UNIVERSIDADE NILTON LINS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2015-2016 Programa de Iniciação Científica PROIC/NILTON LINS A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade NILTON LINS, por meio da Coordenação de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo Seletivo para concessão de Bolsas de Iniciação Científica- PROIC para alunos regularmente matriculados na Universidade Nilton Lins. 1. OBJETIVOS * Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, de todas as áreas, mediante suas participações em projetos de pesquisa; * Estimular os professores/pesquisadores a engajarem estudantes de graduação em atividades de pesquisa, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Universidade Nilton Lins; * Propiciar aos alunos experiências metodológicas e práticas de caráter inovador, utilizando recursos tecnológicos que servirão para a construção do conhecimento na formação acadêmica e profissional. 2. PÚBLICO ALVO Estudantes de graduação da Universidade Nilton Lins, regularmente matriculados. NÃO poderão participar alunos cursando o 1º período, alunos no último período no momento do início das atividades (segundo semestre de 2015), e alunos que concluirão o curso antes do término das atividades da iniciação científica. 3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA No ato da inscrição o candidato deve estar vinculado a um projeto e a um orientador, docente da instituição e/ou pesquisador vinculado aos grupos de pesquisa institucionais cadastrados no CNPq ou a grupos e linhas de pesquisa em processo de consolidação. Além disso, o pesquisador orientador deverá apresentar, no ato da inscrição do aluno candidato à bolsa de IC, um projeto de pesquisa que seja autofinanciável ou com financiamento de algum órgão de fomento particular ou privado devidamente declarado na proposta de trabalho. 4. REQUISITOS E COMPROMISSOS 4.1. Dos Bolsistas São requisitos e compromissos do aluno: 1) Ser estudante de graduação desta Instituição e estar regularmente matriculado, a partir do 2º período do curso de graduação; 2) Ter, a cursar no mínimo ainda, dois períodos letivos para finalizar o curso, incluindo o período referente ao estágio curricular e ao trabalho de conclusão de curso; UNIVERSIDADE NILTON LINS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 3) Disponibilidade para dedicação de no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades de iniciação científica; 4) Apresentar rendimento acadêmico com média global igual ou superior a 7,0 (sete) e histórico sem reprovação; 5) Ser apresentado por apenas um pesquisador de sua escolha com projetos de pesquisa autofinanciáveis ou com financiamento de algum órgão de fomento particular ou privado. 6) Estar com as mensalidades em dia; 7) Não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício; 8) Estar cadastrado e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq; 9) Não ter pendências acadêmicas e financeiras com a instituição; 10) Ter anuência do Pesquisador Coordenador, responsável pelo projeto; 11) Apresentar TODA a documentação exigida no Edital no ato da inscrição. 4.2. Do Orientador São requisitos e compromissos do Orientador: 1) Ter título de doutor ou mestre, preferencialmente; 2) Ter orientado, preferencialmente, nos últimos cinco anos alunos de iniciação científica, mestrado ou doutorado; 3) Ter experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados; 4) Estar cadastrado e ter seu currículo atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq; 5) Compor o quadro permanente da instituição. 5. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO Poderão ser indicados os seguintes números de estudantes por categoria de orientador: Número de estudantes de iniciação científica por orientador Doutor Mestre Especialista 04 (quatro) 02 (dois) 01 (hum) Obs: Os alunos voluntários (02) estão incluídos nos números estipulados na tabela acima. O aluno voluntário é aquele que: 1. Não precisa cumprir as exigências da seleção do bolsista quanto ao vínculo empregatício ou bolsa, mensalidade atualizada; 2. Deve apresentar o mesmo coeficiente de rendimento do aluno bolsista; 3. Deverá cumprir com os demais requisitos da seleção do bolsista, com todas as atividades previstas na Iniciação Científica, bem como passar pelo processo de avaliação; UNIVERSIDADE NILTON LINS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Haverá a possibilidade de até 02 (dois) alunos serem classificados como alunos de iniciação científica voluntários. Estes poderão se tornar bolsistas se estiverem em um projeto financiado e cumprir com os requisitos do bolsista estabelecidos no presente edital, caso exista disponibilidade de bolsa. 6. VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA Serão disponibilizadas 22 Bolsas, pelo Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Nilton Lins/PROIC, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Nilton Lins, e que atenderem aos requisitos deste Edital. O valor da bolsa de Iniciação Científica PROIC/NILTON LINS será correspondente ao valor das bolsas de Iniciação Científica concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq no valor de R$ 400,00, a ser descontado na mensalidade do aluno devidamente matriculado na Instituição. A duração da bolsa será de 12 meses. O Programa também oferecerá 08 (oito) bolsas PIBIC/CNPq no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos em conta bancária. A distribuição das modalidades de bolsas será feita com base na classificação do candidato. O programa institucional de Iniciação Científica prevê, também, o engajamento de alunos sem bolsas (voluntários). Os alunos classificados, porém sem direito a bolsa, poderão ser convidados a participar do programa de iniciação científica, desde que haja vagas, tendo direito a exercer todas as atividades inerentes ao programa e a receber a certificação final. No caso de surgirem vagas com bolsas, esses alunos terão prioridade à concessão do benefício, caso atendam aos critérios estabelecidos no presente edital. Os alunos do PROUNI/NILTON LINS com 50% de desconto na mensalidade poderão pleitear a bolsa PROIC/NILTON LINS e terão o valor da bolsa descontado na mensalidade. Caso o valor da bolsa ultrapasse o valor da mensalidade a ser descontada, não haverá repasse de dinheiro em espécie. 7. DAS INCRIÇÕES As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 04/05 – 15/07/2015 na Sala 155 UNICENTER, tel: 3643- 2110 / 3643-2022. Os formulários estão disponíveis na site da Instituição: www.niltonlins.br OBS: SERÃO ACEITAS SOMENTE AS INSCRIÇÕES QUE APRESENTAREM TODA a documentação exigida no presente Edital. Documentação necessária para o aluno Os formulários exigidos no Processo Seletivo PROIC/NILTON LINS estão disponíveis no site institucional em Pós-Graduação- Pesquisa/IC/CEP/CEUA- Iniciação científica - Download (01 via de cada). 1. Formulário de Inscrição do aluno/orientador 2. Projeto de Iniciação Científica (formulário disponível no site da instituição) 3. 02 Fotos (3x4); 4. Cópia do RG e CPF do candidato; UNIVERSIDADE NILTON LINS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 5. Cópia do passaporte se for estrangeiro; 6. Cópia do comprovante de residência com CEP; 7. Cópia do comprovante de Matrícula e Histórico Escolar (Graduação). O histórico deve ser solicitado no setor de protocolo da instituição; 8. Currículo Lattes ATUALIZADO do candidato e orientador; OBS: Por tratar-se de um novo processo seletivo, os alunos que desejarem renovar a bolsa deverão apresentar os mesmos documentos solicitados aos candidatos novatos, observando os critérios atuais do edital. Além disso, a renovação será condicionada à apresentação de resultados obtidos no último projeto desenvolvido no Programa Proic/Nilton Lins, tais como, resumos em congressos, publicação de capítulos de livros e artigos em conjunto com o orientador. O orientador deverá enviar juntamente com os outros documentos, uma carta justificando a continuidade do projeto. 8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Evento 1.1-Inscrição Data limite 04/05 – 15/07/2015 1.2- Avaliação pelo Comitê de Pesquisa 16-22/07/2015 1.3-Resultado 24/07/2015 1.4- Vigência das bolsas Doze meses 9. AVALIAÇÃO DO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Critérios de avaliação a serem considerados pelo Comitê de Pesquisa: 1) Utilização de formulário próprio, fornecido pela Coordenadoria de Pesquisa ou via on-line (www.niltonlins.br); 2) O projeto deve ter mérito técnico-científico; 3) Viabilidade técnica, econômica e temporal; 4) Estar vinculado a uma das linhas de pesquisa dos Grupos de Pesquisa da Instituição; 5) Apresentar metodologia, cronograma e orçamento compatíveis com os objetivos; 6) Currículo Lattes do orientador; 7) Currículo Lattes e Histórico escolar do aluno. 10. RESPONSABILIDADES DO ALUNO E ORIENTADOR 1. Participar de todas as atividades e programações de Iniciação Científica, incluindo as reuniões, Seminários de Pesquisa, Mostra e Jornada; 2. Participar da elaboração de instrumentos de coleta de dados; 3. Realizar coletas de dados, organizar banco de dados e sistematizar informações coletadas, participando da análise das mesmas; UNIVERSIDADE NILTON LINS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 4. Realizar visitas técnicas e viagens de estudo relacionadas com o projeto de pesquisa, por designação do responsável do projeto; 5. Participar da organização do acervo bibliográfico e documental do projeto; 6. Participar de eventos científicos relacionados com a temática do projeto de que participa, auxiliando, quando for o caso, da organização dos mesmos; 7. Redigir textos, resenhas e artigos, sob orientação do professor orientador; 8. Auxiliar na realização de testes e experimentos; 9. Auxiliar na elaboração de diagnósticos e análises situacionais, assim como na redação de relatórios específicos das atividades desenvolvidas no projeto; 10. Elaborar relatório de sua participação no projeto; 11. Apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa; 12. Entregar a frequência devidamente assinada e avaliada pelo orientador até o quinto dia útil do mês subsequente; 13. Comunicar por escrito ao orientador sua ausência dos eventos previstos na Iniciação Científica, e o orientador encaminhará à Coordenação de Pesquisa – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; 14. Quando nenhuma justificativa for apresentada e/ou não aceita pelo Comitê de Pesquisa, o aluno ficará pendente e não receberá certificado. Manaus, 04 de maio de 2015 Dra. Joana D`Arc de Paula Coordenadora de Iniciação Científica Dra. Cleuciliz Santana Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação