I N S T I T U TO F E D E R A L PA R A N Á MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Programa de Iniciação Científica do IFPR Termo de Compromisso Dados do(a) Bolsista Aluno(a): CPF: Data de Nascimento: Curso: RG: Emissor: Data Emissão RG: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: E-Mail: Conta Bancária (não pode ser conta poupança) (individual em nome do bolsista) Banco:Caixa Econômica Número da Agência: Dados do(a) Orientador(a) Nome: CPF: Campus: E-mail: Dados do Projeto de Pesquisa Registro no COPE/nº Processo: Grande-Área: Área: Sub-Área: Projeto: Palavras-Chave: Data de Nascimento: Curso: Número da Conta: Dados da Bolsa Início da Bolsa: abril/2011 Término da Bolsa: dezembro/2011 Duração da Bolsa: 9 meses Entrega do Relatório Final de Atividades:dezembro/2011 A mensalidade no valor de R$200,00 será creditada ao bolsista a partir do 5° dia útil de cada mês. Obs: qualquer mudança dos dados cadastrais (número de documento, CPF e RG, endereço, telefone, e-mail etc) deverá ser comunicada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação do IFPR. Requisitos e compromissos do orientador 1. Orientar o aluno de IC nas distintas fases do trabalho científico, de acordo com o cronograma apresentado no projeto, incluindo a elaboração, em conjunto com o aluno, do relatório final de atividades e da inscrição e envio do Resumo, para evento de iniciação científica ou em congressos etc. 2. Acompanhar o aluno em apresentação de painel e exposição oral em evento de iniciação científica. 3. Incluir o nome do aluno de IC nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação do bolsista de iniciação científica. 4. Controlar a frequência e dedicação do bolsista no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente, por escrito, à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação do IFPR, o descumprimento dos compromissos atribuídos. 5. Em nenhuma circunstância um orientador poderá repassar a outro pesquisador a orientação de seu(s) aluno(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, o aluno que tiver bolsa, esta retornará à Coordenação de Pesquisa da PREPPG. 6. Incluir o nome do aluno no seu grupo de pesquisa no IFPR. 7. Participar, como consultor, na avaliação de Relatórios apresentados pelos alunos de IC quando solicitado pelo Comitê de Pesquisa e Extensão (COPE) ou pela Coordenação de Pesquisa da PREPPG. 8. Participar de atividades programadas pela Coordenação de Pesquisa da PREPPG e pelos Comitês de Pesquisa e Extensão (COPE), como avaliador em banca, durante os eventos de Iniciação Científica. Requisitos e compromissos do bolsista 1. Cumprir com máximo empenho e interesse toda a programação estabelecida no projeto de pesquisa. 2. Observar e obedecer às normas internas da Instituição. 3. Apresentar o relatório final de Atividade com redação científica, dentro dos prazos previstos no presente Termo de Compromisso, seguindo o modelo da PREPPG. 4. Participar de Evento de Iniciação Científica, apresentando os resultados finais da pesquisa, sob forma de exposições orais e/ou painéis, que permitam verificar o acesso a métodos e processos científicos. 5. Ter Currículo Lates atualizado e cadastrado. 6. A inadimplência ou a reprovação de relatório final implica no cancelamento automático da bolsa, tornando-o inelegível para o próximo edital. 7. Constituem motivos para a interrupção automática da vigência ou rescisão do presente Termo de Compromisso de bolsa de iniciação científica a conclusão, a desistência ou abandono de curso, o trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo por qualquer outra forma do(a) aluno(a) com a Instituição ou o recebimento de outra bolsa de qualquer Instituição ou órgão de fomento, a existência de vínculo empregatício, estágio profissional remunerado ou ainda o recebimento de qualquer outro benefício do Instituto Federal do Paraná- IFPR. 8. Devolver à instituição (IFPR), em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos. Disposições Gerais 1. As solicitações de cancelamento e/ou de substituição deverão ser feitas até o dia 10 do mês vigente. 2. A solicitação de cancelamento de bolsa deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega do relatório técnico-científico com as atividades complementares, correspondentes aos meses de utilização da quota e encaminhados à PREPPG. 3. Em caso somente de cancelamento da bolsa, esta retornará à Coordenadoria de Pesquisa da PREPPG para ser, após, repassada para outro pesquisador com outro projeto e outro aluno. 4. É obrigatória a participação do aluno e orientador em Evento de Iniciação Científica por meio de inscrição de trabalho e presença de ambos no evento. 5. Considera-se que o bolsista e o orientador são responsáveis pela observância do vigente compromisso, tornando-os inelegíveis para o edital de IC seguinte, quando não forem atendidos os compromissos constantes em todos os itens, acima citados. Assim materializada, documentada e caracterizada, a presente Bolsa, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício nem previdenciário com a Instituição ou com o Serviço Público Federal. As partes, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres desse Termo de Compromisso de Bolsa de Iniciação Científica, o assinam em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a 1ª via à Instituição(PREPPG), a 2ª ao Orientador e a 3ª via ao(à) aluno(a) bolsista. PREPPG – IFPR _______/___/____ Orientador: _________________________________ Bolsista: _________________________________ Instituição (PREPPG): _________________________________