MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – LISTA DE ESPERA SISU EDITAL DE UTILIZAÇÃO DA LISTA DE ESPERA SISU 2014/2 EDITAL Nº 01/2014 – Câmpus Juiz de Fora O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente e conforme previsto na PORTARIA NORMATIVA Nº 21, de5de novembro de 2012 e suas alterações; e no EDITAL Nº18, de 26 de maio de 2014- Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada-SISU – 2ª Edição de 2014, torna públicas as normas para utilização da Lista de Espera do SISU do Processo Seletivo 2014/2 para ingresso de alunos no segundo semestre letivo de 2014 nos cursos superiores participantes do Sistema de Seleção Unificada (SISU). 1. DAS VAGAS Serão consideradas disponíveis as vagas que não foram preenchidas nas 1ª e 2ª chamadas do processo seletivodo SISU – Edição 2/2014, conforme QUADRO 1: QUADRO 1: Vagas: Câmpus Curso Licenciatura em Física Juiz de Fora Engenharia Mecatrônica Vagas por grupo de concorrência A 6 L1 0 L2 1 L3 1 L4 1 A 6 L1 2 L2 2 L3 1 L4 3 LEGENDA: • Grupo A: Ampla Concorrência. • Grupo L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). • Grupo L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). • Grupo L3: Candidatos que, independentemente da renda (art.14, inciso II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). • Grupo L4: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art.14, inciso II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 2. DA FORMA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS O preenchimento das vagas será efetuado em reunião, com a presença de todos os candidatos inscritos na Lista de Espera do SISU 2014/2 para o IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora, ou de seus representantes, conforme datas, horário e local listados no quadro 2. QUADRO 2: Datas , horário e local da reunião: Câmpus Data Horário Juiz de Fora 29/07/2014 10 horas terça-feira Local Rua Bernardo Mascarenhas, 1283. Bairro Fábrica. Juiz de Fora - MG 2.1. Não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes após o início da reunião citada no item 2.1. 2.2. Será efetuada chamada nominal dos candidatos inscritos na lista de espera SISU2014/2 para a matrícula no curso, pela ordem decrescente da nota obtida no ENEM 2013, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas ou que não haja mais candidatos aptos presentes. 3. DOS CANDIDATOS São considerados aptos os candidatos que fizerem parte da Lista de Espera SISU2014/2 – IF SudesteMG – Câmpus Juiz de Fora que estiverem presentes pessoalmente ou através do representante legal e, no caso de menores de 18 anos, pelo candidato, ou pai, ou mãe, ou representante legal; na reunião de que trata o item 2.1 deste Edital, no Câmpus em que concorreu à vaga, conforme a Lista de Espera em anexo, munidos de toda a documentação necessária à matrícula, sobretudo dos selecionados para as vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei 12.711/12, para o SISU 2014/2, a saber: 4. DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA Os candidatos deverão apresentar, para efetivação da matrícula, cópias legíveis (acompanhadas dos originais) dos seguintes documentos: (Obs: Não é necessária autenticação das cópias em Cartório). Histórico Escolar de conclusão do ensino médio, declaração provisória ou certificação do ENEM. Obs: a declaração deverá ser substituída por histórico escolar após 30 dias. Certidão de Nascimento ou de Casamento; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo provisório; Comprovante de residência; 03 (três) fotografias (recentes) 3x4; ítulo de Eleitor e comprovante de votação para maiores de 18 (dezoito) anos; Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso); Declaração de ter cursado integralmente o ensino médio (todos os anos) em escola pública, para os candidatos classificados nos grupos de concorrência L1, L2, L3 e L4; Documentos de Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal para os classificados nos grupos L1 e L2 (conforme item 5). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA ATENÇÃO: somente os classificados nos grupos L1 ou L2. FAMILIAR MENSAL BRUTA: – 5.1. O candidato classificado deverá imprimir e preencher os formulários com as informações sobre a renda familiar mensal bruta, disponível no site http://copese.ifsudestemg.edu.br/, – REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR e observar o EDITAL Nº 09/2014, de 04 de Junho de 2014 PROCESSO SELETIVO 2014-2 – Sisu - MATRÍCULA E COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PARA A RESERVA DE VAGAS NO PROCESSO SELETIVO 2014, 2º semestre. 5.2. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios de renda familiar mensal bruta ao formulário e entregá-los, com cada página numerada, rubricada pelo candidato ou responsável legal, no ato da matrícula, nas datas, horário e local que constam no QUADRO 2. 5.3. O candidato ou seu responsável legal deverá apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de identificação do grupo familiar e da renda familiar bruta mensal. 6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR 6.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DO CANDIDATO 6.1.1. Cópia da carteira deidentidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes do grupofamiliar (inclusive do candidato), ou cópia da Certidão de Nascimento para osintegrantes menores de 16 anos. 6.1.2. Para os candidatos solteiros: cópia da certidão de casamento ou declaração deunião estável dos pais ou declaração de próprio punho quanto à situação de uniãoestável; I - No caso dos pais serem falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito; II - No caso dos pais serem separados/divorciados, apresentar cópia da sentença judicialtransitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados. 6.1.3. Para os candidatos casados: cópia da certidão de casamento ou declaração deunião estável ou declaração de próprio punho quanto à situação de união estável; I - No caso de cônjuge falecido, apresentar cópia da certidão de óbito; II - No caso de candidato separado/divorciado, apresentar cópia da sentença judicialtransitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos menores de 18anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados. 6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA DO GRUPO FAMILIAR 6.2.1 PARA TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 16 ANOS DE IDADE: I - Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Social (CTPS) registrada e atualizada (mesmo se estiverem em branco): a) Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador; b) Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”; c) Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco; d) Cópia da página onde se localizam as últimas alterações salariais, cujo título é “ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”; d) Cópia da página onde se localizam as últimas anotações gerais, cujo título é “ANOTAÇÕES GERAIS”; II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2013, ano-calendário 2012, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirado no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; III - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 de todos os trabalhadores assalariados que compõem o grupo familiar do candidato classificado ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro, atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato). O formulário está disponível no link DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA. 6.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA CADA SITUAÇÃO: 6.3.1. PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS (CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS) I - Cópia dos contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014; II - Cópia do carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. III - Cópia do extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS. 6.3.2. PARA TRABALHADORES RURAIS (PROPRIETÁRIO, PRODUTOR, OUTRAS) I – Declaração de que exerce atividade rural, informando o tipo de atividade e a rendamédia mensal para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, atestada por 03testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço etelefone de contato); II - Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), entregue em 2013, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; III - Cópias legíveis de notas fiscais de vendas vinculadas às atividades produtivas/comercializadas; IV - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso. V - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do candidato classificado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 6.3.3. PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Extrato mais recente do pagamento de benefício, disponível no sítio eletrônico www.previdenciasocial.gov.br– link “Extrato de pagamentos de benefícios”, referente à aposentadoria, auxílio-doença ou pensão. 6.3.4. PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração Comprobatóriade Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014; II - Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; III - Cópia das guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento doúltimo mês, compatíveis com a renda declarada. 6.3.5. PARA EMPRESÁRIOS I - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014; II - Cópia do Simples Nacional dos dois últimos anos para o microempreendedor individual (MEI), ou detentor de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) ou Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), exercício 2013, ano-calendário 2012, para o detentor de empresa de médio e grande porte; III - Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; IV - Cópia da última guia de recolhimento do INSS; V - Cópia legível dos extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do candidato classificado. 6.3.6. PARA TRABALHADORES EM ECONOMIA INFORMAL I - Declaração pessoal, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade,endereço e telefone de contato). O formulário está disponível no link http://copese.ifsudestemg.edu.br/, - DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EM ECONOMIA INFORMAL. 6.3.7. PARA DESEMPREGADOS OU DO LAR I - Cópia do comprovante de recebimento de seguro-desemprego referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, se for o caso; II - Declaração pessoal, constando que não exerce nenhuma atividade remunerada esporádica, atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato). O formulário está disponível no link http://copese.ifsudestemg.edu.br/, - DECLARAÇÃO DE NÃO ATIVIDADE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 6.3.8. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS I - Cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 7. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO 7 .1. A apuração para comprovação da renda familiar bruta mensal per capita será feita de acordo com o seguinte procedimento: 7.1.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família a que pertence o candidato classificado, levando-se em conta, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014. 7.1.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 9.1.1 e, divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do candidato classificado. 7.1.3. No cálculo de que trata o subitem 9.1.1 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.7.1.4. No cálculo de que trata o subitem 9.1.1. não serão computados os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. 7.1.5. No cálculo de que trata o subitem 9.1.1 não serão computados, também, os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 7.1.6. Os documentos de cada um dos candidatos classificados para os grupos de concorrência L1 e L2 serão analisados, individualmente. 8. DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1. Os resultados (Provisório e Definitivo) da comprovação de renda para Lista de Espera do SISU serão divulgadas no site http://copese.ifsudestemg.edu.br no menu Matrícula/Comprovação de Renda, após a realização da matricula pelo candidato no Câmpus Juiz de Fora. 8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados no site http://copese.ifsudestemg.edu.br no menu Matrícula/Comprovação de Renda e os prazos para interposição de recursos no Câmpus Juiz de Fora. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 8.3. O prazo de recurso contra o Resultado Provisório será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do mesmo o site http://copese.ifsudestemg.edu.br no menu Matrícula/Comprovação de Renda. 8.4. O IF Sudeste MG não responderá a solicitações de revisão ou explicações feitas pessoalmente, por meio de correio eletrônico, contato telefônico ou quaisquer outros meios que não os especificados no item 6.2 do presente Edital. 8.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do SISU, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e do sítio eletrônico do IF Sudeste MG e do Campus Juiz de Fora, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SISU referente à 2ª edição de 2014. 9.OBSERVAÇÕES: 9.1. Os candidatos poderão ser representados por procuradores, desde que munidos de procuração simples e da documentação necessária à matrícula citada no item 4. 9.2. Serão considerados desclassificados os candidatos que: a) não estiverem presentes na reunião de que trata o item 2 deste edital; b) não apresentarem a documentação mínima necessária à matrícula. 9.3. O candidato efetuará a matrícula no curso, turno e modalidade de oferta definidos no momento de sua inscrição na Lista de Espera do SISU 2014/2. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Lista de Espera poderá ser utilizada em chamadas posteriores para preenchimento de eventuais vagas que não forem preenchidas. 10.2. As chamadas de que trata o item 10.1 ficam condicionadas à existência das vagas e ao interesse no seu preenchimento por parte dos gestores do Câmpus Juiz de Fora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. 10.3. Somente serão convocados para as chamadas de que trata o item 10.1 os candidatos que não forem considerados desclassificados, conforme o item 9.2. 10.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção de Ensino do Câmpus Juiz de Fora do IF Sudeste MG. 10.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos estabelecidos nopresente Edital, bem como o acompanhamento das eventuais alterações, no sítio na Internet do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Câmpus JF, no endereço eletrônico http://copese.ifsudestemg.edu.br. Juiz de Fora, 19 de julho de 2014. Helen C. Perobeli Barbosa Coordenadora Geral de Assuntos e Registros Acadêmicos Rodrigo Rodrigues Alvim da Silva Diretor de Ensino MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO I – LISTA DE ESPERA IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Colocação Licenciatura em Física - Ampla Concorrência – VAGAS:6 Inscrição no Grupo de Nome do Candidato Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 131043009243 131053995054 131036603151 131035881859 131065690105 131026256661 131007811809 131031636221 131066293096 131080058767 131019176054 131000060719 131052676583 131036958111 131025174831 131062604097 131003188350 131037492698 131037767964 131052538865 131024418541 22 131029914350 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 131057203144 131006850312 131037642649 131006187061 131062638820 131000163984 131011102841 131027275635 131001149705 131016061043 VICTOR AUGUSTO DE ANDRADE PEDRO THOMAZ GOMES DE ARAGAO ADAN DE FREITAS VICTOR WAGNER ALVES DE SOUZA WILLIAN RIBEIRO MOTA IGOR CAMPANHA PENGO CARLOS EDUARDO DA SILVA MOREIRA IGOR PIVETTA SILVA REINALDO VIEIRA CANTARINO NATHERSON DA SILVA CAMPOS JADER DE ANDRADE MACHADO WANDERSON SOARES MARTINS ANTONIO HENRIQUE GUEDES PEREIRA PAULA CAETANA ARAUJO GIANINIMA DAIANE FERREIRA RODRIGO ARANTES LEITE BIZARRO RONALDO RODRIGUES MARCELLA ROCHA SANTOS EWERTON MARLON MARQUES PIRES RENAN RIBEIRO RAMOS VICTOR HUGO XAVIER DE SOUZA SAMUEL HENRIQUE AMBROSIO DA SILVA KARINA DE CARVALHO LOPES ESTEFANIA MAGNO DA SILVA BRUNO MIRANDA MAGALHAES RAFAEL AUGUSTO MESQUITA SANTOS MATHEUS MENDES FONSECA LUCAS DE OLIVEIRA SILVEIRA LEONARDO FERNANDES STEFANE NIGER VEIGA HELDER LUIZ COSTA VINICIUS SOUZA DE PAULA Nota Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 635.5 626.34 625.28 609.02 605.18 603.02 599.92 597.74 593.64 593.5 583.72 581.64 581.4 580.22 574.22 562.96 561.9 554.18 551.16 547.42 543.38 Ampla Concorrência 541.66 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 536.36 534.56 528.04 517.58 500.58 479.18 472.6 464.3 432.32 424.76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Licenciatura em Física - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).– VAGAS:1 Colocação Inscrição no Nome do Candidato Grupo de Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 131003330415 131015294532 131026390708 131018219787 131051362178 131046970203 7 131023016767 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 131015450046 131081475795 131018379695 131008238410 131026955683 131032522823 131062300519 131023086676 131039385562 131012851023 131057919671 131078029003 131004917401 21 131005797035 22 131040737060 23 24 25 131002447912 131017434331 131045908784 RODRIGO HENRIQUE ABREU RIBEIRO RODOLFO DINIS BASTOS LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALONSO ROBSON MOTA DOS SANTOS LIMA DIEGO CAMPOS ALVES GLAUCIO DE SOUZA E SILVA PABLO LEANDRO CORREA MASSAMBANI LUCAS VILLAR GOMES DUARTE ROMENIG SILVA VALOTTI LETICIA SANTOS DE FREITAS PATRICK RUDGERI PILATO LEMES KARINE FERREIRA HIRAMARA RENATA DO NASCIMENTO JOHN PITER ROSSINI ONOFRE VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR JAIME VITORINO DA SILVA FILHO OTAVIO BERNARDO IGNEZ NETO THIAGO ALVES JACINTO EDENEY DO NASCIMENTO SIQUEIRA CAROLINE BARREIROS DOS SANTOS DAIANA DOS SANTOS CORREA DE PAULA PABLO SILVA RIBEIRO DE AVELLAR DOS PASSOS CESAR AUGUSTO SILVA MOURA RAEMA FARIA ARCANJO LORENA LOUISE LOPES GERMANO L2 L2 L2 L2 L2 L2 589.48 580.92 577.94 574.02 572.58 572.08 L2 571.28 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 571.18 565.86 565 561.6 557.22 555.34 553.8 546.6 546.24 544.04 521.2 517.36 503.84 L2 496.78 L2 494.38 L2 L2 L2 483.32 480.72 477.12 Licenciatura em Física - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)–VAGAS:1 Inscrição no Grupo de Colocação Nome do Candidato Nota Enem Concorrência 1 131059595945 2 131034087202 3 131081753795 4 131029414063 MARCIONE DE SOUZA COSTA AMORIM WALKIRIA DA CONCEICAO ALVES NEGREIROS JOZIMAR CAETANO ALVIM MAYARA FRANCO GAMONAL CARVALHO L3 605.82 L3 583.36 L3 581.3 L3 572.98 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Licenciatura em Física - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).– VAGAS: 1 Inscrição no Grupo de Colocação Nome do Candidato Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 131003071851 131060390006 131010026769 131018487013 131039552957 131058324387 131016257835 8 131024306408 9 10 131016451208 131068605087 11 131019277721 12 13 14 15 16 131032327168 131049129208 131041776387 131057083076 131009839999 Colocação DENILSON JOSE HELENO LUCAS ALVES DA COSTA CASSIO LUIZ ELIAS FERNANDES WELBERT WAGNER CIMINO CARLOS AUGUSTO INACIO TEIXEIRA CAROLINA SCARAMELO DE FARIA MARLON FILGUEIRAS DA SILVA CARLOS ALBERTO MAZIEIRO DE OLIVEIRA ISMAEL CARLOS DOS REIS RAFAELA DE SOUZA SILVA SEBASTIAO HENRIQUE MORAIS DE FREITAS PAULO DE OLIVEIRA CAROLINO MAICON DE SOUZA SILVA SEBASTIAO JOSE COELHO MARCELO SANTANA DO NASCIMENTO PRISCYLA DE ARAUJO LOPES L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 581.06 553.5 553.12 530.3 529.78 522.38 510.34 L4 500.82 L4 L4 500.4 487.76 L4 486.88 L4 L4 L4 L4 L4 473.54 469.5 436.48 427.48 424.44 Engenharia Mecatrônica - Ampla Concorrência – VAGAS: 6 Inscrição no Grupo de Nome do Candidato Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 8 131057286210 131018877911 131006975085 131050129950 131031122074 131011877762 131000849070 131021008228 9 131021288107 10 11 12 13 14 131005842847 131043678021 131008133804 131012877383 131027411326 15 131007408397 16 17 131018042747 131006426901 18 131003800756 MARINA GONCALVES MOREIRA LUCAS MACHADO HOTT CESAR DACORSO FILHO SERGIO RODRIGUES RODOLFO CAVOUR MORETTI SCHIAVI DEBORA DOS REIS DE SA CAROLINNE MOREIRA E SOUZA MARCELO DUTRA FERREIRA JUNIOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR ISABELLA PEREIRA TOBIAS DANIEL PEREIRA LIZARDO HUGO DE SOUZA REZENDE MARCELL RODRIGUES DE SOUZA OTAVIO AUGUSTO BERTOLIN MAIA LUCAS EDUARDO DE CASTRO MARCATO THIAGO FERREIRA SOUZA MATHEUS BRUCK BARINO THOMPSON FERNANDO OLIVEIRA MENDES Nota Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 710.96 697.9 696.56 681.56 678.36 676.18 675.32 670.94 Ampla Concorrência 667.06 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 660.76 660.76 656.88 650.64 643.26 Ampla Concorrência 639.06 Ampla Concorrência Ampla Concorrência 634.66 634.44 Ampla Concorrência 632.42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 19 20 131027791510 131044142907 21 131005981693 22 23 24 131028345254 131005497589 131010421366 25 131027649942 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 131041539881 131022518335 131000742283 131030015142 131074770647 131013532649 131009221227 131009375020 131012800836 131046300569 131027657678 131033902565 131023132449 131039413485 131040393514 131063552741 131064387051 131005100255 131062142999 131029364945 131063617834 131073493500 131009430721 131030991923 131019736785 131058359326 131025668087 131044861709 131000560215 131058261024 131050869538 131054486447 131004694909 59 131024600616 60 61 62 131054044576 131013334235 131035255613 63 131015740788 64 65 66 131020598862 131013941573 131032250203 GUSTAVO MELLO SANTIAGO ANDRE LUIZ RAMOS PRADO LEONAN FERNANDES DA COSTA TAVARES GABRIEL SALDANHA NUNES MATTHEUS FAZA MACHADO PALOMA MOLINA FERREIRA AMANDA ANTONIA BERTOLDO DA SILVA MATHEUS MENDES PORTO COSTA JOAO VICTOR FILGUEIRAS DE SOUZA BRUNO CARLOS FERREIRA HAUCK HOBERTY MARTINS PEDROSA MARCELINO GOMES NETO LUCAS DAVID GOMEZ PEREIRA VICTOR HUGO MONTEIRO ALVARENGA BRENO PORTO DOS SANTOS ELISETE ELVIRA DESSBESEL ERICK LUIS DE TOLEDO DIAS COSME MIGUEL SILVA E SANTOS PAULO VICTOR LOPES PIRES MILENA MENDES DA SILVA YURI AFONSO DE SOUSA RODRIGUES IGOR AUGUSTO DE FIGUEIREDO RODRIGO COSTA SANTOS MARCELLA FRANCA REZENDE RENAN NEVES DE SOUZA ASSIS FELYPE NARCISO DE MATTOS WEVERTON APARECIDO ALVES SAMUEL LEAL DE SOUZA EGLISSON SINVAL SOUZA DANIEL TEIXEIRA DE PAULA LETICIA DE ALMEIDA CESAR RAMOS ARTHUR BRUNO FERRARI FABIO LAURENTINO PACHIEGA MARIA CLARA GOMES PRATES JOSE ROBERTO DE PAULA JUNIOR MATHEUS DE CASTRO LOPES TERROR MARCOS PAULO LEMES DE MOURA WALISON MARCIO DE ALMEIDA ISABELA SILVA APIOARPIO PHELLIPE FERREIRA DE OLIVEIRA MARCIO LOPES DE SOUZA JESSICA MARTINS OLIVEIRA THALES ALVES CURTY STEPHANIE GONCALVES PERES MORALES LEONARDO AUGUSTO HELLMEISTER HENRIQUE ALVES MARCHI RAFAEL OLIVEIRA VERAS Ampla Concorrência Ampla Concorrência 632.12 629.74 Ampla Concorrência 629.62 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 628.16 625.72 621.54 Ampla Concorrência 621.3 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 620.88 618.74 618.56 614 612.28 610.96 609.86 604.34 603.84 601.78 601.72 599.38 596.98 592.36 591.9 587.06 585.98 583.88 575.58 571.3 559.88 559.72 557.62 555.88 555.64 554.5 549.18 545.04 539.3 534.32 530.34 529.12 522.18 Ampla Concorrência 518.86 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 513.24 505.96 504.04 Ampla Concorrência 504.02 Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 503.38 496.64 486.68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 67 68 69 70 131079385423 131017567773 131019979874 131014654403 MICHAEL MARINS DE SOUZA BOTELHO CARLOS EDUARDO PIRES GALDINO JHONATAN DE AZEVEDO SILVA GUILHERME MOREIRA SILVA Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência 473.04 470.1 456.1 438.96 Engenharia Mecatrônica - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) VAGAS: 2 Colocação Inscrição no Nome do Candidato Grupo de Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 131020417051 131052486016 131050749001 131021105614 131037679313 131002135864 131045062451 131023241787 131030670671 131055411581 131067599326 131030941560 131064250195 131066490631 131054811879 131052157730 131037057835 MICHAEL BRIAN RADICCHI ASLUND GUILHERME VIEIRA TEODORO RAFAEL SILVEIRA MOURAO CAROLINA MALAGUTI DE CARVALHO CAMILA MARIA LOURENCO DA SILVA JULIA VALENTE DE CARVALHO FERNANDA RESENDE DA CUNHA HIGOR RODRIGUES SILVA WILIANE DOMINGOS SOARES PATRICK MORAIS DE ALMEIDA ROMULO MARCELOS MATOZINHOS FRANCA DANIEL RODOVALHO OLIVEIRA IVONETE GONCALVES DA SILVA MARCO AURELIO RODRIGUES SEGANTINI PAULA FERNANDES ALMEIDA THIAGO NICOLAS DO PRADO LUCAS FREGULIA FARIA L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 L1 659.16 615.3 590.86 590.86 571.62 570.86 563.16 558.76 557 553.24 551.06 547.72 527.44 516.82 510.88 496.9 492.6 Engenharia Mecatrônica - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).– VAGAS: 2 Colocação Inscrição no Nome do Candidato Grupo de Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 131015939851 131026676008 131023672095 131014928864 131012119764 131047348905 131000074701 131001761931 131017984331 131012462787 131009381178 131041410455 131056401759 PAMELA NUNES FIOROTI ELIELSON SANTOS DE SOUZA FERDINANDO RIBEIRO FREIRE MATHEUS DE LIMA LEITE IULE BIANK PAIRANA LUCAS MARCELO RIBEIRO JOAO CLEBER DE PAULA AMANDA PIVETTA BRIDE VICTOR SOUZA PIMENTEL DAVID DA SILVA FERREIRA JUNNYLDO KERSEI CARDOSO MENEZES COSTA MAXWEL WELLERSON DE MELLO EMERSON WENDELIN ALVES MOREIRA L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 642.46 639.46 632.36 618.9 617.04 614.62 606.06 605.9 600 594.3 593.24 578.46 574.18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS JUIZ DE FORA RECONHECIDO PELA LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 14 15 16 17 18 19 20 21 131040874521 131031530482 131044037178 131030388585 131015373432 131068404260 131000155213 131020907415 CAMPOS ALFREDO DE MOURA VELOSO MAYKON VIEIRA SOARES JUNIOR LAYRA CAROLINA DE PAULA MACHADO MATHEUS DE ANDRADE DIONISIO WILLIAM MAMEDIO ALMEIDA ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE ALCANTARA ALEXANDRE VALERIO DA SILVA SANDRA REGINA DE PAULA ALMEIDA L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 L2 573.08 557.04 548.72 544.7 493.74 463.64 416.18 412.18 Engenharia Mecatrônica - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)–VAGAS:1 Colocação Inscrição no Nome do Candidato Grupo de Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 131002205706 131005669339 131018042437 131051305204 ANDRE MURY DE CARVALHO LUCAS FERNANDES ROCHA LAGO FELLIPPE HENRIQUES CARVALHO BRITO ALISSON OLIVEIRA SANTIAGO L3 L3 L3 L3 636.94 629.54 540.1 491.24 Engenharia Mecatrônica - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).– VAGAS: 3 Colocação Inscrição no Nome do Candidato Grupo de Nota Enem Concorrência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 131074729582 131016840221 131064107481 131026117521 131006580650 131038823744 131017265556 131007134149 131039661063 131078236548 131044683746 131036294566 131062513521 131009344973 131007156258 131034840326 131001100722 131049294951 131027920051 131052390931 131069660715 PHILIPE VASCONCELOS ROCHA MUNIZ ANTONIO CESAR SILVA FERREIRA DANIEL ROCHA PEDROSA ROSALIA COSTA DOS SANTOS KAIO ALEXANDRE DE MELO BARROS RAPHAEL DE OLIVEIRA LAGO GILMAR SIMOES DE LIMA LUCAS SANTOS SOUZA QUARESMA DANIEL GONCALVES COSTA UOLESTON RODRIGUES DOS SANTOS TAYANA CAROLINA RIBEIRO RAQUEL GONCALVES DOS SANTOS DAVI DE ANDRADE CRUZ FLAVIA PEREIRA DA SILVA CAROLINA QUINELATO MOREIRA BRENO PEREIRA ANASTACIO DOUGLAS ALLAN SANTOS DICKSOM CARVALHO CAMPOS JESSICA COSTA DE OLIVEIRA WESLEY MENDES MARTINS DENIS LUCAS DA SILVA L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 L4 655.88 654.4 648.34 645.22 645.14 628.62 624.94 605.98 601.62 592 586.7 563.22 553.3 544.58 532.06 528.42 524.8 512.58 503.3 485.38 423.46