Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão
PROCESSO SELETIVO – CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO INTEGRADO AO
ENSINO MÉDIO - MODALIDADE PROEJA
EDITAL Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS – Campus
Sertão, de acordo com a legislação vigente torna público as normas do Processo Seletivo
2016/1 para ingresso de estudantes no primeiro semestre letivo de 2016, no Curso Técnico em
Comércio Integrado ao Ensino Médio, na Modalidade PROEJA.
1 – DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se ao Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio na
modalidade PROEJA, oferecido através do presente Edital, os candidatos que possuírem o
Ensino Fundamental (antigo 1° grau) concluído e completarem 18 anos no ano de 2016.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de dezembro de 2015 a 05 de fevereiro
de 2016.
2.1.1 Para inscreverem-se os candidatos deverão:
a) Preencher a ficha de inscrição (Anexo 1) e entregar na Coordenadoria de Registros
Acadêmicos do IFRS - Campus Sertão, sob sua inteira responsabilidade, nas segundas-feiras,
das 12h às 18h e de terças a sextas-feiras das 8h às 14h.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, na Coordenadoria de Registros
Acadêmicos do IFRS - Campus Sertão, a seguinte documentação, contendo o original e uma
cópia:
Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS
CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003
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- Histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1° grau);
- Cópia de cédula de identidade e do CPF;
2.2 O candidato ou seu representante legal (designado através de procuração), ao efetuar a
inscrição, declara-se ciente e de acordo com as normas deste Edital, aceitando as decisões que
possam ser tomadas pelo IFRS - Campus Sertão.
3 – DO CURSO E DAS VAGAS
3.1 O processo seletivo para o Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio na
modalidade PROEJA é válido para ingresso no primeiro semestre de 2016.
3.2 O número de vagas para o processo seletivo objeto do presente Edital é de 35 (trinta e
cinco), porém o IFRS - Campus Sertão reserva-se o direito de não abrir turma se o número de
estudantes matriculados for inferior a 20 (vinte).
3.3 O IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização
da matrícula, não preencher o número de vagas oferecidas.
3.4 Do total de vagas disponibilizadas (35 vagas), 50% (18) destinam-se a estudantes de escolas
públicas, conforme estabelece a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de
11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, Resolução
nº 061/2013 do Conselho Superior do IFRS e Resolução nº 022/2014 do Conselho Superior
do IFRS.
3.5 A ocupação das vagas oferecidas neste Edital dar-se-á por meio de processo seletivo
(sorteio público), respeitando as seguintes modalidades:
I - por Acesso Universal;
II – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita;
III – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e
autodeclarado preto ou pardo;
IV - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
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renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e
autodeclarado como indígena;
V - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
VI - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado
preto ou pardo.
VII - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com
renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado
como indígena.
VIII – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo único: Todo candidato concorrerá por Acesso Universal.
3.6 Para fins deste Edital entende-se por egresso de escola pública, o candidato que cursou
integralmente, a totalidade do Ensino Fundamental, em instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público.
3.7 Do total das vagas oferecidas no curso serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por
cento) para Pessoa com Deficiência que se enquadre na classificação apresentada no
Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e na Lei nº 12.764/12.
3.8 Do total das vagas oferecidas no curso serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) para candidatos egressos de escola pública.
I - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no item 3.8, a metade, 50% (cinquenta
por cento), será reservada aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
II - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso I, no mínimo, o percentual
correspondente ao da soma de pretos e pardos na população do Estado do Rio Grande do Sul de
acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,13% (dezesseis vírgula
treze por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos e pardos e do total de
vagas reservadas e, será reservado, conforme estabelecido no inciso I, no mínimo, o percentual
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correspondente ao da soma de indígenas na população do Estado do Rio Grande do Sul de
acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 0,30% (zero vírgula trinta
por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados como indígenas.
III - A diferença entre o número de vagas encontradas após a aplicação do disposto no item 3.8
e inciso I será reservada aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita.
IV - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso III, no mínimo, o
percentual correspondente ao da soma de pretos e pardos na população do Estado do Rio
Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,13%
(dezesseis vírgula treze por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos e
pardos e do total de vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso III, no mínimo, o
percentual correspondente ao da soma de indígenas na população do Estado do Rio Grande do
Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 0,30% (zero
vírgula trinta por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados como indígenas.
§ 1º Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar
resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro
imediatamente superior.
§ 2º Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o inciso I e II os candidatos
classificados que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo por pessoa.
§ 3º A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base
as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato classificado, em
procedimento de avaliação socioeconômica conforme disponível nos anexos deste Edital.
§ 4º A comprovação da condição de egresso de escola pública pelo candidato que foi
classificado em vaga conforme o estabelecido nos incisos I, II, III e IV dar-se-á mediante
apresentação de documentação, no ato de matrícula.
§ 5º Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a
condição exigida para a ocupação das vagas reservadas.
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§ 6º A comprovação de candidato indígena se dará ao candidato que se enquadrar na
Portaria nº 849/2009 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
3.9 As vagas estão distribuídas conforme quadro
2
1
Não
autodeclarados
pretos, pardos e
indígenas
Autodeclarados
pretos, pardosNão
e
indígenas
6
6
Pessoas com Deficiência
1
Acesso Universal
2
Autodeclarado
indígena
Renda igual ou inferior a 1,5 Renda superior a 1,5 salário
salário mínimo
mínimo
Autodeclarado
indígena
35
Reserva Ensino Público
Autodeclarados
pretos, pardos
Técnico em
Comércio Integrado ao
Ensino Médio
Vagas do Processo Seletivo
Autodeclarados
pretos, pardos
Curso
Total de Vagas
abaixo:
16
1
4. RESERVAS DE VAGAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
4.1 A Reserva de Vagas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na legislação
mencionada no item 3.4.
4.2 Somente poderão concorrer às vagas reservadas por meio da Reserva de Vagas para
Escolas Públicas os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
4.3 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio da Reserva de Vagas para Escolas
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Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte
do ensino fundamental.
4.4 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
4.5 Para concorrer ao Reserva de Vagas para Escolas Públicas, o candidato deverá, ao efetuar a
sua inscrição, optar para concorrer pela Reserva de Vagas para Escolas Públicas.
Parágrafo único – o candidato que não indicar a modalidade e o subgrupo na ficha de inscrição
passará a concorrer pela modalidade de acesso universal.
4.6 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas reservadas aos
candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita,
o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer a essas vagas e, ainda,
comprovar no ato da matrícula a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a
1,5 salário mínimo nacional per capita.
4.7 Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo
com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação.
4.8 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as
informações prestadas e a lista de documentos fornecida pelo candidato.
4.9 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas designadas aos
candidatos pretos ou pardos, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para
concorrer preferencialmente a essas vagas. No ato da matrícula o candidato deverá se
autodeclarará preto ou pardo, através de declaração – Anexo 3.
4.10 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas designadas aos
indígenas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer
preferencialmente a essas vagas. No ato da matrícula apresentará uma autodeclaração indígena
– Anexo 3.
4.11 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada na Reserva de Vagas para Escolas
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Públicas passará a concorrer exclusivamente às vagas do Acesso Universal.
4.12 O candidato que tiver sua inscrição homologada na Reserva de Vagas para Escolas
Públicas poderá ser selecionado através do Acesso Universal, tomando por base sua
classificação no sorteio público.
4.13 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro
acadêmico - matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de seu registro – matrícula no IFRS – Campus Sertão, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
4.14 Os candidatos às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas que forem aprovados
nos termos estabelecidos neste edital e não comprovarem sua condição passarão a
concorrer nas chamadas posteriores somente por Acesso Universal.
5 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 A seleção será realizada através de sorteio público, dia 11 de fevereiro de 2016, às
13h30m, no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, Bloco A-1 do IFRS - Campus Sertão
e publicado no site www.sertao.ifrs.edu.br no dia 11 de fevereiro de 2016.
5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação
exigida no item, 2.1.1, alínea “b” do presente Edital, no ato da inscrição.
5.3 Não serão aceitos pedidos de vista, revisões ou recurso do processo seletivo.
5.4 Serão sorteados todos os candidatos inscritos, independente de Reserva de Vagas, e serão
classificados em ordem crescente (de 1 a “n”).
5.4.1 Os primeiros dezesseis candidatos sorteados garantem a vaga de acesso universal e em
seguida serão classificados os candidatos inscritos para vagas para Pessoas com Deficiência
(uma vaga).
Parágrafo único - A vaga reservada para a Pessoa com Deficiência que não for preenchida será
automaticamente direcionada para o Acesso Universal.
5.4.2 Após isso serão classificados os candidatos que concorrem na modalidade de reserva de
vagas para egressos de escola pública a qual tomará por base a classificação descrita no item 5.4
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(sorteio público) e ocorrerá de acordo com a ordem estabelecida a seguir:
a) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo autodeclarados indígenas (1 vaga):
1º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
2º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos;
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita.
b) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo autodeclarados pretos ou pardos (2 vagas)
1º) por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita autodeclarados indígenas;
2º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos.
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita.
c) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (6 vagas):
1º) por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salárioRodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS
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mínimo per capita autodeclarados indígenas;
2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos.
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita.
d) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas (1 vaga):
1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
per capita e autodeclarados pretos ou pardos;
2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita.
e) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos (2 vagas):
1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
per capita autodeclarados indígenas;
2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
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cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita.
f) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (6 vagas):
1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
per capita autodeclarados indígenas;
2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas;
4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos;
5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita.
g) Se ainda restarem vagas, estas serão distribuídas para serem preenchidas pela
modalidade de acesso universal.
h) A vaga reservada para Pessoa com deficiência (PcD), se não preenchidas, será
direcionada ao acesso universal.
6 – DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula será realizada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFRS - Campus
Sertão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, das 11h às 20h.
6.2 Documentos de apresentação obrigatória para matrícula:
a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1º grau) emitido por
instituição oficial – original e fotocópia legível;
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b) Certidão de Nascimento ou Casamento – original e fotocópia legível;
c) Carteira de Identidade do candidato – original e fotocópia legível;
d) CPF do candidato – original e fotocópia legível;
e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (apenas candidatos do sexo masculino) –
original e fotocópia legível;
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (apenas candidatos
com idade superior a 18 anos) – original e fotocópia legível;
g) 01 Foto 3x4 recente;
h) Comprovante de residência atual (fotocópia legível da conta de água, luz ou telefone);
i) Cartão SUS – Sistema Único de Saúde – original e fotocópia
legível; j) Termo de autorização de uso da imagem, conforme idade
(Anexo 2);
k) Declaração étnico-racial se for o caso (Anexo 3);
6.3 No caso de mudança de nome é imprescindível a apresentação do respectivo documento
(Certidão).
6.4 A matrícula pode ser realizada através de procuração com assinatura reconhecida em
Cartório (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número
deverá constar na procuração) caso não realizada pelo responsável legal (no caso de menor de
idade).
6.5 O candidato que não comparecer para a matrícula na data e horários fixados ou não
apresentar toda a documentação exigida perderá a vaga.
6.6 As vagas não preenchidas serão ocupadas pelos próximos candidatos classificados, através
de sucessivas chamadas, até que sejam preenchidas as vagas do curso.
6.7 Em relação a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal o IFRS - Campus
Sertão, tomará por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato
conforme orientações no Anexo V. De posse de todos os documentos exigidos para cada
situação profissional por pessoa do grupo familiar, o IFRS - Campus Sertão, procederá à
avaliação socioeconômica que definirá se o candidato efetivamente se enquadra na
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condição de reserva de vaga para a qual se inscreveu. Caso a avaliação sinalize que o candidato
não faz jus à vaga, este será realocado na condição universal e continuará, em função de sua
classificação, concorrendo às vagas que ainda possam existir.
6.7.1 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com
renda per capita superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional:
a) Os candidatos classificados deverão comparecer ao IFRS - Campus em data e horário
divulgados no item 6.1.
b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão
entregar todos os documentos relacionados no item 6.2.
6.7.2 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com
renda per capita superior a 1,5 salário mínimo nacional – autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas:
a) Os candidatos selecionados deverão comparecer ao IFRS - Campus em data e horário
divulgados no item 6.1.
b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão
entregar todos os documentos relacionados no item 6.2.
c) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo 8, para aquele autodeclarado preto
ou pardo ou indígena.
6.7.3 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com
renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional:
a) Os candidatos selecionados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário
divulgados no item 6.1.
b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão
entregar todos os documentos relacionados no item 6.2.
c) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação
necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no Anexo 4.
6.7.4 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com
renda per capita inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional autodeclarados
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pretos, pardos ou indígenas:
a) Os candidatos aprovados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário
divulgados no item 6.1.
b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão
entregar todos os documentos relacionados no item 6.2.
c) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação
necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no Anexo 4.
d) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo 3, para aquele autodeclarado
preto ou pardo, ou indígena.
6.7.5 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, Pessoa com Deficiência (PcD):
a) Os candidatos classificados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário
divulgados no item 6.1.
b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão
entregar todos os documentos relacionados no item 6.2 e, também Laudo Médico original
com Classificação Internacional de Doença (CID) para que seja analisado pela Coordenadoria
de Registros Acadêmicos .
c) O candidato, na condição de PcD (Pessoa com Deficiência), que se inscrever nesta reserva
de vagas, e que, caso selecionado, no momento da matrícula seja considerada improcedente a
sua condição de PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo a classificação apresentada no
Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e na Lei nº 12.764/12, perderá o direito
a sua vaga.
7. DOS NOVOS CHAMAMENTOS
7.1 Após a matrícula, em caso de restarem vagas resultantes de desistência, por não
comparecimento à matrícula e/ou omissões ou falta da documentação obrigatória, o IFRS Campus Sertão, através de chamamentos publicados no site www.sertao.ifrs.edu.br, fará tantos
chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas as vagas obedecida a
ordem de classificação no sorteio público.
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7.2 A partir da segunda chamada, o IFRS - Campus Sertão poderá optar por chamadas públicas
cujas datas, horários e regras serão divulgados no site www.sertao.ifrs.edu.br, obedecendo o
que segue: primeira chamada (divulgação do resultado do Processo Seletivo), segunda chamada
e a partir desta a possibilidade de chamada pública.
7.3 De acordo com a Resolução do CONSUP/IFRS nº 188/2010 – Art. 13. A matrícula do
estudante que não comparecer injustificadamente às aulas, transcorridos 06 (seis) dias úteis
do início do primeiro período letivo do curso, será cancelada.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as publicações relacionadas ao presente Processo Seletivo, incluindo a
íntegra
deste
Edital
serão
divulgadas
pela
Internet,
no
endereço
eletrônico
www.sertao.ifrs.edu.br.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino do IFRS - Campus Sertão.
PUBLIQUE-SE.
Sertão(RS), 15 de dezembro de 2015.
Prof. Lenir Antonio Hannecker
Diretor Geral
Portaria IFRS nº 077/2012
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ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
CPF:
RG:
Data de nascimento: _
/
/
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Nacionalidade:
e-mail:
1. Desejo me inscrever no Acesso Universal: (
)
2. Desejo me inscrever na Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência: ( )
3. Desejo me inscrever na Reserva de Vagas para escola pública:
3.1. Renda ≤ de 1,5 salário mínimo nacional:
3.1.1 ( ) Autodeclarados pretos, pardos
3.1.2 ( ) Autodeclarado indígena
3.1.3 ( ) Não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
3.2 Renda > de 1,5 salário mínimo nacional:
3.2.1 ( ) Autodeclarados pretos, pardos
3.2.2 ( ) Autodeclarado indígena
3.2.3 ( ) Não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
Endereço:
Rua:
Bairro:
CEP:
Município: _______________________
Estado:
Telefone:
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ANEXO 2
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ______________________________________, portador de Carteira de Identidade RG n
________________________________, AUTORIZO o uso da minha imagem para ser
utilizada pelo IFRS – Campus Sertão, em qualquer material de divulgação da instituição e de
suas atividades aos públicos externo e interno, desde que não haja desvirtuamento da sua
finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da
imagem
acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas
modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem.
Sertão, ________ de ______________________________ de 20____.
______________________________________________
Assinatura do Responsável
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ANEXO 3
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,
, portador da identidade
nº ____________________e do CPF nº_________________________, declaro para o fim
específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas no
processo seletivo 2016/1 – Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio –
Modalidade PROEJA do IFRS – Campus Sertão, com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012,
regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa
nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou:
(
(
(
) Negro/Preto
) Pardo
) Indígena
( ) Membro de comunidade Indígena - Pertenço ao Povo Indígena (identificar a Etnia):
____________________________________. Especifique qual o nome da Terra Indígena, ou
Acampamento: _______________________________________________________ situado no
Município de _______________________________________________________________, no
Estado __________.
( ) Membro de comunidade Quilombola - Pertenço ao Quilombo: ____________________,
situado no Município de _______________________________________________________,
no Estado _________.
Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração a minha
classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da
minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
de _____ de 201 .
Assinatura do(a) declarante
Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS
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ANEXO 4
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA DA RESERVA DE VAGAS
Verifique todas as tabelas a seguir com atenção, pois você e os membros da sua família poderão ser
contemplados, de acordo com faixa de idade, em mais de uma tabela de documentação das que seguem:
DOCUMENTOS DO/DA CANDIDATO/A APROVADO/A INDEPENDENTEMENTE DE SUA IDADE
DOCUMENTOS DAS PESSOAS MENORES DE 16 ANOS, RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO DO/DA
CANDIDATO/A
DOCUMENTOS DO/DA CANDIDATO/A APROVADO/A E DAS PESSOAS COM 16 OU MAIS QUE MORAM COM O
ESTUDANTE
(
) Carteira de identidade ou documento equivalente – cópia simples.
• O que são documentos equivalentes? Documentos com foto, expedidos por órgãos das Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe
legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na
forma da Lei 9.503/97, com fotografia).
(
) CPF ou comprovante de situação cadastral de todos que possuem renda – cópia simples.
Carteira de trabalho e previdência social – CTPS:
Cópia da página de identificação,
Cópia da página de qualificação,
Cópia da página do último contrato de trabalho,
Cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco.
( ) Se não possuir CTPS apresentar declaração de que não possui este documento (APÊNDICE 3 DO ANEXO 4)
Comprovantes de renda dos últimos três meses, podendo ser na forma de:
❒ Cópia de contracheque ou,
❒ Cópia de recibos pagamentos de serviços ou,
❒ Cópia de pró-labore ou decore ou,
❒ Na falta dos anteriores, cópia de extrato bancário dos últimos três meses.
Continua
( ) Auxílio de terceiros ou para terceiros – declaração de recebimento ou contribuição de auxílio
financeiro/material (APÊNDICE 4 DO ANEXO 4)
• Entende-se por auxílio de terceiros a ajuda financeira ou material de pessoas que não residem na mesma
casa em que o estudante mora, ou auxílio para terceiros quando algum morador que resida na mesma
residência ajude financeiramente alguém que resida em outro domicílio. Ex: Ajuda financeira para mãe ou
pai idoso que não mora na mesma casa.
(
) Se autônomo, trabalhador informal, do lar, estudante, desempregado e/outros:
(
Apresentar Declaração de Situação Ocupacional (APÊNDICE 5 DO ANEXO 4).
) Se recebe outros rendimentos:
Aposentadoria – cópia de extrato de benefício – Consultar no site:
http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
Auxílio-doença, pensão,auxílio reclusão – cópia de extrato do benefício - Consultar no
site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
Seguro desemprego – cópia de comprovante de recebimento - Consultar no site:
https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Previdência privada – cópia de comprovante de recebimento.
(
) Se proprietário rural ou sitiante:
Declaração do sindicato e,
Declaração de aptidão ao PRONAF e,
Relatório SEFAZ (relatório do fechamento do bloco de notas).
(
) Se empresário (proprietário, sócio ou diretor de empresa):
Cópia da última declaração de IR da pessoa jurídica completa com recibo de entrega e,
Pró-labore e,
Contrato social e,
Contas de água, luz, telefone da empresa/comércio e,
(
DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.
) Se declarante de Imposto de Renda – IR:
Declaração imposto de renda e recibo de entrega.
(
) Se separados/divorciados/pais e mães solteiros(as)/filhos estudantes com até 25 anos:
Cópia de comprovante de recebimento (extrato, recibo ou outros) de pensão alimentícia ou;
Se não houver comprovante no formato de extrato, recibo ou outros preencher e entregar a Declaração
de recebimento ou não de pensão alimentícia (APÊNDICE 6 DO ANEXO 4).
Se existe o pagamento de pensão não averbada, entregar a Declaração de recebimento ou não de
pensão alimentícia (APÊNDICE 6 DO ANEXO 4).
(
) Se óbito de cônjuge ou um dos pais do candidato:
(
Cópia de certidão de óbito.
) Se recebe benefícios:
Cópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais (Ex.: Programa Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continuada – BPC).
APÊNDICE 1
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Eu,
nº
, identidade
, CPF
, candidato do Processo Seletivo
para os Cursos de Educação Profissional 2016/1 aprovado no curso de
do Campus
do IFRS, declaro que os dados fornecidos abaixo correspondem a
minha realidade familiar e socioeconômica:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome completo do Candidato:
NIS:
Telefone fixo: ( )
Data nascimento:
Celular: ( )
/
/
Idade:
Telefone para recados: (
)
Email (em letra de imprensa):
Endereço:
Bairro:
Nº
Complemento:
Cidade:
Estado:
Nome completo da Mãe:
Nome completo do Pai:
DE ACORDO COM A CATEGORIA USADA PELO IBGE QUANTO À COR DA PELE, VOCÊ SE CONSIDERA:
⃝ Amarelo – origem asiática
⃝ Negro/Preto
⃝ Branco
⃝ Pardo
⃝ Indígena
⃝ Outra, qual?
SOBRE O INGRESSO NO CAMPUS DO IFRS
Qual Curso :
Ano do ingresso:
DADOS BANCÁRIOS PARA AUXÍLIO ESTUDANTIL
Indique conta corrente no nome do estudante – Caso necessário é possível abrir uma “CONTA
FÁCIL” na Caixa Econômica Federal em qualquer agência ou lotérica, mesmo que o estudante
seja menor de idade.
Banco:
Agência:
Operação:
Conta_
O ESTUDANTE JÁ FORMADO ANTERIORMENTE
⃝ Sim – Curso Técnico – qual:
⃝ Sim – Curso Superior – qual:
⃝ Casado(a) legalmente
ESTADO CIVIL
⃝ Separado(a) legalmente
⃝ Viúvo(a)
⃝ União estável sem registro
⃝ Divorciado
⃝ Outro, qual?
⃝ União estável com registro
⃝ Solteiro(a)
⃝ Separado(a)
⃝ Não
_
Continua
⃝ Moro só
VOCÊ MORA COM QUEM? (MARQUE MAIS DE UMA OPÇÃO SE NECESSÁRIO)
⃝ Companheiro(a)
⃝ Pai
⃝ Irmãos, quantos:
⃝ Mãe
⃝ Filho(s), quantos:
⃝ Avó materna
⃝ Outros parentes, quais:
⃝ Avô materno
⃝ Amigos, quantos:
⃝ Avó paterna
⃝ Tenho filhos que não moram comigo, quantos?
⃝ Avô paterno
⃝ Outros, qual?
QUAL A SUA SITUAÇÃO DE MORADIA? (MARQUE MAIS DE UMA OPÇÃO SE NECESSÁRIO)
⃝ Alugada
⃝ Própria
⃝ Cedida
⃝ República
⃝ Em área verde
⃝ Comunidade Indígena
⃝ Em ocupação irregular
⃝ Comunidade Quilombola
⃝ Financiada
⃝ Comunidade Cigana
⃝ Na rua
⃝ Outra, qual?
A FAMÍLIA RECEBE AJUDA FINANCEIRA/MATERIAL DE PESSOA QUE NÃO RESIDE NO MESMO DOMICÍLIO
⃝ Sim – Financeira Especifique valor:
Quem ajuda?
⃝ Sim – Material Especifique valor:
Quem ajuda?
⃝ Não, minha família (incluindo eu) não recebe auxílio financeiro ou material.
TRANSPORTE – COMO VOCÊ IRÁ PARA A AULA?
⃝ A pé
⃝ Bicicleta
⃝ Carona gratuita
⃝ Carona paga – Especifique o valor diário R$
⃝ Carro ou moto própria
⃝ Transporte coletivo (dois ou mais ônibus) – Especifique o valor diário R$
⃝ Transporte coletivo (um ônibus) – Especifique o valor diário R$
⃝ Transporte por empresa privada como única opção de locomoção – Especifique o valor diário R$
⃝ Transporte por empresa privada por escolha – Especifique o valor diário R$
⃝ Outro, qual:
Especifique o valor diário R$
VOCÊ OU ALGUM MEMBRO DA SUA FAMÍLIA ACESSA OS SEGUINTES PROGRAMAS SOCIAIS E/OU SERVIÇOS?
⃝ Não recebo/acesso nenhum serviço ou programa
⃝ Cadastro único – Nº
⃝ Sim, marque abaixo qual ou quais:
Especifique valor R$
⃝ Bolsa Família – Especifique valor R$
⃝ Benefício de prestação Continuada (BPC) – Especifique valor R$
⃝ Acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) qual:
⃝ Acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) qual:
⃝ Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano – Especifique valor R$
⃝ Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Especifique valor R$
⃝ Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf – Especifique valor R$
⃝ Programa Nacional de Inclusão de Jovem – PróJovem – Especifique valor R$
⃝ Outro, qual?
Especifique valor R$
Continua
VOCÊ OU ALGUM MEMBRO DO SEU GRUPO FAMILIAR (PESSOAS QUE RESIDEM EM SUA CASA)
Você pode marcar mais de uma alternativa se for o caso.
⃝ Doença crônica – Indique o membro da família:
Diabetes
Hepatite
Reumatismo
Hipertensão
Cardiopatia
Outro qual:
_
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
_
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Dependência química – Indique o membro da família:
Álcool
Outras drogas qual:
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------– Indique o membro da família:
Depressão
Bipolaridade
Esquizofrenia
Outra qual:
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Deficiência – Indique o membro da família:
Física - qual:
Mental – qual:
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Síndrome – Indique o membro da família:
Qual:
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Outra situação de saúde – Indique o membro da família:
Qual:
Recebe benefício previdenciário:
⃝ Não
⃝ Sim – Valor R$
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Não possuo pessoas com doenças crônicas na família.
CONTEXTO EDUCACIONAL DO ESTUDANTE E RESIDENTES NA MESMA CASA
⃝ Estudante frequentou somente Escola Pública.
⃝ Estudante realizou ou finalizou ensino fundamental ou médio da modalidade EJA (Educação para jovens
e adultos).
⃝ Membro(s) da residência cursa(m) graduação com financiamento atualmente (Fies, outros...)
⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 14 anos é/são analfabeto(s).
⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 18 anos com ensino fundamental incompleto.
⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 18 anos com ensino fundamental completo ou médio incompleto.
⃝ Membro(s) da residência entre 4 e 17 anos fora da Escola.
Continua
RENDA FAMILIAR
Descreva na tabela abaixo, o nome de cada membro/morador da sua residência, inclusive você.
Use uma linha para cada morador da residência, inclusive crianças.
Indique o parentesco que cada membro da residência tem com você , assim com a idade, a escolaridade, a ocupação,
se declara ou não imposto de renda e a renda bruta mensal de cada um.
Obs.: Os membros de sua residência que declaram imposto de renda devem entregar a cópia da última
declaração com recibo.
1º Nome de cada
membro da residência
Parentesco
com o
estudante
1
ESTUDANTE
Idade
Escolaridade
Ocupação
Declara
imposto
de renda?
Renda bruta
mensal
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que poderão ser verificadas por
VISITA DOMICILIAR e/ou ENTREVISTA. Informo que estou ciente de que a prestação de informação falsa
provocará o indeferimento (negação) da solicitação.
,
de
de 201
.
Assinatura do Candidato (a) ou Responsável legal
APÊNDICE 2 DO ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTUDANTE
Queremos conhecer um pouco sobre você, então nesta carta poderá escrever o que quiser nos contar sobre sua
vida, como por exemplo:
•
•
•
•
Quem são as pessoas que moram com você;
Quem trabalha e sustenta a família;
Como foi sua vida escolar até o momento;
Quais são as dificuldades enfrentadas por você e sua família em relação a: alimentação, moradia, saúde,
educação, transporte entre outros.
Nome Completo:
Nº de Identidade:
DATA:
/
/
APÊNDICE 3 DO ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu,
RG:
,
, CPF:
, declaro sob as penas das Leis
Civil e Penal que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social.
do Instituto
Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus
Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) a alteração dessa situação, apresentando
documentação comprobatória.
,
de
de 201
.
Assinatura do(a) declarante
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que
moram na mesma residência do estudante e não possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
incluindo o próprio estudante, se for o caso.
APÊNDICE 4 DO ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU CONTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO/MATERIAL
Eu,_
,
RG:
, CPF:
, declaro sob as penas das
Leis Civil e Penal, que eu e/ou minha família:
⃝ Recebo/recebemos auxílio Financeiro – valor: R$
de (indique a pessoa que
auxilia):
⃝ Recebo/recebemos auxílio Material – na forma de:
de (indique a pessoa que
auxilia):
⃝ Recebo/recebemos outro auxílio na forma de:
de (indique a pessoa que
auxilia):
⃝ Contribuo/contribuímos com auxílio Financeiro no valor de R$
auxilio):
para (indique quem recebe o
CPF.:
Indique o motivo desta contribuição:
,
de
de 201
.
Assinatura do(a) declarante
APÊNDICE 5 DO ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO OCUPACIONAL
Eu,
,
RG
, CPF:
, declaro sob as
penas das Leis Civil e Penal, que me encontro na seguinte situação ocupacional (marcar apenas uma alternativa):
⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, contribuindo com o INSS, com renda mensal aproximada de
R$
⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, sem contribuição com o INSS, com renda mensal
aproximada de R$
⃝ Trabalhador(a) do lar, sem remuneração
⃝ Estudante, sem remuneração
⃝ Trabalhador(a) desempregado(a), há_
⃝ Outra, qual:
Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus
do
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), a alteração dessa situação,
apresentando documentação comprobatória.
,
de
de 201
.
Assinatura do(a) declarante
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que
moram na mesma residência do estudante e estão nas situações descritas acima, incluindo o próprio estudante,
se for o caso.
APÊNDICE 6 DO ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO (OU NÃO) E PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO AVERBADA
Eu,_
RG:
,
, CPF:
, declaro sob as penas das
Leis Civil e Penal, que (marcar apenas uma alternativa):
⃝ Recebo pensão alimentícia, no valor de R$
por mês.
⃝ Não recebo pensão alimentícia.
⃝ Pago pensão alimentícia não averbada no valor de R$
por mês, para (indique quem recebe)
Se pessoa menor de 18 anos, indique o responsável
CPF:
,
de
de 201
.
Assinatura do(a) declarante
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, menores de 25 anos de
idade, que são filhos de pais separados ou solteiros e que moram na mesma residência do estudante, incluindo o
próprio estudante, se for o caso. Também devem preencher esta declaração os membros da família separados
ou divorciados, de acordo com o Art. 1.694 do Código civil.
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EDITAL_PROEJA_2015_ INGRESSO 2016