ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Finanças Conselho de Contribuintes do Município de Teresina PROCESSO Nº 043/2008 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043-21084/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA RECORRIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHEIRO RELATOR: NILMAR RUBENS MENDES LEAL SESSÃO REALIZADA NO DIA 26/02/2009 ACORDÃO Nº 008/2009 EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES A ASSOCIADOS MEDIANTE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. LEI 1.761/83 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). CONCESSÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA A ORGÃOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 – O Serviço de Proteção ao Crédito, operacionalizado pela CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Teresina que consiste no fornecimento de informações cadastrais de consumidores e empresas com base em banco de dados, a associados mediante pagamento, sujeita-se a incidência de ISS conforme item 23 da lista anexa à Lei Complementar 1.761/83 e item 17.1 da lista constante da Lei Complementar 3.254/2003. 2 – A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal beneficia: Entidades Políticas, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 3 – Inexiste a possibilidade jurídica de aplicação da imunidade recíproca a recorrente, haja vista o caráter privado de suas atividades econômicas. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os membros do Conselho de Contribuintes do município de Teresina, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto do Conselheiro Nilmar Rubens Mendes Leal, acompanhado pelos Conselheiros: Célia Maria Cruz Alencar, Maria do Espírito Santo Carneiro Macedo e João Batista da Paz Brito. Teresina, 12 de maio de 2009. NILMAR RUBENS MENDES LEAL Conselheiro Relator RAIMUNDO ALVES LIMA Presidente