PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC
FACULDADE DAS AMÉRICAS
EDITAL 2015/2
Abertura do Processo Seletivo para o Programa de Iniciação Científica da
Faculdade das Américas
Artigo 1o – A Diretoria Acadêmica da Faculdade das Américas informa que
estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de projetos de iniciação
científica do Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas no
período de 21/08/2015 à 08/09/2015. As normas do presente edital obedecem aos
ditames da Política Institucional de Iniciação Científica da Faculdade das Américas,
em conformidade com a Portaria CONSUC no 06, de 21 de Janeiro de 2014, que
prevê duas modalidades: Iniciação Científica Voluntária (aluno voluntário) e
Iniciação Científica com Bolsa Institucional (aluno bolsista). As duas formas estão
submetidas às mesmas regras e condições, exceto a última que dispõe de bolsa de
10% sobre o valor da mensalidade do curso, descontado mensalmente. A bolsa
institucional é concedida exclusivamente a alunos que não são beneficiários de
qualquer auxílio financeiro, bolsa ou programa de financiamento (Fies, Prouni, entre
outros).
INSCRIÇÕES
Artigo 2o – As inscrições deverão ser feitas exclusivamente com a
Coordenação do curso correspondente ao que o(a) aluno(a) cursa.
O(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos no
presente edital sob a forma impressa. A apresentação da documentação incompleta
impede a efetivação da inscrição. Exige-se do(a) candidato(a) a apresentação da
documentação abaixo relacionada:
I - Projeto de pesquisa em duas vias. O projeto deve conter: título, nome
do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), introdução, revisão da literatura, problema
de pesquisa/justificativas, objetivos, método, cronograma e referencias, com a
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extensão máxima de 20 (vinte) páginas. Verificar com o(a) orientador(a) o modelo de
projeto exigido.
II - Separados do projeto de pesquisa, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (verificar com o(a) orientador(a) o modelo exigido);
b) Currículo Lattes atualizado/resumido do(a) candidato(a) e do(a)
orientador(a);
c) Extrato acadêmico do(a) candidato(a);
d) Histórico escolar do(a) aluno(a) e o comprovante de matrícula.
DURAÇÃO
Artigo 3o – A duração será de um semestre letivo, com a possibilidade de
renovação, a critério do orientador, por mais um semestre letivo, desde que
justificada e aprovada pela Comissão de Iniciação Científica, de acordo com o
disposto no artigo 8o da Portaria CONSUC no 06, de 21 de janeiro de 2013. A vigência
tem início em 01/10/2015 à 29/04/2016 e, no caso de aprovação da renovação para
mais um semestre, de 30/04/2016 à 30/10/2016. Em nenhuma hipótese poderá o
projeto de pesquisa ultrapassar o prazo previsto para o término da graduação do(a)
aluno(a).
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ALUNO(A) PARTICIPANTE
Artigo 4o – São requisitos e compromissos do(a) aluno(a) participante:
I – Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Faculdade
das Américas;
II – Estar cursando, no momento da inscrição, no mínimo o segundo semestre
e no máximo o penúltimo semestre do curso;
III – Manter atualizado o Currículo Lattes;
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IV – Ter bom rendimento acadêmico, não se admitindo alunos(as) que
tenham reprovações pendentes ou, ainda, que venham a ficar reprovados no
período de vigência da bolsa de estudos;
V- Não ter relação de parentesco com o(a) orientador(a);
VI – Submeter a proposta de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa, após
aprovação do projeto, antes da assinatura do termo de compromisso, no caso de
contemplar experimentações com seres humanos, mesmo que sejam simples
entrevistas ou aplicação de questionários;
VII - Organizar a proposta de modo que possa ser submetida ao Comitê de
Ética da Faculdade das Américas, juntado o formulário do Conselho Nacional de
Saúde/CONEP e demais documentos necessários à submissão, disponíveis no site da
Faculdade das Américas.
VIII - Ler atentamente todas as instruções relativas à submissão de projetos
de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade das Américas;
IX - Apresentar o Relatório de Pesquisa Parcial Semestral e o Relatório de
Pesquisa Final referentes ao projeto de pesquisa, acompanhados de parecer
circunstanciado em relatório elaborado(a) pelo(a) orientador(a) sobre o
desempenho do(a) bolsista(a), conforme orientações contidas nos formulários
disponibilizados no site da Faculdade as Américas, nos prazos definidos pela
Diretoria Acadêmica. Na hipótese de não apresentação do Relatório de Pesquisa
Parcial Semestral ou do Relatório de Pesquisa Final ocorrerá o cancelamento da
participação do(a) aluno(a) no Programa de Iniciação Científica da Faculdade das
Américas, inclusive com a devolução dos possíveis recursos que foram
disponibilizados pela Instituição ao participante;
X - Apresentar o trabalho em evento institucional da Faculdade das Américas
ou em outro evento de caráter cientifico, sob a forma de pôster, resumo e/ou painel,
ou apresentação oral, se indicado pelo(a) orientador(a).
XI - Nas publicações científicas e nos trabalhos apresentados em eventos
acadêmicos, fazer referencia à condição de participante do Programa de Iniciação
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Científica da Faculdade das Américas, assim como identificar o nome do(a)
orientador(a), conforme normas para publicação de trabalhos científicos.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)
Artigo 5o – São requisitos e compromissos do(a) Professor(a) Orientador(a):
I – Manter Currículo Lattes atualizado.
II – Pertencer ao quadro de Docentes da Faculdade das Américas;
III – Ser portador(a) do título de Mestre ou Doutor;
IV – Estar de pleno acordo com as normas institucionais da Faculdade das
Américas relativas à pesquisa de iniciação científica.
V – Estar de pleno acordo com as normas institucionais da Faculdade das
Américas relativas aos benefícios do(a) professor(a) orienrador(a);
VI – Emitir parecer circunstanciado em relatório próprio, formulário distinto
do(a) orientando(a) sobre os relatórios parcial e final do(a) bolsista, sobre o
desempenho acadêmico do(a) aluno(a) na execução do projeto de pesquisa;
VII – Acompanhar o() aluno(a) na apresentação de trabalho em evento anual
de pesquisa da Faculdade das Américas ou outro evento de caráter científico;
VIII – Incluir o nome do(a) orientando(a) nas publicações e trabalhos
apresentados em congressos, revistas, livros etc, quando os resultados tiverem
relação com a pesquisa e com a participação efetiva do(a) aluno(a);
IX – Solicitar, quando necessária e desde que devidamente justificada, a
exclusão de bolsista que esteja sob sua orientação.
PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROJETO DE PESQUISA
Artigo 6o – A seleção dos projetos será feita pela Comissão de Iniciação
Científica, auxiliada por consultores ad hoc quando necessário; e a divulgação dos
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resultados, no site da Faculdade das Américas, ocorrerá em 25/09/2015. Compete à
Diretoria Acadêmica a homologação do projeto aprovado, não cabendo recurso
desta decisão.
Artigo 7o – O julgamento dos projetos de pesquisa terá como referência os
seguintes critérios:
I – Análise do mérito científico e da exiquibilidade do projeto;
II – Análise do Currículo Lattes do(a) Orientador(a), com ênfase na titulação,
produção científica, técnica e/ou artística e na experiência em orientações;
III – Análise do histórico escolar do(a) aluno(a);
IV – Inserção da pesquisa proposta na linha de pesquisa indicada no projeto
submetido;
V – A classificação final obedecerá a ordem de pontuação dos critérios acima
especificados, sendo divulgada lista com os projetos contemplados. Aqueles
eventualmente não contemplados, desde que aprovados em termos de mérito
científico e exequibilidade, passarão a compor uma lista de espera, em ordem de
classificação, e poderão ser indicados em caso de cancelamento de bolsa concedida,
desde que satisfeitos os prazos e demais condições operacionais adotadas pela
Faculdade das Américas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8o – Não poderá haver divisão de uma ou mais bolsas com outros(as)
alunos(As)
Artigo 9o – É vedado o acúmulo de bolsas.
Artigo 10 – O(A) aluno(a) que desenvolver e concluir a pesquisa, com
relatório final aprovado, estará dispensado(a) da elaboração e apresentação do
Trabalho de Curso(TC), desde que matriculado no último semestre da respectiva
graduação;
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Artigo 11 – Para fins de vigência, considerar-se-á como início da pesquisa a
data de assinatura do Termo de Compromisso para aluno(a) e respectivo(a)
orientador(a) de ambas as modalidades (voluntária e bolsa).
Parágrafo único – O(A) aluno(a) com projeto aprovado, nos termos deste
edital, que não assinar o Termo de Compromisso, não será considerado como
participante do Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica da
Faculdade das Américas.
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