1 PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FIPFARMA 1. Conceituação O Programa de Bolsas de Iniciação Científica da FIPFARMA , é um programa centrado no estímulo à iniciação científica na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP). Administrado pela Diretoria da FIPFARMA, é voltado para o aluno de graduação da FCF/USP, servindo de incentivo à formação, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada. O Programa culmina com um relatório final e um trabalho que serão avaliados e valorizados, fornecendo retorno imediato ao bolsista, com vistas à continuidade de sua formação. 2. Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa, ensino e extensão na comunidade acadêmica da FCF/USP. Em relação aos bolsistas, o Programa visa despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em projetos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento da criatividade e do utilizando método científico, a partir das condições criadas pelo confronto direto com os problemas do projeto. 3. Forma de Concessão 3.1 – Os Departamentos da FCF/USP estão cadastrados no Programa, independente de solicitação formal, e deverão indicar o nome do bolsista, de acordo com as normas estabelecidas no Manual anexo e o Cronograma anual deliberado pela Diretoria da FIPFARMA. 3.2 - As bolsas de iniciação científica são concedidas, anualmente, sendo reservada uma bolsa para cada um dos Departamentos da FCF/USP, totalizando quatro bolsas. 3.3 – A Diretoria da FIPFARMA divulgará o Cronograma Anual do programa, no mês de setembro de cada ano. 3.4 - A Diretoria da FIPFARMA encaminhará ao Conselho de Curadores, quando solicitada, os processos de indicação de bolsista de cada Departamento, no qual constará parecer da Diretoria Científica, o ofício de indicação do bolsista encaminhado pela Chefia de Departamento, o projeto de pesquisa, currículo do orientador, histórico escolar e plano de trabalho do bolsista, Formulário de Inscrição do Bolsista, Formulário do Orientador e o contrato de Bolsista emitido pela FIPFARMA. 4 - Acompanhamento 4.1 – A Diretoria Científica da FIPFARMA reunirá bolsistas e orientadores, a cada início de concessão/renovação da bolsa, para a divulgação das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o Programa. 2 4.2 –A Diretoria Científica da FIPFARMA desenvolverá um sistema de acompanhamento do Programa, ficando responsável pela análise dos relatórios, parcial e final, podendo solicitar esclarecimentos ao orientador e ao bolsista, verificando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos. 4.2.1 – Dos relatórios, parcial e final, devem constar histórico escolar atualizado do aluno e informações sobre a participação dos bolsistas em publicações com o orientador, em congressos de relevância na área, bem como as perspectivas de continuidade do aluno no projeto. 4.3 – Os bolsistas obrigatoriamente submeterão seus trabalhos na SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP, realizada anualmente, sem prejuízo de apresentações em outros eventos e congressos. 4.4 - A Diretoria Científica da FIPFARMA encaminhará ao Conselho de Curadores, quando solicitada, cópia do projeto de pesquisa, do plano de trabalho e do relatório final do bolsista, bem como a análise de acompanhamento do Programa. 4.5 – A FIPFARMA poderá, a qualquer momento, proceder a avaliação “in loco” do andamento do projeto. 5. Requisitos e Compromissos do Orientador 5.1 - O orientador deve ser docente da FCF/USP com titulação de doutor, ou, excepcionalmente, mestre, com expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. Deve possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, demonstrada em seus dados curriculares nos últimos 3 (três) anos. 5.2 – Ter projeto de pesquisa, avaliado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da instituição, ou órgão equivalente, que reflita originalidade, relevância e viabilidade técnica, detalhando o plano de trabalho do bolsista. 5.3 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados na SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP, ou em outros eventos. 5.4 - Acompanhar a exposição de seu bolsista, por ocasião da SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/USP. 5.5 - Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. 5.6 – Prestar esclarecimentos, quando solicitado, à Diretoria da FIPFARMA, sobre o projeto, o bolsista, o andamento do projeto e os relatórios. 6. Requisitos do Projeto de Pesquisa 6.1 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter mérito técnico-científico. Os projetos já aprovados quanto ao mérito por agências fomentadoras de pesquisa não precisarão ser analisados quanto a esse aspecto, mas deverá ser apresentada comprovação dessa situação. 6.2 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter aprovação do Comitê de Ética da instituição, para as pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, e apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95. 6.3 - O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa da instituição, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso 3 a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades por um período de 12 (doze) meses. 7. Requisitos e Compromissos do Bolsista 7.1 - Não ter completado 24 anos para ingresso no Programa. 7.2 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar excelente rendimento acadêmico. 7.3 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e do projeto de pesquisa. 7.4 - Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de graduação, para ingresso no Programa. 7.5 - No caso de renovação, o bolsista poderá estar no último ano do curso de graduação. 7.6 - Não ter concluído nenhum outro curso de graduação. 7.7 - Ser selecionado e indicado pelo Departamento. 7.8 - Apresentar, após 6(seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório de pesquisa, contendo resultados parciais. 7.9 - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou painéis, acompanhado de um relatório de pesquisa final com redação científica, que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos. 7.10 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FIPFARMA. 7.11 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de outra agência ou da própria instituição. 7.12 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. 8. Duração da Bolsa 8.1 –Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e excelente rendimento acadêmico. 8.2 – O período de vigência da bolsa, será de janeiro a dezembro de cada ano. 9. Solicitações de Cancelamento e Substituição de Bolsistas 9.1 - Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FIPFARMA em formulário próprio. 9.2 - Não haverá substituição de bolsistas nos meses de outubro, novembro e dezembro. 9.3 - O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento 9.4 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao Programa na mesma vigência. 10. Benefício O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria da FIPFARMA, tendo como base o valor da bolsa do Programa PIBIC do CNPq. 11. Disposições Finais 4 11.1 - Será permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa. 11.2 – A FIPFARMA poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas. 11.3 - – A FIPFARMA pagará mensalmente, a cada bolsista, através do Banco do Brasil. 11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da FIPFARMA, ouvido o Diretor Científico. São Paulo, 20 de fevereiro 2003.