REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CAPÍTULO I - DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 1° - A atividade de Iniciação Científica integra o processo de ensinoaprendizagem ao longo da formação acadêmica do aluno do UNIARAXÁ e disponível aos corpos docente e discente. Art. 2° - A Iniciação Científica no UNIARAXÁ, como instrumento para qualidade do ensino, tem como objetivos: I. Incentivar a criação e o desenvolvimento de grupos de pesquisadores integrados, envolvendo todos os cursos oferecidos, com vistas ao entendimento multidisciplinar dos problemas regionais; II. Articular todos os recursos humanos na atividade investigativa, por meio de cursos, seminários e eventos que visem ao desenvolvimento de suas potencialidades; III. Incentivar a prática da produção científica e sua publicação em periódicos científicos nacionais ou internacionais, divulgando os resultados para a comunidade acadêmica; IV. Buscar parcerias para o financiamento e desenvolvimento de projetos de pesquisa e de Iniciação Científica. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO Art. 3° - Compete a Coordenadoria de Pesquisa, apoiada pelo Colegiado de Assuntos de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, orientar e regular as atividades relacionadas à Iniciação Científica, zelando e buscando maiores e melhores condições para o seu desenvolvimento. Art. 4° - Compete ao Colegiado de Assuntos de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação: I. Definir o calendário de atividades da Iniciação Científica; II. Definir critérios para a seleção dos projetos, orientadores e bolsistas; III. Selecionar orientadores e bolsistas; IV. Acompanhar e avaliar as atividades dos envolvidos na Iniciação Científica, visando ao cumprimento dos objetivos e diretrizes fixadas e verificando o desempenho de orientadores e alunos; V. Apoiar a Coordenadoria de Pesquisa na avaliação dos pedidos de substituição de bolsista; VI. Organizar anualmente os eventos de natureza científica; VII. Apreciar e selecionar os trabalhos a serem apresentados nos eventos científicos; VIII. Indicar, quando for o caso, assessores ad hoc, para a apreciação de trabalhos de pesquisa; IX. Apreciar e selecionar os artigos resultantes da pesquisa; X. Selecionar os trabalhos de Iniciação Científica para representarem o UNIARAXÁ em eventos científicos. Art. 5° - Compete à Coordenadoria de Pesquisa: I. Coordenar a execução dos Programas de Iniciação Científica sugerindo aos seus participantes as medidas necessárias ao seu bom desempenho; II. Organizar e manter atualizado o cadastro dos integrantes dos Programas de Iniciação Científica; III. Prestar atendimento aos integrantes dos Programas de Iniciação Científica; IV. Organizar eventos de natureza científica, visando à divulgação de resultados dos projetos, incluindo em sua programação as atividades de avaliação dos Programas de Iniciação Científica; V. Expedir certificados e declarações aos orientadores e alunos relativos às atividades Programas de Iniciação Científica; CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS E PROFESSORES Art. 6° - A Iniciação Científica pode ser realizada de duas formas: I. Com a concessão de bolsas, pelos Programas de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC/UNIARAXÁ), financiada pela Fundação Cultural de Araxá, e o Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional (PIBIC/FAPEMIG), financiada pela Fundação de Ampara à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; II. Programa Voluntário de Iniciação Científica (PVIC), decorrente do interesse do aluno em ampliar suas experiências de aprendizagem. Art. 7° - São requisitos para o ingresso na prática da Iniciação Científica, o compromisso formal de alunos e professores orientadores de desenvolverem, de forma integrada e multidisciplinar, projetos de investigação voltados à produção de conhecimento e à sustentabilidade da realidade regional e que atendam as linhas de pesquisa do UNIARAXÁ. Art. 8° - Para participar dos Programas de Iniciação Científica do UNIARAXÁ, o aluno deverá: I. Estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação do UNIARAXÁ; II. Comprovar a conclusão de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto, segundo parecer do professor orientador; III. Ter alto desempenho acadêmico; IV. Não ser, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com o Programa de Iniciação Científica do UNIARAXÁ. Art. 9° - Exige-se dos alunos candidatos aos Programas PROBIC/UNIARAXÁ e PIBIC/FAPEMIG exige-se: I. Não ser candidato à colação de grau nos 12 (doze) meses de concessão da bolsa; II. Atender aos requisitos constantes em edital específico para a seleção; III. Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza; IV. Possuir disponibilidade para dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao projeto de iniciação científica e atividades de aprimoramento, no contra turno ao que está matriculado, inclusive no período de férias letivas. CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, APROVAÇÃO E VIGÊNCIA DOS PROJETOS DE PESQUISA Art. 10 - Cada projeto de Iniciação Científica deve conter os seguintes itens básicos: I. Título; II. Resumo; III. Nome do professor orientador; IV. Nome do(s) aluno(s) participante(s), curso(s) e período que frequenta(m); V. Introdução (relevância do problema e fundamentação teórica); VI. Linha de Pesquisa Institucional; VII. Objetivos; VIII. Justificativa; IX. Metodologia; X. Referências; XI. Cronograma de desenvolvimento; XII. Planilha de custos do projeto (recursos humanos, técnicos e financeiros); XIII. Termo de compromisso do professor-orientador e do aluno(s) participante(s). Parágrafo único: O projeto deve ser elaborado de acordo com formulários específicos, disponíveis na página da Coordenadoria de Pesquisa, no site do UNIARAXÁ (www.uniaraxa.edu.br), na sistemática de fluxo contínuo, com exceção dos projetos do Programa de Iniciação Científica PROBIC/UNIARAXÁ e PIBIC/FAPEMIG, que devem obedecer a editais específicos. Art. 11 - Os programas PROBIC/UNIARAXÁ e PIBIC/FAPEMIG possuem normas próprias, quanto aos prazos, encaminhamento, aprovação e desenvolvimento dos projetos. Art. 12 - As propostas de atividades voluntárias de Iniciação Científica (PVIC) podem ser protocoladas a qualquer tempo, para o Colegiado de Curso ao qual está vinculado, que após análise prévia, enviá-las-á à Coordenadoria de Pesquisa para análise e deliberação pelo Colegiado de Assuntos de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação. Art. 13 - O projeto de pesquisa será avaliado em primeira instância pelo Colegiado de Curso, observados: I. A existência de afinidade entre a proposta de atividade de pesquisa e a natureza do curso; II. A contribuição da pesquisa para o enriquecimento curricular do curso; III. A previsão de participação permanente de discentes e docentes do curso; IV. A articulação com outras atividades e com as atividades de ensino e extensão; V. A relevância científica e social. Parágrafo único: O Colegiado de Curso poderá recomendar a reformulação ou complementação do projeto, se necessário, e uma vez reapresentado, o Colegiado efetuará nova análise e decidirá quanto à sua aprovação. Artigo 14 - Após aprovação pelo Colegiado de Curso, o projeto de pesquisa deverá ser encaminhado, via protocolo, a Coordenadoria de Pesquisa para análise e deliberação pelo Colegiado de Assunto de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação de acordo com os seguintes critérios: I. Relevância como contribuição para a expansão do conhecimento regional; II. Vinculação com os objetivos da Instituição; III. Caráter multidisciplinar; IV. Temática de interesse social, científico e/ou tecnológico; V. Originalidade da proposta; VI. Adequação dos objetivos aos custos do projeto; VII. Vinculação com as linhas de pesquisa da Instituição. Artigo 15 - Os projetos que envolverem pesquisa com seres humanos e/ou animais de experimentação serão encaminhados ao Colegiado de Ética em Pesquisa para análise do mérito ético, e somente poderão ser implementados após aprovação do referido Colegiado. Parágrafo Único: Por decisão do Colegiado de Assuntos de Pesquisa, Extensão e PósGraduação do UNIARAXÁ, e após a análise da Coordenadoria de Pesquisa, a vigência dos projetos poderá ser estendida por mais um ano, em situações excepcionais. CAPÍTULO V - DA ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA Art. 16 - A orientação do projeto de pesquisa é conduzida por professor orientador, que pode responsabilizar-se por até dois projetos por Programa (PROBIC/UNIARAXA, PIBIC/FAPEMIG e PVIC) e orientar, no limite, seis alunos por ano. Parágrafo único: Cada projeto pode contar com um professor co-orientador. Art. 17 - São requisitos essenciais para a seleção dos professores orientadores: I. Deter vínculo empregatício com o UNIARAXÁ; II. Ter titulação acadêmica não inferior a de mestre e comprovada experiência na área de pesquisa; III. Possuir currículo cadastrado na Plataforma LATTES/CNPq; IV. Não ter sob sua orientação mais de 2 (dois) bolsistas, simultaneamente, nos diferentes Programas de Iniciação Científica; V. Ser adimplente com os Programas de Iniciação Científica do UNIARAXÁ. Parágrafo único: Em caráter excepcional e em projetos de comprovada relevância poderão concorrer professores inscritos em cursos de Mestrado. Art. 18 - As normas e critérios de relacionamento da parceria entre alunos e professores orientadores devem pautar-se em critérios éticos e são resguardadas pelo Regimento Interno do UNIARAXÁ. CAPÍTULO VII - DO COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES Art. 19 - Os participantes dos Programas de Iniciação Científica (PROBIC/UNIARAXÁ, PIBIC/FAPEMIG e PVIC) se obrigam a: I. Obedecer as determinações constantes no Regulamento para Desenvolvimento de Atividades de Pesquisa do UNIARAXÁ; II. Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas e recomendadas pela Coordenadoria de Pesquisa e a acatar suas orientações, com vista ao seu aprimoramento. Parágrafo Único: É facultada aos discentes do UNIARAXÁ, participante ou não de projetos voluntários de Iniciação Científica, a participação nas atividades programadas pelas Coordenadorias de Pesquisa e de Extensão. CAPÍTULO VIII - DAS FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E SANSÕES PREVISTAS Artigo 20 - Para o acompanhamento da execução do projeto, o aluno, juntamente com seu professor orientador, deverá encaminhar à Coordenação de Curso e a Coordenadoria de Pesquisa, trimestralmente, relatório de atividades desenvolvidas relativas ao projeto e execução do cronograma proposto no plano de trabalho. Artigo 21 - Até trinta dias após o término da pesquisa, o coordenador do projeto deverá apresentar os resultados finais do projeto através de uma destas modalidades: I. Artigo na íntegra, publicado em revista especializada ou em anais de eventos científicos de natureza genérica. II. Publicação de capítulo de livro ou livro, submetido à consultoria científica. III. Relatórios Finais, conforme instruções e formulários específicos, disponíveis na página da Coordenadoria de Pesquisa, no site do UNIARAXÁ (www.uniaraxa.edu.br). Artigo 22 - A Coordenadoria de Pesquisa encaminhará a apresentação dos resultados finais ao Colegiado para Assuntos de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, para conhecimento, análise e deliberação. Art. 23 - O baixo desempenho, a não participação efetiva nas atividades promovidas pela Coordenadoria de Pesquisa ou abandono do projeto, por parte do aluno e/ou professor orientador, deverão ser comunicados à Coordenadoria e após análise e deliberação do Colegiado de Assuntos de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação poderá implicar em: I. Advertência por escrito aplicada ao aluno e/ou orientador; II. Suspensão da bolsa, no caso de bolsistas PROBIC e PIBIC, até o cumprimento integral do cronograma e das atividades sugeridas; III. Desligamento do Programa de Iniciação Científica com perda de direito futuro e/ou nova inscrição no Programa de Iniciação Científica; IV. Desligamento do Programa de Iniciação Científica com perda de direito futuro e/ou nova inscrição no Programa de Iniciação Científica e devolução, em valores atualizados, os investimento(s) recebido(s). CAPÍTULO IX - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS BENEFÍCIOS Art. 24 – São do UNIARAXÁ os créditos da propriedade intelectual decorrentes de projetos financiados e desenvolvidos na Instituição, ressalvando os direitos autorais, conforme Lei Federal n. 9610/98. Parágrafo único: No caso de projetos financiados por outros órgãos, caberá partilha dos créditos com o respectivo órgão financiador. Art. 25 – São benefícios concedidos aos alunos: I. Aproveitamento das horas dedicadas ao projeto como atividade complementar; II. Certificado de participação no Programa de Iniciação Científica após a conclusão e aprovação do relatório final da pesquisa. Art. 26 - Aos alunos participantes dos Programas PROBIC/UNIARAXÁ e PIBIC/FAPEMIG é concedida uma bolsa de Iniciação Científica por um período de 12 (doze) meses. Parágrafo único: A manutenção da concessão das bolsas aos alunos selecionados pelos Programas PROBIC/UNIARAXÁ e PIBIC/FAPEMIG está condicionada aos resultados da avaliação de desempenho. Art. 27 - Serão concedidos aos orientadores: I. Certificado de orientação no Programa de Iniciação Científica após a conclusão e aprovação do relatório final da pesquisa; II. O valor equivalente a uma bolsa de Iniciação Científica, por orientando, mediante comprovante de publicação dos resultados da pesquisa em eventos de natureza científica e/ou periódicos. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pesquisa, conjuntamente com Colegiado para Assuntos de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida, quando necessário, a Reitoria. Art. 29 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário. Araxá, 28 de junho de 2010.