EDITAL N.º 18/2015, DE 16 DE ABRIL DE 2015
TORNA PÚBLICO O CONCURSO
QUE ESCOLHERÁ A RAINHA DO
MUNICÍPIO – BIÊNIO 2015/2017
VALÉRIO VILI TREBIEN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal n.º 1518/2003, que institui o Calendário de Eventos do Município,
TORNA PÚBLICO que estão abertas, no período de 20 de abril a 14 de maio de 2015 as
inscrições ao CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO – BIÊNIO
2015/2017, conforme regulamento específico, que integra o presente Edital.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2015; 157º da Colonização e 56º da
Emancipação.
VALÉRIO VILÍ TREBIEN
Prefeito
Registre-se e publique-se
ALAN PAULO MÜLLER
Secretário de Administração e Gestão
Edital n.º 18/2015- fl.2
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO 2015/2017
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1.º O concurso RAINHA DO MUNICÍPIO tem como objetivo, preservar as tradições
germânicas, valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher Agudense.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2.º A organização do concurso RAINHA DO MUNICÍPIO será coordenada pela
Prefeitura Municipal de Agudo, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, CULTURA E TURISMO e GABINETE DO PREFEITO.
Art. 3.º As candidatas serão indicadas por Sociedades, Clubes de Serviço, Escolas,
Associações, Entidades e Grupos de Jovens do nosso Município.
Art. 4.º Poderão inscrever-se no Concurso, as candidatas que preencherem os seguintes
requisitos e condições:
I-Ser brasileira nata ou naturalizada;
II - Ter idade mínima de 15 anos completos até 23 de maio de 2015, e, idade máxima de 21
anos até 23 de maio de 2015;
III- Não ser casada, nem viver em concubinato;
IV- Não estar grávida;
V- Não ter filhos;
VI-Estar domiciliada em Agudo, há pelo menos um ano;
VII- Não ter parentes em linha reta ou colateral com integrantes da Comissão Julgadora;
VIII-Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador,
consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos, caso eleita Rainha do Município;
IX- Ter concluído o ensino fundamental.
Art. 5.º Cada Entidade poderá indicar somente 01(uma) candidata.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6.º Data, horário, local e documentos necessários para inscrição:
I – Data: 20 de abril a 14 de maio de 2015
II – Horário: 8horas às 11horas e 14horas às 16h30min
III- Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo, Sala 14 - 1º piso Centro Administrativo Municipal, na Avenida Tiradentes, 1625, em Agudo.
IV-Cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, que atestem a idade da
candidata, e que ficará retida junto a inscrição da mesma;
V-Uma foto colorida em tamanho postal, que poderá ser publicada livremente pela imprensa;
VI – Em caso de dúvida a Comissão Organizadora poderá solicitar documento comprobatório
do domicilio da Candidata.
VII- Assinatura do termo de concordância, conforme previsto no regulamento.
Edital n.º 18/2015- fl.3
CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 7.º A avaliação se dará da seguinte maneira:
I-Apresentação e entrevista às 18 horas do dia 23 de maio de 2015, no Instituto Cultural
Brasileiro Alemão de Agudo – ICBAA, quando serão avaliados os conhecimentos gerais e a
oratória das candidatas, valendo de 0 a 30 pontos;
II – A candidata que não participar da apresentação e da entrevista será desclassificada do
concurso;
II- No Baile do dia 23 de maio, na Sociedade Cultural e Esportiva Centenário, a partir das
21horas, as candidatas serão avaliadas pelos jurados nos quesitos: BELEZA,
DESENVOLTURA E SIMPATIA, valendo respectivamente até 30, 20 e 20 pontos.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO
Art. 8.º O julgamento será feito por Júri, previamente escolhido e convidado pela Comissão
Organizadora do Concurso, responsável pelo evento, para as etapas necessárias.
Art. 9.º Estarão em julgamento os seguintes itens na avaliação das candidatas:
- Apresentação e Entrevista - avaliando a oratória e conhecimentos gerais;
- Desfile - avaliando beleza, desenvoltura e simpatia.
Art. 10. Será vencedora a candidata que obtiver maior pontuação na soma das duas etapas.
Em caso de empate, será vencedora a Candidata com a maior nota no quesito beleza.
Art.11. Os jurados serão soberanos em suas decisões.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. Para o desfile no Baile, dia 23 de maio de 2015, as candidatas deverão usar traje
típico germânico, custeado pela candidata ou pela Entidade que representará.
Art.13. Para não comprometer o êxito do concurso e o mandato da eleita, não serão admitidas
faltas nos ensaios e nem ingerência de familiares, convidados e/ou namorados durante o
evento e durante o mandato.
Art. 14. A eleita compromete-se a participar dos eventos durante o período de seu reinado,
sempre que solicitado pela Administração Municipal.
Art.15. A eleita receberá, temporariamente, vestido, faixa, coroa e acessórios, fornecidos pela
Prefeitura Municipal de Agudo, pelos quais deverá zelar pela guarda e conservação,
responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação
em caso de dano.
Art. 16. Em caso de renúncia da eleita, ou descumprimento dos deveres atribuídos e das
normas estabelecidas no presente regulamento, implicará na perda do título e como
conseqüência a devolução da coroa, faixa, vestido e acessórios, sem direito ao recebimento de
qualquer indenização.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o mandato passará a ser exercido:
I- pela segunda classificada no concurso e assim sucessivamente seguindo a
classificação até completar o período, caso necessário.
Edital n.º 18/2015- fl.4
Art. 17. As candidatas que participarão do Concurso, assinarão Termo de Concordância com
o presente Regulamento.
Art.18. Em caso de infrações ao Regulamento, as mesmas serão apuradas e solucionadas pela
Administração Municipal.
Art.19. Os casos omissos e/ou dúvidas que vierem a ocorrer, serão esclarecidos pela
Comissão Organizadora, na sala da SEDECT, ou pelo fone 3265-1144, ramal 234.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Edital n.º 18/2015- fl.5
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Eu,
__________________________________________________________,
após ler e analisar o presente Regulamento da Escolha da Rainha do Município
Biênio 2015 - 2017, declaro estar ciente do seu conteúdo, acatando na íntegra
todos os requisitos estabelecidos.
Agudo, ______________de________________de 2015.
Assinatura da Candidata
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16/04/2015 - Prefeitura Municipal de Agudo