Regulamento
Campanha “Cinépolis Vale Cultura”
1.
OBJETIVO DA CAMPANHA
O objetivo desta Campanha é o oferecimento de descontos aos Participantes que
utilizarem o Cartão Vale Cultura na compra de ingressos em todas as bilheterias dos
cinemas administrados pela Cinépolis.
2.
VIGÊNCIA DA CAMPANHA
Essa Promoção terá inicio em 01 de Outubro e encerrar-se-á em 31 de Novembro de
2015.
3. REGRAS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA
3.1 Para validade dessa Campanha devem ser cumpridas as condições descritas abaixo:
(i) os descontos serão concedidos aos Participantes que utilizarem o Vale
Cultura para a compras de ingressos efetuadas nas bilheterias dos cinemas ,
será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos
ingressos inteiro, de segunda a quarta-feira e 20% de desconto (vinte por
cento) de quinta-feira a domingo;
(ii) os descontos serão concedidos em todos os dias da semana conforme o
item (i), acima, e em todas as sessões.
(iii) os descontos não serão cumulativos com quaisquer outros benefícios ou
promoções;
(iv) cada Participante poderá adquirir quantos ingressos quiser deste que o
pagamento total ocorra por Vale Cultura;
(v) não serão permitidas trocas de ingressos para sessões distintas;
(v) a aquisição poderá ser realizada apenas presencialmente nas bilheterias dos
cinemas;
(vi) eventuais dúvidas sobre a Promoção poderá ser esclarecida através das
Centrais de Atendimento www.cinepolis.com.br/contato , nas bilheterias dos
cinemas;
(vii) a Promoção é valida para toda Rede de cinema Cinépolis Brasil.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 os Participantes poderão participar desta Promoção tantas vezes quantas atender
ao disposto neste Regulamento, em especial, as disposições do item 3;
4.2 as omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão
solucionadas pelo Cinépolis;
4.3 a mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e
condições previstos neste Regulamento;
4.4 o Cinépolis poderá alterar as condições deste regulamento sem aviso prévio.
4.5 esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de
prêmios disposta na Lei nº 5.769/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva
regulamentação, nãos e sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se
refere à necessidade de obtenção de autorização previa.
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Regulamento Campanha “Cinépolis Vale Cultura”