Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 (Processo n.º 8109/03) O Prof. Dr. Odair Bermelho, Presidente do Conselho Universitário do Centro Universitário Fundação Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando aprovação do Conselho Universitário em reunião de 12/09/2006; considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos relativos ao remanejamento e à contratação de pessoal técnico-administrativo frente à estrutura da Fundação Santo André; considerando que se faz necessário consolidar as normas administrativas dirigidas ao Processo de Remanejamento e ao Processo Seletivo Externo para provimento de pessoal técnico-administrativo para o Centro Universitário e o Colégio da Fundação Santo André e considerando a necessidade de adequação das atuais normas visando a implantação do Plano de Carreira aprovado para o pessoal técnico-administrativo, resolve: Artigo 1º - Estabelecer a Consolidação das Normas Administrativas para a realização de Processo Seletivo Interno de Pessoal Técnico-Administrativo e Processo Seletivo Externo para Contratação de Pessoal Técnico-Administrativo. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução do Conselho Universitário nº 008/03. Santo André, 09 de janeiro de 2007 Prof. Dr. Odair Bermelho Presidente Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Consolidação das Normas Administrativas para a realização de Processo Seletivo Interno e Processo Seletivo Externo para Contratação de Pessoal Técnico-Administrativo TÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas a serem observadas na realização de Processo Seletivo Interno de Pessoal Técnico-Administrativo e Processo Seletivo Externo para Contratação de Pessoal Técnico-Administrativo, pela Fundação Santo André. Art. 2º - Para fins dessa Consolidação as siglas utilizadas possuem os seguintes significados: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. FSA: Fundação Santo André; PROAP: Pró-Reitoria de Administração e Planejamento; DRH: Departamento de Recursos Humanos; SAJ: Secretaria de Assuntos jurídicos; INSS: Instituto Nacional de Seguro Social; RG: Registro Geral; CPF: Cadastro de Pessoa Física; CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Art. 3º - O ingresso no quadro de funcionários técnico-administrativos da Fundação Santo André depende de aprovação prévia em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, requisitos e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão, desde que assim declarados mediante decisão do Conselho Diretor na forma estatutariamente prevista. § 1º – A critério da Administração, serão encaminhadas para Processo Seletivo Interno ou Externo de Pessoal Técnico-Administrativo as vagas decorrentes da criação de novos cargos, da ampliação no número daquelas existentes, e/ou não preenchidas, e/ou vacantes, considerando a aplicação do Plano de Carreira. § 2º – Considerando o Plano de Carreira para pessoal Técnico-Administrativo, como ferramenta específica de progressão profissional, haverá possibilidades de alterações horizontais, por cargos, em níveis de I ao III, a partir da avaliação de desempenho, já para as alterações verticais, mudança de cargo, será aplicado o Processo Seletivo Interno. 2 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 TÍTULO II Das normas específicas para a realização de Processo Seletivo Interno de Pessoal Técnico-Administrativo Capítulo I Dos requisitos para a participação Art. 4º - Poderá participar de Processo Seletivo Interno o funcionário em efetivo exercício na Instituição há, pelo menos, 2 (dois) anos. Parágrafo único - É vedada a participação de funcionários ocupantes de cargo em comissão e/ou funcionários contratados por prazo determinado. Capítulo II Da Instrução e tramitação do expediente Art. 5º - A solicitação de realização de Processo Seletivo Interno junto à Presidência da Fundação Santo André é de responsabilidade do Pró-Reitor de Administração e Planejamento (PROAP). § 1º - A solicitação de realização de processo Seletivo Interno para contratação de pessoal técnico-administrativo deve ser elaborada pela chefia administrativa interessada e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos (DRH). § 2º - O DRH, após verificação de documentação, encaminha o expediente à PROAP para análise e manifestação. § 3º - A PROAP, se de acordo, ouvida a SAJ, caso entenda necessário, encaminha o expediente, acompanhado de parecer técnico, à Presidência da Fundação Santo André. § 4º - A Presidência da Fundação Santo André, se de acordo, edita a portaria determinando a abertura de processo seletivo. Art. 6º - O expediente para solicitação de Processo Seletivo Interno deverá justificar a necessidade do mesmo, bem como, conter as informações a seguir: I. II. III. IV. V. VI. Cargo. Número de vagas. Local de trabalho. Horário a ser cumprido. Requisitos. Remuneração. 3 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Capítulo III Do Edital Art. 7º - O edital deve ser estruturado pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme o modelo disposto no anexo I da presente normatização. Art. 8º - O edital deve ser encaminhado à PROAP para análise e manifestação. § 1º - A critério da PROAP, o edital pode ser encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) para análise e manifestação. § 2º - O Edital, após análise conclusiva da PROAP, se aprovado, deve ser encaminhado à Presidência da FSA para expedição de Portaria determinando sua publicação por intermédio do DRH. Art. 9º - Na divulgação do Processo Seletivo será observado o seguinte: I. protocolo do edital em todos os setores técnico-administrativo da Instituição; II. afixação do edital no DRH; III. publicação do edital no site Fundação Santo André. Art. 10 - O edital para Processo Seletivo Interno deverá ser publicado, contemplando um prazo mínimo para a inscrição de candidatos de três dias úteis. Art. 11 - O edital deve informar sobre o local, período e horário para realização da inscrição, bem como sobre os itens citados a seguir: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Cargo Número de vagas Local de trabalho Salário Horário a ser cumprido Requisitos Inscrições Processo Seletivo Seleção Final Critérios de Desempate Divulgação Benefícios Validade do Edital Recursos e Disposições finais 4 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 12 - O processo de inscrição deve obedecer às seguintes etapas: I. Retirada, por parte do candidato, da ficha de inscrição no DRH. II. Preenchimento da ficha de inscrição, por parte do candidato. III. Entrega da ficha de inscrição no período e horário estipulado no Edital, junto ao DRH, que deve ser acompanhado de cópia do Currículo Profissional documentado. Parágrafo único - devem ser anexadas ao Currículo Profissional as seguintes cópias: I. II. III. IV. RG; CPF; Folhas de rosto e do(s) registro(s) de contrato de trabalho da CTPS; Certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no Currículo Profissional. Art. 13 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo por Edital em cada Processo Seletivo Interno. Art. 14 – Para efeito do Processo Seletivo Interno, todos os prazos estabelecidos não consideram o sábado como dia útil. Capítulo IV Do processo seletivo interno Art. 15 - O Processo Seletivo Interno compreenderá as seguintes etapas: I. II. III. IV. V. Requisitos eliminatórios; Avaliação do currículo profissional; Prova escrita; Teste situacional; Entrevista e apresentação de documentos. Parágrafo único – As etapas previstas nos incisos I, II, III e IV do “caput” têm caráter eliminatório e a etapa prevista no inciso V tem caráter classificatório. Capítulo V Da aplicação do processo seletivo Art. 16 – No Processo Seletivo Interno as seleções das etapas previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo anterior, serão aplicadas pelo Departamento de Recursos Humanos. 5 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 17 – Os candidatos classificados para etapa prevista no inciso V, do artigo 15, serão entrevistados e selecionados por uma Comissão Seletiva designada pela PROAP. Parágrafo único - A Comissão Seletiva será formada por três membros, sendo um deles o Chefe do setor para qual a vaga se destina, e os demais, funcionários lotados em setores não relacionados àquela vaga objeto do processo seletivo interno. Capítulo VI Da Pontuação do processo seletivo interno Art. 18- A etapa prevista no inciso I, do artigo 15, consta da avaliação dos requisitos exigidos em edital, devendo ser verificados os seguintes itens: I. Se o funcionário está em efetivo exercício na Instituição há, no mínimo, dois anos. II. A escolaridade exigida. III. O Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios previstos em Edital. Art. 19 – O Currículo Profissional, previsto no inciso II, do artigo 15, será pontuado de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação disposta no anexo II desta normatização. § 1º - A etapa de que trata o “caput” tem peso 1 (um) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. § 2º - A tabela de pontuação, devidamente preenchida pelo DRH, deve ser afixada nesse Setor quando da abertura do processo seletivo. § 3º - Para cada cargo disposto em Edital deve ser estabelecida uma tabela específica de pontuação. Art. 20 – A prova escrita, prevista no inciso III, do artigo 15, consistirá de uma dissertação com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos no Edital do Processo Seletivo. Parágrafo único - A etapa prevista no inciso III, do artigo 15, será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação disposta no anexo III desta normatização, com peso 2 (dois) e nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 6 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 21 – O teste situacional previsto no inciso IV, do artigo 15, consta da aplicação de um teste prático, escrito e/ou oral, com enfoque na percepção de habilidades e competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa. Parágrafo único - A etapa de que trata o “caput” será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação disposta no anexo III desta normatização, com peso 3 (três) e exigência de nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70 (setenta) pontos. Art. 22 – A entrevista de que trata o inciso V, do artigo 15, consiste na argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades para o exercício do cargo, a avaliação de desempenho na instituição, bem como as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao cargo objeto da seleção. § 1º - A etapa prevista no inciso V, do artigo 15, será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação disposta no anexo III desta normatização, e tem peso 3 (três). § 2º - Na etapa de que trata o inciso V, do artigo 15, é obrigatória por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou autenticados por Tabelião, anexados ao Currículo Profissional apresentado no ato da inscrição. Art. 23 - Todas as convocações a candidatos referentes ao processo seletivo interno devem ser realizadas no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo único: A critério do DRH, as convocações podem ser previamente estabelecidas por meio de cronograma entregue ao candidato na primeira convocação. Capítulo VII Da Seleção Final Art. 24 – A classificação dos candidatos observará a ordem decrescente da pontuação individual obtida no processo seletivo. § 1º - A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas previstas nos incisos II,III,IV e V, do artigo 15, já com a aplicação dos respectivos pesos. § 2º - Deve ser gerada uma lista específica com o resultado final do processo seletivo. 7 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 25 – A seleção final, mediante o número de vaga(s) disponível(eis), deve contemplar inicialmente o candidato classificado em primeiro lugar, conforme lista descrita no artigo 24, e seguir a seqüência decrescente até o final do preenchimento das vagas, quando houver mais de uma, respeitando o prazo de validade do edital. Art. 26 – Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios: I. Maior tempo de vínculo empregatício na instituição. II. Maior nota obtida no teste situacional. III. Maior nota obtida na entrevista. Capítulo VIII Da Divulgação Art. 27 – O resultado final do processo seletivo, específico para cada cargo, deve ser divulgado no prazo de três dias úteis após a conclusão da etapa prevista no inciso V, do artigo 15, por meio de lista afixada no DRH. Capítulo IX Dos Recursos Art. 28 – É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do resultado final de classificação. § 1º - A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da Fundação Santo André. §2º - Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para que possam ser aceitos. §3º - O recurso deve ser entregue e protocolado diretamente no DRH e endereçado ao signatário correspondente à instância. Art. 29 - O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do resultado final. Art. 30 - O prazo para cada instância se manifestar sobre o recurso é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao protocolo de entrega. Capítulo X Da Validade Art. 31 - O processo seletivo interno tem validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 8 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 TÍTULO III Das normas específicas para a realização de Processo Seletivo Externo de Pessoal Técnico-Administrativo Capítulo I Da Instrução e tramitação do expediente Art. 32 - A solicitação de realização de Processo Seletivo Externo, junto à Presidência da Fundação Santo André, é de responsabilidade do Pró-Reitor de Administração e Planejamento (PROAP), §1º - A solicitação de realização de Processo Seletivo Externo para a contratação de pessoal técnico-administrativo deve ser elaborada pela chefia administrativa interessada e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para os encaminhamentos previstos nesta Resolução. § 2º - O DRH, após verificação de documentação, encaminha a documentação para a PROAP para análise e manifestação. § 3º - A PROAP, se de acordo, ouvida a SAJ, caso entenda necessário, encaminha o expediente à Presidência da Fundação Santo André acompanhado de seu parecer técnico. § 4º - A Presidência da Fundação Santo André, se de acordo, edita a portaria determinando a abertura de processo seletivo. Art. 33 - O expediente para solicitação de Processo Seletivo Externo deverá justificar a necessidade do mesmo, bem como, conter as informações a seguir: I. II. III. IV. V. VI. VII. Cargo Data de sua criação pelo Conselho Diretor da Fundação Santo André Número de vagas Local de trabalho Horário a ser cumprido Requisitos. Remuneração. Capítulo II Do Edital Art. 34 - O edital será estruturado pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme os modelos no anexo IV da presente normatização, devendo constar o seguinte: I. reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou que tenham passado por 9 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. II. que na hipótese do resultado da aplicação do percentual referido no parágrafo anterior resultar número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência, habilitados, ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. III. que os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência física ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro social – INSS, deverão submeter-se à avaliação do serviço médico da Fundação Santo André para que seja atestada a condição declarada. IV. que o candidato que deixar de declarar, no ato da inscrição, ser ele portador de deficiência física ou que tenha passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro social – INSS, não poderá invocar, posteriormente, esta condição para obtenção de quaisquer benefícios. V. que caberá ao candidato, ainda, quando do preenchimento da ficha de inscrição, solicitar a preparação de prova especial, importando a omissão em não oferecimento da mesma, seja qual for o motivo alegado. Art. 35 - Para os cargos cujo número de vagas for apenas uma, poderá prever o edital que a mesma será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém, após o preenchimento dessa vaga, na hipótese de surgimento de outras, no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, atendidas as exigências do Ministério do Trabalho, a Fundação Santo André se compromete a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência. Art. 36 - O edital será encaminhado à PROAP para análise e manifestação. § 1º - A critério da PROAP, o edital pode ser encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) para análise e manifestação; § 2º - O Edital, após análise conclusiva da PROAP, se aprovado, deve ser encaminhado à Presidência da FSA para expedição de Portaria determinando sua publicação por intermédio do DRH. Art. 37 - O extrato do edital será publicado em jornal impresso de grande circulação, devendo o edital completo estar disponível no Site da Fundação Santo André e afixado no DRH, contemplando um prazo mínimo para a inscrição de candidatos de 5 (cinco) dias úteis. 10 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 38 - O edital deve informar sobre o local, período e horário para a realização da inscrição, bem como, sobre os itens citados a seguir: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Cargo Número de vagas Local de trabalho Salário Horário a ser cumprido Requisitos Inscrições Processo Seletivo Seleção Final Critérios de Desempate Divulgação Benefícios Validade do Edital Recursos e Disposições finais Art. 39 – O processo de inscrição deve obedecer às seguintes etapas: I. Retirada, por parte do candidato, da ficha de inscrição no DRH. II. Preenchimento da ficha de inscrição, por parte do candidato. III. Realização do pagamento da taxa de inscrição na instituição financeira indicada na ficha de inscrição. IV. Entrega da ficha de inscrição com protocolo de pagamento, no período e horário estipulado no Edital, no DRH, que deve ser acompanhada de cópia do Currículo Profissional documentado. Parágrafo único – Caberá aos candidatos anexar ao Currículo Profissional as cópias dos seguintes documentos: I. II. III. IV. RG; CPF; Folha de rosto e do(s) registro(s) de contrato de trabalho na CTPS;. Certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no Currículo Profissional. Art. 40 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo por Edital no Processo Seletivo Externo. Parágrafo único - Para efeito desse Processo Seletivo Externo, todos os prazos estabelecidos não consideram o sábado como dia útil. Art. 41 - Havendo necessidade de novo edital, o prazo mínimo para inscrição poderá ser reduzido para três dias úteis. 11 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Capítulo III Do Processo Seletivo Art. 42 - O Processo Seletivo Externo compreenderá as seguintes etapas: I. II. III. IV. V. Requisitos Eliminatórios Avaliação do Currículo Profissional Prova Escrita Teste Situacional Entrevista e Apresentação de documentos. Parágrafo único – As etapas previstas nos incisos I, II, III e IV, do “caput”, têm caráter eliminatório, e a etapa prevista no inciso V tem caráter classificatório. Capítulo IV Da aplicação do processo seletivo Art. 43 – A seleção das etapas previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 42, serão aplicadas pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 44 – Os candidatos selecionados para a etapa prevista no inciso V, do artigo 42, serão entrevistados e selecionados por uma Comissão Seletiva designada pela PROAP, composta de três membros, sendo um deles o Chefe do setor para qual a vaga se destina, e os demais, funcionários lotados em setores não relacionados à vaga objeto da seleção. Capítulo V Da Pontuação do processo seletivo Art. 45 - A etapa I consta da avaliação dos requisitos exigidos em edital, devendo ser verificados os seguintes itens: I. A escolaridade exigida. II. O Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios previstos em Edital. Art. 46 – O Currículo Profissional de que trata o inciso II, do artigo 42, será pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação, disposta no anexo V desta normatização, atribuindolhe peso 1 (um) e exigência de nota para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70 (setenta) pontos. § 1º - A tabela de pontuação, devidamente preenchida pelo DRH, deve ser afixada no DRH, quando da abertura do processo seletivo. § 2º - Para cada cargo disposto em Edital deve ser estabelecida uma tabela específica de pontuação. 12 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 47 – A prova escrita consistirá de uma dissertação com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos no Edital do processo seletivo. Parágrafo único - A etapa prevista no inciso III, do artigo 42, será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação disposta no anexo VI desta normatização, atribuindo-lhe peso 2 (dois) e exigência nota mínima para aprovação e prosseguimento igual ou superior a 70 (setenta) pontos. Art. 48 – O teste situacional previsto no inciso IV, do artigo 42, consta da aplicação de um teste prático, escrito e/ou oral, com enfoque na percepção de habilidades e competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa, sendo pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação disposta no anexo VI desta normatização, atribuindo-lhe peso 3 (três) e exigência de nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70 ( setenta) pontos. Art. 49 – A entrevista, prevista no inciso IV, do artigo 42, consiste na argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades para o exercício do cargo, bem como as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao cargo objeto da seleção. §1º - A etapa prevista no inciso V, do artigo 42, é pontuada de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação disposta no anexo III desta normatização, e tem peso 3 (três). § 2º - Na etapa de que trata o inciso V, do artigo 42, é obrigatória, por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou autenticados por Tabelião, anexados ao Currículo Profissional apresentado no ato da inscrição. Art. 50 - Todas as convocações a candidatos referentes ao processo seletivo externo devem ser realizadas no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo único: A critério do DRH, as convocações podem se previamente estabelecidas por meio de cronograma entregue ao candidato na primeira convocação. 13 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Capítulo VI Da Seleção Final Art. 51 – Os candidatos devem ser classificados em ordem decrescente, mediante a pontuação individual final obtida. §1º - A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas previstas nos incisos II,III,IV e V, do artigo 42, já com a aplicação dos respectivos pesos. §2º - Deve ser gerada uma lista específica com o resultado final do processo seletivo. Art. 52 – A seleção final, mediante o número de vaga(s) disponível(eis), deve contemplar inicialmente o candidato classificado em primeiro lugar, conforme lista descrita no Artigo 51 desta normatização, e seguir a seqüência decrescente até o final do preenchimento das vagas, quando houver mais de uma, respeitando o prazo de validade do edital. Art. 53 – Em caso de empate serão aplicados os critérios: I. Maior nota obtida no teste situacional. II. Maior nota obtida na entrevista. III. Maior nota obtida na Currículo (Tabela de Pontuação). Capítulo VII Da Divulgação Art. 54 – O resultado final deve ser divulgado no prazo máximo de três dias úteis, após a conclusão da etapa prevista no inciso V, do artigo 42, por meio de lista afixada no DRH. Capítulo VIII Dos Recursos Art. 55 – É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do resultado final de classificação. §1º - A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da Fundação Santo André. §2º - Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para que possam ser aceitos. §3º - O recurso será protocolado no DRH. 14 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Art. 56- O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do resultado final. Art. 57 - O prazo para cada instância se manifestar sobre o recurso é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de interposição. Capítulo IX Da validade do processo seletivo Art. 58 - O processo seletivo externo tem validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Capítulo X Das Disposições Finais Art. 59 – Não haverá devolução da taxa de inscrição. Art. 60 - No decorrer do processo seletivo é obrigatório, por parte do candidato, estar munido de documento de RG, original ou cópia autenticada em cartório, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Santo Ande, 09 de janeiro de 2007 15 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 ANEXO I Modelo de Edital - Processo Seletivo Interno A Fundação Santo André / Centro Universitário Fundação Santo André divulga, internamente, a abertura de inscrição para realização do Processo Seletivo Interno, destinado a seus funcionários, para a(s) vaga(s) relacionada(s) neste Edital, conforme o Quadro de Vaga(s) e de acordo com as instruções transcritas a seguir: Quadro de Vaga(s) Nº Vaga(s) Cargo Local Salário - R$ Horário Requisitos Dos Requisitos para a Inscrição: Poderá participar de Processo Seletivo Interno, o funcionário em efetivo exercício na Instituição há, pelo menos, 2 (dois) anos. É vedada a participação de funcionários contratados por prazo determinado. O funcionário poderá se inscrever somente para 1(um) cargo. Da Inscrição: As inscrições serão realizadas de __/__/__a __/__/__ de 2ª a 6ª feira, no Depto. de Recursos Humanos (DRH) , no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. Para realizar a inscrição, o candidato deve consultar o Edital no DRH ou no site da Fundação Santo André “www.fsa.br”, retirar a ficha de inscrição, disponíveis no DRH. Após preenchimento, a ficha deverá ser entregue no DRH, junto com o Currículo Profissional, devem ser anexas ao Currículo Profissional cópias dos documentos de identificação: RG; CPF; CTPS – folha de rosto e folha(s) do(s) registro(s) e cópias de certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no Currículo Profissional. Do Processo Seletivo: A etapa I consta da avaliação dos requisitos previstos neste edital, bem como os itens: Se o funcionário está em efetivo exercício na Instituição há no mínimo dois anos; a escolaridade exigida e o Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios. O Currículo Profissional, na etapa II, é pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação. A etapa II tem peso 1 (um) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. A tabela de pontuação será afixada no DRH quando da abertura do processo seletivo. A prova escrita, etapa III, consta da aplicação de uma prova dissertativa com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos neste Edital. A etapa III tem peso 2 (dois), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem), e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. O teste situacional, etapa IV, consta da aplicação de um teste prático, escrito e/ou oral com enfoque na percepção de habilidade e competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa. A etapa IV tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 16 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 100(cem) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70( setenta) pontos. A entrevista, etapa V, 15, consta da argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades para o exercício do cargo, a avaliação de desempenho na instituição, bem como as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao cargo.A etapa V tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem). Na V etapa é obrigatória por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou autenticados em Tabelionato, dispostos em anexo no Currículo Profissional apresentado no ato da inscrição. As etapas I, II, III e IV têm caráter eliminatório e a etapa V caráter classificatório. Da Seleção Final: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, mediante a pontuação individual final obtida. A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas II, III, IV e V, já com a aplicação dos respectivos pesos. Critérios de desempate: I - Maior tempo de vínculo empregatício na instituição. II – Maior nota obtida no teste situacional. III – Maior nota obtida na entrevista. Divulgação: O resultado final do processo seletivo, específico para cada cargo, será divulgado no prazo de três dias úteis após a conclusão da etapa V, por meio de lista afixada no DRH. Dos Recursos: É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do resultado final de classificação. A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da Fundação Santo André. Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para que possam ser aceitos. O recurso deve ser entregue e protocolado diretamente no DRH e endereçado ao signatário correspondente à instância. O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do resultado final. Dos Benefícios: Cesta Alimentícia, Vale Refeição, Assistência Médica e Vale Transporte (mensais). Da Validade: O processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. No decorrer do processo seletivo, é obrigatório, por parte do candidato, estar munido de documento de RG, original ou cópia autenticada em cartório, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Para os prazos estabelecidos neste edital, o sábado não é considerado dia útil. Santo André, PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 17 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO Processo Selet. Interno ETAPA I REQUISITOS ELIMINATÓRIOS SIM - Funcionário em efetivo exercício a partir de dois (02) anos - Escolaridade exigida - Apresentação dos documentos / - Currículo - RG/ CPF - cópia - Carteira profissional (paginas: Foto/ Identificação e de todos os registros inerentes a vaga cópia - Certificado de conclusão de curso/histórico escolar/diploma - cópia - Certificados comprobatórios de cursos e outros citados no Currículo - cópia NÃO / Classificado para a FASE I ETAPA II CURRÍCULO Formação Acadêmica PESO 1 0a 100ptos. Mín. 70ptos. Base Pontuação Pontuação Candidato - Fundamental completo - Ensino Médio em curso - Ensino Médio concluído - Ensino Médio Técnico em curso - Ensino Médio Técnico concluído - Ensino Superior em curso - Ensino Superior concluído - Pós-Graduação Lato Sensu Especialiização em curso - Pós-Graduação Lato Sensu Especialização concluído - Pós-Graduação Lato Sensu MBA em curso - Pós-Graduação Lato Sensu MBA concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado concluído Sub-Total Conhecimentos / Qualificações para o Cargo Base Pontuação Pontuação Candidato Qualificações para o cargo identificadas no Currículo e exigidas no Edital Sub-Total Experiência Profissional Base Pontuação Pontuação Candidato Base Pontuação Pontuação Candidato Experiência / Histórico Profissional identificado no Currículo Sub-Total Cursos Extracurriculares na área 1 curso até 3 cursos mais que 5 cursos Sub-Total ou até 30horas cursos somados de 31 a 89 horas cursos somados acima de 90 horas somados 18 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Seminários, Simpósios, Palestras, outros na área Base Pontuação Pontuação Candidato até 2 eventos até 4 eventos acima de 5 eventos Sub-Total Idioma Requerido para o Cargo ( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Outros ________________________ - Básico - Intermediário - Avançado Sub-Total Conhecimentos em Informática Base Pontuação Pontuação Candidato Base Pontuação Pontuação Candidato Conhecimentos como usuário operacional Conhecimentos em hardware e pacote home - office, internet Conhecimentos em programas específicos Conhecimentos em programas avançados Sub-Total TOTAL GERAL FASE I 19 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO ETAPA III PROVA ESCRITA Prova dissertativa e/ou de raciocínio lógico. Temática da atualidade inerente a profissão e/ou requisitos exigidos em Edital - Interpretação do texto ou da tarefa proposta. - Coerência (o qie procede com lógica; correspondente ao solicitado - Coesão ( conexão; uso dos conectivos corretos, avaliação da introdução, desenvolvimento, conclusão) - Correção Gramatical - Resultado / Assertividade Sub-Total Processo Selet. Interno PESO 2 0a 100ptos. Mín. 70ptos. PESO 3 0a 100ptos. Mín. 70ptos. TOTAL GERAL FASE III (x2) ETAPA IV TESTE SITUACIONAL Capacidade de entendimento da tarefa proposta Planejamento estratégico / Execução da tarefa Resultado/ Assertividade Capacidade de iniciativa Sub-Total TOTAL GERAL FASE IV (x3) __/__/__ _______________________________________ Gerência de Recursos Humanos ETAPA V PESO 3 0a 100ptos. ENTREVISTA - Avaliação das competências do candidato a) Conhecimentos apresentados - Conhecimento Acadêmico e outros Experiência Profissional Qualificações que possui visando ao cargo em seleção Sub-Total b)Habilidades para o cargo -Conceitual(visão de conjuntura, do todo em relação ao que o cargo engloba, o que se desenvolve) -Humanas (relações interpessoais, liderança, desenvoltura para trabalhos em equipe, atividades voluntárias, etc) - Técnicas (operacional, digitação,multimídia, procedimentos,instrumentais, programas, etc) c) Avaliação de Desempenho Sub-Total ETAPA IV APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CONFERE NÃO CONFERE TOTAL GERAL FASE V (X3) SOMATÓRIA ETAPAS I, II, III, IV E V Comissão Selecionadora __/__/__ __/__/__ __/__/__ _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) 20 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Anexo IV Modelo de Edital - Processo Seletivo Externo A Fundação Santo André / Centro Universitário Fundação Santo André divulga a abertura de inscrição para realização do Processo Seletivo Externo, destinado à contratação de ____profissional(is) para o(s) cargo(s) relacionado(s) neste Edital, conforme o Quadro de Vaga(s) e de acordo com as instruções transcritas a seguir: Quadro de Vagas Nº Vaga(s) Cargo Local Salário - R$ Horário Requisitos Dos Requisitos para a Inscrição: As inscrições serão realizadas de __/__/__a __/__/__ de 2ª a 6ª feira, no Depto. de Recursos Humanos (DRH) da Fundação Santo André, Av. Príncipe de Gales, nº 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo por edital. Para realizar a inscrição, o candidato deve consultar o Edital no DRH , retirar a ficha de inscrição, disponíveis no DRH. Após preenchimento da ficha, deverá realizar o pagamento da Taxa de Inscrição na instituição financeira indicada na ficha de inscrição. Entregar a ficha de inscrição com protocolo de pagamento, no período e horário estipulado no DRH, bem como, o Currículo Profissional. Devem ser anexas ao Currículo Profissional cópias dos documentos de identificação: RG; CPF; CTPS – folha de rosto e folha(s) do(s) registro(s) e cópias de certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no Currículo Profissional. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, habilitadas ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sendo que, na hipótese do resultado da aplicação do percentual referido no parágrafo anterior resultar número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência, habilitados ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente; os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência física ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão submeter-se à avaliação do serviço médico da Fundação Santo André para que seja atestada a condição declarada. Caberá ao candidato, ainda, quando do preenchimento da ficha de inscrição, solicitar a preparação de prova especial, importando a omissão em não oferecimento da mesma, seja qual for o motivo alegado. Do Processo Seletivo: A etapa I consta da avaliação dos requisitos previstos neste edital, a escolaridade exigida e o Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios. O Currículo Profissional, na etapa II, é pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação. A etapa II tem peso 1 (um) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. A tabela de pontuação 21 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 estará afixada no DRH, quando da abertura do processo seletivo. A prova escrita, etapa III, consta da aplicação de uma prova dissertativa com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos neste Edital. A etapa III tem peso 2 (dois), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem), e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. O teste situacional, etapa IV, consta da aplicação de um teste prático, escrito e/ou oral com enfoque na percepção de habilidade e competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa,de acordo com os requisitos exigidos em edital. A etapa IV tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70( setenta) pontos. A entrevista, etapa V, consta na argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades para o exercício do cargo, bem como, as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao cargo. A etapa V tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem). Na V etapa é obrigatória por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou autenticados em Tabelionato, dispostos em anexo no Currículo Profissional apresentado no ato da inscrição. As etapas I, II, III e IV têm caráter eliminatório e a etapa V caráter classificatório. Da Seleção Final: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, mediante a pontuação individual final obtida. A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas II, III, IV e V, já com a aplicação dos respectivos pesos. Critérios de desempate: – Maior nota obtida no teste situacional. II – Maior nota obtida na entrevista. III- Maior nota obtida na Currículo (Tabela de Pontuação). Divulgação: O resultado final do processo seletivo, específico para cada cargo, será divulgado no prazo de 3 (três) dias úteis após a conclusão da etapa V, por meio de lista afixada no DRH. Dos Recursos: É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do resultado final de classificação. A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da Fundação Santo André.Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para que possam ser aceitos. O recurso deve ser entregue e protocolado diretamente no DRH.O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado final. Dos Benefícios: Cesta Alimentícia, Vale Refeição, Assistência Médica e Vale Transporte (mensais). Da Validade: O processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Disposições Finais: No decorrer do processo seletivo, é obrigatório, por parte do candidato, estar munido de documento de RG, original ou cópia autenticada em cartório, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Para os prazos estabelecidos neste edital, o sábado não é considerado dia útil. Efetuada a inscrição não haverá devolução da taxa de inscrição. Santo André, PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 22 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 ANEXO V TABELA DE PONTUAÇÃO Processo Selet. Externo ETAPA I REQUISITOS ELIMINATÓRIOS SIM - Escolaridade exigida - Apresentação dos documentos / - Currículo - RG/ CPF - cópia - Carteira profissional (paginas: Foto/ Identificação e de todos os registros inerentes a vaga cópia - Certificado de conclusão de curso/histórico escolar/diploma - cópia - Certificados comprobatórios de cursos e outros citados no Currículo - cópia NÃO / Classificado para a FASE I ETAPA II CURRÍCULO Formação Acadêmica PESO 1 0a 100ptos. Mín. 70ptos. Base Pontuação Pontuação Candidato - Fundamental completo - Ensino Médio em curso - Ensino Médio concluído - Ensino Médio Técnico em curso - Ensino Médio Técnico concluído - Ensino Superior em curso - Ensino Superior concluído - Pós-Graduação Lato Sensu Especialiização em curso - Pós-Graduação Lato Sensu Especialização concluído - Pós-Graduação Lato Sensu MBA em curso - Pós-Graduação Lato Sensu MBA concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em concluído - Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado em curso - Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado concluído Sub-Total Conhecimentos / Qualificações para o Cargo Base Pontuação Pontuação Candidato Qualificações para o cargo identificadas no Currículo e exigidas no Edital Sub-Total Experiência Profissional Experiência / Histórico Profissional identificado no Currículo Base Pontuação Pontuação Candidato Base Pontuação Pontuação Candidato Sub-Total Cursos Extracurriculares na área 1 curso até 3 cursos mais que 5 cursos Sub-Total ou até 30horas cursos somados de 31 a 89 horas cursos somados acima de 90 horas somados 23 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 Seminários, Simpósios, Palestras, outros na área Base Pontuação Pontuação Candidato até 2 eventos até 4 eventos acima de 5 eventos Sub-Total Idioma Requerido para o Cargo ( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Outros ________________________ - Básico - Intermediário - Avançado Sub-Total Conhecimentos em Informática Base Pontuação Pontuação Candidato Base Pontuação Pontuação Candidato Conhecimentos como usuário operacional Conhecimentos em hardware e pacote home - office, internet Conhecimentos em programas específicos Conhecimentos em programas avançados Sub-Total TOTAL GERAL FASE I 24 Resolução do Conselho Universitário n° 001/07 ANEXO VI TABELA DE PONTUAÇÃO ETAPA III PROVA ESCRITA Prova dissertativa e/ou de raciocínio lógico. Temática da atualidade inerente a profissão e/ou requisitos exigidos em Edital - Interpretação do texto ou da tarefa proposta. - Coerência (o que procede com lógica; correspondente ao solicitado - Coesão ( conexão; uso dos conectivos corretos, avaliação da introdução, desenvolvimento, conclusão) - Correção Gramatical - Resultado / Assertividade Sub-Total Processo Selet. Externo PESO 2 0a 100ptos. Mín. 70ptos. PESO 3 0a 100ptos. Mín. 70ptos. TOTAL GERAL FASE III (x2) ETAPA IV TESTE SITUACIONAL Capacidade de entendimento da tarefa proposta Planejamento estratégico / Execução da tarefa Resultado/ Assertividade Capacidade de iniciativa Sub-Total TOTAL GERAL FASE IV (x3) __/__/__ _______________________________________ Gerência de Recursos Humanos ETAPA V PESO 3 0a 100ptos. ENTREVISTA - Avaliação das competências do candidato a) Conhecimentos apresentados - Conhecimento Acadêmico e outros Experiência Profissional Qualificações que possui visando ao cargo em seleção Sub-Total b)Habilidades para o cargo -Conceitual(visão de conjuntura, do todo em relação ao que o cargo engloba, o que se desenvolve) -Humanas (relações interpessoais, liderança, desenvoltura para trabalhos em equipe, atividades voluntárias, etc) - Técnicas (operacional, digitação,multimídia, procedimentos,instrumentais, programas, etc) Sub-Total ETAPA IV APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CONFERE NÃO CONFERE TOTAL GERAL FASE V (X3) SOMATÓRIA ETAPAS I, II, III, IV E V Comissão Selecionadora __/__/__ __/__/__ __/__/__ _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) _______________________________________ ( Carimbo e Assinatura) 25