Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 170/2008 Data da divulgação: quinta-feira, 11 de setembro de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato Porto Velho - RO ATO Nº. 680/2008-CM. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 099/2006-CM às fls. 27/29, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Membro da 2º Câmara Cível desta e. Corte de Justiça, referentes ao 2º período de 2008. CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário, nos termos do art. 120 do Regimento Interno deste Poder, assinalando o período de 30/11/2008 a 19/12/2008, para fruição do benefício, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementação orçamentária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO N. 678/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 410/1996-CM, às fls. 384/387, R E S O L V E: CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito RINALDO FORTI DA SILVA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades judicantes na Comarca de Buritis, no dia 28/8/2008, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº. 679/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 021/2006 - CM às fls.51/54, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, no período de 10 a 14 de novembro de 2008, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente DESPACHOS 1ª CÂMARA CÍVEL Recurso Especial nrº 100.001.2007.010533-1 Recorrente: Sandra Maria Ferreira da Silva Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros Recorrida: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.007.2006.013924-6 Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B) e outro(a/s) Recorrida: Solange Maria Pereira Advogados: Fernando da Silva Azevedo(OAB/RO 1293) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2004.020920-1 Recorrente: Francisco Caetano Neto Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Recorrente: Maria Pereira Caetano Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Recorrido: Raimundo Sales de Souza Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Recorrida: Luz Marina Martins de Souza Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Litisconsorte Passivo Necessario: Leonardo Alves da Silva Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Recurso Especial nrº 100.001.2004.016465-8 Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO 912) e outro(a/s) Recorrido: Carlos Antônio Rezende Curador: Manoel Flávio Médici Jurado(OAB/RO 12B) [...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Decisão DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2004.014642-0 Apelante: Elizabete de Oliveira Souza Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Advogado: José Costa (OAB/RO 698) Apelada: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 3889) Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) [...] Por todo o exposto, considerando o precedente do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso de apelação, por ser via inadequada para atacar decisão da liquidação de sentença, não havendo possibilidade aplicação do princípio da fungibilidade, seja em razão do erro grosseiro, seja em razão da intempestividade. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações de estilo, remeta-se o feito à origem. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2003.000409-3 Agravante: Espólio de Luiz Carlos Poli Representado pelo inventariante Maria Aparecida dos Santos Poli Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Agravado: Mauro Cezário Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Vistos. Inexistindo pedido liminar, e sendo inviável sua conversão em retido, para processamento do agravo solicitem-se informações ao juiz de primeiro grau e intime-se o agravado para apresentação, querendo, de resposta, na forma dos incisos IV e V do artigo 527 do CPC. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2007.015800-1 Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelado: Francisco Ademir Martins Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Vistos. Face a petição da apelante de fls. 119/120 e do apelado às fls. 124/125, designo audiência com a presença, apenas, dos patronos das partes para o dia 17 de setembro de 2008, às 9: 00 horas. Intime-se via Oficial de Justiça, com urgência, e publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.000205-2 Apelante: Edinéia de Moraes Menezes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) 2 Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) [...] Assim, ausente qualquer demonstração de modificação de sua condição financeira, e verificando que o valor do preparo corresponde a cerca de R$15,00 (quinze reais), indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a apelante a efetuar o recolhimento do valor atualizado do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.020681-5 Agravante: Diego de Assis Moreira Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Agravada: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASTIR Vistos. Diego de Assis Moreira agrava de instrumento da decisão do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que indeferiu pedido de antecipação parcial de tutela, consistente na suspensão do desconto de valor por ele tido como indevido. Assevera que contribui com o valor de R$126,68, a título de Reserva Técnica de Saúde e Auxílio Funeral, para com a Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia – ASTIR, mas em seu contra-cheque está havendo desconto de R$185,66, de modo que entende haver desconto indevido da quantia de R$58,98, requerendo a suspensão de pagamento deste valor apontado. Em análise de cognição sumária, constato que o valor apontado como indevido corresponde a cerca de 1/3 do valor da contribuição que está sendo descontada no contra-cheque do autor, valor este significativo e que pode trazer prejuízos ao autor acaso mantido o desconto, razão pela qual concedo o efeito suspensivo ativo, para deferir o pedido de tutela parcial antecipada de modo a cessar os descontos de valores que excedam a R$126,68, ou seja, que seja descontado em folha apenas o valor de R$126,68 em favor da ASTIR. Comunique-se ao juiz da causa, solicitando informações, e intime-se o agravado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.020637-8 Agravante: D. de F. C. Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Agravada: A. F. S. F. Assistida por seu pai M. S. da S. Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravada: A. C. S. F. Representada por seu pai M. S. da S. Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Agravada: A. P. S. F. Representada por seu pai M. S. da S. Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) [...] Pois bem. Mesmo considerando as alegações da agravante, não observo nos autos, até o momento, qualquer possibilidade real de aferir a sua situação econômica, e, conseqüentemente, conceder o pedido de alteração da decisão a quo. Nesta esteira, indefiro a liminar requerida. Requisitem-se, com urgência, as informações do primeiro grau, consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar suas contra-razões ao recurso no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020173-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros. Recorrida: Luciene Pacheco Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de retorno, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 10 de setembro de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020149-7 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Recorrido: José Belarmino de Souza Filho Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 10 de setembro de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Recurso Especial nrº 101.002.2006.010467-6 Recorrente: Cícera de Oliveira Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) e outros Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Recorrida: Essencial Indústria e Comércio de Móveis Ltda Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros [...] Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.011.2007.001303-0 Apelante: Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) e outros 3 Apelado: Cleidiomar Pereira da Silva Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia [...] “Diante dessa situação fática e do posicionamento jurisprudencial citado, tenho que a decisão recorrida está em manifesto confronto com posição dominante de tribunal superior, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para determinar que o feito volte à origem e tenha normal seguimento. Procedidas às anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a.) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nrº 100.001.2007.021176-0 Apelante: Joao Kenedy Gomes das Neves Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/ RO 1953) e outros [...] “Nos termos dos arts. 531 do CPC e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 10 de setembro de 2008 (a) Maria da Conceição dos S. Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.018380-4 Agravantes: R. F. de M. Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Agravada: F. M. C. de M. [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 10 de setembro de 2008 (a) Maria da Conceição dos S. Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.001.2007.018380-4 Agravantes: R. F. de M. e outros Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Agravada: F. M. C. de M. [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 10 de setembro de 2008 (a) Maria da Conceição dos S. Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.004329-5 Apelante: Jessé de Sousa Silva Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) e outros. Apelada: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros. [...] “Contudo, verifica-se que o valor a ser complementado é ínfimo, razão pela qual revogo o despacho de fl. 79, e, via de conseqüência, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração opostos às fls. 81/82, em razão da perda do objeto. Publique-se, após voltem-me os autos conclusos.” Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.009013-7 Apelante: Jessé de Sousa Silva Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) e outros. Apelada: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros. [...] “Contudo, verifica-se que o valor a ser complementado é ínfimo, razão pela qual revogo o despacho de fl. 132, e, via de conseqüência, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração opostos às fls. 134/135, em razão da perda do objeto. Publique-se, após voltem os autos cls.” Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario nrº 100.002.2007.005597-0 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Recorrido: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) [...] Posto isso, não-admito este recurso extraordinário. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2005.020944-1 Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - SINSEMPRO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 05 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.002.2007.005597-0 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula OAB/RO 349B) e outros Recorrido: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Flávio Viola (OAB/RO 177B), Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.007.2005.010471-0 Agravante: Município de Cacoal RO Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outros Agravada: Tim Celular S/A 4 Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010889-0 Impetrante: Deborah do Rosario Franco Dias Advogada: Dehenize Maria Franco Dias (OAB/SP 205481) Impetrado: Presidente da Comissão do XIX Concurso Público para Provimento e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Promotor de Justiça Substituto [...]”Ocorre que a impetrante não trouxe prova pré-constituída do direito alegado, requisito indispensável à concessão do provimento cautelar, que está adstrita à demonstração da plausibilidade do direito invocado bem como do perigo da mora. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, dê-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Publique-se.” Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a) Exmo.Des. ROWILSON TEIXEIRA Relator em substituição Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010759-1 Impetrante: Leidiane Batista dos Santos Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Considerando que o procedimento cirúrgico está designado para dia 5/11/2009, não vejo perigo na demora de forma a ensejar a concessão do pedido de liminar, motivo pelo qual o indefiro. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverá prestálas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.011.2008.000854-0 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravada: N. V. dos Santos ME [...]”Ante o exposto, manifestamente procedente o agravo, dou-lhe provimento a fim de tornar sem efeito a decisão impugnada, pela ausência de fundamentação, e o faço com apoio no art. 557, §1º-A do CPC.Publique-se.” Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Exmo. Des. Rowilson Teixeira Relator em substituição Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.022.2007.000211-0 Apelante: Patricia Correa Augusto Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelante: Antonio Virgilio Correa Augusto Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelante: Glaucia da Silva Augusto Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelante: Bruno da Silva Augusto Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelante: Flávia da Silva Augusto Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelante: A. V. da S. A. Assistido por responsável D. de M. A. Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...]”Conquanto discutível o direito, fundado em supostas irregularidades no processo de conhecimento, por falta de citação dos herdeiros, há iminência de dano irreparável, sobremodo por envolver a causa interesse de menor, cuja subsistência, conforme se alega, depende do bem constrito em vias de ser leiloado. Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso de apelação. Oficie-se ao Juízo da Execução. Publique-se.” Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a) Exmo Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.011.2003.001910-0 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Agravada: Indústria e Comércio de Madeiras São Paulo Ltda Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Agravado: Romeu Aparecido Bortolan Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Agravada: Irene Felici Fidellis Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Agravado: Hélio Felici Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Agravado: Jair Felici [...]”Ante o exposto, manifestamente procedente o agravo, dou-lhe provimento a fim de tornar sem efeito a decisão impugnada, pela ausência de fundamentação, e o faço com apoio no art. 557, §1º-A do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Exmo. Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.012.2002.002010-6 Agravante: Espólio de Ismael Luiz da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Agravado: Município de Colorado do Oeste RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) [...]”Não há evidência de dano iminente, pela falta de prova da dependência econômica, tanto quanto é discutível o direito, o que, em princípio, impede a concessão de liminar, por isso que a indefiro. Requisitem-se informações ao Juízo da Causa. Após, às contra-razões no prazo. Publique-se.” Porto Velho, 09 de setembro de 2008. Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição 2ª CÂMARA ESPECIAL 5 Recurso Extraordinario nrº 101.001.2006.013538-6 Recorrente: Newton Martins Mattos Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB-RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.101.2007.002039-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Recorrido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2000.002476-8 Agravante: Dirceu Bettiol Advogados: José de Almeida Júnior(OAB/RO 1370) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procdors: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.022505-9 Recorrente: José Juarez Rodrigues da Silva Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) [...] Posto isso, não-admito este recurso extraordinário. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 101.001.2006.013538-6 Recorrente: Newton Martins Mattos Advogados: Odair Martini(OAB/RO 30B) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.022505-9 Recorrente: José Juarez Rodrigues da Silva Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) [...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.008239-4 Recorrente: Antônio Júlio Ribeiro Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) Recorrido: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO [...] Posto isto, não admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.001.2000.002476-8 Agravante: Dirceu Bettiol Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.002.2008.003497-5 Paciente: Rolin Flores Figueira Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrante: Elizeu Paulino Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...] Isto posto, por ora, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais, notadamente esclarecimentos sobre o despacho disponibilizado no SAP, que culminou no julgamento monocrático do habeas corpus 001.002.2008.003497-5. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA CRIMINAL Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.008637-9 Paciente: Ronaldo Oliveira da Silva Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Paciente: João de Oliveira da Silva Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO [...]”Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Valter de Oliveira Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.002.2006.011734-4 Paciente: Cornélio Honório de Oliveira Impetrante: Girlene Lopes Amorin Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes-RO [...] “Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator 6 PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 134 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem: 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Dalton Dursk e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro Apelado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008 n. 02 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem: 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outra Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO REVISOR.” Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008 n. 03 100.001.2007.017491-0 Apelação Cível Origem : 00120070174910 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369) e outras Apelado: S. Dalagnol Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/07/2008 Observação: Julgamento Adiado em 10/09/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.018.2006.001245-2 Apelação Cível Origem: 01820060012452Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Sebastião de Carvalho Fernandes Advogados: Ângela Maria Dias Rondon Gil(OAB/RO 155B) e outro Apelado: Jonas de Paula e Silva Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 19/6/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 200.000.2008.006235-0 Mandado de Segurança Impetrante: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara(OAB/RO 1194) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 3/6/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.005.2007.009460-3 Apelação Cível Origem: 00520070094603Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira(OAB/RO 1553) e outros Apelada: Ana Marta dos Santos da Silva Advogado: Geneci Alves Apolinário(OAB/RO 1007) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 8/8/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.007.2007.011173-5 Apelação Cível Origem: 00720070111735Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: J. V. de A. F. Advogados: Roberta de Oliveira Lima Paes(OAB/RO 1568) e outro Apelado: H. A. V. de A. Representado por sua mãe I. S. de A. F. Advogadas: Helena Maria Fermino(OAB/RO 3442) e outra Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/6/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.003.2008.002772-2 Apelação Cível Origem: 00320080027722Jaru/2ª Vara Cível Apelante: S. da C. R. de A. Advogados: Wernomagno Gleik de Paula(OAB/RO 3999) e outro Apelada: L. S. R. Representado por sua mãe A. G. de S. Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/7/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.011.2008.001171-0 Apelação Cível Origem: 01120080011710Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: M. B. C. Advogados: José Silva Pereira(OAB/RO 3513) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 1/8/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.011.2008.000749-7 Agravo de Instrumento Origem: 01120080007497Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: V. M. N. L. Advogado: Nilton Pinto de Almeida(OABMG 85518B) Agravado: O. L. Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho(OAB/RO 3518) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 24/7/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.001.2008.019439-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080194396Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda CETROL Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796) e outros Agravado: Pregoeiro das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 16/7/2008 n. 12 100.001.2007.004755-2 Apelação Cível Origem: 00120070047552Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros Apelado: Francisco Ribeiro de Lima Advogado: Edivo Costa Rocha(OAB/RO 2861) 7 Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/7/2008 n. 13 100.001.2007.024224-0 Apelação Cível Origem: 00120070242240Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Maria Sandra de Lima Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 n. 14 100.014.2006.010227-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem: 01420060102270Vilhena/1ª Vara Cível Embargante: Antônio João Chupak Advogados: Josemário Secco(OAB/RO 724) e outro Embargado: Banco Santander Brasil S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 23/6/2008 n. 15 100.001.2007.014238-5 Apelação Cível Origem: 00120070142385Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Gol Transportes Aéreos S.A Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros Apelada: Ceila Maria Lima Tenório Advogadas: Neidy Jane dos Reis(OAB/RO 1268) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/7/2008 n. 16 100.001.2007.019390-7 Apelação Cível Origem: 00120070193907Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Claudiço Gonçalves Teles Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: DES. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 n. 17 100.001.2006.011922-4 Embargos de Declaração - em Apelação Cível Origem: 00120060119224Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros Embargado: Global System Comércio Serviços e Consultoria de Informática Ltda. Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 23/6/2008 n. 18 100.015.2007.005790-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 01520070057900Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante/Agravante: Adonias Gonçalves da Cruz Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A) Apelado/Agravado: Gerard Jean Paul Roger Verdier Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e José Aparecido Honório (OAB/MG 53474) e outros Apelado/Agravado: Mitra Diocesana Sede Guajará-Mirim/RO Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272, José Honório (OAB/MG 53474) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 9/7/2008 n. 19 100.001.2007.021203-0 Apelação Cível Origem: 00120070212030Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Gilberto Jorge Pacheco Cardoso Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 20 100.015.2007.004122-2 Apelação Cível Origem: 01520070041222Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outros Apelada: Elizangela Ribeiro da Silva Advogados: Alexandre dos Santos Nogueira(OAB/RO 2892) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 31/7/2008 n. 21 100.004.2008.002336-0 Apelação Cível Origem: 00420080023360Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Romário Kister Advogados: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523) e outro Apelado: Valdir Antonio Turetta Advogado: Edson Antônio Sperandio(OAB/RO 3480) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 14/8/2008 n. 22 100.001.2007.016382-0 Apelação Cível Origem: 00120070163820Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Maria Cordeiro de Aguiar Advogados: Nádia Alves da Silva(OAB/RO 3609) e outro Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes(OAB/RO 1460) e outras Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/8/2008 n. 23 100.002.2008.001530-0 Apelação Cível Origem: 00220080015300Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Banco Panamericano S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e outros Apelado: Delisvaldo Lopes de Souza Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior(OAB/RO 1880) e outro Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/7/2008 n. 24 101.001.2006.000339-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060003390Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Matheus Evaristo Santana(OAB/RO 3230) e outros Agravada: Colônia de Pescadores Z 1 Tenente Santana Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 28/7/2008 n. 25 100.001.2007.019788-0 Apelação Cível Origem: 00120070197880Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelantes: Ornil Madeiras Ltda ME e outro Advogados: Tadeu Fernandes(OAB/RO 79A) e outros Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 25/7/2008 n. 26 100.001.2004.014010-4 Apelação Cível Origem: 00120040140104Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Biomed Análises Clínicas Ltda Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outros Apelada: Raimunda Nonata Costa Moura Advogado: Christóvão Pereira Neto(OAB/RO 832) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 25/7/2008 n. 27 100.001.2008.000336-1 Agravo (em Agravo de Instrumento) Origem: 00120080003361Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Maria do Socorro Gomes Pereira Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510) e outra Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogados: Polyanna Ferreira Silva(OAB/DF 19273), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 22/8/2008 8 n. 28 100.001.2007.020996-0 Apelação Cível Origem: 00120070209960Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Natanael José da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 n. 29 100.012.2007.001307-8 Apelação Cível Origem: 01220070013078Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Cleonice Ritter Advogado: Mauri Carlos Mazutti(OAB/RO 312B) Apelado: Brasil Telecom S.A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 n. 30 101.002.2004.000156-5 Agravo de Instrumento Origem: 00220040001565Ariquemes/1ª Vara Cível Agravantes: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros Advogados: Rodrigo Peterle(OAB/RO 2572) e outros Agravada: CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues(OAB/RO 2368) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 15/7/2008 n. 31 100.002.2008.001576-8 Apelação Cível Origem: 00220080015768Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Dorival Martins dos Santos Advogados: Luiz Eduardo Fogaça(OAB/RO 876) e outro Apelada: Pemaza S.A. Advogados: Edelson Inocêncio(OAB/RO 128B) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/7/2008 n. 32 100.001.2007.021199-9 Apelação Cível Origem: 00120070211999Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Vanir Soares de Lima Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 7/8/2008 n. 33 101.001.2006.000790-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060007906Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Marlon Donadon Advogados: Whanderley da Silva Costa(OAB/RO 916) e outro Embargado: Ivo Narciso Cassol Advogados: Rodrigo Ferreira Batista(OAB/RO 2840) e outro Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 3/7/2008 n. 34 100.001.2008.020213-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120080202135Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Agravante: Constantino Carvalho Pinheiro Advogados: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira(OAB/RO 3963) e outros Agravada: Autovema Veículos Ltda Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 18/8/2008 n. 35 100.001.2007.024216-9 Apelação Cível Origem: 00120070242169Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Carla Andresa da Costa Maia Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 8/8/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 36 100.005.2007.011358-6 Apelação Cível Origem: 00520070113586Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me Advogado: Dilcenir Camilo de Melo(OAB/RO 2343) Apelada: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes(OAB/RO 3269) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 4/8/2008 Embargada: Telma Alves Rodrigues Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e outro Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 18/8/2008 n. 37 100.001.2007.028889-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070288894Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Manoel Rubens Ramos Maciel Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outros Apelado: Real Seguros S. A. Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO 656A), Henrique Alberto Faria Mota (OAB/RJ 113815) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 4/8/2008 n. 38 100.001.2006.014851-8 Apelação Cível Origem: 00120060148518Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva Advogadas: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno(OAB/RO 1013) e outra Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/7/2008 n. 39 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem: 01020060090004Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outro Advogado: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/8/2007 n. 40 100.002.2007.007069-3 Apelação Cível Origem: 00220070070693Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento Investimento Advogados: Hiran Leão Duarte(OAB/CE 10422) e outros Apelado: Luiz Vieira da Cruz Advogado: Brian Griehl(OAB/RO 261B) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 18/7/2008 9 e n. 41 101.001.2000.005395-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120000053954Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravantes: Helio Fonseca Filho e outro Advogado: Clóvis Avanço(OAB/RO 1559) e outros Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 1/7/2008 Redistribuído por Sorteio em 4/7/2008 n. 42 100.001.2006.015340-6 Apelação Cível Origem: 00120060153406Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Elenilsa da Silva Batista Advogados: Letícia Freitas Gil(OAB/RO 3120) e outros Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 22/7/2008 n. 43 100.001.2006.022796-5 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem: 00120060227965Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Alexandre Paiva Calil(OAB/RO 2894) e outros n. 44 100.015.2008.001584-4 Apelação Cível Origem: 01520080015844Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogados: Samael Freitas Guedes(OAB/RO 2596) e Antônio Luis Gomes dos R. S. Garcia (OAB/SP 93242) Apelado: Demétrio Nascimento Pinheiro Advogado: Igor dos Santos Cavalcante(OAB/RO 3025) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 21/7/2008 n. 45 100.001.2008.010910-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080109100Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Francisco Carlos Duarte Serejo Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outro Agravado: Banco Itaú S.A. Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 27/6/2008 n. 46 100.001.2005.005531-2 Apelação Cível Origem: 00120050055312Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelantes: Celeste Dantas da Costa Rodrigues e outro Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelantes: Sandra Stephanovichi Bresdin e outros Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro(OAB/RO 852) Apelada: M. M. L. Representado por sua mãe M. I. G. M. P. Advogados: Elenir Ávalo(OAB/RO 224A) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 8/11/2007 n. 47 100.005.2007.006353-8 Apelação Cível Origem: 00520070063538Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Josue Benagouro Carvalho Advogados: Sinval Barros(OAB/RO 2321) e outro Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz(OAB/RO 1112) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/7/2008 n. 48 100.001.2007.020164-0 Apelação Cível Origem: 00120070201640Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Sidiney Oliveira do Espirito Santo Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 8/8/2008 n. 49 100.001.2006.007732-7 Apelação Cível Origem: 00120060077327Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Apelada: Pamela Lima de Castro Advogado: Luiz Eduardo Staut(OAB/RO 882) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 6/8/2008 Porto Velho, 10 de setembro de 2008. (a)Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 485 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 8h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.001.2007.017827-4 Apelação Cível Origem: 00120070178274 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Márcio Mendes Moraes Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelado: Diretor Geral de Polícia Civil do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 08/02/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 200.000.2008.002368-1 Mandado de Segurança Impetrantes: Francisco Melo de Oliveira e outros Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/03/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 200.000.2008.002100-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Antônio Antonagi Missiato e outra Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 04/03/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.501.2007.009288-0 Apelação Criminal Origem: 50120070092880 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Tiago Soares da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 09/05/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 200.000.2008.001515-8 Mandado de Segurança Impetrante: Luiz Carlos Sampaio Alencar Advogada: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/ 3846) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 14/02/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2008.019654-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080196542 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sílvio Nascimento Gualberto Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.013.2008.000952-8 Apelação Criminal Origem: 01320080009528Cerejeiras/1ª Vara Apelante: Edmilson Menezes de Oliveira Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator:JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 10 DE Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.015.2007.007479-1 Apelação Criminal Origem: 01520070074791Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelantes: José Mendes da Silva e Claudi Torrez Cortez Defensores Públicos: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 14/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 200.000.2008.001675-8 Mandado de Segurança Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098) Impetrado:Secretário de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social de Rondônia - SEAPES Advogada: Aida Raquel Dias Fon (OAB/RO 1908) Impetrado:Superintendente Estadual de Compras e Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL Advogada: Aida Raquel Dias Fon (OAB/RO 1908) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 19/02/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 200.000.2008.002120-4 Mandado de Segurança Impetrante: Juvenal Barbosa da Silva Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 04/03/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.012.2008.001590-1 Apelação Cível Origem: 01220080015901Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Clemente e Lobo Ltda ME Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelado: Município de Corumbiara - RO Procurador: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 25/08/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 200.000.2008.001385-6 Mandado de Segurança Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/02/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 200.000.2008.007922-9 Mandado de Segurança Impetrante: Vera Lúcia de Carvalho Defensor Público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 09/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 200.000.2007.012331-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargantes: Anderson Monteiro de Souza e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Miguel Setembrino Emery de Carvalho (OAB/DF 555) e outros Embargado: Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 12/08/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 100.018.2008.000324-0 Agravo de Instrumento Origem: 01820080003240Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B), Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 28/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 101.003.2004.000738-6 Apelação Cível Origem: 00320040007386 Jaru/1ª Vara Cível Apelantes: Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda e outros Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 06/05/2006 n. 17 100.001.2007.016363-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070163633 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Joelson Rodrigues Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 30/05/2008 Adiado da sessão do dia 10/09/2008 n. 18 100.017.2007.001043-5 Apelação Cível Origem: 01720070010435 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecís - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelado: Claudemir Fernandes da Silva Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 Adiado da sessão do dia 10/9/2008 n. 19 100.017.2007.000909-7 Apelação Cível Origem: 01720070009097 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 13/05/2008 Adiado da sessão do dia 10/9/2008 n. 20 100.001.2007.004088-4 Apelação Cível Origem: 00120070040884 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Rosimeire Araújo Vieira Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 30/05/2008 Adiado da sessão do dia 10/9/2008 n. 21 100.001.2007.016348-0 Apelação Cível Origem: 00120070163480 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) 11 Apelado: Celso Leandro da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Adiado da sessão do dia 10/9/2008 n. 22 100.101.2007.003856-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038569 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro Agravados: Real Comercial e Sistemas Ltda e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 23 100.101.2007.003719-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037198 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Guido de Castro H. Clavijo Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 24 100.101.2007.003875-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038755 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Sebastião Assef Valladares Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 25 100.101.2007.003456-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070034563 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Cândido Quintana Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 26 100.101.2007.003299-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070032994 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Milton Molgora Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 27 100.101.2007.003586-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035861 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Lidio Garcia de Queiroz Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 28 100.101.2007.004206-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042060 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12 Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Josian Vitoria da Costa Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Serra Dourada Representações Comerciais Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 29 100.101.2007.003568-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035683 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravados: Francisco José Gonçalves de Camargo e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 36 100.101.2007.003764-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037643 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Embrace Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 30 100.101.2007.004167-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041675 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravados: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 37 100.101.2007.004202-7 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042027 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Ismael Camurça Lima Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 31 100.101.2007.003933-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070039336 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravados: Pedro Castro de Albuquerque Filho e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 38 100.101.2007.003408-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070034083 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: S/C Administradora de Bens Floresta Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 32 100.101.2007.003607-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036078 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravados: Hidráulica Rondoniense Ltda e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 39 100.101.2007.003357-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033575 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravados: Fernando Grimualdo Oliveira e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 33 100.101.2007.004350-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043503 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravadas: Cecilia Alves de Oliveira e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 40 100.101.2007.003852-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038526 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Maria Inacia Silva Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 34 100.101.2007.003889-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038895 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Norma Administradora de Bens Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 41 100.101.2007.004348-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043481 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Edmar Antunes Luz Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 35 100.101.2007.004082-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040822 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO n. 42 100.101.2007.004544-1 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045441 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13 Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravados: Raimundo P. de Oliveira e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravado: IGN Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 43 100.101.2007.004518-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045182 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Teófilo Alves de Souza Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 50 100.101.2007.003585-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035853 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravada: Ana Maria Fonsêca dos Santos Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 44 100.101.2007.003296-0 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070032960 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outro Agravado: Leonardo Heuler Calmon Sobral Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 51 100.101.2007.003952-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070039522 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravados: R. C. Distribuidora Ltda e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 45 100.101.2007.004146-2 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041462 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra Agravados: Silésia Maria Caixeta de Sá e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 52 100.101.2007.003505-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035055 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravado: Afonso Cândido da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 46 100.101.2007.004072-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040725 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Agravados: Mangar Representações e Comércio Ltda e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 53 100.101.2007.004537-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045379 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Agravados: Raimundo P. de Oliveira e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 47 100.101.2007.003768-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037686 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra Agravada: Empresa Brasnorte de Loteamentos Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 54 100.101.2007.004403-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070044038 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outro Recorrida: Terezinha Praxedes da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 48 100.101.2007.003395-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033958 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravado: Edgar Beltino de Queiroz Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 55 100.101.2007.003615-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036159 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: José Francisco Portela Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 49 100.101.2007.004126-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041268 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO n. 56 100.101.2007.003386-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033869 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14 Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Agravado: Abner Cândido de Lima Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravado: Agro Ind. e Min. Camelo Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 57 100.101.2007.003744-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037449 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra Agravados: Andrea de Melo e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 64 100.101.2007.003378-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033788 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Agravado: José Ferreira da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 58 100.101.2007.004604-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070046049 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outro Agravados: Persilux Indústria e Comércio de Persianas e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 65 100.101.2007.004520-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045204 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Agravado: José Paiva Batista Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 59 100.101.2007.003365-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033656 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Agravado: José Garcia de Freitas Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 66 100.101.2007.004613-8 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070046138 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro Agravadas: Eliana Araújo de Oliveira e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 60 100.101.2007.003383-4 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033834 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravada: Deusa Maria Oliveira de Souza Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 67 100.101.2007.004377-5 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043775 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravado: José Ribamar Alves da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 61 100.101.2007.003565-9 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035659 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra Agravada: Lady dos Santos Lima Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 68 100.001.2006.020428-0 Apelação Cível Origem: 00120060204280 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Renan Taira Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A) e outro Apelado: Município de Porto Velho RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130), Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 27/02/2008 n. 62 100.101.2007.003298-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070032986 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outra Agravadas: IGN e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 08/08/2008 n. 63 100.101.2007.003902-6 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070039026 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO n. 69 100.001.2006.020429-9 Apelação Cível Origem: 00120060204299 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Valter Nunes Coêlho Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 31/01/2008 n. 70 100.001.2006.020430-2 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120060204302 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ricardo Pimentel Barbosa Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e Daniel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Rodrigues de Araújo (OAB/RO 391E) Apelado: Município de Porto Velho RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130), Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 12/03/2008 n. 71 100.013.2001.000663-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320010006632 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Aldaril Chagas da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 04/08/2008 n. 72 100.013.2005.003497-1 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320050034971 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Alencar Comércio, Construção e Representação Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 31/07/2008 n. 73 100.013.2002.003609-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320020036097 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Adão Ernesto de Souza Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 31/07/2008 n. 74 100.013.2003.001132-1 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320030011321 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Oladir Luiz Zanatta Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 n. 75 100.013.2003.002248-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320030022480 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procuradores: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Dessolde Alves de Oliveira ME Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 31/07/2008 n. 76 100.013.2005.003124-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320050031247 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Genoir Mazzutti Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 31/07/2008 n. 77 100.010.2007.003723-8 Apelação Cível Origem: 01020070037238 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosa Tertuliano de Amorim Souza Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 17/06/2008 n. 78 100.101.2007.004103-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041039 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: I. A. dos Santos Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 15 DE n. 79 100.101.2007.004659-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070046596 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelados: V. B. de Oliveira Empr. e Fab. de Artefatos e outro Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/08/2008 n. 80 100.101.2007.004803-3 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070048033 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: José dos Santos Pires Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/08/2008 n. 81 100.101.2007.004723-1 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070047231 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Marcos Antônio Gonçalves Madeira Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 08/08/2008 n. 82 100.101.2007.004662-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070046626 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelados: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda e outro Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/08/2008 n. 83 100.101.2007.003308-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033087 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelados: Paulo Oliveira Delfino e outro Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 n. 84 100.010.2007.001826-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01020070018268 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Gerci Ferreira dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procuradores: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) e Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 n. 85 100.010.2007.006244-5 Apelação Cível Origem: 01020070062445 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/02/2008 DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 86 100.020.2006.002305-8 Apelação Cível Origem: 02020060023058Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Daniel de Freitas Soares Advogados: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) e Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Procuradores: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047), José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (RESOLUÇÃO 003/2008-PR) Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 27/02/2008 n. 87 100.010.2006.007719-9 Apelação Cível Origem: 01020060077199 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosa Lionel Pedroso de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 06/02/2008 DE n. 88 100.001.2008.000574-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080005747 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Apelada: Maria das Graças Reis Lima Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 05/08/2008 n. 89 100.101.2007.000619-5 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070006195 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Mirian de Maria Mendes Dantas Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 02/07/2008 n. 90 100.101.2007.000618-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070006187 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Maria Zuleide Lopes Bentes Advogados: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outras Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 22/07/2008 n. 91 100.001.2007.023702-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070237025 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Moacir Diniz Pacheco Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/ RO 1776) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial 16 PUBLICAÇÃO DE ATAS TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 748 ATA DA 748ª (SEPTINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2008, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Secretária, Bel.ª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira. Invocando a proteção de Deus, a Presidente declarou aberta a sessão às 8h30min. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes de pauta: 01 - Processo Administrativo n. 200.000.2008.000172-6 Origem: Departamento de Recursos Humanos (613/DRH/2007) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de licençamaternidade de 180 (cento e oitenta) dias Recorrente: Kasuelinda Nakashima Vieira Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Impedido: Desembargador Moreira Chagas Decisão: Recurso provido por maioria, vencidos os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha. EXTRAPAUTA 02 – Processo n. 302/95 Requerente: Léo Antônio Fachin Assunto: Solicitação de diárias e passagens para participar de Programa Internancional com a Universidfade da Geórgia–cidade de Athenas/ Geórgia/USA Decisão: Recurso deferido parcialmente nos termos do voto da Relatora, à unanimidade. 03 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009669-7 Assunto: Renúncia de Delegação de Serventia Solicitante: Cartório de Registro Civil e de Notas de Tarilândia/RO – representado pelo responsável Juacy Raimundo Silva Filho Solicitada: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Decisão: O Pleno decidiu, por unanimidade: I – homologar a renúncia de Juacy Raimundo da Silva Filho à delegação que lhe foi outorgada por meio do Ato n. 136/1993, publicado no Diário da Justiça sob o n. 094, em 04 de junho de 1993; II – declarar a vacância da titularidade do Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Tarilândia, no Município de Jaru; III – designar o senhor Simão Raimundo da Silva para responder interinamente pelo serviço em referência, com efeitos retroativos a 28/07/2008, até a realização do concurso público para preenchimento da vaga oriunda da renúncia do titular da delegação. PEDIDOS DE VISTA 04 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009343-4 Origem: Ofício n. 029/2008/Gab/VC da Comarca de Alvorada D’Oeste-RO Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de nomeação de Suellen Santos de Souza para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz Recorrente: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17 Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: Após o voto do Relator negando provimento, pediu vista antecipadamente o Desembargador Eurico Montenegro. Os demais aguardam. Desembargadores Juízes Miguel Monico Neto Kelma Vilela de Oliveira Gabriel Marques de Carvalho Leonardo Meira Couto Roosevelt Queiroz Costa João Correa de Azevedo Neto Kiyochi Mori Michiely Aparecida Cabrera Valezi Marcos Alaor Diniz Grangeia Rogério Montai de Lima 05 – Processo Administrativo n. 200.000.2008.009323-0 Origem: Ofício n. 029/2008/Gab/VC da Comarca de Alvorada D’Oeste-RO Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de nomeação de Camila de Souza Zeferino para ocupar o Cargo em Comissão de Conciliadora Criminal Recorrente: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impedida: : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: Após o voto do Relator negando provimento, pediu vista antecipadamente o Desembargador Eurico Montenegro. Os demais aguardam. Renato Martins Mimessi Cláudia Vieira Maciel de Sousa Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Ivanira Feitosa Borges Luis Marcelo Batista da Silva Eurico Montenegro Júnior Elisângela Frota Araújo Walter Waltenberg Silva Junior Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Eliseu Fernandes de Souza Eli da Costa Junior Moreira Chagas João Valério Silva Neto Rowilson Teixeira Alex Balmant Valter de Oliveira Paulo José do Nascimento Fabrício Eurico Montenegro Júnior Karina Miguel Sobral RETIRADO DE PAUTA 06- Processo Administrativo n. 200.000.2008.004151-5 Origem: Departamento de Recursos Humanos (550/DRH/2007) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de conversão em pecúnia de 120 (cento e vinte) dias da licença-prêmio Recorrente: Maria Helena Ocampo de Souza Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Impedidos: Desembargadores Zelite Andrade Carneiro e Moreira Chagas Decisão parcial: Após o voto do Relator negando provimento ao recurso no que foi acompanhado pelos Desembargadores Eurico Montenegro e Eliseu Fernandes, pediu vista o Desembargador Renato Martins Mimessi. Os demais aguardam. PROCESSO ADIADO 07 - Processo n. 0134/SA/2008 Interessado: Escola da Magistratura do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de concessão de ½ NM aos servidores da EMERON e Centro de Treinamento quando da realização de eventos fora do expediente normal Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Na seqüência, a Presidente apresentou à Corte a Resolução n. 14/2008PR, que dispõe sobre a alteração da estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O Pleno, por unanimidade, referendou a Resolução nos termos em que foi apresentada. Também foi submetida à apreciação da Corte a Resolução n. 15/2008PR, a qual dispõe sobre a regulamentação da Lei n. 1.917, de 4 de Julho de 2008, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O Pleno, por unanimidade, referendou a Resolução nos termos em que foi apresentada. Ainda foi submetida à apreciação da Corte a Resolução n. 16/2008PR, que dispõe sobre as ações do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU. O Pleno, por unanimidade, referendou a Resolução nos termos em que foi apresentada. Ato continuo, foi apreciado o pedido de renúncia do Desembargador Paulo Kiyochi Mori como Presidente da Comissão Coordenadora dos Juizados Especiais e do Programa Justiça Rápida Itinerante. O Pleno, por unanimidade, deferiu o pedido. Na oportunidade, a Presidente registrou os bons serviços prestados pelo Desembargador Kiyochi Mori ao longo da sua atuação, que naturalmente veio engrandecer o Poder Judiciário durante todo esse período. Por fim, conforme previsão regimental contida no artigo 180, alíneas a, b, e c do Regimento Interno deste Poder, apresentou à Corte a lista dos Juízes não vitalícios, em ordem decrescente de classificação no concurso de ingresso na magistratura, para se proceder ao sorteio dos Desembargadores que acompanharão as suas atividades, restando assim consignado: Nada mais havendo, às 10h20min, a DesembargadoraPresidente, após a aprovação da Ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 8 de setembro de 2008. Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 19/11/2007 Data do julgamento: 01/09/2008 200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança Impetrante: Carlos Neves de Araújo Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.636) e Glauber Luciano Costa (OAB/RO 1.768) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO E O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, POR UNANIMIDADE, AS DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”. Ementa: Mandado de segurança. Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Cobrança. Valores pretéritos. Preliminar rejeitada. Atualização de quintos e anuênios. Nova norma. Congelamento. Valor fixo. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Não obstante o mandado de segurança não seja a via judicial adequada para se pleitear o recebimento de valores pretéritos, no caso concreto, o impetrante, na inicial, formulou outros pedidos passíveis de serem analisados por essa via judicial, assim, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser rejeitada. Editada nova regra traçando outros parâmetros para a fixação da remuneração dos servidores públicos, devem ser respeitadas as situações constituídas segundo o regramento anterior, em atenção ao direito adquirido, que não pode ser anulado por norma superveniente à incorporação de bens e direitos ao patrimônio do servidor. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 21/02/2007 Data de redistribuição: 07/03/2007 Data do julgamento: 16/06/2008 200.000.2007.001221-0 Mandado de Segurança Impetrante: Juliana Belém Ribeiro Murad Advogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1.207) e outros Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, AFASTAR AS PRELIMINARES DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E MIGUEL MONICO neto, E DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO MATERIAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E VALTER DE OLIVEIRA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E VALTER DE OLIVEIRA”. Ementa: Mandado de segurança. Emenda Constitucional. Cargos em comissão. Nepotismo. Abrangência. A Emenda Constitucional estadual n. 047 /2006 torna efetiva a regra proibitiva da ocupação dos cargos em comissão pelos cônjuges, companheiro civil e parentes consangüíneos, civil ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o 2º grau, do Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, e de membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário e atinge, inclusive as nomeações anteriores à sua vigência, desde que verificadas as hipóteses vedadas. A ascensão aos cargos mencionados na EC n. 047/2006, ocorrida posteriormente à nomeação daquele considerado parente, não impede a aplicação da norma. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Departamento Pleno Administrativo Data de distribuição: 29/05/2008 Data do julgamento: 23/06/2008 200.000.2008.006055-2 Processo Administrativo Origem: Departamento do Conselho da Magistratura - (065/1992-CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de conversão em pecúnia de três meses de licença especial Recorrente: Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Kiyochi Mori Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: ””DAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.””. Ementa: Licença especial não usufruída. Aposentadoria compulsória. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Ocorrendo a implementação das condições para usufruir a licença especial e esta não sendo gozada por circunstâncias alheias à vontade do magistrado, deve ser convertida em pecúnia em caso de sobrevir sua aposentação compulsória. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição: 17/06/2008 Data do julgamento: 24/06/2008 100.001.2007.019503-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070195039 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rôndonia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1.553) e outros Embargado: Aparecido Zenke 18 Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 5.35-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Inviabilidade. Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC - omissão, obscuridade e contradição, impõe-se a inviabilidade dos embargos de declaração. Data de interposição: 17/06/2008 Data do julgamento: 24/06/2008 100.001.2007.019849-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070198496 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Josias da Silva Falcão Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Declaratórios.. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Inviabilidade. Inexistindo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC - omissão, obscuridade e contradição impõe-se a inviabilidade dos embargos de declaração. Data de distribuição: 31/03/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 101.005.2007.006359-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520070063597 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelantes: Anderson Souza Silva e outros Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1.873) Apelado: Nélio Pelegrini Júnior Advogados: Renato França Barbosa (OAB/GO 2.680) e Adriane de Barros Miranda (OAB/GO 10.306) Apelada: Logística Ouro Fino Ltda Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2.293) Relator originário: Desembargador Moreira Chagas Relator p/ o acórdão: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DISSIDENTE DO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI, VENCIDO O RELATOR”. Ementa: Acidente de trânsito. Laudo pericial. Presunção iuris tantum. Ausência de prova robusta a refutar a conclusão pericial. Dano moral. Pensionamento. 13º salário. Marco final. Cumulação com a pensão por morte paga pelo INSS. Possibilidade. Constituição de capital. O laudo pericial tem presunção iuris tantum de veracidade, sendo imprescindível prova contrária robusta para sua desconsideração. É certo que o falecimento de um ente próximo traz à pessoa sentimentos de perda, dor, angústia e sofrimento, de sorte que o dano moral é facilmente presumível em situações tais. O valor da pensão mensal devida pelo ato ilícito deve excluir 1/3 dos ganhos que eram percebidos pelo falecido, referente à quantia que ele despenderia com a própria manutenção, não sendo revertida, portanto, para o proveito familiar. A importância correspondente ao 13º salário deve ser incluída no pensionamento pago à viúva, devendo-se considerar, como marco final, a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. O pensionamento por ilícito civil tem origem diversa da pensão por morte paga pelo órgão previdenciário, podendo ser recebidos conjuntamente. Em face do caráter alimentar da indenização, impõe-se a constituição de capital apto à garantia do cumprimento da obrigação das prestações vincendas. Data de distribuição: 07/07/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2008.003058-0 Apelação Cível Origem: 00120080030580 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Isaque Lopes de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Apelada: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213), Keilla Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Araújo da Silva (OAB/SP 269.320) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos morais. Majoração da condenação. Procedência. Honorários de advogado. Não estando o arbitramento da condenação em consonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se razoável a majoração do quantum arbitrado. Tendo o julgador monocrático observado o que preceitua o art. 20, § 3º, do CPC ao fixar o valor dos honorários do advogado, não cabe a procedência do pedido de majoração. Data de distribuição: 07/07/2008 Data do julgamento: 05/08/2008 100.001.2008.009502-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080095029 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Itaú Seguros S. A. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO2326) e outro(a/s) Apelada: Nilda Gigliola Lara Natara Angelita Dominique da Silva Pinto Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich(OAB/RO801) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”REJEITADA A PRELIMINAR À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE,VENCIDO O DES. MOREIRA CHAGAS. Ementa: Seguro obrigatório. Carência de ação. Ausência de laudo especificando o grau de invalidez permanente. Perda do baço. Indenização. Honorários. Valor. Especificando o laudo pericial que houve a perda do baço decorrente de acidente de trânsito, resta caracterizada a debilidade permanente da vítima ante a remoção de um órgão interno de seu corpo, fazendo jus à indenização do seguro obrigatório. Quanto à indenização do seguro obrigatório em virtude dessa debilidade não ser tida por completa, já que a função do baço pode ser substituída por outro órgão do corpo, deve ser fixada em valor suficiente e justo para compensar a pessoa lesionada pela perda sofrida. Sendo a causa de natureza singela, principalmente quando sedimentada na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários do advogado. Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 05/08/2008 100.002.2005.005190-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00220050051905 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Maria Noraney de Souza Fabiano Advogados: Cloves Gomes de Souza.(OAB/RO 385-B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelados/Recorrentes: Marcos Alves Magalhães e outro Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2.676) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MARIA NORANEY DE SOUZA FABIANO E JULGAR DESERTO O RECURSO ADESIVO DE MARCOS ALVES MAGALHÃES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Recurso adesivo. Pressupostos de admissibilidade. Ação de indenização. Homicídio. Culpa. Dano moral. Majoração. Termo incidência da correção monetários e dos juros moratórios. Honorários. Sucumbência recíproca. O recurso adesivo está sujeito aos mesmos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, porquanto, ausente o recolhimento do preparo, o recurso não pode ser conhecido em razão da deserção. A culpa é elemento caracterizador da responsabilidade civil, assim, tendo ficado demonstrado nos autos que o réu laborou com culpa, para que ocorresse o homicídio da vítima, impõe-se o dever dele indenizar. Os juros moratórios e a correção monetária, no pagamento das verbas provenientes de indenização por danos morais, devem incidir a partir da sentença, pois, até este momento, só havia expectativa de direito No pagamento de indenização por danos materiais, a correção monetária incide a partir da data do efetivo desembolso das despesas reclamadas, e os juros moratórios incidem a partir da citação. Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários de advogado devem ser distribuídos e compensados entre o vencedor e o vencido. Inteligência do art. 21, do Código de Processo Civil. 19 Data de interposição: 04/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2005.012391-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050123911 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Antonio Heller dos Santos Filho Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, nos quais a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de interposição: 05/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2006.013336-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060133367 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Iara Cristina de Moraes Diniz Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) e outro Embargada: Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistente. Prequestionamento. Impossibilidade. É possível a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando observados os requisitos do art. 535 do CPC, de forma que, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, os embargos devem ser julgados improcedentes. Data de interposição: 07/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2007.016485-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem: 00120070164850 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3.250) e outra Embargado: Tiago Cruz Batista Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3.476) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo interno. Ausência de poderes do subscritor do recurso de apelação. Recurso não provido. Nega-se provimento a agravo interno que visa impingir seguimento a recurso de apelação quando o signatário deste não detém poderes para impugnar a sentença recorrida, tendo em vista a ausência de verdadeiro pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo. Data de interposição: 01/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2007.020221-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Oriegem: 00120070202213 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Rosaldo de Araújo Macedo Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Inviabilidade. Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC - omissão, obscuridade e contradição, impõe-se a inviabilidade dos embargos de declaração. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 05/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2007.021172-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070211727 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargado: Ivan de Oliveira Morais Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Inviabilidade. Não havendo, no acórdão, os vícios apontados no art. 535 do CPC omissão, obscuridade e contradição -, impõe-se a inviabilidade dos embargos de declaração. Data de interposição: 19/06/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2007.027237-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070272378 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada: Edileusa Sampaio dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Sentença proferida com fulcro no art. 285-A do CPC. Condenação nos termos do art. 333, inc. II, do CPC. Contradição sanada. Apontada a incompatibilidade havida entre a fundamentação utilizada e a parte conclusiva da decisão, tem-se por configurada a contradição, passível de ser sanada via embargos de declaração. Data de interposição: 04/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.014.2006.000098-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420060000981 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Clenio Afonso Finato Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066), Telma Luciana Topp Silva (OAB/RO 3.451) e outros Embargado: José Cândido Gonçalves de Espíndula Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e Josémário Secco(OAB/RO 724) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Improcedência do recurso. Inexistindo na decisão embargada os vícios apontados pela norma do artigo 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de distribuição: 25/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2006.008147-2 Apelação Cível Origem: 00120060081472 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros Apeladas: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda. e outras Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação cível. Acolhimento dos embargos de declaração. Erro material. Parte dispositiva da sentença. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inocorrência. Comissão de permanência. Dies a quo. O erro material contido na sentença pode ser corrigido até mesmo de ofício, não havendo que se falar em nulidade do decisum pela não intimação da parte contrária para se manifestar quanto ao recurso. Sobre o débito vencido é cabível a incidência da comissão de permanência, desde o inadimplemento contratual. 20 Data de distribuição: 01/08/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.001053-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070010535 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Luiz Mendes Machado Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230), Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2.212) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Citação. Mandado firmado por pessoa diversa da determinada. Nulidade. A citação válida é pressuposto de regularidade da relação processual, devendo-se guardar estrita observância às prescrições legais, sob pena de nulidade absoluta, conforme determina o art. 247, do CPC. Constatado que o mandado foi subscrito por pessoa diversa da determinada, reconhece-se a nulidade do ato citatório e, conseqüentemente, do processo. Data de distribuição: 28/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.007084-8 Apelação Cível Origem: 00120070070848 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco Honda S/A Advogados: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358), Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854) e outra Apelado: Assis Augusto de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização. Inscrição indevida nos órgão de proteção de crédito. Falha do fornecedor de serviço. Dano moral devido. Critérios de fixação. É presumível e, conseqüentemente, independe de prova de prejuízos o dano moral decorrente de inscrição indevida de nome nos cadastros dos Órgãos de Proteção de Crédito. O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurança do serviço de cobrança. O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e À repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. Data de distribuição: 25/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.008911-5 Apelação Cível Origem: 00120070089115 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Manoel Silva dos Santos Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060) Apelada: Lourdes Teodoro Munhoz Advogadas: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597), Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1.355) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Coisa julgada. Extinção do processo. Litigância de má-fé. Condenação. Verificando-se que a matéria questionada na presente demanda já foi objeto de outro processo, transitado em julgado, configura-se o fenômeno da coisa julgada. É legítima a decisão que julga extinto o feito quando constatada a ocorrência da coisa julgada. Reproduzir ação com a mesma causa de pedir e pedido de outra já julgada e acobertada pelo manto da coisa julgada, caracteriza litigância de má-fé nos termos do art. 17 do CPC. Data de distribuição: 14/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.011454-3 Apelação Cível Origem: 00120070114543 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Fábio Erlane Vilela Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553 A) e Goedert (OAB/RO 2.371) Lourival Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104.061A) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Erro material. Parte dispositiva da sentença. Nulidade. Inocorrência. Capitalização mensal de juros. Possibilidade. Inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36/01. Inovação recursal. Impossibilidade. Anatocismo. Não-comprovação. Dano moral. O erro material contido em sentença que inclui na parte dispositiva nome de terceiro que não compõe a lide não implica nulidade do decisum, podendo ser expungido nesta instância. A jurisprudência vem admitindo a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.17036/01, e desde que haja pactuação expressa. A inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36/01, por não ter sido devidamente argüida em primeiro grau, constitui inovação recursal, não se inserindo, assim, dentro do âmbito do efeito devolutivo, lembrandose da máxima tantum devolutum quantum appellatum (art. 515, CPC). A simples alegação de estar o banco aplicando taxas de juros excessivas ou praticando o anatocismo, sem nenhuma comprovação a respeito, não tem o condão de ensejar a revisão do contrato, porquanto o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado cabe ao autor. Constatada a inclusão indevida do nome do correntista no rol dos inadimplentes, resta configurado o dano moral e o direito à compensação. Data de distribuição: 01/08/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.016894-5 Apelação Cível Origem: 00120070168945 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Emilda Carvalho Brasil Advogado: Igor dos Santos Cavalcante(OAB/RO3025) e outro(a/s) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Selma Lírio Severi (OAB/SP116356) e outro(a/s) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º. Inadimplência confessa. Dano moral. Improcedência. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão moral se a tanto não procede. Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão para indenização. Data de distribuição: 25/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.020900-5 Apelação Cível Origem: 00120070209005 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível) Apte/Apda: Juliêta Pinto dos Santos Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO20565) e outro(a/s) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica. Débito pertencente a anterior proprietário. Ausência de transferência de titularidade. Quantum compensatório. Demonstrada a ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica, haja vista ser o débito pretérito pertencente ao anterior proprietário do imóvel, resta configurado o dano moral, devendo a concessionária de serviços públicos arcar com a compensação correspondente. O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. 21 Data de interposição: 12/08/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.025803-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070258030 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Carfeque Comércio Ltda. Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) Embargado: Jacson Padilha da Silveira Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) e Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, nos quais a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de distribuição: 07/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2008.001923-3 Apelação Cível Origem: 00120080019233 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Carlos Dirceu Lopes da Silva Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2.692), João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outros Apelada: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogadas: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2.485), Cláudia Clementino de Oliveira (OAB/RO 668) e outra Apelado: Jardim da Saudade Cemitério Parque Advogados: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70.369), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DE RELATOR”. Ementa: Cível. Título protestado. Pagamento posterior. Dano moral. Nãoocorrência. Cancelamento. Ônus do devedor. Prequestionamento. Em caso de pagamento de título, após a data de vencimento, cabe ao devedor a notificação do endossado nos casos em que este se realizar na sede do endossatário. O protesto decorrente da ausência de devida notificação pela parte do devedor, não gera responsabilidade civil para as apeladas. O prequestionamento, como pressuposto constitucional do recurso especial ou extraordinário, exige a menção explícita aos preceitos de lei que se pretende malferidos e a motivação justificadora. Data de distribuição: 05/06/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.002.2006.013297-1 Apelação Cível Origem: 00220060132971 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3.225), Lucineide Maria de Albuquerque (OAB/SP 72.973) e outros Apelada/Apelante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e outro Apelados: Paulo Vinicius Lonardoni e outros Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS AGRAVOS. TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA RÉ NOBRE SEGURADORA E NEGAR PROVIMENTO AO DA RÉ EUCATUR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Acidente de trânsito. Vítima passageira de ônibus. Indeferimento de produção de nova prova pericial. Cerceamento de defesa. Nãoocorrência. Responsabilidade objetiva. Culpa de terceiro não caracterizada e inábil como excludente. Utilização do cinto de segurança. Dano moral. Fixação. O indeferimento do pedido para realização de novo laudo pericial no local do acidente em razão do grande espaço de tempo já transcorrido não caracteriza o cerceamento de defesa, mormente se já constante nos autos elementos suficientes para se aferir as condições da rodovia na ocasião dos fatos e as circunstâncias que ensejaram o evento danoso. Constatada a culpa do motorista da empresa de ônibus como causa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO determinante para a ocorrência do acidente de trânsito, não há como eximi-la de arcar com os danos advindos desse. Ainda que assim não fosse, sendo a vítima sua passageira, a empresa deverá reparar os danos causados, nos moldes da Súmula n. 187 do Supremo Tribunal Federal, não lhe servindo como excludente de responsabilidade a culpa de terceiro. 100.002.2006.013297-1 Apelação Cível Compete à empresa exploradora da atividade de transporte coletivo fiscalizar a utilização do cinto de segurança pelos seus passageiros, cuidando pela incolumidade destes. O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. Data de distribuição: 30/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.002.2007.008758-8 Apelação Cível Origem: 00220070087588 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro Apelada: Infoshop Comércio e Serviços Ltda. - ME Advogado: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2.268) e Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2.005) Relator originário: Desembargador Kiyochi Mori Revisor p/ o Acórdão: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR”. Ementa: Dano moral. Inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. Serviço de telefonia. Solicitação do pedido de bloqueio. Solicitado o pedido de bloqueio à operadora local, são devidos danos morais em decorrência da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por serviço disponibilizado depois do pedido de bloqueio, especialmente se a operadora de longa distância se limita a afirmar que não recebeu a solicitação da operadora local. Data de distribuição: 28/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.002.2007.009281-6 Apelação Cível Origem: 00220070092816 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Miquéias de Paula Advogada: Marinete Bissoli (OAB/RO 3.838) Apelado: João Carlos Benício Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Ônus da prova. Art. 333, I, do CPC. Cabe ao autor, nos termos do art. 333, I, do CPC, provar o fato constitutivo do seu direito. Não o fazendo, a improcedência da ação é medida que se impõe. Data de interposição: 21/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.002.2007.009538-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220070095386 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Banco Itaú S/A Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros Embargado: Lourival Batista de Oliveira Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça (OAB/RO 2.960) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Objetivo. Reexame do julgado. Prequestionamento. Inadmissibilidade. O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para integrar a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o reexame de matéria discutida em acórdão. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição acerca de assunto sobre o qual o tribunal devia pronunciar-se e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material, impossível a utilização de embargos de declaração inclusive para prequestionamento. 22 Data de distribuição: 31/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.005.2007.005670-1 Apelação Cível Origem: 00520070056701 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra) Apelante: José Rogério Mainardes Advogada: Alexandra Silva Segaspini(OAB/RO2739) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO1627) e outro(a/s) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Danos morais. Majoração da condenação. Estando o arbitramento da condenação em desacordo com a jurisprudência desta Corte, a majoração do quantum faz-se necessária, respeitando-se o binômio valor-desestímulo e valor-compensatório. Data de distribuição: 08/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.009.2007.003058-0 Apelação Cível Origem: 00920070030580 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) Apelados: Antônio Ruiz dos Santos e outros Advogados: Dannilo Preti Veira (OAB/PR 37.352) e Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2.630) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório. Ilegitimidade ativa. Requerimento na via administrativa. Desnecessidade. Sinistro ocorrido na vigência da Lei n. 6.194/74 e anterior à Lei n. 11.482/2007. Valor. Honorários. Comprovando ser o requerente herdeiro da vítima fatal de acidente de trânsito e beneficiário do seguro obrigatório, deve-se afastar de plano a preliminar de ilegitimidade ativa argüida. A ausência de pedido administrativo não é motivo para impedir o ajuizamento de ação judicial, para a solução do problema. O valor da indenização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos antes da vigência da Lei n. 11.482/2007 deve ser fixado levando-se em conta o salário mínimo, conforme disposto na Lei n. 6.194/74. Sendo a causa de natureza singela, principalmente quando sedimentada na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários de advogado. Data de interposição: 04/08/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.016.2006.003380-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01620060033806 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Embargante: José Carlos dos Santos Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Embargados: L. M., representado por seu pai M. R. M. e outro Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1.352) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Objetivo. Reexame do julgado. Prequestionamento. Inadmissibilidade. 1. O recurso de embargos de declaração serve exclusivamente para integrar a decisão, não possuindo caráter substitutivo, sendo incabível o reexame de matéria discutida em acórdão. 2. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão acerca de assunto sobre o qual o tribunal devia pronunciar-se e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material, impossível a utilização de embargos de declaração inclusive para prequestionamento. Data de distribuição: 28/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 101.001.2005.002864-1 Apelação Cível Origem: 00120050028641 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Marília Lisboa Benincasa e outro Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelados: Walter Ribeiro de Souza e outros Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Invasão de preferencial em cruzamento sinalizado com semáforo. Conduta imprudente. Dano moral e material. Dever de indenizar. Ocorrendo acidente em semáforo, a culpa pelo abalroamento deve ser atribuída a quem avançou o sinal vermelho, visto que atua com imprudência o condutor do veículo que ultrapassa cruzamento sinalizado sem atentar para a preferência do sinal luminoso, sendo indevida a redução da indenização por danos moral e material, quando esta for fixada obedecendo à peculiaridade do caso concreto e atendendo-se a um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade. É entendimento pacífico dos tribunais de justiça que, nas ações de reparação de dano causado em acidente de veículo, o quantum indenizatório pode ser fixado com base nos três orçamentos idôneos e convincentes apresentados e não impugnados com prova cabal de ilidi-los. O valor da indenização por danos morais, porque ausentes os parâmetros legais, está reservado ao prudente arbítrio do juiz, de sorte que, fixado em patamar razoável, tendo em vista as circunstâncias da causa, sem contrariar a lei ou o bom senso, não se revelando irrisório nem exorbitante, descabe a intervenção do órgão colegiado a respeito. Data de distribuição: 22/07/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2005.008944-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120050089446 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Ana Rita dos Anjos Melo Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Agravada: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Leila Tatiana Prazeres Costa (OAB/BA12.656), Luiz Filipe Garcia da Silva e Silva (OAB/BA 19782) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cumprimento voluntário da sentença dentro do prazo legal. Não-comprovação imediata. Aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Indevida. Efetuado o cumprimento voluntário da sentença, dentro do prazo legal, resta descaracterizada a mora da devedora e, conseqüentemente, deve ser afastada a multa prevista no art. 475-J do CPC. Data de distribuição: 05/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2007.004226-7 Apelação Cível Origem: 00120070042267 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Socorro Pereira de Moraes Defensores Públicos: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) e Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelada: Rozilene Maria Sousa Costa Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2.963) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Ação de imissão de posse. Litigância de má-fé. Taxa pela ocupação do imóvel. Usucapião. Inovação recursal. Antecipação de tutela reiterada em contra-razões recursais. Litiga de má-fé aquele que, ferindo o princípio da lealdade processual, colaciona documento que não guarda pertinência ao processo, na tentativa de induzir em erro o julgador. O art. 38 do Decreto-Lei n. 70/1966 permite ao julgador arbitrar taxa mensal de ocupação do imóvel, que será imposta no período que medear entre a transcrição da carta de arremação no Registro Geral de Imóveis e a efetiva imissão do adquirente na sua posse. Não tendo sido a usucapião suscitada e discutida anteriormente no processo, o conhecimento da matéria pelo Tribunal resta obstado, por ser defeso à parte inovar em sede de recurso. A postulação de antecipar a tutela em grau recursal se faz plenamente viável, devendo ser deferida ante a constatação da verossimilhança nas alegações e o perigo na demora. 23 Data de interposição: 18/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2007.013190-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro Embargado: Alcivane Alves de Souza Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Inconformismo. Prequestionamento. Os embargos de declaração não é meio idôneo para a parte manifestar o seu inconformismo com o teor da decisão. A oposição dos embargos de declaração, para fins de prequestionamento, se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo um destes vícios, os embargos não deverão ser providos. Data de distribuição: 05/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2007.013503-6 Apelação Cível Origem: 00120070135036 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda. Advogados: Ana da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2.784), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras Apelada: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda. Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: jUIZ Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Atraso na aquisição das peças. Dano moral. Indenização. Ausência de ilícito. Impossibilidade. Inexistindo comprovação do ilícito, não há que se falar no pretenso dano moral. Data de distribuição: 06/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2007.018120-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070181208 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) e outros Apelado: Marcio Valente Flauzino de Almeida Advogados: Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3.073) e Amazônia Queiroz da Silva Amaral (OAB/RO 3.222) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Contrato de seguro. Sinistro. Indenização. Alegação de preenchimento errôneo do endereço do imóvel segurado. Seguradora. Ônus da prova. Indenização devida. A recusa do pagamento do prêmio, sob o argumento de que o preenchimento errôneo do bilhete inviabiliza o referido pagamento, não merece guarida, devendo ser mantida a decisão a quo. O ônus da prova fica a cargo da seguradora e, havendo dúvida, esta sempre responde pela obrigação contratada. É obrigação do segurador pagar em dinheiro a indenização do risco assumido, tendo em vista que no contrato de seguro vigora sempre o princípio da boa-fé na relação entre os contratantes. Data de distribuição: 05/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.002.2006.005159-9 Apelação Cível Origem: 00220060051599 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Teresinha Tartaglia Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514) e Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27.460) Apelado: Cícero Albuquerque Florentino Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/RO 2.012) e Tatiana Golin (OAB/PR 26.190B) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Homologação de acordo. Pagamento entre as partes. Notícia de cumprimento parcial. Necessidade de intimação. Parte adversa. Manifestação. Havendo composição entre as partes, com pagamento diretamente entre elas, suspendendo-se a execução, e sobrevindo notícia de crédito remanescente, não pode a execução ser considerada extinta pelo pagamento, devendo o devedor ser intimado para se manifestar quanto ao mesmo e comprovar se houve o pagamento integral da dívida. Data de distribuição: 29/07/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.003.2007.003854-3 Apelação Cível Origem: 00320070038543 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Elpidio Imediato da Silva e outra Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) e Lionela Ferreira Corrêa (OAB/RO 2.473) Apelada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. Advogados: Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12.345) e Leandro Henrique Piau (OAB/RJ 21.697) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Servidão administrativa. Edificação de torres de energia elétrica. Indenização. Efetivo prejuízo. Valor de mercado do imóvel. O valor da compensação decorrente da constituição da servidão administrativa deve ser fixado de acordo com o efetivo prejuízo causado ao proprietário do bem serviente, considerando-se o valor de mercado do imóvel, em observância ao princípio da justa indenização. Data de distribuição: 21/07/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.005.2008.005797-2 Agravo de Instrumento Origem: 00520080057972 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Banif Corretora de Valores e Câmbio S/A Advogados: Vanessa Cristina Ferreira (OAB/SP 165.394), José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) e outra Agravado: Carlos Augusto Lucas Benasse Advogado: André Luis Lucas Benasse (OAB/SP 223.048) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo de instrumento. Antecipação da tutela. Ausência de requisitos. Ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada (art. 273, I, do CPC), porque não restou demonstrada, por ora, a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do indeferimento, impõe-se o seu indeferimento. Data de distribuição: 05/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.015.2008.002672-2 Apelação Cível Origem: 01520080026722 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Melhem Irmãos & Cia. Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2.570) Apelada: Eneide Oliveira Cavalcante Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cancelamento de protesto. Não-comprovação do pagamento na data limite. Baixa. Responsabilidade do devedor. Honorários advocatícios. Princípios da sucumbência e da causalidade. Recebendo a notificação do cartório de protesto e não sendo apresentado o comprovante de pagamento até a data limite para sua lavratura, o protesto mostra-se legítimo, competindo ao devedor o ônus de proceder ao cancelamento do registro no cartório competente. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 24 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 31/10/2007 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2006.009297-0 Apelação Cível Origem: 00120060092970 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Auto Posto 4 de Janeiro Ltda. Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A) Apelada: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa osta Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação Cível. Embargos à execução. Apelação de quitação parcial. Condenação em litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido. Se o devedor não comprova o pagamento mesmo que parcial da dívida, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial sob esse fundamento, não havendo que se falar em excesso da execução. Não configura protelação da parte que, ao utilizar de meio processual que a lei lhe faculta, suscita teses, ainda que de conteúdo jurídico inconsistente, mas atém-se aos fatos da relação jurídica conflitante. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 14/05/2008 Data do julgamento: 17/07/2008 100.012.2005.002045-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01220050020457 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Valdecir Francisco Mackowiak Advogado: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659) Relator originário: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator p/ o Acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR. “. Ementa: Impronúncia. Materialidade comprovada. Indícios insuficientes. Recurso Ministerial. Desprovimento. Havendo apenas prova da materialidade, a sentença de impronúncia se impõe. Indícios inexistentes ou insuficientes não autorizam submeter o réu ao crivo popular. Data de distribuição: 12/08/2008 Data do julgamento: 28/08/2008 100.501.2008.008098-2 Habeas Corpus Origem: 50120080080982 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Paciente: Cleuton Nogueira Lima Impetrante: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Ainda que se verifique a presença de condições pessoais favoráveis ao paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva for decretada por conveniência da instrução criminal, principalmente quando há notícia de ameaças às vítimas e testemunhas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 28/08/2008 103.501.2007.001142-2 Apelação Criminal Origem: 50120070011422 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Anderson Alex Duck da Silva e outro(a/s) Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO884) e outro(a/s) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE ADVALDO DA SILVA GONZAGA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE ANDERSON ALEX DUCK DA SILVA”. Ementa: Recurso intempestivo. Não-conhecimento. Verificado que a defesa, regularmente intimada, apresentou recurso de apelação ultrapassando o prazo legal de cinco dias, impõe-se o nãoconhecimento do recurso. Latrocínio. Comunicação falsa de crime. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. Aquele que se une a outros objetivando praticar assalto ciente da utilização de arma de fogo responde como co-autor em crime de latrocínio, se dessa conduta violenta resultar a morte da vítima, ainda que não tenha sido o autor dos disparos. Data de distribuição: 29/11/2007 Data do julgamento: 04/09/2008 100.004.2006.001426-5 Apelação Criminal Origem: 00420060014265 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ozéias Torres da Silva Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Disparo de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Harmonia de provas. Configuração do delito. O delito de disparo de arma de fogo consuma-se com o efetivo disparo da arma de fogo. Trata-se de crime de perigo abstrato (presumido), consumando-se independentemente da comprovação do risco, possuindo inteiro valor probante, declarações de testemunhas, sobretudo se estiverem em harmonia com os demais elementos de provas dos autos. Arma não apreendida. O fato de a arma utilizada não ter sido encontrada é prescindível, e a sua não-apreensão não descaracteriza a conduta incriminada pelo art. 15 do Estatuto do Desarmamento. Data de distribuição: 31/07/2008 Data do julgamento: 04/09/2008 100.010.2006.007469-6 Habeas Corpus Origem: 01020060074696 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Paulo Sérgio da Silva Impetrante (Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva. Presença. Inexistência de coação ilegal. A evasão do réu do distrito de culpa impossibilita a concessão da liberdade provisória, estando a prisão justificada para assegurar a aplicação da lei penal. Data de distribuição: 07/03/2008 Data do julgamento: 04/09/2008 100.501.2003.006277-8 Apelação Criminal Origem: 50120030062778 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Miguel Pires Castrillon Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO FATO. NO MÉRITO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. 25 Ementa: Roubo qualificado. Ofensa à coisa julgada. Caracterização. Negativa de autoria. Conjunto probatório harmônico. Absolvição. Improcedência. Redução da pena. Mínimo legal. Pena de multa. Exclusão. Impossibilidade. Havendo duplicidade de sentenças condenatórias, tendo por base o mesmo fato delituoso, deve prevalecer a que primeiro transitou em julgado, visto que a segunda fere o princípio da coisa julgada. A negativa de autoria isolada nos autos não enseja a absolvição do agente quando o conjunto probatório evidencia sua participação no crime. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada. Inadmissível a exclusão da pena de multa da condenação sob a alegação de pobreza, por se tratar de pena cumulativa de caráter obrigatório. Data de distribuição: 22/02/2008 Data do julgamento: 04/09/2008 100.501.2006.013094-1 Apelação Criminal Origem: 50120060130941 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: José Cheisan Barros de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Não-ocorrência. Em razão da soberania dos veredictos, a decisão dos jurados só comportam anulação quando se apresentarem totalmente dissociadas do conjunto probatório. Data de distribuição: 17/06/2008 Data do julgamento: 04/09/2008 100.501.2008.005380-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120080053802 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Edmilson Soares Ximenes Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça(OAB/RO769) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio in dubio pro societate. Em sede de pronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate. Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o réu ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o juízo natural dos crimes contra a vida. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº030/2008 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/2006 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: HDI Seguros S/A 3 - PROCESSO: 0301/0846/2007 4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira (DA EXECUÇÃO) e Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE), do Contrato nº 092/2006, devido a exclusão de dois veículos constantes no referido Contrato. 5 – DA EXECUÇÃO: Por força deste Termo Aditivo serão excluídos dois veículos do quadro constante no Contrato n. 092/2006. 6 - VALOR: O valor total deste Contrato é de R$89.845,02 (Oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas e subitens constantes no Contrato nº92/2006. DEF - Em: 10/9/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dir.ª Depto de Economia e Finanças Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 16/09/2008, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: REPRESENTAÇÃO Nº 3470 – CLASSE 42 ORIGEM: NOVA BRASILÂNDIA-RO REQUERENTE : LUIZ CHIULLO. 26 200/1967; do parágrafo único do art. 60 da Lei n. 8.666/1993; dos arts. 45, 46 e 47, do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e do Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DA CONCESSÃO Art. 1o. Para custear as despesas com alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei n. 6.091/74, e de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008, fica autorizado o Ordenador de Despesa a conceder suprimento de fundos, sempre precedido de empenho na dotação própria, em conformidade com as disposições desta resolução, nos seguintes casos: I - aquisição de mantimentos e de carga de gás destinados ao preparo de alimentação nos locais de votação; II - aquisição de água, sucos e refrigerantes, vedada a aquisição de bebidas alcoólicas; III - aquisição de refeição preparada, tipo marmitex ou buffet self-service; e IV - repasse de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente ao servidor ou colaborador da Justiça Eleitoral com finalidade de indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008. ADVOGADO : PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS. REQUERIDO : ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR. ADVOGADO : SALATIEL SOARES DE SOUZA. ADVOGADO : ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO. ADVOGADO : NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA. REQUERIDO : PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN. REQUERIDO : ARIEL ALVES DE SOUZA-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO :JOEL TAVARES DOS SANTOS-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : ADÃO GOMES FERREIRA-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO :BENEDITO GONÇALVES LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO :ADEMILSON DE PAULA LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA PRETO-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO :VALDECIR PASSIVO. LITISCONSORTE § 3o. O suprimento de fundos concedido é considerado despesa efetiva, registrada sob a responsabilidade do suprido, até que lhe seja procedida à respectiva baixa, após regular aprovação das contas prestadas. REQUERIDO : ELIAS PAULINO DE SOUZA-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. § 4o. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário. REQUERIDO : HILDA FERNANDO DA SILVA-SUPLENTE, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO :PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO. REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIROPMDB DIRETÓRIO ESTADUAL, LITISCONSORTE PASSIVO. BAHIA-SUPLENTE, GUIZOLFE-SUPLENTE, FLEGER-SUPLENTE, RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO RESOLUÇÃO N. 39 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 17/2008 – SAOFC – CLASSE 26 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADA: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA § 1o. O suprimento de fundos poderá ser concedido a juízes eleitorais e a servidores que estejam em efetivo exercício no TRE-RO. § 2o. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, sendo responsável pela aplicação e comprovação do suprimento de fundos recebido, devendo prestar contas no prazo e na forma estabelecidos nesta Resolução. § 5o. A cada juízo eleitoral, conforme competências estabelecidas na Resolução nº 24/TRE/RO, de 11 de dezembro de 2007, será concedido um único suprimento de fundos, cujo valor será obtido pela multiplicação do valor de R$ 15,00 (quinze reais) pela quantidade de beneficiários do auxílio-alimentação previsto por cada Zona Eleitoral. § 6o. Até 25 de setembro de 2008, os juízos eleitorais responsáveis, conforme Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2007, solicitarão à Secretaria de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade, através do formulário “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO”, Anexo II desta Resolução, o valor necessário para atender à demanda do primeiro turno do pleito, especificando as necessidades de cada uma das zonas eleitorais que se encontrem sob sua responsabilidade, e de eventual segundo turno, prevendo, inclusive, necessidade referente às mesas receptoras de justificativas a serem instaladas. § 7o. Compete aos respectivos juízos eleitorais, por intermédio do suprido, operacionalizar as aquisições referidas nos incisos I a III e o repasse do auxílio-alimentação em pecúnia com o preenchimento dos recibos constantes nos Anexos desta Resolução. § 8o. O titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP receberá o montante suficiente ao custeio do auxílio-alimentação dos servidores da Secretaria do TRE/RO. Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos destinado a custear as despesas com alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74, e de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. § 9o. Na hipótese de ocorrência do 2º turno, será disponibilizado aos juízos eleitorais e ao titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP o montante necessário para fazer face às despesas com alimentação na realização do pleito e com a instalação de mesas receptoras de justificativa. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência legal, com base nas disposições dos arts. 68 e 69, da Lei n. 4.320/1964; do § 3º do art. 74, do Decreto-Lei n. § 10. A alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74, deverá ser realizada mediante fornecimento de refeição preparada e servida em local previamente determinado pelo Juízo Eleitoral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Art. 2o. A concessão do suprimento de fundos deverá ocorrer por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente institucional (conta corrente, tipo B), em nome do suprido, com autorização expressa do ordenador de despesa. § 1o. Na hipótese de ocorrência do 2º turno, será utilizada a mesma conta corrente do 1º turno. Art. 3o. O suprimento de fundos de que trata esta resolução dar-se-á em processo administrativo devidamente autuado na Secretaria de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade para cada suprido, no qual se processará a prestação de contas na forma disciplinada nesta resolução. Art. 4º. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter: I - a data da concessão; II - o elemento de despesa; III - o nome completo, cargo ou função do suprido; IV - o valor do suprimento, em algarismo e por extenso; V - o período de aplicação; e VI - o prazo de comprovação e prestação de contas. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO Art. 5o. O suprimento de fundos referente ao primeiro turno será concedido para aplicação até o dia 10 de outubro de 2008 e o relativo ao segundo turno até 31 de outubro de 2008. Art. 6o. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa do custeio de despesas com alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74, e de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008. Art. 7o. O pagamento das despesas poderá ser efetuado mediante cheque da respectiva conta ou em dinheiro previamente sacado, sendo que, nesse caso, deverá corresponder ao valor das despesas a serem realizadas durante os cinco dias úteis seguintes ao saque. Art. 8o. Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o excedente deverá ser devolvido, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), código de recolhimento 68888-6 – anulação de despesa no exercício – no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do dia seguinte ao da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado. Art. 9o. Restando saldo do suprimento de fundos não utilizado, o suprido deverá fazer o recolhimento mediante depósito identificado à conta “única” do Tesouro Nacional, por meio da GRU, observando o prazo para a prestação de contas. Art. 10. Para o fiel cumprimento das disposições dos artigos 8º e 9º o suprido manterá contato com a Seção de Execução Orçamentária e Financeira do TRE/RO – SEFIN, para solicitar a emissão da respectiva GRU. Na oportunidade, o responsável informará o CPF do recolhedor e o respectivo valor a ser devolvido, realizando o recolhimento diretamente no Banco do Brasil. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 11. No caso do primeiro turno, a prestação de contas deverá ser protocolada na Secretaria do Tribunal até o dia 24 de outubro de 2008 e no caso de segundo turno até 14 de novembro. Art. 12. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser formalizada pelo suprido, mediante juntada ao processo do Relatório das Transações Realizadas (Anexo II), contendo os demonstrativos de receita e despesa, e da respectiva documentação comprobatória e posterior encaminhamento dos autos à Secretaria de Administração e Orçamento no prazo estabelecido no artigo 11. Parágrafo único. Os cartórios eleitorais encaminharão o Relatório das Transações Realizadas e a documentação comprobatória, no prazo fixado no artigo 11, à Secretaria de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade, que mandará juntá-los ao processo correspondente. 27 Art. 13. Caso o suprido deixe fluir o prazo do artigo sem prestar contas, sujeitar-se-á, automaticamente, à Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis. Art. 14. O processo de comprovação das despesas à conta do suprimento de fundos será instruído com os seguintes documentos: I - original da solicitação de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; II - original ou cópia do ato de concessão; III - primeira via da nota de empenho da despesa; IV - cópia da ordem bancária emitida para o suprido; V - extrato da conta bancária com toda a movimentação financeira do período; VI - primeiras vias dos documentos fiscais relacionados no § 3o do art. 15; VII - apresentação, conforme o caso, dos formulários VOTAÇÃO 1A, 1B, 1C, 1D, 2A, 2B, 2C e 2D; APURAÇÃO 1A, 1B, 1C, 2A, 2B e 2C; MAPA GERAL DE CONSUMO – AQUISIÇÕES e MAPA GERAL DE CONSUMO – RESUMO TOTAL, Anexos III a XVII desta Resolução, devidamente preenchidos e organizados em ordem crescente do número da Seção Eleitoral. VIII - comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso. § 1º. Os comprovantes de despesas, especificados no inciso VI e VII deste artigo, só serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato de concessão. § 2º. Os formulários VOTAÇÃO 1A, 1B, 1C e 1D, e APURAÇÃO 1A, 1B e 1C destinam-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008 e constituir-se-ão em comprovantes de execução de despesa. § 3º. Os formulários VOTAÇÃO 2A, 2B, 2C e 2D, e APURAÇÃO 2A, 2B e 2C destinam-se ao registro e controle da alimentação preparada e servida nos locais de votação ou da adquirida pronta (tipo marmitex ou buffet self-service) e fornecida a servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008, devendo acompanhar as notas fiscais de aquisição dos mantimentos e carga de gás destinados ao preparo de alimentação nos locais de votação, e de água, sucos e refrigerantes, bem como, no caso de contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, a nota fiscal emitida por esta empresa. § 4º. A comprovação despesa com a alimentação de eleitores enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74 será realizada mediante apresentação das notas fiscais de aquisição dos mantimentos e carga de gás destinados ao preparo de alimentação e de notas fiscais referentes à aquisição de água, sucos ou refrigerantes. § 5º. Os formulários MAPA GERAL DE CONSUMO – AQUISIÇÕES e MAPA GERAL DE CONSUMO – RESUMO TOTAL destinam-se à consolidação global das despesas realizadas. Art. 15. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material ou recebeu a indenização em pecúnia em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contendo, necessariamente: I - discriminação clara do material fornecido ou do valor recebido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas; II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido pela repartição, passada por funcionário que não o suprido ou o ordenador de despesas; e III - data de emissão. § 1o. Somente serão admitidos os comprovantes, de que trata o caput deste artigo, emitidos contemporânea ou posteriormente à emissão da nota de empenho, respeitado o período autorizado para a aplicação. § 2o. A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível, cargo ou função do atestante. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO § 3o. Exigir-se-á, nos pagamentos com suprimento de fundos, a respectiva documentação fiscal: Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal; Art. 16. A Secretaria de Administração e Orçamento, ao receber a prestação de contas de que trata o art. 12, providenciará, através do setor competente, sendo o caso, a reclassificação das despesas e encaminhará os autos à Coordenadoria de Controle Interno no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 17. A Coordenadoria de Controle Interno procederá ao exame das contas e, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhará os autos ao DiretorGeral acompanhado de parecer conclusivo. § 1o. Após tomar ciência, o Diretor-Geral encaminhará o processo ao ordenador de despesa, com a manifestação ou providências que entender necessárias, no prazo de 3 (três) dias. § 2o. No prazo do caput deste artigo não será computado o período necessário ao cumprimento de diligências, o qual não poderá exceder a 15 (quinze) dias. Art. 18. A autoridade ordenadora deverá proceder à aprovação ou a impugnação da prestação de contas analisada pela Coordenadoria de Controle Interno e: I - se aprovada, homologará a prestação de contas e determinará a baixa da responsabilidade do suprido; e II - se impugnada, mandará adotar as providências administrativas cabíveis para apuração da responsabilidade do servidor suprido, com a finalidade de ressarcir os valores não prestado contas, determinando à Coordenadoria de Controle Interno a instauração de Tomada de Contas Especial após esgotadas as medidas administrativas. DISPOSIÇÕES FINAIS 28 ANEXO I SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ZONA ELEITORAL: ________ QUANTIDADE DE LOCAIS DE VOTAÇÃO: ________ QUANTIDADE DE SEÇÕES: ________ ATIVIDADE DE VOTAÇÃO COMPOSIÇÃO TOTAIS MESÁRIOS MONITORES POLICIAIS PESSOAL DE APOIO (Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores, etc) DISCRIMINAR FUNÇÕES E QUANTIDADES TOTAL ATIVIDADE DE APURAÇÃO COMPOSIÇÃO TOTAIS JUNTAS/MESAS POLICIAIS PESSOAL DE APOIO (Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros) TOTAL VALOR TOTAL SOLICITADO (R$) ____________________________, ___/____/2008 LOCAL E DATA ______________________________________ Assinatura do Juiz ANEXO II RELATÓRIO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS ILUSTRÍSSIMO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Art. 19. O controle dos prazos para prestação de contas de suprimento de fundos concedidos, para efeito de baixa de responsabilidade, será feito pela Secretaria de Administração e Orçamento. Em cumprimento ao artigo 11 da Resolução TRE/RO n.º ___, de __ de ______ de 2008, apresentamos o relatório das transações e da documentação comprobatória, pertinente ao Suprimento de Fundos concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, na forma abaixo: Art. 20. Compete à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta resolução, devendo instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente, quando verificar o descumprimento das condições e dos prazos aqui estabelecidos. Portaria n.º: __________ Servidor Suprido: ________________________________________ Zona Eleitoral: _________________ Data inicial da liberação financeira: _________/_________/_________ Data final para utilização: _________/_________/_________ Data final para prestar contas: _________/_________/_________ Art. 21. Aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Resolução nº 15, de 16 de agosto de 2005. De acordo com a Portaria de Concessão foi disponibilizado a este suprido o valor de R$ _____ (__________), conforme quadro abaixo especificado: Art. 22. Os casos omissos serão analisados e submetidos à apreciação do Presidente deste Tribunal, através do Diretor-Geral. Do limite inicialmente disponibilizado, foi utilizado o valor de: R$___________ (__________________), conforme demonstrativos abaixo, sendo devidamente comprovada a utilização através de documentos fiscais relacionados em anexo. Saldo devolvido: R$___________ (__________________). Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Especificação Aquisição de mantimentos e de carga de gás destinados ao preparo de alimentação nos locais de votação Aquisição de água, sucos e refrigerantes, vedada a aquisição de bebidas alcoólicas Aquisição de refeição preparada, tipo marmitex ou buffet self-service. Repasse de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente ao servidor ou colaborador da Justiça Eleitoral com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral Valor DEMONSTRATIVO DE CHEQUES EMITIDOS Nº do Cheque Data da emissão Valor R$ OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Local e Data. Nome legível e assinatura do suprido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 29 ANEXO V ANEXO III VOTAÇÃO 1A VOTAÇÃO 1C RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A MESÁRIOS RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A POLICIAIS (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos membros de mesas receptoras de votos com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos Policiais que realizaram a segurança do pleito, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: __________________________________ ZONA ELEITORAL: __________________________________ LOCAL: ___________________________________ SEÇÃO: ___________________________________ Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). COMPOSIÇÃO NOME Título de Eleitor Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). Patente, nome e nº de registro Local de Atuação Assinatura ASSINATURA Presidente Secretário 1º Mesário 2º Mesário Atesto, para os devidos fins, que as pessoas acima nominadas colaboraram efetivamente na realização do Pleito Eleitoral de 2008. ____________________________, ___/____/2008 LOCAL E DATA _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ANEXO IV VOTAÇÃO 1B ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A MONITORES (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos colaboradores da Justiça Eleitoral que exerceram a função de monitores nos locais de votação, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: ____________________________________ LOCAL: _____________________________________ Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). NOME Título de Eleitor ASSINATURA ANEXO VI VOTAÇÃO 1D RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS, MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS QUE TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008 (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente a Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no apoio às atividades de preparação e realização das Eleições 2008, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: _________________________________ Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). FUNÇÃO ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral NOME Título de Eleitor ASSINATURA ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 30 ANEXO IX ANEXO VII VOTAÇÃO 2A VOTAÇÃO 2C CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MESÁRIOS CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A POLICIAIS (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida aos mesários) (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida aos Policiais que realizaram a segurança do pleito) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ LOCAL: ___________________________________ SEÇÃO: ___________________________________ ZONA ELEITORAL: ____________________________________ com alimentação, o valor individual de R$ 12,00 (DOZE REAIS). COMPOSIÇÃO NOME Título de Eleitor ASSINATURA Presidente Patente, nome e nº de registro Secretário Local de Atuação Assinatura 1º Mesário 2º Mesário Atesto, para os devidos fins, que as pessoas acima nominadas colaboraram efetivamente na realização do Pleito Eleitoral de 2008. ____________________________, ___/____/2008 LOCAL E DATA _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ____________________________, ___/___/2008. LOCAL ANEXO VIII VOTAÇÃO 2B CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MONITORES (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida aos colaboradores da Justiça Eleitoral que exerceram a função de monitores nos locais de votação mesários) ZONA ELEITORAL: _________________________________ LOCAL: _________________________________ NOME Título de Eleitor ASSINATURA _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ANEXO X VOTAÇÃO 2D CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS, MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS QUE TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008 (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida a Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no apoio às atividades de preparação e realização das Eleições 2008) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ FUNÇÃO ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral NOME Título de Eleitor ASSINATURA ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 ANEXO XI ANEXO XIII APURAÇÃO – 1C APURAÇÃO – 1A RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A MEMBROS DE JUNTAS ELEITORAIS E MESAS APURADORAS DE VOTOS (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos membros de de juntas eleitorais e mesas apuradoras de votos com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ MUNICÍPIO: ___________________________________ Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). COMPOSIÇÃO NOME Título de DA JUNTA ASSINATURA Eleitor RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM, PECÚNIA ENTREGUE A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS, MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS QUE TRABALHARAM NO APOIO À APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008 (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente a Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no apoio à apuração das Eleições 2008, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). FUNÇÃO COMPOSIÇÃO NOME Título de DA JUNTA COMPOSIÇÃO 31 NOME Título de Eleitor ASSINATURA ASSINATURA Eleitor NOME Título de ASSINATURA Eleitor DA 1ª MESA APURADORA ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ANEXO XIV APURAÇÃO – 2A CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A MEMBROS DE JUNTAS ELEITORAIS E MESAS APURADORAS DE VOTOS ANEXO XII APURAÇÃO – 1B RECIBO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, ENTREGUE A POLICIAIS (Destina-se ao registro e controle dos valores repassados a título de auxílio-alimentação, em pecúnia, diretamente aos Policiais que realizaram a segurança da apuração do pleito, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida a membros de de juntas eleitorais e mesas apuradoras de votos com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ MUNICÍPIO: __________________________________ ZONA ELEITORAL: __________________________________ COMPOSIÇÃO Nós, abaixo assinados, recebemos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em espécie, a título de indenização por gastos com alimentação, o valor individual de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). DA JUNTA Patente, nome e nº de registro Local de Atuação NOME Título de ASSINATURA Eleitor Assinatura COMPOSIÇÃO NOME DA JUNTA COMPOSIÇÃO DA 1ª MESA Título de ASSINATURA Eleitor NOME Título de ASSINATURA Eleitor APURADORA ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 32 ANEXO XVII ANEXO XV MAPA GERAL DE CONSUMO - AQUISIÇÕES APURAÇÃO – 2B CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A POLICIAIS (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida a Policiais que realizaram a segurança da apuração do pleito, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) CONTROLE DAS DESPESAS EFETUADAS COM A AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA ZONA ELEITORAL: _______ RAZÃO SOCIAL NOTA FISCAL Nº Valor em (R$) ZONA ELEITORAL: ___________________________________ Patente, nome e nº de registro Local de Atuação Assinatura VALOR TOTAL (R$) ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral ANEXO XVIII MAPA GERAL DE CONSUMO – RESUMO TOTAL ZONA ELEITORAL: _______ ANEXO XVI RESUMO DA VOTAÇÃO APURAÇÃO – 2C CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA OU ADQUIRIDA PRONTA E FORNECIDA A JUÍZES, PROMOTORES, MOTORISTAS, MERENDEIRAS, ZELADORAS, SERVIDORES E OUTROS QUE TRABALHARAM NO APOIO ÀS ATIVIDADES DE APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2008 (destina-se ao registro e controle da alimentação preparada ou adquirida pronta e fornecida a Juízes, Promotores, Motoristas, Merendeiras, Zeladoras, Servidores e outros que trabalharam no apoio às atividades de apuração das Eleições 2008, com finalidade indenizá-lo pelas despesas realizadas com alimentação no dia do Pleito Eleitoral) ZONA ELEITORAL: _________________________________ FUNÇÃO NOME Título de Eleitor ASSINATURA ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral COMPOSIÇÃO MESÁRIOS MONITORES POLICIAIS PESSOAL DE APOIO TOTAL DE REFEIÇÕES SERVIDAS CUSTO EM R$ VALOR MÉDIO DA REFEIÇÃO EM R$ TOTAIS COMPOSIÇÃO MESÁRIOS MONITORES POLICIAIS PESSOAL DE APOIO TOTAL DE AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO REPASSADOS CUSTO TOTAL EM R$ TOTAIS RESUMO DA APURAÇÃO COMPOSIÇÃO JUNTA ELEITORAL MESAS APURADORAS POLICIAIS PESSOAL DE APOIO TOTAL DE REFEIÇÕES SERVIDAS CUSTO EM R$ VALOR MÉDIO DA REFEIÇÃO EM R$ TOTAIS COMPOSIÇÃO JUNTA ELEITORAL MESAS APURADORAS POLICIAIS PESSOAL DE APOIO TOTAL DE AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO REPASSADOS CUSTO TOTAL EM R$ TOTAIS VALOR RECEBIDOS (R$) VALOR UTILIZADOS (R$) VALOR DAS SOBRAS (R$) ____________________________, ___/___/2008. LOCAL _____________________________________________ Nome e assinatura do Chefe do Cartório Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 552 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 911 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 014/2008 – 4ª ZE) PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE VILHENA, PRESIDENTE – JALDEMIRO DEDÉ MOREIRA ADVOGADOS: AGNALDO MUNIZ, ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA, CARLOS E C PIETROBON, BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON, CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA, ROBERLEI ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político. Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade. Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de nulidade. A não observância do rito processual prescrito nas instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual. – Preliminar de cerceamento de defesa acolhida nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de capacidade postulatória e acolher a preliminar de cerceamento de defesa para declarar nula a sentença, devolvendo-se os autos à origem para publicação do balanço contábil do partido interessado, oportunizandolhe, ainda, manifestação acerca das irregularidades apontadas. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 553 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 943 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 047/2008 – 4ª ZE) PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA RECORRENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO–PTB, COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL ADVOGADO: EDELCIO VIEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político. Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade. Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de nulidade. A não observância do rito processual prescrito nas instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual. – Preliminar de cerceamento de defesa acolhida nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa para declarar nula a sentença, devolvendose os autos à origem para publicação do balanço contábil do partido interessado, oportunizando-lhe, ainda, manifestação acerca das irregularidades apontadas. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. 33 ACÓRDÃO N. 577 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 DENÚNCIA N. 55 CLASSE 4 PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES – RO RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉUS: CONFÚCIO AIRES MOURA – PREFEITO DE ARIQUEMES E MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR E MARINETE BISSOLI EMENTA – Ação Penal. Crime Eleitoral. Denúncia. Art. 357, §2º do Código Eleitoral. Ausência das hipóteses do art. 358 do Código Eleitoral. Recebimento. Deve ser recebida a denúncia quando preenchidos os requisitos legalmente previstos no art. 357, § 2º do Código Eleitoral para o regular processamento da ação penal, bem como ausente as hipóteses de rejeição constantes no art. 358 do Código Eleitoral. – Denúncia recebida nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em receber a denúncia ofertada em face dos réus CONFÚCIO AIRES MOURA e MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 299 do Código Eleitoral. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 578 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 912 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 024/2008 – 4ª ZE) PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA RECORRENTE : PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB, COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE VILHENA, PRESIDENTE: ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA. ADVOGADOS: CARLOS E. C. PIETROBON, BRUNO L. B. PIETROBON, CARMEM ROBERTA PIETROBON, JOSAFÁ LOPES BEZERRA E ROBERLEI ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Partido Político. Cerceamento de defesa. Resolução. Não observância. Nulidade. Verificada ausência de vista ao partido político, para sanar falha apontada, há que se falar em cerceamento de defesa, passível de nulidade. A não observância do rito processual prescrito nas instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral constitui nulidade processual. – Preliminar de nulidade acolhida, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de capacidade postulatória e acolher a preliminar de nulidade para declarar nula a sentença, devolvendo-se os autos à origem para publicação do balanço contábil do partido interessado, oportunizando-lhe, ainda, manifestação acerca das irregularidades apontadas. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 587 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3578 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: ANTENOR LACERDA LEMOS – VEREADOR E PARTIDO DOS TRABALHADORES – PR, DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: FERNANDO FERREIRA DA ROCHA, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO E FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Representação. Prazo do Ministério Público. A representação por infidelidade pode ser proposta em até trinta dias a contar da data em que o membro do Ministério Público Eleitoral foi cientificado pessoalmente da desfiliação partidária. – Preliminar acolhida. Processo extinto sem julgamento do mérito nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em acolher a preliminar de intempestividade, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Votou o Senhor Presidente. Acórdão publicado em sessão. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 588 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3476 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL REQUERENTE: ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, EDNEI PEREIRA DOS SANTOS E LARRUBIA DAVIANE HUPPERS REQUERIDOS: ARILSON JOSÉ DA SILVA – VEREADOR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, DEUSDETE APARECIDO DE SOUZA – SUPLENTE E PARTIDO DA REPÚBLICA – PR, DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO, CAMILA PEREIRA DA SILVA, ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDONHA E APARECIDA DE OLIVEIRA GUTIERREZ FILHA DE MATOS EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. 1º Suplente. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. Perda da suplência. Notificação à Câmara Municipal. Assunção do suplente subseqüente. Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007), sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo, posto que o mandato pertence ao grêmio partidário. – Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador ARILSON JOSÉ DA SILVA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; assim como o impedimento à assunção da vaga por parte do 1º Suplente/ Representado DEUSDETE APARECIDO DE SOUZA, determinando-se, ainda, a comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, bem como ao respectivo Juiz Eleitoral. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral 34 SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AUTOS COM DECISÃO Recurso Eleitoral nº 660 – Classe 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁMIRIM, QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E CASSOU OS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS CANDIDATOS ELEITOS AOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DAQUELE MUNICÍPIO, CONDENANDO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000 UFIR (hum mil), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41-A, DA LEI Nº 9.504/97, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CONSISTENTE EM PEDIDO DE VOTOS DE FUNCIONÁRIOS EMERGENCIAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO NUVEPA, EM TROCA DE RENOVAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE TRABALHO, DURANTE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004. (Processo de origem nº 006/2005). RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁMIRIM ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA e outros Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Tendo transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa eleitoral imposta na r. decisão de fls. 250/268, conforme Termo de Inscrição de fls. 539, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o termo supracitado, para fins de execução fiscal. Porto Velho, 3 de setembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO.” PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 075/2008/2ZE/RO CONVOCAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, tendo em vista a Eleições Municipais 2008, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem ciência, em especial os Senhores Representantes de Partidos e Coligações, que concorrem às Eleições Majoritárias e Proporcionais, que serão realizadas no dia 05 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 133, § 3º da Lei 4.737/65, e art. 25, da Resolução n.º 22.712/TSE-2008, no dia 23/09/2008, no horários das 08h00min às 12h00min, executará a CARGA e a LACRAÇÃO das URNAS ELETRÔNICAS DE VOTAÇÃO, DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS DE LONA desta Zona Eleitoral. Os atos serão realizados, simultaneamente, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente Dutra, n.º 1889, bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas. E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publique o presente Edital, que vai afixado no local de costume e Publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2008. Eu _______, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a)Léo Antonio Fachin Juiz Eleitoral de 2ªZE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 076/2008/2ªZE/RO COMUNICAÇÃO FINALIDADE: COMUNICAR AOS ELEITORES, e AO PÚBLICO EM GERAL, QUE VOTAM NA ESCOLA DUQUE DE CAXIAS que por motivos de reforma, que as seções eleitorais daquele local, foram transferidas para o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, situado na Av. Farquar, nº 3291, bairro Arigolândia. Dado e passado nesta 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. Eu, ____Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório, mandei digitar e a autoridade judiciária subscreveu. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral de 2ªZE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL 35 PORTARIA N. 90 08 DE SETEMBRO DE 2008 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Matheus Gonçalves Sobral, cadastro n. 2175-6, para auxiliar na 12ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 29 de setembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 822 09 DE SETEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: CONVOCAR as servidoras, abaixo nominadas, para comporem a equipe de cerimonial que prestará serviço na “ II Conferência Estadual de Direitos Humanos”, que será realizada nas dependências da Universidade Luterana do Brasil-ULBRA, nos dias 10 e 11 de setembro do corrente ano. PORTARIA N.º 005/2008 A Excelentíssima Senhora Juíza da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, Tânia Mara Guirro, no uso das atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei 4.737/1965 e no art. 86 da Res. TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, que faculta ao Presidente da Junta Eleitoral nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos SERVIDOR HILDENY FERNANDES COSTA DA SILVA MÁRCIA DA ROCHA MARTINS IZADORA RODRIGUES DE ANDRADE STÉFANI MENDES CASARA DANIELE COSTA ROCHA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício R E S O L V E: Nomear os eleitores a seguir indicados para funcionar como escrutinadores nas eleições municipais de 2008, em composição a turma única da Junta Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral. Nome Inscrição Eleitoral Margarete Barroso Feitosa 1657692305 Diego Alexis dos Santos Arenas 12921352313 Carlos Romeu Fernandes da Silva Júnior 11887842321 Ingrid Steckert Bez 315832348 Nomear a eleitora Ingrid Steckert Bez para secretária-geral, nos termos do art. 38, § 3º, da Lei 4.737/65. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 4 de setembro de 2008. (a) Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N. 89 08 DE SETEMBRO DE 2008 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Matheus Gonçalves Sobral, cadastro n. 2175-6, para auxiliar na 1ª titularidade da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, no período de 20 a 28 de setembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral CADASTRO 4417-0 5215-3 4419-3 4415-5 4418-9 PORTARIA Nº 0993 05 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo nº 2008001120006802, e, ainda, o disposto no artigo 39, da Resolução nº 04/2005-PG, R E S O L V E: HOMOLOGAR nos respectivos cargos efetivos as servidoras abaixo relacionadas, que lograram êxito no Desempenho Funcional no período de Estágio Probatório: CAD NOME ADMISSÃO CARGO EFETIVO AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA 44125 05.09.2005 CABRAL ANALISTA EM PSICOLOGIA 44124 BEATRIZ MERCADO BAZAN OFICIAL DE DILIGÊNCIAS 01.09.2005 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 997 08 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores WILLIAM SÉRGIO DE AZEVEDO GUIMARÃES, cadastro nº 4407-7, e SIMONE CÔRTES PEREIRA, cadastro nº 4416-2, assessorando o Procurador-Geral de Justiça, às Comarcas de Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro de 2008, a fim de apresentarem o sistema INTELECTO BUSINESS INTELIGENCE, que tem como objetivo disponibilizar aos membros o acesso à estatística institucional, concedendo-lhes o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 998 08 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 a 205 da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, DECIDE: Com fundamento no relatório da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº. 748, de 01 de junho de 2008, determinar o arquivamento do presente procedimento, fundamentado pelo art. 189, § 1º da Lei Complementar nº. 68/1992, conformes os autos do processo nº. 2008001120001811. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1000 08 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a servidora FERNANDA GISELLE DO AMARAL SILVA, cadastro nº 4412-9, assessora jurídica desta Procuradoria-Geral, para, a partir de 8 de setembro de 2008, auxiliar, em caráter excepcional, o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER convocado pela Portaria nº 968, de 25 de agosto de 2008, para oficiar junto à 2ª Procuradoria de Justiça - Câmara Criminal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1001 08 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA os deslocamentos, no interesse da Instituição, do Subprocurador-Geral de Justiça, IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, e do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº 4418-6, conforme abaixo especificado, Cidades Ariquemes Vilhena e Rolim de Moura Período/dia Diárias 09.09.2008 ½ (meia) 11 a 13.09.2008 2 e ½ (duas e meia) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1015 09 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor SILVIO BARBOSA MACHADO, cadastro nº 4414-2, às cidades de Ji-Paraná, Alvorada do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste, no período de 09 a 12 de setembro do corrente ano, assessorando o ProcuradorGeral de Justiça, concedendo-lhe o pagamento de 03 e ½ (três e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1016 09 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, Secretário-Geral, às cidades de Ariquemes, JiParaná, Rolim de Moura, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 36 PORTARIA Nº 1017 09 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, às cidades de Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste e Vilhena, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano, assessorando o Procurador-Geral de Justiça, concedendolhe o pagamento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1018 09 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 a 205 da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, DECIDE: Com fundamento no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 369, de 22 de abril de 2008, determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 10 (dez) DIAS, em face de MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA, fundamentado pelos arts. 155, inciso XVI, art. 167, inciso IV e art. 176, inciso IV, todos da Lei Complementar nº. 68/1992, conforme os autos do processo nº. 2007001120008105. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.000439-6 Ação:Ação penal (juizado especial) Vítima do fato:Meio Ambiente Denunciado:José Carlos Ribeiro Advogado: Moacir Requi - OAB/RO nº 2355. Despacho: “Vistos, etc. José Carlos Ribeiro foi denunciado pela prática de transporte irregular de madeira, conduta tipificada no art. art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98. Após as alegações finais do acusado, vieram-me os autos conclusos para decisão final. Pois bem. Reputo não esclarecido ponto crucial. Para o Ministério Público, não há dúvidas acerca da perfeita subsunção do fato à norma, mormente porque o crime em comento é de consumação instantânea. A inexistência da guia florestal de fls. 25, no momento da abordagem policial, deve ensejar a condenação. A defesa, de seu turno, sustenta situação fática mais complexa. Em síntese, aduz que é profissional do ramo, e sempre atua dentro da lei, fato evidenciado pelo documento de fls. 22 e pelos comprovantes de quitação de tributos fiscais. Esperava parado em uma cascalheira a vinda da GF3 - atrasada em razão de problemas no sistema de dados da SEDAM - quando chegaram os policiais. Calcada a tese defensiva na GF3, faz-se necessário a elucidação de questões não aclaradas na fase instrutória. Assim, em vista da busca pela verdade real, com fulcro no art. 502 do CPP, determino a expedição de ofício à SEDAM para que responda aos seguintes quesitos: 1. Do período de 11/12/2007 a 16/12/2007, algum pedido de emissão de guia florestal relativo ao transporte de itaúba foi protocolizado por José Carlos Ribeiro ou Joel de Melo Oliveira? 2. Há o registro de qualquer ação formal para obtenção desse documento, à época? 3. No mesmo interregno, foi registrada pane no sistema de informações que pudesse desembocar em demora na emissão de GF3 superior a 05 (cinco) dias? 4. Houve atraso em sua emissão por outro motivo? 5. Quantas estacas de madeiras estariam acobertadas pela guia florestal de fls. 25? Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Expeça-se o necessário. Após, em respeito ao princípio do contraditório, abra-se nova vista às partes para manifestação acerca das respostas. Porto Velho, 25 de julho de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2006.003576-8 Ação:Ação penal (juizado especial) Vítima/AutorFato:Aldina Maria Oliveira da Silva Denunciado:José Caetano Louzada Rios Filho Advogado: Aparecido Donizetti Ribeiro de Araújo - OAB/RO nº 2853 FINALIDADE: Intimar o advogado do denunciado acima citado para manifestar-se quanto ao posicionamento ministerial de fls.31/32, no sentido de revogar a suspensão condicional do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Belª Sandra Regina Gil N. menezes Escrivã Judicial VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.: 501.2008.008098-2 Ação:Ação Penal - crime militar (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriano Flores e Cleuton Nogueira Lima Advogado: Jorge Honorato, OAB/RO 2043 e Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 Finalidade: Intimar os defensores para fins do art. 427 do CPPM. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.009272-7 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Elisangela Vieira Pacheco Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Despacho: Venham aos autos cópia dos documentos necessários ao exame do pedido. Int. Proc.: 501.2008.009253-0 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Márcio dos Santos Pereira Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Despacho: Venham aos autos cópia dos documentos necessários ao exame do pedido. Int. Proc.: 501.2008.000480-1 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Condenado:Adriano de Paula Bandeira Despacho: “...Vista a defesa do recorrente para apresentação das razões recursais...” 37 Despacho: Há necessidade de juntada nestes autos dos documentos necessários à análise do pedido, pois, seja qual for a decisão, em caso de eventual recurso, não poderá ser encaminhado à Instância Superior o feito principal. Int. Proc.: 501.2008.008604-2 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Aleilson Bragado de Souza Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Despacho: J. aos autos. Atenda-se (...) a cota do MP. Venham as cópias do inquérito. Int. Proc.: 501.2008.002555-8 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Guilber Diniz Barros OAB/RO 3310 Condenado: Francisco Santos do Nascimento Despacho: Recebo o recurso. Venham as razões, após, ao MP. Int. Proc.: 501.2008.006804-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1204 Denunciado:Elissandro Freire Pereira, Cídia Martins de Souza 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 06.10.2008, Pas 09h30min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.006526-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 Elvis Dias Pinto OAB/RO 3447 Denunciada: Glaucineia Viviane de Souza Santos 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 08.10.2008, Pas 09h00min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.006445-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO 1909 Denunciado: Otoniel Francisco Souza da Silva 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 13.10.2008, às 09h30min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.004745-4 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Idimar Dutra Medeiros do Carmo Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Despacho: Nos termos do parecer ministerial INDEFIRO o pedido de restituição em exame. Int. Proc.: 501.2008.006427-8 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206 Denunciado: Serlene Ferreira da Silva 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 06.10.2008, às 10h00min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.007917-8 Ação:Habeas corpus (área criminal) Impetrante:Alzemir Campos do Nascimento Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Impetrado:Delegacia de Narcotraficos Proc.: 501.2008.006947-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Francisco Carlos Martins do Vale 48 horas: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 20.10.2008, as 08h30min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2006.001726-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495 Condenado:Ocian Brito Luna Despacho: Em cumprimento ao acórdão do STJ, notifique-se o réu e seu defensor para apresentação de Defesa Preliminar, na forma preconizada pela Lei 11.343/06. Proc.: 501.2001.005716-7 Ação:Ação penal (tóxico) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Marcio Augusto de Souza Melo OAB/RO 2703 Despacho: Considerando a decisão de fls. 157, que julgou extinta a punibilidade, parecer do MP fls. 162, vº e o disposto no art. 337 do CPP, defiro o pedido de levantamento da fiança. 2. Expeça-se alvará. Ciência ao MP. Int. Proc.: 501.2008.002417-9 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin OAB/RO 784 Condenado:Denilson da Silva Araujo Absolvida: Alice Ferreira da Silva Parte dispositiva da sentença: “...Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/05 para o fim de: CONDENAR o réu DENÍLSON DA SILVA ARAÚJO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. ABSOLVER a denunciada ALICE FERREIRA DA SILVA, também qualificada, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo penal. Passo a dosar a pena. (...) Verifico em favor do réu o benefício da causa de diminuição de pena constante no § 4º do art. 33, da Lei Antidrogas, motivo pelo qual reduzo em 1/6 a pena base, tornando-a DEFINITIVA em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 417 (quatrocentos e dezessete) diasmulta, ante a ausência de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, por entender que a pena ora aplicada é suficiente para a reprovação da conduta ilícita. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado, observado, entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de DENÍLSON DA SILVA ARAÚJO, pois, no curso do feito o réu incorreu em nova acusação, digase de nota, por conduta de mesma natureza, quando surpreendido, desta feita, mantendo em depósito considerável quantidade de maconha. (...) Ante a absolvição de Alice Ferreira da Silva, determino a expedição de Alvará de Soltura, devendo ser posta em liberdade se por outro motivo não deva permanecer presa. O réu pagará as custas do processo. (...) Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. GLODNER LUIZ PAULETTO Juiz de Direito” Proc.: 501.2008.006060-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576 Denunciado:Franclin Oliveira da Silva, Hudson de Aguiar Maia Despacho: Com a defesa preliminar nos autos ratifico o recebimento da denúncia pelo entendimento dos requisitos legais e mantenho a data já designada á fls. 106. 2) Int. Ciência ao MP. 38 Proc.: 501.2008.005177-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv;: Silvana Fernandes M. Pereira OAB/RO 3024 Denunciada: Gabriela Oliveira Correia 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 12.09.2008, as 08h30min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.004903-1 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Alex de Lima Bezerra. Advogada: SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA. FINALIDADE: intimar a advogada SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA, a comparecer a audiência de instrução nos autos de processo crime acima, redesignada para o dia 09-12-2008, às 10h 30min. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.001879-9 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Alex Miguel Oliveira de Lima e Olavo Gomes Júnior Advogado: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO 1983 e a DEFENSORIA PÚBLICA. FINALIDADE: intimar a advogada VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO 1983, a respeito do teor da r. Sentença a seguir transcrita. Sentença: (...) “Em face do exposto, admito parcialmente a denúncia e o aditamento, para: 1 – com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o acusado ALEX MIGUEL OLIVEIRA DE LIMA, já qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como incurso nas sanções do art. 121, 2º, I (torpe) e IV (outro recurso – surpresa), c. c. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Tiago Soares Reis, e art. 121, §2º, V (garantir a execução de outro crime), c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Luis Carlos Silva de Souza. 2 – com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIAR o acusado OLAVO GOMES JÚNIOR, também qualificado nos autos, da imputação de cometimento dos delitos descritos no art. 121, 2º, I (torpe) e IV (outro recurso – surpresa), c. c. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Tiago Soares Reis, e art. 121, §˜2º, V (garantir a execução de outro crime), c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal, com relação à vítima Luis Carlos Silva de Souza. Nos termos da motivação retro, mantenho a prisão cautelar do acusado ALEX, agora pela pronúncia. Recomende-se. Oficie-se à Autoridade Policial para que a vítima TIAGO seja submetida ao exame de corpo de delito - 9 - complementar, devendo o laudo ser remetido a este Juízo, em 20 dias. Preclusa a pronúncia, cumpra-se as determinações contidas no art. 422 do Código de Processo Penal. No tocante ao acusado OLAVO, após o trânsito em julgado da impronúncia, arquivese o processo, observadas as formalidades necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho – 04 de setembro de 2008.” ALDEMIR DE OLIVEIRA Juiz de Direito Porto Velho, 24 de julho de 2008. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc.: 501.2002.011241-1 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Fábio Martins Braga Advogado: José de Ribamar da Silva, OAB/AC - 1701 Finalidade: Intimar o advogado José de Ribamar da Silva, OAB/AC 1701, para ciência da audiência de inquirição de testemunhas, debates e decisão, designada para o dia 10.12.2008, às 08h30min. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos n° 501.2008.005169-9 Réu: Tesseu Anderson Santos Carvalho Advogada; Valdenira Freitas Neves de Souza DESPACHO: Ciente da viagem do réu. Todavia, registro que ele deverá comparecer a audiências de instrução, já designada, sob pena de ter a prisão decretada. Intime-se. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.007437-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Helder Duarte da Conceição Advogado: Drª. Eline Marcelo da Silva Santos, OAB/AC/2851; Dr. Nilton Pereira Chagas, OAB/AC/2885. Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fls. 40. Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para 06.10.2008 às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 08.09.2008. VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.006684-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Elizangela Cristina Sena Araújo Advogado: Silvana Fernandes M. pereira, OAB/RO-3024 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2008.005659-3 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Jose Claudio Santos de Sa Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa, OAB/RO 753 FINALIDE: Intimar o advogado acima mencionada, da decisão exarada nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade de prova colhida na fase investigatória. Ora, questão preliminar somente pode cingir-se as questões elencadas no art. 397 e incisos do CPP. Logo o exame das demais questões constituem mérito da ação e com ele serão examinados. Frente as provas produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. De conseqüência, designo o dia 20 de outubro de 2008, às 10h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimemse. Porto Velho, 03 de setembro de 2.008. (a) DANIEL RIBEIRO LAGOS - Juiz de Direito. 39 Proc.: 501.2008.002403-9 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Everton Fábio Souza Santos Advogada: Rúbia Basilichi Melchiades, OAB/RO 3962 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, da audiência de intrução e julgamento dia 22.10.2008 às 10 horas, a realizar-se neste juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Proc.: 501.2005.007393-7 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Irivan Mendes do Nascimento Advogado: Antônio Carlos Monteiro, OAB/RO 567-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da audiência de intrução e julgamento dia 29.09.2008 às 08: horas, a realizar-se neste juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Proc.: 501.2007.003773-1 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Moises José Ribeiro de Oliveira Advogado: Nelson Canedo Motta, OAB/RO-2721 e ou/ Bruno Rodrigues Denunciado: Edson Marques da Silva Filho Advogado: Ney Luis de Freitas Leal Finalidade: Intimar os advogados acima nominados do despacho exarado em audiência: “(...) Juiz, para ajuste do processo aos preceitos da Lei 11.719/08, foi dada a palavra à Defesa para manifestação acerca da defesa preliminar, pela defesa dos réus Haroldo e Luciane, foi requerido vista dos autos pelo prazo legal e, ainda, em face da complexidade do manuseio do processo, requereu que a vista fosse sucessiva. Pelo MM. Juiz foi deferida a postulação facultando aos defensores a carga dos autos pelo prazo de dez dias, observados os preceitos do artigo 397 e incisos do CPP (...)” 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2004.014846-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: SUELI RODRIGUES BARBOSA ME, CNPJ: 01.095.365/000100 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.014846-6 EXECUTADO (a): SUELI RODRIGUES BARBOSA ME, CNPJ: 01.095.365/0001-00 Co-responsável: Sueli Rodrigues Barbosa, CPF: 499.331.592-91 CDA Nº 20040200001460Data da Inscrição: 3/6/2004 Valor da dívida: R$ 121.493,91 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010323047 lavrado em 7/7/2000. Infringência: Artigos 173-§-1º, 310 e 853, do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. Penalidade: Artigo 78-III-c Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2004.002115-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA, CNPJ: 01.429.523/0005-44 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.002115-6 EXECUTADO (a): INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA, CNPJ: 01.429.523/0005-44 Co-responsáveis: Marcelo Luiz Vilas Boas, CPF: 350.504.382-68 e Alexandre Vilas Boas, CPF: 422.075.412-15 CDA Nº 20030200002198Data da Inscrição: 5/12/2003 Valor da dívida: R$ 35.551,05 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário, referência (s) 11/2000, 03/2001, 04/2001, 05/2001, 07/2001, 10/2001, 11/2001, 12/2001, 01/2002. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.014859-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MERCANTIL BOA MARCA DE PERFUMES LTDA, CNPJ: 84.636.810/0001-29 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.014859-8 EXECUTADO (a): MERCANTIL BOA MARCA DE PERFUMES LTDA, CNPJ: 84.636.810/0001-29 Co-responsáveis: Ademar Ferreira Lima, CPF: 115.329.982-87 e Ana Maria Prado de Aguiar, CPF: 310.833.073-04 CDA Nº 20040200001595 Data da Inscrição: 14/6/2004 Valor da dívida: R$ 196.842,54 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a Parcelamento nº 20012100013115, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. Reincorporação da Multa conf. Lei 893/00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.020532-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: SUPERMERCADO LINA LTDA ME, CNPJ: 02.971.637/000150 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção 40 monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.020532-0 EXECUTADO (a): SUPERMERCADO LINA LTDA ME, CNPJ: 02.971.637/0001-50 Co-responsáveis: Venus Gomes de Brito, CPF: 435.345.032-87 e Joel Luiz Martins, CPF: 788.315.981-04 CDA Nº 20040200001859Data da Inscrição: 30/6/2004 Valor da dívida: R$ 4.355,60 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a Parcelamento nº 20020100100444, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. FUNDAMENTO LEGAL: art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.021273-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: M S M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.394.853/0002-50 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.021273-3 EXECUTADO (a): M S M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.394.853/0002-50 Co-responsáveis: Leocardio Luis Soster, CPF: 411.839.242-91 e Maria Adelaide Pintro Soster, CPF: 434.246.352-00 CDA Nº 20040200002727 Data da Inscrição: 11/10/2004 Valor da dívida: R$ 7.954,59 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 11/2003, 2/2004, 3/2004. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.002117-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01.591.774/0001-05 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.002117-2 EXECUTADO (a): MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01.591.774/0001-05 Co-responsáveis: Raimundo Marques Bispo, CPF: 061.360.872-00 e Sangelo Marcio Chaves da Rocha, CPF: 618.368.502-04 CDA Nº 20030200002190 Data da Inscrição: 5/12/2003 Valor da dívida: R$ 380.999,66 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 11/2000,01/2001, 02/2001, 03/2001, 04/2001, 06/2001, 07/2001, 08/2001, 09/2001, 10/2001, 11/2001, 12/2001, 01/2002, 02/2002, 09/2000, 01/1998. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.019337-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ART PEDRA COM E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ: 34.471.649/0001-02 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.019337-0 EXECUTADO (a): ART PEDRA COM E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ: 34.471.649/0001-02 Co-responsáveis: João Alberto Bucahhols, CPF: 010.160.160-34; Roberto Buchholz, CPF: 191.922.232-49 e Iara Valeria Alves Buchholz, CPF: 191.966.362-20 CDA Nº 20030200000654 Data da Inscrição: 20/8/2003 Valor da dívida: R$ 4.183,22 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010249416 lavrado em 13/10/1997. Infringência: Artigo 176 do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. Penalidade: Artigo 78-III-k Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.019542-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ERICRIS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME, CNPJ: 63.781.645/0001-29 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.019542-9 EXECUTADO (a): ERICRIS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME, CNPJ: 63.781.645/0001-29 Co-responsáveis: Erinalda Bezerra Kitahara, CPF: 108.464.842-34 E Maria Lucia de Castro Leal, CPF: 161.411.214-20 CDA Nº 20030200000926 Data da Inscrição: 3/9/2003 Valor da dívida: R$ 100.785,67 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01.021791-3 lavrado em 17/9/1996. Infringência: Artigo 81- Inc. XIII - Lei 223/89. Penalidade: Artigo 81- Inc. XIII - Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 41 Proc.: 001.2004.010580-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RONDOVESA RONDONIA VEICULOS LTDA, CNPJ: 05.892.674/0001-61 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.010580-5 EXECUTADO (a): RONDOVESA RONDONIA VEICULOS LTDA, CNPJ: 05.892.674/0001-61 Co-responsáveis: Jose Ricardo Cidin, CPF: 001.054.302-34 e Neuza Chaves de Sena, CPF: 005.762.552-20 CDA Nº 20040200001186 Data da Inscrição: 19/5/2004 Valor da dívida: R$ 8.058,55 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010241954 lavrado em 14/7/1997. Infringência: Artigo 81-IX da Lei 223/89. Penalidade: Artigo 81-IX da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 9 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1992.003285-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogada: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executada:Gracarga Transportadora Intermodal Ltda Advogada:Fernanda Elissa de Carvalho Awada OAB/SP 132649 Publicação da Escrivania: Intimação da advogada da executada para manifestar-se quanto a petição de fls. 209/210 (Execução de Honorários). Proc.: 001.2004.020260-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ANTONIO VIVEIROS, CNPJ: 84.573.708/0001-21 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.020260-6 EXECUTADO (a): ANTONIO VIVEIROS, CNPJ: 84.573.708/0001-21 Co-responsável: Antonio Viveiros CDA Nº 20030200002104 Data da Inscrição: 28/11/2003 Valor da dívida: R$ 22.406,38 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010250236 lavrado em 10/12/1997. Infringência: Art. 407 e 407/A, e art. 844 do RICMS - Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XXI Lei 688/96 com nova redação pela Lei 787/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a ) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1994.017309-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada:Sacks Industrial e Mineradora Ltda Advogado: Carlos Dobbis OAB/RO 127 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho:”Junte-se. Aguarde-se a juntada da escritura do bem. Após, dê-se vista ao credor. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. Proc.: 001.2004.013540-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: JOSE FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/000114 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.013540-2 EXECUTADO (a): JOSE FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/0001-14 Co-responsáveis: Jose Ferreira dos Santos, CPF: 420.882.672-04 CDA Nº 20040200001079 Data da Inscrição: 14/5/2004 Valor da dívida: R$ 220.776,65 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010300179 lavrado em 30/3/2000. Infringência: Art. 77-IV-a Lei nº 688/96 e suas alterações Penalidade: Artigo 77-IV-a Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.011285-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: DANTAS & FILHOS LTDA, CNPJ: 63.793.905/0001-86 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.011285-0 EXECUTADO (a): DANTAS & FILHOS LTDA Co-responsável: Manoel Tiago Miriane Andre A. Dantas, CPF: 298.555.000-91 CDA Nº 00136-01-6351/00 Data da Inscrição: 20/9/2000 Valor da dívida: R$ 6.057,39 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao ICMS lançado através de GIAM, objeto de processo de parcelamento. Infringência: Art. 16 do Dec. 7972/97 Número do Processo de Parcelamento: 002293/98 Referente aos meses: 10,11 e 12/96 - 6/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.022175-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: LUIZA MOTA MESQUITA ME, CNPJ: 84.755.206/0001-11 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.022175-6 42 EXECUTADO (a): LUIZA MOTA MESQUITA ME, CNPJ: 84.755.206/0001-11 Co-responsável: Luiza Mota Mesquita, CPF: 347.717.863-72 CDA Nº 20030200001908 Data da Inscrição: 23/10/2003 Valor da dívida: R$ 21.891,37 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010275701 lavrado em 5/3/1998. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.021121-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: SEBASTIÃO CARVALHO LAGE, CPF: 114.112.521-87 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.021121-0 EXECUTADO (a): SEBASTIÃO CARVALHO LAGE, CPF: 114.112.521-87 Co-responsável: Sebastião Carvalho Lage CDA Nº 20060200984064 Data da Inscrição: 18/05/2006 Valor da dívida: R$ 4.027,36 Natureza da dívida: Divida Ativa não Tributária: § 2º do Artigo 39 da Lei 4320/64. Referência: Crédito não tributário objeto de Ofício nº 221/2005 3ª Vara Cível Comarca de Porto Velho ref: Custas Processuais remanescente dos autos 001.1996.015996-8 Origem: Autos 001.1996.015996-8 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.023102-7 Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Embargante:José Osvaldino Xavier de Oliveira Advogado:João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206 Embargada:Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procuradora do Estado Despacho:”Junte. Intime-se para as contra-razões. Após o decurso do prazo, havendo ou não resposta, subam os autos à instância superior. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta”. Proc.: 001.2004.010533-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: FIFAL ABATEDOURO COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.730.698/0001-09 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.010533-3 EXECUTADO (a): FIFAL ABATEDOURO COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.730.698/0001-09 Co-responsáveis: Arão Falcao da Silva, CPF: 139.420.852-91 e Augusto Fiori, CPF: 373.443.239-15 CDA Nº 20040200001590 Data da Inscrição: 14/6/2004 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Valor da dívida: R$ 4.650,37 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento n° 00010119980178, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 4 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.002136-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ART TEXTIL LTDA, CNPJ: 15.840.507/0001-20 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.002136-9 EXECUTADO (a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ART TEXTIL LTDA, CNPJ: 15.840.507/0001-20 Co-responsáveis: Deziderio Lopes Neto, CPF: 228.052.901-78 e Rosana Imaculada Vieira, CPF: 309.520.851-00. CDA Nº 20030200002045 Data da Inscrição: 24/11/2003 Valor da dívida: R$ 17.851,10 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010326275 lavrado em 13/11/2000. Infringência: Art. 140 do RICMS Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XIII Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 4 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.013643-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: NOGUEIRA AMAZONIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 05.782.040/0001-56 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.013643-3 EXECUTADO (a): NOGUEIRA AMAZONIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 05.782.040/0001-56 Co-responsáveis: Antenor Amorim Nogueira, CPF: 002.748.361-49; Luiz Manoel de Amorim Nogueira, CPF: 002.868.181-91 e Nogueira S/A Comercio e Industria, CNPJ: 01.533.991/0001-30 CDA Nº 20040200001149 Data da Inscrição: 19/05/2004 Valor da dívida: R$ 7.648,65 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010243884 lavrado em 13/6/1997. Infringência: Artigo 40-II da Lei 223/89. Penalidade: Artigo 81-XX da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 4 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 43 Proc.: 001.2004.013642-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CASA DO ELETRO LTDA ME, CNPJ: 00.849.457/0001-75 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.013642-5 EXECUTADO (a): CASA DO ELETRO LTDA ME, CNPJ: 00.849.457/0001-75 Co-responsáveis: Moizes Manoel Pereira, CPF: 378.787.601-44 e Gertran Bezerra Sales, CPF: 599.688.262-00. CDA Nº 20040200001282 Data da Inscrição: 26/05/2004 Valor da dívida: R$ 9.967,15 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010254185 lavrado em 28/3/1998. Infringência: Artigo 79 Inciso XXVI Dec. 688/96. Penalidade: Artigo 79-XXVI Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 4 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1996.018184-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado Executado:Grancap Transp. Grandes Ltda Advogado: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400 Despacho:”Vistos, etc. Não existem elementos a serem declarados tendo em vista que a decisão do magistrado que me antecedeu não tinha o condão de analisar as questões suscitadas, mas somente, por cautela, suspender os atos de constrição deprecados. Considerendo que a carta precatória retornou a este juízo demonstrando que não houve prejuízo ao peticionário, à Fazenda para manifestar-se acerca da petição de fls. 77 e seguintes. Porto Velho, 9 de setembro de 2008, Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.” Proc.: 001.2004.013689-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: BRAZAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 63.774.095/0001-10 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.013689-1 EXECUTADO (a): BRAZAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 63.774.095/0001-10 Co-responsável: Ilana Braga de Souza, CPF: 408.514.192-91 CDA Nº 20040200000765 Data da Inscrição: 4/5/2004 Valor da dívida: R$ 92.537,96 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010277703 lavrado em 30/4/1998. Infringência: Artigo 81 Inciso IV da Lei 223/89 e alterações Penalidade: Artigo 81 Inciso IV da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 5 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1997.004098-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executada:Soferro Ltda Advogado: Valter Rincolato OAB/RO 2668 Despacho:”Junte-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (Intimação da executada para recolher custas processuais e honorários advocatícios) Proc.: 001.2003.022168-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CEREALISTA CANAA LTDA, CNPJ: 84.631.555/0001-21 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.022168-3 EXECUTADO (a): CEREALISTA CANAA LTDA, CNPJ: 84.631.555/0001-21 Co-responsáveis: Edimilson F Andrade de Souza, CPF: 420.213.592-04 e Urias Lima dos Santos, CPF: 564.680.162-15 CDA Nº 20030200001791 Data da Inscrição: 16/10/2003 Valor da dívida: R$ 21.891,37 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010275719 lavrado em 6/3/1998. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.010913-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado:Acessory-Car Acessórios e Tapeçaaria e Peças Ltda Advogado: Jairo Pelles OAB/RO 1736 Publicação da Escrivania: Intimação da executada para manifestar-se quanto aos cálculos de fls. 64 Proc.: 001.2003.022165-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CONSTRUTORA SARAIVA LEAO LTDA, CNPJ: 02.300.005/0001-65 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.022165-9 EXECUTADO (a): CONSTRUTORA SARAIVA LEAO LTDA, CNPJ: 02.300.005/0001-65 Co-responsáveis: Martina Aquino Saraiva, CPF: 122.413.853-87 e Inabete Rodrigues Pereira, CPF: 167.821.272-53 CDA Nº 20030200001796 Data da Inscrição: 17/10/2003 Valor da dívida: R$ 17.851,10 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010325295 lavrado em 14/10/2000. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 44 Proc.: 001.2004.002275-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: J F C IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.769.443/0001-65 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.002275-6 EXECUTADO (a): J F C IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.769.443/0001-65 Co-responsável: Jose Delane Pinheiro Nunes, CPF: 285.974.352-91 e Paulo Roberto Evangelista, CPF: 419.216.821-91 CDA Nº 20030200001877 Data da Inscrição: 21/10/2003 Valor da dívida: R$ 22.276,11 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010254118 lavrado em 17/12/1997. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2005.005042-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MARCO AURELIO CARVALHO DE VELLOSO VIANA, CPF: 011.966.182-91 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2005.005042-6 EXECUTADO (a): MARCO AURELIO CARVALHO DE VELLOSO VIANA, CPF: 011.966.182-91 CDA Nº 20050200000151 Data da Inscrição: 11/2/2005 Valor da dívida: R$ 6.497,46 Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÃRIA: § 2º do Artigo 39 da Lei 4320/64. Referência: Crédito não tributário objeto de Proc. 1315/96 apensos 1351,1352,1353 e 1565/95; 1142,1143,1144,1145,1146,1147,1148,1149 ,1364 e 2286/96. Referente Inciso III, do Acordão 309/98 publicado no DOE 4193 de 26/2/1999, objeto de Ressarcimento. Origem: Proc. 1315/96 apensos 1351,1352,1353 e 1565/95; 1142,1143,1 144,1145,1146,1147,1148,1149, 1364 e 2286/96 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.010625-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: JOSE FELIX DE SOUZA ME, CNPJ: 02.623.548/0001-13 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PROCESSO: 001.2004.010625-9 EXECUTADO (a): JOSE FELIX DE SOUZA ME Co-responsável: JOSE FELIX DE SOUZA, CPF: 326.137.682-15 CDA Nº 20040200001644 Data da Inscrição: 16/6/2004 Valor da dívida: R$ 19.308,33 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010293555 lavrado em 8/4/2000. Infringência: Artigo 840-VII-c do RICMS aprovado pelo Dec. 8321/98. Penalidade: Artigo 78-I-c Lei nº. 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de setembro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.004688-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: STARTARO CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 34.784.728/000173 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.004688-4 EXECUTADO (a): STARTARO CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 34.784.728/0001-73 Co-responsáveis: Oscar Tartero, CPF: 186.387.409-72 e Olinda Salete Tartaro, CPF: 186.833.719-72 CDA Nº 20040200000196 Data da Inscrição: 10/2/2004 Valor da dívida: R$ 24.631,48 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010255211 lavrado em 17/2/1998. Infringência: Artigo 79 Inciso XVI da Lei 688/96. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 4 de setembro de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.016272-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado:Marbo Transportes e Comercio Ltda Advogado: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 Despacho:”Junte-se. Anote-se. Defiro. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (pedido de vista dos autos pela executada). Proc.: 001.2003.004893-0 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Ferreira e Almeida Ltda Advogado:Paulo Rogerio José OAB/RO 383 Embargada:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Despacho:”Junte-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. (Intimação da executada para pagar verba honorária) Proc.: 001.2005.017093-6 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Francisco de Assis Calixto Me Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta OAB/RO 820 Embargado:Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Valdecir da Silva Maciel Publicação da Escrivania: Fica a parte embargada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial de fls. 62/81. 45 Proc.: 001.2007.017503-8 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Petróleo Sabbá S/a. Advogados: Fabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848 e Aimberê Almeida Mansur OAB/MG 80.39 Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Despacho:”Junte-se. Como requer. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta”. (concessão de vista dos autos por 30 dias). Proc.: 001.2008.024784-8 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Alessandra Apolinario Garcia - Promotora de Justiça Requerido:Orizineide Sete dos Santos, José Gilberto Alves Peixoto Advogado:Marco Túlio Santos Duarte OAB/RO 3.788 Despacho:”Designo oitiva para o dia 9 de outubro de 2008, às 9 horas. Intime-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta”. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2008.008008-4 AA: Dagoberto Souza de Carvalho Adv: Luiz Felipe de Souza - OAB/RO-3794 RR: Brasil Telecom Celulares S/A FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que foram expedidos ofícios ao SPC e SERASA e carta de citação constando a nova data da audiência para o dia 28-11-2008 às 08h30min, tendo em conta que a data anteriormente agendada será feriado municipal. A parte autora deverá ser devidamente intimada (via diário da justiça) da redesignação. Gigliane Castro Romanini- Escrivã Judicial. Proc. n.º 601.2008.006124-1 AA: Silvelena da Silva Benevides Adv: Carlos Corrêia da Silva - OAB/RO-3792 RR: Gradiente Eletrônica S/A FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, c/c arts. 18, da LF 8.078/90, RECONHECO A REVELIA da ré, MAS JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela requerente SILVELENA DA SILVA BENEVIDES, já qualificada, condenada a requerida GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, TAO SOMENTE NA DEVOLUÇÃO DO PRECO de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), referente ao valor pago pelo aparelho celular defeituoso marca GRADIENTE GF 760 (nota fiscal – mov. 1.5), corrigido monetariamente desde a data da efetiva compra (10/05/2007) e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação válida (mov. 19.1). Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. n.º 601.2008.006102-0 AA: Allan F. Leal Adv: Valnei Ferreira Gomes - OAB/RO-3529) RR: Globocabo/Net São Paulo Ltda Advogado: Amaro Vinicius B. Ramalho (OAB/RO-3212) FINALIDADE:SENTENÇA:ISSOPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, 4o., 6o. e 14, todos da LF 8.078/90, e 333, I e II, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ALLAN FRANCISCHINI LEAL, já qualificado, para o fim de :A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - (mov. 1.8 e 1.9); B)CONDENAR a ré GLOBOCABO/NET SÃO PAULO LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MILREAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente condenação; e C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA anteriormente (mov. 6.1).Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessario. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença.Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.007207-3 AA: Nancy Cavalcante do Nascimento Adv: - Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO-3336 RR: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda-FACILAR FINALIDADE:SENTENÇA:ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor NANCY CAVALCANTE DO NASCIMENTO, já qualificada, para o fim de:A) DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL O DÉBITO APURADO E QUE DEU ORIGEM À ANOTAÇÃO NO SPC/SERASA, EFETIVADA PELA RÉ VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (contrato/título0003.1 65.0000580006.0000223969 - folha 17 –mov 1.1);B) CONDENAR a ré VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - FACILAR, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados a requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA (mov 11.1).Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo.Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento).Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito . OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio). GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial 46 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2007.025951-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Guilherme Rodrigues de Almeida Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Requerido: Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) Despacho: (fl. 73) Arquive-se. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.020502-6 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotora de Justiça: Aideê Maria Moser Torquato Luiz Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Requerido: Ivo Narciso Cassol - Governador do Estado de Rondônia Requerido: Milton Luiz Moreira - Secretário de Estado de Saúde Despacho: (fl. 556v) Digam as partes se pretendem a produção de prova, especificando-as e dizendo de sua necessidade. Int. Pvh, 29/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.002743-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Newton Gurgel Barreto Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Réu:Supermercado Gonçalves Advogado: Paulo Timóteo Batista Réu: Municipio de Porto Velho Procuradora: Mário Jonas Guterres, Shirley Conesuque Gurgel do Amaral Despacho: (fl. 87) Manifeste-se o Município de Porto Velho sobre despacho de fls. 82 e petição de fls. 84/86. Prazo: 10 dias. Int. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.012098-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Marta Maria Silva Lima Advogado:Valdineia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) Requerido:Municipal de Porto Velho Ro Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Despacho: (fl. 67) Despacho Saneador Vistos, etc. No tocante à legitimidade passiva do Réu, tenho-a como sanada, haja vista que, em que pese a Autora ter direcionado a demanda em desfavor da Prefeitura do Município, a Requerida foi regularmente citada, tendo, inclusive, apresentado contestação, de modo que a correção já foi efetivamente feita. Resolvida a preliminar, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. Os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação estão presentes. Deste modo, dou por saneado o processo. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2008 às 09:00. Intimem-se as testemunhas que vierem a serem arroladas, devendo o respectivo rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência, bem como a já arrolada à fl. 64. ntimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de setembro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 001.2008.020797-8 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Miriam Saldana Peres, Jailson Viana de Almeida Advogado:Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B) Impugnado:Sérgio Araújo Pereira Advogado: Vitor Pinto Pereira Junior (OAB/RO 3149) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: (fl. 10) Vistos etc. Trata-se de impugnação do valor da causa, alegando os requeridos Mirian Saldanha Peres e Jailson Viana de Almeida, que deveria constar como sendo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como valor atribuído à causa, alegando que o Autor da ação popular visa receber a sucumbência com a quantia indicada. Pois bem. É bem verdade que a legislação processual civil cuidou em disciplinar sobre o valor da causa, dispondo que toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. No caso em análise, a impugnação não merece acatamento, uma vez que, se a ação popular visa a nulidade dos autos de infração, é razoável que o valor deva corresponder à soma delas e não o valor que os impugnantes entendem como corretos. Já com relação a sucumbência, rege a matéria o disposto no art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se cogitar que o objetivo do Autor popular é o recebimento da sucumbência. Por estas razões, rejeito a impugnação do valor da causa, devendo permanecer o mesmo indicado pelo requerente. Int. Porto Velho/Ro, 02 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.016025-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S.de Maria Franco- Proc.do Est.RO Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Despacho:(fl. 106) Arquive-se. Int. Pvh, 04/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1988.000133-9 Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial Autor:Jose Gomes de Carvalho Advogado:Osmar Fernandes Morais (OAB/RO 323), Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Réu:Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto S. Mesquita Despacho: (fl. 162) O autor informa que a escritura pública de regularização fundiária ficou registrada de forma equivocada, em desconformidade com a sentença, pois a metragem consignada foi a menor. O Município de Porto Velho foi intimado para manifestar acerca do alegado, mas, deixou transcorrer “in albis” sem manifestação. Portanto, intime-se o Município de Porto Velho, para dar cumpriumento à sentença, consignando a metragem do terreno do autor no indicado na decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Int. Pvh, 03/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.010950-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alvzim Marques Cavalcante Junior Requerido:Edvar da Silva Lima, Walter Andrade Moura Filho, João Batista Garça da Costa, Jose Ribamar dos Santos Despacho: (fl. 682) Vistos etc.1- Tendo em vista o disposto no art. 655-A do CPC, foi realizada a penhora on-line nas contas bancárias dos executados. Segue em anexo o recibo de protocolamento e a respectiva resposta do bloqueio judicial. 2- Considerando que houve a negativa da penhora, DEFIRO o pedido do Ministério Público de suspensão da execução até a data de 30 de novembro deste ano, para a localização dos bens passíveis de penhora. 3- Oficie-se ao Secretário de Administração e Justiça para informar se os executados mantém vínculo com a Administração Estadual e, em caso de demissão, apresente cópia do processo demissório, no prazo de 10 (dez) dias.Int. Porto Velho, 04 de julho de 2008.Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 698) Vistos etc. Dê-se ciência ao MP sobre os documentos de fls. 690/697. Após, arquivem-se os autos em cartório, tendo em vista o pedidode suspensão do feito e deferido pelo Juízo às fls. 682. Int.Porto Velho, 04 de setembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.016350-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) 47 Sentença: (fl. 180) Vistos etc. Considerando que houve liqüidação do crédito, conforme informado às fls. 179, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2000.012739-7 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor João Francisco Afonso Réu:Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz Despacho: (fl. 540) Vistos. Ao Estado de Rondônia para suas alegações finais em 10 dias. Int. Pvh, 03/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1995.015982-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexandre Casara de Rivoredo, Giácomo Casara de Despacho: (fl. 215) Vistos etc. Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.1999.003460-8 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Executado:Rosa Sichinel Dantas, Nilde Schmitz Despacho: (fl. 106) Vistos etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre documentos de fls. 83/105, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Pvh, 05/09/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2004.019861-7 Ação:Anulatória Requerente:Raul Albino Advogado:Ébio Antonio de Carvalho (OAB/RO 156A) Requerido:Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães Sentença: (fls. 139/141) Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) excluir o nome do autor Raul Albino do Cadastro Imobiliário n. 03.02.060.0081.001; b) excluir o nome do cadastro de inadimplentes da Fazenda Pública Municipal, Serasa e SPC, por conta do débito de IPTU oriundo do referido cadastro; c) cancelar o protesto dos títulos descritos nas certidões de fls. 26 e 28, devendo ser oficiado ao respectivo cartório de protesto para a baixa definitiva; d) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de dano moral, além de honorários advocatícios que arbitro em R% 750,00. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 3 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2002.013231-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Espólio de Sérgio Siqueira de Carvalho, Claudia Marcia de Figueiredo Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran DESPACHO: Vistos, I)Pedido formulado pelo Autor já fora deferido às fls. 340, porém mediante requerimento do Estado, haja vista que quando conclusos os autos não constava tal petição. II)Porém, para evitar incidentes desnecessários e primando pelo contraditório e ampla defesa, defiro o prazo de 10 (dez) dias ao Autor para se manifestar quanto o laudo pericial apresentado. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.1999.011106-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins Executado:Alan Kardec dos Santos Lima Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) DESPACHO: Vistos etc., 1. Indefiro o requerimento do Ministério Público para execução em autos apartados, porém determino o desapensamento dos volumes de documentos para que a execução siga somente com os autos principais. 2. Intime-se o executado, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil; 3. Em não havendo o pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.2007.019589-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Cleber Soratto Cesca Me Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028) Requerido:Estado de Rondônia Proc.: João Ricardo V. Machado SENTENÇA (DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, § 3o, c/c art. 3o, todos do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4o, CPC. Custas pelo Autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Autorizo desentranhamento dos documentos pelo Autor, substituindo-os por cópias e arquivando-se os autos, após as anotações e baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.026386-7 Ação:Indenização Requerente:Domingos Savio Firmino Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287-B SENTENÇA (III - DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente os elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu, e, em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)- art. 20, § 3o do CPC. Custas pelo Autor. Sentença não sujeita a reexame necessário. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, arquive-se. Vindo recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando a tempestividade. P.R.I.C. Porto Velho, 4 de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2007.019781-3 Ação:Indenização Requerente:Tatiana Schumann Rivatto Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Adv.: Plínio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287/B SENTENÇA (III- DISPOSITIVO): “...Assim, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não comprovado os elementos qualificadores da responsabilidade ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN em indenizar o Autor na regra do art. 37, § 6º, da CF/88. Resolvo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil.Condeno a 48 Autora no pagamento de custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) - art. 20, § 3º, CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o recorrido para as contra-razões, certificando a tempestividade. Porto Velho, 1ª de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2005.009699-0 Ação:Indenização Requerente:Jordel Gulla Prado Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Fazenda Publica do Estado de Rondonia Proc.: Evanir Antônio de Borba SENTENÇA (III – DISPOSITIVO): “...Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não comprovado os elementos qualificadores da responsabilidade do Estado em indenizar o Autor. Extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Concedo ao Autor o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, ficando isento do pagamento de custas do processo. Condeno a Autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) - art. 20, § 3º, CPC. Cumpre frisar que o beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação em honorários de advogado, entretanto, o pagamento poderá ser feito nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, verbis: Rescisão de contrato imobiliário. Aquisição de lote urbano. Inadimplência. Benfeitorias. Indenização. Perdas e danos e fruição do imóvel. Beneficiário da justiça gratuita. Condenação em custas e honorários. Possibilidade. Recurso não provido. I - Em ação de rescisão de contrato imobiliário por falta de pagamento, é ônus da demandada comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel passíveis de indenização. II - A título de perdas e danos, é devida a fixação de aluguel mensal pela ocupação do imóvel até a sua desocupação. III - O beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação em honorários de advogado, ressalvando-se, contudo, que o pagamento de tal débito fica sobrestado até a modificação de sua situação financeira, limitado ao lapso de cinco anos (Apel. Cível n. 100.001.2005.013174-4, Rel. Des. Miguel Mônico Neto). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita a reexame necessário. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, arquive-se. Vindo recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando a tempestividade. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.005958-8 Ação:Anulatória Requerente:Vicente de Paula Moraes Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256), Marcelo Estebanez Martins - OAB-RO 3.208 Requerido:Estado de Rondônia Proc. Luiz Cláudio V.X. de Carvalho DESPACHO: Esclareça o Autor o que, necessariamente, pretende provar com a oitiva de testemunhas, porquanto, no que toca a entrega da mercadoria, a própria inicial afirma que há prova documental comprovando o fato alegado. E, quanto ao tributo e multa cobrada, a questão é exclusivamente de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de desistência quanto a produção da prova. Após, conclusos. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.000695-3 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Requerido:Município de Parecis - RO Procuradoria do Município de Parecis - RO DESPACHO: Vistos, I)Considerando a determinação constante do artigo 915, § 3º, do CPC. Intime-se o autor para apresentar as contas em forma mercantil, no prazo de 10 (dez). Intime-se. Porto Velho, 02 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.2008.023736-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Lia Torres Dias (OAB/RO 2999) Embargado:Fourtec - Four Tecnologia Ltda Adv. Paulino Palmério Queiroz - OAB-RO 208-A DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2001.012061-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado:Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389), Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula - OAB-RO 959 DESPACHO: Vistos, 1. Intime-se o SINJUR para manifestar-se nos autos, com fins de esclarecer se foi efetuado algum deposito de valores em conta judicial referente aos presentes autos, considerando a informação do IPERON (fls. 271). Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.2006.021476-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Estado de Rondônia Advogado:Renato Condeli (OAB-RO 370), Aline Fernandes Barros ( OAB/RO 2708) Requerido:Elson Ancelmo da Silva, Arlete Socorro Marinho Advogado:Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) DESPACHO: Vistos, I) Defiro o requerimento do Estado (fls. 112/113), prorrogando por mais 30 (trinta) dias o prazo para que promova o levantamento sócio-econômico da área objeto de litígio. Intime-se. Porto Velho, 03 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.2008.014013-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Raimunda Alexandre de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido:Estado de Rondônia Proc.: Evanir Antônio de Borba DESPACHO: Intime-se a autora para que em 72 horas, esclareça exatamente o que pretende com a prova oral requerida, sob pena de inderimento. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito. Proc.: 001.2008.001684-6 Ação:Declaratória Requerente:José Marinho Barroso Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis (RO 650-A) Requerido:Município de Porto Velho - RO Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (RO 705), Requerido: Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B) DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que indique, especificadamente item a item, o que pretende provar com a prova testemunhal requerida, sob pena de indeferimento . 2.Prazo de 48 horas. 3.Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Porto Velho, 01 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.026038-8 Ação:Declaratória Requerente:Maria de Lourdes Sousa Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Eslandia de Medeiros Silva. DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que indique, especificadamente item a item, o que pretende provar com a prova testemunhal requerida, sob pena de indeferimento . 2.Prazo de 48 horas. 3.Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Porto Velho, 02 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.027936-4 Ação:Indenização Requerente:Nelson Custodio da Rosa Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143), Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) 49 Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Adv. : Maria Adriana R. de Carvalho - OAB-RO 3007 SENTENÇA (III- DISPOSITIVO): “...Assim, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pois não comprovado os elementos qualificadores da responsabilidade ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN em indenizar o Autor. Resolvo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 6. Condeno o Autor no pagamento de custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) - art. 20, § 3º, CPC. Custas pelo Autor. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o recorrido para as contra-razões, certificando a tempestividade. P.R.I.C. Porto Velho, 4 de setembro de 2008. Kelma Vilela de Oliveira. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.023156-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Claudio Rodrigues da Silva, Francinete Silva Barros, Hildeberto Chagas Oliveira, Jaime Ferreira dos Santos, José Bonifácio Galvão Advogado:Abimael Araújo dos Santos (RO 1136) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Procuradoria Geral do Estado de RO DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. Pretende a Autora em deferimento de tutela antecipada o pagamento de valores em liquidação de sentença, sob o argumento de que deixaram de ser incluídos em precatório ao tempo de sua formalização. Ainda que alegue a Autora verossimilhança de seu direito, é correto afirmar que em se tratando de verba salarial é prudente que a parte contrária se manifeste e, portanto não se ajustando ao feito o deferimento de antecipação de tutela. Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido de tutela antecipada. Citem-se. Intimem-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA RODER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.022534-8 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Antonio Geraldo Alves dos Santos Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN DESPACHO: Antônio Geraldo Alves dos Santos move a presente Ação pretendendo impor ao DETRAN/RO a obrigação de transferir o veículo de fls. 25 para seu nome. Aduz, em síntese, que comprou o veículo de Noemia Rocha Pinheiro Fernandes no dia 15/4/07 e que na mesma data foram até o Detran a fim de providenciar a transferência, ocasião em que fizeram a vistoria e assinaram todos os documentos pertinentes. Diz que o DETRAN acabou extraviando posteriormente o Laudo de Vistoria, assim como todos os documentos apresentados, o que vem lhe impedindo de regularizar a transferencia do veículo. Afirma que o DETRAN está condicionando a transferência do carro a apresentação de toda a documentação novamente, entretanto, hoje não tem como atende-lo porque não sabe como encontrar a Sra. Noemia. Conta que já possui comprador para o veículo e que não pode continuar sendo prejudicado por culpa exclusiva do requerido. Assim, pede a concessão da tutela antecipada a fim de que o requerido seja compelido a transferir imediatamente o veículo para seu nome. Pois bem. Decido. Em que pese a verossimilhança do alegado, extraída dos documentos de fls.17 e 23, não vejo como conceder a tutela antecipada ao autor a medida que, na hipótese dos autos, ela se mostra irreversível diante do fato de que autor pretende regularizar a transferencia administrativa do veículo exatamente para repassá-lo a terceira pessoa. O paragrafo 2o, art. 273 do CPC é claro quando afirma que não será concedida a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Exatamente o que acontecerá caso o autor aliene o veículo a terceiro, como pretende. Mesmo que o autor continuasse com o veículo em seu poder, ainda assim não seria caso de conceder a tutela pleiteada, desta feita, por lhe faltar o fundado receio de dano irreparável, pressuposto para deferimento da medida. Explico. É que estando o autor com o veículo, inclusive, na posse do CRLV devidamente atualizado (fls. 25), não vejo necessidade em determinar a transferencia imediata do veículo para o seu nome e, ainda, “inaudita altera parte”. Ademais, registro que o autor não apresentou o verso do CRV, no qual consta a autorização para a transferencia do veículo, como determinado as fls. 26. Por estas razões, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2005.021497-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiao Batista Nunes Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Requerido:Estado de Rondônia Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves DESPACHO: 1.Emende-se a inicial de execução trazendo aos autos a contra-fé. Prazo de 2 (dois) dias. 2.Regularizado o feito, cite-se o para opor embargos, querendo. 3.Decorrido o prazo, sem oposição de embargos certifique-se. 4.Encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização dos valores. 5.Vindo os autos do Contador, considerando que o valor pretendido não excede aos 40 (dez) salários mínimos, expeçase o RPV em cumprimento ao provimento nº 006/2006 ¿ CG, publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006, para pagamento de execução de pequeno valor ¿ RPV. (Observe a execução dos honorários em nome do Advogado). 6.Fixo honorários advocatícios em R$134,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. 7.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2004.016518-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Município de Porto Velho RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale Executado:Condomínio Fabiane Asfuri Advogado:Haroldo Lopes de Souza (RO 962) Despacho: 1. Intime-se o Município de Porto Velho para impulsionar o feito. 2. Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza Substituta Proc.: 001.2002.015321-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio Carlos Gouveia Nogueira, Eufrasio Barbosa da Silva, Francisco Assis dos Santos, Ivan Lopes Meira, Marcélio de Oliveira Reis, Mario Rezende Costa Filho, Pedro Nobre de Souza Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio S. e Silva DESPACHO: 1.Indefiro o requerimento Estado as fls. 186, em requer a adequação da execução nos termos da Lei Estadual n. 1.788/2007. 2.Esse Juízo acompanha o entendimento do e. TJRO de que a Lei Estadual n. 1.788 de outubro de 2007, que estabelece como Pequeno Valor o limite de 10 salários mínimos, apresenta natureza instrumentalmaterial, com reflexos na esfera jurídico-material das partes, devendo sua aplicação ser possível somente nos processos iniciados sob sua vigência, APÓS OUTUBRO DE 2007, de forma a garantir a segurança jurídica do processo, bem como evitar surpresa às partes. 3.Há certificação nos autos de que o Estado deixou transcorrer o prazo para a interposição dos embargos. 4.Dê seguimento as determinações do despacho de fls. 184 e seguintes. Porto Velho, 03 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2006.014381-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Elizeuma Bandeira e Outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Proc. Alciléa P. Medeiros DESPACHO: Cabem aos autores, exequentes, promover o necessário para a liquidação do Acórdão, ou comprovar a impossibilidade de obter tais documentos. Defiro mais 20 (vinte) dias para que os autores apresentem os cálculos para execução, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito. Proc.: 001.2008.023773-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Advogado:Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615), Ariadnes P. de Freitas Trovó - OAB-RO 1079 Embargado:Francisca de Macedo Gaiafi, Jose Tadeu Gaiafi Maciel Adv. Daniele Meira Couto - OAB-RO 2400 50 DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.023534-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado:Joana Gomes de Souza Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.023401-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado:Suraia Roumie Gurgel Advogado:Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248) DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.001789-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Adriano Rodrigues Gularti e Outros Adv. Nádia Alves da Silva - OAB-RO 3609 Requerido:Estado de Rondônia Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.001828-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Éder de Almeida Barbosa e Outros Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Estado de Rondônia Proc. Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2004.010110-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:José de Sousa Mendanha Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Requerido:Estado de Rondônia Proc. Lia Torres Dias DESPACHO: Vistos, I)Defiro o requerimento do Estado (fls. 93/94). Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.1998.018656-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Município de Porto Velho RO Procurador: José da Costa Gomes Executado:Delemar Rabelo Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO: 1. A certidão de fls. 122v permite concluir que o Requerido não se encontra mais na posse do imóvel, razão por que a citação por ora certa não traria resultado útil. 2. Cabe ao Exeqüente apurar quem está ocupando o imóvel atualmente e a que título se encontra lá, a fim de verificar o alcance da decisão de fls. 08/11 quanto a terceiros. 3. Intime-se o Exeqüente para em 10 (dez) dias requerer o que pertinente. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2005.021314-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Governo do Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Executado:Reginaldo Ferreira de Souza, Monica Dias da Cruz Henriques, Emilia dos Santos de Queiroz da Silva Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) DESPACHO: 1. Diante do pedido da executada Emília de fls. 239, expeça-se guia para recolhimento da dívida, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Indefiro o pedido do executado Reginaldo de fls. 240, por não se tratar de dívidas compensáveis. Note-se que no Precatório o devedor é o Estado de Rondônia, enquanto que nesta ação o credor é a Procuradoria Geral de Justiça (verba de sucumbência), e não o ente público. 2.1. Assim, concedo ao executado Reginaldo a possibilidade de pagar o débito espontaneamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto parcelado da dívida diretamente no seu contracheque. 3. Com relação a executada Mônica, determino o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em seu favor. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2005.015026-9 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Estado de Rondônia Proc. João Ricardo Valle Machado Consignado:Gil & Silva Ltda Adv. Semid Nascimento Gualberto - OAB-RO 621 DESPACHO: Como se vê as fls. 42/43, o requerido compareceu aos autos, por intermédio de advogado com poderes específicos, dandose por citado e requerendo, inclusive, o levantamento do depósito consignado, todavia, não comprovou a regularidade fiscal - condição para recebimento do dinheiro - razão por que foi intimado pelo DJ para apresentar as certidões pertinentes. Diante da inércia do réu, determinou-se a intimação pessoal dele para apresentar as certidões. Ocorre que, por equívoco, ao invés de ser intimado pessoalmente, o requerido acabou sendo citado novamente. Entretanto, ainda assim, até o presente momento não se dignou comparecer aos autos nem mesmo para contestar o feito, nem receber o dinheiro, nem comprovar sua regularidade fiscal. Nessas circunstâncias, dou o réu por citado e também intimado acerca da necessidade apresentação das certidões fiscais. E, diante de sua inércia processual, decreto-lhe ainda a revelia. Intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente para prosseguimento da ação. Intime-se e publique-se via DJ. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2007.016347-1 Ação:Ação sumária Requerente:Riomarson Luiz de Morais Azambuja Advogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352), Nádia Alves da Silva OAB-RO 3609 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura DESPACHO: 1.Intime-se a parte Autora para que traga aos autos planilha de cálculos atualizada, finalizando o prosseguimento da execução, bem como requerer o que lhe é de direito. 2.Prazo de 05(cinco) dias. Porto Velho, 02 de setembro de 2.008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023381-2 Ação:Declaratória Requerente:Maria de Lourdes Reis Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis (RO 650-A) Requerido:Prefeitura do Municipio de Porto Velho, União Pfn DESPACHO: 1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Pela própria natureza da presente Ação, qual seja, declaratória, já não seria possível, em regra, a concessão da tutela antecipada. Com 51 mais razão ainda quando se vê que a concessão da tutela, na hipótese dos autos, implicaria em aumento imediato da vantagem pecuniária já recebida, o que é vedado. 3. Mesmo que assim não fosse, considerando que a Autora pretende a recontagem do tempo de serviço e, conseqüentemente, majoração da verba recebida a título de aposentadoria, não vejo presente a necessidade e urgência da medida. 4. Assim, INDEFIRO a tutela antecipada. 5. Citem-se, com as advertências de costume. 6. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2008.021853-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Nereide Cardoso Marcelo Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO) Requerido:Maria das Graças Pereira de Miranda Lopes, Atelie Traço e Cor, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN, Estado de Rondônia DESPACHO: Recebo a emenda de fls. 22. Inclua-se o Estado de Rondônia no polo passivo. Em que pese o documento de fsl. 10, verifico que a comunicação de venda de veículo foi feita apenas em julho de 2008 (fls. 12), o que significa que, a primeira vista, os debitos anteriores lançados pelo DETRAN e SEFIN em nome da autora nao forma feitos indevidmaente. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Citem-se os réus com a advertência dde costume. Defiro a Justiça Gratuita. Intime-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito. Proc.: 001.2008.022768-5 Ação:Declaratória Requerente:Emizael Chagas de Santana Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Requerido:Marco Gestão de Controle e desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda., Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada porque a Obrigação de Fazer pretendida pelo Autor, qual seja, proibição de qualquer desconto em folha decorrente de empréstimo consignado ou originários de cartão de crédito, da forma abrangente e genérica como colocada, se acaso deferida, acabaria tornando o Autor imune a todo e qualquer desconto em folha, inclusive, os por ele devidamente contratados. 3. Com relação especificamente aos descontos feitos pelo Banco GE Capital, intitulados pelo Autor como indevidos, já existe determinação de cancelamento dada pelo Juízo da 4ª Vara Civel. 4. Citem-se, com as advertências de costume. 5. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta Proc.: 001.2008.017903-6 Ação:Cominatória Requerente:Fernando Cabral Alves Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:Euver Takashi Takahachi Fujita Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Assistente Jurídico: Plinio Ramalho Sobrinho - OAB-RO 287-B Requerido: Supermercado W. S. Ltda DESPACHO: Vistos, I)Incumbe ao autor promover a citação regular dos requeridos. Sendo assim, intime-se para promover a citação do réu Supermercado W. S. Ltda. ou requerer o que de direito. II)Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Proc.: 001.2005.019215-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Advogado:Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A) Requerido:Sulina Seguradora S/A, Portovias Construções Ltda., Pav Ron Pavimentações Rondônia Ltda INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2005.009807-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Xerox Comércio e Indústria Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Proc.: 001.2005.013317-8 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716), Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Requerido:Velci José da Silva Neckel Advogado:Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844) INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Proc.: 001.2006.014066-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Caetana Meireles Advogado: Haroldo Lopes Lacerda - OAB-RO 962 Requerido: Estado de Rondonia INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida. Proc.: 001.2006.022873-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Dante Lopez Chavez Advogado:Antonio Lacouth da Silva - OAB-RO 2.306 Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida. Proc.: 001.2005.006617-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valdir Lugtenburg Advogado: Jeová Rodrigues - OAB-RO 1495 Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a informar se houve pagamento da RPV expedida. Proc.: 001.2006.007555-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Abelardo Freitas de Lima Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Executado:Município de Porto Velho RO INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada fornecer dados bancparios e cópias necessárias a expedição de RPV. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.013941-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. V. S. B. Advogado:Defensoria Pública Executado:A. de J. M. B. Advogado: Ranufo Gomes (OAB/MA 2994) Sentença: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 12). Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2008. CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA Juíza Substituta 52 Proc.: 001.2008.012025-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. V. T. C. Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Executado:C. da S. C. Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Sentença: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à fl.13. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.020266-6 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. C. de F. G. M. Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Sentença: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de existência de dependente do falecido titular do crédito habilitado perante o órgão previdenciário e empregador (fls.21 e 39) legitimando a requerente a postular o valor do crédito, e a prova da existência do referido crédito (fl. 43), defiro o pedido inicial e autorizo a requerente A. C. DE F. G. M., na qualidade de dependente, a proceder o saque do crédito referente ao Plano de Benefício da Previdência junto ao SEBRAE, em nome da mesma, conforme extrato de fl. 43, sendo de titularidade do “de cujus” C. F. M., falecido em 22.12.2007. Considerando a natureza do crédito, conforme fl.43, respectivamente, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Diante da retificação do valor dado à causa, em adequação à importância a ser levantada, incabível a concessão da gratuidade pleiteada, devendo a requerente arcar com as custas processuais, na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito FINALIDADE: As custas importam em R$ 365,65. Proc.: 001.2007.023953-2 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:F. R. N. P. e outro Advogado:Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Sentença: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de inexistência de dependente da falecida titular dos créditos, habilitado perante o órgão previdenciário (fl.45) legitimando os requerentes a postular o valor, e a prova da existência do referido crédito (fls.21/24), defiro o pedido inicial e autorizo os requerentes F. R. P. e S. A. N. P., na qualidade de herdeiros do falecido, a proceder o saque do crédito referente à restituição do Imposto de Renda do exercício de 2003, ano -calendário de 2002, em partes iguais, correspondentes a 1/2 (metade), devendo constar em nome de cada um dos requerentes, constante do extrato de fls.21/24, junto ao Branco do Brasil, desta cidade, em nome da “de cujus” L. B. N. P., falecida em 29.11.2005, em Porto Velho- RO. Considerando a quantia e a natureza do crédito, conforme fls.21/24, respectivamente, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito FINALIDADE: As custas importam em R$ 63,45. Proc.: 001.2008.006685-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. D. dos S. e outros. Advogado:Defensoria Pública Executado:O. F. dos S. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Sentença: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 11). Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 18 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.015376-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:G. C. L. Advogado:Defensoria Pública Executado:G. M. L. Advogada: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573) Sentença: (...) Assim, considerando a composição entre as partes, bem ainda o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo entabulado pelas partes, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 13). Expeça-se ofício ao empregador do EXECUTADO (endereço à fl. 12), para que efetue o desconto do parcelamento do débito, bem como da pensão alimentícia mensal (sentença de fl. 10), cujos valores deverão ser depositados na conta indicada à fl. 05. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.028533-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. de A. M. M. e outro Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) Executado:E. de C. M. M. Despacho: Vistos, etc. 1- Cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 37, dando o seguimento do item 4, se for o caso. 2- Quanto ao pedido da parte exeqüente (fl.39), defiro o sobrestamento pelo prazo de apenas 30 dias para o cumprimento do despacho de fl. 37, item 5. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 3- Cumpra-se. Porto Velho, 05 de Setembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.019330-3 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. A. J. Advogado:Defensoria Pública Requerido:M. de O. M. A. Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Sentença: (...) Firme nas argumentações expendidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para REDUZIR para 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, atualmente R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), a serem reajustados no mesma proporção dos índices oficiais do País, a obrigação alimentar paga por F. A. J. a seu filho M. DE O. M. A. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da gratuidade já deferida (fl. 28), bem como levando em consideração à sucumbência recíproca. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de Agosto de 2008. CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA Juíza Substituta 53 Proc.: 001.2007.026312-3 Ação:Revisional de alimentos Requerente:L. F. de M. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:L. F. R. F. Sentença: (...) ISTO POSTO, e diante do que constam nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, declaro que o autor L. F. DE M. não é pai de L. F. R. F., devendo ser excluído de seu assento de nascimento o patronímico “F.”, e também o nome do autor como pai e dos genitores deste como avós paternos. E declaro ainda extinta a obrigação do autor de prestar alimentos em favor do requerido, e por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO EM APENSO (001.2007.0026312-3) SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto, com fulcro no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil, o que faço pelas razões expostas acima. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 45 e da ausência de efetiva oposição ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Porto Velho, 27 de Agosto de 2008. CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA Juíza Substituta Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2003.014988-5 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:G. S. Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Requerido:J. F. B. J. Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (RO 1742), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Despacho: Vistos. 1. Foram fixados alimentos provisórios no importe de 1 salário mínimo (fls. 200/201), decisão que não foi objeto de recurso. A sentença reduziu a pensão (fls. 230/232). Há recurso, no ponto. Se assim, deverá o alimentante promover os pagamentos na forma fixada às fls. 200/201, eis que a modificação somente ocorrerá após o trânsito em julgado da nova decisão que modificou a pensão, na forma do art. 14 da Lei 5.478/78. 2. Recebo a apelação no efeito devolutivo. 3. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023263-5 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:K. R. da C. Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Requerido:Esmael Valentim Advogado: Despacho: fls. 40. Proceda-se a intimação de eventuais interessados, uma vez que o réu é revel, não dependendo de novas intimações. Após, aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada, especialmente para a averbação, porque deverá fornecer os dados do pai e dos avós, apresentando documento hábil. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023952-7 Ação:Inventário Requerente:D. D. R. P. T. V. R. N. Advogado:Rosana Portela C. de Oliveira Camargo (OAB 3469) Requerido:F. N. da S. Despacho: Deverá a inventariante prestar as primeiras declarações (art. 993, CPC), em 20 dias, após prestar o compromisso, bem como, regularizar a representação do(s) herdeiro(s) trazendo as procurações faltantes e apresentar os documentos dos bens que compõem o acervo do espólio. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Atente a inventariante para o disposto no parágrafo único do artigo 993, já que noticia a existência de empresa com participação do de cujus. ... Observo, contudo, que os interessados não estão impedidos de agilizar o processamento do feito e, caso queiram, poderão imprimir a ele maior celeridade, apresentando as declarações na forma de arrolamento, apresentando de uma só vez: relação de bens e herdeiros, atribuir valor aos bens do espólio, esboço de partilha, quitação de tributos causa mortis pela via administrativa, apresentar as certidões negativas de tributos relativos aos bens do espólio e os demais documentos supra indicados. Int. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2005.008362-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:V. R. R. B. Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), ( ) Executado:A. E. de M. Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Despacho: fls. 103. Considerando que a execução não é de natureza alimentar, indefiro o pedido de fls. 99/102, vez que são impenhoráveis os salários, salvo para pagamento de pensão de alimentícia. Intime-se novamente a requerente para indicar o endereço do executado e a localização do bem penhorado às fls. 90 para fins de avaliação, ou promover o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2007.002952-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. J. R. A. Advogado:Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768) Requerido:D. A. N. Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Despacho: fls. 89 item 1.Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte ré, pois não comprovada a insuficiência de recurso; 2.Defiro o requerido no item 04 da petição de fls.87. Intimem-se. Porto Velho,14 de agosto de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2006.003511-0 Ação:Inventário Inventariante:J. B. R. M. Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Inventariado:W. V. M. Despacho: 190. Defiro a cota ministerial de fls. 188, verso. Intime-se aparte autora para juntar ao autos a Certidão Negativa da Fazenda Pública. Porto Velho, 26 de agosto de 2008 Rogério Montai de Lima Juiz Substituto Proc.: 001.2008.017465-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. D. da C. Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155) Requerido:V. B. O. Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (RO 2703) Despacho: Aguardando manifestação da parte autora para manifestação quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006522-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. I. M. B. A. Advogado:Jacira Silvino (RO 830) Executado:P. A. F. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho: fls. 35. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls.31/32, bem como do recibo e comprovantes de depósito de fls33/34, sob pena de extinção do feito, com fulcro no artigo 794, do CPC. Porto Velho,02 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito 54 Proc.: 001.2008.005199-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. P. C. Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Executado:L. A. C. N. Advogado:Edvaldo Caires Lima (RO 306) SENTENÇA: fls. 50. Diante do teor da ata de audiência, onde a representante legal do exeqüente informa que o executado está em débito tão-somente com relação ao mês de fevereiro/08 (fls.45), bem como do recibo de fls.47, datado de 07/02/2008 e, ainda, da r. Cota ministerial retro, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, devidamente artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015791-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. A. N. D. Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Requerido:I. N. C. Despacho: Manifeste-se a parte autora. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022278-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:E. P. R. S. Advogado:Mie Tamara Roque Kuroda (OAB/RO 3994) Requerido:L. M. M. Despacho de fls. 19. Manifeste-se a parte autora. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022957-2 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:L. G. G. Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983) Requerido:R. C. S. Despacho: fls. 19. O registro de nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Sem o registro, uma pessoa, para todos os efeitos legais, não possui nome, sobrenome e nacionalidade, portanto, não existe legalmente. Assim, emende o requerente a inicial, juntando cópia de seu assento de nascimento, que deverá ser lavrado em nome da genitora, em observância ao art. 52 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019250-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:T. C. A. Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Inventariado:U. A. Despacho: fls. 54 . A ação foi recebida como ação de alvará (fls.13), uma vez que o que se pretende com a presente tão-somente o levantamento de valores depositados em conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do ¿de cujus¿. Intimada a emendar a inicial, a requerente juntou declaração (fls.16) e extrato da conta poupança supramencionada do período compreendido de julho/87 a janeiro/89. Às fls.44 foi proferido equivocadamente o despacho inicial de ação de inventário, nomeando-se a requerente como inventariante. Assim, revogo o despacho de fls.44 e oportunizo à requerente manifestase nos autos, pela última vez, a cumprir o despacho de fls.13, juntando aos presentes certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e extrato atualizado dos valores que se pretende levantar, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.013292-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:A. P. Advogado:Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466), Sebastião Martins dos Santos (RO 1085) Requerido:M. de F. T. dos S. Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028) Despacho:169 Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 164/168, porque não há contradição ou omissão a ser sanada: A uma, porque foi anotado na sentença que em relação à condenação nas custas e honorários - diga-se, fixados por imperativo legal - aplica-se a ressalva do art. 12 da L. 1.060/50, ou seja, fica suspensa a exigibilidade na forma do dispositivo; a duas, porque quanto à suposta omissão quanto a data da separação, é ponto que não altera a causa de pedir deduzida, não constando data na inicial (fls. 03/06). Int., prossiga-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026255-0 Ação:Inventário Requerente:M. R. P. S. Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Inventariado:R. D. S. Despacho: Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 80 verso. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020536-3 Ação:Alimentos Requerente:I. C. A. E. Advogado:Denize Leonor de Alencar Guzmám (OBA/AC 2318) Requerido:L. A. N. E. Despacho: fls. 15. Comprove a requerente a matrícula e o valor da mensalidade da faculdade. Int. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007468-1 Ação:Destituição de tutela/curatela Requerente:M. F. de M. Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido:F. T. de M. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FRANCISCO TEIXEIRA A Dr. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. Nº 001.2007.007468-1, que Márcio fernandes de Moura, move contra Francisco Teixeira, RG nº 42881 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Pitanga nº 6035, bairro Cohab III Etapa, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) julgo procedente o pedido e declaro a interdição de Francisco Teixeira de Moura para todos os atos da vida civil. Nomeio-lhe curador Márcio Fernandes de Moura. Diante da inexistência de bens, dispenso a especialização da hipoteca legal. Publique-se como de costume e expesa-se o necessário, inclusive quanto a inscrição da senteça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de julho de 2008. (a) Keila Alessandra Roeder, Juíza Substituta.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito(2008). Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 55 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.008595-3 Ação:Regulamentação de visita Requerente:A. B. C. Advogado:Isabel Cristina Aguiar Afonso (RO 3768); Oziney Maria dos Santos OAB/RO 3628 Requerido:L. de A. C. Advogado:Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881) Despacho de fls. 105: Vistos etc., 1. Mantenho a decisão de antecipação de tutela concedida às fls. 59, porquanto não há nos autos, ao menos por ora, qualquer elemento tendente a demonstrar que o genitor ofereça risco às filhas. 2. Para o regular prosseguimento deste feito, intimem-se os litigantes para que em 03 (três) dias, especifiquem que outras provas pretendem produzir, justificando a necessidade. 3. Ao setor social para estudo e relatório, em 15 (quinze) dias, que deverá ser realizado na residência dos litigantes. . Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.024150-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:R. S. da S. Advogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Requerido:R. L. da S. Despacho de fls, 09: Vistos, etc., 1. Defiro a Gratuidade Processual. 2. Intime-se o autor para apresentar Certidão de Casamento atualizada e declaração de pelo menos 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, comprovando o decurso do lapso temporal, exigido pelo art. 40, da Lei 6.515/77. 3. Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2006.002597-1 Ação:Inventário Inventariante:Waldeney Lima Resky Advogado:Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Inventariado:Joao Resky Despacho de fls 287: Vistos etc. 1. Determino a suspensão do feito por 90 dias. 2. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deve o inventariante informar a decisão proferida nos autos de cancelamento de registro, ou o estado em que se encontra o feito. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2004.020867-1 Ação:Inventário inventariante: Herlinda S. de Oliveira advogados: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO n° 2213 e Francisco Ricardo Vieira de Oliveira OAB/RO nº 1959 e Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira OAB/RO nº 3963 Inventariado:Ademir A. de Andrade Despacho de fls 129: Vistos. Ante a certidão de fls. 128/v, intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.024082-7 Ação:Inventário Inventariante:Maria Auxiliadora Costa Maio Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608) Inventariado:Luiz Roberto Rego Maio Despacho de fls 21: Vistos. 1.Indefiro a Gratuidade Processual, porém defiro o pagamento das custas ao final. 2.O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 3.Nomeio inventariante MARIA AUXILIADORA COSTA MAIO na qualidade de cônjuge supérstite que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 4.Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.5.Havendo concordância, quanto as primeiras declaraçõee quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 6.Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 7.Intimem-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.023750-2 Ação:Inventário Requerente:Josefa Pereira da Silva Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Maria Almeida de Jesus (RO 663) Inventariado:MARIA MONTEIRO SILVA Despacho de fls 105: Vistos etc. Intime-se a inventariante para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, bem assim comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais. Porto Velho, 04 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.011216-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Ludmila O. de Oliveira e outros Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Despacho de fls, 40: Vistos.1.Expeçam-se novos alvarás com prazo de trinta dias, conforme requerido as fls. 37. 2.Após, arquive-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.008234-2 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:Alvara da C. Carvalho Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862), José Girão Machado Neto (RO 2664) Despacho de fls. 67: Vistos. O procedimento de jurisdição voluntária cuida tão somente da legitimidade de quem pode efetuar o levantamento das importâncias requeridas. Dessa forma, não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca do montante e forma de pagamento dos valores pretendidos, tampouco, efetuar cobranças. Assim, considerando que este feito já foi decidido, determino o seu arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de setembro de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.009220-8 Ação:Justificação judicial Requerente:C. A. da S. Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido:J. V. P. da S. C. M. S. da S. N. L. A. S. Advogado:Simone Oliveira Nascimento (RO 2404) Despacho de fls 52: Vistos, etc.,Em 03 (três) dias, especifiquem os litigantes que outras provas pretendem produzir, justificando a necesidade. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.024899-2 Ação:Regulamentação de visita Requerente:A. M. S. B. Advogado:Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:A. M. T. F. Despacho: R. A. Cite-se a contestar em 15 dias. Conciliação dia 29 de outubro de 2008 às 16:45 horas. Considerando que a criança tem somente três meses de idade e as visitas do pai sem qualquer controle podem ocasionar danos irreparáveis ao infante, nos termos do artigo 273 do CPC, antecipo a tutela pretendida a fim de fixar as visitas pelo pai aos sábados, por três horas, sempre na residência da mãe e na companhia da mesma. Porto Velho, 10 de setembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 56 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2007.022383-0 Ação:Anulatória Requerente:Microline Informática Ltda -me Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:Manoel Ferreira da Silva Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Despacho: Com o apensamento das ações, defiro a dilação do prazo para defesa. I. Pvh, 20/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.015047-7 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado:Renande Souza Campos (OAB/RO 951) Requerido:Raimundo Brito de Souza, Diego Francisco de Assis Alves de Souza Despacho: Indefiro o pedido de fls. 56/57, pois o requerido ainda não foi citado. Intime-se o credor para promover a citação do devedor, em 10 dias, sob pena de extinção. Pvh, 15/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.005829-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Tarso Silva Nobre Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Executado:Banco do Brasil S/A Despacho: Defiro o pedido de fls. 17. Após, dê-se baixa e arquive-se. 15/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Pvh, Proc.: 001.2007.015397-2 Ação:Declaratória Requerente:Ileana Mendes Lima Requerido:Credicard Citi Advogado:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA (OAB/RO 1246) Despacho: Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do saldo remanescente (fls. 81/86), em 5 dias, sob pena de penhora. Porto Velho/RO, 09 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010605-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condomínio Residencial Rio Madeira Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Severina Vilma da Silva Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026032-9 Ação:Indenização Requerente:Marcio Feitosa Borges Advogado:Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Renato Spadotto Riguetti (OAB/RO 1198) Sentença: As partes protocolaram petição de acordo e pleitearam sua homologação. Dessa Forma, presentes os requisitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o feito nos termos do art. 269, III do CPC. P. R. I. C. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1999.002345-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Nóbrega Rocha Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) Executado:Flávio Sena Alves Bezerra Despacho: Vistos. A planilha é intempestiva, apresentada até depois de julgado o agravo, razão pela qual não pode ser considerada. Homologo o cálculo do contador (fls. 50/51). Designo leilão/praça. Pvh, 20/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2001.008732-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jesse Edson Landers Ricardo Pereira Lopes Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda Despacho: Suspendo o feito por 6 meses. Na forma do art. 762, º 1º, a remessa do processo para a 2ª Vara só poderá ser feita após a sentença, o que o ainda não ocorreu. I. Porto Velho, 20/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.012364-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fox Pneus Ltda. Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Executado:Comércio de Pneus Almeida Ltda - ME, Jhoni Limper Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05.08.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.018643-6 Ação:Indenização Requerente:Pedro Lopes de Almeida Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Requerido:Fogas Distribuidora de Gas Ltda Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05.08.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2003.001067-4 Ação:Execução de Sentença/Busca e Apreensão Requerente/Executado:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Requerido:J. M. Publicidades Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora/executada, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021049-6 Ação:Indenização Requerente:Helma Santana Amorim Advogado:Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Decisão: 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por HELMA SANTANA AMORIM (fls. 82/83), sob o argumento de que a sentença de fls. 76/79 é 57 omissa, pois não tratou especificamente da confirmação da antecipação de tutela deferida às fls. 21. 2.Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos. 3.No mérito, vejo que tem razão a embargante. Realmente a sentença deixou de tratar especificamente sobre a confirmação da antecipação de tutela, pois o item 1 do dispositivo da sentença não trata a matéria de forma precisa, pois a questão não era de exclusão do nome da autora dos órgãos restritivos de crédito, mas sim de desbloqueio da linha telefônica em discussão nestes autos. 4.Assim, vejo que a sentença deve ser declarada a fim de que conste no dispositivo a confirmação da antecipação de tutela deferida às fls. 21. O valor da astreinte deve ser trazido pela autora em sua petição de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado. 5.Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos por HELMA SANTANA AMORIM, para alterar a parte dispositiva da sentença, a fim de que conste ¿(...) julgo procedentes os pedidos iniciais para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 21; (...)¿. 6.Mantenho a sentença hígida em todos os seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. Proc.: 001.2005.002526-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado:San Marino Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Despacho: Indefiro o pedido de fls. 90 para a penhora é necessária a constrição física do bem. Indique o credor outro bem ou informe onde a moto poderá ser encontrada. I. 10 dias. Pvh, 18/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.000081-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:Roberto de Souza Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05.08.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007507-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Asia Distribuidora de Utilidades Domesticas Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Executado:Dna Comércio de Ar Condicionado Ltda Me Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05.08.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.1998.009485-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado:Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Executado:Analise Construcoes e Servicos Ltda Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 24/05/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.016416-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05.08.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.019521-4 Ação:Ação monitória Requerente:Dismobrás Imp. Exp. e Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Jorge Ismael Flores Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007776-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/A Advogado:Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Filipe Octávio Braga de Almeida (OAB/RO 345E) Executado:L. G. Comércio de Materiais Elétricos Ltda Me, Julio Cesar Castelo Branco Costa Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.005003-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB/RO 3519) Requerido:Rinaldo Francisco da Costa Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Pvh, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.014260-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Dianna de Andrade Cavalcante Requerido:Alcânta e Aguiar Ltda - Telemania Celulares Advogado:JOSÉ CANTÍDIO PINTO (OAB/RO 1961) Despacho: 1.Chamo o feito á ordem. 2.Analisando o acórdão de fls. 140/145, vejo que a condenação dos honorários advocatícios foi recíproca e devem ser compensados mutuamente, nos termos do art. 21 do CPC. Assim, inviável a cobrança dos honorários advocatícios. 3.Assim, revogo o despacho de fls. 153. 4.Intime-se a Requerida para comprovar o cumprimento do acórdão, no que tange à entrega do aparelho celular à autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo multa de R$100,00 (Cem reais) por dia de atraso. 5.Intimem-se. Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.000256-9 Ação:Ação monitória Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Requerido:MAC Terraplanagem e Construcao Ltda Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 58 Proc.: 001.2006.013587-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cleodomildo Gomes Bezerra Advogado:FABRICIO MATOS DA COSTA (OAB/RO 3270) Executado:Mateus A. F. Burton -me, Ponte Irmão & Cia Ltda Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.004170-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Portex Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Me Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Marcondes de Souza Mota Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007315-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Micro Mercado de Informática Ltda Advogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Requerido:Alex Pavão Pinheiro Despacho: 1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora ¿on line¿, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.1999.003583-3 Ação:Indenização Requerente:Renato dos Reis Campos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Confiança Mudanças e Transportes Ltda Despacho: Manifeste-se o impugnado em 5 dias. I. Pvh, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.004323-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Tapajós Famacéutico Ltda Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401) Embargado:Recol Representações e Comércio Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Decisão: Trata-se de embargos de declaração opostos pela TAPAJÓS FARMACÊUTICA LTDA, sob o argumento de que a sentença de fls. 124/129 é contraditória e omissa, quando deixou de apreciar a questão do valor devido, condenando erroneamente a Ré ao pagamento do valor de R$ 182.000,00(Cento e oitenta e dois mil reais). Recebo os embargos posto que tempestivos. A embargante aduziu que a sentença deixou de apreciar a questão do valor devido, sem levar em conta o pagamento parcial. Porém assiste razão o embargante. Sendo assim, passo a analisar o pagamento parcial da dívida no valor de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais). Verifico que foram feitos quatro pagamentos sendo o primeiro cheque foi no valor de R$ 18.200,00(Dezoito mil reais) conforme documento de fl. 23 e posteriormente mais três cheques foram pagos no valor de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) às fls. 55/57 num total de R$ 45.500,00(Quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Desta forma o valor correto de R$ 136.500,00(R$ 182.000,00 ¿ 45.500,00= R$ 136.500,00). Dessa forma, modifico o dispositivo de fls. 129, o qual passará a ter o seguinte texto: ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por TAPAJÓS FARMACÊUTICA em face de RECOL REPRESENTAÇÕES LTDA. Fixando a quantia devida no valor de R$ 136.500,00 (Centos e trinta e seis mil e quinhentos reais) devendo o valor ser corrigidos com juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir da propositura da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ação de execução. Condeno o embargante ao pagamento de 70% das custas processuais e a embargada ao pagamento de 30% das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (Quinhentos reais) compensando-se. Traslade-se cópia integral do presente feito para os autos principais, já que, nos termos do art. 589 do Código de Processo Civil, a execução da sentença far-se-á nos mesmos autos da ação principal. Transitada em julgado, arquive-se, desapensando-se. Sendo assim, julgo procedentes os embargos opostos, para declarar a sentença nos termos acima, mantendo-a hígida em seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2005.020895-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Associação de Praças da Policia Militar do Estado de Rondonia - APPM/RO Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Pvh, 07/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.019452-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Hercio Lima Veiga - Me, Hercio Lima Veiga, Vanda Maria Dolzane Veiga Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.022213-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hsbc - Bank Brasil S/a Advogado:Renato Spadotto Giguetti (OAB/RO 1198) Executado:P. J. F. Comercio de Colchoes Ltda Me, Fernando Prestes dos Santos, Pamela Abreu Prestes dos Santos Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2006.002734-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Requerido:Marília Paula dos Santos Macedo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.026399-9 Ação:Ação monitória Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado:Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.007866-0 Ação:Despejo Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) 59 Requerido:Lúcia Domingues Moreira Lopes, Hilton Gomes Pereira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.011612-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Maria Ferreira Correia Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2005.002524-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado:San Marino Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2005.007049-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Pedro Ghuisi Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Requerido:Adelmo Bispo dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.009465-0 Ação:Ação monitória Requerente:Darcy de Jesus Leite Borges Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Marcos Severo Melo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.010742-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Olivia Giseli Trindade Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Executado:Herika Silva Menezes Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.013475-0 Ação:Ação monitória Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (RO 1155) Requerido:Waldir Duarte Sudario Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2000.000253-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Calçados Samello S/A Advogado:Roberto Grejo (OAB/SP 52207), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/ RO 652) Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva, José Nilo Pontes Filho Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 268-A) Certidão do Oficial de Justiça:l Fica as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Proc.: 001.2006.024930-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:José de Paula Advogado:( ), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Valdir de Araújo Pinheiro, Abemor Miranda de Lima, João Rolim, Domingos Sávio Viana, Amílsom de Tal, Sérgio de Tal Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.005274-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Farley Gomes de Souza Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a juntada de Carta Precatória. Proc.: 001.2003.003583-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosidete Vasconcelos Figarela Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Exxyl Extratos In Natura Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a juntada de Carta Precatória. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2008.024778-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde Advogado:Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Requerido:Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Despacho:37/v.Vistos. Venham as custas iniciais. PVH, 08/09/08. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022852-5 Ação:Declaratória Requerente:Maria Lucia da Silva Rocha Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido:Vivo S.A. Decisão: de fls. 18. Vistos. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias para trazer aos autos os documentos pessoais da parte autora, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de Setembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amara. Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.017502-1 Ação:Execução contra devedor insolvente Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido:Raimundo Alex Araujo da Silva Decisão:75/V.Desnecessários as comunicações requeridas às fls. 72. Dê-se regular andamento.Não há notícia de impulso possível, digo, processual em relação aos autos identificados às fls. 73.Int. PVH, 28/08/08. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto Proc.: 001.2008.001195-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Neórico Alves de Souza Advogado:João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) Impugnado:Jose Ramos das Neves, Carlos Alberto Ramos das Neves, Almir Jose Silva, Constantino Carvalho Pinheiro, Delfino Marcolino de Souza, Dilma Alves Vieira, José Bernardino da Cunha, Paulo Sergio Bentes, Getúlio Martins da Silva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Decisão:de fls. 13.Trata-se de incidente de impugnação ao valor da causa calcado no argumento de que o valor fornecido à demanda não corresponde ao benefício patrimonial almejado pelos demandantes. Acerca da impugnação, houve manifestação dos autores no sentido de que o valor pretendido a título de indenização só será conhecido após 60 procedimento de liquidação de sentença, razão pela qual, por ora, o valor dado à demanda deve prevalecer.É o relatório.Decido.É sabido que o valor da causa deve tanto quanto possível refletir o benefício patrimonial almejado com a pretensão deduzida, razão pela qual é coerente o raciocínio de que, conhecido o ¿quantum¿ colimado, é ele que servirá de referência à valoração da causa.A hipótese dos autos, contudo, é particular, porque o valor da indenização postulada pelos autores dependerá de ulterior liquidação, não havendo por ora segurança na sua mensuração.Há, é verdade, uma espectativa dos autores em perceber, cada um, algo em torno de R$ 155.380,55, mas isso, como se disse, é mera expectativa, nada concreto. Ao final da demanda o valor referenciado poderá corresponder ao que se espera; também poderá, todavia, ser aquém como igualmente além.Diante desse contexto de incertezas, por ora, basta para cumprir a exigência processual do valor da causa o quanto atribuído a ela pelos autores, até porque isso não é definitivo e, por conseguinte, poderá ser adequado ao valor real ao final.Isso posto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa. Sem custas e honorários.No momento oportuno, certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes autos.Intimem-se as partes. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Elson Pereira de Oliveira Bastos.Juiz Substituto Proc.: 001.2008.000157-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Wilson Gomes Vieira Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.024934-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Ivo do Nascimento Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619), Salatiel Soares de Souza (RO 932), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/ RO 1287) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado:Fabricio Matos da Costa (SSP/RO 3270), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (SP 308 B) Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial. Proc.: 001.2006.026307-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Amarildo de Almeida Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 001.2003.011250-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Executado:Favero & Favero Ltda Intimar o exequente para recolher custas iniciais bem como apresentar o demostrativo do débito no prazo de 10 dias sob pena de extinção Proc.: 001.2008.022952-1 Ação:Indenização Requerente:Sebastiao De Almeida Advogado:Noemia Fernandes Saltao (RO 1355) Requerido:SINATEL - Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda, BENQ Eletroeletrônica Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda Decisão:de fls. 30. Vistos.I Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. II Com recolhimento das custas, cite-se a parte requerida, via ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em custas e honorários de advogado.Porto Velho, 04 Setembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012398-7 Ação:Indenização Requerente:Altamira Frota dos Santos Advogado:Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Despacho:de fls 57. Digam se há outras provas a produzir, justificandoas, isso em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. PVH, 28/08/08. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018802-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado:David Alves Moreira ( OAB/RO 299-B) Executado:Moises Pereira Carlos Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado, manifestar sobre penhora Proc.: 001.2006.008255-0 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Pires Santana Filho Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Nacional Veículos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Decisão:de fls. 101/V.Vistos. A penhora dos aluguéis é medida menos gravosa ao cumprimento das obrigações. Destarte, defiro a penhora dos aluguéis objeto da locação de fls. 75/77, até o pagamento integral do débito que deverá ser atualizado e constar do mandado. Intime-se o locatário para promover o depósito dos aluguéis em juízo, sob pena de responsabilização pessoal. Após, intime-se o devedor para fins de impugnação. PVH, 28/08/08. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019894-1 Ação:Ação monitória Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido:Wan Doren Gomes Serafim Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado, intimado a dar andamento no feito Proc.: 001.2008.020124-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:L. C. Representações Comerciais Ltda Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101) Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A Decisão:de fl. 23v: Vistos. No atual estágio do direito processual civil não faz sentido o manejo de cautelar autônoma para afastar negativação em nome da empresa quando se pode a obter a mesma agilidade com pedido de antcipação de tutela na principal. Emende-se a inicial em 10 dias. PVH 09/09/08. Proc.: 001.2008.014661-8 Ação:Declaratória Requerente:Leudo Ribamar Souza Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco Itaú S/A Aguardando as partes, através dos seus advogados, especificarem provas Maria Dulcenira Cruz Bentes 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2007.021013-5 Ação:Indenização Requerente:Thiago Carneiro Braga Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) 61 Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.019678-0 Ação:Ação monitória Requerente:Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda Advogado:Juliana Maleski Belini (OABRO 3503) Requerido:Casa das Bombas - Indústria, Comércio e Representações Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.019680-1 Ação:Interdito proibitório Requerente:Geraldo Fiedler Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Requerido:Arsênio Landim Ramalho Arsênio Landim R. Junior OAB/RO 2263 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.017216-3 Ação:Ação monitória Requerente:Cantina da Dona Maria Me Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:Asspom - Asociação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 115. Proc.: 001.2008.019435-3 Ação:Ação sumária Requerente:José Tertuliano Bruno Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido:Telefonica - Telecomunicacoes Sao Paulo S/a AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.015424-6 Ação:Ação sumária Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Franquelmar Amorim Silva AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.015115-8 Ação:Ação sumária Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:João das Neves Júnior AR Negativo: Manifeste a parte interessada (autora) sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.016866-2 Ação:Ação sumária Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Maria de Nazare Passos Brito AR Negativo: Manifeste a parte interessada ,AUTORA, sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.016046-7 Ação:Ação sumária Requerente:Lucenira Santos da Cruz Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido:Banco Ibi Banco Múltiplo - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).23/24. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.016767-4 Ação:Ação sumária Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Osmar de Lima Araujo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 35. Proc.: 001.2008.016077-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Adriano de Matos Cordeiro Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816), Laercio Batista de Lima (RO 843) Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).30/31. Proc.: 001.2008.019549-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Açofer Industria e Comercio Ltd Pvh Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Executado:Renato Ribeiro Junior Me Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 19. Proc.: 001.2007.023572-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Adevaldo Pinheiro de Lima Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A Dr. Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.000719-7 Ação:Indenização Requerente:Messias Franco Costa Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.000619-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Reginaldo Alves de Almeida Fernandes Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.007881-7 Ação:Declaratória Requerente:Carlos Roberto Oliveira Amorim Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Porto Madeira Transporte Turismo Ltda. Advogado: Domingos S. Neves Prado OAB/RO 2004. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2005.018273-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido:Paulo Sérgio Augusto da Silva Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. 62 Proc.: 001.2007.004442-1 Ação:Declaratória Requerente:Ana Paula Vieira Leite Advogado:Vinicius Silva Lemos ( OAB/RO 655/A ) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.008539-2 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Carlos Augusto Silva Braga Advogado:Aglico José dos Reis (RO 650A), Neidy Jane dos Reis (OAB/ RO 1268) Requerido:Bn Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).56/57. Proc.: 001.2008.000158-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Lígia Felício Costa Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:LG Eletronics da Amazonia Ltda, Eletronica Pro 2000 Ltda, Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Alessandra Matuda OAB/RO 1713. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.019438-2 Ação:Declaratória Requerente:Adeval da Silva Luz Advogado:Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A), Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Requerido:Boticário Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.: 001.2007.012425-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Caroline Camelo Batista Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.016517-2 Ação:Declaratória Requerente:Josue Vieira Duarte Filho Advogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208A) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado:Rochilmer Rocha Filho (RO 635) e outros Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.008357-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Camacho Comércio e Representações e Importações e Exportações Ltda Sonobom Colchões Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Fabiano da Silva Dallalibera Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 12. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.020867-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ad Bentes do Amaral Me Advogado:Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) Requerido:Marcelo Almeida da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 29. Proc.: 001.2008.012140-2 Ação:Usucapião Requerente:Filomena Maria de Jesus Andrade Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido:Floresta Hotel Ltda Edital - Publicação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.012140-2 Classe: USUCAPIÃO A: FILOMENA MARIA DE JESUS ANDRADE Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora FILOMENA MARIA DE JESUS ANDRADE, bras.,viuva, aposentada, RG nº 1.064.887-BA, CPF nº 208.501.905-68 sito à Rua JK nº 4.995, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Osny Claro de Oliveira Junior”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM.Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2007.015248-8 Ação:Despejo Requerente:Aselucia Paulista da Silva Advogado:Laed Alvares Silva (RO 263-A) Requerido:Sergio Mauro Conceição Botelho 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s).18. Proc.: 001.2008.014060-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Bv Financeira S A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Cosmo Freitas dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 30. 63 Proc.: 001.2006.019688-1 Ação:Declaratória Requerente:Lidia Marques Zimermmann Barakat Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.007198-7 Ação:Declaratória Requerente:Renato Carvalho da Silva, Camila Cristine Rodrigues de Carvalho Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Wiliano A. Correia OAB/RO 2715. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.001001-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosangela Alves Bazanella Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S. A. Advogado: Andréia Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202. Despacho: “ Visto etc; Certifique a Escrivania o Trânsito em Julgado da decisão. Após, promova o exeqüente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Pvh .” Proc.: 001.2006.012029-0 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Jaqueline Souza da Cunha Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2006.023349-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Credito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Samuel de Souza Matos Despacho: “ Vistos etc; Defiro como requerido. Ao cartório para as providências necessárias. Após, intime-se pessoalmente a autora para regularizar a sua capacidade processual no prazo de 30 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 13, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Pvh.” Proc.: 001.2008.009704-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Raigal Industria e Comércio Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 21/22. Proc.: 001.2006.015025-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Leandra Bezerra Perdigao Advogado:Maritssa Saldanha Coêlho (OAB/RO 2443) Executado:Francisco Maciel Lima Alves, Ariovaldo Antônio do Monte Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 22/24. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.012430-9 Ação:Ação monitória Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704. ) Requerido:Manoel Cleudomilson Morais Medeiros Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 35. Proc.: 001.2008.006650-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marcio Batista Monzer Advogado:Lucio Alex de Alencar Gurgel Amaral ( 2320) Executado:José Arteiro Lucas Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 12/13. Proc.: 001.2008.001361-8 Ação:Declaratória Requerente:Rogério Machado Morais Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.000080-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Executado:Construtora Ipê Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 39/40. Proc.: 001.2008.001934-9 Ação:Declaratória Requerente:Jamile Chaves Ferreira Advogado:Juliana Morheb Nunes (OAB 3737), Luciene Silva Marins (RO 1093) Requerido:Forma Incorporações S/c Ltda Advogado: Caroline Fernandes OAB/RO 1915. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.012881-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Joao Herculano do Carmo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 29. Proc.: 001.2007.019801-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Executado:Andersilane Jesus dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 66. Proc.: 001.2005.001800-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco Industrial e Comercial S/A Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Alessandra Mie 64 Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Embargado:Antonio Henriques Lemos Leite Advogado: Walter Gustavo OAB/RO 655/A Certidão do Oficial de Justiça: Fica o embargado, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 80. Proc.: 001.2003.017068-0 Ação:Indenização Requerente:Teresinha Cavalcante de Sousa Brayner Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO 1261), Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Eduardo Luiz Farina Advogado:Heraldo Foés Ramos (RO 977) Decisão:Vistos etc. Este Juízo, valendo-se de seu poder instrutório, determinou a realização de nova perícia (fls. 109/111), visando se aproximar o máximo possível da verdade dos fatos. Contudo, muito embora a autora estivesse ciente de que deveria comparecer ao consultório do perito nomeado por este juízo, já com a advertência de preclusão em produzir tal prova (fl. 131), ela apresenta a petição de fls. 147/148, noticiando o motivo da ausência e, de outro lado, nada trouxe aos autos para comprovar suas alegações. Sendo assim, declaro encerrada a instrução. Às partes para alegações finais, no prazo comum de dez dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.1998.016329-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Iverson Magalhães Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Despacho:J. Intime-se o exequente para, em 05 dias, restituir o valor indevidamente levantado, no montante de R$1.179,73. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.002234-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:José de Ribamar Nina Lamar Advogado:Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:Sandro de Paula Lyra, Uzanildo Cristovao Nascimento Pessoa Decisão:Vistos etc. Os bens relacionados na certidão de fl. 52 são impenhoráveis, de modo que indefiro a penhora pretendida. Requeira o autor o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027239-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Cnh Capital S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:M. J. D. Construções Ltda, Micheli Juliana Dipp Despacho:Vistos etc. Intime-se o exeqüente a apresentar planilha atualizada, em cinco dias. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010453-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:J. B. S. Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:I. S. S. Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740 Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação interposta pela parte autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2002.012851-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Derli José Lauermann Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Helio Kobayashi Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2000.009584-3 Ação:Indenização Requerente:Zoila Carvalho Soares, Abraao Soares Advogado:Miriam Fontoura Dias Magalhães (OAB/RO 1173), Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido:Carlos Almir Santos da Silva Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769) Despacho:Vistos etc. Intime-se a parte autora a apresentar nova planilha de cálculos, adequando-a à sentença condenatória de fls. 97/103, em cinco dias, sob pena de extinção. Em caso de omissão, certifique-se e, após o decurso do prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, recolhidas as custas, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015124-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S/A Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899) Requerido:Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda Advogado: Paulo Cezar R. de Araújo (OAB/RO 3182) Despacho:Vistos etc. Diga o autor, em cinco dias, sobre petição de fls. 74/75, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.1999.009083-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:BANCO SANTANDER Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846 ) Requerido:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Luiz Cláudio de Souza, Antoine Saad Despacho: Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014033-1 Ação:Ação monitória Requerente:Lua Nova Viagens e Turismo Ltda Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:José Luiz Machado de Assis Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Despacho: Vistos etc. Ao embargado, em dez dias. Intime-se Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008673-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Laura Vicuna Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido:Jorge Ismael Flores Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão legal, até o dia 09/02/2009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.018147-7 Ação:Ação monitória Requerente:Eunice Martins dos Santos Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Erivaldo Ferreira Lima Advogado:Roberto Harlei N. de Souza (RO 1642), Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979), Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Despacho:Vistos etc. Ao exequente, para indicar bens a penhora. Int. PVH, 13/08/08. 65 Proc.: 001.2006.014589-6 Ação:Indenização Requerente:Paulo César Pires Andrade Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019730-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Antônio Ribamar Portela Aguiar Advogado:Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Requerido:Paulo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 16. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2004.016155-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido:Umuarama Viagens e Turismo Ltda DESPACHO :”Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo.Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.011503-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido:José Valdir Antunes Filho Intimar o autor a se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.014918-8 Ação:Declaratória Requerente:Raimunda Miranda Freitas de Oliveira Advogado:Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Requerido:Brasil Telecom S/A Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.010278-5 Ação:Declaratória Requerente:Edzangela Furtado Coimbra Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Lojas Riachuelo S. A. Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.016860-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Leuzer de Oliveira Moura Junior Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.019933-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Roberto Pereira Maciel Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S.A. Advogado:Dina Apostolakis Malfatti OAB/SP 96352 Intimar a parte Autora / Vencida para efetuar o pagametno da condenação da sentençã no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.013093-2 Ação:Declaratória Requerente:Ildemar Braz Luiz Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Americel S/A - Claro Advogado:Jonathas Coelho de Mello OAB/RO 3011 Intimar para a requerida especificar provas que pretende produzir. Proc.: 001.2005.021235-3 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Layde Lana Borges da Silva (OAB/RO 2909) Requerido:Regiane Maria Pinheiro Braga Intimar o autor a se manifestar sobre a petição do curador especial. Proc.: 001.2008.012232-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Martec Distribuidora Ltda. Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/ RO 3185) Requerido:Serasa S.A. Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.004902-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Pem Engenharia Ltda. Advogado:Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173477), Rosana da Silva Ribeiro (OAB/SP 239933) Embargado:Mineração Max Brita Indústria e Comércio Ltda Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Intimar o embargado para contra-arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2006.019623-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Aran da Cunha Santos Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado:Ricardo Lavorato Tili OAB/RO2646, Leneide Martins de Castro Gazoni OAB/RO 1902 Intimar as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2006.025658-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jenaldo Alves de Araújo Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Executado:Mauricio Marcos Domingues, Distribuidora Domingues Intimar o credor para manifestar-se sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2008.011283-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina Rocha Prado (RO 1.776) 66 Executado:Jose Vieira Batista Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ encontrei-me em diligência da Rua Antônio de Violão n. 3168 e ali estando por várias vezes e ate final de semana, mais não foi possível localizar o devedor”. Proc.: 001.2007.023712-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vieira & Portela Ltda Advogado:Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/RO 3520) Requerido:Ana Lucia Lameira Pereira Fernandes Netto Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ dirigime ao endereço indicado e no local residem Ondina Rosana e Alcione. Outrossim, não encontrei bens a penhora” Proc.: 001.2008.014908-0 Ação:Indenização Requerente:Domingos Torres da Silva Me Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco Itaú S/A Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.023795-5 Ação:Declaratória Requerente:Riderlei Braga de Oliveira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv Intimar o autor/apelado para contra-arrazoar em 15 dias. Proc.: 001.2008.010702-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria do Carmo Alves do Nascimento Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Requerido:Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv Advogado:Patrick Camargo Neves OAB/SP 156541 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.023683-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Lucia Silva Soares Monteiro Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Requerido:Caliptra Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Me Advogado Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz OAB/RO 3194 Intimar a requerida para contra-razoar a Apelação, em 15 dias. Proc.: 001.2008.017262-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Angelo Angelin, Elizabete Maria Ansiliero Angelin Advogado:Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Requerido:Ernando Fernandes de Souza, Marisa Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.015734-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Executado:Ana Maria da Silva Magalhaes Intimar o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial. Proc.: 001.2007.000186-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838 ) Requerido:Real Previdencia e Seguros S.A Advogado:Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça / RO . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67 Proc.: 001.2007.008691-4 Ação:Indenização Requerente:Catarina Rodrigues Damázio Neta Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Requerido:Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosario OAB/RO 2969 Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça / RO . Proc.: 001.2008.016157-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado:Taciane Basso Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de citar a requerida, por motivo da mesma ter mudado de endereço” Proc.: 001.2008.002360-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Pre Escola Infantil Chico Bento Advogado:Reginaldo ferreira Lima OAB/RO 2118 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.015227-8 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Laecio Albino Aranha Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Requerido:Banco Santander Banespa S.A. Intimar autor para imgunar a Contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.006617-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Leandro da Silva Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Siemens Eletroeletrônica SA, F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391, Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.011954-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Gloria Viana de Oliveira Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Itaú Seguros S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça / RO . Proc.: 001.2007.004573-8 Ação:Indenização Requerente:Alessandro da Silva Pereira Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969 Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça / RO . Proc.: 001.2008.013366-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Tropical Táxi Aéreo Ltda Advogado: Odair Martini OAB/RO 30/B Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.016791-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Wagner André da Silva Pinheiro Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “dirigi-me a Rua Viviane, no Bairro Ipanema., onde não logrei êxito na localização do veículo da placa NCK 7324... “ Proc.: 001.2007.007845-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Donizete Bernardo dos Santos Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S.A. Advogado:Dina Apostolakis OAB/SP 96352 Intimar as partes para manifestar-se sobre o retorno dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça / RO . Proc.: 001.2007.016891-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Eldavid Divino Ferreira Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S.A. Advogado:Adrea Ferreira Oliveira OAB/SP 154202 Intimar as partes informando do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.000887-5 Ação:Indenização Requerente:Antonio Roberto Ribeiro de Santana Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Intimar o apelado/autor para apresentar contra-razões de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2008.002130-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marcio Jose Fernandes dos Santos Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Cristhina Casara Lopes Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de de citar a devedora em razão da mesma encontra-se viajando para São Paulo, com retorno previsto para o início de setembro” Proc.: 001.2008.017695-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Banco Itaucard S. A. Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Emerson Bonfá de Souza Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de proceder a reintegração de posse do veículo por motivo do Sr Emerson não reside no endereço fornecido “ Proc.: 001.2008.006456-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Baltazar Rossato Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Neusa Maria Borges Advogado:Francislmar Landi Silva OAB/RO 1852 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.016690-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Executado:Francisco Otacílio Pinto de Souza Intimar o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014835-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Jardim Carvalho Comercio de Automoveis Ltda Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de citar a devedora em razão de no local encontrar-se funcionando a empresa Formula Veículos, sendo proprietário o Sr. Paulo”. Proc.: 001.2008.015358-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:J. B. C. Ponde Transporte Me Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de proceder a busca e apreensão do bem descrito no mandado em razão de não ser encontrado”. Proc.: 001.2008.014157-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Aldeide Nunes Diniz Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência do Oficial “ deixei de proceder a busca do veículo tendo em vista de que não localizou o endereço mencionado na inicial”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2007.020165-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Raimundo Leivino Dornela Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.025002-9 Ação:Declaratória Requerente:Marcondes dos Santos Veneroso Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Requerido:Cetelem Brasil S/A Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB/PE 23.289), Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE 19.357) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.012429-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elisvan Rodrigues da Silva Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Requerido:HSBC BANK BRASIL S/A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camrgo (OAB/MT 2680) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.011970-7 Ação:Indenização Requerente:J. Santos Silva Me Advogado:Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) 68 Requerido:Redecard S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Presidente da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE N.º 210ª, DESIGNADA para o dia 15/09/2008 (quinze dias do mês de setembro de ano de dois mil e oito), às 15h00, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de JiParaná. Para a sustentação oral, os Senhores Advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO. n. 1 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.007970-0 Origem: 00720070079700 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Alzira Gonçalves Coelho Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Recorrido: Banco Honda S/A Advogado: Eustáquio Nomerq Ferreira (OAB/RO 3500) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 2 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.007733-2 Origem: 00720070077332 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO2281) Recorrida: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogado: Ezequiel Cruz de Souza ( OAB/RO1280) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 3 Recurso Cível Proc. 100.012.2007.001891-6 Origem: 01220070018916 Colorado do Oeste/ Recorrente: José Ataídes da Silva Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Recorrido: Joarez Ostrowski Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (RO 2145) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 4 Recurso Criminal Proc. 100.003.2007.004987-1 Origem: 00320070049871 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Valdeir de Jesus Santos Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 5 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.007.2006.005953-6 Origem: 00720060059536 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Embargado: Fhariz Gibran Cury Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A) Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 6 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.017.2006.000784-9 Origem: 01720060007849 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Embargada: Maria do Carmo de Almeida Ribeiro Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 7 Recurso Cível Proc. 100.017.2007.001443-6 Origem: 01720070014436 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Recorrida: Nelmi Muller Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 8 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.008179-8 Origem: 00720070081798 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Hulda Strelow Schimidt Advogado: José Costa (RO 698) Recorrente: Guilherme Júlio Schimidt Advogado: José Costa (RO 698) Recorrido: Silvino Miquelino da Silva Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Recorrido: Dimas Marim da Silva Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 9 Recurso Criminal Proc. 100.010.2007.006581-9 Origem: 01020070065819 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Clean Fernandes Silva Advogado: João Carlos da Costa (SSP/RO 1258) Advogado: Marcio Antônio Pereira (RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (RO 3181) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 10 Recurso Cível Proc. 100.010.2007.006670-0 Origem: 01020070066700 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: VIVO S/A Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Recorrida: Adriana Rodrigues Máximo Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 11 Recurso Cível Proc. 100.017.2007.002089-4 Origem: 01720070020894 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Intelig Telecomunicações Ltda Advogado: Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Recorrido: Edson Brugnolli Filho Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 12 Recurso Cível Proc. 100.016.2007.001209-7 Origem: 01620070012097 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Recorrente: Artur de Oliveira Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (RO 1372) Recorrido: Edimar Caiado da Cruz Advogado: Advogado Não Informado RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI 69 n. 13 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.004.2008.000389-0 Origem: 00420080003890 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo Advogado: Renato Spadoto Rigueti (RO 1198) Embargada: Geni Alves Nunes Advogada: Advogado não informado ( ) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 14 Recurso Cível Proc. 100.017.2007.001444-4 Origem: 01720070014444 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Recorrida: Vera Lúcia Ribeiro da Silva Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 15 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.013.2007.000313-3 Origem: 01320070003133 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Embargante: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Embargado: Antonio Danelli Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 16 Recurso Cível Proc. 100.014.2004.002527-0 Origem: 01420040025270 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Cleci Cladir Reckers -ME Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 17 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.010.2007.006840-0 Origem: 01020070068400 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193) Embargado: Antônio Domingues de Souza Advogada: Roberta Cardin Campos (RO 1929) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 18 Recurso Cível Proc. 100.017.2007.001442-8 Origem: 01720070014428 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Recorrida: Maria Inez de Aguiar Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 19 Recurso Cível Proc. 100.017.2007.001445-2 Origem: 01720070014452 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Recorrido: José Jaques da Silva Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 20 Recurso Cível Proc. 100.010.2008.001813-9 Origem: 01020080018139 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: TIM Celular S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713) Recorrido: Jorge Batista dos Santos Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70 n. 21 Recurso Cível Proc. 100.010.2008.001812-0 Origem: 01020080018120 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Recorrida: Cleusa Aparecida Pacheco Arias Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 30 Recurso Criminal Proc. 100.014.2006.011076-1 Origem: 01420060110761 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Sueli Ramires Ferreira - Me Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025) Recorrente: Sueli Ramires Ferreira Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 22 Recurso Cível Proc. 100.004.2008.000639-2 Origem: 00420080006392 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Americel S. A. Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Recorrida: Ronaldo Carlos de Moraes Advogado: Advogado Não Informado RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 31 Recurso Criminal Proc. 100.007.2004.005198-2 Origem: 00720040051982 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: José Maria Monteiro Neto Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 23 Recurso Criminal Proc. 100.006.2008.000601-3 Origem: 00620080006013 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Neuzita Ramualda Ramos Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 24 Recurso Criminal Proc. 100.006.2008.000610-2 Origem: 00620080006102 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: João Alves Vilela Neto Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 25 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.006133-9 Origem: 00720070061339 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193) Recorrida: Aparecida Magali Gabriel Teixeira Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 26 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.006147-9 Origem: 00720070061479 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Recorrida: Edinalva Almeida da Fonseca Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 27 Recurso Criminal Proc. 100.011.2006.000035-0 Origem: 01120060000350 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Everton Marcelo dos Santos Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 28 Recurso Criminal Proc. 100.012.2006.003694-6 Origem: 01220060036946 Colorado do Oeste/ Recorrente: Melkisedek Donadon Advogada: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 29 Recurso Criminal Proc. 100.012.2007.002322-7 Origem: 01220070023227 Colorado do Oeste/ Recorrente: Carlos Augusto Louzada Neves Advogada: Simoni Rocha (RO 2966) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Ji-Paraná, 10 de setembro de 2008. (a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juiz Presidente Turma Recursal - Ji-Paraná Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010772-9 Impetrante: Lojas Renner S. A. Advogado: Charles Baccan Junior (RO 2823) Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “ Vistos. Indefiro a liminar pretendida ante a falta do requisito da fumaça do bom direito. No caso em tela, como cediço na jurisprudência, em ações desta naturaeza (cumulação de danos morais e materiais) o valor para efeito de preparo é o da condenação. Requisitem-se informações no prazo de 10 dias. Com elas ou não, ao MP para o parecer. JP, 08/09/08 “ (a) Juiz. Marcos Alberto Oldakowski Relator 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Gabarito Nº: 53/2008 Proc.: 605.2007.002870-1 Ação:Declaratória Requerente:Miraci de Almeida Alves Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589) Requerido:Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda Advogado: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) Finalidade : Intimação dos advogados das partes da designação de Audiência de Oitiva de Testemunha para o dia 02/10/2008 ás 08:30 horas, na comarca de Ariquemes/RO. Proc.: 605.2004.000403-0 Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta Requerente:Miriam Chagas Ribeiro Gomes Advogado:Lincoln Assis de AStrê (OAB/RO 2962) Requerido:Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda Despacho:”suspenso a venda judicial designada, por observãncia da economia e celeridade processual, tendo em vista que há em outros autos outras penhoras sobre o mesmo imóvel, razão pela qual será designada uma única hasta pública para as áreas. Aguarde-se nova designação. Expeça-se o necessário.” Proc.: 605.2007.002516-8 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Ana Maria da Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Wanderlan da Costa Monteiro (OAB/RO 3991) Executado:Tarraf Administradora de Consorcios S/c Ltda Advogado: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Finalidade: Intimação do advogado do executado para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15 (quinze) dias. Proc.: 605.2007.001973-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ednilson Silva dos Santos Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado:Deolamra Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Finalidade: Intimação do advogado da requerida para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15 (quinze) dias. Proc.: 605.2005.001807-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcos Jose Cardoso Fonseca Advogado:Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) Finalidade: Intimação da advogada do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.000583-3 Ação:Declaratória Requerente:Aldeny Marques da Silva Requerido: Brechó Camarin (Maria Hilda Arvatti da Silva) Advogado: Leandro Alves Sabatino (OAB/SP 177.307) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.002093-0 Ação:Indenização Requerente:Aroldo Hercílio Pacheco Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Requerido:Teleron Celular S.A - VIVO Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.002914-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Ada Pereira da Silva Requerido:Dismobrás - Importação e Exportação de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, Requerido:Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda Advogado:Ventura Alonso Pires (OAB/RO 132.321) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2008.000742-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Dorca Fernandes Requerido LG Eletronics de São Paulo Ltda Advogado:Marcelo Rayes (OAB/SP 141.541); Regina Aparecida S. Seraphico (OAB/SP 147.738) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.000898-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Abdiel Afonso Figueira Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:BENQ Eletroeletrônica Ltda Requerido:B2W Companhia Global do Varejo Advogado: João Carlos Veris (Oab/RO 906) Finalidade: Intimar o advogado da requerida B2W Companhia do Varejo para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.000838-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Angel Mario Calvi Perez Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda, Advogada:Darlene Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. 71 Proc.: 605.2007.000166-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Agenor Batista Dutra Requerido:Enasf Entidade Nacional de Assistencia Aos Servidores Publicos Advogado:Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB/MT 6.057) Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2006.000752-3 Ação:Indenização Requerente:Manuel Domingos Gonçalves Advogado:Renata Alice Pessôa R. de C. Stutz (OAB/RO 1112) Requerido:Hsbc Seguros Brasil S.A Advogado:Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775) Requerido: Sul América Seguro Saúde Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Finalidade: Intimar os advogados das requeridas para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2008.001590-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Jorminda Alves Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Executado:Maria Gregorio da Silva Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/10/2008 ás 11:00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2007.002027-1 Ação:Declaratória Requerente:Almir do Nascimento Soares Advogado:Antônio Fraccaro (1941/RO) Requerido:Telemar Norte Leste S. A. Advogado:Luiz Cláudio França Bastos (OAB/RJ 113.398) Finalidade: Intimação do advogado do requerido, para recolher custas judiciais, no valor de R$ 79,22 (Setenta e nove reais e vinte e dois centavos) no prazo de 05 dias. Proc.: 605.2008.001776-1 Ação:Carta precatória (juizado especial cível) Requerente:Araredes Antunes de Chaves Advogado:Adriana Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021) Requerido:Adriana Lima dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 05). PRAZO de 05(cinco) dias. CERTIDÃO:”... deixei de dar cumprimento a presente Carta Precatória uma vez que o endereço informado esta incompleto pois a rua T-13 e rua T-14 não fazem confrontações são paralelas. Devolvo o mandado para que autora informe corretamente o endereço da executada e se possível algum ponto de referência como: trabalho ou telefone para contato.” (a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2008.005993-2 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. V. F. Advogado:Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Requerido:N. N. D. da S. V. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2008.005993-2 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Aderbal Vieira Filho Advogado: Josenelma das Flores Beserra-OAB/RO 1332 Requerida: Narira Neves Duarte da Silva Vieira Valor da Ação: R$1.000,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO CITAÇÃO DE: NARIRA NEVES DUARTE DA SILVA VIEIRA, brasileira, casada, profissão ignorada, atualmente residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida NARIRA NEVES DUARTE DA SILVA VIEIRA, para responder a presente ação de divórcio direto litigioso, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Ji-Paraná, 06 de agosto de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” NATUREZA DO PEDIDO: A requerente e o requerido casaram-se em 01.12.2000, pelo regime de comunhão de bens. Dessa união adveio ao casal dois filhos. O casal está separado de fato há aproximadamente 03 anos, quando a requerida abandonou o lar, sem ter qualquer comunicação nesse período. Os filhos sempre estiveram sob a guarda e responsabilidade do requerente. Na constância do matrimônio não adquiriram qualquer bem móvel ou imóvel, não existindo bens a serem partilhados. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, NARIRA NEVES DUARTE DA SILVA. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO. Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS DE: Rosely Sodré de Moraes, filha de Antonio Januário de Moraes e Marilene Rosa Sodré de Moraes. FINALIDADE: Citar para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir da dilação do prazo do edital, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que será afixado no local de costume e publicado de acordo com a lei. SÍNTESE DO PEDIDO: O requerente afirma que há aproximadamente 10(dez) dias, sua ex-companheira, ora requerida, saiu de casa sem dar qualquer explicação, deixando seus filhos, os quais se encontram sob os seus cuidados, desde que a requerida abandonou o lar, e temendo que a mesma retorne e desapareça novamente levando consigo os menores, requer a guarda dos mesmos. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.009854-7 Classe : Guarda (área família) Procedimento : Ordinário Parte Autora : Josias Alves Barreto Advogado : Elia Oliveira Mello OAB 351-B Ji-Paraná, 26 de Agosto de 2008. Silvio Viana Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2008.002445-4 Classe : Nomeação de tutor/curador Parte Autora :Veridiana Martins dos Passos Advogado : Edimar Ferreira Soares OAB/RO nº. 613-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 28/30 que julgou procedente o pedido de substituição da curadora da interditada Francisca Martins de Almeida, Sra. Cecília Ramos, tendo sido nomeada curadora na pessoa da Sra. Veridiana Martins dos Passos. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos 72 consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 26/27, via de conseqüência defiro o pedido de substituição da curadora CECÍLIA RAMOS, nomeando como curadora da interditada a requerente VERDIANA MARTINS DOS PASSOS. Deixo de determinar a prestação de contas, face a curadora ser filha da interditanda, onde os proventos do benefício previdenciário, a toda vista serão utilizados integralmente para manutenção da mesma. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens pertencentes a interditada. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se à Justiça Eleitoral informando sobre a interdição de Francisca Martins de Almeida, para as providências cabíveis. Retifique-se a autuação, no tocante a classe, a fim de fazer constar Substituição de Curador. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de maio de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urup, JiParan-RO, 78958000 - Fax: - Fone: - Ramal: 234 Ji-Paraná, 29 de Julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Eaenis Alves de Oliveira Guerra, brasileira, casada, nascida em 03/03/1981, natural de Ji-Paraná/RO, filha de Antônio da Silva Oliveira e Elza Nunes Alves de Oliveira. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias. RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que está separado de fato da requerida há mais de 7 (sete) anos, não havendo possibilidade e tampouco interesse na reconciliação, pede seja decretado o divórcio do casal”. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.009879-2 Classe : Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora : José Renato Vitalino Guerra Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B. Ji-Paraná, 1 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Cláudio Soares de Carvalho, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de João Carlos de Carvalho e Marinalva da Silva Faria. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias. RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “Os autores Antônio Machado de Faria e Maria de Lourdes da Silva Faria, sob a alegação de que o requerido e pai do menor J. A. da S. S. encontra-se em lugar ignorado, bem como de que a Sra. Marinalva da Silva Faria, genitora do menor, concorda expressamente com o pedido inicial, requerem que lhes seja concedida a guarda do referido menor”. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.009678-1 Classe : Guarda Procedimento: Ordinário Parte Autora : Marinalva da Silva Faria e outros Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B. Ji-Paraná, 1 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Banco Honda S/A., na pessoa de seu rep. legal. CNPJ. 03634220000165. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para dar o necessário prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO da data de dilação do prazo do edital, sob pena de extinção. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2006.009727-8 Classe : Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : Banco Honda S.A. Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo OAB 1894 Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008. Silvio Viana Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: H. D. B. de L., rep. por sua genitora Erinete de Fatima Bento, brasileira, solteira, RG. 513.699 SSP/RO., CPF. 408.366.652-87. FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar o necessário prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, contado da data de dilação do edital, sob pena de extinção. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001978-7 Classe : Execução de prestação alimentícia Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : H. D. B., rep. por sua genitora Erinete de Fatima Bento Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB/RO nº. 240 Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008. Silvio Viana Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: T. N. D., representada por Alexandra Mara Negrão Marcolino, brasileira, solteira, RG. 36.837.381-2 SSP/SP, CPF nº. 418.955.922-91. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para dar o necessário prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado da data de dilação do prazo do edital, sob pena de extinção. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2007.006342-2 Classe : Execução de prestação alimentícia Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : T. N. D., rep. por Alexandra Mara Negrão Marcolino Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB/RO nº. 240 Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 25 de Agosto de 2008. Silvio Viana Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: André Kazuhiro Miyamoto, brasileiro, casado, industriário, nascido em 09/04/1980, natural de Suzano/SP, filho de Francisco Hiroyoshi Miyamoto e Yaeko Suzuki Miyamoto. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias. RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “A autora, sob a alegação de que está separada de fato do requerido há mais de 2 (dois) anos, não havendo possibilidade e tampouco interesse na reconciliação, pede seja decretado o divórcio do casal”. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.009378-2 Classe : Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora : Giselma Aparecida de Andrade Miyamoto Advogado : Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B. Ji-Paraná, 26 de Agosto de 2008. Silvio Viana Juiz(a) de Direito 73 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Austai Informática Ltda, na pessoa de seu rep. legal, CNPJ 84.756.048/0001-14. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000471-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 9.589,16 Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1799/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: V. O. e Silva Representações Comerciais, na pessoa de seu rep. legal, CPF 905.320.001-55. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000691-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 2.150,99 Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e protocolo. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1931/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: D. J. de Andrade Comercial, na pessoa de seu rep. legal, CNPJ 04.072.466/0001-53. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000628-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 825,92 Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N., protocolo e licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1829/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: E. dos S. B. Lopes Confecções e Calçados Me, Registrado sob o CNPJ 03.095.430/0001-22, na pessoa de seu rep. legal; Edjoice dos Santos Bielecki Lopes, CPF. 600.546.381-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo : 005.2008.000340-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 779,57 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005769 Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Cooperativa Educacional Rondoniense, na pessoa de seu rep. legal, CNPJ 04.243.276/0001-51. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.003585-5 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 10.506,94 Natureza da Dívida: Licença de Funcionamento, I.S.S.Q.N. e reparcelamento de débitos. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 6405/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: F. C. da Silva Oxigênio, na pessoa de seu rep. legal, CNPJ 04.943.230/0001-45. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001812-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 487,15 Natureza da Dívida: Licença de Funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2226/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Carlos Gomes de Souza, CPF 466.855.886-91. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002981-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 968,55 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. parcelamento de ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 25/02/2008 – 20070200001874. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito 74 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Castro e Tavares Ltda, Registrado sob o CNPJ 84.597.327/0001-82, na pessoa de seu rep. legal; Francisco Xavier Souza Castro, CPF 033.675.412-49; Cacilda Pereira Tavares Castro, CPF 191.638.783-72. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2007.006858-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 35.369,42 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. crédito tributário. Data e Número da Inscrição no RDA: 22/03/2007 – 20070200003806. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Comercial & Representações Cortes Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 01.174.126/0001-45, na pessoa de seu rep. legal; Paulo Ricardo Uchaki Junior, CPF 658.215.132-00; Robson da Silva Uchaki, CPF 734.952.712-87. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002891-3 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 18.391,03 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento de REFAZ. Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011778. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: E. Alves Ribeiro & Cia Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 07.486.146/0001-38, na pessoa de seu rep. legal; Juscimar Nogueira dos Santos, CPF. 846.343.911-04 e Elieth Alves Ribeiro, CPF 902.723.151-68. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002911-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 5.455,93 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. rito especial e sumário de ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 15/01/2008 – 20080200000175. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: G. Piffer Junior Me, Registrado sob o CNPJ 04.146.483/0001-98, na pessoa de seu rep. legal; Genésio Piffer Junior, CPF. 583.776.892-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000345-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 2.629,27 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. parcelamento de ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005775. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Qbel Ind. Com. e Representações Ltda, Registrado sob o CNPJ 02.393.026/0001-72, na pessoa de seu rep. legal; Eraldo Prudencio da Silva, CPF 313.047.292-49; Laércio Adão da Silva, CPF 348.862.062-04. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002797-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 89.458,79 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 20/06/2007 – 20070200010478. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Jonas Januário de Bragança, CPF 062.984.602-25. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.004413-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 600,59 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao parcelamento de ICMS relativo a IPVA. Data e Número da Inscrição no RDA: 25/02/2008 – 20080200001859. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Taba Amazônica Ltda, Registrado sob o CNPJ 03.385.270/0001-56, na pessoa de seu rep. legal; Enoque Nunes de Oliveira, CPF 595.406.212-91; Homero Ricardo Fabro Marques, CPF 716.444.822-15. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, 75 suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000205-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 27.776,80 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS, parcelamento de REFAZ e crédito tributário. Data e Número da Inscrição no RDA: 13/04/2007 – 20070200006382; 26/03/2007 – 20070200004819; 22/06/2007 – 20070200011133. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: MEP – Distribuidora de Transformadores Ltda, Registrado sob o CNPJ 05.955.615/0001-95, na pessoa de seu rep. legal; Mauro Andrade de Oliveira, CPF 567.976.486-53; Silvano Pinho Dias, CPF 618.379.202-06. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000310-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 3.787,68 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005779. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: E. Alves de Lima Confecções, Registrado sob o CNPJ 03.298.681/0001-04, na pessoa de seu rep. legal; Eunice Alves de Lima, CPF 651.837.972-34. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000207-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 34.790,79 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001683 e 20070200001687. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Vanderleia Delfino Coelho, CPF 575.555.329-72. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002824-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 472,13 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 17/05/2007 – 20070200008358. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Jipalac Indústria de Laticínios Ltda, Registrado sob o CNPJ 03.991.153/0001-36, na pessoa de seu rep. legal; Adélio Florentino de Oliveira, CPF 140.280.968-98; Claudiene Gomes Pereira Oliveira, CPF 659.755.022-68. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000224-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 68.260,90 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001744; 26/03/2007 – 20070200004610. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Granja Sanches Ltda, Registrado sob o CNPJ 07.077.303/0001-51, na pessoa de seu rep. legal; Alziro Rodrigues Sanches, CPF 127.375.342-91; Vanderléia Pereira Mendonça Sanches, CPF 325.420.542-15. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000294-9 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 611,89 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 26/03/2007 – 20070200004629. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Ind. e Com. de Refrigeração, Registrado sob o CNPJ 01.718.448/0001-08, na pessoa de seu rep. legal; Amilton Vieira de Matos, CPF 103.113.782-34; Maria Procópia Silva, CPF 103.269.282-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002830-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 1.523,01 76 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento de REFAZ. Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011763. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Distribuidora Leau Material para Construção Ltda, Registrado sob o CNPJ 06.161.901/0001-41, na pessoa de seu rep. legal; Jodson Aubert Alves Carvalho, CPF 386.416.822-87. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2007.006971-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 2.036,31 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao saldo do parcelamento de REFAZ. Data e Número da Inscrição no RDA: 13/12/2006 – 20060200989212, 20060200989107, 20060200989284. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Jóia Distribuidora de Alimentos Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 07.109.982/0001-01, na pessoa de seu rep. legal; Valtemir Gomes, CPF 162.521.872-91; Ines Francisco Bezerra, CPF 916.643.572-20. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002626-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 32.041,90 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 20/06/2007 – 20070200010607, 20070200010548; 13/02/2008 – 20080200000850. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Perfilon Indústria e Comércio Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 05.001.707/0001-36, na pessoa de seu rep. legal; Cícero Roberto de Oliveira, CPF. 511.330.081-00 e Roberval de Oliveira, CPF 617.058.532-34. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000384-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 2.597,54 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 03/04/2007 – 20070200005773 e 20070200005774. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Queiroz & Cia Ltda, Registrado sob o CNPJ 04.634.481/0004-90, na pessoa de seu rep. legal; Adailton Queiroz da Silva, CPF 010.903.132-68; José Queiroz da Silva, CPF 010.911.582-15. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.003090-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 70.788,16 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 15/01/2008 – 20080200000171, 20080200000168, 20080200000169 e 20080200000170. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Guimarães & Guimarães Ltda, Código 15164000155. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001745-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 1.233,25 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de coleta de lixo e reparcelamento de débitos. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3331/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: José Rodrigues de Souza, Código 00000388800. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001787-3 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 487,56 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3367/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Central de Consórcio Representação, na pessoa de seu rep. legal, CPF 395.740.001-02. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível 77 Processo : 005.2008.000673-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 2.328,33 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de inspeção sanitária e reparcelamento de débitos. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1967/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: J. R. Fernandes Costa Me, na pessoa de seu rep. legal, CPF 738.940.001-09. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000690-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 2.268,52 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1359/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Hospital e Maternidade São José Ltda, na pessoa de seu rep. legal, CNPJ 22.859.797/0001-10. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000462-3 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 1.955,03 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, taxa de coleta de lixo e taxa de inspeção sanitária. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1312/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Wagner Castro de Oliveira, CPF 729.290.001-51. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000753-3 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 466,44 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2083/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Ilzabete da Silva Barbosa Me, na pessoa de seu rep. legal, Código 03349000190. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001797-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 504,15 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3286/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: L. D. Costa da Silva Me, na pessoa de seu rep. legal, CPF 787.240.001-90. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000730-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 498,75 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, I.S.S.Q.N. e taxa de inspeção sanitária. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2075/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Balau S/A, na pessoa de seu rep. legal, CPF 000.233.706-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001802-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 3.121,97 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2214/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Delcides Francisco, CPF 976.597.340-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. 78 Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001770-9 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 2.490,59 Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1229/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Indústria de Uniformes Beka’s Ltda, Registrado sob o CNPJ 84.550.243/0001-93, na pessoa de seu rep. legal; Carlos Antônio Santos Moitinho, CPF 438.175.802-15; Cláudio Cesar de Oliveira Vieira, CPF 452.937.241-34. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.003080-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 74.948,68 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. a ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 19/06/2007 – 20070200010082; 18/12/2007 – 20070200017819, 20070200017768 e 20070200017769. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Janaína Favaro, Registrado sob o CNPJ 03.225.981/0001-63, na pessoa de seu rep. legal; Janaína Favaro, CPF 256.715.838-37. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000209-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 11.122,94 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ao parcelamento de ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 05/03/2007 – 20070200001703; 26/03/2007 – 20070200004805. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DOS EXECUTADOS: Artecon Artefatos e Construtora Ltda, Registrado sob o CNPJ 34.733.113/0001-18, na pessoa de seu rep. legal; Cícero Romão Pereira da Cruz, CPF. 272.532.102-63 e Aparecido Ferreira, CPF 469.017.012-68. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000370-8 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 30.633,36 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. saldo do parcelamento de REFAZ. Data e Número da Inscrição no RDA: 27/06/2007 – 20070200011807. Ji-Paraná, 01 de Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: H. D. Avila Me, na pessoa de seu rep. legal, CPF 178.440.001-76. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000429-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 93.043,43 Natureza da Dívida: I.S.S.Q.N. e licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1306/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Ribeiro e Borges Ltda Me, CPF 664.170.001-66. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001758-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 918,91 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e taxa de inspeção sanitária. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2386/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Tillmann & Cia Ltda Me, CPF 273.500.001-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002056-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 2.606,85 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2327/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito 79 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Cooperativa dos Alunos, CNPJ 04.928.271/0001-62. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.002029-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 581,30 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 2322/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: José Geronimo Costa, CPF 000.148.601-00. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001845-4 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 5.957,14 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento e I.S.S.Q.N. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1408/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: S. L. Comércio e Representações Ltda, CPF 956.170.001-82. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000716-9 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 715,14 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento, I.S.S.Q.N e taxa de inspeção sanitária. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1924/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: I. J. Silva & Cia Ltda, Código 82288000113. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.001754-7 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 1.053,29 Natureza da Dívida: Licença de funcionamento. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 3334/2008. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Santos e Purcino Ltda, na pessoa de seu rep. legal, CPF 222.450.001-70. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2008.000647-2 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Valor da Dívida: R$ 3.083,38 Natureza da Dívida: Auto de infração. Inscrito na Certidão de Dívida Ativa n. 1823/2007. Ji-Paraná, 01 Setembro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Vanderlei Guedes Cardoso Pro Tempore 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2005.008555-2 Ação:Inventário Inventariante:Jaqueline de Oliveira Ribeiro, Welington Severino de Oliveira Ribeiro Advogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) Inventariado:Marli Severina de Oliveira Advogado: não informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 (oito) dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 005.1997.013105-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ivone Maria Alves Costa, Anderson Alves Costa, Andressa Augusth Alves Costa, Taissa Alves Costa Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado:Agropecuária Adriana Ltda Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas do Oficio fl(s) 550/2008, da Comarca de Caceres/MT., da 3ª Vara, que se digne em determinar as providencias necessárias em relação a Carta Precatória indicada em epígrafe no sentido de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca da petição de fls. 211/232, cuja cópia ssegue em anexo. Proc.: 005.1997.003141-0 Ação:Falência Requerente:O. Barbosa e Cia Ltda Advogado Sindico: Ruy Carlos freire Filho (OAB RO 1012) FINALIDADE: Intimar o advogado da massa falida o sindico para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 969 verso. ... certifico que deixei de avaliar os referidos bens, tendo em vista os imóveis urbanos, forma apenas mencionados no presente mandado, sendo necessário que faça acompanhar os croquis para delimitar a área e as confrontações. Por outro lado, pela mesma 80 razão o imóvel rural também só foi mencionado, necessário que se torna juntada de croqui do mesmo, qual a linha que o mesmo se localiza e o km? Por outro lado, o projeto Piryneos inicia no km 09 e termina na comarca de Ariquemes. Diante disto, devolvo o presente, para que venha juntados os documentos necessários. JP, 25-08-2008. (a) Hélio Araújo dos Santos” Proc.: 005.1998.001985-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Executado:Nyldice Déo Cidin Advogado:Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245), Armando Reigota (OAB/RO 122-A), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Alice Reigota Ferreira Lira (RO 352 B) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 215 verso. “...deixei de proceder a penhora no rosto dos Austos de nº 005.1998.001620-1, tendo em vista que a Parte exequente, pediu adujdicação dos bens, e foi deferida pelo MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos alberto Oldakowskim conforme despacho de folhas 486. Proc.: 005.2005.003487-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Epoca Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B), Armando Reigota Ferreira (OAB RO 122-A), alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB RO 164) e outros Executado:S. Ricardo Levy Advogado; não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 70, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 03 de setembro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.003828-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil Sa Ji- Paraná Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Reynner Alves Carneiro (RO 2777) Executado:Ponto Frio Climatização, Industria e Peças Ltda Me, Eliete Tiburcio, Luis Nelson de Oliveira Advogado:Hiram Cesar Silveira (RO 547) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s).166/167. “...Oficio nº 2327/D. E. O/Detran/RO. Que foi efetuado a transferencia de propriedade do veículo placa NBC 2404 para Banco do Brasil S/A. ag. de Ji-Paraná, CNPJ 00.000.000/114952, onde o resposnável deverá se dirigir a Ciretran de JiParaná para retirar o Certificado de Registro de Veículo CRV. Informamos ainda, que oficiamos a Policia Rodoviária Federal e Sefin para baixa de débitos de suas competencia, conforme anexos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS NOS TERMOS DO ART. 98 DA SEÇÃO XII DAS DIRETIZES GERAIS JUDICIAIS FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS NOTIFICADOS PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS E DATAS ABAIXO RELACIONADOS. Proc.: 005.2001.011019-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado:Joel Elias Nogueira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Advogada Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972). Carga em 04-082008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2003.008785-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Wanessa Oliveira e Silva Advogado:Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227), Marco Antonio Cunha (OAB/RO 225A) Executado:Rondônia Refrigerantes S. A. Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977), Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816), Dully Sanae Araújo Otakara (OAB/RO 1859) Advogado Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977). Carga em 13-08-2008 Proc.: 005.2008.002168-4 Ação:Inventário Inventariante:Maria Jose Cabeca Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Inventariado:Rinaldo Cabeça Advogado Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404). Carga em 18-08-2008. Proc.: 005.2008.008201-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Grazielli Mayara Silva Cavalcante Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Executado:Sérgio André Ferreira Cavalcante Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (RO 653-A) Advogado Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217). Carga em 21-08-2008. Proc.: 005.2006.000315-0 Ação:Inventário Inventariante:Vanilza Ramos Advogado:André Luiz Delgado (OAB/RO 1825), Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Inventariado:Djalma Fernandes da Silva Advogado Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217). Carga em 22-08-2008. Proc.: 005.2002.016894-8 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Valdison Alves de Souza Advogado:Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Requerido:Emile Penha Alves de Souza Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B) Advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B). Carga em 29-082008. Proc.: 005.2005.009941-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Casa do Padeiro de Rondonia Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado:W. T. Woods Tropical Ltda. Advogado; não informado Advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB RO 107B). Carga em 29-082008. Proc.: 005.2007.007845-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Martins e Gomes Ltda Advogado: Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760) Executado:Maria Conceição Fernandes de Brito Advogado: não informado Advogado Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760). Carga em 29-08-2008. Proc.: 005.2007.007524-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Martins e Gomes Ltda 81 Advogado:Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760) Executado:Edmar Eduardo da Silva Advogado: não informado Advogado Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760). Carga em 29-08-2008. Proc.: 005.2005.007900-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:Mercerauto Ji-Parana Comercio de Pecas Ltda., Carlos Gutemberg da Silva, Izabel Monteiro da Silva, Valter Yoshio Koharata Advogado:Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241), Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB 3651), João Carlos Veris (RO 906), Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB 3651). Carga em 03-09-2008. Proc.: 005.2006.005569-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado:Maria Aparecida Dill de Oliveira Miranda Advogado: não nformado Advogado Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A). Carga em 0309-2008. MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo: 005.2008.008634-4 Classe : Ação penal (réu solto) Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE :FÁBIO MACHADO VELOSO, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em Lutécia/SP, no dia 25.12.1985, filho de Aparecido Veloso e de Ilsa Machado Castro Veloso, residente e domiciliado na Rua Santa Isabel, 1568- Bairro Presidencial III, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, através de advogado constituído. Caso não tenha defensor nem condições financeiras para constituir um, será nomeado, ex ofício, o Defensor Público que atua nesta Vara, devendo portanto o réu comparecer no Cartório da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo de 05 dias, a fim de indicar suas testemunhas. RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu denúncia por violação ao artigo 180, §3º do Código Penal pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos que no dia 03.02.2007, o denunciado RECEBEU um aparelho de som, com duas caixas de som, sendo que pelas condições de quem ofereceu, devia presumir-se obtido por meio criminoso. Apurouse que o denunciado recebeu o objeto de Jaquim Freitas Neto, sendo que este havia subtraído o aparelho de som poucas horas antes. O objeto foi avaliado em quatrocentos reais. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 29/09/2008 às 8:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 22/09/2008 às 8:00 horas (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná-RO. 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: - Fone:3421-1337 Ramal: 234 Ji-Paraná, 10 de setembro de 2008. Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] Proc.: 002.2003.009615-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676 Executado:Irmãos Pasqualini Ltda, Idair Pasqualine de Assis, Aluísio Pasqualini de Assis Advogado:Alessandra Cristina Ribeiro OAB/RO 2204 Credor Hipotecário: Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Decisão:Compulsando os presentes autos e os de n. 002.2005.006497-7, 002.2005.010212-3, 002.2005.003637-0 002.2005.003634-5, 002.2007. 008398-1, 002.2007.008380-9, 002.2008.003954-3 e 002.2008.003911-0, verifico tratar-se de execuções fiscais que a Fazenda Pública do Estado de Rondônia move em face de Irmãos Pasqualini Ltda e seus coresponsáveis. Verifico ainda, que em todos os autos os executados foram devidamente citados e que se encontram na mesma fase processual, ou seja, em todos, à exceção dos autos de n. 002.2008.003911-0 e o 002.2008.003954-3, já existem penhora nos autos, sendo comum a constrição sobre o imóvel urbano denominado lote 11, bloco “G”, do loteamento denominado setor de áreas especiais, situado nesta cidade com área de 5.000m2. Ante o exposto e em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, determino a UNIFICAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS executados nos autos supramencionados, que serão processados neste feito de n. 002.2003.009615-6. Remetam-se os autos à contadoria do juízo para que elabore cálculo atualizado dos mesmos, promovendo por fim a unificação da dívida.Determino à escrivania que providencie a juntada a este feito de fotocópia da peça inicial, dos títulos executivos e dos autos de penhora existentes nos demais autos cujos débitos serão unificados.Junte-se cópia deste despacho nos demais feitos e após, arquivem-se sem baixa na distribuição.Dê-se ciência às partes do presente despacho, bem como do cálculo de unificação da dívida e após, voltem conclusos para nova deliberação.Cumpra-se. Ariquemes, 29 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Informação: Juntada de relatório de cálculo judicial da contadora. O valor atualizado do débito é de R$269.685,81(duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e o valor dos honorários é de R$26.968,58(vinte e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), perfazendo o total de R$296.654,39(duzentos e noventa e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Proc.: 002.2008.009909-0 Ação:Declaratória Requerente:João Coelho da Fonseca Advogado:Luiz Euclides Helfer OAB/RO 1538 Requerido:Wilson Pinheiro Barbosa Advogado: não informado Decisão:Vistos e examinados.1- Com gratuidade.2- Indefiro o pedido liminar incidental, nos termos do art. 273, §7º do CPC, uma vez que os documentos acostados aos autos são frágeis em demonstrar o bom direito do autor em ter o negócio anulado face a ocorrência do alegado vício, bem como não se vislumbra o perigo na demora, uma vez que o autor pactuou o negócio em novembro de 2005, vindo socorrer-se à justiça somente três anos após sua celebração.3- Citem-se para contestar no prazo legal, com as advertências de estilo.Ariquemes, 28 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 82 Proc.: 002.1997.007926-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104; Luiz Gonçalo da Silva OAB/MT 4265 Executado:Paulo Francisco Kirch Advogado:não informado Finalidade: Intimação da parte autora para se manifestar quanto a juntada de informação da Receita Federal. Proc.: 002.2008.006056-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Izabel Magalhães Gonçalves Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Sentença:Vistos e examinados. IZABEL MAGALHAES GONÇALVES representada por sua genitora Pedrozinha dos Santos Magalhães propôs a presente Ação de concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando o benefício de pensão por morte de seu genitor Admar Bueno Gonçalves. Alega a autora que o de cujus sempre trabalhou como rurícola em regime de economia familiar. Requereu os benefícios da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/20. Despacho inicial proferido à fl. 21. Devidamente citada (fl. 23) a parte apresentou contestação (fls. 24/29) Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre concessão de benefício previdenciário denominado pensão por morte. Compulsando os autos foi constatado a falta da certidão de óbito do Sr. Admar Bueno Gonçalves, documento essencial para o prosseguimento do feito, vez que o direito do benefício pleiteado nasce com a morte do segurado, a qual se provará mediante a certidão de óbito. O artigo 283 do CPC determina que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à prepositura da ação, sem os quais o pedido não pode ser apreciado, tornando imperioso a extinção do feito. Posto isto, declaro extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC. Custas e honorários incabíveis. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO, 02 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2004.002341-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Multifós Nutrição Animal Ltda Advogado:Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 Executado:José Ribamar da Silva Advogado: Não Informado Certidão: Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado do (a) MM(ª). Juiz (a) de Direito da 01ª V. Cível da Comarca de Ariquemes/RO; dirigi-me ao Idarom local, e sendo ali, constatei que os executados, Sr. José Ribamar da Silva e sua esposa, Srª. Maria Goreti da Silva, possuem os seguintes gados bovinos: com idade até oito meses: dezessete machos e uma fêmea; com idade entre nove e doze meses: quinze machos; com idade entre vinte e cinco e trinta e seis meses: seis machos e quatro fêmeas; com idade acima de trinta e seis meses: um touro, os quais possuem a marca “G”, e estando localizados na propriedade do Sr. Emílio José Benedito Schiave, situada à Linha C-50, Gl. 14, do Projeto de Assentamento Santa Cruz, Município de Buritis/RO, conforme consta na ficha aberta no mês de fevereiro do ano de 2.008 em nome do Srª. Maria Gorete da Silva, e conforme informações fornecidas pelo IDARON local. DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DOS BOVINOS ACIMA, E DEMAIS ATOS, em virtude dos mesmos encontrarem localizados no Município e Comarca de Buritis/RO, conforme informações do Idaron local. Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé.Ariquemes/RO, 01 de Setembro de 2.008. Clovis Henrique Rabelo Adriano Of. de Justiça Avaliador. Proc.: 002.2004.001196-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:João Alves de Oliveira Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 Executado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Informação: Juntada de petição do executado comunicando a implementação do benefício NB 1451043047, Espécie 41 (Aposentadoria por idade) e requerendo a juntada do comprovante. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.007784-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Ferreira de Oliveira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946 Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. Proc.: 002.2008.010168-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. P. dos S. Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268 Executado:A. H. dos S. Advogado:não informado Despacho:Vistos e examinados Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o rito a sua pretensão, vez que o título acostado aos autos é judicial, portanto o pedido deverá ser nos termos do artigo 475J do CPC. Ariquemes, 04 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.007235-4 Ação:Embargos a execução Exequente:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskiwicz - Procuradora Executado:João José de Almeida Advogado:Não Informado Sentença:1Vistos e examinados. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ajuizou o presente Embargos a execução, referente a execução n. 002.2006.027904-2, alegando que ouve erro de cálculo no debito cobrado, configurando excesso de execução. Pleiteando o acolhimento dos presentes embargos com vista a exclusão da multa executada. Despacho inicial proferido à fl. 06, determinando a emenda da peça exordial, para cumprir o disposto no art. 282,II do CPC. Intimado o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 07v). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de embargos a execução em que devidamente intimado para adequar a inicial nos termos do art. 282, II do CPC, sob pena de indeferimento, o autor quedouse inerte. O art. 282 do CPC contêm os requisitos da petição inicial que devem estar presentes, qualquer que seja a natureza da ação. In casu, a embargante deixou de indicar o polo passivo da ação o que torna a inicial inepta, impedindo o prosseguimento do feito. No caso dos autos, apesar de devidamente intimada para adequar a inicial, o autor quedouse inerte, sendo de rigor o indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Posto isto, indefiro a petição inicial de ação de guarda nos termos dos artigos 284 e 295, inciso I, ambos do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 02 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Márcia Kanazawa Escrivã 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc.: 002.2008.006554-4 Classe: Interdição e Curatela Interditante : Denise Maria da Silva Advogado: Corina Fernandes Pereira Interditado: Maria Madalena da Silva O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: “Aos oito (8) dias do mês de julho (7)de dois mil e oito (2008), nesta comarca deAriquemes, 83 Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 09:00 horas, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Edilson Neuhaus, comigo, de seu cargo adiante nomeado, aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.2008.006554-4 de Interdição tendo como interditante Denise Maria da Silva e interditanda Maria Madalena da Silva, o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando-se a seguir, o comparecimento da interditante, da interditanda, da advogada Dra. Corina Fernandes Pereira, bem como do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz interrogou a interditanda, conforme termo em anexo, apresentando-se desorientada no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes termos:“MM. Juiz, a interdição é medida a ser revertida em favor da interditanda. O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com a interditanda demonstra-se que ela não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que a interditanda não tem bens de raízes e vive sob os cuidados de Denise Maria da Silva, sua filha. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC., Denise Maria da Silva requereu a interdição de Maria Madalena da Silva, sua mãe, alegando que a mesma não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando graves crises de esquizofrenia. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que a interditanda não tem consciência do mundo que a cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar a Requerida absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra.DENISE MARIA DA SILVA, com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1.767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que a requerida fora interditada, constando sua qualificação. SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do Juízo, digitei e subscrevo.” Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.002091-5 Ação:Habilitação de crédito Requerente:Cleones Ramos Santana Advogado:Sonia Mara Schroder Requerido:Amazon Motos Comércio Ltda Advogado:Cloves Gomes de Souza OABRO 385-B iNTIMAÇÃO do requerido, por via de seu patrono, quanto à decisão abaixo transcrita: Vistos. CLEONES RAMOS SANTANA, já qualificada nos autos, habilitou na falência de AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA., créditos proveniente da compra de mercadorias da empresa falida. O síndico, às fls. 45/46, impugnou a habilitação ante o erro de representação, que os documentos não são autênticos e que o valor correto é de R$ 3.566,97. O Ministério Público se manifestou à fl. 60vº. DECIDO. A preliminar de erro de representação deve ser afastada, uma vez que o autor outorgou poderes para Nivaldo de Souza, que assinou a procuração de fl. 6 dos autos. Quanto a alegação de inautenticidade, o autor, às fls. 54/60 apresentou as originais dos documentos. No tocante ao valor, verifica-se que o autor possui um crédito de R$ 3.566,97, já que para fins de habilitação não incidirá juros, nem correção. Pelo exposto, julgo a habilitação, determinando a inclusão no quadro geral de credores do crédito de Cleones Ramos Santana, no valor de R$ 3.566,97, como quirografário. Intime-se. Ariquemes (RO), 21 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006491-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:H Fontana & Ia Ltda Advogado:Marcelo B. Comerlato. (RS 40346) Executado:Madufere Comercio de Confecção Ltda Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen(R$ 25,35 bloqueado). Proc.: 002.2008.004445-8 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:T. da S. Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:N. V. F. J. da S. F. A. da S. F. A. da S. F. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho: À autora pra indicar o nome e endereço do representante legal dos menores. Ariq. 01.09.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2007.005037-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706) Executado:Evandro Andreza do Nascimento Adv: não informado Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que nenhum veículo foi encontrado para bloqueio. Proc.: 002.2007.007480-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alves Comércio de Pneus Ltda Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda Advogado:Advogado não Informado Intimação do exequente, por via de seu patrono, quanto ao deferimento do pedido, bem como para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias. Proc.: 002.2008.006101-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747); Rodrigo Sanches de Paiva OAB/SP 220.343 Requerido:Fábio Bueno da Silva Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 40-vº : (veículo não encontrado) Proc.: 002.2008.004457-1 Ação:Indenização Requerente:Juvenal Vieira Carvalho Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) Requerido:Nadia Gisele Teixeira Advogado:Renato Augusto Platz Guimarães Jr. OAB/RO 2012 Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fl. 66. Proc.: 002.2007.001569-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Dalva Maria Pereira Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423) Requerido:Capemi Previdência e Seguro Advogado: Michel Marques Rosato OAB /RO 3645 Intimação da executada quanto ao despacho abaixo: “Vistos. A executada requer a reconsideração da decisão que não acolheu a exceção de pré-executividade oposta. Levando-se em consideração que suas alegações recaem sobre a impenhorabilidade dos valores penhorados, matéria de ordem pública, argüível em qualquer tempo e grau de jurisdição, deverá a executada comprovar que tais valores se referem ao pagamento de pensão. Intime-se. Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ 84 Proc.: 002.2007.008787-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030) Requerido:Edvaldo Aparecido Alves Advogado:não informado Intimação do requerente por via de seu patrono, para providenciar os meios necessários à publicação do edital de citação expedido nos autos. Proc.: 002.2008.004758-9 Ação:Alimentos Requerente:R. P. D. Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514) Requerido:R. D. dos S. Advogado:não informado Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.007508-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. H. C. de B. J. V. C. de B. Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942) Executado:C. H. de S. B. Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.009215-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. T. T. Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746) Executado:M. C. F. L. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar quanto ao comprovante juntada nos autos. Proc.: 002.2008.009351-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. da S. X. R. da S. X. Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Executado:C. R. X. Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar quanto à justificativa apresentada às fl. 17 de seguintes. Proc.: 002.2007.012357-6 Ação:Declaratória/Execução Requerente:Kátia da Silva Barbosa Nascimento Advogado:Edson Resende Filho. (RO 3560) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado:Antonio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 10.315; Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 iNTIMAÇÃO do requerido, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar quanto pedido do autor a saber: (autor requer levantamento do valor depositado e extinção e arquivamento do processo) Proc.: 002.2006.010004-2 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:Ana Rosa de Brito Vieira Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Amerindo José Vieira Intimação da inventariante , por via de seu patrono, para em 5 dias, juntar aos autos, O CCIR do imóvel rural denominado Lote 05, Gleba 13. Proc.: 002.2008.005351-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. G. Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Executado:G. G. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica a exequente, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.007464-0 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Rosângela Alves Rodrigues Advogado:Bernardo Galindo Coutinho OAB/RO 2991 Requerido:11 de Julho Materiais Para Construção Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente, com fulcro no artigo 269, inciso I e artigo 897 do Código de Processo Civil, reconhecendo que os encargos cobrados pela requerida são indevidos, declarando extinta a obrigação, ante a consignação em Juízo do valor devido. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005217-5 Ação:Indenização Requerente:Elcio Pulido Bezerra Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco Ariquemes Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl. 144/7, parte dispositiva: Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, bem como de cancelamento de débito, ante a ausência de provas, com fulcro, artigo 269, inciso I, e artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sendo que relativamente ao pedido de baixa junto ao DETRAN, restou prejudicado. Sem custas ante a gratuidade processual. Condeno o requerente ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devendo ser observada a Lei n. 1.060/50. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, aguarde-se, em cartório, a provocação da parte interessada, por 6 meses. Após, arquive-se. Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008....” Proc.: 002.2007.008532-1 Ação:Indenização Requerente:Laudicéia Alves de Almeida Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:procurador Requerido: Clinica Cena, Clinica Cena Centro Nefrológico de Ariquemes Ltda Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080 Fica a requerente, por via de seu Advogado, intimada a apresentar alegações finais por memoriais, em 5 dias. Proc.: 002.2007.014102-7 Ação:Ação monitória Requerente:José Elias dos Santos Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A); Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 Requerido:Valmor José Gebert Advogado:Allan Dias OAB /RO 3350 Fica o exequente, por via de seu Advogado, intimado a dar prosseguimento ao feito, em 5 dias, visto que nenhum valor foi bloqueado. Proc.: 002.2006.011422-1 Ação:Anulatória Requerente:M. L. D. Rabelo - ME (Flypper Palelaria) Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Hélios Amazônia Materiais Escritório Ltda Adv: Gabriel Tosetti Silveira OAB/SP 252.852 e outro Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, informar o andamento da Carta precatória expedida nos autos. Proc.: 002.2008.002748-0 Ação:Indenização Requerente:Hicham Mouzer Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Dahruj Motors Ltda Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. (carta de citação devolvida, não existe o número indicado) 85 Proc.: 002.2008.006750-4 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:Dilson Caldato Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Requerido:Otávio Augusto da Silva Advogado: Sonia Mara Schroder - defensora pública Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar quanto ao resultado do DNA. Proc.: 002.2007.005629-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:Sanuhá Donaddone Gomes Facco Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:Waltuir Facco Advogado:Alan Dias. ( 3350) Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva: Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 15 da Lei n. 5.478/68, ante a comprovação da necessidade do menor e a possibilidade do requerido em arcar com o aumento da pensão alimentícia, para reavê-la e fixá-la em 58% (cinqüenta e oito por cento) do salário mínimo, mensalmente, todo dia 10 de cada mês e depositada em conta bancária em nome da genitora do menor. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 21 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS... Proc.: 002.2007.009424-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Alfredo Klemer Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211); Helena Maria Piemonte P. Debowski OAB/RO 2476 Requerido:Everton Barbosa Bernini Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 39 : (Processo: 002.2007.009424-0 Certidão Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, em diligência(s) DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de: ESPÓLIO DE EVERTON BARBOSA BERNINI, representado pela Sra. SELMA BARBOSA BERNINI devido a não obter êxito em sua localização, pois o endereço indicado é insuficiente para a localização (falta a indicação do nº da residência). Certifico que o fone 8114-7808 não atende chamadas. Certifico que o nº de telefone fixo indicado é inexistente (não existe o fone de nº 3536-06191); razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório de origem, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2008. Thomas Griehl Oficial de Justiça ) Proc.: 002.2008.007888-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Isolina Moreira da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.006008-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carlinda da Silva Matos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.007890-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Zenith Morales Resquetti da Silva Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.008738-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Galaxy Comercial Pedras Ltda Advogado:Evelise Ely da Silva (RO 4022), Edson José da Silva. (OAB/ RO 295B) Requerido:Marfran Moreira de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. Proc.: 002.2008.009151-0 Ação:Declaratória Requerente:Afonso Alves Machado Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Requerido:José de Almeida Gonçalves, Geriel Marques de Lima, Cleonice Lemos de Lima Advogado:Advogado Não Informado Fica o autor, por via de seu patrono, intimado quanto à sentença abaixo, parte dispositiva: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem apreciação do mérito, uma vez que o autor é parte ilegítima. Sem custas e verba honorária. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante fotocópia. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas e anotações devidas. Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2007.009658-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra. (RO 1496) Requerido:San Mar Indústria de Madeiras Ltda Advogado: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 iNTIMAÇÃO da parte requerida, por via de seu patrono, para em e dias, manifestar quanto aos documentos juntados às fl. 74/96. 86 Proc.: 002.2008.000356-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Antonio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375) Executado:Antônio Gomes da Costa Advogado:Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476Intimação do autor, por via de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo sem interposição de embargos, bem como quanto ao depósito efetuado comprovante às fl. 70. Proc.: 002.1997.005141-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100); Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Executado:Ernandes Santos Amorim Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015 Despacho: “Sobre o acordo noticiado, diga o exequente. Ariq. 09.09.08. edilson Neuhaus-Juiz de Direito” Proc.: 002.2005.004244-2 Ação:Indenização Requerente:Clarice do Nascimento Domiciano Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Requerido:Tropical Praia Clube Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B) Intimação do executado, por via de seu patrono, para manifestar quanto à petição de fl. 317/322, onde o autor requer a penhora de parte do imóvel onde está sediado o Tropical Praia Club até ´satisfação do crédito. Proc.: 002.2007.014097-7 Ação:Declaratória Requerente:Ernandes Santos Amorim Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Despacho: “Sobre o acordo noticiado, diga o banco. Ariq. 08.09.08. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. Proc.: 002.2007.013372-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Vania Benedita da Silva Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45) Requerido:Célio Pereira da Silva Advogado:Agnaldo Muniz OAB/RO 258-B Intimação das partes, por via de seus patronos, para apresentarem valor da pensão aos filhos ou justificarem a razão e sua não estipulação. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc. : 002.2008.001598-9 Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Procurador do Estado Parte Requerida: Luis Yoshiaki Kubota Advogado : não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUIS YOSHIAKI KUBOTA, portador CPF: 468.626.339-53 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 677,01 (seiscentos e setenta e sete reais e um centavo), e para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006030-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Erasmo dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Vistos. Indefiro o pedido de conversão em perdas e danos, ante a falta de amparo legal. Diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Ariquemes (RO), 5 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO BAIXO RELACIONADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: T. A. BATISTA ME e outros, inscrita no CNPJ: 03.968.321/0001-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 002.2008.002480-5 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111) Requerido:Reinaldo Alves dos Santos Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Intimação do patrono do requerido, para no prazo de 24 horas, a justificar a ausência deste, na audiência designada para o dia 04.09.08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc.: 002.2008.005720-7 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 430,34 + acréscimos legais Natureza da Dívida: ref. Saldo do parcelamento nº. 20055501700010 Número da Inscrição no CDA: 20070200012105 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ MATIAS DE SOUZA, inscrito no CPF: 055.174.602-59, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc. : 002.2007.006108-2 Exeqüente : União Federal Classe :Execução Fiscal Executado :Souza e Cruz Ltda e outros Valor da Dívida: R$ 160.998,77 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 24205000254-45; 24605000398-52; 24606004173-10; 24703000405-44 e 24706000618-73. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 09 de setembro de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.007950-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adelina Francisca Amaral Reis Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Sul América Cia Nacional de Seguros Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência designada nos autos, conforme despacho abaixo: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 6 de novembro de 2008, às 09:00 horas. Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Proc.: 002.2008.005488-7 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 268); Alexandre Jenner Araújo Moreira OAB/RO 2005 Requerido:Americel S. A. Advogado:Amauri Luiz de Souza OA B/RO 1301 Intimação dos patronos das partes quanto à audiência designada a saber: Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 6 de novembro de 2008, às 08:30 horas. Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.004811-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Marilene Santa Rosa de Souza Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) 87 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: procurador Intimação do patrono do autor quanto ao despacho abaixo: “Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro de 2008, às 10:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Proc.: 002.2008.004951-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Marly Martinhão de Souza Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: procurador Intimação do patrono do autor, quanto ao despacho abaixo: Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro de 2008, às 11:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes (RO), 4 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Proc.: 002.2008.010210-5 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:J. de S. A. A. de S. Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991; Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:A. R. da S. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica o patrono da parte Autora, intimada quanto à audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC), designada para o dia 10 de novembro de 2008, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível. Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.004724-0 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Enac de Jesus Custódio, Eliane Sabain Galter Custódio Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificandoas, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:00 horas, para audiência de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 84 e 86, a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas. Cacoal, 02/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88 Proc.: 007.2008.004740-1 Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Ação:Passagem forçada/servidão Requerido:Marat Moreira & Cia Ltda - ME Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Advogado Não Informado. Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de Requerido:Cícera Gomes Alves 05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de Citação. de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificandoas, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como Proc.: 007.2008.005288-0 para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Ação:Ação monitória Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:30 horas, para audiência Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 101 e 103, Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem Requerido:J. A. Pires ME produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento Advogado:Advogado Não Informado. ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de 05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno de Citação. a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas e 30 minutos. Cacoal, 02/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.003977-8 Ação:Ação monitória Proc.: 007.2008.004734-7 Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda. Ação:Passagem forçada/servidão Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Requerido:Alves & Mendonça Ltda Me Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Advogado:Advogado Não Informado. Requerido:Edina Pagung Peterd, Elias Peterd Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para no prazo de Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo 05 dias, retirar e efetuar pagamento do boleto, para publicação do edital de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando- de Citação. as, pena de indeferimento ou julgamento antecipado da lide, bem como para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Proc.: 007.2007.005494-4 Comarca de Cacoal-RO, dia 04/11/08, às 09:15 horas, para audiência Ação:Ação monitória de Conciliação, nos termos dos despachos proferidos às fls., 101 e 103, Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda. a seguir transcritos: “Especifiquem as partes as provas que pretendem Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento Requerido:Supermercado Gaúcho Ltda - Me ou julgamento antecipado da lide . Designo audiência de conciliação Advogado:Advogado não Informado. para o dia... Cacoal, 05/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de Direito.” e “Tendo em vista o contido pela escrivania às fls. 103 redesigno 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo a solenidade para o dia 04/11/08 às 09 horas e 15 minutos. Cacoal, de 10 dias, comprovar sua distribuição. 02/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.004924-2 Proc.: 007.2008.007574-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Solange Fermiano Rosa Requerente:V. C. B. Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3857) Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Requerido:Antonio de Freitas Requerido:R. de S. B. B. Advogado: Não Informado Advogado: Não Informado Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, em 05 dias, Decisão: requerer o que entender de direito, tendo em vista a Certidão de fl. FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da 19-verso, com a informação de que o Requerido não fora encontrado, decisão de fl. 24, a seguir transcrita: “ Indefiro o pagamento das custas estando em lugar incerto e não sabido. iniciais ao final por falta de previsão legal. Após análise dos autos, verifico que o valor da ação não condiz com os bens apresentados na exordial. Proc.: 007.2008.001178-4 Posto isso, emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, Ação:Ação monitória a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec bem como trazer aos autos o comprovante do recolhimento das custas. Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) P. I. Cacoal/RO, 03/09/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Requerido:Romilda Provin Direito.” Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de Proc.: 007.2008.004017-2 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo Ação:Ação monitória de 10 dias, comprovar sua distribuição. Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2006.005904-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A. Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) Requerido:Figueiredo e Anjos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 134, a seguir transcrito: “1. A execução da penhora “online” restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial que segue. 2. Manifeste-se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso inércia, intime-se na forma do art. 267, §1º, do CPC. P. I. Cacoal, 04/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 89 Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do Despacho de fls. 36-verso, transcrito: “Indefiro, por ora, o pedido de remoção eis que não há demonstração de que o devedor irá se desfazer dos bens. Ademais, é depositário dos mesmos. Indefiro, igualmente, a intimação por “hora certa” seja por falta de amparo legal seja porque não demonstrado que o executado está se escusando de ser intimado. Designo venda judicial para os dias 26/09/08 e 10/10/08, às 9 horas. Int. Cacoal, 03/09/2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2006.003479-7 Ação:Declaratória Requerente:Jonas Quieza da Silva Proc.: 007.2007.004454-0 Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerido:Carpegiane Antonio Gotara, Milton Donizete Lima Requerente:Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO 1615) Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida Dr. Marcio Antonio Requerido:Maria Aparecida Odorico Pereira para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Advogado:Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500) Comarca de Cacoal-RO, dia 15/10/08, às 08:30 horas, para audiência de Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 111/verso, a seguir transcrito: “O pedido de fls. 107/111 não pode sequer ser apreciado já que não houve o necessário substabelecimento, mas mera procuração. Regularize, pois, a ré sua representação (fls. 68 e 108), em 10 dias sob pena de não conhecimento dos pedidos. Com efeito, na 1ª via há apenas a renúncia e a “constituição” sem qualquer menção aos poderes. Já na 2ª há menção a esses sem o substabelecimento. Cacoal, 03/09/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Instrução e Julgamento, nos termos do despacho proferido às fls., 117, Proc.: 007.2007.001188-9 Ação:Ação monitória Requerente:S. A. R. de Oliveira Me Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878) Requerido:Rosilands Socorro Lelo Santiago advogado: Ândria Aparecida dos Santos, OAB/RO 3784. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 50, transcrita: “Trata-se de ação monitória convertida em execução, por força de lei (art. 1.102-C, do CPC), em desfavor da ré acima identificada, proposta em fevereiro de 2007. Realizada penhora on-line, via BacenJud, a executada a impugnou (fls. 39/40). O feito foi ao contador para apuração de saldo remanescente. A memória do cálculo se encontra às fls. 48/44. É a síntese do necessário. Decido. Rejeito o cálculo do credor e acolho o cálculo de fls. 48/49, do contador judicial. Tendo em vista a demora na quitação, eis que somente aos 05/12/07 foi pago o valor inicialmente cobrado, acolho parcialmente a impugnação apresentada para liberar da penhora somente o excedente ao saldo remanescente, com fundamento no art. 884, do Código Civil. Posto isso, expeça-se alvará de levantamento, em favor do credor, da quantia de R$ 237,13, bloqueada às fls. 27/27. a seguir transcrito: “Dessa forma, redesigno a presente solenidade para 15/10/2008 às 08 horas e 30 minutos DEVENDO CARPEGIANE SER REQUISITADO E O RÉU MILTON, COM SEU ADVOGADO, SEREM INTIMADOS VIA DIÁRIO OFICIAL. Eventual rol deverá ser juntado com 10 dias de antecedência. As testemunhas presentes saem intimadas. Cacoal, 26/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.007027-6 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:M. G. de S. S. Advogado:Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105) Arrolado:E. de H. S. da S. Advogado: Não Informado Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05 dias, retirar o Formal de Partilha que se encontra confeccionado nos Autos. Proc.: 007.2008.007816-1 Ação:Arresto Arrestante:Quantum Fomento Mercantil Ltda Advogado:Miguel A. Paes de Barros (OAB/RO 301) Arrestado:Evandro Jair da Silva, Josué Floriano Rodrigues de Lima, F. S. Comércio de Máquinas de Costuras Ltda Me, Beninha da Silva, Moisés Floriano de Lima, Viertex Máquinas e Ltda. Advogado: Não Informado Decisão: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da Desbloqueio, nesta data, o excedente, conforme termo que segue e julgo decisão de fl. 106, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Dessa extinto o feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Custas e honorários forma, em que pese o pedido do autor que, repito, noticiou a existência advocatícios pelo devedor. Aos levantamentos, comunicações e baixas de ações idênticas mas considerando que a declinação não foi aceita de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 04 de determino o processamento do presente neste Juízo pois se trata de setembro de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” competência relativa que somente poderá, se o caso, ser demonstrada hipótese não verificada até a presente - e suscitada por meio de exceção. Proc.: 007.2007.003287-8 Antes da apreciação do pedido liminar deverá o autor recolher as custas Ação:Ação monitória devidas eis que não há previsão legal de suporte dessas pelos requeridos, Requerente:Nilva Klein de Almeida hipótese somente cabível por ocasião do término do processo em razão Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) de eventual sucumbência. Cacoal, 08/09/2008. (a) Euma Mendonça Requerido:Adriano Junior Araújo dos Santos Tourinho - Juíza de Direito.” Advogado: Não informado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 90 Edital para conhecimento das partes de terceiros e/ou interessados no prazo de 30 dias PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº. 14/98 PR O MM. JUIZ (A) DE DIREITO, DR. (A) EUMA MENDONÇA TOURINHO, da 1ª Vara Cível desta Comarca de Cacoal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃOde processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas instalações da empresa RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução 014/98/PR solenidade a ser presidida pelos MM. Juizes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS , às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. N. PROCESSO/ANO NATUREZA AÇÃO DISTRIBUIÇÃO PARTES DATA ARQUIVAMENTO 179/82 Falência Pennacchi Cia Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos 02/09/86 347/82 Protesto Judicial Serraria Planalto Ltda X Valtezer Osvino Quednau 26/10/83 062/82 Arresto Sebastião Domingos Moreira Sobrinho X Antonio Marques Rios 16/09/86 122/82 Falência Cia Mormanno Com. Ind. x Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda 15/01/87 030/82 Falência Gillete do Brasil Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda 15/01/87 105/82 Falência Sogil Coml de Parafusos e Ferragens X M.J. da Silva Braga 15/01/87 196/82 Falência La Mar Ind. Quimica Ltda X Arruda Carvalho & Terra Ltda 13/02/85 272/82 Falência Ind. Brasilit da Amazônia S.A. X Arruda Carvalho e Terra 13/02/85 071/82 Mandado de Segurança Valdeci Leal Alencar X Francisco Matos de Oliveira 02/07/84 615/83 Mandado de Segurança Ezequias Rosa da Silva X Francisco Matos de Oliveira 23/11/84 526/83 Falência MAPESA-Mec. de Máq. Pesadas Ltda X FRAMA Ind. Com. Ltda 31/10/83 074/82 Indenização Antº Xavier Bonfim X Valter Figueiras de Oliveira 09/07/84 570/83 Falência SOFIOS Ltda X Madeireira Assis Ltda 04/08/88 979/83 Falência Jonas Torquato de Almeida X Máq. Lavoura Ltda 23/07/85 898/83 Arresto Jonas Torquato de Almeida X Máq. Lavoura Ltda 23/07/85 1753/83 Falência Sabrico S/A X M.J. da Silva Braga 16/04/85 394/83 Prisão Civil Pedro Alves Rodrigues X Francisco de Assis Joca 16/11/83 703/83 Locupletamento Ilícito Valdir de Almeida X Carlinho Toigo 09/02/87 1 130/84 Embargos Terceiros José Nax de Gois X Jonas Torquato de Almeida ( Apenso ) 23/07/85 1.242/84 Falência Carlos Alberto Biazi X Máquina Lavoura Ltda 02/10/85 1462/84 Falência Duratex S.A. X Miralar Ind. Com. Móveis Ltda 19/09/84 1325/84 Sequestro Anésio Francisco dos Santos X Sadek Automóveis 19/06/86 1160/84 Exibição Jovercina Moreira da Silca X Gilda Marques de Oliveira 09/07/84 1568/84 Busca e Apreensão Margarete Augusta da Silva X Wagner Agusto da Silva 09/11/84 1569/84 Exceção Incompetência Ministério Público X Vagner Augusto da Silva 09/11/84 1388/84 Declaratória de Domínio Anésio Francisco dos Santos X Sadek Automóveis 19/06/86 2709/85 Prod.Antecipada Provas Jorge Schmidt X Auto Mecânica Prudentina 27/09/85 1918/85 Falência Tapon Corona Cortiças S.A. X Ind. Com. Bebidas Estrela Ltda 02/07/85 2623/85 Isolvência Civil Luiz Carlos Aita X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2546/85 Execução Daniel Leonídio Soares X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2525/85 Execução Daniel Pires Rocha X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2413/85 Arresto Daniel Pires Rocha X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2664/85 Execução Sebastião Rosa da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2603/85 Execução Sinvaldo Ferreira dos Santos X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2769/85 Execução Custódio Rodrigues de Souza X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2854/85 Execução Everaldo Fausto da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2777/85 Falência São Paulo Alpargatas S.A. X C.H. Prado 30/12/88 2030/85 Mandado de Segurança Orizoni Meller Teixeira X Del.Pol. cacoal 23/08/86 1945/85 Mandado de Segurança Gesil Luciano da Silva X Ricardo de Oliveira Costa 30/09/86 2228/85 Reintegração de Posse Leasing Bradesco S.A. X KIm Mel Ind. e Com. Sorvete 12/12/85 3635/86 Agravo de Instrumento Francisco Dimas Rios X Luzia de Souza Silva 09/04/87 2667/86 Execução Maurílio Bracaroto X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 3675/86 Mandado de Segurança Mario Luiz Terra Pires X Del. Reg. Pol. Civel de Vilhena 04/11/87 3189/86 Mandado de Segurança Dib & Souza Ltda X Del. Fiscal de Cacoal 02/07/86 3237/86 Sequestro Mª Cideli da Conceição Gomes X Valdomiro Libório Gomes 07/05/87 2886/86 Execução Anjo da Silva Giló X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 0212/86 Falência Laboratórios Anakol Ltda X Mercadão Ind. Com. Alimentos Ltda 15/01/87 3271/86 Falência Transp. Jacui Noroeste Ltda X Facitec-Máq. Equip. Escritório Ltda 27/11/86 3349/86 Falência Libio Gomes Medeiros X Incomóveis Ind. Com. Móveis Ltda 05/12/86 3707/86 Falência Romave Veículos Ltda X Facitec - Máq. Equip. Escritório Ltda 24/022/87 5258/87 Reintegração Posse Finasa Leasing Arrend. Mercantil X Terra Forte Terraplanagem e Destoca Ltda 10/04/90 4337/87 Mandado de Segurança Moral Hotel Ltda e outros X Moisés Fanton e Pref. Municipal 04/08/88 5037/87 Mandado de Segurança Banco Real S.A. X Prefeitura Municipal de Cacoal 30/12/88 5256/87 Mandado de Segurança Banco Mercantil de S. Paulo X Pref. Municipal Cacoal 21/11/87 4615/87 Mandado de Segurança Juarez Scherer X Del.Secre. Fazenda estadual e outro 01/05/88 5193/87 Mandado de Segurança Banco da Amazônia S.A. X Prefeito Municipal 30/12/88 5081/87 Mandado de Segurança Banco Est. Rondônia S.A X Josino de Brito 30/12/88 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 91 5041/87 Mandado de Segurança Banco Itaú S.A. X Pref. Municipal de Cacoal 04/11/87 4683/87 Busca e Apreensão Banco Est. Acre S.A. X Paes de Barros & Cia Ltda 13/12/89 5439/87 Habilitação Crédito Maria da Conceição Santos X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 5438/87 Habilitação Crédito Jorge José Pessoa X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 5437/87 Habilitação Crédito Olintho Alves Padia X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 5436/87 Habilitação Crédito João Neris da Silva X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 5435/87 Habilitação Crédito Eduardo Lopes X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 5222/87 Habilitação Crédito Caixa Econ. Federal X Lojas Karina Ltda 30/03/88 5335/87 Habilitação de Crédito Confecções Start Ltda X José Edelberto Costa 30/03/88 4529/87 Concordata Preventiva Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5125/87 Impugnação Crédito Banco Estado Rondônia X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5090/87 Impugnação Crédito Banco Mercantil de S. Paulo S/A. X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5089/87 Impugnação Crédito UNIBANCO X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5127/87 Impugnação Crédito Banco Itaú Investimentos S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5126/87 Impugnação Crédito Banco real S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5227/87 Impugnação Crédito Banco Brasileiro Descontos S/A X Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 4563/87 Concordata Preventiva Rondon Calçados e Confecções Ltda 01/10/92 5129/87 Impugnação Crédito UNIBANCO X Rondon Calçados e Confecções Ltda 01/10/92 5130/87 Impugnação Crédito Banco Itaú de Invest. S.A. X Rondon Calçados Confec. Ltda 01/10/92 5224/87 Impugnação Crédito Banco Itaú de Invest. S.A. X Rondon Calçados Confec. Ltda 01/10/92 5221/87 habilitação Crédito Caixa Econômica Federal X Rondon Calçados Confec. Ltda 01/10/92 4564/87 Concordata Preventiva Paulistana Discos Ltda 20/09/91 5133/87 Impugnação Crédito Banco Itaú de Investimentos X Paulistana Discos Ltda 20/09/91 5132/87 Impugnação Crédito Banco Mercantil de S. Paulo S.A. X Paulistana Discos Ltda 20/09/91 5131/87 Impugnação Crédito UNIBANCO X Paulistana Discos Ltda 20/09/91 5229/87 Impugnação Crédito Banco Estado do Acre S.A. X Paulistana Discos Ltda 20/09/91 5220/87 Impugnação Crédito Caixa Econômica Federal X Paulistana Discos Ltda 30/03/88 5058/87 Habilitação Crédito José Ademir Zago X Paulistana Discos Ltda 30/03/88 5363/87 Habilitações Crédito Discos CBS Ind. Com. Ltda X Paulistana Discos Ltda 30/03/88 5496/87 Falência Expresso Araçatuba S.A. X Cafeeira Brasilia Ltda 30/12/88 5386/87 Falência Vulcabrás S.A.Ind. Com X Moacir Basaglia 22/07/88 4314/87 Falência Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda 30/11/92 5210/87 Habilitação Crédito Cia Itaú de Investimentos Créd. Financiamento X Stª Lucia Ind. 30/03/88 5212/87 Habilitação Crédito Cia Itaú de Investimentos Créd. Financiamento X Stª Lucia Ind. 30/03/88 5213/87 Habilitação Crédito Banco Itaú Investimentos S.A. X Stª Lúcia Ind. Com. Madeiras Ltd 30/03/88 5218/87 Habilitação Crédito Banco Mercantil S. Paulo S/A X Stª Lucia Com. Madeiras Ltda 30/03/88 5219/87 Habilitação Crédito Banco Mercantil S. Paulo S/A X Stª Lucia Com. Madeiras Ltda 30/03/88 4565/87 Falência José Edelberto Costa 29/11/89 5222/87 Impugnação Crédito Caixa Econômica Federal X José Edelberto Costa 29/11/89 5148/87 Impugnação Crédito UNIBANCO X José Edelberto Costa 29/11/89 5153/87 Impugnação Crédito Banco Mercantil S. Paulo S.A. X José Edelberto Costa 29/11/89 5157/87 Impugnação Crédito Banco Itaú Investimentos S.A. X José Edelberto Costa 29/11/89 5228/87 Impugnação Crédito Banco Est. Rondônia S.A. X José Edelberto Costa 29/11/89 5412/87 Impugnação Banco Mercantil de S. Paulo S.A X Schuindt e Cantarelli 10/06/91 5554/87 Falência M.G. Gonçalves Ribeiro 10/08/95 5713/88 Alvará Judicial Joaquim Cordeiro Barbosa 04/05/92 5667/88 Falência Cesar Nicoletti X Translemos-Empr. Transp. Coletivos Ltda 08/08/88 5861/88 Falência José Albuquerque Cavalcante X Empr. Transp. Cacoal Ltda 30/12/88 5965/88 Falência Jefferson Xavier S. Rocha X Translemos-Empr.Transp.Coletivo 15/03/89 6112/88 Falência Motopel-Motor PCS Pelotas S.A X Motobras Com. Motocicletas Lt 04/10/89 6242/88 Falência Loeschke & Pereira Ltda X Pizzaria Água na Boca 02/06/89 5940/88 Concordata Preventiva Agro Indl Packer Ltda 22/05/91 5641/88 Habilitação Crédito Cia hering X Schuindt e Cantarelli Ltda 30/03/88 5689/88 Habilitação Crédito Sulfrabril S.A X Schuindt e Cantarelli Ltda 30/03/88 5957/88 Execução Pemaza-Pereira Martins da Amazônia X Cerâmica Trunfo Ltda 09/09/97 5870/88 Questão Incidente Faz. Públ. Estado Rondônia X Ind. Com Madeiras Jaracatiá Ltda 08/10/97 6274/88 Consignação Pagamento Icopal-Ind.Com.Prod.Alimentícios X Banco Itaú S.A. 08/10/97 5725/88 Reintegração Posse Finasa Leasing Arrend. Mercantil X Rondomac Com Materiais de Construções Ltda 31/03/93 6374/89 Falência Westinghouse do Brasil S.A X Cardoso Com. Mat. Constr. Ltda 03/07/89 6423/89 Falência M. Agostini S.A. X Comercial Araújo Ltda 12/09/89 6310/89 Falência Comercial Rabelo X O Barulho de Cacoal Confecções Ltda 03/07/89 6649/89 Falência Dataform Suprimentosp/ Teleinformática X Brasileiro e Sarturi Lt 27/11/90 6375/89 Falência Pemaza-Pereira Martins Amazônia Ltda X Cabana Elem. Cerâmicos Ltda 19/04/95 7141/90 Falência Libio Gomes Medeiros X Aguiar & Angeliz Ltda 01/10/91 7224/90 Concordata Preventiva C.R. da Silva Politano 11/01/94 7173/90 Falência Montenegro Exp. Imp.Com. Café Ltda X Ind.Com.Cereais J.A.J Lt 02/12/91 7319/91 Concordata Preventiva Ind. Com. Café e Cereais Rio Doce Ltda 05/06/91 7593/91 Falência Slaviero de Cascavel Ltda X Mota e Bertolice Ltda 05/10/93 143/91 Confl. .Neg.Competência Juiz da Faz. Públ Comarca Capital X Juiz Dir. 1º Vara Civel 30/07/93 142/91 Confl. .Neg.Competência Juiz da Faz. Públ Comarca Capital X Juiz Dir. 1º Vara Civel 30/07/93 7813/92 Indenização Dionísio Molina Abramosk X Antº Adelino Scotti e outro 09/09/97 7866/92 Consignação Pagamento Gabriel Nóbrega Rodrigues X Faz. Públ. Est. Rondônia 08/10/97 7867/92 Consignação Pafamento Com. Móveis Zanata Ltda X Faz. Públ. Est. Rondônia 08/10/97 7857/92 Declaratória Orestes Pichek X CERON-Centrais Elétricas de Rondonia 27/06/96 7902/92 Reconvenção Centrais Elétricas de Rondônia X Orestes Pichek 27/06/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 92 7934/92 Reclamatória Trabalhista Pedro Vanderlei dos Santos X Estado de Rondônia 12/06/96 7935/92 Reclamatória Trabalhista Joel Flores de Almeida X Estado de Rondônia 12/06/96 7936/92 Reclamatória Trabalhista Paulo Burilli X Estado de Rondônia 12/06/96 7937/92 Reclamatória Trabalhista Paulo de Souza Mendes X Estado de Rondônia 12/06/96 7938/92 Reclamatória Trabalhista Rogério Alves da Mota X Estado de Rondônia 12/06/96 7939/92 Reclamatória Trabalhista José Pereira de Castro X Estado de Rondônia 12/06/96 7940/92 Reclamatória Trabalhista Pedro de Morais Filho X Estado de Rondônia 12/06/96 7941/92 Reclamatória Trabalhista Hernani Pereira Rodrigues X Estado de Rondônia 12/06/96 7942/92 Reclamatória Trabalhista DonizeteAlcantara Nogueira X Estado de Rondônia 12/06/96 7943/92 Reclamatória Trabalhista Elias Camilo Lopes X Estado de Rondônia 12/06/96 7635/92 Declaratória Maison Bijoux Conf. Acessórios X Marília Pitta Ind. Com. Moda 16/04/96 7769/92 Execução Fergel-Ferro e Aço Ltda X Metalúrgica Ferrobox Ltda 06/11/97 8029/92 Sustação Protesto Nilson Pereira da Silva X Salles Prod. Agropecuários Ltda 06/04/95 7775/92 Cautelar Inominada Orestes Pichek X CERON-Centrais Elétricas de Rondônia 10/04/96 7613/92 Sustação Protesto Maison Bijoux Conf. Acessórios X Marília Pitta Ind. Com. Moda 16/04/96 7797/92 Arresto Serrafort Ind. Com Serras Ltda X Serraria Arco Iris Ltda 01/10/92 7718/92 Mandado de Segurança Brascafé Imp; Exp. Café Cereais X Del. Reg. Secret. Fazenda 04/05/92 098/93 Mandado de Segurança Nilcio Valério Martins X Isabel da Silva Dias 05/10/93 111/93 Mandado de Segurança Benedito Apº Pereira X Isabel da Silva Dias 05/10/93 099/93 Mandado de Segurança Suerlene da Silva X Isabel da Silva Dias 30/07/93 124/93 Mandado de Segurança Euclides Alves Batista X Isabel da Silva Dias 06/01/94 068/93 Mandado de Segurança Nair Martins X Isabel da Silva Dias 30/07/93 069/93 Mandado de Segurança Aroldo T. dos Santos X Tereza de Brito canjirana e outra 04/11/93 082/93 Declaratória Nilson Pereira da Silva X Salles Prods Agropecurária 06/04/95 244/93 Indenização Efigenia de Souza Almeida X S. Alves & Cia Ltda 05/10/93 090/93 Reparação danos Jones Alencar C. Sopran X Município de Cerro Grande 04/11/93 117/93 Interdito Proibitório Escrit.. Central Arrec. Distr. ECAD x Rádio Clube de Cacoal Ltda 08/10/97 107/93 Cobrança Mario Bonfá X Amir Agro Madeireira de Rondônia Ltda 08/10/97 193/93 Reclamatória Trabalhista Ant. Francisco Moreira da Silva X Estado de Rondônia 12/05/98 196/93 Reclamatória Trabalhista Luiz Carlos Pereira X Estado de Rondônia 12/05/98 199/93 Reclamatória Trabalhista Claudio Fernandes Ferreira X Estado de Rondônia 12/05/98 200/93 Reclamatória Trabalhista Alonso Martiniano S. Filho X Estado de Rondônia 12/05/98 201/93 Reclamatória Trabalhista Benedito Martins X Estado de Rondônia 12/05/98 202/93 Reclamatória Trabalhista Elcio Aparecido dos Santos X Estado de Rondônia 12/05/98 204/93 Reclamatória Trabalhista Denivaldo Batista de Miranda X Estado de Rondônia 12/05/98 205/93 Reclamatória Trabalhista Antonio Pedro Xavier X Estado de Rondônia 12/05/98 206/93 Reclamatória Trabalhista Roberto da Silva Ribeiro X Estado de Rondônia 12/05/98 207/93 Reclamatória Trabalhista Adelcio Vilela das Chagas X Estado de Rondônia 12/05/98 208/93 Reclamatória Trabalhista Aparecido Firmino dos SantosX Estado de Rondônia 12/05/98 217/93 Reclamatória Trabalhista Rosano de Oliveira Silva X Estado de Rondônia 12/05/98 218/93 Reclamatória Trabalhista Helio Codognoto Pereira X Estado de Rondônia 12/05/98 219/93 Reclamatória Trabalhista Pedro Ribeiro dos Santos X Estado de Rondônia 12/05/98 220/93 Reclamatória Trabalhista Sinval Pinto X Estado de Rondônia 12/05/98 221/93 Reclamatória Trabalhista Delcio Gomes de Freitas X Estado de Rondônia 12/05/98 224/93 Reclamatória Trabalhista Antonio Lemes da Silva X Estado de Rondônia 12/05/98 225/93 Reclamatória Trabalhista José do Couto de Oliveira Filho X Estado de Rondônia 12/05/98 226/93 Reclamatória Trabalhista José Meneguci X Estado de Rondônia 12/05/98 195/93 Reclamatória Trabalhista Manoel Rodrigues da Silva Filho X Estado de Rondônia 12/05/98 222/93 Reclamatória Trabalhista Amalia Ribeiro da Silveira X Estado de Rondônia 26/01/97 223/93 Reclamatória Trabalhista Jeronimo Rodrigues de Oliveira X Estado de Rondônia 26/01/97 190/93 Reclamatória Trabalhista Nilton Barros da Silva X Estado de Rondônia 26/01/97 192/93 Reclamatória Trabalhista Candida Neta de Almeida X Estado de Rondônia 26/01/97 194/93 Reclamatória Trabalhista Maria Ferreira Alves X Estado de Rondônia 26/01/97 197/93 Reclamatória Trabalhista Leni de Araujo Toledo X Estado de Rondônia 26/01/97 198/93 Reclamatória Trabalhista Geraldo da Rocha e Souza X Estado de Rondônia 12/05/98 189/93 Reclamatória Trabalhista Sandro Cantarato X Estado de Rondônia 12/05/98 191/93 Reclamatória Trabalhista Magno Bosco Ferrari X Estado de Rondônia 12/05/98 203/93 Reclamatória Trabalhista Adauto Faiole Poggian X Estado de Rondônia 12/05/98 046/93 Reclamatória Trabalhista Valter de Souza X Estado de Rondônia 17/01/97 271/93 Reclamatória Trabalhista Aparecido Barbosa de Melo e outros X Estado de Rondônia 13/06/97 021/93 Reclamatória Trabalhista Edilson Crispim Dias X Estado de Rondônia 11/06/96 0023/93 Reclamatória Trabalhista Sebastião Dias de Souza X Estado de Rondônia 11/06/96 0024/93 Reclamatória Trabalhista Alvaro Farin Sanches X Estado de Rondônia 11/06/96 0026/93 Reclamatória Trabalhista Valter Jacinto da Silva X Estado de Rondônia 11/06/96 0027/93 Reclamatória Trabalhista Severino de Souza X Estado de Rondônia 11/06/96 0029/93 Reclamatória Trabalhista José Frº Teixeira de Carvalho X Estado de Rondônia 11/06/96 0030/93 Reclamatória Trabalhista Laurinei Bernardino X Estado de Rondônia 11/06/96 0031/93 Reclamatória Trabalhista Segner Henrique Rodrigues X Estado de Rondônia 11/06/96 0032/93 Reclamatória Trabalhista Samuel Lipicinio de Lima X Estado de Rondônia 11/06/96 0033/93 Reclamatória Trabalhista Ronaldo da Silva Queiroz X Estado de Rondônia 11/06/96 0034/93 Reclamatória Trabalhista Antº Adailton Nogueira Correira X Estado de Rondônia 11/06/96 0035/93 Reclamatória Trabalhista Raimundo Nonato Dias X Estado de Rondônia 11/06/96 0036/93 Reclamatória Trabalhista Carlos Roberto dos Santos X Estado de Rondônia 11/06/96 0037/93 Reclamatória Trabalhista Ivanir Oliveira Cordeiro X Estado de Rondônia 11/06/96 0038/93 Reclamatória Trabalhista Nelson Prudencio Dias X Estado de Rondônia 11/06/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 93 0040/93 Reclamatória Trabalhista Antonio Ribeiro dos Santos X Estado de Rondônia 11/06/96 0041/93 Reclamatória Trabalhista Paulo Cesar Dias Ramos X Estado de Rondônia 11/06/96 0042/93 Reclamatória Trabalhista Geraldo Gonçalves de Araujo X Estado de Rondônia 11/06/96 0043/93 Reclamatória Trabalhista Celso Rosa Ferreira X Estado de Rondônia 11/06/96 0044/93 Reclamatória Trabalhista Tercio dos Santos Lins X Estado de Rondônia 11/06/96 0045/93 Reclamatória Trabalhista Sebastião Vieira X Estado de Rondônia 11/06/96 047/93 Reclamatória Trabalhista Jorge Duarte Neto X Estado de Rondônia 11/06/96 048/93 Reclamatória Trabalhista Amauri José de Santana X Estado de Rondônia 11/06/96 049/93 Reclamatória Trabalhista Fernando Luiz Brum Prettz X Estado de Rondônia 11/06/96 050/93 Reclamatória Trabalhista Celso Sapatera X Estado de Rondônia 11/06/96 051/93 Reclamatória Trabalhista Jorge Adalberto A. Roca X Estado de Rondônia 11/06/96 310/93 Execução MADEROBCO Com e Exp. Madeiras X Amauri Alves Cruz 06/11/97 398/93 Embargos Execução Remi Tenório de Olanda X Hélio Junior Vieira Tavares 09/04/97 366/93 Execução Mamoré Veículos S.A. X M.H.P. Alves 10/09/97 359/93 Execução Hélio Junior Vieira Tavares X Remi Tenório de Olanda 07/10/97 310/93 Execução MADEROBCO Com e Exp. Madeiras X Amauri Alves Cruz 06/11/97 398/93 Embargos Execução Remi Tenório de Olanda X Hélio Junior Vieira Tavares 09/04/97 366/93 Execução Mamoré Veículos S.A. X M.H.P. Alves 10/09/97 359/93 Execução Hélio Junior Vieira Tavares X Remi Tenório de Olanda 07/10/97 052/93 Reclamatória Trabalhista Silvio Cesar I. Reichembach X Estado de Rondônia 11/06/96 053/93 Reclamatória Trabalhista José Lázaro Bergamim X Estado de Rondônia 11/06/96 054/93 Reclamatória Trabalhista José Cantidio Pinto X Estado de Rondônia 11/06/96 055/93 Reclamatória Trabalhista Helio Bergamim X Estado de Rondônia 11/06/96 090/94 Prestação Contas Adnei Emidio Almeida X Cabana Elementos Cerâmicos Ltda 08/09/94 409/94 Arresto Madex Com e Export. Madeiras Ltda X Bonifácio e Bonifácio Ltda 09/04/97 094/94 Exibição Documentos Oliveira e Benites Ltda X Banco Estado de Rondônia S.A 07/07/97 268/94 Sustação Protesto Amir Agro Madeireira Rondônia X Auto Posto Rio Machado Ltda 12/06/98 241/94 Arresto José Carlos Laux X Osni Pacheco de Matos 03/08/98 399/94 Cautelar Inominada Paulo Pimenta X Nivaldo de Almeida da Silva 27/06/95 100/94 Sustação Protesto J.P. Tomasini ME X Amir Agromadeireira Indl Rondônia 02/09/97 219/94 Cautelar Sequestro Carlos Alberto do Nascimento e outra X Gilmar Lima 31/01/95 314/94 Cancelamento Protesto Amir Agromadeireira X Auto Posto Rio Machado LTda 18/04/97 382/94 Concordata Preventiva Atacado de Confecções Cacoal Ltda 22/09/98 065/94 Reclatamória Trabalhista Luiz Costa e outros X Estado de Rondônia 16/04/93 066/94 Reclatamória Trabalhista Doralina Cordeiro da Hora X Estado de Rondônia 11/06/96 139/94 Reclatamória Trabalhista Maria Aparecida Marques e outros X Estado de Rondônia 15/08/96 226/94 Inexistência de Obrigação Silvino Cardoso de Moura X Facitec-Máq. Equip. Escrit. Ltda 06/11/97 224/94 Declaratória Silvino Cardoso de Moura X TPS Editora Ltda 06/11/97 335/94 Locupletamento Veraldino José dos Santos X Maria de Jesus Santos 23/07/97 222/94 Declaratória Silvino Cardoso de Moura X Elizabeth Mayer 08/10/97 112/94 Prestação de Contas Francisco Gabriel Benites X COOMAC- Coop.Mista Agropecuária 06/11/97 400/94 Cobrança Eduardo Gil Tivanello X Pref. Municipal Cacoal e outra 14/10/98 353/94 Impugnação Valor Causa Auto Posto Rio Machado X Amir Agromadeireira de Rondônia 12/06/98 333/94 Impugnação Valor Causa Amir Agromadeireira Ind.Rondônia X Carmem Matias Vieira 18/04/96 242/94 Reintegração Posse Ladimir José Beber X Antº Jacinto dda Rocha 11/06/96 387/94 Agravo Instrumento Banco Est. Rondônia S.A X Café Pinhalzinense Ltda 12/04/96 392/94 Agravo Retido Banco do Brasil S.A X José Antonio Fragoso 16/04/96 267/94 Indenização Jari Luiz de Morais X Jornal Gazeta 08/10/97 202/94 Locupletamento Osvaldo Vieira Arnaldo X Maria de Jesus Santos 04/11/98 127/94 Anulatória J.P. Tomasini MS X Amir Agromadeireira 02/09/97 414/94 Reparação Danos Luiz Carlos Fabri X Maria do Carmo A. Sperandio 15/08/96 253/94 Indenização Oriene Ferreira de Lacerda X Marcenaria Benfica e outra 11/07/96 278/94 Cobrança Edilson Benfica Lacerda X Oriene Ferreira de Lacerda 11/07/96 300/94 Impugnação ao Valor Causa Café Pinhalzinhense Ltda X BERON-Banco Est.Rondônia 07/03/96 388/94 Agravo Instrumento Fracalossi e Melo Ltda X Lauro Marques Pereira e outra 14/04/97 356/94 Reparação Danos Mª Carmo Rodrigues Oliveira X Benedito João dos Santos 11/12/97 154/94 Prestação Contas Fernando de Jesus Matana 17/01/97 142/94 Agravo Instrumento Mª Aparecida Marques e outros X Estado de Rondônia 29/04/96 335/94 Cobrança Madeireira Espírito Santo Ltda X Constr. Itapemirim Ltda 12/04/96 304/94 Agravo de Instrumento Café Pinhalzinhense Ltda X Banco Est. Rondônia 06/04/95 349/94 Agravo Instrumento Oliveira & Benites Ltda X Banco Estado de Rondônia 06/04/95 396/94 Arbitramento Judicial Miguel Antº Paes de Barros X Centro Oeste Colções Ltda 06/04/95 394/94 Arbitramento Judicial Miguel Antº Paes de Barros X Assunção & Assunção Ltda 06/04/95 398/94 Execução Pemaza-Pereira Martins dsa Amazônia X Deneval Ferreira Vidal 23/05/97 391/94 Execução J.G. Ind. Com.Carrocerias Ltda X Antonio Hernandes 28/11/97 297/94 Execução André Pezzin Viguini X José Mendes da Cruz 16/01/97 159/94 Execução Fracalossi e Melo Ltda X Lauro Marques Pereira 06/11/97 042/94 Execução Carlos Augusto de C. França X Antonio de Oliveira Campolino 16/01/97 004/94 Cautelar de Arresto Carlos Augusto de C. França X Antonio de Oliveira Campolino 16/01/97 315/94 Embargos do Devedor Indl Rosalino de Madeiras Ltda X Fazenda Pública Municipal 02/09/98 384/94 Execução Isabel Morinigo da Silveira X Elizeu Félix da Silva 06/11/97 401/94 Execução Café Pinhalzinhense Ltda X Banco do Estado de Rondônia S.A 21/05/96 137/94 Execução Banco Est. Rondônia X I. Pereira Machado ME e outros 11/06/96 274/94 Execução Devair Rodrigues Alves X Raunilio Siring 10/09/97 403/94 Execução José Dantas da Silva X Oliveira & Demski Ltda 06/04/95 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94 321/94 Execução Israel de Freitas Farias X José Lenzi 08/10/97 231/94 Execução Afonso Miranda de Aguiar X Geraldo Vaz da Silva 09/09/97 337/94 Execução Mario Luiz Terra Pires X Maria Solange de Oliveira 11/06/97 282/94 Execução Jeronymo Viguini X Oleandro Silvestre dos Santos 08/10/97 317/94 Execução Lionda Silvestre dos Santos X Jeronimo Viguini 08/10/97 273/94 Execução Augusto Vieira da Silva X Luiz Carlos Prestes da Silva 06/11/97 056/94 Execução Ancelmo Nicocelli X Jesus Neres Fonseca 16/01/97 525/94 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Jean Carlos de Campos 0/7/09/97 367/94 Execução Walter nelson Eller X Iris Câmera 16/04/96 175/94 Mandado de Segurança Osmano Freitas da Silva X Delegado da 4ª Del. Reg. Fazenda 16/04/96 252/94 Mandado de Segurança Altemar Chagas do Nascimento e outros X Del.Reg. Fazenda 23/05/97 216/94 Mandado de Segurança Orlandino Ragnini X Pres. Câmara Municipal Cacoal 25/07/94 054/95 Execução Elizeu Félix da Silva X Isabel Morinico da Silveira 06/11/97 430/95 Ação Depósito B.B.Financeira S.A. X Luiz Augusto Waldemar Cardoso 15/12/97 678/95 Cautelar Inominada Câmara Municpal Cacoal X Município de Cacoal 06/11/97 278/95 Exibição Documentos Abidiel Pinto Rabelo X Rui Barbosa de Melo 13/10/95 595/95 Apreensão e Depósito Tecom-Transp;Com.Madeiras Ltda X Valdemar Maas Schimdt 08/11/95 284/95 Busca e Apreensão Tecom-Transp.Com.Madeiras Ltda X Osmar Aparecido Bernardineli 01/12/95 263/95 Busca e Apreensão Eucatur Empr. União Cascavel X Cora & Corá Ltda 13/10/95 270/95 Busca e Apreensão B.B. Financeira S.A. X Esther de Souza Haise 18/12/95 264/95 Busca e Apreensão Eucatur- Empr. União Cascavel X Coraá & Corá Ltda 01/12/95 609/95 Busca e Apreensão Sandrá Cora X José Oscar Kluppel Teixeira 02/01/96 488/95 Busca e Apreensão Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa 13/11/95 372/95 Busca e Apreensão Rodinei Cardoso Serrão X José Carlos da Silva 13/11/95 369/95 Busca e Apreensão Mamoré Veículos S.A. X Carlos Roberto Custório Filho 23/11/95 055/95 Cautelar Arresto Cleuza Marcial de Azevedo X Carlos Américo Menegheli 08/05/95 502/95 Cautelar Inominada Orlandino Ragnini Junior X Areal Porto Sulamérica Ltda e outro 01/12/85 430/95 Ação Depósito B.B.Financeira S.A. X Luiz Augusto Waldemar Cardoso 15/12/97 489/95 Cautelar Inominada Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa 15/01/97 613/95 Busca e Apreensão Luiz Alberto Menezes X José Carlos Mano da Costa 07/10/97 324/95 Concordata Preventiva Sara Atacado de Confecções Ltda 04/05/98 458/95 Extinção Obrig.Falido Zilda Jorge da Silveira Lemos 02/01/96 691/95 Falência Antonio da Silva X Rio Negro Terraplanagem Constr. Civil Ltda 12/04/96 031/95 Habilitação Crédito Banco do Brasil S.A. X Atacado Confecções Cacoal Ltda 22/09/95 479/95 Impugnação Valor Crédito Banco do Brasil S.A X Atacado Confecções Cacoal Ltda 22/09/95 030/95 Falência Auto Posto Rio Machazdo Ltda X Amir Agromadeireira Indl Rond 21/05/96 048/95 Impugnação Valor Causa Amir Agro Madeireira de Rondonia X Auto Posto Rio Machado Lt 21/05/96 238/95 Cautelar Sustação Protesto Z.L. Shiavinato X Pauan Jeans Ind. Com 08/10/97 073/95 Cautelar Inominada Itarumã Club S/C X Vita-V.S.Comérc. Ind. e outro 6/11/97 421/95 Cautelar Arresto Mário Luiz Terra Pires X Silvio Oscar Parra 23/11/95 254/95 Busca e Apreensão Trópico Adm. Assessoria Ltda X Gracildo Caslow Maia 23/10/95 314/95 Ação Exibição Documentos Tecom-Transp. Com. Madeira X Osmar Aparecido Bernardineli 15/08/96 614/95 Sustação Protesto Construtora Canadá Ltda X Beron-Bando Est. de Rondônia Ltda 21/05/96 616/95 Busca e Apreensão Algonorte Com. Participações X Abdias Monteiro de Souza 20/02/98 385/95 Busca e Apreensão Mário Luiz Terra Pires X Clóvis Drech 12/06/96 132/95 Mandado de Segurança Marcelino Matana e outro X Del. SEFAZ 6/11/97 591/95 Mandado de Segunça Rosa Mª do Carmo Odaka X Secre. Municipal de Saúde 09/04/97 611/95 Cobrança GR. Eletrodomésticos Ltda X Esther S. Haise 21/05/96 438/95 Cobrança Pelego Auto Elétrica X Bento Correia da Silva 20/05/96 303/95 Cobrança Engemaq Eng. Estrut. Especiais X Divaldir Olsen 12/04/96 032/95 Despejo Lorisvaldo Moreira Lima X Adão dos Santos Marques 23/11/95 004/95 Agravo de Instrumento Sonia Cristina da Silva X Mario Belincanta 23/07/97 071/95 Despejo Irene Graciana da Silva X Julieta G.S. Azevedo 23/10/95 251/95 Agravo de Instrumento Imatal-Ind.Mad.Tamarupá X INSS 23/11/95 253/95 Agravo de Instrumento Imatal-Ind. Mad. Tamarupa Ltda X INSS 23/10/95 061/95 Consignação em Pagamento Florisvaldo Correia Souza X Irene Graciana dda Silva 23/10/95 439/95 Cobrança Pelego Auto Elétrica Ltda X Ednaldo Barbosa Santos 11/06/96 064/95 Agravo de Instrumento Sonia Cristina da Silva X Mário Belincanta 12/06/97 679/95 Agravo de Instrumento Auto Posto Riozinho Ltda 11/06/97 156/95 Despejo Lourival Littig X Domingos Costa e Silva 17/01/97 705/95 Obrigação de Fazer Câmara Municipal de Cacoal X Município de Cacoal 06/11/98 635/95 Agravo de Instrumento Afonso Miranda de Aguiar X João Maria dos Santos 11/06/97 653/95 Dissolução Soc. c/cobrança Oscar Emílio Terrejon Reategui X Hosp. Maternidade S.Paulo 19/02/97 038/95 Obrigação de Fazer Cons. reg. Enfermagem Est. Rond. X Hospital Cristo Rei e outro 16/01/97 440/95 Cobrança Pelego Auto Elétrica Ltda X José Carlos M. da Costa 29/06/98 486/95 Despejo Cilas Rosa da Silva X Marta Z. Silva X Marta Zeferino 20/02/98 651/95 Cobrança G.R. Eletrodomésticos Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda 18/09/98 702/95 Rescisão Contrato Algonorte Com. Participações X Abdias Monteiro da Silva 20/02/98 627/95 Rescisão Contratual Noabias Pinto Rabelo X Carlos Roberto Alencar Barbosa 15/01/97 659/95 Rescisão Contratual Luiz Alberto Menezes X José Carlos Mano da Costa 07/10/97 293/95 Anulatória Z.L. Schiavinato X Pauan Jeans Ind. Com. Roupas 08/10/97 111/95 Declaratória Itarumã Club S/C X Vita- V.B. Com. e Indústria 06/11/97 034/95 Reclamatória Trabalhista Odete Schulz Pereira X Estado de Rondônia 25/08/99 060/95 Reclamatória Trabalhista Ivoneide Valério S. Moraes e outra X Estado de Rondônia 11/06/96 015/95 Reclamatória Trabalhista Geonita Miguel Arcanjo X Estado de Rondônia 11/06/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 95 302/95 Reclamatória Trabalhista Maurelio Martins Miranda X Estado de Rondônia 15/12/97 172/95 Indenização Filosvaldo Francisco Santos X Bamerindus Cia de Seguros 28/11/97 687/95 Reparação Danos Evaristo Engelhardt X Expedido Estevão da Silva 11/06/97 248/95 Resolução de Contrato Raimundo Nonato Fernandes X Aldeney Mandrick e outra 11/06/97 656/95 Cobrança G.R. Eletrodomésticos Ltda X Roberto Alves da Silva 08/10/97 528/95 Reparação danos Geraldo de Paula X Casa do Lavrador 01/09/97 701/95 Despejo Antonio Virgilio Augusto X Supermercado Cacoal Ltda 17/01/97 499/95 Impugnação Valor Causa Arthur Freire de Barros X Marlene Storari Vieira 23/07/97 468/95 Indenização Marlene Storari Vieira X Arthur Freire de Barros 06/11/97 476/95 Cobrança Auto Posto Riozinho Ltda X Edmilson Alves de Luna 23/07/97 504/95 Despejo Acácio Bastos de Oliveira X Isac dos Santos 20/05/96 718/95 Agravo Instrumento Mª Virginia Soares Esteves X Est. de Rondônia e outro 20/05/96 252/95 Agravo Instrumento Imatal-Ind. Mad. Tamarupá Ltda X Inst. Nac. Seguro Social 23/10/95 397/95 Cobrança Vilas Boas & Rodrigues Ltda X Ademir Pedro Ribeiro 23/11/95 527/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Helena Guimarães 09/09/97 009/95 Execução Valter Nunes de Almeida X José Natalino Broedel 06/11/97 223/95 Execução BOASAFEA-Com Representações X Julio Augusto da Silva 10/09/97 157/95 Embargos Devedor Antonio Rodolfo de Lima e outro X BERON 04/09/97 353/95 Execução Santos Eletro Informática X Efigênio Batista de Oliveira 09/09/97 037/95 Execução José Luiz Ferreira Terres X Joberdes Bonfin da Silva 09/09/97 152/95 Embargos Devedor Corá e Cia Ltda X Pemaza-Pereiras Martins Amazonia Ltda 23/07/97 765/95 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria de Lurdes Domingues 23/07/97 570/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Luiz Prazatto 10/09/97 472/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Abel Matias dos Santos 04/09/97 279/95 Execução Banco Est. Rondônia S.A X Mª Aux. Santos e outros 17/06/97 344/95 Execução Banco Estado Rondônia S.A. X Drogaria Dom Bosco Ltda 23/11/95 065/95 Execução Elias Luiz de Laia X Paulo Bortoleto Filho 01/12/95 411/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Adriano Gomes da Silva 23/11/95 058/95 Embargos a execução Nilson Pereira da Silva X João Francisco Alves 01/12/95 019/95 Execução P.R. Santos ME X Antonio Santana Rampaso 08/05/95 403/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Hélio Barbosa dos Santos 23/11/95 384/95 Execução Mamoré Veículos S.A. X Carlos Roberto Custódio Filho 23/11/95 402/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Antonio Pereira da Silva 23/11/95 375/95 Embargos de Terceiros Ivete reis Faleiro X Marques Bezerra da Silva 08/11/95 336/95 Execução Remocal-Retífica de Motores Cacoal X Jonas Ribeiro /3/10/95 471/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Silvio Pereira dos Santos 23/11/95 508/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Artur Luiz Fabris 23/11/95 006/95 Execução João Francisco Alves X Nilson Pereira da Silva 01/12/95 148/95 Execução Euzébio Sherer Brizon X Abrão de Souza Pereira 23/10/95 401/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X José Almir Paula Lacerda 08/11/95 382/95 Execução BERON x Hermes Ferreira de Oliveira e outros 08/11/95 346/95 Execução Maria da Silva Oliveira X Person Pacheco 23/10/95 408/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Samuel do Nascimento 01/12/95 221/95 Execução Boasafra-Com Representações Ltda X Hildo Gomes da Silva 06/11/97 360/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Gileno Dias Soares 09/09/97 364/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Hélio Monteiro 09/09/97 561/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Vera Lúcia Bracaroto Vieira 09/09/97 622/95 Execução Nelson Xavier Lopes X Francisco Gracia Lopes de Almeida e 06/11/97 569/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Clóvis Batista Firme 06/11/97 287/95 Execução Hermes Ferreira da Oliveira X Jonjob & Demarchi Ltda 06/11/97 400/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Orlando Bispo dos Santos 04/09/97 562/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Marlucia Dantas de Almeida 04/09/97 559/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Ladi Dalbem Borges da Costa 09/09/97 759/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Orlando Firmino de Souza 02/09/97 194/95 Execução Boasafra Com Representações X Pedro Clementino Gomes 02/09/97 757/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Altair Alves Domingues 02/09/97 120/95 Execução BERON X Clara Fernandes Rodrigues 28/11/97 333/95 Execução Elizete Carla Fabris-ME X Luiza Aparecida Mendes 11/06/97 470/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Roberto Pereira Gomes 11/06/97 154/95 Execução Janduhy Braga de Carvalho X BERON 11/06/97 196/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Manoel Messias Ferreira 10/09/97 652/95 Execução Geraldo Lourenço dos Santos X Maria Felix de Araújo 23/07/97 184/95 Execução Boasafra Com e Representações X José Francisco da Silva 10/09/97 181/95 Execução Boasafra Com e Representações X Geraldo José Soares 10/09/97 226/95 Execução Boasafra Com e Representações X José Aparecido da Silva 10/09/97 213/95 Execução Boasafra Com e Representações X Antonio Miguel 09/09/97 715/95 Embargos a Execução Construservice Construções Ltda X BERON 01/09/97 020/95 Execução P.R. Santos ME X Uzias Barbosa Campos 01/09/97 600/95 Execução Pelego Auto Elétrica Ltda X José Wilson da Silva 01/09/97 626/95 Execução José Gaspari X Antonio Joaquim dos Santos 08/10/97 558/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Maria Meca Cassoli 02/09/97 220/95 Execução Boasafra Com e Representações X Samuel Neto dda Silva 08/10/97 212/95 Execução Boasafra Com e Representações X Francisco Garcia Lopes Almeida 08/10/97 415/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Eli dos Santos Mateus 02/09/97 573/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Joana D”Arc Maria Ferreira 04/09/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 96 124/95 Execução Nilton Balbino X Aloncio Verdan da Costa e outra 04/09/97 072/95 Embargos de Terceiros Mª Goreti Barroso Bonfá X José Carlos Laux 11/06/97 393/95 Execução Romave Veículos Cacoal XOtaviano Ferreira da Costa 23/11/95 398/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Ilzo Galvão Costa 23/11/95 424/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Joel José Rafael 08/11/95 169/95 Execução Hamilton Ribeiro Costa X Adones F. Langaro 03/07/95 355/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Alzak Cinta Larga 23/11/95 459/95 Execução Osvaldo Peroni Euzébio Sherrer Brizon e outro 23/11/95 454/95 Execução Carlos Roberto dos Santos X José Carlos Hoffmann 10/11/95 427/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Salomão Batista Nery 08/11/95 571/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Pedro paulo Pires da Cruz 01/12/95 426/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X João Carlos dos Santos 01/12/95 503/95 Execução Libio Gomes Medeiros X Maria Domingas Costa Dantas 23/11/95 763/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Gaspar Ferreira Xavier 09/09/97 195/95 Execução Boasafra Com e Representações X Luiz Marques Bispo 02/09/97 187/95 Execução Boasafra Com e Representações X Marcos Antº Cândido Oliveira 01/09/97 412/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Dorazir Rodrigues Soares 09/09/97 767/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Luciana de Oliveira 09/09/97 414/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Severiano Dias Filho 09/09/97 167/95 Embargos a execução Dioego Confecções Ltda X BERON 01/09/97 497/95 Embargos a execução Carlos Fernando Avelar Bahia X Vivaldo Batista Correa 02/09/97 473/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Israel Poeta 04/09/97 770/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Maria do Carmo Rodrigues 09/09/97 550/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X José Carlos Mano da Costa 02/09/97 556/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Antonio Moreira Lima 02/09/97 358/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Marcelo Alves da Silva 02/09/97 354/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Elias Marçal da Costa 02/09/97 351/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Lidia Apárecida da Silva 02/09/97 555/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Edson Luiz Cerqueira 04/09/97 758/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sergio Amorim 04/09/97 051/95 Execução P.R. Santos ME X Adna de Oliveira 23/07/97 225/95 Execução Boasafra Com Representações X José Antonio Vieira 04/09/97 362/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Odete Lemes de Oliveira 04/09/97 576/95 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X José Mª Gouveia de Souza 06/11/97 143/95 Execução Marques Bezerra da Silva X Jorge Alves de Souza 19/11/97 134/95 Execução BERON X Antonio Camargo Neto 28/11/97 186/95 Execução Boasafra Com e Representações X Benedito Barbosa leite 10/09/97 222/95 Execução Boasafra Com e Representações X José do Nascimento 10/09/97 211/95 Execução Boasafra Com e Representações X Carlos Bernardes da Costa 09/09/97 526/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Laércio de Paula 09/09/97 191/95 Execução Boasafra Com e Representações X Gilberto de Jesus 09/09/97 185/95 Execução Boasafra Com e Representações X Romão Joaquim Alves 09/09/97 359/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Moisés Cândido dos Santos 09/09/97 762/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Nereu dos Passos 04/09/97 566/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sérgio Vitorio 09/09/97 565/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Sérgio Alves dos Reis 09/09/97 474/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X José Honório Alves de Souza 09/09/97 214/95 Execução Boasafra Com e Representações X José Batista de Fiqueiredo 09/09/97 564/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Dirlei Sartori 09/09/97 575/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X João Severino Marques Neto 04/09/97 057/95 Execução P.R. Santos-ME X Wirley de Oliveira 23/09/97 413/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Sebastião S. Santos Filho 07/07/97 021/95 Execução P.R. Santos ME X Ilson Pereira da Cruz 20/05/97 428/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Neuzimar Minhos de Souza 02/09/97 725/95 Embargos a Execução Sociedade de Ensino Visão Ltda X Maqpel Máq. Móveis e equip 02/09/97 760/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Nerton Junho Osmidio Cristovão 02/09/97 598/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Maria de Lurdes Domingues 13/06/97 208/95 Execução Boasafra Com e Representações X Antº Nazaro da Silva 10/09/97 199/95 Execução Boasafra Com e Representações X Enelson Sodre 10/09/97 200/95 Execução Boasafra Com e Representações X Daniel Sales Ferreira 10/09/97 203/95 Execução Boasafra Com e Representações X Eraldo Moraes 10/09/97 201/95 Execução Boasafra Com e Representações X José Tapis de Matos 10/09/97 197/95 Execução Boasafra Com e Representações X Manoel Rodrigues 10/09/97 193/95 Execução Boasafra Com e Representações X Eduardo Rodrigues de Lima 10/09/97 171/95 Execução BERON X Sebastião Conti Neto 23/07/97 429/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Newton Barbosa das Dores 09/09/97 751/95 Execução Petro-Amazon Petróleo Amazônia X Auto Posto Riozinho Ltda 29/10/98 634/95 Execução Trescinco Veículos Pesados Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda 21/10/98 750/95 Execução TRR-Com Derivados Petróleo X Auto Posto Riozinho Ltda 29/10/98 623/95 Execução Miguel Antonio Paes Barros X Jazon Alves dos Santos e outros 14/07/98 650/95 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Auto Posto Riozinho Ltda 18/09/98 394/95 Execução Romave Veículos Cacoal X José Antonio Fragoso 15/08/96 406/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Alberto Arantes dos Santos 15/08/96 183/95 Execução Boasafra Com Representações X Sebastião Pereira da Silva 20/05/96 280/95 Execução BERON X Ozinete Oliveira Soares e outro 12/04/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 97 577/95 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Maria Auxiliadora dos Santos 12/04/96 462/95 Execução Mario Luis Terra Pires X Silvio Oscar Parra 12/04/96 425/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Israel Custório Correia 21/05/96 274/95 Execução Mario Luis Terra Pires X Silvio Oscar Parra 16/04/96 552/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Adalto Aparecido de Oliveira 09/09/97 423/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Luciano Ferreira de Azevedo 09/09/97 182/95 Execução Boasafra Com Representações X Antonio Messias 08/10/97 755/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Carlos Alberto de Souza 20/05/96 655/95 Execução Jobram Distr. Bebidas Ltda X Valdomiro Corá 20/05/96 407/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Elias Gomes Chagas 12/04/96 345/95 Execução BERON X Analia de Souza Dib e Ijad Dib 20/05/96 553/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Cristina Alves de Araújo 20/05/96 352/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Paulo Mutz 09/09/97 395/95 Execução Miguel Ant. Paes de Barros X Silvio Oscar Parra 16/04/96 215/95 Execução Boasafra Com Representações X Paulo de Menez 16/04/96 768/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Valdo Sales de Freitas 16/04/96 756/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Laura Ribeiro da Silva 12/06/96 257/95 Execução Pemaza Pereira Martins Amazonia X Mª Creuza Rodrigues Pavim 15/08/96 335/95 Execução Nilson Alves de Oliveira X José Aparecido Santana 15/08/96 608/95 Execução BERON X Orlandido Ragnini 20/05/96 328/95 Execução TECOM-Transp. Com. Madeiras X Osmar Aparecido Bernardineli 20/05/96 704/95 Execução BERON X Auto Posto Nova Brasilia Ltda e outros 21/05/96 703/95 Execução BERON X Tadaki Nakamura 11/06/96 405/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Regilene Chiarelli 12/04/96 007/95 Execução Nair Marques de Farias X Lidia Mendes de Souza 12/04/96 189/95 Execução Boasafra Com Representações X Valmir Lino da Silva 16/04/96 551/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Lucas Gomes da Silva 11/06/96 670/95 Execução Wanderlei Bernardy X Maria Odaria Neri de Oliveira 11/06/96 638/95 Execução Egmar Lacortt Scherer X Francisco Constantino de Almeida 27/02/96 229/95 Execução Boasafra Com Representações X Valmir Miranda Reis 11/06/96 500/95 Execução Romave Veículos Cacoal X José Antonio Fragoso 11/06/96 574/95 Execução Santos Eletro Informática LtdaX Elaine Cristina Ubeda 11/06/96 342/95 Execução Enciclopedia Britânica do Brasil X Mª José Cristino Silva 16/01/97 391/95 Execução Romave Veículos Cacoal X José Martins Cardoso 21/05/96 286/95 Execução Vantuir Alves Serafim X Carlos Rodrigues de Freitas e outros 08/10/98 259/95 Execução Leonor Jacobsem Klipel X Alta Silva Araujo 09/06/98 170/95 Execução Joaquim Rodrigues santana X Ailson Raimundo de Souza 09/06/98 044/95 Execução Israel Rodrigues Souza X Carlos Roberto Custódio Filho 24/09/98 646/95 Execução Banco Bradesco S.A X Auto Posto Riozinho Ltda 11/09/98 557/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Ademir Pepe 31/08/98 162/95 Execução Romave Veículos Cacoal X Oldimar Raul Shhlosser 03/08/98 076/95 Execução BERON X Pantano e Souza Ltda e outros 31/10/95 379/95 Execução João Batista da Silva X João Martins Silva 23/07/96 005/95 Execução Pascoal Rodrigues da Silva X Emilia Teixeira da Silva e outro 16/01/97 460/95 Execução Gracimar do Amatal X Jaime Pimenta Horta 16/01/97 207/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Welton Luis da Costa 08/10/97 228/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Aparecido Leão Oliveira 08/10/97 410/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Joel Ribeiro Arruda 09/04/97 541/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Noiris de Jesus 09/04/97 123/95 Execução Silas Campos X Isolania Thilesen Borinell 17/01/97 246/95 Execução BERON X Maria Lúcia Moreira de Araújo 29/04/97 224/95 Execução BERON X Adão Pereira Silva 16/01/97 560/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Luiz de Carvalho Link 09/09/97 294/95 execução Joventino Roque X Juarez José Pereira dos Santos 19/02/97 625/95 Execução Wanderley Bernardy X Raimundo Nonato Fernandes 09/04/97 753/95 Embargos a Execução Amir Agromadeireira Amazonia X Auto Posto Rio Machado 03/08/98 422/95 Embargos a Execução José Juarez Pereira dos Santos X Joventino Roque 19/02/97 722/95 Embargos Devedor Raimundo Nonato Fernandes X Wanderley Bernardy 09/04/97 501/95 Embargos Devedor Raimundo Nonato Fernandes X Moura e Reis Ltda 16/06/97 165/95 Embargos Devedor Pantano e Souza Ltda X BERON 20/05/96 297/95 Embargos Devedor BERON X Frigorífico Santa Elvira Ltda 15/01/97 155/95 Embargos Devedor Jandhuy Braga Carvalho X BERON 13/06/98 680/95 Execução José Carlos Calegari X Sérgio Ventura 08/10/97 692/95 Execução Luiz Carlos Souza Pinto X Elon de Miranda 08/10/97 674/95 Execução Lindolfo Falberk de Almeida X Manoel Cordeiro da Silva 08/10/97 202/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Nair M. Rocha Duarte 08/10/97 409/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Osmar Liberato da Silva 09/09/97 230/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Adelar Gabritt 08/10/97 420/95 Execução Vivaldo Batista Correa X Claudinei Cozer 08/10/97 003/95 Execução José Aparecido do Rozário Castro X Domingos Savio F. Castro 16/05/00 769/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Rolfi Lange 08/10/97 192/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Elizeu Ribeiro Pontes 09/09/97 102/95 Execução Pemaza Pereira Martins Amazônia X Corá e Cia Ltda 16/01/97 338/95 Execução Elizete Carlen Fabris ME X Gilson Batista de Moraes 09/04/97 453/95 Execução Delzuita Fonseca Vales X Mamede Alves Santiago 05/08/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 98 218/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Adrelino Rodrigues Santos 10/09/97 121/95 Execução BERON X Diego Confecções Ltda ME 16/01/97 250/95 Execução Ronda Porto Velho Distr. X Drogaria Real Ltda 10/03/99 296/95 Execução Rubens Ribeiro dos Santos X Cássio Roberto Amâncio e outros 02/06/98 399/95 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Jair Soares da Silva 15/01/97 227/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Antonio Rezende Santos 16/01/97 206/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Luiz Inácio Silva Araújo 10/09/97 310/95 Execução Brascafé Imp. Exp. Café X Milton Francisco Araújo e outros 10/09/97 198/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Arlindo Helken 10/09/97 343/95 Execução Enciclopédia Britânica do Brasil X Sergio Lenzi 10/09/97 217/95 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Arildo Daniel 08/10/97 043/95 Embargos Arrematação IMATAL- Ind. Madeiras Tamarupá X Adenizio Galter 17/01/97 417/95 Embargos Devedor José Mauro dos Santos X BERON 02/05/98 578/95 Embargos Devedor Vera Design Ind. Comércio X BERON 02/09/98 461/95 Embargos Devedor Anália Souza Dib e outro X BERON 12/04/96 033/95 Embargos Terceiro João Maria dos Santos X Afonso Miranda Aguiar 21/05/96 164/95 Embargos Devedor Janduy Braga de Carvalho X BERON 13/06/98 559/96 Cautelar Inominada Juarez Américo do Prado X Antonio Carlos do Nascimento 27/05/97 705/96 Sustação Protesto Auto Posto Monte Castelo Ltda X Cia Itaú Leasing 08/10/97 016/96 Falência Pemaza-PereiraMartins da Amazônia X Auto Peças Umuarama 23/07/97 099/96 Falência Ferragens Negrão Coml X Biazzi e Cia 06/11/97 557/96 Falência Eletrônicos Prince Ind. Com. X R.T.B. Com. Representação 09/04/97 784/96 Falência E.F. De Souza e Cia Ltda X Conscal Construções 24/07/97 302/96 Falência Romave Veículos Cacoal X Imatal Ind. Madeiras Tamarupá 11/07/96 200/96 Busca e Apreensão BB. Financeira S.A. X Silvio Oscar Parra 08/10/97 458/96 Cautelar de Arresto Elson Lopes X Lionda Silvestre dos Santos e Outro 07/07/97 774/96 Cautelar de Arresto Setembrino Stocco X Basilio Ferreira da Silva 09/04/97 623/96 Sustação Protesto Ademilson Pavani X Master Relógios da Amazônia Ltda 15/08/97 679/96 Busca e Apreensão Jonas Quieza das Silva X Moacir Simões Lucas 08/10/97 168/96 Cautelar Inominada Dir.. Adm. Country Club Cacoal X Cons.Deliberativo Country Club 24/10/97 527/96 Busca e Apreensão BRASCAFÉ-Exp.Imp.Café X Pascoal Novaes 27/05/97 607/96 Sustação Protesto Orlandino Ragnini X Britex Terraplanagem Constr. Transportes 19/02/97 768/96 Sustação Protesto Arlei Carlos Berkembrok X A.C. Repr. Comerciais e outro 23/05/97 822/96 Sustação Protesto Antonio Carlos do Nascimento X Toshio Shiokawa 09/04/97 011/96 Exibição Documentos Conv. Batista Nacional Est. Rondônai X Igreja Batista Nacional 19/02/97 759/96 Sustação Protesto Arlei Carlos Berkembrok e outro X Coop.Prod.Cons.Concórdia Ltda 09/09/97 172/96 Busca e Apreensão BB.Financeira S.A. X Supermercado Cacoal Ltda 09/09/97 024/96 Sustação Protesto Arpini Ind. Com. Madeiras X Comavil-Com. Maq. Ferramentas Vilhena 03/07/97 129/96 Sustação Protesto Valdir Ferreira Sequinelli X BERON 11/09/97 246/96 Mandado de Segurança Sind.Micro Peq.Empr. Est. Rondônai X Comissão Licitação Pref. Cacoal 17/01/97 706/96 Declaratória Auto Posto Monte Castelo X Cia Itaú Leasing A. Mercantil 08/10/97 344/96 Anulatória Dir. Adm. Country Club Cacoal X Cons. Deliberativo Country Club 06/01/97 827/96 Rescisão de Contrato Jonas Quieza da Silva X Moacir Simões Lucas 08/10/97 678/96 Indenização Ademilson Pavani X Master Relógios da Amazônia Ltda 21/10/98 821/96 Mandado de Segurança Josino Brito X Pref. Mun. Orlandino Ragnini 09/04/97 865/96 Mandado de Segurança Câmara Municpal Cacoal X Pref. Mun. Orlandino Ragnini 09/04/97 187/96 Reclamatória Trabalhista José Edmilson Silva X Município de Cacoal 08/10/97 248/96 Reparação Danos Antonio Guerra X Euclides Julio Neto e outro 17/01/97 684/96 Cobrança Anny Lara Presentes Ltda X Valdir Alves Pereira 06/02/97 171/96 Reparação Danos Dionisio Traspadini X Depart. Est. Trânsito Rondônia 16/01/97 384/96 Reclamatória Trabalhista Ivani Saar X Municipio de Cacoal 06/11/97 652/96 Declaratória Carlos Augusto Mesquita X Est. de RondÔnia 06/11/97 359/96 Despejo Maria Salete Hipolito X José Carlos de Oliveira 08/10/97 466/96 Consignação Pagamento Benedito Martins X José Costa 21/01/98 163/96 Reparação Danos Joraci Maran e outro X Adriano Sguissardi e outro 11/07/96 191/96 Reintegração Posse Bradesco Leasing S.A X Ladron Ind. Com. Exp. Laminados Rond 17/01/97 840/96 Despejo João Pereira Luna X Olívia Caetano da Silva 23/07/97 379/96 Despejo Ineiza Pereira Alves X Francisco Gabriel Benites 17/01/97 087/96 Indenização Ezequiel Rodrigues da Cunha X Benedito Avelino da Silva 20/05/96 802/96 Declaratória Edson da Silva Nascimento X Masul S.A. 03/07/97 300/96 Reparação Danos Edi Alves Neves X Benedito João dos Santos 06/11/97 552/96 Consignação Pagamento Alair Rodrigues de Souza X Mª Valdenizia Ganda 08/10/97 649/96 Consignação Pagamento José Maria dos Santos X Theodomiro Nonato Oliveira 23/07/97 694/96 Indenização José Barbosa Neto e outra X Bamerindus Cia Seguros 11/06/97 577/96 Cobrança G.R. Eletrodomésticos Ltda X Jornal Trib. Popular Ltda 16/05/97 733/96 Cobrança Gregório de Almeida Neto X Bamerindus Cia de Seguros 02/09/97 656/96 Cobrança Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda X José Gonçalves 09/04/97 086/96 Cobrança São Jorge Ind. Com. Ltda X Maria Felix de Araújo 09/09/97 657/96 Cobrança Silva & Paulo Ltda X Aldair Brito Pereira 27/05/97 844/96 Despejo Maria Verônica da Silva X Aderaldo dos Santos 20/08/98 739/96 Indenização José Vieira de Oliveira X Ivo Antonio Manfredinho 25/08/98 738/96 Indenização Antonio Mendes Carneiro X Máq. S. Paulo Ind. Com;Cereais 29/10/98 794/96 Ordinária Maria Neves da Purificação X INSS 14/09/98 818/96 Cobrança Santex Com; Importação Ltda X Iara Maria Matana 11/09/97 515/96 Execução Divino Cardoso campos X Maria José C. Silva Marreiro 28/11/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 99 040/96 Execução Zilio Cesar Politano X Osmar Nascimento de Oliveira 06/11/97 183/96 Embargos a Execução Benigno Joaquim da Costa X BERON 02/09/97 530/96 Execução Soc. Ed. e Cultura de Cacoal Ltda X Walquiria M.Saad Laux 01/09/97 423/96 Embargos a Execução Sebastião Pites Ribeiro X Trader Com. Exp. Imp. Café Cereais 06/11/97 137/96 Execução Osni Ferreira da Silva X Maria Felix de Araújo 08/10/97 189/96 Embargos a Execução Maria Felix de Araújo X Osni Ferreira da Silva 08/10/97 435/96 Execução Coml Calçados e Confecções Central X José Luiz Vassoler 11/09/97 034/96 Execução Zilio Cesar Politano X Abel Sampaio de Freitas 06/11/97 015/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Paulo A. Tomasini 06/11/97 487/96 Execução Oliveira Pneus Ltda X E.F. da Silva e Cia Ltda 28/11/97 528/96 Execução Sociedade Ed. Cultura Cacoal X Socorro de Jesus dos S. Melo 11/06/97 605/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Jeferson Rodrigo Pampuch 11/09/97 120/96 Execução Dinasa Socieddade Automotiva Ltda X Distr.Cimento Nassal 11/09/97 745/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Carlito de Jesus 11/09/97 747/96 Execução G.R. Eletromésticos Ltda X Sebastião Ferreira de Oliveira 11/09/97 489/96 Execução Lídia Moreno da Silva X Israel de Freitas Farias 23/05/97 640/96 Execução Confecções Cone Sil Com Ind. X Armarinhos e Confecções Estilo 09/04/97 486/96 Execução Oliveira Pneus Ltda X José Wilson Campos Melo 23/05/97 210/96 Execução White Martins Gases Ind, do Norte X Sevegnani e Nicocelli Ltda 23/09/97 514/96 Execução José de Albuquerque Cavalcante X Silvio Debarba 23/09/97 602/96 Execução Elson Lopes X Lionda Silvestre Santos e outro 23/09/97 169/96 Execução Xinellos Com Repr. Ltda X Cuenca e Natel Ltda 07/07/97 795/96 Execução Macanhão Máquinas Ltda X Nilson Alves Medeiros 09/04/97 572/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Lindaura Fernandes Borges 28/11/98 440/96 Execução Sevegnani e Nicocceli Ltda X Nélio Sartório 09/04/97 856/96 Execução Sevennani e Nicocceli Ltda X Daniel Soares de Lima 09/04/97 519/96 Execução Silva e Nunes Ltda X Erisvaldo José Santana 08/10/97 567/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Marcos Antonio Janjob 28/11/98 570/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria Eulica de Paulo 28/11/97 833/96 Execução Valdemiro Finck X João Scartua 08/10/97 100/96 Execução Amir Agro Madeireira Indl Rondônia X Eulo Rigo 08/10/97 408/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Dirce Maria Agnes 11/09/97 212/96 Embargos de Terceiros Safra & Safra Ltda X S. Alves e Cia Ltda 08/10/97 622/96 Execução José Ricardo Linhares X José Luiz Vassoler 28/11/97 321/96 Execução Domingres Henrique Sesquim X Tibau Com. Cereias e Madeira 28/11/97 852/96 Execução Santex Com. Imp. Ltda X Maria Salete Elísio Carvalho 06/11/97 711/96 Execução Distrib. Bebidas Tupi Ltda X Joberdes Bonfim da Silva 06/11/97 603/96 Execução Arno Pereira X Luiza Terra 06/11/97 406/96 Execução Sebastião Valli X Sérgio Lenzi 06/11/97 868/96 Execução Mario Luiz Terra Pires X Jazon Alves dos Santos e outro 06/11/97 744/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Vera Lúcia da Silva 11/09/97 436/96 Execução BERON X Centro Ed. Leonardo Euler Ltda e outros 11/06/97 420/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Eliete Rocha de Quadros 11/06/97 122/96 Execução Santini e Santini Ltda X Corinthians Praia Club 04/09/97 295/96 Execução BERON X Luiz Baes Athayde e outros 11/06/97 136/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Edvaldo Bettio 06/11/97 296/96 Execução BERON X Antº Ramalho Chaves e outro 06/11/97 576/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Remocal-Retífica Motores Cacoal 08/10/97 832/96 Execução Sevegnani e Nicocelli Ltda X Antonio Enes Angelo 08/10/97 749/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X S. Cristovão Peças Acessórios Ltda 08/10/97 638/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Vilmar Martieli 09/10/97 447/96 Execução Cleide Rodrigues de Oliveira X Janio Lima Mansoures 09/10/97 718/96 Execução Casa do Lavrador Prod. Agrícolas Ltda X Durval Gonçalves Souza 05/02/99 181/96 Execução Copacal Com de Parafusos Cacoal X E.F. da Silva e Cia 06/11/97 363/96 Execução Adailde Miqueline X Celso Ferreira 06/11/97 573/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Maria da Penha Ferreira da Silva 08/10/97 558/96 Execução Sagarana Indl Movelaria e Beneficiados Ltda X Rondoraima 08/10/97 161/96 Execução Trader Com. Exp.Imp. Café X Sebastião `Pires Ribeiro 08/10/97 012/96 Execução Alan Alves Rodrigues X Mª Apª P. Limeira 26/01/98 113/96 Execução Daniel Soares de Lima X Espólio Laércio Barros Lima 13/06/97 637/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Joel da Silva 11/06/97 548/96 Execução Banco do Brasil S.A X Constrão e outros 06/11/97 306/96 Execução Ezequiel Rodrigues da Cunha X Benedito Avelino da Silva 28/11/97 575/96 Execução Delzuíta Fonseca Vales X Antonio Gossler 09/04/97 415/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Fábio Henrique Martins da Silva 09/04/97 291/96 Execução Banco da Amazônia S.A. X Juceli Berkembrock e outro 02/05/97 422/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Samuel de Oliveira Gomes 09/04/97 231/96 Embargos de terceiros Neli Vera de Oliveira X José Edmilson Damaceno 04/09/97 232/96 Embargos de terceiros Roberto Wagner Travençolo X BERON 10/09/97 226/96 Embargos de terceiros Tropical Praia Club S.C. Ltda X Santini e Santini Ltda 23/07/97 362/96 Embargos a execução José Antonio Fragoso X Banco da Amazônia S.A. 08/10/97 806/96 Embargos a execução Amir Agromadeireira Indl Rondônia X Flávio Elias Rodrigues 08/10/97 341/96 Execução Oximed Com de Oxigênio Ltda X Abrascol-Abrasivo Ferramentas 04/09/97 508/96 Embargos a execução Abraskol-Abrasivos Ferragens Máq.Cacoal X Oximed Com de Oxigênio Ltda 04/09/97 162/96 Execução Trader Com. Exp. Café X Alfredo Pagung 26/05/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100 437/96 Execução Milton Gomes Armondes X Dirceu José Dias 18/09/00 683/96 Embargos Devedor Constrão Mat. Construção X Banco do Brasil S.A 09/09/97 424/96 Execução Auto Peças Umuarama Ltda X Iara Maria Matana 09/04/97 417/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Arlindo Buz 17/01/97 380/96 Execução Mamoré Veículos Ltda X Ineiza Pereira Alves 17/01/97 297/96 Execução Banco Est. Rondônia X Orlandido Ragnini 17/01/97 002/96 Execução Com de Peças Ciclomotores Rondomoto X Lindemberg F.Diniz 06/11/97 365/96 Execução Sinvaldo Carlos Batista X Lucindo Tauffer 17/01/97 382/96 Execução Mamoré Veículos S.A. X Ineiza Pereira Alves 17/01/97 221/96 Execução Selma Alves Curti X Carlos Fernando Avelar Bahia 16/01/97 413/96 Execução G.R. Eletrodomésticos Ltda X Adriano Tenório Francisco 16/01/97 411/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Gildo Cano Osório 16/01/97 503/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Claudio Medrado dos Santos 09/04/97 145/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X José Junior Barreiros 17/01/97 369/96 Execução Setembrino Stocco X Basilio Ferreira da Silva 09/04/97 133/96 Execução Auto Posto Riozinho Ltda X Antonio Hernandes 16/01/97 414/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Ana Maria Souza 16/01/97 674/96 Execução M.D.S. da Silva ME X Imatal-Ind. Mad. Ta,arupá Ltda 28/11/97 617/96 Execução Oliveira Pneus Ltda X Juarez Fabris 28/11/97 746/96 Execução Santex Com. Importação Ltda X José Celestino de Amorim 09/09/97 696/96 Execução Central de Ferro e Aço Ltda X Imacol-Ind. Mat. Construçao Ltda 09/09/97 428/96 Execução José Carlos dos Santos X Nelcio Valério Martins 01/06/98 412/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Luciléia Eugenio Pedra 09/04/97 282/96 Execução João Ruiz Dias X Moto Fliper-Peças e Acessórios Ltda 28/02/97 421/96 Execução Santos Eletroinformática Ltda X Elmir Ant. Rodrigues Oliveira 17/01/97 461/96 Execução Silva & Paulo Ltda X Messias Avelino da Silva 17/01/97 204/96 Execução José Divino Vilela Rezende X Edimilson José de Souza e outro 09/04/97 222/96 Embargos de Terceiros Marli Piai Lima X Toshio S hiokawa 08/10/97 443/96 Execução Sevegnani e Nicocelli Ltda X Orlando Anadão Lanza 19/02/97 315/96 Execução Antº Carlos de Azevedo X Novafarma Medicamentos 17/01/97 116/96 Execução Benilde Spagnol X Novafarma Medicamentos e Perfumarias 08/10/97 109/96 Execução Cesar Nicoletti X Socorro de Jesus Santos Melo 26/08/98 065/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Alra da Silva Araújo 08/10/97 361/96 Embargos a Execução Cícero Soares Angelo X Banco da Amazônia S.A. 08/10/97 842/96 Execução Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda X Ana Claudia Cavali 09/04/97 003/96 Execução Aureo Ribeiro Costa X Sergio Bondarenco Neto 16/01/97 219/96 Embargos a Execução Dinasa Soc. Automotiva X Azevedo e Hakozaki Ltda 17/01/97 039/96 Execução Deivilene Dias de Freitas X Maria Augusta Miranda 02/06/98 504/96 Execução Nilton Balbino X Celso Augusto Mariano 16/04/98 845/96 Embargos a Execução S. Jorge Ind. Com. Ltda X Banco Bradesco S.A. 16/10/98 419/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Dorival Euzébio 26/08/98 669/96 Execução Regipa-Retífica Ji-Paraná X Vilson Cruz da Silva 05/10/98 360/96 Embargos a Execução João Batista Pretti X Banco da Amazônia S.A 08/10/97 661/96 Execução Edson Correa Couto X José Luiz Souza da Cunha 09/10/97 763/96 Embargos de Devedor José Luiz Souza da Cunha X Edson Correa Couto 09/10/97 517/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Abrascol Abrasivos Ferramentas e 04/10/97 206/96 Embargos de Terceiros Nozor Soares Vieira X Daniel Soares do Nascimento 02/09/97 529/96 Execução Soc. Ed. Cultura de Cacoal X Manoela Gomes da Silva 16/01/97 502/96 Execução Adão Rodrigues Bacelar X Celso Klipell 16/01/97 569/96 Execução GR Eletrodomésticos X Maria Helena Shiraishi 09/04/97 451/96 Execução Maria Beatriz Souza Melo X Marcos Fernandes dos Santos 17/01/97 442/96 Execução Sevegnani e Nicocelli Ltda X Izaque Campana 17/01/97 135/96 Monitória Auto Posto Riozinho Ltda X Nelson Bettio 17/01/97 481/96 Embargos de Terceiros Sara Maria Durço X Antonio Carlos de Azevedo 16/01/97 416/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Rubertina Custódio Liberalino 16/01/97 418/96 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Valdete Di Berti 16/01/97 409/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X José Divino Gordo 16/01/97 566/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Valdeci Juiz Ayres 17/01/97 407/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Márcia Ferreira da Paz 17/01/97 542/96 Execução Soc. Ed. Cultura cacoal X Ant. Carlos Pedersoli 16/01/97 312/96 Embargos a Execução Dinasa Sociedade Automotiva X Banco Fiat S.A 08/10/97 748/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Ozenir Matos de Oliveira 02/09/97 061/96 Execução Maria Aparecida dos Reis X Aurea Lopes Oliveira 09/04/97 410/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Nelcino Cordeiro da Silva 13/02/98 064/96 Execução BERON x Nestor Julio Saar 20/05/96 035/96 Execução Pemaza Pereira Martins da Amazonia X Ari Garcia Notário 20/05/96 134/96 Monitória Auto Posto Riozinho Ltda X Madeireira Alpini 15/08/96 043/96 Execução Xavier & Melo Ltda X Vilson Cruz da Silva 11/06/96 031/96 Execução Pemaza Pereira Martins da Amazonia X Ari Garcia Notário 11/06/96 381/96 Execução Mamoré Veículos S.A. X Ineiza Pereira Alves 17/01/97 022/96 Execução Pemaza Pereira Martins da AmazOnia Ltda X Ari Garcia Notário 21/05/96 028/96 Execução Pemaza Pereira Martins da AmazOnia Ltda X Ari Garcia Notário 21/05/96 571/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Manoel Soares da Silva 04/09/98 106/96 Execução Monalisa Utilidades Domésticas X Auto Posto Riozinho Ltda 29/10/98 063/96 Execução BERON x Benigno Joaquim da Costa 23/09/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101 427/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Sérgio Safra 31/08/98 462/96 Execução Silva & Paulo Ltda X Edson Benfica Lacerda 31/08/98 128/96 Execução Ivalde José Lenzi X Luiz Fernando Tomazini 03/03/99 568/96 Execução GR Eletrodomésticos Ltda X Edson Luiz dos Santos 31/08/98 159/96 Embargos de Terceiros Eucatur-Empresa União Cascavel X Leopoldo Gonchorowski 20/07/98 340/96 Embargos a Monitória José Ant. Fragoso X Banco da Amazônia S.A. 20/07/98 038/97 Execução Rondoraima Móveis Eletrodomésticos X Inês Segóvia da Silva 02/05/97 002/97 Execução Paulo Folli X Lisméia Conceição S. Oliveira 13/06/97 013/97 Execução J.G. Ind. Carrocerias Ltda X Irineu Norberto Pavin 09/01/97 148/97 Execução R.T.B. Com. Representações X José Souza Azevedo 09/10/97 276/97 Execução Any Lara Presentes Ltda X Cristiane Politano 09/10/97 215/97 Execução José Ricardo Linhares X Jeferson J. Santos 09/10/97 065/97 Execução Antonio Sidonio de Aguiar X Donilha Costa Matheus 09/10/97 163/97 Execução N.C. Pereira Jóias ME X Nilda de Assis Silva 04/09/97 152/97 Execução Santex Com. Importação Ltda X Gilberto Rodrigues 04/09/97 066/97 Execução Sevegnani e Nicocelli Ltda X Vilson Cruz da Silva 06/11/97 216/97 Execução N.C. Pereira Jóias Ltda X Marilena da Silva 01/09/97 087/97 Execução Maria Marilei Araújo Novaes X Audemi Braga de Carvalho 06/11/97 070/97 Execução Sevegnani e Nicocelli Ltda X Genésio de Oliveira 06/11/97 230/97 Execução Nunes Imóveis S.C. Ltda X Marcio Luiz Soares 06/01/97 257/97 Execução Instaladora S. Luiz Ltda X Valdir China 06/11/97 057/97 Execução Tozzo Com Peças e S erviços X Zeferino José Pereira 02/05/97 312/97 Execução Zampieri e Cia Ltda X Guelinda Jacob 28/11/97 285/97 Execução Nunes Imóveis S.C X Everaldo Santos Guimarães 28/11/97 016/97 Execução Com Calçados Cianorte Ltda X Lurdes Bibiano Bispo da Cruz 07/07/97 317/97 Execução Boasafra Com e Representações Ltda X Moacir Suave 06/11/97 385/97 Execução R.T.B. Com. e Representações Ltda X Lui\ Carlos Alcantara Oliveir 28/11/97 011/97 Execução Anny Lara Presentes X Maria José Cristino Marreiro 28/11/97 147/97 Monitória Com. Repr. Odorizzi Ltda X Antonio Miranda 06/11/97 223/97 Execução VARIG S/A X José Salviano de Matos e outros 06/11/97 028/97 Execução Rondoraima Móveis Eledrodomésticos X Sergio ventura 11/09/97 135/97 Execução Gean Carlos Pinheiro de Almeida X Cristiane Tonago 23/07/97 204/97 Execução Zilio Cesar Politano X Marisa de Barros 09/10/97 128/97 Execução Banco do Brasil S.A X Gilberto Fernandes Frederico 15/09/96 025/97 Execução Banco do Brasil S.A. X J osé Epaminondas Góis 06/11/97 120/97 Execução José Epaminondas Góis X Banco do Brasil S.A 06/11/97 236/97 Execução Zampieri e Cia Ltda X José Francisco dos santos 28/11/97 305/97 Execução Banco Est. Rondônia S.A. X Mohamed Sayd Yunes Sobrinho 09/09/97 136/97 Execução Vatanabe & Piva Ltda X Haise e Haise Ltda 06/11/97 314/97 Execução Zampieri & Cia Ltda X Elizia Henrique de Oliveira 28/11/97 015/97 Embargos do Devedor Cerealista Iguaçu Ltda X Banco do Brasil S.A. 28/11/97 320/97 Execução Sevegnani eNicoceli Ltda X Ildeu José Fernandes 09/09/97 369/97 Execução Pemaza-Pereira Martins da AmaZônia X Alexandre Franchi 28/11/97 099/97 Execução Paulo Roberto da Silva X Cezar deraldo Figueiredo 09/09/97 306/97 Execução BERON X Antonio do Carmo 06/11/97 040/97 Execução BERON x Wilson de Queiroz Garcia Filho e outra 07/05/97 351/97 Execução J.C. Ind. Com. Carrocerias Ltda X Paulo Boroviex 05/05/98 069/97 Execução Natale Romano X Gilmar Teixeira e outro 21/10/98 228/97 Execução Antonio Hernandes X Orivaldo Tolvai 21/10/98 121/97 Execução Mario Leonir Schaab X M[ do Bom Parto C. Martins 12/06/98 323/97 Execução Com. Calçados Cianorte X Valdeir Marques dos Anjos 25/08/98 275/97 Execução Silmara Transportes Rodoviários X Ary dos Santos 31/08/98 384/97 Execução Banco do Est. Rondônia S.A X Adão Francisco de Oliveira e outros 21/01/98 009/97 Monitória T.R.F. Com. Derivados Petroleo X Auto Posto Monte Castelo Ltda 09/10/97 058/97 Execução Brasferro-Com. Varejista May. Construção X P.T. Construtora e Materiais Construção 06/10/97 353/97 Execução Sup. e Com. Irmãos Gonçalves X Odércio Galves 16/10/98 378/97 Execução Pemaza-Pereira Martins Amazônia X Brascafé Imp. Exp. Café 13/05/98 006/97 Monitória Biazzi & Cia Ltda X Renato Oliveira Poleze 26/06/98 336/97 Execução Pemaza-Pereira Martins Amazônia X Divaldo Bettio 31/08/98 251/97 Execução N.C. Pereira Jóias-ME X Marinalva Pereira de Souza 04/08/98 141/97 Ação Civil Pública Ministério Público X Prefeitura Municipal de Cacoal 09/10/97 365/97 Cobrança Country Club Cacoal X J & C Publicidades e Cia 09/10/97 077/97 Cobrança Antº Sidonio de Aguiar X Luciléia Izolina Lucas 09/09/97 203/97 Cobrança Com. Calçados Cianorte Ltda X Viviane Oliveira de Melo 09/10/97 307/97 Cobrança Cidiclei Martelli de Souza X Município de Cacoal 28/11/97 132/97 Rescisão Contrato José Israel de A. Oliveira X Argeu Rodrigues da Fonseca 23/07/97 234/97 Indenização Nelson Rodrigues de Souza X Country Club Cacoal 06/11/97 267/97 Reintegração Posse Dibens Leasing S.A X Distrib. Bebidas Aripuanã Ltda 28/11/97 361/97 Impugnação Valor Causa Mario Luis Terra Pires X Jazon Alves dos Santos 06/11/97 375/97 Cobrança Atacado de Confecções Ltda X Nadir Ribeiro dos Santos 06/11/97 029/97 Cobrança A & M Confecções Ltda X Viviane Melo 09/04/97 319/97 Indenização Elizabete de Almeida Silva X Edivaldo Barbosa Goes 28/11/97 064/97 Despejo José Rosa X Antonio Nolasco das Neves 28/11/97 001/97 Despejo Geraldo Moreira Nunes X Elizeu José da Silva 27/05/97 280/97 Indenização Alternativa Informática X CDI Brasil Ind. Com. Prods Computadori 28/11/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 102 214/97 Declaratória Antenor dos Reis 09/10/97 191/97 Reintegração Posse Cia Itaú Leasing A. Mercantil X Auto Posto Monte Castelo 08/10/97 049/97 Cautelar de Sequestro Ataizu Pinto Fonseca X Elton Marcial Lago e Outra 09/04/97 034/97 Habilitação Crédito R. José da Silca & Cia Ltda X Amir Agromadeireira Indl de Rond 11/09/97 277/97 Falência Violato & Cia Ltda X Amir Agromadeireira Indl de Rondônia 11/09/97 309/97 Apreensão e Depósito Zampieri & Cia Ltda X Mª salete Elizio de Carvalho 06/11/97 004/97 Busca e Apreensão Jazon Alves dos Santos X Mario Luiz Terra Pires 08/07/98 112/97 Sustação de Protesto Romave Veículos Cacoal X Banco Estado de Rondônia S.A. 21/09/98 202/97 Cautelar Inominada José Alencar Pereira X Banco Estado Rondônia S.A. 03/08/98 308/97 Apreensão e Depósito Zampieri & Cia Ltda X Zilma Pereira de Oliveira 03/11/97 083/97 Busca e Apreensão Telirio Gomes Armondes X Joaquim Cardoso de Almeida 11/09/97 017/97 Busca e Apreensão Cons. Nacional Volkswagen Ltda X Silvino Cardoso de Moura 06/01/97 169/97 Cautelar Inominada Diretoria Administrativa Country Club Cacoal X Conselho Deliberativo do Contry Club de Cacoal 06/11/97 104/97 Cautelar Inominada Diretoria Administrativa Country Club Cacoal X Conselho Deliberativo do Contry Club de Cacoal 06/11/97 380/97 Busca e Apreeensão Jander Borges Farias X Adriano Tenório 09/10/97 145/97 Cautelar Inominada Jabes Pinto Rabelo X Cons. Deliberativo Country Club Cacoal 28/11/97 264/97 Execução N.C. Pereira Jóias X Eduardo Pereira dos Santos 19/05/98 043/97 Arresto Brasferro Com Varejista Mat. X P.I. Construt. Mat. Construção Ltd 06/10/97 -0- Execução Marcos Aurélio Alves X Amir Agro Madeireira Indl.Rondônia 09/04/97 97.002423-0 Execução Claudionor Pereira dos Santos X Joceniro Gonçalves da Silva 06/11/97 97.003373-3 Falência Grandene S.A X C. Romão Souza e Cia Ltda 11/09/96 97.002234-0 Reintegração de Posse Irineu Marciano Cardoso e outra X Antonio Hernandes 09/10/97 97.002296-0 Execução Santex Com e Importação X Ivanildo Raimundo a Silva 06/11/97 97.003771-2 Declaratória Moacir Augusto da Silva X Dioclerio Ramos 29/09/98 97.002501-3 Execução Zampieri & Cia Ltda X Dailton Oliveira Arruda 05/05/98 97.002601-0 Embargos a Execução Vera Lucia Nunes Almeida X Oliveira Pneus Ltda 06/11/97 97.002285-5 Execução J.C. Ribeiro e Cia X W.M. de Carvalho e Cia Ltda 06/11/97 97.002251-0 Execução Santex Com e Importação X Rosivaldo da Silva 26/08/98 97.002864-0 Monitória Tozzo Com. Peças e Serviços X José Clementino Diniz 08/10/98 97.002276-6 Execução Santex Com e Importação X Wanderley Souza Santos 04/06/98 97.002776-8 Execução Trader Com. Exp. Imp. Café Cereais X Germano Nimerck 01/09/98 97.003578-7 Execução Zampieri e Cia Ltda X João da Silva 05/05/98 97.002058-5 Execução Santos Eletroinformática X Adenir Honório dos Santos 27/02/98 97.003207-9 Monitória Posto de Molas Cacoal X Elpídio Raimundo 07/08/98 97.003564-7 Execução Zampieri e Cia Ltda X Adailton Silva Ferreira 31/08/98 97.003243-5 Execução A.& M. Confecções Ltda X Sara Alcântara de Oliveira 28/09/98 97.003158-7 Execução Silas Campos X Edson Vander Lenzi 15/09/98 97.003208-7 Execução M.R. Toneto-ME X Valdemar Gasque Romero 26/08/98 97.003587-6 Embargos de Terceiros Gelcy Salete Alves de Lima X Ant. Rodolfo de Lima e outro 26/06/98/ 97.003807-7 Execução Zampieri & Cia Ltda X Valdeci dos Reis Santos 14/09/98 97.002060-7 Execução Santos Eletroinformática X Carlinho Holanda 22/07/98 97.003575-2 Execução Zampieri & Cia Ltda X José Fábio Xavier 14/09/98 97.003051-3 Execução M.R. Toneto ME X José Aparecido Pereira 20/08/98 97.002924-8 Execução Ind. Com. Souza e Diniz Ltda X Reginaldo Augusto Franchi 31/08/98 97.002259-6 Execução Santex Com. Imp. Ltda X Maria Fátima Booene 03/08/98 97.002242-1 Execução Zampieri & Cia Ltda X Francisco Renato Marques 10/09/98 97.002739-3 Execução Com Calçados Cianorte Ltda X Cristiano de Deus Ferreira 18/09/98 97.002626-5 Execução Sevegnani & Nicocelli Ltda X Wagner Pereira Barbosa 26/08/98 97.003094-7 Execução M.R. Toneto ME X Ilçara Meire de Castro 09/06/98 97.002574-9 Execução Expresso Araçatuba Ltda X Elessandro Ferreira 03/03/99 97.002257-0 Execução Santex Com. Imp. Ltda X Sandra Fontana Dias 22/07/98 97.002513-7 Execução Zampieri & Cia Ltda X Marcos Henrique Xavier 26/08/98 97.003805-0 Execução Zampieri & Cia Ltda X Elizia Henrique de Oliveira 09/10/98 97.002066-6 Execução Santos Eletroinformática X João Marcos dos Santos 03/08/98 97.002064-0 Execução Santos Eletroinformática X Henrique Schulz 31/08/98 97.002789-0 Monitória Apediá Veículos e Peças Ltda X Com. Eletroson Ltda 29/09/98 97.002255-3 Execução Santex Com. e Importação X José Correia dos Santos 28/11/97 97.002152-2 Execução Santex Com e Importação X Aguinaldo Hermínio Batista 28/11/97 97.002068-2 Execução Santos Eletroinformática X Rosimar Martins Costa 28/11/97 97.002505-6 Execução Zampieri & Cia Ltda X Marcelo Fernandes Potier 01/07/98 97.002274-0 Execução Santex Com e Importação X Nelson Albano Rodrigues 28/11/98 97.002484-0 Embargos de Terceiros Elenita Mª Oliveira Rabelo X INSS 18/08/98 97.002391-6 Execução Gerson Marinho da Silva X Osnir Ferreira Domiciano 06/11/97 97.003204-4 Embargos do Devedor Germano Nimerck X Trader Com. Exp. Imp. Café e Cereias Ltda 06/05/98 97.002658-3 Execução Com. de Calçados Cianorte Ltda X Sonia Aparecida de Abreu 31/08/98 97.002921-3 Execução Joaquim Diniz Leite X Claudinei Franchi 14/09/98 97.003615-5 Execução JG Confecções Ltda X Socorro de Jesus Santos Melo 29/10/98 97.002622-2 Execução JG Confecções Ltda X Juarez Dias Leonardo 06/11/97 97.002072-0 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Maria Aparecida de Souza Silva 03/08/98 97.002056-9 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Evaldo Fernandes Porto 31/08/98 97.002062-3 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Daniel Moura Vlaxio 26/08/98 97.002121-2 Execução Santos Eletro Informática Ltda X Vilmar de Freitas 03/08/98 97.003265-6 Execução Zampieri & Cia Ltda X Ramildo Kloss e outro 31/08/98 97.002514-5 Execução Zampieri & Cia Ltda X Sidney Apª Gomes e outro 03/08/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 103 97.003572-8 Execução Zampieri & Cia Ltda X Devanir Alcântara Nogueira 25/08/98 97.002503-0 Execução Zampieri & Cia Ltda X Sebastião de Lima Jacques Filho 05/05/98 97.003098-0 Execução Zampieri & Cia Ltda X Marcelo Pinto da Rocha 31/08/98 97.003201-0 Execução fiscal Inst. Nacional Seguro Social X Meridional Com. de Café e Cereias 18/09/98 97.003647-3 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Dinasa Sociedade Automotiva 12/08/99 97.003230-3 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Posmoser & Cia Ltda 29/09/98 97.002342-8 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X A & M . Confecções Ltda 24/08/98 97.002979-5 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Ind. Com. Doces Vista Alegre Lt 02/07/98 97.003640-6 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Gomes da Rocha & Cia Ltda 24/08/98 97.002588-9 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Enemoto e Teixeira Ltda 02/06/98 97.002023-2 Execução fiscal Fazenda Pública Est. Rondônia X Josefa Oliveira da Costa 29/09/98 97.002244-8 Embargos do Devedor Orivaldo Tolvai X Antonio Hernandes 20/08/98 97.002359-2 Embargos do Devedor Caixa Econômica Federal X Apaediá Veículos e Peças Ltda 12/06/98 97.002306-1 Embargos do Devedor Máquina S. Paulo Ind. Comércio X INSS 09/10/97 98.002204-1 Consignação Pagamento Francisco Ant. Lima X Serviço Autônomo Água e Esgoto 22/05/98 98.002204-1 Consignação Pagamento Francisco Ant. Lima X Serviço Autônomo Água e Esgoto 22/05/98 920/83 Exec. Fiscal SUNAB X Maria de Jesus Nascimento Santos 12/09/90 2022/85 Execução Fiscal Inst.de Adm.Fin.Prev.Assist.Social-IAPAS X Cerealista Barturite Lt 09/04/97 3251/86 Execução Fiscal Faz. Pública do Estad. X Motolargada Consórcio e Administração Lt 15/08/96 5294/87 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Audemir Braga de Carvalho 19/09/89 5294/87 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Audemir Braga de Carvalho 03/08/89 6253/88 Execução Fiscal Inst.Jurídico de Terras Rurais-INTER x Manoel Teixeira de Freitas 08/11/90 0000/89 Questão Incidente Faz. Pública do Est. Rondônia X Motolargada Consórcio e Administ 15/08/96 6404/89 Execução Fiscal Faz.Pública Est. Rondônia X Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda 30/11/92 6404/89 Exec. Fiscal Faz. Publ. Est. Rondônia X Santa Lucia Ind. Com. Madeiras Ltda 30/11/92 6855/90 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Fábrica de Móveis Dida Ltda 15/08/96 6854/90 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Souza & Marchini Ltda 19/02/98 7112/90 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Madeiras Noroeste Ltda 08/11/90 7112/90 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Madeiras Noroeste Ltda 08/11/90 7535/91 Embargos a Execução Fiscal Aureo Ribeiro Costa X Faz. Pública do Estado de Rondônia 03/07/95 7992/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Fábrica de Móveis Dida Ltda 07/11/95 7974/92 Exec.Fiscal Faz.Publ.Est.Rondônia X Alzira Alves Damasceno 16/03/98 7650/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Comercial Santa Cruz Ltda 15/01/97 7974/92 Execução Fiscal Faz.Pública do estado de Rondônia X Alzira Alves Damasceno 16/03/98 7659/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Aureo Ribeiro Costa 21/10/98 7730/92 Embargos a Execução Fiscal Aureo Ribeiro Costa X Faz. Pública do Estado de Rondônia 03/07/95 7960/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ezequiel Luciano da Silva 19/02/98 8000/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Siqueira e Ometto 19/02/98 7994/92 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Valdir da Silva 19/02/98 076/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X V. Corá 20/05/96 073/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Dical Com. e Repres. Ltda 26/02/96 056/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Odilon F. de Castro 10/08/95 044/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Jacirema Prado Capel 13/03/96 020/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Arnaldo Macedo da Silva 11/04/94 347/93 Embargos de Devedor S. Alves & Cia Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia 20/05/96 79/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Moveis Serraria Araras Ltda 16/04/96 54/93 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Moveis Serraria Araras Ltda 06/11/97 292/93 Embargos de Devedor S. Alves & Cia Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia 11/07/96 086/93 Execução Fiscal Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB X Cacoal Maq.Equip.p/Escrit 11/04/94 065/93 Execução Fiscal Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB X Martins Caminhões Ltda 09/09/97 321/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Roberto Heber Schultz 09/09/97 318/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paulistana Discos Ltda 09/09/97 326/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Leur Virgens Mota 07/11/95 317/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X João Corá Sobrinho 23/10/95 327/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ocularium Cacoal Ltda 10/09/97 324/94 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Dical Cm. e Repres.Ltda 13/06/97 014/94 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda 17/04/96 015/94 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda 17/04/96 016/94 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Fabrica de Carrocerias Bandeirantes Ltda 17/04/96 314/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Rádio Soc.Rondônia Ltda e outros 20/05/96 300/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid 21/05/96 299/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid 21/05/96 298/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid 21/05/96 296/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid 21/05/96 301/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS XComercial Santa Cruz-Massa Falid 06/04/95 329/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Ame-Assist.Médica Empres.Ltda e 08/05/95 297/94 Execução Fiscal Inst.Nac.Seguro Social - INSS X Feirão Maranhense Confecções Lt 01/12/95 345/94 Embargos a Execução Fiscal Imatal Ind.Com.Madeiras Tamarupá X Inst.Nac.Seguro Social-INSS 18/09/98 204/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda 04/09/98 248/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Milintino Jesus Mesquita 09/07/98 126/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mário César Brandão Barros 09/07/98 275/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Carvalho Moreira 08/10/97 351/94 Embargos a Execução Fiscal José Carvalho Moreira X Faz. Pública Municipal 08/10/97 324/94 Embargos do Devedor Indl Rosalino de Madeiras Ltda X Faz. Pública Municipal 02/09/98 045/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Osvaldo Gomes 26/05/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104 310/94 Embargos do Devedor Ceramica Rosalino S/A X Faz. Pública Municipal 02/09/98 104/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Claudio Martins Golsler 22/05/98 042/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Deoclecio F. da Silva 22/05/98 305/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Serafim Francisco das Chagas 08/05/95 307/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Colonial Tintas Ltda 06/04/95 167/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mayre Ferreira de Moura Walanski 22/05/98 283/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria José G. Torres 22/05/98 155/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Joaquim Antonio de Souza 23/07/97 097/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda 23/05/97 202/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ceramica Rosalino S/A 02/09/97 058/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria de L. de Mouras 22/05/98 214/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelci Aparecida Cardoso 06/04/95 308/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda 06/04/95 080/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria Oliva Cristiano 22/05/98 041/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ezequiel M. da Cruz 09/04/97 121/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adegassi Carlos Leonel 22/05/98 057/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Lucia Benedita Paes de Barros 09/07/98 129/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Avelino de Oliveira Santos 22/05/98 062/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Francisco Ferreira Neto 22/05/98 036/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Manoel Pedro da Silva 12/04/96 245/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Beneval s. dos Santos 12/04/96 203/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Indl Rosalino de Madeiras Ltda 04/09/98 256/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adão Pereira 04/02/98 032/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vivaldo Lopes de Oliveira 22/05/98 182/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Salino Rosa da Silva 09/07/98 132/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mauro Ferreira de Moura Walanski 09/07/98 064/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Isac Norberto Pereira 20/10/95 240/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Pedro Fackki 06/04/95 208/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wilson Zauhy Filho 06/04/95 175/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Tarcisio Barbosa Caria 06/04/95 076/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Roberto de Oliveira 06/04/95 034/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Joaquim Roberto Vanoni 09/07/98 303/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza Porto 06/04/95 247/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vera Lima Zago 22/05/98 270/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ailton Labenz 15/08/96 054/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Reinaldo Pongiano 22/05/98 026/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Souza Porto 27/02/96 306/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gilvan de Oliveira Ferro 06/04/95 065/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Avelino Neto 20/05/96 289/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira 27/06/95 266/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sebastião Garofo 06/04/95 170/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Augusto Fernandes Mello 10/08/95 302/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Elder L. Braga 06/04/95 186/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dejacir Maria Silva Rosa 10/08/95 219/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Domingos Ferreira da Costa 27/06/95 241/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jesus de Lana 06/04/95 112/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Pedro Guatieri 31/01/95 137/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Elaine de Freitas Rastelo 10/01/95 105/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gabriel Pavani 23/10/95 047/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ana Dias de Souza Queiroz 06/04/95 038/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Natanael Litz Heidrich 06/04/95 037/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Rivaldo de Santana 06/04/95 061/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sebastião F. Neto 06/04/95 164/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edson Domingos Lopes 08/05/95 131/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ivon Araujo de Lacerda 06/04/95 099/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Scandian Sobrinho 10/01/95 151/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Geny Maciel Braga 06/04/95 033/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Expedita da Costa Penheiro 06/04/95 140/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Geny Maciel Braga 06/04/95 150/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Donato Afonso Lira 06/04/95 028/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ivone Rosa dos Santos 31/01/95 107/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Repiso Lopes 31/01/95 184/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vicente Rodrigues Neto 10/08/95 102/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Euclides Teixeira dos Santos 31/01/95 230/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luiza Maria de Carvalho 10/01/95 312/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros 31/01/95 233/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dirce Pereira da Silva 06/04/95 253/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Paulo Alves de Oliveira 06/04/95 310/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda 06/04/95 311/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda 06/04/95 309/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Madeiras Noroeste Ltda 06/04/95 231/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Julio Rodrigues Salomão 10/01/95 083/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Gelmires Ferreira 27/06/95 237/94 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vânia da C. Reis 10/01/95 494/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Churrascaria Ouro Verde Ltd 08/10/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 105 655/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Ivomar dos Santos 06/11/97 642/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Costa & Ruenda Ltda 06/11/97 082/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda 06/11/97 017/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Rosalina Neves da Silva 09/09/97 537/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Israel Pichek 15/01/97 638/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Luiz Carlos Gonçalves 21/10/98 533/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Hilda G. da Silva 16/03/98 094/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. A. Carneiro 09/04/97 580/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Lobrasil Maq. Implem. Agric 13/03/96 045/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Motta & Souza Ltda 16/01/97 658/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Francisco Vicente de Souza 12/06/96 049/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Judson Candido da Silveira 09/09/97 333/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. A. Carneiro 11/06/97 488/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Rosa Fujie Sato 19/02/98 659/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Silas Campos 08/10/97 495/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Metalúrgica Ferrobox Ltda 08/10/97 585/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X P. R. Fonseca 08/10/97 587/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X N. Fernandes de Souza 11/06/97 050/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X I. G. Sampaio 17/01/97 033/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Metalúrgica Ferrobox Ltda 17/01/97 008/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Est. de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela 09/04/97 056/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Benedito João dos Santos 13/03/96 237/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcelino & Moraes Ltda 03/07/95 330/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Hilário Westphal 20/05/96 336/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Com.Gen. Alim.Bordinhão 20/05/96 639/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Vanderlei Kloss 20/05/96 577/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Est de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela 09/04/97 018/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Runa Moveis e Estofados 23/10/95 084/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda 06/11/97 657/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X P.R. Fonseca 08/10/97 654/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Delmar José Sepp 11/06/97 593/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X C. Lopes & Cia Ltda 15/08/96 656/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Joadrimar Mar. de Const.Ltd 15/08/96 576/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Transportadora Falcão Ltda 15/01/97 016/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Arlindo Camucia 28/11/97 052/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Comercial Santa Cruz 27/06/95 031/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X M. S. Ind. Panificação Ltda 27/06/95 029/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Sta.Rita Ind.Com.Art.Cimen 16/01/97 020/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X N M. Neves Nolasco 16/01/97 007/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Est de Rondônia X Ind.Com.Agua Min.Ref.Estrela 16/01/97 059/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcelino & Moraes Ltda 25/08/98 009/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Jacyra F. Yunes 07/10/98 327/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paz e Melo Ltda 11/06/97 014/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X E. R. Diniz 09/09/97 542/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Castro & Melges Ltda 12/06/96 051/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Oscar Griffo Filho 16/01/96 578/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X P. R. Fonseca 04/09/97 083/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda 06/11/97 085/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Marcenaria Gonçalves Ltda 06/11/97 666/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro 10/09/97 089/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro 13/06/97 096/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro 13/06/97 005/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro 13/06/97 004/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Elvira de Lima Ribeiro 13/06/97 044/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Pizzaria e Sorveteria Pinguim 01/09/97 093/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paz & Mello Ltda 04/09/97 328/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Daniel Rodrigues Mercearia 08/10/97 491/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Bar e Lan.Praça Lanches Ltd 02/05/97 591/95 Execução Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia X Paraiso Serra Ind.Com.Mad 09/04/97 597/95 Embargos a Execução Paraiso da Serra Ind.Com.Mad Ltda X Faz. Púb. do Est. Rondônia 16/05/97 160/95 Embargos a Execução Comercial Piarara Ltda X Faz. Pública do Estado de Rondônia 09/09/87 390/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Mauro de Carvalho 11/06/96 379/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Madeireira Garça Ltda 21/05/96 363/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda 21/05/96 364/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda 21/05/96 365/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda 21/05/96 366/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Laia Filhos e Cia Ltda 21/05/96 391/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X S. Alves Cia Ltda 28/11/97 658/95 Embargos a Execução Fiscal S. Alves Cia Ltda X Fazenda Nacional 23/05/97 358/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Cerâmica Rosalino S/A 09/04/97 422/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Milcarf Ind. Beneficiamento Com.Cereais Ltda 23/07/97 374/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Irmãos Porto Ind. e Com. Ltda 26/03/98 375/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Irmãos Porto Ind. e Com. Ltda 26/03/98 417/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Altair Trevizani 01/12/95 396/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Agnaldo Pereira Radis 26/02/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 106 418/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Antonio Virgilio Augusto 26/02/96 419/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Antonio Virgilio Augusto 26/02/96 424/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda 13/06/97 405/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Paraiso da Serra Ind. Com. Madeiras Ltda 01/12/95 339/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Imatal Ind. de Madeiras Tamarupá Ltda 09/02/98 420/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Ciex Com. Ind. e Exportação Ltda 01/12/95 681/95 Execução Fiscal Cons.Reg.Farmácia. Est. RO/Acre X Jonas Quieza da Silva _ME 12/06/96 596/95 Execução Fiscal Inst.Bras.Meio AmbienteRec.Naturais-IBAMA X José Carlos Breda 26/02/96 601/95 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Auto Elétrica Horizonte Ltd 12/04/96 600/95 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Corá & Cia Ltda e outro 10/09/97 073/95 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Rádio Soc. Rondônia Ltda e 08/10/97 679/95 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Fáb.de Móveis Dida Ltda e 17/01/97 680/95 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Martins Caminhões Ltda e 19/02/97 433/95 Execução Fiscal Rádio Soc. Rondônia Ltda X Instituto Nac. de Seguro Social INSS 08/10/97 436/95 Embargos a Execução Fiscal Martins Caminhões Ltda X Sup. Nac.do Abastecimento-SUNAB 09/09/97 122/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jerônimo Batista da Silva 09/07/98 439/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 27/09/96 123/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Fatima Aparecida Acorsi 26/05/08 218/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Darci Polim 20/10/95 570/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 608/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adilmar Vargas 08/11/95 556/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 08/11/95 324/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gregorio de Almeida Neto 01/12/95 194/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Tereza Mendes dos Santos 20/10/95 278/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Elias Luiz de Laia 20/10/95 264/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gabriel Pavani 20/10/95 248/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelci A. Cardoso 20/10/95 243/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Benjamim Dantas da Silva 20/10/95 506/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/10/95 554/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 08/11/95 473/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 622/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Francisco Emanuel Felix Nogueira 10/11/95 513/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 11/06/96 519/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 566/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 547/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 01/12/95 284/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ivanilda Maria Firigolo 08/11/95 132/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edeval Jose Brasil 22/05/98 526/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 527/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 528/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 472/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/10/95 465/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 12/06/96 285/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ana Maria Costa Neto 22/05/98 452/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 466/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 510/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 268/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jorge Luiz de Araújo 11/07/96 311/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Daniel Marques Romualdo 11/06/96 558/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho 20/05/96 325/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Viodim 20/05/96 260/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mariza de Carvalho 11/07/96 287/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Getulio Antonio Rosa 23/10/95 294/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jesus de Lana 12/04/96 109/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Altamiro dos Santos 09/04/97 553/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 08/11/95 178/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 10/08/95 159/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 10/08/95 456/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 12/04/96 515/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 170/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Alonso M. dos S. Filho 08/11/95 193/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Onofre Pereira de Oliveira 20/05/96 202/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Creuza E. Francisco Rocha 21/03/96 138/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Manoel Valdivino Correia 09/07/98 182/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Gomes de Medeiros 10/08/95 145/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ilson Barbosa Melo 10/08/95 179/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Esio Messiato 13/03/96 305/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Renato O. Rossi 09/07/98 244/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Francisco Ferreira Neto 17/01/97 119/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nei Rangel Soares 17/01/97 163/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Odessi Martins da Silva 17/01/97 213/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria Luiza Candido 22/05/98 308/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Pedro Facki 12/06/98 275/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Firmino da Rocha 22/05/98 318/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Porfírio Maximiano Filho 09/07/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 107 323/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Odessi Martins da Silva 09/07/98 231/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Helio Lopes e outro 09/08/99 291/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mizael Elias Vieira 09/07/98 124/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mauricio Novacy 09/08/99 151/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dionízio Schwenck 15/01/97 212/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Reinaldo Alves Ferreira 10/09/97 317/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Carlos de Mendes 10/08/95 320/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luiz Manoel Garcia 10/08/95 207/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria da Penha Cardoso 10/08/95 204/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gessi Rocha 10/08/95 548/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 08/11/95 458/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 451/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 476/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/10/95 474/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 01/12/95 485/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 01/12/95 115/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mario Rodrigues Fortes 08/11/95 128/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jandiro V. de Paula 22/05/98 561/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 12/06/96 508/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 483/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 16/02/98 272/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Clóvis M . Cunha 16/04/96 565/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 28/11/97 479/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 02/01/96 567/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 02/01/96 511/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 507/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 467/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/10/95 564/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 26/02/96 509/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 503/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 486/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 563/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 23/10/95 166/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros 20/04/95 543/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 30/09/98 550/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 26/02/96 435/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 20/10/95 269/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Davi Muniz de Melo 22/05/98 190/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Lucia M. Caloço 22/05/98 314/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Osmar Martins de Araujo 22/05/98 321/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sebastião Luiz dos Santos 22/05/98 257/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Lovaldo Neitzel 16/02/98 196/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ademir Vitorio Notario 10/08/95 161/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Davina Felix da Silva 07/11/95 195/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gilmar R. dos Santos 10/08/95 255/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wanda Maria de C. F. Souza 26/02/96 111/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edgar Rodrigues Simão 22/05/98 618/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edson Dias Tavares Filho 08/11/95 198/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Rosalia Lara Porto 03/07/95 100/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Valtene Rodrigues de Souza 03/07/95 233/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Helio Flor 03/07/95 174/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Reinaldo Sussumo Aibara 03/07/95 177/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Israel de Freitas Faria 15/01/97 298/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Kondi Chiba 15/01/97 288/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Idevar Campanerutti 04/03/98 256/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Valdemar Lemkez 03/07/95 252/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelso José Tumelero 03/07/95 315/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Santino de Farias 03/07/95 223/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Caldo Luiz 03/07/95 200/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Arlindo Pereira da Silva 03/07/95 607/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Casa dos Fogões Ltda 08/11/95 471/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 08/11/95 192/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Marcelo de Oliveira Motta e ou 10/08/95 448/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Judson C. de Silveira 10/08/95 245/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Victor da Silva 10/08/95 251/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Erotidio da Cunha 10/08/95 239/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Parusola 10/08/95 208/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria do Carmo Figueiredo 10/08/95 229/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Miguel Ramires Parra 13/03/96 444/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 01/12/95 468/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 303/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edilton Correia Santos 03/07/95 186/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Antonio Pereira 04/09/97 443/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 442/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 108 441/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 440/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 438/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 437/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 436/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel S. Filho 26/02/96 299/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Manoel C. R. Costa 10/08/95 271/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sinvaldo C. Batista 03/07/95 277/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luzia Maria de Carvalho 01/12/95 164/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Raimundo Nonato F. Vales 01/12/95 203/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Marineide Santos Filgueiras 27/06/95 307/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Nunes da Costa 22/05/98 282/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Moise Kiberalino da Silva 03/07/95 326/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Benigo Jose da Costa 08/11/95 153/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza Porto 10/08/95 309/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Pedro da Silva Lima 10/08/95 136/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson P. do Nascimento 10/08/95 117/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Lorival B. de Jesus 10/08/95 281/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Kelli M. Delcolli 10/08/95 290/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Agripino G. da Silva 10/08/95 261/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Expedita da Costa Pinheiro 10/08/95 139/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Anastácia Luiz Filho 10/08/95 227/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Celio Lourenço Horta 03/07/95 241/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wilson Zauri Filho 03/07/95 98/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Batista Pretti 03/07/95 155/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Helio Alves dos Santos 16/02/98 135/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Daniel Vilson de Lima 22/05/98 603/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacyra F. Yunes 15/01/97 611/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacyra F. Yunes 15/01/97 612/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Papelaria Yunes Ltda 15/01/97 481/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 477/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 475/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 469/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 512/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 518/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 517/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 514/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 463/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 460/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 450/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 454/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 181/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adegildo A. Ferreira 27/06/95 084/95 Embargos a Execução Fiscal Cocical Com. de Cimento Cacoal Ltda X Faz. Pública Municipal 16/01/97 573/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Carlos Leonardo P. da Silva 09/09/97 267/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Izaias Guimarães Gomes 02/09/97 106/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ajuricaba Cavalcante Lemos 22/05/98 306/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Carlos Leonardo P. da Silva 10/09/97 283/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Soares da Silva 23/02/99 142/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Rodrigues Junior 03/07/95 112/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Raimundo F. Sobral 03/07/95 104/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luiz Mendes da Silva 03/07/95 131/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antero Alves 22/05/98 295/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Aristides Reis 03/07/95 273/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Militino J. Mesquita 19/02/97 254/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Rosalino Alves Farias 11/07/96 114/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Martinho Manuel da Cruz 09/07/98 516/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/02/98 099/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Oscar Geraldo 02/09/97 270/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vera Lima Zago 22/05/98 141/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Eduardo Pinto Cesar 22/05/98 302/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Pedro Pereira Brito 22/05/98 125/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nobuya Odaka 22/05/98 297/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dirce Pereira da Silva 22/05/98 146/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Rangel Soares Filho 09/07/98 606/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Odair Furtado Mendonça 02/05/97 293/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jurandir Scherer 08/10/97 215/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Carlos da Silva 26/06/98 127/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luiz Otávio Paiva 27/10/98 225/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Eduardo Ferreira da Silva 22/05/98 571/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 433/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 09/07/98 552/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 26/02/96 524/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 26/02/96 523/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 26/02/96 520/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 20/10/95 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 109 453/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 06/11/97 525/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima e outro 09/07/98 569/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 09/07/98 572/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jacob Moreira Lima 09/07/98 121/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jeneis Antônio do Amaral 27/06/95 156/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antônio da Silva Pereira 22/05/98 165/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Eduardo Moreira dos Santos 22/05/98 103/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria Grace Keli Macedo 22/05/98 133/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Clodoaldo Nunes de Almeida Neto 22/05/98 130/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Valdemar Higino de Souza Filho 09/07/98 116/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Luiz F. Terres 22/05/98 172/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Rubens Moreira Mendes Filho 09/07/98 222/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ana Neris da Silva 22/05/98 185/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Slade de Souza 08/11/95 143/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Aurelita Cardoso dos Santos 26/02/96 199/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Gomes da Silva 27/06/95 188/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dijalma de Carvalho Pereira 08/11/95 259/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adair Antonio Perin 08/11/95 169/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Serafim Francisco das Chagas 08/11/95 253/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Avelino Neto 20/05/96 105/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Valdir Zumach 08/11/95 162/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Odair Furtado Mendonça 09/11/95 249/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X João Rodrigues de Lima 08/11/95 602/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X R.A. Loth Ruiz ME 01/12/95 614/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Londrimaq Maq. Com. e Rep.de Maq.Equ 01/12/95 628/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gregorio de Almeida Neto 01/12/95 300/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ires dos S. Cardoso 22/05/98 101/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Schirley Sartury 22/05/98 609/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Alcides Medrado dos Santos 12/06/96 219/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria Inês C. Padre 12/06/96 559/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho 15/01/97 126/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose Fernando da Silva 20/10/95 140/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jorge de Freitas 20/10/95 187/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Vera Lucia dos Santos 20/05/96 189/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Nelson Violim 20/05/96 197/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edson Rodrigues Barcelar 20/05/96 113/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Frederico Rossow Neto 15/09/95 304/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Eulina de Souza 22/05/98 280/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Manoel Pedro da Silva 16/04/96 168/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Marcelino Totajada Blasto 22/05/98 137/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Rubens Terra 22/05/98 560/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wilson Zaury Filho 16/04/96 129/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Marques 15/08/96 246/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Dejacir Maria Silva Rosa 03/07/95 102/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Luiz Borges da Silva 03/07/95 274/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Eliciene do Carmo Peixoto 19/02/97 276/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jair Camilo Gonçalves 19/02/97 173/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Marcelino Tortajada Blasco 19/02/97 147/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Joaquim de Souza 09/07/98 224/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sergio L. Rapanelli 09/07/98 150/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X José Barbosa Neto 09/07/98 316/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Wanderley Antônio Alves 26/05/98 221/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Sonia Cristina da Silva 22/05/98 258/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Adermevaldo Barbosa 22/05/98 240/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Mizael Pereira Alves 24/08/98 301/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Aldaira Kalini 22/05/98 310/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Claudecir Bordignon 21/05/96 624/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Edvaldo Marquiori 16/04/96 214/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Deoclecio F. da Silva 03/07/95 206/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Manoela dos Santos Coelho 03/07/95 232/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Antonio Marcos de Oliveira 03/07/95 110/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria das Dores S. Miamoto 03/07/95 183/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Ademildo Barbosa da Cruz 03/07/95 319/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Setembrino Stocco 03/07/95 184/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Orisvaldo Gomes Pena 03/07/95 211/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Maria Ronane P. de Queiroz 03/07/95 154/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Matheus M. de Andrade 03/07/95 148/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Gelasio Lourenço Constnacio 03/07/95 322/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Neuza Maria A. Alves 22/05/98 210/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Jose João de Oliveira 22/05/98 166/95 Execução Fiscal Faz. Pública Municipal X Arildo Brizon e outros 03/07/95 069/96 Execução Fiscal Faz. Pública do Est. de Rondônia X Construnorte Mot.Mat.Const.Lt 08/10/97 068/96 Execução Fiscal Faz. Pública do Est.de Rondônia X Comércio de Roupas Babuch Lt 21/09/98 080/96 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Ind.Com.de Mad.Reunidas 11/09/97 026/96 Execução Fiscal Inst. Nac. de Seguro Social INSS X Transantos Transp. Rod.Cargas 09/04/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 110 024/96 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Arnildo Pocahy e outros 09/09/97 003/96 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Eletro Miranda Ltda e outro 15/08/96 004/96 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Ind.Com.de Mad.Piarara Lt 15/08/96 022/96 Execução Fiscal Sup.Nac.do Abast-SUNAB X Altair Toigo-Lanch.Pad.Conf.Catarin 15/08/96 021/96 Execução Fiscal Sup.Nac.do Abastecimento-SUNAB X Samuel Fernandes de Souza 15/08/96 023/96 Execução Fiscal Sup.Nac.do Abast-SUNAB X Gregianini Filhos Lt .Merc.Santaines 15/08/96 103/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia,Norm.Qual-INMETRO X Mercadinho Peralta 25/08/98 808/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia Nor.Qual-INMETRO X Casa de Carne Cacoal 11/09/98 105/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Bar e Mercearia do Colono 11/09/98 104/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia Norm.Qual-INMETRO X Supermercado Paulo 11/09/98 809/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Mini Box(Antonio de C. Araújo 11/09/98 097/96 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia Norm.Qual-INMETRO X Superm. Rodrigues 09/10/97 801/96 Embargos a Execução F.P.Pref.Munic. Cacoal X Encyclopédia Britannica do Bras.Pub.Ltd 28/05/98 766/96 Embargos a Execução Fundação Nacional de Saúde-FNS X Fazenda Nacional 13/06/97 015/97 Execução Fiscal Faz. Pública do Est.de Rondônia X M.S.Ind.Com.de Panificadora Lt 09/04/97 108/97 Execução Fiscal Fundação Nacional X Luiz Moreira de Freitas 29/10/98 022/97 Execução Fiscal Fundação Nacional X Construservice Estruturas Metalicas Ltda 07/07/97 021/97 Execução Fiscal Fundação Nacional X Comércio de Café Real Ltda 07/07/97 031/97 Execução Fiscal Fundação Nacional X A Luzitana Paes e Sorvetes Ltda 07/07/97 033/97 Execução Fiscal Fundação Nacional X M. de Carvalho & Cia Ltda 07/07/97 013/97 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Antonio Siqueira de Oliveira 28/11/97 011/97 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Altamiro Rodrigues da Silva 11/09/98 007/97 Execução Fiscal Inst.Nac.Metrologia-INMETRO X Gerononimo Pereira Evangelista 11/09/98 075/97 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Transp.Transp.Rodoviários 02/09/97 004/97 Execução Fiscal Instituto Nac. de Seguro Social INSS X Amir Agro Mad.Ind.RO Lt 03/08/98 091/97 Embargos do Devedor Industrial Rosalino S/A X Instituto Nac. de Seguro Social INSS 09/10/97 Cacoal, 27 de agosto de 2008. (as.) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976-902 - Fone:Fax: (069) 3441-4145. Edital para conhecimento das partes de terceiros e/ou interessados no prazo de 30 dias PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº. 14/98 PR O MM. JUIZ (A) DE DIREITO, DR. (A) EUMA MENDONÇA TOURINHO, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Cacoal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas instalações da empresa RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução 014/98/PR solenidade a ser presidida pelos MM. Juizes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERRESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Cacoal, 28 de agosto de 2008. (as.) Euma Mendonça Tourinho Juíza de direito PROCESSO PARTE AUTORA PARTE RÉ DISTRIBUIDO BAIXADO 007.2000.000010-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Reunidas Expresso Transporte Passagens 03/01/2000 15/07/2005 007.2000.000012-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Sergio Dinovan Caratin 03/01/2000 18/12/2000 007.2000.000013-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Silas de Oliveira Vieira 03/01/2000 29/11/2000 007.2000.000014-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Sergio de Oliveira Cesar 03/01/2000 30/11/2000 007.2000.000017-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Severino de Souza 03/01/2000 26/03/2001 007.2000.000019-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Umbelina Teixeira Monteverde 05/01/2000 19/12/2000 007.2000.000020-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdete Fernandes 06/01/2000 29/11/2000 007.2000.000022-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Vicente Alves dos Santos 06/01/2000 29/11/2000 007.2000.000023-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Valda Cruz Galvão 06/01/2000 13/08/2001 007.2000.000024-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdeir Evangelista Costa 06/01/2000 15/12/2000 007.2000.000027-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Vera Ilma Zago 06/01/2000 29/03/2001 007.2000.000028-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Wanderley Antonio Alves 06/01/2000 30/11/2000 007.2000.000029-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Werber Jordano Silveira 06/01/2000 29/11/2000 007.2000.000030-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Wily Robson Americo Ribeiro 06/01/2000 18/11/2003 007.2000.000031-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Pereira da Rocha Filho 06/01/2000 15/12/2000 007.2000.000032-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Arvelino de Oliveira Santos 06/01/2000 26/04/2000 007.2000.000033-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Augusto dos Santos 06/01/2000 29/11/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 111 007.2000.000037-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Ademar Moreira Lima 06/01/2000 30/11/2000 007.2000.000039-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Davina Felix da Silva 07/01/2000 13/04/2000 007.2000.000040-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Daniel Marques Romualdo 07/01/2000 28/05/2003 007.2000.000041-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Elvércio Martes da Costa 07/01/2000 19/12/2000 007.2000.000043-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Euclides Alves de Jesus 07/01/2000 18/11/2003 007.2000.000044-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Firma Arnaldo Macedo 07/01/2000 15/08/2001 007.2000.000047-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jean Pierre Osmideo 07/01/2000 29/11/2000 007.2000.000048-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Juverdal José Brasil 07/01/2000 18/12/2000 007.2000.000051-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jair Domingos da Silva 07/01/2000 29/11/2000 007.2000.000053-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Joas Ribeiro Campos 07/01/2000 29/11/2000 007.2000.000054-6 Fazenda P. do Município de Cacoal José Firmino da Rocha 07/01/2000 28/06/2001 007.2000.000056-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jorge Correa Bambil 07/01/2000 27/07/2001 007.2000.000058-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jandira Kimiko Yamagusk 10/01/2000 29/11/2000 007.2000.000060-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Paulino Oliveira 10/01/2000 19/12/2000 007.2000.000062-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jair Antônio Cavasim 10/01/2000 30/11/2000 007.2000.000063-5 Adelino Moreira Bidu Banco do Estado de Rondônia S/A 03/01/2000 23/06/2000 007.2000.000095-3 Domingres Henrique Sesquim Fábio Henrique Martins da Silva 06/01/2000 30/11/2000 007.2000.000100-3 Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda Tele Centro Sul Participações S/A. 07/01/2000 30/01/2001 007.2000.000108-9 Fazenda P. do Município de Cacoal João Batista Lima 10/01/2000 25/08/2000 007.2000.000109-7 Fazenda P. do Município de Cacoal João Galdino de França 10/01/2000 26/04/2000 007.2000.000111-9 Fazenda P. do Município de Cacoal José Martins Jacinto 10/01/2000 26/03/2001 007.2000.000113-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José de Oliveira 10/01/2000 15/12/2000 007.2000.000115-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Lobrasil Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda 10/01/2000 29/11/2000 007.2000.000119-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Luis Carlos Pereira 10/01/2000 29/11/2000 007.2000.000121-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Lionardo Inacio da Silva 10/01/2000 18/08/2003 007.2000.000123-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Luiz Antônio Mariano 10/01/2000 15/12/2000 007.2000.000125-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Lúcia de Souza Nascimento 11/01/2000 29/11/2000 007.2000.000129-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria José Santos 11/01/2000 29/11/2000 007.2000.000131-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria de Souza Lima 11/01/2000 08/03/2002 007.2000.000132-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Luzia Cândido 11/01/2000 18/12/2000 007.2000.000134-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Memias André de Souza 11/01/2000 15/12/2000 007.2000.000135-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Pereira dos Santos 11/01/2000 19/12/2000 007.2000.000136-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Marlene Zeferino dos Reis 11/01/2000 29/11/2000 007.2000.000138-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Betânia Fontineli Cruz 11/01/2000 26/03/2001 007.2000.000139-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Marileusa Francisca de Jesus 11/01/2000 07/03/2003 007.2000.000140-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Alaide Gomes 11/01/2000 09/10/2001 007.2000.000141-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Florência Venância Vieira 11/01/2000 15/12/2000 007.2000.000142-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Euclides da Silva Brito 11/01/2000 09/10/2001 007.2000.000146-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Denerval Lopes de Abreu 11/01/2000 17/06/2003 007.2000.000148-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Aparecido Firmino da Silva 11/01/2000 13/04/2000 007.2000.000149-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Ademir Antonio Ronchet 11/01/2000 29/11/2000 007.2000.000150-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Eneas Filho 11/01/2000 15/12/2000 007.2000.000155-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Alfeu Mancini 11/01/2000 26/03/2001 007.2000.000156-9 Salvador de Souza Companhia de Seguros Aliança do Brasil 11/01/2000 11/12/2002 007.2000.000175-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Edilson Sanches Calvo 12/01/2000 28/04/2001 007.2000.000182-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Bindewaldo 12/01/2000 19/12/2000 007.2000.000183-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Sérgio Bento 12/01/2000 28/02/2000 007.2000.000188-7 Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Amilson FelipeTiago 12/01/2000 21/10/2003 007.2000.000189-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Osvaldo Gomes 12/01/2000 14/12/2001 007.2000.000191-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Osmar Alves Pereira 12/01/2000 20/12/2000 007.2000.000192-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Orlando Ferreira Lima 12/01/2000 29/11/2000 007.2000.000193-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Nobuya Odaka 12/01/2000 26/04/2000 007.2000.000196-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Violim 12/01/2000 28/02/2000 007.2000.000198-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Marcelino Tortajada Blasco 12/01/2000 28/05/2003 007.2000.000200-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Mauricio Rodrigues 12/01/2000 15/12/2000 007.2000.000202-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Manoel do Carmo 12/01/2000 30/11/2000 007.2000.000204-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria de Fátima Alves de Souza 12/01/2000 26/03/2001 007.2000.000206-9 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Raimundo Jorge da Silva 12/01/2000 18/12/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 112 007.2000.000219-0 J. J. Belle Agropecuária Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Airson Raimundo de Sousa J. J. Belle Agropecuária Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Francisco Eudes M. de Souza 17/01/2000 14/02/2001 007.2000.000612-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia 18/01/2000 18/12/2000 007.2000.000218-2 Frigorífico Bonsucesso Ltda. 17/01/2000 14/02/2001 007.2000.000614-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Di Pre Cortados de Madeiras Ltda 18/01/2000 19/12/2000 007.2000.000628-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lyra Lyra & Cia Ltda 18/01/2000 15/12/2000 007.2000.000634-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Jofre & Rodrigues Ltda ME 18/01/2000 12/11/2002 007.2000.000661-7 Hélio Silva Guimarães Vemaq Veículos e Máquinas Ltda 21/01/2000 30/11/2000 007.2000.000682-0 Ministério Público do Estado de Rondônia Estado de Rondônia 25/01/2000 28/02/2002 007.2000.000686-2 Terezinha Groner Ruela Kledison Fernando Bizi 26/01/2000 25/02/2000 007.2000.000688-9 Organização Metareilá do Povo Indígena Surui Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 26/01/2000 19/12/2000 007.2000.000714-1 Gilney Guimarães Faria Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais 02/02/2000 28/12/2000 007.2000.000715-0 007.2000.000720-6 Cilas Rosa da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Areal Porto Sulamérica Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Vem Vem Ltda. 02/02/2000 07/02/2001 007.2000.000723-0 Nilton Balbino 02/02/2000 19/12/2000 007.2000.000719-2 Adão Rodrigues Pereira 02/02/2000 08/03/2002 02/02/2000 26/03/2001 007.2000.000745-1 Miguel Antônio Paes de Barros Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 04/02/2000 30/11/2000 007.2000.000746-0 Miguel Antônio Paes de Barros Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 04/02/2000 07/03/2002 007.2000.000751-6 Odilia Bueno Hernandes Adail Alves Santos 07/02/2000 06/12/2000 007.2000.000752-4 Laia Filho & Cia Ltda Waldecir Marcelino Vago 07/02/2000 06/12/2000 007.2000.000755-9 Laia Filho & Cia Ltda Maria das Dores Nascimento Santos D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais Ltda Construservice Estruturas Metálicas Ltda. 07/02/2000 30/06/2001 007.2000.000758-3 07/02/2000 22/03/2000 007.2000.000759-1 Itaú Seguros S/A 07/02/2000 14/12/2000 Geleuza de Oliveira Ferro 007.2000.000787-7 Adilson José Domingues Antenor Krauzer 09/02/2000 28/04/2001 007.2000.000799-0 Pedro Gabriel Goes de Assis Escola de Educação Básica Concórdia 09/02/2000 20/06/2001 007.2000.000809-1 Maria Zilda Preti Fragoso Banco da Amazônia S. A. 10/02/2000 02/10/2003 007.2000.000819-9 Esério Ferreira Gonçalves Dagoberto Dalencar Machado 11/02/2000 31/10/2001 007.2000.000821-0 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Expedito Alves de Macedo 11/02/2000 12/07/2001 007.2000.000839-3 Amoca Ltda. Luciney Zanol 11/02/2000 24/05/2002 007.2000.000851-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Florentino Silva Mota 14/02/2000 29/11/2000 007.2000.000852-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisca Pereira de Souza 14/02/2000 30/11/2000 007.2000.000853-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Candido Lima Filho 17/02/2000 29/11/2000 007.2000.000854-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Flaciano Butke 17/02/2000 15/12/2000 007.2000.000855-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Flávio Yalenti Ayres 17/02/2000 29/11/2000 007.2000.000856-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Fernando Ferreira Renda 17/02/2000 30/11/2000 007.2000.000858-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Gabriel Favoreto 17/02/2000 30/11/2000 007.2000.000859-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Geralda Pezzin 17/02/2000 15/12/2000 007.2000.000861-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Hider Joca Dutra 17/02/2000 30/06/2001 007.2000.000862-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Haru Mário Hércio Watanb 17/02/2000 28/05/2003 007.2000.000863-6 Banco Volkswagen S/A Juraci de Jesus Santos 15/02/2000 28/04/2001 007.2000.000867-9 Valdecir Martins Fontes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 15/02/2000 21/05/2003 007.2000.000871-7 M. de J. Alves de Souza - ME Evandro Araújo Santos 15/02/2000 21/02/2002 007.2000.000873-3 José Carlos Laux Drogaria Real Ltda 15/02/2000 13/09/2001 007.2000.000874-1 Posto de Molas Cacoal Ltda Valdir Eduardo Gomes 15/02/2000 24/04/2003 007.2000.000905-5 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Devanir de Souza Fernandes 18/02/2000 30/11/2000 007.2000.000906-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Ilmar Pego da Silva 18/02/2000 23/06/2000 007.2000.000909-8 Márcia Mendes do Amaral Banco da Amazônia S. A. 18/02/2000 06/12/2000 007.2000.000912-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Railton Rodrigues da Silva 18/02/2000 12/04/2001 007.2000.000913-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Fernando Alves Crispim 18/02/2000 29/03/2001 007.2000.000916-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Ilmar Pego da Silva 18/02/2000 24/10/2000 007.2000.000917-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Sérgio Adriano Moreira 18/02/2000 27/07/2001 007.2000.000918-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Rogério Leonardo Franco 18/02/2000 26/03/2001 007.2000.000919-5 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Silvânia Sipriano dos Santos 18/02/2000 30/11/2000 007.2000.000920-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Jussara Coelho de Freitas 18/02/2000 26/08/2002 007.2000.000935-7 21/02/2000 02/06/2003 007.2000.000938-1 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Secretário(a) da Fazenda Municipal de Cacoal Britex Terraplanagem Construção e Transporte Ltda Admilson Scherrer Brizon 21/02/2000 31/10/2001 007.2000.000940-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. 21/02/2000 29/03/2001 José da Costa Muniz 007.2000.000941-1 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Carmem Caialo Rodrigues 21/02/2000 30/06/2001 007.2000.000942-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Manoel Hermano Carneiro Filho 21/02/2000 30/11/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 113 007.2000.000943-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Manoela Angelina de Souza 23/02/2000 30/11/2000 007.2000.000944-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Maria José de Souza Batista 21/02/2000 27/07/2001 007.2000.000945-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Meire Cristina de Mello Carvalho 21/02/2000 18/03/2002 007.2000.000946-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Adriano Pagung 22/02/2000 23/06/2000 007.2000.000948-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Maria do Carmo Pereira 21/02/2000 30/11/2000 007.2000.000949-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Antonio Carlos Roberto 23/02/2000 19/12/2000 007.2000.000950-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Ivanete Rodrigues Cunha 23/02/2000 19/12/2000 007.2000.000951-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Valtemir Almeida dos Santos 23/02/2000 12/07/2001 007.2000.000952-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Jailton Pereira de Santana 23/02/2000 23/06/2000 007.2000.000967-5 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Maria Francisca Loureiro de Almeida 23/02/2000 30/11/2000 007.2000.000968-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Rosimar Medeiros de Freitas 23/02/2000 28/12/2000 007.2000.000969-1 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Natanael de Souza União Municipal das Associações de Moradores UMAM Admilson Scherrer Brizon 23/02/2000 18/12/2000 007.2000.000970-5 23/02/2000 30/11/2000 007.2000.000971-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Dimas Santos de Souza 23/02/2000 30/11/2000 007.2000.000973-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Rizandra Chagas de Lima 23/02/2000 26/03/2001 007.2000.000974-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sandra Aparecida Ferreira 23/02/2000 20/06/2001 007.2000.000975-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Antonio Pereira 25/02/2000 12/04/2001 007.2000.000976-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Eduardo Lopes 28/02/2000 06/12/2000 007.2000.000977-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Eurípedes Soares do Prado 28/02/2000 30/11/2000 007.2000.000978-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Shirley Barreto dos Santos 25/02/2000 26/03/2001 007.2000.000979-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sebastião Vasques Filho 28/02/2000 28/04/2001 007.2000.000991-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Vera Lúcia Antunes Mendonça 28/02/2000 29/03/2001 007.2000.000998-5 Delzuita Fonseca Vales UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico 25/02/2000 29/09/2000 007.2000.001008-8 Zampieri & Cia Ltda Maria Brum Fragoso 29/02/2000 06/12/2000 007.2000.001009-6 Zampieri & Cia Ltda Waldomiro Afonso Nunes 29/02/2000 06/12/2000 007.2000.001010-0 Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Geleuza de Oliveira Ferro 29/02/2000 14/12/2000 007.2000.001011-8 Zampieri & Cia Ltda Lindalva de Souza Fraga 29/02/2000 13/05/2002 007.2000.001013-4 Zampieri & Cia Ltda Acacio Rodrigues de Almeida 29/02/2000 12/07/2001 007.2000.001015-0 Zampieri & Cia Ltda Zineide Klippel dos Santos 29/02/2000 12/04/2001 007.2000.001016-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria de Fátima Ventrameli 29/02/2000 02/10/2003 007.2000.001017-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Carlos Magno Santana 29/02/2000 19/12/2000 007.2000.001027-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Maria Madalena de Brito 28/02/2000 26/03/2001 007.2000.001028-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Laudeci Maria da Silva 28/02/2000 20/08/2001 007.2000.001034-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ivane Moreira da Silva 29/02/2000 06/12/2000 007.2000.001038-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Fábio Lima de Souza 29/02/2000 30/11/2000 007.2000.001039-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Irenice Maria da Silva 29/02/2000 26/03/2001 007.2000.001044-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Abelardo Santos de Oliveira 29/02/2000 06/12/2000 007.2000.001048-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Fernandes da Silva 01/03/2000 19/02/2002 007.2000.001050-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. José Carlos Benigno Siqueira 01/03/2000 15/10/2001 007.2000.001052-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Ilo Targino 01/03/2000 15/02/2001 007.2000.001055-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Josimar Alves Pacheco 01/03/2000 12/04/2001 007.2000.001057-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Adriana Aparecida Piasse 01/03/2000 26/03/2001 007.2000.001060-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Figueiredo Dias 01/03/2000 27/09/2002 007.2000.001062-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luiz Renato Aires Barbosa Recom-Representações Comércio Novo Mundo Ltda Francisco Eudes M. de Souza 007.2000.001063-0 01/03/2000 19/02/2002 02/03/2000 13/12/2000 007.2000.001082-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Liria Aparecida de Aguiar 01/03/2000 30/11/2000 007.2000.001084-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Roberto Genelhu 01/03/2000 06/12/2000 007.2000.001086-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcos Claudemar Gomes 01/03/2000 18/12/2000 007.2000.001088-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jandira Mafra dos Santos 01/03/2000 30/11/2000 007.2000.001090-8 Contril Distribuidora Ltda Hélio Lopes da Silva 01/03/2000 30/11/2000 007.2000.001092-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elizabeth Mara Businaro 01/03/2000 06/12/2000 007.2000.001108-4 Laia Filho & Cia Ltda Josemar Antonio Santos 02/03/2000 24/10/2001 007.2000.001109-2 Reginaldo da Silva Siqueira Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda 02/03/2000 06/02/2003 007.2000.001110-6 Miguel Ramires Parra Sebastião Dias 02/03/2000 20/08/2001 007.2000.001132-7 Organização Metareilá do Povo Indígena Surui Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 03/03/2000 19/12/2000 007.2000.001134-3 Halan Wesley de Souza Jabes Pinto Rabelo 03/03/2000 24/09/2003 007.2000.001152-1 Irmãos Gonçalves Comércio e Industrial Ltda Prefeito do Município de Cacoal - RO 09/03/2000 13/09/2001 007.2000.001255-2 Gideão dos Santos Alves Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil 14/03/2000 05/12/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2000.001266-8 José Ailton dos Santos Tribunal de Justiça - RO P. H. Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda 114 14/03/2000 18/12/2000 007.2000.001340-0 Oliveira Pneus Ltda Valdomiro Corá 16/03/2000 16/06/2003 007.2000.001341-9 Oliveira Pneus Ltda Adilson Sartório 16/03/2000 26/03/2001 007.2000.001342-7 Oliveira Pneus Ltda André Luiz Leal 16/03/2000 26/03/2001 007.2000.001343-5 Oliveira Pneus Ltda Sebastião Martins Horácio 16/03/2000 07/02/2001 007.2000.001344-3 Oliveira Pneus Ltda Claudionor Souza Silva Conselho Regional de Odontologia de Rondônia CRO Hélio Ortolan Conselho Regional de Odontologia de Rondônia CRO Marcos Aurélio Biazzi 16/03/2000 29/03/2001 007.2000.001388-5 007.2000.001389-3 17/03/2000 15/12/2000 17/03/2000 17/08/2001 007.2000.001413-0 Madeireira C R Ltda Ademilde José Mundin Dias 20/03/2000 30/11/2000 007.2000.001414-8 J. G. Confecções Ltda Expedito Alves de Macedo 20/03/2000 18/12/2000 007.2000.001416-4 José Ricardo Linhares Claudecir Aparecido Fernandes 20/03/2000 16/04/2002 007.2000.001437-7 Itaú Seguros S/A Maria do Socorro Pessoa 20/03/2000 28/11/2001 007.2000.001438-5 Itaú Seguros S/A Artidônio Marinho Rocha 20/03/2000 23/06/2000 007.2000.001500-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Florentino Passos 22/03/2000 19/12/2000 007.2000.001501-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Haru Mário Hércio Watanb 22/03/2000 26/03/2001 007.2000.001502-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Hider Joca Dutra 22/03/2000 28/04/2001 007.2000.001503-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Hervan José Tozzato 22/03/2000 19/12/2000 007.2000.001504-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Hélio Genuino Borba 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001505-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Heitor Shim Iti Yakahashi 22/03/2000 28/04/2001 007.2000.001506-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Helena Simoneti 22/03/2000 30/11/2000 007.2000.001507-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Ivaldi Pereira Botelho 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001509-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Ilda Barbosa 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001510-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Idalina Silveira Guides 22/03/2000 03/10/2001 007.2000.001511-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Israel de Oliveira Barbosa 22/03/2000 07/03/2003 007.2000.001513-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Janio Lima Monssoures 22/03/2000 28/06/2001 007.2000.001514-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Josemar Rosa da Silva 22/03/2000 30/11/2000 007.2000.001515-2 Fazenda P. do Município de Cacoal José Clovis Bertaldo 22/03/2000 30/11/2000 007.2000.001517-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Júlio Gazzinelle Borges Filho 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001518-7 Fazenda P. do Município de Cacoal José Silvano de Matos 22/03/2000 30/11/2000 007.2000.001519-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José Carlos da Silva 22/03/2000 19/12/2001 007.2000.001520-9 Fazenda P. do Município de Cacoal João Davi de Oliveira 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001521-7 Fazenda P. do Município de Cacoal José Erisvaldo do Santos Sousa 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001522-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Janio Lima Monssoures 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001523-3 Fazenda P. do Município de Cacoal José Pereira da Cunha 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001524-1 Fazenda P. do Município de Cacoal José Miraldo Almeida dos Santos 22/03/2000 15/12/2000 007.2000.001532-2 Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 22/03/2000 30/11/2000 007.2000.001536-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edmo Silva Junior 23/03/2000 28/04/2001 007.2000.001541-1 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Jefferson Pires de Oliveira 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001542-0 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Jorge Lino de Oliveira 23/03/2000 23/06/2000 007.2000.001543-8 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Princess Veículos Ltda. 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001544-6 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Julio Cesar Fernandes M. Bonache 23/03/2000 06/12/2000 007.2000.001545-4 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Marinilza Matos Franciscatti 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001546-2 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Arlei Carlos Berkembrock 23/03/2000 23/06/2000 007.2000.001547-0 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Adelino Favalessa 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001548-9 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Carlos Fernando Duarte Cunha 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001549-7 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Empresa Jornalística Estadão Ltda 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001550-0 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Aylton Deo de Freitas Filho 23/03/2000 23/06/2000 007.2000.001551-9 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Izaque Francisco Xavier 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001552-7 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Rodolfo Stanley Marques de Oliveira 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001553-5 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Eni do Carmo Araújo Coutinho 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001554-3 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Valdir Alves Pereira 23/03/2000 06/12/2000 007.2000.001557-8 Fazenda P. do Município de Cacoal João Prada 23/03/2000 07/03/2003 007.2000.001558-6 Fazenda P. do Município de Cacoal João Galdino de França 23/03/2000 03/06/2002 007.2000.001561-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Josemiro dos Santos 23/03/2000 26/03/2001 007.2000.001563-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 24/03/2000 18/12/2000 007.2000.001564-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Lúcia de Souza Nascimento 24/03/2000 02/10/2003 007.2000.001567-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Terezinha da Silva 24/03/2000 15/12/2000 007.2000.001570-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Inês dos Santos 24/03/2000 12/05/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 115 007.2000.001571-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Antonio Preduzzi 23/03/2000 30/07/2001 007.2000.001572-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Antonio Preduzzi 23/03/2000 30/07/2001 007.2000.001573-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Antonio Preduzzi 23/03/2000 27/07/2001 007.2000.001574-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Antonio Preduzzi 23/03/2000 27/07/2001 007.2000.001575-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Antonio Preduzzi 23/03/2000 14/02/2006 007.2000.001577-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Nadir Barbosa de Souza 23/03/2000 30/11/2000 007.2000.001578-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Ferreira da Silva 23/03/2000 15/12/2000 007.2000.001579-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Neide Aparecida Godoy 23/03/2000 15/12/2000 007.2000.001580-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Natal Rodrigues de Oliveira 23/03/2000 15/12/2000 007.2000.001582-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Pedro José da Silva 24/03/2000 15/12/2000 007.2000.001583-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Sérgio Pinto 24/03/2000 15/12/2000 007.2000.001584-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Osmar Alves dos Santos 24/03/2000 15/12/2000 007.2000.001585-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Organização Contábil Bahia Ltda 24/03/2000 26/03/2001 007.2000.001586-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Olnira da Graça Bonsante Simões 24/03/2000 15/12/2000 007.2000.001616-7 Isidoro Araújo Nilton Balbino 24/03/2000 18/12/2000 007.2000.001625-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Raulino Galdino Vicente 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001627-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Selço Carlos Vieira 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001628-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Serafim Rosa Pessoa 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001629-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Sebastiana Ponciano de Souza 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001630-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Sebastião Luiz dos Santos 27/03/2000 18/12/2001 007.2000.001631-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Surama Damasio Rabelo 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001632-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Sinvaldo Carlos Batista 27/03/2000 30/11/2000 007.2000.001633-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Sebastião Santana 27/03/2000 15/12/2000 007.2000.001635-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Victor Hugo Matana 28/03/2000 30/07/2001 007.2000.001637-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Valmir dos Santos 28/03/2000 15/12/2000 007.2000.001638-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Walter Augusto do Espirito Santo 28/03/2000 15/12/2000 007.2000.001639-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Zauhy Filho 28/03/2000 28/05/2003 007.2000.001640-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Vilson da Silva Lima 28/03/2000 24/04/2003 007.2000.001655-8 Márcio Gustavo Abella de Vargas Gilberto Jordão 27/03/2000 14/12/2000 007.2000.001690-6 Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME Meirilene de Oliveira Menezes 28/03/2000 14/12/2000 007.2000.001691-4 Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME Alice Socorro Magalhães Pacheco 28/03/2000 16/10/2001 007.2000.001693-0 Atacado de Confecções Itamarati Ltda - ME Ana Lúcia Zangrandi Silva 28/03/2000 14/12/2000 007.2000.001750-3 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Sandra de Fátima Oliveira Menezes 31/03/2000 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama 31/03/2000 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama 31/03/2000 06/12/2000 007.2000.001753-8 Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda 007.2000.001754-6 Frigorífico Bem Hur Ltda 15/10/2001 21/08/2001 007.2000.001767-8 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Miguel Antônio Paes de Barros 03/04/2000 07/03/2002 007.2000.001769-4 Rádio TV do Amazonas S/A Associação dos Criadores de Jarú 03/04/2000 30/11/2000 007.2000.001770-8 Banco da Amazônia S. A. Enio Borges de Souza 03/04/2000 24/04/2003 007.2000.001778-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdeci Domingos da Silva 03/04/2000 28/04/2001 007.2000.001779-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Yamada & Carmo Ltda 03/04/2000 15/12/2000 007.2000.001780-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Vornei Bernardes da Costa 03/04/2000 30/11/2000 007.2000.001785-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Edwino Hermanson 03/04/2000 15/12/2000 007.2000.001794-5 Nunes Imóveis S/C Ltda 30/11/2000 28/04/2001 26/10/2001 007.2000.001808-9 Byte on Comercial Ltda Valdir Girolometto 03/04/2000 Compusoft - Comércio de Equipamentos para Informática Ltda 04/04/2000 007.2000.001825-9 Viação Independência Ltda Joana Calatrone 04/04/2000 007.2000.001832-1 Espólio de Adinei Emidio de Almeida Moises Germano de Oliveira 05/04/2000 02/10/2003 007.2000.001870-4 Adeuvaldo Gomes de Brito Dilson Vitorino Sandri 06/04/2000 27/05/2003 007.2000.001871-2 Edison Augusto Leal Sérgio da Silva Lopes Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda Sara Maria Durço 06/04/2000 10/10/2002 07/04/2000 06/12/2000 007.2000.001883-6 007.2000.001885-2 Valdir Westphal Braservice Prestação de Serviços Ltda 07/04/2000 03/06/2002 007.2000.001912-3 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Lucimar Martins Vailant 11/04/2000 28/06/2001 007.2000.001939-5 W. M. de Carvalho e Cia. Ltda Me José Carlos Laux 12/04/2000 13/09/2001 007.2000.001944-1 Grantec - Manutenção de Equipamentos Ltda. José Ademir Francisco Dias 13/04/2000 30/08/2001 007.2000.001945-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Amásia Vieira Damasceno 13/04/2000 07/05/2002 007.2000.002002-4 Antonio Hernandes Esmeraldino Ferreira da Silva Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos Ltda Comércio de Medicamentos Nova Brasilia Ltda. Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos Ltda O. V. Santos Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos Ltda Sobrinho & Cia Ltda 007.2000.002063-6 007.2000.002064-4 007.2000.002065-2 18/04/2000 06/12/2000 25/04/2000 28/04/2001 25/04/2000 09/01/2002 25/04/2000 24/06/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2000.002066-0 Tribunal de Justiça - RO Centro Farma Distrib. de Produtos Farmacêuticos Ltda Arnaldo Macedo da Silva 116 25/04/2000 06/12/2000 007.2000.002073-3 José Ricardo Linhares Claudecir Aparecido Fernandes 25/04/2000 16/04/2002 007.2000.002099-7 João Luciano de Resende Neto Flávio Kloos 26/04/2000 10/04/2002 007.2000.002112-8 Maria Julia Beraldo Dalto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 27/04/2000 08/04/2002 007.2000.002125-0 V. S. de Almeida e Cia Ltda Takeda Comércio Ltda 27/04/2000 27/08/2001 007.2000.002150-0 José Pereira das Neves Filho Adair Antonio Perin 28/04/2000 30/11/2000 007.2000.002252-3 Anezia de Carvalho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 08/05/2000 27/07/2001 007.2000.002291-4 Consórcio Nacional Honda Ltda. Rafael Flores Malhada 08/05/2000 07/08/2001 007.2000.002296-5 Silvio Vitório de Amorim Takeda Porto Velho Comércio Ltda 09/05/2000 24/09/2003 007.2000.002319-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marciel de Santana 09/05/2000 28/06/2001 007.2000.002555-7 Consórcio Nacional Honda Ltda. Osias Pinheiro de Castro 11/05/2000 04/11/2003 007.2000.002556-5 Ford Leasing S/A - arrendamento Mercantil Maria do Rosário Silva Cruz 11/05/2000 19/12/2000 007.2000.002573-5 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Leonice Aparecida Molina Tosti 11/05/2000 24/04/2003 007.2000.002574-3 Consórcio Nacional Honda Ltda. Orlando Pinheiro Torres 11/05/2000 29/06/2001 007.2000.002576-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Keetchner Cardoso Filho 11/05/2000 31/10/2002 007.2000.002581-6 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Leonice Aparecida Molina Tosti 11/05/2000 06/12/2000 007.2000.002603-0 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Eduardo Bezerra da Cruz 11/05/2000 10/09/2001 007.2000.002607-3 Nelcineta Almeida Poubel de Souza Lucas do Carmo de Jesus 12/05/2000 13/09/2001 007.2000.002666-9 Jadir Roberto Hentges Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho 15/05/2000 19/04/2002 007.2000.002685-5 Mamoré Veículos S/A. Adeuvaldo Gomes de Brito 15/05/2000 26/02/2002 007.2000.002776-2 Nrt Fomento Mercantil Ltda Josemar Antonio Santos 19/05/2000 14/12/2000 007.2000.002780-0 Nrt Fomento Mercantil Ltda Geleuza de Oliveira Ferro 19/05/2000 20/08/2001 007.2000.002782-7 Djalma Domingos da Silva Joveni Alves 19/05/2000 06/12/2000 007.2000.002801-7 Nilton Balbino Isidoro Araújo 22/05/2000 18/12/2000 007.2000.002805-0 Elenir Basilio Bento dos Santos Recol Representação e Comércio Porto Velho Ltda 22/05/2000 29/03/2001 007.2000.002806-8 Gracilene Brozeguini Klippel Neguimar Klipel 22/05/2000 06/12/2000 007.2000.002849-1 Jorge Antonio Cavallet Lindolfo Nimmer 23/05/2000 19/10/2001 007.2000.002855-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Everaldo Alves Fogaça 24/05/2000 09/10/2001 007.2000.002856-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Natalício Lopes Braga 24/05/2000 06/12/2000 007.2000.002857-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Doralice Cruz Prates 24/05/2000 12/04/2001 007.2000.002858-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Adevino José dos Santos 24/05/2000 29/06/2001 007.2000.002860-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Gomes de Araújo 24/05/2000 18/12/2000 007.2000.002863-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aparecida Lourenço Pereira 24/05/2000 18/12/2003 007.2000.002864-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sandra Maria Nunes de Oliveira 24/05/2000 26/03/2001 007.2000.002866-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luiz Rodrigues de Arruda 24/05/2000 12/04/2001 007.2000.002867-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Hatila Luciana de Lima 24/05/2000 19/12/2000 007.2000.002868-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Guedes Pereira 24/05/2000 14/12/2000 007.2000.002869-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Doralice Cruz Prates 24/05/2000 22/08/2001 007.2000.002870-0 Zampieri & Cia Ltda Reginaldo Miguel Veloso 24/05/2000 14/12/2000 007.2000.002904-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Francinilson Moreira de Almeida 25/05/2000 29/03/2001 007.2000.002905-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Célia Novaes Santana 25/05/2000 12/04/2001 007.2000.002906-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sandra Barbosa da Silva 25/05/2000 09/10/2001 007.2000.002907-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sônia Maria Nunes de Oliveira 25/05/2000 06/12/2000 007.2000.002921-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Maria da Consolação Oliveira Santos 26/05/2000 24/04/2003 007.2000.002922-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Armelinda Toleti da Silva 26/05/2000 27/07/2001 007.2000.002943-9 Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Ismael Gomes Roberto 26/05/2000 06/12/2000 007.2000.002945-5 Comercial de Peças Rondobrás Ltda Ildeu José Fernandes 26/05/2000 18/09/2001 007.2000.002947-1 Santini & Santini Ltda M. de J. Alves de Souza - ME 26/05/2000 21/08/2001 007.2000.002948-0 Comercial PSV Ltda Aloisio de Oliveira 26/05/2000 20/08/2001 007.2000.002949-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aparecida de Fátima Gonçalves da Silva 26/05/2000 29/03/2001 007.2000.002952-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jamiro dos Santos 26/05/2000 06/12/2000 007.2000.002954-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jocimar de Jesus 26/05/2000 30/06/2001 007.2000.002955-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Jaercio Luiz Souza 26/05/2000 12/04/2001 007.2000.002956-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Rosa de Jesus 26/05/2000 06/12/2000 007.2000.002957-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcilio Ribeiro Gosler 26/05/2000 12/04/2001 007.2000.003024-0 Luiz Carlos Rodrigues Construtora Castilho de Porto Alegre S/A 30/05/2000 06/12/2000 007.2000.003028-3 Elenir Basilio Bento dos Santos Fazenda P. do Município de Cacoal 31/05/2000 18/12/2000 007.2000.003033-0 Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Ivan Evangelista 31/05/2000 06/12/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 117 007.2000.003034-8 Nrt Fomento Mercantil Ltda Antonio Augusto da Silva 31/05/2000 29/03/2001 007.2000.003038-0 Eloina Aparecida Pereira Prestes Ana Maria Hinojosa Nunes 31/05/2000 13/05/2002 007.2000.003039-9 Trevo Materiais para Construção Ltda Cesar Boscato de Almeida 31/05/2000 30/11/2000 007.2000.003040-2 Trevo Materiais para Construção Ltda Sidiney Pereira da Silva 31/05/2000 22/08/2001 007.2000.003041-0 Trevo Materiais para Construção Ltda Eliana Silva de Oliveira 31/05/2000 04/09/2002 007.2000.003044-5 João Raupp de Matos Arlei Carlos Berkembrock 31/05/2000 30/10/2002 007.2000.003059-3 02/06/2000 10/04/2002 06/06/2000 19/12/2000 007.2000.003080-1 Nrt Fomento Mercantil Ltda Queres & Amaral Ltda-ME Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Argemiro de Souza Porto Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Ademir Batista da Silva 06/06/2000 15/12/2000 007.2000.003094-1 Consórcio Nacional Honda Ltda. Ana Claudia Martins 06/06/2000 16/07/2001 007.2000.003095-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Raifa Ali Abdul Rahman Biazotto 06/06/2000 06/12/2000 007.2000.003097-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Aldinei de Souza 06/06/2000 24/08/2001 007.2000.003136-0 Carlos Pegoraro Adilson José Domingues 09/06/2000 28/04/2001 007.2000.003148-4 Auerlei Gude Ademir José dos Santos 12/06/2000 29/03/2001 007.2000.003175-1 Amorim & Conrado Ltda Tam - Transportes Aéreos Regionais S/a 13/06/2000 08/04/2002 007.2000.003186-7 Viviane Margareth Gomes Melo Escola de Educação Básica Concórdia 13/06/2000 007.2000.003206-5 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Maurílio Peres da Silveira 14/06/2000 06/12/2000 007.2000.003225-1 Nrt Fomento Mercantil Ltda Isabel Cristina Pereira dos Santos 15/06/2000 07/02/2003 007.2000.003230-8 15/06/2000 19/12/2000 15/06/2000 15/12/2000 007.2000.003242-1 Heros Tavares Rodrigues Geraldo Batista de Oliveira Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Angela Maria dos Anjos Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Anderson Jacobson do Carmo 15/06/2000 15/12/2000 007.2000.003293-6 Banco General Motors S/A 19/06/2000 02/10/2003 007.2000.003079-8 007.2000.003241-3 Alexandre Cipriano do Nascimento 007.2000.003294-4 Banco General Motors S/A Zilda Jacone Tavares dos Santos 19/06/2000 07/03/2001 007.2000.003295-2 COMPASS - Investimentos e Participações Ltda. Enock Dursso 19/06/2000 06/12/2000 19/08/2003 007.2000.003326-6 Luiz Carlos de Souza Queiroz Artidonio Marinho Rocha 21/06/2000 007.2000.003328-2 Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Joel Bambil Correia 21/06/2000 29/09/2000 007.2000.003338-0 Itaú Seguros S/A Maria Cristina Dallagnol 26/06/2000 18/12/2000 007.2000.003341-0 Espólio de Adinei Emidio de Almeida Ana Maria Oliveira de Santana 26/06/2000 30/11/2000 007.2000.003343-6 Indústria e Comércio Shalon Ltda Ivo Lopes dos Reis 26/06/2000 07/02/2003 007.2000.003345-2 Indústria e Comércio Shalon Ltda Orlando Anadão Lanza 26/06/2000 06/02/2003 007.2000.003393-2 A Luzitana Materiais p/ Construção Ltda 14/12/2000 26/04/2007 21/08/2001 007.2000.003403-3 Jimenez Felix Moreira Vilson Soares Menezes 29/06/2000 Ceteron-Coordenação de Ensino Técnico de Rondônia Ltda 29/06/2000 007.2000.003416-5 José Pereira das Neves Filho Flávio Kloos 30/06/2000 007.2000.003461-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Elienai de Souza Santos 05/07/2000 12/01/2001 007.2000.003462-9 Consórcio Nacional Honda Ltda. Charles Wagner Sampaio Teles 05/07/2000 18/12/2000 007.2000.003463-7 Ford Leasing S/A - arrendamento Mercantil Cleusa Regina Guerreiro Zamboni Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda Chixaro e Emigio Ltda 05/07/2000 26/03/2001 007.2000.003484-0 06/07/2000 04/09/2002 007.2000.003506-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda 07/07/2000 26/03/2001 Cláudio Márcio de Souza 007.2000.003507-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nicodemos da Silva 07/07/2000 26/03/2001 007.2000.003508-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edmo Silva Junior 07/07/2000 12/04/2001 16/10/2001 007.2000.003529-3 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Incorporadora de Imóveis Venitex Ltda 23/06/2000 007.2000.003723-7 Eliomara Correia Abrantes Zampieri & Cia Ltda 10/07/2000 20/09/2001 007.2000.003726-1 Mário Antonio Ribeiro Renato Alves dos Santos 11/07/2000 12/07/2001 007.2000.003751-2 Josemar Galina Jociney Paes de Azevedo 12/07/2000 11/12/2002 007.2000.003754-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Carlos Morais Vieira 12/07/2000 26/03/2001 007.2000.003755-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Juliomar Reis Penna 12/07/2000 22/08/2001 007.2000.003756-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Claudemir dos Santos Oliveira 12/07/2000 24/05/2002 007.2000.003757-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Carmelita Raimunda Oliveira 12/07/2000 14/12/2000 007.2000.003758-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cláudio Itamar Ferreira dos Santos 12/07/2000 27/09/2002 007.2000.003759-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jeovani Rodrigues dos Santos 12/07/2000 26/03/2001 007.2000.003761-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marileuza Ferreira 12/07/2000 26/03/2001 007.2000.003762-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria de Lourdes Ferreira 12/07/2000 12/07/2001 007.2000.003763-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marinalva Lucena da Silva 12/07/2000 29/03/2001 007.2000.003764-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Vanusa Izabel da Silva Oliveira 12/07/2000 21/08/2001 007.2000.003765-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Antônio Pereira da Silva 12/07/2000 26/09/2002 007.2000.003766-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ademir dos Santos 12/07/2000 30/04/2002 007.2000.003767-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Anizio Zeferino do Amaral 12/07/2000 12/04/2001 007.2000.003769-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Pereira da Costa 12/07/2000 12/07/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2000.003770-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Tribunal de Justiça - RO Jaime Manoel de Almeida 118 12/07/2000 22/08/2001 007.2000.003771-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Luiz Souza da Cunha 12/07/2000 18/12/2000 007.2000.003772-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda J. B. Comércio de Produtos Agropecuários 12/07/2000 03/01/2001 007.2000.003773-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Helena Aparecida Rodrigues Valim da Paz 13/07/2000 13/12/2001 007.2000.003774-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Tereza Cristina de Almeida 13/07/2000 12/04/2001 007.2000.003775-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Girlandia Rodrigues Pereira 13/07/2000 12/04/2001 007.2000.003776-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Zenivaldo Machado Amaral 13/07/2000 26/03/2001 007.2000.003777-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Vera Lúcia Vieira de Oliveira 13/07/2000 26/03/2001 007.2000.003778-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Leandro Gomes da Silva 13/07/2000 18/12/2000 007.2000.003780-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Doralice Correa da Silva 13/07/2000 13/09/2001 007.2000.003781-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Delcione da Silva 13/07/2000 22/08/2001 007.2000.003782-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Roseli de Fátima Pereira Gonçalves de Morais 13/07/2000 18/12/2000 007.2000.003783-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Sergio Roberto de Moraes 13/07/2000 14/12/2000 007.2000.003784-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Neusa Ferreira de Morais 13/07/2000 26/03/2001 007.2000.003785-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nicodemos da Silva 13/07/2000 22/08/2001 007.2000.003786-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cleivesson Dermani Mendes 13/07/2000 30/04/2002 007.2000.003787-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Manoel Ferreira da Silva 13/07/2000 12/04/2001 007.2000.003788-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Israel Quaresma 13/07/2000 12/07/2001 007.2000.003789-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elidio Beraldo Pereira 13/07/2000 12/04/2001 007.2000.003790-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edivaldo Alves Moreira 13/07/2000 30/04/2002 007.2000.003791-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Eleçandro Francisco de Oliveira 13/07/2000 22/08/2001 007.2000.003792-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cicero Dantas de Araújo 13/07/2000 18/12/2000 007.2000.003793-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Corina Depiere 13/07/2000 07/03/2002 007.2000.003809-8 Sistema Engenharia Elétrica Ltda. Dantas Tubos Comércio e Serviços Ltda. 14/07/2000 19/02/2002 007.2000.003818-7 Zilio Cesar Politano Leila Silvana da Silva Bruno 14/07/2000 19/12/2001 007.2000.003819-5 Juracy Barbosa Afonso Jair Cardoso 17/07/2000 26/09/2002 007.2000.003820-9 A Luzitana Materiais p/ Construção Ltda Nilson de Oliveira Lima 17/07/2000 18/12/2000 007.2000.003864-0 Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen) Carlos Alberto Raimundo 19/07/2000 19/12/2000 007.2000.003876-4 Banco General Motors S/A Belizze Móveis e Eletrodomésticos Ltda 20/07/2000 15/05/2003 007.2000.003881-0 Lusineuza Oliveira Carneiro M. de J. Alves de Souza - ME Instituto de Terapias e Produtos Naturais III Milênio Ltda. Márcio Alves Madeira 007.2000.003882-9 21/07/2000 12/07/2001 21/07/2000 29/06/2001 007.2000.003883-7 Manoel Rodrigues do Nascimento Cerâmica Rosalino S/A 21/07/2000 20/06/2001 007.2000.003884-5 João Raasch P. H. Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda 21/07/2000 12/08/2002 007.2000.003912-4 Jorge Aparecido Fontolan Romave Veículos Cacoal Ltda 24/07/2000 19/12/2000 007.2000.003920-5 Anderson Loose Eli Bruno 25/07/2000 24/04/2003 007.2000.003930-2 Josias Mariano de Souza Fazenda Pública do Estado de Rondônia Associação Recreativa Fazendária da 4ª Delegacia Regional da Fazenda Neura Manzini Vieira 26/07/2000 14/06/2002 007.2000.003939-6 27/07/2000 20/08/2001 007.2000.003964-7 Nrt Fomento Mercantil Ltda 31/07/2000 14/12/2000 José Mariano de Souza 007.2000.003967-1 Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Espólio de Alceu Carlos de Souza 31/07/2000 18/12/2000 007.2000.003974-4 Rosely Elmar Castelucci Pantanal Malhas Ltda. 31/07/2000 09/01/2002 007.2000.003977-9 Roseane M.V.T.Fontana-ME Maria Cleuza Rodrigues Pavim 01/08/2000 30/06/2001 007.2000.003978-7 Antônio Oliveira Brito Violato & Cia Ltda 01/08/2000 18/12/2001 007.2000.004048-3 Indústria e Comércio Shalon Ltda Lucinéia Flegler Chaves 07/08/2000 30/06/2001 007.2000.004055-6 Trevo Materiais para Construção Ltda Jadir Dias do Prado 07/08/2000 12/04/2001 007.2000.004057-2 Eliene Assis da Silva José Nilson Cordeiro 07/08/2000 29/09/2003 007.2000.004058-0 R. José da Silva & Cia Ltda N. G. Construtora Ltda. 07/08/2000 13/12/2000 007.2000.004059-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cláudio Márcio de Souza 07/08/2000 04/10/2002 007.2000.004060-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Salete Rodrigues da Silva 07/08/2000 26/03/2001 007.2000.004061-0 Melo & Oliveira Ltda João Pedro Simão 07/08/2000 08/03/2002 007.2000.004069-6 Rondon Ferragens Ltda Iracema Adriana Pestana 08/08/2000 28/06/2001 007.2000.004117-0 Multibras S/a Eletrodoméstico(mauá-sp) Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda 15/08/2000 08/03/2002 007.2000.004150-1 Maria de Lourdes Siqueira de Sá Indústria e Comércio Shalon Ltda 17/08/2000 08/05/2002 007.2000.004152-8 Josemar Galina Odalva Maria Ferreira 17/08/2000 12/04/2001 007.2000.004154-4 Vicente Portela Aguiar Silvério dos Santos Oliveira 17/08/2000 07/08/2001 007.2000.004158-7 Regina Eller do Carmo Divino Cardoso Campos 17/08/2000 21/08/2001 007.2000.004163-3 Lubri - Norte Lubrificantes Ltda Reis e Luiz Ltda 18/08/2000 13/09/2001 007.2000.004165-0 Osvaldo Pereira Sodré 007.2000.004195-1 Marcelo Silva do Nascimento Mario Luiz Terra Pires 18/08/2000 Britassol Comércio e Extração de Pedras, Bloquetes, tubos de Concreto e Benef. 22/08/2000 14/12/2000 03/06/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 119 007.2000.004208-7 Banco da Amazônia S. A. Luzia Dias de Oliveira Campi 23/08/2000 29/06/2001 007.2000.004218-4 Zairo Muller Vancrerio Kaiser 24/08/2000 08/05/2002 007.2000.004233-8 25/08/2000 17/08/2001 007.2000.004239-7 Banco da Amazônia S. A. Maria de Matos Melo Urano Ind. de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda Rui Barbosa de Melo 28/08/2000 13/09/2001 007.2000.004257-5 Banco da Amazônia S. A. Edney Aparecida Lino 28/08/2000 17/08/2001 007.2000.004265-6 Edivalto Francisco da Cruz Shirley Souza dos Santos 28/08/2000 16/04/2002 007.2000.004286-9 Rosely Elmar Castelucci Pantanal Malhas Ltda. 30/08/2000 09/01/2002 007.2000.004497-7 Claudemir Dalto João Joaquim de Souza Santos 01/09/2000 29/01/2002 007.2000.004638-4 Amadeu Gomes da Silva Eli Bruno 13/09/2000 13/09/2001 007.2000.004658-9 Açougue Vaca Gorda Arivelto José Dias 15/09/2000 24/04/2003 007.2000.004704-6 04/10/2001 007.2000.004709-7 Banco Fiat S/A Donizete Souza da Silva 20/09/2000 Associação dos Produt.Rurais Rolimourense p/ Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias Ajuda Mútua Ltda 20/09/2000 007.2000.004735-6 Federação de Motociclismo do Est. de Rondônia Associação dos Pilotos de Rondônia e Acre-APRA 22/09/2000 27/07/2001 007.2000.004749-6 Edison Augusto Leal Celia Maria Janjob 25/09/2000 26/02/2002 007.2000.004754-2 Rubens Nunes da Mota CESUC - Centro de Ensino Superior de Cacoal 25/09/2000 12/07/2001 007.2000.004762-3 Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 26/09/2000 13/05/2002 007.2000.004862-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Tania Cristina dos Santos 04/10/2000 21/08/2001 007.2000.005042-0 Flávio Kloos Edivalto Francisco da Cruz 20/10/2000 16/04/2002 007.2000.005324-0 Amadeu Gomes da Silva Eli Bruno 27/10/2000 13/09/2001 007.2000.005351-8 Guaraciaba Herminda Teixeira Ubaldo do Espirito Santo Neto 30/10/2000 29/03/2001 007.2000.005384-4 Itaú Seguros S/A Vilson Kemper 31/10/2000 13/09/2002 007.2000.005412-3 Anderson Loose Eli Bruno 06/11/2000 24/04/2003 29/05/2003 007.2000.005413-1 Edivalto Francisco da Cruz Shirley Souza dos Santos 06/11/2000 16/04/2002 007.2000.005420-4 S. Alves & Cia Ltda Florismar Klippel 07/11/2000 11/04/2002 007.2000.005421-2 S. Alves & Cia Ltda Elon de Miranda 07/11/2000 04/02/2002 007.2000.005422-0 S. Alves & Cia Ltda Antonio Moreira Lima 07/11/2000 05/12/2002 007.2000.005423-9 S. Alves & Cia Ltda Maria de Lourdes Soares Pereira 07/11/2000 28/04/2001 007.2000.005424-7 Consórcio Nacional Honda Ltda. Eunirso da Boa Ventura 07/11/2000 15/12/2003 007.2000.005425-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Elioenai Alves Pereira Pedersoli 07/11/2000 08/04/2002 007.2000.005426-3 Consórcio Nacional Honda Ltda. Cornélio de Azevedo Santos 07/11/2000 03/09/2002 007.2000.005427-1 Consórcio Nacional Honda Ltda. Kleber Xavier de Souza 07/11/2000 22/05/2003 007.2000.005428-0 S. Alves & Cia Ltda Antonio Amaro de Souza 07/11/2000 06/03/2002 007.2000.005430-1 S. Alves & Cia Ltda Cláudio Márcio de Souza 07/11/2000 17/08/2001 007.2000.005432-8 Consórcio Nacional Honda Ltda. Osmair Almeida 07/11/2000 08/03/2002 007.2000.005433-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Nildo Pereira da Silva 07/11/2000 12/05/2003 007.2000.005434-4 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Adão Terres 07/11/2000 06/03/2002 007.2000.005436-0 Novalar Ltda Sônia Regina Neves de Bernardino de Melo 07/11/2000 26/03/2001 007.2000.005437-9 Novalar Ltda Marcos Elias Moreira do Couto 07/11/2000 26/03/2001 007.2000.005438-7 Novalar Ltda Samuel Crepaldi da Silva 07/11/2000 26/03/2001 007.2000.005440-9 Novalar Ltda Maria Aparecida Batista 07/11/2000 26/03/2001 007.2000.005461-1 Novalar Ltda Gleibe Sérgio Ferreira de Melo 08/11/2000 26/03/2001 007.2000.005462-0 Novalar Ltda Antonio Carlos Mendonça Tavernard 08/11/2000 04/09/2002 007.2000.005463-8 Juvenil Rocha de Souza José Aparecido Limeira da Silva 08/11/2000 28/04/2001 007.2000.005476-0 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Demael Rodrigues da Fonseca 09/11/2000 24/04/2003 007.2000.005477-8 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Paulo Oscar Beber 09/11/2000 10/10/2002 007.2000.005478-6 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Wilson Cunha Vasconcelos 09/11/2000 16/01/2002 007.2000.005479-4 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. José Norberto Neto 09/11/2000 24/05/2002 007.2000.005481-6 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Unilson de Araújo Martins 09/11/2000 17/08/2001 007.2000.005482-4 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Romeu Eugênio Vieira 09/11/2000 24/05/2002 007.2000.005498-0 Uniplex Indústria Acrílica Ltda Brastractor Comércio de Peças Ltda 10/11/2000 29/06/2001 007.2000.005530-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Benildo Spagnol 14/11/2000 08/04/2002 007.2000.005546-4 Wander João Tavares Alves Osvan - Comércio de Prod. Agropecuários Ltda 16/11/2000 26/03/2001 007.2000.005548-0 Adelina Maria Lázara da Silva Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 16/11/2000 20/08/2001 007.2000.005556-1 Tereza Gonçalves de Oliveira Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 16/11/2000 17/08/2001 007.2000.005557-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Rosa Maria Gouveia de Souza Pinheiro 17/11/2000 30/06/2001 007.2000.005558-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Fábio Régio de Lima 17/11/2000 28/04/2001 007.2000.005559-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edna Maria dos Anjos Mota 17/11/2000 26/03/2001 007.2000.005560-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Germano Soares Ferreira 17/11/2000 09/10/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2000.005561-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Tribunal de Justiça - RO Edson Rodrigues da Fonseca 120 17/11/2000 29/03/2001 007.2000.005563-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Adriano Mendonça Notário 17/11/2000 12/04/2001 007.2000.005564-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Djalma Jose da Silva 17/11/2000 30/10/2002 007.2000.005565-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elson Cláudio Dias Gomes 17/11/2000 19/02/2002 007.2000.005566-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ruberley Moreira Mendes 17/11/2000 12/04/2001 007.2000.005567-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Arlindo Vicente da Silva 17/11/2000 29/07/2002 007.2000.005575-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Acrisio dos Santos Barbosa 17/11/2000 30/06/2001 007.2000.005576-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Carlindo Américo Francisco 17/11/2000 24/09/2003 007.2000.005577-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Eisdro Reis Lima 17/11/2000 21/08/2001 007.2000.005590-1 Indústria e Comércio Shalon Ltda José Alcino Barros 20/11/2000 14/11/2002 007.2000.005627-4 Comercial PSV Ltda Mário Aparecido Pavim 22/11/2000 28/04/2001 007.2000.005629-0 Takeda Comércio Ltda S. G. Castro & Cia Ltda 22/11/2000 12/04/2001 007.2000.005638-0 Auto Posto Doralice Ltda Ivan Evangelista 23/11/2000 24/06/2002 007.2000.005652-5 A. S. Aguiar & Cia Ltda Joelson Lucena Lins 24/11/2000 08/02/2002 007.2000.005653-3 A. S. Aguiar & Cia Ltda Rinaldo Barreto Lins 24/11/2000 20/06/2002 007.2000.005661-4 Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 24/11/2000 12/07/2001 007.2000.005662-2 Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda M. L. Serviço de Transporte e Com de Mat p/Constr Ltda 27/11/2000 13/05/2002 007.2000.005689-4 José Luiz de Souza Aparecido Gregianini 28/11/2000 23/11/2001 007.2000.005691-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Nilza de Lima e Silva 28/11/2000 08/03/2002 007.2000.005692-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Mauro Cinta Larga 28/11/2000 22/08/2001 007.2000.005695-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nerilton de Souza Silva 28/11/2000 12/04/2001 007.2000.005696-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Aparecida de Souza 28/11/2000 16/07/2002 007.2000.005697-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nilza Fernandes Araújo 28/11/2000 30/04/2002 007.2000.005702-5 Itaú Seguros S/A Maria Cristina Dallagnol 28/11/2000 30/06/2001 007.2000.005706-8 Arnaldo Macedo da Silva - ME J. D. Batista Tavares ME 28/11/2000 30/06/2001 007.2000.005746-7 Fazenda Nacional Construtora Bituruna Ltda 30/11/2000 19/11/2001 007.2000.005779-3 Valter Nunes de Almeida João Lagaz Netto 01/12/2000 04/09/2002 007.2000.005783-1 Indústria e Comércio Shalon Ltda Antonio Alves da Costa 04/12/2000 13/09/2001 007.2000.005784-0 Indústria e Comércio Shalon Ltda Zélio Felisberto Gonçalves 04/12/2000 14/11/2002 007.2000.005793-9 Indústria e Comércio Shalon Ltda Mario Nelson Zimmermann 04/12/2000 10/04/2002 007.2000.005794-7 Indústria e Comércio Shalon Ltda José de Jesus 04/12/2000 14/06/2002 007.2000.005795-5 Indústria e Comércio Shalon Ltda José Barbosa Silva 04/12/2000 14/06/2002 007.2000.005809-9 Moizes Candido Vieira Caixa Seguradora S.A. 05/12/2000 02/10/2003 007.2000.005818-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Jaudir Michalzuk 05/12/2000 28/04/2001 007.2000.005930-3 Mamoré Veículos S/A. Rui Barbosa de Melo 13/12/2000 30/06/2001 007.2000.005931-1 Mamoré Veículos S/A. Lael Antunes Souza 13/12/2000 28/04/2001 007.2000.005979-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Lauro Francisco Bolfe 14/12/2000 28/06/2001 007.2000.005988-5 Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Eugênia Maria Athanázio de Abreu 14/12/2000 01/11/2001 007.2000.006018-2 Raimundo Natalício Ferreira de Souza Augusto Vieira da Silva 18/12/2000 27/02/2002 007.2000.006022-0 José Ademir Scharff Saint-Clair César Dias Tavares 18/12/2000 12/04/2002 007.2000.006034-4 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Jurandir Scherer 19/12/2000 03/09/2002 007.2000.006055-7 Fazenda P. do Município de Cacoal João Pezzin Simões 20/12/2000 27/07/2001 007.2000.006057-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jurair Pereira Dias 20/12/2000 22/08/2001 007.2000.006059-0 Fazenda P. do Município de Cacoal João Borges de Moura 20/12/2000 17/08/2001 007.2000.006061-1 Fazenda P. do Município de Cacoal João Virgilio Filho 20/12/2000 28/06/2001 007.2000.006063-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Kenedy Arcanjo Bizi 20/12/2000 19/12/2001 007.2000.006065-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Leonardo Haase 20/12/2000 27/07/2001 007.2000.006067-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Leonilda de O. Valinho 20/12/2000 22/08/2001 007.2000.006069-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Liandro Viturino de Souza 20/12/2000 29/06/2001 007.2000.006073-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Luis Carlos Noia 20/12/2000 21/08/2001 007.2000.006075-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Leciana da Silva Spósito 20/12/2000 21/08/2001 007.2000.006080-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Luiz Alves da Silva 20/12/2000 29/06/2001 007.2000.006082-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Luiz Moreira de Freitas 20/12/2000 27/07/2001 007.2000.006084-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Leomar Alves de Queiroz 20/12/2000 08/08/2002 007.2000.006092-1 M. P. dos Santos Comércio de Informática ME José Ronaldo Oliveira Souza 20/12/2000 29/01/2002 007.2000.006094-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Mario Marques de Souza 20/12/2000 27/07/2001 007.2000.006096-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Manoel Silva de Almeida 20/12/2000 08/03/2002 007.2000.006098-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Pereira dos Santos 20/12/2000 22/08/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121 007.2000.006181-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria de Souza Lima 21/12/2000 07/03/2003 007.2000.006183-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Mário Nonato Borba 21/12/2000 28/05/2003 007.2000.006185-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Mauricéia José Ferreira 21/12/2000 18/11/2003 007.2000.006188-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Mauro Rangel dos Santos 21/12/2000 04/09/2002 007.2000.006192-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Marcio José Barbosa 21/12/2000 22/08/2002 007.2000.006195-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Isabel dos Santos 21/12/2000 22/08/2001 007.2000.006199-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Manoel Ferreira da Silva 21/12/2000 27/07/2001 007.2000.006201-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria José Gouveia Torres 22/12/2000 21/08/2001 007.2000.006205-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Marizete Bedim de Carvalho 22/12/2000 28/06/2001 007.2000.006214-2 Cacoal Refrigerantes S/A. Maria Izabel Ferreira Panerari 22/12/2000 24/05/2002 007.2000.006215-0 Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. José Edvaldo Lopes 22/12/2000 17/09/2001 007.2000.006217-7 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Rubson de Carvalho 22/12/2000 23/01/2002 007.2000.006221-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Vanair Narciza 26/12/2000 30/06/2001 007.2000.006225-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Heitor Olsen 26/12/2000 30/06/2001 007.2000.006227-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Ilondes Régio de Araújo 26/12/2000 28/06/2001 007.2000.006230-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Identino Rodrigues Mesquita 26/12/2000 29/09/2003 007.2000.006233-9 Cacoal Refrigerantes S/A. Ivanir Jesus Miranda 26/12/2000 13/10/2003 007.2000.006236-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Ivanildo Barbosa da Silva 26/12/2000 27/07/2001 007.2000.006244-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Valter Rodrigues de Oliveira 27/12/2000 14/02/2006 007.2000.006246-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Vânia da Costa Reis 27/12/2000 30/07/2001 007.2000.006248-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdir Westphal 27/12/2000 21/08/2001 007.2000.006250-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Valmir Manzoli 27/12/2000 28/04/2001 007.2000.006252-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Vera Ilma Zago 27/12/2000 29/06/2001 007.2000.006256-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Valda Cruz Galvão 28/12/2000 14/12/2001 007.2000.006257-6 Valdinei Alves Correia Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 27/12/2000 20/08/2001 007.2000.006262-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Ilda de Jesus 28/12/2000 20/06/2001 007.2000.006272-0 Karem Karolinne Laviola João Carlos Pereira da Silva 29/12/2000 28/04/2001 007.2000.006273-8 Rizomar Nunes Pereira Comercial PSV Ltda 29/12/2000 24/04/2003 007.2000.006274-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Aquiles Diniz 29/12/2000 16/07/2002 12/04/2002 007.2000.006276-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Werber Jordano Silveira 29/12/2000 007.2000.006278-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Aquiles Diniz 29/12/2000 24/04/2003 007.2000.006280-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Sena Periquito 29/12/2000 28/06/2001 007.2000.006282-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Waldemar Lempke 29/12/2000 03/10/2001 19/02/2002 007.2001.000001-8 Agroindustrial Rena Ltda Impércia Comércio Atacadista Ltda 02/01/2001 007.2001.000007-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Fátima Aparecida Accorsi 02/01/2001 18/12/2001 007.2001.000009-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Felipe de Oliveira Pinto 02/01/2001 09/10/2001 007.2001.000011-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Paulino Lopes 02/01/2001 29/06/2001 007.2001.000013-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Inácio dos Reis 02/01/2001 03/10/2001 007.2001.000016-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Flávio Yalenti Ayres 02/01/2001 29/07/2002 007.2001.000018-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Zózimo Simão de Souza 02/01/2001 27/07/2001 007.2001.000019-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Zelene do Nascimento Otto 02/01/2001 29/06/2001 007.2001.000025-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José Medeiros da Silva 03/01/2001 22/08/2001 007.2001.000028-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Firma Arnaldo Macedo 03/01/2001 21/08/2001 007.2001.000030-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Frutuoso Soares da Silva 03/01/2001 28/06/2001 007.2001.000036-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Irene Valda da Silva 05/01/2001 03/10/2001 03/10/2001 007.2001.000040-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Josemar Galina 05/01/2001 007.2001.000049-2 Sineide Ribeiro dos Santos Recol Representação e Comércio Porto Velho Ltda 08/01/2001 29/03/2001 007.2001.000054-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Edson de Moraes Inácio 05/01/2001 03/10/2001 007.2001.000056-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 05/01/2001 03/10/2001 24/06/2002 007.2001.000057-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 08/01/2001 007.2001.000059-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Divina Maria Rodrigues 08/01/2001 13/09/2001 007.2001.000060-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Laide Maria Fernandes 08/01/2001 22/08/2001 007.2001.000065-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda André Dias da Silva 08/01/2001 11/12/2002 007.2001.000066-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edvaldo Reis Lima 08/01/2001 21/08/2001 007.2001.000067-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Erich Zumach 08/01/2001 28/06/2001 007.2001.000069-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Aparecida dos Santos 08/01/2001 09/10/2001 007.2001.000071-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Antonio Marques de Oliveira 08/01/2001 21/08/2001 007.2001.000072-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Carlindo Porfírio da Silva 09/01/2001 08/03/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.000073-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Tribunal de Justiça - RO Rosângela Ramos Balbino 122 09/01/2001 12/04/2001 007.2001.000075-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Elza Grimaldy 08/01/2001 03/06/2003 007.2001.000076-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Engenorte Eng. Pre-Moldado Ltda 08/01/2001 03/10/2001 007.2001.000078-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Edmar Moreira Lima 09/01/2001 15/08/2001 007.2001.000080-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Suely da Conceição Queres Amaral 09/01/2001 14/06/2002 007.2001.000081-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aparecido José da Silva 09/01/2001 20/09/2001 007.2001.000085-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Elena Ferreira 09/01/2001 27/07/2001 007.2001.000091-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Erli Francisco dos Santos 09/01/2001 28/08/2003 007.2001.000096-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Deoclécio Feitosa da Silva 09/01/2001 28/04/2001 007.2001.000099-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000101-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 21/08/2001 007.2001.000104-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000106-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000108-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 21/08/2001 007.2001.000110-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000111-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 21/08/2001 007.2001.000112-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 21/08/2001 007.2001.000114-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000117-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 21/08/2001 007.2001.000119-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000122-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 09/01/2001 22/08/2001 007.2001.000124-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 10/01/2001 21/08/2001 007.2001.000126-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 10/01/2001 21/08/2001 007.2001.000128-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 10/01/2001 20/06/2002 007.2001.000133-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elias Dinis de Mattos 10/01/2001 29/06/2001 007.2001.000135-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maisa Garcia 10/01/2001 22/08/2001 007.2001.000140-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Eloá Knoll Lopes 10/01/2001 20/09/2001 007.2001.000141-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Maria Pereira 11/01/2001 17/08/2001 007.2001.000142-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nadir Maria Ribeiro dos Santos 11/01/2001 24/08/2004 007.2001.000147-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 10/01/2001 29/06/2001 007.2001.000148-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 10/01/2001 28/06/2001 007.2001.000152-9 Fazenda P. do Município de Cacoal José Antonio Biazotto 11/01/2001 28/06/2001 007.2001.000154-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Edson Domingos Lopes 11/01/2001 27/07/2001 007.2001.000156-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Elmira Francisco Xavier 11/01/2001 03/10/2001 007.2001.000158-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Elicio Araújo dos Santos 11/01/2001 28/06/2001 007.2001.000162-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Indústria e Comércio Ipanema Ltda. 11/01/2001 27/07/2001 007.2001.000164-2 Fazenda P. do Município de Cacoal João da Cruz Oliveira 11/01/2001 28/06/2001 007.2001.000174-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Nunes 11/01/2001 19/12/2001 007.2001.000178-2 Fazenda P. do Município de Cacoal José Jorge Pomiatti 11/01/2001 29/07/2002 007.2001.000180-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Josué Lino de Souza 11/01/2001 27/07/2001 007.2001.000182-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Félix da Silva 11/01/2001 22/08/2001 007.2001.000188-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Carlos da Silva 12/01/2001 14/12/2001 007.2001.000190-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jovino Marques dos Santos 12/01/2001 21/08/2001 007.2001.000192-8 Fazenda P. do Município de Cacoal José Madeira 12/01/2001 29/06/2001 007.2001.000385-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Ester Maria de Oliveira 12/01/2001 29/06/2001 007.2001.000388-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Eduardo Moreira dos Santos 12/01/2001 21/08/2001 007.2001.000393-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jordão Honório da Silva 12/01/2001 27/07/2001 007.2001.000395-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José Pereira da Cunha 12/01/2001 17/08/2001 007.2001.000407-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Nilza Aparecida Santos Guedes 15/01/2001 30/07/2001 007.2001.000409-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Tsumeni Yamada Barbosa 15/01/2001 30/07/2001 007.2001.000420-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 15/01/2001 28/06/2001 007.2001.000422-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 15/01/2001 28/06/2001 007.2001.000424-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 15/01/2001 14/12/2001 007.2001.000428-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 15/01/2001 19/08/2003 007.2001.000430-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Celina Alves da Silva 15/01/2001 28/06/2001 007.2001.000432-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Cláudio Ferreira Marinho 15/01/2001 22/08/2001 007.2001.000435-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Clemente Moro 16/01/2001 21/08/2001 007.2001.000442-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Carlos Henrique Borges 17/01/2001 28/06/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 123 007.2001.000462-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Darcy Ferreira 17/01/2001 20/06/2001 007.2001.000464-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Dionilson de Oliveira 17/01/2001 03/10/2001 007.2001.000465-0 Carlos Augusto da Silva Madeireira Crumatá Ltda 17/01/2001 13/09/2001 007.2001.000467-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Dorcelino Pereira Baia 17/01/2001 05/06/2003 007.2001.000469-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Dorcelino Pereira Baia 17/01/2001 22/08/2001 007.2001.000471-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Dorcelino Pereira Baia 17/01/2001 22/08/2001 007.2001.000473-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Davina Felix da Silva 17/01/2001 19/12/2001 007.2001.000477-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Elenilza Gomes da Silva 17/01/2001 29/06/2001 007.2001.000479-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Durval Rodrigues Jorge 18/01/2001 20/06/2002 007.2001.000481-1 Consórcio Nacional Honda Ltda. Lidomar de Oliveira Miotti 18/01/2001 12/07/2001 007.2001.000482-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Edimar Martinho dos Santos 18/01/2001 14/01/2002 007.2001.000484-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Creuza Bezerra Diniz 18/01/2001 22/08/2001 007.2001.000488-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Saulo Vieira de Almeida 18/01/2001 15/08/2001 007.2001.000494-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Sônia Cristina da Silva 18/01/2001 22/08/2001 007.2001.000496-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Surama Damasio Rabelo 18/01/2001 27/07/2001 007.2001.000500-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Sidney Martinez Galiano 18/01/2001 28/04/2001 007.2001.000508-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Ronaldo Lopes de Melo 19/01/2001 22/08/2001 007.2001.000511-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Rosa Maria do Nascimento 19/01/2001 28/06/2001 007.2001.000513-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Oneto Nogueira 19/01/2001 28/06/2001 007.2001.000517-6 Diomídio Caetano de Souza Fazenda Nacional 19/01/2001 13/06/2001 007.2001.000525-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Rosemilda Lima de Rosa 19/01/2001 22/08/2001 007.2001.000527-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Renato Klipel 19/01/2001 03/10/2001 007.2001.000529-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Rita Viana Barros 22/01/2001 03/10/2001 007.2001.000531-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Rivaldo de Lima 22/01/2001 28/06/2001 007.2001.000540-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Vadeci Rocha da Silva 22/01/2001 03/10/2001 007.2001.000542-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Veronica Bento 22/01/2001 28/06/2001 007.2001.000544-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Vera Lucia Freitas da Silva 22/01/2001 30/07/2001 007.2001.000547-8 Fazenda P. do Município de Cacoal José Gilberto Alves Peixoto 22/01/2001 29/06/2001 007.2001.000552-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Raimundo Nonato Fonseca Vales 22/01/2001 03/12/2003 29/06/2001 007.2001.000554-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Rubens Dias de Azevedo 22/01/2001 007.2001.000563-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Sistema TV Candelário Ltda 23/01/2001 18/12/2001 007.2001.000571-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Sebastião Mendes Rodrigues 23/01/2001 18/12/2001 007.2001.000573-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Vanderley Alves da Silva 23/01/2001 30/07/2001 27/07/2001 007.2001.000575-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdecir Ferreira Gomes 23/01/2001 007.2001.000579-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Umbelina Teixeira Monteverde 24/01/2001 22/08/2001 007.2001.000584-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Terezinha Adélia da Silva 24/01/2001 03/10/2001 007.2001.000585-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José de Morais 24/01/2001 14/12/2001 007.2001.000588-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Rita Isabel Gomes Furtado 24/01/2001 29/06/2001 007.2001.000590-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Josemiro dos Santos 24/01/2001 29/06/2001 007.2001.000597-4 Fazenda P. do Município de Cacoal João Pereira de Souza 24/01/2001 27/07/2001 007.2001.000601-6 Novalar Ltda Maria Aparecida Batista 24/01/2001 24/04/2003 007.2001.000602-4 Novalar Ltda Sônia Regina Neves de Bernardino de Melo 24/01/2001 19/04/2002 007.2001.000603-2 Novalar Ltda Marcos Elias Moreira do Couto 24/01/2001 24/10/2001 007.2001.000606-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Palmira Vieira Prata 25/01/2001 21/08/2001 007.2001.000608-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Osvaldo Caetano 25/01/2001 28/06/2001 27/07/2001 007.2001.000610-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Porfirio Maximiano Filho 25/01/2001 007.2001.000612-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Sérgio Dallafina Bruno 25/01/2001 21/08/2001 007.2001.000614-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Porfirio Maximiano Filho 25/01/2001 27/07/2001 007.2001.000615-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Reinaldo Ponciano 25/01/2001 18/12/2001 21/08/2001 007.2001.000617-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Pereira 25/01/2001 007.2001.000619-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Pedro Procópio da Silva 25/01/2001 27/07/2001 007.2001.000621-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Pedro Cezar Ferreira 25/01/2001 27/07/2001 007.2001.000623-7 Fazenda P. do Município de Cacoal José Flauviano Diniz 25/01/2001 19/12/2001 007.2001.000626-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Oscar Schneider Gonçalves 25/01/2001 15/08/2001 007.2001.000630-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Odario Schwambach 25/01/2001 15/08/2001 007.2001.000635-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Ricardo Linhares 26/01/2001 03/10/2001 007.2001.000638-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Odélio Julio Felipe 26/01/2001 22/08/2001 007.2001.000640-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Odilon José Gonçalves 26/01/2001 03/10/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.000643-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Tribunal de Justiça - RO Jacob Moreira Lima 124 26/01/2001 09/10/2001 007.2001.000644-0 Fazenda P. do Município de Cacoal João Prada 26/01/2001 17/08/2001 007.2001.000651-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Juimar Nunes Torres 26/01/2001 27/07/2001 007.2001.000653-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jonas Adalberto Kaiser 26/01/2001 03/10/2001 007.2001.000661-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Nunes 29/01/2001 09/10/2001 007.2001.000667-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 22/08/2001 007.2001.000673-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 21/08/2001 007.2001.000675-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 22/08/2001 007.2001.000677-6 Odalva Maria Ferreira Donzira Guidorizzi Marani 29/01/2001 21/08/2001 007.2001.000679-2 Isabel Medina de Souza José Carlos dos Santos 29/01/2001 28/06/2001 007.2001.000680-6 Mamoré Veículos S/A. Planodonto Planos de Assistência 29/01/2001 13/09/2001 007.2001.000681-4 Alcides Delarmelino Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 29/01/2001 20/08/2001 007.2001.000683-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 22/08/2001 007.2001.000685-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 29/06/2001 007.2001.000687-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 28/05/2003 007.2001.000689-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 29/01/2001 22/08/2001 007.2001.000691-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 30/01/2001 22/08/2001 007.2001.000693-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 30/01/2001 22/08/2001 007.2001.000695-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Gabriel Benites 30/01/2001 22/08/2001 007.2001.000697-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 30/01/2001 22/08/2001 007.2001.000704-7 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Ubaldo do Espirito Santo Neto 31/01/2001 14/05/2002 007.2001.000705-5 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Fábio Henrique Martins da Silva 31/01/2001 28/06/2001 007.2001.000711-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Alves Diniz 31/01/2001 21/08/2001 007.2001.000713-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Alaide Gomes 31/01/2001 03/10/2001 007.2001.000719-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Neuran Ramos Magalhaes 31/01/2001 03/10/2001 007.2001.000722-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Helena Araujo Dias 31/01/2001 14/12/2001 007.2001.000724-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Inês dos Santos 31/01/2001 03/10/2001 007.2001.000728-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Maura Brizante 31/01/2001 09/11/2001 007.2001.000779-9 Mamoré Veículos S/A. Fernando Antonio Camilo 02/02/2001 29/07/2002 007.2001.000781-0 Agroindustrial Rena Ltda Impércia Comércio Atacadista Ltda 05/02/2001 19/02/2002 007.2001.000783-7 João Gonçalves Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 05/02/2001 04/09/2002 007.2001.000788-8 Banco da Amazônia S. A. Aristoclides Alves Zetoles 05/02/2001 17/08/2001 007.2001.000795-0 João Guerino Ramires Bondezan Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 02/02/2001 02/10/2003 007.2001.000816-7 Sidelvano Campos Edileuza Moraes Cavalcante 007.2001.000817-5 Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Teleron Celular S.A. 05/02/2001 26/02/2002 05/02/2001 13/05/2002 007.2001.000825-6 Banco da Amazônia S. A. Francisco Erineldo de Souza 06/02/2001 24/04/2003 007.2001.000827-2 Laia Filho & Cia Ltda Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda 06/02/2001 26/03/2002 007.2001.000833-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Alves Penteado 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000835-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Violim 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000839-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Mário Solina 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000841-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Eduir Max 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000845-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Adilmo Capacio 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000847-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Osmar Pereira Torres 06/02/2001 01/11/2001 007.2001.000851-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José Martins de Araujo 06/02/2001 03/10/2001 007.2001.000853-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Janio Lima Monssoures 06/02/2001 21/08/2001 007.2001.000861-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Ivaldo Moreira Bidu 06/02/2001 22/08/2001 007.2001.000875-2 Lindomar Alves Feitosa Almir Narayamoga Surui 07/02/2001 19/11/2001 007.2001.000879-5 Novalar Ltda Gleibe Sérgio Ferreira de Melo 07/02/2001 20/11/2003 007.2001.000892-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Samoel da Silva 07/02/2001 03/10/2001 007.2001.000894-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Gilberto Jordão 07/02/2001 27/07/2001 007.2001.000896-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Gessi Rocha 07/02/2001 22/08/2001 007.2001.000898-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Gilberto Carvalho Cezario 07/02/2001 03/10/2001 007.2001.000900-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Joaquim Gotara 07/02/2001 21/08/2001 007.2001.000904-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacy França Leite 07/02/2001 03/10/2001 007.2001.000906-6 Fazenda P. do Município de Cacoal José Cícero Martins 07/02/2001 19/06/2002 007.2001.000908-2 Fazenda P. do Município de Cacoal José Aparecido de Santana 07/02/2001 22/08/2002 007.2001.000910-4 Fazenda P. do Município de Cacoal José Valdecir Murer 07/02/2001 28/06/2001 007.2001.000912-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jair Costa Silveira 07/02/2001 27/07/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 125 007.2001.000920-1 Fazenda P. do Município de Cacoal José Osvaldo Quiesa 07/02/2001 22/08/2001 007.2001.000922-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Jeronimo Batista da Silva 07/02/2001 30/07/2001 007.2001.000924-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Jaudir Gomes da Silva 07/02/2001 30/07/2001 007.2001.000930-9 Fazenda P. do Município de Cacoal João Rodrigues Junior 08/02/2001 13/09/2001 007.2001.000934-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Afonso Lira 08/02/2001 27/07/2001 007.2001.000938-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Guiomar Mendonça de Figueiredo 08/02/2001 19/12/2001 007.2001.000950-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Gersulino Alves de Almeida 08/02/2001 03/10/2001 007.2001.000951-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Haru Mário Hércio Watanb 08/02/2001 28/05/2003 007.2001.000952-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Hamilton Pinheiro 08/02/2001 21/08/2001 007.2001.000954-6 Fazenda P. do Município de Cacoal José Moraes 08/02/2001 21/08/2001 007.2001.000956-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Equipauto Equipamentos para Autos Ltda 08/02/2001 17/08/2001 007.2001.000960-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Eduardo Ozório Andrade 08/02/2001 27/07/2001 007.2001.000970-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Amarindo Barbosa da Cruz 08/02/2001 27/07/2001 007.2001.000974-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Marino dos Santos 08/02/2001 15/08/2001 007.2001.000978-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Alcides Medrado dos Santos 08/02/2001 28/06/2001 007.2001.000980-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Adeni Pedro da Silva 08/02/2001 30/07/2001 007.2001.000981-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Eduardo Ferreira da Silva 08/02/2001 03/10/2001 007.2001.000982-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Eliseu Fantichelli 08/02/2001 21/08/2001 007.2001.000983-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Aldo Alves Amorin 08/02/2001 30/07/2001 007.2001.000986-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Benedito Zacarias Alves 08/02/2001 03/10/2001 007.2001.000988-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Adão Pereira Alves 08/02/2001 03/06/2003 007.2001.000990-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Pereira da Silva 09/02/2001 20/06/2002 007.2001.000992-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Arno Ferreira de Oliveira 09/02/2001 29/09/2003 007.2001.000994-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Alfredo Arsenho Amorim Amaral 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001000-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Apolinário Ferraz Pinheiro 09/02/2001 09/10/2001 007.2001.001004-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Ana Neris da Silva 09/02/2001 21/08/2001 007.2001.001008-0 Arnaldo Macedo da Silva - ME J. D. Batista Tavares ME 09/02/2001 30/04/2002 007.2001.001009-9 Levi Moreno Zenaide Ferreira dos Santos Medeiros 09/02/2001 28/04/2001 007.2001.001021-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Joaquim Domingues 09/02/2001 09/10/2001 27/07/2001 007.2001.001025-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Aparecida Galinari da Silva 09/02/2001 007.2001.001027-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Brígida Silva Santos 09/02/2001 15/08/2001 007.2001.001029-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Adão Calauro 09/02/2001 27/07/2001 007.2001.001031-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Arvelino de Oliveira Santos 09/02/2001 27/07/2001 17/08/2001 007.2001.001035-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Benjamim Dantas da Silva 09/02/2001 007.2001.001037-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Benjamim Dantas da Silva 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001039-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Cândido Torres 09/02/2001 21/08/2001 007.2001.001041-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Claudio Torres 09/02/2001 28/06/2001 007.2001.001046-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Carlos Antonio Rodrigues 09/02/2001 19/12/2001 007.2001.001048-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Anatildes da Mata Marsal 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001052-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Ana Maria Costa Neto 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001054-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Ana Maria Costa Neto 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001055-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdinê da Silva Rodrigues 09/02/2001 21/08/2001 007.2001.001058-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdevino Placido de Jesus 09/02/2001 15/08/2001 007.2001.001060-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdete Silva de Souza 09/02/2001 22/08/2001 007.2001.001085-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Edwino Hermanson 12/02/2001 21/08/2001 21/08/2001 007.2001.001087-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Elizabete de Jesus 12/02/2001 007.2001.001089-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Carlos Mauricio Dal Ponte 12/02/2001 21/08/2001 007.2001.001091-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Nonato da Silva 12/02/2001 21/08/2001 007.2001.001093-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Alberto Santiago de Aquino 12/02/2001 30/07/2001 15/08/2001 007.2001.001095-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Avelino de Oliveira Santos 12/02/2001 007.2001.001097-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonia Oliveira da Silva 12/02/2001 19/12/2001 007.2001.001099-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Ana Rodrigues Chaves de Souza 12/02/2001 22/08/2001 007.2001.001101-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Ramos Lisboa 12/02/2001 21/08/2001 007.2001.001103-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Andréia Bronelle 12/02/2001 28/06/2001 007.2001.001105-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Ademir Simões 12/02/2001 27/07/2001 007.2001.001107-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Pereira da Silva 12/02/2001 27/07/2001 007.2001.001110-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Aurelita Cardoso dos Santos 13/02/2001 24/04/2003 007.2001.001114-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Pereira da Silva 13/02/2001 15/08/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.001116-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Gabriel Benites 126 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001118-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria das Graças Gonçalves Ribeiro 13/02/2001 02/10/2003 007.2001.001120-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Ademar Moreira Lima 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001122-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria José Santos 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001124-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Manoel Pereira de Matos 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001133-8 Fazenda P. do Município de Cacoal João Hamilton Martins da Rocha 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001135-4 Fazenda P. do Município de Cacoal José Jacinto Nactino 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001137-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Modesto Palmas 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001139-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Graciano Lopes dos Santos 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001143-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Gabriel Benites 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001145-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Francisco Gabriel Benites 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001147-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001153-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Iles Ferreira 13/02/2001 19/12/2001 007.2001.001155-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Iles Ferreira 13/02/2001 01/11/2001 007.2001.001158-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Wanderley Alves da Silva 13/02/2001 21/08/2001 007.2001.001159-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Wanderley Alves da Silva 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001161-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Osmar Passareli 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001163-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Neuza Maria Andrade Alves 13/02/2001 17/08/2001 007.2001.001165-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Violim 13/02/2001 28/05/2003 007.2001.001167-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001169-9 Fazenda P. do Município de Cacoal José Clemente da Silva 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001180-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Osmar Morais da Silva 13/02/2001 03/10/2001 007.2001.001182-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Espólio de Joaquim Luiz do Espirito Santo 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001184-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Josefa Palmira Moraes Oliveira 13/02/2001 27/07/2001 007.2001.001186-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Cleide Aparecida Raggiotto da Silva 13/02/2001 20/06/2002 007.2001.001190-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Marco Antonio Wagner de Andrade 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001192-3 Fazenda P. do Município de Cacoal José Wernes da Rocha 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001197-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Rangel Soares Filho 13/02/2001 27/07/2001 007.2001.001199-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 13/02/2001 15/08/2001 007.2001.001203-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Mohamad Said Yunes Sobrinho 13/02/2001 27/07/2001 007.2001.001215-6 Eugenio Kazuto Hirakuri Adelino Moreira Bidu 19/02/2001 16/07/2002 007.2001.001216-4 Banco da Amazônia S. A. Vera Lúcia Marinho 14/02/2001 17/08/2001 007.2001.001223-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Mercedes Rodrigues de Lima 14/02/2001 03/10/2001 007.2001.001225-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 14/02/2001 17/08/2001 007.2001.001231-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 14/02/2001 22/08/2001 007.2001.001233-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 14/02/2001 07/03/2003 007.2001.001235-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 14/02/2001 22/08/2001 007.2001.001318-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ideal Eletromóveis Ltda. 15/02/2001 20/11/2001 007.2001.001324-1 Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos Ltda Dilson Santana da Rocha Filho 15/02/2001 17/10/2002 007.2001.001334-9 Jannifer Fabiana Lam 16/02/2001 24/09/2001 Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal 007.2001.001372-1 Eugenio Kazuto Hirakuri Adelino Moreira Bidu 19/02/2001 16/07/2002 007.2001.001397-7 Amoca Ltda. José Antônio Barbosa 20/02/2001 18/01/2002 007.2001.001409-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Elifas Paulo da Silva 21/02/2001 03/10/2001 007.2001.001423-0 SINETRER Município de Cacoal - RO 21/02/2001 14/05/2002 007.2001.001428-0 A. S. Aguiar & Cia Ltda Adenilton Alves de Souza 22/02/2001 19/11/2001 007.2001.001429-9 A. S. Aguiar & Cia Ltda Antonio Alves Cordeiro Júnior 22/02/2001 03/06/2002 007.2001.001431-0 A. S. Aguiar & Cia Ltda Iris Westphal 22/02/2001 27/07/2001 007.2001.001433-7 A. S. Aguiar & Cia Ltda João Graciano dos Santos 22/02/2001 22/08/2001 007.2001.001445-0 Wander João Tavares Alves Osvan - Comércio de Prod. Agropecuários Ltda 22/02/2001 09/11/2001 007.2001.001452-3 Marcos Devanir Machado Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO Fazenda Pública do Andreazza-RO 007.2001.001457-4 007.2001.001459-0 007.2001.001461-2 007.2001.001463-9 007.2001.001466-3 007.2001.001467-1 007.2001.001469-8 007.2001.001471-0 Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Município de Ministro Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 22/02/2001 09/08/2001 Madeireira Garça Ltda 23/02/2001 12/07/2001 Josélio Martins dos Santos 23/02/2001 09/10/2001 José de Souza 23/02/2001 12/07/2001 Juarez José da Silva Filho 23/02/2001 12/07/2001 Alfredo Oliosi 23/02/2001 12/07/2001 Paulo Gondinho 23/02/2001 13/09/2001 Madeireira Garça Ltda 23/02/2001 09/10/2001 Macionílio Pessoa 23/02/2001 12/07/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.001473-6 007.2001.001493-0 007.2001.001495-7 007.2001.001500-7 007.2001.001502-3 007.2001.001504-0 007.2001.001506-6 007.2001.001510-4 007.2001.001512-0 007.2001.001514-7 007.2001.001520-1 007.2001.001522-8 007.2001.001528-7 007.2001.001537-6 007.2001.001539-2 007.2001.001541-4 007.2001.001543-0 007.2001.001545-7 007.2001.001547-3 Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO Fazenda Pública Andreazza-RO do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro do Município de Ministro 127 Francisco G. dos Santos 23/02/2001 12/07/2001 Ilma Aparecida Storary do Carmo 28/02/2001 12/07/2001 Jurandir Vanderlei Giraldi 01/03/2001 13/09/2001 Antonio Serafim de Carvalho 01/03/2001 12/07/2001 Dirceu Bento Abramoski 01/03/2001 12/07/2001 Edna Ribeiro Alves 01/03/2001 12/07/2001 Rubens Jacobsen Muller 01/03/2001 12/07/2001 João Carlos 01/03/2001 21/08/2001 João Augusto da Silva 01/03/2001 12/07/2001 Manoel Costa 01/03/2001 12/07/2001 Mauro de Carvalho 01/03/2001 22/08/2001 José Lopes Fernandes 01/03/2001 12/07/2001 Madeireira Garça Ltda 02/03/2001 12/07/2001 Ideilde Santos Souza 02/03/2001 12/07/2001 Luiz Cérgio Persch 02/03/2001 12/07/2001 Lourival Panerari 02/03/2001 12/07/2001 Donizete A. Cezar 02/03/2001 12/07/2001 Edgar Basílio da Silva 02/03/2001 13/09/2001 João F. de Freitas 02/03/2001 12/07/2001 007.2001.001560-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Wasley Nérico Matara 02/03/2001 20/11/2001 007.2001.001562-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Taynah Ind. Com. de Polpas de Frutas Ltda 02/03/2001 02/08/2002 007.2001.001585-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda 05/03/2001 23/10/2003 007.2001.001593-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Possmoser & Cia Ltda - ME 05/03/2001 05/05/2003 007.2001.001648-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Milton Gomes Armondes 06/03/2001 29/04/2002 09/10/2001 007.2001.001650-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Neide Almeida Barbosa 06/03/2001 007.2001.001652-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Claudemar Antonio Lima 06/03/2001 22/08/2001 007.2001.001654-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Neusa Cardoso de Oliveira 06/03/2001 19/08/2003 007.2001.001657-7 Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 06/03/2001 27/01/2003 007.2001.001670-4 Banco da Amazônia S. A. José Valdo de Oliveira 07/03/2001 28/06/2001 007.2001.001701-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Metalurgica Ferrobox Ltda 07/03/2001 04/11/2003 007.2001.001750-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Evanilde Tomazini Brandt 08/03/2001 14/06/2002 007.2001.001765-4 007.2001.001788-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia - Crea/ro Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia - Crea/ro Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia - Crea/ro Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia - Crea/ro Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia - Crea/ro 007.2001.001792-1 Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda 007.2001.001772-7 007.2001.001778-6 007.2001.001782-4 007.2001.001786-7 e Arnaldo Macedo da Silva - ME 08/03/2001 27/09/2001 Vanderlei Piva 08/03/2001 17/08/2001 e Erasmo Carvalho Sabóia 09/03/2001 e Compusoft - Comércio de Equipamentos para Informática Ltda 09/03/2001 e Vicente Beber 09/03/2001 e Donizete Souza da Silva 09/03/2001 Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa 09/03/2001 17/08/2001 17/08/2001 13/09/2001 03/10/2001 21/08/2001 007.2001.001794-8 Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Maria de Fátima Rodrigues Pereira 09/03/2001 25/11/2002 007.2001.001795-6 Madeireira Crumatá Ltda Carlos Augusto da Silva 09/03/2001 13/09/2001 Amazon Motos Comércio Ltda. 09/03/2001 08/02/2002 007.2001.001803-0 Júlio Cesar da Rocha 007.2001.001805-7 Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda Teleron Celular S.A. 12/03/2001 13/05/2002 007.2001.001847-2 Florêncio Nienck 13/03/2001 21/05/2003 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 007.2001.001863-4 A. S. Aguiar & Cia Ltda Cleonice Segundo 13/03/2001 13/09/2001 007.2001.001901-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia S. V. Torres 14/03/2001 17/10/2003 007.2001.001937-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Márcia Shirley de Almeida Ferreira 14/03/2001 13/09/2001 007.2001.001947-9 Consórcio Nacional Honda Ltda. Ademar Assis Sanches 15/03/2001 21/08/2001 007.2001.001968-1 Hospital Memorial Vandilson Vicente de Oliveira 19/03/2001 08/04/2002 007.2001.001976-2 Júlio Cesar da Rocha Amazon Motos Comércio Ltda. 19/03/2001 08/02/2002 007.2001.001979-7 Nrt Fomento Mercantil Ltda Antonio Augusto da Silva 19/03/2001 21/05/2003 007.2001.001980-0 José de Souza Ramos Cláudia Cristina Duarte 19/03/2001 12/04/2001 007.2001.001983-5 Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda Isabel Cristina Machado Cardoso 20/03/2001 11/10/2002 007.2001.002190-2 Amoca Ltda. Maria Aparecida Sarri 22/03/2001 11/12/2002 007.2001.002191-0 Amoca Ltda. Milton Martim Zimmermann 22/03/2001 17/09/2001 007.2001.002195-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Francisco Domingos Lopes 23/03/2001 21/08/2001 007.2001.002196-1 Comercial Condor Ltda Maria Devanir de Oliveira 23/03/2001 18/03/2002 007.2001.002197-0 Comercial Condor Ltda Maria Devanir de Oliveira 23/03/2001 20/06/2002 007.2001.002216-0 Ministério Público do Estado de Rondônia Valdemar Pereira 23/03/2001 05/06/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.002266-6 Cleuza Beatriz Narcisa de Andrade Tribunal de Justiça - RO Fazenda P. do Município de Cacoal 128 30/03/2001 22/04/2002 007.2001.002267-4 Sônia Cristina da Silva Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 05/06/2003 007.2001.002268-2 Regina Antonio Silvestre Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 27/02/2002 007.2001.002269-0 João Augusto Dalla Vecchia Biolchi Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 27/02/2002 007.2001.002270-4 Antonio de Mello Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 27/02/2002 007.2001.002271-2 Mario Zordenoni Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 27/02/2002 007.2001.002272-0 Marcelino Tortajada Blasco Fazenda P. do Município de Cacoal 30/03/2001 27/02/2002 007.2001.002302-6 Vanderley Lagaz Instaladora Sodreluz Ltda 03/04/2001 02/10/2003 007.2001.002366-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Lucimar Dellarmelina Trevisani 06/04/2001 18/03/2002 007.2001.002368-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luzia Ferreira da Silva 06/04/2001 17/08/2001 007.2001.002370-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcelo dos Santos Barbosa 06/04/2001 09/10/2001 007.2001.002374-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Pedro 06/04/2001 02/10/2003 007.2001.002376-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Selma Maria Silva 06/04/2001 27/09/2002 007.2001.002386-7 Setembrino Stocco Auto Posto Cristina Ltda 09/04/2001 10/10/2002 007.2001.002415-4 S. Alves & Cia Ltda Marcos Antonio Witt 10/04/2001 19/08/2003 007.2001.002417-0 S. Alves & Cia Ltda Eletrônica Cristalina Ltda 10/04/2001 23/04/2002 007.2001.002461-8 João Suave Brastractor Comércio de Peças Ltda 16/04/2001 09/10/2002 007.2001.002476-6 Transportadora Guarany Ltda Rita de Cássia Verissimo Bússola 17/04/2001 18/02/2002 007.2001.002490-1 HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Roni Jose Begnini 17/04/2001 23/09/2002 007.2001.002491-0 Daniela Alves Zuntini Dameto - ME Secretário(a) Municipal de Fazenda de Cacoal-RO 17/04/2001 12/08/2002 007.2001.002495-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Joana Monteiro da Silva 18/04/2001 26/08/2002 007.2001.002508-8 Tereza Leal Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 18/04/2001 13/05/2002 007.2001.002511-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Dirceu Batista Ferreira 18/04/2001 24/04/2003 007.2001.002519-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Helio Sartório 19/04/2001 19/02/2002 007.2001.002526-6 Valdecir Aparecido Nunes Lourival Bernardino dos Santos 19/04/2001 16/07/2002 007.2001.002589-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Hilário Miranda Ruiz 24/04/2001 08/03/2002 007.2001.002602-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Clauman Soares de Sousa 24/04/2001 06/03/2002 007.2001.002629-7 TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A M. P. dos Santos Comércio de Informática ME 26/04/2001 13/09/2001 007.2001.002669-6 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Romeu Eugênio Vieira 02/05/2001 24/05/2002 007.2001.002673-4 I. R. M. Madeiras Ltda Leide Maria Luiz 02/05/2001 03/06/2002 007.2001.002727-7 José Wilson Campos Melo Comercial PSV Ltda 04/05/2001 17/09/2001 007.2001.002754-4 Almir Narayamoga Surui Lindomar Alves Feitosa 07/05/2001 19/11/2001 007.2001.002764-1 Miguel José Delfino Construtora Castilho de Porto Alegre S/A 08/05/2001 04/09/2002 007.2001.002776-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Lucilene Souza Folli 08/05/2001 14/05/2002 007.2001.002984-9 Levi Moreno Curitiba Estofados Ltda - ME 09/05/2001 13/09/2001 007.2001.002985-7 Mario Cardoso Sobrinho Fazenda P. do Município de Cacoal 09/05/2001 08/08/2002 007.2001.002986-5 Wily Robson Americo Ribeiro Fazenda P. do Município de Cacoal 09/05/2001 05/06/2003 007.2001.002987-3 S. Alves & Cia Ltda Edmilson Rodrigues Moura 09/05/2001 02/10/2003 007.2001.002998-9 Sueli de Souza Fazenda P. do Município de Cacoal 10/05/2001 20/06/2002 007.2001.002999-7 Lúcia de Souza Nascimento Fazenda P. do Município de Cacoal 10/05/2001 22/04/2002 007.2001.003000-6 Benedito Guilherme Fazenda P. do Município de Cacoal 10/05/2001 25/04/2002 007.2001.003019-7 Nunes Imóveis S/C Ltda Sebastião Barbosa da Silva 11/05/2001 14/05/2002 007.2001.003029-4 14/05/2001 21/03/2002 007.2001.003031-6 Azevedo & Hakozaki Ltda Ivaldir Chagas Hospital dos Acidentados e Maternidade São Lucas Ltda Eliel dos Santos 14/05/2001 25/09/2002 007.2001.003070-7 Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda 15/05/2001 31/10/2002 Flávio Kloos 007.2001.003095-2 Sulemar Costa Souza Auto Posto Cristina Ltda 16/05/2001 19/06/2002 007.2001.003111-8 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Julinha Alane Lites Scherer 17/05/2001 26/03/2002 007.2001.003120-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Antonio Santana Rampaso 18/05/2001 26/04/2002 007.2001.003121-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ozinete de Oliveira Soares 18/05/2001 23/04/2002 007.2001.003122-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Antonio Ponciano Alves 18/05/2001 09/10/2001 007.2001.003123-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cleia Gomes Azevedo 18/05/2001 08/05/2002 007.2001.003125-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria de Jesus Morais 18/05/2001 26/04/2002 007.2001.003126-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Clealdo Guimarães Cabral 18/05/2001 26/04/2002 007.2001.003127-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elizete da Silva Rangel 18/05/2001 07/03/2002 007.2001.003130-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luciana Gomes Machado 18/05/2001 09/10/2001 007.2001.003131-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cristiano Silveira Pinto 18/05/2001 16/10/2001 007.2001.003132-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria de Lourdes Waltman 18/05/2001 19/02/2002 007.2001.003135-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Lídia Scardini Spagnol 18/05/2001 19/02/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 129 007.2001.003136-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luiz Carlos Pereira da Silva 18/05/2001 06/03/2003 007.2001.003137-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Lucia Deicke 18/05/2001 24/09/2003 007.2001.003138-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aidê Luzia Machado de Matos 18/05/2001 30/04/2002 007.2001.003139-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Emilia Alves Calauro 18/05/2001 23/04/2002 007.2001.003140-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Uandes Gomes de Paula 18/05/2001 27/09/2002 007.2001.003141-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Soares de Oliveira 18/05/2001 09/10/2001 007.2001.003142-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Joverci de Souza 18/05/2001 24/04/2003 007.2001.003143-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Francisco Moreira de Almeida 18/05/2001 13/09/2001 007.2001.003144-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Valdemir Barbosa Arantes 18/05/2001 23/04/2002 007.2001.003145-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Luiza Marlene Viana 18/05/2001 16/04/2002 007.2001.003146-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edson dos Santos 18/05/2001 14/06/2002 007.2001.003147-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Roseli Aparecida dos Santos Silva 18/05/2001 08/05/2002 007.2001.003151-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Flávio Silva de Almeida 18/05/2001 08/03/2002 007.2001.003152-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Zorilda Fernandes Pires 18/05/2001 23/04/2002 007.2001.003155-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jeosadaique da Silva Carneiro 18/05/2001 08/03/2002 007.2001.003156-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Joaquim Correa de Souza Júnior 18/05/2001 24/10/2002 007.2001.003157-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Anésio Marino Ambrosio 18/05/2001 13/10/2003 007.2001.003159-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Denílson Antonio da Silva 18/05/2001 05/11/2003 007.2001.003160-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Idelfonso Maria dos Santos 18/05/2001 09/10/2001 007.2001.003161-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jober de Souza 18/05/2001 09/10/2001 007.2001.003162-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Aparecida Cora 18/05/2001 11/12/2002 007.2001.003163-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Zenilda Rosa Cassimiro Silva 18/05/2001 11/10/2001 007.2001.003164-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Expedito Pedro da Silva 18/05/2001 07/03/2002 007.2001.003170-3 Motociclo Comercial Ltda Jairo Iris Rodrigues Montiel 18/05/2001 13/09/2001 007.2001.003192-4 Areniovaldo Silva do Nascimento Lindomar Alves Feitosa 21/05/2001 12/07/2001 007.2001.003249-1 Consórcio Nacional Honda Ltda. Moisés Leôncio Costa 22/05/2001 25/11/2002 007.2001.003251-3 Amoca Ltda. Carlos Augusto Bezerra da Silva 22/05/2001 15/01/2003 007.2001.003276-9 I. S. Souza Calçados Ltda João Batista Alves 25/05/2001 13/10/2003 007.2001.003288-2 Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Marcelo Jacques Kersting 28/05/2001 14/05/2002 007.2001.003337-4 Brasmoto Comércio de Motocicletas e Peças Ltda. Silas Neiva de Carvalho 31/05/2001 06/10/2003 007.2001.003339-0 I. S. Souza Calçados Ltda 31/05/2001 21/11/2002 Samir Abbas Hachem 007.2001.003347-1 J. A. de Araújo Calçados José Aparecido de Moraes 01/06/2001 27/09/2002 007.2001.003395-1 Orlandino Ragnini Adair Antonio Perin 05/06/2001 24/06/2002 007.2001.003407-9 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Angela Haidamus Ferreira 06/06/2001 19/08/2002 007.2001.003410-9 Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Álvaro Cândido da Silva 06/06/2001 14/08/2001 007.2001.003416-8 Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Lourivaldo Piva 06/06/2001 11/12/2002 007.2001.003447-8 Valter Nunes de Almeida Maria Lúcia de Souza Porto 07/06/2001 17/10/2001 007.2001.003462-1 S. Alves & Cia Ltda Antonio Paim de Carvalho 08/06/2001 16/07/2002 007.2001.003463-0 S. Alves & Cia Ltda Damião de Andrade Diniz 08/06/2001 12/11/2003 007.2001.003464-8 S. Alves & Cia Ltda Vilson Soares Menezes 08/06/2001 02/10/2003 007.2001.003469-9 Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda Luiz Lopes dos Santos 08/06/2001 06/03/2002 007.2001.003470-2 Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda Elivone Santos Pereira Olegário 08/06/2001 19/02/2002 007.2001.003482-6 I. S. Souza Calçados Ltda Eliane Moreira Couto Silva 11/06/2001 24/09/2003 007.2001.003485-0 I. S. Souza Calçados Ltda Lucilene Strada Ataide 11/06/2001 19/12/2001 007.2001.003486-9 I. S. Souza Calçados Ltda Rosangela Couto Leão Matheus 11/06/2001 19/08/2003 007.2001.003508-3 I. S. Souza Calçados Ltda José Pereira Santos 12/06/2001 30/04/2002 007.2001.003514-8 I. S. Souza Calçados Ltda Afonso Celso Franco de Albuquerque 12/06/2001 11/10/2001 007.2001.003526-1 Margarete Salete Scheneider Marques ME Luiz Costa Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME N. G. Construtora Ltda. 007.2001.003527-0 12/06/2001 14/06/2002 12/06/2001 10/08/2001 007.2001.003534-2 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Nilza Maria Balbino 15/06/2001 04/12/2001 007.2001.003541-5 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Nilza Maria Balbino 15/06/2001 08/01/2002 007.2001.003542-3 S. Alves & Cia Ltda Ruth da Silva Marinho 15/06/2001 10/10/2002 007.2001.003551-2 José Ricardo Rios Líbio Gomes Medeiros 15/06/2001 15/10/2001 007.2001.003554-7 Consórcio Nacional Honda Ltda. Jesuel Lopes Machado 15/06/2001 16/06/2003 007.2001.003581-4 Margarete Salete Scheneider Marques ME Fundação Nacional do Índio - Adm.Reg.de Cacoal 19/06/2001 14/06/2002 007.2001.003582-2 Valdenir Saraiva Penha Adalberto Luiz Berkembrock 19/06/2001 11/10/2002 007.2001.003585-7 José Luiz Zolim Paulo Roberto da Silva 19/06/2001 26/06/2001 007.2001.003586-5 Auto Posto Cristina Ltda Setembrino Stocco 19/06/2001 26/06/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.003602-0 Paulo Roberto da Silva Tribunal de Justiça - RO Eugenio Kazuto Hirakuri 130 20/06/2001 16/07/2002 007.2001.003603-9 Adelino Moreira Bidu Eugenio Kazuto Hirakuri 20/06/2001 16/07/2002 007.2001.003622-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Zeneide Batista Ferreira 20/06/2001 26/08/2002 007.2001.003623-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Rubens Pereira Gomes 20/06/2001 26/04/2002 007.2001.003623-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Rubens Pereira Gomes 20/06/2001 26/04/2002 007.2001.003624-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Doralice Ferreira Boni 20/06/2001 23/04/2002 007.2001.003626-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Lourival da Silva 20/06/2001 11/11/2002 007.2001.003628-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda José Aparecido Limeira da Silva 21/06/2001 01/11/2001 007.2001.003631-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Adão Rodrigues de Lara 21/06/2001 19/02/2002 007.2001.003632-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda Eunice Ferreira Viana 21/06/2001 11/12/2002 007.2001.003633-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Jacira Silva Lima 21/06/2001 21/02/2002 007.2001.003634-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Vicência Lima de Sousa 21/06/2001 18/12/2003 007.2001.003642-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Riseudo da Silva 21/06/2001 29/07/2002 007.2001.003661-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Eurico Regis Souza Queiroz 22/06/2001 06/03/2002 007.2001.003672-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Taynah Ind. Com. de Polpas de Frutas Ltda 22/06/2001 19/02/2002 007.2001.003673-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Setembrino Stocco 007.2001.003701-9 Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda Município de Cacoal - RO 22/06/2001 19/04/2002 25/06/2001 18/03/2002 007.2001.003734-5 Joaquim de Souza Fazenda P. do Município de Cacoal 25/06/2001 24/04/2003 007.2001.003959-3 Ailton Carlos da Silva Fazenda P. do Município de Cacoal 27/06/2001 03/10/2003 007.2001.003963-1 Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda 007.2001.003972-0 Gráfica Brasil Ltda Soleize de Almeida Carvalho 27/06/2001 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda 28/06/2001 20/06/2002 007.2001.003975-5 Carlos Roberto Naufel Fazenda P. do Município de Cacoal 10/09/2002 28/06/2001 18/12/2001 007.2001.003993-3 Álvaro Luiz Matana Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 02/07/2001 24/05/2002 007.2001.004008-7 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento Mercantil 02/07/2001 01/03/2002 007.2001.004029-0 Daniel Marques Romualdo Fazenda P. do Município de Cacoal 04/07/2001 10/09/2002 007.2001.004056-7 Oliveira Pneus Ltda José Luíz Vassoler 05/07/2001 29/11/2001 007.2001.004080-0 José Barbosa Neto Fazenda P. do Município de Cacoal 09/07/2001 02/10/2003 007.2001.004081-8 Denerval Lopes de Abreu 007.2001.004128-8 Dorvindo Celestino de Salles Fazenda P. do Município de Cacoal 09/07/2001 Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do Norte Ltda 13/07/2001 24/05/2002 17/06/2003 007.2001.004167-9 Marcos Devanir Machado Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 18/07/2001 30/10/2001 007.2001.004199-7 S. Alves & Cia Ltda Osvaldo Caetano 20/07/2001 01/07/2002 007.2001.004242-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Terol - Transporte Serviços de Rondônia Ltda 25/07/2001 29/11/2002 007.2001.004244-6 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Valdete Fernandes 25/07/2001 08/04/2002 007.2001.004252-7 Francinete Lima D’Ávila Rudimar José Volkweis 25/07/2001 17/06/2003 007.2001.004288-8 Antonio Pereira Rosa Izabel Ferreira da Silva 27/07/2001 15/10/2001 007.2001.004306-0 Bernadete Lorena de Oliveira Rudimar José Volkweis 30/07/2001 29/05/2003 007.2001.004409-0 Maria Cristina Dallagnol 06/03/2003 007.2001.004420-1 Claudio Henrique Alegre Brito Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 08/08/2001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estado Rondônia - IPERON 08/08/2001 24/04/2003 007.2001.004745-6 Julio Cesar Garcia Francisco Ruiz Filho 20/08/2001 24/04/2003 007.2001.004764-2 Banco General Motors S/A Francisco de Assis Fernandes 20/08/2001 24/04/2003 007.2001.004770-7 José Carlos Laux Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda 21/08/2001 29/10/2003 007.2001.004798-7 Donisete Feliciano Luiz Carlos Viana da Luz 24/08/2001 05/06/2003 007.2001.004828-2 Nivaldo Kavilhuca Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 06/06/2003 007.2001.004829-0 Rita Isabel Gomes Furtado Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 02/08/2002 007.2001.004830-4 Marcelino Tortajada Blasco Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 16/06/2003 007.2001.004831-2 Valdemar Higino de Souza Filho Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 02/10/2003 007.2001.004832-0 Identino Rodrigues Mesquita Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 02/08/2002 007.2001.004834-7 Maria de Souza Lima Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 05/06/2003 007.2001.004837-1 Antonio Inacio Mariano Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 02/10/2003 007.2001.004845-2 João de Oliveira C. F. Faedo - ME 27/08/2001 14/10/2002 007.2001.004847-9 Miridan Ribeiro de Souza Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 30/10/2003 007.2001.004848-7 Elza Grimaldy Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 03/06/2003 007.2001.004849-5 Mayre Ferreira de Moura Malanski Fazenda P. do Município de Cacoal 27/08/2001 19/08/2003 007.2001.004890-8 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Lucimar Nunes Balbino 29/08/2001 22/11/2001 007.2001.004900-9 Calçados Dilly Ltda. Cicero Romão de Souza 31/08/2001 30/05/2003 007.2001.004902-5 Motão Palito 2 Comércio de Moto Peças Ltda Adelaide Rutsatz Benow 29/08/2001 06/03/2002 007.2001.004920-3 Miguel Antônio Paes de Barros Levi Moreno 31/08/2001 06/03/2002 007.2001.004973-4 Miguel Antônio Paes de Barros Alvino Soares Cardoso 05/09/2001 30/04/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 131 007.2001.005020-1 N. G. Construtora Ltda. Bússola Comércio de Material para Construção Ltda ME 11/09/2001 17/10/2002 007.2001.005055-4 Consórcio Nacional Honda Ltda. José Carlos Calegari 12/09/2001 30/10/2002 007.2001.005075-9 José Ricardo Rios Líbio Gomes Medeiros 12/09/2001 21/02/2002 007.2001.005107-0 Elis Regiane Menezes Barboza D. S. Zampieri & Cia Ltda 13/09/2001 19/08/2003 007.2001.005129-1 J. A. de Araújo Calçados Itelvina Galvão Costa 13/09/2001 26/04/2002 007.2001.005160-7 I. S. Souza Calçados Ltda Renato Soares da Silva 17/09/2001 22/04/2003 007.2001.005163-1 I. S. Souza Calçados Ltda José Antonio Spina 17/09/2001 21/11/2002 007.2001.005165-8 I. S. Souza Calçados Ltda Selma Maria Silva 17/09/2001 24/09/2003 007.2001.005175-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Ivone Lamone 18/09/2001 01/02/2002 007.2001.005208-5 Distribuidora Rondotelhas Ltda. Suely da Conceição Queres Amaral 20/09/2001 23/03/2004 007.2001.005410-0 21/09/2001 15/05/2002 21/09/2001 13/10/2003 007.2001.005417-7 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Manoel Alves Moreira Junior Multiagro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. Vanderley Lagaz Multiagro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. Laudelino Antonio Batista 21/09/2001 27/09/2002 007.2001.005443-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Ivanildo Silvestre da Costa 24/09/2001 02/08/2002 007.2001.005446-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Reginaldo Alves da Silva 24/09/2001 13/09/2002 007.2001.005448-7 Consórcio Nacional Honda Ltda. Anselmo Leonço da Costa 24/09/2001 06/01/2003 007.2001.005449-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Paulo Bolsanello 24/09/2001 03/09/2002 007.2001.005452-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Vanderlei Calauro Diniz 24/09/2001 26/04/2002 007.2001.005454-1 Consórcio Nacional Honda Ltda. Jean Faber Mouza 24/09/2001 31/10/2002 007.2001.005456-8 Consórcio Nacional Honda Ltda. Marcelo Alves de Lima 24/09/2001 14/06/2002 007.2001.005458-4 Banco General Motors S/A Genivaldo Coimbra de Souza 24/09/2001 30/04/2002 007.2001.005495-9 Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda Poubel e Tarini Ltda. 25/09/2001 02/10/2003 007.2001.005415-0 007.2001.005499-1 Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Maria Lúcia de Souza Porto 25/09/2001 03/12/2003 007.2001.005557-2 José Maria dos Reis Estado de Rondônia 27/09/2001 24/04/2003 007.2001.005626-9 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Arildo Messias Dias 03/10/2001 05/12/2002 007.2001.005630-7 Miguel Antônio Paes de Barros 18/04/2002 007.2001.005673-0 Sérgio Pereira da Silva Arnaldo Macedo da Silva 04/10/2001 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda 09/10/2001 03/06/2002 007.2001.005677-3 Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Sebastião Martins de Oliveira 09/10/2001 14/05/2002 007.2001.005679-0 Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa 09/10/2001 24/06/2002 007.2001.005681-1 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Rildo José Cáo 09/10/2001 31/10/2002 007.2001.005775-3 Consórcio Nacional Honda Ltda. Luís Duarte Rodrigues 17/10/2001 14/10/2002 007.2001.005817-2 Janio Lima Monssoures Takeda Comércio Ltda 22/10/2001 04/09/2002 007.2001.005861-0 Ozenir Matos de Oliveira Fazenda P. do Município de Cacoal 24/10/2001 05/06/2003 007.2001.005862-8 Almir Margutti Fazenda P. do Município de Cacoal 24/10/2001 08/10/2003 007.2001.005899-7 Ismael da Silva Demael Rodrigues da Fonseca 25/10/2001 02/10/2003 007.2001.005907-1 Mauro Rangel dos Santos Fazenda P. do Município de Cacoal 30/10/2001 04/09/2002 007.2001.005936-5 Fernando Lovo Cadette - ME Frigorífico Monte Castelo Ltda 29/10/2001 13/05/2002 007.2001.005959-4 Rosemary de Fátima Machado da Silva Associação Educacional de Cacoal 30/10/2001 06/09/2002 007.2001.005971-3 Banco General Motors S/A José Roberto Gomes da Silva 31/10/2001 24/08/2004 007.2001.005977-2 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Francisco de Assis Fernandes 01/11/2001 04/10/2002 007.2001.005987-0 Pedro dos Santos Sindicato dos Tralhadores Rurais - Ministro Andreazza 01/11/2001 14/05/2002 007.2001.006007-0 Oliveira Pneus Ltda Maria Ilsa Maia 05/11/2001 06/02/2003 007.2001.006013-4 H. S. Industria e Comércio de Madeira Ltda Edileuza Moraes Cavalcante 05/11/2001 03/04/2002 007.2001.006046-0 Sérgio Rocha Pinto Fazenda P. do Município de Cacoal 07/11/2001 05/06/2003 007.2001.006085-1 Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Daniela Calixto Costa 09/11/2001 02/10/2003 007.2001.006168-8 José Ricardo Linhares Industria e Comércio de Café e Capixaba Ltda. 19/11/2001 03/09/2002 007.2001.006403-2 S. Alves & Cia Ltda N. G. Construtora Ltda. 19/11/2001 18/01/2002 007.2001.006424-5 Amoca Ltda. Sérgio Sandros Saibel 20/11/2001 13/09/2002 007.2001.006448-2 D. S. Zampieri & Cia Ltda 06/03/2003 19/02/2002 24/04/2003 007.2001.006449-0 D. M. Oliveira Comércio e Representações Ltda Claudio Pereira de Souza 22/11/2001 Comissão Permanente de Licitação da Pref. do Mun. de Cacoal-RO 22/11/2001 007.2001.006456-3 Aro Ciclo Ltda ME José Carlos do Amaral Lopes 007.2001.006500-4 Caixa Seguradora S.A. Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Country Club de Cacoal 28/11/2001 09/05/2002 007.2001.006501-2 28/11/2001 03/09/2002 007.2001.006523-3 Escola de Educação Básica Concórdia 29/11/2001 26/03/2002 Sandra Nunes Soares 22/11/2001 007.2001.006525-0 J. A. de Araújo Calçados Valmir Augusto Domingues 29/11/2001 02/10/2003 007.2001.006527-6 J. A. de Araújo Calçados Tania Maria Nobre Destro 29/11/2001 24/05/2002 007.2001.006529-2 J. A. de Araújo Calçados Fábio Vieira da Costa 29/11/2001 02/10/2003 007.2001.006556-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Sirley Vizzotto 29/11/2001 23/04/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2001.006558-6 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Tribunal de Justiça - RO Wilmar Antonio Zamboni 132 29/11/2001 04/09/2002 007.2001.006639-6 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Francisco Tavares Marques 05/12/2001 04/09/2002 007.2001.006647-7 Rei das Tintas Industria e Comércio Ltda Fênix Imobiliária, Incorporadora e Construtora Ltda 05/12/2001 19/02/2002 007.2001.006649-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Daniela Calixto Costa 05/12/2001 28/08/2002 007.2001.006653-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Paz Moreira 05/12/2001 16/07/2002 007.2001.006655-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Valdir Viana dos Santos 05/12/2001 13/10/2003 007.2001.006657-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aparecido Leomar da Silva 05/12/2001 26/09/2002 007.2001.006659-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Deval Lima da Rosa 05/12/2001 26/09/2002 007.2001.006666-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Nelson de Souza Marques 07/12/2001 19/12/2002 007.2001.006669-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Idalina Silveira Guides 07/12/2001 09/10/2002 007.2001.006671-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Francisco Caldeira dos Santos 07/12/2001 29/07/2002 007.2001.006673-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Neuvani Santana Freitas 07/12/2001 27/09/2002 007.2001.006679-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Suely da Silva Lima 07/12/2001 02/10/2003 007.2001.006681-7 S. Alves & Cia Ltda Élio Pereira Ramos 07/12/2001 04/10/2002 007.2001.006686-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria Aurea Vaz Mourão 07/12/2001 02/10/2003 007.2001.006745-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Cherman Kalke 12/12/2001 24/04/2003 007.2001.006775-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Natalino Barreto 13/12/2001 28/05/2003 007.2001.006781-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Aluizio Vitor Gomes 13/12/2001 28/05/2003 007.2001.006785-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Élvia Suely Pereira Pastro 13/12/2001 27/12/2002 007.2001.006786-4 Consórcio Nacional Honda Ltda. José Carlos Santos da Silva 13/12/2001 16/07/2002 007.2001.006787-2 Consórcio Nacional Honda Ltda. Vilma Ferreira Leite 13/12/2001 05/12/2002 007.2001.006788-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. João Batista de Oliveira 13/12/2001 06/01/2003 007.2001.006789-9 Consórcio Nacional Honda Ltda. Francisco Moreira de Almeida 13/12/2001 24/04/2003 007.2001.006790-2 Consórcio Nacional Honda Ltda. José Monteiro Filho 13/12/2001 14/06/2002 007.2001.006791-0 Consórcio Nacional Honda Ltda. Mario Nilson da Rocha 13/12/2001 27/12/2002 007.2001.006792-9 Consórcio Nacional Honda Ltda. Valmir Ramos dos Santos 13/12/2001 29/07/2002 007.2001.006793-7 Consórcio Nacional Honda Ltda. Marcos Antonio Calatrone do Nascimento 13/12/2001 03/09/2002 007.2001.006794-5 Irmãos Domingues Ltda Leonir José Lima - ME 13/12/2001 18/04/2002 007.2001.006795-3 Amanhecer Comércio de Frios Ltda Leonir José Lima - ME 13/12/2001 14/05/2002 007.2001.006796-1 Comercial Porto Madeira Ltda Leonir José Lima - ME 13/12/2001 14/05/2002 007.2001.006797-0 Takigawa Company Ltda Leonir José Lima - ME 13/12/2001 08/03/2002 007.2001.006799-6 Dunorte Distribuidor Ltda. Leonir José Lima - ME 13/12/2001 13/05/2002 007.2001.006800-3 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Leonir José Lima - ME 13/12/2001 14/05/2002 007.2001.006801-1 Distribuidora de Bebidas Ltda - Jibram Leonir José Lima - ME 13/12/2001 14/05/2002 007.2001.006809-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Mayre Ferreira de Moura Malanski 14/12/2001 19/08/2003 Eduardo Miranda de Souza 007.2001.006834-8 Fazenda P. do Município de Cacoal 17/12/2001 02/10/2003 007.2001.006838-0 Fundação Nacional do Índio - Adm.Reg.de Cacoal Maria de Lourdes Gonçalves Dias 17/12/2001 16/04/2002 007.2001.006860-7 Fazenda P. do Município de Cacoal 18/12/2001 02/10/2003 Luiz Carlos Gonçalves 007.2001.006874-7 Comercial Condor Ltda Supermercado Giro Ltda EPP 18/12/2001 06/03/2002 007.2001.006897-6 João Neto Pereira da Silva Mara Estela de Fátima Beker Siqueira Emerich 19/12/2001 26/05/2003 007.2001.006900-0 William Ricardo Grilli Gama Sumaya Ali Mota 19/12/2001 18/11/2003 007.2001.006931-0 Matilde de Carvalho Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 21/12/2001 06/03/2003 007.2001.006935-2 S. R. L. Verde Me Supermercado Giro Ltda EPP 21/12/2001 30/04/2002 007.2002.000069-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Magno Pereira Barbosa 09/01/2002 19/08/2003 007.2002.000109-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Brechol Martins Santana 11/01/2002 24/04/2003 007.2002.000117-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Nereide Marconi Porto 11/01/2002 19/08/2003 007.2002.000138-6 Consórcio Nacional Honda Ltda. Claudiana Fontana 14/01/2002 02/08/2002 007.2002.000139-4 Consórcio Nacional Honda Ltda. Kenedy de Souza Marcelino 14/01/2002 07/11/2002 007.2002.000361-3 Álvaro Luiz Matana Secretário(a) Municipal de Saúde - Cacoal - RO 22/01/2002 24/04/2003 007.2002.000366-4 Banco Fiat S/A Adriano Berger 22/01/2002 29/07/2002 007.2002.000367-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Rosangela Pereira 22/01/2002 17/11/2003 007.2002.000375-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 23/01/2002 20/06/2002 007.2002.000384-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 23/01/2002 24/09/2003 007.2002.000394-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 23/01/2002 12/05/2003 007.2002.000404-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 24/01/2002 02/10/2003 007.2002.000420-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Cícero Soares Angelo 24/01/2002 28/08/2003 007.2002.000430-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 24/01/2002 29/07/2002 007.2002.000452-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 25/01/2002 02/06/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 133 007.2002.000482-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Rita Alves de Souza 25/01/2002 06/03/2003 007.2002.000496-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 28/01/2002 17/06/2003 007.2002.000508-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 29/01/2002 24/04/2003 007.2002.000524-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Luziana Santos Linhares 29/01/2002 18/11/2003 007.2002.000549-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 30/01/2002 18/11/2003 007.2002.000551-9 Marcelo de Oliveira Motta Honorato & Pedra Ltda 30/01/2002 03/06/2002 007.2002.000563-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Vanderlei Barbiero 31/01/2002 02/10/2003 007.2002.000574-8 Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Zedineia Pessi Galter de Aquino Feitosa 31/01/2002 15/05/2003 007.2002.000588-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Matilde Fiusa Fabris 31/01/2002 07/03/2003 007.2002.000608-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 01/02/2002 24/04/2003 007.2002.000611-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 01/02/2002 12/05/2003 007.2002.000613-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 01/02/2002 28/05/2003 007.2002.000616-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Moisés Fanton 04/02/2002 07/03/2003 007.2002.000621-3 Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda Inês Ramos Antunes 04/02/2002 24/05/2002 007.2002.000630-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 04/02/2002 12/05/2003 007.2002.000636-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Angela Corral Navas 05/02/2002 29/09/2003 007.2002.000638-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Fátima de Freitas 05/02/2002 17/06/2003 007.2002.000640-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José Alves Teixeira 05/02/2002 18/11/2003 007.2002.000647-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 24/04/2003 007.2002.000651-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 24/09/2003 007.2002.000661-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 24/04/2003 007.2002.000663-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 24/04/2003 007.2002.000665-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 21/10/2003 007.2002.000672-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 02/10/2003 007.2002.000682-5 Fazenda P. do Município de Cacoal 007.2002.000689-2 HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários - RO 05/02/2002 10/04/2002 007.2002.000702-3 Marcelo de Oliveira Motta Honorato & Pedra Ltda 03/06/2002 06/02/2002 28/05/2003 007.2002.000719-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 05/02/2002 24/04/2003 007.2002.000724-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 06/02/2002 11/06/2003 24/09/2003 007.2002.000734-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 06/02/2002 007.2002.000743-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 06/02/2002 20/11/2003 007.2002.000745-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 06/02/2002 06/02/2003 007.2002.000751-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 06/02/2002 06/11/2003 24/04/2003 007.2002.000773-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 07/02/2002 007.2002.000775-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 07/02/2002 02/10/2003 007.2002.000791-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 07/02/2002 27/11/2003 007.2002.000799-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 08/02/2002 28/08/2003 007.2002.000805-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 08/02/2002 08/10/2003 007.2002.000864-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Adegildo Aristides Ferreira 14/02/2002 20/11/2003 007.2002.000947-6 Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda Sidnei Marques Pereira 21/02/2002 04/09/2002 007.2002.001100-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Antônio Ferreira Alves 15/02/2002 19/11/2003 007.2002.001132-2 Banco General Motors S/A Erick da Silva Braun 19/02/2002 24/05/2002 007.2002.001133-0 Banco General Motors S/A Inês Alves de Oliveira Souza 19/02/2002 07/03/2003 007.2002.001147-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Edson Cunha de Arruda HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil SA Claudemir Pereira dos Santos 19/02/2002 24/04/2003 20/02/2002 05/12/2002 02/10/2003 007.2002.001172-1 007.2002.001196-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Zauhy Filho 21/02/2002 007.2002.001198-5 Fazenda P. do Município de Cacoal José Francisco Dourados 22/02/2002 18/11/2003 007.2002.001204-3 Amoca Ltda. Erly Maioli 21/02/2002 08/08/2002 007.2002.001228-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 25/02/2002 18/11/2003 03/10/2003 007.2002.001243-4 Jabes Pinto Rabelo Silvério dos Santos Oliveira 26/02/2002 007.2002.001251-5 Márcia Maria Ribeiro Brabo Pontes Mario Luiz Terra Pires 26/02/2002 29/04/2003 007.2002.001268-0 Ismael da Silva Angulo Comércio e Construções Ltda 26/02/2002 26/04/2002 007.2002.001269-8 Lastenio Nardi Brandão Josiel Fernandes 26/02/2002 04/09/2002 007.2002.001275-2 Simone Helena Strauss Cazallanova Vilson Cruz da Silva 27/02/2002 18/08/2003 007.2002.001295-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 27/02/2002 29/09/2003 007.2002.001303-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 28/02/2002 18/12/2003 007.2002.001333-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 01/03/2002 24/09/2003 007.2002.001384-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 04/03/2002 24/04/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2002.001453-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Tribunal de Justiça - RO Serafim Francisco das Chagas 134 06/03/2002 18/11/2003 007.2002.001468-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Ironiti Maciel Freire 06/03/2002 12/05/2003 007.2002.001481-0 Banco General Motors S/A José Valdir Cordeiro 07/03/2002 03/09/2002 007.2002.001509-3 José Luiz Vieira Cerealista Mato Grosso Ltda. 08/03/2002 05/11/2003 007.2002.001532-8 Nunes Imóveis S/C Ltda 06/02/2003 007.2002.001563-8 Green Paper Factoring Ltda Zilio Cesar Politano 11/03/2002 Sulflex Indústria e Comércio de Estofados e Colchões Ltda - ME 12/03/2002 29/09/2003 007.2002.001568-9 Olivia da Silva Cerqueira Estado de Rondônia 12/03/2002 02/10/2003 007.2002.001619-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jose Benicio 13/03/2002 07/03/2003 007.2002.001629-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Jean Pierre Osmideo 13/03/2002 20/11/2003 007.2002.001631-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Deusdedith Galdino Alves 13/03/2002 24/04/2003 007.2002.001641-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Luiz Alves da Silva 13/03/2002 11/06/2003 007.2002.001643-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdeci Scandiusse 13/03/2002 20/11/2003 007.2002.001843-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Neemias Machado Barbosa 13/03/2002 18/11/2003 007.2002.001851-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Cicero Domingos da Silva 13/03/2002 24/04/2003 007.2002.001855-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Jorge Mouza 14/03/2002 08/10/2003 007.2002.001859-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Januário Souza Cruz 14/03/2002 07/03/2003 007.2002.001863-7 Fazenda P. do Município de Cacoal José Balduino Ferreira Filho 13/03/2002 09/05/2003 007.2002.001885-8 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Derci Aparecido da Silva 15/03/2002 10/10/2002 007.2002.001887-4 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Osvaldo Onofre Pereira de Freitas 15/03/2002 10/10/2002 007.2002.001889-0 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Mario Neri de Oliveira 15/03/2002 10/10/2002 007.2002.001891-2 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Marcos Galvão 15/03/2002 11/12/2002 007.2002.001895-5 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Elias Alves Xavier 15/03/2002 11/10/2002 007.2002.001897-1 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. José Maria Raimundo 007.2002.001899-8 007.2002.001952-8 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Vilson Cruz da Silva UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Rodhrigo Nielson Rodrigues Belchior 18/03/2002 24/10/2002 007.2002.001959-5 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Geraldo Ferreira 19/03/2002 14/06/2002 007.2002.001961-7 Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. José Roberto de Oliveira Silva 19/03/2002 24/04/2003 15/03/2002 16/07/2002 15/03/2002 11/10/2002 007.2002.001965-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Narciso Schade 19/03/2002 20/11/2003 007.2002.001969-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Rui Barbosa de Melo 19/03/2002 20/11/2003 007.2002.001971-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Wilson Zauhy Filho 19/03/2002 02/10/2003 007.2002.001973-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Luciene da Silva Mendonça 19/03/2002 07/03/2003 007.2002.002004-6 Iracema Ziroldo Tarini Nrt Fomento Mercantil Ltda 20/03/2002 24/04/2003 007.2002.002019-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Antonio Batista Cordeiro 20/03/2002 02/10/2003 007.2002.002021-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Elza Grimaldy 20/03/2002 02/10/2003 007.2002.002023-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Rangel Soares Filho 20/03/2002 17/06/2003 007.2002.002024-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Adão Pereira Alves 20/03/2002 08/10/2003 007.2002.002034-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Vilson Stecca 20/03/2002 17/06/2003 007.2002.002053-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Nelson Rangel Soares Filho 20/03/2002 28/05/2003 007.2002.002072-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Nilza Aparecida Santos Guedes 21/03/2002 02/10/2003 007.2002.002129-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Juan Manuel Marcote Corral 22/03/2002 07/03/2003 007.2002.002198-0 Fiat Administradora de Consóricos Ltda. Aparecida Francisca Tosti Boscato 26/03/2002 04/10/2002 007.2002.002257-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Shirley Sarturi 27/03/2002 06/11/2003 007.2002.002315-0 Banco Fiat S/A Milton José da Cruz 03/04/2002 06/09/2002 007.2002.002327-4 Banco General Motors S/A Genivaldo Coimbra de Souza 04/04/2002 05/12/2002 007.2002.002343-6 Jordão Zolinger Duarte Lopes Ltda 04/04/2002 25/10/2002 007.2002.002415-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Domingos Leite da Silva 10/04/2002 24/04/2003 007.2002.002446-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Valdeci Gomes 11/04/2002 02/10/2003 007.2002.002450-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Alzira Campos Filetti 11/04/2002 16/06/2003 007.2002.002480-7 Oseas Borges da Silva Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 12/04/2002 06/03/2003 007.2002.002481-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Altamir Beker 12/04/2002 24/04/2003 007.2002.002486-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Reginaldo Gonçalves Ferrite 12/04/2002 11/06/2003 007.2002.002488-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Mucio Brandão Barros 12/04/2002 19/08/2003 007.2002.002497-1 Fazenda P. do Município de Cacoal José Vitor Diniz 12/04/2002 18/11/2003 007.2002.002498-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Armelina da Conceição 12/04/2002 18/11/2003 007.2002.002502-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Vanessa Maria de Oliveira 12/04/2002 24/04/2003 007.2002.002506-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Joaquim Soares 12/04/2002 07/03/2003 007.2002.002512-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Ricardo Strelow Filho 12/04/2002 07/11/2006 007.2002.002514-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Pedro Correia da Silva 12/04/2002 07/03/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 135 007.2002.002522-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Paulo Dias Moreira 12/04/2002 07/03/2003 007.2002.002527-7 José Eduardo Goes Silmara Velani 12/04/2002 17/10/2002 007.2002.002559-5 José Clovis Rossi Renan Francisco Scaschinaki 15/04/2002 27/12/2002 007.2002.002609-5 Consórcio Nacional Honda Ltda. Fernando Bizzi 18/04/2002 11/12/2002 007.2002.002625-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Luiz Manoel Tozato 18/04/2002 05/06/2003 007.2002.002628-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jose de Matos 19/04/2002 07/03/2003 007.2002.002641-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Severino de Souza 18/04/2002 24/04/2003 007.2002.002648-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Aldoril Ferla 19/04/2002 28/05/2003 007.2002.002651-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Daniel Teodoro da Silva 19/04/2002 29/09/2003 007.2002.002656-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Osmar Cardoso dos Reis 19/04/2002 11/06/2003 007.2002.002671-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Corina Teles Soares 19/04/2002 27/11/2003 007.2002.002673-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Onofre de Souza Pinto 19/04/2002 07/03/2003 007.2002.002697-4 Fiat Administradora de Consóricos Ltda. Creunice Borges Gonçalves Araújo 22/04/2002 05/12/2002 007.2002.002712-1 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Antonio Marcos Vieira 23/04/2002 03/09/2002 007.2002.002744-0 Celestino Rosalino Rozário Miranda Prata 25/04/2002 24/09/2003 007.2002.002772-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Dorildes Glordan 29/04/2002 02/10/2003 007.2002.002794-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Orlando Ferreira Lima 30/04/2002 09/05/2003 007.2002.002797-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Nerci Rigon 29/04/2002 07/10/2003 007.2002.003008-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria Inês dos Santos 30/04/2002 07/03/2003 007.2002.003012-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Jorcenía de Souza Dias 30/04/2002 29/09/2003 007.2002.003018-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Dalva Aparecida de Oliveira Silva 30/04/2002 10/09/2003 007.2002.003020-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria das Graças Gonçalves Ribeiro 30/04/2002 12/05/2003 007.2002.003022-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Carlos Vinicius da Costa Ramos 30/04/2002 17/06/2003 007.2002.003023-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Helena Castro do Nascimento 30/04/2002 18/11/2003 007.2002.003029-7 Fazenda P. do Município de Cacoal João Paraiso da Silva 30/04/2002 18/11/2003 007.2002.003052-1 Fazenda P. do Município de Cacoal José Ricardo Linhares 02/05/2002 09/05/2003 007.2002.003095-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Dagmar Souza Oliveira 02/05/2002 02/10/2003 007.2002.003097-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Alberto Zulske 02/05/2002 18/11/2003 007.2002.003150-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Odinéia Gomes Pereira 06/05/2002 19/11/2003 007.2002.003151-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Edson Soares 07/05/2002 05/11/2003 007.2002.003178-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Erasmo José da Silva 08/05/2002 16/07/2002 007.2002.003180-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda João Francisco Pinheiro Oliveira 08/05/2002 11/12/2002 007.2002.003190-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cristovão Correia da Paes 08/05/2002 19/12/2002 007.2002.003192-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Gerusa Gonçalves de Souza 08/05/2002 18/12/2003 007.2002.003198-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Enéias da Silva Oliveira 08/05/2002 19/12/2002 007.2002.003232-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Zilda Aparecida Vieira 10/05/2002 17/10/2003 007.2002.003234-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Tânia Cristina Leite Berg 10/05/2002 19/11/2003 007.2002.003237-0 Kempim & Rigato Ltda Terezinha da Silva 10/05/2002 07/02/2003 007.2002.003264-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Antonio Cinta Larga 13/05/2002 02/10/2003 007.2002.003268-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ronison Teixeira da Silva 13/05/2002 19/12/2002 007.2002.003286-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Rocklands Lelo Santiago 13/05/2002 18/10/2002 007.2002.003330-0 Geone Gonçalves da Silva Alves Secretaria Municipal de Saúde 16/05/2002 29/11/2002 007.2002.003332-6 Carmim Comércio de Confecções Ltda. José Cabral Neto 16/05/2002 28/04/2003 007.2002.003335-0 José Valdir Cordeiro Ismael Jacinto Xavier 16/05/2002 29/05/2003 007.2002.003363-6 Wanderley Marques Larson Sulemar Costa Souza 17/05/2002 29/05/2003 007.2002.003378-4 Paulo de Meira Dias Aldair Vieira dos Santos 17/05/2002 02/08/2002 007.2002.003398-9 Terezinha Georgina de Almeida Terezinha da Silva 20/05/2002 26/09/2002 007.2002.003406-3 Kempim & Rigato Ltda Marli Machado da Silva 21/05/2002 11/12/2002 007.2002.003417-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Nilceia Frederico Deo de Freitas 21/05/2002 30/10/2002 007.2002.003435-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Geraldo Andrade de Souza 22/05/2002 27/05/2003 007.2002.003465-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Maria do Carmo Figueiredo 23/05/2002 15/02/2005 007.2002.003477-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Thereza Gama Calixto 23/05/2002 28/05/2003 007.2002.003486-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Sebastião Correira Barbosa 23/05/2002 24/04/2003 007.2002.003514-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Ridalves Vieira de Almeida 23/05/2002 08/10/2003 007.2002.003516-7 Fazenda P. do Município de Cacoal José Pereira da Cunha 23/05/2002 07/03/2003 007.2002.003518-3 Fazenda P. do Município de Cacoal João Prada 23/05/2002 07/03/2003 007.2002.003556-6 Nacional Distribuidora de Alimentos Ltda Wesley Nérico Matara Me 24/05/2002 24/04/2003 007.2002.003575-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Elmira Francisco Xavier 27/05/2002 09/05/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2002.003584-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Tribunal de Justiça - RO Karitta Chodaski de Andrade Lima 136 27/05/2002 02/10/2003 007.2002.003602-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Nivaldo Barros da Silva 27/05/2002 07/03/2003 007.2002.003604-0 Fazenda P. do Município de Cacoal José de Lima dos Santos 27/05/2002 07/03/2003 007.2002.003618-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Elzira Cavalcante Brito 28/05/2002 09/05/2003 007.2002.003626-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Francilúcio Clementino Diniz 28/05/2002 18/11/2003 007.2002.003656-2 Lucéia Gondinho Paulo Gondinho 29/05/2002 24/04/2003 007.2002.003665-1 28/05/2003 007.2002.003720-8 Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Álvaro Cândido da Silva 31/05/2002 Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Gilberto Ferreira Lima Cacoal 31/05/2002 Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Maria Ramos Pordeus da Silva 04/06/2002 19/08/2003 007.2002.003757-7 Kempim & Rigato Ltda Cícero Marques Sampaio 05/06/2002 04/10/2002 007.2002.003942-1 Wanderley Marques Larson Sulemar Costa Souza 11/06/2002 29/05/2003 007.2002.003951-0 Jorge Ronaldo dos Santos 007.2002.003997-9 Manoa Cardoso Gomes Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre 11/06/2002 Comissão de Investigação Social da Polícia Militar - Est. RO 14/06/2002 21/05/2003 007.2002.003688-0 12/05/2003 11/10/2002 007.2002.004003-9 Oseas Borges da Silva Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 17/06/2002 13/10/2003 007.2002.004011-0 Maurícia Lemos de Melo Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 17/06/2002 13/10/2003 007.2002.004079-9 Levi Moreno Gilberto Maciel da Costa 21/06/2002 10/10/2002 007.2002.004129-9 D. S. Zampieri & Cia Ltda Renildo Borges 25/06/2002 24/04/2003 007.2002.004134-5 Luciana Demito Mariano Luiz Rogério Gonçalves 25/06/2002 12/11/2003 007.2002.004141-8 Elizier Moreno Bernal Arnóbio Ramos 25/06/2002 14/05/2003 007.2002.004161-2 Dyenne Priscila Bispo de Souza Nemias André de Souza - ME 26/06/2002 06/01/2003 007.2002.004189-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Genésio Masquito 28/06/2002 29/09/2003 007.2002.004191-4 Fazenda P. do Município de Cacoal José Medeiros da Silva 28/06/2002 05/06/2003 007.2002.004201-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Cezal Pires Florêncio 28/06/2002 18/11/2003 007.2002.004207-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Silas Silva 28/06/2002 18/11/2003 007.2002.004212-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Elisângela da Silva Alves 28/06/2002 24/09/2003 007.2002.004225-2 Fazenda P. do Município de Cacoal José Dulci de Campos 01/07/2002 11/06/2003 007.2002.004239-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Elifas Paulo da Silva 01/07/2002 28/05/2003 007.2002.004254-6 Wanda Maria de Carvalho Fernandes de Souza Neuza Cavalcante Nunes 02/07/2002 25/10/2002 007.2002.004304-6 Maria Balbina Cordeiro José Francisco Hernandes 04/07/2002 07/02/2003 007.2002.004357-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Ruberley Moreira Mendes 08/07/2002 24/04/2003 007.2002.004365-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Idelfonso Nunes Moreira 08/07/2002 19/11/2003 007.2002.004380-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Saulo Vieira de Almeida 08/07/2002 02/10/2003 007.2002.004382-8 Fazenda P. do Município de Cacoal João Adaldo Luiz 08/07/2002 15/10/2003 007.2002.004401-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Aguinaldo Welmer 09/07/2002 02/10/2003 007.2002.004405-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcos Roberto da Silva Ladislau 09/07/2002 02/10/2003 007.2002.004407-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Agnaldo Cinta Larga 09/07/2002 07/11/2003 007.2002.004559-6 A. S. Aguiar & Cia Ltda Construtora Gomes Ltda 22/07/2002 07/02/2003 007.2002.004789-0 Donisete Feliciano César Adilson Bandeira Pinheiro 24/07/2002 10/10/2002 007.2002.004836-6 P. S. Atacado de Alimentos Ltda. Claudi Vieira Diniz 29/07/2002 27/11/2002 007.2002.004848-0 Edmur José Marchiolli Custódio Gandra da Silva 30/07/2002 10/10/2003 007.2002.004901-0 Itaú Seguros S/A D. M. Pereira & Cia Ltda Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Supermercado Rodrigues Ltda. 02/08/2002 11/12/2002 007.2002.004916-8 05/08/2002 24/04/2003 007.2002.004966-4 José Luiz Pereira 08/08/2002 02/10/2003 Fazenda P. do Município de Cacoal 007.2002.004999-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcos Roberto da Costa Oliveira 12/08/2002 18/08/2003 007.2002.005005-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda João José Fiigueiredo de Santana 12/08/2002 23/10/2003 007.2002.005026-3 Achiles Alves da Cruz Sebastião Luiz Machado 13/08/2002 24/04/2003 007.2002.005044-1 José Jovino de Carvalho Fundação Bradesco 14/08/2002 06/03/2003 007.2002.005124-3 Essência Boutique Ltda - ME Alcy Tavares da Silva 19/08/2002 02/10/2003 007.2002.005127-8 Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME Carpegiane Antonio Gotara 19/08/2002 18/12/2003 007.2002.005177-4 Banco Citibank S/A Maria Domingas Costa Dantas 22/08/2002 24/09/2003 007.2002.005215-0 D. S. Zampieri & Cia Ltda Alzira Cinta Larga 26/08/2002 23/10/2003 007.2002.005222-3 Nrt Fomento Mercantil Ltda Alderico Sguissardi 26/08/2002 05/12/2002 007.2002.005234-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Laurindo Pereira Delans 26/08/2002 24/04/2003 007.2002.005266-5 Paulo Sérgio Pereira Armando Rosa 28/08/2002 15/05/2003 007.2002.005411-0 Adriano Tumelero José Valdir Cordeiro Associação Pais e Prof. Escola Família Agríc. Pe. Ezequiel Ramim - APPEFAC José Carlos Correia Moreira 007.2002.005423-4 09/09/2002 25/11/2002 09/09/2002 24/09/2003 007.2002.005438-2 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Cleber Gimenez 10/09/2002 11/12/2002 007.2002.005441-2 José Peres Ascêncio José Ribeiro 11/09/2002 17/10/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 137 007.2002.005458-7 D. S. Zampieri & Cia Ltda Cleide Marcia Domingos Neris 11/09/2002 02/10/2003 007.2002.005459-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Maria de Jesus da Silva 11/09/2002 24/04/2003 007.2002.005463-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Vera Lúcia Martins da Silva 12/09/2002 02/10/2003 007.2002.005464-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Valter Ferreira de Lacerda 12/09/2002 06/03/2003 007.2002.005466-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Valdirene Pereira da Silva 12/09/2002 18/12/2003 007.2002.005502-8 Eduardo Cristo de Oliveira 11/12/2002 007.2002.005519-2 Odércio Galves Fátima Bernado Barbosa 17/09/2002 Água Potável Com. de Processadores Hidrocinéticos Ltda 19/09/2002 007.2002.005520-6 Antonio Lourenço dos Santos Jabur Pneus S.A. 17/09/2002 01/11/2002 007.2002.005667-9 Ronaldo Ribeiro dos Santos Jari Luiz de Morais 24/10/2002 24/04/2003 007.2002.005754-3 Paulo Ivan Guaitolini Cometão Auto Peças e Serviços Ltda. 20/09/2002 03/10/2002 007.2002.005796-9 Kempim & Rigato Ltda Silvânia Silveira Guides 23/09/2002 12/11/2003 007.2002.005797-7 Kempim & Rigato Ltda Marta Maria de Oliveira 23/09/2002 15/05/2003 007.2002.005802-7 José Aparecido Fernandes Ferreira Cléodon Segura 25/09/2002 22/04/2003 007.2002.005826-4 P. I. Paganini ME Editora Colômbia Ltda. 24/09/2002 11/12/2002 007.2002.005840-0 David Zacarias da Silva Editora Gráfica A Crítica Ltda 25/09/2002 06/03/2003 007.2002.005841-8 David Zacarias da Silva Lindomar Cartilho Festugato 25/09/2002 07/02/2003 007.2002.005867-1 Rondônia Refrigerantes S/A. Wasley Nérico Matara 26/09/2002 24/04/2003 007.2002.005869-8 Auto Posto São Judas Tadeu Ltda Simeri Sueli Veneziano 27/09/2002 15/05/2003 007.2002.005890-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Admilson Scherrer Brizon 27/09/2002 19/08/2003 007.2002.005920-1 01/10/2002 07/02/2003 007.2002.005944-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Juceli Berkembrock Sandas Indústria e Comércio de Café e Cereais Ltda ME Mário Bonfá 03/10/2002 10/10/2003 007.2002.006037-4 Vanusley Klipel Pagel 10/10/2002 24/09/2003 Silvio Adriano dos Santos & Cia Ltda 24/04/2003 007.2002.006060-9 Banco General Motors S/A Daniel Ganda dos Santos 14/10/2002 07/02/2003 007.2002.006172-9 Rose Meire Autullo Amorim & Conrado Ltda 21/10/2002 03/10/2003 007.2002.006182-6 Novalar Ltda Marcos Felipe Mello 22/10/2002 17/10/2003 007.2002.006219-9 Mauricéia José Ferreira Fazenda P. do Município de Cacoal 24/10/2002 18/11/2003 007.2002.006233-4 Pemaza S.a. Abrão Fernandes da Silva 25/10/2002 24/09/2003 007.2002.006255-5 Violato & Cia Ltda Ergides Schmidt 29/10/2002 24/09/2003 007.2002.006264-4 Ezequias Braz da Silva Júnior J. G. Confecções Ltda 29/10/2002 18/08/2003 007.2002.006301-2 Pemaza S.a. Dinesio Nunes Ferreira 01/11/2002 02/10/2003 007.2002.006323-3 Vanderley Raasch Rosa Cortez 01/11/2002 24/04/2003 007.2002.006331-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Palmaíra Suruí 04/11/2002 02/10/2003 007.2002.006484-1 Líbio Gomes Medeiros Herberto Rossmann 13/11/2002 06/02/2003 007.2002.006533-3 Banco de Crédito Nacional S/A José Antonio Gonçalves 20/11/2002 12/05/2003 007.2002.006551-1 Leonildo Batista Brandão Antonio Marques de Oliveira 20/11/2002 12/12/2003 007.2002.006555-4 Hermes de Souza Tosta Fazenda P. do Município de Cacoal 20/11/2002 24/04/2003 007.2002.006580-5 D. S. Zampieri & Cia Ltda Moisés Vieira Fernandes 20/11/2002 13/10/2003 007.2002.006645-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda Orlando Karitiana 25/11/2002 23/10/2003 007.2002.006663-1 D. S. Zampieri & Cia Ltda Manoel Afonso Filho 27/11/2002 02/10/2003 007.2002.006810-3 Associação Educacional de Cacoal Divan Guimarães da Matta 04/12/2002 09/05/2003 007.2002.006845-6 Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Carvalho & Chiarelli Ltda 05/12/2002 02/10/2003 007.2002.006877-4 Valdecir Scheneider João de Tal 09/12/2002 02/10/2003 007.2002.006880-4 Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adriana Camilo de Matos 09/12/2002 24/04/2003 007.2002.007087-6 D. S. Zampieri & Cia Ltda Marinho Piacentini dos Santos 13/12/2002 24/04/2003 007.2002.007088-4 D. S. Zampieri & Cia Ltda Mario Braga Dias Filho 13/12/2002 02/10/2003 007.2002.007102-3 D. S. Zampieri & Cia Ltda 007.2002.007212-7 Débora Lopes Alves Batista Davi Alves Moreira 13/12/2002 Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal 17/12/2002 07/11/2003 12/12/2003 007.2002.007261-5 Cerealista Mato Grosso Ltda. José Luiz Vieira 19/12/2002 05/11/2003 007.2002.007263-1 L. V. Corrente MEE Elisângela Siebert 19/12/2002 19/08/2003 007.2002.007305-0 Valdenir Oliveira Primo Charles (Cabo do 4º BPM) 26/12/2002 06/03/2003 007.2003.000015-3 Kempim & Rigato Ltda Elizângela Alexandre Rios 03/01/2003 02/10/2003 007.2003.000018-8 Kempim & Rigato Ltda Tânia Maria Lemes de Souza 03/01/2003 02/10/2003 007.2003.000059-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Funerária Vilhena Ltda 07/01/2003 02/10/2003 007.2003.000109-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Lindomar Butzke 08/01/2003 29/09/2003 007.2003.000124-9 Pedro Costa Lima Vitasal Indústria e Comercio de Rações Ltda Me 09/01/2003 22/12/2003 007.2003.000153-2 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Rádio e TV Ganda News (Rede TV) 13/01/2003 12/05/2003 007.2003.000457-4 Vilma Pedro de Andrade Neuza Costa Marques 22/01/2003 19/11/2003 007.2003.000460-4 Carmelita Vieira de Farias Maria de Lourdes Cardoso Matias 23/01/2003 19/11/2003 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.2003.000462-0 Carmelita Vieira de Farias Tribunal de Justiça - RO Silvana Aparecida de Oliveira 138 23/01/2003 03/12/2003 007.2003.000491-4 Fazenda P. do Município de Cacoal José Donizete da Silva 23/01/2003 18/11/2003 007.2003.000548-1 Deniuza Martins Elvira Neri de Oliveira 29/01/2003 21/05/2003 007.2003.000550-3 Carmelita Vieira de Farias Ademilson Pereira 29/01/2003 19/11/2003 007.2003.000552-0 Carmelita Vieira de Farias Ademilson Baltz da Costa 29/01/2003 02/10/2003 007.2003.000590-2 Vilma Pedro de Andrade Zilneide da Silva Rodrigues 06/02/2003 19/08/2003 007.2003.000627-5 Vilma Pedro de Andrade Creili Rosa dos Santos 10/02/2003 19/11/2003 007.2003.000769-7 Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Rocklands Lelo Santiago 19/02/2003 02/10/2003 007.2003.000781-6 Pedro Ribeiro Santos Reni de Souza Rodrigues 20/02/2003 21/05/2003 007.2003.000783-2 Pedro Ribeiro Santos Tânia Cristina Leite Berg 20/02/2003 03/12/2003 007.2003.000832-4 Banco General Motors S/A Luzéria Silva Freitas Dias dos Santos 25/02/2003 12/05/2003 007.2003.000923-1 Serviço Social da Indústria Antonio Marcos Cavalcante 28/02/2003 02/10/2003 007.2003.000930-4 Serviço Social da Indústria Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca 05/03/2003 02/10/2003 007.2003.000932-0 Serviço Social da Indústria José Luíz Vassoler 05/03/2003 02/10/2003 007.2003.000937-1 Serviço Social da Indústria Wilson Teim 06/03/2003 08/05/2003 007.2003.000988-6 Ricci & Ricci Ltda Neusa Maria Perin Lima 10/03/2003 24/09/2003 007.2003.000995-9 Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. Gil Mairon Varanda de Menezes 10/03/2003 18/08/2003 007.2003.001078-7 Vilma Pedro de Andrade Alessandra Ferreira dos Santos 14/03/2003 17/10/2003 007.2003.001082-5 Vilma Pedro de Andrade Divone Mendes Lourenço 14/03/2003 19/08/2003 007.2003.001102-3 Deusdeth Junior de Souza e Silva Antonio Marcos Cavalcante Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Erich Zumach 17/03/2003 02/10/2003 007.2003.001146-5 19/03/2003 13/10/2003 007.2003.001233-0 João Peixoto Brito 26/03/2003 19/11/2003 José Severino dos Santos 007.2003.001335-2 Vilma Pedro de Andrade Reginaldo Vieira 07/04/2003 19/11/2003 007.2003.001387-5 Vilma Pedro de Andrade Domingos Sávio Bergamin 09/04/2003 18/12/2003 007.2003.001389-1 Vilma Pedro de Andrade Álvaro Cândido da Silva 09/04/2003 12/11/2003 007.2003.001418-9 Vilma Pedro de Andrade Miriam Cristina Onofre dos Santos 10/04/2003 19/11/2003 007.2003.001459-6 Vilma Pedro de Andrade Solange Cerina de Lima 14/04/2003 20/11/2003 007.2003.001508-8 D. S. Zampieri & Cia Ltda Claudineia Cont Andrade Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Luiz Carlos Moreira 007.2003.001797-8 16/04/2003 18/12/2003 25/04/2003 21/10/2003 007.2003.001799-4 Peres & Ribeiro Ltda-ME Silvani da Silva 25/04/2003 03/12/2003 007.2003.001803-6 Vilma Pedro de Andrade Rosimara Bispo Pereira 25/04/2003 14/11/2003 007.2003.001926-1 Peres & Ribeiro Ltda-ME Roberto dos Santos Oliveira 02/05/2003 18/12/2003 007.2003.002086-3 João de Souza Porto Violato & Cia Ltda 12/05/2003 12/06/2003 007.2003.002143-6 Globo Comércio de Confecções Ltda. Jair Domingos da Silva 15/05/2003 28/11/2003 007.2003.002237-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Ana Kelma Sampaio Leite 22/05/2003 15/12/2003 007.2003.002249-1 Lucia Vieira Lopes Strinta & Dalto Comércio de Confecções Ltda 23/05/2003 12/06/2003 007.2003.002299-8 Banco Dibens S/A. Kleber Xavier de Souza 27/05/2003 02/10/2003 007.2003.002334-0 Warlene Cordeiro Vidal Iara Rodrigues de Lacerda 29/05/2003 12/11/2003 007.2003.002409-5 Bancorbrás Administradora de Consórcio Ltda. Vanderlei David da Silva 03/06/2003 02/10/2003 007.2003.002661-6 P. R. Santos Me Fábio Severino de Melo 17/06/2003 20/11/2003 007.2003.002663-2 P. R. Santos Me José Maria Brauna de Mesquita 20/06/2003 13/10/2003 007.2003.002667-5 P. R. Santos Me Deraldina Ruiz 20/06/2003 29/10/2003 007.2003.002754-0 Vilma Pedro de Andrade 05/11/2003 19/08/2003 13/10/2003 007.2003.002817-1 Amoca Ltda. Maria de Lurdes dos Santos 25/06/2003 Cooperativa dos Transportes de Veículo de Carga em Geral 30/06/2003 007.2003.002889-9 Ademir Ribeiro de Almeida Jorge Luis de Freitas Lima 02/07/2003 007.2003.003240-3 Carmelita Vieira de Farias Cleudeci Dias da Silva 14/07/2003 05/01/2004 007.2003.003318-3 Ana Elena Duarte Lopes Rosinei Batista da Silva 18/07/2003 19/08/2003 007.2003.003362-0 Michelly Andrea Lorena de Oliveira Maria Tereza da Silva 18/07/2003 19/11/2003 007.2003.003735-9 Deniuza Martins Elienai de Souza Santos 14/08/2003 Collefarma Indústria & Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 14/08/2003 05/01/2004 007.2003.003747-2 Equipo Médica Comercial Ltda 007.2003.004285-9 Banco da Amazônia S. A. 007.2003.004290-5 Cristiane Witt Ferreira 007.2003.004359-6 Walquiria da Costa Batista Cléia Aparecida Ferreira 17/09/2003 Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal FACIMED 17/09/2003 Diretora Acadêmica da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal Facimed 19/09/2003 007.2003.004838-5 Samuel Teixeira Siqueira - ME Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 09/10/2003 15/10/2003 21/10/2003 13/10/2003 05/11/2003 18/12/2003 007.2003.005045-2 Vilma Pedro de Andrade Silveria Barbosa de Souza 22/10/2003 04/11/2003 007.2003.005046-0 Vilma Pedro de Andrade Flávia Fabiane Vieira de Souza 22/10/2003 04/11/2003 007.2005.008930-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Rui Barbosa de Melo Multi Loko Industria e Com. de Prod. Alimentícios Ltda José Emílio Paulista Mancuso de Almeida 007.1997.000389-3 14/10/2005 17/01/2006 11/03/1997 21/08/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 139 007.1997.000390-7 Orion Motos Comércio e Representação LTDA Vilmar Lopes da Rocha 26/10/1998 22/12/1999 007.1997.000391-5 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Claudinei Teixeira da Luz 26/10/1998 09/11/1999 007.1997.000393-1 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Domingos de Oliveira 26/10/1998 13/12/1999 007.1997.000395-8 Escape Car Escapamentos Ltda Equipauto Equipamentos para Autos Ltda 16/05/1997 10/08/2001 007.1997.000397-4 N. C. Pereira Jóias ME Jackeline Kelli Batista Favarin 10/04/1997 26/03/2001 007.1997.000398-2 Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda. Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 26/06/1997 30/04/1999 007.1997.000400-8 Butisiloff & Cia Ltda Pedro Ferreira 07/06/1995 28/12/1998 007.1997.000401-6 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Expresso São Judas Tadeu Ltda ME 22/06/1994 10/02/2000 007.1997.000402-4 Banco do Estado de Rondônia S/A Comercial Eletroson Ltda 18/05/1995 30/11/2000 007.1997.000404-0 Zampieri & Cia Ltda Ozenir Matos de Oliveira 05/06/1997 28/05/1999 007.1997.000405-9 Walfrido Nichele Nilson Barbosa dos Santos 23/09/1996 01/12/1999 007.1997.000406-7 Romave Veículos Cacoal Ltda José Pedro da Silva 24/05/1996 09/11/1999 007.1997.000408-3 José Divino Vilela Rezende Sergio Ventura 13/10/1995 20/06/2002 007.1997.000412-1 Posto de Molas Cacoal Ltda Leonardo Ferreira Alvin 21/08/1997 26/03/2001 007.1997.000414-8 Mario Luiz Terra Pires Clovis Drech 11/01/1995 30/04/1999 007.1997.000416-4 Fazenda P. do Município de Cacoal João Vieira da Silva 04/05/1995 10/12/1998 007.1997.000418-0 Mario Luiz Terra Pires Clovis Drech 07/12/1994 30/04/1999 007.1997.000429-6 Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Roberto Vagner Travençolo 21/03/1997 09/12/1999 007.1997.000431-8 José Carlos Laux Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 12/09/1996 06/06/2003 007.1997.000432-6 Izaias Campana Adelino Rosa Garcia 25/11/1996 19/12/2000 007.1997.000437-7 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Valmir Luiz Klein Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro José Ferreira de Castro 007.1997.000439-3 01/07/1996 26/02/1999 30/10/1996 26/02/1999 007.1997.000440-7 Posto de Molas Cacoal Ltda Laucídio Aparecido Zampiere 16/12/1996 02/10/2003 007.1997.000441-5 Frigorífico União Ltda Padaria e Confeitaria Rover Ltda 09/05/1997 17/08/2000 007.1997.000442-3 Frigorífico União Ltda Humberto Antônio Rover 09/05/1997 22/02/2001 007.1997.000443-1 Eloina Aparecida Pereira Prestes Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca 04/02/1997 26/02/1999 007.1997.000446-6 Brandy Motor da Amazonia Ltda Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME 14/06/1996 20/04/2005 007.1997.000448-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Raulino & Neves Ltda 01/04/1993 12/04/2001 007.1997.000449-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Raulino & Neves Ltda 01/04/1993 12/04/2001 007.1997.000450-4 Ricardo de Oliveira Santos Natale Romano 25/04/1997 20/08/2001 007.1997.000454-7 Sueli Kock Sievers Fazenda P. do Município de Cacoal 08/08/1996 24/08/2004 007.1997.000455-5 Valdeci Domingos da Silva Abílio Soares da Silva 007.1997.000458-0 007.1997.000459-8 Aldori May Cotia Comércio Exportação e Importação Ltda Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal 18/11/1998 18/03/1999 007.1997.000462-8 Alícia Roos dos Reis CONCIC Engenharia S/A 28/05/1996 28/05/1999 007.1997.000463-6 Antonio Milton Zenati João Marcos dos Santos 007.1997.000464-4 Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca Eloina Aparecida Pereira Prestes Filtroeste-Comércio, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda Auto Posto Riozinho Ltda 007.1997.000465-2 04/07/1995 30/11/2000 28/04/1992 13/12/2000 20/12/1996 18/11/1999 08/04/1997 26/02/1999 06/12/1995 26/02/1999 007.1997.000466-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ysamu Paulo Nakahati 13/05/1997 30/11/2000 007.1997.000467-9 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda João Batista Haase 17/06/1997 18/12/2000 007.1997.000468-7 Algonorte Comércio e Participações Ltda Cooperativa Integral de Reforma Agrária Ltda 28/03/1996 11/12/1998 007.1997.000470-9 Sevegnani e Nicocelli Ltda José Luiz de Souza Filho 10/10/1994 18/12/2000 007.1997.000473-3 Z. L. Shiavinato Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 08/05/1997 02/10/2002 007.1997.000474-1 Z. L. Shiavinato Dilicris Ind. e Com de Roupas Ltda 05/04/1995 28/01/2002 007.1997.000476-8 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Marco Antonio Pereira Alves 22/05/1997 08/10/1999 007.1997.000479-2 Flávio Silva de Almeida Estado de Rondônia 22/01/1993 16/07/2001 007.1997.000480-6 Banco da Amazônia S. A. José Antonio Fragoso 10/05/1996 19/08/2003 007.1997.000481-4 José Carlos Rasteiro Fazenda Pública do Estado de Rondônia 13/05/1997 13/09/2001 007.1997.000483-0 Nunes Imóveis S/C Ltda Valdir Marian 14/04/1997 06/12/2000 007.1997.000484-9 N. C. Pereira Jóias ME Sergio Safra 25/04/1997 31/08/2000 007.1997.000485-7 Zampieri & Cia Ltda Adriana Garcia de Oliveira 06/05/1997 31/08/1999 007.1997.000487-3 Setembrino Stocco Josué Moreno Bernal 23/08/1994 30/11/2000 007.1997.000488-1 Kana - Dyany Ind e Com Ltda - ME Alexandre Domingues Gonçalves 29/12/1995 13/04/2000 007.1997.000489-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Costa & Rueda Ltda 05/03/1997 26/03/2001 007.1997.000491-1 Ralston Purina do Brasil Ltda Casa do Criador Comércio de Rações Ltda 14/03/1997 16/03/1999 007.1997.000492-0 Brandy Motor da Amazonia Ltda Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME 14/03/1996 11/12/1998 007.1997.000493-8 Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda ME 007.1997.000495-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Madeireira Espírito Santo Ltda 13/05/1996 28/08/1996 19/12/2000 28/06/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1997.000496-2 Madeireira Espírito Santo Ltda Tribunal de Justiça - RO Fazenda Pública do Estado de Rondônia 140 02/12/1996 28/06/1999 007.1997.000497-0 Anny Lara Presentes Ltda. Elizangela Pereira dos Passos 29/04/1997 29/11/2000 007.1997.000502-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda José Clementino Diniz 17/06/1997 18/05/1999 007.1997.000503-9 J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Joaquim Laerço P. Calixto 21/05/1997 29/11/2000 007.1997.000505-5 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Jair Dalapícola 20/11/1998 28/05/1999 007.1997.000508-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Corá & Cia Ltda 05/06/1996 29/03/2001 007.1997.000509-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Valdir Cascaneto 12/04/1995 28/12/1998 007.1997.000510-1 Macanhão Máquinas Limitada. Elizeu Felix da Silva & Cia Ltda 27/03/1996 02/12/1998 007.1997.000512-8 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Ademir Ferreira 05/03/1997 24/01/2000 007.1997.000514-4 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Camagril - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda 17/06/1997 28/05/1999 007.1997.000515-2 R. T. B. Comércio e Representações Ltda. Sandra Maria Fontana Dias 06/01/1997 30/04/1999 007.1997.000516-0 Construminas Materiais para Construção Ltda CONCIC Engenharia S/A 03/04/1997 13/12/1999 007.1997.000517-9 Madeireira Catarinense Ltda Nelson Lima Representações Com. S.C. Ltda. 31/10/1994 06/12/2000 007.1997.000518-7 Silva & Nunes Ltda Alir Marafon 19/08/1996 13/04/2000 007.1997.000519-5 Jazon Alves dos Santos Mario Luiz Terra Pires 09/01/1997 28/12/1998 007.1997.000521-7 Oliveira Pneus Ltda Vera Lúcia Nunes de Almeida 30/03/1997 11/12/1998 007.1997.000522-5 Banco da Amazônia S. A. Coauto- Comércio de Acessórios para Veículos Ltda 10/01/1996 30/04/1999 007.1997.000524-1 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda João Dias Ferreira 10/12/1996 13/12/1999 007.1997.000525-0 N. C. Pereira Jóias ME Renato Cesar Aniceto 15/05/1997 05/10/2000 007.1997.000526-8 Fazenda Nacional Violato & Cia Ltda 06/02/1997 12/03/1999 007.1997.000528-4 N. C. Pereira Jóias ME Marisa Bueno 03/03/1997 01/03/2000 007.1997.000530-6 Santos & Xavier Ltda José Felipe dos Santos 14/03/1997 30/12/1998 007.1997.000531-4 Cerâmica Rosalino S/A Fazenda Nacional 30/05/1996 19/08/1999 007.1997.000532-2 Transpérola Transportes Rodoviários Ltda 11/02/2000 26/02/1999 007.1997.000533-0 Banco da Amazônia S. A. C. Romão de Souza e Cia. Ltda 29/04/1997 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda 20/12/1995 007.1997.000534-9 Algonorte Comércio e Participações Ltda Francisco de Jesus 17/10/1996 18/01/2002 007.1997.000537-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Luiz Carlos Gonçalves 05/03/1997 30/11/2000 007.1997.000539-0 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Guelinda Jacob 007.1997.000540-3 Comercial Vareschini de Gêneros Alimentícios Ltda Zaqueu Felix da Silva 09/05/1997 21/07/1999 30/08/1994 19/10/2001 007.1997.000541-1 Banco do Estado de Rondônia S/A Inês Maria Lupatini 28/01/1997 24/08/2004 007.1997.000542-0 Zampieri & Cia Ltda Jerson Binas de Jesus 06/06/1997 26/04/2002 007.1997.000543-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Odilia Tarini 007.1997.000547-0 Plano da Economia Comércio de Confecções Ltda Auto Posto Riozinho Ltda 15/02/1993 29/03/2001 28/11/1995 02/12/1998 007.1997.000548-9 Ponto 7 Comercial de Couros Ltda Auto Posto Riozinho Ltda 28/11/1995 02/12/1998 007.1997.000549-7 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Auto Posto Riozinho Ltda 28/11/1995 02/12/1998 007.1997.000551-9 Alcan Aluminio do Brasil S/A Construservice Construções Ltda 08/02/1996 12/11/1999 007.1997.000552-7 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Nirley Bertillia Araújo 21/01/1997 05/11/1999 007.1997.000554-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Nivaldo Kavilhuca 18/05/1995 18/03/2002 007.1997.000557-8 Miguel Antônio Paes de Barros Maria Cristina Freitas Santiago 21/02/1994 26/02/1999 007.1997.000558-6 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Rúbia Carla do Nascimento 21/01/1997 01/12/1999 007.1997.000559-4 Banco da Amazônia S. A. Zilio Cesar Politano 02/10/1996 09/11/1999 007.1997.000562-4 Cerâmica Rosalino S/A Associação dos Criadores de Cacoal RO 30/05/1997 30/04/1999 007.1997.000564-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Moisés Tolvai 01/06/1997 14/12/2000 007.1997.000565-9 Paulo Vieira de Souza Moura e Reis Ltda. 19/11/1996 23/06/1999 007.1997.000566-7 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Gilberto Maciel da Costa 04/06/1996 29/11/2000 007.1997.000567-5 N. C. Pereira Jóias ME Valdete Gabriel Safra 25/04/1997 16/07/2002 007.1997.000568-3 José Luiz Borlina e Silva Banco da Amazônia S. A. 10/05/1996 30/04/1999 007.1997.000570-5 Betty Castedo Flores Banco do Estado de Rondônia S/A 19/06/1997 09/11/1999 007.1997.000571-3 Banco do Estado de Rondônia S/A Antonio Carlos do Nascimento 24/03/1995 14/12/2000 007.1997.000573-0 Z. L. Shiavinato Dilicris Ind. e Com de Roupas Ltda 08/05/1995 28/01/2002 007.1997.000574-8 Z. L. Shiavinato Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 05/04/1995 02/10/2002 007.1997.000575-6 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda 007.1997.000576-4 Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Claudionor Zotele 01/11/1996 02/12/1998 24/10/1994 28/12/1998 08/08/1995 05/12/2002 02/10/2003 007.1997.000581-0 Banco do Estado de Rondônia S/A João Henrique Paulo Gomes 10/04/1997 Brascafé Importação e Exportação de Café e Cereais Ltda Valdino Rossow 08/08/1995 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Fazenda Nacional Estrela Ltda 20/06/1996 12/11/1998 007.1997.000582-9 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 02/12/1998 007.1997.000577-2 007.1997.000578-0 007.1997.000579-9 Norato Nunes Pereira 30/06/1997 03/02/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 141 007.1997.000584-5 Paulo Roberto da Silva Antonio Carlos Capeletti Santana 25/02/1994 15/06/2000 007.1997.000585-3 Banco da Amazônia S. A. José Antonio Fragoso 10/05/1996 06/12/2000 007.1997.000592-6 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Auto Posto 2000 Ltda 30/08/1996 26/02/2002 007.1997.000596-9 Construservice Construções Ltda Alcan Aluminio do Brasil S/A 25/04/1996 24/08/2004 007.1997.000600-0 Banco do Estado de Rondônia S/A Silvio de Barba 20/12/1996 07/12/1999 007.1997.000602-7 Banco da Amazônia S. A. Antonio Carlos do Nascimento 13/11/1996 12/07/2001 007.1997.000603-5 Banco do Estado de Rondônia S/A João Henrique Paulo Gomes 10/04/1997 28/02/2000 007.1997.000606-0 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Antonio Carlos do Nascimento 04/12/1996 06/03/2003 007.1997.000607-8 Fazenda P. do Município de Cacoal F. A. de Oliveira 05/09/1995 29/12/1998 007.1997.000608-6 Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda Bonifácio e Bonifácio Ltda 02/06/1995 08/02/2000 007.1997.000610-8 04/10/1995 09/10/2001 007.1997.000623-0 Romave Tratores Ltda Vilson Cruz da Silva Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Sofia Cereais 30/12/1996 03/12/2001 007.1997.000629-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Paz & Melo Ltda 16/02/1995 16/03/1999 007.1997.000630-2 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 09/11/1999 007.1997.000632-9 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Celso Augusto Mariano 26/08/1996 Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias Ltda 23/01/1997 007.1997.000641-8 Fazenda P. do Município de Cacoal K. S. F. Publicidades P. Produções 02/05/1995 07/10/2003 007.1997.000642-6 28/08/1996 02/12/1998 007.1997.000644-2 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Luiz Carlos Gonçalves Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Cooperativa Mista Agropecuária de Cacoal Ltda 06/05/1996 02/12/1998 007.1997.000647-7 G. R. Eletrodomésticos Ltda Cleber Xavier de Souza 04/07/1996 24/05/2002 007.1997.000650-7 Banco do Estado de Rondônia S/A Maria do Bom Parto Correa Martins 26/11/1998 24/08/2004 007.1997.000657-4 Toshio Shiokawa Genézio de Souza Lima 26/11/1998 21/07/1999 007.1997.000659-0 Mamoré Veículos S/A. Antonio Agostinho Capo 26/11/1998 13/09/2002 007.1997.000660-4 Anny Lara Presentes Ltda. Pérola Pereira Pinto Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Valdir Novaes Duarte 007.1997.000663-9 03/12/1999 26/11/1998 26/03/2001 27/11/1998 31/08/1999 007.1997.000665-5 Antônio Sidônio de Aguiar João Nover Castilho Fernandes 27/05/1997 19/12/2000 007.1997.000666-3 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ademir Pedro Ribeiro 27/06/1997 28/06/1999 007.1997.000667-1 Banco do Estado de Rondônia S/A Ruth Ribeiro de Souza Confecções 01/12/1998 24/08/2004 007.1997.000670-1 Silvio de Barba Banco do Estado de Rondônia S/A 09/04/1996 07/12/1999 007.1997.000673-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Romave Veículos Cacoal Ltda 06/05/1997 03/06/2002 Jonas Félix da Silva 09/12/1998 Brascafé Importação e Exportação de Café e Cereais Ltda 12/12/1996 18/03/1999 007.1997.000677-9 Fátima Cerina de Vasconcelos Barbosa 007.1997.000679-5 Valdino Rossow 007.1997.000681-7 João Luiz Gonçalves Estado de Rondônia B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Valdir Ferreira Siquineli 007.1997.000690-6 Dory Edson Neves Suave 19/12/2001 22/01/1993 24/08/2004 16/04/1996 23/06/1999 007.1997.000691-4 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 007.1997.000692-2 007.1997.000693-0 Fazenda Nacional Ramão Jacinto da Silva Rondomac Com. de Materiais para Construções Ltda. Izidiam Lourdes da Silva 08/02/1999 25/06/1999 23/02/1999 25/02/2000 23/02/1999 30/04/1999 007.1997.000694-9 Casa Castelo Branco Ltda. Maria Selma Teixeira 23/02/1999 25/02/2000 007.1997.000695-7 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Hilton Pereira dos Santos 23/02/1999 30/04/1999 007.1997.000696-5 Luiz Carlos Ubeda Ademir Mello 19/02/1999 30/04/1999 007.1997.000697-3 Frigorífico União Ltda 24/08/2004 30/04/1999 007.1997.000698-1 Ozayr Silva Antonio Roberto Alves Martins 31/01/1997 Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias Ltda 27/06/1996 007.1997.000699-0 Raimundo Nonato Fernandes de Souza Ronda Porto Velho Distribuidora Farmacêutica Ltda 28/11/1995 30/04/1999 007.1997.000700-7 S. Alves & Cia Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 09/03/1999 30/11/2001 007.1997.000701-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia S. Alves & Cia Ltda Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Jonas Contarato 007.1997.000703-1 30/11/2001 23/06/1999 007.1997.000704-0 José Erivaldo Goes 007.1997.000705-8 007.1997.000706-6 V. J. S. Transportes Transpérola Transportes Rodoviários Ltda Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Gerônimo Ferreira Evangelista 10/03/1999 23/06/1999 007.1997.000707-4 Romave Veículos Cacoal Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 15/04/1999 21/07/1999 007.1997.000709-0 Valdeco Martins de Souza Mauro de Carvalho 007.1997.000710-4 17/05/1999 18/12/2000 007.1997.000712-0 Maria Zilda Preti Fragoso Banco do Estado de Rondônia S/A Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal 17/05/1999 30/11/2000 007.1997.000713-9 Fazenda P. do Município de Cacoal Josias Mafort de Castro 19/05/1999 25/06/1999 Engelc - Comércio e Instalações Elétrica Ltda. 22/03/1996 007.1997.000711-2 007.1997.000714-7 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 007.1997.000716-3 Associação dos Criadores de Cacoal RO João Batista de Souza 09/03/1999 23/01/1997 19/02/1999 30/04/1999 09/03/1999 09/01/2002 28/02/1997 07/02/2003 23/05/1996 18/08/1999 19/05/1999 28/06/1999 10/09/1999 007.1997.000717-1 Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Dinasa Sociedade Automotiva Ltda 17/04/1997 10/09/1999 007.1997.000718-0 Dinasa Sociedade Automotiva Ltda Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil 01/11/1996 10/09/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1997.000719-8 Dinasa Sociedade Automotiva Ltda Tribunal de Justiça - RO Cia Itau de Investimento, Crédito e Financ-grupo Itau 142 27/05/1996 10/09/1999 007.1997.000720-1 Fazenda P. do Município de Cacoal João J. dos Santos 18/06/1999 05/11/1999 007.1997.000722-8 Banco do Estado de Rondônia S/A Manoel Antonio Alves de Menezes 10/06/1999 21/07/1999 007.1997.000723-6 Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal Marisa Linhares 05/03/1997 10/09/1999 007.1997.000724-4 Maria Zilda Preti Fragoso Banco do Estado de Rondônia S/A 27/05/1996 J. A. Oliveira & Cia Ltda ME (Casa Agrícola Agropecuária) Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda 16/09/1999 J. A. Oliveira & Cia Ltda ME (Casa Agrícola Agropecuária) Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda 16/09/1999 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Fazenda Pública do Estado de Rondônia Estrela Ltda 18/06/1999 28/02/2000 007.1997.000725-2 007.1997.000726-0 007.1997.000727-9 29/11/1999 29/11/1999 11/10/2000 007.1997.000728-7 Atalaia S/A Comércio e Indústria Terezinha Padilha A. Fonseca 18/06/1999 15/12/1999 007.1997.001935-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Jacob Moreira Lima 07/06/1995 14/12/2001 007.1997.002002-0 Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda Evanir Marques dos Santos 06/04/1998 06/04/1998 007.1997.002070-4 Santos Eletro Informática Ltda Me Dalma Aleixo da Silva 07/07/1997 13/05/1998 007.1997.002075-5 Santos Eletro Informática Ltda Me Nivaldo Ferreira Pinto 12/12/1997 20/09/2001 007.1997.002076-3 Santos Eletro Informática Ltda Me Josué Vieira da Paixão 13/01/1998 21/01/1998 007.1997.002119-0 Santos Eletro Informática Ltda Me Gilson Mário da Silva 10/07/1997 08/07/1998 007.1997.002150-6 Buss & Buss Ltda-ME Inês Astuti Dantas 10/07/1997 18/11/1999 007.1997.002154-9 João Francisco Alves Pedro Inácio Ferreira 27/01/1998 27/01/1998 007.1997.002169-7 Valter Nunes de Almeida Gilberto Barbosa Filho 12/12/1997 26/02/1999 007.1997.002194-8 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 16/07/1998 13/09/2001 007.1997.002195-6 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 16/07/1998 19/12/2000 007.1997.002196-4 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 16/07/1997 19/12/2000 007.1997.002197-2 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 16/07/1998 12/12/2001 007.1997.002207-3 Valmir da Silva Aguiar Otaviano Ferreira da Silva 29/07/1998 18/03/1999 007.1997.002241-3 M. R.Toneto - ME Antônio Djair Tinelli 25/07/1997 18/11/1999 007.1997.002243-0 Zampieri & Cia Ltda Domingos Emanoel Pacheco 27/03/1998 31/03/1998 007.1997.002249-9 Santex Comércio e Importação Ltda Airton Bittencourt 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.002253-7 Santex Comércio e Importação Ltda Wallison Laud Rosignóli 25/07/1997 09/10/1998 007.1997.002261-8 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Edson Dias Tavares Filho 25/07/1997 07/12/1999 007.1997.002272-3 Santex Comércio e Importação Ltda Antonio Carlos dos Reis 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.002278-2 Santex Comércio e Importação Ltda José Alexandre Homem de Carval 25/07/1997 22/05/1998 007.1997.002280-4 Santex Comércio e Importação Ltda Daniel Oliveira da Paixão 25/07/1997 31/08/1999 007.1997.002282-0 Santex Comércio e Importação Ltda Clebes Resende Ambrosine 25/07/1997 13/05/1998 007.1997.002293-6 Santex Comércio e Importação Ltda José Carlos de Aquino Feitosa 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.002294-4 Santex Comércio e Importação Ltda João Carlos Menezes 14/01/1998 21/01/1998 007.1997.002295-2 Santex Comércio e Importação Ltda Angela Maria dos Anjos 25/07/1997 08/10/1998 Rio Madeira Corretora de Seguros 007.1997.002301-0 Elio Câmara 12/03/1998 19/03/1998 007.1997.002302-9 Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda. Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 24/07/1997 03/02/2000 007.1997.002304-5 Lauro Malinoski Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 10/02/1998 30/04/1999 007.1997.002324-0 M. R.Toneto - ME Almerinda dos Reis Raash 007.1997.002326-6 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Ary dos Santos 30/07/1997 16/11/1999 29/07/1998 25/08/1999 007.1997.002348-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comercial Cacoal Ltda 31/07/1997 11/12/1998 007.1997.002368-1 S. L. Canassa Carlos Antonio do Amaral 04/07/1998 02/06/1998 007.1997.002371-1 João Francisco Alves Pedro Inácio Ferreira 05/08/1997 11/12/1998 007.1997.002382-7 Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Vilson Cruz da Silva Indústria e Comércio de Café e Cereais Piarara Ltda Banco da Amazônia S. A. 007.1997.002383-5 11/03/1998 20/02/1998 05/08/1997 31/07/2000 007.1997.002387-8 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 06/08/1997 17/04/2001 007.1997.002393-2 Edson Rogério Fernandes Isac Lenze 14/11/2003 14/11/2003 007.1997.002395-9 Neula de Fátima Miranda Posto de Molas Cacoal Ltda 08/08/1997 02/10/2003 007.1997.002407-6 Antônio Sidônio de Aguiar Dilma Costa Matheus de Melo 08/08/1997 13/04/2000 007.1997.002432-7 J. G. Confecções Ltda Vanderci Silva Lanza 12/03/1998 19/02/1908 007.1997.002448-3 Frigorífico Santa Elvira Ltda. José Ribeiro da Silva 14/12/1999 26/09/2001 007.1997.002451-3 Marco Antonio Paulo Gomes Banco do Estado de Rondônia S/A 14/08/1997 04/12/2001 007.1997.002480-7 Adelino Moreira Bidu André Luiz Leal 14/11/2003 14/11/2003 007.1997.002481-5 13/01/1998 21/01/1998 007.1997.002498-0 Adelino Moreira Bidu Ineiza Pereira Alves Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Cerâmica Rosalino S/A 05/06/1998 02/12/1998 007.1997.002502-1 Zampieri & Cia Ltda 11/03/1998 04/02/1998 Maurilio de Souza 007.1997.002507-2 Zampieri & Cia Ltda Francisco Ferreira da Silva 29/01/1998 26/01/1998 007.1997.002509-9 Zampieri & Cia Ltda José Aparecido de Lima 21/08/1997 13/12/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 143 007.1997.002511-0 Zampieri & Cia Ltda Sidney Aparecido Pereira 14/11/2003 14/11/2003 007.1997.002516-1 Zampieri & Cia Ltda Edson Bispo da Silva 21/08/1997 08/10/1999 007.1997.002518-8 Itácio Gregório Rodrigues José Floquet Azevedo 07/04/1998 22/05/1998 007.1997.002542-0 Devalci Alves Maia Cargas e Encomendas Ltda 29/07/1998 29/03/2001 007.1997.002556-0 Antônio Sidônio de Aguiar Moacir Francisco Amorim 25/08/1997 19/12/2000 007.1997.002572-2 Elizeu Bruno Biasi Everaldo Alves Fogaça 25/08/1997 26/02/1999 007.1997.002573-0 Biazzi & Cia Ltda Edson Dias Tavares Filho 30/01/1998 30/04/1999 007.1997.002577-3 Pedro Pantarolo Conye Yanez Sãches 25/08/1995 17/07/1998 007.1997.002592-7 M. R.Toneto - ME Eliane Saragoça Bassini 12/12/1997 13/12/1999 007.1997.002594-3 J. G. Confecções Ltda Edilson de Oliveira 26/08/1997 26/02/1999 007.1997.002624-9 J. G. Confecções Ltda Cleonice Alves Lustosa da Silva 26/03/1998 31/03/1998 007.1997.002625-7 M. R.Toneto - ME Neurange Leonel de Freitas Nascimento 01/09/1997 19/12/2000 19/02/1998 007.1997.002644-3 Banco do Estado de Rondônia S/A Enivaldo Bussola 12/03/1998 Dojan Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda 05/02/1998 007.1997.002667-2 Pedro Pantarolo João Francisco Alves 04/09/1997 20/07/1998 007.1997.002671-0 Águia Motos Ltda Valdecir Luiz Germano 23/12/1997 08/10/1999 007.1997.002675-3 Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda 01/12/1997 007.1997.002687-7 Valdetes de Castro Wallison Laud Rosignóli 19/01/1998 Associação Pais e ProfessoresTiradentes - Escola Carlos Gomes 19/03/1998 007.1997.002689-3 Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda Country Club de Cacoal 02/04/1998 06/04/1998 007.1997.002701-6 Madex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda Wallison Laud Rosignóli 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.002709-1 Maria do Bom Parto Correa Martins Mario Leonir Schaab 30/01/1998 23/01/1998 007.1997.002718-0 Aparecida Ferreira do Amaral Antonio de Oliveira D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais Ltda João Lagaz Netto D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais Ltda Nilson Barbosa dos Santos 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.002628-1 007.1997.002737-7 007.1997.002738-5 19/03/1998 15/09/1997 04/11/1999 13/07/1999 19/12/2000 007.1997.002761-0 Areniovaldo Silva do Nascimento 007.1997.002772-5 007.1997.002778-4 J. G. Confecções Ltda Maria de Lurdes Rodrigues Máximo Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Vilmar Ricardo Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Jair Ricardo 19/09/1997 25/08/1999 007.1997.002815-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia 02/04/1998 02/10/2003 007.1997.002775-0 Adalberto Luiz Berkembrock 11/11/2002 Comercial Eletroson Ltda 16/09/1997 25/06/1999 19/09/1997 13/05/1998 19/09/1997 09/11/1999 007.1997.002818-7 Francisco Gabriel Benites Banco do Estado de Rondônia S/A 23/09/1997 22/10/2001 007.1997.002827-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia J. D. Comércio de Móveis Ltda 29/09/1997 19/12/2000 007.1997.002898-5 J. G. Confecções Ltda Eloá Knoll Lopes 09/03/1998 05/12/2001 007.1997.002922-1 Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda H. S. Costa e Cia Ltda 01/09/1997 11/12/1998 007.1997.002923-0 Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda Francisco Machado Sampaio 20/01/1998 13/09/2006 007.1997.002926-4 Elias Moraes STW Engenharia Ltda 13/01/1998 22/05/1998 007.1997.002940-0 Zilio Cesar Politano Israel Freitas Farias Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Formosa Ltda. Marciano e Silva Ltda. 13/03/1998 31/03/1998 30/09/1997 02/12/1998 30/09/1997 07/12/1998 007.1997.002942-6 007.1997.002943-4 007.1997.002945-0 Formosa Sports Limitada. Marciano e Silva Ltda. Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Marcelo Motta 01/10/1997 17/07/1998 007.1997.002948-5 Mercantil Nova Era Ltda 20/01/1998 02/12/1998 Supermercado Cacoal Ltda 007.1997.002949-3 Supermercado Cacoal Ltda Mercantil Nova Era Ltda 20/01/1998 01/12/1997 007.1997.002977-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Andrade & Ubeda Ltda 12/12/1997 29/07/2002 007.1997.002980-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Kemper & Roseto Ltda. 03/10/1997 30/11/1998 007.1997.002983-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mario Neri de Oliveira 16/02/1998 28/01/1998 007.1997.002984-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mercearia Gonçalves Ltda 06/10/1997 10/08/2001 007.1997.002985-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Metalurgica Ferrobox Ltda 06/10/1997 13/09/2001 007.1997.002992-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comercial Eletroson Ltda 06/10/1997 09/05/2003 007.1997.002994-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comércio de Doces Formigão Ltda - ME 06/10/1997 11/02/2000 007.1997.003001-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Enemoto & Teixeira Ltda 12/12/1997 02/06/1998 007.1997.003009-2 Antônio Sidônio de Aguiar Altamir Trabach 06/10/1997 18/12/2000 007.1997.003010-6 Miguel Antônio Paes de Barros Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 06/02/1998 27/02/1998 007.1997.003035-1 Waldir Pereira da Rocha Fazenda P. do Município de Cacoal 09/10/1997 17/09/1999 007.1997.003039-4 Antonio Virgilio Augusto Haise e Souza Ltda - ME 16/03/1998 31/03/1998 007.1997.003040-8 Argeu Rodrigues da Fonseca Marcos Coelho Azevedo 06/02/1998 26/01/1998 007.1997.003049-1 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. José Aparecido Pereira 03/09/1998 15/05/2002 007.1997.003050-5 Atacado Bandeirante Ltda - Me Ivanete Dumer Bressa 09/10/1997 30/11/2000 007.1997.003052-1 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Wallison Laud Rosignóli 12/12/1997 13/03/1998 007.1997.003053-0 Márcio Roberto Ribeiro Capitelli Wallison Laud Rosignóli 12/12/1997 13/03/1998 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1997.003055-6 M. R.Toneto - ME Tribunal de Justiça - RO Elzilene Gomes Alves Will 144 14/10/1997 29/11/2000 007.1997.003056-4 M. R.Toneto - ME Antonio da Silva Martins 14/10/1997 01/12/1999 007.1997.003058-0 M. R.Toneto - ME Izaias Batista Pequeno 14/10/1997 26/06/2000 007.1997.003059-9 M. R.Toneto - ME Marlene Leandro da Silva Super Som Comércio de Instrumentos Musicais Ltda - ME Comercial Eletroson Ltda 13/10/1997 30/11/2000 007.1997.003064-5 14/10/1997 12/06/1998 007.1997.003081-5 David Lucio de Oliveira 14/10/1997 19/05/2000 João Valentim da Silva 007.1997.003090-4 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda José Antonio Neto 16/10/1997 13/12/1999 007.1997.003092-0 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Izaias Batista Pequeno 16/10/1997 27/07/2001 007.1997.003095-5 R. T. B. Comércio e Representações Ltda. Paulo Rufino Góes 16/10/1997 13/09/2001 007.1997.003141-2 Zilio Cesar Politano Juan Hugo Sinopoli 21/10/1997 13/09/2001 007.1997.003142-0 Oliveira Pneus Ltda Claudio Frederico 17/03/1998 07/04/1998 007.1997.003157-9 Silas Campos Nilsimar Fuzari 21/10/1997 16/03/1999 007.1997.003176-5 José Luiz Ferreira Terres Divina Maria da Silva Dias 27/03/1998 07/04/1998 007.1997.003202-8 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Brasil Comércio de Café e Cereais Ltda 27/10/1997 23/11/1998 007.1997.003211-7 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Lolissino Barbosa Leite 27/10/1997 06/12/2000 007.1997.003216-8 Posto de Molas Cacoal Ltda Vilmar Matielo 27/10/1997 06/12/2000 007.1997.003225-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Stocco & Casari Ltda 29/10/1997 01/12/1999 007.1997.003226-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Silva & Simões Ltda 29/10/1997 19/12/2000 007.1997.003229-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Real Com. Atacado de Conf. Ltda 29/10/1997 29/11/2001 007.1997.003231-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Real Com. Atacado de Conf. Ltda 29/01/1998 19/02/2002 007.1997.003234-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia V. P. Mendes & Cia Ltda 29/10/1997 18/11/1999 007.1997.003235-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Papelaria Yunes Ltda 27/10/1997 16/03/1999 007.1997.003238-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Fábrica de Móveis Dida Ltda. 29/10/1997 15/12/2000 007.1997.003239-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Wasley Nérico Matara 12/03/1998 20/02/1998 007.1997.003241-9 Foto Charm Ltda Walfredo Machado Ávila 27/10/1997 08/11/1999 007.1997.003242-7 A & M Confecções Ltda. Luiz Carlos Alcântara de Oliveira Apurinã 29/10/1997 26/02/1999 007.1997.003244-3 Foto Charm Ltda Adilson Rossati 27/10/1997 08/11/1999 007.1997.003245-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia G. Rossoni e Cia. Ltda. 27/10/1997 10/08/2001 007.1997.003246-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia 08/04/1998 15/12/2000 30/11/2000 007.1997.003247-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Zebu Veterinária e Agric. Ltda 07/04/1998 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda 29/10/1997 007.1997.003248-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Marcenaria Gonçalves Ltda 27/10/1997 007.1997.003249-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia J. L. D’avila Software Me 13/03/1998 06/02/2001 007.1997.003251-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia N. C. Pereira Jóias ME 29/10/1997 22/02/2000 007.1997.003253-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Wruck & Raimundo Ltda 12/03/1998 13/03/1998 007.1997.003255-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda 07/04/1998 08/04/1998 007.1997.003258-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Móveis e Serraria Araras Ltda 29/10/1997 30/04/1999 007.1997.003259-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Cavema Cacoal Veículos e Máquinas Ltda 29/10/1997 25/02/2000 007.1997.003266-4 Alexssandre Gomes Coimbra Arpini Indústria e Comércio de Madeiras e Móveis Ltda 19/01/1998 01/12/1997 007.1997.003275-3 Nério Lourenço Bianchini Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 29/10/1997 26/03/1999 007.1997.003278-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Daniel Admoni 29/10/1997 18/12/2000 007.1997.003305-9 Edimar Dumer José Divino Vilela Rezende 30/10/1997 23/06/1999 007.1997.003311-3 J. G. Confecções Ltda Vera Lúcia Nunes de Almeida 31/10/1997 18/11/1999 007.1997.003318-0 Takeda Porto Velho Comércio Ltda Drogaria Dom Bosco Ltda 22/12/1997 29/12/1998 007.1997.003319-9 Takeda Porto Velho Comércio Ltda Drogaria Dom Bosco Ltda 03/11/1997 02/12/1998 007.1997.003325-3 J. G. Confecções Ltda Edimilson Alves de Arruda 03/11/1997 01/03/2000 007.1997.003326-1 Janduhy Braga de Carvalho Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 03/11/1997 29/03/2001 007.1997.003349-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Jabes Pinto Rabelo 02/07/1998 02/10/2003 007.1997.003350-4 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Audemi Braga de Carvalho 05/11/1997 30/04/1999 007.1997.003351-2 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. José Luiz Borlina e Silva 29/01/1998 30/01/1998 007.1997.003352-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Ivan Carlos Jassoler 29/10/1998 02/10/2003 007.1997.003371-7 Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Edson Dias Tavares Filho 06/11/1997 11/10/2001 007.1997.003374-1 Grendene Sobral S/A C. Romão de Souza e Cia. Ltda 06/11/1997 08/10/1998 007.1997.003389-0 J. G. Confecções Ltda Multimodas Ind. e Comércio 11/11/1997 16/07/2002 007.1997.003411-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Anadete Jordão - ME 11/11/1997 29/11/2000 007.1997.003412-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Anadete Jordão - ME 22/01/1998 23/06/1999 007.1997.003414-4 Romave Veículos Cacoal Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 11/11/1997 26/04/2002 007.1997.003421-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Romave Veículos Cacoal Ltda 29/10/1998 30/08/2000 007.1997.003424-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Construnorte Mot. e Mater. Constr. Ltda 12/12/1997 26/03/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 145 007.1997.003430-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda 14/11/1997 29/03/2001 007.1997.003431-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comércio de Doces Formigão Ltda - ME 14/11/1997 11/02/2000 007.1997.003432-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia A & M Confecções Ltda. 12/11/1997 26/03/1999 007.1997.003433-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Andrade & Ubeda Ltda 26/02/1998 11/03/2003 007.1997.003434-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Andrade & Ubeda Ltda 26/02/1998 29/07/2002 007.1997.003480-2 Águia Motos Ltda Lourival de Paula Vieira 26/03/1998 31/03/1998 007.1997.003481-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Jabes Pinto Rabelo 10/02/1998 05/12/2001 007.1997.003493-4 M. R.Toneto - ME Daniel da Conceição de Freitas 14/11/1997 23/06/1999 007.1997.003495-0 Silvério dos Santos Oliveira José Valeriano Nolasco 14/01/1998 16/03/1999 007.1997.003496-9 Adauto Faioli Poggian Paraná Motor S/C Ltda. 06/03/1998 19/02/1997 007.1997.003499-3 João Lagaz Netto D. L. Comércio de Corretagem de Café e Cereais Ltda 14/11/1997 04/11/1999 007.1997.003521-3 C. A. L. Rodrigues Me Vagner Garcia de Oliveira Cavalcante 19/11/1997 13/12/1999 007.1997.003522-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Cavema Cacoal Veículos e Máquinas Ltda 19/11/1997 13/05/1998 007.1997.003523-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Vera Design Indústria e Comércio de Confecções Ltda 10/03/1998 18/02/1998 007.1997.003524-8 Fazenda P. do Município de Cacoal A. Gil Machado 11/03/1998 04/02/1998 007.1997.003527-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Casa da Moto Serra Ltda 12/03/1998 20/02/1998 007.1997.003528-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Casa da Moto Serra Ltda 24/06/1998 03/06/1998 007.1997.003530-2 Fazenda P. do Município de Cacoal Centro Educacional Objetivo 15/12/1997 27/02/1998 007.1997.003531-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Cicero Gomes dos Santos 12/03/1998 17/06/1998 007.1997.003532-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Costa & Rueda Ltda 06/03/1998 14/02/1998 007.1997.003534-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 12/12/1997 20/09/1999 007.1997.003535-3 Fazenda P. do Município de Cacoal Equipauto Equipamentos para Autos Ltda 12/12/1997 27/02/1998 007.1997.003536-1 Fazenda P. do Município de Cacoal E. S. P. Escritório de Contabilidade Ltda 27/01/1998 07/04/1998 007.1997.003538-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Gonçalves Veículos Ltda 27/01/1998 07/04/1998 007.1997.003539-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Industrial Rosalino de Madeiras Ltda 06/03/1998 06/10/1999 007.1997.003540-0 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Léo Abdon da Silva 18/11/1997 20/08/2001 007.1997.003546-9 M. R.Toneto - ME Nailton Alves Meira 19/11/1997 06/12/2000 007.1997.003547-7 M. R.Toneto - ME Ana Lúcia Politano 19/11/1997 11/10/2000 007.1997.003563-9 José Carlos Laux Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda 21/11/1997 30/11/2000 007.1997.003565-5 Zampieri & Cia Ltda Juan Hugo Sinopoli 21/11/1997 09/10/1998 007.1997.003566-3 Zampieri & Cia Ltda Francisco Cardoso de Almeida 21/11/1997 09/10/1998 007.1997.003567-1 Zampieri & Cia Ltda Abrão Tiago da Silva 14/01/1998 08/10/1998 007.1997.003568-0 Zampieri & Cia Ltda Ilma Firmina 21/11/1997 08/10/1999 007.1997.003569-8 Zampieri & Cia Ltda Fábio Faria de Oliveira 21/11/1997 02/12/1998 007.1997.003570-1 Zampieri & Cia Ltda Henrique Carlos de Souza 21/11/1997 19/12/2000 007.1997.003571-0 Zampieri & Cia Ltda Lucinéia Sá da Silva 14/01/1998 25/02/1998 007.1997.003573-6 Zampieri & Cia Ltda Lourdes Alves de Moura 21/11/1997 06/10/1999 007.1997.003574-4 Zampieri & Cia Ltda Antonio Vieira dos Santos 12/12/1997 16/03/1999 007.1997.003576-0 Zampieri & Cia Ltda Jociene Cruz dos Santos 21/11/1997 13/12/1999 007.1997.003577-9 Zampieri & Cia Ltda Lucimar Aparecida Jacobsen 21/11/1997 26/04/2002 007.1997.003579-5 Zampieri & Cia Ltda Célia Pereira de Farias 14/01/1998 08/10/1998 007.1997.003580-9 Zampieri & Cia Ltda Cristiano Furtado da Cruz 21/11/1997 24/08/1999 007.1997.003581-7 Zampieri & Cia Ltda José Alves Pereira 14/01/1998 09/10/1998 007.1997.003582-5 Zampieri & Cia Ltda Juan Hugo Sinopoli 21/11/1997 09/10/1998 007.1997.003583-3 Zampieri & Cia Ltda Jorge Derly Almeida Lopes 14/01/1998 14/10/1998 007.1997.003600-7 Auto Peças Rondominas Ltda Auto Mecânica Lucélia Ltda. 24/11/1997 05/11/1999 007.1997.003601-5 A & M Confecções Ltda. Valdir Batista da Silva 24/11/1997 19/10/1999 007.1997.003602-3 A & M Confecções Ltda. Osmar Nascimento 24/11/1997 08/02/2000 007.1997.003603-1 J. G. Confecções Ltda Jeferson Simpson Machado Matos 29/01/1998 04/05/1998 007.1997.003614-7 Cicero Gomes dos Santos Marcia Regina Venâncio 12/12/1997 29/12/1998 007.1997.003616-3 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Alfredo Pagung 25/11/1997 18/11/1999 007.1997.003641-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Jacyra F. Yunes 12/12/1997 25/02/2000 007.1997.003642-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia J. L. D’avila Software Me 01/12/1997 15/02/2000 007.1997.003645-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Engelc - Comércio e Instalações Elétrica Ltda. 12/12/1997 27/02/1998 007.1997.003648-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Editora e Gráfica Ideal Ltda 12/12/1997 26/03/2001 007.1997.003674-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Steca & Silva Ltda 01/12/1997 13/04/2000 007.1997.003682-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Andrade & Ubeda Ltda 05/02/1998 29/07/2002 007.1997.003684-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Silva & Simões Ltda 01/12/1997 19/12/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1997.003690-2 Geraldo Botoloci da Silva Tribunal de Justiça - RO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - Saae 146 27/11/1997 26/03/1999 007.1997.003697-0 Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Carlos Sérgio da Costa 15/01/1998 29/03/2001 007.1997.003712-7 Nunes Imóveis S/C Ltda José Geraldo Oliveira Costa 29/01/1998 19/12/2000 007.1997.003714-3 Mara Regina Hentges 17/03/1998 31/03/1998 007.1997.003716-0 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda Mário Cesar Rodrigues 28/11/1997 29/11/2000 007.1997.003732-1 Antônio Sidônio de Aguiar Daniel da Conceição de Freitas 02/12/1997 28/06/1999 007.1997.003751-8 Conselho Regional de Odontologia de Rondônia CRO 007.1997.003755-0 M. R.Toneto - ME Luiz Costa 04/12/1997 03/12/1997 26/02/1999 08/10/1999 007.1997.003756-9 M. R.Toneto - ME Jorge Derly Almeida Lopes 29/01/1998 30/04/1999 007.1997.003757-7 M. R.Toneto - ME Maciel de Santana 03/12/1997 09/08/1999 007.1997.003758-5 J. G. Confecções Ltda Norberto Lúcio Ribeiro 30/01/1998 26/02/1999 007.1997.003759-3 J. G. Confecções Ltda Edson Ferreira de Lima 03/12/1997 15/02/2000 007.1997.003762-3 Nério Lourenço Bianchini Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 03/12/1997 26/03/1999 007.1997.003767-4 Ademar Pela Giovani Jeremias de Souza Porto 14/01/1998 23/08/1999 007.1997.003769-0 M. R.Toneto - ME Silvana dos Santos Escobar 14/01/1998 30/11/2000 007.1997.003770-4 Antônio Sidônio de Aguiar Claudio Frederico 03/12/1997 18/12/2000 007.1997.003772-0 Orlandino Ragnini Bamerindus Companhia de Seguros 04/12/1997 18/05/1998 007.1997.003774-7 Z. L. Shiavinato Jacinta Soares 29/01/1998 30/11/2000 007.1997.003783-6 Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga S/A Auto Posto 2000 Ltda 09/12/1997 19/11/1998 007.1997.003784-4 Antônio Sidônio de Aguiar Mário Gallon 25/11/1998 18/12/2000 007.1997.003789-5 Reginaldo Barbosa de Oliveira Alzak Cinta Larga 14/01/1998 04/11/1998 007.1997.003793-3 Esmeraldino Ferreira da Silva Antonio Hernandes 29/01/1998 28/06/2001 007.1997.003803-4 Zampieri & Cia Ltda Francisco Pereira Filho 09/12/1997 24/08/1999 007.1997.003804-2 Zampieri & Cia Ltda João Cinta Larga 14/01/1998 18/05/1999 007.1997.003809-3 Zampieri & Cia Ltda Renato Alves de Souza 14/01/1998 19/06/2002 007.1997.003811-5 Zampieri & Cia Ltda Saulo de Freitas Quintino 14/01/1998 09/10/1998 007.1997.003813-1 Zampieri & Cia Ltda José Carlos Laux 09/12/1997 20/07/1998 007.1997.003817-4 Nair de Andrade Fakim Enilce Barbosa 14/01/1998 29/12/1998 007.1997.003819-0 J. G. Confecções Ltda Hermes Procópio da Rocha 05/02/1998 22/05/1998 007.1997.003821-2 Auto Peças Rondominas Ltda Jair Carlos Silveira 14/01/1998 29/11/2000 007.1997.003823-9 Açofer Indústria e Comércio Ltda Rogério Teixeira Veloso 09/12/1997 29/11/2000 007.1997.003825-5 Foto Charm Ltda José Wilson Campos Melo 09/12/1997 12/06/1998 007.1997.003826-3 Maximino Francisco Rosseti Antonio Armando Couto Bem 02/04/1998 06/04/1998 007.1997.003836-0 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Fazenda P. do Município de Cacoal 11/12/1997 01/12/1999 007.1997.003863-8 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Denilson de Souza Santos 12/12/1997 16/03/1999 007.1997.003864-6 J. G. Confecções Ltda Celina Rodrigues Zanque 12/12/1997 08/02/2000 007.1997.003867-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Comércio e Transportes Rodoviários Piarara Ltda. 15/12/1997 30/12/1998 007.1997.003868-9 Antonio Carlos de Azevedo Moura e Reis Ltda. 15/12/1997 28/02/2000 007.1997.003874-3 Ana Elena Duarte Lopes & Cia. Ltda Iraci Santos Rubio 12/12/1997 08/10/1998 007.1997.003876-0 Sebastião Bronski Afonso Ildo Donizete Fernandes 12/12/1997 06/12/2000 007.1997.003880-8 Adelino Moreira Bidu Marco Haase 15/12/1997 10/11/1998 007.1997.003882-4 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Adriano de Matos Cordeiro 15/12/1997 01/12/1999 007.1997.003886-7 Miguel Antônio Paes de Barros Juarez Fabris 15/12/1997 30/04/1999 007.1997.003892-1 Fazenda P. do Município de Cacoal José Martins Cardoso 15/12/1997 15/06/1998 007.1997.003893-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Joaquim Gotara 15/12/1997 13/03/1998 007.1997.003896-4 Lincoln Rogério de Campos Lopes C. Romão de Souza e Cia. Ltda 16/12/1997 05/04/2000 007.1997.003903-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Industria e Comércio de Cereais Ouro Verde Ltda 15/12/1997 31/03/1998 007.1997.003906-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Amâncio & Souza Ltda 16/12/1997 22/05/1998 007.1997.003908-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Marileuza Ferreira Souza 16/12/1997 31/03/1998 007.1997.003920-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Levimar Marcelino de Oliveira 007.1997.003922-7 007.1997.003926-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Pedro Vicente da Silva Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Cerealista Macari 16/12/1997 04/09/2001 007.1997.003933-2 Auto Posto Cristina Ltda Gilberto Maciel da Costa 16/12/1997 28/06/1999 007.1997.003934-0 José Pereira das Neves Filho Dionete Simões da Silva 16/12/1997 29/02/2000 17/12/1997 22/02/2000 17/12/1997 13/03/1998 007.1997.003937-5 Auto Posto Cristina Ltda Ivan Carlos Jassoler 16/12/1997 26/04/2000 007.1997.003938-3 Auto Posto Cristina Ltda Sulemar Costa Souza 16/12/1997 26/02/1999 007.1997.003941-3 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Luiz Carlos Gabret 16/12/1997 08/10/1998 007.1997.003942-1 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda José Lenzi 16/12/1997 26/02/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 147 007.1997.003943-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Maria Izaet Lenci 16/12/1997 14/12/2000 007.1997.003949-9 Vornei Bernardes da Costa Sueldo Ferreira Soares 16/12/1997 07/10/1998 007.1997.003960-0 Dulciléia Vivan Antonio Murara Garcia 18/12/1997 26/08/1999 007.1997.003964-2 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ildo Donizete Fernandes 17/12/1997 07/10/1998 007.1997.003984-7 Antônio Sidônio de Aguiar Vilson Cruz de Souza 19/12/1997 06/12/2000 007.1997.004000-4 Mamoré Veículos S/A. Gilberto Maciel da Costa 22/12/1997 29/11/2002 007.1997.004001-2 Rondoverdi S/A Veículos e Máquinas Evilázio May 22/12/1997 25/06/1999 007.1997.004004-7 Valdecir Luiz Germano Águia Motos Ltda 23/12/1997 30/04/1999 007.1997.004012-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Metalurgica Ferrobox Ltda 23/12/1997 13/09/2001 007.1997.004022-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia R. B. de Melo & Cia Ltda 23/12/1997 14/05/1998 007.1997.004023-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Marcenaria Gonçalves Ltda 24/12/1997 27/09/2001 007.1997.004026-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Marcenaria Gonçalves Ltda 23/12/1997 27/09/2001 007.1997.004036-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Marcelino & Moraes Ltda 23/12/1997 10/08/2001 007.1997.004038-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda 24/12/1997 29/03/2001 007.1997.004039-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Nutrient Industria e Comércio de Alimentos Ltda 24/12/1997 29/03/2001 007.1997.004048-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Q Delícia Distribuidora de Frios Ltda 24/12/1997 25/06/1999 007.1997.004061-6 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Peneta Cinta Larga 24/12/1997 19/12/2000 007.1997.004063-2 Areniovaldo Silva do Nascimento Mário Sérgio Freitas 24/12/1997 27/02/1998 007.1997.004065-9 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. José Carlos Nascimento 24/12/1997 06/12/2000 007.1997.004067-5 Auto Posto Cristina Ltda Dimas de Carvalho 24/12/1997 08/10/1998 007.1997.004076-4 J. G. Confecções Ltda Cleusa Pereira Camargo 29/12/1997 03/02/2000 007.1997.004080-2 J. G. Confecções Ltda Célia Pereira de Farias 29/12/1997 07/03/2001 007.1997.004081-0 Drogaria Dom Bosco Ltda Takeda Porto Velho Comércio Ltda 29/12/1997 29/12/1998 007.1997.004082-9 Agnaldo Quirino do Prado Nilsimar Fuzari 29/12/1997 21/01/1998 007.1997.004088-8 Auto Peças Rondominas Ltda Divaldo Bettio 30/12/1997 30/11/2000 007.1997.004102-7 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. J. T. Borges Cipa Imp. Exp. Me 30/12/1997 04/10/2002 007.1997.004119-1 Adenisio Galter Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda 15/10/1998 30/04/1999 007.1997.004122-1 Moura e Reis Ltda. Elieuza Ideão Leite 22/08/1995 27/08/2001 007.1997.004123-0 Mamoré Veículos S/A. Antonio Santana Rampaso 10/07/1996 19/02/2002 20/12/1999 007.1997.004124-8 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Sérgio Luiz Pereira 03/07/1997 007.1997.004131-0 Valdeci Calera João Batista Haase 09/05/1997 21/07/1999 007.1997.004133-7 José Lenzi Israel Freitas Farias 15/09/1993 13/04/2000 007.1997.004134-5 Industria e Comércio de Cereais Ouro Verde Ltda José Reinaldo Miguel da Silva 11/03/1996 24/08/2004 25/06/1999 007.1997.004135-3 Gabriel Gorski Supermercado Cacoal Ltda 10/03/1995 007.1997.004136-1 Souza e Fernandes Ltda A. A. Cangussu Me 24/05/1995 17/11/1999 007.1997.004137-0 Raimundo Nonato Fernandes de Souza Moura e Reis Ltda. 29/11/1995 11/10/2000 007.1997.004138-8 Cotia Comércio Exportação e Importação Ltda Indústria e Comércio de Madeiras Jaracatiá Ltda 11/11/1985 13/12/2000 007.1997.004140-0 Adir Lodi Mário Bellincanta 03/07/1996 30/04/1999 007.1997.004142-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Paulo Henrique de Almeida 24/09/1996 02/12/1998 007.1997.004143-4 Luiz Carlos de Souza Pinto São Jorge Indústria e Comércio Ltda. 11/12/1995 01/11/2002 007.1997.004147-7 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ary dos Santos 03/06/1997 20/12/1999 007.1997.004148-5 Divino Cardoso Campos Josafá Piauhy Marreiro 19/08/1996 01/07/2002 007.1997.004149-3 Sevegnani e Nicocelli Ltda Jaci Batista de Souza 11/09/1996 01/12/1999 007.1997.004150-7 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Cecília Helena de Matos Machado Mota 24/03/1995 27/07/2001 007.1997.004151-5 Banco do Estado de Rondônia S/A Emile Michel Raymond Romera 22/05/1996 24/08/2004 09/11/2001 007.1997.004152-3 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Zilio Cesar Politano 12/04/1993 007.1997.004153-1 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ary dos Santos 11/06/1997 17/02/2000 007.1997.004154-0 A & M Confecções Ltda. Maria Aparecida dos Santos Chagas 19/11/1996 18/11/1999 007.1997.004155-8 Mamoré Veículos S/A. Valdico Martinho 10/07/1996 14/02/2001 26/08/1999 007.1997.004156-6 Silvano Guimarães da Matta Fábio Ernani Favarin 21/03/1996 007.1997.004157-4 Silvano Guimarães da Matta Fábio Ernani Favarin 14/02/1996 26/08/1999 007.1997.004158-2 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Sandra Maria Sergio 13/11/1996 26/02/1999 007.1997.004159-0 Pelego Auto Elétrica Ltda Edmilson Alves de Luna 22/08/1995 06/12/2000 007.1997.004160-4 Apediá Veículos e Peças Ltda Ary dos Santos 21/01/1997 06/12/2000 007.1997.004167-1 Santos Eletro Informática Ltda Me Marley Vacaro da Silva 20/12/1996 19/08/1999 007.1997.004168-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Dirceu José Dias 14/05/1996 02/06/1999 007.1997.004208-2 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ezequias Braz da Silva Neto 04/12/1996 25/02/2000 007.1997.004209-0 Banco do Estado de Rondônia S/A Valter Nunes de Almeida 04/07/1995 25/08/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1997.004211-2 Manoel Damião Rios Tribunal de Justiça - RO Manoel Luiz da Silva 148 17/01/1996 27/09/2001 007.1997.004224-4 Fazenda P. do Município de Cacoal Esli Onório da Silva 18/05/1995 26/08/1999 007.1997.004678-9 Dinasa Sociedade Automotiva Ltda Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 30/03/1999 21/07/1999 007.1997.005930-9 Aureo Ribeiro Costa Fazenda Pública do Estado de Rondônia 27/11/2003 12/01/2004 007.1997.005936-8 Iraci Tavares da Silva Joaquim Teixeira Cavalcanti 28/11/2003 12/01/2004 Antonio Santana Rampaso 22/12/1997 21/01/1998 007.1997.007666-1 007.1997.007667-0 Apediá Veículos e Peças Ltda José Pacífico 22/12/1997 21/01/1998 007.1998.000591-0 Ideal Eletromóveis Ltda. Carmelinda Raasch 06/10/1998 26/02/1999 007.1998.000592-9 Ideal Eletromóveis Ltda. Giovane Ferro de Souza 06/10/1998 16/11/1999 007.1998.000596-1 Banco Volkswagen S/A Selly Maia Bueno Leal 06/10/1998 30/11/2000 007.1998.000597-0 Ideal Eletromóveis Ltda. Mario Campelo 07/10/1998 30/11/2000 007.1998.000602-0 J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Irma Fogaça Barbosa 07/10/1998 06/12/2000 007.1998.000613-5 Ailto Klippel Me Jesen Cordeiro 08/10/1998 13/04/2000 007.1998.000809-0 Madeireira Catarinense Ltda HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil SA 07/01/1998 10/11/1998 007.1998.000811-1 Maura Pereira de Miranda Elizon Francisco de Faria 21/08/2001 15/01/1998 007.1998.000813-8 Antonio de Oliveira Aparecida Ferreira do Amaral 19/01/1998 01/12/1997 007.1998.000814-6 Fazenda P. do Município de Cacoal José Cassimiro Pires 19/01/1998 09/02/2000 007.1998.000815-4 Supermercado Cacoal Ltda Mercantil Nova Era Ltda Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/ro Madeireira Crumatá Ltda 007.1998.000816-2 20/01/1998 01/12/1997 21/01/1998 28/04/2001 007.1998.000821-9 Dinasa Sociedade Automotiva Ltda Mario Luiz Terra Pires 27/01/1998 27/01/1998 007.1998.000823-5 Ayres do Carmo de Araujo Estado de Rondônia 11/02/1998 07/04/1998 007.1998.000825-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ivomar dos Santos 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000826-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Pereira & Beraldo Ltda 11/02/1998 22/02/1999 007.1998.000827-8 Lyra Lyra & Cia Ltda Wolnei Antonio Antunes Alves 06/02/1998 26/01/1998 007.1998.000828-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Jacirema Prado Capel 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000829-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Cristal Com. De Gêneros Aliment. Ltda 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000830-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Bar e Restaurante e Mercearia E. & M. Ltda 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000831-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Celso´s Lanchonete Ltda 11/02/1998 29/01/1997 007.1998.000832-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Benedito Avelino da Silva 10/02/1998 29/01/1998 007.1998.000833-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia S. A. de Carvalho 10/02/1998 29/01/1998 007.1998.000834-0 Biazzi & Cia Ltda Alfredo Laurent 27/01/1998 26/01/1998 007.1998.000836-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Amaury Alves da Cruz 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000837-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Paz & Melo Ltda 10/02/1998 29/01/1998 007.1998.000838-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Paz & Melo Ltda 10/02/1998 29/01/1998 007.1998.000839-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intermob Ind. e Com. De Móveis Ltda 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000840-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Bar e Restaurante e Mercearia E. & M. Ltda 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000841-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia M. O. Marini 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000843-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia P. R. Fonseca 10/02/1998 29/01/1998 007.1998.000844-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda 11/02/1998 29/01/1998 007.1998.000848-0 José Edvaldo dos Santos Sousa Estado de Rondônia 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000849-9 Claudio Tarini Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000850-2 Carlos Alberto dos Santos Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000851-0 Dornélio Gomes de Oliveira Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000852-9 Inês Maria Lupatini Banco do Estado de Rondônia S/A 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000853-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Renato Alvarenga 27/01/1998 26/01/1998 007.1998.000854-5 Gerson Monteiro Magalhães Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000855-3 Cícero Novaes Teles Estado de Rondônia 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000856-1 Carlos Roberto de Barros Estado de Rondônia 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000857-0 Alberto de Souza Silva Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000858-8 Antonio Flores Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000859-6 Francisco Aparecido da Costa Estado de Rondônia 05/02/1998 26/01/1998 007.1998.000860-0 Maurelio Maretins Miranda Estado de Rondônia 09/02/1998 29/01/1998 007.1998.000861-8 Atalaia S/A Comércio e Indústria Valdomiro Corá 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000862-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Madeireira Linhares Ltda 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000863-4 Antonio Alfonso Erdtmann 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000866-9 26/01/1998 26/01/1998 007.1998.000867-7 Santos & Xavier Ltda Maria José P. Borges Maderobc-Comércio e Exportação de Madeiras Ltda Amaury Alves da Cruz 11/02/1998 07/04/1998 007.1998.000868-5 Afonso Miranda de Aguiar 11/02/1998 29/01/1998 Antonio Hernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 149 007.1998.000869-3 Osvaldo Vieira Arnaldo Maria de Jesus Santos 27/01/1998 26/01/1998 007.1998.000870-7 Maria Aparecida Tenório Lins Fazenda P. do Município de Cacoal 27/01/1998 26/01/1998 007.1998.000871-5 Comercial Santa Cruz Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 28/01/1998 26/01/1998 007.1998.000873-1 Santos Eletro Informática Ltda Me Fábio Costa Antunes 30/01/1998 23/01/1998 007.1998.000874-0 Cerâmica Rosalino S/A Fazenda P. do Município de Cacoal 26/01/1998 17/04/2001 007.1998.000875-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda 12/02/1998 07/04/1998 007.1998.000876-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda 12/02/1998 07/04/1998 007.1998.000877-4 Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 12/02/1998 07/04/1998 007.1998.000880-4 Sueli Alves Aragão Paulo Henrique de Almeida 09/02/1998 29/01/1998 007.1998.000881-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda 16/02/1998 28/01/1998 007.1998.000883-9 Trópico Administração e Assessoria Ltda TV Cacoal - Rádio TV do Amazonas S/A 16/02/1998 28/01/1998 007.1998.000884-7 Encyclopedia Britânica do Brasil Publicações Ltda Fazenda P. do Município de Cacoal 22/01/1998 25/06/1999 007.1998.000885-5 Carlos Ferreira Estado de Rondônia 23/01/1998 23/01/1998 007.1998.000886-3 Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras Ltda Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 22/01/1998 23/01/1998 007.1998.000888-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia P. R. Fonseca 30/01/1998 30/01/1998 007.1998.000892-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Nicolau Armerindo Siebert 06/02/1998 23/01/1998 007.1998.000893-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Antonio Tonet 06/02/1998 23/01/1998 007.1998.000894-4 Sevegnani e Nicocelli Ltda João José Pereira 21/01/1998 21/01/1998 007.1998.000897-9 Wolny Bernardi Maria Cleuza Rodrigues Pavim 26/02/1998 13/03/1998 007.1998.000898-7 Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal Conselho Deliberativo do Country Club de Cacoal 23/01/1998 07/04/1998 007.1998.000899-5 Diretoria Administrativa do Country Club de Cacoal 007.1998.000900-2 Apediá Veículos e Peças Ltda 007.1998.000901-0 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Valdir Rodrigues Jorge 29/01/1998 22/02/1999 007.1998.000918-5 Santos & Xavier Ltda João de Oliveira 05/02/1998 13/05/1998 23/01/1998 27/01/1998 07/04/1998 07/04/1998 007.1998.000953-3 Minasferro - Comércio De Ferro e Aço Ltda Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 10/02/1998 31/08/1999 007.1998.000999-1 José Eduardo Morgado Andrade Josemar Ricardo Martins 27/02/1998 04/09/2002 007.1998.001001-9 Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen) Carlos Eduardo Pedersoli 05/01/1998 28/12/1998 12/06/1998 007.1998.001002-7 Banco Auto Latina S.A. (Divisão Volkswagen) Maria Aparecida Sarri 05/01/1998 007.1998.001014-0 Z. L. Shiavinato Jurandir Antonio Simião 05/01/1998 30/11/2000 007.1998.001033-7 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Rogério Teixeira Veloso 07/01/1998 10/11/1998 007.1998.001034-5 Adelino Moreira Bidu Valdete Gabriel Safra 07/01/1998 16/03/1999 007.1998.001035-3 Adelino Moreira Bidu Celso da Vera Cruz 07/01/1998 08/10/1998 007.1998.001036-1 Adelino Moreira Bidu Dário Cardoso Menezes 07/01/1998 15/12/2000 007.1998.001038-8 Adelino Moreira Bidu Jurandir Garcia HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil SA Madeireira Catarinense Ltda 007.1998.001039-6 07/01/1998 10/12/1998 07/01/1998 11/12/1998 09/11/1999 007.1998.001063-9 Silva & Paulo Ltda Marlene Pereira de Souza 12/01/1998 007.1998.001075-2 Enio Borges de Souza Banco da Amazônia S. A. 13/01/1998 26/02/1999 007.1998.001085-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda João Orides Rodrigues Valim 14/01/1998 21/01/1998 007.1998.001091-4 Doralice Marinello dos Santos Odélio Antunes Jesus 15/01/1998 13/04/2000 007.1998.001099-0 Jucemeri Geremia Me José Geraldo Oliveira Costa 16/01/1998 13/03/1998 007.1998.001106-6 Pedro Augusto Beber Indústria e Comércio Souza e Diniz Ltda 20/01/1998 16/03/1999 007.1998.001118-0 Adelson Klippel José Costa 21/01/1998 25/08/1999 007.1998.001121-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia S. A. de Carvalho 21/01/1998 22/01/1998 22/01/1998 007.1998.001122-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia L. M. Rozzo 21/01/1998 007.1998.001123-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Benedito Avelino da Silva 21/01/1998 22/01/1998 007.1998.001142-2 P. R. Santos Me Gressi de Souza Fernandes 23/01/1998 29/01/1998 007.1998.001144-9 A & M Confecções Ltda. 23/01/1998 27/01/1998 007.1998.001147-3 Jazon Alves dos Santos Mario Luiz Terra Pires 26/01/1998 05/05/2003 007.1998.001148-1 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Pedro Paulo Ferreira da Silva 26/01/1998 09/10/1998 007.1998.001149-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda André Luiz Leal 26/01/1998 30/04/1999 007.1998.001170-8 Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda Jackeline Kazuko Horinouti 28/01/1998 13/05/1998 01/10/1998 007.1998.001173-2 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Valdir Rodrigues Jorge 29/01/1998 007.1998.001201-1 Comércio de Pneus Paratodos Ltda. Indústria e Comércio Ipanema Ltda. 03/02/1998 08/10/1998 007.1998.001202-0 03/02/1998 30/06/2003 007.1998.001215-1 Tânia Maria Lenzi Correa Fazenda Pública do Estado de Rondônia Dojan Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 12/02/1998 16/03/1999 007.1998.001220-8 Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda 06/02/1998 06/12/2000 Ineiza Pereira Alves 007.1998.001223-2 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Marcos Fernandes Bortolusso 09/02/1998 23/06/1999 007.1998.001226-7 Takeda Porto Velho Comércio Ltda Drogaria Dom Bosco Ltda 09/02/1998 30/12/1998 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.001240-2 Edson Teixeira de Souza Tribunal de Justiça - RO Adir Cantareli Cuenca 150 09/02/1998 26/04/2000 007.1998.001274-7 Jabes Pinto Rabelo Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 10/02/1998 25/06/1999 007.1998.001275-5 Jabes Pinto Rabelo Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 10/02/1998 30/11/2000 007.1998.001279-8 Miguel Antônio Paes de Barros Iracema Maria Luiz 11/02/1998 22/05/1998 007.1998.001280-1 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro M. de Fátima Coelho - ME 11/02/1998 09/10/1998 007.1998.001294-1 Frigorífico Bonsucesso Ltda. J. dos Santos Barroso Ltda 12/02/1998 16/07/2001 007.1998.001305-0 José Ricardo Linhares 007.1998.001309-3 Nilo Boni Juan Hugo Sinopoli 13/02/1998 Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do Norte Ltda 13/02/1998 29/12/1998 30/11/2000 007.1998.001311-5 Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda Conscal - Construções Cacoal Ltda 13/02/1998 08/10/1998 007.1998.001348-4 José Ricardo Linhares Rogério Teixeira Veloso 17/02/1998 27/08/1999 007.1998.001349-2 Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda André Luiz Leal 17/02/1998 06/12/2000 007.1998.001353-0 Alternativa Informática Comercio e Importação Ltda E. Alves Fogaça Me 16/03/1998 31/03/1998 007.1998.001354-9 Devalci Alves 18/02/1998 28/02/2000 Maia Cargas e Encomendas Ltda 007.1998.001370-0 Zampieri & Cia Ltda Afezil Bonfim 18/02/1998 11/12/1998 007.1998.001375-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Flávio Kloos - ME. 19/02/1998 20/06/2001 007.1998.001376-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Confecções Magaline Ltda 19/02/1998 15/12/2000 007.1998.001379-4 Alfredo Erdmann Elson Lopes 19/02/1998 04/06/1998 007.1998.001390-5 Águia Motos Ltda Nilsimar Fuzari 19/02/1998 16/11/1999 007.1998.001397-2 Escala Engenharia Ltda Carlos Antonio do Amaral 25/02/1998 31/03/1998 007.1998.001404-9 Escala Engenharia Ltda Carlos Antonio do Amaral 25/02/1998 22/05/1998 007.1998.001405-7 Juarez Caetano Silva Antonio Tonet 25/02/1998 19/10/1999 007.1998.001406-5 Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda Cleusa da Silva dos Santos Vilela 25/02/1998 08/02/2000 007.1998.001408-1 Rondobrás Peças para Veículos Ltda. José Alberto dos Reis Mendonça 25/02/1998 30/04/1999 007.1998.001409-0 Rondobrás Peças para Veículos Ltda. Luiz Carlos Prates 25/02/1998 24/04/2003 007.1998.001410-3 Rondobrás Peças para Veículos Ltda. Janete Alves Figueiredo - ME 25/02/1998 13/12/2000 007.1998.001431-6 Josemar Ricardo Martins José Eduardo Morgado Andrade 27/02/1998 26/02/1999 007.1998.001452-9 Maria Evaldete dos Santos Pinto Fazenda P. do Município de Cacoal 02/03/1998 06/12/2000 007.1998.001455-3 Ildo Donizete Fernandes Sebastião Bronski Afonso 03/03/1998 20/09/1999 007.1998.001456-1 Sedival Pezzin Viguini Agenor Lopes Vieira 03/03/1998 09/10/1998 007.1998.001457-0 Sedival Pezzin Viguini João Luiz Augusto da Silva 03/03/1998 20/06/2002 007.1998.001458-8 Sedival Pezzin Viguini José Luiz Becalli 03/03/1998 27/08/1999 007.1998.001459-6 Antônio Sidônio de Aguiar Mara Regina Hentges 03/03/1998 09/10/1998 007.1998.001461-8 Antônio Sidônio de Aguiar José Carlos Costa Pereira 03/03/1998 06/12/2000 007.1998.001464-2 Flávio Antonio Lauterte Orivaldo Tolvai 03/03/1998 14/12/2000 007.1998.001469-3 Antônio Sidônio de Aguiar Antônio da Silva Lima 03/03/1998 08/02/2000 007.1998.001470-7 Antônio Sidônio de Aguiar Agnaldo Quirino do Prado 03/03/1998 07/02/2001 007.1998.001474-0 Águia Motos Ltda Edmilson Alves de Luna 04/03/1998 30/04/1999 Rosilene Valoto Gonçalves Castro 05/03/1998 20/06/2001 007.1998.001480-4 007.1998.001481-2 007.1998.001483-9 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Raimundo Costa Freitas 05/03/1998 06/12/2000 Elson Lopes 04/03/1998 24/09/2003 007.1998.001486-3 R. C. A. Agropecuária e Transportes Ltda Irmãos Medeiros Ltda. 04/03/1998 17/09/1999 007.1998.001490-1 Industria e Comércio de Café e Capixaba Ltda. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 05/03/1998 21/10/1998 007.1998.001505-3 M. R.Toneto - ME Mara Regina Hentges 06/03/1998 13/04/2000 007.1998.001506-1 Foto Charm Ltda Eliel da Silva 06/03/1998 09/10/1998 007.1998.001507-0 Silvério dos Santos Oliveira Construservice Construções Ltda 06/03/1998 23/06/1999 007.1998.001513-4 Juceli Berkembrock Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 06/03/1998 10/11/1998 007.1998.001517-7 Industrial Rosalino de Madeiras Ltda Fazenda P. do Município de Cacoal 06/03/1998 16/04/2002 007.1998.001529-0 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Martins Caminhões Ltda 09/03/1998 29/06/2001 007.1998.001532-0 Jonas Fabem Basilio Ferreira da Silva 10/03/1998 25/06/1999 007.1998.001540-1 Adelino Moreira Bidu Maria Aurea Vaz Mourão 11/03/1998 07/12/1998 007.1998.001551-7 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Rogério Teixeira Veloso 12/03/1998 10/11/1998 007.1998.001553-3 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Reinaldo Anadão Lanza 12/03/1998 16/11/1999 007.1998.001561-4 Carlos Alberto Pimenta Fazenda P. do Município de Cacoal 13/03/1998 14/11/2002 007.1998.001565-7 Itácio Gregório Rodrigues Alejandro Velasco 13/03/1998 07/10/1998 007.1998.001595-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Elvira de Lima Ribeiro 007.1998.001597-5 José Edmilson Damaceno 06/03/1998 19/02/1998 18/03/1998 11/02/1998 007.1998.001598-3 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Odércio Galves 13/03/1998 05/12/2001 007.1998.001599-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia V. I. Zago 12/03/1998 31/03/1998 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 151 007.1998.001600-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia E. N. Barbosa 12/03/1998 15/02/1998 007.1998.001601-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Messias Correia de Araujo 12/03/1998 20/02/1998 007.1998.001602-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Construsul Mat. de Const. Ltda 12/03/1998 19/02/1998 007.1998.001603-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Paulão Com. e Repres. Ltda. 12/03/1998 20/02/1998 007.1998.001604-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Bazar Popular Ltda 12/03/1998 20/02/1998 007.1998.001605-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Bassini e Saragosa Ltda 12/03/1998 20/02/1998 007.1998.001607-6 Santos Eletro Informática Ltda Me Ulíces Lopes Martins 10/03/1998 16/02/1998 007.1998.001609-2 Egmar Lacortt Scherer Vanderval de Castro 11/03/1998 13/03/1998 007.1998.001610-6 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 11/03/1998 13/03/1998 007.1998.001611-4 Moacir Caetano da Silva José Roberto de Oliveira Silva 11/03/1998 13/03/1998 007.1998.001612-2 Banco Bamerindus S/A Curitiba Calçados Ltda. 12/03/1998 13/03/1998 007.1998.001613-0 José Edmilson Damaceno 12/03/1998 13/03/1998 007.1998.001617-3 Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga S/A Auto Posto 2000 Ltda 12/03/1998 11/02/1999 007.1998.001618-1 José Arlindo de Souza Aparecida Gil Machado Sêcco 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001619-0 Josafá Manoel dos Santos Marlene Pereira de Souza 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001620-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comercial Piarara Ltda 25/03/1998 31/03/1998 007.1998.001621-1 Power Vídeos Ltda - ME B. K. S. Propagandas e Eventos 27/03/1998 07/04/1998 007.1998.001625-4 Sevegnani e Nicocelli Ltda Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda 13/03/1998 31/03/1998 007.1998.001626-2 Lauro Soares Gonçalves Estado de Rondônia 13/03/1998 01/02/2000 007.1998.001628-9 Vera Lúcia Batista Fazenda P. do Município de Cacoal 16/03/1998 31/03/1998 007.1998.001631-9 17/03/1998 11/10/2000 007.1998.001639-4 Fazenda Nacional Construsul Mat. de Const. Ltda T. V. Link - Televisão, Rádio e Telecomunicações Ltda Antonio Valdeci Fogaça 18/03/1998 19/03/1998 007.1998.001640-8 Mario Luiz Terra Pires Odair Tassamari 18/03/1998 25/11/1999 007.1998.001653-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia 31/03/1998 31/03/1998 007.1998.001657-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comércio de Móveis Zanata Ltda 25/03/1998 Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda 25/03/1998 007.1998.001659-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lobianco & Cia Ltda. 25/03/1998 12/04/2001 007.1998.001660-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Antônio Sobrinho Corá 25/03/1998 31/03/1998 007.1998.001669-6 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Antonio Carlos do Nascimento 29/04/1996 30/05/2001 007.1998.001671-8 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Ozinete de Oliveira Soares 02/12/1996 15/05/1998 007.1998.001672-6 S. Alves & Cia Ltda Valdete Gabriel Safra 29/01/1996 15/05/1998 007.1998.001673-4 Mário Bellincanta Sônia Cristina da Silva 27/03/1998 16/03/1999 007.1998.001675-0 Comercial Lírio Ltda Valdir China 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001676-9 Daniel da Silva Rocha Irvandro Alves da Silva 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001677-7 Daniel da Silva Rocha Irvandro Alves da Silva 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001679-3 Santos Eletro Informática Ltda Me Marcos de Oliveira Leonel 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001680-7 Orlandino Ragnini José Emílio Paulista Mancuso de Almeida 27/03/1998 31/03/1998 007.1998.001681-5 Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Admilson Martins 30/03/1998 07/04/1998 007.1998.001683-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Giunco & Firme Ltda 30/03/1998 31/03/1998 007.1998.001685-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Wanildo Pontes e Cia Ltda 30/03/1998 31/03/1998 007.1998.001687-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia L. Ubiali 30/03/1998 07/04/1998 007.1998.001688-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Anselmo Braz da Silva 30/03/1998 07/04/1998 007.1998.001689-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Calçados J. L. Ltda Me 31/03/1998 07/04/1998 007.1998.001690-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia A. R. Pavoski 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001691-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Aquanorte Piscinas Mat. Construção Ltda 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001692-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia C. A. Carneiro 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001693-9 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comércio de Móveis Zanata Ltda 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001694-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Dorsila Mainardi de Souza 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001695-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lopes & Sasso Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001696-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lodi & Silva Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001697-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mitiko Timinaga 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001698-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mariano e Silva Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001699-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Maria A. de Lima 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001700-5 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Katuay Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001701-3 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ilha Bela e Gêneros Alimentícios Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001702-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mariano e Silva Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001703-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia João Corá Sobrinho 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001704-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Mercantil Presidente Ltda 31/03/1998 06/04/1998 007.1998.001705-6 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Armazém Vila Rica de Alimentos Ltda 31/03/1998 06/04/1998 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.001706-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça - RO Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda 152 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001707-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Agromac Maq. e Instalações Agrícolas Ltda 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001708-0 Antonio Horácio da Silva Neto Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001709-9 Antonio Horácio da Silva Neto Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001713-7 Constrão Materiais para Construção Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001714-5 Nunes Imóveis S/C Ltda Ozeias Ventura de Oliveira 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001715-3 Espólio de Lindolfo Radinz Luisa Terra 01/04/1998 04/12/2001 007.1998.001716-1 Edson da Silva Nascimento Dismafé - Rondônia Máquinas e Ferramentas Ltda 01/04/1998 06/04/1998 Rômulo Pereira 007.1998.001717-0 Dorival Bergamini 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001718-8 Transantos Transporte Rodoviário de Cargas Ltda Conscal - Construções Cacoal Ltda 01/04/1998 06/04/1998 007.1998.001719-6 Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A 01/04/1998 06/04/1998 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda 007.1998.001741-2 Benedito Martins Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB 02/04/1998 03/04/1998 007.1998.001779-0 Paulo Roberto da Silva Maria Aurea Vaz Mourão 04/11/1998 16/03/1998 007.1998.001784-6 Açofer Indústria e Comércio Ltda Rogério Teixeira Veloso 16/03/1998 20/12/1999 007.1998.001787-0 Canopus Distribuidora de Motos Ltda José Aparecido do Rozario Castro 16/03/1998 28/05/1999 007.1998.001791-9 Antonio Virgilio Augusto Haise e Souza Ltda - ME 17/03/1998 26/10/1998 007.1998.001793-5 Zampieri & Cia Ltda Jandira Arruda do Carmo 17/03/1998 13/12/1999 007.1998.001794-3 Silas Campos Paulo Alves da Silva 17/03/1998 29/11/2000 007.1998.001797-8 Zampieri & Cia Ltda Maria da Conceição da Silva 17/03/1998 09/10/1998 007.1998.001801-0 Zampieri & Cia Ltda Rosemeire de Assis Lopes de Oliveira 17/03/1998 30/04/1999 007.1998.001805-2 Zampieri & Cia Ltda Jaime Diniz 17/03/1998 27/10/1999 007.1998.001807-9 Zampieri & Cia Ltda Oseias Rodrigues 17/03/1998 09/10/1998 007.1998.001808-7 Zampieri & Cia Ltda Isaias Rodrigues da Costa 17/03/1998 10/11/1998 007.1998.001809-5 Zampieri & Cia Ltda Espólio de Augustinho Rodrigues 17/03/1998 30/04/1999 007.1998.001824-9 Açofer Indústria e Comércio Ltda Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda 18/03/1998 25/02/2000 007.1998.001829-0 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Adair Antonio Perin 19/03/1998 09/10/1998 007.1998.001835-4 Anny Lara Presentes Ltda. Ilçara Meire de Castro Pally 20/03/1998 06/12/2000 Sueldo Ferreira Soares 20/03/1998 12/11/1998 Francisco Gabriel Benites Fazenda Pública do Estado de Rondônia 23/03/1998 12/03/1999 007.1998.001839-7 007.1998.001857-5 007.1998.001859-1 Francisco Gabriel Benites Fazenda Pública do Estado de Rondônia 23/03/1998 30/04/1999 007.1998.001861-3 A. A. Rodrigues Acessórios Me Joel da Silva 23/03/1998 20/12/1999 007.1998.001862-1 A. A. Rodrigues Acessórios Me Hélio Roberto da Silva 23/03/1998 08/10/1998 007.1998.001863-0 Drogaria Dom Bosco Ltda Takeda Porto Velho Comércio Ltda 23/03/1998 30/12/1998 007.1998.001864-8 Cafeeira Trevizani Ltda Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 24/03/1998 12/06/1998 007.1998.001869-9 Gilberto Maciel da Costa Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 23/03/1998 29/09/1998 007.1998.001870-2 Marcos Coelho Azevedo Argeu Rodrigues da Fonseca 24/03/1998 20/11/1998 007.1998.001871-0 Zampieri & Cia Ltda Ricardo Rodrigues Simões 24/03/1998 30/04/1999 007.1998.001872-9 Zampieri & Cia Ltda Lauri Paulino da Silva 24/03/1998 09/10/1998 007.1998.001874-5 Ismael da Silva Marcos Gudin de Souza Conselho Reg. dos Rep. Com. do Est.de Mato Grosso Comércio e Representações Odorisi Ltda 007.1998.001877-0 24/03/1998 30/11/2000 24/03/1998 04/11/1998 007.1998.001883-4 Foto Charm Ltda Lauri Paulino da Silva 25/03/1998 05/11/1999 007.1998.001884-2 Foto Charm Ltda Luiz Carlos Loureano 25/03/1998 13/12/1999 007.1998.001892-3 Antônio Sidônio de Aguiar Cristina Campos Pereira 26/03/1998 07/02/2001 007.1998.001894-0 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Socorro de Jesus dos Santos Melo 26/03/1998 08/10/1998 007.1998.001896-6 Sperandio & Anjos Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 26/03/1998 15/09/1999 007.1998.001897-4 Alcatéia Engenharia de Sistemas Ltda. Micro Star Informática Ltda - ME 26/03/1998 18/12/2001 007.1998.001898-2 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 26/03/1998 30/06/2001 007.1998.001899-0 Lobianco & Cia Ltda. Fazenda Pública do Estado de Rondônia 26/03/1998 04/12/2001 007.1998.001901-6 Andrea Pezzin Viguini Ezequias Braz da Silva Neto 27/03/1998 26/10/1998 Sueldo Ferreira Soares 27/03/1998 11/12/1998 Volkswagen Serviços S/A Maria Vitória Maia Ponce 01/04/1998 22/05/1998 007.1998.001946-6 Volkswagen Serviços S/A Francisco Alves de Oliveira 007.1998.001947-4 007.1998.001949-0 Volkswagen Serviços S/A Heider Monteiro da Costa Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre Globofarma Med. e Perf. Ltda (Farmácia Globofarma) Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre Drogaria Planalto Ltda-me 01/04/1998 01/10/1998 007.1998.001957-1 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 02/04/1998 23/06/2000 007.1998.001904-0 007.1998.001907-5 007.1998.001948-2 Luciane Berti Cavalcante 01/04/1998 13/05/1998 01/04/1998 13/05/1998 01/04/1998 08/10/1998 007.1998.001958-0 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Marajá Distribuidora de Armarinhos Ltda 02/04/1998 30/12/1998 007.1998.001959-8 Banco Volkswagen S/A Carlos Alberto dos Anjos Candeiro 02/04/1998 22/05/1998 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 153 007.1998.001960-1 Comercial Eletroson Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 02/04/1998 13/04/2000 007.1998.002153-3 Abidiel Pinto Rabelo Jabes Pinto Rabelo 02/04/1998 19/12/2000 007.1998.002173-8 Itácio Gregório Rodrigues José Floquet Azevedo 07/04/1998 02/07/1998 007.1998.002175-4 R. C. A. Agropecuária e Transportes Ltda Irmãos Medeiros Ltda. 07/04/1998 07/07/2000 007.1998.002187-8 Creusa Maria de Oliveira João de Deus Monteiro 07/04/1998 13/10/1998 007.1998.002207-6 Friosul - Comércio de Frios Ltda Supermercado Floresta Ltda 14/04/1998 13/04/2000 007.1998.002212-2 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Rubens Alves de Campos 17/04/1998 09/10/1998 007.1998.002214-9 Canopus Distribuidora de Motos Ltda Edson Dias Tavares Filho 22/04/1998 23/06/1999 007.1998.002215-7 Canopus Distribuidora de Motos Ltda Lourival de Paula Vieira 22/04/1998 07/10/1998 007.1998.002221-1 Benigno Joaquim da Costa Adelino Pereira de Andrade 22/04/1998 04/11/1998 007.1998.002225-4 Lucimar Mariano Ferreira & Cia Ltda Elessandro Ferreira 22/04/1998 06/12/2000 007.1998.002228-9 Palácio dos Radiadores e Baterias Ltda José Ribeiro 22/04/1998 14/08/1998 007.1998.002230-0 Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda Antonio Tonet 22/04/1998 06/12/2000 007.1998.002231-9 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Rogério Teixeira Veloso 22/04/1998 11/12/1998 007.1998.002233-5 Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda Alex Charles Fornasieri Explendo 22/04/1998 12/03/2003 007.1998.002236-0 Distribuidora de Bebidas Bandeirantes Ltda Antonio Tonet 22/04/1998 12/04/2001 007.1998.002238-6 Zampieri & Cia Ltda Sueli Aparecida Jonjob 22/04/1998 09/10/1998 007.1998.002239-4 Zampieri & Cia Ltda Marim Paulo de Oliveira 22/04/1998 30/12/1998 007.1998.002241-6 Lucimar Mariano Ferreira & Cia Ltda Senhorzinho de Souza 22/04/1998 20/09/2001 007.1998.002250-5 Valdir Uecker ME Zilio Cesar Politano 23/04/1998 30/04/1999 007.1998.002252-1 Orivaldo Tolvai Flávio Antonio Lauterte 23/04/1998 19/10/1998 007.1998.002266-1 Zampieri & Cia Ltda Silvano de Araújo Sousa 24/04/1998 19/12/2000 007.1998.002268-8 Zampieri & Cia Ltda Clebes Resende Ambrosine 24/04/1998 08/10/1999 007.1998.002270-0 Andréia Regina de Souza Castilho Luiz Antonio Rodrigues Castilho 23/04/1998 03/12/1999 007.1998.002275-0 Zampieri & Cia Ltda Eriane Crisostomo de Oliveira 24/04/1998 16/03/1999 007.1998.002277-7 Zampieri & Cia Ltda Cesar Alves Barela 24/04/1998 13/12/1999 007.1998.002293-9 Zampieri & Cia Ltda Laine Maria Costa de Almeida 24/04/1998 23/06/1999 007.1998.002302-1 José Ribamar de Araújo Paulo Negreiros Athayde Junior 24/04/1998 16/03/1999 007.1998.002309-9 Zampieri & Cia Ltda João José Parede de Miranda 27/04/1998 23/10/2003 007.1998.002316-1 Zampieri & Cia Ltda Rosemary Gravina Machado Embratec - Emp. Brasileira de Tecidos e Confecções Ltda Marilza Rita Toneto 007.1998.002326-9 27/04/1998 30/04/1999 27/04/1998 23/11/2001 007.1998.002328-5 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Elessandro Ferreira 27/04/1998 29/11/2000 007.1998.002329-3 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda José Lenzi 27/04/1998 11/10/2001 007.1998.002330-7 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda André Luiz Leal 007.1998.002339-0 Açofer Indústria e Comércio Ltda Difer - Distribuidora de Ferro e Aço Ltda Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal 007.1998.002363-3 007.1998.002364-1 27/04/1998 06/12/2000 28/04/1998 29/11/2000 20/12/1995 02/12/1998 08/04/1998 07/10/1998 08/04/1998 02/12/1998 007.1998.002366-8 Helena Guedes da Silva Fazenda P. do Município de Cacoal Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Sinsemuc Fazenda P. do Município de Cacoal 01/08/1995 02/12/1998 007.1998.002367-6 Herinaldo Alves do Nascimento 08/04/1998 27/10/1998 007.1998.002365-0 Fazenda P. do Município de Cacoal 007.1998.002368-4 Carlos Alberto Pimenta Fazenda P. do Município de Cacoal 08/04/1998 27/10/1998 007.1998.002369-2 Geraldo Antonio da Silva Fazenda P. do Município de Cacoal 01/02/1996 11/12/1998 007.1998.002370-6 Viviane Margareth Gomes Melo Fazenda P. do Município de Cacoal 01/02/1996 02/12/1998 007.1998.002371-4 Ilondes Régio de Araújo Fazenda P. do Município de Cacoal 01/02/1996 02/12/1998 007.1998.002372-2 Irilene Barbosa Noia Fazenda P. do Município de Cacoal 01/02/1996 30/09/1998 007.1998.002376-5 Moura e Reis Ltda. Drogaria Real Ltda 13/05/1998 06/12/2000 007.1998.002378-1 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Comercial Bijon Ltda 07/04/1998 08/04/1998 007.1998.002379-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Maria R. Brito Victor 07/04/1998 08/04/1998 007.1998.002386-2 Biazzi & Cia Ltda Ivan Araújo 13/05/1997 20/07/1998 007.1998.002387-0 Santos Eletro Informática Ltda Me Reinaldo Braga de Lima 27/07/1995 13/05/1998 007.1998.002388-9 Santos Eletro Informática Ltda Me Isaias Martins 15/08/1995 17/07/1998 007.1998.002390-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Ricardo Henrique Anadão 03/07/1997 14/04/1998 007.1998.002391-9 Valdeci Domingos da Silva Tadeu Lenzi 10/06/1997 13/05/1998 007.1998.002392-7 Roma Com. de Combústíveis Ltda Edmilson Alves de Luna 19/12/1995 13/05/1998 007.1998.002393-5 Banco da Amazônia S. A. Pedro Paulo Ferreira da Silva 19/09/1996 25/01/2000 007.1998.002394-3 Santos Eletro Informática Ltda Me Jair Soares da Silva 26/12/1995 13/05/1998 007.1998.002395-1 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Amir Agro Madeireira da Amazônia Ltda. 22/04/1997 13/05/1998 007.1998.002400-1 Hilgert & Cia Ltda ( Implemaq ) Vilson Cruz da Silva 17/07/1996 18/03/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.002406-0 Azevedo & Hakozaki Ltda Tribunal de Justiça - RO Carmem Lucia Reis da Silva 154 24/03/1995 20/06/2001 007.1998.002407-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Edo Muller 19/12/1996 12/07/2001 007.1998.002408-7 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Juvenal Elias Sampaio 10/04/1997 23/06/2000 007.1998.002409-5 Dijaura Francisca de Oliveira Valter Nogueira 12/09/1996 27/10/1998 007.1998.002410-9 Banco do Estado de Rondônia S/A Elias Luiz de Laia 08/05/1995 01/12/1999 007.1998.002413-3 Norberto Lúcio Ribeiro João de Vargas Fortes 20/08/1992 13/04/2000 007.1998.002414-1 Norberto Lúcio Ribeiro João de Vargas Fortes 03/08/1992 13/04/2000 007.1998.002415-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Barreiros & Rodrigues Ltda 19/04/1995 02/12/1998 007.1998.002416-8 Antônio Sidônio de Aguiar Eliezer Guedes Santana 19/06/1997 06/12/2000 007.1998.002418-4 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Edmilson Alves de Luna 09/01/1997 30/06/2001 007.1998.002419-2 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Reginaldo Algusto Qracle 17/06/1997 01/03/2000 007.1998.002424-9 Atacado Bandeirante Ltda - Me José Pedro 19/06/1997 16/11/1999 007.1998.002425-7 Auto Posto Cristina Ltda Costa Transportes Construções e Terraplanagens Ltda. 24/10/1996 28/08/1998 007.1998.002426-5 N. C. Pereira Jóias ME Celmo Lucas 17/04/1997 25/08/1999 007.1998.002427-3 J. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Djalma Pereira Monteiro 12/06/1997 26/04/2000 007.1998.002429-0 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Leonardo Ferreira Alvin 17/06/1997 18/11/1999 007.1998.002432-0 Fazenda Nacional Mario Luiz Terra Pires 30/04/1997 22/05/1998 007.1998.002436-2 Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Mateus Ribeiro da Silva 007.1998.002438-9 007.1998.002439-7 Dinasa Sociedade Automotiva Ltda Edmilson Alves de Luna Maqpel-Máquinas, Móveis e Equipamentos de Escritório Ltda Sociedade De Ensino Visão LTDA 21/11/1995 16/03/1999 007.1998.002441-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Marcelino Antonio 19/12/1996 23/06/1999 007.1998.002442-7 Silvério dos Santos Oliveira José Juarez Pereira dos Santos 12/12/1996 01/10/1998 10/04/1997 13/12/1999 05/03/1996 26/02/1999 007.1998.002444-3 Eduardo Ozório Andrade Jacob Moreira Lima 22/09/1995 20/07/1998 007.1998.002445-1 Trópico Administração e Assessoria Ltda Gracildo Caslow Maia 05/08/1996 20/07/1998 007.1998.002446-0 Bussola & Bussola Ltda Country Club de Cacoal 19/06/1997 05/11/2003 007.1998.002447-8 Cerâmica Rosalino S/A Fazenda Nacional 28/05/1996 20/07/1998 007.1998.002448-6 Fazenda Nacional Cerâmica Rosalino S/A 01/03/1996 20/07/1998 007.1998.002454-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Antonio Roberto Martins 03/06/1997 20/07/1998 007.1998.002456-7 Santos Eletro Informática Ltda Me Vera Lúcia Gomes Barros 26/12/1995 20/07/1998 007.1998.002457-5 Fazenda P. do Município de Cacoal Raimundo Nonato Tavares 05/06/1998 20/07/1998 007.1998.002471-0 Biazzi & Cia Ltda José Alves de Souza 09/01/1998 25/06/1998 007.1998.002472-9 Zito Dias Viana Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 11/03/1997 07/10/1998 007.1998.002473-7 Zampieri & Cia Ltda Carlos Alberto Correa Zaquel 06/06/1997 08/10/1998 007.1998.002474-5 E. Baptista Gonçalves - ME. Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 12/05/1995 08/10/1998 007.1998.002475-3 E. Baptista Gonçalves - ME. Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 11/04/1995 08/10/1998 007.1998.002476-1 Azevedo & Hakozaki Ltda Dinasa Sociedade Automotiva Ltda 19/03/1996 08/10/1998 007.1998.002477-0 E. Baptista Gonçalves - ME. Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 19/04/1995 08/10/1998 007.1998.002478-8 E. Baptista Gonçalves - ME. Pauan Jeans Industria e Comércio de Roupas Ltda 16/03/1995 08/10/1998 29/04/1997 02/06/1998 Construservice Construções Ltda 24/06/1997 02/06/1998 007.1998.002479-6 Varig S/A Viação Aérea Rio Grandense 007.1998.002481-8 Silvério dos Santos Oliveira 007.1998.002482-6 Mario Luiz Terra Pires Jazon Alves dos Santos 29/10/1996 24/11/1998 007.1998.002490-7 Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Construservice Construções Ltda 17/06/1997 20/06/2002 007.1998.002493-1 Fazenda P. do Município de Cacoal Jilmar Nunes Torres 04/05/1995 22/05/1998 007.1998.002494-0 Fazenda P. do Município de Cacoal Soraya Herrera Canção 24/05/1995 22/05/1998 007.1998.002495-8 Fazenda P. do Município de Cacoal Aparecida B. dos Anjos 24/05/1995 22/05/1998 007.1998.002496-6 Fazenda P. do Município de Cacoal Ademir M. de Lima 04/05/1995 22/05/1998 007.1998.002498-2 Fischer Indústrias Gráficas Ltda Dinasa Sociedade Automotiva Ltda 29/07/1998 02/12/1998 007.1998.002499-0 Davi Amorim de Lima Jeovando Brilhante de Souto 29/07/1998 10/11/1998 007.1998.002500-8 G. R. Eletrodomésticos Ltda José Barbosa da Silva 04/09/1996 28/05/1999 007.1998.002501-6 Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Sociedade De Ensino Visão LTDA 30/07/1998 10/11/1998 007.1998.002503-2 Imatal Indústria de Madeiras Tamarupá Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia 03/09/1999 27/09/1999 30/05/1995 30/11/2000 007.1998.002505-9 Supermercado Cacoal Ltda 007.1998.002506-7 Atacadão S/A - Distribuição, Comércio e Industria 007.1998.002507-5 M. Agostini S/A 04/07/1995 04/07/1995 03/06/2002 30/06/2001 007.1998.002508-3 Gabriel Gorski Supermercado Cacoal Ltda 09/08/1995 30/11/2000 007.1998.002510-5 Zaqueu Felix da Silva Comercial Vareschini de Gêneros Alimentícios Ltda 29/07/1998 09/10/1998 007.1998.002512-1 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Hildevar Martins Fontes 30/07/1998 30/04/1999 007.1998.002514-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lobianco & Cia Ltda. 15/07/1996 23/04/2002 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 155 007.1998.002516-4 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lobianco & Cia Ltda. 15/07/1996 13/09/2001 007.1998.002517-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Lobianco & Cia Ltda. 15/07/1996 08/04/2002 007.1998.002519-9 Banco do Estado de Rondônia S/A José Moura dos Santos 31/08/1998 24/08/2004 007.1998.002521-0 04/05/1995 07/10/1998 08/09/1998 26/02/1999 007.1998.002523-7 Fazenda P. do Município de Cacoal Jorge Felizardo Rodrigues Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Jair Moraes B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Ruth Ribeiro de Souza 08/09/1998 03/09/2002 007.1998.002525-3 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Eber Luiz Rabelo 01/11/1996 07/02/2001 007.1998.002525-3 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Eber Luiz Rabelo 01/11/1996 07/02/2001 007.1998.002525-3 Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Eber Luiz Rabelo 01/11/1996 07/02/2001 007.1998.002526-1 Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga Fazenda P. do Município de Cacoal 02/10/1998 11/12/1998 007.1998.002529-6 Adelino Moreira Bidu Edimilson Marques Barbosa 05/10/1998 29/11/2000 007.1998.002532-6 Eber Luiz Rabelo Rui Barbosa de Melo 05/10/1998 30/04/1999 007.1998.002539-3 Antônio Sidônio de Aguiar Maria de Fátima Domingues 28/04/1998 29/11/1999 007.1998.002540-7 Antônio Sidônio de Aguiar Luiz Carlos Jardim Vieira 28/04/1998 30/11/2000 007.1998.002545-8 28/04/1998 21/10/1998 007.1998.002548-2 Santos Eletro Informática Ltda Me Marcus Aurélio Martins Silva Coimpel-Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda. Medsim Comércio e Representações Ltda 29/04/1998 29/03/2001 007.1998.002549-0 José Ferreira Lima Niura Alessandra Pelizari 29/04/1998 20/12/1999 007.1998.002550-4 José Ferreira Lima Laércio dos Santos 29/04/1998 01/12/1999 007.1998.002551-2 J. G. Confecções Ltda Edson Bispo da Silva 29/04/1998 19/12/2000 007.1998.002552-0 José Ferreira Lima Adir Cantareli Cuenca 29/04/1998 19/10/1998 007.1998.002553-9 Socram Comércio de Confecções Ltda Me Maria Socorro Aris Barbosa 29/04/1998 06/12/2000 007.1998.002555-5 J. G. Confecções Ltda Maria Helena dos Santos 28/04/1998 07/03/2001 007.1998.002522-9 007.1998.002558-0 Mário Fernandes Lages João Lagaz Netto 29/04/1998 15/02/2000 007.1998.002560-1 Leonor Jacobsen Klippel Sepagro Sementes e Produtos Agropecuários 29/04/1998 06/12/2000 007.1998.002561-0 Maria Salet Lopes Souza Marlene Pereira de Souza 29/04/1998 17/08/2001 007.1998.002567-9 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 29/04/1998 07/03/2001 007.1998.002585-7 Violato & Cia Ltda Josias Leal Borges 29/04/1998 07/10/1998 007.1998.002594-6 José Ferreira Lima Celso Donizete Matias Otica - ME 30/04/1998 01/12/1999 007.1998.002595-4 F. F. Calçados & Confecções Ltda Marlene Pereira de Souza 04/05/1998 08/11/1999 02/05/2001 007.1998.002596-2 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Domingos Emanoel Pacheco 30/04/1998 007.1998.002597-0 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Laurentino Bizi 30/04/1998 30/04/1999 007.1998.002598-9 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Elson Lopes 30/04/1998 20/12/1999 007.1998.002599-7 Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Sivaldo Ribeiro 30/04/1998 30/11/1998 11/12/1998 007.1998.002612-8 B. B. A Creditanstalt Fomento Comercial Ltda. Jair Domingos da Silva 30/04/1998 007.1998.002619-5 Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Silmara Transportes Rodoviários Ltda 04/05/1998 14/05/2002 007.1998.002624-1 Paulo Roberto da Silva Zilda dos Anjos Figueiredo 05/05/1998 20/12/1999 007.1998.002630-6 Delmiro Antonio da Silva Romave Veículos Cacoal Ltda 05/05/1998 25/06/1999 007.1998.002631-4 José Ferreira Lima Elizeu Dias Nunes 05/05/1998 06/12/2000 007.1998.002632-2 Ailto Klippel Celso Donizete Matias Otica - ME 05/05/1998 20/12/1999 007.1998.002634-9 Raimundo Nonato Fernandes de Souza Moura e Reis Ltda. 13/05/1998 06/12/2000 007.1998.002645-4 Zampieri & Cia Ltda Elias José Freire 06/05/1998 27/10/1998 007.1998.002646-2 Zampieri & Cia Ltda Valmir Farias Galvão 06/05/1998 03/04/2000 007.1998.002651-9 J. G. Confecções Ltda Irani Theotônio 07/05/1998 19/10/1998 007.1998.002652-7 J. G. Confecções Ltda Zilda de Souza 07/05/1998 02/12/1998 007.1998.002654-3 Mercantil Nova Era Ltda N. A. de Oliveira Ltda 08/05/1998 10/11/1998 06/12/2000 007.1998.002655-1 Maria Augusta Guilherme Hoffman Fazenda Pública do Estado de Rondônia 07/05/1998 007.1998.002656-0 Adelino Moreira Bidu Jean Alves Colares 07/05/1998 08/11/1999 007.1998.002671-3 Maria Rosa Galharde Lima Pedro Machado 11/05/1998 25/06/1999 007.1998.002676-4 Silas Campos Inês Segóvia da Silva 11/05/1998 18/11/1999 18/03/1999 007.1998.002677-2 Violato & Cia Ltda André Luiz Leal 11/05/1998 007.1998.002681-0 Maria Rosa Galharde Lima Nancy Pereira Cardoso 11/05/1998 01/09/2000 007.1998.002686-1 Maria Izaet Lenci Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 12/05/1998 06/10/1999 007.1998.002713-2 Leida do Carmo Mendes Eliezer Franquim do Carmo 15/05/1998 30/09/1998 007.1998.002734-5 Auto Peças Rondominas Ltda Ildeu José Fernandes 19/05/1998 15/12/2000 007.1998.002735-3 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Industria e Comércio de Café e Cereais Cruz Indústria de Prod. Alimentícios e Torrefação de Café do Norte Ltda Nilo Boni 007.1998.002737-0 19/05/1998 10/09/2001 20/05/1998 29/12/1998 007.1998.002738-8 J. G. Confecções Ltda Paulo Joelson Flores 20/05/1998 10/09/2001 007.1998.002739-6 J. G. Confecções Ltda Edna Candido de Oliveira Vizotto 20/05/1998 07/03/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.002740-0 Tribunal de Justiça - RO 156 Antônio Sidônio de Aguiar Elane Machado Gomes 20/05/1998 06/12/2000 007.1998.002753-1 J. G. Confecções Ltda Luzia Vanim Silva 007.1998.002762-0 007.1998.002763-9 Itaú Seguros S/A Roseana de Fátima da Mota Companhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB Antonio Roberto Alves Martins 21/05/1998 10/11/1998 007.1998.002779-5 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Nacoça Pio Cinta Larga 25/05/1998 26/03/2001 007.1998.002791-4 N. C. Pereira Jóias ME Manoel Vilela Rocha 26/05/1998 14/12/2000 25/05/1998 01/03/2000 21/05/1998 30/04/1999 007.1998.002792-2 Antônio Sidônio de Aguiar Industria e Comércio de Café e Cereais Cruz 26/05/1998 26/06/2000 007.1998.002793-0 José Ferreira Lima Rosilene Valoto Gonçalves Castro 26/05/1998 23/06/1999 007.1998.002796-5 Frederico Teixeira Isael Messias Dias 26/05/1998 23/11/1998 007.1998.002797-3 N. C. Pereira Jóias ME Granberg Miguel Arcanjo 26/05/1998 13/04/2000 007.1998.002798-1 26/05/1998 11/12/1998 007.1998.002807-4 Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Alejandro Velasco Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre Drogaria Planalto Ltda-me 27/05/1998 28/04/2001 007.1998.002814-7 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda Genésio de Oliveira 27/05/1998 04/12/2001 007.1998.002822-8 Arnaldo Conceição Ferreira 007.1998.002823-6 Calçados Bebecê Ltda. José Roberto Dias de Albuquerque 28/05/1998 Nova Estação Comércio de Calçados e Confecções Ltda. 28/05/1998 24/04/2003 26/01/2000 007.1998.002824-4 Emprol - Empresa de Produtos Ópticos Ltda Domiciano & Domiciano Ltda 29/05/1998 08/10/1999 007.1998.002829-5 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda Juscelino Gonçalves da Silva 29/05/1998 06/12/2000 007.1998.002853-8 Banco Volkswagen S/A Alberto Santiago de Aquino 02/06/1998 30/09/1998 007.1998.002859-7 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Joaquim Raimundo Filho 02/06/1998 23/06/1999 007.1998.002861-9 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Jacilene Vilar Dantas 03/06/1998 26/03/2001 007.1998.002862-7 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Elane Machado Gomes 03/06/1998 03/06/2002 007.1998.002863-5 Adelino Moreira Bidu Airson Raimundo de Sousa 03/06/1998 27/08/2001 007.1998.002866-0 B. B. A Fomento Comercial Ltda Sebastião Pedro Amaro 03/06/1998 30/04/1999 007.1998.002867-8 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Marcos Roberto Faccin 03/06/1998 16/03/1999 007.1998.002873-2 J. G. Confecções Ltda Jociene Cruz dos Santos 04/06/1998 08/10/1999 007.1998.002882-1 Canopus Distribuidora de Motos Ltda José Barbosa Benlhz 04/06/1998 07/10/1998 007.1998.002886-4 Adelino Moreira Bidu Maria José de Aquino 05/06/1998 13/09/2001 007.1998.002887-2 J. G. Confecções Ltda Maurício José Frota Costa 05/06/1998 01/10/1998 007.1998.002891-0 Zampieri & Cia Ltda Geonice Lins da Silva 04/06/1998 30/12/1998 007.1998.002892-9 Zampieri & Cia Ltda Edna Borges Marins 04/06/1998 29/03/1999 007.1998.002893-7 Zampieri & Cia Ltda Maria de Lourdes Rodrigues Calasans 04/06/1998 09/10/1998 007.1998.002894-5 Zampieri & Cia Ltda Roberto Carlos de Souza 04/06/1998 06/12/2000 007.1998.002895-3 Zampieri & Cia Ltda Elizete Carlém Fabris 08/06/1998 14/10/1998 007.1998.002897-0 Zampieri & Cia Ltda Reginaldo José Basseto 08/06/1998 30/04/1999 007.1998.002899-6 Zampieri & Cia Ltda Edna Candido de Oliveira Vizotto 08/06/1998 26/02/1999 007.1998.002901-1 Zampieri & Cia Ltda Joel Manoel de Souza 08/06/1998 08/10/1999 007.1998.002903-8 Zampieri & Cia Ltda Vaumir Martins 08/06/1998 06/10/1999 007.1998.002904-6 José Ribamar de Araújo César Dias de Castro 05/06/1998 08/10/1999 007.1998.002906-2 Zampieri & Cia Ltda Paulo Sérgio Raash 05/06/1998 10/11/1998 007.1998.002907-0 Zampieri & Cia Ltda Simone Martins Honório 05/06/1998 04/11/1998 007.1998.002911-9 Zampieri & Cia Ltda Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca 08/06/1998 11/12/1998 007.1998.002913-5 Zampieri & Cia Ltda Erci Carreiro de Mello 08/06/1998 28/05/1999 007.1998.002915-1 Zampieri & Cia Ltda Vânia Pereira Gouveia 08/06/1998 29/11/2000 007.1998.002916-0 Zampieri & Cia Ltda Sandra Lopes de Freitas Ribeiro 08/06/1998 22/08/2001 007.1998.002917-8 Zampieri & Cia Ltda Cleusa da Silva dos Santos Vilela 09/06/1998 02/12/1998 007.1998.002919-4 Zampieri & Cia Ltda Ademar Lacerda de Amorim 09/06/1998 26/08/1999 007.1998.002975-5 José Pereira das Neves Filho Medsim Comércio e Representações Ltda 01/10/1998 19/12/2000 007.1998.002976-3 José Pereira das Neves Filho Vicente Moreira Neto 01/10/1998 11/10/2000 007.1998.002978-0 José Pereira das Neves Filho Adilson Rodrigues de Souza 01/10/1998 25/06/1999 007.1998.002983-6 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Fernando Freitas Ricci 02/10/1998 07/02/2001 007.1998.002985-2 Auto Posto Cristina Ltda Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda 02/10/1998 26/02/1999 007.1998.003020-6 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Antonio Tonet 12/06/1998 21/07/1999 007.1998.003023-0 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Osvaldo Mendes 12/06/1998 13/04/2000 007.1998.003024-9 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Valcir Batista de Souza 12/06/1998 30/11/2000 007.1998.003033-8 João Clementino Bonfá Silvia Nunes Assessoria de Modas Ltda 12/06/1998 13/12/2001 007.1998.003047-8 José Ferreira Lima Marlene Patricio da Silva 15/06/1998 09/10/1998 007.1998.003050-8 Banco Volkswagen S/A Acrisio dos Santos Barbosa 15/06/1998 04/11/1998 007.1998.003053-2 Canopus Distribuidora de Motos Ltda Francisco Airton Lemos 16/06/1998 14/12/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 157 007.1998.003073-7 B. B. A Fomento Comercial Ltda Joedes de Oliveira Soares 17/06/1998 19/10/1999 007.1998.003074-5 Banco Fiat S/A Ruth da Silva Marinho 17/06/1998 16/07/2001 007.1998.003075-3 B. B. A Fomento Comercial Ltda Francisco Airton Lemos 17/06/1998 13/09/1999 007.1998.003086-9 Adelino Moreira Bidu R. V. Lenzi ME 18/06/1998 20/12/1999 007.1998.003087-7 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Luiz Ribeiro dos Santos 18/06/1998 06/12/2000 007.1998.003090-7 Djalma Domingos da Silva Sueldo Ferreira Soares 18/06/1998 02/09/1999 007.1998.003092-3 Wilson Corrêa dos Santos Sueldo Ferreira Soares 18/06/1998 19/08/1999 007.1998.003112-1 Ferragens Cacoal Ltda Aparecida de Fátima Meira 25/06/1998 25/08/1999 007.1998.003113-0 José de Arimatéia Moura Sueldo Ferreira Soares 22/06/1998 14/09/1999 007.1998.003114-8 Gilmar Rodrigues Wily Robson Americo Ribeiro 23/06/1998 04/11/1998 007.1998.003152-0 Ana Maria Fachini Nascimento Ruth da Silva Marinho 26/06/1998 26/02/1999 007.1998.003152-0 Ana Maria Fachini Nascimento Ruth da Silva Marinho 26/06/1998 26/02/1999 007.1998.003153-9 Ana Maria Fachini Nascimento Jaqueline Marian 26/06/1998 19/12/2000 007.1998.003154-7 Ana Maria Fachini Nascimento Idinéia Martins 29/06/1998 30/11/2000 007.1998.003155-5 Palácio dos Radiadores e Baterias Ltda Norberto Lúcio Ribeiro 29/06/1998 13/09/2000 007.1998.003169-5 Socram Comércio de Confecções Ltda Me Adilson Rossati 29/06/1998 19/12/2000 007.1998.003170-9 C. & S. Comércio de Confecções Ltda. Luiz Antonio Della Torre 29/06/1998 07/12/1998 007.1998.003171-7 J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Maria Izaet Lenci 29/06/1998 26/02/1999 007.1998.003172-5 Drogaria Medifarma Ltda Takeda Porto Velho Comércio Ltda 29/06/1998 26/02/1999 007.1998.003176-8 Auto Posto Cristina Ltda Vilson Cruz da Silva 30/06/1998 30/11/1999 007.1998.003177-6 Auto Posto Cristina Ltda Admilson Martins 30/06/1998 30/04/1999 007.1998.003179-2 José Valério Costa João Francisco dos Santos 30/06/1998 18/05/1999 007.1998.003182-2 Antonio Julio Ribeiro Almiro Grings & Cia Ltda. Fazenda P. do Município de Cacoal 30/06/1998 Nova Estação Comércio de Calçados e Confecções Ltda. 30/06/1998 18/12/2000 007.1998.003188-1 007.1998.003195-4 Arnaldo Conceição Ferreira José Roberto Dias de Albuquerque 26/01/2000 01/07/1998 30/11/2000 007.1998.003196-2 Fiat Administradora de Consóricos Ltda. Edson Marques Barbosa 01/07/1998 30/09/1998 007.1998.003199-7 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Madeireira Garça Ltda 02/07/1998 23/11/1998 007.1998.003200-4 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Madeireira Garça Ltda 02/07/1998 10/11/1998 007.1998.003206-3 Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda José Carlos Fuzare 02/07/1998 21/07/1999 007.1998.003212-8 Antônio Sidônio de Aguiar Odete Alves 03/07/1998 18/12/2000 007.1998.003234-9 Adilson Bussola Vaner de Melo Xavier 07/07/1998 19/10/1999 007.1998.003240-3 Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Jabes Pinto Rabelo 07/07/1998 14/12/2000 007.1998.003264-0 Joaquim Pereira da Silva Dagoberto Dalencar Machado 13/07/1998 01/02/2002 007.1998.003308-6 Antenor Krauzer Dagoberto Dalencar Machado 27/07/1998 26/04/2000 007.1998.003310-8 Francisco Venancio Pereira Dagoberto Dalencar Machado 30/07/1998 19/12/2001 007.1998.003416-3 Miguel Antônio Paes de Barros Dagoberto Dalencar Machado 31/08/1998 19/12/2001 007.1998.003444-9 Nadilson Tacconi José Itabira Surui 08/07/1998 30/04/1999 007.1998.003455-4 Jaci Batista da Silva Sebastião Rizzi 09/07/1998 23/06/2000 12/01/2001 007.1998.003456-2 Alfredo Erdmann Elson Lopes 09/07/1998 007.1998.003457-0 Filomena Apoliano Gomes GM Leasing S/A - Arrendamento Mercantil 09/07/1998 05/12/2002 007.1998.003458-9 Maria José Lopes Frazão Sandra Regina de Moura 09/07/1998 08/05/2002 007.1998.003462-7 Zampieri & Cia Ltda Eliany Sampaio Maldonado da Fonseca 13/07/1998 29/03/1999 007.1998.003464-3 Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda E. A. de Miranda - ME. 10/07/1998 17/08/2001 007.1998.003465-1 Zampieri & Cia Ltda Givonete Ferro de Souza 13/07/1998 26/03/2001 007.1998.003466-0 Zampieri & Cia Ltda Cleusa Aparecida de Souza Andrade 13/07/1998 26/02/1999 007.1998.003469-4 Consórcio Nacional Honda Ltda. Vera Lúcia de Souza Rossati 13/07/1998 11/12/2002 007.1998.003472-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Aldeíza Nogueira de Lima 14/07/1998 02/12/1998 007.1998.003473-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Ana Lúcia Silva Fonseca 14/07/1998 13/12/1999 007.1998.003474-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Aldenir dos Santos Arminio 14/07/1998 09/05/2003 007.1998.003479-1 João Antônio de Souza Santos & Xavier Ltda 14/07/1998 08/08/2001 007.1998.003481-3 Banco Volkswagen S/A Joel Flores de Almeida 15/07/1998 06/02/2002 007.1998.003498-8 Reginaldo Onofre dos Santos Sebastião Reginaldo Lemes 16/07/1998 13/12/2000 007.1998.003499-6 Remog Retifica de Motores Gonçalves Ltda Jair Dalapícola 16/07/1998 20/06/2002 007.1998.003500-3 Manoel Bernardino Monteiro Cicero Fernandes da Silva 16/07/1998 16/03/1999 19/03/1999 007.1998.003506-2 Canopus Distribuidora de Motos Ltda José Amarildo de Oliveira 17/07/1998 007.1998.003507-0 Canopus Distribuidora de Motos Ltda George Muniz Simões 17/07/1998 03/11/1998 007.1998.003509-7 Marajá Tintas Manoel Vilela Rocha 17/07/1998 25/06/1999 007.1998.003515-1 Adelino Moreira Bidu Miguel Antônio Paes de Barros 20/07/1998 04/12/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.003516-0 José Ricardo Linhares 20/07/1998 28/04/2001 007.1998.003526-7 Apediá Veículos e Peças Ltda Raimundo Cinta Larga 21/07/1998 Trader Comércio Exportação,importação de Café/ cereias Ltda Indústria e Comércio de Café e Alimentos Monarca Ltda 23/07/1998 09/10/1998 007.1998.003538-0 Airson Raimundo de Sousa 158 29/11/2000 007.1998.003539-9 Tatiana Overcenko Elizabete Batista Didoné 23/07/1998 04/02/2002 007.1998.003540-2 Wanderley Kempim Marlene Ceconi Campos Souza 23/07/1998 27/07/2001 007.1998.003541-0 M. R.Toneto - ME Cleonice Alves Lustosa da Silva 23/07/1998 30/12/1998 007.1998.003542-9 Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. 007.1998.003543-7 Hermelinda Silva Reis de Menezes E. Marques Barbosa Me. 23/07/1998 Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda 23/07/1998 07/10/1998 02/06/1999 007.1998.003550-0 Wisley Kenedy da Silva Elton Pereira Barbosa 27/07/1998 08/01/2002 007.1998.003551-8 Wisley Kenedy da Silva Elton Pereira Barbosa 27/07/1998 26/03/1999 007.1998.003553-4 Luís Fernando Sanson Airson Raimundo de Sousa 27/07/1998 26/04/2002 007.1998.003554-2 Luís Fernando Sanson Antonio Hernandes 27/07/1998 25/02/2000 007.1998.003557-7 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Ozinete de Oliveira Soares 29/07/1998 11/12/1998 007.1998.003559-3 Zampieri & Cia Ltda Luis Antonio de Sousa 29/07/1998 26/02/1999 007.1998.003569-0 Canopus Distribuidora de Motos Ltda Pedro Laranjeira Bispo 29/07/1998 28/05/1999 Dagoberto Dalencar Machado 31/07/1998 11/12/1998 Gilmar Lima Dagoberto Dalencar Machado 31/07/1998 01/02/2002 007.1998.003574-7 007.1998.003575-5 007.1998.003582-8 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Gideão dos Santos Alves 31/07/1998 26/02/1999 007.1998.003586-0 Roberto Alves de Souza Dagoberto Dalencar Machado 05/08/1998 18/12/2001 007.1998.003587-9 Rogério Barbosa Goes Dagoberto Dalencar Machado Vera Design Indústria e Comércio de Confecções Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 05/08/1998 08/01/2002 007.1998.003588-7 03/08/1998 10/12/1998 007.1998.003589-5 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 03/08/1998 01/02/2002 007.1998.003590-9 Auto Posto Doralice Ltda Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Banco do Brasil Financeira S/A - Cred., Financ. e Investimento Dagoberto Dalencar Machado 007.1998.003597-6 Dagoberto Dalencar Machado 04/08/1998 26/10/1998 04/08/1998 01/02/2002 007.1998.003599-2 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Dagoberto Dalencar Machado 04/08/1998 01/02/2002 007.1998.003602-6 André Luiz Leal Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda 04/08/1998 26/08/1999 007.1998.003628-0 Auto Posto Cristina Ltda Instaladora Cacoal Inst. Com. Mat.Elétr. Telef.Ltda 07/08/1998 02/12/1998 007.1998.003629-8 M. M. Araújo & Cia Ltda Josinaldo Alves de Freitas 07/08/1998 28/05/1999 007.1998.003630-1 M. M. Araújo & Cia Ltda Alcidio Raimundo do Nascimento 07/08/1998 16/03/1999 007.1998.003631-0 Daniel Galter João Flegler 07/08/1998 30/11/2000 007.1998.003634-4 Luiz Carlos Peroba Assunção Irineu Norberto Pavim 10/08/1998 19/12/2000 007.1998.003635-2 Loja de Roupas Varuna Ltda Dagoberto Dalencar Machado 10/08/1998 01/02/2002 007.1998.003637-9 Fiat Administradora de Consóricos Ltda. Jesse Boscato de Almeida 12/08/1998 29/03/1999 007.1998.003646-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. E. F. da Silva & Cia. Ltda. 12/08/1998 28/04/2001 007.1998.003653-0 Banco Fiat S/A Hélio Vilas Boas de Lima 12/08/1998 11/12/1998 007.1998.003654-9 Auto Posto Cristina Ltda Mário Sérgio Freitas 13/08/1998 19/10/1998 007.1998.003659-0 Indústria e Com. de Charque Jacaré Ltda Dagoberto Dalencar Machado-ME 14/08/1998 09/01/2002 007.1998.003660-3 Roberto Alves de Souza Dagoberto Dalencar Machado-ME 13/08/1998 18/12/2001 007.1998.003668-9 Adelino Moreira Bidu Eliana Fátima Pires 14/08/1998 23/06/2000 007.1998.003684-0 Erly Antonio de Araújo Valdomiro Corá 17/08/1998 25/06/1999 007.1998.003689-1 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Odércio Galves B. B. - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Odércio Galves 17/08/1998 24/08/2004 007.1998.003690-5 17/08/1998 19/08/2003 007.1998.003696-4 Comercial Condor Ltda Irma Fogaça Barbosa 18/08/1998 18/12/2000 007.1998.003700-6 Sergio Coaracy Pontes Antonio Paim de Carvalho 007.1998.003710-3 007.1998.003711-1 N. C. Pereira Jóias ME Ismênia Fernanda Ferreira Lordão Super Som Comércio de Instrumentos Musicais Ltda - ME Comercial Eletroson Ltda 19/08/1998 21/08/2001 007.1998.003712-0 Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro 19/08/1998 01/02/2002 Dagoberto Dalencar Machado-ME 19/08/1998 22/08/2001 19/08/1998 30/11/2000 007.1998.003715-4 J. G. Confecções Ltda Raimundo Costa Freitas 19/08/1998 08/11/1999 007.1998.003716-2 Indústria de Transformadores Faleg Ltda Instaladora Cacoal Inst. Com. Mat.Elétr. Telef.Ltda 19/08/1998 13/04/2000 007.1998.003731-6 Areal Porto Sulamérica Sebastião Pires Ribeiro Banco do Brasil Financeira S/A - Cred., Financ. e Investimento Dagoberto Dalencar Machado 21/08/1998 30/04/1999 24/08/1998 01/02/2002 Açofer Indústria e Comércio Ltda Máquina São Paulo Ind. e Cereais,Café,Cacau e Borracha Ltda. Jesse Boscato de Almeida 25/08/1998 18/12/2000 007.1998.003757-0 Banco da Amazônia S. A. 25/08/1998 12/07/2001 007.1998.003759-6 Emilson Alfredo do Nascimento Vilson Cruz da Silva 25/08/1998 06/12/2000 007.1998.003737-5 007.1998.003756-1 Com. de 007.1998.003781-2 Elizabeth Pitwak Machado Silva Visa - Administradora de Cartão de Crédito S/a 27/08/1998 20/09/1999 007.1998.003782-0 Marcos da Silva Pinho Aline Turrini 27/08/1998 13/04/2000 007.1998.003792-8 Canopus Distribuidora de Motos Ltda Lourival de Paula Vieira 28/08/1998 06/12/2000 007.1998.003794-4 Itaú Seguros S/A Advanil Marcio de Melo 28/08/1998 29/03/2001 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 159 007.1998.003797-9 Espólio de Augustinho Rodrigues José Luíz Vassoler 31/08/1998 12/11/1999 007.1998.003799-5 José Vitor Barreiros José Pedro Vinte 31/08/1998 30/11/2000 007.1998.003800-2 Comércio de Calçados Cianorte Ltda Moisés Apocalipse Alencar 31/08/1998 26/02/1999 007.1998.003801-0 Leonor Jacobsen Klippel Gilza Pinheiro da Costa 31/08/1998 07/02/2001 007.1998.003802-9 Vausinton Vitório de Souza 02/06/1999 007.1998.003819-3 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Maria de Fátima Ventrameli 31/08/1998 Brascafé Importação e Exportação de Café e Cereais Ltda 03/09/1998 007.1998.003820-7 Alejandro Velasco Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda 31/08/1998 24/11/1998 007.1998.003828-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Bicicletaria Super Bike Ltda - ME 01/09/1998 26/04/2000 007.1998.003832-0 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Atacado de Confecções Cacoal Ltda 01/09/1998 18/03/2002 007.1998.003851-7 Fazenda Pública do Estado de Rondônia E. F. da Silva & Cia. Ltda. 01/09/1998 15/12/2000 007.1998.003869-0 Pica Pau Motos Ltda Antonio Apucará Suruí 02/09/1998 18/12/2000 007.1998.003870-3 Pica Pau Motos Ltda Adriano Marques Gonçalves 02/09/1998 30/11/2000 007.1998.003874-6 Pica Pau Motos Ltda José Moura dos Santos 02/09/1998 20/12/1999 007.1998.003889-4 Canopus Distribuidora de Motos Ltda José Francisco Teixeira de Carvalho 03/09/1998 19/10/1999 007.1998.003903-3 Djair Martins Pinto David Lucio de Oliveira 04/09/1998 26/04/2000 007.1998.003908-4 João Lagaz Netto Mário Fernandes Lages 04/09/1998 15/02/2000 007.1998.003920-3 Francisco Dimas Rios Josafá Piauhy Marreiro 08/09/1998 25/06/1999 007.1998.003935-1 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Wester Pereira de Caldas 09/09/1998 29/12/1998 007.1998.003936-0 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Carmem Catarina Galiano Fernandes 09/09/1998 11/12/1998 007.1998.003937-8 Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil José Pereira das Neves Filho 09/09/1998 01/10/1999 007.1998.003944-0 Banco Volkswagen S/A Elaine Amorin de Miranda 09/09/1998 20/12/1999 007.1998.003947-5 Banco General Motors S/A Luiz Carlos Galdino Cunha 10/09/1998 25/06/1999 14/12/1998 007.1998.003954-8 José Oliveira da Silva Sérgio Maurício da Silva Peluzzi 10/09/1998 26/02/1999 007.1998.003965-3 José Ricardo Rios Flávio Kloos 11/09/1998 26/02/1999 007.1998.003968-8 Jabes Pinto Rabelo Comércio de Alimentos Boca Quente Ltda. 11/09/1998 10/11/1998 007.1998.003974-2 J. C. Montefusco ME Marlúcia Alves Rodrigues 14/09/1998 30/12/1998 007.1998.003976-9 Nilo Boni Indústria e Comércio de Couros Sol Nascente Ltda 14/09/1998 30/11/2000 007.1998.003991-2 R. T. B. Comércio e Representações Ltda. Osvaldo José dos Santos 15/09/1998 19/12/2000 007.1998.004004-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Valdir Rodrigues Jorge 16/09/1998 01/10/1999 28/04/2001 007.1998.004006-6 Sevegnani e Nicocelli Ltda Henrique Schultz 16/09/1998 007.1998.004101-1 Laércio Martins de Oliveira Dagoberto Dalencar Machado 08/10/1998 19/12/2001 007.1998.004102-0 Laércio Martins de Oliveira Dagoberto Dalencar Machado-ME 08/10/1998 19/12/2001 007.1998.004246-8 Construtora Castilho de Porto Alegre S/A Fazenda P. do Município de Cacoal 09/10/1998 10/11/1998 11/12/1998 007.1998.004250-6 Cecília Naiara Miranda Heidman José Antônio Filho 13/10/1998 007.1998.004251-4 David Zacarias da Silva Guilherme Pinho Gonçalves 13/10/1998 28/07/1999 007.1998.004253-0 Renato Alves dos Santos Eva de Souza Cruz 14/10/1998 12/04/2001 007.1998.004262-0 Zampieri & Cia Ltda Valdemiro Goese 14/10/1998 30/04/1999 007.1998.004263-8 Zampieri & Cia Ltda Aparecida de Fátima Meira 14/10/1998 08/10/1999 007.1998.004270-0 K. R. Gois Ramalho ME Josué Vieira da Paixão 14/10/1998 17/10/2001 007.1998.004277-8 Mário Aparecido Pereira Estado de Rondônia 13/10/1998 28/05/1999 007.1998.004277-8 Mário Aparecido Pereira Estado de Rondônia 13/10/1998 28/05/1999 007.1998.004277-8 Mário Aparecido Pereira Estado de Rondônia 13/10/1998 28/05/1999 007.1998.004279-4 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Rui Coitinho de Sá 15/10/1998 26/08/1999 007.1998.004280-8 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Marta Ribeiro de Laia 15/10/1998 25/06/1999 007.1998.004281-6 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Indústria e Comércio de Café e Alimentos Monarca Ltda 15/10/1998 09/11/1999 17/11/1998 007.1998.004282-4 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda Dilma Ribeiro de Souza 15/10/1998 007.1998.004283-2 Supermercado e Comercial Irmãos Gonçalves Ltda João Roberto Cecílio 15/10/1998 21/07/1999 007.1998.004290-5 Zampieri & Cia Ltda Jair Antonio Hentges 15/10/1998 22/08/2001 007.1998.004291-3 Paulo Joelson Flores Inocencio Pereira Macedo 15/10/1998 29/11/2000 12/04/2001 007.1998.004294-8 Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda. Zeta Construções e Serviços Ltda 15/10/1998 007.1998.004295-6 Paulo Roberto da Silva José Antonio de Souza 15/10/1998 06/06/2000 007.1998.004296-4 Paulo Roberto da Silva Rubens Alves de Campos 15/10/1998 25/06/1999 007.1998.004297-2 Paulo Roberto da Silva Ademir Santos de Oliveira 15/10/1998 28/05/1999 007.1998.004300-6 Gilberto Maciel da Costa Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. 15/10/1998 29/03/2001 007.1998.004301-4 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Jacilene Vilar Dantas 15/10/1998 13/12/1999 007.1998.004302-2 Silas Campos Saulo Vieira de Almeida 16/10/1998 20/12/1999 007.1998.004305-7 Espólio de Marcelino Matana Adenisio Galter 16/10/1998 30/04/1999 007.1998.004335-9 Banco Volkswagen S/A Carlos Eduardo Pedersoli 19/10/1998 26/01/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 007.1998.004336-7 Zampieri & Cia Ltda Tribunal de Justiça - RO Ermelinda Monteiro de Souza 160 19/10/1998 30/04/1999 007.1998.004337-5 Águia Motos Ltda Dory Edson Neves Suave 20/10/1998 26/02/1999 007.1998.004342-1 José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Multi Loko Industria e Com. de Prod. Alimentícios Ltda 20/10/1998 29/06/2001 007.1998.004353-7 Paulo Roberto da Silva Miguel Antônio Paes de Barros 21/10/1998 29/11/2000 007.1998.004354-5 Adelino Moreira Bidu Medsim Comércio e Representações Ltda 21/10/1998 18/10/1999 007.1998.004368-5 Apediá Veículos e Peças Ltda Algonorte Comércio e Participações Ltda 23/10/1998 26/02/1999 007.1998.004369-3 Miguel Augusto Ramires Gonçalves Ricardo Guedes Pereira 23/10/1998 30/12/1998 007.1998.004382-0 N. C. Pereira Jóias ME José Nicacio da Silva 09/05/1997 05/10/2000 007.1998.004383-9 Banco da Amazônia S. A. José Antonio Fragoso Calli do Brasil - Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Ademilsom Pavani - ME 10/05/1996 02/10/2003 007.1998.004391-0 27/10/1998 13/09/1999 007.1998.004402-9 Adelino Moreira Bidu 17/09/1998 26/02/1999 007.1998.004403-7 007.1998.004416-9 José Nunes Felipe Norival Quintino Moreira Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Altair Toigo Me Instituto Nacional de Metrologia,normalização e Qualid. Industrial Inmetro Adamil H. Montagno 17/09/1998 26/08/1999 007.1998.004420-7 João Luiz Pavani - ME Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 17/09/1998 13/04/2000 007.1998.004407-0 Alessandra Gomes dos Santos Araújo 17/09/1998 23/06/2000 17/09/1998 16/03/1999 007.1998.004428-2 Luiz Antonio Rodrigues Castilho Andréia Regina de Souza Castilho 18/09/1998 03/12/1999 007.1998.004430-4 Paulo Roberto da Silva 20/06/2001 13/12/2001 13/04/2000 007.1998.004431-2 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Airson Raimundo de Sousa 18/09/1998 Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda 18/09/1998 007.1998.004435-5 Radio Tv do Amazonas Ltda. Barreiros & Cia Ltda. 18/09/1998 007.1998.004437-1 Radio Tv do Amazonas Ltda. Ronaldo Pereira de Oliveira 18/09/1998 17/08/2001 007.1998.004456-8 Neuda Brigido dos Santos Ailton Machado 21/09/1998 26/03/1999 007.1998.004461-4 Miguel Augusto Ramires Gonçalves Ricardo Guedes Pereira 21/09/1998 26/02/1999 007.1998.004465-7 José Pereira das Neves Filho Ruth da Silva Marinho 22/09/1998 20/12/1999 007.1998.004469-0 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Gilberto Maciel da Costa 23/09/1998 13/12/2000 007.1998.004471-1 Oliveira & Correia Ltda Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda 23/09/1998 24/04/2003 007.1998.004473-8 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Selly Maia Bueno Leal 23/09/1998 08/10/1999 007.1998.004478-9 Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Rosinaide Valquiria Lenzi 23/09/1998 01/10/1999 007.1998.004479-7 Luiz Carlos Viana da Luz Donisete Feliciano 23/09/1998 21/06/2000 007.1998.004494-0 Banco General Motors S/A Jabson Tomé Rabelo 24/09/1998 16/03/1999 007.1998.004506-8 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Bicicletaria Super Bike Ltda - ME 25/09/1998 24/05/2002 007.1998.004529-7 Violato & Cia Ltda Arcido Luxinger 28/09/1998 18/03/1999 007.1998.004530-0 Esmerita Pereira Prima Idevaldo Galvão Costa 28/09/1998 27/01/2000 007.1998.004541-6 João de Oliveira Orides Antonio Camera 28/09/1998 10/11/1998 007.1998.004546-7 Frigorífico Santa Elvira Ltda. Banco do Estado de Rondônia S/A 29/09/1998 30/04/2002 007.1998.004554-8 J. G. Confecções Ltda Francisco Airton Lemos 30/09/1998 28/02/2000 007.1998.004556-4 J. G. Confecções Ltda Michel Figueiredo Yunes 30/09/1998 01/03/2000 007.1998.004567-0 Marina de Souza Marcelino Orlando Firmino de Souza 01/10/1998 29/03/1999 007.1998.004573-4 01/10/1998 12/03/1999 007.1998.004580-7 Vanderlei Leite de Pádua Guilherme Pinho Gonçalves Conselho Reg. Farmácia dos Estados de RO. e Acre Drogaria Planalto Ltda-me 01/10/1998 26/03/2001 007.1998.004583-1 José Pereira das Neves Filho 01/10/1998 19/10/1999 Adelcio Vilela Chagas 007.1998.004584-0 Auto Posto Cristina Ltda Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda 01/10/1998 10/12/1998 007.1998.004596-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Rosimeire Soares 29/10/1998 16/03/1999 007.1998.004597-1 Zampieri & Cia Ltda Antonio Tonet 29/10/1998 06/12/2000 007.1998.004598-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Antonio Tonet 29/10/1998 30/11/2000 007.1998.004599-8 Zampieri & Cia Ltda Rita Ferreira de Souza Neta 29/10/1998 24/08/1999 007.1998.004600-5 Zampieri & Cia Ltda Lucinéia dos Reis Cardoso Junior 29/10/1998 24/08/1999 007.1998.004601-3 M. M. Araújo & Cia Ltda José Itabira Surui 29/10/1998 25/06/1999 007.1998.004602-1 Zampieri & Cia Ltda Antonio Irineu Vieira 29/10/1998 05/11/1999 007.1998.004603-0 Zampieri & Cia Ltda Walace Coelho de Oliveira 29/10/1998 30/11/2000 007.1998.004604-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Nilberto Quirino Cardoso 29/10/1998 13/12/1999 007.1998.004605-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Délio Barbati 29/10/1998 17/11/1999 007.1998.004606-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Janir Janoski Carvalho de Oliveira 29/10/1998 16/09/1999 007.1998.004607-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Elvira de Lima Ribeiro 29/10/1998 30/04/1999 007.1998.004608-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Silvana dos Santos 29/10/1998 13/12/1999 007.1998.004609-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Rosineia Alves de Macedo 29/10/1998 30/11/2000 007.1998.004610-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Lucimeire Ferreira da Silveira 29/10/1998 08/10/1999 007.1998.004612-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Irineu Narciso dos Santos 29/10/1998 26/08/1999 007.1998.004613-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Paulo Lourenço 29/10/1998 16/03/1999 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2008 DJE. N. 170/2008 - quinta-feira, 11 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 161 007.1998.004614-5 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Marilza Pereira dos Santos 29/10/1998 16/03/1999 007.1998.004615-3 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Jorge Martins de Menezes 29/10/1998 16/03/1999 007.1998.004616-1 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Antonio Luiz de Castro 29/10/1998 06/12/2000 007.1998.004617-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Darci José de Almeida 29/10/1998 16/03/1999 007.1998.004618-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Adilson Belmute 29/10/1998 04/11/1999 007.1998.004619-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Alexandre Rotuno Vieira 29/10/1998 30/10/2002 007.1998.004620-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Ademar José Conti 29/10/1998 29/03/1999 007.1998.004621-8 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Edson Moura 29/10/1998 30/04/1999 007.1998.004622-6 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Sérgio Felipe de Arruda 29/10/1998 23/07/1999 007.1998.004623-4 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Marcos Antonio dos Santos Porto 29/10/1998 16/03/1999 007.1998.004624-2 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Antonio Amaro de Souza 29/10/1998 26/02/2002 007.1998.004625-0 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Francisco Joaquim de Lima 29/10/1998 13/12/1999 007.1998.004626-9 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Rosalino Brandelero 29/10/1998 22/02/2001 007.1998.004627-7 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Pedro Caetano de Andrade Neto 29/10/1998 20/06/2001 007.1998.004628-5 Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda. Wilson Estevão 29/10/1998 13/12/1999 007.1998.004632-3 Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 30/10/1998 03/02/2003 007.1998.004637-4 Manah S/A Antonio Carlos da Silva 30/10/1998 25/06/1999 007.1998.004642-0 Supermercado e Comercial