Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão PROCESSO SELETIVO – CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO - MODALIDADE PROEJA EDITAL Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS – Campus Sertão, de acordo com a legislação vigente torna público as normas do Processo Seletivo 2016/1 para ingresso de estudantes no primeiro semestre letivo de 2016, no Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio, na Modalidade PROEJA. 1 – DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se ao Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio na modalidade PROEJA, oferecido através do presente Edital, os candidatos que possuírem o Ensino Fundamental (antigo 1° grau) concluído e completarem 18 anos no ano de 2016. 2 – DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de dezembro de 2015 a 05 de fevereiro de 2016. 2.1.1 Para inscreverem-se os candidatos deverão: a) Preencher a ficha de inscrição (Anexo 1) e entregar na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFRS - Campus Sertão, sob sua inteira responsabilidade, nas segundas-feiras, das 12h às 18h e de terças a sextas-feiras das 8h às 14h. b) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFRS - Campus Sertão, a seguinte documentação, contendo o original e uma cópia: Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão - Histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1° grau); - Cópia de cédula de identidade e do CPF; 2.2 O candidato ou seu representante legal (designado através de procuração), ao efetuar a inscrição, declara-se ciente e de acordo com as normas deste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pelo IFRS - Campus Sertão. 3 – DO CURSO E DAS VAGAS 3.1 O processo seletivo para o Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio na modalidade PROEJA é válido para ingresso no primeiro semestre de 2016. 3.2 O número de vagas para o processo seletivo objeto do presente Edital é de 35 (trinta e cinco), porém o IFRS - Campus Sertão reserva-se o direito de não abrir turma se o número de estudantes matriculados for inferior a 20 (vinte). 3.3 O IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número de vagas oferecidas. 3.4 Do total de vagas disponibilizadas (35 vagas), 50% (18) destinam-se a estudantes de escolas públicas, conforme estabelece a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, Resolução nº 061/2013 do Conselho Superior do IFRS e Resolução nº 022/2014 do Conselho Superior do IFRS. 3.5 A ocupação das vagas oferecidas neste Edital dar-se-á por meio de processo seletivo (sorteio público), respeitando as seguintes modalidades: I - por Acesso Universal; II – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; III – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto ou pardo; IV - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado como indígena; V - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. VI - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto ou pardo. VII - por Acesso Universal e Reserva de Vagas para estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado como indígena. VIII – por Acesso Universal e Reserva de Vagas para Pessoa Portadora de Deficiência. Parágrafo único: Todo candidato concorrerá por Acesso Universal. 3.6 Para fins deste Edital entende-se por egresso de escola pública, o candidato que cursou integralmente, a totalidade do Ensino Fundamental, em instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público. 3.7 Do total das vagas oferecidas no curso serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) para Pessoa com Deficiência que se enquadre na classificação apresentada no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e na Lei nº 12.764/12. 3.8 Do total das vagas oferecidas no curso serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para candidatos egressos de escola pública. I - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no item 3.8, a metade, 50% (cinquenta por cento), será reservada aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. II - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso I, no mínimo, o percentual correspondente ao da soma de pretos e pardos na população do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,13% (dezesseis vírgula treze por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos e pardos e do total de vagas reservadas e, será reservado, conforme estabelecido no inciso I, no mínimo, o percentual Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão correspondente ao da soma de indígenas na população do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 0,30% (zero vírgula trinta por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados como indígenas. III - A diferença entre o número de vagas encontradas após a aplicação do disposto no item 3.8 e inciso I será reservada aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. IV - Do total das vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso III, no mínimo, o percentual correspondente ao da soma de pretos e pardos na população do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 16,13% (dezesseis vírgula treze por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados pretos e pardos e do total de vagas reservadas, conforme estabelecido no inciso III, no mínimo, o percentual correspondente ao da soma de indígenas na população do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, o que equivale a 0,30% (zero vírgula trinta por cento), será reservado aos candidatos autodeclarados como indígenas. § 1º Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior. § 2º Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o inciso I e II os candidatos classificados que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo por pessoa. § 3º A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato classificado, em procedimento de avaliação socioeconômica conforme disponível nos anexos deste Edital. § 4º A comprovação da condição de egresso de escola pública pelo candidato que foi classificado em vaga conforme o estabelecido nos incisos I, II, III e IV dar-se-á mediante apresentação de documentação, no ato de matrícula. § 5º Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas. Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão § 6º A comprovação de candidato indígena se dará ao candidato que se enquadrar na Portaria nº 849/2009 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 3.9 As vagas estão distribuídas conforme quadro 2 1 Não autodeclarados pretos, pardos e indígenas Autodeclarados pretos, pardosNão e indígenas 6 6 Pessoas com Deficiência 1 Acesso Universal 2 Autodeclarado indígena Renda igual ou inferior a 1,5 Renda superior a 1,5 salário salário mínimo mínimo Autodeclarado indígena 35 Reserva Ensino Público Autodeclarados pretos, pardos Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio Vagas do Processo Seletivo Autodeclarados pretos, pardos Curso Total de Vagas abaixo: 16 1 4. RESERVAS DE VAGAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS 4.1 A Reserva de Vagas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na legislação mencionada no item 3.4. 4.2 Somente poderão concorrer às vagas reservadas por meio da Reserva de Vagas para Escolas Públicas os candidatos que: a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 4.3 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio da Reserva de Vagas para Escolas Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental. 4.4 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.5 Para concorrer ao Reserva de Vagas para Escolas Públicas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer pela Reserva de Vagas para Escolas Públicas. Parágrafo único – o candidato que não indicar a modalidade e o subgrupo na ficha de inscrição passará a concorrer pela modalidade de acesso universal. 4.6 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer a essas vagas e, ainda, comprovar no ato da matrícula a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita. 4.7 Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação. 4.8 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e a lista de documentos fornecida pelo candidato. 4.9 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas designadas aos candidatos pretos ou pardos, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer preferencialmente a essas vagas. No ato da matrícula o candidato deverá se autodeclarará preto ou pardo, através de declaração – Anexo 3. 4.10 Para concorrer às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas designadas aos indígenas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar para concorrer preferencialmente a essas vagas. No ato da matrícula apresentará uma autodeclaração indígena – Anexo 3. 4.11 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada na Reserva de Vagas para Escolas Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão Públicas passará a concorrer exclusivamente às vagas do Acesso Universal. 4.12 O candidato que tiver sua inscrição homologada na Reserva de Vagas para Escolas Públicas poderá ser selecionado através do Acesso Universal, tomando por base sua classificação no sorteio público. 4.13 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro acadêmico - matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro – matrícula no IFRS – Campus Sertão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.14 Os candidatos às vagas da Reserva de Vagas para Escolas Públicas que forem aprovados nos termos estabelecidos neste edital e não comprovarem sua condição passarão a concorrer nas chamadas posteriores somente por Acesso Universal. 5 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 A seleção será realizada através de sorteio público, dia 11 de fevereiro de 2016, às 13h30m, no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, Bloco A-1 do IFRS - Campus Sertão e publicado no site www.sertao.ifrs.edu.br no dia 11 de fevereiro de 2016. 5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item, 2.1.1, alínea “b” do presente Edital, no ato da inscrição. 5.3 Não serão aceitos pedidos de vista, revisões ou recurso do processo seletivo. 5.4 Serão sorteados todos os candidatos inscritos, independente de Reserva de Vagas, e serão classificados em ordem crescente (de 1 a “n”). 5.4.1 Os primeiros dezesseis candidatos sorteados garantem a vaga de acesso universal e em seguida serão classificados os candidatos inscritos para vagas para Pessoas com Deficiência (uma vaga). Parágrafo único - A vaga reservada para a Pessoa com Deficiência que não for preenchida será automaticamente direcionada para o Acesso Universal. 5.4.2 Após isso serão classificados os candidatos que concorrem na modalidade de reserva de vagas para egressos de escola pública a qual tomará por base a classificação descrita no item 5.4 Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão (sorteio público) e ocorrerá de acordo com a ordem estabelecida a seguir: a) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo autodeclarados indígenas (1 vaga): 1º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 2º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos; 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. b) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo autodeclarados pretos ou pardos (2 vagas) 1º) por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita autodeclarados indígenas; 2º) restando vagas por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos. 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. c) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (6 vagas): 1º) por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salárioRodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão mínimo per capita autodeclarados indígenas; 2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos. 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. d) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas (1 vaga): 1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarados pretos ou pardos; 2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. e) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos (2 vagas): 1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. f) Vagas reservadas a egressos de escola pública com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (6 vagas): 1º) por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 2º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 3º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados indígenas; 4º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita autodeclarados pretos ou pardos; 5º) restando vagas, por candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. g) Se ainda restarem vagas, estas serão distribuídas para serem preenchidas pela modalidade de acesso universal. h) A vaga reservada para Pessoa com deficiência (PcD), se não preenchidas, será direcionada ao acesso universal. 6 – DA MATRÍCULA 6.1 A matrícula será realizada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFRS - Campus Sertão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, das 11h às 20h. 6.2 Documentos de apresentação obrigatória para matrícula: a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1º grau) emitido por instituição oficial – original e fotocópia legível; Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão b) Certidão de Nascimento ou Casamento – original e fotocópia legível; c) Carteira de Identidade do candidato – original e fotocópia legível; d) CPF do candidato – original e fotocópia legível; e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (apenas candidatos do sexo masculino) – original e fotocópia legível; f) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (apenas candidatos com idade superior a 18 anos) – original e fotocópia legível; g) 01 Foto 3x4 recente; h) Comprovante de residência atual (fotocópia legível da conta de água, luz ou telefone); i) Cartão SUS – Sistema Único de Saúde – original e fotocópia legível; j) Termo de autorização de uso da imagem, conforme idade (Anexo 2); k) Declaração étnico-racial se for o caso (Anexo 3); 6.3 No caso de mudança de nome é imprescindível a apresentação do respectivo documento (Certidão). 6.4 A matrícula pode ser realizada através de procuração com assinatura reconhecida em Cartório (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração) caso não realizada pelo responsável legal (no caso de menor de idade). 6.5 O candidato que não comparecer para a matrícula na data e horários fixados ou não apresentar toda a documentação exigida perderá a vaga. 6.6 As vagas não preenchidas serão ocupadas pelos próximos candidatos classificados, através de sucessivas chamadas, até que sejam preenchidas as vagas do curso. 6.7 Em relação a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal o IFRS - Campus Sertão, tomará por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato conforme orientações no Anexo V. De posse de todos os documentos exigidos para cada situação profissional por pessoa do grupo familiar, o IFRS - Campus Sertão, procederá à avaliação socioeconômica que definirá se o candidato efetivamente se enquadra na Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão condição de reserva de vaga para a qual se inscreveu. Caso a avaliação sinalize que o candidato não faz jus à vaga, este será realocado na condição universal e continuará, em função de sua classificação, concorrendo às vagas que ainda possam existir. 6.7.1 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com renda per capita superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional: a) Os candidatos classificados deverão comparecer ao IFRS - Campus em data e horário divulgados no item 6.1. b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão entregar todos os documentos relacionados no item 6.2. 6.7.2 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com renda per capita superior a 1,5 salário mínimo nacional – autodeclarados pretos, pardos ou indígenas: a) Os candidatos selecionados deverão comparecer ao IFRS - Campus em data e horário divulgados no item 6.1. b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão entregar todos os documentos relacionados no item 6.2. c) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo 8, para aquele autodeclarado preto ou pardo ou indígena. 6.7.3 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional: a) Os candidatos selecionados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário divulgados no item 6.1. b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão entregar todos os documentos relacionados no item 6.2. c) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no Anexo 4. 6.7.4 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública com renda per capita inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional autodeclarados Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão pretos, pardos ou indígenas: a) Os candidatos aprovados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário divulgados no item 6.1. b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão entregar todos os documentos relacionados no item 6.2. c) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no Anexo 4. d) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do Anexo 3, para aquele autodeclarado preto ou pardo, ou indígena. 6.7.5 Dos candidatos aprovados, via reserva de vagas, Pessoa com Deficiência (PcD): a) Os candidatos classificados deverão comparecer ao IFRS - Campus Sertão em data e horário divulgados no item 6.1. b) No ato da matrícula, todos os candidatos classificados por esta reserva de vaga deverão entregar todos os documentos relacionados no item 6.2 e, também Laudo Médico original com Classificação Internacional de Doença (CID) para que seja analisado pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos . c) O candidato, na condição de PcD (Pessoa com Deficiência), que se inscrever nesta reserva de vagas, e que, caso selecionado, no momento da matrícula seja considerada improcedente a sua condição de PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo a classificação apresentada no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e na Lei nº 12.764/12, perderá o direito a sua vaga. 7. DOS NOVOS CHAMAMENTOS 7.1 Após a matrícula, em caso de restarem vagas resultantes de desistência, por não comparecimento à matrícula e/ou omissões ou falta da documentação obrigatória, o IFRS Campus Sertão, através de chamamentos publicados no site www.sertao.ifrs.edu.br, fará tantos chamamentos quantos forem necessários para o preenchimento de todas as vagas obedecida a ordem de classificação no sorteio público. Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão 7.2 A partir da segunda chamada, o IFRS - Campus Sertão poderá optar por chamadas públicas cujas datas, horários e regras serão divulgados no site www.sertao.ifrs.edu.br, obedecendo o que segue: primeira chamada (divulgação do resultado do Processo Seletivo), segunda chamada e a partir desta a possibilidade de chamada pública. 7.3 De acordo com a Resolução do CONSUP/IFRS nº 188/2010 – Art. 13. A matrícula do estudante que não comparecer injustificadamente às aulas, transcorridos 06 (seis) dias úteis do início do primeiro período letivo do curso, será cancelada. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Todas as publicações relacionadas ao presente Processo Seletivo, incluindo a íntegra deste Edital serão divulgadas pela Internet, no endereço eletrônico www.sertao.ifrs.edu.br. 8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino do IFRS - Campus Sertão. PUBLIQUE-SE. Sertão(RS), 15 de dezembro de 2015. Prof. Lenir Antonio Hannecker Diretor Geral Portaria IFRS nº 077/2012 Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: CPF: RG: Data de nascimento: _ / / Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Nacionalidade: e-mail: 1. Desejo me inscrever no Acesso Universal: ( ) 2. Desejo me inscrever na Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência: ( ) 3. Desejo me inscrever na Reserva de Vagas para escola pública: 3.1. Renda ≤ de 1,5 salário mínimo nacional: 3.1.1 ( ) Autodeclarados pretos, pardos 3.1.2 ( ) Autodeclarado indígena 3.1.3 ( ) Não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas 3.2 Renda > de 1,5 salário mínimo nacional: 3.2.1 ( ) Autodeclarados pretos, pardos 3.2.2 ( ) Autodeclarado indígena 3.2.3 ( ) Não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas Endereço: Rua: Bairro: CEP: Município: _______________________ Estado: Telefone: Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão ANEXO 2 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, ______________________________________, portador de Carteira de Identidade RG n ________________________________, AUTORIZO o uso da minha imagem para ser utilizada pelo IFRS – Campus Sertão, em qualquer material de divulgação da instituição e de suas atividades aos públicos externo e interno, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, inclusive na internet. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem. Sertão, ________ de ______________________________ de 20____. ______________________________________________ Assinatura do Responsável Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão ANEXO 3 AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, , portador da identidade nº ____________________e do CPF nº_________________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo 2016/1 – Curso Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio – Modalidade PROEJA do IFRS – Campus Sertão, com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou: ( ( ( ) Negro/Preto ) Pardo ) Indígena ( ) Membro de comunidade Indígena - Pertenço ao Povo Indígena (identificar a Etnia): ____________________________________. Especifique qual o nome da Terra Indígena, ou Acampamento: _______________________________________________________ situado no Município de _______________________________________________________________, no Estado __________. ( ) Membro de comunidade Quilombola - Pertenço ao Quilombo: ____________________, situado no Município de _______________________________________________________, no Estado _________. Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga. de _____ de 201 . Assinatura do(a) declarante Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Caixa Postal 21 - Sertão/RS CEP: 99170-000 - Telefone: (54) 3345- 8000 – Fax: (54) 3345-8003 Sítio eletrônico: http://www.sertao.ifrs.edu.br ANEXO 4 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA DA RESERVA DE VAGAS Verifique todas as tabelas a seguir com atenção, pois você e os membros da sua família poderão ser contemplados, de acordo com faixa de idade, em mais de uma tabela de documentação das que seguem: DOCUMENTOS DO/DA CANDIDATO/A APROVADO/A INDEPENDENTEMENTE DE SUA IDADE DOCUMENTOS DAS PESSOAS MENORES DE 16 ANOS, RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO DO/DA CANDIDATO/A DOCUMENTOS DO/DA CANDIDATO/A APROVADO/A E DAS PESSOAS COM 16 OU MAIS QUE MORAM COM O ESTUDANTE ( ) Carteira de identidade ou documento equivalente – cópia simples. • O que são documentos equivalentes? Documentos com foto, expedidos por órgãos das Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei 9.503/97, com fotografia). ( ) CPF ou comprovante de situação cadastral de todos que possuem renda – cópia simples. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS: Cópia da página de identificação, Cópia da página de qualificação, Cópia da página do último contrato de trabalho, Cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco. ( ) Se não possuir CTPS apresentar declaração de que não possui este documento (APÊNDICE 3 DO ANEXO 4) Comprovantes de renda dos últimos três meses, podendo ser na forma de: ❒ Cópia de contracheque ou, ❒ Cópia de recibos pagamentos de serviços ou, ❒ Cópia de pró-labore ou decore ou, ❒ Na falta dos anteriores, cópia de extrato bancário dos últimos três meses. Continua ( ) Auxílio de terceiros ou para terceiros – declaração de recebimento ou contribuição de auxílio financeiro/material (APÊNDICE 4 DO ANEXO 4) • Entende-se por auxílio de terceiros a ajuda financeira ou material de pessoas que não residem na mesma casa em que o estudante mora, ou auxílio para terceiros quando algum morador que resida na mesma residência ajude financeiramente alguém que resida em outro domicílio. Ex: Ajuda financeira para mãe ou pai idoso que não mora na mesma casa. ( ) Se autônomo, trabalhador informal, do lar, estudante, desempregado e/outros: ( Apresentar Declaração de Situação Ocupacional (APÊNDICE 5 DO ANEXO 4). ) Se recebe outros rendimentos: Aposentadoria – cópia de extrato de benefício – Consultar no site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml Auxílio-doença, pensão,auxílio reclusão – cópia de extrato do benefício - Consultar no site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml Seguro desemprego – cópia de comprovante de recebimento - Consultar no site: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01 Previdência privada – cópia de comprovante de recebimento. ( ) Se proprietário rural ou sitiante: Declaração do sindicato e, Declaração de aptidão ao PRONAF e, Relatório SEFAZ (relatório do fechamento do bloco de notas). ( ) Se empresário (proprietário, sócio ou diretor de empresa): Cópia da última declaração de IR da pessoa jurídica completa com recibo de entrega e, Pró-labore e, Contrato social e, Contas de água, luz, telefone da empresa/comércio e, ( DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual. ) Se declarante de Imposto de Renda – IR: Declaração imposto de renda e recibo de entrega. ( ) Se separados/divorciados/pais e mães solteiros(as)/filhos estudantes com até 25 anos: Cópia de comprovante de recebimento (extrato, recibo ou outros) de pensão alimentícia ou; Se não houver comprovante no formato de extrato, recibo ou outros preencher e entregar a Declaração de recebimento ou não de pensão alimentícia (APÊNDICE 6 DO ANEXO 4). Se existe o pagamento de pensão não averbada, entregar a Declaração de recebimento ou não de pensão alimentícia (APÊNDICE 6 DO ANEXO 4). ( ) Se óbito de cônjuge ou um dos pais do candidato: ( Cópia de certidão de óbito. ) Se recebe benefícios: Cópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais (Ex.: Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC). APÊNDICE 1 FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA E COMPOSIÇÃO FAMILIAR Eu, nº , identidade , CPF , candidato do Processo Seletivo para os Cursos de Educação Profissional 2016/1 aprovado no curso de do Campus do IFRS, declaro que os dados fornecidos abaixo correspondem a minha realidade familiar e socioeconômica: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome completo do Candidato: NIS: Telefone fixo: ( ) Data nascimento: Celular: ( ) / / Idade: Telefone para recados: ( ) Email (em letra de imprensa): Endereço: Bairro: Nº Complemento: Cidade: Estado: Nome completo da Mãe: Nome completo do Pai: DE ACORDO COM A CATEGORIA USADA PELO IBGE QUANTO À COR DA PELE, VOCÊ SE CONSIDERA: ⃝ Amarelo – origem asiática ⃝ Negro/Preto ⃝ Branco ⃝ Pardo ⃝ Indígena ⃝ Outra, qual? SOBRE O INGRESSO NO CAMPUS DO IFRS Qual Curso : Ano do ingresso: DADOS BANCÁRIOS PARA AUXÍLIO ESTUDANTIL Indique conta corrente no nome do estudante – Caso necessário é possível abrir uma “CONTA FÁCIL” na Caixa Econômica Federal em qualquer agência ou lotérica, mesmo que o estudante seja menor de idade. Banco: Agência: Operação: Conta_ O ESTUDANTE JÁ FORMADO ANTERIORMENTE ⃝ Sim – Curso Técnico – qual: ⃝ Sim – Curso Superior – qual: ⃝ Casado(a) legalmente ESTADO CIVIL ⃝ Separado(a) legalmente ⃝ Viúvo(a) ⃝ União estável sem registro ⃝ Divorciado ⃝ Outro, qual? ⃝ União estável com registro ⃝ Solteiro(a) ⃝ Separado(a) ⃝ Não _ Continua ⃝ Moro só VOCÊ MORA COM QUEM? (MARQUE MAIS DE UMA OPÇÃO SE NECESSÁRIO) ⃝ Companheiro(a) ⃝ Pai ⃝ Irmãos, quantos: ⃝ Mãe ⃝ Filho(s), quantos: ⃝ Avó materna ⃝ Outros parentes, quais: ⃝ Avô materno ⃝ Amigos, quantos: ⃝ Avó paterna ⃝ Tenho filhos que não moram comigo, quantos? ⃝ Avô paterno ⃝ Outros, qual? QUAL A SUA SITUAÇÃO DE MORADIA? (MARQUE MAIS DE UMA OPÇÃO SE NECESSÁRIO) ⃝ Alugada ⃝ Própria ⃝ Cedida ⃝ República ⃝ Em área verde ⃝ Comunidade Indígena ⃝ Em ocupação irregular ⃝ Comunidade Quilombola ⃝ Financiada ⃝ Comunidade Cigana ⃝ Na rua ⃝ Outra, qual? A FAMÍLIA RECEBE AJUDA FINANCEIRA/MATERIAL DE PESSOA QUE NÃO RESIDE NO MESMO DOMICÍLIO ⃝ Sim – Financeira Especifique valor: Quem ajuda? ⃝ Sim – Material Especifique valor: Quem ajuda? ⃝ Não, minha família (incluindo eu) não recebe auxílio financeiro ou material. TRANSPORTE – COMO VOCÊ IRÁ PARA A AULA? ⃝ A pé ⃝ Bicicleta ⃝ Carona gratuita ⃝ Carona paga – Especifique o valor diário R$ ⃝ Carro ou moto própria ⃝ Transporte coletivo (dois ou mais ônibus) – Especifique o valor diário R$ ⃝ Transporte coletivo (um ônibus) – Especifique o valor diário R$ ⃝ Transporte por empresa privada como única opção de locomoção – Especifique o valor diário R$ ⃝ Transporte por empresa privada por escolha – Especifique o valor diário R$ ⃝ Outro, qual: Especifique o valor diário R$ VOCÊ OU ALGUM MEMBRO DA SUA FAMÍLIA ACESSA OS SEGUINTES PROGRAMAS SOCIAIS E/OU SERVIÇOS? ⃝ Não recebo/acesso nenhum serviço ou programa ⃝ Cadastro único – Nº ⃝ Sim, marque abaixo qual ou quais: Especifique valor R$ ⃝ Bolsa Família – Especifique valor R$ ⃝ Benefício de prestação Continuada (BPC) – Especifique valor R$ ⃝ Acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) qual: ⃝ Acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) qual: ⃝ Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano – Especifique valor R$ ⃝ Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Especifique valor R$ ⃝ Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf – Especifique valor R$ ⃝ Programa Nacional de Inclusão de Jovem – PróJovem – Especifique valor R$ ⃝ Outro, qual? Especifique valor R$ Continua VOCÊ OU ALGUM MEMBRO DO SEU GRUPO FAMILIAR (PESSOAS QUE RESIDEM EM SUA CASA) Você pode marcar mais de uma alternativa se for o caso. ⃝ Doença crônica – Indique o membro da família: Diabetes Hepatite Reumatismo Hipertensão Cardiopatia Outro qual: _ Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ _ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Dependência química – Indique o membro da família: Álcool Outras drogas qual: Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------– Indique o membro da família: Depressão Bipolaridade Esquizofrenia Outra qual: Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Deficiência – Indique o membro da família: Física - qual: Mental – qual: Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Síndrome – Indique o membro da família: Qual: Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Outra situação de saúde – Indique o membro da família: Qual: Recebe benefício previdenciário: ⃝ Não ⃝ Sim – Valor R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------⃝ Não possuo pessoas com doenças crônicas na família. CONTEXTO EDUCACIONAL DO ESTUDANTE E RESIDENTES NA MESMA CASA ⃝ Estudante frequentou somente Escola Pública. ⃝ Estudante realizou ou finalizou ensino fundamental ou médio da modalidade EJA (Educação para jovens e adultos). ⃝ Membro(s) da residência cursa(m) graduação com financiamento atualmente (Fies, outros...) ⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 14 anos é/são analfabeto(s). ⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 18 anos com ensino fundamental incompleto. ⃝ Membro(s) da residência maior(es) de 18 anos com ensino fundamental completo ou médio incompleto. ⃝ Membro(s) da residência entre 4 e 17 anos fora da Escola. Continua RENDA FAMILIAR Descreva na tabela abaixo, o nome de cada membro/morador da sua residência, inclusive você. Use uma linha para cada morador da residência, inclusive crianças. Indique o parentesco que cada membro da residência tem com você , assim com a idade, a escolaridade, a ocupação, se declara ou não imposto de renda e a renda bruta mensal de cada um. Obs.: Os membros de sua residência que declaram imposto de renda devem entregar a cópia da última declaração com recibo. 1º Nome de cada membro da residência Parentesco com o estudante 1 ESTUDANTE Idade Escolaridade Ocupação Declara imposto de renda? Renda bruta mensal 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que poderão ser verificadas por VISITA DOMICILIAR e/ou ENTREVISTA. Informo que estou ciente de que a prestação de informação falsa provocará o indeferimento (negação) da solicitação. , de de 201 . Assinatura do Candidato (a) ou Responsável legal APÊNDICE 2 DO ANEXO IV CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTUDANTE Queremos conhecer um pouco sobre você, então nesta carta poderá escrever o que quiser nos contar sobre sua vida, como por exemplo: • • • • Quem são as pessoas que moram com você; Quem trabalha e sustenta a família; Como foi sua vida escolar até o momento; Quais são as dificuldades enfrentadas por você e sua família em relação a: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte entre outros. Nome Completo: Nº de Identidade: DATA: / / APÊNDICE 3 DO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO Eu, RG: , , CPF: , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social. do Instituto Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória. , de de 201 . Assinatura do(a) declarante Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que moram na mesma residência do estudante e não possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo o próprio estudante, se for o caso. APÊNDICE 4 DO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU CONTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO/MATERIAL Eu,_ , RG: , CPF: , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal, que eu e/ou minha família: ⃝ Recebo/recebemos auxílio Financeiro – valor: R$ de (indique a pessoa que auxilia): ⃝ Recebo/recebemos auxílio Material – na forma de: de (indique a pessoa que auxilia): ⃝ Recebo/recebemos outro auxílio na forma de: de (indique a pessoa que auxilia): ⃝ Contribuo/contribuímos com auxílio Financeiro no valor de R$ auxilio): para (indique quem recebe o CPF.: Indique o motivo desta contribuição: , de de 201 . Assinatura do(a) declarante APÊNDICE 5 DO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO OCUPACIONAL Eu, , RG , CPF: , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal, que me encontro na seguinte situação ocupacional (marcar apenas uma alternativa): ⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, contribuindo com o INSS, com renda mensal aproximada de R$ ⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, sem contribuição com o INSS, com renda mensal aproximada de R$ ⃝ Trabalhador(a) do lar, sem remuneração ⃝ Estudante, sem remuneração ⃝ Trabalhador(a) desempregado(a), há_ ⃝ Outra, qual: Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória. , de de 201 . Assinatura do(a) declarante Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que moram na mesma residência do estudante e estão nas situações descritas acima, incluindo o próprio estudante, se for o caso. APÊNDICE 6 DO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO (OU NÃO) E PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO AVERBADA Eu,_ RG: , , CPF: , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal, que (marcar apenas uma alternativa): ⃝ Recebo pensão alimentícia, no valor de R$ por mês. ⃝ Não recebo pensão alimentícia. ⃝ Pago pensão alimentícia não averbada no valor de R$ por mês, para (indique quem recebe) Se pessoa menor de 18 anos, indique o responsável CPF: , de de 201 . Assinatura do(a) declarante Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, menores de 25 anos de idade, que são filhos de pais separados ou solteiros e que moram na mesma residência do estudante, incluindo o próprio estudante, se for o caso. Também devem preencher esta declaração os membros da família separados ou divorciados, de acordo com o Art. 1.694 do Código civil.