Centro Local do Grande Porto DESIGNAÇÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO DE DESPACHO: SERRALVES NIPC: 502 266 643 LOCAL DE TRABALHO: R. D. João de Castro, n.º 210, PORTO 1. Aquando da intervenção inspectiva iniciada em 04.03.2010, no local de trabalho acima identificado, foram assumidos os seguintes procedimentos: 1.1. Identificação de uma trabalhadora, que se encontrava no momento a assegurar serviços de recepção e informação, que declarou auferir como contrapartida desta sua actividade uma prestação pecuniária mensal, emitindo como quitação recibos verdes, apesar de não existir contrato de prestação de serviços. 1.2. No decurso da intervenção constatamos que decorria uma reunião entre os exrecepcionistas e os cerca de quinze trabalhadores que prestam nesta data serviço de recepção nos vários balcões de atendimento ao público desta entidade. Pelo que foi possível proceder à audição de todos os envolvidos, com vista a aferir da presunção da existência de contratos de trabalho, nos termos e para os efeitos do art.º 12 .º do Código do Trabalho em vigor. 1.3. Mais foi solicitado aos trabalhadores envolvidos, que recolhessem os referidos elementos factuais (e-mails, escalas de serviço, ordens de serviço, manuais de acolhimento e fardamento) e nos fizessem chegar os mesmos o mais urgente possível, a fim de verificar e caracterizar a actividade prestada. dado existirem, por ora, indícios claros de que se tratará de uma relação de trabalho subordinada, aguardando-se ainda nesta data a entrega dos mesmos. 1 Av. da Boavista, 1311*4149-005 Porto*Tel.226085300 – Fax 226006746 1.4. Centro Local do Grande Porto Procedeu-se ainda à audição da Directora Geral da Instituição, Dra. Odete Patrício, a qual ao ser abordada acerca do propósito da nossa visita - a situação dos trabalhadores a prestar serviço na recepção sem vínculo laboral reconhecido pela instituição – nos remeteu para a resposta já transmitida pela Fundação à Senhora Ministra da Cultura e que não difere da notícia da comunicação social, na qual é negada a presunção de existência de uma relação laboral, pela inexistência de hierarquia, pois são os colaboradores, na sua maioria estudantes universitários, e foi com o intuito de lhes prestar um certo apoio social e económico (“mesada”) que os recrutaram e dessa forma são eles que se autoorganizam e dão as suas disponibilidades, não estando sujeitos a nenhum regime de faltas, nem controlo de assiduidade (embora possuam um cartão de ponto apenas para apurar o n.º de horas realizadas e serem contabilizadas no final do mês). 1.5. A mesma Directora informou que é intenção da Instituição passar tal serviço para uma entidade externa (outsoursing), inicialmente propondo aos actuais recepcionistas que se organizassem e criassem uma empresa, os quais não terão aceite. 1.6. Terá surgido então uma nova proposta de uma ex-recepcionista em formar a dita empresa, tendo vindo apresentar a equipa e recolher elementos de quem à priori estaria interessado em aderir precisamente no dia da intervenção inspectiva, razão pela qual estariam na reunião supra melhor referida em 1.2. 1.7. Contudo, foi-lhe comunicado que, após a audição dos referidos trabalhadores, é nossa convicção de que existirem fortes indícios de trabalho subordinado, pese embora tenha sido elaborada uma Notificação para apresentação de documentos, para recolher e analisar elementos que julgamos pertinentes. 1.8. Os trabalhadores envolvidos foram ainda informados de que, na circunstancia de verem cessada a sua actividade nesta entidade, sempre poderão recorrer ao 2 Av. da Boavista, 1311*4149-005 Porto*Tel.226085300 – Fax 226006746 Centro Local do Grande Porto tribunal do trabalho competente afim de provarem a relação de trabalho subordinado e reclamarem eventuais direitos como tal. 1.9. Em 10.03.2010, foram apresentados os documentos solicitados, nomeadamente os recibos verdes, as designadas “picagens” com o cartão de ponto, os processos/fichas individuais dos trabalhadores, entre outros. 1.10. Contudo, não nos apresentaram, embora solicitado, os mapas de H.T. referentes a tais trabalhadores, nem o registo de pessoal dos mesmos, nem a prova da realização de seguro de acidentes de trabalho, nem a matéria de SHST (fichas de aptidão) relativamente a tais trabalhadores. 1.11. Compareceu para o efeito a Dr. Cristina Passos – Directora dos Recursos Humanos da Instituição e o Dr. Faustino Barbosa – Técnico especialista na área de Gestão de Pessoal. Foram novamente questionados quanto à intenção de integrar nos seus quadros os trabalhadores envolvidos, o que recusaram, pois pretendem uma empresa externa qualificada, já que se tratam de funções importantes, para as quais não detém “know how” e pretendem, à semelhança da segurança e da limpeza, uma empresa externa que faça a gestão e o planeamento de tais funções. 2. Com base na análise da documentação que a Instituição nos remeteu e da audição dos trabalhadores, somos a concluir o seguinte, considerando o art.º 12.º do Código do Trabalho em vigor: - a) A actividade de recepção, pela sua própria natureza (acolhimento dos visitantes), terá que ser realizada nos espaços da Fundação; - b) Os equipamentos e os instrumentos de trabalho utilizados pertencem à Fundação (cadeira, mesa, telefone, telemóvel, fax, computador, e-mail, entre outros); - c) A actividade ocorre dentro do horário de trabalho determinado pela Fundação e que está de acordo com o horário de funcionamento da mesma – todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, das 9.30h 3 Av. da Boavista, 1311*4149-005 Porto*Tel.226085300 – Fax 226006746 Centro Local do Grande Porto ás 19.30h (horário de Inverno) e das 9.30h às 20.00h (horário de Verão), só encerra a 25 de Dezembro e a 1 de Janeiro. Pelo que, são efectuadas quinzenalmente, escalas de serviço, de acordo com as disponibilidades dos colaboradores, mas têm de ser sempre assegurados os serviços de recepção, que se distribuem por 5 locais diferentes (balcão de informação – 2 trabalhadores; recepção-bengaleiro - 1 trabalhador; recepção dos serviços administrativos e telefone – 1 trabalhador; recepção parque e aos fins-desemana, recepção da entrada exterior). No caso de não puderem cumprir o H.T. fixado na escala têm obrigatoriamente de dar conhecimento de imediato à sua directa superior hierárquica – Maria Alice Pires Viegas Rorato, funcionária da área técnica da Instituição e responsável pela recepção. Tal comunicação processa-se por correio interno – e-mail : [email protected], com o intuito que o serviço é imprescindível e não pode ficar sem ninguém, pelo que são obrigados a comunicar a sua substituição. d) Diariamente lhes são comunicadas pelo referido e-mail, certas instruções de serviço pela já referida superior hierárquica; entre outros. e) O pagamento é efectuado de acordo com o n.º de horas prestadas, que varia de mês para mês. f) Acresce ao circunstancialismo supra exposto, que aos envolvidos foi-lhes entregue o Manual de Acolhimento, o qual contem instruções claras quanto ao seu comportamento e até quanto à sua indumentária ou fardamento – farda própria da Instituição que usaram até 2005 (camisa, calça, gravata e sapatos pretos para o homem e saia, camisa e sapatos pretos para a mulher), sendo que a partir daí passaram a ser obrigados a vestir de preto (roupa própria). 3. Conclusão geral: 4 Av. da Boavista, 1311*4149-005 Porto*Tel.226085300 – Fax 226006746 Centro Local do Grande Porto Assim, é nossa convicção que se verifica a presunção da existência de contratos de trabalho entre a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu serviço, dado tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente autónoma mas em condições características às do contrato de trabalho, e que causa prejuízo ao trabalhador e ao Estado, razão pela qual será levantado o respectivo auto de notícia, de acordo com o art.º 12.º. do Código do Trabalho Porto, 11.03.2010 A Inspectora do Trabalho: Sílvia Silva 5 Av. da Boavista, 1311*4149-005 Porto*Tel.226085300 – Fax 226006746