Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
(Processo n.º 8109/03)
O Prof. Dr. Odair Bermelho, Presidente do
Conselho Universitário do Centro Universitário Fundação Santo André, no uso de
suas atribuições estatutárias e,
considerando
aprovação
do
Conselho
Universitário em reunião de 12/09/2006;
considerando
a
necessidade
de
regulamentação dos procedimentos relativos ao
remanejamento e à contratação de pessoal
técnico-administrativo frente à estrutura da
Fundação Santo André;
considerando que se faz necessário consolidar
as normas administrativas dirigidas ao
Processo de Remanejamento e ao Processo
Seletivo Externo para provimento de pessoal
técnico-administrativo
para
o
Centro
Universitário e o Colégio da Fundação Santo
André e
considerando a necessidade de adequação
das atuais normas visando a implantação do
Plano de Carreira aprovado para o pessoal
técnico-administrativo,
resolve:
Artigo 1º - Estabelecer a Consolidação das
Normas Administrativas para a realização de Processo Seletivo Interno de Pessoal
Técnico-Administrativo e Processo Seletivo Externo para Contratação de Pessoal
Técnico-Administrativo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução do
Conselho Universitário nº 008/03.
Santo André, 09 de janeiro de 2007
Prof. Dr. Odair Bermelho
Presidente
Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Consolidação das Normas Administrativas para a realização de
Processo Seletivo Interno e Processo Seletivo Externo
para Contratação de Pessoal Técnico-Administrativo
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas a serem observadas na realização de
Processo Seletivo Interno de Pessoal Técnico-Administrativo e Processo Seletivo
Externo para Contratação de Pessoal Técnico-Administrativo, pela Fundação Santo
André.
Art. 2º - Para fins dessa Consolidação as siglas utilizadas possuem os seguintes
significados:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
FSA: Fundação Santo André;
PROAP: Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;
DRH: Departamento de Recursos Humanos;
SAJ: Secretaria de Assuntos jurídicos;
INSS: Instituto Nacional de Seguro Social;
RG: Registro Geral;
CPF: Cadastro de Pessoa Física;
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Art. 3º - O ingresso no quadro de funcionários técnico-administrativos da Fundação
Santo André depende de aprovação prévia em processo seletivo público, de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, requisitos e complexidade do
cargo, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão, desde que assim
declarados mediante decisão do Conselho Diretor na forma estatutariamente
prevista.
§ 1º – A critério da Administração, serão encaminhadas para Processo Seletivo
Interno ou Externo de Pessoal Técnico-Administrativo as vagas decorrentes da
criação de novos cargos, da ampliação no número daquelas existentes, e/ou não
preenchidas, e/ou vacantes, considerando a aplicação do Plano de Carreira.
§ 2º – Considerando o Plano de Carreira para pessoal Técnico-Administrativo, como
ferramenta específica de progressão profissional, haverá possibilidades de
alterações horizontais, por cargos, em níveis de I ao III, a partir da avaliação de
desempenho, já para as alterações verticais, mudança de cargo, será aplicado o
Processo Seletivo Interno.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
TÍTULO II
Das normas específicas para a realização de Processo Seletivo Interno de
Pessoal Técnico-Administrativo
Capítulo I
Dos requisitos para a participação
Art. 4º - Poderá participar de Processo Seletivo Interno o funcionário em efetivo
exercício na Instituição há, pelo menos, 2 (dois) anos.
Parágrafo único - É vedada a participação de funcionários ocupantes de cargo em
comissão e/ou funcionários contratados por prazo determinado.
Capítulo II
Da Instrução e tramitação do expediente
Art. 5º - A solicitação de realização de Processo Seletivo Interno junto à Presidência
da Fundação Santo André é de responsabilidade do Pró-Reitor de Administração e
Planejamento (PROAP).
§ 1º - A solicitação de realização de processo Seletivo Interno para contratação de
pessoal técnico-administrativo deve ser elaborada pela chefia administrativa
interessada e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
§ 2º - O DRH, após verificação de documentação, encaminha o expediente à
PROAP para análise e manifestação.
§ 3º - A PROAP, se de acordo, ouvida a SAJ, caso entenda necessário, encaminha
o expediente, acompanhado de parecer técnico, à Presidência da Fundação Santo
André.
§ 4º - A Presidência da Fundação Santo André, se de acordo, edita a portaria
determinando a abertura de processo seletivo.
Art. 6º - O expediente para solicitação de Processo Seletivo Interno deverá justificar
a necessidade do mesmo, bem como, conter as informações a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Cargo.
Número de vagas.
Local de trabalho.
Horário a ser cumprido.
Requisitos.
Remuneração.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Capítulo III
Do Edital
Art. 7º - O edital deve ser estruturado pelo Departamento de Recursos Humanos,
conforme o modelo disposto no anexo I da presente normatização.
Art. 8º - O edital deve ser encaminhado à PROAP para análise e manifestação.
§ 1º - A critério da PROAP, o edital pode ser encaminhado à Secretaria de Assuntos
Jurídicos (SAJ) para análise e manifestação.
§ 2º - O Edital, após análise conclusiva da PROAP, se aprovado, deve ser
encaminhado à Presidência da FSA para expedição de Portaria determinando sua
publicação por intermédio do DRH.
Art. 9º - Na divulgação do Processo Seletivo será observado o seguinte:
I. protocolo do edital em todos os setores técnico-administrativo da
Instituição;
II. afixação do edital no DRH;
III. publicação do edital no site Fundação Santo André.
Art. 10 - O edital para Processo Seletivo Interno deverá ser publicado, contemplando
um prazo mínimo para a inscrição de candidatos de três dias úteis.
Art. 11 - O edital deve informar sobre o local, período e horário para realização da
inscrição, bem como sobre os itens citados a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Cargo
Número de vagas
Local de trabalho
Salário
Horário a ser cumprido
Requisitos
Inscrições
Processo Seletivo
Seleção Final
Critérios de Desempate
Divulgação
Benefícios
Validade do Edital
Recursos e Disposições finais
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 12 - O processo de inscrição deve obedecer às seguintes etapas:
I. Retirada, por parte do candidato, da ficha de inscrição no DRH.
II. Preenchimento da ficha de inscrição, por parte do candidato.
III. Entrega da ficha de inscrição no período e horário estipulado no Edital,
junto ao DRH, que deve ser acompanhado de cópia do Currículo
Profissional documentado.
Parágrafo único - devem ser anexadas ao Currículo Profissional as seguintes
cópias:
I.
II.
III.
IV.
RG;
CPF;
Folhas de rosto e do(s) registro(s) de contrato de trabalho da CTPS;
Certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no
Currículo Profissional.
Art. 13 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo por Edital em cada
Processo Seletivo Interno.
Art. 14 – Para efeito do Processo Seletivo Interno, todos os prazos estabelecidos
não consideram o sábado como dia útil.
Capítulo IV
Do processo seletivo interno
Art. 15 - O Processo Seletivo Interno compreenderá as seguintes etapas:
I.
II.
III.
IV.
V.
Requisitos eliminatórios;
Avaliação do currículo profissional;
Prova escrita;
Teste situacional;
Entrevista e apresentação de documentos.
Parágrafo único – As etapas previstas nos incisos I, II, III e IV do “caput” têm
caráter eliminatório e a etapa prevista no inciso V tem caráter classificatório.
Capítulo V
Da aplicação do processo seletivo
Art. 16 – No Processo Seletivo Interno as seleções das etapas previstas nos incisos
I, II, III e IV, do artigo anterior, serão aplicadas pelo Departamento de Recursos
Humanos.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 17 – Os candidatos classificados para etapa prevista no inciso V, do artigo 15,
serão entrevistados e selecionados por uma Comissão Seletiva designada pela
PROAP.
Parágrafo único - A Comissão Seletiva será formada por três membros, sendo um
deles o Chefe do setor para qual a vaga se destina, e os demais, funcionários
lotados em setores não relacionados àquela vaga objeto do processo seletivo
interno.
Capítulo VI
Da Pontuação do processo seletivo interno
Art. 18- A etapa prevista no inciso I, do artigo 15, consta da avaliação dos
requisitos exigidos em edital, devendo ser verificados os seguintes itens:
I. Se o funcionário está em efetivo exercício na Instituição há, no mínimo, dois
anos.
II. A escolaridade exigida.
III. O Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios
previstos em Edital.
Art. 19 – O Currículo Profissional, previsto no inciso II, do artigo 15, será pontuado
de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo
de Pontuação disposta no anexo II desta normatização.
§ 1º - A etapa de que trata o “caput” tem peso 1 (um) e a nota mínima para
aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos.
§ 2º - A tabela de pontuação, devidamente preenchida pelo DRH, deve ser afixada
nesse Setor quando da abertura do processo seletivo.
§ 3º - Para cada cargo disposto em Edital deve ser estabelecida uma tabela
específica de pontuação.
Art. 20 – A prova escrita, prevista no inciso III, do artigo 15, consistirá de uma
dissertação com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo e/ou
testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos no Edital
do Processo Seletivo.
Parágrafo único - A etapa prevista no inciso III, do artigo 15, será pontuada de 0
(zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de
Pontuação disposta no anexo III desta normatização, com peso 2 (dois) e nota
mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 21 – O teste situacional previsto no inciso IV, do artigo 15, consta da aplicação
de um teste prático, escrito e/ou oral, com enfoque na percepção de habilidades e
competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução
de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa.
Parágrafo único - A etapa de que trata o “caput” será pontuada de 0 (zero) a 100
(cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação
disposta no anexo III desta normatização, com peso 3 (três) e exigência de nota
mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
Art. 22 – A entrevista de que trata o inciso V, do artigo 15, consiste na argüição junto
ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades
para o exercício do cargo, a avaliação de desempenho na instituição, bem como as
qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais,
humanos e técnicos, relacionados ao cargo objeto da seleção.
§ 1º - A etapa prevista no inciso V, do artigo 15, será pontuada de 0 (zero) a 100
(cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação
disposta no anexo III desta normatização, e tem peso 3 (três).
§ 2º - Na etapa de que trata o inciso V, do artigo 15, é obrigatória por parte do
candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou
autenticados por Tabelião, anexados ao Currículo Profissional apresentado no ato
da inscrição.
Art. 23 - Todas as convocações a candidatos referentes ao processo seletivo
interno devem ser realizadas no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
Parágrafo único: A critério do DRH, as convocações podem ser previamente
estabelecidas por meio de cronograma entregue ao candidato na primeira
convocação.
Capítulo VII
Da Seleção Final
Art. 24 – A classificação dos candidatos observará a ordem decrescente da
pontuação individual obtida no processo seletivo.
§ 1º - A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas previstas
nos incisos II,III,IV e V, do artigo 15, já com a aplicação dos respectivos pesos.
§ 2º - Deve ser gerada uma lista específica com o resultado final do processo
seletivo.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 25 – A seleção final, mediante o número de vaga(s) disponível(eis), deve
contemplar inicialmente o candidato classificado em primeiro lugar, conforme lista
descrita no artigo 24, e seguir a seqüência decrescente até o final do preenchimento
das vagas, quando houver mais de uma, respeitando o prazo de validade do edital.
Art. 26 – Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios:
I. Maior tempo de vínculo empregatício na instituição.
II. Maior nota obtida no teste situacional.
III. Maior nota obtida na entrevista.
Capítulo VIII
Da Divulgação
Art. 27 – O resultado final do processo seletivo, específico para cada cargo, deve
ser divulgado no prazo de três dias úteis após a conclusão da etapa prevista no
inciso V, do artigo 15, por meio de lista afixada no DRH.
Capítulo IX
Dos Recursos
Art. 28 – É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do
resultado final de classificação.
§ 1º - A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em
seguida, à Presidência da Fundação Santo André.
§2º - Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para
que possam ser aceitos.
§3º - O recurso deve ser entregue e protocolado diretamente no DRH e endereçado
ao signatário correspondente à instância.
Art. 29 - O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a
partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do resultado final.
Art. 30 - O prazo para cada instância se manifestar sobre o recurso é de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao protocolo de
entrega.
Capítulo X
Da Validade
Art. 31 - O processo seletivo interno tem validade de um ano, a contar da data de
divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
TÍTULO III
Das normas específicas para a realização de Processo Seletivo Externo de
Pessoal Técnico-Administrativo
Capítulo I
Da Instrução e tramitação do expediente
Art. 32 - A solicitação de realização de Processo Seletivo Externo, junto à
Presidência da Fundação Santo André, é de responsabilidade do Pró-Reitor de
Administração e Planejamento (PROAP),
§1º - A solicitação de realização de Processo Seletivo Externo para a contratação de
pessoal técnico-administrativo deve ser elaborada pela chefia administrativa
interessada e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para os
encaminhamentos previstos nesta Resolução.
§ 2º - O DRH, após verificação de documentação, encaminha a documentação para
a PROAP para análise e manifestação.
§ 3º - A PROAP, se de acordo, ouvida a SAJ, caso entenda necessário, encaminha
o expediente à Presidência da Fundação Santo André acompanhado de seu
parecer técnico.
§ 4º - A Presidência da Fundação Santo André, se de acordo, edita a portaria
determinando a abertura de processo seletivo.
Art. 33 - O expediente para solicitação de Processo Seletivo Externo deverá
justificar a necessidade do mesmo, bem como, conter as informações a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Cargo
Data de sua criação pelo Conselho Diretor da Fundação Santo André
Número de vagas
Local de trabalho
Horário a ser cumprido
Requisitos.
Remuneração.
Capítulo II
Do Edital
Art. 34 - O edital será estruturado pelo Departamento de Recursos Humanos,
conforme os modelos no anexo IV da presente normatização, devendo constar o
seguinte:
I. reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou que tenham passado por
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
II. que na hipótese do resultado da aplicação do percentual referido no parágrafo
anterior resultar número fracionado, o número de vagas reservadas para
portadores de deficiência, habilitados, ou que tenham passado por processo
de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
III. que os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de
deficiência física ou que tenham passado por processo de reabilitação
profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro social – INSS,
deverão submeter-se à avaliação do serviço médico da Fundação Santo
André para que seja atestada a condição declarada.
IV. que o candidato que deixar de declarar, no ato da inscrição, ser ele portador
de deficiência física ou que tenha passado por processo de reabilitação
profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro social – INSS, não
poderá invocar, posteriormente, esta condição para obtenção de quaisquer
benefícios.
V. que caberá ao candidato, ainda, quando do preenchimento da ficha de
inscrição, solicitar a preparação de prova especial, importando a omissão em
não oferecimento da mesma, seja qual for o motivo alegado.
Art. 35 - Para os cargos cujo número de vagas for apenas uma, poderá prever o
edital que a mesma será preenchida pelo candidato classificado na lista geral,
porém, após o preenchimento dessa vaga, na hipótese de surgimento de outras, no
decorrer do prazo de validade do processo seletivo, atendidas as exigências do
Ministério do Trabalho, a Fundação Santo André se compromete a reservar vaga
para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 36 - O edital será encaminhado à PROAP para análise e manifestação.
§ 1º - A critério da PROAP, o edital pode ser encaminhado à Secretaria de Assuntos
Jurídicos (SAJ) para análise e manifestação;
§ 2º - O Edital, após análise conclusiva da PROAP, se aprovado, deve ser
encaminhado à Presidência da FSA para expedição de Portaria determinando sua
publicação por intermédio do DRH.
Art. 37 - O extrato do edital será publicado em jornal impresso de grande circulação,
devendo o edital completo estar disponível no Site da Fundação Santo André e
afixado no DRH, contemplando um prazo mínimo para a inscrição de candidatos de
5 (cinco) dias úteis.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 38 - O edital deve informar sobre o local, período e horário para a realização da
inscrição, bem como, sobre os itens citados a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Cargo
Número de vagas
Local de trabalho
Salário
Horário a ser cumprido
Requisitos
Inscrições
Processo Seletivo
Seleção Final
Critérios de Desempate
Divulgação
Benefícios
Validade do Edital
Recursos e Disposições finais
Art. 39 – O processo de inscrição deve obedecer às seguintes etapas:
I. Retirada, por parte do candidato, da ficha de inscrição no DRH.
II. Preenchimento da ficha de inscrição, por parte do candidato.
III. Realização do pagamento da taxa de inscrição na instituição financeira
indicada na ficha de inscrição.
IV. Entrega da ficha de inscrição com protocolo de pagamento, no período e
horário estipulado no Edital, no DRH, que deve ser acompanhada de cópia do
Currículo Profissional documentado.
Parágrafo único – Caberá aos candidatos anexar ao Currículo Profissional as
cópias dos seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
RG;
CPF;
Folha de rosto e do(s) registro(s) de contrato de trabalho na CTPS;.
Certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no
Currículo Profissional.
Art. 40 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo por Edital no
Processo Seletivo Externo.
Parágrafo único - Para efeito desse Processo Seletivo Externo, todos os prazos
estabelecidos não consideram o sábado como dia útil.
Art. 41 - Havendo necessidade de novo edital, o prazo mínimo para inscrição
poderá ser reduzido para três dias úteis.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Capítulo III
Do Processo Seletivo
Art. 42 - O Processo Seletivo Externo compreenderá as seguintes etapas:
I.
II.
III.
IV.
V.
Requisitos Eliminatórios
Avaliação do Currículo Profissional
Prova Escrita
Teste Situacional
Entrevista e Apresentação de documentos.
Parágrafo único – As etapas previstas nos incisos I, II, III e IV, do “caput”, têm
caráter eliminatório, e a etapa prevista no inciso V tem caráter classificatório.
Capítulo IV
Da aplicação do processo seletivo
Art. 43 – A seleção das etapas previstas nos incisos I, II, III, IV, do artigo 42, serão
aplicadas pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 44 – Os candidatos selecionados para a etapa prevista no inciso V, do artigo 42,
serão entrevistados e selecionados por uma Comissão Seletiva designada pela
PROAP, composta de três membros, sendo um deles o Chefe do setor para qual a
vaga se destina, e os demais, funcionários lotados em setores não relacionados à
vaga objeto da seleção.
Capítulo V
Da Pontuação do processo seletivo
Art. 45 - A etapa I consta da avaliação dos requisitos exigidos em edital, devendo
ser verificados os seguintes itens:
I. A escolaridade exigida.
II. O Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios
previstos em Edital.
Art. 46 – O Currículo Profissional de que trata o inciso II, do artigo 42, será
pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com os critérios discriminados na
Tabela Modelo de Pontuação, disposta no anexo V desta normatização, atribuindolhe peso 1 (um) e exigência de nota para aprovação e prosseguimento na próxima
etapa igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
§ 1º - A tabela de pontuação, devidamente preenchida pelo DRH, deve ser afixada
no DRH, quando da abertura do processo seletivo.
§ 2º - Para cada cargo disposto em Edital deve ser estabelecida uma tabela
específica de pontuação.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 47 – A prova escrita consistirá de uma dissertação com enfoque para temas
contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem
como de requisitos dispostos e exigidos no Edital do processo seletivo.
Parágrafo único - A etapa prevista no inciso III, do artigo 42, será pontuada de 0
(zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de
Pontuação disposta no anexo VI desta normatização, atribuindo-lhe peso 2 (dois) e
exigência nota mínima para aprovação e prosseguimento igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
Art. 48 – O teste situacional previsto no inciso IV, do artigo 42, consta da aplicação
de um teste prático, escrito e/ou oral, com enfoque na percepção de habilidades e
competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução
de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa, sendo pontuada de 0 (zero) a 100
(cem), de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação
disposta no anexo VI desta normatização, atribuindo-lhe peso 3 (três) e exigência de
nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa igual ou superior a
70 ( setenta) pontos.
Art. 49 – A entrevista, prevista no inciso IV, do artigo 42, consiste na argüição junto
ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades
para o exercício do cargo, bem como as qualificações apresentadas nas etapas
anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao
cargo objeto da seleção.
§1º - A etapa prevista no inciso V, do artigo 42, é pontuada de 0 (zero) a 100 (cem),
de acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de pontuação disposta
no anexo III desta normatização, e tem peso 3 (três).
§ 2º - Na etapa de que trata o inciso V, do artigo 42, é obrigatória, por parte do
candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou
autenticados por Tabelião, anexados ao Currículo Profissional apresentado no ato
da inscrição.
Art. 50 - Todas as convocações a candidatos referentes ao processo seletivo
externo devem ser realizadas no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
Parágrafo único: A critério do DRH, as convocações podem se previamente
estabelecidas por meio de cronograma entregue ao candidato na primeira
convocação.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Capítulo VI
Da Seleção Final
Art. 51 – Os candidatos devem ser classificados em ordem decrescente, mediante a
pontuação individual final obtida.
§1º - A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas previstas
nos incisos II,III,IV e V, do artigo 42, já com a aplicação dos respectivos pesos.
§2º - Deve ser gerada uma lista específica com o resultado final do processo
seletivo.
Art. 52 – A seleção final, mediante o número de vaga(s) disponível(eis), deve
contemplar inicialmente o candidato classificado em primeiro lugar, conforme lista
descrita no Artigo 51 desta normatização, e seguir a seqüência decrescente até o
final do preenchimento das vagas, quando houver mais de uma, respeitando o prazo
de validade do edital.
Art. 53 – Em caso de empate serão aplicados os critérios:
I. Maior nota obtida no teste situacional.
II. Maior nota obtida na entrevista.
III. Maior nota obtida na Currículo (Tabela de Pontuação).
Capítulo VII
Da Divulgação
Art. 54 – O resultado final deve ser divulgado no prazo máximo de três dias úteis,
após a conclusão da etapa prevista no inciso V, do artigo 42, por meio de lista
afixada no DRH.
Capítulo VIII
Dos Recursos
Art. 55 – É assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do
resultado final de classificação.
§1º - A apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em
seguida, à Presidência da Fundação Santo André.
§2º - Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para
que possam ser aceitos.
§3º - O recurso será protocolado no DRH.
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Art. 56- O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a
partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do resultado final.
Art. 57 - O prazo para cada instância se manifestar sobre o recurso é de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de interposição.
Capítulo IX
Da validade do processo seletivo
Art. 58 - O processo seletivo externo tem validade de um ano, a contar da data de
divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 59 – Não haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 60 - No decorrer do processo seletivo é obrigatório, por parte do candidato,
estar munido de documento de RG, original ou cópia autenticada em cartório,
protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Santo Ande, 09 de janeiro de 2007
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
ANEXO I
Modelo de Edital - Processo Seletivo Interno
A Fundação Santo André / Centro Universitário Fundação Santo André divulga, internamente, a abertura de
inscrição para realização do Processo Seletivo Interno, destinado a seus funcionários, para a(s) vaga(s)
relacionada(s) neste Edital, conforme o Quadro de Vaga(s) e de acordo com as instruções transcritas a
seguir:
Quadro de Vaga(s)
Nº
Vaga(s)
Cargo
Local
Salário - R$
Horário
Requisitos
Dos Requisitos para a Inscrição: Poderá participar de Processo Seletivo Interno, o funcionário em efetivo
exercício na Instituição há, pelo menos, 2 (dois) anos. É vedada a participação de funcionários contratados
por prazo determinado. O funcionário poderá se inscrever somente para 1(um) cargo. Da Inscrição: As
inscrições serão realizadas de __/__/__a __/__/__ de 2ª a 6ª feira, no Depto. de Recursos Humanos (DRH) ,
no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. Para realizar a inscrição, o candidato deve consultar o Edital no
DRH ou no site da Fundação Santo André “www.fsa.br”, retirar a ficha de inscrição, disponíveis no DRH.
Após preenchimento, a ficha deverá ser entregue no DRH, junto com o Currículo Profissional, devem ser
anexas ao Currículo Profissional cópias dos documentos de identificação: RG; CPF; CTPS – folha de rosto e
folha(s) do(s) registro(s) e cópias de certificado (s), declarações, atestados e outros documentos citados no
Currículo Profissional. Do Processo Seletivo: A etapa I consta da avaliação dos requisitos previstos neste
edital, bem como os itens: Se o funcionário está em efetivo exercício na Instituição há no mínimo dois anos;
a escolaridade exigida e o Currículo Profissional com respectivos documentos comprobatórios. O Currículo
Profissional, na etapa II, é pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com os critérios discriminados na
Tabela Modelo de Pontuação. A etapa II tem peso 1 (um) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento
na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. A tabela de pontuação será afixada no DRH quando da abertura
do processo seletivo. A prova escrita, etapa III, consta da aplicação de uma prova dissertativa com enfoque
para temas contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou testes de lógica ou raciocínio, bem como de
requisitos dispostos e exigidos neste Edital. A etapa III tem peso 2 (dois), é pontuada de 0 (zero) a
100(cem), e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. O
teste situacional, etapa IV, consta da aplicação de um teste prático, escrito e/ou oral com enfoque na
percepção de habilidade e competências do candidato relacionadas a entendimento, planejamento e execução
de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa. A etapa IV tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a
16
Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
100(cem) e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70( setenta) pontos. A
entrevista, etapa V, 15, consta da argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas,
conhecimentos e habilidades para o exercício do cargo, a avaliação de desempenho na instituição, bem
como as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos conceituais, humanos e técnicos,
relacionados ao cargo.A etapa V tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem). Na V etapa é
obrigatória por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos documentos originais ou
autenticados em Tabelionato, dispostos em anexo no Currículo Profissional apresentado no ato da inscrição.
As etapas I, II, III e IV têm caráter eliminatório e a etapa V caráter classificatório. Da Seleção Final: Os
candidatos serão classificados em ordem decrescente, mediante a pontuação individual final obtida. A
pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas II, III, IV e V, já com a aplicação dos
respectivos pesos. Critérios de desempate: I - Maior tempo de vínculo empregatício na instituição. II –
Maior nota obtida no teste situacional. III – Maior nota obtida na entrevista. Divulgação: O resultado final
do processo seletivo, específico para cada cargo, será divulgado no prazo de três dias úteis após a conclusão
da etapa V, por meio de lista afixada no DRH. Dos Recursos: É assegurada aos candidatos a interposição de
recurso em razão do resultado final de classificação. A apreciação dos recursos compete, em primeira
instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da Fundação Santo André. Os recursos devem ser
suficientemente justificados e consubstanciados para que possam ser aceitos. O recurso deve ser entregue e
protocolado diretamente no DRH e endereçado ao signatário correspondente à instância. O prazo para
interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a
publicação do resultado final. Dos Benefícios: Cesta Alimentícia, Vale Refeição, Assistência Médica e Vale
Transporte (mensais). Da Validade: O processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de
divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. No decorrer do processo seletivo, é
obrigatório, por parte do candidato, estar munido de documento de RG, original ou cópia autenticada em
cartório, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Para os prazos estabelecidos neste
edital, o sábado não é considerado dia útil.
Santo André,
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
Processo Selet. Interno
ETAPA I
REQUISITOS ELIMINATÓRIOS
SIM
- Funcionário em efetivo exercício a partir de dois (02) anos
- Escolaridade exigida
- Apresentação dos documentos
/
- Currículo
- RG/ CPF - cópia
- Carteira profissional (paginas: Foto/ Identificação e de todos os registros inerentes a vaga cópia
- Certificado de conclusão de curso/histórico escolar/diploma - cópia
- Certificados comprobatórios de cursos e outros citados no Currículo - cópia
NÃO
/
Classificado para a FASE I
ETAPA II
CURRÍCULO
Formação Acadêmica
PESO 1
0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
- Fundamental completo
- Ensino Médio em curso
- Ensino Médio concluído
- Ensino Médio Técnico em curso
- Ensino Médio Técnico concluído
- Ensino Superior em curso
- Ensino Superior concluído
- Pós-Graduação Lato Sensu Especialiização em curso
- Pós-Graduação Lato Sensu Especialização concluído
- Pós-Graduação Lato Sensu MBA em curso
- Pós-Graduação Lato Sensu MBA concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado concluído
Sub-Total
Conhecimentos / Qualificações para o Cargo
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Qualificações para o cargo identificadas no Currículo e exigidas no Edital
Sub-Total
Experiência Profissional
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Experiência / Histórico Profissional identificado no Currículo
Sub-Total
Cursos Extracurriculares na área
1 curso
até 3 cursos
mais que 5 cursos
Sub-Total
ou
até 30horas cursos somados
de 31 a 89 horas cursos somados
acima de 90 horas somados
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Seminários, Simpósios, Palestras, outros na área
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
até 2 eventos
até 4 eventos
acima de 5 eventos
Sub-Total
Idioma Requerido para o Cargo
( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Outros ________________________
- Básico
- Intermediário
- Avançado
Sub-Total
Conhecimentos em Informática
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Conhecimentos como usuário operacional
Conhecimentos em hardware e pacote home - office, internet
Conhecimentos em programas específicos
Conhecimentos em programas avançados
Sub-Total
TOTAL GERAL FASE I
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
ETAPA III
PROVA ESCRITA
Prova dissertativa e/ou de raciocínio lógico.
Temática da atualidade inerente a profissão e/ou requisitos exigidos em Edital
- Interpretação do texto ou da tarefa proposta.
- Coerência (o qie procede com lógica; correspondente ao solicitado
- Coesão ( conexão; uso dos conectivos corretos, avaliação da introdução, desenvolvimento, conclusão)
- Correção Gramatical
- Resultado / Assertividade
Sub-Total
Processo Selet. Interno
PESO 2
0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
PESO 3
0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
TOTAL GERAL FASE III (x2)
ETAPA IV
TESTE SITUACIONAL
Capacidade de entendimento da tarefa proposta
Planejamento estratégico / Execução da tarefa
Resultado/ Assertividade
Capacidade de iniciativa
Sub-Total
TOTAL GERAL FASE IV (x3)
__/__/__
_______________________________________
Gerência de Recursos Humanos
ETAPA V
PESO 3
0a 100ptos.
ENTREVISTA
- Avaliação das competências do candidato
a) Conhecimentos apresentados
- Conhecimento Acadêmico e outros
Experiência Profissional
Qualificações que possui visando ao cargo em seleção
Sub-Total
b)Habilidades para o cargo
-Conceitual(visão de conjuntura, do todo em relação ao que o cargo engloba, o que se desenvolve)
-Humanas (relações interpessoais, liderança, desenvoltura para trabalhos em equipe, atividades voluntárias, etc)
- Técnicas (operacional, digitação,multimídia, procedimentos,instrumentais, programas, etc)
c) Avaliação de Desempenho
Sub-Total
ETAPA IV
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
CONFERE
NÃO CONFERE
TOTAL GERAL FASE V (X3)
SOMATÓRIA ETAPAS I, II, III, IV E V
Comissão Selecionadora
__/__/__
__/__/__
__/__/__
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
Anexo IV
Modelo de Edital - Processo Seletivo Externo
A Fundação Santo André / Centro Universitário Fundação Santo André divulga a abertura de inscrição para
realização do Processo Seletivo Externo, destinado à contratação de ____profissional(is) para o(s) cargo(s)
relacionado(s) neste Edital, conforme o Quadro de Vaga(s) e de acordo com as instruções transcritas a
seguir:
Quadro de Vagas
Nº
Vaga(s)
Cargo
Local
Salário - R$
Horário
Requisitos
Dos Requisitos para a Inscrição: As inscrições serão realizadas de __/__/__a __/__/__ de 2ª a 6ª feira, no
Depto. de Recursos Humanos (DRH) da Fundação Santo André, Av. Príncipe de Gales, nº 821, Bairro
Príncipe de Gales, Santo André, SP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. O candidato poderá se
inscrever somente para um cargo por edital. Para realizar a inscrição, o candidato deve consultar o Edital no
DRH , retirar a ficha de inscrição, disponíveis no DRH. Após preenchimento da ficha, deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição na instituição financeira indicada na ficha de inscrição. Entregar a ficha de
inscrição com protocolo de pagamento, no período e horário estipulado no DRH, bem como, o Currículo
Profissional. Devem ser anexas ao Currículo Profissional cópias dos documentos de identificação: RG;
CPF; CTPS – folha de rosto e folha(s) do(s) registro(s) e cópias de certificado (s), declarações, atestados e
outros documentos citados no Currículo Profissional. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, habilitadas ou que tenham passado por processo de
reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sendo que, na
hipótese do resultado da aplicação do percentual referido no parágrafo anterior resultar número fracionado, o
número de vagas reservadas para portadores de deficiência, habilitados ou que tenham passado por processo
de reabilitação profissional e social perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS será elevado até o
primeiro número inteiro subseqüente; os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de
deficiência física ou que tenham passado por processo de reabilitação profissional e social perante o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS deverão submeter-se à avaliação do serviço médico da Fundação Santo
André para que seja atestada a condição declarada. Caberá ao candidato, ainda, quando do preenchimento da
ficha de inscrição, solicitar a preparação de prova especial, importando a omissão em não oferecimento da
mesma, seja qual for o motivo alegado.
Do Processo Seletivo: A etapa I consta da avaliação dos
requisitos previstos neste edital, a escolaridade exigida e o Currículo Profissional com respectivos
documentos comprobatórios. O Currículo Profissional, na etapa II, é pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) de
acordo com os critérios discriminados na Tabela Modelo de Pontuação. A etapa II tem peso 1 (um) e a nota
mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. A tabela de pontuação
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
estará afixada no DRH, quando da abertura do processo seletivo. A prova escrita, etapa III, consta da
aplicação de uma prova dissertativa com enfoque para temas contemporâneos relacionados ao cargo, e/ou
testes de lógica ou raciocínio, bem como de requisitos dispostos e exigidos neste Edital. A etapa III tem
peso 2 (dois), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem), e a nota mínima para aprovação e prosseguimento na
próxima etapa é de 70 (setenta) pontos. O teste situacional, etapa IV, consta da aplicação de um teste
prático, escrito e/ou oral com enfoque na percepção de habilidade e competências do candidato relacionadas
a entendimento, planejamento e execução de tarefas, bem como, assertividade e iniciativa,de acordo com os
requisitos exigidos em edital. A etapa IV tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a 100(cem) e a nota
mínima para aprovação e prosseguimento na próxima etapa é de 70( setenta) pontos. A entrevista, etapa V,
consta na argüição junto ao candidato sobre as competências apresentadas, conhecimentos e habilidades para
o exercício do cargo, bem como, as qualificações apresentadas nas etapas anteriores em seus aspectos
conceituais, humanos e técnicos, relacionados ao cargo. A etapa V tem peso 3 (três), é pontuada de 0 (zero) a
100(cem). Na V etapa é obrigatória por parte do candidato, para simples conferência, a apresentação dos
documentos originais ou autenticados em Tabelionato, dispostos em anexo no Currículo Profissional
apresentado no ato da inscrição. As etapas I, II, III e IV têm caráter eliminatório e a etapa V caráter
classificatório. Da Seleção Final: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, mediante a
pontuação individual final obtida. A pontuação final corresponde à soma das pontuações das etapas II, III,
IV e V, já com a aplicação dos respectivos pesos. Critérios de desempate: – Maior nota obtida no teste
situacional. II – Maior nota obtida na entrevista. III- Maior nota obtida na Currículo (Tabela de Pontuação).
Divulgação: O resultado final do processo seletivo, específico para cada cargo, será divulgado no prazo de
3 (três) dias úteis após a conclusão da etapa V, por meio de lista afixada no DRH. Dos Recursos: É
assegurada aos candidatos a interposição de recurso em razão do resultado final de classificação. A
apreciação dos recursos compete, em primeira instância, à PROAP e, em seguida, à Presidência da
Fundação Santo André.Os recursos devem ser suficientemente justificados e consubstanciados para que
possam ser aceitos. O recurso deve ser entregue e protocolado diretamente no DRH.O prazo para
interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à
publicação do resultado final. Dos Benefícios: Cesta Alimentícia, Vale Refeição, Assistência Médica e Vale
Transporte (mensais). Da Validade: O processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de
divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Disposições Finais: No decorrer do
processo seletivo, é obrigatório, por parte do candidato, estar munido de documento de RG, original ou cópia
autenticada em cartório, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Para os prazos
estabelecidos neste edital, o sábado não é considerado dia útil. Efetuada a inscrição não haverá devolução da
taxa de inscrição.
Santo André,
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO
Processo Selet. Externo
ETAPA I
REQUISITOS ELIMINATÓRIOS
SIM
- Escolaridade exigida
- Apresentação dos documentos
/
- Currículo
- RG/ CPF - cópia
- Carteira profissional (paginas: Foto/ Identificação e de todos os registros inerentes a vaga cópia
- Certificado de conclusão de curso/histórico escolar/diploma - cópia
- Certificados comprobatórios de cursos e outros citados no Currículo - cópia
NÃO
/
Classificado para a FASE I
ETAPA II
CURRÍCULO
Formação Acadêmica
PESO 1 0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
- Fundamental completo
- Ensino Médio em curso
- Ensino Médio concluído
- Ensino Médio Técnico em curso
- Ensino Médio Técnico concluído
- Ensino Superior em curso
- Ensino Superior concluído
- Pós-Graduação Lato Sensu Especialiização em curso
- Pós-Graduação Lato Sensu Especialização concluído
- Pós-Graduação Lato Sensu MBA em curso
- Pós-Graduação Lato Sensu MBA concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em concluído
- Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado em curso
- Pós-Graduação Stricto Sensu Pós-Doutorado concluído
Sub-Total
Conhecimentos / Qualificações para o Cargo
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Qualificações para o cargo identificadas no Currículo e exigidas no Edital
Sub-Total
Experiência Profissional
Experiência / Histórico Profissional identificado no Currículo
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Sub-Total
Cursos Extracurriculares na área
1 curso
até 3 cursos
mais que 5 cursos
Sub-Total
ou
até 30horas cursos somados
de 31 a 89 horas cursos somados
acima de 90 horas somados
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Seminários, Simpósios, Palestras, outros na área
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
até 2 eventos
até 4 eventos
acima de 5 eventos
Sub-Total
Idioma Requerido para o Cargo
( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Outros ________________________
- Básico
- Intermediário
- Avançado
Sub-Total
Conhecimentos em Informática
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Base
Pontuação
Pontuação
Candidato
Conhecimentos como usuário operacional
Conhecimentos em hardware e pacote home - office, internet
Conhecimentos em programas específicos
Conhecimentos em programas avançados
Sub-Total
TOTAL GERAL FASE I
24
Resolução do Conselho Universitário n° 001/07
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO
ETAPA III
PROVA ESCRITA
Prova dissertativa e/ou de raciocínio lógico.
Temática da atualidade inerente a profissão e/ou requisitos exigidos em Edital
- Interpretação do texto ou da tarefa proposta.
- Coerência (o que procede com lógica; correspondente ao solicitado
- Coesão ( conexão; uso dos conectivos corretos, avaliação da introdução, desenvolvimento, conclusão)
- Correção Gramatical
- Resultado / Assertividade
Sub-Total
Processo Selet. Externo
PESO 2
0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
PESO 3
0a 100ptos.
Mín. 70ptos.
TOTAL GERAL FASE III (x2)
ETAPA IV
TESTE SITUACIONAL
Capacidade de entendimento da tarefa proposta
Planejamento estratégico / Execução da tarefa
Resultado/ Assertividade
Capacidade de iniciativa
Sub-Total
TOTAL GERAL FASE IV (x3)
__/__/__
_______________________________________
Gerência de Recursos Humanos
ETAPA V
PESO 3 0a 100ptos.
ENTREVISTA
- Avaliação das competências do candidato
a) Conhecimentos apresentados
- Conhecimento Acadêmico e outros
Experiência Profissional
Qualificações que possui visando ao cargo em seleção
Sub-Total
b)Habilidades para o cargo
-Conceitual(visão de conjuntura, do todo em relação ao que o cargo engloba, o que se desenvolve)
-Humanas (relações interpessoais, liderança, desenvoltura para trabalhos em equipe, atividades voluntárias, etc)
- Técnicas (operacional, digitação,multimídia, procedimentos,instrumentais, programas, etc)
Sub-Total
ETAPA IV
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
CONFERE
NÃO CONFERE
TOTAL GERAL FASE V (X3)
SOMATÓRIA ETAPAS I, II, III, IV E V
Comissão Selecionadora
__/__/__
__/__/__
__/__/__
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
_______________________________________
( Carimbo e Assinatura)
25
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