Regulamento Campanha “Cinépolis Vale Cultura” 1. OBJETIVO DA CAMPANHA O objetivo desta Campanha é o oferecimento de descontos aos Participantes que utilizarem o Cartão Vale Cultura na compra de ingressos em todas as bilheterias dos cinemas administrados pela Cinépolis. 2. VIGÊNCIA DA CAMPANHA Essa Promoção terá inicio em 01 de Outubro e encerrar-se-á em 31 de Novembro de 2015. 3. REGRAS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA 3.1 Para validade dessa Campanha devem ser cumpridas as condições descritas abaixo: (i) os descontos serão concedidos aos Participantes que utilizarem o Vale Cultura para a compras de ingressos efetuadas nas bilheterias dos cinemas , será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos inteiro, de segunda a quarta-feira e 20% de desconto (vinte por cento) de quinta-feira a domingo; (ii) os descontos serão concedidos em todos os dias da semana conforme o item (i), acima, e em todas as sessões. (iii) os descontos não serão cumulativos com quaisquer outros benefícios ou promoções; (iv) cada Participante poderá adquirir quantos ingressos quiser deste que o pagamento total ocorra por Vale Cultura; (v) não serão permitidas trocas de ingressos para sessões distintas; (v) a aquisição poderá ser realizada apenas presencialmente nas bilheterias dos cinemas; (vi) eventuais dúvidas sobre a Promoção poderá ser esclarecida através das Centrais de Atendimento www.cinepolis.com.br/contato , nas bilheterias dos cinemas; (vii) a Promoção é valida para toda Rede de cinema Cinépolis Brasil. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 os Participantes poderão participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento, em especial, as disposições do item 3; 4.2 as omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionadas pelo Cinépolis; 4.3 a mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento; 4.4 o Cinépolis poderá alterar as condições deste regulamento sem aviso prévio. 4.5 esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios disposta na Lei nº 5.769/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva regulamentação, nãos e sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização previa.