PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS EDITAL 2015/2 Abertura do Processo Seletivo para o Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas Artigo 1o – A Diretoria Acadêmica da Faculdade das Américas informa que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas no período de 21/08/2015 à 08/09/2015. As normas do presente edital obedecem aos ditames da Política Institucional de Iniciação Científica da Faculdade das Américas, em conformidade com a Portaria CONSUC no 06, de 21 de Janeiro de 2014, que prevê duas modalidades: Iniciação Científica Voluntária (aluno voluntário) e Iniciação Científica com Bolsa Institucional (aluno bolsista). As duas formas estão submetidas às mesmas regras e condições, exceto a última que dispõe de bolsa de 10% sobre o valor da mensalidade do curso, descontado mensalmente. A bolsa institucional é concedida exclusivamente a alunos que não são beneficiários de qualquer auxílio financeiro, bolsa ou programa de financiamento (Fies, Prouni, entre outros). INSCRIÇÕES Artigo 2o – As inscrições deverão ser feitas exclusivamente com a Coordenação do curso correspondente ao que o(a) aluno(a) cursa. O(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos no presente edital sob a forma impressa. A apresentação da documentação incompleta impede a efetivação da inscrição. Exige-se do(a) candidato(a) a apresentação da documentação abaixo relacionada: I - Projeto de pesquisa em duas vias. O projeto deve conter: título, nome do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), introdução, revisão da literatura, problema de pesquisa/justificativas, objetivos, método, cronograma e referencias, com a D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS extensão máxima de 20 (vinte) páginas. Verificar com o(a) orientador(a) o modelo de projeto exigido. II - Separados do projeto de pesquisa, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (verificar com o(a) orientador(a) o modelo exigido); b) Currículo Lattes atualizado/resumido do(a) candidato(a) e do(a) orientador(a); c) Extrato acadêmico do(a) candidato(a); d) Histórico escolar do(a) aluno(a) e o comprovante de matrícula. DURAÇÃO Artigo 3o – A duração será de um semestre letivo, com a possibilidade de renovação, a critério do orientador, por mais um semestre letivo, desde que justificada e aprovada pela Comissão de Iniciação Científica, de acordo com o disposto no artigo 8o da Portaria CONSUC no 06, de 21 de janeiro de 2013. A vigência tem início em 01/10/2015 à 29/04/2016 e, no caso de aprovação da renovação para mais um semestre, de 30/04/2016 à 30/10/2016. Em nenhuma hipótese poderá o projeto de pesquisa ultrapassar o prazo previsto para o término da graduação do(a) aluno(a). REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ALUNO(A) PARTICIPANTE Artigo 4o – São requisitos e compromissos do(a) aluno(a) participante: I – Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Faculdade das Américas; II – Estar cursando, no momento da inscrição, no mínimo o segundo semestre e no máximo o penúltimo semestre do curso; III – Manter atualizado o Currículo Lattes; D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS IV – Ter bom rendimento acadêmico, não se admitindo alunos(as) que tenham reprovações pendentes ou, ainda, que venham a ficar reprovados no período de vigência da bolsa de estudos; V- Não ter relação de parentesco com o(a) orientador(a); VI – Submeter a proposta de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa, após aprovação do projeto, antes da assinatura do termo de compromisso, no caso de contemplar experimentações com seres humanos, mesmo que sejam simples entrevistas ou aplicação de questionários; VII - Organizar a proposta de modo que possa ser submetida ao Comitê de Ética da Faculdade das Américas, juntado o formulário do Conselho Nacional de Saúde/CONEP e demais documentos necessários à submissão, disponíveis no site da Faculdade das Américas. VIII - Ler atentamente todas as instruções relativas à submissão de projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade das Américas; IX - Apresentar o Relatório de Pesquisa Parcial Semestral e o Relatório de Pesquisa Final referentes ao projeto de pesquisa, acompanhados de parecer circunstanciado em relatório elaborado(a) pelo(a) orientador(a) sobre o desempenho do(a) bolsista(a), conforme orientações contidas nos formulários disponibilizados no site da Faculdade as Américas, nos prazos definidos pela Diretoria Acadêmica. Na hipótese de não apresentação do Relatório de Pesquisa Parcial Semestral ou do Relatório de Pesquisa Final ocorrerá o cancelamento da participação do(a) aluno(a) no Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas, inclusive com a devolução dos possíveis recursos que foram disponibilizados pela Instituição ao participante; X - Apresentar o trabalho em evento institucional da Faculdade das Américas ou em outro evento de caráter cientifico, sob a forma de pôster, resumo e/ou painel, ou apresentação oral, se indicado pelo(a) orientador(a). XI - Nas publicações científicas e nos trabalhos apresentados em eventos acadêmicos, fazer referencia à condição de participante do Programa de Iniciação D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS Científica da Faculdade das Américas, assim como identificar o nome do(a) orientador(a), conforme normas para publicação de trabalhos científicos. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) Artigo 5o – São requisitos e compromissos do(a) Professor(a) Orientador(a): I – Manter Currículo Lattes atualizado. II – Pertencer ao quadro de Docentes da Faculdade das Américas; III – Ser portador(a) do título de Mestre ou Doutor; IV – Estar de pleno acordo com as normas institucionais da Faculdade das Américas relativas à pesquisa de iniciação científica. V – Estar de pleno acordo com as normas institucionais da Faculdade das Américas relativas aos benefícios do(a) professor(a) orienrador(a); VI – Emitir parecer circunstanciado em relatório próprio, formulário distinto do(a) orientando(a) sobre os relatórios parcial e final do(a) bolsista, sobre o desempenho acadêmico do(a) aluno(a) na execução do projeto de pesquisa; VII – Acompanhar o() aluno(a) na apresentação de trabalho em evento anual de pesquisa da Faculdade das Américas ou outro evento de caráter científico; VIII – Incluir o nome do(a) orientando(a) nas publicações e trabalhos apresentados em congressos, revistas, livros etc, quando os resultados tiverem relação com a pesquisa e com a participação efetiva do(a) aluno(a); IX – Solicitar, quando necessária e desde que devidamente justificada, a exclusão de bolsista que esteja sob sua orientação. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PROJETO DE PESQUISA Artigo 6o – A seleção dos projetos será feita pela Comissão de Iniciação Científica, auxiliada por consultores ad hoc quando necessário; e a divulgação dos D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS resultados, no site da Faculdade das Américas, ocorrerá em 25/09/2015. Compete à Diretoria Acadêmica a homologação do projeto aprovado, não cabendo recurso desta decisão. Artigo 7o – O julgamento dos projetos de pesquisa terá como referência os seguintes critérios: I – Análise do mérito científico e da exiquibilidade do projeto; II – Análise do Currículo Lattes do(a) Orientador(a), com ênfase na titulação, produção científica, técnica e/ou artística e na experiência em orientações; III – Análise do histórico escolar do(a) aluno(a); IV – Inserção da pesquisa proposta na linha de pesquisa indicada no projeto submetido; V – A classificação final obedecerá a ordem de pontuação dos critérios acima especificados, sendo divulgada lista com os projetos contemplados. Aqueles eventualmente não contemplados, desde que aprovados em termos de mérito científico e exequibilidade, passarão a compor uma lista de espera, em ordem de classificação, e poderão ser indicados em caso de cancelamento de bolsa concedida, desde que satisfeitos os prazos e demais condições operacionais adotadas pela Faculdade das Américas. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8o – Não poderá haver divisão de uma ou mais bolsas com outros(as) alunos(As) Artigo 9o – É vedado o acúmulo de bolsas. Artigo 10 – O(A) aluno(a) que desenvolver e concluir a pesquisa, com relatório final aprovado, estará dispensado(a) da elaboração e apresentação do Trabalho de Curso(TC), desde que matriculado no último semestre da respectiva graduação; D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC FACULDADE DAS AMÉRICAS Artigo 11 – Para fins de vigência, considerar-se-á como início da pesquisa a data de assinatura do Termo de Compromisso para aluno(a) e respectivo(a) orientador(a) de ambas as modalidades (voluntária e bolsa). Parágrafo único – O(A) aluno(a) com projeto aprovado, nos termos deste edital, que não assinar o Termo de Compromisso, não será considerado como participante do Programa de Iniciação Científica da Faculdade das Américas. Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica da Faculdade das Américas. D D m m DiiirrreeetttooorrriiaiaaAAAcccaaadddêêêm miiicccaaa–––222°°°ssseeem meeessstttrrreeedddeee222000111555