Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da FAPERGS Edital FAPERGS/PUCRS/TECNA 2015 – Seleção de Bolsistas Projeto Centro de Produção e Pós-Produção de Conteúdos Digitais Criativos O Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento da PUCRS faz saber aos interessados que se encontram abertas de 26 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015, as inscrições para a seleção de bolsistas de Iniciação Científica para atuar no Projeto Centro de Produção e Pós-Produção de Conteúdos Digitais Criativos - FAPERGS/PUCRS/TECNA/2015 o qual tem por objetivos, dentre outros, “desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação acadêmica, através da participação nas atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente”. 1 . CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser por e-mail endereçado à Coordenadoria de Iniciação Científica ([email protected]) acompanhadas do Formulário que está disponível na página da Iniciação Científica no endereço http://www.pucrs.br/portal/?p=pesquisa/iniciacao-cientifica/fapergs-pucrs-tecna 2. REQUISITOS DO(A) BOLSISTA Estar regularmente matriculado (a) em instituição de ensino superior, sediada no Estado do Rio Grande do Sul. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Possuir Currículo Lattes devidamente cadastrado e enviado no site do www.cnpq.br. Ser selecionado pela Coordenadora do projeto de pesquisa beneficiado por quota desta modalidade de bolsa. Apresentar perfil compatível com as atividades previstas e bom desempenho acadêmico. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa. Comprometer-se a executar o plano de atividades aprovado sob a orientação da Coordenação, com dedicação de 20 horas/semanais. Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e nem contrato de estágio. Cumprir integralmente as atividades que lhe forem destinadas pelo orientador, conforme plano de trabalho aprovado. Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os resultados alcançados através de relatório técnico e de exposição oral, no Seminário Interno de Avaliação da Iniciação Científica e no Salão de Iniciação Científica da Universidade. Não acumular a bolsa com a de outros programas e agências, nacionais, estrangeiras ou internacionais, inclusive da própria FAPERGS ou da própria IES. Não se aplicando no caso do PROUNI (Cf. Ofício CNPq/COPAD Nº 10/2008). Importante: o bolsista FAPERGS/PUCRS/TECNA 2015, ao assinar o Termo de Outorga, assume o compromisso de apresentar os resultados da pesquisa na qual participa, no Seminário Interno de Avaliação da Iniciação Científica e no Salão de Iniciação Científica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sendo igualmente responsabilidade da Coordenação do Projeto confirmar essa participação e acompanhar a apresentação do bolsista no Seminário. Importante: Poderão participar desse processo seletivo alunos regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior do Estado. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 3 . DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO BOLSISTA: Cópia digitalizada do CPF/RG do bolsista. Cópia digitalizada do comprovante de matrícula do bolsista, devidamente carimbado e assinado pela Unidade Acadêmica ou na Central de Atendimento ao Aluno. Cópia digitalizada do CPF e do RG do orientador. Informações sobre a Coordenação e Bolsista: Nome Completo. Nacionalidade. Estado Civil. Endereço Residencial. 4. PAGAMENTO DA BOLSA A bolsa é paga mensalmente pela Universidade, via AGT mediante depósito em conta corrente de titularidade do bolsista. • É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo. • É de inteira responsabilidade do bolsista a abertura de conta corrente em qualquer agência do BANRISUL S.A. e a informação correta dos respectivos dados bancários à FAPERGS, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais. • O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência. • Os valores das bolsas são fixados pela FAPERGS em tabela específica, disponível em www.fapergs.rs.gov.br. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS a) Avaliação pelo Comitê Institucional, a ser designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento e Coordenação do Projeto. b) Os resultados preliminares serão divulgados no dia 06 de fevereiro de 2015, na página da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, www.pucrs.br/propesq no link: Pesquisa, opção Iniciação Científica. 6. DURAÇÃO E PRAZOS O Programa terá a duração de 09 meses, sob a forma de quotas institucionais. O Edital prevê a concessão de bolsas de iniciação científica, acessíveis aos alunos de qualquer curso de graduação, sendo que todas as áreas de conhecimento da Universidade poderão concorrer ao processo seletivo. Após a divulgação do resultado, a documentação para a concessão da Bolsa deverá ser enviada à Coordenadoria de Iniciação Científica, impreterivelmente, até o dia 18 de fevereiro de 2015. As Bolsas serão implementadas a partir de 02 de março de 2015 com vigência até 27 de novembro de 2015. 7. SUBSTITUIÇÕES O bolsista poderá ser substituído desde que não acarrete prejuízos para a execução do projeto de pesquisa e observadas as disposições do Regulamento PROBIC/FAPERGS, disponível em www.fapergs.rs.gov.br. O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de execução do projeto que, em hipótese nenhuma, ultrapassará a vigência do Termo de Outorga firmado. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO É de responsabilidade da Coordenação do Projeto e da instituição onde será executada a pesquisa, o encaminhamento do pedido de substituição em tempo hábil, evitando prejuízos à execução do projeto. O bolsista substituto deverá apresentar a mesma documentação exigida para a concessão. O bolsista ao ser desligado de sua atividade deverá expressar por escrito, no formulário de substituição, que esta ciente do seu desligamento e os motivos que ensejaram tal situação. 8. RELATÓRIO TÉCNICO CIENTÍFICO O bolsista deverá elaborar relatório sintético de suas atividades ao final de cada período de concessão de bolsa, conforme formulário para Relatório Técnico, disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, www.pucrs.br/propesq no link: Pesquisa, opção Iniciação Científica. A Coordenação do Projeto deverá manifestar-se sobre a contribuição dos bolsistas ao desenvolvimento da pesquisa, por ocasião do Relatório Técnico Científico final. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS A FAPERGS se reserva o direito de a qualquer tempo acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas. A Coordenadora do Projeto deverá requerer o desligamento/cancelamento do bolsista que descumprir o plano de trabalho ou agir em desacordo com as estipulações do Edital ou deste regulamento, informando imediatamente à FAPERGS, por escrito. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Qualquer trabalho publicado pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPERGS. A não observância desta exigência inabilitará o bolsista ao recebimento de outros auxílios ou bolsas pela FAPERGS. A concessão da bolsa estará diretamente vinculada à assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio pela Instituição participante, pelo pesquisador/orientador, pelo bolsista e pela FAPERGS. É vedada a utilização do bolsista para o desempenho de tarefas de caráter administrativo e que não estejam estritamente vinculadas à execução do projeto de pesquisa e ao plano de trabalho aprovado. É vedado o início das atividades do bolsista, antes da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e após o término da vigência prevista no referido Termo. O bolsista e o Coordenador deverão estar em dia com a FAPERGS (prestações de contas/relatórios técnicos) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. O desatendimento parcial ou total do Regulamento PROBIC/FAPERGS, sujeitará o coordenador do projeto às sanções previstas no Termo de Outorga por ele firmado, do qual faz parte, o Regulamento, de forma indissolúvel. O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa da Universidade. O projeto, no qual o bolsista estará desenvolvendo atividades de pesquisa, deverá ter aprovação do Comitê de Ética da Instituição, quando o mesmo envolver pesquisas com seres humanos ou animais e, apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança, quando envolver produtos transgênicos. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. A pesquisa será dada por encerrada com a apresentação do relatório final das atividades, acompanhado da avaliação do orientador(a), até 30 (trinta) dias após a vigência da bolsa. O não cumprimento deste dispositivo implicará a não aceitação de novas solicitações em futuros editais desta natureza. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 10. INFORMAÇÕES O presente Edital observará as orientações e Normas do PROBIC/FAPERGS dispostas no site http://www.fapergs.rs.gov.br. O atendimento, para esclarecimentos, será de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h, na Coordenadoria de Iniciação Científica, Prédio 15, Sala 111, ramal 7719. Prof. Dr. Jorge Luiz Nicolas Audy Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento