CENTRO DE ENGENHARIA BIOLÓGICA LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS REGULAMENTO ARTIGO 1º (Definição Geral) O Laboratório de Engenharia de Bioprocessos é um espaço físico existente no Departamento de Engenharia Biológica (DEB) destinado à prática de trabalhos de análise e de quantificação por recurso a instrumentos específicos, exigentes de condições ambientais específicas. ARTIGO 2º (Direcção do Laboratório) a) O funcionamento do Laboratório de Engenharia de Bioprocessos é da responsabilidade do Director do Laboratório designado pela Comissão Científica do Departamento. b) O Director do Laboratório exerce a sua actividade na dependência hierárquica do Director do Centro de Engenharia Biológica (CEB), de acordo com as respectivas competências. c) O seu mandato é de dois anos, renovável. ARTIGO 3º (Utilizadores do laboratório) a) O acesso ao Laboratório de Engenharia de Bioprocessos carece de autorização prévia, dada pelo Director do Laboratório. b) Podem realizar trabalho no Laboratório de Engenharia de Bioprocessos os investigadores pertencentes ao CEB, alunos de doutoramento e de mestrado, devidamente autorizado pelo Director do Laboratório e que frequência de uma acção de formação específica. c) Investigadores de outras instituições poderão utilizar os equipamentos mediante as regras definidas no âmbito da Unidade de Prestação de Serviços ao Exterior do DEB (UPSEC). d) Alunos do 1º e 2º ciclos do Ensino Superior poderão, excepcionalmente utilizar o Laboratório de Engenharia de Bioprocessos no âmbito de disciplinas curriculares, desde que devidamente supervisionados pelo docente responsável e autorizados pelo Director do Laboratório e na eventualidade dos meios necessários ao seu trabalho não se encontrarem disponíveis nos Laboratórios Pedagógicos. ARTIGO 4º (Alocação de espaços) a) É da responsabilidade do Director do Laboratório assegurar boas condições logísticas aos investigadores que aí exercem a sua actividade. A alocação de espaço a cada equipamento é, assim da responsabilidade do Director do Laboratório. b) É da responsabilidade do Director do Laboratório a optimização dos espaços de armazenamento temporário de reagentes e pequeno equipamento específico à utilização dos instrumentos. ARTIGO 5º (Gestão do equipamento) Revisão 2008 Página 1 a) O Director do Laboratório deverá assegurar‐se da realização do inventário de equipamento existente nesse Laboratório, assim como da sua actualização. A listagem do equipamento deverá estar disponível na página da intranet do DEB, na opção “Gestão de Equipamentos”. b) Todo o equipamento deverá ser acompanhado de instruções de utilização e do respectivo manual. Deverá estar indicado, em local visível, o nome do responsável pela sua utilização. Artigo 6º (Formação) a) Os investigadores interessados em aceder ao Laboratório de Engenharia de Bioprocessos deverão inscrever‐se na acção de formação específica junto do Director de Laboratório, a realizar em data a combinar. b) A formação específica é constituída por uma sessão teórica e acompanhamento individualizado. O investigador será acompanhado por um responsável nomeado pelo Director do Laboratório durante as primeiras sessões de trabalho. Quando o utilizador demonstrar autonomia, poderá utilizar o equipamento sem supervisão, desde para isso tenha autorização do responsável. a) b) c) d) e) f) ARTIGO 7º (Higiene e Segurança) É da responsabilidade do Director do Laboratório o estabelecimento das regras específicas de utilização do Laboratório, de modo a serem verificadas as condições de segurança e de higiene exigidas pela Direcção do Departamento, nomeadamente pelo Responsável de Segurança das Instalações. É da responsabilidade de todos os investigadores o seguimento e a verificação das normas de boa prática laboratorial. É da responsabilidade dos utilizadores o desligar do equipamento no final da execução do seu trabalho, incluindo a interrupção do fornecimento de gases, quando o funcionamento do equipamento o exige. Deverão os utilizadores certificarem‐se que ao saírem do Laboratório de Engenharia de Bioprocessos, este se encontra nas condições de higiene e segurança exigidas pelo Director do Laboratório. A ocorrência de qualquer incidente durante o exercício das actividades de investigação deverá ser reportada ao Director do Laboratório para eventual correcção do sistema de segurança. Em caso de situação de emergência fora das horas de expediente do DEB, deverão os utilizadores contactar os serviços de segurança da Universidade do Minho. Deverá o Director do Laboratório assegurar‐se da existência de caixas de primeiros socorros e de informação imediatamente acessível sobre procedimentos em caso de emergência médica. Artigo 8º (Horário de funcionamento) a) É considerado horário de funcionamento normal do DEB das 8:00 às 20:00. b) Não será permitida a utilização do Laboratório de Engenharia de Bioprocessos fora das horas de funcionamento normal do DEB, incluindo fins‐de‐semana, exceptuando combinações específicas com o Director do Laboratório. Revisão 2008 Página 2 c) Só será autorizada a utilização fora das horas de funcionamento normal do DEB aos investigadores que demonstraram autonomia suficiente para utilizar os equipamentos sem a supervisão do responsável. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Artigo 9º (Reserva dos equipamentos) Os equipamentos devem ser reservados antecipadamente, através do preenchimento do formulário que se encontra na intranet do DEB, em http://intranet.deb.uminho.pt/, na opção “Laboratórios” / “Laboratório de Engenharia de Bioprocessos” / “Marcação de laboratório”. O utilizador deverá escolher a data prevista para a utilização do equipamento, preenchendo o seu nome, o período de utilização e o nome do docente responsável. São considerados os períodos de utilização: Manhã das 9:00 às 14:00; Tarde: das 14:00 às 19:00 Noite: das 19:00 às 9:00 As utilizações por períodos inferiores aos mencionados na alínea anterior deverão ser descritas no campo “estimativa”. Por exemplo: António Costa (JT); Estimativa: 10:00‐10:30. Os investigadores poderão inscrever‐se condicionalmente, podendo utilizar o equipamento em caso de anulação da reserva do primeiro inscrito. Em caso de conflito de interesses, a reserva do mesmo equipamento por investigadores do mesmo grupo de investigação não poderá exceder 40% do tempo total disponível. Em caso de impedimento de utilização do equipamento reservado, o investigador deverá antecipadamente proceder á anulação da reserva, na página referida na alínea a). Considera‐se um período de tolerância para inicio da utilização dos equipamentos de 1 hora depois da hora marcada, no caso dos períodos de utilização de 5 horas. No caso de utilização pontual, o período de tolerância é de 30 min. A reserva considera‐se anulada após o período de tolerância, podendo o equipamento ser usado pelo utilizador inscrito condicionalmente ou por qualquer investigador interessado, e devidamente autorizado. Perante o pedido de anulação, o Director do Laboratório substituirá a reserva com os utilizadores registados em posição de suplentes nesse período. Serão aplicadas sanções de utilização aos investigadores que não utilizem o equipamento na data reservada sem anulação prévia ou sem justificação. Artigo 10º (Limpeza) a) O material e reagentes necessários à execução das actividades científicas só deverão permanecer no Laboratório de Engenharia de Bioprocessos durante a utilização dos equipamentos. Findos os trabalhos, todo o material deverá ser removido. b) É da responsabilidade dos utilizadores manter as bancadas e equipamentos limpos após cada utilização. c) O Director do Laboratório nomeará periodicamente uma equipa de utilizadores do Laboratório de Engenharia de Bioprocessos para a limpeza das bancadas e dos equipamentos. Artigo 11º Revisão 2008 Página 3 a) b) c) d) e) f) (Manutenção) É da responsabilidade do Director do Laboratório assegurar a manutenção e o correcto funcionamento dos equipamentos. Toda e qualquer anomalia ou avaria no equipamento deverá ser reportada ao Director do Laboratório, que providenciará a sua correcção com o aval do Director do CEB. Todo o equipamento deverá fazer‐se acompanhar de um registo de eventuais anomalias de funcionamento detectadas e das intervenções técnicas efectuadas. As despesas com manutenção ou intervenções técnicas nos equipamentos serão imputadas aos projectos dos utilizadores dos equipamentos. A distribuição das despesas referidas na alínea anterior será calculada com base na frequência de utilização dos equipamentos, registada na respectiva na página de registos de utilização. As avarias resultantes de evidente má utilização ou negligência da parte dos utilizadores serão reportadas ao respectivo responsável, e aplicadas sanções. Artigo 12º (Sanções) a) A conduta desadequada relativamente ao não cumprimento do presente regulamento será sancionada com a proibição temporária de acesso ao Laboratório de Engenharia de Bioprocessos. b) O tempo de sancionamento a aplicar dependerá da gravidade do incumprimento e será decidido entre o Director do Laboratório e o Director do CEB. Revisão 2008 Página 4