II AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA O CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA, por sua Presidência, com sede na Av. Cap. Ene Garcez, 691 Bairro: Centro, Boa Vista – RR, representado por seus Conselheiros, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fulcro no art. 13, inciso XIV, IV, da Resolução Normativa 451, de 27 de setembro de 2011 CONVOCA a sociedade civil que compõe a área de concessão da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA para a II AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – ÁREA DE CONCESSÃO DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA , que realizará consoante os termos do presente edital. CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA E PÚBLICO ALVO: Art. 1º - A audiência publica será presidida pela Presidente do Conselho de Consumidores, senhora Amanda Lia Ward Torquato Fredericks. Art. 2º. – A audiência será aberta à sociedade em geral, dela podendo participar qualquer pessoa, sendo seu público alvo todos os consumidores da área de concessão da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA, bem como, os poderes públicos constituídos e as entidades da sociedade civil organizada. CAPÍTULO II – JUSTIFICATIVA DO EVENTO E OBJETIVO: Art. 3º. A missão do Conselho de Consumidores da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA, insculpida no art. 13 da Lei nº 8.631, de 04 de março de 1993 é de orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao consumidor final. Para cumprir sua elevada missão com maior eficiência e eficácia o Conselho de Consumidores da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA, atua mediante um planejamento anual e, por força da Resolução Normativa nº451, de 27 de setembro de 2011, deverá ouvir da sociedade civil sobre quais suas principais demandas em relação ao serviço de fornecimento de energia elétrica, de forma que, essa necessidade impõe a utilização do instrumento legal posto a sua disposição que é a audiência pública. Art. 4º. O objetivo da audiência pública ora convocada colher subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas, com vistas ao aprimoramento da atuação do Conselho de Consumidores, e abordando os seguintes temas: I. II. Representatividade das Instituições e dos Conselheiros indicados para compor o CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA; Atendimento ao Consumidor; III. IV. Tarifas aplicadas e, Construção da nova metodologia de revisão tarifária de energia elétrica a partir de 2015. Adequação dos serviços prestados pela Eletrobras Distribuição Roraima CAPÍTULO III – DIA, LOCAL E DURAÇÃO: Art. 5º. A audiência ocorrerá no seguinte dia, período e local: I. Dia: 25/06/2014 II. Horário: 13h30min às 18h00min III. Local: IDEIAS CENTRO EMPRESARIAL – Rua: Governador Aquilino Mota Duarte, 1771 Bairro: São Francisco CAPITULO IV – AGENDA: Art. 6º. A audiência pública observará a seguinte agenda: 13h30min - Credenciamentos dos participantes; 14h00min - Abertura. Composição da mesa; 14h05min - Hino Nacional; 14h10min – Apresentação Video Institucional do Conselho; 14h15 - Pronunciamento da Presidente do Conselho de Consumidores e do Diretor da Eletrobras Distribuição Roraima e autoridades presentes; 14h30min - Painel: Atendimento ao Consumidor e Adequação dos serviços prestados; 15h00min - Painel: Tarifas e Construção da nova metodologia de revisão tarifária de energia elétrica a partir de 2015. 15h30min- Apresentação das entidades e instituições que compõem o CONSELHO DE CONSUMIDORES com breve relato de sua atuação; 16h30min Pronunciamento dos participantes inscritos. 18h00min Considerações finais pelo CONSELHO. Encaminhamentos. Agradecimentos. Encerramento da Audiência Pública. CAPÍTULO V – FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR: Art. 7º. Será assegurada aos participantes a manifestação oral ou escrita, mediante prévia inscrição no local do evento. Cada participante terá 03 (três) minutos para sua explanação acerca do tema escolhido. Parágrafo único. Em sua manifestação, não poderá fugir da temática da audiência pública. Art. 8º. Visando possibilitar a manifestação dos consumidores de toda a área de concessão da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA, o CONSELHO disponibilizará acesso por meio do endereço eletrônico: [email protected] até o dia 30/06/2014. Para recebimento, por escrito, de propostas, críticas ou análise sobre sua atuação frente aos assuntos abordados nesta audiência e que deverão ser acompanhados pelo Conselho. CAPÍTULO VI – ASSESSORAMENTO: Art. 10. A assessoria da Audiência Pública será feita pela Secretaria Executiva do CONSELHO e também por eventuais voluntários. CAPÍTULO VII – PUBLICIDADE E REGISTRO: Art. 11. A audiência pública será divulgada previamente na fatura de energia elétrica no período de 25/05/2014 a 25/06/2014, no Diário Oficial da Uniao – DOU, e em jornais de grande circulação. Art. 12. A Audiencia Pública será gravada, também será registrada em ata, e disponibilizada no site www.eletrobrasroraima.com – Link Conselho de Consumidores. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 13. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pela mesa diretora.. Art. 14. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.eletrobrasroraima.com - Link para o Conselho de Consumidores, e na sala de reunião do CONCELHO DE CONSUMIDORES situada a Av Cap. Ene Garcez, 691 bairro Centro, Boa Vista – RR. Boa Vista-RR, 12 de Junho de 2014.