Centro Local do Grande Porto
DESIGNAÇÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO DE
DESPACHO:
SERRALVES
NIPC: 502 266 643
LOCAL DE TRABALHO: R. D. João de Castro, n.º
210, PORTO
1. Aquando da intervenção inspectiva iniciada em 04.03.2010, no local de trabalho
acima identificado, foram assumidos os seguintes procedimentos:
1.1.
Identificação de uma trabalhadora, que se encontrava no momento a assegurar
serviços de recepção e informação, que declarou auferir como contrapartida
desta sua actividade uma prestação pecuniária mensal, emitindo como quitação
recibos verdes, apesar de não existir contrato de prestação de serviços.
1.2.
No decurso da intervenção constatamos que decorria uma reunião entre os exrecepcionistas e os cerca de quinze trabalhadores que prestam nesta data
serviço de recepção nos vários balcões de atendimento ao público desta
entidade. Pelo que foi possível proceder à audição de todos os envolvidos, com
vista a aferir da presunção da existência de contratos de trabalho, nos termos e
para os efeitos do art.º 12 .º do Código do Trabalho em vigor.
1.3.
Mais foi solicitado aos trabalhadores envolvidos, que recolhessem os referidos
elementos factuais (e-mails, escalas de serviço, ordens de serviço, manuais de
acolhimento e fardamento) e nos fizessem chegar os mesmos o mais urgente
possível, a fim de verificar e caracterizar a actividade prestada. dado existirem,
por ora,
indícios claros de que se tratará de uma relação de trabalho
subordinada, aguardando-se ainda nesta data a entrega dos mesmos.
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1.4.
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Procedeu-se ainda à audição da
Directora Geral da Instituição, Dra. Odete
Patrício, a qual ao ser abordada acerca do propósito da nossa visita - a situação
dos trabalhadores a prestar serviço na recepção sem vínculo laboral reconhecido
pela instituição – nos remeteu para a resposta já transmitida pela Fundação à
Senhora Ministra da Cultura e que não difere da notícia da comunicação social,
na qual é negada a presunção de existência de uma relação laboral, pela
inexistência de hierarquia, pois são os colaboradores, na sua maioria estudantes
universitários, e foi com o intuito de lhes prestar um certo apoio social e
económico (“mesada”) que os recrutaram e dessa forma são eles que se autoorganizam e dão as suas disponibilidades, não estando sujeitos a nenhum regime
de faltas, nem controlo de assiduidade (embora possuam um cartão de ponto
apenas para apurar o n.º de horas realizadas e serem contabilizadas no final do
mês).
1.5.
A mesma Directora informou que é intenção da Instituição passar tal serviço para
uma entidade externa (outsoursing), inicialmente propondo aos actuais
recepcionistas que se organizassem e criassem uma empresa, os quais não
terão aceite.
1.6.
Terá surgido então uma nova proposta de uma ex-recepcionista em formar a dita
empresa, tendo vindo apresentar a equipa e recolher elementos de quem à priori
estaria interessado em aderir precisamente no dia da intervenção inspectiva,
razão pela qual estariam na reunião supra melhor referida em 1.2.
1.7.
Contudo, foi-lhe comunicado que, após a audição dos referidos trabalhadores, é
nossa convicção de que existirem fortes indícios de trabalho subordinado, pese
embora
tenha
sido
elaborada
uma
Notificação
para
apresentação
de
documentos, para recolher e analisar elementos que julgamos pertinentes.
1.8.
Os trabalhadores envolvidos foram ainda informados de que, na circunstancia de
verem cessada a sua actividade nesta entidade, sempre poderão recorrer ao
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tribunal do trabalho competente afim de provarem a relação de trabalho
subordinado e reclamarem eventuais direitos como tal.
1.9.
Em 10.03.2010, foram apresentados os documentos solicitados, nomeadamente
os recibos verdes, as designadas “picagens” com o cartão de ponto, os
processos/fichas individuais dos trabalhadores, entre outros.
1.10. Contudo, não nos apresentaram, embora solicitado, os mapas de H.T. referentes
a tais trabalhadores, nem o registo de pessoal dos mesmos, nem a prova da
realização de seguro de acidentes de trabalho, nem a matéria de SHST (fichas de
aptidão) relativamente a tais trabalhadores.
1.11. Compareceu para o efeito a Dr. Cristina Passos – Directora dos Recursos
Humanos da Instituição e o Dr. Faustino Barbosa – Técnico especialista na área
de Gestão de Pessoal. Foram novamente questionados quanto à intenção de
integrar nos seus quadros os trabalhadores envolvidos, o que recusaram, pois
pretendem uma empresa externa qualificada, já que se tratam de funções
importantes, para as quais não detém “know how” e pretendem, à semelhança da
segurança e da limpeza, uma empresa externa que faça a gestão e o
planeamento de tais funções.
2.
Com base na análise da documentação que a Instituição nos remeteu e da
audição
dos trabalhadores, somos a concluir o seguinte, considerando o art.º 12.º do
Código do Trabalho em vigor:
-
a) A actividade de recepção, pela sua própria natureza (acolhimento dos
visitantes), terá que ser realizada nos espaços da Fundação;
-
b) Os equipamentos e os instrumentos de trabalho utilizados pertencem à
Fundação (cadeira, mesa, telefone, telemóvel, fax, computador, e-mail, entre
outros);
-
c) A actividade ocorre dentro do horário de trabalho determinado pela
Fundação e que está de acordo com o horário de funcionamento da mesma –
todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, das 9.30h
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ás 19.30h (horário de Inverno) e das 9.30h às 20.00h (horário de Verão), só
encerra a 25 de Dezembro e a 1 de Janeiro. Pelo que, são efectuadas
quinzenalmente, escalas de serviço, de acordo com as disponibilidades dos
colaboradores, mas têm de ser sempre assegurados os serviços de recepção,
que se distribuem por 5 locais diferentes (balcão de informação – 2
trabalhadores; recepção-bengaleiro - 1 trabalhador; recepção dos serviços
administrativos e telefone – 1 trabalhador; recepção parque e aos fins-desemana, recepção da entrada exterior). No caso de não puderem cumprir o
H.T. fixado na escala têm obrigatoriamente de dar conhecimento de imediato
à sua directa superior hierárquica – Maria Alice Pires Viegas Rorato,
funcionária da área técnica da Instituição e responsável pela recepção. Tal
comunicação
processa-se
por
correio
interno
–
e-mail
:
[email protected], com o intuito que o serviço é imprescindível e não
pode ficar sem ninguém, pelo que são obrigados a comunicar a sua
substituição.
d) Diariamente lhes são comunicadas pelo referido e-mail, certas instruções de
serviço pela já referida superior hierárquica; entre outros.
e) O pagamento é efectuado de acordo com o n.º de horas prestadas, que varia
de mês para mês.
f) Acresce ao circunstancialismo supra exposto, que aos envolvidos foi-lhes
entregue o Manual de Acolhimento, o qual contem instruções claras quanto ao
seu comportamento e até quanto à sua indumentária ou fardamento – farda
própria da Instituição que usaram até 2005 (camisa, calça, gravata e sapatos
pretos para o homem e saia, camisa e sapatos pretos para a mulher), sendo
que a partir daí passaram a ser obrigados a vestir de preto (roupa própria).
3. Conclusão geral:
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Assim, é nossa convicção que se verifica a presunção da existência de
contratos de trabalho entre a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu
serviço, dado tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente
autónoma mas em condições características às do contrato de trabalho, e que causa
prejuízo ao trabalhador e ao Estado, razão pela qual será levantado o respectivo
auto de notícia, de acordo com o art.º 12.º. do Código do Trabalho
Porto, 11.03.2010
A Inspectora do Trabalho:
Sílvia Silva
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