EDITAL DE ABERTURA DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO
ARAGUAIA
A Diretora Acadêmica da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do
Araguaia, no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Diretor
Executivo, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo do Programa de Iniciação Científica – 2015 para os docentes
e discentes.
1. DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
1.1 - O Programa de Iniciação Científica é uma proposta de inserção do aluno de
graduação em atividades de Iniciação à Pesquisa Científica, visando à construção de
interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projetos de
iniciação à pesquisa.
1.2 - O Programa de Iniciação Científica destina-se aos docentes de todos os cursos da
Faculdade Cathedral, bem como aos discentes, devidamente, matriculados.
1.2.1 – Os Projetos de Iniciação Científica podem se desenvolver por meio de:
a) bolsa-auxílio institucional, conforme Regulamentação específica;
b) bolsa externa;
c) participação voluntária do aluno.
1.3 - O Programa de Iniciação Científica tem como objetivos:
a) motivar a inserção de discentes e docentes nas atividades científicas;
b) possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a
Iniciação Científica;
c) possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes
na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica;
d) propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o
interesse pela carreira científica;
e) estimular professores/pesquisadores a incorporarem estudantes de graduação nos
seus trabalhos de pesquisa;
f) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
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g) preparar alunos para a pós-graduação lato e stricto sensu;
h) proporcionar a aprendizagem de métodos e técnicas de pesquisa científica ao
aluno orientado;
i) estimular o desenvolvimento do pensar de modo científico e criativo nos alunos,
em decorrência de condições criadas confrontadas diretamente com os problemas de
pesquisa.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição no Programa de Iniciação Científica será efetuada na Secretaria
Acadêmica, pessoalmente ou por meio de terceiros, atendendo-se às datas e horários:
a) Docentes:
De 11 a 15/05;
Horário: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 20:30
b) Discentes:
De 11 a 15/05;
Horário: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 20:30
2.2 O período para inscrição no Programa de Iniciação Científica será apenas nas
datas e horários acima mencionados e os interessados que não se ativerem ao prazo,
aqui consignado, só poderão efetuar sua inscrição no Programa, quando da abertura
de outro edital.
3. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR:
a) Elaborar projeto de pesquisa em formulário próprio, em consonância com as linhas
de pesquisa definidas pelo Regulamento do Programa de Iniciação à Pesquisa;
b) Apresentar Curriculum Lattes no ato da inscrição;
c) Deverá preencher a ficha de inscrição e termo de compromisso;
d) Produzir, juntamente, com o discente um Artigo Científico ao final da Pesquisa,
bem como encaminhá-lo para publicação em periódico/revista reconhecidos;
e) Cumprir 02 horas semanais de orientação ao aluno, na Instituição.
4. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ALUNO:
a) Entregar o projeto de pesquisa, em formulário próprio, de acordo com as linhas de
pesquisa do professor orientador;
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b) Ter seu projeto vinculado ao projeto – previamente aprovado – do professor
orientador;
c) Ter concluído integralmente o primeiro semestre curricular do seu curso até o
período anterior ao da inscrição;
d) Cumprir 04 horas semanais de trabalho na Instituição, sendo 02 horas junto com o
professor e 02 para produção da pesquisa.
e) Apresentar sua produção em eventos científicos, sob a forma de resumo, exposição
e/ou pôster;
f) Apresentar Curriculum Lattes devidamente organizado no ato da inscrição;
g) Preencher ficha de inscrição e termo de compromisso;
4.1. O ALUNO NÃO PODERÁ
a) Estar cursando os dois últimos semestres, no caso dos cursos de bacharelado e
licenciatura e/ou último semestre dos cursos tecnológicos.
5. DAS LINHAS DE PESQUISAS
Serão adotadas como Linhas de Pesquisa:
a) Educação: educação ambiental / inclusiva/ gestão educacional e formação de
professores;
b) Direito: direitos humanos e cidadania / direito, região e sustentabilidade/ direito e
literatura;
c) Gestão: gestão financeira/ contábil/ administrativa e de serviço;
d) Cultura: memória/ história/ diversidade étnico-racial.
6. DAS VAGAS
a) Serão destinadas 05 vagas para professor orientador.
b) Serão destinadas 10 vagas para os discentes de todos os cursos.
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7. DAS BOLSAS
a) A Faculdade Cathedral concederá, aos alunos-pesquisadores, bolsas de 50%
durante o período de vigência do projeto, conforme Resolução CMBG nº 14, de 06 de
dezembro de 2005.
b) Não será permitida a acumulação de bolsa de iniciação à pesquisa com qualquer
outra concedida pela Instituição.
c) O não cumprimento, por parte do aluno-pesquisador, das obrigações dos
compromissos inerentes ao Programa de Iniciação Científica e ao Projeto de Pesquisa
ao qual está vinculado, implicará o cancelamento imediato da bolsa.
d) A bolsa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante solicitação do alunopesquisador, do professor-orientador ou assinatura de termo de desligamento
firmado pelo solicitante ou proponente, sujeitando-se o aluno às sanções previstas no
Regulamento de Iniciação à Pesquisa e por outros documentos oficiais da Faculdade.
7.1 DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa de Iniciação Científica da Faculdade Cathedral terá duração de até 07 meses,
com vigência de 25 de maio de 2015 até 15 de dezembro de 2015.
8. DO PROCESSO SELETIVO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Para que seja aprovado, o Projeto deverá:
a) Ter mérito técnico-científico;
b) Ter relevância social (estar relacionados a problemas nacionais e de preferência
aos regionais);
c) Estar de acordo com as linhas de pesquisa definidas no Regulamento;
d) Ser interesse da Instituição;
e) Apresentar viabilidade técnica e financeira, mediante negociação e acerto de custos
com a participação do professor orientador.
f) Conter plano detalhado das atividades a serem executadas, bem como o cronograma do desenvolvimento da pesquisa.
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8.1. O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SERÁ DIVULGADO NAS
SEGUINTES DATAS:
a) Projeto apresentados pelos docentes – dia 22/05/2015;
b) Projetos apresentados pelos discentes – dia 22/05/2015;
c) Início das atividades de Iniciação Científica – dia 25/05/2015;
d) O resultado será disponibilizado no mural da Secretaria Acadêmica e no site da
Faculdade
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Não caberá recurso dos resultados apresentados pelo Núcleo de Iniciação
Científica;
b) Os casos não regulados neste Edital, quando houver omissão ou forem capaz de
suscitar dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica.
Barra do Garças, 11 de Maio de 2015.
ROSILENE LOPES ROCHA CARDOZO
Diretora Acadêmica
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