Universidade Federal de Juiz de Fora
Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO Nº 005/2014
PROJETOS DE EXTENSÃO:
Casa da Criança / IBPeron / Axé Criança
A Diretoria de Gerenciamento de Projetos faz público o processo de seleção para bolsas de extensão dos
Projetos Casa da Criança, IBPeron e Axé Criança, com o preenchimento de 8 vagas para bolsistas. O número de
vagas será distribuído da seguinte forma: 3 vagas para o curso de pedagogia; 2 vagas para os cursos de Artes e
Design, Artes Visuais, Bacharelado Interdisciplinar em Artes, Cinema e Audiovisual; 2 vagas para Música; 1
vaga para Ciências Contábeis. Os candidatos serão classificados, somente, dentro de seus respectivos cursos. O
período para inscrição neste edital será do dia 26 de setembro a 1º de outubro de 2014.
Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:
1 - ser aluno matriculado em algum dos cursos de graduação da UFJF citados acima;
2 - ter disponibilidade de 12 horas semanais;
3 - ter disponibilidade para fazer, no mínimo, 4 horas por três vezes na semana;
4 - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais (exceto os auxílios destinados pela Assistência
Estudantil).
5 - ter interesse em trabalhar com projetos sociais;
6 - estar cursando, no mínimo o 2° período;
7 - ter ao menos seis meses de disponibilidade para atuar no projeto;
8 - ter disponibilidade para trabalhar na sede de uma das ONGs.
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

Colaborar para o desenvolvimento de metodologia de trabalho a partir da orientação do professor;

Participar de reuniões de orientação de acordo com a frequência de datas e horários definidos pelo professor
orientador;

Colaborar na adequação estrutural do local auxiliando na utilização de equipamentos adquiridos pelo projeto;

Atendimento à criança, ao adolescente e a seus familiares;

É essencial o interesse por projetos sociais e pelo trabalho a ser desenvolvido junto às crianças;

Trabalhar em consonância e em conjunto com os integrantes da ONG;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO NAS ÁREAS ESPECÍFICAS
Ciências Contábeis

Colaborar, junto ao professor orientador, na estruturação de um plano de ação;

Capacitar as lideranças da ONG para a prática de uma boa gestão, objetivando a sustentabilidade;
1

Orientar os integrantes da ONG durante a implementação do plano de ação.
Pedagogia

Serviço de apoio à criança e ao adolescente;

Dar treinamento, se for o caso, aos integrantes da ONG para o uso dos equipamentos adquiridos pelo projeto;

Colaborar na adequação dos locais de realização das oficinas;

Realização e condução ou apoio a realização das oficinas sociais e educacionais, em conjunto ou não, com
integrantes da ONG;

Orientar os integrantes da ONG durante a implementação da metodologia desenvolvida.
Artes Visuais / Artes e Design / Bacharelado Interdisciplinar em Artes / Cinema e Audiovisual / Música

Administrar oficinas sociais e educacionais (música e audiovisual);

Dar treinamento, se for o caso, aos integrantes da ONG para o uso dos equipamentos adquiridos pelo projeto;

Colaborar na adequação dos locais de realização das oficinas;

Orientar os integrantes da ONG durante a implementação da metodologia desenvolvida.
DURAÇÃO DO PROGRAMA / PAGAMENTO DE BOLSAS

O Programa de Extensão dos projetos Casa da Criança, IBPeron e Axé Criança terá a duração de dois semestres
letivos, podendo haver recondução uma única vez, por igual período.

Os projetos podem ser realizados durante o período de férias, cabendo ao professor coordenador informar a
frequência dos bolsistas participantes nos períodos determinados;

O pagamento de cada mês, proporcional à frequência apurada pelo orientador, será efetuado até o quinto dia útil
do mês seguinte;

O valor da bolsa, quando a frequência apurada for de 12 horas semanais, será de R$340,00 mensais.

Em caso de desistência do bolsista selecionado durante o período de execução do projeto, um dos candidatos
classificados poderá ser chamado para substituí-lo de acordo com a necessidade do projeto.

Este edital é válido por um ano letivo.
ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ PAGAMENTO RETROATIVO DE BOLSAS
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INSCRIÇÃO
DATA:
26/09/2014 a 01/10/2014
HORÁRIO:
até às 23:59 h do dia 01/10/2014.
LOCAL:
Os candidatos poderão se inscrever por meio do preenchimento do formulário online (disponível no
site: http://www.egp.proacadufjf.com/), fornecendo os dados de seu currículo dentro dos campos do próprio
formulário a ser enviado com o seguinte documento em anexo:
- Histórico acadêmico.
PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção constará de:
1a Etapa - Análise de currículo e histórico acadêmico - Etapa classificatória / eliminatória.
Valor: 30 pontos
DATA: 02 e 03/10/2014
LOCAL: Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF
Critérios de avaliação: rendimento acadêmico, experiência na área do projeto (ONGs), disciplinas e cursos
relacionados ao projeto.
Resultado: Será divulgada a lista dos candidatos aprovados no dia 04/10/2014, via site da DGP, www.egp.ufjf.br. Os
candidatos serão convocados para a entrevista via e-mail informando a data e o horário de sua realização.
2ª etapa - Entrevista Individual - Etapa classificatória / eliminatória:
Valor: 70 pontos
DATA: 06 e 07/10/2014.
LOCAL: Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF
Critérios de avaliação: perfil do candidato, experiência em atividades relacionadas ao projeto, comunicação e
expressão oral e trabalho em grupo.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
DATA:
08/10/2014
LOCAL:
No site www.egp.ufjf.br e via e-mail.
EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS
Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

Não cumprir os requisitos estipulados para a inscrição;

Efetuar a sua inscrição fora do prazo determinado;

Deixar de enviar um dos documentos solicitados no momento da inscrição;

Deixar de cumprir as orientações determinadas no presente edital;
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
Atrasar-se para a atividade de entrevista prevista na 2ª etapa;

Não ser aprovado nos critérios estabelecidos pelo edital.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo far-se-á de acordo com a pontuação final dos
candidatos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, os quais serão distribuídos dentro dos cursos
especificados neste edital.
2 - A nota final será a soma das etapas.
3 - Os candidatos classificados fora do número de vagas irão compor o cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade
de serem convocados pela DGP.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Primeiro critério – maior disponibilidade de horário;
Segundo critério – maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)
DESCRIÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos “IBPeron”, “Casa da Criança” e “Axé Criança” envolvem a estruturação administrativa e a
melhoria dos serviços prestados pelas ONGs. As instituições atendem crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, promovendo atividades culturais e educacionais.
Os projetos terão atuação em três segmentos: (a) elaboração e implementação de plano para viabilizar a
sustentabilidade administrativa das instituições após o encerramento dos projetos permitindo a captação de recursos;
(b) atendimento psicopedagógico para as crianças e seus familiares; e (c) a ampliação e melhoria das oficinas sociais,
artísticas e educacionais.
Localização das ONGs: A Casa da Criança Jacinta e Francisco se localiza na Rua Irmã Emerenciana, 121,
Bairro Retiro; O Instituto Beneficente Peron se localiza na Rua Professora Adelaide Bergo, 53, Bairro Jardim Casa
Blanca; e a ONG Axé Criança se localiza na Rua Dr. Walter Nascimento Campos, 20, Bairro Ipiranga.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Este edital tem validade até o término do ano letivo.
2. O candidato deve comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
3. A aprovação e a classificação no processo seletivo geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a ser
convocado observando as disposições legais pertinentes, a necessidade e o interesse da DGP. Poderá haver a
convocação dos aprovados imediatamente após o encerramento do processo seletivo ou ao longo do seu período
de validade.
4.
Não há obrigatoriedade no preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, tanto no número total de 8
(oito) vagas, quanto no preenchimento do número de vagas especificadas para cada curso, caso os candidatos não
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reúnam os requisitos para a realização das atividades dos projetos.
5.
Os candidatos serão classificados, somente, dentro dos cursos especificados neste edital.
6.
A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo
seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
7. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a DGP excluir do
processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
8. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela DGP.
Juiz de Fora, 26 de Setembro de 2014.
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Flávio Iassuo Takakura
Diretor da Diretoria de Gerenciamento de Projetos
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O edital Nº005/2014 pode ser consultado aqui.