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PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FIPFARMA
1. Conceituação
O Programa de Bolsas de Iniciação Científica da FIPFARMA , é um programa
centrado no estímulo à iniciação científica na Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da Universidade de São Paulo (FCF/USP). Administrado pela Diretoria da
FIPFARMA, é voltado para o aluno de graduação da FCF/USP, servindo de incentivo
à formação, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de
pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada,
individual e continuada. O Programa culmina com um relatório final e um trabalho que
serão avaliados e valorizados, fornecendo retorno imediato ao bolsista, com vistas à
continuidade de sua formação.
2. Objetivo
Contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa, ensino e extensão
na comunidade acadêmica da FCF/USP.
Em relação aos bolsistas, o Programa visa despertar a vocação científica e incentivar
talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em
projetos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento da criatividade e do
utilizando método científico, a partir das condições criadas pelo confronto direto com
os problemas do projeto.
3. Forma de Concessão
3.1 – Os Departamentos da FCF/USP estão cadastrados no Programa, independente
de solicitação formal, e deverão indicar o nome do bolsista, de acordo com as normas
estabelecidas no Manual anexo e o Cronograma anual deliberado pela Diretoria da
FIPFARMA.
3.2 - As bolsas de iniciação científica são concedidas, anualmente, sendo reservada
uma bolsa para cada um dos Departamentos da FCF/USP, totalizando quatro bolsas.
3.3 – A Diretoria da FIPFARMA divulgará o Cronograma Anual do programa, no mês
de setembro de cada ano.
3.4 - A Diretoria da FIPFARMA encaminhará ao Conselho de Curadores, quando
solicitada, os processos de indicação de bolsista de cada Departamento, no qual
constará parecer da Diretoria Científica, o ofício de indicação do bolsista
encaminhado pela Chefia de Departamento, o projeto de pesquisa, currículo do
orientador, histórico escolar e plano de trabalho do bolsista, Formulário de Inscrição
do Bolsista, Formulário do Orientador e o contrato de Bolsista emitido pela
FIPFARMA.
4 - Acompanhamento
4.1 – A Diretoria Científica da FIPFARMA reunirá bolsistas e orientadores, a cada
início de concessão/renovação da bolsa, para a divulgação das responsabilidades
assumidas pelos mesmos com o Programa.
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4.2 –A Diretoria Científica da FIPFARMA desenvolverá um sistema de
acompanhamento do Programa, ficando responsável pela análise dos relatórios,
parcial e final, podendo solicitar esclarecimentos ao orientador e ao bolsista,
verificando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os
planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos.
4.2.1 – Dos relatórios, parcial e final, devem constar histórico escolar
atualizado do aluno e informações sobre a participação dos bolsistas em
publicações com o orientador, em congressos de relevância na área, bem
como as perspectivas de continuidade do aluno no projeto.
4.3 – Os bolsistas obrigatoriamente submeterão seus trabalhos na SEMANA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP,
realizada anualmente, sem prejuízo de apresentações em outros eventos e congressos.
4.4 - A Diretoria Científica da FIPFARMA encaminhará ao Conselho de Curadores,
quando solicitada, cópia do projeto de pesquisa, do plano de trabalho e do relatório
final do bolsista, bem como a análise de acompanhamento do Programa.
4.5 – A FIPFARMA poderá, a qualquer momento, proceder a avaliação “in loco” do
andamento do projeto.
5. Requisitos e Compromissos do Orientador
5.1 - O orientador deve ser docente da FCF/USP com titulação de doutor, ou,
excepcionalmente, mestre, com expressiva produção científica, tecnológica ou
artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de
comunicação da área. Deve possuir experiência compatível com a função de
orientador e formador de recursos humanos qualificados, demonstrada em seus
dados curriculares nos últimos 3 (três) anos.
5.2 – Ter projeto de pesquisa, avaliado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da
instituição, ou órgão equivalente, que reflita originalidade, relevância e viabilidade
técnica, detalhando o plano de trabalho do bolsista.
5.3 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a
elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados na SEMANA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP, ou
em outros eventos.
5.4 - Acompanhar a exposição de seu bolsista, por ocasião da SEMANA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP.
5.5 - Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
5.6 – Prestar esclarecimentos, quando solicitado, à Diretoria da FIPFARMA, sobre o
projeto, o bolsista, o andamento do projeto e os relatórios.
6. Requisitos do Projeto de Pesquisa
6.1 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter mérito
técnico-científico. Os projetos já aprovados quanto ao mérito por agências
fomentadoras de pesquisa não precisarão ser analisados quanto a esse aspecto, mas
deverá ser apresentada comprovação dessa situação.
6.2 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter aprovação
do Comitê de Ética da instituição, para as pesquisas que envolvam seres humanos
ou animais, e apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança quando
envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95.
6.3 - O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante
das linhas de pesquisa da instituição, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso
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a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades por
um período de 12 (doze) meses.
7. Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1 - Não ter completado 24 anos para ingresso no Programa.
7.2 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar excelente
rendimento acadêmico.
7.3 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e do projeto de pesquisa.
7.4 - Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de graduação,
para ingresso no Programa.
7.5 - No caso de renovação, o bolsista poderá estar no último ano do curso de
graduação.
7.6 - Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
7.7 - Ser selecionado e indicado pelo Departamento.
7.8 - Apresentar, após 6(seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório de
pesquisa, contendo resultados parciais.
7.9 - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais
e/ou painéis, acompanhado de um relatório de pesquisa final com redação científica,
que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos.
7.10 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de
bolsista da FIPFARMA.
7.11 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a
acumulação desta com a de outros programas de outra agência ou da própria
instituição.
7.12 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam
cumpridos.
8. Duração da Bolsa
8.1 –Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se até duas renovações,
desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e
excelente rendimento acadêmico.
8.2 – O período de vigência da bolsa, será de janeiro a dezembro de cada ano.
9. Solicitações de Cancelamento e Substituição de Bolsistas
9.1 - Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser
encaminhados à FIPFARMA em formulário próprio.
9.2 - Não haverá substituição de bolsistas nos meses de outubro, novembro e
dezembro.
9.3 - O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento
9.4 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao Programa na mesma vigência.
10. Benefício
O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria da FIPFARMA,
tendo como base o valor da bolsa do Programa PIBIC do CNPq.
11. Disposições Finais
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11.1 - Será permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa,
se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanência no País por período igual
ou superior ao da vigência da bolsa.
11.2 – A FIPFARMA poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento,
caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
11.3 - – A FIPFARMA pagará mensalmente, a cada bolsista, através do Banco do
Brasil.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da FIPFARMA,
ouvido o Diretor Científico.
São Paulo, 20 de fevereiro 2003.
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