Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013.
Ano XIV, Edição 3189 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.737, DE 17 DE JUNHO DE 2013
REAJUSTA, na forma que especifica, o
subsídio dos Profissionais do Magistério e o
vencimento dos servidores da Área
Administrativa da Educação, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados o subsídio dos Profissionais do
Magistério e o vencimento dos servidores da Área Administrativa da
Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
– SEMED, submetidos ao regime estatutário, no percentual de 10 % (dez
por cento), em duas parcelas, a primeira no percentual de 6,59 % (seis
inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), retroativa a 1º de
maio de 2013, e a segunda na percentagem de 3,41 % (três inteiros e
quarenta e um centésimos por cento), a partir de 1º dezembro de 2013.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deste
artigo é extensível aos servidores, profissionais do magistério e
administrativos, submetidos ao regime de direito administrativo
vinculados à SEMED.
Art. 2º As tabelas constantes dos Anexos III, V, VI e VII da
Lei nº 1.126, de 05-06-2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município,
passam a vigorar com os seguintes valores:
I – com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de
2013, na forma do Anexo I desta Lei;
II – com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de
2013, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As tabelas constantes dos Anexos IV-A, IV-B, IV-C
e IV-D, da Lei nº 1.624, de 30-12-2011, que dispõe sobre o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área
Administrativa da Educação Municipal, passam a vigorar com os
seguintes valores:
I – com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de
2013, na forma do Anexo III desta lei;
II – com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de
2013, na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de junho de 2013
ANEXO I
SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO RETROATIVO A
1º DE MAIO DE 2013
“ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PADRÃO
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
B
C
D
E
F
A
1.184,73
1.448,14
1.781,04
2.190,44
2.693,98
3.313,25
4.074,87
5.011,58
6.163,61
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1.212,79
1.491,59
1.834,46
2.256,17
2.774,81
3.412,64
4.197,12
5.161,91
6.348,51
1.286,66
1.582,41
1.946,18
2.393,55
2.943,78
3.620,46
4.452,72
5.476,28
6.735,14
1.325,25
1.629,90
2.004,56
2.465,36
3.032,11
3.729,07
4.586,30
5.640,56
6.937,20
1.365,01
1.678,79
2.064,71
2.539,33
3.123,06
3.840,96
4.723,89
5.809,79
7.145,31
G
1.405,95
1.729,14
2.126,64
2.615,50
3.216,74
3.956,20
4.865,61
5.984,09
7.359,68
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
B
C
D
E
F
A
2.369,46
2.896,28
3.562,07
4.380,88
5.387,95
6.626,49
8.149,72
10.023,16
12.327,23
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.249,18
1.536,33
1.889,49
2.323,85
2.858,03
3.515,02
4.323,03
5.316,78
6.538,96
2.425,59
2.983,17
3.668,92
4.512,34
5.549,62
6.825,28
8.394,23
10.323,83
12.696,81
2.498,37
3.072,66
3.778,98
4.647,70
5.716,05
7.030,05
8.646,06
10.633,56
13.077,91
2.573,31
3.164,83
3.892,37
4.787,10
5.887,55
7.240,92
8.905,44
10.952,57
13.470,28
2.650,50
3.259,82
4.009,12
4.930,72
6.064,21
7.458,14
9.172,61
11.281,12
13.874,41
2.730,00
3.357,58
4.129,42
5.078,67
6.246,12
7.681,91
9.447,78
11.619,58
14.290,63
G
2.811,90
3.458,28
4.253,28
5.230,99
6.433,49
7.912,40
9.731,23
11.968,18
14.719,37
“ANEXO V
SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS
TABELA 1
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.369,46
2.896,28
3.562,07
4.380,88
5.387,95
6.626,49
8.149,72
10.023,16
12.327,23
2.425,59
2.983,17
3.668,92
4.512,34
5.549,62
6.825,28
8.394,23
10.323,83
12.696,81
2.498,37
3.072,66
3.778,98
4.647,70
5.716,05
7.030,05
8.646,06
10.633,56
13.077,91
2.573,31
3.164,83
3.892,37
4.787,10
5.887,55
7.240,92
8.905,44
10.952,57
13.470,28
2.650,50
3.259,82
4.009,12
4.930,72
6.064,21
7.458,14
9.172,61
11.281,12
13.874,41
2.730,00
3.357,58
4.129,42
5.078,67
6.246,12
7.681,91
9.447,78
11.619,58
14.290,63
2.811,90
3.458,28
4.253,28
5.230,99
6.433,49
7.912,40
9.731,23
11.968,18
14.719,37
TABELA 4
TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.485,64
1.756,32
2.089,19
2.498,63
3.002,14
3.621,43
4.383,04
5.319,76
6.471,80
1.520,96
1.799,75
2.142,63
2.564,33
3.082,97
3.720,82
4.505,30
5.470,09
6.656,70
1.557,36
1.844,51
2.197,67
2.632,02
3.166,20
3.823,18
4.631,22
5.624,96
6.847,14
1.594,83
1.890,59
2.254,36
2.701,73
3.251,96
3.928,65
4.760,90
5.784,46
7.043,32
1.633,43
1.938,07
2.312,74
2.773,54
3.339,56
4.037,25
4.894,48
5.948,74
7.245,38
1.673,19
1.986,98
2.372,87
2.847,50
3.431,22
4.149,13
5.032,07
6.117,97
7.453,49
1.714,14
2.037,33
2.434,81
2.923,67
3.524,92
4.264,36
5.173,79
6.292,27
7.667,86
TABELA 5
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 6
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE
ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
2.971,29
3.512,64
4.178,39
4.997,26
6.004,28
7.242,85
8.766,09
10.639,52
12.943,59
3.041,93
3.599,51
4.285,26
5.128,65
6.165,93
7.441,64
9.010,60
10.940,18
13.313,40
3.114,73
3.689,03
4.395,34
5.264,04
6.332,40
7.646,37
9.262,43
11.249,92
13.694,28
3.189,67
3.781,17
4.508,73
5.403,46
6.503,92
7.857,30
9.521,80
11.568,93
14.086,64
3.266,86
3.876,14
4.625,48
5.547,09
6.679,12
8.074,50
9.788,97
11.897,48
14.490,77
3.346,36
3.973,95
4.745,74
5.695,01
6.862,44
8.298,25
10.064,14
12.235,93
14.906,98
3.428,28
4.074,67
4.869,63
5.847,33
7.049,85
8.528,71
10.347,59
12.584,54
15.335,72
PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO
A
B
C
D
E
F
G
2.049,67
2.320,34
2.653,24
3.062,65
3.566,16
4.185,44
4.947,07
5.883,78
6.514,64
2.084,99
2.363,78
2.706,65
3.128,36
3.646,99
4.284,84
5.069,31
6.034,12
6.685,85
2.121,39
2.408,54
2.761,70
3.196,03
3.730,22
4.387,22
5.195,24
6.188,98
6.862,19
2.158,86
2.454,63
2.818,38
3.265,75
3.815,98
4.492,66
5.324,92
6.348,49
7.043,84
2.197,45
2.502,09
2.876,76
3.337,57
3.904,29
4.601,28
5.458,51
6.512,76
7.230,93
2.237,21
2.551,00
2.936,89
3.411,52
3.995,24
4.713,16
5.596,09
6.681,99
7.423,62
2.278,15
2.601,35
2.998,83
3.487,70
4.088,94
4.828,39
5.737,81
6.856,29
7.622,11
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO EM TEMPO INTEGRAL -
TABELA 8
·
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA
TABELA 19
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - SUBCOORDENADOR DE EIXO EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.934,76
5.232,51
5.598,68
6.049,03
6.602,90
7.284,11
8.121,90
9.152,28
10.419,52
4.973,61
5.280,28
5.657,44
6.121,31
6.691,81
7.393,44
8.256,37
9.317,65
10.622,92
·
G
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.282,13
3.552,80
3.885,69
4.295,11
4.798,63
5.417,90
6.179,54
7.116,26
8.268,28
3.317,44
3.596,25
3.939,13
4.360,82
4.879,46
5.517,31
6.301,79
7.266,58
8.453,18
3.353,84
3.641,00
3.994,15
4.428,51
4.962,69
5.619,67
6.427,71
7.421,46
8.643,63
3.391,31
3.687,08
4.050,85
4.498,23
5.048,45
5.725,12
6.557,38
7.580,95
8.839,80
3.429,91
3.734,56
4.109,23
4.570,02
5.136,75
5.833,74
6.690,97
7.745,23
9.041,86
3.469,68
3.783,45
4.169,36
4.644,00
5.227,71
5.945,62
6.828,55
7.914,46
9.249,99
3.510,62
3.833,81
4.231,31
4.720,16
5.321,40
6.060,85
6.970,25
8.088,76
9.464,35
TABELA 9
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.939,42
3.237,17
3.603,33
4.053,70
4.607,57
5.288,78
6.126,57
7.156,95
8.424,19
2.978,28
3.284,94
3.662,11
4.125,98
4.696,48
5.398,12
6.261,05
7.322,32
8.627,58
3.018,29
3.334,18
3.722,64
4.200,44
4.788,04
5.510,72
6.399,54
7.492,67
8.837,07
3.059,52
3.384,85
3.785,02
4.277,12
4.882,37
5.626,73
6.542,21
7.668,13
9.052,88
3.101,97
3.437,09
3.849,23
4.356,10
4.979,50
5.746,21
6.689,16
7.848,83
9.275,14
3.145,73
3.490,88
3.915,38
4.437,46
5.079,56
5.869,25
6.840,48
8.034,97
9.504,05
3.190,76
3.546,28
3.983,51
4.521,25
5.182,63
5.996,01
6.996,37
8.226,71
9.739,84
1
2
3
4
5
6
7
8
9
5.254,56
5.552,30
5.918,48
6.368,84
6.922,71
7.603,93
8.441,69
9.472,10
10.739,33
5.293,42
5.600,08
5.977,25
6.441,11
7.011,62
7.713,26
8.576,18
9.637,46
10.942,72
5.333,44
5.649,32
6.037,78
6.515,58
7.103,18
7.825,86
8.714,69
9.807,82
11.152,21
5.374,67
5.700,00
6.100,15
6.592,26
7.197,50
7.941,85
8.857,34
9.983,27
11.368,00
5.417,13
5.752,23
6.164,37
6.671,25
7.294,64
8.061,34
9.004,29
10.163,98
11.590,27
5.460,85
5.806,01
6.230,52
6.752,61
7.394,70
8.184,40
9.155,62
10.350,12
11.819,19
5.505,90
5.861,42
6.298,66
6.836,40
7.497,76
8.311,16
9.311,51
10.541,84
12.055,00
TABELA 21
B
C
D
E
F
G
3.267,23
3.556,97
3.923,15
4.373,51
4.927,38
5.608,57
6.446,37
7.476,76
8.743,99
3.298,08
3.604,75
3.981,92
4.445,78
5.016,29
5.717,93
6.580,85
7.642,12
8.947,40
3.338,10
3.653,99
4.042,45
4.520,25
5.107,83
5.830,52
6.719,35
7.812,47
9.156,88
3.379,33
3.704,69
4.104,82
4.596,93
5.202,17
5.946,52
6.862,01
7.987,93
9.372,67
3.421,78
3.756,91
4.169,04
4.675,91
5.299,31
6.065,99
7.008,95
8.168,64
9.594,93
3.465,53
3.810,68
4.235,19
4.757,27
5.399,37
6.189,06
7.160,30
8.354,79
9.823,87
3.510,57
3.866,07
4.303,32
4.841,06
5.502,43
6.315,82
7.316,16
8.546,53
10.059,66
5.186,09
5.541,61
5.978,85
6.516,59
7.177,95
7.991,35
8.991,71
10.222,04
11.735,18
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.634,14
4.931,88
5.298,06
5.748,41
6.302,29
6.983,48
7.821,27
8.851,66
10.118,89
4.672,99
4.979,67
5.356,82
5.820,69
6.391,20
7.092,84
7.955,75
9.017,03
10.322,30
4.713,03
5.028,90
5.417,36
5.895,15
6.482,75
7.205,44
8.094,26
9.187,37
10.531,79
4.754,24
5.079,58
5.479,72
5.971,82
6.577,08
7.321,43
8.236,91
9.362,84
10.747,58
4.796,70
5.131,81
5.543,94
6.050,81
6.674,22
7.440,91
8.383,86
9.543,55
10.969,84
4.840,43
5.185,60
5.610,09
6.132,17
6.774,27
7.563,97
8.535,20
9.729,69
11.198,76
4.885,48
5.240,98
5.678,23
6.215,97
6.877,33
7.690,72
8.691,09
9.921,42
11.434,58
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III
TABELA 11
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
8
9
3.579,04
3.876,78
4.242,95
4.693,32
5.247,19
5.928,39
7.796,57
9.063,79
3.617,89
3.924,57
4.301,72
4.765,59
5.336,10
6.037,73
7.961,93
9.267,19
3.657,91
3.973,81
4.362,26
4.840,05
5.427,65
6.150,34
8.132,27
9.476,68
3.699,13
4.024,48
4.424,63
4.916,74
5.521,99
6.266,34
8.307,74
9.692,48
3.741,58
4.076,72
4.488,85
4.995,71
5.619,12
6.385,81
8.488,45
9.914,75
3.785,34
4.130,48
4.554,98
5.077,07
5.719,17
6.508,87
8.674,59
10.143,66
3.830,39
4.185,89
4.623,13
5.160,88
5.822,24
6.635,62
8.866,32
10.379,46
TABELA 12
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.922,84
4.196,59
4.562,77
5.013,13
5.567,00
6.248,21
7.085,99
8.116,37
9.383,61
3.937,71
4.244,37
4.621,54
5.085,40
5.655,91
6.357,56
7.220,47
8.281,75
9.587,01
3.977,74
4.293,61
4.682,08
5.159,87
5.747,47
6.470,14
7.358,98
8.452,09
9.796,50
4.018,96
4.344,30
4.744,44
5.236,54
5.841,79
6.586,15
7.501,63
8.627,56
10.012,29
4.061,41
4.396,52
4.808,66
5.315,53
5.938,94
6.705,63
7.648,58
8.808,26
10.234,56
4.105,14
4.450,31
4.874,81
5.396,89
6.038,99
6.828,69
7.799,91
8.994,41
10.463,48
4.150,19
4.505,70
4.942,94
5.480,68
6.142,05
6.955,44
7.955,80
9.186,13
10.699,30
TABELA 22
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV
·
·
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.278,02
3.575,76
3.941,95
4.392,30
4.946,17
5.627,38
6.465,16
7.495,56
8.762,80
·
·
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.597,83
3.895,57
4.261,75
4.712,11
5.265,98
5.947,18
6.784,97
7.815,35
9.082,59
·
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.917,64
4.215,38
4.581,56
5.031,91
5.585,79
6.266,99
7.104,78
8.135,17
9.402,40
·
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.316,88
3.623,55
4.000,71
4.464,57
5.035,08
5.736,72
6.599,64
7.660,92
8.966,18
3.356,91
3.672,78
4.061,25
4.539,04
5.126,64
5.849,33
6.738,15
7.831,28
9.175,68
3.398,13
3.723,47
4.123,62
4.615,73
5.220,96
5.965,31
6.880,80
8.006,73
9.391,47
3.440,58
3.775,69
4.187,83
4.694,72
5.318,11
6.084,80
7.027,75
8.187,44
9.613,73
3.484,32
3.829,49
4.253,97
4.776,08
5.418,17
6.207,86
7.179,07
8.373,58
9.842,64
3.529,36
3.884,88
4.322,11
4.859,87
5.521,21
6.334,62
7.334,97
8.565,31
10.078,46
TABELA 24
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.636,69
3.943,35
4.320,53
4.784,38
5.354,89
6.056,53
6.919,45
7.980,74
9.285,99
3.676,72
3.992,59
4.381,06
4.858,85
5.446,45
6.169,13
7.057,96
8.151,07
9.495,48
3.717,94
4.043,28
4.443,42
4.935,51
5.540,78
6.285,13
7.200,60
8.326,55
9.711,27
3.760,39
4.095,50
4.507,64
5.014,51
5.637,92
6.404,61
7.347,56
8.507,25
9.933,53
3.804,13
4.149,29
4.573,79
5.095,88
5.737,96
6.527,67
7.498,89
8.693,39
10.162,46
3.849,17
4.204,68
4.641,92
5.179,65
5.841,03
6.654,43
7.654,78
8.885,11
10.398,27
3.956,50
4.263,15
4.640,32
5.104,19
5.674,70
6.376,34
7.239,25
8.300,54
9.605,80
3.996,51
4.312,40
4.700,87
5.178,67
5.766,26
6.488,93
7.377,77
8.470,88
9.815,29
4.037,75
4.363,08
4.763,23
5.255,33
5.860,58
6.604,93
7.520,42
8.646,34
10.031,09
4.080,20
4.415,31
4.827,45
5.334,32
5.957,72
6.724,42
7.667,37
8.827,06
10.253,35
4.123,93
4.469,10
4.893,60
5.415,68
6.057,78
6.847,48
7.818,70
9.013,20
10.482,26
4.168,98
4.524,49
4.961,74
5.499,47
6.160,83
6.974,23
7.974,59
9.204,92
10.718,09
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.237,45
4.535,20
4.901,37
5.351,72
5.905,60
6.586,80
7.424,60
8.454,97
9.722,21
TABELA 17
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.295,14
4.592,88
4.959,06
5.409,41
5.963,29
6.644,49
7.482,28
8.512,65
9.779,89
TABELA 18
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.614,95
4.912,69
5.278,87
5.729,22
6.283,10
6.964,30
7.802,09
8.832,47
10.099,71
4.276,31
4.582,97
4.960,13
5.424,00
5.994,50
6.696,14
7.559,06
8.620,35
9.925,61
4.316,33
4.632,20
5.020,67
5.498,46
6.086,06
6.808,75
7.697,57
8.790,69
10.135,10
4.357,54
4.682,90
5.083,04
5.575,14
6.180,39
6.924,75
7.840,23
8.966,15
10.350,89
4.400,01
4.735,12
5.147,25
5.654,13
6.277,54
7.044,22
7.987,18
9.146,85
10.573,16
4.443,75
4.788,92
5.213,40
5.735,49
6.377,58
7.167,27
8.138,51
9.333,00
10.802,08
·PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
4.334,00
4.640,66
5.017,84
5.481,69
6.052,20
6.753,84
7.616,77
8.678,04
9.983,30
4.374,03
4.689,90
5.078,37
5.556,16
6.143,76
6.866,44
7.755,27
8.848,38
10.192,79
4.415,25
4.740,59
5.140,73
5.632,82
6.238,08
6.982,44
7.897,91
9.023,86
10.408,58
4.457,69
4.792,80
5.204,95
5.711,82
6.335,23
7.101,92
8.044,87
9.204,55
10.630,84
4.501,43
4.846,60
5.271,10
5.793,18
6.435,27
7.224,98
8.196,20
9.390,70
10.859,76
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
4.653,81
4.960,46
5.337,63
5.801,50
6.372,00
7.073,64
7.936,56
8.997,85
10.303,11
4.693,82
5.009,70
5.398,17
5.875,97
6.463,57
7.186,24
8.075,07
9.168,19
10.512,61
4.735,06
5.060,39
5.460,54
5.952,64
6.557,89
7.302,24
8.217,72
9.343,65
10.728,39
4.777,51
5.112,62
5.524,75
6.031,63
6.655,03
7.421,72
8.364,68
9.524,37
10.950,65
4.821,24
5.166,41
5.590,91
6.112,99
6.755,08
7.544,79
8.516,01
9.710,51
11.179,57
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
4.953,94
5.251,69
5.617,87
6.068,21
6.622,08
7.303,30
8.141,08
9.171,47
10.438,71
4.488,79
4.844,30
5.281,54
5.819,28
6.480,64
7.294,04
8.294,40
9.524,74
11.037,88
G
4.546,48
4.901,99
5.339,23
5.876,96
6.538,34
7.351,73
8.352,09
9.582,42
11.095,58
5.273,75
5.571,49
5.937,68
6.388,03
6.941,90
7.623,11
8.460,89
9.491,28
10.758,51
5.032,82
5.348,69
5.737,18
6.214,96
6.802,56
7.525,24
8.414,07
9.507,19
10.851,60
5.074,06
5.399,39
5.799,54
6.291,64
6.896,89
7.641,24
8.556,72
9.682,65
11.067,38
5.116,50
5.451,61
5.863,74
6.370,63
6.994,03
7.760,72
8.703,67
9.863,37
11.289,65
5.160,24
5.505,41
5.929,90
6.451,99
7.094,08
7.883,79
8.855,00
10.049,51
11.518,57
5.205,27
5.560,80
5.998,04
6.535,78
7.197,13
8.010,54
9.010,89
10.241,23
11.754,38
5.312,60
5.619,27
5.996,44
6.460,30
7.030,81
7.732,45
8.595,37
9.656,65
10.961,91
5.352,63
5.668,51
6.056,97
6.534,76
7.122,37
7.845,05
8.733,89
9.826,99
11.171,39
5.393,85
5.719,21
6.119,33
6.611,44
7.216,68
7.961,05
8.876,53
10.002,46
11.387,19
5.436,32
5.771,42
6.183,56
6.690,44
7.313,85
8.080,53
9.023,49
10.183,16
11.609,47
5.480,04
5.825,22
6.249,71
6.771,79
7.413,89
8.203,58
9.174,81
10.369,30
11.838,38
5.525,09
5.880,60
6.317,83
6.855,58
7.516,95
8.330,34
9.330,70
10.561,03
12.074,19
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
5.593,57
5.891,30
6.257,47
6.707,83
7.261,71
7.942,91
8.780,69
9.811,08
11.078,32
5.632,42
5.939,09
6.316,24
6.780,12
7.350,61
8.052,26
8.915,18
9.976,46
11.281,72
5.672,44
5.988,31
6.376,78
6.854,58
7.442,17
8.164,86
9.053,68
10.146,80
11.491,21
5.713,66
6.039,00
6.439,15
6.931,25
7.536,50
8.280,85
9.196,33
10.322,26
11.707,00
5.756,12
6.091,23
6.503,36
7.010,24
7.633,63
8.400,33
9.343,28
10.502,97
11.929,26
5.799,85
6.145,01
6.569,52
7.091,60
7.733,70
8.523,40
9.494,62
10.689,12
12.158,18
5.844,90
6.200,40
6.637,65
7.175,39
7.836,76
8.650,16
9.650,52
10.880,84
12.393,99
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.613,57
1.884,24
2.217,15
2.626,55
3.130,07
3.749,36
4.510,97
5.447,69
6.599,72
1.648,90
1.927,68
2.270,56
2.692,26
3.210,90
3.848,75
4.633,22
5.598,03
6.784,63
1.685,28
1.972,44
2.325,59
2.759,95
3.294,13
3.951,12
4.759,15
5.752,89
6.975,07
1.722,75
2.018,51
2.382,28
2.829,66
3.379,88
4.056,57
4.888,82
5.912,40
7.171,25
1.761,36
2.066,00
2.440,67
2.901,47
3.468,20
4.165,19
5.022,43
6.076,67
7.373,31
1.801,11
2.114,91
2.500,81
2.975,43
3.559,15
4.277,05
5.159,99
6.245,89
7.581,41
1.842,06
2.165,26
2.562,74
3.051,60
3.652,84
4.392,29
5.301,71
6.420,19
7.795,79
TABELA 26
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.766,21
2.029,61
2.362,50
2.771,91
3.275,43
3.894,72
4.656,34
5.593,05
6.745,09
TABELA 27
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.904,31
2.174,98
2.507,86
2.917,28
3.420,81
4.040,08
4.801,71
5.738,42
6.890,45
TABELA 28
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.049,67
2.320,34
2.653,24
3.062,65
3.566,16
4.185,44
4.947,07
5.883,78
7.035,81
G
TABELA 29
PADRÃO
A
4.866,29
5.221,80
5.659,03
6.196,78
6.858,14
7.671,54
8.671,90
9.902,23
11.415,39
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.485,78
2.756,45
3.089,34
3.498,75
4.002,27
4.621,55
5.383,18
6.319,89
7.471,92
2
4.992,80
5.299,46
5.676,63
6.140,49
6.710,99
7.412,64
8.275,56
9.336,84
10.642,10
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
TABELA 25
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
·
PADRÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
·
TABELA 23
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
TABELA 16
5.141,06
5.486,22
5.910,71
6.432,80
7.074,89
7.864,58
8.835,82
10.030,31
11.499,39
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 15
5.097,31
5.432,42
5.844,56
6.351,44
6.974,85
7.741,53
8.684,49
9.844,16
11.270,46
PROFESSOR NS -DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV -CARGA DOBRADA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
TABELA 10
PADRÃO
TABELA 14
5.054,85
5.380,21
5.780,34
6.272,45
6.877,70
7.622,06
8.537,53
9.663,46
11.048,20
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL
TABELA 20
TABELA 13
5.013,63
5.329,51
5.717,98
6.195,76
6.783,37
7.506,06
8.394,89
9.488,00
10.832,41
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II
B
C
D
E
F
1.794,27
2.073,04
2.415,93
2.837,62
3.356,25
3.994,12
4.778,59
5.743,39
6.929,99
1.830,65
2.117,80
2.470,96
2.905,33
3.439,50
4.096,49
4.904,51
5.898,25
7.120,45
1.868,13
2.163,89
2.527,66
2.975,02
3.525,25
4.201,94
5.034,19
6.057,76
7.316,61
1.906,72
2.211,37
2.586,03
3.046,83
3.613,56
4.310,55
5.167,78
6.222,05
7.518,67
1.946,48
2.260,27
2.646,17
3.120,80
3.704,52
4.422,43
5.305,36
6.391,27
7.726,78
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III
B
C
D
E
F
1.939,63
2.218,42
2.561,29
2.983,00
3.501,63
4.139,49
4.923,96
5.888,76
7.075,37
1.976,02
2.263,18
2.616,33
3.050,69
3.584,87
4.241,85
5.049,87
6.043,62
7.265,81
2.013,49
2.309,25
2.673,02
3.120,39
3.670,62
4.347,30
5.179,56
6.203,13
7.461,98
2.052,08
2.356,73
2.731,41
3.192,20
3.758,92
4.455,92
5.313,14
6.367,41
7.664,04
2.091,85
2.405,63
2.791,54
3.266,16
3.849,89
4.567,80
5.450,73
6.536,63
7.872,15
•PROFESSOR READAPTADO SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV
B
C
D
E
F
2.084,99
2.363,78
2.706,65
3.128,36
3.646,99
4.284,84
5.069,31
6.034,12
7.220,72
2.121,39
2.408,54
2.761,70
3.196,03
3.730,22
4.387,22
5.195,24
6.188,98
7.411,15
2.158,86
2.454,63
2.818,38
3.265,75
3.815,98
4.492,66
5.324,92
6.348,49
7.607,34
2.197,45
2.502,09
2.876,76
3.337,57
3.904,29
4.601,28
5.458,51
6.512,76
7.809,40
2.237,21
2.551,00
2.936,89
3.411,52
3.995,24
4.713,16
5.596,09
6.681,99
8.017,51
PROF. NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.521,09
2.799,89
3.142,77
3.564,46
4.083,09
4.720,95
5.505,43
6.470,23
7.656,83
2.557,49
2.844,64
3.197,81
3.632,15
4.166,33
4.823,32
5.631,34
6.625,09
7.847,27
2.594,96
2.890,73
3.254,50
3.701,86
4.252,09
4.928,77
5.761,02
6.784,60
8.043,45
2.633,56
2.938,19
3.312,87
3.773,67
4.340,40
5.037,39
5.894,62
6.948,88
8.245,51
2.673,32
2.987,10
3.373,00
3.847,63
4.431,35
5.149,26
6.032,19
7.118,10
8.453,61
G
1.987,43
2.310,62
2.708,12
3.196,97
3.798,20
4.537,66
5.447,07
6.565,56
7.941,15
G
2.132,80
2.455,98
2.853,48
3.342,34
3.943,58
4.683,03
5.592,45
6.710,93
8.086,52
G
2.278,15
2.601,35
2.998,83
3.487,70
4.088,94
4.828,39
5.737,81
6.856,29
8.231,88
G
2.714,26
3.037,46
3.434,95
3.923,80
4.525,04
5.264,50
6.173,91
7.292,39
8.667,99
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 30
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.638,42
2.901,82
3.234,71
3.644,13
4.147,65
4.766,92
5.528,54
6.465,26
7.617,29
Edição 3189
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.666,47
2.945,25
3.288,13
3.709,84
4.228,46
4.866,31
5.650,79
6.615,59
7.802,21
2.702,85
2.990,01
3.343,17
3.777,52
4.311,70
4.968,69
5.776,71
6.770,45
7.992,64
2.740,33
3.036,09
3.399,86
3.847,23
4.397,45
5.074,14
5.906,40
6.929,97
8.188,81
2.778,92
3.083,58
3.458,25
3.919,04
4.485,76
5.182,75
6.039,98
7.094,24
8.390,87
2.818,68
3.132,47
3.518,38
3.993,00
4.576,72
5.294,63
6.177,57
7.263,47
8.598,99
TABELA 41
G
2.859,64
3.182,82
3.580,32
4.069,17
4.670,42
5.409,86
6.319,28
7.437,77
8.813,35
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.776,38
2.047,06
2.379,95
2.789,37
3.292,89
3.912,15
4.673,78
5.610,50
6.762,53
TABELA 42
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA
TABELA 31
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.776,51
3.047,18
3.380,08
3.789,49
4.293,01
4.912,29
5.673,91
6.610,62
7.762,66
2.811,83
3.090,62
3.433,50
3.855,19
4.373,83
5.011,70
5.796,15
6.760,97
7.947,56
2.848,22
3.135,38
3.488,53
3.922,89
4.457,07
5.114,05
5.922,08
6.915,82
8.138,01
2.885,69
3.181,46
3.545,22
3.992,59
4.542,82
5.219,50
6.051,76
7.075,33
8.334,18
2.924,29
3.228,95
3.603,60
4.064,40
4.631,13
5.328,13
6.185,35
7.239,61
8.536,24
2.964,05
3.277,83
3.663,74
4.138,37
4.722,09
5.440,00
6.322,93
7.408,83
8.744,35
3.005,00
3.328,20
3.725,68
4.214,53
4.815,78
5.555,23
6.464,65
7.583,13
8.958,72
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.921,75
2.192,43
2.525,33
2.934,73
3.438,25
4.057,53
4.819,15
5.755,87
6.907,90
TABELA 43
TABELA 32
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.921,87
3.192,55
3.525,44
3.934,84
4.438,37
5.057,65
5.819,27
6.756,00
7.908,03
TABELA 33
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.846,03
3.116,71
3.449,60
3.859,00
4.362,53
4.981,81
5.743,44
6.680,16
7.832,19
TABELA 34
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA
PROFESSOR NM READAPTADO SEC DE ESCOLA NÍVEL IV CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.957,21
3.235,98
3.578,86
4.000,56
4.519,20
5.157,05
5.941,53
6.906,33
8.092,92
2.993,59
3.280,74
3.633,90
4.068,26
4.602,44
5.259,43
6.067,44
7.061,19
8.283,38
3.031,06
3.326,83
3.690,60
4.137,96
4.688,19
5.364,86
6.197,13
7.220,70
8.479,55
3.069,66
3.374,29
3.748,96
4.209,77
4.776,50
5.473,49
6.330,72
7.384,98
8.681,61
3.109,41
3.423,20
3.809,10
4.283,73
4.867,45
5.585,36
6.468,29
7.554,20
8.889,71
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.881,37
3.160,14
3.503,03
3.924,71
4.443,36
5.081,22
5.865,69
6.830,49
8.017,08
2.917,75
3.204,90
3.558,06
3.992,42
4.526,60
5.183,58
5.991,61
6.985,35
8.207,55
2.955,23
3.250,99
3.614,76
4.062,12
4.612,35
5.289,03
6.121,29
7.144,86
8.403,71
2.993,82
3.298,45
3.673,13
4.133,93
4.700,66
5.397,65
6.254,88
7.309,14
8.605,77
3.033,58
3.347,37
3.733,26
4.207,90
4.791,62
5.509,53
6.392,46
7.478,37
8.813,88
G
3.150,36
3.473,56
3.871,06
4.359,91
4.961,14
5.700,60
6.610,01
7.728,50
9.104,09
3.074,53
3.397,72
3.795,21
4.284,08
4.885,30
5.624,76
6.534,17
7.652,66
9.028,25
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.991,41
3.262,08
3.594,96
4.004,38
4.507,90
5.127,18
5.888,80
6.825,52
7.977,55
3.026,73
3.305,52
3.648,39
4.070,10
4.588,73
5.226,58
6.011,06
6.975,85
8.162,47
3.063,12
3.350,27
3.703,43
4.137,78
4.671,97
5.328,95
6.136,97
7.130,72
8.352,90
3.100,59
3.396,35
3.760,12
4.207,49
4.757,72
5.434,41
6.266,66
7.290,22
8.549,08
3.139,19
3.443,83
3.818,51
4.279,30
4.846,03
5.543,01
6.400,24
7.454,51
8.751,14
3.178,94
3.492,73
3.878,64
4.353,26
4.936,98
5.654,89
6.537,82
7.623,73
8.959,25
3.219,89
3.543,09
3.940,58
4.429,43
5.030,68
5.770,13
6.679,55
7.798,02
9.173,62
2.067,12
2.337,79
2.670,68
3.080,09
3.583,61
4.202,89
4.964,52
5.901,23
7.053,27
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.212,50
2.483,16
2.816,04
3.225,47
3.728,99
4.348,26
5.109,88
6.046,60
7.198,63
TABELA 45
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA
A
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 44
G
PADRÃO
PADRÃO
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.296,68
3.567,35
3.900,24
4.309,65
4.813,17
5.432,45
6.194,07
7.130,79
8.282,82
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
3.332,00
3.610,79
3.953,65
4.375,36
4.894,00
5.531,85
6.316,32
7.281,13
8.467,73
3.368,39
3.655,54
4.008,70
4.443,06
4.977,24
5.634,22
6.442,24
7.435,99
8.658,18
3.405,87
3.701,63
4.065,39
4.512,76
5.062,99
5.739,67
6.571,93
7.595,49
8.854,35
3.444,46
3.749,10
4.123,77
4.584,57
5.151,30
5.848,29
6.705,52
7.759,79
9.056,41
3.484,21
3.798,00
4.183,91
4.658,53
5.242,25
5.960,17
6.843,09
7.929,00
9.264,52
G
3.525,16
3.848,36
4.245,85
4.734,71
5.335,94
6.075,40
6.984,81
8.103,30
9.478,90
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.442,04
3.712,72
4.045,61
4.454,87
4.958,54
5.577,82
6.339,44
7.276,17
8.428,19
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
3.477,37
3.756,16
4.099,03
4.520,73
5.039,37
5.677,22
6.461,70
7.426,50
8.613,10
3.513,75
3.800,91
4.154,07
4.588,42
5.122,60
5.779,60
6.587,61
7.581,37
8.803,54
3.551,23
3.846,99
4.210,76
4.658,14
5.208,35
5.885,04
6.717,29
7.740,87
8.999,72
3.589,81
3.894,47
4.269,14
4.729,95
5.296,66
5.993,66
6.850,89
7.905,15
9.201,77
3.629,58
3.943,36
4.329,27
4.803,91
5.387,62
6.105,53
6.988,45
8.074,37
9.409,88
G
3.670,53
3.993,73
4.391,22
4.880,07
5.481,31
6.220,77
7.130,18
8.248,65
9.624,26
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.831,62
2.102,30
2.435,19
2.844,60
3.348,12
3.967,39
4.729,02
5.665,74
6.817,77
TABELA 38
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.976,99
2.247,66
2.580,56
2.989,97
3.493,49
4.112,77
4.874,39
5.811,09
6.963,13
TABELA 39
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.129,63
2.393,03
2.725,92
3.135,33
3.638,86
4.258,13
5.019,76
5.956,47
7.108,51
TABELA 40
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.267,72
2.538,39
2.871,30
3.280,69
3.784,21
4.403,49
5.165,12
6.101,83
7.253,86
PROF. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
1.866,95
2.145,73
2.488,60
2.910,31
3.428,95
4.066,79
4.851,27
5.816,07
7.002,68
1.903,32
2.190,49
2.543,65
2.978,00
3.512,19
4.169,17
4.977,19
5.970,94
7.193,12
1.940,81
2.236,57
2.600,34
3.047,71
3.597,94
4.274,62
5.106,87
6.130,44
7.389,30
1.979,40
2.284,05
2.658,72
3.119,52
3.686,25
4.383,24
5.240,47
6.294,73
7.591,36
2.019,16
2.332,95
2.718,86
3.193,48
3.777,20
4.495,12
5.378,04
6.463,95
7.799,46
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.012,32
2.291,10
2.633,99
3.055,67
3.574,32
4.212,17
4.996,65
5.961,44
7.148,05
2.048,70
2.335,86
2.689,01
3.123,37
3.657,55
4.314,55
5.122,56
6.116,30
7.338,49
2.086,18
2.381,94
2.745,71
3.193,07
3.743,30
4.419,99
5.252,23
6.275,82
7.534,66
2.124,76
2.429,41
2.804,09
3.264,89
3.831,61
4.528,60
5.385,83
6.440,09
7.736,72
2.164,53
2.478,31
2.864,22
3.338,85
3.922,56
4.640,48
5.523,41
6.609,31
7.944,83
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.157,68
2.436,47
2.779,34
3.201,04
3.719,68
4.357,54
5.142,01
6.106,81
7.293,41
2.194,07
2.481,23
2.834,38
3.268,73
3.802,91
4.459,90
5.267,93
6.261,67
7.483,86
2.231,54
2.527,31
2.891,07
3.338,44
3.888,67
4.565,36
5.397,62
6.421,18
7.680,02
2.270,15
2.574,78
2.949,45
3.410,25
3.976,99
4.673,97
5.531,20
6.585,45
7.882,10
2.309,90
2.623,69
3.009,59
3.484,21
4.067,94
4.785,84
5.668,78
6.754,68
8.090,21
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.303,04
2.581,83
2.924,71
3.346,40
3.865,04
4.502,90
5.287,37
6.252,16
7.438,77
2.339,42
2.626,59
2.979,75
3.414,10
3.948,28
4.605,26
5.413,29
6.407,03
7.629,21
2.376,92
2.672,67
3.036,44
3.483,80
4.034,04
4.710,72
5.542,97
6.566,53
7.825,39
2.415,50
2.720,14
3.094,81
3.555,62
4.122,34
4.819,33
5.676,56
6.730,82
8.027,45
2.455,27
2.769,05
3.154,95
3.629,57
4.213,29
4.931,21
5.814,14
6.900,03
8.235,56
G
2.060,11
2.383,31
2.780,81
3.269,65
3.870,89
4.610,34
5.519,77
6.638,24
8.013,84
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
1.957,08
2.235,86
2.578,73
3.000,43
3.519,07
4.156,93
4.941,39
5.906,20
7.092,81
1.993,46
2.280,62
2.633,77
3.068,13
3.602,31
4.259,29
5.067,31
6.061,06
7.283,25
2.030,94
2.326,70
2.690,47
3.137,83
3.688,06
4.364,75
5.197,00
6.220,57
7.479,42
2.069,53
2.374,18
2.748,85
3.209,65
3.776,37
4.473,37
5.330,59
6.384,85
7.681,48
2.109,29
2.423,08
2.808,98
3.283,61
3.867,33
4.585,23
5.468,17
6.554,08
7.889,59
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.102,43
2.381,23
2.724,11
3.145,80
3.664,43
4.302,30
5.086,78
6.051,57
7.238,17
2.138,83
2.425,98
2.779,15
3.213,50
3.747,68
4.404,67
5.212,69
6.206,43
7.428,62
2.176,30
2.472,07
2.835,84
3.283,20
3.833,44
4.510,11
5.342,36
6.365,94
7.624,79
2.214,90
2.519,54
2.894,21
3.355,01
3.921,74
4.618,73
5.475,96
6.530,22
7.826,85
2.254,66
2.568,45
2.954,34
3.428,98
4.012,70
4.730,61
5.613,53
6.699,44
8.034,95
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.247,81
2.526,60
2.869,47
3.291,18
3.809,82
4.447,66
5.232,14
6.196,93
7.383,55
2.284,20
2.571,36
2.924,51
3.358,86
3.893,04
4.550,03
5.358,05
6.351,80
7.573,99
2.321,67
2.617,43
2.981,20
3.428,57
3.978,80
4.655,48
5.487,74
6.511,31
7.770,16
2.360,27
2.664,91
3.039,59
3.500,38
4.067,11
4.764,09
5.621,33
6.675,59
7.972,22
2.400,02
2.713,81
3.099,73
3.574,34
4.158,06
4.875,97
5.758,91
6.844,81
8.180,33
G
2.004,88
2.328,06
2.725,56
3.214,41
3.815,65
4.555,10
5.464,52
6.583,00
7.958,60
G
2.150,24
2.473,44
2.870,92
3.359,78
3.961,02
4.700,47
5.609,89
6.728,37
8.103,96
G
2.295,60
2.618,80
3.016,29
3.505,15
4.106,39
4.845,84
5.755,25
6.873,74
8.249,33
G
2.440,98
2.764,16
3.161,66
3.650,51
4.251,76
4.991,21
5.900,63
7.019,10
8.394,69
PROFESSOR. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
2.775,54
3.062,69
3.415,85
3.850,21
4.384,39
5.041,37
5.849,39
6.843,13
8.065,33
2.813,01
3.108,78
3.472,54
3.919,90
4.470,14
5.146,82
5.979,08
7.002,65
8.261,50
2.851,61
3.156,25
3.530,92
3.991,71
4.558,45
5.255,44
6.112,67
7.166,93
8.463,56
2.891,36
3.205,15
3.591,06
4.065,67
4.649,40
5.367,31
6.250,24
7.336,15
8.671,67
2.932,31
3.255,50
3.653,00
4.141,85
4.743,09
5.482,54
6.391,96
7.510,44
8.886,05
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.849,19
3.119,86
3.452,76
3.862,17
4.365,69
4.984,98
5.746,58
6.683,31
7.835,34
2.884,52
3.163,30
3.506,18
3.927,87
4.446,52
5.084,37
5.868,84
6.833,65
8.020,25
2.920,90
3.208,06
3.561,21
3.995,57
4.529,75
5.186,74
5.994,76
6.988,51
8.210,69
2.958,38
3.254,13
3.617,91
4.065,28
4.615,50
5.292,18
6.124,44
7.148,02
8.406,87
2.996,98
3.301,62
3.676,29
4.137,09
4.703,80
5.400,81
6.258,04
7.312,30
8.608,93
2.725,91
3.350,53
3.736,43
4.211,06
4.794,77
5.512,68
6.395,61
7.481,52
8.817,03
3.077,68
3.400,88
3.798,36
4.287,23
4.888,46
5.627,91
6.537,33
7.655,81
9.031,41
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.994,56
3.265,24
3.598,12
4.007,53
4.511,05
5.130,34
5.891,96
6.828,67
7.980,71
3.029,88
3.308,67
3.818,46
4.073,24
4.591,88
5.229,74
6.014,21
6.979,01
8.165,61
3.066,26
3.353,42
3.706,59
4.140,95
4.675,12
5.332,11
6.140,13
7.133,87
8.356,06
3.103,76
3.399,51
3.763,28
4.210,64
4.760,88
5.437,56
6.269,81
7.293,38
8.552,23
3.142,34
3.446,99
3.821,65
4.282,45
4.849,18
5.546,17
6.403,40
7.457,67
8.754,29
3.182,10
3.495,89
3.881,79
4.356,42
4.940,14
5.658,06
6.540,98
7.626,88
8.962,40
3.223,05
3.546,24
3.943,74
4.432,59
5.033,83
5.773,28
6.682,70
7.801,18
9.176,76
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.147,19
3.410,60
3.743,48
4.152,91
4.656,43
5.275,72
6.037,32
6.988,58
8.126,07
3.175,25
3.454,05
3.796,91
4.218,61
4.737,26
5.375,11
6.159,58
7.124,38
8.310,98
3.211,64
3.498,80
3.851,95
4.286,31
4.820,49
5.477,47
6.285,50
7.279,23
8.501,43
3.249,11
3.544,88
3.908,64
4.356,00
4.906,24
5.582,92
6.415,18
7.438,75
8.697,60
3.287,70
3.592,35
3.967,02
4.427,82
4.994,55
5.691,54
6.548,77
7.603,03
8.899,65
3.327,47
3.641,25
4.027,16
4.501,77
5.085,51
5.803,41
6.686,34
7.772,25
9.107,77
3.368,42
3.691,60
4.089,10
4.577,96
5.179,19
5.918,64
6.828,06
7.946,55
9.322,14
TABELA 49
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 50
G
PADRÃO
2.350,85
2.674,04
3.071,53
3.560,39
4.161,63
4.901,08
5.810,49
6.928,98
8.304,57
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 51
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3
1.963,92
2.277,71
2.663,63
3.138,24
3.721,97
4.439,87
5.322,80
6.408,71
7.744,23
2.739,15
3.017,94
3.360,81
3.782,51
4.301,15
4.939,01
5.723,48
6.688,28
7.874,88
G
2.496,20
2.819,40
3.216,89
3.705,75
4.306,99
5.046,44
5.955,86
7.074,34
8.449,92
1.924,17
2.228,82
2.603,49
3.064,28
3.631,01
4.328,00
5.185,23
6.239,49
7.536,12
A
2.205,48
2.528,67
2.926,17
3.415,01
4.016,26
4.755,71
5.665,13
6.783,60
8.159,20
G
1.885,57
2.181,33
2.545,10
2.992,47
3.542,70
4.219,38
5.051,64
6.075,21
7.334,06
2.703,83
2.974,50
3.307,39
3.716,80
4.220,32
4.839,60
5.601,22
6.537,93
7.689,97
TABELA 48
TABELA 37
1.848,09
2.135,25
2.488,41
2.922,76
3.456,93
4.113,93
4.921,95
5.915,70
7.137,88
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 47
TABELA 36
1.811,71
2.090,49
2.433,37
2.855,06
3.373,71
4.011,56
4.796,04
5.760,84
6.947,44
PADRÃO
TABELA 46
TABELA 35
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.154,21
3.424,89
3.757,78
4.167,19
4.670,71
5.289,99
6.051,61
6.988,34
8.140,37
3.189,54
3.468,33
3.811,20
4.232,90
4.751,54
5.389,39
6.173,87
7.138,67
8.325,26
3.225,93
3.513,08
3.866,24
4.300,60
4.834,78
5.491,77
6.299,78
7.293,53
8.515,72
3.263,40
3.559,17
3.922,94
4.370,30
4.920,53
5.597,21
6.429,46
7.453,04
8.711,89
3.302,00
3.606,64
3.981,31
4.442,12
5.008,84
5.705,83
6.563,06
7.617,32
8.913,95
3.341,75
3.655,54
4.041,44
4.516,07
5.099,78
5.817,70
6.700,63
7.786,54
9.122,05
3.382,70
3.705,90
4.103,39
4.592,26
5.193,48
5.932,94
6.842,35
7.960,83
9.336,43
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.299,59
3.570,26
3.809,90
4.312,57
4.816,08
5.435,36
6.196,99
7.133,70
8.285,73
3.334,91
3.613,69
3.956,57
4.378,27
4.896,91
5.534,75
6.319,23
7.284,03
8.470,65
3.371,29
3.658,45
4.011,61
4.445,96
4.980,14
5.637,13
6.445,15
7.438,90
8.661,08
3.408,77
3.704,53
4.068,30
4.515,67
5.065,90
5.742,59
6.574,83
7.598,41
8.857,27
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA
ESPECIAL
A
B
C
D
3.444,95
3.715,62
4.048,52
4.457,93
4.961,45
5.580,72
6.342,35
7.279,06
8.431,09
3.480,27
3.759,06
4.101,94
4.523,63
5.042,27
5.680,14
6.464,60
7.429,41
8.616,00
3.516,67
3.803,82
4.156,97
4.591,33
5.125,51
5.782,49
6.590,52
7.584,25
8.806,45
3.554,14
3.849,90
4.213,67
4.661,03
5.211,26
5.887,95
6.720,20
7.743,77
9.002,62
3.447,36
3.752,01
4.126,69
4.587,48
5.154,21
5.851,19
6.708,42
7.762,69
9.059,32
3.487,12
3.800,91
4.186,82
4.661,44
5.245,16
5.963,07
6.846,01
7.931,91
9.267,43
3.528,07
3.851,27
4.248,76
4.737,61
5.338,86
6.078,30
6.987,73
8.106,20
9.481,79
NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL
E
F
G
3.592,73
3.897,38
4.272,05
4.732,84
5.299,57
5.996,57
6.853,79
7.908,05
9.204,68
3.632,49
3.946,28
4.332,18
4.806,81
5.390,53
6.108,44
6.991,37
8.077,27
9.412,79
3.673,44
3.996,63
4.394,13
4.882,97
5.484,22
6.223,67
7.133,09
8.251,57
9.627,17
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 52
PADRÃO
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA
ESPECIAL
A
B
C
D
3.590,31
3.860,98
4.193,88
4.603,29
5.106,82
5.726,10
6.487,72
7.424,44
8.576,47
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.625,64
3.904,43
4.247,30
4.668,99
5.187,64
5.825,50
6.609,97
7.574,77
8.761,36
3.662,03
3.949,19
4.302,34
4.736,70
5.270,87
5.927,86
6.735,89
7.729,64
8.951,82
3.699,50
3.995,27
4.359,04
4.806,41
5.356,62
6.033,30
6.865,57
7.889,14
9.147,98
Edição 3189
•
NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL
F
G
3.738,10
4.042,74
4.417,41
4.878,22
5.444,94
6.141,93
6.999,16
8.053,42
9.350,05
3.777,86
4.091,65
4.477,55
4.952,18
5.535,91
6.253,80
7.136,73
8.222,64
9.558,16
3.818,81
4.142,00
4.539,49
5.028,35
5.629,58
6.369,04
7.278,45
8.396,95
9.772,53
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
“ANEXO VI
SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS
TABELA 1
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.241,67
3.768,49
4.434,28
5.253,09
6.260,15
7.498,70
9.021,93
10.895,37
13.199,44
3.297,80
3.855,38
4.541,13
5.384,55
6.421,82
7.697,48
9.266,44
11.196,03
13.569,01
3.370,57
3.944,87
4.651,18
5.519,90
6.588,26
7.902,25
9.518,27
11.505,77
13.950,12
3.445,52
4.037,03
4.764,57
5.659,31
6.759,76
8.113,13
9.777,65
11.824,78
14.342,49
3.522,71
4.132,03
4.881,33
5.802,93
6.936,42
8.330,35
10.044,82
12.153,33
14.746,62
TABELA 2
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
G
3.602,21 3.684,11
4.229,79 4.330,49
5.001,62 5.125,49
5.950,88 6.103,20
7.118,33 7.305,69
8.554,12 8.784,61
10.319,99 10.603,43
12.491,79 12.840,39
15.162,83 15.591,58
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
2.971,29
3.512,64
4.178,39
4.997,26
6.004,28
7.242,85
8.766,09
10.639,52
12.943,59
3.041,93
3.599,51
4.285,26
5.128,65
6.165,93
7.441,64
9.010,60
10.940,18
13.313,40
3.114,73
3.689,02
4.395,34
5.264,04
6.332,40
7.646,37
9.262,43
11.249,92
13.694,27
3.189,67
3.781,16
4.508,73
5.403,46
6.503,92
7.857,30
9.521,80
11.568,93
14.086,64
3.266,86
3.876,13
4.625,48
5.547,09
6.679,12
8.074,50
9.788,97
11.897,48
14.490,77
3.346,36 3.428,28
3.973,96 4.074,67
4.745,74 4.869,63
5.695,01 5.847,33
6.862,44 7.049,85
8.298,25 8.528,71
10.064,14 10.347,59
12.235,93 12.584,54
14.906,99 15.335,73
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
B
C
D
E
F
TABELA 4
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.684,58
4.153,61
4.730,45
5.439,92
6.312,44
7.385,53
8.705,31
10.328,48
12.324,77
3.745,79
4.228,89
4.823,05
5.553,78
6.452,48
7.557,77
8.917,14
10.588,99
12.645,18
3.808,84
4.306,42
4.918,41
5.671,07
6.596,73
7.735,18
9.135,33
10.857,35
12.975,21
3.873,77
4.386,31
5.016,63
5.791,88
6.745,30
7.917,90
9.360,08
11.133,74
13.315,14
3.940,67
4.468,56
5.117,81
5.916,31
6.898,34
8.106,13
9.591,55
11.418,44
13.665,28
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.004,39
4.473,42
5.050,26
5.759,72
6.632,25
7.705,34
9.025,13
10.648,29
12.644,58
4.065,61
4.548,71
5.142,86
5.873,58
6.772,29
7.877,58
9.236,95
10.908,81
12.964,99
4.128,65
4.626,24
5.238,22
5.990,87
6.916,55
8.054,99
9.455,14
11.177,16
13.295,02
4.193,59
4.706,10
5.336,45
6.111,67
7.065,11
8.237,71
9.679,88
11.453,55
13.634,93
4.260,47
4.788,36
5.437,60
6.236,09
7.218,15
8.425,93
9.911,36
11.738,24
13.985,08
TABELA 6
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.324,18
4.793,22
5.370,04
6.079,52
6.952,04
8.025,14
9.344,92
10.968,09
12.964,38
4.385,40
4.868,50
5.462,65
6.193,37
7.092,09
8.197,38
9.556,76
11.228,61
13.284,80
4.448,44
4.946,04
5.558,02
6.310,68
7.236,34
8.374,78
9.774,94
11.496,96
13.614,82
4.513,39
5.025,91
5.656,24
6.431,49
7.384,90
8.557,51
9.999,68
11.773,34
13.954,75
4.580,27
5.108,16
5.757,40
6.555,90
7.537,95
8.745,74
10.231,16
12.058,04
14.304,89
NÍVEL II
F
G
4.329,35 4.400,33
4.873,10 4.960,37
5.541,82 5.649,16
6.364,26 6.496,26
7.375,77 7.538,12
8.619,79 8.819,45
10.149,78 10.395,35
12.031,46 12.333,49
14.345,71 14.717,15
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
B
C
D
E
PADRÃO
G
4.009,55 4.080,52
4.553,29 4.640,57
5.222,00 5.329,35
6.044,46 6.176,46
7.055,96 7.218,31
8.299,97 8.499,65
9.829,96 10.075,53
11.711,65 12.013,68
14.025,91 14.397,35
•PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
TABELA 5
NÍVEL III
F
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.644,00
5.113,03
5.689,87
6.399,33
7.271,86
8.344,95
9.664,74
11.287,91
13.284,18
4.705,21
5.188,32
5.782,47
6.513,20
7.411,89
8.517,19
9.876,56
11.548,43
13.604,61
4.768,26
5.265,86
5.877,85
6.630,48
7.556,15
8.694,60
10.094,75
11.816,78
13.934,63
4.833,21
5.345,73
5.976,05
6.751,29
7.704,71
8.877,33
10.319,50
12.093,17
14.274,56
4.900,09
5.427,98
6.077,22
6.875,72
7.857,76
9.065,55
10.550,97
12.377,86
14.624,70
TABELA 8
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.023,58
4.492,61
5.069,44
5.778,90
6.651,43
7.724,53
9.044,31
10.667,48
12.663,77
F
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
4.084,80
4.567,90
5.162,04
5.892,78
6.791,48
7.896,77
9.256,14
10.927,99
12.984,18
4.147,84
4.645,42
5.257,41
6.010,06
6.935,73
8.074,19
9.474,33
11.196,34
13.314,21
4.212,77
4.725,31
5.355,62
6.130,87
7.084,29
8.256,89
9.699,08
11.472,74
13.654,12
4.279,66
4.807,55
5.456,79
6.255,29
7.237,34
8.445,12
9.930,56
11.757,43
14.004,27
G
G
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.343,40
4.812,41
5.389,26
6.098,71
6.971,25
8.044,34
9.364,12
10.987,29
12.983,57
4.404,60
4.887,70
5.481,85
6.212,58
7.111,29
8.216,57
9.575,95
11.247,80
13.303,99
4.467,65
4.965,23
5.577,22
6.329,88
7.255,54
8.393,98
9.794,13
11.516,15
13.634,02
4.532,58
5.045,11
5.675,43
6.450,67
7.404,10
8.576,71
10.018,88
11.792,55
13.973,94
4.599,48
5.127,37
5.776,60
6.575,10
7.557,15
8.764,93
10.250,35
12.077,23
14.324,09
F
A
TABELA 13
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.436,35
2.862,74
3.387,14
4.032,10
4.825,31
5.800,86
7.000,66
8.476,26
10.291,07
TABELA 14
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.581,71
3.008,11
3.532,50
4.177,48
4.970,68
5.946,23
7.146,02
8.621,62
10.436,44
TABELA 15
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.727,09
3.153,49
3.677,88
4.322,84
5.116,05
6.091,59
7.291,39
8.767,00
10.581,80
4.668,36 4.739,32
5.212,09 5.299,37
5.880,81 5.988,15
6.703,26 6.835,25
7.714,76 7.877,11
8.958,78 9.158,45
10.488,77 10.734,35
12.370,46 12.672,48
14.684,71 15.056,15
4
4.852,39
5.364,91
5.995,24
6.770,48
7.723,92
8.896,52
10.338,69
12.112,35
14.293,75
4.919,28
5.447,16
6.096,41
6.894,90
7.876,95
9.084,74
10.570,16
12.397,05
14.643,89
5.044,21
5.527,31
6.121,47
6.852,19
7.750,89
8.856,19
10.215,56
11.887,42
13.943,60
5.107,26
5.604,85
6.216,83
6.969,48
7.895,15
9.033,60
10.433,74
12.155,77
14.273,63
5.172,20
5.684,72
6.315,05
7.090,29
8.043,71
9.216,33
10.658,49
12.432,16
14.613,56
5.239,09
5.766,98
6.416,22
7.214,71
8.196,76
9.404,55
10.889,97
12.716,86
14.963,69
4.988,16 5.059,13
5.531,90 5.619,18
6.200,63 6.307,97
7.023,07 7.155,07
8.034,57 8.196,93
9.278,59 9.478,26
10.808,58 11.054,13
12.690,26 12.992,29
15.004,52 15.375,97
5.307,97 5.378,93
5.851,71 5.938,98
6.520,41 6.627,76
7.342,88 7.474,88
8.354,38 8.516,72
9.598,40 9.798,08
11.128,39 11.373,95
13.010,07 13.312,11
15.324,32 15.695,76
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I
B
C
D
E
F
2.346,63
2.785,81
3.325,95
3.990,25
4.807,26
5.812,07
7.047,87
8.567,73
10.437,00
2.403,96
2.856,30
3.412,65
4.096,88
4.938,39
5.973,34
7.246,21
8.811,68
10.737,01
2.462,98
2.928,91
3.501,94
4.206,70
5.073,45
6.139,45
7.450,52
9.062,95
11.046,03
2.523,79
3.003,70
3.593,91
4.319,81
5.212,58
6.310,56
7.660,96
9.321,75
11.364,34
2.492,00
2.931,18
3.471,32
4.135,62
4.952,62
5.957,43
7.193,23
8.713,10
10.582,36
2.549,32
3.001,67
3.558,02
4.242,25
5.083,76
6.118,72
7.391,57
8.957,05
10.882,38
2.608,35
3.074,28
3.647,30
4.352,06
5.218,82
6.284,84
7.595,89
9.208,32
11.191,40
2.669,16
3.149,06
3.739,28
4.465,18
5.357,95
6.455,95
7.806,33
9.467,13
11.509,71
2.694,67
3.147,04
3.703,38
4.387,61
5.229,13
6.264,08
7.536,95
9.102,42
11.027,75
2.753,72
3.219,65
3.792,67
4.497,44
5.364,19
6.430,19
7.741,25
9.353,68
11.336,77
2.814,51
3.294,41
3.884,64
4.610,55
5.503,32
6.601,31
7.951,69
9.612,50
11.655,09
2.840,06
3.292,41
3.848,75
4.532,98
5.374,49
6.409,45
7.682,31
9.247,78
11.173,11
2.899,08
3.365,01
3.938,04
4.642,80
5.509,56
6.575,56
7.886,63
9.499,05
11.482,13
2.959,89
3.439,79
4.030,01
4.755,91
5.648,69
6.746,67
8.097,06
9.757,86
11.800,44
G
2.877,16 2.941,67
3.371,45 3.450,79
3.979,38 4.076,96
4.727,06 4.847,06
5.646,61 5.794,21
6.777,53 6.959,05
8.168,43 8.391,67
9.879,05 10.153,62
11.982,92 12.320,60
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV
B
C
D
E
F
2.782,73
3.221,91
3.762,06
4.426,35
5.243,36
6.248,17
7.483,96
9.003,83
10.873,10
G
2.731,78 2.796,29
3.226,09 3.305,43
3.834,01 3.931,59
4.581,70 4.701,69
5.501,24 5.648,82
6.632,17 6.813,69
8.023,07 8.246,31
9.733,69 10.008,26
11.837,56 12.175,23
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III
B
C
D
E
F
2.637,36
3.076,55
3.616,69
4.280,99
5.097,99
6.102,79
7.338,58
8.858,46
10.727,71
G
2.586,41 2.650,93
3.080,72 3.160,06
3.688,64 3.786,23
4.436,32 4.556,32
5.355,87 5.503,46
6.486,80 6.668,31
7.877,70 8.100,95
9.588,33 9.862,89
11.692,19 12.029,86
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II
B
C
D
E
F
G
3.022,51 3.087,03
3.516,83 3.596,16
4.124,75 4.222,33
4.872,42 4.992,43
5.791,97 5.939,57
6.922,91 7.104,42
8.313,81 8.537,04
10.024,43 10.298,99
12.128,30 12.465,96
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.509,03
2.935,43
3.459,82
4.104,79
4.898,00
5.873,53
7.073,34
8.548,95
10.363,75
2.564,68
3.003,86
3.544,00
4.208,30
5.025,31
6.030,11
7.265,91
8.785,78
10.655,04
2.622,00
3.074,34
3.630,70
4.314,93
5.156,44
6.191,41
7.464,26
9.029,73
10.955,06
2.681,03
3.146,97
3.719,99
4.424,76
5.291,50
6.357,51
7.668,58
9.281,00
11.264,08
2.741,84
3.221,74
3.811,97
4.537,86
5.430,64
6.528,63
7.879,01
9.539,82
11.582,39
F
G
2.804,46 2.868,98
3.298,76 3.378,11
3.906,69 4.004,28
4.654,38 4.774,38
5.573,92 5.721,51
6.704,84 6.886,38
8.095,74 8.318,99
9.806,37 10.080,95
11.910,24 12.247,91
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.654,40
3.080,79
3.605,18
4.250,15
5.043,35
6.018,91
7.218,71
8.694,31
10.509,12
2.710,05
3.149,23
3.689,37
4.353,66
5.170,68
6.175,48
7.411,28
8.931,15
10.800,41
2.767,36
3.219,72
3.776,07
4.460,28
5.301,80
6.336,77
7.609,63
9.175,10
11.100,43
2.826,40
3.292,33
3.865,35
4.570,12
5.436,87
6.502,88
7.813,94
9.426,37
11.409,45
2.887,21
3.367,11
3.957,33
4.683,23
5.576,00
6.673,99
8.024,38
9.685,18
11.727,76
F
G
2.949,83 3.014,34
3.444,14 3.523,48
4.052,07 4.149,65
4.799,74 4.919,74
5.719,30 5.866,88
6.850,22 7.031,74
8.241,13 8.464,35
9.951,73 10.226,31
12.055,61 12.393,29
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.799,78
3.226,16
3.750,56
4.395,52
5.188,73
6.164,27
7.364,07
8.839,68
10.654,49
2.855,42
3.294,60
3.834,74
4.499,04
5.316,04
6.320,86
7.556,64
9.076,51
10.945,77
2.912,73
3.365,09
3.921,44
4.605,66
5.447,18
6.482,13
7.755,00
9.320,47
11.245,80
2.971,77
3.437,70
4.010,73
4.715,49
5.582,24
6.648,24
7.959,32
9.571,73
11.554,81
3.032,57
3.512,47
4.102,68
4.828,59
5.721,37
6.819,35
8.169,75
9.830,55
11.873,13
TABELA 19
G
4.787,45
5.285,04
5.897,03
6.649,68
7.575,33
8.713,79
10.113,95
11.835,96
13.953,82
PADRÃO
TABELA 18
• PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II DA EDUCAÇÃO
•
4.983,00
5.452,03
6.028,87
6.738,33
7.610,86
8.683,95
10.003,74
11.626,90
13.623,19
2.290,98
2.717,36
3.241,77
3.886,74
4.679,95
5.655,49
6.855,30
8.330,91
10.145,70
TABELA 17
4.348,55 4.419,51
4.892,29 4.979,57
5.561,00 5.668,35
6.383,45 6.515,45
7.394,96 7.557,31
8.638,97 8.838,64
10.168,96 10.414,53
12.050,65 12.352,66
14.364,90 14.736,34
4.724,40
5.207,50
5.801,66
6.532,39
7.431,10
8.536,37
9.895,75
11.567,61
13.623,79
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 16
4.968,98 5.039,94
5.512,71 5.599,99
6.181,44 6.288,77
7.003,88 7.135,88
8.015,38 8.177,73
9.259,41 9.459,08
10.789,39 11.034,96
12.671,07 12.973,11
14.985,33 15.356,76
•
TABELA 12
PADRÃO
G
4.649,16 4.720,12
5.192,90 5.280,16
5.861,63 5.968,96
6.684,07 6.816,07
7.695,57 7.857,92
8.939,58 9.139,25
10.469,57 10.715,14
12.351,25 12.653,29
14.665,51 15.036,96
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV
TABELA 7
PADRÃO
TABELA 9
F
4.663,19
5.132,22
5.709,06
6.418,52
7.291,04
8.364,16
9.683,93
11.307,09
13.303,38
•
TABELA 11
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ASSESSOR PEDAGÓGICO, INSTRUTOR
EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO
PADRÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
•
TABELA 10
E
F
G
3.095,20 3.159,71
3.589,50 3.668,85
4.197,43 4.295,01
4.945,11 5.065,11
5.864,66 6.012,25
6.995,58 7.177,10
8.386,48 8.609,72
10.097,11 10.371,67
12.200,97 12.538,65
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.945,14
3.371,53
3.895,92
4.540,89
5.334,10
6.309,63
7.509,44
8.985,05
10.799,85
3.000,78
3.439,97
3.980,11
4.644,40
5.461,40
6.466,22
7.702,01
9.221,88
11.091,14
3.058,10
3.510,45
4.066,79
4.751,03
5.592,55
6.627,50
7.900,36
9.465,85
11.391,16
3.117,13
3.583,06
4.156,09
4.860,85
5.727,60
6.793,62
8.104,68
9.717,10
11.700,19
3.177,94
3.657,84
4.248,07
4.973,97
5.866,73
6.964,73
8.315,11
9.975,91
12.018,49
F
G
3.240,57 3.305,07
3.734,87 3.814,21
4.342,80 4.440,38
5.090,48 5.210,48
6.010,02 6.157,62
7.140,95 7.322,47
8.531,85 8.755,09
10.242,47 10.517,05
12.346,34 12.684,00
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 20
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.599,16
3.025,54
3.549,95
4.194,91
4.988,12
5.963,67
7.163,48
8.639,07
10.453,87
2.654,81
3.093,99
3.634,12
4.298,43
5.115,44
6.120,24
7.356,04
8.875,92
10.745,17
2.712,13
3.164,48
3.720,83
4.405,06
5.246,57
6.281,53
7.554,39
9.119,86
11.045,19
2.771,17
3.237,09
3.810,11
4.514,88
5.381,63
6.447,64
7.758,70
9.371,13
11.354,22
2.831,98
3.311,88
3.902,09
4.628,00
5.520,76
6.618,75
7.969,14
9.629,93
11.672,53
TABELA 21
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.744,53
3.170,93
3.695,32
4.340,28
5.133,50
6.109,03
7.308,84
8.784,44
10.599,26
2.800,17
3.239,35
3.779,50
4.443,79
5.260,81
6.265,61
7.501,40
9.021,27
10.890,53
2.857,49
3.309,85
3.866,20
4.550,42
5.391,94
6.426,89
7.699,76
9.265,23
11.190,57
2.916,53
3.382,46
3.955,47
4.660,25
5.527,00
6.593,00
7.904,07
9.516,49
11.499,58
2.977,33
3.457,23
4.047,45
4.773,36
5.666,14
6.764,12
8.114,50
9.775,31
11.817,89
G
PADRÃO
2.894,60 2.959,11
3.388,89 3.468,24
3.996,82 4.094,41
4.744,50 4.864,50
5.664,04 5.811,64
6.794,98 6.976,50
8.185,87 8.409,12
9.896,50 10.171,07
12.000,36 12.338,04
1
2
3
4
5
6
7
8
9
F
G
3.039,96 3.104,47
3.534,27 3.613,60
4.142,19 4.239,77
4.889,88 5.009,88
5.809,42 5.957,01
6.940,34 7.121,86
8.331,25 8.554,49
10.041,87 10.316,44
12.145,73 12.483,41
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.889,90
3.316,29
3.840,69
4.485,66
5.278,86
6.254,40
7.454,20
8.929,80
10.744,61
2.945,55
3.384,73
3.924,87
4.589,16
5.406,17
6.410,97
7.646,76
9.166,63
11.035,89
3.002,86
3.455,21
4.011,56
4.695,79
5.537,31
6.572,26
7.845,12
9.410,59
11.335,92
3.061,89
3.527,82
4.100,85
4.805,63
5.672,37
6.738,37
8.049,44
9.661,86
11.644,94
3.122,70
3.602,60
4.192,82
4.918,72
5.811,50
6.909,48
8.259,88
9.920,67
11.963,25
1
2
3
4
5
6
7
8
9
F
G
3.185,33 3.249,84
3.679,63 3.758,98
4.287,56 4.385,15
5.035,24 5.155,24
5.954,79 6.102,38
7.085,71 7.267,23
8.476,61 8.699,85
10.187,23 10.461,80
12.291,10 12.628,77
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.035,26
3.461,65
3.986,05
4.631,02
5.424,22
6.399,77
7.599,58
9.075,18
10.889,98
3.090,91
3.530,09
4.070,23
4.734,53
5.551,54
6.556,34
7.792,15
9.312,01
11.181,28
3.148,23
3.600,59
4.156,93
4.841,15
5.682,67
6.717,63
7.990,49
9.555,96
11.481,28
3.207,27
3.673,19
4.246,21
4.950,98
5.817,73
6.883,74
8.194,80
9.807,23
11.790,31
3.268,07
3.747,97
4.338,19
5.064,09
5.956,85
7.054,85
8.405,24
10.066,04
12.108,62
F
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.334,07
1.640,75
2.017,91
2.481,79
3.052,29
3.753,91
4.616,83
5.678,10
6.983,36
1.374,10
1.689,96
2.078,44
2.556,23
3.143,83
3.866,52
4.755,33
5.848,45
7.192,85
1.415,32
1.740,65
2.140,80
2.632,91
3.238,16
3.982,51
4.897,99
6.023,91
7.408,65
1.457,78
1.792,90
2.205,02
2.711,90
3.335,32
4.101,98
5.044,93
6.204,62
7.630,92
1.501,51
1.846,67
2.271,18
2.793,27
3.435,37
4.225,06
5.196,28
6.390,77
7.859,84
PADRÃO
1.546,54
1.902,06
2.339,30
2.877,05
3.538,42
4.351,82
5.352,17
6.582,50
8.095,65
PADRÃO
1.673,06
1.979,73
2.356,89
2.820,76
3.391,26
4.092,90
4.955,83
6.017,10
7.322,37
1.713,10
2.028,96
2.417,43
2.895,22
3.482,82
4.205,50
5.094,34
6.187,46
7.531,85
1.754,32
2.079,65
2.479,80
2.971,90
3.577,15
4.321,52
5.236,99
6.362,91
7.747,65
TABELA 1
2.915,55 3.003,01 3.093,09
3.585,79 3.693,33 3.804,12
4.410,02 4.542,36 4.678,62
5.423,79 5.586,52 5.754,11
6.670,63 6.870,72 7.076,83
8.203,96 8.450,11 8.703,64
10.089,86 10.392,56 10.704,36
12.409,24 12.781,53 13.164,99
15.261,85 15.719,67 16.191,30
1.796,77
2.131,88
2.544,01
3.050,90
3.673,52
4.440,98
5.383,93
6.543,61
7.969,92
1.840,50
2.185,68
2.610,16
3.132,25
3.774,34
4.564,04
5.535,27
6.729,76
8.198,84
1.289,14
1.585,48
1.949,94
2.398,19
2.949,46
3.627,47
4.461,33
5.486,87
6.748,15
1.327,82
1.633,04
2.008,45
2.470,13
3.037,96
3.736,29
4.595,17
5.651,48
6.950,61
1.367,65
1.682,05
2.068,69
2.544,24
3.129,11
3.848,37
4.733,03
5.821,01
7.159,14
1.408,68
1.732,50
2.130,76
2.620,57
3.222,97
3.963,84
4.875,01
5.995,65
7.373,90
G
1.450,93
1.784,46
2.194,68
2.699,17
3.319,65
4.082,76
5.021,27
6.175,53
7.595,13
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
B
C
D
E
F
A
2.503,19
3.078,61
3.786,30
4.656,70
5.727,16
7.043,63
8.662,78
10.654,10
13.103,00
2.578,29
3.170,96
3.899,87
4.796,38
5.898,92
7.254,95
8.922,66
10.973,75
13.496,30
2.655,63
3.266,07
4.016,89
4.940,25
6.075,91
7.472,57
9.190,34
11.302,96
13.901,22
2.735,30
3.364,11
4.137,38
5.088,47
6.258,22
7.696,74
9.466,06
11.642,02
14.318,27
2.817,34
3.464,99
4.261,52
5.241,15
6.445,95
7.927,67
9.750,03
11.991,32
14.747,81
G
2.901,86
3.568,92
4.389,35
5.398,34
6.639,30
8.165,53
10.042,54
12.351,07
15.190,27
“ANEXO V
SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS
2.915,55 3.003,01 3.093,09
3.585,79 3.693,33 3.804,12
4.410,02 4.542,36 4.678,62
5.423,79 5.586,52 5.754,11
6.670,63 6.870,72 7.076,83
8.203,96 8.450,11 8.703,64
10.089,86 10.392,56 10.704,36
12.409,24 12.781,53 13.164,99
15.261,85 15.719,67 16.191,30
1.885,55
2.241,07
2.678,30
3.216,03
3.877,42
4.690,79
5.691,17
6.921,50
8.434,65
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.445,26
2.988,94
3.676,03
4.521,03
5.560,32
6.838,48
8.410,45
10.343,82
12.721,60
2.503,19
3.078,61
3.786,30
4.656,70
5.727,16
7.043,63
8.662,78
10.654,10
13.103,00
2.578,29
3.170,96
3.899,87
4.796,38
5.898,92
7.254,95
8.922,66
10.973,75
13.496,30
2.655,63
3.266,07
4.016,89
4.940,25
6.075,91
7.472,57
9.190,34
11.302,96
13.901,22
2.735,30
3.364,11
4.137,38
5.088,47
6.258,22
7.696,74
9.466,06
11.642,02
14.318,27
2.817,34
3.464,99
4.261,52
5.241,15
6.445,95
7.927,67
9.750,03
11.991,32
14.747,81
2.901,86
3.568,92
4.389,35
5.398,34
6.639,30
8.165,53
10.042,54
12.351,07
15.190,27
TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.533,17
1.812,51
2.156,03
2.578,57
3.098,19
3.737,28
4.523,27
5.489,95
6.678,84
1.569,62
1.857,33
2.211,18
2.646,36
3.181,60
3.839,86
4.649,43
5.645,09
6.869,66
1.607,18
1.903,52
2.267,98
2.716,22
3.267,49
3.945,49
4.779,38
5.804,91
7.066,19
1.645,86
1.951,07
2.326,48
2.788,16
3.355,99
4.054,34
4.913,21
5.969,52
7.268,65
1.685,69
2.000,07
2.386,73
2.862,27
3.446,40
4.166,41
5.051,07
6.139,05
7.477,18
1.726,71
2.050,54
2.448,78
2.938,60
3.540,99
4.281,86
5.193,05
6.313,69
7.691,94
1.768,98
2.102,51
2.512,71
3.017,20
3.637,69
4.400,78
5.339,31
6.493,57
7.913,17
TABELA 5
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
5
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL
PADRÃO
TABELA 4
TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
1.634,21
1.931,95
2.298,11
2.748,49
3.302,36
3.983,57
4.821,35
5.851,74
7.118,98
1.251,59
1.539,31
1.893,15
2.328,35
2.863,58
3.521,82
4.331,39
5.327,05
6.551,61
2.445,26
2.988,94
3.676,03
4.521,03
5.560,32
6.838,48
8.410,45
10.343,82
12.721,60
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 3 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL
A
B
C
D
E
F
G
2.606,41 2.668,14 2.748,20 2.830,64
3.185,91 3.281,48 3.379,93 3.481,31
3.918,29 4.035,82 4.156,88 4.281,60
4.818,96 4.963,58 5.112,47 5.265,81
5.926,74 6.104,58 6.287,66 6.476,31
7.289,15 7.507,81 7.733,04 7.965,03
8.964,70 9.233,66 9.510,66 9.795,99
11.025,49 11.356,20 11.696,90 12.047,82
13.559,95 13.966,73 14.385,71 14.817,31
3.593,55 3.681,01 3.771,10
4.263,75 4.371,35 4.482,13
5.088,02 5.220,31 5.356,59
6.101,79 6.264,52 6.432,06
7.347,04 7.548,70 7.754,82
8.881,96 9.128,08 9.381,59
10.767,86 11.070,55 11.382,35
13.087,24 13.459,53 13.843,00
15.939,85 16.397,66 16.869,29
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
B
C
D
E
F
A
1.222,63
1.494,47
1.838,01
2.260,51
2.780,16
3.419,24
4.205,23
5.171,91
6.360,80
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
A
B
C
D
E
F
G
2.606,41 2.668,14 2.748,20 2.830,64
3.185,91 3.281,48 3.379,93 3.481,31
3.918,29 4.035,82 4.156,88 4.281,60
4.818,96 4.963,58 5.112,47 5.265,81
5.926,74 6.104,58 6.287,66 6.476,31
7.289,15 7.507,81 7.733,04 7.965,03
8.964,70 9.233,66 9.510,66 9.795,99
11.025,49 11.356,20 11.696,90 12.047,82
13.559,95 13.966,73 14.385,71 14.817,31
3.268,41 3.346,11 3.426,19 3.508,64
3.863,90 3.959,46 4.057,93 4.159,30
4.596,22 4.713,77 4.834,88 4.959,59
5.496,99 5.641,53 5.790,44 5.943,80
6.604,71 6.782,53 6.965,63 7.154,31
7.967,15 8.185,81 8.410,99 8.643,02
9.642,70 9.911,66 10.188,68 10.473,98
11.703,48 12.041,10 12.374,91 12.725,82
14.237,95 14.644,73 15.063,70 15.495,30
“ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
A
B
C
D
E
F
G
1.303,20
1.592,95
1.959,14
2.409,48
2.963,37
3.644,57
4.482,35
5.512,74
6.779,97
TABELA 6 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORASLOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
G
3.330,69 3.395,21
3.825,00 3.904,34
4.432,92 4.530,51
5.180,60 5.300,60
6.100,15 6.247,74
7.231,09 7.412,60
8.621,98 8.845,22
10.332,60 10.607,17
12.436,46 12.774,14
“ANEXO VII
SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM PRÁTICA
DOCENTE
PADRÃO
3.593,55 3.681,01 3.771,10
4.263,75 4.371,35 4.482,13
5.088,02 5.220,31 5.356,59
6.101,79 6.264,52 6.432,06
7.347,04 7.548,70 7.754,82
8.881,96 9.128,08 9.381,59
10.767,86 11.070,55 11.382,35
13.087,24 13.459,53 13.843,00
15.939,85 16.397,66 16.869,29
ANEXO II
SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO A PARTIR DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2013
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS - CARGA
DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.268,41 3.346,11 3.426,19 3.508,64
3.863,90 3.959,46 4.057,93 4.159,30
4.596,22 4.713,77 4.834,88 4.959,59
5.496,99 5.641,53 5.790,44 5.943,80
6.604,71 6.782,53 6.965,63 7.154,31
7.967,15 8.185,81 8.410,99 8.643,02
9.642,70 9.911,66 10.188,68 10.473,98
11.703,48 12.041,10 12.374,91 12.725,82
14.237,95 14.644,73 15.063,70 15.495,30
PADRÃO
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 23
F
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 22
Edição 3189
TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE
ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.066,35
3.625,02
4.312,06
5.157,13
6.196,37
7.474,56
9.046,53
10.979,90
13.357,68
3.139,24
3.714,66
4.422,35
5.292,73
6.363,19
7.679,71
9.298,86
11.290,18
13.739,32
3.214,37
3.807,05
4.535,95
5.432,44
6.534,98
7.890,99
9.558,75
11.609,83
14.132,38
3.291,71
3.902,14
4.652,97
5.576,33
6.711,99
8.108,67
9.826,42
11.939,04
14.537,29
3.371,38
4.000,14
4.773,46
5.724,55
6.892,80
8.332,82
10.102,13
12.278,10
14.954,35
3.453,42
4.101,09
4.897,57
5.877,20
7.081,98
8.563,73
10.386,11
12.627,38
15.383,88
3.537,96
4.205,02
5.025,42
6.034,40
7.275,38
8.801,56
10.678,62
12.987,14
15.826,34
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 6
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Edição 3189
PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO
A
B
C
D
E
F
G
2.115,25
2.394,57
2.738,13
3.160,63
3.680,25
4.319,34
5.105,33
6.072,02
6.723,06
2.151,69
2.439,40
2.793,24
3.228,44
3.763,66
4.421,92
5.231,49
6.227,16
6.899,74
2.189,26
2.485,59
2.850,05
3.298,28
3.849,56
4.527,57
5.361,44
6.386,97
7.081,72
2.227,92
2.533,16
2.908,54
3.370,23
3.938,06
4.636,39
5.495,27
6.551,58
7.269,18
2.267,75
2.582,14
2.968,80
3.444,34
4.029,20
4.748,48
5.633,13
6.721,11
7.462,26
2.308,78
2.632,61
3.030,85
3.520,66
4.123,06
4.863,94
5.775,12
6.895,76
7.661,12
2.351,03
2.684,57
3.094,76
3.599,28
4.219,75
4.982,86
5.921,37
7.075,63
7.865,96
PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO EM TEMPO INTEGRAL -
TABELA 8
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.762,59
5.069,86
5.447,75
5.912,51
6.484,10
7.187,10
8.051,69
9.115,04
10.422,81
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.387,14
3.666,47
4.010,00
4.432,52
4.952,15
5.591,23
6.377,23
7.343,92
8.532,80
3.423,58
3.711,30
4.065,15
4.500,33
5.035,56
5.693,82
6.503,40
7.499,05
8.723,62
3.461,13
3.757,49
4.121,93
4.570,19
5.121,45
5.799,46
6.633,34
7.658,88
8.920,15
3.499,81
3.805,03
4.180,45
4.642,13
5.209,96
5.908,28
6.767,17
7.823,48
9.122,60
3.539,64
3.854,04
4.240,69
4.716,22
5.301,09
6.020,37
6.905,02
7.993,01
9.331,12
3.580,68
3.904,49
4.302,75
4.792,57
5.394,95
6.135,83
7.047,00
8.167,65
9.545,91
3.622,93
3.956,46
4.366,67
4.871,16
5.491,64
6.254,75
7.193,24
8.347,53
9.767,13
4.802,69
5.119,15
5.508,39
5.987,10
6.575,85
7.299,94
8.190,46
9.285,70
10.632,73
·
TABELA 19
·
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - SUBCOORDENADOR DE EIXO EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA
PADRÃO
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
TABELA 18
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.033,46
3.340,73
3.718,60
4.183,39
4.754,98
5.457,98
6.322,57
7.385,92
8.693,69
3.073,56
3.390,04
3.779,27
4.257,97
4.846,73
5.570,81
6.461,35
7.556,57
8.903,59
3.114,85
3.440,85
3.841,74
4.334,82
4.941,22
5.687,02
6.604,27
7.732,37
9.119,78
3.157,40
3.493,14
3.906,11
4.413,95
5.038,57
5.806,74
6.751,50
7.913,44
9.342,50
3.201,21
3.547,05
3.972,37
4.495,46
5.138,81
5.930,04
6.903,16
8.099,93
9.571,87
3.246,37
3.602,56
4.040,64
4.579,43
5.242,06
6.057,02
7.059,31
8.292,02
9.808,10
3.292,84
3.659,73
4.110,94
4.665,89
5.348,43
6.187,83
7.220,20
8.489,90
10.051,44
TABELA 10
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.371,75
3.670,76
4.048,65
4.513,43
5.085,01
5.788,00
6.652,60
7.715,96
9.023,73
3.403,59
3.720,07
4.109,30
4.588,01
5.176,77
5.900,85
6.791,39
7.886,61
9.233,64
3.444,90
3.770,89
4.171,77
4.664,86
5.271,24
6.017,05
6.934,31
8.062,41
9.449,82
3.487,44
3.823,21
4.236,14
4.743,99
5.368,60
6.136,76
7.081,53
8.243,48
9.672,52
3.531,25
3.877,10
4.302,41
4.825,50
5.468,85
6.260,06
7.233,18
8.429,97
9.901,88
3.576,40
3.932,59
4.370,68
4.909,47
5.572,10
6.387,06
7.389,37
8.622,07
10.138,15
3.622,88
3.989,75
4.440,99
4.995,93
5.678,46
6.517,87
7.550,22
8.819,95
10.381,48
4.886,54
5.222,28
5.635,23
6.143,08
6.767,69
7.535,85
8.480,62
9.642,57
11.071,61
4.930,35
5.276,18
5.701,50
6.224,59
6.867,94
7.659,16
8.632,28
9.829,07
11.300,98
4.975,48
5.331,69
5.769,77
6.308,56
6.971,19
7.786,16
8.788,45
10.021,17
11.537,23
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
G
5.021,97
5.388,85
5.840,08
6.395,03
7.077,55
7.916,97
8.949,33
10.219,02
11.780,59
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
5.092,63
5.399,91
5.777,79
6.242,55
6.814,14
7.517,14
8.381,74
9.445,08
10.752,86
5.132,73
5.449,20
5.838,43
6.317,14
6.905,89
7.629,97
8.520,51
9.615,73
10.962,76
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
5.422,67
5.729,93
6.107,83
6.572,59
7.144,18
7.847,19
8.711,76
9.775,13
11.082,90
5.462,77
5.779,24
6.168,47
6.647,18
7.235,93
7.960,02
8.850,55
9.945,78
11.292,80
5.504,07
5.830,05
6.230,94
6.724,03
7.330,42
8.076,23
8.993,49
10.121,58
11.508,99
5.546,61
5.882,35
6.295,31
6.803,16
7.427,76
8.195,92
9.140,70
10.302,65
11.731,69
5.590,44
5.936,26
6.361,58
6.884,68
7.528,00
8.319,23
9.292,35
10.489,14
11.961,06
5.635,55
5.991,76
6.429,85
6.968,64
7.631,27
8.446,23
9.448,53
10.681,24
12.197,30
5.682,04
6.048,94
6.500,16
7.055,10
7.737,62
8.577,05
9.609,40
10.879,10
12.440,66
5.174,02
5.500,01
5.900,91
6.393,98
7.000,38
7.746,19
8.663,46
9.791,54
11.178,95
5.216,56
5.552,33
5.965,27
6.473,11
7.097,73
7.865,90
8.810,66
9.972,61
11.401,65
5.260,39
5.606,22
6.031,54
6.554,63
7.197,99
7.989,20
8.962,32
10.159,09
11.631,02
5.305,53
5.661,74
6.099,81
6.638,60
7.301,23
8.116,18
9.118,49
10.351,20
11.867,27
G
5.352,01
5.718,89
6.170,12
6.725,07
7.407,59
8.247,01
9.279,37
10.549,06
12.110,61
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL
TABELA 20
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
TABELA 9
PADRÃO
4.843,98
5.169,97
5.570,87
6.063,96
6.670,35
7.416,14
8.333,41
9.461,50
10.848,92
PROFESSOR NS -DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV -CARGA DOBRADA
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
TABELA 21
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
8
9
3.693,54
4.000,81
4.378,69
4.843,46
5.415,05
6.118,05
8.045,99
9.353,76
3.733,63
4.050,13
4.439,34
4.918,05
5.506,82
6.230,89
8.216,65
9.563,67
3.774,93
4.100,93
4.501,82
4.994,89
5.601,29
6.347,10
8.392,44
9.779,86
3.817,48
4.153,23
4.566,18
5.074,03
5.698,64
6.466,81
8.573,52
10.002,56
3.861,28
4.207,14
4.632,45
5.155,54
5.798,88
6.590,10
8.760,01
10.231,94
3.906,44
4.262,62
4.700,70
5.239,50
5.902,14
6.717,10
8.952,11
10.468,17
3.952,93
4.319,80
4.771,03
5.325,98
6.008,50
6.847,91
9.149,97
10.711,52
TABELA 12
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.048,34
4.330,85
4.708,74
5.173,50
5.745,10
6.448,10
7.312,68
8.376,03
9.683,81
4.063,68
4.380,16
4.769,39
5.248,09
5.836,85
6.560,95
7.451,46
8.546,70
9.893,72
4.105,00
4.430,97
4.831,86
5.324,94
5.931,34
6.677,13
7.594,40
8.722,48
10.109,91
4.147,53
4.483,28
4.896,22
5.404,06
6.028,68
6.796,85
7.741,62
8.903,57
10.332,60
4.191,34
4.537,17
4.962,49
5.485,58
6.128,93
6.920,15
7.893,27
9.090,06
10.561,98
4.236,47
4.592,69
5.030,76
5.569,54
6.232,19
7.047,15
8.049,44
9.282,15
10.798,22
4.282,96
4.649,85
5.101,08
5.656,01
6.338,54
7.177,95
8.210,32
9.480,01
11.041,58
TABELA 13
·
·
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.382,89
3.690,15
4.068,06
4.532,82
5.104,41
5.807,41
6.671,99
7.735,35
9.043,13
·
·
D
E
F
G
4.863,81
5.189,79
5.590,67
6.083,75
6.690,15
7.435,95
8.353,21
9.481,29
10.868,72
4.906,34
5.242,09
5.655,03
6.162,87
6.787,49
7.555,66
8.500,43
9.662,38
11.091,41
4.950,15
5.295,99
5.721,30
6.244,39
6.887,74
7.678,96
8.652,08
9.848,86
11.320,79
4.995,28
5.351,49
5.789,57
6.328,35
6.990,99
7.805,96
8.808,25
10.040,96
11.557,03
5.041,78
5.408,65
5.859,89
6.414,83
7.097,35
7.936,76
8.969,13
10.238,82
11.800,39
1
2
3
4
5
6
7
8
9
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.712,93
4.020,20
4.398,09
4.862,86
5.434,45
6.137,44
7.002,03
8.065,37
9.373,15
·
·
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.042,97
4.350,24
4.728,13
5.192,89
5.764,49
6.467,49
7.332,07
8.395,42
9.703,20
·
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.423,00
3.739,47
4.128,70
4.607,40
5.196,16
5.920,25
6.810,78
7.906,01
9.253,02
3.464,30
3.790,28
4.191,18
4.684,25
5.290,65
6.036,46
6.953,72
8.081,81
9.469,22
3.506,84
3.842,59
4.255,54
4.763,39
5.387,99
6.156,15
7.100,93
8.262,88
9.691,91
3.550,65
3.896,49
4.321,81
4.844,91
5.488,25
6.279,46
7.252,58
8.449,37
9.921,29
3.595,79
3.952,00
4.390,06
4.928,87
5.591,51
6.406,46
7.408,75
8.641,47
10.157,52
3.642,27
4.009,16
4.460,38
5.015,34
5.697,84
6.537,28
7.569,63
8.839,33
10.400,89
TABELA 24
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.753,03
4.069,51
4.458,75
4.937,44
5.526,20
6.250,29
7.140,81
8.236,05
9.583,07
3.794,35
4.120,32
4.521,22
5.014,29
5.620,69
6.366,49
7.283,75
8.411,83
9.799,26
3.836,88
4.172,63
4.585,57
5.093,41
5.718,03
6.486,20
7.430,96
8.592,93
10.021,95
3.880,69
4.226,52
4.651,84
5.174,93
5.818,28
6.609,50
7.582,62
8.779,41
10.251,32
3.925,83
4.282,04
4.720,11
5.258,90
5.921,53
6.736,50
7.738,80
8.971,51
10.487,57
3.972,31
4.339,20
4.790,43
5.345,36
6.027,89
6.867,31
7.899,67
9.169,36
10.730,93
4.083,07
4.399,54
4.788,77
5.267,48
5.856,24
6.580,33
7.470,84
8.566,09
9.913,11
4.124,37
4.450,36
4.851,25
5.344,34
5.950,74
6.696,53
7.613,79
8.741,88
10.129,30
4.166,93
4.502,67
4.915,61
5.423,46
6.048,07
6.816,24
7.761,01
8.922,95
10.352,00
4.210,73
4.556,56
4.981,88
5.504,98
6.148,32
6.939,54
7.912,66
9.109,45
10.581,37
4.255,86
4.612,08
5.050,15
5.588,94
6.251,58
7.066,55
8.068,83
9.301,54
10.817,61
4.302,35
4.669,24
5.120,47
5.675,41
6.357,93
7.197,35
8.229,71
9.499,40
11.060,98
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.373,01
4.680,29
5.058,17
5.522,93
6.094,53
6.797,53
7.662,12
8.725,46
10.033,24
TABELA 17
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.432,55
4.739,82
5.117,71
5.582,47
6.154,07
6.857,05
7.721,65
8.784,99
10.092,77
4.413,11
4.729,59
5.118,82
5.597,52
6.186,28
6.910,36
7.800,89
8.896,13
10.243,14
4.454,42
4.780,40
5.181,29
5.674,36
6.280,77
7.026,57
7.943,83
9.071,92
10.459,34
4.496,95
4.832,72
5.245,65
5.753,50
6.378,11
7.146,29
8.091,05
9.253,00
10.682,03
4.540,78
4.886,60
5.311,92
5.835,02
6.478,37
7.269,58
8.242,71
9.439,47
10.911,41
4.585,91
4.942,12
5.380,19
5.918,98
6.581,61
7.396,57
8.398,87
9.631,58
11.147,66
·PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
4.472,65
4.789,12
5.178,36
5.657,06
6.245,82
6.969,90
7.860,44
8.955,66
10.302,68
4.513,96
4.839,93
5.240,83
5.733,91
6.340,31
7.086,11
8.003,37
9.131,46
10.518,88
4.556,50
4.892,25
5.305,19
5.813,03
6.437,65
7.205,82
8.150,58
9.312,54
10.741,57
4.600,30
4.946,13
5.371,46
5.894,56
6.537,90
7.329,12
8.302,24
9.499,02
10.970,94
4.645,44
5.001,65
5.439,73
5.978,52
6.641,14
7.456,12
8.458,41
9.691,12
11.207,18
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
5.112,42
5.419,70
5.797,59
6.262,34
6.833,94
7.536,94
8.401,53
9.464,88
10.772,66
4.632,39
4.999,28
5.450,51
6.005,45
6.687,97
7.527,39
8.559,75
9.829,45
11.391,00
5.442,47
5.749,74
6.127,64
6.592,39
7.163,98
7.866,98
8.731,57
9.794,92
11.102,70
5.193,82
5.519,81
5.920,72
6.413,79
7.020,19
7.765,99
8.683,25
9.811,34
11.198,77
5.236,39
5.572,12
5.985,08
6.492,92
7.117,54
7.885,70
8.830,46
9.992,41
11.421,45
5.280,19
5.626,02
6.051,33
6.574,44
7.217,78
8.009,00
8.982,12
10.178,91
11.650,83
5.325,32
5.681,53
6.119,61
6.658,40
7.321,03
8.136,01
9.138,29
10.371,01
11.887,07
5.371,80
5.738,70
6.189,93
6.744,87
7.427,38
8.266,81
9.299,17
10.568,86
12.130,42
5.482,56
5.799,04
6.188,27
6.666,98
7.255,73
7.979,82
8.870,35
9.965,58
11.312,60
5.523,87
5.849,85
6.250,74
6.743,82
7.350,22
8.096,03
9.013,30
10.141,38
11.528,79
5.566,41
5.902,18
6.315,10
6.822,95
7.447,56
8.215,73
9.160,50
10.322,45
11.751,49
5.610,24
5.956,06
6.381,38
6.904,47
7.547,83
8.339,04
9.312,17
10.508,93
11.980,87
5.655,36
6.011,58
6.449,65
6.988,44
7.651,07
8.466,03
9.468,33
10.701,03
12.217,11
5.701,85
6.068,73
6.519,95
7.074,91
7.757,43
8.596,85
9.629,21
10.898,90
12.460,46
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
5.772,51
6.079,77
6.457,66
6.922,43
7.494,02
8.197,02
9.061,60
10.124,96
11.432,74
5.812,61
6.129,09
6.518,31
6.997,03
7.585,77
8.309,86
9.200,39
10.295,62
11.642,64
5.853,91
6.179,89
6.580,79
7.073,87
7.680,26
8.426,07
9.343,32
10.471,42
11.858,83
5.896,45
6.232,19
6.645,15
7.152,99
7.777,61
8.545,77
9.490,54
10.652,48
12.081,53
5.940,27
6.286,10
6.711,42
7.234,51
7.877,85
8.669,08
9.642,18
10.838,98
12.310,90
5.985,39
6.341,60
6.779,69
7.318,47
7.981,11
8.796,07
9.798,37
11.031,08
12.547,14
6.031,89
6.398,76
6.850,00
7.404,94
8.087,47
8.926,89
9.959,25
11.228,94
12.790,50
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.665,19
1.944,52
2.288,08
2.710,58
3.230,21
3.869,30
4.655,28
5.621,97
6.810,86
1.701,65
1.989,35
2.343,20
2.778,39
3.313,62
3.971,88
4.781,45
5.777,12
7.001,68
1.739,20
2.035,54
2.399,99
2.848,24
3.399,52
4.077,52
4.911,41
5.936,93
7.198,21
1.777,87
2.083,09
2.458,49
2.920,18
3.488,00
4.186,35
5.045,23
6.101,54
7.400,67
1.817,71
2.132,09
2.518,75
2.994,29
3.579,15
4.298,45
5.183,10
6.271,07
7.609,20
1.858,73
2.182,57
2.580,81
3.070,62
3.673,01
4.413,88
5.325,07
6.445,71
7.823,96
1.900,99
2.234,53
2.644,73
3.149,23
3.769,70
4.532,81
5.471,32
6.625,59
8.045,19
TABELA 26
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.822,71
2.094,55
2.438,09
2.860,59
3.380,22
4.019,32
4.805,30
5.771,99
6.960,87
TABELA 27
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.965,24
2.244,56
2.588,09
3.010,61
3.530,24
4.169,33
4.955,32
5.922,00
7.110,89
G
TABELA 28
PADRÃO
A
4.691,93
5.058,82
5.510,04
6.064,98
6.747,51
7.586,93
8.619,29
9.888,97
11.450,55
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.115,25
2.394,57
2.738,13
3.160,63
3.680,25
4.319,34
5.105,33
6.072,02
7.260,90
6
5.152,53
5.469,00
5.858,24
6.336,94
6.925,69
7.649,78
8.540,31
9.635,54
10.982,56
PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
TABELA 25
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
·
TABELA 23
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
TABELA 16
C
4.822,49
5.138,98
5.528,20
6.006,90
6.595,67
7.319,75
8.210,27
9.305,51
10.652,52
PADRÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
A
TABELA 15
B
4.782,39
5.089,66
5.467,55
5.932,31
6.503,91
7.206,90
8.071,49
9.134,84
10.442,61
TABELA 22
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV
PADRÃO
TABELA 14
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III
TABELA 11
PADRÃO
PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II
B
C
D
E
F
1.851,68
2.139,36
2.493,22
2.928,40
3.463,63
4.121,90
4.931,47
5.927,13
7.151,70
1.889,22
2.185,55
2.550,01
2.998,27
3.549,54
4.227,54
5.061,41
6.086,95
7.348,24
1.927,90
2.233,12
2.608,53
3.070,20
3.638,03
4.336,36
5.195,24
6.251,56
7.550,68
1.967,72
2.282,11
2.668,76
3.144,31
3.729,17
4.448,46
5.333,11
6.421,10
7.759,21
2.008,75
2.332,58
2.730,83
3.220,64
3.823,03
4.563,92
5.475,09
6.595,74
7.973,97
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III
B
C
D
E
F
2.001,68
2.289,39
2.643,23
3.078,43
3.613,65
4.271,92
5.081,48
6.077,15
7.301,72
2.039,23
2.335,58
2.700,03
3.148,28
3.699,55
4.377,56
5.211,42
6.236,97
7.498,25
2.077,91
2.383,13
2.758,54
3.220,22
3.788,05
4.486,38
5.345,26
6.401,58
7.700,70
2.117,73
2.432,13
2.818,79
3.294,33
3.879,18
4.598,47
5.483,12
6.571,11
7.909,23
2.158,77
2.482,59
2.880,85
3.370,65
3.973,05
4.713,93
5.625,10
6.745,75
8.123,99
• PROFESSOR READAPTADO SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV
B
C
D
E
F
2.151,69
2.439,40
2.793,24
3.228,44
3.763,66
4.421,92
5.231,49
6.227,16
7.451,72
2.189,26
2.485,59
2.850,05
3.298,28
3.849,56
4.527,57
5.361,44
6.386,97
7.648,25
2.227,92
2.533,16
2.908,54
3.370,23
3.938,06
4.636,39
5.495,27
6.551,58
7.850,71
2.267,75
2.582,14
2.968,80
3.444,34
4.029,20
4.748,48
5.633,13
6.721,11
8.059,24
2.308,78
2.632,61
3.030,85
3.520,66
4.123,06
4.863,94
5.775,12
6.895,76
8.274,00
G
2.051,01
2.384,54
2.794,76
3.299,25
3.919,71
4.682,83
5.621,33
6.775,60
8.195,20
G
2.201,03
2.534,55
2.944,77
3.449,26
4.069,74
4.832,85
5.771,36
6.925,62
8.345,22
G
2.351,03
2.684,57
3.094,76
3.599,28
4.219,75
4.982,86
5.921,37
7.075,63
8.495,24
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 29
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.565,30
2.844,63
3.188,17
3.610,68
4.130,31
4.769,40
5.555,40
6.522,07
7.710,96
Edição 3189
PROF. NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.601,74
2.889,46
3.243,31
3.678,49
4.213,72
4.871,99
5.681,56
6.677,22
7.901,78
2.639,30
2.935,65
3.300,11
3.748,35
4.299,62
4.977,63
5.811,50
6.837,04
8.098,32
2.677,98
2.983,21
3.358,62
3.820,29
4.388,12
5.086,45
5.945,32
7.001,66
8.300,77
2.717,81
3.032,19
3.418,86
3.894,40
4.479,25
5.198,54
6.083,20
7.171,18
8.509,30
2.758,84
3.082,67
3.480,91
3.970,72
4.573,12
5.314,00
6.225,17
7.345,82
8.724,05
TABELA 40
G
PADRÃO
A
2.801,09
3.134,63
3.544,84
4.049,33
4.669,81
5.432,92
6.371,43
7.525,69
8.945,29
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.340,27
2.619,60
2.963,15
3.385,65
3.905,28
4.544,37
5.330,37
6.297,04
7.485,92
TABELA 41
TABELA 30
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.722,83
2.994,65
3.338,19
3.760,71
4.280,34
4.919,42
5.705,41
6.672,09
7.860,98
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.751,77
3.039,48
3.393,32
3.828,52
4.363,74
5.022,00
5.831,57
6.827,24
8.051,81
2.789,32
3.085,67
3.450,12
3.898,37
4.449,64
5.127,65
5.961,52
6.987,05
8.248,34
2.828,00
3.133,22
3.508,63
3.970,30
4.538,14
5.236,47
6.095,35
7.151,67
8.450,79
2.867,83
3.182,23
3.568,88
4.044,41
4.629,27
5.348,55
6.233,21
7.321,20
8.659,31
2.908,86
3.232,68
3.630,94
4.120,74
4.723,14
5.464,01
6.375,20
7.495,84
8.874,09
G
2.951,12
3.284,64
3.694,86
4.199,35
4.819,83
5.582,93
6.521,44
7.675,72
9.095,31
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.833,21
2.112,55
2.456,09
2.878,61
3.398,24
4.037,31
4.823,30
5.789,99
6.978,88
TABELA 42
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA
TABELA 31
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.865,34
3.144,67
3.488,22
3.910,72
4.430,35
5.069,44
5.855,43
6.822,10
8.011,00
2.901,79
3.189,49
3.543,34
3.978,53
4.513,76
5.172,03
5.981,58
6.977,27
8.201,82
2.939,34
3.235,68
3.600,14
4.048,39
4.599,66
5.277,65
6.111,54
7.137,07
8.398,36
2.978,01
3.283,24
3.658,64
4.120,32
4.688,15
5.386,49
6.245,37
7.301,68
8.600,81
3.017,84
3.332,25
3.718,89
4.194,42
4.779,29
5.498,59
6.383,23
7.471,21
8.809,33
3.058,87
3.382,69
3.780,95
4.270,76
4.873,16
5.614,03
6.525,21
7.645,85
9.024,10
3.101,13
3.434,67
3.844,88
4.349,36
4.969,84
5.732,95
6.671,46
7.825,73
9.245,33
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.983,23
2.262,56
2.606,12
3.028,61
3.548,25
4.187,34
4.973,32
5.940,01
7.128,89
TABELA 43
TABELA 32
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.015,35
3.294,69
3.638,23
4.060,73
4.580,36
5.219,46
6.005,44
6.972,13
8.161,03
TABELA 33
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.937,08
3.216,42
3.559,96
3.982,46
4.502,09
5.141,19
5.927,18
6.893,87
8.082,76
TABELA 34
PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA
PROFESSOR NM READAPTADO SEC DE ESCOLA NÍVEL IV CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
3.051,82
3.339,50
3.693,36
4.128,54
4.663,78
5.322,04
6.131,61
7.127,27
8.351,83
3.089,36
3.385,69
3.750,15
4.198,41
4.749,68
5.427,69
6.261,55
7.287,09
8.548,38
3.128,03
3.433,26
3.808,67
4.270,34
4.838,18
5.536,50
6.395,38
7.451,70
8.750,82
3.167,86
3.482,24
3.868,90
4.344,45
4.929,31
5.648,60
6.533,25
7.621,24
8.959,35
3.208,89
3.532,72
3.930,96
4.420,78
5.023,17
5.764,05
6.675,22
7.795,87
9.174,10
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
2.973,55
3.261,24
3.615,09
4.050,27
4.585,51
5.243,77
6.053,34
7.049,01
8.273,56
3.011,09
3.307,43
3.671,89
4.120,14
4.671,41
5.349,42
6.183,29
7.208,82
8.470,12
3.049,77
3.354,99
3.730,40
4.192,08
4.759,91
5.458,24
6.317,12
7.373,44
8.672,56
3.089,60
3.403,98
3.790,63
4.266,18
4.851,04
5.570,33
6.454,99
7.542,97
8.881,08
3.130,63
3.454,45
3.852,70
4.342,51
4.944,91
5.685,79
6.596,96
7.717,62
9.095,85
G
3.251,15
3.584,68
3.994,90
4.499,40
5.119,85
5.882,97
6.821,47
7.975,74
9.395,34
G
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.087,11
3.366,44
3.709,97
4.132,49
4.652,12
5.291,21
6.077,19
7.043,88
8.232,77
3.123,56
3.411,27
3.765,10
4.200,30
4.735,53
5.393,79
6.203,36
7.199,02
8.423,60
3.161,11
3.457,45
3.821,91
4.270,16
4.821,44
5.499,43
6.333,30
7.358,84
8.620,13
3.199,78
3.505,00
3.880,41
4.342,09
4.909,92
5.608,26
6.467,14
7.523,45
8.822,58
3.239,61
3.554,01
3.940,67
4.416,20
5.001,06
5.720,34
6.604,99
7.692,99
9.031,10
3.280,64
3.604,47
4.002,72
4.492,53
5.094,93
5.835,80
6.746,98
7.867,63
9.245,87
3.322,90
3.656,44
4.066,65
4.571,14
5.191,62
5.954,72
6.893,24
8.047,50
9.467,10
TABELA 35
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.402,14
3.681,48
4.025,02
4.447,53
4.967,16
5.606,25
6.392,23
7.358,92
8.547,81
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
3.438,60
3.726,30
4.080,14
4.515,33
5.050,57
5.708,83
6.518,39
7.514,06
8.738,63
3.476,15
3.772,49
4.136,94
4.585,20
5.136,47
5.814,46
6.648,34
7.673,88
8.935,17
3.514,83
3.820,05
4.195,45
4.657,13
5.224,96
5.923,29
6.782,17
7.838,48
9.137,62
3.554,65
3.869,04
4.255,70
4.731,24
5.316,10
6.035,39
6.920,04
8.008,03
9.346,14
3.595,68
3.919,51
4.317,76
4.807,57
5.409,96
6.150,85
7.062,02
8.182,66
9.560,90
2.133,25
2.412,58
2.756,12
3.178,62
3.698,26
4.337,35
5.123,34
6.090,02
7.278,91
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.283,28
2.562,60
2.906,13
3.328,66
3.848,29
4.487,37
5.273,36
6.240,04
7.428,93
TABELA 45
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA
A
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 44
3.172,89
3.506,42
3.916,63
4.421,13
5.041,59
5.804,70
6.743,21
7.897,48
9.317,08
PADRÃO
PADRÃO
3.637,94
3.971,47
4.381,68
4.886,18
5.506,65
6.269,76
7.208,27
8.362,53
9.782,15
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.552,16
3.831,49
4.175,03
4.597,39
5.117,17
5.756,26
6.542,24
7.508,94
8.697,82
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA
B
C
D
E
F
3.588,62
3.876,33
4.230,17
4.665,35
5.200,58
5.858,85
6.668,42
7.664,08
8.888,65
3.626,16
3.922,51
4.286,96
4.735,21
5.286,48
5.964,50
6.798,36
7.823,91
9.085,18
3.664,84
3.970,06
4.345,47
4.807,16
5.374,98
6.073,31
6.932,19
7.988,51
9.287,63
3.704,66
4.019,06
4.405,72
4.881,27
5.466,11
6.185,40
7.070,06
8.158,04
9.496,15
3.745,70
4.069,52
4.467,77
4.957,60
5.559,98
6.300,86
7.212,03
8.332,68
9.710,91
G
3.787,96
4.121,49
4.531,70
5.036,19
5.656,67
6.419,79
7.358,29
8.512,54
9.932,15
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.890,22
2.169,56
2.513,09
2.935,60
3.455,23
4.094,31
4.880,31
5.846,99
7.035,88
PROF. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
1.926,68
2.214,37
2.568,22
3.003,42
3.538,64
4.196,90
5.006,47
6.002,13
7.226,71
1.964,22
2.260,57
2.625,03
3.073,27
3.624,55
4.302,55
5.136,42
6.161,96
7.423,24
2.002,90
2.308,13
2.683,53
3.145,21
3.713,05
4.411,37
5.270,25
6.326,56
7.625,70
2.042,73
2.357,12
2.743,78
3.219,32
3.804,18
4.523,46
5.408,12
6.496,11
7.834,22
2.083,76
2.407,59
2.805,84
3.295,65
3.898,04
4.638,93
5.550,09
6.670,74
8.048,98
G
2.126,02
2.459,55
2.869,77
3.374,25
3.994,73
4.757,84
5.696,35
6.850,61
8.270,21
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.040,24
2.319,57
2.663,11
3.085,62
3.605,25
4.244,34
5.030,33
5.997,00
7.185,89
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.076,69
2.364,40
2.718,25
3.153,43
3.688,67
4.346,92
5.156,50
6.152,16
7.376,72
2.114,24
2.410,59
2.775,04
3.223,29
3.774,56
4.452,58
5.286,44
6.311,97
7.573,26
2.152,92
2.458,14
2.833,55
3.295,23
3.863,06
4.561,39
5.420,26
6.476,60
7.775,71
2.192,74
2.507,13
2.893,79
3.369,33
3.954,19
4.673,48
5.558,13
6.646,12
7.984,23
2.233,78
2.557,60
2.955,86
3.445,66
4.048,05
4.788,94
5.700,11
6.820,76
8.199,00
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.197,76
2.469,59
2.813,13
3.235,64
3.755,27
4.394,36
5.180,35
6.147,03
7.335,92
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.226,71
2.514,41
2.868,26
3.303,45
3.838,68
4.496,94
5.306,51
6.302,18
7.526,74
2.264,26
2.560,60
2.925,06
3.373,30
3.924,57
4.602,58
5.436,46
6.461,99
7.723,28
2.302,93
2.608,16
2.983,56
3.445,24
4.013,07
4.711,42
5.570,29
6.626,61
7.925,72
2.342,77
2.657,16
3.043,81
3.519,35
4.104,22
4.823,50
5.708,15
6.796,13
8.134,26
2.383,79
2.707,63
3.105,87
3.595,68
4.198,08
4.938,94
5.850,13
6.970,78
8.349,03
7
1.945,89
2.251,12
2.626,52
3.088,20
3.656,03
4.354,36
5.213,25
6.269,56
7.568,69
1.985,72
2.300,12
2.686,78
3.162,31
3.747,17
4.466,46
5.351,11
6.439,10
7.777,21
2.026,75
2.350,58
2.748,84
3.238,64
3.841,04
4.581,91
5.493,09
6.613,73
7.991,98
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.019,69
2.307,39
2.661,23
3.096,42
3.631,66
4.289,92
5.099,48
6.095,15
7.319,72
2.057,24
2.353,58
2.718,03
3.166,29
3.717,56
4.395,55
5.229,42
6.254,97
7.516,25
2.095,91
2.401,14
2.776,54
3.238,22
3.806,04
4.504,38
5.363,26
6.419,57
7.718,70
2.135,74
2.450,13
2.836,79
3.312,33
3.897,19
4.616,48
5.501,13
6.589,12
7.927,23
2.176,77
2.500,60
2.898,85
3.388,66
3.991,05
4.731,92
5.643,11
6.763,75
8.141,99
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.169,69
2.457,41
2.811,25
3.246,44
3.781,67
4.439,93
5.249,51
6.245,17
7.469,73
2.207,25
2.503,59
2.868,06
3.316,30
3.867,57
4.545,59
5.379,45
6.404,98
7.666,27
2.245,93
2.551,15
2.926,57
3.388,24
3.956,08
4.654,40
5.513,27
6.569,60
7.868,72
2.285,76
2.600,14
2.986,80
3.462,35
4.047,20
4.766,49
5.651,15
6.739,13
8.077,25
2.326,79
2.650,62
3.048,86
3.538,67
4.141,07
4.881,95
5.793,12
6.913,77
8.292,00
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
2.319,72
2.607,43
2.961,27
3.396,47
3.931,70
4.589,94
5.399,52
6.395,18
7.619,76
2.357,27
2.653,62
3.018,07
3.466,32
4.017,59
4.695,59
5.529,47
6.555,00
7.816,29
2.395,95
2.701,17
3.076,58
3.538,25
4.106,09
4.804,42
5.663,30
6.719,62
8.018,74
2.435,78
2.750,17
3.136,83
3.612,36
4.197,22
4.916,50
5.801,16
6.889,15
8.227,26
2.476,80
2.800,63
3.198,89
3.688,69
4.291,09
5.031,96
5.943,15
7.063,79
8.442,03
G
2.069,02
2.402,54
2.812,75
3.317,25
3.937,72
4.700,83
5.639,34
6.793,61
8.213,21
G
2.219,03
2.552,57
2.962,77
3.467,27
4.087,74
4.850,85
5.789,36
6.943,62
8.363,22
G
2.369,04
2.702,58
3.112,79
3.617,28
4.237,76
5.000,87
5.939,38
7.093,64
8.513,24
G
2.519,07
2.852,59
3.262,81
3.767,30
4.387,78
5.150,88
6.089,40
7.243,66
8.663,25
PROFESSOR. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
D
E
F
G
2.903,00
3.208,23
3.583,63
4.045,31
4.613,14
5.311,48
6.170,36
7.226,68
8.525,80
2.942,83
3.257,23
3.643,88
4.119,41
4.704,28
5.423,57
6.308,22
7.396,21
8.734,32
2.983,86
3.307,69
3.705,94
4.195,74
4.798,15
5.539,02
6.450,20
7.570,85
8.949,09
3.026,12
3.359,65
3.769,87
4.274,35
4.894,83
5.657,93
6.596,45
7.750,72
9.170,33
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.940,34
3.219,67
3.563,22
3.985,73
4.505,36
5.144,46
5.930,42
6.897,12
8.086,01
2.976,80
3.264,50
3.618,35
4.053,53
4.588,77
5.247,03
6.056,60
7.052,27
8.276,83
3.014,35
3.310,69
3.675,14
4.123,40
4.674,66
5.352,67
6.186,54
7.212,09
8.473,37
3.053,02
3.358,24
3.733,65
4.195,34
4.763,16
5.461,49
6.320,37
7.376,69
8.675,82
3.092,86
3.407,24
3.793,90
4.269,45
4.854,29
5.573,59
6.458,24
7.546,23
8.884,34
2.813,11
3.457,72
3.855,96
4.345,78
4.948,16
5.689,04
6.600,22
7.720,86
9.099,11
3.176,14
3.509,68
3.919,88
4.424,39
5.044,85
5.807,96
6.746,47
7.900,73
9.320,34
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.090,36
3.369,70
3.713,23
4.135,74
4.655,37
5.294,46
6.080,45
7.047,13
8.236,02
3.126,82
3.414,52
3.940,62
4.203,55
4.738,78
5.397,05
6.206,62
7.202,28
8.426,85
3.164,36
3.460,70
3.825,17
4.273,43
4.824,68
5.502,69
6.336,56
7.362,10
8.623,38
3.203,05
3.508,27
3.883,67
4.345,35
4.913,19
5.611,52
6.470,39
7.526,70
8.825,83
3.242,87
3.557,26
3.943,91
4.419,46
5.004,32
5.723,60
6.608,26
7.696,26
9.034,36
3.283,90
3.607,73
4.005,98
4.495,79
5.098,18
5.839,07
6.750,24
7.870,88
9.249,12
3.326,16
3.659,69
4.069,91
4.574,40
5.194,87
5.957,98
6.896,49
8.050,75
9.470,34
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.247,87
3.519,71
3.863,25
4.285,77
4.805,40
5.444,50
6.230,47
7.212,15
8.386,04
3.276,83
3.564,55
3.918,38
4.353,57
4.888,81
5.547,06
6.356,63
7.352,30
8.576,86
3.314,39
3.610,74
3.975,18
4.423,43
4.974,70
5.652,71
6.486,58
7.512,10
8.773,40
3.353,06
3.658,28
4.033,69
4.495,36
5.063,20
5.761,53
6.620,41
7.676,73
8.975,85
3.392,88
3.707,28
4.093,93
4.569,47
5.154,33
5.873,62
6.758,28
7.846,26
9.184,37
3.433,92
3.757,74
4.156,00
4.645,79
5.248,20
5.989,08
6.900,25
8.020,90
9.399,14
3.476,18
3.809,70
4.219,92
4.724,41
5.344,89
6.107,98
7.046,50
8.200,77
9.620,37
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.426,05
2.759,59
3.169,80
3.674,29
4.294,76
5.057,87
5.996,38
7.150,66
8.570,25
1.907,22
2.203,56
2.568,02
3.016,27
3.567,53
4.245,54
5.079,41
6.104,95
7.366,24
C
PADRÃO
G
1.869,67
2.157,37
2.511,22
2.946,39
3.481,64
4.139,90
4.949,47
5.945,14
7.169,70
2.864,34
3.160,67
3.525,13
3.973,38
4.524,65
5.202,65
6.036,53
7.062,05
8.323,35
TABELA 50
TABELA 39
PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
2.576,06
2.909,59
3.319,80
3.824,31
4.444,78
5.207,89
6.146,40
7.300,66
8.720,25
B
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.276,04
2.609,57
3.019,78
3.524,26
4.144,75
4.907,85
5.846,36
7.000,62
8.420,23
2.533,81
2.857,64
3.255,88
3.745,69
4.348,08
5.088,97
6.000,15
7.120,78
8.499,03
2.826,78
3.114,48
3.468,33
3.903,52
4.438,75
5.097,02
5.906,58
6.902,25
8.126,81
PADRÃO
G
2.492,78
2.807,17
3.193,82
3.669,37
4.254,22
4.973,50
5.858,16
6.946,15
8.284,26
A
TABELA 49
TABELA 38
2.452,96
2.758,18
3.133,58
3.595,26
4.163,10
4.861,42
5.720,30
6.776,60
8.075,74
2.790,33
3.069,66
3.413,20
3.835,71
4.355,34
4.994,42
5.780,42
6.747,09
7.935,98
TABELA 48
TABELA 37
2.414,27
2.710,62
3.075,07
3.523,32
4.074,59
4.752,59
5.586,47
6.612,00
7.873,28
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 47
TABELA 36
2.376,71
2.664,42
3.018,28
3.453,46
3.988,69
4.646,96
5.456,52
6.452,18
7.676,74
PADRÃO
TABELA 46
G
PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL
B
C
D
E
F
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.255,12
3.534,46
3.878,00
4.300,50
4.820,13
5.459,23
6.245,21
7.211,91
8.400,80
3.291,58
3.579,28
3.933,13
4.368,32
4.903,55
5.561,81
6.371,38
7.367,05
8.591,60
3.329,13
3.625,47
3.989,93
4.438,18
4.989,45
5.667,46
6.501,33
7.526,86
8.788,15
3.367,80
3.673,03
4.048,44
4.510,11
5.077,94
5.776,27
6.635,15
7.691,48
8.990,60
3.407,63
3.722,03
4.108,67
4.584,23
5.169,08
5.888,37
6.773,02
7.861,01
9.199,12
3.448,66
3.772,49
4.170,74
4.660,55
5.262,94
6.003,82
6.914,99
8.035,65
9.413,88
3.490,92
3.824,46
4.234,67
4.739,17
5.359,63
6.122,74
7.061,25
8.215,51
9.635,12
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.405,15
3.684,48
3.931,78
4.450,53
4.970,16
5.609,25
6.395,24
7.361,92
8.550,81
3.441,60
3.729,30
4.083,15
4.518,33
5.053,57
5.711,82
6.521,40
7.517,06
8.741,64
3.479,14
3.775,49
4.139,94
4.588,20
5.139,47
5.817,47
6.651,34
7.676,88
8.938,17
3.517,82
3.823,05
4.198,45
4.660,13
5.227,96
5.926,30
6.785,17
7.841,49
9.140,63
3.557,65
3.872,04
4.258,71
4.734,24
5.319,10
6.038,38
6.923,03
8.011,03
9.349,14
3.598,68
3.922,51
4.320,77
4.810,57
5.412,96
6.153,84
7.065,02
8.185,66
9.563,91
3.640,94
3.974,48
4.384,68
4.889,18
5.509,66
6.272,76
7.211,28
8.365,53
9.785,13
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 51
PADRÃO
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA
ESPECIAL
A
B
C
D
3.555,16
3.834,49
4.178,04
4.600,54
5.120,17
5.759,26
6.545,25
7.511,93
8.700,82
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA 52
PADRÃO
3.591,61
3.879,32
4.233,17
4.668,35
5.203,58
5.861,85
6.671,42
7.667,09
8.891,65
3.667,84
3.973,07
4.348,47
4.810,14
5.377,98
6.076,31
6.935,19
7.991,51
9.290,63
PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA
ESPECIAL
A
B
C
D
3.705,17
3.984,50
4.328,05
4.750,56
5.270,19
5.909,29
6.695,27
7.661,96
8.850,85
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.629,17
3.925,51
4.289,96
4.738,21
5.289,48
5.967,48
6.801,36
7.826,89
9.088,18
3.741,63
4.029,34
4.383,18
4.818,36
5.353,60
6.011,86
6.821,43
7.817,10
9.041,65
3.779,18
4.075,53
4.439,98
4.888,23
5.439,50
6.117,51
6.951,38
7.976,92
9.238,20
3.817,86
4.123,08
4.498,49
4.960,17
5.527,99
6.226,32
7.085,21
8.141,53
9.440,64
Edição 3189
NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL
E
F
G
3.707,67
4.022,06
4.408,72
4.884,25
5.469,12
6.188,41
7.073,06
8.161,05
9.499,16
3.748,70
4.072,53
4.470,78
4.960,59
5.562,98
6.303,86
7.215,03
8.335,68
9.713,92
3.790,96
4.124,49
4.534,70
5.039,19
5.659,67
6.422,78
7.361,29
8.515,55
9.935,16
TABELA 9
NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL
E
F
G
3.857,69
4.172,08
4.558,73
5.034,28
5.619,13
6.338,42
7.223,08
8.311,06
9.649,17
3.898,72
4.222,54
4.620,80
5.110,61
5.713,01
6.453,87
7.365,04
8.485,70
9.863,94
3.940,98
4.274,51
4.684,71
5.189,22
5.809,68
6.572,79
7.511,30
8.665,58
10.085,17
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.345,37
3.889,05
4.576,14
5.421,14
6.460,43
7.738,60
9.310,56
11.243,93
13.621,71
3.403,30
3.978,72
4.686,41
5.556,81
6.627,27
7.943,74
9.562,89
11.554,21
14.003,11
3.478,40
4.071,07
4.799,98
5.696,50
6.799,03
8.155,06
9.822,78
11.873,86
14.396,41
3.555,74
4.166,19
4.917,00
5.840,36
6.976,02
8.372,68
10.090,46
12.203,08
14.801,33
3.635,41
4.264,22
5.037,49
5.988,58
7.158,33
8.596,86
10.366,17
12.542,13
15.218,39
TABELA 2
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
F
3.139,24
3.714,66
4.422,35
5.292,73
6.363,19
7.679,71
9.298,86
11.290,18
13.739,32
3.214,37
3.807,04
4.535,95
5.432,44
6.534,98
7.890,99
9.558,75
11.609,83
14.132,38
3.291,71
3.902,13
4.652,97
5.576,33
6.711,99
8.108,67
9.826,42
11.939,04
14.537,29
3.371,38
4.000,14
4.773,46
5.724,55
6.892,80
8.332,82
10.102,13
12.278,10
14.954,35
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.802,46
4.286,49
4.881,78
5.613,95
6.514,39
7.621,81
8.983,81
10.658,90
12.719,06
3.865,63
4.364,18
4.977,35
5.731,45
6.658,91
7.799,56
9.202,42
10.927,75
13.049,72
3.930,69
4.444,19
5.075,75
5.852,49
6.807,77
7.982,64
9.427,59
11.204,70
13.390,31
3.997,70
4.526,64
5.177,12
5.977,17
6.961,09
8.171,21
9.659,52
11.489,93
13.741,12
4.066,74
4.611,51
5.281,54
6.105,58
7.119,03
8.365,46
9.898,40
11.783,73
14.102,45
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.132,50
4.616,53
5.211,82
5.943,98
6.844,43
7.951,85
9.313,86
10.988,95
13.049,10
4.195,68
4.694,23
5.307,38
6.061,49
6.988,95
8.129,59
9.532,46
11.257,80
13.379,77
4.260,73
4.774,24
5.405,80
6.182,53
7.137,82
8.312,68
9.757,63
11.534,73
13.720,35
4.327,75
4.856,66
5.507,17
6.307,19
7.291,13
8.501,24
9.989,56
11.819,97
14.071,14
4.396,77
4.941,55
5.611,56
6.435,60
7.449,07
8.695,49
10.228,44
12.113,77
14.432,48
TABELA 6
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.462,51
4.946,56
5.541,84
6.274,01
7.174,45
8.281,88
9.643,89
11.318,98
13.379,13
4.525,70
5.024,25
5.637,41
6.391,51
7.318,98
8.459,63
9.862,49
11.587,84
13.709,80
4.590,76
5.104,27
5.735,83
6.512,57
7.467,84
8.642,71
10.087,66
11.864,77
14.050,38
4.657,78
5.186,70
5.837,19
6.637,24
7.621,16
8.831,28
10.319,59
12.149,99
14.401,18
4.726,80
5.271,58
5.941,59
6.765,64
7.779,10
9.025,53
10.558,47
12.443,80
14.762,53
1
2
3
4
5
6
7
8
9
G
NÍVEL II
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.792,57
5.276,61
5.871,90
6.604,06
7.504,50
8.611,92
9.973,93
11.649,03
13.709,17
4.855,74
5.354,30
5.967,46
6.721,57
7.649,01
8.789,67
10.192,53
11.917,89
14.039,84
4.920,81
5.434,33
6.065,89
6.842,60
7.797,89
8.972,76
10.417,70
12.194,82
14.380,42
4.987,83
5.516,74
6.167,23
6.967,28
7.951,20
9.161,33
10.649,64
12.480,05
14.731,22
5.056,85
5.601,63
6.271,64
7.095,69
8.109,15
9.355,57
10.888,52
12.773,85
15.092,57
TABELA 8
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
4.152,30
4.636,33
5.231,62
5.963,78
6.864,23
7.971,65
9.333,65
11.008,75
13.068,90
F
4.215,48
4.714,03
5.327,19
6.081,30
7.008,75
8.149,40
9.552,26
11.277,59
13.399,57
4.280,54
4.794,04
5.425,60
6.202,33
7.157,61
8.332,50
9.777,43
11.554,53
13.740,15
4.347,54
4.876,48
5.526,96
6.327,01
7.310,93
8.521,04
10.009,37
11.839,77
14.090,94
4.416,58
4.961,36
5.631,37
6.455,41
7.468,87
8.715,30
10.248,25
12.133,57
14.452,29
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
•
4.812,38
5.296,41
5.891,70
6.623,86
7.524,29
8.631,74
9.993,73
11.668,82
13.728,98
•
4.875,55
5.374,10
5.987,26
6.741,37
7.668,84
8.809,47
10.212,33
11.937,68
14.059,64
4.940,61
5.454,12
6.085,69
6.862,41
7.817,68
8.992,56
10.437,52
12.214,61
14.400,23
5.007,63
5.536,55
6.187,04
6.987,08
7.971,02
9.181,13
10.669,44
12.499,85
14.751,03
5.076,65
5.621,42
6.291,44
7.115,48
8.128,95
9.375,37
10.908,32
12.793,65
15.112,37
5.147,74 5.220,98
5.708,88 5.798,94
6.398,99 6.509,77
7.247,75 7.383,97
8.291,61 8.459,16
9.575,43 9.781,49
11.154,37 11.407,78
13.096,25 13.407,93
15.484,54 15.867,87
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
5.142,41
5.626,45
6.221,74
6.953,90
7.854,34
8.961,76
10.323,77
11.998,87
14.059,02
TABELA 12
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.364,28
2.804,30
3.345,48
4.011,08
4.829,67
5.836,42
7.074,61
8.597,43
10.470,28
TABELA 13
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.514,29
2.954,33
3.495,50
4.161,09
4.979,68
5.986,44
7.224,62
8.747,43
10.620,30
TABELA 14
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.664,30
3.104,34
3.645,51
4.311,12
5.129,70
6.136,46
7.374,64
8.897,44
10.770,32
TABELA 15
PADRÃO
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.814,34
3.254,37
3.795,54
4.461,13
5.279,72
6.286,47
7.524,66
9.047,48
10.920,33
TABELA 16
5.205,58
5.704,14
6.317,30
7.071,41
7.998,86
9.139,51
10.542,37
12.267,72
14.389,68
5.270,65
5.784,16
6.415,72
7.192,45
8.147,73
9.322,60
10.767,54
12.544,65
14.730,27
5.337,67
5.866,59
6.517,07
7.317,12
8.301,04
9.511,18
10.999,48
12.829,89
15.081,07
5.406,69
5.951,47
6.621,48
7.445,52
8.458,99
9.705,41
11.238,36
13.123,70
15.442,41
5.477,78
6.038,91
6.729,01
7.577,79
8.621,65
9.905,47
11.484,40
13.426,29
15.814,58
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I
B
C
D
E
F
2.421,70
2.874,94
3.432,36
4.117,91
4.961,05
5.998,01
7.273,34
8.841,82
10.770,90
2.480,86
2.947,68
3.521,83
4.227,94
5.096,38
6.164,44
7.478,03
9.093,58
11.080,51
2.541,78
3.022,61
3.613,97
4.341,28
5.235,76
6.335,87
7.688,88
9.352,89
11.399,41
2.604,53
3.099,79
3.708,88
4.458,01
5.379,34
6.512,45
7.906,05
9.619,97
11.727,91
2.630,87
3.097,70
3.671,84
4.377,96
5.246,40
6.314,46
7.628,04
9.243,60
11.230,52
2.691,80
3.172,63
3.763,99
4.491,29
5.385,77
6.485,90
7.838,90
9.502,91
11.549,43
2.754,55
3.249,80
3.858,90
4.608,03
5.529,36
6.662,48
8.056,06
9.770,01
11.877,93
2.780,88
3.247,72
3.821,86
4.527,98
5.396,42
6.464,48
7.778,07
9.393,62
11.380,54
2.841,81
3.322,65
3.914,00
4.641,33
5.535,80
6.635,91
7.988,91
9.652,92
11.699,45
2.904,55
3.399,81
4.008,92
4.758,05
5.679,38
6.812,49
8.206,07
9.920,02
12.027,95
G
2.819,17 2.885,75
3.329,29 3.411,17
3.956,67 4.057,36
4.728,28 4.852,11
5.677,23 5.829,54
6.844,34 7.031,67
8.279,74 8.510,12
10.045,09 10.328,44
12.216,26 12.564,74
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III
B
C
D
E
F
2.721,74
3.174,97
3.732,39
4.417,94
5.261,09
6.298,03
7.573,36
9.141,86
11.070,91
G
2.669,16 2.735,74
3.179,28 3.261,16
3.806,65 3.907,36
4.578,24 4.702,08
5.527,22 5.679,53
6.694,32 6.881,64
8.129,72 8.360,11
9.895,08 10.178,42
12.066,24 12.414,72
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II
B
C
D
E
F
2.571,72
3.024,95
3.582,37
4.267,92
5.111,06
6.148,02
7.423,35
8.991,84
10.920,90
5.551,01
6.128,98
6.839,79
7.714,01
8.789,18
10.111,53
11.737,82
13.737,98
16.197,89
G
2.969,20 3.035,78
3.479,31 3.561,19
4.106,69 4.207,39
4.878,29 5.002,13
5.827,25 5.979,57
6.994,36 7.181,69
8.429,76 8.660,14
10.195,10 10.478,46
12.366,28 12.714,76
PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV
B
C
D
E
F
2.871,76
3.324,99
3.882,42
4.567,96
5.411,10
6.448,05
7.723,39
9.291,88
11.220,95
2.930,91
3.397,74
3.971,88
4.678,00
5.546,43
6.614,50
7.928,08
9.543,64
11.530,56
2.991,83
3.472,67
4.064,02
4.791,34
5.685,82
6.785,92
8.138,94
9.802,94
11.849,47
3.054,58
3.549,84
4.158,94
4.908,06
5.829,40
6.962,51
8.356,10
10.070,03
12.177,96
G
3.119,21 3.185,79
3.629,34 3.711,21
4.256,70 4.357,41
5.028,29 5.152,14
5.977,27 6.129,58
7.144,38 7.331,70
8.579,78 8.810,16
10.345,13 10.628,47
12.516,30 12.864,77
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.589,30
3.029,33
3.570,51
4.236,11
5.054,69
6.061,44
7.299,63
8.822,44
10.695,31
2.646,73
3.099,96
3.657,38
4.342,93
5.186,08
6.223,03
7.498,36
9.066,85
10.995,91
2.705,88
3.172,70
3.746,85
4.452,97
5.321,41
6.389,48
7.703,06
9.318,61
11.305,53
2.766,80
3.247,65
3.838,99
4.566,32
5.460,79
6.560,90
7.913,91
9.577,92
11.624,44
2.829,56
3.324,81
3.933,92
4.683,04
5.604,37
6.737,49
8.131,07
9.845,02
11.952,93
F
G
2.894,18 2.960,76
3.404,30 3.486,18
4.031,67 4.132,38
4.803,28 4.927,12
5.752,24 5.904,55
6.919,34 7.106,69
8.354,74 8.585,13
10.120,09 10.403,46
12.291,27 12.639,74
G
5.127,94 5.201,18
5.689,07 5.779,14
6.379,20 6.489,96
7.227,95 7.364,17
8.271,81 8.439,35
9.555,64 9.761,69
11.134,56 11.387,98
13.076,44 13.388,14
15.464,74 15.848,05
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
B
C
D
E
F
G
G
4.797,89 4.871,12
5.359,03 5.449,08
6.049,15 6.159,92
6.897,90 7.034,13
7.941,77 8.109,31
9.225,58 9.431,63
10.804,51 11.057,93
12.746,39 13.058,09
15.134,68 15.518,01
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV
TABELA 7
PADRÃO
F
4.817,71 4.890,94
5.378,84 5.468,91
6.068,95 6.179,73
6.917,71 7.053,92
7.961,57 8.129,12
9.245,39 9.451,45
10.824,33 11.077,76
12.766,21 13.077,90
15.154,50 15.537,82
G
4.467,86 4.541,10
5.029,00 5.119,06
5.719,11 5.829,88
6.567,87 6.704,09
7.611,73 7.779,27
8.895,55 9.101,60
10.474,49 10.727,91
12.416,37 12.728,06
14.804,66 15.187,98
NÍVEL III
F
4.746,62
5.291,40
5.961,41
6.785,45
7.798,91
9.045,34
10.578,27
12.463,61
14.782,34
PADRÃO
4.137,83 4.211,06
4.698,96 4.789,03
5.389,06 5.499,85
6.237,83 6.374,05
7.281,69 7.449,24
8.565,50 8.771,57
10.144,44 10.397,87
12.086,33 12.398,02
14.474,62 14.857,94
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
B
C
D
E
PADRÃO
E
4.677,59
5.206,51
5.857,00
6.657,04
7.640,97
8.851,09
10.339,40
12.169,81
14.420,99
•
G
F
D
4.610,57
5.124,08
5.755,64
6.532,38
7.487,65
8.662,52
10.107,47
11.884,58
14.070,20
TABELA 11
3.453,42 3.537,96
4.101,09 4.205,02
4.897,57 5.025,42
5.877,20 6.034,40
7.081,98 7.275,38
8.563,73 8.801,56
10.386,11 10.678,62
12.627,38 12.987,14
15.383,89 15.826,35
•PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA
TABELA 5
C
4.545,51
5.044,06
5.657,23
6.411,33
7.338,79
8.479,44
9.882,30
11.607,64
13.729,61
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.717,45 3.801,97
4.365,10 4.469,03
5.161,63 5.289,46
6.141,26 6.298,46
7.346,06 7.539,42
8.827,78 9.065,64
10.650,15 10.942,66
12.891,43 13.251,18
15.647,92 16.090,38
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I
B
C
D
E
F
TABELA 4
B
4.482,35
4.966,37
5.561,68
6.293,82
7.194,27
8.301,69
9.663,70
11.338,79
13.398,94
PADRÃO
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
3.066,35
3.625,02
4.312,06
5.157,13
6.196,37
7.474,56
9.046,53
10.979,90
13.357,68
A
1
2
3
4
5
6
7
8
9
•
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ASSESSOR PEDAGÓGICO, INSTRUTOR
EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO
PADRÃO
PADRÃO
TABELA 10
“ANEXO VI
SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS
TABELA 1
• PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II DA EDUCAÇÃO
•
TABELA 17
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.739,31
3.179,35
3.720,52
4.386,12
5.204,70
6.211,47
7.449,65
8.972,46
10.845,32
2.796,75
3.249,98
3.807,40
4.492,94
5.336,10
6.373,05
7.648,38
9.216,87
11.145,93
2.855,89
3.322,72
3.896,88
4.602,98
5.471,42
6.539,49
7.853,07
9.468,63
11.455,55
2.916,82
3.397,66
3.989,01
4.716,33
5.610,81
6.710,92
8.063,92
9.727,93
11.774,46
2.979,57
3.474,83
4.083,93
4.833,06
5.754,39
6.887,50
8.281,09
9.995,02
12.102,95
TABELA 18
G
4.487,67 4.560,90
5.048,80 5.138,87
5.738,91 5.849,69
6.587,67 6.723,89
7.631,53 7.799,08
8.915,34 9.121,40
10.494,29 10.747,71
12.436,17 12.747,85
14.824,46 15.207,78
8
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
F
G
3.044,20 3.110,78
3.554,32 3.636,20
4.181,70 4.282,40
4.953,29 5.077,13
5.902,27 6.054,57
7.069,37 7.256,69
8.504,77 8.735,14
10.270,11 10.553,47
12.441,29 12.789,77
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.889,35
3.329,37
3.870,55
4.536,14
5.354,73
6.361,48
7.599,66
9.122,48
10.995,34
2.946,77
3.400,00
3.957,42
4.642,97
5.486,11
6.523,07
7.798,39
9.366,89
11.295,95
3.005,92
3.472,74
4.046,89
4.753,01
5.621,45
6.689,51
8.003,09
9.618,65
11.605,57
3.066,84
3.547,68
4.139,04
4.866,34
5.760,82
6.860,93
8.213,95
9.877,95
11.924,47
3.129,59
3.624,84
4.233,94
4.983,07
5.904,41
7.037,51
8.431,12
10.145,04
12.252,97
F
G
3.194,22 3.260,80
3.704,34 3.786,22
4.331,71 4.432,42
5.103,31 5.227,15
6.052,28 6.204,59
7.219,39 7.406,70
8.654,78 8.885,16
10.420,14 10.703,48
12.591,30 12.939,78
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
TABELA 19
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.039,36
3.479,39
4.020,56
4.686,16
5.504,74
6.511,49
7.749,68
9.272,50
11.145,35
3.096,78
3.550,02
4.107,44
4.792,99
5.636,12
6.673,08
7.948,41
9.516,90
11.445,96
3.155,93
3.622,76
4.196,90
4.903,02
5.771,46
6.839,53
8.153,10
9.768,67
11.755,59
3.216,86
3.697,69
4.289,05
5.016,36
5.910,83
7.010,96
8.363,96
10.027,97
12.074,50
3.279,61
3.774,86
4.383,97
5.133,10
6.054,42
7.187,54
8.581,12
10.295,06
12.402,99
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.682,31
3.122,34
3.663,52
4.329,12
5.147,70
6.154,46
7.392,65
8.915,45
10.788,31
2.739,74
3.192,97
3.750,39
4.435,94
5.279,09
6.316,04
7.591,37
9.159,87
11.088,92
2.798,89
3.265,72
3.839,86
4.545,98
5.414,42
6.482,48
7.796,07
9.411,62
11.398,54
2.859,82
3.340,65
3.932,01
4.659,32
5.553,80
6.653,91
8.006,92
9.670,93
11.717,46
2.922,58
3.417,83
4.026,93
4.776,06
5.697,37
6.830,49
8.224,08
9.938,01
12.045,95
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.832,33
3.272,37
3.813,54
4.479,13
5.297,73
6.304,47
7.542,66
9.065,47
10.938,34
2.889,75
3.342,98
3.900,42
4.585,95
5.429,11
6.466,06
7.741,39
9.309,88
11.238,94
2.948,91
3.415,73
3.989,88
4.696,00
5.564,44
6.632,50
7.946,09
9.561,64
11.548,57
3.009,83
3.490,67
4.082,02
4.809,34
5.703,82
6.803,93
8.156,93
9.820,93
11.867,47
3.072,58
3.567,84
4.176,94
4.926,07
5.847,41
6.980,51
8.374,09
10.088,04
12.195,96
3.344,24 3.410,81
3.854,36 3.936,24
4.481,73 4.582,44
5.253,34 5.377,17
6.202,29 6.354,61
7.369,40 7.556,73
8.804,80 9.035,18
10.570,15 10.853,51
12.741,32 13.089,79
1
2
3
4
5
6
7
8
9
F
F
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2.982,36
3.422,38
3.963,56
4.629,16
5.447,74
6.454,49
7.692,67
9.215,48
11.088,35
3.039,78
3.493,02
4.050,43
4.735,98
5.579,12
6.616,07
7.891,40
9.459,89
11.388,95
3.098,92
3.565,75
4.139,90
4.846,02
5.714,45
6.782,52
8.096,10
9.711,65
11.698,58
3.159,84
3.640,69
4.232,05
4.959,37
5.853,84
6.953,94
8.306,95
9.970,96
12.017,49
3.222,60
3.717,86
4.326,96
5.076,07
5.997,42
7.130,53
8.524,13
10.238,05
12.345,98
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
G
3.137,21 3.203,79
3.647,34 3.729,20
4.274,71 4.375,41
5.046,32 5.170,15
5.995,27 6.147,58
7.162,38 7.349,71
8.597,78 8.828,16
10.363,12 10.646,48
12.534,30 12.882,78
F
A
B
C
D
E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.132,37
3.572,40
4.113,57
4.779,17
5.597,75
6.604,51
7.842,70
9.365,51
11.238,37
3.189,79
3.643,03
4.200,45
4.886,00
5.729,14
6.766,09
8.041,43
9.609,92
11.538,98
3.248,95
3.715,78
4.289,92
4.996,03
5.864,47
6.932,54
8.246,12
9.861,67
11.848,59
3.309,87
3.790,70
4.382,06
5.109,37
6.003,85
7.103,96
8.456,97
10.120,98
12.167,50
3.372,62
3.867,87
4.476,97
5.226,10
6.147,42
7.280,55
8.674,14
10.388,07
12.496,00
1
2
3
4
5
6
7
8
9
G
3.287,23 3.353,81
3.797,35 3.879,24
4.424,72 4.525,44
5.196,32 5.320,16
6.145,29 6.297,60
7.312,39 7.499,72
8.747,79 8.978,18
10.513,14 10.796,49
12.684,31 13.032,79
F
1
2
3
4
5
6
7
8
9
G
3.437,25 3.503,83
3.947,37 4.029,25
4.574,74 4.675,45
5.346,33 5.470,18
6.295,31 6.447,62
7.462,42 7.649,74
8.897,81 9.128,19
10.663,16 10.946,51
12.834,32 13.182,81
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.376,75
1.693,24
2.082,47
2.561,18
3.149,94
3.874,00
4.764,53
5.859,75
7.206,77
1.418,06
1.744,03
2.144,93
2.638,01
3.244,41
3.990,22
4.907,47
6.035,55
7.422,97
1.460,60
1.796,34
2.209,29
2.717,14
3.341,75
4.109,92
5.054,69
6.216,63
7.645,67
1.504,41
1.850,25
2.275,56
2.798,66
3.442,02
4.233,21
5.206,33
6.403,11
7.875,05
1.549,54
1.905,75
2.343,84
2.882,63
3.545,27
4.360,22
5.362,52
6.595,22
8.111,29
3.372,97 3.453,16 3.535,80 3.620,88
3.987,52 4.086,13 4.187,75 4.292,36
4.743,26 4.864,57 4.989,55 5.118,26
5.672,84 5.822,01 5.975,69 6.133,95
6.816,01 6.999,51 7.188,47 7.383,19
8.222,03 8.447,68 8.680,07 8.919,53
9.951,19 10.228,75 10.514,63 10.809,07
12.077,90 12.426,31 12.770,81 13.132,94
14.693,45 15.113,24 15.545,62 15.991,02
3.372,97 3.453,16 3.535,80 3.620,88
3.987,52 4.086,13 4.187,75 4.292,36
4.743,26 4.864,57 4.989,55 5.118,26
5.672,84 5.822,01 5.975,69 6.133,95
6.816,01 6.999,51 7.188,47 7.383,19
8.222,03 8.447,68 8.680,07 8.919,53
9.951,19 10.228,75 10.514,63 10.809,07
12.077,90 12.426,31 12.770,81 13.132,94
14.693,45 15.113,24 15.545,62 15.991,02
TEMPO
1.596,02
1.962,91
2.414,14
2.969,09
3.651,62
4.491,04
5.523,40
6.793,08
8.354,64
1.899,39
2.255,60
2.693,66
3.232,46
3.895,09
4.710,05
5.712,36
6.945,06
8.461,13
1.945,87
2.312,76
2.763,98
3.318,92
4.001,46
4.840,86
5.873,24
7.142,93
8.704,49
3.708,51 3.798,77 3.891,75
4.400,16 4.511,20 4.625,52
5.250,79 5.387,32 5.527,96
6.296,99 6.464,93 6.637,83
7.582,08 7.790,19 8.002,91
9.166,10 9.420,10 9.681,72
11.112,34 11.424,72 11.746,49
13.505,92 13.890,12 14.285,87
16.449,79 16.922,25 17.408,97
3.708,51 3.798,77 3.891,75
4.400,16 4.511,20 4.625,52
5.250,79 5.387,32 5.527,96
6.296,99 6.464,93 6.637,83
7.582,08 7.790,19 8.002,91
9.166,10 9.420,10 9.681,72
11.112,34 11.424,72 11.746,49
13.505,92 13.890,12 14.285,87
16.449,79 16.922,25 17.408,97
CLASSE
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
0 a 3 Anos (1)
1
1.172,49
1.406,99
1.688,39
2.026,06
2.431,28
2.917,53
3.501,04
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.231,11
1.477,34
1.772,80
2.127,37
2.552,84
3.063,41
3.676,09
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
1.292,67
1.551,20
1.861,45
2.233,73
2.680,48
3.216,58
3.859,89
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
1.357,30
1.628,76
1.954,52
2.345,42
2.814,51
3.377,41
4.052,89
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
1.425,17
1.710,20
2.052,24
2.462,69
2.955,23
3.546,28
4.255,53
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
1.496,43
1.795,71
2.154,86
2.585,83
3.102,99
3.723,59
4.468,31
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
1.571,25
1.885,50
2.262,60
2.715,12
3.258,14
3.909,77
4.691,72
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
1.649,81
1.979,77
2.375,73
2.850,87
3.421,05
4.105,26
4.926,31
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
1.732,30
2.078,76
2.494,51
2.993,42
3.592,10
4.310,52
5.172,63
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
1.818,92
2.182,70
2.619,24
3.143,09
3.771,71
4.526,05
5.431,26
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
1.909,86
2.291,84
2.750,20
3.300,24
3.960,29
4.752,35
5.702,82
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
2.005,36
2.406,43
2.887,71
3.465,25
4.158,31
4.989,97
5.987,96
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
2.105,62
2.526,75
3.032,10
3.638,52
4.366,22
5.239,47
6.287,36
“ANEXO IV-B
3.008,82 3.099,09 3.192,04
3.700,51 3.811,48 3.925,82
4.551,11 4.687,68 4.828,30
5.597,31 5.765,25 5.938,19
6.884,03 7.090,53 7.303,23
8.466,42 8.720,45 8.982,09
10.412,65 10.725,03 11.046,81
12.806,24 13.190,44 13.586,16
15.750,10 16.222,57 16.709,29
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA)
CLASSE
TABELA 3 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL
A
B
C
D
E
F
G
2.689,80 2.753,50 2.836,12 2.921,20
3.287,83 3.386,47 3.488,06 3.592,68
4.043,64 4.164,93 4.289,87 4.418,58
4.973,13 5.122,37 5.276,02 5.434,27
6.116,35 6.299,87 6.488,81 6.683,50
7.522,34 7.748,00 7.980,43 8.219,84
9.251,50 9.529,07 9.814,92 10.109,38
11.378,21 11.719,50 12.071,10 12.433,25
13.993,76 14.413,55 14.845,93 15.291,34
1.854,25
2.200,08
2.625,40
3.148,50
3.791,04
4.583,05
5.556,17
6.752,96
8.224,89
TABELA 6 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORASLOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS
A
B
C
D
E
F
G
2.689,80 2.753,50 2.836,12 2.921,20
3.287,83 3.386,47 3.488,06 3.592,68
4.043,64 4.164,93 4.289,87 4.418,58
4.973,13 5.122,37 5.276,02 5.434,27
6.116,35 6.299,87 6.488,81 6.683,50
7.522,34 7.748,00 7.980,43 8.219,84
9.251,50 9.529,07 9.814,92 10.109,38
11.378,21 11.719,50 12.071,10 12.433,25
13.993,76 14.413,55 14.845,93 15.291,34
1.810,44
2.146,18
2.559,13
3.066,98
3.691,59
4.459,77
5.404,53
6.566,47
7.995,51
VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA
TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS
A
B
C
D
E
F
G
1.344,89
1.643,92
2.021,82
2.486,56
3.058,18
3.761,17
4.625,75
5.689,10
6.996,88
1.767,90
2.093,87
2.494,77
2.987,84
3.594,24
4.340,04
5.257,32
6.385,40
7.772,81
ANEXO III
VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA
EDUCAÇÃO RETROATIVO A 1º DE MAIO DE 2013
“ANEXO IV-A
“ANEXO VII
SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM PRÁTICA
DOCENTE
PADRÃO
1.726,58
2.043,06
2.432,29
2.911,00
3.499,76
4.223,84
5.114,37
6.209,60
7.556,62
TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS - CARGA
DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU
EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
PADRÃO
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
1.686,49
1.993,76
2.371,63
2.836,42
3.408,00
4.111,01
4.975,59
6.038,94
7.346,73
G
2.987,20 3.053,77
3.497,31 3.579,19
4.124,69 4.225,39
4.896,29 5.020,12
5.845,25 5.997,57
7.012,36 7.199,69
8.447,75 8.678,14
10.213,11 10.496,46
12.384,27 12.732,76
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 23
PADRÃO
G
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 22
F
PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 21
TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL
A
B
C
D
E
F
G
PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL
PADRÃO
TABELA 20
Edição 3189
3.008,82 3.099,09 3.192,04
3.700,51 3.811,48 3.925,82
4.551,11 4.687,68 4.828,30
5.597,31 5.765,25 5.938,19
6.884,03 7.090,53 7.303,23
8.466,42 8.720,45 8.982,09
10.412,65 10.725,03 11.046,81
12.806,24 13.190,44 13.586,16
15.750,10 16.222,57 16.709,29
9
TEMPO
PADRÃO
0 a 3 Anos (1)
B
C
D
E
F
G
1
1.406,99
1.688,39
2.026,06
2.431,28
2.917,53
3.501,04
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.477,34
1.772,80
2.127,37
2.552,84
3.063,41
3.676,09
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
1.551,20
1.861,45
2.233,73
2.680,48
3.216,58
3.859,89
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
1.628,76
1.954,52
2.345,42
2.814,51
3.377,41
4.052,89
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
1.710,20
2.052,24
2.462,69
2.955,23
3.546,28
4.255,53
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
1.795,71
2.154,86
2.585,83
3.102,99
3.723,59
4.468,31
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
1.885,50
2.262,60
2.715,12
3.258,14
3.909,77
4.691,72
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
1.979,77
2.375,73
2.850,87
3.421,05
4.105,26
4.926,31
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
2.078,76
2.494,51
2.993,42
3.592,10
4.310,52
5.172,63
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
2.182,70
2.619,24
3.143,09
3.771,71
4.526,05
5.431,26
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
2.291,84
2.750,20
3.300,24
3.960,29
4.752,35
5.702,82
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
2.406,43
2.887,71
3.465,25
4.158,31
4.989,97
5.987,96
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
2.526,75
3.032,10
3.638,52
4.366,22
5.239,47
6.287,36
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
ANEXO IV-C
“ANEXO IV-B
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES)
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA)
CLASSE
TEMPO
CLASSE
PADRÃO
TEMPO
PADRÃO
E
F
G
0 a 3 Anos (1)
1
1.742,75
2.091,30
2.509,55
3.011,47
3.613,76
0 a 3 Anos (1)
1
1.452,00
1.742,40
2.090,88
2.509,06
3.010,87
3.613,04
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.829,88
2.195,86
2.635,03
3.162,04
3.794,45
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.524,60
1.829,52
2.195,42
2.634,51
3.161,41
3.793,69
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
1.921,38
2.305,65
2.766,78
3.320,14
3.984,17
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
1.600,83
1.921,00
2.305,20
2.766,23
3.319,48
3.983,38
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
2.017,45
2.420,94
2.905,12
3.486,15
4.183,38
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
1.680,87
2.017,05
2.420,45
2.904,55
3.485,46
4.182,55
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
2.118,32
2.541,98
3.050,38
3.660,46
4.392,55
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
1.764,92
2.117,90
2.541,48
3.049,77
3.659,73
4.391,67
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
2.224,24
2.669,08
3.202,90
3.843,48
4.612,17
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
1.853,16
2.223,79
2.668,55
3.202,26
3.842,71
4.611,26
2.335,45
2.802,54
3.363,04
4.035,65
4.842,78
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
1.945,82
2.334,98
2.801,98
3.362,38
4.034,85
4.841,82
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
2.043,11
2.451,73
2.942,08
3.530,49
4.236,59
5.083,91
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
2.145,27
2.574,32
3.089,18
3.707,02
4.448,42
5.338,11
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
2.252,53
2.703,03
3.243,64
3.892,37
4.670,84
5.605,01
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
2.365,15
2.838,19
3.405,82
4.086,99
4.904,39
5.885,26
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
2.483,41
2.980,10
3.576,11
4.291,34
5.149,60
6.179,53
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
2.607,58
3.129,10
3.754,92
4.505,90
5.407,08
6.488,50
7
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
8
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
D
E
F
G
2.452,22
9
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
C
2.574,83
2.942,66
3.089,80
3.531,20
3.707,76
4.237,44
4.449,31
B
C
D
5.084,92
5.339,17
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
2.703,57
3.244,29
3.893,14
4.671,77
5.606,13
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
2.838,75
3.406,50
4.087,80
4.905,36
5.886,43
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
2.980,69
3.576,83
4.292,19
5.150,63
6.180,75
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
3.129,72
3.755,67
4.506,80
5.408,16
6.489,79
“ANEXO IV-D
“ANEXO IV-C
VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
TEMPO
CLASSE
PADRÃO
D
E
F
G
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES)
0 a 3 Anos (1)
1
2.344,98
2.813,98
3.376,77
4.052,13
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
2.462,23
2.954,67
3.545,61
4.254,73
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
2.585,34
3.102,41
3.722,89
4.467,47
0 a 3 Anos (1)
CLASSE
TEMPO
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
2.714,61
3.257,53
3.909,03
4.690,84
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
2.850,34
3.420,41
4.104,49
4.925,38
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
2.992,85
3.591,43
4.309,71
5.171,65
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
3.142,50
3.771,00
4.525,20
5.430,24
3.299,62
3.959,55
4.751,46
5.701,75
8
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
9
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
3.464,60
3.637,83
3.819,73
12
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
4.010,71
13
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
4.211,25
4.157,52
4.365,40
4.583,67
4.812,85
5.053,50
4.989,03
5.238,48
5.500,40
5.775,42
6.064,20
PADRÃO
C
D
E
F
G
1
1.798,50
2.158,20
2.589,84
3.107,81
3.729,37
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.888,43
2.266,11
2.719,33
3.263,20
3.915,84
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
1.982,85
2.379,42
2.855,30
3.426,36
4.111,63
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
2.081,99
2.498,39
2.998,06
3.597,68
4.317,21
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
2.186,09
2.623,31
3.147,97
3.777,56
4.533,07
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
2.295,39
2.754,47
3.305,37
3.966,44
4.759,73
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
2.410,16
2.892,19
3.470,63
4.164,76
4.997,71
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
2.530,67
3.036,80
3.644,16
4.373,00
5.247,60
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
2.657,20
3.188,64
3.826,37
4.591,65
5.509,98
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
2.790,06
3.348,08
4.017,69
4.821,23
5.785,48
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
2.929,57
3.515,48
4.218,58
5.062,29
6.074,75
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
3.076,05
3.691,25
4.429,51
5.315,41
6.378,49
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
3.229,85
3.875,82
4.650,98
5.581,18
6.697,41
5.986,83
6.286,18
6.600,49
6.930,51
7.277,04
ANEXO IV
VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA
EDUCAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2013
“ANEXO IV-D
“ANEXO IV-A
VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA
TEMPO
TEMPO
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
0 a 3 Anos (1)
1
1.210,00
1.452,00
1.742,40
2.090,88
2.509,06
3.010,87
3.613,04
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
1.270,50
1.524,60
1.829,52
2.195,42
2.634,51
3.161,41
3.793,69
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
3
4
5
1.334,03
1.400,73
1.470,76
1.600,83
1.680,87
1.764,92
1.921,00
2.017,05
2.117,90
2.305,20
2.420,45
2.541,48
2.766,23
2.904,55
3.049,77
3.319,48
3.485,46
3.659,73
CLASSE
PADRÃO
F
G
0 a 3 Anos (1)
1
2.420,00
2.904,00
3.484,80
4.181,76
3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2)
2
2.541,00
3.049,20
3.659,04
4.390,85
6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3)
3
2.668,05
3.201,66
3.841,99
4.610,39
9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4)
4
2.801,45
3.361,74
4.034,09
4.840,91
12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5)
5
2.941,53
3.529,83
4.235,80
5.082,96
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
3.088,60
3.706,32
4.447,59
5.337,10
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
3.243,03
3.891,64
4.669,97
5.603,96
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
3.405,18
4.086,22
4.903,46
5.884,16
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
3.575,44
4.290,53
5.148,64
6.178,36
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
3.754,21
4.505,06
5.406,07
6.487,28
CLASSE
D
E
3.983,38
4.182,55
4.391,67
15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6)
6
18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7)
7
1.621,52
1.945,82
2.334,98
2.801,98
3.362,38
4.034,85
4.841,82
21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8)
8
1.702,59
2.043,11
2.451,73
2.942,08
3.530,49
4.236,59
5.083,91
24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9)
9
1.787,72
2.145,27
2.574,32
3.089,18
3.707,02
4.448,42
5.338,11
27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10)
10
1.877,11
2.252,53
2.703,03
3.243,64
3.892,37
4.670,84
5.605,01
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
1.970,96
2.365,15
2.838,19
3.405,82
4.086,99
4.904,39
5.885,26
30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11)
11
3.941,92
4.730,31
5.676,37
6.811,65
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
2.069,51
2.483,41
2.980,10
3.576,11
4.291,34
5.149,60
6.179,53
33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12)
12
4.139,02
4.966,83
5.960,19
7.152,23
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
2.172,99
2.607,58
3.129,10
3.754,92
4.505,90
5.407,08
6.488,50
36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13)
13
4.345,97
5.215,17
6.258,20
7.509,84
1.544,30
1.853,16
2.223,79
2.668,55
3.202,26
3.842,71
4.611,26
10
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
beneficiar a população de baixa renda residente nas zonas norte e leste
da cidade de Manaus”.
LEI Nº 1.738, DE 17 DE JUNHO DE 2013
RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Manaus e o Estado do
Amazonas para constituição do Consórcio
PROAMA - CPP.
A solução definitiva do abastecimento de água perpassa
por ações coligadas que devem ir além da gestão associada do
Complexo de Ponta das Lajes, como, por exemplo, ações conjugadas de
combate ao desperdício, regulamentação do uso da riqueza disponível
nos lençóis freáticos, controle efetivo da potabilidade da água a ser
consumida, dentre outras ações comuns entre os entes federativos.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Manaus,
À concessionária caberá as obras de interligação dos
sistemas, conforme previsto desde a concepção inicial para a construção
do Complexo de Ponta das Lajes, assim como a apresentação do Plano
de Investimentos com o respectivo cronograma físico-financeiro
necessário à solução definitiva do abastecimento, com a incorporação
total do Complexo PROAMA, num prazo tecnicamente viável a ser
avaliado oportunamente pelas partes.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Amazonas e o Município de Manaus com a finalidade
de instituir o Consórcio Público PROAMA (CPP), subscrito pelo Prefeito
de Manaus em 23 de maio de 2013, com o objetivo de gestão associada
dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de
captação, tratamento, adução e reservação, na área do Complexo
PROAMA, diretamente ou por meio de concessão, compreendendo esta
prestação todas as etapas dos serviços até a sua interligação à rede de
distribuição da atual concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus,
ou eventual sucessora.
Com base nessas premissas, o ESTADO DO AMAZONAS
e o MUNICÍPIO DE MANAUS
DELIBERAM
Constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” – CPP,
que se regerá pelo disposto na Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005,
devidamente regulamentada pelo Decreto n. 6.017, de 17 de janeiro de
2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos assim
como pelos demais atos que adotar.
Parágrafo único. A ratificação de que trata este artigo é
sem reservas, nos termos do Anexo Único, parte integrante da presente
Lei.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes
federativos acima mencionados subscrevem o presente
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Manaus, 17 de junho de 2013.
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. São subscritores do Protocolo de
Intenções:
O ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sua sede no Município de Manaus, Estado do
Amazonas, com sede de Governo na Av. Brasil, s/n., Compensa, neste
ato representado pelo Governador do Estado, o Sr. OMAR JOSÉ
ABDEL AZIZ; e
O MUNICÍPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Brasil, 2971, Compensa I, Manaus/AM,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTHUR
VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA”
CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após
sua ratificação pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus,
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do
CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” – CPP.
PARÁGRAFO ÚNICO. A subscrição pelo Chefe do Poder
Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence,
soberanamente, ao Poder Legislativo.
PREÂMBULO
O Estado do Amazonas e o Município de Manaus, desde a
formalização do Protocolo de Intenções n. 001/2007, convergem no
entendimento de que a gestão associada no sistema de saneamento
básico a partir da construção do Complexo PROAMA é a medida mais
adequada para a interligação do sistema de captação com o atual
sistema de distribuição concedido.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Considerando o término das obras de construção do
Complexo de Ponta das Lajes, torna-se necessária a viabilização do
modelo de gestão e de operação, compreendidos os serviços de
captação de água, tratamento, adução e reservação, com a consequente
interligação à rede de distribuição da atual concessionária municipal dos
serviços.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSÓRCIO PÚBLICO
“PROAMA” – CPP é pessoa jurídica de direito público, instituído na
forma de consórcio e integra a administração indireta de todos os entes
da Federação consorciados.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CPP adquirirá personalidade
jurídica quando da vigência das leis de ratificação do Estado do
Amazonas e Município de Manaus subscritores do Protocolo de
Intenções.
O modelo de gestão associada segue as diretrizes do
Ministério das Cidades, órgão facilitador do projeto de financiamento
feito pelo Estado do Amazonas junto à Caixa Econômica Federal, que
previa desde o início que “os investimentos dos Governos Federal e
Estadual não serão contabilizados no custo tarifário, visto que serão
usados para a criação e custeio da tarifa social a ser implantada a fim de
11
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
CPP estabelecerá as normas de regulação e fiscalização, que deverão
compreender pelo menos:
I. Os indicadores de qualidade dos serviços e de sua
adequada e eficiente prestação;
II. As metas de expansão e qualidade dos serviços e os
respectivos prazos, quando adotadas metas parciais ou graduais;
III. Sistemas de medição, faturamento e cobrança dos
serviços;
IV. O método de monitoramento dos custos e de
reajustamento e revisão das taxas ou preços públicos; e
V. Os planos de contingência e de segurança.
PARÁGRAFO ÚNICO. As normas de regulação e
fiscalização observarão as diretrizes gerais do Plano de Metas e
Investimentos, para o abastecimento de água na Cidade de Manaus.
CLÁUSULA QUARTA. O CPP vigorará até 03.07.2045,
data de vigência do atual contrato de prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus,
prorrogáveis mediante decisão dos consorciados.
CLÁUSULA QUINTA. A sede do CPP, assim como sua
área de atuação, é o Município de Manaus, Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA. São objetivos do CPP a prestação
dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de
captação, tratamento, adução e reservação, na área do Complexo
PROAMA, diretamente ou por meio de concessão, compreendendo esta
prestação todas as etapas dos serviços, até a sua interligação à rede de
distribuição da atual concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus,
ou eventual sucessora.
§ 1.º O CPP, para prestar os serviços públicos descritos
nesta cláusula, poderá celebrar contratos de programa, contrato de
gestão ou termo de parceria.
§ 2.º Os bens adquiridos ou administrados pelo CPP terão
seu uso decidido pela Assembleia Geral. Nos casos de retirada de
consorciado ou de extinção do CPP, os bens permanecerão em
condomínio, até o ajuste entre os interessados.
§ 3.º Para o cumprimento dos seus objetivos o CPP
poderá:
I. Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II. Promover desapropriações e instituir servidões nos
termos da declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
social, realizada pelo Poder Público; e
III. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos
entes da Federação consorciados, dispensada a licitação;
§ 4.º O CPP poderá emitir documentos de cobrança e
promover arrecadação de tarifas pelos serviços por ele prestados;
§ 5.º O CPP, por decisão de sua Assembleia Geral, poderá
outorgar concessão, total ou parcial dos serviços a ele cometidos,
valendo esta previsão, após ratificada, como autorização legislativa,
devendo para tanto observar o que dispõe a legislação e as normas em
vigor.
Subseção II
Da tarifa
CLÁUSULA NONA. O valor da tarifa da água tratada
fornecida em atacado, bem como seu reajuste e revisão, observarão os
seguintes critérios:
I. A tarifa será composta de tal forma a englobar os custos
de prestação dos serviços públicos de saneamento a seu cargo, dos
serviços vinculados e os relativos à reposição;
II. A estrutura de custos será referenciada em volumes
medidos mensalmente, com valores distintos para cada qual; e
III. As tarifas poderão ser reajustadas ou revistas para
atender à necessidade de execução de programas de melhoria dos
serviços de saneamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os investimentos iniciais,
suportados pelo Estado do Amazonas, serão repostos através da tarifa
cobrada pelo fornecimento da água em atacado, mediante as condições
estabelecidas em ato próprio.
Subseção III
Da avaliação externa e interna dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA. Os serviços de saneamento básico
receberão avaliação de qualidade interna e externa anual, sem prejuízo
de outras que sejam previstas na regulação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA. A avaliação interna será
efetuada por meio de Relatório Anual de Qualidade dos Serviços –
RAQS, que caracterizará a situação dos serviços e suas infraestruturas,
relacionando-as com as condições socioeconômicas e de salubridade
ambiental em áreas homogêneas, de forma a verificar a efetividade das
ações de saneamento na redução de riscos à saúde, na melhoria da
qualidade de vida e do meio ambiente para os diferentes estratos
socioeconômicos.
TÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DE SEU PLANEJAMENTO, REGULAMENTAÇÃO
E FISACALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. A avaliação externa dos
serviços a cargo do CPP será realizada nos moldes aprovados pela
Assembléia Geral.
Seção I
Das diretrizes
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CPP
Subseção I
Das diretrizes para a regulação e a fiscalização dos serviços
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA. O CPP exercerá regulação e
fiscalização permanente sobre a prestação de serviço público de
produção e fornecimento de água em atacado na área do Complexo
PROAMA, também conhecido como “Ponta das Lajes”.
§ 1.º Faculta-se ao CPP, por meio de convênio de
cooperação com entidade pública, transferir o exercício de funções,
regulação e de fiscalização.
§ 2.º As informações produzidas por terceiros contratados
poderão ser utilizadas pela regulação e fiscalização dos serviços.
§ 3.º Incluem-se na regulação dos serviços as atividades
de interpretar e fixar critérios para a fiel execução dos instrumentos de
delegação dos serviços, bem como para a correta administração de
subsídios.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. O CPP será organizado
por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender
a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão dispor sobre
o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento
administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e
organização do CPP.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. O CPP é o composto dos
seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
CLÁUSULA OITAVA. Atendidas as diretrizes fixadas neste
Protocolo de Intenções, resolução aprovada pela Assembleia Geral do
12
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
II. Diretoria Executiva;
III. Presidência;
IV. Conselho Fiscal;
V. Conselho de Regulação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do CPP poderão criar
outros órgãos, vedada a criação de cargos, empregos e funções
remunerados.
VIII. Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) Melhoria dos serviços prestados pelo CPP;
b) Aperfeiçoamento das relações do CPP com órgãos
públicos, entidades e empresas privadas.
PARÁGRAFO ÚNICO. As competências arroladas não
impedem que outras venham a ser reconhecidas no Estatuto do
Consórcio.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Subseção II
Do Presidente e da Diretoria Executiva
Seção I
Do Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. A Presidência do CPP será
exercida pelo Prefeito de Manaus.
PARÁGRAFO ÚNICO. O representante legal do consórcio
público, nos seus impedimentos ou na vacância, será substituído ou
sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou o
suceder na Chefia do Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. A Assembleia Geral,
instância máxima do CPP, é órgão colegiado composto pelos Chefes do
Poder Executivo dos entes consorciados.
§ 1.º O vice-Prefeito, o vice-Governador e os membros do
Conselho Fiscal poderão participar de todas as reuniões da Assembleia
Geral com direito a voz.
§ 2.º No caso de ausência do Prefeito ou do Governador, o
vice-Prefeito ou o vice-Governador assumirá a representação do ente
federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
§ 3.º O disposto no § 2.º desta cláusula não se aplica caso
tenha sido enviado representante designado pelo Prefeito ou
Governador, o qual assumirá os direitos de voz e voto.
§ 4.º O servidor, empregado ou titular de função em um
ente não poderá representar o outro na Assembleia Geral. A mesma
proibição se estende aos servidores do CPP.
§ 5.º Ninguém poderá representar os dois consorciados na
mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. O Presidente, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do início do seu mandato, deverá apresentar à
Assembleia Geral o nome da pessoa que exercerá a função de Diretor
Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente poderá dar posse
imediata ao Diretor Executivo, devendo esta nomeação ser submetida à
ratificação na mesma Assembleia Geral ou pela primeira Assembleia
Geral que ocorrer após a nomeação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. Em qualquer
Assembleia Geral poderá ser destituído o Diretor Executivo, por
deliberação dos representantes do Estado e do Município.
Subseção III
Da elaboração e alteração dos Estatutos
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA. A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e
agosto, e, extraordinariamente, sempre que convocada.
PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação das
Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos
estatutos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. Ratificado o Protocolo
de Intenções e vigente o Contrato de Constituição de Consórcio Público,
será convocada Assembleia Geral para a elaboração e aprovação dos
estatutos do CPP, por meio de edital subscrito pelo Estado do Amazonas
e pelo Município de Manaus, o qual será publicado e enviado por meio
de correspondência a todos os subscritores do presente documento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do CPP e suas
alterações entrarão em vigor após publicação na imprensa oficial do
Estado do Amazonas ou do Município de Manaus.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA. Cada um dos entes de
Direito Público terá direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral.
§ 1.º O voto será público e nominal.
§ 2.º O Presidente do CPP votará normalmente, possuindo
voto de qualidade.
Seção III
Das atas
Seção II
Das competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. Nas atas da
Assembleia Geral serão registradas:
I. Por meio de lista de presença, todos os entes federativos
representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante
e o horário do seu comparecimento;
II. De forma resumida, todas as intervenções orais e, como
anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou
apresentados na reunião da Assembleia Geral;
III. A íntegra de cada uma das propostas votadas na
Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada
representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
§ 1.º No caso de votação secreta, a expressa motivação do
segredo e o resultado final da votação.
§ 2.º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e
declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual
se indique expressamente os motivos do sigilo.
§ 3.º A ata será rubricada em todas as suas folhas,
inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o
término dos trabalhos da Assembleia Geral.
Subseção I
Do rol de competências
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA. Compete à Assembleia
Geral:
I. Aprovar os estatutos do CPP e aprovar suas alterações;
II. Eleger o Presidente do CPP, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição para um único período subsequente;
III. Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Diretor
Executivo;
IV. Aprovar:
a) Orçamento plurianual de investimentos;
b) Programa anual de trabalho;
c) O orçamento anual do CPP, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de contrato de rateio;
d) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros
preços públicos, e
e) A alienação e a oneração de bens do CPP ou daqueles
que, nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados
os direitos de exploração;
V. Homologar as decisões do Conselho Fiscal;
VI. Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos
de saneamento ambiental;
VII. Aprovar a celebração de contratos de programa, os
quais deverão ser submetidos a sua apreciação em no máximo cento e
vinte dias, sob pena de perda de eficácia;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Sob pena de ineficácia
das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será,
em até dez dias, publicada no sítio que o CPP mantiver na rede mundial
de computadores – internet.
PARÁGRAFO ÚNICO. Mediante o pagamento das
despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para
qualquer do povo.
13
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE REGULAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. A Diretoria Executiva é
composta por um (01) Diretor Executivo escolhido na forma da cláusula
vigésima.
§ 1.º O Diretor Executivo que não for cedido por algum dos
consorciados perceberá remuneração na forma estabelecida pela
Assembleia Geral.
§ 2.º O termo de nomeação do Diretor Executivo e o
procedimento para a respectiva posse serão fixados nos estatutos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. O Conselho de
Regulação, órgão de natureza consultiva, será composto pelo Diretor
Executivo e por representantes dos Entes Consorciados e de usuários
do sistema de abastecimento de água de Manaus, assegurando-se a
estes últimos pelo menos um terço (1/3) de sua composição.
§ 1.º Aos Conselheiros é proibido receber qualquer quantia
do CPP, a que título for, com exceção daqueles que sejam seus
empregados, ou exerçam outros cargos remunerados.
§ 2.º Os estatutos disporão sobre o número de membros,
prazo de mandato, forma de eleição dos representantes dos usuários e
demais matérias atinentes à organização e funcionamento do Conselho
de Regulação, assegurado a este o poder de elaborar o seu Regimento
Interno.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. Além do previsto no
estatuto, compete ao Diretor Executivo:
I. Julgar recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos
públicos;
b) Impugnação de edital de licitação, bem como os
relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação
de seu objeto;
c) Realização de contratação direta, por dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
d) Aplicação de penalidades a servidores do CPP;
II. Autorizar que o CPP ingresse em juízo, reservado ao
Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que
reputar urgentes;
III. Autorizar a demissão, dispensa ou exoneração de
empregados, servidores ou titulares de cargos comissionados.
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA-SEGUNDA.
Além
das
atribuições previstas nos estatutos, compete ao Conselho de Regulação
aprovar as propostas de Regulamento a serem submetidas à
Assembleia Geral, bem como emitir parecer sobre as propostas de
revisão e de reajuste de tarifas.
PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da
Assembléia Geral sobre as matérias mencionadas no caput desta
cláusula sem que haja a prévia manifestação do Conselho de
Regulação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. O Conselho de
Regulação deliberará quando presentes 3/5 (três quintos) e suas
decisões serão tomadas mediante voto de pelo menos metade mais um
de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO. A reuniões do Conselho de
Regulação serão convocadas pelo Presidente do CPP.
CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA. Sem prejuízo do que
preverem os estatutos do CPP, incumbe ao Presidente:
I. Representar o CPP judicial e extrajudicialmente;
II. Ordenar as despesas do CPP e responsabilizar-se pela
sua prestação de contas;
III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Zelar pelos interesses do CPP, exercendo todas as
competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo, ou
pelos estatutos, a outro órgão do CPP.
§ 1.º Com exceção da competência prevista no Inciso I,
todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.
§ 2.º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade
na condução administrativa do CPP, o Diretor Executivo poderá ser
autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA. O CPP poderá firmar
convênio com ente regulador externo para que esta exerça as funções
de regulação e demais atribuições previstas neste Capítulo.
TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção I
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUINTA. A composição e o
quadro geral com os cargos públicos criados são os previstos no anexo
do presente documento.
§ 1.º A atividade da Presidência do CPP, do Conselho
Fiscal, do Conselho de Regulação, de outros órgãos diretivos que sejam
criados pelos estatutos, bem como a participação dos representantes
dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do
CPP não será remunerada, sendo considerado trabalho público
relevante.
§ 2.º O Presidente, os membros do Conselho Fiscal e de
Regulação, bem como os que integrem outros órgãos diretivos do CPP,
ressalvada a Diretoria Executiva, também não poderão receber qualquer
quantia do Consórcio, inclusive a título indenizatório ou de
compensação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA. O Conselho Fiscal é
composto por 4 (quatro) Conselheiros, sendo dois (02) indicados pela
Assembleia Legislativa do Estado e dois (02) indicados pela Câmara
Municipal de Manaus.
§ 1.º O Conselho Fiscal será eleito e empossado no
máximo entre nove a seis meses antes do término do mandato do
Presidente do CPP.
§ 2.º Não poderão integrar o Conselho Fiscal parentes e
afins até o terceiro grau de qualquer dos Chefes do Poder Executivo dos
entes consorciados.
§ 3.º Os membros do Conselho Fiscal somente poderão
ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por
unanimidade de votos da Assembleia Geral.
Seção II
Dos cargos públicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. Além do previsto nos
estatutos, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
CPP.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no caput deste
parágrafo não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo
de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um
deles efetivamente entregou ou compromissou ao CPP.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Os estatutos deliberarão sobre o
funcionamento do Conselho Fiscal, ficando assegurado que as suas
decisões estão sujeitas à homologação da Assembleia Geral.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEXTA. Os servidores do CPP
serão regidos pelo estatuto dos servidores públicos estaduais, Lei n.
1.762, de 14 de novembro de 1986.
§ 1.º O estatuto disporá sobre a estrutura administrativa do
CPP, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções,
especialmente a descrição dos cargos e funções, lotação e denominação
de seus servidores.
§ 2.º Os servidores do CPP não poderão ser cedidos,
inclusive para consorciados.
14
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
§ 3.º O CPP poderá se utilizar de servidores dos
respectivos quadros dos entes consorciados para o exercício das
funções de sua estrutura administrativa e de apoio, mediante requisição
formal.
§ 2.º Não se exigirá contrato de rateio no caso de os
recursos recebidos pelo CPP terem por origem transferência voluntária
da União, formalizada por meio de convênio com ente consorciado,
desde que o CPP compareça ao ato Interveniente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA. O quadro de pessoal
do CPP é composto por 09 (nove) cargos públicos, na conformidade do
Anexo Único deste Protocolo de Intenções.
§ 1.º Os cargos efetivos do CPP serão providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2.º Até que se realize o concurso previsto no parágrafo
anterior, o CPP poderá contratar agentes temporários, na forma do artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal.
§ 3.º A remuneração dos cargos é a definida no Anexo
Único deste Protocolo de Intenções. Até o limite fixado no orçamento
anual do CPP, a Diretoria Executiva poderá conceder revisão anual de
remuneração.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUARTA. O CPP estará
sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia
de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de
cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem
a celebrar com o CPP.
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
CLAÚSULA QUADRAGÉSIMA-QUINTA. No que se refere
à gestão associada, a contabilidade do CPP deverá permitir que se
reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação
a cada um de seus titulares.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações
financeiras serão publicadas no sítio que o CPP mantiver na rede
mundial de computadores-internet.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-OITAVA. Os editais de concurso
público deverão ser subscritos pelo Diretor Executivo, mediante prévia
autorização do Presidente.
§ 1.º Por meio de ofício, cópia do edital será entregue a
todos os entes consorciados.
§ 2.º O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio que
o CPP mantiver na rede mundial de computadores-internet, bem como,
na forma de extrato, será publicado na imprensa oficial.
§ 3.º Nos trinta primeiros dias que se decorrem da
publicação do extrato mencionado no parágrafo anterior, poderão ser
apresentadas impugnações ao edital, as quais deverão ser decididas em
quinze dias. A íntegra da impugnação e de sua decisão será publicada
no sítio que o CPP mantiver na rede mundial de computadores- internet.
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA. Com o objetivo de
receber transferência de recursos, o CPP fica autorizado a celebrar
convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
Seção III
Das contratações temporárias
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA. Fica o CPP
autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados
por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA. Somente será admitida a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público enquanto não ocorrido o
provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os contratados temporariamente
exercerão as funções do cargo vago e perceberão a remuneração para
ele prevista.
TÍTULO VII
DA EXTINÇÃO DO CPP
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-OITAVA. A extinção de
contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante Lei por todos os entes
consorciados.
§ 1.º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes
da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
espécie de preço público serão atribuídos ao Estado do Amazonas.
§ 2.º Até que haja decisão que indique os responsáveis por
cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente
pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3.º Com a extinção, o pessoal cedido ao CPP retornará
aos seus órgãos de origem.
§ 4.º A alteração do contrato de consórcio público
observará o mesmo procedimento previsto no caput.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA. A execução
das receitas e das despesas do CPP obedecerá às normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA. O CPP será regido
pelo disposto na Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de
Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de
Intenções e por seu estatuto.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. O prazo de contratação
poderá ser prorrogado até atingir o prazo máximo de dois anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não se admitirá prorrogação
quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a
prover o cargo.
CAPÍTULO II
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-PRIMEIRA. As licitações e
contratos firmados pelo CPP seguirão os preceitos das Leis n. 8.666/93
e 10.522/2002.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA. Os entes
consorciados somente entregarão recursos ao CPP quando:
I. Tenham contratado o CPP para a prestação de serviços,
execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores de
mercado;
II. Houver contrato de rateio.
§ 1.º Os entes consorciados respondem subsidiariamente
pelas obrigações do CPP.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA. A interpretação do
disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu
Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I. Respeito à autonomia dos entes federativos
consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consórcio depende
apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe
ofereça incentivos para o ingresso;
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Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
Manaus, 23 de maio de 2013.
II. Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados
se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo,
que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos
do CPP;
III. Eletividade de todos os órgãos dirigentes do CPP;
IV. Transparência, pelo que não se poderá negar que o
Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o
acesso a qualquer reunião ou documento do CPP;
V. Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do CPP
tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua
viabilidade e economicidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-PRIMEIRA. Quando
adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste
Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SEGUNDA. O Estado do
Amazonas, independentemente das ações compromissadas perante o
CPP, se compromete a:
I. Adotar providências administrativas junto à Caixa
Econômica Federal e ao Ministério das Cidades para ultimar a
transferência da operação do Complexo PROAMA, nos moldes aqui
estabelecidos e na forma da Lei Federal n. 11.445/2007;
II. Criar política de segurança pública com o objetivo de
combater furtos e fraudes quanto aos serviços públicos delegados,
inclusive com a criação de unidades de delegacia de polícia
especializada;
III. Regulamentar a Política Estadual de Recursos Hídricos
com vistas ao cadastramento ou licenciamento dos sistemas de
captação de águas, inclusive por meio de poços e suas interligações.
ANEXO ÚNICO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA. O Município
de Manaus, independentemente das ações compromissadas perante o
CPP, se compromete a:
I. Realizar revisão do Plano Anual de Metas e
Investimentos, com o respectivo cronograma físico-financeiro, fazendo
incluir, dentre outras obrigações, os serviços e obras necessários à
interligação do Complexo PROAMA ao sistema da atual concessionária
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
da cidade de Manaus;
II. Exigir aporte de recursos privados da concessionária
para consecução dos objetivos do referido Plano Anual de Metas e
Investimentos;
III. Fazer o Plano Municipal de Saneamento, nos moldes
da Lei Federal n. 11.445/2007;
IV. Implementar a tarifa social, mediante os critérios a
seguir relacionados de modo não exaustivos:
a) gratuidade da ligação domiciliar, com a primeira
hidrometração, para as economias beneficiárias;
b) ampliação da faixa de consumo mínimo de 0 a 10
metros cúbicos/mês para 0 a 15 metros cúbicos/mês;
c) adoção do cadastro do Programa Bolsa Família com
critério preponderante de elegibilidade para os beneficiários do subsídio,
que terão suas contas vinculadas ao cadastro social.
EMPREGO
QTDE
REMUNERAÇÃO
1
DIRETOR
EXECUTIVO
1
R$ 10.000,00
2
COORDENADOR
TÉCNICO
1
R$ 5.000,00
3
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
1
R$ 5.000,00
4
AGENTE DE
SANEAMENTO
2
R$ 3.932,22
5
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
2
R$ 2.601,32
2
R$ 1.270,41
6
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
TOTAL
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
NÍVEL
EM COMISSÃO
SUPERIOR
COMPLETO
NÍVEL
EM COMISSÃO
SUPERIOR
COMPLETO
NÍVEL
EM COMISSÃO
SUPERIOR
COMPLETO
NÍVEL
EFETIVO
SUPERIOR
COMPLETO
NÍVEL
EFETIVO
SUPERIOR
COMPLETO
PROVIMENTO
EFETIVO
NÍVEL MÉDIO
9
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/
2207/2887/02590, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor
HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura
/ SEMINF, no período de 29 a 30-04-2013, para tratar de assuntos de
interesse do Município na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário
Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas.
Manaus, 17 de junho de 2013.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUARTA. A Diretoria
Executiva, mediante aplicação de índices oficiais, poderá corrigir
monetariamente os valores previstos neste Protocolo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A critério da Diretoria Executiva, os
valores poderão ser fixados em valor inferior à aplicação do índice de
correção, inclusive para mais fácil manuseio.
TÍTULO X
DO FORO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUINTA. Para dirimir
eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de
Consórcio Público que originar, fica eleito o foro de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas.
16
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor EDUARDO DA
MOTA CASTELO para exercer o cargo de Assessor Técnico I,
simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do GABINETE
DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei n.º 1.314 de 04-03-2009, alterada
pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto n.º 0140,
de 05-06-2009.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO que a atuação do servidor abaixo
relacionado excede o mero desenvolvimento das atribuições do cargo,
vez que empenha-se cotidianamente em atividades técnicas e
complexas;
Manaus, 17 de junho de 2013.
CONSIDERANDO que a execução de trabalhos técnicos
além das atribuições normais do cargo respalda a percepção de
Gratificação Técnica conforme teor do art. 197, inc. IV, combinado com o
art. 201 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/
2207/2887/02835,
RESOLVE:
CONSIDERAR CONCEDIDO, a contar de 1º-06-2013, ao
servidor LUIZ GONZAGA LIMA DE QUEIROZ, cargo de PS.QUIMICO
C-XIII-III, matrícula 001.861-9A, do Quadro de Pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, a Gratificação Técnica
prevista no art. 197, inc. IV, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
Manaus, 17 de junho de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/
2207/2887/02748, resolve:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 15-05-2013,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus),
o servidor LADISLON ARAUJO DIRANE, do cargo de Chefe da Divisão
Distrital do Novo Israel, simbologia DAS-2, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –
SEMINF;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 15-05-2013,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LADISLON
ARAUJO DIRANE, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Distrital da
Cidade Nova, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional
da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF,
objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410 de
20-01-2010, combinada com o Decreto nº 0660, de 21-09-2010.
Manaus, 17 de junho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/
2207/2887/02833, resolve:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 03-06-2013,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de
1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a
senhora MARIA DO SOCORRO MAIA MACHADO, do cargo de
Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura
organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-06-2013,
com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
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Edição 3189
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2013/2207/2887/02748, resolve
que
consta
no
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus, resolve
Processo
NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc.
II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus) o senhor ANDRIS JOSÉ FELIX SILVA DA SILVA
para exercer o cargo de Assessor Especial II, simbologia CAE-2,
integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL, objeto da
Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010,
combinada com o Decreto nº 1.148, de 17-08-2011.
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 15-05-2013, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ENEAS
VICTOR GONÇALVES DA COSTA para exercer o cargo de Chefe da
Divisão Distrital do Novo Israel, simbologia DAS-2, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009,
alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº
660, de 21-09-2010.
Manaus, 17 de junho de 2013.
Manaus, 17 de junho de 2013.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus, resolve
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 1º-06-2013, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor CARLOS
ANDRÉ LIUZZI GOMES para exercer o cargo de Chefe da Divisão de
Apoio ao Empreendedor, simbologia DAS-2, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD, objeto da Lei nº 1.314, de
04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com
o Decreto nº 271, de 02-09-2009.
NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc.
II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus) os senhores abaixo relacionados, para exercerem
cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do
GABINETE CIVIL, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela
Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 1.148, de 1708-2011:
NOME
ALEX LOPES DE SÁ
ERASMO ALVES DOS SANTOS
CARGO
Assessor Especial II
Assessor Especial II
SÍMBOLO
CAE-2
CAE-2
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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013
ERRATA
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de
Manaus, resolve
ATO: Decreto de 04 de junho de 2013, publicado no DOM nº 3180, de
04-06-2013, referente à nomeação de servidor relacionado abaixo,
integrante da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Ordem
Social e Planejamento Urbano – IMPLURB.
JUSTIFICATIVA: Retificação em razão de equívoco de informações.
NOMEAR, a contar de 1º-06-2013, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus), o senhor HERALDO LUCAS MELO para
exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
– SEMGOV, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei
nº 1.410, de 20-01-2010, combinada como Decreto nº 0137, de 05-062009.
ONDE SE LÊ:
...MARCELO FIGUEIRA PONTES...
Manaus, 17 de junho de 2013.
LEIA-SE:
...MARCELE FIGUEIRA PONTES...
Manaus, 17 de junho de 2013.
ERRATA
ATO: Decreto de 21 de maio de 2013, publicado no DOM nº 3172, de
21-05-2013, referente à nomeação da senhora RAQUEL CASTRO
ARISTI para o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1,
integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU.
ERRATA
ATO: Decreto de 04 de junho de 2013, publicado no DOM nº 3180, de
04-06-2013, referente à nomeação do senhor relacionado abaixo, para
exercer o cargo de Assessor Especial II, simbologia CAE-2, integrante
da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL.
JUSTIFICATIVA: Retificação do nome da servidora em razão de
equívoco nas informações.
ONDE SE LÊ:
ONDE SE LÊ:
... RAQUEL CASTRO ARISTI ...
...WESLYS MUNIZ FOURNIER LINHARES...
LEIA-SE:
LEIA-SE:
... RAQUEL DIAS CASTRO ...
... WESELYS MUNIZ FOURNIER LINHARES...
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Edição 3189
legal e suporte técnico, treinamento para os usuários, treinamento para
os desenvolvedores e migração de dados destinados a atender os
próprios Serviços da Prefeitura de Manaus obedecendo rigorosamente
às instruções, especificações e condições fixadas no Edital de
Concorrência nº 001/2011-CML/PM, celebrados entre a Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação –
SEMEF e a empresa Ação Sistemas de Informática Ltda., constante do
Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00613, composta pelos
servidores abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N.º 091/2013-GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no
exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus; e
Servidor (a)
Ivan Bezerra da Silva – Matrícula nº 096.738-6G
Matheus Canto da Costa – Matrícula nº 118.525-0A
Sérgio Augusto Magalhães de Souza – Matrícula nº 081.245-5A
Richard Douglas Dantas Costa – Matrícula nº 115.396-0B
CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo
Administrativo nº 2012/11209/15249/00003;
II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a partir de 02/01/2013.
CONSIDERANDO, ainda, o art. 236 e seguintes da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus”,
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se
R E S O L V E:
Manaus, 6 de junho de 2013.
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para
constituírem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar a
materialidade e a autoria dos fatos relatados nos autos do Processo
acima citado:
Matrícula
Nome do(a) servidor(a)
Função
080.483-7E
Luiz Carlos de Souza e Silva
Presidente
080.163-1A
Deric Mourão Bastos de Oliveira
Membro
080.177-1A
José Nilomar Fernandes Nunes
Membro
II- DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a
Comissão apresentar o Relatório Circunstanciado do que foi apurado.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 026/2013 – GAB/CGM.
Manaus, 2 de maio de 2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 128 inciso II da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal
nº 0872, de 12/05/2011, publicado no DOM Nº 2684, combinado a Lei
nº 1.522, de 27 de outubro de 2010, publicado no DOM Nº 2555,
CONSIDERANDO, a necessidade de investir no exercício
do serviço de Controle Interno os servidores do corpo técnico para que
desenvolvam atividades, junto aos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta deste Poder Municipal, visando alcançar melhores
níveis de eficiência nas atividades desenvolvidas,
RESOLVE:
PORTARIA N.º 111/2013- GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no
exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e
128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
DETERMINAR, que as servidoras a seguir nominadas da
Controladoria Geral do Município – CGM, pertencentes ao Corpo
Técnico, exerçam suas funções e atividades “no exercício do Controle
Interno”.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos
parágrafos da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE
Ordem
1
2
I - ALTERAR a Comissão para Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato nº 015/2011, instituída através da Portaria
nº 059/2011-GS/SEMEF, de 17/08/2011, referente à Prestação de
Serviços de Fornecimento e Implantação de Sistema Informatizado de
Gestão de Recursos Humanos, agregando uma eficaz solução de
sistema de informação para administração de folha de pagamento,
administração de recursos humanos, gestão e automatização dos
processos geradores de todos os eventos/rubricas/contagem de tempo
de serviço, informações gerenciais, extratores de relatórios,
processadores analíticos, a título não exclusivo e intransferível de
licença corporativa de software, incluindo o fornecimento das cessões de
código-fonte, serviços de implantação, atualização funcional, atualização
Servidor (a)
Judite Regina Lira da Fonseca
Luciana Patrícia Avelar Pinheiro
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 06 de junho de 2013.
20
a contar de
03/06/2013
18/06/2013
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PORTARIA Nº 393/2013-SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128,
inciso II, da Lei Orgânica do Município,
PORTARIA Nº 391/2013 - SEMAD
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 0690/ 2013-DISP/DSGP/SEMAD, de 11.6.2013,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/
11217/11261/03250-SEMINF, de 17.4.2013,
TORNAR SEM EFEITO os Extratos especificados,
pertinente à modificação do local de trabalho dos servidores adiante
identificados, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Administração, contratados sob o Regime de Direito Administrativo.
RESOLVE:
Data do Extrato
Publicação
Servidor (a)
5.3.2013
DOM nº 3121, de 6.3.2013 Luandy Lemos de Paula
I – CONSIDERAR CEDIDO, nos termos do art. 1º, inciso II,
do Decreto nº 0842/2011, à Secretaria Municipal de Governo, pelo
prazo de nove meses, a contar de 1º de abril de 2013, com ônus para
ambos os órgãos, o servidor CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO,
Engenheiro Civil B-XII-II, matrícula 012.801-5 A, do quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II – ESTABELECER que o órgão de destino fique
incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em
conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de
28.9.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de
23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.8.2011.
Matrícula
098.566-0 B
Leida Correa Fernandes
107.812-7 A
Leonardo Naveca Martins
107.814-3 A
7.3.2013
DOM nº 3123, de 8.3.2013
19.3.2013
DOM nº 3131, de 20.3.2013 Jocely Silva de Castro
070.912-3 D
4.4.2013
DOM nº 3142, de 8.4.2013. Luiz Eduardo Gomes da Silva
107.821-6 A
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 394/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 392/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de
18.11.1999,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/
15848/15875/00095-SEMMAS, de 30.4.2013,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/
2207/2887/00478-GC, de 18.1.2013,
RESOLVE:
RESOLVE:
CONSIDERAR CEDIDA à Procuradoria Geral do
Município, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com
ônus para ambos os órgãos, a servidora FANNY COSTA MOTA, Agente
Administrativo, matrícula 083.049-6 B, do quadro de pessoal do
Gabinete Civil, em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso II, do
Decreto nº 0842/2011.
CONCEDER, a contar de 30 de abril de 2013, à servidora
MELISSA TEIXEIRA ROSAS, Analista Municipal/Fiscalização, matrícula
122.009-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, a Gratificação de Mestrado prevista no
art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo
6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 30% (trinta
por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
Manaus, 13 de junho de 2013.
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Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
PORTARIA Nº 395/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 397/2013-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de
18.11.1999,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV, e 128
inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Despacho
nº 263-DIAG/DAFI/SEMAD, de 11.6.2013,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/
15848/15875/00096-SEMMAS, de 30.4.2013,
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 380/2013-SEMAD, de
4.6.2013, publicada no DOM nº 3181, de 5.6.2013, pertinente à dispensa
do servidor MATHEUS CANTO DA COSTA, matrícula 118.525-0 A, e
designação do servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA,
matrícula 123.631-8 A, da Comissão constituída por meio da Portaria
nº 136/2013-SEMAD, publicada no DOM nº 3118, de 1.3.2013, com a
finalidade de realizar procedimentos previstos no artigo 73, inciso I,
alínea ¨b¨ e inciso II, alínea ¨b¨, da Lei nº Nacional nº 8.666/93, para o
recebimento definitivo de todos os serviços, inclusive de manutenção
predial, cursos e aquisições de materiais, oriundos de licitações,
dispensas de inexigibilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração.
RESOLVE:
CONCEDER, a contar de 30 de abril de 2013, ao servidor
ROMEU GONÇALVES DE QUEIROZ FILHO, Analista Municipal/
Fiscalização, matrícula 123.546-0 A, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a
Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12
de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de
julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),
incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de junho de 2013.
Manaus, 13 de junho de 2013.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração e o servidor ROBERTO ALEIXO BENTES.
3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço,
da atual Secretaria Municipal de Administração para a Fundação
Municipal de Cultura e Artes - Manauscult.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Imperiosa necessidade de otimização no uso de
mão de obra e manifestação da Procuradoria Geral do Município,
através do Parecer nº 211/2009 – Procuradoria de Pessoal/PGM e
respectivo Despacho.
5. VIGÊNCIA: a contar de 1.7.2013.
PORTARIA Nº 396/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 246/2013 –
GP/MANAUSCULT, de 27.5.2013 e da Comunicação Interna
nº 0685/2013 – DISP/DSGP/SEMAD, de 10.6.2013,
Manaus, 13 de junho de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma definida no § 3º do artigo 3º do
Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, prorrogado por meio do Decreto
nº 2.169, de 20.2.2013, a senhora adiante identificada para exercer, a
contar 27 de maio de 2013, a função especificada, integrante da Unidade
Executora de Projetos - UEP do Programa de Preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural Urbano do Município – Monumenta.
NOME
Rita de Cássia de Holanda Pinto
AVISO N.º 014/2013
RESULTADO PROVISÓRIO DOS CANDIDATOS APTOS NA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, REFERENTE À RECONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS, EM
CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO
N.OS 0718502- 38.2012.8.04.0001 E MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0602695-33.2013.8.04.0001 (GUTEMBEG CINTRA PINHEIRO), DO
CONCURSO PÚBLICO N.º 009/2012 – GABINETE MILITAR,
REFERENTE AO EDITAL N.º 009/2012 – PREFEITURA DE MANAUS,
DE 31 DE JULHO DE 2012.
FUNÇÃO
Especialista em Patrimônio
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de junho de 2013.
A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Senhor Secretário Municipal
de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais previstas no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus –
Loman, torna público o presente Aviso n.º 014/2013, referente ao
22
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222,
de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde;
Resultado Provisório dos candidatos APTOS na Avaliação Psicológica,
concernente a reconvocação dos candidatos para apresentação dos
exames médicos, em cumprimento a liminar deferida no processo
n.º 0718502-38.2012.8.04.0001 e Mandado de Segurança n.º 060269533.2013.8.04.0001, do Concurso Público n.º 009/2012 – Gabinete Militar,
referente ao Edital n.º 009/2012 - Prefeitura de Manaus, disponível no
endereço eletrônico www.funcab.org.
CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO autorização contida no Memorando
nº 155/2013-GTRAB/SEMSA, datado de 23 de maio de 2013.
Os candidatos não mencionados na listagem abaixo, de acordo com o
subitem 15.11 do Edital n.º 009/2012 – Prefeitura de Manaus, de 31 de
julho de 2012, poderão requerer entrevista devolutiva no dia 18/06/2013
no horário compreendido entre 8h e 18h (horário local de Manaus), via
formulário disponível no portal www.funcab.org devendo conter,
obrigatoriamente o nome do candidato e o número de sua inscrição.
RESOLVE:
EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora
abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de
Saúde da Família, designada através da Portaria nº 080/2011GABIN/SEMSA, datada de 3 de fevereiro de 2011, retornando ao
subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e
Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de março de 2008.
Após a realização da entrevista devolutiva será facultado ao candidato
solicitar a revisão de sua avaliação devendo ser observadas as
instruções para interposição de recursos contidas no item 18. DOS
RECURSOS do Edital supracitado.
Inscrição
030.257-0
022.356-5
022.592-4
024.593-3
025.173-9
022.284-4
Ord.
Candidato
ANDERSON JOSÉ SOUZA DE MORAIS
HIDELBRANDO OLIVEIRA DA ROCHA
JANDRESON OLIVEIRA DE CASTRO
RICARDO MESQUITA DE FREITAS
ULISSES SANTOS PARA FILHO
GUTEMBERG CINTRA PINHEIRO
1
Nome
Maria Rosacleide de
Oliveira
Matrícula
110.490-0 A
Cargo
AS – Técnico em
Enfermagem
A contar de
2/5/2013
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 6 de junho de 2013.
Manaus, 17 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 493/2013-GABIN/SEMSA
ERRATA DA PORTARIA Nº 379/2013-SEMAD DE 4.6.2013,
PUBLICADA NO DOM Nº 3181, DE 5 DE JUNHO DE 2013,
PERTINENTE À CEDÊNCIA DO SERVIDOR FRANCINÉZIO LIMA DO
AMARAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº. 1.223,
de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Subsídios do Especialista em Saúde-Médico;
ERRATA
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
..., a contar de 01.04.2013,...,
CONSIDERANDO autorização contida no Memorando
nº 125/2013-GTRAB/SEMSA, de 22 de abril de 2013.
LEIA-SE:
..., a contar de 6.6.2013,...,
RESOLVE:
Manaus, 13 de junho de 2013.
EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora
abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de
Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, designada através da
Portaria nº 336/2008-GABIN/SEMSA, datada de 12 de maio de 2008,
retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira de
Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, da Lei n.º 1.223, de 26
de março de 2008.
Ord.
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome
Maria Coeli Oliveira Matos
Matrícula
095.241-9 B
Cargo
ES – Médico
A contar de
29/4/2013
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 6 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 492/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
23
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
PORTARIA Nº 494/2013-GABIN/SEMSA
PORTARIA Nº 495/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a proibição de utilização e
comercialização, por vendedores ambulantes, da mercadoria citada no
art. 431, II, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS;
CONSIDERANDO a vedação de comércio ambulante no
raio de 300m dos imóveis que compõem o patrimônio histórico-cultural
do Município de Manaus, conforme o art. 432, § 2º, da LEI ORGÂNICA
do MUNICÍPIO de MANAUS;
CONSIDERANDO que os servidores lotados no
Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA efetuaram serviços
extraordinários em virtude da decisão judicial por liminar, conforme teor
da Ação Civil Pública no 001.06.028262-3, que determinou o imediato
cumprimento da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS, da Lei
nº 692/97 e do Decreto nº 3910/97;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9405/2007,
que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Serviços
Extraordinários;
CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado
sob o no 2013/1637/2282-SEMSA.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a proibição de utilização e
comercialização, por vendedores ambulantes, da mercadoria citada no
art. 431, II, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS;
CONSIDERANDO a vedação de comércio ambulante no
raio de 300m dos imóveis que compõem o patrimônio histórico-cultural
do Município de Manaus, conforme o art. 432, § 2º, da LEI ORGÂNICA
do MUNICÍPIO de MANAUS;
CONSIDERANDO que os servidores lotados no
Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA efetuaram serviços
extraordinários em virtude da decisão judicial por liminar, conforme teor
da Ação Civil Pública no 001.06.028262-3, que determinou o imediato
cumprimento da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS, da Lei
nº 692/97 e do Decreto nº 3910/97;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9405/2007,
que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Serviços
Extraordinários;
RESOLVE
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados no Anexo I desta
Portaria, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA,
pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela
prestação de serviços relevantes à população do Município de Manaus,
no período de 8 a 23 de março de 2013.
CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado
sob o no 2013/1637/2584-SEMSA.
RESOLVE
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados no Anexo I desta
Portaria, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA,
pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela
prestação de serviços relevantes à população do Município de Manaus,
no período de 22 a 24 de fevereiro de 2013.
Manaus, 6 de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
116.798-7 A
065.020-0 B
060.346-5 A
122.500-6 A
111.089-6 A
122.523-5 A
060.345-7 A
110.895-6 A
111.286-4 A
122.456-5 A
111.171-0 A
011.956-3 A
067.455-9 B
111.030-6 A
110.009-2 A
006.607-9 A
004.859-3 A
111.327-5 A
110.081-5 A
088.284-4 A
111.371-2 A
064.533-8 B
122.675-4 A
111.011-0 A
004.856-9 A
008.442-5 A
109.377-0 A
110.915-4 A
064.022-0 B
004.854-2 A
108.890-4 A
010.851-0 A
111.019-5 A
009.709-8 A
012.941-0 A
006.367-3 A
Nome
Adelino da Silva Valente
Angela de Almeida Pinto
Alfredo Augusto Vital Farias
Ana Hilda Romero da Costa
Ângela Gizeli Giffoni Leite
Arlene Maria de Souza Pacheco
Aroldo Almeida de Lima
Carla Alessandra de Oliveira
Carlos Alberto Viana de Andrade Junior
Celso Isao Kubatamaia
Cristiane Marisa Ruwer
Elizabeth Carneiro de Souza
Fabio Luiz de Freitas Simões
Fabio Markendorf
Fabricio Maximiliano de Oliveira Barros
Francisco das Chagas Castro de Souza
Henrique Ribeiro Duarte
Jeniffer Resende Patrocinio Maia
Karine Silveira Nascimento
Leonardo Monteiro M. Rodrigues
Leonidia Caldas de Jesus
Lourdélia Camurça Ferreira
Luciana de Castro Don
Luciana Pereira Cardoso Fares
Manoel Antonio Marques da Silva
Marcello Ferreira Moreira
Marco Aurélio Quintanilha
Maria de Fátima Ribeiro Rodrigues
Nirva Rodrigues de Siqueira Torres
Ray Freitas Siqueira
Regina Célia Silva Lemos
Sebastião Domingos do Nascimento
Silvana Brito da Silva
Solange Carneiro de Souza
Wallace Araujo Benjamin
Washington da Silva Brito
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
465,75
302,40
427,68
349,47
393,57
349,47
285,12
378,27
393,57
698,94
393,57
604,80
323,73
409,50
393,57
443,25
443,25
370,89
393,57
134,37
771,84
138,42
698,94
370,89
443,25
170,19
393,57
378,27
393,57
886,50
336,24
589,95
378,27
285,12
293,58
886,50
15.369,84
Manaus, 7 de junho de 2013.
ANEXO
24
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
060.346-5 A
122.500-6 A
111.089-6 A
010.575-9 A
122.523-5 A
060.345-7 A
111.286-4 A
108.915-3 A
122.456-5 A
010.521-0 A
065.855-3 B
110.890-5 A
011.956-3 A
111.030-6 A
110.009-2 A
006.607-9 A
004.859-3 A
108.902-1 C
113.377-2 C
110.081-5 A
109.732-6 A
Nome
Alfredo Augusto Vital Farias
Ana Hilda Romero da Costa
Ângela Gizeli Giffoni Leite
Antônio da Cruz Araújo Junior
Arlene Maria de Souza Pacheco
Aroldo Almeida de Lima
Carlos Alberto Viana de Andrade Junior
Carlos Antônio Pereira
Celso Isao Kubatamaia
Cimara Santos da Silva
Claudia Maria Moreno
Daniela Rodrigues Fonseca Santos
Elizabeth Carneiro de Souza
Fabio Markendorf
Fabricio Maximiliano de Oliveira Barros
Francisco das Chagas Castro de Souza
Henrique Ribeiro Duarte
Ivana Cristina Lopes da Cunha
Jardson Braz da Silva
Karine Silveira Nascimento
Mauro Sergio Ribeiro
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
142,56
349,47
393,57
146,79
349,47
142,56
393,57
287,82
349,47
146,79
378,27
378,27
302,40
409,50
393,57
443,25
443,25
349,47
349,47
393,57
287,82
6.830,91
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
PORTARIA Nº 496/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 428/2013-GABIN/SEMSA,
de 17 de maio de 2013, que constituiu Sindicância Administrativa a fim
de apurar os fatos narrados no Processo no 2013/1637/2275-SEMSA.
RESOLVE:
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
108.359-7 A
108.877-7 A
109.766-0 A
076.764-6 B
108.870-0 A
108.651-0 A
082.742-8 B
109.767-9 A
084.782-8 B
109.332-0 A
085.622-3 B
108.878-5 A
108.875-0 A
108.713-4 A
011.018-3 A
112.923-6 A
098.679-8 B
I – SUBSTITUIR os servidores Paulo Thiago Aguiar de
Vasconcelos, matrícula nº 109.022-4 A, AS-Assistente em
Administração D-02 e Suzane Pessoa Aires, matrícula nº 112.274-6 A,
AS-Assistente em Administração D-02, pelos servidores abaixo
discriminados, na condição de membros, para compor a Comissão de
Sindicância Administrativa citada no preâmbulo desta Portaria.
Nome
Alekson Marcelino da Silva
Alexandre Gomes da Silva
Anderson Nogueira de Lima
Andre Silva da Costa
Arnoldo Neves dos Santos
Elinelson da Silva Santos
Francisco dos Santos de Oliveira
Gláucio da Paz Sampaio
Hartaban Pereira de Andrade
Jardson Cardoso da Silva
José Helmidio de Oliveira Alcantara
José Garcia Alves Júnior
Marcelo Pimentel de Oliveira
Márcia Tereza da Silva Barbosa
Pedro Coelho Valente da Silva
Robergilson Ribeiro Burga
Walterlin Vicente de Araújo
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
91,20
286,80
44,28
99,68
107,04
45,60
53,52
45,60
228,00
45,60
45,60
53,52
107,04
160,56
209,40
53,52
91,20
1.768,16
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 7 de junho de 2013.
Nome:
Vanessa Lopes Azedo
Matrícula: 111.005-5 A
Cargo:
AS-Técnico em Administração D-02
Nome:
Paulo Roberto Carvalho Lira
Matrícula: 112.082-4 A
Cargo:
AS-Assistente Administração D-02
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável por no máximo 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
PORTARIA Nº 499/2013-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222,
de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde;
Manaus, 7 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO autorização contida no Memorando
nº 185/2013-GTRAB/SEMSA, datado de 4 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 497/2013-GABIN/SEMSA
RESOLVE:
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora
abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de
Saúde da Família, designada através da Portaria nº 749/2009GABIN/SEMSA, datada de 8 de setembro de 2009, retornando ao
subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e
Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de março de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar plantões nos
finais de semana e feriados, a fim de que os serviços prestados não
sofram problemas de continuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o Memorando no 069/2013CCZCD/DEVAE/SUBGS/SEMSA, datado de 23 de abril de 2013, que
formalizou o Processo protocolado sob o no 2013/1637/2690-SEMSA.
Ord.
Nome
Matrícula
1
Rita da Silva Xavier
088.081-7 B
Cargo
AS-Técnico em
Enfermagem D-02
A contar de
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Manaus, 10 de junho de 2013.
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados
no Centro de Controle de Zoonozes Dr. Carlos Durand – CCZCD,
pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta
Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21 de março a
20 de abril de 2013.
25
21/05/2013
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
PORTARIA Nº 500/2013-GABIN/SEMSA
PORTARIA N.º 0615/2013–SEMED/GS
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos V e X, do art.
3º, combinado com o art. 9º, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008,
que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Servidores Públicos da Saúde;
CONSIDERANDO os Termos de Opção da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO autorização contida no Memo. nº 186/
2013-GTRAB/SEMSA, de 4 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
CONSIDERANDO o que consta nos itens 16.4 do Edital do
Processo Seletivo Simplificado nº001/2013, publicado no Diário Oficial
nº3094 de 23/01/2013,
RESOLVE:
DESCLASSIFICAR os candidatos convocados no
Processo Seletivo Simplificado que não compareceram para os
procedimentos de contratação, no período de 13 a 27.05.2013, das 8h
às 12h, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do
Magistério - DDPM, situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez de
Novembro, sala nº 9, nesta cidade, munidos das vias originais e duas
cópias dos documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 –
SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de
23.01.2013.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar da data indicada, o servidor abaixo
identificado, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da
Família – Distrito de Saúde Oeste, conforme Anexo IV, Tabela 5, da Lei
n.º 1.222, de 26 de março de 2008.
Ord.
1
Nome
Aira Mendonça
Collaco Veras
Matrícula
122.810-2 A
Cargo
ES-Cirurgião
Dentista E-01
Lotação
Início
UBS O-37
17/04/2013
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de junho de 2013.
Manaus, 10 de junho de 2013.
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO 9º ANO
INSCRICAO
8560511207 ELIEZIO DA GAMA BANDEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º
AO 9º ANO
INSCRICAO
203902762
1159602272
1578356414
1994913370
2057596899
2704409858
2909102543
2926336513
3309845118
3592610795
3610012829
3823155255
4440708931
4595998802
4713028982
4743741767
5009721214
5669104288
5954394718
6586716988
6869874108
7039124020
8129026896
8605126585
8875343975
8912380001
9385241727
PORTARIA Nº 0449/2013-SEMED/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de
22.11.95, e
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126,
de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o enquadramento temporário da
professora efetiva, constante nas relações abaixo, lotada nesta
secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no
período especificado.
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na
respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme
especificado na relação abaixo.
NOME
MATRÍCULA
1
PRISCILLA MARA DE ALMEIDA
115.424-9 A
PADRÃO /
REFERÊNCIA
1-B
CANDIDATO(A)
JULCILENE FREIRE RODRIGUES
FRANCISCO JOSE CRUZ DO NASCIMENTO
JAIR DE SOUZA REZENDE JUNIOR
ROBSON DE SOUZA SILVA
MAILCA MICAELA DE OLIVEIRA GRECIA
RONALDO GOES YASSAKI
VALDECY OLIVEIRA DE LIMA
LUCIRENE ALMEIDA SILVA
KLEBER SILVA SOUZA
LISANDRA MAYARA DA SILVA XAVIER
ROSYANE FERREIRA PALMEIRA
EVANDRO MARTINS MONTEIRO
ABRAHIM DE OLIVEIRA TAMER
MARCIO FERNANDO OLIVEIRA BARBOSA
SANDRO BECHARA DE CASTRO E COSTA
RANIOSTORO DAS NEVES COELHO
NATALLY GONCALVES DOS SANTOS
FERNANDA CAROLINE DE CARVALHO CHAVES
FABIOLA DE ARAUJO MORAES
MARIA TEREZA SOARES DE FREITAS
SAMARONI ADILSON MOREIRA CORREA
DIEGO FEITOSA GOMES
FERNANDA ACACIA DA SILVA ROCHA
WILSON OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR
MARCIO KLINER GOMES SILVA
RONALD ALEXANDRE NUNES CARDOSO
JOAO BATISTA DE CARVALHO GALVAO
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º
AO 9º ANO
INSCRICAO
CANDIDATO(A)
2134580455 REINALDO PEREIRA DA ROCHA
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - 6º AO
9º ANO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 01 - ANEXO VI)
N°
CANDIDATO(A)
PERÍODO
A PARTIR DE
04/04/2013
INSCRICAO
CANDIDATO(A)
1339714165 MARIA SOCORRO PINHEIRO FONSECA
5854320584 KEISA MORAES
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º
ANO
Manaus, 23 de abril de 2013.
INSCRICAO
5282588114
1897258088
4857428799
4576288949
1885837971
481657986
2027588616
7754990411
26
CANDIDATO(A)
ALDENIZA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA IVANE OLIVEIRA NOGUEIRA
NEUTEMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ
RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS
ANALICE COIMBRA DA SILVA
FERNANDO DE OLIVEIRA ASSUNCAO
EMILIA CLAUDIA MACHADO CORREA
MARIA DA CONCEICAO ALVES RODRIGUES
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
08/02/1975
16º
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
DATA
NASCIMENTO
25/02/1978
15/03/1978
21/12/1980
08/05/1980
15/04/1982
05/12/1980
29/04/1977
04/10/1978
02/08/1982
21/07/1983
27/07/1986
18/01/1975
27/10/1984
18/09/1978
19/09/1982
02/12/1985
24/12/1981
19/12/1987
15/10/1986
07/02/1978
16/06/1979
28/03/1985
28/01/1983
13/03/1981
17/12/1985
28/09/1980
18/03/1978
CLASSIFICACAO
74º
75º
89º
85º
93º
88º
71º
82º
94º
98º
108º
66º
103º
81º
95º
106º
91º
112º
109º
73º
84º
105º
97º
90º
107º
87º
77º
ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
11/01/1974
7º
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
21/03/1974
9º
01/07/1974
10º
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
DATA
NASCIMENTO
04/01/1967
18/05/1967
29/05/1967
17/11/1967
20/08/1968
26/04/1970
04/07/1971
15/08/1971
CLASSIFICACAO
71º
72º
73º
74º
76º
78º
79º
80º
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º
ANO
INSCRICAO
CANDIDATO(A)
9085451077 MANOEL FRANCISCO CARVALHO TEIXEIRA
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO
INSCRICAO
647363533
1113514813
1127317231
1253819985
3217736471
4080677079
4305066520
4597309365
5345674659
5950314203
8036574950
8492124535
9265994858
CANDIDATO(A)
DANIELE RAMOS CAVALCANTE
ANGELA REGINA DE SOUZA ALVES
DEIVILA ALVES REBELLO
FRANCISCO BELEM ARRUDA FILHO
VANESSA DA SILVA FREITAS
PATRICIA AMANDA ARAUJO DE CASTRO
GISSELE PATRICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
FABIOLA MENEZES RODRIGUES
ADRIANA PAULA MARQUES DA SILVA
NINIVE CARDOSO COELHO
EDNA DE SANTANA CORTEZ
GISELE MARQUES BATISTA
ROZILENE MONTEIRO DE ALMEIDA
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO
INSCRICAO
9894257441
8477161395
3708686070
8879782951
CANDIDATO(A)
EDIVANE DANTAS MELO
GEORGIA CLAUDIA MARTINS SEKI
GRACIETE GAMA REIS
ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS GAMA
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO - CRECHE
INSCRICAO
1235893799
2767252255
4320201982
9075520801
CANDIDATO(A)
JACQUELINE BARROS RAMOS
MARIA DE FATIMA ROCHA MORENO
RAIMUNDA NAIR ANDRADE MOTA
LUCIETE CRISTINA DE OLIVEIRA GOES
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
INSCRICAO
51293998
168512534
361864387
396797269
709122071
712533741
862970074
1024558580
1414243620
1540376523
1699896185
1785961028
2059447665
2576886730
2708075580
3131977705
3452612582
3672427965
3739551702
3979816977
4506749414
5336255460
5356024751
5359322289
5563113601
5610492963
5794655553
6043739113
6067379477
6087302159
6791347352
7175797350
7300290209
7693398972
7723393563
7855595042
8021800134
8238479376
8393223885
8544675695
8825216159
8979726353
9111190476
9255445276
9321697352
9519151996
9951648215
CANDIDATO(A)
ELZENIRA SILVA BORGES
GEMIMA OLIVEIRA ARCOS
MARIA DE FATIMA PAULAIN CARDOSO
RENILDE VALE DOS SANTOS
MARGARETH CALDERADO REGO
MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS DE LIMA
JUCILEIDE SANTANA BASTOS MONTEIRO
FRANCISCA ISABEL GONCALVES DE MATOS
PEDRINA DA COSTA BARREIRA
ALBECIR DOS SANTOS ALFAIA
ANA CLAUDIA SANTANA LEITE DA COSTA
SERGIO FABIANO VALOIS GOUVEA
JACIMARA DA SILVA LEMOS
JOSE HENRIQUE BARROSO DE ARAUJO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA AQUINO
JENSEN WILDE FERREIRA DA SILVA
LINDALVA NEVES DO VALE
ERIVAM GONCALVES DOS SANTOS
ROSANA DA LUZ DE QUEIROZ
MARIA ESMERALDA SOARES MENDES
GERSONITA ARAUJO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LOPES
MARINA NASCIMENTO QUEIROZ
CAMILA NOBRE PINHEIRO
MARILENE ROCHA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO
ROSENETE LIRA PINTO
VALDA DE LIMA ROLIM
RITA DE CASSIA LUNA DE SOUZA
MARIA SILVANIA PANTOJA DA SILVA
ILCE DE SOUZA MARTINS
SANDRA MARIA PICANCO FERREIRA
MARIA DO ROSARIO MENDONCA DA SILVA
ANDREZA GUIMARAES LAURINDO
RAIMUNDA NONATA SALES DE ARAUJO
TEREZA CRISTINA DOS REIS MELO
MARLINA SILVA DE JESUS
GRACIMAR GALVAO DE CASTRO CORREA
ALTAMAR GOMES GUALBERTO
MARIA JOSE ALVES CAVALCANTE
IONE TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA
AIMEE CRUZ DO NASCIMENTO
GILVA MARIA PACHECO PERES
ANA MARIA BRAZAO DE OLIVEIRA
GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU
JURANDI FERNANDES DA COSTA
SINTHA DA SILVA MAIA
Edição 3189
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
16/07/1982
16º
INSCRICAO
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
DATA
NASCIMENTO
20/07/1981
31/03/1980
24/12/1982
06/06/1983
16/06/1982
06/09/1987
26/05/1981
26/12/1987
21/09/1981
31/08/1980
13/10/1990
07/05/1985
11/05/1982
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
CLASSIFICACAO
INSCRICAO
141º
137º
148º
150º
146º
156º
140º
157º
142º
139º
160º
153º
145º
6374653832
394546134
4376925495
2796311321
510369371
3251090500
7355858061
INSCRICAO
190427680
379041283
1064165412
1740400557
2964209929
4119909202
4866663913
4924643865
4970104108
5410711830
5678671945
5834938469
6496566003
ZONA GEOGRÁFICA: VÁRIAS
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
20/03/1973
14º
17/04/1950
8º
03/03/1981
20º
04/02/1979
19º
6649742476
6908208213
6940651340
7288611904
7913381268
9201350233
9419948002
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
INSCRICAO
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
INSCRICAO
228º
177º
202º
190º
199º
181º
230º
198º
187º
227º
167º
165º
203º
192º
233º
208º
191º
180º
185º
226º
183º
210º
217º
175º
211º
231º
221º
182º
170º
225º
196º
219º
173º
172º
197º
218º
234º
224º
223º
216º
200º
189º
232º
186º
201º
213º
174º
8821881897 FLAVIO MASSA LEMOS
CANDIDATO(A)
8166459569 LEILA SILVIA DE BRITO MINEIRO
3102343361 ELCINETE CORREA LIMA
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
DATA
NASCIMENTO
14/03/1971
04/11/1966
19/12/1981
09/09/1962
10/01/1972
13/03/1960
23/09/1974
18/06/1964
02/12/1976
23/09/1963
13/08/1961
15/10/1956
CLASSIFICACAO
125º
166º
133º
153º
127º
148º
129º
160º
130º
159º
151º
145º
16/04/1961
150º
06/11/1981
26/08/1971
06/03/1963
12/12/1953
13/10/1964
31/12/1957
20/08/1960
132º
126º
157º
144º
162º
146º
149º
ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO
SUL
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
23/04/1972
24º
02/06/1972
25º
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna
pública a 4ª convocação dos candidatos classificados através do
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2013-SEMED, tendo em
vista o não comparecimento ou a impossibilidade de contratação dos
primeiros convocados. A relação dos candidatos convocados está
disponível no site www.manaus.am.gov.br e no Diário Oficial do
Município nº 3189, de 17.06.2013.
Manaus, 14 de junho de 2013.
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
MARIA GUADALUPE RIBEIRO DA SILVA
18/07/1960
93º
JEONILA DE SOUZA PIRES
27/07/1960
94º
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA XAVIER 23/10/1960
95º
SEBASTIAO FRANCISCO DE ALMEIDA FERREIRA
14/03/1961
96º
ADINELZA SOARES DE FREITA
13/05/1961
97º
MARIA ALCINEIDE CARNEIRO DE MENDONCA
04/09/1961
98º
ANTONIA ALDEIZY FERREIRA DE MOURA
22/09/1961
99º
CANDIDATO(A)
CANDIDATO(A)
ROSANA MENDES DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES ARAUJO CARNEIRO
SUANNE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA
MARIA ADELAIDE VIEIRA GARRIDO
VALDILEIA RODRIGUES DA SILVA
SARAH NOGUEIRA BARAUNA
CLEOVANICE BRIGIDO MELO
RAIMUNDO SOUZA DE LIMA
MARIA ELISANDRA DOS SANTOS RIBEIRO
MARIA ANGELA DA SILVA
MARIANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
LILIA AMELIA DA ROCHA BRITO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS
ROCA
MARILIA DOS SANTOS EIRAS
MARIA EDINEIA AQUINO CRUZ
ARLETE DE CASTRO PASTANA
FATMA CIDONIO SILVA
VITORIA DE JESUS MARQUES MEDEIROS
MARLUCIA DE LIMA RODRIGUES
VALDIZA MODESTO DOS SANTOS
CLASSIFICACAO
EDITAL DE 4ª CONVOCAÇÃO
CANDIDATO(A)
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
ZONA GEOGRÁFICA: OESTE
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
15/11/1976
36º
04/08/1977
37º
19/10/1977
39º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
INSCRICAO
CANDIDATO(A)
9974160794 IVANA LEICE PIMENTEL DA SILVA
7682737766 VANDA OLIVEIRA AMARAL
6769511972 JOSE MAILSON DE SOUZA
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
16/12/1972
14º
29/04/1973
15º
09/06/1973
16º
05/02/1974
17º
DATA
NASCIMENTO
19/06/1965
16/08/1946
22/10/1961
12/02/1958
14/02/1961
12/10/1955
17/10/1965
01/12/1960
29/06/1957
18/03/1965
04/04/1978
09/04/1976
02/04/1962
16/09/1958
13/11/1965
29/11/1962
09/07/1958
02/02/1954
28/05/1957
26/02/1965
28/01/1957
20/05/1963
26/03/1964
19/08/1985
04/06/1963
02/11/1965
26/08/1964
11/02/1956
23/08/1981
28/12/1964
02/03/1960
16/06/1964
17/10/1982
30/01/1982
10/06/1960
11/06/1964
18/12/1965
05/12/1964
03/11/1964
19/03/1964
27/04/1961
03/01/1958
06/11/1965
23/06/1957
14/06/1961
14/08/1963
09/01/1984
CANDIDATO(A)
7989598492 ANDREA RODRIGUES FERREIRA
9648629016 FRANCIDALVA RAMOS CASTRO
2640654856 CATARINA DA SILVA ELEUTERIO
ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO
SUL
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
16/11/1979
32º
16/02/1981
34º
04/06/1981
35º
A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, convoca os candidatos constantes no anexo
único, selecionados através do Processo Seletivo Simplificado – Edital
nº 001/2013 – SEMED, para o cargo de Professor Substituto, a
comparecerem, no período de 18.06.2013 a 03.07.2013, das 8h às 12h,
na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério DDPM, situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez de Novembro, sala
ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA
DATA
CLASSIFICACAO
NASCIMENTO
14/07/1979
36º
27
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
nº 9, nesta cidade, munidos das vias originais e duas cópias dos
documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 – SEMED,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de 23.01.2013.
Manaus, 14 de junho de 2013.
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO
9º ANO
Candidato(a)
JACKSON PEREIRA VIEIRA
Inscrição
5018637293
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO
9º ANO
Candidato(a)
ARIANE SILVA CAMARGO
ELLEN KAROLINY PEREIRA TUFI
MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE MESQUITA
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Inscrição
Classificação
9989417926
17º
3103255332
18º
3957030561
19º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- 6º AO 9º ANO
Candidato(a)
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Classificação
45º
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Inscrição
Classificação
LIDIANY DOS SANTOS GUEDES
LYNNE GUEDES SOARES BRAGA
ROSANA JUVENCIO HAYDEN
ADALTO CUSTODIO DE MORAIS
ENIVALDO VASCONCELOS DE ARAUJO
LEONETE ALMEIDA DOS SANTOS
CARLOS IVAN MACIEL LIMA
VILANIA SAMPAIO DA SILVA DOS SANTOS
7291449558
4164574160
7064263869
3474928045
797149027
3886819381
2904232013
6145079363
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- 6º AO 9º ANO
Candidato(a)
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE SENA
LINDENBERG SILVA SANTIAGO
VANILTON MENDONCA SANTOS
MAURO JAMES PADILHA
ANDRE CARVALHO DOS SANTOS
MARILAINE DOS SANTOS NATIVIDADE
ALLAN DA COSTA SILVA BARBOSA
AURILEX SILVA MOREIRA
JOSE GALDINO DE LIMA NETO
NELMA MENEZES DE OLIVEIRA
ANTONIO MARINHO CORDOVIL JUNIOR
RENATO TRIBUZY
ROSINERIO DE OLIVEIRA BEZERRA
VIVIEN SAMANTHA GOMES PALHA MAIA
TELMA CHAGAS TEIXEIRA
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Inscrição
Classificação
8429527801
37º
4941494632
38º
1239143671
39º
3425892382
40º
8243553224
41º
3340315514
42º
3195981082
43º
9278050291
44º
54809453
45º
9583658928
46º
8453825398
47º
5227284621
48º
3533106809
49º
6073356133
50º
7567022756
51º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- 6º AO 9º ANO
Candidato(a)
ALMECI MACEDO LUCAS
ZONA GEOGRÁFICA:
RIBEIRINHA
Inscrição
Classificação
9163694950
8º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 6º
AO 9º ANO
Candidato(a)
AIRTON PASSOS RICARDO
MARCIO DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Inscrição
Classificação
2662373066
21º
9949708862
22º
2208323029
23º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 6º AO 9º ANO
Candidato(a)
ELINE CARVALHO TORRES VIANA
MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ELAYNE CRISTINA DE SOUZA
MARCOS MANOEL LEMOS DE SOUZA JR
ELIZANGELA DE QUEIROZ MOTTA
Inscrição
7839749847
9938523822
5068316220
4873435704
7074231879
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 6º AO 9º ANO
Candidato(a)
MARIA DAS DORES MENDES CAVALCANTE
IVONE MARLI DE ANDRADE AMORIM
DJACY MARTINS DE ARAUJO
MARIA JOSE FREITAS DA SILVA
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Inscrição
Classificação
9080360270
11º
9166585657
12º
566890914
13º
7246953369
14º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º
AO 9º ANO
Candidato(a)
AVONEIDE DA SILVA MENDES
NERIVALDO SOARES MACIEL
JOYCE ALVES AGUIAR LIMA
Inscrição
7696360128
6779854695
5564335105
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Classificação
29º
30º
31º
32º
33º
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Classificação
81º
82º
83º
GISLANE DA SILVA BRASIL
GISELE MENDES ALEIXO LOPES
MARCOS JOSE DE SOUSA PEREIRA
MAURICIO JOSE NEVES DE ARAUJO
NATAN SOUZA MOREIRA
MARIANA NEGREIROS FERREIRA
ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA
ADMA CIMARA SOUSA MACIEL
GILDENOR DE MAGALHAES CORDOVIL
MICHELANGELO COSTA CRUZ
CIBELE REGINA DE OLIVEIRA SILVA
SIMONE DE BRITO LINS
4437690816
6459831358
2325282616
3841114449
9565550366
803172398
3072021875
4790727077
9212396813
1960281978
8787229337
9665837934
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º
AO 9º ANO
Candidato(a)
MONICA RODRIGUES AMENDOLA
AMANDA DUARTE DOS SANTOS
INELIS FERREIRA BOLIVAR
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Inscrição
Classificação
5190470131
17º
7960010706
18º
3441286005
19º
CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º
AO 9º ANO
Candidato(a)
FRANK RUBEM BATISTA DA COSTA
ZONA GEOGRÁFICA:
RODOVIÁRIA
Inscrição
Classificação
1760101220
13º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
Candidato(a)
RENATA ARAUJO DE MORAES
SIONE DA SILVA BARBOSA
LORISA CURSINO DE OLIVEIRA
ZONA GEOGRÁFICA:
SUL/CENTRO SUL
Inscrição
Classificação
2988581999
37º
6864567600
38º
9517289069
39º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
Candidato(a)
FRANCILENE DE CASTRO ASSUNCAO
JHOSE DA SILVA MEDEIROS
BIATRIZ MARINHO XAVIER
RITA DE CASSIA DANTAS DE MORAES
ZONA GEOGRÁFICA: OESTE
Inscrição
Classificação
2478103794
40º
7599132760
41º
9364312044
42º
7894401619
43º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
Candidato(a)
FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA
SHEILA DA SILVA SANTOS
MARIA INEZ PEREIRA FROES
MARILENA NORONHA FERNANDES
EDVAL PEDRACA DE FRANCA
ORLENIR DOS SANTOS CASTRO MONTEIRO
MARIA SONIA GABRIEL CARDOSO
MARIA IZOMAR CONRADO MONTEIRO
MARIA RAIMUNDA MELLO BARAUNA
MARIA DE FATIMA TIODORA DE CARVALHO
SILVIA SOUZA PINHEIRO
ELIANA BORGES TEIXEIRA
MARIA DE NAZARE LOBATO MARQUES
MARIA CELIA MACEDO DO NASCIMENTO
VALDINETH CASTRO LEAL
IEDA CLAUDIANA SILVA DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO SIMOES MARTINS
FRANCISCA DE CASSIA DE SOUZA BENTES
MARIA DO CARMO MUNIZ DE ANDRADE
ROSILENE MOREIRA RODRIGUES
LUZIEL ESTEVES VIEIRA
SONIA REGINA SIMOES ROCHA
MARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA
ISLEIDE SILVA FARIAS
NILDES RODRIGUES MACIEL
VANUZIA DA SILVA RAMOS
GEANE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
DIVANETY DA CUNHA MOTA
ANNE KELLY MOREIRA MATOS
MARIA JERCILENE MENDES DE ALBUQUERQUE
LUCIA CLAUDIA BATISTA
IELANE LOPES DE SOUSA LIMA
DEURANTONIA BATISTA DA SILVA
MERIAM NASCIMENTO DE QUEIROZ
AURELINA BRUCE DOS ANJOS
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Inscrição
Classificação
3319435064
235º
2611974182
236º
1506798743
237º
3998005475
238º
1247518127
239º
986932722
240º
4415355178
241º
4133955329
242º
9632010726
243º
8306705843
244º
3216237060
245º
6220375897
246º
8895756803
247º
1476632906
248º
5545352335
249º
1203179637
250º
7918401207
251º
2581806255
252º
2340017077
253º
3297595468
254º
9207295133
255º
5407712727
256º
1258821944
257º
568472679
258º
4826303558
259º
6761658501
260º
1982897130
261º
5774483053
262º
4151701519
263º
9068998683
264º
8737647749
265º
3341489629
266º
9617719834
267º
625528594
268º
9484906949
269º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
Candidato(a)
EGLACIR DA SILVA LIMA
MARILDA SOARES DA SILVA
ADALCINETE FERNANDES CAETANO
IRLANIA DA SILVA PINHEIRO
ELIETE OLIVEIRA FREITAS
MARIA CLAUTENES FREITAS DE OLIVEIRA
MARGARIDA FERREIRA MARTINS
RIZONEIDE BELIDO FERREIRA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO RODRIGUES
ELAINE TOBAR FERREIRA
ANA LUCIA NEGREIROS DOS SANTOS
DINALVA DE SOUSA MENEZES
ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I
Inscrição
Classificação
2747638696
100º
4410803792
101º
8435587679
102º
5820161698
103º
4260471996
104º
3508904344
105º
349474792
106º
1000219736
107º
8613376207
108º
576732466
109º
5387566817
110º
8967789358
111º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
Candidato(a)
ANA PAULA SILVA COELHO
SILVANA SEFFAIR ALMEIDA
28
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
ZONA GEOGRÁFICA:
RIBEIRINHA
Classificação
40º
41º
Inscrição
9604038041
3902620427
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Candidato(a)
NIZOMAR ABREU DE MOURA
EVANIR PEREIRA GONCALVES
TELMIRA FIALHO DOS SANTOS
ZONA GEOGRÁFICA: OESTE
Inscrição
Classificação
7487250490
29º
5879889023
30º
2809365506
31º
CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ZONA GEOGRÁFICA:
NORTE/LESTE II
Inscrição
Classificação
3980261344
167º
3794573676
168º
2647687387
169º
8101401401
170º
5530381299
171º
5213187690
172º
6375310932
173º
8822039975
174º
895000997
175º
7085805250
176º
3449689893
177º
4682939794
178º
1396154575
179º
2456198130
180º
5019415678
181º
2750544977
182º
329595125
183º
232822704
184º
8713200268
185º
5055232611
186º
5937264873
187º
8160746978
188º
5717894438
189º
4944957526
190º
9574384586
191º
9346274999
192º
5552294436
193º
5971254338
194º
5510975247
195º
8324859015
196º
4714799784
197º
1043634389
198º
2736594305
199º
6320510745
200º
3363713733
201º
2693385932
202º
9936671878
203º
4760043461
204º
3427345523
205º
5047601538
206º
8039286720
207º
3348064223
208º
793121349
209º
7311126275
210º
6977086293
211º
9697236831
212º
Candidato(a)
MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA
LEONICE RODRIGUES DE AQUINO
KATIA SILENE ALMEIDA DE SOUZA
MARIA DE LURDES DA SILVA NEVES
IVONE TEIXEIRA DA SILVA
RITA DE CASSIA VIANA FERREIRA
MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
JANE MARIA MOURA MATOS BARBOSA
MARIA ERONILCE VIDAL FERREIRA
CLEUDA DA SILVA VIEIRA
MARIA TOMAS BATISTA
MARIA JOSE NASCIMENTO DAS CHAGAS
MARIA DE CLEUFAS SOBRINHO DE SOUZA
ANA MARIA SALAZAR PEDROSA
EKMAR DO NASCIMENTO PEDROSA
MARIA LEIDA GAMA PINHEIRO
SILVANIA MENDES DE LIRA
FRANCENIRA DE ARAUJO CETAURO
IONY CRISTINA COSTA DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO VINA DE SOUZA
RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA
CLEIDILENE RIBEIRO ALEME
JOCELAINE CARLA LONGHI PEREIRA LEITE
MARCIA SALDANHA SOARES
ANA LILIA DE QUEIROZ PARA DOS SANTOS
ELISANGELA PINHEIRO DE SOUZA
MARIA REGINA NOGUEIRA DA COSTA
SHIRLENI CUNHA OLIVEIRA
MARTA REGINA CARIDADE MAQUINE
MARIA SIMONE ESTEVES SOUSA
VERA LUCIA MATOS DA CRUZ
KATIA MARIA ROSAS DA SILVA
MARIA AUCILANE MORAES DOS SANTOS
IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS
QUESIA MARA SOUZA DO NASCIMENTO
ONEIDE CRUZ DE OLIVEIRA
ELISANGELA FERREIRA DA SILVA
DARCILENE RIBEIRO DA SILVA
SEMIRAMES DA SILVA COSTA
HELEN RITA PINTO DOS SANTOS
ELIELMA AGUIAR CARDOSO
FRANCIOLY KARLA SOARES DA CRUZ
CARLA PEREIRA NERY
LEUDE SANTOS DE FREITAS
JOQUEBEIDE NOGUEIRA DA ROCHA
FRANCINEIA DE CARVALHO LIMA
Edição 3189
funcionamento do Conselho Tutelar da Zona Oeste, do Processo
nº. 2011/11908/11954/00154.
4. VALOR: R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete
centavos), referente à nota de Empenho de anulação nº. 2013NE00376.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
termo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: empenho
nº. 2013NE00376, de 05/04/2013, UO: 37100; Programa de Trabalho:
08.122.4002.2238.0000; Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da
Despesa: 33903615.
Manaus, 05 de abril de 2013.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 006/2012,
celebrado em 02/05/2012.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SEMASDH, e a empresa LUIS CARVALHO CALDAS - ME.
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao
Fornecimento de Urnas Funerárias para atender esta SEMASDH,
através do SOS FUNERAL, conforme Ata de Registro de Preços
n.º 001/2012 – SEMASDH e Pregão Presencial n.º 006/2012 – CML/PM,
para os itens e quantitativos descritos na Nota de Empenho
nº. 2013NE00393 constante no Processo n.º 2012/11908/11954/00403.
4. VALOR GLOBAL: R$ 689.267,00 (seiscentos e oitenta e nove mil,
duzentos e sessenta e sete reais.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº 2013NE00393, de
01/05/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100,
Programa de Trabalho: 08.422.1062.2308.0000, Fonte de Recurso:
01000000, Natureza da Despesa: 33903214.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses.
Manaus, 01 de maio de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE
1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de locação
nº. 001/2010, celebrado em 06/01/2010.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e o
Sr. IVAN RODRIGUES DAS CHAGAS.
3.OBJETO: Atender à Ata de reunião nº. 028/2013 – CRRC e Termo de
acordo administrativo nº. 006/2013, cujo objetivo e a redução de aluguel
do imóvel, referente ao Contrato de Locação nº. 001/2010 de
propriedade do Sr. Ivan Rodrigues das Chagas, referente locação do
imóvel localizado na Rua São Bento, nº. 72, São Jorge, destinado ao
A Construtora Capital S/A. torna público que recebeu da SEMMAS a
Licença Municipal de Instalação nº 092/2010-2, que autoriza a
atividade Construção Civil, com validades de 12 meses, com a finalidade
para Implantação de um condomínio Residencial Multifamiliar
denominado “Jardim Paradiso Girassol”, na cidade de Manaus – AM.
29
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 14 de junho de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 137 / 2013 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo
das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de
seu órgão de lotação,
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR AVALIADO: MARLON XAVIER DUARTE FILHO
CARGO
Técnico Municipal / Fiscalização
MEMBRO/GP
Ana Márcia Melo de Aguiar
MEMBRO/GP
Vanderlan das Chagas Alves
CHEFE IMEDIATO
William Alexandre Silva de Abreu
R E S O L V E:
SERVIDOR AVALIADO: FELIX FINK NETO
CARGO
Técnico Municipal / Fiscalização
MEMBRO/GP
Mirian Midori Koguchi Lima
MEMBRO/GP
Eudes dos Santos Pessoa
CHEFE IMEDIATO
William Alexandre Silva de Abreu
ALTERAR a Escala de Férias da servidora da SEMINF,
referente ao exercício 2012/2013, encaminhada através da Portaria
nº 083/2012-SEMINF/GS, publicada no DOM 3067, a saber:
... onde se lê:
MatrÍcula
Nome
010.447-7A Ana Ruth Basílio Feijó
SERVIDOR AVALIADO: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA ALVES
CARGO
Técnico Municipal / Fiscalização
MEMBRO/GP
José Luiz Alves da Silveira
MEMBRO/GP
Eudes dos Santos Pessoa
CHEFE IMEDIATO
William Alexandre Silva de Abreu
Mês escolhido
1/3
Gozo
Novembro Dezembreo
... leia-se:
MatrÍcula
Nome
010.447-7A Ana Ruth Basílio Feijó
SERVIDOR AVALIADO: ADRIANO SANTOS MONTEIRO
CARGO
Técnico Municipal / Cons. em Sistemas Públicos
MEMBRO/GP
Marlene de Moura Brandão
MEMBRO/GP
Ana Márcia Melo de Aguiar
CHEFE IMEDIATO
Claudemir José Andrade
Mês escolhido
1/3
Gozo
Julho
Agosto
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 13 de junho de 2013.
PORTARIA N° 140 / 2013 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo
das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de
seu órgão de lotação,
PORTARIA N° 0139 / 2013 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao
disposto no Decreto nº 1.006, de 7-6-2011, que “reedita, com alterações,
os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio
probatório na Administração Direta – área não específica, revoga o
Decreto nº 0755, de 10-2-2011, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas
providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a
realização das avaliações do estágio probatório dos servidores públicos
de carreiras sem regulamentação específica,
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias do servidor da SEMINF,
referente ao exercício 2012/2013, encaminhada através da Portaria nº
083/2012-SEMINF/GS, publicada no DOM 3067, a saber:
... onde se lê:
MatrÍcula
Nome
067.111-8D Odivar Santana de Sena
Mês escolhido
1/3
Gozo
Junho
Julho
... leia-se:
R E S O L V E:
I - ALTERAR, a composição das COMISSÕES DE
AVALIAÇÃO, instituída pela Portaria nº 0070/2011-SEMINF/GS,
publicada no DOM 2739 de 01.08.2011, destinadas a apurar a aptidão e
a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para o qual
foram nomeados os servidores identificados no anexo único deste ato, e
submetidos ao estágio probatório.
MatrÍcula
Nome
067.111-8D Odivar Santana de Sena
Mês escolhido
1/3
Gozo
Junho
Julho
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 14 de junho de 2013.
II - DETERMINAR que as Comissões a que alude o item
precedente, sejam compostas na forma estabelecida no anexo único que
integra esta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
30
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
Manaus, 17 de junho de 2013.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão de Abertura, de
05.06.2013 apresentada pela Comissão de Licitação da SEMINF, no
Processo nº 2013/11217/11242/00019, relativo à Tomada de Preços
nº. 007/2013-CL/SEMINF/PM.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória
ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de
quaisquer apuração ou diligência complementar;
Processo n° 2013/11217/11237/00019
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto: Dispensa de Licitação
DESPACHO
CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 2013/11217/11237/00019 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINF, e, ainda, o constante do Parecer nº 553/2013PA/PGM;
CONSIDERANDO, ainda, o fundamento constante no art.
24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a
Tomada de Preços nº. 007/13-CL/SEMINF/PM com deliberação final da
Comissão Licitação, contida na Ata da Sessão de Abertura, de
05.06.2013.
RESOLVE:
II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços
nº. 007/2013-CL/SEMINF/PM, para “Reforço Estrutural e Reforma das
Pontes sobre o Igarapé do São Jorge”, à empresa L V M
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, vencedora do certame, com valor global
de R$ 1.496.388,18 (Um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil,
trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).
Dispensar a Licitação para contratação direta da JK
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. para fornecer a esta
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) baldes de graxa,
tambores de óleo lubrificantes e caixa de ferramentas para serem
utilizados na sua Gerência de Artefatos e Pré-Moldados, na sua Divisão
de Dragagem, na sua Divisão do Novo Israel e Setor de Manutenção,
totalizando o valor de R$ 7.912,00 (sete mil, novecentos e doze reais).
À consideração do Senhor Subsecretário Municipal de
Obras Públicas.
III – Encaminhar o processo ao Departamento
Administrativo e Financeiro para demais providências.
Manaus, 17 de junho de 2013.
Manaus, 03 de junho de 2013.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II, da
Lei n° 8.666/93, a Dispensa de Licitação referente ao Processo
Administrativo supra, no montante de R$ R$ 7.912,00 (sete mil,
novecentos e doze reais).
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão de Abertura, de
05.06.2013 apresentada pela Comissão de Licitação da SEMINF, no
Processo nº 2013/11217/11242/00025, relativo à Tomada de Preços
nº. 008/2013-CL/SEMINF/PM.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória
ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de
quaisquer apuração ou diligência complementar;
Manaus, 03 de junho de 2013.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a
Tomada de Preços nº. 008/13-CL/SEMINF/PM com deliberação final da
Comissão Licitação, contida na Ata da Sessão de Abertura, de
05.06.2013.
II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº.
008/2013-CL/SEMINF/PM, para “Implantação dos Abrigos do Sistema
Bus Rapid Service – BRS, localizados na Av. Constantino Nery e Av.
Torquato Tapajós, Manaus-AM”, à empresa RED ENGENHARIA LTDA,
vencedora do certame, com valor global de R$ 1.242.852,25 (Um milhão,
duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
vinte e cinco centavos).
III – Encaminhar o processo ao Departamento
Administrativo e Financeiro para demais providências.
31
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
Outubro/2014 – 24º mês efetivo.
Junho/2015 – 32º mês efetivo.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
IV – A Comissão terá 30 (trinta) dias após a última
avaliação para apresentar relatório final.
V – Os integrantes desta Comissão não receberão
remuneração pessoal a qualquer tipo.
PORTARIA Nº.054/2013 - PRES/IMPLURB
O Diretor Presidente, do Instituto Municipal de Ordem
Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo
nº 2013/796/824/04014, em especial, a solicitação formal do prestador
de serviço temporário quanto a sua dispensa.
publicação.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 06 de junho de 2013.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 15.05.2013 nos termos
do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos
termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação
de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário,
constantes no anexo único, admitido sob a égide do Direito
Administrativo, junto a este Instituto.
PORTARIA Nº 058/2013-PRES/IMPLURB
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Manaus, 14 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.449, de 10 de fevereiro
de 2012, que Altera e Consolida o Regimento Interno deste Instituto,
republicado no DOM nº. 2903, de 04 de abril de 2012;
Anexo único
MATRICULA
118.593-4 A
RESOLVE:
NOME
JORGE CESAR PIRES FILHO
DESIGNAR o servidor VINICIUS JOHN, Analista
Municipal/Urbanismo/Fiscalização, matrícula 122.368-2A, para exercer a
função de Gerente de Fiscalização de Posturas, a contar de 10-06-2013,
percebendo a Função Gratificada 3, simbologia FG-3.
PORTARIA Nº 055/2013-PRES/IMPLURB
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
O Diretor Presidente, do Instituto Municipal de Ordem
Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, Autarquia Municipal
integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus,
no uso das atribuições legais, em obediência ao disposto no Art. 128, II,
da Lei Orgânica combinada Art. 6º, I, do Decreto nº. 1.449/2012.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.237, publicado no DOM
nº. 3147, de 15 de abril de 2013, que estabelece os critérios e
procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio
probatório;
Manaus, 14 de junho de 2013.
RESOLVE:
EXTRATO
I – INSTITUIR como responsáveis pela Comissão de
Avaliação do servidor em estágio probatório a Chefia imediata do
servidor sob avaliação e dois representantes da área de recursos
humanos ou de pessoal, abaixo relacionados;
Servidor
Victor de Souza Cabral Marques
Maria Elizia da Silva Soares
Matrícula
110.177-3 E
080.352-9 G
1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato
017/2012, celebrado em 14/05/2013.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através do Instituto
Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e
TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a repactuação
do Termo de Contrato nº.017/2012 de locação de 03 (três) veículos,
os quais foram reduzidos para 02 (dois), em atendimento ao Decreto
nº2161 de 18/02/2013, através da Ata de Registro de Preços
nº045/2011 - Pregão Presencial nº.062/2011/CLS/PM, sendo os
mesmos utilizados nas ações fiscalizadoras de obras e posturas e no
implemento das operações do Programa “Choque de Ordem”,
conforme especificações: veículo utilitário tipo caminhonete (Pick up)
cabine dupla motor a partir de 2.5 capacidade para 5 passageiros, 4
portas, fabricada a partir do ano de 2010, movida a diesel, todos os
itens obrigatórios de segurança, ar condicionado, direção hidráulica,
vidros elétricos, tração 4x4, carroceria aberta sem condutor.
4. VALOR: Com essa supressão o valor global do contrato passa de
R$ 182.052,00 (Cento e oitenta e dois mil cinqüenta e dois reais)
para R$ 167.665,00 (Cento e sessenta e sete mil seiscentos e
Função
Membro
Membro
II – INSTITUIR Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Servidor
Marcio Alexandre Silva
Márcia Eliza Nogueira Rodrigues
Carlos Alexandre Rocha Lima
Matrícula
094.353-3 J
114.442-1 A
114445-6 A
Função
Membro
Membro
Membro
III – Os meses em que a Comissão deverá apresentar
relatório de desempenho, conforme art. 8º do Decreto nº. 2.237 são:
Junho/2013 – 8º mês efetivo.
Fevereiro/2014 – 16º mês efetivo.
32
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de
acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto
nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do
Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo
Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, na função
mencionada no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no
anexo único.
sessenta e cinco reais), passando o valor mensal para R$ 10.114,00
(Dez mil cento e quatorze reais), ficando suprimido o valor de R$
15.171,00 (Quinze mil cento e setenta e um reais) mensal. A
presente supressão representa redução de aproximadamente 8,33%
do valor global do contrato original.
O contrato em efeito retroativo a contar da data de 05/04/2013, data
em que foi devolvido o veículo, conforme ciência do próprio
interessado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Termo correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
UO - 56200 – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento
Urbano - IMPLURB – Programa de Trabalho – 15.125.1048.4045.000
– Fiscalização e Inspeção de Obras e Posturas – Natureza da
Despesa:33.90.3918 – Locação de Veículos – F: 02100 –
Arrecadação Própria de Entidades e Fundos, sob a NE:
2013/NE/00200 de 05/04/2013.
Manaus, 14 de junho de 2013.
Manaus, 14 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
FISCAL DE OBRAS/POSTURAS
ORDEM
01
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços por tempo
determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de
Ordem Social e Planejamento Urbano e o senhor constante no anexo
único deste extrato.
3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por
iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II,
do artigo 13 da Lei 1.425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da
Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de
Serviços por Tempo Determinado conforme, autos do processo
constante no anexo único deste extrato.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal dos prestadores de serviço,
conforme inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010.
5. VIGÊNCIA: a contar de 15.05.2013.
Manaus, 14 de junho de 2013.
ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA
NOME
118.593-4 A
JORGE CESAR PIRES FILHO
FUNÇÃO
PROCESSO
ASSISTENTE
2013/796/824/04014
TÉCNICO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o
Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo
Aditivo, publicado no DOM 3072 de 19 de dezembro de 2012, com
termino para 14/06/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO
MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO –
IMPLURB e a Senhora relacionada no Anexo único que integra este
Extrato.
33
NOME
INGRID MENDONÇA OSSUOSKY
INÍCIO
15/06/2013
TÉRMINO
11/12/2013
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
FUNDAÇÃO DE APOIO AO
IDOSO “DOUTOR THOMAS”
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr.
Thomas”, no uso de suas atribuições legais conforme dispõe o inciso II
do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Licitação
da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no procedimento
licitatório modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços
nº. 10/2013-CL/FDT, referente ao Processo Administrativo nº. 2013
51891047800036;
CONSIDERANDO a inexistência de vícios ou
irregularidades que anulariam o procedimento ou pendência de qualquer
recurso;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 10/2013 – CL/FDT, visando a aquisição pelo
menor preço por item de Materiais Descartáveis (tipo: colher, copos,
pratos, guardanapos, marmitex e sacos plásticos), para atender as
necessidades desta Fundação, às empresas a seguir relacionadas, com
os respectivos itens e valores unitários: IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA – Itens: 02 – R$ 2,88 (dois reais
oitenta e oito centavos); 09 – R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco
centavos); 13 – R$ 3,70 (três reais e setenta centavos); 14 – R$ 38,00
(trinta e oito reais); 15 – R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
S DE O PEDROSA ME – Itens: 01 – R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis
centavos); 03 – R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos); 05 - R$ 2,48
(dois reais e quarenta e oito centavos); 06 – R$ 2,35 (dois reais e trinta e
cinco centavos); 07 – R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos); 11 –
R$ 0,70 (setenta centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da
empresa vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos
termos da Lei.
Manaus, 03 de Junho de 2013
FUNDAÇÃO ESCOLA DE
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 019/2013 – FESPM
DESIGNA os membros para compor a
Comissão
encarregada
de
realizar
procedimentos de atesto em notas fiscais de
serviços, materiais de consumo e materiais
permanentes, e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA
DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, no exercício da competência que
lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade
dos bens adquiridos pela administração, consoante o que dispõe a Lei
n° 8.666/93,
34
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
RESOLVE:
publicação.
I – DESIGNAR os servidores abaixo para constituírem a
Comissão encarregada do recebimento de serviços, materiais de
consumo e materiais permanentes, oriundos de licitações ou de
processos de dispensas ou inexigibilidades, bem como da
responsabilidade pelo atesto das respectivas Notas Fiscais.
NOME
CAROLINA NOBRE CASTELLO BRANCO
JEÂNIA CRISTINA BEZERRA DA SILVA
FABIANA PINTO DE CASTILHO SOUZA
THIAGO GABRIEL DE OLIVEIRA
PEDRO DA SILVA SENA
CARGO
Diretora de Área
Diretora do Departamento de
Educação Profissional
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Assessor I
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 14 de junho de 2013.
MATRÍCULA
102.605-4 C
065.349-7 G
083.269-3 E
118.531-4 B
115.944-5 D
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA E ARTES
II – ESTABELECER que a Comissão tem, ainda,
competência para aceitar ou recusar, fundamentadamente, os materiais
e serviços objeto desta Portaria.
ERRATA
III – REVOGAM-SE as disposições em contrário, em
especial as Portarias n.ºs 005/2012-FESPM e 008/2013-FESPM.
PORTARIA N. 015/2013 – MANAUSCULT, DE 24 DE JANEIRO DE
2013, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO da liberação de adiantamento ao
Servidor JOSÉ AUGUSTO SILVA DA COSTA, Motorista, Matrícula
007.567-1D, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender as
necessidades desta Fundação, com despesas miúdas com serviços.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 14 de junho de 2013.
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/
11350/00037 do Gabinete da Presidência.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/
11350/00038 do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 020/2013 - FESPM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA
DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM, no exercício da
competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128 da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 1.459, de
14-02-2012.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.589/2011 e o
Decreto 1.396/2011.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto de 1º de janeiro
ERRATA
de 2013.
CONSIDERANDO ainda o atual processo de
reestruturação administrativa para unificar a Fundação Escola de Serviço
Público Municipal e a Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional;
PORTARIA N. 016/2013 – MANAUSCULT, DE 24 DE JANEIRO DE
2013, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO da liberação de adiantamento ao
Servidor JOSÉ AUGUSTO SILVA DA COSTA, Motorista, Matrícula
007.567-1D, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender as
necessidades desta Fundação, com despesas miúdas com materiais.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
I – REVOGAR a Portaria 001/2012-FESPM, que designa
os servidores PIERRE SILVA DE QUEIROZ, matrícula nº 081.778-3 G,
Chefe de Setor e DIEGO MELO DIAS, matrícula n.º 118.323-0 E,
Gerente de Planejamento, Execução Orçamentária e Finanças, como
responsáveis, titular e substituto respectivamente, pelo Serviço de
Controle Interno Setorial da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/
11350/00038 do Gabinete da Presidência.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/
11350/00037 do Gabinete da Presidência.
II - DESIGNAR, os servidores MINERVINA GOMES
BATISTA, matrícula n.º 124.121-4 A, Gerente e DIEGO MELO DIAS,
matrícula n.º 118.323-0 E, Gerente de Planejamento, Execução
Orçamentária e Finanças, como responsáveis, titular e substituto
respectivamente, pelo Serviço de Controle Interno Setorial com
subordinação técnica à Controladoria Geral do Município – CGM da
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL- FESPM e
da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL –
FMdS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2013.
35
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
1. DO OBJETO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de
Instituições Particulares de Ensino de Línguas Estrangeiras sediadas na
cidade de Manaus, interessadas em aderir ao Programa Bolsa Idiomas
junto a Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, para
fins de habilitação para posterior credenciamento no Programa, cujo
procedimento será objeto de edital específico.
PORTARIA Nº 014/2013 – FMdS
DESIGNA novos membros para a Comissão
encarregada de realizar procedimentos de
atesto em notas fiscais de serviços, materiais
de consumo e materiais permanentes, e dá
outras providências.
2. DO PROGRAMA BOLSA IDIOMAS
2.1 O Programa concederá bolsas de estudos integrais e
parciais, a estudantes que comprovarem renda familiar per capita não
excedente a 1 salário mínimo e meio, como é previsto no Art.2° da Lei n
º. 1.734 de 06 de junho de 2013.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL-FMdS, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade
dos bens adquiridos pela administração, consoante o que dispõe a Lei
n° 8.666/93,
2.2 O benefício do Programa Bolsa Idiomas poderá ser:
I – integral, para custear 100% (cem por cento) do
investimento no curso;
II - parcial, podendo ser custeado 75% (setenta e cinco por
cento) ou 50% (cinquenta por cento) do investimento no curso.
RESOLVE:
III - Será autorizada bolsa integral ou parcial no valor de
investimento no curso a ser custeado pelo Programa incluindo taxas de
matrículas, mensalidades e material didático de cada beneficiário
inserido no Programa, por todo o tempo de duração do curso,
considerando os descontos normalmente praticados pelas Instituições
Particulares de Ensino de Línguas Estrangeiras.
I – DISPENSAR da Comissão o membro GILBEY
BARROS SARAIVA, Chefe da Divisão de Administração e Finanças,
matrícula 000.215-1 K, nomeado pela Portaria nº. 004/2013-FMdS,
publicada no DOM, edição 3109, de 18 de fevereiro de 2013.
II – DESIGNAR a servidora JEÂNIA CRISTINA BEZERRA
DA SILVA, Diretora de Departamento de Educação Profissional,
matrícula 065.349-7 G, em substituição ao membro dispensado, para
constituir a Comissão encarregada do recebimento de serviços,
materiais de consumo e materiais permanentes, oriundos de licitações
ou de processos de dispensas ou inexigibilidades, bem como da
responsabilidade pelo atesto das respectivas Notas Fiscais.
IV - As bolsas serão ofertadas nas seguintes modalidades:
Com Compensação Tributária – CCT e Sem Compensação Tributária –
SCT: bolsas de estudo ofertadas voluntariamente pelas instituições de
ensino credenciadas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Manaus.
V – Os cursos ofertados pelas instituições de ensino
devem ser de Inglês ou Espanhol, constituído em forma de 2 (dois)
módulos, sendo o primeiro básico e o segundo de caráter instrumental.
III – ESCLARECER que os demais membros que
compõem a citada Comissão, nomeados pela Portaria n°004/2013FMdS, permanecem os mesmos.
publicação.
VI - A seleção dos candidatos será realizada pela
Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional – FMDS, ou órgão
que vier a sucedê-la, mediante processo seletivo próprio a ser
amplamente divulgado em edital.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
3.1 As instituições interessadas em aderir ao programa
Bolsa Idiomas deverão comparecer à sede da FMDS munidas,
inicialmente, dos seguintes documentos:
Manaus, 14 de junho de 2013.
a) ato constitutivo e suas alterações, inscritos e averbados,
respectivamente, no Registro Público competente;
b) cartão de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas;
EDITAL 01/2013
c) ficha de cadastro mercantil do Município;
d) alvará de funcionamento;
CHAMAMENTO PARA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
PARTICULARES DE ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PARA
MANIFESTAR INTERESSE EM ADERIR AO PROGRAMA BOLSA
IDIOMAS Nº 01 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
e) documento de identidade e CPF dos representantes
legais das Instituições Particulares de Curso de Língua Estrangeira.
3.2 na hipótese de existir alteração nos documentos
citados acima, posteriormente à constituição da Instituição Particular de
Curso de Língua Estrangeira, os referidos documentos deverão ser
apresentados de forma consolidada contendo todas as cláusulas em
vigor.
FMDS
A Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio da
Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, torna
público, para conhecimento das Instituições Particulares de Ensino de
Línguas Estrangeiras da Cidade de Manaus interessadas em aderir ao
Programa Bolsa Idiomas do Município de Manaus, instituído pela Lei nº.
1.734 de 06 de junho de 2013, que devem comparecer a sede da
Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, situada à
Rua Fortaleza nº. 443-B, Adrianópolis, no período de 19 a 27 de julho
de 2013, no horário de 08h às 17h, com a finalidade de apresentar a
documentação necessária para o procedimento de habilitação no
programa Bolsa Idiomas da Prefeitura de Manaus.
3.3 Serão exigidas cópias dos documentos autenticadas
em cartório, ou cópias acompanhadas dos originais para conferência no
ato.
3.4 A FMDS fará publicar, em momento posterior ao
chamamento para habilitação, edital para credenciamento e assinatura
de termo de adesão.
36
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
3.5 As instituições que apresentarem os documentos
conforme as exigências deste edital serão consideradas previamente
habilitadas para futuramente aderir ao programa, atendidas as condições
do edital de credenciamento.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimento de dúvida e informação sobre este
procedimento será prestado pela Fundação Municipal de Inclusão
Socioeducacional – FMDS.
Manaus, 14 de junho de 2013.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
CONCORRÊNCIA N. 006/2013 CML/PM (SEMCOM)
Objeto: Contratação de 03 (três) agências de publicidade para
prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda dos tipos
utilidade pública e institucional, para a administração pública direta,
indireta e funcional do Município de Manaus.
Data e Horário: 09/08/2013, às 09h00
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 25/06/2013 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua
São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira
a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.
Manaus, 14 de junho de 2013
AVISO DE SUSPENSÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que, o PREGÃO
PRESENCIAL N. 020/2013 (SEMPAB), cujo objeto: Contratação de
empresa(s) especializada(s) em serviços de dedetização e desratização
no controle de pragas urbanas na Feira Municipal Cel. Jorge Teixeira,
Feira Municipal da Banana, no anexo da Feira Municipal da Banana –
Setor Eduardinho e na Feira Municipal da Panair, que seria realizado no
dia 24-06-2013, às 09h, fica suspenso para readequação do Instrumento
Convocatório.
Informações: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na
Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de
segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 e no site
www.manaus.am.gov.br/licitacao.
Manaus, 14 de junho de 2013
37
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
Poder Legislativo
CONSIDERANDO, também a deliberação da Comissão
Permanente de Licitacão da Câmara Municipal de Manaus, no Processo
referente ao Convite nº. 008/2013-CPL/CMM;
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 269/2013 – GP/DIAD
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de
Licitação, constante no RELATÓRIO supramencionado;
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de
Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo
Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 532/2013-MANAUSPREV, que
recomendou a revisão da aposentadoria da Sra. ALZIRA PARENTE DE
ARAUJO, para inclusão do percentual de 11,98% referente a URV, ao
vencimento integral, com efeito financeiro a contar de janeiro de 2013,
nos termos da Lei n. 322, de 19/12/2012, e
CONSIDERANDO que mais consta do Processo protocolado sob o
n. 2013/1119/1134/00500, de 24/04/2013,
II - ADJUDICAR a Empresa OGL CAVALCANTE - CNPJ:
01.680.593/0001-47, no valor total de R$ 16.975,00 (Dezesseis mil,
novecentos e setenta e cinco reais) por apresentar Menor Preço Global
para o objeto do Convite n.º 008/2013 – CPL/CMM.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANAUS, em 14 de junho de 2013.
RESOLVE:
REVISAR o ATO DA PRESIDÊNCIA N. 073/2008-GP/DIAD, de 09 de
abril de 2008, publicado no DOM N. 1939, de 11 de abril de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional n. 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal n. 870, de
21.07.2005, a servidora ALZIRA PARENTE DE ARAÚJO, Técnico
Legislativo Municipal, Classe “C”, Ref. I, Matrícula 0340-7, do quadro de
pessoal efetivo da Câmara Municipal de Manaus, com os proventos
mensais de R$ 2.868,61(dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e
sessenta e um centavos), discriminados na forma abaixo:
VENCIMENTO INTEGRAL DO CARGO DE TECNICO
LEGISLATIVO MUNICIPAL C-I – Art. 18, da Lei nº 169, de
13.12.2005, c/c a Lei n. 322, de 19.12.12 ..................................
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (30%)- Art. 203, Parágrafo
Único, da Lei nº. 1.118/71.
VALOR DOS PROVENTOS INTEGRAIS...................................
Publicações Diversas
R$ 2.206,62
R$ 661,99
R$ 2.868,61
Coimpa Industrial Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a licença
de Operação n.º296/01-10, que permite a fabricação de produtos
galvanotécnicos, localizada na Av. Rodrigo Otávio, nº 3047, Distrito
Industrial, no Município de Manaus – AM, para a Indústria Química, com
validade de 1 ano.
REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se
Manaus, 14 de junho de 2013.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 008/2013-CPL/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO, apresentado
pela Comissão Permanente de Licitação, referente à contratação de
empresa para aquisição de 350 (Trezentos e Cinquenta) licenças de uso
do Antivirus Kaspersky Busines Space Security por 12 meses, atender
as necessidades da Câmara Municipal de Manaus – CMM, especificados
no Edital, resultado do Processo Administrativo n.º 0677/2013;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória
ao interesse público;
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Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013
Edição 3189
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DOM 3189 17.06.2013 CAD 1