UNIVERSIDADE NILTON LINS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2015-2016
Programa de Iniciação Científica PROIC/NILTON LINS
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade NILTON LINS, por meio
da Coordenação de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público
o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo
Seletivo para concessão de Bolsas de Iniciação Científica- PROIC para alunos
regularmente matriculados na Universidade Nilton Lins.
1. OBJETIVOS
* Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de
graduação, de todas as áreas, mediante suas participações em projetos de pesquisa;
* Estimular os professores/pesquisadores a engajarem estudantes de graduação em
atividades de pesquisa, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da
Universidade Nilton Lins;
* Propiciar aos alunos experiências metodológicas e práticas de caráter inovador,
utilizando recursos tecnológicos que servirão para a construção do conhecimento na
formação acadêmica e profissional.
2. PÚBLICO ALVO
Estudantes de graduação da Universidade Nilton Lins, regularmente matriculados. NÃO
poderão participar alunos cursando o 1º período, alunos no último período no momento
do início das atividades (segundo semestre de 2015), e alunos que concluirão o curso
antes do término das atividades da iniciação científica.
3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
No ato da inscrição o candidato deve estar vinculado a um projeto e a um orientador,
docente da instituição e/ou pesquisador vinculado aos grupos de pesquisa institucionais
cadastrados no CNPq ou a grupos e linhas de pesquisa em processo de consolidação.
Além disso, o pesquisador orientador deverá apresentar, no ato da inscrição do aluno
candidato à bolsa de IC, um projeto de pesquisa que seja autofinanciável ou com
financiamento de algum órgão de fomento particular ou privado devidamente declarado
na proposta de trabalho.
4. REQUISITOS E COMPROMISSOS
4.1. Dos Bolsistas
São requisitos e compromissos do aluno:
1) Ser estudante de graduação desta Instituição e estar regularmente matriculado, a
partir do 2º período do curso de graduação;
2) Ter, a cursar no mínimo ainda, dois períodos letivos para finalizar o curso, incluindo
o período referente ao estágio curricular e ao trabalho de conclusão de curso;
UNIVERSIDADE NILTON LINS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
3) Disponibilidade para dedicação de no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades
de iniciação científica;
4) Apresentar rendimento acadêmico com média global igual ou superior a 7,0 (sete) e
histórico sem reprovação;
5) Ser apresentado por apenas um pesquisador de sua escolha com projetos de pesquisa
autofinanciáveis ou com financiamento de algum órgão de fomento particular ou
privado.
6) Estar com as mensalidades em dia;
7) Não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício;
8) Estar cadastrado e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;
9) Não ter pendências acadêmicas e financeiras com a instituição;
10) Ter anuência do Pesquisador Coordenador, responsável pelo projeto;
11) Apresentar TODA a documentação exigida no Edital no ato da inscrição.
4.2. Do Orientador
São requisitos e compromissos do Orientador:
1) Ter título de doutor ou mestre, preferencialmente;
2) Ter orientado, preferencialmente, nos últimos cinco anos alunos de iniciação
científica, mestrado ou doutorado;
3) Ter experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos
humanos qualificados;
4) Estar cadastrado e ter seu currículo atualizado no sistema de currículo Lattes do
CNPq;
5) Compor o quadro permanente da instituição.
5. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão ser indicados os seguintes números de estudantes por categoria de orientador:
Número de estudantes de iniciação científica por orientador
Doutor
Mestre
Especialista
04 (quatro)
02 (dois)
01 (hum)
Obs: Os alunos voluntários (02) estão incluídos nos números estipulados na tabela
acima.
O aluno voluntário é aquele que:
1. Não precisa cumprir as exigências da seleção do bolsista quanto ao vínculo
empregatício ou bolsa, mensalidade atualizada;
2. Deve apresentar o mesmo coeficiente de rendimento do aluno bolsista;
3. Deverá cumprir com os demais requisitos da seleção do bolsista, com todas as
atividades previstas na Iniciação Científica, bem como passar pelo processo de
avaliação;
UNIVERSIDADE NILTON LINS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Haverá a possibilidade de até 02 (dois) alunos serem classificados como alunos de
iniciação científica voluntários. Estes poderão se tornar bolsistas se estiverem em um
projeto financiado e cumprir com os requisitos do bolsista estabelecidos no presente
edital, caso exista disponibilidade de bolsa.
6. VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
Serão disponibilizadas 22 Bolsas, pelo Programa Institucional de Iniciação Científica da
Universidade Nilton Lins/PROIC, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação oferecidos pela Universidade Nilton Lins, e que atenderem aos requisitos
deste Edital. O valor da bolsa de Iniciação Científica PROIC/NILTON LINS será
correspondente ao valor das bolsas de Iniciação Científica concedidas pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq no valor de R$ 400,00, a
ser descontado na mensalidade do aluno devidamente matriculado na Instituição.
A duração da bolsa será de 12 meses. O Programa também oferecerá 08 (oito) bolsas
PIBIC/CNPq no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos em conta
bancária. A distribuição das modalidades de bolsas será feita com base na classificação
do candidato.
O programa institucional de Iniciação Científica prevê, também, o engajamento de
alunos sem bolsas (voluntários). Os alunos classificados, porém sem direito a bolsa,
poderão ser convidados a participar do programa de iniciação científica, desde que haja
vagas, tendo direito a exercer todas as atividades inerentes ao programa e a receber a
certificação final. No caso de surgirem vagas com bolsas, esses alunos terão prioridade
à concessão do benefício, caso atendam aos critérios estabelecidos no presente edital.
Os alunos do PROUNI/NILTON LINS com 50% de desconto na mensalidade poderão
pleitear a bolsa PROIC/NILTON LINS e terão o valor da bolsa descontado na
mensalidade. Caso o valor da bolsa ultrapasse o valor da mensalidade a ser
descontada, não haverá repasse de dinheiro em espécie.
7. DAS INCRIÇÕES
As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 04/05 – 15/07/2015 na Sala 155 UNICENTER, tel: 3643- 2110 / 3643-2022. Os formulários estão disponíveis na site da
Instituição: www.niltonlins.br
OBS: SERÃO ACEITAS SOMENTE AS INSCRIÇÕES QUE APRESENTAREM
TODA a documentação exigida no presente Edital.
Documentação necessária para o aluno
Os formulários exigidos no Processo Seletivo PROIC/NILTON LINS estão
disponíveis no site institucional em Pós-Graduação- Pesquisa/IC/CEP/CEUA- Iniciação
científica - Download (01 via de cada).
1. Formulário de Inscrição do aluno/orientador
2. Projeto de Iniciação Científica (formulário disponível no site da instituição)
3. 02 Fotos (3x4);
4. Cópia do RG e CPF do candidato;
UNIVERSIDADE NILTON LINS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
5. Cópia do passaporte se for estrangeiro;
6. Cópia do comprovante de residência com CEP;
7. Cópia do comprovante de Matrícula e Histórico Escolar (Graduação). O histórico
deve ser solicitado no setor de protocolo da instituição;
8. Currículo Lattes ATUALIZADO do candidato e orientador;
OBS: Por tratar-se de um novo processo seletivo, os alunos que desejarem renovar a
bolsa deverão apresentar os mesmos documentos solicitados aos candidatos novatos,
observando os critérios atuais do edital. Além disso, a renovação será condicionada à
apresentação de resultados obtidos no último projeto desenvolvido no Programa
Proic/Nilton Lins, tais como, resumos em congressos, publicação de capítulos de livros
e artigos em conjunto com o orientador. O orientador deverá enviar juntamente com os
outros documentos, uma carta justificando a continuidade do projeto.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Evento
1.1-Inscrição
Data limite
04/05 – 15/07/2015
1.2- Avaliação pelo Comitê de Pesquisa 16-22/07/2015
1.3-Resultado
24/07/2015
1.4- Vigência das bolsas
Doze meses
9. AVALIAÇÃO DO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Critérios de avaliação a serem considerados pelo Comitê de Pesquisa:
1) Utilização de formulário próprio, fornecido pela Coordenadoria de Pesquisa ou via
on-line (www.niltonlins.br);
2) O projeto deve ter mérito técnico-científico;
3) Viabilidade técnica, econômica e temporal;
4) Estar vinculado a uma das linhas de pesquisa dos Grupos de Pesquisa da Instituição;
5) Apresentar metodologia, cronograma e orçamento compatíveis com os objetivos;
6) Currículo Lattes do orientador;
7) Currículo Lattes e Histórico escolar do aluno.
10. RESPONSABILIDADES DO ALUNO E ORIENTADOR
1. Participar de todas as atividades e programações de Iniciação Científica, incluindo as
reuniões, Seminários de Pesquisa, Mostra e Jornada;
2. Participar da elaboração de instrumentos de coleta de dados;
3. Realizar coletas de dados, organizar banco de dados e sistematizar informações
coletadas, participando da análise das mesmas;
UNIVERSIDADE NILTON LINS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
4. Realizar visitas técnicas e viagens de estudo relacionadas com o projeto de pesquisa,
por designação do responsável do projeto;
5. Participar da organização do acervo bibliográfico e documental do projeto;
6. Participar de eventos científicos relacionados com a temática do projeto de que
participa, auxiliando, quando for o caso, da organização dos mesmos;
7. Redigir textos, resenhas e artigos, sob orientação do professor orientador;
8. Auxiliar na realização de testes e experimentos;
9. Auxiliar na elaboração de diagnósticos e análises situacionais, assim como na redação
de relatórios específicos das atividades desenvolvidas no projeto;
10. Elaborar relatório de sua participação no projeto;
11. Apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa;
12. Entregar a frequência devidamente assinada e avaliada pelo orientador até o quinto
dia útil do mês subsequente;
13. Comunicar por escrito ao orientador sua ausência dos eventos previstos na Iniciação
Científica, e o orientador encaminhará à Coordenação de Pesquisa – Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
14. Quando nenhuma justificativa for apresentada e/ou não aceita pelo Comitê de
Pesquisa, o aluno ficará pendente e não receberá certificado.
Manaus, 04 de maio de 2015
Dra. Joana D`Arc de Paula
Coordenadora de Iniciação Científica
Dra. Cleuciliz Santana
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Download

Chamada 2015-2016