Universidade Federal de Juiz de Fora Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO Nº 005/2014 PROJETOS DE EXTENSÃO: Casa da Criança / IBPeron / Axé Criança A Diretoria de Gerenciamento de Projetos faz público o processo de seleção para bolsas de extensão dos Projetos Casa da Criança, IBPeron e Axé Criança, com o preenchimento de 8 vagas para bolsistas. O número de vagas será distribuído da seguinte forma: 3 vagas para o curso de pedagogia; 2 vagas para os cursos de Artes e Design, Artes Visuais, Bacharelado Interdisciplinar em Artes, Cinema e Audiovisual; 2 vagas para Música; 1 vaga para Ciências Contábeis. Os candidatos serão classificados, somente, dentro de seus respectivos cursos. O período para inscrição neste edital será do dia 26 de setembro a 1º de outubro de 2014. Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes critérios: 1 - ser aluno matriculado em algum dos cursos de graduação da UFJF citados acima; 2 - ter disponibilidade de 12 horas semanais; 3 - ter disponibilidade para fazer, no mínimo, 4 horas por três vezes na semana; 4 - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais (exceto os auxílios destinados pela Assistência Estudantil). 5 - ter interesse em trabalhar com projetos sociais; 6 - estar cursando, no mínimo o 2° período; 7 - ter ao menos seis meses de disponibilidade para atuar no projeto; 8 - ter disponibilidade para trabalhar na sede de uma das ONGs. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO Colaborar para o desenvolvimento de metodologia de trabalho a partir da orientação do professor; Participar de reuniões de orientação de acordo com a frequência de datas e horários definidos pelo professor orientador; Colaborar na adequação estrutural do local auxiliando na utilização de equipamentos adquiridos pelo projeto; Atendimento à criança, ao adolescente e a seus familiares; É essencial o interesse por projetos sociais e pelo trabalho a ser desenvolvido junto às crianças; Trabalhar em consonância e em conjunto com os integrantes da ONG; ATRIBUIÇÕES DO CARGO NAS ÁREAS ESPECÍFICAS Ciências Contábeis Colaborar, junto ao professor orientador, na estruturação de um plano de ação; Capacitar as lideranças da ONG para a prática de uma boa gestão, objetivando a sustentabilidade; 1 Orientar os integrantes da ONG durante a implementação do plano de ação. Pedagogia Serviço de apoio à criança e ao adolescente; Dar treinamento, se for o caso, aos integrantes da ONG para o uso dos equipamentos adquiridos pelo projeto; Colaborar na adequação dos locais de realização das oficinas; Realização e condução ou apoio a realização das oficinas sociais e educacionais, em conjunto ou não, com integrantes da ONG; Orientar os integrantes da ONG durante a implementação da metodologia desenvolvida. Artes Visuais / Artes e Design / Bacharelado Interdisciplinar em Artes / Cinema e Audiovisual / Música Administrar oficinas sociais e educacionais (música e audiovisual); Dar treinamento, se for o caso, aos integrantes da ONG para o uso dos equipamentos adquiridos pelo projeto; Colaborar na adequação dos locais de realização das oficinas; Orientar os integrantes da ONG durante a implementação da metodologia desenvolvida. DURAÇÃO DO PROGRAMA / PAGAMENTO DE BOLSAS O Programa de Extensão dos projetos Casa da Criança, IBPeron e Axé Criança terá a duração de dois semestres letivos, podendo haver recondução uma única vez, por igual período. Os projetos podem ser realizados durante o período de férias, cabendo ao professor coordenador informar a frequência dos bolsistas participantes nos períodos determinados; O pagamento de cada mês, proporcional à frequência apurada pelo orientador, será efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte; O valor da bolsa, quando a frequência apurada for de 12 horas semanais, será de R$340,00 mensais. Em caso de desistência do bolsista selecionado durante o período de execução do projeto, um dos candidatos classificados poderá ser chamado para substituí-lo de acordo com a necessidade do projeto. Este edital é válido por um ano letivo. ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ PAGAMENTO RETROATIVO DE BOLSAS 2 INSCRIÇÃO DATA: 26/09/2014 a 01/10/2014 HORÁRIO: até às 23:59 h do dia 01/10/2014. LOCAL: Os candidatos poderão se inscrever por meio do preenchimento do formulário online (disponível no site: http://www.egp.proacadufjf.com/), fornecendo os dados de seu currículo dentro dos campos do próprio formulário a ser enviado com o seguinte documento em anexo: - Histórico acadêmico. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção constará de: 1a Etapa - Análise de currículo e histórico acadêmico - Etapa classificatória / eliminatória. Valor: 30 pontos DATA: 02 e 03/10/2014 LOCAL: Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF Critérios de avaliação: rendimento acadêmico, experiência na área do projeto (ONGs), disciplinas e cursos relacionados ao projeto. Resultado: Será divulgada a lista dos candidatos aprovados no dia 04/10/2014, via site da DGP, www.egp.ufjf.br. Os candidatos serão convocados para a entrevista via e-mail informando a data e o horário de sua realização. 2ª etapa - Entrevista Individual - Etapa classificatória / eliminatória: Valor: 70 pontos DATA: 06 e 07/10/2014. LOCAL: Diretoria de Gerenciamento de Projetos da UFJF Critérios de avaliação: perfil do candidato, experiência em atividades relacionadas ao projeto, comunicação e expressão oral e trabalho em grupo. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO DATA: 08/10/2014 LOCAL: No site www.egp.ufjf.br e via e-mail. EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: Não cumprir os requisitos estipulados para a inscrição; Efetuar a sua inscrição fora do prazo determinado; Deixar de enviar um dos documentos solicitados no momento da inscrição; Deixar de cumprir as orientações determinadas no presente edital; 3 Atrasar-se para a atividade de entrevista prevista na 2ª etapa; Não ser aprovado nos critérios estabelecidos pelo edital. CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 - A classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo far-se-á de acordo com a pontuação final dos candidatos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, os quais serão distribuídos dentro dos cursos especificados neste edital. 2 - A nota final será a soma das etapas. 3 - Os candidatos classificados fora do número de vagas irão compor o cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de serem convocados pela DGP. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Primeiro critério – maior disponibilidade de horário; Segundo critério – maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) DESCRIÇÃO DOS PROJETOS Os projetos “IBPeron”, “Casa da Criança” e “Axé Criança” envolvem a estruturação administrativa e a melhoria dos serviços prestados pelas ONGs. As instituições atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, promovendo atividades culturais e educacionais. Os projetos terão atuação em três segmentos: (a) elaboração e implementação de plano para viabilizar a sustentabilidade administrativa das instituições após o encerramento dos projetos permitindo a captação de recursos; (b) atendimento psicopedagógico para as crianças e seus familiares; e (c) a ampliação e melhoria das oficinas sociais, artísticas e educacionais. Localização das ONGs: A Casa da Criança Jacinta e Francisco se localiza na Rua Irmã Emerenciana, 121, Bairro Retiro; O Instituto Beneficente Peron se localiza na Rua Professora Adelaide Bergo, 53, Bairro Jardim Casa Blanca; e a ONG Axé Criança se localiza na Rua Dr. Walter Nascimento Campos, 20, Bairro Ipiranga. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Este edital tem validade até o término do ano letivo. 2. O candidato deve comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 3. A aprovação e a classificação no processo seletivo geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a ser convocado observando as disposições legais pertinentes, a necessidade e o interesse da DGP. Poderá haver a convocação dos aprovados imediatamente após o encerramento do processo seletivo ou ao longo do seu período de validade. 4. Não há obrigatoriedade no preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, tanto no número total de 8 (oito) vagas, quanto no preenchimento do número de vagas especificadas para cada curso, caso os candidatos não 4 reúnam os requisitos para a realização das atividades dos projetos. 5. Os candidatos serão classificados, somente, dentro dos cursos especificados neste edital. 6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 7. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a DGP excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis. 8. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela DGP. Juiz de Fora, 26 de Setembro de 2014. ____________________________________________ Flávio Iassuo Takakura Diretor da Diretoria de Gerenciamento de Projetos 5