EDITAL N.º 18/2015, DE 16 DE ABRIL DE 2015 TORNA PÚBLICO O CONCURSO QUE ESCOLHERÁ A RAINHA DO MUNICÍPIO – BIÊNIO 2015/2017 VALÉRIO VILI TREBIEN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 1518/2003, que institui o Calendário de Eventos do Município, TORNA PÚBLICO que estão abertas, no período de 20 de abril a 14 de maio de 2015 as inscrições ao CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO – BIÊNIO 2015/2017, conforme regulamento específico, que integra o presente Edital. GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação. VALÉRIO VILÍ TREBIEN Prefeito Registre-se e publique-se ALAN PAULO MÜLLER Secretário de Administração e Gestão Edital n.º 18/2015- fl.2 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO 2015/2017 REGULAMENTO CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1.º O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO tem como objetivo, preservar as tradições germânicas, valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher Agudense. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO Art. 2.º A organização do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO será coordenada pela Prefeitura Municipal de Agudo, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CULTURA E TURISMO e GABINETE DO PREFEITO. Art. 3.º As candidatas serão indicadas por Sociedades, Clubes de Serviço, Escolas, Associações, Entidades e Grupos de Jovens do nosso Município. Art. 4.º Poderão inscrever-se no Concurso, as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições: I-Ser brasileira nata ou naturalizada; II - Ter idade mínima de 15 anos completos até 23 de maio de 2015, e, idade máxima de 21 anos até 23 de maio de 2015; III- Não ser casada, nem viver em concubinato; IV- Não estar grávida; V- Não ter filhos; VI-Estar domiciliada em Agudo, há pelo menos um ano; VII- Não ter parentes em linha reta ou colateral com integrantes da Comissão Julgadora; VIII-Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos, caso eleita Rainha do Município; IX- Ter concluído o ensino fundamental. Art. 5.º Cada Entidade poderá indicar somente 01(uma) candidata. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 6.º Data, horário, local e documentos necessários para inscrição: I – Data: 20 de abril a 14 de maio de 2015 II – Horário: 8horas às 11horas e 14horas às 16h30min III- Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo, Sala 14 - 1º piso Centro Administrativo Municipal, na Avenida Tiradentes, 1625, em Agudo. IV-Cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, que atestem a idade da candidata, e que ficará retida junto a inscrição da mesma; V-Uma foto colorida em tamanho postal, que poderá ser publicada livremente pela imprensa; VI – Em caso de dúvida a Comissão Organizadora poderá solicitar documento comprobatório do domicilio da Candidata. VII- Assinatura do termo de concordância, conforme previsto no regulamento. Edital n.º 18/2015- fl.3 CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO Art. 7.º A avaliação se dará da seguinte maneira: I-Apresentação e entrevista às 18 horas do dia 23 de maio de 2015, no Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo – ICBAA, quando serão avaliados os conhecimentos gerais e a oratória das candidatas, valendo de 0 a 30 pontos; II – A candidata que não participar da apresentação e da entrevista será desclassificada do concurso; II- No Baile do dia 23 de maio, na Sociedade Cultural e Esportiva Centenário, a partir das 21horas, as candidatas serão avaliadas pelos jurados nos quesitos: BELEZA, DESENVOLTURA E SIMPATIA, valendo respectivamente até 30, 20 e 20 pontos. CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO Art. 8.º O julgamento será feito por Júri, previamente escolhido e convidado pela Comissão Organizadora do Concurso, responsável pelo evento, para as etapas necessárias. Art. 9.º Estarão em julgamento os seguintes itens na avaliação das candidatas: - Apresentação e Entrevista - avaliando a oratória e conhecimentos gerais; - Desfile - avaliando beleza, desenvoltura e simpatia. Art. 10. Será vencedora a candidata que obtiver maior pontuação na soma das duas etapas. Em caso de empate, será vencedora a Candidata com a maior nota no quesito beleza. Art.11. Os jurados serão soberanos em suas decisões. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 12. Para o desfile no Baile, dia 23 de maio de 2015, as candidatas deverão usar traje típico germânico, custeado pela candidata ou pela Entidade que representará. Art.13. Para não comprometer o êxito do concurso e o mandato da eleita, não serão admitidas faltas nos ensaios e nem ingerência de familiares, convidados e/ou namorados durante o evento e durante o mandato. Art. 14. A eleita compromete-se a participar dos eventos durante o período de seu reinado, sempre que solicitado pela Administração Municipal. Art.15. A eleita receberá, temporariamente, vestido, faixa, coroa e acessórios, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Agudo, pelos quais deverá zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano. Art. 16. Em caso de renúncia da eleita, ou descumprimento dos deveres atribuídos e das normas estabelecidas no presente regulamento, implicará na perda do título e como conseqüência a devolução da coroa, faixa, vestido e acessórios, sem direito ao recebimento de qualquer indenização. Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o mandato passará a ser exercido: I- pela segunda classificada no concurso e assim sucessivamente seguindo a classificação até completar o período, caso necessário. Edital n.º 18/2015- fl.4 Art. 17. As candidatas que participarão do Concurso, assinarão Termo de Concordância com o presente Regulamento. Art.18. Em caso de infrações ao Regulamento, as mesmas serão apuradas e solucionadas pela Administração Municipal. Art.19. Os casos omissos e/ou dúvidas que vierem a ocorrer, serão esclarecidos pela Comissão Organizadora, na sala da SEDECT, ou pelo fone 3265-1144, ramal 234. COMISSÃO ORGANIZADORA Edital n.º 18/2015- fl.5 TERMO DE CONCORDÂNCIA Eu, __________________________________________________________, após ler e analisar o presente Regulamento da Escolha da Rainha do Município Biênio 2015 - 2017, declaro estar ciente do seu conteúdo, acatando na íntegra todos os requisitos estabelecidos. Agudo, ______________de________________de 2015. Assinatura da Candidata