Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 027/2014
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando “Aquisição De Pneus Nacionais Novos e a
contratação de serviços de Recapagem, Recauchutagem, Alinhamento,
Balanceamento e Cambagem, para atendimento à demanda da Secretaria Obras,
Serviços e Viação, e outras demais, conforme especificações constantes nos
Lotes I ao IV, que integra este Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º
10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente,
pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 - Junho - 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 05 dias
do mês de Junho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR
CONTRATO N.º 062/2014
CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - ME.
DO OBJETO: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de Mobiliário
Escolar adquirido pelo FNDE através do programa PAR - Plano de Ações Articuladas que será destinada a instalação desta mobília as Escolas Municipais
deste Município de Alto Piquiri-Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 07 de Abril de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$
90.820,00 (noventa mil oitocentos e vinte reais).
Alto Piquiri - Pr, em 07 de Abril de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
JAMIRO MATIAS FILHO
JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - ME.
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
à Processo de Licitação Modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 006/2014
para aquisição de Mobiliário Escolar adquirido pelo FNDE através do programa
PAR – Plano de Ações Articuladas que será destinada a instalação desta mobília as Escolas Municipais deste Município de Alto Piquiri-Pr.
HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para aquisição de Mobiliário
escolar, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei
n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 03 de Abril de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM
CONTRATO N.º 110/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: CLEIDE DE SOUZA SILVA 90104676949
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa destinada a locação de Equipamentos de Som, para prestação de serviço para todas
as Escolas Municipais e eventos relacionados à Educação e demais Secretarias Municipais no Município de Alto Piquiri-Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$
7.600,00 (sete mil seiscentos reais), daqui por diante denominado Valor
Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 21 de Maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
CLEIDE SOUZA SILVA
CLEIDE DE SOUZA SILVA90104676949
Representante Legal
CONTRATADO
AIRTON GOMES PINTO
Sócio Proprietário
CONTRATADO
Testemunhas:
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 536/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Casa do Asfalto Distr, Ind e Com de Asfalto Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 05/11/2014
Data: 05/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 544/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada. Moreno & Nisihara Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014
Data: 29/05/2014
Estado do Paraná
EDITAL N.º 011/2014.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAL
009/2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital
Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 006/2014.
CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital n.º 009/2014 Resultado das Provas Objetivas e Classificação Geral de 30 de maio
2014, relativo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 006/2014 datado do dia 14 de abril de 2014, para tomarem posse nos respectivos cargos a partir
10 (dez) de junho de 2014, junto a Secretaria de Viação e Obras Públicas.
CARGO: ELETRECISTA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA
1º
VALDINEI FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
70
CARGO: SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1º
ORLANDO HERMENEGILDO
2º
CLAUDIVINO QUEIROZ DE LIMA
NOTA
90
85
CARGO:AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1º
IZABEL RODRIGUES CORDEIRO
NOTA
75
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 120/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital da Tomada de Preços nº. 009/2014 de 09 de Maio de 2014 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital da Tomada de Preços nº. Tomada de Preços nº. 009/2014 de
09 de Maio de 2014, que tinha como objeto a Contratação de empresa para
execução de cobertura de quadra de esportes na Escola Municipal Prof. Rubens
Tessaro, de acordo com as especificações do projeto em anexo.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa:
BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME, com o valor global de R$ 244.932,80
(duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de Junho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº. 006/2014, de 06 de junho de 2014.
Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal nos dias 12, 17
e 23 de junho de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais membros da
Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no
uso das atribuições administrativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil,
RESOLVEM:
Art. 1º. Em decorrência de excepcional evento esportivo a ocorrer nos dias 12,
17 e 23 de junho de 2014 - partidas de futebol envolvendo a seleção nacional no
período vespertino, por ocasião de torneio mundial -, e de acordo com o previsto
no artigo 1º do Decreto Executivo Municipal nº. 036/2014, o expediente administrativo da Câmara Municipal iniciará às 08h e se encerrará às 13h do mesmo dia.
Art. 2º. Nos apontados dias os serviços essenciais serão mantidos conforme
escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul/PR, 06 de junho de 2014.
VALDERCIR ANDRADE DA SILVA
Presidente da Câmara
EDVAR VEIGA BRITO
Presidente da Câmara
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS
Primeiro Secretário HAROLDO PIRES RAMOS
Segundo Secretário
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade ao presente Ato, afixando-o no quadro de Avisos da
Câmara Municipal.
Brasilândia do Sul/PR, 06 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO N.º 061/2014
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ
LOCADOR: CELSO CARLOS BUENO
O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório
modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 005/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em especial pela Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de
locação de um imóvel em alvenaria, medindo 94,80 m2, edificado sob o lote 06
da quadra n.º 09B, sendo que este imóvel será designado para a operacionalização
das atividades do Posto de Saúde da Vila COHAPAR, Setor 01 da Secretaria
Municipal de Saúde deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber:
DO VALOR E PAGAMENTO: O valor global da locação é de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais), sendo efetuado o pagamento em 7 (sete) parcelas mensais
de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data
de sua assinatura e seu término em 30 de Novembro de 2014.
Cidade Gaúcha - Pr; 20 de Maio de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
LOCATÁRIO
CELSO CARLOS BUENO LOCADOR
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 005/2014
para locação de um imóvel em alvenaria, medindo 94,80 m2, edificado sob o lote
06 da quadra n.º 09B, sendo que este imóvel será designado para a
operacionalização das atividades do Posto de Saúde da Vila COHAPAR, Setor
01 da Secretaria Municipal de Saúde, atingindo o valor global do aluguel R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por um período de 7 (sete) meses.
HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel,
determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos,
em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem
como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Cidade Gaúcha – Pr; 20 de Maio de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 540/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada; Posto Felito Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014
Data: 20/05/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 539/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada: Auto Posato Becegatto Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014
Data: 20/05/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 542/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada; Pascotto & Cia Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014
Data: 29/05/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 545/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada; Souza Barbosa & Cia Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 07/12/2014
Data: 29/05/2014
de
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 104/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES
05577073901
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de Pessoa
Jurídica para prestar serviços de Instrutor de Ensino de Musica, na Secretaria de
Educação e Cultura, e Secretaria do Bem Estar Social, de acordo com o Edital
de licitação nº 071/2014, modalidade Pregão Presencial nº 056/2014. Os serviços estarão sujeitos ao recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A contratado se compromete a prestar os
serviços profissionais objeto deste contrato 40 (quarenta) horas por semana,
sendo:
a) 20 (vinte) horas por semana em dias e horários estabelecidos pela Secretaria
de Bem Estar Social.
b) 20 (vinte) horas por semana em dias e horários estabelecidos pela Secretaria
de Educação e Cultura.
DO VALOR: Pelos serviços especificados nas cláusulas anteriores o contratante pagará a contratada o valor global de R$ 12.000,00(doze mil reais) a serem
pagas em parcelas mensais no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais), até o 10º
(décimo) dia do mês posterior ao vencido.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será 06 (seis) meses a
partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual
período mediante termo aditivo ao contrato.
Maria Helena – PR 06 de junho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 223/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada
(mediante requerimento para reposicionamento em final de lista da candidata
anterior), aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido
Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações
para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014,
itens 11. à 12.5.
CARGO: PSICÓLOGA
NOME
DOCUMENTO
CLASS
JANAÍNA FRANCIELE PEZZOTI 84379832
2°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista
de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 224/2014
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no
Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações
para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014,
itens 11. à 12.5.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NOME
DOCUMENTO
CLASS
MARINALVA GONÇALVES
5.530.587-0
1°
JAQUELINE GOMES DA COSTA 9.429.289-2
2°
SANDRA MARIA DA CRUZ
5.786.239-4
3°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2014.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e observando o contido nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e o Decreto
Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 29/05/2014.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: VANESSA CALDEIRA DA
SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 3.500, Jardim Belvedere,
CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná, CNPJ sob nº.
19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/05/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 29/05/2014 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (global).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação
de serviços médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR:
Empresas vencedoras:
VANESSA CALDEIRA DA SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul,
n.º 3.500, Jardim Belvedere, CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado
do Paraná, CNPJ sob n.º 19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/
05/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
Agnaldo Augusto Thomazini
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/05/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação
de serviços médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR.
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. N.º 033/2014
ID: N.1129
Data do Contrato: 29/05/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADO:
VANESSA CALDEIRA DA SILVA – ME, com sede na Avenida Rio Grande do Sul,
n.º 3.500, Jardim Belvedere, CEP. 87.505-000, na Cidade de Umuarama Estado
do Paraná, CNPJ sob nº. 19.801.664/0001-88, por ter apresentado o Menor Preço, no valor global de R$-192.000,00(cento noventa dois mil reais), na data de 29/
05/2014.
Adjudicado e homologado em 29/05/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 222/2014
SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada Em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 168/2014.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos
aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de nº 218/2014 do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 03/05/2014, mediante requerimento para reposicionamento em final de
lista, conforme condições previstas no Edital n° 168/2014, item 11.2.
CARGO: PSICÓLOGA
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
LUCILENE CHAMPAN
19258833 1°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 06(seis) dias do mês de junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Nº
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 538/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada; Granucci & Spolador Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência de contrato para 23/07/2014
Data: 20/05/2014
de
CARGO: SERVIÇOS GERAIS FEMININO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA
1º
PRISCILA TONELI SILVA
90
As Candidatos aprovados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul - Paraná, portando os seguintes
documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista; (para os candidatos do sexo masculino)
c) Cédula de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida;
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) Certidão de casamento ou nascimento;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
i) Certidão Negativa Criminal - Fórum;
j) 02 fotos 3x4 recente;
k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos.
l) Carteira de Habilitação na categoria exigida, para os cargos de motorista e Operador de Máquinas.
m) Carteira de Trabalho - CTPS
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 06 de junho de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 121/2014
Dispõe sobre a composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO – COMERT, e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 119, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município – LOM e em conformidade com o disposto na Resolução nº. 80, de 19.04.95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e
em sintonia com o Decreto Estadual nº. 4268 (art. 2º, inciso XII) de 22.11.94 e com o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho (art. 29 a 34), bem como o disposto
no Decreto Municipal n º. 197/95 de 16.10.1995,
DECRETA,
Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - COMERT, que terá como incumbência, o desenvolvimento das ações relativas as diretrizes
e prioridades para as políticas de emprego e relações de Trabalho no Município de Altônia, fica assim composta:
NOME
FUNÇAO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO
SILVIA LUCIA RIGOTTO DOS SANTOS
Titular
Secretaria de Indústria e Comércio – P. Público
APOLIANA CARVALHO DE O. RAMINELI
Suplente
Secretaria de Indústria e Comércio – P. Público
GLÓRIA FERREIRA DA SILVA
Titular
Secretaria de Desenvolvimento Social – P. Público
MARIA EDNEIDE GALINDO
Suplente
Secretaria de Desenvolvimento Social – P. Público
PAULO SERGIO CARVALHO
Titular
Associação Comercial e Empresarial de Altônia - Empregador
ROSANGELA DE ALMEIDA SILVA
Suplente
Associação Comercial e Empresarial de Altônia - Empregador
BRAZ REBERTE PEDRINI
Titular
Sindicato Rural de Altônia - Empregador
ELEANDRA DA SILVA TORRILHAS
Suplente
Sindicato Rural de Altônia – Empregador
VILTON DE SOUZA NERES
Titular
Sindicato Serv. Públicos de Altônia - Trabalhador
MAXILIANO MAINA
Suplente
Sindicato Serv. Públicos de Altônia - Trabalhador
INÊS PALADINI DO VALE
Titular
Sindicato dos Trab. Rurais de Altônia - Trabalhador
JOSÉ APARECIDO NERI
Suplente
Sindicato dos Trab. Rurais de Altônia - Trabalhador
Art. 2º. Os membros do Conselho deverão reunir-se para eleger o Presidente e o Secretário do Conselho.
Art. 3º. Os membros do Conselho deverão reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias, ou de acordo com o regimento interno do Conselho, para analisarem propostas
de projetos apresentados ao Município.
Art. 4º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - COMERT, não serão remunerados e não terão qualquer vínculo empregatício
e seus serviços serão considerados como de relevância pelo Município.
Art. 5º. O mandato dos Conselheiros de que trata o Art. 1º. será de 12 de fevereiro de 2014 e terminará em 12 de fevereiro de 2.017.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Junho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.378
De 06 de Junho de 2014
EFETIVA A SERVIDORA MARCIA DE SOUZA DARTIBALE NO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE EMFERMAGEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
RESOLVE
EFETIVAR a servidora MARCIA DE SOUZA DARTIBALE, portadora do CPF-N.º347.729.548-05 e do RG-N.º-4.160.582-2-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no
cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE EMFERMAGEM, Grupo Ocupacional
Profissional-GOP, Nível A, Referência 011, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 06/06/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos seis dias do mês de junho do ano
de dois mil e quatorze. (06/06/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigível a licitação, com fundamento no inciso I do art. 25, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, para contratação
de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Aquisição de equipamento para cozinhas e refeitórios escolares atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr. No valor de
R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 30 de Maio de 2014.
Elisângela Giroto
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato de inexigível a licitação da senhora Elisângela Giroto, Presidente
da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 25, inciso I,
a favor da pessoa jurídica Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, inscrita
no C.N.P.J./MF nº. 79.788.766/0001-32, para contratação de pessoa jurídica em
razão da escolha do fornecedor ou executante, para Aquisição de equipamento
para cozinhas e refeitórios escolares atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr, valor de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº.
8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 30 de Maio de 2014.
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
ERRATA DE ITEM DE EDITAL
ONDE-LÊ
Veículo modelo Sedan, motor de no mínimo 1.0, 04 portas, Flex, Ano/Modelo
2014/2014, cor branca (sólida), potência mínima 77cv gasolina 78 álcool, equipada com ar quente, desembaçador do vidro traseiro, air bag duplo, freio ABS,
para-choque dianteiro e traseiro, maçanetas e retrovisores pintados na cor do
veículo, rodas de aço aro 13 com calotas, vidros elétricos nas portas dianteiras,
trava elétrica nas quatro portas, sistema de imobilizador, preparação pra receber
sistema de som, BANCO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA, ar condicionado, direção hidráulica, alarme anti-furto, capacidade porta-malas de no mínimo 390lts, no mínimo 01 ano de garantia.
LEIA-SE
Veículo modelo Sedan, motor de no mínimo 1.0, 04 portas, Flex, Ano/Modelo
2014/2014, cor branca (sólida), potência mínima 77cv gasolina 78 álcool, equipada com ar quente, desembaçador do vidro traseiro, air bag duplo, freio ABS,
para-choque dianteiro e traseiro, maçanetas e retrovisores pintados na cor do
veículo, rodas de aço aro 13 com calotas, vidros elétricos nas portas dianteiras,
trava elétrica nas quatro portas, sistema de imobilizador, preparação pra receber
sistema de som, CINTO DE SEGURANÇA DIANTEIROS COM REGULAGEM DE
ALTURA, ar condicionado, direção hidráulica, alarme anti-furto, capacidade portamalas de no mínimo 390lts, no mínimo 01 ano de garantia.
Brasilândia do Sul - PR, 06 de junho de 2014.
GISLAINE SINCOSKI
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 089/2014, DE 02 DE JUNHO DE 2014
CONCEDE RTIDE A SERVIDORA LILIAN TIEMI MISAWA, dando outras providências.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de
fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido 20% (quarenta por cento) a titulo de Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, a partir de 02 de junho de 2014, a
Servidora LILIAN TIEMI MISAWA, inscrita na CI/RG n.º 7.360.996-8 SSP/PR e
CPF n.º 039.335.259-50, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSORA
TÉCNICA COM 2º GRAU COMPLETO, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, nomeado através do Decreto n° 022/2014, de
24.02.2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 02 de junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ESPERANÇA NOVA
Av. Juvenal da Silva Braga nº 410 - Esperança Nova - PR
CEP: 87.545-000 Fone (44) 3640 - 8020
Saú[email protected]
RESOLUÇÃO - CMS - N° 03/2014 de 06 de Junho de 2014
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe
confere uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei
Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei municipal nº. 006
de 17 de Fevereiro de 1997.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do
Paraná em sua reunião ordinária do dia 27 de Abril de 2011;
CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de
Esperança Nova, realizado no dia 27 de Abril de 2011.
Resolve:
Art. 1º Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Saúde 2010-2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de Abril de 2011..
Esperança Nova, 06 de Junho de 2014.
Ana Claudia Baliski de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução n° 03/2014, de 06 de Junho de 2014, nos termos da
Legislação Vigente.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2014-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00
horas do dia 24 de junho de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado
do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 02 lotes, de
empresa para fornecimento imediato e único de aparelhos de identificação
biométrica (relógios de ponto) e suprimentos (bobinas térmicas), conforme características, especificações e condições constantes nos Anexos I e II do Edital,
para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Quantidades: 06 relógios e 144 bobinas
Preço Máximo Estimado: R$ 17.631,00
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 24 de junho de 2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou
ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 06 de junho de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE IVATÉ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2014-FMS
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Aquisição de produtos eletrônicos para atendimento do Programa VIGIA/
SUS.
Embasamento: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93
Contratado: AKSO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. EPP05.545.381/0001-08
CNPJ 05.545.381/0001-08
Valor: R$ 2.358,85
Despacho: Sidinei Delai “Dispenso o procedimento licitatório, aquisição de
material permanente/consumo, com base no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal
n.º 8.666/93.”
Data: 05 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 078 e 079, juntado
e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe e adjudicação dos item 01 a empresa FERNANDO
HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES 05577073901.
Maria Helena, 06 de junho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 097/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas da cidade de Maria Helena com base solocimento, meio fio e sarjeta, pavimento asfáltico em T.S.T (tratamento superficial
triplo), com capa selante, rampa de acesso para deficiente físico e sinalização
horizontal e vertical, quantificando 5.493,77 m² de pavimento asfáltico, 16.530,86
m de meio fio e 1.974,62m de calçadas, com recurso derivados da União Federal,
por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES representada pela CAIXA
ECONOMICA FEDERAL – Programa PLANEJAMENTO URBANO, conforme
contrato de repasse n° 785250/2013 e contrapartida do MUNICÍPIO, abrangendo
os seguintes trechos: Rua São Martinho (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom
Sucesso), Rua Marialva (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua
Olímpia (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Guaíra (Entre a Rua
Piedade e a Rua Bom Sucesso), Rua Ipiranga (Entre a Rua Piedade e a Rua Bom
Sucesso), Rua Piedade (Entre a Rua Anchieta e a Rua Tiradentes), Rua Tiradentes
(entre a Avenida Paraná com a Rua Piedade e Rua Bom Sucesso), sob regime
de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os
projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação
modalidade Tomada de Preços nº 05/2014, fornecida pelo CONTRATANTE.
DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$
324.934,63 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e
sessenta e três centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados partir do 10°
(décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Maria Helena - PR, 28 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
Republicado por Incorreção
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2014.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 182, 183 e 184,
juntado e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: contratação de empresa para
execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas da cidade de
Maria Helena com base solo-cimento, meio fio e sarjeta, pavimento asfáltico em
T.S.T (tratamento superficial triplo), com capa selante, rampa de acesso para
deficiente físico e sinalização horizontal e vertical, quantificando 5.493,77 m² de
pavimento asfáltico, 16.530,86 m de meio fio e 1.974,62m de calçadas, com
recurso derivados da União Federal, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES representada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Programa PLANEJAMENTO URBANO, conforme contrato de repasse n° 785250/2013 e contrapartida
do MUNICÍPIO a empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Maria Helena, 28 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 30/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO
PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro (a), portador do – RG
Nº 3.755.180-5/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 481.840.719-49, residente
e domiciliado na cidade de UMUARAMA /PR. representante da empresa.
CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 30/2013,
para o dia 17/06/2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ, 22 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA.
EDIEL DE MORAES PINHEIRO.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 003
CONTRATO NÚMERO 71/2011 - LIC – AQUIS. DE 300 (TREZENTAS TONELADAS) DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) COM TODOS OS INSUMOS DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO Nº 30/2011,
QUE REGERÁ PELAS NORMAS DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/02.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.ANTONIO CARLOS GASPAR, brasileiro (a), portador do - Rg.
9842721 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.230.339-68, residente e
domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa USINA DE
ASFALTO UMUARAMA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o
presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº71/2011,
para o dia 21 junho de 2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ ,22 DE MAIO DE 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA
ANTONIO CARLOS GASPAR
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art.
2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos
sindicatos, partidos políticos, entidades empresariais com sede neste Município e para quem possa interessar, que foram repassados a este Município os
seguintes recursos financeiros:
Data
Recurso
Valor Liberado
28/05/2014 TRANS. ESCOLAR
R$ 5.074,98
29/05/2014 FNS BLVGS
R$ 782,56
03/06/2014 MERENDA ESCOLAR
R$ 6.730,00
03/06/2014 QSE
R$ 14.245,16
03/06/2014 FNS BLATB
R$ 15.119,67
03/06/2014 FNS BLVGS
R$ 3.217,44
03/06/2014 PNAT
R$ 2.166,72
Nova Olímpia – Pr, 06 de Junho de 2014.
Atenciosamente
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº15/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças
e serviços para a manutenção mecânica de máquinas da frota do Município de
Perobal.
TIPO: Menor Preço - Lote - Global por Lote
DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 23 de junho de 2014– HORÁRIO:
09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal
nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e
pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 06 de junho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 020/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº. 07.498.510/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Alex de Peder Souza, portador do RG nº 73098017
e do CPF nº. 024.099.959-26, residente na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual
para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 020/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
A.
P. SOUZA & SOUZA LTDA
Alex de Peder Souza
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 02 - ARROZ
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Pacote
11.295
Arroz branco, classe longo fino, tipo 1 (embalagem: pacote de 5 Kg, em
polietileno atóxico, transparente e resistente)
26/11/2014 MINUANO 9,00
101.655,00
BOM PREÇO
LOTE 03 - FARINHA DE TRIGO
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Pacote
6.290
Farinha de trigo, especial, sendo obtida a partir de cereal limpo, desgerminado,
com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,385% (embalagem: pacote de 5 kg).
26/11/2014
ARAPONGAS
11,90
74.851,00 BOM PREÇO
2
Pacote
3.600
Reforçador de farinha de trigo, apresentação em pó 500g 26/11/2014 S U PREMA 3,12
11.232,00 BOM PREÇO
LOTE 09 - GAS DE COZINHA
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
900
Carga de gás 13 kg sem botijão
26/11/2014 ULTRAGAS
46,30
41.670,00 BOM PREÇO
LOTE 03 - FARINHA
Item
lidade do Registro
Empresa
1
KG
BOM PREÇO
2
KG
BOM PREÇO
KG
KG
DE TRIGO
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Marca
Valor Unitário
Descrição
VaValor Total
80
Bacom defumado
26/11/2014 FRIMESA
11,90
74.851,00
150
Mussarela (fatiada)
26/11/2014 FRIMESA
3,12
11.232,00
80
80
Presunto (fatiada)
Salsicha
FRIMESA
COPACOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 47/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e JGN- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CLINICA GERAL, UROLOGIA
E GINECOLOGIA PREDEFINIDOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 88/2013 E ANEXO DA LEI
MUNICIPAL Nº 773/2014.. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Inexigibilidade Nº 08/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.339039509900
32.150,00 303/7242
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JGN- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP. Data: 30
de Maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.774/2014
DATA: 06/06/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, o resultado do processo de
Dispensa de Licitação T/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação T/2014, em favor da empresa
ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de confecção
de 3.088 (três mil e oitenta e oito) carnês de IPTU/TSU, montados, grampeados, lombados (acabamento), com
corte e impressos eletronicamente a laser, tamanho 9x9 cm de altura x 21,0 cm de largura, contendo: capa e
contra capa em papel brilho 150 gramas, 4 x 0 cores, e lâminas brancas em papel a4 de 75, para a prefeitura
municipal de Icaraíma.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Junho de 2014.
Nelson Moro
Prefeito em Exercício
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 021/2014- PMA modalidade Pregão Presencial
050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata
de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/
2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72,
residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº. 08.265.497/0001-81, neste ato representada pelo Sr. Luciano Horwat, portador do RG nº 79687634 e do CPF nº.
024.141.749-00, residente na cidade de Altonia, Estado do PR, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material
de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal
de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização
de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita
no Edital de Pregão 021/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão
- Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido
de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota
fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes
de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data
de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva
nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações,
qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente
quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial
- Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do
instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências
da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa
vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante
da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar
para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital
do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos
participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos
no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão
Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os
termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado
do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito
do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e
testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
SUPERMERCADO HORWAT LTDA
Luciano Horwat
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 04 - LEITE
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Caixa
12.600
Leite integral, embalagem de 1L, UHT (longa vida)
26/11/2014
LATCO
2,41
30.366,00
HORWAT
Pacote
2.200
Leite tipo c, pasteurizado, com 3% de gordura, resfriado, embalagem plástica de 1 litro
LACTONORTE
191,1
4.204,20
HORWAT
LOTE 03 - MACARRÃO
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Pacote
650
Macarrão com ovos tipo argolinha. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial,
ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min.
De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
GALO
3,09
2.008,50
HORWAT
2
Pacote
400
Macarrão com ovos tipo ave Maria. Pacote de 01kg. Ingredientes básicos: farinha de trigo
especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade
min. De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
GALO
3,09
1.236,00
HORWAT
3
Pacote
4.600
Macarrão com ovos tipo CONCHA. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo
especial, ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade
mín de 12 meses à partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
GALO
3,09
14.214,00
HORWAT
4
Pacote
500
Macarrão com ovos tipo parafuso. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial,
ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min.
De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
GALO
3,09
1.545,00
HORWAT
5
Pacote
100
Macarrão com ovos tipo retalho. Pacote de 05kg. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial,
ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min.
De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
GALO
12,10
1.210,00
HORWAT
6
Pacote
600
Macarrão instantâneo, embalagem de 500 gr . Composição básica: farinha de trigo, gordura
vegetal hidrogenada, sal e corante beta caroteno sintético.
26/11/2014
RENATA
2,92
1.752,00
HORWAT
7
Pacote
120
Macarrão tipo Espaguete, embalagem de 500 gr . Composição básica: farinha de trigo, gordura
vegetal hidrogenada, sal e corante beta caroteno sintético.
26/11/2014
PARATI
2,15
258,00
HORWAT
8
Pacote
650
Macarrão com ovos tipo argolinha. Pacote de 370g. Ingredientes básicos: farinha de trigo especial,
ovos pasteurizados e amido de milho, corante vegetal urucum e cúrcuma. Embalagem: saco plástico de polietileno atóxico. Validade min.
De 12meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega.
26/11/2014
RENATA
319,5
2.076,75
HORWAT
LOTE 11 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Marca
Valor Unitário
1
Kilos
220
Abobrinha 1ª 26/11/2014
HORWAT
2
Unid
240
Acelga 1ª
26/11/2014
928,80
HORWAT
3
Unid.
370
Alface 1ª
26/11/2014
714,10
HORWAT
4
Kilos
890
Alho nacional 1ª
26/11/2014
11.125,00
HORWAT
5
Kilos
120
Banana maçã 1°
26/11/2014
464,40
HORWAT
6
Kilos
4.300
Batata inglesa especial lavada 1ª
16.340,00
HORWAT
7
Kilos
160
Berinjela 1ª
26/11/2014
608,00
HORWAT
8
Kilos
240
Beterraba extra 1ª
26/11/2014
928,80
HORWAT
9
Maço
150
Brócolis 1ª
26/11/2014
720,00
HORWAT
10
Kilos
1.220
Cebola nacional 1ª
26/11/2014
2.928,00
HORWAT
11
Kilos
300
Cenoura extra 1ª
26/11/2014
870,00
HORWAT
12
Kilos
300
Chuchu 1ª
26/11/2014
579,00
HORWAT
13
Maço
150
Couve - flor 1ª 26/11/2014
727,50
HORWAT
14
Kilos
100
Laranja pêra graúda 1ª
26/11/2014
194,00
HORWAT
15
Kilos
100
Maçã fugi 1ª 26/11/2014
388,00
HORWAT
16
Kilos
190
Mandioca 1ª 26/11/2014
551,00
HORWAT
17
Kilos
180
Pimentão 1ª 26/11/2014
522,00
HORWAT
18
Kilos
90
Quiabo 1ª
26/11/2014
349,20
HORWAT
19
Kilos
300
Repolho graúdo 1ª
26/11/2014
870,00
HORWAT
20
Kilos
1.400
Tomate 1ª
26/11/2014
7.509,60
HORWAT
21
Kilos
280
Vagem 1ª
26/11/2014
1.901,20
HORWAT
3,87
Descrição
Valor Total
851,40
Validade do Registro
Empresa
3,87
1,93
12,50
3,87
26/11/2014
3,80
3,80
3,87
4,80
2,40
2,90
1,93
4,85
1,94
3,88
2,90
2,90
3,88
2,90
536,4
6,79
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 02 dias do mês de abril de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 027/2014- PMA modalidade Pregão Presencial 052/2014, pelo Decreto 114/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
no dia 28/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE
ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: Empresa: CASMORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.182.820/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Alisson Edson Moreira,
portador do RG nº 8.300.729-0 e do CPF nº. 052.116.509-13, residente na Rua João de Matos, 1145, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assistência Técnica e fornecimento de Peças para Equipamentos
Hospitalares e Odontológicos.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento
por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 052/2014- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para a prestação dos serviços do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas,
pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou
recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina
o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos,
sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 052/2014- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos
para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
06.002.1030100062.034..001 Manutenção dos Serviços de Saúde; 06.002.1030200062.034002 - Manutenção do Hospital Municipal. 3390.30 Material de Consumo e 33.90.39 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada
a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo da prestação dos serviços sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 052/2014 - Registro de Preços - PMA,
que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a
pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no
Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente
do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de Pregão 052/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já
qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia, 28 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
CASMORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA - ME
Alisson Edson Moreira
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 052/2014
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Item
Valor Unitário
Valor Total
1
Unid.
150
10.350,00 CASMORE
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos odontológicos,
27/11/2014
CASMORE
69,00
2
Unid.
CASMORE
Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos Hospitalares
CASMORE
69,00
17.250,00
250
Descrição
Validade do Registro Marca
27/11/2014
Empresa
LOTE 02 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
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Abafador de ar micro motor
Acrílico ocular para pistola foto
Adaptador cabo entrada de emergência
Ágata para balança adulto
Anel 2 ½ para compressor com óleo
Anel 3 ½ compressor com óleo
Anel 3 3/8 compressor com óleo
Anel 3 compressor isento de óleo
Anel de fixação tampa 03 furos
Anel silicone p/ autoclave 12 litros
Anel silicone p/ autoclave 21 litros
Ângulo com mola para estetoscópio
Anilha de porcelana
Aparelho de Raio X
Arruela lisa ½ galvanizada
Aspirador secreção p/ rede ar p/ oxigênio
Auscultador para estetoscópio
Automático para compressor
Balança Ad. Mec. Antropometro
Bateria p/ detector fetal 9 volts
Bateria para Oxímetro de pulso
Bateria selada para foco cirúrgico de emergência
Bico de borracha para sugador
Biela compressor isento óleo
Biela para compressor á óleo
Bloco suctor para cuspideira
Bobina 127/220
Bobina solenoide do ultrassom
Bobina solenoide para autoclave hospitalar
Bobina solenoide para cadeira 110x12
Boião c/ tampa para boia
Borracha de vedação alta rotação
Borracha guarnição autoclave
Borracha original 2" suzuki
Borracha para autoclave ortosintese Mts
Borracha tampa lister
Borracha vitale 12 litros
Borracha vitale 21 litros
Botão do comando elétrico
Botão para registro de ar
Botão para seringa gnatus
Botão para seringa kavo
Botão para seringa microdente
Botão Registro água cuspideira
Braçadeira infantil para aparelho de pressão
Braçadeira para aparelho de pressão/adulto
Bucha abafadora do micro kavo
Bucha de nylon para moto redutor
Cabeçote para refletor Cristofoli
Cabo completo com sensor de dedo emai
Cabo completo detector fetal Microen
Cabo de aço para Raio X
Cabo de alimentação Vitale para autoclave
Cabo placa led
Caixa de Esgoto Dabi
Caldeira inox para autoclave hospitalar
Camisa 2 ½ p/ compressor a óleo
Camisa 2 p/ compressor isento de óleo
Camisa compressor isento de óleo Shulz
Caneta jato bicarbonato
Caneta para Bisturi
Caneta para Profe
Cânula bomba vácuo
Cânula do sugador de alumínio
Cânula do sugador de plástico
Capacitor
Carenagem para Cadeira Odontológica Olsen
Carenagem tampa autoclave stermax
Célula para balança Adulto Digital
Chapa inox para fixação braço cuspideira
Chave Comutatora
Chave liga e desliga p/ refletor
Chave reversora 02 estágios 110x220
Cilindro camisa compressor
Cinto de segurança para maca
Circuito eletrônico para autoclave Phoenix
Circuito eletrônico Vitale 12/211.127/220
Circuito eletrônico Vitale 21 Litros
Colar cervical
Concha para balança ped. Welmy
Condutor limalha para amalgamador
Conector
Conector bateria detector fetal
Conector em Y para ar comprimido
Conector FCL p/ autoclave Cristofoli
Conjunto montado contra ângulo Kavo
Conjunto p/ Nebulização Protec
Contactora com rele auxiliar para controle do sistema do purgador
Contactora grande para foco cirúrgico de emergência
Contator 22B 220V para autoclave hospitalar
Copo graduado para autoclave
Copo interno para amalgamador
Copo para filtro
Correia para compressor
Coxim
Cristal para detector fetal
Cuba e resistência Vitale 12/127/220V
Cuba e resistência Vitale 21/127/220 V
Cuba inox stermax 40 litros + borracha guarnição
Depósito Amalgama Schuster
Depósito Mercúrio Schuster
Diafragmo para inalador Olidef
Dijuntor térmico para compressor
Dosador completo para amalgamador
Dreno para compressor
Eletrodo cardioclip colorido com Universal
Eletrodo de nível/Autoclave hospitalar
Engate rápido Fêmea
Engate rápido macho
Engrenagem para moto redutor
Espelho para refletor
Espigão ¼ p/ compressor Schultz
Estetoscópio duplo c/a assessórios
Fecho do manipulo rosca ½ fios -Stermax
Feltro para máquina de lavar Suzuki
Filtro de água para autoclave branca
Filtro de linha
Filtro para cabeçote compressor
Filtro para inalação
Filtro separador de Detritos Olsen
Fio Amianto para alta temperatura
Fita para Seladora
Fluxometro para ar comprimido /Central Inalação
Fluxometro para oxigênio
Fonte retificadora comando motor eletrônico
Haste de cobre p/ entrada energia Raio X
Haste p/ encosto cabeça cadeira Odonto Kavo
Indicador Biológico Clear Test
Integrado regulador sensor placa
Joelho 90º Latão
Joelho Ferro Galvanizado
Jogo braçadeiras para eletro
Jogo de anéis grafite compressor Shulz
Jogo de carvão centrifuga
Jogo de Feltros
Jogo de junta compressor Schulz
Jogo de lentes e filtro para foto
Kit cinto de segurança para maca
Kit Pet
Kit pontas (5und) caneta Bisturi
Lâmpada 12x75W
Lâmpada 14x35W
Lâmpada 24x150W
Lâmpada H3 para refletor
Lâmpada Infra Vermelho
Lâmpada para otoscópio
Lâmpadas para lamina laringoscópio
Led para Estufa
Lente para otoscópio
Lonita para calandra
Luva de cobre 15x1/2
Mangueira para ligação
Mangueira para sugador
Mangueira PVC ¼ P/ alta pressão
Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1 Pol.
Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1.1/4 pol.
Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt) 1/2
Mangueira PVC corrugada p/ equipo (mt)3/4
Mangueira PVC ligação para equipo (mt)
Mangueira siliconada dupla p/ pedal (mt)
Mangueira siliconada espaguete p/ equipo (mt)
Mangueira siliconada triplo p/ equipo (mt)
Mangueira tripla
Manguito Infantil
Manguito para ap. pressão adulto
Manipulo 3 pontas - Stermax
Manômetro para Ap. de pressão
Manômetro para compressor
Membrana do Auscultador p/ esteto
Membrana para fotopolomerizador
Micro Nebulizador adulto p/ ar Protec
Minuteira para entrada de água
Moto Redutor com motor para encosto cadeira Kavo Unik
Motor automático aspirador nevoni
Nípel Reto
Niple com registro e mangueira pra dreno
Óleo para compressor
Palheta para cabeçote
Papel para vídeo printer brilhante 110 hg - Sony
Par de Olivas
Pedal pneumático para equipo/cor cinza kastec
Pega mão para cabeçote Kavo Unik
Peneira do feltro
Pêra Infantil
Pêra para Ap. Pressão
Peso de chumbo para Raio X
Pino com mola para válvula oxigênio
Pino de pressão
Pino de segurança para manopla
Pino rosca M8X35mm Allen Stermax
Pistão compressor Shulz isento de óleo
Placa acionamento suctron eletronic
Placa de comando nova autoclave Sercon
Placa de válvula/placa led
Placa Geral Kavo Unik
Placa Led Cristofoli
Placa Pedal Kavo Unik
Platinado para motor elétrico
Ponta para seringa
Ponta para ultrasson NSK P10 periodontia
Ponta ultrassom Schuster
Ponteira foto acrílico
Ponteira para foto
Porca ½ 12 fios galvanizada Stermax
Porta fusível grande
Posto parede externo p/ ar comprimido
Potenciamento para detector fetal
Pressostato p/ autoclave hospitalar
Pressostato p/ compressor Schutz
Protetor espelho Kavo Unik
Protetor lâmpada refletor
Protetor para foto Gnatus
Protetor refletor Olsen
Protetor refletor reflex LD
Protetor refletor versa
Purgador Dreno
Purgador para autoclave hospitalar Sercon
Reator 110x12x50
Redução de emenda reta
Refil filtro de água branco
Refil filtro de água transparente
Registro para compressor
Registro para cuspideira
Regulador Áudio Detector Fetal
Regulador de freqüência B471
Rele comando reparo
Rele de acionamento lâmpada foto
Rele de nível para autoclave
Rele para cadeira Odonto
Reparo da válvula solenóide
Reparo registro da água cuspideira
Reparo válvula retenção compressor
Reservatório de mercúrio
Resistência p/ autoclave 12 litros/par
Resistência p/ autoclave 21 litros/par
Resistência p/ autoclave Stermax
Resistência p/ estufa Olidef
Resistência p/autoclave Stermax usada
Resistência par autoclave hospitalar 5.000 Wats
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240,00
25,00
12,00
12,00
42,00
15,00
220,00
16,00
340,00
196,00
330,00
12,00
22,00
18,00
18,00
18,00
120,00
380,00
410,00
580,00
86,00
75,00
75,00
96,00
213,00
36,00
83,00
120,00
40,00
35,00
75,00
290,00
18,00
79,00
17,35
210,00
370,00
8,50
5,00
160,00
30,00
18,00
8,00
80,00
70,00
326,00
516,00
92,00
115,50
47,00
18,00
45,00
70,00
110,00
25,00
6,00
45,00
63,00
96,00
90,00
60,00
76,00
475,00
475,00
475,00
440,00
190,00
189,00
201,00
75,00
280,00
2.500,00
51,20
190,00
100,00
196,00
800,00
100,00
600,00
560,00
65,00
630,00
312,00
255,00
182,00
285,00
292,00
252,00
300,00
25,00
380,00
200,00
380,00
184,50
324,00
324,00
140,00
174,00
174,00
174,00
174,00
30,00
110,00
140,00
152,50
444,00
550,00
460,00
370,00
280,00
140,00
364,00
445,00
1.000,00
306,00
306,00
264,00
570,00
500,00
240,00
288,00
216,00
190,00
225,00
492,00
267,00
560,00
210,00
144,00
40,00
47,50
396,00
216,00
560,00
450,00
450,00
192,00
480,00
125,00
60,00
60,00
126,00
45,00
440,00
80,00
680,00
588,00
660,00
60,00
110,00
90,00
90,00
90,00
240,00
760,00
410,00
580,00
172,00
225,00
225,00
384,00
426,00
380,00
249,00
240,00
200,00
175,00
300,00
580,00
90,00
237,00
86,75
420,00
370,00
42,50
25,00
640,00
150,00
90,00
40,00
240,00
210,00
326,00
516,00
368,00
346,50
235,00
90,00
225,00
210,00
220,00
125,00
30,00
225,00
189,00
245,00
225,00
210,00
255,00
255,00
150,00
125,00
385,50
190,00
190,00
60,00
190,00
690,00
125,00
60,00
60,00
30,00
90,00
75,00
70,00
70,00
60,00
90,00
42,50
200,00
175,00
50,00
75,00
97,50
195,00
192,00
25,00
210,00
100,00
336,00
700,00
267,00
125,00
280,00
60,00
170,00
300,00
35,00
282,00
400,00
40,00
25,00
35,00
230,00
210,00
275,00
220,00
60,70
294,00
232,00
1.200,00
332,00
380,00
258,00
558,00
140,00
160,00
355,00
310,00
370,00
580,00
52,40
30,00
230,00
290,00
490,00
285,00
348,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
140,00
245,00
420,00
60,00
324,00
340,00
190,00
260,00
110,00
190,00
372,00
215,00
480,00
360,00
180,00
60,00
315,00
204,00
300,00
300,00
460,00
375,00
300,00
386,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
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CASMORE
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CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
Kavo
Kondotech
Fame
Filizola
Schuster
Schuster
Schuster
Schuster
Schuster
Cristófoli
Cristófoli
Mikatos;
Welmy
Gnatus
Stermax
Protec
Mikatos
Margirus
Filizola
Microem
Medpej
Zago
Olsen
Shulz
Shulz
Olsen
Kavo
Toshiba
Cristofoli
Olsen
Olidef
Kavo
Cristofoli
Suzuki
Ortossintese
Cristofoli
Cristofoli
Cristofoli
Fame
Olsen
Gnatus
Kavo
Microdent
Olsen
Mikatos
Mikatos
Kavo
Olsen
Cristofoli
Emai
Microem
Zicar
Cristofoli
Cristofoli
Dabi
Balmer
Shulz
Shulz
Shulz
Schuster
Emai
Schuster
Schuster
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Stermax
Welmy
Olsen
Pressuri
Olsen
Margirus
Shulz
Diversos
Phoenix
Cristofoli
Cristofoli
Mercury
Welmy
Schuster
Microem
Microem
Protec
Cristofoli
Kavo
Protec
Sercon
Baumer
Sercon
Cristofoli
Schuster
Bel air
Schuster
Shulz
Medpej
Cristofoli
Cristofoli
Stermax
Schuster
Schuster
Olidef
Schuster
Schuster
Schuster
Mercury
Sercon
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Shulz
Mikatos
Stermax
Suzuki
Aguater
Diversos
Schuster
Protec
Olsen
Diversos
Sulpach
Protec
Protec
Dabi
Gnatuss
Kavo
Clear Test
Olsen
Diversos
Diverson
Microem
Shulz
Fanem
Mixaloi
Shulz
Schuster
Diversos
Olsen
Emai
Osram
Osram
Osram
Olsen
Philips
TK
Osram
Diversos
TK
Suzuki
Diversos
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Olsen
Mikatos
Mikatos
Stermax
Mikatos
Schuster
Mikatos
Schuster
Protec
Suzuki
Kavo
Neconi
Tupi
Tupi
Schuster
Schuster
Sony
Mikatos
Kastec
Kavo
Olsen
Mikatos
Mikatos
Funk
Protec
Stermax
Stermax
Stermax
Shulz
Scuster
Sercon
Shulz
Kavo
Cristófoli
Kavo
Shulz
Kabo
Olsen
Schuster
Schuster
Schuster
Stermax
Diverson
Protec
Microem
Sercon
Shulz
Kavo
Olsen
Gantus
Olsen
Reflex
Versa
Sercon
Sercon
ECP
Òlsen
Diversos
Diversos
Schuster
Olsen
Microem
Embracrios
Olsen
Schuster
Balmer
Olsen
Cristofoli
Olsen
Schuster
Schuster
Cristofoli
Cristofoli
Stermax
Olidef
Stermax
Sercon
75,00
105,00
85,00
85,00
30,00
25,00
128,50
38,00
38,00
12,00
38,00
230,00
25,00
12,00
12,00
6,00
18,00
15,00
14,00
14,00
12,00
18,00
8,50
40,00
35,00
10,00
15,00
19,50
65,00
48,00
5,00
105,00
20,00
168,00
700,00
89,00
25,00
56,00
12,00
42,50
100,00
7,00
141,00
80,00
8,00
5,00
7,00
46,00
105,00
55,00
110,00
12,14
98,00
232,00
1.200,00
83,00
380,00
86,00
186,00
28,00
32,00
355,00
62,00
185,00
290,00
10,48
6,00
230,00
58,00
245,00
95,00
116,00
18,00
18,00
18,00
18,00
18,00
28,00
245,00
140,00
12,00
162,00
85,00
38,00
52,00
22,00
38,00
186,00
43,00
96,00
90,00
36,00
12,00
63,00
68,00
150,00
150,00
230,00
75,00
150,00
386,00
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
02
05
05
05
05
05
05
05
05
05
04
05
05
05
03
05
04
02
02
05
05
05
05
05
01
01
05
05
02
05
05
03
03
02
05
05
03
05
04
05
04
05
05
05
05
05
05
04
05
02
05
05
05
05
04
05
05
05
05
05
04
05
04
02
02
03
02
04
04
05
05
05
Resistência para Banho Maria
Resistência para otoscópio
Resistor térmico
Retentor de óleo
Rodas pequenas para maca
Rodízio Mocho
Rodízio para mocho em borracha cinza
Rodízios emborrachados
Rodízios para foco cirúrgico de emergência
Rolamento
Rolamento eixo turbina
Rolamento para contra ângulo Kavo/alta rotação
Rolamentos com anéis oring para alta rotação Kavo-Dabi
Rolamentos para motor elétrico
Seladora de mesa - 30 cm Sulpack
Selo de segurança para autoclave Cristofoli
Sensor de temperatura p/ autoclave/estufa
Seringa Kavo
Seringa tríplice Kastec
Soquete para fotopolimerizador
Suporte do equipo Gnatus completo
Suporte para sugador Gnatus
Suporte tampa iluminado 5/8 Stermax
Suporte terminal equipo
Tampa circular de aço stermax
Tampa circular inox stermax
Tampa de baixo para otoscopio
Tampa protetora amalgamador Gnatus
Teclado membrana balança ped. Welmy
Tee de ar Schutz
Terminal duplo para micromotor
Terminal triplo com torneira p/ equipo Olsen
Terminal triplo para Kavo Unik
Termômetro digital p/ autoclave Sercon c/ termomopar
Termômetro mercúrio p/ stufa 50 a 300 G
Termostato p/ autoclave
Termostato p/ estufa
Thermo Higrometro
Trafo de 127 p/12
Trafo para detector fetal
Transformador para detector fetal
Transformador para foto
Trava da tampa - rosca ½ 12 fios
Triak Bisturi
Trik regulador para detector fetal
Trimpote placa eletrônica
Tubo siliconado Y p/ estetoscópio
Turbina elétrica micro-motor
Umidificador de oxigênio com rosca metal - Protec
Válvula autoclave Vitale 12/21 com bobina
Válvula Bi-direcional para equipo
Válvula controladora de pressão Cristofoli 21 Lts
Válvula de escape - Stermax
Válvula de regulagem equipo pressão
Válvula de retenção compressor 10 pes
Válvula do suporte da Gnatus
Válvula EV Vitale p/ autoclave 12 ou 21 litros
Válvula inter. Metal Gnatus suporte equipo
Válvula oxicamp antiretrocesso autoclave sercom
Válvula para aparelho de pressão
Válvula para sistema anti-refluxo Stermax
Válvula piloto equipo Gnatus antigo
Válvula piloto para suporte equipo Olsen
Válvula pneumática vazão de ar
Válvula reg. de pressão para cilindro
Válvula sistema anti refluxo
Válvula solenóide c/ bobina para autoclave
Válvula spray
Válvula Spray p/ equipo Kavo
Válvula suporte terminal equipo
Ventoinha para foto Gnatus
Ventoinha para fotopolimerizador
LOTE 03 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Valor Unitário
Valor Total
AUTOCLAVE HOSPITALAR
1
Unid.
02
Pressostato
2
Unid.
03
Termostato
3
Unid.
02
Bobina solenóide
4
Unid.
03
Válvula solenóide
5
Unid.
02
Válvula solenóide bobina
6
Unid.
02
Rele de nível eletrônico
7
Unid.
03
Eletrodo de nível
8
Unid.
04
Controlador timer
9
Unid.
02
Resistencia
10
Unid.
01
Caldeira
11
Unid.
02
Manovacuometro
12
Unid.
02
Manometro
13
Unid.
02
Termometro digital
14
Unid.
05
Led painel frontal
15
Unid.
05
Chave liga/desliga
16
Unid.
05
Mangueira de pressão (Metros)
17
Unid.
02
Purgador
18
Unid.
02
Válvula de retenção
19
Unid.
04
Filtro em Y
20
Unid.
02
Filtro de Água
21
Unid.
05
Refil filtro
22
Unid.
02
Contactora
23
Unid.
02
Borracha da Guarnição
24
Unid.
01
Válvula de segurança
25
Unid.
02
Controlador digital
26
Unid.
05
Cabo PT 100
27
Unid.
01
Placa eletrônica completa
DESFIBRILADOR
28
Unid.
02
Cabo ECG
29
Unid.
03
Indutor
30
Unid.
02
Monitor Cristal Liquido
31
Unid.
01
Pás de aplicação de Carga
32
Unid.
02
Placa controle de carga
33
Unid.
03
Placa fonte controle
34
Unid.
03
Transformador p/ CV-10 e D-10
35
Unid.
05
Capacitor de 32 mf 9000v
36
Unid.
05
Eletrodo de aplicação de carga descartável
37
Unid.
03
Bateria
MONITOR CARDÍACO
38
Unid.
02
Placa amplificadora ECG
39
Unid.
02
Placa refletora imagem
40
Unid.
05
Placa fonte A/C
41
Unid.
03
Tubo de imagem p/m-10
42
Unid.
05
Chaves seletoras p/m-10
43
Unid.
05
Painel de acrilico p/m-10
44
Unid.
02
Cabo de ECG para monitor
45
Unid.
03
Cabo Sensor de SPO2 para monitor
OXÍMETRO DE PULSO
46
Unid.
02
Cabo sensor de dedo
47
Unid.
04
Transformador
48
Unid.
03
Membrana Frontal
49
Unid.
02
Cristal líquido
50
Unid.
05
Cabo força
51
Unid.
02
Placa Comando
52
Unid.
05
Porta fusível
BERÇO AQUECIDO
53
Unid.
02
Resistencia
54
Unid.
05
Rodizio (peça)
55
Unid.
05
Termostato
56
Unid.
01
Concha
57
Unid.
05
Colchão RN
58
Unid.
03
Termometro digital
59
Unid.
05
Cabo de força
60
Unid.
05
Lâmpada halogena
61
Unid.
05
Soquete
62
Unid.
05
Transformador 127x12
63
Unid.
03
Sensor RN temperatura
64
Unid.
05
LED
65
Unid.
05
Chave liga / desliga
INCUBADORA
66
Unid.
05
Rodízio para incubadora (peça)
Gigante 56,00
280,00
CASMORE
67
Unid.
05
Colchete RN
Gigante 86,00
430,00
CASMORE
68
Unid.
05
Termostato
Gigante 96,00
480,00
CASMORE
69
Unid.
05
Chave liga / desliga
Gigante 18,00
90,00
CASMORE
70
Unid.
04
Motor com ventoinha
Gigante 166,00
664,00
CASMORE
71
Unid.
02
Resistencia
Gigante 320,00
640,00
CASMORE
72
Unid.
04
Portinhola
Gigante 112,00
448,00
CASMORE
73
Unid.
02
Termometro digital
Gigante 147,00
294,00
CASMORE
74
Unid.
05
Toque cotovelo
Gigante 73,00
365,00
CASMORE
75
Unid.
05
Cabo força
Gigante 42,00
210,00
CASMORE
76
Unid.
01
Placa de controle
Gigante 913,00
913,00
CASMORE
77
Unid.
04
Transformador
Gigante 123,00
492,00
CASMORE
78
Unid.
05
Led painel frontal
Gigante 14,00
70,00
CASMORE
79
Unid.
02
Cristal liquido painel
Gigante 306,00
612,00
CASMORE
80
Unid.
01
Concha do cochonete
Gigante 613,00
613,00
CASMORE
81
Unid.
04
Sensor RN temperatura
Gigante 164,00
656,00
CASMORE
LUZ FOTOTERAPIA
82
Unid.
05
Lampada branca
83
Unid.
05
Lampada Azul
84
Unid.
05
Chave liga / desliga
85
Unid.
05
Cabo força
86
Unid.
05
Porta fuzivel
87
Unid.
05
Cochonete RN
88
Unid.
05
Rodizio (peça)
89
Unid.
05
Reator
90
Unid.
05
Cebolinha
ASPIRADOR CIRURGICO
91
Unid.
02
Boião com tampa
92
Unid.
04
Registro alivio
93
Unid.
05
Chave liga/desliga
94
Unid.
04
Pedal comando
95
Unid.
04
Motor
96
Unid.
05
Cabo força
97
Unid.
05
Mangueira silicone (Metro)
98
Unid.
05
Porta fusível
99
Unid.
05
Cochinho motor
100
Unid.
03
Diafragma
101
Unid.
02
Biela com 02 rolamentos
102
Unid.
04
Palhetas (jogo)
FOCO AUXILIAR
103
Unid.
02
Lâmpada
104
Unid.
05
Soquete para lampada
105
Unid.
05
Porta fuzivel
106
Unid.
05
Chave liga/desliga
107
Unid.
02
Transformador
108
Unid.
02
Bateria para foco
109
Unid.
05
Cabo para bateria
110
Unid.
02
Contactora
111
Unid.
05
Resistor
112
Unid.
05
Cabo força
113
Unid.
05
Rodizio (peça)
CENTRAL DE CAMPAÍNHA
114
Unid.
03
Sinalizador porta
115
Unid.
05
Lâmpada 12x55
116
Unid.
02
Transformador 127x12
117
Unid.
05
Interruptor com cabo
118
Unid.
05
Campainha 127x12
119
Unid.
02
Painel alerta
APARELHO DE PRESSÃO / ESFIGNOMANOMETRO
120
Unid.
05
Pera
121
Unid.
05
Braçadeiras
122
Unid.
05
Manguitos
123
Unid.
05
Válvulas
124
Unid.
05
anômetros missouri
OTOSCÓPIOS
125
Unid.
05
Resistencias
126
Unid.
05
Lâmpada
127
Unid.
05
Lente
128
Unid.
05
Mola
LARINGOSCÓPIO
129
Unid.
05
Lâmpada
130
Unid.
02
Lâmina
131
Unid.
05
Resistência
BISTURI CAUTÉRIO
132
Unid.
02
Caneta monopolar
133
Unid.
02
Conjunto de eletrodos
134
Unid.
04
Placa neutra em inox
135
Unid.
01
Pedal duplo
136
Unid.
05
Cabo de ligação placa
137
Unid.
02
Transformador
138
Unid.
05
Porta fusível
139
Unid.
05
Cabo de força
140
Unid.
05
Chave liga/desliga
SELADORA
141
Unid.
05
Fita adesiva (metro)
142
Unid.
05
Resistência
Biotron 72,00
360,00
CASMORE
143
Unid.
05
Transformador
144
Unid.
05
Led
Biotron 14,00
70,00
CASMORE
145
Unid.
05
Chave liga/desliga
146
Unid.
05
Porta fusível
Biotron 12,00
60,00
CASMORE
RAIO X
147
Unid.
05
Lâmpada colimador
148
Unid.
02
Contactora
149
Unid.
02
Rele acionamento
150
Unid.
03
Cabo disparador
151
Unid.
01
Biombo
152
Unid.
02
Freio mesa Buke
153
Unid.
02
Cabo aço
154
Unid.
04
Polia
155
Unid.
02
Volterimetro
156
Unid.
04
Chave seletora
157
Unid.
05
Porta fusível
158
Unid.
01
Cabo bobina dupla/tripla
159
Unid.
04
Disjuntora
PROCESSADORA DE RAIO X
160
Unid.
01
Bomba acionamento líquidos
161
Unid.
02
Resistência
162
Unid.
02
Motor
163
Unid.
03
Sensor temperatura
164
Unid.
05
Chave liga/desliga
165
Unid.
05
Koller secador
166
Unid.
05
Engrenagem (peça)
167
Unid.
02
Chassis
NEGATOSCÓPIO
168
Unid.
05
Lâmpada
169
Unid.
05
Chave liga/desliga
170
Unid.
05
Reator
171
Unid.
05
Cebolinha
LAVANDERIA INDUSTRIAL
172
Unid.
05
Correia
173
Unid.
05
Rolamento Grande
174
Unid.
05
Mancal Grande
175
Unid.
05
Gaxeta
176
Unid.
01
Reversor 605x205
177
Unid.
05
Led olho de boi
178
Unid.
02
Contactora
179
Unid.
01
Polia grande
180
Unid.
01
Polia média
181
Unid.
01
Motor
182
Unid.
02
Borracha esgoto 4"
183
Unid.
05
Chave segurança porta
184
Unid.
05
Chave pulso reversor
185
Unid.
05
Campainha
186
Unid.
02
Visor nivel de agua
187
Unid.
02
Feltro calandra
188
Unid.
03
Lonita Calandra
189
Unid.
01
Resistência Calandra (unidade)
190
Unid.
01
Calha da calandra
191
Unid.
03
Borracha cotovelo centrífuga
192
Unid.
02
Chave de arranque
193
Unid.
05
Lona e freio
194
Unid.
05
Trinco porta
195
Unid.
05
Registro entrada água
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27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
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27/11/2014
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27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
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27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
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27/11/2014
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27/11/2014
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27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
WM
TK
STC
Schuster
Sisma
Olsen
Olsen
Olsen
Baumer
STK
Kavo
Kavo
Kavo
STK
Sulpack
Cristofoli
Olidef/cristofoli
Kavo
Kastec
Schuster
Gnatus
Gnatus
Stermax
Olsen
Stermax
Stermax
TK
Gantus
Welmy
Shulz
Olsen
Olsen
Kavo
Sercon
Olidef
Cristofoli
Olidef
Olidef
Embracrios
Microem
Medpej
Kondortech
Stermax
Emai
Medpej
Cristofoli
Mikatos
Kavo
Protec
Cristofoli
Olsen
Cristofoli
Stermax
Olsen
Shulz
Gnatus
Cristofoli
Gnatus
Sercon
Mikatos
Stermax
Gnatus
Olsen
Shulz
Protec
Stermax
Cristofoli
Olsen
Kavo
Olsen
Gnatus
Schuster
182,00
38,00
47,00
12,00
29,50
16,50
15,00
32,00
48,00
22,00
90,00
65,00
65,00
17,00
350,00
22,00
95,00
180,00
140,00
20,00
92,00
42,00
92,00
38,00
385,00
410,00
9,00
45,00
150,00
10,00
80,00
110,00
110,00
292,00
40,00
90,00
130,00
72,00
121,00
96,00
118,00
84,00
16,77
12,00
32,00
14,30
12,00
136,00
21,50
182,00
65,00
98,00
47,00
75,00
126,00
98,00
98,00
72,00
87,00
15,00
140,00
70,00
83,00
230,00
175,00
140,00
280,00
108,00
120,00
45,00
48,00
75,00
364,00
190,00
235,00
60,00
147,50
82,50
75,00
160,00
240,00
110,00
360,00
325,00
325,00
85,00
1.050,00
110,00
380,00
360,00
280,00
100,00
460,00
210,00
460,00
190,00
385,00
410,00
45,00
225,00
300,00
50,00
400,00
330,00
330,00
584,00
200,00
450,00
390,00
360,00
484,00
480,00
472,00
420,00
83,85
60,00
160,00
81,50
60,00
544,00
107,50
364,00
325,00
490,00
235,00
375,00
504,00
490,00
490,00
360,00
435,00
75,00
560,00
350,00
332,00
426,00
350,00
420,00
560,00
432,00
480,00
225,00
240,00
375,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
Descrição Validade do Registro
Marca
Empresa
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Sercon
Sercon
Sercon
Cristofoli
Balmer
Sercon
Fabbe
Sercon
Balmer
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Fabbe
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
Sercon
245,00
140,00
150,00
130,00
280,00
236,00
160,00
96,00
372,00
1.000,00
170,00
160,00
292,00
8,00
15,00
22,00
328,50
115,00
92,00
370,00
85,00
340,00
250,00
450,00
380,00
63,00
900,00
490,00
420,00
300,00
390,00
560,00
472,00
480,00
384,00
744,00
1.000,00
340,00
320,00
584,00
40,00
75,00
110,00
657,00
230,00
368,00
740,00
425,00
680,00
500,00
450,00
760,00
315,00
900,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
Emai
260,00
155,00
380,00
612,00
370,00
196,00
136,00
32,00
29,00
138,00
520,00
465,00
760,00
612,00
740,00
588,00
408,00
160,00
145,00
414,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
490,00
500,00
96,00
242,00
56,00
98,00
322,00
226,00
980,00
1.000,00
480,00
726,00
280,00
490,00
644,00
678,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Emai/ Dixtal
Emai Dixtal
Emai Dixtal
Emai/ Dixtal
Emai Dixtal
Emai Dixtal
Emai Dixtal
460,00
113,00
222,00
275,00
42,00
363,00
12,00
920,00
452,00
666,00
550,00
210,00
726,00
60,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
212,00
48,00
96,00
613,00
86,00
147,00
42,00
11,00
9,00
86,00
164,00
14,00
18,00
424,00
240,00
480,00
613,00
430,00
441,00
210,00
55,00
45,00
430,00
492,00
70,00
90,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
Olidef
16,00
48,00
18,00
42,00
12,00
86,00
42,00
26,00
8,00
80,00
240,00
90,00
210,00
60,00
430,00
210,00
130,00
40,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
Fanem
154,00
54,00
18,00
96,00
220,00
42,00
13,00
12,00
16,00
87,00
126,00
56,00
308,00
216,00
90,00
384,00
880,00
210,00
65,00
60,00
80,00
261,00
252,00
224,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
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27/11/2014
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
Gigante
85,00
36,00
12,00
18,00
182,00
220,00
47,00
138,00
19,00
42,00
42,00
170,00
180,00
60,00
90,00
364,00
440,00
235,00
276,00
95,00
210,00
210,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Syxtem
Syxtem
Syxtem
Syxtem
Syxtem
Syxtem
84,00
47,00
126,00
48,00
36,00
326,00
252,00
235,00
252,00
240,00
180,00
652,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Mikatos
Mikatos
Mikatos
Mikatos
Mikatos
7,00
28,00
15,00
15,00
75,00
35,00
140,00
75,00
75,00
375,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
TK
TK
TK
TK
38,00
40,00
38,00
12,00
190,00
200,00
190,00
60,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
TK
TK
TK
38,00
146,00
35,00
190,00
292,00
175,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
Imbracrios
180,00
160,00
90,00
460,00
63,00
175,00
12,00
42,00
18,00
360,00
320,00
360,00
460,00
315,00
350,00
60,00
210,00
90,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Sulpack Biotron 6,00
Supack
30,00
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
Sulpack Biotron 96,00
Supack
480,00
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
Sulpack Biotron 18,00
Supack
90,00
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
Siemens
85,00
326,00
275,00
112,00
3.200,00
149,00
126,00
74,00
136,00
92,00
12,00
2.500,00
94,00
425,00
652,00
550,00
336,00
3.200,00
298,00
252,00
296,00
268,00
368,00
60,00
2.630,00
376,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Macrotec
Macrotec
Macrotec
Macrotec
Macrotec
Macrotec
Macrotec
Macrotec
568,00
328,00
285,00
163,00
38,00
97,00
86,00
212,00
568,00
656,00
570,00
489,00
190,00
485,00
430,00
420,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Biotron
Biotron
Biotron
Biotron
16,00
18,00
26,00
8,00
80,00
90,00
130,00
40,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
27/11/2014
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
Suzuki
22,00
56,00
94,00
48,00
434,00
38,00
343,00
513,00
394,00
280,00
185,00
67,00
49,00
63,00
147,00
270,00
160,00
340,00
1.500,00
126,00
213,00
43,00
78,00
86,00
110,00
280,00
470,00
240,00
434,00
190,00
686,00
513,00
394,00
280,00
370,00
335,00
245,00
315,00
294,00
540,00
480,00
340,00
1.500,00
378,00
426,00
215,00
390,00
430,00
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
CASMORE
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CASMORE
CASMORE
CASMORE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 022/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede à AV. Tiradentes, 1953 CEP: 87.505-090, na cidade
de Umuarama - PR, representado pelo Sr. Roberto Luiz Bitencourt, portador do RG nº. 6.086.845-0 e do CPF nº.
017.233.649-08, residente na cidade de Umuarama, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual
para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA Roberto Luiz Bitencourt
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 08 - MATERIAL DE PREOTEÇÃO INDIVIDUAL
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Pares
80
Bota de borracha cano curto do N° 36 ao Nº44/branca
26/11/2014
ZUQUIBRAZ
39,00
3.120,00 UMUPAR
2
Pares
80
Bota de borracha cano Longo do Nº 36 ao Nº 44/branca
26/11/2014
ZUQUIBRAZ
40,00
3.200,00 UMUPAR
3
Pares
10
Luva de segurança em malha pigmentada fios de algodão.
26/
11/2014 YELING
2,55
25,50
UMUPAR
4
Pares
150
Luva látex forrada tamanho G
26/11/2014 KALIPSO 3,01
451,50 UMUPAR
5
Pares
300
Luva látex forrada tamanho M
26/11/2014 KALIPSO 3,01
903,00 UMUPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°52/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: J. RODRIGUES EPP.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias
do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 4.162,80.
Vigência: 03/06/14 a 03/06/15.
Fundamentação: Convite nº3/2014.
Contrato de Fornecimento n°53/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FASSINE & FASSINE LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias
do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 5.689,85.
Vigência: 03/06/14 a 03/06/15.
Fundamentação: Convite nº3/2014.
Contrato de Fornecimento n°54/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: TALITHA AUGUSTA DA SILVA GIROTO 08142791986.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias
do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 13.512,40.
Vigência: 03/06/14 a 03/06/15.
Fundamentação: Convite nº3/2014.
Contrato de Fornecimento n°55/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para todas as secretarias
do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 11.487,44.
Vigência: 03/06/14 a 03/06/15.
Fundamentação: Convite nº3/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 123/2014.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão nº14/2014 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 14/2.014 PMP, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de todos
os medicamentos que constem em lista oficial de preços – Tabela de Preços Máximos de Medicamentos
por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), editada pela
Câmara de Regulação – CMED, Secretaria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às
unidades de saúde do Município de Peroba, tendo sido declarada vencedora a empresa: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, por ter apresentado o maior percentual ao montante de 5% (cinco por
cento) de desconto sobre os preços de venda dos medicamentos constante na Tabela de Preços Máximos
de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas, totalizando o valor de R$190.000,00( cento
e noventa reais), nos termos da ata anexada no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 023/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº. 13.550.166/0001-23, neste ato representada pelo Sr. Edgar Gomes de Souza, portador
do RG nº 5.210.018-6 e do CPF nº. 853.006.409-72, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à
saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual
para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Roberto Luiz Bitencourt
TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 024/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 08.219.262/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Paulo Robson Moretto, portador do RG nº
9.087.736-4 e do CPF nº. 051.529.499-38, residente, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual
para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA
Paulo Robson Moretto
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 07 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
180
Avental de cozinha de PVC, tipo frontal , com 1,10 m + ou - 5% de comprimento
total, confeccionado em material sintético, forrado com suporte têxtil, possuindo tirantes para amarril e ajuste
ao corpo 26/11/2014 Incapa
R$
6,70 R$ 1.206,00
REALCE
2
Und.
700
Colher inox tamanho refeição padrão
26/11/2014 Martinazzo R$
1,80
R$ 1.260,00
REALCE
3
Pacote
200
Colher plástica p/ marmita desc. c/ 100
26/11/2014 Real
R$
6,00
R$ 1.200,00
REALCE
4
Pacote
3000
Copo descartável 150ml x 100unid 26/11/2014 Ecocopo
R$
2,50 R$
7.500,00 REALCE
5
Pacote
2000
Copo descartável 180ml x 100 unid26/11/2014 Ecocopo
R$
2,70 R$
5.400,00 REALCE
6
Pacote
2200
Copo descartável 50ml x 100unid 26/11/2014 Ecocopo
R$
1,30 R$
2.860,00 REALCE
R$
3,50 R$
7
Rolo
120
Folha de alumínio 7,5mx45cm
26/11/2014 Real
420,00 REALCE
8
Caixa
500
Fósforo grande cozinha26/11/2014 Paraná
R$
2,70 R$ 1.350,00
REALCE
9
Unid.
40
Garrafa térmica servir com pressão 26/11/2014 Invicta
R$ 32,55 R$
1.302,00 REALCE
10
Unid
950
Guardanapo papel 24x22 c/ 50
26/11/2014 Crepil
R$
0,56 R$
532,00 REALCE
11
Unid
550
Guardanapo papel 33x30
26/11/2014 Crepil
R$
1,10 R$
605,00 REALCE
12
Caixa
200
Palito roliço de madeira (palito de dente)
26/11/2014 Gina
R$
0,80
R$
160,00
REALCE
13
Unid
300
Pano e prato 42cmx65cm
26/11/2014 Sta Margar R$
2,60 R$
780,00 REALCE
14
Pacote
5000
Papel entrefolha 21cmx23cm c/ 1000folhas
26/11/2014 Sekka
R$
5,50
R$ 27.500,00
REALCE
15
Unid
50
Pilha palito para controle
26/11/2014 Rayovac
R$
3,80 R$
190,00 REALCE
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 06 - MATERIAL DE LIMPEZA
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Frasco
1500
Água sanitária (1litro) 26/11/2014 BELGA
R$ 1,63 R$ 2.445,00
CENTRAL
2
Frascos
250
Álcool 42,1%
26/11/2014 TUPI
R$ 3,72 R$
930,00
CENTRAL
3
Frasco
700
Brilho alumínio (500ml)26/11/2014 MAGCBRILL
R$ 2,22 R$
1.554,00 CENTRAL
4
Frasco
180
Cera liquida amarela (750ml)
26/11/2014 BRY
R$ 3,09 R$
556,20 CENTRAL
5
Frasco
390
Cera liquida Incolor (750 ml)
26/11/2014 BRY
R$ 3,09 R$
1.205,10 CENTRAL
6
Frasco
230
Cera liquida vermelha (750ml)
26/11/2014 BRY
R$ 3,08 R$
708,40 CENTRAL
7
Frasco
140
Desengorduraste (500ml)
26/11/2014 QBOA
R$ 3,38 R$
473,20 CENTRAL
8
Frasco
2200
Desinfetante fragrância floral e jasmim (2 litros)
26/11/2014
CANDURA
R$ 3,55 R$ 7.810,00
CENTRAL
9
Frasco
80
Desodorizado de ar (400ml)
26/11/2014 BOM AR
R$ 6,63 R$
530,40 CENTRAL
10
Frasco
2500
Detergente liquido (500ml)
26/11/2014 MINUANO R$ 1,56 R$
3.900,00 CENTRAL
11
Unid
150
Escova para lavar roupa
26/11/2014 INCOVASSIL
R$
2,96
R$
444,00
CENTRAL
12
Unid
120
Escovão para vaso sanitário c/ suporte
26/11/2014 CATUAI
R$
4,23
R$
507,60
CENTRAL
13
Pacote
1500
Esponja aço 8x60g
26/11/2014 QLUSTRO R$ 1,14 R$ 1.710,00
CENTRAL
14
Pacote
280
Esponja de aço inoxidável
26/11/2014 BRILHOINOX
R$
2,96
R$
828,80
CENTRAL
15
Pacote
400
Esponja dupla face 3x1
26/11/2014 BOMBRIL R$ 2,25 R$
900,00 CENTRAL
16
Frasco
280
Limpa vidros (500ml)/sem bomba 26/11/2014 UAU
R$ 3,11
R$
870,80 CENTRAL
17
Unid
90
Limpador com cloro ativo (500 ml) 26/11/2014 UAU
R$ 7,40 R$
666,00 CENTRAL
18
Frasco
1400
Limpador instantâneo multi uso (500ml)
26/11/2014 QBOA
R$
2,45
R$ 3.430,00
CENTRAL
19
Unid
50
Lustra Moveis 200ml 26/11/2014 POLIFLOR R$ 4,86 R$
243,00
CENTRAL
20
Unid
150
Pá para lixo c/ cabo, folha alumínio
26/11/2014 DOURADOS
R$ 3,79
R$
568,50
CENTRAL
21
Fardo
1000
Papel higiênico 16x4x30mt
26/11/2014 PALOMA
R$ 31,80
R$
31.800,00
CENTRAL
22
Unid
600
Pedra sanitária
26/11/2014 GIOCA
R$ 1,04 R$
624,00
CENTRAL
23
Unid
410
Rodo com esponja de limpeza 30cm com cabo
26/11/2014
INCOVASSIL
R$ 5,71 R$ 2.341,10
CENTRAL
24
Unid
100
Rodo metálico 45cm com reforço cabo1.60m 26/11/2014 RODOS 2000
R$ 32,55
R$ 3.255,00
CENTRAL
25
Pct
480
Sabão em pedra 5x200g
26/11/2014 ALPES
R$ 4,44 R$
2.131,20 CENTRAL
26
Cx
1400
Sabão em pó (1kg)
26/11/2014 TIXAN YPÊ
R$ 5,40 R$
7.560,00 CENTRAL
26/11/2014 ALBANY
R$ 0,91 R$
236,60
27
Unid
260
Sabonete 90 g
CENTRAL
28
Unid
150
Saponáceo pó (300g) 26/11/2014 SANYBRILL
R$ 2,79 R$
418,50 CENTRAL
29
Kg
150
Soda Cáustica grau de pureza 99 26/11/2014 KUPSKR
R$ 10,88
R$
1.632,00 CENTRAL
30
Unid.
600
Toalha de banho para uso de chão 60cmx 1.0026/11/2014 CATARINENSE
R$ 3,48
R$ 2.088,00
CENTRAL
31
Unid
150
Toalha de rosto 41cm x 70cm
26/11/2014 REISTIN
R$ 5,16 R$
774,00 CENTRAL
32
Unid
550
Vassoura de nylon c/ cabo
26/11/2014 CONDOR
R$ 2,98 R$
1.639,00 CENTRAL
33
Unid
820
Vassoura de palha c/ cabo
26/11/2014 ESPECIAL R$ 8,28 R$
6.789,60 CENTRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°51/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS.
Objeto: Contratação de serviços de terceiros para despesas de custeio objetivando o fornecimento de materiais
de consumo para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede pública de ensino do Município de Perobal, com recursos oriundos da ação “Suplementação de Creches MDS – Programa Brasil Carinhoso” do Ministério da Educação por meio do FNDE e contrapartida do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 37.931,05.
Vigência: 30/05/14 a 30/09/14.
Fundamentação: Pregão nº12/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 122/2014.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº13/2.014 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 13/2.014 PMP, objetivando a Contratação de empresa de Prestação de Serviços de assessoria, acompanhamento e elaboração de propostas de convênios e pré-projetos a serem apresentados ou
firmados em nome do Município de Perobal junto aos órgãos federais e outros órgãos competentes através de
seus respectivos portais de convênios., tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos
termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDOR
VALOR TOTAL (R$)
ASSESSORIA EM PROJETOS OPPORTUNITY LTDA - ME
R$21.600,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1229/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
CONCEDER Auxilio Doença a funcionária pública municipal Srtª. ELISANGELA PEREIRA SARMENTO,
portadora do RG nº. 7.333.435-7, e sob o CPF nº. 032.563.219-76, nomeada pelo Decreto 082/2007 para o Cargo
Emprego Público de Agente Comunitária de Saúde, do dia 02 junho de 2007, a partir de primeiro de junho de
2014, com encargos a serem suportados pelo INSS, conforme deferimento do pedido de beneficio nº. 6024437858.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano
de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0114/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação de Empresa para prestação de Serviços Técnicos Profissionais, para Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Hidráulico, Elétricos, Planilhas orçamentárias necessárias para obras que não são contempladas pela Função de Arquiteto.
VALOR MÁXIMO: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 06 de junho de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 24 de junho de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 06 de junho de 2014
PREGOEIRO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 025/2014- PMA modalidade Pregão Presencial
050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata
de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/
2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72,
residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: A. MATOS ALVES & CIA. LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 03.605.499/0001-59, neste ato representada pelo Sr. Albino de Matos Alves, portador do RG nº 1.006.852-5, CPF nº.
209.145.129-00, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de gêneros alimentícios, material
de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal
de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização
de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita
no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão
- Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido
de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota
fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes
de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data
de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva
nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações,
qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente
quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial
- Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do
instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 (um) dia, nas dependências
da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será de responsabilidade da empresa
vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante
da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar
para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital
do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos
participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos
no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão
Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os
termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado
do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito
do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e
testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
A.
MATOS ALVES & CIA. LTDA
Albino de Matos Alves
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 01 - GÊNEROS ALIMANTÍCIOS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Pacote
2.776
Achocolatado em pó, instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em
pó, soro de leite, emulsificante lecitina de soja (embalagem: pacote de 400 gramas, em polietileno atóxico, transparente ou leitosa ou
aluminizada e resistente). Obs.: O produto deve ser SOLÚVEL INSTANTANEAMENTE em água e leite.
26/11/2014
ENERGIA 2,99
8.300,24
CASA
PORTUGUESA
2
Pacote
530
Açúcar Cristal pacote com 5 kg
26/11/2014
CRISTAL BRATTI
7,59
4.022,70 CASA PORTUGUESA
3
Unid
33
Adoçante dietético 100ml
26/11/2014
ADOCYL
2,98
98,34
CASA PORTUGUESA
4
Pacote
20
Amendoim descascado tipo 1 (500g)
26/11/2014
ZAELI
6,98
139,60
CASA PORTUGUESA
5
Caixa
835
Amido de milho (500 g)
26/11/2014
MILHENA
2,89
2.413,15
CASA PORTUGUESA
6
Vidro
125
Azeitona em conserva de boa qualidade (500g)
26/11/2014
ZAELI
8,04
1.005,00 CASA PORTUGUESA
7
Pacote
2.565
Biscoito doce, tipo maisena, embalagem plástica de 370G, duplamente embalado, contendo na
embalagem a data de fabricação e validade
26/11/2014
RENATA
2,99
7.669,35
CASA PORTUGUESA
8
Pacote
1.915
Biscoito salgado, tipo água e sal, embalagem plástica de 370G, duplamente embalado, contendo
na embalagem a data de fabricação e validade
26/11/2014
RENATA
2,99
5.725,85
CASA PORTUGUESA
9
Pacote
2800
Café em pó moído e torrado, (embalagem: pacote embalado a vácuo, 500 gramas)
2 6 /
11/2014
SÃO JORGE 5,69
15.932,00
CASA PORTUGUESA
10
Pacote
1.060
Canjica de milho branco cristal (embalagem: pacote de 500g, em polietileno atóxico, transparente
e resistente)
26/11/2014
ZAELI
3,39
3.593,40
CASA PORTUGUESA
11
Caixa
1.900
Chá mate tostado, em pó, para infusão (embalagem: pacote de 250 gramas)
2 6 /
11/2014
LEÃO
4,98
9.462,00
CASA PORTUGUESA
12
Pacote
120
Coco ralado, embalagem: pacote 100g em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada
e resistente.
26/11/2014
ZAELI
2,89
346,80
CASA PORTUGUESA
13
Pacote
490
Colorífico em pó fino, homogêneo, de coloração vermelho intenso, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico com 500g
26/11/2014
ZAELI
2,49
1.220,10
CASA PORTUGUESA
14
Lata
250
Creme de leite (395g)
26/11/2014
NESTLE
3,98
995,00
CASA PORTUGUESA
15
Pote
1020
Doce de leite, contendo os seguintes ingredientes básicos: leite, açúcar, glicose de milho, amido
de milho e bicarbonato de sódio (embalagem: pote de 400g)
26/11/2014
XODO
2,99
3.049,80
CASA PORTUGUESA
16
Lata
250
Ervilha, em conserva, com os seguintes ingredientes: ervilha, água, sal e açúcar (embalagem:
lata de 200 gramas)
26/11/2014
QUERO
1,39
347,50
CASA PORTUGUESA
17
Lata
2.320
Extrato de tomate, massa consistente, cor vermelha, cheiro e sabor próprios, preparados com
frutos maduros, sãos, sem pele e sementes. Embalagem: lata de folha de flandres com verniz sanitário, peso líquido de 860g
2 6 /
11/2014
QUERO
5,49
12.736,80
CASA PORTUGUESA
18
Pacote
85
Farinha de mandioca crua, pacote com 1KG, embalagem plástica atóxica e transparente. Na
embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no máximo 180 dias após a data
de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega
26/11/2014
AMAFIL
4,09
347,65
CASA PORTUGUESA
19
KG
260
Farinha de mandioca torrada, pacote com 1KG, embalagem plástica atóxica e transparente. Na
embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no máximo 180 dias após a data
de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega
26/11/2014
PINDUCA
4,65
1.209,00
CASA PORTUGUESA
20
Pacote
80
Farinha de rosca (500g)
26/11/2014
ZAELI
2,79
223,20
CASA PORTUGUESA
26/11/2014
ZAELI
2,79
725,40
21
Pacote
260
Farinha p/ kibe (500g)
CASA PORTUGUESA
22
Pacote
100
Farofa pronta (500g)
26/11/2014
ZAELI
3,98
398,00
CASA PORTUGUESA
23
Pacote
1.660
Feijão Carioquinha Pacote 01 kg Tipo 01
26/11/2014
SÃO BERNARDO
3,29
5.461,40 CASA PORTUGUESA
24
Pacote
1.150
Fermento biológico, fresco base de sccharomyces cerevisice, refrigerado, embalagem de 500g
à vácuo
26/11/2014
ITAQUARA 4,90
5.635,00
CASA PORTUGUESA
25
Pote
800
Fermento em pó químico, embalagem de 100g, plástico rígido, com data de fabricação e validade
26/11/2014 ROYAL
1,99
1.592,00
CASA PORTUGUESA
26
Pacote
810
Fubá fino (1k) tipo mimoso, 100% milho
26/11/2014
ZAELI
2,19
1.773,90 CASA PORTUGUESA
27
Caixa
4.100
Gelatina em pó (45g)
26/11/2014
SOL
0,89
3.649,00
CASA PORTUGUESA
28
Caixa
2100
Gelatina em pó diet (12g)
26/11/2014
LOWÇUCAR 1,80
3.780,00
CASA PORTUGUESA
29
Lata
280
Leite condensado (395g)
26/11/2014
MOÇA
3,98
1.114,40
CASA PORTUGUESA
30
Vidro
300
Maionese industrializada, emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada de
condimentos, em embalagem de vidro, com conteúdo de 500g, contendo informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade
26/11/2014 LIZA
5,69
1.707,00
CASA PORTUGUESA
31
Pote
5.900
Margarina vegetal, com sal, contendo os seguintes ingredientes: água, óleos vegetais líquidos e
hidrogenados, sal, leite em pó desnatado reconstituído, vitamina A, estabilizantes, conservador, aroma e antioxidante, com registro no
Ministério da Agricultura (embalagem: pote de 500 gramas)
26/11/2014
DORIANA
3,49
20.591,00
CASA PORTUGUESA
32
Lata
430
Milho em conserva - Lata de 200g. Ingredientes milho, açúcar e sal. Validade mínima de 12 meses
a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 60 dias da data de entrega. As latas deverão estar isentas de ferrugem,
amassadas ou qualquer outro defeito.
26/11/2014
GOIAS
1,49
640,70
CASA PORTUGUESA
33
Pacote
200
Milho para pipoca (500g)
26/11/2014
ZAELI
2,79
558,00
CASA PORTUGUESA
34
Frasco
1.100
Óleo de soja 900ml
26/11/2014
COAMO
3,19
2.509,00
CASA PORTUGUESA
35
Pacote
240
Orégano (7g) 26/11/2014
ZAELI
0,70
168,00
CASA PORTUGUESA
36
Dz
1.260
Ovos brancos de galinha, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos, isentos de aditivos ou
substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas, químicas e
organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas de papelão, sendo estas em perfeitas condições
estruturais 26/11/2014
BELA VISTA 4,29
5.405,40
CASA PORTUGUESA
37
Pacote
250
Pão forma fatiado
26/11/2014
PAES E CIA 5,50
1.375,00
CASA PORTUGUESA
38
pacote
40
Polvilho doce, embalagem de 500g, em polietileno atóxico, transparente ou leitosa ou aluminizada
e resistente.
26/11/2014
ZAELI
3,79
151,60
CASA PORTUGUESA
39
Pacote
1000
Queijo ralado, Ingredientes Básicos: queijo parmesão ralado e conservador, Unidade de Fornecimento: pacote com 50 g, produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor 26/11/2014
IPANEMA 2,29
2.290,00
CASA PORTUGUESA
40
pacote
500
Refresco pó adoçado 350g diversos sabores enriquecido com vitaminas. 26/11/2014
PIKO
3,29
1.645,00
CASA PORTUGUESA
41
Pacote
3.900
Refresco pó adoçado 35g diversos sabores enriquecido com vitaminas. 26/11/2014
TRINK
0,89
3.471,00
CASA PORTUGUESA
42
Frasco
1700
Refrigerante 2,5 litros, embalagem PET, sabores diversos, com açúcar 26/11/2014
COCA COLA
5,39
9.163,00
CASA PORTUGUESA
43
pacote
100
Sagu, embalagem de 500g. 26/11/2014
ZAELI
3,49
349,00
CASA PORTUGUESA
44
Pacote
3
Sal grosso 1kg
26/11/2014
ZAELI
1,47
4,38
CASA PORTUGUESA
45
Kg
1290
Sal refinado 26/11/2014
POP
1,00
1.290,00
CASA PORTUGUESA
46
Pote
270
Tempero completo sem pimenta, contendo alho, sal, cebola, cebolinha e salsa. Embalagem
plástica com 1 Kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação, não superior a 60 dias da data de entrega.
2 6 /
11/2014
CIALHO
5,69
1536,30
CASA PORTUGUESA
47
Frasco
1100
Vinagre de álcool, embalado em garrafa PET de 750ml, acidez máxima de 4%
2 6 /
11/2014
CHENIM
1,39
1.529,96
CASA PORTUGUESA
LOTE 13 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid
80
Lixeira com tampa e pedal 10,5
26/11/2014
SANTANA
14,20
1.136,00 CASA
PORTUGUESA
2
Rolo
300
Saco p freezer 28cm x 40cm (5 kg
26/11/2014
FREEZER PACK
3,35
1.005,00 CASA PORTUGUESA
3
Rolo
400
Saco para coleta de lixo comum 100 litros micra 5
26/11/2014
PRO CASA 5,69
2.276,00 CASA PORTUGUESA
4
Rolo
400
Saco para coleta de lixo comum 20 litros micra 5
26/11/2014
PRO CASA 5,69
2.276,00 CASA PORTUGUESA
5
Rolo
400
Saco para coleta de lixo comum 50 litros micra 5
26/11/2014
PRO CASA 5,69
2.276,00 CASA PORTUGUESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 050/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 24 dias do mês de maio de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 026/2014- PMA
modalidade Pregão Presencial 050/2014, pelo Decreto 111/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 24/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº. 11.147.132/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Emerson Osmar Conti Gonçalves, portador do RG nº 6.008.428-9, CPF nº. 015.834.029-93, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná,
à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
gêneros alimentícios, material de limpeza, acondicionamento e embalagem e material de proteção individual
para manutenção de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 050/2014- PMA.
1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até
01 (um) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame.
1.5.3 A retirada dos cartuchos, o transporte e sua reinstalação nas impressoras, quando recarregados, será
de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de Consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de Consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de Consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.30 - Material de Consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 050/2014- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 050/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA
Emerson Osmar Conti Gonçalves
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 50/2014
LOTE 10 - CARNES E DERIVADOS
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Kg
2000
Carne bovina; Patinho; tipo resfriada; moída, relativamente magra (máximo
15% gordura) embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem 26/11/2014 J . r .
Bovinos
13,99
27.980,00
FOLHA VERDE
2
Kg
250
Carne bovina primeira, bisteca sem filé (kg)fresca; tipo resfriada, relativamente magra, embalada em sacos plásticos
26/11/2014 j.r bovinos 13,49'
3.372,00 FOLHA VERDE
3
Kg
5.000
Carne de frango, coxa e sobre coxa (kg) resfriada ou congelada;magra;embalada
em sacos plásticos 26/11/2014 copacol
5,49
27.450,00 FOLHA VERDE
4
Kg
250
Carne de frango, peito (kg)congelado ou resfriado com osso ;magro embalado
em sacos plásticos 26/11/2014 copacol
6,99
1.747,40 FOLHA VERDE
5
Kg
6.000
Carne em pedaços bovina; Acém; tipo resfriada; em cubos, relativamente
magra (máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem
26/11/2014
j.r bovinos
9,69
58.140,00
FOLHA VERDE
6
Kg
500
Carne em pedaços bovina; Costela Minga fresca; tipo resfriada, relativamente
magra, embalada em sacos plásticos
26/11/2014
j.r bovinos
10,99
5.495,00 FOLHA VERDE
7
Kg
240
Carne em pedaços bovina; Costela Ripa fresca; tipo resfriada, relativamente
magra, embalada em sacos plásticos
26/11/2014
j.r bovinos
10,49
2.517,60 FOLHA VERDE
8
Kg
3800
Carne em pedaços bovina; Coxão Mole; para bife, tipo resfriada, relativamente
magra (máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem
26/11/2014
j.r bovinos
11,92
45,296,00
FOLHA VERDE
9
Kg
100
Carne em pedaços bovina; Músculo; tipo resfriada; , relativamente magra
(máximo 15% gordura), embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem
26/
11/2014 j.r bovinos 10,14
1.014,00 FOLHA VERDE
10
kg
700
Carne em pedaços corte americano, relativamente magra. 26/11/2014 j . r
bovinos 10,49
7.434,00 FOLHA VERDE
11
Kg
4000
Carne moída bovina; Acém; tipo resfriada; moída, relativamente magra (máximo 15% gordura) embalada em sacos plásticos, com cerca de 2kg de carne cada embalagem
26/
11/2014 j.r bovinos
9,69
38.760,00
FOLHA VERDE
12
Kg
80
Carne suína; bisteca; de primeira qualidade, de animal que não seja matriz,
limpo, sem pele, com pouca gordura, congeladas, embaladas a vácuo, isentas de aditivos ou substâncias
estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais físicas,
químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura.
26/11/2014 frimesa
8,66
692,80 FOLHA VERDE
13
Kg
300
Carne suína; pernil; de primeira qualidade, de animal que não seja matriz,
limpo, sem ossos, sem pele, com pouca gordura, congeladas, embaladas a vácuo, isentas de aditivos ou
substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características
naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da agricultura. 26/11/2014
frimesa 12,99
3.897,00 FOLHA VERDE
14
kg
280
Lingüiça tipo salsichão
26/11/2014 vilvert
6,99
1.957,20 FOLHA VERDE
15
Kg
300
Lingüiça Toscana de primeira qualidade, sem ossos, limpa, pouca gordura,
resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que
alterem suas características naturais físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo ministério da
agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas.
26/11/2014
frimesa
9,99
2.997,00 FOLHA VERDE
16
Kg
500
Peixe de primeira qualidade (filé de tilápia)
26/11/2014
29,54
14.770,00 FOLHA VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 119/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio sobre julgamento de
propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº. 002/2014 de 17 de
Abril de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada
em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº. Concorrência Pública nº. 002/2014 de 17
de Abril de 2014, que tinha como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza
urbana no Município de Altônia seus respectivos Distritos.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: V. PAULO - ME, com o valor global
de R$ 860.160,00 (oitocentos e sessenta mil cento e sessenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de junho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. JUNHO - 2014
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
02/06/2014
FUNDEB
2.202,44
02/06/2014
ICMS DESONERAÇÃO
8.015,95
02/06/2014
FUNDO ESPEICAL DO PETROLEO - F E P
15.323,99
02/06/2014
R. P. M. - ROYALTIES
332,04
03/06/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
432,16
03/06/2014
FUNDEB
3.139,88
03/06/2014
PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR
3.194,28
03/06/2014
PNATE - MERENDA ESCOLAR
14.820,00
03/06/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PAB FIXO
29.644,00
03/06/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - APERF. SUS - FNS
3.217,44
03/06/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - NASF
12.000,00
03/06/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PMAQ
5.000,00
03/06/2014
COTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
33.674,34
03/06/2014
ICMS ESTADUAL
45.710,47
04/06/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
25,00
04/06/2014
FUNDEB
14.082,90
06/06/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
15,00
Tapejara-Pr; 06 DE JUNHO de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera meta no Anexo de Metas da LDO
2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional especial no Orçamento do Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 1.710, de 06 de Junho de 2014.
DECRETA
Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2014:
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.02 – Divisão de Esportes
27
Desporto e Lazer
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . R$: 221.250,00
o
Art. 2 Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2014:
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . R$: 221.250,00
o
Art. 3 Fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 38.250,00
(trinta oito mil e duzentos cinqüenta reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades
e nos elementos a seguir discriminados:
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023
Atenção Básica
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 303 - Saúde -15%
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 21.000,00
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.02 – Divisão de Esportes
27
Desporto e Lazer
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00
TOTAL R$: 38.250,00
Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no art. 3º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte
dotação orçamentária.
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023
Atenção Básica
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 303 - Saúde -15%
3.1.90.11.00.00 (242) Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 21.000,00
TOTAL R$: 21.000,00
e o provável excesso de arrecadação de fonte Livre:
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00
Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 06 de Junho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2014
Processo nº 029/2014
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de:
"
Contratação de empresa para fornecimento de:
Item
Material
Qtd.
Unidade
$ Total
01
Aparelho manual para desobstrução de rede de esgoto, composto por:
1
kit
1.600,00
25 varetas em cromo silício 8mm x 2m com engate rápido
1 ponta sem fim 3"
1 ponta recuperadora
1 ponta helicoidal 3"
1 manivela
1 chave para desacoplagem
Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão
solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor,
não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório
total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela
qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo
24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93.
No valor total de:
"
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Em favor da empresa:
"
PRODUTOS SAP LTDA - EPP -, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.293/0001-93.
Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as certidões anexadas:
"
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
" Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF
"
Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do
Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
"
Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos.
Tapejara, 04 de junho de 2014.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PORTO COBRINCO I.
CNPJ: 18.399.615/0001-06
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 19 de Dezembro de 2013.
OBJETO: O presente instrumento trata da Concessão real de uso de Bem Público, especificamente:
a) CIDADE DE PORTO COBRINCO I - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
PRAÇA
ÁREA = 5.625,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO I - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
RUAS
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA ÁGUA AZUL
ÁREA = 10.098,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 15,25 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com o Lote nº 3, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 674,56 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A2, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 04, 08, 10, 14 e 18, e com
as Ruas Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. B e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 671,82 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA ÁGUA DOCE
ÁREA = 9.851,66 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 15,25 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 18, 14, 10, 08 e 04, com
as Ruas Proj. B, Tiete, Iguaçu e Tibagi, com a Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 658,14 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a própria Rua Água Doce, rumo SO 58º18’
NE, numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 03, 07, 13 e 17, com a
Praça e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 608,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho A
ÁREA = 1.116,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 03, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 93,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com parte da Dara nº 4 (Quadra nº 3A), rumo
SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 93,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho B
ÁREA = 1.800,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 07, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho C
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
AO NOROESTE:
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 13, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho D
ÁREA = 1.915,61 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj, C, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 17,50 metros e no raio de 20,00 metros e desenvolvimento de
31,88 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 25,50
metros e no rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 120,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 115,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIBAGI – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 04, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIBAGI – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 07, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 03 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA IGUAÇU – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA IGUAÇU – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 07 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
AVENIDA IVAI – Trecho A
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
AO SUDOESTE:
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 20,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
AVENIDA IVAI – Trecho B
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 13, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIETE – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIETE – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 17, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 13 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. B
ÁREA = 914,88 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 76,24 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,20 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 76,24 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,20 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. C
ÁREA = 1.292,10 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17A, num raio de 20,00 metros
e desenvolvimento de 31,88 metros e no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de
55,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 55,00 metros e no raio de 20,00 metros, desenvolvimento de
31,88 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 54,72 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAIMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
PRAÇA
ÁREA = 5.625,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivaí, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 75,00 metros.
(ESTE É PORTO COBRINCO II)
PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente cessão terá vigência por período indeterminado,
e perdurará enquanto a cessionária desempenhar suas atividades.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PORTO COBRINCO II.
CNPJ: 18.399.586/0001-74
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 19 de Dezembro de 2013.
OBJETO: O presente instrumento trata da Concessão real de uso de Bem Público, especificamente:
a) CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAIMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
PRAÇA
ÁREA = 5.625,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivaí, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 75,00 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO II - MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
RUAS
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA GUAÍRA
ÁREA = 9.547,78 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 16A, 16, 12, 06 e 02, com
a Praça e com as Ruas Proj. B1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e Avenida Ivaí,
rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 636,61 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 01, 05, 09, 11 e 15, e com
as Ruas Proj. D, Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. C1 e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’
NO, numa extensão de 636,43 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA SETE QUEDAS
ÁREA = 9.231,30 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a própria Rua Sete Quedas, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 15, 11, 09, 05 e 01, com
as Ruas Proj. C1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e com a Avenida Ivai, rumo SE
31º42’ NO, numa extensão de 615,51 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com o Lote “A-Rem”, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 615,33 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho A
ÁREA = 1.544,68 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 120,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo NO 61º36’ SE,
numa extensão de 14.35 metros e com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 4,85 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 02 e com a Rua Proj. D, rumo
SE 31º42’ NO, numa extensão de 132,38 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho B
ÁREA = 1.800,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 06, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho C
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 12, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho D
ÁREA = 1.620,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16A, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 135,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. B1, rumo SE
31º42’ NO, numa extensão de 135,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIBAGI – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 06 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 02, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIBAGI – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA IGUAÇU – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 06, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA IGUAÇU – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE,
AO SUDESTE:
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
AVENIDA IVAI – Trecho A
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 12 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 20,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
AVENIDA IVAI – Trecho B
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIETE – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 12, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIETE – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. B1
ÁREA = 756,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra 16A, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 63,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 12,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. C1
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15A, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. D – Trecho A
ÁREA = 762,45 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 02, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,38 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 11,61 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. D – Trecho B
ÁREA = 822,75 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 11,43 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 10,51 metros.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente cessão terá vigência por período indeterminado,
e perdurará enquanto a cessionária desempenhar suas atividades.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2014
OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de
Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: BOLANHO PNEUS UMUARAMA LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº
1512013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2013, Pregão Nº 84/2013
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado BRUNO HENRIQUE BARZAGHI,
devidamente inscrita no CNPJ sob o no 12.138.093/0001.02, neste ato representado por BRUNO HENRIQUE BARZAGUI, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 125/
2013, na modalidade Pregão sob o no 84/2013, realizou Ata de Registro de
Preços/Contrato nº 001.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência com base na Lei 8.666/93, Art. 57, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 13/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE BARZAGUI
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
TANIA FUHR WERLE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2014
OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de
Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: R. B. G. BARBOZA & BARBOSA LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 30.938,00 (trinta mil novecentos e trinta e oito reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 094/2014
OBJETO: Aquisição de pneus para uso nos veículos da frota municipal de
Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – EPP.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 037/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 16 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA-EPP
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$- 158.961,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e
um reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 29 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 101/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$- 14.995,00 (quatorze mil novecentos e noventa e cinco reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: A. PAZINATO MARINGÁ – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$- 15.870,00 (quinze mil oitocentos e setenta reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender as necessidades do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: A. P. FERRAREZE COMÉRCIO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 039/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$- 20.990,00 (vinte mil novecentos e noventa reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 30 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2014
MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 021/2014
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Diretor: Paulo Laércio Penasso
CNPJ - 80.907.835/00001-69
CONTRATADA:
PRODUTOS SAP LTDA - EPP
CNPJ - 00.377.293/0001-93
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de
Aparelho Manual para
desobstrução de rede de esgoto, conforme descrito:
Item
Material
Qtd.
Unidade
$ Total
01
Aparelho manual para desobstrução de rede de esgoto, composto por:
1
kit
1.600,00
25 varetas em cromo silício 8mm x 2m com engate rápido
1 ponta sem fim 3"
1 ponta recuperadora
1 ponta helicoidal 3"
1 manivela
1 chave para desacoplagem
VALOR:
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Tapejara - Pr., 05 de junho de 2014.
Paulo Laércio Penasso - Diretor
Geraldo de Antonio - Sócio
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2014
Processo nº 030/2014
Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria, considerando a necessidade de:
Objeto: Contratação de empresa para:
"
Fornecimento de Equipamento de Alarme e Monitoramento danificado
por raio, na Sede Administrativa.
"
Fornecimento e instalação de Equipamento de Alarme e Monitoramento
danificado - Booster e Sede Administrativa.
"
Fornecimento de Equipamento de Alarme e Monitoramento para Estação Elevatória de Esgoto 02.
Utilização: pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a
cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela
de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que,
no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização
da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24,
caput, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor: R$ 4.969,20 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Empresa: OLHO DE ÁGUA SEG. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.981.622/
0001-03.
Situação da empresa regular nos órgãos citados a seguir, conforme as certidões
anexadas ao processo licitatório:
"
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
"
Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - CRF
"
Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
"
Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 06 de junho de 2014.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: JONAS RIBEIRO DA SILVA 00573406928
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato em epígrafe, nos limites permitidos por lei, em função da necessidade
de continuidade dos serviços prestados, ficando prorrogado o Contrato inicial
por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo assim sua vigência prorrogada até a
data de 24 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o art. 57, inciso II, e §1º,
III da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe
foram supervenientes, e com a Cláusula Quarta, Parágrafo 1º do Contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente
avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Tapejara/PR, em 23 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera
meta no Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional
especial no Orçamento do Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 1.710,
de 06 de Junho de 2014.
DECRETA
Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para
exercício de 2014:
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.02 – Divisão de Esportes
27
Desporto e Lazer
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . . . R$: 221.250,00
Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas
da LDO 2014:
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes. . R$: 221.250,00
Art. 3 o Fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 38.250,00 (trinta oito mil e duzentos cinqüenta reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a
seguir discriminados:
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023
Atenção Básica
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 303 - Saúde -15%
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . . . R$: 21.000,00
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.02 – Divisão de Esportes
27
Desporto e Lazer
812
Desporto Comunitário
0030
Atividades Desportivas e de Lazer
2.030000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00
TOTAL R$: 38.250,00
Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no art. 3º, será utilizado como recurso o
cancelamento da seguinte dotação orçamentária.
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
301
Atenção Básica
0023
Atenção Básica
2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 303 - Saúde -15%
3.1.90.11.00.00 (242) Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal.. .R$: 21.000,00
TOTAL R$: 21.000,00
e o provável excesso de arrecadação de fonte Livre:
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 17.250,00
Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 06 de Junho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CONVENENTES – O Município de Terra Roxa, através da Secretaria Municipal
de Educação e o Centro Espírita André Luiz.
OBJETO - O Presente convênio de Cooperação tem por objetivo a conjugação
de esforços entre o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA e a INSTITUIÇÃO, para implantação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. HUGO DHERÊ,
que será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, beneficiando
alunos de 0 a 5 anos, independentemente da situação financeira e credo religioso dos mesmos.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Termo de Convênio terá
efeito retroativo inicial a 01 de janeiro de 2014 e encerrar-se-á em 31 de dezembro
de 2015.
DATA E ASSINATURAS – Terra Roxa – PR, 03 de junho de 2014.
Ivan Reis da Silva, pelo Município de Terra Roxa, Dilma Merêncio Silvino, pela
Secretaria Municipal de Educação e Etelvino Rodrigues de Oliveira, pelo Centro
Espírita André Luiz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0332014, DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2014, Pregão Nº 15/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado PADARIA E CONFEITARIA
JOAQUIM LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 04.728.781/0001.96,
neste ato representado por CLAUDOMIRO JOAQUIM, doravante denominado
CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 20/
2014, na modalidade Pregão sob o no 15/2014, realizou Ata de Registro de
Preços nº 0332014.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por finalidade acréscimo
quantitativo do objeto, conforme determina a Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 06/06/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CLAUDOMIRO JOAQUIM
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
TANIA FUHR WERLE
2. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 712013, DO PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 34/2013, Tomada de Preço para Compras e Serviços Nº 2/2013
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado AGILLE - CONSULTORIA E
ASSESSORIA PUBLIC, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 13.250.208/
0001.00, neste ato representado por JULIO CESAR HENRICHS, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 34/
2013, na modalidade Tomada de Preço para Compras e Serviços sob o no 2/
2013, realizou Contrato nº 712013.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência e de execução até 06/06/2015, com base na Lei 8.666/93,
Art. 57, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 06/06/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO CESAR HENRICHS
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
TANIA FUHR WERLE
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 024/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a
solicitação formulada pela Vereadora, Luzia Alexandre da Silva Krauss,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, JOÃO ROBERTO BATISTA autorizado a viajar a cidade
de Curitiba/PR nos dias 09 e 10 de junho de 2014, para tratar de assuntos do
interesse do município junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o
pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso
II, da Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 06 de
junho de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 38/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo,
firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio,
instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição
de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro
de preço para AQUISIÇÃO DE RELOGIO PONTO DIGITAL BIOMETRICO C/
CORTE DE PAPEL AUTOMATICO, TREINAMENTO E INSTALAÇÃO, as seguintes empresas:
RONALDO P. LEMES - TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PONTO E ACESSO
EPP
CNPJ: 17.026.184/0001-61
Lote
Item
Descrição Unidade
Quant.
Marca
Valor Máximo Unitário (R$)
Valor Máximo Total (R$)
1
1
RELOGIO PONTO DIGITAL BIOMETRICO C/ CORTE DE
PAPEL AUTOMATICA, TREINAMENTO E INSTALAÇÃOUNID
5
HENRY 1.390,00 6.950,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 6.950,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 39/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo,
firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio,
instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição
de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro
de preço para AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULOS 0 KM, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE
ATENDER OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas:
MONTE CARLO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 72.358.195/0002-38
Item
Descrição Unidade
Marca
Quantidade Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1 01 (um) veículo Tipo Passeio com as seguintes especificações mínimas:
- Cor Branca;
- Airbag duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD;
- Ano de fabricação 2014 ou versão mais atualizada;
- 0 km (zero quilômetro);
- Motor Mínimo 1.0 8v;
- Numero de Válvulas por Cilindros 2;
- Bicombustivel(Gasolina/Etanol);
- Capacidade para 5(cinco) pessoas, incluindo o motorista;
- 04 (quatro) portas;
- Transmissão manual - 5 marchas a frente e 1 a ré;
- Potência mínima (Gasolina 69 CV - Etanol 73 CV);
- Peso Mínimo em Ordem de Marcha 950;
- Tanque de Combustível com Capacidade Mínima de 48 Litros;
- Injeção Eletrônica;
- Vidros Climatizados Verdes;
- Bancos com Estofamento em Tecido;
- Pneus Radiais Mínimos 165/70 R13;
- Direção Hidráulica;
- Ar Condicionado;
- Travas Elétricas;
- Vidros Elétricos Dianteiros;
- Apoios De Cabeça No Banco Traseiro;
- Cintos De Segurança Laterais Traseiros Retráteis De 3 Pontos;
- Desembaçador Do Vidro Traseiro, Limpador E Lavador Do Vidro Traseiro;
- Maçanetas Externas, Minissaias Laterais e Retrovisores Externos na Cor Do
Veículo;
- Predisposição Para Rádio (2 Alto-Falantes Dianteiros, 2 Alto-Falantes Traseiros;
- Antena e Bolsa Porta-Objetos nas Portas Dianteiras;
- Equipado com todos os equipamentos de série especificados e exigidos pelo
Contran.
- Com garantia de Fabrica com o mínimo de 01(um)ano;
UNIDADE
FIAT PALIO/FIRE
1
32.400,00 32.400,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 32.400,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada, com comprovada capacidade
técnica e experiência, para prestar serviços de Assessoria Educacional na
Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino, do Município de Brasilândia do Sul.
RECURSOS: Tesouro Municipal
PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 09/7/2014
ABERTURA: 10:00 horas do dia 09/7/2014
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 06 de junho de 2014.
LUCIANO GIMENES
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 054/2014, DE 30 DE MAIO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANA CAROLINA
FREIRE.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 27/05/2014 a
25/06/2014, referente ao período aquisitivo de 10/03/2013 a 09/03/2014, à Servidora
ANA CAROLINA FREIRE, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 9.756.7697 SSP/PR e CPF n.º 066.496.259-90, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de
maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 001/2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Comarca de Cruzeiro do Oeste Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no art. 145, III, da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional),
Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz), NOTIFICA
os proprietários dos imóveis urbanos descritos no Anexo I, da divulgação do EDITAL, com os elementos
relativos à obra pública de pavimentação asfáltica, de conformidade com os itens a seguir relacionados:
1) Responsabilidade pela obra:
A Secretaria de Obras e Aviação, localizada na Rua Presidente Floriano Peixoto, s/n°, é unidade administrativa
pública, responsável pela elaboração do projeto, pela supervisão da execução da obra e pelo esclarecimento
de eventuais dúvidas técnicas sobre o mesmo.
2) Memorial descritivo do projeto:
Execução de pavimentação asfáltica em TST com serviços de terraplenagem, regularização e compactação
do subleito, base de solo cimento, imprimação com emulsão, revestimentos em tratamento superficial triplo
com capa selante, meio-fio e sarjeta DER – tipo 2, e Placa de obra).
3) Orçamento e custo da obra:
Principais etapas de execução da obra:
Serviços R$ Total
TT. do Item
PAVIMENTAÇÃO
Terraplanagem
- Remoção da camada superficial...........................................
10.216,38
- Escavação, carga e transp. de jazida 1ª categoria...............
17.770,25
- Compactação de Aterros 95% P.N. .....................................
8.529,80
Total do Item.........................................................................
R$ 36.516,43
Subleito
- Regularização do subleito -100% P.N.................................
25,834,32
Total do Item......................................................................
R$ 25.834,32
Base
- Solo cimento (Pista) - 6%......................................................
122.091,89
- Cimento (Curitiba)
- (Solo cimento)
Total do Item......................................................................
R$ 122.091,89
Pintura
- Imprimação com emulsão (Araucária)..................................
39.284,62
- Pintura de Ligação com RR - 1C (Araucária).......................
14.349,29
Total do Item..........................................................................
R$ 53.633,91
Revestimento
-Trat. Sup. triplo (TST) + capa selante .................................
153.803,56
- Emulsão RR-2 (Araucaria)
-Brita
Total do Item......................................................................
R$ 153.803,56
Meio-Fio e Sarjeta
- Meio-fio com sarjeta DER – Tipo 2 – (0,042 m3)................
76.921,80
-Cimento
- Areia
- Brita
Total do Item......................................................................
R$ 76.921,80
Serviços Preliminares
- Placa de Obre (2x1,50)
750,68
Total do Item......................................................................
R$
750,68
TOTAL GERAL....................................................................
R$ 469.552,59
4) Delimitação da área de influência:
A pavimentação asfáltica realizada nos seguintes trechos:
a) Rua Castelo Branco (entre Rua Piauí e Rua Ceará);
b) Rua Castelo Branco (entre Rua Ceará e Av.Celenita P.de ABreu);
c) Rua Castelo Branco (entre Av.P.de Abreu e Rua Elizeu Braga);
d) Rua Castelo Branco (entre Rua Elizeu Braga e Rua Alagoas);
e) Rua Castelo Branco (entre Rua Alagoas e Rua Padre João Felipe);
f)
Rua Castelo Branco (entre Rua Padre João Felipe e Rua Marcelino Medeiros);
g) Rua Castelo Branco (entre Rua Marcelino Medeiros e Rua João Monteiro de Almeida). R
h) Rua Castelo Branco (entre Rua João Monteiro de Almeida e Rua Santa Catarina);
i) Rua Castelo Branco (entre Rua Santa Catarina e Av. Raimundo José dos Santos).
O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao Poder Tributante, na modalidade Contribuição de Melhoria, será
de R$ 346.594,40 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos),
equivalente a 73,81% do custo total da obra.
6) Critérios de repartição do tributo:
Para determinar o valor da Contribuição de Melhoria a ser atribuída a cada um dos contribuintes, aplicam-se
as seguintes fórmulas de cálculo:
CTO
RCTO= —————
x (TI x LR)
ou
VI= VVI x PVI
?ATP
onde:
RCTO: Rateio do Custo Total da Obra;
CTO:
Custo Total da Obra (R$ 469.552,59);
ATP:
Área Total Pavimentada (11.597,15m2 );
TI:
Testada do Imóvel ;
LR:
100% da Largura da Rua;
VI:
Valorização Imobiliária;
VVI:
Valor Venal do Imóvel;
PVI:
Percentual de Valorização Imobiliária;
Percentual Médio aferido pela autoridade pública de 20%;
?:
Sinal de Somatório.
O valor da Contribuição de Melhoria é o menor entre o valor econômico agregado ao imóvel e o rateio do custo
total da obra.
7) Relação de imóveis beneficiados pela obra:
A relação contendo dados cadastrais dos imóveis, valores do tributo expressos em R$ e os nomes dos
contribuintes, encontra-se no Anexo I, disponível no mural da Prefeitura, para consulta dos interessados.
8) Prazos e condições de pagamento:
O valor da Contribuição de Melhoria poderá ser pago à vista ou, no máximo, em 72 (setenta e duas) parcelas
mensais e sucessivas, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
O vencimento para pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, será de 30 (trinta) dias após o
lançamento.
No caso de opção por pagamento à vista do valor total da Contribuição de Melhoria, o contribuinte terá um
desconto de 10%, ou poderá optar pelo pagamento em até 5 parcelas, com desconto de 5%. O atraso no
pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 0,33%, ao dia, até o limite de 10% de multa,
sobre o valor do tributo corrigido, mais juros de 1% ao mês, imediato ao do vencimento.
A partir da publicação deste EDITAL, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, terão 30 (trinta) dias
para comparecerem na Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Prefeitura, para optarem pela
condição de pagamento. O não comparecimento, faculta ao Poder Tributante o lançamento do tributo no prazo
máximo estabelecido.
9) Classificação contábil da receita:
As receitas provenientes da arrecadação, encargos e cobrança da Contribuição de Melhoria serão classificadas, contabilmente, na conta 1130.04.01.00.00 do Balanço Geral do Município de Mariluz, de acordo com a Lei
nº 4.320, de 17.03.1964, e legislação complementar.
10) Exclusão e extinção do crédito tributário:
A Contribuição de Melhoria não incide sobre os imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos
a venda e os submetidos ao regime de enfiteuse, aforamento ou concessão de uso.
11) Processo administrativo-tributário:
O sujeito passivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do EDITAL, para impugnação
de quaisquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
A impugnação deverá ser dirigida a Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo
administrativo-tributário e não terá efeito suspensivo sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Edifício do Paço Municipal, aos 6 dias do mês de junho de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 49/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e JAIME APARECIDO CARVALHO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 2.311,00(dois mil trezentos e onze reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JAIME APARECIDO CARVALHO. Data: 02 de Junho
de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 50/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.833,00(um mil oitocentos e oitenta e três reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JADIR JOSÉ DE OLIVEIRA. Data: 02 de Junho de
2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 51/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.732,00(um mil setecentos e trinta e dois reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ALEXANDRE DE OLIVEIRA Data: 02 de Junho de
2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 52/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e OSMAR DA SILVA MEDEIROS
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 2.123,75(dois mil cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e OSMAR DA SILVA MEDEIROS Data: 02 de Junho
de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 53/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e LUCIANO DA SILVA MEDEIROS
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.786,00(um mil setecentos e oitenta e seis reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e LUCIANO DA SILVA MEDEIROS Data: 02 de Junho
de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 54/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e PAULO DOS SANTOS
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.710,00(um mil setecentos e dez reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PAULO DOS SANTOS Data: 02 de Junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 55/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e JOSIMAR DOS SANTOS
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 2.125,00(dois mil cento e vinte e cinco reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSIMAR DOS SANTOS Data: 02 de Junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 56/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e FRANCISCO JORDÃO CASTALDO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.891,20(um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FRANCISCO JORDÃO CASTALDO Data: 02 de
Junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 57/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2014 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e SEBASTIÃO CORREA NORATO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas associações ou agricultores informais para atendimento a merenda escolar Municipal.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 02/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ESCOLAS MUNICIPAIS
07.01.1236114002046000.339032050100
10.150,00 113/7802
CRECHES MUNICIPAIS
07.01.1236514002046000.339032050200
7.120,00 113/7803
R$ 1.751,25(um mil setecentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e SEBASTIÃO CORREA NORATO Data: 02 de Junho
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 41/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E
LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA, VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULO,
EQUIPAMENTOS,FERRAMENTAS E UTENSILIOS NECESSARIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, as seguintes empresas:
JORGE INACIO DE OLIVEIRA
CNPJ: 13.630.375/0001-87
Lote
Item
Descrição Unidade
Quantidade Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SRVIÇOS DE JARDINAGEM,
PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS,
PRAÇAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA,
VARRIÇAO, COLETA, REMOÇAO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE
LIMPEZA DO DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE, AV. RIO DE JANEIRO E AV. UNIÃO NA SEDE DO
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
MENSAL 12
4.500,00 54.000,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 54.000,00
JAIR GOMES
CNPJ: 17.397.807/0001-02
Lote
Item
Descrição Unidade
Quantidade Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
2
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SRVIÇOS DE JARDINAGEM,
PAISAGISMO, PODA DE ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS,
PRAÇAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA,
VARRIÇAO, COLETA, REMOÇAO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE
LIMPEZA DO DISTRITO DE MARABA
MENSAL 12
3.500,00 42.000,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 42.000,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 40/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA BACIA LEITEIRA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa:
LAGOA DA SERRA LTDA
CNPJ: 05.162.045/0001-86
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR
UNITAROP
VALOR
TOTAL
1
1
BOTIJÃO DE SEMEM CONTENDO: 06 CANISTER, CAPACIDADE DE NO MINIMO 20,5 LITROS DE NITROGENIO,
DIAMETRO INTERNO DA BOCA DE NO MINIMO 55,4 MM, ALTURA TOTAL MINIMA DE 652MM, GARANTIA
MINIMA DE 05 ANOS
MVE
2,00
R$ 1.471,95
R$ 2.943,90
1
2
LUVAS DESCARTAVEIS ESPECIAIS, COM 05 DEDOS, CANO LONGO, PARA
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, CAIXA C/ 100 UNIDADES WAGO
6,00
R$ 46,83 R$ 280,98
1
3
BAINHA ESPECIFICA PARA INSEMINAÇÃO DE BOVINOS, EMBALAGENS C/ 50 UNIDADES IMV
10,00
R$ 13,71 R$ 137,10
1
4
APLICADOR DE SEMEN, UNIVERSAL, EM INOX, COM TRAVA, PARA INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL EM BOVINOS
WAGO
4,00
R$ 81,42 R$ 325,68
1
5
TERMOMETRO DIGITAL A CARTÃO
WAGO
2,00
R$ 33,03 R $
66,06
1
6
PINÇA ANATOMICA EM AÇO INOX, UTILIZADA NO MANUSEIO DE DOSES DE SEMEM
COM 16 CM DE COMPRIMENTO CRV
2,00
R$ 18,31 R$ 36,62
1
7
CAIXA PARA ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL
CRV
2,00
R$ 40,30 R$ 80,60
1
8
SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA HOLANDESA, VARIEDADE PRETO E BRANCO,
PROVADO EM BASE AMERICANA OU INTERBULL NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2013,
APRESENTANTANDO OS SEGUINTES ITENS: LIBRAS DE LEITE MAIOR OU IGUAL A 1750, CONFIABILIDADE
LEITE (%REL.) IGUAL OU MAIOR A 79, LIBRAS DE PROTEINA (PROT LBS) MAIOR OI IGUAL A 0, VIDA
PRODUTIVA (PROD LIFE) MAIOR OU IGUAL A 1.0, CELULAS SOMATICA (S. CELL SCORE) MENOR OU IGUAL
A 3, PTA TIPO MAIOR OU IGUAL A 1,00, ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 1,10, CARACTERISTICA LEITEIRA
MAIOR OI IGUAL A 1,60 E LIGAMENTO CENTRAL MAIOR OU IGUA A 0,70.
CRV LAGOA
300,00 R$ 16,90 R$ 5.070,00
1
9
SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA JERSEY, PROVADO EM BASE AMERICANA OU
INTERBULL NÃO INFERIOR A DEZEMBRO DE 2013, APRESENTANTANDO OS SEGUINTES ITENS: LIBRAS
DE LEITE MAIOR OU IGUAL A 630, PTA PROTEIRA E GORDURA MAIOR OU IGUAL A 10, VIDA PRODUTIVA
MAIOR OU IGUAL A 2.00, JUI MAIOR OU IGUAL A 2.70, CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO (%REL.) IGUAL OU
MAIOR A 70, PTA TIPO MAIOR OU IGUAL A 1.40, ESTATURA MAIOR OU IGUAL A 0.50, FORMA LEITEIRA
MAIOR OU IGUAL A 1.45, ALTURA DE UBERE POSTERIOR MAIOR OU IGUAL A 1.48
CRV LAGOA
100,00 R$ 11,04 R$ 1.104,00
1
10
SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA GIR LEITEIRO, QUE SEU PAI SEJA PROVADO
PARA LEITE MAIOR OU IGUAL A 210.
CRV LAGOA
100,00
R$ 9,84
R$ 984,00
1
11
SEMEM CONVENCIONAL DA RAÇA GIROLANDO 5/8, NA QUAL SUA MAE TENHA
REGISTRO DE UMA LACTAÇÃO MINIMA DE 10.000 KG(305 DIAS) CRV LAGOA
50,00
R $
9,29
R$ 464,50
1
12
REGUA PARA MEDIÇÃO DO NIVEL DE NITROGENIO
CRV LAGOA
2,00
R$ 3,28
R$ 6,56
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 11.500,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Junho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRE, Estado do Paraná, CONVIDA a População em Geral do Município de Xambre, bem como Escolas, Entidades de Classe,
Autoridades do Poder Judiciário, Igrejas, representantes de sindicatos, associações
comerciais e demais entidades em geral, para participarem da audiência publica para
das Propostas para Elaboração do LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente
ao exercício de 2015, na ocasião será apresentado o Cumprimento das Metas
Fiscais do primeiro quadrimestre de 2014, que se realizará no dia 13/06/2014, sexta
feira, às 1600h na Câmara Municipal de Vereadores.
Xambrê - 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 073/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Sr. EDNALDO SANCHES ALBANEZI, portador do RG sob nº. 9.503.867-0 SESP/PR, e inscrito no
CPF sob nº. 053.851.909-69 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Motorista, face sua aprovação em
concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria
nº. 031/2011, a partir de 09 de junho de 2014.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Xambrê, 06 de junho de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1962/2014
De 06 de junho de 2014
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SUBSTITUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO
ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL
N° 11.107/2005 e DECRETO N° 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Xambrê, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções
Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência
e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área
de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam
ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente,
com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito.
§ 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo
regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/
2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
§ 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto
Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul,
Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro
do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves,
Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis,
Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador,
Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema,
Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte,
Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí,
Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São
Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica,
Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária
destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios
seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público.
Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/
2005 e Decreto n° 6.017/2007.
Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.859, de 23 de novembro de 2011, que ratificou o primeiro Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de
CIUENP, datado de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados
até a data atual, na vigência do mesmo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1963/2014
De 06 de junho de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014
e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017,
um crédito Especial no valor de R$- 2.000,00 ( Dois mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser
criada.Para execução do Termo de compromisso PAR 201302082/2013 do FNDE.
Órg
Und
Funcion Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Ec
Valor
07
21001
1236114002014
132
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.522.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................
2.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1964/2014
De 06 de junho de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014
e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017,
um crédito Especial no valor de R$- 190.000,00 ( Cento e Noventa mil reais ) para suporte de dotação
orçamentária a ser criada.Para execução do Termo de compromisso PAC 209276/2014 do FNDE, para cobertura de quadra escolar.
Órg
Und
Funcion Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Ec
Valor
07
001
1236114002014
133
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51190.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................
190.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1965/2014
De 06 de junho de 2014
Súmula: Abre Credito Especial no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014
e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013 e o Plano Plurianual de 2014 a 2017,
um crédito Especial no valor de R$- 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais ) para suporte de dotação orçamentária
a ser criada.Para execução do Programa do FNDE “ BRASIL CARINHOSO”, para manutenção da Educação
Infantil, transferência direta.
Órg
Und
Funcion Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Ec
Valor
07
001
1236114002014
134
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.5236.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................
36.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Aberto no Artigo Anterior serão utilizados produtos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1966/2014
De 06 de junho de 2014
SUMULA - Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para 2014
e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1918/2013 de 29/06/2013) e Plano Plurianual de 2014 a 2017,
um crédito Especial no Valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para suporte de dotação a ser criada, para
execução de Convênio com o CONSORCIO INTERGESTORES PARA SAÚDE, autorizado pela Lei 1760/2009,
para aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS.
ORG
UNID FUNCIONAL PROGAMÁTICAFONTE
NOMECLATURA
CAT E.
VALOR
05
001
1030115002019 303
MANUT ATIVID DE SAUDE
337230
18.000,00
TOTAL
18.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados produtos de anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente
ORG
UNID
FUNCIONAL PROGAMÁTICA
FONTE
NOMECLATURA
CAT E.
VA LOR
05
001 1030115002019
303
MANUT ATIVID DE SAUDE
337236
18.000,00
TOTAL
18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de junho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2014
De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº.
Leonardo Romero Cardoso, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 18 de março de 2014 dispensa o ato Licitatório referente contratação
de empresa para a execução de correções em rachaduras e infiltrações junto ao gabinete e sala desta
presidência e também pintura interna da sala da presidência e gabinetes de vereadores, com aplicação de tinta
látex e aplicação de grafiato, nesta Câmara Municipal.
Umuarama (PR), 05 de junho de 2014.
Mabel Almeida Ribas M. e Silva
Presidente da CPL
Bruna Nayana Vieira
Membro da CPL
Fabiano Maziero Lacotiz
Membro da CPL
RATIFICAÇÃO
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 28
de março de 2014, quanto a Dispensa de Licitação, referente execução de correções em rachaduras e infiltrações
junto ao gabinete e sala desta presidência e também pintura interna da sala da presidência e gabinetes de
vereadores, com aplicação de tinta látex e aplicação de grafiato, nesta Câmara Municipal, que entre si fazem
Câmara Municipal de Umuarama/PR e D.C. Evaristo Prestadora de Serviços - ME, com CNPJ sob n° 20.194.869/
0001-21, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº. 02/2014, devidamente fundamentado.
Umuarama (PR), 05 de junho de 2014.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicação por Incorreção
DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2014
De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Luiz
Sergio Toledo Barros Filho, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de 18 de março de 2014 dispensa o ato Licitatório referente à compra
de material de expediente (pasta para projeto, talões proposições de Vereadores 21x30cm, envelopes ofício
11,4x23cm e envelopes saco 26x36cm) para uso desta Câmara Municipal.
Umuarama (PR), 04 de junho de 2014.
Mabel Almeida Ribas M. e Silva
Presidente da CPL
Bruna Nayana Vieira
Membro da CPL
Fabiano Maziero Lacotiz
Membro da CPL
RATIFICAÇÃO.
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 026/2014, de
28 de março de 2014, quanto a Dispensa de Licitação, referente à compra de material de expediente (pasta para
projeto, talões proposições de Vereadores 21x30cm, envelopes ofício 11,4x23cm e envelopes saco 26x36cm)
para uso desta Câmara Municipal, que entre si fazem Câmara Municipal de Umuarama/PR e Empresa Gráfica
e Editora São Paulo (Machado & Caracanha Ltda - ME), com CNPJ sob n° 12.659.365/0001-01, conforme
Processo de Dispensa de Licitação nº. 01/2014, devidamente fundamentado.
Umuarama (PR), 04 de junho de 2014.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 109/2014
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Jocelino Alves de Souza, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Jocelino Alves de Souza, brasileiro, casado, Fiscal de Tributos,
portador da Carteira de Identidade RG nº 6.601.288-0, relativas ao período aquisitivo 20/05/2012 a 19/05/2013.
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 14/05/2014 sob o nº 209/2014 e, com base no § 4º do
Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano
de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 023/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/
2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no
Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo
de Assistente Administrativo a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que
será encaminhada para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto
no item 12.2 do referido Edital.
Caso o candidato aprovado e relacionado neste Edital, não se pronuncie sobre
a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a
Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a)
que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou,
conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções
Especiais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 05 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
490083 ROGER WILLIAN BERTONI
10.526.516-6 131º
478781 MARCOS FERNANDO DOS REIS
8.514.755-2
132º
486444 FERNANDA CRISTINA GOMES DA SILVA 7.231.711-4
133º
471718 ESTER ANTUNES
8.307.198-2
134º
490889 DEIZIELE SANTANA HOLANDA
10.325.964-9 135º
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 135/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: D. C. EVARISTO PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME
Objeto: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, que
serão utilizados em diversos eventos realizados no Município de Umuarama - PR.
Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vigência: 28/05/2014 a 27/05/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 068/2014, homologado pela Portaria n° 1.841/2014, em 27 de
maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de 2014,
edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, e demais alterações.
Contrato de Compra nº. 141/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de materiais para
premiação (medalhas e troféus) para serem utilizados em jogos, competições e
eventos da Secretaria de Esporte e Lazer, deste Município.
Valor Total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Vigência: 28/05/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 071/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.844/2014, em
27 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de
2014, edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 06 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIA 09/JUNHO/2014
SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 023/2014 – Dispõe sobre paradas especiais de ônibus do
transporte coletivo urbano, para o desembarque de mulheres, e dá outras providências.
Do Vereador Jonesberto Ronie Vivi.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 11/2013 - Estabelece a existência de placa, catraca e
painel eletrônico na porta de entrada de boates, casas noturnas, casas de shows
e estabelecimentos similares.
Do Vereador Fabiano Alves Moreira, com 11 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO, com Parecer Contrário
da Comissão de Justiça e Redação.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2014 – Denomina via pública no
Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Hemerson Yukio Yokota, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2014 – Denomina vias públicas
no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Evamir Antonio Framesche - Carneiro, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 06 de junho de 2014.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/
94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,
para Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de
engenharia elétrica para obras de deslocamento de rede elétrica e iluminação
pública no distrito de Santa Eliza, conforme projetos e planilhas em anexo ao
processo de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus anexos. A contratada é responsável pela aprovação do
projeto junto a COPEL e deverá emitir ART dos serviços executados.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 02
de julho de 2014.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta
reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –
OP. 006 da Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,
no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/
94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,
para Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de
engenharia elétrica para obras de deslocamento de rede elétrica e iluminação
pública no distrito de Santa Eliza, conforme projetos e planilhas em anexo ao
processo de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus anexos. A contratada é responsável pela aprovação do
projeto junto a COPEL e deverá emitir ART dos serviços executados.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 02
de julho de 2014.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta
reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 OP. 006 da Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,
no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, por meio do Fundo Municipal
de Saúde, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de
acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de equoterapia
para atendimento de crianças e adultos, usuários do Sistema Único de Saúde
e portadores de distúrbios neurológicos e/ou motores, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 24/06/2014 - HORÁRIO: 16:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 05 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de materiais médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 25/06/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 05 DE JUNHO DE 2014
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.882/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº 075/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial sob nº 075/2014 - PMU, que trata da aquisição de materiais
diversos (chaps de MDF, dobradiças puxadores, fitas, corrediças, colas, parafusos, buchas e pregos), que serão utilizados para confecção de móveis, para uso
de diversas secretarias municipais.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.883/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº 076/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial sob nº 076/2014 - PMU, que trata da aquisição de relógios
ponto (biometria + código de barras), para sistematização de apontamentos das
jornadas de trabalho dos servidores da rede municipal de educação, deste
município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.884/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre
propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 077/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 077/2014 PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento parcelado de
recargas de botijões de gás de cozinha e cilindros de gás, para serem utilizados nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias municipais, tendo sido declarada vencedora as empresas COMPANHIA ULTRAGÁS S.A., para o item 01 e UMUARAMA GÁS LTDA., para o
item 02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.885/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 010/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 010/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime
de empreitada global, para revitalização da iluminação na Av. Angelo Moreira da
Fonseca, nos trechos das rotatórias de saídas para as cidades de Xambrê e
Guaíra, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as
normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexo.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 23 de junho de 2014, às 11:30 horas, para que a
Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão
ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.887/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº 078/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial sob nº 078/2014 - PMU, que trata da aquisição de um veiculo
utilitário, tipo pick-up, 0KM, ano/modelo2014, para uso da Secretaria de Defesa
Social, deste município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.888/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 080/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 080/2014 - PMU,
que trata da aquisição de tintas, solventes, micro esferas de vidros, tachão e
cola, para serem utilizados na sinalização viária, deste município, tendo sido
declarada vencedora a empresa VIAVERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. EPP.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 121/2014
Aprova o loteamento denominado “JARDIM PACIFICO”, localizado na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro
de 2004, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6245/2012, por “CORREA
E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA”, com sede na Avenida Presidente Brasil nº.4.337,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº
03.360.584/0001-02, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM PACIFICO”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa é legítima proprietária do imóvel onde será
implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula
nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.39.829, do Registro de
Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes
nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote “W” ( da subdivisão
do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira
e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da
Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da
Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de
Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, no qual será implantado o referido
loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de
Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas
e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR
sob nº 7341/D – 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20111993913 ;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano;
II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença Previa nº.. 17046, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
IV - Declaração da Secretaria de Obras , informando que a pavimentação asfáltica
e a rede de galeria de águas pluviais, estão concluídas e de acordo com projeto
aprovado e as normas técnicas exigidas.
V - Declaração da Sanepar, informando que a rede de água potável e a rede de
esgoto sanitário, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da concessionária.
VI – Certidão Negativa de Débito nº. 12241/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual as empresas
“CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA” assume a responsabilidade e garantia
das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por
um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o
especificado na Lei Complementar nº 235/2009.
CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário
Municipal de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise
técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as
exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas
públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando,
a sua aprovação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a comercio e residência, denominado “JARDIM PACIFICO”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras
nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da
subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote
“W” ( da subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das
Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da
subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste
Município e Comarca de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, contendo (06)
seis quadras e demais áreas assim distribuída:
I – 06 (seis) quadras, divididas em 59 (cinqüenta e nove) datas comerciais e
residenciais, que perfazem a área total de 36.382,11 m2 (trinta e seis mil trezentos
e oitenta e dois virgula onze metros quadrados);
II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Avenida Projetada “C”, Rua Marginal e
Estrada das Chácaras com área total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito
virgula trinta e cinco metros quadrados);
III - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil
cento e vinte oito virgula quinze metros quadrados);
IV - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos
e cinqüenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados);
V – Faixa de domínio do D.E.R. com área de 3.316,52 m2 (três mil trezentos e
dezesseis virgula cinqüenta e dois metros quadrados) ;
VI – Servidão de passagem da Copel, (Tamoio Santa Terezinha), com área de
1.995,00 m2 (um mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados).
VII – Servidão de passagem da Copel, (Umuarama -Tamoio), com área de 2.024,00
m2 (dois mil e vinte quatro metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar
Municipal nº 127/04, alterado pela Lei Complementar nº 140/05 esta alterada pela
Lei Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco
por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Avenida Projetada “C”, Rua Marginal e
Estrada das Chácaras com área total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito
virgula trinta e cinco metros quadrados);
II - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil
cento e vinte oito virgula quinze metros quadrados);
III - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos
e cinqüenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos “I” ,
“II” e III, deste artigo.
§ 2º. As datas constantes dos incisos “II” e “III” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins
de educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como; rede de energia elétrica e iluminação pública e sinalização viária, conforme mencionado nos artigos nºs 28 e 29,
da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar nº.235/2009,
a loteadora cauciona através de escritura publica de caução, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis:
a) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
datas nºs 01 da quadra nº.01
b) Sinalização Viária
data nº. 03 da quadra nº 06
Art. 4º. Conforme Art. 29, § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador tem
um prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do
presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras
de infra estrutura.
Art. 5º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa
loteadora.
Art. 6º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar
nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação
a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que
não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes.
Art. 7º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes as áreas doadas e caucionadas ao Município correrão por conta da
empresa loteadora.
Art. 8º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que
a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Secretário de Planejamento Urbano
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua
Dês. Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, Centro Cívico, de conformidade com a Lei
nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis à
espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas
jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e
procedimentos, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde,
que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS.
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.
3 - REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se,
caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4 - PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o
item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde,
a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme legislação aplicável à espécie;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados
da convocação do interessado.
5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida
Ativa da União, em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará
de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda
do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena
validade.
f) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
g) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
i) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
j) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
k) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
l) Memorial descritivo com os seguintes itens;
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo
título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
m)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer
outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura
se fizerem necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a
documentação exigida.
6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela
Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre
a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual
será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos
atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada
das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados
por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou
terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela
do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos
próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que
estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações
e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar,
revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso
decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados,
seja de que natureza for;
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos
credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.br
Umuarama, 13 de fevereiro de 2014.
Luiz Alberto Haiduk
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama - Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do
chamamento público divulgado em _____/____/_____.
Razão Social:
Nome Fantasia: _____________
Endereço Comercial: ___________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: Telefone:
CNPJ:___________________________ Home Page: _____
e-mail. __________________
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência
_______________, Banco ________________________, Cidade ______________,
Estado__________.
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas
(informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos
Médicos)
Médico
Responsável:__________________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :____________ CPF do Médico Responsável: _______
Inscrição da empresa no CRM : CIE Nº____________
Data:
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2013
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA,
inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador
Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK,
brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no
CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e domiciliado nesta cidade de UmuaramaPR,
doravante
denominado
CONTRATANTE
e
a
empresa
___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua
____________, nº _____ - CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o
Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________,
residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no
Processo de Inexigibilidade nº ____/2014, ratificado em ___ de ____________ de
2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de
2014, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro
de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________ aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município de Umuarama, conforme
Edital de Chamamento Público nº _____/2014 - Credenciamento de Serviços de
Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela
Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de todo material, insumos e
recursos humanos necessários a sua realização.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas, exames) mensais, a um valor unitário de R$ ______
(____________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ________
(_________________________) totalizando um valor anual de até R$ ________
(_________________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes
condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas
para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver
cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação
aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V - a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles
preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS;
VI - as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados
nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA,
passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização
do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica
desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da
direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de
todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos
equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou
especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA,
ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que
tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo,
empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos
exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009,
da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica-se
como gestor do presente contrato o Sr(a). ___________________________, ocupante do cargo de ________________, portador do RG n° ____________/SSP-PR
e inscrito no CPF sob o n° ____________.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA realizará até _____ (______________) procedimentos (exames, consultas, etc.) mensais, a um valor unitário de R$ _____
(__________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ______
(__________________) totalizando um valor anual de até R$ ______
(__________________), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS
ou do Chamamento ____/2014).
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em
vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de
obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de
cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota
Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes
atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem
acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome
da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado
à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser
efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle
e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de
Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA
a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma
também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os
serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a
noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações
de urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento,
quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
V - Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo
anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e
a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste
contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___
(_____) meses, com início no dia ___ de _________ de 2014 e com término previsto
para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais
e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse
do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária - Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos
da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º)
dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na
Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte
do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil,
100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos
de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo
servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas
à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo
ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que
ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste
contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças
que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde
exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto,
a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de
controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes
concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os
índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas
gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização
do reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados
necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo
cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá
em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços
contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o
próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita
a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer
cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o
direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão
do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de
(60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a
CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que
trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser
duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às
licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas
pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas
presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, ___ de _________ de 2014.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Empresa Prestadora dos Serviços
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
a)
Consultas Especializadas:
- Angiologista
- Cardiologista
- Cirurgião cabeça e pescoço
- Cirurgião geral
- Cirurgião vascular
- Cirurgião pediátrico
- Dermatologista
- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico
- Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico
- Homeopata
- Hematologista
- Neurocirurgião
- Neurologista/ neurologista pediátrico
- Oftalmologista
- Oncologista
- Ortopedista
- Otorrinolaringologista
- Psiquiatria
- Reumatologista
- Urologista
- Traumatologista buco maxilo facial
- Traumatologista
- Proctologista
- Pneumologista
- Traumatologista buco maxilo facial
b)
Exames especializados:
- Ultrassonografias com e sem Doppler
- Analises clínicas
- Patologia clínica
- Radiodiagnóstico
- Audiometria
- Imitanciometria
- Tomografia computadorizada
- Mamografia
- Ressonância magnética
- Eletrocardiograma
- Densitometria óssea
- Ecocardiograma
- Teste de esforço
- Anatomo Patológico
- Himunohistoquímica
- Cintilografia
- Eletroneumiografia
- Endoscopia
c)
Atendimentos especializados:
- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade
- Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade
-Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento
neuropsicomotor
- Terapia renal
- Procedimentos oftalmológicos
- Saúde mental
- Órtese/prótese
- Fisioterapia
- Pequenas cirurgias ambulatoriais
- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista - adulto
e infantil
- Alta complexidade em oncologia
- Litotripsia extracorporea
- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.
- Procedimentos odontológicos especializados
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
7 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 007/2013
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros - Funrebom.
Contratada: CONTINENTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA - ME
Objeto:
Clausula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
31 de dezembro de 2014.
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.036,00 (mil
e trinta e seis reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/05/2014
Umuarama, 06 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 175/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
o dia 10 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Conforme o índice do IGP-M anual de 7,98% (sete virgula
noventa e oito por cento), fica alterado o valor anual do contrato de R$ 115.153,92
(cento e quinze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) para
R$ 124.294,24 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte
e quatro centavos), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este Termo as seguintes dotações orçamentárias:
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 447 - F: 103
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 448 - F: 104
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 449 - F: 107
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.39.00.00 - D: 450 - F: 000
17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.39.00.00 - D: 494 - F: 104
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 09/05/2014
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 099/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ORCA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 106.960,00
(cento e seis mil, novecentos e sessenta reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda:.Fica adicionada a este Termo Aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/05/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 216/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: JOSE CARLOS TRICHES - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
12 de junho de 2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor do contrato em R$ 33.906,00 (trinta e três
mil, novecentos e seis reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
(Anexo II)
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 21/05/2014
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 253/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e vigência por mais 03
(tres) meses, perfazendo a nova data para 30/09/2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/05/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 067/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: J.C.F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica reduzido do presente contrato o valor de R$ 1.897,00 (mil,
oitocentos e noventa e sete reais), referente itens a serem glosados, e fica aditado
ao presente contrato o valor de R$ 17.848,61 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), em função do aumento de meta
física, tendo em vista, a alteração do projeto inicialmente viabilizado, perfazendo
o valor deste termo em R$ 15.951,61 (quinze mil, novecentos e cinqüenta e um
reais e sessenta e um centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
08.002.15.451.0005.1.034.4.4.90.51.00.00 - D: 125 - F: 507
10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.30.00.00 - D: 193 - F: 507
10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.39.00.00 - D: 195 - F: 507
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 26/05/2014
Umuarama, 06 junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1498/2014
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora SUELY GONCALVES
SERRA ARAUJO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora SUELY GONCALVES SERRA ARAUJO, portadora da
cédula de identidade RG n° 165.334-8- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
446.328.789-87, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período
aquisitivo de 2005/2010, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de
outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 2073/2010, com fruição no período
de 02 de maio de 2014 a 01 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1861/2014
Conceder férias ao servidor ALEXON PINTO DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor ALEXON PINTO DOS
SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.773.770-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Pedreiro, nomeado em 19.04.2010, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindoas de 03.06.2014 a 02.07.2014.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1862/2014
Exonera a pedido LUZIA DA SILVA COUTO PRODOSSIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido LUZIA DA SILVA
COUTO PRODOSSIMO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.702.119-0SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 056.515.549-04, nomeada em 08 de maio de
2014, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, a contar de 09 de maio de 2014, ficando revogada
a Portaria n° 1770 de 16 de maio de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1863/2014
Concede licença Saúde a servidora VILMA FAVORETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora VILMA FAVORETO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4.912.144-0 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 769.435.85991, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, sendo um
nomeada em 01 de março de 1995 e outro nomeada em 09 de fevereiro de 2001,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Saúde, no período de 27 de abril de 2014 a 03 de junho de 2014, sem prejuízo de
seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1864/2014
Concede licença Saúde a servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ROSANGELA
APARECIDA GARCIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.743.909-4 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 858.672.419-04, ocupante do cargo de carreira de
Professora, nomeada em 01 de março de 1996, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 15 de maio de
2014 a 13 de julho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com
o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1865/2014
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WALDECIR FERREIRA
PAVONI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1º. Conceder ao servidor
WALDECIR FERREIRA PAVONI, portador da cédula de identidade RG n°. 3.330.8167-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 446.058.469-72, admitido em 10 de julho de
1985 e nomeado em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar
o cargo de carreira de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de
Fazenda, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período
aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de
outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4907/2013, com fruição no período
de 30 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1866/2014
Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente a servidora ANA
MARIA LIMA MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1º. Conceder a
servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG
7.328.957-3-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 024.296.819-86, ocupante do
cargo de carreira de Professora, nomeada em 15 de maio de 2006, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença para acompanhar
dependente, por 09 (nove) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei
Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 4989/2014, no período de 17
de maio de 2014 a 25 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1867/2014
Concede prorrogação de licença Maternidade a servidora CAROLINA CICOTE
MOREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora
CAROLINA CICOTE MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
27.695.800-7-SSP/SP, inscrita no CPF n.º 216.304.748-27, ocupante do cargo de
carreira de Advogada, nomeada em 14 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 04 de
junho de 2014 a 02 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, Conforme
Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1868/2014
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO
o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do Concurso
Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V
EArt. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores
Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro
de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotado na Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, a partir de 02 de junho de 2014.SERVENTE GERAL – 40
HORAS SEMANAIS
Item
Nome
RG
Grupo
Referência Classe
01
MARCELO SIQUEIRA RISSATO
8.079.834-2/PR
GOO
4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1869/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da
Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda,
o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R
E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal
OFÉLIA DOS SANTOS BERTH, portadora da cédula de identidade RG nº
3.973.058 SSP/PR e inscrita no CPF nº 726.839.709-78, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.06.1987 e nomeada em
14.05.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
21 de fevereiro de 2012 a 20 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 21 de fevereiro de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1870/2014
Concede Readaptação ao Servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o processo nº 043/2014 DRH e Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e,
em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar
o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade
RG nº 7.385.168-0 SSP-PR inscrita no CPF nº 577.078.479-20, admitido em
01.08.2000 pelo regime C.L.T. no cargo de Servente Geral, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego,
Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188
de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo
Ocupacional Operacional – GOO, referência “13”, classe “B”, com carga horária de
36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 01 de maio de 2014.Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1871/2014
Concede Readaptação a Servidora LUZIA MACHADO DA SILVAO PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais
do trabalho municipais no processo nº 11757/2012 e Parecer Jurídico emitido
pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a
servidora LUZIA MACHADO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº
3.369.489-0 SSP-PR inscrita no CPF nº 527.520.469-87, admitida em 20.03.2001
pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação
profissional no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos,
Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar
Administrativo, no Grupo Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “13”,
classe “B”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1872/2014
Concede Readaptação a Servidora LIGIA ADRIANA DOS SANTOSO PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais
do trabalho municipais no processo nº 11883/2012 e Parecer Jurídico emitido
pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a
servidora LIGIA ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG
nº 5.120.434-4 SSP-PR inscrita no CPF nº 018.429.699-43, admitida em 20.03.2001
pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação
profissional no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos,
Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar
Administrativo, no Grupo Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “13”,
classe “C”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
junho de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1873/2014
Concede Readaptação a Servidora NILDA DO CARMOO PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO os laudos médicos periciais emitidos por profissionais
do trabalho municipais no processo nº 11742/2012 e Parecer Jurídico emitido
pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).R E S O L V E:Art. 1º. Readaptar a
servidora NILDA DO CARMO, portadora da cédula de identidade RG nº 5.364.8312 SSP-PR inscrita no CPF nº 774.779.529-72, admitida em 11.02.2008 pelo regime C.L.T. no cargo de Agente de Saúde, em virtude de reabilitação profissional
no cargo de Auxiliar Administrativo, no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários,
Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007,
com vencimento correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no Grupo
Ocupacional Administrativo I – GOA I, referência “10”, classe “C”, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2014.Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1874/2014
Exonera a pedido ROSANGELA DE PAULA SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O
L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ROSANGELA DE PAULA SOUZA, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4.307.423-7 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
962.211.519-53, nomeada em 29 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira
de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a
contar de 13 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1732 de 30 de julho
de 2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1875/2014
Exonera MAYARA SOUSA CAMILO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º.
Exonerar MAYARA SOUSA CAMILO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
9.458.417-5 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 048.108.359-60, nomeada em 05
de março de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I,
símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 16 de maio de
2014, ficando revogada a Portaria n° 1052 de 14 de março de 2014.Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1876/2014
Exonera a pedido PAULA DE ASSIS PACHECO ALMEIDA KOLICHESKI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido PAULA
DE ASSIS PACHECO ALMEIDA KOLICHESKI, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 11.039.446-2 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 077.787.489-08, nomeada
em 09 de maio de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial
III, símbolo CC-04, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a contar de
30 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1123 de 09 de maio de
2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1877/2014
Exonera a pedido MICHEL ZAVILENSKI SANTELLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido MICHEL ZAVILENSKI
SANTELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.289.625-0- SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 067.867.569-48, nomeado em 01 de abril de 2014, ocupante
do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 30 de maio de 2014, ficando revogada
a Portaria n° 1243 de 07 de abril de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1878/2014
Exonera a pedido DÓRICA AMARO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido DÓRICA AMARO
DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.063.253-9-SSP-PR, inscrita
no CPF sob n.º 705.959.099-49, nomeada em 18 de setembro de 2012, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, a contar de 26 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria
n° 2056 de 18 de setembro de 2012.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1879/2014
Exonera a pedido CAROLINE OLIVEIRA BAGLI.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O
L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido CAROLINE OLIVEIRA BAGLI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 43.902.194-7 - SSP-SP, inscrita no CPF sob n.º
332.536.808-51, nomeada em 01 de junho de 2012, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar de 22 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n°
1006 de 04 de junho de 2012.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1880/2014
Transferir o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA JUNIOR.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º. Transferir o servidor SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA
JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.988.979-9 - SSP-PR e inscrito
no CPF n.º 068.185.149-01, nomeado em 16 de março de 2010, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com ônus para a mesma, a contar de 01 de junho de
2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1881/2014
Conceder licença Maternidade à servidora KELLY CRISTINA LISBOA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder à servidora KELLY
CRISTINA LISBOA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.336.5531-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 017.110.379-31, nomeada em 12 de janeiro de
2009, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Maternidade, no período de 19
de maio de 2014 a 15 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos
02 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1886/2014
Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei n.° 8.666/93: CONSIDERANDO o Contrato nº 92/2014 em
razão do Pregão Presencial 42/2014 - PMU, com a empresa M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 85.093.433/0001-91, que teve por objeto
o fornecimento de materiais de construção, para manutenção e reparos em prédios próprios, deste Município;CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2014, da Divisão
de Licitação, informando descumprimento do referido contrato;CONSIDERANDO
o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993;R E S O L V E:Art.
1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na Lei
n.° 8.666/1993, a fim de apurar o descumprimento do contrato firmado em razão
do Pregão Presencial 42/2014, que teve como vencedor a empresa M. F. DA SILVA
CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 85.093.433/0001-91, sediada na
Av. Kakogawa, nº 285, Jd. Vitória, na cidade de Maringá - PR, CEP: 87.025-000,
bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes.§ 1°. O
Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;§ 2°. A notificação ao representante legal da empresa para
apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria.§
3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Art. 2º. Designar para compor a
Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros:a) Presidente:
PATRÍCIA SILVA DE MELO FURLAN, portadora do R.G. n.° 6.259.719-4 e do CPF
n.° 024.421.19-00, ocupante de carreira de Assistente Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal de Administação;PORTARIA Nº 1886/2014
Fl 02 b) Membro: MARCIA ALVES DOS SANTOS, portadora
do R.G. n.º 6.696.584-8 e CPF n.º 023.514.879-23, ocupante do cargo de Agente
Administrativa I, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda;c) Membro: OEISI
DINIZ LINO, portador do R.G. n.° 9.780.236-0 e do CPF n.° 054.786.319-57, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de
Administração.Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos
membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 06
de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito Municipal ARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 107/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34,
residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: M ZARELLI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.662.666/000182, com sede à TOCANTINS, nº 4942, ZONA V - 87504070 na cidade de Umuarama,
Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. MARCOS GIANNE ZARELLI,
brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 5.365.949-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.
917.656.509-25, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 4942, Zona V, CEP 87.504-070, Umuarama, Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 19/2014, Processo n° 91, data da homologação da licitação 05/
06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA
PALCO E TELÃO PARA SHOW EM PRAÇA PÚBLICA EM COMEMORAÇÃO AO
33º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 20 (vinte) dias: tendo início em 07.06.2014 e
término previsto para 26/06/14, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-8.000,00-(oito
mil reais), efetuados em parcelas única, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice
de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e
pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor
percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 013/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento fica rescindido o contrato de
prestação de serviços oriundo da Licitação Modalidade Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada a conveniência para o Município e a
inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma
amigável.
CLÁUSULA QUARTA - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura
decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA - Elegem o foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam insurgir do presente contrato.
Data: 15/04/2014
Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 042/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: JOSÉ CARLOS TRICHES-ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 11
de junho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 21/05/2014
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 125/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: EXATA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 17 de
maio de 2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e
duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais) para até R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos
reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032- 3.3.90.39.00.00- D: 34- F: 001
70.001.10.301.0024.2.032- 3.3.90.39.00.00- D: 35- F: 303
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 15/05/2014
Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 037/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: SCHULZ E ZANIOLO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 27 de
agosto de 2014.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 15.690,00 (quinze mil,
seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 47.070,00
(quarenta e sete mil e setenta reais), passando e atualizando o valor total do
contrato de até R$ 188.280,00 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta reais)
para até R$ 235.350,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 95 F - 496
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/05/2014
Umuarama, 06 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 104/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34,
residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: J.C.D. PEPI PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME,
inscrita no CNPJ nº 13.500.972/0001-97, com sede à VEREADOR JOSE
FERNANDES, nº 970, JARDIM EUROPA - 87113010 na cidade de SARANDI,
Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE CARLOS DUENHA
PEPI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.159.150-3 SSP/PR, e do CPF/MF
Nº. 449.115.489-91, residente e domiciliado à Rua Luiz Messias Simino, 840,
Jardim Amércia, CEP - 87.045-340, Maringá, Paraná, resolvem firmar o presente
Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo Menor Preço
- Por lote, Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/14, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e
término previsto para 07/06/15, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-24.849,00(vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais), efetuados em parcelas
mensais conforme demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice
de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e
pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor
percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 105/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34,
residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº
13.550.166/0001-23, com sede à Avenida PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº
4316, CENTRO - 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado por sua procuradora Sra. MICHELE CRISTIANE TORRES, brasileira, solteira, portador do RG. nº 8.223.295-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.
030.199.379-30, residente e domiciliado à Rua Sarandi, 04, Conjunto Sarandi,
CEP - 87.502-090, Umuarama, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo Menor Preço - Por lote,
Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e
término previsto para 07/06/15, podendo ser prorrogado iguais períodos, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-61.514,00(sessenta e um mil quinhentos e quatorze reais), efetuados em parcelas mensais
no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil
do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice
de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e
pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor
percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 170/
2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34,
residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP, inscrita no CNPJ nº
05.011.773/0001-97, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº. 4135,
CEP - 87.501-170, na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. EVERTON ANDRE QUEIROZ, brasileiro, casado, portadora
do RG. nº 7.996.510-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 035.934.179-95, residente e
domiciliado à Rua José Duarte Lopes, nº. 2369, Parque San Caetano, CEP 87.506-310, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 03 ao Contrato 170/2013 referente a Tomada de Preços nº
7/2013, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 133, data da homologação da
licitação 11/11/13, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA
EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR 24.50% DE CONSTRUÇÃO
EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, ÁREA 758,41 m², ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência da CONTRATO Nº. 170/2013, que fica prorrogado até 31.12.2014, contados a partir do dia
31.05.2014, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes
contratuais, porém encerrando-se com a entrega e quitação da obra.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 30/05/2014.
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 028/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAULATTI FREDERICO LTDA - ME
Objeto: Realização de procedimentos/cirurgias eletivas na especialidade de urologia, com valores
constantes na tabela CISA.
Valor: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais.
Prazo: Início em 01 de junho de 2014 e término em 01 de junho de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade n° 019/2014.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: L.O.R. - CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA - EPP.
Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares, com a realização de cirurgias eletivas (extra
macrorregião), com valores constantes na tabela CISA.
Valor: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais.
Prazo: 01 de Junho de 2014 e término em 01 de Junho de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 020/2014.
Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 001/2014
Entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12º R.S. e o CISOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ
Objeto: Mútua
cooperação técnica e financeira, visando o desenvolvimento dos serviços de saúde, entre as partes,
conseqüentemente, o aumento da disponibilidade das especialidades ao sistema de saúde regional.
Prazo: inicio em 22 de maio de 2014 e término em 22 de maio de 2016.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 029/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado cláusula sexta, passando o término para 20 de maio de 2015.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 047/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: GAZOLA & FARIA LTDA -ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 047/2011, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 01 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 042/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: YOSHII & CIA LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 042/2012, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 01 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 039/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CENP - CLÍNICA DE NEUROLOLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/S LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 039/2011, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 02 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 036/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 036/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula nona, passando o término para 03 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 038/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: MEURER & MEURER LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 038/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula sexta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 05 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de fornecimento nº. 039/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Auto Posto 3 Cavalos Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Fornecimento n.º 039/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na
cláusula quinta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 05 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 034/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A.V.Teologides & Cia Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 034/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 03 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 041/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A.V.Teologides & Cia Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 041/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 06 de junho de 2015
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 040/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A. T. Meyer & Cia Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 040/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima primeira, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 06 de junho
de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 048/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Centro de Especialidades Médicas Paulatti Frederico Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 048/2012, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 14 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 049/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Interclínica Ziliotto Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 049/2012, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 19 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 044/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Antares Serviços e Assessoria Ltda.
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 044/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 25 de junho de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 031/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 03 de junho de 2015.
.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 032/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 032/2013, prorrogando-se o prazo
pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 03 de junho de 2015.
Umuarama, 06 de junho de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 106/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34,
residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.219.262/
0001-53, com sede à AV DA ESTAÇÃO, nº 2786, ZONA VI - 87.503-020 na cidade
de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. PAULO
ROBSON MORETTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.087.736-4 SSP/PR,
e do CPF/MF Nº. 051.529.499-38, residente e domiciliado à Avenida Ângelo Moreira
da Fonseca, 5820, centro, CP - 87.504-050, Umuarama, Paraná, resolvem firmar
o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 34/2014, Tipo
Menor Preço - Por lote, Processo n° 79, data da homologação da licitação 05/06/
14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 07.06.2014 e
término previsto para 07/06/2015, podendo ser prorrogado iguais períodos, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.490,00(trinta mil quatrocentos e noventa reais), efetuados em parcelas mensais no valor
correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice
de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e
pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor
percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA DE UMUARAMA LTDA.
Objeto: contratação de empresa para atendimento especializado na realização de
Endoscopia Digestiva Alta em adultos, com sedação sem h pylori aos Usuários
do SUS, do Município de Umuarama .
Valor Total: Até R$ 115.584,00 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta e quatro
reais).
Vigência: 09/05/2014 a 08/05/2014.
Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade
nº 014/2014, ratificado em 08 de maio de 2014, publicado no jornal Umuarama
Ilustrado no dia 09 de maio de 2014, edição nº 10.065, regido pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto
Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
Contrato de empreitada global nº. 078/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e ou engenharia, sob regime de
empreitada global, para construção em alvenaria da Unidade Básica de Saúde
San Remo, projeto padronizado do Ministério da Saúde - Tipo I, com área de
324,51m2. Será de responsabilidade da empresa vencedora a execução, apresentação e aprovação nos órgãos competentes, dos projetos complementares
(elétrico, telefônico, hidráulico, estrutural, e prevenção contra incêndio), com
recursos da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde e
contrapartida municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de
acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
Valor Total: Até R$ 478.370,45 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e
setenta reais e quarenta e cinco centavos).
Vigência: 19/05/2014 a 31/12/2014.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 003/2014, homologada pela Portaria n° 1.758/2014, em 16
de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de maio de
2014, edição nº. 10.072, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 06 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação dos Funcionários da Usina de Açúcar Santa
Terezinha LTDA – Unidade de Ivaté, nos termos dos artigos
25º, 27º e 28º do Estatuto da entidade em vigor, convoca
todos os associados para a assembléia geral ordinária, a realizar-se no dia 16 de Junho de 2014.
1 – Local: Refeitório da Usina
2 – Endereço: Rodovia PR 082, km 08, município de Ivaté – PR
3 – Horário: Das 07:00 as 17:00 horas
4 – Ordem do dia: Eleição e posse da nova diretoria biênio
2014 a 2016
Ivaté – PR, 02 de Junho de 2014.
CLAUDIO PERISSATO DE LIMA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 189/2014
Data: 06.06.2014
Ementa: substitui membro da Comissão instaurada pela Portaria nº 109/2014,
incumbida de apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando
as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013008550,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Matrusalem Barbosa de Lima - matrícula nº 1850/3,
pela servidora Alaíde Carvalho de Lima Barreto - matrícula nº 19/1, na composição
da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 109/2014, incumbida de
apurar eventual culpa de servidor público municipal que, em estado embriaguês
e pautado de conduta inapropriada, na data de 02/11/2013, teria ofendido moralmente a denunciante Indianara Dias Pagno, que segundo relatado, teria estacionado sua motocicleta Bis em local proibido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Portaria nº 109/2014.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 189/2014
Data: 06.06.2014
Ementa: substitui membro da Comissão instaurada pela Portaria nº 109/2014,
incumbida de apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando
as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013008550,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Matrusalem Barbosa de Lima - matrícula nº 1850/3,
pela servidora Alaíde Carvalho de Lima Barreto - matrícula nº 19/1, na composição
da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 109/2014, incumbida de
apurar eventual culpa de servidor público municipal que, em estado embriaguês
e pautado de conduta inapropriada, na data de 02/11/2013, teria ofendido moralmente a denunciante Indianara Dias Pagno, que segundo relatado, teria estacionado sua motocicleta Bis em local proibido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Portaria nº 109/2014.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 180/2014
Data: 06.06.2014
Ementa: exonera a pedido José Tristão Filho Assessor do Departamento de
Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei
nº 1.191, de 17.12.2001, e considerando o Processo Digital sob o nº 2241/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido JOSÉ TRISTÃO FILHO, CI/RG nº 1.271.427 SSP/PR,
do cargo em comissão de Assessor do Departamento de Assistência Social,
símbolo CC-04, a partir de 05 de junho de 2014.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 077/2013 de 01.02.2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa
a data de 05 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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