PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
CIENTÍFICA PIBIC
DE
INICIAÇÃO
1. Conceituação
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC é um
programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à
pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
2. Objetivos Gerais
a. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
b. Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se
dedicarão a qualquer atividade profissional.
3. Objetivos Específicos
3.1 - Em relação à Instituição:
a. Incentivar a política de iniciação científica dentro da Instituição
b. Qualificar alunos para os programas de pós-graduação
3.2 - Em relação aos orientadores:
Estimular professores/pesquisadores produtivos a iniciarem estudantes de
graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3 - Em relação aos bolsistas:
Proporcionar ao bolsista, orientado por professor/pesquisador qualificado, a
aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o
desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
4. Forma de Concessão
4.1 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem aos
bolsistas, orientação pelos professores/pesquisadores de maior competência científica
e com capacidade de orientação, que possuam titulação mínima de mestre ou perfil
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equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por
sua recente produção intelectual.
4.2 - Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de um(a)
orientado(a). O número de bolsistas a ser concedido a um orientador ficará a critério
do Conselho de Coordenadores.
4.3 – Para pleitear a bolsa o orientador deverá ter contrato por tempo parcial ou
integral, além de possuir produção científica igual ou superior a dois trabalhos por ano
com participação de alunos, em artigos científicos, resumos em anais de congresso ou
similares.
4.4 - A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base em proposta da
FISMA através do Conselho de Coordenadores com anuência da Mantenedora.
5. Compromissos da Instituição
5.1 - Disponibilizar a bolsa para estudantes que estejam cursando no mínimo o 3o
semestre do curso de graduação;
5.2 - A Instituição não poderá limitar o acesso às bolsas, adotando medidas não
autorizadas pela FISMA, tais como:
a. Restrições quanto à idade;
b. Restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro
curso;
c. Restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;
d. Interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que
o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis
com as atividades previstas;
e. Restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção
religiosa.
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5.3 – A Instituição se reserva ao direito de definir, para efeito interno, critérios de
acompanhamento e avaliação do programa.
5.4 - Para o processo de avaliação a Instituição deverá:
a. Realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso,
onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma
de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho do bolsista
deverá ser avaliado por no mínimo 3 membros do Colegiado do Curso com
base no relatório apresentado nesta reunião e por critérios da própria
Instituição;
b. Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados
durante o processo de avaliação, em livro, CD, revista científica ou na
página da instituição na Internet;
5.5 - A Instituição deve comprometer-se a:
a. Envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com
recursos próprios;
b. Envidar esforços para viabilizar Bolsas de Órgãos Financiadores Públicos e
Privados;
c. Prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário
de iniciação científica;
d. Viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos
para apresentação de seus trabalhos.
6. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
6.1 - Ser professor/pesquisador com titulação de mestre ou doutor, ou de perfil
equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica,
tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de
comunicação da área.
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6.2 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e
desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, observando
princípios éticos e conflito de interesse.
6.3 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar ao Conselho de Coordenadores a
exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que
satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.
6.4 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, simpósios e similares, cujos resultados tiveram a
participação efetiva do bolsista.
6.5 – Fica a critério do Coordenador de Pesquisa e Pós Graduação, a eventual
substituição do orientador. Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s)
bolsa(s) retorna(m) à Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação.
6.6 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
7. Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1 - Estar regularmente matriculado no curso de graduação.
7.2 - Não ter nenhuma dependência na ocasião do pedido;
7.3 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa.
7.4 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
7.5 - Não estar em débito junto à Secretaria, Tesouraria e Biblioteca.
7.6 - Não ter sofrido penalidade disciplinar.
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7.7 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres,
resumos e/ou painéis.
7.8 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de
bolsista da Instituição.
7.9 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa remunerada, sendo vedada a
acumulação desta com outras bolsas remuneradas da Instituição.
8 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, podendo em caráter excepcional ser
renovada por no máximo, mais 06 (seis), mediante aprovação do Conselho de
Coordenadores. Novos pedidos poderão ser enviados para os anos subseqüentes.
9. Cancelamento e Substituição de Bolsistas
9.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao Conselho
de Coordenadores dentro dos prazos operacionais da FISMA.
9.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
9.3 – Os alunos excluídos por negligência/abandono poderão ser punidos com a
devolução da bolsa a critério do Conselho de Coordenadores.
10. Benefício
O valor da mensalidade será de ½ (meio) salário mínimo, dedicando-se no
mínimo 20 horas semanais.
11. Disposições Finais
11.1 – A FISMA poderá cancelar ou suspender a quota de bolsas, a qualquer
momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
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11.2 – A FISMA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a
bolsista de iniciação científica na execução dos seus projetos de pesquisa. Compete
ao aluno submeter-se a qualquer tipo de seguro-saúde ou equivalente que dê
cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de
acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.
12. Período de Inscrições
O período de inscrições é determinado pela Coordenadoria de Pesquisa e PósGraduação e afixado em locais de divulgação para a comunidade acadêmica. O
processo seletivo é realizado anualmente.
13. Solicitação de Bolsas
São documentos indispensáveis à solicitação de bolsas PIBIC:
a) Formulário de solicitação devidamente preenchido;
b) Projeto de pesquisa;
b.1) O projeto deverá ser, apresentado, obedecendo, no que couber, ao seguinte
roteiro mínimo:
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•
•
•
Título do projeto
Resumo
Justificativa e relevância do tema
Objetivos
Metodologia
Cronograma de Execução
Bibliografia básica
b.2) O projeto deverá ter no máximo 20 páginas.
c) Histórico escolar completo do candidato
d) Curriculum vitae
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