PROGRAMA DE INCENTIVO PARA PROMOÇÃO DO EVENTO FIRE 2015 REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 1. Empresa responsável: 1.1 O presente programa de incentivo à promoção do evento FIRE 2015 (o “Programa”) será realizado pela LAUNCH PAD TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Major Lopes, nº 396, Sala 08, São Pedro, CEP 30330-050, inscrita no CNPJ/MF Nº 13.427.325/000105 (“HOTMART”). 2. Objeto: 2.1 O Programa tem como objetivo o incentivo à promoção do evento FIRE 2015 por meio da atuação de Afiliados da HOTMART que concordarem com os termos ora estabelecidos para a realização do Programa. O evento FIRE 2015 ocorrerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2015, em Belo Horizonte, conforme detalhado no hotsite www.fire2015.com 2.2 O Programa terá início e término delimitados e não caracterizará, sob qualquer hipótese, iniciativa realizada com habitualidade. 2.3 A premiação oferecida pela HOTMART em razão do Programa será vinculada ao desempenho individual dos Afiliados apurado no período de vigência do Programa. 3. Período de vigência: 3.1 A vigência do Programa será de 15 de junho de 2015 a 31 de julho de 2015. 4. Participantes: 4.1 Este Programa é destinado aos Afiliados da HOTMART que, além de declararem preencher todos os requisitos estabelecidos pela HOTMART para se tornarem Afiliados, de terem lido e concordado com os Termos de Uso da HOTMART e com o Contrato de Adesão para Afiliados da HOTMART, também manifestarem plena concordância com os termos e condições do Programa, ora denominados simplesmente “Regulamento”. 5. Adesão e aceitação das condições gerais: 5.1 A participação neste Programa é voluntária. 5.2 Ao participarem deste Programa, os Afiliados da HOTMART automaticamente declaram concordar com todos os termos e condições de participação ora estabelecidas, inclusive, declaram-se cientes e de acordo que a apuração dos resultados do Programa será feita com base no mesmo sistema de rastreamento de cookies utilizado para o pagamento das comissões por indicações de vendas feitas pelos Afiliados da HOTMART para todo e qualquer produto comercializado por meio da plataforma HOTMART. 5.3 A participação neste Programa não implicará modificação na relação entre Afiliados e HOTMART, sendo certo que os Afiliados vencedores receberão normalmente suas comissões em razão das vendas convertidas a partir de leads deles provenientes, além dos eventuais prêmios decorrentes do Programa. 6. Mecânica do Programa: 6.1 O objetivo do Programa é a atuação dos Afiliados HOTMART na promoção do evento FIRE 2015. 6.2 Os Afiliados participantes poderão divulgar e promover o evento FIRE 2015. A atuação dos Afiliados participantes em relação ao evento FIRE 2015 será a mesma que eles têm em relação a quaisquer outros produtos oferecidos por meio da plataforma HOTMART. Assim, os Afiliados terão como objetivo gerar indicações para a venda de ingressos do evento FIRE 2015, a partir da divulgação e promoção do evento FIRE 2015 às suas respectivas bases de audiência em seus sites, blogs ou redes de contato. 7. Critérios de avaliação do desempenho neste Programa: 7.1 O desempenho dos Afiliados participantes será avaliado com base no critério de número de indicações geradas pelo Afiliado e efetivamente convertidas em vendas de ingressos para o evento FIRE 2015 durante o Período de Vigência. 7.2 Todas as vendas de ingressos do evento FIRE 2015 convertidas em decorrência da indicação feita por um Afiliado no Período de Vigência serão computadas para fins de apuração dos Afiliados que terão direito à premiação. 7.3 Os dez Afiliados que gerarem o maior número de indicações convertidas em vendas de ingressos para o evento FIRE 2015 durante o Período de Vigência serão contemplados com os prêmios indicados no item 10 do Regulamento. 7.4 Os prêmios somente serão concedidos aos Afiliados participantes do Programa após a apuração dos resultados pela HOTMART, por meio do sistema de rastreamento de cookies já utilizado pela plataforma HOTMART, conforme detalhado no item 8 do Regulamento. 8. Apuração de resultados: 8.1 Para fins de apuração dos resultados, a HOTMART considerará os resultados individuais e finais de cada participante. 8.2 Para fins de apuração dos resultados do Programa serão consideradas as informações e registros feitos pelo sistema de rastreamento de cookies da HOTMART. 8.3 O sistema de rastreamento da plataforma será considerado como definitivo, e somente poderá se sujeitar a auditoria por critério exclusivo da HOTMART, em razão de suspeitas de algum tipo de fraude ou tentativa, pelos próprios Afiliados participantes, de burlar o sistema. 9. Cronograma e Divulgação de resultados: 9.1 O Programa será realizado conforme cronograma a seguir indicado: DATA 16/06/2015 16/06/2015 31/07/2015 01/08/2015 07/08/2015 08/08/2015 EVENTO Início da divulgação do Programa. Início das inscrições para a participação no Programa. Encerramento do período em que a geração de indicações para vendas será computada (“Período de Vigência”). Apuração do número de vendas convertidas em razão de a indicações geradas durante o Período de Vigência (e realização de Auditoria, se necessário) Data de divulgação dos vencedores. 9.2 Os resultados apurados serão comunicados aos vencedores do Programa, bem como aos participantes, por meio do envio de e-mail e divulgação no hotsite www.fire2015.com, no dia 08/08/2015, conforme cronograma acima. 10. Prêmios: 10.1 Serão oferecidos, ao todo, 10 (dez) prêmios os quais serão entregues aos Afiliados vencedores em conformidade com os resultados apurados no Programa. 10.1.1 Ao primeiro colocado será entregue 01 (um) prêmio, no valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), composto por: 01 (uma) passagem aérea (ida e volta, origem São Paulo) para a cidade de Nova Iorque, 01 (um) voucher para 7 dias e 7 noites de hospedagem em um hotel no padrão "standard" em Nova Iorque e 01 (um) voucher para o passeio de helicóptero em Nova Iorque; ou 01 (uma) passagem aérea (ida e volta, origem São Paulo) para uma cidade da Itália, 01 (um) voucher para 7 dias e 7 noites de hospedagem em um hotel no padrão "standard" em Roma ou Milão e Maranello e 01 (um) voucher para o um passeio de Ferrari em Maranello; ou 01 (uma) passagem aérea (ida e volta, origem São Paulo) para uma cidade da África do Sul, 01 (um) voucher para 7 dias e 7 noites de hospedagem em um hotel no padrão "standard" na Cidade do Cabo e 01 (um) voucher para o um mergulho com tubarões na Cidade do Cabo, a critério do Afiliado vencedor, e 01 (um) ingresso Fire para o evento FIRE 2015 com acesso a todas as palestras. 10.1.2 Ao segundo colocado será entregue 1 computador notebook Macbook Air i5" 128gb SSD, mais um ingresso para o evento FIRE 2015 com acesso a todas as palestras. 10.1.3 Ao terceiro colocado será entregue 01 (um) voucher para 2 dias e 2 noites de hospedagem no hotel Ouro Minas Palace Hotel (quarto standard) e 01 (um) ingresso para o evento FIRE 2015 com acesso a todas as palestras. 10.1.4 Ao quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo colocados serão entregues respectivamente 01 (um) ingresso comum para o evento FIRE 2015 com acesso a todas as palestras. 10.1.5 Tendo em vista que o primeiro colocado poderá escolher o destino de sua viagem, a HOTMART comprovará a titularidade do prêmio em até 07 dias após a definição do destino por parte do Afiliado vencedor. Caso o destino escolhido não esteja disponível por motivos alheios à vontade da HOTMART, o Afiliado vencedor será consultado sobre a preferência quanto a um dos dois outros destinos indicados, ou, em última hipótese a um outro destino equivalente. 10.2 Os Afiliados vencedores não poderão substituir os prêmios oferecidos por dinheiro nem por outros bens senão aqueles oferecidos e descritos no Regulamento. 10.3 As imagens dos prêmios utilizadas na comunicação do Programa serão meramente ilustrativas. 10.4 As passagens aéreas e o voucher não poderão ser utilizados em alta temporada, feriados (nacionais e internacionais), eventos e convenções locais. 10.5 As passagens áreas são de classe econômica e contemplam as taxas de emissão da passagem e taxa de embarque. 10.6 O prêmio não inclui translado, seguro-viagem, alimentação, transporte, excesso de bagagem e outros custos relacionados à viagem do contemplado. 10.7 A documentação pessoal exigida para usufruir da viagem é de responsabilidade exclusiva do contemplado. 10.8 A HOTMART não responderá por eventuais atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamentos decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do contemplado. 10.9 Os prêmios serão entregues aos Afiliados vencedores, mediante a assinatura de “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio por Desempenho” em duas vias, uma das quais deverá ser devolvida para controle e arquivo da HOTMART, juntamente com a Cópia autenticada do RG e com a Cópia autenticada do CPF dos contemplados. 10.10. O valor aproximado da premiação total é R$ 25 000 . O valor total do prêmio aludido nesta seção corresponde ao valor de mercado em vigor na presente data. Os valores unitários poderão sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial, negociações e/ou acordos comerciais firmados entre a HOTMART e empresas fornecedoras. Independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio e indicado no Regulamento, os vencedores farão jus tão somente ao bem, objeto da prêmio, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica. 10.11. Os Afiliados vencedores perderão o direito de reclamar o prêmio que lhe for conferido após o prazo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação do resultado. 11. Disposições finais: 11.1. Os Afiliados participantes autorizam, sem contrapartida financeira, a HOTMART a utilizar-se de seus nomes, imagens e sons de voz, em fotos, cartazes, filmes, revistas, bem como em qualquer tipo de mídia, inclusive sites que tenha o domínio, assim como utilização de peças promocionais para a divulgação da conquista dos prêmios, e, também, na divulgação do Programa, em publicidade da HOTMART, pelo período de 01 (um) ano a partir da divulgação dos vencedores, em território global. A HOTMART não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem o mesmo, seja durante, ou após o término do Programa. 11.2. Os Afiliados vencedores poderão ser requisitados pela HOTMART a assinar documentos apresentados por esta incluindo, mas não se limitando a, autorização para fins de fruição plena da premiação e cessões dos direitos dispostos no Regulamento. 11.3. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio, quando forem exigidos, sendo a imposição deste documento, faculdade da HOTMART. 11.4. A HOTMART poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega do prêmio, o qual poderá utilizar posteriormente da maneira que pretender. 11.5 Os Afiliados participantes autorizam a HOTMART e/ou terceiros subcontratados o uso de seus nomes e dados pessoais, tais como, endereço de correio eletrônico e telefone celular, para as finalidades necessárias à execução deste Programa, em especial, para divulgação e comunicação dos seus objetivos, por qualquer meio de comunicação, incluindo as mídias impressas, eletrônicas e digitais, sem restrição, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de início do Programa. 11.6 A adesão ao Programa caracterizará, por si, a aceitação por parte dos interessados, de todos os termos e condições gerais de participação do Programa, inclusive que: 11.6.1 Fica desde já estabelecido para os Afiliados participantes, e a terceiros, que a HOTMART se exime de qualquer responsabilidade quanto à: I) Impossibilidade de acesso ao site veiculador do Programa ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de: a) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do Programa, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede; b) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos; c) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular; d) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da HOTMART; e) Caso fortuito ou força maior. II) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site veiculador Programa, quer pela HOTMART, quer por outros participantes ou por terceiros; III) Quaisquer prejuízos advindos aos participantes pela utilização indevida e/ou dolosa por outros participantes ou por terceiros, de quaisquer materiais, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, no site do Programa ou sites terceiros; IV) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos participantes por terceiros; V) Quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site veiculador Programa por participantes, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a HOTMART; VI) Por atos de má-fé de outros participantes ou de terceiros que invadam o programa do site veiculador do Programa, tais como hackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos participantes e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A HOTMART declara ter os cuidados para evitar a invasão do sistema; VII) Pelo descumprimento por outros participantes às normas da lei e aos termos do Regulamento, que gere prejuízos a terceiros e/ou aos participantes; VIII) aos equipamentos e recursos necessários para participar do presente Programa, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos participantes. IX) por qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação no Programa, que será de plena e total responsabilidade dos participantes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à HOTMART. 11. 7 Não poderão participar do Programa os funcionários, sócios, diretores e prepostos da HOTMART, e empresas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à HOTMART. Caso o participante se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelada sua participação e o mesmo não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor do Programa. Esta verificação se dará no ato da apuração do resultado do Programa, por intermédio de listagem com o nome das pessoas impedidas. 11.8 O Programa terá uma Comissão Organizadora formada por 09 (nove) colaboradores da HOTMART. Essa Comissão Organizadora será responsável pela manutenção e andamento do Programa, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude do mesmo, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária. As decisões da Comissão Organizadora serão feitas por critérios estabelecidos no Regulamento e, caso sejam consideradas insatisfatórias, poderão ser questionadas à própria HOTMART, através de espaço aberto no site da empresa para tal. Caberá à Comissão Organizadora o direito de exclusão de todo e qualquer participante que, porventura, venha a descumprir qualquer das condições de participação definidas neste instrumento e/ou outros materiais de comunicação, tais como, e-mail marketing, bem como, todo e qualquer participante que agir de má-fé ou tentar burlar e/ou fraudar as condições de participação do Programa, podendo, inclusive, responder cível, administrativa e criminalmente pelos seus atos. 11.9 Em caso de divergência entre o disposto no Regulamento e nos demais materiais de divulgação e comunicação do Programa tais como, materiais impressos, eletrônicos ou digitais, prevalecerá, para efeitos de aplicação hierárquica, as disposições previstas neste instrumento, e, secundariamente, as informações divulgadas no hotsite www.fire2015.com. 11.10 O presente instrumento poderá sofrer alterações com o objetivo de esclarecer eventuais omissões e/ou dúvidas suscitadas pelos participantes, podendo, inclusive, sofrer aditamentos que visem à prorrogação do período de participação ou do término deste Programa, entre outras alterações decorrentes de decisões adotadas pela HOTMART, que sejam ou não resultantes de força maior e/ou caso fortuito. Eventuais alterações serão amplamente comunicadas aos participantes pelos mesmos meios adotados na divulgação do Programa. 11.11 O Programa é instituído pela HOTMART, razão pela qual se reserva o direito de desclassificar qualquer participante inscrito no Programa, a qualquer tempo, sem que isto gere qualquer direito de indenização ao participante desclassificado. 11.12 A HOTMART não se responsabiliza por quaisquer investimentos ou contratações feitas pelos participantes a fim de se inscreverem no Programa. 11.13 A HOTMART reserva-se o direito de auditar o resultado apontado pelo sistema de rastreamento da plataforma, por meio de auditores independentes, o que não eximirá os participantes das respectivas responsabilidades assumidas com a participação no Programa. O participante deverá permitir o acesso a todos os locais nos quais venham a ser executadas quaisquer atividades relacionadas ao presente Programa, para fins de auditoria, sendo esta condição obrigatória para a participação no Programa. 11.14 O Programa de incentivo à produtividade, destinado aos Afiliados que manifestamente declararem a aceitação de todos os termos e condições gerais contidos no Regulamento, independe de prévia autorização do Ministério da Fazenda. 11.15. O Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros. 11.16. Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Belo Horizonte/MG com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência do Programa ou do Regulamento.