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Nº 1600 - Segunda feira, 3 de junho de 2013
Atos do Poder Executivo
• MEDIDA PROVISÓRIA Nº 616, DE 31 DE MAIO DE 2013 - Abre crédito extraordinário, em favor de Operações
Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior/FIES
Ministério da Educação
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de
autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior
integrantes do sistema federal de ensino
• PORTARIA Nº 244, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Reconhecimento de cursos
• PORTARIAS DE NºS 245 A 247, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Autorização de cursos
• PORTARIA Nº 248, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Reconhecimento de cursos
• PORTARIA Nº 249, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Indeferimento de pedidos de autorização dos cursos
• PORTARIA Nº 250, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Renovação de reconhecimento de cursos
• PORTARIA Nº 251, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Reconhecimento de cursos
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 616, DE 31 DE MAIO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim
que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$
2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e
seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
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Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES Min. da Educação
ANEXO
extraordinário
Crédito
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO)
Fontes R$1,00
Recurso de Todas as
E
G
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO S
N
F
D
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
R
P
M I F
O U T
D
VALOR
E
2.932.125.346
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 694
12 694
2.932.125.346
2.932.125.346
0902 00IG
0902 00IG
6500
Concessão de Financiamento
Estudantil - FIES Concessão de
Financiamento Estudantil -FIES Nacional (Crédito Extraordinário)
F
5
0
90
TOTAL - FISCAL
0 388 2.932.125.346
2.932.125.346
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.932.125.346
(DOU de 31/05/2013 – Seção I – Edição Extra – p. 01)
Ministério da Educação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na
modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e suas alterações, bem como o artigo 11-A da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial, inclusive por universidades e
centros universitários, em seus campi sem autonomia, devem ser analisados pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES de acordo com os critérios e o padrão decisório estabelecidos nesta
Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os critérios e o padrão decisório estabelecidos nesta Instrução Normativa não se aplicam aos
cursos referidos no § 2º do art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que terão regulamentação própria.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE DISPENSA DE VISITA DE AVALIAÇÃO IN LOCO
Art. 2º Nos pedidos de autorização de cursos superiores do sistema federal de ensino na modalidade presencial, a
avaliação in loco poderá ser dispensada, após análise documental, mediante despacho fundamentado, condicionada
ao ato de credenciamento ou recredenciamento em vigência, ou processo de recredenciamento protocolado, ao
Conceito Institucional (CI) e ao Índice Geral de Cursos Avaliados (IGC) da instituição de educação superior - IES
mais recentes iguais ou superiores a 3 (três), cumulativamente, podendo ser considerado, na ausência de CI,
apenas o IGC da instituição.
Art. 3º A SERES adotará para a dispensa de visita de avaliação in loco, sem prejuízo do disposto no artigo 2º desta
Instrução Normativa, os seguintes critérios, após consulta ao resultado do último IGC:
I - Caso a IES possua IGC mais recente igual a 3 (três), poderão ser dispensados da visita de avaliação in loco até 4
(quatro) cursos por ano, desde que atendidos os seguintes critérios:
a) em se tratando de bacharelado, a IES deve ofertar ao menos um curso de bacharelado reconhecido do mesmo
grupo ou de grupos correlatos, conforme quadro 1 do Anexo I;
b) em se tratando de licenciatura, a IES deve ofertar ao menos um curso reconhecido de licenciatura ou
bacharelado no mesmo grupo ou de grupos correlatos, conforme quadro 2 do Anexo I; e
c) em se tratando de curso tecnológico, este deve constar do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
e a IES deve ofertar ao menos um curso reconhecido de qualquer eixo tecnológico, conforme quadro 3 do Anexo I.
II - Caso a IES possua IGC mais recente igual a 4 (quatro), poderão ser dispensados da visita de avaliação in loco
até 5 (cinco) cursos por ano, desde que atendidos os seguintes critérios:
a)em se tratando de bacharelado, a IES deve ofertar ao menos um curso de bacharelado autorizado do mesmo
grupo ou de grupos correlatos, conforme quadro 1 do Anexo I;
b)em se tratando de licenciatura, a IES deve ofertar ao menos um curso autorizado de licenciatura ou bacharelado
no mesmo grupo ou de grupos correlatos, conforme quadro 2 do Anexo I; e
c)em se tratando de curso tecnológico, este deve constar do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
e a IES deve ofertar ao menos um curso autorizado de qualquer eixo tecnológico, conforme quadro 3 do Anexo I.
III - Caso a IES possua IGC mais recente igual a 5 (cinco), poderão ser dispensados da visita de avaliação in loco
até 6 (seis) cursos por ano, desde que não se enquadrem no casos dos arts. 4º, 6º e 7º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, as IES que possuam IGC mais recente igual a 3 (três) poderão ter o
quantitativo de cursos dispensados de visita de avaliação in loco em conformidade com os critérios abaixo
elencados:
a) IGC contínuo entre 2,945 e 2,646, até 4 (quatro) cursos por ano;
b) IGC contínuo entre 2,645 e 2,246, até 3 (três) cursos por ano; e
c) IGC contínuo entre 2,245 e 1,945, até 2 (dois) cursos por ano.
Art. 4º O curso solicitado em processo de autorização na modalidade presencial não será dispensado da visita de
avaliação in loco nos casos abaixo:
I - curso solicitado por IES em credenciamento;
II - IES sem IGC;
III - IES com CI insatisfatório;
IV - IES com processo de supervisão institucional instaurado com informação disponível no sistema e-MEC;
V - curso de grupo correlato ao curso solicitado com processo de supervisão instaurado com informação disponível
no sistema e-MEC;
VI - unidade em que a IES deseja ofertar o curso não constante do Cadastro;
VII - despacho saneador com resultado parcialmente satisfatório, após instauração pela SERES de diligências para a
instrução do processo; e
VIII - processo de recredenciamento da IES com celebração de protocolo de compromisso.
Art. 5º Caso a IES apresente IGC igual a 2 (dois) e CI igual ou maior que 3 (três), o curso solicitado em processo de
autorização na modalidade presencial será encaminhado para visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP.
Parágrafo único. A IES que obtiver conceito do IGC igual a 2 (dois) no decorrer do pedido de autorização de curso
na modalidade presencial que já tenha sido dispensado de visita, mas ainda não tenha sido publicada a portaria de
autorização terá seu processo encaminhado para visita de avaliação in loco pelo INEP.
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Art. 6º Os cursos solicitados em processo de autorização de cursos presenciais, apresentados no quadro do Anexo
II, por demandarem especificidades em sua infraestrutura e/ou em seu projeto pedagógico, deverão receber visita
obrigatória de avaliação in loco pelo INEP.
Art. 7º Cursos não contemplados nos Anexos desta Instrução Normativa ou cursos em caráter experimental ou com
denominações ou matrizes curriculares inovadoras ou com matrizes curriculares apresentando disciplinas análogas a
projetos "integradores", "interdisciplinares" ou similares, com carga horária desproporcional em relação à carga
horária do curso, deverão receber visita obrigatória de avaliação in loco pelo INEP.
Art. 8º Os pedidos de autorização de cursos na modalidade presencial de IES com IGC igual a 3 (três), mesmo que
dispensados em despacho saneador de visita de avaliação, serão encaminhados em fase de parecer final para
avaliação in loco pelo INEP caso o parecer do respectivo conselho profissional tenha sido desfavorável.
Parágrafo único. No caso de IES com IGC maior ou igual a 4 (quatro), a Diretoria de Regulação deliberará sobre o
encaminhamento do processo para avaliação in loco pelo INEP.
CAPÍTULO III
DO PADRÃO DECISÓRIO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO
Art. 9º O pedido de autorização de curso deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - IES com IGC mais recente igual ou maior que 3 (três);
II - conceito de Curso (CC) igual ou maior que 3 (três);
III - conceitos satisfatórios em todas as dimensões do CC; e
IV - atendimento a todos os requisitos legais e normativos.
§ 1º O pedido de autorização de curso poderá ser indeferido, a depender da análise dos indicadores das dimensões
e dos requisitos legais do relatório de avaliação in loco, mesmo nos casos de atendimento aos requisitos do caput
deste artigo, desde que haja deliberação por maioria em Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Secretaria.
§ 2º A SERES disponibilizará o extrato da Ata da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Secretaria que
deliberou sobre o pedido de autorização, contendo a justificativa da decisão.
Art. 10 O curso solicitado por IES que apresente IGC igual a 2 (dois), mesmo que no decorrer do pedido de
autorização, deverá obter CC igual ou maior que 4 (quatro) como requisito mínimo para a autorização.
Art. 11. A IES que apresentar conceito do IGC igual a 1 (um), mesmo que no decorrer do pedido de autorização,
terá seu processo indeferido.
Art. 12. Na hipótese de CI e IGC inferiores a 3 (três), cumulativamente, ou na ausência de um deles, sendo o outro
insatisfatório, a autorização do curso será indeferida, mediante despacho fundamentado, independentemente de
visita de avaliação in loco.
Art. 13. Será analisado em despacho saneador o número máximo de 3 (três) pedidos de autorização, por período de
abertura do protocolo do sistema e-MEC, caso o somatório de cursos solicitados e autorizados, mas não
reconhecidos, ultrapasse o dobro dos cursos reconhecidos da IES.
§ 1º Serão arquivados, em conformidade com o § 3º do art. 11-A da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, mediante despacho fundamentado, independentemente de visita
de avaliação in loco, os pedidos excedentes ao disposto no caput deste artigo, sob o critério da ordem cronológica
de protocolo no sistema.
§ 2º Os pedidos de autorização de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao INEP para visita de
avaliação in loco, independentemente dos índices da IES.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os períodos de abertura do protocolo do sistema e-MEC mencionados no art. 13 desta Instrução Normativa
obedecerão ao disposto na Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, publicada em 04 de fevereiro de
2013, e a eventuais alterações.
Art. 15. A SERES editará normativo específico dispondo acerca dos critérios para elaboração de diligências nos
processos de autorização na modalidade presencial.
Art. 16. A SERES publicará revisão periódica dos quadros dos Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
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Quadro 1: Bacharelados
Grupo do
Curso
Curso
Critério para Dispensa de Visita pelo INEP
em processo de Autorização - Grupos
Correlatos e oferta de cursos específicos
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
da Terra
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia
Estatística
I - Ciências
Exatas e da
Terra
Física
Oferta de cursos nos grupos I ou II
Geologia
Matemática
Meteorologia
Química
Oceanografia
II - Ciências
Biológicas
III Engenharias
Ciências Biológicas
Oferta de cursos nos grupos I ou II
Biotecnologia
Engenharia Ambiental
Oferta de cursos no grupo III
Engenharia Automotiva
Engenharia Biomédica
Engenharia Cartográfica e de
Agrimensura
Engenharia de Pesca
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Bioprocessos
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Materiais
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Engenharia de Telecomunicações
Engenharia Eletrônica
Engenharia Sanitária
Engenharia Têxtil
Engenharia Metalúrgica
Engenharia de Produção
Oferta de cursos nos grupos III ou VI
Engenharia Química
Oferta do curso de Engenharia de Petróleo
Engenharia de Petróleo
Oferta do curso de Engenharia Química
Engenharia Civil
Oferta de cursos de Engenharia Elétrica,
Engenharia Mecânica ou Engenharia Química
Engenharia Mecânica
Oferta de cursos de Engenharia Elétrica,
Engenharia Civil ou Engenharia Química
Engenharia Elétrica
Oferta de cursos de Engenharia Mecânica,
Engenharia Civil ou Engenharia Química
Biomedicina
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
da Saúde
Educação Física
Farmácia
IV - Ciências
da Saúde
Oferta de cursos no grupo IV ou dos cursos de
Psicologia e Odontologia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Nutrição
Terapia Ocupacional
V - Ciências
Agrárias
Enfermagem
Oferta do curso de Medicina
Medicina Veterinária
Oferta de cursos no grupo V
Engenharia Agrícola
Agronomia ou Engenharia Agronômica
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Engenharia Florestal
Zootecnia
Administração
Arquivologia
Biblioteconomia
Ciências Atuariais
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
VI - Ciências
Sociais
Aplicadas
Comunicação Social - Jornalismo
Oferta de cursos no grupo VI
Comunicação Social - Relações Públicas
Economia Doméstica
Museologia
Secretariado Executivo
Serviço Social
Turismo
VII - Ciências Ciências Sociais
Humanas
Oferta de cursos no grupo VII
Antropologia
Arqueologia
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
Humanas
Ciências Políticas
Filosofia
Geografia
História
Relações Internacionais
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Secretariado Executivo
Sociologia
Teologia
Artes Visuais
Bacharelado Interdisciplinar em Artes
Comunicação Social – Cinema e
Audiovisual
Dança
Oferta de cursos no grupo VIII
Design
VIII Linguística,
Letras
Letras e Artes
Moda
Música
Teatro
Arquitetura e Urbanismo
Oferta de cursos nos grupos III ou VIII
Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda
Oferta de cursos nos grupos VI ou VIII
Ciência da Computação
Engenharia de Software
IX Computação e
Informática
Engenharia de Computação
Sistemas de Informação
Oferta de cursos no grupo III ou IX
Oferta de cursos nos grupos VI ou IX
Quadro 2: Licenciaturas
Licenciatura
Artes Visuais
Critério para Dispensa de Visita pelo INEP em processo de
Autorização
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado no grupo 8 - Linguística, Letras e Artes
Dança
Design
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Letras - com formação em uma ou
mais Línguas
Música
Teatro
Licenciatura Intercultural
Licenciatura Interdisciplinar em
Códigos e Linguagens
Ciências Biológicas
Licenciatura Interdisciplinar em
Ciências Naturais
Educação Física
Nutrição
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado nos grupos I - Ciências Exatas e da Terra, ou II - Ciências
Biológicas
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado no grupo IV - Ciências da Saúde
Filosofia
Geografia
História
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado no grupo VII - Ciências Humanas
Ciências Sociais
Matemática
Física
Química
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado no grupo I - Ciências Exatas e da Terra
Informática
Turismo
Licenciatura Interdisciplinar em
Ciências Humanas
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado nos grupos VI - Ciências Sociais Aplicadas, ou VII Ciências Humanas
Licenciatura Interdisciplinar em
Educação do Campo
Curso de licenciatura ou bacharelado no mesmo grupo, ou de
bacharelado nos grupos II - Ciências Biológicas, ou VII – Ciências
Humanas
Pedagogia
Cursos de licenciatura
Quadro 3: Cursos Tecnológicos.
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Curso
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Critério para Dispensa de Visita pelo INEP em processo de
Autorização
I - CST Eixo Ambiente e Saúde
(excetuando cursos do Anexo II)
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo I; ou Oferta de ao
menos um curso de bacharelado do grupo IV
II - CST Eixo Apoio Escolar
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo IV; ou Oferta do
curso de licenciatura em Pedagogia; ou Oferta do curso de bacharelado
em Administração
III - CST Eixo Controle e Processos
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos III ou XI; ou
Industriais (excetuando curso de
Oferta de ao menos um curso de bacharelado do grupo III
Manutenção de Aeronaves)
IV - CST Eixo Gestão e Negócios
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos IV ou V; ou Oferta
do curso de bacharelado em Administração
V - CST Eixo Hospitalidade e Lazer
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos IV ou V; ou Oferta
do curso de bacharelado em Administração
VI - CST Eixo Informação e
Comunicação
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo VI; ou Oferta de ao
menos um curso de bacharelado do grupo IX
VII - CST Eixo Infraestrutura
(excetuando curso do Anexo II e
do curso de Construção de
Edifícios)
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo VII; ou Oferta de ao
menos um curso de bacharelado do grupo III
VIII - CST Eixo Militar
Visita obrigatória conforme Quadro do Anexo II
IX - CST Eixo Produção Alimentícia
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos IX ou XII; ou
Oferta de ao menos um curso de bacharelado do grupo V
X - CST Eixo Produção Cultural e
Design
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo X; ou Oferta de ao
menos um curso de bacharelado do grupo VIII
XI - CST Eixo Produção Industrial
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos III ou XI; ou
(excetuando CST Construção Naval
Oferta de ao menos um curso de bacharelado do grupo III
e CST Petróleo e Gás)
XII - CST Eixo Recursos Naturais
Oferta de ao menos um curso tecnológico dos Eixos IX ou XII; ou
Oferta de ao menos um curso de bacharelado do grupo V
XIII - CST Eixo Segurança
(excetuando cursos do Anexo II)
Oferta de ao menos um curso tecnológico do Eixo XIII
CST em Construção de Edifícios
Oferta do curso de Engenharia Civil
CST em Construção Naval
Oferta do curso de Engenharia Naval
CST em Petróleo e Gás
Oferta dos cursos de Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo
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CST em Manutenção de Aeronaves Oferta do curso de Engenharia Aeronáutica
ANEXO II
Quadro de Cursos com Visita Obrigatória
Engenharia Aeronáutica
Engenharia Naval
Engenharia de Minas
Ciências da Logística (Forças Armadas)
Engenharia de Fortificação e Construção (Forças Armadas)
Engenharia Mecânica de Armamentos (Forças Armadas)
Engenharia Mecânica de Veículos Militares (Forças Armadas)
CST em Pilotagem Profissional de Aeronaves
CST em Radiologia
CST em Segurança Pública
CST em Serviços Penais
CST do Eixo Militar
Cursos do art. 7º desta Instrução Normativa
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 11)
PORTARIA Nº 244, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem
o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com
alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho SERES/MEC
nº 99, de 22 de maio de 2013, e a Nota Técnica DIREG/SERES/MEC nº 309, de 14 de maio de 2013, conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria,
com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos de apoio presencial utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do
Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, dos cursos neste ato
reconhecidos, são exclusivamente os constantes dos atos oficiais emitidos por este Ministério para as instituições
aos quais os cursos são vinculados.
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Parágrafo Único. A utilização, pela Instituição, de Polos de Apoio Presenciais não credenciados por este Ministério
representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, denominação e grau do curso.
§ 1º O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2º A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput, também para confirmar as informações
referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC e Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 4º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do
ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processo
ordem e-MEC
Curso
Nº de
vagas
Nome IES
Mantenedora
1
LETRAS - PORTUGUÊS
UNIVERSIDADE
INSTITUTO METODISTA DE
200802716 E ESPANHOL
3000
METODISTA DE SÃO PAULO ENSINO SUPERIOR
(LICENCIATURA)
2
200802821
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
3000
UNIVERSIDADE
INSTITUTO METODISTA DE
METODISTA DE SÃO PAULO ENSINO SUPERIOR
3
200802823
CIÊNCIAS SOCIAIS
(LICENCIATURA)
3000
UNIVERSIDADE
INSTITUTO METODISTA DE
METODISTA DE SÃO PAULO ENSINO SUPERIOR
4
200814620
LETRAS - PORTUGUÊS
(LICENCIATURA)
95
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA MARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA
5
200902371
MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
UNIVERSIDADE FEDERAL
60 DO RIO GRANDE DO
NORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
6
200903002
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO
300
(LICENCIATURA)
DO SUL DE MINAS
FUNDAÇÃO DE ENSINO E
PESQUISA DO SUL DE
MINAS
7
200903182
MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
300
CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO SUL DE MINAS
FUNDAÇÃO DE ENSINO E
PESQUISA DO SUL DE
MINAS
8
200905469
FILOSOFIA
(LICENCIATURA)
3000
UNIVERSIDADE
INSTITUTO METODISTA DE
METODISTA DE SÃO PAULO ENSINO SUPERIOR
9
200906968
QUÍMICA
(LICENCIATURA)
UNIVERSIDADE FEDERAL
250 DO RIO GRANDE DO
NORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
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10
200907453EDUCAÇÃO FÍSICA
(LICENCIATURA)
460 UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA
11
200911233
MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
900
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
12
200913442
GEOGRAFIA
(BACHARELADO)
200
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS
13
200913943
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
450
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS
14
201008239
FÍSICA
(LICENCIATURA)
500
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
15
MATEMÁTICA
201011935
(LICENCIATURA)
16
201012266
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL
200
(LICENCIATURA)
DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ
17
201012298
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
650
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ
18
201012340
FILOSOFIA
(LICENCIATURA)
100
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ
19
201100500
GEOGRAFIA
(LICENCIATURA)
UNIVERSIDADE FEDERAL
250 DO RIO GRANDE DO
NORTE
20
201103387
BIOLOGIA
(LICENCIATURA)
325
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE FEDERAL
FEDERAL DE MATO GROSSO
DE MATO GROSSO DO SUL
DO SUL
21
201105412
MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
585
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
22
201108458
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
350
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
23
201110485
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL
180
(LICENCIATURA)
DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
24
201112129
MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS
25
201112501
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL
305
(LICENCIATURA)
DA PARAÍBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA
26
201113503MATEMÁTICA
(LICENCIATURA)
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
130
TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO
50
FUNDACAO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
150 UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS
1400
UNIVERSIDADE BRAZ
CUBAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL
BRAZ CUBAS LTDA.
325
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE FEDERAL
FEDERAL DE MATO GROSSO
DE MATO GROSSO DO SUL
DO SUL
27
201114813
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
40
28
201204134
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA)
29
LETRAS - PORTUGUÊS
201206733 E ESPANHOL
(LICENCIATURA)
30
201207257
FÍSICA
(LICENCIATURA)
UNIVERSIDADE FEDERAL
150 DO RIO GRANDE DO
NORTE
31
201207788
HISTÓRIA
(LICENCIATURA)
2000
UNIVERSIDADE SALGADO
DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
32
201207830
GEOGRAFIA
(LICENCIATURA)
2000
UNIVERSIDADE SALGADO
DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
33
201207842
LETRAS
(LICENCIATURA)
2000
UNIVERSIDADE SALGADO
DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
34
ENGENHARIA
201209407 AMBIENTAL
(BACHARELADO)
570
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 13)
PORTARIA Nº 245, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
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Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Página 15 de 39
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
1.
GESTÃO DE
RECURSOS
201209445
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
FACULDADES
120 (cento
INTEGRADAS
e vinte)
RIO BRANCO
FUNDAÇÃO DE
ROTARIANOS DE
SÃO PAULO
RUA CAPITÃO
JOSÉ INÁCIO DO
ROSÁRIO, 133,
LAPA, SÃO
PAULO/SP
2.
SEGURANÇA DA
201210158 INFORMAÇÃO
(TECNOLÓGICO)
80
(oitenta)
INSTITUTO
PAULISTA DE
ENSINO E
PESQUISA-IPEP
RUA JOSÉ DE
ALENCAR, 470,
CENTRO,
CAMPINAS/SP
3.
GESTÃO DE
PRODUÇÃO
201108017
INDUSTRIAL
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE DE
40
TECNOLOGIA
(quarenta) SENAI CAMPO
GRANDE
SENAI - SERVIÇO
NACIONAL DE
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
AVENIDA
AFONSO PENA,
1114, AMAMBAI,
CAMPO
GRANDE/MS
4.
JOGOS DIGITAIS
201204155
(TECNOLÓGICO)
150 (cento FACULDADE
e
IMPACTA DE
cinquenta) TECNOLOGIA
UNIÃO
EDUCACIONAL E
TECNOLÓGICA
IMPACTA
UNI.IMPACTA
LTDA.
RUA ARABÉ, 71,
VILA
CLEMENTINO,
SÃO PAULO/SP
5.
LOGÍSTICA
201202746
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE DE
COMUNICAÇÃO
100 (cem)
E TURISMO DE
OLINDA
SOEC SOCIEDADE
OLINDENSE DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
AV.GETÚLIO
VARGAS, 1360,
BAIRRO NOVO,
OLINDA/PE
6.
REDES DE
201200159 COMPUTADORES
(TECNOLÓGICO)
ESCOLA DE
120 (cento ENSINO
e vinte)
SUPERIOR
ALTERNATIVO
RUA POUSO
CENTRO DE
ALEGRE, 49,
ENSINO SUPERIOR
BARCELONA,
FABRA
SERRA/ES
7.
GESTÃO
201202539 AMBIENTAL
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE
SÃO JUDAS
100 (cem)
TADEU DE
PINHAIS
RUA CAMILO DI
LELLIS, 1151,
CENTRO DE
TÉRREO,
ENSINO SUPERIOR
ESTÂNCIA. ,
DE PINHAIS
1151, ESTÂNCIA,
PINHAIS/PR
8.
GESTÃO DE
RECURSOS
201111374
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
80
(oitenta)
AVENIDA
SOCIEDADE DE
DOUTOR
EDUCAÇÃO
CLÁUDIO JOSÉ
SUPERIOR DE
GUEIROS LEITE,
PERNAMBUCO LTDA
2939, JANGA,
S/C
PAULISTA/PE
9.
GESTÃO
201203469 COMERCIAL
(TECNOLÓGICO)
PITÁGORAS FACULDADE
SISTEMA DE
100 (cem) PITÁGORAS DE EDUCAÇÃO
SÃO LUIZ
SUPERIOR
SOCIEDADE LTDA
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
IPEP DE
CAMPINAS
FACULDADE
DECISÃO
Endereço de
funcionamento
do curso
AV. SÃO LUIS REI
DE FRANÇA, 32,
TURÚ, SÃO
LUÍS/MA
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10.
Página 16 de 39
201210854ANÁLISE E
50
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO (cinquenta) NORDESTE
DE SISTEMAS
(TECNOLÓGICO)
DEVRY
AV. BEZERRA DE
EDUCACIONAL DO MENEZES, 2450,
BRASIL S/A
SÃO GERARDO,
FORTALEZA/CE
11.
LOGÍSTICA
201206510
(TECNOLÓGICO)
RODOVIA DOS
UNIVERSIDADE FUNDAÇÃO
40
ROMEIROS, 567,
DE CAXIAS DO UNIVERSIDADE DE
(quarenta)
BELA VISTA,
SUL
CAXIAS DO SUL
FARROUPILHA/RS
12.
GESTÃO DE
RECURSOS
201200393
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
240
(duzentas
e
quarenta)
13.
GESTÃO
201204866 HOSPITALAR
(TECNOLÓGICO)
100 (cem)
FACULDADE
JOAQUIM
NABUCO PAULISTA
AVENIDA
SENADOR
SER EDUCACIONAL
SALGADO FILHO,
S.A.
S/N, CENTRO,
PAULISTA / P E
FACULDADE
PARANAENSE
ASSOCIAÇÃO
UNIFICADA
RUA DOM PEDRO
PAULISTA DE
II, 432, BATEL,
ENSINO RENOVADO
CURITIBA/PR
OBJETIVOASSUPERO
FACULDADE
MAURICIO DE
NASSAU DE
NATAL
AVENIDA
ENGENHEIRO
SOCIEDADE
ROBERTO
EDUCACIONAL
FREIRE, 1.514,
CARVALHO GOMES ESTRADA DE
LTDA
PONTA NEGRA,
CAPIM MACIO,
NATAL/RN
SISTEMAS PARA
201116229 INTERNET
(TECNOLÓGICO)
240
(duzentas
e
quarenta)
15.
SEGURANÇA
201105954 PÚBLICA
(TECNOLÓGICO)
CENTRO
FACULDADE DE EDUCACIONAL DE
50
ENSINO
ENSINO SUPERIOR
(cinquenta) SUPERIOR DOM DE CORNÉLIO
BOSCO
PROCÓPIO CESUCOP
16.
GESTÃO DE
RECURSOS
201206980
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
14.
17.
18.
80
(oitenta)
ESTÁCIO ATUAL SOCIEDADE
- FACULDADE EDUCACIONAL
ESTÁCIO DA
ATUAL DA
AMAZÔNIA
AMAZÔNIA LTDA
AVENIDA XV DE
NOVEMBRO, 57,
CENTRO,
CORNÉLIO
PROCÓPIO/PR
RUA JORNALISTA
HUMBERTO
SILVA, 308,
UNIÃO, BOA
VISTA/RR
AVENIDA DOM
PEDRO I, 151,
BAIRRO D.
PEDRO, DOM
PEDRO,
MANAUS/AM
GESTÃO
201203671 FINANCEIRA
(TECNOLÓGICO)
SOCIEDADE
200
FACULDADE LA
PORVIR
(duzentas) SALLE
CIENTÍFICO
SISTEMAS PARA
201013865 INTERNET
(TECNOLÓGICO)
INSTITUTO DE
AVENIDA
APERFEIÇOAMENTO
FACULDADE DE
TIRADENTES,
60
PROFISSIONAL E
858, JARDIM
TECNOLOGIA
(sessenta)
CULTURAL DE
SHANGRILA A,
IAPEC
LONDRINA S/S
LONDRINA/PR
LTDA - ME
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19.
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201205589GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
60
PONTIFÍCIA
ASSOCIAÇÃO
(sessenta) UNIVERSIDADE PARANAENSE DE
CATÓLICA DO CULTURA - APC
PARANÁ
RODOVIA 376,
KM 14, S/N, S/N,
SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR
20.
GESTÃO DE
RECURSOS
201204054
HUMANOS
(TECNOLÓGICO)
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE
160 (cento ABEU - CENTRO
ENSINO
e sessenta) UNIVERSITÁRIO
UNIVERSITÁRIO
ABEU
RUA BRUNO
ANDRÉA , 38,
PARQUE DAS
PALMEIRAS ,
ANGRA DOS
REIS/RJ
21.
MARKETING
201202744
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE DE SOEC SOCIEDADE
200
COMUNICAÇÃO OLINDENSE DE
(duzentas) E TURISMO DE EDUCAÇÃO E
OLINDA
CULTURA
AV.GETÚLIO
VARGAS, 1360,
BAIRRO NOVO,
OLINDA/PE
22.
PROCESSOS
201207529 GERENCIAIS
(TECNOLÓGICO)
INSTITUTO DE
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
100 (cem)
PAULÍNIA
SUPERIOR SAO
PAULO LTDA - EPP
RUA NÉLSON
PRÓDOCIMO,
495, BELA VISTA,
PAULÍNIA/SP
23.
COMÉRCIO
201210154 EXTERIOR
(TECNOLÓGICO)
80
(oitenta)
24.
201205939
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
IPEP DE
CAMPINAS
INSTITUTO
PAULISTA DE
ENSINO E
PESQUISA-IPEP
RUA JOSÉ DE
ALENCAR, 470,
CENTRO,
CAMPINAS/SP
AVENIDA BELA
VISTA, 26,
ASSOCIAÇÃO
JARDIM DAS
APARECIDENSE DE
ESMERALDA,
EDUCAÇÃO
APARECIDA DE
GOIÂNIA/GO
GESTÃO PÚBLICA
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE
200
ALFREDO
(duzentas)
NASSER
EVENTOS
(TECNOLÓGICO)
SERVIÇO
CENTRO
NACIONAL DE
100 (cem) UNIVERSITÁRIO
APRENDIZAGEM
SENAC
COMERCIAL SENAC
AVENIDA FREI
ORESTE
GIRARDI, 3549,
CAPIVARI,
CAMPOS DO
JORDÃO/SP
AV CONDE DA
BOA VISTA, 1410,
BOA VISTA,
RECIFE/PE
25.
201210406
26.
LOGÍSTICA
201206388
(TECNOLÓGICO)
200
FACULDADE
(duzentas) BOA VIAGEM
27.
LOGÍSTICA
201207629
(TECNOLÓGICO)
FACULDADE DE
IESST - INSTITUTO
CIÊNCIAS
DE ENSINO
160 (cento
SOCIAIS E
SUPERIOR SOCIAL
e sessenta)
TECNOLÓGICAS
E TECNOLÓGICO
FACITEC
CSG 09, LOTES
15/16,
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
28.
LOGÍSTICA
201205588
(TECNOLÓGICO)
PONTIFÍCIA
ASSOCIAÇÃO
60
UNIVERSIDADE
PARANAENSE DE
(sessenta) CATÓLICA DO
CULTURA - APC
PARANÁ
RODOVIA 376,
KM 14, S/N, SÃO
JOSÉ DOS
PINHAIS/PR
FBV - FACULDADE
BOA VIAGEM S.A.
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 14)
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PORTARIA Nº 246, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
Nº de Registro e
Ordem -MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
RODOVIA SC 401, KM
CESUSC - COMPLEXO 10, S/N, TREVO DE
DE ENSINO SUPERIOR SANTO ANTÔNIO DE
DE SANTA CATARINA LISBOA, SANTO
ANTÔNIO DE LISBOA,
LTDA
FLORIANÓPOLIS/SC
1.
CIÊNCIAS
201206086 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE DE
120 (cento CIÊNCIAS
e vinte)
SOCIAIS DE
FLORIANÓPOLIS
2.
ENGENHARIA
201202232 CIVIL
(Bacharelado)
SOCEC- SOCIEDADE
120 (cento FACULDADE DOS CAPIBARIBE DE
e vinte)
GUARARAPES
EDUCAÇÃO E
CULTURA S.A
RUA COMENDADOR
JOSÉ DIDIER, 27,
PIEDADE, JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PE
3.
ENGENHARIA
201208610 ELETRÔNICA
(Bacharelado)
CENTRO
200
UNIVERSITÁRIO
(duzentas) SALESIANO DE
SÃO PAULO
LICEU CORAÇÃO DE
JESUS
AV. ALMEIDA GARRET,
267, JARDIM NOSSA
SENHORA
AUXILIADORA,
CAMPINAS/SP
4.
ARQUITETURA E
UNIVERSIDADE
201208531 URBANISMO
100 (cem) LUTERANA DO
(Bacharelado)
BRASIL
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
LUTERANA SÃO
PAULO - CELSP
BR 285, KM 335, S/Nº,
BLOCO B, SALA 203.,
S/Nº, OURO PRETO,
CARAZINHO/RS
ESTÉTICA
(Bacharelado)
5.
201202074
6.
201208674 SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
ESCOLA
SUPERIOR DE
200
ADMINISTRAÇÃO,
(duzentas)
DIREITO E
ECONOMIA
FADERGS FACULDADE DE
RUA LUIZ AFONSO,
DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA,
DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS
SUL S.A.
60
FACULDADES
UNISEPE UNIÃO DAS RUA OSCAR YOSHIAKI
(sessenta) INTEGRADAS DO INSTITUIÇÕES DE
MAGÁRIO, 185,
VALE DO RIBEIRA SERVIÇO, ENSINO E TÉRREO, JARDIM DAS
PESQUISA LTDA
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PALMEIRAS,
REGISTRO/SP
7.
ENGENHARIA
201001407 CIVIL
(Bacharelado)
8.
ARQUITETURA E
80
201210945 URBANISMO
(oitenta)
(Bacharelado)
9.
ENGENHARIA
201205778 MECÂNICA
(Bacharelado)
10.
2001112869
INSTITUTO
ADMINISTRAÇÃO
100 (cem) INFNET RIO DE
(Bacharelado)
JANEIRO
201204023
FACULDADE DE
200
MEDICINA DE
(duzentas) JUAZEIRO DO
NORTE
11.
ENFERMAGEM
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE
GUANAMBI
CESG - CENTRO DE RUA VASCO DA GAMA,
EDUCAÇÃO SUPERIOR 317, CENTRO,
DE GUANAMBI LTDA GUANAMBI/BA
AVENIDA NOVE DE
INSTITUTO DE
FACULDADE MAX
DEZEMBRO, 460,
ENSINO SUPERIOR DE
PLANCK
JARDIM PEDROSO,
INDAIATUBA LTDA
INDAIATUBA/SP
AVENIDA DAS
FACULDADE
ASSENAR - ENSINO
ARAUCÁRIAS, 3.803,
100 (cem) EDUCACIONAL DE DE ARAUCÁRIA LTDA
THOMAS COELHO,
ARAUCÁRIA
- ME
ARAUCÁRIA/PR
INFNET EDUCAÇÃO
LTDA.
RUA SÃO JOSÉ, 90, 2º
ANDAR, CENTRO, RIO
DE JANEIRO/RJ
AVENIDA TENENTE
IREP SOCIEDADE DE
RAIMUNDO ROCHA,
ENSINO SUPERIOR,
S/N, PLANALTO,
MÉDIO E
JUAZEIRO DO
FUNDAMENTAL LTDA.
NORTE/CE
CENTRO
FACULDADE SÃO EDUCACIONAL DO
FRANCISCO DE
ALTO SÃO
PIUMHI
FRANCISCO S/S LTDA
- EPP
RUA SEVERO VELOSO,
1880, NOVA
ESPERANCA,
PIUMHI/MG
12.
ADMINISTRAÇÃO 80
200907046
(Bacharelado)
(oitenta)
13.
ENGENHARIA DE
FACULDADE
CENTRO DE ENSINO
201116978 PRODUÇÃO
100 (cem) METROPOLITANA SUPERIOR DE
(Bacharelado)
DE MARABÁ
MARABÁ LTDA
ROD. BR 230 KM 05,
000, NOVA MARABÁ,
MARABÁ/PA
14.
FACULDADE DE
TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO 120 (cento
CIENCIAS DO
201203161
(Bacharelado)
e vinte)
NORTE DO
PARANÁ
FACULDADE DE
TECNOLOGIA E
CIÊNCIAS DO NORTE
DO PARANÁ LTDA ME
RUA GETÚLIO
VARGAS, 333, JARDIM
SÃO JOÃO,
PARANAVAÍ/PR
15.
ENGENHARIA
201112250 CIVIL
(Bacharelado)
ASSOCIAÇÃO
UNIFICADA PAULISTA RUA DOM BOSCO,
DE ENSINO
1.329, BOA VIAGEM,
RENOVADO OBJETIVO RECIFE/PE
-ASSUPERO
16.
240
ENGENHARIA DE
(duzentas FACULDADES
201114570 PRODUÇÃO
e
OPET
(Bacharelado)
quarenta)
OPET ORGANIZAÇÃO
PARANAENSE DE
ENSINO TECNICO
LTDA
AV. PRESIDENTE
GETÚLIO VARGAS, Nº
902, REBOUÇAS,
CURITIBA/PR
201203039 CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
SESP SOCIEDADE
EDUCACIONAL
RUA G, Nº 205,
QUADRA E, PARAÍSO,
PONTE NOVA/MG
17.
100 (cem)
FACULDADE DO
RECIFE
120 (cento FACULDADE
e vinte)
DINÂMICA DO
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VALE DO
PIRANGA
SUPERIOR DE PONTE
NOVA LTDA
18.
ENGENHARIA
201115178 CIVIL
(Bacharelado)
RUA RODOLFINA DIAS
ASSOCIAÇÃO RANIERI DOMINGUES, 11,
FACULDADES
120 (cento
INTEGRADAS DE DE EDUCAÇÃO E
QUINTA RANIERI,
e vinte)
BAURU
CULTURA LTDA
JARDIM FERRAZ,
BAURU/SP
19.
FISIOTERAPIA
201210947
(Bacharelado)
80
(oitenta)
20.
EDUCAÇÃO
201204768 FÍSICA
(Bacharelado)
INSTITUTO DE
ASSOCIAÇÃO
ENSINO
100 (cem)
EDUCACIONAL
SUPERIOR DE FOZ
IGUAÇU "AEI"
DO IGUAÇU
21.
ENGENHARIA DE
CONTROLE E
200
FACULDADE BOA FBV - FACULDADE
201210499
AUTOMAÇÃO
(duzentas) VIAGEM
BOA VIAGEM S.A.
(Bacharelado)
AVENIDA JEAN EMILE
FAVRE, 422,
IMBIRIBEIRA,
RECIFE/PE
22.
ENGENHARIA
201200580 MECÂNICA
(Bacharelado)
ROD. BR 230 KM 05,
000, NOVA MARABÁ,
MARABÁ/PA
23.
RUA ALMIRANTE
MAXIMIANO DA
ARQUITETURA E
200
FACULDADE SETE EDUCADORA SETE DE FONSECA, 1395, ENG.
201114263 URBANISMO
(duzentas) DE SETEMBRO
SETEMBRO LTDA
LUCIANO
(Bacharelado)
CAVALCANTE,
FORTALEZA/CE
24.
ENGENHARIA DE
UNIVERSIDADE
201209163 PRODUÇÃO
100 (cem) LUTERANA DO
(Bacharelado)
BRASIL
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
LUTERANA SÃO
PAULO - CELSP
RUA ANTÔNIO DE
CARVALHO, S/N,
ESQUINA RS 401,
CENTRO, SÃO
JERÔNIMO/RS
25.
FACULDADE DE
ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIAS
100 (cem)
201110440
(Bacharelado)
HUMANAS DE
OLINDA
ASSOCIAÇÃO
INSTRUTORA
MISSIONÁRIA
RODOVIA PE-15, S/N,
KM 3,6, OURO PRETO,
OLINDA/PE
26.
SISTEMAS DE
201208530 INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
200
FACULDADE UNA MINAS GERAIS
EDUCAÇÃO SA
(duzentas) DE CONTAGEM
AVENIDA JOÃO CESAR
DE OLIVEIRA, 6.620,
BEATRIZ,
CONTAGEM/MG
27.
ENGENHARIA
201113498 MECÂNICA
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
AVENIDA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA, 67,
ESTADOS, JOÃO
PESSOA/PB
28.
201117765
AVENIDA NOVE DE
INSTITUTO DE
FACULDADE MAX
DEZEMBRO, 460,
ENSINO SUPERIOR DE
PLANCK
JARDIM PEDROSO,
INDAIATUBA LTDA
INDAIATUBA/SP
FACULDADE
CENTRO DE ENSINO
100 (cem) METROPOLITANA SUPERIOR DE
DE MARABÁ
MARABÁ LTDA
FACULDADE
MAURÍCIO DE
NASSAU DE JOÃO
PESSOA
CENESUP - CENTRO
NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR
LTDA
AVENIDA PARANÁ,
3.695, JARDIM
CENTRAL, FOZ DO
IGUAÇU/PR
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ENGENHARIA DE 180 (cento FACULDADE
COMPUTAÇÃO
e oitenta PADRE JOÃO
(Bacharelado)
BAGOZZI
NUTRIÇÃO
(Bacharelado)
CONGREGAÇÃO DOS RUA CAETANO
OBLATOS DE SÃO
MARCHESINI, 952,
JOSÉ
PORTÃO,
CURITIBA/PR
SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO, CULTURA
FACULDADE SÃO
100 (cem)
E TECNOLOGIA SÃO
FIDELIS
FIDELIS S/S LTDA ME
RUA EMYDIO MAIA
SANTOS, 1035,
FUNDOS COM RUA
JOÃO BATISTA MAIA,
VILA DOS COROADOS,
SÃO FIDÉLIS/RJ
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE
CAXIAS DO SUL
RUA ALAMEDA JOÃO
DAL SASSO, 800,
UNIVERSITÁRIO,
BENTO
GONÇALVES/RS
ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
AMERICANENSE
RUA JOAQUIM BOER,
733, JARDIM LUCIENE,
AMERICANA/SP
29.
201115488
30.
CIÊNCIAS
201207116 BIOLÓGICAS
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
50
DE CAXIAS DO
(cinquenta)
SUL
31.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 201206508 PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(Bacharelado) E
100 (cem)
32.
ENGENHARIA
201205119 CIVIL
(Bacharelado)
INSTITUTO DE
ENSINO
100 (cem)
SUPERIOR DE
ITAPIRA
FACULDADE DE
AMERICANA
CENTRO DE ESTUDOS AVENIDA RIO
SUPERIORES DE
BRANCO, 99, CENTRO,
CAMPI NAS
ITAPIRA/SP
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 15)
PORTARIA Nº 247, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
1.
Curso
201207377PEDAGOGIA
(Licenciatura)
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
100 (cem) FACULDADE DE UB - UCP
AVENIDA
ENSINO
EDUCACIONAL S.A. UNIVERSITÁRIA,
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SUPERIOR DO
CENTRO DO
PARANÁ
S/N, CANTU,
PITANGA/PR
2.
CIÊNCIAS
201206076 SOCIAIS
(Licenciatura)
UNIVERSIDADE
40
FEDERAL DO
(quarenta)
PIAUÍ
FUNDAÇÃO
AV. SÃO SEBASTIÃO,
UNIVERSIDADE
2.819, CENTRO,
FEDERAL DO PIAUÍ PARNAÍBA/PI
3.
EDUCAÇÃO
201205543 FÍSICA
(Licenciatura)
45
UNIVERSIDADE
(quarenta FEDERAL DO
e cinco)
PIAUÍ
FUNDAÇÃO
R. CÍCERO DUARTE,
UNIVERSIDADE
905, JUNCO,
FEDERAL DO PIAUÍ PICOS/PI
4.
201205544
HISTÓRIA
(Licenciatura)
UNIVERSIDADE
50
FEDERAL DO
(cinquenta)
PIAUÍ
FUNDAÇÃO
BR 343 KM 3,5, S/N,
UNIVERSIDADE
MELADÃO,
FEDERAL DO PIAUÍ FLORIANO/PI
AVENIDA CORONEL
FUNDAÇÃO
MESSIAS MELO,
UNIVERSIDADE
1109, PRAÇA NILO
FEDERAL DO PIAUÍ CASTRO, CENTRO,
BATALHA/PI
FUNDAÇÃO
AV. SÃO SEBASTIÃO,
UNIVERSIDADE
2.819, CENTRO,
FEDERAL DO PIAUÍ PARNAÍBA/PI
5.
201205341
FILOSOFIA
(Licenciatura)
45
UNIVERSIDADE
(quarenta FEDERAL DO
PIAUÍ
e cinco)
6.
201205978
MATEMÁTICA
(Licenciatura)
UNIVERSIDADE
50
FEDERAL DO
(cinquenta)
PIAUÍ
7.
FACULDADE DE
LETRAS FUNDAÇÃO
CIÊNCIAS
PORTUGUÊS E
CARMELITANA
100 (cem)
201112620
HUMANAS E
ESPANHOL
MARIO PALMERIO
SOCIAIS
(Licenciatura)
AVENIDA BRASIL
OESTE, S/N, JARDIM
ZENITH II, MONTE
CARMELO/MG
8.
PEDAGOGIA
201113426
(Licenciatura)
FACULDADES
INTEGRADAS
100 (cem)
DOS CAMPOS
GERAIS
CESCAGE CENTRO
DE ENSINO
SUPERIOR DOS
CAMPOS GERAIS ME
9.
CIÊNCIAS
201205485 BIOLÓGICAS
(Licenciatura)
45
UNIVERSIDADE
(quarenta FEDERAL DO
e cinco)
PIAUÍ
AVENIDA CORONEL
FUNDAÇÃO
MESSIAS MELO,
1109, PRAÇA NILO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUI CASTRO, CENTRO,
BATALHA/PI
10.
201109460
45
UNIVERSIDADE
ARTES VISUAIS
(quarenta FEDERAL DO
(Licenciatura)
e cinco)
PIAUÍ
FUNDAÇÃO
R. CÍCERO DUARTE,
UNIVERSIDADE
905, JUNCO,
FEDERAL DO PIAUI PICOS/PI
11.
201205527
HISTÓRIA
(Licenciatura)
45
UNIVERSIDADE
(quarenta FEDERAL DO
e cinco)
PIAUÍ
AVENIDA CORONEL
FUNDAÇÃO
MESSIAS MELO,
UNIVERSIDADE
1109, PRAÇA NILO
FEDERAL DO PIAUI CASTRO, CENTRO,
BATALHA/PI
12.
201109358
45
UNIVERSIDADE
ARTES VISUAIS
(quarenta FEDERAL DO
(Licenciatura)
e cinco)
PIAUÍ
RUA BALDUÍNO
TAQUES, 810,
CENTRO, PONTA
GROSSA/PR
FUNDAÇÃO
BR 343 KM 3,5, S/N,
UNIVERSIDADE
MELADÃO,
FEDERAL DO PIAUI FLORIANO/PI
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13.
201205500EDUCAÇÃO
FÍSICA
(Licenciatura)
Página 23 de 39
50
UNIVERSIDADE
(cinquenta) FEDERAL DO
PIAUÍ
FUNDAÇÃO
BR 343 KM 3,5, S/N,
UNIVERSIDADE
MELADÃO,
FEDERAL DO PIAUI FLORIANO/PI
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 16)
PORTARIA Nº 248, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente
MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações
referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Reconhecimento de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Endereço de
Mantenedora funcionamento do
curso
1.
GESTÃO DA
55
TECNOLOGIA DA
UNIVERSIDADE
200902331
(cinquenta
INFORMAÇÃO
FUMEC
e cinco)
(Tecnológico)
FUNDAÇÃO
MINEIRA DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
2.
PRODUÇÃO DE
201110732 VESTUÁRIO
(Tecnológico)
SERVIÇO
NACIONAL DE
120 (cento FACULDADE SENAIAPRENDIZAGEM
e vinte)
CETIQT
INDUSTRIAL
SENAI
3.
CIÊNCIAS
201110498 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
120 (cento
DINÂMICA DAS
e vinte)
CATARATAS
UNIÃO
DINÂMICA DE
FACULDADES
CATARATAS
UDC LTDA
RUA COBRE, 200,
CRUZEIRO, BELO
HORIZONTE/MG
AVENIDA DAS
AMÉRICAS, 3434,
BL. 5 - TÉRREO,
BARRA DA TIJUCA,
RIO DE JANEIRO/RJ
RUA CASTELO
BRANCO, 349,
CENTRO, FOZ DO
IGUAÇU/PR
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4.
201113112ENFERMAGEM
(Bacharelado)
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62
CENTRO
ASSOCIAÇÃO
BR 040 - KM 16, S/N,
(sessenta UNIVERSITÁRIO DE EDUCACIONAL LUZIÂNIA,
e duas)
DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO LUZIÂNIA/GO
DO CENTRO OESTE CENTRAL
JOGOS DIGITAIS 60
UNIVERSIDADE
(Tecnológico)
(sessenta) POSITIVO
RUA PROFESSOR
PEDRO VIRIATO
CENTRO DE
PARIGOT DE SOUZA,
ESTUDOS
5.300, CONECTORA
SUPERIORES
5, CAMPO
POSITIVO LTDA
COMPRIDO,
CURITIBA/PR
5.
201101780
6.
GESTÃO DA
200902537 QUALIDADE
(Tecnológico)
300
FACULDADE
(trezentas) PARAÍSO
ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
SOUZA GRAFF
S/S LTDA
7.
DIREITO
200801930
(Bacharelado)
200
FACULDADE DOM
(duzentas) PEDRO II
INSTITUIÇÃO AV REITOR MIGUEL
BAIANA DE
CALMON, S/N,
ENSINO
COMÉRCIO,
SUPERIOR LTDA SALVADOR/BA
8.
CIDADE
UNIVERSITÁRIA
PROF. JOSÉ
MARIANO DA ROCHA
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
REDES DE
FILHO, AVENIDA
40
FEDERAL DE SANTA FEDERAL DE
201101516 COMPUTADORES
RORAIMA, 1000,
(quarenta)
MARIA
SANTA MARIA
(Tecnológico)
CAMPUS
UNIVERSITÁRIO,
CAMOBI, SANTA
MARIA/RS
9.
UNIVERSIDADE
GESTÃO DE
40
FEDERAL DE
201113353 COOPERATIVAS
(quarenta)
PELOTAS
(Tecnológico)
10.
GESTÃO
200902993 AMBIENTAL
(Tecnológico)
BIOMEDICINA
(Bacharelado)
11.
201107063
12.
201014824BIOMEDICINA
(Bacharelado)
RUA VISCONDE DE
ITAÚNA, 2671,
PARAÍSO, SÃO
GONÇALO/RJ
AVENIDA
UNIVERSIDADE
ILDEFONSO SIMÕES
FEDERAL DE
LOPES, 2791, NÃO,
PELOTAS
PELOTAS/RS
IESMAT SIA/SUL, TRECHO
INSTITUTO DE
02, LOTES 1.510 /
FACULDADE DO
ENSINO
MEIO AMBIENTE E
1.540, S/N, REGIÃO
200
SUPERIOR DO
ADMINISTRATIVA X,
(duzentas) DE TECNOLOGIA DE
MEIO AMBIENTE
GUARÁ,
NEGÓCIOS
E TECNOLOGIA
BRASÍLIA/DF
LTDA - EPP
100 (cem)
FACULDADE
TECSOMA
100 (cem) FACULDADES
INTEGRADAS
APARÍCIO
CARVALHO
RUA ORLANDO
ULHOA BATISTA,
INSTITUTO
TECSOMA LTDA 380 A, VILA
ALVORADA,
- ITEC
PARACATU/MG
SOCIEDADE DE RUA ARARAS, 241,
PESQUISA
JARDIM ELDORADO,
EDUCAÇÃO E
PORTO VELHO/RO
CULTURA, DR.
APARÍCIO
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CARVALHO DE
MORAES LTDA
13.
ENGENHARIA
201114784 MECÂNICA
(Bacharelado)
FACULDADE
200
PITÁGORAS DE
(duzentas)
BETIM
PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
SOCIEDADE
LTDA
14.
GESTÃO
200913075 FINANCEIRA
(Tecnológico)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA DE
100 (cem)
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
AVENIDA
CETEC
ANDRÔMEDA, 423,
EDUCACIONAL JARDIM SATÉLITE,
S.A.
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP
15.
DESIGN DE
200902540 MODA
(Tecnológico)
SOCIEDADE DE
ENSINO
FACULDADE
100 (cem) ESTÁCIO DE SÁ DE SUPERIOR
JUIZ DE FORA
ESTÁCIO DE SA
LTDA
16.
ZOOTECNIA
200904212
(Bacharelado)
80
(oitenta)
DIREITO
(Bacharelado)
17.
201109687
18.
GASTRONOMIA
201113647
(Tecnológico)
100 (cem)
AV. JUSCELINO
KUBITSCHEK, 229,
CENTRO, BETIM/MG
AVENIDA
PRESIDENTE JOÃO
GOULART, 600,
CRUZEIRO DO SUL,
JUIZ DE FORA/MG
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
MARANHÃO
FUNDAÇÃO
BR -222 KM 04, S/N,
UNIVERSIDADE
BOA VISTA,
FEDERAL DO
CHAPADINHA/MA
MARANHÃO
FACULDADE
PALOTINA
SOCIEDADE
VICENTE
PALLOTTI
AVENIDA
PRESIDENTE
VARGAS, 115,
PATRONATO, SANTA
MARIA/RS
UNIVERSIDADE
40
FEDERAL DE
(quarenta)
PELOTAS
RUA GOMES
UNIVERSIDADE
CARNEIRO, 1,
FEDERAL DE
CENTRO,
PELOTAS
PELOTAS/RS
19.
GESTÃO
201112534 FINANCEIRA
(Tecnológico)
150 (cento FACULDADE DE
e
TECNOLOGIA DE
cinquenta) TERESINA
CENTRO DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA RUA FIRMINO
DE TERESINA- PIRES, 527,
CET-FRANCISCO CENTRO,
ALVES DE
TERESINA/PI
ARAUJO LTDA
EPP
20.
GESTÃO DE
201110279 TURISMO
(Tecnológico)
PONTIFÍCIA
120 (cento UNIVERSIDADE
e vinte)
CATÓLICA DO RIO
GRANDE DO SUL
UNIÃO
AV. IPIRANGA, 6681,
BRASILEIRA DE
PARTENON, PORTO
EDUCAÇÃO E
ALEGRE/RS
ASSISTÊNCIA
21.
201113705ENGENHARIA
QUÍMICA
(Bacharelado)
140 (cento UNIVERSIDADE DE SOCIEDADE
AV. NENE SABINO,
e
UBERABA
EDUCACIONAL 1801, SANTA
quarenta)
UBERABENSE
MARTA., 1.801,
CAMPUS
UNIVERSITÁRIO II,
UNIVERSITÁRIO,
UBERABA/MG
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22.
CIÊNCIA DA
201111475 COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
INSTITUTO
FEDERAL DE
INSTITUTO
EDUCAÇÃO,
30 (trinta) FEDERAL DO SUL CIÊNCIA E
DE MINAS GERAIS TECNOLOGIA
DO SUL DE
MINAS GERAIS
23.
GASTRONOMIA
201013736
(Tecnológico)
UNIÃO
AVENIDA GONÇALO
BRASILEIRA DE PRADO ROLEMBERG,
100 (cem) FACULDADE SERIGY
EDUCAÇÃO
352, CENTRO,
ARACAJU/SE
LTDA - ME
24.
HOTELARIA
201110280
(Tecnológico)
PONTIFÍCIA
120 (cento UNIVERSIDADE
e vinte)
CATÓLICA DO RIO
GRANDE DO SUL
25.
FACULDADE DE
140 (cento EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
201105893
e
CIÊNCIAS E ARTES
(Bacharelado)
quarenta) DOM BOSCO DE
MONTE APRAZÍVEL
ASSOCIAÇÃO DE
RUA AUGUSTO
ENSINO DOM
CHIESA, 679,
BOSCO DE
CENTRO, MONTE
MONTE
APRAZÍVEL/SP
APRAZÍVEL
26.
DIREITO
201110369
(Bacharelado)
UNIÃO
NACIONAL DAS
INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS
SÃO PAULO
27.
VITICULTURA E
UNIVERSIDADE
201113110 ENOLOGIA
30 (trinta) FEDERAL DE
(Tecnológico)
PELOTAS
AVENIDA
UNIVERSIDADE
ILDEFONSO SIMÕES
FEDERAL DE
LOPES, 2791, NÃO,
PELOTAS
PELOTAS/RS
28.
CENTRO
REDES DE
160 (cento
UNIVERSITÁRIO
201110382 COMPUTADORES e
NOSSA SENHORA
(Tecnológico)
sessenta)
DO PATROCÍNIO
SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO
NOSSA
SENHORA DO
PATROCÍNIO
S/S LTDA
PRAÇA ANTÔNIO
VIEIRA TAVARES,
73, CAMPUS V,
CENTRO, SALTO/SP
29.
GESTÃO
201111234 COMERCIAL
(Tecnológico)
FACULDADES
100 (cem) INTEGRADAS DE
TAQUARA
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
ENCOSTA
INFERIOR DO
NORDESTE
AVENIDA OSCAR
MARTINS RANGEL,
4500, FOGÃO
GAÚCHO,
TAQUARA/RS
SISTEMA DE
201114277 INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
150 (cento
ESTÁCIO RADIAL
e
DE SÃO PAULO cinquenta)
ESTÁCIO
UNIRADIAL
IREP
SOCIEDADE DE
ENSINO
SUPERIOR,
MÉDIO E
FUNDAMENTAL
LTDA.
AVENIDA
JABAQUARA, 1870,
SAÚDE, SÃO
PAULO/SP
201013044DIREITO
(Bacharelado)
200
FACULDADE SÃO
(duzentas) SALVADOR
SEEB RUA PROFESSORA
SOCIEDADE DE GUIOMAR
30.
31.
200
FACULDADE
(duzentas) BIRIGUI
ESTRADA DE
MUZAMBINHO, KM
35, S/N, MORRO
PRETO,
MUZAMBINHO/MG
UNIÃO
AV. IPIRANGA, 6681,
BRASILEIRA DE
PARTENON, PORTO
EDUCAÇÃO E
ALEGRE/RS
ASSISTÊNCIA
RUA JOÃO
ESCANHUELA, 133,
JARDIM CAPUANO,
BIRIGUI/SP
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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BDE on-line - Edição 1600
Página 27 de 39
ESTUDOS
EMPRESARIAIS
AVANÇADOS DA
BAHIA LTDA
32.
PONTIFÍCIA
REDES DE
60
UNIVERSIDADE
201001481 COMPUTADORES
(sessenta) CATÓLICA DE
(Tecnológico)
CAMPINAS
PEDAGOGIA
(Licenciatura)
FLORENCE, 191, 191
E 192 PARQUE BELA
VISTA LOTES 3 A 6
QUADRA G, BROTAS,
SALVADOR/BA
RODOVIA DOM
PEDRO I, KM 136,
SOCIEDADE
PRÉDIO DA
CAMPINEIRA DE
REITORIA, PARQUE
EDUCAÇÃO E
DAS
INSTRUÇÃO
UNIVERSIDADES,
CAMPINAS/SP
EMPRESA
NORTE
FACULDADE NORTE CAPIXABA DE
300
CAPIXABA DE SÃO ENSINO,
(trezentas)
MATEUS
PESQUISA E
EXTENSÃO
LTDA - ME
RODOVIA
OTHOVARINO
DUARTE SANTOS,
S/N, RESIDENCIAL
PARK WASHINGTON,
SÃO MATEUS/ES
PONTIFÍCIA
120 (cento UNIVERSIDADE
e vinte)
CATÓLICA DE
MINAS GERAIS
AV. AFONSO VAZ DE
MELO, 1200,
BARREIRO DE
BAIXO, BELO
HORIZONTE/MG
33.
201113139
34.
ENGENHARIA
201104285 CIVIL
(Bacharelado)
35.
REDES DE
120 (cento FACULDADE
201102092 COMPUTADORES
e vinte)
POLITEC
(Tecnológico)
36.
INSTITUTO
FEDERAL DE
PRAÇA TIRADENTES,
EDUCAÇÃO,
REDES DE
INSTITUTO
416, CENTRO,
201111547 COMPUTADORES 30 (trinta) FEDERAL DO SUL CIÊNCIA E
INCONFIDENTES/MG
(Tecnológico)
DE MINAS GERAIS TECNOLOGIA
DO SUL DE
MINAS GERAIS
SOCIEDADE
MINEIRA DE
CULTURA
FACULDADES
INTEGRADAS
POLITEC LTDA
ME
RUA DA
AGRICULTURA,
4.000, GERIVÁ,
SANTA BÁRBARA
D´OESTE/SP
SESAT
SOCIEDADE DE
FACULDADE ANGLO
ENSINO
-AMERICANO DE
SUPERIOR E
CAXIAS DO SUL
ASSESSORIA
TÉCNICA
RUA FEIJÓ JÚNIOR,
1049, SÃO
PELEGRINO, CAXIAS
DO SUL/RS
37.
CIÊNCIAS
201101479 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
80
(oitenta)
38.
GESTÃO DA
201111569 QUALIDADE
(Tecnológico)
FACULDADES
100 (cem) INTEGRADAS DE
TAQUARA
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
ENCOSTA
INFERIOR DO
NORDESTE
201112918SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
120 (cento UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
e vinte)
UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE AVENIDA JOÃO
FEDERAL DE
NAVES DE ÁVILA,
UBERLÂNDIA
2121, REITORIA,
39.
AVENIDA OSCAR
MARTINS RANGEL,
4500, FOGÃO
GAÚCHO,
TAQUARA/RS
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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SANTA MÔNICA,
UBERLÂNDIA/MG
40.
SISTEMAS DE
201013029 INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
100 (cem) METROPOLITANA
DE RIO DO SUL
INSTITUTO
RODOVIA BR 470 KM
EDUCACIONAL 140, 5.253,
DO ALTO VALE ITOUPAVA, RIO DO
DO ITAJAI LTDA SUL/SC
41.
ENGENHARIA
201014317 ELÉTRICA
(Bacharelado)
240
UNIVERSIDADE
(duzentas
CIDADE DE SÃO
e
PAULO
quarenta)
SECID SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CIDADE DE SÃO
PAULO LTDA
RUA CESÁRIO
GALENO, 448/475,
432, TATUAPÉ, SÃO
PAULO/SP
42.
GESTÃO
201000362 AMBIENTAL
(Tecnológico)
ESTÁCIO ATUAL FACULDADE
200
(duzentas) ESTÁCIO DA
AMAZÔNIA
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
ATUAL DA
AMAZÔNIA
LTDA
RUA JORNALISTA
HUMBERTO SILVA,
308, UNIÃO, BOA
VISTA/RR
200
FACULDADE
(duzentas) CAMBURY
AVENIDA C 07,
CENTRO
1094, QUADRA 08
TECNOLÓGICO LOTE 01 E, SETOR
CAMBURY LTDA SOL NASCENTE,
GOIÂNIA/GO
DIREITO
(Bacharelado)
43.
201114048
44.
PRODUÇÃO
201112578 AUDIOVISUAL
(Tecnológico)
FACULDADES
120 (cento
INTEGRADAS RIO
e vinte)
BRANCO
RUA CAPITÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO DE INÁCIO DO
ROTARIANOS ROSÁRIO, 133,
DE SÃO PAULO LAPA, SÃO
PAULO/SP
45.
DIREITO
200908369
(Bacharelado)
INSTITUTO DE
200
EDUCAÇÃO
(duzentas) SUPERIOR
RAIMUNDO SÁ
PIPEL-PICOS
PETRÓLEO
LTDA
46.
ESTÉTICA E
200809277 COSMÉTICA
(Tecnológico)
RUA VOLUNTÁRIOS
160 (cento CENTRO
ASSOCIAÇÃO
DA PÁTRIA, 1309,
e
UNIVERSITÁRIO DE SÃO BENTO DE
CENTRO,
sessenta) ARARAQUARA
ENSINO
ARARAQUARA/SP
47.
201110539
AGRONEGÓCIO 80
(Tecnológico)
(oitenta)
DIREITO
(Bacharelado)
SOCIEDADE
CENTRO
ASSISTENCIAL
UNIVERSITÁRIO DO
DE EDUCAÇÃO
NORTE PAULISTA
CULTURA
BR 316, KM 302,5,
S/N, ALTAMIRA,
PICOS/PI
RUA IPIRANGA,
3460, JARDIM ALTO
RIO PRETO, SÃO
E
JOSÉ DO RIO
PRETO/SP
RUA PARACATU,
FACULDADE DE
ANHANGUERA 1385, PREDIO,
200
NEGÓCIOS DE BELO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO,
(duzentas)
HORIZONTE
LTDA
BELO
HORIZONTE/MG
48.
200801943
49.
201106782ADMINISTRAÇÃO 120 (cento PONTIFÍCIA
(Bacharelado)
e vinte)
UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE
MINAS GERAIS
SOCIEDADE
MINEIRA DE
CULTURA
RUA 8, 200,
JARDINS II,
GUANHÃES/MG
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160 (cento INSTITUTO
e
SUPERIOR TUPY sessenta) IST
DIREITO
201113073
(Bacharelado)
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
DE SANTA
CATARINA
RUA GOTHARD
KAESEMODEL, 833,
ANITA GARIBALDI,
JOINVILLE/SC
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 16)
PORTARIA Nº 249, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29
de dezembro de 2010, e a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Ano de 2013 da Diretoria Colegiada da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme
planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, Inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Indeferimento de Pedido de Autorização de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
ASSOCIAÇÃO
FACULDADES
RANIERI DE
INTEGRADAS DE
EDUCAÇÃO E
BAURU
CULTURA LTDA
1.
ENGENHARIA
201115177 ELÉTRICA
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
2.
GESTÃO DA
TECNOLOGIA
201115349 DA
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
240
FACULDADE
(duzentas
PROJEÇÃO DE
e
SOBRADINHO
quarenta)
3.
EDUCAÇÃO
201107196 FÍSICA
(Licenciatura)
CETRO
150
FACULDADE DE CONSULTORIA
(cento e ITAPECERICA DA EDUCACIONAL E
cinquenta) SERRA
PARTICIPAÇÕES
LTDA
4.
ENGENHARIA
201200674 CIVIL
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
GUATAG
ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL
Endereço de
funcionamento do
curso
RUA RODOLFINA
DIAS DOMINGUES,
11, QUINTA
RANIERI, JARDIM
FERRAZ, BAURU/SP
QUADRA 04 ÁREA
RESERVADA 01 REGIÃO
ADMINISTRATIVA V,
S/N, SOBRADINHO,
BRASÍLIA/DF
ESTRADA DOS
MACIÉIS, 210,
EMBU MIRIM,
ITAPECERICA DA
SERRA/SP
RUA CAMILO DI
FACULDADE SÃO CENTRO DE ENSINO LELLIS, 1151,
JUDAS TADEU DE SUPERIOR DE
TÉRREO, ESTÂNCIA.
PINHAIS
PINHAIS
, 1151, ESTÂNCIA,
PINHAIS/PR
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5.
6.
201109236ENGENHARIA
CIVIL
(Bacharelado)
ENGENHARIA
201112837 MECÂNICA
(Bacharelado)
Página 30 de 39
200
FACULDADE DE ASSOCIAÇÃO DE
(duzentas) ENSINO
ENSINO JULIAN
SUPERIOR SANTA CARVALHO - AEJC
BARBARA
240
(duzentas
e
quarenta)
FACULDADE
MAURICIO DE
NASSAU DE
SALVADOR
RUA XI DE AGOSTO,
2.900, VALINHO,
TATUÍ/SP
AVENIDA
ABES - SOCIEDADE
TAMBURUGY, 88,
BAIANA DE ENSINO
PATAMARES,
SUPERIOR LTDA
SALVADOR/BA
INSTITUTO DE
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL E
CULTURAL DE
LONDRINA S/S LTDA
- ME
AVENIDA
TIRADENTES, 858,
JARDIM SHANGRILA
A, LONDRINA/PR
7.
SEGURANÇA
FACULDADE DE
80
201013867 NO TRABALHO
TECNOLOGIA
(oitenta)
(Tecnológico)
IAPEC
8.
120
ENFERMAGEM
201115427
(cento e
(Bacharelado)
vinte)
AVENIDA BARRETO
FACULDADE
UNIÃO DAS ESCOLAS DE MENEZES, 809,
METROPOLITANA
SUPERIORES DE
PIEDADE,
DA GRANDE
JABOATAO-UNESJ
JABOATÃO DOS
RECIFE
GUARARAPES/PE
9.
CONSTRUÇÃO 120
201115179 DE EDIFÍCIOS (cento e
(Tecnológico) vinte)
ASSOCIAÇÃO
FACULDADES
RANIERI DE
INTEGRADAS DE
EDUCAÇÃO E
BAURU
CULTURA LTDA
RUA RODOLFINA
DIAS DOMINGUES,
11, QUINTA
RANIERI, JARDIM
FERRAZ, BAURU/SP
10.
FACULDADE DO
FISIOTERAPIA
100 (cem) SUDESTE
201204840
(Bacharelado)
MINEIRO
ASSOCIAÇÃO
UNIFICADA
PAULISTA DE
ENSINO RENOVADO
OBJETIVOASSUPERO
AV. BARÃO DE RIO
BRANCO, 2872, 3
PISO, CENTRO, JUIZ
DE FORA/MG
11.
ENGENHARIA
201109512 CIVIL
(Bacharelado)
200
FACULDADE DE
(duzentas) HORTOLÂNDIA
UNIÃO NACIONAL
DAS INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS SAO
PA U L O
AVENIDA SANTANA,
1070, JARDIM
AMANDA I,
HORTOLÂNDIA/SP
12.
ENGENHARIA
201112693 ELÉTRICA
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
AVENIDA
ABES - SOCIEDADE
TAMBURUGY, 88,
BAIANA DE ENSINO
PATAMARES,
SUPERIOR LTDA
SALVADOR/BA
13.
MEDICINA
201117985 VETERINÁRIA
(Bacharelado)
UCEFF - UNIDADE
RUA LAURO
FACULDADE
CENTRAL DE
MÜLLER, 767-E,
100 (cem) EMPRESARIAL DE EDUCAÇÃO FAEM
SANTA MARIA,
CHAPECÓ
FACULDADE LTDA CHAPECÓ/SC
EPP
FACULDADE
MAURICIO DE
NASSAU DE
SALVADOR
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 18)
PORTARIA Nº 250, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente
MEC n° 078731.2012-11 resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta), dias contados da presente
publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do
curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações
referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins
de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Renovação de Reconhecimento de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento
do curso
1.
COMUNICAÇÃO
SOCIEDADE DE
SOCIAL CENTRO
120 (cento e
EDUCAÇÃO N.S.
201000828 PUBLICIDADE E
UNIVERSITÁRIO
AUXILIADORA
vinte)
PROPAGANDA
FACVEST
LTDA
(Bacharelado)
AVENIDA
MARECHAL
FLORIANO, 947,
CENTRO,
LAGES/SC
2.
GESTÃO DE
RECURSOS
201108861
HUMANOS
(Tecnológico)
RUA SANTA
CATARINA, 75,
VILA PINHEIRO,
JACAREÍ/SP
3.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL UNIVERSIDADE
180 (cento e
200800253 RELAÇÕES
CRUZEIRO DO
oitenta)
PÚBLICAS
SUL
(Bacharelado)
4.
CIÊNCIAS
201202646 SOCIAIS
(Licenciatura)
225 (duzentas FACULDADE
ANHANGUERA
e vinte e
ANHANGUERA DE EDUCACIONAL
cinco)
JACAREÍ
LTDA
AVENIDA
DOUTOR USSIEL
CRUZEIRO DO SUL
CIRILO, 225,
EDUCACIONAL
VILA JACUÍ, SÃO
S.A.
MIGUEL, SÃO
PAULO/SP
LARGO DE SÃO
UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE
FRANCISCO DE
60 (sessenta) FEDERAL DO RIO FEDERAL DO RIO PAULA, 1,
DE JANEIRO
DE JANEIRO
CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ
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5.
200907919TURISMO
(Bacharelado)
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90 (noventa) UNIVERSIDADE
BANDEIRANTE
ANHANGUERA
ANHANGUERA
EDUCACIONAL
LTDA
6.
COMUNICAÇÃO
CENTRO
SER
SOCIAL 150 (cento e UNIVERSITÁRIO
EDUCACIONAL
200908498
RADIALISMO
cinquenta)
MAURÍCIO DE
S.A.
(Bacharelado)
NASSAU
7.
ADMINISTRAÇÃO
201014913
100 (cem)
(Bacharelado)
8.
9.
10.
201200060
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
GESTÃO DA
200903156 QUALIDADE
(Tecnológico)
LETRAS LÍNGUA
200712068
PORTUGUESA
(Licenciatura)
FACULDADE DE
150 (cento e TECNOLOGIA
cinquenta)
ESTÁCIO DE
CURITIBA
300
(trezentas)
UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS
CRUZES
PONTIFÍCIA
110 (cento e UNIVERSIDADE
dez)
CATÓLICA DE
GOIÁS
ARTES CÊNICAS 25 (vinte e
(Bacharelado)
cinco)
11.
201101523
12.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 200
20075569
RADIALISMO
(duzentas)
(Bacharelado)
13.
CIÊNCIAS
201101095 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
14.
FACULDADE FIA
FUNDAÇÃO
DE
INSTITUTO DE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
E NEGÓCIOS
80 (oitenta)
201103625COMUNICAÇÃO 200
SOCIAL (duzentas)
AVENIDA BRAZ
LEME, 3029,
SANTANA, SÃO
PAULO/SP
RUA GUILHERME
PINTO, 114,
GRAÇAS,
RECIFE/PE
RUA JOSÉ ALVES
CUNHA LIMA,
172, BUTANTÃ,
SÃO PAULO/SP
IREP SOCIEDADE RUA SANTA
DE ENSINO
MADALENA
SUPERIOR, MÉDIO SOFIA BARAT,
E FUNDAMENTAL 809, ALTO,
LTDA.
CURITIBA/PR
ORGANIZAÇÃO
MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
SOCIEDADE
SIMPLES
LIMITADA
AVENIDA
IMPERATRIZ
LEOPOLDINA ,
550, VILA
LEOPOLDINA ,
SÃO PAULO/SP
SOCIEDADE
GOIANA DE
CULTURA
AVENIDA
UNIVERSITÁRIA,
1440, CAIXA
POSTAL 86,
SETOR
UNIVERSITÁRIO,
GOIÂNIA/GO
AVENIDA
BRIGADEIRO
TROMPOWSKY,
UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE
S/N, CIDADE
FEDERAL DO RIO FEDERAL DO RIO
UNIVERSITÁRIA,
DE JANEIRO
DE JANEIRO
ILHA DO
FUNDÃO, RIO
DE JANEIRO/RJ
INSTITUTO DE
CENTRO
EDUCAÇÃO E
UNIVERSITÁRIO
CULTURA
MONTE SERRAT
UNIMONTE S/A
AV. RANGEL
PESTANA, 99,
VILA MATHIAS,
SANTOS/SP
FACULDADE DE
SÃO PAULO
UNIÃO NACIONAL
DAS
INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS
SÃO PAULO
RUA ALVARES
PENTEADO,
208/216,
CENTRO, SÃO
PAULO/SP
UNIVERSIDADE
BRAZ CUBAS
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
AV. FRANCISCO
RODRIGUES
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PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(Bacharelado)
BRAZ CUBAS
LTDA.
FILHO, 1233,
MOGILAR, MOGI
DAS CRUZES/SP
AVENIDA HÉLIO
VERGUEIRO
LEITE, S/N,
JARDIM
UNIVERSITÁRIO,
ESPÍRITO
SANTO DO
PINHAL/SP
30 (trinta)
CENTRO
REGIONAL
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIO
PINHALENSE DE
DE ESPÍRITO
ENSINO
SANTO DO
PINHAL
16.
GESTÃO
201103241 COMERCIAL
(Tecnológico)
200
(duzentas)
AVENIDA
UNIRON - UNIÃO
FACULDADE
MAMORÉ, 1.520,
DAS ESCOLAS
INTERAMERICANA
CASCALHEIRA,
SUPERIORES DE
DE PORTO VELHO
PORTO
RONDÔNIA LTDA.
VELHO/RO
17.
BIOMEDICINA
201204667
(Bacharelado)
240 (duzentas UNIVERSIDADE
e quarenta) GUARULHOS
18.
FACULDADE DE
CIÊNCIAS
SERVIÇO SOCIAL 150 (cento e SOCIAIS
201111589
APLICADAS
(Bacharelado)
cinquenta)
SANTO
AGOSTINHO
15.
LETRAS PORTUGUÊS E
200803935
ESPANHOL
(Licenciatura)
DIREITO
(Bacharelado)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE
PARANAENSE
19.
200811951
20.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL UNIVERSIDADE
200813171 PUBLICIDADE E 90 (noventa) BANDEIRANTE
PROPAGANDA
ANHANGUERA
(Bacharelado)
21.
CIÊNCIAS
201101705 ECONÔMICAS
(Bacharelado)
100 (cem)
22.
CIÊNCIAS
200907938 POLÍTICAS
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
50 (cinquenta) LUTERANA DO
BRASIL
23.
201101367COMUNICAÇÃO 100 (cem)
SOCIAL PUBLICIDADE E
ASSOCIACAO
PAULISTA DE
EDUCACAO E
CULTURA
PRAÇA TEREZA
CRISTINA, 1,
CENTRO,
GUARULHOS/SP
INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTO
AGOSTINHO LTDA
AV OSMANE
BARBOSA, 937,
JK, MONTES
CLAROS/MG
ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE
ENSINO E
CULTURA
AV. JULIO ASSIS
CAVALHEIRO,
2000,
INDUSTRIAL,
FRANCISCO
BELTRÃO/PR
ANHANGUERA
EDUCACIONAL
LTDA
AVENIDA DR.
RUDGE RAMOS,
1501, RUDGE
RAMOS, SÃO
BERNARDO DO
CAMPO/SP
UNIÃO
FACULDADES
PARANAENSE DE
INTEGRADAS
ENSINO E
SANTA CRUZ DE
CULTURA CURITIBA
UNIPEC
FACULDADE DE
TECNOLOGIA E
CIÊNCIAS
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
LUTERANA SÃO
PAULO - CELSP
RUA AFIFFE
MANSUR, 565,
TÉRREO, NOVO
MUNDO,
CURITIBA/PR
AVENIDA
FARROUPILHA,
8001, SÃO JOSÉ,
CANOAS/RS
INSTITUTO
AVENIDA LUIZ
MANTENEDOR DE VIANA
ENSINO SUPERIOR (PARALELA),
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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BDE on-line - Edição 1600
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PROPAGANDA
(Bacharelado)
24.
CIÊNCIAS
201201729 BIOLÓGICAS
(Licenciatura)
DA BAHIA LTDA - 8812, PARALELA,
ME
SALVADOR/BA
30 (trinta)
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SERGIPE
FACULDADE
ADMINISTRAÇÃO 400
ZUMBI DOS
(Bacharelado)
(quatrocentas)
PALMARES
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SERGIPE
AVENIDA
MARECHAL
RONDON, S/N,
JARDIM ROSA
ELZE, SÃO
CRISTÓVÃO/SE
INSTITUTO
AFROBRASILEIRO
DE ENSINO
SUPERIOR
AVENIDA
SANTOS
DUMONT, 843,
PONTE
PEQUENA, SÃO
PAULO/SP
25.
201107059
26.
ENFERMAGEM
20075702
(Bacharelado)
27.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL FACULDADE
120 (cento e
201105704 PUBLICIDADE E
PROMOVE DE
vinte)
PROPAGANDA
SETE LAGOAS
(Bacharelado)
AVENIDA DR
ASSOCIAÇÃO
PENA, 35,
EDUCATIVA DO
CENTRO, SETE
BRASIL - SOEBRAS
LAGOAS/MG
28.
DIREITO
201011859
(Bacharelado)
ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL
FARIAS BRITO
LTDA
HISTÓRIA
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
140 (cento e
DE RIBEIRÃO
quarenta)
PRETO
150 (cento e FACULDADE
cinquenta)
FARIAS BRITO
100 (cem)
SOCIEDADE CIVIL
ESCOLA
INTEGRADA
SUPERIOR MADRE
MADRE CELESTE
CELESTE
LTDA
29.
201201797
30.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL UNIVERSIDADE
270 (duzentas
CRUZEIRO DO
200802754 PUBLICIDADE E
e setenta)
SUL
PROPAGANDA
(Bacharelado)
ADMINISTRAÇÃO 200
(Bacharelado)
(duzentas)
31.
200902267
32.
201204055GESTÃO
COMERCIAL
(Tecnológico)
200
(duzentas)
AVENIDA DOM
ASSOCIAÇÃO DE
PEDRO I, 3300,
ENSINO DE
ENSEADA,
RIBEIRAO PRETO
GUARUJÁ/SP
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE VÁRZEA
GRANDE
UNIVERSIDADE
DO OESTE
PAULISTA
RUA CASTRO
MONTE, 1364,
VARJOTA,
FORTALEZA/CE
ESTRADA DA
PROVIDÊNCIA,
10, CIDADE
NOVA VIII,
COQUEIRO,
ANANINDEUA/PA
AVENIDA
DOUTOR USSIEL
CRUZEIRO DO SUL
CIRILO, 225,
EDUCACIONAL
VILA JACUÍ, SÃO
S.A.
MIGUEL, SÃO
PAULO/SP
AVENIDA DOM
ORLANDO
INSTITUIÇÃO
CHAVES, 2655,
EDUCACIONAL
MATOGROSSENSE- CRISTO REI,
VÁRZEA
IEM AT
GRANDE/MT
ASSOCIAÇÃO
PRUDENTINA DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA APEC
RODOVIA
RAPOSO
TAVARES KM
572, KM 572,
LIMOEIRO,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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PRESIDENTE
PRUDENTE/SP
33.
34.
GESTÃO
201101954 FINANCEIRA
(Tecnológico)
DIREITO
201102445
(Bacharelado)
35.
201109349
MARKETING
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE
ORME SERVIÇOS
PITÁGORAS DE
EDUCACIONAIS
TECNOLOGIA DE
LTDA
BELO HORIZONTE
180 (cento e FACULDADES
oitenta)
OPET
OPET
ORGANIZAÇÃO
PARANAENSE DE
ENSINO TÉCNICO
LTDA
FACULDADE
ANHANGUERA
150 (cento e
ANHANGÜERA DE EDUCACIONAL
cinquenta)
BAURU
LTDA
RUA SANTA
MADALENA
SOFIA, 25,
CIDADE JARDIM,
BELO
HORIZONTE/MG
RUA NILO
PEÇANHA, 1635,
BOM RETIRO,
CURITIBA/PR
AVENIDA
MOUSSA NAKHL
TOBIAS, 3-33,
PARQUE
RESIDENCIAL
DO CASTELO,
BAURU/SP
36.
Naturologia
20075561
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
120 (cento e
ANHEMBI
vinte)
MORUMBI
RUA DR.
ISCP - SOCIEDADE
ALMEIDA LIMA,
EDUCACIONAL
1.134, BRÁS,
S.A.
SÃO PAULO/SP
37.
COMUNICAÇÃO
UNIVERSIDADE
SOCIAL - RÁDIO 500
ANHEMBI
200813413
E TELEVISÃO
(quinhentas)
MORUMBI
(Bacharelado)
RUA DR.
ISCP - SOCIEDADE
ALMEIDA LIMA,
EDUCACIONAL
1.134, BRÁS,
S.A.
SÃO PAULO/SP
38.
EDUCAÇÃO
201117915 FÍSICA
(Bacharelado)
100 (cem)
39.
CIÊNCIAS
200813341 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
95 (noventa e ESTÁCIO RADIAL
cinco)
DE SÃO PAULO ESTÁCIO
UNIRADIAL
IREP SOCIEDADE
AV. MORUMBI,
DE ENSINO
8700,
SUPERIOR, MÉDIO
BROOKLIN, SÃO
E FUNDAMENTAL
PAULO/SP
LTDA.
40.
GESTÃO DE
SEGURANÇA
201203681
PRIVADA
(Tecnológico)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
40 (quarenta)
DE VÁRZEA
GRANDE
AVENIDA DOM
INSTITUIÇÃO
ORLANDO
EDUCACIONAL
CHAVES, 2655,
MATOGROSSENSE- CRISTO REI,
IEM AT
VÁRZEA
GRANDE/MT
41.
TEOLOGIA
201116761
(Bacharelado)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO LICEU CORAÇÃO
60 (sessenta)
SALESIANO DE
DE JESUS
SÃO PAULO
AVENIDA MARIA
QUITÉRIA, 2116,
FACULDADE
GRUPO NOBRE DE
NOBRE DE FEIRA
KALILÂNDIA,
ENSINO LTDA
FEIRA DE
DE SANTANA
SANTANA/BA
RUA PIO XI,
1.100, ALTO DA
LAPA, SÃO
PAULO/SP
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BDE on-line - Edição 1600
42.
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20078928 ADMINISTRAÇÃO 100 (cem)
(Bacharelado)
DESIGN
(Bacharelado)
200806760
44.
ARTES VISUAIS 200
200710897
(Licenciatura)
(duzentas)
46.
201201798
HISTÓRIA
(Licenciatura)
201114 8 GEOLOGIA
20
(Bacharelado)
SOCIEDADE
RUA FREDERICO
PROPAGADORA
SILVA, 86,
DAS BELAS ARTES PRAÇA II,
CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ
SOC CARIT E LIT
CENTRO
SÃO FRANCISCO
40 (quarenta) UNIVERSITÁRIO
DE ASSIS ZONA
FRANCISCANO
NORTE
43.
45.
FACULDADE
BÉTHENCOURT
DA SILVA
100 (cem)
UNIVERSIDADE
GUARULHOS
ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
SOCIEDADE CIVIL
ESCOLA
INTEGRADA
SUPERIOR MADRE
MADRE CELESTE
CELESTE
LTDA
UNIVERSIDADE
40 (quarenta) FEDERAL DO
PARÁ
RUA DOS
ANDRADAS,
1.614, CENTRO,
SANTA
MARIA/RS
PRAÇA TEREZA
CRISTINA, 1,
CENTRO,
GUARULHOS/SP
ESTRADA DA
PROVIDÊNCIA,
10, CIDADE
NOVA VIII,
COQUEIRO,
ANANINDEUA/PA
RUA AUGUSTO
CORREA, 01,
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARA GUAMÁ,
BELÉM/PA
RUA HERWAN
MODENESI
SOCIEDADE DE
WANDERLEY,
ENSINO SUPERIOR
QUADRA 6,
ESTÁCIO DE SÁ
LOTE 1, JARDIM
LTDA
CAMBURI,
VITÓRIA/ES
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 200
201011735 PUBLICIDADE E
(duzentas)
PROPAGANDA
(Bacharelado)
FACULDADE
ESTÁCIO DE SÁ
DE VITÓRIA
48.
CIÊNCIA
201004516 POLÍTICA
(Bacharelado)
100 (cem)
CENECT - CENTRO
INTEGRADO DE
RUA DO
CENTRO
EDUCAÇÃO,
ROSÁRIO, 147,
UNIVERSITÁRIO
CIÊNCIA E
CENTRO,
INTERNACIONAL
TECNOLOGIA
CURITIBA/PR
LTDA
49.
MODA
200811768
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
180 (cento e
VEIGA DE
oitenta)
ALMEIDA
50.
COMUNICAÇÃO
FACULDADE DE
SOCIAL 150 (cento e
EDUCAÇÃO SÃO
200812879 PUBLICIDADE E
cinquenta)
PROPAGANDA
LUÍS
(Bacharelado)
47.
ANTARES
EDUCACIONAL
S.A.
RUA IBITURUNA,
108, TIJUCA,
RIO DE
JANEIRO/RJ
RUA FLORIANO
ASSOCIAÇÃO
PEIXOTO,
JABOTICABALENSE
839/873,
DE EDUCACAO E
CENTRO,
CULTURA
JABOTICABAL/SP
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 19)
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PORTARIA Nº 251, DE 31 DE MAIO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010,
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria,
com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Art. 2º Os polos de apoio presencial utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do
Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, dos cursos neste ato
reconhecidos, são exclusivamente os constantes dos atos oficiais emitidos por este Ministério para as instituições
aos quais os cursos são vinculados.
Parágrafo Único. A utilização, pela Instituição, de Polos de Apoio Presenciais não credenciados por este Ministério
representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, denominação e grau do curso.
§ 1º O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2º A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput, também para confirmar as informações
referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC e Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 4º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do
ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Reconhecimento EaD
N° de Processo
Ordem e- MEC
IES
Mantenedora
Curso/Grau
Vagas Totais
Anuais do
Curso
1
200712553
Universidade Salvador - FACS Serviços Educacionais Matemática
UNIFA C S
S.A
(Licenciatura)
700
(setecentas)
2
200812886
Faculdade do Noroeste Centro Brasileiro de
de Minas FINOM
Educação e Cultura Ltda
Geografia
(Licenciatura)
400
(quatrocentas)
3
200812888
Faculdade do Noroeste Centro Brasileiro de
de Minas FINOM
Educação e Cultura Ltda
Pedagogia
(Licenciatura)
400
(quatrocentas)
4
Centro Universitário da
Sociedade Civil de Educação Administração
200815098 Grande Dourados da Grande Dourados
(Bacharelado)
UNIGRAN
3000 (três mil)
5
200900535
Marketing
(Tecnológico)
1000 (hum
mil)
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Faculdade de
IERC-Instituto de Ensino de
Tecnologia de Rio Claro Rio Claro e Representações
- CBTA
Ltda
6
Universidade Federal do
Universidade Federal do Rio Matemática
200902371 Rio Grande do Norte Grande do Norte
(Licenciatura)
UFRN
7
200903002
Centro Universitário do Fundação de Ensino e
Sul de Minas
Pesquisa do Sul de Minas
Ciências Biológicas
300 (trezentas)
(Licenciatura)
8
200903182
Centro Universitário do Fundação de Ensino e
Sul de Minas - UNIS-MG Pesquisa do Sul de Minas
Matemática
(Licenciatura)
300 (trezentas)
9
200903826
Centro Universitário do Fundação de Ensino e
Sul de Minas - UNIS-MG Pesquisa do Sul de Minas
Física
(Licenciatura)
60 (sessenta)
10
200904438
Universidade
Anhanguera Educacional
Anhanguera-UNIDERP Ltda
16800
Ciências Contábeis
(dezesseis mil
- Bacharelado
e oitocentas)
11
200905733
Universidade Federal de Universidade Federal de Juiz Física
Juiz de Fora - UFJF
de Fora
(Licenciatura)
160 (cento e
sessenta)
12
200907453
Universidade de Brasília Fundação Universidade de
- UNB
Brasília
460
(quatrocentas
e sessenta)
13
200913643
Negócios
Universidade Salvador - FACS Serviços Educacionais
Imobiliários
UNIFA C S
S.A
(Tecnológico)
14
200913775
Universidade de Franca
ACEF S/A.
UNIFRAN
Ciências Contábeis 400
- Bacharelado
(quatrocentas)
15
200913943
Universidade Federal de Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG
Minas Gerais UFMG
Pedagogia
(Licenciatura)
450
(quatrocentas
e cinquenta)
16
201003828
Universidade Federal de Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP
Ouro Preto
Pedagogia
(Licenciatura)
1.098 (hum mil
e noventa e
oito)
17
201007476
Gestão de
4320 (quatro
Universidade Estácio de Sociedade de Ensino
Recursos Humanos mil trezentas e
Sá - UNESA
Superior Estácio de Sá Ltda
(Tecnológico)
vinte)
18
Universidade Federal de Fundação Universidade
201103387 Mato Grosso do Sul Federal de Mato Grosso do
UFMS
Sul - UFMS
19
201105419Instituto Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-RioGrandense - IFSul
Instituto Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-RioGrandense
Educação Física
(Licenciatura)
100 (cem)
500
(quinhentas)
Biologia
(Licenciatura)
325 (trezentas
e vinte e cinco)
Sistemas para
Internet
(Tecnológico)
250 (duzentas
e cinquenta)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=576&coddoc=d...
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Instituto Federal de
Educação, Ciência e
201108551
Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT
Instituto Federal de
Química
Educação, Ciência e
(Licenciatura)
Tecnologia de Mato Grosso
21
Universidade Católica
201113228
de Brasília UCB
União Brasiliense de
Educação e Cultura
22
201200468
Universidade Federal de Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG
Minas Gerais
250 (duzentas
e cinquenta)
Análise e
Desenvolvimento
200 (duzentas)
de Sistemas
(Tecnológico)
Matemática
(Licenciatura)
300 (trezentas)
(DOU de 03/06/2013 – Seção I – p. 20)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas
de Administração Universitária.
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