ESTADO DO PARANÁ FUNDO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES CONSELHO DIRETOR ATA DA QUINQUAGÉSIMA NONA REUNIÃO Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, no refeitório do Hospital da Polícia Militar do Paraná, presentes os Senhores Oficiais Membros do Conselho Diretor: Cel. QOPM Luiz Rodrigo Larson Carstens, Comandante Geral e Presidente do Conselho Diretor do FASPM; Cel. QOPM Izaias de Farias, Chefe do Estado Maior da PMPR e Vice - Presidente do Conselho Diretor; Cel. QOPM Roberson Luiz Bondaruk, representante da Associação da Vila Militar (AVM); Cel. QOPM Carlos Alexandre Scheremeta, Diretor de Apoio Logístico da PMPR; Cel. PM Méd. Rogério Daud Kfouri, Diretor de Saúde da PMPR; Cel. PM RR Ivo Matkowski, representante da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI); Cel. PM RR Nilton Harry Bronemann, também representante da AMAI; Cel. PM RR João Candido Hartmann, também representante da AVM e os Senhores Oficiais convidados a participarem desta reunião: Cel. QOPM Antonio Aurélio Alves Chaves da Conceição, Subchefe do Estado Maior da PMPR; Cel. PM Dent. Raimundo José Moro, Chefe do Centro Odontológico da PMPR; Ten.-Cel. QOPM Altivir Cieslak; Ten.-Cel. QOPM Mauricio Tortato, Chefe da 1a Seção do Estado Maior da PMPR; Ten.-Cel. PM Bioq. Luiz Renato Muniz Braga; Ten.-Cel. PM Méd. Antonio Roxo Neto, Diretor Clínico do HPM; Maj. QOPM Guilherme Teider Rocha, Diretor Administrativo do HPM; Maj. QOPM Adonis Nobor Furuushi; Maj. QOPM Everson Martins; Capo QOPM Adilson Luiz Lucas Prüsse; 1° Ten. QOPM Jamerson de Moura e eu, Maj. QOPM Antonio Zanatta Neto, Secretário Executivo do FASPM. Verificada a existência de quorum, a reunião iniciou às oito horas e quarenta e cinco minutos, sob a direção do Presidente do Conselho que recepcionou os Conselheiros e Convidados, agradecendo a presença de todos. Procedeu-se ao 10 item da pauta, referente à leitura da Ata da Quinquagésima Oitava Reunião do Conselho Diretor do FASPM, pelo Maj. Zanatta, logo após foi aberta a palavra aos Conselheiros sobre alguma consideração a ser feita, nada sendo manifestado, foi aprovada por unanimidade e assinada pelos presentes. O Cel. Rodrigo solicitou que se procedesse ao 2° item da pauta. O Maj. Zanatta realizou a exposição de motivos para efetuar um aditivo de 25% ao contrato vigente com a Associação de Profissionais da Área de Saúde (APAS), aumentando em R$ 570.000,00 o valor do contrato atual que é de R$ 2.280.000,00; considerando que o contrato vigente findará em 3 de Julho de 2010 e a demanda vem não haja extrapolação e que a contribuição dos 2% não tenha de arcar com despesas que efetivamente são cobertas pelo Serviço Assistência à Saúde. Solicitou também o Maj. aumentando, faz-se necessário por umade questão de planejamento este aditivo, para que j um novo processo licitatório para a contratação de serviços médicos e afins para: o atendimento à UTI do HPM, o Ambulatório, o Pronto-Atendimento, a realização de cirurgias aos de baixa, média ea de alta complexidade ê os cobertas SAS, hajapara vistarealizar~ que o Zanatta Conselheiros, autorização para inicia.r trâmitespelo necessários contrato atual não permite a realização de cir rgiés, ~ para a prestação dE?se iços no Centro de Diagnósticos. Ressaltou ainda ~ uef há disponibilidade financeira para e-------"--h ..-::.:; j' ! / '.~ -~~ . ' '\ y r ~I ~ i ATA DA QUINQUAGÉSIMA 2 NONA REUNIÃO contratação destes serviços, cujo valor global necessário é de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais). O Cel. Rodrigo pediu vistas do contrato com a APAS e fez circular entre os Conselheiros. O Cel. Farias expôs o histórico do contrato com a APAS, desde a licitação até a atualidade, concluindo não haver impedimentos para realizar o aditivo ao contrato e ressaltou que uma nova licitação para serviços médicos no HPM seria mais abrangente, pois recentemente a PM/1 foi solicitada a se manifestar se poderiam ser incluídas grandes cirurgias no contrato com a APAS. Esta manifestação foi negativa considerando que seria modificado o objeto da licitação. Foi colocado em votação e autorizado por unanimidade de votos o aditivo de 25% ao contrato com a APAS no valor de R$ 570.000,00 e a nova licitação para contratação de prestadores de serviços médicos e hospitalares para o HPM no valor de R$ 3.480.000,00. Passado ao item 3 da pauta, o Maj. Zanatta solicitou aos Conselheiros autorização para pagamento com recursos dos 2% de algumas Notas Fiscais referentes a prestações de serviços e de aquisições de materiais hospitalares e odontológicos, conforme cada caso exposto, ressaltando que todas estas dívidas foram reauditadas recentemente pela Auditoria do FASPM: 1. CARDIOMELLO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E X MED COMÉRCIO DE MA TERIAL HOSPITALAR L TDA: De acordo com a parte nO 213/09 elaborada pela 1° Ten PM Dent. Luci, auditora do FASPM, trata-se de aquisição de materiais hospitalares junto a empresa Cardiomello Representações Comerciais Ltda, utilizados na cirurgia de emergência da Sf"'3Ouricena Maciel dos Reis, no valor total de R$ 2.341,30 (dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos). Em 07 de maio de 2009, as despesas em pauta chegaram à Secretaria Executiva do FASPM devidamente auditadas pela Auditoria Médica do FASPM e divididas em duas notas fiscais conforme abaixo: RECEBIMENTO/FASPM 07/05/09 07105/09 TOTAL l I VALOR NOTA FISCAL R$ 1.780,00 40106 R$ -~--561,30 40107 R$ 2.341,30 j XXXX Em 22 de outubro de 2009, a Ten. Luci, auditora do FASPM, encaminhou a parte nO 213/09 com a documentação comprobatória das despesas, informando que a cirurgia da paciente Ouricena Maciel dos Reis, ocorreu em regime de urgência, pois a paciente já estava internada há vários dias com Infarto Agudo do Miocárdio, indicando que, por este motivo, não houve autorização de compra de materiais utilizados e que a conta foi devidamente auditada e que os materiais fornecidos pela empresa Cardiomello Representações Comerciais Ltda. foram utilizados na cirurgia em questão. O Maj. Zanatta esclareceu que a nota fiscal nO040106 foi atestada pelo Dr. Sérgio Luiz Oba em 1° de julho de 2008 e a nO 040107 foi atestada em 05 de maio de 2009, pelo Maj. QOPM Guilherme Teider Rocha Diretor Administrativo do HPM, demonstrando o efetivo recebimento dos materiais adquiridos em favor da beneficiária do FASPM. Diante do exposto e tendo em vista que não há disponibilidade financeira na dotação orçamentária 2116 para liquidar a dívida em pauta, optou-se pela confecção de um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA para ser submetido à aprovação do Conselho Diretor e autorização do Conselho de Usuários, visando a liquidação total da despesa em questão. Com referência a parte nO 227/09 da auditora do FASPM, trata-se de aquisição de materiais hospitalares junto a empresa Cardiornello Representações Comerciais Ltda e X Med Comércio de Material Médico Hospitala:r, para a /cirurgia da Sf"'3 Dulce Nirello, beneficiária do FASPM, totalizando o valor de ~$ 4.204 87/(quatro mil duzentos e quatro reaise trintae setecentav~:e~a59.? despes~em[\ :~eg7" ATA DA QUINQUAGÉSIMA 3 NONA REUNIÃO à Secretaria Executiva do FASPM devidamente FASPM e divididas da seguinte maneira: VALOR 040102 040101 10092 XXXXXXXXX - 518,15 -FISCAL Cardiomello Cardiomello - X Med. NOTA R$ R$4.204,37 1.780,00 R$ 1.906,22 RECEBIMENTO/FASPM auditadas pela Auditoria Médica do ! I Em 09 de novembro de 2009, a auditora do FASPM, encaminhou a parte nO 227/09 juntamente com a documentação comprobatória das despesas informando que a paciente Dulce Nirello, sofreu uma parada cardíaca em 29/11/2007, sendo internada por alguns dias. Que em 14/03/2008, foram realizados exames pré-operatórios, o que indica que os materiais para a cirurgia em questão já haviam sido liberados, uma vez que os procedimentos são condicionados a aquisição dos materiais. Informou também que em 27/03/2008 houve a implantação de marca-passo e que a cirurgia foi liberada em 07/04/2008 pelo Dr. Oba, médico auditor à época o que indica que os materiais já haviam sido adquiridos, não havendo registros na Auditoria de informação de quem foi a pessoa responsável pela autorização de compra. Informou ainda a Ten Luci que a conta foi devidamente auditada e que os materiais fornecidos pela empresa Cardiomello Representações Comerciais Ltda. e X - Med Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda, foram utilizados na cirurgia em questão. Ressaltou o Maj. Zanatta que para estas despesas não houve prévio empenho, conforme o disposto na Lei nO 4.320, de 17 de março de 1964, especificamente no tocante aos artigos 60 e 63: "Art. 60. É vedada a realização de despesas sem prévio empenho. § 1° Em casos especiais previstos na legislação especifica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2° Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3° É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 10 Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 11 a importância exata a pagar; 111 a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2° A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 11 a nota de empenho; III - base: os compromissos por da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço .. Porém, ressaltou o Maj. Zanatta que a nota fiscal da empresa Cardiomello Representações Comerciais Ltda nO040101 foi atestada pelo Dr. Sérgio Luiz Oba em 1° de julho de 2008 e a nO 040102 foi atestada em 05 de maio de 2009, pelo Maj. QOPM Guilherme Teider Rocha, Diretor Administrativo, do HPM, e a nota nO 10091 da X Med Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda, foi( atestada pelo Dr. Sérgio Luiz Oba, em 17 de junho de 2008, demonstrando o efetivo recelj~mento do(}nateriais adquiridos em favor vr _~"-- / da beneficiária do FASPM. Diante do exposto e t~do que nãopau há disp financeira na dotação orçam~r~2116 p~ra li idae~ista a diVid~ , su nibilidade er~u~sf J ATA DA QUINQUAGÉSIMA 4 NONA REUNIÃO confecção do TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA, devendo o mesmo ser submetido à aprovação do Conselho Diretor e autorização do Conselho de Usuários para a disponibilização de recursos dos 2% para saldar tal dívida. Com referência à parte nO 218/09 elaborada pela auditora do FASPM, trata-se de despesas com aquisição de materiais adquiridos junto à empresa X Med Comércio de Material Médico Hospitalar LTOA e utilizados na cirurgia da S~. Maria Helena Evangelista, beneficiária do FASPM, totalizando o valor de R$ 4.467,62 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). A parte nO218/09 informa que a cirurgia da S~. Maria Helena Evangelista, foi realizada após 11 (onze) dias de internamento com quadro de Angina Instável, aguardando liberação da auditoria, fato que indica uma possível espera de liberação de material necessário. Que a autorização de compra não se encontra nos arquivos da Auditoria, mas que os procedimentos fora realizados dentro do HPM e que os materiais foram efetivamente utilizados no centro cirúrgico e auditados para cirurgia em questão. O Maj. Zanatta também ressaltou que a documentação encaminhada pela auditoria demonstra que esta despesa também não atende ao disposto nos artigos 60 a 63 da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964, contudo, a nota fiscal nO10089 foi atestada em 17 de julho de 2008, pelo Dr. Sérgio Luiz Oba, Auditor Médico do HPM, demonstrando o efetivo recebimento dos materiais cirúrgicos em questão. Diante do exposto, o Maj zanatta sugeriu s confecção de um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA para ser submetido a aprovação do Conselho Diretor e autorização do Conselho de Usuários, visando a liquidação total da despesa em questão. Com referência à parte nO 222/09, também elaborada pela 1° Ten PM Dent. Luci, auditora do FASPM, trata-se de despesas geradas junto à empresa X Med Comércio de Material Médico Hospitalar LTOA com aquisição de materiais hospitalares utilizados na cirurgia da Sra. Lindacil do Rocio Pimentel, beneficiária do FASPM, totalizando O valor de R$ 1.717,72 (um mil, setecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos). A parte nO 222/09 informa que a cirurgia da S~. Lindacil, foi realizada no HPM após a paciente ter sido internada no dia 24/02/2008, transferida para UTI do Hospital Pilar no dia 29/02/2008, retomando ao HPM em 03/03/2008 e submetida a cirurgia em questão na data de 11/03/2008. Que esta cirurgia foi autorizada pelo Dr. Oba auditor do FASPM à época, fato indicador de que a compra já havia sido realizada, visto que, a cirurgia dependia dos materiais. Informando também que não foi encontrado nenhum documento comprobatório de quem foi o responsável pela autorização da aquisição. A Ten. Luci relatou ainda que entrou em contato telefônico com a S~. Lindacil que disse ter sofrido um infarto, realizado uma angioplastia no Hospital Pilar e ter feito cirurgias de pontes de safena no HPM, sendo isto comprovado pelo faturamento do HPM. A comprovação da utilização do material pode ser comprovado pela descrição na saída de sala do centro cirúrgico. O Maj. Zanatta também ressaltou que a documentação encaminhada pela auditoria demonstra que esta despesa também não atende ao disposto nos artigos 60 a 63 da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964, porém a nota fiscal nO10094 foi atestada em 17 de junho de 2008, pelo Dr. Sérgio Luiz Oba, Auditor Médico do HPM, demonstrando o efetivo recebimento e utilização dos materiais cirúrgicos em questão. Diante do exposto e tendo em vista que não há disponibilidade financeira na dotação Reconhecimento da Dívida pelo Conselho Diretor. 2. HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES L TDA orçamentária 2116 para liquidar a dívida em pauta, o Maj. Zanatta solicitou o Com referência à nota de empenho nO 10781/2008 elaborada pelo 1° Ten QOPM João Cláudio Schena, Tesoureiro do FASPM, trata-se de despesa com a aquisição de medicamentos de oncologia utilizados em beneficiários do FASPM. Os medicamentos J , foram adquiridos da empresa HOSPLOG Comércio de Produtos Hqspitalares Ltda, totalizando o valor de R$ 11.512,65 (onze mil quinhentbs e doze reaj~ /sessenta e cinco centavos). Tal despesa foi autorizada pelo Sr. Cel QOPM Anselmo Jbsé/oe Oliveira, então 1~cs> Presidente do consel~,~tor t-- dO~A .-~' P~ ~om~se 1>' na (cot?Ç~O~ 15017~ ATA DA QUINQUAGÉSIMA 5 NONA REUNIÃO confeccionada pelo então 2° Ten QOPM Jamerson de Moura, Chefe do Setor de Empenhos do FASPM. Em virtude da suspensão do contrato com o Centro de Oncologia do Paraná, conseqüência do Procedimento Administrativo instaurado para verificar se houve ou não vício no certame licitatório que resultou na adjudicação do Centro de Oncologia, decidiu-se à época não interromper os tratamentos dos beneficiários do FASPM que realizavam quimioterapia no COP, optando-se pela aquisição direta das medicações oncológicas. O Maj. Zanatta esclareceu que a presente documentação encontra-se devidamente amparada pelo disposto na Lei nO 4.320, de 17 de março de 1964, especificamente no tocante aos artigos 60 a 63, ou seja, havia um prévio empenho para esta despesa que não fora liquidada. Informou também que a nota fiscal nO22166 foi atestada pelo Major QOPM Guilherme Teider Rocha, Diretor Administrativo do HPM, demonstrando o efetivo recebimento dos medicamentos adquiridos em favor dos beneficiários do FASPM, conforme se verifica no texto da parte nO225/09 da auditoria do FASPM: "Informo em resposta ao memorando nO 043/Sec. Exec. do FASPM, que os tratamentos de oncologia dos pacientes Teresa do Carmo Gebur de Aguiar, José Rodrigues e Maria das Neves Marmachuk, foram realizados com as medicações constantes na nota da empresa HOSPLOG Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., conforme segue ..." Diante do exposto, o Maj. Zanatta apresentou aos Conselheiros o TERMO RECONHECIMENTO DE DíVIDA caso seja aprovado o pagamento desta despesa. 3. ALPHA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE DE PRODUTOS MÉDICOS Com referência à parte nO226/09 também elaborada pela 1° Ten. PM Dent. Luci, auditora do FASPM, trata-se de aquisição de materiais hospitalares junto à empresa Alpha Medical Distribuidora de Produtos Médicos, para os procedimentos de urgência e de emergência de Suely Aparecida Santos Silva, beneficiária do FASPM no valor total de R$ 19.769,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e nove reais). Em 12 de novembro de 2009, as despesas em pauta chegaram à Secretaria Executiva do FASPM devidamente auditadas pela Auditoria Médica do FASPM e atestadas pelo Dr. Sérgio Luiz Oba, auditor médico do FASPM até meados de 2008, demonstrando o efetivo recebimento dos materiais adquiridos em favor da beneficiária do FASPM: 73114 72003 xxxx VALOR NOTA FISCAL R$ R$ R$19.769,00 10.519,50 9.249,50 RECEBIMENTO/FASPM ! A parte nO226/09 da Auditoria informa que a paciente Suely Aparecida Santos Silva, foi internada com urgência de embolização por suspeita de aneurisma cerebral em 24/03/2008 no Hospital Pilar. No dia 31/03/2008 o Dr. Oba, auditor FASPM à época, fez a fOI liberada pela D~ Vanessa, tambem audltora do FASPM a epoca. No dia 08/04/2008 fOI , s~li~itação solicitada nova do procedimento embolização depelo emb?lizaçã? Dr. Sávio percutânea e foi autorizada cer~b;alpelo paraDr. o H?spital Oba. NaPilar, data qu~ de ~ 05/05/2008, nova sessão de embolização foi solicitada pelo Dr. Sávio e liberada pelo Dr. Oba. No dia 07/05/08 nova solicitação de embolização e foi negada pela Dra. Vanessa. Em 10/06/2008 nova solicitação de embolização negada pelo Dr. Oba e liberada na data de 18/06/2008, por solicitação do Dr. Sávio. Em 10/07/2008 por solicit(3ção do Dr. Luis Alencar houve a liberação do ato cirúrgico pela D~ V~nessa. Todo§' ds procedimentos 7/ liberadosnecessitavamde materiaise presume-se quk a libera~ê~G~este implicavaa aquisiçãodos materiaiset:~õstros dkitorfuem ATA DA QUINQUAGÉSIMA 6 NONA REUNIÃO responsável por autorizar a aquisição. A parte ainda informa que a paciente continuou internada naquele nosocômio até a data de 04/08/2008, passando a ser atendida no HPM em 15/09/2008 e recebendo alta em 10/10/2008. O Maj. Zanatta esclareceu que o procedimento médico em pauta foi realizado no Hospital Pilar que à época possuía um contrato emergencial de prestação de serviços hospitalares com o FASPM com recursos financeiros advindos do Convênio DAS/SEAP, enquanto que a utilização de medicamentos não constantes do Brasíndice e materiais hospitalares de órteses e próteses eram absorvidos pela Contribuição dos 2%. "CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIRO DA CONTRATANTE: Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de contratação, objeto deste contrato, serão oriundos das transferências de recursos do tesouro estadual do convênio n° DAS/SEAP, que mantém contabilidade e conta do Banco do Brasil agência n.o 3793-1, conta corrente n.o 5387-2. §1° - Os exames e ou procedimentos médicos que estejam excluídos do sistema do SAS, terão o recurso financeiro oriundo da contribuição mensal do art. 63 da Lei Estadual n,o 6.417 de 1973, a qual na forma do art. 3°, §3° da Lei 14.605/2005 e do art. 6°, do Decreto n.o 6103/2006, o qual possui conta e contabilidade própria, no Banco do Brasil agência n,o 3793-1, conta corrente n,o 6666-4. ( ...) § 5° - DOS MATERIAIS DE ALTO CUSTO Os materiais de alto custo como prótese e materiais especiais (OPME), serão fornecidos pela CONTRATANTE, sendo que em casos de urgência/emergência médica aos pacientes, fica permitida a compra pela CONTRATADA com aplicação de valores pelas cotações e tabela da CONTRATANTE." Portanto, a referida despesa encontra amparo contratual para ser quitada com recursos provenientes da arrecadação dos 2%, (art. 3°, §3° da Lei 14.605/2005 e do art. 6°, do Decreto n.o 6103/2006). 4. CIRURGICA JAW COMÉRCIO DE MA TERIA L MÉDICO HOSPITALAR L TDA De acordo com a parte nO080/2008, do Chefe da Farmácia do HPM, Ten.-Cel. PM Bioq. Paulo Cezar Vida Vieira, trata-se de despesas com aquisição de medicamentos, junto à empresa Cirúrgica JAW, em favor do HPM, totalizando o valor de R$ 22.233,31 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos). As despesas em pauta chegaram à Secretaria Executiva do FASPM sem serem auditadas pela Auditoria Médica do FASPM, somente com uma listagem de movimentação de estoque e divididas em três notas fiscais conforme abaixo: I I I NOTA FISCAL 656 XXX VALOR 1508 R$22.233,31 7.976,91 R$ 6.427,22 7.829,18 2157 RECEBIMENTO/FASPM I II Diante o Sr.solicitando Secretário que Executivo do FASPM exped iu o despacho nO074 em 13 de ~ .Àagosto disso, de 2009, a Auditoria Médica prestasse as devidas informações quanto a aquisição em pauta, sendo respondido pelo Sr. Ten.-Cel PM Bioq. Paulo Cezar Vida Vieira da seguinte maneira: "Parte nO 80 da Chefia da Farmácia dOi HPM, de 28 ago 2009 r Em resposta á solicitação em anexo tefos a esclar.err o seguinte: 1. Primeiramente vista QU13: causou-me ~~:,_ estranheza tua tal olicitação, tendo em jéU,nião entre ATA DA QUINQUAGÉSIMA NONA REUNIÃO 7 chefia, o Maj. Zanatta, o Maj. Assunção e o Sr. Silas (representante da empresa em questão), onde apresentamos uma relação de notas fiscais referentes a medicamentos adquiridos pelo FASPM em 2008 cujos pagamentos não foram realizados. Neste dia houve um acordo entre a empresa e o FASPM de que este faria a quitação destas pendências de forma parcelada e mensalmente a partir de julho deste ano de 2009 até a liquidação total da dívida. Frisou-se, também que estes pagamentos só seriam feitos porque a contratação destas despesas fora realizada pelo FASPM no ano de 2008 e que, atualmente, estas despesas não cabem mais a este órgão. 2. As notas fiscais referentes a estas pendências de 2008 foram entregues ao Maj. Zanatta pelo representante da empresa desta chefia, onde o FASPM comprometeu-se com a liquidação das mesmas, bastando, para isso, que fossem enviadas novas notas fiscais mensalmente com valores inferiores a oito mil reais (a primeira já consta deste anexo) constando uma observação de que refere-se a despesas contraídas pelo FASPM em 2008 (vide nota fiscal anexa). 3. Com referência às cotações, informamos que eram feitas pelo Sr. Osvaldo, do FASPM, e que apenas recebemos os medicamentos por nós solicitados para atender às necessidades do HPM na época. Se os pagamentos não foram efetuados na época a responsabilidade continua sendo de quem contraiu a dívida, ao meu ver o FASPM. 4. Com relação aos usuários atendidos com estes medicamentos, informamos não ser possível nominá-Ios pelo fato de que o sistema de informática estava em fase de implantação e não há registros dos pacientes desta época. Talvez haja no próprio setor de auditoria, onde as cópias físicas de todas as prescrições devem constar dos arquivos dos pacientes. Porém, s.m.j., nos parece desnecessária tal relação em virtude de que tais medicamentos foram adquiridos para atender às necessidades de pacientes internados no HPM os quais, em tese, tem direito ao atendimento e nós, do Setor de Farmácia, temos o dever profissional de atender às prescrições médicas não nos cabendo julgar o mérito da questão. 5. Retorne-se ao interessado. Esclareceu o Maj. Zanatta que o Sr. Osvaldo Boft, prestava serviços junto à Secretaria Executiva do FASPM, por meio da empresa AIS Médicos Associados, contratada do FASPM para prestar serviços de auditoria médica, contudo não foram encontradas as cotações de preços e nem tampouco as notas de empenho referentes às aquisições dos medicamentos constantes das notas fiscais acima citadas. O Maj. Zanatta também ressaltou que a documentação encaminhada pela auditoria demonstra que esta despesa também não atende ao disposto nos artigos 60 a 63 da Lei nO4.320, de 17 de março de Chefe da Farmácia do HPM, Ten.-Cel PM Bioq. Paulo Cezar Vida Vieira, demonstrando o pelOj efetivo recebimento dos medicamentos adquiridos em favor do Hospital da atestadas Polícia Militar. 1964. Informou também as notas fiscais nO.656, e 2157 Diante do exposto, o Maj.que Zanatta apresentou o devi60 1508 TERMO DE foram RECONHECIMENTO DE DíVIDA para ser submetido à aprovação do Consel Diretor e autorização do Conselho de USUáriOS~ ~~ a liqui çr~!~!al des! j\\ '-- deSR,7 ~ /'\ ~ ATA DA QUINQUAGÉSIMA 8 NONA REUNIÃO 5. NUTRIFAR NUTRiÇÃO E FARMACEUTICA L TDA Com referência a nota de empenho nO 175/2008 elaborada pelo Sub Ten. Luiz César Ribeiro Olhenika, Aux. do Setor de Tesouraria do FASPM, trata-se de despesa com a aquisição de suplementos alimentares, junto à empresa Nutrifar Nutrição e Farmacêutica LTOA, em favor do HPM, totalizando o valor de R$ 1.700,80 (hum mil e setecentos reais e oitenta centavos). A aquisição dos suplementos alimentares foram solicitados pelo Chefe da Farmácia do HPM, por meio da parte nO 13/2008, sendo autorizada pelo Cel QOPM Nemésio Xavier de França Filho, então Presidente do Conselho Diretor do FASPM com base na cotação nO017/2008 confeccionada pelo Setor de Empenhos do FASPM. Diante disso, foi expedida a nota de empenho nO. 175/2008 no valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), sendo efetuados dois pagamentos por meio da nota de liquidação nO183/2008, no valor de R$ 3.635,00 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais) e da nota de liquidação nO20237/08, no valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), restando um saldo positivo de R$ 1.185,00 (um mil cento e oitenta e cinco reais), portanto insuficiente para quitar o valor total da dívida em pauta, no valor de R$ 1.700,80 (um mil e setecentos reais e oitenta centavos), referente às notas fiscais nO. 004845 e 016059. O Maj. Zanatta reiterou que esta despesa também não atende ao disposto nos artigos 60 a 63 da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964. Informou também que as notas fiscais nO004845 e 016059 foram atestadas pelo Major PM Bioq. José Olímpio de Noronha dos Santos, demonstrando o efetivo recebimento dos produtos adquiridos em favor do Hospital da Polícia Militar. Diante do exposto, o Maj. Zanatta submeteu à aprovação do Conselho Diretor visando a suplementar a nota de empenho nO 175/2008 com recursos oriundos da arrecadação dos 2%. 6. DEPARTAMENTO PARANÁ S.A DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO E EDITORA O ESTADO DO Com referência à parte nO 127/09, da Auditoria do FASPM, trata-se de despesas com publicações de atos de licitações, junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE) e à Editora O Estado do Paraná S.A., em favor do FASPM, totalizando o valor de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais). As notas fiscais abaixo relacionadas foram atestadas pelo Major QEOPM Rubens Maier dos Santos, Assessor Orçamentário do HPM, demonstrando a efetiva prestação dos serviços em favor do FASPM: 5.101-DIOE NOTA FISCAL do Paraná 182188 180760 - VALOR O XXXX Estado R$ R$2.320,00 320,00 700,00 R$ 1.300,00 RECEBIMENTO/FASPM I I A prestação dos serviços em pauta foi solicitada verbalmente pelo então Secretário Executivo do FASPM, Maj. Carlos Eduardo Rodrigues Assunção ao Senhor Presidente do Conselho Diretor, Cel. QOPM Anselmo José de Oliveira, o qual autorizou verbalmente a realização dasdedespesas. Contudo, tais despesas não foram liquidadas FASPM por ~ I\Á\ absoluta falta recursos financeiros, com isso e por determinação verbal pelo do Comandante Geral da PMPR, Cel Anselmo, as despesas foram direcionadas à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), que também não pode liquidá-Ias, somente assumindo os encargos posteriores à citada determinação verbal. O Maj. Zanatta esclareceu que as despesas em pauta referem-se a publicações de procedimentos licitatórios realizados em favor do FASPM e encontram amparo legal na Lei Federal nO 8.666/93 e Lei Estadual nO / 15.508/2007. Diante do exposto, foi confeccionado um TER O DE RECONHECIMENTO DE DIvIDA para ser submetido à apreciaçãodo Conselho Direío~\~i~ndO à liQUid7'" total das despesa~ã:~ ,~ ~' ATA DA QUINQUAGÉSIMA 9 NONA REUNIÃO 7. ESQUADRO SERViÇOS MÉDICOS S/S L TDA Com referência à nota fiscal nO. 828 da empresa Esquadro Serviços Médicos S/S Ltda, trata-se de despesas com serviços médicos de testes ergométricos realizados nas dependências do Hospital da Polícia Militar, durante os meses de novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, totalizando o valor de R$ 10.725,35 (dez mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Em 23 de abril de 2008, as despesas em pauta chegaram à Secretaria Executiva do FASPM devidamente auditadas pela Auditoria Médica do FASPM e com a nota fiscal nO.828 atestada pelo Ten. - Cel PM Médico Antônio Roxo Neto. Em 08 de dezembro 2009, a auditora do FASPM auditou novamente as despesas médicas em pauta, retomando à Secretaria com o seguinte despacho da 1° Ten PM Dent. Luci: "Em resposta ao memorando 057/2009 da Seco Exec. FASPM, informo que os procedimentos de Teste Ergométrico cobrados pela empresa Esquadro Serviços Médicos S/S, foram realizados neste nosocômio pela D~. Daniela de Castro e que não eram necessárias autorizações para este procedimento, visto que o sistema liberava automaticamente. 2. Informo ainda que segundo declaração da D~. Daniela de Castro, a mesma foi convidada a trabalhar no Hospital pelo Ten.-Cel Dr. Luiz Antônio Fruet Bettini (segue carta anexa). 3. Seguem relatórios de produção e lista de pacientes devidamente auditados". Oportuno transcrever o texto da declaração da D~. Daniela: "Eu, Daniela de Castro Carmo, CRM 20003, RG 28262464-8 SSP, CPF 02970938944, declaro para devidos fins que fui convidada pelo Tenente Coronel Dr. Luiz Antonio Fruet Bettini para trabalhar no Hospital da Polícia Militar (enfermaria de Clínica Médica e setor de teste ergométrico)". Diante do exposto, também foi confeccionado um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA para ser submetido à apreciação do Conselho Diretor, visando à liquidação total desta despesa. 8. CLíNICA MÉDICA DE TOCOGINECOLOGIA L TDA Com referência à nota fiscal nO 1.377 da Clínica Médica de Tocoginecologia Ltda, trata-se de despesas com cirurgias ginecológicas realizadas nas dependências do Hospital da Polícia Militar, durante os meses de outubro 2007 a abril de 2008, totalizando o valor de R$ 7.239,48 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Em 12 de junho de 2008, as despesas foram auditadas pelo Dr. Sérgio Oba e encaminhadas à Secretaria Executiva do FASPM, com a nota fiscal nO 1.377 atestada pelo Ten. - Cel PM despesas médicas em pauta, retomando a esta secretaria com o seguinte despacho da 1° Ten PM Antônio Dent. Luci: Médico Roxo Neto. Em 08 de dezembro 2009, a auditora do FASPM reauditou as "Em resposta ao memorando 056/2009 da Seco Exec. FASPM, informo que à exceção dos Drs. Rogério Tamura e Dilermando, que fazem parte da equipe do Dr. Emerson Kooji Nihi, os demais cirurgiões, Dr. Cristóvão Carlos Gomes e EJ1\erson Kooji Nihi e Hélio t~~o, Qt. O( superiorconfonnetabelaemanexo'que' p estamserviçonr rios da SESP nível do Rosário, pertencem ao quadro de fUIÍCib~' (I. 1ft ATA DA QUINQUAGÉSIMA NONA REUNIÃO 10 2. Diante do exposto solicito avaliação junto ao Conselho Diretor, visto que, sendo os mesmos funcionários do Estado, teoricamente já recebem para a prestação deste serviço. 3. Informo ainda que em todas as cirurgias não há registros de quem foi o responsável pela liberação pois não era regra da auditoria à época". O Cel. Kfouri esclareceu que os médicos da SESP, de quaisquer especialidades, são contratados para fazerem ambulatório, por isso os honorários médicos referentes a cirurgias devem ser contratados. Diante do exposto, também foi confeccionado um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA no valor de R$ 7.239,48 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) para ser submetido à apreciação do Conselho Diretor. 9. 810 ADVISIORS ASSISTENCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA L TDA De acordo com o memorando nO033/09 elaborado pelo Ten. - Cel PM Bioq Luiz Renato Muniz Braga, Chefe do Laboratório do HPM, trata-se de despesas com serviços laboratoriais realizados em pacientes da U.T.I., do Pronto Socorro, da Clínica Médica (pacientes internados) e dos pacientes do ambulatório do HPM, pela empresa Bioadvisiors Assessoria Técnico Científica LTOA dentro do HPM, durante os meses de abril a junho de 2008, totalizando o valor de R$ 19.770,00 (dezenove mil, setecentos e setenta reais ).Tais despesas chegaram à Secretaria Executiva do FASPM divididas nas seguintes notas fiscais: VALOR NOTA FISCAL R$ 6.590,00 171 R$ 6.590,00 172 R$ 6.590,00 173 R$ 19.770,00 XXXX As referidas notas fiscais foram atestadas pelo Ten. Cel. PM Bioq Braga, demonstrando a efetiva prestação do serviço em favor dos beneficiá rios do FASPM. Após rever os contratos existentes neste Fundo, foi encontrado o contrato de prestação de serviços entre a empresa em questão e o FASPM, vencido desde 31 de março de 2008. Em 30 de novembro de 2009, a auditora do FASPM, encaminhou o despacho referente ao memorando nO033/Laboratório HPM, com a documentação comprobatória das despesas, juntamente com a seguinte informação sobre os procedimentos realizados: "1.Ciente. 2. Ao FASPM, em resposta ao memorando 66/Sec., com as pertinentes aos procedimentos realizados pelo pela Laboratório empresa Bioadvisors nos meses em questão. informações enviadas pelo responsável do HPM, 3. Informo que os procedimentos não foram autorizados via auditoria FASPM, pois, nada encontramos liberados no sistema para essa empresa. 1° Ten PM Dent. Luci Aparecida Rocha Belão, Auditoria HPM". Oportuno transcrever o texto do memorando nO033/Laborató 'o-H ~:~'t:M Bioq. Braga, re:erente naut~o\riz~ção~para (\ a realiaçl k ~" ~ 'fv1, ~ L.A~' expedido pelo Ten.- procedimento7" j . ATA DA QUINQUAGÉSIMA 11 NONA REUNIÃO "Em resposta ao memorando número 066/Secretaria Executiva do FASPM, de 13 de novembro de 2009, relativo a serviços prestados pela empresa Bioadvisior Assessoria Técnico Científica Ltda., esclareço que: 1. A empresa Bioadvisior Assessoria Técnico Científica Ltda prestou o serviço mesmo além do contrato por necessidade, e a interrupção abrupta destes serviços não era possível, pois havia grande demanda pelos serviços e não havia alternativas de atendimento para os pacientes da U.T.I., do Pronto Socorro (Pronto Atendimento), da Clínica Médica (pacientes internados) e dos pacientes do Ambulatório, pacientes estes que em hipótese alguma poderiam deixar de ser atendidos. 2. Não havia como substituir prontamente a referida empresa com profissionais com igual qualificação, e era mister a continuidade dos relevantes serviços, e a continuidade de atendimento a estes pacientes foi necessário para conclusão do diagnóstico e tratamento e consequentemente salvar a vida destes pacientes. É um serviço ininterrupto e de primeira necessidade. 3. Havia sempre um compromisso verbal do então Executivo do FASPM de que o contrato seria prorrogado. Secretário 4. A empresa Bio Advisior Assessoria Técnico Científica Ltda efetivamente prestou os serviços nestes meses, conforme relação em anexo de pacientes e procedimentos feitos (assinados) pela empresa." O Maj. Zanatta reiterou que esta despesa também não atende ao disposto nos artigos 60 a 63 da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964. Diante do exposto e pelo resíduo moral imposto ao FASPM, foi apresentado um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DíVIDA para ser submetido à aprovação do Conselho Diretor. 10. PORTO SEGURO CLÍNICA E PENSÃO PROTEGIDA L TDA A nota fiscal nO.9379, da empresa Porto Seguro Clínica e Pensão Protegida Ltda, referese a despesas com atendimentos para conclusão de tratamentos psiquiátricos realizados por beneficiários do FASPM durante o mês de junho de 2008, totalizando o valor de R$ 1.736,76 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). O Maj. Zanatta informou que a empresa Porto Seguro Clínica e Pensão Protegida Ltda., manteve contrato de prestação de serviço de para atendimento da saúde mental e psiquiátrica aos beneficiários do FASPM, pelo período de 1° de abril a 14 de julho de 2008, sendo tal contratação efetivada sem a prévia realização de um processo licitatório e com o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Em 02 de julho de 2009, a despesa em pauta à Secretaria FASPMRocha. devidamente auditada Administrativo do chegou HPM, Maj. QOPM Executiva Guilherme doTeider Juntamente compelaa Auditoria do FASPM com expediu a nota o fiscal nO despacho: 9379 atestada pelo Sr. auditagem Médica da despesa, a 1° Ten.e Luci seguinte ~ Diretorj - "Em resposta ao memorando 051/Sec. Executiva FASPM, informamos que os tratamentos realizados referentes a Nota Fiscal nO 9379, dos pacientes A.V.C. e R.G., foram iniciados antes do término do contrato, caracterizando continuidade de-1.atamento." Desta nO 9379, forma, referente o Maj.àsZanatta despesas solicitou médicas autorização em pauta, paraporrealiz~ estareln a liq~dação copertas pelos da nota ditames fiscal .R \ ( ~~ contratuais e por hCj\.versaldo orç~eritá~io~s~onivel. ~ COlo~a~oe,m ~açáo ~ ) "'- / foi aprova~,", ATA DA QUINQUAGÉSIMA 12 NONA REUNIÃO por unanimidade de votos os pagamentos das despesas apresentadas. Passado ao 4° item da pauta, o Maj Zanatta solicitou autorização do Conselho Diretor para iniciar processo licitatório a fim de contratar serviços médicos cirúrgicos para o HPM no Valor de R$ 240.509,95 - de acordo com o protocolado n.o 07.642.124-2, para as especialidades de Cirurgia Geral, Urologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia Geral, Cirurgia Vascular, Neurocirurgia e Cirurgia de Coluna. Também solicitou autorização para iniciar licitação para aquisição de materiais hospitalares e ambulatoriais para o HPM no valor de R$ 79.877,25 - de acordo com o protocolo 07.642.468-3. Solicitou ainda autorização para iniciar procedimento licitatório no valor de R$ 48.000,00 para a contratação de serviços médicos em cirurgia de aparelho digestivo com cobertura pelo SAS, de acordo com o protocolado n.o 07.642.469-1. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade de votos. Dando prosseguimento à reunião, o Cel. Rodrigo leu o 5° item da pauta e o Maj. Zanatta realizou a leitura do Ofício n.o 176/2009 do HPM e solicitou autorização para realizar o pagamento de despesas hospitalares ocorridas de maneira emergencial no valor de R$ 1.200,00. A paciente M.G.O.N. estava internada na UTI do HPM e a máquina de hemodiálise apresentou problemas, desta forma a paciente foi submetida emergencialmente à hemodiálise pela Clínica de Doenças Renais. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade de votos O Cel Rodrigo sugeriu que R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) provenientes da arrecadação dos 2% poderiam ser utilizados pelo HPM a fim de serem utilizados em situação exclusivamente para aplicar diretamente na saúde de beneficiários legais, diante de fato imprevisível e emergencial, em caráter temporário, devendo o Diretor de Saúde prestar contas nas reuniões ordinárias do Conselho Diretor do FASPM. Foi colocado em votação esta sugestão do Senhor Presidente e foi aprovada por unanimidade de votos. O Cel. Rodrigo, conforme o item 7 da pauta para esta Reunião, convidou o Ten.-Cel. Cieslak para fazer uso da palavra para apresentar o Relatório da Auditoria de Finanças referente as Prestações de Contas do FASPM relativas ao período compreendido de Janeiro de 2008 a Fevereiro de 2009, protocolado sob o n.o 07.642.4578. O Ten.-Cel. Cieslak ressaltou que o propósito primordial da Auditoria da DF é o aspecto saneador, preventivo, buscando instruções nos aspectos formais e quando constatadas irregularidaes tomar as devidas medidas cabíveis e pertinentes a cada caso. Disse que uma das questões que foi observada é quanto à utilização dos recursos provenientes da arrecadação dos 2%, e entende que é necessário uma definição do que significa "outras despesas necessárias ao atendimento da saúde dos policiais militares", de que trata o Art. 3° da lei que instituiu o FASPM, pois foram constatadas muitas despesas que a rigor não estariam ligadas diretamente com saúde e teriam um caráter instrumental. Disse também que muitas das situações apontadas pela Auditoria foram ou estão sendo objetos de Procedimentos Administrativos instaurados pelo Comando Geral da PMPR. Disse ainda que entre as ressalvas feitas pela Auditoria há que se destacar a realização de despesas sem o prévio empenho, planilhas de serviços realizados com dados incompletos, o pagamento de impostos. Entre as inconformidades citou a contratação de serviços de remoção de pacientes, pagamento de taxas ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná, pagamento de R$ 132.000,00 referente à reforma do Centro Odontológico empresa de limpeza e conservação, contratação de "cal! center" com o contrato sem a devida assinatura. O Maj. de Éverson ressaltou que ademaior dificuldade foi auditar por) os autorizada pelo Conselho Usuários, contratação porteiros e recepcionistas pagamentos realizados de janeiro a junho de 2008, pois a prestação de contas era realizada pela empresa Digicont que só remeteu para a Auditoria as planilhas contábeis e alguns documentos com a despesa referida na planilha contábil não foram localizados no FASPM. Disse também que a prestação de contas deve ser realizada levando em consideração a clareza com que a despesa se apresenta, para que-9m leigo possa folhar o processocustou. e saber que serviço foi prestado, quem foi benefJ,c:rc3do, contrato quanto O Cel. Farias solicitou ao Ten. - Cel. CieJlak q~e fe \~ejahavia realizado umae f1' verificação detalhada ;dtustiÇ~liÇ Joria de pe// . ATA DA QUINQUAGÉSIMA 13 NONA REUNIÃO confrontando as conclusões elencadas no Relatório Final das Prestações de Contas do FASPM Janeiro de 2008 a Fevereiro de 2009 com os Procedimentos Administrativos instaurados pelo Comando Geral em decorrência do Relatório de Auditagem da Auditoria do BADEP e posteriormente retornar ao Conselho Diretor e de Usuários do FASPM Passado para o 6° item da pauta para esta reunião o Maj. Zanatta expôs aos presentes as condições em que se encontra o Sr. Pedro Oliveira Rocha, beneficiário do FASPM, e solicitou em caráter emergencial a aquisição de prótese de coluna, considerando que o Sr. Pedro está andando completamente agachado em decorrência do problema. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade de votos considerando a urgência que o caso requer. O Cel. Rodrigo solicitou ao Maj. Adonis que fizesse uso da palavra para apresentar o resultado da pesquisa de clima e o formato do jornal mural. O Maj. Adonis apresentou por meio de multimídia o resultado da pesquisa de clima realizado com 5562 policiais militares e bombeiros militares da ativa, com uma margem de erro de 3%. Também apresentou o "Iayout" da primeira edição do jornal mural" Sirene" que estará disponível a partir do dia 16 de dezembro de 2009 e que será afixado nos principais locais de passagem utilizados por policiais e por bombeiros militares, para que seja visualizado pelo maior número de integrantes da Corporação. O jornal mural divulgará todas as situações em andamento na PMPR, contendo cinco colunas: Coluna Linha Direta, onde o Alto Comando manda mensagem diretamente a todos os policiais e bombeiros; Coluna OTC onde constará as notícias mais relevantes ocorridas antes da edição do jornal; Coluna DNA que abordará a saúde na PMPR; Coluna Espaço do Meio será o foco do jornal, uma espécie de editorial e onde estarão assuntos de grande importância e a Coluna Bizu, que é a coluna destinada à descontração que abordará dicas de saúde, de entretenimento e curiosidades. Passado para o derradeiro item da pauta, o Maj. Zanatta realizou uma apresentação em multimídia demonstrando os pagamentos realizados em Novembro de 2009, pela conta corrente 5387-2, que é referente ao Convênio entre o FASPM e o Departamento de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DAS/SAEAP) e pela conta corrente 7777-1, que é referente à Contribuição dos 2% do soldo dos Policiais Militares da ativa, da reserva, reformados e pensionistas. Também apresentou em multimídia os extratos bancários destas contas correntes consultados em 08 de dezembro de 2009 e a planilha com a relação das notas fiscais pendentes de pagamento. Às doze horas e vinte e dois minutos, o Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença e desejando boas festas a todos. Solicitou também à Secretaria Executiva que faça contato prévio com os Conselheiros para verificar da possibilidade de ser realizada a próxima reunião nt'húltima.semana de ianeiro de 2010. CARSTENS, o FASPM Vice - Presidente UD KFOURI, a PMPR ATA DA QUINQUAGÉSIMA 13 NONA REUNIÃO confrontando as conclusões elencadas no Relatório Final das Prestações de Contas do FASPM Janeiro de 2008 a Fevereiro de 2009 com os Procedimentos Administrativos instaurados pelo Comando Geral em decorrência do Relatório de Auditagem da Auditoria do BADEP e posteriormente retornar ao Conselho Diretor e de Usuários do FASPM Passado para o 6° item da pauta para esta reunião o Maj. Zanatta expôs aos presentes as condições em que se encontra o Sr. Pedro Oliveira Rocha, beneficiário do FASPM, e solicitou em caráter emergencial a aquisição de prótese de coluna, considerando que o Sr. Pedro está andando completamente agachado em decorrência do problema. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade de votos considerando a urgência que o caso requer. O Cel. Rodrigo solicitou ao Maj. Adonis que fizesse uso da palavra para apresentar o resultado da pesquisa de clima e o formato do jornal mural. O Maj. Adonis apresentou por meio de multimídia o resultado da pesquisa de clima realizado com 5562 policiais militares e bombeiros militares da ativa, com uma margem de erro de 3%. Também apresentou o "Iayout" da primeira edição do jornal mural" Sirene" que estará disponível a partir do dia 16 de dezembro de 2009 e que será afixado nos principais locais de passagem utilizados por policiais e por bombeiros militares, para que seja visualizado pelo maior número de integrantes da Corporação. O jornal mural divulgará todas as situações em andamento na PMPR, contendo cinco colunas: Coluna Linha Direta, onde o Alto Comando manda mensagem diretamente a todos os policiais e bombeiros; Coluna OTC onde constará as notícias mais relevantes ocorridas antes da edição do jornal; Coluna DNA que abordará a saúde na PMPR; Coluna Espaço do Meio será o foco do jornal, uma espécie de editorial e onde estarão assuntos de grande importância e a Coluna Bizu, que é a coluna destinada à descontração que abordará dicas de saúde, de entretenimento e curiosidades. Passado para o derradeiro item da pauta, o Maj. Zanatta realizou uma apresentação em multimídia demonstrando os pagamentos realizados em Novembro de 2009, pela conta corrente 5387-2, que é referente ao Convênio entre o FASPM e o Departamento de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DAS/SAEAP) e pela conta corrente 7777-1, que é referente à Contribuição dos 2% do soldo dos Policiais Militares da ativa, da reserva, reformados e pensionistas. Também apresentou em multimídia os extratos bancários destas contas correntes consultados em 08 de dezembro de 2009 e a planilha com a relação das notas fiscais pendentes de pagamento. Às doze horas e vinte e dois minutos, o Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença e desejando boas festas a todos. Solicitou também à Secretaria Executiva que faça contato prévio com os Conselheiros para verificar da possibilidade de ser realizada a próxima reunião nt'húltima.semana de ianeiro de 2010. CARSTENS, o FASPM Vice - Presidente UD KFOURI, a PMPR