CAMPANHA “TORCIDA EXTRA” – JORNAL EXTRA REGULAMENTO 1. Esta campanha é realizada pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo), empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, CEP 20.230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15 e ocorrerá no Estado do Rio de Janeiro e nos municípios de Juiz de Fora e Leopoldina (MG), no período compreendido entre 13 de julho de 2015 a 17 de julho de 2015. PARTICIPANTES 2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da campanha “TORCIDA EXTRA”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. CAMPANHA 3. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a campanha permite aos consumidores, na compra do Jornal EXTRA, , acumular cupons correspondentes a descontos na compra de ingressos para o jogo Fluminense x Vasco, a ser realizado no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, dia 19 de julho de 2015 às 16hr00min. COMO PARTICIPAR 4. Nas edições do Jornal EXTRA entre os dias 13 de julho de 2015 e 17 de julho de 2015, serão publicados 5 (cinco) cupons, 01 (um) por dia. Cada cupom será publicado com uma cor diferente e numerado de 01 (um) a 05 (cinco), conforme o dia da semana, e indicará a data da publicação e a imagem da campanha “TORCIDA EXTRA”. . 5. Cada cupom publicado diariamente na edição do Jornal Extra, no período informado no item 4 acima, corresponderá a um desconto no valor de R$ 10 (dez reais) na compra de 01 (um) ingresso para o jogo indicado no item 3 deste Regulamento. 5.1 Ao final da publicação dos 05 (cinco) cupons, o consumidor poderá acumular um desconto de até R$ 50,00 (cinquenta reais) na compra de 1 (um) ingresso para o jogo indicado no item 3 deste Regulamento. 6. Os cupons somente poderão ser utilizados para desconto na compra de ingressos do Setor Leste Superior do Maracanã. Serão destinados para a presente campanha ingressos para 8.256 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis) assentos do Setor Leste Superior do Maracanã. 6.1 Na eventualidade de todos os 8.256 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis) ingressos para assentos do Setor Leste Superior do Maracanã disponibilizados para esta promoção esgotarem e ainda haver consumidores elegíveis nos termos desta Regulamento à compra de ingressos pela campanha, serão disponibilizados ingressos para 5.028 (cinco mil e vinte e oito) assentos do Setor Oeste. 1 7. Os descontos dos cupons serão aplicados sobre o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que corresponde ao preço do ingresso inteiro para acesso aos setores citados nos itens 6 e 6.1 acima. 8. Não será permitido utilizar mais de um cupom publicado em uma mesma data. 9. Os cupons de desconto somente serão cumulativos se utilizados 1 (um) por data de publicação. 10. Cada cupom só poderá ser utilizado para desconto na compra de um ingresso para o jogo indicado no item 3 deste Regulamento. 10.1. Cada consumidor poderá comprar, no máximo, até 3 (três) ingressos com cupons de desconto do Jornal Extra. 10.2. Os ingressos para os setores informados nos itens 6 e 6.1 deste Regulamento possuem assentos marcados. 11. Os cupons de desconto não serão cumulativos a outros benefícios (descontos) como: Clube Sócio Torcedor; Cartão Maracanã; estudante; jovens de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos; adultos de 60 (sessenta) a 64 (sessenta e quatro) anos; professores da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro, assim como nenhum outro desconto previsto em lei, em especial a Lei n° 12.939/13 (artigo 1°, parágrafo 1°). 12. Os setores informados nos itens 6 e 6.1 deste Regulamento serão destinados prioritariamente aos participantes da campanha “TORCIDA EXTRA” do Jornal EXTRA, mas oferecerá também ingressos inteiros e de meia-entrada (desde que cumpra as exigências previstas por lei) a seus acompanhantes, sem descontos adicionais. 13. A diferença do valor a ser pago por ingresso, com a utilização dos cupons de desconto, deverá ser pago em espécie, cartão de débito ou cartão de crédito no momento da compra. 14. O ingresso é individual, numerado com bloco, fila e assento, sendo a sua utilização única e exclusiva para o jogo indicado no item 3 deste Regulamento. COMPRA DE INGRESSOS 15. O consumidor poderá comprar ingressos utilizando os cupons de desconto de acordo com o cronograma abaixo 15.1 IMPORTANTE: a compra de ingressos com desconto mediante a utilização dos cupons de desconto estará limitada à quantidade de assentos descrita nos itens 6 e 6.1 deste Regulamento. 2 16. A compra dos ingressos mediante a utilização dos cupons de desconto publicados nas edições do Jornal Extra, somente poderá ser efetuada na véspera e no dia do jogo, ou seja, nos dias 18 e 19 de julho de 2015, observado o horário de funcionamento dos locais de venda indicados nos itens 17.1 e 17.2 deste Regulamento. 17. Para a compra do ingresso utilizando os cupons de desconto publicados nas edições do Jornal Extra , o consumidor deverá comparecer a um dos endereços de postos de compra de ingressos indicados abaixo: 17.1. ESTÁDIO DO MARACANÃ 17.1.1 BILHETERIA 3 – PRÓXIMA AO METRÔ Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, s/n – Portão 2, Rio de Janeiro – RJ / Horário de Funcionamento: Dia 18/07, de 09 horas até 14 horas 17.1.2 BILHETERIA MATA MACHADO Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, s/n – Portão 2, Rio de Janeiro – RJ Horário de Funcionamento: Dia 19/07, de 10 horas até 16:45h (Final do primeiro tempo do jogo). 18. No ato da compra do ingresso, as bilheterias indicadas nos itens 18.1 e 18.2 acima, reterão os cupons de desconto apresentados pelo consumidor. 18.1 Para a compra de ingresso não serão válidos cupons de desconto que apresentem algum tipo de irregularidade como, rasuras ou dados ilegíveis, assim como fotocópias de cupons ou qualquer meio que não seja o recorte impresso do Jornal Extra. 19. Os consumidores só poderão obter e utilizar os cupons de desconto dentro do prazo estabelecido no cronograma indicado no item 17 deste Regulamento. 20. Os cupons de desconto não poderão ser utilizados para a compra de ingressos de outros jogos que não o indicado no item 3 deste Regulamento e nem convertidos em dinheiro. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES 21. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta campanha e seu Regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (21) 2534-4324, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 07 às 12 horas. Eles serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANETES 22. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação de benefício indevido, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. DISPOSIÇÕES GERAIS 3 23. O Regulamento desta campanha ficará disponível no site da campanha e será publicado no Jornal EXTRA, sendo que o ato da compra do ingresso mediante a utilização dos cupons de desconto, implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 24. A participação nesta campanha não gera aos consumidores nenhum outro direito e/ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 25. Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Infoglobo, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Infoglobo e que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 25.1 Na ocorrência de uma das situações mencionadas no item 25 acima, os consumidores que já tiverem adquirido quaisquer cupons de desconto desta campanha não serão prejudicados, pois a Infoglobo, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente. 26. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local. 27. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 28. A Infoglobo não tem qualquer responsabilidade sobre a realização do jogo indicado no item 3 deste Regulamento, cabendo à entidade organizadora (Confederação Brasileira de Futebol – CBF), entidade participante mandante do jogo (Fluminense Footbal Club) e à administradora do Estádio do Maracanã todas as responsabilidades inerentes e decorrentes da mesma, seja de forma direta, indireta e/ou consequencial, em especial no que tange à sua realização, segurança, regras e condições para acesso e permanência de público. 29. Fica, desde já, eleito o foro central do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente campanha. 4