Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da
FAPERGS
Edital FAPERGS/PUCRS/TECNA 2015 – Seleção de Bolsistas
Projeto Centro de Produção e Pós-Produção de Conteúdos
Digitais Criativos
O Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento da PUCRS faz saber aos
interessados que se encontram abertas de 26 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015, as
inscrições para a seleção de bolsistas de Iniciação Científica para atuar no Projeto
Centro
de
Produção
e
Pós-Produção
de
Conteúdos
Digitais
Criativos
-
FAPERGS/PUCRS/TECNA/2015 o qual tem por objetivos, dentre outros, “desenvolver
nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua
formação acadêmica, através da participação nas atividades previstas em planos de
trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador
experiente”.
1 . CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
 As inscrições deverão ser por e-mail endereçado à Coordenadoria de Iniciação
Científica ([email protected]) acompanhadas do Formulário que está disponível
na
página
da
Iniciação
Científica
no
endereço
http://www.pucrs.br/portal/?p=pesquisa/iniciacao-cientifica/fapergs-pucrs-tecna
2. REQUISITOS DO(A) BOLSISTA
 Estar regularmente matriculado (a) em instituição de ensino superior, sediada no
Estado do Rio Grande do Sul.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
 Possuir Currículo Lattes devidamente cadastrado e enviado no site do
www.cnpq.br.
 Ser selecionado pela Coordenadora do projeto de pesquisa beneficiado por quota
desta modalidade de bolsa.
 Apresentar perfil compatível com as atividades previstas e bom desempenho
acadêmico.
 Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
 Comprometer-se a executar o plano de atividades aprovado sob a orientação da
Coordenação, com dedicação de 20 horas/semanais.
 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e nem contrato de
estágio.
 Cumprir integralmente as atividades que lhe forem destinadas pelo orientador,
conforme plano de trabalho aprovado.
 Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os resultados alcançados
através de relatório técnico e de exposição oral, no Seminário Interno de Avaliação
da Iniciação Científica e no Salão de Iniciação Científica da Universidade.
 Não acumular a bolsa com a de outros programas e agências, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, inclusive da própria FAPERGS ou da própria IES. Não
se aplicando no caso do PROUNI (Cf. Ofício CNPq/COPAD Nº 10/2008).
Importante: o bolsista FAPERGS/PUCRS/TECNA 2015, ao assinar o Termo de Outorga,
assume o compromisso de apresentar os resultados da pesquisa na qual participa, no
Seminário Interno de Avaliação da Iniciação Científica e no Salão de Iniciação Científica
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sendo igualmente
responsabilidade da Coordenação do Projeto confirmar essa participação e acompanhar
a apresentação do bolsista no Seminário.
Importante: Poderão participar desse processo seletivo alunos regularmente
matriculados em Instituições de Educação Superior do Estado.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3 . DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO BOLSISTA:

Cópia digitalizada do CPF/RG do bolsista.

Cópia digitalizada do comprovante de matrícula do bolsista, devidamente
carimbado e assinado pela Unidade Acadêmica ou na Central de Atendimento ao
Aluno.

Cópia digitalizada do CPF e do RG do orientador.
Informações sobre a Coordenação e Bolsista:

Nome Completo.

Nacionalidade.

Estado Civil.

Endereço Residencial.
4. PAGAMENTO DA BOLSA
A bolsa é paga mensalmente pela Universidade, via AGT mediante depósito em
conta corrente de titularidade do bolsista.
• É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo.
• É de inteira responsabilidade do bolsista a abertura de conta corrente em qualquer
agência do BANRISUL S.A. e a informação correta dos respectivos dados bancários à
FAPERGS, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais.
• O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência.
• Os valores das bolsas são fixados pela FAPERGS em tabela específica, disponível em
www.fapergs.rs.gov.br.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
a) Avaliação pelo Comitê Institucional, a ser designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa,
Inovação e Desenvolvimento e Coordenação do Projeto.
b) Os resultados preliminares serão divulgados no dia 06 de fevereiro de 2015, na
página
da
Pró-Reitoria
de
Pesquisa,
Inovação
e
Desenvolvimento,
www.pucrs.br/propesq no link: Pesquisa, opção Iniciação Científica.
6. DURAÇÃO E PRAZOS
 O Programa terá a duração de 09 meses, sob a forma de quotas institucionais.
 O Edital prevê a concessão de bolsas de iniciação científica, acessíveis aos alunos de
qualquer curso de graduação, sendo que todas as áreas de conhecimento da
Universidade poderão concorrer ao processo seletivo.
 Após a divulgação do resultado, a documentação para a concessão da Bolsa deverá
ser enviada à Coordenadoria de Iniciação Científica, impreterivelmente, até o dia 18
de fevereiro de 2015.
 As Bolsas serão implementadas a partir de 02 de março de 2015 com vigência até 27
de novembro de 2015.
7. SUBSTITUIÇÕES
O bolsista poderá ser substituído desde que não acarrete prejuízos para a
execução do projeto de pesquisa e observadas as disposições do Regulamento
PROBIC/FAPERGS, disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente
de execução do projeto que, em hipótese nenhuma, ultrapassará a vigência do
Termo de Outorga firmado.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
 É de responsabilidade da Coordenação do Projeto e da instituição onde será
executada a pesquisa, o encaminhamento do pedido de substituição em tempo
hábil, evitando prejuízos à execução do projeto.
 O bolsista substituto deverá apresentar a mesma documentação exigida para a
concessão.
 O bolsista ao ser desligado de sua atividade deverá expressar por escrito, no
formulário de substituição, que esta ciente do seu desligamento e os motivos que
ensejaram tal situação.
8. RELATÓRIO TÉCNICO CIENTÍFICO
O bolsista deverá elaborar relatório sintético de suas atividades ao final de cada
período de concessão de bolsa, conforme formulário para Relatório Técnico,
disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento,
www.pucrs.br/propesq no link: Pesquisa, opção Iniciação Científica. A Coordenação
do Projeto deverá manifestar-se sobre a contribuição dos bolsistas ao
desenvolvimento da pesquisa, por ocasião do Relatório Técnico Científico final.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
 A FAPERGS se reserva o direito de a qualquer tempo acompanhar o desenvolvimento
das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das
condições fixadas.
 A Coordenadora do Projeto deverá requerer o desligamento/cancelamento do
bolsista que descumprir o plano de trabalho ou agir em desacordo com as
estipulações do Edital ou deste regulamento, informando imediatamente à FAPERGS,
por escrito.
 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
 Qualquer trabalho publicado pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá
mencionar o apoio da FAPERGS. A não observância desta exigência inabilitará o
bolsista ao recebimento de outros auxílios ou bolsas pela FAPERGS.
 A concessão da bolsa estará diretamente vinculada à assinatura do Termo de
Outorga
e
Aceitação
de
Auxílio
pela
Instituição
participante,
pelo
pesquisador/orientador, pelo bolsista e pela FAPERGS.
 É vedada a utilização do bolsista para o desempenho de tarefas de caráter
administrativo e que não estejam estritamente vinculadas à execução do projeto de
pesquisa e ao plano de trabalho aprovado.
 É vedado o início das atividades do bolsista, antes da assinatura do Termo de
Outorga e Aceitação de Auxílio e após o término da vigência prevista no referido
Termo.
 O bolsista e o Coordenador deverão estar em dia com a FAPERGS (prestações de
contas/relatórios técnicos) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
 O desatendimento parcial ou total do Regulamento PROBIC/FAPERGS, sujeitará o
coordenador do projeto às sanções previstas no Termo de Outorga por ele firmado,
do qual faz parte, o Regulamento, de forma indissolúvel.
 O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das
linhas de pesquisa da Universidade.
 O projeto, no qual o bolsista estará desenvolvendo atividades de pesquisa, deverá
ter aprovação do Comitê de Ética da Instituição, quando o mesmo envolver
pesquisas com seres humanos ou animais e, apresentar o Certificado de Qualidade
em Biossegurança, quando envolver produtos transgênicos.
 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
 A pesquisa será dada por encerrada com a apresentação do relatório final das
atividades, acompanhado da avaliação do orientador(a), até 30 (trinta) dias após a
vigência da bolsa. O não cumprimento deste dispositivo implicará a não aceitação de
novas solicitações em futuros editais desta natureza.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
10. INFORMAÇÕES
O presente Edital observará as orientações e Normas do PROBIC/FAPERGS
dispostas no site http://www.fapergs.rs.gov.br.
O atendimento, para esclarecimentos, será de segunda a sexta-feira, das 09h às
19h, na Coordenadoria de Iniciação Científica, Prédio 15, Sala 111, ramal 7719.
Prof. Dr. Jorge Luiz Nicolas Audy
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
Download

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica