DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 01/2014 A Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Presidente da Comissão de Concurso, faz saber que estarão abertas, no período indicado, as inscrições para o VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no art. 134, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 130 da Constituição Estadual de 1989, art. 97-A, inc. I, e art. 112, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 9º, inc. XI, e art. 48, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, Deliberação nº 025/2013, do Conselho Superior da Defensoria Pública e legislação pertinente. 1 - DAS VAGAS 1.1 - O Concurso ao qual se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 100 (cem) cargos de Defensor Público de Classe Inicial, de um total de 244 (duzentos e quarenta e quatro) cargos vagos existentes na classe inicial da carreira. 1.2 - 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas no subitem 1.1 serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados, consoante disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995. 1.3 - Não havendo aprovação de candidato com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no Concurso. 2 - DA COMISSÃO DE CONCURSO E DA BANCA EXAMINADORA 2.1 - A Comissão de Concurso é composta pela Defensora Pública-Geral, Dra. Andréa Abritta Garzon, que a presidirá, pelos Defensores Públicos Dr. Wiliam Riccaldone Abrreu, Dr. Flávio Nelson Dabes Leão, Dra. Karina Rodrigues Maldonado e Dr. Rodrigo Audebert Andrade Lage, como titulares, e terá como suplentes os Defensores Públicos Dr. Rafael Von Held Boechat, Dra. Neusa Guilhermina Lara e Dra. Marina Buck Carvalho Sampaio. 2.2 - A Banca Examinadora é composta pelos Defensores Públicos e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais - OAB/MG, titulares e suplentes, respectivos às matérias que compõem o conteúdo programático, dispostos da seguinte forma: a) Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: titular: Dr. Rodrigo Murad do Prado; suplente: Dr. José Ribamar Rubim Júnior; b) Direito Administrativo: titular: Dr. Flávio Boson Gambogi; suplente: Dr. Luciano de Araújo Ferraz; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS c) Direito Penal: titular: Dr. Renan Paulo dos Santos da Costa Alves; suplente: Dra. Liliana Soares Martins Fonseca; d) Direito Processual Penal: titular: Dr. Ricardo Villela Martins Ferreira; suplente: Dr. Geraldo Lopes Pereira; e) Direito Civil e Empresarial: titular: Dr. Daniel Firmato de Almeida Glória; suplente: Dr. Luciano Hanna Andrade Chaves; f) Direito Processual Civil: titular: Dr. Cirilo Augusto Fiuza Saldanha de Vargas; suplente: Dr. Frederico de Souza Saraiva; g) Direitos Humanos e Legislação Especial: titular: Dr. Gustavo Trindade Pimenta; suplente: Dr. Roger Vieira Feichas; h) Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação Específica: titular: Dr. Felipe Augusto Cardoso Soledade; suplente: Dr. Renato Faloni de Andrade. 3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 - O Concurso será regido por este Edital e pelo Regulamento do Concurso, aprovado pela Deliberação nº 025/2013 (publ. no D.O. de 18/10/2013), alterada pela Deliberação nº 012/2014 (publ. no D.O. de 23/05/2014), do Conselho Superior da Defensoria Pública, e realizado sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, através da Comissão de Concurso. 3.1.1 - A Defensoria Pública contará com o auxílio operacional da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, cujo CNPJ é o de nº 18.720.938/0001-41. 3.2 - São atribuições do cargo de Defensor Público a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, além daquelas previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em outras leis aplicáveis. 3.3 - O subsídio do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$ 16.022,94 (dezesseis mil, vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), com vigência de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015, e de R$ 18.935,15 (dezoito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vigência a partir de 1º de junho de 2015. 3.4 - O Concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas: a) primeira etapa: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) segunda etapa: provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; c) terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS c.1) avaliação médica; c.2) sindicância da vida pregressa e investigação social; d) quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório; 3.4 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior. 3.5 - Considerar-se-á aprovado, para provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso, observado o disposto no Art. 10 do Regulamento, dentro do número de vagas ofertadas no Edital. 3.6 - As Defensorias e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário. 3.7 - O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. 3.8 - Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, n° 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados). 4 - DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA 4.1 - São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais: a) ser aprovado no concurso público; b) estar no exercício dos direitos civis e políticos; c) ter nacionalidade brasileira; d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e) ser bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei; f) não registrar antecedentes criminais, observado o disposto no Art. 55, § 1º, ‘j’, do Regulamento; g) não estar sendo processado, nem sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional; h) comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo; i) apresentar bons antecedentes morais e sociais. 5 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 5.1 - A inscrição preliminar neste Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital. 5.2 - A inscrição preliminar do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Concurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 5.4 - O valor da inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais). 5.5 - A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente pela internet, de acordo com o subitem 5.6 deste Edital, das 09h00 do dia 11 de agosto de 2014 as 20h00 do dia 09 de setembro de 2014. 5.6 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente às inscrições do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, das 09h00 do dia 11 de agosto de 2014 as 20h00 do dia 09 de setembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF); b) preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, lançando os dados solicitados; c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet; d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, nos termos do disposto no subitem 5.4 deste Edital; e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia último dia de inscrição, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição até o último dia de inscrição preliminar. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.6.1 - Ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, o candidato declarará, em campo específico, sob as penas da lei, que: I - é bacharel em Direito; II - está ciente de que a não apresentação da cópia autenticada do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, acarretará a sua eliminação do processo seletivo; III - aceita as demais regras pertinentes ao Concurso consignadas no Edital e no Regulamento do Concurso. 5.6.2 - O boleto bancário a que se refere a alínea “d” do subitem 5.6 deste Edital será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 5.6.2.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Defensoria Pública e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 5.6.3 - A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.5 deste Edital, ficando indisponível a partir de 20h00 do último dia da inscrição preliminar. 5.6.4 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital. 5.6.5 - A inscrição preliminar somente será processada e efetivada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a “Ficha Eletrônica de Inscrição” em que o pagamento não for comprovado. 5.6.6 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição preliminar por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito - DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital. 5.6.7 - O boleto bancário quitado até o último dia da inscrição preliminar, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição preliminar neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento. 5.6.8 - O pagamento do valor da inscrição preliminar, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 5.6.9 - Não será efetivada a inscrição preliminar cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição preliminar. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.6.10 - A Defensoria Pública e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições preliminares não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 6 - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 19999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar a que se refere o subitem 5.4, no prazo estipulado no subitem 5.5, ambos deste Edital. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar no VII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, das 09h00 do dia 11 de agosto de 2014 as 20h00 do dia 09 de setembro de 2014; b) preencher a “Ficha Eletrônica de Isenção”; c) declarar no Requerimento de Isenção que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informar o número de identificação social - NIS) e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) confirmar os dados informados; e) imprimir o “Requerimento de Isenção” e assiná-lo; f) apresentar à FUNDEP, no prazo e na forma previstos no subitem 6.5 deste Edital, o “Requerimento de Isenção”, devidamente assinado, a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 do Edital, e, em caso de candidato desempregado, os documentos citados no subitem 6.3 deste Edital. 6.2.1 - A “Ficha Eletrônica de Isenção” estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no subitem 5.5 deste Edital. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.2.2 - O “Requerimento de Isenção”, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração particular com firma reconhecida. 6.3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar, o candidato deverá apresentar, também, conforme disposto na alínea “f” do subitem 6.2 deste Edital, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal; e c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal; e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo I deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo I deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1 deste Edital. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou, b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do modelo nº 3 constante do Anexo I deste Edital. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme modelo nº 4 constante do Anexo I deste Edital; ou, b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo I deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia autenticada de certidão em que conste a baixa da atividade; ou, b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração nos termos do modelo nº 6 constante do Anexo I deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se refere o subitem 6.3 deste Edital deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - Todas as cópias de documentos a que se refere o subitem 6.3 deste Edital deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, com antecedência de, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar. 6.6 - A apresentação, à FUNDEP, do “Requerimento de Isenção” e os documentos a que se refere o subitem 6.3 deste Edital, deverá ser feita no prazo estabelecido no subitem 5.5 deste Edital, por meio de: a) protocolo, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados); DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972, Belo Horizonte - MG. 6.6.1 - O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada no subitem 6.3 deste Edital deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: Pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar. 6.6.2 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada no subitem 6.3 deste Edital, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope. 6.7 - O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada no subitem 6.3 deste Edital apresentados em desconformidade com o subitem 6.6 deste Edital não serão analisados. 6.8 - O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada no subitem 6.3 deste Edital serão analisados pela FUNDEP. 6.9 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar, a FUNDEP consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. 6.9.1 - Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.10 - A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar deferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br 6.10.1 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta no sítio eletrônico da FUNDEP, com acesso mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.9 deste Edital. 6.11 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição preliminar no Concurso. 6.12 - Para o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, a segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS www.gestaodeconcursos.com.br pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data da publicação da decisão que julgar os recurso interpostos, a que se refere a alínea “b” do subitem 18.1 deste Edital. 6.12.1 - O pagamento do boleto bancário deverá ser feito dentro do prazo a que se refere o subitem 6.11 deste Edital. 7 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS 7.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o subitem 1.2 deste Edital. 7.2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ. 7.3 - A inscrição preliminar para as vagas reservadas a que se refere o subitem 1.2 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 6, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou a “Ficha Eletrônica de Isenção”, proceder da seguinte forma: a) declarar que é pessoa com deficiência; b) selecionar o tipo da deficiência; c) especificar a deficiência; d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e) declarar, se for o caso, que necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999; f) confirmar os dados informados; g) imprimir o “Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência” e assiná-lo. 7.3.1 - O candidato com deficiência que, eventualmente, não declarar na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” que necessita de condição diferenciada para realização das provas, nos termos da alínea “e” do subitem 7.3 deste Edital, poderá fazê-lo por meio de requerimento datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à FUNDEP no prazo da inscrição preliminar estabelecido no subitem 5.5 deste Edital e na forma especificada nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital. 7.3.2 - O candidato com deficiência que não preencher na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição preliminar processada apenas como candidato de ampla DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal. 7.3.3 - O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujo preenchimento é de responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência. 7.4 - O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo de inscrição preliminar estabelecido no subitem 5.5 deste Edital, apresentar: a) o “Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência”, a que se refere a alínea “g” do subitem 7.3 deste Edital; e b) atestado médico, original ou cópia autenticada em tabelionato de notas, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias antes da data da primeira publicação deste Edital, que contenha a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; e c) requerimento especificando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, se for o caso. 7.4.1 - A documentação discriminada no subitem 7.4 deste Edital deverá ser apresentada à FUNDEP, durante o período de inscrição preliminar, com os custos correspondentes por conta do candidato, por meio de: a) protocolo, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados); b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972, Belo Horizonte - MG. 7.4.2 - A documentação a que se refere o subitem 7.4 deste Edital deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência. 7.4.3 - A apresentação da documentação discriminada no subitem 7.4 deste Edital é de responsabilidade única do candidato. 7.4.4 - O atestado médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.5 - O candidato que não atender ao disposto no subitem 7.4 deste Edital concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que declarada tal condição na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção”. 7.6 - Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas serão convocados a se submeter, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva de múltipla escolha, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência e compatibilização com o cargo de Defensor Público. 7.6.1 - Os candidatos a que se refere o subitem 7.6 deste Edital deverão comparecer à avaliação munidos de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada. 7.6.1.1 - A critério da Comissão Multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência. 7.6.2 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente 7.6.3 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 7.6.4 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato às vagas reservadas, este passará a concorrer, apenas, às vagas da ampla concorrência. 7.7 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, até o término do período de inscrições preliminares a que se refere o subitem 5.5, na forma especificada nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital. 7.8 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão de Concurso. 7.8.1 - Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema. 7.8.2 - Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.8.3 - Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 7.9 - A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional deferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 7.9.1 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.9 deste Edital. 7.10 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso. 7.11 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar na carreira da Defensoria Pública não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR 8.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada, pelo número de inscrição, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os números de inscrição destes últimos, bem como será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação por nome e número de inscrição. 8.2 - A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva de múltipla escolha. 8.3 - Não serão aceitos pedidos de transferência de inscrições preliminares entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência. 8.4 - Os dados pessoais informados na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso do direito de eliminar do certame aquele que prestar informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.5 - Somente serão consideradas a “Ficha Eletrônica de Inscrição” e a “Ficha Eletrônica de Isenção” adotadas pela Defensoria Pública e FUNDEP, conforme as regras constantes, respectivamente, nos itens 5 e 6 deste Edital. 8.6 - A “Ficha Eletrônica de Inscrição”, a “Ficha Eletrônica de Isenção” e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis. 8.7 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada deverá entrar em contato com a FUNDEP pelo e-mail [email protected], antes da realização da prova de qualquer uma das etapas deste Concurso. 8.7.1 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o subitem 8.7 deste Edital ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que o submeterá à apreciação da Comissão de Concurso, para aprovação ou rejeição. 9 - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 9.1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição preliminar, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000. 9.2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição preliminar da seguinte forma: a) preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento ou a suspensão do certame, informando os seguintes dados: a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso; a.2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da contacorrente e CPF do titular da conta; a.3) número de telefones, com código de área, para eventual contato. b) salvá-lo no sistema da FUNDEP. 9.3 - O requerimento de devolução, instruído com os documentos necessários, deverá ser solicitado, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou a suspensão do certame ou alteração da data da prova, à FUNDEP. 9.4 - A devolução do valor da inscrição preliminar será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 9.3 deste Edital por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário a que se refere a alínea “a” do subitem 9.2 deste Edital. 10 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 - A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização da prova objetiva de múltipla escolha, o Comprovante de Inscrição Preliminar - CIP. 10.1.1 - No CIP estarão expressos o nome completo do candidato, RG, CPF, endereço completo, data de nascimento, telefone fixo e celular, endereço de e-mail, dia, local e horário da realização da prova objetiva seletiva, bem como outras orientações úteis. 10.1.2 - A consulta e impressão do CIP são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição preliminar deferida. 10.1.3 - Para visualizar o CDI o candidato deverá acessar o site www.gestaodeconcursos.com.br, inserir o CPF e senha na “Área do candidato” e clicar em “Entrar”. O candidato deverá também clicar em “Minhas inscrições”, na respectiva inscrição para o cargo o qual concorre e depois em “Emitir CDI”. 10.2 - É obrigação do candidato conferir a correção dos dados constantes no CIP referentes a seu nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, telefone fixo, celular e e-mail. 10.2.1 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP. 10.3 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” relativos à condição em que concorre. 10.4 - O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 11 - DA CANDIDATA LACTANTE 11.1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante qualquer uma das provas do Concurso deverá, antes de sua realização, entrar em contato com a FUNDEP pelo telefone pelo e-mail [email protected]. 11.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 11.3 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão de Concurso. 11.4 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Comissão de Concurso. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 11.5 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 11.6 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal de sala da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 12 - DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 12.1 - A prova objetiva de múltipla escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 19 de outubro de 2014, em local e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CIP. 12.1.1 - Havendo alteração da data prevista, será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, com antecedência, nova data para realização da prova, a qual também será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 12.1.2 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o atraso do candidato na sua eliminação do Concurso Público. 12.2 - A prova de múltipla escolha será composta das seguintes matérias: I - Direito Constitucional, Financeiro e Tributário (10 questões); II - Direito Administrativo (10 questões); III - Direito Penal (10 questões); IV - Direito Processual Penal (10 questões); V - Direito Civil e Empresarial (10 questões); VI - Direito Processual Civil (10 questões); VII - Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação Específica (10 questões); VIII - Direitos Humanos e Legislação Especial (10 questões). 12.2.1 - A prova objetiva de múltipla escolha terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta. 12.2.2 - O tempo de duração da prova objetiva a que se refere o subitem 12.2.1 deste Edital abrange a distribuição das provas, a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.2.3 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência. 12.2.4 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da prova objetiva depois de transcorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de sua duração. 12.3 - A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada resposta correta. 12.4 - O conteúdo programático das disciplinas é o especificado no Anexo II deste Edital. 12.5 - O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva somente será permitido dentro dos horários publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, divulgados nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CIP. 12.6 - Não será permitida, nos locais de realização da prova objetiva, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no subitem 11.4 deste Edital. 12.7 – Recomenda-se ao candidato comparecer ao local da prova objetiva de múltipla escolha 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, lápis e borracha. 12.7.1 -Após o fechamento dos portões não será permitido ao candidato adentrar no local de realização das provas. As provas iniciarão 15 (quinze) minutos após fechamento do portão. 12.7.2 - Será vedado o uso de lapiseiras, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente. 12.7.2 - Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira/cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Passaporte válido. 12.7.3 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeito estado de conservação, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 12.7.4 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.7.2 deste Edital, nem documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. 12.7.4.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da prova objetiva de múltipla escolha até que seja feita sua identificação, conforme previsto no subitem 12.7.4 deste Edital. 12.7.5 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 12.7.2 deste Edital. 12.8 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial. 12.9 - Iniciada a prova e no curso dela, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal de provas. 12.10 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha, relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, podendo a Comissão de Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 12.11 - Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no subitem 12.7 deste Edital, serão deixados em local indicado pelos aplicadores de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Defensoria Pública e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 12.11.1 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à: a) Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos. b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos. 12.12 - Durante o período de realização da prova objetiva, não será permitido o empréstimo de material nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio. 12.13 - Também não será permitido, durante o período de realização da prova objetiva: a) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; b) o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares; c) o porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.14 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais e/ou coleta digital nas Folhas de Respostas durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha. 12.15 - As embalagens contendo os Cadernos de Questões da prova objetiva de múltipla escolha serão lacradas e rubricadas pela FUNDEP. 12.15.1 - A inviolabilidade do sigilo da prova objetiva será comprovada, no momento do rompimento do lacre das embalagens, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 3 (três) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização. 12.16 - As instruções constantes no Caderno de Questões da prova objetiva de múltipla escolha e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 12.17 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura no local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do Concurso. 12.18 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta. 12.19 - Findo o prazo limite para a realização da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida. 12.20 - Após o término de sua prova e entrega desta e da Folha de Respostas ao fiscal de sala, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese. 12.21 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. 12.22 - Será eliminado do Concurso o candidato que na prova objetiva de múltipla escolha: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso; b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público; d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; e) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença; f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, entre outros; g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares; h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela Comissão de Concurso e pela FUNDEP; i) recusar-se a se submeter ao detector de metais e à identificação; j) não entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da prova objetiva, findo o prazo para sua realização; k) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de provas; l) utilizar líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente; m) utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações. 12.22.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no subitem 12.22 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão de Concurso para as providências cabíveis. 12.23 - Na correção da Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. 12.24 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirandose da sala de prova de uma só vez. 12.25 - Será considerado aprovado na prova de múltipla escolha o candidato que alcançar média igual ou superior a 6 (seis), desde que não obtenha nota inferior a 4 (quatro) em alguma matéria. 12.26 - O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br, juntamente com as questões da prova objetiva de múltipla escolha em, no máximo, 2 (dois) dias após a realização da prova. 12.27 - O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 12.26 deste Edital, conforme disposto no item 18 deste Edital. 12.28 - Julgados os eventuais recursos, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizados nos endereços DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br o gabarito oficial após recursos e a relação dos candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, por número de inscrição, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com estes últimos. 12.28.1 Será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição. 12.29 - Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a que se refere o subitem 12.28 deste Edital, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado disponibilizado no link referente ao VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e, em 3 (três) dias úteis, contados do término da vista, poderá apresentar à Comissão de Concurso, nos termos do item 18 deste Edital, recurso contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro no número de acertos. 12.30 - Classificar-se-ão para a segunda etapa os 400 (quatrocentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos; 12.30.1 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 12.30 deste Edital. 12.30.2 - O redutor previsto no subitem 12.30 deste Edital não se aplica aos candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa deste Concurso desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos a que se refere o subitem 12.25 deste Edital, sem prejuízo dos demais 400 (quatrocentos) primeiros classificados. 12.30.3 - Os candidatos que não obtiverem classificação, observado o redutor previsto no subitem 12.30 deste Edital, serão eliminados do Concurso. 12.31 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, a convocação dos candidatos habilitados a se submeter à segunda etapa do Concurso, em duas listas, por número de inscrição no Concurso, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e outra somente com estes últimos, bem como será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br, a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição. 13 - DA SEGUNDA ETAPA: PROVAS DISCURSIVAS ESPECIALIZADAS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13.1 - A segunda etapa do Concurso será composta de 4 (quatro) provas discursivas, a serem realizadas em Belo Horizonte/MG, preferencialmente nos finais de semana, em dois turnos por dia e em datas distintas, a serem oportunamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 13.1.1 - Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização de cada uma das provas discursivas. 13.1.1.1 - A consulta no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e a impressão da data, do horário e do local de realização das provas escritas são de exclusiva responsabilidade do candidato. 13.1.2 - Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas escritas, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou atraso do candidato em eliminação do Concurso Público. 13.1.3 - Não haverá prorrogação do tempo de duração de qualquer uma das provas escritas, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência. 13.1.4 - Cada turno para a realização das provas discursivas terá duração de 4 (quatro) horas, sendo realizada uma prova por turno e cada uma delas valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, consistindo na elaboração de peça processual ou dissertação sobre tema abrangido pelo respectivo programa, valendo 4 (quatro) pontos, e na redação de 4 (quatro) questões, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada. 13.1.5 - Cada prova abrangerá um grupo de matérias, especificados da seguinte foram: a) Grupo I: Direito Constitucional, Financeiro e Tributário e Direito Administrativo; b) Grupo II: Direito Penal e Direito Processual Penal; c) Grupo III: Direito Civil e Empresarial e Direito Processual Civil; d) Grupo IV: Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação Específica e Direitos Humanos e Legislação Especial. 13.2 - Será considerado aprovado na prova discursiva especializada o candidato que alcançar média igual ou superior a 6 (seis), desde que não obtenha nota inferior a 4 (quatro) em algum grupo de matérias. 13.3 - As questões das provas escritas serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 13.4 - Aplicam-se às 4 (quatro) provas discursivas as disposições contidas nos subitens 12.4 a 12.12 e 12.14 a 12.21, todos deste Edital. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13.5 - A Banca Examinadora deverá considerar, nas provas discursivas, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição. 13.6 - Nas provas discursivas será permitida a consulta apenas a legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, obras de doutrina, manuais, obras que contenham formulários e/ou modelos, dicionários e apostilas. 13.6.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposições de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam grampeadas. 13.6.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto nos subitens 13.6 e 13.6.1 deste Edital. 13.7 - Classificar-se-ão para a terceira etapa os 150 (cento e cinquenta) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. 13.7.1 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à próxima fase do Concurso, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 13.7 deste Edital. 13.7.2 - O redutor previsto no subitem 13.7 deste Edital não se aplica aos candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, os quais serão convocados para a terceira etapa deste Concurso desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos a que se refere o subitem 13.2 deste Edital, sem prejuízo dos demais 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados. 13.7.3 - Os candidatos que não obtiverem classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.7 deste Edital, serão eliminados do Concurso. 13.8 - A correção das provas discursivas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato. 13.9 - Apurados os resultados das provas discursivas, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, a relação dos candidatos aprovados, pelo número de inscrição, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os números de inscrição destes últimos, bem como divulgar nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição. 13.10 - No primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, da lista dos aprovados, o candidato terá vista das provas e dos respectivos espelhos, por meio de arquivo digitalizado disponibilizado no link referente ao VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e, em 2 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (dois) dias úteis, contados do término da vista, poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, nos termos do item 18 deste Edital. 13.11 - Julgados os eventuais recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e divulgada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva no Concurso Público, por nome e número de inscrição, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente destes últimos. 13.12 - Será eliminado do Concurso o candidato que, em qualquer uma das 4 (quatro) provas discursivas, incorrer em alguma(s) das hipóteses contidas no subitem 12.22, alíneas “a” a “l”, deste Edital, bem como aquele que fizer uso de: a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários; b) obras de doutrina, manuais, obras que contenham formulários e/ou modelos, dicionários e apostilas. 13.13 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva até o término do prazo a que se refere o subitem 14.1 deste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.13.1 - A representação será recebida e processada desde que o representante esteja devidamente identificado. 13.13.2 - A representação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso e somente poderá ser entregue por meio de: a) protocolo, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados); b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972, Belo Horizonte - MG. 13.13.3 - A representação deverá, ainda, ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: Representação contra candidato convocado para requerer a inscrição definitiva. 14 - DA TERCEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO DEFINITIVA 14.1 - No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação a que se refere o subitem 13.11 deste Edital, o candidato convocado deverá solicitar a inscrição definitiva DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo III deste Edital. 14.2 - O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, será instruído com: a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura; c) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; e) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida pela internet; f) certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida pela internet; g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem como nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; j) declarações firmadas por 3 (três) autoridades, advogados, empregadores, professores ou dirigentes de órgãos da administração pública, com quem o candidato tenha se relacionado, com informações relativas à conduta pública e idoneidade moral do candidato. k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição; l) formulário, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, por meio do qual fornecerá dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 14.2.1 - As certidões a que se refere o subitem 14.2 deste Edital deverão ser emitidas com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data da primeira publicação deste Edital. 14.3 - O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de que trata o subitem 14.2 deste Edital, deverão ser entregues, exclusivamente, na FUNDEP, com os custos correspondentes por conta do candidato, por meio de: a) protocolo, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados); b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972, Belo Horizonte - MG. 14.4 - O requerimento de inscrição definitiva e os documentos de que trata o subitem 14.2 deste Edital deverão, ainda, ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: Requerimento de inscrição definitiva. 14.5 - No prazo a que se refere o subitem 14.1 deste Edital, o candidato convocado poderá, ainda, apresentar, em envelopes separados, na forma descrita nos subitens 14.3 e 14.4, ambos deste Edital, se for o caso: a) requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, de que conste a especificação detalhada dos títulos que possuir, nos termos do subitem 16.4 deste Edital, e a respectiva comprovação; b) requerimento de juntada, cujo modelo consta do Anexo VI deste Edital, de certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri, para efeito de desempate da classificação final, nos termos do subitem 17.2.1 deste Edital. 14.6 - Os candidatos convocados se submeterão à avaliação médica por eles próprios custeadas. 14.6.1 - As informações detalhadas acerca da avaliação médica constarão da publicação a que se refere o subitem 13.11 deste Edital. 14.7 - A avaliação médica, que será realizada por médicos indicados pela Defensoria Pública / FUNDEP, terá como finalidade apurar as condições de higidez física e mental dos candidatos. 14.7.1 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos dos seguintes exames médicos e laboratoriais: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS a) hemograma completo; b) grupo sanguíneo e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina sérica; e) triglicerídeos; f) colesterol total e fracionado; g) urina de rotina; h) eletrocardiograma com laudo; i) raio X - Tórax - PA e perfil com laudo; j) TSH; k) atestado de aptidão mental para o exercício das atribuições do cargo de Defensor Público emitido por psiquiatra, no qual conste a especialidade ou o número do registro do título de especialista do médico no CRM. 14.7.1.1 - A data dos exames e do atestado deverá ser inferior a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data designada para a avaliação médica. 14.7.2 - A realização da avaliação médica a que se refere o subitem 14.7 deste Edital não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeterse à avaliação médica necessária para a posse no cargo. 14.8 - A avaliação médica de que trata o subitem 14.7 deste Edital não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com os candidatos habilitados à terceira etapa do Concurso. 14.9 - A fim de proceder à sindicância da vida pregressa e à investigação social dos candidatos, a Comissão de Concurso analisará os documentos de que trata o subitem 14.2 deste Edital. 14.9.1 - A Comissão de Concurso também solicitará informações sigilosas a respeito dos candidatos às 3 (três) autoridades e/ou professores universitários indicados no formulário de que trata o Anexo IV deste Edital, bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos. 14.9.2 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante. 14.10 - O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social e avaliação médica, bem como solicitar ao candidato que apresente documentos, justifique situações por escrito ou, ainda, convocá-lo a prestar esclarecimentos pessoais ou a se submeter a exames complementares. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 14.11 - O não comparecimento do candidato, nos dias designados para a realização da avaliação médica, assim como a eventual recusa em atender ao disposto no subitem 14.10 deste Edital, acarretarão a sua eliminação do Concurso. 14.12 - Finda a avaliação médica de que trata o subitem 14.7 deste Edital, bem como a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública a relação dos candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida e indeferida, por número de inscrição no concurso, em três listas, sendo a primeira uma lista dos candidatos cuja inscrição foi indeferida, uma segunda, dos candidatos cuja inscrição foi deferida, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a terceira somente com estes últimos, bem como divulgar nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição. 14.13 - O candidato que não apresentar qualquer dos documentos arrolados no subitem 14.2 deste Edital ou for contraindicado na avaliação médica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social, terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado do Concurso. 14.14 - Ao candidato que tiver a inscrição definitiva indeferida, será disponibilizado acesso aos motivos do indeferimento no dia da publicação a que se refere o subitem 14.12 deste Edital, em caráter sigiloso, por meio de arquivo digitalizado constante do link referente ao VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. 14.15 - Na mesma publicação a que se refere o subitem 14.12 deste Edital, o Presidente da Comissão de Concurso convocará os candidatos habilitados à quarta etapa do Concurso para a realização da prova oral, informando a data para a realização do sorteio da ordem de arguição dos candidatos. 15 - DA QUARTA ETAPA: PROVA ORAL 15.1 - A prova oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e divulgado no endereço eletrônico www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 15.2 - A prova oral será prestada em sessão pública. 15.3 - Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. 15.4 - O conteúdo programático da prova oral é o contido no Anexo II deste Edital. 15.5 - Far-se-á sorteio público de pontos para cada candidato no dia e hora marcados para início de sua arguição. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15.6 - A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 15.7 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, realizado em sessão pública, em dia e hora definidos pela Comissão de Concurso, sendo facultativo o comparecimento dos candidatos habilitados. 15.8 - Durante a arguição, o candidato não poderá consultar códigos ou legislação esparsa, ressalvada, a critério do examinador, a consulta a material fornecido pela Banca Examinadora. 15.9 - Cada membro da Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 15.10 - As notas serão recolhidas em envelopes individuais, que serão lacrados e rubricados pelos membros da Banca Examinadora imediatamente após o término da prova oral. 15.11 - A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas, sem arredondamento. 15.11.1 - As notas atribuídas aos candidatos na prova oral serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e divulgadas nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 15.11.2 - Será considerado aprovado na prova oral o candidato que alcançar média igual ou superior a 6 (seis), desde que não obtenha nota inferior a 4 (quatro) em alguma matéria. 15.12 - No primeiro dia útil seguinte à publicação da relação dos candidatos aprovados e habilitados para a etapa seguinte, será disponibilizado ao candidato acesso à gravação de sua prova, podendo apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na e forma fixada neste Edital e no Regulamento, dirigido à Comissão de Concurso, para julgamento pela Banca Examinadora. 16 - DA QUINTA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS 16.1 - Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos habilitados. 16.2 - Os títulos deverão ser apresentados no prazo e na forma a que se refere o subitem 14.3 deste Edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. 16.2.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, de que conste a sua especificação detalhada, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 16.3 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. 16.4 - Serão admitidos os seguintes títulos, com a respectiva valoração: I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, mediante aprovação em concurso público, computando 0,02 por ano de exercício até o limite máximo de 0,20. II - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos, computando 0,01 por ano de docência até o limite máximo de 0,20. III - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 2 (dois) anos, computando 0,01 por ano de exercício até o limite máximo de 0,20. IV - aprovação em 1 (um) concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: 0,01. V - diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,10; b) mestrado reconhecido ou revalidado no Brasil, em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,05; c) uma especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, desde que ocorra, com aprovação, defesa de monografia, perante banca julgadora, como requisito para a titulação: 0,02; VI - publicação de obras jurídicas: a) um livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico, desde que submetido, para publicação, a avaliação de conselho editorial: 0,02; b) um artigo ou trabalho de autoria exclusiva do candidato, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, desde que classificada no conceito Qualis/CAPES A, B ou C: 0,01; 16.5. - Cada título será considerado uma única vez. 16.5.1 - Aos candidatos que não apresentarem, na forma e prazo estipulados neste Edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos, será atribuída a nota 0 (zero). 16.6 - Não constituem títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato; c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência, ou quando, emitido por instituição estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil; e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.). 16.7 - Até o segundo dia útil seguinte ao da publicação do resultado da prova de títulos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, o candidato poderá apresentar recurso. 16.7.1 - O candidato terá, no período recursal, vista do formulário de sua avaliação, por meio de arquivo digitalizado, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no link referente ao VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, constante do endereço eletrônico www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 16.8 - Após o resultado do recurso a que se refere o subitem 16.7 deste Edital, os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final. 16.9 - Apurado o resultado, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e divulgar nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos aprovados, por nome e número de inscrição, em ordem decrescente de pontuação, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com estes últimos. 17 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 17.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da nota final, acrescida dos pontos conferidos aos títulos. 17.1.1 - A nota final será a soma das médias das notas das provas de múltipla escolha, discursivas especializadas e oral, dividindo o resultado por 3 (três), que será expressa com 2 (duas) casas decimais. 17.1.2 - Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. 17.2 - Para efeito de desempate na classificação final, prevalecerá a seguinte ordem de critérios: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição definitiva neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) a média das provas escritas especializadas; c) a média da prova oral; d) a média da prova de múltipla escolha; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e) a soma dos títulos; f) o exercício da função de jurado em tribunal do júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; g) maior idade. 17.2.1 - Se for o caso, o candidato deverá apresentar, no prazo e na forma a que se refere o subitem 14.5 deste Edital, certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri. 17.2.1.1 - A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á por meio de requerimento cujo modelo consta do Anexo VI deste Edital. 17.3 - A classificação final dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e divulgada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em duas listas, a primeira contendo a classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 17.4 - Publicada a classificação final, a Comissão de Concurso submeterá o resultado ao Defensor Público-Geral, para homologação. 17.5 - A ordem de classificação geral final prevalecerá para a nomeação dos candidatos, observada a reserva de vagas das pessoas com deficiência. 18 - DOS RECURSOS 18.1 - Caberá recurso contra: a) a não efetivação da inscrição preliminar por problemas ocasionados no pagamento de seu valor; b) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar; c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas; d) o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha; e) o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro no número de acertos; f) o resultado das provas escritas; g) o indeferimento da inscrição definitiva; h) o resultado da prova oral; i) a pontuação dos títulos. 18.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “i” do subitem 18.1 deste Edital será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, do objeto do recurso. 18.1.2 - O prazo para interpor os recursos será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao do término da vista da prova, no caso da alínea “e”, “f” e “h” do subitem 18.1 deste Edital. 18.1.3 - No caso de indeferimento da inscrição, item 18.1 alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409-6826, e-mail [email protected] ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 13.3 alínea “b”, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. 18.1.4 - Para interposição de recurso mencionado nas alíneas “f” e “i”, o candidato terá vista ao julgamento de sua Prova Dissertativa e a Prova de Títulos através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá entrar na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições” e clicar no link referente ao Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2014. 18.2 - Os recursos mencionados no item 18.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 18.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursal. 18.3 - Todos os recursos a que se refere o subitem 18.1 deste Edital deverão obedecer às seguintes determinações: a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso; d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso. 18.3 - Para situação mencionada no item 18.1, alínea “d” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado. 18.4 - Não serão aceitos recursos coletivos. 18.5 - Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados. b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 18.2, com exceção a situação prevista no item 18.1.3. d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 18.1. e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso. 18.6 - Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 18.1 deste Edital. 18.7 - Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. 18.8 - Os candidatos que tiverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais. 18.9 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 18.10 - Na ocorrência do disposto nos subitens 18.7, 18.8 e 18.9, todos deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, a sua eliminação do Concurso. 18.11 - A Comissão de Concurso e a Banca Examinadora, convocadas especialmente para julgar os recursos afetos às suas respectivas competências, nos termos do Regulamento do Concurso, reunir-se-ão em sessão pública e, por maioria de votos, decidirão pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. 18.12 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se referem às alíneas do subitem 18.1 deste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 18.13 - A decisão de que trata o item 18.12 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 18.14 - O recurso será analisado previamente pela Comissão de Concurso que: a) o julgará no prazo máximo de 3 (três) dias, quando a matéria for afeta à sua competência, nos termos do Regulamento do Concurso; b) o encaminhará, em até 48 (quarenta e oito) horas, ao examinador da matéria, que funcionará como relator, nos casos em que a competência para julgar o recurso seja da Banca Examinadora, conforme Regulamento do Concurso. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 19.1 - Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, sendo uma integral e duas por extrato, e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 19.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na parte destinada à Defensoria Pública, e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. 19.3 - O acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br referentes a este Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.4 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de qualquer recurso, atestado médico, pedido de isenção do valor da inscrição preliminar, títulos e/ou outros documentos fora do prazo e de forma diversa da determinada neste Edital. 19.5 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, após o início do prazo das inscrições preliminares não se alterarão as regras deste Edital relativas aos requisitos do cargo, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 19.5.1 - As provas poderão abordar as alterações legislativas e jurisprudenciais que entrarem em vigor no decorrer do certame, envolvendo as matérias descritas no conteúdo programático. 19.6 - Não serão considerados requerimentos, documentos ou interposição de recursos encaminhados via fax, telegrama, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital. 19.7 - A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos, documentos ou da interposição de recursos será feita: a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado; b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX. c) por protocolo eletrônico nos casos de inscrição, requerimento de isenção, solicitação de condições especiais e interposição de recursos. 19.7.1 - O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado é de responsabilidade única do candidato. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 19.7.2 - A Defensoria Pública e a FUNDEP não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos ou de documentos quando enviados por SEDEX. 19.8 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos requerimentos, documentos ou recursos, os quais ficarão sob a responsabilidade da Defensoria Pública ou da FUNDEP, até o encerramento do Concurso. 19.9 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função inerente ao cargo de Defensor Público será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato concorrente às vagas reservadas aprovado no certame. 19.10 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como o propósito de alterar ou fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal. 19.11 - Até a publicação da homologação do Concurso Público, a que se refere o subitem 17.4 deste Edital, o candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados na FUNDEP, por meio de correspondência alterando seu endereço ou outras formas de contato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link “Meu Cadastro”. 19.12 - Após o momento a que se refere o subitem 19.11 deste Edital e até a efetiva posse, a atualização dos dados pessoais do candidato deverá ser feita por meio de correspondência encaminhada à Comissão de Concurso, na Rua Bernardo Guimarães, 2.640, 7º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: Atualização de dados de candidato. 19.13 - Quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso de que trata este Edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte, entre outros, correrão por conta exclusiva do candidato. 19.14 - Durante a realização das provas, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009. 19.15 - A Defensoria Pública e a FUNDEP não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores. 19.16 - A Defensoria Pública e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 19.17 - As informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na: a) FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br ou e-mail [email protected]. b) Comissão de Concurso, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2.640, 7º andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-082, endereço eletrônico www.defensoria.mg.gov.br, e-mail [email protected]. 19.18 - O Concurso deverá ser concluído preferencialmente em até 18 (dezoito) meses, contado da data de início da inscrição preliminar até a homologação do resultado final. 19.19 - O cronograma estimado do Concurso consta do Anexo VII deste Edital. 19.20 - O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério da Defensoria Pública, uma vez, por igual período. 19.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. 19.22 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Modelos de declaração; b) Anexo II - Conteúdo programático das disciplinas; c) Anexo III - Requerimento de inscrição definitiva; d) Anexo IV - Formulário específico para a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social; e) Anexo V - Requerimento de juntada de títulos; f) Anexo VI - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate; g) Anexo VII - Cronograma estimado das etapas do Concurso. Belo Horizonte, 30 de maio de 2014. Andréa Abritta Garzon Defensora Pública-Geral Presidente da Comissão de Concurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I MODELOS DE DECLARAÇÃO Modelo nº 1 À Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ........... e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato Modelo nº 2 À Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato Modelo nº 3 À Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da taxa do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato Modelo nº 4 À Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato Modelo nº 5 À Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ........... e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato Modelo nº 6 À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comissão de Concurso do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 1. Indivíduo, Sociedade e Estado. 2. Poder Constituinte. 3. Interpretação e Aplicabilidade da Norma Constitucional. 4. Controle de Constitucionalidade. 5. Princípios Fundamentais. 6. Direitos e Garantias Fundamentais. 7. Organização do Estado. 8. Organização dos Poderes. 9. Funções Essenciais à Justiça. 10. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 11. Sistema Tributário Nacional. 12. Ordem Econômica e Financeira. 13. Ordem Social. 14. Disposições Constitucionais Gerais. 15. Disposições Constitucionais Transitórias. 16. Constituição do Estado de Minas Gerais. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 17. Direito Tributário como direito público. Direito Tributário como direito obrigacional. Autonomia. Relação com outros ramos do direito. 18. Fontes do Direito Tributário. Fontes Formais e Fontes Materiais. Fontes Principais e secundárias. Legislação Tributária. Tratados. A Medida Provisória e o Direito Tributário. 19. A Norma Tributária. Hipótese de Incidência Tributária e fato gerador. Aspectos da norma tributária. Incidência Tributária. Eficácia no tempo e no espaço. Interpretação. Integração. 20. Tributo. Conceito. Elementos essenciais. Tributos em espécie. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Contribuições. 21. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e o Sistema Constitucional Tributário. Legalidade Tributária. Capacidade Contributiva. Igualdade Tributária. Uniformidade Tributária. Irretroatividade da Lei Tributária. Anterioridade da Lei Tributária. Vedação do efeito confiscatório. Vedação à limitação de tráfego de pessoas ou bens. Imunidades. Personalização do imposto. Proibição de taxas com base de cálculo própria de imposto. Intributabilidade das rendas da dívida pública dos entes da Federação. Vedação à isenção heterônoma. 22. Competência Tributária. Competência Legislativa. Competência Arrecadatória. 23. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. 24. Responsabilidade Tributária. Sucessores. Terceiros. Por Infrações. 25. Crédito Tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. 26. Garantias e privilégios do crédito tributário. 27. Ilícitos tributários. Crimes. Elisão e Evasão. 28. Processo Administrativo Tributário e Processo Judicial Tributário. 29. Orçamento público: princípios orçamentários da exclusividade, universalidade, unidade, anualidade, programação e equilíbrio orçamentário. 30. Leis orçamentárias. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Vedações orçamentárias. 31. Receitas públicas. Despesas Públicas. Precatórios. Controle interno e externo da atividade Financeira do Estado. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Princípios do Direito Administrativo. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. Desconcentração e descentralização administrativa. Personalidade de Direito Público. Pessoa administrativa. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, motivação, espécies, revogação e anulação. Classificação dos atos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Vícios ou defeitos dos atos administrativos. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. Revogação, anulação, cassação e convalidação do ato administrativo. Vinculação e discricionariedade. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 4. Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização. Inexecução, revisão e rescisão. Execução do contrato administrativo. Alteração unilateral. Teoria do fato do príncipe. Teoria da imprevisão. Equilíbrio econômico-financeiro. 5. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. 6. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização. Parcerias público-privadas. Concessão de serviço público. Natureza jurídica e conceito. Extinção da concessão de serviço público. Reversão dos bens. Permissão e autorização. 7. Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. Agentes públicos. Servidor e funcionário público. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos. Funcionário efetivo e vitalício. Garantias. Estágio probatório. Cargo em comissão. Agente de fato. Aposentadoria do servidor público. Defensor Público. Provimento e vacância dos cargos públicos. 8. Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; concessão de direito real de uso; concessão de uso especial para fins de moradia; aforamento de bens; cessão de uso. 9. Controle da Administração Pública. Espécies. Controle Administrativo, legislativo e jurisdicional. Controle exercido pelo Tribunal de Contas. A teoria da reserva do possível. 10. Responsabilidade civil e patrimonial do Estado: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso. 11. Limitações do Estado sobre o direito de propriedade. Limitações administrativas. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão administrativa. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios. Desapropriação. Modalidades. Desapropriação indireta. Retrocessão. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12. A ética na Administração Pública. Dever de transparência e de informação. Processo e procedimento administrativo: princípios, fases e modalidades. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade administrativa. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 13. Improbidade Administrativa. Proteção da probidade administrativa. Instrumentos de atuação. As sanções na Lei 8.429/92. Prescrição. 14. Setor público não-estatal. Organizações sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público. 15. Ordenamento urbano. Estatuto das Cidades. 16. Populações tradicionais. Acesso ao território e garantias territoriais. 17. Poder de polícia administrativa. Poder de polícia e direitos fundamentais. 18. Reformas Constitucionais Administrativas. DIREITO PENAL 1. Conceito, evolução histórica, fontes, objetivos. As escolas penais. O direito penal e o estado democrático de direito. 2. A ciência do direito penal. Dogmática penal, política criminal e criminologia, política penitenciária e penologia. Sistema penal e controle social. As escolas criminológicas. 3. Princípios do direito penal. 4. Teoria da lei penal. Aplicação da lei penal no tempo, no espaço e quanto a pessoas. Conflito aparente de normas penais. Contagem de prazo. 5. Tipo penal e tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade. Resultado do crime. Elementos constitutivos do tipo penal. Exclusão da tipicidade. 6. Ilicitude. Causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude. 7. Culpabilidade. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas legais e supralegais de exclusão da culpabilidade. 8. Consumação e tentativa. Tentativa impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 9. Erro de tipo e erro de proibição. Discriminantes putativas. 10. Concurso de pessoas. Autoria e participação. Desvio subjetivo de conduta. Crimes multitudinários. 11. Sanções penais. Penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Regimes penitenciários. Aplicação da pena. Limites das penas. Execução da pena. Lei nº 10.216/2001. 12. Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso do pretendido. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13. Suspensão condicional da pena. 14. Livramento condicional. 15. Ação penal. 16. Extinção da punibilidade. 17. A parte especial do Código Penal. Crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial, a organização do trabalho, o sentimento religioso e o respeito aos mortos, a dignidade sexual, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública e a administração pública. 18. Aspectos penais das Leis nº 4.737/1965, 4.898/1965, 5.478/1968, 7.716/1989, 7.853/1989, 8.069/1990, 8.072/1990, 8.078/1990, 8.137/1990, 9.455/1997, 9.503/1997, 9.605/1998, 9.609/1998, 10.671/2003, 10.741/2003, 10.826/2003, 11.101/2005, 11.343/06 e 12.850/2013; e dos Decretos-Lei nº 3.688/1941 e 201/1967. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal. 2. Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei processual penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. As garantias constitucionais e o Processo Penal. 3. Polícia e Inquérito Policial. 4. Ação Penal. Ação Civil. 5. Jurisdição. Órgãos de Jurisdição Penal. Competência. Métodos de determinação e modificação da competência. Conflito de jurisdição. Conflito de Competência. Competência da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual. 6. Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. O interrogatório do acusado e a ampla defesa. Princípios que regem o contraditório. 7. Do Processo e procedimento. Dos procedimentos comuns e especiais. 8. Das medidas assecuratórias. 9. Da insanidade mental do acusado. 10. Das provas. 11. Instrução criminal. Prisão e suas modalidades. Das medidas cautelares. Liberdade provisória. Fiança. Citações e intimações. Questões e processos incidentes. 12. Sentença criminal; formalidades essenciais; declaração da sentença; nova definição jurídica do fato; publicidade; efeitos. A validade da sentença condenatória criminal enquanto coisa julgada inconstitucional. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13. Crimes da competência do júri e do juiz singular. Pronúncia. Impronúncia. Absolvição sumária. Desclassificação. Desqualificação. Quesitos. Do Julgamento pelo júri. 14. Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades. 15. Aspectos processuais das Leis 4.898/65, 7.210/84, 7.960/89, 8.038/90, 8.069/90, 8.072/90, 8.930/94, 9.099/95, 9.296/96, 9.455/97, 9.503/97, 9.605/98, 9.807/99, 10.259/01, 10.671/03, 10.741/03, 10.826/03, 11.101/05, 11.340/06, 11.343/06, 11.464/07, 12.594/12, 12.760/12, 12.850/13, 12.961/14 e 12.962/14. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Da pessoa natural. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3. Dos bens. 4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. 5. Do casamento. Relações de parentesco. Regime de bens. Usufruto e a administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela e curatela 6. Posse. Propriedade. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca e Anticrese. 7. Registros Públicos. Lei 6.015/73. 8. Direito das Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento. 9. Contratos em geral. Várias espécies de contrato. Atos unilaterais. 10. Responsabilidade Civil. 11. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. 12. Direito de empresa. Empresário. Empresa individual de responsabilidade limitada. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. 13. Títulos de crédito. 14. Contratos Comerciais. Compra e venda mercantil. Mandato mercantil. Representação comercial. Seguro. 15. Falência. Caracterização. Os ritos procedimentais na falência. A sentença falimentar. Efeitos da declaração falimentar. Revogação dos atos praticados pelo falido. A administração da falência. Arrecadação. Verificação e classificação dos créditos. Liquidação e realização do ativo. Extinção das obrigações. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 16. Lei 8.078/90. Decreto 5.903/06. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Processo e Constituição. A Constitucionalização do processo civil. Princípios constitucionais do processo civil. Inafastabilidade do controle jurisdicional. Direitos fundamentais e processo. A conexão entre os princípios do contraditório e da fundamentação das decisões jurisdicionais. 2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica, fontes, princípios e garantias processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: conceito, características, escopos, elementos, princípios e espécies. Jurisdição voluntária. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação. Arbitragem. 4. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Perspectiva constitucional do direito de ação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções. O vínculo entre as condições da ação e o mérito da causa. 5. Competência: em razão do valor e da matéria. Competência funcional e territorial. Modificações de competência e declaração de incompetência. 6. A Defensoria Pública no processo civil. Curadoria Especial. 7. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Do Juiz. Ministério Público. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. 8. Processo: teorias, pressupostos processuais, atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, distribuição e registro, valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. 9. Nulidades no processo civil. 10. Prerrogativas da Defensoria Pública no processo civil. Aspectos processuais da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e da Lei Complementar Estadual nº 65/2003. 11. Processo de conhecimento. 12. A atividade cognitiva do juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos. 13. Procedimento comum ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência. Procedimento comum sumário. 14. Sentença e coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Legitimidade das decisões judiciais. Classificações da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15. Tutelas específicas: tutela inibitória mandamental, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória ou de remoção do ilícito, tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica, tutela ressarcitória na forma específica, tutela ressarcitória pelo equivalente monetário. 16. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada. 17. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. 18. Liquidação e cumprimento de sentença. 19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Reexame necessário. Ação rescisória. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06. Reclamação. Regimento Interno do TJ/MG, do STJ e STF. 20. Processo de execução: da execução em geral. As diversas espécies de execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Remissão, suspensão e extinção do processo de execução. 21. Tutela de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada genérica e específica. Ações cautelares nominadas e inominadas. 22. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual. 23. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil e na legislação extravagante. 24. Ação civil pública e as ações coletivas. O microssistema processual coletivo. A Defensoria Pública e a tutela coletiva (Lei nº 11.488/07 e Lei Complementar nº 132/09). 25. Mandado de segurança individual e coletivo. 26. Habeas data. 27. Ação popular. 28. Ações da Lei de Locação de Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. 29. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. Alimentos gravídicos. 30. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). 31. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 32. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados. 33. Assistência judiciária gratuita: aspectos processuais. 34. Improbidade Administrativa. 35. Ação de desapropriação. 36. Processo eletrônico. DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. 2. A evolução histórica dos Direitos Humanos. 3. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Declarações e Tratados da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. 4. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos Direitos Humanos: sistemas da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos: estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos. 5. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: casos contenciosos e opiniões consultivas. 6. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. 7. Fontes, classificação, princípios e características do direito internacional dos Direitos Humanos. 8. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. 9. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos fundamentais. 10. O dever estatal de dar pleno cumprimento às obrigações assumidas em tratados internacionais: o caso dos Direitos Humanos. 11. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncia relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. 12. A incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao direito brasileiro. 13. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face do artigo 5°, e seus parágrafos, da Constituição Federal. 14. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15. Direitos Humanos e acesso à justiça. O dever dos estados de promover o acesso à justiça. Desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública. Previsões legais de direito interno relativas à Defensoria Pública. 16. Infância e Juventude: Lei 8.069/90 e Lei 12.594/12, e Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU – Decreto 99.710/90 e Decreto-legislativo 28/90. 17. Pessoas com Deficiência e Idosas: Lei 7.853/89; Lei 10.048/00; Lei 10.098/00; Lei 10.741/03; Lei 10.690/03; Decreto 3.298/99; Decreto 5.296/04. 18. Saúde: Lei 8.080/90. 19. Direito Urbanístico: Lei 10.257/01 e 11.977/09. 20. Consumidor: Lei 8.078/90; Decreto Federal 2.181/97; Lei 11.101/05; Lei 12.529/11. 21. Tutela Coletiva. Termo de ajustamento de conduta. Ação Civil Pública: Lei 7.347/85. 22. Registro Público: Lei 6.015/73. 23. Execução Penal: Lei 7.210/14. 24. Juizados Especiais: Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01. 25. Locação: Lei 8.245/91. 26. Violência doméstica: Lei 11.340/06. 27. Ambiental: Lei 9.605/98. 28. Direito Agrário: Lei 4.504/64, Lei 8.629/93 e Lei 6.969/81. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 1. Evolução histórica da Defensoria Pública. A Defensoria Pública na Constituição de 1988 e após a Emenda Constitucional n° 45/04: conceito, princípios, autonomias, garantias, vedações, organização básica e atribuições. 2. Indispensabilidade e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da Cidadania e da Defesa do Estado de Direito Democrático. 3. A Defensoria Pública no Estado de Minas Gerais. A Defensoria Pública na Constituição Estadual. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 4. A Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações. Necessitado: conceitos, prova e demonstração. Gratuidade de justiça. Assistência jurídica e Assistência judiciária. 5. Organização da Defensoria Pública no Estado de Minas Gerais. Organograma e Atribuições. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A Lei Complementar Estadual nº 65/03, a Lei Complementar Estadual nº 87/06, a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Lei Complementar Federal 132/09. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6. Os membros da Defensoria Pública como agentes políticos de transformação social. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Deveres, proibições e impedimentos. Independência Funcional do Defensor Público: conceito e modalidades. Independência Funcional e hierarquia no âmbito interno da Defensoria Pública. O poder de requisição do Defensor Público. 7. Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. O Defensor Público Natural. 8. Direito ao Acesso à Ordem Jurídica Justa. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 9. Negativa de Patrocínio. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. Natureza jurídica do vínculo existente entre Defensor Público e assistido. Honorários devidos à Defensoria Pública. 10. Distinção entre as chamadas funções 'típicas' e 'atípicas' da Defensoria Pública, curadoria especial, com seus poderes e limitações. 11. Prerrogativas processuais do Defensor Público. A intimação pessoal mediante entrega dos autos e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública. 12. Atuação do Defensor Público nos juizados da infância e da juventude, nos juizados especiais, nas varas cíveis, criminais e de família. A Defensoria como órgão da execução penal. Defensoria Pública e defesa judicial e extrajudicial de interesses individuais, coletivos ou difusos. 13. Legitimação para Ação Direta de Inconstitucionalidade de ato normativo estadual. 14. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública. Conciliação, mediação e educação em direitos DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014 ________________________________________, inscrição nº _______, abaixo assinado, requer a sua inscrição definitiva no VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014, anexando, para tanto, os seguintes documentos exigidos no subitem 14.2 deste Edital, colocados na ordem constante do referido subitem: ( ) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura; ( ) 2 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes; ( ) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF; ( ) cópia autenticada de título de eleitor e de certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida pela internet; ( ) certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral, acompanhada de sua autenticidade, quando for emitida pela internet; ( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; ( ) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; ( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; ( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; ( ) declaração do candidato, com assinatura reconhecida em tabelionato de notas, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; ( ) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função, devendo apresentar, caso seja advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a sua situação perante a Instituição; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ( ) formulário com os dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social; ( ) declaração do candidato sobre o recebimento ou não de proventos de aposentadoria em cargo ou função pública de qualquer dos três Poderes da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal. O candidato assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade. Belo Horizonte, _____de__________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador ANEXO IV FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL DADOS PESSOAIS Nome: Data de nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: UF: Pai: Mãe: Estado civil: CPF: Cônjuge: CPF do cônjuge: Título de Eleitor: Zona Eleitoral: Seção: UF: Identidade: Data de expedição: Órgão expedidor: PIS/PASEP nº: Situação militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) nº: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Expedidor: Data: ENDEREÇO ATUAL Rua ou Avenida: Número: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone residencial, com DDD: Telefone comercial, com DDD: Telefone celular, com DDD: Período de residência (mês/ano): ENDEREÇOS ANTERIORES Rua ou Avenida: Número: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone residencial, com DDD: Período de residência (mês/ano): Rua ou Avenida: Número: Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone residencial, com DDD: Período de residência (mês/ano): DADOS PROFISSIONAIS EMPREGO ATUAL Empregador: CEP: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Função: Atividade: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Data de admissão (mês/ano): EMPREGOS ANTERIORES Empregador: Cargo: Função: Atividade: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Período (mês/ano): Empregador: Cargo: Função: Atividade: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Período (mês/ano): Empregador: Cargo: Função: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Atividade: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Período (mês/ano): CURSOS SUPERIORES Curso: Nome do estabelecimento de ensino: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Conclusão (mês/ano): Curso: Nome do estabelecimento de ensino: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Conclusão (mês/ano): ANTECEDENTES Possui títulos protestados? ( ) sim ( ) não DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta-corrente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Banco: Agência: Conta-corrente: DADOS DE 3 (TRÊS) AUTORIDADES E/OU PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS QUE PODEM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O CANDIDATO: Nome: Cargo/Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: UF: CEP: UF: CEP: Telefones para contato: Nome: Cargo/Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: Telefones para contato: Nome: Cargo/Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: Telefones para contato: Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CP, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Outrossim, autorizo a Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014 ______________________________________________, abaixo assinado, inscrição nº_______, requer a juntada dos seguintes títulos: (relacionar os títulos apresentados) Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador ANEXO VI REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do VII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014 ______________________________________________, abaixo assinado, inscrição nº_______, requer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo juízo competente. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII CRONOGRAMA ESTIMADO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA DATA 1ª ETAPA 19/10/2014 2ª ETAPA 06/12/2014 e 07/12/2014 3ª ETAPA 21/01/2015 a 08/02/2015 4ª ETAPA A partir de 02/04/2015 5ª ETAPA Até 17/04/2015