Câmara Municipal de Itatiba
CONVITE Nº 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2014
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
 Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos no Palácio 1o de
Novembro, Sede da Câmara Municipal de Itatiba, na Rua Romeu Augusto Rela, nº 1.100,
Bairro do Engenho, Itatiba/SP, até ás 10h00 (dez horas) do dia 21 de agosto de 2014.
 Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento, não mais serão aceitos
os referidos envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
 A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, no mesmo endereço, às 10h30
(dez horas e trinta minutos) do dia 21 de agosto de 2014.
I – PREÂMBULO:
O presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e
será regido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e pelas normas e
condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos:
II) - OBJETO:
2.1 – Contratação de serviços especializados para execução de obra de impermeabilização de
cobertura de laje existente no Palácio 1º de Novembro e outras obras relacionadas, com
fornecimento de materiais e mão-de-obra.
2.2 – A descrição dos serviços, bem como a planilha quantitativa, constam do Anexo I que passa a
fazer parte integrante deste Edital.
III - LOCAL ONDE SERÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
3.1 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas no Palácio 1o de
Novembro, Sede da Câmara Municipal de Itatiba, na Rua Romeu Augusto Rela, nº 1.100, Bairro do
Engenho, Itatiba/SP, ou pelo telefone (11) 4524-9600.
3.2 - A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que vierem a ser suscitadas, desde que
manifestadas por escrito, mediante protocolo na Secretaria da Câmara.
3.3 - Os atos da Comissão de Licitação serão publicados na imprensa Oficial de Itatiba.
IV – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1. - A interessada na Licitação poderá fazer-se representar por pessoa de sua confiança, mediante
carta de credenciamento, procuração ou qualquer outro documento, em sua forma original ou
autenticada, na qual mencione expressamente que lhe confere amplos poderes, inclusive para receber
intimações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos, conforme o modelo constante no Anexo II.
a) A carta de credenciamento, procuração ou documento mencionado supra, deverá vir
acompanhado de cópia autenticada e atual dos Atos Constitutivos da empresa, comprovando
que a representação foi autorizada por pessoa competente a fazê-lo;
b) Quando a empresa se fizer representar na licitação por seu Diretor ou um dos Sócios, deverá
apresentar cópia autenticada e atual dos seus Atos Constitutivos;
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c) A credencial, a procuração ou o documento a que se refere o item 4.1, deverá ser entregue à
Comissão de Licitação antes do início da sessão de abertura do ENVELOPE, as quais serão
juntadas ao respectivo processo licitatório;
d) A não apresentação de documento de representação, não será motivo de inabilitação,
impedindo a licitante tão somente de manifestar-se durante os trabalhos de julgamento, sendolhe vedado registros em ata.
V - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
5.1 - Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis),
onerando a dotação nº “01.00.00 – Câmara Municipal – 01.01.00 – Câmara Municipal – 01.01.01 –
Câmara Municipal – 01.031.0001.1.001 – Construção, Ampliação, reforma e aparelhamento para
instalação da Câmara – 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”.
VI) - PREÇO:
6.1 - A proponente deverá apresentar o Preço para execução das obras e serviços em moeda
corrente nacional, no qual deverá estar incluso o valor correspondente aos materiais utilizados, bem
como à mão-de-obra para efetiva prestação dos serviços objeto do certame.
6.2 - Não haverá reajuste de preços.
6.2.1 - Fica, todavia, ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria e nas hipóteses
previstas na Lei 8.666/93.
VII) – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - As medições dos serviços executados serão efetuadas pela Contratada e serão apresentadas sob
a forma de requerimento escrito à Câmara Municipal de Itatiba, o qual será regularmente
encaminhado para a área técnica responsável pelo acompanhamento da obra, devendo ser instruído
com a documentação necessária à verificação da respectiva medição, caso seja necessário, sendo a
primeira medição realizada em data não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data inicial
constante da Ordem de Serviço expedida pela Câmara.
7.2 - Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pelo
engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
73 – A contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregá-la à Administração da
Câmara Municipal de Itatiba, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para aceitá-la e processála, ou recusá-la.
7.4 – No caso da não aceitação da medição realizada, esta será devolvida à Contratada para
retificação, devendo a Contratada emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se
novamente o prazo de cinco dias para que a Administração possa confirmar ou não o aceite.
7.5 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços
finalizados, aplicando-se as respectivas quantidades executadas aos preços unitários contratuais
correspondentes, tudo sobre supervisão do Engenheiro responsável da Contratante.
7.6 – Liberada a medição, e após parecer favorável do órgão fiscalizador da Contratante, a empresa
deverá apresentar a Nota Fiscal dos serviços executados.
7.7 - O prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da nota fiscal,
após os tramites previstos nos itens anteriores.
7.8 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem
implicarão à aceitação dos serviços ou obras.
7.9 – A liberação dos pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das
guias de recolhimento comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir
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referidos: do INSS (Seguridade Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ISSQN
(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.
7.10 – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura
será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser
considerado para efeito de pagamento, a data do aceite da nova fatura.
7.11 – Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no
IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5 %(cinco décimos por cento) ao mês, calculado
“pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, salvo aquele ocasionado pelas situações previstas
nos itens 7.4 e 7.10.
7.12 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte cinco por cento) do valor total pactuado, de acordo com o parágrafo
1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
VIII - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VISITA TÉCNICA
8.0 - Dos serviços
8.1 – Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas existentes e ainda conforme
descritivo constante no Anexo I do edital, devendo a licitante vencedora atender ás seguintes
exigências:
8.1.1 – Efetuar os serviços de acordo com o cronograma apresentado, sabendo-se que o prazo
para execução de todas as obras e serviços será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data
de assinatura do contrato, descontados os dias de ocorrência de chuva.
8.1.1.1 – Caso necessário, a licitante vencedora deverá justificar necessidade de alteração
do cronograma inicialmente apresentado, ficando desde já condicionado ao aceite das justificativas
pelo responsável técnico da Câmara.
8.1.2 – Corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, a execução dos
serviços ou materiais empregados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções sempre que
apontados pelo responsável técnico da Câmara.
8.2 – Arcar com o custo das despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos funcionários
envolvidos na execução dos serviços, os quais correrão sempre por conta da empresa vencedora do
certame.
8.3 - Da visita técnica:
8.3.1 - A visita técnica não será obrigatória.
8.3.2 - A empresa interessada na licitação poderá realizar a visita técnica para verificação das
condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos
necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao
local e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem importantes para a preparação de sua
proposta.
8.3.2.1 - Se a visita técnica for efetuada pelo representante legal da licitante (sócio, diretor
etc.), ele deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de cópia autenticada e atual do ato
constitutivo da empresa ou ata de nomeação da diretoria.
8.3.2.2 - Se a visita técnica for efetuada pelo responsável técnico da licitante, este deverá
apresentar uma carta de credenciamento, procuração ou documento na qual conste expressamente os
poderes para efetuar a visita, acompanhada de cópia autenticada e atual dos Atos Constitutivos da
empresa, comprovando que a representação foi autorizada por pessoa competente a fazê-lo.
8.3.3- O representante credenciado deverá se apresentar no local, em data e horários a serem
previamente agendados. O agendamento da visita deverá ser efetuado diretamente pelo telefone (11)
4524-9600 com a Srtª Leda Célia Ribeiro ou com o Sr. Márcio Silveira de Almeida, de 2ª a 6ª feira
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no horário de 09 às 12h e 14h às 16h, no prazo máximo de até 24 horas anteriores à entrega dos
envelopes.
IX – DO ENVELOPE “I” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado,
indevassável, e consignado em sua parte externa, além do nome e endereço da proponente a
seguinte indicação, com os dizeres:
À Câmara Municipal de Itatiba
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I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social ou nome comercial da Licitante
9.2 – Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar no envelope nº I, previsto no item anterior, os
documentos abaixo discriminados, em vias originais ou por meio de cópias autenticadas, obrigandose, no último caso, a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em
qualquer época que lhes forem solicitados:
9.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, ser ainda
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.2 - Inscrição do ato constitutivo e sua última alteração em vigor, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.3 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.6– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de emissão de até 180 (cento e oitenta)
dias imediatamente anterior à data limite de sua apresentação, desde que não contenham prazo de
validade expresso;
9.2.8 - A prova de regularidade para com a Fazenda Federal é composta pelos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data de apresentação.
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, administrados pelo Departamento
da Receita Federal, com validade na data da apresentação.
9.2.9 – A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será comprovada por meio de certidão
negativa de débitos tributários, de acordo com o estabelecido pelo Estado da sede do licitante;
9.2.10- A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será comprovada pela Certidão Negativa
de Tributos (Mobiliários) da sede do licitante;
9.2.11 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, ambas com
validade na data da apresentação do Envelope I (documentação de habilitação);
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9.2.11 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT);
9.2.12 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada
declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na
Lei Complementar nº 123/06;
9.2.13 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal deverá
apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123/06.
9.2.13.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.13.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
9.2.13.3 - A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.14 – Declaração da licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por
órgão da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante
do Anexo III.
9.2.15 – Declaração da licitante, para comprovação do cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal e Art.27, V da Lei 8666/93, de que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer
trabalho, ressalvado o menor, com idade a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz,
conforme Anexo IV.
9.2.16- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), válida na data da abertura da Licitação;
9.2.17 - Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de atestado (s) de responsabilidade
técnica fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado (s) da
respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional
competente, sendo que o (s) atestados (s) deverá (ão) demonstrar a execução de serviços em
características e quantidades similares com a obra licitada.
9.2.18 – Declaração de que o(s) responsável (eis) técnico(s) mencionado no(s) atestado(s) ou certidão
(ões) participará (ao) da obra(s) objeto do contrato. Anexo VII
9.3- A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de
verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a
adjudicação ou revogado o Termo de Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais.
9.4 - Não serão aceitos protocolos, documentos com cópias não autenticadas, nem documentos com
prazos de validade vencidos.
9.5 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante
legal, com identificação clara do subscritor.
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9.6 - Após a "Habilitação", não caberá desistência da proposta pelas empresas licitantes, salvo por
motivo justo decorrido de fato superveniente e aceito pela Comissão.
XI) – DO ENVELOPE II - PROPOSTA:
11.1 - A proposta deverá ser apresentada, em papel timbrado, impressa à máquina ou por processo
computadorizado, não contendo rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada, assinada na
ultima folha e rubricada em todas as demais pelo representante legal da proponente, sob pena de ser
rejeitada liminarmente, devendo obrigatoriamente conter:
11.1.1 – Os valores relativos a cada item (material e mão de obra, unitário e global) em
algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, considerando as condições deste
edital; (Anexo V)
11.1.2 - Declaração expressa de que nos preços estão incluídos o fornecimento de todos os
materiais, equipamentos e ferramentais necessários, inclusive EPIs necessários durante a execução da
obra, além de todos os impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas bem como quaisquer
outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a conclusão da obra e prestação e serviços
contratados, (Anexo VI)
11.1.3 - Declaração de que os serviços serão executados com absoluta observância da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis às atividades especificas do objeto licitado, sob
pena de desclassificação das propostas; (Anexo VI)
11.2 – A(s) proposta(s) deverão estar contidas em envelope fechado, indevassável, e consignado em
sua parte externa, além do nome e endereço da proponente a seguinte indicação:
À Câmara Municipal de Itatiba
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PROPOSTA
Razão Social ou nome comercial da Licitante
11.3 - Ao apresentar a proposta fica subentendido que o licitante aceita todas as exigências previstas
neste Convite e seus anexos.
11.4 - Os envelopes propostas deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal, no Palácio
1o de Novembro, Sede da Câmara Municipal de Itatiba, na Rua Romeu Augusto Rela, nº 1.100,
Bairro do Engenho, em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Convite, devendo ser
protocolados no aludido setor.
11.5 - Não serão aceitas as propostas enviadas via fax.
11.6 - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por qualquer tipo de atraso e também por
documentos ou propostas enviadas pelo correio e não entregues em tempo hábil na Secretaria da
Câmara Municipal.
XII) - VALIDADE DA PROPOSTA:
12.1 - A proposta apresentada terá a validade de sessenta (60) dias a contar da abertura do envelope
proposta.
XIII) - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
13.1 - No dia local e hora designados, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais
que comparecerem ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta para
verificação do protocolo de entrega e os mesmos serão rubricados pelos seus componentes e
representantes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
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13.2 - Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
13.3 - As propostas serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos
proponentes presentes.
13.4 - SERÁ VENCEDORA A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E DE MENOR PREÇO
GLOBAL, QUE ESTIVER DE ACORDO COM AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO DO PRESENTE EDITAL E ANEXOS.
13.5 - Critérios de julgamento:
13.5.1 – No caso de haver discordância entre os preços unitários e totais de cada item, a Comissão de
Licitação efetuará a correção levando em conta o preço unitário apresentado.
13.5.2 – A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficandolhe facultado o direito de transformar o procedimento em diligência para apuração de dados e
condições indispensáveis ao julgamento, bem como consultar técnicos, se necessário.
13.5.3 – A Comissão de Licitação observará, ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal nº
8666/93.
13.6 – Critérios de Julgamento
13.6.1 - Serão desclassificadas as propostas:
13.6.2 - Que não atenderem às exigências deste Edital e anexos.
13.6.3 – Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos.
13.6.4 – Será considerado preço excessivo:
13.6.5 - A fim de se atender o disposto no item anterior e a exequibilidade do objeto desta licitação,
de acordo com o artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, deverão ser utilizados os seguintes
critérios de aceitabilidade dos preços apresentados:
a) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela Câmara Municipal de Itatiba, ou
a.2) valor orçado pela Câmara Municipal de Itatiba.
b) Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta for inferior a
80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a.1” e “a.2” do item 13.6.3, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da
correspondente proposta;
13.7 - As propostas serão classificadas em ordem decrescente, segundo a sua vantajosidade.
13.7.1 - Em havendo propostas de igual valor, a ordem de classificação será resolvida por sorteio,
em ato publico para o qual todos os licitantes serão convocados.
13.7.2 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nas formas previstas nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06.
13.8 - Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá sugerir a autoridade competente fixar às licitantes o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
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XIV) - PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO:
14.1 - O resultado do julgamento da Comissão será publicado na Imprensa Oficial do Município.
XV) - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15. 1 – A vencedora convocada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do
contrato, desde que atendidas as seguintes exigências:
15.1.1 – Comprovação do vínculo do(s) Responsável (is) Técnico (s) por meio de cópias
autenticadas das Carteiras de Trabalho e/ou fichas de Registro de Empregado ou mediante
cópia autenticada do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações,
em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável
técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido
pela legislação civil comum.
15.1.2 - Comprovação de registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da Contratante, ou seu visto para
desempenho da atividade profissional na localidade da sede.
15.1.3 - Recolher a taxa correspondente à ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) da obra, nos termos da legislação vigente.
15.1.4 – Caso os documentos apresentados na habilitação estejam com data de validade
vencidas, apresentar novas com datas compatíveis com o início da vigência do contrato a ser
lavrado;
15.1.5 – Apresentar cronograma detalhado quanto às fases de execução das obras de
impermeabilização, previstas no Anexo I do presente Edital.
15.2 – Manter-se nas condições de habilitação por todo o tempo de duração do contrato e informar
sobre a ocorrência de fato impeditivo após a assinatura do termo contratual;
15.3 – A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Câmara Municipal, impedirá a sua participação em novas licitações pelo prazo de
01 (um) ano, bem como caberá multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da proposta,
ficando ainda sujeita às sanções administrativas inscritas na Seção II, do capítulo IV, da Lei Federal
nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
15.4 – É facultado à Câmara, quando o vencedor convocado não assinar o contrato, no prazo e
condições deste Convite, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas no § 2º, artigo 64
da Lei nº 8.666/93.
15.5 - A Câmara Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, (reduzindo ou
aumentando), ficando a proponente vencedora obrigada a manter os mesmos preços unitários desde
que as modificações feitas não excedam para mais ou para menos a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
XVI) - DAS SANÇÕES
16.1- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o
não cumprimento dos compromissos assumidos, por parte da licitante vencedora, ou a infringência
de preceitos legais pertinentes, ser-lhe-ão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos
artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93 a pena de:
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16.1.1 – Multa de até 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor empenhado, em cada caso, a
critério da Contratante.
16.2 - O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada. A critério da Administração
e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da
Câmara Municipal de Itatiba. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como
dívida ativa, sujeitando-se a contratada a processo executivo.
XVII - DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
17.1 - Os recursos eventualmente interpostos aos atos praticados pela Câmara serão processados de
acordo com o art.º 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolizados no prazo
de dois dias úteis contados da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, no Palácio 1o de
Novembro, Sede da Câmara Municipal de Itatiba, na Rua Romeu Augusto Rela, nº 1.100, Bairro do
Engenho, Itatiba/SP das 09h00min às 16h00min.
XVII) - REVOGAÇÃO:
18.1 - Fica reservada à Câmara a faculdade de revogar a presente licitação por interesse público, ou
anulá-la por ilegalidade, não cabendo direito a indenização aos licitantes, com as ressalvas da lei,
bem como fica reservado à Câmara a faculdade de adquirir apenas parte do objeto ou rejeitar a
todos, desde que haja conveniência para os seus serviços, também não implicando em qualquer
indenização aos concorrentes.
XIX) - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
19.1 - A participação na presente licitação será caracterizada pela entrega, na data e hora aprazadas,
do envelope proposta, o que implicará automaticamente na aceitação de todas as condições do
presente edital.
19.2 - A alegação de desconhecimento dos elementos do presente Edital não poderá servir de
justificativa, por parte da proponente vencedora, para reivindicações posteriores de alteração de
prazos e de preços.
19.3 - A Comissão de Licitações solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares que julgar necessárias.
19.4 - Após a abertura da Licitação não cabe desistência de proposta, sob pena de sujeição à penalidade
prevista no edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de
Licitação.
19.5 - Das reuniões lavrar-se-ão atas que deverão conter todas as declarações que desejarem fazer as
licitantes e demais anotações julgadas importantes pela Comissão de Licitação
9
Câmara Municipal de Itatiba
XX) ANEXOS:
Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante
20.1 - Anexo I- Descritivo dos serviços e planilha;
20.2 - Anexo II- Credenciamento (modelo);
20.3- Anexo III – Declaração de Idoneidade (modelo);
20.4 - Anexo IV- Declaração para fins do inciso XXXIII do art.7º da C.F. (modelo)
20.5 – Anexo V – Proposta/Planilha detalhada de preços (modelo)
20.6 – Anexo VI - Declaração de valor total da proposta (modelo)
20.7 – Anexo VII – Declaração quanto à responsabilidade técnica (modelo)
20.8 – Anexo VIII– Minuta de contrato.
Itatiba, 11 de agosto de 2014
VITÓRIO BANDO
Presidente da Câmara Municipal
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Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO I – DESCRITIVO DOS SERVIÇOS/PLANILHA QUANTITATIVA
CONVITE nº 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
1 - Para execução dos serviços de impermeabilização, será necessária a aplicação de manta
asfáltica com fornecimento de material, conforme descrito a seguir:
1.1. Remoção da proteção mecânica e da impermeabilização existe com execução de bota-fora de
todo o material, que deverá ser disposto e removido em caçambas (por conta do contratado);
1.2. Execução de argamassa de regularização para caimento adequado nos ralos, inclusive com
criação de depressão de 1 centímetro de profundidade, com área envoltória a mesmo de (40 x 40) cm,
sendo que as bordas deverão ser chanfradas e que seja mantido o caimento de toda a
impermeabilização. Nos cantos e arestas (entre piso e paredes), deverão ser executados
arredondamento com argamassa com raio mínimo de 7 cm, para que seja evitada a criação de vinco
na manta;
1.3. Deverá ser efetuado um corte nos rodapés para encaixe da impermeabilização nas verticais,
sendo que este corte deverá ter altura mínima de 30 cm da laje e profundidade média de 3cm.
1.4. Sobre a regularização de argamassa já totalmente limpa e seca, deverá ser feita aplicação de uma
demão de tinta primária (primer) de base asfáltica para imprimação do substrato, sendo que após a
secagem do primer deverá feita aplicação de uma manta asfáltica com espessura de 4 milímetros PP
tipo III - B e ainda estar estruturada com armadura de véu de poliéster não tecido, saturada com
asfalto modificado e revestida com filme de polietileno nas duas faces, sendo que a aplicação da
manta deverá ser feita com maçarico às gás GLP, com aquecimento uniforme da superfície. Deverá
ainda ser observado que a sobreposição das emendas da manta deverá ser de no mínimo 10 cm e
durante a aplicação deverá ser feito o biselamento nas emendas para garantia de perfeita união entre
as partes e garantia de boa vedação.
1.5. Após a aplicação da manta, deverá ser feita a aplicação de um filme de polietileno com espessura
de 24 micras em toda a superfície sendo que a seguir deverá ser lançada argamassa de cimento e
areia com traço volumétrico de 1:4 (uma parte de cimento e 4 partes de areia), com espessura de 3 cm
e com acabamento desempenado, sendo que os quadros de dilatação deverão ter entre 4 a 6 m² e
separados em todo o perímetro com juntas de 2,5 cm, já na separação dos quadros com a parede as
juntas deverão ser de 5 cm. As juntas deverão ser preenchidas com mastique à base de emulsão
hidroasfáltica misturada com areia fina peneirada na proporção volumétrica de 1:3
1.6. Sobre a impermeabilização vertical nas viradas com as paredes, deverá ser feita aplicação de
chapisco no traço de 1:2 e sobre este, a fixação de uma tela plástica preta com malha de ½” e após
fazer aplicação de argamassa de cimento e areia no traço em volume de 1:4, com espessura de 2 cm
com acabamento desempenado
1.7. Toda as áreas impermeabilizadas, deverão ser submetidas a uma prova d’água pelo período de 72
horas consecutivas para detecção de possíveis falhas.
2 - Condições Gerais:
2.1. O proponente, deverá informar na proposta, o prazo de garantia referente à mão de obra e dos
materiais utilizados contados a partir da data da entrega dos serviços.
2.2. Ter registrado na empresa ou contratar para a prestação do serviço objeto do contrato,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, para acompanhamento dos serviços e ainda apresentar deste
11
Câmara Municipal de Itatiba
profissional a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP;
2.3. Fornecer todo Equipamento de Proteção Individual – EPI do empregado, conforme disposto no
Art. 156 da Lei Nº 6.514, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho;
2.4. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, instruir os empregados através de ordens de
serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou seja, cumprir a
risca o que determina o Art. 157 da mesma Lei já referenciada anteriormente;
2.5. Comunicar aos empregados por escrito sobre suas responsabilidades perante o que determina o
Art. 158 da mesma Lei referenciada no item 3-3; que dentre as várias observâncias, destaca que o
empregado deverá observar as normas de segurança, inclusive de colaborar com a empresa na
aplicação dos dispositivos e ainda que constitui ato faltoso do empregado a recusa quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou ainda por não utilizar equipamentos
de proteção individual fornecidos pela empresa.
2.6. Apresentar cópia do registro de contratação segundo o regime C.L.T. – Consolidação das Leis do
Trabalho, de todos os empregados alocadas na obra objeto deste contrato.
2.7. O proponente antes de apresentar sua proposta de preço, deverá antes realizar visita técnica ao
local da obra e inspecionar os tipos de serviços a serem executados, verificar as condições do prédio
e ainda avaliar sobre as condições locais para montagem de equipamentos para transporte de
materiais e de pessoas, bem como sobre a construção de linha de vida e ainda de outras condições
para execução dos serviços com segurança;
2.8. O proponente deverá fornecer além todo o material e mão de obra, deverá ainda fornecer as
ferramentas necessárias para a execução dos serviços; caçambas; transporte horizontal e vertical dos
materiais; equipamentos de uso profissional; equipamentos de segurança; fiscalização e
administração. Fornecer ainda container para a guarda de ferramentas e equipamentos.
2.9. A contratada não poderá instalar alojamento para pernoite dos seus funcionários dentro do
terreno da Câmara Municipal;
2.10. A contratada deverá fornecer a ART do CREA/SP do técnico profissional responsável pela
execução dos serviços de impermeabilização objeto do contrato;
2.11. Caberá a contratante o fornecimento dos seguintes itens:
- Água e energia elétrica;
- Sanitário e local para a troca de uniformes dos funcionários;
- Remoção e reinstalação de equipamentos de ar condicionado e demais interferências;
- Adequação dos pontos de tubulação e cabos elétricos do ar condicionado as lajes;
- Remoção e reinstalação de antenas;
- Execução de base para fixação de concreto para fixação de antenas e demais equipamentos.
Planilha Quantitativa Orçamentária
Obra: Impermeabilização de cobertura com aplicação de manta asfáltica
Local: Prédio da Câmara Municipal de Itatiba - ITATIBA - S.P.
B.D.I. Incluso
QUAN
T.
UNID.
FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA
VALOR
VALOR
Nº
SERVIÇO
UNIT. TOTAL UNIT. TOTAL TOTAL
MAT
MAT.
M. O.
M. O.
Remoção da argamassa de proteção mecânica e da
1 manta existente com transporte do bota fora em m³ 12
caçambas
12
Câmara Municipal de Itatiba
2
3
4
Execução de argamassa de regularização do piso com
correção do caimento para os ralos, espessura média de m² 416
3,5 cm
Serviço de impermeabilização de laje com aplicação de
primer, manta asfáltica espessura 4 mm PP tipo III - B,
estrutura com véu de poliéster não tecido, saturada com
asfalto modificado e revestida com filme de polietileno m² 416
nas duas faces aplicada com maçarico a gás de GLP.
Após a aplicação da manta fazer a aplicação de
polietileno sobre a superfície na espessura de 24 micras
Execução de argamassa de cimento e areia traço 1:4 para
proteção mecânica da manta, moldado em quadros de
dilatação com juntas moldadas em mastique de emulsão
m² 416
hidroasfáltica; com espessura de 4 cm, com acabamento
desempenado. Nos rodapés aplicar tela plástica preta
com malha de 1/2" antes da aplicação da argamassa
VALOR MÉDIO DE MERCADO: R$ 76.613,44
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Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CONVITE 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)........, portador da Cédula de identidade
RG..........................., e CPF....................................., a participar da licitação instaurada pela Câmara
Municipal de Itatiba, na modalidade de CONVITE, supra referenciada, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de receber intimações,
assinar atas, renunciar e desistir do diretito de interposição de recursos.
_____________,em_____de __________________de 2014
___________________________
Assinatura de Representante legal
NOME:
RG.:
OBS.: Juntamente com o credenciamento deverão ser apresentados os documentos solicitados
no ITEM IV do edital
14
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO
CONVITE 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada
pela Câmara Municipal de Itatiba, na modalidade CONVITE, que não fomos declarados inidôneos
para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________________,em______de__________________de 2014.
___________________________
Assinatura de representante legal
NOME:
RG.:
15
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO
CONVITE 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
DECLARAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de quatorze anos na
condição de aprendiz”.
____________________,em______de__________________de 2014
___________________________
Assinatura de representante legal
NOME:
RG.:
16
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO V – MODELO DE PLANILHA
CONVITE 02/2014 - EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Segue nossa planilha/proposta que contém os itens constantes do Anexo I
Planilha Quantitativa Orçamentária
Obra: Impermeabilização de cobertura com aplicação de manta asfáltica
Local: Prédio da Câmara Municipal de Itatiba - ITATIBA - S.P.
B.D.I. Incluso
UNID.
QUANT.
FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA
1
Remoção da argamassa de proteção mecânica e da manta existente m³
com transporte do bota fora em caçambas
12
2
Execução de argamassa de regularização do piso com correção do m²
caimento para os ralos, espessura média de 3,5 cm
416
3
Serviço de impermeabilização de de cobertura com aplicação de
primer, manta asfáltica espessura 4 mm PP tipo III - B, estrutura com
véu de poliester não tecido, saturada com asfalto modificado e
m²
revestida com filme de polietileno nas duas faces aplicada com
maçarico a gás de GLP. Após a aplicação da manta fazer a aplicação
de polietileno sobre a superfície na espessura de 24 micras
416
4
Execução de argamassa de cimento e areia traço 1:4 para proteção
mecânica da manta, moldado em quadros de dilatação com juntas
moldadas em mastique de emulsão hidroasfáltica; com espessura de 3 m²
cm, com acabamento desempenado. Nos rodapés aplicar tela plástica
preta com malha de 1/2" antes da aplicação da argamassa
416
Nº
SERVIÇO
VALOR
UNIT.
MAT
TOTAL
MAT.
VALOR
UNIT.
M. O.
TOTAL
M. O.
TOTAL
PRAZO TOTAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA:...................................................
VALIDADE DA PROPOSTA: ............................................
(Conforme Disposto No Art. 64, § 3º, Da Lei Federal Nº 8.666/93)
PREÇO TOTAL PROPOSTO: ............................................
____________________,em______de__________________de 2014.
Assinatura de representante legal
NOME: RG.:
17
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO VI– MODELO DE DECLARAÇÃO
CONVITE 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA
DECLARAMOS, em atendimento ao item PROPOSTAS do Edital do CONVITE 01/2014 que o
preço
total
para
prestação
dos
serviços
objeto
do
certame
é
de
................................(.............................................................) reais.
Que no preço total acima proposto estão incluídos o fornecimento de todos os materiais,
equipamentos e ferramental necessários, todos os impostos, taxas, fretes, seguros, encargos
trabalhistas bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega
dos objetos ofertados.
DECLARAMOS AINDA, em atendimento ao item 11.1.3 do Edital do CONVITE Nº 01/2014 que
os serviços objeto do referido certame serão executados com absoluta observância da Legislação
Federal, Estadual e Municipal aplicáveis às atividades especificas do objeto licitado.
___________, em ______de ___________de 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal
NOME:
RG.:
18
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONVITE 02/2014
EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em
atendimento
ao
item
XXXX
do
Edital,
declaramos
que
o
profissional.............................................., CREA nº ............, detentor do(s) atestado(s) de
responsabilidade técnica exigido(s) pelo item XXXXX do Convite, segundo o(s) qual(ais) nos
propusemos habilitar no Convite nº 01/2014, será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que
acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa logre vencer a presente
___________, em ______de ___________de 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal
NOME:
RG.:
19
Câmara Municipal de Itatiba
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONVITE 02/2014 - EDITAL LICITATÓRIO Nº 07/2014
CONTRATO Nº...... /2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2014
VALOR DO CONTRATO R$
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, com endereço no Palácio 1o de Novembro, localizado
na Rua Romeu Augusto Rela, nº 1.100, Bairro do Engenho, em Itatiba, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob o nº 51.308.641/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, VITORIO
BANDO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com Registro Geral (RG)
Nº 17.666.051 (SSP/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob
Nº 082.907.888-60, residente e domiciliado na Rua Romeu Augusto Rela, 1.100, Bairro do Engenho,
Centro, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, doravante denominada
CONTRATANTE.
b) Como CONTRATADA:
(qualificação da empresa vencedora)
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
1.1
– Constitui objeto deste Termo, a contratação de serviços especializados para execução de
obra de impermeabilização de cobertura de laje existente no Palácio 1º de Novembro e outras obras
relacionadas, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, conforme proposta apresentada no
Convite 02/2014, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste
termo.
1.2
– É parte integrante do contrato, o anexo único do edital, que descreve as quantidades,
especificações técnicas e características gerais dos materiais e serviços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
MEDIÇÕES:
3. 1 – O valor do presente contrato até seu termo final é de R$ ......................................................
3.2 - As medições dos serviços executados serão efetuadas pela Contratada e serão apresentadas sob
a forma de requerimento escrito à Câmara Municipal de Itatiba, o qual será regularmente
encaminhado para a área técnica responsável pelo acompanhamento da obra, devendo ser instruído
com a documentação necessária à verificação da respectiva medição, caso seja necessário, sendo a
primeira medição realizada em data não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data inicial
constante da Ordem de Serviço expedida pela Câmara.
3.3 - Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pelo
engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
20
Câmara Municipal de Itatiba
3.4 – A contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregá-la à Administração da
Câmara Municipal de Itatiba, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para aceitá-la e processála, ou recusá-la.
3.5 – No caso da não aceitação da medição realizada, esta será devolvida à Contratada para
retificação, devendo a Contratada emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se
novamente o prazo de cinco dias para que a Administração possa confirmar ou não o aceite.
3.6 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços
finalizados, aplicando-se as respectivas quantidades executadas aos preços unitários contratuais
correspondentes, tudo sobre supervisão do Engenheiro responsável da Contratante.
3.7 – Liberada a medição, e após parecer favorável do órgão fiscalizador da Contratante, a empresa
deverá apresentar a Nota Fiscal dos serviços executados.
3.8 - O prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da nota fiscal,
após os tramites previstos nos itens anteriores.
3.9 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem
implicarão à aceitação dos serviços ou obras.
3.10 – A liberação dos pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das
guias de recolhimento comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir
referidos: do INSS (Seguridade Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ISSQN
(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.
3.11 – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura
será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser
considerado para efeito de pagamento, a data do aceite da nova fatura.
3.12 – Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no
IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5 %(cinco décimos por cento) ao mês, calculado
“pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, salvo aquele ocasionado pelas situações previstas
nos itens 3.4 e 3.10.
3.13 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte cinco por cento) do valor total pactuado, de acordo com o parágrafo
1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
3.14 – Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários
empenhados, os quais oneram a dotação nº “01.00.00 – Câmara Municipal – 01.01.00 – Câmara
Municipal – 01.01.01 – Câmara Municipal – 01.031.0001.1.001 – Construção, Ampliação, reforma e
aparelhamento para instalação da Câmara – 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica”, do orçamento vigente, por meio da nota de empenho nº.............
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura
deste contrato.
4.2 - O presente Contrato é firmado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura,
subsistindo a responsabilidade do ou dos signatários do contrato pelo prazo de 05(cinco) anos,
conforme o disposto na Legislação Civil Brasileira (artigo 618 – Código Civil).
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
55.1 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, além das multas estabelecidas nos
parágrafos abaixo.
21
Câmara Municipal de Itatiba
5.2 - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por
cento) do valor previsto na cláusula 3ª, em cada caso, a critério da CONTRATANTE, conforme
segue:
5.2.1- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em relação aos
prazos fixados, por dia de atraso injustificado para a execução dos serviços;
5.2.2- Multa por descumprimento de cláusula contratual, desde que não prejudique sua
execução: 2% (dois inteiros por cento) do valor do contrato;
5.2.3 - Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor restante
a ser executado do contrato;
5.2.4- Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte inteiros por cento) do valor do
contrato;
5.2.5 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização, desde que não
prejudique a execução contratual: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato;
5.2.6 - Multa por dia de ausência de prestação do serviço ou atraso na entrega do objeto: 0,5%
(cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de quinze dias, a partir dos quais
será considerada inexecução parcial do contrato;
5.4 - As multas previstas no parágrafo anterior não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
eventualmente cometidas.
5.5 - As multas porventura aplicadas serão descontadas diretamente dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE e, não havendo crédito para os descontos imediatamente, os mesmos
serão feitos no decorrer do contrato, sem prejuízo de serem cobradas judicialmente no caso de findar
o contrato sem o pagamento integral das multas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de
todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6.2 - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
6.3 - A existência e a atuação da fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE em nada
restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos
serviços contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento de mão de obra necessário à boa e perfeita execução dos serviços contratados.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos
ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a
terceiros.
7.2 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado de notificação administrativa a CONTRATADA, sob pena de multa ou rescisão.
7.3 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, a CONTRATADA.
7.4 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
22
Câmara Municipal de Itatiba
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
7.5 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do presente contrato as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidas no edital de licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses
previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como suspender sua vigência ou mesmo rescindi-lo
definitivamente, por motivo de interesse público, a seu critério, sem que caiba à CONTRATADA
direito a quaisquer indenizações, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento
dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares do local
onde serão executados os trabalhos, não podendo invocar nenhum desconhecimento como
elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
9.2- Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, posteriores
alterações e demais normas pertinentes.
9.3- Fazem parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação Nº 07/2014, os anexos e a proposta.
9.4 - A infração de qualquer das Cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte
lesada rescindir o presente Contrato, sem obrigação à indenização. Neste caso, a parte lesada tem o
prazo máximo de 30 (trinta) dias para comunicar, por ofício, o infrator quanto ao rompimento do
Contrato.
9.5 - O contrato, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações
posteriores e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DEZ - FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas
decorrentes do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Itatiba, agosto de 2014.
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
P/ CONTRATADA
23
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Edital Licitatório nº 07/2014