Pró-Reitoria Acadêmica Coordenação de Desenvolvimento e Inovação Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica _____________________________________________________________________________________ EDITAL IC/UCB-01/2015 CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIC - UCB 1. Preâmbulo A Pró-Reitoria Acadêmica torna público que estão abertas as inscrições para candidatos à bolsa de iniciação científica do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Católica de Brasília 2015-2016. Os recursos alocados para atender o Programa são oriundos da Universidade Católica de Brasília. 2. Fundamentação Normativa O presente edital rege-se por diretrizes estabelecidas nas Normas do Programa de Iniciação Científica da UCB e nos anexos II e III da RN-017/2006 do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/pibic. 3. Objetivos O Programa de Iniciação Científica visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica em todas as áreas do conhecimento. O programa é voltado para o estudante de graduação, servindo de incentivo à formação, privilegiando a participação ativa de bons estudantes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada. Culmina com um trabalho final avaliado, fornecendo retorno imediato ao bolsista, com vistas à continuidade de sua formação, de modo particular na Pós-Graduação. 3.1. Objetivo Geral a) Propiciar aos estudantes de graduação condições para o desenvolvimento de atividades de iniciação científica e tecnológica, que possibilitem o domínio de processos e métodos gerais e específicos de investigação, análise e atuação da área de conhecimento acadêmico-profissional. 3.2. Objetivos Específicos a) Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; b) Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; c) Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; d) Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; e) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; Edital PIC/UCB– 01/2015 f) g) h) i) Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural; Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. 4. Bolsas 4.1. Poderão concorrer a este edital, estudantes orientados por professores integrantes de projetos de pesquisa aprovados por instituições de fomento ou por editais internos, desde que estejam vigentes e cadastrados na Plataforma de Apoio à Gestão Estratégica – PAGE/UCB. 4.2. As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam título de mestre/doutor, ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciadas por sua recente produção intelectual. 4.3. Um orientador poderá, em função de sua competência e da demanda do projeto, orientar mais de um estudante bolsista. 4.4. A bolsa tem caráter temporário e não pode ser acumulada com estágio remunerado, bolsa de outros programas ou vínculo empregatício. Para a implemetação da bolsa, o estudante selecionado deverá anexar na PAGE ‘Declaração de não acúmulo de bolsas de Iniciação Científica e de não vínculo empregatício’ (Anexo I). 4.5. Os bolsistas selecionados deverão assinar e anexar na PAGE, Termo de Compromisso (Anexo II) se comprometendo a elaborar e submeter Relatório Final e apresentar trabalho de pesquisa no congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal. 4.6. Caso o bolsista não atenda as exigências do item 4.5 deverá devolver o valor recebido da bolsa. 4.7. O bolsista selecionado deverá cumprir as atividades do plano de trabalho proposto na inscrição, em jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais. 4.8. As bolsas de iniciação científica da Universidade Católica de Brasília constituem em desconto na mensalidade do aluno no valor de R$ 400,00. Serão disponibilizadas 90 bolsas de Iniciação Científica da UCB. Os descontos serão atribuídos no período de agosto de 2015 a junho de 2016 (nos meses de janeiro e julho quando ocorre a renovação de matrículas, não haverá descontos). 4.9. Poderão ser beneficiados com a bolsa de Iniciação Científica da UCB (desconto na mensalidade) os estudantes que possuírem os seguintes benefícios: bolsa social parcial (50%), PROUNI parcial (50%) e FIES parcial. 4.10. Não poderão ser beneficiados com a bolsa com a bolsa Iniciação Científica da UCB (desconto na mensalidade) os estudantes que possuírem bolsa institucional de 100% benefício de 100%. 2 Edital PIC/UCB– 01/2015 4.11. Os candidatos que não forem contemplados devido à limitação do número de bolsas constituirão um ‘cadastro reserva’, em ordem de classificação, e poderão vir a ser indicados no caso de cancelamento de bolsas. 5. Cancelamento e Substituição 5.1. São motivos de cancelamento ou substituição de bolsista: a) Insuficiência de desempenho. b) Vínculo empregatício. c) Término da graduação. d) Obtenção de bolsa em outra agência. e) Trancamento de matrícula. f) Morte 5.2. Em caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o orientador deverá formalizar solicitação, com breve exposição dos motivos, por meio do sistema online PAGE, até o dia 10 de cada mês. 5.3. No caso de substituição, o orientador poderá indicar um candidato a partir do seu ‘cadastro reserva’ ou indicar um novo aluno. Em qualquer caso, o novo candidato deverá elaborar e submeter, com a anuência do orientador, novo Plano de Trabalho por meio do sistema PAGE. A concessão da bolsa fica condicionada à homologação do Plano de Trabalho pelo Coordenador do Programa de Iniciação Científica. 5.4. No caso de Cancelamento de bolsa, um novo candidato poderá ser beneficiado com a bolsa. A Coordenação de IC deverá indicar candidatos inscritos no ‘cadastro de reserva’ geral com base na ordem de classificação dos candidatos. 5.5. Na hipótese de não haver candidato no ‘cadastro reserva’, a Coordenação de IC poderá indicar um novo aluno. 5.6. Em qualquer caso, o novo bolsista deverá elaborar e submeter, com a anuência do orientador, novo Plano de Trabalho por meio do sistema PAGE. A concessão da bolsa fica condicionada à homologação do Plano de Trabalho pelo Coordenador do Programa de Iniciação Científica. 5.7. O bolsista que tiver a bolsa cancelada não poderá retornar ao sistema no período de vigência deste edital. 5.8. Em qualquer situação - de cancelamento ou substituição - o bolsista deverá elaborar e submeter Relatório Final e apresentar trabalho de pesquisa no congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal. 5.9. Caso o bolsista não atenda as exigências do item 5.8 deverá devolver o valor recebido da bolsa. 6. Período e Local de Inscrição As inscrições serão realizadas por meio da plataforma PAGE, com acesso pela página da UCB (page.ucb.br/V2/) no Período de 15/05/2015 a 21/06/2015. As propostas devem ser enviadas até às 24 (vinte e quatro) horas da data limite de submissão. 3 Edital PIC/UCB– 01/2015 Observações: Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste edital ou processos encaminhados com documentação incompleta. É de responsabilidade do candidato conferir a documentação anexada à ficha cadastral antes de enviá-la ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica. 7. Procedimentos e Documentos para a Inscrição 7.1. Preencher o cadastro inicial na plataforma PAGE, disponível na página da UCB (page.ucb.br/V2/). Para o primeiro acesso: informe o CPF no campo específico e clique em “Primeiro Acesso? Cadastre sua senha aqui!”. Sua senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema da UCB. No primeiro acesso, o estudante deverá ainda informar o endereço do seu currículo na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/). 7.2. Elaborar o plano de trabalho e encaminhá-lo por meio de formulário eletrônico da plataforma PAGE, disponível no endereço page.ucb.br/V2/. Para a elaboração do plano de trabalho deverão ser preenchidos os campos: Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma, Resultados Esperados e Bibliografia. a) Para acessar a PAGE, forneça nos campos específicos o número do seu CPF e a sua senha e clique no botão “Entrar”; b) Clique em Bolsas; c) Clique em Aluno; d) Clique em “Plano de Trabalho”; e) Para criar uma proposta nova, clique no botão “Adicionar Plano de Trabalho”. Será exibida uma janela com o conjunto de campos que deverão ser preenchidos e que compõem o plano de trabalho definido pela UCB. Isso pode ser feito a qualquer momento. Lembrando que o período da bolsa é de 01/08/2015 a 31/07/2016. Esta é a data que deve ser informada no seu plano de trabalho. f) Após concluir a elaboração do plano, solicite a Carta de Aceite ao seu Orientador. Clique em "Cartas de Aceite". Serão exibidas em uma janela as cartas solicitadas, para adicionar uma nova carta, clique no botão "Solicitar Carta", será exibida uma janela com um campo <Plano de Trabalho>, onde o candidato deverá selecionar o título do plano que será submetido (o plano de trabalho só aparecerá neste campo caso todos os itens tenham sido preenchidos), no campo <Orientador> aparecerá o nome do professor da UCB que foi selecionado quando da elaboração do plano de trabalho e o campo Comentários, o qual deve ser preenchido com informações e argumentos a serem fornecidos ao Orientador. g) Clique no botão <Solicitar>. h) A resposta à solicitação da Carta de Aceite será enviada por e-mail ao aluno. i) As instruções para o docente/orientador serão enviadas por e-mail ao docente após a solicitação da Carta de Aceite. j) Após o aceite do orientador, o candidato deverá realizar sua inscrição no referido edital. 7.3. Após o aceite do orientador, o aluno deverá realizar a inscrição selecionando o item “3. Inscrições – IC” e correspondente ao edital ativo de interesse (Edital IC/UCB-01/2015). Selecione o plano de trabalho e clique ok. Considerando as características do projeto apresentado, o orientador deverá orientar o estudante quanto ao edital que deve se candidatar. 4 Edital PIC/UCB– 01/2015 7.4. Anexar, no local indicado do formulário online, documento contendo cópia digital no formato pdf do histórico escolar. 7.5. Anexar, no local indicado do formulário online, os documentos contendo cópias digitais no formato pdf de comprovantes das atividades que constam no Currículo Lattes do estudante e que serão avaliados no item 12.2. 7.6. O plano de trabalho é individual, não serão aceitos planos de trabalho idênticos aos de outros estudantes. O plano de trabalho deverá ser apresentado de forma clara e resumida, demonstrando que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e deverá incluir os seguintes campos: Título; Resumo; Objetivos; Introdução (descrever estado da arte, etc.); Método (descrever os delineamentos metodológicos específicos para o plano de trabalho); Cronograma (Liste as etapas, utilize os símbolos para marcar as etapas); Resultados (Resultados esperados na finalização do plano de trabalho como artigos, apresentação em congressos etc.); Bibliografia (Liste as referências bibliográficas consultadas, seguindo as normas da ABNT). 7.7. Todas as propostas serão analisadas quanto ao envio de documentos solicitados, principalmente o histórico escolar. Caso os documentos não estejam anexados, a proposta não será enquadrada para análise posterior. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, solicitamos nos contatar no horário entre 8h e 17h de segunda a sexta pelo telefone (61) 3356-9738 ou envie um e-mail para [email protected] endereçado a Angélica Bússolo Rodrigues. 8. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador. 8.1. Ser pesquisador com titulação de mestre ou doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 8.2. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter preferência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. 8.3. Cabe ao orientador escolher e indicar o candidato que julgar ter o perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas. 8.4. O orientador que necessitar cancelar o bolsista e dispor de outros candidatos na lista de cadastro de reserva terá seu candidato priorizado para ingresso como bolsista. 8.5. O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. 8.6. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica. 8.7. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 8.8. O orientador deverá solicitar o cancelamento/substituição do bolsista nos casos descritos no item 5.1. 9. Requisitos e Compromissos do Bolsista 9.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UCB. 9.2. Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq. 9.3. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 5 Edital PIC/UCB– 01/2015 9.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador. 9.5. Apresentar no congresso de Iniciação Científica do DF sua produção científica, sob a forma de pôster como primeiro autor. A apresentação é individual e cada bolsista deverá apresentar ao menos um pôster. 9.6. Nos trabalhos publicados na forma de artigos ou de resumos, fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Católica de Brasília. 9.7. Enviar via Plataforma PAGE, com aprovação do orientador, o relatório final até 30 dias após o término da vigência da bolsa. 9.8. Comunicar imediatamente ao orientador(a) caso não seja possível cumprir o plano de trabalho, por qualquer motivo. 9.9. É vedada acumulação de bolsa com vínculo empregatício, estágio ou atividade remunerada. O estudante deve comunicar ao orientador(a) imediatamente a aceitação de um emprego, estágio ou atividade remunerada para que a bolsa seja disponibilizada para outro estudante. 9.10. Os estudantes bolsistas deverão devolver, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos. 10. Pedido de Renovação Todo aluno que possui bolsa iniciada no edital anterior (PIC/UCB 2014 ou PIBIC/CNPq 2014) e tiver interesse em continuar na atividade de pesquisa deverá solicitar a renovação, submetendo um novo plano de trabalho e anexando o relatório parcial seguindo a orientação do item 7 (sete) deste edital para uma nova avaliação. 11. Processo de Avaliação As propostas serão analisadas pelo Comitê Interno Institucional e pelo Comitê Externo específico a cada área do conhecimento. Serão analisadas quanto ao mérito científico e experiência do estudante e pesquisador conforme critérios do item 12.2. 12. Critérios para julgamento O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória. 12.1. Serão motivos de eliminação: a) b) c) d) e) f) Descumprimento do edital; Inadequação do Projeto aos objetivos do Programa de Iniciação Científica; Insuficiência do plano de trabalho; Planos de trabalhos iguais para diferentes candidatos; Falta de documentação; Relatório parcial de atividades insuficiente em caso de renovação Obs: Quando o projeto envolver experimentação em seres humanos ou animais, o candidato deverá enviar o comprovante de aprovação ou submissão ao Comitê de Ética 6 Edital PIC/UCB– 01/2015 em Pesquisa (CEP) ou ao Comitê de Experimentação de Uso Animal (CEUA) para o Programa de Iniciação Científica da UCB. 12.2. Serão considerados os seguintes critérios para efeito de classificação: 12.2.1 Avaliação do orientador Produtos cadastrados no CV Lattes no últimos 3 anos Artigos publicados em periódicos Livros e capítulos de livros Trabalhos completos publicados em Anais Orientação/Co-orientação de graduação (TCC, IC, IT) Orientação/Co-orientação de Pós-graduação Coordenador do Projeto Maior Titulação Bolsista de Produtividade do CNPq TOTAL *Mais que 5 = Nota 5; 4 a 5 = Nota 4 Zero = Nota zero Número Sim ( ) 2 pontos Não ( ) 0 ponto Doutor ( ) 8 pontos Mestre ( ) 4 pontos Sim ( ) 5 pontos Não ( ) 0 ponto Máximo: 40 pontos 2 a 3 = Nota 3 Nota* 1 = Nota 2 12.2.2 Avaliação do bolsista As atividades de estágio deverão ser comprovadas por meio de envio de comprovantes via Plataforma PAGE. Produtos cadastrados no CV Lattes Estágio de iniciação científica ou tecnológica voluntário de 3 (três) meses ou mais na área do projeto. (Enviar comprovação). Participação em eventos científicos Número Sim ( ) 1 ponto Não ( ) 0 ponto Estudante com renovação de bolsa na mesma linha de pesquisa. (Enviar relatório parcial). Relatório: Suficiente ( ) 2 pontos Insuficiente ( ) eliminação do Processo de seleção Não se aplica ( ) 0 ponto 3 ou mais ( ) 2 pontos 1 a 2 ( ) 1 ponto 2 ou mais ( ) 3 pontos 1 a 2 ( ) 2 pontos 2 ou mais semest. ( ) 2 pontos 1 semest. ( ) 1 ponto Sim ( ) 2 pontos Não ( ) 0 ponto Resumos publicados em anais de congresso Artigos científicos / Capítulos de livros Monitoria Premio de Iniciação Científica ou equivalente (Enviar comprovação). Informações do histórico escolar Índice vida Sim – mais de três eventos ( ) 2 pontos Sim – 1 a 3 eventos ( ) 1 ponto Não ( ) 0 ponto Menos que 6 ( ) 0 ponto 6,1 a 6,99 ( ) 1 ponto 7,0 a 7,99 ( ) 2 pontos 7 Nota* Edital PIC/UCB– 01/2015 Há reprovações em disciplinas TOTAL 8,0 a 8,50 ( ) 4 pontos 8,51 a 8,99 ( ) 6 pontos 9,0 a 9,50 ( ) 8 pontos mais que 9,51 ( ) 10 pontos Sim: em 2 ou mais disciplinas ( ) 0 ponto Sim: em 1 disciplina ( ) 2 pontos Não ( ) 6 pontos Máximo: 30 pontos 12.2.3 Avaliação do plano de trabalho Itens avaliados Nota de Zero a Cinco 1) Definição do problema de pesquisa Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos 2) Definição dos objetivos do trabalho Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos 3) Clareza e detalhamento nos procedimentos Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos metodológicos 4) Resultados esperados Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos 5) Adequação e viabilidade do cronograma de Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos atividades 6) Contribuição do plano de trabalho proposto para a formação científica e /ou tecnológica do estudante. Insuficiente ( ) 0 ponto Ruim ( ) 1 ponto Suficiente ( ) 2 pontos Bom ( ) 3 pontos Muito Bom ( ) 4 pontos Excelente ( ) 5 pontos TOTAL Máximo: 30 pontos Total Geral 8 Nota* Edital PIC/UCB– 01/2015 13. Resultado da seleção O resultado da seleção será divulgado a partir de 01 de agosto de 2015, no site da UCB. Os candidatos que não forem contemplados, devido à limitação do número de bolsas, constituirão uma lista de espera em ordem de classificação e poderão ser indicados no caso de cancelamento de bolsas, como previsto nos itens 5.3 e 5.4 deste edital. 14. Recurso Os recursos poderão ser apresentados por escrito e devidamente assinada pelo orientador na Coordenação de Iniciação Científica, no prazo de até 3 (três) dias corridos da divulgação dos resultados. Os recursos serão julgados pelo Comitê Interno de Seleção. 15. Cronograma Período 14 de maio de 2015 15 de maio a 22 de junho de 2015 23 de junho de 2015 A partir de 01 de agosto de 2015 02 a 04 de agosto de 2015 A partir de 04 de agosto de 2015 30 de setembro de 2016 Atividade prevista Lançamento do edital. Inscrição Enquadramento Divulgação do resultado Data para interposição de recursos. Divulgação do resultado final Envio do relatório final A apresentação de trabalhos no Congresso de Iniciação Científica do DF é obrigação do bolsista. Esse evento ocorrerá provavelmente em outubro de 2015. 16. Linhas de Pesquisas Institucional Para verificar os projetos de pesquisa em andamento na Universidade Católica de Brasília e seus respectivos resumos e equipes de trabalho, acesse http://page.ucb.br/V2/portal.busca para "Projetos da UCB" ou http://page.ucb.br/V2/portal.programa para "Projetos por Curso/Programa”. 17. Disposições Gerais 17.1. A Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas. 17.2. A Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica poderá diminuir a quota de bolsas a qualquer momento, caso ocorra restrição orçamentária institucional. 17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica e pela Coordenação Geral de Desenvolvimento e Inovação. 9 Edital PIC/UCB– 01/2015 Comitê Interno para o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UCB Katia Cristina Tarouquella Rodrigues Brasil – Coordenadora Diego Oliveira Nolasco da Silva Flávia Ikeda e Araújo Lourdes M. Abdu El-moor Loureiro Octávio Luiz Franco Sandra Francesca Conte de Almeida Brasília, 12 de maio de 2015. Prof. Dr. Daniel Rey de Carvalho Pró-Reitor Acadêmico Universidade Católica de Brasília Profa. Dra. Katia C. Tarouquella R. Brasil Coordenadora do Programa de IC Universidade Católica de Brasília 10 Edital PIC/UCB– 01/2015 ANEXO 1 DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E DE NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Eu < >, matricula < > declaro, para os devidos fins, que não possuo vinculo empregatício e não recebo bolsa de iniciação científica. Estou ciente dos seguintes itens que constam no Edital PIC/UCB – 01/2015: Item 4.4. A bolsa tem caráter temporário e não pode ser acumulada com estágio remunerado, bolsa de outros programas ou vínculo empregatício; Item 5.1. Vínculo empregatício é um dos motivos para cancelamento da bolsa. Comprometo-me a informar imediatamente meu orientador e a Coordenação do Programa de Iniciação Científica da Universidade Católica de Brasília, sobre qualquer alteração nas informações acima (vínculo empregatício), além do término da graduação, obtenção de bolsa em outra agência ou trancamento da matricula. Brasília, < > de < > de 2015. Assinatura do Estudante 11 Edital PIC/UCB– 01/2015 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Eu < >, matricula < > comprometo-me a elaborar e submeter Relatório Final e realizar a apresentação dos resultados do meu trabalho de pesquisa no congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal. Estou ciente dos seguintes itens que constam no Edital IC/UCB – 01/2015: Item 4.5. Os bolsistas selecionados deverão assinar e anexar na PAGE, Termo de Compromisso (Anexo II) se comprometendo a elaborar e submeter Relatório Final e apresentar trabalho de pesquisa no congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal. Item 4.6. Caso o bolsista não atenda as exigências do item 4.5 deverá devolver o valor recebido da bolsa. Item 5.8. Em qualquer situação - de cancelamento ou substituição - o bolsista deverá elaborar e submeter Relatório Final e apresentar trabalho de pesquisa no congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal. Item 5.9. Caso o bolsista não atenda as exigências do item 5.8 deverá devolver o valor recebido da bolsa. Item 9.5. Apresentar no congresso de Iniciação Científica do DF sua produção científica e tecnológica, sob a forma de pôster como primeiro autor. A apresentação é individual e cada bolsista deverá apresentar ao menos um pôster. Item 9.7. Enviar via Plataforma PAGE, com aprovação do orientador, o relatório final até 30 dias após o término da vigência da bolsa. Item 9.10. Os estudantes bolsistas deverão devolver, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos. Brasília, < > de < > de 2015. Assinatura do Estudante 12