Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 027/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando “Aquisição De Pneus Nacionais Novos e a contratação de serviços de Recapagem, Recauchutagem, Alinhamento, Balanceamento e Cambagem, para atendimento à demanda da Secretaria Obras, Serviços e Viação, e outras demais, conforme especificações constantes nos Lotes I ao IV, que integra este Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 - Junho - 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR CONTRATO N.º 062/2014 CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - ME. DO OBJETO: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de Mobiliário Escolar adquirido pelo FNDE através do programa PAR - Plano de Ações Articuladas que será destinada a instalação desta mobília as Escolas Municipais deste Município de Alto Piquiri-Pr. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 07 de Abril de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 90.820,00 (noventa mil oitocentos e vinte reais). Alto Piquiri - Pr, em 07 de Abril de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante JAMIRO MATIAS FILHO JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - ME. Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Processo de Licitação Modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 006/2014 para aquisição de Mobiliário Escolar adquirido pelo FNDE através do programa PAR – Plano de Ações Articuladas que será destinada a instalação desta mobília as Escolas Municipais deste Município de Alto Piquiri-Pr. HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para aquisição de Mobiliário escolar, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 03 de Abril de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM CONTRATO N.º 110/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: CLEIDE DE SOUZA SILVA 90104676949 DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa destinada a locação de Equipamentos de Som, para prestação de serviço para todas as Escolas Municipais e eventos relacionados à Educação e demais Secretarias Municipais no Município de Alto Piquiri-Pr. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 7.600,00 (sete mil seiscentos reais), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 21 de Maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante CLEIDE SOUZA SILVA CLEIDE DE SOUZA SILVA90104676949 Representante Legal CONTRATADO AIRTON GOMES PINTO Sócio Proprietário CONTRATADO Testemunhas: Estado do Paraná ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 536/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Casa do Asfalto Distr, Ind e Com de Asfalto Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 05/11/2014 Data: 05/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 544/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada. Moreno & Nisihara Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014 Data: 29/05/2014 Estado do Paraná EDITAL N.º 011/2014. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAL 009/2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 006/2014. CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital n.º 009/2014 Resultado das Provas Objetivas e Classificação Geral de 30 de maio 2014, relativo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 006/2014 datado do dia 14 de abril de 2014, para tomarem posse nos respectivos cargos a partir 10 (dez) de junho de 2014, junto a Secretaria de Viação e Obras Públicas. CARGO: ELETRECISTA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA 1º VALDINEI FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS 70 CARGO: SERVIÇOS GERAIS MASCULINO CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1º ORLANDO HERMENEGILDO 2º CLAUDIVINO QUEIROZ DE LIMA NOTA 90 85 CARGO:AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1º IZABEL RODRIGUES CORDEIRO NOTA 75 Estado do Paraná DECRETO Nº. 120/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 009/2014 de 09 de Maio de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. Tomada de Preços nº. 009/2014 de 09 de Maio de 2014, que tinha como objeto a Contratação de empresa para execução de cobertura de quadra de esportes na Escola Municipal Prof. Rubens Tessaro, de acordo com as especificações do projeto em anexo. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME, com o valor global de R$ 244.932,80 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de Junho de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná ATO DA MESA nº. 006/2014, de 06 de junho de 2014. Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições administrativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil, RESOLVEM: Art. 1º. Em decorrência de excepcional evento esportivo a ocorrer nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014 - partidas de futebol envolvendo a seleção nacional no período vespertino, por ocasião de torneio mundial -, e de acordo com o previsto no artigo 1º do Decreto Executivo Municipal nº. 036/2014, o expediente administrativo da Câmara Municipal iniciará às 08h e se encerrará às 13h do mesmo dia. Art. 2º. Nos apontados dias os serviços essenciais serão mantidos conforme escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul/PR, 06 de junho de 2014. VALDERCIR ANDRADE DA SILVA Presidente da Câmara EDVAR VEIGA BRITO Presidente da Câmara MARIA AUXILIADORA MEDEIROS Primeiro Secretário HAROLDO PIRES RAMOS Segundo Secretário CERTIDÃO Certifico que dei publicidade ao presente Ato, afixando-o no quadro de Avisos da Câmara Municipal. Brasilândia do Sul/PR, 06 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO N.º 061/2014 LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ LOCADOR: CELSO CARLOS BUENO O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 005/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em especial pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de locação de um imóvel em alvenaria, medindo 94,80 m2, edificado sob o lote 06 da quadra n.º 09B, sendo que este imóvel será designado para a operacionalização das atividades do Posto de Saúde da Vila COHAPAR, Setor 01 da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber: DO VALOR E PAGAMENTO: O valor global da locação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo efetuado o pagamento em 7 (sete) parcelas mensais de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data de sua assinatura e seu término em 30 de Novembro de 2014. Cidade Gaúcha - Pr; 20 de Maio de 2014. ALEXANDRE LUCENA LOCATÁRIO CELSO CARLOS BUENO LOCADOR Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 005/2014 para locação de um imóvel em alvenaria, medindo 94,80 m2, edificado sob o lote 06 da quadra n.º 09B, sendo que este imóvel será designado para a operacionalização das atividades do Posto de Saúde da Vila COHAPAR, Setor 01 da Secretaria Municipal de Saúde, atingindo o valor global do aluguel R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por um período de 7 (sete) meses. HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha – Pr; 20 de Maio de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 540/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada; Posto Felito Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014 Data: 20/05/2014 ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 539/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada: Auto Posato Becegatto Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014 Data: 20/05/2014 ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 542/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada; Pascotto & Cia Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014 Data: 29/05/2014 ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 545/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada; Souza Barbosa & Cia Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014 Data: 29/05/2014 de de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 104/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES 05577073901 DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de Instrutor de Ensino de Musica, na Secretaria de Educação e Cultura, e Secretaria do Bem Estar Social, de acordo com o Edital de licitação nº 071/2014, modalidade Pregão Presencial nº 056/2014. Os serviços estarão sujeitos ao recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A contratado se compromete a prestar os serviços profissionais objeto deste contrato 40 (quarenta) horas por semana, sendo: a) 20 (vinte) horas por semana em dias e horários estabelecidos pela Secretaria de Bem Estar Social. b) 20 (vinte) horas por semana em dias e horários estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura. DO VALOR: Pelos serviços especificados nas cláusulas anteriores o contratante pagará a contratada o valor global de R$ 12.000,00(doze mil reais) a serem pagas em parcelas mensais no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais), até o 10º (décimo) dia do mês posterior ao vencido. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será 06 (seis) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual período mediante termo aditivo ao contrato. Maria Helena – PR 06 de junho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº. 223/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada (mediante requerimento para reposicionamento em final de lista da candidata anterior), aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11. à 12.5. CARGO: PSICÓLOGA NOME DOCUMENTO CLASS JANAÍNA FRANCIELE PEZZOTI 84379832 2° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná EDITAL Nº. 224/2014 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11. à 12.5. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NOME DOCUMENTO CLASS MARINALVA GONÇALVES 5.530.587-0 1° JAQUELINE GOMES DA COSTA 9.429.289-2 2° SANDRA MARIA DA CRUZ 5.786.239-4 3° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- MUNICÍPIO DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2014. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 29/05/2014. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: VANESSA CALDEIRA DA SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 3.500, Jardim Belvedere, CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/05/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 29/05/2014 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (global). OBJETO: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR: Empresas vencedoras: VANESSA CALDEIRA DA SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 3.500, Jardim Belvedere, CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob n.º 19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/ 05/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). Agnaldo Augusto Thomazini Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/05/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. N.º 033/2014 ID: N.1129 Data do Contrato: 29/05/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: VANESSA CALDEIRA DA SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 3.500, Jardim Belvedere, CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/ 05/2014. Adjudicado e homologado em 29/05/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 222/2014 SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada Em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 168/2014. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de nº 218/2014 do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/05/2014, mediante requerimento para reposicionamento em final de lista, conforme condições previstas no Edital n° 168/2014, item 11.2. CARGO: PSICÓLOGA NOME RG CLASSIFICAÇÃO LUCILENE CHAMPAN 19258833 1° Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 06(seis) dias do mês de junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Nº ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 538/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratada; Granucci & Spolador Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014 Data: 20/05/2014 de CARGO: SERVIÇOS GERAIS FEMININO CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA 1º PRISCILA TONELI SILVA 90 As Candidatos aprovados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul - Paraná, portando os seguintes documentos: a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; b) Certificado de Reservista; (para os candidatos do sexo masculino) c) Cédula de Identidade; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida; f) Cartão do PIS/PASEP; g) Certidão de casamento ou nascimento; h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; i) Certidão Negativa Criminal - Fórum; j) 02 fotos 3x4 recente; k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos. l) Carteira de Habilitação na categoria exigida, para os cargos de motorista e Operador de Máquinas. m) Carteira de Trabalho - CTPS PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 06 de junho de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 121/2014 Dispõe sobre a composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO – COMERT, e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 119, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM e em conformidade com o disposto na Resolução nº. 80, de 19.04.95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e em sintonia com o Decreto Estadual nº. 4268 (art. 2º, inciso XII) de 22.11.94 e com o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho (art. 29 a 34), bem como o disposto no Decreto Municipal n º. 197/95 de 16.10.1995, DECRETA, Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - COMERT, que terá como incumbência, o desenvolvimento das ações relativas as diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e relações de Trabalho no Município de Altônia, fica assim composta: NOME FUNÇAO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO SILVIA LUCIA RIGOTTO DOS SANTOS Titular Secretaria de Indústria e Comércio – P. Público APOLIANA CARVALHO DE O. RAMINELI Suplente Secretaria de Indústria e Comércio – P. Público GLÓRIA FERREIRA DA SILVA Titular Secretaria de Desenvolvimento Social – P. Público MARIA EDNEIDE GALINDO Suplente Secretaria de Desenvolvimento Social – P. Público PAULO SERGIO CARVALHO Titular Associação Comercial e Empresarial de Altônia - Empregador ROSANGELA DE ALMEIDA SILVA Suplente Associação Comercial e Empresarial de Altônia - Empregador BRAZ REBERTE PEDRINI Titular Sindicato Rural de Altônia - Empregador ELEANDRA DA SILVA TORRILHAS Suplente Sindicato Rural de Altônia – Empregador VILTON DE SOUZA NERES Titular Sindicato Serv. Públicos de Altônia - Trabalhador MAXILIANO MAINA Suplente Sindicato Serv. Públicos de Altônia - Trabalhador INÊS PALADINI DO VALE Titular Sindicato dos Trab. Rurais de Altônia - Trabalhador JOSÉ APARECIDO NERI Suplente Sindicato dos Trab. Rurais de Altônia - Trabalhador Art. 2º. Os membros do Conselho deverão reunir-se para eleger o Presidente e o Secretário do Conselho. Art. 3º. Os membros do Conselho deverão reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias, ou de acordo com o regimento interno do Conselho, para analisarem propostas de projetos apresentados ao Município. Art. 4º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - COMERT, não serão remunerados e não terão qualquer vínculo empregatício e seus serviços serão considerados como de relevância pelo Município. Art. 5º. O mandato dos Conselheiros de que trata o Art. 1º. será de 12 de fevereiro de 2014 e terminará em 12 de fevereiro de 2.017. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Junho de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.378 De 06 de Junho de 2014 EFETIVA A SERVIDORA MARCIA DE SOUZA DARTIBALE NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE EMFERMAGEM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; RESOLVE EFETIVAR a servidora MARCIA DE SOUZA DARTIBALE, portadora do CPF-N.º347.729.548-05 e do RG-N.º-4.160.582-2-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE EMFERMAGEM, Grupo Ocupacional Profissional-GOP, Nível A, Referência 011, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 06/06/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. (06/06/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigível a licitação, com fundamento no inciso I do art. 25, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, para contratação de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Aquisição de equipamento para cozinhas e refeitórios escolares atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr. No valor de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 30 de Maio de 2014. Elisângela Giroto Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato de inexigível a licitação da senhora Elisângela Giroto, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 25, inciso I, a favor da pessoa jurídica Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, inscrita no C.N.P.J./MF nº. 79.788.766/0001-32, para contratação de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Aquisição de equipamento para cozinhas e refeitórios escolares atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr, valor de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 30 de Maio de 2014. Francisco Aparecido de Almeida Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná ERRATA DE ITEM DE EDITAL ONDE-LÊ Veículo modelo Sedan, motor de no mínimo 1.0, 04 portas, Flex, Ano/Modelo 2014/2014, cor branca (sólida), potência mínima 77cv gasolina 78 álcool, equipada com ar quente, desembaçador do vidro traseiro, air bag duplo, freio ABS, para-choque dianteiro e traseiro, maçanetas e retrovisores pintados na cor do veículo, rodas de aço aro 13 com calotas, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica nas quatro portas, sistema de imobilizador, preparação pra receber sistema de som, BANCO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA, ar condicionado, direção hidráulica, alarme anti-furto, capacidade porta-malas de no mínimo 390lts, no mínimo 01 ano de garantia. LEIA-SE Veículo modelo Sedan, motor de no mínimo 1.0, 04 portas, Flex, Ano/Modelo 2014/2014, cor branca (sólida), potência mínima 77cv gasolina 78 álcool, equipada com ar quente, desembaçador do vidro traseiro, air bag duplo, freio ABS, para-choque dianteiro e traseiro, maçanetas e retrovisores pintados na cor do veículo, rodas de aço aro 13 com calotas, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica nas quatro portas, sistema de imobilizador, preparação pra receber sistema de som, CINTO DE SEGURANÇA DIANTEIROS COM REGULAGEM DE ALTURA, ar condicionado, direção hidráulica, alarme anti-furto, capacidade portamalas de no mínimo 390lts, no mínimo 01 ano de garantia. Brasilândia do Sul - PR, 06 de junho de 2014. GISLAINE SINCOSKI PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 089/2014, DE 02 DE JUNHO DE 2014 CONCEDE RTIDE A SERVIDORA LILIAN TIEMI MISAWA, dando outras providências. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido 20% (quarenta por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, a partir de 02 de junho de 2014, a Servidora LILIAN TIEMI MISAWA, inscrita na CI/RG n.º 7.360.996-8 SSP/PR e CPF n.º 039.335.259-50, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA COM 2º GRAU COMPLETO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nomeado através do Decreto n° 022/2014, de 24.02.2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 02 de junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA Av. Juvenal da Silva Braga nº 410 - Esperança Nova - PR CEP: 87.545-000 Fone (44) 3640 - 8020 Saú[email protected] RESOLUÇÃO - CMS - N° 03/2014 de 06 de Junho de 2014 O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe confere uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei municipal nº. 006 de 17 de Fevereiro de 1997. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do Paraná em sua reunião ordinária do dia 27 de Abril de 2011; CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, realizado no dia 27 de Abril de 2011. Resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Saúde 2010-2013. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril de 2011.. Esperança Nova, 06 de Junho de 2014. Ana Claudia Baliski de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução n° 03/2014, de 06 de Junho de 2014, nos termos da Legislação Vigente. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2014-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 24 de junho de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 02 lotes, de empresa para fornecimento imediato e único de aparelhos de identificação biométrica (relógios de ponto) e suprimentos (bobinas térmicas), conforme características, especificações e condições constantes nos Anexos I e II do Edital, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Quantidades: 06 relógios e 144 bobinas Preço Máximo Estimado: R$ 17.631,00 Data de Abertura: 9:00 horas do dia 24 de junho de 2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 06 de junho de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE IVATÉ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2014-FMS Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Aquisição de produtos eletrônicos para atendimento do Programa VIGIA/ SUS. Embasamento: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 Contratado: AKSO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. EPP05.545.381/0001-08 CNPJ 05.545.381/0001-08 Valor: R$ 2.358,85 Despacho: Sidinei Delai “Dispenso o procedimento licitatório, aquisição de material permanente/consumo, com base no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.” Data: 05 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 078 e 079, juntado e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação dos item 01 a empresa FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES 05577073901. Maria Helena, 06 de junho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 097/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas da cidade de Maria Helena com base solocimento, meio fio e sarjeta, pavimento asfáltico em T.S.T (tratamento superficial triplo), com capa selante, rampa de acesso para deficiente físico e sinalização horizontal e vertical, quantificando 5.493,77 m² de pavimento asfáltico, 16.530,86 m de meio fio e 1.974,62m de calçadas, com recurso derivados da União Federal, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES representada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Programa PLANEJAMENTO URBANO, conforme contrato de repasse n° 785250/2013 e contrapartida do MUNICÍPIO, abrangendo os seguintes trechos: Rua São Martinho (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Marialva (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Olímpia (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Guaíra (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Ipiranga (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Piedade (Entre a Rua Anchieta e a Rua Tiradentes), Rua Tiradentes (entre a Avenida Paraná com a Rua Piedade e Rua Bom Sucesso), sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº 05/2014, fornecida pelo CONTRATANTE. DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 324.934,63 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL” DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Maria Helena - PR, 28 de maio de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CLEBER RUIZ MARTINEZ Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná Republicado por Incorreção EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2014. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 182, 183 e 184, juntado e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas da cidade de Maria Helena com base solo-cimento, meio fio e sarjeta, pavimento asfáltico em T.S.T (tratamento superficial triplo), com capa selante, rampa de acesso para deficiente físico e sinalização horizontal e vertical, quantificando 5.493,77 m² de pavimento asfáltico, 16.530,86 m de meio fio e 1.974,62m de calçadas, com recurso derivados da União Federal, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES representada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Programa PLANEJAMENTO URBANO, conforme contrato de repasse n° 785250/2013 e contrapartida do MUNICÍPIO a empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Maria Helena, 28 de maio de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 30/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro (a), portador do – RG Nº 3.755.180-5/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 481.840.719-49, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA /PR. representante da empresa. CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 30/2013, para o dia 17/06/2015. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ, 22 DE MAIO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. EDIEL DE MORAES PINHEIRO. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 003 CONTRATO NÚMERO 71/2011 - LIC – AQUIS. DE 300 (TREZENTAS TONELADAS) DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) COM TODOS OS INSUMOS DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO Nº 30/2011, QUE REGERÁ PELAS NORMAS DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/02. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.ANTONIO CARLOS GASPAR, brasileiro (a), portador do - Rg. 9842721 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.230.339-68, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº71/2011, para o dia 21 junho de 2015. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ ,22 DE MAIO DE 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA ANTONIO CARLOS GASPAR Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos sindicatos, partidos políticos, entidades empresariais com sede neste Município e para quem possa interessar, que foram repassados a este Município os seguintes recursos financeiros: Data Recurso Valor Liberado 28/05/2014 TRANS. ESCOLAR R$ 5.074,98 29/05/2014 FNS BLVGS R$ 782,56 03/06/2014 MERENDA ESCOLAR R$ 6.730,00 03/06/2014 QSE R$ 14.245,16 03/06/2014 FNS BLATB R$ 15.119,67 03/06/2014 FNS BLVGS R$ 3.217,44 03/06/2014 PNAT R$ 2.166,72 Nova Olímpia – Pr, 06 de Junho de 2014. Atenciosamente LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº15/2014 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças e serviços para a manutenção mecânica de máquinas da frota do Município de Perobal. TIPO: Menor Preço - Lote - Global por Lote DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 23 de junho de 2014– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 06 de junho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 020/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.498.510/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Alex de Peder Souza, portador do RG nº 73098017 e do CPF nº. 024.099.959-26, residente na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 020/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante A. P. SOUZA & SOUZA LTDA Alex de Peder Souza TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 02 - ARROZ Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Pacote 11.295 Arroz branco, classe longo fino, tipo 1 (embalagem: pacote de 5 Kg, em polietileno atóxico, transparente e resistente) 26/11/2014 MINUANO 9,00 101.655,00 BOM PREÇO LOTE 03 - FARINHA DE TRIGO Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Pacote 6.290 Farinha de trigo, especial, sendo obtida a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,385% (embalagem: pacote de 5 kg). 26/11/2014 ARAPONGAS 11,90 74.851,00 BOM PREÇO 2 Pacote 3.600 Reforçador de farinha de trigo, apresentação em pó 500g 26/11/2014 S U PREMA 3,12 11.232,00 BOM PREÇO LOTE 09 - GAS DE COZINHA Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 900 Carga de gás 13 kg sem botijão 26/11/2014 ULTRAGAS 46,30 41.670,00 BOM PREÇO LOTE 03 - FARINHA Item lidade do Registro Empresa 1 KG BOM PREÇO 2 KG BOM PREÇO KG KG DE TRIGO Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Marca Valor Unitário Descrição VaValor Total 80 Bacom defumado 26/11/2014 FRIMESA 11,90 74.851,00 150 Mussarela (fatiada) 26/11/2014 FRIMESA 3,12 11.232,00 80 80 Presunto (fatiada) Salsicha FRIMESA COPACOL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 47/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JGN- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CLINICA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA PREDEFINIDOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 88/2013 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 773/2014.. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Inexigibilidade Nº 08/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339039509900 32.150,00 303/7242 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JGN- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP. Data: 30 de Maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.774/2014 DATA: 06/06/2014 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação T/2014. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação T/2014, em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de confecção de 3.088 (três mil e oitenta e oito) carnês de IPTU/TSU, montados, grampeados, lombados (acabamento), com corte e impressos eletronicamente a laser, tamanho 9x9 cm de altura x 21,0 cm de largura, contendo: capa e contra capa em papel brilho 150 gramas, 4 x 0 cores, e lâminas brancas em papel a4 de 75, para a prefeitura municipal de Icaraíma. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Junho de 2014. Nelson Moro Prefeito em Exercício Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 021/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/ 2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 08.265.497/0001-81, neste ato representada pelo Sr. Luciano Horwat, portador do RG nº 79687634 e do CPF nº. 024.141.749-00, residente na cidade de Altonia, Estado do PR, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 021/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante SUPERMERCADO HORWAT LTDA Luciano Horwat TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 04 - LEITE Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Caixa 12.600 Leite integral, embalagem de 1L, UHT (longa vida) 26/11/2014 LATCO 2,41 30.366,00 HORWAT Pacote 2.200 Leite tipo c, pasteurizado, com 3% de gordura, resfriado, embalagem plástica de 1 litro LACTONORTE 191,1 4.204,20 HORWAT LOTE 03 - MACARRÃO Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Pacote 650 Macarrão com ovos tipo argolinha. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 GALO 3,09 2.008,50 HORWAT 2 Pacote 400 Macarrão com ovos tipo ave Maria. Pacote de 01kg. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 GALO 3,09 1.236,00 HORWAT 3 Pacote 4.600 Macarrão com ovos tipo CONCHA. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade mín de 12 meses à partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 GALO 3,09 14.214,00 HORWAT 4 Pacote 500 Macarrão com ovos tipo parafuso. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 GALO 3,09 1.545,00 HORWAT 5 Pacote 100 Macarrão com ovos tipo retalho. Pacote de 05kg. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 GALO 12,10 1.210,00 HORWAT 6 Pacote 600 Macarrão instantâneo, embalagem de 500 gr . Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal e corante beta caroteno sintético. 26/11/2014 RENATA 2,92 1.752,00 HORWAT 7 Pacote 120 Macarrão tipo Espaguete, embalagem de 500 gr . Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal e corante beta caroteno sintético. 26/11/2014 PARATI 2,15 258,00 HORWAT 8 Pacote 650 Macarrão com ovos tipo argolinha. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. 26/11/2014 RENATA 319,5 2.076,75 HORWAT LOTE 11 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Marca Valor Unitário 1 Kilos 220 Abobrinha 1ª 26/11/2014 HORWAT 2 Unid 240 Acelga 1ª 26/11/2014 928,80 HORWAT 3 Unid. 370 Alface 1ª 26/11/2014 714,10 HORWAT 4 Kilos 890 Alho nacional 1ª 26/11/2014 11.125,00 HORWAT 5 Kilos 120 Banana maçã 1° 26/11/2014 464,40 HORWAT 6 Kilos 4.300 Batata inglesa especial lavada 1ª 16.340,00 HORWAT 7 Kilos 160 Berinjela 1ª 26/11/2014 608,00 HORWAT 8 Kilos 240 Beterraba extra 1ª 26/11/2014 928,80 HORWAT 9 Maço 150 Brócolis 1ª 26/11/2014 720,00 HORWAT 10 Kilos 1.220 Cebola nacional 1ª 26/11/2014 2.928,00 HORWAT 11 Kilos 300 Cenoura extra 1ª 26/11/2014 870,00 HORWAT 12 Kilos 300 Chuchu 1ª 26/11/2014 579,00 HORWAT 13 Maço 150 Couve - flor 1ª 26/11/2014 727,50 HORWAT 14 Kilos 100 Laranja pêra graúda 1ª 26/11/2014 194,00 HORWAT 15 Kilos 100 Maçã fugi 1ª 26/11/2014 388,00 HORWAT 16 Kilos 190 Mandioca 1ª 26/11/2014 551,00 HORWAT 17 Kilos 180 Pimentão 1ª 26/11/2014 522,00 HORWAT 18 Kilos 90 Quiabo 1ª 26/11/2014 349,20 HORWAT 19 Kilos 300 Repolho graúdo 1ª 26/11/2014 870,00 HORWAT 20 Kilos 1.400 Tomate 1ª 26/11/2014 7.509,60 HORWAT 21 Kilos 280 Vagem 1ª 26/11/2014 1.901,20 HORWAT 3,87 Descrição Valor Total 851,40 Validade do Registro Empresa 3,87 1,93 12,50 3,87 26/11/2014 3,80 3,80 3,87 4,80 2,40 2,90 1,93 4,85 1,94 3,88 2,90 2,90 3,88 2,90 536,4 6,79 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 02 dias do mês de abril de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 027/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 052/2014, pelo Decreto 114/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 28/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: CASMORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.182.820/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Alisson Edson Moreira, portador do RG nº 8.300.729-0 e do CPF nº. 052.116.509-13, residente na Rua João de Matos, 1145, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assistência Técnica e fornecimento de Peças para Equipamentos Hospitalares e Odontológicos. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 052/2014- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para a prestação dos serviços do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 052/2014- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.1030100062.034..001 Manutenção dos Serviços de Saúde; 06.002.1030200062.034002 - Manutenção do Hospital Municipal. 3390.30 Material de Consumo e 33.90.39 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo da prestação dos serviços sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 052/2014 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 052/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia, 28 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante CASMORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA - ME Alisson Edson Moreira Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 052/2014 LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Item Valor Unitário Valor Total 1 Unid. 150 10.350,00 CASMORE Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos odontológicos, 27/11/2014 CASMORE 69,00 2 Unid. CASMORE Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos Hospitalares CASMORE 69,00 17.250,00 250 Descrição Validade do Registro Marca 27/11/2014 Empresa LOTE 02 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 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Mec. Antropometro Bateria p/ detector fetal 9 volts Bateria para Oxímetro de pulso Bateria selada para foco cirúrgico de emergência Bico de borracha para sugador Biela compressor isento óleo Biela para compressor á óleo Bloco suctor para cuspideira Bobina 127/220 Bobina solenoide do ultrassom Bobina solenoide para autoclave hospitalar Bobina solenoide para cadeira 110x12 Boião c/ tampa para boia Borracha de vedação alta rotação Borracha guarnição autoclave Borracha original 2" suzuki Borracha para autoclave ortosintese Mts Borracha tampa lister Borracha vitale 12 litros Borracha vitale 21 litros Botão do comando elétrico Botão para registro de ar Botão para seringa gnatus Botão para seringa kavo Botão para seringa microdente Botão Registro água cuspideira Braçadeira infantil para aparelho de pressão Braçadeira para aparelho de pressão/adulto Bucha abafadora do micro kavo Bucha de nylon para moto redutor Cabeçote para refletor Cristofoli Cabo completo com sensor de dedo emai Cabo completo detector fetal Microen Cabo de aço para Raio X Cabo de alimentação Vitale para autoclave Cabo placa led Caixa de Esgoto Dabi Caldeira inox para autoclave hospitalar Camisa 2 ½ p/ compressor a óleo Camisa 2 p/ compressor isento de óleo Camisa compressor isento de óleo Shulz Caneta jato bicarbonato Caneta para Bisturi Caneta para Profe Cânula bomba vácuo Cânula do sugador de alumínio Cânula do sugador de plástico Capacitor Carenagem para Cadeira Odontológica Olsen Carenagem tampa autoclave stermax Célula para balança Adulto Digital Chapa inox para fixação braço cuspideira Chave Comutatora Chave liga e desliga p/ refletor Chave reversora 02 estágios 110x220 Cilindro camisa compressor Cinto de segurança para maca Circuito eletrônico para autoclave Phoenix Circuito eletrônico Vitale 12/211.127/220 Circuito eletrônico Vitale 21 Litros Colar cervical Concha para balança ped. Welmy Condutor limalha para amalgamador Conector Conector bateria detector fetal Conector em Y para ar comprimido Conector FCL p/ autoclave Cristofoli Conjunto montado contra ângulo Kavo Conjunto p/ Nebulização Protec Contactora com rele auxiliar para controle do sistema do purgador Contactora grande para foco cirúrgico de emergência Contator 22B 220V para autoclave hospitalar Copo graduado para autoclave Copo interno para amalgamador Copo para filtro Correia para compressor Coxim Cristal para detector fetal Cuba e resistência Vitale 12/127/220V Cuba e resistência Vitale 21/127/220 V Cuba inox stermax 40 litros + borracha guarnição Depósito Amalgama Schuster Depósito Mercúrio Schuster Diafragmo para inalador Olidef Dijuntor térmico para compressor Dosador completo para amalgamador Dreno para compressor Eletrodo cardioclip colorido com Universal Eletrodo de nível/Autoclave hospitalar Engate rápido Fêmea Engate rápido macho Engrenagem para moto redutor Espelho para refletor Espigão ¼ p/ compressor Schultz Estetoscópio duplo c/a assessórios Fecho do manipulo rosca ½ fios -Stermax Feltro para máquina de lavar Suzuki Filtro de água para autoclave branca Filtro de linha Filtro para cabeçote compressor Filtro para inalação Filtro separador de Detritos Olsen Fio Amianto para alta temperatura Fita para Seladora Fluxometro para ar comprimido /Central Inalação Fluxometro para oxigênio Fonte retificadora comando motor eletrônico Haste de cobre p/ entrada energia Raio X Haste p/ encosto cabeça cadeira Odonto Kavo Indicador Biológico Clear Test Integrado regulador sensor placa Joelho 90º Latão Joelho Ferro Galvanizado Jogo braçadeiras para eletro Jogo de anéis grafite compressor Shulz Jogo de carvão centrifuga Jogo de Feltros Jogo de junta compressor Schulz Jogo de lentes e filtro para foto Kit cinto de segurança para maca Kit Pet Kit pontas (5und) caneta Bisturi Lâmpada 12x75W Lâmpada 14x35W Lâmpada 24x150W Lâmpada H3 para refletor Lâmpada Infra Vermelho Lâmpada para otoscópio Lâmpadas para lamina laringoscópio Led para Estufa Lente para otoscópio Lonita para calandra Luva de cobre 15x1/2 Mangueira para ligação Mangueira para sugador Mangueira PVC ¼ P/ alta pressão Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1 Pol. Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1.1/4 pol. Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1/2 Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt)3/4 Mangueira PVC ligação para equipo (mt) Mangueira siliconada dupla p/ pedal (mt) Mangueira siliconada espaguete p/ equipo (mt) Mangueira siliconada triplo p/ equipo (mt) Mangueira tripla Manguito Infantil Manguito para ap. pressão adulto Manipulo 3 pontas - Stermax Manômetro para Ap. de pressão Manômetro para compressor Membrana do Auscultador p/ esteto Membrana para fotopolomerizador Micro Nebulizador adulto p/ ar Protec Minuteira para entrada de água Moto Redutor com motor para encosto cadeira Kavo Unik Motor automático aspirador nevoni Nípel Reto Niple com registro e mangueira pra dreno Óleo para compressor Palheta para cabeçote Papel para vídeo printer brilhante 110 hg - Sony Par de Olivas Pedal pneumático para equipo/cor cinza kastec Pega mão para cabeçote Kavo Unik Peneira do feltro Pêra Infantil Pêra para Ap. Pressão Peso de chumbo para Raio X Pino com mola para válvula oxigênio Pino de pressão Pino de segurança para manopla Pino rosca M8X35mm Allen Stermax Pistão compressor Shulz isento de óleo Placa acionamento suctron eletronic Placa de comando nova autoclave Sercon Placa de válvula/placa led Placa Geral Kavo Unik Placa Led Cristofoli Placa Pedal Kavo Unik Platinado para motor elétrico Ponta para seringa Ponta para ultrasson NSK P10 periodontia Ponta ultrassom Schuster Ponteira foto acrílico Ponteira para foto Porca ½ 12 fios galvanizada Stermax Porta fusível grande Posto parede externo p/ ar comprimido Potenciamento para detector fetal Pressostato p/ autoclave hospitalar Pressostato p/ compressor Schutz Protetor espelho Kavo Unik Protetor lâmpada refletor Protetor para foto Gnatus Protetor refletor Olsen Protetor refletor reflex LD Protetor refletor versa Purgador Dreno Purgador para autoclave hospitalar Sercon Reator 110x12x50 Redução de emenda reta Refil filtro de água branco Refil filtro de água transparente Registro para compressor Registro para cuspideira Regulador Áudio Detector Fetal Regulador de freqüência B471 Rele comando reparo Rele de acionamento lâmpada foto Rele de nível para autoclave Rele para cadeira Odonto Reparo da válvula solenóide Reparo registro da água cuspideira Reparo válvula retenção compressor Reservatório de mercúrio Resistência p/ autoclave 12 litros/par Resistência p/ autoclave 21 litros/par Resistência p/ autoclave Stermax Resistência p/ estufa Olidef Resistência p/autoclave Stermax usada Resistência par autoclave hospitalar 5.000 Wats 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 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27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 32,00 45,00 12,00 38,00 95,00 95,00 95,00 110,00 38,00 63,00 67,00 15,00 140,00 2.500,00 10,24 95,00 20,00 98,00 400,00 20,00 200,00 280,00 13,00 210,00 104,00 85,00 91,00 95,00 146,00 84,00 150,00 5,00 190,00 100,00 190,00 61,50 108,00 108,00 28,00 58,00 58,00 58,00 58,00 6,00 22,00 28,00 30,50 148,00 550,00 460,00 185,00 56,00 28,00 182,00 49,00 1.000,00 102,00 102,00 132,00 285,00 250,00 120,00 144,00 54,00 38,00 45,00 246,00 89,00 280,00 42,00 36,00 8,00 9,50 132,00 54,00 560,00 450,00 450,00 38,40 240,00 25,00 12,00 12,00 42,00 15,00 220,00 16,00 340,00 196,00 330,00 12,00 22,00 18,00 18,00 18,00 120,00 380,00 410,00 580,00 86,00 75,00 75,00 96,00 213,00 36,00 83,00 120,00 40,00 35,00 75,00 290,00 18,00 79,00 17,35 210,00 370,00 8,50 5,00 160,00 30,00 18,00 8,00 80,00 70,00 326,00 516,00 92,00 115,50 47,00 18,00 45,00 70,00 110,00 25,00 6,00 45,00 63,00 96,00 90,00 60,00 76,00 475,00 475,00 475,00 440,00 190,00 189,00 201,00 75,00 280,00 2.500,00 51,20 190,00 100,00 196,00 800,00 100,00 600,00 560,00 65,00 630,00 312,00 255,00 182,00 285,00 292,00 252,00 300,00 25,00 380,00 200,00 380,00 184,50 324,00 324,00 140,00 174,00 174,00 174,00 174,00 30,00 110,00 140,00 152,50 444,00 550,00 460,00 370,00 280,00 140,00 364,00 445,00 1.000,00 306,00 306,00 264,00 570,00 500,00 240,00 288,00 216,00 190,00 225,00 492,00 267,00 560,00 210,00 144,00 40,00 47,50 396,00 216,00 560,00 450,00 450,00 192,00 480,00 125,00 60,00 60,00 126,00 45,00 440,00 80,00 680,00 588,00 660,00 60,00 110,00 90,00 90,00 90,00 240,00 760,00 410,00 580,00 172,00 225,00 225,00 384,00 426,00 380,00 249,00 240,00 200,00 175,00 300,00 580,00 90,00 237,00 86,75 420,00 370,00 42,50 25,00 640,00 150,00 90,00 40,00 240,00 210,00 326,00 516,00 368,00 346,50 235,00 90,00 225,00 210,00 220,00 125,00 30,00 225,00 189,00 245,00 225,00 210,00 255,00 255,00 150,00 125,00 385,50 190,00 190,00 60,00 190,00 690,00 125,00 60,00 60,00 30,00 90,00 75,00 70,00 70,00 60,00 90,00 42,50 200,00 175,00 50,00 75,00 97,50 195,00 192,00 25,00 210,00 100,00 336,00 700,00 267,00 125,00 280,00 60,00 170,00 300,00 35,00 282,00 400,00 40,00 25,00 35,00 230,00 210,00 275,00 220,00 60,70 294,00 232,00 1.200,00 332,00 380,00 258,00 558,00 140,00 160,00 355,00 310,00 370,00 580,00 52,40 30,00 230,00 290,00 490,00 285,00 348,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 140,00 245,00 420,00 60,00 324,00 340,00 190,00 260,00 110,00 190,00 372,00 215,00 480,00 360,00 180,00 60,00 315,00 204,00 300,00 300,00 460,00 375,00 300,00 386,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE Kavo Kondotech Fame Filizola Schuster Schuster Schuster Schuster Schuster Cristófoli Cristófoli Mikatos; Welmy Gnatus Stermax Protec Mikatos Margirus Filizola Microem Medpej Zago Olsen Shulz Shulz Olsen Kavo Toshiba Cristofoli Olsen Olidef Kavo Cristofoli Suzuki Ortossintese Cristofoli Cristofoli Cristofoli Fame Olsen Gnatus Kavo Microdent Olsen Mikatos Mikatos Kavo Olsen Cristofoli Emai Microem Zicar Cristofoli Cristofoli Dabi Balmer Shulz Shulz Shulz Schuster Emai Schuster Schuster Olsen Olsen Olsen Olsen Stermax Welmy Olsen Pressuri Olsen Margirus Shulz Diversos Phoenix Cristofoli Cristofoli Mercury Welmy Schuster Microem Microem Protec Cristofoli Kavo Protec Sercon Baumer Sercon Cristofoli Schuster Bel air Schuster Shulz Medpej Cristofoli Cristofoli Stermax Schuster Schuster Olidef Schuster Schuster Schuster Mercury Sercon Olsen Olsen Olsen Olsen Shulz Mikatos Stermax Suzuki Aguater Diversos Schuster Protec Olsen Diversos Sulpach Protec Protec Dabi Gnatuss Kavo Clear Test Olsen Diversos Diverson Microem Shulz Fanem Mixaloi Shulz Schuster Diversos Olsen Emai Osram Osram Osram Olsen Philips TK Osram Diversos TK Suzuki Diversos Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Olsen Mikatos Mikatos Stermax Mikatos Schuster Mikatos Schuster Protec Suzuki Kavo Neconi Tupi Tupi Schuster Schuster Sony Mikatos Kastec Kavo Olsen Mikatos Mikatos Funk Protec Stermax Stermax Stermax Shulz Scuster Sercon Shulz Kavo Cristófoli Kavo Shulz Kabo Olsen Schuster Schuster Schuster Stermax Diverson Protec Microem Sercon Shulz Kavo Olsen Gantus Olsen Reflex Versa Sercon Sercon ECP Òlsen Diversos Diversos Schuster Olsen Microem Embracrios Olsen Schuster Balmer Olsen Cristofoli Olsen Schuster Schuster Cristofoli Cristofoli Stermax Olidef Stermax Sercon 75,00 105,00 85,00 85,00 30,00 25,00 128,50 38,00 38,00 12,00 38,00 230,00 25,00 12,00 12,00 6,00 18,00 15,00 14,00 14,00 12,00 18,00 8,50 40,00 35,00 10,00 15,00 19,50 65,00 48,00 5,00 105,00 20,00 168,00 700,00 89,00 25,00 56,00 12,00 42,50 100,00 7,00 141,00 80,00 8,00 5,00 7,00 46,00 105,00 55,00 110,00 12,14 98,00 232,00 1.200,00 83,00 380,00 86,00 186,00 28,00 32,00 355,00 62,00 185,00 290,00 10,48 6,00 230,00 58,00 245,00 95,00 116,00 18,00 18,00 18,00 18,00 18,00 28,00 245,00 140,00 12,00 162,00 85,00 38,00 52,00 22,00 38,00 186,00 43,00 96,00 90,00 36,00 12,00 63,00 68,00 150,00 150,00 230,00 75,00 150,00 386,00 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 02 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 05 05 05 03 05 04 02 02 05 05 05 05 05 01 01 05 05 02 05 05 03 03 02 05 05 03 05 04 05 04 05 05 05 05 05 05 04 05 02 05 05 05 05 04 05 05 05 05 05 04 05 04 02 02 03 02 04 04 05 05 05 Resistência para Banho Maria Resistência para otoscópio Resistor térmico Retentor de óleo Rodas pequenas para maca Rodízio Mocho Rodízio para mocho em borracha cinza Rodízios emborrachados Rodízios para foco cirúrgico de emergência Rolamento Rolamento eixo turbina Rolamento para contra ângulo Kavo/alta rotação Rolamentos com anéis oring para alta rotação Kavo-Dabi Rolamentos para motor elétrico Seladora de mesa - 30 cm Sulpack Selo de segurança para autoclave Cristofoli Sensor de temperatura p/ autoclave/estufa Seringa Kavo Seringa tríplice Kastec Soquete para fotopolimerizador Suporte do equipo Gnatus completo Suporte para sugador Gnatus Suporte tampa iluminado 5/8 Stermax Suporte terminal equipo Tampa circular de aço stermax Tampa circular inox stermax Tampa de baixo para otoscopio Tampa protetora amalgamador Gnatus Teclado membrana balança ped. Welmy Tee de ar Schutz Terminal duplo para micromotor Terminal triplo com torneira p/ equipo Olsen Terminal triplo para Kavo Unik Termômetro digital p/ autoclave Sercon c/ termomopar Termômetro mercúrio p/ stufa 50 a 300 G Termostato p/ autoclave Termostato p/ estufa Thermo Higrometro Trafo de 127 p/12 Trafo para detector fetal Transformador para detector fetal Transformador para foto Trava da tampa - rosca ½ 12 fios Triak Bisturi Trik regulador para detector fetal Trimpote placa eletrônica Tubo siliconado Y p/ estetoscópio Turbina elétrica micro-motor Umidificador de oxigênio com rosca metal - Protec Válvula autoclave Vitale 12/21 com bobina Válvula Bi-direcional para equipo Válvula controladora de pressão Cristofoli 21 Lts Válvula de escape - Stermax Válvula de regulagem equipo pressão Válvula de retenção compressor 10 pes Válvula do suporte da Gnatus Válvula EV Vitale p/ autoclave 12 ou 21 litros Válvula inter. Metal Gnatus suporte equipo Válvula oxicamp antiretrocesso autoclave sercom Válvula para aparelho de pressão Válvula para sistema anti-refluxo Stermax Válvula piloto equipo Gnatus antigo Válvula piloto para suporte equipo Olsen Válvula pneumática vazão de ar Válvula reg. de pressão para cilindro Válvula sistema anti refluxo Válvula solenóide c/ bobina para autoclave Válvula spray Válvula Spray p/ equipo Kavo Válvula suporte terminal equipo Ventoinha para foto Gnatus Ventoinha para fotopolimerizador LOTE 03 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Valor Unitário Valor Total AUTOCLAVE HOSPITALAR 1 Unid. 02 Pressostato 2 Unid. 03 Termostato 3 Unid. 02 Bobina solenóide 4 Unid. 03 Válvula solenóide 5 Unid. 02 Válvula solenóide bobina 6 Unid. 02 Rele de nível eletrônico 7 Unid. 03 Eletrodo de nível 8 Unid. 04 Controlador timer 9 Unid. 02 Resistencia 10 Unid. 01 Caldeira 11 Unid. 02 Manovacuometro 12 Unid. 02 Manometro 13 Unid. 02 Termometro digital 14 Unid. 05 Led painel frontal 15 Unid. 05 Chave liga/desliga 16 Unid. 05 Mangueira de pressão (Metros) 17 Unid. 02 Purgador 18 Unid. 02 Válvula de retenção 19 Unid. 04 Filtro em Y 20 Unid. 02 Filtro de Água 21 Unid. 05 Refil filtro 22 Unid. 02 Contactora 23 Unid. 02 Borracha da Guarnição 24 Unid. 01 Válvula de segurança 25 Unid. 02 Controlador digital 26 Unid. 05 Cabo PT 100 27 Unid. 01 Placa eletrônica completa DESFIBRILADOR 28 Unid. 02 Cabo ECG 29 Unid. 03 Indutor 30 Unid. 02 Monitor Cristal Liquido 31 Unid. 01 Pás de aplicação de Carga 32 Unid. 02 Placa controle de carga 33 Unid. 03 Placa fonte controle 34 Unid. 03 Transformador p/ CV-10 e D-10 35 Unid. 05 Capacitor de 32 mf 9000v 36 Unid. 05 Eletrodo de aplicação de carga descartável 37 Unid. 03 Bateria MONITOR CARDÍACO 38 Unid. 02 Placa amplificadora ECG 39 Unid. 02 Placa refletora imagem 40 Unid. 05 Placa fonte A/C 41 Unid. 03 Tubo de imagem p/m-10 42 Unid. 05 Chaves seletoras p/m-10 43 Unid. 05 Painel de acrilico p/m-10 44 Unid. 02 Cabo de ECG para monitor 45 Unid. 03 Cabo Sensor de SPO2 para monitor OXÍMETRO DE PULSO 46 Unid. 02 Cabo sensor de dedo 47 Unid. 04 Transformador 48 Unid. 03 Membrana Frontal 49 Unid. 02 Cristal líquido 50 Unid. 05 Cabo força 51 Unid. 02 Placa Comando 52 Unid. 05 Porta fusível BERÇO AQUECIDO 53 Unid. 02 Resistencia 54 Unid. 05 Rodizio (peça) 55 Unid. 05 Termostato 56 Unid. 01 Concha 57 Unid. 05 Colchão RN 58 Unid. 03 Termometro digital 59 Unid. 05 Cabo de força 60 Unid. 05 Lâmpada halogena 61 Unid. 05 Soquete 62 Unid. 05 Transformador 127x12 63 Unid. 03 Sensor RN temperatura 64 Unid. 05 LED 65 Unid. 05 Chave liga / desliga INCUBADORA 66 Unid. 05 Rodízio para incubadora (peça) Gigante 56,00 280,00 CASMORE 67 Unid. 05 Colchete RN Gigante 86,00 430,00 CASMORE 68 Unid. 05 Termostato Gigante 96,00 480,00 CASMORE 69 Unid. 05 Chave liga / desliga Gigante 18,00 90,00 CASMORE 70 Unid. 04 Motor com ventoinha Gigante 166,00 664,00 CASMORE 71 Unid. 02 Resistencia Gigante 320,00 640,00 CASMORE 72 Unid. 04 Portinhola Gigante 112,00 448,00 CASMORE 73 Unid. 02 Termometro digital Gigante 147,00 294,00 CASMORE 74 Unid. 05 Toque cotovelo Gigante 73,00 365,00 CASMORE 75 Unid. 05 Cabo força Gigante 42,00 210,00 CASMORE 76 Unid. 01 Placa de controle Gigante 913,00 913,00 CASMORE 77 Unid. 04 Transformador Gigante 123,00 492,00 CASMORE 78 Unid. 05 Led painel frontal Gigante 14,00 70,00 CASMORE 79 Unid. 02 Cristal liquido painel Gigante 306,00 612,00 CASMORE 80 Unid. 01 Concha do cochonete Gigante 613,00 613,00 CASMORE 81 Unid. 04 Sensor RN temperatura Gigante 164,00 656,00 CASMORE LUZ FOTOTERAPIA 82 Unid. 05 Lampada branca 83 Unid. 05 Lampada Azul 84 Unid. 05 Chave liga / desliga 85 Unid. 05 Cabo força 86 Unid. 05 Porta fuzivel 87 Unid. 05 Cochonete RN 88 Unid. 05 Rodizio (peça) 89 Unid. 05 Reator 90 Unid. 05 Cebolinha ASPIRADOR CIRURGICO 91 Unid. 02 Boião com tampa 92 Unid. 04 Registro alivio 93 Unid. 05 Chave liga/desliga 94 Unid. 04 Pedal comando 95 Unid. 04 Motor 96 Unid. 05 Cabo força 97 Unid. 05 Mangueira silicone (Metro) 98 Unid. 05 Porta fusível 99 Unid. 05 Cochinho motor 100 Unid. 03 Diafragma 101 Unid. 02 Biela com 02 rolamentos 102 Unid. 04 Palhetas (jogo) FOCO AUXILIAR 103 Unid. 02 Lâmpada 104 Unid. 05 Soquete para lampada 105 Unid. 05 Porta fuzivel 106 Unid. 05 Chave liga/desliga 107 Unid. 02 Transformador 108 Unid. 02 Bateria para foco 109 Unid. 05 Cabo para bateria 110 Unid. 02 Contactora 111 Unid. 05 Resistor 112 Unid. 05 Cabo força 113 Unid. 05 Rodizio (peça) CENTRAL DE CAMPAÍNHA 114 Unid. 03 Sinalizador porta 115 Unid. 05 Lâmpada 12x55 116 Unid. 02 Transformador 127x12 117 Unid. 05 Interruptor com cabo 118 Unid. 05 Campainha 127x12 119 Unid. 02 Painel alerta APARELHO DE PRESSÃO / ESFIGNOMANOMETRO 120 Unid. 05 Pera 121 Unid. 05 Braçadeiras 122 Unid. 05 Manguitos 123 Unid. 05 Válvulas 124 Unid. 05 anômetros missouri OTOSCÓPIOS 125 Unid. 05 Resistencias 126 Unid. 05 Lâmpada 127 Unid. 05 Lente 128 Unid. 05 Mola LARINGOSCÓPIO 129 Unid. 05 Lâmpada 130 Unid. 02 Lâmina 131 Unid. 05 Resistência BISTURI CAUTÉRIO 132 Unid. 02 Caneta monopolar 133 Unid. 02 Conjunto de eletrodos 134 Unid. 04 Placa neutra em inox 135 Unid. 01 Pedal duplo 136 Unid. 05 Cabo de ligação placa 137 Unid. 02 Transformador 138 Unid. 05 Porta fusível 139 Unid. 05 Cabo de força 140 Unid. 05 Chave liga/desliga SELADORA 141 Unid. 05 Fita adesiva (metro) 142 Unid. 05 Resistência Biotron 72,00 360,00 CASMORE 143 Unid. 05 Transformador 144 Unid. 05 Led Biotron 14,00 70,00 CASMORE 145 Unid. 05 Chave liga/desliga 146 Unid. 05 Porta fusível Biotron 12,00 60,00 CASMORE RAIO X 147 Unid. 05 Lâmpada colimador 148 Unid. 02 Contactora 149 Unid. 02 Rele acionamento 150 Unid. 03 Cabo disparador 151 Unid. 01 Biombo 152 Unid. 02 Freio mesa Buke 153 Unid. 02 Cabo aço 154 Unid. 04 Polia 155 Unid. 02 Volterimetro 156 Unid. 04 Chave seletora 157 Unid. 05 Porta fusível 158 Unid. 01 Cabo bobina dupla/tripla 159 Unid. 04 Disjuntora PROCESSADORA DE RAIO X 160 Unid. 01 Bomba acionamento líquidos 161 Unid. 02 Resistência 162 Unid. 02 Motor 163 Unid. 03 Sensor temperatura 164 Unid. 05 Chave liga/desliga 165 Unid. 05 Koller secador 166 Unid. 05 Engrenagem (peça) 167 Unid. 02 Chassis NEGATOSCÓPIO 168 Unid. 05 Lâmpada 169 Unid. 05 Chave liga/desliga 170 Unid. 05 Reator 171 Unid. 05 Cebolinha LAVANDERIA INDUSTRIAL 172 Unid. 05 Correia 173 Unid. 05 Rolamento Grande 174 Unid. 05 Mancal Grande 175 Unid. 05 Gaxeta 176 Unid. 01 Reversor 605x205 177 Unid. 05 Led olho de boi 178 Unid. 02 Contactora 179 Unid. 01 Polia grande 180 Unid. 01 Polia média 181 Unid. 01 Motor 182 Unid. 02 Borracha esgoto 4" 183 Unid. 05 Chave segurança porta 184 Unid. 05 Chave pulso reversor 185 Unid. 05 Campainha 186 Unid. 02 Visor nivel de agua 187 Unid. 02 Feltro calandra 188 Unid. 03 Lonita Calandra 189 Unid. 01 Resistência Calandra (unidade) 190 Unid. 01 Calha da calandra 191 Unid. 03 Borracha cotovelo centrífuga 192 Unid. 02 Chave de arranque 193 Unid. 05 Lona e freio 194 Unid. 05 Trinco porta 195 Unid. 05 Registro entrada água 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 WM TK STC Schuster Sisma Olsen Olsen Olsen Baumer STK Kavo Kavo Kavo STK Sulpack Cristofoli Olidef/cristofoli Kavo Kastec Schuster Gnatus Gnatus Stermax Olsen Stermax Stermax TK Gantus Welmy Shulz Olsen Olsen Kavo Sercon Olidef Cristofoli Olidef Olidef Embracrios Microem Medpej Kondortech Stermax Emai Medpej Cristofoli Mikatos Kavo Protec Cristofoli Olsen Cristofoli Stermax Olsen Shulz Gnatus Cristofoli Gnatus Sercon Mikatos Stermax Gnatus Olsen Shulz Protec Stermax Cristofoli Olsen Kavo Olsen Gnatus Schuster 182,00 38,00 47,00 12,00 29,50 16,50 15,00 32,00 48,00 22,00 90,00 65,00 65,00 17,00 350,00 22,00 95,00 180,00 140,00 20,00 92,00 42,00 92,00 38,00 385,00 410,00 9,00 45,00 150,00 10,00 80,00 110,00 110,00 292,00 40,00 90,00 130,00 72,00 121,00 96,00 118,00 84,00 16,77 12,00 32,00 14,30 12,00 136,00 21,50 182,00 65,00 98,00 47,00 75,00 126,00 98,00 98,00 72,00 87,00 15,00 140,00 70,00 83,00 230,00 175,00 140,00 280,00 108,00 120,00 45,00 48,00 75,00 364,00 190,00 235,00 60,00 147,50 82,50 75,00 160,00 240,00 110,00 360,00 325,00 325,00 85,00 1.050,00 110,00 380,00 360,00 280,00 100,00 460,00 210,00 460,00 190,00 385,00 410,00 45,00 225,00 300,00 50,00 400,00 330,00 330,00 584,00 200,00 450,00 390,00 360,00 484,00 480,00 472,00 420,00 83,85 60,00 160,00 81,50 60,00 544,00 107,50 364,00 325,00 490,00 235,00 375,00 504,00 490,00 490,00 360,00 435,00 75,00 560,00 350,00 332,00 426,00 350,00 420,00 560,00 432,00 480,00 225,00 240,00 375,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE Descrição Validade do Registro Marca Empresa 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Sercon Sercon Sercon Cristofoli Balmer Sercon Fabbe Sercon Balmer Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Fabbe Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon Sercon 245,00 140,00 150,00 130,00 280,00 236,00 160,00 96,00 372,00 1.000,00 170,00 160,00 292,00 8,00 15,00 22,00 328,50 115,00 92,00 370,00 85,00 340,00 250,00 450,00 380,00 63,00 900,00 490,00 420,00 300,00 390,00 560,00 472,00 480,00 384,00 744,00 1.000,00 340,00 320,00 584,00 40,00 75,00 110,00 657,00 230,00 368,00 740,00 425,00 680,00 500,00 450,00 760,00 315,00 900,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Emai Emai Emai Emai Emai Emai Emai Emai Emai Emai 260,00 155,00 380,00 612,00 370,00 196,00 136,00 32,00 29,00 138,00 520,00 465,00 760,00 612,00 740,00 588,00 408,00 160,00 145,00 414,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos Diversos 490,00 500,00 96,00 242,00 56,00 98,00 322,00 226,00 980,00 1.000,00 480,00 726,00 280,00 490,00 644,00 678,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Emai/ Dixtal Emai Dixtal Emai Dixtal Emai/ Dixtal Emai Dixtal Emai Dixtal Emai Dixtal 460,00 113,00 222,00 275,00 42,00 363,00 12,00 920,00 452,00 666,00 550,00 210,00 726,00 60,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante 212,00 48,00 96,00 613,00 86,00 147,00 42,00 11,00 9,00 86,00 164,00 14,00 18,00 424,00 240,00 480,00 613,00 430,00 441,00 210,00 55,00 45,00 430,00 492,00 70,00 90,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Olidef Olidef Olidef Olidef Olidef Olidef Olidef Olidef Olidef 16,00 48,00 18,00 42,00 12,00 86,00 42,00 26,00 8,00 80,00 240,00 90,00 210,00 60,00 430,00 210,00 130,00 40,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem Fanem 154,00 54,00 18,00 96,00 220,00 42,00 13,00 12,00 16,00 87,00 126,00 56,00 308,00 216,00 90,00 384,00 880,00 210,00 65,00 60,00 80,00 261,00 252,00 224,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante Gigante 85,00 36,00 12,00 18,00 182,00 220,00 47,00 138,00 19,00 42,00 42,00 170,00 180,00 60,00 90,00 364,00 440,00 235,00 276,00 95,00 210,00 210,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Syxtem Syxtem Syxtem Syxtem Syxtem Syxtem 84,00 47,00 126,00 48,00 36,00 326,00 252,00 235,00 252,00 240,00 180,00 652,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Mikatos Mikatos Mikatos Mikatos Mikatos 7,00 28,00 15,00 15,00 75,00 35,00 140,00 75,00 75,00 375,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 TK TK TK TK 38,00 40,00 38,00 12,00 190,00 200,00 190,00 60,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 TK TK TK 38,00 146,00 35,00 190,00 292,00 175,00 CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios Imbracrios 180,00 160,00 90,00 460,00 63,00 175,00 12,00 42,00 18,00 360,00 320,00 360,00 460,00 315,00 350,00 60,00 210,00 90,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Sulpack Biotron 6,00 Supack 30,00 CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 Sulpack Biotron 96,00 Supack 480,00 CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 Sulpack Biotron 18,00 Supack 90,00 CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens Siemens 85,00 326,00 275,00 112,00 3.200,00 149,00 126,00 74,00 136,00 92,00 12,00 2.500,00 94,00 425,00 652,00 550,00 336,00 3.200,00 298,00 252,00 296,00 268,00 368,00 60,00 2.630,00 376,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Macrotec Macrotec Macrotec Macrotec Macrotec Macrotec Macrotec Macrotec 568,00 328,00 285,00 163,00 38,00 97,00 86,00 212,00 568,00 656,00 570,00 489,00 190,00 485,00 430,00 420,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Biotron Biotron Biotron Biotron 16,00 18,00 26,00 8,00 80,00 90,00 130,00 40,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 27/11/2014 Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki Suzuki 22,00 56,00 94,00 48,00 434,00 38,00 343,00 513,00 394,00 280,00 185,00 67,00 49,00 63,00 147,00 270,00 160,00 340,00 1.500,00 126,00 213,00 43,00 78,00 86,00 110,00 280,00 470,00 240,00 434,00 190,00 686,00 513,00 394,00 280,00 370,00 335,00 245,00 315,00 294,00 540,00 480,00 340,00 1.500,00 378,00 426,00 215,00 390,00 430,00 CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE CASMORE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 022/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede à AV. Tiradentes, 1953 CEP: 87.505-090, na cidade de Umuarama - PR, representado pelo Sr. Roberto Luiz Bitencourt, portador do RG nº. 6.086.845-0 e do CPF nº. 017.233.649-08, residente na cidade de Umuarama, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA Roberto Luiz Bitencourt TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 08 - MATERIAL DE PREOTEÇÃO INDIVIDUAL Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Pares 80 Bota de borracha cano curto do N° 36 ao Nº44/branca 26/11/2014 ZUQUIBRAZ 39,00 3.120,00 UMUPAR 2 Pares 80 Bota de borracha cano Longo do Nº 36 ao Nº 44/branca 26/11/2014 ZUQUIBRAZ 40,00 3.200,00 UMUPAR 3 Pares 10 Luva de segurança em malha pigmentada fios de algodão. 26/ 11/2014 YELING 2,55 25,50 UMUPAR 4 Pares 150 Luva látex forrada tamanho G 26/11/2014 KALIPSO 3,01 451,50 UMUPAR 5 Pares 300 Luva látex forrada tamanho M 26/11/2014 KALIPSO 3,01 903,00 UMUPAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n°52/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: J. RODRIGUES EPP. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias do Município de Perobal. Valor Total: R$ 4.162,80. Vigência: 03/06/14 a 03/06/15. Fundamentação: Convite nº3/2014. Contrato de Fornecimento n°53/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: FASSINE & FASSINE LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias do Município de Perobal. Valor Total: R$ 5.689,85. Vigência: 03/06/14 a 03/06/15. Fundamentação: Convite nº3/2014. Contrato de Fornecimento n°54/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: TALITHA AUGUSTA DA SILVA GIROTO 08142791986. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias do Município de Perobal. Valor Total: R$ 13.512,40. Vigência: 03/06/14 a 03/06/15. Fundamentação: Convite nº3/2014. Contrato de Fornecimento n°55/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias do Município de Perobal. Valor Total: R$ 11.487,44. Vigência: 03/06/14 a 03/06/15. Fundamentação: Convite nº3/2014. AMAURI DE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 123/2014. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº14/2014 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 14/2.014 PMP, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços – Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação – CMED, Secretaria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Peroba, tendo sido declarada vencedora a empresa: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, por ter apresentado o maior percentual ao montante de 5% (cinco por cento) de desconto sobre os preços de venda dos medicamentos constante na Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas, totalizando o valor de R$190.000,00( cento e noventa reais), nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 023/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 13.550.166/0001-23, neste ato representada pelo Sr. Edgar Gomes de Souza, portador do RG nº 5.210.018-6 e do CPF nº. 853.006.409-72, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Roberto Luiz Bitencourt TESTEMUNHAS: Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 024/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 08.219.262/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Paulo Robson Moretto, portador do RG nº 9.087.736-4 e do CPF nº. 051.529.499-38, residente, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA Paulo Robson Moretto TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 07 - MATERIAL DE COPA E COZINHA Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 180 Avental de cozinha de PVC, tipo frontal , com 1,10 m + ou - 5% de comprimento total, confeccionado em material sintético, forrado com suporte têxtil, possuindo tirantes para amarril e ajuste ao corpo 26/11/2014 Incapa R$ 6,70 R$ 1.206,00 REALCE 2 Und. 700 Colher inox tamanho refeição padrão 26/11/2014 Martinazzo R$ 1,80 R$ 1.260,00 REALCE 3 Pacote 200 Colher plástica p/ marmita desc. c/ 100 26/11/2014 Real R$ 6,00 R$ 1.200,00 REALCE 4 Pacote 3000 Copo descartável 150ml x 100unid 26/11/2014 Ecocopo R$ 2,50 R$ 7.500,00 REALCE 5 Pacote 2000 Copo descartável 180ml x 100 unid26/11/2014 Ecocopo R$ 2,70 R$ 5.400,00 REALCE 6 Pacote 2200 Copo descartável 50ml x 100unid 26/11/2014 Ecocopo R$ 1,30 R$ 2.860,00 REALCE R$ 3,50 R$ 7 Rolo 120 Folha de alumínio 7,5mx45cm 26/11/2014 Real 420,00 REALCE 8 Caixa 500 Fósforo grande cozinha26/11/2014 Paraná R$ 2,70 R$ 1.350,00 REALCE 9 Unid. 40 Garrafa térmica servir com pressão 26/11/2014 Invicta R$ 32,55 R$ 1.302,00 REALCE 10 Unid 950 Guardanapo papel 24x22 c/ 50 26/11/2014 Crepil R$ 0,56 R$ 532,00 REALCE 11 Unid 550 Guardanapo papel 33x30 26/11/2014 Crepil R$ 1,10 R$ 605,00 REALCE 12 Caixa 200 Palito roliço de madeira (palito de dente) 26/11/2014 Gina R$ 0,80 R$ 160,00 REALCE 13 Unid 300 Pano e prato 42cmx65cm 26/11/2014 Sta Margar R$ 2,60 R$ 780,00 REALCE 14 Pacote 5000 Papel entrefolha 21cmx23cm c/ 1000folhas 26/11/2014 Sekka R$ 5,50 R$ 27.500,00 REALCE 15 Unid 50 Pilha palito para controle 26/11/2014 Rayovac R$ 3,80 R$ 190,00 REALCE ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 06 - MATERIAL DE LIMPEZA Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Frasco 1500 Água sanitária (1litro) 26/11/2014 BELGA R$ 1,63 R$ 2.445,00 CENTRAL 2 Frascos 250 Álcool 42,1% 26/11/2014 TUPI R$ 3,72 R$ 930,00 CENTRAL 3 Frasco 700 Brilho alumínio (500ml)26/11/2014 MAGCBRILL R$ 2,22 R$ 1.554,00 CENTRAL 4 Frasco 180 Cera liquida amarela (750ml) 26/11/2014 BRY R$ 3,09 R$ 556,20 CENTRAL 5 Frasco 390 Cera liquida Incolor (750 ml) 26/11/2014 BRY R$ 3,09 R$ 1.205,10 CENTRAL 6 Frasco 230 Cera liquida vermelha (750ml) 26/11/2014 BRY R$ 3,08 R$ 708,40 CENTRAL 7 Frasco 140 Desengorduraste (500ml) 26/11/2014 QBOA R$ 3,38 R$ 473,20 CENTRAL 8 Frasco 2200 Desinfetante fragrância floral e jasmim (2 litros) 26/11/2014 CANDURA R$ 3,55 R$ 7.810,00 CENTRAL 9 Frasco 80 Desodorizado de ar (400ml) 26/11/2014 BOM AR R$ 6,63 R$ 530,40 CENTRAL 10 Frasco 2500 Detergente liquido (500ml) 26/11/2014 MINUANO R$ 1,56 R$ 3.900,00 CENTRAL 11 Unid 150 Escova para lavar roupa 26/11/2014 INCOVASSIL R$ 2,96 R$ 444,00 CENTRAL 12 Unid 120 Escovão para vaso sanitário c/ suporte 26/11/2014 CATUAI R$ 4,23 R$ 507,60 CENTRAL 13 Pacote 1500 Esponja aço 8x60g 26/11/2014 QLUSTRO R$ 1,14 R$ 1.710,00 CENTRAL 14 Pacote 280 Esponja de aço inoxidável 26/11/2014 BRILHOINOX R$ 2,96 R$ 828,80 CENTRAL 15 Pacote 400 Esponja dupla face 3x1 26/11/2014 BOMBRIL R$ 2,25 R$ 900,00 CENTRAL 16 Frasco 280 Limpa vidros (500ml)/sem bomba 26/11/2014 UAU R$ 3,11 R$ 870,80 CENTRAL 17 Unid 90 Limpador com cloro ativo (500 ml) 26/11/2014 UAU R$ 7,40 R$ 666,00 CENTRAL 18 Frasco 1400 Limpador instantâneo multi uso (500ml) 26/11/2014 QBOA R$ 2,45 R$ 3.430,00 CENTRAL 19 Unid 50 Lustra Moveis 200ml 26/11/2014 POLIFLOR R$ 4,86 R$ 243,00 CENTRAL 20 Unid 150 Pá para lixo c/ cabo, folha alumínio 26/11/2014 DOURADOS R$ 3,79 R$ 568,50 CENTRAL 21 Fardo 1000 Papel higiênico 16x4x30mt 26/11/2014 PALOMA R$ 31,80 R$ 31.800,00 CENTRAL 22 Unid 600 Pedra sanitária 26/11/2014 GIOCA R$ 1,04 R$ 624,00 CENTRAL 23 Unid 410 Rodo com esponja de limpeza 30cm com cabo 26/11/2014 INCOVASSIL R$ 5,71 R$ 2.341,10 CENTRAL 24 Unid 100 Rodo metálico 45cm com reforço cabo1.60m 26/11/2014 RODOS 2000 R$ 32,55 R$ 3.255,00 CENTRAL 25 Pct 480 Sabão em pedra 5x200g 26/11/2014 ALPES R$ 4,44 R$ 2.131,20 CENTRAL 26 Cx 1400 Sabão em pó (1kg) 26/11/2014 TIXAN YPÊ R$ 5,40 R$ 7.560,00 CENTRAL 26/11/2014 ALBANY R$ 0,91 R$ 236,60 27 Unid 260 Sabonete 90 g CENTRAL 28 Unid 150 Saponáceo pó (300g) 26/11/2014 SANYBRILL R$ 2,79 R$ 418,50 CENTRAL 29 Kg 150 Soda Cáustica grau de pureza 99 26/11/2014 KUPSKR R$ 10,88 R$ 1.632,00 CENTRAL 30 Unid. 600 Toalha de banho para uso de chão 60cmx 1.0026/11/2014 CATARINENSE R$ 3,48 R$ 2.088,00 CENTRAL 31 Unid 150 Toalha de rosto 41cm x 70cm 26/11/2014 REISTIN R$ 5,16 R$ 774,00 CENTRAL 32 Unid 550 Vassoura de nylon c/ cabo 26/11/2014 CONDOR R$ 2,98 R$ 1.639,00 CENTRAL 33 Unid 820 Vassoura de palha c/ cabo 26/11/2014 ESPECIAL R$ 8,28 R$ 6.789,60 CENTRAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°51/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS. Objeto: Contratação de serviços de terceiros para despesas de custeio objetivando o fornecimento de materiais de consumo para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede pública de ensino do Município de Perobal, com recursos oriundos da ação “Suplementação de Creches MDS – Programa Brasil Carinhoso” do Ministério da Educação por meio do FNDE e contrapartida do Município de Perobal. Valor Total: R$ 37.931,05. Vigência: 30/05/14 a 30/09/14. Fundamentação: Pregão nº12/2014. AMAURI DE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 122/2014. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº13/2.014 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 13/2.014 PMP, objetivando a Contratação de empresa de Prestação de Serviços de assessoria, acompanhamento e elaboração de propostas de convênios e pré-projetos a serem apresentados ou firmados em nome do Município de Perobal junto aos órgãos federais e outros órgãos competentes através de seus respectivos portais de convênios., tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDOR VALOR TOTAL (R$) ASSESSORIA EM PROJETOS OPPORTUNITY LTDA - ME R$21.600,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1229/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: CONCEDER Auxilio Doença a funcionária pública municipal Srtª. ELISANGELA PEREIRA SARMENTO, portadora do RG nº. 7.333.435-7, e sob o CPF nº. 032.563.219-76, nomeada pelo Decreto 082/2007 para o Cargo Emprego Público de Agente Comunitária de Saúde, do dia 02 junho de 2007, a partir de primeiro de junho de 2014, com encargos a serem suportados pelo INSS, conforme deferimento do pedido de beneficio nº. 6024437858. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação de Empresa para prestação de Serviços Técnicos Profissionais, para Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Hidráulico, Elétricos, Planilhas orçamentárias necessárias para obras que não são contempladas pela Função de Arquiteto. VALOR MÁXIMO: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 06 de junho de 2014 ABERTURA: Terça-Feira, 24 de junho de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 06 de junho de 2014 PREGOEIRO Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 025/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/ 2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: A. MATOS ALVES & CIA. LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.605.499/0001-59, neste ato representada pelo Sr. Albino de Matos Alves, portador do RG nº 1.006.852-5, CPF nº. 209.145.129-00, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante A. MATOS ALVES & CIA. LTDA Albino de Matos Alves TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 01 - GÊNEROS ALIMANTÍCIOS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Pacote 2.776 Achocolatado em pó, instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, emulsificante lecitina de soja (embalagem: pacote de 400 gramas, em polietileno atóxico, transparente ou leitosa ou aluminizada e resistente). Obs.: O produto deve ser SOLÚVEL INSTANTANEAMENTE em água e leite. 26/11/2014 ENERGIA 2,99 8.300,24 CASA PORTUGUESA 2 Pacote 530 Açúcar Cristal pacote com 5 kg 26/11/2014 CRISTAL BRATTI 7,59 4.022,70 CASA PORTUGUESA 3 Unid 33 Adoçante dietético 100ml 26/11/2014 ADOCYL 2,98 98,34 CASA PORTUGUESA 4 Pacote 20 Amendoim descascado tipo 1 (500g) 26/11/2014 ZAELI 6,98 139,60 CASA PORTUGUESA 5 Caixa 835 Amido de milho (500 g) 26/11/2014 MILHENA 2,89 2.413,15 CASA PORTUGUESA 6 Vidro 125 Azeitona em conserva de boa qualidade (500g) 26/11/2014 ZAELI 8,04 1.005,00 CASA PORTUGUESA 7 Pacote 2.565 Biscoito doce, tipo maisena, embalagem plástica de 370G, duplamente embalado, contendo na embalagem a data de fabricação e validade 26/11/2014 RENATA 2,99 7.669,35 CASA PORTUGUESA 8 Pacote 1.915 Biscoito salgado, tipo água e sal, embalagem plástica de 370G, duplamente embalado, contendo na embalagem a data de fabricação e validade 26/11/2014 RENATA 2,99 5.725,85 CASA PORTUGUESA 9 Pacote 2800 Café em pó moído e torrado, (embalagem: pacote embalado a vácuo, 500 gramas) 2 6 / 11/2014 SÃO JORGE 5,69 15.932,00 CASA PORTUGUESA 10 Pacote 1.060 Canjica de milho branco cristal (embalagem: pacote de 500g, em polietileno atóxico, transparente e resistente) 26/11/2014 ZAELI 3,39 3.593,40 CASA PORTUGUESA 11 Caixa 1.900 Chá mate tostado, em pó, para infusão (embalagem: pacote de 250 gramas) 2 6 / 11/2014 LEÃO 4,98 9.462,00 CASA PORTUGUESA 12 Pacote 120 Coco ralado, embalagem: pacote 100g em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada e resistente. 26/11/2014 ZAELI 2,89 346,80 CASA PORTUGUESA 13 Pacote 490 Colorífico em pó fino, homogêneo, de coloração vermelho intenso, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico com 500g 26/11/2014 ZAELI 2,49 1.220,10 CASA PORTUGUESA 14 Lata 250 Creme de leite (395g) 26/11/2014 NESTLE 3,98 995,00 CASA PORTUGUESA 15 Pote 1020 Doce de leite, contendo os seguintes ingredientes básicos: leite, açúcar, glicose de milho, amido de milho e bicarbonato de sódio (embalagem: pote de 400g) 26/11/2014 XODO 2,99 3.049,80 CASA PORTUGUESA 16 Lata 250 Ervilha, em conserva, com os seguintes ingredientes: ervilha, água, sal e açúcar (embalagem: lata de 200 gramas) 26/11/2014 QUERO 1,39 347,50 CASA PORTUGUESA 17 Lata 2.320 Extrato de tomate, massa consistente, cor vermelha, cheiro e sabor próprios, preparados com frutos maduros, sãos, sem pele e sementes. Embalagem: lata de folha de flandres com verniz sanitário, peso líquido de 860g 2 6 / 11/2014 QUERO 5,49 12.736,80 CASA PORTUGUESA 18 Pacote 85 Farinha de mandioca crua, pacote com 1KG, embalagem plástica atóxica e transparente. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no máximo 180 dias após a data de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega 26/11/2014 AMAFIL 4,09 347,65 CASA PORTUGUESA 19 KG 260 Farinha de mandioca torrada, pacote com 1KG, embalagem plástica atóxica e transparente. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no máximo 180 dias após a data de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega 26/11/2014 PINDUCA 4,65 1.209,00 CASA PORTUGUESA 20 Pacote 80 Farinha de rosca (500g) 26/11/2014 ZAELI 2,79 223,20 CASA PORTUGUESA 26/11/2014 ZAELI 2,79 725,40 21 Pacote 260 Farinha p/ kibe (500g) CASA PORTUGUESA 22 Pacote 100 Farofa pronta (500g) 26/11/2014 ZAELI 3,98 398,00 CASA PORTUGUESA 23 Pacote 1.660 Feijão Carioquinha Pacote 01 kg Tipo 01 26/11/2014 SÃO BERNARDO 3,29 5.461,40 CASA PORTUGUESA 24 Pacote 1.150 Fermento biológico, fresco base de sccharomyces cerevisice, refrigerado, embalagem de 500g à vácuo 26/11/2014 ITAQUARA 4,90 5.635,00 CASA PORTUGUESA 25 Pote 800 Fermento em pó químico, embalagem de 100g, plástico rígido, com data de fabricação e validade 26/11/2014 ROYAL 1,99 1.592,00 CASA PORTUGUESA 26 Pacote 810 Fubá fino (1k) tipo mimoso, 100% milho 26/11/2014 ZAELI 2,19 1.773,90 CASA PORTUGUESA 27 Caixa 4.100 Gelatina em pó (45g) 26/11/2014 SOL 0,89 3.649,00 CASA PORTUGUESA 28 Caixa 2100 Gelatina em pó diet (12g) 26/11/2014 LOWÇUCAR 1,80 3.780,00 CASA PORTUGUESA 29 Lata 280 Leite condensado (395g) 26/11/2014 MOÇA 3,98 1.114,40 CASA PORTUGUESA 30 Vidro 300 Maionese industrializada, emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada de condimentos, em embalagem de vidro, com conteúdo de 500g, contendo informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade 26/11/2014 LIZA 5,69 1.707,00 CASA PORTUGUESA 31 Pote 5.900 Margarina vegetal, com sal, contendo os seguintes ingredientes: água, óleos vegetais líquidos e hidrogenados, sal, leite em pó desnatado reconstituído, vitamina A, estabilizantes, conservador, aroma e antioxidante, com registro no Ministério da Agricultura (embalagem: pote de 500 gramas) 26/11/2014 DORIANA 3,49 20.591,00 CASA PORTUGUESA 32 Lata 430 Milho em conserva - Lata de 200g. Ingredientes milho, açúcar e sal. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. As latas deverão estar isentas de ferrugem, amassadas ou qualquer outro defeito. 26/11/2014 GOIAS 1,49 640,70 CASA PORTUGUESA 33 Pacote 200 Milho para pipoca (500g) 26/11/2014 ZAELI 2,79 558,00 CASA PORTUGUESA 34 Frasco 1.100 Óleo de soja 900ml 26/11/2014 COAMO 3,19 2.509,00 CASA PORTUGUESA 35 Pacote 240 Orégano (7g) 26/11/2014 ZAELI 0,70 168,00 CASA PORTUGUESA 36 Dz 1.260 Ovos brancos de galinha, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas de papelão, sendo estas em perfeitas condições estruturais 26/11/2014 BELA VISTA 4,29 5.405,40 CASA PORTUGUESA 37 Pacote 250 Pão forma fatiado 26/11/2014 PAES E CIA 5,50 1.375,00 CASA PORTUGUESA 38 pacote 40 Polvilho doce, embalagem de 500g, em polietileno atóxico, transparente ou leitosa ou aluminizada e resistente. 26/11/2014 ZAELI 3,79 151,60 CASA PORTUGUESA 39 Pacote 1000 Queijo ralado, Ingredientes Básicos: queijo parmesão ralado e conservador, Unidade de Fornecimento: pacote com 50 g, produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor 26/11/2014 IPANEMA 2,29 2.290,00 CASA PORTUGUESA 40 pacote 500 Refresco pó adoçado 350g diversos sabores enriquecido com vitaminas. 26/11/2014 PIKO 3,29 1.645,00 CASA PORTUGUESA 41 Pacote 3.900 Refresco pó adoçado 35g diversos sabores enriquecido com vitaminas. 26/11/2014 TRINK 0,89 3.471,00 CASA PORTUGUESA 42 Frasco 1700 Refrigerante 2,5 litros, embalagem PET, sabores diversos, com açúcar 26/11/2014 COCA COLA 5,39 9.163,00 CASA PORTUGUESA 43 pacote 100 Sagu, embalagem de 500g. 26/11/2014 ZAELI 3,49 349,00 CASA PORTUGUESA 44 Pacote 3 Sal grosso 1kg 26/11/2014 ZAELI 1,47 4,38 CASA PORTUGUESA 45 Kg 1290 Sal refinado 26/11/2014 POP 1,00 1.290,00 CASA PORTUGUESA 46 Pote 270 Tempero completo sem pimenta, contendo alho, sal, cebola, cebolinha e salsa. Embalagem plástica com 1 Kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega. 2 6 / 11/2014 CIALHO 5,69 1536,30 CASA PORTUGUESA 47 Frasco 1100 Vinagre de álcool, embalado em garrafa PET de 750ml, acidez máxima de 4% 2 6 / 11/2014 CHENIM 1,39 1.529,96 CASA PORTUGUESA LOTE 13 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid 80 Lixeira com tampa e pedal 10,5 26/11/2014 SANTANA 14,20 1.136,00 CASA PORTUGUESA 2 Rolo 300 Saco p freezer 28cm x 40cm (5 kg 26/11/2014 FREEZER PACK 3,35 1.005,00 CASA PORTUGUESA 3 Rolo 400 Saco para coleta de lixo comum 100 litros micra 5 26/11/2014 PRO CASA 5,69 2.276,00 CASA PORTUGUESA 4 Rolo 400 Saco para coleta de lixo comum 20 litros micra 5 26/11/2014 PRO CASA 5,69 2.276,00 CASA PORTUGUESA 5 Rolo 400 Saco para coleta de lixo comum 50 litros micra 5 26/11/2014 PRO CASA 5,69 2.276,00 CASA PORTUGUESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 026/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.147.132/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Emerson Osmar Conti Gonçalves, portador do RG nº 6.008.428-9, CPF nº. 015.834.029-93, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA. 1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de Consumo 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de Consumo 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de Consumo 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de Consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de Consumo 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.30 - Material de Consumo 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.30 - Material de Consumo 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de maio de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA Emerson Osmar Conti Gonçalves TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014 LOTE 10 - CARNES E DERIVADOS Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Kg 2000 Carne bovina; Patinho; tipo resfriada; moída, relativamente magra (máximo 15% gordura) embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/11/2014 J . r . Bovinos 13,99 27.980,00 FOLHA VERDE 2 Kg 250 Carne bovina primeira, bisteca sem filé (kg)fresca; tipo resfriada, relativamente magra, embalada em sacos plásticos 26/11/2014 j.r bovinos 13,49' 3.372,00 FOLHA VERDE 3 Kg 5.000 Carne de frango, coxa e sobre coxa (kg) resfriada ou congelada;magra;embalada em sacos plásticos 26/11/2014 copacol 5,49 27.450,00 FOLHA VERDE 4 Kg 250 Carne de frango, peito (kg)congelado ou resfriado com osso ;magro embalado em sacos plásticos 26/11/2014 copacol 6,99 1.747,40 FOLHA VERDE 5 Kg 6.000 Carne em pedaços bovina; Acém; tipo resfriada; em cubos, relativamente magra (máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/11/2014 j.r bovinos 9,69 58.140,00 FOLHA VERDE 6 Kg 500 Carne em pedaços bovina; Costela Minga fresca; tipo resfriada, relativamente magra, embalada em sacos plásticos 26/11/2014 j.r bovinos 10,99 5.495,00 FOLHA VERDE 7 Kg 240 Carne em pedaços bovina; Costela Ripa fresca; tipo resfriada, relativamente magra, embalada em sacos plásticos 26/11/2014 j.r bovinos 10,49 2.517,60 FOLHA VERDE 8 Kg 3800 Carne em pedaços bovina; Coxão Mole; para bife, tipo resfriada, relativamente magra (máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/11/2014 j.r bovinos 11,92 45,296,00 FOLHA VERDE 9 Kg 100 Carne em pedaços bovina; Músculo; tipo resfriada; , relativamente magra (máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/ 11/2014 j.r bovinos 10,14 1.014,00 FOLHA VERDE 10 kg 700 Carne em pedaços corte americano, relativamente magra. 26/11/2014 j . r bovinos 10,49 7.434,00 FOLHA VERDE 11 Kg 4000 Carne moída bovina; Acém; tipo resfriada; moída, relativamente magra (máximo 15% gordura) embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/ 11/2014 j.r bovinos 9,69 38.760,00 FOLHA VERDE 12 Kg 80 Carne suína; bisteca; de primeira qualidade, de animal que não seja matriz, limpo, sem pele, com pouca gordura, congeladas, embaladas a vácuo, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura. 26/11/2014 frimesa 8,66 692,80 FOLHA VERDE 13 Kg 300 Carne suína; pernil; de primeira qualidade, de animal que não seja matriz, limpo, sem ossos, sem pele, com pouca gordura, congeladas, embaladas a vácuo, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura. 26/11/2014 frimesa 12,99 3.897,00 FOLHA VERDE 14 kg 280 Lingüiça tipo salsichão 26/11/2014 vilvert 6,99 1.957,20 FOLHA VERDE 15 Kg 300 Lingüiça Toscana de primeira qualidade, sem ossos, limpa, pouca gordura, resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. 26/11/2014 frimesa 9,99 2.997,00 FOLHA VERDE 16 Kg 500 Peixe de primeira qualidade (filé de tilápia) 26/11/2014 29,54 14.770,00 FOLHA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 119/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº. 002/2014 de 17 de Abril de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº. Concorrência Pública nº. 002/2014 de 17 de Abril de 2014, que tinha como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Altônia seus respectivos Distritos. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: V. PAULO - ME, com o valor global de R$ 860.160,00 (oitocentos e sessenta mil cento e sessenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de junho de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. JUNHO - 2014 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 02/06/2014 FUNDEB 2.202,44 02/06/2014 ICMS DESONERAÇÃO 8.015,95 02/06/2014 FUNDO ESPEICAL DO PETROLEO - F E P 15.323,99 02/06/2014 R. P. M. - ROYALTIES 332,04 03/06/2014 SNA - SIMPLES NACIONAL 432,16 03/06/2014 FUNDEB 3.139,88 03/06/2014 PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR 3.194,28 03/06/2014 PNATE - MERENDA ESCOLAR 14.820,00 03/06/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PAB FIXO 29.644,00 03/06/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE - APERF. SUS - FNS 3.217,44 03/06/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE - NASF 12.000,00 03/06/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PMAQ 5.000,00 03/06/2014 COTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO 33.674,34 03/06/2014 ICMS ESTADUAL 45.710,47 04/06/2014 SNA - SIMPLES NACIONAL 25,00 04/06/2014 FUNDEB 14.082,90 06/06/2014 SNA - SIMPLES NACIONAL 15,00 Tapejara-Pr; 06 DE JUNHO de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2014. (Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal) Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera meta no Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional especial no Orçamento do Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 1.710, de 06 de Junho de 2014. DECRETA Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2014: 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.02 – Divisão de Esportes 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . R$: 221.250,00 o Art. 2 Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2014: 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . R$: 221.250,00 o Art. 3 Fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 38.250,00 (trinta oito mil e duzentos cinqüenta reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 303 - Saúde -15% 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 21.000,00 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.02 – Divisão de Esportes 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00 TOTAL R$: 38.250,00 Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no art. 3º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação orçamentária. 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 303 - Saúde -15% 3.1.90.11.00.00 (242) Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 21.000,00 TOTAL R$: 21.000,00 e o provável excesso de arrecadação de fonte Livre: Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00 Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 06 de Junho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2014 Processo nº 029/2014 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de: " Contratação de empresa para fornecimento de: Item Material Qtd. Unidade $ Total 01 Aparelho manual para desobstrução de rede de esgoto, composto por: 1 kit 1.600,00 25 varetas em cromo silício 8mm x 2m com engate rápido 1 ponta sem fim 3" 1 ponta recuperadora 1 ponta helicoidal 3" 1 manivela 1 chave para desacoplagem Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93. No valor total de: " R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Em favor da empresa: " PRODUTOS SAP LTDA - EPP -, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.293/0001-93. Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as certidões anexadas: " Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros " Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF " Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União " Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 04 de junho de 2014. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PORTO COBRINCO I. CNPJ: 18.399.615/0001-06 DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 19 de Dezembro de 2013. OBJETO: O presente instrumento trata da Concessão real de uso de Bem Público, especificamente: a) CIDADE DE PORTO COBRINCO I - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO PRAÇA LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I PRAÇA ÁREA = 5.625,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. CIDADE DE PORTO COBRINCO I - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO RUAS LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA ÁGUA AZUL ÁREA = 10.098,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE, numa extensão de 15,25 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com o Lote nº 3, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 674,56 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A2, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com as Quadras n° 04, 08, 10, 14 e 18, e com as Ruas Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. B e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 671,82 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA ÁGUA DOCE ÁREA = 9.851,66 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE, numa extensão de 15,25 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com as Quadras nº 18, 14, 10, 08 e 04, com as Ruas Proj. B, Tiete, Iguaçu e Tibagi, com a Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 658,14 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a própria Rua Água Doce, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com as Quadras n° 03, 07, 13 e 17, com a Praça e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 608,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. A – Trecho A ÁREA = 1.116,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 03, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 93,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com parte da Dara nº 4 (Quadra nº 3A), rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 93,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. A – Trecho B ÁREA = 1.800,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 07, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 150,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 150,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. A – Trecho C ÁREA = 900,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa AO NOROESTE: extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 13, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. A – Trecho D ÁREA = 1.915,61 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Proj, C, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 17,50 metros e no raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 31,88 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 25,50 metros e no rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 120,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 115,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA TIBAGI – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 04, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE numa extensão de 15,00 metros. 58º18’ NE, 31º42’ NO, 58º18’ NE, 31º42’ NO, LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA TIBAGI – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 07, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 03 e Rua Proj. A, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA IGUAÇU – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE numa extensão de 15,00 metros. 58º18’ NE, 31º42’ NO, 58º18’ NE, 31º42’ NO, LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA IGUAÇU – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 07 e Rua Proj. A, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I AVENIDA IVAI – Trecho A ÁREA = 1.500,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE AO SUDOESTE: numa extensão de 20,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE numa extensão de 20,00 metros. 58º18’ NE, 31º42’ NO, 58º18’ NE, 31º42’ NO, LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I AVENIDA IVAI – Trecho B ÁREA = 1.500,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 13, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA TIETE – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE numa extensão de 15,00 metros. 58º18’ NE, 31º42’ NO, 58º18’ NE, 31º42’ NO, LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA TIETE – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 17, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 13 e Rua Proj. A, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. B ÁREA = 914,88 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE, numa extensão de 76,24 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,20 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO 68º38’ NE, numa extensão de 76,24 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,20 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I RUA PROJ. C ÁREA = 1.292,10 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 17A, num raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 31,88 metros e no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 55,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 55,00 metros e no raio de 20,00 metros, desenvolvimento de 31,88 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 54,72 metros. CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAIMA - PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO PRAÇA LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I PRAÇA ÁREA = 5.625,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Avenida Ivaí, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. (ESTE É PORTO COBRINCO II) PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente cessão terá vigência por período indeterminado, e perdurará enquanto a cessionária desempenhar suas atividades. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PORTO COBRINCO II. CNPJ: 18.399.586/0001-74 DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 19 de Dezembro de 2013. OBJETO: O presente instrumento trata da Concessão real de uso de Bem Público, especificamente: a) CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAIMA - PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO PRAÇA LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO I PRAÇA ÁREA = 5.625,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Avenida Ivaí, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO RUAS LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA GUAÍRA ÁREA = 9.547,78 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com as Quadras nº 16A, 16, 12, 06 e 02, com a Praça e com as Ruas Proj. B1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e Avenida Ivaí, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 636,61 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com as Quadras n° 01, 05, 09, 11 e 15, e com as Ruas Proj. D, Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. C1 e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 636,43 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA SETE QUEDAS ÁREA = 9.231,30 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a própria Rua Sete Quedas, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com as Quadras nº 15, 11, 09, 05 e 01, com as Ruas Proj. C1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e com a Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 615,51 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com o Lote “A-Rem”, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 615,33 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. A1 – Trecho A ÁREA = 1.544,68 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 120,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo NO 61º36’ SE, numa extensão de 14.35 metros e com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 4,85 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 02 e com a Rua Proj. D, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 132,38 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. A1 – Trecho B ÁREA = 1.800,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 150,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 06, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 150,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. A1 – Trecho C ÁREA = 900,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 12, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 75,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. A1 – Trecho D ÁREA = 1.620,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 16A, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 135,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. B1, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 135,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA TIBAGI – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 06 e Rua Proj. A1, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 02, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA TIBAGI – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA IGUAÇU – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 06, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA IGUAÇU – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE, AO SUDESTE: numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II AVENIDA IVAI – Trecho A ÁREA = 1.500,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 12 e Rua Proj. A1, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II AVENIDA IVAI – Trecho B ÁREA = 1.500,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 20,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA TIETE – Trecho A ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. A1, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 12, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA TIETE – Trecho B ÁREA = 1.125,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 15,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. B1 ÁREA = 756,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 16A, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 63,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 16, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 63,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,00 metros. MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. C1 ÁREA = 900,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 15A, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,00 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,00 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. D – Trecho A ÁREA = 762,45 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 02, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 63,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 12,38 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 63,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 11,61 metros. LOTEAMENTO: CIDADE DE PORTO COBRINCO II RUA PROJ. D – Trecho B ÁREA = 822,75 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NOROESTE: Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 11,43 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 10,51 metros. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente cessão terá vigência por período indeterminado, e perdurará enquanto a cessionária desempenhar suas atividades. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2014 OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: BOLANHO PNEUS UMUARAMA LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 1512013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2013, Pregão Nº 84/2013 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado BRUNO HENRIQUE BARZAGHI, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 12.138.093/0001.02, neste ato representado por BRUNO HENRIQUE BARZAGUI, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 125/ 2013, na modalidade Pregão sob o no 84/2013, realizou Ata de Registro de Preços/Contrato nº 001. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência com base na Lei 8.666/93, Art. 57, II. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 13/05/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal BRUNO HENRIQUE BARZAGUI CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ TANIA FUHR WERLE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2014 OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: R. B. G. BARBOZA & BARBOSA LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$- 30.938,00 (trinta mil novecentos e trinta e oito reais). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 094/2014 OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – EPP. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$- 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA-EPP MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias VALOR: R$- 158.961,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 29 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 101/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias VALOR: R$- 14.995,00 (quatorze mil novecentos e noventa e cinco reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: A. PAZINATO MARINGÁ – ME. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias VALOR: R$- 15.870,00 (quinze mil oitocentos e setenta reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do Departamento de Saúde do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: A. P. FERRAREZE COMÉRCIO MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias VALOR: R$- 20.990,00 (vinte mil novecentos e noventa reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2014 MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 021/2014 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Paulo Laércio Penasso CNPJ - 80.907.835/00001-69 CONTRATADA: PRODUTOS SAP LTDA - EPP CNPJ - 00.377.293/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Aparelho Manual para desobstrução de rede de esgoto, conforme descrito: Item Material Qtd. Unidade $ Total 01 Aparelho manual para desobstrução de rede de esgoto, composto por: 1 kit 1.600,00 25 varetas em cromo silício 8mm x 2m com engate rápido 1 ponta sem fim 3" 1 ponta recuperadora 1 ponta helicoidal 3" 1 manivela 1 chave para desacoplagem VALOR: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Tapejara - Pr., 05 de junho de 2014. Paulo Laércio Penasso - Diretor Geraldo de Antonio - Sócio SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2014 Processo nº 030/2014 Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria, considerando a necessidade de: Objeto: Contratação de empresa para: " Fornecimento de Equipamento de Alarme e Monitoramento danificado por raio, na Sede Administrativa. " Fornecimento e instalação de Equipamento de Alarme e Monitoramento danificado - Booster e Sede Administrativa. " Fornecimento de Equipamento de Alarme e Monitoramento para Estação Elevatória de Esgoto 02. Utilização: pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 4.969,20 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). Empresa: OLHO DE ÁGUA SEG. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.981.622/ 0001-03. Situação da empresa regular nos órgãos citados a seguir, conforme as certidões anexadas ao processo licitatório: " Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros " Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF " Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União " Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 06 de junho de 2014. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: JONAS RIBEIRO DA SILVA 00573406928 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe, nos limites permitidos por lei, em função da necessidade de continuidade dos serviços prestados, ficando prorrogado o Contrato inicial por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo assim sua vigência prorrogada até a data de 24 de novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o art. 57, inciso II, e §1º, III da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram supervenientes, e com a Cláusula Quarta, Parágrafo 1º do Contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Tapejara/PR, em 23 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2014. (Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal) Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera meta no Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional especial no Orçamento do Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 1.710, de 06 de Junho de 2014. DECRETA Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2014: 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.02 – Divisão de Esportes 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . R$: 221.250,00 Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2014: 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . R$: 221.250,00 Art. 3 o Fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 38.250,00 (trinta oito mil e duzentos cinqüenta reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 303 - Saúde -15% 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . . . R$: 21.000,00 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.02 – Divisão de Esportes 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0030 Atividades Desportivas e de Lazer 2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00 TOTAL R$: 38.250,00 Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no art. 3º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação orçamentária. 11.00 – Departamento de Saúde 11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 303 - Saúde -15% 3.1.90.11.00.00 (242) Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal.. .R$: 21.000,00 TOTAL R$: 21.000,00 e o provável excesso de arrecadação de fonte Livre: Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00 Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 06 de Junho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CONVENENTES – O Município de Terra Roxa, através da Secretaria Municipal de Educação e o Centro Espírita André Luiz. OBJETO - O Presente convênio de Cooperação tem por objetivo a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA e a INSTITUIÇÃO, para implantação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. HUGO DHERÊ, que será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, beneficiando alunos de 0 a 5 anos, independentemente da situação financeira e credo religioso dos mesmos. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Termo de Convênio terá efeito retroativo inicial a 01 de janeiro de 2014 e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2015. DATA E ASSINATURAS – Terra Roxa – PR, 03 de junho de 2014. Ivan Reis da Silva, pelo Município de Terra Roxa, Dilma Merêncio Silvino, pela Secretaria Municipal de Educação e Etelvino Rodrigues de Oliveira, pelo Centro Espírita André Luiz. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0332014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2014, Pregão Nº 15/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado PADARIA E CONFEITARIA JOAQUIM LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 04.728.781/0001.96, neste ato representado por CLAUDOMIRO JOAQUIM, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 20/ 2014, na modalidade Pregão sob o no 15/2014, realizou Ata de Registro de Preços nº 0332014. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por finalidade acréscimo quantitativo do objeto, conforme determina a Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 06/06/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CLAUDOMIRO JOAQUIM CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ TANIA FUHR WERLE 2. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 712013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2013, Tomada de Preço para Compras e Serviços Nº 2/2013 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado AGILLE - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLIC, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 13.250.208/ 0001.00, neste ato representado por JULIO CESAR HENRICHS, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 34/ 2013, na modalidade Tomada de Preço para Compras e Serviços sob o no 2/ 2013, realizou Contrato nº 712013. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução até 06/06/2015, com base na Lei 8.666/93, Art. 57, II. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 06/06/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal JULIO CESAR HENRICHS CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ TANIA FUHR WERLE CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 024/2014 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pela Vereadora, Luzia Alexandre da Silva Krauss, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, JOÃO ROBERTO BATISTA autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 09 e 10 de junho de 2014, para tratar de assuntos do interesse do município junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 06 de junho de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 38/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE RELOGIO PONTO DIGITAL BIOMETRICO C/ CORTE DE PAPEL AUTOMATICO, TREINAMENTO E INSTALAÇÃO, as seguintes empresas: RONALDO P. LEMES - TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PONTO E ACESSO EPP CNPJ: 17.026.184/0001-61 Lote Item Descrição Unidade Quant. Marca Valor Máximo Unitário (R$) Valor Máximo Total (R$) 1 1 RELOGIO PONTO DIGITAL BIOMETRICO C/ CORTE DE PAPEL AUTOMATICA, TREINAMENTO E INSTALAÇÃOUNID 5 HENRY 1.390,00 6.950,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 6.950,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 39/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULOS 0 KM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas: MONTE CARLO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 72.358.195/0002-38 Item Descrição Unidade Marca Quantidade Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 01 (um) veículo Tipo Passeio com as seguintes especificações mínimas: - Cor Branca; - Airbag duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; - Ano de fabricação 2014 ou versão mais atualizada; - 0 km (zero quilômetro); - Motor Mínimo 1.0 8v; - Numero de Válvulas por Cilindros 2; - Bicombustivel(Gasolina/Etanol); - Capacidade para 5(cinco) pessoas, incluindo o motorista; - 04 (quatro) portas; - Transmissão manual - 5 marchas a frente e 1 a ré; - Potência mínima (Gasolina 69 CV - Etanol 73 CV); - Peso Mínimo em Ordem de Marcha 950; - Tanque de Combustível com Capacidade Mínima de 48 Litros; - Injeção Eletrônica; - Vidros Climatizados Verdes; - Bancos com Estofamento em Tecido; - Pneus Radiais Mínimos 165/70 R13; - Direção Hidráulica; - Ar Condicionado; - Travas Elétricas; - Vidros Elétricos Dianteiros; - Apoios De Cabeça No Banco Traseiro; - Cintos De Segurança Laterais Traseiros Retráteis De 3 Pontos; - Desembaçador Do Vidro Traseiro, Limpador E Lavador Do Vidro Traseiro; - Maçanetas Externas, Minissaias Laterais e Retrovisores Externos na Cor Do Veículo; - Predisposição Para Rádio (2 Alto-Falantes Dianteiros, 2 Alto-Falantes Traseiros; - Antena e Bolsa Porta-Objetos nas Portas Dianteiras; - Equipado com todos os equipamentos de série especificados e exigidos pelo Contran. - Com garantia de Fabrica com o mínimo de 01(um)ano; UNIDADE FIAT PALIO/FIRE 1 32.400,00 32.400,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 32.400,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada, com comprovada capacidade técnica e experiência, para prestar serviços de Assessoria Educacional na Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino, do Município de Brasilândia do Sul. RECURSOS: Tesouro Municipal PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 09/7/2014 ABERTURA: 10:00 horas do dia 09/7/2014 LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 06 de junho de 2014. LUCIANO GIMENES PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº 054/2014, DE 30 DE MAIO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANA CAROLINA FREIRE. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 27/05/2014 a 25/06/2014, referente ao período aquisitivo de 10/03/2013 a 09/03/2014, à Servidora ANA CAROLINA FREIRE, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 9.756.7697 SSP/PR e CPF n.º 066.496.259-90, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. II - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de maio de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 001/2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Comarca de Cruzeiro do Oeste Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz), NOTIFICA os proprietários dos imóveis urbanos descritos no Anexo I, da divulgação do EDITAL, com os elementos relativos à obra pública de pavimentação asfáltica, de conformidade com os itens a seguir relacionados: 1) Responsabilidade pela obra: A Secretaria de Obras e Aviação, localizada na Rua Presidente Floriano Peixoto, s/n°, é unidade administrativa pública, responsável pela elaboração do projeto, pela supervisão da execução da obra e pelo esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas sobre o mesmo. 2) Memorial descritivo do projeto: Execução de pavimentação asfáltica em TST com serviços de terraplenagem, regularização e compactação do subleito, base de solo cimento, imprimação com emulsão, revestimentos em tratamento superficial triplo com capa selante, meio-fio e sarjeta DER – tipo 2, e Placa de obra). 3) Orçamento e custo da obra: Principais etapas de execução da obra: Serviços R$ Total TT. do Item PAVIMENTAÇÃO Terraplanagem - Remoção da camada superficial........................................... 10.216,38 - Escavação, carga e transp. de jazida 1ª categoria............... 17.770,25 - Compactação de Aterros 95% P.N. ..................................... 8.529,80 Total do Item......................................................................... R$ 36.516,43 Subleito - Regularização do subleito -100% P.N................................. 25,834,32 Total do Item...................................................................... R$ 25.834,32 Base - Solo cimento (Pista) - 6%...................................................... 122.091,89 - Cimento (Curitiba) - (Solo cimento) Total do Item...................................................................... R$ 122.091,89 Pintura - Imprimação com emulsão (Araucária).................................. 39.284,62 - Pintura de Ligação com RR - 1C (Araucária)....................... 14.349,29 Total do Item.......................................................................... R$ 53.633,91 Revestimento -Trat. Sup. triplo (TST) + capa selante ................................. 153.803,56 - Emulsão RR-2 (Araucaria) -Brita Total do Item...................................................................... R$ 153.803,56 Meio-Fio e Sarjeta - Meio-fio com sarjeta DER – Tipo 2 – (0,042 m3)................ 76.921,80 -Cimento - Areia - Brita Total do Item...................................................................... R$ 76.921,80 Serviços Preliminares - Placa de Obre (2x1,50) 750,68 Total do Item...................................................................... R$ 750,68 TOTAL GERAL.................................................................... R$ 469.552,59 4) Delimitação da área de influência: A pavimentação asfáltica realizada nos seguintes trechos: a) Rua Castelo Branco (entre Rua Piauí e Rua Ceará); b) Rua Castelo Branco (entre Rua Ceará e Av.Celenita P.de ABreu); c) Rua Castelo Branco (entre Av.P.de Abreu e Rua Elizeu Braga); d) Rua Castelo Branco (entre Rua Elizeu Braga e Rua Alagoas); e) Rua Castelo Branco (entre Rua Alagoas e Rua Padre João Felipe); f) Rua Castelo Branco (entre Rua Padre João Felipe e Rua Marcelino Medeiros); g) Rua Castelo Branco (entre Rua Marcelino Medeiros e Rua João Monteiro de Almeida). R h) Rua Castelo Branco (entre Rua João Monteiro de Almeida e Rua Santa Catarina); i) Rua Castelo Branco (entre Rua Santa Catarina e Av. Raimundo José dos Santos). O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao Poder Tributante, na modalidade Contribuição de Melhoria, será de R$ 346.594,40 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), equivalente a 73,81% do custo total da obra. 6) Critérios de repartição do tributo: Para determinar o valor da Contribuição de Melhoria a ser atribuída a cada um dos contribuintes, aplicam-se as seguintes fórmulas de cálculo: CTO RCTO= ————— x (TI x LR) ou VI= VVI x PVI ?ATP onde: RCTO: Rateio do Custo Total da Obra; CTO: Custo Total da Obra (R$ 469.552,59); ATP: Área Total Pavimentada (11.597,15m2 ); TI: Testada do Imóvel ; LR: 100% da Largura da Rua; VI: Valorização Imobiliária; VVI: Valor Venal do Imóvel; PVI: Percentual de Valorização Imobiliária; Percentual Médio aferido pela autoridade pública de 20%; ?: Sinal de Somatório. O valor da Contribuição de Melhoria é o menor entre o valor econômico agregado ao imóvel e o rateio do custo total da obra. 7) Relação de imóveis beneficiados pela obra: A relação contendo dados cadastrais dos imóveis, valores do tributo expressos em R$ e os nomes dos contribuintes, encontra-se no Anexo I, disponível no mural da Prefeitura, para consulta dos interessados. 8) Prazos e condições de pagamento: O valor da Contribuição de Melhoria poderá ser pago à vista ou, no máximo, em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). O vencimento para pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, será de 30 (trinta) dias após o lançamento. No caso de opção por pagamento à vista do valor total da Contribuição de Melhoria, o contribuinte terá um desconto de 10%, ou poderá optar pelo pagamento em até 5 parcelas, com desconto de 5%. O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 0,33%, ao dia, até o limite de 10% de multa, sobre o valor do tributo corrigido, mais juros de 1% ao mês, imediato ao do vencimento. A partir da publicação deste EDITAL, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, terão 30 (trinta) dias para comparecerem na Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Prefeitura, para optarem pela condição de pagamento. O não comparecimento, faculta ao Poder Tributante o lançamento do tributo no prazo máximo estabelecido. 9) Classificação contábil da receita: As receitas provenientes da arrecadação, encargos e cobrança da Contribuição de Melhoria serão classificadas, contabilmente, na conta 1130.04.01.00.00 do Balanço Geral do Município de Mariluz, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17.03.1964, e legislação complementar. 10) Exclusão e extinção do crédito tributário: A Contribuição de Melhoria não incide sobre os imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos a venda e os submetidos ao regime de enfiteuse, aforamento ou concessão de uso. 11) Processo administrativo-tributário: O sujeito passivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do EDITAL, para impugnação de quaisquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida a Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo-tributário e não terá efeito suspensivo sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria. Edifício do Paço Municipal, aos 6 dias do mês de junho de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 49/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JAIME APARECIDO CARVALHO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 2.311,00(dois mil trezentos e onze reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JAIME APARECIDO CARVALHO. Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 50/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.833,00(um mil oitocentos e oitenta e três reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA. Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 51/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ALEXANDRE DE OLIVEIRA OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.732,00(um mil setecentos e trinta e dois reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ALEXANDRE DE OLIVEIRA Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 52/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e OSMAR DA SILVA MEDEIROS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 2.123,75(dois mil cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e OSMAR DA SILVA MEDEIROS Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 53/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e LUCIANO DA SILVA MEDEIROS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.786,00(um mil setecentos e oitenta e seis reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e LUCIANO DA SILVA MEDEIROS Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 54/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PAULO DOS SANTOS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.710,00(um mil setecentos e dez reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PAULO DOS SANTOS Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 55/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JOSIMAR DOS SANTOS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 2.125,00(dois mil cento e vinte e cinco reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSIMAR DOS SANTOS Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 56/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e FRANCISCO JORDÃO CASTALDO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.891,20(um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FRANCISCO JORDÃO CASTALDO Data: 02 de Junho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 57/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e SEBASTIÃO CORREA NORATO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ESCOLAS MUNICIPAIS 07.01.1236114002046000.339032050100 10.150,00 113/7802 CRECHES MUNICIPAIS 07.01.1236514002046000.339032050200 7.120,00 113/7803 R$ 1.751,25(um mil setecentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e SEBASTIÃO CORREA NORATO Data: 02 de Junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 41/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA, VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULO, EQUIPAMENTOS,FERRAMENTAS E UTENSILIOS NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, as seguintes empresas: JORGE INACIO DE OLIVEIRA CNPJ: 13.630.375/0001-87 Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SRVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA, VARRIÇAO, COLETA, REMOÇAO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA DO DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE, AV. RIO DE JANEIRO E AV. UNIÃO NA SEDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE MENSAL 12 4.500,00 54.000,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 54.000,00 JAIR GOMES CNPJ: 17.397.807/0001-02 Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SRVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA, VARRIÇAO, COLETA, REMOÇAO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA DO DISTRITO DE MARABA MENSAL 12 3.500,00 42.000,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 42.000,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 40/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA BACIA LEITEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa: LAGOA DA SERRA LTDA CNPJ: 05.162.045/0001-86 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITAROP VALOR TOTAL 1 1 BOTIJÃO DE SEMEM CONTENDO: 06 CANISTER, CAPACIDADE DE NO MINIMO 20,5 LITROS DE NITROGENIO, DIAMETRO INTERNO DA BOCA DE NO MINIMO 55,4 MM, ALTURA TOTAL MINIMA DE 652MM, GARANTIA MINIMA DE 05 ANOS MVE 2,00 R$ 1.471,95 R$ 2.943,90 1 2 LUVAS DESCARTAVEIS ESPECIAIS, COM 05 DEDOS, CANO LONGO, PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, CAIXA C/ 100 UNIDADES WAGO 6,00 R$ 46,83 R$ 280,98 1 3 BAINHA ESPECIFICA PARA INSEMINAÇÃO DE BOVINOS, EMBALAGENS C/ 50 UNIDADES IMV 10,00 R$ 13,71 R$ 137,10 1 4 APLICADOR DE SEMEN, UNIVERSAL, EM INOX, COM TRAVA, PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS WAGO 4,00 R$ 81,42 R$ 325,68 1 5 TERMOMETRO DIGITAL A CARTÃO WAGO 2,00 R$ 33,03 R $ 66,06 1 6 PINÇA ANATOMICA EM AÇO INOX, UTILIZADA NO MANUSEIO DE DOSES DE SEMEM COM 16 CM DE COMPRIMENTO CRV 2,00 R$ 18,31 R$ 36,62 1 7 CAIXA PARA ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CRV 2,00 R$ 40,30 R$ 80,60 1 8 SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA HOLANDESA, VARIEDADE PRETO E BRANCO, PROVADO EM BASE AMERICANA OU INTERBULL NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2013, APRESENTANTANDO OS SEGUINTES ITENS: LIBRAS DE LEITE MAIOR OU IGUAL A 1750, CONFIABILIDADE LEITE (%REL.) IGUAL OU MAIOR A 79, LIBRAS DE PROTEINA (PROT LBS) MAIOR OI IGUAL A 0, VIDA PRODUTIVA (PROD LIFE) MAIOR OU IGUAL A 1.0, CELULAS SOMATICA (S. CELL SCORE) MENOR OU IGUAL A 3, PTA TIPO MAIOR OU IGUAL A 1,00, ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 1,10, CARACTERISTICA LEITEIRA MAIOR OI IGUAL A 1,60 E LIGAMENTO CENTRAL MAIOR OU IGUA A 0,70. CRV LAGOA 300,00 R$ 16,90 R$ 5.070,00 1 9 SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA JERSEY, PROVADO EM BASE AMERICANA OU INTERBULL NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2013, APRESENTANTANDO OS SEGUINTES ITENS: LIBRAS DE LEITE MAIOR OU IGUAL A 630, PTA PROTEIRA E GORDURA MAIOR OU IGUAL A 10, VIDA PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 2.00, JUI MAIOR OU IGUAL A 2.70, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO (%REL.) IGUAL OU MAIOR A 70, PTA TIPO MAIOR OU IGUAL A 1.40, ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 0.50, FORMA LEITEIRA MAIOR OU IGUAL A 1.45, ALTURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.48 CRV LAGOA 100,00 R$ 11,04 R$ 1.104,00 1 10 SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA GIR LEITEIRO, QUE SEU PAI SEJA PROVADO PARA LEITE MAIOR OU IGUAL A 210. CRV LAGOA 100,00 R$ 9,84 R$ 984,00 1 11 SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA GIROLANDO 5/8, NA QUAL SUA MAE TENHA REGISTRO DE UMA LACTAÇÃO MINIMA DE 10.000 KG(305 DIAS) CRV LAGOA 50,00 R $ 9,29 R$ 464,50 1 12 REGUA PARA MEDIÇÃO DO NIVEL DE NITROGENIO CRV LAGOA 2,00 R$ 3,28 R$ 6,56 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 11.500,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRE, Estado do Paraná, CONVIDA a População em Geral do Município de Xambre, bem como Escolas, Entidades de Classe, Autoridades do Poder Judiciário, Igrejas, representantes de sindicatos, associações comerciais e demais entidades em geral, para participarem da audiência publica para das Propostas para Elaboração do LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício de 2015, na ocasião será apresentado o Cumprimento das Metas Fiscais do primeiro quadrimestre de 2014, que se realizará no dia 13/06/2014, sexta feira, às 1600h na Câmara Municipal de Vereadores. Xambrê - 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA 073/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Sr. EDNALDO SANCHES ALBANEZI, portador do RG sob nº. 9.503.867-0 SESP/PR, e inscrito no CPF sob nº. 053.851.909-69 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Motorista, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 09 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 06 de junho de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1962/2014 De 06 de junho de 2014 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 11.107/2005 e DECRETO N° 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Xambrê, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito. § 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/ 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. § 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/ 2005 e Decreto n° 6.017/2007. Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.859, de 23 de novembro de 2011, que ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na vigência do mesmo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1963/2014 De 06 de junho de 2014 Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial no valor de R$- 2.000,00 ( Dois mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada.Para execução do Termo de compromisso PAR 201302082/2013 do FNDE. Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Ec Valor 07 21001 1236114002014 132 MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.522.000,00 TOTAL .......................................................................................................................... 2.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1964/2014 De 06 de junho de 2014 Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial no valor de R$- 190.000,00 ( Cento e Noventa mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada.Para execução do Termo de compromisso PAC 209276/2014 do FNDE, para cobertura de quadra escolar. Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Ec Valor 07 001 1236114002014 133 MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51190.000,00 TOTAL .......................................................................................................................... 190.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1965/2014 De 06 de junho de 2014 Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial no valor de R$- 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada.Para execução do Programa do FNDE “ BRASIL CARINHOSO”, para manutenção da Educação Infantil, transferência direta. Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Ec Valor 07 001 1236114002014 134 MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.5236.000,00 TOTAL .......................................................................................................................... 36.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1966/2014 De 06 de junho de 2014 SUMULA - Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014 e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013) e Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial no Valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para suporte de dotação a ser criada, para execução de Convênio com o CONSORCIO INTERGESTORES PARA SAÚDE, autorizado pela Lei 1760/2009, para aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS. ORG UNID FUNCIONAL PROGAMÁTICAFONTE NOMECLATURA CAT E. VALOR 05 001 1030115002019 303 MANUT ATIVID DE SAUDE 337230 18.000,00 TOTAL 18.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados produtos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente ORG UNID FUNCIONAL PROGAMÁTICA FONTE NOMECLATURA CAT E. VA LOR 05 001 1030115002019 303 MANUT ATIVID DE SAUDE 337236 18.000,00 TOTAL 18.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2014 De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Leonardo Romero Cardoso, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 18 de março de 2014 dispensa o ato Licitatório referente contratação de empresa para a execução de correções em rachaduras e infiltrações junto ao gabinete e sala desta presidência e também pintura interna da sala da presidência e gabinetes de vereadores, com aplicação de tinta látex e aplicação de grafiato, nesta Câmara Municipal. Umuarama (PR), 05 de junho de 2014. Mabel Almeida Ribas M. e Silva Presidente da CPL Bruna Nayana Vieira Membro da CPL Fabiano Maziero Lacotiz Membro da CPL RATIFICAÇÃO Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 28 de março de 2014, quanto a Dispensa de Licitação, referente execução de correções em rachaduras e infiltrações junto ao gabinete e sala desta presidência e também pintura interna da sala da presidência e gabinetes de vereadores, com aplicação de tinta látex e aplicação de grafiato, nesta Câmara Municipal, que entre si fazem Câmara Municipal de Umuarama/PR e D.C. Evaristo Prestadora de Serviços - ME, com CNPJ sob n° 20.194.869/ 0001-21, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº. 02/2014, devidamente fundamentado. Umuarama (PR), 05 de junho de 2014. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicação por Incorreção DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2014 De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Luiz Sergio Toledo Barros Filho, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 18 de março de 2014 dispensa o ato Licitatório referente à compra de material de expediente (pasta para projeto, talões proposições de Vereadores 21x30cm, envelopes ofício 11,4x23cm e envelopes saco 26x36cm) para uso desta Câmara Municipal. Umuarama (PR), 04 de junho de 2014. Mabel Almeida Ribas M. e Silva Presidente da CPL Bruna Nayana Vieira Membro da CPL Fabiano Maziero Lacotiz Membro da CPL RATIFICAÇÃO. Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 28 de março de 2014, quanto a Dispensa de Licitação, referente à compra de material de expediente (pasta para projeto, talões proposições de Vereadores 21x30cm, envelopes ofício 11,4x23cm e envelopes saco 26x36cm) para uso desta Câmara Municipal, que entre si fazem Câmara Municipal de Umuarama/PR e Empresa Gráfica e Editora São Paulo (Machado & Caracanha Ltda - ME), com CNPJ sob n° 12.659.365/0001-01, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº. 01/2014, devidamente fundamentado. Umuarama (PR), 04 de junho de 2014. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 109/2014 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Jocelino Alves de Souza, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Jocelino Alves de Souza, brasileiro, casado, Fiscal de Tributos, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.601.288-0, relativas ao período aquisitivo 20/05/2012 a 19/05/2013. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 14/05/2014 sob o nº 209/2014 e, com base no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 023/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/ 2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, R E S O L V E: Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que será encaminhada para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso o candidato aprovado e relacionado neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 05 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 490083 ROGER WILLIAN BERTONI 10.526.516-6 131º 478781 MARCOS FERNANDO DOS REIS 8.514.755-2 132º 486444 FERNANDA CRISTINA GOMES DA SILVA 7.231.711-4 133º 471718 ESTER ANTUNES 8.307.198-2 134º 490889 DEIZIELE SANTANA HOLANDA 10.325.964-9 135º PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 135/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: D. C. EVARISTO PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME Objeto: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, que serão utilizados em diversos eventos realizados no Município de Umuarama - PR. Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 28/05/2014 a 27/05/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 068/2014, homologado pela Portaria n° 1.841/2014, em 27 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de 2014, edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações. Contrato de Compra nº. 141/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de materiais para premiação (medalhas e troféus) para serem utilizados em jogos, competições e eventos da Secretaria de Esporte e Lazer, deste Município. Valor Total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Vigência: 28/05/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 071/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.844/2014, em 27 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de 2014, edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 06 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 09/JUNHO/2014 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 023/2014 – Dispõe sobre paradas especiais de ônibus do transporte coletivo urbano, para o desembarque de mulheres, e dá outras providências. Do Vereador Jonesberto Ronie Vivi. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 11/2013 - Estabelece a existência de placa, catraca e painel eletrônico na porta de entrada de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares. Do Vereador Fabiano Alves Moreira, com 11 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO, com Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2014 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Hemerson Yukio Yokota, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2014 – Denomina vias públicas no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Evamir Antonio Framesche - Carneiro, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 06 de junho de 2014. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/ 94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de engenharia elétrica para obras de deslocamento de rede elétrica e iluminação pública no distrito de Santa Eliza, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. A contratada é responsável pela aprovação do projeto junto a COPEL e deverá emitir ART dos serviços executados. TIPO: Menor preço global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 02 de julho de 2014. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 da Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/ 94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de engenharia elétrica para obras de deslocamento de rede elétrica e iluminação pública no distrito de Santa Eliza, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. A contratada é responsável pela aprovação do projeto junto a COPEL e deverá emitir ART dos serviços executados. TIPO: Menor preço global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 02 de julho de 2014. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 OP. 006 da Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de equoterapia para atendimento de crianças e adultos, usuários do Sistema Único de Saúde e portadores de distúrbios neurológicos e/ou motores, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 24/06/2014 - HORÁRIO: 16:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 05 DE JUNHO DE 2014. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de materiais médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 25/06/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 05 DE JUNHO DE 2014 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.882/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 075/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 075/2014 - PMU, que trata da aquisição de materiais diversos (chaps de MDF, dobradiças puxadores, fitas, corrediças, colas, parafusos, buchas e pregos), que serão utilizados para confecção de móveis, para uso de diversas secretarias municipais. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.883/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 076/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 076/2014 - PMU, que trata da aquisição de relógios ponto (biometria + código de barras), para sistematização de apontamentos das jornadas de trabalho dos servidores da rede municipal de educação, deste município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.884/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 077/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 077/2014 PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento parcelado de recargas de botijões de gás de cozinha e cilindros de gás, para serem utilizados nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias municipais, tendo sido declarada vencedora as empresas COMPANHIA ULTRAGÁS S.A., para o item 01 e UMUARAMA GÁS LTDA., para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.885/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 010/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 010/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para revitalização da iluminação na Av. Angelo Moreira da Fonseca, nos trechos das rotatórias de saídas para as cidades de Xambrê e Guaíra, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexo. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Ailton Dopp CPF 824.009.979-34 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 23 de junho de 2014, às 11:30 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.887/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 078/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 078/2014 - PMU, que trata da aquisição de um veiculo utilitário, tipo pick-up, 0KM, ano/modelo2014, para uso da Secretaria de Defesa Social, deste município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.888/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 080/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 080/2014 - PMU, que trata da aquisição de tintas, solventes, micro esferas de vidros, tachão e cola, para serem utilizados na sinalização viária, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa VIAVERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção DECRETO Nº 121/2014 Aprova o loteamento denominado “JARDIM PACIFICO”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6245/2012, por “CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA”, com sede na Avenida Presidente Brasil nº.4.337, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.360.584/0001-02, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM PACIFICO”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote “W” ( da subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341/D – 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20111993913 ; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença Previa nº.. 17046, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. IV - Declaração da Secretaria de Obras , informando que a pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas pluviais, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas. V - Declaração da Sanepar, informando que a rede de água potável e a rede de esgoto sanitário, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da concessionária. VI – Certidão Negativa de Débito nº. 12241/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual as empresas “CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA” assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei Complementar nº 235/2009. CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a comercio e residência, denominado “JARDIM PACIFICO”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote “W” ( da subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, contendo (06) seis quadras e demais áreas assim distribuída: I – 06 (seis) quadras, divididas em 59 (cinqüenta e nove) datas comerciais e residenciais, que perfazem a área total de 36.382,11 m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e dois virgula onze metros quadrados); II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Avenida Projetada “C”, Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito virgula trinta e cinco metros quadrados); III - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil cento e vinte oito virgula quinze metros quadrados); IV - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos e cinqüenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados); V – Faixa de domínio do D.E.R. com área de 3.316,52 m2 (três mil trezentos e dezesseis virgula cinqüenta e dois metros quadrados) ; VI – Servidão de passagem da Copel, (Tamoio Santa Terezinha), com área de 1.995,00 m2 (um mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados). VII – Servidão de passagem da Copel, (Umuarama -Tamoio), com área de 2.024,00 m2 (dois mil e vinte quatro metros quadrados). Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/04, alterado pela Lei Complementar nº 140/05 esta alterada pela Lei Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Avenida Projetada “C”, Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito virgula trinta e cinco metros quadrados); II - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil cento e vinte oito virgula quinze metros quadrados); III - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos e cinqüenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos “I” , “II” e III, deste artigo. § 2º. As datas constantes dos incisos “II” e “III” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como; rede de energia elétrica e iluminação pública e sinalização viária, conforme mencionado nos artigos nºs 28 e 29, da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar nº.235/2009, a loteadora cauciona através de escritura publica de caução, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis: a) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública datas nºs 01 da quadra nº.01 b) Sinalização Viária data nº. 03 da quadra nº 06 Art. 4º. Conforme Art. 29, § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador tem um prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras de infra estrutura. Art. 5º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 6º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 7º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas e caucionadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora. Art. 8º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Secretário de Planejamento Urbano EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dês. Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, Centro Cívico, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e procedimentos, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS. OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL. 3 - REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4 - PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, em plena validade; d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade. f) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; g) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). i) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; j) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente; k) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente; l) Memorial descritivo com os seguintes itens; * Recursos humanos; * Equipamentos; * Área física; * Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas. m)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber); 5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.br Umuarama, 13 de fevereiro de 2014. Luiz Alberto Haiduk Secretário Municipal de Saúde ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) A Prefeitura Municipal de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____. Razão Social: Nome Fantasia: _____________ Endereço Comercial: ___________________________ CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: Telefone: CNPJ:___________________________ Home Page: _____ e-mail. __________________ Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco ________________________, Cidade ______________, Estado__________. Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal. Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos) Médico Responsável:__________________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :____________ CPF do Médico Responsável: _______ Inscrição da empresa no CRM : CIE Nº____________ Data: (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2013 Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de UmuaramaPR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ - CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2014, ratificado em ___ de ____________ de 2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2014, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2014 - Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas, exames) mensais, a um valor unitário de R$ ______ (____________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ________ (_________________________) totalizando um valor anual de até R$ ________ (_________________________________). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde; II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência; III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal; V - a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; VI - as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título; VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde. XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr(a). ___________________________, ocupante do cargo de ________________, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° ____________. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA realizará até _____ (______________) procedimentos (exames, consultas, etc.) mensais, a um valor unitário de R$ _____ (__________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ______ (__________________) totalizando um valor anual de até R$ ______ (__________________), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento ____/2014). Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor; Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: 1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE. 2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma. 3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos. Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA. CLAUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato. II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA. III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado. CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA ainda se obriga a: I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato; V - Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___ (_____) meses, com início no dia ___ de _________ de 2014 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária - Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma: I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês. II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços; III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional. IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo. V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA. VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados. Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Umuarama, ___ de _________ de 2014. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE Empresa Prestadora dos Serviços CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANEXO III a) Consultas Especializadas: - Angiologista - Cardiologista - Cirurgião cabeça e pescoço - Cirurgião geral - Cirurgião vascular - Cirurgião pediátrico - Dermatologista - Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico - Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico - Homeopata - Hematologista - Neurocirurgião - Neurologista/ neurologista pediátrico - Oftalmologista - Oncologista - Ortopedista - Otorrinolaringologista - Psiquiatria - Reumatologista - Urologista - Traumatologista buco maxilo facial - Traumatologista - Proctologista - Pneumologista - Traumatologista buco maxilo facial b) Exames especializados: - Ultrassonografias com e sem Doppler - Analises clínicas - Patologia clínica - Radiodiagnóstico - Audiometria - Imitanciometria - Tomografia computadorizada - Mamografia - Ressonância magnética - Eletrocardiograma - Densitometria óssea - Ecocardiograma - Teste de esforço - Anatomo Patológico - Himunohistoquímica - Cintilografia - Eletroneumiografia - Endoscopia c) Atendimentos especializados: - Atendimento hospitalar de média e alta complexidade - Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade -Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor - Terapia renal - Procedimentos oftalmológicos - Saúde mental - Órtese/prótese - Fisioterapia - Pequenas cirurgias ambulatoriais - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista - adulto e infantil - Alta complexidade em oncologia - Litotripsia extracorporea - Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio. - Procedimentos odontológicos especializados Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 7 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 007/2013 Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom. Contratada: CONTINENTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA - ME Objeto: Clausula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2014. Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.036,00 (mil e trinta e seis reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515. Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 02/05/2014 Umuarama, 06 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 175/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 10 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Conforme o índice do IGP-M anual de 7,98% (sete virgula noventa e oito por cento), fica alterado o valor anual do contrato de R$ 115.153,92 (cento e quinze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 124.294,24 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este Termo as seguintes dotações orçamentárias: 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 447 - F: 103 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 448 - F: 104 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 449 - F: 107 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 450 - F: 000 17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.39.00.00 - D: 494 - F: 104 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 09/05/2014 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 099/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ORCA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 106.960,00 (cento e seis mil, novecentos e sessenta reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda:.Fica adicionada a este Termo Aditivo a seguinte dotação orçamentária: 17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 16/05/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 216/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: JOSE CARLOS TRICHES - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 12 de junho de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor do contrato em R$ 33.906,00 (trinta e três mil, novecentos e seis reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: (Anexo II) Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 21/05/2014 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 253/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e vigência por mais 03 (tres) meses, perfazendo a nova data para 30/09/2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/05/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 067/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J.C.F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica reduzido do presente contrato o valor de R$ 1.897,00 (mil, oitocentos e noventa e sete reais), referente itens a serem glosados, e fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 17.848,61 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), em função do aumento de meta física, tendo em vista, a alteração do projeto inicialmente viabilizado, perfazendo o valor deste termo em R$ 15.951,61 (quinze mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.15.451.0005.1.034.4.4.90.51.00.00 - D: 125 - F: 507 10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.30.00.00 - D: 193 - F: 507 10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.39.00.00 - D: 195 - F: 507 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 26/05/2014 Umuarama, 06 junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção PORTARIA Nº 1498/2014 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora SUELY GONCALVES SERRA ARAUJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora SUELY GONCALVES SERRA ARAUJO, portadora da cédula de identidade RG n° 165.334-8- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 446.328.789-87, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2005/2010, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2073/2010, com fruição no período de 02 de maio de 2014 a 01 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1861/2014 Conceder férias ao servidor ALEXON PINTO DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor ALEXON PINTO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.773.770-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Pedreiro, nomeado em 19.04.2010, lotado na Secretaria Municipal de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindoas de 03.06.2014 a 02.07.2014.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1862/2014 Exonera a pedido LUZIA DA SILVA COUTO PRODOSSIMO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido LUZIA DA SILVA COUTO PRODOSSIMO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.702.119-0SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 056.515.549-04, nomeada em 08 de maio de 2014, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 09 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1770 de 16 de maio de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1863/2014 Concede licença Saúde a servidora VILMA FAVORETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.912.144-0 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 769.435.85991, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, sendo um nomeada em 01 de março de 1995 e outro nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 27 de abril de 2014 a 03 de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1864/2014 Concede licença Saúde a servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.743.909-4 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 858.672.419-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de março de 1996, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 15 de maio de 2014 a 13 de julho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1865/2014 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WALDECIR FERREIRA PAVONI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1º. Conceder ao servidor WALDECIR FERREIRA PAVONI, portador da cédula de identidade RG n°. 3.330.8167-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 446.058.469-72, admitido em 10 de julho de 1985 e nomeado em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4907/2013, com fruição no período de 30 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1866/2014 Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1º. Conceder a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG 7.328.957-3-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 024.296.819-86, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 15 de maio de 2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 09 (nove) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 4989/2014, no período de 17 de maio de 2014 a 25 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1867/2014 Concede prorrogação de licença Maternidade a servidora CAROLINA CICOTE MOREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora CAROLINA CICOTE MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.695.800-7-SSP/SP, inscrita no CPF n.º 216.304.748-27, ocupante do cargo de carreira de Advogada, nomeada em 14 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 04 de junho de 2014 a 02 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, Conforme Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1868/2014 Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V EArt. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 02 de junho de 2014.SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS Item Nome RG Grupo Referência Classe 01 MARCELO SIQUEIRA RISSATO 8.079.834-2/PR GOO 4 A Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1869/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal OFÉLIA DOS SANTOS BERTH, portadora da cédula de identidade RG nº 3.973.058 SSP/PR e inscrita no CPF nº 726.839.709-78, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.06.1987 e nomeada em 14.05.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 21 de fevereiro de 2012 a 20 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1870/2014 Concede Readaptação ao Servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o processo nº 043/2014 DRH e Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 7.385.168-0 SSP-PR inscrita no CPF nº 577.078.479-20, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T. no cargo de Servente Geral, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo Ocupacional Operacional – GOO, referência “13”, classe “B”, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 01 de maio de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1871/2014 Concede Readaptação a Servidora LUZIA MACHADO DA SILVAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais do trabalho municipais no processo nº 11757/2012 e Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a servidora LUZIA MACHADO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.369.489-0 SSP-PR inscrita no CPF nº 527.520.469-87, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no Grupo Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “13”, classe “B”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1872/2014 Concede Readaptação a Servidora LIGIA ADRIANA DOS SANTOSO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais do trabalho municipais no processo nº 11883/2012 e Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a servidora LIGIA ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.120.434-4 SSP-PR inscrita no CPF nº 018.429.699-43, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no Grupo Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “13”, classe “C”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1873/2014 Concede Readaptação a Servidora NILDA DO CARMOO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais do trabalho municipais no processo nº 11742/2012 e Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a servidora NILDA DO CARMO, portadora da cédula de identidade RG nº 5.364.8312 SSP-PR inscrita no CPF nº 774.779.529-72, admitida em 11.02.2008 pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no Grupo Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “10”, classe “C”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1874/2014 Exonera a pedido ROSANGELA DE PAULA SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ROSANGELA DE PAULA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.307.423-7 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 962.211.519-53, nomeada em 29 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 13 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1732 de 30 de julho de 2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1875/2014 Exonera MAYARA SOUSA CAMILO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar MAYARA SOUSA CAMILO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.458.417-5 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 048.108.359-60, nomeada em 05 de março de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 16 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1052 de 14 de março de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1876/2014 Exonera a pedido PAULA DE ASSIS PACHECO ALMEIDA KOLICHESKI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido PAULA DE ASSIS PACHECO ALMEIDA KOLICHESKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11.039.446-2 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 077.787.489-08, nomeada em 09 de maio de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC-04, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a contar de 30 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1123 de 09 de maio de 2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1877/2014 Exonera a pedido MICHEL ZAVILENSKI SANTELLO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido MICHEL ZAVILENSKI SANTELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.289.625-0- SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 067.867.569-48, nomeado em 01 de abril de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 30 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1243 de 07 de abril de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1878/2014 Exonera a pedido DÓRICA AMARO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido DÓRICA AMARO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.063.253-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 705.959.099-49, nomeada em 18 de setembro de 2012, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 26 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 2056 de 18 de setembro de 2012.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1879/2014 Exonera a pedido CAROLINE OLIVEIRA BAGLI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido CAROLINE OLIVEIRA BAGLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.902.194-7 - SSP-SP, inscrita no CPF sob n.º 332.536.808-51, nomeada em 01 de junho de 2012, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar de 22 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1006 de 04 de junho de 2012.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1880/2014 Transferir o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA JUNIOR.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Transferir o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.988.979-9 - SSP-PR e inscrito no CPF n.º 068.185.149-01, nomeado em 16 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com ônus para a mesma, a contar de 01 de junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1881/2014 Conceder licença Maternidade à servidora KELLY CRISTINA LISBOA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder à servidora KELLY CRISTINA LISBOA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.336.5531-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 017.110.379-31, nomeada em 12 de janeiro de 2009, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Maternidade, no período de 19 de maio de 2014 a 15 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1886/2014 Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.° 8.666/93: CONSIDERANDO o Contrato nº 92/2014 em razão do Pregão Presencial 42/2014 - PMU, com a empresa M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 85.093.433/0001-91, que teve por objeto o fornecimento de materiais de construção, para manutenção e reparos em prédios próprios, deste Município;CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2014, da Divisão de Licitação, informando descumprimento do referido contrato;CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993;R E S O L V E:Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar o descumprimento do contrato firmado em razão do Pregão Presencial 42/2014, que teve como vencedor a empresa M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 85.093.433/0001-91, sediada na Av. Kakogawa, nº 285, Jd. Vitória, na cidade de Maringá - PR, CEP: 87.025-000, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes.§ 1°. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;§ 2°. A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria.§ 3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros:a) Presidente: PATRÍCIA SILVA DE MELO FURLAN, portadora do R.G. n.° 6.259.719-4 e do CPF n.° 024.421.19-00, ocupante de carreira de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administação;PORTARIA Nº 1886/2014 Fl 02 b) Membro: MARCIA ALVES DOS SANTOS, portadora do R.G. n.º 6.696.584-8 e CPF n.º 023.514.879-23, ocupante do cargo de Agente Administrativa I, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda;c) Membro: OEISI DINIZ LINO, portador do R.G. n.° 9.780.236-0 e do CPF n.° 054.786.319-57, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração.Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 107/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: M ZARELLI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.662.666/000182, com sede à TOCANTINS, nº 4942, ZONA V - 87504070 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. MARCOS GIANNE ZARELLI, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 5.365.949-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 917.656.509-25, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 4942, Zona V, CEP 87.504-070, Umuarama, Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 19/2014, Processo n° 91, data da homologação da licitação 05/ 06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO E TELÃO PARA SHOW EM PRAÇA PÚBLICA EM COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 20 (vinte) dias: tendo início em 07.06.2014 e término previsto para 26/06/14, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-8.000,00-(oito mil reais), efetuados em parcelas única, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 013/2012 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento fica rescindido o contrato de prestação de serviços oriundo da Licitação Modalidade Pregão. CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma amigável. CLÁUSULA QUARTA - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA - Elegem o foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam insurgir do presente contrato. Data: 15/04/2014 Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 042/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: JOSÉ CARLOS TRICHES-ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 11 de junho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 21/05/2014 Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 125/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: EXATA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 17 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) para até R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032- 3.3.90.39.00.00- D: 34- F: 001 70.001.10.301.0024.2.032- 3.3.90.39.00.00- D: 35- F: 303 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 15/05/2014 Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 037/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: SCHULZ E ZANIOLO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 27 de agosto de 2014. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 15.690,00 (quinze mil, seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 47.070,00 (quarenta e sete mil e setenta reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 188.280,00 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta reais) para até R$ 235.350,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 95 F - 496 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/05/2014 Umuarama, 06 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 104/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: J.C.D. PEPI PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 13.500.972/0001-97, com sede à VEREADOR JOSE FERNANDES, nº 970, JARDIM EUROPA - 87113010 na cidade de SARANDI, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE CARLOS DUENHA PEPI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.159.150-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 449.115.489-91, residente e domiciliado à Rua Luiz Messias Simino, 840, Jardim Amércia, CEP - 87.045-340, Maringá, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e término previsto para 07/06/15, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-24.849,00(vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais), efetuados em parcelas mensais conforme demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 105/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.550.166/0001-23, com sede à Avenida PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 4316, CENTRO - 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado por sua procuradora Sra. MICHELE CRISTIANE TORRES, brasileira, solteira, portador do RG. nº 8.223.295-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 030.199.379-30, residente e domiciliado à Rua Sarandi, 04, Conjunto Sarandi, CEP - 87.502-090, Umuarama, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e término previsto para 07/06/15, podendo ser prorrogado iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-61.514,00(sessenta e um mil quinhentos e quatorze reais), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 170/ 2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.011.773/0001-97, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº. 4135, CEP - 87.501-170, na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EVERTON ANDRE QUEIROZ, brasileiro, casado, portadora do RG. nº 7.996.510-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 035.934.179-95, residente e domiciliado à Rua José Duarte Lopes, nº. 2369, Parque San Caetano, CEP 87.506-310, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 170/2013 referente a Tomada de Preços nº 7/2013, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 133, data da homologação da licitação 11/11/13, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR 24.50% DE CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, ÁREA 758,41 m², ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência da CONTRATO Nº. 170/2013, que fica prorrogado até 31.12.2014, contados a partir do dia 31.05.2014, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes contratuais, porém encerrando-se com a entrega e quitação da obra. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/05/2014. RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 028/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAULATTI FREDERICO LTDA - ME Objeto: Realização de procedimentos/cirurgias eletivas na especialidade de urologia, com valores constantes na tabela CISA. Valor: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais. Prazo: Início em 01 de junho de 2014 e término em 01 de junho de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade n° 019/2014. Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: L.O.R. - CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA - EPP. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares, com a realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião), com valores constantes na tabela CISA. Valor: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais. Prazo: 01 de Junho de 2014 e término em 01 de Junho de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 020/2014. Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 001/2014 Entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12º R.S. e o CISOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ Objeto: Mútua cooperação técnica e financeira, visando o desenvolvimento dos serviços de saúde, entre as partes, conseqüentemente, o aumento da disponibilidade das especialidades ao sistema de saúde regional. Prazo: inicio em 22 de maio de 2014 e término em 22 de maio de 2016. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 029/2013, prorrogando-se o prazo pactuado cláusula sexta, passando o término para 20 de maio de 2015. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 047/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: GAZOLA & FARIA LTDA -ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 047/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 01 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 042/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: YOSHII & CIA LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 042/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 01 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 039/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CENP - CLÍNICA DE NEUROLOLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/S LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 039/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 02 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 036/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 036/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula nona, passando o término para 03 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 038/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: MEURER & MEURER LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 038/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula sexta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 05 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de fornecimento nº. 039/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Auto Posto 3 Cavalos Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Fornecimento n.º 039/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula quinta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 05 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 034/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A.V.Teologides & Cia Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 034/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 03 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 041/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A.V.Teologides & Cia Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 041/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 06 de junho de 2015 Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 040/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A. T. Meyer & Cia Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 040/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 06 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 048/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Centro de Especialidades Médicas Paulatti Frederico Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 048/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 14 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 049/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Interclínica Ziliotto Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 049/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 19 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 044/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Antares Serviços e Assessoria Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 044/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 25 de junho de 2015. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 031/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 03 de junho de 2015. . Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 032/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 032/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 03 de junho de 2015. Umuarama, 06 de junho de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 106/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.219.262/ 0001-53, com sede à AV DA ESTAÇÃO, nº 2786, ZONA VI - 87.503-020 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. PAULO ROBSON MORETTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.087.736-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 051.529.499-38, residente e domiciliado à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 5820, centro, CP - 87.504-050, Umuarama, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/ 14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e término previsto para 07/06/2015, podendo ser prorrogado iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.490,00(trinta mil quatrocentos e noventa reais), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA DE UMUARAMA LTDA. Objeto: contratação de empresa para atendimento especializado na realização de Endoscopia Digestiva Alta em adultos, com sedação sem h pylori aos Usuários do SUS, do Município de Umuarama . Valor Total: Até R$ 115.584,00 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 09/05/2014 a 08/05/2014. Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 014/2014, ratificado em 08 de maio de 2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 09 de maio de 2014, edição nº 10.065, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. Contrato de empreitada global nº. 078/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e ou engenharia, sob regime de empreitada global, para construção em alvenaria da Unidade Básica de Saúde San Remo, projeto padronizado do Ministério da Saúde - Tipo I, com área de 324,51m2. Será de responsabilidade da empresa vencedora a execução, apresentação e aprovação nos órgãos competentes, dos projetos complementares (elétrico, telefônico, hidráulico, estrutural, e prevenção contra incêndio), com recursos da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde e contrapartida municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Valor Total: Até R$ 478.370,45 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 19/05/2014 a 31/12/2014. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 003/2014, homologada pela Portaria n° 1.758/2014, em 16 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de maio de 2014, edição nº. 10.072, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Umuarama, 06 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação dos Funcionários da Usina de Açúcar Santa Terezinha LTDA – Unidade de Ivaté, nos termos dos artigos 25º, 27º e 28º do Estatuto da entidade em vigor, convoca todos os associados para a assembléia geral ordinária, a realizar-se no dia 16 de Junho de 2014. 1 – Local: Refeitório da Usina 2 – Endereço: Rodovia PR 082, km 08, município de Ivaté – PR 3 – Horário: Das 07:00 as 17:00 horas 4 – Ordem do dia: Eleição e posse da nova diretoria biênio 2014 a 2016 Ivaté – PR, 02 de Junho de 2014. CLAUDIO PERISSATO DE LIMA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 189/2014 Data: 06.06.2014 Ementa: substitui membro da Comissão instaurada pela Portaria nº 109/2014, incumbida de apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013008550, RESOLVE: Art. 1º Substituir o servidor Matrusalem Barbosa de Lima - matrícula nº 1850/3, pela servidora Alaíde Carvalho de Lima Barreto - matrícula nº 19/1, na composição da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 109/2014, incumbida de apurar eventual culpa de servidor público municipal que, em estado embriaguês e pautado de conduta inapropriada, na data de 02/11/2013, teria ofendido moralmente a denunciante Indianara Dias Pagno, que segundo relatado, teria estacionado sua motocicleta Bis em local proibido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 109/2014. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 189/2014 Data: 06.06.2014 Ementa: substitui membro da Comissão instaurada pela Portaria nº 109/2014, incumbida de apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013008550, RESOLVE: Art. 1º Substituir o servidor Matrusalem Barbosa de Lima - matrícula nº 1850/3, pela servidora Alaíde Carvalho de Lima Barreto - matrícula nº 19/1, na composição da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 109/2014, incumbida de apurar eventual culpa de servidor público municipal que, em estado embriaguês e pautado de conduta inapropriada, na data de 02/11/2013, teria ofendido moralmente a denunciante Indianara Dias Pagno, que segundo relatado, teria estacionado sua motocicleta Bis em local proibido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 109/2014. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 180/2014 Data: 06.06.2014 Ementa: exonera a pedido José Tristão Filho Assessor do Departamento de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei nº 1.191, de 17.12.2001, e considerando o Processo Digital sob o nº 2241/2014, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido JOSÉ TRISTÃO FILHO, CI/RG nº 1.271.427 SSP/PR, do cargo em comissão de Assessor do Departamento de Assistência Social, símbolo CC-04, a partir de 05 de junho de 2014. Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 077/2013 de 01.02.2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 05 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal