INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
PROCESSO SELETIVO - SISU 1º/ 2013
EDITAL Nº 001-PROEN-2013, de 04 de janeiro de 2013
RETIFICAÇÃO
Considerando a integral implementação das reservas de vagas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012),
com a aplicação mínima exigida em lei, pelo Instituto Federal do Ceará e obedecendo ao que prescreve
o § 2º do Art. 17 da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, o presente aditivo retifica o
procedimento quanto à convocação da Lista de Espera para o preenchimento das vagas ociosas do
processo seletivo SISU 2013.1. da seguinte forma:
Onde se lê:
11.3. Na data da convocação, tipificado no subitem anterior, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ou através de seu procurador legalmente constituído, munido dos documentos
exigidos para matrícula (ver item 6 e anexo I deste edial).
11.4. A convocação será feita por curso, obedecendo à seguinte ordem:
1º) Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita que se declararam pretos, pardos ou indígenas (L2);
2º) Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita que não se declararam pretos, pardos ou indígenas (L1);
3º) Candidatos egressos de escola pública, independentemente da renda familiar, que se
declararam pretos, pardos ou indígenas (L4);
4º) Candidatos egressos de escola pública, independentemente da renda familiar, que não se
declararam pretos, pardos ou indígenas;
5º) Candidatos da ampla concorrência.
A convocação será feita de forma oral e pelo menos duas vezes. O candidato que não estiver
presente no momento em que seu nome for citado perderá a vaga.
Leia-se:
11.3. Na data da convocação, tipificado no subitem anterior, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ou através de seu procurador legalmente constituído, munido dos documentos
exigidos para matrícula (ver item 6 e anexo I deste edital).
11.4. A chamada da Lista de Espera será dividida em dois momentos distintos, da seguinte forma:
11.4.1. No primeiro, os candidatos que manifestaram interesse na Lista de Espera serão divididos
em dois grupos: (1) candidatos excedentes pertencentes ao grupo dos optantes pela ampla
concorrência e (2) candidatos excedentes pertencentes ao grupo dos optantes pela reserva de
vagas.
11.4.1.1. Os candidatos destes dois grupos (Ampla Concorrência e Reserva de Vagas) serão
classificados em suas respectivas listagens, em ordem decrescente de acordo com a nota
obtida no curso inscrito no Sisu.
11.4.2. No segundo momento, ainda havendo vagas ociosas, será elaborada uma listagem
única unindo os dois grupos, considerando a nota obtida no curso inscrito no Sisu.
.
11.4.3. A convocação será feita de forma oral e pelo menos duas vezes. O candidato que não
estiver presente no momento em que seu nome for citado perderá a vaga.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013
Prof. Gilmar Lopes Ribeiro
Pró-reitor de Ensino do IFCE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
PROCESSO SELETIVO - SISU 1º/ 2013
EDITAL Nº 001-PROEN-2013, de 04 de janeiro de 2013
A Pró-reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará- IFCE,
considerando o disposto na Portaria Normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012, e no Edital Nº
20 da SESU/MEC, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 26/12/2012), torna público que a seleção de
candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo IFCE, para ingresso no 1º
semestre de 2013, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte:
1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este Edital, será
efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino
Médio – Enem, referente ao ano de 2012.
2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo IFCE deverão
verificar as informações constantes do TERMO DE PARTICIPAÇÃO desta instituição no SiSU.
3. O referido TERMO DE PARTICIPAÇÃO encontra-se disponibilizado na página eletrônica desta
instituição (http://www.ifce.edu.br/editais-concurso) e contém as seguintes informações:
I. os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas
por meio do SISU;
II. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto
de 2012 (Lei de cotas);
III. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem,
em cada curso e turno;
IV. os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados;
4. Abaixo, quadro geral de vagas, cursos, turnos e campi.
Curso
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)
HOTELARIA (Tecnológico)
GASTRONOMIA (Tecnológico)
HOTELARIA (Tecnológico)
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura)
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico)
TELEMÁTICA (Tecnológico)
FÍSICA (Licenciatura)
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura)
FÍSICA (Licenciatura)
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico)
MATEMÁTICA (Licenciatura)
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico)
MATEMÁTICA (Licenciatura)
MECATRÔNICA INDUSTRIAL (Tecnológico)
MATEMÁTICA (Licenciatura)
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)
ZOOTECNIA (Bacharelado)
ENG. CIVIL (Bacharelado)
ENG. DE COMPUTAÇÃO (Bach.)
ENG. DE MECATRÔNICA (Bach.)
ENG. DE TELECOMUNICAÇÕES (Bach.)
Local de oferta
CAMPUS AVANÇADO DE ARACATI
CAMPUS AVANÇADO DE ARACATI
CAMPUS AVANÇADO DE BATURITÉ
CAMPUS AVANÇADO DE BATURITÉ
CAMPUS AVANÇADO DE JAGUARIBE
CAMPUS AVANÇADO DE JAGUARIBE
CAMPUS AVANÇADO DE TAUÁ
CAMPUS AVANÇADO DE TIANGUÁ
CAMPUS DE ACARAÚ
CAMPUS DE ACARAÚ
CAMPUS DE CANINDÉ
CAMPUS DE CANINDÉ
CAMPUS DE CANINDÉ
CAMPUS DE CANINDÉ
CAMPUS DE CEDRO
CAMPUS DE CEDRO
CAMPUS DE CRATEÚS
CAMPUS DE CRATO
CAMPUS DE CRATO
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
Vagas
30
30
35
35
40
30
35
30
35
35
35
35
35
35
30
30
30
30
30
25
30
30
30
Turno
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Vespertino
Matutino
Integral
Matutino
Noturno
Noturno
Matutino
Vespertino
Matutino
Vespertino
Matutino
Noturno
Noturno
Noturno
Matutino
Matutino
Integral
Matutino
Integral
ESTRADAS (Tecnológico)
FÍSICA (Licenciatura)
GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)
GESTÃO DESP. E DE LAZER (Tecnológico)
HOTELARIA (Tecnológico)
MATEMÁTICA (Licenciatura)
MECATRÔNICA INDUSTRIAL (Tecnológico)
PROCESSOS QUÍMICOS (Tecnológico)
SANEAMENTO AMBIENTAL (Tecnológico)
TELEMÁTICA (Tecnológico)
TURISMO (Bacharelado)
IRRIGAÇÃO E DRENAGEM (Tecnológico)
QUÍMICA (Licenciatura)
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)
MATEMÁTICA (Licenciatura)
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)
AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)
QUÍMICA (Licenciatura)
ALIMENTOS (Tecnológico)
FÍSICA (Licenciatura)
IRRIGAÇÃO E DRENAGEM (Tecnológico)
MECATRÔNICA INDUSTRIAL (Tecnológico)
SANEAMENTO AMBIENTAL (Tecnológico)
AGRONOMIA (Bacharelado)
ALIMENTOS (Tecnológico)
MECATRÔNICA INDUSTRIAL (Tecnológico)
NUTRIÇÃO (Bacharelado)
SANEAMENTO AMBIENTAL (Tecnológico)
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE FORTALEZA
CAMPUS DE IGUATU
CAMPUS DE IGUATU
CAMPUS DE IGUATU
CAMPUS DE JUAZEIRO DO NORTE
CAMPUS DE JUAZEIRO DO NORTE
CAMPUS DE JUAZEIRO DO NORTE
CAMPUS DE JUAZEIRO DO NORTE
CAMPUS DE MARACANAÚ
CAMPUS DE MARACANAÚ
CAMPUS DE MARACANAÚ
CAMPUS DE QUIXADÁ
CAMPUS DE QUIXADÁ
CAMPUS DE QUIXADÁ
CAMPUS DE SOBRAL
CAMPUS DE SOBRAL
CAMPUS DE SOBRAL
CAMPUS DE SOBRAL
CAMPUS DE SOBRAL
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
TOTAL
25
30
30
25
25
30
30
30
25
30
25
25
30
35
35
35
35
35
30
40
30
30
30
30
35
35
35
35
35
40
40
40
40
40
1840
Noturno
Vespertino
Matutino
Vespertino
Noturno
Vespertino
Noturno
Matutino
Matutino
Noturno
Vespertino
Vespertino
Noturno
Noturno
Noturno
Integral
Integral
Matutino
Matutino
Integral
Matutino
Matutino
Vespertino
Vespertino
Integral
Noturno
Integral
Integral
Integral
Matutino
Matutino
Matutino
Vespertino
Matutino
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CONFORME LEI DE COTAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
907
L1
121
TOTAL
L2
361
L3
114
L4
337
TOTAL
1840
LEGENDA:
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
5. Abaixo, Calendário de Atividades, tendo por base o Edital nº 20, da Secretaria de Educação
Superior do MEC, de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro
de 2012.
1ª CHAMADA
Divulgação de Resultado (site do
SISU)
Período de Matrícula (presencial)
14 de janeiro de 2013
18, 21 e 22 de
8h às 12h e 14h às 17h, no
janeiro
campus para onde o candidato
pleiteia vaga.
2ª CHAMADA
Divulgação de Resultado (site do
SISU)
Período de Matrícula (presencial)
28 de janeiro de 2013
01, 04 e 05 de
fevereiro
8h às 12h e 14h às 17h, no
campus para onde o candidato
pleiteia vaga.
Declaração
de
interesse
em
participar da Lista de Espera
Divulgação do resultado da Lista de
Espera
LISTA DE ESPERA
28 de janeiro a 08 de
fevereiro de 2013
22 de fevereiro de
2013
Chamada da Lista de Espera
05 de março de 2013
às 9 horas, no campus para onde
o candidato pleiteia vaga
20 de março de 2013
site do IFCE
A partir do dia 20 de
março de 2013
Email e telefone
Divulgação da Lista dos assinantes do
Termo de vagas remanescentes
Convocação dos candidatos para
preenchimento
das
vagas
remanescentes
Site do SISU
Site do IFCE
6. Documentação para matrícula:
6.1 Documentação comum a todos os candidatos (ampla concorrência e cotistas):
Fotocópia nítida, acompanhada do original, de:
Certidão de Nascimento
Carteira de Identidade
CPF
Comprovante de endereço
Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição
Histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio
2 fotos 3x4 recentes e iguais
6.2 Documentação para cotista oriundo de escola pública e baixa renda:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar completo do Ensino
Médio ou equivalente;
Declaração que cursou o ensino médio integral em estabelecimento da rede pública de
ensino, assinada pelo candidato e/ou responsável;
Comprovantes de renda: Ver ANEXO I desse edital;
Declaração de Renda Familiar.
Obs. Os modelos das Declarações encontram-se disponibilizados no site do IFCE:
(http://www.ifce.edu.br/editais-concurso)
6.3 Documentação para cotista oriundo de escola pública:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com Histórico Escolar completo do Ensino
Médio ou equivalente;
Declaração que cursou o ensino médio integral em estabelecimento da rede pública de
ensino, assinada pelo candidato e/ou responsável.
Obs. Os modelos das Declarações encontram-se disponibilizados no site do IFCE:
(http://www.ifce.edu.br/editais-concurso)
7. Por ocasião da realização da matrícula, o candidato que não apresentar documentação exigida, na
forma definida no item 6 e seus subitens, perderá o direito à vaga.
7.1 O IFCE disponibilizará no site modelo de declaração para os candidatos que necessitam
comprovar renda.
7.2. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o
candidato que utilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de
informações falsas, apurada posteriormente à matrícula, ensejará o cancelamento da mesma (art.
9º., Portaria normativa no.18, de 11 de outubro de 2012)
8. A Matrícula será tornada sem efeito caso o candidato não entregue, no prazo estabelecido pelo
controle acadêmico, a documentação exigida que se encontra detalhada no Termo de Participação e no
Anexo I deste edital.
9. Para constar da LISTA DE ESPERA, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar, no site do SiSU
(http://www.sisu.mec.gov.br/), o interesse na vaga, durante o período especificado no Edital referido no
item 5.
10.A LISTA DE ESPERA de que trata o item 11 observará apenas a nota do candidato obtida no ENEM
2012, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes de incidência de bônus ou
política de ação afirmativa.
11. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao processo
seletivo SiSU 1º/2013 serão preenchidas mediante utilização prioritária da LISTA DE ESPERA disponibilizada
pelo SiSU.
11.1 O IFCE divulgará, no dia 22/02/2013, no endereço (http://www.ifce.edu.br/editaisconcurso), a lista dos candidatos que declararam interesse em participar da LISTA DE ESPERA
para preenchimento das possíveis vagas ociosas.
11.2. A convocação para preenchimento das possíveis vagas ociosas será efetuada no dia
05/03/2013, às 9 horas, no campus para onde o candidato pleiteia vaga.
11.3. Na data da convocação, tipificado no subitem anterior, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ou através de seu procurador legalmente constituído, munido dos
documentos exigidos para matrícula (ver item 6 e anexo I deste edial).
11.4. A convocação será feita por curso, obedecendo à seguinte ordem:
1º) Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita que se declararam pretos, pardos ou indígenas (L2);
2º) Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita que não se declararam pretos, pardos ou indígenas (L1);
3º) Candidatos egressos de escola pública, independentemente da renda familiar, que se
declararam pretos, pardos ou indígenas (L4);
4º) Candidatos egressos de escola pública, independentemente da renda familiar, que não se
declararam pretos, pardos ou indígenas;
5º) Candidatos da ampla concorrência.
A convocação será feita de forma oral e pelo menos duas vezes. O candidato que não estiver
presente no momento em que seu nome for citado perderá a vaga.
12. As vagas que surjam, após a chamada da LISTA DE ESPERA, em decorrência de cancelamento de
matrícula, serão preenchidas mediante utilização da lista de Manifestação de Interesse por Vagas
Remanescentes, conforme critérios abaixo:
12.1. O candidato constante da LISTA DE ESPERA do SiSU 2013.1, que não foi selecionado pelo
processo de Chamada Oral, deverá manifestar interesse em continuar concorrendo às vagas
remanescentes para o curso de graduação em que se encontra inscrito.
12.2 A Manifestação de Interesse por Vagas Remanescentes se dará no dia da chamada da
LISTA DE ESPERA, onde o candidato assinará o Termo de Manifestação de Interesse por
Vagas Remanescentes.
12.3 O candidato que assinar o Termo de Manifestação de Interesse por Vagas Remanescentes
fará parte de uma nova lista que será organizada em ordem decrescente da pontuação no
ENEM 2012 e divulgada no dia 20/03/2013, conforme item 5.
12.4 Com base na nova lista de interesse e obedecendo a classificação, serão realizadas
sucessivas convocações de candidatos, por meio de contato telefônico e por mensagem
eletrônica (e-mail). O candidato será informado do dia em que deverá comparecer ao
campus onde pleiteia vaga, munido dos documentos relacionados no item 6. O não
comparecimento no dia previsto para matrícula implicará a perda da vaga.
12.5 As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem
preenchidas.
13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos
estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos
para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição.
13.1 Para efetivação da matrícula, fica estabelecido o horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, no
campus para onde o candidato pleiteia vaga.
14.
É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do SISU, no
endereço (http://sisu.mec.gov.br), e do IFCE (http://www.ifce.edu.br/editais-concurso), eventuais
alterações referentes ao processo seletivo do SISU 1º/2013.
15.
A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica a autorização para
utilização pelo MEC e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará- IFCE das
informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas
por ele obtidas no Enem 2012.
16. A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento e
concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21, da SESU/MEC,
de 5 de novembro de 2012, neste Edital, no Edital SESU/MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2012,
bem como das informações constantes do Termo de Participação do IFCE.
17. Após o término do processo seletivo SiSU/IFCE, em persistindo vagas não ocupadas ou
vagas ocasionadas por desistências, a Pró-Reitoria de Ensino realizará, com critérios próprios e
independentes do processo seletivo SiSU, novo processo de preenchimento de vagas, através de
Edital específico, a ser publicado após o término do processo seletivo SiSU.
18. Ainda assim, se em algum curso, o número de candidatos matriculados não corresponder
à metade do número de vagas ofertadas para o mesmo, o IFCE reserva-se o direito de não ofertar a
turma para o semestre 2013-1, ficando, porém, o candidato matriculado com direito à vaga para o
semestre 2013-2.
19. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Pró-reitoria
de Ensino e, em grau de recurso, pela procuradoria Federal do IFCE.
Prof. Gilmar Lopes Ribeiro
Pró-reitor de Ensino do IFCE
ANEXO I
Rol de documentos para comprovação de renda familiar bruta
Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
O candidato aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente à família de renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo deverá, por meio de um ou
mais dos documentos abaixo, comprovar, no ato da matrícula, a sua condição de renda.
Documentos necessários para comprovação da renda do núcleo familiar:
1. Trabalhadores assalariados:
1.1 Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2012;
1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, -registrada e atualizada;
1.4 Carteira de Trabalho da Previdência Social –CTPS, registrada e atualizada ou carnê do INSS com
recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia de Tempo de serviçoFGTS;
1.6 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2012.
2. Atividade rural:
2.1 Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a
membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2012, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e pensionistas:
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2012.
4. Autônomos e profissionais liberais:
4.1 Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a
membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2012.
4.5 Cópia do cartão do Bolsa Família e de extrato bancário de recebimento do benefício dos últimos
três meses no nome do candidato ou da mãe ou comprovante de participação em qualquer outro
programa social do governo federal.
5. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens imóveis:
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.2 Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2012;
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos
comprovantes dos meses de julho, agosto e setembro de 2012.
6. Para candidatos que não possuem documentos comprobatórios:
6.1 Declaração de renda - modelo fornecido pela instituição (http://www.ifce.edu.br/editais-concurso)
Observação: nos casos em que o candidato não tiver renda familiar comprovada deverá apresentar a
declaração fornecida como modelo e que poderá passar por avaliação socioeconômica
mediante entrevista social ou visita domiciliar.
A prestação de informações falsas, apurada posteriormente à matrícula, ensejará o cancelamento
da mesma (art. 9º., Portaria normativa no.18 de 11 de outubro de 2012)
Download

SISU 1º/ 2013 EDITAL Nº 001-PROEN-2013, d