EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CESNA
Nº 1/2015
FACULDADE DE DIREITO PADRE ARNALDO JANSSEN
Processo de seleção de alunos para participação no
Programa de Iniciação Científica, no âmbito do Centro de
Solução Negociada de Conflitos Ambientais – CESNA, da
Faculdade Arnaldo Janssen, para o ano de 2015.
O Diretor da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen, a Coordenação do Curso de Direito, o
Coordenador da Faculdade de Direito, o Coordenador Acadêmico do Centro de Solução Negociada
de Conflitos Ambientais – CESNA, e a Coordenadora do Núcleo de Atividades Complementares,
Extensão e Pesquisa (NACEP) convidam os estudantes da Faculdade Arnaldo Janssen para
participarem do processo de seleção para participação no programa de Iniciação Científica, no
âmbito do Centro de Solução Negociada de Conflitos Ambientais – CESNA, de acordo com o que
estabelece o inciso II, §1º, art. 4º, da Portaria 9/2014.
1. OBJETO DO EDITAL
1.1. Este Edital tem como objeto a seleção de alunos do curso de graduação em Direito da
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen para integrarem o CESNA, na condição de
bolsista de iniciação científica, com atuação no Núcleo de Pesquisa previsto no inciso III
do art. 4º da Portaria 9/2014, sob orientação do Coordenador Acadêmico do CESNA ou de
quem seja por ele indicado.
2. DAS CONDIÇÕES DA SELEÇÃO E DA BOLSA
2.1. Serão ofertadas 03 (três) vagas para a atividade de iniciação científica, sendo 2 (duas) para
cumprimento de carga horária de 10 (dez) horas semanais e uma para cumprimento de
carga horária de 20 (vinte) horas semanais. A carga horária a ser cumprida será escolhida
pelos candidatos na ordem crescente de classificação.
2.2. A bolsa de Iniciação Científica vigorará pelo prazo máximo de 360 dias, prorrogáveis por
igual período, contados da data do ato de designação conjunto promovido pelo Diretor
Geral da Faculdade e pelo Coordenador Acadêmico do CESNA e, a que se refere a
Cláusula 12 deste Edital;
2.3. Decorridos 180 dias da designação será realizada, em conjunto com o bolsista, avaliação
de desempenho que visará analisar a qualidade do cumprimento das funções previstas por
esse edital, podendo dela decorrer o rompimento do vínculo entre a Faculdade e o Bolsista,
no caso de conclusão pela insuficiência das atividades desenvolvidas;
2.4. Aos alunos selecionados serão concedidas Bolsas de Estudos, nos seguintes percentuais:
a) carga horária de 20 (vinte) horas, correspondendo ao valor de 50% (cinqüenta por
cento) da mensalidade, permitida a acumulação com bolsas sociais, comerciais e
também com o convênio Educa Mais Brasil.
b) carga horária de 10 (dez) horas, correspondendo ao valor de 25% (vinte e cinco por
cento) da mensalidade, permitida a acumulação com bolsas sociais, comerciais e
também com o convênio Educa Mais Brasil.
2.5. Aos bolsistas selecionados caberá o desenvolvimento de atividades pesquisa, no âmbito do
Núcleo de Pesquisa do CESNA, bem como auxílio ao desenvolvimento das atividades dos
demais núcleos do Centro, conforme orientação e determinação do Coordenador
Acadêmico do CESNA.
2.6. Será fornecido certificado de conclusão de bolsa de iniciação científica ao bolsista que,
tendo cumprido a contento as funções assinaladas nesse edital, submeter artigo a
periódico científico, conforme previsto pelo item IV da Cláusula 3.1.
3. DAS FUNÇÕES DO BOLSISTA
3.1 Visando ao aprimoramento de seu potencial relativo à pesquisa e respeitada a disponibilidade
e horários de sua grade curricular, compete ao Bolsista:
I.
Elaborar projeto de pesquisa com objeto vinculado à solução negociada de conflitos, sob
orientação e supervisão do Coordenador Acadêmico, visando a conhecer as fases de
elaboração e desenvolvimento da pesquisa científica em Direito, nomeadamente no
campo do direito ambiental;
II.
Desenvolver atividades de investigação científica constantes do projeto de pesquisa sob
orientação do Coordenador Acadêmico do CESNA ou de quem seja por ele indicado;
III.
Elaborar artigo de natureza científica, em conjunto com o Coordenador Acadêmico ou
membro colaborador por ele indicado, a ser submetido a periódico científico, com o
objetivo de divulgação da pesquisa realizada.
IV.
Auxiliar o Coordenador Acadêmico no desenvolvimento de atividades dos núcleos de
pesquisa, ensino e de extensão, em especial na gestão de periódico a ser criado para a
divulgação de pesquisas realizadas e na estruturação das atividades de ensino em nível de
Pós-Graduação, conforme solicitação específica do coordenador acadêmico;
V.
Participar de seminários, congressos, palestras e eventos similares promovidos pela
Faculdade, por instituições colaboradoras do CESNA ou outras instituições afins à temática
da solução negociada de conflitos.
4. DOS
REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO
DE
BOLSA
DE
INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
4.1 São os seguintes os requisitos para a concessão de bolsa para os alunos:
I.
apresentar rendimento acadêmico com média global igual ou superior a 7.0 (Sete) ou 70
(Setenta) ;
II.
ser estudante de graduação das Faculdades Arnaldo e estar regularmente matriculado, a
partir do 2º período do curso de graduação em direito até o 8º período.
III.
comprovação de Matrícula;
IV.
comprovação, mediante declaração, da disponibilidade exigida de horas semanais a serem
dedicadas às atividades de Iniciação Científica.
V.
Estar em dia com as obrigações financeiras pactuadas com as Faculdades Arnaldo.
5. TRÂMITES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
São documentos exigidos para a inscrição:
I.
II.
Ficha de Inscrição a ser fornecida pelo CESNA e disponível na sala do NISA/NACEP;
Histórico Escolar atualizado a fim de comprovar a média global exigida pela Cláusula 4
deste Edital.
III.
Curriculum Vitae;
IV.
Comprovação de Matrícula;
V.
Declaração da disponibilidade de horário exigida.
5.2- REUNIÃO COM OS CANDIDATOS
Será realizada reunião prévia de apresentação do CESNA e do programa de iniciação científica aos
candidatos inscritos no dia 08/04/2015, das 18:00 às 19:00 horas , na sala Multimeios (243)
A ausência de comparecimento à reunião implicará na eliminação do candidato no processo
seletivo.
6.2. PROVAS (seleção, local, data e hora)
6.2.1 DAS PROVAS
A prova será escrita e terá caráter eliminatório, sendo realizada na Faculdade Arnaldo, dia 15 de
abril de 2015, iniciando-se às 17:30h e com término previsto para 19h 00min.
6.2.2 Será considerado eliminado da classificação o candidato que não obtiver nota mínima igual
a 70 (setenta).
6.2.3- Havendo notas equivalentes, serão adotados os seguintes critérios de desempate que
definirão a classificação:
1) Média global de notas gerais
2) Média global de notas nas disciplinas Teoria Geral do Estado e Introdução ao Estudo do Direito.
6.2.4 – A prova valerá 100 pontos e a nota final será obtida pela média aritmética das notas
atribuídas individualmente pelos componentes da banca examinadora.
6.2.3 TEMAS DAS PROVAS
A prova será realizada com base nos textos abaixo indicados, disponíveis em:
https://augustohorta.wordpress.com/2015/03/23/textos-base-para-a-prova-do-edital-de-iniciacaocientifica/
I - “Jogos do Poder”
II - Responsividade do Supremo Tribunal Federal à natureza difusa e transindividual do bem
ambiental: revisão doutrinária e estudo de caso a partir do julgamento da ADI MC 3540/DF
7. CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE
EVENTO
DATAS-LIMITE
7.1 - INSCRIÇÕES junto ao CESNA
Do dia 30 de março ao dia 14 de abril
de 2015
7.2- REUNIÃO COM OS CANDIDATOS 08 e abril de 2015
7.3 – PROVA
15 de abril de 2015
7.4 - RESULTADO
22 de abril de 2015
8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO:
Período: 30/03/2015 a 14 /04/2015
Local: Sala 131 – NACEP
Horário: de 16 às 22:00 hs
9. DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelo Professor Mestre Augusto Henrique Lio Horta, pela
Professora Mestra Soraia Mônica Fonseca Murta e pelo Professor Mestre Luciano Santos.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I – Adequação das respostas dos candidatos às competências cognitivas indicadas nas questões;
II – Demonstração da capacidade de compreensão do texto;
III – Utilização do padrão culto da linguagem
11. DO RESULTADO DA PROVA
O resultado da prova será divulgado nos murais da Faculdade até o dia 15 de abril de 2015 até às
21 horas.
12. INÍCIO DOS TRABALHOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O início das funções de Bolsista de Iniciação Científica dependerá de aprovação do Relatório final
do concurso e de ato de designação conjunto do Diretor da Faculdade Arnaldo Janssen e do
Coordenador Acadêmico do CESNA.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Professor Mestre Marcelo Moraes Tavares
Diretor Geral das Faculdades Arnaldo Janssen
Professor Mestre Fábio Murilo Nazar
Coordenador de Curso
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
Professora Mestre Augusto Henrique Lio Horta
Coordenador Acadêmico do CESNA
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
Professora Mestra Soraia Mônica Fonseca Murta
Coordenadora do NACEP
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
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