ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N. 1/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDIMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SAO JOAQUIM,
CONFORME ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.
2. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. As licitantes interessadas deverão fornecer os produtos abaixo relacionados, com as seguintes
quantidades e características mínimas:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
EQUIPAMENTO
PARA
ECOCARDIOGRAFIA
RADIOLOGIA
UND
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01
* Aplicações em: ginecologia, obstetrícia, abdominal
Geral, urologia, cerebrovascular, vascular periférico,
mama, músculo-esquelético, pequenas partes
(tireóide, testículo), transcraniano, transfontanela,
cardiologia adulta e pediátrica, transesofágico e
intra-cardiaco;
* Equipamento transportável sobre rodízios;
* Painel de controle com ajuste de altura;
* Monitor tela plana, LCD, flat panel de 18”;
* Mínimo de 22.000 canais digitais de
processamento;
* Zoom congelado e em tempo real de pelo menos
UND
até 10X (inclusive);
* Mínimo de três portas para transdutores com
seleção eletrônica e sem adaptadores;
* Doppler colorido, pulsado;
* Doppler Contínuo e Doppler tecidual Colorido e
Espectral na mesma plataforma;
* Power (Angio) e power doppler direcional;
* Modo-M; M+ Doppler Color;
* Software de imagem composta, com interpolação
de múltiplas linhas, disponível em todos os
transdutores e utilizando –se simultaneamente com
harmônica de pulso invertido.
* Software para redução de ruído, para aumento da
performance da qualidade de imagem 2D;
* Eco de Stress integrado ao equipamento e com
protocolos programáveis pelo usuário;
* Ajuste inteligente de imagem 2D através de um
único botão;
01
1
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* Modo M Anatômico, com possibilidade de
execução em pós-processamento;
* Transdutores multifrequênciais com tecnologia de
banda larga;
* Seleção de freqüências independentes para 2D e
Doppler;
* Taxa de amostragem (frame rate) de pelo menos
1100 fps para imagem 2D.;
* Harmônica de tecido e Harmônica de pulso
invertido pra todos os transdutores;
* Possibilidade de software para aquisição de
imagem panorâmica, estendida, no mínimo 60 cm
de varredura, disponível em todos os transdutores;
* Possibilidade de Transdutor Transesofágico Adulto
Multiplanar com harmônica na mesma plataforma;
* Possibilidade de Ferramenta qualitativa e
quantitativa para avaliação da mobilidade e
desempenho da dinâmica Ventricular. Método visual
e quantitativo incluindo dados como: velocidade,
strain, strain rate, displacement areas, volumes,
fração de ejeção, Massa do ventrículo, peak e times
to peak , valores globais, por segmento e área
localizada.
* Possibilidade de software de medidas automáticas,
através da detecção automática de bordos, para
realização automática de todas as medidas
obstétricas da Biometria Fetal, através de um toque;
* Possibilidade de aquisição futura de SW para 4D
obstétrico, com no mínimo 30 vol/ seg, utilizando-se
transdutor volumétrico dedicado;
* Cine Review de pelo menos 2.600 imagens 2D ou
Color;
* HD interno de pelo menos 160Gb,
* Capacidade de armazenamento, revisão de
imagens estáticas e clipes dinâmicos, com no
mínimo 135.000 imagens
* Possibilidade de ajustes posteriores em imagens
armazenadas, possibilidade de inserir textos e
executar medidas em imagens armazenadas,
* Divisão de tela em 1, 4, 9 ou 16 imagens
* Conectividade DICOM 3.0 (Print, Store e Send)
*
Drive
(gravador)
de
DVD-RW
para
armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou
DVD regravável, no formato:
* Padrão Windows e DICOM com visualidor DICOM
de leitura automática;
* Gravação de Imagens em Pen Drive
* Impressão direta em impressora comum (Jato de
Tinta)
* Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário;
* Aquecedor de gel acoplado (embutido) ao
equipamento;
* Ícones Anatômicos (Body Markers) configuráveis;
* Imagem trapezoidal real disponível para os
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transdutores lineares
* Acompanhar os seguintes transdutores, com pelo
menos três freqüências selecionáveis para o 2D e
atendendo a faixa de freqüências solicitadas abaixo:
* Transdutor multifrequencial, convexo com faixa de
frequência 2,0 a 5,0Mhz;
* Transdutor multifrequencial linear com faixa de
frequência 5,0 a 10,0Mhz;
* Transdutor multifrequencial endocavitário com
faixa de frequência 4 a 9 MHz;
* Transdutor multifrequencial Setorial Adulto com
faixa de frequência 1 a 5 MHz;
Acessórios:
* Nobreak compatível com a voltagem do
equipamento
* Impressora Vídeo Printer
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei
Federal n. 10.520/02, e subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e Lei n.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
4.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos
pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.3. Efetuar a entrega no Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes, Rua Rui Barbosa, s/nº Centro – Novo São Joaquim /MT, CEP 78625-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que
será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade
conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento da Ordem de Entrega.
4.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais
informações exigidas na Legislação em vigor.
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos
entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva
proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.6.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da
licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização
pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
4.6.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou
apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de
verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que
for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas
sansões cominadas em Lei.
4.6.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em
desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente
registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
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4.6.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de
qualidade/técnica;
4.6.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro
para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de
execução do contrato;
4.9. Após a entrega do equipamento a empresa se responsabilizará por:
4.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a
operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante;
4.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos
adicionais ao objeto;
4.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo trinta dias após a instalação do
equipamento;
4.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento de até 08 (oito) horas e deverá ser
ministrado em único dia, onde a contratada deverá agendar com a contratante.
4.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega
dos produtos contratados.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT através de seu
fiscal de contratos nomeado (a) por portaria, e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
DOS PAGAMENTOS:
6.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com o equipamento as notas fiscais
correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos
preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração,
devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria
Solicitante.
6.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de
Ordem Bancária, na data da emissão da Nota Fiscal, a partir do recebimento e atestação das referidas
notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
6.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
6.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome
e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
6.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios,
para os fins de retenções de impostos.
6.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a
emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
6.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 6.2, os dias que se passarem entre a data
da devolução e a da reapresentação;
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6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de
atualização monetária.
6.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS,
devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do
fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
DOS REAJUSTES
6.10. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do
art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.11. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro
processo licitatório.
6.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado
no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será
convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
6.13. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90
(noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
6.14. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
6.15. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço
de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1. As obrigações do licitante vencedor serão as dispostas no item 18 – Obrigações da Contratada,
contidas no Edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 1/2015.
8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
8.1. As obrigações do da administração serão as dispostas no item 17 – Obrigações da Contratante,
contidas no Edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 1/2015.
Novo São Joaquim – MT, 10 de Fevereiro de 2.015.
VALBER KENEDY BARBOZA SANDES
Resp. Termo de referência
Processo nº 12/2015.
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anexo i - Novo São Joaquim-MT