UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO- MESTRADO – PPGDir EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO INGRESSO 2016 Dispõe sobre as normas e os procedimentos do processo seletivo para ingresso da Turma 2016 no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado da Universidade de Caxias do Sul. 1. ABERTURA A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Caxias do Sul torna públicas as normas e os procedimentos que regem o processo seletivo para ingresso na Turma 2016 do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado. 2. INSCRIÇÕES 2.1. PERÍODO E LOCAL As inscrições ocorrerão no período de 06 de julho de 2015 a 16 de outubro de 2015. Devem ser realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, Bloco 58, Sala 310, Cidade Universitária, Caxias do Sul, ou por correspondência (AR, Sedex etc.), observada, nesse caso, a data limite de 14 de outubro de 2015 para a postagem. Endereço para postagem: Universidade de Caxias do Sul Secretaria do Mestrado em Direito Rua Francisco Getúlio Vargas, n. 1130 Bloco 58, Sala 310 Caxias do Sul - RS CEP 95070-560 1 2.2. TAXA A taxa relativa à inscrição para o Programa, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser paga antes da realização da inscrição através de depósito nas seguintes contas bancárias: a) Banrisul, agência 0824, conta nº 06200.0020-7 ou b) Banco do Brasil, agência 3412-6, conta nº 150.000-7 ou c) Banco Santander, agência 2087, conta nº 13000274-2. 2.3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO: − requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no site do Mestrado em Direito - UCS); − cópia do currículo Lattes, publicado junto ao <http://lattes.cnpq.br/>; − Pré-projeto de pesquisa (há um modelo de projeto disponível no site do Mestrado em Direito - UCS); − comprovante de pagamento da taxa de inscrição; − cópia do diploma de curso de graduação; − cópia do diploma ou certificado de curso de pós-graduação (se houver); − cópia da certidão de nascimento ou casamento; − 1 foto 3x4. − cópia do RG e CPF Obs.: A inscrição somente será homologada mediante a apresentação de todos os documentos solicitados. 3. VAGAS São ofertadas vinte (20) vagas, distribuídas entre as duas linhas de pesquisa: 1. “Direito Ambiental e Novos Direitos” (dez vagas); 2. “Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico” (dez vagas). 4. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será constituída de duas etapas, ambas classificatórias: a) primeira etapa: prova escrita, com nota de zero a dez (10); b) segunda etapa: arguição oral , com nota de zero a dez (10). 4.1 PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA Na realização da prova escrita não será permitida consulta ao livro e nem a anotações. 2 4.1.1 Bibliografia A prova escrita será constituída por 2 (duas) questões dissertativas, tendo por objeto o seguinte livro: RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Zoneamento ambiental como plataforma de planejamento da sustentabilidade. 1ed. EDUCS: Caxias do Sul, 2013. 4.1.2 Aplicação da prova escrita A prova escrita será realizada no Bloco 58 da Cidade Universitária, a partir das 14 horas do dia 23 de outubro de 2015, com encerramento às 17 horas e 30 minutos. O número da sala será informado no dia da prova, no saguão do prédio. Data: 23 de outubro de 2015. Horário: 14 h às 17h30 min. Local: Bloco 58, Cidade Universitária. 4.1.3 Avaliação da prova escrita A prova escrita será avaliada por dois professores do PPGDir-UCS, que atribuirão nota individual de zero a dez (10). A nota final será o resultado da média aritmética simples entre as duas notas. Se houver, entre as notas atribuídas, diferença de pontuação igual ou superior a dois (2) pontos, será designado um terceiro professor do Programa para atribuir outra nota. Neste caso, a nota final será a média aritmética simples obtida a partir da soma das três notas. Os professores avaliadores da prova escrita não terão acesso à identificação do candidato. 4.1.4. Divulgação das notas da prova escrita A partir das 14 h de 13 de novembro de 2015 será publicada no sítio eletrônico do Programa (http://www.ucs.br/site/pos-graduacao/formacao-stricto-sensu/direito/) uma relação das notas obtidas pelos candidatos na prova escrita, com indicação da data e dos horários para realização das entrevistas. 3 4.2 SEGUNDA ETAPA: ARGUIÇÃO ORAL A segunda etapa do processo seletivo consiste na avaliação do candidato mediante arguição oral, tendo em conta os seguintes critérios: (i) o currículo Lattes do candidato, previamente analisado; (ii) o Pré-projeto de pesquisa, previamente analisado, sua qualidade, aderência e relevância para a área de concentração do Programa; e (iii) a disponibilidade e a potencialidade do candidato para a realização de estudos avançados nas linhas de pesquisa do Programa. Na data e horário designados, em sala a ser informada no dia da prova, o candidato será arguido por três professores do PPGD-UCS. A banca atribuirá nota individual de zero a dez (10), que será a nota da segunda etapa. Data da entrevista: 27 de novembro de 2015. Horário: a partir das 8h30min (com horários previamente marcados). Local: Bloco 58 da Cidade Universitária, em sala a ser designada no local. 4.3.1 Pré-projeto de pesquisa O pré-projeto de pesquisa é quesito essencial à inscrição e um dos instrumentos de classificação. Deverá ser elaborado conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Programa de Mestrado em Direito, através do link “Documentos”: <http://www.ucs.br/site/midia/arquivos/Modelo_Projeto_de_Pesquisa.pdf> A avaliação do pré-projeto, realizada por professores do PPGDir-UCS, será anterior à sessão de arguição oral, considerando o modelo disponível, e observará: (i) clareza de linguagem e o rigor/precisão conceitual; (ii) coerência e consistência internas; e (iii) relevância científica e social da pesquisa para a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa. Obs.: Se, durante o processo de avaliação, verificar-se que o pré-projeto de pesquisa tem aderência a linha de pesquisa diversa daquela indicada pelo candidato, a questão será suscitada no momento da sessão de arguição oral. 4.3.1.1 Aderência à linha de pesquisa O pré-projeto de pesquisa deverá indicar, de maneira clara e objetiva, a Linha de Pesquisa do Programa que é pretendida pelo candidato. 4 4.3.2 O Currículo Lattes A avaliação do currículo considerará a trajetória acadêmica do candidato (titulação, produção intelectual, bolsas de iniciação científica, participação em projetos de pesquisa, experiência de magistério, dentre outros elementos constantes do currículo Lattes). 5. NOTA GERAL FINAL (NGF) A Nota Geral Final (NGF) do candidato, que determinará a ordem de classificação, será obtida por média aritmética simples das notas atribuídas na primeira etapa (prova escrita) e na segunda etapa (entrevista). Fórmula: (E1) + (E2) ÷ 2 = NGF Onde: (E1) = Nota da primeira etapa (prova escrita) (E2) = Nota da segunda etapa (entrevista) (NGF) = Nota geral final Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios: (i) a maior nota obtida na prova escrita; (ii) a maior pontuação em publicações, de acordo com os critérios definidos pela CAPES e (iii) o maior tempo de experiência em docência Universitária. 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação das notas gerais finais, bem como dos nomes dos candidatos selecionados e dos suplentes, ocorrerá até o dia 4 de dezembro de 2015, em lista afixada junto à Secretaria do Programa de Mestrado em Direito da Cidade Universitária (Bloco 58) e publicada no site do Programa: <http://www.ucs.br/site/pos-graduacao/formacao-strictosensu/direito/>. 7. MATRÍCULA A matrícula deverá ser efetuada em data e local informados diretamente aos candidatos selecionados após a conclusão do processo seletivo: (i) por via eletrônica (e-mail) e (ii) no site do Programa de Pós-Graduação em Direito. 5 8. BOLSAS DE ESTUDO/TAXAS1 O PPGDir-UCS dispõe de bolsas e taxas (PROSUP/CAPES) a serem distribuídas oportunamente, após a conclusão do presente processo seletivo. Edital específico indicará o número de bolsas/taxas disponíveis e, observada a ordem geral de classificação, estabelecerá os demais critérios e condicionantes para inscrição e seleção de candidatos. 9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo objeto do presente Edital é válido somente para o ingresso da Turma 2016 do Programa de Pós-Graduação em Direito. 10. COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção é formada por cinco professores que integram o Corpo Docente do Programa devidamente designados pelo Colegiado para tal fim. 11. CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO A Universidade de Caxias do Sul reserva-se o direito de não realizar o Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado de que trata este Edital caso o número de inscritos seja considerado insuficiente. Eventual suspensão do Processo Seletivo será previamente comunicada, ficando, nesse caso, assegurada aos candidatos inscritos a devolução do valor referente à inscrição Caxias do Sul, 30 de junho de 2015. Prof. Dr. José Carlos Köche Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 1 As bolsas e auxílios para pagamento de taxas, disponíveis pelo PPGDir, fazem parte do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Ensino Particulares – PROSUP/CAPES e têm por objetivo “apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições Particulares de Ensino Superior, contribuindo para a formação e manutenção de padrões de excelência e eficiência na formação de recursos humanos de alto nível, imprescindíveis ao desenvolvimento do País”. (Portaria CAPES 181/2012. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_181_de-18122.pdf>. Acesso em 22 jun. 2014. 6