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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8500665-14.2011.8.06.0026 e o código D54U86BJ.
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Processo n.º 8500665-14.2011.8.06.0026
DECISÃO
Cuida-se de expediente instaurado em razão da informação trazida
pela MM. Juíza Titular da Comarca Vinculada de Potiretama, Dra. Verônica
Margarida Costa de Moraes, informando a adoção de práticas simplificadas,
previstas na Ordem de Serviço n.º 01/2011, que dispensa a elaboração de mandado
de citação/intimação da parte, servindo cópia do despacho inicial para o ato de
chamamento do réu, conforme modelo em anexo.
Esclarece, ainda, que a adoção do novo método tem a finalidade de
assegurar a promessa constitucional da razoável duração do processo e empresta
efetividade para a jurisdição.
Distribuído a um dos Juízes Corregedores Auxiliares, o Dr.
FRANSCICO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA apresentou parecer em que
opina pela regularidade da Ordem de Serviço n.º 01/2011. Considerou o ilustre Juiz
parecerista que o procedimento determinado pela douta Magistrada adequa-se às
normas procedimentais, mormente quando levado em conta o Manual de Rotinas Procedimento Cível Comum Ordinário, aprovado pela Resolução nº 16, editada pelo
Órgão Especial desta colenda Corte Estadual de Justiça.
Acolho o parecer retro, por suas inteiras fundamentações e
conclusões.
À Secretaria Geral desta Casa Corregedora, para fins de anotações e
registros. Após, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de agosto de 2012.
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Corregedora-Geral da Justiça
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR em 04/08/2012 às 09:33:14.
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ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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Parecer 8500665-14.2011.8.06.0026