ANEXO 4 REGULAMENTO DE INICIAÇAO CIENTÍFICA CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O presente Regulamento busca estabelecer os critérios e procedimentos que orientarão as atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC e o funcionamento geral do Núcleo de Iniciação Científica - NIC da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, bem como, sua relação com as coordenações de cursos de graduação, com a Direção Acadêmica e com o Conselho Acadêmico e Administrativo – CAD da instituição. Art. 2° Para fins deste Regulamento e em consonância com as diretrizes nacionais que versam sobre as atividades de iniciação científica (IC) e com o Regimento Interno da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, consideremos que a iniciação científica é uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de um projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, que visa ao aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da atividade de investigação científica. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 3° O PIBIC da FRM de Penedo é um instrumento que permite introduzir os estudantes dos cursos de graduação à atividade de iniciação científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às atividades de ensino, evidenciando assim, a indissociabilidade do tripé ensino, pesquisa e extensão no âmbito das atividades acadêmicas institucionais. Art. 4° O PIBIC da FRM de Penedo tem como objetivos: I - Despertar a vocação científica incentivando talentos potenciais entre os estudantes dos cursos de graduação, mediante sua participação em projetos de iniciação científica (IC) que introduzam os acadêmicos no domínio do método científico; II - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação; III - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição; IV – Proporcionar o incremento da produção científica da instituição pela divulgação dos resultados obtidos nas atividades de iniciação científica; V- Contribuir para a consolidação de grupos de pesquisa consistentes, mediante opções e contatos interdisciplinares, com vistas, a consolidação das linhas de pesquisa; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 5º O Coordenador do Núcleo de Iniciação cientifica – NIC é indicado pela Direção da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, dentre os membros do seu corpo docente e possui as seguintes atribuições: I – Fomentar as atividades de Iniciação Científica (IC) na Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, seguindo as orientações e deliberações do Conselho Acadêmico e Administrativo – CAD; II – Coordenar e supervisionar as atividades de IC desenvolvidas na Instituição de forma integrada com as coordenações dos cursos de graduação; III – Trabalhar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com a Direção Acadêmica, visando à melhoria contínua da prática docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Instituição; IV – Construir condições para a realização de parcerias, estabelecendo contato com setores externos à Instituição, com o objetivo de otimizar a abrangência e os resultados das atividades de IC; V – Articular as atividades de IC com demais atividades desenvolvidas pela Faculdade; VI – Lançar os editais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC voltados à comunidade acadêmica em geral, organizando o cadastro das propostas e o acompanhamento de todas as etapas de seleção; VII – Propor programas institucionais de IC em caráter contínuo; VIII – Buscar recursos junto à Instituição para a execução orçamentária de projetos de extensão aprovados, tendo em vista a realização plena das ações e atividades propostas. IX – Receber relatórios parciais e finais dos projetos de IC, organizar e encaminhar a prestação de contas; X – Organizar eventos anuais de divulgação dos resultados dos projetos de IC - Semana de Iniciação Científica e Extensão -, em parceria com a Coordenação de Extensão - COEX, garantindo a publicação dos resultados em anais; XI – Criar uma revista eletrônica (on line) para a divulgação de artigos científicos voltados aos projetos de IC, bem como, aos trabalhos de conclusão de curso – TCC da instituição. XII – Emitir os certificados e declarações referentes às atividades de IC aprovados pelo Núcleo. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 6º O Núcleo de Iniciação Científica - NIC será constituído: I – Pela Coordenação do Núcleo de Iniciação Científica - COIC, que o presidirá; II – Pelos coordenadores de Curso; III – Pelos docentes integrantes do Núcleo docente Estruturante - NDE de cada curso em atividade na Instituição. IV – Por um representante discente de cada curso. CAPÍTULO V DOS PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 7º De acordo com as diretrizes deste Regulamento e do Edital de seleção de projetos de Iniciação Científica da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, os projetos de Iniciação Científica (IC) terão carga horária determinada de 60horas. Art.8º Os docentes que tiverem projetos de IC aprovados receberão remuneração adicional no decorrer do semestre letivo da vigência do Projeto - o tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa e Extensão independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana; Art. 9º O projeto pode envolver mais de 1 (um) professor/pesquisador. §1º Cada professor/pesquisador poderá participar de no máximo um projeto de pesquisa, individual ou coletivo por semestre. §2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo, 1 (uma) bolsa nova por projeto de IC. §3º Cada professor/pesquisador, poderá solicitar a incorporação de 1 (um) aluno que já seja bolsista da instituição. §4º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de até 2 (dois) alunos colaboradores, que serão considerados não-bolsistas. Art.10 Cada estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de bolsista novo ou colaborador. Art.11 As propostas de projeto de Iniciação Científica deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes deste Regulamento e de acordo com os editais de seleção de projetos de IC da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR/PESQUISADOR Art.12 Cabe aos docentes proponentes de atividades de IC: I- Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica e extensão, publicação dos resultados no livro de resumos e demais atividades; II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do estudante, a ser apresentado na Semana de Iniciação Científica e Extensão da FRM de Penedo; III- Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação na Semana de Iniciação Científica da FRM de Penedo; IV- Estar presente, na Semana de Iniciação Científica e Extensão da FRM de Penedo, no momento da apresentação dos trabalhos sob sua orientação; V- Participar ativamente da Comissão organizadora da Semana de Iniciação Científica e Extensão da FRM de Penedo, atendendo solicitações da Coordenação de Iniciação Científica - COIC quanto ao processo de avaliação de trabalhos, apresentações dos resultados de seus projetos de IC, e, enquanto proponente de atividades como oficinas, palestras, mini-cursos, etc.; VI- Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos relacionados à área de atuação; VII- Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante; VIII - Entregar relatório parcial decorridos 03 (três) meses da vigência da proposta; IX – Entregar relatório final, bem como a prestação de contas dos recursos financeiros empregados, no decorrer de 30 (trinta) dias após o último dia de vigência da proposta, sob pena de inelegibilidade nos editais futuros da Instituição; X- Solicitar à COIC, por escrito, autorização, explicitando os motivos, para quaisquer alterações nos planos de trabalhos do bolsista/colaborador e/ou título do projeto, a qual será submetida à avaliação da Coordenação de Iniciação Científica; XI - Comunicar à COIC, até o ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, a substituição ou o cancelamento do(a) bolsista, inclusive decorrente da colação de grau, a fim de evitar descontos indevidos na mensalidade; XII - Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres sobre o programa. Art. 13 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele que as descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, poderá colocar em risco a manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como alocação de novas bolsas para os estudantes. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSIATA/COLABORADOR Art. 14 Os estudantes de graduação podem participar do PIBIC na condição de bolsistas ou colaboradores; Art. 15 Os estudantes selecionados e aprovados para participar do PIBIC como bolsistas, além da certificação, farão jus durante 6 (seis) meses a um desconto de 30% do valor da mensalidade do seu respectivo curso de graduação, enquanto permanecer na condição de bolsista ativo. Art. 16 O bolsista, uma vez selecionado no projeto, não poderá acumular outras bolsas na instituição, nem possuir vínculo empregatício, para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de trabalho; Art. 17 Os estudantes selecionados na condição de bolsista ou colaborador, tendo cumprido todas os compromissos, ao final do projeto receberá certificado com carga horária de 120 hs – equivalente ao projeto do qual foi membro. Art. 18 A carga horária do aluno bolsista terá como referência 20 horas mensais, que será definida em comum acordo com o docente proponente do projeto de IC, em vista das características e cronogramas específicas do seu projeto. Art. 19 São compromissos do bolsista/colaborador: I - Apresentar os resultados da atividade de iniciação científica em forma de exposições orais ou painéis na Semana de Iniciação Científica e Extensão da FRM de Penedo e nos eventos semestrais de seu respectivo curso de graduação, acompanhados de um artigo com redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e processos científicos; II - Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do FRM de Penedo e ao seu orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos apresentados oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica; III - Devolver a FRM, em valores atualizados, os descontos recebidos indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não serem cumpridos; IV- Manter seu cadastro atualizado, junto à COIC, contendo seus dados de: CPF, matrícula, nome completo, telefone, e-mail, e endereço para contato; V- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador; VI- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades assumidas com a execução do seu Plano de Trabalho; VII- Apresentar, em caráter individual, resultados conclusivos de seu Plano de Trabalho na forma de relatórios semestrais – parcial (decorridos 3 meses do inicio do projeto) e final (no ultimo dia de encerramento do projeto de IC). §1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso II deste artigo, devem obedecer aos padrões do formulário disponibilizado pela COIC. §2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados na Semana de Iniciação Científica e Extensão da FRM de Penedo. §3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do orientador, sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham efetivamente participado do trabalho. §4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha sido substituído num mesmo Plano de Trabalho. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Núcleo de Iniciação científica – NIC, por meio de sua coordenação – COIC e do Conselho Acadêmico e Administrativo – CAD. Art. 21 O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Acadêmico e Administrativo – CAD, ficando revogado o regulamento anterior.