REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO NÚCLEO DE PESQUISA EM GESTÃO SALVADOR 2015 REGULAMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA A prática de iniciação científica consiste na atuação de alunos como pesquisadores auxiliando em projetos de pesquisa científica. Os cursos da área de gestão da Faculdade São Salvador (FSS), ao aderir à realização desta atividade visa, sobretudo, contribuir para a formação de alunos que desejam investir no ramo da pesquisa científica como profissão, auxiliar o trabalho docente, propiciar a interação entre alunos e professores, bem como facilitar o processo de aquisição de conhecimento. Desta forma, seguem as normas que regulam o desenvolvimento das atividades de iniciação científica, que estão vinculadas ao Núcleo de Pesquisa em Gestão (NUPG), nos cursos de gestão da FSS. Art. 1º. A iniciação científica é uma atividade a ser realizada pelos bacharelandos dos cursos de gestão da FSS, que estejam cursando do 2º (segundo) ao 8º (oitavo) semestre. Parágrafo único. O programa de iniciação científica tem como finalidade propiciar ao discente a participação em atividades acadêmicas de pesquisa científica, auxiliando os professores nos projetos de pesquisa científica vinculados ao NUPG. Art. 2º. O pesquisador iniciante receberá, ao final de 12 (doze) meses de exercício das suas funções, um certificado de iniciação científica, que descreverá suas atividades, que servirão como horas extracurriculares. Parágrafo único: Caso o aluno não cumpra o prazo mínimo estipulado, receberá o certificado proporcional ao período em que esteve na iniciação científica, após entregar o relatório final das atividades desenvolvidas. Art. 3º. Cada pesquisador iniciante deve ter 01 (um) professor-orientador, que deve ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa, que é o responsável por sua orientação direta. Art. 4º. O professor-orientador deverá nortear as atividades desenvolvidas pelo pesquisador iniciante, disponibilizando material didático, cronograma de atividades a serem desenvolvidas, orientações sobre o desenvolvimento das etapas do projeto de pesquisa, bem como esclarecendo possíveis dúvidas existentes. Parágrafo único: O professor-orientador deverá entregar à coordenação do NUPG o plano de trabalho anual do projeto de pesquisa que irá coordenar. 2 Art. 5º. Da inscrição: I – As inscrições para o processo seletivo de iniciação científica deverão ser realizadas pelo estudante, nas coordenações dos cursos de gestão ou na coordenação do NUPG, nas datas divulgadas nos murais e demais canais de comunicação da faculdade; II – As datas das avaliações serão informadas no edital de seleção; III – O candidato deverá informar o projeto de pesquisa para o qual pretende desempenhar as atividades de iniciação científica, imediatamente no ato da inscrição; IV – As inscrições são gratuitas; V – Os assuntos da prova escrita específica de cada projeto serão divulgados no edital de seleção. Parágrafo primeiro: A coordenação do NUPG será a responsável pelas inscrições. Parágrafo segundo: A inscrição somente poderá ser nos projetos elencados no edital previamente divulgado. Parágrafo terceiro: A seleção constará de prova teórica e entrevista com uma banca formada pelo coordenador do NUPG e o professor-orientador de cada projeto. Parágrafo quarto: A coordenação do NUPG deverá desenvolver um barema para ser utilizado na avaliação da entrevista de cada candidato. Art. 6º. Os alunos aprovados para o exercício da iniciação científica dos cursos de gestão terão direito à 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor total da mensalidade. Parágrafo primeiro: O desconto só será válido enquanto o aluno desenvolver formalmente a atividade de iniciação científica. Parágrafo segundo: O prazo de cada bolsa é de 12 (doze) meses podendo ser renovável para mais 12 (doze), caso o professor-orientador tenha interesse. Parágrafo terceiro: Para os alunos assistidos pelo FIES, que forem beneficiados pelo desconto, este será disponibilizado no semestre seguinte à prestação da atividade de iniciação científica. 3 Parágrafo quarto: Os alunos que têm bolsa PROUNI não têm direito ao desconto, mesmo que estejam entre os alunos com as maiores notas na seleção. Parágrafo quinto: O critério de desempate será a média final do coeficiente geral do candidato. Persistindo o empate, o critério será o percentual de conclusão do curso, sendo priorizados aqueles mais avançados. Persistindo o empate será feito sorteio. Parágrafo sexto: Serão classificados todos os alunos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) no processo seletivo. Parágrafo sétimo: Serão aprovados os candidatos que tiverem classificação de acordo com a quantidade de vagas divulgada no edital de seleção. Art. 7º. São funções básicas do pesquisador iniciante: I – auxiliar na realização de pesquisas científicas de acordo com as determinações do professororientador; II – elaborar artigos científicos, em colaboração com o professor-orientador do projeto de pesquisa; III – auxiliar na organização de eventos de cunho científico do NUPG; IV – auxiliar o professor na preparação e seleção de material ligado ao projeto de pesquisa ou ao NUPG. Parágrafo único: Ao pesquisador iniciante é proibido executar atividades ligadas ao projeto de pesquisa sem a autorização do professor-orientador ou ligadas ao NUPG sem a autorização do coordenador do órgão. Art. 8º. A função de pesquisador iniciante tem a natureza de estágio não remunerado. Parágrafo único: A carga horária do pesquisador iniciante será de 04 (quatro) horas-aulas semanais, desenvolvidas em dias e horários diferentes aos que o aluno estiver matriculado e combinado com o professor-orientador. Art. 9º. Anualmente, os pesquisadores iniciantes devem apresentar, sob a orientação do Coordenador do NUPG e com a participação dos professores-orientadores, os trabalhos científicos que tenham 4 desenvolvidos durante suas atividades, seja em forma de seminários, oficinas ou atividades afins dirigidas ao restante do corpo discente e docente da FSS. Art. 10º. O NUPG tem um coordenador dentre os professores dos cursos de gestão da FSS, subordinado à Coordenação Acadêmica Geral. Art. 11º. São funções do coordenador do NUPG: I – planejar e organizar as atividades semestrais relacionadas à pesquisa; II – avaliar os novos projetos de pesquisa submetidos pelos docentes; III – reavaliar anualmente os projetos em execução que durem mais de 01 ano; IV – submeter semestralmente relatórios sobre a gestão e atividades desenvolvidas no NUPG. Parágrafo único: À coordenação do NUPG deverá desenvolver um barema para avaliação dos projetos de pesquisa submetidos pelos docentes. Art. 12º. Ao coordenador do NUPG, bem como aos professores orientadores e pesquisadores iniciantes, é destinada uma sala no campus da FSS equipada com computadores, impressora software, móveis e materiais de escritório. Art. 13º. Semestralmente deverão ser realizadas reuniões entre os pesquisadores iniciantes e o Coordenador do NUPG com o objetivo de discutir detalhes do andamento das atividades e dos projetos de pesquisa. Parágrafo único: Nesta reunião os pesquisadores iniciantes deverão entregar um relatório parcial sobre o projeto de pesquisa que está participando e as atividades que está desenvolvendo. Art. 14º. O pesquisador iniciante só será desligado de suas atividades quando incorrer em infração disciplinar, ou quando não estiver cumprindo suas atividades de modo satisfatório, ouvido o seu respectivo professor-orientador. Parágrafo único: Para o caso de desligamento de pesquisador iniciante, imediatamente será cancelado o seu benefício (desconto na mensalidade), sendo transmitido para o pesquisador iniciante suplente com melhor classificação no processo seletivo. 5 Art. 15º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do NUPG, ouvido o Coordenador Acadêmico Geral, os Coordenadores dos cursos de gestão e o professor-orientador, se necessário. Salvador, 05 de janeiro de 2015. Lucas Almeida de Souza Coordenador Acadêmico Geral ________________________ Elaboração: Gerson Ferreira Júnior. 6