CONCORRÊNCIA N.º 01/2014 ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Às nove horas do dia dezenove do mês de fevereiro de 2014, foi aberta no SENAC-DF, Administração Regional do Distrito Federal, sediada no SIA SUL TRECHO 03 LOTES 625/695, ED. SIA CENTRO EMPRESARIAL COBERTURA “C” – Brasília - DF, CEP 71.200030, reunião para julgamento dos documentos de habilitação, apresentados na Concorrência nº. 01/2014, que tem como objeto fornecimento, incluindo montagem de mobiliário e equipamentos para laboratórios de confeitaria, padaria, cozinha quente e espaço para recepção e estoque do CEP Turismo e Hospitalidade do Senac/DF. Iniciando os trabalhos, a Comissão constatou-se os seguintes: a) Solução Inox, Comércio, Manutenção e Locação de Equipamentos Industriais Ltda, dos atestados de capacidade técnica, apresentados, a Comissão, considerou apenas os documentos emitidos pela Secretaria de Estado de Educação-SP e L.C.L. Representações Ltda, por serem os únicos que cumpriram o critério exigido no item 4.2.1 do edital, sendo desta forma habilitada; b) Engepom Equipamentos para Refrigeração Ltda, apresentou o atestado de capacidade técnica emitida pela Empresa Restaurante e Bar Família Freitas Ltda, distinto do contrato social, para a empresa “Engepar Comércio e Instalação de Equipamentos Ltda”, CNPJ 17.134.673/0001-37, sendo desta forma inabilitada; c) Engefood Equipamentos e Representações Ltda, dos atestados de capacidade técnica, apresentados, a Comissão, considerou apenas os documentos emitidos pela Gerência de Materiais e Serviços Senac-SP e Restaurante Amorin & Cruz, por serem os únicos que cumpriram o critério de s exigidos no item 4.2.1 do edital, sendo desta forma habilitada; d) XRN Indústria e Comércio de Equipamentos Comerciais Ltda, dos atestados de capacidade técnica, apresentados, a Comissão, considerou apenas o documento emitido pela Empresa Tecnicall Engenharia Ltda, por ser o único que cumpriu o critério exigido no item 4.2.1 do edital, sendo desta forma habilitada; e) Brasiliana Comércio e Serviços Ltda, não apresentou cópia da cédula de identidade do representante legal do licitante, exigido no item 4.1.1; os atestados de capacidade técnica, apresentados, não cumpriram as exigências do item 4.2.1, sendo desta forma inabilitada; f) Kaza Chique – Cursos, Buffet e Equipamentos Especializados Ltda, atendeu as exigências editalícias, sendo desta forma habilitada; g) Revifrio Comércio e Refrigeração Ltda, os atestados de capacidade técnica, apresentados, não cumpriram as exigências do item 4.2.1, sendo desta forma inabilitada; h) Cozil Equipamentos Industriais Ltda, dos atestados de capacidade técnica, apresentados, a Comissão, considerou apenas os documentos emitidos pela Empresa Sistema de Alimentação Ltda e Prefeitura Municipal de Paulinia-SP, por serem os únicos que cumpriram o critério exigido Comissão Permanente de Licitação 1 no item 4.2.1 do edital, sendo desta forma habilitada; i) K.C.R. Comércio de Equipamentos Ltda, o atestado de capacidade técnica, apresentados, não cumpriu as exigências do item 4.2.1, sendo desta forma inabilitada; j) J Deb Equipamentos Inoxidáveis Ltda, os atestados de capacidade técnica, apresentados, não cumpriram as exigências do item 4.2.1, sendo desta forma inabilitada; l) Comercial Araújo Distribuição de Produtos e Equipamentos Ltda, o atestado de capacidade técnica, apresentados, não cumpriu as exigências do item 4.2.1, sendo desta forma inabilitada; m) Bralmex Comércio, Serviço e Distribuidora de Materiais em Geral EPP, dos atestados de capacidade técnica, apresentados, a Comissão, considerou apenas os documentos emitidos pela Empresa Grupo Solwa, Vale Alimentação Animal, e , por serem os únicos que cumpriram o critério exigido no item 4.2.1 do edital, sendo desta forma habilitada; n) Distribuidora de Materiais em Geral Eireli EPP, atendeu as exigências editalícias, sendo desta forma habilitada. Ato contínuo passou-se para analise dos comentários das licitantes registrado na Ata da Sessão que ocorreu no dia 17.02.2014. Dos comentários a Comissão manifestou o seguinte: 1) XRN Indústria e Comércio de Equipamentos Comerciais Ltda, manifestou que a “Kaza Chique – Cursos, Buffet e Equipamentos Especializados Ltda não cumpriu o item 4.2.1 – reconhecimento de firma”, entretanto consta na documentação da empresa Kaza Chique 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos pela Empresa Happy Birthday Festas Infantis Ltda, conforme exigido no edital. 2) Kaza Chique – Cursos, Buffet e Equipamentos Especializados Ltda manifestou que a “(...) Verifiquei durante a análise da documentação da concorrência 01/2014, que as seguintes empresas não apresentaram o atestado de capacidade técnica com firma registrada: (...)e Cozil Equipamentos Industriais Ltda”, entretanto constam na documentação da empresa Cozil atestados de capacidade técnica emitidos pelas Empresas Sistema de Alimentação Ltda e Prefeitura Municipal de Paulinia-SP, conforme exigido no edital. 3) Engefood Equipamentos e Representações Ltda manifestou que a “(...) Venho solicitar a intenção de recurso contra as empresas (...) Kaza Chique – Cursos, Buffet e Equipamentos Especializados Ltda não atende o Ramo de atividade compatível com o objeto da mesma item 1.3 do edital, (...) K.C.R. Comércio de Equipamentos Ltda (...) não apresentou certidão negativa de tributos municipais original ou cópia autenticada (...)”, quanto esta manifestação cumpre esclarecer que segundo o item 10.1 do edital, disciplina que somente caberá “(..) recursos contra as decisões da Comissão de Licitação”, que não é o caso, na reunião do dia 17.02.2014, tendo em vista que a Comissão, tão somente recebeu os envelopes e procedeu vistas da documentação aos licitantes presente, não manifestando em momento algum o julgamento. Quanto ao ramo de atividade da Empresa Kaza Chique, consta na inscrição do Cadastro Nacional da Comissão Permanente de Licitação 2 Pessoa Jurídica – CNPJ, como umas das atividades econômicas secundárias a seguinte qualificação “Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico”. Sendo aceito pela Comissão em função de que o objeto da licitação inclui equipamentos como forno microondas, filtro de água, liquidificador, batedeira de massas, mesas e cadeiras entre outros itens que não são necessariamente especifico de uma empresa que produz móvel e equipamentos para a fabricação e manuseio de alimentos. Em relação à ausência da “certidão negativa de tributos municipais original ou cópia autenticada”, consta na documentação a Certidão Negativas de Tributos Municipais, expedida por via internet, com validade 14.03.2014. Na oportunidade o Presidente informou que estava aberto o prazo recursal conforme o item 10 do edital. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a presente reunião e solicitou aos membros da CPL que assinassem a presente Ata. Fabrício da Silva Gama Presidente Weslane de Oliveira Santos Membro Comissão Permanente de Licitação Tamires Silva Filho Membro 3