AFRFB 2014
Legislação Tributária - Recurso
Prof. Dalmiro Camanducaia
Tabela de Correspondência de Questões:
PROVA TIPO 2 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
GABARITO GABARITO GABARITO GABARITO
1
2
3
4
51
66
21
36
Questão 51
Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.
I. Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, o valor cobrado a título de ressarcimento de
custos para utilização do selo especial de emissão oficial para controle do Imposto sobre Produtos
Industrializados detém natureza jurídica tributária de contribuição de intervenção no domínio econômico,
motivo pelo qual está reservado a lei em sentido estrito.
II. A legislação tributária impõe obrigação acessória consistente na aplicação de selo especial de emissão oficial
para controle de determinados produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
III. A exigência legal de utilização de selos para o controle da produção de algumas mercadorias sujeitas ao
Imposto sobre Produtos Industrializados foi recentemente revogada por lei que instituiu, em substituição ao
selo, a obrigatoriedade de utilização da nuvem digital para controle de mercadorias, que capta imagens da
produção e transporte das mercadorias em tempo real.
IV. A legislação tributária impõe obrigação acessória consistente na instalação de equipamentos contadores de
produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e de sua marca comercial, ficando
os contribuintes obrigados ao ressarcimento pelo custo necessário à instalação desses equipamentos na linha de
produção.
a) Apenas o item II está correto.
b) Apenas os itens II e III estão corretos.
c) Apenas o item III está correto.
d) Apenas o item IV está errado.
e) Apenas os itens I e III estão errados.
Gabarito preliminar: Letra E
FUNDAMENTO DO RECURSO
IV. A legislação tributária impõe obrigação acessória consistente na instalação de equipamentos contadores de
produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e de sua marca comercial, ficando os
contribuintes obrigados ao ressarcimento pelo custo necessário à instalação desses equipamentos na linha de
produção.
O art. 378 e seguintes do Regulamento do IPI referem-se ao “Do Controle e Rastreamento da Produção de
Cigarros” e dispõe que “Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e cigarrilhas dos Códigos
2402.20.00, excetuados os classificados no Ex 01, e 2402.10.00 da TIPI, respectivamente, estão obrigados à
instalação de contadores de produção e de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos
quantitativos medidos, na forma, condições e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não resta dúvida que cabe aos contribuintes “...ressarcimento pelo custo necessário à instalação desses
equipamentos na linha de produção.” nos termos dos §§ do art. 378 do RIPI. No entanto, tal obrigação também
limita-se “...aos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e cigarrilhas...” nos termos do caput do art 379.
Como se vê a imposição limita-se aos fabricantes de cigarros e cigarrilhas, mesmo assim excetuados os constantes
no Ex 01 da posição 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco e feitos a mão) e Ex 01 da posição 2402.10.00 da)
TIPI (cigarrilhas, que contenham tabaco).
A afirmativa IV não faz qualquer restrição, o que leva ao entendimento de que tal obrigação se refere a todo e
qualquer estabelecimento industrial, o que não é verdade.
Assim, estando errada a assertiva IV, a resposta a ser marcada seria a constante da letra A.
A questão merece ser anulada ou ter seu gabarito alterado.
www.prolabore.com.br
Download

AFRFB 2014 - Recurso Legislação Tributária - Dalmiro