MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CRUZ ALTA/RS
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I. OBJETIVO
O presente documento visa estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas
e administrativas necessárias à aquisição de um elevador acessível a “Portadores de Necessidades Especiais - PNEs” a ser instalado na nova sede da Procuradoria da República
no município de Cruz Alta/RS, situado na Rua Venâncio Aires, nº 1818, Centro, Cruz Alta
– RS.
II. OBJETO
Fornecimento, transporte e Instalação de 1(um) elevador elétrico de passageiros
para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), em conformidade com a NBR 5090,
com a Lei Federal 10.048, com o DECRETO Nº 5.296 e com NBR NM-207/99, incluindo o
transporte até o local de destino,
III. DESCRIÇÃO A SER RESPEITADA PELO FORNECEDOR:
1) Velocidade: 21.00 m/minuto.
2) Capacidade: 225kg..
3) Tipo de máquina: moto-freio 3 cv, alimentação trifásica 220/380v, frequencia 60
Hz e redutor sem fim; coroa com rolamento cônico, auxiliado p/ contra-peso.
4) Contra-peso: posicionado na lateral ou fundo em blocos de concreto armado.
5) 3 paradas, 3 entradas.
6) Percurso: 600cm
7) Guias do carro: Perfil “T” trefilado – T70.
8) Guias do contra-peso: Perfil “T” dobrado – CW12.
9) Freio de emergência: Freio de segurança de ação instantânea contra ruptura ou
afrouxamento de cabos.
10) Botoeiras de pavimento em aço inox, com botões NEO prateados, redondos e
com inserto braille. 2(dois) cj em cada andar.
11) Botoeira de cabina tipo totem.
12) Corrimão tubular em aço inox polido.
13) Subteto em aço inox, com acrílico leitoso.
14) Rodateto em aço inox.
15) Rodapé em aço inóx.
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16) Iluminação de emergência.
17) Inversor de frequência.
18) Iluminação da cabina fluorescente.
19) Sinalização luminosa nas botoeiras.
20) Ventilação mecânica.
21) Largura da cabina: 90cm
22) Profundidade da cabina: 130 cm.
23) Altura da cabina: 205 cm.
24) Acabamento da cabina: aço inox escovado.
25) Configuração das portas: pavimento e cabina: automática abertura lateral 02
folhas.
26) Largura das portas de pavimento: 80cm.
27) Altura das portas de pavimento: 200 cm.
28) Largura das portas da cabina: 80 cm.
29) Altura das portas da cabina: 200 cm.
30) Acabamento das portas da cabina: aço inox escovado.
31) Acabamento das portas dos pavimentos: aço inox escovado.
32) Indicação luminosa de posição e movimento na botoeira de cabina.
33) Comando: coletivo e seletivo.
34) Sistema de controle de carga da cabina (pesador de carga)
OBRA CIVIL EXISTENTE:
O elevador será instalado em poço existente com as seguintes dimensões:
35) Largura do vão de porta de pavimento: 108 cm.
36) Altura do vão de porta de pavimento: 230cm.
37) Profundidade do poço – interno: 163 cm.
38) Largura do poço – interno: 142 cm.
39) Desnível - pavimento térreo/fundo do poço: 65 cm.
40) Altura casa de máquinas 170 cm.
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1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Os componentes a serem empregados no elevador devem ser novos e fornecido
completo, perfeitamente adaptável ao local existente, contemplando todas as
características
para
atender
as
exigências
das
normas
técnicas
atinentes,
principalmente a NBR NM-207/99, bem como atender as prescrições legais exigíveis
pelos órgãos locais (municipais, estaduais e federais).
O elevador é destinado ao transporte preferencial de pessoas portadoras de
necessidades especiais (PNEs), podendo também transportar cargas, eventualmente.
A contratada deve prever, às suas custas, a instalação de todo e qualquer item que
julgar necessário para garantir o funcionamento e a compatibilidade do elevador ao local
existente, no que diz respeito aos itens eletromecânicos do elevador (painel, botoeira,
trilhos, quadro de comando, fiações, disjuntores, fusíveis, relés, eletrodutos rígidos com
instalação sobreposta na alvenaria, etc).
Todas as alterações de caráter “obra civil” (alvenaria, reboco, pintura, furações,
cortes, eletrodutos embutidos na alvenaria, etc), que for necessária, será de
responsabilidade da contratante. Para tanto, a contratada deverá, anterior a fabricação
do elevador, definir todas as alterações civis necessárias de modo que a contratante
possa ter tempo hábil a realizar as alterações necessárias.
2. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.2. EMISSÃO DE ART
A contratada deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com
engenheiro
mecânico
responsável
técnico
pelo
PROJETO,
FABRICAÇÃO
e
INSTALAÇÃO dos elevadores. Este custo deverá ser absorvido pela contratada.
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2.3. RETIRADA DE RESTO DE MATERIAIS DO PRÉDIO
A contratada deverá retirar e dar destinação ambientalmente legalizada a qualquer
resto ou sobra de material que seja de sua responsabilidade.
Deve ser realizada a LIMPEZA permanente do local.
2.4. TRANSPORTE DE MATERIAIS E FERRAMENTAS
O transporte do material para obra e a movimentação dentro da edificação,
assim como acondicionamento dos materiais e ferramentas, será de inteira
responsabilidade da contratada.
2.5. ISOLAR LOCAIS DE TRABALHO
Todos os locais de trabalho devem ser isolados. As portas dos andares devem ser
isoladas durante a execução das obras com TAPUMES DE PROTEÇÃO, de forma a
fechar todo o vão em frente a porta de andar (piso ao teto), evitando a passagem de
poeira e sujeiras provenientes da instalação. Devem ser isolados todos os locais que
possam ter acesso ou contato com os usuários ou público em geral.
2.6. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
- Garantia de 5 (cinco) anos: CJ. MÁQUINA DE TRAÇÃO e CABOS DE AÇO de
tração
- Garantia de 1 (um) ano: Demais componentes
Todos os componentes devem ter garantia mínima de 01 (um) ano, exceto ao CJ
MÁQUINA DE TRAÇÃO e seus CABOS DE AÇO de tração que devem possuir garantia
mínima de 05 (cinco) anos, a contar da entrega DEFINITIVA do objeto contratado. A
garantia deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação ou desgaste do
equipamento por uso, excetuadas as situações a seguir:
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3.7. PROTEÇÃO CONTRA RUÍDOS ELETRÔNICOS
O Painel de comando deve possuir Filtros eletrônicos na entrada de alimentação
elétrica, destinado a eliminar correntes harmônicas e evitar que a rádio interferência
criada pela operação do comando eletrônico dos elevadores interfira ou perturbe a
operação de outros dispositivos instalados no edifício.
3.8. ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL
O SOFTWARE do painel de comando deve possuir uma programação que decorrido
um lapso de tempo pré-estabelecido, mínimo de 30 (trinta) segundos sem que ocorram
chamadas para o elevador, este se desloca para o andar térreo (entrada principal do
edifício), estrategicamente posicionado para atendimento otimizado da próxima
chamada.
Quando o elevador estiver parado nos andares, sem chamadas para atendimento, o
mesmo deve permanecer com as portas abertas.
3.9. LÓGICA DE ATENDIMENTO DAS CHAMADAS
A lógica de atendimento do elevador deve ser AUTOMÁTICO COLETIVO SELETIVO
NA SUBIDA E DESCIDA, ou seja, as botoeiras dos andares intermediários devem
possuir botão de chamada de subida e de descida, e dos andares finais (inferior e
superior) devem possuir somente 1 (um) botão.
3.10. NOMENCLATURA DOS PAVIMETOS
A nomenclatura dos pavimentos deverá atender o seguinte: “P” para o pavimento
térreo, “2” para o segundo pavimento e “3” para o terceiro (ultimo) pavimento.
4. REDE ELÉTRICA PARA O PAINEL DE COMANDO E MOTOR DE TRAÇÃO
4.1. CABOS DE ALIMENTAÇÃO DO PAINEL DE COMANDO
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Na casa de máquinas, a partir dos cabos alimentadores fornecidos pela contratante,
a contratada deverá executar o Painel de Comando e instalar a tubulação (eletro-duto
ou calha elétrica).
4.2. CABOS DE ALIMENTAÇÃO DO MOTOR
Na casa de máquinas, a partir do Painel de Comando do Elevador, executar rede
elétrica para alimentação do MOTOR DE TRAÇÃO. Instalar tubulação (eletro-duto ou
calha elétrica) e novos cabos elétricos, do modelo indicado para elevadores, do tipo
flexível, com isolação anti-chama. A seção dos cabos deve ser compatível com o
requerido para a potência do MOTOR e suas proteções.
4.3. LIMITADOR DE VELOCIDADE
Instalar limitador de velocidade na casa de máquinas, componente com
funcionamento eletromecânico, destinado a monitorar e controlar a velocidade do
elevador, acionando o sistema de segurança no caso de sobre velocidade da cabina. O
limitador de velocidade é o componente responsável pelo acionamento do FREIO DE
SEGURANÇA da cabina.
IV. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento, realizando todos os testes indicados na norma NM-207/99,
obrigatórios ao recebimento provisório.
Porto Alegre, 26/08/2014.
Evaldo Hildebrando Cardoso Neto
Analista do MPU / Perícia / Engenharia Civil
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anexo ii - memorial descritivo