EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CESNA Nº 1/2015 FACULDADE DE DIREITO PADRE ARNALDO JANSSEN Processo de seleção de alunos para participação no Programa de Iniciação Científica, no âmbito do Centro de Solução Negociada de Conflitos Ambientais – CESNA, da Faculdade Arnaldo Janssen, para o ano de 2015. O Diretor da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen, a Coordenação do Curso de Direito, o Coordenador da Faculdade de Direito, o Coordenador Acadêmico do Centro de Solução Negociada de Conflitos Ambientais – CESNA, e a Coordenadora do Núcleo de Atividades Complementares, Extensão e Pesquisa (NACEP) convidam os estudantes da Faculdade Arnaldo Janssen para participarem do processo de seleção para participação no programa de Iniciação Científica, no âmbito do Centro de Solução Negociada de Conflitos Ambientais – CESNA, de acordo com o que estabelece o inciso II, §1º, art. 4º, da Portaria 9/2014. 1. OBJETO DO EDITAL 1.1. Este Edital tem como objeto a seleção de alunos do curso de graduação em Direito da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen para integrarem o CESNA, na condição de bolsista de iniciação científica, com atuação no Núcleo de Pesquisa previsto no inciso III do art. 4º da Portaria 9/2014, sob orientação do Coordenador Acadêmico do CESNA ou de quem seja por ele indicado. 2. DAS CONDIÇÕES DA SELEÇÃO E DA BOLSA 2.1. Serão ofertadas 03 (três) vagas para a atividade de iniciação científica, sendo 2 (duas) para cumprimento de carga horária de 10 (dez) horas semanais e uma para cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais. A carga horária a ser cumprida será escolhida pelos candidatos na ordem crescente de classificação. 2.2. A bolsa de Iniciação Científica vigorará pelo prazo máximo de 360 dias, prorrogáveis por igual período, contados da data do ato de designação conjunto promovido pelo Diretor Geral da Faculdade e pelo Coordenador Acadêmico do CESNA e, a que se refere a Cláusula 12 deste Edital; 2.3. Decorridos 180 dias da designação será realizada, em conjunto com o bolsista, avaliação de desempenho que visará analisar a qualidade do cumprimento das funções previstas por esse edital, podendo dela decorrer o rompimento do vínculo entre a Faculdade e o Bolsista, no caso de conclusão pela insuficiência das atividades desenvolvidas; 2.4. Aos alunos selecionados serão concedidas Bolsas de Estudos, nos seguintes percentuais: a) carga horária de 20 (vinte) horas, correspondendo ao valor de 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade, permitida a acumulação com bolsas sociais, comerciais e também com o convênio Educa Mais Brasil. b) carga horária de 10 (dez) horas, correspondendo ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade, permitida a acumulação com bolsas sociais, comerciais e também com o convênio Educa Mais Brasil. 2.5. Aos bolsistas selecionados caberá o desenvolvimento de atividades pesquisa, no âmbito do Núcleo de Pesquisa do CESNA, bem como auxílio ao desenvolvimento das atividades dos demais núcleos do Centro, conforme orientação e determinação do Coordenador Acadêmico do CESNA. 2.6. Será fornecido certificado de conclusão de bolsa de iniciação científica ao bolsista que, tendo cumprido a contento as funções assinaladas nesse edital, submeter artigo a periódico científico, conforme previsto pelo item IV da Cláusula 3.1. 3. DAS FUNÇÕES DO BOLSISTA 3.1 Visando ao aprimoramento de seu potencial relativo à pesquisa e respeitada a disponibilidade e horários de sua grade curricular, compete ao Bolsista: I. Elaborar projeto de pesquisa com objeto vinculado à solução negociada de conflitos, sob orientação e supervisão do Coordenador Acadêmico, visando a conhecer as fases de elaboração e desenvolvimento da pesquisa científica em Direito, nomeadamente no campo do direito ambiental; II. Desenvolver atividades de investigação científica constantes do projeto de pesquisa sob orientação do Coordenador Acadêmico do CESNA ou de quem seja por ele indicado; III. Elaborar artigo de natureza científica, em conjunto com o Coordenador Acadêmico ou membro colaborador por ele indicado, a ser submetido a periódico científico, com o objetivo de divulgação da pesquisa realizada. IV. Auxiliar o Coordenador Acadêmico no desenvolvimento de atividades dos núcleos de pesquisa, ensino e de extensão, em especial na gestão de periódico a ser criado para a divulgação de pesquisas realizadas e na estruturação das atividades de ensino em nível de Pós-Graduação, conforme solicitação específica do coordenador acadêmico; V. Participar de seminários, congressos, palestras e eventos similares promovidos pela Faculdade, por instituições colaboradoras do CESNA ou outras instituições afins à temática da solução negociada de conflitos. 4. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 4.1 São os seguintes os requisitos para a concessão de bolsa para os alunos: I. apresentar rendimento acadêmico com média global igual ou superior a 7.0 (Sete) ou 70 (Setenta) ; II. ser estudante de graduação das Faculdades Arnaldo e estar regularmente matriculado, a partir do 2º período do curso de graduação em direito até o 8º período. III. comprovação de Matrícula; IV. comprovação, mediante declaração, da disponibilidade exigida de horas semanais a serem dedicadas às atividades de Iniciação Científica. V. Estar em dia com as obrigações financeiras pactuadas com as Faculdades Arnaldo. 5. TRÂMITES DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO São documentos exigidos para a inscrição: I. II. Ficha de Inscrição a ser fornecida pelo CESNA e disponível na sala do NISA/NACEP; Histórico Escolar atualizado a fim de comprovar a média global exigida pela Cláusula 4 deste Edital. III. Curriculum Vitae; IV. Comprovação de Matrícula; V. Declaração da disponibilidade de horário exigida. 5.2- REUNIÃO COM OS CANDIDATOS Será realizada reunião prévia de apresentação do CESNA e do programa de iniciação científica aos candidatos inscritos no dia 08/04/2015, das 18:00 às 19:00 horas , na sala Multimeios (243) A ausência de comparecimento à reunião implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. 6.2. PROVAS (seleção, local, data e hora) 6.2.1 DAS PROVAS A prova será escrita e terá caráter eliminatório, sendo realizada na Faculdade Arnaldo, dia 15 de abril de 2015, iniciando-se às 17:30h e com término previsto para 19h 00min. 6.2.2 Será considerado eliminado da classificação o candidato que não obtiver nota mínima igual a 70 (setenta). 6.2.3- Havendo notas equivalentes, serão adotados os seguintes critérios de desempate que definirão a classificação: 1) Média global de notas gerais 2) Média global de notas nas disciplinas Teoria Geral do Estado e Introdução ao Estudo do Direito. 6.2.4 – A prova valerá 100 pontos e a nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos componentes da banca examinadora. 6.2.3 TEMAS DAS PROVAS A prova será realizada com base nos textos abaixo indicados, disponíveis em: https://augustohorta.wordpress.com/2015/03/23/textos-base-para-a-prova-do-edital-de-iniciacaocientifica/ I - “Jogos do Poder” II - Responsividade do Supremo Tribunal Federal à natureza difusa e transindividual do bem ambiental: revisão doutrinária e estudo de caso a partir do julgamento da ADI MC 3540/DF 7. CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE EVENTO DATAS-LIMITE 7.1 - INSCRIÇÕES junto ao CESNA Do dia 30 de março ao dia 14 de abril de 2015 7.2- REUNIÃO COM OS CANDIDATOS 08 e abril de 2015 7.3 – PROVA 15 de abril de 2015 7.4 - RESULTADO 22 de abril de 2015 8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO: Período: 30/03/2015 a 14 /04/2015 Local: Sala 131 – NACEP Horário: de 16 às 22:00 hs 9. DA BANCA EXAMINADORA A Banca Examinadora será composta pelo Professor Mestre Augusto Henrique Lio Horta, pela Professora Mestra Soraia Mônica Fonseca Murta e pelo Professor Mestre Luciano Santos. 10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios de avaliação serão os seguintes: I – Adequação das respostas dos candidatos às competências cognitivas indicadas nas questões; II – Demonstração da capacidade de compreensão do texto; III – Utilização do padrão culto da linguagem 11. DO RESULTADO DA PROVA O resultado da prova será divulgado nos murais da Faculdade até o dia 15 de abril de 2015 até às 21 horas. 12. INÍCIO DOS TRABALHOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA O início das funções de Bolsista de Iniciação Científica dependerá de aprovação do Relatório final do concurso e de ato de designação conjunto do Diretor da Faculdade Arnaldo Janssen e do Coordenador Acadêmico do CESNA. Belo Horizonte, 30 de março de 2015. Professor Mestre Marcelo Moraes Tavares Diretor Geral das Faculdades Arnaldo Janssen Professor Mestre Fábio Murilo Nazar Coordenador de Curso Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen Professora Mestre Augusto Henrique Lio Horta Coordenador Acadêmico do CESNA Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen Professora Mestra Soraia Mônica Fonseca Murta Coordenadora do NACEP Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen