Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 170/2008
Data da divulgação: quinta-feira, 11 de setembro de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
Porto Velho - RO
ATO Nº. 680/2008-CM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n. 099/2006-CM às
fls. 27/29,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Desembargador
MIGUEL MONICO NETO, Membro da 2º Câmara Cível desta e. Corte
de Justiça, referentes ao 2º período de 2008.
CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono
pecuniário, nos termos do art. 120 do Regimento Interno deste Poder,
assinalando o período de 30/11/2008 a 19/12/2008, para fruição do
benefício, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de
suplementação orçamentária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO N. 678/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 410/1996-CM, às fls.
384/387,
R E S O L V E:
CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito RINALDO FORTI DA
SILVA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, em virtude
de seu deslocamento para exercer atividades judicantes na Comarca
de Buritis, no dia 28/8/2008, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº. 679/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154,
IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 021/2006 - CM às
fls.51/54,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito ANITA
MAGDELAINE PEREZ BELEM, Titular da Vara Única da Comarca de
Santa Luzia do Oeste, no período de 10 a 14 de novembro de 2008, nos
termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
DESPACHOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial nrº 100.001.2007.010533-1
Recorrente: Sandra Maria Ferreira da Silva
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros
Recorrida: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.007.2006.013924-6
Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados:
Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B) e
outro(a/s)
Recorrida: Solange Maria Pereira
Advogados: Fernando da Silva Azevedo(OAB/RO 1293) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2004.020920-1
Recorrente: Francisco Caetano Neto
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Recorrente: Maria Pereira Caetano
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Recorrido: Raimundo Sales de Souza
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Recorrida: Luz Marina Martins de Souza
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Litisconsorte Passivo Necessario: Leonardo Alves da Silva
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Especial nrº 100.001.2004.016465-8
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO 912) e outro(a/s)
Recorrido: Carlos Antônio Rezende
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado(OAB/RO 12B)
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Decisão DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2004.014642-0
Apelante: Elizabete de Oliveira Souza
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Advogado: José Costa (OAB/RO 698)
Apelada: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 3889)
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
[...] Por todo o exposto, considerando o precedente do Superior Tribunal
de Justiça, nego seguimento ao recurso de apelação, por ser via
inadequada para atacar decisão da liquidação de sentença, não havendo
possibilidade aplicação do princípio da fungibilidade, seja em razão do erro
grosseiro, seja em razão da intempestividade. Faço-o monocraticamente,
na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, remeta-se o feito à origem.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2003.000409-3
Agravante: Espólio de Luiz Carlos Poli Representado pelo inventariante
Maria Aparecida dos Santos Poli
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Agravado: Mauro Cezário
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Vistos.
Inexistindo pedido liminar, e sendo inviável sua conversão em retido, para
processamento do agravo solicitem-se informações ao juiz de primeiro
grau e intime-se o agravado para apresentação, querendo, de resposta,
na forma dos incisos IV e V do artigo 527 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2007.015800-1
Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia
Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelado: Francisco Ademir Martins
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Vistos.
Face a petição da apelante de fls. 119/120 e do apelado às fls. 124/125,
designo audiência com a presença, apenas, dos patronos das partes
para o dia 17 de setembro de 2008, às 9: 00 horas.
Intime-se via Oficial de Justiça, com urgência, e publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.000205-2
Apelante: Edinéia de Moraes Menezes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
2
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
[...] Assim, ausente qualquer demonstração de modificação de sua
condição financeira, e verificando que o valor do preparo corresponde a
cerca de R$15,00 (quinze reais), indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a apelante a efetuar o recolhimento do valor atualizado do
preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso pela deserção.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.020681-5
Agravante: Diego de Assis Moreira
Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Agravada: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - ASTIR
Vistos.
Diego de Assis Moreira agrava de instrumento da decisão do juízo
da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que indeferiu pedido de
antecipação parcial de tutela, consistente na suspensão do desconto de
valor por ele tido como indevido.
Assevera que contribui com o valor de R$126,68, a título de Reserva
Técnica de Saúde e Auxílio Funeral, para com a Associação Tiradentes
dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia –
ASTIR, mas em seu contra-cheque está havendo desconto de R$185,66,
de modo que entende haver desconto indevido da quantia de R$58,98,
requerendo a suspensão de pagamento deste valor apontado.
Em análise de cognição sumária, constato que o valor apontado como
indevido corresponde a cerca de 1/3 do valor da contribuição que está
sendo descontada no contra-cheque do autor, valor este significativo
e que pode trazer prejuízos ao autor acaso mantido o desconto, razão
pela qual concedo o efeito suspensivo ativo, para deferir o pedido de
tutela parcial antecipada de modo a cessar os descontos de valores que
excedam a R$126,68, ou seja, que seja descontado em folha apenas o
valor de R$126,68 em favor da ASTIR.
Comunique-se ao juiz da causa, solicitando informações, e intime-se o
agravado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.020637-8
Agravante: D. de F. C.
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Agravada: A. F. S. F. Assistida por seu pai M. S. da S.
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravada: A. C. S. F. Representada por seu pai M. S. da S.
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Agravada: A. P. S. F. Representada por seu pai M. S. da S.
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
[...] Pois bem.
Mesmo considerando as alegações da agravante, não observo nos
autos, até o momento, qualquer possibilidade real de aferir a sua situação
econômica, e, conseqüentemente, conceder o pedido de alteração da
decisão a quo.
Nesta esteira, indefiro a liminar requerida.
Requisitem-se, com urgência, as informações do primeiro grau,
consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar suas contra-razões ao
recurso no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
elaboração de parecer.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020173-0
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende (OAB/RO 1571) e outros.
Recorrida: Luciene Pacheco
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrente
intimado para providenciar a regularização do porte de retorno, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020149-7
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Recorrido: José Belarmino de Souza Filho
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial nrº 101.002.2006.010467-6
Recorrente: Cícera de Oliveira
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) e outros
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Recorrida: Essencial Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
[...]
Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.011.2007.001303-0
Apelante: Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucília
Gomes (OAB/SP 84206) e outros
3
Apelado: Cleidiomar Pereira da Silva
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
[...]
“Diante dessa situação fática e do posicionamento jurisprudencial citado,
tenho que a decisão recorrida está em manifesto confronto com posição
dominante de tribunal superior, motivo pelo qual, com fundamento no
artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para
determinar que o feito volte à origem e tenha normal seguimento.
Procedidas às anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a.) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nrº 100.001.2007.021176-0
Apelante: Joao Kenedy Gomes das Neves
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/
RO 1953) e outros
[...]
“Nos termos dos arts. 531 do CPC e Provimento nº 001/2001, de
13/09/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as
contra-razões aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2008
(a) Maria da Conceição dos S. Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.018380-4
Agravantes: R. F. de M.
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Agravada: F. M. C. de M.
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2008
(a) Maria da Conceição dos S. Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.001.2007.018380-4
Agravantes: R. F. de M. e outros
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Agravada: F. M. C. de M.
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2008
(a) Maria da Conceição dos S. Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.004329-5
Apelante: Jessé de Sousa Silva
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Rejane
Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) e outros.
Apelada: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros.
[...]
“Contudo, verifica-se que o valor a ser complementado é ínfimo, razão
pela qual revogo o despacho de fl. 79, e, via de conseqüência, deixo de
conhecer dos Embargos de Declaração opostos às fls. 81/82, em razão
da perda do objeto. Publique-se, após voltem-me os autos conclusos.”
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.009013-7
Apelante: Jessé de Sousa Silva
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Rejane
Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) e outros.
Apelada: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros.
[...]
“Contudo, verifica-se que o valor a ser complementado é ínfimo, razão
pela qual revogo o despacho de fl. 132, e, via de conseqüência, deixo
de conhecer dos Embargos de Declaração opostos às fls. 134/135, em
razão da perda do objeto. Publique-se, após voltem os autos cls.”
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario nrº 100.002.2007.005597-0
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Recorrido: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
[...]
Posto isso, não-admito este recurso extraordinário.
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2005.020944-1
Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia
- SINSEMPRO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 05 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.002.2007.005597-0
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra
Dias de Paula OAB/RO 349B) e outros
Recorrido: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Flávio Viola (OAB/RO 177B), Mauro Pereira dos
Santos(OAB/RO 2649) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se”.
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.007.2005.010471-0
Agravante: Município de Cacoal RO
Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outros
Agravada: Tim Celular S/A
4
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010889-0
Impetrante: Deborah do Rosario Franco Dias
Advogada: Dehenize Maria Franco Dias (OAB/SP 205481)
Impetrado: Presidente da Comissão do XIX Concurso Público para
Provimento e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Promotor
de Justiça Substituto
[...]”Ocorre que a impetrante não trouxe prova pré-constituída do direito
alegado, requisito indispensável à concessão do provimento cautelar, que
está adstrita à demonstração da plausibilidade do direito invocado bem
como do perigo da mora. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se
informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, dê-se vista ao
Ministério Público em 2º grau.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a) Exmo.Des. ROWILSON TEIXEIRA
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010759-1
Impetrante: Leidiane Batista dos Santos
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Considerando que o procedimento cirúrgico está designado para dia
5/11/2009, não vejo perigo na demora de forma a ensejar a concessão
do pedido de liminar, motivo pelo qual o indefiro.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverá prestálas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.011.2008.000854-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravada: N. V. dos Santos ME
[...]”Ante o exposto, manifestamente procedente o agravo, dou-lhe
provimento a fim de tornar sem efeito a decisão impugnada, pela
ausência de fundamentação, e o faço com apoio no art. 557, §1º-A do
CPC.Publique-se.”
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Rowilson Teixeira
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.022.2007.000211-0
Apelante: Patricia Correa Augusto
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelante: Antonio Virgilio Correa Augusto
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelante: Glaucia da Silva Augusto
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelante: Bruno da Silva Augusto
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelante: Flávia da Silva Augusto
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelante: A. V. da S. A. Assistido por responsável D. de M. A.
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]”Conquanto discutível o direito, fundado em supostas irregularidades
no processo de conhecimento, por falta de citação dos herdeiros, há
iminência de dano irreparável, sobremodo por envolver a causa interesse
de menor, cuja subsistência, conforme se alega, depende do bem constrito
em vias de ser leiloado. Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao
recurso de apelação.
Oficie-se ao Juízo da Execução. Publique-se.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a) Exmo Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.011.2003.001910-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Agravada: Indústria e Comércio de Madeiras São Paulo Ltda
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Agravado: Romeu Aparecido Bortolan
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Agravada: Irene Felici Fidellis
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Agravado: Hélio Felici
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Agravado: Jair Felici
[...]”Ante o exposto, manifestamente procedente o agravo, dou-lhe
provimento a fim de tornar sem efeito a decisão impugnada, pela ausência
de fundamentação, e o faço com apoio no art. 557, §1º-A do CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.012.2002.002010-6
Agravante: Espólio de Ismael Luiz da Silva
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Agravado: Município de Colorado do Oeste RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
[...]”Não há evidência de dano iminente, pela falta de prova da
dependência econômica, tanto quanto é discutível o direito, o que,
em princípio, impede a concessão de liminar, por isso que a indefiro.
Requisitem-se informações ao Juízo da Causa. Após, às contra-razões
no prazo. Publique-se.”
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição
2ª CÂMARA ESPECIAL
5
Recurso Extraordinario nrº 101.001.2006.013538-6
Recorrente: Newton Martins Mattos
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB-RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.101.2007.002039-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Recorrido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2000.002476-8
Agravante: Dirceu Bettiol
Advogados: José de Almeida Júnior(OAB/RO 1370) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procdors: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.022505-9
Recorrente: José Juarez Rodrigues da Silva
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
[...]
Posto isso, não-admito este recurso extraordinário.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 101.001.2006.013538-6
Recorrente: Newton Martins Mattos
Advogados: Odair Martini(OAB/RO 30B) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.022505-9
Recorrente: José Juarez Rodrigues da Silva
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.008239-4
Recorrente: Antônio Júlio Ribeiro
Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941)
Recorrido: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO
[...]
Posto isto, não admito o presente Recurso Ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.001.2000.002476-8
Agravante: Dirceu Bettiol
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.002.2008.003497-5
Paciente: Rolin Flores Figueira
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrante: Elizeu Paulino
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]
Isto posto, por ora, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais, notadamente
esclarecimentos sobre o despacho disponibilizado no SAP, que culminou
no julgamento monocrático do habeas corpus 001.002.2008.003497-5.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se. Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.008637-9
Paciente: Ronaldo Oliveira da Silva
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Paciente: João de Oliveira da Silva
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
[...]”Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que
sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na
forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Valter de Oliveira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.002.2006.011734-4
Paciente: Cornélio Honório de Oliveira
Impetrante: Girlene Lopes Amorin
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes-RO
[...] “Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não
demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar
e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
6
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 134
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às
8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem: 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Dalton Dursk e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro
Apelado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008
n. 02 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem: 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outra
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O
RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA
JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO
REVISOR.”
Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008
n. 03 100.001.2007.017491-0 Apelação Cível
Origem : 00120070174910 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369) e outras
Apelado: S. Dalagnol
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/07/2008
Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.018.2006.001245-2 Apelação Cível
Origem: 01820060012452Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Sebastião de Carvalho Fernandes
Advogados: Ângela Maria Dias Rondon Gil(OAB/RO 155B) e outro
Apelado: Jonas de Paula e Silva
Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 19/6/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 200.000.2008.006235-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara(OAB/RO 1194)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 3/6/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.005.2007.009460-3 Apelação Cível
Origem: 00520070094603Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira(OAB/RO 1553) e outros
Apelada: Ana Marta dos Santos da Silva
Advogado: Geneci Alves Apolinário(OAB/RO 1007)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 8/8/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.007.2007.011173-5 Apelação Cível
Origem: 00720070111735Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: J. V. de A. F.
Advogados: Roberta de Oliveira Lima Paes(OAB/RO 1568) e outro
Apelado: H. A. V. de A. Representado por sua mãe I. S. de A. F.
Advogadas: Helena Maria Fermino(OAB/RO 3442) e outra
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/6/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.003.2008.002772-2 Apelação Cível
Origem: 00320080027722Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: S. da C. R. de A.
Advogados: Wernomagno Gleik de Paula(OAB/RO 3999) e outro
Apelada: L. S. R. Representado por sua mãe A. G. de S.
Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/7/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.011.2008.001171-0 Apelação Cível
Origem: 01120080011710Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: M. B. C.
Advogados: José Silva Pereira(OAB/RO 3513) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 1/8/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.011.2008.000749-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080007497Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: V. M. N. L.
Advogado: Nilton Pinto de Almeida(OABMG 85518B)
Agravado: O. L.
Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho(OAB/RO 3518) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 24/7/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.001.2008.019439-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080194396Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda
CETROL
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796) e
outros
Agravado: Pregoeiro das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 16/7/2008
n. 12 100.001.2007.004755-2 Apelação Cível
Origem: 00120070047552Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros
Apelado: Francisco Ribeiro de Lima
Advogado: Edivo Costa Rocha(OAB/RO 2861)
7
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/7/2008
n. 13 100.001.2007.024224-0 Apelação Cível
Origem: 00120070242240Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Maria Sandra de Lima Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
n. 14 100.014.2006.010227-0 Embargos de Declaração (em Apelação
Cível)
Origem: 01420060102270Vilhena/1ª Vara Cível
Embargante: Antônio João Chupak
Advogados: Josemário Secco(OAB/RO 724) e outro
Embargado: Banco Santander Brasil S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 23/6/2008
n. 15 100.001.2007.014238-5 Apelação Cível
Origem: 00120070142385Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros
Apelada: Ceila Maria Lima Tenório
Advogadas: Neidy Jane dos Reis(OAB/RO 1268) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/7/2008
n. 16 100.001.2007.019390-7 Apelação Cível
Origem: 00120070193907Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Claudiço Gonçalves Teles
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
n. 17 100.001.2006.011922-4 Embargos de Declaração - em Apelação
Cível
Origem: 00120060119224Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros
Embargado: Global System Comércio Serviços e Consultoria de
Informática Ltda.
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 23/6/2008
n. 18 100.015.2007.005790-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 01520070057900Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Adonias Gonçalves da Cruz
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A)
Apelado/Agravado: Gerard Jean Paul Roger Verdier
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e José Aparecido
Honório (OAB/MG 53474) e outros
Apelado/Agravado: Mitra Diocesana Sede Guajará-Mirim/RO
Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272, José Honório
(OAB/MG 53474) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 9/7/2008
n. 19 100.001.2007.021203-0 Apelação Cível
Origem: 00120070212030Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Gilberto Jorge Pacheco Cardoso
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 20 100.015.2007.004122-2 Apelação Cível
Origem: 01520070041222Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outros
Apelada: Elizangela Ribeiro da Silva
Advogados: Alexandre dos Santos Nogueira(OAB/RO 2892) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 31/7/2008
n. 21 100.004.2008.002336-0 Apelação Cível
Origem: 00420080023360Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Romário Kister
Advogados: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523) e outro
Apelado: Valdir Antonio Turetta
Advogado: Edson Antônio Sperandio(OAB/RO 3480)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 14/8/2008
n. 22 100.001.2007.016382-0 Apelação Cível
Origem: 00120070163820Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Maria Cordeiro de Aguiar
Advogados: Nádia Alves da Silva(OAB/RO 3609) e outro
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes(OAB/RO 1460) e outras
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/8/2008
n. 23 100.002.2008.001530-0 Apelação Cível
Origem: 00220080015300Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e
outros
Apelado: Delisvaldo Lopes de Souza
Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior(OAB/RO 1880) e outro
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/7/2008
n. 24 101.001.2006.000339-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060003390Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Matheus Evaristo Santana(OAB/RO 3230) e outros
Agravada: Colônia de Pescadores Z 1 Tenente Santana
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 28/7/2008
n. 25 100.001.2007.019788-0 Apelação Cível
Origem: 00120070197880Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelantes: Ornil Madeiras Ltda ME e outro
Advogados: Tadeu Fernandes(OAB/RO 79A) e outros
Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 25/7/2008
n. 26 100.001.2004.014010-4 Apelação Cível
Origem: 00120040140104Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Biomed Análises Clínicas Ltda
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outros
Apelada: Raimunda Nonata Costa Moura
Advogado: Christóvão Pereira Neto(OAB/RO 832)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 25/7/2008
n. 27 100.001.2008.000336-1 Agravo (em Agravo de Instrumento)
Origem: 00120080003361Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Maria do Socorro Gomes Pereira
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510) e outra
Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogados: Polyanna Ferreira Silva(OAB/DF 19273), Erika Camargo
Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 22/8/2008
8
n. 28 100.001.2007.020996-0 Apelação Cível
Origem: 00120070209960Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Natanael José da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
n. 29 100.012.2007.001307-8 Apelação Cível
Origem: 01220070013078Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Cleonice Ritter
Advogado: Mauri Carlos Mazutti(OAB/RO 312B)
Apelado: Brasil Telecom S.A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
n. 30 101.002.2004.000156-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00220040001565Ariquemes/1ª Vara Cível
Agravantes: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros
Advogados: Rodrigo Peterle(OAB/RO 2572) e outros
Agravada: CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues(OAB/RO 2368)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 15/7/2008
n. 31 100.002.2008.001576-8 Apelação Cível
Origem: 00220080015768Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Dorival Martins dos Santos
Advogados: Luiz Eduardo Fogaça(OAB/RO 876) e outro
Apelada: Pemaza S.A.
Advogados: Edelson Inocêncio(OAB/RO 128B) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/7/2008
n. 32 100.001.2007.021199-9 Apelação Cível
Origem: 00120070211999Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Vanir Soares de Lima
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 7/8/2008
n. 33 101.001.2006.000790-6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120060007906Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Marlon Donadon
Advogados: Whanderley da Silva Costa(OAB/RO 916) e outro
Embargado: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Rodrigo Ferreira Batista(OAB/RO 2840) e outro
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 3/7/2008
n. 34 100.001.2008.020213-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080202135Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Agravante: Constantino Carvalho Pinheiro
Advogados: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira(OAB/RO 3963) e
outros
Agravada: Autovema Veículos Ltda
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 18/8/2008
n. 35 100.001.2007.024216-9 Apelação Cível
Origem: 00120070242169Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Carla Andresa da Costa Maia
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 8/8/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 36 100.005.2007.011358-6 Apelação Cível
Origem: 00520070113586Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo(OAB/RO 2343)
Apelada: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes(OAB/RO 3269)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 4/8/2008
Embargada: Telma Alves Rodrigues
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e outro
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 18/8/2008
n. 37 100.001.2007.028889-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070288894Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Manoel Rubens Ramos Maciel
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outros
Apelado: Real Seguros S. A.
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A), Henrique
Alberto Faria Mota (OAB/RJ 113815) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 4/8/2008
n. 38 100.001.2006.014851-8 Apelação Cível
Origem: 00120060148518Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva
Advogadas: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno(OAB/RO 1013) e outra
Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/7/2008
n. 39 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem: 01020060090004Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outro
Advogado: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/8/2007
n. 40 100.002.2007.007069-3 Apelação Cível
Origem: 00220070070693Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento
Investimento
Advogados: Hiran Leão Duarte(OAB/CE 10422) e outros
Apelado: Luiz Vieira da Cruz
Advogado: Brian Griehl(OAB/RO 261B)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 18/7/2008
9
e
n. 41 101.001.2000.005395-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120000053954Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Agravantes: Helio Fonseca Filho e outro
Advogado: Clóvis Avanço(OAB/RO 1559) e outros
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 1/7/2008
Redistribuído por Sorteio em 4/7/2008
n. 42 100.001.2006.015340-6 Apelação Cível
Origem: 00120060153406Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Elenilsa da Silva Batista
Advogados: Letícia Freitas Gil(OAB/RO 3120) e outros
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 22/7/2008
n. 43 100.001.2006.022796-5 Embargos de Declaração (em Apelação
Cível)
Origem: 00120060227965Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Embargante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Alexandre Paiva Calil(OAB/RO 2894) e outros
n. 44 100.015.2008.001584-4 Apelação Cível
Origem: 01520080015844Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados: Samael Freitas Guedes(OAB/RO 2596) e Antônio Luis
Gomes dos R. S. Garcia (OAB/SP 93242)
Apelado: Demétrio Nascimento Pinheiro
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante(OAB/RO 3025)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 21/7/2008
n. 45 100.001.2008.010910-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080109100Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Francisco Carlos Duarte Serejo
Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outro
Agravado: Banco Itaú S.A.
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 27/6/2008
n. 46 100.001.2005.005531-2 Apelação Cível
Origem: 00120050055312Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelantes: Celeste Dantas da Costa Rodrigues e outro
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelantes: Sandra Stephanovichi Bresdin e outros
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro(OAB/RO 852)
Apelada: M. M. L. Representado por sua mãe M. I. G. M. P.
Advogados: Elenir Ávalo(OAB/RO 224A) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 8/11/2007
n. 47 100.005.2007.006353-8 Apelação Cível
Origem: 00520070063538Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Josue Benagouro Carvalho
Advogados: Sinval Barros(OAB/RO 2321) e outro
Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz(OAB/RO 1112)
e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/7/2008
n. 48 100.001.2007.020164-0 Apelação Cível
Origem: 00120070201640Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Sidiney Oliveira do Espirito Santo
Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 8/8/2008
n. 49 100.001.2006.007732-7 Apelação Cível
Origem: 00120060077327Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Pamela Lima de Castro
Advogado: Luiz Eduardo Staut(OAB/RO 882)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 6/8/2008
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
(a)Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 485
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às
8h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.001.2007.017827-4 Apelação Cível
Origem: 00120070178274 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Márcio Mendes Moraes
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelado: Diretor Geral de Polícia Civil do Estado de Rondônia
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 08/02/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 200.000.2008.002368-1 Mandado de Segurança
Impetrantes: Francisco Melo de Oliveira e outros
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/03/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 200.000.2008.002100-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Antônio Antonagi Missiato e outra
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 04/03/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.501.2007.009288-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070092880 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Tiago Soares da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 09/05/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 200.000.2008.001515-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Carlos Sampaio Alencar
Advogada: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/ 3846)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 14/02/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2008.019654-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080196542 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Sílvio Nascimento Gualberto
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.013.2008.000952-8 Apelação Criminal
Origem: 01320080009528Cerejeiras/1ª Vara
Apelante: Edmilson Menezes de Oliveira
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:JUIZ
CONVOCADO
FRANCISCO
PRESTELLO
VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
10
DE
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.015.2007.007479-1 Apelação Criminal
Origem: 01520070074791Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelantes: José Mendes da Silva e Claudi Torrez Cortez
Defensores Públicos: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e
outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 14/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 200.000.2008.001675-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e Walter Silvano
Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098)
Impetrado:Secretário de Estado da Agricultura, Produção e
Desenvolvimento Econômico e Social de Rondônia - SEAPES
Advogada: Aida Raquel Dias Fon (OAB/RO 1908)
Impetrado:Superintendente Estadual de Compras e Licitações do
Governo do Estado de Rondônia - SUPEL
Advogada: Aida Raquel Dias Fon (OAB/RO 1908)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 19/02/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 200.000.2008.002120-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Juvenal Barbosa da Silva
Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 04/03/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.012.2008.001590-1 Apelação Cível
Origem: 01220080015901Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Clemente e Lobo Ltda ME
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelado: Município de Corumbiara - RO
Procurador: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 25/08/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 200.000.2008.001385-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/02/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 200.000.2008.007922-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Vera Lúcia de Carvalho
Defensor Público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 09/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 200.000.2007.012331-4 Embargos de Declaração em Mandado
de Segurança
Embargantes: Anderson Monteiro de Souza e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Miguel
Setembrino Emery de Carvalho (OAB/DF 555) e outros
Embargado: Estado de Rondônia
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 12/08/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 100.018.2008.000324-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01820080003240Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B), Ingrid Rodrigues
de Menezes (OAB/RO 1460) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 28/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 101.003.2004.000738-6 Apelação Cível
Origem: 00320040007386 Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes: Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda e outros
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e William
Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 06/05/2006
n. 17 100.001.2007.016363-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070163633 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Joelson Rodrigues
Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 30/05/2008
Adiado da sessão do dia 10/09/2008
n. 18 100.017.2007.001043-5 Apelação Cível
Origem: 01720070010435 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecís - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelado: Claudemir Fernandes da Silva
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota
(OAB/RO 1485)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
Adiado da sessão do dia 10/9/2008
n. 19 100.017.2007.000909-7 Apelação Cível
Origem: 01720070009097 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota
(OAB/RO 1485)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 13/05/2008
Adiado da sessão do dia 10/9/2008
n. 20 100.001.2007.004088-4 Apelação Cível
Origem: 00120070040884 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Rosimeire Araújo Vieira
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e Valter
Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e
Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 30/05/2008
Adiado da sessão do dia 10/9/2008
n. 21 100.001.2007.016348-0 Apelação Cível
Origem: 00120070163480 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
11
Apelado: Celso Leandro da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Adiado da sessão do dia 10/9/2008
n. 22 100.101.2007.003856-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038569 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Kárytha
Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro
Agravados: Real Comercial e Sistemas Ltda e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 23 100.101.2007.003719-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070037198 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Guido de Castro H. Clavijo
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 24 100.101.2007.003875-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038755 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Sebastião Assef Valladares
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 25 100.101.2007.003456-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070034563 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Cândido Quintana
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 26 100.101.2007.003299-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070032994 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Milton Molgora
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 27 100.101.2007.003586-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035861 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Lidio Garcia de Queiroz
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 28 100.101.2007.004206-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042060 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
12
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Josian Vitoria da Costa
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menezes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Serra Dourada Representações Comerciais Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 29 100.101.2007.003568-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035683 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravados: Francisco José Gonçalves de Camargo e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 36 100.101.2007.003764-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070037643 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Embrace Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 30 100.101.2007.004167-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041675 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravados: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 37 100.101.2007.004202-7 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042027 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Ismael Camurça Lima
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 31 100.101.2007.003933-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070039336 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravados: Pedro Castro de Albuquerque Filho e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 38 100.101.2007.003408-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070034083 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: S/C Administradora de Bens Floresta Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 32 100.101.2007.003607-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036078 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravados: Hidráulica Rondoniense Ltda e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 39 100.101.2007.003357-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033575 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes
e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravados: Fernando Grimualdo Oliveira e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 33 100.101.2007.004350-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043503 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravadas: Cecilia Alves de Oliveira e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 40 100.101.2007.003852-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038526 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Maria Inacia Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 34 100.101.2007.003889-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038895 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Norma Administradora de Bens
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 41 100.101.2007.004348-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043481 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Edmar Antunes Luz
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 35 100.101.2007.004082-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070040822 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
n. 42 100.101.2007.004544-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045441 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
13
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravados: Raimundo P. de Oliveira e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravado: IGN
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 43 100.101.2007.004518-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045182 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Teófilo Alves de Souza
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 50 100.101.2007.003585-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035853 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravada: Ana Maria Fonsêca dos Santos
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 44 100.101.2007.003296-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070032960 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Lourdes Aparecida
Bezerra (OAB/RO 1002) e outro
Agravado: Leonardo Heuler Calmon Sobral
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 51 100.101.2007.003952-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070039522 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravados: R. C. Distribuidora Ltda e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 45 100.101.2007.004146-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041462 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
Agravados: Silésia Maria Caixeta de Sá e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 52 100.101.2007.003505-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035055 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravado: Afonso Cândido da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 46 100.101.2007.004072-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070040725 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e José
Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Agravados: Mangar Representações e Comércio Ltda e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 53 100.101.2007.004537-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045379 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Agravados: Raimundo P. de Oliveira e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 47 100.101.2007.003768-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070037686 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
Agravada: Empresa Brasnorte de Loteamentos Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 54 100.101.2007.004403-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070044038 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outro
Recorrida: Terezinha Praxedes da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 48 100.101.2007.003395-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033958 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravado: Edgar Beltino de Queiroz
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 55 100.101.2007.003615-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036159 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: José Francisco Portela
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 49 100.101.2007.004126-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041268 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
n. 56 100.101.2007.003386-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033869 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
14
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Agravado: Abner Cândido de Lima
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravado: Agro Ind. e Min. Camelo Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 57 100.101.2007.003744-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070037449 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra
Agravados: Andrea de Melo e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 64 100.101.2007.003378-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033788 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Agravado: José Ferreira da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 58 100.101.2007.004604-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070046049 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outro
Agravados: Persilux Indústria e Comércio de Persianas e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 65 100.101.2007.004520-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045204 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Agravado: José Paiva Batista
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 59 100.101.2007.003365-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033656 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Agravado: José Garcia de Freitas
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 66 100.101.2007.004613-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070046138 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro
Agravadas: Eliana Araújo de Oliveira e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 60 100.101.2007.003383-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033834 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravada: Deusa Maria Oliveira de Souza
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 67 100.101.2007.004377-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043775 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravado: José Ribamar Alves da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 61 100.101.2007.003565-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035659 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
Agravada: Lady dos Santos Lima
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 68 100.001.2006.020428-0 Apelação Cível
Origem: 00120060204280 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Renan Taira
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), César Augusto
Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A) e outro
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130), Salatiel
Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 27/02/2008
n. 62 100.101.2007.003298-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070032986 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes
Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra
Agravadas: IGN e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 08/08/2008
n. 63 100.101.2007.003902-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070039026 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
n. 69 100.001.2006.020429-9 Apelação Cível
Origem: 00120060204299 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Valter Nunes Coêlho
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e Juacy dos
Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e Salatiel
Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 31/01/2008
n. 70 100.001.2006.020430-2 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120060204302 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ricardo Pimentel Barbosa
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e Daniel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 391E)
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130), Salatiel
Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 12/03/2008
n. 71 100.013.2001.000663-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320010006632 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo
(OAB/RO 270B)
Apelado: Aldaril Chagas da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 04/08/2008
n. 72 100.013.2005.003497-1 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320050034971 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado: Alencar Comércio, Construção e Representação Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 31/07/2008
n. 73 100.013.2002.003609-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320020036097 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo
(OAB/RO 270B)
Apelado: Adão Ernesto de Souza
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 31/07/2008
n. 74 100.013.2003.001132-1 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320030011321 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo
(OAB/RO 270B)
Apelado: Oladir Luiz Zanatta
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
n. 75 100.013.2003.002248-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320030022480 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo
(OAB/RO 270B)
Apelado: Dessolde Alves de Oliveira ME
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 31/07/2008
n. 76 100.013.2005.003124-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320050031247 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado: Genoir Mazzutti
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 31/07/2008
n. 77 100.010.2007.003723-8 Apelação Cível
Origem: 01020070037238 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Rosa Tertuliano de Amorim Souza
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 17/06/2008
n. 78 100.101.2007.004103-9 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041039 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: I. A. dos Santos
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
15
DE
n. 79 100.101.2007.004659-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070046596 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelados: V. B. de Oliveira Empr. e Fab. de Artefatos e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 12/08/2008
n. 80 100.101.2007.004803-3 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070048033 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: José dos Santos Pires
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 12/08/2008
n. 81 100.101.2007.004723-1 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070047231 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Marcos Antônio Gonçalves Madeira
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 08/08/2008
n. 82 100.101.2007.004662-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070046626 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelados: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 12/08/2008
n. 83 100.101.2007.003308-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033087 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelados: Paulo Oliveira Delfino e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
n. 84 100.010.2007.001826-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01020070018268 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Gerci Ferreira dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procuradores: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) e Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
n. 85 100.010.2007.006244-5 Apelação Cível
Origem: 01020070062445 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/02/2008
DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 86 100.020.2006.002305-8 Apelação Cível
Origem: 02020060023058Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Daniel de Freitas Soares
Advogados: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) e Romer Almeida
de Araújo (OAB/RO 672A)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN
Procuradores: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047), José Isaac Saud
Morheb (OAB/RO 658) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR)
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 27/02/2008
n. 87 100.010.2006.007719-9 Apelação Cível
Origem: 01020060077199 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 06/02/2008
DE
n. 88 100.001.2008.000574-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080005747 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), José
Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Apelada: Maria das Graças Reis Lima
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 05/08/2008
n. 89 100.101.2007.000619-5 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070006195 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Mirian de Maria Mendes Dantas
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Carlos
Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 02/07/2008
n. 90 100.101.2007.000618-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070006187 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Maria Zuleide Lopes Bentes
Advogados: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Moacir de Souza
Magalhães (OAB/RO 1129) e outras
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 22/07/2008
n. 91 100.001.2007.023702-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070237025 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Moacir Diniz Pacheco
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/
RO 1776)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e Alciléa
Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
16
PUBLICAÇÃO DE ATAS
TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 748
ATA DA 748ª (SEPTINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA,
ORDINARIAMENTE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2008, SOB A
PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ZELITE
ANDRADE CARNEIRO.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro Júnior,
Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira
Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo
Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores
Eliseu Fernandes de Souza, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista
Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
Secretária, Bel.ª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira.
Invocando a proteção de Deus, a Presidente declarou aberta a
sessão às 8h30min. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos
constantes de pauta:
01 - Processo Administrativo n. 200.000.2008.000172-6
Origem: Departamento de Recursos Humanos (613/DRH/2007)
Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de licençamaternidade de 180 (cento e oitenta) dias
Recorrente: Kasuelinda Nakashima Vieira
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Impedido: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: Recurso provido por maioria, vencidos os Desembargadores
Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.
EXTRAPAUTA
02 – Processo n. 302/95
Requerente: Léo Antônio Fachin
Assunto: Solicitação de diárias e passagens para participar de Programa
Internancional com a Universidfade da Geórgia–cidade de Athenas/
Geórgia/USA
Decisão: Recurso deferido parcialmente nos termos do voto da Relatora,
à unanimidade.
03 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009669-7
Assunto: Renúncia de Delegação de Serventia
Solicitante: Cartório de Registro Civil e de Notas de Tarilândia/RO –
representado pelo responsável Juacy Raimundo Silva Filho
Solicitada: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Decisão: O Pleno decidiu, por unanimidade: I – homologar a renúncia
de Juacy Raimundo da Silva Filho à delegação que lhe foi outorgada
por meio do Ato n. 136/1993, publicado no Diário da Justiça sob o n.
094, em 04 de junho de 1993; II – declarar a vacância da titularidade do
Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato
de Notas de Tarilândia, no Município de Jaru; III – designar o senhor
Simão Raimundo da Silva para responder interinamente pelo serviço
em referência, com efeitos retroativos a 28/07/2008, até a realização do
concurso público para preenchimento da vaga oriunda da renúncia do
titular da delegação.
PEDIDOS DE VISTA
04 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009343-4
Origem: Ofício n. 029/2008/Gab/VC da Comarca de Alvorada D’Oeste-RO
Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de nomeação
de Suellen Santos de Souza para ocupar o Cargo em Comissão de
Assessora de Juiz
Recorrente: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
17
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: Após o voto do Relator negando provimento, pediu vista
antecipadamente o Desembargador Eurico Montenegro. Os demais
aguardam.
Desembargadores
Juízes
Miguel Monico Neto
Kelma Vilela de Oliveira
Gabriel Marques de Carvalho
Leonardo Meira Couto
Roosevelt Queiroz Costa
João Correa de Azevedo Neto
Kiyochi Mori
Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Rogério Montai de Lima
05 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009323-0
Origem: Ofício n. 029/2008/Gab/VC da Comarca de Alvorada
D’Oeste-RO
Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de nomeação
de Camila de Souza Zeferino para ocupar o Cargo em Comissão de
Conciliadora Criminal
Recorrente: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impedida: : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: Após o voto do Relator negando provimento, pediu vista
antecipadamente o Desembargador Eurico Montenegro. Os demais
aguardam.
Renato Martins Mimessi
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Ivanira Feitosa Borges
Luis Marcelo Batista da Silva
Eurico Montenegro Júnior
Elisângela Frota Araújo
Walter Waltenberg Silva Junior
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
Eliseu Fernandes de Souza
Eli da Costa Junior
Moreira Chagas
João Valério Silva Neto
Rowilson Teixeira
Alex Balmant
Valter de Oliveira
Paulo José do Nascimento Fabrício
Eurico Montenegro Júnior
Karina Miguel Sobral
RETIRADO DE PAUTA
06- Processo Administrativo n. 200.000.2008.004151-5
Origem: Departamento de Recursos Humanos (550/DRH/2007)
Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de conversão em
pecúnia de 120 (cento e vinte) dias da licença-prêmio
Recorrente: Maria Helena Ocampo de Souza
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Impedidos: Desembargadores Zelite Andrade Carneiro e Moreira
Chagas
Decisão parcial: Após o voto do Relator negando provimento ao recurso
no que foi acompanhado pelos Desembargadores Eurico Montenegro e
Eliseu Fernandes, pediu vista o Desembargador Renato Martins Mimessi.
Os demais aguardam.
PROCESSO ADIADO
07 - Processo n. 0134/SA/2008
Interessado: Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
Assunto: Proposta de concessão de ½ NM aos servidores da EMERON
e Centro de Treinamento quando da realização de eventos fora do
expediente normal
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Na seqüência, a Presidente apresentou à Corte a Resolução n. 14/2008PR, que dispõe sobre a alteração da estrutura Organizacional do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia. O Pleno, por unanimidade, referendou
a Resolução nos termos em que foi apresentada.
Também foi submetida à apreciação da Corte a Resolução n. 15/2008PR, a qual dispõe sobre a regulamentação da Lei n. 1.917, de 4 de Julho
de 2008, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos
sob aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de
Rondônia. O Pleno, por unanimidade, referendou a Resolução nos
termos em que foi apresentada.
Ainda foi submetida à apreciação da Corte a Resolução n. 16/2008PR, que dispõe sobre as ações do Fundo de Informatização, Edificação
e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU. O Pleno,
por unanimidade, referendou a Resolução nos termos em que foi
apresentada.
Ato continuo, foi apreciado o pedido de renúncia do Desembargador
Paulo Kiyochi Mori como Presidente da Comissão Coordenadora dos
Juizados Especiais e do Programa Justiça Rápida Itinerante. O Pleno, por
unanimidade, deferiu o pedido. Na oportunidade, a Presidente registrou
os bons serviços prestados pelo Desembargador Kiyochi Mori ao longo
da sua atuação, que naturalmente veio engrandecer o Poder Judiciário
durante todo esse período.
Por fim, conforme previsão regimental contida no artigo 180, alíneas
a, b, e c do Regimento Interno deste Poder, apresentou à Corte a lista
dos Juízes não vitalícios, em ordem decrescente de classificação no
concurso de ingresso na magistratura, para se proceder ao sorteio dos
Desembargadores que acompanharão as suas atividades, restando
assim consignado:
Nada mais havendo, às 10h20min, a DesembargadoraPresidente, após a aprovação da Ata, declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 19/11/2007
Data do julgamento: 01/09/2008
200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Neves de Araújo
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.636) e Glauber
Luciano Costa (OAB/RO 1.768)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE
DECADÊNCIA, VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO E O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, POR
UNANIMIDADE, AS DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
E DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONCEDER A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO”.
Ementa: Mandado de segurança. Preliminar. Impossibilidade jurídica do
pedido. Cobrança. Valores pretéritos. Preliminar rejeitada. Atualização
de quintos e anuênios. Nova norma. Congelamento. Valor fixo. Direito
adquirido. Ato jurídico perfeito.
Não obstante o mandado de segurança não seja a via judicial adequada
para se pleitear o recebimento de valores pretéritos, no caso concreto,
o impetrante, na inicial, formulou outros pedidos passíveis de serem
analisados por essa via judicial, assim, a preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido deve ser rejeitada.
Editada nova regra traçando outros parâmetros para a fixação da
remuneração dos servidores públicos, devem ser respeitadas as
situações constituídas segundo o regramento anterior, em atenção ao
direito adquirido, que não pode ser anulado por norma superveniente à
incorporação de bens e direitos ao patrimônio do servidor.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 21/02/2007
Data de redistribuição: 07/03/2007
Data do julgamento: 16/06/2008
200.000.2007.001221-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Juliana Belém Ribeiro Murad
Advogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1.207) e
outros
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, AFASTAR AS PRELIMINARES DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL, VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E MIGUEL MONICO
neto, E DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO MATERIAL,
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E
VALTER DE OLIVEIRA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DENEGAR A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS
OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E VALTER DE
OLIVEIRA”.
Ementa: Mandado de segurança. Emenda Constitucional. Cargos em
comissão. Nepotismo. Abrangência.
A Emenda Constitucional estadual n. 047 /2006 torna efetiva a regra
proibitiva da ocupação dos cargos em comissão pelos cônjuges,
companheiro civil e parentes consangüíneos, civil ou por afinidade, em
linha reta ou colateral, até o 2º grau, do Governador, de Secretários de
Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, e de membros
da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e
do próprio Poder Judiciário e atinge, inclusive as nomeações anteriores
à sua vigência, desde que verificadas as hipóteses vedadas. A ascensão
aos cargos mencionados na EC n. 047/2006, ocorrida posteriormente
à nomeação daquele considerado parente, não impede a aplicação da
norma.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Departamento Pleno Administrativo
Data de distribuição: 29/05/2008
Data do julgamento: 23/06/2008
200.000.2008.006055-2 Processo Administrativo
Origem: Departamento do Conselho da Magistratura - (065/1992-CM)
Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de conversão em
pecúnia de três meses de licença especial
Recorrente: Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: ””DAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.””.
Ementa: Licença especial não usufruída. Aposentadoria compulsória.
Conversão em pecúnia. Possibilidade.
Ocorrendo a implementação das condições para usufruir a licença
especial e esta não sendo gozada por circunstâncias alheias à vontade
do magistrado, deve ser convertida em pecúnia em caso de sobrevir sua
aposentação compulsória.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 17/06/2008
Data do julgamento: 24/06/2008
100.001.2007.019503-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070195039 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rôndonia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1.553) e outros
Embargado: Aparecido Zenke
18
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 5.35-A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Inviabilidade.
Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC
- omissão, obscuridade e contradição, impõe-se a inviabilidade dos
embargos de declaração.
Data de interposição: 17/06/2008
Data do julgamento: 24/06/2008
100.001.2007.019849-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070198496 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553), Douglacir Antônio
Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: Josias da Silva Falcão
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535-A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Declaratórios.. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência.
Inviabilidade.
Inexistindo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC - omissão,
obscuridade e contradição impõe-se a inviabilidade dos embargos de
declaração.
Data de distribuição: 31/03/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
101.005.2007.006359-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520070063597 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes: Anderson Souza Silva e outros
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1.873)
Apelado: Nélio Pelegrini Júnior
Advogados: Renato França Barbosa (OAB/GO 2.680) e Adriane de
Barros Miranda (OAB/GO 10.306)
Apelada: Logística Ouro Fino Ltda
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e Alana da Silva
Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2.293)
Relator originário: Desembargador Moreira Chagas
Relator p/ o acórdão: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DISSIDENTE DO DESEMBARGADOR
KIYOCHI MORI, VENCIDO O RELATOR”.
Ementa: Acidente de trânsito. Laudo pericial. Presunção iuris tantum.
Ausência de prova robusta a refutar a conclusão pericial. Dano moral.
Pensionamento. 13º salário. Marco final. Cumulação com a pensão por
morte paga pelo INSS. Possibilidade. Constituição de capital.
O laudo pericial tem presunção iuris tantum de veracidade, sendo
imprescindível prova contrária robusta para sua desconsideração.
É certo que o falecimento de um ente próximo traz à pessoa sentimentos
de perda, dor, angústia e sofrimento, de sorte que o dano moral é
facilmente presumível em situações tais.
O valor da pensão mensal devida pelo ato ilícito deve excluir 1/3 dos
ganhos que eram percebidos pelo falecido, referente à quantia que ele
despenderia com a própria manutenção, não sendo revertida, portanto,
para o proveito familiar.
A importância correspondente ao 13º salário deve ser incluída no
pensionamento pago à viúva, devendo-se considerar, como marco final,
a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O pensionamento por ilícito civil tem origem diversa da pensão por morte
paga pelo órgão previdenciário, podendo ser recebidos conjuntamente.
Em face do caráter alimentar da indenização, impõe-se a constituição
de capital apto à garantia do cumprimento da obrigação das prestações
vincendas.
Data de distribuição: 07/07/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2008.003058-0 Apelação Cível
Origem: 00120080030580 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Isaque Lopes de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Apelada: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP
Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213), Keilla
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Araújo da Silva (OAB/SP 269.320) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos morais. Majoração da condenação. Procedência.
Honorários de advogado.
Não estando o arbitramento da condenação em consonância com a
jurisprudência desta Corte, mostra-se razoável a majoração do quantum
arbitrado.
Tendo o julgador monocrático observado o que preceitua o art. 20, §
3º, do CPC ao fixar o valor dos honorários do advogado, não cabe a
procedência do pedido de majoração.
Data de distribuição: 07/07/2008
Data do julgamento: 05/08/2008
100.001.2008.009502-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080095029 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Itaú Seguros S. A.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO2326)
e outro(a/s)
Apelada: Nilda Gigliola Lara Natara Angelita Dominique da Silva Pinto
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich(OAB/RO801)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”REJEITADA A PRELIMINAR À UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE,VENCIDO O DES. MOREIRA
CHAGAS.
Ementa: Seguro obrigatório. Carência de ação. Ausência de laudo
especificando o grau de invalidez permanente. Perda do baço.
Indenização. Honorários. Valor.
Especificando o laudo pericial que houve a perda do baço decorrente
de acidente de trânsito, resta caracterizada a debilidade permanente da
vítima ante a remoção de um órgão interno de seu corpo, fazendo jus à
indenização do seguro obrigatório.
Quanto à indenização do seguro obrigatório em virtude dessa debilidade
não ser tida por completa, já que a função do baço pode ser substituída
por outro órgão do corpo, deve ser fixada em valor suficiente e justo para
compensar a pessoa lesionada pela perda sofrida.
Sendo a causa de natureza singela, principalmente quando sedimentada
na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários do
advogado.
Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 05/08/2008
100.002.2005.005190-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00220050051905 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Maria Noraney de Souza Fabiano
Advogados: Cloves Gomes de Souza.(OAB/RO 385-B) e José de
Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelados/Recorrentes: Marcos Alves Magalhães e outro
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e Norberto
Pereira Rigolon (OAB/RO 2.676)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE MARIA NORANEY DE SOUZA FABIANO E JULGAR
DESERTO O RECURSO ADESIVO DE MARCOS ALVES MAGALHÃES,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Recurso adesivo. Pressupostos de admissibilidade. Ação de
indenização. Homicídio. Culpa. Dano moral. Majoração. Termo incidência
da correção monetários e dos juros moratórios. Honorários. Sucumbência
recíproca.
O recurso adesivo está sujeito aos mesmos pressupostos de
admissibilidade do recurso principal, porquanto, ausente o recolhimento
do preparo, o recurso não pode ser conhecido em razão da deserção.
A culpa é elemento caracterizador da responsabilidade civil, assim, tendo
ficado demonstrado nos autos que o réu laborou com culpa, para que
ocorresse o homicídio da vítima, impõe-se o dever dele indenizar.
Os juros moratórios e a correção monetária, no pagamento das verbas
provenientes de indenização por danos morais, devem incidir a partir da
sentença, pois, até este momento, só havia expectativa de direito
No pagamento de indenização por danos materiais, a correção monetária
incide a partir da data do efetivo desembolso das despesas reclamadas,
e os juros moratórios incidem a partir da citação.
Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários
de advogado devem ser distribuídos e compensados entre o vencedor e
o vencido. Inteligência do art. 21, do Código de Processo Civil.
19
Data de interposição: 04/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2005.012391-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120050123911 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Embargado: Antonio Heller dos Santos Filho
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade.
Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, nos quais
a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do
artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de interposição: 05/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2006.013336-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120060133367 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Iara Cristina de Moraes Diniz
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares
Garcia (OAB/RO 1.089) e outro
Embargada: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine
Matuda (OAB/RO 1.713) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Embargos
de
declaração.
Omissão.
Inexistente.
Prequestionamento. Impossibilidade.
É possível a interposição de embargos de declaração para fins de
prequestionamento, quando observados os requisitos do art. 535 do
CPC, de forma que, não havendo omissão, obscuridade ou contradição
no acórdão, os embargos devem ser julgados improcedentes.
Data de interposição: 07/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2007.016485-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem: 00120070164850 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Ferreira Campos (OAB/RO 3.250) e outra
Embargado: Tiago Cruz Batista
Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3.476)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo interno. Ausência de poderes do subscritor do recurso
de apelação. Recurso não provido.
Nega-se provimento a agravo interno que visa impingir seguimento a
recurso de apelação quando o signatário deste não detém poderes para
impugnar a sentença recorrida, tendo em vista a ausência de verdadeiro
pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo.
Data de interposição: 01/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2007.020221-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Oriegem: 00120070202213 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: Rosaldo de Araújo Macedo
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Inviabilidade.
Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC
- omissão, obscuridade e contradição, impõe-se a inviabilidade dos
embargos de declaração.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 05/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2007.021172-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070211727 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargado: Ivan de Oliveira Morais
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Inviabilidade.
Não havendo, no acórdão, os vícios apontados no art. 535 do CPC omissão, obscuridade e contradição -, impõe-se a inviabilidade dos
embargos de declaração.
Data de interposição: 19/06/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2007.027237-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070272378 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada: Edileusa Sampaio dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Interrupção no fornecimento de
energia elétrica. Sentença proferida com fulcro no art. 285-A do CPC.
Condenação nos termos do art. 333, inc. II, do CPC. Contradição
sanada.
Apontada a incompatibilidade havida entre a fundamentação utilizada
e a parte conclusiva da decisão, tem-se por configurada a contradição,
passível de ser sanada via embargos de declaração.
Data de interposição: 04/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.014.2006.000098-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01420060000981 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Clenio Afonso Finato
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066), Telma Luciana Topp
Silva (OAB/RO 3.451) e outros
Embargado: José Cândido Gonçalves de Espíndula
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e Josémário
Secco(OAB/RO 724)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade.
Inexistência. Improcedência do recurso.
Inexistindo na decisão embargada os vícios apontados pela norma do
artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de distribuição: 25/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2006.008147-2 Apelação Cível
Origem: 00120060081472 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Marly Vieira Tonett Sismeiro
de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros
Apeladas: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda. e outras
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Ivanir Maria
Sumeck (OAB/RO 1.687) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação cível. Acolhimento dos embargos de declaração.
Erro material. Parte dispositiva da sentença. Cerceamento de defesa.
Nulidade. Inocorrência. Comissão de permanência. Dies a quo.
O erro material contido na sentença pode ser corrigido até mesmo de
ofício, não havendo que se falar em nulidade do decisum pela não
intimação da parte contrária para se manifestar quanto ao recurso.
Sobre o débito vencido é cabível a incidência da comissão de permanência,
desde o inadimplemento contratual.
20
Data de distribuição: 01/08/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.001053-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070010535 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Luiz Mendes Machado
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230), Olívia Alves
Moreira (OAB/RO 2.212) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Citação. Mandado firmado por pessoa diversa da determinada.
Nulidade.
A citação válida é pressuposto de regularidade da relação processual,
devendo-se guardar estrita observância às prescrições legais, sob pena
de nulidade absoluta, conforme determina o art. 247, do CPC. Constatado
que o mandado foi subscrito por pessoa diversa da determinada,
reconhece-se a nulidade do ato citatório e, conseqüentemente, do
processo.
Data de distribuição: 28/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.007084-8 Apelação Cível
Origem: 00120070070848 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco Honda S/A
Advogados: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358), Ailton Alves
Fernandes (OAB/GO 16.854) e outra
Apelado: Assis Augusto de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2.230) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização. Inscrição indevida nos órgão de proteção de
crédito. Falha do fornecedor de serviço. Dano moral devido. Critérios de
fixação.
É presumível e, conseqüentemente, independe de prova de prejuízos o
dano moral decorrente de inscrição indevida de nome nos cadastros dos
Órgãos de Proteção de Crédito.
O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurança
do serviço de cobrança.
O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e À
repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.
Data de distribuição: 25/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.008911-5 Apelação Cível
Origem: 00120070089115 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Manoel Silva dos Santos
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060)
Apelada: Lourdes Teodoro Munhoz
Advogadas: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597), Noêmia
Fernandes Saltão (OAB/RO 1.355) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Coisa julgada. Extinção do processo. Litigância de má-fé.
Condenação.
Verificando-se que a matéria questionada na presente demanda já foi
objeto de outro processo, transitado em julgado, configura-se o fenômeno
da coisa julgada.
É legítima a decisão que julga extinto o feito quando constatada a
ocorrência da coisa julgada.
Reproduzir ação com a mesma causa de pedir e pedido de outra já
julgada e acobertada pelo manto da coisa julgada, caracteriza litigância
de má-fé nos termos do art. 17 do CPC.
Data de distribuição: 14/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.011454-3 Apelação Cível
Origem: 00120070114543 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Fábio Erlane Vilela
Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553 A) e
Goedert (OAB/RO 2.371)
Lourival
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104.061A)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Erro material. Parte dispositiva da sentença. Nulidade.
Inocorrência. Capitalização mensal de juros. Possibilidade.
Inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36/01. Inovação
recursal. Impossibilidade. Anatocismo. Não-comprovação. Dano moral.
O erro material contido em sentença que inclui na parte dispositiva nome
de terceiro que não compõe a lide não implica nulidade do decisum,
podendo ser expungido nesta instância.
A jurisprudência vem admitindo a capitalização mensal de juros nos
contratos celebrados por instituições financeiras, após março de 2000,
em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.17036/01, e desde que haja pactuação expressa.
A inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36/01, por não ter
sido devidamente argüida em primeiro grau, constitui inovação recursal,
não se inserindo, assim, dentro do âmbito do efeito devolutivo, lembrandose da máxima tantum devolutum quantum appellatum (art. 515, CPC).
A simples alegação de estar o banco aplicando taxas de juros excessivas
ou praticando o anatocismo, sem nenhuma comprovação a respeito, não
tem o condão de ensejar a revisão do contrato, porquanto o ônus da
prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado cabe ao autor.
Constatada a inclusão indevida do nome do correntista no rol
dos inadimplentes, resta configurado o dano moral e o direito à
compensação.
Data de distribuição: 01/08/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.016894-5 Apelação Cível
Origem: 00120070168945 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Emilda Carvalho Brasil
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante(OAB/RO3025) e outro(a/s)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Selma Lírio Severi (OAB/SP116356) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Inscrição de
nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º.
Inadimplência confessa. Dano moral. Improcedência.
O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco
Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a
dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos
e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do
nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve
ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando
lesão moral se a tanto não procede.
Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas e não
mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão
para indenização.
Data de distribuição: 25/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.020900-5 Apelação Cível
Origem: 00120070209005 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível)
Apte/Apda: Juliêta Pinto dos Santos
Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO20565) e
outro(a/s)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Suspensão indevida no fornecimento de energia
elétrica. Débito pertencente a anterior proprietário. Ausência de
transferência de titularidade. Quantum compensatório.
Demonstrada a ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia
elétrica, haja vista ser o débito pretérito pertencente ao anterior proprietário
do imóvel, resta configurado o dano moral, devendo a concessionária de
serviços públicos arcar com a compensação correspondente.
O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de
forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se
torne ínfimo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa.
21
Data de interposição: 12/08/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.025803-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
- Rito Sumário
Origem: 00120070258030 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Carfeque Comércio Ltda.
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063)
Embargado: Jacson Padilha da Silveira
Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) e Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência.
Prequestionamento. Impossibilidade.
Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, nos quais
a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art.
535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de distribuição: 07/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2008.001923-3 Apelação Cível
Origem: 00120080019233 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Carlos Dirceu Lopes da Silva
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2.692), João Closs
Júnior (OAB/RO 327-A) e outros
Apelada: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogadas: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2.485), Cláudia
Clementino de Oliveira (OAB/RO 668) e outra
Apelado: Jardim da Saudade Cemitério Parque
Advogados: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70.369), Hiram Souza
Marques (OAB/RO 205) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DE RELATOR”.
Ementa: Cível. Título protestado. Pagamento posterior. Dano moral. Nãoocorrência. Cancelamento. Ônus do devedor. Prequestionamento.
Em caso de pagamento de título, após a data de vencimento, cabe ao
devedor a notificação do endossado nos casos em que este se realizar
na sede do endossatário.
O protesto decorrente da ausência de devida notificação pela parte do
devedor, não gera responsabilidade civil para as apeladas.
O prequestionamento, como pressuposto constitucional do recurso
especial ou extraordinário, exige a menção explícita aos preceitos de lei
que se pretende malferidos e a motivação justificadora.
Data de distribuição: 05/06/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.002.2006.013297-1 Apelação Cível
Origem: 00220060132971 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3.225), Lucineide Maria
de Albuquerque (OAB/SP 72.973) e outros
Apelada/Apelante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes
e Turismo Ltda.
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217),
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e outro
Apelados: Paulo Vinicius Lonardoni e outros
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS AGRAVOS. TAMBÉM,
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA RÉ NOBRE
SEGURADORA E NEGAR PROVIMENTO AO DA RÉ EUCATUR NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Acidente de trânsito. Vítima passageira de ônibus. Indeferimento
de produção de nova prova pericial. Cerceamento de defesa. Nãoocorrência. Responsabilidade objetiva. Culpa de terceiro não caracterizada
e inábil como excludente. Utilização do cinto de segurança. Dano moral.
Fixação.
O indeferimento do pedido para realização de novo laudo pericial no local
do acidente em razão do grande espaço de tempo já transcorrido não
caracteriza o cerceamento de defesa, mormente se já constante nos
autos elementos suficientes para se aferir as condições da rodovia na
ocasião dos fatos e as circunstâncias que ensejaram o evento danoso.
Constatada a culpa do motorista da empresa de ônibus como causa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
determinante para a ocorrência do acidente de trânsito, não há como
eximi-la de arcar com os danos advindos desse. Ainda que assim não
fosse, sendo a vítima sua passageira, a empresa deverá reparar os
danos causados, nos moldes da Súmula n. 187 do Supremo Tribunal
Federal, não lhe servindo como excludente de responsabilidade a culpa
de terceiro.
100.002.2006.013297-1 Apelação Cível
Compete à empresa exploradora da atividade de transporte coletivo
fiscalizar a utilização do cinto de segurança pelos seus passageiros,
cuidando pela incolumidade destes.
O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de
forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se
torne ínfimo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa.
Data de distribuição: 30/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.002.2007.008758-8 Apelação Cível
Origem: 00220070087588 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969),
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro
Apelada: Infoshop Comércio e Serviços Ltda. - ME
Advogado: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2.268) e
Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2.005)
Relator originário: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor p/ o Acórdão: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Inscrição nos cadastros restritivos ao crédito.
Serviço de telefonia. Solicitação do pedido de bloqueio.
Solicitado o pedido de bloqueio à operadora local, são devidos danos
morais em decorrência da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
por serviço disponibilizado depois do pedido de bloqueio, especialmente
se a operadora de longa distância se limita a afirmar que não recebeu a
solicitação da operadora local.
Data de distribuição: 28/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.002.2007.009281-6 Apelação Cível
Origem: 00220070092816 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Miquéias de Paula
Advogada: Marinete Bissoli (OAB/RO 3.838)
Apelado: João Carlos Benício
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e
Juliana Maia
Ratti (OAB/RO 3.280)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Ônus da prova. Art. 333, I,
do CPC.
Cabe ao autor, nos termos do art. 333, I, do CPC, provar o fato constitutivo
do seu direito. Não o fazendo, a improcedência da ação é medida que
se impõe.
Data de interposição: 21/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.002.2007.009538-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00220070095386 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Banco Itaú S/A
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana Soleto
Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros
Embargado: Lourival Batista de Oliveira
Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2.960)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Objetivo.
Reexame do julgado. Prequestionamento. Inadmissibilidade.
O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para integrar
a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o reexame
de matéria discutida em acórdão.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição acerca de assunto
sobre o qual o tribunal devia pronunciar-se e, por construção pretoriana
integrativa, na hipótese de erro material, impossível a utilização de
embargos de declaração inclusive para prequestionamento.
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Data de distribuição: 31/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.005.2007.005670-1 Apelação Cível
Origem: 00520070056701 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e
Correg. dos Cart. Extra)
Apelante: José Rogério Mainardes
Advogada: Alexandra Silva Segaspini(OAB/RO2739)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO1627)
e outro(a/s)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Danos morais.
Majoração da condenação.
Estando o arbitramento da condenação em desacordo com a jurisprudência
desta Corte, a majoração do quantum faz-se necessária, respeitando-se
o binômio valor-desestímulo e valor-compensatório.
Data de distribuição: 08/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.009.2007.003058-0 Apelação Cível
Origem: 00920070030580 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e Deolamara
Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561)
Apelados: Antônio Ruiz dos Santos e outros
Advogados: Dannilo Preti Veira (OAB/PR 37.352) e
Daniel de Brito
Ribeiro (OAB/RO 2.630)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório. Ilegitimidade ativa.
Requerimento na via administrativa. Desnecessidade. Sinistro ocorrido
na vigência da Lei n. 6.194/74 e anterior à Lei n. 11.482/2007. Valor.
Honorários.
Comprovando ser o requerente herdeiro da vítima fatal de acidente de
trânsito e beneficiário do seguro obrigatório, deve-se afastar de plano a
preliminar de ilegitimidade ativa argüida.
A ausência de pedido administrativo não é motivo para impedir o
ajuizamento de ação judicial, para a solução do problema.
O valor da indenização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos antes
da vigência da Lei n. 11.482/2007 deve ser fixado levando-se em conta o
salário mínimo, conforme disposto na Lei n. 6.194/74.
Sendo a causa de natureza singela, principalmente quando sedimentada
na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários de
advogado.
Data de interposição: 04/08/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.016.2006.003380-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01620060033806 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: José Carlos dos Santos
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Embargados: L. M., representado por seu pai M. R. M. e outro
Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1.352)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Objetivo.
Reexame do julgado. Prequestionamento. Inadmissibilidade.
1. O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para
integrar a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o
reexame de matéria discutida em acórdão.
2. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão acerca de assunto
sobre o qual o tribunal devia pronunciar-se e, por construção pretoriana
integrativa, na hipótese de erro material, impossível a utilização de
embargos de declaração inclusive para prequestionamento.
Data de distribuição: 28/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
101.001.2005.002864-1 Apelação Cível
Origem: 00120050028641 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Marília Lisboa Benincasa e outro
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth
da Silva (OAB/RO 602) e outros
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelados: Walter Ribeiro de Souza e outros
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Invasão de
preferencial em cruzamento sinalizado com semáforo. Conduta
imprudente. Dano moral e material. Dever de indenizar.
Ocorrendo acidente em semáforo, a culpa pelo abalroamento deve
ser atribuída a quem avançou o sinal vermelho, visto que atua com
imprudência o condutor do veículo que ultrapassa cruzamento sinalizado
sem atentar para a preferência do sinal luminoso, sendo indevida a
redução da indenização por danos moral e material, quando esta for
fixada obedecendo à peculiaridade do caso concreto e atendendo-se a
um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade.
É entendimento pacífico dos tribunais de justiça que, nas ações de
reparação de dano causado em acidente de veículo, o quantum
indenizatório pode ser fixado com base nos três orçamentos idôneos e
convincentes apresentados e não impugnados com prova cabal de
ilidi-los.
O valor da indenização por danos morais, porque ausentes os parâmetros
legais, está reservado ao prudente arbítrio do juiz, de sorte que, fixado
em patamar razoável, tendo em vista as circunstâncias da causa, sem
contrariar a lei ou o bom senso, não se revelando irrisório nem exorbitante,
descabe a intervenção do órgão colegiado a respeito.
Data de distribuição: 22/07/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2005.008944-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050089446 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Ana Rita dos Anjos Melo
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Agravada: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Leila Tatiana Prazeres Costa (OAB/BA12.656), Luiz Filipe
Garcia da Silva e Silva (OAB/BA 19782) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cumprimento voluntário da sentença dentro do prazo legal.
Não-comprovação imediata. Aplicação da multa prevista no art. 475-J do
CPC. Indevida.
Efetuado o cumprimento voluntário da sentença, dentro do prazo legal,
resta descaracterizada a mora da devedora e, conseqüentemente, deve
ser afastada a multa prevista no art. 475-J do CPC.
Data de distribuição: 05/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2007.004226-7 Apelação Cível
Origem: 00120070042267 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Socorro Pereira de Moraes
Defensores Públicos: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) e Maria
Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelada: Rozilene Maria Sousa Costa
Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2.963)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Ação de imissão de posse. Litigância de má-fé. Taxa pela
ocupação do imóvel. Usucapião. Inovação recursal. Antecipação de
tutela reiterada em contra-razões recursais.
Litiga de má-fé aquele que, ferindo o princípio da lealdade processual,
colaciona documento que não guarda pertinência ao processo, na
tentativa de induzir em erro o julgador.
O art. 38 do Decreto-Lei n. 70/1966 permite ao julgador arbitrar taxa
mensal de ocupação do imóvel, que será imposta no período que medear
entre a transcrição da carta de arremação no Registro Geral de Imóveis
e a efetiva imissão do adquirente na sua posse.
Não tendo sido a usucapião suscitada e discutida anteriormente no
processo, o conhecimento da matéria pelo Tribunal resta obstado, por
ser defeso à parte inovar em sede de recurso.
A postulação de antecipar a tutela em grau recursal se faz plenamente
viável, devendo ser deferida ante a constatação da verossimilhança nas
alegações e o perigo na demora.
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Data de interposição: 18/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2007.013190-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969),
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro
Embargado: Alcivane Alves de Souza
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Inexistência.
Inconformismo. Prequestionamento.
Os embargos de declaração não é meio idôneo para a parte manifestar
o seu inconformismo com o teor da decisão.
A oposição dos embargos de declaração, para fins de prequestionamento,
se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade,
inexistindo um destes vícios, os embargos não deverão ser providos.
Data de distribuição: 05/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2007.013503-6 Apelação Cível
Origem: 00120070135036 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda.
Advogados: Ana da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2.784),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras
Apelada: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2.230) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: jUIZ Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Atraso na aquisição das peças. Dano moral. Indenização.
Ausência de ilícito. Impossibilidade.
Inexistindo comprovação do ilícito, não há que se falar no pretenso dano
moral.
Data de distribuição: 06/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2007.018120-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070181208 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) e outros
Apelado: Marcio Valente Flauzino de Almeida
Advogados: Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3.073) e
Amazônia
Queiroz da Silva Amaral (OAB/RO 3.222)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Contrato de seguro. Sinistro. Indenização. Alegação de
preenchimento errôneo do endereço do imóvel segurado. Seguradora.
Ônus da prova. Indenização devida.
A recusa do pagamento do prêmio, sob o argumento de que o
preenchimento errôneo do bilhete inviabiliza o referido pagamento, não
merece guarida, devendo ser mantida a decisão a quo.
O ônus da prova fica a cargo da seguradora e, havendo dúvida, esta
sempre responde pela obrigação contratada.
É obrigação do segurador pagar em dinheiro a indenização do risco
assumido, tendo em vista que no contrato de seguro vigora sempre o
princípio da boa-fé na relação entre os contratantes.
Data de distribuição: 05/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.002.2006.005159-9 Apelação Cível
Origem: 00220060051599 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Teresinha Tartaglia
Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514)
e
Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27.460)
Apelado: Cícero Albuquerque Florentino
Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/RO 2.012) e
Tatiana Golin (OAB/PR 26.190B)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Homologação de acordo. Pagamento entre as partes. Notícia
de cumprimento parcial. Necessidade de intimação. Parte adversa.
Manifestação.
Havendo composição entre as partes, com pagamento diretamente
entre elas, suspendendo-se a execução, e sobrevindo notícia de crédito
remanescente, não pode a execução ser considerada extinta pelo
pagamento, devendo o devedor ser intimado para se manifestar quanto
ao mesmo e comprovar se houve o pagamento integral da dívida.
Data de distribuição: 29/07/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.003.2007.003854-3 Apelação Cível
Origem: 00320070038543 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Elpidio Imediato da Silva e outra
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) e Lionela Ferreira Corrêa
(OAB/RO 2.473)
Apelada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A.
Advogados: Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12.345) e
Leandro Henrique Piau (OAB/RJ 21.697)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Servidão administrativa. Edificação de torres de energia elétrica.
Indenização. Efetivo prejuízo. Valor de mercado do imóvel.
O valor da compensação decorrente da constituição da servidão
administrativa deve ser fixado de acordo com o efetivo prejuízo causado
ao proprietário do bem serviente, considerando-se o valor de mercado do
imóvel, em observância ao princípio da justa indenização.
Data de distribuição: 21/07/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.005.2008.005797-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00520080057972 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Banif Corretora de Valores e Câmbio S/A
Advogados: Vanessa Cristina Ferreira (OAB/SP 165.394), José Luis Dias
da Silva (OAB/SP 119.848) e outra
Agravado: Carlos Augusto Lucas Benasse
Advogado: André Luis Lucas Benasse (OAB/SP 223.048)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo de instrumento. Antecipação da tutela. Ausência de
requisitos.
Ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela
antecipada (art. 273, I, do CPC), porque não restou demonstrada, por
ora, a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio do dano
irreparável ou de difícil reparação decorrente do indeferimento, impõe-se
o seu indeferimento.
Data de distribuição: 05/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.015.2008.002672-2 Apelação Cível
Origem: 01520080026722 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Melhem Irmãos & Cia.
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2.570)
Apelada: Eneide Oliveira Cavalcante
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cancelamento de protesto. Não-comprovação do pagamento na
data limite. Baixa. Responsabilidade do devedor. Honorários advocatícios.
Princípios da sucumbência e da causalidade.
Recebendo a notificação do cartório de protesto e não sendo apresentado
o comprovante de pagamento até a data limite para sua lavratura, o
protesto mostra-se legítimo, competindo ao devedor o ônus de proceder
ao cancelamento do registro no cartório competente.
A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo
princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade,
segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve
arcar com as despesas dele decorrentes.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
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2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 31/10/2007
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2006.009297-0 Apelação Cível
Origem: 00120060092970 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Auto Posto 4 de Janeiro Ltda.
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A)
Apelada: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda.
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa osta
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação Cível. Embargos à execução. Apelação de quitação
parcial. Condenação em litigância de má-fé. Recurso parcialmente
provido.
Se o devedor não comprova o pagamento mesmo que parcial da dívida,
mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial sob esse
fundamento, não havendo que se falar em excesso da execução.
Não configura protelação da parte que, ao utilizar de meio processual
que a lei lhe faculta, suscita teses, ainda que de conteúdo jurídico
inconsistente, mas atém-se aos fatos da relação jurídica conflitante.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 10/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 14/05/2008
Data do julgamento: 17/07/2008
100.012.2005.002045-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01220050020457 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Valdecir Francisco Mackowiak
Advogado: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659)
Relator originário: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator p/ o Acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR. “.
Ementa: Impronúncia. Materialidade comprovada. Indícios insuficientes.
Recurso Ministerial. Desprovimento.
Havendo apenas prova da materialidade, a sentença de impronúncia se
impõe. Indícios inexistentes ou insuficientes não autorizam submeter o
réu ao crivo popular.
Data de distribuição: 12/08/2008
Data do julgamento: 28/08/2008
100.501.2008.008098-2 Habeas Corpus
Origem: 50120080080982 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Paciente: Cleuton Nogueira Lima
Impetrante: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Conveniência da instrução
criminal. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância.
Ainda que se verifique a presença de condições pessoais favoráveis
ao paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal quando
a prisão preventiva for decretada por conveniência da instrução
criminal, principalmente quando há notícia de ameaças às vítimas e
testemunhas.
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 28/08/2008
103.501.2007.001142-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070011422 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (3ª Vara
Criminal)
Apelante: Anderson Alex Duck da Silva e outro(a/s)
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO884) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE
ADVALDO DA SILVA GONZAGA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
DE ANDERSON ALEX DUCK DA SILVA”.
Ementa: Recurso intempestivo. Não-conhecimento.
Verificado que a defesa, regularmente intimada, apresentou recurso de
apelação ultrapassando o prazo legal de cinco dias, impõe-se o nãoconhecimento do recurso.
Latrocínio. Comunicação falsa de crime. Negativa de autoria. Fragilidade
probatória. Absolvição. Improcedência.
Aquele que se une a outros objetivando praticar assalto ciente da utilização
de arma de fogo responde como co-autor em crime de latrocínio, se
dessa conduta violenta resultar a morte da vítima, ainda que não tenha
sido o autor dos disparos.
Data de distribuição: 29/11/2007
Data do julgamento: 04/09/2008
100.004.2006.001426-5 Apelação Criminal
Origem: 00420060014265 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ozéias Torres da Silva
Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Disparo de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Harmonia
de provas. Configuração do delito.
O delito de disparo de arma de fogo consuma-se com o efetivo disparo
da arma de fogo. Trata-se de crime de perigo abstrato (presumido),
consumando-se independentemente da comprovação do risco, possuindo
inteiro valor probante, declarações de testemunhas, sobretudo se
estiverem em harmonia com os demais elementos de provas dos autos.
Arma não apreendida.
O fato de a arma utilizada não ter sido encontrada é prescindível, e a sua
não-apreensão não descaracteriza a conduta incriminada pelo art. 15 do
Estatuto do Desarmamento.
Data de distribuição: 31/07/2008
Data do julgamento: 04/09/2008
100.010.2006.007469-6 Habeas Corpus
Origem: 01020060074696 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Paulo Sérgio da Silva
Impetrante (Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Liberdade provisória. Requisitos da prisão
preventiva. Presença. Inexistência de coação ilegal.
A evasão do réu do distrito de culpa impossibilita a concessão da liberdade
provisória, estando a prisão justificada para assegurar a aplicação da lei
penal.
Data de distribuição: 07/03/2008
Data do julgamento: 04/09/2008
100.501.2003.006277-8 Apelação Criminal
Origem: 50120030062778 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Miguel Pires Castrillon
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO
SEGUNDO FATO. NO MÉRITO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO”.
25
Ementa: Roubo qualificado. Ofensa à coisa julgada. Caracterização.
Negativa de autoria. Conjunto probatório harmônico. Absolvição.
Improcedência. Redução da pena. Mínimo legal. Pena de multa.
Exclusão. Impossibilidade.
Havendo duplicidade de sentenças condenatórias, tendo por base o
mesmo fato delituoso, deve prevalecer a que primeiro transitou em
julgado, visto que a segunda fere o princípio da coisa julgada.
A negativa de autoria isolada nos autos não enseja a absolvição do agente
quando o conjunto probatório evidencia sua participação no crime.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando
devidamente fundamentada.
Inadmissível a exclusão da pena de multa da condenação sob a alegação
de pobreza, por se tratar de pena cumulativa de caráter obrigatório.
Data de distribuição: 22/02/2008
Data do julgamento: 04/09/2008
100.501.2006.013094-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060130941 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: José Cheisan Barros de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Não-ocorrência.
Em razão da soberania dos veredictos, a decisão dos jurados só
comportam anulação quando se apresentarem totalmente dissociadas
do conjunto probatório.
Data de distribuição: 17/06/2008
Data do julgamento: 04/09/2008
100.501.2008.005380-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120080053802 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (2ª Vara do
Tribunal do Júri)
Recorrente: Edmilson Soares Ximenes
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça(OAB/RO769)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo Tribunal do Júri.
Princípio in dubio pro societate.
Em sede de pronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate.
Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos
autos, deve o réu ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo
que este é o juízo natural dos crimes contra a vida.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº030/2008 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/2006
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: HDI Seguros S/A
3 - PROCESSO: 0301/0846/2007
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira (DA EXECUÇÃO) e
Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE), do Contrato nº 092/2006, devido
a exclusão de dois veículos constantes no referido Contrato.
5 – DA EXECUÇÃO: Por força deste Termo Aditivo serão excluídos dois
veículos do quadro constante no Contrato n. 092/2006.
6 - VALOR: O valor total deste Contrato é de R$89.845,02 (Oitenta e
nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).
Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e
em plena vigência as demais cláusulas e subitens constantes no Contrato
nº92/2006.
DEF - Em: 10/9/2008
(a). Márcia Duarte da Silva
Dir.ª Depto de Economia e Finanças
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno,
para julgamento no dia 16/09/2008, às 16:00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de
pautas já publicadas:
REPRESENTAÇÃO Nº 3470 – CLASSE 42
ORIGEM: NOVA BRASILÂNDIA-RO
REQUERENTE : LUIZ CHIULLO.
26
200/1967; do parágrafo único do art. 60 da Lei n. 8.666/1993; dos arts.
45, 46 e 47, do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e do
Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve aprovar a seguinte
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 1o. Para custear as despesas com alimentação de eleitores,
enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei n. 6.091/74, e de servidores
e colaboradores da Justiça Eleitoral, na execução de atividades de
preparação e realização das Eleições 2008, fica autorizado o Ordenador
de Despesa a conceder suprimento de fundos, sempre precedido de
empenho na dotação própria, em conformidade com as disposições
desta resolução, nos seguintes casos:
I - aquisição de mantimentos e de carga de gás destinados ao preparo de
alimentação nos locais de votação;
II - aquisição de água, sucos e refrigerantes, vedada a aquisição de
bebidas alcoólicas;
III - aquisição de refeição preparada, tipo marmitex ou buffet self-service; e
IV - repasse de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente ao servidor
ou colaborador da Justiça Eleitoral com finalidade de indenizá-lo pelas
despesas realizadas com alimentação na execução de atividades de
preparação e realização das Eleições 2008.
ADVOGADO
: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS.
REQUERIDO
: ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR.
ADVOGADO
: SALATIEL SOARES DE SOUZA.
ADVOGADO
: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO.
ADVOGADO
: NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA.
REQUERIDO
: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN.
REQUERIDO
: ARIEL ALVES DE SOUZA-SUPLENTE, LITISCONSORTE
PASSIVO.
REQUERIDO
:JOEL TAVARES DOS SANTOS-SUPLENTE, LITISCONSORTE
PASSIVO.
REQUERIDO
: ADÃO GOMES FERREIRA-SUPLENTE, LITISCONSORTE
PASSIVO.
REQUERIDO
:BENEDITO
GONÇALVES
LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
:ADEMILSON
DE
PAULA
LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
: BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA PRETO-SUPLENTE,
LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
:VALDECIR
PASSIVO.
LITISCONSORTE
§ 3o. O suprimento de fundos concedido é considerado despesa efetiva,
registrada sob a responsabilidade do suprido, até que lhe seja procedida
à respectiva baixa, após regular aprovação das contas prestadas.
REQUERIDO
: ELIAS PAULINO DE SOUZA-SUPLENTE, LITISCONSORTE
PASSIVO.
§ 4o. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) por
beneficiário.
REQUERIDO
: HILDA FERNANDO DA SILVA-SUPLENTE, LITISCONSORTE
PASSIVO.
REQUERIDO
: DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE
PASSIVO.
REQUERIDO
: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC DIRETÓRIO ESTADUAL,
LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
:PARTIDO
REPUBLICANO
PROGRESSISTA-PRP
DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT DIRETÓRIO
ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO.
REQUERIDO
: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIROPMDB DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO.
BAHIA-SUPLENTE,
GUIZOLFE-SUPLENTE,
FLEGER-SUPLENTE,
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
RESOLUÇÃO N. 39 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 17/2008 – SAOFC
–
CLASSE 26
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADA: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
§ 1o. O suprimento de fundos poderá ser concedido a juízes eleitorais e
a servidores que estejam em efetivo exercício no TRE-RO.
§ 2o. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que
conceder o suprimento, sendo responsável pela aplicação e comprovação
do suprimento de fundos recebido, devendo prestar contas no prazo e na
forma estabelecidos nesta Resolução.
§ 5o. A cada juízo eleitoral, conforme competências estabelecidas na
Resolução nº 24/TRE/RO, de 11 de dezembro de 2007, será concedido
um único suprimento de fundos, cujo valor será obtido pela multiplicação
do valor de R$ 15,00 (quinze reais) pela quantidade de beneficiários do
auxílio-alimentação previsto por cada Zona Eleitoral.
§ 6o. Até 25 de setembro de 2008, os juízos eleitorais responsáveis,
conforme Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2007, solicitarão à
Secretaria de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade,
através do formulário “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO”,
Anexo II desta Resolução, o valor necessário para atender à demanda
do primeiro turno do pleito, especificando as necessidades de cada uma
das zonas eleitorais que se encontrem sob sua responsabilidade, e de
eventual segundo turno, prevendo, inclusive, necessidade referente às
mesas receptoras de justificativas a serem instaladas.
§ 7o. Compete aos respectivos juízos eleitorais, por intermédio do
suprido, operacionalizar as aquisições referidas nos incisos I a III e o
repasse do auxílio-alimentação em pecúnia com o preenchimento dos
recibos constantes nos Anexos desta Resolução.
§ 8o. O titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP
receberá o montante suficiente ao custeio do auxílio-alimentação dos
servidores da Secretaria do TRE/RO.
Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas
do Suprimento de Fundos destinado a custear as despesas com
alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei
6.091/74, e de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral na
execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008,
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
§ 9o. Na hipótese de ocorrência do 2º turno, será disponibilizado aos
juízos eleitorais e ao titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio
– COMAP o montante necessário para fazer face às despesas com
alimentação na realização do pleito e com a instalação de mesas
receptoras de justificativa.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência legal, com base nas disposições dos
arts. 68 e 69, da Lei n. 4.320/1964; do § 3º do art. 74, do Decreto-Lei n.
§ 10. A alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º
da Lei 6.091/74, deverá ser realizada mediante fornecimento de refeição
preparada e servida em local previamente determinado pelo Juízo
Eleitoral.
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Tribunal de Justiça - RO
Art. 2o. A concessão do suprimento de fundos deverá ocorrer por meio de
ordem bancária de crédito em conta corrente institucional (conta corrente,
tipo B), em nome do suprido, com autorização expressa do ordenador de
despesa.
§ 1o. Na hipótese de ocorrência do 2º turno, será utilizada a mesma conta
corrente do 1º turno.
Art. 3o. O suprimento de fundos de que trata esta resolução dar-se-á
em processo administrativo devidamente autuado na Secretaria de
Administração Orçamento Finanças e Contabilidade para cada suprido,
no qual se processará a prestação de contas na forma disciplinada nesta
resolução.
Art. 4º. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter:
I - a data da concessão;
II - o elemento de despesa;
III - o nome completo, cargo ou função do suprido;
IV - o valor do suprimento, em algarismo e por extenso;
V - o período de aplicação; e
VI - o prazo de comprovação e prestação de contas.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Art. 5o. O suprimento de fundos referente ao primeiro turno será concedido
para aplicação até o dia 10 de outubro de 2008 e o relativo ao segundo
turno até 31 de outubro de 2008.
Art. 6o. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa do
custeio de despesas com alimentação de eleitores, enquadrados na
hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74, e de servidores e colaboradores da
Justiça Eleitoral, na execução de atividades de preparação e realização
das Eleições 2008.
Art. 7o. O pagamento das despesas poderá ser efetuado mediante
cheque da respectiva conta ou em dinheiro previamente sacado, sendo
que, nesse caso, deverá corresponder ao valor das despesas a serem
realizadas durante os cinco dias úteis seguintes ao saque.
Art. 8o. Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o
excedente deverá ser devolvido, por intermédio da Guia de Recolhimento
da União (GRU), código de recolhimento 68888-6 – anulação de despesa
no exercício – no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do dia
seguinte ao da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser
utilizado.
Art. 9o. Restando saldo do suprimento de fundos não utilizado, o suprido
deverá fazer o recolhimento mediante depósito identificado à conta
“única” do Tesouro Nacional, por meio da GRU, observando o prazo para
a prestação de contas.
Art. 10. Para o fiel cumprimento das disposições dos artigos 8º e 9º o
suprido manterá contato com a Seção de Execução Orçamentária e
Financeira do TRE/RO – SEFIN, para solicitar a emissão da respectiva
GRU. Na oportunidade, o responsável informará o CPF do recolhedor e
o respectivo valor a ser devolvido, realizando o recolhimento diretamente
no Banco do Brasil.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. No caso do primeiro turno, a prestação de contas deverá ser
protocolada na Secretaria do Tribunal até o dia 24 de outubro de 2008 e
no caso de segundo turno até 14 de novembro.
Art. 12. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser
formalizada pelo suprido, mediante juntada ao processo do Relatório
das Transações Realizadas (Anexo II), contendo os demonstrativos
de receita e despesa, e da respectiva documentação comprobatória e
posterior encaminhamento dos autos à Secretaria de Administração e
Orçamento no prazo estabelecido no artigo 11.
Parágrafo único. Os cartórios eleitorais encaminharão o Relatório das
Transações Realizadas e a documentação comprobatória, no prazo
fixado no artigo 11, à Secretaria de Administração Orçamento Finanças e
Contabilidade, que mandará juntá-los ao processo correspondente.
27
Art. 13. Caso o suprido deixe fluir o prazo do artigo sem prestar
contas, sujeitar-se-á, automaticamente, à Tomada de Contas Especial,
sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das
responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.
Art. 14. O processo de comprovação das despesas à conta do suprimento
de fundos será instruído com os seguintes documentos:
I - original da solicitação de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;
II - original ou cópia do ato de concessão;
III - primeira via da nota de empenho da despesa;
IV - cópia da ordem bancária emitida para o suprido;
V - extrato da conta bancária com toda a movimentação financeira do
período;
VI - primeiras vias dos documentos fiscais relacionados no § 3o do art. 15;
VII - apresentação, conforme o caso, dos formulários VOTAÇÃO 1A, 1B,
1C, 1D, 2A, 2B, 2C e 2D; APURAÇÃO 1A, 1B, 1C, 2A, 2B e 2C; MAPA
GERAL DE CONSUMO – AQUISIÇÕES e MAPA GERAL DE CONSUMO
– RESUMO TOTAL, Anexos III a XVII desta Resolução, devidamente
preenchidos e organizados em ordem crescente do número da Seção
Eleitoral.
VIII - comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o
caso.
§ 1º. Os comprovantes de despesas, especificados no inciso VI e VII
deste artigo, só serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação
definido no ato de concessão.
§ 2º. Os formulários VOTAÇÃO 1A, 1B, 1C e 1D, e APURAÇÃO 1A,
1B e 1C destinam-se ao registro e controle dos valores repassados a
título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos servidores
e colaboradores da Justiça Eleitoral na execução de atividades de
preparação e realização das Eleições 2008 e constituir-se-ão em
comprovantes de execução de despesa.
§ 3º. Os formulários VOTAÇÃO 2A, 2B, 2C e 2D, e APURAÇÃO 2A,
2B e 2C destinam-se ao registro e controle da alimentação preparada e
servida nos locais de votação ou da adquirida pronta (tipo marmitex ou
buffet self-service) e fornecida a servidores e colaboradores da Justiça
Eleitoral na execução de atividades de preparação e realização das
Eleições 2008, devendo acompanhar as notas fiscais de aquisição dos
mantimentos e carga de gás destinados ao preparo de alimentação nos
locais de votação, e de água, sucos e refrigerantes, bem como, no caso
de contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, a nota
fiscal emitida por esta empresa.
§ 4º. A comprovação despesa com a alimentação de eleitores
enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74 será realizada
mediante apresentação das notas fiscais de aquisição dos mantimentos
e carga de gás destinados ao preparo de alimentação e de notas fiscais
referentes à aquisição de água, sucos ou refrigerantes.
§ 5º. Os formulários MAPA GERAL DE CONSUMO – AQUISIÇÕES
e MAPA GERAL DE CONSUMO – RESUMO TOTAL destinam-se à
consolidação global das despesas realizadas.
Art. 15. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter
rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem
prestou o serviço ou forneceu o material ou recebeu a indenização em
pecúnia em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contendo,
necessariamente:
I - discriminação clara do material fornecido ou do valor recebido, não
se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o
conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi
recebido pela repartição, passada por funcionário que não o suprido ou o
ordenador de despesas; e
III - data de emissão.
§ 1o. Somente serão admitidos os comprovantes, de que trata o caput
deste artigo, emitidos contemporânea ou posteriormente à emissão da
nota de empenho, respeitado o período autorizado para a aplicação.
§ 2o. A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura,
seguidas de nome legível, cargo ou função do atestante.
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Tribunal de Justiça - RO
§ 3o. Exigir-se-á, nos pagamentos com suprimento de fundos, a
respectiva documentação fiscal: Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura, Nota
Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal;
Art. 16. A Secretaria de Administração e Orçamento, ao receber a
prestação de contas de que trata o art. 12, providenciará, através do
setor competente, sendo o caso, a reclassificação das despesas e
encaminhará os autos à Coordenadoria de Controle Interno no prazo de
10 (dez) dias úteis.
Art. 17. A Coordenadoria de Controle Interno procederá ao exame das
contas e, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhará os autos ao DiretorGeral acompanhado de parecer conclusivo.
§ 1o. Após tomar ciência, o Diretor-Geral encaminhará o processo ao
ordenador de despesa, com a manifestação ou providências que entender
necessárias, no prazo de 3 (três) dias.
§ 2o. No prazo do caput deste artigo não será computado o período
necessário ao cumprimento de diligências, o qual não poderá exceder a
15 (quinze) dias.
Art. 18. A autoridade ordenadora deverá proceder à aprovação ou a
impugnação da prestação de contas analisada pela Coordenadoria de
Controle Interno e:
I - se aprovada, homologará a prestação de contas e determinará a baixa
da responsabilidade do suprido; e
II - se impugnada, mandará adotar as providências administrativas
cabíveis para apuração da responsabilidade do servidor suprido, com a
finalidade de ressarcir os valores não prestado contas, determinando à
Coordenadoria de Controle Interno a instauração de Tomada de Contas
Especial após esgotadas as medidas administrativas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
28
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
ZONA ELEITORAL: ________
QUANTIDADE DE LOCAIS DE VOTAÇÃO: ________
QUANTIDADE DE SEÇÕES: ________
ATIVIDADE DE VOTAÇÃO
COMPOSIÇÃO
TOTAIS
MESÁRIOS
MONITORES
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO (Juízes, Promotores,
Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores, etc)
DISCRIMINAR FUNÇÕES E
QUANTIDADES
TOTAL
ATIVIDADE DE APURAÇÃO
COMPOSIÇÃO
TOTAIS
JUNTAS/MESAS
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO (Juízes, Promotores,
Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e
outros)
TOTAL
VALOR TOTAL SOLICITADO (R$)
____________________________, ___/____/2008
LOCAL E DATA
______________________________________
Assinatura do Juiz
ANEXO II
RELATÓRIO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR(A)
SECRETÁRIO(A)
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
ORÇAMENTO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Art. 19. O controle dos prazos para prestação de contas de suprimento de
fundos concedidos, para efeito de baixa de responsabilidade, será feito
pela Secretaria de Administração e Orçamento.
Em cumprimento ao artigo 11 da Resolução
TRE/RO n.º ___, de __ de ______ de 2008, apresentamos o relatório
das transações e da documentação comprobatória, pertinente ao
Suprimento de Fundos concedido por meio do Cartão de Pagamento
do Governo Federal, na forma abaixo:
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização
do cumprimento das disposições contidas nesta resolução, devendo
instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente,
quando verificar o descumprimento das condições e dos prazos aqui
estabelecidos.
Portaria n.º: __________
Servidor Suprido: ________________________________________
Zona Eleitoral: _________________
Data
inicial
da
liberação
financeira:
_________/_________/_________
Data final para utilização: _________/_________/_________
Data final para prestar contas: _________/_________/_________
Art. 21. Aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Resolução nº 15, de
16 de agosto de 2005.
De acordo com a Portaria de Concessão foi disponibilizado a este
suprido o valor de R$ _____ (__________), conforme quadro abaixo
especificado:
Art. 22. Os casos omissos serão analisados e submetidos à apreciação
do Presidente deste Tribunal, através do Diretor-Geral.
Do limite inicialmente disponibilizado, foi utilizado o valor de:
R$___________ (__________________), conforme demonstrativos
abaixo, sendo devidamente comprovada a utilização através de
documentos fiscais relacionados em anexo. Saldo devolvido:
R$___________ (__________________).
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Especificação
Aquisição de mantimentos e de carga de gás destinados
ao preparo de alimentação nos locais de votação
Aquisição de água, sucos e refrigerantes, vedada a
aquisição de bebidas alcoólicas
Aquisição de refeição preparada, tipo marmitex ou buffet
self-service.
Repasse de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente
ao servidor ou colaborador da Justiça Eleitoral com
finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com
alimentação no dia do Pleito Eleitoral
Valor
DEMONSTRATIVO DE CHEQUES EMITIDOS
Nº do Cheque
Data da emissão
Valor R$
OBSERVAÇÕES GERAIS:
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Local e Data.
Nome legível e assinatura do suprido
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
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Tribunal de Justiça - RO
29
ANEXO V
ANEXO III
VOTAÇÃO 1A
VOTAÇÃO 1C
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A MESÁRIOS
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A POLICIAIS
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos membros de mesas
receptoras de votos com finalidade indenizá-lo pelas despesas
realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos Policiais que
realizaram a segurança do pleito, com finalidade indenizá-lo pelas
despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: __________________________________
ZONA ELEITORAL: __________________________________
LOCAL: ___________________________________
SEÇÃO: ___________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
COMPOSIÇÃO
NOME
Título de Eleitor
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
Patente, nome e nº de
registro
Local de Atuação
Assinatura
ASSINATURA
Presidente
Secretário
1º Mesário
2º Mesário
Atesto, para os devidos fins, que as pessoas acima nominadas
colaboraram efetivamente na realização do Pleito Eleitoral de 2008.
____________________________, ___/____/2008
LOCAL E DATA
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
ANEXO IV
VOTAÇÃO 1B
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A MONITORES
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos colaboradores da
Justiça Eleitoral que exerceram a função de monitores nos locais de
votação, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com
alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: ____________________________________
LOCAL: _____________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
ANEXO VI
VOTAÇÃO 1D
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS,
MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS
QUE TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE
PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente a Juízes, Promotores,
Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que
trabalharam no apoio às atividades de preparação e realização das
Eleições 2008, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas
com alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: _________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
FUNÇÃO
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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30
ANEXO IX
ANEXO VII
VOTAÇÃO 2A
VOTAÇÃO 2C
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MESÁRIOS
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A POLICIAIS
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida aos mesários)
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida aos Policiais que realizaram a segurança
do pleito)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
LOCAL: ___________________________________
SEÇÃO: ___________________________________
ZONA ELEITORAL: ____________________________________
com alimentação, o valor individual de R$ 12,00
(DOZE REAIS).
COMPOSIÇÃO
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
Presidente
Patente, nome e nº de
registro
Secretário
Local de Atuação
Assinatura
1º Mesário
2º Mesário
Atesto, para os devidos fins, que as pessoas acima nominadas
colaboraram efetivamente na realização do Pleito Eleitoral de 2008.
____________________________, ___/____/2008
LOCAL E DATA
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
ANEXO VIII
VOTAÇÃO 2B
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MONITORES
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida aos colaboradores da Justiça Eleitoral
que exerceram a função de monitores nos locais de votação
mesários)
ZONA ELEITORAL: _________________________________
LOCAL: _________________________________
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
ANEXO X
VOTAÇÃO 2D
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A JUÍZES,
PROMOTORES,
MOTORISTAS,
MERENDEIRAS,
ZELADORAS,
SERVIDORES
E
OUTROS
QUE
TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE
PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida a Juízes, Promotores, Motoristas,
Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no
apoio às atividades de preparação e realização das Eleições 2008)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
FUNÇÃO
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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ANEXO XI
ANEXO XIII
APURAÇÃO – 1C
APURAÇÃO – 1A
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A MEMBROS DE JUNTAS ELEITORAIS E
MESAS APURADORAS DE VOTOS
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos membros de de
juntas eleitorais e mesas apuradoras de votos com finalidade
indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do
Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
MUNICÍPIO: ___________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
COMPOSIÇÃO
NOME
Título de
DA JUNTA
ASSINATURA
Eleitor
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM, PECÚNIA
ENTREGUE A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS,
MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS
QUE TRABALHARAM NO APOIO À APURAÇÃO DAS
ELEIÇÕES 2008
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente a Juízes, Promotores,
Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que
trabalharam no apoio à apuração das Eleições 2008, com finalidade
indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do
Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
FUNÇÃO
COMPOSIÇÃO
NOME
Título de
DA JUNTA
COMPOSIÇÃO
31
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
ASSINATURA
Eleitor
NOME
Título de
ASSINATURA
Eleitor
DA 1ª MESA
APURADORA
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
ANEXO XIV
APURAÇÃO – 2A
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MEMBROS DE
JUNTAS ELEITORAIS E
MESAS APURADORAS DE VOTOS
ANEXO XII
APURAÇÃO – 1B
RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA,
ENTREGUE A POLICIAIS
(Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de
auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos Policiais que
realizaram a segurança da apuração do pleito, com finalidade
indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do
Pleito Eleitoral)
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida a membros de de juntas eleitorais e
mesas apuradoras de votos com finalidade indenizá-lo pelas despesas
realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
MUNICÍPIO: __________________________________
ZONA ELEITORAL: __________________________________
COMPOSIÇÃO
Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título
de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$
15,00 (QUINZE REAIS).
DA JUNTA
Patente, nome e nº de
registro
Local de Atuação
NOME
Título de
ASSINATURA
Eleitor
Assinatura
COMPOSIÇÃO
NOME
DA JUNTA
COMPOSIÇÃO
DA 1ª MESA
Título de
ASSINATURA
Eleitor
NOME
Título de
ASSINATURA
Eleitor
APURADORA
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
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32
ANEXO XVII
ANEXO XV
MAPA GERAL DE CONSUMO - AQUISIÇÕES
APURAÇÃO – 2B
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A POLICIAIS
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida a Policiais que realizaram a segurança da
apuração do pleito, com finalidade indenizá-lo pelas despesas
realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral)
CONTROLE DAS DESPESAS EFETUADAS COM A
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA
ZONA ELEITORAL: _______
RAZÃO SOCIAL
NOTA FISCAL Nº
Valor em
(R$)
ZONA ELEITORAL: ___________________________________
Patente, nome e nº de
registro
Local de Atuação
Assinatura
VALOR TOTAL (R$)
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
ANEXO XVIII
MAPA GERAL DE CONSUMO – RESUMO TOTAL
ZONA ELEITORAL: _______
ANEXO XVI
RESUMO DA VOTAÇÃO
APURAÇÃO – 2C
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU
ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A JUÍZES,
PROMOTORES,
MOTORISTAS,
MERENDEIRAS,
ZELADORAS,
SERVIDORES
E
OUTROS
QUE
TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE
APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008
(destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou
adquirida pronta e fornecida a Juízes, Promotores, Motoristas,
Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no
apoio às atividades de apuração das Eleições 2008, com finalidade
indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do
Pleito Eleitoral)
ZONA ELEITORAL: _________________________________
FUNÇÃO
NOME
Título de Eleitor
ASSINATURA
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
COMPOSIÇÃO
MESÁRIOS
MONITORES
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO
TOTAL DE REFEIÇÕES SERVIDAS
CUSTO EM R$
VALOR MÉDIO DA REFEIÇÃO EM R$
TOTAIS
COMPOSIÇÃO
MESÁRIOS
MONITORES
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO
TOTAL DE AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO
REPASSADOS
CUSTO TOTAL EM R$
TOTAIS
RESUMO DA APURAÇÃO
COMPOSIÇÃO
JUNTA ELEITORAL
MESAS APURADORAS
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO
TOTAL DE REFEIÇÕES SERVIDAS
CUSTO EM R$
VALOR MÉDIO DA REFEIÇÃO EM R$
TOTAIS
COMPOSIÇÃO
JUNTA ELEITORAL
MESAS APURADORAS
POLICIAIS
PESSOAL DE APOIO
TOTAL DE AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO
REPASSADOS
CUSTO TOTAL EM R$
TOTAIS
VALOR RECEBIDOS (R$)
VALOR UTILIZADOS (R$)
VALOR DAS SOBRAS (R$)
____________________________, ___/___/2008.
LOCAL
_____________________________________________
Nome e assinatura do Chefe do
Cartório Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 552 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 911 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO
DE CONTAS N. 014/2008 – 4ª ZE)
PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, DIRETÓRIO
MUNICIPAL DE VILHENA, PRESIDENTE – JALDEMIRO DEDÉ
MOREIRA
ADVOGADOS: AGNALDO MUNIZ, ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO
SALDANHA, CARLOS E C PIETROBON, BRUNO LEONARDO BRANDI
PIETROBON, CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA, ROBERLEI ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político.
Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade.
Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar
falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de
nulidade.
A não observância do rito processual prescrito nas instruções
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual.
– Preliminar de cerceamento de defesa acolhida nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de
capacidade postulatória e acolher a preliminar de cerceamento de defesa
para declarar nula a sentença, devolvendo-se os autos à origem para
publicação do balanço contábil do partido interessado, oportunizandolhe, ainda, manifestação acerca das irregularidades apontadas.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 553 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 943 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO
DE CONTAS N. 047/2008 – 4ª ZE)
PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
RECORRENTE:
PARTIDO
TRABALHISTA
BRASILEIRO–PTB,
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL
ADVOGADO: EDELCIO VIEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político.
Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade.
Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar
falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de
nulidade.
A não observância do rito processual prescrito nas instruções
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual.
– Preliminar de cerceamento de defesa acolhida nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar
de cerceamento de defesa para declarar nula a sentença, devolvendose os autos à origem para publicação do balanço contábil do partido
interessado, oportunizando-lhe, ainda, manifestação acerca das
irregularidades apontadas.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
33
ACÓRDÃO N. 577 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
DENÚNCIA N. 55 CLASSE 4
PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES – RO
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉUS: CONFÚCIO AIRES MOURA – PREFEITO DE ARIQUEMES E
MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES, PEDRO RIOLA
DOS SANTOS JÚNIOR E MARINETE BISSOLI
EMENTA – Ação Penal. Crime Eleitoral. Denúncia. Art. 357, §2º do
Código Eleitoral. Ausência das hipóteses do art. 358 do Código Eleitoral.
Recebimento.
Deve ser recebida a denúncia quando preenchidos os
requisitos legalmente previstos no art. 357, § 2º do Código Eleitoral para
o regular processamento da ação penal, bem como ausente as hipóteses
de rejeição constantes no art. 358 do Código Eleitoral.
– Denúncia recebida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em receber a denúncia ofertada
em face dos réus CONFÚCIO AIRES MOURA e MARIA DA CONCEIÇÃO
TELES DE OLIVEIRA pela prática, em tese, do crime capitulado no art.
299 do Código Eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 578 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 912 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO
DE CONTAS N. 024/2008 – 4ª ZE)
PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
RECORRENTE
: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB,
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE VILHENA, PRESIDENTE:
ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA.
ADVOGADOS: CARLOS E. C. PIETROBON, BRUNO L. B. PIETROBON,
CARMEM ROBERTA PIETROBON, JOSAFÁ LOPES BEZERRA E
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político.
Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade.
Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar
falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de
nulidade.
A não observância do rito processual prescrito nas instruções
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual.
– Preliminar de nulidade acolhida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de
capacidade postulatória e acolher a preliminar de nulidade para declarar
nula a sentença, devolvendo-se os autos à origem para publicação
do balanço contábil do partido interessado, oportunizando-lhe, ainda,
manifestação acerca das irregularidades apontadas.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 587 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3578 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: ANTENOR LACERDA LEMOS – VEREADOR E
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PR, DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADOS: FERNANDO FERREIRA DA ROCHA, ERNANDE DA
SILVA SEGISMUNDO E FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador.
Representação. Prazo do Ministério Público.
A representação por infidelidade pode ser proposta em até
trinta dias a contar da data em que o membro do Ministério Público
Eleitoral foi cientificado pessoalmente da desfiliação partidária.
– Preliminar acolhida. Processo extinto sem julgamento do mérito nos
termos do voto da relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em acolher a preliminar
de intempestividade, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
Votou o Senhor Presidente.
Acórdão publicado em sessão.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Relatora
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 588 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3476 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
REQUERENTE: ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES, ERNANDE DA
SILVA SEGISMUNDO, EDNEI PEREIRA DOS SANTOS E LARRUBIA
DAVIANE HUPPERS
REQUERIDOS: ARILSON JOSÉ DA SILVA – VEREADOR, PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, DEUSDETE APARECIDO DE
SOUZA – SUPLENTE E PARTIDO DA REPÚBLICA – PR, DIRETÓRIO
ESTADUAL
ADVOGADOS: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, JONES DA SILVA
MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO,
CAMILA PEREIRA DA SILVA, ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS
MENDONHA E APARECIDA DE OLIVEIRA GUTIERREZ FILHA DE
MATOS
EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. 1º Suplente. Ausência
de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. Perda
da suplência. Notificação à Câmara Municipal. Assunção do suplente
subseqüente.
Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007),
sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo, posto que o mandato
pertence ao grêmio partidário.
– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos
do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares
argüidas e, no mérito, julgar procedente a representação para reconhecer
a infidelidade partidária praticada pelo vereador ARILSON JOSÉ DA
SILVA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; assim
como o impedimento à assunção da vaga por parte do 1º Suplente/
Representado DEUSDETE APARECIDO DE SOUZA, determinando-se,
ainda, a comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da
Câmara Municipal de Castanheiras/RO, bem como ao respectivo Juiz
Eleitoral. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
34
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
AUTOS COM DECISÃO
Recurso Eleitoral nº 660 – Classe 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁMIRIM, QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E CASSOU
OS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS CANDIDATOS ELEITOS AOS
CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DAQUELE MUNICÍPIO,
CONDENANDO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA
NO VALOR DE R$ 1.000 UFIR (hum mil), COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 41-A, DA LEI Nº 9.504/97, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CONSISTENTE EM PEDIDO DE
VOTOS DE FUNCIONÁRIOS EMERGENCIAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO
MUNICIPAL DENOMINADO NUVEPA, EM TROCA DE RENOVAÇÃO
DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE TRABALHO, DURANTE AS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.
(Processo de origem nº 006/2005).
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, CANDIDATO
ELEITO AO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁMIRIM
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA e outros
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Tendo transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da
multa eleitoral imposta na r. decisão de fls. 250/268, conforme Termo
de Inscrição de fls. 539, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da
Fazenda Nacional, juntamente com o termo supracitado, para fins de
execução fiscal.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO.”
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 075/2008/2ZE/RO
CONVOCAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, tendo em vista a Eleições Municipais 2008,
no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
ciência, em especial os Senhores Representantes de Partidos e
Coligações, que concorrem às Eleições Majoritárias e Proporcionais, que
serão realizadas no dia 05 de outubro do corrente ano, nos termos do art.
133, § 3º da Lei 4.737/65, e art. 25, da Resolução n.º 22.712/TSE-2008,
no dia 23/09/2008, no horários das 08h00min às 12h00min, executará a
CARGA e a LACRAÇÃO das URNAS ELETRÔNICAS DE VOTAÇÃO,
DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS DE LONA desta Zona Eleitoral. Os
atos serão realizados, simultaneamente, na sede do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente Dutra, n.º 1889, bairro Areal,
onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas. E para que se lhe dê ampla
divulgação, inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou
o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publique o presente Edital,
que vai afixado no local de costume e Publicado no Diário da Justiça do
Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 08 dias
do mês de setembro do ano de 2008. Eu _______, Alexandre Gonçalves
Oliveira, Chefe de Cartório da 2.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que
vai subscrito pela autoridade judiciária.
(a)Léo Antonio Fachin
Juiz Eleitoral de 2ªZE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 076/2008/2ªZE/RO
COMUNICAÇÃO
FINALIDADE: COMUNICAR AOS ELEITORES, e AO PÚBLICO EM
GERAL, QUE VOTAM NA ESCOLA DUQUE DE CAXIAS que por
motivos de reforma, que as seções eleitorais daquele local, foram
transferidas para o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, situado na Av. Farquar, nº 3291, bairro Arigolândia. Dado e
passado nesta 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. Eu, ____Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório, mandei digitar e a autoridade
judiciária subscreveu.
Porto Velho, 08 de setembro de 2008.
(a)Léo Antônio Fachin
Juiz Eleitoral de 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL
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PORTARIA N. 90
08 DE SETEMBRO DE 2008
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de
12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Matheus Gonçalves
Sobral, cadastro n. 2175-6, para auxiliar na 12ª Promotoria de Justiça da
Capital, a partir de 29 de setembro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 822
09 DE SETEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
CONVOCAR as servidoras, abaixo nominadas, para comporem
a equipe de cerimonial que prestará serviço na “ II Conferência Estadual
de Direitos Humanos”, que será realizada nas dependências da
Universidade Luterana do Brasil-ULBRA, nos dias 10 e 11 de setembro
do corrente ano.
PORTARIA N.º 005/2008
A Excelentíssima Senhora Juíza da 22ª Zona Eleitoral de Porto
Velho/RO, Tânia Mara Guirro, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei 4.737/1965 e no
art. 86 da Res. TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, que faculta
ao Presidente da Junta Eleitoral nomear, dentre cidadãos de notória
idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à
boa marcha dos trabalhos
SERVIDOR
HILDENY FERNANDES COSTA DA SILVA
MÁRCIA DA ROCHA MARTINS
IZADORA RODRIGUES DE ANDRADE
STÉFANI MENDES CASARA
DANIELE COSTA ROCHA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
R E S O L V E:
Nomear os eleitores a seguir indicados para funcionar como
escrutinadores nas eleições municipais de 2008, em composição a turma
única da Junta Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral.
Nome
Inscrição Eleitoral
Margarete Barroso Feitosa
1657692305
Diego Alexis dos Santos Arenas
12921352313
Carlos Romeu Fernandes da Silva Júnior 11887842321
Ingrid Steckert Bez
315832348
Nomear a eleitora Ingrid Steckert Bez para secretária-geral, nos
termos do art. 38, § 3º, da Lei 4.737/65.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
(a) Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N. 89
08 DE SETEMBRO DE 2008
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de
12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Matheus Gonçalves
Sobral, cadastro n. 2175-6, para auxiliar na 1ª titularidade da 16ª
Promotoria de Justiça da Capital, no período de 20 a 28 de setembro do
corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
CADASTRO
4417-0
5215-3
4419-3
4415-5
4418-9
PORTARIA Nº 0993
05 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, considerando o contido no Processo nº 2008001120006802,
e, ainda, o disposto no artigo 39, da Resolução nº 04/2005-PG,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR nos respectivos cargos efetivos as servidoras
abaixo relacionadas, que lograram êxito no Desempenho Funcional no
período de Estágio Probatório:
CAD
NOME
ADMISSÃO
CARGO EFETIVO
AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA
44125
05.09.2005
CABRAL
ANALISTA
EM
PSICOLOGIA
44124 BEATRIZ MERCADO BAZAN
OFICIAL
DE
DILIGÊNCIAS
01.09.2005
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 997
08 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores WILLIAM SÉRGIO DE AZEVEDO GUIMARÃES, cadastro nº
4407-7, e SIMONE CÔRTES PEREIRA, cadastro nº 4416-2, assessorando
o Procurador-Geral de Justiça, às Comarcas de Ariquemes, Ji-Paraná,
Rolim de Moura e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro de 2008, a
fim de apresentarem o sistema INTELECTO BUSINESS INTELIGENCE,
que tem como objetivo disponibilizar aos membros o acesso à estatística
institucional, concedendo-lhes o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia)
diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 998
08 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 a 205 da Lei
Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, DECIDE:
Com fundamento no relatório da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria nº. 748, de 01 de junho de 2008, determinar o
arquivamento do presente procedimento, fundamentado pelo art. 189, §
1º da Lei Complementar nº. 68/1992, conformes os autos do processo nº.
2008001120001811.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1000
08 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
DESIGNA a servidora FERNANDA GISELLE DO AMARAL
SILVA, cadastro nº 4412-9, assessora jurídica desta Procuradoria-Geral,
para, a partir de 8 de setembro de 2008, auxiliar, em caráter excepcional,
o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER convocado pela Portaria nº
968, de 25 de agosto de 2008, para oficiar junto à 2ª Procuradoria de
Justiça - Câmara Criminal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1001
08 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA os deslocamentos, no interesse da Instituição, do
Subprocurador-Geral de Justiça, IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, e
do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº 4418-6, conforme
abaixo especificado,
Cidades
Ariquemes
Vilhena e Rolim de Moura
Período/dia
Diárias
09.09.2008
½ (meia)
11 a 13.09.2008 2 e ½ (duas e meia)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1015
09 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor SILVIO BARBOSA MACHADO, cadastro nº 4414-2, às cidades
de Ji-Paraná, Alvorada do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste, no período
de 09 a 12 de setembro do corrente ano, assessorando o ProcuradorGeral de Justiça, concedendo-lhe o pagamento de 03 e ½ (três e meia)
diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1016
09 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA,
cadastro nº 2145-6, Secretário-Geral,
às cidades de Ariquemes, JiParaná, Rolim de Moura, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do
Oeste e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano,
concedendo-lhe o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
36
PORTARIA Nº 1017
09 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, às cidades
de Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Alvorada do Oeste, Nova
Brasilândia do Oeste e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro do
corrente ano, assessorando o Procurador-Geral de Justiça, concedendolhe o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1018
09 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 a 205 da
Lei Complementar Estadual
nº 68, de 09 de dezembro de 1992,
DECIDE:
Com fundamento no relatório da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 369, de 22 de abril
de 2008, determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE
10 (dez) DIAS, em face de MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA,
fundamentado pelos arts. 155, inciso XVI, art. 167, inciso IV e art. 176,
inciso IV, todos da Lei Complementar nº. 68/1992, conforme os autos do
processo nº. 2007001120008105.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.000439-6
Ação:Ação penal (juizado especial)
Vítima do fato:Meio Ambiente
Denunciado:José Carlos Ribeiro
Advogado: Moacir Requi - OAB/RO nº 2355.
Despacho: “Vistos, etc. José Carlos Ribeiro foi denunciado pela prática
de transporte irregular de madeira, conduta tipificada no art. art. 46,
parágrafo único, da Lei 9.605/98. Após as alegações finais do acusado,
vieram-me os autos conclusos para decisão final. Pois bem. Reputo não
esclarecido ponto crucial. Para o Ministério Público, não há dúvidas
acerca da perfeita subsunção do fato à norma, mormente porque o
crime em comento é de consumação instantânea. A inexistência da guia
florestal de fls. 25, no momento da abordagem policial, deve ensejar
a condenação. A defesa, de seu turno, sustenta situação fática mais
complexa. Em síntese, aduz que é profissional do ramo, e sempre
atua dentro da lei, fato evidenciado pelo documento de fls. 22 e pelos
comprovantes de quitação de tributos fiscais. Esperava parado em uma
cascalheira a vinda da GF3 - atrasada em razão de problemas no sistema
de dados da SEDAM - quando chegaram os policiais. Calcada a tese
defensiva na GF3, faz-se necessário a elucidação de questões não
aclaradas na fase instrutória. Assim, em vista da busca pela verdade real,
com fulcro no art. 502 do CPP, determino a expedição de ofício à SEDAM
para que responda aos seguintes quesitos: 1. Do período de 11/12/2007
a 16/12/2007, algum pedido de emissão de guia florestal relativo ao
transporte de itaúba foi protocolizado por José Carlos Ribeiro ou Joel de
Melo Oliveira? 2. Há o registro de qualquer ação formal para obtenção
desse documento, à época? 3. No mesmo interregno, foi registrada
pane no sistema de informações que pudesse desembocar em demora
na emissão de GF3 superior a 05 (cinco) dias? 4. Houve atraso em sua
emissão por outro motivo? 5. Quantas estacas de madeiras estariam
acobertadas pela guia florestal de fls. 25? Confiro o prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento. Expeça-se o necessário. Após, em respeito ao
princípio do contraditório, abra-se nova vista às partes para manifestação
acerca das respostas. Porto Velho, 25 de julho de 2008. (a) Roberto Gil
de Oliveira - Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2006.003576-8
Ação:Ação penal (juizado especial)
Vítima/AutorFato:Aldina Maria Oliveira da Silva
Denunciado:José Caetano Louzada Rios Filho
Advogado: Aparecido Donizetti Ribeiro de Araújo - OAB/RO nº 2853
FINALIDADE: Intimar o advogado do denunciado acima citado para
manifestar-se quanto ao posicionamento ministerial de fls.31/32, no
sentido de revogar a suspensão condicional do processo, no prazo de
05 (cinco) dias.
Belª Sandra Regina Gil N. menezes
Escrivã Judicial
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.: 501.2008.008098-2
Ação:Ação Penal - crime militar (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriano Flores e Cleuton Nogueira Lima
Advogado: Jorge Honorato, OAB/RO 2043 e Nilson Aparecido de Souza,
OAB/RO 3883
Finalidade: Intimar os defensores para fins do art. 427 do CPPM.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.009272-7
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Elisangela Vieira Pacheco
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Despacho:
Venham aos autos cópia dos documentos necessários ao exame do
pedido. Int.
Proc.: 501.2008.009253-0
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Márcio dos Santos Pereira
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Despacho:
Venham aos autos cópia dos documentos necessários ao exame do
pedido. Int.
Proc.: 501.2008.000480-1
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A
Condenado:Adriano de Paula Bandeira
Despacho:
“...Vista a defesa do recorrente para apresentação das razões
recursais...”
37
Despacho:
Há necessidade de juntada nestes autos dos documentos necessários
à análise do pedido, pois, seja qual for a decisão, em caso de eventual
recurso, não poderá ser encaminhado à Instância Superior o feito
principal. Int.
Proc.: 501.2008.008604-2
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Aleilson Bragado de Souza
Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Despacho:
J. aos autos. Atenda-se (...) a cota do MP. Venham as cópias do inquérito.
Int.
Proc.: 501.2008.002555-8
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Guilber Diniz Barros OAB/RO 3310
Condenado: Francisco Santos do Nascimento
Despacho:
Recebo o recurso. Venham as razões, após, ao MP. Int.
Proc.: 501.2008.006804-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1204
Denunciado:Elissandro Freire Pereira, Cídia Martins de Souza
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 06.10.2008, Pas 09h30min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.006526-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
Elvis Dias Pinto OAB/RO 3447
Denunciada: Glaucineia Viviane de Souza Santos
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 08.10.2008, Pas 09h00min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.006445-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO 1909
Denunciado: Otoniel Francisco Souza da Silva
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 13.10.2008, às 09h30min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.004745-4
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Idimar Dutra Medeiros do Carmo
Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Despacho:
Nos termos do parecer ministerial INDEFIRO o pedido de restituição em
exame. Int.
Proc.: 501.2008.006427-8
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206
Denunciado: Serlene Ferreira da Silva
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 06.10.2008, às 10h00min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.007917-8
Ação:Habeas corpus (área criminal)
Impetrante:Alzemir Campos do Nascimento
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Impetrado:Delegacia de Narcotraficos
Proc.: 501.2008.006947-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Francisco Carlos Martins do Vale
48 horas:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 20.10.2008, as 08h30min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2006.001726-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495
Condenado:Ocian Brito Luna
Despacho:
Em cumprimento ao acórdão do STJ, notifique-se o réu e seu defensor
para apresentação de Defesa Preliminar, na forma preconizada pela Lei
11.343/06.
Proc.: 501.2001.005716-7
Ação:Ação penal (tóxico)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Marcio Augusto de Souza Melo OAB/RO 2703
Despacho:
Considerando a decisão de fls. 157, que julgou extinta a punibilidade,
parecer do MP fls. 162, vº e o disposto no art. 337 do CPP, defiro o pedido
de levantamento da fiança. 2. Expeça-se alvará. Ciência ao MP. Int.
Proc.: 501.2008.002417-9
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin OAB/RO 784
Condenado:Denilson da Silva Araujo
Absolvida: Alice Ferreira da Silva
Parte dispositiva da sentença:
“...Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal
constante da denúncia de fls. 03/05 para o fim de:
CONDENAR o réu DENÍLSON DA SILVA ARAÚJO, já devidamente
qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da
Lei n. 11.343/06.
ABSOLVER a denunciada ALICE FERREIRA DA SILVA, também
qualificada, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo
penal.
Passo a dosar a pena.
(...)
Verifico em favor do réu o benefício da causa de diminuição de pena
constante no § 4º do art. 33, da Lei Antidrogas, motivo pelo qual reduzo
em 1/6 a pena base, tornando-a DEFINITIVA em 04 (quatro) anos e 02
(dois) meses de reclusão, além de 417 (quatrocentos e dezessete) diasmulta, ante a ausência de qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, por entender que a pena ora aplicada é suficiente
para a reprovação da conduta ilícita.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado,
observado, entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei
11.343/06.
Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de DENÍLSON DA SILVA
ARAÚJO, pois, no curso do feito o réu incorreu em nova acusação, digase de nota, por conduta de mesma natureza, quando surpreendido, desta
feita, mantendo em depósito considerável quantidade de maconha.
(...)
Ante a absolvição de Alice Ferreira da Silva, determino a expedição de
Alvará de Soltura, devendo ser posta em liberdade se por outro motivo
não deva permanecer presa.
O réu pagará as custas do processo.
(...)
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 de setembro de 2008.
GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz de Direito”
Proc.: 501.2008.006060-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576
Denunciado:Franclin Oliveira da Silva, Hudson de Aguiar Maia
Despacho:
Com a defesa preliminar nos autos ratifico o recebimento da denúncia
pelo entendimento dos requisitos legais e mantenho a data já designada
á fls. 106. 2) Int. Ciência ao MP.
38
Proc.: 501.2008.005177-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv;: Silvana Fernandes M. Pereira OAB/RO 3024
Denunciada: Gabriela Oliveira Correia
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 12.09.2008, as 08h30min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.004903-1
Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alex de Lima Bezerra.
Advogada: SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA.
FINALIDADE: intimar a advogada SILVANA FERNANDES MAGALHÃES
PEREIRA, a comparecer a audiência de instrução nos autos de processo
crime acima, redesignada para o dia 09-12-2008, às 10h 30min.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.001879-9
Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alex Miguel Oliveira de Lima e Olavo Gomes Júnior
Advogado: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO 1983 e
a DEFENSORIA PÚBLICA.
FINALIDADE: intimar a advogada VALDENIRA FREITAS NEVES
DE SOUZA, OAB/RO 1983, a respeito do teor da r. Sentença a seguir
transcrita.
Sentença: (...) “Em face do exposto, admito parcialmente a denúncia e o
aditamento, para: 1 – com fundamento no art. 413 do Código de Processo
Penal, PRONUNCIAR o acusado ALEX MIGUEL OLIVEIRA DE LIMA, já
qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do Júri
Popular, como incurso nas sanções do art. 121, 2º, I (torpe) e IV (outro
recurso – surpresa), c. c. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à
vítima Tiago Soares Reis, e art. 121, §2º, V (garantir a execução de outro
crime), c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Luis
Carlos Silva de Souza. 2 – com fundamento no art. 414 do Código de
Processo Penal, IMPRONUNCIAR o acusado OLAVO GOMES JÚNIOR,
também qualificado nos autos, da imputação de cometimento dos delitos
descritos no art. 121, 2º, I (torpe) e IV (outro recurso – surpresa), c.
c. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Tiago Soares
Reis, e art. 121, §˜2º, V (garantir a execução de outro crime), c. c. art.
14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Luis Carlos Silva
de Souza. Nos termos da motivação retro, mantenho a prisão cautelar
do acusado ALEX, agora pela pronúncia. Recomende-se. Oficie-se à
Autoridade Policial para que a vítima TIAGO seja submetida ao exame de
corpo de delito - 9 - complementar, devendo o laudo ser remetido a este
Juízo, em 20 dias. Preclusa a pronúncia, cumpra-se as determinações
contidas no art. 422 do Código de Processo Penal. No tocante ao
acusado OLAVO, após o trânsito em julgado da impronúncia, arquivese o processo, observadas as formalidades necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho – 04 de setembro de
2008.” ALDEMIR DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2002.011241-1
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Fábio Martins Braga
Advogado: José de Ribamar da Silva, OAB/AC - 1701
Finalidade: Intimar o advogado José de Ribamar da Silva, OAB/AC 1701, para ciência da audiência de inquirição de testemunhas, debates e
decisão, designada para o dia 10.12.2008, às 08h30min.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos n° 501.2008.005169-9
Réu: Tesseu Anderson Santos Carvalho
Advogada; Valdenira Freitas Neves de Souza
DESPACHO: Ciente da viagem do réu. Todavia, registro que ele deverá
comparecer a audiências de instrução, já designada, sob pena de ter a
prisão decretada. Intime-se.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.007437-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Helder Duarte da Conceição
Advogado: Drª. Eline Marcelo da Silva Santos, OAB/AC/2851; Dr. Nilton
Pereira Chagas, OAB/AC/2885.
Despacho: Vistos etc..
A denúncia já foi recebida às fls. 40. Não vislumbro a presença de qualquer
causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise
dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário
um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente
após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso
com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP).
Audiência de Instrução para 06.10.2008 às 09:00h. Intime-se. Porto
Velho, 08.09.2008. VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.006684-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Elizangela Cristina Sena Araújo
Advogado: Silvana Fernandes M. pereira, OAB/RO-3024
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste,
no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr.
Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.005659-3
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Jose Claudio Santos de Sa
Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa, OAB/RO 753
FINALIDE: Intimar o advogado acima mencionada, da decisão exarada
nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar articulada pela defesa diz
respeito a validade de prova colhida na fase investigatória. Ora, questão
preliminar somente pode cingir-se as questões elencadas no art. 397 e
incisos do CPP. Logo o exame das demais questões constituem mérito da
ação e com ele serão examinados. Frente as provas produzidas na fase
indiciária, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição
sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem
saneamento do processo. De conseqüência, designo o dia 20 de outubro
de 2008, às 10h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimemse. Porto Velho, 03 de setembro de 2.008. (a) DANIEL RIBEIRO LAGOS
- Juiz de Direito.
39
Proc.: 501.2008.002403-9
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Everton Fábio Souza Santos
Advogada: Rúbia Basilichi Melchiades, OAB/RO 3962
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, da audiência de
intrução e julgamento dia 22.10.2008 às 10 horas, a realizar-se neste
juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2005.007393-7
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Irivan Mendes do Nascimento
Advogado: Antônio Carlos Monteiro, OAB/RO 567-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da audiência de
intrução e julgamento dia 29.09.2008 às 08: horas, a realizar-se neste
juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2007.003773-1
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Moises José Ribeiro de Oliveira
Advogado: Nelson Canedo Motta, OAB/RO-2721 e ou/ Bruno Rodrigues
Denunciado: Edson Marques da Silva Filho
Advogado: Ney Luis de Freitas Leal
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados do despacho exarado
em audiência: “(...) Juiz, para ajuste do processo aos preceitos da Lei
11.719/08, foi dada a palavra à Defesa para manifestação acerca da
defesa preliminar, pela defesa dos réus Haroldo e Luciane, foi requerido
vista dos autos pelo prazo legal e, ainda, em face da complexidade do
manuseio do processo, requereu que a vista fosse sucessiva. Pelo MM.
Juiz foi deferida a postulação facultando aos defensores a carga dos
autos pelo prazo de dez dias, observados os preceitos do artigo 397 e
incisos do CPP (...)”
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2004.014846-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: SUELI RODRIGUES BARBOSA ME, CNPJ: 01.095.365/000100 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.014846-6
EXECUTADO (a): SUELI RODRIGUES BARBOSA ME, CNPJ:
01.095.365/0001-00
Co-responsável: Sueli Rodrigues Barbosa, CPF: 499.331.592-91
CDA Nº 20040200001460Data da Inscrição: 3/6/2004
Valor da dívida: R$ 121.493,91
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010323047 lavrado em 7/7/2000.
Infringência: Artigos 173-§-1º, 310 e 853, do RICMS aprovado pelo Dec.
nº 8321/98.
Penalidade: Artigo 78-III-c Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2004.002115-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA, CNPJ:
01.429.523/0005-44 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.002115-6
EXECUTADO (a): INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA, CNPJ:
01.429.523/0005-44
Co-responsáveis: Marcelo Luiz Vilas Boas, CPF: 350.504.382-68 e
Alexandre Vilas Boas, CPF: 422.075.412-15
CDA Nº 20030200002198Data da Inscrição: 5/12/2003
Valor da dívida: R$ 35.551,05
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por
falta de recolhimento.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário,
referência (s) 11/2000, 03/2001, 04/2001, 05/2001, 07/2001, 10/2001,
11/2001, 12/2001, 01/2002.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.014859-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: MERCANTIL BOA MARCA DE PERFUMES LTDA, CNPJ:
84.636.810/0001-29 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.014859-8
EXECUTADO (a): MERCANTIL BOA MARCA DE PERFUMES LTDA,
CNPJ: 84.636.810/0001-29
Co-responsáveis: Ademar Ferreira Lima, CPF: 115.329.982-87 e Ana
Maria Prado de Aguiar, CPF: 310.833.073-04
CDA Nº 20040200001595
Data da Inscrição: 14/6/2004
Valor da dívida: R$ 196.842,54
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a Parcelamento
nº 20012100013115, rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
Reincorporação da Multa conf. Lei 893/00.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.020532-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: SUPERMERCADO LINA LTDA ME, CNPJ: 02.971.637/000150 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
40
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.020532-0
EXECUTADO (a): SUPERMERCADO LINA LTDA ME, CNPJ:
02.971.637/0001-50
Co-responsáveis: Venus Gomes de Brito, CPF: 435.345.032-87 e Joel
Luiz Martins, CPF: 788.315.981-04
CDA Nº 20040200001859Data da Inscrição: 30/6/2004
Valor da dívida: R$ 4.355,60
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a Parcelamento nº
20020100100444, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.021273-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: M S M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
05.394.853/0002-50 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.021273-3
EXECUTADO (a): M S M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
05.394.853/0002-50
Co-responsáveis: Leocardio Luis Soster, CPF: 411.839.242-91 e Maria
Adelaide Pintro Soster, CPF: 434.246.352-00
CDA Nº 20040200002727
Data da Inscrição: 11/10/2004
Valor da dívida: R$ 7.954,59
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por
falta de recolhimento.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário,
referência(s) 11/2003, 2/2004, 3/2004.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.002117-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01.591.774/0001-05
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.002117-2
EXECUTADO (a): MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ:
01.591.774/0001-05 Co-responsáveis: Raimundo Marques Bispo, CPF:
061.360.872-00 e Sangelo Marcio Chaves da Rocha, CPF: 618.368.502-04
CDA Nº 20030200002190
Data da Inscrição: 5/12/2003
Valor da dívida: R$ 380.999,66
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por
falta de recolhimento.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário,
referência(s) 11/2000,01/2001, 02/2001, 03/2001, 04/2001, 06/2001,
07/2001, 08/2001, 09/2001, 10/2001, 11/2001, 12/2001, 01/2002,
02/2002, 09/2000, 01/1998.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.019337-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: ART PEDRA COM E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ:
34.471.649/0001-02 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2003.019337-0
EXECUTADO (a): ART PEDRA COM E REPRESENTAÇOES LTDA,
CNPJ: 34.471.649/0001-02
Co-responsáveis: João Alberto Bucahhols, CPF: 010.160.160-34;
Roberto Buchholz, CPF: 191.922.232-49 e Iara Valeria Alves Buchholz,
CPF: 191.966.362-20
CDA Nº 20030200000654 Data da Inscrição: 20/8/2003
Valor da dívida: R$ 4.183,22
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010249416 lavrado em 13/10/1997.
Infringência: Artigo 176 do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98.
Penalidade: Artigo 78-III-k Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.019542-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: ERICRIS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME,
CNPJ: 63.781.645/0001-29 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2003.019542-9
EXECUTADO (a): ERICRIS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME,
CNPJ: 63.781.645/0001-29
Co-responsáveis: Erinalda Bezerra Kitahara, CPF: 108.464.842-34 E
Maria Lucia de Castro Leal, CPF: 161.411.214-20
CDA Nº 20030200000926 Data da Inscrição: 3/9/2003
Valor da dívida: R$ 100.785,67
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01.021791-3 lavrado em 17/9/1996.
Infringência: Artigo 81- Inc. XIII - Lei 223/89.
Penalidade: Artigo 81- Inc. XIII - Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
41
Proc.: 001.2004.010580-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: RONDOVESA RONDONIA VEICULOS LTDA, CNPJ:
05.892.674/0001-61 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.010580-5
EXECUTADO (a): RONDOVESA RONDONIA VEICULOS LTDA, CNPJ:
05.892.674/0001-61
Co-responsáveis: Jose Ricardo Cidin, CPF: 001.054.302-34 e Neuza
Chaves de Sena, CPF: 005.762.552-20
CDA Nº 20040200001186 Data da Inscrição: 19/5/2004
Valor da dívida: R$ 8.058,55
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010241954 lavrado em 14/7/1997.
Infringência: Artigo 81-IX da Lei 223/89.
Penalidade: Artigo 81-IX da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 9 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1992.003285-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogada: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Executada:Gracarga Transportadora Intermodal Ltda
Advogada:Fernanda Elissa de Carvalho Awada OAB/SP 132649
Publicação da Escrivania: Intimação da advogada da executada
para manifestar-se quanto a petição de fls. 209/210 (Execução de
Honorários).
Proc.: 001.2004.020260-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: ANTONIO VIVEIROS, CNPJ: 84.573.708/0001-21 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.020260-6
EXECUTADO (a): ANTONIO VIVEIROS, CNPJ: 84.573.708/0001-21
Co-responsável: Antonio Viveiros
CDA Nº 20030200002104 Data da Inscrição: 28/11/2003
Valor da dívida: R$ 22.406,38
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010250236 lavrado em 10/12/1997.
Infringência: Art. 407 e 407/A, e art. 844 do RICMS - Decreto 8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XXI Lei 688/96 com nova redação pela Lei
787/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a ) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1994.017309-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada:Sacks Industrial e Mineradora Ltda
Advogado: Carlos Dobbis OAB/RO 127
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:”Junte-se. Aguarde-se a juntada da escritura do bem. Após,
dê-se vista ao credor. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”.
Proc.: 001.2004.013540-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: JOSE FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/000114 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.013540-2
EXECUTADO (a): JOSE FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ:
02.467.450/0001-14
Co-responsáveis: Jose Ferreira dos Santos, CPF: 420.882.672-04
CDA Nº 20040200001079 Data da Inscrição: 14/5/2004
Valor da dívida: R$ 220.776,65
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010300179 lavrado em 30/3/2000.
Infringência: Art. 77-IV-a Lei nº 688/96 e suas alterações
Penalidade: Artigo 77-IV-a Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.011285-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: DANTAS & FILHOS LTDA, CNPJ: 63.793.905/0001-86
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.011285-0
EXECUTADO (a): DANTAS & FILHOS LTDA
Co-responsável: Manoel Tiago Miriane Andre A. Dantas, CPF:
298.555.000-91
CDA Nº 00136-01-6351/00 Data da Inscrição: 20/9/2000
Valor da dívida: R$ 6.057,39
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao ICMS lançado através de
GIAM, objeto de processo de parcelamento.
Infringência: Art. 16 do Dec. 7972/97
Número do Processo de Parcelamento: 002293/98
Referente aos meses: 10,11 e 12/96 - 6/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.022175-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: LUIZA MOTA MESQUITA ME, CNPJ: 84.755.206/0001-11
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.022175-6
42
EXECUTADO (a): LUIZA MOTA MESQUITA ME, CNPJ: 84.755.206/0001-11
Co-responsável: Luiza Mota Mesquita, CPF: 347.717.863-72
CDA Nº 20030200001908 Data da Inscrição: 23/10/2003
Valor da dívida: R$ 21.891,37
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010275701 lavrado em 5/3/1998.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.021121-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: SEBASTIÃO CARVALHO LAGE, CPF: 114.112.521-87
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.021121-0
EXECUTADO (a): SEBASTIÃO CARVALHO LAGE, CPF: 114.112.521-87
Co-responsável: Sebastião Carvalho Lage
CDA Nº 20060200984064 Data da Inscrição: 18/05/2006
Valor da dívida: R$ 4.027,36
Natureza da dívida: Divida Ativa não Tributária: § 2º do Artigo 39 da Lei
4320/64.
Referência: Crédito não tributário objeto de Ofício nº 221/2005 3ª Vara
Cível Comarca de Porto Velho ref: Custas Processuais remanescente
dos autos 001.1996.015996-8
Origem: Autos 001.1996.015996-8
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.023102-7
Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Embargante:José Osvaldino Xavier de Oliveira
Advogado:João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206
Embargada:Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procuradora do Estado
Despacho:”Junte. Intime-se para as contra-razões. Após o decurso do
prazo, havendo ou não resposta, subam os autos à instância superior.
Porto Velho, 5 de setembro de 2008. Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta”.
Proc.: 001.2004.010533-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: FIFAL ABATEDOURO COMERCIO LTDA, CNPJ:
00.730.698/0001-09 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.010533-3
EXECUTADO (a): FIFAL ABATEDOURO COMERCIO LTDA, CNPJ:
00.730.698/0001-09
Co-responsáveis: Arão Falcao da Silva, CPF: 139.420.852-91 e Augusto
Fiori, CPF: 373.443.239-15
CDA Nº 20040200001590 Data da Inscrição: 14/6/2004
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Valor da dívida: R$ 4.650,37
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento n°
00010119980178, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.002136-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ART TEXTIL LTDA, CNPJ:
15.840.507/0001-20 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.002136-9
EXECUTADO (a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ART TEXTIL LTDA,
CNPJ: 15.840.507/0001-20
Co-responsáveis: Deziderio Lopes Neto, CPF: 228.052.901-78 e Rosana
Imaculada Vieira, CPF: 309.520.851-00.
CDA Nº 20030200002045 Data da Inscrição: 24/11/2003
Valor da dívida: R$ 17.851,10
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010326275 lavrado em 13/11/2000.
Infringência: Art. 140 do RICMS Decreto 8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XIII Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.013643-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: NOGUEIRA AMAZONIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ: 05.782.040/0001-56 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.013643-3
EXECUTADO (a): NOGUEIRA AMAZONIA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, CNPJ: 05.782.040/0001-56
Co-responsáveis: Antenor Amorim Nogueira, CPF: 002.748.361-49;
Luiz Manoel de Amorim Nogueira, CPF: 002.868.181-91 e Nogueira S/A
Comercio e Industria, CNPJ: 01.533.991/0001-30
CDA Nº 20040200001149 Data da Inscrição: 19/05/2004
Valor da dívida: R$ 7.648,65
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010243884 lavrado em 13/6/1997.
Infringência: Artigo 40-II da Lei 223/89.
Penalidade: Artigo 81-XX da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
43
Proc.: 001.2004.013642-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: CASA DO ELETRO LTDA ME, CNPJ: 00.849.457/0001-75
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.013642-5
EXECUTADO (a): CASA DO ELETRO LTDA ME, CNPJ: 00.849.457/0001-75
Co-responsáveis: Moizes Manoel Pereira, CPF: 378.787.601-44 e
Gertran Bezerra Sales, CPF: 599.688.262-00.
CDA Nº 20040200001282 Data da Inscrição: 26/05/2004
Valor da dívida: R$ 9.967,15
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010254185 lavrado em 28/3/1998.
Infringência: Artigo 79 Inciso XXVI Dec. 688/96.
Penalidade: Artigo 79-XXVI Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1996.018184-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado
Executado:Grancap Transp. Grandes Ltda
Advogado: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400
Despacho:”Vistos, etc. Não existem elementos a serem declarados tendo
em vista que a decisão do magistrado que me antecedeu não tinha o
condão de analisar as questões suscitadas, mas somente, por cautela,
suspender os atos de constrição deprecados. Considerendo que a carta
precatória retornou a este juízo demonstrando que não houve prejuízo ao
peticionário, à Fazenda para manifestar-se acerca da petição de fls. 77 e
seguintes. Porto Velho, 9 de setembro de 2008, Juliana Couto Matheus,
Juíza Substituta.”
Proc.: 001.2004.013689-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: BRAZAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 63.774.095/0001-10 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.013689-1
EXECUTADO (a): BRAZAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 63.774.095/0001-10
Co-responsável: Ilana Braga de Souza, CPF: 408.514.192-91
CDA Nº 20040200000765 Data da Inscrição: 4/5/2004
Valor da dívida: R$ 92.537,96
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010277703 lavrado em 30/4/1998.
Infringência: Artigo 81 Inciso IV da Lei 223/89 e alterações
Penalidade: Artigo 81 Inciso IV da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 5 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1997.004098-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executada:Soferro Ltda
Advogado: Valter Rincolato OAB/RO 2668
Despacho:”Junte-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008.
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (Intimação da
executada para recolher custas processuais e honorários advocatícios)
Proc.: 001.2003.022168-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: CEREALISTA CANAA LTDA, CNPJ: 84.631.555/0001-21
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.022168-3
EXECUTADO (a): CEREALISTA CANAA LTDA, CNPJ: 84.631.555/0001-21
Co-responsáveis: Edimilson F Andrade de Souza, CPF: 420.213.592-04
e Urias Lima dos Santos, CPF: 564.680.162-15
CDA Nº 20030200001791 Data da Inscrição: 16/10/2003
Valor da dívida: R$ 21.891,37
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010275719 lavrado em 6/3/1998.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS Decreto
8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.010913-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado:Acessory-Car Acessórios e Tapeçaaria e Peças Ltda
Advogado: Jairo Pelles OAB/RO 1736
Publicação da Escrivania: Intimação da executada para manifestar-se
quanto aos cálculos de fls. 64
Proc.: 001.2003.022165-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: CONSTRUTORA SARAIVA LEAO LTDA, CNPJ:
02.300.005/0001-65 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2003.022165-9
EXECUTADO (a): CONSTRUTORA SARAIVA LEAO LTDA, CNPJ:
02.300.005/0001-65
Co-responsáveis: Martina Aquino Saraiva, CPF: 122.413.853-87 e
Inabete Rodrigues Pereira, CPF: 167.821.272-53
CDA Nº 20030200001796 Data da Inscrição: 17/10/2003
Valor da dívida: R$ 17.851,10
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010325295 lavrado em 14/10/2000.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS Decreto
8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
44
Proc.: 001.2004.002275-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: J F C IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:
05.769.443/0001-65 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001.2004.002275-6
EXECUTADO (a): J F C IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:
05.769.443/0001-65
Co-responsável: Jose Delane Pinheiro Nunes, CPF: 285.974.352-91 e
Paulo Roberto Evangelista, CPF: 419.216.821-91
CDA Nº 20030200001877 Data da Inscrição: 21/10/2003
Valor da dívida: R$ 22.276,11
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010254118 lavrado em 17/12/1997.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2005.005042-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: MARCO AURELIO CARVALHO DE VELLOSO VIANA, CPF:
011.966.182-91 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2005.005042-6
EXECUTADO (a): MARCO AURELIO CARVALHO DE VELLOSO VIANA,
CPF: 011.966.182-91
CDA Nº 20050200000151 Data da Inscrição: 11/2/2005
Valor da dívida: R$ 6.497,46
Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÃRIA: § 2º do Artigo 39
da Lei 4320/64.
Referência: Crédito não tributário objeto de Proc. 1315/96 apensos
1351,1352,1353 e 1565/95; 1142,1143,1144,1145,1146,1147,1148,1149
,1364 e 2286/96. Referente Inciso III, do Acordão 309/98 publicado no
DOE 4193 de 26/2/1999, objeto de Ressarcimento.
Origem: Proc. 1315/96 apensos 1351,1352,1353 e 1565/95; 1142,1143,1
144,1145,1146,1147,1148,1149, 1364 e 2286/96 - Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.010625-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: JOSE FELIX DE SOUZA ME, CNPJ: 02.623.548/0001-13
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO: 001.2004.010625-9
EXECUTADO (a): JOSE FELIX DE SOUZA ME
Co-responsável: JOSE FELIX DE SOUZA, CPF: 326.137.682-15
CDA Nº 20040200001644 Data da Inscrição: 16/6/2004
Valor da dívida: R$ 19.308,33
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010293555 lavrado em 8/4/2000.
Infringência: Artigo 840-VII-c do RICMS aprovado pelo Dec. 8321/98.
Penalidade: Artigo 78-I-c Lei nº. 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 8 de setembro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.004688-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: STARTARO CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 34.784.728/000173 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.004688-4
EXECUTADO (a): STARTARO CONFECÇÕES LTDA, CNPJ:
34.784.728/0001-73
Co-responsáveis: Oscar Tartero, CPF: 186.387.409-72 e Olinda Salete
Tartaro, CPF: 186.833.719-72
CDA Nº 20040200000196 Data da Inscrição: 10/2/2004
Valor da dívida: R$ 24.631,48
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010255211 lavrado em 17/2/1998.
Infringência: Artigo 79 Inciso XVI da Lei 688/96.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 4 de setembro de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.016272-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado:Marbo Transportes e Comercio Ltda
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
Despacho:”Junte-se. Anote-se. Defiro. Porto Velho, 14 de agosto de
2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (pedido
de vista dos autos pela executada).
Proc.: 001.2003.004893-0
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Ferreira e Almeida Ltda
Advogado:Paulo Rogerio José OAB/RO 383
Embargada:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Despacho:”Junte-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2008.
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (Intimação da
executada para pagar verba honorária)
Proc.: 001.2005.017093-6
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Francisco de Assis Calixto Me
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta OAB/RO 820
Embargado:Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel
Publicação da Escrivania: Fica a parte embargada, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial de
fls. 62/81.
45
Proc.: 001.2007.017503-8
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Petróleo Sabbá S/a.
Advogados: Fabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848 e Aimberê Almeida
Mansur OAB/MG 80.39
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Despacho:”Junte-se. Como requer. Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta”. (concessão de vista dos autos
por 30 dias).
Proc.: 001.2008.024784-8
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Alessandra Apolinario Garcia - Promotora de Justiça
Requerido:Orizineide Sete dos Santos, José Gilberto Alves Peixoto
Advogado:Marco Túlio Santos Duarte OAB/RO 3.788
Despacho:”Designo oitiva para o dia 9 de outubro de 2008, às 9 horas.
Intime-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. Juliana Couto Matheus,
Juíza Substituta”.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2008.008008-4
AA: Dagoberto Souza de Carvalho
Adv: Luiz Felipe de Souza - OAB/RO-3794
RR: Brasil Telecom Celulares S/A
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que foram expedidos ofícios
ao SPC e SERASA e carta de citação constando a nova data da
audiência para o dia 28-11-2008 às 08h30min, tendo em conta que a
data anteriormente agendada será feriado municipal. A parte autora
deverá ser devidamente intimada (via diário da justiça) da redesignação.
Gigliane Castro Romanini- Escrivã Judicial.
Proc. n.º 601.2008.006124-1
AA: Silvelena da Silva Benevides
Adv: Carlos Corrêia da Silva - OAB/RO-3792
RR: Gradiente Eletrônica S/A
FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos
autos conste, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, c/c arts.
18, da LF 8.078/90, RECONHECO A REVELIA da ré, MAS JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela requerente
SILVELENA DA SILVA BENEVIDES, já qualificada, condenada a requerida
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada,
TAO SOMENTE NA DEVOLUÇÃO DO PRECO de R$ 349,00 (trezentos
e quarenta e nove reais), referente ao valor pago pelo aparelho celular
defeituoso marca GRADIENTE GF 760 (nota fiscal – mov. 1.5), corrigido
monetariamente desde a data da efetiva compra (10/05/2007) e acrescido
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação válida (mov.
19.1). Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente
intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da
condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I,
CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o
transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido
de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do
cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições
análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas
cartorárias) e expedindo todo o necessário. Caso a parte não requeira a
execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. n.º 601.2008.006102-0
AA: Allan F. Leal
Adv: Valnei Ferreira Gomes - OAB/RO-3529)
RR: Globocabo/Net São Paulo Ltda
Advogado: Amaro Vinicius B. Ramalho (OAB/RO-3212)
FINALIDADE:SENTENÇA:ISSOPOSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e
38, da LF 9099/95, 4o., 6o. e 14, todos da LF 8.078/90, e 333, I e II, CPC,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ALLAN
FRANCISCHINI LEAL, já qualificado, para o fim de :A)DECLARAR A
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM
COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE
GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - (mov. 1.8 e 1.9); B)CONDENAR
a ré GLOBOCABO/NET SÃO PAULO LTDA, pessoa jurídica igualmente
qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MILREAIS), à título
dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da presente condenação; e C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA anteriormente (mov. 6.1).Transitada esta em
julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido
e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático
de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora,
devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do
art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando
as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo
o necessario. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso
da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo
oportunamente o cumprimento da sentença.Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2008.007207-3
AA: Nancy Cavalcante do Nascimento
Adv: - Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO-3336
RR: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda-FACILAR
FINALIDADE:SENTENÇA:ISSO POSTO, e por tudo mais que dos
autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos
arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I, CPC,
RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor NANCY
CAVALCANTE DO NASCIMENTO, já qualificada, para o fim de:A)
DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL O DÉBITO APURADO E QUE
DEU ORIGEM À ANOTAÇÃO NO SPC/SERASA, EFETIVADA PELA RÉ
VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (contrato/título0003.1
65.0000580006.0000223969 - folha 17 –mov 1.1);B) CONDENAR a ré
VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - FACILAR, pessoa
jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados a requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês a partir da presente condenação;C) CONFIRMAR TODO O TEOR
DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA (mov 11.1).Transitada esta em
julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto
pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e
Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo.Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta,
aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso
haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta
de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente,
de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no
último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento).Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,
03 de setembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito .
OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006.
(MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio).
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
46
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2007.025951-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Guilherme Rodrigues de Almeida
Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B)
Despacho: (fl. 73)
Arquive-se. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.020502-6
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotora de Justiça: Aideê Maria Moser Torquato Luiz
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Requerido: Ivo Narciso Cassol - Governador do Estado de Rondônia
Requerido: Milton Luiz Moreira - Secretário de Estado de Saúde
Despacho: (fl. 556v)
Digam as partes se pretendem a produção de prova, especificando-as e
dizendo de sua necessidade. Int. Pvh, 29/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.002743-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Newton Gurgel Barreto
Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Réu:Supermercado Gonçalves
Advogado: Paulo Timóteo Batista
Réu: Municipio de Porto Velho
Procuradora: Mário Jonas Guterres, Shirley Conesuque Gurgel do
Amaral
Despacho: (fl. 87)
Manifeste-se o Município de Porto Velho sobre despacho de fls. 82 e
petição de fls. 84/86. Prazo: 10 dias. Int. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.012098-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marta Maria Silva Lima
Advogado:Valdineia Rolim Meireles (OAB/RO 3851)
Requerido:Municipal de Porto Velho Ro
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Despacho: (fl. 67)
Despacho Saneador Vistos, etc. No tocante à legitimidade passiva
do Réu, tenho-a como sanada, haja vista que, em que pese a Autora
ter direcionado a demanda em desfavor da Prefeitura do Município,
a Requerida foi regularmente citada, tendo, inclusive, apresentado
contestação, de modo que a correção já foi efetivamente feita.
Resolvida a preliminar, verifico que as partes são legítimas e estão
bem representadas. Os pressupostos processuais de desenvolvimento
regular do processo, bem como as condições da ação estão presentes.
Deste modo, dou por saneado o processo. Considerando que a matéria
posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da
causa dilação probatória, defiro as provas requeridas. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 23/10/2008 às 09:00. Intimem-se
as testemunhas que vierem a serem arroladas, devendo o respectivo rol
ser apresentado até 30 dias antes da audiência, bem como a já arrolada
à fl. 64. ntimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de setembro de 2008.
Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.020797-8
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Miriam Saldana Peres, Jailson Viana de Almeida
Advogado:Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B)
Impugnado:Sérgio Araújo Pereira
Advogado: Vitor Pinto Pereira Junior (OAB/RO 3149)
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: (fl. 10)
Vistos etc. Trata-se de impugnação do valor da causa, alegando os
requeridos Mirian Saldanha Peres e Jailson Viana de Almeida, que
deveria constar como sendo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
como valor atribuído à causa, alegando que o Autor da ação popular visa
receber a sucumbência com a quantia indicada.
Pois bem. É bem verdade que a legislação processual civil cuidou em
disciplinar sobre o valor da causa, dispondo que toda causa será atribuído
um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. No
caso em análise, a impugnação não merece acatamento, uma vez que,
se a ação popular visa a nulidade dos autos de infração, é razoável que o
valor deva corresponder à soma delas e não o valor que os impugnantes
entendem como corretos. Já com relação a sucumbência, rege a matéria
o disposto no art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se
cogitar que o objetivo do Autor popular é o recebimento da sucumbência.
Por estas razões, rejeito a impugnação do valor da causa, devendo
permanecer o mesmo indicado pelo requerente. Int. Porto Velho/Ro, 02
de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.016025-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S.de Maria Franco- Proc.do Est.RO
Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires
(OAB/RO 3482)
Despacho:(fl. 106)
Arquive-se. Int. Pvh, 04/09/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1988.000133-9
Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial
Autor:Jose Gomes de Carvalho
Advogado:Osmar Fernandes Morais (OAB/RO 323), Antônio Pereira da
Silva (OAB/RO 802)
Réu:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto S. Mesquita
Despacho: (fl. 162)
O autor informa que a escritura pública de regularização fundiária ficou
registrada de forma equivocada, em desconformidade com a sentença,
pois a metragem consignada foi a menor. O Município de Porto Velho foi
intimado para manifestar acerca do alegado, mas, deixou transcorrer “in
albis” sem manifestação. Portanto, intime-se o Município de Porto Velho,
para dar cumpriumento à sentença, consignando a metragem do terreno
do autor no indicado na decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de incidir
em multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Int. Pvh,
03/09/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.010950-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alvzim Marques Cavalcante Junior
Requerido:Edvar da Silva Lima, Walter Andrade Moura Filho, João Batista
Garça da Costa, Jose Ribamar dos Santos
Despacho: (fl. 682)
Vistos etc.1- Tendo em vista o disposto no art. 655-A do CPC, foi realizada
a penhora on-line nas contas bancárias dos executados. Segue em anexo
o recibo de protocolamento e a respectiva resposta do bloqueio judicial.
2- Considerando que houve a negativa da penhora, DEFIRO o pedido
do Ministério Público de suspensão da execução até a data de 30 de
novembro deste ano, para a localização dos bens passíveis de penhora.
3- Oficie-se ao Secretário de Administração e Justiça para informar se os
executados mantém vínculo com a Administração Estadual e, em caso de
demissão, apresente cópia do processo demissório, no prazo de 10 (dez)
dias.Int. Porto Velho, 04 de julho de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Despacho: (fl. 698)
Vistos etc. Dê-se ciência ao MP sobre os documentos de fls. 690/697.
Após, arquivem-se os autos em cartório, tendo em vista o pedidode
suspensão do feito e deferido pelo Juízo às fls. 682. Int.Porto Velho, 04
de setembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.016350-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
47
Sentença: (fl. 180)
Vistos etc. Considerando que houve liqüidação do crédito, conforme
informado às fls. 179, EXTINGO a execução de título judicial na forma
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 03 de
setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2000.012739-7
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor João Francisco Afonso
Réu:Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz
Despacho: (fl. 540)
Vistos. Ao Estado de Rondônia para suas alegações finais em 10 dias.
Int. Pvh, 03/09/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1995.015982-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexandre Casara de
Rivoredo,
Giácomo Casara de
Despacho: (fl. 215)
Vistos etc. Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. Porto Velho, 04
de setembro de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.1999.003460-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Executado:Rosa Sichinel Dantas, Nilde Schmitz
Despacho: (fl. 106)
Vistos etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre documentos de fls.
83/105, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
feito. Int. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2004.019861-7
Ação:Anulatória
Requerente:Raul Albino
Advogado:Ébio Antonio de Carvalho (OAB/RO 156A)
Requerido:Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães
Sentença: (fls. 139/141)
Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para:
a) excluir o nome do autor Raul Albino do Cadastro Imobiliário n.
03.02.060.0081.001; b) excluir o nome do cadastro de inadimplentes da
Fazenda Pública Municipal, Serasa e SPC, por conta do débito de IPTU
oriundo do referido cadastro; c) cancelar o protesto dos títulos descritos
nas certidões de fls. 26 e 28, devendo ser oficiado ao respectivo cartório
de protesto para a baixa definitiva; d) condenar o réu a pagar ao autor a
quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de dano moral, além de
honorários advocatícios que arbitro em R% 750,00. Custas de lei. PRI.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2002.013231-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Espólio de Sérgio Siqueira de Carvalho, Claudia Marcia de
Figueiredo Carvalho
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Romilton Marinho Vieira
(OAB/RO 633)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
DESPACHO: Vistos, I)Pedido formulado pelo Autor já fora deferido às
fls. 340, porém mediante requerimento do Estado, haja vista que quando
conclusos os autos não constava tal petição. II)Porém, para evitar
incidentes desnecessários e primando pelo contraditório e ampla defesa,
defiro o prazo de 10 (dez) dias ao Autor para se manifestar quanto o
laudo pericial apresentado. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de
setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Proc.: 001.1999.011106-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins
Executado:Alan Kardec dos Santos Lima
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
DESPACHO: Vistos etc., 1. Indefiro o requerimento do Ministério Público
para execução em autos apartados, porém determino o desapensamento
dos volumes de documentos para que a execução siga somente com
os autos principais. 2. Intime-se o executado, por intermédio de seu
Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata,
conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil; 3. Em
não havendo o pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 3. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de
Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.019589-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cleber Soratto Cesca Me
Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc.: João Ricardo V. Machado
SENTENÇA (DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, julgo extinto o processo,
sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, § 3o, c/c art. 3o,
todos do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
fundamento no art. 20, § 4o, CPC. Custas pelo Autor. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. Autorizo desentranhamento dos documentos
pelo Autor, substituindo-os por cópias e arquivando-se os autos, após as
anotações e baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
1º de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.026386-7
Ação:Indenização
Requerente:Domingos Savio Firmino
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN
Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287-B
SENTENÇA (III - DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, e por tudo mais nos
autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente os
elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu, e,
em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na
forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)- art. 20, § 3o do
CPC. Custas pelo Autor. Sentença não sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo sem recurso voluntário, arquive-se. Vindo recurso
voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando
a tempestividade. P.R.I.C. Porto Velho, 4 de setembro de 2008. Kelma
Vilela de Oliveira. Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2007.019781-3
Ação:Indenização
Requerente:Tatiana Schumann Rivatto
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam
Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287/B
SENTENÇA (III- DISPOSITIVO): “...Assim, por tudo que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não comprovado os
elementos qualificadores da responsabilidade ao Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN em indenizar o Autor na
regra do art. 37, § 6º, da CF/88. Resolvo o processo com apreciação
do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil.Condeno a
48
Autora no pagamento de custas processuais, bem como em honorários
advocatícios, que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) - art. 20,
§ 3º, CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso,
intime-se o recorrido para as contra-razões, certificando a tempestividade.
Porto Velho, 1ª de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza
Substituta”.
Proc.: 001.2005.009699-0
Ação:Indenização
Requerente:Jordel Gulla Prado
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Proc.: Evanir Antônio de Borba
SENTENÇA (III – DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, e por tudo mais
nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não
comprovado os elementos qualificadores da responsabilidade do Estado
em indenizar o Autor. Extingo o processo, com resolução do mérito, na
forma do art. 269, I, CPC. Concedo ao Autor o benefício da justiça gratuita,
nos termos da Lei n. 1.060/50, ficando isento do pagamento de custas do
processo. Condeno a Autor ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) - art. 20, § 3º, CPC.
Cumpre frisar que o beneficiário da assistência judiciária não está isento
de condenação em honorários de advogado, entretanto, o pagamento
poderá ser feito nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50, conforme
entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, verbis: Rescisão de
contrato imobiliário. Aquisição de lote urbano. Inadimplência. Benfeitorias.
Indenização. Perdas e danos e fruição do imóvel. Beneficiário da justiça
gratuita. Condenação em custas e honorários. Possibilidade. Recurso
não provido. I - Em ação de rescisão de contrato imobiliário por falta de
pagamento, é ônus da demandada comprovar as benfeitorias realizadas
no imóvel passíveis de indenização. II - A título de perdas e danos, é
devida a fixação de aluguel mensal pela ocupação do imóvel até a sua
desocupação. III - O beneficiário da assistência judiciária não está isento
de condenação em honorários de advogado, ressalvando-se, contudo,
que o pagamento de tal débito fica sobrestado até a modificação de
sua situação financeira, limitado ao lapso de cinco anos (Apel. Cível
n. 100.001.2005.013174-4, Rel. Des. Miguel Mônico Neto). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo sem recurso voluntário, arquive-se. Vindo recurso
voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando
a tempestividade. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. Kelma Vilela de
Oliveira. Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2008.005958-8
Ação:Anulatória
Requerente:Vicente de Paula Moraes
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256), Marcelo
Estebanez Martins - OAB-RO 3.208
Requerido:Estado de Rondônia
Proc. Luiz Cláudio V.X. de Carvalho
DESPACHO: Esclareça o Autor o que, necessariamente, pretende
provar com a oitiva de testemunhas, porquanto, no que toca a entrega
da mercadoria, a própria inicial afirma que há prova documental
comprovando o fato alegado. E, quanto ao tributo e multa cobrada, a
questão é exclusivamente de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
desistência quanto a produção da prova. Após, conclusos. Porto Velho,
01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.000695-3
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Requerido:Município de Parecis - RO
Procuradoria do Município de Parecis - RO
DESPACHO: Vistos, I)Considerando a determinação constante do artigo
915, § 3º, do CPC. Intime-se o autor para apresentar as contas em forma
mercantil, no prazo de 10 (dez). Intime-se. Porto Velho, 02 de Setembro
de 2008. Keila Alessandra Roeder.
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.023736-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Lia Torres Dias (OAB/RO 2999)
Embargado:Fourtec - Four Tecnologia Ltda
Adv. Paulino Palmério Queiroz - OAB-RO 208-A
DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para
seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se
a este incidente;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;
4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;
6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2001.012061-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogado:Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389), Vera Lúcia da
Silva (OAB/RO 1411)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula - OAB-RO 959
DESPACHO: Vistos, 1. Intime-se o SINJUR para manifestar-se nos autos,
com fins de esclarecer se foi efetuado algum deposito de valores em
conta judicial referente aos presentes autos, considerando a informação
do IPERON (fls. 271). Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Setembro
de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.021476-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:Renato Condeli (OAB-RO 370), Aline Fernandes Barros (
OAB/RO 2708)
Requerido:Elson Ancelmo da Silva, Arlete Socorro Marinho
Advogado:Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)
DESPACHO: Vistos, I) Defiro o requerimento do Estado (fls. 112/113),
prorrogando por mais 30 (trinta) dias o prazo para que promova o
levantamento sócio-econômico da área objeto de litígio. Intime-se. Porto
Velho, 03 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de
Direito
Proc.: 001.2008.014013-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Raimunda Alexandre de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc.: Evanir Antônio de Borba
DESPACHO: Intime-se a autora para que em 72 horas, esclareça
exatamente o que pretende com a prova oral requerida, sob pena de
inderimento. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Keila Alessandra
Roeder - Juiza de Direito.
Proc.: 001.2008.001684-6
Ação:Declaratória
Requerente:José Marinho Barroso
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis
(RO 650-A)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (RO 705),
Requerido: Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B)
DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que indique,
especificadamente item a item, o que pretende provar com a prova
testemunhal requerida, sob pena de indeferimento . 2.Prazo de 48 horas.
3.Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Porto Velho, 01 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.026038-8
Ação:Declaratória
Requerente:Maria de Lourdes Sousa
Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968), Helena
Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Eslandia de Medeiros Silva.
DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que indique,
especificadamente item a item, o que pretende provar com a prova
testemunhal requerida, sob pena de indeferimento . 2.Prazo de 48 horas.
3.Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Porto Velho, 02 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.027936-4
Ação:Indenização
Requerente:Nelson Custodio da Rosa
Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143), Maria Solange da
Costa Assis (OAB/RO 3507)
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Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN
Adv. : Maria Adriana R. de Carvalho - OAB-RO 3007
SENTENÇA (III- DISPOSITIVO): “...Assim, por tudo que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não comprovado os
elementos qualificadores da responsabilidade ao Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN em indenizar o Autor.
Resolvo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I,
Código de Processo Civil. 6. Condeno o Autor no pagamento de custas
processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) - art. 20, § 3º, CPC. Custas pelo Autor.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o
recorrido para as contra-razões, certificando a tempestividade. P.R.I.C.
Porto Velho, 4 de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza
Substituta”.
Proc.: 001.2008.023156-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Claudio Rodrigues da Silva, Francinete Silva Barros,
Hildeberto Chagas Oliveira, Jaime Ferreira dos Santos, José Bonifácio
Galvão
Advogado:Abimael Araújo dos Santos (RO 1136)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia, Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Procuradoria Geral do Estado de RO
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. Pretende a Autora em deferimento
de tutela antecipada o pagamento de valores em liquidação de sentença,
sob o argumento de que deixaram de ser incluídos em precatório ao
tempo de sua formalização. Ainda que alegue a Autora verossimilhança
de seu direito, é correto afirmar que em se tratando de verba salarial é
prudente que a parte contrária se manifeste e, portanto não se ajustando
ao feito o deferimento de antecipação de tutela. Não apresenta, assim,
causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código
de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Citem-se. Intimem-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA
ALESSANDRA RODER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.022534-8
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Antonio Geraldo Alves dos Santos
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN
DESPACHO: Antônio Geraldo Alves dos Santos move a presente Ação
pretendendo impor ao DETRAN/RO a obrigação de transferir o veículo
de fls. 25 para seu nome. Aduz, em síntese, que comprou o veículo de
Noemia Rocha Pinheiro Fernandes no dia 15/4/07 e que na mesma data
foram até o Detran a fim de providenciar a transferência, ocasião em
que fizeram a vistoria e assinaram todos os documentos pertinentes.
Diz que o DETRAN acabou extraviando posteriormente o Laudo de
Vistoria, assim como todos os documentos apresentados, o que vem
lhe impedindo de regularizar a transferencia do veículo. Afirma que o
DETRAN está condicionando a transferência do carro a apresentação
de toda a documentação novamente, entretanto, hoje não tem como
atende-lo porque não sabe como encontrar a Sra. Noemia. Conta que
já possui comprador para o veículo e que não pode continuar sendo
prejudicado por culpa exclusiva do requerido. Assim, pede a concessão
da tutela antecipada a fim de que o requerido seja compelido a transferir
imediatamente o veículo para seu nome. Pois bem. Decido. Em que pese
a verossimilhança do alegado, extraída dos documentos de fls.17 e 23,
não vejo como conceder a tutela antecipada ao autor a medida que, na
hipótese dos autos, ela se mostra irreversível diante do fato de que autor
pretende regularizar a transferencia administrativa do veículo exatamente
para repassá-lo a terceira pessoa. O paragrafo 2o, art. 273 do CPC é
claro quando afirma que não será concedida a antecipação da tutela
quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Exatamente o que acontecerá caso o autor aliene o veículo a terceiro,
como pretende. Mesmo que o autor continuasse com o veículo em seu
poder, ainda assim não seria caso de conceder a tutela pleiteada, desta
feita, por lhe faltar o fundado receio de dano irreparável, pressuposto para
deferimento da medida. Explico. É que estando o autor com o veículo,
inclusive, na posse do CRLV devidamente atualizado (fls. 25), não vejo
necessidade em determinar a transferencia imediata do veículo para o
seu nome e, ainda, “inaudita altera parte”. Ademais, registro que o autor
não apresentou o verso do CRV, no qual consta a autorização para a
transferencia do veículo, como determinado as fls. 26. Por estas razões,
indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestação. Intime-se. Porto Velho, 08 de
setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2005.021497-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiao Batista Nunes
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa
Hugatt (OAB/RO 2449)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves
DESPACHO: 1.Emende-se a inicial de execução trazendo aos autos
a contra-fé. Prazo de 2 (dois) dias. 2.Regularizado o feito, cite-se o
para opor embargos, querendo. 3.Decorrido o prazo, sem oposição de
embargos certifique-se. 4.Encaminhem-se os autos ao contador judicial
para atualização dos valores. 5.Vindo os autos do Contador, considerando
que o valor pretendido não excede aos 40 (dez) salários mínimos, expeçase o RPV em cumprimento ao provimento nº 006/2006 ¿ CG, publicado
no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006, para pagamento de execução de
pequeno valor ¿ RPV. (Observe a execução dos honorários em nome do
Advogado).
6.Fixo honorários advocatícios em R$134,00, nos termos do artigo 20, §
4º, do CPC.
7.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de setembro de
2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2004.016518-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Município de Porto Velho RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale
Executado:Condomínio Fabiane Asfuri
Advogado:Haroldo Lopes de Souza (RO 962)
Despacho: 1. Intime-se o Município de Porto Velho para impulsionar o
feito.
2. Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. KEILA
ALESSANDRA ROEDER. Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.015321-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio Carlos Gouveia Nogueira, Eufrasio Barbosa da Silva,
Francisco Assis dos Santos, Ivan Lopes Meira, Marcélio de Oliveira Reis,
Mario Rezende Costa Filho, Pedro Nobre de Souza
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio S. e Silva
DESPACHO: 1.Indefiro o requerimento Estado as fls. 186, em requer
a adequação da execução nos termos da Lei Estadual n. 1.788/2007.
2.Esse Juízo acompanha o entendimento do e. TJRO de que a Lei
Estadual n. 1.788 de outubro de 2007, que estabelece como Pequeno
Valor o limite de 10 salários mínimos, apresenta natureza instrumentalmaterial, com reflexos na esfera jurídico-material das partes, devendo sua
aplicação ser possível somente nos processos iniciados sob sua vigência,
APÓS OUTUBRO DE 2007, de forma a garantir a segurança jurídica do
processo, bem como evitar surpresa às partes. 3.Há certificação nos
autos de que o Estado deixou transcorrer o prazo para a interposição
dos embargos. 4.Dê seguimento as determinações do despacho de fls.
184 e seguintes. Porto Velho, 03 de setembro de 2.008. Keila Alessandra
Roeder. Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2006.014381-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Elizeuma Bandeira e Outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc. Alciléa P. Medeiros
DESPACHO: Cabem aos autores, exequentes, promover o necessário
para a liquidação do Acórdão, ou comprovar a impossibilidade de obter tais
documentos. Defiro mais 20 (vinte) dias para que os autores apresentem
os cálculos para execução, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto
Velho, 03 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juiza de
Direito.
Proc.: 001.2008.023773-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Advogado:Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615), Ariadnes
P. de Freitas Trovó - OAB-RO 1079
Embargado:Francisca de Macedo Gaiafi, Jose Tadeu Gaiafi Maciel
Adv. Daniele Meira Couto - OAB-RO 2400
50
DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para
seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se
a este incidente;
3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;
4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;
6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.023534-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado:José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de
Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado:Joana Gomes de Souza
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para
seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se
a este incidente;
3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;
4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;
6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.023401-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado:Suraia Roumie Gurgel
Advogado:Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248)
DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para
seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se
a este incidente;
3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;
4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;
6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.001789-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adriano Rodrigues Gularti e Outros
Adv. Nádia Alves da Silva - OAB-RO 3609
Requerido:Estado de Rondônia
Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.001828-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Éder de Almeida Barbosa e Outros
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc. Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2004.010110-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José de Sousa Mendanha
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu Noujain (OAB/RO
145A)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc. Lia Torres Dias
DESPACHO: Vistos, I)Defiro o requerimento do Estado (fls. 93/94).
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de Setembro de 2008. Keila
Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Proc.: 001.1998.018656-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Município de Porto Velho RO
Procurador: José da Costa Gomes
Executado:Delemar Rabelo
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO: 1. A certidão de fls. 122v permite concluir que o Requerido
não se encontra mais na posse do imóvel, razão por que a citação por
ora certa não traria resultado útil. 2. Cabe ao Exeqüente apurar quem
está ocupando o imóvel atualmente e a que título se encontra lá, a fim
de verificar o alcance da decisão de fls. 08/11 quanto a terceiros. 3.
Intime-se o Exeqüente para em 10 (dez) dias requerer o que pertinente.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta
Proc.: 001.2005.021314-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Executado:Reginaldo Ferreira de Souza, Monica Dias da Cruz Henriques,
Emilia dos Santos de Queiroz da Silva
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
DESPACHO: 1. Diante do pedido da executada Emília de fls. 239,
expeça-se guia para recolhimento da dívida, cujo pagamento deverá
ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Indefiro o
pedido do executado Reginaldo de fls. 240, por não se tratar de dívidas
compensáveis. Note-se que no Precatório o devedor é o Estado de
Rondônia, enquanto que nesta ação o credor é a Procuradoria Geral
de Justiça (verba de sucumbência), e não o ente público. 2.1. Assim,
concedo ao executado Reginaldo a possibilidade de pagar o débito
espontaneamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto
parcelado da dívida diretamente no seu contracheque. 3. Com relação
a executada Mônica, determino o bloqueio on-line de ativos financeiros
existentes em seu favor. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, retornem os
autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila
Alessandra Roeder. Juíza Substituta
Proc.: 001.2005.015026-9
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Estado de Rondônia
Proc. João Ricardo Valle Machado
Consignado:Gil & Silva Ltda
Adv. Semid Nascimento Gualberto - OAB-RO 621
DESPACHO: Como se vê as fls. 42/43, o requerido compareceu aos
autos, por intermédio de advogado com poderes específicos, dandose por citado e requerendo, inclusive, o levantamento do depósito
consignado, todavia, não comprovou a regularidade fiscal - condição
para recebimento do dinheiro - razão por que foi intimado pelo DJ
para apresentar as certidões pertinentes. Diante da inércia do réu,
determinou-se a intimação pessoal dele para apresentar as certidões.
Ocorre que, por equívoco, ao invés de ser intimado pessoalmente, o
requerido acabou sendo citado novamente. Entretanto, ainda assim,
até o presente momento não se dignou comparecer aos autos nem
mesmo para contestar o feito, nem receber o dinheiro, nem comprovar
sua regularidade fiscal. Nessas circunstâncias, dou o réu por citado e
também intimado acerca da necessidade apresentação das certidões
fiscais. E, diante de sua inércia processual, decreto-lhe ainda a revelia.
Intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender
pertinente para prosseguimento da ação. Intime-se e publique-se via DJ.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.016347-1
Ação:Ação sumária
Requerente:Riomarson Luiz de Morais Azambuja
Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352), Nádia Alves da Silva OAB-RO 3609
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que traga aos autos planilha
de cálculos atualizada, finalizando o prosseguimento da execução,
bem como requerer o que lhe é de direito. 2.Prazo de 05(cinco) dias.
Porto Velho, 02 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.023381-2
Ação:Declaratória
Requerente:Maria de Lourdes Reis
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis
(RO 650-A)
Requerido:Prefeitura do Municipio de Porto Velho, União Pfn
DESPACHO: 1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça
gratuita.
2. Pela própria natureza da presente Ação, qual seja, declaratória, já
não seria possível, em regra, a concessão da tutela antecipada. Com
51
mais razão ainda quando se vê que a concessão da tutela, na hipótese
dos autos, implicaria em aumento imediato da vantagem pecuniária já
recebida, o que é vedado.
3. Mesmo que assim não fosse, considerando que a Autora pretende a
recontagem do tempo de serviço e, conseqüentemente, majoração da
verba recebida a título de aposentadoria, não vejo presente a necessidade
e urgência da medida.
4. Assim, INDEFIRO a tutela antecipada.
5. Citem-se, com as
advertências de costume. 6. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de
2008.
Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.021853-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Nereide Cardoso Marcelo
Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO)
Requerido:Maria das Graças Pereira de Miranda Lopes, Atelie Traço
e Cor, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN, Estado de Rondônia
DESPACHO: Recebo a emenda de fls. 22. Inclua-se o Estado de
Rondônia no polo passivo. Em que pese o documento de fsl. 10, verifico
que a comunicação de venda de veículo foi feita apenas em julho de
2008 (fls. 12), o que significa que, a primeira vista, os debitos anteriores
lançados pelo DETRAN e SEFIN em nome da autora nao forma feitos
indevidmaente. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Citem-se os
réus com a advertência dde costume. Defiro a Justiça Gratuita. Intime-se.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juiza
de Direito.
Proc.: 001.2008.022768-5
Ação:Declaratória
Requerente:Emizael Chagas de Santana
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Requerido:Marco Gestão de Controle e desenvolvimento de Recursos
Humanos Ltda., Estado de Rondônia
DESPACHO: 1. Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita.
2. Indefiro o pedido de tutela antecipada porque a Obrigação de Fazer
pretendida pelo Autor, qual seja, proibição de qualquer desconto em
folha decorrente de empréstimo consignado ou originários de cartão
de crédito, da forma abrangente e genérica como colocada, se acaso
deferida, acabaria tornando o Autor imune a todo e qualquer desconto em
folha, inclusive, os por ele devidamente contratados.
3. Com relação especificamente aos descontos feitos pelo Banco GE
Capital, intitulados pelo Autor como indevidos, já existe determinação de
cancelamento dada pelo Juízo da 4ª Vara Civel. 4. Citem-se, com as
advertências de costume.
5. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.017903-6
Ação:Cominatória
Requerente:Fernando Cabral Alves
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:Euver Takashi Takahachi Fujita
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Assistente Jurídico: Plinio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287-B
Requerido: Supermercado W. S. Ltda
DESPACHO: Vistos, I)Incumbe ao autor promover a citação regular
dos requeridos. Sendo assim, intime-se para promover a citação do réu
Supermercado W. S. Ltda. ou requerer o que de direito. II)Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Setembro de 2008. Keila
Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Proc.: 001.2005.019215-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de
Rondônia - DEVOP
Advogado:Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)
Requerido:Sulina Seguradora S/A, Portovias Construções Ltda., Pav Ron
Pavimentações Rondônia Ltda
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2005.009807-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Proc.: 001.2005.013317-8
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716), Ricardo
Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Requerido:Velci José da Silva Neckel
Advogado:Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844)
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Proc.: 001.2006.014066-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Caetana Meireles
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda - OAB-RO 962
Requerido: Estado de Rondonia
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida.
Proc.: 001.2006.022873-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Dante Lopez Chavez
Advogado:Antonio Lacouth da Silva - OAB-RO 2.306
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida.
Proc.: 001.2005.006617-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valdir Lugtenburg
Advogado: Jeová Rodrigues - OAB-RO 1495
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida.
Proc.: 001.2006.007555-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Abelardo Freitas de Lima
Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B), Dagmar de Jesus
Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Executado:Município de Porto Velho RO
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada fornecer dados bancparios e cópias necessárias a
expedição de RPV.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.013941-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. V. S. B.
Advogado:Defensoria Pública
Executado:A. de J. M. B.
Advogado: Ranufo Gomes (OAB/MA 2994)
Sentença:
(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 12).
Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2008.
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
Juíza Substituta
52
Proc.: 001.2008.012025-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. V. T. C.
Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley
Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Executado:C. da S. C.
Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outro
Sentença:
(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à fl.13.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 18 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.020266-6
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. C. de F. G. M.
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Sentença:
(...) Atento ao que consta dos autos, a prova de existência de dependente
do falecido titular do crédito habilitado perante o órgão previdenciário e
empregador (fls.21 e 39) legitimando a requerente a postular o valor
do crédito, e a prova da existência do referido crédito (fl. 43), defiro o
pedido inicial e autorizo a requerente A. C. DE F. G. M., na qualidade
de dependente, a proceder o saque do crédito referente ao Plano de
Benefício da Previdência junto ao SEBRAE, em nome da mesma,
conforme extrato de fl. 43, sendo de titularidade do “de cujus” C. F. M.,
falecido em 22.12.2007.
Considerando a natureza do crédito, conforme fl.43, respectivamente,
dispenso a prestação de contas.
Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após.
Diante da retificação do valor dado à causa, em adequação à importância
a ser levantada, incabível a concessão da gratuidade pleiteada, devendo
a requerente arcar com as custas processuais, na forma da lei.
P.R.I.C.
Porto Velho, 22 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
FINALIDADE: As custas importam em R$ 365,65.
Proc.: 001.2007.023953-2
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:F. R. N. P. e outro
Advogado:Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Sentença:
(...) Atento ao que consta dos autos, a prova de inexistência de
dependente da falecida titular dos créditos, habilitado perante o órgão
previdenciário (fl.45) legitimando os requerentes a postular o valor, e a
prova da existência do referido crédito (fls.21/24), defiro o pedido inicial e
autorizo os requerentes F. R. P. e S. A. N. P., na qualidade de herdeiros
do falecido, a proceder o saque do crédito referente à restituição do
Imposto de Renda do exercício de 2003, ano -calendário de 2002, em
partes iguais, correspondentes a 1/2 (metade), devendo constar em
nome de cada um dos requerentes, constante do extrato de fls.21/24,
junto ao Branco do Brasil, desta cidade, em nome da “de cujus” L. B. N.
P., falecida em 29.11.2005, em Porto Velho- RO.
Considerando a quantia e a natureza do crédito, conforme fls.21/24,
respectivamente, dispenso a prestação de contas.
Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
FINALIDADE: As custas importam em R$ 63,45.
Proc.: 001.2008.006685-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. D. dos S. e outros.
Advogado:Defensoria Pública
Executado:O. F. dos S.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José Bruno Ceconello
(OAB/RO 1855)
Sentença:
(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 11).
Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 18 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.015376-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:G. C. L.
Advogado:Defensoria Pública
Executado:G. M. L.
Advogada: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)
Sentença:
(...) Assim, considerando a composição entre as partes, bem ainda o
parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo entabulado
pelas partes, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 13).
Expeça-se ofício ao empregador do EXECUTADO (endereço à fl. 12),
para que efetue o desconto do parcelamento do débito, bem como da
pensão alimentícia mensal (sentença de fl. 10), cujos valores deverão ser
depositados na conta indicada à fl. 05.
Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.028533-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. de A. M. M. e outro
Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449-A)
Executado:E. de C. M. M.
Despacho:
Vistos, etc.
1- Cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 37, dando o seguimento do
item 4, se for o caso.
2- Quanto ao pedido da parte exeqüente (fl.39), defiro o sobrestamento
pelo prazo de apenas 30 dias para o cumprimento do despacho de fl. 37,
item 5. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que
deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento.
3- Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de Setembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.019330-3
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. A. J.
Advogado:Defensoria Pública
Requerido:M. de O. M. A.
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Sentença:
(...) Firme nas argumentações expendidas, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para REDUZIR para 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento,
atualmente R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), a
serem reajustados no mesma proporção dos índices oficiais do País, a
obrigação alimentar paga por F. A. J. a seu filho M. DE O. M. A. EXTINGO
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade já deferida (fl. 28), bem
como levando em consideração à sucumbência recíproca.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de Agosto de 2008.
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
Juíza Substituta
53
Proc.: 001.2007.026312-3
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:L. F. de M.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:L. F. R. F.
Sentença:
(...) ISTO POSTO, e diante do que constam nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, declaro que o autor
L. F. DE M. não é pai de L. F. R. F., devendo ser excluído de seu assento de
nascimento o patronímico “F.”, e também o nome do autor como pai e dos
genitores deste como avós paternos. E declaro ainda extinta a obrigação
do autor de prestar alimentos em favor do requerido, e por conseqüência,
JULGO EXTINTO O FEITO EM APENSO (001.2007.0026312-3) SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil, o que
faço pelas razões expostas acima.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 45 e
da ausência de efetiva oposição ao pedido.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado e cumpra-se,
obedecidas as formalidades legais.
P.R.I. Oportunamente arquive-se.
Porto Velho, 27 de Agosto de 2008.
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
Juíza Substituta
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2003.014988-5
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:G. S.
Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Requerido:J. F. B. J.
Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (RO 1742), Rejane Isley
Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Despacho:
Vistos. 1. Foram fixados alimentos provisórios no importe de 1 salário
mínimo (fls. 200/201), decisão que não foi objeto de recurso. A sentença
reduziu a pensão (fls. 230/232). Há recurso, no ponto. Se assim, deverá o
alimentante promover os pagamentos na forma fixada às fls. 200/201, eis
que a modificação somente ocorrerá após o trânsito em julgado da nova
decisão que modificou a pensão, na forma do art. 14 da Lei 5.478/78.
2. Recebo a apelação no efeito devolutivo. 3. Remetam-se os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. João
Adalberto Castro Alves. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023263-5
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:K. R. da C.
Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Requerido:Esmael Valentim
Advogado:
Despacho: fls. 40. Proceda-se a intimação de eventuais interessados,
uma vez que o réu é revel, não dependendo de novas intimações.
Após, aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada,
especialmente para a averbação, porque deverá fornecer os dados do
pai e dos avós, apresentando documento hábil.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023952-7
Ação:Inventário
Requerente:D. D. R. P. T. V. R. N.
Advogado:Rosana Portela C. de Oliveira Camargo (OAB 3469)
Requerido:F. N. da S.
Despacho:
Deverá a inventariante prestar as primeiras declarações (art. 993,
CPC), em 20 dias, após prestar o compromisso, bem como, regularizar
a representação do(s) herdeiro(s) trazendo as procurações faltantes e
apresentar os documentos dos bens que compõem o acervo do espólio.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Atente a inventariante para o disposto no parágrafo único do artigo 993,
já que noticia a existência de empresa com participação do de cujus. ...
Observo, contudo, que os interessados não estão impedidos de agilizar
o processamento do feito e, caso queiram, poderão imprimir a ele maior
celeridade, apresentando as declarações na forma de arrolamento,
apresentando de uma só vez: relação de bens e herdeiros, atribuir valor
aos bens do espólio, esboço de partilha, quitação de tributos causa mortis
pela via administrativa, apresentar as certidões negativas de tributos
relativos aos bens do espólio e os demais documentos supra indicados.
Int.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.008362-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:V. R. R. B.
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), ( )
Executado:A. E. de M.
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Despacho: fls. 103. Considerando que a execução não é de natureza
alimentar, indefiro o pedido de fls. 99/102, vez que são impenhoráveis os
salários, salvo para pagamento de pensão de alimentícia.
Intime-se novamente a requerente para indicar o endereço do executado
e a localização do bem penhorado às fls. 90 para fins de avaliação, ou
promover o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.002952-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. J. R. A.
Advogado:Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)
Requerido:D. A. N.
Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Despacho: fls. 89 item 1.Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte ré, pois
não comprovada a insuficiência de recurso;
2.Defiro o requerido no item 04 da petição de fls.87.
Intimem-se.
Porto Velho,14 de agosto de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.003511-0
Ação:Inventário
Inventariante:J. B. R. M.
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Inventariado:W. V. M.
Despacho: 190. Defiro a cota ministerial de fls. 188, verso. Intime-se
aparte autora para juntar ao autos a Certidão Negativa da Fazenda
Pública.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008
Rogério Montai de Lima
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.017465-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. D. da C.
Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155)
Requerido:V. B. O.
Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (RO 2703)
Despacho: Aguardando manifestação da parte autora para manifestação
quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 10 de setembro de
2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006522-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. I. M. B. A.
Advogado:Jacira Silvino (RO 830)
Executado:P. A. F.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho: fls. 35. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da petição de fls.31/32, bem como do recibo
e comprovantes de depósito de fls33/34, sob pena de extinção do feito,
com fulcro no artigo 794, do CPC.
Porto Velho,02 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
54
Proc.: 001.2008.005199-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. P. C.
Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Executado:L. A. C. N.
Advogado:Edvaldo Caires Lima (RO 306)
SENTENÇA: fls. 50. Diante do teor da ata de audiência, onde a
representante legal do exeqüente informa que o executado está em débito
tão-somente com relação ao mês de fevereiro/08 (fls.45), bem como do
recibo de fls.47, datado de 07/02/2008 e, ainda, da r. Cota ministerial
retro, a extinção do feito é medida que se impõe.
Posto isso, devidamente
artigo 794, I, do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas
legais.
CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015791-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. A. N. D.
Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Requerido:I. N. C.
Despacho: Manifeste-se a parte autora. Porto Velho, 10 de setembro de
2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022278-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:E. P. R. S.
Advogado:Mie Tamara Roque Kuroda (OAB/RO 3994)
Requerido:L. M. M.
Despacho de fls. 19. Manifeste-se a parte autora. Porto Velho, 10 de
setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022957-2
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:L. G. G.
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983)
Requerido:R. C. S.
Despacho: fls. 19. O registro de nascimento, além de ser um documento
de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os
brasileiros. Sem o registro, uma pessoa, para todos os efeitos legais,
não possui nome, sobrenome e nacionalidade, portanto, não existe
legalmente.
Assim, emende o requerente a inicial, juntando cópia de seu assento de
nascimento, que deverá ser lavrado em nome da genitora, em observância
ao art. 52 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento da
inicial.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019250-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:T. C. A.
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Inventariado:U. A.
Despacho: fls. 54 . A ação foi recebida como ação de alvará (fls.13), uma
vez que o que se pretende com a presente tão-somente o levantamento
de valores depositados em conta poupança, junto à Caixa Econômica
Federal, em nome do ¿de cujus¿.
Intimada a emendar a inicial, a requerente juntou declaração (fls.16) e
extrato da conta poupança supramencionada do período compreendido
de julho/87 a janeiro/89.
Às fls.44 foi proferido equivocadamente o despacho inicial de ação de
inventário, nomeando-se a requerente como inventariante.
Assim, revogo o despacho de fls.44 e oportunizo à requerente manifestase nos autos, pela última vez, a cumprir o despacho de fls.13, juntando
aos presentes certidão de dependentes habilitados junto à Previdência
e extrato atualizado dos valores que se pretende levantar, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.013292-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:A. P.
Advogado:Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466), Sebastião
Martins dos Santos (RO 1085)
Requerido:M. de F. T. dos S.
Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028)
Despacho:169 Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 164/168,
porque não há contradição ou omissão a ser sanada: A uma, porque
foi anotado na sentença que em relação à condenação nas custas e
honorários - diga-se, fixados por imperativo legal - aplica-se a ressalva
do art. 12 da L. 1.060/50, ou seja, fica suspensa a exigibilidade na forma
do dispositivo; a duas, porque quanto à suposta omissão quanto a data
da separação, é ponto que não altera a causa de pedir deduzida, não
constando data na inicial (fls. 03/06). Int., prossiga-se. Porto Velho, 03 de
setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026255-0
Ação:Inventário
Requerente:M. R. P. S.
Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso
(OAB/RO 1698), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Inventariado:R. D. S.
Despacho: Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 80 verso.
Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020536-3
Ação:Alimentos
Requerente:I. C. A. E.
Advogado:Denize Leonor de Alencar Guzmám (OBA/AC 2318)
Requerido:L. A. N. E.
Despacho: fls. 15. Comprove a requerente a matrícula e o valor da
mensalidade da faculdade.
Int.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007468-1
Ação:Destituição de tutela/curatela
Requerente:M. F. de M.
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene
Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido:F. T. de M.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANCISCO TEIXEIRA
A Dr. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc.
Nº 001.2007.007468-1, que Márcio fernandes de Moura, move contra
Francisco Teixeira, RG nº 42881 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua
Pitanga nº 6035, bairro Cohab III Etapa, decretou a INTERDIÇÃO deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) julgo procedente o
pedido e declaro a interdição de Francisco Teixeira de Moura para todos
os atos da vida civil. Nomeio-lhe curador Márcio Fernandes de Moura.
Diante da inexistência de bens, dispenso a especialização da hipoteca
legal.
Publique-se como de costume e expesa-se o necessário, inclusive quanto
a inscrição da senteça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de julho de 2008.
(a) Keila Alessandra Roeder, Juíza Substituta.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 21
(vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito(2008).
Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
55
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.008595-3
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:A. B. C.
Advogado:Isabel Cristina Aguiar Afonso (RO 3768); Oziney Maria dos
Santos OAB/RO 3628
Requerido:L. de A. C.
Advogado:Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881)
Despacho de fls. 105: Vistos etc., 1. Mantenho a decisão de antecipação
de tutela concedida às fls. 59, porquanto não há nos autos, ao menos
por ora, qualquer elemento tendente a demonstrar que o genitor ofereça
risco às filhas. 2. Para o regular prosseguimento deste feito, intimem-se
os litigantes para que em 03 (três) dias, especifiquem que outras provas
pretendem produzir, justificando a necessidade. 3. Ao setor social para
estudo e relatório, em 15 (quinze) dias, que deverá ser realizado na
residência dos litigantes. . Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz
RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.024150-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:R. S. da S.
Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Requerido:R. L. da S.
Despacho de fls, 09: Vistos, etc., 1. Defiro a Gratuidade Processual. 2.
Intime-se o autor para apresentar Certidão de Casamento atualizada e
declaração de pelo menos 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida,
comprovando o decurso do lapso temporal, exigido pelo art. 40, da Lei
6.515/77. 3. Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 04 de setembro de
2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2006.002597-1
Ação:Inventário
Inventariante:Waldeney Lima Resky
Advogado:Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716), Benedito Antonio
Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Nádia Núbia
Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Rosemary Roberto Malta Machado
(OAB/RO 1267)
Inventariado:Joao Resky
Despacho de fls 287: Vistos etc. 1. Determino a suspensão do feito por
90 dias. 2. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deve o
inventariante informar a decisão proferida nos autos de cancelamento
de registro, ou o estado em que se encontra o feito. Porto Velho, 04 de
setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2004.020867-1
Ação:Inventário
inventariante: Herlinda S. de Oliveira
advogados: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO n° 2213 e Francisco
Ricardo Vieira de Oliveira OAB/RO nº 1959 e Risolene Eliane Gomes da
Silva Pereira OAB/RO nº 3963
Inventariado:Ademir A. de Andrade
Despacho de fls 129: Vistos. Ante a certidão de fls. 128/v, intime-se a
inventariante para requerer o que entender de direito. Após, conclusos.
Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.024082-7
Ação:Inventário
Inventariante:Maria Auxiliadora Costa Maio
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608)
Inventariado:Luiz Roberto Rego Maio
Despacho de fls 21: Vistos. 1.Indefiro a Gratuidade Processual, porém
defiro o pagamento das custas ao final. 2.O valor da causa deve
representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá
as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique
o cartório a exatidão ou não daquele valor. 3.Nomeio inventariante
MARIA AUXILIADORA COSTA MAIO na qualidade de cônjuge supérstite
que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações,
atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos
nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas
de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta
dias. 4.Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta
sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002
do C.P.C.5.Havendo concordância, quanto as primeiras declaraçõee
quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações,
e sobre ela digam, em dez dias. 6.Se concordes, ao cálculo e digam,
em cinco dias. 7.Intimem-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz
RADUAN MIGUEL FILHO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.023750-2
Ação:Inventário
Requerente:Josefa Pereira da Silva
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Maria Almeida de
Jesus (RO 663)
Inventariado:MARIA MONTEIRO SILVA
Despacho de fls 105: Vistos etc. Intime-se a inventariante para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha,
bem assim comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas
processuais. Porto Velho, 04 de setembro de 2008.
Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.011216-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Ludmila O. de Oliveira e outros
Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lady Laura de
Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Despacho de fls, 40: Vistos.1.Expeçam-se novos alvarás com prazo de
trinta dias, conforme requerido as fls. 37. 2.Após, arquive-se. Porto Velho,
02 de setembro de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.008234-2
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:Alvara da C. Carvalho
Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862), José Girão
Machado Neto (RO 2664)
Despacho de fls. 67: Vistos. O procedimento de jurisdição voluntária
cuida tão somente da legitimidade de quem pode efetuar o levantamento
das importâncias requeridas. Dessa forma, não cabe neste procedimento
qualquer discussão acerca do montante e forma de pagamento dos
valores pretendidos, tampouco, efetuar cobranças. Assim, considerando
que este feito já foi decidido, determino o seu arquivamento após as
anotações e formalidades pertinentes. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 04 de setembro de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.009220-8
Ação:Justificação judicial
Requerente:C. A. da S.
Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido:J. V. P. da S. C. M. S. da S. N. L. A. S.
Advogado:Simone Oliveira Nascimento (RO 2404)
Despacho de fls 52: Vistos, etc.,Em 03 (três) dias, especifiquem os
litigantes que outras provas pretendem produzir, justificando a necesidade.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.024899-2
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:A. M. S. B.
Advogado:Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:A. M. T. F.
Despacho:
R. A. Cite-se a contestar em 15 dias. Conciliação dia 29 de outubro
de 2008 às 16:45 horas. Considerando que a criança tem somente
três meses de idade e as visitas do pai sem qualquer controle podem
ocasionar danos irreparáveis ao infante, nos termos do artigo 273 do
CPC, antecipo a tutela pretendida a fim de fixar as visitas pelo pai aos
sábados, por três horas, sempre na residência da mãe e na companhia da
mesma. Porto Velho, 10 de setembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks
Neto.Juiz de Direito.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
56
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2007.022383-0
Ação:Anulatória
Requerente:Microline Informática Ltda -me
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:Manoel Ferreira da Silva
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Despacho:
Com o apensamento das ações, defiro a dilação do prazo para defesa. I.
Pvh, 20/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.015047-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado:Renande Souza Campos (OAB/RO 951)
Requerido:Raimundo Brito de Souza, Diego Francisco de Assis Alves de
Souza
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 56/57, pois o requerido ainda não foi citado.
Intime-se o credor para promover a citação do devedor, em 10 dias, sob
pena de extinção. Pvh, 15/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.005829-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Tarso Silva Nobre
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Executado:Banco do Brasil S/A
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 17. Após, dê-se baixa e arquive-se.
15/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Pvh,
Proc.: 001.2007.015397-2
Ação:Declaratória
Requerente:Ileana Mendes Lima
Requerido:Credicard Citi
Advogado:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA (OAB/RO 1246)
Despacho:
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do saldo remanescente
(fls. 81/86), em 5 dias, sob pena de penhora.
Porto Velho/RO, 09 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010605-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira
Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Severina Vilma da Silva
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026032-9
Ação:Indenização
Requerente:Marcio Feitosa Borges
Advogado:Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Renato Spadotto Riguetti (OAB/RO 1198)
Sentença:
As partes protocolaram petição de acordo e pleitearam sua homologação.
Dessa Forma, presentes os requisitos legais, homologo o acordo firmado
entre as partes e julgo extinto o feito nos termos do art. 269, III do CPC.
P. R. I. C.
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1999.002345-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Nóbrega Rocha
Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)
Executado:Flávio Sena Alves Bezerra
Despacho:
Vistos. A planilha é intempestiva, apresentada até depois de julgado o
agravo, razão pela qual não pode ser considerada. Homologo o cálculo
do contador (fls. 50/51). Designo leilão/praça. Pvh, 20/08/2008. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2001.008732-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jesse Edson Landers Ricardo Pereira Lopes
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Despacho:
Suspendo o feito por 6 meses. Na forma do art. 762, º 1º, a remessa
do processo para a 2ª Vara só poderá ser feita após a sentença, o que
o ainda não ocorreu. I. Porto Velho, 20/08/2008. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.012364-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fox Pneus Ltda.
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Executado:Comércio de Pneus Almeida Ltda - ME, Jhoni Limper
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05.08.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.018643-6
Ação:Indenização
Requerente:Pedro Lopes de Almeida
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105)
Requerido:Fogas Distribuidora de Gas Ltda
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05.08.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.001067-4
Ação:Execução de Sentença/Busca e Apreensão
Requerente/Executado:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva
(OAB/MT 4265)
Requerido:J. M. Publicidades
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo
remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora/executada,
por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para,
querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021049-6
Ação:Indenização
Requerente:Helma Santana Amorim
Advogado:Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Decisão:
1.Trata-se de embargos de declaração opostos por HELMA SANTANA
AMORIM (fls. 82/83), sob o argumento de que a sentença de fls. 76/79 é
57
omissa, pois não tratou especificamente da confirmação da antecipação
de tutela deferida às fls. 21.
2.Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
3.No mérito, vejo que tem razão a embargante. Realmente a sentença
deixou de tratar especificamente sobre a confirmação da antecipação de
tutela, pois o item 1 do dispositivo da sentença não trata a matéria de
forma precisa, pois a questão não era de exclusão do nome da autora dos
órgãos restritivos de crédito, mas sim de desbloqueio da linha telefônica
em discussão nestes autos.
4.Assim, vejo que a sentença deve ser declarada a fim de que conste
no dispositivo a confirmação da antecipação de tutela deferida às fls.
21. O valor da astreinte deve ser trazido pela autora em sua petição de
cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado.
5.Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos por
HELMA SANTANA AMORIM, para alterar a parte dispositiva da sentença,
a fim de que conste ¿(...) julgo procedentes os pedidos iniciais para: 1)
confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 21; (...)¿.
6.Mantenho a sentença hígida em todos os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2005.002526-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado:San Marino Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena
Filho
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 90 para a penhora é necessária a constrição
física do bem. Indique o credor outro bem ou informe onde a moto poderá
ser encontrada. I. 10 dias. Pvh, 18/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.000081-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Requerido:Roberto de Souza
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora
através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05.08.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007507-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Asia Distribuidora de Utilidades Domesticas
Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Executado:Dna Comércio de Ar Condicionado Ltda Me
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora
através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05.08.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.1998.009485-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado:Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Executado:Analise Construcoes e Servicos Ltda
Despacho:
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho
(RO), 24/05/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.016416-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287)
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Despacho:
Considerando
a insuficiência de ativos financeiros para a penhora
através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05.08.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.019521-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Dismobrás Imp. Exp. e Distribuidora de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Jorge Ismael Flores
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007776-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/A
Advogado:Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Filipe
Octávio Braga de Almeida (OAB/RO 345E)
Executado:L. G. Comércio de Materiais Elétricos Ltda Me, Julio Cesar
Castelo Branco Costa
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.005003-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB/RO 3519)
Requerido:Rinaldo Francisco da Costa
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Pvh,
07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.014260-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dianna de Andrade Cavalcante
Requerido:Alcânta e Aguiar Ltda - Telemania Celulares
Advogado:JOSÉ CANTÍDIO PINTO (OAB/RO 1961)
Despacho:
1.Chamo o feito á ordem.
2.Analisando o acórdão de fls. 140/145, vejo que a condenação dos
honorários advocatícios foi recíproca e devem ser compensados
mutuamente, nos termos do art. 21 do CPC. Assim, inviável a cobrança
dos honorários advocatícios.
3.Assim, revogo o despacho de fls. 153.
4.Intime-se a Requerida para comprovar o cumprimento do acórdão, no
que tange à entrega do aparelho celular à autora, no prazo de 5 (cinco)
dias. Fixo multa de R$100,00 (Cem reais) por dia de atraso.
5.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.000256-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Requerido:MAC Terraplanagem e Construcao Ltda
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
58
Proc.: 001.2006.013587-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cleodomildo Gomes Bezerra
Advogado:FABRICIO MATOS DA COSTA (OAB/RO 3270)
Executado:Mateus A. F. Burton -me, Ponte Irmão & Cia Ltda
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.004170-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Portex Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Me
Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Requerido:Marcondes de Souza Mota
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007315-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Micro Mercado de Informática Ltda
Advogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Requerido:Alex Pavão Pinheiro
Despacho:
1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora ¿on line¿, pois a
diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas
bancárias do executado.
2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao
feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.1999.003583-3
Ação:Indenização
Requerente:Renato dos Reis Campos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Despacho:
Manifeste-se o impugnado em 5 dias. I. Pvh, 07/08/2008. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.004323-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Tapajós Famacéutico Ltda
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Meirielen do Rocio Rigon
Terra (OAB/RO 3401)
Embargado:Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Decisão:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela TAPAJÓS
FARMACÊUTICA LTDA, sob o argumento de que a sentença de fls.
124/129 é contraditória e omissa, quando deixou de apreciar a questão
do valor devido, condenando erroneamente a Ré ao pagamento do valor
de R$ 182.000,00(Cento e oitenta e dois mil reais).
Recebo os embargos posto que tempestivos.
A embargante aduziu que a sentença deixou de apreciar a questão do
valor devido, sem levar em conta o pagamento parcial. Porém assiste
razão o embargante. Sendo assim, passo a analisar o pagamento parcial
da dívida no valor de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais).
Verifico que foram feitos quatro pagamentos sendo o primeiro cheque foi
no valor de R$ 18.200,00(Dezoito mil reais) conforme documento de fl. 23
e posteriormente mais três cheques foram pagos no valor de R$ 9.100,00
(Nove mil e cem reais) às fls. 55/57 num total de R$ 45.500,00(Quarenta
e cinco mil e quinhentos reais). Desta forma o valor correto de R$
136.500,00(R$ 182.000,00 ¿ 45.500,00= R$ 136.500,00). Dessa forma,
modifico o dispositivo de fls. 129, o qual passará a ter o seguinte texto:
ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por
TAPAJÓS FARMACÊUTICA em face de RECOL REPRESENTAÇÕES
LTDA. Fixando a quantia devida no valor de R$ 136.500,00 (Centos e
trinta e seis mil e quinhentos reais) devendo o valor ser corrigidos com
juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir da propositura da
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ação de execução. Condeno o embargante ao pagamento de 70% das
custas processuais e a embargada ao pagamento de 30% das custas
e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (Quinhentos reais)
compensando-se. Traslade-se cópia integral do presente feito para os
autos principais, já que, nos termos do art. 589 do Código de Processo
Civil, a execução da sentença far-se-á nos mesmos autos da ação
principal. Transitada em julgado, arquive-se, desapensando-se.
Sendo assim, julgo procedentes os embargos opostos, para declarar
a sentença nos termos acima, mantendo-a hígida em seus demais
termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.020895-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Associação de Praças da Policia Militar do Estado de
Rondonia - APPM/RO
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Pvh,
07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2005.019452-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido:Hercio Lima Veiga - Me, Hercio Lima Veiga, Vanda Maria
Dolzane Veiga
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.022213-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hsbc - Bank Brasil S/a
Advogado:Renato Spadotto Giguetti (OAB/RO 1198)
Executado:P. J. F. Comercio de Colchoes Ltda Me, Fernando Prestes dos
Santos, Pamela Abreu Prestes dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2006.002734-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Requerido:Marília Paula dos Santos Macedo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.026399-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado:Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato
Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.007866-0
Ação:Despejo
Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
59
Requerido:Lúcia Domingues Moreira Lopes, Hilton Gomes Pereira
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.011612-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Maria Ferreira Correia
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2005.002524-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado:San Marino Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena
Filho
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2005.007049-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Pedro Ghuisi
Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Requerido:Adelmo Bispo dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.009465-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Darcy de Jesus Leite Borges
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Marcos Severo Melo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.010742-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Olivia Giseli Trindade
Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Executado:Herika Silva Menezes
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.013475-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (RO 1155)
Requerido:Waldir Duarte Sudario
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2000.000253-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Calçados Samello S/A
Advogado:Roberto Grejo (OAB/SP 52207), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/
RO 652)
Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva, José Nilo Pontes Filho
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 268-A)
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas
a se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2006.024930-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José de Paula
Advogado:( ), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Valdir de Araújo Pinheiro, Abemor Miranda de Lima, João
Rolim, Domingos Sávio Viana, Amílsom de Tal, Sérgio de Tal
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.005274-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Farley Gomes de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a juntada de Carta Precatória.
Proc.: 001.2003.003583-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosidete Vasconcelos Figarela
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido:Exxyl Extratos In Natura Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a juntada de Carta Precatória.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2008.024778-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente
do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da
Moralidade Pública Cidade Verde
Advogado:Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Requerido:Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A
Despacho:37/v.Vistos. Venham as custas iniciais.
PVH, 08/09/08. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022852-5
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Lucia da Silva Rocha
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)
Requerido:Vivo S.A.
Decisão: de fls. 18. Vistos. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias para
trazer aos autos os documentos pessoais da parte autora, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 04 de Setembro de 2008. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amara. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2004.017502-1
Ação:Execução contra devedor insolvente
Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco de Freitas
Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Requerido:Raimundo Alex Araujo da Silva
Decisão:75/V.Desnecessários as comunicações requeridas às fls. 72.
Dê-se regular andamento.Não há notícia de impulso possível, digo,
processual em relação aos autos identificados às fls. 73.Int. PVH,
28/08/08. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.001195-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Neórico Alves de Souza
Advogado:João José Veras de Souza (OAB/AC 1287)
Impugnado:Jose Ramos das Neves, Carlos Alberto Ramos das Neves,
Almir Jose Silva, Constantino Carvalho Pinheiro, Delfino Marcolino de
Souza, Dilma Alves Vieira, José Bernardino da Cunha, Paulo Sergio
Bentes, Getúlio Martins da Silva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Decisão:de fls. 13.Trata-se de incidente de impugnação ao valor da
causa calcado no argumento de que o valor fornecido à demanda não
corresponde ao benefício patrimonial almejado pelos demandantes.
Acerca da impugnação, houve manifestação dos autores no sentido de
que o valor pretendido a título de indenização só será conhecido após
60
procedimento de liquidação de sentença, razão pela qual, por ora, o
valor dado à demanda deve prevalecer.É o relatório.Decido.É sabido
que o valor da causa deve tanto quanto possível refletir o benefício
patrimonial almejado com a pretensão deduzida, razão pela qual é
coerente o raciocínio de que, conhecido o ¿quantum¿ colimado, é ele
que servirá de referência à valoração da causa.A hipótese dos autos,
contudo, é particular, porque o valor da indenização postulada pelos
autores dependerá de ulterior liquidação, não havendo por ora segurança
na sua mensuração.Há, é verdade, uma espectativa dos autores em
perceber, cada um, algo em torno de R$ 155.380,55, mas isso, como se
disse, é mera expectativa, nada concreto. Ao final da demanda o valor
referenciado poderá corresponder ao que se espera; também poderá,
todavia, ser aquém como igualmente além.Diante desse contexto de
incertezas, por ora, basta para cumprir a exigência processual do valor
da causa o quanto atribuído a ela pelos autores, até porque isso não
é definitivo e, por conseguinte, poderá ser adequado ao valor real ao
final.Isso posto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa.
Sem custas e honorários.No momento oportuno, certifique-se nos autos
principais e arquivem-se estes autos.Intimem-se as partes. Porto Velho,
29 de agosto de 2008. Elson Pereira de Oliveira Bastos.Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.000157-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Wilson Gomes Vieira
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.024934-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Ivo do Nascimento
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619), Salatiel
Soares de Souza (RO 932), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/
RO 1287)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado:Fabricio Matos da Costa (SSP/RO 3270), Marcos Rodrigo
Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (SP
308 B)
Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 10 dias, se
manifestarem sobre o Laudo Pericial.
Proc.: 001.2006.026307-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Amarildo de Almeida
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.: 001.2003.011250-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
Executado:Favero & Favero Ltda
Intimar o exequente para recolher custas iniciais bem como apresentar o
demostrativo do débito no prazo de 10 dias sob pena de extinção
Proc.: 001.2008.022952-1
Ação:Indenização
Requerente:Sebastiao De Almeida
Advogado:Noemia Fernandes Saltao (RO 1355)
Requerido:SINATEL - Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda,
BENQ Eletroeletrônica Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda
Decisão:de fls. 30. Vistos.I Considerando a qualificação e condição
social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é
que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o
pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. II Com recolhimento
das custas, cite-se a parte requerida, via ARMP, para que no prazo de 15
(quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído ou Defensor
Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados
na inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em
custas e honorários de advogado.Porto Velho, 04 Setembro de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012398-7
Ação:Indenização
Requerente:Altamira Frota dos Santos
Advogado:Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Despacho:de fls 57. Digam se há outras provas a produzir, justificandoas, isso em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. PVH, 28/08/08. Elson
Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018802-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES
Advogado:David Alves Moreira ( OAB/RO 299-B)
Executado:Moises Pereira Carlos
Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado, manifestar sobre
penhora
Proc.: 001.2006.008255-0
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Pires Santana Filho
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Nacional Veículos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Decisão:de fls. 101/V.Vistos. A penhora dos aluguéis é medida menos
gravosa ao cumprimento das obrigações. Destarte, defiro a penhora
dos aluguéis objeto da locação de fls. 75/77, até o pagamento integral
do débito que deverá ser atualizado e constar do mandado. Intime-se
o locatário para promover o depósito dos aluguéis em juízo, sob pena
de responsabilização pessoal. Após, intime-se o devedor para fins de
impugnação. PVH, 28/08/08. Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.019894-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido:Wan Doren Gomes Serafim
Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado, intimado a dar
andamento no feito
Proc.: 001.2008.020124-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:L. C. Representações Comerciais Ltda
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101)
Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A
Decisão:de fl. 23v: Vistos. No atual estágio do direito processual civil não
faz sentido o manejo de cautelar autônoma para afastar negativação
em nome da empresa quando se pode a obter a mesma agilidade com
pedido de antcipação de tutela na principal. Emende-se a inicial em 10
dias. PVH 09/09/08.
Proc.: 001.2008.014661-8
Ação:Declaratória
Requerente:Leudo Ribamar Souza Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Banco Itaú S/A
Aguardando as partes, através dos seus advogados, especificarem
provas
Maria Dulcenira Cruz Bentes
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2007.021013-5
Ação:Indenização
Requerente:Thiago Carneiro Braga
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
61
Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.019678-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda
Advogado:Juliana Maleski Belini (OABRO 3503)
Requerido:Casa das Bombas - Indústria, Comércio e Representações
Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.019680-1
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Geraldo Fiedler
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Requerido:Arsênio Landim Ramalho
Arsênio Landim R. Junior OAB/RO 2263
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2008.017216-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Cantina da Dona Maria Me
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:Asspom - Asociação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 115.
Proc.: 001.2008.019435-3
Ação:Ação sumária
Requerente:José Tertuliano Bruno
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido:Telefonica - Telecomunicacoes Sao Paulo S/a
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.015424-6
Ação:Ação sumária
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Franquelmar Amorim Silva
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.015115-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:João das Neves Júnior
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada (autora) sobre a juntada de AR NEGATIVO.
PVH.
Proc.: 001.2008.016866-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Maria de Nazare Passos Brito
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada ,AUTORA, sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.016046-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Lucenira Santos da Cruz
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)
Requerido:Banco Ibi Banco Múltiplo
- Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).23/24.
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.016767-4
Ação:Ação sumária
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Osmar de Lima Araujo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 35.
Proc.: 001.2008.016077-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adriano de Matos Cordeiro
Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816), Laercio Batista de Lima
(RO 843)
Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).30/31.
Proc.: 001.2008.019549-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Açofer Industria e Comercio Ltd Pvh
Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Executado:Renato Ribeiro Junior Me
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 19.
Proc.: 001.2007.023572-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adevaldo Pinheiro de Lima
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A
Dr. Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.000719-7
Ação:Indenização
Requerente:Messias Franco Costa
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.000619-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Reginaldo Alves de Almeida Fernandes
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.007881-7
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos Roberto Oliveira Amorim
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Porto Madeira Transporte Turismo Ltda.
Advogado: Domingos S. Neves Prado OAB/RO 2004.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2005.018273-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), João
Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:Paulo Sérgio Augusto da Silva
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
62
Proc.: 001.2007.004442-1
Ação:Declaratória
Requerente:Ana Paula Vieira Leite
Advogado:Vinicius Silva Lemos ( OAB/RO 655/A )
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.008539-2
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Carlos Augusto Silva Braga
Advogado:Aglico José dos Reis (RO 650A), Neidy Jane dos Reis (OAB/
RO 1268)
Requerido:Bn Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).56/57.
Proc.: 001.2008.000158-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Lígia Felício Costa
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:LG Eletronics da Amazonia Ltda, Eletronica Pro 2000 Ltda,
Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Alessandra Matuda OAB/RO 1713.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.019438-2
Ação:Declaratória
Requerente:Adeval da Silva Luz
Advogado:Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A), Sarai Martins de
Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Requerido:Boticário
Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.PVH.
Proc.: 001.2007.012425-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Caroline Camelo Batista
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.016517-2
Ação:Declaratória
Requerente:Josue Vieira Duarte Filho
Advogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208A)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado:Rochilmer Rocha Filho (RO 635) e outros
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.008357-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Camacho Comércio e Representações e Importações e
Exportações Ltda Sonobom Colchões
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Fabiano da Silva Dallalibera
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 12.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.020867-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ad Bentes do Amaral Me
Advogado:Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320)
Requerido:Marcelo Almeida da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 29.
Proc.: 001.2008.012140-2
Ação:Usucapião
Requerente:Filomena Maria de Jesus Andrade
Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido:Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE
TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.012140-2
Classe: USUCAPIÃO
A: FILOMENA MARIA DE JESUS ANDRADE
Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA
DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da
3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora
FILOMENA MARIA DE JESUS ANDRADE, bras.,viuva, aposentada,
RG nº 1.064.887-BA, CPF nº 208.501.905-68 sito à Rua JK nº 4.995,
Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à Rua Afonso Pena
nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA
HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/CONFINANTES E TERCEIROS
INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto
e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para
tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma
no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados,
se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e
conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir
futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição
de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu,
bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos
mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo
Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União,
do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse
na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre
representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho,
07 de julho de 2008.”- (a) Osny Claro de Oliveira Junior”.Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU,
, Júlia Nazaré S.
Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã
Judicial.Por determinação do MM.Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã
Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção
IV.
Proc.: 001.2007.015248-8
Ação:Despejo
Requerente:Aselucia Paulista da Silva
Advogado:Laed Alvares Silva (RO 263-A)
Requerido:Sergio Mauro Conceição Botelho
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de
fl(s).18.
Proc.: 001.2008.014060-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Bv Financeira S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Cosmo Freitas dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 30.
63
Proc.: 001.2006.019688-1
Ação:Declaratória
Requerente:Lidia Marques Zimermmann Barakat
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.007198-7
Ação:Declaratória
Requerente:Renato Carvalho da Silva, Camila Cristine Rodrigues de
Carvalho
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda
Advogado: Wiliano A. Correia OAB/RO 2715.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.001001-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosangela Alves Bazanella
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos
Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S. A.
Advogado: Andréia Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202.
Despacho:
“ Visto etc; Certifique a Escrivania o Trânsito em Julgado da decisão.
Após, promova o exeqüente o que entender de direito, no prazo de 10
dias. Intime-se. Cumpra-se. Pvh .”
Proc.: 001.2006.012029-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO
1776)
Requerido:Jaqueline Souza da Cunha
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2006.023349-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Cia de Credito, Financiamento e Investimento Renault do
Brasil
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Samuel de Souza Matos
Despacho:
“ Vistos etc; Defiro como requerido. Ao cartório para as providências
necessárias. Após, intime-se pessoalmente a autora para regularizar
a sua capacidade processual no prazo de 30 dias, sob pena de ser
decretada a sua revelia, nos termos do art. 13, II do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Pvh.”
Proc.: 001.2008.009704-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Raigal Industria e Comércio Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 21/22.
Proc.: 001.2006.015025-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Leandra Bezerra Perdigao
Advogado:Maritssa Saldanha Coêlho (OAB/RO 2443)
Executado:Francisco Maciel Lima Alves, Ariovaldo Antônio do Monte
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 22/24.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.012430-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas
Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704. )
Requerido:Manoel Cleudomilson Morais Medeiros
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 35.
Proc.: 001.2008.006650-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marcio Batista Monzer
Advogado:Lucio Alex de Alencar Gurgel Amaral ( 2320)
Executado:José Arteiro Lucas
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 12/13.
Proc.: 001.2008.001361-8
Ação:Declaratória
Requerente:Rogério Machado Morais
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.000080-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Executado:Construtora Ipê Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 39/40.
Proc.: 001.2008.001934-9
Ação:Declaratória
Requerente:Jamile Chaves Ferreira
Advogado:Juliana Morheb Nunes (OAB 3737), Luciene Silva Marins (RO
1093)
Requerido:Forma Incorporações S/c Ltda
Advogado: Caroline Fernandes OAB/RO 1915.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2008.012881-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Joao Herculano do Carmo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 29.
Proc.: 001.2007.019801-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi
Yamura (OAB/RO 3613), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado:Andersilane Jesus dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 66.
Proc.: 001.2005.001800-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco Industrial e Comercial S/A
Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Alessandra Mie
64
Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Embargado:Antonio Henriques Lemos Leite
Advogado: Walter Gustavo OAB/RO 655/A
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica o embargado, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 80.
Proc.: 001.2003.017068-0
Ação:Indenização
Requerente:Teresinha Cavalcante de Sousa Brayner
Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO 1261), Anete Valle Machado
(OAB/RO 98B)
Requerido:Eduardo Luiz Farina
Advogado:Heraldo Foés Ramos (RO 977)
Decisão:Vistos etc. Este Juízo, valendo-se de seu poder instrutório,
determinou a realização de nova perícia (fls. 109/111), visando se
aproximar o máximo possível da verdade dos fatos. Contudo, muito
embora a autora estivesse ciente de que deveria comparecer ao
consultório do perito nomeado por este juízo, já com a advertência de
preclusão em produzir tal prova (fl. 131), ela apresenta a petição de
fls. 147/148, noticiando o motivo da ausência e, de outro lado, nada
trouxe aos autos para comprovar suas alegações. Sendo assim, declaro
encerrada a instrução. Às partes para alegações finais, no prazo comum
de dez dias. Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.1998.016329-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Iverson Magalhães
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Despacho:J. Intime-se o exequente para, em 05 dias, restituir o valor
indevidamente levantado, no montante de R$1.179,73. Porto Velho, 14
de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.002234-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José de Ribamar Nina Lamar
Advogado:Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:Sandro de Paula Lyra, Uzanildo Cristovao Nascimento
Pessoa
Decisão:Vistos etc. Os bens relacionados na certidão de fl. 52 são
impenhoráveis, de modo que indefiro a penhora pretendida. Requeira o
autor o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção,
independente de nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027239-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Cnh Capital S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:M. J. D. Construções Ltda, Micheli Juliana Dipp
Despacho:Vistos etc. Intime-se o exeqüente a apresentar planilha
atualizada, em cinco dias. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010453-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:J. B. S.
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Requerido:I. S. S.
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740
Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação interposta pela parte autora, em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido
o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Osny Claro
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.012851-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Derli José Lauermann
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Helio Kobayashi
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima
assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz
de Direito
Proc.: 001.2000.009584-3
Ação:Indenização
Requerente:Zoila Carvalho Soares, Abraao Soares
Advogado:Miriam Fontoura Dias Magalhães (OAB/RO 1173), Emílio
Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido:Carlos Almir Santos da Silva
Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769)
Despacho:Vistos etc. Intime-se a parte autora a apresentar nova planilha
de cálculos, adequando-a à sentença condenatória de fls. 97/103, em
cinco dias, sob pena de extinção. Em caso de omissão, certifique-se e,
após o decurso do prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, recolhidas
as custas, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto
de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015124-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S/A
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899)
Requerido:Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda
Advogado: Paulo Cezar R. de Araújo (OAB/RO 3182)
Despacho:Vistos etc. Diga o autor, em cinco dias, sobre petição de fls.
74/75, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de
2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.1999.009083-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:BANCO SANTANDER Banco do Estado de São Paulo S/A
- BANESPA
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846 )
Requerido:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Luiz
Cláudio de Souza, Antoine Saad
Despacho: Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima
assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto
de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014033-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:José Luiz Machado de Assis
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Despacho: Vistos etc. Ao embargado, em dez dias. Intime-se
Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.008673-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Laura Vicuna
Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido:Jorge Ismael Flores
Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima
assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de agosto
de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.018147-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Eunice Martins dos Santos
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Requerido:Erivaldo Ferreira Lima
Advogado:Roberto Harlei N. de Souza (RO 1642), Trumans Assunção
Godinho (OAB/RO 1979), Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Despacho:Vistos etc. Ao exequente, para indicar bens a penhora. Int.
PVH, 13/08/08.
65
Proc.: 001.2006.014589-6
Ação:Indenização
Requerente:Paulo César Pires Andrade
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e
suspensivo.
Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou
não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto
de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019730-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Antônio Ribamar Portela Aguiar
Advogado:Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Requerido:Paulo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 16.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2004.016155-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa
Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido:Umuarama Viagens e Turismo Ltda
DESPACHO :”Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo.Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2008.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.011503-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido:José Valdir Antunes Filho
Intimar o autor a se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de
Justiça.
Proc.: 001.2008.014918-8
Ação:Declaratória
Requerente:Raimunda Miranda Freitas de Oliveira
Advogado:Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.010278-5
Ação:Declaratória
Requerente:Edzangela Furtado Coimbra
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Lojas Riachuelo S. A.
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.016860-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Leuzer de Oliveira Moura Junior
Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2007.019933-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Roberto Pereira Maciel
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado:Dina Apostolakis Malfatti OAB/SP 96352
Intimar a parte Autora / Vencida para efetuar o pagametno da condenação
da sentençã no prazo de 15 dias.
Proc.: 001.2008.013093-2
Ação:Declaratória
Requerente:Ildemar Braz Luiz
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Americel S/A - Claro
Advogado:Jonathas Coelho de Mello OAB/RO 3011
Intimar para a requerida especificar provas que pretende produzir.
Proc.: 001.2005.021235-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Layde Lana Borges da
Silva (OAB/RO 2909)
Requerido:Regiane Maria Pinheiro Braga
Intimar o autor a se manifestar sobre a petição do curador especial.
Proc.: 001.2008.012232-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Martec Distribuidora Ltda.
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/
RO 3185)
Requerido:Serasa S.A.
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.004902-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Pem Engenharia Ltda.
Advogado:Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173477), Rosana da Silva
Ribeiro (OAB/SP 239933)
Embargado:Mineração Max Brita Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597
Intimar o embargado para contra-arrazoar o recurso de apelação em 15
dias.
Proc.: 001.2006.019623-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aran da Cunha Santos
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogado:Ricardo Lavorato Tili OAB/RO2646, Leneide Martins de
Castro Gazoni OAB/RO 1902
Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de
Justiça.
Proc.: 001.2006.025658-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jenaldo Alves de Araújo
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene
Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Executado:Mauricio Marcos Domingues, Distribuidora Domingues
Intimar o credor para manifestar-se sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2008.011283-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina Rocha Prado
(RO 1.776)
66
Executado:Jose Vieira Batista
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “
encontrei-me em diligência da Rua Antônio de Violão n. 3168 e ali
estando por várias vezes e ate final de semana, mais não foi possível
localizar o devedor”.
Proc.: 001.2007.023712-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vieira & Portela Ltda
Advogado:Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/RO 3520)
Requerido:Ana Lucia Lameira Pereira Fernandes Netto
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ dirigime ao endereço indicado e no local residem Ondina Rosana e Alcione.
Outrossim, não encontrei bens a penhora”
Proc.: 001.2008.014908-0
Ação:Indenização
Requerente:Domingos Torres da Silva Me
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Banco Itaú S/A
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2007.023795-5
Ação:Declaratória
Requerente:Riderlei Braga de Oliveira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv
Intimar o autor/apelado para contra-arrazoar em 15 dias.
Proc.: 001.2008.010702-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria do Carmo Alves do Nascimento
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Requerido:Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv
Advogado:Patrick Camargo Neves OAB/SP 156541
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.023683-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Lucia Silva Soares Monteiro
Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859), Marilcéia
Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Requerido:Caliptra Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Me
Advogado Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz OAB/RO
3194
Intimar a requerida para contra-razoar a Apelação, em 15 dias.
Proc.: 001.2008.017262-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Angelo Angelin, Elizabete Maria Ansiliero Angelin
Advogado:Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Requerido:Ernando Fernandes de Souza, Marisa
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.015734-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario
do Estado de Rondonia
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Executado:Ana Maria da Silva Magalhaes
Intimar o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial.
Proc.: 001.2007.000186-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838 )
Requerido:Real Previdencia e Seguros S.A
Advogado:Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do
Egrégio Tribunal de Justiça / RO .
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
67
Proc.: 001.2007.008691-4
Ação:Indenização
Requerente:Catarina Rodrigues Damázio Neta
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A EMBRATEL
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosario OAB/RO 2969
Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do
Egrégio Tribunal de Justiça / RO .
Proc.: 001.2008.016157-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO
3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Executado:Taciane Basso
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei
de citar a requerida, por motivo da mesma ter mudado de endereço”
Proc.: 001.2008.002360-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Pre Escola Infantil Chico Bento
Advogado:Reginaldo ferreira Lima OAB/RO 2118
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.015227-8
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Laecio Albino Aranha
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Requerido:Banco Santander Banespa S.A.
Intimar autor para imgunar a Contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.006617-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Leandro da Silva
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Siemens Eletroeletrônica SA, F & F Comércio de Celulares
Ltda
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391, Luis Carlos Pascual
OAB/SP 144479
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.011954-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Gloria Viana de Oliveira
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido:Itaú Seguros S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do
Egrégio Tribunal de Justiça / RO .
Proc.: 001.2007.004573-8
Ação:Indenização
Requerente:Alessandro da Silva Pereira
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969
Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do
Egrégio Tribunal de Justiça / RO .
Proc.: 001.2008.013366-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Tropical Táxi Aéreo Ltda
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30/B
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.016791-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Wagner André da Silva Pinheiro
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “dirigi-me
a Rua Viviane, no Bairro Ipanema., onde não logrei êxito na localização
do veículo da placa NCK 7324... “
Proc.: 001.2007.007845-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Donizete Bernardo dos Santos
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado:Dina Apostolakis OAB/SP 96352
Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do
Egrégio Tribunal de Justiça / RO .
Proc.: 001.2007.016891-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eldavid Divino Ferreira
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado:Adrea Ferreira Oliveira OAB/SP 154202
Intimar as partes informando do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 001.2007.000887-5
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Roberto Ribeiro de Santana
Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Intimar o apelado/autor para apresentar contra-razões de apelação em
15 dias.
Proc.: 001.2008.002130-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marcio Jose Fernandes dos Santos
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido:Cristhina Casara Lopes
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei
de de citar a devedora em razão da mesma encontra-se viajando para
São Paulo, com retorno previsto para o início de setembro”
Proc.: 001.2008.017695-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Banco Itaucard S. A.
Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Emerson Bonfá de Souza
Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de
proceder a reintegração de posse do veículo por motivo do Sr Emerson
não reside no endereço fornecido “
Proc.: 001.2008.006456-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Baltazar Rossato
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Neusa Maria Borges
Advogado:Francislmar Landi Silva OAB/RO 1852
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.016690-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario
do Estado de Rondonia
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Executado:Francisco Otacílio Pinto de Souza
Intimar o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014835-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Jardim Carvalho Comercio de Automoveis Ltda
Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei
de citar a devedora em razão de no local encontrar-se funcionando a
empresa Formula Veículos, sendo proprietário o Sr. Paulo”.
Proc.: 001.2008.015358-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:J. B. C. Ponde Transporte Me
Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de
proceder a busca e apreensão do bem descrito no mandado em razão
de não ser encontrado”.
Proc.: 001.2008.014157-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Aldeide Nunes Diniz
Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei
de proceder a busca do veículo tendo em vista de que não localizou o
endereço mencionado na inicial”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2007.020165-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raimundo Leivino Dornela
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.025002-9
Ação:Declaratória
Requerente:Marcondes dos Santos Veneroso
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa
Freitas (OAB/RO 2615), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162)
Requerido:Cetelem Brasil S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB/PE 23.289),
Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE 19.357)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.012429-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elisvan Rodrigues da Silva
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Amaro Vinícius
Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Requerido:HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camrgo (OAB/MT 2680)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.011970-7
Ação:Indenização
Requerente:J. Santos Silva Me
Advogado:Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970),
Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
68
Requerido:Redecard S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ
A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Presidente da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR A PAUTA
DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE N.º 210ª, DESIGNADA
para o dia 15/09/2008 (quinze dias do mês de setembro de ano de dois
mil e oito), às 15h00, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível
e Criminal do Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de JiParaná.
Para a sustentação oral, os Senhores Advogados deverão
inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até
o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.
EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO
PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA
DATA DO JULGAMENTO.
n. 1 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.007970-0
Origem: 00720070079700 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Alzira Gonçalves Coelho
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)
Recorrido: Banco Honda S/A
Advogado: Eustáquio Nomerq Ferreira (OAB/RO 3500)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.007733-2
Origem: 00720070077332 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO2281)
Recorrida: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza ( OAB/RO1280)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 3 Recurso Cível
Proc. 100.012.2007.001891-6
Origem: 01220070018916 Colorado do Oeste/
Recorrente: José Ataídes da Silva
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Recorrido: Joarez Ostrowski
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (RO 2145)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 4 Recurso Criminal
Proc. 100.003.2007.004987-1
Origem: 00320070049871 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Valdeir de Jesus Santos
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 5 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.007.2006.005953-6
Origem: 00720060059536 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Embargado: Fhariz Gibran Cury
Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A)
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 6 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.017.2006.000784-9
Origem: 01720060007849 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Embargada: Maria do Carmo de Almeida Ribeiro
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.017.2007.001443-6
Origem: 01720070014436 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Recorrida: Nelmi Muller
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.008179-8
Origem: 00720070081798 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Hulda Strelow Schimidt
Advogado: José Costa (RO 698)
Recorrente: Guilherme Júlio Schimidt
Advogado: José Costa (RO 698)
Recorrido: Silvino Miquelino da Silva
Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Recorrido: Dimas Marim da Silva
Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 9 Recurso Criminal
Proc. 100.010.2007.006581-9
Origem: 01020070065819 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Recorrente: Clean Fernandes Silva
Advogado: João Carlos da Costa (SSP/RO 1258)
Advogado: Marcio Antônio Pereira (RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (RO 3181)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 10 Recurso Cível
Proc. 100.010.2007.006670-0
Origem: 01020070066700 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: VIVO S/A
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Recorrida: Adriana Rodrigues Máximo
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.017.2007.002089-4
Origem: 01720070020894 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Recorrente: Intelig Telecomunicações Ltda
Advogado: Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967)
Recorrido: Edson Brugnolli Filho
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.016.2007.001209-7
Origem: 01620070012097 Costa Marques/ 1ª Vara Cível
Recorrente: Artur de Oliveira
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (RO 1372)
Recorrido: Edimar Caiado da Cruz
Advogado: Advogado Não Informado
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
69
n. 13 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.004.2008.000389-0
Origem: 00420080003890 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Embargante: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo
Advogado: Renato Spadoto Rigueti (RO 1198)
Embargada: Geni Alves Nunes
Advogada: Advogado não informado ( )
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.017.2007.001444-4
Origem: 01720070014444 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Recorrida: Vera Lúcia Ribeiro da Silva
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 15 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.013.2007.000313-3
Origem: 01320070003133 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível
Embargante: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Embargado: Antonio Danelli
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.014.2004.002527-0
Origem: 01420040025270 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Cleci Cladir Reckers -ME
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 17 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.010.2007.006840-0
Origem: 01020070068400 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193)
Embargado: Antônio Domingues de Souza
Advogada: Roberta Cardin Campos (RO 1929)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.017.2007.001442-8
Origem: 01720070014428 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Recorrida: Maria Inez de Aguiar
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.017.2007.001445-2
Origem: 01720070014452 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado
Esp. Cível)
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Recorrido: José Jaques da Silva
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.010.2008.001813-9
Origem: 01020080018139 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: TIM Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713)
Recorrido: Jorge Batista dos Santos
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
70
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.010.2008.001812-0
Origem: 01020080018120 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Recorrida: Cleusa Aparecida Pacheco Arias
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 30 Recurso Criminal
Proc. 100.014.2006.011076-1
Origem: 01420060110761 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Sueli Ramires Ferreira - Me
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025)
Recorrente: Sueli Ramires Ferreira
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 22 Recurso Cível
Proc. 100.004.2008.000639-2
Origem: 00420080006392 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Americel S. A.
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Recorrida: Ronaldo Carlos de Moraes
Advogado: Advogado Não Informado
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 31 Recurso Criminal
Proc. 100.007.2004.005198-2
Origem: 00720040051982 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: José Maria Monteiro Neto
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 23 Recurso Criminal
Proc. 100.006.2008.000601-3
Origem: 00620080006013 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Recorrente: Neuzita Ramualda Ramos
Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 24 Recurso Criminal
Proc. 100.006.2008.000610-2
Origem: 00620080006102 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Recorrente: João Alves Vilela Neto
Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.006133-9
Origem: 00720070061339 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193)
Recorrida: Aparecida Magali Gabriel Teixeira
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 26 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.006147-9
Origem: 00720070061479 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Recorrida: Edinalva Almeida da Fonseca
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 27 Recurso Criminal
Proc. 100.011.2006.000035-0
Origem: 01120060000350 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara do Juizado
Especial Criminal
Recorrente: Everton Marcelo dos Santos
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 28 Recurso Criminal
Proc. 100.012.2006.003694-6
Origem: 01220060036946 Colorado do Oeste/
Recorrente: Melkisedek Donadon
Advogada: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 29 Recurso Criminal
Proc. 100.012.2007.002322-7
Origem: 01220070023227 Colorado do Oeste/
Recorrente: Carlos Augusto Louzada Neves
Advogada: Simoni Rocha (RO 2966)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Ji-Paraná, 10 de setembro de 2008.
(a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juiz Presidente
Turma Recursal - Ji-Paraná
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010772-9
Impetrante: Lojas Renner S. A.
Advogado: Charles Baccan Junior (RO 2823)
Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO
[...]
“ Vistos.
Indefiro a liminar pretendida ante a falta do requisito da fumaça do bom
direito. No caso em tela, como cediço na jurisprudência, em ações desta
naturaeza (cumulação de danos morais e materiais) o valor para efeito
de preparo é o da condenação. Requisitem-se informações no prazo de
10 dias. Com elas ou não, ao MP para o parecer.
JP, 08/09/08 “
(a) Juiz. Marcos Alberto Oldakowski
Relator
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Gabarito Nº: 53/2008
Proc.: 605.2007.002870-1
Ação:Declaratória
Requerente:Miraci de Almeida Alves
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina de
Andrade Lima (OAB/RO 2589)
Requerido:Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda
Advogado: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064)
Finalidade : Intimação dos advogados das partes da designação de
Audiência de Oitiva de Testemunha para o dia 02/10/2008 ás 08:30
horas, na comarca de Ariquemes/RO.
Proc.: 605.2004.000403-0
Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta
Requerente:Miriam Chagas Ribeiro Gomes
Advogado:Lincoln Assis de AStrê (OAB/RO 2962)
Requerido:Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda
Despacho:”suspenso a venda judicial designada, por observãncia da
economia e celeridade processual, tendo em vista que há em outros
autos outras penhoras sobre o mesmo imóvel, razão pela qual será
designada uma única hasta pública para as áreas. Aguarde-se nova
designação. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 605.2007.002516-8
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Ana Maria da Costa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Wanderlan da Costa Monteiro (OAB/RO 3991)
Executado:Tarraf Administradora de Consorcios S/c Ltda
Advogado: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Finalidade: Intimação do advogado do executado para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15 (quinze) dias.
Proc.: 605.2007.001973-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ednilson Silva dos Santos
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado:Deolamra Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Finalidade: Intimação do advogado da requerida para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15 (quinze) dias.
Proc.: 605.2005.001807-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcos Jose Cardoso Fonseca
Advogado:Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
Finalidade: Intimação da advogada do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.000583-3
Ação:Declaratória
Requerente:Aldeny Marques da Silva
Requerido: Brechó Camarin (Maria Hilda Arvatti da Silva)
Advogado: Leandro Alves Sabatino (OAB/SP 177.307)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.002093-0
Ação:Indenização
Requerente:Aroldo Hercílio Pacheco
Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira
dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Requerido:Teleron Celular S.A - VIVO
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.002914-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Ada Pereira da Silva
Requerido:Dismobrás - Importação e Exportação de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda, Requerido:Sony Ericsson Mobile Communications
do Brasil Ltda
Advogado:Ventura Alonso Pires (OAB/RO 132.321)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2008.000742-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Dorca Fernandes
Requerido LG Eletronics de São Paulo Ltda
Advogado:Marcelo Rayes (OAB/SP 141.541); Regina Aparecida S.
Seraphico (OAB/SP 147.738)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.000898-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Abdiel Afonso Figueira
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:BENQ Eletroeletrônica Ltda
Requerido:B2W Companhia Global do Varejo
Advogado: João Carlos Veris (Oab/RO 906)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida B2W Companhia do Varejo
para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.000838-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Angel Mario Calvi Perez
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda,
Advogada:Darlene Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
71
Proc.: 605.2007.000166-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Agenor Batista Dutra
Requerido:Enasf Entidade Nacional de Assistencia Aos Servidores
Publicos
Advogado:Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB/MT 6.057)
Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2006.000752-3
Ação:Indenização
Requerente:Manuel Domingos Gonçalves
Advogado:Renata Alice Pessôa R. de C. Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido:Hsbc Seguros Brasil S.A
Advogado:Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775)
Requerido: Sul América Seguro Saúde
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Finalidade: Intimar os advogados das requeridas para impugnar a
penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2008.001590-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Jorminda Alves
Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)
Executado:Maria Gregorio da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 09/10/2008 ás 11:00 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2007.002027-1
Ação:Declaratória
Requerente:Almir do Nascimento Soares
Advogado:Antônio Fraccaro (1941/RO)
Requerido:Telemar Norte Leste S. A.
Advogado:Luiz Cláudio França Bastos (OAB/RJ 113.398)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido, para recolher custas
judiciais, no valor de R$ 79,22 (Setenta e nove reais e vinte e dois
centavos) no prazo de 05 dias.
Proc.: 605.2008.001776-1
Ação:Carta precatória (juizado especial cível)
Requerente:Araredes Antunes de Chaves
Advogado:Adriana Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021)
Requerido:Adriana Lima dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da requerente para manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 05). PRAZO de 05(cinco) dias.
CERTIDÃO:”... deixei de dar cumprimento a presente Carta Precatória
uma vez que o endereço informado esta incompleto pois a rua T-13 e rua
T-14 não fazem confrontações são paralelas. Devolvo o mandado para
que autora informe corretamente o endereço da executada e se possível
algum ponto de referência como: trabalho ou telefone para contato.”
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2008.005993-2
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. V. F.
Advogado:Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Requerido:N. N. D. da S. V.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2008.005993-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: Aderbal Vieira Filho
Advogado: Josenelma das Flores Beserra-OAB/RO 1332
Requerida: Narira Neves Duarte da Silva Vieira
Valor da Ação: R$1.000,00
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CITAÇÃO DE: NARIRA NEVES DUARTE DA SILVA VIEIRA, brasileira,
casada, profissão ignorada, atualmente residente e domiciliada em lugar
incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da
Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida NARIRA NEVES DUARTE DA
SILVA VIEIRA, para responder a presente ação de divórcio direto litigioso,
e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo
de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC).
Ji-Paraná, 06 de agosto de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de
Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: A requerente e o requerido casaram-se em
01.12.2000, pelo regime de comunhão de bens. Dessa união adveio
ao casal dois filhos. O casal está separado de fato há aproximadamente
03 anos, quando a requerida abandonou o lar, sem ter qualquer
comunicação nesse período. Os filhos sempre estiveram sob a guarda
e responsabilidade do requerente. Na constância do matrimônio não
adquiriram qualquer bem móvel ou imóvel, não existindo bens a serem
partilhados. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja,
NARIRA NEVES DUARTE DA SILVA.
Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO.
Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
DE: Rosely Sodré de Moraes, filha de Antonio Januário de Moraes e
Marilene Rosa Sodré de Moraes.
FINALIDADE: Citar para contestar a presente ação em 15 (quinze)
dias, contados a partir da dilação do prazo do edital, advertindo que a
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 2 (duas) vias
de igual forma e teor, que será afixado no local de costume e publicado
de acordo com a lei.
SÍNTESE DO PEDIDO: O requerente afirma que há aproximadamente
10(dez) dias, sua ex-companheira, ora requerida, saiu de casa sem dar
qualquer explicação, deixando seus filhos, os quais se encontram sob os
seus cuidados, desde que a requerida abandonou o lar, e temendo que
a mesma retorne e desapareça novamente levando consigo os menores,
requer a guarda dos mesmos.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.009854-7
Classe : Guarda (área família)
Procedimento : Ordinário
Parte Autora : Josias Alves Barreto
Advogado : Elia Oliveira Mello OAB 351-B
Ji-Paraná, 26 de Agosto de 2008.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo : 005.2008.002445-4
Classe
: Nomeação de tutor/curador
Parte Autora :Veridiana Martins dos Passos
Advogado : Edimar Ferreira Soares OAB/RO nº. 613-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para
tomarem conhecimento da sentença de fls. 28/30 que julgou procedente
o pedido de substituição da curadora da interditada Francisca Martins de
Almeida, Sra. Cecília Ramos, tendo sido nomeada curadora na pessoa
da Sra. Veridiana Martins dos Passos. Transcrição da sentença em sua
parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
72
consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 26/27, via de conseqüência
defiro o pedido de substituição da curadora CECÍLIA RAMOS, nomeando
como curadora da interditada a requerente VERDIANA MARTINS DOS
PASSOS. Deixo de determinar a prestação de contas, face a curadora
ser filha da interditanda, onde os proventos do benefício previdenciário,
a toda vista serão utilizados integralmente para manutenção da
mesma. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face
os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens
pertencentes a interditada. Em obediência ao disposto no art.1.184 do
Código de Processo Civil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se à Justiça Eleitoral
informando sobre a interdição de Francisca Martins de Almeida, para
as providências cabíveis. Retifique-se a autuação, no tocante a classe,
a fim de fazer constar Substituição de Curador. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de maio de 2008. Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urup, JiParan-RO, 78958000 - Fax: - Fone: - Ramal: 234
Ji-Paraná, 29 de Julho de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Eaenis Alves de Oliveira Guerra, brasileira, casada, nascida em
03/03/1981, natural de Ji-Paraná/RO, filha de Antônio da Silva Oliveira e
Elza Nunes Alves de Oliveira.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pela ré,
como verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de
publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias.
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que está
separado de fato da requerida há mais de 7 (sete) anos, não havendo
possibilidade e tampouco interesse na reconciliação, pede seja decretado
o divórcio do casal”.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.009879-2
Classe : Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora : José Renato Vitalino Guerra
Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B.
Ji-Paraná, 1 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Cláudio Soares de Carvalho, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho
de João Carlos de Carvalho e Marinalva da Silva Faria.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de
publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias.
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “Os autores Antônio Machado de Faria
e Maria de Lourdes da Silva Faria, sob a alegação de que o requerido e
pai do menor J. A. da S. S. encontra-se em lugar ignorado, bem como
de que a Sra. Marinalva da Silva Faria, genitora do menor, concorda
expressamente com o pedido inicial, requerem que lhes seja concedida a
guarda do referido menor”.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.009678-1
Classe : Guarda
Procedimento: Ordinário
Parte Autora : Marinalva da Silva Faria e outros
Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B.
Ji-Paraná, 1 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Banco Honda S/A., na pessoa de seu rep. legal. CNPJ.
03634220000165.
FINALIDADE:
INTIMAR a parte autora para dar o necessário
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
da data de dilação do prazo do edital, sob pena de extinção.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2006.009727-8
Classe : Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora : Banco Honda S.A.
Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo OAB 1894
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: H. D. B. de L., rep. por sua genitora Erinete de Fatima Bento,
brasileira, solteira, RG. 513.699 SSP/RO., CPF. 408.366.652-87.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar o necessário prosseguimento
ao feito, no prazo de 48 horas, contado da data de dilação do edital, sob
pena de extinção.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001978-7
Classe : Execução de prestação alimentícia
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : H. D. B., rep. por sua genitora Erinete de Fatima Bento
Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB/RO
nº. 240
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: T. N. D., representada por Alexandra Mara Negrão Marcolino,
brasileira, solteira, RG. 36.837.381-2 SSP/SP, CPF nº. 418.955.922-91.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para dar o necessário
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado
da data de dilação do prazo do edital, sob pena de extinção.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2007.006342-2
Classe : Execução de prestação alimentícia
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : T. N. D., rep. por Alexandra Mara Negrão Marcolino
Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB/RO
nº. 240
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: André Kazuhiro Miyamoto, brasileiro, casado, industriário, nascido
em 09/04/1980, natural de Suzano/SP, filho de Francisco Hiroyoshi
Miyamoto e Yaeko Suzuki Miyamoto.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de
publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias.
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “A autora, sob a alegação de que está
separada de fato do requerido há mais de 2 (dois) anos, não havendo
possibilidade e tampouco interesse na reconciliação, pede seja decretado
o divórcio do casal”.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.009378-2
Classe : Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora : Giselma Aparecida de Andrade Miyamoto
Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B.
Ji-Paraná, 26 de Agosto de 2008.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
73
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Austai Informática Ltda, na pessoa de seu rep. legal,
CNPJ 84.756.048/0001-14.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000471-2
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 9.589,16
Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1799/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: V. O. e Silva Representações Comerciais, na pessoa
de seu rep. legal, CPF 905.320.001-55.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000691-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 2.150,99
Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e protocolo.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1931/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: D. J. de Andrade Comercial, na pessoa de seu rep.
legal, CNPJ 04.072.466/0001-53.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000628-6
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 825,92
Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N., protocolo e licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1829/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: E. dos S. B. Lopes Confecções e Calçados Me,
Registrado sob o CNPJ 03.095.430/0001-22, na pessoa de seu rep.
legal; Edjoice dos Santos Bielecki Lopes, CPF. 600.546.381-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo : 005.2008.000340-6
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 779,57
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005769
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Cooperativa Educacional Rondoniense, na pessoa de
seu rep. legal, CNPJ 04.243.276/0001-51.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.003585-5
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 10.506,94
Natureza da Dívida: Licença de Funcionamento, I.S.S.Q.N. e
reparcelamento de débitos.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 6405/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: F. C. da Silva Oxigênio, na pessoa de seu rep. legal,
CNPJ 04.943.230/0001-45.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001812-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 487,15
Natureza da Dívida: Licença de Funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2226/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Carlos Gomes de Souza, CPF 466.855.886-91.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002981-2
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 968,55
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. parcelamento de ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 25/02/2008 – 20070200001874.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
74
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Castro e Tavares Ltda, Registrado sob o CNPJ
84.597.327/0001-82, na pessoa de seu rep. legal; Francisco Xavier
Souza Castro, CPF 033.675.412-49; Cacilda Pereira Tavares Castro,
CPF 191.638.783-72.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2007.006858-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 35.369,42
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. crédito tributário.
Data e Número da Inscrição no RDA: 22/03/2007 – 20070200003806.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Comercial & Representações Cortes Ltda Me,
Registrado sob o CNPJ 01.174.126/0001-45, na pessoa de seu rep.
legal; Paulo Ricardo Uchaki Junior, CPF 658.215.132-00; Robson da
Silva Uchaki, CPF 734.952.712-87.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002891-3
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 18.391,03
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento
de REFAZ.
Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011778.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: E. Alves Ribeiro & Cia Ltda Me, Registrado sob
o CNPJ 07.486.146/0001-38, na pessoa de seu rep. legal; Juscimar
Nogueira dos Santos, CPF. 846.343.911-04 e Elieth Alves Ribeiro, CPF
902.723.151-68.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002911-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 5.455,93
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. rito especial e sumário
de ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 15/01/2008 – 20080200000175.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: G. Piffer Junior Me, Registrado sob o CNPJ
04.146.483/0001-98, na pessoa de seu rep. legal; Genésio Piffer Junior,
CPF. 583.776.892-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000345-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 2.629,27
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. parcelamento de ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005775.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Qbel Ind. Com. e Representações Ltda, Registrado
sob o CNPJ 02.393.026/0001-72, na pessoa de seu rep. legal; Eraldo
Prudencio da Silva, CPF 313.047.292-49; Laércio Adão da Silva, CPF
348.862.062-04.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002797-6
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 89.458,79
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 20/06/2007 – 20070200010478.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Jonas Januário de Bragança, CPF 062.984.602-25.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.004413-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 600,59
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao parcelamento de ICMS
relativo a IPVA.
Data e Número da Inscrição no RDA: 25/02/2008 – 20080200001859.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Taba Amazônica Ltda, Registrado sob o CNPJ
03.385.270/0001-56, na pessoa de seu rep. legal; Enoque Nunes de
Oliveira, CPF 595.406.212-91; Homero Ricardo Fabro Marques, CPF
716.444.822-15.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
75
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000205-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 27.776,80
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS, parcelamento de
REFAZ e crédito tributário.
Data e Número da Inscrição no RDA: 13/04/2007 – 20070200006382;
26/03/2007 – 20070200004819; 22/06/2007 – 20070200011133.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: MEP – Distribuidora de Transformadores Ltda,
Registrado sob o CNPJ 05.955.615/0001-95, na pessoa de seu rep.
legal; Mauro Andrade de Oliveira, CPF 567.976.486-53; Silvano Pinho
Dias, CPF 618.379.202-06.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000310-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 3.787,68
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005779.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: E. Alves de Lima Confecções, Registrado sob o
CNPJ 03.298.681/0001-04, na pessoa de seu rep. legal; Eunice Alves de
Lima, CPF 651.837.972-34.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000207-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 34.790,79
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001683 e
20070200001687.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Vanderleia Delfino Coelho, CPF 575.555.329-72.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002824-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 472,13
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 17/05/2007 – 20070200008358.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Jipalac Indústria de Laticínios Ltda, Registrado
sob o CNPJ 03.991.153/0001-36, na pessoa de seu rep. legal; Adélio
Florentino de Oliveira, CPF 140.280.968-98; Claudiene Gomes Pereira
Oliveira, CPF 659.755.022-68.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000224-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 68.260,90
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001744;
26/03/2007 – 20070200004610.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Granja Sanches Ltda, Registrado sob o CNPJ
07.077.303/0001-51, na pessoa de seu rep. legal; Alziro Rodrigues
Sanches, CPF 127.375.342-91; Vanderléia Pereira Mendonça Sanches,
CPF 325.420.542-15.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000294-9
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 611,89
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 26/03/2007 – 20070200004629.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Ind. e Com. de Refrigeração, Registrado sob o
CNPJ 01.718.448/0001-08, na pessoa de seu rep. legal; Amilton Vieira de
Matos, CPF 103.113.782-34; Maria Procópia Silva, CPF 103.269.282-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002830-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 1.523,01
76
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento
de REFAZ.
Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011763.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Distribuidora Leau Material para Construção Ltda,
Registrado sob o CNPJ 06.161.901/0001-41, na pessoa de seu rep. legal;
Jodson Aubert Alves Carvalho, CPF 386.416.822-87.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2007.006971-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 2.036,31
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento
de REFAZ.
Data e Número da Inscrição no RDA: 13/12/2006 – 20060200989212,
20060200989107, 20060200989284.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Jóia Distribuidora de Alimentos Ltda Me, Registrado
sob o CNPJ 07.109.982/0001-01, na pessoa de seu rep. legal; Valtemir
Gomes, CPF 162.521.872-91; Ines Francisco Bezerra, CPF 916.643.572-20.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002626-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 32.041,90
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 20/06/2007 – 20070200010607,
20070200010548; 13/02/2008 – 20080200000850.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Perfilon Indústria e Comércio Ltda Me, Registrado
sob o CNPJ 05.001.707/0001-36, na pessoa de seu rep. legal; Cícero
Roberto de Oliveira, CPF. 511.330.081-00 e Roberval de Oliveira, CPF
617.058.532-34.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000384-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 2.597,54
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005773 e
20070200005774.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Queiroz & Cia Ltda, Registrado sob o CNPJ
04.634.481/0004-90, na pessoa de seu rep. legal; Adailton Queiroz da
Silva, CPF 010.903.132-68; José Queiroz da Silva, CPF 010.911.582-15.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.003090-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 70.788,16
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 15/01/2008 – 20080200000171,
20080200000168, 20080200000169 e 20080200000170.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Guimarães & Guimarães Ltda, Código 15164000155.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001745-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 1.233,25
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de coleta de lixo e
reparcelamento de débitos.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3331/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: José Rodrigues de Souza, Código 00000388800.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001787-3
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 487,56
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3367/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Central de Consórcio Representação, na pessoa de
seu rep. legal, CPF 395.740.001-02.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
77
Processo : 005.2008.000673-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 2.328,33
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de inspeção sanitária
e reparcelamento de débitos.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1967/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: J. R. Fernandes Costa Me, na pessoa de seu rep.
legal, CPF 738.940.001-09.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000690-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 2.268,52
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1359/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Hospital e Maternidade São José Ltda, na pessoa de
seu rep. legal, CNPJ 22.859.797/0001-10.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000462-3
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 1.955,03
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de coleta de lixo e
taxa de inspeção sanitária.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1312/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Wagner Castro de Oliveira, CPF 729.290.001-51.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000753-3
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 466,44
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2083/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Ilzabete da Silva Barbosa Me, na pessoa de seu rep.
legal, Código 03349000190.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001797-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 504,15
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3286/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: L. D. Costa da Silva Me, na pessoa de seu rep. legal,
CPF 787.240.001-90.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000730-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 498,75
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, I.S.S.Q.N. e taxa de
inspeção sanitária.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2075/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Balau S/A, na pessoa de seu rep. legal, CPF
000.233.706-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001802-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 3.121,97
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2214/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Delcides Francisco, CPF 976.597.340-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
78
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001770-9
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 2.490,59
Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1229/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Indústria de Uniformes Beka’s Ltda, Registrado
sob o CNPJ 84.550.243/0001-93, na pessoa de seu rep. legal; Carlos
Antônio Santos Moitinho, CPF 438.175.802-15; Cláudio Cesar de Oliveira
Vieira, CPF 452.937.241-34.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.003080-2
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 74.948,68
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 19/06/2007 – 20070200010082;
18/12/2007 – 20070200017819, 20070200017768 e 20070200017769.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Janaína Favaro, Registrado sob o CNPJ
03.225.981/0001-63, na pessoa de seu rep. legal; Janaína Favaro, CPF
256.715.838-37.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000209-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 11.122,94
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao parcelamento de
ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001703;
26/03/2007 – 20070200004805.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DOS EXECUTADOS: Artecon Artefatos e Construtora Ltda, Registrado
sob o CNPJ 34.733.113/0001-18, na pessoa de seu rep. legal; Cícero
Romão Pereira da Cruz, CPF. 272.532.102-63 e Aparecido Ferreira, CPF
469.017.012-68.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000370-8
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 30.633,36
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. saldo do parcelamento
de REFAZ.
Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011807.
Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: H. D. Avila Me, na pessoa de seu rep. legal, CPF
178.440.001-76.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000429-1
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 93.043,43
Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1306/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Ribeiro e Borges Ltda Me, CPF 664.170.001-66.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001758-0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 918,91
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e taxa de inspeção
sanitária.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2386/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Tillmann & Cia Ltda Me, CPF 273.500.001-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002056-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 2.606,85
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2327/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
79
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Cooperativa dos Alunos, CNPJ 04.928.271/0001-62.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.002029-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 581,30
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2322/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: José Geronimo Costa, CPF 000.148.601-00.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001845-4
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 5.957,14
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1408/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: S. L. Comércio e Representações Ltda, CPF
956.170.001-82.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000716-9
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 715,14
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, I.S.S.Q.N e taxa de
inspeção sanitária.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1924/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: I. J. Silva & Cia Ltda, Código 82288000113.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.001754-7
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 1.053,29
Natureza da Dívida: Licença de funcionamento.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3334/2008.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Santos e Purcino Ltda, na pessoa de seu rep. legal,
CPF 222.450.001-70.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara : 3ª Vara Cível
Processo : 005.2008.000647-2
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Valor da Dívida: R$ 3.083,38
Natureza da Dívida: Auto de infração.
Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1823/2007.
Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Vanderlei Guedes Cardoso
Pro Tempore
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2005.008555-2
Ação:Inventário
Inventariante:Jaqueline de Oliveira Ribeiro, Welington Severino de
Oliveira Ribeiro
Advogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333)
Inventariado:Marli Severina de Oliveira
Advogado: não informado
Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 08 (oito) dias, intimada a se manifestar sobre o
desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo
geral.
Proc.: 005.1997.013105-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ivone Maria Alves Costa, Anderson Alves Costa, Andressa
Augusth Alves Costa, Taissa Alves Costa
Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado:Agropecuária Adriana Ltda
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo
de 05 (cinco) dias, intimadas do Oficio fl(s) 550/2008, da Comarca de
Caceres/MT., da 3ª Vara, que se digne em determinar as providencias
necessárias em relação a Carta Precatória indicada em epígrafe no
sentido de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca da
petição de fls. 211/232, cuja cópia ssegue em anexo.
Proc.: 005.1997.003141-0
Ação:Falência
Requerente:O. Barbosa e Cia Ltda
Advogado Sindico: Ruy Carlos freire Filho (OAB RO 1012)
FINALIDADE: Intimar o advogado da massa falida o sindico para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl. 969 verso. ... certifico que deixei de avaliar os referidos
bens, tendo em vista os imóveis urbanos, forma apenas mencionados no
presente mandado, sendo necessário que faça acompanhar os croquis
para delimitar a área e as confrontações. Por outro lado, pela mesma
80
razão o imóvel rural também só foi mencionado, necessário que se torna
juntada de croqui do mesmo, qual a linha que o mesmo se localiza e
o km? Por outro lado, o projeto Piryneos inicia no km 09 e termina na
comarca de Ariquemes. Diante disto, devolvo o presente, para que venha
juntados os documentos necessários. JP, 25-08-2008. (a) Hélio Araújo
dos Santos”
Proc.: 005.1998.001985-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Executado:Nyldice Déo Cidin
Advogado:Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245), Armando
Reigota (OAB/RO 122-A), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164),
Alice Reigota Ferreira Lira (RO 352 B)
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 215 verso. “...deixei de proceder
a penhora no rosto dos Austos de nº 005.1998.001620-1, tendo em vista
que a Parte exequente, pediu adujdicação dos bens, e foi deferida pelo
MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos alberto Oldakowskim conforme despacho
de folhas 486.
Proc.: 005.2005.003487-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Epoca Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B), Armando Reigota
Ferreira (OAB RO 122-A), alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB RO 164)
e outros
Executado:S. Ricardo Levy
Advogado; não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 70,
cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada nos autos
a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267
III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 03 de setembro de 2008. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.003828-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil Sa Ji- Paraná
Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Reynner Alves
Carneiro (RO 2777)
Executado:Ponto Frio Climatização, Industria e Peças Ltda Me, Eliete
Tiburcio, Luis Nelson de Oliveira
Advogado:Hiram Cesar Silveira (RO 547)
Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s).166/167. “...Oficio nº 2327/D. E.
O/Detran/RO. Que foi efetuado a transferencia de propriedade do veículo
placa NBC 2404 para Banco do Brasil S/A. ag. de Ji-Paraná, CNPJ
00.000.000/114952, onde o resposnável deverá se dirigir a Ciretran de JiParaná para retirar o Certificado de Registro de Veículo CRV. Informamos
ainda, que oficiamos a Policia Rodoviária Federal e Sefin para baixa de
débitos de suas competencia, conforme anexos.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AOS ADVOGADOS
NOS TERMOS DO ART. 98 DA SEÇÃO XII DAS DIRETIZES GERAIS
JUDICIAIS
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
NOTIFICADOS PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS
PROCESSOS E DATAS ABAIXO RELACIONADOS.
Proc.: 005.2001.011019-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado:Joel Elias Nogueira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Advogada Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972). Carga em 04-082008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2003.008785-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Wanessa Oliveira e Silva
Advogado:Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227), Marco Antonio
Cunha (OAB/RO 225A)
Executado:Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977), Flávio Pinho Ferreira
(OAB/RO 1816), Dully Sanae Araújo Otakara (OAB/RO 1859)
Advogado Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977). Carga em 13-08-2008
Proc.: 005.2008.002168-4
Ação:Inventário
Inventariante:Maria Jose Cabeca
Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Inventariado:Rinaldo Cabeça
Advogado Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404). Carga em
18-08-2008.
Proc.: 005.2008.008201-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Grazielli Mayara Silva Cavalcante
Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Wisley
Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Executado:Sérgio André Ferreira Cavalcante
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (RO
653-A)
Advogado Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217).
Carga em 21-08-2008.
Proc.: 005.2006.000315-0
Ação:Inventário
Inventariante:Vanilza Ramos
Advogado:André Luiz Delgado (OAB/RO 1825), Wisley Machado dos
Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Inventariado:Djalma Fernandes da Silva
Advogado Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217).
Carga em 22-08-2008.
Proc.: 005.2002.016894-8
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Valdison Alves de Souza
Advogado:Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Requerido:Emile Penha Alves de Souza
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B)
Advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B). Carga em 29-082008.
Proc.: 005.2005.009941-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Casa do Padeiro de Rondonia
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado:W. T. Woods Tropical Ltda.
Advogado; não informado
Advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B). Carga em 29-082008.
Proc.: 005.2007.007845-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Martins e Gomes Ltda
Advogado: Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760)
Executado:Maria Conceição Fernandes de Brito
Advogado: não informado
Advogado Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760). Carga em
29-08-2008.
Proc.: 005.2007.007524-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Martins e Gomes Ltda
81
Advogado:Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760)
Executado:Edmar Eduardo da Silva
Advogado: não informado
Advogado Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760). Carga em
29-08-2008.
Proc.: 005.2005.007900-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:Mercerauto Ji-Parana Comercio de Pecas Ltda., Carlos
Gutemberg da Silva, Izabel Monteiro da Silva, Valter Yoshio Koharata
Advogado:Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO
2241), Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB 3651), João Carlos
Veris (RO 906), Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB 3651). Carga
em 03-09-2008.
Proc.: 005.2006.005569-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado:Maria Aparecida Dill de Oliveira Miranda
Advogado: não nformado
Advogado Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A). Carga em 0309-2008.
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo: 005.2008.008634-4
Classe :
Ação penal (réu solto)
Proced. : Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO DE :FÁBIO MACHADO VELOSO, brasileiro, solteiro, pedreiro,
nascido em Lutécia/SP, no dia 25.12.1985, filho de Aparecido Veloso e
de Ilsa Machado Castro Veloso, residente e domiciliado na Rua Santa
Isabel, 1568- Bairro Presidencial III, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para responder à acusação por escrito, no prazo
de dez dias, através de advogado constituído. Caso não tenha defensor
nem condições financeiras para constituir um, será nomeado, ex ofício, o
Defensor Público que atua nesta Vara, devendo portanto o réu comparecer
no Cartório da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo de 05 dias, a fim de
indicar suas testemunhas.
RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu denúncia por
violação ao artigo 180, §3º do Código Penal pelo seguinte fato resumido:
“Consta dos autos que no dia 03.02.2007, o denunciado RECEBEU um
aparelho de som, com duas caixas de som, sendo que pelas condições
de quem ofereceu, devia presumir-se obtido por meio criminoso. Apurouse que o denunciado recebeu o objeto de Jaquim Freitas Neto, sendo que
este havia subtraído o aparelho de som poucas horas antes. O objeto foi
avaliado em quatrocentos reais. Bem como para Comparecer perante
este Juízo no dia 29/09/2008 às 8:00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 22/09/2008 às 8:00 horas
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por
determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná-RO. 615, Urupá ,
Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: - Fone:3421-1337 Ramal: 234
Ji-Paraná, 10 de setembro de 2008.
Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
[email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2003.009615-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676
Executado:Irmãos Pasqualini Ltda, Idair Pasqualine de Assis, Aluísio
Pasqualini de Assis
Advogado:Alessandra Cristina Ribeiro OAB/RO 2204
Credor Hipotecário: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Decisão:Compulsando os presentes autos e os de n. 002.2005.006497-7,
002.2005.010212-3, 002.2005.003637-0 002.2005.003634-5, 002.2007.
008398-1, 002.2007.008380-9, 002.2008.003954-3 e 002.2008.003911-0,
verifico tratar-se de execuções fiscais que a Fazenda Pública do Estado
de Rondônia move em face de Irmãos Pasqualini Ltda e seus coresponsáveis. Verifico ainda, que em todos os autos os executados foram
devidamente citados e que se encontram na mesma fase processual,
ou seja, em todos, à exceção dos autos de n. 002.2008.003911-0 e o
002.2008.003954-3, já existem penhora nos autos, sendo comum a
constrição sobre o imóvel urbano denominado lote 11, bloco “G”, do
loteamento denominado setor de áreas especiais, situado nesta cidade
com área de 5.000m2. Ante o exposto e em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, determino a UNIFICAÇÃO DOS
DÉBITOS FISCAIS executados nos autos supramencionados, que serão
processados neste feito de n. 002.2003.009615-6. Remetam-se os autos
à contadoria do juízo para que elabore cálculo atualizado dos mesmos,
promovendo por fim a unificação da dívida.Determino à escrivania que
providencie a juntada a este feito de fotocópia da peça inicial, dos títulos
executivos e dos autos de penhora existentes nos demais autos cujos
débitos serão unificados.Junte-se cópia deste despacho nos demais
feitos e após, arquivem-se sem baixa na distribuição.Dê-se ciência às
partes do presente despacho, bem como do cálculo de unificação da
dívida e após, voltem conclusos para nova deliberação.Cumpra-se.
Ariquemes, 29 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
Informação: Juntada de relatório de cálculo judicial da contadora. O
valor atualizado do débito é de R$269.685,81(duzentos e sessenta e
nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e
o valor dos honorários é de R$26.968,58(vinte e seis mil novecentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), perfazendo o total de
R$296.654,39(duzentos e noventa e seis mil seiscentos e cinqüenta e
quatro reais e oitenta e um centavos).
Proc.: 002.2008.009909-0
Ação:Declaratória
Requerente:João Coelho da Fonseca
Advogado:Luiz Euclides Helfer OAB/RO 1538
Requerido:Wilson Pinheiro Barbosa
Advogado: não informado
Decisão:Vistos e examinados.1- Com gratuidade.2- Indefiro o pedido
liminar incidental, nos termos do art. 273, §7º do CPC, uma vez que os
documentos acostados aos autos são frágeis em demonstrar o bom direito
do autor em ter o negócio anulado face a ocorrência do alegado vício,
bem como não se vislumbra o perigo na demora, uma vez que o autor
pactuou o negócio em novembro de 2005, vindo socorrer-se à justiça
somente três anos após sua celebração.3- Citem-se para contestar no
prazo legal, com as advertências de estilo.Ariquemes, 28 de agosto de
2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
82
Proc.: 002.1997.007926-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104; Luiz Gonçalo da Silva
OAB/MT 4265
Executado:Paulo Francisco Kirch
Advogado:não informado
Finalidade: Intimação da parte autora para se manifestar quanto a juntada
de informação da Receita Federal.
Proc.: 002.2008.006056-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Izabel Magalhães Gonçalves
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Sentença:Vistos e examinados. IZABEL MAGALHAES GONÇALVES
representada por sua genitora Pedrozinha dos Santos Magalhães propôs
a presente Ação de concessão de benefício previdenciário em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando o benefício de
pensão por morte de seu genitor Admar Bueno Gonçalves. Alega a
autora que o de cujus sempre trabalhou como rurícola em regime de
economia familiar. Requereu os benefícios da justiça gratuita. A inicial veio
acompanhada dos documentos de fls. 10/20. Despacho inicial proferido
à fl. 21. Devidamente citada (fl. 23) a parte apresentou contestação (fls.
24/29) Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os
autos sobre concessão de benefício previdenciário denominado pensão
por morte. Compulsando os autos foi constatado a falta da certidão
de óbito do Sr. Admar Bueno Gonçalves, documento essencial para o
prosseguimento do feito, vez que o direito do benefício pleiteado nasce
com a morte do segurado, a qual se provará mediante a certidão de
óbito. O artigo 283 do CPC determina que a inicial será instruída com
os documentos indispensáveis à prepositura da ação, sem os quais o
pedido não pode ser apreciado, tornando imperioso a extinção do feito.
Posto isto, declaro extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro
no art. 267, inciso IV, do CPC. Custas e honorários incabíveis. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO, 02 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.002341-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Multifós Nutrição Animal Ltda
Advogado:Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
Executado:José Ribamar da Silva
Advogado: Não Informado
Certidão: Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em
cumprimento ao mandado do (a) MM(ª). Juiz (a) de Direito da 01ª V. Cível
da Comarca de Ariquemes/RO; dirigi-me ao Idarom local, e sendo ali,
constatei que os executados, Sr. José Ribamar da Silva e sua esposa,
Srª. Maria Goreti da Silva, possuem os seguintes gados bovinos: com
idade até oito meses: dezessete machos e uma fêmea; com idade entre
nove e doze meses: quinze machos; com idade entre vinte e cinco e
trinta e seis meses: seis machos e quatro fêmeas; com idade acima de
trinta e seis meses: um touro, os quais possuem a marca “G”, e estando
localizados na propriedade do Sr. Emílio José Benedito Schiave, situada
à Linha C-50, Gl. 14, do Projeto de Assentamento Santa Cruz, Município
de Buritis/RO, conforme consta na ficha aberta no mês de fevereiro
do ano de 2.008 em nome do Srª. Maria Gorete da Silva, e conforme
informações fornecidas pelo IDARON local. DEIXEI DE PROCEDER A
PENHORA DOS BOVINOS ACIMA, E DEMAIS ATOS, em virtude dos
mesmos encontrarem localizados no Município e Comarca de Buritis/RO,
conforme informações do Idaron local. Devolvo o mandado ao Cartório
de origem para as devidas providências. O referido é verdade e dou
fé.Ariquemes/RO, 01 de Setembro de 2.008. Clovis Henrique Rabelo
Adriano Of. de Justiça Avaliador.
Proc.: 002.2004.001196-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:João Alves de Oliveira
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
Executado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Informação: Juntada de petição do executado comunicando a
implementação do benefício NB 1451043047, Espécie 41 (Aposentadoria
por idade) e requerendo a juntada do comprovante.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.007784-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Ferreira de Oliveira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946
Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
Proc.: 002.2008.010168-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. P. dos S.
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268
Executado:A. H. dos S.
Advogado:não informado
Despacho:Vistos e examinados Intime-se o autor para emendar a inicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o rito a
sua pretensão, vez que o título acostado aos autos é judicial, portanto
o pedido deverá ser nos termos do artigo 475J do CPC. Ariquemes, 04
de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.
Proc.: 002.2008.007235-4
Ação:Embargos a execução
Exequente:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskiwicz - Procuradora
Executado:João José de Almeida
Advogado:Não Informado
Sentença:1Vistos e examinados. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ajuizou o presente Embargos a execução, referente a execução
n. 002.2006.027904-2, alegando que ouve erro de cálculo no debito
cobrado, configurando excesso de execução. Pleiteando o acolhimento
dos presentes embargos com vista a exclusão da multa executada.
Despacho inicial proferido à fl. 06, determinando a emenda da peça
exordial, para cumprir o disposto no art. 282,II do CPC. Intimado o autor
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 07v). Após,
vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de embargos
a execução em que devidamente intimado para adequar a inicial nos
termos do art. 282, II do CPC, sob pena de indeferimento, o autor quedouse inerte. O art. 282 do CPC contêm os requisitos da petição inicial que
devem estar presentes, qualquer que seja a natureza da ação. In casu,
a embargante deixou de indicar o polo passivo da ação o que torna a
inicial inepta, impedindo o prosseguimento do feito. No caso dos autos,
apesar de devidamente intimada para adequar a inicial, o autor quedouse inerte, sendo de rigor o indeferimento da inicial (art. 284 do CPC).
Posto isto, indefiro a petição inicial de ação de guarda nos termos dos
artigos 284 e 295, inciso I, ambos do CPC, declaro extinto o feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas
e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
02 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.
Márcia Kanazawa
Escrivã
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc.: 002.2008.006554-4
Classe: Interdição e Curatela
Interditante : Denise Maria da Silva
Advogado: Corina Fernandes Pereira
Interditado: Maria Madalena da Silva
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição
do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: “Aos oito (8) dias do
mês de julho (7)de dois mil e oito (2008), nesta comarca deAriquemes,
83
Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª
Vara Cível, às 09:00 horas, onde presente se encontrava o MM. Juiz
de Direito Edilson Neuhaus, comigo, de seu cargo adiante nomeado,
aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro de auditórios
que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos
sob nº 002.2008.006554-4 de Interdição tendo como interditante Denise
Maria da Silva e interditanda Maria Madalena da Silva, o que foi feito
com observância das formalidades legais, verificando-se a seguir, o
comparecimento da interditante, da interditanda, da advogada Dra.
Corina Fernandes Pereira, bem como do representante do Ministério
Público. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz interrogou a interditanda,
conforme termo em anexo, apresentando-se desorientada no tempo e
no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou-se
nos seguintes termos:“MM. Juiz, a interdição é medida a ser revertida em
favor da interditanda. O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas
da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com a interditanda
demonstra-se que ela não reúne condições de reger sua pessoa e
administrar seus bens. Apurou-se que a interditanda não tem bens de
raízes e vive sob os cuidados de Denise Maria da Silva, sua filha. Posto
isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se a especialização
da hipoteca legal”. Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte
sentença: “VISTOS ETC., Denise Maria da Silva requereu a interdição
de Maria Madalena da Silva, sua mãe, alegando que a mesma não tem
condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando graves crises
de esquizofrenia. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação
da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela
Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em
Juízo demonstra que a interditanda não tem consciência do mundo que a
cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para o fim de declarar a Requerida absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do
Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe curadora a Sra.DENISE MARIA DA SILVA, com fulcro no
Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1.767, inciso III do Código
Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil das
Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Orgão Oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local,
informando que a requerida fora interditada, constando sua qualificação.
SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu,
Helena Ciufa Menossi, secretária do Juízo, digitei e subscrevo.”
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.002091-5
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Cleones Ramos Santana
Advogado:Sonia Mara Schroder
Requerido:Amazon Motos Comércio Ltda
Advogado:Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B
iNTIMAÇÃO do requerido, por via de seu patrono, quanto à decisão
abaixo transcrita:
Vistos.
CLEONES RAMOS SANTANA, já qualificada nos autos, habilitou na
falência de AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA., créditos proveniente
da compra de mercadorias da empresa falida.
O síndico, às fls. 45/46, impugnou a habilitação ante o erro de
representação, que os documentos não são autênticos e que o valor
correto é de R$ 3.566,97.
O Ministério Público se manifestou à fl. 60vº.
DECIDO.
A preliminar de erro de representação deve ser afastada, uma vez que o
autor outorgou poderes para Nivaldo de Souza, que assinou a procuração
de fl. 6 dos autos.
Quanto a alegação de inautenticidade, o autor, às fls. 54/60 apresentou
as originais dos documentos.
No tocante ao valor, verifica-se que o autor possui um crédito de R$
3.566,97, já que para fins de habilitação não incidirá juros, nem correção.
Pelo exposto, julgo a habilitação, determinando a inclusão no quadro
geral de credores do crédito de Cleones Ramos Santana, no valor de R$
3.566,97, como quirografário.
Intime-se.
Ariquemes (RO), 21 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006491-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:H Fontana & Ia Ltda
Advogado:Marcelo B. Comerlato. (RS 40346)
Executado:Madufere Comercio de Confecção Ltda
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen(R$ 25,35 bloqueado).
Proc.: 002.2008.004445-8
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:T. da S.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria
Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:N. V. F. J. da S. F. A. da S. F. A. da S. F.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho:
À autora pra indicar o nome e endereço do representante legal dos
menores. Ariq. 01.09.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2007.005037-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706)
Executado:Evandro Andreza do Nascimento
Adv: não informado
Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que nenhum veículo foi encontrado para
bloqueio.
Proc.: 002.2007.007480-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alves Comércio de Pneus Ltda
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda
Advogado:Advogado não Informado
Intimação do exequente, por via de seu patrono, quanto ao deferimento
do pedido, bem como para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias.
Proc.: 002.2008.006101-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747); Rodrigo Sanches de
Paiva OAB/SP 220.343
Requerido:Fábio Bueno da Silva
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
40-vº : (veículo não encontrado)
Proc.: 002.2008.004457-1
Ação:Indenização
Requerente:Juvenal Vieira Carvalho
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)
Requerido:Nadia Gisele Teixeira
Advogado:Renato Augusto Platz Guimarães Jr. OAB/RO 2012
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, se
manifestarem sobre o Laudo Pericial de fl. 66.
Proc.: 002.2007.001569-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Dalva Maria Pereira
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423)
Requerido:Capemi Previdência e Seguro
Advogado: Michel Marques Rosato OAB /RO 3645
Intimação da executada quanto ao despacho abaixo:
“Vistos.
A executada requer a reconsideração da decisão que não acolheu a
exceção de pré-executividade oposta.
Levando-se em consideração que suas alegações recaem sobre a
impenhorabilidade dos valores penhorados, matéria de ordem pública,
argüível em qualquer tempo e grau de jurisdição, deverá a executada
comprovar que tais valores se referem ao pagamento de pensão.
Intime-se.
Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
84
Proc.: 002.2007.008787-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030)
Requerido:Edvaldo Aparecido Alves
Advogado:não informado
Intimação do requerente por via de seu patrono, para providenciar
os meios necessários à publicação do edital de citação expedido nos
autos.
Proc.: 002.2008.004758-9
Ação:Alimentos
Requerente:R. P. D.
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514)
Requerido:R. D. dos S.
Advogado:não informado
Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.007508-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. H. C. de B. J. V. C. de B.
Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942)
Executado:C. H. de S. B.
Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.009215-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. T. T.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de
Santana. (OAB/RO 3746)
Executado:M. C. F. L.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias,
manifestar quanto ao comprovante juntada nos autos.
Proc.: 002.2008.009351-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. da S. X. R. da S. X.
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Executado:C. R. X.
Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar
quanto à justificativa apresentada às fl. 17 de seguintes.
Proc.: 002.2007.012357-6
Ação:Declaratória/Execução
Requerente:Kátia da Silva Barbosa Nascimento
Advogado:Edson Resende Filho. (RO 3560)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes
Advogado:Antonio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 10.315; Ely Roberto
de Castro OAB/RO 509
iNTIMAÇÃO do requerido, por via de seu patrono, para em 5 dias,
manifestar quanto pedido do autor a saber: (autor requer levantamento
do valor depositado e extinção e arquivamento do processo)
Proc.: 002.2006.010004-2
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:Ana Rosa de Brito Vieira
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Amerindo José Vieira
Intimação da inventariante , por via de seu patrono, para em 5 dias, juntar
aos autos, O CCIR do imóvel rural denominado Lote 05, Gleba 13.
Proc.: 002.2008.005351-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. G.
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Executado:G. G.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica a exequente, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, em 5 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.007464-0
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Rosângela Alves Rodrigues
Advogado:Bernardo Galindo Coutinho OAB/RO 2991
Requerido:11 de Julho Materiais Para Construção
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente
o pedido da requerente, com fulcro no artigo 269, inciso I e artigo 897
do Código de Processo Civil, reconhecendo que os encargos cobrados
pela requerida são indevidos, declarando extinta a obrigação, ante a
consignação em Juízo do valor devido.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e verba honorária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), em
cumprimento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005217-5
Ação:Indenização
Requerente:Elcio Pulido Bezerra
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco Ariquemes
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl.
144/7, parte dispositiva:
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os
pedidos de indenização por danos morais, bem como de cancelamento
de débito, ante a ausência de provas, com fulcro, artigo 269, inciso I, e
artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sendo que relativamente ao
pedido de baixa junto ao DETRAN, restou prejudicado.
Sem custas ante a gratuidade processual. Condeno o requerente ao
pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devendo ser observada a
Lei n. 1.060/50.
P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se, em cartório, a provocação da
parte interessada, por 6 meses. Após, arquive-se.
Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008....”
Proc.: 002.2007.008532-1
Ação:Indenização
Requerente:Laudicéia Alves de Almeida
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:procurador
Requerido: Clinica Cena, Clinica Cena Centro Nefrológico de Ariquemes Ltda
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080
Fica a requerente, por via de seu Advogado, intimada a apresentar
alegações finais por memoriais, em 5 dias.
Proc.: 002.2007.014102-7
Ação:Ação monitória
Requerente:José Elias dos Santos
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A); Marcelo Nogueira
Franco OAB/RO 1037
Requerido:Valmor José Gebert
Advogado:Allan Dias OAB /RO 3350
Fica o exequente, por via de seu Advogado, intimado a dar prosseguimento
ao feito, em 5 dias, visto que nenhum valor foi bloqueado.
Proc.: 002.2006.011422-1
Ação:Anulatória
Requerente:M. L. D. Rabelo - ME (Flypper Palelaria)
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Hélios Amazônia Materiais Escritório Ltda
Adv: Gabriel Tosetti Silveira OAB/SP 252.852 e outro
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, informar o
andamento da Carta precatória expedida nos autos.
Proc.: 002.2008.002748-0
Ação:Indenização
Requerente:Hicham Mouzer
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Dahruj Motors Ltda
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. (carta
de citação devolvida, não existe o número indicado)
85
Proc.: 002.2008.006750-4
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:Dilson Caldato
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Requerido:Otávio Augusto da Silva
Advogado: Sonia Mara Schroder - defensora pública
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar
quanto ao resultado do DNA.
Proc.: 002.2007.005629-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:Sanuhá Donaddone Gomes Facco
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:Waltuir Facco
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença abaixo,
parte dispositiva:
Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, artigo 15 da Lei n. 5.478/68, ante a comprovação da necessidade do
menor e a possibilidade do requerido em arcar com o aumento da pensão
alimentícia, para reavê-la e fixá-la em 58% (cinqüenta e oito por cento) do
salário mínimo, mensalmente, todo dia 10 de cada mês e depositada em
conta bancária em nome da genitora do menor.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
de advogado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 21 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS...
Proc.: 002.2007.009424-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alfredo Klemer
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211); Helena Maria Piemonte
P. Debowski OAB/RO 2476
Requerido:Everton Barbosa Bernini
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 39
: (Processo: 002.2007.009424-0
Certidão
Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo,
expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, em
diligência(s) DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de: ESPÓLIO DE
EVERTON BARBOSA BERNINI, representado pela Sra. SELMA
BARBOSA BERNINI devido a não obter êxito em sua localização, pois o
endereço indicado é insuficiente para a localização (falta a indicação do
nº da residência).
Certifico que o fone 8114-7808 não atende chamadas.
Certifico que o nº de telefone fixo indicado é inexistente (não existe o
fone de nº 3536-06191); razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório
de origem, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2008.
Thomas Griehl
Oficial de Justiça )
Proc.: 002.2008.007888-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Isolina Moreira da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.006008-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carlinda da Silva Matos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.007890-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Zenith Morales Resquetti da Silva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.008738-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Galaxy Comercial Pedras Ltda
Advogado:Evelise Ely da Silva (RO 4022), Edson José da Silva. (OAB/
RO 295B)
Requerido:Marfran Moreira de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação.
Proc.: 002.2008.009151-0
Ação:Declaratória
Requerente:Afonso Alves Machado
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Requerido:José de Almeida Gonçalves, Geriel Marques de Lima, Cleonice
Lemos de Lima
Advogado:Advogado Não Informado
Fica o autor, por via de seu patrono, intimado quanto à sentença abaixo,
parte dispositiva:
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso
I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando
extinto o feito, sem apreciação do mérito, uma vez que o autor é parte
ilegítima.
Sem custas e verba honorária. Faculto ao autor o desentranhamento dos
documentos juntados com a inicial, mediante fotocópia.
P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas e
anotações devidas.
Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.009658-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai
Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra. (RO 1496)
Requerido:San Mar Indústria de Madeiras Ltda
Advogado: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
iNTIMAÇÃO da parte requerida, por via de seu patrono, para em e dias,
manifestar quanto aos documentos juntados às fl. 74/96.
86
Proc.: 002.2008.000356-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antonio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375)
Executado:Antônio Gomes da Costa
Advogado:Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e Helena Maria P. P.
Debowski OAB/RO 2476Intimação do autor, por via de seu patrono, para
manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo
sem interposição de embargos, bem como quanto ao depósito efetuado
comprovante às fl. 70.
Proc.: 002.1997.005141-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100); Antonio
Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Executado:Ernandes Santos Amorim
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015
Despacho:
“Sobre o acordo noticiado, diga o exequente. Ariq. 09.09.08. edilson
Neuhaus-Juiz de Direito”
Proc.: 002.2005.004244-2
Ação:Indenização
Requerente:Clarice do Nascimento Domiciano
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Requerido:Tropical Praia Clube
Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)
Intimação do executado, por via de seu patrono, para manifestar quanto à
petição de fl. 317/322, onde o autor requer a penhora de parte do imóvel
onde está sediado o Tropical Praia Club até ´satisfação do crédito.
Proc.: 002.2007.014097-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ernandes Santos Amorim
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Despacho:
“Sobre o acordo noticiado, diga o banco. Ariq. 08.09.08. Edilson Neuhaus
Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2007.013372-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Vania Benedita da Silva
Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45)
Requerido:Célio Pereira da Silva
Advogado:Agnaldo Muniz OAB/RO 258-B
Intimação das partes, por via de seus patronos, para apresentarem valor
da pensão aos filhos ou justificarem a razão e sua não estipulação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc. : 002.2008.001598-9
Classe : Execução Fiscal
Parte Autora : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado : Procurador do Estado
Parte Requerida: Luis Yoshiaki Kubota
Advogado : não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUIS YOSHIAKI KUBOTA, portador CPF:
468.626.339-53 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA
PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S)
BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 677,01 (seiscentos e
setenta e sete reais e um centavo), e para querendo, opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006030-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Erasmo dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Vistos.
Indefiro o pedido de conversão em perdas e danos, ante a falta de
amparo legal.
Diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO BAIXO RELACIONADO
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
DO EXECUTADO: T. A. BATISTA ME e outros, inscrita no CNPJ:
03.968.321/0001-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2008.002480-5
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111)
Requerido:Reinaldo Alves dos Santos
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Intimação do patrono do requerido, para no prazo de 24 horas, a justificar
a ausência deste, na audiência designada para o dia 04.09.08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc.: 002.2008.005720-7
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 430,34 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: ref. Saldo do parcelamento nº. 20055501700010
Número da Inscrição no CDA: 20070200012105
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Finalidade:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(S),
ABAIXO
RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens
suficientes que garantam a dívida.
DO CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ MATIAS DE SOUZA, inscrito no CPF:
055.174.602-59, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Proc. : 002.2007.006108-2
Exeqüente : União Federal
Classe :Execução Fiscal
Executado :Souza e Cruz Ltda e outros
Valor da Dívida: R$ 160.998,77 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 24205000254-45; 24605000398-52;
24606004173-10; 24703000405-44 e 24706000618-73.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.007950-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adelina Francisca Amaral Reis
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969
Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência designada nos
autos, conforme despacho abaixo:
“Vistos.
Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia
6 de novembro de 2008, às 09:00 horas.
Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
Proc.: 002.2008.005488-7
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 268); Alexandre
Jenner Araújo Moreira OAB/RO 2005
Requerido:Americel S. A.
Advogado:Amauri Luiz de Souza OA B/RO 1301
Intimação dos patronos das partes quanto à audiência designada a saber:
Vistos.
Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia
6 de novembro de 2008, às 08:30 horas.
Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.004811-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Marilene Santa Rosa de Souza
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria
Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
87
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: procurador
Intimação do patrono do autor quanto ao despacho abaixo:
“Vistos.
Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a
serem examinadas, assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além
da juntada de documentos novos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro
de 2008, às 10:30 horas.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias.
Intime-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
Proc.: 002.2008.004951-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Marly Martinhão de Souza
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria
Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: procurador
Intimação do patrono do autor, quanto ao despacho abaixo:
Vistos.
Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a
serem examinadas, assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além
da juntada de documentos novos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro
de 2008, às 11:30 horas.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias.
Intime-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
Proc.: 002.2008.010210-5
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:J. de S. A. A. de S.
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991; Marcos
Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Requerido:A. R. da S.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica o patrono da parte Autora, intimada quanto à audiência prévia de
conciliação (artigo 125, IV do CPC), designada para o dia 10 de novembro
de 2008, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.004724-0
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Enac de Jesus Custódio, Eliane Sabain Galter Custódio
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo
de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificandoas, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como
para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:00 horas, para audiência
de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 84 e 86,
a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento
ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação
para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno
a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas. Cacoal, 02/09/08. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
88
Proc.: 007.2008.004740-1
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerido:Marat Moreira & Cia Ltda - ME
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Advogado Não Informado.
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de
Requerido:Cícera Gomes Alves
05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo
de Citação.
de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificandoas, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como
Proc.: 007.2008.005288-0
para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da
Ação:Ação monitória
Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:30 horas, para audiência
Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 101 e 103,
Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem
Requerido:J. A. Pires ME
produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento
Advogado:Advogado Não Informado.
ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de
para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital
Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno
de Citação.
a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas e 30 minutos. Cacoal,
02/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.003977-8
Ação:Ação monitória
Proc.: 007.2008.004734-7
Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda.
Ação:Passagem forçada/servidão
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Requerido:Alves & Mendonça Ltda Me
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Advogado:Advogado Não Informado.
Requerido:Edina Pagung Peterd, Elias Peterd
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo
05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital
de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando-
de Citação.
as, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como
para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da
Proc.: 007.2007.005494-4
Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:15 horas, para audiência
Ação:Ação monitória
de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 101 e 103,
Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda.
a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento
Requerido:Supermercado Gaúcho Ltda - Me
ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação
Advogado:Advogado não Informado.
para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas e 15 minutos. Cacoal,
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
02/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.004924-2
Proc.: 007.2008.007574-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Solange Fermiano Rosa
Requerente:V. C. B.
Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3857)
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Requerido:Antonio de Freitas
Requerido:R. de S. B. B.
Advogado: Não Informado
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, em 05 dias,
Decisão:
requerer o que entender de direito, tendo em vista a Certidão de fl.
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da
19-verso, com a informação de que o Requerido não fora encontrado,
decisão de fl. 24, a seguir transcrita: “ Indefiro o pagamento das custas
estando em lugar incerto e não sabido.
iniciais ao final por falta de previsão legal. Após análise dos autos, verifico
que o valor da ação não condiz com os bens apresentados na exordial.
Proc.: 007.2008.001178-4
Posto isso, emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento,
Ação:Ação monitória
a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido,
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
bem como trazer aos autos o comprovante do recolhimento das custas.
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
P. I. Cacoal/RO, 03/09/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Requerido:Romilda Provin
Direito.”
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
Proc.: 007.2008.004017-2
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
Ação:Ação monitória
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2006.005904-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A)
Requerido:Figueiredo e Anjos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do
despacho de fl. 134, a seguir transcrito: “1. A execução da penhora “online” restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial que
segue. 2. Manifeste-se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob
pena de extinção. Em caso inércia, intime-se na forma do art. 267, §1º,
do CPC. P. I. Cacoal, 04/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Direito.”
89
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do Despacho de fls.
36-verso, transcrito: “Indefiro, por ora, o pedido de remoção eis que não
há demonstração de que o devedor irá se desfazer dos bens. Ademais,
é depositário dos mesmos. Indefiro, igualmente, a intimação por “hora
certa” seja por falta de amparo legal seja porque não demonstrado que
o executado está se escusando de ser intimado. Designo venda judicial
para os dias 26/09/08 e 10/10/08, às 9 horas. Int. Cacoal, 03/09/2008.
Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2006.003479-7
Ação:Declaratória
Requerente:Jonas Quieza da Silva
Proc.: 007.2007.004454-0
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerido:Carpegiane Antonio Gotara, Milton Donizete Lima
Requerente:Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO 1615)
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida Dr. Marcio Antonio
Requerido:Maria Aparecida Odorico
Pereira para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da
Advogado:Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500)
Comarca de Cacoal-RO, dia 15/10/08, às 08:30 horas, para audiência de
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência
do despacho de fl. 111/verso, a seguir transcrito: “O pedido de fls.
107/111 não pode sequer ser apreciado já que não houve o necessário
substabelecimento, mas mera procuração. Regularize, pois, a ré sua
representação (fls. 68 e 108), em 10 dias sob pena de não conhecimento
dos pedidos. Com efeito, na 1ª via há apenas a renúncia e a “constituição”
sem qualquer menção aos poderes. Já na 2ª há menção a esses sem
o substabelecimento. Cacoal, 03/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
Instrução e Julgamento, nos termos do despacho proferido às fls., 117,
Proc.: 007.2007.001188-9
Ação:Ação monitória
Requerente:S. A. R. de Oliveira Me
Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878)
Requerido:Rosilands Socorro Lelo Santiago
advogado: Ândria Aparecida dos Santos, OAB/RO 3784.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls.
50, transcrita: “Trata-se de ação monitória convertida em execução, por
força de lei (art. 1.102-C, do CPC), em desfavor da ré acima identificada,
proposta em fevereiro de 2007. Realizada penhora on-line, via BacenJud,
a executada a impugnou (fls. 39/40). O feito foi ao contador para apuração
de saldo remanescente. A memória do cálculo se encontra às fls. 48/44.
É a síntese do necessário. Decido. Rejeito o cálculo do credor e acolho
o cálculo de fls. 48/49, do contador judicial. Tendo em vista a demora
na quitação, eis que somente aos 05/12/07 foi pago o valor inicialmente
cobrado, acolho parcialmente a impugnação apresentada para liberar da
penhora somente o excedente ao saldo remanescente, com fundamento
no art. 884, do Código Civil. Posto isso, expeça-se alvará de levantamento,
em favor do credor, da quantia de R$ 237,13, bloqueada às fls. 27/27.
a seguir transcrito: “Dessa forma, redesigno a presente solenidade para
15/10/2008 às 08 horas e 30 minutos DEVENDO CARPEGIANE SER
REQUISITADO E O RÉU MILTON, COM SEU ADVOGADO, SEREM
INTIMADOS VIA DIÁRIO OFICIAL. Eventual rol deverá ser juntado com
10 dias de antecedência. As testemunhas presentes saem intimadas.
Cacoal, 26/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.007027-6
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:M. G. de S. S.
Advogado:Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105)
Arrolado:E. de H. S. da S.
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de
05 dias, retirar o Formal de Partilha que se encontra confeccionado nos
Autos.
Proc.: 007.2008.007816-1
Ação:Arresto
Arrestante:Quantum Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Miguel A. Paes de Barros (OAB/RO 301)
Arrestado:Evandro Jair da Silva, Josué Floriano Rodrigues de Lima, F. S.
Comércio de Máquinas de Costuras Ltda Me, Beninha da Silva, Moisés
Floriano de Lima, Viertex Máquinas e Ltda.
Advogado: Não Informado
Decisão:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da
Desbloqueio, nesta data, o excedente, conforme termo que segue e julgo
decisão de fl. 106, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Dessa
extinto o feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Custas e honorários
forma, em que pese o pedido do autor que, repito, noticiou a existência
advocatícios pelo devedor. Aos levantamentos, comunicações e baixas
de ações idênticas mas considerando que a declinação não foi aceita
de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 04 de
determino o processamento do presente neste Juízo pois se trata de
setembro de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
competência relativa que somente poderá, se o caso, ser demonstrada hipótese não verificada até a presente - e suscitada por meio de exceção.
Proc.: 007.2007.003287-8
Antes da apreciação do pedido liminar deverá o autor recolher as custas
Ação:Ação monitória
devidas eis que não há previsão legal de suporte dessas pelos requeridos,
Requerente:Nilva Klein de Almeida
hipótese somente cabível por ocasião do término do processo em razão
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
de eventual sucumbência. Cacoal, 08/09/2008. (a) Euma Mendonça
Requerido:Adriano Junior Araújo dos Santos
Tourinho - Juíza de Direito.”
Advogado: Não informado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
90
Edital para conhecimento das partes de terceiros e/ou interessados no prazo de 30 dias
PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº. 14/98 PR
O MM. JUIZ (A) DE DIREITO, DR. (A) EUMA MENDONÇA TOURINHO, da 1ª Vara Cível desta Comarca de Cacoal, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, FAZ SABER, que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e
interessados para o ato de DESTRUIÇÃOde processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas instalações da empresa
RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução
014/98/PR solenidade a ser presidida pelos MM. Juizes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada
como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS, no prazo
de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS ,
às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor que
será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das
formalidades legais.
N.
PROCESSO/ANO NATUREZA AÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
PARTES
DATA ARQUIVAMENTO
179/82
Falência
Pennacchi Cia Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos
02/09/86
347/82
Protesto Judicial
Serraria Planalto Ltda X Valtezer Osvino Quednau
26/10/83
062/82
Arresto
Sebastião Domingos Moreira Sobrinho X Antonio Marques Rios
16/09/86
122/82
Falência
Cia Mormanno Com. Ind. x Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda
15/01/87
030/82
Falência
Gillete do Brasil Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda
15/01/87
105/82
Falência
Sogil Coml de Parafusos e Ferragens X M.J. da Silva Braga
15/01/87
196/82
Falência
La Mar Ind. Quimica Ltda X Arruda Carvalho & Terra Ltda
13/02/85
272/82
Falência
Ind. Brasilit da Amazônia S.A. X Arruda Carvalho e Terra
13/02/85
071/82
Mandado de Segurança
Valdeci Leal Alencar X Francisco Matos de Oliveira
02/07/84
615/83
Mandado de Segurança
Ezequias Rosa da Silva X Francisco Matos de Oliveira
23/11/84
526/83
Falência
MAPESA-Mec. de Máq. Pesadas Ltda X FRAMA Ind. Com. Ltda
31/10/83
074/82
Indenização
Antº Xavier Bonfim X Valter Figueiras de Oliveira
09/07/84
570/83
Falência
SOFIOS Ltda X Madeireira Assis Ltda
04/08/88
979/83
Falência
Jonas Torquato de Almeida X Máq. Lavoura Ltda
23/07/85
898/83
Arresto
Jonas Torquato de Almeida X Máq. Lavoura Ltda
23/07/85
1753/83
Falência
Sabrico S/A X M.J. da Silva Braga
16/04/85
394/83
Prisão Civil
Pedro Alves Rodrigues X Francisco de Assis Joca
16/11/83
703/83
Locupletamento Ilícito
Valdir de Almeida X Carlinho Toigo
09/02/87
1 130/84
Embargos Terceiros
José Nax de Gois X Jonas Torquato de Almeida ( Apenso )
23/07/85
1.242/84
Falência
Carlos Alberto Biazi X Máquina Lavoura Ltda
02/10/85
1462/84
Falência
Duratex S.A. X Miralar Ind. Com. Móveis Ltda
19/09/84
1325/84
Sequestro
Anésio Francisco dos Santos X Sadek Automóveis
19/06/86
1160/84
Exibição
Jovercina Moreira da Silca X Gilda Marques de Oliveira
09/07/84
1568/84
Busca e Apreensão
Margarete Augusta da Silva X Wagner Agusto da Silva
09/11/84
1569/84
Exceção Incompetência
Ministério Público X Vagner Augusto da Silva
09/11/84
1388/84
Declaratória de Domínio
Anésio Francisco dos Santos X Sadek Automóveis
19/06/86
2709/85
Prod.Antecipada Provas
Jorge Schmidt X Auto Mecânica Prudentina
27/09/85
1918/85
Falência
Tapon Corona Cortiças S.A. X Ind. Com. Bebidas Estrela Ltda
02/07/85
2623/85
Isolvência Civil
Luiz Carlos Aita X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2546/85
Execução
Daniel Leonídio Soares X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2525/85
Execução
Daniel Pires Rocha X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2413/85
Arresto
Daniel Pires Rocha X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2664/85
Execução
Sebastião Rosa da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2603/85
Execução
Sinvaldo Ferreira dos Santos X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2769/85
Execução
Custódio Rodrigues de Souza X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2854/85
Execução
Everaldo Fausto da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2777/85
Falência
São Paulo Alpargatas S.A. X C.H. Prado
30/12/88
2030/85
Mandado de Segurança
Orizoni Meller Teixeira X Del.Pol. cacoal
23/08/86
1945/85
Mandado de Segurança
Gesil Luciano da Silva X Ricardo de Oliveira Costa
30/09/86
2228/85
Reintegração de Posse
Leasing Bradesco S.A. X KIm Mel Ind. e Com. Sorvete
12/12/85
3635/86
Agravo de Instrumento
Francisco Dimas Rios X Luzia de Souza Silva
09/04/87
2667/86
Execução
Maurílio Bracaroto X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
3675/86
Mandado de Segurança
Mario Luiz Terra Pires X Del. Reg. Pol. Civel de Vilhena
04/11/87
3189/86
Mandado de Segurança
Dib & Souza Ltda X Del. Fiscal de Cacoal
02/07/86
3237/86
Sequestro
Mª Cideli da Conceição Gomes X Valdomiro Libório Gomes
07/05/87
2886/86
Execução
Anjo da Silva Giló X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
0212/86
Falência
Laboratórios Anakol Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda
15/01/87
3271/86
Falência
Transp. Jacui Noroeste Ltda X Facitec-Máq. Equip. Escritório Ltda
27/11/86
3349/86
Falência
Libio Gomes Medeiros X Incomóveis Ind. Com. Móveis Ltda
05/12/86
3707/86
Falência
Romave Veículos Ltda X Facitec - Máq. Equip. Escritório Ltda
24/022/87
5258/87
Reintegração Posse
Finasa Leasing Arrend. Mercantil X Terra Forte Terraplanagem e Destoca Ltda
10/04/90
4337/87
Mandado de Segurança
Moral Hotel Ltda e outros X Moisés Fanton e Pref. Municipal
04/08/88
5037/87
Mandado de Segurança
Banco Real S.A. X Prefeitura Municipal de Cacoal
30/12/88
5256/87
Mandado de Segurança
Banco Mercantil de S. Paulo X Pref. Municipal Cacoal
21/11/87
4615/87
Mandado de Segurança
Juarez Scherer X Del.Secre. Fazenda estadual e outro
01/05/88
5193/87
Mandado de Segurança
Banco da Amazônia S.A. X Prefeito Municipal
30/12/88
5081/87
Mandado de Segurança
Banco Est. Rondônia S.A X Josino de Brito
30/12/88
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
91
5041/87
Mandado de Segurança
Banco Itaú S.A. X Pref. Municipal de Cacoal
04/11/87
4683/87
Busca e Apreensão
Banco Est. Acre S.A. X Paes de Barros & Cia Ltda
13/12/89
5439/87
Habilitação Crédito
Maria da Conceição Santos X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
5438/87
Habilitação Crédito
Jorge José Pessoa X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
5437/87
Habilitação Crédito
Olintho Alves Padia X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
5436/87
Habilitação Crédito
João Neris da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
5435/87
Habilitação Crédito
Eduardo Lopes X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
5222/87
Habilitação Crédito
Caixa Econ. Federal X Lojas Karina Ltda
30/03/88
5335/87
Habilitação de Crédito
Confecções Start Ltda X José Edelberto Costa
30/03/88
4529/87
Concordata Preventiva
Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5125/87
Impugnação Crédito
Banco Estado Rondônia X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5090/87
Impugnação Crédito
Banco Mercantil de S. Paulo S/A. X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5089/87
Impugnação Crédito
UNIBANCO X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5127/87
Impugnação Crédito
Banco Itaú Investimentos S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5126/87
Impugnação Crédito
Banco real S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5227/87
Impugnação Crédito
Banco Brasileiro Descontos S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
4563/87
Concordata Preventiva
Rondon Calçados e Confecções Ltda
01/10/92
5129/87
Impugnação Crédito
UNIBANCO X Rondon Calçados e Confecções Ltda
01/10/92
5130/87
Impugnação Crédito
Banco Itaú de Invest. S.A. X Rondon Calçados Confec. Ltda
01/10/92
5224/87
Impugnação Crédito
Banco Itaú de Invest. S.A. X Rondon Calçados Confec. Ltda
01/10/92
5221/87
habilitação Crédito
Caixa Econômica Federal X Rondon Calçados Confec. Ltda
01/10/92
4564/87
Concordata Preventiva
Paulistana Discos Ltda
20/09/91
5133/87
Impugnação Crédito
Banco Itaú de Investimentos X Paulistana Discos Ltda
20/09/91
5132/87
Impugnação Crédito
Banco Mercantil de S. Paulo S.A. X Paulistana Discos Ltda
20/09/91
5131/87
Impugnação Crédito
UNIBANCO X Paulistana Discos Ltda
20/09/91
5229/87
Impugnação Crédito
Banco Estado do Acre S.A. X Paulistana Discos Ltda
20/09/91
5220/87
Impugnação Crédito
Caixa Econômica Federal X Paulistana Discos Ltda
30/03/88
5058/87
Habilitação Crédito
José Ademir Zago X Paulistana Discos Ltda
30/03/88
5363/87
Habilitações Crédito
Discos CBS Ind. Com. Ltda X Paulistana Discos Ltda
30/03/88
5496/87
Falência
Expresso Araçatuba S.A. X Cafeeira Brasilia Ltda
30/12/88
5386/87
Falência
Vulcabrás S.A.Ind. Com X Moacir Basaglia
22/07/88
4314/87
Falência
Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda
30/11/92
5210/87
Habilitação Crédito
Cia Itaú de Investimentos Créd. Financiamento X Stª Lucia Ind.
30/03/88
5212/87
Habilitação Crédito
Cia Itaú de Investimentos Créd. Financiamento X Stª Lucia Ind.
30/03/88
5213/87
Habilitação Crédito
Banco Itaú Investimentos S.A. X Stª Lúcia Ind. Com. Madeiras Ltd
30/03/88
5218/87
Habilitação Crédito
Banco Mercantil S. Paulo S/A X Stª Lucia Com. Madeiras Ltda
30/03/88
5219/87
Habilitação Crédito
Banco Mercantil S. Paulo S/A X Stª Lucia Com. Madeiras Ltda
30/03/88
4565/87
Falência
José Edelberto Costa
29/11/89
5222/87
Impugnação Crédito
Caixa Econômica Federal X José Edelberto Costa
29/11/89
5148/87
Impugnação Crédito
UNIBANCO X José Edelberto Costa
29/11/89
5153/87
Impugnação Crédito
Banco Mercantil S. Paulo S.A. X José Edelberto Costa
29/11/89
5157/87
Impugnação Crédito
Banco Itaú Investimentos S.A. X José Edelberto Costa
29/11/89
5228/87
Impugnação Crédito
Banco Est. Rondônia S.A. X José Edelberto Costa
29/11/89
5412/87
Impugnação
Banco Mercantil de S. Paulo S.A X Schuindt e Cantarelli
10/06/91
5554/87
Falência
M.G. Gonçalves Ribeiro
10/08/95
5713/88
Alvará Judicial
Joaquim Cordeiro Barbosa
04/05/92
5667/88
Falência
Cesar Nicoletti X Translemos-Empr. Transp. Coletivos Ltda
08/08/88
5861/88
Falência
José Albuquerque Cavalcante X Empr. Transp. Cacoal Ltda
30/12/88
5965/88
Falência
Jefferson Xavier S. Rocha X Translemos-Empr.Transp.Coletivo
15/03/89
6112/88
Falência
Motopel-Motor PCS Pelotas S.A X Motobras Com. Motocicletas Lt
04/10/89
6242/88
Falência
Loeschke & Pereira Ltda X Pizzaria Água na Boca
02/06/89
5940/88
Concordata Preventiva
Agro Indl Packer Ltda
22/05/91
5641/88
Habilitação Crédito
Cia hering X Schuindt e Cantarelli Ltda
30/03/88
5689/88
Habilitação Crédito
Sulfrabril S.A X Schuindt e Cantarelli Ltda
30/03/88
5957/88
Execução
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia X Cerâmica Trunfo Ltda
09/09/97
5870/88
Questão Incidente
Faz. Públ. Estado Rondônia X Ind. Com Madeiras Jaracatiá Ltda
08/10/97
6274/88
Consignação Pagamento
Icopal-Ind.Com.Prod.Alimentícios X Banco Itaú S.A.
08/10/97
5725/88
Reintegração Posse
Finasa Leasing Arrend. Mercantil X Rondomac Com Materiais de Construções Ltda
31/03/93
6374/89
Falência
Westinghouse do Brasil S.A X Cardoso Com. Mat. Constr. Ltda
03/07/89
6423/89
Falência
M. Agostini S.A. X Comercial Araújo Ltda
12/09/89
6310/89
Falência
Comercial Rabelo X O Barulho de Cacoal Confecções Ltda
03/07/89
6649/89
Falência
Dataform Suprimentosp/ Teleinformática X Brasileiro e Sarturi Lt
27/11/90
6375/89
Falência
Pemaza-Pereira Martins Amazônia Ltda X Cabana Elem. Cerâmicos Ltda
19/04/95
7141/90
Falência
Libio Gomes Medeiros X Aguiar & Angeliz Ltda
01/10/91
7224/90
Concordata Preventiva
C.R. da Silva Politano
11/01/94
7173/90
Falência
Montenegro Exp. Imp.Com. Café Ltda X Ind.Com.Cereais J.A.J Lt
02/12/91
7319/91
Concordata Preventiva
Ind. Com. Café e Cereais Rio Doce Ltda
05/06/91
7593/91
Falência
Slaviero de Cascavel Ltda X Mota e Bertolice Ltda
05/10/93
143/91
Confl. .Neg.Competência
Juiz da Faz. Públ Comarca Capital X Juiz Dir. 1º Vara Civel
30/07/93
142/91
Confl. .Neg.Competência
Juiz da Faz. Públ Comarca Capital X Juiz Dir. 1º Vara Civel
30/07/93
7813/92
Indenização
Dionísio Molina Abramosk X Antº Adelino Scotti e outro
09/09/97
7866/92
Consignação Pagamento
Gabriel Nóbrega Rodrigues X Faz. Públ. Est. Rondônia
08/10/97
7867/92
Consignação Pafamento
Com. Móveis Zanata Ltda X Faz. Públ. Est. Rondônia
08/10/97
7857/92
Declaratória
Orestes Pichek X CERON-Centrais Elétricas de Rondonia
27/06/96
7902/92
Reconvenção
Centrais Elétricas de Rondônia X Orestes Pichek
27/06/96
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
92
7934/92
Reclamatória Trabalhista
Pedro Vanderlei dos Santos X Estado de Rondônia
12/06/96
7935/92
Reclamatória Trabalhista
Joel Flores de Almeida X Estado de Rondônia
12/06/96
7936/92
Reclamatória Trabalhista
Paulo Burilli X Estado de Rondônia
12/06/96
7937/92
Reclamatória Trabalhista
Paulo de Souza Mendes X Estado de Rondônia
12/06/96
7938/92
Reclamatória Trabalhista
Rogério Alves da Mota X Estado de Rondônia
12/06/96
7939/92
Reclamatória Trabalhista
José Pereira de Castro X Estado de Rondônia
12/06/96
7940/92
Reclamatória Trabalhista
Pedro de Morais Filho X Estado de Rondônia
12/06/96
7941/92
Reclamatória Trabalhista
Hernani Pereira Rodrigues X Estado de Rondônia
12/06/96
7942/92
Reclamatória Trabalhista
DonizeteAlcantara Nogueira X Estado de Rondônia
12/06/96
7943/92
Reclamatória Trabalhista
Elias Camilo Lopes X Estado de Rondônia
12/06/96
7635/92
Declaratória
Maison Bijoux Conf. Acessórios X Marília Pitta Ind. Com. Moda
16/04/96
7769/92
Execução
Fergel-Ferro e Aço Ltda X Metalúrgica Ferrobox Ltda
06/11/97
8029/92
Sustação Protesto
Nilson Pereira da Silva X Salles Prod. Agropecuários Ltda
06/04/95
7775/92
Cautelar Inominada
Orestes Pichek X CERON-Centrais Elétricas de Rondônia
10/04/96
7613/92
Sustação Protesto
Maison Bijoux Conf. Acessórios X Marília Pitta Ind. Com. Moda
16/04/96
7797/92
Arresto
Serrafort Ind. Com Serras Ltda X Serraria Arco Iris Ltda
01/10/92
7718/92
Mandado de Segurança
Brascafé Imp; Exp. Café Cereais X Del. Reg. Secret. Fazenda
04/05/92
098/93
Mandado de Segurança
Nilcio Valério Martins X Isabel da Silva Dias
05/10/93
111/93
Mandado de Segurança
Benedito Apº Pereira X Isabel da Silva Dias
05/10/93
099/93
Mandado de Segurança
Suerlene da Silva X Isabel da Silva Dias
30/07/93
124/93
Mandado de Segurança
Euclides Alves Batista X Isabel da Silva Dias
06/01/94
068/93
Mandado de Segurança
Nair Martins X Isabel da Silva Dias
30/07/93
069/93
Mandado de Segurança
Aroldo T. dos Santos X Tereza de Brito canjirana e outra
04/11/93
082/93
Declaratória
Nilson Pereira da Silva X Salles Prods Agropecurária
06/04/95
244/93
Indenização
Efigenia de Souza Almeida X S. Alves & Cia Ltda
05/10/93
090/93
Reparação danos
Jones Alencar C. Sopran X Município de Cerro Grande
04/11/93
117/93
Interdito Proibitório
Escrit.. Central Arrec. Distr. ECAD x Rádio Clube de Cacoal Ltda
08/10/97
107/93
Cobrança
Mario Bonfá X Amir Agro Madeireira de Rondônia Ltda
08/10/97
193/93
Reclamatória Trabalhista
Ant. Francisco Moreira da Silva X Estado de Rondônia
12/05/98
196/93
Reclamatória Trabalhista
Luiz Carlos Pereira X Estado de Rondônia
12/05/98
199/93
Reclamatória Trabalhista
Claudio Fernandes Ferreira X Estado de Rondônia
12/05/98
200/93
Reclamatória Trabalhista
Alonso Martiniano S. Filho X Estado de Rondônia
12/05/98
201/93
Reclamatória Trabalhista
Benedito Martins X Estado de Rondônia
12/05/98
202/93
Reclamatória Trabalhista
Elcio Aparecido dos Santos X Estado de Rondônia
12/05/98
204/93
Reclamatória Trabalhista
Denivaldo Batista de Miranda X Estado de Rondônia
12/05/98
205/93
Reclamatória Trabalhista
Antonio Pedro Xavier X Estado de Rondônia
12/05/98
206/93
Reclamatória Trabalhista
Roberto da Silva Ribeiro X Estado de Rondônia
12/05/98
207/93
Reclamatória Trabalhista
Adelcio Vilela das Chagas X Estado de Rondônia
12/05/98
208/93
Reclamatória Trabalhista
Aparecido Firmino dos SantosX Estado de Rondônia
12/05/98
217/93
Reclamatória Trabalhista
Rosano de Oliveira Silva X Estado de Rondônia
12/05/98
218/93
Reclamatória Trabalhista
Helio Codognoto Pereira X Estado de Rondônia
12/05/98
219/93
Reclamatória Trabalhista
Pedro Ribeiro dos Santos X Estado de Rondônia
12/05/98
220/93
Reclamatória Trabalhista
Sinval Pinto X Estado de Rondônia
12/05/98
221/93
Reclamatória Trabalhista
Delcio Gomes de Freitas X Estado de Rondônia
12/05/98
224/93
Reclamatória Trabalhista
Antonio Lemes da Silva X Estado de Rondônia
12/05/98
225/93
Reclamatória Trabalhista
José do Couto de Oliveira Filho X Estado de Rondônia
12/05/98
226/93
Reclamatória Trabalhista
José Meneguci X Estado de Rondônia
12/05/98
195/93
Reclamatória Trabalhista
Manoel Rodrigues da Silva Filho X Estado de Rondônia
12/05/98
222/93
Reclamatória Trabalhista
Amalia Ribeiro da Silveira X Estado de Rondônia
26/01/97
223/93
Reclamatória Trabalhista
Jeronimo Rodrigues de Oliveira X Estado de Rondônia
26/01/97
190/93
Reclamatória Trabalhista
Nilton Barros da Silva X Estado de Rondônia
26/01/97
192/93
Reclamatória Trabalhista
Candida Neta de Almeida X Estado de Rondônia
26/01/97
194/93
Reclamatória Trabalhista
Maria Ferreira Alves X Estado de Rondônia
26/01/97
197/93
Reclamatória Trabalhista
Leni de Araujo Toledo X Estado de Rondônia
26/01/97
198/93
Reclamatória Trabalhista
Geraldo da Rocha e Souza X Estado de Rondônia
12/05/98
189/93
Reclamatória Trabalhista
Sandro Cantarato X Estado de Rondônia
12/05/98
191/93
Reclamatória Trabalhista
Magno Bosco Ferrari X Estado de Rondônia
12/05/98
203/93
Reclamatória Trabalhista
Adauto Faiole Poggian X Estado de Rondônia
12/05/98
046/93
Reclamatória Trabalhista
Valter de Souza X Estado de Rondônia
17/01/97
271/93
Reclamatória Trabalhista
Aparecido Barbosa de Melo e outros X Estado de Rondônia
13/06/97
021/93
Reclamatória Trabalhista
Edilson Crispim Dias X Estado de Rondônia
11/06/96
0023/93
Reclamatória Trabalhista
Sebastião Dias de Souza X Estado de Rondônia
11/06/96
0024/93
Reclamatória Trabalhista
Alvaro Farin Sanches X Estado de Rondônia
11/06/96
0026/93
Reclamatória Trabalhista
Valter Jacinto da Silva X Estado de Rondônia
11/06/96
0027/93
Reclamatória Trabalhista
Severino de Souza X Estado de Rondônia
11/06/96
0029/93
Reclamatória Trabalhista
José Frº Teixeira de Carvalho X Estado de Rondônia
11/06/96
0030/93
Reclamatória Trabalhista
Laurinei Bernardino X Estado de Rondônia
11/06/96
0031/93
Reclamatória Trabalhista
Segner Henrique Rodrigues X Estado de Rondônia
11/06/96
0032/93
Reclamatória Trabalhista
Samuel Lipicinio de Lima X Estado de Rondônia
11/06/96
0033/93
Reclamatória Trabalhista
Ronaldo da Silva Queiroz X Estado de Rondônia
11/06/96
0034/93
Reclamatória Trabalhista
Antº Adailton Nogueira Correira X Estado de Rondônia
11/06/96
0035/93
Reclamatória Trabalhista
Raimundo Nonato Dias X Estado de Rondônia
11/06/96
0036/93
Reclamatória Trabalhista
Carlos Roberto dos Santos X Estado de Rondônia
11/06/96
0037/93
Reclamatória Trabalhista
Ivanir Oliveira Cordeiro X Estado de Rondônia
11/06/96
0038/93
Reclamatória Trabalhista
Nelson Prudencio Dias X Estado de Rondônia
11/06/96
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
93
0040/93
Reclamatória Trabalhista
Antonio Ribeiro dos Santos X Estado de Rondônia
11/06/96
0041/93
Reclamatória Trabalhista
Paulo Cesar Dias Ramos X Estado de Rondônia
11/06/96
0042/93
Reclamatória Trabalhista
Geraldo Gonçalves de Araujo X Estado de Rondônia
11/06/96
0043/93
Reclamatória Trabalhista
Celso Rosa Ferreira X Estado de Rondônia
11/06/96
0044/93
Reclamatória Trabalhista
Tercio dos Santos Lins X Estado de Rondônia
11/06/96
0045/93
Reclamatória Trabalhista
Sebastião Vieira X Estado de Rondônia
11/06/96
047/93
Reclamatória Trabalhista
Jorge Duarte Neto X Estado de Rondônia
11/06/96
048/93
Reclamatória Trabalhista
Amauri José de Santana X Estado de Rondônia
11/06/96
049/93
Reclamatória Trabalhista
Fernando Luiz Brum Prettz X Estado de Rondônia
11/06/96
050/93
Reclamatória Trabalhista
Celso Sapatera X Estado de Rondônia
11/06/96
051/93
Reclamatória Trabalhista
Jorge Adalberto A. Roca X Estado de Rondônia
11/06/96
310/93
Execução
MADEROBCO Com e Exp. Madeiras X Amauri Alves Cruz
06/11/97
398/93
Embargos Execução
Remi Tenório de Olanda X Hélio Junior Vieira Tavares
09/04/97
366/93
Execução
Mamoré Veículos S.A. X M.H.P. Alves
10/09/97
359/93
Execução
Hélio Junior Vieira Tavares X Remi Tenório de Olanda
07/10/97
310/93
Execução
MADEROBCO Com e Exp. Madeiras X Amauri Alves Cruz
06/11/97
398/93
Embargos Execução
Remi Tenório de Olanda X Hélio Junior Vieira Tavares
09/04/97
366/93
Execução
Mamoré Veículos S.A. X M.H.P. Alves
10/09/97
359/93
Execução
Hélio Junior Vieira Tavares X Remi Tenório de Olanda
07/10/97
052/93
Reclamatória Trabalhista
Silvio Cesar I. Reichembach X Estado de Rondônia
11/06/96
053/93
Reclamatória Trabalhista
José Lázaro Bergamim X Estado de Rondônia
11/06/96
054/93
Reclamatória Trabalhista
José Cantidio Pinto X Estado de Rondônia
11/06/96
055/93
Reclamatória Trabalhista
Helio Bergamim X Estado de Rondônia
11/06/96
090/94
Prestação Contas
Adnei Emidio Almeida X Cabana Elementos Cerâmicos Ltda
08/09/94
409/94
Arresto
Madex Com e Export. Madeiras Ltda X Bonifácio e Bonifácio Ltda
09/04/97
094/94
Exibição Documentos
Oliveira e Benites Ltda X Banco Estado de Rondônia S.A
07/07/97
268/94
Sustação Protesto
Amir Agro Madeireira Rondônia X Auto Posto Rio Machado Ltda
12/06/98
241/94
Arresto
José Carlos Laux X Osni Pacheco de Matos
03/08/98
399/94
Cautelar Inominada
Paulo Pimenta X Nivaldo de Almeida da Silva
27/06/95
100/94
Sustação Protesto
J.P. Tomasini ME X Amir Agromadeireira Indl Rondônia
02/09/97
219/94
Cautelar Sequestro
Carlos Alberto do Nascimento e outra X Gilmar Lima
31/01/95
314/94
Cancelamento Protesto
Amir Agromadeireira X Auto Posto Rio Machado LTda
18/04/97
382/94
Concordata Preventiva
Atacado de Confecções Cacoal Ltda
22/09/98
065/94
Reclatamória Trabalhista
Luiz Costa e outros X Estado de Rondônia
16/04/93
066/94
Reclatamória Trabalhista
Doralina Cordeiro da Hora X Estado de Rondônia
11/06/96
139/94
Reclatamória Trabalhista
Maria Aparecida Marques e outros X Estado de Rondônia
15/08/96
226/94
Inexistência de Obrigação
Silvino Cardoso de Moura X Facitec-Máq. Equip. Escrit. Ltda
06/11/97
224/94
Declaratória
Silvino Cardoso de Moura X TPS Editora Ltda
06/11/97
335/94
Locupletamento
Veraldino José dos Santos X Maria de Jesus Santos
23/07/97
222/94
Declaratória
Silvino Cardoso de Moura X Elizabeth Mayer
08/10/97
112/94
Prestação de Contas
Francisco Gabriel Benites X COOMAC- Coop.Mista Agropecuária
06/11/97
400/94
Cobrança
Eduardo Gil Tivanello X Pref. Municipal Cacoal e outra
14/10/98
353/94
Impugnação Valor Causa
Auto Posto Rio Machado X Amir Agromadeireira de Rondônia
12/06/98
333/94
Impugnação Valor Causa
Amir Agromadeireira Ind.Rondônia X Carmem Matias Vieira
18/04/96
242/94
Reintegração Posse
Ladimir José Beber X Antº Jacinto dda Rocha
11/06/96
387/94
Agravo Instrumento
Banco Est. Rondônia S.A X Café Pinhalzinense Ltda
12/04/96
392/94
Agravo Retido
Banco do Brasil S.A X José Antonio Fragoso
16/04/96
267/94
Indenização
Jari Luiz de Morais X Jornal Gazeta
08/10/97
202/94
Locupletamento
Osvaldo Vieira Arnaldo X Maria de Jesus Santos
04/11/98
127/94
Anulatória
J.P. Tomasini MS X Amir Agromadeireira
02/09/97
414/94
Reparação Danos
Luiz Carlos Fabri X Maria do Carmo A. Sperandio
15/08/96
253/94
Indenização
Oriene Ferreira de Lacerda X Marcenaria Benfica e outra
11/07/96
278/94
Cobrança
Edilson Benfica Lacerda X Oriene Ferreira de Lacerda
11/07/96
300/94
Impugnação ao Valor Causa
Café Pinhalzinhense Ltda X BERON-Banco Est.Rondônia
07/03/96
388/94
Agravo Instrumento
Fracalossi e Melo Ltda X Lauro Marques Pereira e outra
14/04/97
356/94
Reparação Danos
Mª Carmo Rodrigues Oliveira X Benedito João dos Santos
11/12/97
154/94
Prestação Contas
Fernando de Jesus Matana
17/01/97
142/94
Agravo Instrumento
Mª Aparecida Marques e outros X Estado de Rondônia
29/04/96
335/94
Cobrança
Madeireira Espírito Santo Ltda X Constr. Itapemirim Ltda
12/04/96
304/94
Agravo de Instrumento
Café Pinhalzinhense Ltda X Banco Est. Rondônia
06/04/95
349/94
Agravo Instrumento
Oliveira & Benites Ltda X Banco Estado de Rondônia
06/04/95
396/94
Arbitramento Judicial
Miguel Antº Paes de Barros X Centro Oeste Colções Ltda
06/04/95
394/94
Arbitramento Judicial
Miguel Antº Paes de Barros X Assunção & Assunção Ltda
06/04/95
398/94
Execução
Pemaza-Pereira Martins dsa Amazônia X Deneval Ferreira Vidal
23/05/97
391/94
Execução
J.G. Ind. Com.Carrocerias Ltda X Antonio Hernandes
28/11/97
297/94
Execução
André Pezzin Viguini X José Mendes da Cruz
16/01/97
159/94
Execução
Fracalossi e Melo Ltda X Lauro Marques Pereira
06/11/97
042/94
Execução
Carlos Augusto de C. França X Antonio de Oliveira Campolino
16/01/97
004/94
Cautelar de Arresto
Carlos Augusto de C. França X Antonio de Oliveira Campolino
16/01/97
315/94
Embargos do Devedor
Indl Rosalino de Madeiras Ltda X Fazenda Pública Municipal
02/09/98
384/94
Execução
Isabel Morinigo da Silveira X Elizeu Félix da Silva
06/11/97
401/94
Execução
Café Pinhalzinhense Ltda X Banco do Estado de Rondônia S.A
21/05/96
137/94
Execução
Banco Est. Rondônia X I. Pereira Machado ME e outros
11/06/96
274/94
Execução
Devair Rodrigues Alves X Raunilio Siring
10/09/97
403/94
Execução
José Dantas da Silva X Oliveira & Demski Ltda
06/04/95
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
94
321/94
Execução
Israel de Freitas Farias X José Lenzi
08/10/97
231/94
Execução
Afonso Miranda de Aguiar X Geraldo Vaz da Silva
09/09/97
337/94
Execução
Mario Luiz Terra Pires X Maria Solange de Oliveira
11/06/97
282/94
Execução
Jeronymo Viguini X Oleandro Silvestre dos Santos
08/10/97
317/94
Execução
Lionda Silvestre dos Santos X Jeronimo Viguini
08/10/97
273/94
Execução
Augusto Vieira da Silva X Luiz Carlos Prestes da Silva
06/11/97
056/94
Execução
Ancelmo Nicocelli X Jesus Neres Fonseca
16/01/97
525/94
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Jean Carlos de Campos
0/7/09/97
367/94
Execução
Walter nelson Eller X Iris Câmera
16/04/96
175/94
Mandado de Segurança
Osmano Freitas da Silva X Delegado da 4ª Del. Reg. Fazenda
16/04/96
252/94
Mandado de Segurança
Altemar Chagas do Nascimento e outros X Del.Reg. Fazenda
23/05/97
216/94
Mandado de Segurança
Orlandino Ragnini X Pres. Câmara Municipal Cacoal
25/07/94
054/95
Execução
Elizeu Félix da Silva X Isabel Morinico da Silveira
06/11/97
430/95
Ação Depósito
B.B.Financeira S.A. X Luiz Augusto Waldemar Cardoso
15/12/97
678/95
Cautelar Inominada
Câmara Municpal Cacoal X Município de Cacoal
06/11/97
278/95
Exibição Documentos
Abidiel Pinto Rabelo X Rui Barbosa de Melo
13/10/95
595/95
Apreensão e Depósito
Tecom-Transp;Com.Madeiras Ltda X Valdemar Maas Schimdt
08/11/95
284/95
Busca e Apreensão
Tecom-Transp.Com.Madeiras Ltda X Osmar Aparecido Bernardineli
01/12/95
263/95
Busca e Apreensão
Eucatur Empr. União Cascavel X Cora & Corá Ltda
13/10/95
270/95
Busca e Apreensão
B.B. Financeira S.A. X Esther de Souza Haise
18/12/95
264/95
Busca e Apreensão
Eucatur- Empr. União Cascavel X Coraá & Corá Ltda
01/12/95
609/95
Busca e Apreensão
Sandrá Cora X José Oscar Kluppel Teixeira
02/01/96
488/95
Busca e Apreensão
Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa
13/11/95
372/95
Busca e Apreensão
Rodinei Cardoso Serrão X José Carlos da Silva
13/11/95
369/95
Busca e Apreensão
Mamoré Veículos S.A. X Carlos Roberto Custório Filho
23/11/95
055/95
Cautelar Arresto
Cleuza Marcial de Azevedo X Carlos Américo Menegheli
08/05/95
502/95
Cautelar Inominada
Orlandino Ragnini Junior X Areal Porto Sulamérica Ltda e outro
01/12/85
430/95
Ação Depósito
B.B.Financeira S.A. X Luiz Augusto Waldemar Cardoso
15/12/97
489/95
Cautelar Inominada
Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa
15/01/97
613/95
Busca e Apreensão
Luiz Alberto Menezes X José Carlos Mano da Costa
07/10/97
324/95
Concordata Preventiva
Sara Atacado de Confecções Ltda
04/05/98
458/95
Extinção Obrig.Falido
Zilda Jorge da Silveira Lemos
02/01/96
691/95
Falência
Antonio da Silva X Rio Negro Terraplanagem Constr. Civil Ltda
12/04/96
031/95
Habilitação Crédito
Banco do Brasil S.A. X Atacado Confecções Cacoal Ltda
22/09/95
479/95
Impugnação Valor Crédito
Banco do Brasil S.A X Atacado Confecções Cacoal Ltda
22/09/95
030/95
Falência
Auto Posto Rio Machazdo Ltda X Amir Agromadeireira Indl Rond
21/05/96
048/95
Impugnação Valor Causa
Amir Agro Madeireira de Rondonia X Auto Posto Rio Machado Lt
21/05/96
238/95
Cautelar Sustação Protesto
Z.L. Shiavinato X Pauan Jeans Ind. Com
08/10/97
073/95
Cautelar Inominada
Itarumã Club S/C X Vita-V.S.Comérc. Ind. e outro
6/11/97
421/95
Cautelar Arresto
Mário Luiz Terra Pires X Silvio Oscar Parra
23/11/95
254/95
Busca e Apreensão
Trópico Adm. Assessoria Ltda X Gracildo Caslow Maia
23/10/95
314/95
Ação Exibição Documentos
Tecom-Transp. Com. Madeira X Osmar Aparecido Bernardineli
15/08/96
614/95
Sustação Protesto
Construtora Canadá Ltda X Beron-Bando Est. de Rondônia Ltda
21/05/96
616/95
Busca e Apreensão
Algonorte Com. Participações X Abdias Monteiro de Souza
20/02/98
385/95
Busca e Apreensão
Mário Luiz Terra Pires X Clóvis Drech
12/06/96
132/95
Mandado de Segurança
Marcelino Matana e outro X Del. SEFAZ
6/11/97
591/95
Mandado de Segunça
Rosa Mª do Carmo Odaka X Secre. Municipal de Saúde
09/04/97
611/95
Cobrança
GR. Eletrodomésticos Ltda X Esther S. Haise
21/05/96
438/95
Cobrança
Pelego Auto Elétrica X Bento Correia da Silva
20/05/96
303/95
Cobrança
Engemaq Eng. Estrut. Especiais X Divaldir Olsen
12/04/96
032/95
Despejo
Lorisvaldo Moreira Lima X Adão dos Santos Marques
23/11/95
004/95
Agravo de Instrumento
Sonia Cristina da Silva X Mario Belincanta
23/07/97
071/95
Despejo
Irene Graciana da Silva X Julieta G.S. Azevedo
23/10/95
251/95
Agravo de Instrumento
Imatal-Ind.Mad.Tamarupá X INSS
23/11/95
253/95
Agravo de Instrumento
Imatal-Ind. Mad. Tamarupa Ltda X INSS
23/10/95
061/95
Consignação em Pagamento
Florisvaldo Correia Souza X Irene Graciana dda Silva
23/10/95
439/95
Cobrança
Pelego Auto Elétrica Ltda X Ednaldo Barbosa Santos
11/06/96
064/95
Agravo de Instrumento
Sonia Cristina da Silva X Mário Belincanta
12/06/97
679/95
Agravo de Instrumento
Auto Posto Riozinho Ltda
11/06/97
156/95
Despejo
Lourival Littig X Domingos Costa e Silva
17/01/97
705/95
Obrigação de Fazer
Câmara Municipal de Cacoal X Município de Cacoal
06/11/98
635/95
Agravo de Instrumento
Afonso Miranda de Aguiar X João Maria dos Santos
11/06/97
653/95
Dissolução Soc. c/cobrança
Oscar Emílio Terrejon Reategui X Hosp. Maternidade S.Paulo
19/02/97
038/95
Obrigação de Fazer
Cons. reg. Enfermagem Est. Rond. X Hospital Cristo Rei e outro
16/01/97
440/95
Cobrança
Pelego Auto Elétrica Ltda X José Carlos M. da Costa
29/06/98
486/95
Despejo
Cilas Rosa da Silva X Marta Z. Silva X Marta Zeferino
20/02/98
651/95
Cobrança
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda
18/09/98
702/95
Rescisão Contrato
Algonorte Com. Participações X Abdias Monteiro da Silva
20/02/98
627/95
Rescisão Contratual
Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa
15/01/97
659/95
Rescisão Contratual
Luiz Alberto Menezes X José Carlos Mano da Costa
07/10/97
293/95
Anulatória
Z.L. Schiavinato X Pauan Jeans Ind. Com. Roupas
08/10/97
111/95
Declaratória
Itarumã Club S/C X Vita- V.B. Com. e Indústria
06/11/97
034/95
Reclamatória Trabalhista
Odete Schulz Pereira X Estado de Rondônia
25/08/99
060/95
Reclamatória Trabalhista
Ivoneide Valério S. Moraes e outra X Estado de Rondônia
11/06/96
015/95
Reclamatória Trabalhista
Geonita Miguel Arcanjo X Estado de Rondônia
11/06/96
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
95
302/95
Reclamatória Trabalhista
Maurelio Martins Miranda X Estado de Rondônia
15/12/97
172/95
Indenização
Filosvaldo Francisco Santos X Bamerindus Cia de Seguros
28/11/97
687/95
Reparação Danos
Evaristo Engelhardt X Expedido Estevão da Silva
11/06/97
248/95
Resolução de Contrato
Raimundo Nonato Fernandes X Aldeney Mandrick e outra
11/06/97
656/95
Cobrança
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Roberto Alves da Silva
08/10/97
528/95
Reparação danos
Geraldo de Paula X Casa do Lavrador
01/09/97
701/95
Despejo
Antonio Virgilio Augusto X Supermercado Cacoal Ltda
17/01/97
499/95
Impugnação Valor Causa
Arthur Freire de Barros X Marlene Storari Vieira
23/07/97
468/95
Indenização
Marlene Storari Vieira X Arthur Freire de Barros
06/11/97
476/95
Cobrança
Auto Posto Riozinho Ltda X Edmilson Alves de Luna
23/07/97
504/95
Despejo
Acácio Bastos de Oliveira X Isac dos Santos
20/05/96
718/95
Agravo Instrumento
Mª Virginia Soares Esteves X Est. de Rondônia e outro
20/05/96
252/95
Agravo Instrumento
Imatal-Ind. Mad. Tamarupá Ltda X Inst. Nac. Seguro Social
23/10/95
397/95
Cobrança
Vilas Boas & Rodrigues Ltda X Ademir Pedro Ribeiro
23/11/95
527/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Helena Guimarães
09/09/97
009/95
Execução
Valter Nunes de Almeida X José Natalino Broedel
06/11/97
223/95
Execução
BOASAFEA-Com Representações X Julio Augusto da Silva
10/09/97
157/95
Embargos Devedor
Antonio Rodolfo de Lima e outro X BERON
04/09/97
353/95
Execução
Santos Eletro Informática X Efigênio Batista de Oliveira
09/09/97
037/95
Execução
José Luiz Ferreira Terres X Joberdes Bonfin da Silva
09/09/97
152/95
Embargos Devedor
Corá e Cia Ltda X Pemaza-Pereiras Martins Amazonia Ltda
23/07/97
765/95
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria de Lurdes Domingues
23/07/97
570/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Luiz Prazatto
10/09/97
472/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Abel Matias dos Santos
04/09/97
279/95
Execução
Banco Est. Rondônia S.A X Mª Aux. Santos e outros
17/06/97
344/95
Execução
Banco Estado Rondônia S.A. X Drogaria Dom Bosco Ltda
23/11/95
065/95
Execução
Elias Luiz de Laia X Paulo Bortoleto Filho
01/12/95
411/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Adriano Gomes da Silva
23/11/95
058/95
Embargos a execução
Nilson Pereira da Silva X João Francisco Alves
01/12/95
019/95
Execução
P.R. Santos ME X Antonio Santana Rampaso
08/05/95
403/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Hélio Barbosa dos Santos
23/11/95
384/95
Execução
Mamoré Veículos S.A. X Carlos Roberto Custódio Filho
23/11/95
402/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Antonio Pereira da Silva
23/11/95
375/95
Embargos de Terceiros
Ivete reis Faleiro X Marques Bezerra da Silva
08/11/95
336/95
Execução
Remocal-Retífica de Motores Cacoal X Jonas Ribeiro
/3/10/95
471/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Silvio Pereira dos Santos
23/11/95
508/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Artur Luiz Fabris
23/11/95
006/95
Execução
João Francisco Alves X Nilson Pereira da Silva
01/12/95
148/95
Execução
Euzébio Sherer Brizon X Abrão de Souza Pereira
23/10/95
401/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X José Almir Paula Lacerda
08/11/95
382/95
Execução
BERON x Hermes Ferreira de Oliveira e outros
08/11/95
346/95
Execução
Maria da Silva Oliveira X Person Pacheco
23/10/95
408/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Samuel do Nascimento
01/12/95
221/95
Execução
Boasafra-Com Representações Ltda X Hildo Gomes da Silva
06/11/97
360/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Gileno Dias Soares
09/09/97
364/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Hélio Monteiro
09/09/97
561/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Vera Lúcia Bracaroto Vieira
09/09/97
622/95
Execução
Nelson Xavier Lopes X Francisco Gracia Lopes de Almeida e
06/11/97
569/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Clóvis Batista Firme
06/11/97
287/95
Execução
Hermes Ferreira da Oliveira X Jonjob & Demarchi Ltda
06/11/97
400/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Orlando Bispo dos Santos
04/09/97
562/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Marlucia Dantas de Almeida
04/09/97
559/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Ladi Dalbem Borges da Costa
09/09/97
759/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Orlando Firmino de Souza
02/09/97
194/95
Execução
Boasafra Com Representações X Pedro Clementino Gomes
02/09/97
757/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Altair Alves Domingues
02/09/97
120/95
Execução
BERON X Clara Fernandes Rodrigues
28/11/97
333/95
Execução
Elizete Carla Fabris-ME X Luiza Aparecida Mendes
11/06/97
470/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Roberto Pereira Gomes
11/06/97
154/95
Execução
Janduhy Braga de Carvalho X BERON
11/06/97
196/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Manoel Messias Ferreira
10/09/97
652/95
Execução
Geraldo Lourenço dos Santos X Maria Felix de Araújo
23/07/97
184/95
Execução
Boasafra Com e Representações X José Francisco da Silva
10/09/97
181/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Geraldo José Soares
10/09/97
226/95
Execução
Boasafra Com e Representações X José Aparecido da Silva
10/09/97
213/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Antonio Miguel
09/09/97
715/95
Embargos a Execução
Construservice Construções Ltda X BERON
01/09/97
020/95
Execução
P.R. Santos ME X Uzias Barbosa Campos
01/09/97
600/95
Execução
Pelego Auto Elétrica Ltda X José Wilson da Silva
01/09/97
626/95
Execução
José Gaspari X Antonio Joaquim dos Santos
08/10/97
558/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Maria Meca Cassoli
02/09/97
220/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Samuel Neto dda Silva
08/10/97
212/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Francisco Garcia Lopes Almeida
08/10/97
415/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Eli dos Santos Mateus
02/09/97
573/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Joana D”Arc Maria Ferreira
04/09/97
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Tribunal de Justiça - RO
96
124/95
Execução
Nilton Balbino X Aloncio Verdan da Costa e outra
04/09/97
072/95
Embargos de Terceiros
Mª Goreti Barroso Bonfá X José Carlos Laux
11/06/97
393/95
Execução
Romave Veículos Cacoal XOtaviano Ferreira da Costa
23/11/95
398/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Ilzo Galvão Costa
23/11/95
424/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Joel José Rafael
08/11/95
169/95
Execução
Hamilton Ribeiro Costa X Adones F. Langaro
03/07/95
355/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Alzak Cinta Larga
23/11/95
459/95
Execução
Osvaldo Peroni Euzébio Sherrer Brizon e outro
23/11/95
454/95
Execução
Carlos Roberto dos Santos X José Carlos Hoffmann
10/11/95
427/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Salomão Batista Nery
08/11/95
571/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Pedro paulo Pires da Cruz
01/12/95
426/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X João Carlos dos Santos
01/12/95
503/95
Execução
Libio Gomes Medeiros X Maria Domingas Costa Dantas
23/11/95
763/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Gaspar Ferreira Xavier
09/09/97
195/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Luiz Marques Bispo
02/09/97
187/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Marcos Antº Cândido Oliveira
01/09/97
412/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Dorazir Rodrigues Soares
09/09/97
767/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Luciana de Oliveira
09/09/97
414/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Severiano Dias Filho
09/09/97
167/95
Embargos a execução
Dioego Confecções Ltda X BERON
01/09/97
497/95
Embargos a execução
Carlos Fernando Avelar Bahia X Vivaldo Batista Correa
02/09/97
473/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Israel Poeta
04/09/97
770/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Maria do Carmo Rodrigues
09/09/97
550/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X José Carlos Mano da Costa
02/09/97
556/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Antonio Moreira Lima
02/09/97
358/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Marcelo Alves da Silva
02/09/97
354/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Elias Marçal da Costa
02/09/97
351/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Lidia Apárecida da Silva
02/09/97
555/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Edson Luiz Cerqueira
04/09/97
758/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sergio Amorim
04/09/97
051/95
Execução
P.R. Santos ME X Adna de Oliveira
23/07/97
225/95
Execução
Boasafra Com Representações X José Antonio Vieira
04/09/97
362/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Odete Lemes de Oliveira
04/09/97
576/95
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X José Mª Gouveia de Souza
06/11/97
143/95
Execução
Marques Bezerra da Silva X Jorge Alves de Souza
19/11/97
134/95
Execução
BERON X Antonio Camargo Neto
28/11/97
186/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Benedito Barbosa leite
10/09/97
222/95
Execução
Boasafra Com e Representações X José do Nascimento
10/09/97
211/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Carlos Bernardes da Costa
09/09/97
526/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Laércio de Paula
09/09/97
191/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Gilberto de Jesus
09/09/97
185/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Romão Joaquim Alves
09/09/97
359/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Moisés Cândido dos Santos
09/09/97
762/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Nereu dos Passos
04/09/97
566/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sérgio Vitorio
09/09/97
565/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sérgio Alves dos Reis
09/09/97
474/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X José Honório Alves de Souza
09/09/97
214/95
Execução
Boasafra Com e Representações X José Batista de Fiqueiredo
09/09/97
564/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Dirlei Sartori
09/09/97
575/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X João Severino Marques Neto
04/09/97
057/95
Execução
P.R. Santos-ME X Wirley de Oliveira
23/09/97
413/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Sebastião S. Santos Filho
07/07/97
021/95
Execução
P.R. Santos ME X Ilson Pereira da Cruz
20/05/97
428/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Neuzimar Minhos de Souza
02/09/97
725/95
Embargos a Execução
Sociedade de Ensino Visão Ltda X Maqpel Máq. Móveis e equip
02/09/97
760/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Nerton Junho Osmidio Cristovão
02/09/97
598/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Maria de Lurdes Domingues
13/06/97
208/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Antº Nazaro da Silva
10/09/97
199/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Enelson Sodre
10/09/97
200/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Daniel Sales Ferreira
10/09/97
203/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Eraldo Moraes
10/09/97
201/95
Execução
Boasafra Com e Representações X José Tapis de Matos
10/09/97
197/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Manoel Rodrigues
10/09/97
193/95
Execução
Boasafra Com e Representações X Eduardo Rodrigues de Lima
10/09/97
171/95
Execução
BERON X Sebastião Conti Neto
23/07/97
429/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Newton Barbosa das Dores
09/09/97
751/95
Execução
Petro-Amazon Petróleo Amazônia X Auto Posto Riozinho Ltda
29/10/98
634/95
Execução
Trescinco Veículos Pesados Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda
21/10/98
750/95
Execução
TRR-Com Derivados Petróleo X Auto Posto Riozinho Ltda
29/10/98
623/95
Execução
Miguel Antonio Paes Barros X Jazon Alves dos Santos e outros
14/07/98
650/95
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda
18/09/98
394/95
Execução
Romave Veículos Cacoal X José Antonio Fragoso
15/08/96
406/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Alberto Arantes dos Santos
15/08/96
183/95
Execução
Boasafra Com Representações X Sebastião Pereira da Silva
20/05/96
280/95
Execução
BERON X Ozinete Oliveira Soares e outro
12/04/96
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Tribunal de Justiça - RO
97
577/95
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Maria Auxiliadora dos Santos
12/04/96
462/95
Execução
Mario Luis Terra Pires X Silvio Oscar Parra
12/04/96
425/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Israel Custório Correia
21/05/96
274/95
Execução
Mario Luis Terra Pires X Silvio Oscar Parra
16/04/96
552/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Adalto Aparecido de Oliveira
09/09/97
423/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Luciano Ferreira de Azevedo
09/09/97
182/95
Execução
Boasafra Com Representações X Antonio Messias
08/10/97
755/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Carlos Alberto de Souza
20/05/96
655/95
Execução
Jobram Distr. Bebidas Ltda X Valdomiro Corá
20/05/96
407/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Elias Gomes Chagas
12/04/96
345/95
Execução
BERON X Analia de Souza Dib e Ijad Dib
20/05/96
553/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Cristina Alves de Araújo
20/05/96
352/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Mutz
09/09/97
395/95
Execução
Miguel Ant. Paes de Barros X Silvio Oscar Parra
16/04/96
215/95
Execução
Boasafra Com Representações X Paulo de Menez
16/04/96
768/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Valdo Sales de Freitas
16/04/96
756/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Laura Ribeiro da Silva
12/06/96
257/95
Execução
Pemaza Pereira Martins Amazonia X Mª Creuza Rodrigues Pavim
15/08/96
335/95
Execução
Nilson Alves de Oliveira X José Aparecido Santana
15/08/96
608/95
Execução
BERON X Orlandido Ragnini
20/05/96
328/95
Execução
TECOM-Transp. Com. Madeiras X Osmar Aparecido Bernardineli
20/05/96
704/95
Execução
BERON X Auto Posto Nova Brasilia Ltda e outros
21/05/96
703/95
Execução
BERON X Tadaki Nakamura
11/06/96
405/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Regilene Chiarelli
12/04/96
007/95
Execução
Nair Marques de Farias X Lidia Mendes de Souza
12/04/96
189/95
Execução
Boasafra Com Representações X Valmir Lino da Silva
16/04/96
551/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Lucas Gomes da Silva
11/06/96
670/95
Execução
Wanderlei Bernardy X Maria Odaria Neri de Oliveira
11/06/96
638/95
Execução
Egmar Lacortt Scherer X Francisco Constantino de Almeida
27/02/96
229/95
Execução
Boasafra Com Representações X Valmir Miranda Reis
11/06/96
500/95
Execução
Romave Veículos Cacoal X José Antonio Fragoso
11/06/96
574/95
Execução
Santos Eletro Informática LtdaX Elaine Cristina Ubeda
11/06/96
342/95
Execução
Enciclopedia Britânica do Brasil X Mª José Cristino Silva
16/01/97
391/95
Execução
Romave Veículos Cacoal X José Martins Cardoso
21/05/96
286/95
Execução
Vantuir Alves Serafim X Carlos Rodrigues de Freitas e outros
08/10/98
259/95
Execução
Leonor Jacobsem Klipel X Alta Silva Araujo
09/06/98
170/95
Execução
Joaquim Rodrigues santana X Ailson Raimundo de Souza
09/06/98
044/95
Execução
Israel Rodrigues Souza X Carlos Roberto Custódio Filho
24/09/98
646/95
Execução
Banco Bradesco S.A X Auto Posto Riozinho Ltda
11/09/98
557/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Ademir Pepe
31/08/98
162/95
Execução
Romave Veículos Cacoal X Oldimar Raul Shhlosser
03/08/98
076/95
Execução
BERON X Pantano e Souza Ltda e outros
31/10/95
379/95
Execução
João Batista da Silva X João Martins Silva
23/07/96
005/95
Execução
Pascoal Rodrigues da Silva X Emilia Teixeira da Silva e outro
16/01/97
460/95
Execução
Gracimar do Amatal X Jaime Pimenta Horta
16/01/97
207/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Welton Luis da Costa
08/10/97
228/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Aparecido Leão Oliveira
08/10/97
410/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Joel Ribeiro Arruda
09/04/97
541/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Noiris de Jesus
09/04/97
123/95
Execução
Silas Campos X Isolania Thilesen Borinell
17/01/97
246/95
Execução
BERON X Maria Lúcia Moreira de Araújo
29/04/97
224/95
Execução
BERON X Adão Pereira Silva
16/01/97
560/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Luiz de Carvalho Link
09/09/97
294/95
execução
Joventino Roque X Juarez José Pereira dos Santos
19/02/97
625/95
Execução
Wanderley Bernardy X Raimundo Nonato Fernandes
09/04/97
753/95
Embargos a Execução
Amir Agromadeireira Amazonia X Auto Posto Rio Machado
03/08/98
422/95
Embargos a Execução
José Juarez Pereira dos Santos X Joventino Roque
19/02/97
722/95
Embargos Devedor
Raimundo Nonato Fernandes X Wanderley Bernardy
09/04/97
501/95
Embargos Devedor
Raimundo Nonato Fernandes X Moura e Reis Ltda
16/06/97
165/95
Embargos Devedor
Pantano e Souza Ltda X BERON
20/05/96
297/95
Embargos Devedor
BERON X Frigorífico Santa Elvira Ltda
15/01/97
155/95
Embargos Devedor
Jandhuy Braga Carvalho X BERON
13/06/98
680/95
Execução
José Carlos Calegari X Sérgio Ventura
08/10/97
692/95
Execução
Luiz Carlos Souza Pinto X Elon de Miranda
08/10/97
674/95
Execução
Lindolfo Falberk de Almeida X Manoel Cordeiro da Silva
08/10/97
202/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Nair M. Rocha Duarte
08/10/97
409/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Osmar Liberato da Silva
09/09/97
230/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Adelar Gabritt
08/10/97
420/95
Execução
Vivaldo Batista Correa X Claudinei Cozer
08/10/97
003/95
Execução
José Aparecido do Rozário Castro X Domingos Savio F. Castro
16/05/00
769/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Rolfi Lange
08/10/97
192/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Elizeu Ribeiro Pontes
09/09/97
102/95
Execução
Pemaza Pereira Martins Amazônia X Corá e Cia Ltda
16/01/97
338/95
Execução
Elizete Carlen Fabris ME X Gilson Batista de Moraes
09/04/97
453/95
Execução
Delzuita Fonseca Vales X Mamede Alves Santiago
05/08/98
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
98
218/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Adrelino Rodrigues Santos
10/09/97
121/95
Execução
BERON X Diego Confecções Ltda ME
16/01/97
250/95
Execução
Ronda Porto Velho Distr. X Drogaria Real Ltda
10/03/99
296/95
Execução
Rubens Ribeiro dos Santos X Cássio Roberto Amâncio e outros
02/06/98
399/95
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Jair Soares da Silva
15/01/97
227/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Antonio Rezende Santos
16/01/97
206/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Luiz Inácio Silva Araújo
10/09/97
310/95
Execução
Brascafé Imp. Exp. Café X Milton Francisco Araújo e outros
10/09/97
198/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Arlindo Helken
10/09/97
343/95
Execução
Enciclopédia Britânica do Brasil X Sergio Lenzi
10/09/97
217/95
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Arildo Daniel
08/10/97
043/95
Embargos Arrematação
IMATAL- Ind. Madeiras Tamarupá X Adenizio Galter
17/01/97
417/95
Embargos Devedor
José Mauro dos Santos X BERON
02/05/98
578/95
Embargos Devedor
Vera Design Ind. Comércio X BERON
02/09/98
461/95
Embargos Devedor
Anália Souza Dib e outro X BERON
12/04/96
033/95
Embargos Terceiro
João Maria dos Santos X Afonso Miranda Aguiar
21/05/96
164/95
Embargos Devedor
Janduy Braga de Carvalho X BERON
13/06/98
559/96
Cautelar Inominada
Juarez Américo do Prado X Antonio Carlos do Nascimento
27/05/97
705/96
Sustação Protesto
Auto Posto Monte Castelo Ltda X Cia Itaú Leasing
08/10/97
016/96
Falência
Pemaza-PereiraMartins da Amazônia X Auto Peças Umuarama
23/07/97
099/96
Falência
Ferragens Negrão Coml X Biazzi e Cia
06/11/97
557/96
Falência
Eletrônicos Prince Ind. Com. X R.T.B. Com. Representação
09/04/97
784/96
Falência
E.F. De Souza e Cia Ltda X Conscal Construções
24/07/97
302/96
Falência
Romave Veículos Cacoal X Imatal Ind. Madeiras Tamarupá
11/07/96
200/96
Busca e Apreensão
BB. Financeira S.A. X Silvio Oscar Parra
08/10/97
458/96
Cautelar de Arresto
Elson Lopes X Lionda Silvestre dos Santos e Outro
07/07/97
774/96
Cautelar de Arresto
Setembrino Stocco X Basilio Ferreira da Silva
09/04/97
623/96
Sustação Protesto
Ademilson Pavani X Master Relógios da Amazônia Ltda
15/08/97
679/96
Busca e Apreensão
Jonas Quieza das Silva X Moacir Simões Lucas
08/10/97
168/96
Cautelar Inominada
Dir.. Adm. Country Club Cacoal X Cons.Deliberativo Country Club
24/10/97
527/96
Busca e Apreensão
BRASCAFÉ-Exp.Imp.Café X Pascoal Novaes
27/05/97
607/96
Sustação Protesto
Orlandino Ragnini X Britex Terraplanagem Constr. Transportes
19/02/97
768/96
Sustação Protesto
Arlei Carlos Berkembrok X A.C. Repr. Comerciais e outro
23/05/97
822/96
Sustação Protesto
Antonio Carlos do Nascimento X Toshio Shiokawa
09/04/97
011/96
Exibição Documentos
Conv. Batista Nacional Est. Rondônai X Igreja Batista Nacional
19/02/97
759/96
Sustação Protesto
Arlei Carlos Berkembrok e outro X Coop.Prod.Cons.Concórdia Ltda
09/09/97
172/96
Busca e Apreensão
BB.Financeira S.A. X Supermercado Cacoal Ltda
09/09/97
024/96
Sustação Protesto
Arpini Ind. Com. Madeiras X Comavil-Com. Maq. Ferramentas Vilhena
03/07/97
129/96
Sustação Protesto
Valdir Ferreira Sequinelli X BERON
11/09/97
246/96
Mandado de Segurança
Sind.Micro Peq.Empr. Est. Rondônai X Comissão Licitação Pref. Cacoal
17/01/97
706/96
Declaratória
Auto Posto Monte Castelo X Cia Itaú Leasing A. Mercantil
08/10/97
344/96
Anulatória
Dir. Adm. Country Club Cacoal X Cons. Deliberativo Country Club
06/01/97
827/96
Rescisão de Contrato
Jonas Quieza da Silva X Moacir Simões Lucas
08/10/97
678/96
Indenização
Ademilson Pavani X Master Relógios da Amazônia Ltda
21/10/98
821/96
Mandado de Segurança
Josino Brito X Pref. Mun. Orlandino Ragnini
09/04/97
865/96
Mandado de Segurança
Câmara Municpal Cacoal X Pref. Mun. Orlandino Ragnini
09/04/97
187/96
Reclamatória Trabalhista
José Edmilson Silva X Município de Cacoal
08/10/97
248/96
Reparação Danos
Antonio Guerra X Euclides Julio Neto e outro
17/01/97
684/96
Cobrança
Anny Lara Presentes Ltda X Valdir Alves Pereira
06/02/97
171/96
Reparação Danos
Dionisio Traspadini X Depart. Est. Trânsito Rondônia
16/01/97
384/96
Reclamatória Trabalhista
Ivani Saar X Municipio de Cacoal
06/11/97
652/96
Declaratória
Carlos Augusto Mesquita X Est. de RondÔnia
06/11/97
359/96
Despejo
Maria Salete Hipolito X José Carlos de Oliveira
08/10/97
466/96
Consignação Pagamento
Benedito Martins X José Costa
21/01/98
163/96
Reparação Danos
Joraci Maran e outro X Adriano Sguissardi e outro
11/07/96
191/96
Reintegração Posse
Bradesco Leasing S.A X Ladron Ind. Com. Exp. Laminados Rond
17/01/97
840/96
Despejo
João Pereira Luna X Olívia Caetano da Silva
23/07/97
379/96
Despejo
Ineiza Pereira Alves X Francisco Gabriel Benites
17/01/97
087/96
Indenização
Ezequiel Rodrigues da Cunha X Benedito Avelino da Silva
20/05/96
802/96
Declaratória
Edson da Silva Nascimento X Masul S.A.
03/07/97
300/96
Reparação Danos
Edi Alves Neves X Benedito João dos Santos
06/11/97
552/96
Consignação Pagamento
Alair Rodrigues de Souza X Mª Valdenizia Ganda
08/10/97
649/96
Consignação Pagamento
José Maria dos Santos X Theodomiro Nonato Oliveira
23/07/97
694/96
Indenização
José Barbosa Neto e outra X Bamerindus Cia Seguros
11/06/97
577/96
Cobrança
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Jornal Trib. Popular Ltda
16/05/97
733/96
Cobrança
Gregório de Almeida Neto X Bamerindus Cia de Seguros
02/09/97
656/96
Cobrança
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda X José Gonçalves
09/04/97
086/96
Cobrança
São Jorge Ind. Com. Ltda X Maria Felix de Araújo
09/09/97
657/96
Cobrança
Silva & Paulo Ltda X Aldair Brito Pereira
27/05/97
844/96
Despejo
Maria Verônica da Silva X Aderaldo dos Santos
20/08/98
739/96
Indenização
José Vieira de Oliveira X Ivo Antonio Manfredinho
25/08/98
738/96
Indenização
Antonio Mendes Carneiro X Máq. S. Paulo Ind. Com;Cereais
29/10/98
794/96
Ordinária
Maria Neves da Purificação X INSS
14/09/98
818/96
Cobrança
Santex Com; Importação Ltda X Iara Maria Matana
11/09/97
515/96
Execução
Divino Cardoso campos X Maria José C. Silva Marreiro
28/11/97
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Tribunal de Justiça - RO
99
040/96
Execução
Zilio Cesar Politano X Osmar Nascimento de Oliveira
06/11/97
183/96
Embargos a Execução
Benigno Joaquim da Costa X BERON
02/09/97
530/96
Execução
Soc. Ed. e Cultura de Cacoal Ltda X Walquiria M.Saad Laux
01/09/97
423/96
Embargos a Execução
Sebastião Pites Ribeiro X Trader Com. Exp. Imp. Café Cereais
06/11/97
137/96
Execução
Osni Ferreira da Silva X Maria Felix de Araújo
08/10/97
189/96
Embargos a Execução
Maria Felix de Araújo X Osni Ferreira da Silva
08/10/97
435/96
Execução
Coml Calçados e Confecções Central X José Luiz Vassoler
11/09/97
034/96
Execução
Zilio Cesar Politano X Abel Sampaio de Freitas
06/11/97
015/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Paulo A. Tomasini
06/11/97
487/96
Execução
Oliveira Pneus Ltda X E.F. da Silva e Cia Ltda
28/11/97
528/96
Execução
Sociedade Ed. Cultura Cacoal X Socorro de Jesus dos S. Melo
11/06/97
605/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Jeferson Rodrigo Pampuch
11/09/97
120/96
Execução
Dinasa Socieddade Automotiva Ltda X Distr.Cimento Nassal
11/09/97
745/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Carlito de Jesus
11/09/97
747/96
Execução
G.R. Eletromésticos Ltda X Sebastião Ferreira de Oliveira
11/09/97
489/96
Execução
Lídia Moreno da Silva X Israel de Freitas Farias
23/05/97
640/96
Execução
Confecções Cone Sil Com Ind. X Armarinhos e Confecções Estilo
09/04/97
486/96
Execução
Oliveira Pneus Ltda X José Wilson Campos Melo
23/05/97
210/96
Execução
White Martins Gases Ind, do Norte X Sevegnani e Nicocelli Ltda
23/09/97
514/96
Execução
José de Albuquerque Cavalcante X Silvio Debarba
23/09/97
602/96
Execução
Elson Lopes X Lionda Silvestre Santos e outro
23/09/97
169/96
Execução
Xinellos Com Repr. Ltda X Cuenca e Natel Ltda
07/07/97
795/96
Execução
Macanhão Máquinas Ltda X Nilson Alves Medeiros
09/04/97
572/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Lindaura Fernandes Borges
28/11/98
440/96
Execução
Sevegnani e Nicocceli Ltda X Nélio Sartório
09/04/97
856/96
Execução
Sevennani e Nicocceli Ltda X Daniel Soares de Lima
09/04/97
519/96
Execução
Silva e Nunes Ltda X Erisvaldo José Santana
08/10/97
567/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Marcos Antonio Janjob
28/11/98
570/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria Eulica de Paulo
28/11/97
833/96
Execução
Valdemiro Finck X João Scartua
08/10/97
100/96
Execução
Amir Agro Madeireira Indl Rondônia X Eulo Rigo
08/10/97
408/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Dirce Maria Agnes
11/09/97
212/96
Embargos de Terceiros
Safra & Safra Ltda X S. Alves e Cia Ltda
08/10/97
622/96
Execução
José Ricardo Linhares X José Luiz Vassoler
28/11/97
321/96
Execução
Domingres Henrique Sesquim X Tibau Com. Cereias e Madeira
28/11/97
852/96
Execução
Santex Com. Imp. Ltda X Maria Salete Elísio Carvalho
06/11/97
711/96
Execução
Distrib. Bebidas Tupi Ltda X Joberdes Bonfim da Silva
06/11/97
603/96
Execução
Arno Pereira X Luiza Terra
06/11/97
406/96
Execução
Sebastião Valli X Sérgio Lenzi
06/11/97
868/96
Execução
Mario Luiz Terra Pires X Jazon Alves dos Santos e outro
06/11/97
744/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Vera Lúcia da Silva
11/09/97
436/96
Execução
BERON X Centro Ed. Leonardo Euler Ltda e outros
11/06/97
420/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Eliete Rocha de Quadros
11/06/97
122/96
Execução
Santini e Santini Ltda X Corinthians Praia Club
04/09/97
295/96
Execução
BERON X Luiz Baes Athayde e outros
11/06/97
136/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Edvaldo Bettio
06/11/97
296/96
Execução
BERON X Antº Ramalho Chaves e outro
06/11/97
576/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Remocal-Retífica Motores Cacoal
08/10/97
832/96
Execução
Sevegnani e Nicocelli Ltda X Antonio Enes Angelo
08/10/97
749/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X S. Cristovão Peças Acessórios Ltda
08/10/97
638/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Vilmar Martieli
09/10/97
447/96
Execução
Cleide Rodrigues de Oliveira X Janio Lima Mansoures
09/10/97
718/96
Execução
Casa do Lavrador Prod. Agrícolas Ltda X Durval Gonçalves Souza
05/02/99
181/96
Execução
Copacal Com de Parafusos Cacoal X E.F. da Silva e Cia
06/11/97
363/96
Execução
Adailde Miqueline X Celso Ferreira
06/11/97
573/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria da Penha Ferreira da Silva
08/10/97
558/96
Execução
Sagarana Indl Movelaria e Beneficiados Ltda X Rondoraima
08/10/97
161/96
Execução
Trader Com. Exp.Imp. Café X Sebastião `Pires Ribeiro
08/10/97
012/96
Execução
Alan Alves Rodrigues X Mª Apª P. Limeira
26/01/98
113/96
Execução
Daniel Soares de Lima X Espólio Laércio Barros Lima
13/06/97
637/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Joel da Silva
11/06/97
548/96
Execução
Banco do Brasil S.A X Constrão e outros
06/11/97
306/96
Execução
Ezequiel Rodrigues da Cunha X Benedito Avelino da Silva
28/11/97
575/96
Execução
Delzuíta Fonseca Vales X Antonio Gossler
09/04/97
415/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Fábio Henrique Martins da Silva
09/04/97
291/96
Execução
Banco da Amazônia S.A. X Juceli Berkembrock e outro
02/05/97
422/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Samuel de Oliveira Gomes
09/04/97
231/96
Embargos de terceiros
Neli Vera de Oliveira X José Edmilson Damaceno
04/09/97
232/96
Embargos de terceiros
Roberto Wagner Travençolo X BERON
10/09/97
226/96
Embargos de terceiros
Tropical Praia Club S.C. Ltda X Santini e Santini Ltda
23/07/97
362/96
Embargos a execução
José Antonio Fragoso X Banco da Amazônia S.A.
08/10/97
806/96
Embargos a execução
Amir Agromadeireira Indl Rondônia X Flávio Elias Rodrigues
08/10/97
341/96
Execução
Oximed Com de Oxigênio Ltda X Abrascol-Abrasivo Ferramentas
04/09/97
508/96
Embargos a execução
Abraskol-Abrasivos Ferragens Máq.Cacoal X Oximed Com de Oxigênio Ltda
04/09/97
162/96
Execução
Trader Com. Exp. Café X Alfredo Pagung
26/05/98
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Tribunal de Justiça - RO
100
437/96
Execução
Milton Gomes Armondes X Dirceu José Dias
18/09/00
683/96
Embargos Devedor
Constrão Mat. Construção X Banco do Brasil S.A
09/09/97
424/96
Execução
Auto Peças Umuarama Ltda X Iara Maria Matana
09/04/97
417/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Arlindo Buz
17/01/97
380/96
Execução
Mamoré Veículos Ltda X Ineiza Pereira Alves
17/01/97
297/96
Execução
Banco Est. Rondônia X Orlandido Ragnini
17/01/97
002/96
Execução
Com de Peças Ciclomotores Rondomoto X Lindemberg F.Diniz
06/11/97
365/96
Execução
Sinvaldo Carlos Batista X Lucindo Tauffer
17/01/97
382/96
Execução
Mamoré Veículos S.A. X Ineiza Pereira Alves
17/01/97
221/96
Execução
Selma Alves Curti X Carlos Fernando Avelar Bahia
16/01/97
413/96
Execução
G.R. Eletrodomésticos Ltda X Adriano Tenório Francisco
16/01/97
411/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Gildo Cano Osório
16/01/97
503/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Claudio Medrado dos Santos
09/04/97
145/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X José Junior Barreiros
17/01/97
369/96
Execução
Setembrino Stocco X Basilio Ferreira da Silva
09/04/97
133/96
Execução
Auto Posto Riozinho Ltda X Antonio Hernandes
16/01/97
414/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Ana Maria Souza
16/01/97
674/96
Execução
M.D.S. da Silva ME X Imatal-Ind. Mad. Ta,arupá Ltda
28/11/97
617/96
Execução
Oliveira Pneus Ltda X Juarez Fabris
28/11/97
746/96
Execução
Santex Com. Importação Ltda X José Celestino de Amorim
09/09/97
696/96
Execução
Central de Ferro e Aço Ltda X Imacol-Ind. Mat. Construçao Ltda
09/09/97
428/96
Execução
José Carlos dos Santos X Nelcio Valério Martins
01/06/98
412/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Luciléia Eugenio Pedra
09/04/97
282/96
Execução
João Ruiz Dias X Moto Fliper-Peças e Acessórios Ltda
28/02/97
421/96
Execução
Santos Eletroinformática Ltda X Elmir Ant. Rodrigues Oliveira
17/01/97
461/96
Execução
Silva & Paulo Ltda X Messias Avelino da Silva
17/01/97
204/96
Execução
José Divino Vilela Rezende X Edimilson José de Souza e outro
09/04/97
222/96
Embargos de Terceiros
Marli Piai Lima X Toshio S hiokawa
08/10/97
443/96
Execução
Sevegnani e Nicocelli Ltda X Orlando Anadão Lanza
19/02/97
315/96
Execução
Antº Carlos de Azevedo X Novafarma Medicamentos
17/01/97
116/96
Execução
Benilde Spagnol X Novafarma Medicamentos e Perfumarias
08/10/97
109/96
Execução
Cesar Nicoletti X Socorro de Jesus Santos Melo
26/08/98
065/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Alra da Silva Araújo
08/10/97
361/96
Embargos a Execução
Cícero Soares Angelo X Banco da Amazônia S.A.
08/10/97
842/96
Execução
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda X Ana Claudia Cavali
09/04/97
003/96
Execução
Aureo Ribeiro Costa X Sergio Bondarenco Neto
16/01/97
219/96
Embargos a Execução
Dinasa Soc. Automotiva X Azevedo e Hakozaki Ltda
17/01/97
039/96
Execução
Deivilene Dias de Freitas X Maria Augusta Miranda
02/06/98
504/96
Execução
Nilton Balbino X Celso Augusto Mariano
16/04/98
845/96
Embargos a Execução
S. Jorge Ind. Com. Ltda X Banco Bradesco S.A.
16/10/98
419/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Dorival Euzébio
26/08/98
669/96
Execução
Regipa-Retífica Ji-Paraná X Vilson Cruz da Silva
05/10/98
360/96
Embargos a Execução
João Batista Pretti X Banco da Amazônia S.A
08/10/97
661/96
Execução
Edson Correa Couto X José Luiz Souza da Cunha
09/10/97
763/96
Embargos de Devedor
José Luiz Souza da Cunha X Edson Correa Couto
09/10/97
517/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Abrascol Abrasivos Ferramentas e
04/10/97
206/96
Embargos de Terceiros
Nozor Soares Vieira X Daniel Soares do Nascimento
02/09/97
529/96
Execução
Soc. Ed. Cultura de Cacoal X Manoela Gomes da Silva
16/01/97
502/96
Execução
Adão Rodrigues Bacelar X Celso Klipell
16/01/97
569/96
Execução
GR Eletrodomésticos X Maria Helena Shiraishi
09/04/97
451/96
Execução
Maria Beatriz Souza Melo X Marcos Fernandes dos Santos
17/01/97
442/96
Execução
Sevegnani e Nicocelli Ltda X Izaque Campana
17/01/97
135/96
Monitória
Auto Posto Riozinho Ltda X Nelson Bettio
17/01/97
481/96
Embargos de Terceiros
Sara Maria Durço X Antonio Carlos de Azevedo
16/01/97
416/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Rubertina Custódio Liberalino
16/01/97
418/96
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Valdete Di Berti
16/01/97
409/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X José Divino Gordo
16/01/97
566/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Valdeci Juiz Ayres
17/01/97
407/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Márcia Ferreira da Paz
17/01/97
542/96
Execução
Soc. Ed. Cultura cacoal X Ant. Carlos Pedersoli
16/01/97
312/96
Embargos a Execução
Dinasa Sociedade Automotiva X Banco Fiat S.A
08/10/97
748/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Ozenir Matos de Oliveira
02/09/97
061/96
Execução
Maria Aparecida dos Reis X Aurea Lopes Oliveira
09/04/97
410/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Nelcino Cordeiro da Silva
13/02/98
064/96
Execução
BERON x Nestor Julio Saar
20/05/96
035/96
Execução
Pemaza Pereira Martins da Amazonia X Ari Garcia Notário
20/05/96
134/96
Monitória
Auto Posto Riozinho Ltda X Madeireira Alpini
15/08/96
043/96
Execução
Xavier & Melo Ltda X Vilson Cruz da Silva
11/06/96
031/96
Execução
Pemaza Pereira Martins da Amazonia X Ari Garcia Notário
11/06/96
381/96
Execução
Mamoré Veículos S.A. X Ineiza Pereira Alves
17/01/97
022/96
Execução
Pemaza Pereira Martins da AmazOnia Ltda X Ari Garcia Notário
21/05/96
028/96
Execução
Pemaza Pereira Martins da AmazOnia Ltda X Ari Garcia Notário
21/05/96
571/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Manoel Soares da Silva
04/09/98
106/96
Execução
Monalisa Utilidades Domésticas X Auto Posto Riozinho Ltda
29/10/98
063/96
Execução
BERON x Benigno Joaquim da Costa
23/09/98
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
101
427/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Sérgio Safra
31/08/98
462/96
Execução
Silva & Paulo Ltda X Edson Benfica Lacerda
31/08/98
128/96
Execução
Ivalde José Lenzi X Luiz Fernando Tomazini
03/03/99
568/96
Execução
GR Eletrodomésticos Ltda X Edson Luiz dos Santos
31/08/98
159/96
Embargos de Terceiros
Eucatur-Empresa União Cascavel X Leopoldo Gonchorowski
20/07/98
340/96
Embargos a Monitória
José Ant. Fragoso X Banco da Amazônia S.A.
20/07/98
038/97
Execução
Rondoraima Móveis Eletrodomésticos X Inês Segóvia da Silva
02/05/97
002/97
Execução
Paulo Folli X Lisméia Conceição S. Oliveira
13/06/97
013/97
Execução
J.G. Ind. Carrocerias Ltda X Irineu Norberto Pavin
09/01/97
148/97
Execução
R.T.B. Com. Representações X José Souza Azevedo
09/10/97
276/97
Execução
Any Lara Presentes Ltda X Cristiane Politano
09/10/97
215/97
Execução
José Ricardo Linhares X Jeferson J. Santos
09/10/97
065/97
Execução
Antonio Sidonio de Aguiar X Donilha Costa Matheus
09/10/97
163/97
Execução
N.C. Pereira Jóias ME X Nilda de Assis Silva
04/09/97
152/97
Execução
Santex Com. Importação Ltda X Gilberto Rodrigues
04/09/97
066/97
Execução
Sevegnani e Nicocelli Ltda X Vilson Cruz da Silva
06/11/97
216/97
Execução
N.C. Pereira Jóias Ltda X Marilena da Silva
01/09/97
087/97
Execução
Maria Marilei Araújo Novaes X Audemi Braga de Carvalho
06/11/97
070/97
Execução
Sevegnani e Nicocelli Ltda X Genésio de Oliveira
06/11/97
230/97
Execução
Nunes Imóveis S.C. Ltda X Marcio Luiz Soares
06/01/97
257/97
Execução
Instaladora S. Luiz Ltda X Valdir China
06/11/97
057/97
Execução
Tozzo Com Peças e S erviços X Zeferino José Pereira
02/05/97
312/97
Execução
Zampieri e Cia Ltda X Guelinda Jacob
28/11/97
285/97
Execução
Nunes Imóveis S.C X Everaldo Santos Guimarães
28/11/97
016/97
Execução
Com Calçados Cianorte Ltda X Lurdes Bibiano Bispo da Cruz
07/07/97
317/97
Execução
Boasafra Com e Representações Ltda X Moacir Suave
06/11/97
385/97
Execução
R.T.B. Com. e Representações Ltda X Lui\ Carlos Alcantara Oliveir
28/11/97
011/97
Execução
Anny Lara Presentes X Maria José Cristino Marreiro
28/11/97
147/97
Monitória
Com. Repr. Odorizzi Ltda X Antonio Miranda
06/11/97
223/97
Execução
VARIG S/A X José Salviano de Matos e outros
06/11/97
028/97
Execução
Rondoraima Móveis Eledrodomésticos X Sergio ventura
11/09/97
135/97
Execução
Gean Carlos Pinheiro de Almeida X Cristiane Tonago
23/07/97
204/97
Execução
Zilio Cesar Politano X Marisa de Barros
09/10/97
128/97
Execução
Banco do Brasil S.A X Gilberto Fernandes Frederico
15/09/96
025/97
Execução
Banco do Brasil S.A. X J osé Epaminondas Góis
06/11/97
120/97
Execução
José Epaminondas Góis X Banco do Brasil S.A
06/11/97
236/97
Execução
Zampieri e Cia Ltda X José Francisco dos santos
28/11/97
305/97
Execução
Banco Est. Rondônia S.A. X Mohamed Sayd Yunes Sobrinho
09/09/97
136/97
Execução
Vatanabe & Piva Ltda X Haise e Haise Ltda
06/11/97
314/97
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Elizia Henrique de Oliveira
28/11/97
015/97
Embargos do Devedor
Cerealista Iguaçu Ltda X Banco do Brasil S.A.
28/11/97
320/97
Execução
Sevegnani eNicoceli Ltda X Ildeu José Fernandes
09/09/97
369/97
Execução
Pemaza-Pereira Martins da AmaZônia X Alexandre Franchi
28/11/97
099/97
Execução
Paulo Roberto da Silva X Cezar deraldo Figueiredo
09/09/97
306/97
Execução
BERON X Antonio do Carmo
06/11/97
040/97
Execução
BERON x Wilson de Queiroz Garcia Filho e outra
07/05/97
351/97
Execução
J.C. Ind. Com. Carrocerias Ltda X Paulo Boroviex
05/05/98
069/97
Execução
Natale Romano X Gilmar Teixeira e outro
21/10/98
228/97
Execução
Antonio Hernandes X Orivaldo Tolvai
21/10/98
121/97
Execução
Mario Leonir Schaab X M[ do Bom Parto C. Martins
12/06/98
323/97
Execução
Com. Calçados Cianorte X Valdeir Marques dos Anjos
25/08/98
275/97
Execução
Silmara Transportes Rodoviários X Ary dos Santos
31/08/98
384/97
Execução
Banco do Est. Rondônia S.A X Adão Francisco de Oliveira e outros
21/01/98
009/97
Monitória
T.R.F. Com. Derivados Petroleo X Auto Posto Monte Castelo Ltda
09/10/97
058/97
Execução
Brasferro-Com. Varejista May. Construção X P.T. Construtora e Materiais Construção
06/10/97
353/97
Execução
Sup. e Com. Irmãos Gonçalves X Odércio Galves
16/10/98
378/97
Execução
Pemaza-Pereira Martins Amazônia X Brascafé Imp. Exp. Café
13/05/98
006/97
Monitória
Biazzi & Cia Ltda X Renato Oliveira Poleze
26/06/98
336/97
Execução
Pemaza-Pereira Martins Amazônia X Divaldo Bettio
31/08/98
251/97
Execução
N.C. Pereira Jóias-ME X Marinalva Pereira de Souza
04/08/98
141/97
Ação Civil Pública
Ministério Público X Prefeitura Municipal de Cacoal
09/10/97
365/97
Cobrança
Country Club Cacoal X J & C Publicidades e Cia
09/10/97
077/97
Cobrança
Antº Sidonio de Aguiar X Luciléia Izolina Lucas
09/09/97
203/97
Cobrança
Com. Calçados Cianorte Ltda X Viviane Oliveira de Melo
09/10/97
307/97
Cobrança
Cidiclei Martelli de Souza X Município de Cacoal
28/11/97
132/97
Rescisão Contrato
José Israel de A. Oliveira X Argeu Rodrigues da Fonseca
23/07/97
234/97
Indenização
Nelson Rodrigues de Souza X Country Club Cacoal
06/11/97
267/97
Reintegração Posse
Dibens Leasing S.A X Distrib. Bebidas Aripuanã Ltda
28/11/97
361/97
Impugnação Valor Causa
Mario Luis Terra Pires X Jazon Alves dos Santos
06/11/97
375/97
Cobrança
Atacado de Confecções Ltda X Nadir Ribeiro dos Santos
06/11/97
029/97
Cobrança
A & M Confecções Ltda X Viviane Melo
09/04/97
319/97
Indenização
Elizabete de Almeida Silva X Edivaldo Barbosa Goes
28/11/97
064/97
Despejo
José Rosa X Antonio Nolasco das Neves
28/11/97
001/97
Despejo
Geraldo Moreira Nunes X Elizeu José da Silva
27/05/97
280/97
Indenização
Alternativa Informática X CDI Brasil Ind. Com. Prods Computadori
28/11/97
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
102
214/97
Declaratória
Antenor dos Reis
09/10/97
191/97
Reintegração Posse
Cia Itaú Leasing A. Mercantil X Auto Posto Monte Castelo
08/10/97
049/97
Cautelar de Sequestro
Ataizu Pinto Fonseca X Elton Marcial Lago e Outra
09/04/97
034/97
Habilitação Crédito
R. José da Silca & Cia Ltda X Amir Agromadeireira Indl de Rond
11/09/97
277/97
Falência
Violato & Cia Ltda X Amir Agromadeireira Indl de Rondônia
11/09/97
309/97
Apreensão e Depósito
Zampieri & Cia Ltda X Mª salete Elizio de Carvalho
06/11/97
004/97
Busca e Apreensão
Jazon Alves dos Santos X Mario Luiz Terra Pires
08/07/98
112/97
Sustação de Protesto
Romave Veículos Cacoal X Banco Estado de Rondônia S.A.
21/09/98
202/97
Cautelar Inominada
José Alencar Pereira X Banco Estado Rondônia S.A.
03/08/98
308/97
Apreensão e Depósito
Zampieri & Cia Ltda X Zilma Pereira de Oliveira
03/11/97
083/97
Busca e Apreensão
Telirio Gomes Armondes X Joaquim Cardoso de Almeida
11/09/97
017/97
Busca e Apreensão
Cons. Nacional Volkswagen Ltda X Silvino Cardoso de Moura
06/01/97
169/97
Cautelar Inominada
Diretoria Administrativa Country Club Cacoal X Conselho Deliberativo do Contry Club de
Cacoal
06/11/97
104/97
Cautelar Inominada
Diretoria Administrativa Country Club Cacoal X Conselho Deliberativo do Contry Club de
Cacoal
06/11/97
380/97
Busca e Apreeensão
Jander Borges Farias X Adriano Tenório
09/10/97
145/97
Cautelar Inominada
Jabes Pinto Rabelo X Cons. Deliberativo Country Club Cacoal
28/11/97
264/97
Execução
N.C. Pereira Jóias X Eduardo Pereira dos Santos
19/05/98
043/97
Arresto
Brasferro Com Varejista Mat. X P.I. Construt. Mat. Construção Ltd
06/10/97
-0-
Execução
Marcos Aurélio Alves X Amir Agro Madeireira Indl.Rondônia
09/04/97
97.002423-0
Execução
Claudionor Pereira dos Santos X Joceniro Gonçalves da Silva
06/11/97
97.003373-3
Falência
Grandene S.A X C. Romão Souza e Cia Ltda
11/09/96
97.002234-0
Reintegração de Posse
Irineu Marciano Cardoso e outra X Antonio Hernandes
09/10/97
97.002296-0
Execução
Santex Com e Importação X Ivanildo Raimundo a Silva
06/11/97
97.003771-2
Declaratória
Moacir Augusto da Silva X Dioclerio Ramos
29/09/98
97.002501-3
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Dailton Oliveira Arruda
05/05/98
97.002601-0
Embargos a Execução
Vera Lucia Nunes Almeida X Oliveira Pneus Ltda
06/11/97
97.002285-5
Execução
J.C. Ribeiro e Cia X W.M. de Carvalho e Cia Ltda
06/11/97
97.002251-0
Execução
Santex Com e Importação X Rosivaldo da Silva
26/08/98
97.002864-0
Monitória
Tozzo Com. Peças e Serviços X José Clementino Diniz
08/10/98
97.002276-6
Execução
Santex Com e Importação X Wanderley Souza Santos
04/06/98
97.002776-8
Execução
Trader Com. Exp. Imp. Café Cereais X Germano Nimerck
01/09/98
97.003578-7
Execução
Zampieri e Cia Ltda X João da Silva
05/05/98
97.002058-5
Execução
Santos Eletroinformática X Adenir Honório dos Santos
27/02/98
97.003207-9
Monitória
Posto de Molas Cacoal X Elpídio Raimundo
07/08/98
97.003564-7
Execução
Zampieri e Cia Ltda X Adailton Silva Ferreira
31/08/98
97.003243-5
Execução
A.& M. Confecções Ltda X Sara Alcântara de Oliveira
28/09/98
97.003158-7
Execução
Silas Campos X Edson Vander Lenzi
15/09/98
97.003208-7
Execução
M.R. Toneto-ME X Valdemar Gasque Romero
26/08/98
97.003587-6
Embargos de Terceiros
Gelcy Salete Alves de Lima X Ant. Rodolfo de Lima e outro
26/06/98/
97.003807-7
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Valdeci dos Reis Santos
14/09/98
97.002060-7
Execução
Santos Eletroinformática X Carlinho Holanda
22/07/98
97.003575-2
Execução
Zampieri & Cia Ltda X José Fábio Xavier
14/09/98
97.003051-3
Execução
M.R. Toneto ME X José Aparecido Pereira
20/08/98
97.002924-8
Execução
Ind. Com. Souza e Diniz Ltda X Reginaldo Augusto Franchi
31/08/98
97.002259-6
Execução
Santex Com. Imp. Ltda X Maria Fátima Booene
03/08/98
97.002242-1
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Francisco Renato Marques
10/09/98
97.002739-3
Execução
Com Calçados Cianorte Ltda X Cristiano de Deus Ferreira
18/09/98
97.002626-5
Execução
Sevegnani & Nicocelli Ltda X Wagner Pereira Barbosa
26/08/98
97.003094-7
Execução
M.R. Toneto ME X Ilçara Meire de Castro
09/06/98
97.002574-9
Execução
Expresso Araçatuba Ltda X Elessandro Ferreira
03/03/99
97.002257-0
Execução
Santex Com. Imp. Ltda X Sandra Fontana Dias
22/07/98
97.002513-7
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Marcos Henrique Xavier
26/08/98
97.003805-0
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Elizia Henrique de Oliveira
09/10/98
97.002066-6
Execução
Santos Eletroinformática X João Marcos dos Santos
03/08/98
97.002064-0
Execução
Santos Eletroinformática X Henrique Schulz
31/08/98
97.002789-0
Monitória
Apediá Veículos e Peças Ltda X Com. Eletroson Ltda
29/09/98
97.002255-3
Execução
Santex Com. e Importação X José Correia dos Santos
28/11/97
97.002152-2
Execução
Santex Com e Importação X Aguinaldo Hermínio Batista
28/11/97
97.002068-2
Execução
Santos Eletroinformática X Rosimar Martins Costa
28/11/97
97.002505-6
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Marcelo Fernandes Potier
01/07/98
97.002274-0
Execução
Santex Com e Importação X Nelson Albano Rodrigues
28/11/98
97.002484-0
Embargos de Terceiros
Elenita Mª Oliveira Rabelo X INSS
18/08/98
97.002391-6
Execução
Gerson Marinho da Silva X Osnir Ferreira Domiciano
06/11/97
97.003204-4
Embargos do Devedor
Germano Nimerck X Trader Com. Exp. Imp. Café e Cereias Ltda
06/05/98
97.002658-3
Execução
Com. de Calçados Cianorte Ltda X Sonia Aparecida de Abreu
31/08/98
97.002921-3
Execução
Joaquim Diniz Leite X Claudinei Franchi
14/09/98
97.003615-5
Execução
JG Confecções Ltda X Socorro de Jesus Santos Melo
29/10/98
97.002622-2
Execução
JG Confecções Ltda X Juarez Dias Leonardo
06/11/97
97.002072-0
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Maria Aparecida de Souza Silva
03/08/98
97.002056-9
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Evaldo Fernandes Porto
31/08/98
97.002062-3
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Daniel Moura Vlaxio
26/08/98
97.002121-2
Execução
Santos Eletro Informática Ltda X Vilmar de Freitas
03/08/98
97.003265-6
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Ramildo Kloss e outro
31/08/98
97.002514-5
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Sidney Apª Gomes e outro
03/08/98
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
103
97.003572-8
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Devanir Alcântara Nogueira
25/08/98
97.002503-0
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Sebastião de Lima Jacques Filho
05/05/98
97.003098-0
Execução
Zampieri & Cia Ltda X Marcelo Pinto da Rocha
31/08/98
97.003201-0
Execução fiscal
Inst. Nacional Seguro Social X Meridional Com. de Café e Cereias
18/09/98
97.003647-3
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Dinasa Sociedade Automotiva
12/08/99
97.003230-3
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Posmoser & Cia Ltda
29/09/98
97.002342-8
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X A & M . Confecções Ltda
24/08/98
97.002979-5
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Ind. Com. Doces Vista Alegre Lt
02/07/98
97.003640-6
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Gomes da Rocha & Cia Ltda
24/08/98
97.002588-9
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Enemoto e Teixeira Ltda
02/06/98
97.002023-2
Execução fiscal
Fazenda Pública Est. Rondônia X Josefa Oliveira da Costa
29/09/98
97.002244-8
Embargos do Devedor
Orivaldo Tolvai X Antonio Hernandes
20/08/98
97.002359-2
Embargos do Devedor
Caixa Econômica Federal X Apaediá Veículos e Peças Ltda
12/06/98
97.002306-1
Embargos do Devedor
Máquina S. Paulo Ind. Comércio X INSS
09/10/97
98.002204-1
Consignação Pagamento
Francisco Ant. Lima X Serviço Autônomo Água e Esgoto
22/05/98
98.002204-1
Consignação Pagamento
Francisco Ant. Lima X Serviço Autônomo Água e Esgoto
22/05/98
920/83
Exec. Fiscal
SUNAB X Maria de Jesus Nascimento Santos
12/09/90
2022/85
Execução Fiscal
Inst.de Adm.Fin.Prev.Assist.Social-IAPAS X Cerealista Barturite Lt
09/04/97
3251/86
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estad. X Motolargada Consórcio e Administração Lt
15/08/96
5294/87
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Audemir Braga de Carvalho
19/09/89
5294/87
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Audemir Braga de Carvalho
03/08/89
6253/88
Execução Fiscal
Inst.Jurídico de Terras Rurais-INTER x Manoel Teixeira de Freitas
08/11/90
0000/89
Questão Incidente
Faz. Pública do Est. Rondônia X Motolargada Consórcio e Administ
15/08/96
6404/89
Execução Fiscal
Faz.Pública Est. Rondônia X Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda
30/11/92
6404/89
Exec. Fiscal
Faz. Publ. Est. Rondônia X Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda
30/11/92
6855/90
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Fábrica de Móveis Dida Ltda
15/08/96
6854/90
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Souza & Marchini Ltda
19/02/98
7112/90
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Madeiras Noroeste Ltda
08/11/90
7112/90
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Madeiras Noroeste Ltda
08/11/90
7535/91
Embargos a Execução Fiscal
Aureo Ribeiro Costa X Faz. Pública do Estado de Rondônia
03/07/95
7992/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Fábrica de Móveis Dida Ltda
07/11/95
7974/92
Exec.Fiscal
Faz.Publ.Est.Rondônia X Alzira Alves Damasceno
16/03/98
7650/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Comercial Santa Cruz Ltda
15/01/97
7974/92
Execução Fiscal
Faz.Pública do estado de Rondônia X Alzira Alves Damasceno
16/03/98
7659/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Aureo Ribeiro Costa
21/10/98
7730/92
Embargos a Execução Fiscal
Aureo Ribeiro Costa X Faz. Pública do Estado de Rondônia
03/07/95
7960/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ezequiel Luciano da Silva
19/02/98
8000/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Siqueira e Ometto
19/02/98
7994/92
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Valdir da Silva
19/02/98
076/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X V. Corá
20/05/96
073/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Dical Com. e Repres. Ltda
26/02/96
056/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Odilon F. de Castro
10/08/95
044/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Jacirema Prado Capel
13/03/96
020/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Arnaldo Macedo da Silva
11/04/94
347/93
Embargos de Devedor
S. Alves & Cia Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia
20/05/96
79/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Moveis Serraria Araras Ltda
16/04/96
54/93
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Moveis Serraria Araras Ltda
06/11/97
292/93
Embargos de Devedor
S. Alves & Cia Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia
11/07/96
086/93
Execução Fiscal
Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB X Cacoal Maq.Equip.p/Escrit
11/04/94
065/93
Execução Fiscal
Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB X Martins Caminhões Ltda
09/09/97
321/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Roberto Heber Schultz
09/09/97
318/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paulistana Discos Ltda
09/09/97
326/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Leur Virgens Mota
07/11/95
317/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X João Corá Sobrinho
23/10/95
327/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ocularium Cacoal Ltda
10/09/97
324/94
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Dical Cm. e Repres.Ltda
13/06/97
014/94
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda
17/04/96
015/94
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda
17/04/96
016/94
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda
17/04/96
314/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Rádio Soc.Rondônia Ltda e outros
20/05/96
300/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid
21/05/96
299/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid
21/05/96
298/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid
21/05/96
296/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid
21/05/96
301/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid
06/04/95
329/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Ame-Assist.Médica Empres.Ltda e
08/05/95
297/94
Execução Fiscal
Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Feirão Maranhense Confecções Lt
01/12/95
345/94
Embargos a Execução Fiscal
Imatal Ind.Com.Madeiras Tamarupá X Inst.Nac.Seguro Social-INSS
18/09/98
204/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda
04/09/98
248/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Milintino Jesus Mesquita
09/07/98
126/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mário César Brandão Barros
09/07/98
275/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Carvalho Moreira
08/10/97
351/94
Embargos a Execução Fiscal
José Carvalho Moreira X Faz. Pública Municipal
08/10/97
324/94
Embargos do Devedor
Indl Rosalino de Madeiras Ltda X Faz. Pública Municipal
02/09/98
045/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Osvaldo Gomes
26/05/98
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
104
310/94
Embargos do Devedor
Ceramica Rosalino S/A X Faz. Pública Municipal
02/09/98
104/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Claudio Martins Golsler
22/05/98
042/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Deoclecio F. da Silva
22/05/98
305/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Serafim Francisco das Chagas
08/05/95
307/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Colonial Tintas Ltda
06/04/95
167/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mayre Ferreira de Moura Walanski
22/05/98
283/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria José G. Torres
22/05/98
155/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Joaquim Antonio de Souza
23/07/97
097/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda
23/05/97
202/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ceramica Rosalino S/A
02/09/97
058/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria de L. de Mouras
22/05/98
214/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelci Aparecida Cardoso
06/04/95
308/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda
06/04/95
080/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria Oliva Cristiano
22/05/98
041/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ezequiel M. da Cruz
09/04/97
121/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adegassi Carlos Leonel
22/05/98
057/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Lucia Benedita Paes de Barros
09/07/98
129/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Avelino de Oliveira Santos
22/05/98
062/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Francisco Ferreira Neto
22/05/98
036/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Manoel Pedro da Silva
12/04/96
245/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Beneval s. dos Santos
12/04/96
203/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda
04/09/98
256/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adão Pereira
04/02/98
032/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vivaldo Lopes de Oliveira
22/05/98
182/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Salino Rosa da Silva
09/07/98
132/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mauro Ferreira de Moura Walanski
09/07/98
064/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Isac Norberto Pereira
20/10/95
240/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Pedro Fackki
06/04/95
208/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wilson Zauhy Filho
06/04/95
175/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Tarcisio Barbosa Caria
06/04/95
076/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Roberto de Oliveira
06/04/95
034/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Joaquim Roberto Vanoni
09/07/98
303/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza Porto
06/04/95
247/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vera Lima Zago
22/05/98
270/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ailton Labenz
15/08/96
054/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Reinaldo Pongiano
22/05/98
026/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Souza Porto
27/02/96
306/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gilvan de Oliveira Ferro
06/04/95
065/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Avelino Neto
20/05/96
289/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira
27/06/95
266/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sebastião Garofo
06/04/95
170/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Augusto Fernandes Mello
10/08/95
302/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Elder L. Braga
06/04/95
186/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dejacir Maria Silva Rosa
10/08/95
219/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Domingos Ferreira da Costa
27/06/95
241/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jesus de Lana
06/04/95
112/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Pedro Guatieri
31/01/95
137/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Elaine de Freitas Rastelo
10/01/95
105/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gabriel Pavani
23/10/95
047/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ana Dias de Souza Queiroz
06/04/95
038/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Natanael Litz Heidrich
06/04/95
037/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Rivaldo de Santana
06/04/95
061/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sebastião F. Neto
06/04/95
164/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edson Domingos Lopes
08/05/95
131/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ivon Araujo de Lacerda
06/04/95
099/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Scandian Sobrinho
10/01/95
151/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Geny Maciel Braga
06/04/95
033/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Expedita da Costa Penheiro
06/04/95
140/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Geny Maciel Braga
06/04/95
150/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Donato Afonso Lira
06/04/95
028/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ivone Rosa dos Santos
31/01/95
107/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Repiso Lopes
31/01/95
184/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vicente Rodrigues Neto
10/08/95
102/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Euclides Teixeira dos Santos
31/01/95
230/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luiza Maria de Carvalho
10/01/95
312/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros
31/01/95
233/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dirce Pereira da Silva
06/04/95
253/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Paulo Alves de Oliveira
06/04/95
310/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda
06/04/95
311/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda
06/04/95
309/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda
06/04/95
231/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Julio Rodrigues Salomão
10/01/95
083/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Gelmires Ferreira
27/06/95
237/94
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vânia da C. Reis
10/01/95
494/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Churrascaria Ouro Verde Ltd
08/10/97
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Tribunal de Justiça - RO
105
655/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ivomar dos Santos
06/11/97
642/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Costa & Ruenda Ltda
06/11/97
082/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda
06/11/97
017/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Rosalina Neves da Silva
09/09/97
537/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Israel Pichek
15/01/97
638/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Luiz Carlos Gonçalves
21/10/98
533/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Hilda G. da Silva
16/03/98
094/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. A. Carneiro
09/04/97
580/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Lobrasil Maq. Implem. Agric
13/03/96
045/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Motta & Souza Ltda
16/01/97
658/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Francisco Vicente de Souza
12/06/96
049/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Judson Candido da Silveira
09/09/97
333/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. A. Carneiro
11/06/97
488/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Rosa Fujie Sato
19/02/98
659/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Silas Campos
08/10/97
495/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Metalúrgica Ferrobox Ltda
08/10/97
585/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X P. R. Fonseca
08/10/97
587/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X N. Fernandes de Souza
11/06/97
050/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X I. G. Sampaio
17/01/97
033/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Metalúrgica Ferrobox Ltda
17/01/97
008/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est. de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela
09/04/97
056/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Benedito João dos Santos
13/03/96
237/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcelino & Moraes Ltda
03/07/95
330/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Hilário Westphal
20/05/96
336/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Com.Gen. Alim.Bordinhão
20/05/96
639/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Vanderlei Kloss
20/05/96
577/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela
09/04/97
018/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Runa Moveis e Estofados
23/10/95
084/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda
06/11/97
657/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X P.R. Fonseca
08/10/97
654/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Delmar José Sepp
11/06/97
593/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. Lopes & Cia Ltda
15/08/96
656/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Joadrimar Mar. de Const.Ltd
15/08/96
576/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Transportadora Falcão Ltda
15/01/97
016/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Arlindo Camucia
28/11/97
052/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Comercial Santa Cruz
27/06/95
031/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X M. S. Ind. Panificação Ltda
27/06/95
029/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Sta.Rita Ind.Com.Art.Cimen
16/01/97
020/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X N M. Neves Nolasco
16/01/97
007/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela
16/01/97
059/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcelino & Moraes Ltda
25/08/98
009/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Jacyra F. Yunes
07/10/98
327/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paz e Melo Ltda
11/06/97
014/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X E. R. Diniz
09/09/97
542/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Castro & Melges Ltda
12/06/96
051/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Oscar Griffo Filho
16/01/96
578/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X P. R. Fonseca
04/09/97
083/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda
06/11/97
085/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda
06/11/97
666/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro
10/09/97
089/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro
13/06/97
096/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro
13/06/97
005/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro
13/06/97
004/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro
13/06/97
044/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Pizzaria e Sorveteria Pinguim
01/09/97
093/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paz & Mello Ltda
04/09/97
328/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Daniel Rodrigues Mercearia
08/10/97
491/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Bar e Lan.Praça Lanches Ltd
02/05/97
591/95
Execução Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paraiso Serra Ind.Com.Mad
09/04/97
597/95
Embargos a Execução
Paraiso da Serra Ind.Com.Mad Ltda X Faz. Púb. do Est. Rondônia
16/05/97
160/95
Embargos a Execução
Comercial Piarara Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia
09/09/87
390/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Mauro de Carvalho
11/06/96
379/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Madeireira Garça Ltda
21/05/96
363/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda
21/05/96
364/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda
21/05/96
365/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda
21/05/96
366/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda
21/05/96
391/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X S. Alves Cia Ltda
28/11/97
658/95
Embargos a Execução Fiscal
S. Alves Cia Ltda X Fazenda Nacional
23/05/97
358/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Cerâmica Rosalino S/A
09/04/97
422/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Milcarf Ind. Beneficiamento Com.Cereais Ltda
23/07/97
374/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Irmãos Porto Ind. e Com. Ltda
26/03/98
375/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Irmãos Porto Ind. e Com. Ltda
26/03/98
417/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Altair Trevizani
01/12/95
396/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Agnaldo Pereira Radis
26/02/96
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
106
418/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Antonio Virgilio Augusto
26/02/96
419/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Antonio Virgilio Augusto
26/02/96
424/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda
13/06/97
405/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Paraiso da Serra Ind. Com. Madeiras Ltda
01/12/95
339/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Imatal Ind. de Madeiras Tamarupá Ltda
09/02/98
420/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Ciex Com. Ind. e Exportação Ltda
01/12/95
681/95
Execução Fiscal
Cons.Reg.Farmácia. Est. RO/Acre X Jonas Quieza da Silva _ME
12/06/96
596/95
Execução Fiscal
Inst.Bras.Meio AmbienteRec.Naturais-IBAMA X José Carlos Breda
26/02/96
601/95
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Auto Elétrica Horizonte Ltd
12/04/96
600/95
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Corá & Cia Ltda e outro
10/09/97
073/95
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Rádio Soc. Rondônia Ltda e
08/10/97
679/95
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Fáb.de Móveis Dida Ltda e
17/01/97
680/95
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Martins Caminhões Ltda e
19/02/97
433/95
Execução Fiscal
Rádio Soc. Rondônia Ltda X Instituto Nac. de Seguro Social INSS
08/10/97
436/95
Embargos a Execução Fiscal
Martins Caminhões Ltda X Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB
09/09/97
122/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jerônimo Batista da Silva
09/07/98
439/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
27/09/96
123/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Fatima Aparecida Acorsi
26/05/08
218/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Darci Polim
20/10/95
570/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
608/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adilmar Vargas
08/11/95
556/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
08/11/95
324/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gregorio de Almeida Neto
01/12/95
194/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Tereza Mendes dos Santos
20/10/95
278/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Elias Luiz de Laia
20/10/95
264/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gabriel Pavani
20/10/95
248/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelci A. Cardoso
20/10/95
243/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Benjamim Dantas da Silva
20/10/95
506/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/10/95
554/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
08/11/95
473/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
622/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Francisco Emanuel Felix Nogueira
10/11/95
513/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
11/06/96
519/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
566/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
547/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
01/12/95
284/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ivanilda Maria Firigolo
08/11/95
132/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edeval Jose Brasil
22/05/98
526/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
527/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
528/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
472/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/10/95
465/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
12/06/96
285/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ana Maria Costa Neto
22/05/98
452/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
466/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
510/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
268/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jorge Luiz de Araújo
11/07/96
311/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Daniel Marques Romualdo
11/06/96
558/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho
20/05/96
325/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Viodim
20/05/96
260/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mariza de Carvalho
11/07/96
287/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Getulio Antonio Rosa
23/10/95
294/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jesus de Lana
12/04/96
109/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Altamiro dos Santos
09/04/97
553/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
08/11/95
178/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
10/08/95
159/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
10/08/95
456/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
12/04/96
515/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
170/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Alonso M. dos S. Filho
08/11/95
193/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Onofre Pereira de Oliveira
20/05/96
202/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Creuza E. Francisco Rocha
21/03/96
138/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Manoel Valdivino Correia
09/07/98
182/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Gomes de Medeiros
10/08/95
145/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ilson Barbosa Melo
10/08/95
179/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Esio Messiato
13/03/96
305/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Renato O. Rossi
09/07/98
244/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Francisco Ferreira Neto
17/01/97
119/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nei Rangel Soares
17/01/97
163/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Odessi Martins da Silva
17/01/97
213/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria Luiza Candido
22/05/98
308/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Pedro Facki
12/06/98
275/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Firmino da Rocha
22/05/98
318/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Porfírio Maximiano Filho
09/07/98
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Tribunal de Justiça - RO
107
323/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Odessi Martins da Silva
09/07/98
231/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Helio Lopes e outro
09/08/99
291/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mizael Elias Vieira
09/07/98
124/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mauricio Novacy
09/08/99
151/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dionízio Schwenck
15/01/97
212/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Reinaldo Alves Ferreira
10/09/97
317/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Carlos de Mendes
10/08/95
320/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luiz Manoel Garcia
10/08/95
207/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria da Penha Cardoso
10/08/95
204/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gessi Rocha
10/08/95
548/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
08/11/95
458/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
451/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
476/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/10/95
474/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
01/12/95
485/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
01/12/95
115/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mario Rodrigues Fortes
08/11/95
128/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jandiro V. de Paula
22/05/98
561/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
12/06/96
508/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
483/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
16/02/98
272/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Clóvis M . Cunha
16/04/96
565/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
28/11/97
479/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
02/01/96
567/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
02/01/96
511/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
507/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
467/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/10/95
564/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
26/02/96
509/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
503/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
486/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
563/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
23/10/95
166/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros
20/04/95
543/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
30/09/98
550/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
26/02/96
435/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
20/10/95
269/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Davi Muniz de Melo
22/05/98
190/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Lucia M. Caloço
22/05/98
314/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Osmar Martins de Araujo
22/05/98
321/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sebastião Luiz dos Santos
22/05/98
257/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Lovaldo Neitzel
16/02/98
196/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ademir Vitorio Notario
10/08/95
161/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Davina Felix da Silva
07/11/95
195/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gilmar R. dos Santos
10/08/95
255/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wanda Maria de C. F. Souza
26/02/96
111/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edgar Rodrigues Simão
22/05/98
618/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edson Dias Tavares Filho
08/11/95
198/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Rosalia Lara Porto
03/07/95
100/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Valtene Rodrigues de Souza
03/07/95
233/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Helio Flor
03/07/95
174/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Reinaldo Sussumo Aibara
03/07/95
177/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Israel de Freitas Faria
15/01/97
298/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Kondi Chiba
15/01/97
288/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Idevar Campanerutti
04/03/98
256/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Valdemar Lemkez
03/07/95
252/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelso José Tumelero
03/07/95
315/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Santino de Farias
03/07/95
223/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Caldo Luiz
03/07/95
200/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Arlindo Pereira da Silva
03/07/95
607/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Casa dos Fogões Ltda
08/11/95
471/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
08/11/95
192/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Marcelo de Oliveira Motta e ou
10/08/95
448/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Judson C. de Silveira
10/08/95
245/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Victor da Silva
10/08/95
251/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Erotidio da Cunha
10/08/95
239/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Parusola
10/08/95
208/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria do Carmo Figueiredo
10/08/95
229/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Miguel Ramires Parra
13/03/96
444/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
01/12/95
468/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
303/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edilton Correia Santos
03/07/95
186/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Antonio Pereira
04/09/97
443/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
442/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
108
441/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
440/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
438/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
437/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
436/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho
26/02/96
299/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Manoel C. R. Costa
10/08/95
271/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sinvaldo C. Batista
03/07/95
277/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luzia Maria de Carvalho
01/12/95
164/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Raimundo Nonato F. Vales
01/12/95
203/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Marineide Santos Filgueiras
27/06/95
307/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Nunes da Costa
22/05/98
282/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Moise Kiberalino da Silva
03/07/95
326/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Benigo Jose da Costa
08/11/95
153/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza Porto
10/08/95
309/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Pedro da Silva Lima
10/08/95
136/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson P. do Nascimento
10/08/95
117/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Lorival B. de Jesus
10/08/95
281/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Kelli M. Delcolli
10/08/95
290/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Agripino G. da Silva
10/08/95
261/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Expedita da Costa Pinheiro
10/08/95
139/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Anastácia Luiz Filho
10/08/95
227/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Celio Lourenço Horta
03/07/95
241/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wilson Zauri Filho
03/07/95
98/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Batista Pretti
03/07/95
155/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Helio Alves dos Santos
16/02/98
135/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Daniel Vilson de Lima
22/05/98
603/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacyra F. Yunes
15/01/97
611/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacyra F. Yunes
15/01/97
612/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Papelaria Yunes Ltda
15/01/97
481/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
477/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
475/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
469/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
512/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
518/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
517/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
514/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
463/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
460/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
450/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
454/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
181/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adegildo A. Ferreira
27/06/95
084/95
Embargos a Execução Fiscal
Cocical Com. de Cimento Cacoal Ltda X Faz. Pública Municipal
16/01/97
573/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Carlos Leonardo P. da Silva
09/09/97
267/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Izaias Guimarães Gomes
02/09/97
106/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ajuricaba Cavalcante Lemos
22/05/98
306/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Carlos Leonardo P. da Silva
10/09/97
283/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Soares da Silva
23/02/99
142/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Rodrigues Junior
03/07/95
112/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Raimundo F. Sobral
03/07/95
104/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luiz Mendes da Silva
03/07/95
131/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antero Alves
22/05/98
295/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Aristides Reis
03/07/95
273/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Militino J. Mesquita
19/02/97
254/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Rosalino Alves Farias
11/07/96
114/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Martinho Manuel da Cruz
09/07/98
516/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/02/98
099/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Oscar Geraldo
02/09/97
270/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vera Lima Zago
22/05/98
141/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Eduardo Pinto Cesar
22/05/98
302/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Pedro Pereira Brito
22/05/98
125/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nobuya Odaka
22/05/98
297/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dirce Pereira da Silva
22/05/98
146/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel Soares Filho
09/07/98
606/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Odair Furtado Mendonça
02/05/97
293/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jurandir Scherer
08/10/97
215/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Carlos da Silva
26/06/98
127/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luiz Otávio Paiva
27/10/98
225/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Eduardo Ferreira da Silva
22/05/98
571/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
433/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
09/07/98
552/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
26/02/96
524/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
26/02/96
523/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
26/02/96
520/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
20/10/95
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
109
453/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
06/11/97
525/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro
09/07/98
569/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
09/07/98
572/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima
09/07/98
121/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jeneis Antônio do Amaral
27/06/95
156/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antônio da Silva Pereira
22/05/98
165/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Eduardo Moreira dos Santos
22/05/98
103/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria Grace Keli Macedo
22/05/98
133/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Clodoaldo Nunes de Almeida Neto
22/05/98
130/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Valdemar Higino de Souza Filho
09/07/98
116/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Luiz F. Terres
22/05/98
172/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Rubens Moreira Mendes Filho
09/07/98
222/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ana Neris da Silva
22/05/98
185/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Slade de Souza
08/11/95
143/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Aurelita Cardoso dos Santos
26/02/96
199/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Gomes da Silva
27/06/95
188/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dijalma de Carvalho Pereira
08/11/95
259/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adair Antonio Perin
08/11/95
169/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Serafim Francisco das Chagas
08/11/95
253/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Avelino Neto
20/05/96
105/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Valdir Zumach
08/11/95
162/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Odair Furtado Mendonça
09/11/95
249/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X João Rodrigues de Lima
08/11/95
602/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X R.A. Loth Ruiz ME
01/12/95
614/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Londrimaq Maq. Com. e Rep.de Maq.Equ
01/12/95
628/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gregorio de Almeida Neto
01/12/95
300/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ires dos S. Cardoso
22/05/98
101/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Schirley Sartury
22/05/98
609/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Alcides Medrado dos Santos
12/06/96
219/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria Inês C. Padre
12/06/96
559/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho
15/01/97
126/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose Fernando da Silva
20/10/95
140/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jorge de Freitas
20/10/95
187/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Vera Lucia dos Santos
20/05/96
189/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Nelson Violim
20/05/96
197/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edson Rodrigues Barcelar
20/05/96
113/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Frederico Rossow Neto
15/09/95
304/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Eulina de Souza
22/05/98
280/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Manoel Pedro da Silva
16/04/96
168/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Marcelino Totajada Blasto
22/05/98
137/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Rubens Terra
22/05/98
560/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho
16/04/96
129/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Marques
15/08/96
246/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Dejacir Maria Silva Rosa
03/07/95
102/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Luiz Borges da Silva
03/07/95
274/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Eliciene do Carmo Peixoto
19/02/97
276/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jair Camilo Gonçalves
19/02/97
173/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Marcelino Tortajada Blasco
19/02/97
147/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza
09/07/98
224/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sergio L. Rapanelli
09/07/98
150/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X José Barbosa Neto
09/07/98
316/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Wanderley Antônio Alves
26/05/98
221/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Sonia Cristina da Silva
22/05/98
258/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Adermevaldo Barbosa
22/05/98
240/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Mizael Pereira Alves
24/08/98
301/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Aldaira Kalini
22/05/98
310/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Claudecir Bordignon
21/05/96
624/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Edvaldo Marquiori
16/04/96
214/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Deoclecio F. da Silva
03/07/95
206/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Manoela dos Santos Coelho
03/07/95
232/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Antonio Marcos de Oliveira
03/07/95
110/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria das Dores S. Miamoto
03/07/95
183/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Ademildo Barbosa da Cruz
03/07/95
319/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Setembrino Stocco
03/07/95
184/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Orisvaldo Gomes Pena
03/07/95
211/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Maria Ronane P. de Queiroz
03/07/95
154/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Matheus M. de Andrade
03/07/95
148/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Gelasio Lourenço Constnacio
03/07/95
322/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Neuza Maria A. Alves
22/05/98
210/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Jose João de Oliveira
22/05/98
166/95
Execução Fiscal
Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros
03/07/95
069/96
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est. de Rondônia X Construnorte Mot.Mat.Const.Lt
08/10/97
068/96
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est.de Rondônia X Comércio de Roupas Babuch Lt
21/09/98
080/96
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Ind.Com.de Mad.Reunidas
11/09/97
026/96
Execução Fiscal
Inst. Nac. de Seguro Social INSS X Transantos Transp. Rod.Cargas
09/04/97
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Tribunal de Justiça - RO
110
024/96
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Arnildo Pocahy e outros
09/09/97
003/96
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Eletro Miranda Ltda e outro
15/08/96
004/96
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Ind.Com.de Mad.Piarara Lt
15/08/96
022/96
Execução Fiscal
Sup.Nac.do Abast-SUNAB X Altair Toigo-Lanch.Pad.Conf.Catarin
15/08/96
021/96
Execução Fiscal
Sup.Nac.do Abastecimento-SUNAB X Samuel Fernandes de Souza
15/08/96
023/96
Execução Fiscal
Sup.Nac.do Abast-SUNAB X Gregianini Filhos Lt .Merc.Santaines
15/08/96
103/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia,Norm.Qual-INMETRO X Mercadinho Peralta
25/08/98
808/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia Nor.Qual-INMETRO X Casa de Carne Cacoal
11/09/98
105/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Bar e Mercearia do Colono
11/09/98
104/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia Norm.Qual-INMETRO X Supermercado Paulo
11/09/98
809/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Mini Box(Antonio de C. Araújo
11/09/98
097/96
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia Norm.Qual-INMETRO X Superm. Rodrigues
09/10/97
801/96
Embargos a Execução
F.P.Pref.Munic. Cacoal X Encyclopédia Britannica do Bras.Pub.Ltd
28/05/98
766/96
Embargos a Execução
Fundação Nacional de Saúde-FNS X Fazenda Nacional
13/06/97
015/97
Execução Fiscal
Faz. Pública do Est.de Rondônia X M.S.Ind.Com.de Panificadora Lt
09/04/97
108/97
Execução Fiscal
Fundação Nacional X Luiz Moreira de Freitas
29/10/98
022/97
Execução Fiscal
Fundação Nacional X Construservice Estruturas Metalicas Ltda
07/07/97
021/97
Execução Fiscal
Fundação Nacional X Comércio de Café Real Ltda
07/07/97
031/97
Execução Fiscal
Fundação Nacional X A Luzitana Paes e Sorvetes Ltda
07/07/97
033/97
Execução Fiscal
Fundação Nacional X M. de Carvalho & Cia Ltda
07/07/97
013/97
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Antonio Siqueira de Oliveira
28/11/97
011/97
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Altamiro Rodrigues da Silva
11/09/98
007/97
Execução Fiscal
Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Gerononimo Pereira Evangelista
11/09/98
075/97
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Transp.Transp.Rodoviários
02/09/97
004/97
Execução Fiscal
Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Amir Agro Mad.Ind.RO Lt
03/08/98
091/97
Embargos do Devedor
Industrial Rosalino S/A X Instituto Nac. de Seguro Social INSS
09/10/97
Cacoal, 27 de agosto de 2008.
(as.) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976-902 - Fone:Fax: (069) 3441-4145.
Edital para conhecimento das partes de terceiros e/ou interessados no prazo de 30 dias
PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº. 14/98 PR
O MM. JUIZ (A) DE DIREITO, DR. (A) EUMA MENDONÇA TOURINHO, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Cacoal, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e
interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas instalações da empresa
RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução
014/98/PR solenidade a ser presidida pelos MM. Juizes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada
como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS, no prazo
de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS
requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor
que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância
das formalidades legais.
Cacoal, 28 de agosto de 2008.
(as.) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de direito
PROCESSO
PARTE AUTORA
PARTE RÉ
DISTRIBUIDO
BAIXADO
007.2000.000010-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Reunidas Expresso Transporte Passagens
03/01/2000
15/07/2005
007.2000.000012-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sergio Dinovan Caratin
03/01/2000
18/12/2000
007.2000.000013-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Silas de Oliveira Vieira
03/01/2000
29/11/2000
007.2000.000014-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sergio de Oliveira Cesar
03/01/2000
30/11/2000
007.2000.000017-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Severino de Souza
03/01/2000
26/03/2001
007.2000.000019-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Umbelina Teixeira Monteverde
05/01/2000
19/12/2000
007.2000.000020-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdete Fernandes
06/01/2000
29/11/2000
007.2000.000022-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vicente Alves dos Santos
06/01/2000
29/11/2000
007.2000.000023-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valda Cruz Galvão
06/01/2000
13/08/2001
007.2000.000024-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdeir Evangelista Costa
06/01/2000
15/12/2000
007.2000.000027-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vera Ilma Zago
06/01/2000
29/03/2001
007.2000.000028-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wanderley Antonio Alves
06/01/2000
30/11/2000
007.2000.000029-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Werber Jordano Silveira
06/01/2000
29/11/2000
007.2000.000030-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wily Robson Americo Ribeiro
06/01/2000
18/11/2003
007.2000.000031-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Pereira da Rocha Filho
06/01/2000
15/12/2000
007.2000.000032-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Arvelino de Oliveira Santos
06/01/2000
26/04/2000
007.2000.000033-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Augusto dos Santos
06/01/2000
29/11/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
111
007.2000.000037-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ademar Moreira Lima
06/01/2000
30/11/2000
007.2000.000039-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Davina Felix da Silva
07/01/2000
13/04/2000
007.2000.000040-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Daniel Marques Romualdo
07/01/2000
28/05/2003
007.2000.000041-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elvércio Martes da Costa
07/01/2000
19/12/2000
007.2000.000043-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Euclides Alves de Jesus
07/01/2000
18/11/2003
007.2000.000044-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Firma Arnaldo Macedo
07/01/2000
15/08/2001
007.2000.000047-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jean Pierre Osmideo
07/01/2000
29/11/2000
007.2000.000048-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Juverdal José Brasil
07/01/2000
18/12/2000
007.2000.000051-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jair Domingos da Silva
07/01/2000
29/11/2000
007.2000.000053-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Joas Ribeiro Campos
07/01/2000
29/11/2000
007.2000.000054-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Firmino da Rocha
07/01/2000
28/06/2001
007.2000.000056-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jorge Correa Bambil
07/01/2000
27/07/2001
007.2000.000058-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jandira Kimiko Yamagusk
10/01/2000
29/11/2000
007.2000.000060-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Paulino Oliveira
10/01/2000
19/12/2000
007.2000.000062-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jair Antônio Cavasim
10/01/2000
30/11/2000
007.2000.000063-5
Adelino Moreira Bidu
Banco do Estado de Rondônia S/A
03/01/2000
23/06/2000
007.2000.000095-3
Domingres Henrique Sesquim
Fábio Henrique Martins da Silva
06/01/2000
30/11/2000
007.2000.000100-3
Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda
Tele Centro Sul Participações S/A.
07/01/2000
30/01/2001
007.2000.000108-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Batista Lima
10/01/2000
25/08/2000
007.2000.000109-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Galdino de França
10/01/2000
26/04/2000
007.2000.000111-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Martins Jacinto
10/01/2000
26/03/2001
007.2000.000113-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José de Oliveira
10/01/2000
15/12/2000
007.2000.000115-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Lobrasil Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda
10/01/2000
29/11/2000
007.2000.000119-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luis Carlos Pereira
10/01/2000
29/11/2000
007.2000.000121-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Lionardo Inacio da Silva
10/01/2000
18/08/2003
007.2000.000123-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luiz Antônio Mariano
10/01/2000
15/12/2000
007.2000.000125-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Lúcia de Souza Nascimento
11/01/2000
29/11/2000
007.2000.000129-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria José Santos
11/01/2000
29/11/2000
007.2000.000131-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria de Souza Lima
11/01/2000
08/03/2002
007.2000.000132-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Luzia Cândido
11/01/2000
18/12/2000
007.2000.000134-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Memias André de Souza
11/01/2000
15/12/2000
007.2000.000135-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Pereira dos Santos
11/01/2000
19/12/2000
007.2000.000136-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marlene Zeferino dos Reis
11/01/2000
29/11/2000
007.2000.000138-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Betânia Fontineli Cruz
11/01/2000
26/03/2001
007.2000.000139-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marileusa Francisca de Jesus
11/01/2000
07/03/2003
007.2000.000140-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Alaide Gomes
11/01/2000
09/10/2001
007.2000.000141-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Florência Venância Vieira
11/01/2000
15/12/2000
007.2000.000142-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Euclides da Silva Brito
11/01/2000
09/10/2001
007.2000.000146-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Denerval Lopes de Abreu
11/01/2000
17/06/2003
007.2000.000148-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aparecido Firmino da Silva
11/01/2000
13/04/2000
007.2000.000149-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ademir Antonio Ronchet
11/01/2000
29/11/2000
007.2000.000150-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Eneas Filho
11/01/2000
15/12/2000
007.2000.000155-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Alfeu Mancini
11/01/2000
26/03/2001
007.2000.000156-9
Salvador de Souza
Companhia de Seguros Aliança do Brasil
11/01/2000
11/12/2002
007.2000.000175-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edilson Sanches Calvo
12/01/2000
28/04/2001
007.2000.000182-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Bindewaldo
12/01/2000
19/12/2000
007.2000.000183-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Sérgio Bento
12/01/2000
28/02/2000
007.2000.000188-7
Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Amilson FelipeTiago
12/01/2000
21/10/2003
007.2000.000189-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osvaldo Gomes
12/01/2000
14/12/2001
007.2000.000191-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osmar Alves Pereira
12/01/2000
20/12/2000
007.2000.000192-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Orlando Ferreira Lima
12/01/2000
29/11/2000
007.2000.000193-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nobuya Odaka
12/01/2000
26/04/2000
007.2000.000196-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Violim
12/01/2000
28/02/2000
007.2000.000198-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marcelino Tortajada Blasco
12/01/2000
28/05/2003
007.2000.000200-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mauricio Rodrigues
12/01/2000
15/12/2000
007.2000.000202-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Manoel do Carmo
12/01/2000
30/11/2000
007.2000.000204-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria de Fátima Alves de Souza
12/01/2000
26/03/2001
007.2000.000206-9
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Raimundo Jorge da Silva
12/01/2000
18/12/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
112
007.2000.000219-0
J. J. Belle Agropecuária Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Airson Raimundo de Sousa
J. J. Belle Agropecuária Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Francisco Eudes M. de Souza
17/01/2000
14/02/2001
007.2000.000612-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
18/01/2000
18/12/2000
007.2000.000218-2
Frigorífico Bonsucesso Ltda.
17/01/2000
14/02/2001
007.2000.000614-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Di Pre Cortados de Madeiras Ltda
18/01/2000
19/12/2000
007.2000.000628-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lyra Lyra & Cia Ltda
18/01/2000
15/12/2000
007.2000.000634-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Jofre & Rodrigues Ltda ME
18/01/2000
12/11/2002
007.2000.000661-7
Hélio Silva Guimarães
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
21/01/2000
30/11/2000
007.2000.000682-0
Ministério Público do Estado de Rondônia
Estado de Rondônia
25/01/2000
28/02/2002
007.2000.000686-2
Terezinha Groner Ruela
Kledison Fernando Bizi
26/01/2000
25/02/2000
007.2000.000688-9
Organização Metareilá do Povo Indígena Surui
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
26/01/2000
19/12/2000
007.2000.000714-1
Gilney Guimarães Faria
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
02/02/2000
28/12/2000
007.2000.000715-0
007.2000.000720-6
Cilas Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Areal Porto Sulamérica
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Vem Vem Ltda.
02/02/2000
07/02/2001
007.2000.000723-0
Nilton Balbino
02/02/2000
19/12/2000
007.2000.000719-2
Adão Rodrigues Pereira
02/02/2000
08/03/2002
02/02/2000
26/03/2001
007.2000.000745-1
Miguel Antônio Paes de Barros
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
04/02/2000
30/11/2000
007.2000.000746-0
Miguel Antônio Paes de Barros
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
04/02/2000
07/03/2002
007.2000.000751-6
Odilia Bueno Hernandes
Adail Alves Santos
07/02/2000
06/12/2000
007.2000.000752-4
Laia Filho & Cia Ltda
Waldecir Marcelino Vago
07/02/2000
06/12/2000
007.2000.000755-9
Laia Filho & Cia Ltda
Maria das Dores Nascimento Santos
D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais
Ltda
Construservice Estruturas Metálicas Ltda.
07/02/2000
30/06/2001
007.2000.000758-3
07/02/2000
22/03/2000
007.2000.000759-1
Itaú Seguros S/A
07/02/2000
14/12/2000
Geleuza de Oliveira Ferro
007.2000.000787-7
Adilson José Domingues
Antenor Krauzer
09/02/2000
28/04/2001
007.2000.000799-0
Pedro Gabriel Goes de Assis
Escola de Educação Básica Concórdia
09/02/2000
20/06/2001
007.2000.000809-1
Maria Zilda Preti Fragoso
Banco da Amazônia S. A.
10/02/2000
02/10/2003
007.2000.000819-9
Esério Ferreira Gonçalves
Dagoberto Dalencar Machado
11/02/2000
31/10/2001
007.2000.000821-0
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Expedito Alves de Macedo
11/02/2000
12/07/2001
007.2000.000839-3
Amoca Ltda.
Luciney Zanol
11/02/2000
24/05/2002
007.2000.000851-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Florentino Silva Mota
14/02/2000
29/11/2000
007.2000.000852-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisca Pereira de Souza
14/02/2000
30/11/2000
007.2000.000853-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Candido Lima Filho
17/02/2000
29/11/2000
007.2000.000854-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Flaciano Butke
17/02/2000
15/12/2000
007.2000.000855-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Flávio Yalenti Ayres
17/02/2000
29/11/2000
007.2000.000856-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Fernando Ferreira Renda
17/02/2000
30/11/2000
007.2000.000858-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Gabriel Favoreto
17/02/2000
30/11/2000
007.2000.000859-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Geralda Pezzin
17/02/2000
15/12/2000
007.2000.000861-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Hider Joca Dutra
17/02/2000
30/06/2001
007.2000.000862-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Haru Mário Hércio Watanb
17/02/2000
28/05/2003
007.2000.000863-6
Banco Volkswagen S/A
Juraci de Jesus Santos
15/02/2000
28/04/2001
007.2000.000867-9
Valdecir Martins Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
15/02/2000
21/05/2003
007.2000.000871-7
M. de J. Alves de Souza - ME
Evandro Araújo Santos
15/02/2000
21/02/2002
007.2000.000873-3
José Carlos Laux
Drogaria Real Ltda
15/02/2000
13/09/2001
007.2000.000874-1
Posto de Molas Cacoal Ltda
Valdir Eduardo Gomes
15/02/2000
24/04/2003
007.2000.000905-5
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Devanir de Souza Fernandes
18/02/2000
30/11/2000
007.2000.000906-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Ilmar Pego da Silva
18/02/2000
23/06/2000
007.2000.000909-8
Márcia Mendes do Amaral
Banco da Amazônia S. A.
18/02/2000
06/12/2000
007.2000.000912-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Railton Rodrigues da Silva
18/02/2000
12/04/2001
007.2000.000913-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Fernando Alves Crispim
18/02/2000
29/03/2001
007.2000.000916-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Ilmar Pego da Silva
18/02/2000
24/10/2000
007.2000.000917-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Sérgio Adriano Moreira
18/02/2000
27/07/2001
007.2000.000918-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Rogério Leonardo Franco
18/02/2000
26/03/2001
007.2000.000919-5
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Silvânia Sipriano dos Santos
18/02/2000
30/11/2000
007.2000.000920-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Jussara Coelho de Freitas
18/02/2000
26/08/2002
007.2000.000935-7
21/02/2000
02/06/2003
007.2000.000938-1
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Secretário(a) da Fazenda Municipal de Cacoal
Britex Terraplanagem Construção e Transporte
Ltda
Admilson Scherrer Brizon
21/02/2000
31/10/2001
007.2000.000940-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
21/02/2000
29/03/2001
José da Costa Muniz
007.2000.000941-1
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Carmem Caialo Rodrigues
21/02/2000
30/06/2001
007.2000.000942-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Manoel Hermano Carneiro Filho
21/02/2000
30/11/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
113
007.2000.000943-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Manoela Angelina de Souza
23/02/2000
30/11/2000
007.2000.000944-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Maria José de Souza Batista
21/02/2000
27/07/2001
007.2000.000945-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Meire Cristina de Mello Carvalho
21/02/2000
18/03/2002
007.2000.000946-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Adriano Pagung
22/02/2000
23/06/2000
007.2000.000948-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Maria do Carmo Pereira
21/02/2000
30/11/2000
007.2000.000949-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Antonio Carlos Roberto
23/02/2000
19/12/2000
007.2000.000950-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Ivanete Rodrigues Cunha
23/02/2000
19/12/2000
007.2000.000951-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Valtemir Almeida dos Santos
23/02/2000
12/07/2001
007.2000.000952-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Jailton Pereira de Santana
23/02/2000
23/06/2000
007.2000.000967-5
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Maria Francisca Loureiro de Almeida
23/02/2000
30/11/2000
007.2000.000968-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Rosimar Medeiros de Freitas
23/02/2000
28/12/2000
007.2000.000969-1
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Natanael de Souza
União Municipal das Associações de Moradores UMAM
Admilson Scherrer Brizon
23/02/2000
18/12/2000
007.2000.000970-5
23/02/2000
30/11/2000
007.2000.000971-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Dimas Santos de Souza
23/02/2000
30/11/2000
007.2000.000973-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Rizandra Chagas de Lima
23/02/2000
26/03/2001
007.2000.000974-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sandra Aparecida Ferreira
23/02/2000
20/06/2001
007.2000.000975-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Antonio Pereira
25/02/2000
12/04/2001
007.2000.000976-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Eduardo Lopes
28/02/2000
06/12/2000
007.2000.000977-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Eurípedes Soares do Prado
28/02/2000
30/11/2000
007.2000.000978-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Shirley Barreto dos Santos
25/02/2000
26/03/2001
007.2000.000979-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sebastião Vasques Filho
28/02/2000
28/04/2001
007.2000.000991-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Vera Lúcia Antunes Mendonça
28/02/2000
29/03/2001
007.2000.000998-5
Delzuita Fonseca Vales
UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
25/02/2000
29/09/2000
007.2000.001008-8
Zampieri & Cia Ltda
Maria Brum Fragoso
29/02/2000
06/12/2000
007.2000.001009-6
Zampieri & Cia Ltda
Waldomiro Afonso Nunes
29/02/2000
06/12/2000
007.2000.001010-0
Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Geleuza de Oliveira Ferro
29/02/2000
14/12/2000
007.2000.001011-8
Zampieri & Cia Ltda
Lindalva de Souza Fraga
29/02/2000
13/05/2002
007.2000.001013-4
Zampieri & Cia Ltda
Acacio Rodrigues de Almeida
29/02/2000
12/07/2001
007.2000.001015-0
Zampieri & Cia Ltda
Zineide Klippel dos Santos
29/02/2000
12/04/2001
007.2000.001016-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria de Fátima Ventrameli
29/02/2000
02/10/2003
007.2000.001017-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Carlos Magno Santana
29/02/2000
19/12/2000
007.2000.001027-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Maria Madalena de Brito
28/02/2000
26/03/2001
007.2000.001028-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Laudeci Maria da Silva
28/02/2000
20/08/2001
007.2000.001034-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ivane Moreira da Silva
29/02/2000
06/12/2000
007.2000.001038-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Fábio Lima de Souza
29/02/2000
30/11/2000
007.2000.001039-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Irenice Maria da Silva
29/02/2000
26/03/2001
007.2000.001044-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Abelardo Santos de Oliveira
29/02/2000
06/12/2000
007.2000.001048-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Fernandes da Silva
01/03/2000
19/02/2002
007.2000.001050-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
José Carlos Benigno Siqueira
01/03/2000
15/10/2001
007.2000.001052-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Ilo Targino
01/03/2000
15/02/2001
007.2000.001055-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Josimar Alves Pacheco
01/03/2000
12/04/2001
007.2000.001057-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adriana Aparecida Piasse
01/03/2000
26/03/2001
007.2000.001060-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Figueiredo Dias
01/03/2000
27/09/2002
007.2000.001062-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luiz Renato Aires Barbosa
Recom-Representações Comércio Novo Mundo
Ltda
Francisco Eudes M. de Souza
007.2000.001063-0
01/03/2000
19/02/2002
02/03/2000
13/12/2000
007.2000.001082-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Liria Aparecida de Aguiar
01/03/2000
30/11/2000
007.2000.001084-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Roberto Genelhu
01/03/2000
06/12/2000
007.2000.001086-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marcos Claudemar Gomes
01/03/2000
18/12/2000
007.2000.001088-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jandira Mafra dos Santos
01/03/2000
30/11/2000
007.2000.001090-8
Contril Distribuidora Ltda
Hélio Lopes da Silva
01/03/2000
30/11/2000
007.2000.001092-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elizabeth Mara Businaro
01/03/2000
06/12/2000
007.2000.001108-4
Laia Filho & Cia Ltda
Josemar Antonio Santos
02/03/2000
24/10/2001
007.2000.001109-2
Reginaldo da Silva Siqueira
Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda
02/03/2000
06/02/2003
007.2000.001110-6
Miguel Ramires Parra
Sebastião Dias
02/03/2000
20/08/2001
007.2000.001132-7
Organização Metareilá do Povo Indígena Surui
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
03/03/2000
19/12/2000
007.2000.001134-3
Halan Wesley de Souza
Jabes Pinto Rabelo
03/03/2000
24/09/2003
007.2000.001152-1
Irmãos Gonçalves Comércio e Industrial Ltda
Prefeito do Município de Cacoal - RO
09/03/2000
13/09/2001
007.2000.001255-2
Gideão dos Santos Alves
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
14/03/2000
05/12/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2000.001266-8
José Ailton dos Santos
Tribunal de Justiça - RO
P. H. Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda
114
14/03/2000
18/12/2000
007.2000.001340-0
Oliveira Pneus Ltda
Valdomiro Corá
16/03/2000
16/06/2003
007.2000.001341-9
Oliveira Pneus Ltda
Adilson Sartório
16/03/2000
26/03/2001
007.2000.001342-7
Oliveira Pneus Ltda
André Luiz Leal
16/03/2000
26/03/2001
007.2000.001343-5
Oliveira Pneus Ltda
Sebastião Martins Horácio
16/03/2000
07/02/2001
007.2000.001344-3
Oliveira Pneus Ltda
Claudionor Souza Silva
Conselho Regional de Odontologia de Rondônia
CRO
Hélio Ortolan
Conselho Regional de Odontologia de Rondônia
CRO
Marcos Aurélio Biazzi
16/03/2000
29/03/2001
007.2000.001388-5
007.2000.001389-3
17/03/2000
15/12/2000
17/03/2000
17/08/2001
007.2000.001413-0
Madeireira C R Ltda
Ademilde José Mundin Dias
20/03/2000
30/11/2000
007.2000.001414-8
J. G. Confecções Ltda
Expedito Alves de Macedo
20/03/2000
18/12/2000
007.2000.001416-4
José Ricardo Linhares
Claudecir Aparecido Fernandes
20/03/2000
16/04/2002
007.2000.001437-7
Itaú Seguros S/A
Maria do Socorro Pessoa
20/03/2000
28/11/2001
007.2000.001438-5
Itaú Seguros S/A
Artidônio Marinho Rocha
20/03/2000
23/06/2000
007.2000.001500-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Florentino Passos
22/03/2000
19/12/2000
007.2000.001501-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Haru Mário Hércio Watanb
22/03/2000
26/03/2001
007.2000.001502-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Hider Joca Dutra
22/03/2000
28/04/2001
007.2000.001503-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Hervan José Tozzato
22/03/2000
19/12/2000
007.2000.001504-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Hélio Genuino Borba
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001505-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Heitor Shim Iti Yakahashi
22/03/2000
28/04/2001
007.2000.001506-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Helena Simoneti
22/03/2000
30/11/2000
007.2000.001507-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ivaldi Pereira Botelho
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001509-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ilda Barbosa
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001510-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Idalina Silveira Guides
22/03/2000
03/10/2001
007.2000.001511-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Israel de Oliveira Barbosa
22/03/2000
07/03/2003
007.2000.001513-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Janio Lima Monssoures
22/03/2000
28/06/2001
007.2000.001514-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josemar Rosa da Silva
22/03/2000
30/11/2000
007.2000.001515-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Clovis Bertaldo
22/03/2000
30/11/2000
007.2000.001517-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Júlio Gazzinelle Borges Filho
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001518-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Silvano de Matos
22/03/2000
30/11/2000
007.2000.001519-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Carlos da Silva
22/03/2000
19/12/2001
007.2000.001520-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Davi de Oliveira
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001521-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Erisvaldo do Santos Sousa
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001522-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Janio Lima Monssoures
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001523-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Pereira da Cunha
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001524-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Miraldo Almeida dos Santos
22/03/2000
15/12/2000
007.2000.001532-2
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
22/03/2000
30/11/2000
007.2000.001536-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edmo Silva Junior
23/03/2000
28/04/2001
007.2000.001541-1
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Jefferson Pires de Oliveira
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001542-0
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Jorge Lino de Oliveira
23/03/2000
23/06/2000
007.2000.001543-8
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Princess Veículos Ltda.
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001544-6
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Julio Cesar Fernandes M. Bonache
23/03/2000
06/12/2000
007.2000.001545-4
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Marinilza Matos Franciscatti
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001546-2
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Arlei Carlos Berkembrock
23/03/2000
23/06/2000
007.2000.001547-0
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Adelino Favalessa
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001548-9
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Carlos Fernando Duarte Cunha
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001549-7
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Empresa Jornalística Estadão Ltda
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001550-0
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Aylton Deo de Freitas Filho
23/03/2000
23/06/2000
007.2000.001551-9
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Izaque Francisco Xavier
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001552-7
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Rodolfo Stanley Marques de Oliveira
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001553-5
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Eni do Carmo Araújo Coutinho
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001554-3
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Valdir Alves Pereira
23/03/2000
06/12/2000
007.2000.001557-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Prada
23/03/2000
07/03/2003
007.2000.001558-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Galdino de França
23/03/2000
03/06/2002
007.2000.001561-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josemiro dos Santos
23/03/2000
26/03/2001
007.2000.001563-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
24/03/2000
18/12/2000
007.2000.001564-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Lúcia de Souza Nascimento
24/03/2000
02/10/2003
007.2000.001567-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Terezinha da Silva
24/03/2000
15/12/2000
007.2000.001570-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Inês dos Santos
24/03/2000
12/05/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
115
007.2000.001571-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Antonio Preduzzi
23/03/2000
30/07/2001
007.2000.001572-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Antonio Preduzzi
23/03/2000
30/07/2001
007.2000.001573-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Antonio Preduzzi
23/03/2000
27/07/2001
007.2000.001574-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Antonio Preduzzi
23/03/2000
27/07/2001
007.2000.001575-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Antonio Preduzzi
23/03/2000
14/02/2006
007.2000.001577-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nadir Barbosa de Souza
23/03/2000
30/11/2000
007.2000.001578-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Ferreira da Silva
23/03/2000
15/12/2000
007.2000.001579-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Neide Aparecida Godoy
23/03/2000
15/12/2000
007.2000.001580-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Natal Rodrigues de Oliveira
23/03/2000
15/12/2000
007.2000.001582-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Pedro José da Silva
24/03/2000
15/12/2000
007.2000.001583-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Sérgio Pinto
24/03/2000
15/12/2000
007.2000.001584-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osmar Alves dos Santos
24/03/2000
15/12/2000
007.2000.001585-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Organização Contábil Bahia Ltda
24/03/2000
26/03/2001
007.2000.001586-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Olnira da Graça Bonsante Simões
24/03/2000
15/12/2000
007.2000.001616-7
Isidoro Araújo
Nilton Balbino
24/03/2000
18/12/2000
007.2000.001625-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Raulino Galdino Vicente
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001627-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Selço Carlos Vieira
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001628-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Serafim Rosa Pessoa
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001629-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sebastiana Ponciano de Souza
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001630-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sebastião Luiz dos Santos
27/03/2000
18/12/2001
007.2000.001631-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Surama Damasio Rabelo
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001632-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sinvaldo Carlos Batista
27/03/2000
30/11/2000
007.2000.001633-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sebastião Santana
27/03/2000
15/12/2000
007.2000.001635-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Victor Hugo Matana
28/03/2000
30/07/2001
007.2000.001637-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valmir dos Santos
28/03/2000
15/12/2000
007.2000.001638-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Walter Augusto do Espirito Santo
28/03/2000
15/12/2000
007.2000.001639-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Zauhy Filho
28/03/2000
28/05/2003
007.2000.001640-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vilson da Silva Lima
28/03/2000
24/04/2003
007.2000.001655-8
Márcio Gustavo Abella de Vargas
Gilberto Jordão
27/03/2000
14/12/2000
007.2000.001690-6
Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME
Meirilene de Oliveira Menezes
28/03/2000
14/12/2000
007.2000.001691-4
Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME
Alice Socorro Magalhães Pacheco
28/03/2000
16/10/2001
007.2000.001693-0
Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME
Ana Lúcia Zangrandi Silva
28/03/2000
14/12/2000
007.2000.001750-3
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Sandra de Fátima Oliveira Menezes
31/03/2000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama
31/03/2000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama
31/03/2000
06/12/2000
007.2000.001753-8
Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda
007.2000.001754-6
Frigorífico Bem Hur Ltda
15/10/2001
21/08/2001
007.2000.001767-8
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Miguel Antônio Paes de Barros
03/04/2000
07/03/2002
007.2000.001769-4
Rádio TV do Amazonas S/A
Associação dos Criadores de Jarú
03/04/2000
30/11/2000
007.2000.001770-8
Banco da Amazônia S. A.
Enio Borges de Souza
03/04/2000
24/04/2003
007.2000.001778-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdeci Domingos da Silva
03/04/2000
28/04/2001
007.2000.001779-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Yamada & Carmo Ltda
03/04/2000
15/12/2000
007.2000.001780-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vornei Bernardes da Costa
03/04/2000
30/11/2000
007.2000.001785-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edwino Hermanson
03/04/2000
15/12/2000
007.2000.001794-5
Nunes Imóveis S/C Ltda
30/11/2000
28/04/2001
26/10/2001
007.2000.001808-9
Byte on Comercial Ltda
Valdir Girolometto
03/04/2000
Compusoft - Comércio de Equipamentos para Informática
Ltda
04/04/2000
007.2000.001825-9
Viação Independência Ltda
Joana Calatrone
04/04/2000
007.2000.001832-1
Espólio de Adinei Emidio de Almeida
Moises Germano de Oliveira
05/04/2000
02/10/2003
007.2000.001870-4
Adeuvaldo Gomes de Brito
Dilson Vitorino Sandri
06/04/2000
27/05/2003
007.2000.001871-2
Edison Augusto Leal
Sérgio da Silva Lopes
Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e
Turismo Ltda
Sara Maria Durço
06/04/2000
10/10/2002
07/04/2000
06/12/2000
007.2000.001883-6
007.2000.001885-2
Valdir Westphal
Braservice Prestação de Serviços Ltda
07/04/2000
03/06/2002
007.2000.001912-3
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Lucimar Martins Vailant
11/04/2000
28/06/2001
007.2000.001939-5
W. M. de Carvalho e Cia. Ltda Me
José Carlos Laux
12/04/2000
13/09/2001
007.2000.001944-1
Grantec - Manutenção de Equipamentos Ltda.
José Ademir Francisco Dias
13/04/2000
30/08/2001
007.2000.001945-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Amásia Vieira Damasceno
13/04/2000
07/05/2002
007.2000.002002-4
Antonio Hernandes
Esmeraldino Ferreira da Silva
Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Comércio de Medicamentos Nova Brasilia Ltda.
Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos
Ltda
O. V. Santos
Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Sobrinho & Cia Ltda
007.2000.002063-6
007.2000.002064-4
007.2000.002065-2
18/04/2000
06/12/2000
25/04/2000
28/04/2001
25/04/2000
09/01/2002
25/04/2000
24/06/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2000.002066-0
Tribunal de Justiça - RO
Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Arnaldo Macedo da Silva
116
25/04/2000
06/12/2000
007.2000.002073-3
José Ricardo Linhares
Claudecir Aparecido Fernandes
25/04/2000
16/04/2002
007.2000.002099-7
João Luciano de Resende Neto
Flávio Kloos
26/04/2000
10/04/2002
007.2000.002112-8
Maria Julia Beraldo Dalto
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
27/04/2000
08/04/2002
007.2000.002125-0
V. S. de Almeida e Cia Ltda
Takeda Comércio Ltda
27/04/2000
27/08/2001
007.2000.002150-0
José Pereira das Neves Filho
Adair Antonio Perin
28/04/2000
30/11/2000
007.2000.002252-3
Anezia de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
08/05/2000
27/07/2001
007.2000.002291-4
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Rafael Flores Malhada
08/05/2000
07/08/2001
007.2000.002296-5
Silvio Vitório de Amorim
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
09/05/2000
24/09/2003
007.2000.002319-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marciel de Santana
09/05/2000
28/06/2001
007.2000.002555-7
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Osias Pinheiro de Castro
11/05/2000
04/11/2003
007.2000.002556-5
Ford Leasing S/A - arrendamento Mercantil
Maria do Rosário Silva Cruz
11/05/2000
19/12/2000
007.2000.002573-5
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Leonice Aparecida Molina Tosti
11/05/2000
24/04/2003
007.2000.002574-3
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Orlando Pinheiro Torres
11/05/2000
29/06/2001
007.2000.002576-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Keetchner Cardoso Filho
11/05/2000
31/10/2002
007.2000.002581-6
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Leonice Aparecida Molina Tosti
11/05/2000
06/12/2000
007.2000.002603-0
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Eduardo Bezerra da Cruz
11/05/2000
10/09/2001
007.2000.002607-3
Nelcineta Almeida Poubel de Souza
Lucas do Carmo de Jesus
12/05/2000
13/09/2001
007.2000.002666-9
Jadir Roberto Hentges
Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho
15/05/2000
19/04/2002
007.2000.002685-5
Mamoré Veículos S/A.
Adeuvaldo Gomes de Brito
15/05/2000
26/02/2002
007.2000.002776-2
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Josemar Antonio Santos
19/05/2000
14/12/2000
007.2000.002780-0
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Geleuza de Oliveira Ferro
19/05/2000
20/08/2001
007.2000.002782-7
Djalma Domingos da Silva
Joveni Alves
19/05/2000
06/12/2000
007.2000.002801-7
Nilton Balbino
Isidoro Araújo
22/05/2000
18/12/2000
007.2000.002805-0
Elenir Basilio Bento dos Santos
Recol Representação e Comércio Porto Velho Ltda
22/05/2000
29/03/2001
007.2000.002806-8
Gracilene Brozeguini Klippel
Neguimar Klipel
22/05/2000
06/12/2000
007.2000.002849-1
Jorge Antonio Cavallet
Lindolfo Nimmer
23/05/2000
19/10/2001
007.2000.002855-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Everaldo Alves Fogaça
24/05/2000
09/10/2001
007.2000.002856-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Natalício Lopes Braga
24/05/2000
06/12/2000
007.2000.002857-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Doralice Cruz Prates
24/05/2000
12/04/2001
007.2000.002858-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adevino José dos Santos
24/05/2000
29/06/2001
007.2000.002860-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Gomes de Araújo
24/05/2000
18/12/2000
007.2000.002863-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aparecida Lourenço Pereira
24/05/2000
18/12/2003
007.2000.002864-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sandra Maria Nunes de Oliveira
24/05/2000
26/03/2001
007.2000.002866-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luiz Rodrigues de Arruda
24/05/2000
12/04/2001
007.2000.002867-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Hatila Luciana de Lima
24/05/2000
19/12/2000
007.2000.002868-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Guedes Pereira
24/05/2000
14/12/2000
007.2000.002869-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Doralice Cruz Prates
24/05/2000
22/08/2001
007.2000.002870-0
Zampieri & Cia Ltda
Reginaldo Miguel Veloso
24/05/2000
14/12/2000
007.2000.002904-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Francinilson Moreira de Almeida
25/05/2000
29/03/2001
007.2000.002905-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Célia Novaes Santana
25/05/2000
12/04/2001
007.2000.002906-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sandra Barbosa da Silva
25/05/2000
09/10/2001
007.2000.002907-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sônia Maria Nunes de Oliveira
25/05/2000
06/12/2000
007.2000.002921-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Maria da Consolação Oliveira Santos
26/05/2000
24/04/2003
007.2000.002922-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Armelinda Toleti da Silva
26/05/2000
27/07/2001
007.2000.002943-9
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Ismael Gomes Roberto
26/05/2000
06/12/2000
007.2000.002945-5
Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Ildeu José Fernandes
26/05/2000
18/09/2001
007.2000.002947-1
Santini & Santini Ltda
M. de J. Alves de Souza - ME
26/05/2000
21/08/2001
007.2000.002948-0
Comercial PSV Ltda
Aloisio de Oliveira
26/05/2000
20/08/2001
007.2000.002949-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aparecida de Fátima Gonçalves da Silva
26/05/2000
29/03/2001
007.2000.002952-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jamiro dos Santos
26/05/2000
06/12/2000
007.2000.002954-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jocimar de Jesus
26/05/2000
30/06/2001
007.2000.002955-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Jaercio Luiz Souza
26/05/2000
12/04/2001
007.2000.002956-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Rosa de Jesus
26/05/2000
06/12/2000
007.2000.002957-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marcilio Ribeiro Gosler
26/05/2000
12/04/2001
007.2000.003024-0
Luiz Carlos Rodrigues
Construtora Castilho de Porto Alegre S/A
30/05/2000
06/12/2000
007.2000.003028-3
Elenir Basilio Bento dos Santos
Fazenda P. do Município de Cacoal
31/05/2000
18/12/2000
007.2000.003033-0
Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Ivan Evangelista
31/05/2000
06/12/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
117
007.2000.003034-8
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Antonio Augusto da Silva
31/05/2000
29/03/2001
007.2000.003038-0
Eloina Aparecida Pereira Prestes
Ana Maria Hinojosa Nunes
31/05/2000
13/05/2002
007.2000.003039-9
Trevo Materiais para Construção Ltda
Cesar Boscato de Almeida
31/05/2000
30/11/2000
007.2000.003040-2
Trevo Materiais para Construção Ltda
Sidiney Pereira da Silva
31/05/2000
22/08/2001
007.2000.003041-0
Trevo Materiais para Construção Ltda
Eliana Silva de Oliveira
31/05/2000
04/09/2002
007.2000.003044-5
João Raupp de Matos
Arlei Carlos Berkembrock
31/05/2000
30/10/2002
007.2000.003059-3
02/06/2000
10/04/2002
06/06/2000
19/12/2000
007.2000.003080-1
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Queres & Amaral Ltda-ME
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Argemiro de Souza Porto
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Ademir Batista da Silva
06/06/2000
15/12/2000
007.2000.003094-1
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Ana Claudia Martins
06/06/2000
16/07/2001
007.2000.003095-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Raifa Ali Abdul Rahman Biazotto
06/06/2000
06/12/2000
007.2000.003097-6
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Aldinei de Souza
06/06/2000
24/08/2001
007.2000.003136-0
Carlos Pegoraro
Adilson José Domingues
09/06/2000
28/04/2001
007.2000.003148-4
Auerlei Gude
Ademir José dos Santos
12/06/2000
29/03/2001
007.2000.003175-1
Amorim & Conrado Ltda
Tam - Transportes Aéreos Regionais S/a
13/06/2000
08/04/2002
007.2000.003186-7
Viviane Margareth Gomes Melo
Escola de Educação Básica Concórdia
13/06/2000
007.2000.003206-5
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Maurílio Peres da Silveira
14/06/2000
06/12/2000
007.2000.003225-1
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Isabel Cristina Pereira dos Santos
15/06/2000
07/02/2003
007.2000.003230-8
15/06/2000
19/12/2000
15/06/2000
15/12/2000
007.2000.003242-1
Heros Tavares Rodrigues
Geraldo Batista de Oliveira
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Angela Maria dos Anjos
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Anderson Jacobson do Carmo
15/06/2000
15/12/2000
007.2000.003293-6
Banco General Motors S/A
19/06/2000
02/10/2003
007.2000.003079-8
007.2000.003241-3
Alexandre Cipriano do Nascimento
007.2000.003294-4
Banco General Motors S/A
Zilda Jacone Tavares dos Santos
19/06/2000
07/03/2001
007.2000.003295-2
COMPASS - Investimentos e Participações Ltda.
Enock Dursso
19/06/2000
06/12/2000
19/08/2003
007.2000.003326-6
Luiz Carlos de Souza Queiroz
Artidonio Marinho Rocha
21/06/2000
007.2000.003328-2
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Joel Bambil Correia
21/06/2000
29/09/2000
007.2000.003338-0
Itaú Seguros S/A
Maria Cristina Dallagnol
26/06/2000
18/12/2000
007.2000.003341-0
Espólio de Adinei Emidio de Almeida
Ana Maria Oliveira de Santana
26/06/2000
30/11/2000
007.2000.003343-6
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Ivo Lopes dos Reis
26/06/2000
07/02/2003
007.2000.003345-2
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Orlando Anadão Lanza
26/06/2000
06/02/2003
007.2000.003393-2
A Luzitana Materiais p/ Construção Ltda
14/12/2000
26/04/2007
21/08/2001
007.2000.003403-3
Jimenez Felix Moreira
Vilson Soares Menezes
29/06/2000
Ceteron-Coordenação de Ensino Técnico de Rondônia
Ltda
29/06/2000
007.2000.003416-5
José Pereira das Neves Filho
Flávio Kloos
30/06/2000
007.2000.003461-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Elienai de Souza Santos
05/07/2000
12/01/2001
007.2000.003462-9
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Charles Wagner Sampaio Teles
05/07/2000
18/12/2000
007.2000.003463-7
Ford Leasing S/A - arrendamento Mercantil
Cleusa Regina Guerreiro Zamboni
Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios
Rizadinha Ltda
Chixaro e Emigio Ltda
05/07/2000
26/03/2001
007.2000.003484-0
06/07/2000
04/09/2002
007.2000.003506-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
07/07/2000
26/03/2001
Cláudio Márcio de Souza
007.2000.003507-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nicodemos da Silva
07/07/2000
26/03/2001
007.2000.003508-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edmo Silva Junior
07/07/2000
12/04/2001
16/10/2001
007.2000.003529-3
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Incorporadora de Imóveis Venitex Ltda
23/06/2000
007.2000.003723-7
Eliomara Correia Abrantes
Zampieri & Cia Ltda
10/07/2000
20/09/2001
007.2000.003726-1
Mário Antonio Ribeiro
Renato Alves dos Santos
11/07/2000
12/07/2001
007.2000.003751-2
Josemar Galina
Jociney Paes de Azevedo
12/07/2000
11/12/2002
007.2000.003754-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Carlos Morais Vieira
12/07/2000
26/03/2001
007.2000.003755-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Juliomar Reis Penna
12/07/2000
22/08/2001
007.2000.003756-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Claudemir dos Santos Oliveira
12/07/2000
24/05/2002
007.2000.003757-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Carmelita Raimunda Oliveira
12/07/2000
14/12/2000
007.2000.003758-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cláudio Itamar Ferreira dos Santos
12/07/2000
27/09/2002
007.2000.003759-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jeovani Rodrigues dos Santos
12/07/2000
26/03/2001
007.2000.003761-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marileuza Ferreira
12/07/2000
26/03/2001
007.2000.003762-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria de Lourdes Ferreira
12/07/2000
12/07/2001
007.2000.003763-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marinalva Lucena da Silva
12/07/2000
29/03/2001
007.2000.003764-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Vanusa Izabel da Silva Oliveira
12/07/2000
21/08/2001
007.2000.003765-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Antônio Pereira da Silva
12/07/2000
26/09/2002
007.2000.003766-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ademir dos Santos
12/07/2000
30/04/2002
007.2000.003767-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Anizio Zeferino do Amaral
12/07/2000
12/04/2001
007.2000.003769-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Pereira da Costa
12/07/2000
12/07/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2000.003770-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Jaime Manoel de Almeida
118
12/07/2000
22/08/2001
007.2000.003771-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Luiz Souza da Cunha
12/07/2000
18/12/2000
007.2000.003772-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
J. B. Comércio de Produtos Agropecuários
12/07/2000
03/01/2001
007.2000.003773-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Helena Aparecida Rodrigues Valim da Paz
13/07/2000
13/12/2001
007.2000.003774-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Tereza Cristina de Almeida
13/07/2000
12/04/2001
007.2000.003775-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Girlandia Rodrigues Pereira
13/07/2000
12/04/2001
007.2000.003776-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Zenivaldo Machado Amaral
13/07/2000
26/03/2001
007.2000.003777-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Vera Lúcia Vieira de Oliveira
13/07/2000
26/03/2001
007.2000.003778-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Leandro Gomes da Silva
13/07/2000
18/12/2000
007.2000.003780-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Doralice Correa da Silva
13/07/2000
13/09/2001
007.2000.003781-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Delcione da Silva
13/07/2000
22/08/2001
007.2000.003782-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Roseli de Fátima Pereira Gonçalves de Morais
13/07/2000
18/12/2000
007.2000.003783-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Sergio Roberto de Moraes
13/07/2000
14/12/2000
007.2000.003784-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Neusa Ferreira de Morais
13/07/2000
26/03/2001
007.2000.003785-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nicodemos da Silva
13/07/2000
22/08/2001
007.2000.003786-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cleivesson Dermani Mendes
13/07/2000
30/04/2002
007.2000.003787-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Manoel Ferreira da Silva
13/07/2000
12/04/2001
007.2000.003788-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Israel Quaresma
13/07/2000
12/07/2001
007.2000.003789-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elidio Beraldo Pereira
13/07/2000
12/04/2001
007.2000.003790-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edivaldo Alves Moreira
13/07/2000
30/04/2002
007.2000.003791-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Eleçandro Francisco de Oliveira
13/07/2000
22/08/2001
007.2000.003792-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cicero Dantas de Araújo
13/07/2000
18/12/2000
007.2000.003793-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Corina Depiere
13/07/2000
07/03/2002
007.2000.003809-8
Sistema Engenharia Elétrica Ltda.
Dantas Tubos Comércio e Serviços Ltda.
14/07/2000
19/02/2002
007.2000.003818-7
Zilio Cesar Politano
Leila Silvana da Silva Bruno
14/07/2000
19/12/2001
007.2000.003819-5
Juracy Barbosa Afonso
Jair Cardoso
17/07/2000
26/09/2002
007.2000.003820-9
A Luzitana Materiais p/ Construção Ltda
Nilson de Oliveira Lima
17/07/2000
18/12/2000
007.2000.003864-0
Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen)
Carlos Alberto Raimundo
19/07/2000
19/12/2000
007.2000.003876-4
Banco General Motors S/A
Belizze Móveis e Eletrodomésticos Ltda
20/07/2000
15/05/2003
007.2000.003881-0
Lusineuza Oliveira Carneiro
M. de J. Alves de Souza - ME
Instituto de Terapias e Produtos Naturais III Milênio
Ltda.
Márcio Alves Madeira
007.2000.003882-9
21/07/2000
12/07/2001
21/07/2000
29/06/2001
007.2000.003883-7
Manoel Rodrigues do Nascimento
Cerâmica Rosalino S/A
21/07/2000
20/06/2001
007.2000.003884-5
João Raasch
P. H. Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda
21/07/2000
12/08/2002
007.2000.003912-4
Jorge Aparecido Fontolan
Romave Veículos Cacoal Ltda
24/07/2000
19/12/2000
007.2000.003920-5
Anderson Loose
Eli Bruno
25/07/2000
24/04/2003
007.2000.003930-2
Josias Mariano de Souza
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Associação Recreativa Fazendária da 4ª Delegacia
Regional da Fazenda
Neura Manzini Vieira
26/07/2000
14/06/2002
007.2000.003939-6
27/07/2000
20/08/2001
007.2000.003964-7
Nrt Fomento Mercantil Ltda
31/07/2000
14/12/2000
José Mariano de Souza
007.2000.003967-1
Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Espólio de Alceu Carlos de Souza
31/07/2000
18/12/2000
007.2000.003974-4
Rosely Elmar Castelucci
Pantanal Malhas Ltda.
31/07/2000
09/01/2002
007.2000.003977-9
Roseane M.V.T.Fontana-ME
Maria Cleuza Rodrigues Pavim
01/08/2000
30/06/2001
007.2000.003978-7
Antônio Oliveira Brito
Violato & Cia Ltda
01/08/2000
18/12/2001
007.2000.004048-3
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Lucinéia Flegler Chaves
07/08/2000
30/06/2001
007.2000.004055-6
Trevo Materiais para Construção Ltda
Jadir Dias do Prado
07/08/2000
12/04/2001
007.2000.004057-2
Eliene Assis da Silva
José Nilson Cordeiro
07/08/2000
29/09/2003
007.2000.004058-0
R. José da Silva & Cia Ltda
N. G. Construtora Ltda.
07/08/2000
13/12/2000
007.2000.004059-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cláudio Márcio de Souza
07/08/2000
04/10/2002
007.2000.004060-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Salete Rodrigues da Silva
07/08/2000
26/03/2001
007.2000.004061-0
Melo & Oliveira Ltda
João Pedro Simão
07/08/2000
08/03/2002
007.2000.004069-6
Rondon Ferragens Ltda
Iracema Adriana Pestana
08/08/2000
28/06/2001
007.2000.004117-0
Multibras S/a Eletrodoméstico(mauá-sp)
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
15/08/2000
08/03/2002
007.2000.004150-1
Maria de Lourdes Siqueira de Sá
Indústria e Comércio Shalon Ltda
17/08/2000
08/05/2002
007.2000.004152-8
Josemar Galina
Odalva Maria Ferreira
17/08/2000
12/04/2001
007.2000.004154-4
Vicente Portela Aguiar
Silvério dos Santos Oliveira
17/08/2000
07/08/2001
007.2000.004158-7
Regina Eller do Carmo
Divino Cardoso Campos
17/08/2000
21/08/2001
007.2000.004163-3
Lubri - Norte Lubrificantes Ltda
Reis e Luiz Ltda
18/08/2000
13/09/2001
007.2000.004165-0
Osvaldo Pereira Sodré
007.2000.004195-1
Marcelo Silva do Nascimento
Mario Luiz Terra Pires
18/08/2000
Britassol Comércio e Extração de Pedras, Bloquetes,
tubos de Concreto e Benef.
22/08/2000
14/12/2000
03/06/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
119
007.2000.004208-7
Banco da Amazônia S. A.
Luzia Dias de Oliveira Campi
23/08/2000
29/06/2001
007.2000.004218-4
Zairo Muller
Vancrerio Kaiser
24/08/2000
08/05/2002
007.2000.004233-8
25/08/2000
17/08/2001
007.2000.004239-7
Banco da Amazônia S. A.
Maria de Matos Melo
Urano Ind. de Balanças e Equipamentos Eletrônicos
Ltda
Rui Barbosa de Melo
28/08/2000
13/09/2001
007.2000.004257-5
Banco da Amazônia S. A.
Edney Aparecida Lino
28/08/2000
17/08/2001
007.2000.004265-6
Edivalto Francisco da Cruz
Shirley Souza dos Santos
28/08/2000
16/04/2002
007.2000.004286-9
Rosely Elmar Castelucci
Pantanal Malhas Ltda.
30/08/2000
09/01/2002
007.2000.004497-7
Claudemir Dalto
João Joaquim de Souza Santos
01/09/2000
29/01/2002
007.2000.004638-4
Amadeu Gomes da Silva
Eli Bruno
13/09/2000
13/09/2001
007.2000.004658-9
Açougue Vaca Gorda
Arivelto José Dias
15/09/2000
24/04/2003
007.2000.004704-6
04/10/2001
007.2000.004709-7
Banco Fiat S/A
Donizete Souza da Silva
20/09/2000
Associação dos Produt.Rurais Rolimourense p/ Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias
Ajuda Mútua
Ltda
20/09/2000
007.2000.004735-6
Federação de Motociclismo do Est. de Rondônia
Associação dos Pilotos de Rondônia e Acre-APRA
22/09/2000
27/07/2001
007.2000.004749-6
Edison Augusto Leal
Celia Maria Janjob
25/09/2000
26/02/2002
007.2000.004754-2
Rubens Nunes da Mota
CESUC - Centro de Ensino Superior de Cacoal
25/09/2000
12/07/2001
007.2000.004762-3
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 26/09/2000
13/05/2002
007.2000.004862-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Tania Cristina dos Santos
04/10/2000
21/08/2001
007.2000.005042-0
Flávio Kloos
Edivalto Francisco da Cruz
20/10/2000
16/04/2002
007.2000.005324-0
Amadeu Gomes da Silva
Eli Bruno
27/10/2000
13/09/2001
007.2000.005351-8
Guaraciaba Herminda Teixeira
Ubaldo do Espirito Santo Neto
30/10/2000
29/03/2001
007.2000.005384-4
Itaú Seguros S/A
Vilson Kemper
31/10/2000
13/09/2002
007.2000.005412-3
Anderson Loose
Eli Bruno
06/11/2000
24/04/2003
29/05/2003
007.2000.005413-1
Edivalto Francisco da Cruz
Shirley Souza dos Santos
06/11/2000
16/04/2002
007.2000.005420-4
S. Alves & Cia Ltda
Florismar Klippel
07/11/2000
11/04/2002
007.2000.005421-2
S. Alves & Cia Ltda
Elon de Miranda
07/11/2000
04/02/2002
007.2000.005422-0
S. Alves & Cia Ltda
Antonio Moreira Lima
07/11/2000
05/12/2002
007.2000.005423-9
S. Alves & Cia Ltda
Maria de Lourdes Soares Pereira
07/11/2000
28/04/2001
007.2000.005424-7
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Eunirso da Boa Ventura
07/11/2000
15/12/2003
007.2000.005425-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Elioenai Alves Pereira Pedersoli
07/11/2000
08/04/2002
007.2000.005426-3
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Cornélio de Azevedo Santos
07/11/2000
03/09/2002
007.2000.005427-1
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Kleber Xavier de Souza
07/11/2000
22/05/2003
007.2000.005428-0
S. Alves & Cia Ltda
Antonio Amaro de Souza
07/11/2000
06/03/2002
007.2000.005430-1
S. Alves & Cia Ltda
Cláudio Márcio de Souza
07/11/2000
17/08/2001
007.2000.005432-8
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Osmair Almeida
07/11/2000
08/03/2002
007.2000.005433-6
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Nildo Pereira da Silva
07/11/2000
12/05/2003
007.2000.005434-4
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Adão Terres
07/11/2000
06/03/2002
007.2000.005436-0
Novalar Ltda
Sônia Regina Neves de Bernardino de Melo
07/11/2000
26/03/2001
007.2000.005437-9
Novalar Ltda
Marcos Elias Moreira do Couto
07/11/2000
26/03/2001
007.2000.005438-7
Novalar Ltda
Samuel Crepaldi da Silva
07/11/2000
26/03/2001
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Novalar Ltda
Maria Aparecida Batista
07/11/2000
26/03/2001
007.2000.005461-1
Novalar Ltda
Gleibe Sérgio Ferreira de Melo
08/11/2000
26/03/2001
007.2000.005462-0
Novalar Ltda
Antonio Carlos Mendonça Tavernard
08/11/2000
04/09/2002
007.2000.005463-8
Juvenil Rocha de Souza
José Aparecido Limeira da Silva
08/11/2000
28/04/2001
007.2000.005476-0
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Demael Rodrigues da Fonseca
09/11/2000
24/04/2003
007.2000.005477-8
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Paulo Oscar Beber
09/11/2000
10/10/2002
007.2000.005478-6
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Wilson Cunha Vasconcelos
09/11/2000
16/01/2002
007.2000.005479-4
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
José Norberto Neto
09/11/2000
24/05/2002
007.2000.005481-6
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Unilson de Araújo Martins
09/11/2000
17/08/2001
007.2000.005482-4
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Romeu Eugênio Vieira
09/11/2000
24/05/2002
007.2000.005498-0
Uniplex Indústria Acrílica Ltda
Brastractor Comércio de Peças Ltda
10/11/2000
29/06/2001
007.2000.005530-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Benildo Spagnol
14/11/2000
08/04/2002
007.2000.005546-4
Wander João Tavares Alves
Osvan - Comércio de Prod. Agropecuários Ltda
16/11/2000
26/03/2001
007.2000.005548-0
Adelina Maria Lázara da Silva
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
16/11/2000
20/08/2001
007.2000.005556-1
Tereza Gonçalves de Oliveira
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
16/11/2000
17/08/2001
007.2000.005557-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Rosa Maria Gouveia de Souza Pinheiro
17/11/2000
30/06/2001
007.2000.005558-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Fábio Régio de Lima
17/11/2000
28/04/2001
007.2000.005559-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edna Maria dos Anjos Mota
17/11/2000
26/03/2001
007.2000.005560-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Germano Soares Ferreira
17/11/2000
09/10/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2000.005561-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Edson Rodrigues da Fonseca
120
17/11/2000
29/03/2001
007.2000.005563-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adriano Mendonça Notário
17/11/2000
12/04/2001
007.2000.005564-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Djalma Jose da Silva
17/11/2000
30/10/2002
007.2000.005565-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elson Cláudio Dias Gomes
17/11/2000
19/02/2002
007.2000.005566-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ruberley Moreira Mendes
17/11/2000
12/04/2001
007.2000.005567-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Arlindo Vicente da Silva
17/11/2000
29/07/2002
007.2000.005575-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Acrisio dos Santos Barbosa
17/11/2000
30/06/2001
007.2000.005576-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Carlindo Américo Francisco
17/11/2000
24/09/2003
007.2000.005577-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Eisdro Reis Lima
17/11/2000
21/08/2001
007.2000.005590-1
Indústria e Comércio Shalon Ltda
José Alcino Barros
20/11/2000
14/11/2002
007.2000.005627-4
Comercial PSV Ltda
Mário Aparecido Pavim
22/11/2000
28/04/2001
007.2000.005629-0
Takeda Comércio Ltda
S. G. Castro & Cia Ltda
22/11/2000
12/04/2001
007.2000.005638-0
Auto Posto Doralice Ltda
Ivan Evangelista
23/11/2000
24/06/2002
007.2000.005652-5
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Joelson Lucena Lins
24/11/2000
08/02/2002
007.2000.005653-3
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Rinaldo Barreto Lins
24/11/2000
20/06/2002
007.2000.005661-4
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 24/11/2000
12/07/2001
007.2000.005662-2
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 27/11/2000
13/05/2002
007.2000.005689-4
José Luiz de Souza
Aparecido Gregianini
28/11/2000
23/11/2001
007.2000.005691-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Nilza de Lima e Silva
28/11/2000
08/03/2002
007.2000.005692-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Mauro Cinta Larga
28/11/2000
22/08/2001
007.2000.005695-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nerilton de Souza Silva
28/11/2000
12/04/2001
007.2000.005696-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Aparecida de Souza
28/11/2000
16/07/2002
007.2000.005697-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nilza Fernandes Araújo
28/11/2000
30/04/2002
007.2000.005702-5
Itaú Seguros S/A
Maria Cristina Dallagnol
28/11/2000
30/06/2001
007.2000.005706-8
Arnaldo Macedo da Silva - ME
J. D. Batista Tavares ME
28/11/2000
30/06/2001
007.2000.005746-7
Fazenda Nacional
Construtora Bituruna Ltda
30/11/2000
19/11/2001
007.2000.005779-3
Valter Nunes de Almeida
João Lagaz Netto
01/12/2000
04/09/2002
007.2000.005783-1
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Antonio Alves da Costa
04/12/2000
13/09/2001
007.2000.005784-0
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Zélio Felisberto Gonçalves
04/12/2000
14/11/2002
007.2000.005793-9
Indústria e Comércio Shalon Ltda
Mario Nelson Zimmermann
04/12/2000
10/04/2002
007.2000.005794-7
Indústria e Comércio Shalon Ltda
José de Jesus
04/12/2000
14/06/2002
007.2000.005795-5
Indústria e Comércio Shalon Ltda
José Barbosa Silva
04/12/2000
14/06/2002
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Moizes Candido Vieira
Caixa Seguradora S.A.
05/12/2000
02/10/2003
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Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Jaudir Michalzuk
05/12/2000
28/04/2001
007.2000.005930-3
Mamoré Veículos S/A.
Rui Barbosa de Melo
13/12/2000
30/06/2001
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Mamoré Veículos S/A.
Lael Antunes Souza
13/12/2000
28/04/2001
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Consórcio Nacional Honda Ltda.
Lauro Francisco Bolfe
14/12/2000
28/06/2001
007.2000.005988-5
Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Eugênia Maria Athanázio de Abreu
14/12/2000
01/11/2001
007.2000.006018-2
Raimundo Natalício Ferreira de Souza
Augusto Vieira da Silva
18/12/2000
27/02/2002
007.2000.006022-0
José Ademir Scharff
Saint-Clair César Dias Tavares
18/12/2000
12/04/2002
007.2000.006034-4
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Jurandir Scherer
19/12/2000
03/09/2002
007.2000.006055-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Pezzin Simões
20/12/2000
27/07/2001
007.2000.006057-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jurair Pereira Dias
20/12/2000
22/08/2001
007.2000.006059-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Borges de Moura
20/12/2000
17/08/2001
007.2000.006061-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Virgilio Filho
20/12/2000
28/06/2001
007.2000.006063-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Kenedy Arcanjo Bizi
20/12/2000
19/12/2001
007.2000.006065-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Leonardo Haase
20/12/2000
27/07/2001
007.2000.006067-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Leonilda de O. Valinho
20/12/2000
22/08/2001
007.2000.006069-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Liandro Viturino de Souza
20/12/2000
29/06/2001
007.2000.006073-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luis Carlos Noia
20/12/2000
21/08/2001
007.2000.006075-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Leciana da Silva Spósito
20/12/2000
21/08/2001
007.2000.006080-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luiz Alves da Silva
20/12/2000
29/06/2001
007.2000.006082-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luiz Moreira de Freitas
20/12/2000
27/07/2001
007.2000.006084-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Leomar Alves de Queiroz
20/12/2000
08/08/2002
007.2000.006092-1
M. P. dos Santos Comércio de Informática ME
José Ronaldo Oliveira Souza
20/12/2000
29/01/2002
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Mario Marques de Souza
20/12/2000
27/07/2001
007.2000.006096-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Manoel Silva de Almeida
20/12/2000
08/03/2002
007.2000.006098-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Pereira dos Santos
20/12/2000
22/08/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
121
007.2000.006181-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria de Souza Lima
21/12/2000
07/03/2003
007.2000.006183-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mário Nonato Borba
21/12/2000
28/05/2003
007.2000.006185-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mauricéia José Ferreira
21/12/2000
18/11/2003
007.2000.006188-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mauro Rangel dos Santos
21/12/2000
04/09/2002
007.2000.006192-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marcio José Barbosa
21/12/2000
22/08/2002
007.2000.006195-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Isabel dos Santos
21/12/2000
22/08/2001
007.2000.006199-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Manoel Ferreira da Silva
21/12/2000
27/07/2001
007.2000.006201-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria José Gouveia Torres
22/12/2000
21/08/2001
007.2000.006205-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marizete Bedim de Carvalho
22/12/2000
28/06/2001
007.2000.006214-2
Cacoal Refrigerantes S/A.
Maria Izabel Ferreira Panerari
22/12/2000
24/05/2002
007.2000.006215-0
Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
José Edvaldo Lopes
22/12/2000
17/09/2001
007.2000.006217-7
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Rubson de Carvalho
22/12/2000
23/01/2002
007.2000.006221-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vanair Narciza
26/12/2000
30/06/2001
007.2000.006225-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Heitor Olsen
26/12/2000
30/06/2001
007.2000.006227-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ilondes Régio de Araújo
26/12/2000
28/06/2001
007.2000.006230-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Identino Rodrigues Mesquita
26/12/2000
29/09/2003
007.2000.006233-9
Cacoal Refrigerantes S/A.
Ivanir Jesus Miranda
26/12/2000
13/10/2003
007.2000.006236-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ivanildo Barbosa da Silva
26/12/2000
27/07/2001
007.2000.006244-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valter Rodrigues de Oliveira
27/12/2000
14/02/2006
007.2000.006246-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vânia da Costa Reis
27/12/2000
30/07/2001
007.2000.006248-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdir Westphal
27/12/2000
21/08/2001
007.2000.006250-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valmir Manzoli
27/12/2000
28/04/2001
007.2000.006252-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vera Ilma Zago
27/12/2000
29/06/2001
007.2000.006256-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valda Cruz Galvão
28/12/2000
14/12/2001
007.2000.006257-6
Valdinei Alves Correia
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
27/12/2000
20/08/2001
007.2000.006262-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ilda de Jesus
28/12/2000
20/06/2001
007.2000.006272-0
Karem Karolinne Laviola
João Carlos Pereira da Silva
29/12/2000
28/04/2001
007.2000.006273-8
Rizomar Nunes Pereira
Comercial PSV Ltda
29/12/2000
24/04/2003
007.2000.006274-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Aquiles Diniz
29/12/2000
16/07/2002
12/04/2002
007.2000.006276-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Werber Jordano Silveira
29/12/2000
007.2000.006278-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Aquiles Diniz
29/12/2000
24/04/2003
007.2000.006280-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Sena Periquito
29/12/2000
28/06/2001
007.2000.006282-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Waldemar Lempke
29/12/2000
03/10/2001
19/02/2002
007.2001.000001-8
Agroindustrial Rena Ltda
Impércia Comércio Atacadista Ltda
02/01/2001
007.2001.000007-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Fátima Aparecida Accorsi
02/01/2001
18/12/2001
007.2001.000009-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Felipe de Oliveira Pinto
02/01/2001
09/10/2001
007.2001.000011-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Paulino Lopes
02/01/2001
29/06/2001
007.2001.000013-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Inácio dos Reis
02/01/2001
03/10/2001
007.2001.000016-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Flávio Yalenti Ayres
02/01/2001
29/07/2002
007.2001.000018-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Zózimo Simão de Souza
02/01/2001
27/07/2001
007.2001.000019-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Zelene do Nascimento Otto
02/01/2001
29/06/2001
007.2001.000025-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Medeiros da Silva
03/01/2001
22/08/2001
007.2001.000028-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Firma Arnaldo Macedo
03/01/2001
21/08/2001
007.2001.000030-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Frutuoso Soares da Silva
03/01/2001
28/06/2001
007.2001.000036-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Irene Valda da Silva
05/01/2001
03/10/2001
03/10/2001
007.2001.000040-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josemar Galina
05/01/2001
007.2001.000049-2
Sineide Ribeiro dos Santos
Recol Representação e Comércio Porto Velho Ltda
08/01/2001
29/03/2001
007.2001.000054-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edson de Moraes Inácio
05/01/2001
03/10/2001
007.2001.000056-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
05/01/2001
03/10/2001
24/06/2002
007.2001.000057-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
08/01/2001
007.2001.000059-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Divina Maria Rodrigues
08/01/2001
13/09/2001
007.2001.000060-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Laide Maria Fernandes
08/01/2001
22/08/2001
007.2001.000065-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
André Dias da Silva
08/01/2001
11/12/2002
007.2001.000066-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edvaldo Reis Lima
08/01/2001
21/08/2001
007.2001.000067-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Erich Zumach
08/01/2001
28/06/2001
007.2001.000069-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Aparecida dos Santos
08/01/2001
09/10/2001
007.2001.000071-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Antonio Marques de Oliveira
08/01/2001
21/08/2001
007.2001.000072-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Carlindo Porfírio da Silva
09/01/2001
08/03/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.000073-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Rosângela Ramos Balbino
122
09/01/2001
12/04/2001
007.2001.000075-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elza Grimaldy
08/01/2001
03/06/2003
007.2001.000076-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Engenorte Eng. Pre-Moldado Ltda
08/01/2001
03/10/2001
007.2001.000078-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edmar Moreira Lima
09/01/2001
15/08/2001
007.2001.000080-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Suely da Conceição Queres Amaral
09/01/2001
14/06/2002
007.2001.000081-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aparecido José da Silva
09/01/2001
20/09/2001
007.2001.000085-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elena Ferreira
09/01/2001
27/07/2001
007.2001.000091-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Erli Francisco dos Santos
09/01/2001
28/08/2003
007.2001.000096-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Deoclécio Feitosa da Silva
09/01/2001
28/04/2001
007.2001.000099-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000101-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
21/08/2001
007.2001.000104-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000106-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000108-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
21/08/2001
007.2001.000110-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000111-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
21/08/2001
007.2001.000112-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
21/08/2001
007.2001.000114-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000117-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
21/08/2001
007.2001.000119-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000122-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
09/01/2001
22/08/2001
007.2001.000124-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
10/01/2001
21/08/2001
007.2001.000126-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
10/01/2001
21/08/2001
007.2001.000128-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
10/01/2001
20/06/2002
007.2001.000133-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elias Dinis de Mattos
10/01/2001
29/06/2001
007.2001.000135-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maisa Garcia
10/01/2001
22/08/2001
007.2001.000140-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Eloá Knoll Lopes
10/01/2001
20/09/2001
007.2001.000141-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Maria Pereira
11/01/2001
17/08/2001
007.2001.000142-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nadir Maria Ribeiro dos Santos
11/01/2001
24/08/2004
007.2001.000147-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
10/01/2001
29/06/2001
007.2001.000148-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
10/01/2001
28/06/2001
007.2001.000152-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Antonio Biazotto
11/01/2001
28/06/2001
007.2001.000154-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edson Domingos Lopes
11/01/2001
27/07/2001
007.2001.000156-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elmira Francisco Xavier
11/01/2001
03/10/2001
007.2001.000158-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elicio Araújo dos Santos
11/01/2001
28/06/2001
007.2001.000162-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Indústria e Comércio Ipanema Ltda.
11/01/2001
27/07/2001
007.2001.000164-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
João da Cruz Oliveira
11/01/2001
28/06/2001
007.2001.000174-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Nunes
11/01/2001
19/12/2001
007.2001.000178-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Jorge Pomiatti
11/01/2001
29/07/2002
007.2001.000180-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josué Lino de Souza
11/01/2001
27/07/2001
007.2001.000182-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Félix da Silva
11/01/2001
22/08/2001
007.2001.000188-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Carlos da Silva
12/01/2001
14/12/2001
007.2001.000190-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jovino Marques dos Santos
12/01/2001
21/08/2001
007.2001.000192-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Madeira
12/01/2001
29/06/2001
007.2001.000385-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ester Maria de Oliveira
12/01/2001
29/06/2001
007.2001.000388-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Eduardo Moreira dos Santos
12/01/2001
21/08/2001
007.2001.000393-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jordão Honório da Silva
12/01/2001
27/07/2001
007.2001.000395-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Pereira da Cunha
12/01/2001
17/08/2001
007.2001.000407-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nilza Aparecida Santos Guedes
15/01/2001
30/07/2001
007.2001.000409-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Tsumeni Yamada Barbosa
15/01/2001
30/07/2001
007.2001.000420-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
15/01/2001
28/06/2001
007.2001.000422-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
15/01/2001
28/06/2001
007.2001.000424-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
15/01/2001
14/12/2001
007.2001.000428-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
15/01/2001
19/08/2003
007.2001.000430-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Celina Alves da Silva
15/01/2001
28/06/2001
007.2001.000432-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cláudio Ferreira Marinho
15/01/2001
22/08/2001
007.2001.000435-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Clemente Moro
16/01/2001
21/08/2001
007.2001.000442-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Carlos Henrique Borges
17/01/2001
28/06/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
123
007.2001.000462-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Darcy Ferreira
17/01/2001
20/06/2001
007.2001.000464-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dionilson de Oliveira
17/01/2001
03/10/2001
007.2001.000465-0
Carlos Augusto da Silva
Madeireira Crumatá Ltda
17/01/2001
13/09/2001
007.2001.000467-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dorcelino Pereira Baia
17/01/2001
05/06/2003
007.2001.000469-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dorcelino Pereira Baia
17/01/2001
22/08/2001
007.2001.000471-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dorcelino Pereira Baia
17/01/2001
22/08/2001
007.2001.000473-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Davina Felix da Silva
17/01/2001
19/12/2001
007.2001.000477-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elenilza Gomes da Silva
17/01/2001
29/06/2001
007.2001.000479-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Durval Rodrigues Jorge
18/01/2001
20/06/2002
007.2001.000481-1
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Lidomar de Oliveira Miotti
18/01/2001
12/07/2001
007.2001.000482-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Edimar Martinho dos Santos
18/01/2001
14/01/2002
007.2001.000484-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Creuza Bezerra Diniz
18/01/2001
22/08/2001
007.2001.000488-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Saulo Vieira de Almeida
18/01/2001
15/08/2001
007.2001.000494-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sônia Cristina da Silva
18/01/2001
22/08/2001
007.2001.000496-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Surama Damasio Rabelo
18/01/2001
27/07/2001
007.2001.000500-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sidney Martinez Galiano
18/01/2001
28/04/2001
007.2001.000508-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ronaldo Lopes de Melo
19/01/2001
22/08/2001
007.2001.000511-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rosa Maria do Nascimento
19/01/2001
28/06/2001
007.2001.000513-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Oneto Nogueira
19/01/2001
28/06/2001
007.2001.000517-6
Diomídio Caetano de Souza
Fazenda Nacional
19/01/2001
13/06/2001
007.2001.000525-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rosemilda Lima de Rosa
19/01/2001
22/08/2001
007.2001.000527-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Renato Klipel
19/01/2001
03/10/2001
007.2001.000529-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rita Viana Barros
22/01/2001
03/10/2001
007.2001.000531-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rivaldo de Lima
22/01/2001
28/06/2001
007.2001.000540-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vadeci Rocha da Silva
22/01/2001
03/10/2001
007.2001.000542-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Veronica Bento
22/01/2001
28/06/2001
007.2001.000544-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vera Lucia Freitas da Silva
22/01/2001
30/07/2001
007.2001.000547-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Gilberto Alves Peixoto
22/01/2001
29/06/2001
007.2001.000552-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Raimundo Nonato Fonseca Vales
22/01/2001
03/12/2003
29/06/2001
007.2001.000554-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rubens Dias de Azevedo
22/01/2001
007.2001.000563-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sistema TV Candelário Ltda
23/01/2001
18/12/2001
007.2001.000571-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sebastião Mendes Rodrigues
23/01/2001
18/12/2001
007.2001.000573-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vanderley Alves da Silva
23/01/2001
30/07/2001
27/07/2001
007.2001.000575-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdecir Ferreira Gomes
23/01/2001
007.2001.000579-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Umbelina Teixeira Monteverde
24/01/2001
22/08/2001
007.2001.000584-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Terezinha Adélia da Silva
24/01/2001
03/10/2001
007.2001.000585-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José de Morais
24/01/2001
14/12/2001
007.2001.000588-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rita Isabel Gomes Furtado
24/01/2001
29/06/2001
007.2001.000590-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josemiro dos Santos
24/01/2001
29/06/2001
007.2001.000597-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Pereira de Souza
24/01/2001
27/07/2001
007.2001.000601-6
Novalar Ltda
Maria Aparecida Batista
24/01/2001
24/04/2003
007.2001.000602-4
Novalar Ltda
Sônia Regina Neves de Bernardino de Melo
24/01/2001
19/04/2002
007.2001.000603-2
Novalar Ltda
Marcos Elias Moreira do Couto
24/01/2001
24/10/2001
007.2001.000606-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Palmira Vieira Prata
25/01/2001
21/08/2001
007.2001.000608-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osvaldo Caetano
25/01/2001
28/06/2001
27/07/2001
007.2001.000610-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Porfirio Maximiano Filho
25/01/2001
007.2001.000612-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Sérgio Dallafina Bruno
25/01/2001
21/08/2001
007.2001.000614-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Porfirio Maximiano Filho
25/01/2001
27/07/2001
007.2001.000615-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Reinaldo Ponciano
25/01/2001
18/12/2001
21/08/2001
007.2001.000617-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Pereira
25/01/2001
007.2001.000619-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Pedro Procópio da Silva
25/01/2001
27/07/2001
007.2001.000621-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Pedro Cezar Ferreira
25/01/2001
27/07/2001
007.2001.000623-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Flauviano Diniz
25/01/2001
19/12/2001
007.2001.000626-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Oscar Schneider Gonçalves
25/01/2001
15/08/2001
007.2001.000630-0
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Odario Schwambach
25/01/2001
15/08/2001
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José Ricardo Linhares
26/01/2001
03/10/2001
007.2001.000638-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Odélio Julio Felipe
26/01/2001
22/08/2001
007.2001.000640-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Odilon José Gonçalves
26/01/2001
03/10/2001
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.000643-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Tribunal de Justiça - RO
Jacob Moreira Lima
124
26/01/2001
09/10/2001
007.2001.000644-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Prada
26/01/2001
17/08/2001
007.2001.000651-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Juimar Nunes Torres
26/01/2001
27/07/2001
007.2001.000653-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jonas Adalberto Kaiser
26/01/2001
03/10/2001
007.2001.000661-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Nunes
29/01/2001
09/10/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
29/01/2001
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Jacob Moreira Lima
29/01/2001
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Jacob Moreira Lima
29/01/2001
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Odalva Maria Ferreira
Donzira Guidorizzi Marani
29/01/2001
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007.2001.000679-2
Isabel Medina de Souza
José Carlos dos Santos
29/01/2001
28/06/2001
007.2001.000680-6
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Planodonto Planos de Assistência
29/01/2001
13/09/2001
007.2001.000681-4
Alcides Delarmelino
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
29/01/2001
20/08/2001
007.2001.000683-0
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Jacob Moreira Lima
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Jacob Moreira Lima
29/01/2001
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Jacob Moreira Lima
29/01/2001
28/05/2003
007.2001.000689-0
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Jacob Moreira Lima
29/01/2001
22/08/2001
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Jacob Moreira Lima
30/01/2001
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Jacob Moreira Lima
30/01/2001
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Francisco Gabriel Benites
30/01/2001
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Jacob Moreira Lima
30/01/2001
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Ubaldo do Espirito Santo Neto
31/01/2001
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Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Fábio Henrique Martins da Silva
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Maria Alves Diniz
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Neuran Ramos Magalhaes
31/01/2001
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Maria Helena Araujo Dias
31/01/2001
14/12/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Inês dos Santos
31/01/2001
03/10/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Maura Brizante
31/01/2001
09/11/2001
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Mamoré Veículos S/A.
Fernando Antonio Camilo
02/02/2001
29/07/2002
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Agroindustrial Rena Ltda
Impércia Comércio Atacadista Ltda
05/02/2001
19/02/2002
007.2001.000783-7
João Gonçalves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
05/02/2001
04/09/2002
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Banco da Amazônia S. A.
Aristoclides Alves Zetoles
05/02/2001
17/08/2001
007.2001.000795-0
João Guerino Ramires Bondezan
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
02/02/2001
02/10/2003
007.2001.000816-7
Sidelvano Campos
Edileuza Moraes Cavalcante
007.2001.000817-5
Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Teleron Celular S.A.
05/02/2001
26/02/2002
05/02/2001
13/05/2002
007.2001.000825-6
Banco da Amazônia S. A.
Francisco Erineldo de Souza
06/02/2001
24/04/2003
007.2001.000827-2
Laia Filho & Cia Ltda
Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda
06/02/2001
26/03/2002
007.2001.000833-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Alves Penteado
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000835-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Violim
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000839-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mário Solina
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000841-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Eduir Max
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000845-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Adilmo Capacio
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000847-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osmar Pereira Torres
06/02/2001
01/11/2001
007.2001.000851-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Martins de Araujo
06/02/2001
03/10/2001
007.2001.000853-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Janio Lima Monssoures
06/02/2001
21/08/2001
007.2001.000861-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ivaldo Moreira Bidu
06/02/2001
22/08/2001
007.2001.000875-2
Lindomar Alves Feitosa
Almir Narayamoga Surui
07/02/2001
19/11/2001
007.2001.000879-5
Novalar Ltda
Gleibe Sérgio Ferreira de Melo
07/02/2001
20/11/2003
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Samoel da Silva
07/02/2001
03/10/2001
007.2001.000894-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Gilberto Jordão
07/02/2001
27/07/2001
007.2001.000896-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Gessi Rocha
07/02/2001
22/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Gilberto Carvalho Cezario
07/02/2001
03/10/2001
007.2001.000900-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Joaquim Gotara
07/02/2001
21/08/2001
007.2001.000904-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacy França Leite
07/02/2001
03/10/2001
007.2001.000906-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Cícero Martins
07/02/2001
19/06/2002
007.2001.000908-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Aparecido de Santana
07/02/2001
22/08/2002
007.2001.000910-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Valdecir Murer
07/02/2001
28/06/2001
007.2001.000912-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jair Costa Silveira
07/02/2001
27/07/2001
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
125
007.2001.000920-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Osvaldo Quiesa
07/02/2001
22/08/2001
007.2001.000922-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jeronimo Batista da Silva
07/02/2001
30/07/2001
007.2001.000924-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jaudir Gomes da Silva
07/02/2001
30/07/2001
007.2001.000930-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Rodrigues Junior
08/02/2001
13/09/2001
007.2001.000934-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Afonso Lira
08/02/2001
27/07/2001
007.2001.000938-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Guiomar Mendonça de Figueiredo
08/02/2001
19/12/2001
007.2001.000950-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Gersulino Alves de Almeida
08/02/2001
03/10/2001
007.2001.000951-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Haru Mário Hércio Watanb
08/02/2001
28/05/2003
007.2001.000952-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Hamilton Pinheiro
08/02/2001
21/08/2001
007.2001.000954-6
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08/02/2001
21/08/2001
007.2001.000956-2
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Equipauto Equipamentos para Autos Ltda
08/02/2001
17/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Eduardo Ozório Andrade
08/02/2001
27/07/2001
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Amarindo Barbosa da Cruz
08/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Marino dos Santos
08/02/2001
15/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Alcides Medrado dos Santos
08/02/2001
28/06/2001
007.2001.000980-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adeni Pedro da Silva
08/02/2001
30/07/2001
007.2001.000981-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Eduardo Ferreira da Silva
08/02/2001
03/10/2001
007.2001.000982-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Eliseu Fantichelli
08/02/2001
21/08/2001
007.2001.000983-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aldo Alves Amorin
08/02/2001
30/07/2001
007.2001.000986-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Benedito Zacarias Alves
08/02/2001
03/10/2001
007.2001.000988-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adão Pereira Alves
08/02/2001
03/06/2003
007.2001.000990-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Pereira da Silva
09/02/2001
20/06/2002
007.2001.000992-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Arno Ferreira de Oliveira
09/02/2001
29/09/2003
007.2001.000994-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Alfredo Arsenho Amorim Amaral
09/02/2001
22/08/2001
007.2001.001000-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Apolinário Ferraz Pinheiro
09/02/2001
09/10/2001
007.2001.001004-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ana Neris da Silva
09/02/2001
21/08/2001
007.2001.001008-0
Arnaldo Macedo da Silva - ME
J. D. Batista Tavares ME
09/02/2001
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Levi Moreno
Zenaide Ferreira dos Santos Medeiros
09/02/2001
28/04/2001
007.2001.001021-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Joaquim Domingues
09/02/2001
09/10/2001
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007.2001.001025-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aparecida Galinari da Silva
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Brígida Silva Santos
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Adão Calauro
09/02/2001
27/07/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Arvelino de Oliveira Santos
09/02/2001
27/07/2001
17/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Benjamim Dantas da Silva
09/02/2001
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Benjamim Dantas da Silva
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Cândido Torres
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Carlos Antonio Rodrigues
09/02/2001
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Anatildes da Mata Marsal
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Ana Maria Costa Neto
09/02/2001
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Ana Maria Costa Neto
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdinê da Silva Rodrigues
09/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdevino Placido de Jesus
09/02/2001
15/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdete Silva de Souza
09/02/2001
22/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Edwino Hermanson
12/02/2001
21/08/2001
21/08/2001
007.2001.001087-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elizabete de Jesus
12/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Carlos Mauricio Dal Ponte
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Nonato da Silva
12/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Alberto Santiago de Aquino
12/02/2001
30/07/2001
15/08/2001
007.2001.001095-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Avelino de Oliveira Santos
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonia Oliveira da Silva
12/02/2001
19/12/2001
007.2001.001099-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ana Rodrigues Chaves de Souza
12/02/2001
22/08/2001
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Antonio Ramos Lisboa
12/02/2001
21/08/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Andréia Bronelle
12/02/2001
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Ademir Simões
12/02/2001
27/07/2001
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Antonio Pereira da Silva
12/02/2001
27/07/2001
007.2001.001110-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aurelita Cardoso dos Santos
13/02/2001
24/04/2003
007.2001.001114-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Pereira da Silva
13/02/2001
15/08/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.001116-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Gabriel Benites
126
13/02/2001
15/08/2001
007.2001.001118-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria das Graças Gonçalves Ribeiro
13/02/2001
02/10/2003
007.2001.001120-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ademar Moreira Lima
13/02/2001
15/08/2001
007.2001.001122-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria José Santos
13/02/2001
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007.2001.001124-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Manoel Pereira de Matos
13/02/2001
15/08/2001
007.2001.001133-8
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João Hamilton Martins da Rocha
13/02/2001
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007.2001.001135-4
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José Jacinto Nactino
13/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
José Modesto Palmas
13/02/2001
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Graciano Lopes dos Santos
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Francisco Gabriel Benites
13/02/2001
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007.2001.001145-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francisco Gabriel Benites
13/02/2001
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007.2001.001147-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
13/02/2001
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007.2001.001153-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Iles Ferreira
13/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Iles Ferreira
13/02/2001
01/11/2001
007.2001.001158-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wanderley Alves da Silva
13/02/2001
21/08/2001
007.2001.001159-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wanderley Alves da Silva
13/02/2001
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007.2001.001161-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osmar Passareli
13/02/2001
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007.2001.001163-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Neuza Maria Andrade Alves
13/02/2001
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Nelson Violim
13/02/2001
28/05/2003
007.2001.001167-2
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Jacob Moreira Lima
13/02/2001
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José Clemente da Silva
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Fazenda P. do Município de Cacoal
José Osmar Morais da Silva
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007.2001.001182-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Espólio de Joaquim Luiz do Espirito Santo
13/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Josefa Palmira Moraes Oliveira
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Cleide Aparecida Raggiotto da Silva
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Marco Antonio Wagner de Andrade
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Fazenda P. do Município de Cacoal
José Wernes da Rocha
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Nelson Rangel Soares Filho
13/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
13/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Mohamad Said Yunes Sobrinho
13/02/2001
27/07/2001
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Eugenio Kazuto Hirakuri
Adelino Moreira Bidu
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Banco da Amazônia S. A.
Vera Lúcia Marinho
14/02/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Mercedes Rodrigues de Lima
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03/10/2001
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
14/02/2001
17/08/2001
007.2001.001231-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
14/02/2001
22/08/2001
007.2001.001233-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
14/02/2001
07/03/2003
007.2001.001235-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
14/02/2001
22/08/2001
007.2001.001318-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ideal Eletromóveis Ltda.
15/02/2001
20/11/2001
007.2001.001324-1
Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos Ltda Dilson Santana da Rocha Filho
15/02/2001
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007.2001.001334-9
Jannifer Fabiana Lam
16/02/2001
24/09/2001
Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal
007.2001.001372-1
Eugenio Kazuto Hirakuri
Adelino Moreira Bidu
19/02/2001
16/07/2002
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Amoca Ltda.
José Antônio Barbosa
20/02/2001
18/01/2002
007.2001.001409-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elifas Paulo da Silva
21/02/2001
03/10/2001
007.2001.001423-0
SINETRER
Município de Cacoal - RO
21/02/2001
14/05/2002
007.2001.001428-0
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Adenilton Alves de Souza
22/02/2001
19/11/2001
007.2001.001429-9
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Antonio Alves Cordeiro Júnior
22/02/2001
03/06/2002
007.2001.001431-0
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Iris Westphal
22/02/2001
27/07/2001
007.2001.001433-7
A. S. Aguiar & Cia Ltda
João Graciano dos Santos
22/02/2001
22/08/2001
007.2001.001445-0
Wander João Tavares Alves
Osvan - Comércio de Prod. Agropecuários Ltda
22/02/2001
09/11/2001
007.2001.001452-3
Marcos Devanir Machado
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
Fazenda Pública do
Andreazza-RO
007.2001.001457-4
007.2001.001459-0
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007.2001.001471-0
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Município
de
Ministro
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
22/02/2001
09/08/2001
Madeireira Garça Ltda
23/02/2001
12/07/2001
Josélio Martins dos Santos
23/02/2001
09/10/2001
José de Souza
23/02/2001
12/07/2001
Juarez José da Silva Filho
23/02/2001
12/07/2001
Alfredo Oliosi
23/02/2001
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Paulo Gondinho
23/02/2001
13/09/2001
Madeireira Garça Ltda
23/02/2001
09/10/2001
Macionílio Pessoa
23/02/2001
12/07/2001
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.001473-6
007.2001.001493-0
007.2001.001495-7
007.2001.001500-7
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007.2001.001543-0
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Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
Fazenda Pública
Andreazza-RO
do
Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
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de
Ministro
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Município
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Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
Ministro
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Município
de
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Município
de
Ministro
do
Município
de
Ministro
127
Francisco G. dos Santos
23/02/2001
12/07/2001
Ilma Aparecida Storary do Carmo
28/02/2001
12/07/2001
Jurandir Vanderlei Giraldi
01/03/2001
13/09/2001
Antonio Serafim de Carvalho
01/03/2001
12/07/2001
Dirceu Bento Abramoski
01/03/2001
12/07/2001
Edna Ribeiro Alves
01/03/2001
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Rubens Jacobsen Muller
01/03/2001
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João Carlos
01/03/2001
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João Augusto da Silva
01/03/2001
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Manoel Costa
01/03/2001
12/07/2001
Mauro de Carvalho
01/03/2001
22/08/2001
José Lopes Fernandes
01/03/2001
12/07/2001
Madeireira Garça Ltda
02/03/2001
12/07/2001
Ideilde Santos Souza
02/03/2001
12/07/2001
Luiz Cérgio Persch
02/03/2001
12/07/2001
Lourival Panerari
02/03/2001
12/07/2001
Donizete A. Cezar
02/03/2001
12/07/2001
Edgar Basílio da Silva
02/03/2001
13/09/2001
João F. de Freitas
02/03/2001
12/07/2001
007.2001.001560-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Wasley Nérico Matara
02/03/2001
20/11/2001
007.2001.001562-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Taynah Ind. Com. de Polpas de Frutas Ltda
02/03/2001
02/08/2002
007.2001.001585-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda
05/03/2001
23/10/2003
007.2001.001593-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Possmoser & Cia Ltda - ME
05/03/2001
05/05/2003
007.2001.001648-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Milton Gomes Armondes
06/03/2001
29/04/2002
09/10/2001
007.2001.001650-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Neide Almeida Barbosa
06/03/2001
007.2001.001652-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Claudemar Antonio Lima
06/03/2001
22/08/2001
007.2001.001654-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Neusa Cardoso de Oliveira
06/03/2001
19/08/2003
007.2001.001657-7
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
06/03/2001
27/01/2003
007.2001.001670-4
Banco da Amazônia S. A.
José Valdo de Oliveira
07/03/2001
28/06/2001
007.2001.001701-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Metalurgica Ferrobox Ltda
07/03/2001
04/11/2003
007.2001.001750-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Evanilde Tomazini Brandt
08/03/2001
14/06/2002
007.2001.001765-4
007.2001.001788-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia - Crea/ro
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia - Crea/ro
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia - Crea/ro
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia - Crea/ro
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Agronomia - Crea/ro
007.2001.001792-1
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
007.2001.001772-7
007.2001.001778-6
007.2001.001782-4
007.2001.001786-7
e
Arnaldo Macedo da Silva - ME
08/03/2001
27/09/2001
Vanderlei Piva
08/03/2001
17/08/2001
e
Erasmo Carvalho Sabóia
09/03/2001
e Compusoft - Comércio de Equipamentos para Informática
Ltda
09/03/2001
e
Vicente Beber
09/03/2001
e
Donizete Souza da Silva
09/03/2001
Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa
09/03/2001
17/08/2001
17/08/2001
13/09/2001
03/10/2001
21/08/2001
007.2001.001794-8
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Maria de Fátima Rodrigues Pereira
09/03/2001
25/11/2002
007.2001.001795-6
Madeireira Crumatá Ltda
Carlos Augusto da Silva
09/03/2001
13/09/2001
Amazon Motos Comércio Ltda.
09/03/2001
08/02/2002
007.2001.001803-0
Júlio Cesar da Rocha
007.2001.001805-7
Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Teleron Celular S.A.
12/03/2001
13/05/2002
007.2001.001847-2
Florêncio Nienck
13/03/2001
21/05/2003
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
007.2001.001863-4
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Cleonice Segundo
13/03/2001
13/09/2001
007.2001.001901-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
S. V. Torres
14/03/2001
17/10/2003
007.2001.001937-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Márcia Shirley de Almeida Ferreira
14/03/2001
13/09/2001
007.2001.001947-9
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Ademar Assis Sanches
15/03/2001
21/08/2001
007.2001.001968-1
Hospital Memorial
Vandilson Vicente de Oliveira
19/03/2001
08/04/2002
007.2001.001976-2
Júlio Cesar da Rocha
Amazon Motos Comércio Ltda.
19/03/2001
08/02/2002
007.2001.001979-7
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Antonio Augusto da Silva
19/03/2001
21/05/2003
007.2001.001980-0
José de Souza Ramos
Cláudia Cristina Duarte
19/03/2001
12/04/2001
007.2001.001983-5
Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda
Isabel Cristina Machado Cardoso
20/03/2001
11/10/2002
007.2001.002190-2
Amoca Ltda.
Maria Aparecida Sarri
22/03/2001
11/12/2002
007.2001.002191-0
Amoca Ltda.
Milton Martim Zimmermann
22/03/2001
17/09/2001
007.2001.002195-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Francisco Domingos Lopes
23/03/2001
21/08/2001
007.2001.002196-1
Comercial Condor Ltda
Maria Devanir de Oliveira
23/03/2001
18/03/2002
007.2001.002197-0
Comercial Condor Ltda
Maria Devanir de Oliveira
23/03/2001
20/06/2002
007.2001.002216-0
Ministério Público do Estado de Rondônia
Valdemar Pereira
23/03/2001
05/06/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.002266-6
Cleuza Beatriz Narcisa de Andrade
Tribunal de Justiça - RO
Fazenda P. do Município de Cacoal
128
30/03/2001
22/04/2002
007.2001.002267-4
Sônia Cristina da Silva
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
05/06/2003
007.2001.002268-2
Regina Antonio Silvestre
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
27/02/2002
007.2001.002269-0
João Augusto Dalla Vecchia Biolchi
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
27/02/2002
007.2001.002270-4
Antonio de Mello
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
27/02/2002
007.2001.002271-2
Mario Zordenoni
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
27/02/2002
007.2001.002272-0
Marcelino Tortajada Blasco
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/03/2001
27/02/2002
007.2001.002302-6
Vanderley Lagaz
Instaladora Sodreluz Ltda
03/04/2001
02/10/2003
007.2001.002366-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Lucimar Dellarmelina Trevisani
06/04/2001
18/03/2002
007.2001.002368-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luzia Ferreira da Silva
06/04/2001
17/08/2001
007.2001.002370-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marcelo dos Santos Barbosa
06/04/2001
09/10/2001
007.2001.002374-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Pedro
06/04/2001
02/10/2003
007.2001.002376-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Selma Maria Silva
06/04/2001
27/09/2002
007.2001.002386-7
Setembrino Stocco
Auto Posto Cristina Ltda
09/04/2001
10/10/2002
007.2001.002415-4
S. Alves & Cia Ltda
Marcos Antonio Witt
10/04/2001
19/08/2003
007.2001.002417-0
S. Alves & Cia Ltda
Eletrônica Cristalina Ltda
10/04/2001
23/04/2002
007.2001.002461-8
João Suave
Brastractor Comércio de Peças Ltda
16/04/2001
09/10/2002
007.2001.002476-6
Transportadora Guarany Ltda
Rita de Cássia Verissimo Bússola
17/04/2001
18/02/2002
007.2001.002490-1
HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Roni Jose Begnini
17/04/2001
23/09/2002
007.2001.002491-0
Daniela Alves Zuntini Dameto - ME
Secretário(a) Municipal de Fazenda de Cacoal-RO
17/04/2001
12/08/2002
007.2001.002495-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Joana Monteiro da Silva
18/04/2001
26/08/2002
007.2001.002508-8
Tereza Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
18/04/2001
13/05/2002
007.2001.002511-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Dirceu Batista Ferreira
18/04/2001
24/04/2003
007.2001.002519-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Helio Sartório
19/04/2001
19/02/2002
007.2001.002526-6
Valdecir Aparecido Nunes
Lourival Bernardino dos Santos
19/04/2001
16/07/2002
007.2001.002589-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Hilário Miranda Ruiz
24/04/2001
08/03/2002
007.2001.002602-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Clauman Soares de Sousa
24/04/2001
06/03/2002
007.2001.002629-7
TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A
M. P. dos Santos Comércio de Informática ME
26/04/2001
13/09/2001
007.2001.002669-6
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Romeu Eugênio Vieira
02/05/2001
24/05/2002
007.2001.002673-4
I. R. M. Madeiras Ltda
Leide Maria Luiz
02/05/2001
03/06/2002
007.2001.002727-7
José Wilson Campos Melo
Comercial PSV Ltda
04/05/2001
17/09/2001
007.2001.002754-4
Almir Narayamoga Surui
Lindomar Alves Feitosa
07/05/2001
19/11/2001
007.2001.002764-1
Miguel José Delfino
Construtora Castilho de Porto Alegre S/A
08/05/2001
04/09/2002
007.2001.002776-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Lucilene Souza Folli
08/05/2001
14/05/2002
007.2001.002984-9
Levi Moreno
Curitiba Estofados Ltda - ME
09/05/2001
13/09/2001
007.2001.002985-7
Mario Cardoso Sobrinho
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/05/2001
08/08/2002
007.2001.002986-5
Wily Robson Americo Ribeiro
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/05/2001
05/06/2003
007.2001.002987-3
S. Alves & Cia Ltda
Edmilson Rodrigues Moura
09/05/2001
02/10/2003
007.2001.002998-9
Sueli de Souza
Fazenda P. do Município de Cacoal
10/05/2001
20/06/2002
007.2001.002999-7
Lúcia de Souza Nascimento
Fazenda P. do Município de Cacoal
10/05/2001
22/04/2002
007.2001.003000-6
Benedito Guilherme
Fazenda P. do Município de Cacoal
10/05/2001
25/04/2002
007.2001.003019-7
Nunes Imóveis S/C Ltda
Sebastião Barbosa da Silva
11/05/2001
14/05/2002
007.2001.003029-4
14/05/2001
21/03/2002
007.2001.003031-6
Azevedo & Hakozaki Ltda
Ivaldir Chagas
Hospital dos Acidentados e Maternidade São Lucas
Ltda
Eliel dos Santos
14/05/2001
25/09/2002
007.2001.003070-7
Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda
15/05/2001
31/10/2002
Flávio Kloos
007.2001.003095-2
Sulemar Costa Souza
Auto Posto Cristina Ltda
16/05/2001
19/06/2002
007.2001.003111-8
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Julinha Alane Lites Scherer
17/05/2001
26/03/2002
007.2001.003120-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Antonio Santana Rampaso
18/05/2001
26/04/2002
007.2001.003121-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ozinete de Oliveira Soares
18/05/2001
23/04/2002
007.2001.003122-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Antonio Ponciano Alves
18/05/2001
09/10/2001
007.2001.003123-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cleia Gomes Azevedo
18/05/2001
08/05/2002
007.2001.003125-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria de Jesus Morais
18/05/2001
26/04/2002
007.2001.003126-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Clealdo Guimarães Cabral
18/05/2001
26/04/2002
007.2001.003127-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elizete da Silva Rangel
18/05/2001
07/03/2002
007.2001.003130-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luciana Gomes Machado
18/05/2001
09/10/2001
007.2001.003131-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cristiano Silveira Pinto
18/05/2001
16/10/2001
007.2001.003132-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria de Lourdes Waltman
18/05/2001
19/02/2002
007.2001.003135-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Lídia Scardini Spagnol
18/05/2001
19/02/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
129
007.2001.003136-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luiz Carlos Pereira da Silva
18/05/2001
06/03/2003
007.2001.003137-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Lucia Deicke
18/05/2001
24/09/2003
007.2001.003138-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aidê Luzia Machado de Matos
18/05/2001
30/04/2002
007.2001.003139-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Emilia Alves Calauro
18/05/2001
23/04/2002
007.2001.003140-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Uandes Gomes de Paula
18/05/2001
27/09/2002
007.2001.003141-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Soares de Oliveira
18/05/2001
09/10/2001
007.2001.003142-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Joverci de Souza
18/05/2001
24/04/2003
007.2001.003143-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Francisco Moreira de Almeida
18/05/2001
13/09/2001
007.2001.003144-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Valdemir Barbosa Arantes
18/05/2001
23/04/2002
007.2001.003145-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Luiza Marlene Viana
18/05/2001
16/04/2002
007.2001.003146-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edson dos Santos
18/05/2001
14/06/2002
007.2001.003147-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Roseli Aparecida dos Santos Silva
18/05/2001
08/05/2002
007.2001.003151-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Flávio Silva de Almeida
18/05/2001
08/03/2002
007.2001.003152-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Zorilda Fernandes Pires
18/05/2001
23/04/2002
007.2001.003155-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jeosadaique da Silva Carneiro
18/05/2001
08/03/2002
007.2001.003156-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Joaquim Correa de Souza Júnior
18/05/2001
24/10/2002
007.2001.003157-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Anésio Marino Ambrosio
18/05/2001
13/10/2003
007.2001.003159-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Denílson Antonio da Silva
18/05/2001
05/11/2003
007.2001.003160-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Idelfonso Maria dos Santos
18/05/2001
09/10/2001
007.2001.003161-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jober de Souza
18/05/2001
09/10/2001
007.2001.003162-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Aparecida Cora
18/05/2001
11/12/2002
007.2001.003163-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Zenilda Rosa Cassimiro Silva
18/05/2001
11/10/2001
007.2001.003164-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Expedito Pedro da Silva
18/05/2001
07/03/2002
007.2001.003170-3
Motociclo Comercial Ltda
Jairo Iris Rodrigues Montiel
18/05/2001
13/09/2001
007.2001.003192-4
Areniovaldo Silva do Nascimento
Lindomar Alves Feitosa
21/05/2001
12/07/2001
007.2001.003249-1
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Moisés Leôncio Costa
22/05/2001
25/11/2002
007.2001.003251-3
Amoca Ltda.
Carlos Augusto Bezerra da Silva
22/05/2001
15/01/2003
007.2001.003276-9
I. S. Souza Calçados Ltda
João Batista Alves
25/05/2001
13/10/2003
007.2001.003288-2
Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Marcelo Jacques Kersting
28/05/2001
14/05/2002
007.2001.003337-4
Brasmoto Comércio de Motocicletas e Peças Ltda. Silas Neiva de Carvalho
31/05/2001
06/10/2003
007.2001.003339-0
I. S. Souza Calçados Ltda
31/05/2001
21/11/2002
Samir Abbas Hachem
007.2001.003347-1
J. A. de Araújo Calçados
José Aparecido de Moraes
01/06/2001
27/09/2002
007.2001.003395-1
Orlandino Ragnini
Adair Antonio Perin
05/06/2001
24/06/2002
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Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Angela Haidamus Ferreira
06/06/2001
19/08/2002
007.2001.003410-9
Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Álvaro Cândido da Silva
06/06/2001
14/08/2001
007.2001.003416-8
Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Lourivaldo Piva
06/06/2001
11/12/2002
007.2001.003447-8
Valter Nunes de Almeida
Maria Lúcia de Souza Porto
07/06/2001
17/10/2001
007.2001.003462-1
S. Alves & Cia Ltda
Antonio Paim de Carvalho
08/06/2001
16/07/2002
007.2001.003463-0
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Damião de Andrade Diniz
08/06/2001
12/11/2003
007.2001.003464-8
S. Alves & Cia Ltda
Vilson Soares Menezes
08/06/2001
02/10/2003
007.2001.003469-9
Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda
Luiz Lopes dos Santos
08/06/2001
06/03/2002
007.2001.003470-2
Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda
Elivone Santos Pereira Olegário
08/06/2001
19/02/2002
007.2001.003482-6
I. S. Souza Calçados Ltda
Eliane Moreira Couto Silva
11/06/2001
24/09/2003
007.2001.003485-0
I. S. Souza Calçados Ltda
Lucilene Strada Ataide
11/06/2001
19/12/2001
007.2001.003486-9
I. S. Souza Calçados Ltda
Rosangela Couto Leão Matheus
11/06/2001
19/08/2003
007.2001.003508-3
I. S. Souza Calçados Ltda
José Pereira Santos
12/06/2001
30/04/2002
007.2001.003514-8
I. S. Souza Calçados Ltda
Afonso Celso Franco de Albuquerque
12/06/2001
11/10/2001
007.2001.003526-1
Margarete Salete Scheneider Marques ME
Luiz Costa
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
N. G. Construtora Ltda.
007.2001.003527-0
12/06/2001
14/06/2002
12/06/2001
10/08/2001
007.2001.003534-2
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Nilza Maria Balbino
15/06/2001
04/12/2001
007.2001.003541-5
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Nilza Maria Balbino
15/06/2001
08/01/2002
007.2001.003542-3
S. Alves & Cia Ltda
Ruth da Silva Marinho
15/06/2001
10/10/2002
007.2001.003551-2
José Ricardo Rios
Líbio Gomes Medeiros
15/06/2001
15/10/2001
007.2001.003554-7
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Jesuel Lopes Machado
15/06/2001
16/06/2003
007.2001.003581-4
Margarete Salete Scheneider Marques ME
Fundação Nacional do Índio - Adm.Reg.de Cacoal
19/06/2001
14/06/2002
007.2001.003582-2
Valdenir Saraiva Penha
Adalberto Luiz Berkembrock
19/06/2001
11/10/2002
007.2001.003585-7
José Luiz Zolim
Paulo Roberto da Silva
19/06/2001
26/06/2001
007.2001.003586-5
Auto Posto Cristina Ltda
Setembrino Stocco
19/06/2001
26/06/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.003602-0
Paulo Roberto da Silva
Tribunal de Justiça - RO
Eugenio Kazuto Hirakuri
130
20/06/2001
16/07/2002
007.2001.003603-9
Adelino Moreira Bidu
Eugenio Kazuto Hirakuri
20/06/2001
16/07/2002
007.2001.003622-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Zeneide Batista Ferreira
20/06/2001
26/08/2002
007.2001.003623-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Rubens Pereira Gomes
20/06/2001
26/04/2002
007.2001.003623-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Rubens Pereira Gomes
20/06/2001
26/04/2002
007.2001.003624-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Doralice Ferreira Boni
20/06/2001
23/04/2002
007.2001.003626-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Lourival da Silva
20/06/2001
11/11/2002
007.2001.003628-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
José Aparecido Limeira da Silva
21/06/2001
01/11/2001
007.2001.003631-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adão Rodrigues de Lara
21/06/2001
19/02/2002
007.2001.003632-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Eunice Ferreira Viana
21/06/2001
11/12/2002
007.2001.003633-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Jacira Silva Lima
21/06/2001
21/02/2002
007.2001.003634-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Vicência Lima de Sousa
21/06/2001
18/12/2003
007.2001.003642-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Riseudo da Silva
21/06/2001
29/07/2002
007.2001.003661-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Eurico Regis Souza Queiroz
22/06/2001
06/03/2002
007.2001.003672-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Taynah Ind. Com. de Polpas de Frutas Ltda
22/06/2001
19/02/2002
007.2001.003673-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Setembrino Stocco
007.2001.003701-9
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda Município de Cacoal - RO
22/06/2001
19/04/2002
25/06/2001
18/03/2002
007.2001.003734-5
Joaquim de Souza
Fazenda P. do Município de Cacoal
25/06/2001
24/04/2003
007.2001.003959-3
Ailton Carlos da Silva
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/06/2001
03/10/2003
007.2001.003963-1
Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda
007.2001.003972-0
Gráfica Brasil Ltda
Soleize de Almeida Carvalho
27/06/2001
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Estrela Ltda
28/06/2001
20/06/2002
007.2001.003975-5
Carlos Roberto Naufel
Fazenda P. do Município de Cacoal
10/09/2002
28/06/2001
18/12/2001
007.2001.003993-3
Álvaro Luiz Matana
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
02/07/2001
24/05/2002
007.2001.004008-7
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
02/07/2001
01/03/2002
007.2001.004029-0
Daniel Marques Romualdo
Fazenda P. do Município de Cacoal
04/07/2001
10/09/2002
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Oliveira Pneus Ltda
José Luíz Vassoler
05/07/2001
29/11/2001
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José Barbosa Neto
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/07/2001
02/10/2003
007.2001.004081-8
Denerval Lopes de Abreu
007.2001.004128-8
Dorvindo Celestino de Salles
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/07/2001
Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do
Norte Ltda
13/07/2001
24/05/2002
17/06/2003
007.2001.004167-9
Marcos Devanir Machado
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
18/07/2001
30/10/2001
007.2001.004199-7
S. Alves & Cia Ltda
Osvaldo Caetano
20/07/2001
01/07/2002
007.2001.004242-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Terol - Transporte Serviços de Rondônia Ltda
25/07/2001
29/11/2002
007.2001.004244-6
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Valdete Fernandes
25/07/2001
08/04/2002
007.2001.004252-7
Francinete Lima D’Ávila
Rudimar José Volkweis
25/07/2001
17/06/2003
007.2001.004288-8
Antonio Pereira Rosa
Izabel Ferreira da Silva
27/07/2001
15/10/2001
007.2001.004306-0
Bernadete Lorena de Oliveira
Rudimar José Volkweis
30/07/2001
29/05/2003
007.2001.004409-0
Maria Cristina Dallagnol
06/03/2003
007.2001.004420-1
Claudio Henrique Alegre Brito
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
08/08/2001
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estado
Rondônia - IPERON
08/08/2001
24/04/2003
007.2001.004745-6
Julio Cesar Garcia
Francisco Ruiz Filho
20/08/2001
24/04/2003
007.2001.004764-2
Banco General Motors S/A
Francisco de Assis Fernandes
20/08/2001
24/04/2003
007.2001.004770-7
José Carlos Laux
Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda
21/08/2001
29/10/2003
007.2001.004798-7
Donisete Feliciano
Luiz Carlos Viana da Luz
24/08/2001
05/06/2003
007.2001.004828-2
Nivaldo Kavilhuca
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
06/06/2003
007.2001.004829-0
Rita Isabel Gomes Furtado
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
02/08/2002
007.2001.004830-4
Marcelino Tortajada Blasco
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
16/06/2003
007.2001.004831-2
Valdemar Higino de Souza Filho
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
02/10/2003
007.2001.004832-0
Identino Rodrigues Mesquita
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
02/08/2002
007.2001.004834-7
Maria de Souza Lima
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
05/06/2003
007.2001.004837-1
Antonio Inacio Mariano
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
02/10/2003
007.2001.004845-2
João de Oliveira
C. F. Faedo - ME
27/08/2001
14/10/2002
007.2001.004847-9
Miridan Ribeiro de Souza
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
30/10/2003
007.2001.004848-7
Elza Grimaldy
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
03/06/2003
007.2001.004849-5
Mayre Ferreira de Moura Malanski
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/08/2001
19/08/2003
007.2001.004890-8
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Lucimar Nunes Balbino
29/08/2001
22/11/2001
007.2001.004900-9
Calçados Dilly Ltda.
Cicero Romão de Souza
31/08/2001
30/05/2003
007.2001.004902-5
Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda
Adelaide Rutsatz Benow
29/08/2001
06/03/2002
007.2001.004920-3
Miguel Antônio Paes de Barros
Levi Moreno
31/08/2001
06/03/2002
007.2001.004973-4
Miguel Antônio Paes de Barros
Alvino Soares Cardoso
05/09/2001
30/04/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
131
007.2001.005020-1
N. G. Construtora Ltda.
Bússola Comércio de Material para Construção Ltda ME
11/09/2001
17/10/2002
007.2001.005055-4
Consórcio Nacional Honda Ltda.
José Carlos Calegari
12/09/2001
30/10/2002
007.2001.005075-9
José Ricardo Rios
Líbio Gomes Medeiros
12/09/2001
21/02/2002
007.2001.005107-0
Elis Regiane Menezes Barboza
D. S. Zampieri & Cia Ltda
13/09/2001
19/08/2003
007.2001.005129-1
J. A. de Araújo Calçados
Itelvina Galvão Costa
13/09/2001
26/04/2002
007.2001.005160-7
I. S. Souza Calçados Ltda
Renato Soares da Silva
17/09/2001
22/04/2003
007.2001.005163-1
I. S. Souza Calçados Ltda
José Antonio Spina
17/09/2001
21/11/2002
007.2001.005165-8
I. S. Souza Calçados Ltda
Selma Maria Silva
17/09/2001
24/09/2003
007.2001.005175-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Ivone Lamone
18/09/2001
01/02/2002
007.2001.005208-5
Distribuidora Rondotelhas Ltda.
Suely da Conceição Queres Amaral
20/09/2001
23/03/2004
007.2001.005410-0
21/09/2001
15/05/2002
21/09/2001
13/10/2003
007.2001.005417-7
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Manoel Alves Moreira Junior
Multiagro Comércio e Representações de Produtos
Agropecuários Ltda.
Vanderley Lagaz
Multiagro Comércio e Representações de Produtos
Agropecuários Ltda.
Laudelino Antonio Batista
21/09/2001
27/09/2002
007.2001.005443-6
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Ivanildo Silvestre da Costa
24/09/2001
02/08/2002
007.2001.005446-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Reginaldo Alves da Silva
24/09/2001
13/09/2002
007.2001.005448-7
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Anselmo Leonço da Costa
24/09/2001
06/01/2003
007.2001.005449-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Paulo Bolsanello
24/09/2001
03/09/2002
007.2001.005452-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Vanderlei Calauro Diniz
24/09/2001
26/04/2002
007.2001.005454-1
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Jean Faber Mouza
24/09/2001
31/10/2002
007.2001.005456-8
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Marcelo Alves de Lima
24/09/2001
14/06/2002
007.2001.005458-4
Banco General Motors S/A
Genivaldo Coimbra de Souza
24/09/2001
30/04/2002
007.2001.005495-9
Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda
Poubel e Tarini Ltda.
25/09/2001
02/10/2003
007.2001.005415-0
007.2001.005499-1
Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Maria Lúcia de Souza Porto
25/09/2001
03/12/2003
007.2001.005557-2
José Maria dos Reis
Estado de Rondônia
27/09/2001
24/04/2003
007.2001.005626-9
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Arildo Messias Dias
03/10/2001
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Miguel Antônio Paes de Barros
18/04/2002
007.2001.005673-0
Sérgio Pereira da Silva
Arnaldo Macedo da Silva
04/10/2001
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Estrela Ltda
09/10/2001
03/06/2002
007.2001.005677-3
Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Sebastião Martins de Oliveira
09/10/2001
14/05/2002
007.2001.005679-0
Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa
09/10/2001
24/06/2002
007.2001.005681-1
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Rildo José Cáo
09/10/2001
31/10/2002
007.2001.005775-3
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Luís Duarte Rodrigues
17/10/2001
14/10/2002
007.2001.005817-2
Janio Lima Monssoures
Takeda Comércio Ltda
22/10/2001
04/09/2002
007.2001.005861-0
Ozenir Matos de Oliveira
Fazenda P. do Município de Cacoal
24/10/2001
05/06/2003
007.2001.005862-8
Almir Margutti
Fazenda P. do Município de Cacoal
24/10/2001
08/10/2003
007.2001.005899-7
Ismael da Silva
Demael Rodrigues da Fonseca
25/10/2001
02/10/2003
007.2001.005907-1
Mauro Rangel dos Santos
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/10/2001
04/09/2002
007.2001.005936-5
Fernando Lovo Cadette - ME
Frigorífico Monte Castelo Ltda
29/10/2001
13/05/2002
007.2001.005959-4
Rosemary de Fátima Machado da Silva
Associação Educacional de Cacoal
30/10/2001
06/09/2002
007.2001.005971-3
Banco General Motors S/A
José Roberto Gomes da Silva
31/10/2001
24/08/2004
007.2001.005977-2
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Francisco de Assis Fernandes
01/11/2001
04/10/2002
007.2001.005987-0
Pedro dos Santos
Sindicato dos Tralhadores Rurais - Ministro Andreazza
01/11/2001
14/05/2002
007.2001.006007-0
Oliveira Pneus Ltda
Maria Ilsa Maia
05/11/2001
06/02/2003
007.2001.006013-4
H. S. Industria e Comércio de Madeira Ltda
Edileuza Moraes Cavalcante
05/11/2001
03/04/2002
007.2001.006046-0
Sérgio Rocha Pinto
Fazenda P. do Município de Cacoal
07/11/2001
05/06/2003
007.2001.006085-1
Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Daniela Calixto Costa
09/11/2001
02/10/2003
007.2001.006168-8
José Ricardo Linhares
Industria e Comércio de Café e Capixaba Ltda.
19/11/2001
03/09/2002
007.2001.006403-2
S. Alves & Cia Ltda
N. G. Construtora Ltda.
19/11/2001
18/01/2002
007.2001.006424-5
Amoca Ltda.
Sérgio Sandros Saibel
20/11/2001
13/09/2002
007.2001.006448-2
D. S. Zampieri & Cia Ltda
06/03/2003
19/02/2002
24/04/2003
007.2001.006449-0
D. M. Oliveira Comércio e Representações Ltda
Claudio Pereira de Souza
22/11/2001
Comissão Permanente de Licitação da Pref. do Mun. de
Cacoal-RO
22/11/2001
007.2001.006456-3
Aro Ciclo Ltda ME
José Carlos do Amaral Lopes
007.2001.006500-4
Caixa Seguradora S.A.
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
Country Club de Cacoal
28/11/2001
09/05/2002
007.2001.006501-2
28/11/2001
03/09/2002
007.2001.006523-3
Escola de Educação Básica Concórdia
29/11/2001
26/03/2002
Sandra Nunes Soares
22/11/2001
007.2001.006525-0
J. A. de Araújo Calçados
Valmir Augusto Domingues
29/11/2001
02/10/2003
007.2001.006527-6
J. A. de Araújo Calçados
Tania Maria Nobre Destro
29/11/2001
24/05/2002
007.2001.006529-2
J. A. de Araújo Calçados
Fábio Vieira da Costa
29/11/2001
02/10/2003
007.2001.006556-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Sirley Vizzotto
29/11/2001
23/04/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2001.006558-6
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Tribunal de Justiça - RO
Wilmar Antonio Zamboni
132
29/11/2001
04/09/2002
007.2001.006639-6
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Francisco Tavares Marques
05/12/2001
04/09/2002
007.2001.006647-7
Rei das Tintas Industria e Comércio Ltda
Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda
05/12/2001
19/02/2002
007.2001.006649-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Daniela Calixto Costa
05/12/2001
28/08/2002
007.2001.006653-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Paz Moreira
05/12/2001
16/07/2002
007.2001.006655-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Valdir Viana dos Santos
05/12/2001
13/10/2003
007.2001.006657-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aparecido Leomar da Silva
05/12/2001
26/09/2002
007.2001.006659-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Deval Lima da Rosa
05/12/2001
26/09/2002
007.2001.006666-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Nelson de Souza Marques
07/12/2001
19/12/2002
007.2001.006669-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Idalina Silveira Guides
07/12/2001
09/10/2002
007.2001.006671-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Francisco Caldeira dos Santos
07/12/2001
29/07/2002
007.2001.006673-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Neuvani Santana Freitas
07/12/2001
27/09/2002
007.2001.006679-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Suely da Silva Lima
07/12/2001
02/10/2003
007.2001.006681-7
S. Alves & Cia Ltda
Élio Pereira Ramos
07/12/2001
04/10/2002
007.2001.006686-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria Aurea Vaz Mourão
07/12/2001
02/10/2003
007.2001.006745-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cherman Kalke
12/12/2001
24/04/2003
007.2001.006775-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Natalino Barreto
13/12/2001
28/05/2003
007.2001.006781-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aluizio Vitor Gomes
13/12/2001
28/05/2003
007.2001.006785-6
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Élvia Suely Pereira Pastro
13/12/2001
27/12/2002
007.2001.006786-4
Consórcio Nacional Honda Ltda.
José Carlos Santos da Silva
13/12/2001
16/07/2002
007.2001.006787-2
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Vilma Ferreira Leite
13/12/2001
05/12/2002
007.2001.006788-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
João Batista de Oliveira
13/12/2001
06/01/2003
007.2001.006789-9
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Francisco Moreira de Almeida
13/12/2001
24/04/2003
007.2001.006790-2
Consórcio Nacional Honda Ltda.
José Monteiro Filho
13/12/2001
14/06/2002
007.2001.006791-0
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Mario Nilson da Rocha
13/12/2001
27/12/2002
007.2001.006792-9
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Valmir Ramos dos Santos
13/12/2001
29/07/2002
007.2001.006793-7
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Marcos Antonio Calatrone do Nascimento
13/12/2001
03/09/2002
007.2001.006794-5
Irmãos Domingues Ltda
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
18/04/2002
007.2001.006795-3
Amanhecer Comércio de Frios Ltda
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
14/05/2002
007.2001.006796-1
Comercial Porto Madeira Ltda
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
14/05/2002
007.2001.006797-0
Takigawa Company Ltda
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
08/03/2002
007.2001.006799-6
Dunorte Distribuidor Ltda.
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
13/05/2002
007.2001.006800-3
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
14/05/2002
007.2001.006801-1
Distribuidora de Bebidas Ltda - Jibram
Leonir José Lima - ME
13/12/2001
14/05/2002
007.2001.006809-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mayre Ferreira de Moura Malanski
14/12/2001
19/08/2003
Eduardo Miranda de Souza
007.2001.006834-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
17/12/2001
02/10/2003
007.2001.006838-0
Fundação Nacional do Índio - Adm.Reg.de Cacoal Maria de Lourdes Gonçalves Dias
17/12/2001
16/04/2002
007.2001.006860-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
18/12/2001
02/10/2003
Luiz Carlos Gonçalves
007.2001.006874-7
Comercial Condor Ltda
Supermercado Giro Ltda EPP
18/12/2001
06/03/2002
007.2001.006897-6
João Neto Pereira da Silva
Mara Estela de Fátima Beker Siqueira Emerich
19/12/2001
26/05/2003
007.2001.006900-0
William Ricardo Grilli Gama
Sumaya Ali Mota
19/12/2001
18/11/2003
007.2001.006931-0
Matilde de Carvalho
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
21/12/2001
06/03/2003
007.2001.006935-2
S. R. L. Verde Me
Supermercado Giro Ltda EPP
21/12/2001
30/04/2002
007.2002.000069-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Magno Pereira Barbosa
09/01/2002
19/08/2003
007.2002.000109-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Brechol Martins Santana
11/01/2002
24/04/2003
007.2002.000117-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nereide Marconi Porto
11/01/2002
19/08/2003
007.2002.000138-6
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Claudiana Fontana
14/01/2002
02/08/2002
007.2002.000139-4
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Kenedy de Souza Marcelino
14/01/2002
07/11/2002
007.2002.000361-3
Álvaro Luiz Matana
Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO
22/01/2002
24/04/2003
007.2002.000366-4
Banco Fiat S/A
Adriano Berger
22/01/2002
29/07/2002
007.2002.000367-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rosangela Pereira
22/01/2002
17/11/2003
007.2002.000375-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
23/01/2002
20/06/2002
007.2002.000384-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
23/01/2002
24/09/2003
007.2002.000394-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
23/01/2002
12/05/2003
007.2002.000404-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
24/01/2002
02/10/2003
007.2002.000420-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cícero Soares Angelo
24/01/2002
28/08/2003
007.2002.000430-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
24/01/2002
29/07/2002
007.2002.000452-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
25/01/2002
02/06/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
133
007.2002.000482-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rita Alves de Souza
25/01/2002
06/03/2003
007.2002.000496-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
28/01/2002
17/06/2003
007.2002.000508-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
29/01/2002
24/04/2003
007.2002.000524-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luziana Santos Linhares
29/01/2002
18/11/2003
007.2002.000549-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
30/01/2002
18/11/2003
007.2002.000551-9
Marcelo de Oliveira Motta
Honorato & Pedra Ltda
30/01/2002
03/06/2002
007.2002.000563-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vanderlei Barbiero
31/01/2002
02/10/2003
007.2002.000574-8
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa
31/01/2002
15/05/2003
007.2002.000588-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Matilde Fiusa Fabris
31/01/2002
07/03/2003
007.2002.000608-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
01/02/2002
24/04/2003
007.2002.000611-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
01/02/2002
12/05/2003
007.2002.000613-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
01/02/2002
28/05/2003
007.2002.000616-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Moisés Fanton
04/02/2002
07/03/2003
007.2002.000621-3
Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda
Inês Ramos Antunes
04/02/2002
24/05/2002
007.2002.000630-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
04/02/2002
12/05/2003
007.2002.000636-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Angela Corral Navas
05/02/2002
29/09/2003
007.2002.000638-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Fátima de Freitas
05/02/2002
17/06/2003
007.2002.000640-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Alves Teixeira
05/02/2002
18/11/2003
007.2002.000647-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
24/04/2003
007.2002.000651-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
24/09/2003
007.2002.000661-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
24/04/2003
007.2002.000663-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
24/04/2003
007.2002.000665-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
21/10/2003
007.2002.000672-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
02/10/2003
007.2002.000682-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
007.2002.000689-2
HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários
- RO
05/02/2002
10/04/2002
007.2002.000702-3
Marcelo de Oliveira Motta
Honorato & Pedra Ltda
03/06/2002
06/02/2002
28/05/2003
007.2002.000719-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
05/02/2002
24/04/2003
007.2002.000724-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
06/02/2002
11/06/2003
24/09/2003
007.2002.000734-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
06/02/2002
007.2002.000743-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
06/02/2002
20/11/2003
007.2002.000745-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
06/02/2002
06/02/2003
007.2002.000751-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
06/02/2002
06/11/2003
24/04/2003
007.2002.000773-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
07/02/2002
007.2002.000775-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
07/02/2002
02/10/2003
007.2002.000791-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
07/02/2002
27/11/2003
007.2002.000799-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
08/02/2002
28/08/2003
007.2002.000805-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
08/02/2002
08/10/2003
007.2002.000864-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adegildo Aristides Ferreira
14/02/2002
20/11/2003
007.2002.000947-6
Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda
Sidnei Marques Pereira
21/02/2002
04/09/2002
007.2002.001100-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antônio Ferreira Alves
15/02/2002
19/11/2003
007.2002.001132-2
Banco General Motors S/A
Erick da Silva Braun
19/02/2002
24/05/2002
007.2002.001133-0
Banco General Motors S/A
Inês Alves de Oliveira Souza
19/02/2002
07/03/2003
007.2002.001147-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Edson Cunha de Arruda
HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil
SA
Claudemir Pereira dos Santos
19/02/2002
24/04/2003
20/02/2002
05/12/2002
02/10/2003
007.2002.001172-1
007.2002.001196-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Zauhy Filho
21/02/2002
007.2002.001198-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Francisco Dourados
22/02/2002
18/11/2003
007.2002.001204-3
Amoca Ltda.
Erly Maioli
21/02/2002
08/08/2002
007.2002.001228-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
25/02/2002
18/11/2003
03/10/2003
007.2002.001243-4
Jabes Pinto Rabelo
Silvério dos Santos Oliveira
26/02/2002
007.2002.001251-5
Márcia Maria Ribeiro Brabo Pontes
Mario Luiz Terra Pires
26/02/2002
29/04/2003
007.2002.001268-0
Ismael da Silva
Angulo Comércio e Construções Ltda
26/02/2002
26/04/2002
007.2002.001269-8
Lastenio Nardi Brandão
Josiel Fernandes
26/02/2002
04/09/2002
007.2002.001275-2
Simone Helena Strauss Cazallanova
Vilson Cruz da Silva
27/02/2002
18/08/2003
007.2002.001295-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
27/02/2002
29/09/2003
007.2002.001303-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
28/02/2002
18/12/2003
007.2002.001333-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
01/03/2002
24/09/2003
007.2002.001384-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
04/03/2002
24/04/2003
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2002.001453-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Tribunal de Justiça - RO
Serafim Francisco das Chagas
134
06/03/2002
18/11/2003
007.2002.001468-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ironiti Maciel Freire
06/03/2002
12/05/2003
007.2002.001481-0
Banco General Motors S/A
José Valdir Cordeiro
07/03/2002
03/09/2002
007.2002.001509-3
José Luiz Vieira
Cerealista Mato Grosso Ltda.
08/03/2002
05/11/2003
007.2002.001532-8
Nunes Imóveis S/C Ltda
06/02/2003
007.2002.001563-8
Green Paper Factoring Ltda
Zilio Cesar Politano
11/03/2002
Sulflex Indústria e Comércio de Estofados e Colchões
Ltda - ME
12/03/2002
29/09/2003
007.2002.001568-9
Olivia da Silva Cerqueira
Estado de Rondônia
12/03/2002
02/10/2003
007.2002.001619-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jose Benicio
13/03/2002
07/03/2003
007.2002.001629-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jean Pierre Osmideo
13/03/2002
20/11/2003
007.2002.001631-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Deusdedith Galdino Alves
13/03/2002
24/04/2003
007.2002.001641-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luiz Alves da Silva
13/03/2002
11/06/2003
007.2002.001643-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdeci Scandiusse
13/03/2002
20/11/2003
007.2002.001843-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Neemias Machado Barbosa
13/03/2002
18/11/2003
007.2002.001851-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cicero Domingos da Silva
13/03/2002
24/04/2003
007.2002.001855-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jorge Mouza
14/03/2002
08/10/2003
007.2002.001859-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Januário Souza Cruz
14/03/2002
07/03/2003
007.2002.001863-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Balduino Ferreira Filho
13/03/2002
09/05/2003
007.2002.001885-8
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Derci Aparecido da Silva
15/03/2002
10/10/2002
007.2002.001887-4
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Osvaldo Onofre Pereira de Freitas
15/03/2002
10/10/2002
007.2002.001889-0
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Mario Neri de Oliveira
15/03/2002
10/10/2002
007.2002.001891-2
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Marcos Galvão
15/03/2002
11/12/2002
007.2002.001895-5
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Elias Alves Xavier
15/03/2002
11/10/2002
007.2002.001897-1
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
José Maria Raimundo
007.2002.001899-8
007.2002.001952-8
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Vilson Cruz da Silva
UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico
Rodhrigo Nielson Rodrigues Belchior
18/03/2002
24/10/2002
007.2002.001959-5
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Geraldo Ferreira
19/03/2002
14/06/2002
007.2002.001961-7
Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
José Roberto de Oliveira Silva
19/03/2002
24/04/2003
15/03/2002
16/07/2002
15/03/2002
11/10/2002
007.2002.001965-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Narciso Schade
19/03/2002
20/11/2003
007.2002.001969-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Rui Barbosa de Melo
19/03/2002
20/11/2003
007.2002.001971-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Wilson Zauhy Filho
19/03/2002
02/10/2003
007.2002.001973-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luciene da Silva Mendonça
19/03/2002
07/03/2003
007.2002.002004-6
Iracema Ziroldo Tarini
Nrt Fomento Mercantil Ltda
20/03/2002
24/04/2003
007.2002.002019-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Antonio Batista Cordeiro
20/03/2002
02/10/2003
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Elza Grimaldy
20/03/2002
02/10/2003
007.2002.002023-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Rangel Soares Filho
20/03/2002
17/06/2003
007.2002.002024-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Adão Pereira Alves
20/03/2002
08/10/2003
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Vilson Stecca
20/03/2002
17/06/2003
007.2002.002053-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nelson Rangel Soares Filho
20/03/2002
28/05/2003
007.2002.002072-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nilza Aparecida Santos Guedes
21/03/2002
02/10/2003
007.2002.002129-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Juan Manuel Marcote Corral
22/03/2002
07/03/2003
007.2002.002198-0
Fiat Administradora de Consóricos Ltda.
Aparecida Francisca Tosti Boscato
26/03/2002
04/10/2002
007.2002.002257-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Shirley Sarturi
27/03/2002
06/11/2003
007.2002.002315-0
Banco Fiat S/A
Milton José da Cruz
03/04/2002
06/09/2002
007.2002.002327-4
Banco General Motors S/A
Genivaldo Coimbra de Souza
04/04/2002
05/12/2002
007.2002.002343-6
Jordão Zolinger
Duarte Lopes Ltda
04/04/2002
25/10/2002
007.2002.002415-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Domingos Leite da Silva
10/04/2002
24/04/2003
007.2002.002446-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Valdeci Gomes
11/04/2002
02/10/2003
007.2002.002450-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Alzira Campos Filetti
11/04/2002
16/06/2003
007.2002.002480-7
Oseas Borges da Silva
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
12/04/2002
06/03/2003
007.2002.002481-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Altamir Beker
12/04/2002
24/04/2003
007.2002.002486-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Reginaldo Gonçalves Ferrite
12/04/2002
11/06/2003
007.2002.002488-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Mucio Brandão Barros
12/04/2002
19/08/2003
007.2002.002497-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Vitor Diniz
12/04/2002
18/11/2003
007.2002.002498-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Armelina da Conceição
12/04/2002
18/11/2003
007.2002.002502-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vanessa Maria de Oliveira
12/04/2002
24/04/2003
007.2002.002506-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Joaquim Soares
12/04/2002
07/03/2003
007.2002.002512-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ricardo Strelow Filho
12/04/2002
07/11/2006
007.2002.002514-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Pedro Correia da Silva
12/04/2002
07/03/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
135
007.2002.002522-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Paulo Dias Moreira
12/04/2002
07/03/2003
007.2002.002527-7
José Eduardo Goes
Silmara Velani
12/04/2002
17/10/2002
007.2002.002559-5
José Clovis Rossi
Renan Francisco Scaschinaki
15/04/2002
27/12/2002
007.2002.002609-5
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Fernando Bizzi
18/04/2002
11/12/2002
007.2002.002625-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Luiz Manoel Tozato
18/04/2002
05/06/2003
007.2002.002628-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jose de Matos
19/04/2002
07/03/2003
007.2002.002641-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Severino de Souza
18/04/2002
24/04/2003
007.2002.002648-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aldoril Ferla
19/04/2002
28/05/2003
007.2002.002651-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Daniel Teodoro da Silva
19/04/2002
29/09/2003
007.2002.002656-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Osmar Cardoso dos Reis
19/04/2002
11/06/2003
007.2002.002671-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Corina Teles Soares
19/04/2002
27/11/2003
007.2002.002673-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Onofre de Souza Pinto
19/04/2002
07/03/2003
007.2002.002697-4
Fiat Administradora de Consóricos Ltda.
Creunice Borges Gonçalves Araújo
22/04/2002
05/12/2002
007.2002.002712-1
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Antonio Marcos Vieira
23/04/2002
03/09/2002
007.2002.002744-0
Celestino Rosalino
Rozário Miranda Prata
25/04/2002
24/09/2003
007.2002.002772-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dorildes Glordan
29/04/2002
02/10/2003
007.2002.002794-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Orlando Ferreira Lima
30/04/2002
09/05/2003
007.2002.002797-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nerci Rigon
29/04/2002
07/10/2003
007.2002.003008-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria Inês dos Santos
30/04/2002
07/03/2003
007.2002.003012-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jorcenía de Souza Dias
30/04/2002
29/09/2003
007.2002.003018-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dalva Aparecida de Oliveira Silva
30/04/2002
10/09/2003
007.2002.003020-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria das Graças Gonçalves Ribeiro
30/04/2002
12/05/2003
007.2002.003022-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Carlos Vinicius da Costa Ramos
30/04/2002
17/06/2003
007.2002.003023-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Helena Castro do Nascimento
30/04/2002
18/11/2003
007.2002.003029-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Paraiso da Silva
30/04/2002
18/11/2003
007.2002.003052-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Ricardo Linhares
02/05/2002
09/05/2003
007.2002.003095-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Dagmar Souza Oliveira
02/05/2002
02/10/2003
007.2002.003097-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Alberto Zulske
02/05/2002
18/11/2003
007.2002.003150-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Odinéia Gomes Pereira
06/05/2002
19/11/2003
007.2002.003151-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Edson Soares
07/05/2002
05/11/2003
007.2002.003178-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Erasmo José da Silva
08/05/2002
16/07/2002
007.2002.003180-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João Francisco Pinheiro Oliveira
08/05/2002
11/12/2002
007.2002.003190-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cristovão Correia da Paes
08/05/2002
19/12/2002
007.2002.003192-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Gerusa Gonçalves de Souza
08/05/2002
18/12/2003
007.2002.003198-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Enéias da Silva Oliveira
08/05/2002
19/12/2002
007.2002.003232-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Zilda Aparecida Vieira
10/05/2002
17/10/2003
007.2002.003234-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Tânia Cristina Leite Berg
10/05/2002
19/11/2003
007.2002.003237-0
Kempim & Rigato Ltda
Terezinha da Silva
10/05/2002
07/02/2003
007.2002.003264-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Antonio Cinta Larga
13/05/2002
02/10/2003
007.2002.003268-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ronison Teixeira da Silva
13/05/2002
19/12/2002
007.2002.003286-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Rocklands Lelo Santiago
13/05/2002
18/10/2002
007.2002.003330-0
Geone Gonçalves da Silva Alves
Secretaria Municipal de Saúde
16/05/2002
29/11/2002
007.2002.003332-6
Carmim Comércio de Confecções Ltda.
José Cabral Neto
16/05/2002
28/04/2003
007.2002.003335-0
José Valdir Cordeiro
Ismael Jacinto Xavier
16/05/2002
29/05/2003
007.2002.003363-6
Wanderley Marques Larson
Sulemar Costa Souza
17/05/2002
29/05/2003
007.2002.003378-4
Paulo de Meira Dias
Aldair Vieira dos Santos
17/05/2002
02/08/2002
007.2002.003398-9
Terezinha Georgina de Almeida
Terezinha da Silva
20/05/2002
26/09/2002
007.2002.003406-3
Kempim & Rigato Ltda
Marli Machado da Silva
21/05/2002
11/12/2002
007.2002.003417-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Nilceia Frederico Deo de Freitas
21/05/2002
30/10/2002
007.2002.003435-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Geraldo Andrade de Souza
22/05/2002
27/05/2003
007.2002.003465-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Maria do Carmo Figueiredo
23/05/2002
15/02/2005
007.2002.003477-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Thereza Gama Calixto
23/05/2002
28/05/2003
007.2002.003486-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sebastião Correira Barbosa
23/05/2002
24/04/2003
007.2002.003514-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ridalves Vieira de Almeida
23/05/2002
08/10/2003
007.2002.003516-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Pereira da Cunha
23/05/2002
07/03/2003
007.2002.003518-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Prada
23/05/2002
07/03/2003
007.2002.003556-6
Nacional Distribuidora de Alimentos Ltda
Wesley Nérico Matara Me
24/05/2002
24/04/2003
007.2002.003575-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elmira Francisco Xavier
27/05/2002
09/05/2003
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2002.003584-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Tribunal de Justiça - RO
Karitta Chodaski de Andrade Lima
136
27/05/2002
02/10/2003
007.2002.003602-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nivaldo Barros da Silva
27/05/2002
07/03/2003
007.2002.003604-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
José de Lima dos Santos
27/05/2002
07/03/2003
007.2002.003618-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Elzira Cavalcante Brito
28/05/2002
09/05/2003
007.2002.003626-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Francilúcio Clementino Diniz
28/05/2002
18/11/2003
007.2002.003656-2
Lucéia Gondinho
Paulo Gondinho
29/05/2002
24/04/2003
007.2002.003665-1
28/05/2003
007.2002.003720-8
Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Álvaro Cândido da Silva
31/05/2002
Secretário(a) Municipal de Educação do Município de
Gilberto Ferreira Lima
Cacoal
31/05/2002
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
Maria Ramos Pordeus da Silva
04/06/2002
19/08/2003
007.2002.003757-7
Kempim & Rigato Ltda
Cícero Marques Sampaio
05/06/2002
04/10/2002
007.2002.003942-1
Wanderley Marques Larson
Sulemar Costa Souza
11/06/2002
29/05/2003
007.2002.003951-0
Jorge Ronaldo dos Santos
007.2002.003997-9
Manoa Cardoso Gomes
Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre
11/06/2002
Comissão de Investigação Social da Polícia Militar - Est.
RO
14/06/2002
21/05/2003
007.2002.003688-0
12/05/2003
11/10/2002
007.2002.004003-9
Oseas Borges da Silva
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
17/06/2002
13/10/2003
007.2002.004011-0
Maurícia Lemos de Melo
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
17/06/2002
13/10/2003
007.2002.004079-9
Levi Moreno
Gilberto Maciel da Costa
21/06/2002
10/10/2002
007.2002.004129-9
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Renildo Borges
25/06/2002
24/04/2003
007.2002.004134-5
Luciana Demito Mariano
Luiz Rogério Gonçalves
25/06/2002
12/11/2003
007.2002.004141-8
Elizier Moreno Bernal
Arnóbio Ramos
25/06/2002
14/05/2003
007.2002.004161-2
Dyenne Priscila Bispo de Souza
Nemias André de Souza - ME
26/06/2002
06/01/2003
007.2002.004189-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Genésio Masquito
28/06/2002
29/09/2003
007.2002.004191-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Medeiros da Silva
28/06/2002
05/06/2003
007.2002.004201-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cezal Pires Florêncio
28/06/2002
18/11/2003
007.2002.004207-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Silas Silva
28/06/2002
18/11/2003
007.2002.004212-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Elisângela da Silva Alves
28/06/2002
24/09/2003
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Fazenda P. do Município de Cacoal
José Dulci de Campos
01/07/2002
11/06/2003
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Fazenda P. do Município de Cacoal
Elifas Paulo da Silva
01/07/2002
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Wanda Maria de Carvalho Fernandes de Souza
Neuza Cavalcante Nunes
02/07/2002
25/10/2002
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Maria Balbina Cordeiro
José Francisco Hernandes
04/07/2002
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D. S. Zampieri & Cia Ltda
Ruberley Moreira Mendes
08/07/2002
24/04/2003
007.2002.004365-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Idelfonso Nunes Moreira
08/07/2002
19/11/2003
007.2002.004380-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Saulo Vieira de Almeida
08/07/2002
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007.2002.004382-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Adaldo Luiz
08/07/2002
15/10/2003
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D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aguinaldo Welmer
09/07/2002
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007.2002.004405-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marcos Roberto da Silva Ladislau
09/07/2002
02/10/2003
007.2002.004407-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Agnaldo Cinta Larga
09/07/2002
07/11/2003
007.2002.004559-6
A. S. Aguiar & Cia Ltda
Construtora Gomes Ltda
22/07/2002
07/02/2003
007.2002.004789-0
Donisete Feliciano
César Adilson Bandeira Pinheiro
24/07/2002
10/10/2002
007.2002.004836-6
P. S. Atacado de Alimentos Ltda.
Claudi Vieira Diniz
29/07/2002
27/11/2002
007.2002.004848-0
Edmur José Marchiolli
Custódio Gandra da Silva
30/07/2002
10/10/2003
007.2002.004901-0
Itaú Seguros S/A
D. M. Pereira & Cia Ltda
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
Supermercado Rodrigues Ltda.
02/08/2002
11/12/2002
007.2002.004916-8
05/08/2002
24/04/2003
007.2002.004966-4
José Luiz Pereira
08/08/2002
02/10/2003
Fazenda P. do Município de Cacoal
007.2002.004999-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marcos Roberto da Costa Oliveira
12/08/2002
18/08/2003
007.2002.005005-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
João José Fiigueiredo de Santana
12/08/2002
23/10/2003
007.2002.005026-3
Achiles Alves da Cruz
Sebastião Luiz Machado
13/08/2002
24/04/2003
007.2002.005044-1
José Jovino de Carvalho
Fundação Bradesco
14/08/2002
06/03/2003
007.2002.005124-3
Essência Boutique Ltda - ME
Alcy Tavares da Silva
19/08/2002
02/10/2003
007.2002.005127-8
Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME
Carpegiane Antonio Gotara
19/08/2002
18/12/2003
007.2002.005177-4
Banco Citibank S/A
Maria Domingas Costa Dantas
22/08/2002
24/09/2003
007.2002.005215-0
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Alzira Cinta Larga
26/08/2002
23/10/2003
007.2002.005222-3
Nrt Fomento Mercantil Ltda
Alderico Sguissardi
26/08/2002
05/12/2002
007.2002.005234-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Laurindo Pereira Delans
26/08/2002
24/04/2003
007.2002.005266-5
Paulo Sérgio Pereira
Armando Rosa
28/08/2002
15/05/2003
007.2002.005411-0
Adriano Tumelero
José Valdir Cordeiro
Associação Pais e Prof. Escola Família Agríc. Pe.
Ezequiel Ramim - APPEFAC
José Carlos Correia Moreira
007.2002.005423-4
09/09/2002
25/11/2002
09/09/2002
24/09/2003
007.2002.005438-2
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Cleber Gimenez
10/09/2002
11/12/2002
007.2002.005441-2
José Peres Ascêncio
José Ribeiro
11/09/2002
17/10/2003
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
137
007.2002.005458-7
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Cleide Marcia Domingos Neris
11/09/2002
02/10/2003
007.2002.005459-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Maria de Jesus da Silva
11/09/2002
24/04/2003
007.2002.005463-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Vera Lúcia Martins da Silva
12/09/2002
02/10/2003
007.2002.005464-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Valter Ferreira de Lacerda
12/09/2002
06/03/2003
007.2002.005466-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Valdirene Pereira da Silva
12/09/2002
18/12/2003
007.2002.005502-8
Eduardo Cristo de Oliveira
11/12/2002
007.2002.005519-2
Odércio Galves
Fátima Bernado Barbosa
17/09/2002
Água Potável Com. de Processadores Hidrocinéticos
Ltda
19/09/2002
007.2002.005520-6
Antonio Lourenço dos Santos
Jabur Pneus S.A.
17/09/2002
01/11/2002
007.2002.005667-9
Ronaldo Ribeiro dos Santos
Jari Luiz de Morais
24/10/2002
24/04/2003
007.2002.005754-3
Paulo Ivan Guaitolini
Cometão Auto Peças e Serviços Ltda.
20/09/2002
03/10/2002
007.2002.005796-9
Kempim & Rigato Ltda
Silvânia Silveira Guides
23/09/2002
12/11/2003
007.2002.005797-7
Kempim & Rigato Ltda
Marta Maria de Oliveira
23/09/2002
15/05/2003
007.2002.005802-7
José Aparecido Fernandes Ferreira
Cléodon Segura
25/09/2002
22/04/2003
007.2002.005826-4
P. I. Paganini ME
Editora Colômbia Ltda.
24/09/2002
11/12/2002
007.2002.005840-0
David Zacarias da Silva
Editora Gráfica A Crítica Ltda
25/09/2002
06/03/2003
007.2002.005841-8
David Zacarias da Silva
Lindomar Cartilho Festugato
25/09/2002
07/02/2003
007.2002.005867-1
Rondônia Refrigerantes S/A.
Wasley Nérico Matara
26/09/2002
24/04/2003
007.2002.005869-8
Auto Posto São Judas Tadeu Ltda
Simeri Sueli Veneziano
27/09/2002
15/05/2003
007.2002.005890-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Admilson Scherrer Brizon
27/09/2002
19/08/2003
007.2002.005920-1
01/10/2002
07/02/2003
007.2002.005944-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Juceli Berkembrock
Sandas Indústria e Comércio de Café e Cereais
Ltda ME
Mário Bonfá
03/10/2002
10/10/2003
007.2002.006037-4
Vanusley Klipel Pagel
10/10/2002
24/09/2003
Silvio Adriano dos Santos & Cia Ltda
24/04/2003
007.2002.006060-9
Banco General Motors S/A
Daniel Ganda dos Santos
14/10/2002
07/02/2003
007.2002.006172-9
Rose Meire Autullo
Amorim & Conrado Ltda
21/10/2002
03/10/2003
007.2002.006182-6
Novalar Ltda
Marcos Felipe Mello
22/10/2002
17/10/2003
007.2002.006219-9
Mauricéia José Ferreira
Fazenda P. do Município de Cacoal
24/10/2002
18/11/2003
007.2002.006233-4
Pemaza S.a.
Abrão Fernandes da Silva
25/10/2002
24/09/2003
007.2002.006255-5
Violato & Cia Ltda
Ergides Schmidt
29/10/2002
24/09/2003
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Ezequias Braz da Silva Júnior
J. G. Confecções Ltda
29/10/2002
18/08/2003
007.2002.006301-2
Pemaza S.a.
Dinesio Nunes Ferreira
01/11/2002
02/10/2003
007.2002.006323-3
Vanderley Raasch
Rosa Cortez
01/11/2002
24/04/2003
007.2002.006331-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Palmaíra Suruí
04/11/2002
02/10/2003
007.2002.006484-1
Líbio Gomes Medeiros
Herberto Rossmann
13/11/2002
06/02/2003
007.2002.006533-3
Banco de Crédito Nacional S/A
José Antonio Gonçalves
20/11/2002
12/05/2003
007.2002.006551-1
Leonildo Batista Brandão
Antonio Marques de Oliveira
20/11/2002
12/12/2003
007.2002.006555-4
Hermes de Souza Tosta
Fazenda P. do Município de Cacoal
20/11/2002
24/04/2003
007.2002.006580-5
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Moisés Vieira Fernandes
20/11/2002
13/10/2003
007.2002.006645-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Orlando Karitiana
25/11/2002
23/10/2003
007.2002.006663-1
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Manoel Afonso Filho
27/11/2002
02/10/2003
007.2002.006810-3
Associação Educacional de Cacoal
Divan Guimarães da Matta
04/12/2002
09/05/2003
007.2002.006845-6
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Carvalho & Chiarelli Ltda
05/12/2002
02/10/2003
007.2002.006877-4
Valdecir Scheneider
João de Tal
09/12/2002
02/10/2003
007.2002.006880-4
Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Adriana Camilo de Matos
09/12/2002
24/04/2003
007.2002.007087-6
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Marinho Piacentini dos Santos
13/12/2002
24/04/2003
007.2002.007088-4
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Mario Braga Dias Filho
13/12/2002
02/10/2003
007.2002.007102-3
D. S. Zampieri & Cia Ltda
007.2002.007212-7
Débora Lopes Alves Batista
Davi Alves Moreira
13/12/2002
Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos de Cacoal
17/12/2002
07/11/2003
12/12/2003
007.2002.007261-5
Cerealista Mato Grosso Ltda.
José Luiz Vieira
19/12/2002
05/11/2003
007.2002.007263-1
L. V. Corrente MEE
Elisângela Siebert
19/12/2002
19/08/2003
007.2002.007305-0
Valdenir Oliveira Primo
Charles (Cabo do 4º BPM)
26/12/2002
06/03/2003
007.2003.000015-3
Kempim & Rigato Ltda
Elizângela Alexandre Rios
03/01/2003
02/10/2003
007.2003.000018-8
Kempim & Rigato Ltda
Tânia Maria Lemes de Souza
03/01/2003
02/10/2003
007.2003.000059-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Funerária Vilhena Ltda
07/01/2003
02/10/2003
007.2003.000109-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Lindomar Butzke
08/01/2003
29/09/2003
007.2003.000124-9
Pedro Costa Lima
Vitasal Indústria e Comercio de Rações Ltda Me
09/01/2003
22/12/2003
007.2003.000153-2
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Rádio e TV Ganda News (Rede TV)
13/01/2003
12/05/2003
007.2003.000457-4
Vilma Pedro de Andrade
Neuza Costa Marques
22/01/2003
19/11/2003
007.2003.000460-4
Carmelita Vieira de Farias
Maria de Lourdes Cardoso Matias
23/01/2003
19/11/2003
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.2003.000462-0
Carmelita Vieira de Farias
Tribunal de Justiça - RO
Silvana Aparecida de Oliveira
138
23/01/2003
03/12/2003
007.2003.000491-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Donizete da Silva
23/01/2003
18/11/2003
007.2003.000548-1
Deniuza Martins
Elvira Neri de Oliveira
29/01/2003
21/05/2003
007.2003.000550-3
Carmelita Vieira de Farias
Ademilson Pereira
29/01/2003
19/11/2003
007.2003.000552-0
Carmelita Vieira de Farias
Ademilson Baltz da Costa
29/01/2003
02/10/2003
007.2003.000590-2
Vilma Pedro de Andrade
Zilneide da Silva Rodrigues
06/02/2003
19/08/2003
007.2003.000627-5
Vilma Pedro de Andrade
Creili Rosa dos Santos
10/02/2003
19/11/2003
007.2003.000769-7
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Rocklands Lelo Santiago
19/02/2003
02/10/2003
007.2003.000781-6
Pedro Ribeiro Santos
Reni de Souza Rodrigues
20/02/2003
21/05/2003
007.2003.000783-2
Pedro Ribeiro Santos
Tânia Cristina Leite Berg
20/02/2003
03/12/2003
007.2003.000832-4
Banco General Motors S/A
Luzéria Silva Freitas Dias dos Santos
25/02/2003
12/05/2003
007.2003.000923-1
Serviço Social da Indústria
Antonio Marcos Cavalcante
28/02/2003
02/10/2003
007.2003.000930-4
Serviço Social da Indústria
Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca
05/03/2003
02/10/2003
007.2003.000932-0
Serviço Social da Indústria
José Luíz Vassoler
05/03/2003
02/10/2003
007.2003.000937-1
Serviço Social da Indústria
Wilson Teim
06/03/2003
08/05/2003
007.2003.000988-6
Ricci & Ricci Ltda
Neusa Maria Perin Lima
10/03/2003
24/09/2003
007.2003.000995-9
Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda.
Gil Mairon Varanda de Menezes
10/03/2003
18/08/2003
007.2003.001078-7
Vilma Pedro de Andrade
Alessandra Ferreira dos Santos
14/03/2003
17/10/2003
007.2003.001082-5
Vilma Pedro de Andrade
Divone Mendes Lourenço
14/03/2003
19/08/2003
007.2003.001102-3
Deusdeth Junior de Souza e Silva
Antonio Marcos Cavalcante
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
Erich Zumach
17/03/2003
02/10/2003
007.2003.001146-5
19/03/2003
13/10/2003
007.2003.001233-0
João Peixoto Brito
26/03/2003
19/11/2003
José Severino dos Santos
007.2003.001335-2
Vilma Pedro de Andrade
Reginaldo Vieira
07/04/2003
19/11/2003
007.2003.001387-5
Vilma Pedro de Andrade
Domingos Sávio Bergamin
09/04/2003
18/12/2003
007.2003.001389-1
Vilma Pedro de Andrade
Álvaro Cândido da Silva
09/04/2003
12/11/2003
007.2003.001418-9
Vilma Pedro de Andrade
Miriam Cristina Onofre dos Santos
10/04/2003
19/11/2003
007.2003.001459-6
Vilma Pedro de Andrade
Solange Cerina de Lima
14/04/2003
20/11/2003
007.2003.001508-8
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Claudineia Cont Andrade
Bússola Comércio de Material para Construção
Ltda - ME
Luiz Carlos Moreira
007.2003.001797-8
16/04/2003
18/12/2003
25/04/2003
21/10/2003
007.2003.001799-4
Peres & Ribeiro Ltda-ME
Silvani da Silva
25/04/2003
03/12/2003
007.2003.001803-6
Vilma Pedro de Andrade
Rosimara Bispo Pereira
25/04/2003
14/11/2003
007.2003.001926-1
Peres & Ribeiro Ltda-ME
Roberto dos Santos Oliveira
02/05/2003
18/12/2003
007.2003.002086-3
João de Souza Porto
Violato & Cia Ltda
12/05/2003
12/06/2003
007.2003.002143-6
Globo Comércio de Confecções Ltda.
Jair Domingos da Silva
15/05/2003
28/11/2003
007.2003.002237-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Ana Kelma Sampaio Leite
22/05/2003
15/12/2003
007.2003.002249-1
Lucia Vieira Lopes
Strinta & Dalto Comércio de Confecções Ltda
23/05/2003
12/06/2003
007.2003.002299-8
Banco Dibens S/A.
Kleber Xavier de Souza
27/05/2003
02/10/2003
007.2003.002334-0
Warlene Cordeiro Vidal
Iara Rodrigues de Lacerda
29/05/2003
12/11/2003
007.2003.002409-5
Bancorbrás Administradora de Consórcio Ltda.
Vanderlei David da Silva
03/06/2003
02/10/2003
007.2003.002661-6
P. R. Santos Me
Fábio Severino de Melo
17/06/2003
20/11/2003
007.2003.002663-2
P. R. Santos Me
José Maria Brauna de Mesquita
20/06/2003
13/10/2003
007.2003.002667-5
P. R. Santos Me
Deraldina Ruiz
20/06/2003
29/10/2003
007.2003.002754-0
Vilma Pedro de Andrade
05/11/2003
19/08/2003
13/10/2003
007.2003.002817-1
Amoca Ltda.
Maria de Lurdes dos Santos
25/06/2003
Cooperativa dos Transportes de Veículo de Carga em
Geral
30/06/2003
007.2003.002889-9
Ademir Ribeiro de Almeida
Jorge Luis de Freitas Lima
02/07/2003
007.2003.003240-3
Carmelita Vieira de Farias
Cleudeci Dias da Silva
14/07/2003
05/01/2004
007.2003.003318-3
Ana Elena Duarte Lopes
Rosinei Batista da Silva
18/07/2003
19/08/2003
007.2003.003362-0
Michelly Andrea Lorena de Oliveira
Maria Tereza da Silva
18/07/2003
19/11/2003
007.2003.003735-9
Deniuza Martins
Elienai de Souza Santos
14/08/2003
Collefarma Indústria & Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda.
14/08/2003
05/01/2004
007.2003.003747-2
Equipo Médica Comercial Ltda
007.2003.004285-9
Banco da Amazônia S. A.
007.2003.004290-5
Cristiane Witt Ferreira
007.2003.004359-6
Walquiria da Costa Batista
Cléia Aparecida Ferreira
17/09/2003
Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal FACIMED
17/09/2003
Diretora Acadêmica da Faculdade de Ciências Biomédicas
de Cacoal Facimed
19/09/2003
007.2003.004838-5
Samuel Teixeira Siqueira - ME
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
09/10/2003
15/10/2003
21/10/2003
13/10/2003
05/11/2003
18/12/2003
007.2003.005045-2
Vilma Pedro de Andrade
Silveria Barbosa de Souza
22/10/2003
04/11/2003
007.2003.005046-0
Vilma Pedro de Andrade
Flávia Fabiane Vieira de Souza
22/10/2003
04/11/2003
007.2005.008930-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Rui Barbosa de Melo
Multi Loko Industria e Com. de Prod. Alimentícios
Ltda
José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
007.1997.000389-3
14/10/2005
17/01/2006
11/03/1997
21/08/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
139
007.1997.000390-7
Orion Motos Comércio e Representação LTDA
Vilmar Lopes da Rocha
26/10/1998
22/12/1999
007.1997.000391-5
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Claudinei Teixeira da Luz
26/10/1998
09/11/1999
007.1997.000393-1
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Domingos de Oliveira
26/10/1998
13/12/1999
007.1997.000395-8
Escape Car Escapamentos Ltda
Equipauto Equipamentos para Autos Ltda
16/05/1997
10/08/2001
007.1997.000397-4
N. C. Pereira Jóias ME
Jackeline Kelli Batista Favarin
10/04/1997
26/03/2001
007.1997.000398-2
Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda. Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
26/06/1997
30/04/1999
007.1997.000400-8
Butisiloff & Cia Ltda
Pedro Ferreira
07/06/1995
28/12/1998
007.1997.000401-6
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Expresso São Judas Tadeu Ltda ME
22/06/1994
10/02/2000
007.1997.000402-4
Banco do Estado de Rondônia S/A
Comercial Eletroson Ltda
18/05/1995
30/11/2000
007.1997.000404-0
Zampieri & Cia Ltda
Ozenir Matos de Oliveira
05/06/1997
28/05/1999
007.1997.000405-9
Walfrido Nichele
Nilson Barbosa dos Santos
23/09/1996
01/12/1999
007.1997.000406-7
Romave Veículos Cacoal Ltda
José Pedro da Silva
24/05/1996
09/11/1999
007.1997.000408-3
José Divino Vilela Rezende
Sergio Ventura
13/10/1995
20/06/2002
007.1997.000412-1
Posto de Molas Cacoal Ltda
Leonardo Ferreira Alvin
21/08/1997
26/03/2001
007.1997.000414-8
Mario Luiz Terra Pires
Clovis Drech
11/01/1995
30/04/1999
007.1997.000416-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
João Vieira da Silva
04/05/1995
10/12/1998
007.1997.000418-0
Mario Luiz Terra Pires
Clovis Drech
07/12/1994
30/04/1999
007.1997.000429-6
Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Roberto Vagner Travençolo
21/03/1997
09/12/1999
007.1997.000431-8
José Carlos Laux
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
12/09/1996
06/06/2003
007.1997.000432-6
Izaias Campana
Adelino Rosa Garcia
25/11/1996
19/12/2000
007.1997.000437-7
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Valmir Luiz Klein
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
José Ferreira de Castro
007.1997.000439-3
01/07/1996
26/02/1999
30/10/1996
26/02/1999
007.1997.000440-7
Posto de Molas Cacoal Ltda
Laucídio Aparecido Zampiere
16/12/1996
02/10/2003
007.1997.000441-5
Frigorífico União Ltda
Padaria e Confeitaria Rover Ltda
09/05/1997
17/08/2000
007.1997.000442-3
Frigorífico União Ltda
Humberto Antônio Rover
09/05/1997
22/02/2001
007.1997.000443-1
Eloina Aparecida Pereira Prestes
Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
04/02/1997
26/02/1999
007.1997.000446-6
Brandy Motor da Amazonia Ltda
Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME 14/06/1996
20/04/2005
007.1997.000448-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Raulino & Neves Ltda
01/04/1993
12/04/2001
007.1997.000449-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Raulino & Neves Ltda
01/04/1993
12/04/2001
007.1997.000450-4
Ricardo de Oliveira Santos
Natale Romano
25/04/1997
20/08/2001
007.1997.000454-7
Sueli Kock Sievers
Fazenda P. do Município de Cacoal
08/08/1996
24/08/2004
007.1997.000455-5
Valdeci Domingos da Silva
Abílio Soares da Silva
007.1997.000458-0
007.1997.000459-8
Aldori May
Cotia Comércio Exportação e Importação Ltda
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
18/11/1998
18/03/1999
007.1997.000462-8
Alícia Roos dos Reis
CONCIC Engenharia S/A
28/05/1996
28/05/1999
007.1997.000463-6
Antonio Milton Zenati
João Marcos dos Santos
007.1997.000464-4
Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
Eloina Aparecida Pereira Prestes
Filtroeste-Comércio, Importação e Exportação de
Peças Automotivas Ltda
Auto Posto Riozinho Ltda
007.1997.000465-2
04/07/1995
30/11/2000
28/04/1992
13/12/2000
20/12/1996
18/11/1999
08/04/1997
26/02/1999
06/12/1995
26/02/1999
007.1997.000466-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ysamu Paulo Nakahati
13/05/1997
30/11/2000
007.1997.000467-9
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
João Batista Haase
17/06/1997
18/12/2000
007.1997.000468-7
Algonorte Comércio e Participações Ltda
Cooperativa Integral de Reforma Agrária Ltda
28/03/1996
11/12/1998
007.1997.000470-9
Sevegnani e Nicocelli Ltda
José Luiz de Souza Filho
10/10/1994
18/12/2000
007.1997.000473-3
Z. L. Shiavinato
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
08/05/1997
02/10/2002
007.1997.000474-1
Z. L. Shiavinato
Dilicris Ind. e Com de Roupas Ltda
05/04/1995
28/01/2002
007.1997.000476-8
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Marco Antonio Pereira Alves
22/05/1997
08/10/1999
007.1997.000479-2
Flávio Silva de Almeida
Estado de Rondônia
22/01/1993
16/07/2001
007.1997.000480-6
Banco da Amazônia S. A.
José Antonio Fragoso
10/05/1996
19/08/2003
007.1997.000481-4
José Carlos Rasteiro
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
13/05/1997
13/09/2001
007.1997.000483-0
Nunes Imóveis S/C Ltda
Valdir Marian
14/04/1997
06/12/2000
007.1997.000484-9
N. C. Pereira Jóias ME
Sergio Safra
25/04/1997
31/08/2000
007.1997.000485-7
Zampieri & Cia Ltda
Adriana Garcia de Oliveira
06/05/1997
31/08/1999
007.1997.000487-3
Setembrino Stocco
Josué Moreno Bernal
23/08/1994
30/11/2000
007.1997.000488-1
Kana - Dyany Ind e Com Ltda - ME
Alexandre Domingues Gonçalves
29/12/1995
13/04/2000
007.1997.000489-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Costa & Rueda Ltda
05/03/1997
26/03/2001
007.1997.000491-1
Ralston Purina do Brasil Ltda
Casa do Criador Comércio de Rações Ltda
14/03/1997
16/03/1999
007.1997.000492-0
Brandy Motor da Amazonia Ltda
Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME 14/03/1996
11/12/1998
007.1997.000493-8
Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME
007.1997.000495-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Madeireira Espírito Santo Ltda
13/05/1996
28/08/1996
19/12/2000
28/06/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1997.000496-2
Madeireira Espírito Santo Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
140
02/12/1996
28/06/1999
007.1997.000497-0
Anny Lara Presentes Ltda.
Elizangela Pereira dos Passos
29/04/1997
29/11/2000
007.1997.000502-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
José Clementino Diniz
17/06/1997
18/05/1999
007.1997.000503-9
J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Joaquim Laerço P. Calixto
21/05/1997
29/11/2000
007.1997.000505-5
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Jair Dalapícola
20/11/1998
28/05/1999
007.1997.000508-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Corá & Cia Ltda
05/06/1996
29/03/2001
007.1997.000509-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Valdir Cascaneto
12/04/1995
28/12/1998
007.1997.000510-1
Macanhão Máquinas Limitada.
Elizeu Felix da Silva & Cia Ltda
27/03/1996
02/12/1998
007.1997.000512-8
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Ademir Ferreira
05/03/1997
24/01/2000
007.1997.000514-4
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Camagril - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
17/06/1997
28/05/1999
007.1997.000515-2
R. T. B. Comércio e Representações Ltda.
Sandra Maria Fontana Dias
06/01/1997
30/04/1999
007.1997.000516-0
Construminas Materiais para Construção Ltda
CONCIC Engenharia S/A
03/04/1997
13/12/1999
007.1997.000517-9
Madeireira Catarinense Ltda
Nelson Lima Representações Com. S.C. Ltda.
31/10/1994
06/12/2000
007.1997.000518-7
Silva & Nunes Ltda
Alir Marafon
19/08/1996
13/04/2000
007.1997.000519-5
Jazon Alves dos Santos
Mario Luiz Terra Pires
09/01/1997
28/12/1998
007.1997.000521-7
Oliveira Pneus Ltda
Vera Lúcia Nunes de Almeida
30/03/1997
11/12/1998
007.1997.000522-5
Banco da Amazônia S. A.
Coauto- Comércio de Acessórios para Veículos Ltda
10/01/1996
30/04/1999
007.1997.000524-1
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
João Dias Ferreira
10/12/1996
13/12/1999
007.1997.000525-0
N. C. Pereira Jóias ME
Renato Cesar Aniceto
15/05/1997
05/10/2000
007.1997.000526-8
Fazenda Nacional
Violato & Cia Ltda
06/02/1997
12/03/1999
007.1997.000528-4
N. C. Pereira Jóias ME
Marisa Bueno
03/03/1997
01/03/2000
007.1997.000530-6
Santos & Xavier Ltda
José Felipe dos Santos
14/03/1997
30/12/1998
007.1997.000531-4
Cerâmica Rosalino S/A
Fazenda Nacional
30/05/1996
19/08/1999
007.1997.000532-2
Transpérola Transportes Rodoviários Ltda
11/02/2000
26/02/1999
007.1997.000533-0
Banco da Amazônia S. A.
C. Romão de Souza e Cia. Ltda
29/04/1997
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Estrela Ltda
20/12/1995
007.1997.000534-9
Algonorte Comércio e Participações Ltda
Francisco de Jesus
17/10/1996
18/01/2002
007.1997.000537-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Luiz Carlos Gonçalves
05/03/1997
30/11/2000
007.1997.000539-0
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Guelinda Jacob
007.1997.000540-3
Comercial Vareschini de Gêneros Alimentícios Ltda Zaqueu Felix da Silva
09/05/1997
21/07/1999
30/08/1994
19/10/2001
007.1997.000541-1
Banco do Estado de Rondônia S/A
Inês Maria Lupatini
28/01/1997
24/08/2004
007.1997.000542-0
Zampieri & Cia Ltda
Jerson Binas de Jesus
06/06/1997
26/04/2002
007.1997.000543-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Odilia Tarini
007.1997.000547-0
Plano da Economia Comércio de Confecções Ltda Auto Posto Riozinho Ltda
15/02/1993
29/03/2001
28/11/1995
02/12/1998
007.1997.000548-9
Ponto 7 Comercial de Couros Ltda
Auto Posto Riozinho Ltda
28/11/1995
02/12/1998
007.1997.000549-7
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Auto Posto Riozinho Ltda
28/11/1995
02/12/1998
007.1997.000551-9
Alcan Aluminio do Brasil S/A
Construservice Construções Ltda
08/02/1996
12/11/1999
007.1997.000552-7
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Nirley Bertillia Araújo
21/01/1997
05/11/1999
007.1997.000554-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nivaldo Kavilhuca
18/05/1995
18/03/2002
007.1997.000557-8
Miguel Antônio Paes de Barros
Maria Cristina Freitas Santiago
21/02/1994
26/02/1999
007.1997.000558-6
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Rúbia Carla do Nascimento
21/01/1997
01/12/1999
007.1997.000559-4
Banco da Amazônia S. A.
Zilio Cesar Politano
02/10/1996
09/11/1999
007.1997.000562-4
Cerâmica Rosalino S/A
Associação dos Criadores de Cacoal RO
30/05/1997
30/04/1999
007.1997.000564-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Moisés Tolvai
01/06/1997
14/12/2000
007.1997.000565-9
Paulo Vieira de Souza
Moura e Reis Ltda.
19/11/1996
23/06/1999
007.1997.000566-7
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Gilberto Maciel da Costa
04/06/1996
29/11/2000
007.1997.000567-5
N. C. Pereira Jóias ME
Valdete Gabriel Safra
25/04/1997
16/07/2002
007.1997.000568-3
José Luiz Borlina e Silva
Banco da Amazônia S. A.
10/05/1996
30/04/1999
007.1997.000570-5
Betty Castedo Flores
Banco do Estado de Rondônia S/A
19/06/1997
09/11/1999
007.1997.000571-3
Banco do Estado de Rondônia S/A
Antonio Carlos do Nascimento
24/03/1995
14/12/2000
007.1997.000573-0
Z. L. Shiavinato
Dilicris Ind. e Com de Roupas Ltda
08/05/1995
28/01/2002
007.1997.000574-8
Z. L. Shiavinato
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
05/04/1995
02/10/2002
007.1997.000575-6
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda
007.1997.000576-4
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Claudionor Zotele
01/11/1996
02/12/1998
24/10/1994
28/12/1998
08/08/1995
05/12/2002
02/10/2003
007.1997.000581-0
Banco do Estado de Rondônia S/A
João Henrique Paulo Gomes
10/04/1997
Brascafé Importação e Exportação de Café e
Cereais Ltda
Valdino Rossow
08/08/1995
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Fazenda Nacional
Estrela Ltda
20/06/1996
12/11/1998
007.1997.000582-9
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
02/12/1998
007.1997.000577-2
007.1997.000578-0
007.1997.000579-9
Norato Nunes Pereira
30/06/1997
03/02/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
141
007.1997.000584-5
Paulo Roberto da Silva
Antonio Carlos Capeletti Santana
25/02/1994
15/06/2000
007.1997.000585-3
Banco da Amazônia S. A.
José Antonio Fragoso
10/05/1996
06/12/2000
007.1997.000592-6
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Auto Posto 2000 Ltda
30/08/1996
26/02/2002
007.1997.000596-9
Construservice Construções Ltda
Alcan Aluminio do Brasil S/A
25/04/1996
24/08/2004
007.1997.000600-0
Banco do Estado de Rondônia S/A
Silvio de Barba
20/12/1996
07/12/1999
007.1997.000602-7
Banco da Amazônia S. A.
Antonio Carlos do Nascimento
13/11/1996
12/07/2001
007.1997.000603-5
Banco do Estado de Rondônia S/A
João Henrique Paulo Gomes
10/04/1997
28/02/2000
007.1997.000606-0
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Antonio Carlos do Nascimento
04/12/1996
06/03/2003
007.1997.000607-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
F. A. de Oliveira
05/09/1995
29/12/1998
007.1997.000608-6
Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda
Bonifácio e Bonifácio Ltda
02/06/1995
08/02/2000
007.1997.000610-8
04/10/1995
09/10/2001
007.1997.000623-0
Romave Tratores Ltda
Vilson Cruz da Silva
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Sofia Cereais
30/12/1996
03/12/2001
007.1997.000629-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Paz & Melo Ltda
16/02/1995
16/03/1999
007.1997.000630-2
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
09/11/1999
007.1997.000632-9
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Celso Augusto Mariano
26/08/1996
Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias
Ltda
23/01/1997
007.1997.000641-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
K. S. F. Publicidades P. Produções
02/05/1995
07/10/2003
007.1997.000642-6
28/08/1996
02/12/1998
007.1997.000644-2
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Luiz Carlos Gonçalves
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Cooperativa Mista Agropecuária de Cacoal Ltda
06/05/1996
02/12/1998
007.1997.000647-7
G. R. Eletrodomésticos Ltda
Cleber Xavier de Souza
04/07/1996
24/05/2002
007.1997.000650-7
Banco do Estado de Rondônia S/A
Maria do Bom Parto Correa Martins
26/11/1998
24/08/2004
007.1997.000657-4
Toshio Shiokawa
Genézio de Souza Lima
26/11/1998
21/07/1999
007.1997.000659-0
Mamoré Veículos S/A.
Antonio Agostinho Capo
26/11/1998
13/09/2002
007.1997.000660-4
Anny Lara Presentes Ltda.
Pérola Pereira Pinto
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Valdir Novaes Duarte
007.1997.000663-9
03/12/1999
26/11/1998
26/03/2001
27/11/1998
31/08/1999
007.1997.000665-5
Antônio Sidônio de Aguiar
João Nover Castilho Fernandes
27/05/1997
19/12/2000
007.1997.000666-3
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ademir Pedro Ribeiro
27/06/1997
28/06/1999
007.1997.000667-1
Banco do Estado de Rondônia S/A
Ruth Ribeiro de Souza Confecções
01/12/1998
24/08/2004
007.1997.000670-1
Silvio de Barba
Banco do Estado de Rondônia S/A
09/04/1996
07/12/1999
007.1997.000673-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Romave Veículos Cacoal Ltda
06/05/1997
03/06/2002
Jonas Félix da Silva
09/12/1998
Brascafé Importação e Exportação de Café e Cereais
Ltda
12/12/1996
18/03/1999
007.1997.000677-9
Fátima Cerina de Vasconcelos Barbosa
007.1997.000679-5
Valdino Rossow
007.1997.000681-7
João Luiz Gonçalves
Estado de Rondônia
B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e
Investimento
Valdir Ferreira Siquineli
007.1997.000690-6
Dory Edson Neves Suave
19/12/2001
22/01/1993
24/08/2004
16/04/1996
23/06/1999
007.1997.000691-4
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
007.1997.000692-2
007.1997.000693-0
Fazenda Nacional
Ramão Jacinto da Silva
Rondomac Com. de Materiais para Construções
Ltda.
Izidiam Lourdes da Silva
08/02/1999
25/06/1999
23/02/1999
25/02/2000
23/02/1999
30/04/1999
007.1997.000694-9
Casa Castelo Branco Ltda.
Maria Selma Teixeira
23/02/1999
25/02/2000
007.1997.000695-7
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Hilton Pereira dos Santos
23/02/1999
30/04/1999
007.1997.000696-5
Luiz Carlos Ubeda
Ademir Mello
19/02/1999
30/04/1999
007.1997.000697-3
Frigorífico União Ltda
24/08/2004
30/04/1999
007.1997.000698-1
Ozayr Silva
Antonio Roberto Alves Martins
31/01/1997
Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias
Ltda
27/06/1996
007.1997.000699-0
Raimundo Nonato Fernandes de Souza
Ronda Porto Velho Distribuidora Farmacêutica Ltda
28/11/1995
30/04/1999
007.1997.000700-7
S. Alves & Cia Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
09/03/1999
30/11/2001
007.1997.000701-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
S. Alves & Cia Ltda
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Jonas Contarato
007.1997.000703-1
30/11/2001
23/06/1999
007.1997.000704-0
José Erivaldo Goes
007.1997.000705-8
007.1997.000706-6
V. J. S. Transportes
Transpérola Transportes Rodoviários Ltda
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Gerônimo Ferreira Evangelista
10/03/1999
23/06/1999
007.1997.000707-4
Romave Veículos Cacoal Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
15/04/1999
21/07/1999
007.1997.000709-0
Valdeco Martins de Souza
Mauro de Carvalho
007.1997.000710-4
17/05/1999
18/12/2000
007.1997.000712-0
Maria Zilda Preti Fragoso
Banco do Estado de Rondônia S/A
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
17/05/1999
30/11/2000
007.1997.000713-9
Fazenda P. do Município de Cacoal
Josias Mafort de Castro
19/05/1999
25/06/1999
Engelc - Comércio e Instalações Elétrica Ltda.
22/03/1996
007.1997.000711-2
007.1997.000714-7
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
007.1997.000716-3
Associação dos Criadores de Cacoal RO
João Batista de Souza
09/03/1999
23/01/1997
19/02/1999
30/04/1999
09/03/1999
09/01/2002
28/02/1997
07/02/2003
23/05/1996
18/08/1999
19/05/1999
28/06/1999
10/09/1999
007.1997.000717-1
Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
17/04/1997
10/09/1999
007.1997.000718-0
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
01/11/1996
10/09/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1997.000719-8
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Cia Itau de Investimento, Crédito e Financ-grupo Itau
142
27/05/1996
10/09/1999
007.1997.000720-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
João J. dos Santos
18/06/1999
05/11/1999
007.1997.000722-8
Banco do Estado de Rondônia S/A
Manoel Antonio Alves de Menezes
10/06/1999
21/07/1999
007.1997.000723-6
Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal Marisa Linhares
05/03/1997
10/09/1999
007.1997.000724-4
Maria Zilda Preti Fragoso
Banco do Estado de Rondônia S/A
27/05/1996
J. A. Oliveira & Cia Ltda ME (Casa Agrícola
Agropecuária)
Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda
16/09/1999
J. A. Oliveira & Cia Ltda ME (Casa Agrícola
Agropecuária)
Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda
16/09/1999
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Estrela Ltda
18/06/1999
28/02/2000
007.1997.000725-2
007.1997.000726-0
007.1997.000727-9
29/11/1999
29/11/1999
11/10/2000
007.1997.000728-7
Atalaia S/A Comércio e Indústria
Terezinha Padilha A. Fonseca
18/06/1999
15/12/1999
007.1997.001935-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jacob Moreira Lima
07/06/1995
14/12/2001
007.1997.002002-0
Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda
Evanir Marques dos Santos
06/04/1998
06/04/1998
007.1997.002070-4
Santos Eletro Informática Ltda Me
Dalma Aleixo da Silva
07/07/1997
13/05/1998
007.1997.002075-5
Santos Eletro Informática Ltda Me
Nivaldo Ferreira Pinto
12/12/1997
20/09/2001
007.1997.002076-3
Santos Eletro Informática Ltda Me
Josué Vieira da Paixão
13/01/1998
21/01/1998
007.1997.002119-0
Santos Eletro Informática Ltda Me
Gilson Mário da Silva
10/07/1997
08/07/1998
007.1997.002150-6
Buss & Buss Ltda-ME
Inês Astuti Dantas
10/07/1997
18/11/1999
007.1997.002154-9
João Francisco Alves
Pedro Inácio Ferreira
27/01/1998
27/01/1998
007.1997.002169-7
Valter Nunes de Almeida
Gilberto Barbosa Filho
12/12/1997
26/02/1999
007.1997.002194-8
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
16/07/1998
13/09/2001
007.1997.002195-6
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
16/07/1998
19/12/2000
007.1997.002196-4
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
16/07/1997
19/12/2000
007.1997.002197-2
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
16/07/1998
12/12/2001
007.1997.002207-3
Valmir da Silva Aguiar
Otaviano Ferreira da Silva
29/07/1998
18/03/1999
007.1997.002241-3
M. R.Toneto - ME
Antônio Djair Tinelli
25/07/1997
18/11/1999
007.1997.002243-0
Zampieri & Cia Ltda
Domingos Emanoel Pacheco
27/03/1998
31/03/1998
007.1997.002249-9
Santex Comércio e Importação Ltda
Airton Bittencourt
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.002253-7
Santex Comércio e Importação Ltda
Wallison Laud Rosignóli
25/07/1997
09/10/1998
007.1997.002261-8
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Edson Dias Tavares Filho
25/07/1997
07/12/1999
007.1997.002272-3
Santex Comércio e Importação Ltda
Antonio Carlos dos Reis
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.002278-2
Santex Comércio e Importação Ltda
José Alexandre Homem de Carval
25/07/1997
22/05/1998
007.1997.002280-4
Santex Comércio e Importação Ltda
Daniel Oliveira da Paixão
25/07/1997
31/08/1999
007.1997.002282-0
Santex Comércio e Importação Ltda
Clebes Resende Ambrosine
25/07/1997
13/05/1998
007.1997.002293-6
Santex Comércio e Importação Ltda
José Carlos de Aquino Feitosa
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.002294-4
Santex Comércio e Importação Ltda
João Carlos Menezes
14/01/1998
21/01/1998
007.1997.002295-2
Santex Comércio e Importação Ltda
Angela Maria dos Anjos
25/07/1997
08/10/1998
Rio Madeira Corretora de Seguros
007.1997.002301-0
Elio Câmara
12/03/1998
19/03/1998
007.1997.002302-9
Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda. Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
24/07/1997
03/02/2000
007.1997.002304-5
Lauro Malinoski
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
10/02/1998
30/04/1999
007.1997.002324-0
M. R.Toneto - ME
Almerinda dos Reis Raash
007.1997.002326-6
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Ary dos Santos
30/07/1997
16/11/1999
29/07/1998
25/08/1999
007.1997.002348-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comercial Cacoal Ltda
31/07/1997
11/12/1998
007.1997.002368-1
S. L. Canassa
Carlos Antonio do Amaral
04/07/1998
02/06/1998
007.1997.002371-1
João Francisco Alves
Pedro Inácio Ferreira
05/08/1997
11/12/1998
007.1997.002382-7
Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Vilson Cruz da Silva
Indústria e Comércio de Café e Cereais Piarara
Ltda
Banco da Amazônia S. A.
007.1997.002383-5
11/03/1998
20/02/1998
05/08/1997
31/07/2000
007.1997.002387-8
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
06/08/1997
17/04/2001
007.1997.002393-2
Edson Rogério Fernandes
Isac Lenze
14/11/2003
14/11/2003
007.1997.002395-9
Neula de Fátima Miranda
Posto de Molas Cacoal Ltda
08/08/1997
02/10/2003
007.1997.002407-6
Antônio Sidônio de Aguiar
Dilma Costa Matheus de Melo
08/08/1997
13/04/2000
007.1997.002432-7
J. G. Confecções Ltda
Vanderci Silva Lanza
12/03/1998
19/02/1908
007.1997.002448-3
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
José Ribeiro da Silva
14/12/1999
26/09/2001
007.1997.002451-3
Marco Antonio Paulo Gomes
Banco do Estado de Rondônia S/A
14/08/1997
04/12/2001
007.1997.002480-7
Adelino Moreira Bidu
André Luiz Leal
14/11/2003
14/11/2003
007.1997.002481-5
13/01/1998
21/01/1998
007.1997.002498-0
Adelino Moreira Bidu
Ineiza Pereira Alves
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Cerâmica Rosalino S/A
05/06/1998
02/12/1998
007.1997.002502-1
Zampieri & Cia Ltda
11/03/1998
04/02/1998
Maurilio de Souza
007.1997.002507-2
Zampieri & Cia Ltda
Francisco Ferreira da Silva
29/01/1998
26/01/1998
007.1997.002509-9
Zampieri & Cia Ltda
José Aparecido de Lima
21/08/1997
13/12/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
143
007.1997.002511-0
Zampieri & Cia Ltda
Sidney Aparecido Pereira
14/11/2003
14/11/2003
007.1997.002516-1
Zampieri & Cia Ltda
Edson Bispo da Silva
21/08/1997
08/10/1999
007.1997.002518-8
Itácio Gregório Rodrigues
José Floquet Azevedo
07/04/1998
22/05/1998
007.1997.002542-0
Devalci Alves
Maia Cargas e Encomendas Ltda
29/07/1998
29/03/2001
007.1997.002556-0
Antônio Sidônio de Aguiar
Moacir Francisco Amorim
25/08/1997
19/12/2000
007.1997.002572-2
Elizeu Bruno Biasi
Everaldo Alves Fogaça
25/08/1997
26/02/1999
007.1997.002573-0
Biazzi & Cia Ltda
Edson Dias Tavares Filho
30/01/1998
30/04/1999
007.1997.002577-3
Pedro Pantarolo
Conye Yanez Sãches
25/08/1995
17/07/1998
007.1997.002592-7
M. R.Toneto - ME
Eliane Saragoça Bassini
12/12/1997
13/12/1999
007.1997.002594-3
J. G. Confecções Ltda
Edilson de Oliveira
26/08/1997
26/02/1999
007.1997.002624-9
J. G. Confecções Ltda
Cleonice Alves Lustosa da Silva
26/03/1998
31/03/1998
007.1997.002625-7
M. R.Toneto - ME
Neurange Leonel de Freitas Nascimento
01/09/1997
19/12/2000
19/02/1998
007.1997.002644-3
Banco do Estado de Rondônia S/A
Enivaldo Bussola
12/03/1998
Dojan Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Ltda
05/02/1998
007.1997.002667-2
Pedro Pantarolo
João Francisco Alves
04/09/1997
20/07/1998
007.1997.002671-0
Águia Motos Ltda
Valdecir Luiz Germano
23/12/1997
08/10/1999
007.1997.002675-3
Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda
01/12/1997
007.1997.002687-7
Valdetes de Castro
Wallison Laud Rosignóli
19/01/1998
Associação Pais e ProfessoresTiradentes - Escola Carlos
Gomes
19/03/1998
007.1997.002689-3
Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda
Country Club de Cacoal
02/04/1998
06/04/1998
007.1997.002701-6
Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda
Wallison Laud Rosignóli
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.002709-1
Maria do Bom Parto Correa Martins
Mario Leonir Schaab
30/01/1998
23/01/1998
007.1997.002718-0
Aparecida Ferreira do Amaral
Antonio de Oliveira
D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais
Ltda
João Lagaz Netto
D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais
Ltda
Nilson Barbosa dos Santos
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.002628-1
007.1997.002737-7
007.1997.002738-5
19/03/1998
15/09/1997
04/11/1999
13/07/1999
19/12/2000
007.1997.002761-0
Areniovaldo Silva do Nascimento
007.1997.002772-5
007.1997.002778-4
J. G. Confecções Ltda
Maria de Lurdes Rodrigues Máximo
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Vilmar Ricardo
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Jair Ricardo
19/09/1997
25/08/1999
007.1997.002815-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
02/04/1998
02/10/2003
007.1997.002775-0
Adalberto Luiz Berkembrock
11/11/2002
Comercial Eletroson Ltda
16/09/1997
25/06/1999
19/09/1997
13/05/1998
19/09/1997
09/11/1999
007.1997.002818-7
Francisco Gabriel Benites
Banco do Estado de Rondônia S/A
23/09/1997
22/10/2001
007.1997.002827-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
J. D. Comércio de Móveis Ltda
29/09/1997
19/12/2000
007.1997.002898-5
J. G. Confecções Ltda
Eloá Knoll Lopes
09/03/1998
05/12/2001
007.1997.002922-1
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
H. S. Costa e Cia Ltda
01/09/1997
11/12/1998
007.1997.002923-0
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
Francisco Machado Sampaio
20/01/1998
13/09/2006
007.1997.002926-4
Elias Moraes
STW Engenharia Ltda
13/01/1998
22/05/1998
007.1997.002940-0
Zilio Cesar Politano
Israel Freitas Farias
Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira
Formosa Ltda.
Marciano e Silva Ltda.
13/03/1998
31/03/1998
30/09/1997
02/12/1998
30/09/1997
07/12/1998
007.1997.002942-6
007.1997.002943-4
007.1997.002945-0
Formosa Sports Limitada.
Marciano e Silva Ltda.
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Marcelo Motta
01/10/1997
17/07/1998
007.1997.002948-5
Mercantil Nova Era Ltda
20/01/1998
02/12/1998
Supermercado Cacoal Ltda
007.1997.002949-3
Supermercado Cacoal Ltda
Mercantil Nova Era Ltda
20/01/1998
01/12/1997
007.1997.002977-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Andrade & Ubeda Ltda
12/12/1997
29/07/2002
007.1997.002980-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Kemper & Roseto Ltda.
03/10/1997
30/11/1998
007.1997.002983-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mario Neri de Oliveira
16/02/1998
28/01/1998
007.1997.002984-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mercearia Gonçalves Ltda
06/10/1997
10/08/2001
007.1997.002985-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Metalurgica Ferrobox Ltda
06/10/1997
13/09/2001
007.1997.002992-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comercial Eletroson Ltda
06/10/1997
09/05/2003
007.1997.002994-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comércio de Doces Formigão Ltda - ME
06/10/1997
11/02/2000
007.1997.003001-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Enemoto & Teixeira Ltda
12/12/1997
02/06/1998
007.1997.003009-2
Antônio Sidônio de Aguiar
Altamir Trabach
06/10/1997
18/12/2000
007.1997.003010-6
Miguel Antônio Paes de Barros
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
06/02/1998
27/02/1998
007.1997.003035-1
Waldir Pereira da Rocha
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/10/1997
17/09/1999
007.1997.003039-4
Antonio Virgilio Augusto
Haise e Souza Ltda - ME
16/03/1998
31/03/1998
007.1997.003040-8
Argeu Rodrigues da Fonseca
Marcos Coelho Azevedo
06/02/1998
26/01/1998
007.1997.003049-1
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
José Aparecido Pereira
03/09/1998
15/05/2002
007.1997.003050-5
Atacado Bandeirante Ltda - Me
Ivanete Dumer Bressa
09/10/1997
30/11/2000
007.1997.003052-1
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Wallison Laud Rosignóli
12/12/1997
13/03/1998
007.1997.003053-0
Márcio Roberto Ribeiro Capitelli
Wallison Laud Rosignóli
12/12/1997
13/03/1998
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1997.003055-6
M. R.Toneto - ME
Tribunal de Justiça - RO
Elzilene Gomes Alves Will
144
14/10/1997
29/11/2000
007.1997.003056-4
M. R.Toneto - ME
Antonio da Silva Martins
14/10/1997
01/12/1999
007.1997.003058-0
M. R.Toneto - ME
Izaias Batista Pequeno
14/10/1997
26/06/2000
007.1997.003059-9
M. R.Toneto - ME
Marlene Leandro da Silva
Super Som Comércio de Instrumentos Musicais
Ltda - ME
Comercial Eletroson Ltda
13/10/1997
30/11/2000
007.1997.003064-5
14/10/1997
12/06/1998
007.1997.003081-5
David Lucio de Oliveira
14/10/1997
19/05/2000
João Valentim da Silva
007.1997.003090-4
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
José Antonio Neto
16/10/1997
13/12/1999
007.1997.003092-0
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Izaias Batista Pequeno
16/10/1997
27/07/2001
007.1997.003095-5
R. T. B. Comércio e Representações Ltda.
Paulo Rufino Góes
16/10/1997
13/09/2001
007.1997.003141-2
Zilio Cesar Politano
Juan Hugo Sinopoli
21/10/1997
13/09/2001
007.1997.003142-0
Oliveira Pneus Ltda
Claudio Frederico
17/03/1998
07/04/1998
007.1997.003157-9
Silas Campos
Nilsimar Fuzari
21/10/1997
16/03/1999
007.1997.003176-5
José Luiz Ferreira Terres
Divina Maria da Silva Dias
27/03/1998
07/04/1998
007.1997.003202-8
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Brasil Comércio de Café e Cereais Ltda
27/10/1997
23/11/1998
007.1997.003211-7
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Lolissino Barbosa Leite
27/10/1997
06/12/2000
007.1997.003216-8
Posto de Molas Cacoal Ltda
Vilmar Matielo
27/10/1997
06/12/2000
007.1997.003225-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Stocco & Casari Ltda
29/10/1997
01/12/1999
007.1997.003226-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Silva & Simões Ltda
29/10/1997
19/12/2000
007.1997.003229-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Real Com. Atacado de Conf. Ltda
29/10/1997
29/11/2001
007.1997.003231-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Real Com. Atacado de Conf. Ltda
29/01/1998
19/02/2002
007.1997.003234-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
V. P. Mendes & Cia Ltda
29/10/1997
18/11/1999
007.1997.003235-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Papelaria Yunes Ltda
27/10/1997
16/03/1999
007.1997.003238-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Fábrica de Móveis Dida Ltda.
29/10/1997
15/12/2000
007.1997.003239-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Wasley Nérico Matara
12/03/1998
20/02/1998
007.1997.003241-9
Foto Charm Ltda
Walfredo Machado Ávila
27/10/1997
08/11/1999
007.1997.003242-7
A & M Confecções Ltda.
Luiz Carlos Alcântara de Oliveira Apurinã
29/10/1997
26/02/1999
007.1997.003244-3
Foto Charm Ltda
Adilson Rossati
27/10/1997
08/11/1999
007.1997.003245-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
G. Rossoni e Cia. Ltda.
27/10/1997
10/08/2001
007.1997.003246-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
08/04/1998
15/12/2000
30/11/2000
007.1997.003247-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Zebu Veterinária e Agric. Ltda
07/04/1998
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Estrela Ltda
29/10/1997
007.1997.003248-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Marcenaria Gonçalves Ltda
27/10/1997
007.1997.003249-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
J. L. D’avila Software Me
13/03/1998
06/02/2001
007.1997.003251-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
N. C. Pereira Jóias ME
29/10/1997
22/02/2000
007.1997.003253-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Wruck & Raimundo Ltda
12/03/1998
13/03/1998
007.1997.003255-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
07/04/1998
08/04/1998
007.1997.003258-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Móveis e Serraria Araras Ltda
29/10/1997
30/04/1999
007.1997.003259-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Cavema Cacoal Veículos e Máquinas Ltda
29/10/1997
25/02/2000
007.1997.003266-4
Alexssandre Gomes Coimbra
Arpini Indústria e Comércio de Madeiras e Móveis Ltda
19/01/1998
01/12/1997
007.1997.003275-3
Nério Lourenço Bianchini
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
29/10/1997
26/03/1999
007.1997.003278-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Daniel Admoni
29/10/1997
18/12/2000
007.1997.003305-9
Edimar Dumer
José Divino Vilela Rezende
30/10/1997
23/06/1999
007.1997.003311-3
J. G. Confecções Ltda
Vera Lúcia Nunes de Almeida
31/10/1997
18/11/1999
007.1997.003318-0
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
Drogaria Dom Bosco Ltda
22/12/1997
29/12/1998
007.1997.003319-9
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
Drogaria Dom Bosco Ltda
03/11/1997
02/12/1998
007.1997.003325-3
J. G. Confecções Ltda
Edimilson Alves de Arruda
03/11/1997
01/03/2000
007.1997.003326-1
Janduhy Braga de Carvalho
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
03/11/1997
29/03/2001
007.1997.003349-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Jabes Pinto Rabelo
02/07/1998
02/10/2003
007.1997.003350-4
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Audemi Braga de Carvalho
05/11/1997
30/04/1999
007.1997.003351-2
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
José Luiz Borlina e Silva
29/01/1998
30/01/1998
007.1997.003352-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Ivan Carlos Jassoler
29/10/1998
02/10/2003
007.1997.003371-7
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Edson Dias Tavares Filho
06/11/1997
11/10/2001
007.1997.003374-1
Grendene Sobral S/A
C. Romão de Souza e Cia. Ltda
06/11/1997
08/10/1998
007.1997.003389-0
J. G. Confecções Ltda
Multimodas Ind. e Comércio
11/11/1997
16/07/2002
007.1997.003411-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Anadete Jordão - ME
11/11/1997
29/11/2000
007.1997.003412-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Anadete Jordão - ME
22/01/1998
23/06/1999
007.1997.003414-4
Romave Veículos Cacoal Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
11/11/1997
26/04/2002
007.1997.003421-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Romave Veículos Cacoal Ltda
29/10/1998
30/08/2000
007.1997.003424-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Construnorte Mot. e Mater. Constr. Ltda
12/12/1997
26/03/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
145
007.1997.003430-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda
14/11/1997
29/03/2001
007.1997.003431-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comércio de Doces Formigão Ltda - ME
14/11/1997
11/02/2000
007.1997.003432-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
A & M Confecções Ltda.
12/11/1997
26/03/1999
007.1997.003433-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Andrade & Ubeda Ltda
26/02/1998
11/03/2003
007.1997.003434-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Andrade & Ubeda Ltda
26/02/1998
29/07/2002
007.1997.003480-2
Águia Motos Ltda
Lourival de Paula Vieira
26/03/1998
31/03/1998
007.1997.003481-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Jabes Pinto Rabelo
10/02/1998
05/12/2001
007.1997.003493-4
M. R.Toneto - ME
Daniel da Conceição de Freitas
14/11/1997
23/06/1999
007.1997.003495-0
Silvério dos Santos Oliveira
José Valeriano Nolasco
14/01/1998
16/03/1999
007.1997.003496-9
Adauto Faioli Poggian
Paraná Motor S/C Ltda.
06/03/1998
19/02/1997
007.1997.003499-3
João Lagaz Netto
D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais Ltda
14/11/1997
04/11/1999
007.1997.003521-3
C. A. L. Rodrigues Me
Vagner Garcia de Oliveira Cavalcante
19/11/1997
13/12/1999
007.1997.003522-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cavema Cacoal Veículos e Máquinas Ltda
19/11/1997
13/05/1998
007.1997.003523-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Vera Design Indústria e Comércio de Confecções Ltda
10/03/1998
18/02/1998
007.1997.003524-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
A. Gil Machado
11/03/1998
04/02/1998
007.1997.003527-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Casa da Moto Serra Ltda
12/03/1998
20/02/1998
007.1997.003528-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Casa da Moto Serra Ltda
24/06/1998
03/06/1998
007.1997.003530-2
Fazenda P. do Município de Cacoal
Centro Educacional Objetivo
15/12/1997
27/02/1998
007.1997.003531-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Cicero Gomes dos Santos
12/03/1998
17/06/1998
007.1997.003532-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Costa & Rueda Ltda
06/03/1998
14/02/1998
007.1997.003534-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
12/12/1997
20/09/1999
007.1997.003535-3
Fazenda P. do Município de Cacoal
Equipauto Equipamentos para Autos Ltda
12/12/1997
27/02/1998
007.1997.003536-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
E. S. P. Escritório de Contabilidade Ltda
27/01/1998
07/04/1998
007.1997.003538-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Gonçalves Veículos Ltda
27/01/1998
07/04/1998
007.1997.003539-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Industrial Rosalino de Madeiras Ltda
06/03/1998
06/10/1999
007.1997.003540-0
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Léo Abdon da Silva
18/11/1997
20/08/2001
007.1997.003546-9
M. R.Toneto - ME
Nailton Alves Meira
19/11/1997
06/12/2000
007.1997.003547-7
M. R.Toneto - ME
Ana Lúcia Politano
19/11/1997
11/10/2000
007.1997.003563-9
José Carlos Laux
Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda
21/11/1997
30/11/2000
007.1997.003565-5
Zampieri & Cia Ltda
Juan Hugo Sinopoli
21/11/1997
09/10/1998
007.1997.003566-3
Zampieri & Cia Ltda
Francisco Cardoso de Almeida
21/11/1997
09/10/1998
007.1997.003567-1
Zampieri & Cia Ltda
Abrão Tiago da Silva
14/01/1998
08/10/1998
007.1997.003568-0
Zampieri & Cia Ltda
Ilma Firmina
21/11/1997
08/10/1999
007.1997.003569-8
Zampieri & Cia Ltda
Fábio Faria de Oliveira
21/11/1997
02/12/1998
007.1997.003570-1
Zampieri & Cia Ltda
Henrique Carlos de Souza
21/11/1997
19/12/2000
007.1997.003571-0
Zampieri & Cia Ltda
Lucinéia Sá da Silva
14/01/1998
25/02/1998
007.1997.003573-6
Zampieri & Cia Ltda
Lourdes Alves de Moura
21/11/1997
06/10/1999
007.1997.003574-4
Zampieri & Cia Ltda
Antonio Vieira dos Santos
12/12/1997
16/03/1999
007.1997.003576-0
Zampieri & Cia Ltda
Jociene Cruz dos Santos
21/11/1997
13/12/1999
007.1997.003577-9
Zampieri & Cia Ltda
Lucimar Aparecida Jacobsen
21/11/1997
26/04/2002
007.1997.003579-5
Zampieri & Cia Ltda
Célia Pereira de Farias
14/01/1998
08/10/1998
007.1997.003580-9
Zampieri & Cia Ltda
Cristiano Furtado da Cruz
21/11/1997
24/08/1999
007.1997.003581-7
Zampieri & Cia Ltda
José Alves Pereira
14/01/1998
09/10/1998
007.1997.003582-5
Zampieri & Cia Ltda
Juan Hugo Sinopoli
21/11/1997
09/10/1998
007.1997.003583-3
Zampieri & Cia Ltda
Jorge Derly Almeida Lopes
14/01/1998
14/10/1998
007.1997.003600-7
Auto Peças Rondominas Ltda
Auto Mecânica Lucélia Ltda.
24/11/1997
05/11/1999
007.1997.003601-5
A & M Confecções Ltda.
Valdir Batista da Silva
24/11/1997
19/10/1999
007.1997.003602-3
A & M Confecções Ltda.
Osmar Nascimento
24/11/1997
08/02/2000
007.1997.003603-1
J. G. Confecções Ltda
Jeferson Simpson Machado Matos
29/01/1998
04/05/1998
007.1997.003614-7
Cicero Gomes dos Santos
Marcia Regina Venâncio
12/12/1997
29/12/1998
007.1997.003616-3
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Alfredo Pagung
25/11/1997
18/11/1999
007.1997.003641-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Jacyra F. Yunes
12/12/1997
25/02/2000
007.1997.003642-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
J. L. D’avila Software Me
01/12/1997
15/02/2000
007.1997.003645-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Engelc - Comércio e Instalações Elétrica Ltda.
12/12/1997
27/02/1998
007.1997.003648-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Editora e Gráfica Ideal Ltda
12/12/1997
26/03/2001
007.1997.003674-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Steca & Silva Ltda
01/12/1997
13/04/2000
007.1997.003682-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Andrade & Ubeda Ltda
05/02/1998
29/07/2002
007.1997.003684-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Silva & Simões Ltda
01/12/1997
19/12/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1997.003690-2
Geraldo Botoloci da Silva
Tribunal de Justiça - RO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - Saae
146
27/11/1997
26/03/1999
007.1997.003697-0
Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Carlos Sérgio da Costa
15/01/1998
29/03/2001
007.1997.003712-7
Nunes Imóveis S/C Ltda
José Geraldo Oliveira Costa
29/01/1998
19/12/2000
007.1997.003714-3
Mara Regina Hentges
17/03/1998
31/03/1998
007.1997.003716-0
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
Mário Cesar Rodrigues
28/11/1997
29/11/2000
007.1997.003732-1
Antônio Sidônio de Aguiar
Daniel da Conceição de Freitas
02/12/1997
28/06/1999
007.1997.003751-8
Conselho Regional de Odontologia de Rondônia CRO
007.1997.003755-0
M. R.Toneto - ME
Luiz Costa
04/12/1997
03/12/1997
26/02/1999
08/10/1999
007.1997.003756-9
M. R.Toneto - ME
Jorge Derly Almeida Lopes
29/01/1998
30/04/1999
007.1997.003757-7
M. R.Toneto - ME
Maciel de Santana
03/12/1997
09/08/1999
007.1997.003758-5
J. G. Confecções Ltda
Norberto Lúcio Ribeiro
30/01/1998
26/02/1999
007.1997.003759-3
J. G. Confecções Ltda
Edson Ferreira de Lima
03/12/1997
15/02/2000
007.1997.003762-3
Nério Lourenço Bianchini
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
03/12/1997
26/03/1999
007.1997.003767-4
Ademar Pela Giovani
Jeremias de Souza Porto
14/01/1998
23/08/1999
007.1997.003769-0
M. R.Toneto - ME
Silvana dos Santos Escobar
14/01/1998
30/11/2000
007.1997.003770-4
Antônio Sidônio de Aguiar
Claudio Frederico
03/12/1997
18/12/2000
007.1997.003772-0
Orlandino Ragnini
Bamerindus Companhia de Seguros
04/12/1997
18/05/1998
007.1997.003774-7
Z. L. Shiavinato
Jacinta Soares
29/01/1998
30/11/2000
007.1997.003783-6
Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga S/A
Auto Posto 2000 Ltda
09/12/1997
19/11/1998
007.1997.003784-4
Antônio Sidônio de Aguiar
Mário Gallon
25/11/1998
18/12/2000
007.1997.003789-5
Reginaldo Barbosa de Oliveira
Alzak Cinta Larga
14/01/1998
04/11/1998
007.1997.003793-3
Esmeraldino Ferreira da Silva
Antonio Hernandes
29/01/1998
28/06/2001
007.1997.003803-4
Zampieri & Cia Ltda
Francisco Pereira Filho
09/12/1997
24/08/1999
007.1997.003804-2
Zampieri & Cia Ltda
João Cinta Larga
14/01/1998
18/05/1999
007.1997.003809-3
Zampieri & Cia Ltda
Renato Alves de Souza
14/01/1998
19/06/2002
007.1997.003811-5
Zampieri & Cia Ltda
Saulo de Freitas Quintino
14/01/1998
09/10/1998
007.1997.003813-1
Zampieri & Cia Ltda
José Carlos Laux
09/12/1997
20/07/1998
007.1997.003817-4
Nair de Andrade Fakim
Enilce Barbosa
14/01/1998
29/12/1998
007.1997.003819-0
J. G. Confecções Ltda
Hermes Procópio da Rocha
05/02/1998
22/05/1998
007.1997.003821-2
Auto Peças Rondominas Ltda
Jair Carlos Silveira
14/01/1998
29/11/2000
007.1997.003823-9
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Rogério Teixeira Veloso
09/12/1997
29/11/2000
007.1997.003825-5
Foto Charm Ltda
José Wilson Campos Melo
09/12/1997
12/06/1998
007.1997.003826-3
Maximino Francisco Rosseti
Antonio Armando Couto Bem
02/04/1998
06/04/1998
007.1997.003836-0
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Fazenda P. do Município de Cacoal
11/12/1997
01/12/1999
007.1997.003863-8
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Denilson de Souza Santos
12/12/1997
16/03/1999
007.1997.003864-6
J. G. Confecções Ltda
Celina Rodrigues Zanque
12/12/1997
08/02/2000
007.1997.003867-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda.
15/12/1997
30/12/1998
007.1997.003868-9
Antonio Carlos de Azevedo
Moura e Reis Ltda.
15/12/1997
28/02/2000
007.1997.003874-3
Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda
Iraci Santos Rubio
12/12/1997
08/10/1998
007.1997.003876-0
Sebastião Bronski Afonso
Ildo Donizete Fernandes
12/12/1997
06/12/2000
007.1997.003880-8
Adelino Moreira Bidu
Marco Haase
15/12/1997
10/11/1998
007.1997.003882-4
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Adriano de Matos Cordeiro
15/12/1997
01/12/1999
007.1997.003886-7
Miguel Antônio Paes de Barros
Juarez Fabris
15/12/1997
30/04/1999
007.1997.003892-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Martins Cardoso
15/12/1997
15/06/1998
007.1997.003893-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Joaquim Gotara
15/12/1997
13/03/1998
007.1997.003896-4
Lincoln Rogério de Campos Lopes
C. Romão de Souza e Cia. Ltda
16/12/1997
05/04/2000
007.1997.003903-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Industria e Comércio de Cereais Ouro Verde Ltda
15/12/1997
31/03/1998
007.1997.003906-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Amâncio & Souza Ltda
16/12/1997
22/05/1998
007.1997.003908-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Marileuza Ferreira Souza
16/12/1997
31/03/1998
007.1997.003920-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Levimar Marcelino de Oliveira
007.1997.003922-7
007.1997.003926-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Pedro Vicente da Silva
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Cerealista Macari
16/12/1997
04/09/2001
007.1997.003933-2
Auto Posto Cristina Ltda
Gilberto Maciel da Costa
16/12/1997
28/06/1999
007.1997.003934-0
José Pereira das Neves Filho
Dionete Simões da Silva
16/12/1997
29/02/2000
17/12/1997
22/02/2000
17/12/1997
13/03/1998
007.1997.003937-5
Auto Posto Cristina Ltda
Ivan Carlos Jassoler
16/12/1997
26/04/2000
007.1997.003938-3
Auto Posto Cristina Ltda
Sulemar Costa Souza
16/12/1997
26/02/1999
007.1997.003941-3
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Luiz Carlos Gabret
16/12/1997
08/10/1998
007.1997.003942-1
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
José Lenzi
16/12/1997
26/02/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
147
007.1997.003943-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Maria Izaet Lenci
16/12/1997
14/12/2000
007.1997.003949-9
Vornei Bernardes da Costa
Sueldo Ferreira Soares
16/12/1997
07/10/1998
007.1997.003960-0
Dulciléia Vivan
Antonio Murara Garcia
18/12/1997
26/08/1999
007.1997.003964-2
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ildo Donizete Fernandes
17/12/1997
07/10/1998
007.1997.003984-7
Antônio Sidônio de Aguiar
Vilson Cruz de Souza
19/12/1997
06/12/2000
007.1997.004000-4
Mamoré Veículos S/A.
Gilberto Maciel da Costa
22/12/1997
29/11/2002
007.1997.004001-2
Rondoverdi S/A Veículos e Máquinas
Evilázio May
22/12/1997
25/06/1999
007.1997.004004-7
Valdecir Luiz Germano
Águia Motos Ltda
23/12/1997
30/04/1999
007.1997.004012-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Metalurgica Ferrobox Ltda
23/12/1997
13/09/2001
007.1997.004022-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
R. B. de Melo & Cia Ltda
23/12/1997
14/05/1998
007.1997.004023-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Marcenaria Gonçalves Ltda
24/12/1997
27/09/2001
007.1997.004026-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Marcenaria Gonçalves Ltda
23/12/1997
27/09/2001
007.1997.004036-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Marcelino & Moraes Ltda
23/12/1997
10/08/2001
007.1997.004038-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda
24/12/1997
29/03/2001
007.1997.004039-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda
24/12/1997
29/03/2001
007.1997.004048-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Q Delícia Distribuidora de Frios Ltda
24/12/1997
25/06/1999
007.1997.004061-6
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Peneta Cinta Larga
24/12/1997
19/12/2000
007.1997.004063-2
Areniovaldo Silva do Nascimento
Mário Sérgio Freitas
24/12/1997
27/02/1998
007.1997.004065-9
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
José Carlos Nascimento
24/12/1997
06/12/2000
007.1997.004067-5
Auto Posto Cristina Ltda
Dimas de Carvalho
24/12/1997
08/10/1998
007.1997.004076-4
J. G. Confecções Ltda
Cleusa Pereira Camargo
29/12/1997
03/02/2000
007.1997.004080-2
J. G. Confecções Ltda
Célia Pereira de Farias
29/12/1997
07/03/2001
007.1997.004081-0
Drogaria Dom Bosco Ltda
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
29/12/1997
29/12/1998
007.1997.004082-9
Agnaldo Quirino do Prado
Nilsimar Fuzari
29/12/1997
21/01/1998
007.1997.004088-8
Auto Peças Rondominas Ltda
Divaldo Bettio
30/12/1997
30/11/2000
007.1997.004102-7
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
J. T. Borges Cipa Imp. Exp. Me
30/12/1997
04/10/2002
007.1997.004119-1
Adenisio Galter
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
15/10/1998
30/04/1999
007.1997.004122-1
Moura e Reis Ltda.
Elieuza Ideão Leite
22/08/1995
27/08/2001
007.1997.004123-0
Mamoré Veículos S/A.
Antonio Santana Rampaso
10/07/1996
19/02/2002
20/12/1999
007.1997.004124-8
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Sérgio Luiz Pereira
03/07/1997
007.1997.004131-0
Valdeci Calera
João Batista Haase
09/05/1997
21/07/1999
007.1997.004133-7
José Lenzi
Israel Freitas Farias
15/09/1993
13/04/2000
007.1997.004134-5
Industria e Comércio de Cereais Ouro Verde Ltda
José Reinaldo Miguel da Silva
11/03/1996
24/08/2004
25/06/1999
007.1997.004135-3
Gabriel Gorski
Supermercado Cacoal Ltda
10/03/1995
007.1997.004136-1
Souza e Fernandes Ltda
A. A. Cangussu Me
24/05/1995
17/11/1999
007.1997.004137-0
Raimundo Nonato Fernandes de Souza
Moura e Reis Ltda.
29/11/1995
11/10/2000
007.1997.004138-8
Cotia Comércio Exportação e Importação Ltda
Indústria e Comércio de Madeiras Jaracatiá Ltda
11/11/1985
13/12/2000
007.1997.004140-0
Adir Lodi
Mário Bellincanta
03/07/1996
30/04/1999
007.1997.004142-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Paulo Henrique de Almeida
24/09/1996
02/12/1998
007.1997.004143-4
Luiz Carlos de Souza Pinto
São Jorge Indústria e Comércio Ltda.
11/12/1995
01/11/2002
007.1997.004147-7
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ary dos Santos
03/06/1997
20/12/1999
007.1997.004148-5
Divino Cardoso Campos
Josafá Piauhy Marreiro
19/08/1996
01/07/2002
007.1997.004149-3
Sevegnani e Nicocelli Ltda
Jaci Batista de Souza
11/09/1996
01/12/1999
007.1997.004150-7
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Cecília Helena de Matos Machado Mota
24/03/1995
27/07/2001
007.1997.004151-5
Banco do Estado de Rondônia S/A
Emile Michel Raymond Romera
22/05/1996
24/08/2004
09/11/2001
007.1997.004152-3
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Zilio Cesar Politano
12/04/1993
007.1997.004153-1
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ary dos Santos
11/06/1997
17/02/2000
007.1997.004154-0
A & M Confecções Ltda.
Maria Aparecida dos Santos Chagas
19/11/1996
18/11/1999
007.1997.004155-8
Mamoré Veículos S/A.
Valdico Martinho
10/07/1996
14/02/2001
26/08/1999
007.1997.004156-6
Silvano Guimarães da Matta
Fábio Ernani Favarin
21/03/1996
007.1997.004157-4
Silvano Guimarães da Matta
Fábio Ernani Favarin
14/02/1996
26/08/1999
007.1997.004158-2
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Sandra Maria Sergio
13/11/1996
26/02/1999
007.1997.004159-0
Pelego Auto Elétrica Ltda
Edmilson Alves de Luna
22/08/1995
06/12/2000
007.1997.004160-4
Apediá Veículos e Peças Ltda
Ary dos Santos
21/01/1997
06/12/2000
007.1997.004167-1
Santos Eletro Informática Ltda Me
Marley Vacaro da Silva
20/12/1996
19/08/1999
007.1997.004168-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Dirceu José Dias
14/05/1996
02/06/1999
007.1997.004208-2
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ezequias Braz da Silva Neto
04/12/1996
25/02/2000
007.1997.004209-0
Banco do Estado de Rondônia S/A
Valter Nunes de Almeida
04/07/1995
25/08/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1997.004211-2
Manoel Damião Rios
Tribunal de Justiça - RO
Manoel Luiz da Silva
148
17/01/1996
27/09/2001
007.1997.004224-4
Fazenda P. do Município de Cacoal
Esli Onório da Silva
18/05/1995
26/08/1999
007.1997.004678-9
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
30/03/1999
21/07/1999
007.1997.005930-9
Aureo Ribeiro Costa
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
27/11/2003
12/01/2004
007.1997.005936-8
Iraci Tavares da Silva
Joaquim Teixeira Cavalcanti
28/11/2003
12/01/2004
Antonio Santana Rampaso
22/12/1997
21/01/1998
007.1997.007666-1
007.1997.007667-0
Apediá Veículos e Peças Ltda
José Pacífico
22/12/1997
21/01/1998
007.1998.000591-0
Ideal Eletromóveis Ltda.
Carmelinda Raasch
06/10/1998
26/02/1999
007.1998.000592-9
Ideal Eletromóveis Ltda.
Giovane Ferro de Souza
06/10/1998
16/11/1999
007.1998.000596-1
Banco Volkswagen S/A
Selly Maia Bueno Leal
06/10/1998
30/11/2000
007.1998.000597-0
Ideal Eletromóveis Ltda.
Mario Campelo
07/10/1998
30/11/2000
007.1998.000602-0
J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Irma Fogaça Barbosa
07/10/1998
06/12/2000
007.1998.000613-5
Ailto Klippel Me
Jesen Cordeiro
08/10/1998
13/04/2000
007.1998.000809-0
Madeireira Catarinense Ltda
HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil SA 07/01/1998
10/11/1998
007.1998.000811-1
Maura Pereira de Miranda
Elizon Francisco de Faria
21/08/2001
15/01/1998
007.1998.000813-8
Antonio de Oliveira
Aparecida Ferreira do Amaral
19/01/1998
01/12/1997
007.1998.000814-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
José Cassimiro Pires
19/01/1998
09/02/2000
007.1998.000815-4
Supermercado Cacoal Ltda
Mercantil Nova Era Ltda
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - Crea/ro
Madeireira Crumatá Ltda
007.1998.000816-2
20/01/1998
01/12/1997
21/01/1998
28/04/2001
007.1998.000821-9
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
Mario Luiz Terra Pires
27/01/1998
27/01/1998
007.1998.000823-5
Ayres do Carmo de Araujo
Estado de Rondônia
11/02/1998
07/04/1998
007.1998.000825-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ivomar dos Santos
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000826-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Pereira & Beraldo Ltda
11/02/1998
22/02/1999
007.1998.000827-8
Lyra Lyra & Cia Ltda
Wolnei Antonio Antunes Alves
06/02/1998
26/01/1998
007.1998.000828-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Jacirema Prado Capel
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000829-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Cristal Com. De Gêneros Aliment. Ltda
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000830-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Bar e Restaurante e Mercearia E. & M. Ltda
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000831-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Celso´s Lanchonete Ltda
11/02/1998
29/01/1997
007.1998.000832-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Benedito Avelino da Silva
10/02/1998
29/01/1998
007.1998.000833-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
S. A. de Carvalho
10/02/1998
29/01/1998
007.1998.000834-0
Biazzi & Cia Ltda
Alfredo Laurent
27/01/1998
26/01/1998
007.1998.000836-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Amaury Alves da Cruz
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000837-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Paz & Melo Ltda
10/02/1998
29/01/1998
007.1998.000838-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Paz & Melo Ltda
10/02/1998
29/01/1998
007.1998.000839-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intermob Ind. e Com. De Móveis Ltda
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000840-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Bar e Restaurante e Mercearia E. & M. Ltda
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000841-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
M. O. Marini
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000843-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
P. R. Fonseca
10/02/1998
29/01/1998
007.1998.000844-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda
11/02/1998
29/01/1998
007.1998.000848-0
José Edvaldo dos Santos Sousa
Estado de Rondônia
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000849-9
Claudio Tarini
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000850-2
Carlos Alberto dos Santos
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000851-0
Dornélio Gomes de Oliveira
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000852-9
Inês Maria Lupatini
Banco do Estado de Rondônia S/A
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000853-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Renato Alvarenga
27/01/1998
26/01/1998
007.1998.000854-5
Gerson Monteiro Magalhães
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000855-3
Cícero Novaes Teles
Estado de Rondônia
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000856-1
Carlos Roberto de Barros
Estado de Rondônia
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000857-0
Alberto de Souza Silva
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000858-8
Antonio Flores
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000859-6
Francisco Aparecido da Costa
Estado de Rondônia
05/02/1998
26/01/1998
007.1998.000860-0
Maurelio Maretins Miranda
Estado de Rondônia
09/02/1998
29/01/1998
007.1998.000861-8
Atalaia S/A Comércio e Indústria
Valdomiro Corá
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000862-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Madeireira Linhares Ltda
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000863-4
Antonio Alfonso Erdtmann
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000866-9
26/01/1998
26/01/1998
007.1998.000867-7
Santos & Xavier Ltda
Maria José P. Borges
Maderobc-Comércio e Exportação de Madeiras
Ltda
Amaury Alves da Cruz
11/02/1998
07/04/1998
007.1998.000868-5
Afonso Miranda de Aguiar
11/02/1998
29/01/1998
Antonio Hernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
149
007.1998.000869-3
Osvaldo Vieira Arnaldo
Maria de Jesus Santos
27/01/1998
26/01/1998
007.1998.000870-7
Maria Aparecida Tenório Lins
Fazenda P. do Município de Cacoal
27/01/1998
26/01/1998
007.1998.000871-5
Comercial Santa Cruz Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
28/01/1998
26/01/1998
007.1998.000873-1
Santos Eletro Informática Ltda Me
Fábio Costa Antunes
30/01/1998
23/01/1998
007.1998.000874-0
Cerâmica Rosalino S/A
Fazenda P. do Município de Cacoal
26/01/1998
17/04/2001
007.1998.000875-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
12/02/1998
07/04/1998
007.1998.000876-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
12/02/1998
07/04/1998
007.1998.000877-4
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
12/02/1998
07/04/1998
007.1998.000880-4
Sueli Alves Aragão
Paulo Henrique de Almeida
09/02/1998
29/01/1998
007.1998.000881-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
16/02/1998
28/01/1998
007.1998.000883-9
Trópico Administração e Assessoria Ltda
TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A
16/02/1998
28/01/1998
007.1998.000884-7
Encyclopedia Britânica do Brasil Publicações Ltda
Fazenda P. do Município de Cacoal
22/01/1998
25/06/1999
007.1998.000885-5
Carlos Ferreira
Estado de Rondônia
23/01/1998
23/01/1998
007.1998.000886-3
Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
22/01/1998
23/01/1998
007.1998.000888-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
P. R. Fonseca
30/01/1998
30/01/1998
007.1998.000892-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Nicolau Armerindo Siebert
06/02/1998
23/01/1998
007.1998.000893-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Antonio Tonet
06/02/1998
23/01/1998
007.1998.000894-4
Sevegnani e Nicocelli Ltda
João José Pereira
21/01/1998
21/01/1998
007.1998.000897-9
Wolny Bernardi
Maria Cleuza Rodrigues Pavim
26/02/1998
13/03/1998
007.1998.000898-7
Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal Conselho Deliberativo do Country Club de Cacoal
23/01/1998
07/04/1998
007.1998.000899-5
Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal
007.1998.000900-2
Apediá Veículos e Peças Ltda
007.1998.000901-0
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Valdir Rodrigues Jorge
29/01/1998
22/02/1999
007.1998.000918-5
Santos & Xavier Ltda
João de Oliveira
05/02/1998
13/05/1998
23/01/1998
27/01/1998
07/04/1998
07/04/1998
007.1998.000953-3
Minasferro - Comércio De Ferro e Aço Ltda
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
10/02/1998
31/08/1999
007.1998.000999-1
José Eduardo Morgado Andrade
Josemar Ricardo Martins
27/02/1998
04/09/2002
007.1998.001001-9
Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen)
Carlos Eduardo Pedersoli
05/01/1998
28/12/1998
12/06/1998
007.1998.001002-7
Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen)
Maria Aparecida Sarri
05/01/1998
007.1998.001014-0
Z. L. Shiavinato
Jurandir Antonio Simião
05/01/1998
30/11/2000
007.1998.001033-7
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Rogério Teixeira Veloso
07/01/1998
10/11/1998
007.1998.001034-5
Adelino Moreira Bidu
Valdete Gabriel Safra
07/01/1998
16/03/1999
007.1998.001035-3
Adelino Moreira Bidu
Celso da Vera Cruz
07/01/1998
08/10/1998
007.1998.001036-1
Adelino Moreira Bidu
Dário Cardoso Menezes
07/01/1998
15/12/2000
007.1998.001038-8
Adelino Moreira Bidu
Jurandir Garcia
HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil
SA
Madeireira Catarinense Ltda
007.1998.001039-6
07/01/1998
10/12/1998
07/01/1998
11/12/1998
09/11/1999
007.1998.001063-9
Silva & Paulo Ltda
Marlene Pereira de Souza
12/01/1998
007.1998.001075-2
Enio Borges de Souza
Banco da Amazônia S. A.
13/01/1998
26/02/1999
007.1998.001085-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
João Orides Rodrigues Valim
14/01/1998
21/01/1998
007.1998.001091-4
Doralice Marinello dos Santos
Odélio Antunes Jesus
15/01/1998
13/04/2000
007.1998.001099-0
Jucemeri Geremia Me
José Geraldo Oliveira Costa
16/01/1998
13/03/1998
007.1998.001106-6
Pedro Augusto Beber
Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda
20/01/1998
16/03/1999
007.1998.001118-0
Adelson Klippel
José Costa
21/01/1998
25/08/1999
007.1998.001121-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
S. A. de Carvalho
21/01/1998
22/01/1998
22/01/1998
007.1998.001122-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
L. M. Rozzo
21/01/1998
007.1998.001123-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Benedito Avelino da Silva
21/01/1998
22/01/1998
007.1998.001142-2
P. R. Santos Me
Gressi de Souza Fernandes
23/01/1998
29/01/1998
007.1998.001144-9
A & M Confecções Ltda.
23/01/1998
27/01/1998
007.1998.001147-3
Jazon Alves dos Santos
Mario Luiz Terra Pires
26/01/1998
05/05/2003
007.1998.001148-1
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Pedro Paulo Ferreira da Silva
26/01/1998
09/10/1998
007.1998.001149-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
André Luiz Leal
26/01/1998
30/04/1999
007.1998.001170-8
Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda
Jackeline Kazuko Horinouti
28/01/1998
13/05/1998
01/10/1998
007.1998.001173-2
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Valdir Rodrigues Jorge
29/01/1998
007.1998.001201-1
Comércio de Pneus Paratodos Ltda.
Indústria e Comércio Ipanema Ltda.
03/02/1998
08/10/1998
007.1998.001202-0
03/02/1998
30/06/2003
007.1998.001215-1
Tânia Maria Lenzi Correa
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Dojan Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
12/02/1998
16/03/1999
007.1998.001220-8
Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda
06/02/1998
06/12/2000
Ineiza Pereira Alves
007.1998.001223-2
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Marcos Fernandes Bortolusso
09/02/1998
23/06/1999
007.1998.001226-7
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
Drogaria Dom Bosco Ltda
09/02/1998
30/12/1998
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1998.001240-2
Edson Teixeira de Souza
Tribunal de Justiça - RO
Adir Cantareli Cuenca
150
09/02/1998
26/04/2000
007.1998.001274-7
Jabes Pinto Rabelo
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
10/02/1998
25/06/1999
007.1998.001275-5
Jabes Pinto Rabelo
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
10/02/1998
30/11/2000
007.1998.001279-8
Miguel Antônio Paes de Barros
Iracema Maria Luiz
11/02/1998
22/05/1998
007.1998.001280-1
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
M. de Fátima Coelho - ME
11/02/1998
09/10/1998
007.1998.001294-1
Frigorífico Bonsucesso Ltda.
J. dos Santos Barroso Ltda
12/02/1998
16/07/2001
007.1998.001305-0
José Ricardo Linhares
007.1998.001309-3
Nilo Boni
Juan Hugo Sinopoli
13/02/1998
Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do
Norte Ltda
13/02/1998
29/12/1998
30/11/2000
007.1998.001311-5
Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda
Conscal - Construções Cacoal Ltda
13/02/1998
08/10/1998
007.1998.001348-4
José Ricardo Linhares
Rogério Teixeira Veloso
17/02/1998
27/08/1999
007.1998.001349-2
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
André Luiz Leal
17/02/1998
06/12/2000
007.1998.001353-0
Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda E. Alves Fogaça Me
16/03/1998
31/03/1998
007.1998.001354-9
Devalci Alves
18/02/1998
28/02/2000
Maia Cargas e Encomendas Ltda
007.1998.001370-0
Zampieri & Cia Ltda
Afezil Bonfim
18/02/1998
11/12/1998
007.1998.001375-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Flávio Kloos - ME.
19/02/1998
20/06/2001
007.1998.001376-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Confecções Magaline Ltda
19/02/1998
15/12/2000
007.1998.001379-4
Alfredo Erdmann
Elson Lopes
19/02/1998
04/06/1998
007.1998.001390-5
Águia Motos Ltda
Nilsimar Fuzari
19/02/1998
16/11/1999
007.1998.001397-2
Escala Engenharia Ltda
Carlos Antonio do Amaral
25/02/1998
31/03/1998
007.1998.001404-9
Escala Engenharia Ltda
Carlos Antonio do Amaral
25/02/1998
22/05/1998
007.1998.001405-7
Juarez Caetano Silva
Antonio Tonet
25/02/1998
19/10/1999
007.1998.001406-5
Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda
Cleusa da Silva dos Santos Vilela
25/02/1998
08/02/2000
007.1998.001408-1
Rondobrás Peças para Veículos Ltda.
José Alberto dos Reis Mendonça
25/02/1998
30/04/1999
007.1998.001409-0
Rondobrás Peças para Veículos Ltda.
Luiz Carlos Prates
25/02/1998
24/04/2003
007.1998.001410-3
Rondobrás Peças para Veículos Ltda.
Janete Alves Figueiredo - ME
25/02/1998
13/12/2000
007.1998.001431-6
Josemar Ricardo Martins
José Eduardo Morgado Andrade
27/02/1998
26/02/1999
007.1998.001452-9
Maria Evaldete dos Santos Pinto
Fazenda P. do Município de Cacoal
02/03/1998
06/12/2000
007.1998.001455-3
Ildo Donizete Fernandes
Sebastião Bronski Afonso
03/03/1998
20/09/1999
007.1998.001456-1
Sedival Pezzin Viguini
Agenor Lopes Vieira
03/03/1998
09/10/1998
007.1998.001457-0
Sedival Pezzin Viguini
João Luiz Augusto da Silva
03/03/1998
20/06/2002
007.1998.001458-8
Sedival Pezzin Viguini
José Luiz Becalli
03/03/1998
27/08/1999
007.1998.001459-6
Antônio Sidônio de Aguiar
Mara Regina Hentges
03/03/1998
09/10/1998
007.1998.001461-8
Antônio Sidônio de Aguiar
José Carlos Costa Pereira
03/03/1998
06/12/2000
007.1998.001464-2
Flávio Antonio Lauterte
Orivaldo Tolvai
03/03/1998
14/12/2000
007.1998.001469-3
Antônio Sidônio de Aguiar
Antônio da Silva Lima
03/03/1998
08/02/2000
007.1998.001470-7
Antônio Sidônio de Aguiar
Agnaldo Quirino do Prado
03/03/1998
07/02/2001
007.1998.001474-0
Águia Motos Ltda
Edmilson Alves de Luna
04/03/1998
30/04/1999
Rosilene Valoto Gonçalves Castro
05/03/1998
20/06/2001
007.1998.001480-4
007.1998.001481-2
007.1998.001483-9
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Raimundo Costa Freitas
05/03/1998
06/12/2000
Elson Lopes
04/03/1998
24/09/2003
007.1998.001486-3
R. C. A. Agropecuária e Transportes Ltda
Irmãos Medeiros Ltda.
04/03/1998
17/09/1999
007.1998.001490-1
Industria e Comércio de Café e Capixaba Ltda.
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
05/03/1998
21/10/1998
007.1998.001505-3
M. R.Toneto - ME
Mara Regina Hentges
06/03/1998
13/04/2000
007.1998.001506-1
Foto Charm Ltda
Eliel da Silva
06/03/1998
09/10/1998
007.1998.001507-0
Silvério dos Santos Oliveira
Construservice Construções Ltda
06/03/1998
23/06/1999
007.1998.001513-4
Juceli Berkembrock
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
06/03/1998
10/11/1998
007.1998.001517-7
Industrial Rosalino de Madeiras Ltda
Fazenda P. do Município de Cacoal
06/03/1998
16/04/2002
007.1998.001529-0
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Martins Caminhões Ltda
09/03/1998
29/06/2001
007.1998.001532-0
Jonas Fabem
Basilio Ferreira da Silva
10/03/1998
25/06/1999
007.1998.001540-1
Adelino Moreira Bidu
Maria Aurea Vaz Mourão
11/03/1998
07/12/1998
007.1998.001551-7
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Rogério Teixeira Veloso
12/03/1998
10/11/1998
007.1998.001553-3
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Reinaldo Anadão Lanza
12/03/1998
16/11/1999
007.1998.001561-4
Carlos Alberto Pimenta
Fazenda P. do Município de Cacoal
13/03/1998
14/11/2002
007.1998.001565-7
Itácio Gregório Rodrigues
Alejandro Velasco
13/03/1998
07/10/1998
007.1998.001595-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Elvira de Lima Ribeiro
007.1998.001597-5
José Edmilson Damaceno
06/03/1998
19/02/1998
18/03/1998
11/02/1998
007.1998.001598-3
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Odércio Galves
13/03/1998
05/12/2001
007.1998.001599-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
V. I. Zago
12/03/1998
31/03/1998
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Tribunal de Justiça - RO
151
007.1998.001600-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
E. N. Barbosa
12/03/1998
15/02/1998
007.1998.001601-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Messias Correia de Araujo
12/03/1998
20/02/1998
007.1998.001602-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Construsul Mat. de Const. Ltda
12/03/1998
19/02/1998
007.1998.001603-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Paulão Com. e Repres. Ltda.
12/03/1998
20/02/1998
007.1998.001604-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Bazar Popular Ltda
12/03/1998
20/02/1998
007.1998.001605-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Bassini e Saragosa Ltda
12/03/1998
20/02/1998
007.1998.001607-6
Santos Eletro Informática Ltda Me
Ulíces Lopes Martins
10/03/1998
16/02/1998
007.1998.001609-2
Egmar Lacortt Scherer
Vanderval de Castro
11/03/1998
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Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
11/03/1998
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Moacir Caetano da Silva
José Roberto de Oliveira Silva
11/03/1998
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Banco Bamerindus S/A
Curitiba Calçados Ltda.
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13/03/1998
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José Edmilson Damaceno
12/03/1998
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007.1998.001617-3
Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga S/A
Auto Posto 2000 Ltda
12/03/1998
11/02/1999
007.1998.001618-1
José Arlindo de Souza
Aparecida Gil Machado Sêcco
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001619-0
Josafá Manoel dos Santos
Marlene Pereira de Souza
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001620-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comercial Piarara Ltda
25/03/1998
31/03/1998
007.1998.001621-1
Power Vídeos Ltda - ME
B. K. S. Propagandas e Eventos
27/03/1998
07/04/1998
007.1998.001625-4
Sevegnani e Nicocelli Ltda
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
13/03/1998
31/03/1998
007.1998.001626-2
Lauro Soares Gonçalves
Estado de Rondônia
13/03/1998
01/02/2000
007.1998.001628-9
Vera Lúcia Batista
Fazenda P. do Município de Cacoal
16/03/1998
31/03/1998
007.1998.001631-9
17/03/1998
11/10/2000
007.1998.001639-4
Fazenda Nacional
Construsul Mat. de Const. Ltda
T. V. Link - Televisão, Rádio e Telecomunicações
Ltda
Antonio Valdeci Fogaça
18/03/1998
19/03/1998
007.1998.001640-8
Mario Luiz Terra Pires
Odair Tassamari
18/03/1998
25/11/1999
007.1998.001653-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
31/03/1998
31/03/1998
007.1998.001657-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comércio de Móveis Zanata Ltda
25/03/1998
Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante
Estrela Ltda
25/03/1998
007.1998.001659-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lobianco & Cia Ltda.
25/03/1998
12/04/2001
007.1998.001660-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Antônio Sobrinho Corá
25/03/1998
31/03/1998
007.1998.001669-6
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Antonio Carlos do Nascimento
29/04/1996
30/05/2001
007.1998.001671-8
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Ozinete de Oliveira Soares
02/12/1996
15/05/1998
007.1998.001672-6
S. Alves & Cia Ltda
Valdete Gabriel Safra
29/01/1996
15/05/1998
007.1998.001673-4
Mário Bellincanta
Sônia Cristina da Silva
27/03/1998
16/03/1999
007.1998.001675-0
Comercial Lírio Ltda
Valdir China
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001676-9
Daniel da Silva Rocha
Irvandro Alves da Silva
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001677-7
Daniel da Silva Rocha
Irvandro Alves da Silva
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001679-3
Santos Eletro Informática Ltda Me
Marcos de Oliveira Leonel
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001680-7
Orlandino Ragnini
José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
27/03/1998
31/03/1998
007.1998.001681-5
Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Admilson Martins
30/03/1998
07/04/1998
007.1998.001683-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Giunco & Firme Ltda
30/03/1998
31/03/1998
007.1998.001685-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Wanildo Pontes e Cia Ltda
30/03/1998
31/03/1998
007.1998.001687-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
L. Ubiali
30/03/1998
07/04/1998
007.1998.001688-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Anselmo Braz da Silva
30/03/1998
07/04/1998
007.1998.001689-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Calçados J. L. Ltda Me
31/03/1998
07/04/1998
007.1998.001690-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
A. R. Pavoski
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001691-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Aquanorte Piscinas Mat. Construção Ltda
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001692-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
C. A. Carneiro
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001693-9
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comércio de Móveis Zanata Ltda
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001694-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Dorsila Mainardi de Souza
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001695-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lopes & Sasso Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001696-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lodi & Silva Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001697-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mitiko Timinaga
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001698-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mariano e Silva Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001699-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Maria A. de Lima
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001700-5
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Katuay Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001701-3
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ilha Bela e Gêneros Alimentícios Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001702-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mariano e Silva Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001703-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
João Corá Sobrinho
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001704-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Mercantil Presidente Ltda
31/03/1998
06/04/1998
007.1998.001705-6
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Armazém Vila Rica de Alimentos Ltda
31/03/1998
06/04/1998
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007.1998.001706-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça - RO
Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda
152
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001707-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001708-0
Antonio Horácio da Silva Neto
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001709-9
Antonio Horácio da Silva Neto
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001713-7
Constrão Materiais para Construção Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001714-5
Nunes Imóveis S/C Ltda
Ozeias Ventura de Oliveira
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001715-3
Espólio de Lindolfo Radinz
Luisa Terra
01/04/1998
04/12/2001
007.1998.001716-1
Edson da Silva Nascimento
Dismafé - Rondônia Máquinas e Ferramentas Ltda
01/04/1998
06/04/1998
Rômulo Pereira
007.1998.001717-0
Dorival Bergamini
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001718-8
Transantos Transporte Rodoviário de Cargas Ltda Conscal - Construções Cacoal Ltda
01/04/1998
06/04/1998
007.1998.001719-6
Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A
01/04/1998
06/04/1998
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
007.1998.001741-2
Benedito Martins
Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB 02/04/1998
03/04/1998
007.1998.001779-0
Paulo Roberto da Silva
Maria Aurea Vaz Mourão
04/11/1998
16/03/1998
007.1998.001784-6
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Rogério Teixeira Veloso
16/03/1998
20/12/1999
007.1998.001787-0
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
José Aparecido do Rozario Castro
16/03/1998
28/05/1999
007.1998.001791-9
Antonio Virgilio Augusto
Haise e Souza Ltda - ME
17/03/1998
26/10/1998
007.1998.001793-5
Zampieri & Cia Ltda
Jandira Arruda do Carmo
17/03/1998
13/12/1999
007.1998.001794-3
Silas Campos
Paulo Alves da Silva
17/03/1998
29/11/2000
007.1998.001797-8
Zampieri & Cia Ltda
Maria da Conceição da Silva
17/03/1998
09/10/1998
007.1998.001801-0
Zampieri & Cia Ltda
Rosemeire de Assis Lopes de Oliveira
17/03/1998
30/04/1999
007.1998.001805-2
Zampieri & Cia Ltda
Jaime Diniz
17/03/1998
27/10/1999
007.1998.001807-9
Zampieri & Cia Ltda
Oseias Rodrigues
17/03/1998
09/10/1998
007.1998.001808-7
Zampieri & Cia Ltda
Isaias Rodrigues da Costa
17/03/1998
10/11/1998
007.1998.001809-5
Zampieri & Cia Ltda
Espólio de Augustinho Rodrigues
17/03/1998
30/04/1999
007.1998.001824-9
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda
18/03/1998
25/02/2000
007.1998.001829-0
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Adair Antonio Perin
19/03/1998
09/10/1998
007.1998.001835-4
Anny Lara Presentes Ltda.
Ilçara Meire de Castro Pally
20/03/1998
06/12/2000
Sueldo Ferreira Soares
20/03/1998
12/11/1998
Francisco Gabriel Benites
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
23/03/1998
12/03/1999
007.1998.001839-7
007.1998.001857-5
007.1998.001859-1
Francisco Gabriel Benites
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
23/03/1998
30/04/1999
007.1998.001861-3
A. A. Rodrigues Acessórios Me
Joel da Silva
23/03/1998
20/12/1999
007.1998.001862-1
A. A. Rodrigues Acessórios Me
Hélio Roberto da Silva
23/03/1998
08/10/1998
007.1998.001863-0
Drogaria Dom Bosco Ltda
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
23/03/1998
30/12/1998
007.1998.001864-8
Cafeeira Trevizani Ltda
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
24/03/1998
12/06/1998
007.1998.001869-9
Gilberto Maciel da Costa
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
23/03/1998
29/09/1998
007.1998.001870-2
Marcos Coelho Azevedo
Argeu Rodrigues da Fonseca
24/03/1998
20/11/1998
007.1998.001871-0
Zampieri & Cia Ltda
Ricardo Rodrigues Simões
24/03/1998
30/04/1999
007.1998.001872-9
Zampieri & Cia Ltda
Lauri Paulino da Silva
24/03/1998
09/10/1998
007.1998.001874-5
Ismael da Silva
Marcos Gudin de Souza
Conselho Reg. dos Rep. Com. do Est.de Mato
Grosso
Comércio e Representações Odorisi Ltda
007.1998.001877-0
24/03/1998
30/11/2000
24/03/1998
04/11/1998
007.1998.001883-4
Foto Charm Ltda
Lauri Paulino da Silva
25/03/1998
05/11/1999
007.1998.001884-2
Foto Charm Ltda
Luiz Carlos Loureano
25/03/1998
13/12/1999
007.1998.001892-3
Antônio Sidônio de Aguiar
Cristina Campos Pereira
26/03/1998
07/02/2001
007.1998.001894-0
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Socorro de Jesus dos Santos Melo
26/03/1998
08/10/1998
007.1998.001896-6
Sperandio & Anjos Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
26/03/1998
15/09/1999
007.1998.001897-4
Alcatéia Engenharia de Sistemas Ltda.
Micro Star Informática Ltda - ME
26/03/1998
18/12/2001
007.1998.001898-2
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
26/03/1998
30/06/2001
007.1998.001899-0
Lobianco & Cia Ltda.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
26/03/1998
04/12/2001
007.1998.001901-6
Andrea Pezzin Viguini
Ezequias Braz da Silva Neto
27/03/1998
26/10/1998
Sueldo Ferreira Soares
27/03/1998
11/12/1998
Volkswagen Serviços S/A
Maria Vitória Maia Ponce
01/04/1998
22/05/1998
007.1998.001946-6
Volkswagen Serviços S/A
Francisco Alves de Oliveira
007.1998.001947-4
007.1998.001949-0
Volkswagen Serviços S/A
Heider Monteiro da Costa
Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e
Acre
Globofarma Med. e Perf. Ltda (Farmácia Globofarma)
Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e
Acre
Drogaria Planalto Ltda-me
01/04/1998
01/10/1998
007.1998.001957-1
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
02/04/1998
23/06/2000
007.1998.001904-0
007.1998.001907-5
007.1998.001948-2
Luciane Berti Cavalcante
01/04/1998
13/05/1998
01/04/1998
13/05/1998
01/04/1998
08/10/1998
007.1998.001958-0
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Marajá Distribuidora de Armarinhos Ltda
02/04/1998
30/12/1998
007.1998.001959-8
Banco Volkswagen S/A
Carlos Alberto dos Anjos Candeiro
02/04/1998
22/05/1998
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
153
007.1998.001960-1
Comercial Eletroson Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
02/04/1998
13/04/2000
007.1998.002153-3
Abidiel Pinto Rabelo
Jabes Pinto Rabelo
02/04/1998
19/12/2000
007.1998.002173-8
Itácio Gregório Rodrigues
José Floquet Azevedo
07/04/1998
02/07/1998
007.1998.002175-4
R. C. A. Agropecuária e Transportes Ltda
Irmãos Medeiros Ltda.
07/04/1998
07/07/2000
007.1998.002187-8
Creusa Maria de Oliveira
João de Deus Monteiro
07/04/1998
13/10/1998
007.1998.002207-6
Friosul - Comércio de Frios Ltda
Supermercado Floresta Ltda
14/04/1998
13/04/2000
007.1998.002212-2
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Rubens Alves de Campos
17/04/1998
09/10/1998
007.1998.002214-9
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
Edson Dias Tavares Filho
22/04/1998
23/06/1999
007.1998.002215-7
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
Lourival de Paula Vieira
22/04/1998
07/10/1998
007.1998.002221-1
Benigno Joaquim da Costa
Adelino Pereira de Andrade
22/04/1998
04/11/1998
007.1998.002225-4
Lucimar Mariano Ferreira & Cia Ltda
Elessandro Ferreira
22/04/1998
06/12/2000
007.1998.002228-9
Palácio dos Radiadores e Baterias Ltda
José Ribeiro
22/04/1998
14/08/1998
007.1998.002230-0
Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda
Antonio Tonet
22/04/1998
06/12/2000
007.1998.002231-9
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Rogério Teixeira Veloso
22/04/1998
11/12/1998
007.1998.002233-5
Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda
Alex Charles Fornasieri Explendo
22/04/1998
12/03/2003
007.1998.002236-0
Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda
Antonio Tonet
22/04/1998
12/04/2001
007.1998.002238-6
Zampieri & Cia Ltda
Sueli Aparecida Jonjob
22/04/1998
09/10/1998
007.1998.002239-4
Zampieri & Cia Ltda
Marim Paulo de Oliveira
22/04/1998
30/12/1998
007.1998.002241-6
Lucimar Mariano Ferreira & Cia Ltda
Senhorzinho de Souza
22/04/1998
20/09/2001
007.1998.002250-5
Valdir Uecker ME
Zilio Cesar Politano
23/04/1998
30/04/1999
007.1998.002252-1
Orivaldo Tolvai
Flávio Antonio Lauterte
23/04/1998
19/10/1998
007.1998.002266-1
Zampieri & Cia Ltda
Silvano de Araújo Sousa
24/04/1998
19/12/2000
007.1998.002268-8
Zampieri & Cia Ltda
Clebes Resende Ambrosine
24/04/1998
08/10/1999
007.1998.002270-0
Andréia Regina de Souza Castilho
Luiz Antonio Rodrigues Castilho
23/04/1998
03/12/1999
007.1998.002275-0
Zampieri & Cia Ltda
Eriane Crisostomo de Oliveira
24/04/1998
16/03/1999
007.1998.002277-7
Zampieri & Cia Ltda
Cesar Alves Barela
24/04/1998
13/12/1999
007.1998.002293-9
Zampieri & Cia Ltda
Laine Maria Costa de Almeida
24/04/1998
23/06/1999
007.1998.002302-1
José Ribamar de Araújo
Paulo Negreiros Athayde Junior
24/04/1998
16/03/1999
007.1998.002309-9
Zampieri & Cia Ltda
João José Parede de Miranda
27/04/1998
23/10/2003
007.1998.002316-1
Zampieri & Cia Ltda
Rosemary Gravina Machado
Embratec - Emp. Brasileira de Tecidos e Confecções
Ltda
Marilza Rita Toneto
007.1998.002326-9
27/04/1998
30/04/1999
27/04/1998
23/11/2001
007.1998.002328-5
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Elessandro Ferreira
27/04/1998
29/11/2000
007.1998.002329-3
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
José Lenzi
27/04/1998
11/10/2001
007.1998.002330-7
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
André Luiz Leal
007.1998.002339-0
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
007.1998.002363-3
007.1998.002364-1
27/04/1998
06/12/2000
28/04/1998
29/11/2000
20/12/1995
02/12/1998
08/04/1998
07/10/1998
08/04/1998
02/12/1998
007.1998.002366-8
Helena Guedes da Silva
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal Sinsemuc
Fazenda P. do Município de Cacoal
01/08/1995
02/12/1998
007.1998.002367-6
Herinaldo Alves do Nascimento
08/04/1998
27/10/1998
007.1998.002365-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
007.1998.002368-4
Carlos Alberto Pimenta
Fazenda P. do Município de Cacoal
08/04/1998
27/10/1998
007.1998.002369-2
Geraldo Antonio da Silva
Fazenda P. do Município de Cacoal
01/02/1996
11/12/1998
007.1998.002370-6
Viviane Margareth Gomes Melo
Fazenda P. do Município de Cacoal
01/02/1996
02/12/1998
007.1998.002371-4
Ilondes Régio de Araújo
Fazenda P. do Município de Cacoal
01/02/1996
02/12/1998
007.1998.002372-2
Irilene Barbosa Noia
Fazenda P. do Município de Cacoal
01/02/1996
30/09/1998
007.1998.002376-5
Moura e Reis Ltda.
Drogaria Real Ltda
13/05/1998
06/12/2000
007.1998.002378-1
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Comercial Bijon Ltda
07/04/1998
08/04/1998
007.1998.002379-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Maria R. Brito Victor
07/04/1998
08/04/1998
007.1998.002386-2
Biazzi & Cia Ltda
Ivan Araújo
13/05/1997
20/07/1998
007.1998.002387-0
Santos Eletro Informática Ltda Me
Reinaldo Braga de Lima
27/07/1995
13/05/1998
007.1998.002388-9
Santos Eletro Informática Ltda Me
Isaias Martins
15/08/1995
17/07/1998
007.1998.002390-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Ricardo Henrique Anadão
03/07/1997
14/04/1998
007.1998.002391-9
Valdeci Domingos da Silva
Tadeu Lenzi
10/06/1997
13/05/1998
007.1998.002392-7
Roma Com. de Combústíveis Ltda
Edmilson Alves de Luna
19/12/1995
13/05/1998
007.1998.002393-5
Banco da Amazônia S. A.
Pedro Paulo Ferreira da Silva
19/09/1996
25/01/2000
007.1998.002394-3
Santos Eletro Informática Ltda Me
Jair Soares da Silva
26/12/1995
13/05/1998
007.1998.002395-1
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Amir Agro Madeireira da Amazônia Ltda.
22/04/1997
13/05/1998
007.1998.002400-1
Hilgert & Cia Ltda ( Implemaq )
Vilson Cruz da Silva
17/07/1996
18/03/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1998.002406-0
Azevedo & Hakozaki Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Carmem Lucia Reis da Silva
154
24/03/1995
20/06/2001
007.1998.002407-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Edo Muller
19/12/1996
12/07/2001
007.1998.002408-7
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Juvenal Elias Sampaio
10/04/1997
23/06/2000
007.1998.002409-5
Dijaura Francisca de Oliveira
Valter Nogueira
12/09/1996
27/10/1998
007.1998.002410-9
Banco do Estado de Rondônia S/A
Elias Luiz de Laia
08/05/1995
01/12/1999
007.1998.002413-3
Norberto Lúcio Ribeiro
João de Vargas Fortes
20/08/1992
13/04/2000
007.1998.002414-1
Norberto Lúcio Ribeiro
João de Vargas Fortes
03/08/1992
13/04/2000
007.1998.002415-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Barreiros & Rodrigues Ltda
19/04/1995
02/12/1998
007.1998.002416-8
Antônio Sidônio de Aguiar
Eliezer Guedes Santana
19/06/1997
06/12/2000
007.1998.002418-4
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Edmilson Alves de Luna
09/01/1997
30/06/2001
007.1998.002419-2
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Reginaldo Algusto Qracle
17/06/1997
01/03/2000
007.1998.002424-9
Atacado Bandeirante Ltda - Me
José Pedro
19/06/1997
16/11/1999
007.1998.002425-7
Auto Posto Cristina Ltda
Costa Transportes Construções e Terraplanagens Ltda. 24/10/1996
28/08/1998
007.1998.002426-5
N. C. Pereira Jóias ME
Celmo Lucas
17/04/1997
25/08/1999
007.1998.002427-3
J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Djalma Pereira Monteiro
12/06/1997
26/04/2000
007.1998.002429-0
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Leonardo Ferreira Alvin
17/06/1997
18/11/1999
007.1998.002432-0
Fazenda Nacional
Mario Luiz Terra Pires
30/04/1997
22/05/1998
007.1998.002436-2
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Mateus Ribeiro da Silva
007.1998.002438-9
007.1998.002439-7
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
Edmilson Alves de Luna
Maqpel-Máquinas, Móveis e Equipamentos de
Escritório Ltda
Sociedade De Ensino Visão LTDA
21/11/1995
16/03/1999
007.1998.002441-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Marcelino Antonio
19/12/1996
23/06/1999
007.1998.002442-7
Silvério dos Santos Oliveira
José Juarez Pereira dos Santos
12/12/1996
01/10/1998
10/04/1997
13/12/1999
05/03/1996
26/02/1999
007.1998.002444-3
Eduardo Ozório Andrade
Jacob Moreira Lima
22/09/1995
20/07/1998
007.1998.002445-1
Trópico Administração e Assessoria Ltda
Gracildo Caslow Maia
05/08/1996
20/07/1998
007.1998.002446-0
Bussola & Bussola Ltda
Country Club de Cacoal
19/06/1997
05/11/2003
007.1998.002447-8
Cerâmica Rosalino S/A
Fazenda Nacional
28/05/1996
20/07/1998
007.1998.002448-6
Fazenda Nacional
Cerâmica Rosalino S/A
01/03/1996
20/07/1998
007.1998.002454-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Antonio Roberto Martins
03/06/1997
20/07/1998
007.1998.002456-7
Santos Eletro Informática Ltda Me
Vera Lúcia Gomes Barros
26/12/1995
20/07/1998
007.1998.002457-5
Fazenda P. do Município de Cacoal
Raimundo Nonato Tavares
05/06/1998
20/07/1998
007.1998.002471-0
Biazzi & Cia Ltda
José Alves de Souza
09/01/1998
25/06/1998
007.1998.002472-9
Zito Dias Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
11/03/1997
07/10/1998
007.1998.002473-7
Zampieri & Cia Ltda
Carlos Alberto Correa Zaquel
06/06/1997
08/10/1998
007.1998.002474-5
E. Baptista Gonçalves - ME.
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
12/05/1995
08/10/1998
007.1998.002475-3
E. Baptista Gonçalves - ME.
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
11/04/1995
08/10/1998
007.1998.002476-1
Azevedo & Hakozaki Ltda
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
19/03/1996
08/10/1998
007.1998.002477-0
E. Baptista Gonçalves - ME.
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
19/04/1995
08/10/1998
007.1998.002478-8
E. Baptista Gonçalves - ME.
Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda
16/03/1995
08/10/1998
29/04/1997
02/06/1998
Construservice Construções Ltda
24/06/1997
02/06/1998
007.1998.002479-6
Varig S/A Viação Aérea Rio Grandense
007.1998.002481-8
Silvério dos Santos Oliveira
007.1998.002482-6
Mario Luiz Terra Pires
Jazon Alves dos Santos
29/10/1996
24/11/1998
007.1998.002490-7
Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Construservice Construções Ltda
17/06/1997
20/06/2002
007.1998.002493-1
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jilmar Nunes Torres
04/05/1995
22/05/1998
007.1998.002494-0
Fazenda P. do Município de Cacoal
Soraya Herrera Canção
24/05/1995
22/05/1998
007.1998.002495-8
Fazenda P. do Município de Cacoal
Aparecida B. dos Anjos
24/05/1995
22/05/1998
007.1998.002496-6
Fazenda P. do Município de Cacoal
Ademir M. de Lima
04/05/1995
22/05/1998
007.1998.002498-2
Fischer Indústrias Gráficas Ltda
Dinasa Sociedade Automotiva Ltda
29/07/1998
02/12/1998
007.1998.002499-0
Davi Amorim de Lima
Jeovando Brilhante de Souto
29/07/1998
10/11/1998
007.1998.002500-8
G. R. Eletrodomésticos Ltda
José Barbosa da Silva
04/09/1996
28/05/1999
007.1998.002501-6
Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Sociedade De Ensino Visão LTDA
30/07/1998
10/11/1998
007.1998.002503-2
Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
03/09/1999
27/09/1999
30/05/1995
30/11/2000
007.1998.002505-9
Supermercado Cacoal Ltda
007.1998.002506-7
Atacadão S/A - Distribuição, Comércio e Industria
007.1998.002507-5
M. Agostini S/A
04/07/1995
04/07/1995
03/06/2002
30/06/2001
007.1998.002508-3
Gabriel Gorski
Supermercado Cacoal Ltda
09/08/1995
30/11/2000
007.1998.002510-5
Zaqueu Felix da Silva
Comercial Vareschini de Gêneros Alimentícios Ltda
29/07/1998
09/10/1998
007.1998.002512-1
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Hildevar Martins Fontes
30/07/1998
30/04/1999
007.1998.002514-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lobianco & Cia Ltda.
15/07/1996
23/04/2002
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
155
007.1998.002516-4
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lobianco & Cia Ltda.
15/07/1996
13/09/2001
007.1998.002517-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Lobianco & Cia Ltda.
15/07/1996
08/04/2002
007.1998.002519-9
Banco do Estado de Rondônia S/A
José Moura dos Santos
31/08/1998
24/08/2004
007.1998.002521-0
04/05/1995
07/10/1998
08/09/1998
26/02/1999
007.1998.002523-7
Fazenda P. do Município de Cacoal
Jorge Felizardo Rodrigues
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Jair Moraes
B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e
Investimento
Ruth Ribeiro de Souza
08/09/1998
03/09/2002
007.1998.002525-3
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Eber Luiz Rabelo
01/11/1996
07/02/2001
007.1998.002525-3
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Eber Luiz Rabelo
01/11/1996
07/02/2001
007.1998.002525-3
Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Eber Luiz Rabelo
01/11/1996
07/02/2001
007.1998.002526-1
Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga
Fazenda P. do Município de Cacoal
02/10/1998
11/12/1998
007.1998.002529-6
Adelino Moreira Bidu
Edimilson Marques Barbosa
05/10/1998
29/11/2000
007.1998.002532-6
Eber Luiz Rabelo
Rui Barbosa de Melo
05/10/1998
30/04/1999
007.1998.002539-3
Antônio Sidônio de Aguiar
Maria de Fátima Domingues
28/04/1998
29/11/1999
007.1998.002540-7
Antônio Sidônio de Aguiar
Luiz Carlos Jardim Vieira
28/04/1998
30/11/2000
007.1998.002545-8
28/04/1998
21/10/1998
007.1998.002548-2
Santos Eletro Informática Ltda Me
Marcus Aurélio Martins Silva
Coimpel-Comércio e Importação de Eletrodomésticos
Ltda.
Medsim Comércio e Representações Ltda
29/04/1998
29/03/2001
007.1998.002549-0
José Ferreira Lima
Niura Alessandra Pelizari
29/04/1998
20/12/1999
007.1998.002550-4
José Ferreira Lima
Laércio dos Santos
29/04/1998
01/12/1999
007.1998.002551-2
J. G. Confecções Ltda
Edson Bispo da Silva
29/04/1998
19/12/2000
007.1998.002552-0
José Ferreira Lima
Adir Cantareli Cuenca
29/04/1998
19/10/1998
007.1998.002553-9
Socram Comércio de Confecções Ltda Me
Maria Socorro Aris Barbosa
29/04/1998
06/12/2000
007.1998.002555-5
J. G. Confecções Ltda
Maria Helena dos Santos
28/04/1998
07/03/2001
007.1998.002522-9
007.1998.002558-0
Mário Fernandes Lages
João Lagaz Netto
29/04/1998
15/02/2000
007.1998.002560-1
Leonor Jacobsen Klippel
Sepagro Sementes e Produtos Agropecuários
29/04/1998
06/12/2000
007.1998.002561-0
Maria Salet Lopes Souza
Marlene Pereira de Souza
29/04/1998
17/08/2001
007.1998.002567-9
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
29/04/1998
07/03/2001
007.1998.002585-7
Violato & Cia Ltda
Josias Leal Borges
29/04/1998
07/10/1998
007.1998.002594-6
José Ferreira Lima
Celso Donizete Matias Otica - ME
30/04/1998
01/12/1999
007.1998.002595-4
F. F. Calçados & Confecções Ltda
Marlene Pereira de Souza
04/05/1998
08/11/1999
02/05/2001
007.1998.002596-2
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Domingos Emanoel Pacheco
30/04/1998
007.1998.002597-0
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Laurentino Bizi
30/04/1998
30/04/1999
007.1998.002598-9
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Elson Lopes
30/04/1998
20/12/1999
007.1998.002599-7
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Sivaldo Ribeiro
30/04/1998
30/11/1998
11/12/1998
007.1998.002612-8
B. B. A Creditanstalt Fomento Comercial Ltda.
Jair Domingos da Silva
30/04/1998
007.1998.002619-5
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Silmara Transportes Rodoviários Ltda
04/05/1998
14/05/2002
007.1998.002624-1
Paulo Roberto da Silva
Zilda dos Anjos Figueiredo
05/05/1998
20/12/1999
007.1998.002630-6
Delmiro Antonio da Silva
Romave Veículos Cacoal Ltda
05/05/1998
25/06/1999
007.1998.002631-4
José Ferreira Lima
Elizeu Dias Nunes
05/05/1998
06/12/2000
007.1998.002632-2
Ailto Klippel
Celso Donizete Matias Otica - ME
05/05/1998
20/12/1999
007.1998.002634-9
Raimundo Nonato Fernandes de Souza
Moura e Reis Ltda.
13/05/1998
06/12/2000
007.1998.002645-4
Zampieri & Cia Ltda
Elias José Freire
06/05/1998
27/10/1998
007.1998.002646-2
Zampieri & Cia Ltda
Valmir Farias Galvão
06/05/1998
03/04/2000
007.1998.002651-9
J. G. Confecções Ltda
Irani Theotônio
07/05/1998
19/10/1998
007.1998.002652-7
J. G. Confecções Ltda
Zilda de Souza
07/05/1998
02/12/1998
007.1998.002654-3
Mercantil Nova Era Ltda
N. A. de Oliveira Ltda
08/05/1998
10/11/1998
06/12/2000
007.1998.002655-1
Maria Augusta Guilherme Hoffman
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
07/05/1998
007.1998.002656-0
Adelino Moreira Bidu
Jean Alves Colares
07/05/1998
08/11/1999
007.1998.002671-3
Maria Rosa Galharde Lima
Pedro Machado
11/05/1998
25/06/1999
007.1998.002676-4
Silas Campos
Inês Segóvia da Silva
11/05/1998
18/11/1999
18/03/1999
007.1998.002677-2
Violato & Cia Ltda
André Luiz Leal
11/05/1998
007.1998.002681-0
Maria Rosa Galharde Lima
Nancy Pereira Cardoso
11/05/1998
01/09/2000
007.1998.002686-1
Maria Izaet Lenci
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
12/05/1998
06/10/1999
007.1998.002713-2
Leida do Carmo Mendes
Eliezer Franquim do Carmo
15/05/1998
30/09/1998
007.1998.002734-5
Auto Peças Rondominas Ltda
Ildeu José Fernandes
19/05/1998
15/12/2000
007.1998.002735-3
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Industria e Comércio de Café e Cereais Cruz
Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café
do Norte Ltda
Nilo Boni
007.1998.002737-0
19/05/1998
10/09/2001
20/05/1998
29/12/1998
007.1998.002738-8
J. G. Confecções Ltda
Paulo Joelson Flores
20/05/1998
10/09/2001
007.1998.002739-6
J. G. Confecções Ltda
Edna Candido de Oliveira Vizotto
20/05/1998
07/03/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1998.002740-0
Tribunal de Justiça - RO
156
Antônio Sidônio de Aguiar
Elane Machado Gomes
20/05/1998
06/12/2000
007.1998.002753-1
J. G. Confecções Ltda
Luzia Vanim Silva
007.1998.002762-0
007.1998.002763-9
Itaú Seguros S/A
Roseana de Fátima da Mota
Companhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB
Antonio Roberto Alves Martins
21/05/1998
10/11/1998
007.1998.002779-5
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Nacoça Pio Cinta Larga
25/05/1998
26/03/2001
007.1998.002791-4
N. C. Pereira Jóias ME
Manoel Vilela Rocha
26/05/1998
14/12/2000
25/05/1998
01/03/2000
21/05/1998
30/04/1999
007.1998.002792-2
Antônio Sidônio de Aguiar
Industria e Comércio de Café e Cereais Cruz
26/05/1998
26/06/2000
007.1998.002793-0
José Ferreira Lima
Rosilene Valoto Gonçalves Castro
26/05/1998
23/06/1999
007.1998.002796-5
Frederico Teixeira
Isael Messias Dias
26/05/1998
23/11/1998
007.1998.002797-3
N. C. Pereira Jóias ME
Granberg Miguel Arcanjo
26/05/1998
13/04/2000
007.1998.002798-1
26/05/1998
11/12/1998
007.1998.002807-4
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Alejandro Velasco
Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e
Acre
Drogaria Planalto Ltda-me
27/05/1998
28/04/2001
007.1998.002814-7
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
Genésio de Oliveira
27/05/1998
04/12/2001
007.1998.002822-8
Arnaldo Conceição Ferreira
007.1998.002823-6
Calçados Bebecê Ltda.
José Roberto Dias de Albuquerque
28/05/1998
Nova Estação Comércio de Calçados e Confecções
Ltda.
28/05/1998
24/04/2003
26/01/2000
007.1998.002824-4
Emprol - Empresa de Produtos Ópticos Ltda
Domiciano & Domiciano Ltda
29/05/1998
08/10/1999
007.1998.002829-5
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
Juscelino Gonçalves da Silva
29/05/1998
06/12/2000
007.1998.002853-8
Banco Volkswagen S/A
Alberto Santiago de Aquino
02/06/1998
30/09/1998
007.1998.002859-7
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Joaquim Raimundo Filho
02/06/1998
23/06/1999
007.1998.002861-9
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Jacilene Vilar Dantas
03/06/1998
26/03/2001
007.1998.002862-7
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Elane Machado Gomes
03/06/1998
03/06/2002
007.1998.002863-5
Adelino Moreira Bidu
Airson Raimundo de Sousa
03/06/1998
27/08/2001
007.1998.002866-0
B. B. A Fomento Comercial Ltda
Sebastião Pedro Amaro
03/06/1998
30/04/1999
007.1998.002867-8
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Marcos Roberto Faccin
03/06/1998
16/03/1999
007.1998.002873-2
J. G. Confecções Ltda
Jociene Cruz dos Santos
04/06/1998
08/10/1999
007.1998.002882-1
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
José Barbosa Benlhz
04/06/1998
07/10/1998
007.1998.002886-4
Adelino Moreira Bidu
Maria José de Aquino
05/06/1998
13/09/2001
007.1998.002887-2
J. G. Confecções Ltda
Maurício José Frota Costa
05/06/1998
01/10/1998
007.1998.002891-0
Zampieri & Cia Ltda
Geonice Lins da Silva
04/06/1998
30/12/1998
007.1998.002892-9
Zampieri & Cia Ltda
Edna Borges Marins
04/06/1998
29/03/1999
007.1998.002893-7
Zampieri & Cia Ltda
Maria de Lourdes Rodrigues Calasans
04/06/1998
09/10/1998
007.1998.002894-5
Zampieri & Cia Ltda
Roberto Carlos de Souza
04/06/1998
06/12/2000
007.1998.002895-3
Zampieri & Cia Ltda
Elizete Carlém Fabris
08/06/1998
14/10/1998
007.1998.002897-0
Zampieri & Cia Ltda
Reginaldo José Basseto
08/06/1998
30/04/1999
007.1998.002899-6
Zampieri & Cia Ltda
Edna Candido de Oliveira Vizotto
08/06/1998
26/02/1999
007.1998.002901-1
Zampieri & Cia Ltda
Joel Manoel de Souza
08/06/1998
08/10/1999
007.1998.002903-8
Zampieri & Cia Ltda
Vaumir Martins
08/06/1998
06/10/1999
007.1998.002904-6
José Ribamar de Araújo
César Dias de Castro
05/06/1998
08/10/1999
007.1998.002906-2
Zampieri & Cia Ltda
Paulo Sérgio Raash
05/06/1998
10/11/1998
007.1998.002907-0
Zampieri & Cia Ltda
Simone Martins Honório
05/06/1998
04/11/1998
007.1998.002911-9
Zampieri & Cia Ltda
Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca
08/06/1998
11/12/1998
007.1998.002913-5
Zampieri & Cia Ltda
Erci Carreiro de Mello
08/06/1998
28/05/1999
007.1998.002915-1
Zampieri & Cia Ltda
Vânia Pereira Gouveia
08/06/1998
29/11/2000
007.1998.002916-0
Zampieri & Cia Ltda
Sandra Lopes de Freitas Ribeiro
08/06/1998
22/08/2001
007.1998.002917-8
Zampieri & Cia Ltda
Cleusa da Silva dos Santos Vilela
09/06/1998
02/12/1998
007.1998.002919-4
Zampieri & Cia Ltda
Ademar Lacerda de Amorim
09/06/1998
26/08/1999
007.1998.002975-5
José Pereira das Neves Filho
Medsim Comércio e Representações Ltda
01/10/1998
19/12/2000
007.1998.002976-3
José Pereira das Neves Filho
Vicente Moreira Neto
01/10/1998
11/10/2000
007.1998.002978-0
José Pereira das Neves Filho
Adilson Rodrigues de Souza
01/10/1998
25/06/1999
007.1998.002983-6
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Fernando Freitas Ricci
02/10/1998
07/02/2001
007.1998.002985-2
Auto Posto Cristina Ltda
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
02/10/1998
26/02/1999
007.1998.003020-6
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Antonio Tonet
12/06/1998
21/07/1999
007.1998.003023-0
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Osvaldo Mendes
12/06/1998
13/04/2000
007.1998.003024-9
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Valcir Batista de Souza
12/06/1998
30/11/2000
007.1998.003033-8
João Clementino Bonfá
Silvia Nunes Assessoria de Modas Ltda
12/06/1998
13/12/2001
007.1998.003047-8
José Ferreira Lima
Marlene Patricio da Silva
15/06/1998
09/10/1998
007.1998.003050-8
Banco Volkswagen S/A
Acrisio dos Santos Barbosa
15/06/1998
04/11/1998
007.1998.003053-2
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
Francisco Airton Lemos
16/06/1998
14/12/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
157
007.1998.003073-7
B. B. A Fomento Comercial Ltda
Joedes de Oliveira Soares
17/06/1998
19/10/1999
007.1998.003074-5
Banco Fiat S/A
Ruth da Silva Marinho
17/06/1998
16/07/2001
007.1998.003075-3
B. B. A Fomento Comercial Ltda
Francisco Airton Lemos
17/06/1998
13/09/1999
007.1998.003086-9
Adelino Moreira Bidu
R. V. Lenzi ME
18/06/1998
20/12/1999
007.1998.003087-7
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Luiz Ribeiro dos Santos
18/06/1998
06/12/2000
007.1998.003090-7
Djalma Domingos da Silva
Sueldo Ferreira Soares
18/06/1998
02/09/1999
007.1998.003092-3
Wilson Corrêa dos Santos
Sueldo Ferreira Soares
18/06/1998
19/08/1999
007.1998.003112-1
Ferragens Cacoal Ltda
Aparecida de Fátima Meira
25/06/1998
25/08/1999
007.1998.003113-0
José de Arimatéia Moura
Sueldo Ferreira Soares
22/06/1998
14/09/1999
007.1998.003114-8
Gilmar Rodrigues
Wily Robson Americo Ribeiro
23/06/1998
04/11/1998
007.1998.003152-0
Ana Maria Fachini Nascimento
Ruth da Silva Marinho
26/06/1998
26/02/1999
007.1998.003152-0
Ana Maria Fachini Nascimento
Ruth da Silva Marinho
26/06/1998
26/02/1999
007.1998.003153-9
Ana Maria Fachini Nascimento
Jaqueline Marian
26/06/1998
19/12/2000
007.1998.003154-7
Ana Maria Fachini Nascimento
Idinéia Martins
29/06/1998
30/11/2000
007.1998.003155-5
Palácio dos Radiadores e Baterias Ltda
Norberto Lúcio Ribeiro
29/06/1998
13/09/2000
007.1998.003169-5
Socram Comércio de Confecções Ltda Me
Adilson Rossati
29/06/1998
19/12/2000
007.1998.003170-9
C. & S. Comércio de Confecções Ltda.
Luiz Antonio Della Torre
29/06/1998
07/12/1998
007.1998.003171-7
J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Maria Izaet Lenci
29/06/1998
26/02/1999
007.1998.003172-5
Drogaria Medifarma Ltda
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
29/06/1998
26/02/1999
007.1998.003176-8
Auto Posto Cristina Ltda
Vilson Cruz da Silva
30/06/1998
30/11/1999
007.1998.003177-6
Auto Posto Cristina Ltda
Admilson Martins
30/06/1998
30/04/1999
007.1998.003179-2
José Valério Costa
João Francisco dos Santos
30/06/1998
18/05/1999
007.1998.003182-2
Antonio Julio Ribeiro
Almiro Grings & Cia Ltda.
Fazenda P. do Município de Cacoal
30/06/1998
Nova Estação Comércio de Calçados e Confecções
Ltda.
30/06/1998
18/12/2000
007.1998.003188-1
007.1998.003195-4
Arnaldo Conceição Ferreira
José Roberto Dias de Albuquerque
26/01/2000
01/07/1998
30/11/2000
007.1998.003196-2
Fiat Administradora de Consóricos Ltda.
Edson Marques Barbosa
01/07/1998
30/09/1998
007.1998.003199-7
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Madeireira Garça Ltda
02/07/1998
23/11/1998
007.1998.003200-4
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Madeireira Garça Ltda
02/07/1998
10/11/1998
007.1998.003206-3
Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda
José Carlos Fuzare
02/07/1998
21/07/1999
007.1998.003212-8
Antônio Sidônio de Aguiar
Odete Alves
03/07/1998
18/12/2000
007.1998.003234-9
Adilson Bussola
Vaner de Melo Xavier
07/07/1998
19/10/1999
007.1998.003240-3
Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Jabes Pinto Rabelo
07/07/1998
14/12/2000
007.1998.003264-0
Joaquim Pereira da Silva
Dagoberto Dalencar Machado
13/07/1998
01/02/2002
007.1998.003308-6
Antenor Krauzer
Dagoberto Dalencar Machado
27/07/1998
26/04/2000
007.1998.003310-8
Francisco Venancio Pereira
Dagoberto Dalencar Machado
30/07/1998
19/12/2001
007.1998.003416-3
Miguel Antônio Paes de Barros
Dagoberto Dalencar Machado
31/08/1998
19/12/2001
007.1998.003444-9
Nadilson Tacconi
José Itabira Surui
08/07/1998
30/04/1999
007.1998.003455-4
Jaci Batista da Silva
Sebastião Rizzi
09/07/1998
23/06/2000
12/01/2001
007.1998.003456-2
Alfredo Erdmann
Elson Lopes
09/07/1998
007.1998.003457-0
Filomena Apoliano Gomes
GM Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
09/07/1998
05/12/2002
007.1998.003458-9
Maria José Lopes Frazão
Sandra Regina de Moura
09/07/1998
08/05/2002
007.1998.003462-7
Zampieri & Cia Ltda
Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca
13/07/1998
29/03/1999
007.1998.003464-3
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
E. A. de Miranda - ME.
10/07/1998
17/08/2001
007.1998.003465-1
Zampieri & Cia Ltda
Givonete Ferro de Souza
13/07/1998
26/03/2001
007.1998.003466-0
Zampieri & Cia Ltda
Cleusa Aparecida de Souza Andrade
13/07/1998
26/02/1999
007.1998.003469-4
Consórcio Nacional Honda Ltda.
Vera Lúcia de Souza Rossati
13/07/1998
11/12/2002
007.1998.003472-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Aldeíza Nogueira de Lima
14/07/1998
02/12/1998
007.1998.003473-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Ana Lúcia Silva Fonseca
14/07/1998
13/12/1999
007.1998.003474-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Aldenir dos Santos Arminio
14/07/1998
09/05/2003
007.1998.003479-1
João Antônio de Souza
Santos & Xavier Ltda
14/07/1998
08/08/2001
007.1998.003481-3
Banco Volkswagen S/A
Joel Flores de Almeida
15/07/1998
06/02/2002
007.1998.003498-8
Reginaldo Onofre dos Santos
Sebastião Reginaldo Lemes
16/07/1998
13/12/2000
007.1998.003499-6
Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda
Jair Dalapícola
16/07/1998
20/06/2002
007.1998.003500-3
Manoel Bernardino Monteiro
Cicero Fernandes da Silva
16/07/1998
16/03/1999
19/03/1999
007.1998.003506-2
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
José Amarildo de Oliveira
17/07/1998
007.1998.003507-0
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
George Muniz Simões
17/07/1998
03/11/1998
007.1998.003509-7
Marajá Tintas
Manoel Vilela Rocha
17/07/1998
25/06/1999
007.1998.003515-1
Adelino Moreira Bidu
Miguel Antônio Paes de Barros
20/07/1998
04/12/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1998.003516-0
José Ricardo Linhares
20/07/1998
28/04/2001
007.1998.003526-7
Apediá Veículos e Peças Ltda
Raimundo Cinta Larga
21/07/1998
Trader Comércio Exportação,importação de Café/
cereias Ltda
Indústria e Comércio de Café e Alimentos Monarca Ltda 23/07/1998
09/10/1998
007.1998.003538-0
Airson Raimundo de Sousa
158
29/11/2000
007.1998.003539-9
Tatiana Overcenko
Elizabete Batista Didoné
23/07/1998
04/02/2002
007.1998.003540-2
Wanderley Kempim
Marlene Ceconi Campos Souza
23/07/1998
27/07/2001
007.1998.003541-0
M. R.Toneto - ME
Cleonice Alves Lustosa da Silva
23/07/1998
30/12/1998
007.1998.003542-9
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
007.1998.003543-7
Hermelinda Silva Reis de Menezes
E. Marques Barbosa Me.
23/07/1998
Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo
Ltda
23/07/1998
07/10/1998
02/06/1999
007.1998.003550-0
Wisley Kenedy da Silva
Elton Pereira Barbosa
27/07/1998
08/01/2002
007.1998.003551-8
Wisley Kenedy da Silva
Elton Pereira Barbosa
27/07/1998
26/03/1999
007.1998.003553-4
Luís Fernando Sanson
Airson Raimundo de Sousa
27/07/1998
26/04/2002
007.1998.003554-2
Luís Fernando Sanson
Antonio Hernandes
27/07/1998
25/02/2000
007.1998.003557-7
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Ozinete de Oliveira Soares
29/07/1998
11/12/1998
007.1998.003559-3
Zampieri & Cia Ltda
Luis Antonio de Sousa
29/07/1998
26/02/1999
007.1998.003569-0
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
Pedro Laranjeira Bispo
29/07/1998
28/05/1999
Dagoberto Dalencar Machado
31/07/1998
11/12/1998
Gilmar Lima
Dagoberto Dalencar Machado
31/07/1998
01/02/2002
007.1998.003574-7
007.1998.003575-5
007.1998.003582-8
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Gideão dos Santos Alves
31/07/1998
26/02/1999
007.1998.003586-0
Roberto Alves de Souza
Dagoberto Dalencar Machado
05/08/1998
18/12/2001
007.1998.003587-9
Rogério Barbosa Goes
Dagoberto Dalencar Machado
Vera Design Indústria e Comércio de Confecções
Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
05/08/1998
08/01/2002
007.1998.003588-7
03/08/1998
10/12/1998
007.1998.003589-5
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
03/08/1998
01/02/2002
007.1998.003590-9
Auto Posto Doralice Ltda
Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Banco do Brasil Financeira S/A - Cred., Financ. e
Investimento
Dagoberto Dalencar Machado
007.1998.003597-6
Dagoberto Dalencar Machado
04/08/1998
26/10/1998
04/08/1998
01/02/2002
007.1998.003599-2
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Dagoberto Dalencar Machado
04/08/1998
01/02/2002
007.1998.003602-6
André Luiz Leal
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
04/08/1998
26/08/1999
007.1998.003628-0
Auto Posto Cristina Ltda
Instaladora Cacoal Inst. Com. Mat.Elétr. Telef.Ltda
07/08/1998
02/12/1998
007.1998.003629-8
M. M. Araújo & Cia Ltda
Josinaldo Alves de Freitas
07/08/1998
28/05/1999
007.1998.003630-1
M. M. Araújo & Cia Ltda
Alcidio Raimundo do Nascimento
07/08/1998
16/03/1999
007.1998.003631-0
Daniel Galter
João Flegler
07/08/1998
30/11/2000
007.1998.003634-4
Luiz Carlos Peroba Assunção
Irineu Norberto Pavim
10/08/1998
19/12/2000
007.1998.003635-2
Loja de Roupas Varuna Ltda
Dagoberto Dalencar Machado
10/08/1998
01/02/2002
007.1998.003637-9
Fiat Administradora de Consóricos Ltda.
Jesse Boscato de Almeida
12/08/1998
29/03/1999
007.1998.003646-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
E. F. da Silva & Cia. Ltda.
12/08/1998
28/04/2001
007.1998.003653-0
Banco Fiat S/A
Hélio Vilas Boas de Lima
12/08/1998
11/12/1998
007.1998.003654-9
Auto Posto Cristina Ltda
Mário Sérgio Freitas
13/08/1998
19/10/1998
007.1998.003659-0
Indústria e Com. de Charque Jacaré Ltda
Dagoberto Dalencar Machado-ME
14/08/1998
09/01/2002
007.1998.003660-3
Roberto Alves de Souza
Dagoberto Dalencar Machado-ME
13/08/1998
18/12/2001
007.1998.003668-9
Adelino Moreira Bidu
Eliana Fátima Pires
14/08/1998
23/06/2000
007.1998.003684-0
Erly Antonio de Araújo
Valdomiro Corá
17/08/1998
25/06/1999
007.1998.003689-1
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Odércio Galves
B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e
Investimento
Odércio Galves
17/08/1998
24/08/2004
007.1998.003690-5
17/08/1998
19/08/2003
007.1998.003696-4
Comercial Condor Ltda
Irma Fogaça Barbosa
18/08/1998
18/12/2000
007.1998.003700-6
Sergio Coaracy Pontes
Antonio Paim de Carvalho
007.1998.003710-3
007.1998.003711-1
N. C. Pereira Jóias ME
Ismênia Fernanda Ferreira Lordão
Super Som Comércio de Instrumentos Musicais
Ltda - ME
Comercial Eletroson Ltda
19/08/1998
21/08/2001
007.1998.003712-0
Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
19/08/1998
01/02/2002
Dagoberto Dalencar Machado-ME
19/08/1998
22/08/2001
19/08/1998
30/11/2000
007.1998.003715-4
J. G. Confecções Ltda
Raimundo Costa Freitas
19/08/1998
08/11/1999
007.1998.003716-2
Indústria de Transformadores Faleg Ltda
Instaladora Cacoal Inst. Com. Mat.Elétr. Telef.Ltda
19/08/1998
13/04/2000
007.1998.003731-6
Areal Porto Sulamérica
Sebastião Pires Ribeiro
Banco do Brasil Financeira S/A - Cred., Financ. e
Investimento
Dagoberto Dalencar Machado
21/08/1998
30/04/1999
24/08/1998
01/02/2002
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Máquina
São
Paulo
Ind.
e
Cereais,Café,Cacau e Borracha Ltda.
Jesse Boscato de Almeida
25/08/1998
18/12/2000
007.1998.003757-0
Banco da Amazônia S. A.
25/08/1998
12/07/2001
007.1998.003759-6
Emilson Alfredo do Nascimento
Vilson Cruz da Silva
25/08/1998
06/12/2000
007.1998.003737-5
007.1998.003756-1
Com.
de
007.1998.003781-2
Elizabeth Pitwak Machado Silva
Visa - Administradora de Cartão de Crédito S/a
27/08/1998
20/09/1999
007.1998.003782-0
Marcos da Silva Pinho
Aline Turrini
27/08/1998
13/04/2000
007.1998.003792-8
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
Lourival de Paula Vieira
28/08/1998
06/12/2000
007.1998.003794-4
Itaú Seguros S/A
Advanil Marcio de Melo
28/08/1998
29/03/2001
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008
DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
159
007.1998.003797-9
Espólio de Augustinho Rodrigues
José Luíz Vassoler
31/08/1998
12/11/1999
007.1998.003799-5
José Vitor Barreiros
José Pedro Vinte
31/08/1998
30/11/2000
007.1998.003800-2
Comércio de Calçados Cianorte Ltda
Moisés Apocalipse Alencar
31/08/1998
26/02/1999
007.1998.003801-0
Leonor Jacobsen Klippel
Gilza Pinheiro da Costa
31/08/1998
07/02/2001
007.1998.003802-9
Vausinton Vitório de Souza
02/06/1999
007.1998.003819-3
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Maria de Fátima Ventrameli
31/08/1998
Brascafé Importação e Exportação de Café e Cereais
Ltda
03/09/1998
007.1998.003820-7
Alejandro Velasco
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
31/08/1998
24/11/1998
007.1998.003828-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Bicicletaria Super Bike Ltda - ME
01/09/1998
26/04/2000
007.1998.003832-0
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Atacado de Confecções Cacoal Ltda
01/09/1998
18/03/2002
007.1998.003851-7
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
E. F. da Silva & Cia. Ltda.
01/09/1998
15/12/2000
007.1998.003869-0
Pica Pau Motos Ltda
Antonio Apucará Suruí
02/09/1998
18/12/2000
007.1998.003870-3
Pica Pau Motos Ltda
Adriano Marques Gonçalves
02/09/1998
30/11/2000
007.1998.003874-6
Pica Pau Motos Ltda
José Moura dos Santos
02/09/1998
20/12/1999
007.1998.003889-4
Canopus Distribuidora de Motos Ltda
José Francisco Teixeira de Carvalho
03/09/1998
19/10/1999
007.1998.003903-3
Djair Martins Pinto
David Lucio de Oliveira
04/09/1998
26/04/2000
007.1998.003908-4
João Lagaz Netto
Mário Fernandes Lages
04/09/1998
15/02/2000
007.1998.003920-3
Francisco Dimas Rios
Josafá Piauhy Marreiro
08/09/1998
25/06/1999
007.1998.003935-1
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Wester Pereira de Caldas
09/09/1998
29/12/1998
007.1998.003936-0
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Carmem Catarina Galiano Fernandes
09/09/1998
11/12/1998
007.1998.003937-8
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
José Pereira das Neves Filho
09/09/1998
01/10/1999
007.1998.003944-0
Banco Volkswagen S/A
Elaine Amorin de Miranda
09/09/1998
20/12/1999
007.1998.003947-5
Banco General Motors S/A
Luiz Carlos Galdino Cunha
10/09/1998
25/06/1999
14/12/1998
007.1998.003954-8
José Oliveira da Silva
Sérgio Maurício da Silva Peluzzi
10/09/1998
26/02/1999
007.1998.003965-3
José Ricardo Rios
Flávio Kloos
11/09/1998
26/02/1999
007.1998.003968-8
Jabes Pinto Rabelo
Comércio de Alimentos Boca Quente Ltda.
11/09/1998
10/11/1998
007.1998.003974-2
J. C. Montefusco ME
Marlúcia Alves Rodrigues
14/09/1998
30/12/1998
007.1998.003976-9
Nilo Boni
Indústria e Comércio de Couros Sol Nascente Ltda
14/09/1998
30/11/2000
007.1998.003991-2
R. T. B. Comércio e Representações Ltda.
Osvaldo José dos Santos
15/09/1998
19/12/2000
007.1998.004004-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Valdir Rodrigues Jorge
16/09/1998
01/10/1999
28/04/2001
007.1998.004006-6
Sevegnani e Nicocelli Ltda
Henrique Schultz
16/09/1998
007.1998.004101-1
Laércio Martins de Oliveira
Dagoberto Dalencar Machado
08/10/1998
19/12/2001
007.1998.004102-0
Laércio Martins de Oliveira
Dagoberto Dalencar Machado-ME
08/10/1998
19/12/2001
007.1998.004246-8
Construtora Castilho de Porto Alegre S/A
Fazenda P. do Município de Cacoal
09/10/1998
10/11/1998
11/12/1998
007.1998.004250-6
Cecília Naiara Miranda Heidman
José Antônio Filho
13/10/1998
007.1998.004251-4
David Zacarias da Silva
Guilherme Pinho Gonçalves
13/10/1998
28/07/1999
007.1998.004253-0
Renato Alves dos Santos
Eva de Souza Cruz
14/10/1998
12/04/2001
007.1998.004262-0
Zampieri & Cia Ltda
Valdemiro Goese
14/10/1998
30/04/1999
007.1998.004263-8
Zampieri & Cia Ltda
Aparecida de Fátima Meira
14/10/1998
08/10/1999
007.1998.004270-0
K. R. Gois Ramalho ME
Josué Vieira da Paixão
14/10/1998
17/10/2001
007.1998.004277-8
Mário Aparecido Pereira
Estado de Rondônia
13/10/1998
28/05/1999
007.1998.004277-8
Mário Aparecido Pereira
Estado de Rondônia
13/10/1998
28/05/1999
007.1998.004277-8
Mário Aparecido Pereira
Estado de Rondônia
13/10/1998
28/05/1999
007.1998.004279-4
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Rui Coitinho de Sá
15/10/1998
26/08/1999
007.1998.004280-8
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Marta Ribeiro de Laia
15/10/1998
25/06/1999
007.1998.004281-6
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Indústria e Comércio de Café e Alimentos Monarca Ltda 15/10/1998
09/11/1999
17/11/1998
007.1998.004282-4
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Dilma Ribeiro de Souza
15/10/1998
007.1998.004283-2
Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda João Roberto Cecílio
15/10/1998
21/07/1999
007.1998.004290-5
Zampieri & Cia Ltda
Jair Antonio Hentges
15/10/1998
22/08/2001
007.1998.004291-3
Paulo Joelson Flores
Inocencio Pereira Macedo
15/10/1998
29/11/2000
12/04/2001
007.1998.004294-8
Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.
Zeta Construções e Serviços Ltda
15/10/1998
007.1998.004295-6
Paulo Roberto da Silva
José Antonio de Souza
15/10/1998
06/06/2000
007.1998.004296-4
Paulo Roberto da Silva
Rubens Alves de Campos
15/10/1998
25/06/1999
007.1998.004297-2
Paulo Roberto da Silva
Ademir Santos de Oliveira
15/10/1998
28/05/1999
007.1998.004300-6
Gilberto Maciel da Costa
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
15/10/1998
29/03/2001
007.1998.004301-4
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Jacilene Vilar Dantas
15/10/1998
13/12/1999
007.1998.004302-2
Silas Campos
Saulo Vieira de Almeida
16/10/1998
20/12/1999
007.1998.004305-7
Espólio de Marcelino Matana
Adenisio Galter
16/10/1998
30/04/1999
007.1998.004335-9
Banco Volkswagen S/A
Carlos Eduardo Pedersoli
19/10/1998
26/01/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
007.1998.004336-7
Zampieri & Cia Ltda
Tribunal de Justiça - RO
Ermelinda Monteiro de Souza
160
19/10/1998
30/04/1999
007.1998.004337-5
Águia Motos Ltda
Dory Edson Neves Suave
20/10/1998
26/02/1999
007.1998.004342-1
José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Multi Loko Industria e Com. de Prod. Alimentícios Ltda
20/10/1998
29/06/2001
007.1998.004353-7
Paulo Roberto da Silva
Miguel Antônio Paes de Barros
21/10/1998
29/11/2000
007.1998.004354-5
Adelino Moreira Bidu
Medsim Comércio e Representações Ltda
21/10/1998
18/10/1999
007.1998.004368-5
Apediá Veículos e Peças Ltda
Algonorte Comércio e Participações Ltda
23/10/1998
26/02/1999
007.1998.004369-3
Miguel Augusto Ramires Gonçalves
Ricardo Guedes Pereira
23/10/1998
30/12/1998
007.1998.004382-0
N. C. Pereira Jóias ME
José Nicacio da Silva
09/05/1997
05/10/2000
007.1998.004383-9
Banco da Amazônia S. A.
José Antonio Fragoso
Calli do Brasil - Indústria e Comércio de Máquinas
Ltda.
Ademilsom Pavani - ME
10/05/1996
02/10/2003
007.1998.004391-0
27/10/1998
13/09/1999
007.1998.004402-9
Adelino Moreira Bidu
17/09/1998
26/02/1999
007.1998.004403-7
007.1998.004416-9
José Nunes Felipe
Norival Quintino Moreira
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Altair Toigo Me
Instituto Nacional de Metrologia,normalização e
Qualid. Industrial Inmetro
Adamil H. Montagno
17/09/1998
26/08/1999
007.1998.004420-7
João Luiz Pavani - ME
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
17/09/1998
13/04/2000
007.1998.004407-0
Alessandra Gomes dos Santos Araújo
17/09/1998
23/06/2000
17/09/1998
16/03/1999
007.1998.004428-2
Luiz Antonio Rodrigues Castilho
Andréia Regina de Souza Castilho
18/09/1998
03/12/1999
007.1998.004430-4
Paulo Roberto da Silva
20/06/2001
13/12/2001
13/04/2000
007.1998.004431-2
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Airson Raimundo de Sousa
18/09/1998
Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo
Ltda
18/09/1998
007.1998.004435-5
Radio Tv do Amazonas Ltda.
Barreiros & Cia Ltda.
18/09/1998
007.1998.004437-1
Radio Tv do Amazonas Ltda.
Ronaldo Pereira de Oliveira
18/09/1998
17/08/2001
007.1998.004456-8
Neuda Brigido dos Santos
Ailton Machado
21/09/1998
26/03/1999
007.1998.004461-4
Miguel Augusto Ramires Gonçalves
Ricardo Guedes Pereira
21/09/1998
26/02/1999
007.1998.004465-7
José Pereira das Neves Filho
Ruth da Silva Marinho
22/09/1998
20/12/1999
007.1998.004469-0
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Gilberto Maciel da Costa
23/09/1998
13/12/2000
007.1998.004471-1
Oliveira & Correia Ltda
Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda
23/09/1998
24/04/2003
007.1998.004473-8
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Selly Maia Bueno Leal
23/09/1998
08/10/1999
007.1998.004478-9
Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Rosinaide Valquiria Lenzi
23/09/1998
01/10/1999
007.1998.004479-7
Luiz Carlos Viana da Luz
Donisete Feliciano
23/09/1998
21/06/2000
007.1998.004494-0
Banco General Motors S/A
Jabson Tomé Rabelo
24/09/1998
16/03/1999
007.1998.004506-8
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Bicicletaria Super Bike Ltda - ME
25/09/1998
24/05/2002
007.1998.004529-7
Violato & Cia Ltda
Arcido Luxinger
28/09/1998
18/03/1999
007.1998.004530-0
Esmerita Pereira Prima
Idevaldo Galvão Costa
28/09/1998
27/01/2000
007.1998.004541-6
João de Oliveira
Orides Antonio Camera
28/09/1998
10/11/1998
007.1998.004546-7
Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Banco do Estado de Rondônia S/A
29/09/1998
30/04/2002
007.1998.004554-8
J. G. Confecções Ltda
Francisco Airton Lemos
30/09/1998
28/02/2000
007.1998.004556-4
J. G. Confecções Ltda
Michel Figueiredo Yunes
30/09/1998
01/03/2000
007.1998.004567-0
Marina de Souza Marcelino
Orlando Firmino de Souza
01/10/1998
29/03/1999
007.1998.004573-4
01/10/1998
12/03/1999
007.1998.004580-7
Vanderlei Leite de Pádua
Guilherme Pinho Gonçalves
Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e
Acre
Drogaria Planalto Ltda-me
01/10/1998
26/03/2001
007.1998.004583-1
José Pereira das Neves Filho
01/10/1998
19/10/1999
Adelcio Vilela Chagas
007.1998.004584-0
Auto Posto Cristina Ltda
Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
01/10/1998
10/12/1998
007.1998.004596-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Rosimeire Soares
29/10/1998
16/03/1999
007.1998.004597-1
Zampieri & Cia Ltda
Antonio Tonet
29/10/1998
06/12/2000
007.1998.004598-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Antonio Tonet
29/10/1998
30/11/2000
007.1998.004599-8
Zampieri & Cia Ltda
Rita Ferreira de Souza Neta
29/10/1998
24/08/1999
007.1998.004600-5
Zampieri & Cia Ltda
Lucinéia dos Reis Cardoso Junior
29/10/1998
24/08/1999
007.1998.004601-3
M. M. Araújo & Cia Ltda
José Itabira Surui
29/10/1998
25/06/1999
007.1998.004602-1
Zampieri & Cia Ltda
Antonio Irineu Vieira
29/10/1998
05/11/1999
007.1998.004603-0
Zampieri & Cia Ltda
Walace Coelho de Oliveira
29/10/1998
30/11/2000
007.1998.004604-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Nilberto Quirino Cardoso
29/10/1998
13/12/1999
007.1998.004605-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Délio Barbati
29/10/1998
17/11/1999
007.1998.004606-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Janir Janoski Carvalho de Oliveira
29/10/1998
16/09/1999
007.1998.004607-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Elvira de Lima Ribeiro
29/10/1998
30/04/1999
007.1998.004608-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Silvana dos Santos
29/10/1998
13/12/1999
007.1998.004609-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Rosineia Alves de Macedo
29/10/1998
30/11/2000
007.1998.004610-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Lucimeire Ferreira da Silveira
29/10/1998
08/10/1999
007.1998.004612-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Irineu Narciso dos Santos
29/10/1998
26/08/1999
007.1998.004613-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Paulo Lourenço
29/10/1998
16/03/1999
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
161
007.1998.004614-5
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Marilza Pereira dos Santos
29/10/1998
16/03/1999
007.1998.004615-3
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Jorge Martins de Menezes
29/10/1998
16/03/1999
007.1998.004616-1
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Antonio Luiz de Castro
29/10/1998
06/12/2000
007.1998.004617-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Darci José de Almeida
29/10/1998
16/03/1999
007.1998.004618-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Adilson Belmute
29/10/1998
04/11/1999
007.1998.004619-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Alexandre Rotuno Vieira
29/10/1998
30/10/2002
007.1998.004620-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Ademar José Conti
29/10/1998
29/03/1999
007.1998.004621-8
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Edson Moura
29/10/1998
30/04/1999
007.1998.004622-6
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Sérgio Felipe de Arruda
29/10/1998
23/07/1999
007.1998.004623-4
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Marcos Antonio dos Santos Porto
29/10/1998
16/03/1999
007.1998.004624-2
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Antonio Amaro de Souza
29/10/1998
26/02/2002
007.1998.004625-0
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Francisco Joaquim de Lima
29/10/1998
13/12/1999
007.1998.004626-9
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Rosalino Brandelero
29/10/1998
22/02/2001
007.1998.004627-7
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Pedro Caetano de Andrade Neto
29/10/1998
20/06/2001
007.1998.004628-5
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda.
Wilson Estevão
29/10/1998
13/12/1999
007.1998.004632-3
Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda.
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
30/10/1998
03/02/2003
007.1998.004637-4
Manah S/A
Antonio Carlos da Silva
30/10/1998
25/06/1999
007.1998.004642-0
Supermercado e Comercial
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11 - Tribunal de Justiça de Rondônia