Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013. Ano XIV, Edição 3189 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.737, DE 17 DE JUNHO DE 2013 REAJUSTA, na forma que especifica, o subsídio dos Profissionais do Magistério e o vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam reajustados o subsídio dos Profissionais do Magistério e o vencimento dos servidores da Área Administrativa da Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, submetidos ao regime estatutário, no percentual de 10 % (dez por cento), em duas parcelas, a primeira no percentual de 6,59 % (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), retroativa a 1º de maio de 2013, e a segunda na percentagem de 3,41 % (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a partir de 1º dezembro de 2013. Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deste artigo é extensível aos servidores, profissionais do magistério e administrativos, submetidos ao regime de direito administrativo vinculados à SEMED. Art. 2º As tabelas constantes dos Anexos III, V, VI e VII da Lei nº 1.126, de 05-06-2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município, passam a vigorar com os seguintes valores: I – com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2013, na forma do Anexo I desta Lei; II – com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3º As tabelas constantes dos Anexos IV-A, IV-B, IV-C e IV-D, da Lei nº 1.624, de 30-12-2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, passam a vigorar com os seguintes valores: I – com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2013, na forma do Anexo III desta lei; II – com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013, na forma do Anexo IV desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de junho de 2013 ANEXO I SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO RETROATIVO A 1º DE MAIO DE 2013 “ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PADRÃO TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS B C D E F A 1.184,73 1.448,14 1.781,04 2.190,44 2.693,98 3.313,25 4.074,87 5.011,58 6.163,61 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1.212,79 1.491,59 1.834,46 2.256,17 2.774,81 3.412,64 4.197,12 5.161,91 6.348,51 1.286,66 1.582,41 1.946,18 2.393,55 2.943,78 3.620,46 4.452,72 5.476,28 6.735,14 1.325,25 1.629,90 2.004,56 2.465,36 3.032,11 3.729,07 4.586,30 5.640,56 6.937,20 1.365,01 1.678,79 2.064,71 2.539,33 3.123,06 3.840,96 4.723,89 5.809,79 7.145,31 G 1.405,95 1.729,14 2.126,64 2.615,50 3.216,74 3.956,20 4.865,61 5.984,09 7.359,68 TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS B C D E F A 2.369,46 2.896,28 3.562,07 4.380,88 5.387,95 6.626,49 8.149,72 10.023,16 12.327,23 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.249,18 1.536,33 1.889,49 2.323,85 2.858,03 3.515,02 4.323,03 5.316,78 6.538,96 2.425,59 2.983,17 3.668,92 4.512,34 5.549,62 6.825,28 8.394,23 10.323,83 12.696,81 2.498,37 3.072,66 3.778,98 4.647,70 5.716,05 7.030,05 8.646,06 10.633,56 13.077,91 2.573,31 3.164,83 3.892,37 4.787,10 5.887,55 7.240,92 8.905,44 10.952,57 13.470,28 2.650,50 3.259,82 4.009,12 4.930,72 6.064,21 7.458,14 9.172,61 11.281,12 13.874,41 2.730,00 3.357,58 4.129,42 5.078,67 6.246,12 7.681,91 9.447,78 11.619,58 14.290,63 G 2.811,90 3.458,28 4.253,28 5.230,99 6.433,49 7.912,40 9.731,23 11.968,18 14.719,37 “ANEXO V SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS TABELA 1 TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.369,46 2.896,28 3.562,07 4.380,88 5.387,95 6.626,49 8.149,72 10.023,16 12.327,23 2.425,59 2.983,17 3.668,92 4.512,34 5.549,62 6.825,28 8.394,23 10.323,83 12.696,81 2.498,37 3.072,66 3.778,98 4.647,70 5.716,05 7.030,05 8.646,06 10.633,56 13.077,91 2.573,31 3.164,83 3.892,37 4.787,10 5.887,55 7.240,92 8.905,44 10.952,57 13.470,28 2.650,50 3.259,82 4.009,12 4.930,72 6.064,21 7.458,14 9.172,61 11.281,12 13.874,41 2.730,00 3.357,58 4.129,42 5.078,67 6.246,12 7.681,91 9.447,78 11.619,58 14.290,63 2.811,90 3.458,28 4.253,28 5.230,99 6.433,49 7.912,40 9.731,23 11.968,18 14.719,37 TABELA 4 TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.485,64 1.756,32 2.089,19 2.498,63 3.002,14 3.621,43 4.383,04 5.319,76 6.471,80 1.520,96 1.799,75 2.142,63 2.564,33 3.082,97 3.720,82 4.505,30 5.470,09 6.656,70 1.557,36 1.844,51 2.197,67 2.632,02 3.166,20 3.823,18 4.631,22 5.624,96 6.847,14 1.594,83 1.890,59 2.254,36 2.701,73 3.251,96 3.928,65 4.760,90 5.784,46 7.043,32 1.633,43 1.938,07 2.312,74 2.773,54 3.339,56 4.037,25 4.894,48 5.948,74 7.245,38 1.673,19 1.986,98 2.372,87 2.847,50 3.431,22 4.149,13 5.032,07 6.117,97 7.453,49 1.714,14 2.037,33 2.434,81 2.923,67 3.524,92 4.264,36 5.173,79 6.292,27 7.667,86 TABELA 5 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 6 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 2.971,29 3.512,64 4.178,39 4.997,26 6.004,28 7.242,85 8.766,09 10.639,52 12.943,59 3.041,93 3.599,51 4.285,26 5.128,65 6.165,93 7.441,64 9.010,60 10.940,18 13.313,40 3.114,73 3.689,03 4.395,34 5.264,04 6.332,40 7.646,37 9.262,43 11.249,92 13.694,28 3.189,67 3.781,17 4.508,73 5.403,46 6.503,92 7.857,30 9.521,80 11.568,93 14.086,64 3.266,86 3.876,14 4.625,48 5.547,09 6.679,12 8.074,50 9.788,97 11.897,48 14.490,77 3.346,36 3.973,95 4.745,74 5.695,01 6.862,44 8.298,25 10.064,14 12.235,93 14.906,98 3.428,28 4.074,67 4.869,63 5.847,33 7.049,85 8.528,71 10.347,59 12.584,54 15.335,72 PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO A B C D E F G 2.049,67 2.320,34 2.653,24 3.062,65 3.566,16 4.185,44 4.947,07 5.883,78 6.514,64 2.084,99 2.363,78 2.706,65 3.128,36 3.646,99 4.284,84 5.069,31 6.034,12 6.685,85 2.121,39 2.408,54 2.761,70 3.196,03 3.730,22 4.387,22 5.195,24 6.188,98 6.862,19 2.158,86 2.454,63 2.818,38 3.265,75 3.815,98 4.492,66 5.324,92 6.348,49 7.043,84 2.197,45 2.502,09 2.876,76 3.337,57 3.904,29 4.601,28 5.458,51 6.512,76 7.230,93 2.237,21 2.551,00 2.936,89 3.411,52 3.995,24 4.713,16 5.596,09 6.681,99 7.423,62 2.278,15 2.601,35 2.998,83 3.487,70 4.088,94 4.828,39 5.737,81 6.856,29 7.622,11 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO EM TEMPO INTEGRAL - TABELA 8 · PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA B C D E F PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA TABELA 19 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - SUBCOORDENADOR DE EIXO EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.934,76 5.232,51 5.598,68 6.049,03 6.602,90 7.284,11 8.121,90 9.152,28 10.419,52 4.973,61 5.280,28 5.657,44 6.121,31 6.691,81 7.393,44 8.256,37 9.317,65 10.622,92 · G PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.282,13 3.552,80 3.885,69 4.295,11 4.798,63 5.417,90 6.179,54 7.116,26 8.268,28 3.317,44 3.596,25 3.939,13 4.360,82 4.879,46 5.517,31 6.301,79 7.266,58 8.453,18 3.353,84 3.641,00 3.994,15 4.428,51 4.962,69 5.619,67 6.427,71 7.421,46 8.643,63 3.391,31 3.687,08 4.050,85 4.498,23 5.048,45 5.725,12 6.557,38 7.580,95 8.839,80 3.429,91 3.734,56 4.109,23 4.570,02 5.136,75 5.833,74 6.690,97 7.745,23 9.041,86 3.469,68 3.783,45 4.169,36 4.644,00 5.227,71 5.945,62 6.828,55 7.914,46 9.249,99 3.510,62 3.833,81 4.231,31 4.720,16 5.321,40 6.060,85 6.970,25 8.088,76 9.464,35 TABELA 9 PADRÃO A B C D E F G PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.939,42 3.237,17 3.603,33 4.053,70 4.607,57 5.288,78 6.126,57 7.156,95 8.424,19 2.978,28 3.284,94 3.662,11 4.125,98 4.696,48 5.398,12 6.261,05 7.322,32 8.627,58 3.018,29 3.334,18 3.722,64 4.200,44 4.788,04 5.510,72 6.399,54 7.492,67 8.837,07 3.059,52 3.384,85 3.785,02 4.277,12 4.882,37 5.626,73 6.542,21 7.668,13 9.052,88 3.101,97 3.437,09 3.849,23 4.356,10 4.979,50 5.746,21 6.689,16 7.848,83 9.275,14 3.145,73 3.490,88 3.915,38 4.437,46 5.079,56 5.869,25 6.840,48 8.034,97 9.504,05 3.190,76 3.546,28 3.983,51 4.521,25 5.182,63 5.996,01 6.996,37 8.226,71 9.739,84 1 2 3 4 5 6 7 8 9 5.254,56 5.552,30 5.918,48 6.368,84 6.922,71 7.603,93 8.441,69 9.472,10 10.739,33 5.293,42 5.600,08 5.977,25 6.441,11 7.011,62 7.713,26 8.576,18 9.637,46 10.942,72 5.333,44 5.649,32 6.037,78 6.515,58 7.103,18 7.825,86 8.714,69 9.807,82 11.152,21 5.374,67 5.700,00 6.100,15 6.592,26 7.197,50 7.941,85 8.857,34 9.983,27 11.368,00 5.417,13 5.752,23 6.164,37 6.671,25 7.294,64 8.061,34 9.004,29 10.163,98 11.590,27 5.460,85 5.806,01 6.230,52 6.752,61 7.394,70 8.184,40 9.155,62 10.350,12 11.819,19 5.505,90 5.861,42 6.298,66 6.836,40 7.497,76 8.311,16 9.311,51 10.541,84 12.055,00 TABELA 21 B C D E F G 3.267,23 3.556,97 3.923,15 4.373,51 4.927,38 5.608,57 6.446,37 7.476,76 8.743,99 3.298,08 3.604,75 3.981,92 4.445,78 5.016,29 5.717,93 6.580,85 7.642,12 8.947,40 3.338,10 3.653,99 4.042,45 4.520,25 5.107,83 5.830,52 6.719,35 7.812,47 9.156,88 3.379,33 3.704,69 4.104,82 4.596,93 5.202,17 5.946,52 6.862,01 7.987,93 9.372,67 3.421,78 3.756,91 4.169,04 4.675,91 5.299,31 6.065,99 7.008,95 8.168,64 9.594,93 3.465,53 3.810,68 4.235,19 4.757,27 5.399,37 6.189,06 7.160,30 8.354,79 9.823,87 3.510,57 3.866,07 4.303,32 4.841,06 5.502,43 6.315,82 7.316,16 8.546,53 10.059,66 5.186,09 5.541,61 5.978,85 6.516,59 7.177,95 7.991,35 8.991,71 10.222,04 11.735,18 PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.634,14 4.931,88 5.298,06 5.748,41 6.302,29 6.983,48 7.821,27 8.851,66 10.118,89 4.672,99 4.979,67 5.356,82 5.820,69 6.391,20 7.092,84 7.955,75 9.017,03 10.322,30 4.713,03 5.028,90 5.417,36 5.895,15 6.482,75 7.205,44 8.094,26 9.187,37 10.531,79 4.754,24 5.079,58 5.479,72 5.971,82 6.577,08 7.321,43 8.236,91 9.362,84 10.747,58 4.796,70 5.131,81 5.543,94 6.050,81 6.674,22 7.440,91 8.383,86 9.543,55 10.969,84 4.840,43 5.185,60 5.610,09 6.132,17 6.774,27 7.563,97 8.535,20 9.729,69 11.198,76 4.885,48 5.240,98 5.678,23 6.215,97 6.877,33 7.690,72 8.691,09 9.921,42 11.434,58 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III TABELA 11 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 8 9 3.579,04 3.876,78 4.242,95 4.693,32 5.247,19 5.928,39 7.796,57 9.063,79 3.617,89 3.924,57 4.301,72 4.765,59 5.336,10 6.037,73 7.961,93 9.267,19 3.657,91 3.973,81 4.362,26 4.840,05 5.427,65 6.150,34 8.132,27 9.476,68 3.699,13 4.024,48 4.424,63 4.916,74 5.521,99 6.266,34 8.307,74 9.692,48 3.741,58 4.076,72 4.488,85 4.995,71 5.619,12 6.385,81 8.488,45 9.914,75 3.785,34 4.130,48 4.554,98 5.077,07 5.719,17 6.508,87 8.674,59 10.143,66 3.830,39 4.185,89 4.623,13 5.160,88 5.822,24 6.635,62 8.866,32 10.379,46 TABELA 12 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.922,84 4.196,59 4.562,77 5.013,13 5.567,00 6.248,21 7.085,99 8.116,37 9.383,61 3.937,71 4.244,37 4.621,54 5.085,40 5.655,91 6.357,56 7.220,47 8.281,75 9.587,01 3.977,74 4.293,61 4.682,08 5.159,87 5.747,47 6.470,14 7.358,98 8.452,09 9.796,50 4.018,96 4.344,30 4.744,44 5.236,54 5.841,79 6.586,15 7.501,63 8.627,56 10.012,29 4.061,41 4.396,52 4.808,66 5.315,53 5.938,94 6.705,63 7.648,58 8.808,26 10.234,56 4.105,14 4.450,31 4.874,81 5.396,89 6.038,99 6.828,69 7.799,91 8.994,41 10.463,48 4.150,19 4.505,70 4.942,94 5.480,68 6.142,05 6.955,44 7.955,80 9.186,13 10.699,30 TABELA 22 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV · · A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.278,02 3.575,76 3.941,95 4.392,30 4.946,17 5.627,38 6.465,16 7.495,56 8.762,80 · · A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.597,83 3.895,57 4.261,75 4.712,11 5.265,98 5.947,18 6.784,97 7.815,35 9.082,59 · A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.917,64 4.215,38 4.581,56 5.031,91 5.585,79 6.266,99 7.104,78 8.135,17 9.402,40 · 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.316,88 3.623,55 4.000,71 4.464,57 5.035,08 5.736,72 6.599,64 7.660,92 8.966,18 3.356,91 3.672,78 4.061,25 4.539,04 5.126,64 5.849,33 6.738,15 7.831,28 9.175,68 3.398,13 3.723,47 4.123,62 4.615,73 5.220,96 5.965,31 6.880,80 8.006,73 9.391,47 3.440,58 3.775,69 4.187,83 4.694,72 5.318,11 6.084,80 7.027,75 8.187,44 9.613,73 3.484,32 3.829,49 4.253,97 4.776,08 5.418,17 6.207,86 7.179,07 8.373,58 9.842,64 3.529,36 3.884,88 4.322,11 4.859,87 5.521,21 6.334,62 7.334,97 8.565,31 10.078,46 TABELA 24 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.636,69 3.943,35 4.320,53 4.784,38 5.354,89 6.056,53 6.919,45 7.980,74 9.285,99 3.676,72 3.992,59 4.381,06 4.858,85 5.446,45 6.169,13 7.057,96 8.151,07 9.495,48 3.717,94 4.043,28 4.443,42 4.935,51 5.540,78 6.285,13 7.200,60 8.326,55 9.711,27 3.760,39 4.095,50 4.507,64 5.014,51 5.637,92 6.404,61 7.347,56 8.507,25 9.933,53 3.804,13 4.149,29 4.573,79 5.095,88 5.737,96 6.527,67 7.498,89 8.693,39 10.162,46 3.849,17 4.204,68 4.641,92 5.179,65 5.841,03 6.654,43 7.654,78 8.885,11 10.398,27 3.956,50 4.263,15 4.640,32 5.104,19 5.674,70 6.376,34 7.239,25 8.300,54 9.605,80 3.996,51 4.312,40 4.700,87 5.178,67 5.766,26 6.488,93 7.377,77 8.470,88 9.815,29 4.037,75 4.363,08 4.763,23 5.255,33 5.860,58 6.604,93 7.520,42 8.646,34 10.031,09 4.080,20 4.415,31 4.827,45 5.334,32 5.957,72 6.724,42 7.667,37 8.827,06 10.253,35 4.123,93 4.469,10 4.893,60 5.415,68 6.057,78 6.847,48 7.818,70 9.013,20 10.482,26 4.168,98 4.524,49 4.961,74 5.499,47 6.160,83 6.974,23 7.974,59 9.204,92 10.718,09 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.237,45 4.535,20 4.901,37 5.351,72 5.905,60 6.586,80 7.424,60 8.454,97 9.722,21 TABELA 17 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.295,14 4.592,88 4.959,06 5.409,41 5.963,29 6.644,49 7.482,28 8.512,65 9.779,89 TABELA 18 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.614,95 4.912,69 5.278,87 5.729,22 6.283,10 6.964,30 7.802,09 8.832,47 10.099,71 4.276,31 4.582,97 4.960,13 5.424,00 5.994,50 6.696,14 7.559,06 8.620,35 9.925,61 4.316,33 4.632,20 5.020,67 5.498,46 6.086,06 6.808,75 7.697,57 8.790,69 10.135,10 4.357,54 4.682,90 5.083,04 5.575,14 6.180,39 6.924,75 7.840,23 8.966,15 10.350,89 4.400,01 4.735,12 5.147,25 5.654,13 6.277,54 7.044,22 7.987,18 9.146,85 10.573,16 4.443,75 4.788,92 5.213,40 5.735,49 6.377,58 7.167,27 8.138,51 9.333,00 10.802,08 ·PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA B C D E F 4.334,00 4.640,66 5.017,84 5.481,69 6.052,20 6.753,84 7.616,77 8.678,04 9.983,30 4.374,03 4.689,90 5.078,37 5.556,16 6.143,76 6.866,44 7.755,27 8.848,38 10.192,79 4.415,25 4.740,59 5.140,73 5.632,82 6.238,08 6.982,44 7.897,91 9.023,86 10.408,58 4.457,69 4.792,80 5.204,95 5.711,82 6.335,23 7.101,92 8.044,87 9.204,55 10.630,84 4.501,43 4.846,60 5.271,10 5.793,18 6.435,27 7.224,98 8.196,20 9.390,70 10.859,76 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA B C D E F 4.653,81 4.960,46 5.337,63 5.801,50 6.372,00 7.073,64 7.936,56 8.997,85 10.303,11 4.693,82 5.009,70 5.398,17 5.875,97 6.463,57 7.186,24 8.075,07 9.168,19 10.512,61 4.735,06 5.060,39 5.460,54 5.952,64 6.557,89 7.302,24 8.217,72 9.343,65 10.728,39 4.777,51 5.112,62 5.524,75 6.031,63 6.655,03 7.421,72 8.364,68 9.524,37 10.950,65 4.821,24 5.166,41 5.590,91 6.112,99 6.755,08 7.544,79 8.516,01 9.710,51 11.179,57 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 4.953,94 5.251,69 5.617,87 6.068,21 6.622,08 7.303,30 8.141,08 9.171,47 10.438,71 4.488,79 4.844,30 5.281,54 5.819,28 6.480,64 7.294,04 8.294,40 9.524,74 11.037,88 G 4.546,48 4.901,99 5.339,23 5.876,96 6.538,34 7.351,73 8.352,09 9.582,42 11.095,58 5.273,75 5.571,49 5.937,68 6.388,03 6.941,90 7.623,11 8.460,89 9.491,28 10.758,51 5.032,82 5.348,69 5.737,18 6.214,96 6.802,56 7.525,24 8.414,07 9.507,19 10.851,60 5.074,06 5.399,39 5.799,54 6.291,64 6.896,89 7.641,24 8.556,72 9.682,65 11.067,38 5.116,50 5.451,61 5.863,74 6.370,63 6.994,03 7.760,72 8.703,67 9.863,37 11.289,65 5.160,24 5.505,41 5.929,90 6.451,99 7.094,08 7.883,79 8.855,00 10.049,51 11.518,57 5.205,27 5.560,80 5.998,04 6.535,78 7.197,13 8.010,54 9.010,89 10.241,23 11.754,38 5.312,60 5.619,27 5.996,44 6.460,30 7.030,81 7.732,45 8.595,37 9.656,65 10.961,91 5.352,63 5.668,51 6.056,97 6.534,76 7.122,37 7.845,05 8.733,89 9.826,99 11.171,39 5.393,85 5.719,21 6.119,33 6.611,44 7.216,68 7.961,05 8.876,53 10.002,46 11.387,19 5.436,32 5.771,42 6.183,56 6.690,44 7.313,85 8.080,53 9.023,49 10.183,16 11.609,47 5.480,04 5.825,22 6.249,71 6.771,79 7.413,89 8.203,58 9.174,81 10.369,30 11.838,38 5.525,09 5.880,60 6.317,83 6.855,58 7.516,95 8.330,34 9.330,70 10.561,03 12.074,19 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 5.593,57 5.891,30 6.257,47 6.707,83 7.261,71 7.942,91 8.780,69 9.811,08 11.078,32 5.632,42 5.939,09 6.316,24 6.780,12 7.350,61 8.052,26 8.915,18 9.976,46 11.281,72 5.672,44 5.988,31 6.376,78 6.854,58 7.442,17 8.164,86 9.053,68 10.146,80 11.491,21 5.713,66 6.039,00 6.439,15 6.931,25 7.536,50 8.280,85 9.196,33 10.322,26 11.707,00 5.756,12 6.091,23 6.503,36 7.010,24 7.633,63 8.400,33 9.343,28 10.502,97 11.929,26 5.799,85 6.145,01 6.569,52 7.091,60 7.733,70 8.523,40 9.494,62 10.689,12 12.158,18 5.844,90 6.200,40 6.637,65 7.175,39 7.836,76 8.650,16 9.650,52 10.880,84 12.393,99 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.613,57 1.884,24 2.217,15 2.626,55 3.130,07 3.749,36 4.510,97 5.447,69 6.599,72 1.648,90 1.927,68 2.270,56 2.692,26 3.210,90 3.848,75 4.633,22 5.598,03 6.784,63 1.685,28 1.972,44 2.325,59 2.759,95 3.294,13 3.951,12 4.759,15 5.752,89 6.975,07 1.722,75 2.018,51 2.382,28 2.829,66 3.379,88 4.056,57 4.888,82 5.912,40 7.171,25 1.761,36 2.066,00 2.440,67 2.901,47 3.468,20 4.165,19 5.022,43 6.076,67 7.373,31 1.801,11 2.114,91 2.500,81 2.975,43 3.559,15 4.277,05 5.159,99 6.245,89 7.581,41 1.842,06 2.165,26 2.562,74 3.051,60 3.652,84 4.392,29 5.301,71 6.420,19 7.795,79 TABELA 26 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.766,21 2.029,61 2.362,50 2.771,91 3.275,43 3.894,72 4.656,34 5.593,05 6.745,09 TABELA 27 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.904,31 2.174,98 2.507,86 2.917,28 3.420,81 4.040,08 4.801,71 5.738,42 6.890,45 TABELA 28 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.049,67 2.320,34 2.653,24 3.062,65 3.566,16 4.185,44 4.947,07 5.883,78 7.035,81 G TABELA 29 PADRÃO A 4.866,29 5.221,80 5.659,03 6.196,78 6.858,14 7.671,54 8.671,90 9.902,23 11.415,39 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.485,78 2.756,45 3.089,34 3.498,75 4.002,27 4.621,55 5.383,18 6.319,89 7.471,92 2 4.992,80 5.299,46 5.676,63 6.140,49 6.710,99 7.412,64 8.275,56 9.336,84 10.642,10 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G TABELA 25 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO · PADRÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO · TABELA 23 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO TABELA 16 5.141,06 5.486,22 5.910,71 6.432,80 7.074,89 7.864,58 8.835,82 10.030,31 11.499,39 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 15 5.097,31 5.432,42 5.844,56 6.351,44 6.974,85 7.741,53 8.684,49 9.844,16 11.270,46 PROFESSOR NS -DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV -CARGA DOBRADA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I TABELA 10 PADRÃO TABELA 14 5.054,85 5.380,21 5.780,34 6.272,45 6.877,70 7.622,06 8.537,53 9.663,46 11.048,20 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL TABELA 20 TABELA 13 5.013,63 5.329,51 5.717,98 6.195,76 6.783,37 7.506,06 8.394,89 9.488,00 10.832,41 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II B C D E F 1.794,27 2.073,04 2.415,93 2.837,62 3.356,25 3.994,12 4.778,59 5.743,39 6.929,99 1.830,65 2.117,80 2.470,96 2.905,33 3.439,50 4.096,49 4.904,51 5.898,25 7.120,45 1.868,13 2.163,89 2.527,66 2.975,02 3.525,25 4.201,94 5.034,19 6.057,76 7.316,61 1.906,72 2.211,37 2.586,03 3.046,83 3.613,56 4.310,55 5.167,78 6.222,05 7.518,67 1.946,48 2.260,27 2.646,17 3.120,80 3.704,52 4.422,43 5.305,36 6.391,27 7.726,78 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III B C D E F 1.939,63 2.218,42 2.561,29 2.983,00 3.501,63 4.139,49 4.923,96 5.888,76 7.075,37 1.976,02 2.263,18 2.616,33 3.050,69 3.584,87 4.241,85 5.049,87 6.043,62 7.265,81 2.013,49 2.309,25 2.673,02 3.120,39 3.670,62 4.347,30 5.179,56 6.203,13 7.461,98 2.052,08 2.356,73 2.731,41 3.192,20 3.758,92 4.455,92 5.313,14 6.367,41 7.664,04 2.091,85 2.405,63 2.791,54 3.266,16 3.849,89 4.567,80 5.450,73 6.536,63 7.872,15 •PROFESSOR READAPTADO SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV B C D E F 2.084,99 2.363,78 2.706,65 3.128,36 3.646,99 4.284,84 5.069,31 6.034,12 7.220,72 2.121,39 2.408,54 2.761,70 3.196,03 3.730,22 4.387,22 5.195,24 6.188,98 7.411,15 2.158,86 2.454,63 2.818,38 3.265,75 3.815,98 4.492,66 5.324,92 6.348,49 7.607,34 2.197,45 2.502,09 2.876,76 3.337,57 3.904,29 4.601,28 5.458,51 6.512,76 7.809,40 2.237,21 2.551,00 2.936,89 3.411,52 3.995,24 4.713,16 5.596,09 6.681,99 8.017,51 PROF. NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA B C D E F 2.521,09 2.799,89 3.142,77 3.564,46 4.083,09 4.720,95 5.505,43 6.470,23 7.656,83 2.557,49 2.844,64 3.197,81 3.632,15 4.166,33 4.823,32 5.631,34 6.625,09 7.847,27 2.594,96 2.890,73 3.254,50 3.701,86 4.252,09 4.928,77 5.761,02 6.784,60 8.043,45 2.633,56 2.938,19 3.312,87 3.773,67 4.340,40 5.037,39 5.894,62 6.948,88 8.245,51 2.673,32 2.987,10 3.373,00 3.847,63 4.431,35 5.149,26 6.032,19 7.118,10 8.453,61 G 1.987,43 2.310,62 2.708,12 3.196,97 3.798,20 4.537,66 5.447,07 6.565,56 7.941,15 G 2.132,80 2.455,98 2.853,48 3.342,34 3.943,58 4.683,03 5.592,45 6.710,93 8.086,52 G 2.278,15 2.601,35 2.998,83 3.487,70 4.088,94 4.828,39 5.737,81 6.856,29 8.231,88 G 2.714,26 3.037,46 3.434,95 3.923,80 4.525,04 5.264,50 6.173,91 7.292,39 8.667,99 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 30 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.638,42 2.901,82 3.234,71 3.644,13 4.147,65 4.766,92 5.528,54 6.465,26 7.617,29 Edição 3189 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA B C D E F 2.666,47 2.945,25 3.288,13 3.709,84 4.228,46 4.866,31 5.650,79 6.615,59 7.802,21 2.702,85 2.990,01 3.343,17 3.777,52 4.311,70 4.968,69 5.776,71 6.770,45 7.992,64 2.740,33 3.036,09 3.399,86 3.847,23 4.397,45 5.074,14 5.906,40 6.929,97 8.188,81 2.778,92 3.083,58 3.458,25 3.919,04 4.485,76 5.182,75 6.039,98 7.094,24 8.390,87 2.818,68 3.132,47 3.518,38 3.993,00 4.576,72 5.294,63 6.177,57 7.263,47 8.598,99 TABELA 41 G 2.859,64 3.182,82 3.580,32 4.069,17 4.670,42 5.409,86 6.319,28 7.437,77 8.813,35 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.776,38 2.047,06 2.379,95 2.789,37 3.292,89 3.912,15 4.673,78 5.610,50 6.762,53 TABELA 42 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA TABELA 31 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.776,51 3.047,18 3.380,08 3.789,49 4.293,01 4.912,29 5.673,91 6.610,62 7.762,66 2.811,83 3.090,62 3.433,50 3.855,19 4.373,83 5.011,70 5.796,15 6.760,97 7.947,56 2.848,22 3.135,38 3.488,53 3.922,89 4.457,07 5.114,05 5.922,08 6.915,82 8.138,01 2.885,69 3.181,46 3.545,22 3.992,59 4.542,82 5.219,50 6.051,76 7.075,33 8.334,18 2.924,29 3.228,95 3.603,60 4.064,40 4.631,13 5.328,13 6.185,35 7.239,61 8.536,24 2.964,05 3.277,83 3.663,74 4.138,37 4.722,09 5.440,00 6.322,93 7.408,83 8.744,35 3.005,00 3.328,20 3.725,68 4.214,53 4.815,78 5.555,23 6.464,65 7.583,13 8.958,72 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.921,75 2.192,43 2.525,33 2.934,73 3.438,25 4.057,53 4.819,15 5.755,87 6.907,90 TABELA 43 TABELA 32 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.921,87 3.192,55 3.525,44 3.934,84 4.438,37 5.057,65 5.819,27 6.756,00 7.908,03 TABELA 33 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.846,03 3.116,71 3.449,60 3.859,00 4.362,53 4.981,81 5.743,44 6.680,16 7.832,19 TABELA 34 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA PROFESSOR NM READAPTADO SEC DE ESCOLA NÍVEL IV CARGA DOBRADA B C D E F 2.957,21 3.235,98 3.578,86 4.000,56 4.519,20 5.157,05 5.941,53 6.906,33 8.092,92 2.993,59 3.280,74 3.633,90 4.068,26 4.602,44 5.259,43 6.067,44 7.061,19 8.283,38 3.031,06 3.326,83 3.690,60 4.137,96 4.688,19 5.364,86 6.197,13 7.220,70 8.479,55 3.069,66 3.374,29 3.748,96 4.209,77 4.776,50 5.473,49 6.330,72 7.384,98 8.681,61 3.109,41 3.423,20 3.809,10 4.283,73 4.867,45 5.585,36 6.468,29 7.554,20 8.889,71 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA B C D E F 2.881,37 3.160,14 3.503,03 3.924,71 4.443,36 5.081,22 5.865,69 6.830,49 8.017,08 2.917,75 3.204,90 3.558,06 3.992,42 4.526,60 5.183,58 5.991,61 6.985,35 8.207,55 2.955,23 3.250,99 3.614,76 4.062,12 4.612,35 5.289,03 6.121,29 7.144,86 8.403,71 2.993,82 3.298,45 3.673,13 4.133,93 4.700,66 5.397,65 6.254,88 7.309,14 8.605,77 3.033,58 3.347,37 3.733,26 4.207,90 4.791,62 5.509,53 6.392,46 7.478,37 8.813,88 G 3.150,36 3.473,56 3.871,06 4.359,91 4.961,14 5.700,60 6.610,01 7.728,50 9.104,09 3.074,53 3.397,72 3.795,21 4.284,08 4.885,30 5.624,76 6.534,17 7.652,66 9.028,25 B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.991,41 3.262,08 3.594,96 4.004,38 4.507,90 5.127,18 5.888,80 6.825,52 7.977,55 3.026,73 3.305,52 3.648,39 4.070,10 4.588,73 5.226,58 6.011,06 6.975,85 8.162,47 3.063,12 3.350,27 3.703,43 4.137,78 4.671,97 5.328,95 6.136,97 7.130,72 8.352,90 3.100,59 3.396,35 3.760,12 4.207,49 4.757,72 5.434,41 6.266,66 7.290,22 8.549,08 3.139,19 3.443,83 3.818,51 4.279,30 4.846,03 5.543,01 6.400,24 7.454,51 8.751,14 3.178,94 3.492,73 3.878,64 4.353,26 4.936,98 5.654,89 6.537,82 7.623,73 8.959,25 3.219,89 3.543,09 3.940,58 4.429,43 5.030,68 5.770,13 6.679,55 7.798,02 9.173,62 2.067,12 2.337,79 2.670,68 3.080,09 3.583,61 4.202,89 4.964,52 5.901,23 7.053,27 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.212,50 2.483,16 2.816,04 3.225,47 3.728,99 4.348,26 5.109,88 6.046,60 7.198,63 TABELA 45 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA A A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 44 G PADRÃO PADRÃO PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.296,68 3.567,35 3.900,24 4.309,65 4.813,17 5.432,45 6.194,07 7.130,79 8.282,82 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA B C D E F 3.332,00 3.610,79 3.953,65 4.375,36 4.894,00 5.531,85 6.316,32 7.281,13 8.467,73 3.368,39 3.655,54 4.008,70 4.443,06 4.977,24 5.634,22 6.442,24 7.435,99 8.658,18 3.405,87 3.701,63 4.065,39 4.512,76 5.062,99 5.739,67 6.571,93 7.595,49 8.854,35 3.444,46 3.749,10 4.123,77 4.584,57 5.151,30 5.848,29 6.705,52 7.759,79 9.056,41 3.484,21 3.798,00 4.183,91 4.658,53 5.242,25 5.960,17 6.843,09 7.929,00 9.264,52 G 3.525,16 3.848,36 4.245,85 4.734,71 5.335,94 6.075,40 6.984,81 8.103,30 9.478,90 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.442,04 3.712,72 4.045,61 4.454,87 4.958,54 5.577,82 6.339,44 7.276,17 8.428,19 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA B C D E F 3.477,37 3.756,16 4.099,03 4.520,73 5.039,37 5.677,22 6.461,70 7.426,50 8.613,10 3.513,75 3.800,91 4.154,07 4.588,42 5.122,60 5.779,60 6.587,61 7.581,37 8.803,54 3.551,23 3.846,99 4.210,76 4.658,14 5.208,35 5.885,04 6.717,29 7.740,87 8.999,72 3.589,81 3.894,47 4.269,14 4.729,95 5.296,66 5.993,66 6.850,89 7.905,15 9.201,77 3.629,58 3.943,36 4.329,27 4.803,91 5.387,62 6.105,53 6.988,45 8.074,37 9.409,88 G 3.670,53 3.993,73 4.391,22 4.880,07 5.481,31 6.220,77 7.130,18 8.248,65 9.624,26 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.831,62 2.102,30 2.435,19 2.844,60 3.348,12 3.967,39 4.729,02 5.665,74 6.817,77 TABELA 38 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.976,99 2.247,66 2.580,56 2.989,97 3.493,49 4.112,77 4.874,39 5.811,09 6.963,13 TABELA 39 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.129,63 2.393,03 2.725,92 3.135,33 3.638,86 4.258,13 5.019,76 5.956,47 7.108,51 TABELA 40 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.267,72 2.538,39 2.871,30 3.280,69 3.784,21 4.403,49 5.165,12 6.101,83 7.253,86 PROF. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL B C D E F 1.866,95 2.145,73 2.488,60 2.910,31 3.428,95 4.066,79 4.851,27 5.816,07 7.002,68 1.903,32 2.190,49 2.543,65 2.978,00 3.512,19 4.169,17 4.977,19 5.970,94 7.193,12 1.940,81 2.236,57 2.600,34 3.047,71 3.597,94 4.274,62 5.106,87 6.130,44 7.389,30 1.979,40 2.284,05 2.658,72 3.119,52 3.686,25 4.383,24 5.240,47 6.294,73 7.591,36 2.019,16 2.332,95 2.718,86 3.193,48 3.777,20 4.495,12 5.378,04 6.463,95 7.799,46 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.012,32 2.291,10 2.633,99 3.055,67 3.574,32 4.212,17 4.996,65 5.961,44 7.148,05 2.048,70 2.335,86 2.689,01 3.123,37 3.657,55 4.314,55 5.122,56 6.116,30 7.338,49 2.086,18 2.381,94 2.745,71 3.193,07 3.743,30 4.419,99 5.252,23 6.275,82 7.534,66 2.124,76 2.429,41 2.804,09 3.264,89 3.831,61 4.528,60 5.385,83 6.440,09 7.736,72 2.164,53 2.478,31 2.864,22 3.338,85 3.922,56 4.640,48 5.523,41 6.609,31 7.944,83 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.157,68 2.436,47 2.779,34 3.201,04 3.719,68 4.357,54 5.142,01 6.106,81 7.293,41 2.194,07 2.481,23 2.834,38 3.268,73 3.802,91 4.459,90 5.267,93 6.261,67 7.483,86 2.231,54 2.527,31 2.891,07 3.338,44 3.888,67 4.565,36 5.397,62 6.421,18 7.680,02 2.270,15 2.574,78 2.949,45 3.410,25 3.976,99 4.673,97 5.531,20 6.585,45 7.882,10 2.309,90 2.623,69 3.009,59 3.484,21 4.067,94 4.785,84 5.668,78 6.754,68 8.090,21 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.303,04 2.581,83 2.924,71 3.346,40 3.865,04 4.502,90 5.287,37 6.252,16 7.438,77 2.339,42 2.626,59 2.979,75 3.414,10 3.948,28 4.605,26 5.413,29 6.407,03 7.629,21 2.376,92 2.672,67 3.036,44 3.483,80 4.034,04 4.710,72 5.542,97 6.566,53 7.825,39 2.415,50 2.720,14 3.094,81 3.555,62 4.122,34 4.819,33 5.676,56 6.730,82 8.027,45 2.455,27 2.769,05 3.154,95 3.629,57 4.213,29 4.931,21 5.814,14 6.900,03 8.235,56 G 2.060,11 2.383,31 2.780,81 3.269,65 3.870,89 4.610,34 5.519,77 6.638,24 8.013,84 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL B C D E F 1.957,08 2.235,86 2.578,73 3.000,43 3.519,07 4.156,93 4.941,39 5.906,20 7.092,81 1.993,46 2.280,62 2.633,77 3.068,13 3.602,31 4.259,29 5.067,31 6.061,06 7.283,25 2.030,94 2.326,70 2.690,47 3.137,83 3.688,06 4.364,75 5.197,00 6.220,57 7.479,42 2.069,53 2.374,18 2.748,85 3.209,65 3.776,37 4.473,37 5.330,59 6.384,85 7.681,48 2.109,29 2.423,08 2.808,98 3.283,61 3.867,33 4.585,23 5.468,17 6.554,08 7.889,59 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.102,43 2.381,23 2.724,11 3.145,80 3.664,43 4.302,30 5.086,78 6.051,57 7.238,17 2.138,83 2.425,98 2.779,15 3.213,50 3.747,68 4.404,67 5.212,69 6.206,43 7.428,62 2.176,30 2.472,07 2.835,84 3.283,20 3.833,44 4.510,11 5.342,36 6.365,94 7.624,79 2.214,90 2.519,54 2.894,21 3.355,01 3.921,74 4.618,73 5.475,96 6.530,22 7.826,85 2.254,66 2.568,45 2.954,34 3.428,98 4.012,70 4.730,61 5.613,53 6.699,44 8.034,95 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.247,81 2.526,60 2.869,47 3.291,18 3.809,82 4.447,66 5.232,14 6.196,93 7.383,55 2.284,20 2.571,36 2.924,51 3.358,86 3.893,04 4.550,03 5.358,05 6.351,80 7.573,99 2.321,67 2.617,43 2.981,20 3.428,57 3.978,80 4.655,48 5.487,74 6.511,31 7.770,16 2.360,27 2.664,91 3.039,59 3.500,38 4.067,11 4.764,09 5.621,33 6.675,59 7.972,22 2.400,02 2.713,81 3.099,73 3.574,34 4.158,06 4.875,97 5.758,91 6.844,81 8.180,33 G 2.004,88 2.328,06 2.725,56 3.214,41 3.815,65 4.555,10 5.464,52 6.583,00 7.958,60 G 2.150,24 2.473,44 2.870,92 3.359,78 3.961,02 4.700,47 5.609,89 6.728,37 8.103,96 G 2.295,60 2.618,80 3.016,29 3.505,15 4.106,39 4.845,84 5.755,25 6.873,74 8.249,33 G 2.440,98 2.764,16 3.161,66 3.650,51 4.251,76 4.991,21 5.900,63 7.019,10 8.394,69 PROFESSOR. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL B C D E F G 2.775,54 3.062,69 3.415,85 3.850,21 4.384,39 5.041,37 5.849,39 6.843,13 8.065,33 2.813,01 3.108,78 3.472,54 3.919,90 4.470,14 5.146,82 5.979,08 7.002,65 8.261,50 2.851,61 3.156,25 3.530,92 3.991,71 4.558,45 5.255,44 6.112,67 7.166,93 8.463,56 2.891,36 3.205,15 3.591,06 4.065,67 4.649,40 5.367,31 6.250,24 7.336,15 8.671,67 2.932,31 3.255,50 3.653,00 4.141,85 4.743,09 5.482,54 6.391,96 7.510,44 8.886,05 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.849,19 3.119,86 3.452,76 3.862,17 4.365,69 4.984,98 5.746,58 6.683,31 7.835,34 2.884,52 3.163,30 3.506,18 3.927,87 4.446,52 5.084,37 5.868,84 6.833,65 8.020,25 2.920,90 3.208,06 3.561,21 3.995,57 4.529,75 5.186,74 5.994,76 6.988,51 8.210,69 2.958,38 3.254,13 3.617,91 4.065,28 4.615,50 5.292,18 6.124,44 7.148,02 8.406,87 2.996,98 3.301,62 3.676,29 4.137,09 4.703,80 5.400,81 6.258,04 7.312,30 8.608,93 2.725,91 3.350,53 3.736,43 4.211,06 4.794,77 5.512,68 6.395,61 7.481,52 8.817,03 3.077,68 3.400,88 3.798,36 4.287,23 4.888,46 5.627,91 6.537,33 7.655,81 9.031,41 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.994,56 3.265,24 3.598,12 4.007,53 4.511,05 5.130,34 5.891,96 6.828,67 7.980,71 3.029,88 3.308,67 3.818,46 4.073,24 4.591,88 5.229,74 6.014,21 6.979,01 8.165,61 3.066,26 3.353,42 3.706,59 4.140,95 4.675,12 5.332,11 6.140,13 7.133,87 8.356,06 3.103,76 3.399,51 3.763,28 4.210,64 4.760,88 5.437,56 6.269,81 7.293,38 8.552,23 3.142,34 3.446,99 3.821,65 4.282,45 4.849,18 5.546,17 6.403,40 7.457,67 8.754,29 3.182,10 3.495,89 3.881,79 4.356,42 4.940,14 5.658,06 6.540,98 7.626,88 8.962,40 3.223,05 3.546,24 3.943,74 4.432,59 5.033,83 5.773,28 6.682,70 7.801,18 9.176,76 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.147,19 3.410,60 3.743,48 4.152,91 4.656,43 5.275,72 6.037,32 6.988,58 8.126,07 3.175,25 3.454,05 3.796,91 4.218,61 4.737,26 5.375,11 6.159,58 7.124,38 8.310,98 3.211,64 3.498,80 3.851,95 4.286,31 4.820,49 5.477,47 6.285,50 7.279,23 8.501,43 3.249,11 3.544,88 3.908,64 4.356,00 4.906,24 5.582,92 6.415,18 7.438,75 8.697,60 3.287,70 3.592,35 3.967,02 4.427,82 4.994,55 5.691,54 6.548,77 7.603,03 8.899,65 3.327,47 3.641,25 4.027,16 4.501,77 5.085,51 5.803,41 6.686,34 7.772,25 9.107,77 3.368,42 3.691,60 4.089,10 4.577,96 5.179,19 5.918,64 6.828,06 7.946,55 9.322,14 TABELA 49 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 50 G PADRÃO 2.350,85 2.674,04 3.071,53 3.560,39 4.161,63 4.901,08 5.810,49 6.928,98 8.304,57 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 51 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3 1.963,92 2.277,71 2.663,63 3.138,24 3.721,97 4.439,87 5.322,80 6.408,71 7.744,23 2.739,15 3.017,94 3.360,81 3.782,51 4.301,15 4.939,01 5.723,48 6.688,28 7.874,88 G 2.496,20 2.819,40 3.216,89 3.705,75 4.306,99 5.046,44 5.955,86 7.074,34 8.449,92 1.924,17 2.228,82 2.603,49 3.064,28 3.631,01 4.328,00 5.185,23 6.239,49 7.536,12 A 2.205,48 2.528,67 2.926,17 3.415,01 4.016,26 4.755,71 5.665,13 6.783,60 8.159,20 G 1.885,57 2.181,33 2.545,10 2.992,47 3.542,70 4.219,38 5.051,64 6.075,21 7.334,06 2.703,83 2.974,50 3.307,39 3.716,80 4.220,32 4.839,60 5.601,22 6.537,93 7.689,97 TABELA 48 TABELA 37 1.848,09 2.135,25 2.488,41 2.922,76 3.456,93 4.113,93 4.921,95 5.915,70 7.137,88 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 47 TABELA 36 1.811,71 2.090,49 2.433,37 2.855,06 3.373,71 4.011,56 4.796,04 5.760,84 6.947,44 PADRÃO TABELA 46 TABELA 35 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL B C D E F PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL A B C D E F G 3.154,21 3.424,89 3.757,78 4.167,19 4.670,71 5.289,99 6.051,61 6.988,34 8.140,37 3.189,54 3.468,33 3.811,20 4.232,90 4.751,54 5.389,39 6.173,87 7.138,67 8.325,26 3.225,93 3.513,08 3.866,24 4.300,60 4.834,78 5.491,77 6.299,78 7.293,53 8.515,72 3.263,40 3.559,17 3.922,94 4.370,30 4.920,53 5.597,21 6.429,46 7.453,04 8.711,89 3.302,00 3.606,64 3.981,31 4.442,12 5.008,84 5.705,83 6.563,06 7.617,32 8.913,95 3.341,75 3.655,54 4.041,44 4.516,07 5.099,78 5.817,70 6.700,63 7.786,54 9.122,05 3.382,70 3.705,90 4.103,39 4.592,26 5.193,48 5.932,94 6.842,35 7.960,83 9.336,43 PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL A B C D E F G 3.299,59 3.570,26 3.809,90 4.312,57 4.816,08 5.435,36 6.196,99 7.133,70 8.285,73 3.334,91 3.613,69 3.956,57 4.378,27 4.896,91 5.534,75 6.319,23 7.284,03 8.470,65 3.371,29 3.658,45 4.011,61 4.445,96 4.980,14 5.637,13 6.445,15 7.438,90 8.661,08 3.408,77 3.704,53 4.068,30 4.515,67 5.065,90 5.742,59 6.574,83 7.598,41 8.857,27 PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA ESPECIAL A B C D 3.444,95 3.715,62 4.048,52 4.457,93 4.961,45 5.580,72 6.342,35 7.279,06 8.431,09 3.480,27 3.759,06 4.101,94 4.523,63 5.042,27 5.680,14 6.464,60 7.429,41 8.616,00 3.516,67 3.803,82 4.156,97 4.591,33 5.125,51 5.782,49 6.590,52 7.584,25 8.806,45 3.554,14 3.849,90 4.213,67 4.661,03 5.211,26 5.887,95 6.720,20 7.743,77 9.002,62 3.447,36 3.752,01 4.126,69 4.587,48 5.154,21 5.851,19 6.708,42 7.762,69 9.059,32 3.487,12 3.800,91 4.186,82 4.661,44 5.245,16 5.963,07 6.846,01 7.931,91 9.267,43 3.528,07 3.851,27 4.248,76 4.737,61 5.338,86 6.078,30 6.987,73 8.106,20 9.481,79 NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL E F G 3.592,73 3.897,38 4.272,05 4.732,84 5.299,57 5.996,57 6.853,79 7.908,05 9.204,68 3.632,49 3.946,28 4.332,18 4.806,81 5.390,53 6.108,44 6.991,37 8.077,27 9.412,79 3.673,44 3.996,63 4.394,13 4.882,97 5.484,22 6.223,67 7.133,09 8.251,57 9.627,17 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 52 PADRÃO PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA ESPECIAL A B C D 3.590,31 3.860,98 4.193,88 4.603,29 5.106,82 5.726,10 6.487,72 7.424,44 8.576,47 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.625,64 3.904,43 4.247,30 4.668,99 5.187,64 5.825,50 6.609,97 7.574,77 8.761,36 3.662,03 3.949,19 4.302,34 4.736,70 5.270,87 5.927,86 6.735,89 7.729,64 8.951,82 3.699,50 3.995,27 4.359,04 4.806,41 5.356,62 6.033,30 6.865,57 7.889,14 9.147,98 Edição 3189 • NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL F G 3.738,10 4.042,74 4.417,41 4.878,22 5.444,94 6.141,93 6.999,16 8.053,42 9.350,05 3.777,86 4.091,65 4.477,55 4.952,18 5.535,91 6.253,80 7.136,73 8.222,64 9.558,16 3.818,81 4.142,00 4.539,49 5.028,35 5.629,58 6.369,04 7.278,45 8.396,95 9.772,53 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 “ANEXO VI SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS TABELA 1 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.241,67 3.768,49 4.434,28 5.253,09 6.260,15 7.498,70 9.021,93 10.895,37 13.199,44 3.297,80 3.855,38 4.541,13 5.384,55 6.421,82 7.697,48 9.266,44 11.196,03 13.569,01 3.370,57 3.944,87 4.651,18 5.519,90 6.588,26 7.902,25 9.518,27 11.505,77 13.950,12 3.445,52 4.037,03 4.764,57 5.659,31 6.759,76 8.113,13 9.777,65 11.824,78 14.342,49 3.522,71 4.132,03 4.881,33 5.802,93 6.936,42 8.330,35 10.044,82 12.153,33 14.746,62 TABELA 2 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 G 3.602,21 3.684,11 4.229,79 4.330,49 5.001,62 5.125,49 5.950,88 6.103,20 7.118,33 7.305,69 8.554,12 8.784,61 10.319,99 10.603,43 12.491,79 12.840,39 15.162,83 15.591,58 TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 2.971,29 3.512,64 4.178,39 4.997,26 6.004,28 7.242,85 8.766,09 10.639,52 12.943,59 3.041,93 3.599,51 4.285,26 5.128,65 6.165,93 7.441,64 9.010,60 10.940,18 13.313,40 3.114,73 3.689,02 4.395,34 5.264,04 6.332,40 7.646,37 9.262,43 11.249,92 13.694,27 3.189,67 3.781,16 4.508,73 5.403,46 6.503,92 7.857,30 9.521,80 11.568,93 14.086,64 3.266,86 3.876,13 4.625,48 5.547,09 6.679,12 8.074,50 9.788,97 11.897,48 14.490,77 3.346,36 3.428,28 3.973,96 4.074,67 4.745,74 4.869,63 5.695,01 5.847,33 6.862,44 7.049,85 8.298,25 8.528,71 10.064,14 10.347,59 12.235,93 12.584,54 14.906,99 15.335,73 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I B C D E F TABELA 4 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.684,58 4.153,61 4.730,45 5.439,92 6.312,44 7.385,53 8.705,31 10.328,48 12.324,77 3.745,79 4.228,89 4.823,05 5.553,78 6.452,48 7.557,77 8.917,14 10.588,99 12.645,18 3.808,84 4.306,42 4.918,41 5.671,07 6.596,73 7.735,18 9.135,33 10.857,35 12.975,21 3.873,77 4.386,31 5.016,63 5.791,88 6.745,30 7.917,90 9.360,08 11.133,74 13.315,14 3.940,67 4.468,56 5.117,81 5.916,31 6.898,34 8.106,13 9.591,55 11.418,44 13.665,28 PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.004,39 4.473,42 5.050,26 5.759,72 6.632,25 7.705,34 9.025,13 10.648,29 12.644,58 4.065,61 4.548,71 5.142,86 5.873,58 6.772,29 7.877,58 9.236,95 10.908,81 12.964,99 4.128,65 4.626,24 5.238,22 5.990,87 6.916,55 8.054,99 9.455,14 11.177,16 13.295,02 4.193,59 4.706,10 5.336,45 6.111,67 7.065,11 8.237,71 9.679,88 11.453,55 13.634,93 4.260,47 4.788,36 5.437,60 6.236,09 7.218,15 8.425,93 9.911,36 11.738,24 13.985,08 TABELA 6 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.324,18 4.793,22 5.370,04 6.079,52 6.952,04 8.025,14 9.344,92 10.968,09 12.964,38 4.385,40 4.868,50 5.462,65 6.193,37 7.092,09 8.197,38 9.556,76 11.228,61 13.284,80 4.448,44 4.946,04 5.558,02 6.310,68 7.236,34 8.374,78 9.774,94 11.496,96 13.614,82 4.513,39 5.025,91 5.656,24 6.431,49 7.384,90 8.557,51 9.999,68 11.773,34 13.954,75 4.580,27 5.108,16 5.757,40 6.555,90 7.537,95 8.745,74 10.231,16 12.058,04 14.304,89 NÍVEL II F G 4.329,35 4.400,33 4.873,10 4.960,37 5.541,82 5.649,16 6.364,26 6.496,26 7.375,77 7.538,12 8.619,79 8.819,45 10.149,78 10.395,35 12.031,46 12.333,49 14.345,71 14.717,15 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA B C D E PADRÃO G 4.009,55 4.080,52 4.553,29 4.640,57 5.222,00 5.329,35 6.044,46 6.176,46 7.055,96 7.218,31 8.299,97 8.499,65 9.829,96 10.075,53 11.711,65 12.013,68 14.025,91 14.397,35 •PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA TABELA 5 NÍVEL III F A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.644,00 5.113,03 5.689,87 6.399,33 7.271,86 8.344,95 9.664,74 11.287,91 13.284,18 4.705,21 5.188,32 5.782,47 6.513,20 7.411,89 8.517,19 9.876,56 11.548,43 13.604,61 4.768,26 5.265,86 5.877,85 6.630,48 7.556,15 8.694,60 10.094,75 11.816,78 13.934,63 4.833,21 5.345,73 5.976,05 6.751,29 7.704,71 8.877,33 10.319,50 12.093,17 14.274,56 4.900,09 5.427,98 6.077,22 6.875,72 7.857,76 9.065,55 10.550,97 12.377,86 14.624,70 TABELA 8 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.023,58 4.492,61 5.069,44 5.778,90 6.651,43 7.724,53 9.044,31 10.667,48 12.663,77 F PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I DA EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F 4.084,80 4.567,90 5.162,04 5.892,78 6.791,48 7.896,77 9.256,14 10.927,99 12.984,18 4.147,84 4.645,42 5.257,41 6.010,06 6.935,73 8.074,19 9.474,33 11.196,34 13.314,21 4.212,77 4.725,31 5.355,62 6.130,87 7.084,29 8.256,89 9.699,08 11.472,74 13.654,12 4.279,66 4.807,55 5.456,79 6.255,29 7.237,34 8.445,12 9.930,56 11.757,43 14.004,27 G G PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.343,40 4.812,41 5.389,26 6.098,71 6.971,25 8.044,34 9.364,12 10.987,29 12.983,57 4.404,60 4.887,70 5.481,85 6.212,58 7.111,29 8.216,57 9.575,95 11.247,80 13.303,99 4.467,65 4.965,23 5.577,22 6.329,88 7.255,54 8.393,98 9.794,13 11.516,15 13.634,02 4.532,58 5.045,11 5.675,43 6.450,67 7.404,10 8.576,71 10.018,88 11.792,55 13.973,94 4.599,48 5.127,37 5.776,60 6.575,10 7.557,15 8.764,93 10.250,35 12.077,23 14.324,09 F A TABELA 13 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.436,35 2.862,74 3.387,14 4.032,10 4.825,31 5.800,86 7.000,66 8.476,26 10.291,07 TABELA 14 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.581,71 3.008,11 3.532,50 4.177,48 4.970,68 5.946,23 7.146,02 8.621,62 10.436,44 TABELA 15 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.727,09 3.153,49 3.677,88 4.322,84 5.116,05 6.091,59 7.291,39 8.767,00 10.581,80 4.668,36 4.739,32 5.212,09 5.299,37 5.880,81 5.988,15 6.703,26 6.835,25 7.714,76 7.877,11 8.958,78 9.158,45 10.488,77 10.734,35 12.370,46 12.672,48 14.684,71 15.056,15 4 4.852,39 5.364,91 5.995,24 6.770,48 7.723,92 8.896,52 10.338,69 12.112,35 14.293,75 4.919,28 5.447,16 6.096,41 6.894,90 7.876,95 9.084,74 10.570,16 12.397,05 14.643,89 5.044,21 5.527,31 6.121,47 6.852,19 7.750,89 8.856,19 10.215,56 11.887,42 13.943,60 5.107,26 5.604,85 6.216,83 6.969,48 7.895,15 9.033,60 10.433,74 12.155,77 14.273,63 5.172,20 5.684,72 6.315,05 7.090,29 8.043,71 9.216,33 10.658,49 12.432,16 14.613,56 5.239,09 5.766,98 6.416,22 7.214,71 8.196,76 9.404,55 10.889,97 12.716,86 14.963,69 4.988,16 5.059,13 5.531,90 5.619,18 6.200,63 6.307,97 7.023,07 7.155,07 8.034,57 8.196,93 9.278,59 9.478,26 10.808,58 11.054,13 12.690,26 12.992,29 15.004,52 15.375,97 5.307,97 5.378,93 5.851,71 5.938,98 6.520,41 6.627,76 7.342,88 7.474,88 8.354,38 8.516,72 9.598,40 9.798,08 11.128,39 11.373,95 13.010,07 13.312,11 15.324,32 15.695,76 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I B C D E F 2.346,63 2.785,81 3.325,95 3.990,25 4.807,26 5.812,07 7.047,87 8.567,73 10.437,00 2.403,96 2.856,30 3.412,65 4.096,88 4.938,39 5.973,34 7.246,21 8.811,68 10.737,01 2.462,98 2.928,91 3.501,94 4.206,70 5.073,45 6.139,45 7.450,52 9.062,95 11.046,03 2.523,79 3.003,70 3.593,91 4.319,81 5.212,58 6.310,56 7.660,96 9.321,75 11.364,34 2.492,00 2.931,18 3.471,32 4.135,62 4.952,62 5.957,43 7.193,23 8.713,10 10.582,36 2.549,32 3.001,67 3.558,02 4.242,25 5.083,76 6.118,72 7.391,57 8.957,05 10.882,38 2.608,35 3.074,28 3.647,30 4.352,06 5.218,82 6.284,84 7.595,89 9.208,32 11.191,40 2.669,16 3.149,06 3.739,28 4.465,18 5.357,95 6.455,95 7.806,33 9.467,13 11.509,71 2.694,67 3.147,04 3.703,38 4.387,61 5.229,13 6.264,08 7.536,95 9.102,42 11.027,75 2.753,72 3.219,65 3.792,67 4.497,44 5.364,19 6.430,19 7.741,25 9.353,68 11.336,77 2.814,51 3.294,41 3.884,64 4.610,55 5.503,32 6.601,31 7.951,69 9.612,50 11.655,09 2.840,06 3.292,41 3.848,75 4.532,98 5.374,49 6.409,45 7.682,31 9.247,78 11.173,11 2.899,08 3.365,01 3.938,04 4.642,80 5.509,56 6.575,56 7.886,63 9.499,05 11.482,13 2.959,89 3.439,79 4.030,01 4.755,91 5.648,69 6.746,67 8.097,06 9.757,86 11.800,44 G 2.877,16 2.941,67 3.371,45 3.450,79 3.979,38 4.076,96 4.727,06 4.847,06 5.646,61 5.794,21 6.777,53 6.959,05 8.168,43 8.391,67 9.879,05 10.153,62 11.982,92 12.320,60 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV B C D E F 2.782,73 3.221,91 3.762,06 4.426,35 5.243,36 6.248,17 7.483,96 9.003,83 10.873,10 G 2.731,78 2.796,29 3.226,09 3.305,43 3.834,01 3.931,59 4.581,70 4.701,69 5.501,24 5.648,82 6.632,17 6.813,69 8.023,07 8.246,31 9.733,69 10.008,26 11.837,56 12.175,23 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III B C D E F 2.637,36 3.076,55 3.616,69 4.280,99 5.097,99 6.102,79 7.338,58 8.858,46 10.727,71 G 2.586,41 2.650,93 3.080,72 3.160,06 3.688,64 3.786,23 4.436,32 4.556,32 5.355,87 5.503,46 6.486,80 6.668,31 7.877,70 8.100,95 9.588,33 9.862,89 11.692,19 12.029,86 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II B C D E F G 3.022,51 3.087,03 3.516,83 3.596,16 4.124,75 4.222,33 4.872,42 4.992,43 5.791,97 5.939,57 6.922,91 7.104,42 8.313,81 8.537,04 10.024,43 10.298,99 12.128,30 12.465,96 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.509,03 2.935,43 3.459,82 4.104,79 4.898,00 5.873,53 7.073,34 8.548,95 10.363,75 2.564,68 3.003,86 3.544,00 4.208,30 5.025,31 6.030,11 7.265,91 8.785,78 10.655,04 2.622,00 3.074,34 3.630,70 4.314,93 5.156,44 6.191,41 7.464,26 9.029,73 10.955,06 2.681,03 3.146,97 3.719,99 4.424,76 5.291,50 6.357,51 7.668,58 9.281,00 11.264,08 2.741,84 3.221,74 3.811,97 4.537,86 5.430,64 6.528,63 7.879,01 9.539,82 11.582,39 F G 2.804,46 2.868,98 3.298,76 3.378,11 3.906,69 4.004,28 4.654,38 4.774,38 5.573,92 5.721,51 6.704,84 6.886,38 8.095,74 8.318,99 9.806,37 10.080,95 11.910,24 12.247,91 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.654,40 3.080,79 3.605,18 4.250,15 5.043,35 6.018,91 7.218,71 8.694,31 10.509,12 2.710,05 3.149,23 3.689,37 4.353,66 5.170,68 6.175,48 7.411,28 8.931,15 10.800,41 2.767,36 3.219,72 3.776,07 4.460,28 5.301,80 6.336,77 7.609,63 9.175,10 11.100,43 2.826,40 3.292,33 3.865,35 4.570,12 5.436,87 6.502,88 7.813,94 9.426,37 11.409,45 2.887,21 3.367,11 3.957,33 4.683,23 5.576,00 6.673,99 8.024,38 9.685,18 11.727,76 F G 2.949,83 3.014,34 3.444,14 3.523,48 4.052,07 4.149,65 4.799,74 4.919,74 5.719,30 5.866,88 6.850,22 7.031,74 8.241,13 8.464,35 9.951,73 10.226,31 12.055,61 12.393,29 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.799,78 3.226,16 3.750,56 4.395,52 5.188,73 6.164,27 7.364,07 8.839,68 10.654,49 2.855,42 3.294,60 3.834,74 4.499,04 5.316,04 6.320,86 7.556,64 9.076,51 10.945,77 2.912,73 3.365,09 3.921,44 4.605,66 5.447,18 6.482,13 7.755,00 9.320,47 11.245,80 2.971,77 3.437,70 4.010,73 4.715,49 5.582,24 6.648,24 7.959,32 9.571,73 11.554,81 3.032,57 3.512,47 4.102,68 4.828,59 5.721,37 6.819,35 8.169,75 9.830,55 11.873,13 TABELA 19 G 4.787,45 5.285,04 5.897,03 6.649,68 7.575,33 8.713,79 10.113,95 11.835,96 13.953,82 PADRÃO TABELA 18 • PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II DA EDUCAÇÃO • 4.983,00 5.452,03 6.028,87 6.738,33 7.610,86 8.683,95 10.003,74 11.626,90 13.623,19 2.290,98 2.717,36 3.241,77 3.886,74 4.679,95 5.655,49 6.855,30 8.330,91 10.145,70 TABELA 17 4.348,55 4.419,51 4.892,29 4.979,57 5.561,00 5.668,35 6.383,45 6.515,45 7.394,96 7.557,31 8.638,97 8.838,64 10.168,96 10.414,53 12.050,65 12.352,66 14.364,90 14.736,34 4.724,40 5.207,50 5.801,66 6.532,39 7.431,10 8.536,37 9.895,75 11.567,61 13.623,79 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 16 4.968,98 5.039,94 5.512,71 5.599,99 6.181,44 6.288,77 7.003,88 7.135,88 8.015,38 8.177,73 9.259,41 9.459,08 10.789,39 11.034,96 12.671,07 12.973,11 14.985,33 15.356,76 • TABELA 12 PADRÃO G 4.649,16 4.720,12 5.192,90 5.280,16 5.861,63 5.968,96 6.684,07 6.816,07 7.695,57 7.857,92 8.939,58 9.139,25 10.469,57 10.715,14 12.351,25 12.653,29 14.665,51 15.036,96 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV TABELA 7 PADRÃO TABELA 9 F 4.663,19 5.132,22 5.709,06 6.418,52 7.291,04 8.364,16 9.683,93 11.307,09 13.303,38 • TABELA 11 TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ASSESSOR PEDAGÓGICO, INSTRUTOR EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO PADRÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G • TABELA 10 E F G 3.095,20 3.159,71 3.589,50 3.668,85 4.197,43 4.295,01 4.945,11 5.065,11 5.864,66 6.012,25 6.995,58 7.177,10 8.386,48 8.609,72 10.097,11 10.371,67 12.200,97 12.538,65 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.945,14 3.371,53 3.895,92 4.540,89 5.334,10 6.309,63 7.509,44 8.985,05 10.799,85 3.000,78 3.439,97 3.980,11 4.644,40 5.461,40 6.466,22 7.702,01 9.221,88 11.091,14 3.058,10 3.510,45 4.066,79 4.751,03 5.592,55 6.627,50 7.900,36 9.465,85 11.391,16 3.117,13 3.583,06 4.156,09 4.860,85 5.727,60 6.793,62 8.104,68 9.717,10 11.700,19 3.177,94 3.657,84 4.248,07 4.973,97 5.866,73 6.964,73 8.315,11 9.975,91 12.018,49 F G 3.240,57 3.305,07 3.734,87 3.814,21 4.342,80 4.440,38 5.090,48 5.210,48 6.010,02 6.157,62 7.140,95 7.322,47 8.531,85 8.755,09 10.242,47 10.517,05 12.346,34 12.684,00 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 20 PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.599,16 3.025,54 3.549,95 4.194,91 4.988,12 5.963,67 7.163,48 8.639,07 10.453,87 2.654,81 3.093,99 3.634,12 4.298,43 5.115,44 6.120,24 7.356,04 8.875,92 10.745,17 2.712,13 3.164,48 3.720,83 4.405,06 5.246,57 6.281,53 7.554,39 9.119,86 11.045,19 2.771,17 3.237,09 3.810,11 4.514,88 5.381,63 6.447,64 7.758,70 9.371,13 11.354,22 2.831,98 3.311,88 3.902,09 4.628,00 5.520,76 6.618,75 7.969,14 9.629,93 11.672,53 TABELA 21 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.744,53 3.170,93 3.695,32 4.340,28 5.133,50 6.109,03 7.308,84 8.784,44 10.599,26 2.800,17 3.239,35 3.779,50 4.443,79 5.260,81 6.265,61 7.501,40 9.021,27 10.890,53 2.857,49 3.309,85 3.866,20 4.550,42 5.391,94 6.426,89 7.699,76 9.265,23 11.190,57 2.916,53 3.382,46 3.955,47 4.660,25 5.527,00 6.593,00 7.904,07 9.516,49 11.499,58 2.977,33 3.457,23 4.047,45 4.773,36 5.666,14 6.764,12 8.114,50 9.775,31 11.817,89 G PADRÃO 2.894,60 2.959,11 3.388,89 3.468,24 3.996,82 4.094,41 4.744,50 4.864,50 5.664,04 5.811,64 6.794,98 6.976,50 8.185,87 8.409,12 9.896,50 10.171,07 12.000,36 12.338,04 1 2 3 4 5 6 7 8 9 F G 3.039,96 3.104,47 3.534,27 3.613,60 4.142,19 4.239,77 4.889,88 5.009,88 5.809,42 5.957,01 6.940,34 7.121,86 8.331,25 8.554,49 10.041,87 10.316,44 12.145,73 12.483,41 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.889,90 3.316,29 3.840,69 4.485,66 5.278,86 6.254,40 7.454,20 8.929,80 10.744,61 2.945,55 3.384,73 3.924,87 4.589,16 5.406,17 6.410,97 7.646,76 9.166,63 11.035,89 3.002,86 3.455,21 4.011,56 4.695,79 5.537,31 6.572,26 7.845,12 9.410,59 11.335,92 3.061,89 3.527,82 4.100,85 4.805,63 5.672,37 6.738,37 8.049,44 9.661,86 11.644,94 3.122,70 3.602,60 4.192,82 4.918,72 5.811,50 6.909,48 8.259,88 9.920,67 11.963,25 1 2 3 4 5 6 7 8 9 F G 3.185,33 3.249,84 3.679,63 3.758,98 4.287,56 4.385,15 5.035,24 5.155,24 5.954,79 6.102,38 7.085,71 7.267,23 8.476,61 8.699,85 10.187,23 10.461,80 12.291,10 12.628,77 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.035,26 3.461,65 3.986,05 4.631,02 5.424,22 6.399,77 7.599,58 9.075,18 10.889,98 3.090,91 3.530,09 4.070,23 4.734,53 5.551,54 6.556,34 7.792,15 9.312,01 11.181,28 3.148,23 3.600,59 4.156,93 4.841,15 5.682,67 6.717,63 7.990,49 9.555,96 11.481,28 3.207,27 3.673,19 4.246,21 4.950,98 5.817,73 6.883,74 8.194,80 9.807,23 11.790,31 3.268,07 3.747,97 4.338,19 5.064,09 5.956,85 7.054,85 8.405,24 10.066,04 12.108,62 F 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.334,07 1.640,75 2.017,91 2.481,79 3.052,29 3.753,91 4.616,83 5.678,10 6.983,36 1.374,10 1.689,96 2.078,44 2.556,23 3.143,83 3.866,52 4.755,33 5.848,45 7.192,85 1.415,32 1.740,65 2.140,80 2.632,91 3.238,16 3.982,51 4.897,99 6.023,91 7.408,65 1.457,78 1.792,90 2.205,02 2.711,90 3.335,32 4.101,98 5.044,93 6.204,62 7.630,92 1.501,51 1.846,67 2.271,18 2.793,27 3.435,37 4.225,06 5.196,28 6.390,77 7.859,84 PADRÃO 1.546,54 1.902,06 2.339,30 2.877,05 3.538,42 4.351,82 5.352,17 6.582,50 8.095,65 PADRÃO 1.673,06 1.979,73 2.356,89 2.820,76 3.391,26 4.092,90 4.955,83 6.017,10 7.322,37 1.713,10 2.028,96 2.417,43 2.895,22 3.482,82 4.205,50 5.094,34 6.187,46 7.531,85 1.754,32 2.079,65 2.479,80 2.971,90 3.577,15 4.321,52 5.236,99 6.362,91 7.747,65 TABELA 1 2.915,55 3.003,01 3.093,09 3.585,79 3.693,33 3.804,12 4.410,02 4.542,36 4.678,62 5.423,79 5.586,52 5.754,11 6.670,63 6.870,72 7.076,83 8.203,96 8.450,11 8.703,64 10.089,86 10.392,56 10.704,36 12.409,24 12.781,53 13.164,99 15.261,85 15.719,67 16.191,30 1.796,77 2.131,88 2.544,01 3.050,90 3.673,52 4.440,98 5.383,93 6.543,61 7.969,92 1.840,50 2.185,68 2.610,16 3.132,25 3.774,34 4.564,04 5.535,27 6.729,76 8.198,84 1.289,14 1.585,48 1.949,94 2.398,19 2.949,46 3.627,47 4.461,33 5.486,87 6.748,15 1.327,82 1.633,04 2.008,45 2.470,13 3.037,96 3.736,29 4.595,17 5.651,48 6.950,61 1.367,65 1.682,05 2.068,69 2.544,24 3.129,11 3.848,37 4.733,03 5.821,01 7.159,14 1.408,68 1.732,50 2.130,76 2.620,57 3.222,97 3.963,84 4.875,01 5.995,65 7.373,90 G 1.450,93 1.784,46 2.194,68 2.699,17 3.319,65 4.082,76 5.021,27 6.175,53 7.595,13 TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS B C D E F A 2.503,19 3.078,61 3.786,30 4.656,70 5.727,16 7.043,63 8.662,78 10.654,10 13.103,00 2.578,29 3.170,96 3.899,87 4.796,38 5.898,92 7.254,95 8.922,66 10.973,75 13.496,30 2.655,63 3.266,07 4.016,89 4.940,25 6.075,91 7.472,57 9.190,34 11.302,96 13.901,22 2.735,30 3.364,11 4.137,38 5.088,47 6.258,22 7.696,74 9.466,06 11.642,02 14.318,27 2.817,34 3.464,99 4.261,52 5.241,15 6.445,95 7.927,67 9.750,03 11.991,32 14.747,81 G 2.901,86 3.568,92 4.389,35 5.398,34 6.639,30 8.165,53 10.042,54 12.351,07 15.190,27 “ANEXO V SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS 2.915,55 3.003,01 3.093,09 3.585,79 3.693,33 3.804,12 4.410,02 4.542,36 4.678,62 5.423,79 5.586,52 5.754,11 6.670,63 6.870,72 7.076,83 8.203,96 8.450,11 8.703,64 10.089,86 10.392,56 10.704,36 12.409,24 12.781,53 13.164,99 15.261,85 15.719,67 16.191,30 1.885,55 2.241,07 2.678,30 3.216,03 3.877,42 4.690,79 5.691,17 6.921,50 8.434,65 A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.445,26 2.988,94 3.676,03 4.521,03 5.560,32 6.838,48 8.410,45 10.343,82 12.721,60 2.503,19 3.078,61 3.786,30 4.656,70 5.727,16 7.043,63 8.662,78 10.654,10 13.103,00 2.578,29 3.170,96 3.899,87 4.796,38 5.898,92 7.254,95 8.922,66 10.973,75 13.496,30 2.655,63 3.266,07 4.016,89 4.940,25 6.075,91 7.472,57 9.190,34 11.302,96 13.901,22 2.735,30 3.364,11 4.137,38 5.088,47 6.258,22 7.696,74 9.466,06 11.642,02 14.318,27 2.817,34 3.464,99 4.261,52 5.241,15 6.445,95 7.927,67 9.750,03 11.991,32 14.747,81 2.901,86 3.568,92 4.389,35 5.398,34 6.639,30 8.165,53 10.042,54 12.351,07 15.190,27 TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.533,17 1.812,51 2.156,03 2.578,57 3.098,19 3.737,28 4.523,27 5.489,95 6.678,84 1.569,62 1.857,33 2.211,18 2.646,36 3.181,60 3.839,86 4.649,43 5.645,09 6.869,66 1.607,18 1.903,52 2.267,98 2.716,22 3.267,49 3.945,49 4.779,38 5.804,91 7.066,19 1.645,86 1.951,07 2.326,48 2.788,16 3.355,99 4.054,34 4.913,21 5.969,52 7.268,65 1.685,69 2.000,07 2.386,73 2.862,27 3.446,40 4.166,41 5.051,07 6.139,05 7.477,18 1.726,71 2.050,54 2.448,78 2.938,60 3.540,99 4.281,86 5.193,05 6.313,69 7.691,94 1.768,98 2.102,51 2.512,71 3.017,20 3.637,69 4.400,78 5.339,31 6.493,57 7.913,17 TABELA 5 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 5 TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL PADRÃO TABELA 4 TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 1.634,21 1.931,95 2.298,11 2.748,49 3.302,36 3.983,57 4.821,35 5.851,74 7.118,98 1.251,59 1.539,31 1.893,15 2.328,35 2.863,58 3.521,82 4.331,39 5.327,05 6.551,61 2.445,26 2.988,94 3.676,03 4.521,03 5.560,32 6.838,48 8.410,45 10.343,82 12.721,60 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 3 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL A B C D E F G 2.606,41 2.668,14 2.748,20 2.830,64 3.185,91 3.281,48 3.379,93 3.481,31 3.918,29 4.035,82 4.156,88 4.281,60 4.818,96 4.963,58 5.112,47 5.265,81 5.926,74 6.104,58 6.287,66 6.476,31 7.289,15 7.507,81 7.733,04 7.965,03 8.964,70 9.233,66 9.510,66 9.795,99 11.025,49 11.356,20 11.696,90 12.047,82 13.559,95 13.966,73 14.385,71 14.817,31 3.593,55 3.681,01 3.771,10 4.263,75 4.371,35 4.482,13 5.088,02 5.220,31 5.356,59 6.101,79 6.264,52 6.432,06 7.347,04 7.548,70 7.754,82 8.881,96 9.128,08 9.381,59 10.767,86 11.070,55 11.382,35 13.087,24 13.459,53 13.843,00 15.939,85 16.397,66 16.869,29 TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS B C D E F A 1.222,63 1.494,47 1.838,01 2.260,51 2.780,16 3.419,24 4.205,23 5.171,91 6.360,80 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS A B C D E F G 2.606,41 2.668,14 2.748,20 2.830,64 3.185,91 3.281,48 3.379,93 3.481,31 3.918,29 4.035,82 4.156,88 4.281,60 4.818,96 4.963,58 5.112,47 5.265,81 5.926,74 6.104,58 6.287,66 6.476,31 7.289,15 7.507,81 7.733,04 7.965,03 8.964,70 9.233,66 9.510,66 9.795,99 11.025,49 11.356,20 11.696,90 12.047,82 13.559,95 13.966,73 14.385,71 14.817,31 3.268,41 3.346,11 3.426,19 3.508,64 3.863,90 3.959,46 4.057,93 4.159,30 4.596,22 4.713,77 4.834,88 4.959,59 5.496,99 5.641,53 5.790,44 5.943,80 6.604,71 6.782,53 6.965,63 7.154,31 7.967,15 8.185,81 8.410,99 8.643,02 9.642,70 9.911,66 10.188,68 10.473,98 11.703,48 12.041,10 12.374,91 12.725,82 14.237,95 14.644,73 15.063,70 15.495,30 “ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS A B C D E F G 1.303,20 1.592,95 1.959,14 2.409,48 2.963,37 3.644,57 4.482,35 5.512,74 6.779,97 TABELA 6 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORASLOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G G 3.330,69 3.395,21 3.825,00 3.904,34 4.432,92 4.530,51 5.180,60 5.300,60 6.100,15 6.247,74 7.231,09 7.412,60 8.621,98 8.845,22 10.332,60 10.607,17 12.436,46 12.774,14 “ANEXO VII SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM PRÁTICA DOCENTE PADRÃO 3.593,55 3.681,01 3.771,10 4.263,75 4.371,35 4.482,13 5.088,02 5.220,31 5.356,59 6.101,79 6.264,52 6.432,06 7.347,04 7.548,70 7.754,82 8.881,96 9.128,08 9.381,59 10.767,86 11.070,55 11.382,35 13.087,24 13.459,53 13.843,00 15.939,85 16.397,66 16.869,29 ANEXO II SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2013 PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 3.268,41 3.346,11 3.426,19 3.508,64 3.863,90 3.959,46 4.057,93 4.159,30 4.596,22 4.713,77 4.834,88 4.959,59 5.496,99 5.641,53 5.790,44 5.943,80 6.604,71 6.782,53 6.965,63 7.154,31 7.967,15 8.185,81 8.410,99 8.643,02 9.642,70 9.911,66 10.188,68 10.473,98 11.703,48 12.041,10 12.374,91 12.725,82 14.237,95 14.644,73 15.063,70 15.495,30 PADRÃO PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 23 F PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 22 Edição 3189 TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 3.066,35 3.625,02 4.312,06 5.157,13 6.196,37 7.474,56 9.046,53 10.979,90 13.357,68 3.139,24 3.714,66 4.422,35 5.292,73 6.363,19 7.679,71 9.298,86 11.290,18 13.739,32 3.214,37 3.807,05 4.535,95 5.432,44 6.534,98 7.890,99 9.558,75 11.609,83 14.132,38 3.291,71 3.902,14 4.652,97 5.576,33 6.711,99 8.108,67 9.826,42 11.939,04 14.537,29 3.371,38 4.000,14 4.773,46 5.724,55 6.892,80 8.332,82 10.102,13 12.278,10 14.954,35 3.453,42 4.101,09 4.897,57 5.877,20 7.081,98 8.563,73 10.386,11 12.627,38 15.383,88 3.537,96 4.205,02 5.025,42 6.034,40 7.275,38 8.801,56 10.678,62 12.987,14 15.826,34 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 6 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Edição 3189 PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO A B C D E F G 2.115,25 2.394,57 2.738,13 3.160,63 3.680,25 4.319,34 5.105,33 6.072,02 6.723,06 2.151,69 2.439,40 2.793,24 3.228,44 3.763,66 4.421,92 5.231,49 6.227,16 6.899,74 2.189,26 2.485,59 2.850,05 3.298,28 3.849,56 4.527,57 5.361,44 6.386,97 7.081,72 2.227,92 2.533,16 2.908,54 3.370,23 3.938,06 4.636,39 5.495,27 6.551,58 7.269,18 2.267,75 2.582,14 2.968,80 3.444,34 4.029,20 4.748,48 5.633,13 6.721,11 7.462,26 2.308,78 2.632,61 3.030,85 3.520,66 4.123,06 4.863,94 5.775,12 6.895,76 7.661,12 2.351,03 2.684,57 3.094,76 3.599,28 4.219,75 4.982,86 5.921,37 7.075,63 7.865,96 PEDAGOGO - ASSESSOR PEDAGÓGICO EM TEMPO INTEGRAL - TABELA 8 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.762,59 5.069,86 5.447,75 5.912,51 6.484,10 7.187,10 8.051,69 9.115,04 10.422,81 A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.387,14 3.666,47 4.010,00 4.432,52 4.952,15 5.591,23 6.377,23 7.343,92 8.532,80 3.423,58 3.711,30 4.065,15 4.500,33 5.035,56 5.693,82 6.503,40 7.499,05 8.723,62 3.461,13 3.757,49 4.121,93 4.570,19 5.121,45 5.799,46 6.633,34 7.658,88 8.920,15 3.499,81 3.805,03 4.180,45 4.642,13 5.209,96 5.908,28 6.767,17 7.823,48 9.122,60 3.539,64 3.854,04 4.240,69 4.716,22 5.301,09 6.020,37 6.905,02 7.993,01 9.331,12 3.580,68 3.904,49 4.302,75 4.792,57 5.394,95 6.135,83 7.047,00 8.167,65 9.545,91 3.622,93 3.956,46 4.366,67 4.871,16 5.491,64 6.254,75 7.193,24 8.347,53 9.767,13 4.802,69 5.119,15 5.508,39 5.987,10 6.575,85 7.299,94 8.190,46 9.285,70 10.632,73 · TABELA 19 · PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - INSTRUTORIA EDUCACIONAL EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - SUBCOORDENADOR DE EIXO EM TEMPO INTEGRAL OU EM REGIME DE CARGA DOBRADA PADRÃO PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA B C D E F TABELA 18 A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.033,46 3.340,73 3.718,60 4.183,39 4.754,98 5.457,98 6.322,57 7.385,92 8.693,69 3.073,56 3.390,04 3.779,27 4.257,97 4.846,73 5.570,81 6.461,35 7.556,57 8.903,59 3.114,85 3.440,85 3.841,74 4.334,82 4.941,22 5.687,02 6.604,27 7.732,37 9.119,78 3.157,40 3.493,14 3.906,11 4.413,95 5.038,57 5.806,74 6.751,50 7.913,44 9.342,50 3.201,21 3.547,05 3.972,37 4.495,46 5.138,81 5.930,04 6.903,16 8.099,93 9.571,87 3.246,37 3.602,56 4.040,64 4.579,43 5.242,06 6.057,02 7.059,31 8.292,02 9.808,10 3.292,84 3.659,73 4.110,94 4.665,89 5.348,43 6.187,83 7.220,20 8.489,90 10.051,44 TABELA 10 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.371,75 3.670,76 4.048,65 4.513,43 5.085,01 5.788,00 6.652,60 7.715,96 9.023,73 3.403,59 3.720,07 4.109,30 4.588,01 5.176,77 5.900,85 6.791,39 7.886,61 9.233,64 3.444,90 3.770,89 4.171,77 4.664,86 5.271,24 6.017,05 6.934,31 8.062,41 9.449,82 3.487,44 3.823,21 4.236,14 4.743,99 5.368,60 6.136,76 7.081,53 8.243,48 9.672,52 3.531,25 3.877,10 4.302,41 4.825,50 5.468,85 6.260,06 7.233,18 8.429,97 9.901,88 3.576,40 3.932,59 4.370,68 4.909,47 5.572,10 6.387,06 7.389,37 8.622,07 10.138,15 3.622,88 3.989,75 4.440,99 4.995,93 5.678,46 6.517,87 7.550,22 8.819,95 10.381,48 4.886,54 5.222,28 5.635,23 6.143,08 6.767,69 7.535,85 8.480,62 9.642,57 11.071,61 4.930,35 5.276,18 5.701,50 6.224,59 6.867,94 7.659,16 8.632,28 9.829,07 11.300,98 4.975,48 5.331,69 5.769,77 6.308,56 6.971,19 7.786,16 8.788,45 10.021,17 11.537,23 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA B C D E F G 5.021,97 5.388,85 5.840,08 6.395,03 7.077,55 7.916,97 8.949,33 10.219,02 11.780,59 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 5.092,63 5.399,91 5.777,79 6.242,55 6.814,14 7.517,14 8.381,74 9.445,08 10.752,86 5.132,73 5.449,20 5.838,43 6.317,14 6.905,89 7.629,97 8.520,51 9.615,73 10.962,76 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 5.422,67 5.729,93 6.107,83 6.572,59 7.144,18 7.847,19 8.711,76 9.775,13 11.082,90 5.462,77 5.779,24 6.168,47 6.647,18 7.235,93 7.960,02 8.850,55 9.945,78 11.292,80 5.504,07 5.830,05 6.230,94 6.724,03 7.330,42 8.076,23 8.993,49 10.121,58 11.508,99 5.546,61 5.882,35 6.295,31 6.803,16 7.427,76 8.195,92 9.140,70 10.302,65 11.731,69 5.590,44 5.936,26 6.361,58 6.884,68 7.528,00 8.319,23 9.292,35 10.489,14 11.961,06 5.635,55 5.991,76 6.429,85 6.968,64 7.631,27 8.446,23 9.448,53 10.681,24 12.197,30 5.682,04 6.048,94 6.500,16 7.055,10 7.737,62 8.577,05 9.609,40 10.879,10 12.440,66 5.174,02 5.500,01 5.900,91 6.393,98 7.000,38 7.746,19 8.663,46 9.791,54 11.178,95 5.216,56 5.552,33 5.965,27 6.473,11 7.097,73 7.865,90 8.810,66 9.972,61 11.401,65 5.260,39 5.606,22 6.031,54 6.554,63 7.197,99 7.989,20 8.962,32 10.159,09 11.631,02 5.305,53 5.661,74 6.099,81 6.638,60 7.301,23 8.116,18 9.118,49 10.351,20 11.867,27 G 5.352,01 5.718,89 6.170,12 6.725,07 7.407,59 8.247,01 9.279,37 10.549,06 12.110,61 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL TABELA 20 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I TABELA 9 PADRÃO 4.843,98 5.169,97 5.570,87 6.063,96 6.670,35 7.416,14 8.333,41 9.461,50 10.848,92 PROFESSOR NS -DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV -CARGA DOBRADA PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO TABELA 21 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 8 9 3.693,54 4.000,81 4.378,69 4.843,46 5.415,05 6.118,05 8.045,99 9.353,76 3.733,63 4.050,13 4.439,34 4.918,05 5.506,82 6.230,89 8.216,65 9.563,67 3.774,93 4.100,93 4.501,82 4.994,89 5.601,29 6.347,10 8.392,44 9.779,86 3.817,48 4.153,23 4.566,18 5.074,03 5.698,64 6.466,81 8.573,52 10.002,56 3.861,28 4.207,14 4.632,45 5.155,54 5.798,88 6.590,10 8.760,01 10.231,94 3.906,44 4.262,62 4.700,70 5.239,50 5.902,14 6.717,10 8.952,11 10.468,17 3.952,93 4.319,80 4.771,03 5.325,98 6.008,50 6.847,91 9.149,97 10.711,52 TABELA 12 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.048,34 4.330,85 4.708,74 5.173,50 5.745,10 6.448,10 7.312,68 8.376,03 9.683,81 4.063,68 4.380,16 4.769,39 5.248,09 5.836,85 6.560,95 7.451,46 8.546,70 9.893,72 4.105,00 4.430,97 4.831,86 5.324,94 5.931,34 6.677,13 7.594,40 8.722,48 10.109,91 4.147,53 4.483,28 4.896,22 5.404,06 6.028,68 6.796,85 7.741,62 8.903,57 10.332,60 4.191,34 4.537,17 4.962,49 5.485,58 6.128,93 6.920,15 7.893,27 9.090,06 10.561,98 4.236,47 4.592,69 5.030,76 5.569,54 6.232,19 7.047,15 8.049,44 9.282,15 10.798,22 4.282,96 4.649,85 5.101,08 5.656,01 6.338,54 7.177,95 8.210,32 9.480,01 11.041,58 TABELA 13 · · 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.382,89 3.690,15 4.068,06 4.532,82 5.104,41 5.807,41 6.671,99 7.735,35 9.043,13 · · D E F G 4.863,81 5.189,79 5.590,67 6.083,75 6.690,15 7.435,95 8.353,21 9.481,29 10.868,72 4.906,34 5.242,09 5.655,03 6.162,87 6.787,49 7.555,66 8.500,43 9.662,38 11.091,41 4.950,15 5.295,99 5.721,30 6.244,39 6.887,74 7.678,96 8.652,08 9.848,86 11.320,79 4.995,28 5.351,49 5.789,57 6.328,35 6.990,99 7.805,96 8.808,25 10.040,96 11.557,03 5.041,78 5.408,65 5.859,89 6.414,83 7.097,35 7.936,76 8.969,13 10.238,82 11.800,39 1 2 3 4 5 6 7 8 9 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.712,93 4.020,20 4.398,09 4.862,86 5.434,45 6.137,44 7.002,03 8.065,37 9.373,15 · · A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.042,97 4.350,24 4.728,13 5.192,89 5.764,49 6.467,49 7.332,07 8.395,42 9.703,20 · PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.423,00 3.739,47 4.128,70 4.607,40 5.196,16 5.920,25 6.810,78 7.906,01 9.253,02 3.464,30 3.790,28 4.191,18 4.684,25 5.290,65 6.036,46 6.953,72 8.081,81 9.469,22 3.506,84 3.842,59 4.255,54 4.763,39 5.387,99 6.156,15 7.100,93 8.262,88 9.691,91 3.550,65 3.896,49 4.321,81 4.844,91 5.488,25 6.279,46 7.252,58 8.449,37 9.921,29 3.595,79 3.952,00 4.390,06 4.928,87 5.591,51 6.406,46 7.408,75 8.641,47 10.157,52 3.642,27 4.009,16 4.460,38 5.015,34 5.697,84 6.537,28 7.569,63 8.839,33 10.400,89 TABELA 24 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.753,03 4.069,51 4.458,75 4.937,44 5.526,20 6.250,29 7.140,81 8.236,05 9.583,07 3.794,35 4.120,32 4.521,22 5.014,29 5.620,69 6.366,49 7.283,75 8.411,83 9.799,26 3.836,88 4.172,63 4.585,57 5.093,41 5.718,03 6.486,20 7.430,96 8.592,93 10.021,95 3.880,69 4.226,52 4.651,84 5.174,93 5.818,28 6.609,50 7.582,62 8.779,41 10.251,32 3.925,83 4.282,04 4.720,11 5.258,90 5.921,53 6.736,50 7.738,80 8.971,51 10.487,57 3.972,31 4.339,20 4.790,43 5.345,36 6.027,89 6.867,31 7.899,67 9.169,36 10.730,93 4.083,07 4.399,54 4.788,77 5.267,48 5.856,24 6.580,33 7.470,84 8.566,09 9.913,11 4.124,37 4.450,36 4.851,25 5.344,34 5.950,74 6.696,53 7.613,79 8.741,88 10.129,30 4.166,93 4.502,67 4.915,61 5.423,46 6.048,07 6.816,24 7.761,01 8.922,95 10.352,00 4.210,73 4.556,56 4.981,88 5.504,98 6.148,32 6.939,54 7.912,66 9.109,45 10.581,37 4.255,86 4.612,08 5.050,15 5.588,94 6.251,58 7.066,55 8.068,83 9.301,54 10.817,61 4.302,35 4.669,24 5.120,47 5.675,41 6.357,93 7.197,35 8.229,71 9.499,40 11.060,98 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.373,01 4.680,29 5.058,17 5.522,93 6.094,53 6.797,53 7.662,12 8.725,46 10.033,24 TABELA 17 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.432,55 4.739,82 5.117,71 5.582,47 6.154,07 6.857,05 7.721,65 8.784,99 10.092,77 4.413,11 4.729,59 5.118,82 5.597,52 6.186,28 6.910,36 7.800,89 8.896,13 10.243,14 4.454,42 4.780,40 5.181,29 5.674,36 6.280,77 7.026,57 7.943,83 9.071,92 10.459,34 4.496,95 4.832,72 5.245,65 5.753,50 6.378,11 7.146,29 8.091,05 9.253,00 10.682,03 4.540,78 4.886,60 5.311,92 5.835,02 6.478,37 7.269,58 8.242,71 9.439,47 10.911,41 4.585,91 4.942,12 5.380,19 5.918,98 6.581,61 7.396,57 8.398,87 9.631,58 11.147,66 ·PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - TEMPO INTEGRAL PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA B C D E F 4.472,65 4.789,12 5.178,36 5.657,06 6.245,82 6.969,90 7.860,44 8.955,66 10.302,68 4.513,96 4.839,93 5.240,83 5.733,91 6.340,31 7.086,11 8.003,37 9.131,46 10.518,88 4.556,50 4.892,25 5.305,19 5.813,03 6.437,65 7.205,82 8.150,58 9.312,54 10.741,57 4.600,30 4.946,13 5.371,46 5.894,56 6.537,90 7.329,12 8.302,24 9.499,02 10.970,94 4.645,44 5.001,65 5.439,73 5.978,52 6.641,14 7.456,12 8.458,41 9.691,12 11.207,18 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 5.112,42 5.419,70 5.797,59 6.262,34 6.833,94 7.536,94 8.401,53 9.464,88 10.772,66 4.632,39 4.999,28 5.450,51 6.005,45 6.687,97 7.527,39 8.559,75 9.829,45 11.391,00 5.442,47 5.749,74 6.127,64 6.592,39 7.163,98 7.866,98 8.731,57 9.794,92 11.102,70 5.193,82 5.519,81 5.920,72 6.413,79 7.020,19 7.765,99 8.683,25 9.811,34 11.198,77 5.236,39 5.572,12 5.985,08 6.492,92 7.117,54 7.885,70 8.830,46 9.992,41 11.421,45 5.280,19 5.626,02 6.051,33 6.574,44 7.217,78 8.009,00 8.982,12 10.178,91 11.650,83 5.325,32 5.681,53 6.119,61 6.658,40 7.321,03 8.136,01 9.138,29 10.371,01 11.887,07 5.371,80 5.738,70 6.189,93 6.744,87 7.427,38 8.266,81 9.299,17 10.568,86 12.130,42 5.482,56 5.799,04 6.188,27 6.666,98 7.255,73 7.979,82 8.870,35 9.965,58 11.312,60 5.523,87 5.849,85 6.250,74 6.743,82 7.350,22 8.096,03 9.013,30 10.141,38 11.528,79 5.566,41 5.902,18 6.315,10 6.822,95 7.447,56 8.215,73 9.160,50 10.322,45 11.751,49 5.610,24 5.956,06 6.381,38 6.904,47 7.547,83 8.339,04 9.312,17 10.508,93 11.980,87 5.655,36 6.011,58 6.449,65 6.988,44 7.651,07 8.466,03 9.468,33 10.701,03 12.217,11 5.701,85 6.068,73 6.519,95 7.074,91 7.757,43 8.596,85 9.629,21 10.898,90 12.460,46 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 5.772,51 6.079,77 6.457,66 6.922,43 7.494,02 8.197,02 9.061,60 10.124,96 11.432,74 5.812,61 6.129,09 6.518,31 6.997,03 7.585,77 8.309,86 9.200,39 10.295,62 11.642,64 5.853,91 6.179,89 6.580,79 7.073,87 7.680,26 8.426,07 9.343,32 10.471,42 11.858,83 5.896,45 6.232,19 6.645,15 7.152,99 7.777,61 8.545,77 9.490,54 10.652,48 12.081,53 5.940,27 6.286,10 6.711,42 7.234,51 7.877,85 8.669,08 9.642,18 10.838,98 12.310,90 5.985,39 6.341,60 6.779,69 7.318,47 7.981,11 8.796,07 9.798,37 11.031,08 12.547,14 6.031,89 6.398,76 6.850,00 7.404,94 8.087,47 8.926,89 9.959,25 11.228,94 12.790,50 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.665,19 1.944,52 2.288,08 2.710,58 3.230,21 3.869,30 4.655,28 5.621,97 6.810,86 1.701,65 1.989,35 2.343,20 2.778,39 3.313,62 3.971,88 4.781,45 5.777,12 7.001,68 1.739,20 2.035,54 2.399,99 2.848,24 3.399,52 4.077,52 4.911,41 5.936,93 7.198,21 1.777,87 2.083,09 2.458,49 2.920,18 3.488,00 4.186,35 5.045,23 6.101,54 7.400,67 1.817,71 2.132,09 2.518,75 2.994,29 3.579,15 4.298,45 5.183,10 6.271,07 7.609,20 1.858,73 2.182,57 2.580,81 3.070,62 3.673,01 4.413,88 5.325,07 6.445,71 7.823,96 1.900,99 2.234,53 2.644,73 3.149,23 3.769,70 4.532,81 5.471,32 6.625,59 8.045,19 TABELA 26 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.822,71 2.094,55 2.438,09 2.860,59 3.380,22 4.019,32 4.805,30 5.771,99 6.960,87 TABELA 27 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.965,24 2.244,56 2.588,09 3.010,61 3.530,24 4.169,33 4.955,32 5.922,00 7.110,89 G TABELA 28 PADRÃO A 4.691,93 5.058,82 5.510,04 6.064,98 6.747,51 7.586,93 8.619,29 9.888,97 11.450,55 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.115,25 2.394,57 2.738,13 3.160,63 3.680,25 4.319,34 5.105,33 6.072,02 7.260,90 6 5.152,53 5.469,00 5.858,24 6.336,94 6.925,69 7.649,78 8.540,31 9.635,54 10.982,56 PEDAGOGO - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - TEMPO INTEGRAL EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G TABELA 25 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO · TABELA 23 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G PADRÃO TABELA 16 C 4.822,49 5.138,98 5.528,20 6.006,90 6.595,67 7.319,75 8.210,27 9.305,51 10.652,52 PADRÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G A TABELA 15 B 4.782,39 5.089,66 5.467,55 5.932,31 6.503,91 7.206,90 8.071,49 9.134,84 10.442,61 TABELA 22 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV PADRÃO TABELA 14 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III TABELA 11 PADRÃO PROFESSOR NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I - CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL OU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PADRÃO PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II B C D E F 1.851,68 2.139,36 2.493,22 2.928,40 3.463,63 4.121,90 4.931,47 5.927,13 7.151,70 1.889,22 2.185,55 2.550,01 2.998,27 3.549,54 4.227,54 5.061,41 6.086,95 7.348,24 1.927,90 2.233,12 2.608,53 3.070,20 3.638,03 4.336,36 5.195,24 6.251,56 7.550,68 1.967,72 2.282,11 2.668,76 3.144,31 3.729,17 4.448,46 5.333,11 6.421,10 7.759,21 2.008,75 2.332,58 2.730,83 3.220,64 3.823,03 4.563,92 5.475,09 6.595,74 7.973,97 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III B C D E F 2.001,68 2.289,39 2.643,23 3.078,43 3.613,65 4.271,92 5.081,48 6.077,15 7.301,72 2.039,23 2.335,58 2.700,03 3.148,28 3.699,55 4.377,56 5.211,42 6.236,97 7.498,25 2.077,91 2.383,13 2.758,54 3.220,22 3.788,05 4.486,38 5.345,26 6.401,58 7.700,70 2.117,73 2.432,13 2.818,79 3.294,33 3.879,18 4.598,47 5.483,12 6.571,11 7.909,23 2.158,77 2.482,59 2.880,85 3.370,65 3.973,05 4.713,93 5.625,10 6.745,75 8.123,99 • PROFESSOR READAPTADO SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV B C D E F 2.151,69 2.439,40 2.793,24 3.228,44 3.763,66 4.421,92 5.231,49 6.227,16 7.451,72 2.189,26 2.485,59 2.850,05 3.298,28 3.849,56 4.527,57 5.361,44 6.386,97 7.648,25 2.227,92 2.533,16 2.908,54 3.370,23 3.938,06 4.636,39 5.495,27 6.551,58 7.850,71 2.267,75 2.582,14 2.968,80 3.444,34 4.029,20 4.748,48 5.633,13 6.721,11 8.059,24 2.308,78 2.632,61 3.030,85 3.520,66 4.123,06 4.863,94 5.775,12 6.895,76 8.274,00 G 2.051,01 2.384,54 2.794,76 3.299,25 3.919,71 4.682,83 5.621,33 6.775,60 8.195,20 G 2.201,03 2.534,55 2.944,77 3.449,26 4.069,74 4.832,85 5.771,36 6.925,62 8.345,22 G 2.351,03 2.684,57 3.094,76 3.599,28 4.219,75 4.982,86 5.921,37 7.075,63 8.495,24 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 29 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.565,30 2.844,63 3.188,17 3.610,68 4.130,31 4.769,40 5.555,40 6.522,07 7.710,96 Edição 3189 PROF. NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA B C D E F 2.601,74 2.889,46 3.243,31 3.678,49 4.213,72 4.871,99 5.681,56 6.677,22 7.901,78 2.639,30 2.935,65 3.300,11 3.748,35 4.299,62 4.977,63 5.811,50 6.837,04 8.098,32 2.677,98 2.983,21 3.358,62 3.820,29 4.388,12 5.086,45 5.945,32 7.001,66 8.300,77 2.717,81 3.032,19 3.418,86 3.894,40 4.479,25 5.198,54 6.083,20 7.171,18 8.509,30 2.758,84 3.082,67 3.480,91 3.970,72 4.573,12 5.314,00 6.225,17 7.345,82 8.724,05 TABELA 40 G PADRÃO A 2.801,09 3.134,63 3.544,84 4.049,33 4.669,81 5.432,92 6.371,43 7.525,69 8.945,29 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.340,27 2.619,60 2.963,15 3.385,65 3.905,28 4.544,37 5.330,37 6.297,04 7.485,92 TABELA 41 TABELA 30 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.722,83 2.994,65 3.338,19 3.760,71 4.280,34 4.919,42 5.705,41 6.672,09 7.860,98 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA B C D E F 2.751,77 3.039,48 3.393,32 3.828,52 4.363,74 5.022,00 5.831,57 6.827,24 8.051,81 2.789,32 3.085,67 3.450,12 3.898,37 4.449,64 5.127,65 5.961,52 6.987,05 8.248,34 2.828,00 3.133,22 3.508,63 3.970,30 4.538,14 5.236,47 6.095,35 7.151,67 8.450,79 2.867,83 3.182,23 3.568,88 4.044,41 4.629,27 5.348,55 6.233,21 7.321,20 8.659,31 2.908,86 3.232,68 3.630,94 4.120,74 4.723,14 5.464,01 6.375,20 7.495,84 8.874,09 G 2.951,12 3.284,64 3.694,86 4.199,35 4.819,83 5.582,93 6.521,44 7.675,72 9.095,31 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.833,21 2.112,55 2.456,09 2.878,61 3.398,24 4.037,31 4.823,30 5.789,99 6.978,88 TABELA 42 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA TABELA 31 PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.865,34 3.144,67 3.488,22 3.910,72 4.430,35 5.069,44 5.855,43 6.822,10 8.011,00 2.901,79 3.189,49 3.543,34 3.978,53 4.513,76 5.172,03 5.981,58 6.977,27 8.201,82 2.939,34 3.235,68 3.600,14 4.048,39 4.599,66 5.277,65 6.111,54 7.137,07 8.398,36 2.978,01 3.283,24 3.658,64 4.120,32 4.688,15 5.386,49 6.245,37 7.301,68 8.600,81 3.017,84 3.332,25 3.718,89 4.194,42 4.779,29 5.498,59 6.383,23 7.471,21 8.809,33 3.058,87 3.382,69 3.780,95 4.270,76 4.873,16 5.614,03 6.525,21 7.645,85 9.024,10 3.101,13 3.434,67 3.844,88 4.349,36 4.969,84 5.732,95 6.671,46 7.825,73 9.245,33 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.983,23 2.262,56 2.606,12 3.028,61 3.548,25 4.187,34 4.973,32 5.940,01 7.128,89 TABELA 43 TABELA 32 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.015,35 3.294,69 3.638,23 4.060,73 4.580,36 5.219,46 6.005,44 6.972,13 8.161,03 TABELA 33 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.937,08 3.216,42 3.559,96 3.982,46 4.502,09 5.141,19 5.927,18 6.893,87 8.082,76 TABELA 34 PROFESSOR NM READAPTADO – SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA PROFESSOR NM READAPTADO SEC DE ESCOLA NÍVEL IV CARGA DOBRADA B C D E F 3.051,82 3.339,50 3.693,36 4.128,54 4.663,78 5.322,04 6.131,61 7.127,27 8.351,83 3.089,36 3.385,69 3.750,15 4.198,41 4.749,68 5.427,69 6.261,55 7.287,09 8.548,38 3.128,03 3.433,26 3.808,67 4.270,34 4.838,18 5.536,50 6.395,38 7.451,70 8.750,82 3.167,86 3.482,24 3.868,90 4.344,45 4.929,31 5.648,60 6.533,25 7.621,24 8.959,35 3.208,89 3.532,72 3.930,96 4.420,78 5.023,17 5.764,05 6.675,22 7.795,87 9.174,10 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA B C D E F 2.973,55 3.261,24 3.615,09 4.050,27 4.585,51 5.243,77 6.053,34 7.049,01 8.273,56 3.011,09 3.307,43 3.671,89 4.120,14 4.671,41 5.349,42 6.183,29 7.208,82 8.470,12 3.049,77 3.354,99 3.730,40 4.192,08 4.759,91 5.458,24 6.317,12 7.373,44 8.672,56 3.089,60 3.403,98 3.790,63 4.266,18 4.851,04 5.570,33 6.454,99 7.542,97 8.881,08 3.130,63 3.454,45 3.852,70 4.342,51 4.944,91 5.685,79 6.596,96 7.717,62 9.095,85 G 3.251,15 3.584,68 3.994,90 4.499,40 5.119,85 5.882,97 6.821,47 7.975,74 9.395,34 G B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.087,11 3.366,44 3.709,97 4.132,49 4.652,12 5.291,21 6.077,19 7.043,88 8.232,77 3.123,56 3.411,27 3.765,10 4.200,30 4.735,53 5.393,79 6.203,36 7.199,02 8.423,60 3.161,11 3.457,45 3.821,91 4.270,16 4.821,44 5.499,43 6.333,30 7.358,84 8.620,13 3.199,78 3.505,00 3.880,41 4.342,09 4.909,92 5.608,26 6.467,14 7.523,45 8.822,58 3.239,61 3.554,01 3.940,67 4.416,20 5.001,06 5.720,34 6.604,99 7.692,99 9.031,10 3.280,64 3.604,47 4.002,72 4.492,53 5.094,93 5.835,80 6.746,98 7.867,63 9.245,87 3.322,90 3.656,44 4.066,65 4.571,14 5.191,62 5.954,72 6.893,24 8.047,50 9.467,10 TABELA 35 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.402,14 3.681,48 4.025,02 4.447,53 4.967,16 5.606,25 6.392,23 7.358,92 8.547,81 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA B C D E F 3.438,60 3.726,30 4.080,14 4.515,33 5.050,57 5.708,83 6.518,39 7.514,06 8.738,63 3.476,15 3.772,49 4.136,94 4.585,20 5.136,47 5.814,46 6.648,34 7.673,88 8.935,17 3.514,83 3.820,05 4.195,45 4.657,13 5.224,96 5.923,29 6.782,17 7.838,48 9.137,62 3.554,65 3.869,04 4.255,70 4.731,24 5.316,10 6.035,39 6.920,04 8.008,03 9.346,14 3.595,68 3.919,51 4.317,76 4.807,57 5.409,96 6.150,85 7.062,02 8.182,66 9.560,90 2.133,25 2.412,58 2.756,12 3.178,62 3.698,26 4.337,35 5.123,34 6.090,02 7.278,91 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.283,28 2.562,60 2.906,13 3.328,66 3.848,29 4.487,37 5.273,36 6.240,04 7.428,93 TABELA 45 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA A A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 44 3.172,89 3.506,42 3.916,63 4.421,13 5.041,59 5.804,70 6.743,21 7.897,48 9.317,08 PADRÃO PADRÃO 3.637,94 3.971,47 4.381,68 4.886,18 5.506,65 6.269,76 7.208,27 8.362,53 9.782,15 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.552,16 3.831,49 4.175,03 4.597,39 5.117,17 5.756,26 6.542,24 7.508,94 8.697,82 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA B C D E F 3.588,62 3.876,33 4.230,17 4.665,35 5.200,58 5.858,85 6.668,42 7.664,08 8.888,65 3.626,16 3.922,51 4.286,96 4.735,21 5.286,48 5.964,50 6.798,36 7.823,91 9.085,18 3.664,84 3.970,06 4.345,47 4.807,16 5.374,98 6.073,31 6.932,19 7.988,51 9.287,63 3.704,66 4.019,06 4.405,72 4.881,27 5.466,11 6.185,40 7.070,06 8.158,04 9.496,15 3.745,70 4.069,52 4.467,77 4.957,60 5.559,98 6.300,86 7.212,03 8.332,68 9.710,91 G 3.787,96 4.121,49 4.531,70 5.036,19 5.656,67 6.419,79 7.358,29 8.512,54 9.932,15 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.890,22 2.169,56 2.513,09 2.935,60 3.455,23 4.094,31 4.880,31 5.846,99 7.035,88 PROF. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL B C D E F 1.926,68 2.214,37 2.568,22 3.003,42 3.538,64 4.196,90 5.006,47 6.002,13 7.226,71 1.964,22 2.260,57 2.625,03 3.073,27 3.624,55 4.302,55 5.136,42 6.161,96 7.423,24 2.002,90 2.308,13 2.683,53 3.145,21 3.713,05 4.411,37 5.270,25 6.326,56 7.625,70 2.042,73 2.357,12 2.743,78 3.219,32 3.804,18 4.523,46 5.408,12 6.496,11 7.834,22 2.083,76 2.407,59 2.805,84 3.295,65 3.898,04 4.638,93 5.550,09 6.670,74 8.048,98 G 2.126,02 2.459,55 2.869,77 3.374,25 3.994,73 4.757,84 5.696,35 6.850,61 8.270,21 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.040,24 2.319,57 2.663,11 3.085,62 3.605,25 4.244,34 5.030,33 5.997,00 7.185,89 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.076,69 2.364,40 2.718,25 3.153,43 3.688,67 4.346,92 5.156,50 6.152,16 7.376,72 2.114,24 2.410,59 2.775,04 3.223,29 3.774,56 4.452,58 5.286,44 6.311,97 7.573,26 2.152,92 2.458,14 2.833,55 3.295,23 3.863,06 4.561,39 5.420,26 6.476,60 7.775,71 2.192,74 2.507,13 2.893,79 3.369,33 3.954,19 4.673,48 5.558,13 6.646,12 7.984,23 2.233,78 2.557,60 2.955,86 3.445,66 4.048,05 4.788,94 5.700,11 6.820,76 8.199,00 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.197,76 2.469,59 2.813,13 3.235,64 3.755,27 4.394,36 5.180,35 6.147,03 7.335,92 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.226,71 2.514,41 2.868,26 3.303,45 3.838,68 4.496,94 5.306,51 6.302,18 7.526,74 2.264,26 2.560,60 2.925,06 3.373,30 3.924,57 4.602,58 5.436,46 6.461,99 7.723,28 2.302,93 2.608,16 2.983,56 3.445,24 4.013,07 4.711,42 5.570,29 6.626,61 7.925,72 2.342,77 2.657,16 3.043,81 3.519,35 4.104,22 4.823,50 5.708,15 6.796,13 8.134,26 2.383,79 2.707,63 3.105,87 3.595,68 4.198,08 4.938,94 5.850,13 6.970,78 8.349,03 7 1.945,89 2.251,12 2.626,52 3.088,20 3.656,03 4.354,36 5.213,25 6.269,56 7.568,69 1.985,72 2.300,12 2.686,78 3.162,31 3.747,17 4.466,46 5.351,11 6.439,10 7.777,21 2.026,75 2.350,58 2.748,84 3.238,64 3.841,04 4.581,91 5.493,09 6.613,73 7.991,98 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.019,69 2.307,39 2.661,23 3.096,42 3.631,66 4.289,92 5.099,48 6.095,15 7.319,72 2.057,24 2.353,58 2.718,03 3.166,29 3.717,56 4.395,55 5.229,42 6.254,97 7.516,25 2.095,91 2.401,14 2.776,54 3.238,22 3.806,04 4.504,38 5.363,26 6.419,57 7.718,70 2.135,74 2.450,13 2.836,79 3.312,33 3.897,19 4.616,48 5.501,13 6.589,12 7.927,23 2.176,77 2.500,60 2.898,85 3.388,66 3.991,05 4.731,92 5.643,11 6.763,75 8.141,99 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.169,69 2.457,41 2.811,25 3.246,44 3.781,67 4.439,93 5.249,51 6.245,17 7.469,73 2.207,25 2.503,59 2.868,06 3.316,30 3.867,57 4.545,59 5.379,45 6.404,98 7.666,27 2.245,93 2.551,15 2.926,57 3.388,24 3.956,08 4.654,40 5.513,27 6.569,60 7.868,72 2.285,76 2.600,14 2.986,80 3.462,35 4.047,20 4.766,49 5.651,15 6.739,13 8.077,25 2.326,79 2.650,62 3.048,86 3.538,67 4.141,07 4.881,95 5.793,12 6.913,77 8.292,00 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL B C D E F 2.319,72 2.607,43 2.961,27 3.396,47 3.931,70 4.589,94 5.399,52 6.395,18 7.619,76 2.357,27 2.653,62 3.018,07 3.466,32 4.017,59 4.695,59 5.529,47 6.555,00 7.816,29 2.395,95 2.701,17 3.076,58 3.538,25 4.106,09 4.804,42 5.663,30 6.719,62 8.018,74 2.435,78 2.750,17 3.136,83 3.612,36 4.197,22 4.916,50 5.801,16 6.889,15 8.227,26 2.476,80 2.800,63 3.198,89 3.688,69 4.291,09 5.031,96 5.943,15 7.063,79 8.442,03 G 2.069,02 2.402,54 2.812,75 3.317,25 3.937,72 4.700,83 5.639,34 6.793,61 8.213,21 G 2.219,03 2.552,57 2.962,77 3.467,27 4.087,74 4.850,85 5.789,36 6.943,62 8.363,22 G 2.369,04 2.702,58 3.112,79 3.617,28 4.237,76 5.000,87 5.939,38 7.093,64 8.513,24 G 2.519,07 2.852,59 3.262,81 3.767,30 4.387,78 5.150,88 6.089,40 7.243,66 8.663,25 PROFESSOR. NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL D E F G 2.903,00 3.208,23 3.583,63 4.045,31 4.613,14 5.311,48 6.170,36 7.226,68 8.525,80 2.942,83 3.257,23 3.643,88 4.119,41 4.704,28 5.423,57 6.308,22 7.396,21 8.734,32 2.983,86 3.307,69 3.705,94 4.195,74 4.798,15 5.539,02 6.450,20 7.570,85 8.949,09 3.026,12 3.359,65 3.769,87 4.274,35 4.894,83 5.657,93 6.596,45 7.750,72 9.170,33 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.940,34 3.219,67 3.563,22 3.985,73 4.505,36 5.144,46 5.930,42 6.897,12 8.086,01 2.976,80 3.264,50 3.618,35 4.053,53 4.588,77 5.247,03 6.056,60 7.052,27 8.276,83 3.014,35 3.310,69 3.675,14 4.123,40 4.674,66 5.352,67 6.186,54 7.212,09 8.473,37 3.053,02 3.358,24 3.733,65 4.195,34 4.763,16 5.461,49 6.320,37 7.376,69 8.675,82 3.092,86 3.407,24 3.793,90 4.269,45 4.854,29 5.573,59 6.458,24 7.546,23 8.884,34 2.813,11 3.457,72 3.855,96 4.345,78 4.948,16 5.689,04 6.600,22 7.720,86 9.099,11 3.176,14 3.509,68 3.919,88 4.424,39 5.044,85 5.807,96 6.746,47 7.900,73 9.320,34 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.090,36 3.369,70 3.713,23 4.135,74 4.655,37 5.294,46 6.080,45 7.047,13 8.236,02 3.126,82 3.414,52 3.940,62 4.203,55 4.738,78 5.397,05 6.206,62 7.202,28 8.426,85 3.164,36 3.460,70 3.825,17 4.273,43 4.824,68 5.502,69 6.336,56 7.362,10 8.623,38 3.203,05 3.508,27 3.883,67 4.345,35 4.913,19 5.611,52 6.470,39 7.526,70 8.825,83 3.242,87 3.557,26 3.943,91 4.419,46 5.004,32 5.723,60 6.608,26 7.696,26 9.034,36 3.283,90 3.607,73 4.005,98 4.495,79 5.098,18 5.839,07 6.750,24 7.870,88 9.249,12 3.326,16 3.659,69 4.069,91 4.574,40 5.194,87 5.957,98 6.896,49 8.050,75 9.470,34 PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E F G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.247,87 3.519,71 3.863,25 4.285,77 4.805,40 5.444,50 6.230,47 7.212,15 8.386,04 3.276,83 3.564,55 3.918,38 4.353,57 4.888,81 5.547,06 6.356,63 7.352,30 8.576,86 3.314,39 3.610,74 3.975,18 4.423,43 4.974,70 5.652,71 6.486,58 7.512,10 8.773,40 3.353,06 3.658,28 4.033,69 4.495,36 5.063,20 5.761,53 6.620,41 7.676,73 8.975,85 3.392,88 3.707,28 4.093,93 4.569,47 5.154,33 5.873,62 6.758,28 7.846,26 9.184,37 3.433,92 3.757,74 4.156,00 4.645,79 5.248,20 5.989,08 6.900,25 8.020,90 9.399,14 3.476,18 3.809,70 4.219,92 4.724,41 5.344,89 6.107,98 7.046,50 8.200,77 9.620,37 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.426,05 2.759,59 3.169,80 3.674,29 4.294,76 5.057,87 5.996,38 7.150,66 8.570,25 1.907,22 2.203,56 2.568,02 3.016,27 3.567,53 4.245,54 5.079,41 6.104,95 7.366,24 C PADRÃO G 1.869,67 2.157,37 2.511,22 2.946,39 3.481,64 4.139,90 4.949,47 5.945,14 7.169,70 2.864,34 3.160,67 3.525,13 3.973,38 4.524,65 5.202,65 6.036,53 7.062,05 8.323,35 TABELA 50 TABELA 39 PROFESSOR NS READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL I – LOCAL ESPECIAL B C D E F G 2.576,06 2.909,59 3.319,80 3.824,31 4.444,78 5.207,89 6.146,40 7.300,66 8.720,25 B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.276,04 2.609,57 3.019,78 3.524,26 4.144,75 4.907,85 5.846,36 7.000,62 8.420,23 2.533,81 2.857,64 3.255,88 3.745,69 4.348,08 5.088,97 6.000,15 7.120,78 8.499,03 2.826,78 3.114,48 3.468,33 3.903,52 4.438,75 5.097,02 5.906,58 6.902,25 8.126,81 PADRÃO G 2.492,78 2.807,17 3.193,82 3.669,37 4.254,22 4.973,50 5.858,16 6.946,15 8.284,26 A TABELA 49 TABELA 38 2.452,96 2.758,18 3.133,58 3.595,26 4.163,10 4.861,42 5.720,30 6.776,60 8.075,74 2.790,33 3.069,66 3.413,20 3.835,71 4.355,34 4.994,42 5.780,42 6.747,09 7.935,98 TABELA 48 TABELA 37 2.414,27 2.710,62 3.075,07 3.523,32 4.074,59 4.752,59 5.586,47 6.612,00 7.873,28 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 47 TABELA 36 2.376,71 2.664,42 3.018,28 3.453,46 3.988,69 4.646,96 5.456,52 6.452,18 7.676,74 PADRÃO TABELA 46 G PROFESSOR NM READAPTADO SEC. DE ESCOLA NÍVEL IV – LOCAL ESPECIAL B C D E F PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL A B C D E F G 3.255,12 3.534,46 3.878,00 4.300,50 4.820,13 5.459,23 6.245,21 7.211,91 8.400,80 3.291,58 3.579,28 3.933,13 4.368,32 4.903,55 5.561,81 6.371,38 7.367,05 8.591,60 3.329,13 3.625,47 3.989,93 4.438,18 4.989,45 5.667,46 6.501,33 7.526,86 8.788,15 3.367,80 3.673,03 4.048,44 4.510,11 5.077,94 5.776,27 6.635,15 7.691,48 8.990,60 3.407,63 3.722,03 4.108,67 4.584,23 5.169,08 5.888,37 6.773,02 7.861,01 9.199,12 3.448,66 3.772,49 4.170,74 4.660,55 5.262,94 6.003,82 6.914,99 8.035,65 9.413,88 3.490,92 3.824,46 4.234,67 4.739,17 5.359,63 6.122,74 7.061,25 8.215,51 9.635,12 PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II – CARGA DOBRADA EM LOCAL ESPECIAL A B C D E F G 3.405,15 3.684,48 3.931,78 4.450,53 4.970,16 5.609,25 6.395,24 7.361,92 8.550,81 3.441,60 3.729,30 4.083,15 4.518,33 5.053,57 5.711,82 6.521,40 7.517,06 8.741,64 3.479,14 3.775,49 4.139,94 4.588,20 5.139,47 5.817,47 6.651,34 7.676,88 8.938,17 3.517,82 3.823,05 4.198,45 4.660,13 5.227,96 5.926,30 6.785,17 7.841,49 9.140,63 3.557,65 3.872,04 4.258,71 4.734,24 5.319,10 6.038,38 6.923,03 8.011,03 9.349,14 3.598,68 3.922,51 4.320,77 4.810,57 5.412,96 6.153,84 7.065,02 8.185,66 9.563,91 3.640,94 3.974,48 4.384,68 4.889,18 5.509,66 6.272,76 7.211,28 8.365,53 9.785,13 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 51 PADRÃO PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA ESPECIAL A B C D 3.555,16 3.834,49 4.178,04 4.600,54 5.120,17 5.759,26 6.545,25 7.511,93 8.700,82 1 2 3 4 5 6 7 8 9 TABELA 52 PADRÃO 3.591,61 3.879,32 4.233,17 4.668,35 5.203,58 5.861,85 6.671,42 7.667,09 8.891,65 3.667,84 3.973,07 4.348,47 4.810,14 5.377,98 6.076,31 6.935,19 7.991,51 9.290,63 PROFESSOR NS READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA ESPECIAL A B C D 3.705,17 3.984,50 4.328,05 4.750,56 5.270,19 5.909,29 6.695,27 7.661,96 8.850,85 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.629,17 3.925,51 4.289,96 4.738,21 5.289,48 5.967,48 6.801,36 7.826,89 9.088,18 3.741,63 4.029,34 4.383,18 4.818,36 5.353,60 6.011,86 6.821,43 7.817,10 9.041,65 3.779,18 4.075,53 4.439,98 4.888,23 5.439,50 6.117,51 6.951,38 7.976,92 9.238,20 3.817,86 4.123,08 4.498,49 4.960,17 5.527,99 6.226,32 7.085,21 8.141,53 9.440,64 Edição 3189 NÍVEL III – CARGA DOBRADA EM LOCAL E F G 3.707,67 4.022,06 4.408,72 4.884,25 5.469,12 6.188,41 7.073,06 8.161,05 9.499,16 3.748,70 4.072,53 4.470,78 4.960,59 5.562,98 6.303,86 7.215,03 8.335,68 9.713,92 3.790,96 4.124,49 4.534,70 5.039,19 5.659,67 6.422,78 7.361,29 8.515,55 9.935,16 TABELA 9 NÍVEL IV – CARGA DOBRADA EM LOCAL E F G 3.857,69 4.172,08 4.558,73 5.034,28 5.619,13 6.338,42 7.223,08 8.311,06 9.649,17 3.898,72 4.222,54 4.620,80 5.110,61 5.713,01 6.453,87 7.365,04 8.485,70 9.863,94 3.940,98 4.274,51 4.684,71 5.189,22 5.809,68 6.572,79 7.511,30 8.665,58 10.085,17 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.345,37 3.889,05 4.576,14 5.421,14 6.460,43 7.738,60 9.310,56 11.243,93 13.621,71 3.403,30 3.978,72 4.686,41 5.556,81 6.627,27 7.943,74 9.562,89 11.554,21 14.003,11 3.478,40 4.071,07 4.799,98 5.696,50 6.799,03 8.155,06 9.822,78 11.873,86 14.396,41 3.555,74 4.166,19 4.917,00 5.840,36 6.976,02 8.372,68 10.090,46 12.203,08 14.801,33 3.635,41 4.264,22 5.037,49 5.988,58 7.158,33 8.596,86 10.366,17 12.542,13 15.218,39 TABELA 2 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 F 3.139,24 3.714,66 4.422,35 5.292,73 6.363,19 7.679,71 9.298,86 11.290,18 13.739,32 3.214,37 3.807,04 4.535,95 5.432,44 6.534,98 7.890,99 9.558,75 11.609,83 14.132,38 3.291,71 3.902,13 4.652,97 5.576,33 6.711,99 8.108,67 9.826,42 11.939,04 14.537,29 3.371,38 4.000,14 4.773,46 5.724,55 6.892,80 8.332,82 10.102,13 12.278,10 14.954,35 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.802,46 4.286,49 4.881,78 5.613,95 6.514,39 7.621,81 8.983,81 10.658,90 12.719,06 3.865,63 4.364,18 4.977,35 5.731,45 6.658,91 7.799,56 9.202,42 10.927,75 13.049,72 3.930,69 4.444,19 5.075,75 5.852,49 6.807,77 7.982,64 9.427,59 11.204,70 13.390,31 3.997,70 4.526,64 5.177,12 5.977,17 6.961,09 8.171,21 9.659,52 11.489,93 13.741,12 4.066,74 4.611,51 5.281,54 6.105,58 7.119,03 8.365,46 9.898,40 11.783,73 14.102,45 PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.132,50 4.616,53 5.211,82 5.943,98 6.844,43 7.951,85 9.313,86 10.988,95 13.049,10 4.195,68 4.694,23 5.307,38 6.061,49 6.988,95 8.129,59 9.532,46 11.257,80 13.379,77 4.260,73 4.774,24 5.405,80 6.182,53 7.137,82 8.312,68 9.757,63 11.534,73 13.720,35 4.327,75 4.856,66 5.507,17 6.307,19 7.291,13 8.501,24 9.989,56 11.819,97 14.071,14 4.396,77 4.941,55 5.611,56 6.435,60 7.449,07 8.695,49 10.228,44 12.113,77 14.432,48 TABELA 6 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.462,51 4.946,56 5.541,84 6.274,01 7.174,45 8.281,88 9.643,89 11.318,98 13.379,13 4.525,70 5.024,25 5.637,41 6.391,51 7.318,98 8.459,63 9.862,49 11.587,84 13.709,80 4.590,76 5.104,27 5.735,83 6.512,57 7.467,84 8.642,71 10.087,66 11.864,77 14.050,38 4.657,78 5.186,70 5.837,19 6.637,24 7.621,16 8.831,28 10.319,59 12.149,99 14.401,18 4.726,80 5.271,58 5.941,59 6.765,64 7.779,10 9.025,53 10.558,47 12.443,80 14.762,53 1 2 3 4 5 6 7 8 9 G NÍVEL II A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.792,57 5.276,61 5.871,90 6.604,06 7.504,50 8.611,92 9.973,93 11.649,03 13.709,17 4.855,74 5.354,30 5.967,46 6.721,57 7.649,01 8.789,67 10.192,53 11.917,89 14.039,84 4.920,81 5.434,33 6.065,89 6.842,60 7.797,89 8.972,76 10.417,70 12.194,82 14.380,42 4.987,83 5.516,74 6.167,23 6.967,28 7.951,20 9.161,33 10.649,64 12.480,05 14.731,22 5.056,85 5.601,63 6.271,64 7.095,69 8.109,15 9.355,57 10.888,52 12.773,85 15.092,57 TABELA 8 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 4.152,30 4.636,33 5.231,62 5.963,78 6.864,23 7.971,65 9.333,65 11.008,75 13.068,90 F 4.215,48 4.714,03 5.327,19 6.081,30 7.008,75 8.149,40 9.552,26 11.277,59 13.399,57 4.280,54 4.794,04 5.425,60 6.202,33 7.157,61 8.332,50 9.777,43 11.554,53 13.740,15 4.347,54 4.876,48 5.526,96 6.327,01 7.310,93 8.521,04 10.009,37 11.839,77 14.090,94 4.416,58 4.961,36 5.631,37 6.455,41 7.468,87 8.715,30 10.248,25 12.133,57 14.452,29 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G • 4.812,38 5.296,41 5.891,70 6.623,86 7.524,29 8.631,74 9.993,73 11.668,82 13.728,98 • 4.875,55 5.374,10 5.987,26 6.741,37 7.668,84 8.809,47 10.212,33 11.937,68 14.059,64 4.940,61 5.454,12 6.085,69 6.862,41 7.817,68 8.992,56 10.437,52 12.214,61 14.400,23 5.007,63 5.536,55 6.187,04 6.987,08 7.971,02 9.181,13 10.669,44 12.499,85 14.751,03 5.076,65 5.621,42 6.291,44 7.115,48 8.128,95 9.375,37 10.908,32 12.793,65 15.112,37 5.147,74 5.220,98 5.708,88 5.798,94 6.398,99 6.509,77 7.247,75 7.383,97 8.291,61 8.459,16 9.575,43 9.781,49 11.154,37 11.407,78 13.096,25 13.407,93 15.484,54 15.867,87 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 5.142,41 5.626,45 6.221,74 6.953,90 7.854,34 8.961,76 10.323,77 11.998,87 14.059,02 TABELA 12 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.364,28 2.804,30 3.345,48 4.011,08 4.829,67 5.836,42 7.074,61 8.597,43 10.470,28 TABELA 13 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.514,29 2.954,33 3.495,50 4.161,09 4.979,68 5.986,44 7.224,62 8.747,43 10.620,30 TABELA 14 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.664,30 3.104,34 3.645,51 4.311,12 5.129,70 6.136,46 7.374,64 8.897,44 10.770,32 TABELA 15 PADRÃO A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.814,34 3.254,37 3.795,54 4.461,13 5.279,72 6.286,47 7.524,66 9.047,48 10.920,33 TABELA 16 5.205,58 5.704,14 6.317,30 7.071,41 7.998,86 9.139,51 10.542,37 12.267,72 14.389,68 5.270,65 5.784,16 6.415,72 7.192,45 8.147,73 9.322,60 10.767,54 12.544,65 14.730,27 5.337,67 5.866,59 6.517,07 7.317,12 8.301,04 9.511,18 10.999,48 12.829,89 15.081,07 5.406,69 5.951,47 6.621,48 7.445,52 8.458,99 9.705,41 11.238,36 13.123,70 15.442,41 5.477,78 6.038,91 6.729,01 7.577,79 8.621,65 9.905,47 11.484,40 13.426,29 15.814,58 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I B C D E F 2.421,70 2.874,94 3.432,36 4.117,91 4.961,05 5.998,01 7.273,34 8.841,82 10.770,90 2.480,86 2.947,68 3.521,83 4.227,94 5.096,38 6.164,44 7.478,03 9.093,58 11.080,51 2.541,78 3.022,61 3.613,97 4.341,28 5.235,76 6.335,87 7.688,88 9.352,89 11.399,41 2.604,53 3.099,79 3.708,88 4.458,01 5.379,34 6.512,45 7.906,05 9.619,97 11.727,91 2.630,87 3.097,70 3.671,84 4.377,96 5.246,40 6.314,46 7.628,04 9.243,60 11.230,52 2.691,80 3.172,63 3.763,99 4.491,29 5.385,77 6.485,90 7.838,90 9.502,91 11.549,43 2.754,55 3.249,80 3.858,90 4.608,03 5.529,36 6.662,48 8.056,06 9.770,01 11.877,93 2.780,88 3.247,72 3.821,86 4.527,98 5.396,42 6.464,48 7.778,07 9.393,62 11.380,54 2.841,81 3.322,65 3.914,00 4.641,33 5.535,80 6.635,91 7.988,91 9.652,92 11.699,45 2.904,55 3.399,81 4.008,92 4.758,05 5.679,38 6.812,49 8.206,07 9.920,02 12.027,95 G 2.819,17 2.885,75 3.329,29 3.411,17 3.956,67 4.057,36 4.728,28 4.852,11 5.677,23 5.829,54 6.844,34 7.031,67 8.279,74 8.510,12 10.045,09 10.328,44 12.216,26 12.564,74 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III B C D E F 2.721,74 3.174,97 3.732,39 4.417,94 5.261,09 6.298,03 7.573,36 9.141,86 11.070,91 G 2.669,16 2.735,74 3.179,28 3.261,16 3.806,65 3.907,36 4.578,24 4.702,08 5.527,22 5.679,53 6.694,32 6.881,64 8.129,72 8.360,11 9.895,08 10.178,42 12.066,24 12.414,72 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II B C D E F 2.571,72 3.024,95 3.582,37 4.267,92 5.111,06 6.148,02 7.423,35 8.991,84 10.920,90 5.551,01 6.128,98 6.839,79 7.714,01 8.789,18 10.111,53 11.737,82 13.737,98 16.197,89 G 2.969,20 3.035,78 3.479,31 3.561,19 4.106,69 4.207,39 4.878,29 5.002,13 5.827,25 5.979,57 6.994,36 7.181,69 8.429,76 8.660,14 10.195,10 10.478,46 12.366,28 12.714,76 PROFESSOR READAPTADO - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV B C D E F 2.871,76 3.324,99 3.882,42 4.567,96 5.411,10 6.448,05 7.723,39 9.291,88 11.220,95 2.930,91 3.397,74 3.971,88 4.678,00 5.546,43 6.614,50 7.928,08 9.543,64 11.530,56 2.991,83 3.472,67 4.064,02 4.791,34 5.685,82 6.785,92 8.138,94 9.802,94 11.849,47 3.054,58 3.549,84 4.158,94 4.908,06 5.829,40 6.962,51 8.356,10 10.070,03 12.177,96 G 3.119,21 3.185,79 3.629,34 3.711,21 4.256,70 4.357,41 5.028,29 5.152,14 5.977,27 6.129,58 7.144,38 7.331,70 8.579,78 8.810,16 10.345,13 10.628,47 12.516,30 12.864,77 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.589,30 3.029,33 3.570,51 4.236,11 5.054,69 6.061,44 7.299,63 8.822,44 10.695,31 2.646,73 3.099,96 3.657,38 4.342,93 5.186,08 6.223,03 7.498,36 9.066,85 10.995,91 2.705,88 3.172,70 3.746,85 4.452,97 5.321,41 6.389,48 7.703,06 9.318,61 11.305,53 2.766,80 3.247,65 3.838,99 4.566,32 5.460,79 6.560,90 7.913,91 9.577,92 11.624,44 2.829,56 3.324,81 3.933,92 4.683,04 5.604,37 6.737,49 8.131,07 9.845,02 11.952,93 F G 2.894,18 2.960,76 3.404,30 3.486,18 4.031,67 4.132,38 4.803,28 4.927,12 5.752,24 5.904,55 6.919,34 7.106,69 8.354,74 8.585,13 10.120,09 10.403,46 12.291,27 12.639,74 G 5.127,94 5.201,18 5.689,07 5.779,14 6.379,20 6.489,96 7.227,95 7.364,17 8.271,81 8.439,35 9.555,64 9.761,69 11.134,56 11.387,98 13.076,44 13.388,14 15.464,74 15.848,05 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I DA EDUCAÇÃO ESPECIAL B C D E F G G 4.797,89 4.871,12 5.359,03 5.449,08 6.049,15 6.159,92 6.897,90 7.034,13 7.941,77 8.109,31 9.225,58 9.431,63 10.804,51 11.057,93 12.746,39 13.058,09 15.134,68 15.518,01 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL IV TABELA 7 PADRÃO F 4.817,71 4.890,94 5.378,84 5.468,91 6.068,95 6.179,73 6.917,71 7.053,92 7.961,57 8.129,12 9.245,39 9.451,45 10.824,33 11.077,76 12.766,21 13.077,90 15.154,50 15.537,82 G 4.467,86 4.541,10 5.029,00 5.119,06 5.719,11 5.829,88 6.567,87 6.704,09 7.611,73 7.779,27 8.895,55 9.101,60 10.474,49 10.727,91 12.416,37 12.728,06 14.804,66 15.187,98 NÍVEL III F 4.746,62 5.291,40 5.961,41 6.785,45 7.798,91 9.045,34 10.578,27 12.463,61 14.782,34 PADRÃO 4.137,83 4.211,06 4.698,96 4.789,03 5.389,06 5.499,85 6.237,83 6.374,05 7.281,69 7.449,24 8.565,50 8.771,57 10.144,44 10.397,87 12.086,33 12.398,02 14.474,62 14.857,94 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA B C D E PADRÃO E 4.677,59 5.206,51 5.857,00 6.657,04 7.640,97 8.851,09 10.339,40 12.169,81 14.420,99 • G F D 4.610,57 5.124,08 5.755,64 6.532,38 7.487,65 8.662,52 10.107,47 11.884,58 14.070,20 TABELA 11 3.453,42 3.537,96 4.101,09 4.205,02 4.897,57 5.025,42 5.877,20 6.034,40 7.081,98 7.275,38 8.563,73 8.801,56 10.386,11 10.678,62 12.627,38 12.987,14 15.383,89 15.826,35 •PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA TABELA 5 C 4.545,51 5.044,06 5.657,23 6.411,33 7.338,79 8.479,44 9.882,30 11.607,64 13.729,61 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.717,45 3.801,97 4.365,10 4.469,03 5.161,63 5.289,46 6.141,26 6.298,46 7.346,06 7.539,42 8.827,78 9.065,64 10.650,15 10.942,66 12.891,43 13.251,18 15.647,92 16.090,38 PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I B C D E F TABELA 4 B 4.482,35 4.966,37 5.561,68 6.293,82 7.194,27 8.301,69 9.663,70 11.338,79 13.398,94 PADRÃO TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G 3.066,35 3.625,02 4.312,06 5.157,13 6.196,37 7.474,56 9.046,53 10.979,90 13.357,68 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 • TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - ASSESSOR PEDAGÓGICO, INSTRUTOR EDUCACIONAL OU SUBCOORDENADOR DE EIXO PADRÃO PADRÃO TABELA 10 “ANEXO VI SUBSÍDIOS DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS TABELA 1 • PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS - DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NS DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II DA EDUCAÇÃO • TABELA 17 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.739,31 3.179,35 3.720,52 4.386,12 5.204,70 6.211,47 7.449,65 8.972,46 10.845,32 2.796,75 3.249,98 3.807,40 4.492,94 5.336,10 6.373,05 7.648,38 9.216,87 11.145,93 2.855,89 3.322,72 3.896,88 4.602,98 5.471,42 6.539,49 7.853,07 9.468,63 11.455,55 2.916,82 3.397,66 3.989,01 4.716,33 5.610,81 6.710,92 8.063,92 9.727,93 11.774,46 2.979,57 3.474,83 4.083,93 4.833,06 5.754,39 6.887,50 8.281,09 9.995,02 12.102,95 TABELA 18 G 4.487,67 4.560,90 5.048,80 5.138,87 5.738,91 5.849,69 6.587,67 6.723,89 7.631,53 7.799,08 8.915,34 9.121,40 10.494,29 10.747,71 12.436,17 12.747,85 14.824,46 15.207,78 8 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO F G 3.044,20 3.110,78 3.554,32 3.636,20 4.181,70 4.282,40 4.953,29 5.077,13 5.902,27 6.054,57 7.069,37 7.256,69 8.504,77 8.735,14 10.270,11 10.553,47 12.441,29 12.789,77 PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.889,35 3.329,37 3.870,55 4.536,14 5.354,73 6.361,48 7.599,66 9.122,48 10.995,34 2.946,77 3.400,00 3.957,42 4.642,97 5.486,11 6.523,07 7.798,39 9.366,89 11.295,95 3.005,92 3.472,74 4.046,89 4.753,01 5.621,45 6.689,51 8.003,09 9.618,65 11.605,57 3.066,84 3.547,68 4.139,04 4.866,34 5.760,82 6.860,93 8.213,95 9.877,95 11.924,47 3.129,59 3.624,84 4.233,94 4.983,07 5.904,41 7.037,51 8.431,12 10.145,04 12.252,97 F G 3.194,22 3.260,80 3.704,34 3.786,22 4.331,71 4.432,42 5.103,31 5.227,15 6.052,28 6.204,59 7.219,39 7.406,70 8.654,78 8.885,16 10.420,14 10.703,48 12.591,30 12.939,78 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 TABELA 19 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.039,36 3.479,39 4.020,56 4.686,16 5.504,74 6.511,49 7.749,68 9.272,50 11.145,35 3.096,78 3.550,02 4.107,44 4.792,99 5.636,12 6.673,08 7.948,41 9.516,90 11.445,96 3.155,93 3.622,76 4.196,90 4.903,02 5.771,46 6.839,53 8.153,10 9.768,67 11.755,59 3.216,86 3.697,69 4.289,05 5.016,36 5.910,83 7.010,96 8.363,96 10.027,97 12.074,50 3.279,61 3.774,86 4.383,97 5.133,10 6.054,42 7.187,54 8.581,12 10.295,06 12.402,99 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.682,31 3.122,34 3.663,52 4.329,12 5.147,70 6.154,46 7.392,65 8.915,45 10.788,31 2.739,74 3.192,97 3.750,39 4.435,94 5.279,09 6.316,04 7.591,37 9.159,87 11.088,92 2.798,89 3.265,72 3.839,86 4.545,98 5.414,42 6.482,48 7.796,07 9.411,62 11.398,54 2.859,82 3.340,65 3.932,01 4.659,32 5.553,80 6.653,91 8.006,92 9.670,93 11.717,46 2.922,58 3.417,83 4.026,93 4.776,06 5.697,37 6.830,49 8.224,08 9.938,01 12.045,95 A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.832,33 3.272,37 3.813,54 4.479,13 5.297,73 6.304,47 7.542,66 9.065,47 10.938,34 2.889,75 3.342,98 3.900,42 4.585,95 5.429,11 6.466,06 7.741,39 9.309,88 11.238,94 2.948,91 3.415,73 3.989,88 4.696,00 5.564,44 6.632,50 7.946,09 9.561,64 11.548,57 3.009,83 3.490,67 4.082,02 4.809,34 5.703,82 6.803,93 8.156,93 9.820,93 11.867,47 3.072,58 3.567,84 4.176,94 4.926,07 5.847,41 6.980,51 8.374,09 10.088,04 12.195,96 3.344,24 3.410,81 3.854,36 3.936,24 4.481,73 4.582,44 5.253,34 5.377,17 6.202,29 6.354,61 7.369,40 7.556,73 8.804,80 9.035,18 10.570,15 10.853,51 12.741,32 13.089,79 1 2 3 4 5 6 7 8 9 F F A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 2.982,36 3.422,38 3.963,56 4.629,16 5.447,74 6.454,49 7.692,67 9.215,48 11.088,35 3.039,78 3.493,02 4.050,43 4.735,98 5.579,12 6.616,07 7.891,40 9.459,89 11.388,95 3.098,92 3.565,75 4.139,90 4.846,02 5.714,45 6.782,52 8.096,10 9.711,65 11.698,58 3.159,84 3.640,69 4.232,05 4.959,37 5.853,84 6.953,94 8.306,95 9.970,96 12.017,49 3.222,60 3.717,86 4.326,96 5.076,07 5.997,42 7.130,53 8.524,13 10.238,05 12.345,98 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 G 3.137,21 3.203,79 3.647,34 3.729,20 4.274,71 4.375,41 5.046,32 5.170,15 5.995,27 6.147,58 7.162,38 7.349,71 8.597,78 8.828,16 10.363,12 10.646,48 12.534,30 12.882,78 F A B C D E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.132,37 3.572,40 4.113,57 4.779,17 5.597,75 6.604,51 7.842,70 9.365,51 11.238,37 3.189,79 3.643,03 4.200,45 4.886,00 5.729,14 6.766,09 8.041,43 9.609,92 11.538,98 3.248,95 3.715,78 4.289,92 4.996,03 5.864,47 6.932,54 8.246,12 9.861,67 11.848,59 3.309,87 3.790,70 4.382,06 5.109,37 6.003,85 7.103,96 8.456,97 10.120,98 12.167,50 3.372,62 3.867,87 4.476,97 5.226,10 6.147,42 7.280,55 8.674,14 10.388,07 12.496,00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 G 3.287,23 3.353,81 3.797,35 3.879,24 4.424,72 4.525,44 5.196,32 5.320,16 6.145,29 6.297,60 7.312,39 7.499,72 8.747,79 8.978,18 10.513,14 10.796,49 12.684,31 13.032,79 F 1 2 3 4 5 6 7 8 9 G 3.437,25 3.503,83 3.947,37 4.029,25 4.574,74 4.675,45 5.346,33 5.470,18 6.295,31 6.447,62 7.462,42 7.649,74 8.897,81 9.128,19 10.663,16 10.946,51 12.834,32 13.182,81 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.376,75 1.693,24 2.082,47 2.561,18 3.149,94 3.874,00 4.764,53 5.859,75 7.206,77 1.418,06 1.744,03 2.144,93 2.638,01 3.244,41 3.990,22 4.907,47 6.035,55 7.422,97 1.460,60 1.796,34 2.209,29 2.717,14 3.341,75 4.109,92 5.054,69 6.216,63 7.645,67 1.504,41 1.850,25 2.275,56 2.798,66 3.442,02 4.233,21 5.206,33 6.403,11 7.875,05 1.549,54 1.905,75 2.343,84 2.882,63 3.545,27 4.360,22 5.362,52 6.595,22 8.111,29 3.372,97 3.453,16 3.535,80 3.620,88 3.987,52 4.086,13 4.187,75 4.292,36 4.743,26 4.864,57 4.989,55 5.118,26 5.672,84 5.822,01 5.975,69 6.133,95 6.816,01 6.999,51 7.188,47 7.383,19 8.222,03 8.447,68 8.680,07 8.919,53 9.951,19 10.228,75 10.514,63 10.809,07 12.077,90 12.426,31 12.770,81 13.132,94 14.693,45 15.113,24 15.545,62 15.991,02 3.372,97 3.453,16 3.535,80 3.620,88 3.987,52 4.086,13 4.187,75 4.292,36 4.743,26 4.864,57 4.989,55 5.118,26 5.672,84 5.822,01 5.975,69 6.133,95 6.816,01 6.999,51 7.188,47 7.383,19 8.222,03 8.447,68 8.680,07 8.919,53 9.951,19 10.228,75 10.514,63 10.809,07 12.077,90 12.426,31 12.770,81 13.132,94 14.693,45 15.113,24 15.545,62 15.991,02 TEMPO 1.596,02 1.962,91 2.414,14 2.969,09 3.651,62 4.491,04 5.523,40 6.793,08 8.354,64 1.899,39 2.255,60 2.693,66 3.232,46 3.895,09 4.710,05 5.712,36 6.945,06 8.461,13 1.945,87 2.312,76 2.763,98 3.318,92 4.001,46 4.840,86 5.873,24 7.142,93 8.704,49 3.708,51 3.798,77 3.891,75 4.400,16 4.511,20 4.625,52 5.250,79 5.387,32 5.527,96 6.296,99 6.464,93 6.637,83 7.582,08 7.790,19 8.002,91 9.166,10 9.420,10 9.681,72 11.112,34 11.424,72 11.746,49 13.505,92 13.890,12 14.285,87 16.449,79 16.922,25 17.408,97 3.708,51 3.798,77 3.891,75 4.400,16 4.511,20 4.625,52 5.250,79 5.387,32 5.527,96 6.296,99 6.464,93 6.637,83 7.582,08 7.790,19 8.002,91 9.166,10 9.420,10 9.681,72 11.112,34 11.424,72 11.746,49 13.505,92 13.890,12 14.285,87 16.449,79 16.922,25 17.408,97 CLASSE PADRÃO A B C D E F G 0 a 3 Anos (1) 1 1.172,49 1.406,99 1.688,39 2.026,06 2.431,28 2.917,53 3.501,04 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.231,11 1.477,34 1.772,80 2.127,37 2.552,84 3.063,41 3.676,09 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 1.292,67 1.551,20 1.861,45 2.233,73 2.680,48 3.216,58 3.859,89 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 1.357,30 1.628,76 1.954,52 2.345,42 2.814,51 3.377,41 4.052,89 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 1.425,17 1.710,20 2.052,24 2.462,69 2.955,23 3.546,28 4.255,53 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 1.496,43 1.795,71 2.154,86 2.585,83 3.102,99 3.723,59 4.468,31 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 1.571,25 1.885,50 2.262,60 2.715,12 3.258,14 3.909,77 4.691,72 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 1.649,81 1.979,77 2.375,73 2.850,87 3.421,05 4.105,26 4.926,31 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 1.732,30 2.078,76 2.494,51 2.993,42 3.592,10 4.310,52 5.172,63 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 1.818,92 2.182,70 2.619,24 3.143,09 3.771,71 4.526,05 5.431,26 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 1.909,86 2.291,84 2.750,20 3.300,24 3.960,29 4.752,35 5.702,82 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 2.005,36 2.406,43 2.887,71 3.465,25 4.158,31 4.989,97 5.987,96 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 2.105,62 2.526,75 3.032,10 3.638,52 4.366,22 5.239,47 6.287,36 “ANEXO IV-B 3.008,82 3.099,09 3.192,04 3.700,51 3.811,48 3.925,82 4.551,11 4.687,68 4.828,30 5.597,31 5.765,25 5.938,19 6.884,03 7.090,53 7.303,23 8.466,42 8.720,45 8.982,09 10.412,65 10.725,03 11.046,81 12.806,24 13.190,44 13.586,16 15.750,10 16.222,57 16.709,29 VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA) CLASSE TABELA 3 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS REGIME DE CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL A B C D E F G 2.689,80 2.753,50 2.836,12 2.921,20 3.287,83 3.386,47 3.488,06 3.592,68 4.043,64 4.164,93 4.289,87 4.418,58 4.973,13 5.122,37 5.276,02 5.434,27 6.116,35 6.299,87 6.488,81 6.683,50 7.522,34 7.748,00 7.980,43 8.219,84 9.251,50 9.529,07 9.814,92 10.109,38 11.378,21 11.719,50 12.071,10 12.433,25 13.993,76 14.413,55 14.845,93 15.291,34 1.854,25 2.200,08 2.625,40 3.148,50 3.791,04 4.583,05 5.556,17 6.752,96 8.224,89 TABELA 6 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORASLOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G TABELA 2 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 40 HORAS A B C D E F G 2.689,80 2.753,50 2.836,12 2.921,20 3.287,83 3.386,47 3.488,06 3.592,68 4.043,64 4.164,93 4.289,87 4.418,58 4.973,13 5.122,37 5.276,02 5.434,27 6.116,35 6.299,87 6.488,81 6.683,50 7.522,34 7.748,00 7.980,43 8.219,84 9.251,50 9.529,07 9.814,92 10.109,38 11.378,21 11.719,50 12.071,10 12.433,25 13.993,76 14.413,55 14.845,93 15.291,34 1.810,44 2.146,18 2.559,13 3.066,98 3.691,59 4.459,77 5.404,53 6.566,47 7.995,51 VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA TABELA 1 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - 20 HORAS A B C D E F G 1.344,89 1.643,92 2.021,82 2.486,56 3.058,18 3.761,17 4.625,75 5.689,10 6.996,88 1.767,90 2.093,87 2.494,77 2.987,84 3.594,24 4.340,04 5.257,32 6.385,40 7.772,81 ANEXO III VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO RETROATIVO A 1º DE MAIO DE 2013 “ANEXO IV-A “ANEXO VII SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM PRÁTICA DOCENTE PADRÃO 1.726,58 2.043,06 2.432,29 2.911,00 3.499,76 4.223,84 5.114,37 6.209,60 7.556,62 TABELA 5 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS - CARGA DOBRADA OU TEMPO INTEGRAL E LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G PADRÃO PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO 1.686,49 1.993,76 2.371,63 2.836,42 3.408,00 4.111,01 4.975,59 6.038,94 7.346,73 G 2.987,20 3.053,77 3.497,31 3.579,19 4.124,69 4.225,39 4.896,29 5.020,12 5.845,25 5.997,57 7.012,36 7.199,69 8.447,75 8.678,14 10.213,11 10.496,46 12.384,27 12.732,76 PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL III EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 23 PADRÃO G PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL II EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 22 F PROFESSOR READAPTADO NS - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL I EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 21 TABELA 4 – PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL A B C D E F G PROFESSOR READAPTADO NM - SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL IV EM LOCAL ESPECIAL PADRÃO TABELA 20 Edição 3189 3.008,82 3.099,09 3.192,04 3.700,51 3.811,48 3.925,82 4.551,11 4.687,68 4.828,30 5.597,31 5.765,25 5.938,19 6.884,03 7.090,53 7.303,23 8.466,42 8.720,45 8.982,09 10.412,65 10.725,03 11.046,81 12.806,24 13.190,44 13.586,16 15.750,10 16.222,57 16.709,29 9 TEMPO PADRÃO 0 a 3 Anos (1) B C D E F G 1 1.406,99 1.688,39 2.026,06 2.431,28 2.917,53 3.501,04 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.477,34 1.772,80 2.127,37 2.552,84 3.063,41 3.676,09 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 1.551,20 1.861,45 2.233,73 2.680,48 3.216,58 3.859,89 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 1.628,76 1.954,52 2.345,42 2.814,51 3.377,41 4.052,89 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 1.710,20 2.052,24 2.462,69 2.955,23 3.546,28 4.255,53 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 1.795,71 2.154,86 2.585,83 3.102,99 3.723,59 4.468,31 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 1.885,50 2.262,60 2.715,12 3.258,14 3.909,77 4.691,72 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 1.979,77 2.375,73 2.850,87 3.421,05 4.105,26 4.926,31 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 2.078,76 2.494,51 2.993,42 3.592,10 4.310,52 5.172,63 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 2.182,70 2.619,24 3.143,09 3.771,71 4.526,05 5.431,26 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 2.291,84 2.750,20 3.300,24 3.960,29 4.752,35 5.702,82 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 2.406,43 2.887,71 3.465,25 4.158,31 4.989,97 5.987,96 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 2.526,75 3.032,10 3.638,52 4.366,22 5.239,47 6.287,36 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 ANEXO IV-C “ANEXO IV-B VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES) VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DIGITADOR E TELEFONISTA) CLASSE TEMPO CLASSE PADRÃO TEMPO PADRÃO E F G 0 a 3 Anos (1) 1 1.742,75 2.091,30 2.509,55 3.011,47 3.613,76 0 a 3 Anos (1) 1 1.452,00 1.742,40 2.090,88 2.509,06 3.010,87 3.613,04 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.829,88 2.195,86 2.635,03 3.162,04 3.794,45 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.524,60 1.829,52 2.195,42 2.634,51 3.161,41 3.793,69 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 1.921,38 2.305,65 2.766,78 3.320,14 3.984,17 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 1.600,83 1.921,00 2.305,20 2.766,23 3.319,48 3.983,38 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 2.017,45 2.420,94 2.905,12 3.486,15 4.183,38 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 1.680,87 2.017,05 2.420,45 2.904,55 3.485,46 4.182,55 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 2.118,32 2.541,98 3.050,38 3.660,46 4.392,55 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 1.764,92 2.117,90 2.541,48 3.049,77 3.659,73 4.391,67 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 2.224,24 2.669,08 3.202,90 3.843,48 4.612,17 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 1.853,16 2.223,79 2.668,55 3.202,26 3.842,71 4.611,26 2.335,45 2.802,54 3.363,04 4.035,65 4.842,78 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 1.945,82 2.334,98 2.801,98 3.362,38 4.034,85 4.841,82 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 2.043,11 2.451,73 2.942,08 3.530,49 4.236,59 5.083,91 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 2.145,27 2.574,32 3.089,18 3.707,02 4.448,42 5.338,11 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 2.252,53 2.703,03 3.243,64 3.892,37 4.670,84 5.605,01 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 2.365,15 2.838,19 3.405,82 4.086,99 4.904,39 5.885,26 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 2.483,41 2.980,10 3.576,11 4.291,34 5.149,60 6.179,53 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 2.607,58 3.129,10 3.754,92 4.505,90 5.407,08 6.488,50 7 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 8 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) D E F G 2.452,22 9 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) C 2.574,83 2.942,66 3.089,80 3.531,20 3.707,76 4.237,44 4.449,31 B C D 5.084,92 5.339,17 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 2.703,57 3.244,29 3.893,14 4.671,77 5.606,13 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 2.838,75 3.406,50 4.087,80 4.905,36 5.886,43 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 2.980,69 3.576,83 4.292,19 5.150,63 6.180,75 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 3.129,72 3.755,67 4.506,80 5.408,16 6.489,79 “ANEXO IV-D “ANEXO IV-C VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL TEMPO CLASSE PADRÃO D E F G VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR (DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES) 0 a 3 Anos (1) 1 2.344,98 2.813,98 3.376,77 4.052,13 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 2.462,23 2.954,67 3.545,61 4.254,73 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 2.585,34 3.102,41 3.722,89 4.467,47 0 a 3 Anos (1) CLASSE TEMPO 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 2.714,61 3.257,53 3.909,03 4.690,84 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 2.850,34 3.420,41 4.104,49 4.925,38 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 2.992,85 3.591,43 4.309,71 5.171,65 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 3.142,50 3.771,00 4.525,20 5.430,24 3.299,62 3.959,55 4.751,46 5.701,75 8 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 9 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 3.464,60 3.637,83 3.819,73 12 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 4.010,71 13 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 4.211,25 4.157,52 4.365,40 4.583,67 4.812,85 5.053,50 4.989,03 5.238,48 5.500,40 5.775,42 6.064,20 PADRÃO C D E F G 1 1.798,50 2.158,20 2.589,84 3.107,81 3.729,37 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.888,43 2.266,11 2.719,33 3.263,20 3.915,84 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 1.982,85 2.379,42 2.855,30 3.426,36 4.111,63 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 2.081,99 2.498,39 2.998,06 3.597,68 4.317,21 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 2.186,09 2.623,31 3.147,97 3.777,56 4.533,07 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 2.295,39 2.754,47 3.305,37 3.966,44 4.759,73 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 2.410,16 2.892,19 3.470,63 4.164,76 4.997,71 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 2.530,67 3.036,80 3.644,16 4.373,00 5.247,60 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 2.657,20 3.188,64 3.826,37 4.591,65 5.509,98 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 2.790,06 3.348,08 4.017,69 4.821,23 5.785,48 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 2.929,57 3.515,48 4.218,58 5.062,29 6.074,75 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 3.076,05 3.691,25 4.429,51 5.315,41 6.378,49 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 3.229,85 3.875,82 4.650,98 5.581,18 6.697,41 5.986,83 6.286,18 6.600,49 6.930,51 7.277,04 ANEXO IV VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2013 “ANEXO IV-D “ANEXO IV-A VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL VENCIMENTO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA TEMPO TEMPO PADRÃO A B C D E F G 0 a 3 Anos (1) 1 1.210,00 1.452,00 1.742,40 2.090,88 2.509,06 3.010,87 3.613,04 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 1.270,50 1.524,60 1.829,52 2.195,42 2.634,51 3.161,41 3.793,69 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 3 4 5 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.600,83 1.680,87 1.764,92 1.921,00 2.017,05 2.117,90 2.305,20 2.420,45 2.541,48 2.766,23 2.904,55 3.049,77 3.319,48 3.485,46 3.659,73 CLASSE PADRÃO F G 0 a 3 Anos (1) 1 2.420,00 2.904,00 3.484,80 4.181,76 3 Anos e 1 Dia a 6 Anos (2) 2 2.541,00 3.049,20 3.659,04 4.390,85 6 Anos e 1 Dia a 9 Anos (3) 3 2.668,05 3.201,66 3.841,99 4.610,39 9 Anos e 1 Dia a 12 Anos (4) 4 2.801,45 3.361,74 4.034,09 4.840,91 12 Anos e 1 Dia a 15 Anos (5) 5 2.941,53 3.529,83 4.235,80 5.082,96 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 3.088,60 3.706,32 4.447,59 5.337,10 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 3.243,03 3.891,64 4.669,97 5.603,96 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 3.405,18 4.086,22 4.903,46 5.884,16 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 3.575,44 4.290,53 5.148,64 6.178,36 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 3.754,21 4.505,06 5.406,07 6.487,28 CLASSE D E 3.983,38 4.182,55 4.391,67 15 Anos e 1 Dia a 18 Anos (6) 6 18 Anos e 1 Dia a 21 Anos (7) 7 1.621,52 1.945,82 2.334,98 2.801,98 3.362,38 4.034,85 4.841,82 21 Anos e 1 Dia a 24 Anos (8) 8 1.702,59 2.043,11 2.451,73 2.942,08 3.530,49 4.236,59 5.083,91 24 Anos e 1 Dia a 27 Anos (9) 9 1.787,72 2.145,27 2.574,32 3.089,18 3.707,02 4.448,42 5.338,11 27 Anos e 1 Dia a 30 Anos (10) 10 1.877,11 2.252,53 2.703,03 3.243,64 3.892,37 4.670,84 5.605,01 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 1.970,96 2.365,15 2.838,19 3.405,82 4.086,99 4.904,39 5.885,26 30 Anos e 1 Dia a 33 Anos (11) 11 3.941,92 4.730,31 5.676,37 6.811,65 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 2.069,51 2.483,41 2.980,10 3.576,11 4.291,34 5.149,60 6.179,53 33 Anos e 1 Dia a 36 Anos (12) 12 4.139,02 4.966,83 5.960,19 7.152,23 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 2.172,99 2.607,58 3.129,10 3.754,92 4.505,90 5.407,08 6.488,50 36 Anos e 1 Dia a 39 Anos (13) 13 4.345,97 5.215,17 6.258,20 7.509,84 1.544,30 1.853,16 2.223,79 2.668,55 3.202,26 3.842,71 4.611,26 10 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 beneficiar a população de baixa renda residente nas zonas norte e leste da cidade de Manaus”. LEI Nº 1.738, DE 17 DE JUNHO DE 2013 RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Manaus e o Estado do Amazonas para constituição do Consórcio PROAMA - CPP. A solução definitiva do abastecimento de água perpassa por ações coligadas que devem ir além da gestão associada do Complexo de Ponta das Lajes, como, por exemplo, ações conjugadas de combate ao desperdício, regulamentação do uso da riqueza disponível nos lençóis freáticos, controle efetivo da potabilidade da água a ser consumida, dentre outras ações comuns entre os entes federativos. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, À concessionária caberá as obras de interligação dos sistemas, conforme previsto desde a concepção inicial para a construção do Complexo de Ponta das Lajes, assim como a apresentação do Plano de Investimentos com o respectivo cronograma físico-financeiro necessário à solução definitiva do abastecimento, com a incorporação total do Complexo PROAMA, num prazo tecnicamente viável a ser avaliado oportunamente pelas partes. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e o Município de Manaus com a finalidade de instituir o Consórcio Público PROAMA (CPP), subscrito pelo Prefeito de Manaus em 23 de maio de 2013, com o objetivo de gestão associada dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de captação, tratamento, adução e reservação, na área do Complexo PROAMA, diretamente ou por meio de concessão, compreendendo esta prestação todas as etapas dos serviços até a sua interligação à rede de distribuição da atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus, ou eventual sucessora. Com base nessas premissas, o ESTADO DO AMAZONAS e o MUNICÍPIO DE MANAUS DELIBERAM Constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” – CPP, que se regerá pelo disposto na Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005, devidamente regulamentada pelo Decreto n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos assim como pelos demais atos que adotar. Parágrafo único. A ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos termos do Anexo Único, parte integrante da presente Lei. Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima mencionados subscrevem o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Manaus, 17 de junho de 2013. CAPÍTULO I DO CONSORCIAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA. São subscritores do Protocolo de Intenções: O ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com sede de Governo na Av. Brasil, s/n., Compensa, neste ato representado pelo Governador do Estado, o Sr. OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ; e O MUNICÍPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Brasil, 2971, Compensa I, Manaus/AM, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” – CPP. PARÁGRAFO ÚNICO. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. PREÂMBULO O Estado do Amazonas e o Município de Manaus, desde a formalização do Protocolo de Intenções n. 001/2007, convergem no entendimento de que a gestão associada no sistema de saneamento básico a partir da construção do Complexo PROAMA é a medida mais adequada para a interligação do sistema de captação com o atual sistema de distribuição concedido. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Considerando o término das obras de construção do Complexo de Ponta das Lajes, torna-se necessária a viabilização do modelo de gestão e de operação, compreendidos os serviços de captação de água, tratamento, adução e reservação, com a consequente interligação à rede de distribuição da atual concessionária municipal dos serviços. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSÓRCIO PÚBLICO “PROAMA” – CPP é pessoa jurídica de direito público, instituído na forma de consórcio e integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. PARÁGRAFO ÚNICO. O CPP adquirirá personalidade jurídica quando da vigência das leis de ratificação do Estado do Amazonas e Município de Manaus subscritores do Protocolo de Intenções. O modelo de gestão associada segue as diretrizes do Ministério das Cidades, órgão facilitador do projeto de financiamento feito pelo Estado do Amazonas junto à Caixa Econômica Federal, que previa desde o início que “os investimentos dos Governos Federal e Estadual não serão contabilizados no custo tarifário, visto que serão usados para a criação e custeio da tarifa social a ser implantada a fim de 11 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 CPP estabelecerá as normas de regulação e fiscalização, que deverão compreender pelo menos: I. Os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e eficiente prestação; II. As metas de expansão e qualidade dos serviços e os respectivos prazos, quando adotadas metas parciais ou graduais; III. Sistemas de medição, faturamento e cobrança dos serviços; IV. O método de monitoramento dos custos e de reajustamento e revisão das taxas ou preços públicos; e V. Os planos de contingência e de segurança. PARÁGRAFO ÚNICO. As normas de regulação e fiscalização observarão as diretrizes gerais do Plano de Metas e Investimentos, para o abastecimento de água na Cidade de Manaus. CLÁUSULA QUARTA. O CPP vigorará até 03.07.2045, data de vigência do atual contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus, prorrogáveis mediante decisão dos consorciados. CLÁUSULA QUINTA. A sede do CPP, assim como sua área de atuação, é o Município de Manaus, Estado do Amazonas. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS CLÁUSULA SEXTA. São objetivos do CPP a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de captação, tratamento, adução e reservação, na área do Complexo PROAMA, diretamente ou por meio de concessão, compreendendo esta prestação todas as etapas dos serviços, até a sua interligação à rede de distribuição da atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus, ou eventual sucessora. § 1.º O CPP, para prestar os serviços públicos descritos nesta cláusula, poderá celebrar contratos de programa, contrato de gestão ou termo de parceria. § 2.º Os bens adquiridos ou administrados pelo CPP terão seu uso decidido pela Assembleia Geral. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do CPP, os bens permanecerão em condomínio, até o ajuste entre os interessados. § 3.º Para o cumprimento dos seus objetivos o CPP poderá: I. Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II. Promover desapropriações e instituir servidões nos termos da declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; § 4.º O CPP poderá emitir documentos de cobrança e promover arrecadação de tarifas pelos serviços por ele prestados; § 5.º O CPP, por decisão de sua Assembleia Geral, poderá outorgar concessão, total ou parcial dos serviços a ele cometidos, valendo esta previsão, após ratificada, como autorização legislativa, devendo para tanto observar o que dispõe a legislação e as normas em vigor. Subseção II Da tarifa CLÁUSULA NONA. O valor da tarifa da água tratada fornecida em atacado, bem como seu reajuste e revisão, observarão os seguintes critérios: I. A tarifa será composta de tal forma a englobar os custos de prestação dos serviços públicos de saneamento a seu cargo, dos serviços vinculados e os relativos à reposição; II. A estrutura de custos será referenciada em volumes medidos mensalmente, com valores distintos para cada qual; e III. As tarifas poderão ser reajustadas ou revistas para atender à necessidade de execução de programas de melhoria dos serviços de saneamento. PARÁGRAFO ÚNICO. Os investimentos iniciais, suportados pelo Estado do Amazonas, serão repostos através da tarifa cobrada pelo fornecimento da água em atacado, mediante as condições estabelecidas em ato próprio. Subseção III Da avaliação externa e interna dos serviços CLÁUSULA DÉCIMA. Os serviços de saneamento básico receberão avaliação de qualidade interna e externa anual, sem prejuízo de outras que sejam previstas na regulação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA. A avaliação interna será efetuada por meio de Relatório Anual de Qualidade dos Serviços – RAQS, que caracterizará a situação dos serviços e suas infraestruturas, relacionando-as com as condições socioeconômicas e de salubridade ambiental em áreas homogêneas, de forma a verificar a efetividade das ações de saneamento na redução de riscos à saúde, na melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente para os diferentes estratos socioeconômicos. TÍTULO III DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS E DE SEU PLANEJAMENTO, REGULAMENTAÇÃO E FISACALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. A avaliação externa dos serviços a cargo do CPP será realizada nos moldes aprovados pela Assembléia Geral. Seção I Das diretrizes TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO CPP Subseção I Das diretrizes para a regulação e a fiscalização dos serviços CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA. O CPP exercerá regulação e fiscalização permanente sobre a prestação de serviço público de produção e fornecimento de água em atacado na área do Complexo PROAMA, também conhecido como “Ponta das Lajes”. § 1.º Faculta-se ao CPP, por meio de convênio de cooperação com entidade pública, transferir o exercício de funções, regulação e de fiscalização. § 2.º As informações produzidas por terceiros contratados poderão ser utilizadas pela regulação e fiscalização dos serviços. § 3.º Incluem-se na regulação dos serviços as atividades de interpretar e fixar critérios para a fiel execução dos instrumentos de delegação dos serviços, bem como para a correta administração de subsídios. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. O CPP será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções. PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CPP. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. O CPP é o composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; CLÁUSULA OITAVA. Atendidas as diretrizes fixadas neste Protocolo de Intenções, resolução aprovada pela Assembleia Geral do 12 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 II. Diretoria Executiva; III. Presidência; IV. Conselho Fiscal; V. Conselho de Regulação. PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do CPP poderão criar outros órgãos, vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. VIII. Apreciar e sugerir medidas sobre: a) Melhoria dos serviços prestados pelo CPP; b) Aperfeiçoamento das relações do CPP com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. PARÁGRAFO ÚNICO. As competências arroladas não impedem que outras venham a ser reconhecidas no Estatuto do Consórcio. CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL Subseção II Do Presidente e da Diretoria Executiva Seção I Do Funcionamento CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. A Presidência do CPP será exercida pelo Prefeito de Manaus. PARÁGRAFO ÚNICO. O representante legal do consórcio público, nos seus impedimentos ou na vacância, será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou o suceder na Chefia do Poder Executivo. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. A Assembleia Geral, instância máxima do CPP, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. § 1.º O vice-Prefeito, o vice-Governador e os membros do Conselho Fiscal poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz. § 2.º No caso de ausência do Prefeito ou do Governador, o vice-Prefeito ou o vice-Governador assumirá a representação do ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. § 3.º O disposto no § 2.º desta cláusula não se aplica caso tenha sido enviado representante designado pelo Prefeito ou Governador, o qual assumirá os direitos de voz e voto. § 4.º O servidor, empregado ou titular de função em um ente não poderá representar o outro na Assembleia Geral. A mesma proibição se estende aos servidores do CPP. § 5.º Ninguém poderá representar os dois consorciados na mesma Assembleia Geral. CLÁUSULA VIGÉSIMA. O Presidente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início do seu mandato, deverá apresentar à Assembleia Geral o nome da pessoa que exercerá a função de Diretor Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente poderá dar posse imediata ao Diretor Executivo, devendo esta nomeação ser submetida à ratificação na mesma Assembleia Geral ou pela primeira Assembleia Geral que ocorrer após a nomeação. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser destituído o Diretor Executivo, por deliberação dos representantes do Estado e do Município. Subseção III Da elaboração e alteração dos Estatutos CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA. A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, e, extraordinariamente, sempre que convocada. PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. Ratificado o Protocolo de Intenções e vigente o Contrato de Constituição de Consórcio Público, será convocada Assembleia Geral para a elaboração e aprovação dos estatutos do CPP, por meio de edital subscrito pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus, o qual será publicado e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do presente documento. PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos do CPP e suas alterações entrarão em vigor após publicação na imprensa oficial do Estado do Amazonas ou do Município de Manaus. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA. Cada um dos entes de Direito Público terá direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral. § 1.º O voto será público e nominal. § 2.º O Presidente do CPP votará normalmente, possuindo voto de qualidade. Seção III Das atas Seção II Das competências CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: I. Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário do seu comparecimento; II. De forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; III. A íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. § 1.º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. § 2.º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. § 3.º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. Subseção I Do rol de competências CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA. Compete à Assembleia Geral: I. Aprovar os estatutos do CPP e aprovar suas alterações; II. Eleger o Presidente do CPP, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente; III. Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Diretor Executivo; IV. Aprovar: a) Orçamento plurianual de investimentos; b) Programa anual de trabalho; c) O orçamento anual do CPP, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; d) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, e e) A alienação e a oneração de bens do CPP ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração; V. Homologar as decisões do Conselho Fiscal; VI. Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental; VII. Aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação em no máximo cento e vinte dias, sob pena de perda de eficácia; CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada no sítio que o CPP mantiver na rede mundial de computadores – internet. PARÁGRAFO ÚNICO. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo. 13 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 CAPÍTULO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO VII DO CONSELHO DE REGULAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. A Diretoria Executiva é composta por um (01) Diretor Executivo escolhido na forma da cláusula vigésima. § 1.º O Diretor Executivo que não for cedido por algum dos consorciados perceberá remuneração na forma estabelecida pela Assembleia Geral. § 2.º O termo de nomeação do Diretor Executivo e o procedimento para a respectiva posse serão fixados nos estatutos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. O Conselho de Regulação, órgão de natureza consultiva, será composto pelo Diretor Executivo e por representantes dos Entes Consorciados e de usuários do sistema de abastecimento de água de Manaus, assegurando-se a estes últimos pelo menos um terço (1/3) de sua composição. § 1.º Aos Conselheiros é proibido receber qualquer quantia do CPP, a que título for, com exceção daqueles que sejam seus empregados, ou exerçam outros cargos remunerados. § 2.º Os estatutos disporão sobre o número de membros, prazo de mandato, forma de eleição dos representantes dos usuários e demais matérias atinentes à organização e funcionamento do Conselho de Regulação, assegurado a este o poder de elaborar o seu Regimento Interno. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. Além do previsto no estatuto, compete ao Diretor Executivo: I. Julgar recursos relativos à: a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; c) Realização de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação; d) Aplicação de penalidades a servidores do CPP; II. Autorizar que o CPP ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes; III. Autorizar a demissão, dispensa ou exoneração de empregados, servidores ou titulares de cargos comissionados. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. Além das atribuições previstas nos estatutos, compete ao Conselho de Regulação aprovar as propostas de Regulamento a serem submetidas à Assembleia Geral, bem como emitir parecer sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas. PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da Assembléia Geral sobre as matérias mencionadas no caput desta cláusula sem que haja a prévia manifestação do Conselho de Regulação. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. O Conselho de Regulação deliberará quando presentes 3/5 (três quintos) e suas decisões serão tomadas mediante voto de pelo menos metade mais um de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO. A reuniões do Conselho de Regulação serão convocadas pelo Presidente do CPP. CAPÍTULO V DO PRESIDENTE CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA. Sem prejuízo do que preverem os estatutos do CPP, incumbe ao Presidente: I. Representar o CPP judicial e extrajudicialmente; II. Ordenar as despesas do CPP e responsabilizar-se pela sua prestação de contas; III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva; IV. Zelar pelos interesses do CPP, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo, ou pelos estatutos, a outro órgão do CPP. § 1.º Com exceção da competência prevista no Inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo. § 2.º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CPP, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA. O CPP poderá firmar convênio com ente regulador externo para que esta exerça as funções de regulação e demais atribuições previstas neste Capítulo. TÍTULO V DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DOS AGENTES PÚBLICOS Seção I Disposições Gerais CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUINTA. A composição e o quadro geral com os cargos públicos criados são os previstos no anexo do presente documento. § 1.º A atividade da Presidência do CPP, do Conselho Fiscal, do Conselho de Regulação, de outros órgãos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do CPP não será remunerada, sendo considerado trabalho público relevante. § 2.º O Presidente, os membros do Conselho Fiscal e de Regulação, bem como os que integrem outros órgãos diretivos do CPP, ressalvada a Diretoria Executiva, também não poderão receber qualquer quantia do Consórcio, inclusive a título indenizatório ou de compensação. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA. O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) Conselheiros, sendo dois (02) indicados pela Assembleia Legislativa do Estado e dois (02) indicados pela Câmara Municipal de Manaus. § 1.º O Conselho Fiscal será eleito e empossado no máximo entre nove a seis meses antes do término do mandato do Presidente do CPP. § 2.º Não poderão integrar o Conselho Fiscal parentes e afins até o terceiro grau de qualquer dos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. § 3.º Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por unanimidade de votos da Assembleia Geral. Seção II Dos cargos públicos CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. Além do previsto nos estatutos, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CPP. PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no caput deste parágrafo não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao CPP. CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Os estatutos deliberarão sobre o funcionamento do Conselho Fiscal, ficando assegurado que as suas decisões estão sujeitas à homologação da Assembleia Geral. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEXTA. Os servidores do CPP serão regidos pelo estatuto dos servidores públicos estaduais, Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986. § 1.º O estatuto disporá sobre a estrutura administrativa do CPP, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, especialmente a descrição dos cargos e funções, lotação e denominação de seus servidores. § 2.º Os servidores do CPP não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados. 14 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 § 3.º O CPP poderá se utilizar de servidores dos respectivos quadros dos entes consorciados para o exercício das funções de sua estrutura administrativa e de apoio, mediante requisição formal. § 2.º Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo CPP terem por origem transferência voluntária da União, formalizada por meio de convênio com ente consorciado, desde que o CPP compareça ao ato Interveniente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA. O quadro de pessoal do CPP é composto por 09 (nove) cargos públicos, na conformidade do Anexo Único deste Protocolo de Intenções. § 1.º Os cargos efetivos do CPP serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2.º Até que se realize o concurso previsto no parágrafo anterior, o CPP poderá contratar agentes temporários, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. § 3.º A remuneração dos cargos é a definida no Anexo Único deste Protocolo de Intenções. Até o limite fixado no orçamento anual do CPP, a Diretoria Executiva poderá conceder revisão anual de remuneração. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUARTA. O CPP estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o CPP. CAPÍTULO II DA CONTABILIDADE CLAÚSULA QUADRAGÉSIMA-QUINTA. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do CPP deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o CPP mantiver na rede mundial de computadores-internet. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-OITAVA. Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Diretor Executivo, mediante prévia autorização do Presidente. § 1.º Por meio de ofício, cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados. § 2.º O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio que o CPP mantiver na rede mundial de computadores-internet, bem como, na forma de extrato, será publicado na imprensa oficial. § 3.º Nos trinta primeiros dias que se decorrem da publicação do extrato mencionado no parágrafo anterior, poderão ser apresentadas impugnações ao edital, as quais deverão ser decididas em quinze dias. A íntegra da impugnação e de sua decisão será publicada no sítio que o CPP mantiver na rede mundial de computadores- internet. CAPÍTULO III DOS CONVÊNIOS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA. Com o objetivo de receber transferência de recursos, o CPP fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Seção III Das contratações temporárias CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA. Fica o CPP autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA. Somente será admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público enquanto não ocorrido o provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público. PARÁGRAFO ÚNICO. Os contratados temporariamente exercerão as funções do cargo vago e perceberão a remuneração para ele prevista. TÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO CPP CAPÍTULO I DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO TÍTULO VI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-OITAVA. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados. § 1.º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos ao Estado do Amazonas. § 2.º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. § 3.º Com a extinção, o pessoal cedido ao CPP retornará aos seus órgãos de origem. § 4.º A alteração do contrato de consórcio público observará o mesmo procedimento previsto no caput. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA. A execução das receitas e das despesas do CPP obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA. O CPP será regido pelo disposto na Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e por seu estatuto. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. O prazo de contratação poderá ser prorrogado até atingir o prazo máximo de dois anos. PARÁGRAFO ÚNICO. Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o cargo. CAPÍTULO II DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-PRIMEIRA. As licitações e contratos firmados pelo CPP seguirão os preceitos das Leis n. 8.666/93 e 10.522/2002. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CPP quando: I. Tenham contratado o CPP para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado; II. Houver contrato de rateio. § 1.º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do CPP. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios: I. Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; 15 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 Manaus, 23 de maio de 2013. II. Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CPP; III. Eletividade de todos os órgãos dirigentes do CPP; IV. Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do CPP; V. Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do CPP tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-PRIMEIRA. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SEGUNDA. O Estado do Amazonas, independentemente das ações compromissadas perante o CPP, se compromete a: I. Adotar providências administrativas junto à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades para ultimar a transferência da operação do Complexo PROAMA, nos moldes aqui estabelecidos e na forma da Lei Federal n. 11.445/2007; II. Criar política de segurança pública com o objetivo de combater furtos e fraudes quanto aos serviços públicos delegados, inclusive com a criação de unidades de delegacia de polícia especializada; III. Regulamentar a Política Estadual de Recursos Hídricos com vistas ao cadastramento ou licenciamento dos sistemas de captação de águas, inclusive por meio de poços e suas interligações. ANEXO ÚNICO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA. O Município de Manaus, independentemente das ações compromissadas perante o CPP, se compromete a: I. Realizar revisão do Plano Anual de Metas e Investimentos, com o respectivo cronograma físico-financeiro, fazendo incluir, dentre outras obrigações, os serviços e obras necessários à interligação do Complexo PROAMA ao sistema da atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus; II. Exigir aporte de recursos privados da concessionária para consecução dos objetivos do referido Plano Anual de Metas e Investimentos; III. Fazer o Plano Municipal de Saneamento, nos moldes da Lei Federal n. 11.445/2007; IV. Implementar a tarifa social, mediante os critérios a seguir relacionados de modo não exaustivos: a) gratuidade da ligação domiciliar, com a primeira hidrometração, para as economias beneficiárias; b) ampliação da faixa de consumo mínimo de 0 a 10 metros cúbicos/mês para 0 a 15 metros cúbicos/mês; c) adoção do cadastro do Programa Bolsa Família com critério preponderante de elegibilidade para os beneficiários do subsídio, que terão suas contas vinculadas ao cadastro social. EMPREGO QTDE REMUNERAÇÃO 1 DIRETOR EXECUTIVO 1 R$ 10.000,00 2 COORDENADOR TÉCNICO 1 R$ 5.000,00 3 COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1 R$ 5.000,00 4 AGENTE DE SANEAMENTO 2 R$ 3.932,22 5 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 2 R$ 2.601,32 2 R$ 1.270,41 6 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TOTAL ESCOLARIDADE MÍNIMA NÍVEL EM COMISSÃO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL EM COMISSÃO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL EM COMISSÃO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL EFETIVO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL EFETIVO SUPERIOR COMPLETO PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL MÉDIO 9 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/ 2207/2887/02590, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura / SEMINF, no período de 29 a 30-04-2013, para tratar de assuntos de interesse do Município na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas. Manaus, 17 de junho de 2013. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUARTA. A Diretoria Executiva, mediante aplicação de índices oficiais, poderá corrigir monetariamente os valores previstos neste Protocolo. PARÁGRAFO ÚNICO. A critério da Diretoria Executiva, os valores poderão ser fixados em valor inferior à aplicação do índice de correção, inclusive para mais fácil manuseio. TÍTULO X DO FORO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUINTA. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. 16 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor EDUARDO DA MOTA CASTELO para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei n.º 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto n.º 0140, de 05-06-2009. DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a atuação do servidor abaixo relacionado excede o mero desenvolvimento das atribuições do cargo, vez que empenha-se cotidianamente em atividades técnicas e complexas; Manaus, 17 de junho de 2013. CONSIDERANDO que a execução de trabalhos técnicos além das atribuições normais do cargo respalda a percepção de Gratificação Técnica conforme teor do art. 197, inc. IV, combinado com o art. 201 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/ 2207/2887/02835, RESOLVE: CONSIDERAR CONCEDIDO, a contar de 1º-06-2013, ao servidor LUIZ GONZAGA LIMA DE QUEIROZ, cargo de PS.QUIMICO C-XIII-III, matrícula 001.861-9A, do Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, a Gratificação Técnica prevista no art. 197, inc. IV, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 Manaus, 17 de junho de 2013. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/ 2207/2887/02748, resolve: I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 15-05-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor LADISLON ARAUJO DIRANE, do cargo de Chefe da Divisão Distrital do Novo Israel, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 15-05-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LADISLON ARAUJO DIRANE, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Distrital da Cidade Nova, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410 de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 0660, de 21-09-2010. Manaus, 17 de junho de 2013. DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/ 2207/2887/02833, resolve: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 03-06-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora MARIA DO SOCORRO MAIA MACHADO, do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-06-2013, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos 17 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2013/2207/2887/02748, resolve que consta no O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve Processo NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) o senhor ANDRIS JOSÉ FELIX SILVA DA SILVA para exercer o cargo de Assessor Especial II, simbologia CAE-2, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 1.148, de 17-08-2011. CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 15-05-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ENEAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA para exercer o cargo de Chefe da Divisão Distrital do Novo Israel, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 660, de 21-09-2010. Manaus, 17 de junho de 2013. Manaus, 17 de junho de 2013. DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 1º-06-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor CARLOS ANDRÉ LIUZZI GOMES para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Apoio ao Empreendedor, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 271, de 02-09-2009. NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 1.148, de 1708-2011: NOME ALEX LOPES DE SÁ ERASMO ALVES DOS SANTOS CARGO Assessor Especial II Assessor Especial II SÍMBOLO CAE-2 CAE-2 Manaus, 17 de junho de 2013. Manaus, 17 de junho de 2013. 18 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2013 ERRATA O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve ATO: Decreto de 04 de junho de 2013, publicado no DOM nº 3180, de 04-06-2013, referente à nomeação de servidor relacionado abaixo, integrante da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB. JUSTIFICATIVA: Retificação em razão de equívoco de informações. NOMEAR, a contar de 1º-06-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor HERALDO LUCAS MELO para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada como Decreto nº 0137, de 05-062009. ONDE SE LÊ: ...MARCELO FIGUEIRA PONTES... Manaus, 17 de junho de 2013. LEIA-SE: ...MARCELE FIGUEIRA PONTES... Manaus, 17 de junho de 2013. ERRATA ATO: Decreto de 21 de maio de 2013, publicado no DOM nº 3172, de 21-05-2013, referente à nomeação da senhora RAQUEL CASTRO ARISTI para o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU. ERRATA ATO: Decreto de 04 de junho de 2013, publicado no DOM nº 3180, de 04-06-2013, referente à nomeação do senhor relacionado abaixo, para exercer o cargo de Assessor Especial II, simbologia CAE-2, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL. JUSTIFICATIVA: Retificação do nome da servidora em razão de equívoco nas informações. ONDE SE LÊ: ONDE SE LÊ: ... RAQUEL CASTRO ARISTI ... ...WESLYS MUNIZ FOURNIER LINHARES... LEIA-SE: LEIA-SE: ... RAQUEL DIAS CASTRO ... ... WESELYS MUNIZ FOURNIER LINHARES... Manaus, 17 de junho de 2013. Manaus, 17 de junho de 2013. 19 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 legal e suporte técnico, treinamento para os usuários, treinamento para os desenvolvedores e migração de dados destinados a atender os próprios Serviços da Prefeitura de Manaus obedecendo rigorosamente às instruções, especificações e condições fixadas no Edital de Concorrência nº 001/2011-CML/PM, celebrados entre a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF e a empresa Ação Sistemas de Informática Ltda., constante do Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00613, composta pelos servidores abaixo relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA N.º 091/2013-GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e Servidor (a) Ivan Bezerra da Silva – Matrícula nº 096.738-6G Matheus Canto da Costa – Matrícula nº 118.525-0A Sérgio Augusto Magalhães de Souza – Matrícula nº 081.245-5A Richard Douglas Dantas Costa – Matrícula nº 115.396-0B CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo Administrativo nº 2012/11209/15249/00003; II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir de 02/01/2013. CONSIDERANDO, ainda, o art. 236 e seguintes da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus”, Cumpra-se. Registre-se e Publique-se R E S O L V E: Manaus, 6 de junho de 2013. I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para constituírem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar a materialidade e a autoria dos fatos relatados nos autos do Processo acima citado: Matrícula Nome do(a) servidor(a) Função 080.483-7E Luiz Carlos de Souza e Silva Presidente 080.163-1A Deric Mourão Bastos de Oliveira Membro 080.177-1A José Nilomar Fernandes Nunes Membro II- DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a Comissão apresentar o Relatório Circunstanciado do que foi apurado. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº. 026/2013 – GAB/CGM. Manaus, 2 de maio de 2013 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128 inciso II da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 0872, de 12/05/2011, publicado no DOM Nº 2684, combinado a Lei nº 1.522, de 27 de outubro de 2010, publicado no DOM Nº 2555, CONSIDERANDO, a necessidade de investir no exercício do serviço de Controle Interno os servidores do corpo técnico para que desenvolvam atividades, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Poder Municipal, visando alcançar melhores níveis de eficiência nas atividades desenvolvidas, RESOLVE: PORTARIA N.º 111/2013- GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e DETERMINAR, que as servidoras a seguir nominadas da Controladoria Geral do Município – CGM, pertencentes ao Corpo Técnico, exerçam suas funções e atividades “no exercício do Controle Interno”. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. RESOLVE Ordem 1 2 I - ALTERAR a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 015/2011, instituída através da Portaria nº 059/2011-GS/SEMEF, de 17/08/2011, referente à Prestação de Serviços de Fornecimento e Implantação de Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos, agregando uma eficaz solução de sistema de informação para administração de folha de pagamento, administração de recursos humanos, gestão e automatização dos processos geradores de todos os eventos/rubricas/contagem de tempo de serviço, informações gerenciais, extratores de relatórios, processadores analíticos, a título não exclusivo e intransferível de licença corporativa de software, incluindo o fornecimento das cessões de código-fonte, serviços de implantação, atualização funcional, atualização Servidor (a) Judite Regina Lira da Fonseca Luciana Patrícia Avelar Pinheiro PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 06 de junho de 2013. 20 a contar de 03/06/2013 18/06/2013 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PORTARIA Nº 393/2013-SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, PORTARIA Nº 391/2013 - SEMAD CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 0690/ 2013-DISP/DSGP/SEMAD, de 11.6.2013, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/ 11217/11261/03250-SEMINF, de 17.4.2013, TORNAR SEM EFEITO os Extratos especificados, pertinente à modificação do local de trabalho dos servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, contratados sob o Regime de Direito Administrativo. RESOLVE: Data do Extrato Publicação Servidor (a) 5.3.2013 DOM nº 3121, de 6.3.2013 Luandy Lemos de Paula I – CONSIDERAR CEDIDO, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 0842/2011, à Secretaria Municipal de Governo, pelo prazo de nove meses, a contar de 1º de abril de 2013, com ônus para ambos os órgãos, o servidor CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO, Engenheiro Civil B-XII-II, matrícula 012.801-5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura. II – ESTABELECER que o órgão de destino fique incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.9.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.8.2011. Matrícula 098.566-0 B Leida Correa Fernandes 107.812-7 A Leonardo Naveca Martins 107.814-3 A 7.3.2013 DOM nº 3123, de 8.3.2013 19.3.2013 DOM nº 3131, de 20.3.2013 Jocely Silva de Castro 070.912-3 D 4.4.2013 DOM nº 3142, de 8.4.2013. Luiz Eduardo Gomes da Silva 107.821-6 A CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2013. PORTARIA Nº 394/2013-SEMAD PORTARIA Nº 392/2013 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/ 15848/15875/00095-SEMMAS, de 30.4.2013, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/ 2207/2887/00478-GC, de 18.1.2013, RESOLVE: RESOLVE: CONSIDERAR CEDIDA à Procuradoria Geral do Município, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com ônus para ambos os órgãos, a servidora FANNY COSTA MOTA, Agente Administrativo, matrícula 083.049-6 B, do quadro de pessoal do Gabinete Civil, em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 0842/2011. CONCEDER, a contar de 30 de abril de 2013, à servidora MELISSA TEIXEIRA ROSAS, Analista Municipal/Fiscalização, matrícula 122.009-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Gratificação de Mestrado prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2013. Manaus, 13 de junho de 2013. 21 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PORTARIA Nº 395/2013-SEMAD PORTARIA Nº 397/2013-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV, e 128 inciso II da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta do Despacho nº 263-DIAG/DAFI/SEMAD, de 11.6.2013, RESOLVE: CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/ 15848/15875/00096-SEMMAS, de 30.4.2013, TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 380/2013-SEMAD, de 4.6.2013, publicada no DOM nº 3181, de 5.6.2013, pertinente à dispensa do servidor MATHEUS CANTO DA COSTA, matrícula 118.525-0 A, e designação do servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 123.631-8 A, da Comissão constituída por meio da Portaria nº 136/2013-SEMAD, publicada no DOM nº 3118, de 1.3.2013, com a finalidade de realizar procedimentos previstos no artigo 73, inciso I, alínea ¨b¨ e inciso II, alínea ¨b¨, da Lei nº Nacional nº 8.666/93, para o recebimento definitivo de todos os serviços, inclusive de manutenção predial, cursos e aquisições de materiais, oriundos de licitações, dispensas de inexigibilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: CONCEDER, a contar de 30 de abril de 2013, ao servidor ROMEU GONÇALVES DE QUEIROZ FILHO, Analista Municipal/ Fiscalização, matrícula 123.546-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de junho de 2013. Manaus, 13 de junho de 2013. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração e o servidor ROBERTO ALEIXO BENTES. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço, da atual Secretaria Municipal de Administração para a Fundação Municipal de Cultura e Artes - Manauscult. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Imperiosa necessidade de otimização no uso de mão de obra e manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do Parecer nº 211/2009 – Procuradoria de Pessoal/PGM e respectivo Despacho. 5. VIGÊNCIA: a contar de 1.7.2013. PORTARIA Nº 396/2013 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 246/2013 – GP/MANAUSCULT, de 27.5.2013 e da Comunicação Interna nº 0685/2013 – DISP/DSGP/SEMAD, de 10.6.2013, Manaus, 13 de junho de 2013. RESOLVE: DESIGNAR, na forma definida no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 7.828, de 28.3.2005, prorrogado por meio do Decreto nº 2.169, de 20.2.2013, a senhora adiante identificada para exercer, a contar 27 de maio de 2013, a função especificada, integrante da Unidade Executora de Projetos - UEP do Programa de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano do Município – Monumenta. NOME Rita de Cássia de Holanda Pinto AVISO N.º 014/2013 RESULTADO PROVISÓRIO DOS CANDIDATOS APTOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, REFERENTE À RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO N.OS 0718502- 38.2012.8.04.0001 E MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0602695-33.2013.8.04.0001 (GUTEMBEG CINTRA PINHEIRO), DO CONCURSO PÚBLICO N.º 009/2012 – GABINETE MILITAR, REFERENTE AO EDITAL N.º 009/2012 – PREFEITURA DE MANAUS, DE 31 DE JULHO DE 2012. FUNÇÃO Especialista em Patrimônio CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de junho de 2013. A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, torna público o presente Aviso n.º 014/2013, referente ao 22 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; Resultado Provisório dos candidatos APTOS na Avaliação Psicológica, concernente a reconvocação dos candidatos para apresentação dos exames médicos, em cumprimento a liminar deferida no processo n.º 0718502-38.2012.8.04.0001 e Mandado de Segurança n.º 060269533.2013.8.04.0001, do Concurso Público n.º 009/2012 – Gabinete Militar, referente ao Edital n.º 009/2012 - Prefeitura de Manaus, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO autorização contida no Memorando nº 155/2013-GTRAB/SEMSA, datado de 23 de maio de 2013. Os candidatos não mencionados na listagem abaixo, de acordo com o subitem 15.11 do Edital n.º 009/2012 – Prefeitura de Manaus, de 31 de julho de 2012, poderão requerer entrevista devolutiva no dia 18/06/2013 no horário compreendido entre 8h e 18h (horário local de Manaus), via formulário disponível no portal www.funcab.org devendo conter, obrigatoriamente o nome do candidato e o número de sua inscrição. RESOLVE: EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família, designada através da Portaria nº 080/2011GABIN/SEMSA, datada de 3 de fevereiro de 2011, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de março de 2008. Após a realização da entrevista devolutiva será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação devendo ser observadas as instruções para interposição de recursos contidas no item 18. DOS RECURSOS do Edital supracitado. Inscrição 030.257-0 022.356-5 022.592-4 024.593-3 025.173-9 022.284-4 Ord. Candidato ANDERSON JOSÉ SOUZA DE MORAIS HIDELBRANDO OLIVEIRA DA ROCHA JANDRESON OLIVEIRA DE CASTRO RICARDO MESQUITA DE FREITAS ULISSES SANTOS PARA FILHO GUTEMBERG CINTRA PINHEIRO 1 Nome Maria Rosacleide de Oliveira Matrícula 110.490-0 A Cargo AS – Técnico em Enfermagem A contar de 2/5/2013 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 6 de junho de 2013. Manaus, 17 de junho de 2013. PORTARIA Nº 493/2013-GABIN/SEMSA ERRATA DA PORTARIA Nº 379/2013-SEMAD DE 4.6.2013, PUBLICADA NO DOM Nº 3181, DE 5 DE JUNHO DE 2013, PERTINENTE À CEDÊNCIA DO SERVIDOR FRANCINÉZIO LIMA DO AMARAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº. 1.223, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde-Médico; ERRATA ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; ..., a contar de 01.04.2013,..., CONSIDERANDO autorização contida no Memorando nº 125/2013-GTRAB/SEMSA, de 22 de abril de 2013. LEIA-SE: ..., a contar de 6.6.2013,..., RESOLVE: Manaus, 13 de junho de 2013. EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, designada através da Portaria nº 336/2008-GABIN/SEMSA, datada de 12 de maio de 2008, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira de Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, da Lei n.º 1.223, de 26 de março de 2008. Ord. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome Maria Coeli Oliveira Matos Matrícula 095.241-9 B Cargo ES – Médico A contar de 29/4/2013 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 6 de junho de 2013. PORTARIA Nº 492/2013-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e 23 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PORTARIA Nº 494/2013-GABIN/SEMSA PORTARIA Nº 495/2013-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a proibição de utilização e comercialização, por vendedores ambulantes, da mercadoria citada no art. 431, II, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS; CONSIDERANDO a vedação de comércio ambulante no raio de 300m dos imóveis que compõem o patrimônio histórico-cultural do Município de Manaus, conforme o art. 432, § 2º, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS; CONSIDERANDO que os servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA efetuaram serviços extraordinários em virtude da decisão judicial por liminar, conforme teor da Ação Civil Pública no 001.06.028262-3, que determinou o imediato cumprimento da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS, da Lei nº 692/97 e do Decreto nº 3910/97; CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9405/2007, que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Serviços Extraordinários; CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado sob o no 2013/1637/2282-SEMSA. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a proibição de utilização e comercialização, por vendedores ambulantes, da mercadoria citada no art. 431, II, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS; CONSIDERANDO a vedação de comércio ambulante no raio de 300m dos imóveis que compõem o patrimônio histórico-cultural do Município de Manaus, conforme o art. 432, § 2º, da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS; CONSIDERANDO que os servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA efetuaram serviços extraordinários em virtude da decisão judicial por liminar, conforme teor da Ação Civil Pública no 001.06.028262-3, que determinou o imediato cumprimento da LEI ORGÂNICA do MUNICÍPIO de MANAUS, da Lei nº 692/97 e do Decreto nº 3910/97; CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 9405/2007, que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Serviços Extraordinários; RESOLVE CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA, pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela prestação de serviços relevantes à população do Município de Manaus, no período de 8 a 23 de março de 2013. CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado sob o no 2013/1637/2584-SEMSA. RESOLVE CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA, pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela prestação de serviços relevantes à população do Município de Manaus, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2013. Manaus, 6 de junho de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANEXO Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 116.798-7 A 065.020-0 B 060.346-5 A 122.500-6 A 111.089-6 A 122.523-5 A 060.345-7 A 110.895-6 A 111.286-4 A 122.456-5 A 111.171-0 A 011.956-3 A 067.455-9 B 111.030-6 A 110.009-2 A 006.607-9 A 004.859-3 A 111.327-5 A 110.081-5 A 088.284-4 A 111.371-2 A 064.533-8 B 122.675-4 A 111.011-0 A 004.856-9 A 008.442-5 A 109.377-0 A 110.915-4 A 064.022-0 B 004.854-2 A 108.890-4 A 010.851-0 A 111.019-5 A 009.709-8 A 012.941-0 A 006.367-3 A Nome Adelino da Silva Valente Angela de Almeida Pinto Alfredo Augusto Vital Farias Ana Hilda Romero da Costa Ângela Gizeli Giffoni Leite Arlene Maria de Souza Pacheco Aroldo Almeida de Lima Carla Alessandra de Oliveira Carlos Alberto Viana de Andrade Junior Celso Isao Kubatamaia Cristiane Marisa Ruwer Elizabeth Carneiro de Souza Fabio Luiz de Freitas Simões Fabio Markendorf Fabricio Maximiliano de Oliveira Barros Francisco das Chagas Castro de Souza Henrique Ribeiro Duarte Jeniffer Resende Patrocinio Maia Karine Silveira Nascimento Leonardo Monteiro M. Rodrigues Leonidia Caldas de Jesus Lourdélia Camurça Ferreira Luciana de Castro Don Luciana Pereira Cardoso Fares Manoel Antonio Marques da Silva Marcello Ferreira Moreira Marco Aurélio Quintanilha Maria de Fátima Ribeiro Rodrigues Nirva Rodrigues de Siqueira Torres Ray Freitas Siqueira Regina Célia Silva Lemos Sebastião Domingos do Nascimento Silvana Brito da Silva Solange Carneiro de Souza Wallace Araujo Benjamin Washington da Silva Brito TOTAL Valor a Receber (R$) 465,75 302,40 427,68 349,47 393,57 349,47 285,12 378,27 393,57 698,94 393,57 604,80 323,73 409,50 393,57 443,25 443,25 370,89 393,57 134,37 771,84 138,42 698,94 370,89 443,25 170,19 393,57 378,27 393,57 886,50 336,24 589,95 378,27 285,12 293,58 886,50 15.369,84 Manaus, 7 de junho de 2013. ANEXO 24 Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 060.346-5 A 122.500-6 A 111.089-6 A 010.575-9 A 122.523-5 A 060.345-7 A 111.286-4 A 108.915-3 A 122.456-5 A 010.521-0 A 065.855-3 B 110.890-5 A 011.956-3 A 111.030-6 A 110.009-2 A 006.607-9 A 004.859-3 A 108.902-1 C 113.377-2 C 110.081-5 A 109.732-6 A Nome Alfredo Augusto Vital Farias Ana Hilda Romero da Costa Ângela Gizeli Giffoni Leite Antônio da Cruz Araújo Junior Arlene Maria de Souza Pacheco Aroldo Almeida de Lima Carlos Alberto Viana de Andrade Junior Carlos Antônio Pereira Celso Isao Kubatamaia Cimara Santos da Silva Claudia Maria Moreno Daniela Rodrigues Fonseca Santos Elizabeth Carneiro de Souza Fabio Markendorf Fabricio Maximiliano de Oliveira Barros Francisco das Chagas Castro de Souza Henrique Ribeiro Duarte Ivana Cristina Lopes da Cunha Jardson Braz da Silva Karine Silveira Nascimento Mauro Sergio Ribeiro TOTAL Valor a Receber (R$) 142,56 349,47 393,57 146,79 349,47 142,56 393,57 287,82 349,47 146,79 378,27 378,27 302,40 409,50 393,57 443,25 443,25 349,47 349,47 393,57 287,82 6.830,91 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PORTARIA Nº 496/2013-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Portaria nº 428/2013-GABIN/SEMSA, de 17 de maio de 2013, que constituiu Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos narrados no Processo no 2013/1637/2275-SEMSA. RESOLVE: Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 108.359-7 A 108.877-7 A 109.766-0 A 076.764-6 B 108.870-0 A 108.651-0 A 082.742-8 B 109.767-9 A 084.782-8 B 109.332-0 A 085.622-3 B 108.878-5 A 108.875-0 A 108.713-4 A 011.018-3 A 112.923-6 A 098.679-8 B I – SUBSTITUIR os servidores Paulo Thiago Aguiar de Vasconcelos, matrícula nº 109.022-4 A, AS-Assistente em Administração D-02 e Suzane Pessoa Aires, matrícula nº 112.274-6 A, AS-Assistente em Administração D-02, pelos servidores abaixo discriminados, na condição de membros, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa citada no preâmbulo desta Portaria. Nome Alekson Marcelino da Silva Alexandre Gomes da Silva Anderson Nogueira de Lima Andre Silva da Costa Arnoldo Neves dos Santos Elinelson da Silva Santos Francisco dos Santos de Oliveira Gláucio da Paz Sampaio Hartaban Pereira de Andrade Jardson Cardoso da Silva José Helmidio de Oliveira Alcantara José Garcia Alves Júnior Marcelo Pimentel de Oliveira Márcia Tereza da Silva Barbosa Pedro Coelho Valente da Silva Robergilson Ribeiro Burga Walterlin Vicente de Araújo TOTAL Valor a Receber (R$) 91,20 286,80 44,28 99,68 107,04 45,60 53,52 45,60 228,00 45,60 45,60 53,52 107,04 160,56 209,40 53,52 91,20 1.768,16 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 7 de junho de 2013. Nome: Vanessa Lopes Azedo Matrícula: 111.005-5 A Cargo: AS-Técnico em Administração D-02 Nome: Paulo Roberto Carvalho Lira Matrícula: 112.082-4 A Cargo: AS-Assistente Administração D-02 II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável por no máximo 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. PORTARIA Nº 499/2013-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; Manaus, 7 de junho de 2013. CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO autorização contida no Memorando nº 185/2013-GTRAB/SEMSA, datado de 4 de junho de 2013. PORTARIA Nº 497/2013-GABIN/SEMSA RESOLVE: A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e EXCLUIR, a contar da data especificada, a servidora abaixo identificada da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família, designada através da Portaria nº 749/2009GABIN/SEMSA, datada de 8 de setembro de 2009, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 de 26 de março de 2008. CONSIDERANDO a necessidade de realizar plantões nos finais de semana e feriados, a fim de que os serviços prestados não sofram problemas de continuidade no atendimento à população; CONSIDERANDO o Memorando no 069/2013CCZCD/DEVAE/SUBGS/SEMSA, datado de 23 de abril de 2013, que formalizou o Processo protocolado sob o no 2013/1637/2690-SEMSA. Ord. Nome Matrícula 1 Rita da Silva Xavier 088.081-7 B Cargo AS-Técnico em Enfermagem D-02 A contar de CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE: Manaus, 10 de junho de 2013. CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados no Centro de Controle de Zoonozes Dr. Carlos Durand – CCZCD, pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21 de março a 20 de abril de 2013. 25 21/05/2013 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 PORTARIA Nº 500/2013-GABIN/SEMSA PORTARIA N.º 0615/2013–SEMED/GS A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que dispõem os incisos V e X, do art. 3º, combinado com o art. 9º, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde; CONSIDERANDO os Termos de Opção da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO autorização contida no Memo. nº 186/ 2013-GTRAB/SEMSA, de 4 de junho de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. CONSIDERANDO o que consta nos itens 16.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº001/2013, publicado no Diário Oficial nº3094 de 23/01/2013, RESOLVE: DESCLASSIFICAR os candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado que não compareceram para os procedimentos de contratação, no período de 13 a 27.05.2013, das 8h às 12h, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério - DDPM, situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez de Novembro, sala nº 9, nesta cidade, munidos das vias originais e duas cópias dos documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de 23.01.2013. RESOLVE: DESIGNAR, a contar da data indicada, o servidor abaixo identificado, para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da Família – Distrito de Saúde Oeste, conforme Anexo IV, Tabela 5, da Lei n.º 1.222, de 26 de março de 2008. Ord. 1 Nome Aira Mendonça Collaco Veras Matrícula 122.810-2 A Cargo ES-Cirurgião Dentista E-01 Lotação Início UBS O-37 17/04/2013 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de junho de 2013. Manaus, 10 de junho de 2013. ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO 9º ANO INSCRICAO 8560511207 ELIEZIO DA GAMA BANDEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO INSCRICAO 203902762 1159602272 1578356414 1994913370 2057596899 2704409858 2909102543 2926336513 3309845118 3592610795 3610012829 3823155255 4440708931 4595998802 4713028982 4743741767 5009721214 5669104288 5954394718 6586716988 6869874108 7039124020 8129026896 8605126585 8875343975 8912380001 9385241727 PORTARIA Nº 0449/2013-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, R E S O L V E: I - AUTORIZAR o enquadramento temporário da professora efetiva, constante nas relações abaixo, lotada nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme especificado na relação abaixo. NOME MATRÍCULA 1 PRISCILLA MARA DE ALMEIDA 115.424-9 A PADRÃO / REFERÊNCIA 1-B CANDIDATO(A) JULCILENE FREIRE RODRIGUES FRANCISCO JOSE CRUZ DO NASCIMENTO JAIR DE SOUZA REZENDE JUNIOR ROBSON DE SOUZA SILVA MAILCA MICAELA DE OLIVEIRA GRECIA RONALDO GOES YASSAKI VALDECY OLIVEIRA DE LIMA LUCIRENE ALMEIDA SILVA KLEBER SILVA SOUZA LISANDRA MAYARA DA SILVA XAVIER ROSYANE FERREIRA PALMEIRA EVANDRO MARTINS MONTEIRO ABRAHIM DE OLIVEIRA TAMER MARCIO FERNANDO OLIVEIRA BARBOSA SANDRO BECHARA DE CASTRO E COSTA RANIOSTORO DAS NEVES COELHO NATALLY GONCALVES DOS SANTOS FERNANDA CAROLINE DE CARVALHO CHAVES FABIOLA DE ARAUJO MORAES MARIA TEREZA SOARES DE FREITAS SAMARONI ADILSON MOREIRA CORREA DIEGO FEITOSA GOMES FERNANDA ACACIA DA SILVA ROCHA WILSON OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR MARCIO KLINER GOMES SILVA RONALD ALEXANDRE NUNES CARDOSO JOAO BATISTA DE CARVALHO GALVAO CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO INSCRICAO CANDIDATO(A) 2134580455 REINALDO PEREIRA DA ROCHA CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - 6º AO 9º ANO ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 01 - ANEXO VI) N° CANDIDATO(A) PERÍODO A PARTIR DE 04/04/2013 INSCRICAO CANDIDATO(A) 1339714165 MARIA SOCORRO PINHEIRO FONSECA 5854320584 KEISA MORAES REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO Manaus, 23 de abril de 2013. INSCRICAO 5282588114 1897258088 4857428799 4576288949 1885837971 481657986 2027588616 7754990411 26 CANDIDATO(A) ALDENIZA OLIVEIRA DA SILVA MARIA IVANE OLIVEIRA NOGUEIRA NEUTEMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS ANALICE COIMBRA DA SILVA FERNANDO DE OLIVEIRA ASSUNCAO EMILIA CLAUDIA MACHADO CORREA MARIA DA CONCEICAO ALVES RODRIGUES ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 08/02/1975 16º ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II DATA NASCIMENTO 25/02/1978 15/03/1978 21/12/1980 08/05/1980 15/04/1982 05/12/1980 29/04/1977 04/10/1978 02/08/1982 21/07/1983 27/07/1986 18/01/1975 27/10/1984 18/09/1978 19/09/1982 02/12/1985 24/12/1981 19/12/1987 15/10/1986 07/02/1978 16/06/1979 28/03/1985 28/01/1983 13/03/1981 17/12/1985 28/09/1980 18/03/1978 CLASSIFICACAO 74º 75º 89º 85º 93º 88º 71º 82º 94º 98º 108º 66º 103º 81º 95º 106º 91º 112º 109º 73º 84º 105º 97º 90º 107º 87º 77º ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 11/01/1974 7º ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 21/03/1974 9º 01/07/1974 10º ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II DATA NASCIMENTO 04/01/1967 18/05/1967 29/05/1967 17/11/1967 20/08/1968 26/04/1970 04/07/1971 15/08/1971 CLASSIFICACAO 71º 72º 73º 74º 76º 78º 79º 80º Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO INSCRICAO CANDIDATO(A) 9085451077 MANOEL FRANCISCO CARVALHO TEIXEIRA CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO INSCRICAO 647363533 1113514813 1127317231 1253819985 3217736471 4080677079 4305066520 4597309365 5345674659 5950314203 8036574950 8492124535 9265994858 CANDIDATO(A) DANIELE RAMOS CAVALCANTE ANGELA REGINA DE SOUZA ALVES DEIVILA ALVES REBELLO FRANCISCO BELEM ARRUDA FILHO VANESSA DA SILVA FREITAS PATRICIA AMANDA ARAUJO DE CASTRO GISSELE PATRICIA OLIVEIRA DOS SANTOS FABIOLA MENEZES RODRIGUES ADRIANA PAULA MARQUES DA SILVA NINIVE CARDOSO COELHO EDNA DE SANTANA CORTEZ GISELE MARQUES BATISTA ROZILENE MONTEIRO DE ALMEIDA CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO INSCRICAO 9894257441 8477161395 3708686070 8879782951 CANDIDATO(A) EDIVANE DANTAS MELO GEORGIA CLAUDIA MARTINS SEKI GRACIETE GAMA REIS ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS GAMA CARGO/FUNÇÃO: 40H - PEDAGOGO - CRECHE INSCRICAO 1235893799 2767252255 4320201982 9075520801 CANDIDATO(A) JACQUELINE BARROS RAMOS MARIA DE FATIMA ROCHA MORENO RAIMUNDA NAIR ANDRADE MOTA LUCIETE CRISTINA DE OLIVEIRA GOES CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO INSCRICAO 51293998 168512534 361864387 396797269 709122071 712533741 862970074 1024558580 1414243620 1540376523 1699896185 1785961028 2059447665 2576886730 2708075580 3131977705 3452612582 3672427965 3739551702 3979816977 4506749414 5336255460 5356024751 5359322289 5563113601 5610492963 5794655553 6043739113 6067379477 6087302159 6791347352 7175797350 7300290209 7693398972 7723393563 7855595042 8021800134 8238479376 8393223885 8544675695 8825216159 8979726353 9111190476 9255445276 9321697352 9519151996 9951648215 CANDIDATO(A) ELZENIRA SILVA BORGES GEMIMA OLIVEIRA ARCOS MARIA DE FATIMA PAULAIN CARDOSO RENILDE VALE DOS SANTOS MARGARETH CALDERADO REGO MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS DE LIMA JUCILEIDE SANTANA BASTOS MONTEIRO FRANCISCA ISABEL GONCALVES DE MATOS PEDRINA DA COSTA BARREIRA ALBECIR DOS SANTOS ALFAIA ANA CLAUDIA SANTANA LEITE DA COSTA SERGIO FABIANO VALOIS GOUVEA JACIMARA DA SILVA LEMOS JOSE HENRIQUE BARROSO DE ARAUJO MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA AQUINO JENSEN WILDE FERREIRA DA SILVA LINDALVA NEVES DO VALE ERIVAM GONCALVES DOS SANTOS ROSANA DA LUZ DE QUEIROZ MARIA ESMERALDA SOARES MENDES GERSONITA ARAUJO DA SILVA MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LOPES MARINA NASCIMENTO QUEIROZ CAMILA NOBRE PINHEIRO MARILENE ROCHA DOS SANTOS MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO ROSENETE LIRA PINTO VALDA DE LIMA ROLIM RITA DE CASSIA LUNA DE SOUZA MARIA SILVANIA PANTOJA DA SILVA ILCE DE SOUZA MARTINS SANDRA MARIA PICANCO FERREIRA MARIA DO ROSARIO MENDONCA DA SILVA ANDREZA GUIMARAES LAURINDO RAIMUNDA NONATA SALES DE ARAUJO TEREZA CRISTINA DOS REIS MELO MARLINA SILVA DE JESUS GRACIMAR GALVAO DE CASTRO CORREA ALTAMAR GOMES GUALBERTO MARIA JOSE ALVES CAVALCANTE IONE TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA AIMEE CRUZ DO NASCIMENTO GILVA MARIA PACHECO PERES ANA MARIA BRAZAO DE OLIVEIRA GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU JURANDI FERNANDES DA COSTA SINTHA DA SILVA MAIA Edição 3189 CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 16/07/1982 16º INSCRICAO ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II DATA NASCIMENTO 20/07/1981 31/03/1980 24/12/1982 06/06/1983 16/06/1982 06/09/1987 26/05/1981 26/12/1987 21/09/1981 31/08/1980 13/10/1990 07/05/1985 11/05/1982 CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO CLASSIFICACAO INSCRICAO 141º 137º 148º 150º 146º 156º 140º 157º 142º 139º 160º 153º 145º 6374653832 394546134 4376925495 2796311321 510369371 3251090500 7355858061 INSCRICAO 190427680 379041283 1064165412 1740400557 2964209929 4119909202 4866663913 4924643865 4970104108 5410711830 5678671945 5834938469 6496566003 ZONA GEOGRÁFICA: VÁRIAS DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 20/03/1973 14º 17/04/1950 8º 03/03/1981 20º 04/02/1979 19º 6649742476 6908208213 6940651340 7288611904 7913381268 9201350233 9419948002 ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II INSCRICAO CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL INSCRICAO 228º 177º 202º 190º 199º 181º 230º 198º 187º 227º 167º 165º 203º 192º 233º 208º 191º 180º 185º 226º 183º 210º 217º 175º 211º 231º 221º 182º 170º 225º 196º 219º 173º 172º 197º 218º 234º 224º 223º 216º 200º 189º 232º 186º 201º 213º 174º 8821881897 FLAVIO MASSA LEMOS CANDIDATO(A) 8166459569 LEILA SILVIA DE BRITO MINEIRO 3102343361 ELCINETE CORREA LIMA ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II DATA NASCIMENTO 14/03/1971 04/11/1966 19/12/1981 09/09/1962 10/01/1972 13/03/1960 23/09/1974 18/06/1964 02/12/1976 23/09/1963 13/08/1961 15/10/1956 CLASSIFICACAO 125º 166º 133º 153º 127º 148º 129º 160º 130º 159º 151º 145º 16/04/1961 150º 06/11/1981 26/08/1971 06/03/1963 12/12/1953 13/10/1964 31/12/1957 20/08/1960 132º 126º 157º 144º 162º 146º 149º ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO SUL DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 23/04/1972 24º 02/06/1972 25º AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna pública a 4ª convocação dos candidatos classificados através do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2013-SEMED, tendo em vista o não comparecimento ou a impossibilidade de contratação dos primeiros convocados. A relação dos candidatos convocados está disponível no site www.manaus.am.gov.br e no Diário Oficial do Município nº 3189, de 17.06.2013. Manaus, 14 de junho de 2013. ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO MARIA GUADALUPE RIBEIRO DA SILVA 18/07/1960 93º JEONILA DE SOUZA PIRES 27/07/1960 94º MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA XAVIER 23/10/1960 95º SEBASTIAO FRANCISCO DE ALMEIDA FERREIRA 14/03/1961 96º ADINELZA SOARES DE FREITA 13/05/1961 97º MARIA ALCINEIDE CARNEIRO DE MENDONCA 04/09/1961 98º ANTONIA ALDEIZY FERREIRA DE MOURA 22/09/1961 99º CANDIDATO(A) CANDIDATO(A) ROSANA MENDES DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES ARAUJO CARNEIRO SUANNE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA MARIA ADELAIDE VIEIRA GARRIDO VALDILEIA RODRIGUES DA SILVA SARAH NOGUEIRA BARAUNA CLEOVANICE BRIGIDO MELO RAIMUNDO SOUZA DE LIMA MARIA ELISANDRA DOS SANTOS RIBEIRO MARIA ANGELA DA SILVA MARIANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA LILIA AMELIA DA ROCHA BRITO MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS ROCA MARILIA DOS SANTOS EIRAS MARIA EDINEIA AQUINO CRUZ ARLETE DE CASTRO PASTANA FATMA CIDONIO SILVA VITORIA DE JESUS MARQUES MEDEIROS MARLUCIA DE LIMA RODRIGUES VALDIZA MODESTO DOS SANTOS CLASSIFICACAO EDITAL DE 4ª CONVOCAÇÃO CANDIDATO(A) CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ZONA GEOGRÁFICA: OESTE DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 15/11/1976 36º 04/08/1977 37º 19/10/1977 39º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO INSCRICAO CANDIDATO(A) 9974160794 IVANA LEICE PIMENTEL DA SILVA 7682737766 VANDA OLIVEIRA AMARAL 6769511972 JOSE MAILSON DE SOUZA ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 16/12/1972 14º 29/04/1973 15º 09/06/1973 16º 05/02/1974 17º DATA NASCIMENTO 19/06/1965 16/08/1946 22/10/1961 12/02/1958 14/02/1961 12/10/1955 17/10/1965 01/12/1960 29/06/1957 18/03/1965 04/04/1978 09/04/1976 02/04/1962 16/09/1958 13/11/1965 29/11/1962 09/07/1958 02/02/1954 28/05/1957 26/02/1965 28/01/1957 20/05/1963 26/03/1964 19/08/1985 04/06/1963 02/11/1965 26/08/1964 11/02/1956 23/08/1981 28/12/1964 02/03/1960 16/06/1964 17/10/1982 30/01/1982 10/06/1960 11/06/1964 18/12/1965 05/12/1964 03/11/1964 19/03/1964 27/04/1961 03/01/1958 06/11/1965 23/06/1957 14/06/1961 14/08/1963 09/01/1984 CANDIDATO(A) 7989598492 ANDREA RODRIGUES FERREIRA 9648629016 FRANCIDALVA RAMOS CASTRO 2640654856 CATARINA DA SILVA ELEUTERIO ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO SUL DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 16/11/1979 32º 16/02/1981 34º 04/06/1981 35º A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, convoca os candidatos constantes no anexo único, selecionados através do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2013 – SEMED, para o cargo de Professor Substituto, a comparecerem, no período de 18.06.2013 a 03.07.2013, das 8h às 12h, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério DDPM, situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez de Novembro, sala ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA DATA CLASSIFICACAO NASCIMENTO 14/07/1979 36º 27 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 nº 9, nesta cidade, munidos das vias originais e duas cópias dos documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de 23.01.2013. Manaus, 14 de junho de 2013. ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO 9º ANO Candidato(a) JACKSON PEREIRA VIEIRA Inscrição 5018637293 CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6º AO 9º ANO Candidato(a) ARIANE SILVA CAMARGO ELLEN KAROLINY PEREIRA TUFI MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE MESQUITA ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I Inscrição Classificação 9989417926 17º 3103255332 18º 3957030561 19º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Classificação 45º ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Inscrição Classificação LIDIANY DOS SANTOS GUEDES LYNNE GUEDES SOARES BRAGA ROSANA JUVENCIO HAYDEN ADALTO CUSTODIO DE MORAIS ENIVALDO VASCONCELOS DE ARAUJO LEONETE ALMEIDA DOS SANTOS CARLOS IVAN MACIEL LIMA VILANIA SAMPAIO DA SILVA DOS SANTOS 7291449558 4164574160 7064263869 3474928045 797149027 3886819381 2904232013 6145079363 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE SENA LINDENBERG SILVA SANTIAGO VANILTON MENDONCA SANTOS MAURO JAMES PADILHA ANDRE CARVALHO DOS SANTOS MARILAINE DOS SANTOS NATIVIDADE ALLAN DA COSTA SILVA BARBOSA AURILEX SILVA MOREIRA JOSE GALDINO DE LIMA NETO NELMA MENEZES DE OLIVEIRA ANTONIO MARINHO CORDOVIL JUNIOR RENATO TRIBUZY ROSINERIO DE OLIVEIRA BEZERRA VIVIEN SAMANTHA GOMES PALHA MAIA TELMA CHAGAS TEIXEIRA ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I Inscrição Classificação 8429527801 37º 4941494632 38º 1239143671 39º 3425892382 40º 8243553224 41º 3340315514 42º 3195981082 43º 9278050291 44º 54809453 45º 9583658928 46º 8453825398 47º 5227284621 48º 3533106809 49º 6073356133 50º 7567022756 51º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) ALMECI MACEDO LUCAS ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA Inscrição Classificação 9163694950 8º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) AIRTON PASSOS RICARDO MARCIO DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO LUIZ HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Inscrição Classificação 2662373066 21º 9949708862 22º 2208323029 23º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 6º AO 9º ANO Candidato(a) ELINE CARVALHO TORRES VIANA MARIA JOSE SOARES DE LIMA ELAYNE CRISTINA DE SOUZA MARCOS MANOEL LEMOS DE SOUZA JR ELIZANGELA DE QUEIROZ MOTTA Inscrição 7839749847 9938523822 5068316220 4873435704 7074231879 CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 6º AO 9º ANO Candidato(a) MARIA DAS DORES MENDES CAVALCANTE IVONE MARLI DE ANDRADE AMORIM DJACY MARTINS DE ARAUJO MARIA JOSE FREITAS DA SILVA ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I Inscrição Classificação 9080360270 11º 9166585657 12º 566890914 13º 7246953369 14º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) AVONEIDE DA SILVA MENDES NERIVALDO SOARES MACIEL JOYCE ALVES AGUIAR LIMA Inscrição 7696360128 6779854695 5564335105 ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Classificação 29º 30º 31º 32º 33º ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Classificação 81º 82º 83º GISLANE DA SILVA BRASIL GISELE MENDES ALEIXO LOPES MARCOS JOSE DE SOUSA PEREIRA MAURICIO JOSE NEVES DE ARAUJO NATAN SOUZA MOREIRA MARIANA NEGREIROS FERREIRA ANTONIO MARCOS VILACA PEREIRA ADMA CIMARA SOUSA MACIEL GILDENOR DE MAGALHAES CORDOVIL MICHELANGELO COSTA CRUZ CIBELE REGINA DE OLIVEIRA SILVA SIMONE DE BRITO LINS 4437690816 6459831358 2325282616 3841114449 9565550366 803172398 3072021875 4790727077 9212396813 1960281978 8787229337 9665837934 CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) MONICA RODRIGUES AMENDOLA AMANDA DUARTE DOS SANTOS INELIS FERREIRA BOLIVAR ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I Inscrição Classificação 5190470131 17º 7960010706 18º 3441286005 19º CARGO/FUNÇÃO: 20H - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6º AO 9º ANO Candidato(a) FRANK RUBEM BATISTA DA COSTA ZONA GEOGRÁFICA: RODOVIÁRIA Inscrição Classificação 1760101220 13º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Candidato(a) RENATA ARAUJO DE MORAES SIONE DA SILVA BARBOSA LORISA CURSINO DE OLIVEIRA ZONA GEOGRÁFICA: SUL/CENTRO SUL Inscrição Classificação 2988581999 37º 6864567600 38º 9517289069 39º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Candidato(a) FRANCILENE DE CASTRO ASSUNCAO JHOSE DA SILVA MEDEIROS BIATRIZ MARINHO XAVIER RITA DE CASSIA DANTAS DE MORAES ZONA GEOGRÁFICA: OESTE Inscrição Classificação 2478103794 40º 7599132760 41º 9364312044 42º 7894401619 43º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Candidato(a) FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA SHEILA DA SILVA SANTOS MARIA INEZ PEREIRA FROES MARILENA NORONHA FERNANDES EDVAL PEDRACA DE FRANCA ORLENIR DOS SANTOS CASTRO MONTEIRO MARIA SONIA GABRIEL CARDOSO MARIA IZOMAR CONRADO MONTEIRO MARIA RAIMUNDA MELLO BARAUNA MARIA DE FATIMA TIODORA DE CARVALHO SILVIA SOUZA PINHEIRO ELIANA BORGES TEIXEIRA MARIA DE NAZARE LOBATO MARQUES MARIA CELIA MACEDO DO NASCIMENTO VALDINETH CASTRO LEAL IEDA CLAUDIANA SILVA DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO SIMOES MARTINS FRANCISCA DE CASSIA DE SOUZA BENTES MARIA DO CARMO MUNIZ DE ANDRADE ROSILENE MOREIRA RODRIGUES LUZIEL ESTEVES VIEIRA SONIA REGINA SIMOES ROCHA MARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA ISLEIDE SILVA FARIAS NILDES RODRIGUES MACIEL VANUZIA DA SILVA RAMOS GEANE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA DIVANETY DA CUNHA MOTA ANNE KELLY MOREIRA MATOS MARIA JERCILENE MENDES DE ALBUQUERQUE LUCIA CLAUDIA BATISTA IELANE LOPES DE SOUSA LIMA DEURANTONIA BATISTA DA SILVA MERIAM NASCIMENTO DE QUEIROZ AURELINA BRUCE DOS ANJOS ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Inscrição Classificação 3319435064 235º 2611974182 236º 1506798743 237º 3998005475 238º 1247518127 239º 986932722 240º 4415355178 241º 4133955329 242º 9632010726 243º 8306705843 244º 3216237060 245º 6220375897 246º 8895756803 247º 1476632906 248º 5545352335 249º 1203179637 250º 7918401207 251º 2581806255 252º 2340017077 253º 3297595468 254º 9207295133 255º 5407712727 256º 1258821944 257º 568472679 258º 4826303558 259º 6761658501 260º 1982897130 261º 5774483053 262º 4151701519 263º 9068998683 264º 8737647749 265º 3341489629 266º 9617719834 267º 625528594 268º 9484906949 269º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Candidato(a) EGLACIR DA SILVA LIMA MARILDA SOARES DA SILVA ADALCINETE FERNANDES CAETANO IRLANIA DA SILVA PINHEIRO ELIETE OLIVEIRA FREITAS MARIA CLAUTENES FREITAS DE OLIVEIRA MARGARIDA FERREIRA MARTINS RIZONEIDE BELIDO FERREIRA MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO RODRIGUES ELAINE TOBAR FERREIRA ANA LUCIA NEGREIROS DOS SANTOS DINALVA DE SOUSA MENEZES ZONA GEOGRÁFICA: LESTE I Inscrição Classificação 2747638696 100º 4410803792 101º 8435587679 102º 5820161698 103º 4260471996 104º 3508904344 105º 349474792 106º 1000219736 107º 8613376207 108º 576732466 109º 5387566817 110º 8967789358 111º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Candidato(a) ANA PAULA SILVA COELHO SILVANA SEFFAIR ALMEIDA 28 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º ZONA GEOGRÁFICA: RIBEIRINHA Classificação 40º 41º Inscrição 9604038041 3902620427 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Candidato(a) NIZOMAR ABREU DE MOURA EVANIR PEREIRA GONCALVES TELMIRA FIALHO DOS SANTOS ZONA GEOGRÁFICA: OESTE Inscrição Classificação 7487250490 29º 5879889023 30º 2809365506 31º CARGO/FUNÇÃO: 40H - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA GEOGRÁFICA: NORTE/LESTE II Inscrição Classificação 3980261344 167º 3794573676 168º 2647687387 169º 8101401401 170º 5530381299 171º 5213187690 172º 6375310932 173º 8822039975 174º 895000997 175º 7085805250 176º 3449689893 177º 4682939794 178º 1396154575 179º 2456198130 180º 5019415678 181º 2750544977 182º 329595125 183º 232822704 184º 8713200268 185º 5055232611 186º 5937264873 187º 8160746978 188º 5717894438 189º 4944957526 190º 9574384586 191º 9346274999 192º 5552294436 193º 5971254338 194º 5510975247 195º 8324859015 196º 4714799784 197º 1043634389 198º 2736594305 199º 6320510745 200º 3363713733 201º 2693385932 202º 9936671878 203º 4760043461 204º 3427345523 205º 5047601538 206º 8039286720 207º 3348064223 208º 793121349 209º 7311126275 210º 6977086293 211º 9697236831 212º Candidato(a) MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA LEONICE RODRIGUES DE AQUINO KATIA SILENE ALMEIDA DE SOUZA MARIA DE LURDES DA SILVA NEVES IVONE TEIXEIRA DA SILVA RITA DE CASSIA VIANA FERREIRA MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA JANE MARIA MOURA MATOS BARBOSA MARIA ERONILCE VIDAL FERREIRA CLEUDA DA SILVA VIEIRA MARIA TOMAS BATISTA MARIA JOSE NASCIMENTO DAS CHAGAS MARIA DE CLEUFAS SOBRINHO DE SOUZA ANA MARIA SALAZAR PEDROSA EKMAR DO NASCIMENTO PEDROSA MARIA LEIDA GAMA PINHEIRO SILVANIA MENDES DE LIRA FRANCENIRA DE ARAUJO CETAURO IONY CRISTINA COSTA DE SOUZA MARIA DO SOCORRO VINA DE SOUZA RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA CLEIDILENE RIBEIRO ALEME JOCELAINE CARLA LONGHI PEREIRA LEITE MARCIA SALDANHA SOARES ANA LILIA DE QUEIROZ PARA DOS SANTOS ELISANGELA PINHEIRO DE SOUZA MARIA REGINA NOGUEIRA DA COSTA SHIRLENI CUNHA OLIVEIRA MARTA REGINA CARIDADE MAQUINE MARIA SIMONE ESTEVES SOUSA VERA LUCIA MATOS DA CRUZ KATIA MARIA ROSAS DA SILVA MARIA AUCILANE MORAES DOS SANTOS IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS QUESIA MARA SOUZA DO NASCIMENTO ONEIDE CRUZ DE OLIVEIRA ELISANGELA FERREIRA DA SILVA DARCILENE RIBEIRO DA SILVA SEMIRAMES DA SILVA COSTA HELEN RITA PINTO DOS SANTOS ELIELMA AGUIAR CARDOSO FRANCIOLY KARLA SOARES DA CRUZ CARLA PEREIRA NERY LEUDE SANTOS DE FREITAS JOQUEBEIDE NOGUEIRA DA ROCHA FRANCINEIA DE CARVALHO LIMA Edição 3189 funcionamento do Conselho Tutelar da Zona Oeste, do Processo nº. 2011/11908/11954/00154. 4. VALOR: R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referente à nota de Empenho de anulação nº. 2013NE00376. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: empenho nº. 2013NE00376, de 05/04/2013, UO: 37100; Programa de Trabalho: 08.122.4002.2238.0000; Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903615. Manaus, 05 de abril de 2013. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 006/2012, celebrado em 02/05/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e a empresa LUIS CARVALHO CALDAS - ME. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao Fornecimento de Urnas Funerárias para atender esta SEMASDH, através do SOS FUNERAL, conforme Ata de Registro de Preços n.º 001/2012 – SEMASDH e Pregão Presencial n.º 006/2012 – CML/PM, para os itens e quantitativos descritos na Nota de Empenho nº. 2013NE00393 constante no Processo n.º 2012/11908/11954/00403. 4. VALOR GLOBAL: R$ 689.267,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº 2013NE00393, de 01/05/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100, Programa de Trabalho: 08.422.1062.2308.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903214. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses. Manaus, 01 de maio de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de locação nº. 001/2010, celebrado em 06/01/2010. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e o Sr. IVAN RODRIGUES DAS CHAGAS. 3.OBJETO: Atender à Ata de reunião nº. 028/2013 – CRRC e Termo de acordo administrativo nº. 006/2013, cujo objetivo e a redução de aluguel do imóvel, referente ao Contrato de Locação nº. 001/2010 de propriedade do Sr. Ivan Rodrigues das Chagas, referente locação do imóvel localizado na Rua São Bento, nº. 72, São Jorge, destinado ao A Construtora Capital S/A. torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº 092/2010-2, que autoriza a atividade Construção Civil, com validades de 12 meses, com a finalidade para Implantação de um condomínio Residencial Multifamiliar denominado “Jardim Paradiso Girassol”, na cidade de Manaus – AM. 29 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 14 de junho de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 137 / 2013 - SEMINF/GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação, ANEXO ÚNICO SERVIDOR AVALIADO: MARLON XAVIER DUARTE FILHO CARGO Técnico Municipal / Fiscalização MEMBRO/GP Ana Márcia Melo de Aguiar MEMBRO/GP Vanderlan das Chagas Alves CHEFE IMEDIATO William Alexandre Silva de Abreu R E S O L V E: SERVIDOR AVALIADO: FELIX FINK NETO CARGO Técnico Municipal / Fiscalização MEMBRO/GP Mirian Midori Koguchi Lima MEMBRO/GP Eudes dos Santos Pessoa CHEFE IMEDIATO William Alexandre Silva de Abreu ALTERAR a Escala de Férias da servidora da SEMINF, referente ao exercício 2012/2013, encaminhada através da Portaria nº 083/2012-SEMINF/GS, publicada no DOM 3067, a saber: ... onde se lê: MatrÍcula Nome 010.447-7A Ana Ruth Basílio Feijó SERVIDOR AVALIADO: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA ALVES CARGO Técnico Municipal / Fiscalização MEMBRO/GP José Luiz Alves da Silveira MEMBRO/GP Eudes dos Santos Pessoa CHEFE IMEDIATO William Alexandre Silva de Abreu Mês escolhido 1/3 Gozo Novembro Dezembreo ... leia-se: MatrÍcula Nome 010.447-7A Ana Ruth Basílio Feijó SERVIDOR AVALIADO: ADRIANO SANTOS MONTEIRO CARGO Técnico Municipal / Cons. em Sistemas Públicos MEMBRO/GP Marlene de Moura Brandão MEMBRO/GP Ana Márcia Melo de Aguiar CHEFE IMEDIATO Claudemir José Andrade Mês escolhido 1/3 Gozo Julho Agosto CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE Manaus, 13 de junho de 2013. PORTARIA N° 140 / 2013 - SEMINF/GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação, PORTARIA N° 0139 / 2013 - SEMINF/GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no Decreto nº 1.006, de 7-6-2011, que “reedita, com alterações, os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório na Administração Direta – área não específica, revoga o Decreto nº 0755, de 10-2-2011, e dá outras providências.” CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório dos servidores públicos de carreiras sem regulamentação específica, R E S O L V E: ALTERAR a Escala de Férias do servidor da SEMINF, referente ao exercício 2012/2013, encaminhada através da Portaria nº 083/2012-SEMINF/GS, publicada no DOM 3067, a saber: ... onde se lê: MatrÍcula Nome 067.111-8D Odivar Santana de Sena Mês escolhido 1/3 Gozo Junho Julho ... leia-se: R E S O L V E: I - ALTERAR, a composição das COMISSÕES DE AVALIAÇÃO, instituída pela Portaria nº 0070/2011-SEMINF/GS, publicada no DOM 2739 de 01.08.2011, destinadas a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foram nomeados os servidores identificados no anexo único deste ato, e submetidos ao estágio probatório. MatrÍcula Nome 067.111-8D Odivar Santana de Sena Mês escolhido 1/3 Gozo Junho Julho CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE Manaus, 14 de junho de 2013. II - DETERMINAR que as Comissões a que alude o item precedente, sejam compostas na forma estabelecida no anexo único que integra esta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 30 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 Manaus, 17 de junho de 2013. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão de Abertura, de 05.06.2013 apresentada pela Comissão de Licitação da SEMINF, no Processo nº 2013/11217/11242/00019, relativo à Tomada de Preços nº. 007/2013-CL/SEMINF/PM. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apuração ou diligência complementar; Processo n° 2013/11217/11237/00019 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Dispensa de Licitação DESPACHO CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2013/11217/11237/00019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, e, ainda, o constante do Parecer nº 553/2013PA/PGM; CONSIDERANDO, ainda, o fundamento constante no art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 007/13-CL/SEMINF/PM com deliberação final da Comissão Licitação, contida na Ata da Sessão de Abertura, de 05.06.2013. RESOLVE: II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 007/2013-CL/SEMINF/PM, para “Reforço Estrutural e Reforma das Pontes sobre o Igarapé do São Jorge”, à empresa L V M CONSTRUÇÕES LTDA - ME, vencedora do certame, com valor global de R$ 1.496.388,18 (Um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos). Dispensar a Licitação para contratação direta da JK INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. para fornecer a esta Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) baldes de graxa, tambores de óleo lubrificantes e caixa de ferramentas para serem utilizados na sua Gerência de Artefatos e Pré-Moldados, na sua Divisão de Dragagem, na sua Divisão do Novo Israel e Setor de Manutenção, totalizando o valor de R$ 7.912,00 (sete mil, novecentos e doze reais). À consideração do Senhor Subsecretário Municipal de Obras Públicas. III – Encaminhar o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro para demais providências. Manaus, 17 de junho de 2013. Manaus, 03 de junho de 2013. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, a Dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo supra, no montante de R$ R$ 7.912,00 (sete mil, novecentos e doze reais). O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão de Abertura, de 05.06.2013 apresentada pela Comissão de Licitação da SEMINF, no Processo nº 2013/11217/11242/00025, relativo à Tomada de Preços nº. 008/2013-CL/SEMINF/PM. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apuração ou diligência complementar; Manaus, 03 de junho de 2013. R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 008/13-CL/SEMINF/PM com deliberação final da Comissão Licitação, contida na Ata da Sessão de Abertura, de 05.06.2013. II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 008/2013-CL/SEMINF/PM, para “Implantação dos Abrigos do Sistema Bus Rapid Service – BRS, localizados na Av. Constantino Nery e Av. Torquato Tapajós, Manaus-AM”, à empresa RED ENGENHARIA LTDA, vencedora do certame, com valor global de R$ 1.242.852,25 (Um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). III – Encaminhar o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro para demais providências. 31 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 Outubro/2014 – 24º mês efetivo. Junho/2015 – 32º mês efetivo. INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO IV – A Comissão terá 30 (trinta) dias após a última avaliação para apresentar relatório final. V – Os integrantes desta Comissão não receberão remuneração pessoal a qualquer tipo. PORTARIA Nº.054/2013 - PRES/IMPLURB O Diretor Presidente, do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 2013/796/824/04014, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa. publicação. VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 06 de junho de 2013. RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 15.05.2013 nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, constantes no anexo único, admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto a este Instituto. PORTARIA Nº 058/2013-PRES/IMPLURB Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. Manaus, 14 de junho de 2013. CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.449, de 10 de fevereiro de 2012, que Altera e Consolida o Regimento Interno deste Instituto, republicado no DOM nº. 2903, de 04 de abril de 2012; Anexo único MATRICULA 118.593-4 A RESOLVE: NOME JORGE CESAR PIRES FILHO DESIGNAR o servidor VINICIUS JOHN, Analista Municipal/Urbanismo/Fiscalização, matrícula 122.368-2A, para exercer a função de Gerente de Fiscalização de Posturas, a contar de 10-06-2013, percebendo a Função Gratificada 3, simbologia FG-3. PORTARIA Nº 055/2013-PRES/IMPLURB Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. O Diretor Presidente, do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais, em obediência ao disposto no Art. 128, II, da Lei Orgânica combinada Art. 6º, I, do Decreto nº. 1.449/2012. CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.237, publicado no DOM nº. 3147, de 15 de abril de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório; Manaus, 14 de junho de 2013. RESOLVE: EXTRATO I – INSTITUIR como responsáveis pela Comissão de Avaliação do servidor em estágio probatório a Chefia imediata do servidor sob avaliação e dois representantes da área de recursos humanos ou de pessoal, abaixo relacionados; Servidor Victor de Souza Cabral Marques Maria Elizia da Silva Soares Matrícula 110.177-3 E 080.352-9 G 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato 017/2012, celebrado em 14/05/2013. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a repactuação do Termo de Contrato nº.017/2012 de locação de 03 (três) veículos, os quais foram reduzidos para 02 (dois), em atendimento ao Decreto nº2161 de 18/02/2013, através da Ata de Registro de Preços nº045/2011 - Pregão Presencial nº.062/2011/CLS/PM, sendo os mesmos utilizados nas ações fiscalizadoras de obras e posturas e no implemento das operações do Programa “Choque de Ordem”, conforme especificações: veículo utilitário tipo caminhonete (Pick up) cabine dupla motor a partir de 2.5 capacidade para 5 passageiros, 4 portas, fabricada a partir do ano de 2010, movida a diesel, todos os itens obrigatórios de segurança, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, tração 4x4, carroceria aberta sem condutor. 4. VALOR: Com essa supressão o valor global do contrato passa de R$ 182.052,00 (Cento e oitenta e dois mil cinqüenta e dois reais) para R$ 167.665,00 (Cento e sessenta e sete mil seiscentos e Função Membro Membro II – INSTITUIR Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, composta pelos servidores abaixo relacionados: Servidor Marcio Alexandre Silva Márcia Eliza Nogueira Rodrigues Carlos Alexandre Rocha Lima Matrícula 094.353-3 J 114.442-1 A 114445-6 A Função Membro Membro Membro III – Os meses em que a Comissão deverá apresentar relatório de desempenho, conforme art. 8º do Decreto nº. 2.237 são: Junho/2013 – 8º mês efetivo. Fevereiro/2014 – 16º mês efetivo. 32 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, na função mencionada no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único. sessenta e cinco reais), passando o valor mensal para R$ 10.114,00 (Dez mil cento e quatorze reais), ficando suprimido o valor de R$ 15.171,00 (Quinze mil cento e setenta e um reais) mensal. A presente supressão representa redução de aproximadamente 8,33% do valor global do contrato original. O contrato em efeito retroativo a contar da data de 05/04/2013, data em que foi devolvido o veículo, conforme ciência do próprio interessado. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO - 56200 – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB – Programa de Trabalho – 15.125.1048.4045.000 – Fiscalização e Inspeção de Obras e Posturas – Natureza da Despesa:33.90.3918 – Locação de Veículos – F: 02100 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos, sob a NE: 2013/NE/00200 de 05/04/2013. Manaus, 14 de junho de 2013. Manaus, 14 de maio de 2013. ANEXO ÚNICO FISCAL DE OBRAS/POSTURAS ORDEM 01 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano e o senhor constante no anexo único deste extrato. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13 da Lei 1.425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado conforme, autos do processo constante no anexo único deste extrato. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal dos prestadores de serviço, conforme inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: a contar de 15.05.2013. Manaus, 14 de junho de 2013. ANEXO ÚNICO MATRÍCULA NOME 118.593-4 A JORGE CESAR PIRES FILHO FUNÇÃO PROCESSO ASSISTENTE 2013/796/824/04014 TÉCNICO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo Aditivo, publicado no DOM 3072 de 19 de dezembro de 2012, com termino para 14/06/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e a Senhora relacionada no Anexo único que integra este Extrato. 33 NOME INGRID MENDONÇA OSSUOSKY INÍCIO 15/06/2013 TÉRMINO 11/12/2013 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no uso de suas atribuições legais conforme dispõe o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 10/2013-CL/FDT, referente ao Processo Administrativo nº. 2013 51891047800036; CONSIDERANDO a inexistência de vícios ou irregularidades que anulariam o procedimento ou pendência de qualquer recurso; RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 10/2013 – CL/FDT, visando a aquisição pelo menor preço por item de Materiais Descartáveis (tipo: colher, copos, pratos, guardanapos, marmitex e sacos plásticos), para atender as necessidades desta Fundação, às empresas a seguir relacionadas, com os respectivos itens e valores unitários: IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA – Itens: 02 – R$ 2,88 (dois reais oitenta e oito centavos); 09 – R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos); 13 – R$ 3,70 (três reais e setenta centavos); 14 – R$ 38,00 (trinta e oito reais); 15 – R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos); S DE O PEDROSA ME – Itens: 01 – R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos); 03 – R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos); 05 - R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos); 06 – R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); 07 – R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos); 11 – R$ 0,70 (setenta centavos). II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da empresa vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei. Manaus, 03 de Junho de 2013 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PORTARIA Nº 019/2013 – FESPM DESIGNA os membros para compor a Comissão encarregada de realizar procedimentos de atesto em notas fiscais de serviços, materiais de consumo e materiais permanentes, e dá outras providências. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela administração, consoante o que dispõe a Lei n° 8.666/93, 34 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 RESOLVE: publicação. I – DESIGNAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão encarregada do recebimento de serviços, materiais de consumo e materiais permanentes, oriundos de licitações ou de processos de dispensas ou inexigibilidades, bem como da responsabilidade pelo atesto das respectivas Notas Fiscais. NOME CAROLINA NOBRE CASTELLO BRANCO JEÂNIA CRISTINA BEZERRA DA SILVA FABIANA PINTO DE CASTILHO SOUZA THIAGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEDRO DA SILVA SENA CARGO Diretora de Área Diretora do Departamento de Educação Profissional Chefe de Setor Chefe de Setor Assessor I III – Esta portaria entra em vigor na data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 14 de junho de 2013. MATRÍCULA 102.605-4 C 065.349-7 G 083.269-3 E 118.531-4 B 115.944-5 D FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES II – ESTABELECER que a Comissão tem, ainda, competência para aceitar ou recusar, fundamentadamente, os materiais e serviços objeto desta Portaria. ERRATA III – REVOGAM-SE as disposições em contrário, em especial as Portarias n.ºs 005/2012-FESPM e 008/2013-FESPM. PORTARIA N. 015/2013 – MANAUSCULT, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO da liberação de adiantamento ao Servidor JOSÉ AUGUSTO SILVA DA COSTA, Motorista, Matrícula 007.567-1D, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender as necessidades desta Fundação, com despesas miúdas com serviços. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 14 de junho de 2013. ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/ 11350/00037 do Gabinete da Presidência. LEIA-SE: CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/ 11350/00038 do Gabinete da Presidência. PORTARIA Nº 020/2013 - FESPM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2013. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 1.459, de 14-02-2012. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1.589/2011 e o Decreto 1.396/2011. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto de 1º de janeiro ERRATA de 2013. CONSIDERANDO ainda o atual processo de reestruturação administrativa para unificar a Fundação Escola de Serviço Público Municipal e a Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional; PORTARIA N. 016/2013 – MANAUSCULT, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO da liberação de adiantamento ao Servidor JOSÉ AUGUSTO SILVA DA COSTA, Motorista, Matrícula 007.567-1D, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender as necessidades desta Fundação, com despesas miúdas com materiais. RESOLVE: ONDE SE LÊ: I – REVOGAR a Portaria 001/2012-FESPM, que designa os servidores PIERRE SILVA DE QUEIROZ, matrícula nº 081.778-3 G, Chefe de Setor e DIEGO MELO DIAS, matrícula n.º 118.323-0 E, Gerente de Planejamento, Execução Orçamentária e Finanças, como responsáveis, titular e substituto respectivamente, pelo Serviço de Controle Interno Setorial da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/ 11350/00038 do Gabinete da Presidência. LEIA-SE: CONSIDERANDO o teor do processo nº 2013/11243/ 11350/00037 do Gabinete da Presidência. II - DESIGNAR, os servidores MINERVINA GOMES BATISTA, matrícula n.º 124.121-4 A, Gerente e DIEGO MELO DIAS, matrícula n.º 118.323-0 E, Gerente de Planejamento, Execução Orçamentária e Finanças, como responsáveis, titular e substituto respectivamente, pelo Serviço de Controle Interno Setorial com subordinação técnica à Controladoria Geral do Município – CGM da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL- FESPM e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – FMdS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2013. 35 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 1. DO OBJETO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL 1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de Instituições Particulares de Ensino de Línguas Estrangeiras sediadas na cidade de Manaus, interessadas em aderir ao Programa Bolsa Idiomas junto a Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, para fins de habilitação para posterior credenciamento no Programa, cujo procedimento será objeto de edital específico. PORTARIA Nº 014/2013 – FMdS DESIGNA novos membros para a Comissão encarregada de realizar procedimentos de atesto em notas fiscais de serviços, materiais de consumo e materiais permanentes, e dá outras providências. 2. DO PROGRAMA BOLSA IDIOMAS 2.1 O Programa concederá bolsas de estudos integrais e parciais, a estudantes que comprovarem renda familiar per capita não excedente a 1 salário mínimo e meio, como é previsto no Art.2° da Lei n º. 1.734 de 06 de junho de 2013. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL-FMdS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela administração, consoante o que dispõe a Lei n° 8.666/93, 2.2 O benefício do Programa Bolsa Idiomas poderá ser: I – integral, para custear 100% (cem por cento) do investimento no curso; II - parcial, podendo ser custeado 75% (setenta e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) do investimento no curso. RESOLVE: III - Será autorizada bolsa integral ou parcial no valor de investimento no curso a ser custeado pelo Programa incluindo taxas de matrículas, mensalidades e material didático de cada beneficiário inserido no Programa, por todo o tempo de duração do curso, considerando os descontos normalmente praticados pelas Instituições Particulares de Ensino de Línguas Estrangeiras. I – DISPENSAR da Comissão o membro GILBEY BARROS SARAIVA, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, matrícula 000.215-1 K, nomeado pela Portaria nº. 004/2013-FMdS, publicada no DOM, edição 3109, de 18 de fevereiro de 2013. II – DESIGNAR a servidora JEÂNIA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, Diretora de Departamento de Educação Profissional, matrícula 065.349-7 G, em substituição ao membro dispensado, para constituir a Comissão encarregada do recebimento de serviços, materiais de consumo e materiais permanentes, oriundos de licitações ou de processos de dispensas ou inexigibilidades, bem como da responsabilidade pelo atesto das respectivas Notas Fiscais. IV - As bolsas serão ofertadas nas seguintes modalidades: Com Compensação Tributária – CCT e Sem Compensação Tributária – SCT: bolsas de estudo ofertadas voluntariamente pelas instituições de ensino credenciadas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Manaus. V – Os cursos ofertados pelas instituições de ensino devem ser de Inglês ou Espanhol, constituído em forma de 2 (dois) módulos, sendo o primeiro básico e o segundo de caráter instrumental. III – ESCLARECER que os demais membros que compõem a citada Comissão, nomeados pela Portaria n°004/2013FMdS, permanecem os mesmos. publicação. VI - A seleção dos candidatos será realizada pela Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional – FMDS, ou órgão que vier a sucedê-la, mediante processo seletivo próprio a ser amplamente divulgado em edital. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 3.1 As instituições interessadas em aderir ao programa Bolsa Idiomas deverão comparecer à sede da FMDS munidas, inicialmente, dos seguintes documentos: Manaus, 14 de junho de 2013. a) ato constitutivo e suas alterações, inscritos e averbados, respectivamente, no Registro Público competente; b) cartão de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; EDITAL 01/2013 c) ficha de cadastro mercantil do Município; d) alvará de funcionamento; CHAMAMENTO PARA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ADERIR AO PROGRAMA BOLSA IDIOMAS Nº 01 DE 14 DE JUNHO DE 2013. e) documento de identidade e CPF dos representantes legais das Instituições Particulares de Curso de Língua Estrangeira. 3.2 na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima, posteriormente à constituição da Instituição Particular de Curso de Língua Estrangeira, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada contendo todas as cláusulas em vigor. FMDS A Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, torna público, para conhecimento das Instituições Particulares de Ensino de Línguas Estrangeiras da Cidade de Manaus interessadas em aderir ao Programa Bolsa Idiomas do Município de Manaus, instituído pela Lei nº. 1.734 de 06 de junho de 2013, que devem comparecer a sede da Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional - FMDS, situada à Rua Fortaleza nº. 443-B, Adrianópolis, no período de 19 a 27 de julho de 2013, no horário de 08h às 17h, com a finalidade de apresentar a documentação necessária para o procedimento de habilitação no programa Bolsa Idiomas da Prefeitura de Manaus. 3.3 Serão exigidas cópias dos documentos autenticadas em cartório, ou cópias acompanhadas dos originais para conferência no ato. 3.4 A FMDS fará publicar, em momento posterior ao chamamento para habilitação, edital para credenciamento e assinatura de termo de adesão. 36 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 3.5 As instituições que apresentarem os documentos conforme as exigências deste edital serão consideradas previamente habilitadas para futuramente aderir ao programa, atendidas as condições do edital de credenciamento. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimento de dúvida e informação sobre este procedimento será prestado pela Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional – FMDS. Manaus, 14 de junho de 2013. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: CONCORRÊNCIA N. 006/2013 CML/PM (SEMCOM) Objeto: Contratação de 03 (três) agências de publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda dos tipos utilidade pública e institucional, para a administração pública direta, indireta e funcional do Município de Manaus. Data e Horário: 09/08/2013, às 09h00 O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/06/2013 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Manaus, 14 de junho de 2013 AVISO DE SUSPENSÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que, o PREGÃO PRESENCIAL N. 020/2013 (SEMPAB), cujo objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de dedetização e desratização no controle de pragas urbanas na Feira Municipal Cel. Jorge Teixeira, Feira Municipal da Banana, no anexo da Feira Municipal da Banana – Setor Eduardinho e na Feira Municipal da Panair, que seria realizado no dia 24-06-2013, às 09h, fica suspenso para readequação do Instrumento Convocatório. Informações: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 e no site www.manaus.am.gov.br/licitacao. Manaus, 14 de junho de 2013 37 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 Poder Legislativo CONSIDERANDO, também a deliberação da Comissão Permanente de Licitacão da Câmara Municipal de Manaus, no Processo referente ao Convite nº. 008/2013-CPL/CMM; ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 269/2013 – GP/DIAD R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constante no RELATÓRIO supramencionado; JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 532/2013-MANAUSPREV, que recomendou a revisão da aposentadoria da Sra. ALZIRA PARENTE DE ARAUJO, para inclusão do percentual de 11,98% referente a URV, ao vencimento integral, com efeito financeiro a contar de janeiro de 2013, nos termos da Lei n. 322, de 19/12/2012, e CONSIDERANDO que mais consta do Processo protocolado sob o n. 2013/1119/1134/00500, de 24/04/2013, II - ADJUDICAR a Empresa OGL CAVALCANTE - CNPJ: 01.680.593/0001-47, no valor total de R$ 16.975,00 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais) por apresentar Menor Preço Global para o objeto do Convite n.º 008/2013 – CPL/CMM. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em 14 de junho de 2013. RESOLVE: REVISAR o ATO DA PRESIDÊNCIA N. 073/2008-GP/DIAD, de 09 de abril de 2008, publicado no DOM N. 1939, de 11 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal n. 870, de 21.07.2005, a servidora ALZIRA PARENTE DE ARAÚJO, Técnico Legislativo Municipal, Classe “C”, Ref. I, Matrícula 0340-7, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Manaus, com os proventos mensais de R$ 2.868,61(dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO INTEGRAL DO CARGO DE TECNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL C-I – Art. 18, da Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c a Lei n. 322, de 19.12.12 .................................. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (30%)- Art. 203, Parágrafo Único, da Lei nº. 1.118/71. VALOR DOS PROVENTOS INTEGRAIS................................... Publicações Diversas R$ 2.206,62 R$ 661,99 R$ 2.868,61 Coimpa Industrial Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a licença de Operação n.º296/01-10, que permite a fabricação de produtos galvanotécnicos, localizada na Av. Rodrigo Otávio, nº 3047, Distrito Industrial, no Município de Manaus – AM, para a Indústria Química, com validade de 1 ano. REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se Manaus, 14 de junho de 2013. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 008/2013-CPL/CMM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, referente à contratação de empresa para aquisição de 350 (Trezentos e Cinquenta) licenças de uso do Antivirus Kaspersky Busines Space Security por 12 meses, atender as necessidades da Câmara Municipal de Manaus – CMM, especificados no Edital, resultado do Processo Administrativo n.º 0677/2013; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; 38 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2013 Edição 3189 39