PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
BOLETIM DE SERVIÇO
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO
ARTHUR PINHEIRO CHAVES
JUÍZES FEDERAIS
CRIADO PELA PORTARIA N. 086 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
1ª Vara
CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
RAFAEL LIMA DA COSTA
HIND GHASSAN KAYATH
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA
ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
JOSÉ FLÁVIO FONSECA DE OLIVEIRA
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA
ARTHUR PINHEIRO CHAVES
PAULO MAXIMO DE CASTRO CABACINHA
MARCELO HONORATO
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara
8ª Vara
9ª Vara
10ª Vara
11ª Vara
JUÍZES FEDERAIS - SUBSEÇÕES
Altamira
Castanhal
ANO XVIII N. 136
Itaituba
Marabá
Paragominas
Redenção
Santarém
Belém (PA), 26 de Julho de 2013
(Sexta-feira)
Tucuruí
SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
JOSÉ VALTERSON DE LIMA
OMAR BELLOTTI FERREIRA
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (1ª VARA)
HEITOR MOURA GOMES (2ª VARA)
HEITOR MOURA GOMES
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA
PABLO ZUNIGA DOURADO (1ª VARA)
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (2ª VARA)
ARIANE DA SILVA OLIVEIRA
DIRETOR DA SECAD: JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
SUBSEÇÃO DE SANTARÉM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO
O Juiz Federal Dr. José Airton de Aguiar Portela, Diretor da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Santarém, conforme designação constante da Portaria PRESI/ASMAG 192 DE 17/05/2012, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem o Provimento COGER Nº 38, de 12.06.2009, com redação dada pelo Provimento COGER Nº 39, de 03.11.2009, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em cumprimento à Resolução Nº 39, de 12.12.2008, do Conselho da Justiça Federal, torna público o
PROCESSO SELETIVO 2013 PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA JUSTIÇA FEDERAL/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM a estudantes de nível superior da área de DIREITO.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 - O processo seletivo tem por finalidade o preenchimento de vagas de estágio para estudantes de Direito, que exercerão suas atividades nas unidades judiciárias da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Santarém, nos horários matutino ou vespertino, bem como a
formação de cadastro de reserva.
1.2 - O estagiário cumprirá uma jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário de expediente interno dessa Subseção Judiciária (entre 08h00 e 18h00), percebendo uma bolsa remuneratória de estágio, que atualmente é no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e auxílio-transporte de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por dia útil,
que será pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados, sendo tais valores reajustáveis de
acordo com a disponibilidade orçamentária da JFPA.
1.3 - A vigência do termo de estágio será de, no máximo, 02 (dois) anos, nos termos do
art. 11 da Lei 11.788/2008 e em cumprimento à Resolução Nº 39, de 12.12.2008, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva
da exceção legal prevista para estagiário portador de deficiência.
1.4 - As vagas de estágio são apuradas mensalmente, conforme o término dos contratos antes vigentes, ficando a critério da unidade requisitante da Subseção Judiciária indicar, considerando a necessidade de serviço, o turno onde será alocado o novo estagiário (matutino
ou vespertino).
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1.5 - O processo seletivo será regido por esse edital e eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações dele
decorrentes, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Juiz Diretor da Subseção.
1.6 - O ato de inscrição implica a integral concordância por parte do candidato com as normas deste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, notadamente no que se refere à preponderância do interesse da Unidade Judiciária na indicação do horário de estágio (matutino ou vespertino) antes da convocação.
1.7- Caso o turno indicado pela Administração não seja aquiescido pelo candidato convocado, este será automaticamente eliminado
do processo, sendo convocado, na ordem de classificação, o candidato remanescente.
2 - DAS INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – Estarão abertas, no período de 05 a 28 de agosto de 2013, as inscrições para o processo seletivo que objetiva a formação do
quadro de estagiários da área de Direito do Programa de Estágio da Justiça Federal.
2.2 - Estão habilitados à inscrição os estudantes regularmente matriculados a partir do 2º
semestre no Curso de Direito até o 9º semestre (inclusive), sendo que neste último caso o contrato terá duração máxima de 06
(seis) meses.
2.3 - As inscrições realizar-se-ão presencialmente, devendo o candidato comparecer na sede da Justiça Federal em Santarém (Av.
Marechal Rondon, esq. c/ Curuá-una, Prainha) durante o período de inscrições, com o formulário constante do anexo III já preenchido.
2.4 - Sob qualquer pretexto, não haverá inscrição provisória, condicional, retificadora ou extemporânea, bem como não será admitida inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2.5 - No ato de sua inscrição o candidato deve estar munido de cópia de documento de identidade com foto.
2.6. – A comprovação da escolaridade exigida no item 2.2 será feita por ocasião da contratação.
2.7- A inscrição fica condicionada à doação de uma lata de leite em pó pelo interessado.
3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - Aos portadores de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, observado
o disposto no item 2.
3.2 - Em obediência ao contido no § 5º do art. 17, da Lei N.11.788/2008, será reservado aos candidatos aprovados portadores de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem na vigência deste processo seletivo.
3.3 – Haverá uma lista específica para os portadores de necessidades especiais, de modo que, a cada 10 nomeações, uma será de
PNE, conforme a pontuação atingida.
3.4 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, cumprir o procedimento descrito no item 2 e indicar seu interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5 - Na falta de manifestação de interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência ou manifestação fora do
prazo, o candidato perderá o direito de concorrer a elas, mesmo que declare que tal condição era preexistente na data das inscrições.
3.6 - O candidato portador de deficiência aprovado será convocado para comprovar a condição especial através de Laudo Médico
(original ou cópia autenticada) específico, realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da publicação desse edital, no qual seja atestado o tipo de deficiência, com descrição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID).
3.7. O laudo médico deverá proclamar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra o candidato portador de deficiência, consoante art. 4º do Decreto Federal N. 3.298/1999 e suas alterações.
4 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 – O Processo Seletivo consistirá na aplicação de uma prova objetiva e de uma prova subjetiva, com duração máxima de 04 (quatro) horas. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, entre as quais apenas 01 (uma) será a correta. A Prova Subjetiva será formada por uma questão.
4.1.1 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e a transcrição das respostas
para a Folha de Respostas.
4.1.2 - Em nenhuma hipótese haverá ampliação do tempo de duração das provas.
4.2 - As provas objetivas serão divididas em 04 (quatro) blocos de 05 (cinco) questões cada, nos seguintes termos:
● Bloco I – Direito Constitucional – 05 (cinco) questões;
● Bloco II – Direito Administrativo – 05 (cinco) questões;
● Bloco III – Direito Civil e Direito Processual Civil – 05 (cinco) questões;
● Bloco IV – Direito Penal e Direito Processual Penal – 05 (cinco) questões.
4.3. Cada questão da prova objetiva terá o valor de 01 (um) ponto, totalizando 20,00 (vinte) pontos. A questão da prova subjetiva valerá 10 (dez) pontos.
4.4 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas depois de decorrida 01 (uma) hora do início.
4.5 – Decorrido esse prazo, o candidato poderá levar Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Subjetiva.
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4.6 – Não será permitido durante a realização das provas fazer uso de telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, computador portátil, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como qualquer tipo de consulta a textos, apontamentos ou a qualquer outro material, e os candidatos não poderão conversar, nem manter contato de qualquer espécie, sendo o candidato imediatamente desclassificado se vier a infringir essa vedação.
4.7 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
4.8 - Será proibido ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de
licença para o respectivo porte.
4.9 – As provas versarão sobre os conteúdos contidos no Anexo I do presente edital.
4.10 – As provas terão caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver 50% do total de pontos (prova objetiva e subjetiva).
4.11 – O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta,
comprovante de inscrição e munido de original de documento de identidade oficial com foto.
4.12 - O documento de identidade deverá estar em perfeita condição a fim de permitir a identificação do candidato.
4.12.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: cartões de CPF, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteira de motorista sem fotografia, documentos com prazos de validades vencidos, danificados e/ou ilegíveis.
4.13 - O candidato deverá registrar sua assinatura na lista de presença.
4.14 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante aquiescência prévia, acompanhado de
um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
4.15 - As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
4.16 - Findo o prazo limite para realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala o Caderno de Questões e a
Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo eliminado o candidato que não observar esta determinação.
4.17 – As provas serão realizadas conforme cronograma em anexo.
4.17.1 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por
qualquer motivo.
5 - DOS RECURSOS:
5.1 - O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, a contar da data de
divulgação do resultado.
5.2 – Os recursos contra a prova objetiva deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e deverão ser protocolados na sede dessa
Subseção, no horário das 09h00 às 18.00 horas.
5.3 - Os recursos deverão ser entregues em envelope em cuja face externa e frontal deverão constar os seguintes dados:
a) Processo Seletivo – Justiça Federal / Estagiários de Direito;
b) Nome completo e número de inscrição do candidato;
5.4 – A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos presentes na prova e que não receberam pontuação nas referidas questões com a divulgação do primeiro resultado, independentemente de interposição de recursos.
5.5 - Modificado o gabarito oficial pela Comissão do Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas
serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
5.6 - Não haverá reexame de recursos.
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1 – Caso haja empate no somatório de pontos nas provas, terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que:
1º - Tenha obtido maior pontuação na prova subjetiva;
2º - Tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, § único da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
3º - Cursar o semestre mais avançado;
4º - For mais velho.
7 - DA CONVOCAÇÃO:
7.1 – A convocação será realizada EXCLUSIVAMENTE através dos telefones e endereços de correio eletrônico (e-mail) constantes
no Formulário de inscrição do candidato.
7.2 - Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização ou retificação de seus dados cadastrais, devendo, para tanto,
comparecer na sede dessa Subseção entre as 09h00 e as 18:00 horas.
7.3 - O candidato aprovado e contatado por telefone deverá dar resposta no prazo de 01
(um) dia útil sobre sua aceitação ou não da vaga de estágio.
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7.4 - No caso de tentativa fracassada de convocação ou de ausência de resposta após contato telefônico, a espera quanto à resposta da convocação via mensagem eletrônica (e-mail) será de 02 (dois) dias úteis do respectivo envio.
7.5 - Nenhum tipo de responsabilidade caberá à Justiça Federal em caso de não localização de candidato, exauridas as tentativas
de contato por telefone ou por endereço eletrônico.
7.6 – A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo objeto deste Regulamento só será realizada após o final da vigência do Processo Seletivo anterior ou após a finalização do respectivo cadastro de reserva.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - A contratação, que obedecerá ao contido na Resolução nº 039/2008-CJF, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico
www.jfpa.jus.br, dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a
Justiça Federal, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
8.2 – Os documentos a seguir elencados devem ser apresentados no momento da assinatura do Termo de Compromisso:
● RG, CPF, Título Eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
(original e cópia);
● Comprovação da escolaridade e do vínculo com a Instituição de Ensino;
● Histórico escolar atualizado emitido pela Instituição de Ensino (original e cópia);
● Exames de sangue, urina e atestado médico;
● Cópia de comprovante de residência;
● 1 fotografia 3x4, atual.
8.3 - A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, mas apenas expectativa de ser convocado para preencher
vaga de estágio.
8.4 - O candidato convocado para a contratação não tem direito à escolha de sua unidade de atividades, competindo exclusivamente
à Justiça Federal a determinação de sua lotação.
8.5 – Não poderão ser contratados como estagiários:
● Os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios;
● Os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Distrito Federal;
● O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
● Os que estejam impedidos pelas determinações contidas no art. 10 da Lei N. 11.788/2008, cuja íntegra se encontra no endereço
eletrônico www.jfpa.jus.br.
9 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO:
9.1 – O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, só passando a ter eficácia após o término
da lista dos candidatos aprovados no processo seletivo realizado em novembro de 2012.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo.
10.2 – Outras informações podem ser obtidas na sede dessa Subseção no horário das 9h00 às 18h00.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Santarém, 22 de julho de 2013
ANEXO I
Conteúdo programático
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei nº 8.112/90: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar.
Poderes Administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos.
Revogação e anulação. Efeitos decorrentes. Processo Administrativo.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
dos deputados e dos senadores e do processo legislativo; do Poder Executivo: do Presidente e do Vice- Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da Responsabilidade do Presidente da República; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Noções de Controle de constitucionalidade.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Princípios. Das partes e dos procuradores. Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça. Dos atos processuais: forma, tempo e
lugar. Dos prazos: Disposições gerais. Verificação e penalidades. Da comunicação dos atos processuais: cartas, citação e intimação. De outros atos processuais: distribuição e registro. Atos do Juiz. Juizado Especial Federal: princípios e competência. Tutela antecipada. Intervenção
de Terceiros. Processo de conhecimento. Ritos processuais: ordinário e sumário. Sentença. Recursos: teoria geral, embargos, apelação e agravo. Lei de execução fiscal.
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Parte Geral. Responsabilidade Civil. Noções gerais de contratos.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Parte Geral (art. 1º ao art. 120). Parte Especial: crimes contra a administração pública. Crimes contra o patrimônio: (roubo, estelionato e furto). Legislação especial: lei 9.605/98; Lei 11.343/2006.
NOÇÕES DE PROCESSO PENAL:
Princípios. Do inquérito policial. Da ação penal: denúncia, representação, queixa, renúncia e perdão. Do juiz, do Ministério Público,
do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Competência penal do STF, do STJ, dos TRFs, dos Juízes Federais e dos Juizados Especiais Federais. Recursos.
ANEXO II
CRONOGRAMA
1. INSCRIÇÃO: Na sede da Subseção Judiciária de Santarém.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: A partir das 09h00 às 17h00, do dia 05 de agosto até o dia 28 de agosto de 2013.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 05 de setembro de 2013, das 08h00 às 12h00.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA: UFOPA- Campus Rondon (antiga UFPA).
5. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: até dois dias úteis após a realização da prova.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova.
7. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 01 (um) dia útil, a contar da divulgação do resultado.
8. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: a ser divulgado no site www.jfpa.jus.br.
DESPACHOS
PROCESSO Nº 825/11
Tendo em vista as competências delegadas ao Diretor da SECAD por meio da Portaria n. 214/2009-DIREF, as informações contidas
nos presentes autos, o parecer da ASJUR às fls. 216-218, a regularidade fiscal e trabalhista às fls. 210-213, a manifestação da SECOM às
fls.214-214v e a informação da SEPLO à fls. 215, AUTORIZO, com as recomendações da ASJUR, a celebração do primeiro termo aditivo aos
Contratos nº 23 e 24/2012, o primeiro celebrado entre a Administração e a empresa J.M. DA SILVA PEREIRA ME, cujo objeto consiste na
prestação de serviços de desinsetização , desratização e descupinização no prédio desta Seccional, e o segundo celebrado entre a Administração e a empresa S.O.S SERVIÇOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços na higienização e desinfecção de poço tubular, cisternas e reservatórios superiores de água fria no edifício sede da Seção Judiciária de Belém, nos
termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
O objeto desses termos aditivos são:
1- a prorrogação da vigência dos contratos pelo prazo de mais 12 (doze) meses, havendo, às fls. 197 e 199, a expressa vontade das
empresas em manter a contratação, com a concessão do reajuste de preços requeridos pelas contratadas, tendo em vista que a pesquisa de
mercado realizada pela SESEG e SECOM demonstraram que os valores apresentados, ainda que reajustados, são inferiores aos da média
auferida no mercado, sendo vantajosa para a Administração a manutenção das atuais contratações
Publique-se.
Após, encaminhe-se conforme a seguir:
1- À SECOM para formalizar os termos aditivos e demais providências.
2- À SEPLO para empenho.
Belém, 25.07.13
PROCESSO Nº 649/09
Considerando as informações constantes dos autos, o caráter deserto do Pregão Eletrônico nº 07/2013 às fls. 280, a manifestação
da SECOM de fls. 304/304v, a manifestação da ASJUR de fls. 323/324, informação da SEPLO de fl. 308v e as delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de 06/07/2009, APROVO a minuta do contrato de fls. 309/322v, cujo objeto é
a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto executivo visando à modernização de quatro elevadores da marca
Schindler, instalados no edifício sede da Seção Judiciária do Pará. Ato contínuo, AUTORIZO a contratação direta do profissional autônomo
ALISSON MONTENEGRO JARDIM - CPF: 575.739.562-15, ao teor do art. 24, V da Lei nº 8.666/93.
Publique-se.
À SEPLO para emitir nota de empenho de abertura, visando inclusão no contrato.
Após, à SECOM para formalizar a contratação.
Belém, 25.07.2013
PROCESSO Nº 193/12
Considerando o parecer da ASJUR de fls. 305/306, a manifestação do NUCOI de fls. 313-v, a informação da SEPLO de fls. 314 e
das delegações conferidas ao Diretor da SECAD por meio da Portaria n. 214/2009-DIREF, AUTORIZO a celebração do primeiro termo de apostilamento ao Contrato nº 32/2012, firmado entre esta Seccional e a empresa STYLUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPRESENTAÇÕES
LTDA – CNPJ: 13.258.951/0001-07, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material,
na sede da Subseção Judiciária de Tucuruí, nos termos dos artigos 40 e 55 da Lei nº 8.666/93 c/c o Decreto nº 2.271/97 e art. 37 da IN nº
02/2008 do MPOG.
O objeto deste apostilamento é:
1- A concessão de repactuação de preços para a manutenção da equação econômica-financeira do contrato, solicitada pela contratada às fls. 261/272, em face do aumento salarial da categoria decorrente da convenção coletiva de trabalho da categoria 2013/2014, cuja cópia encontra-se às fls. 273/304. A planilha definitiva encontra-se às fls. 311/313.
Publique-se.
À SEPLO, para solicitar recursos/empenhar a despesa, considerando o valor mensal de R$4.479,60, de acordo com a planilha de
fls. 311/313 aprovada pelo NUCOI, importando a diferença relativa aos meses de janeiro a julho/2013 – CCT2013/2014 no valor de
R$1.859,98 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove Reais e noventa e oito centavos).
Após, à SECOM para formalizar o termo de apostilamento, bem como para as demais providências pertinentes.
Belém, 25.07.13
PROCESSO Nº 290/13
Considerando as informações constantes dos autos, a manifestação da SECOM de fls. 14, a disponibilidade orçamentária de fls. 15,
o parecer do NUCOI de fls. 16/17 e as delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de
06/07/2009, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor total de R$2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta Reais) em favor da empresa RLD CASSIANO - INFORMÁTICA ME - CNPJ: 18.131.767/0001-15, referente à despesa com a aquisição de 04 (quatro) cartuchos de toner
preto para Impressora Laser Monocromática, para uso nesta Seccional, ao teor do art. 24, II da lei nº 8.666/93.
Publique-se.
-5-
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.07.13
ANO XVIII
NÚMERO 136
À SEPLO, para providenciar a emissão da nota de empenho.
À SEMAP para enviar a nota de empenho e aguardar a remessa da nota fiscal.
Belém, 25.07.13
PROCESSO Nº 251/13
Em face das informações constantes dos autos, do parecer da ASJUR às fls. 81, da informação do Supervisor da SEPLO quanto ao
crédito orçamentário às fls. 80 e das delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de
06/07/2009, APROVO o Edital, incluindo o seu Termo de Referência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza , asseio e conservação predial, com fornecimento de material e equipamentos para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Paragominas. Ato contínuo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, em regime
de empreitada por preço global, tipo menor preço por item, observadas as disposições das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto nº 5.450/2005,
indicando para conduzi-lo o servidor Luís Henrique de Carvalho Lopes, o qual ficará responsável pelas publicações e condução dos trabalhos,
devendo ser auxiliado pelo servidores Heron Cardias e Silva e Izabel Cristina de Melo Amorim, que comporão a equipe de apoio.
Publique-se no boletim de serviço.
Após, encaminhe-se ao Pregoeiro.
Belém, 25.07.2013
PROCESSO Nº 280/13
Considerando as informações constantes dos autos, a manifestação da SECOM de fls. 11, a disponibilidade orçamentária de fls. 18,
o parecer do NUCOI de fls.19-20 e as delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de
06/07/2009, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor total de R$427,20 (quatrocentos e vinte e sete Reais e vinte centavos), em
favor do profissional autônomo BRUNO DE SOUZA FARIAS (CPF: 897.244.532-00), referente à aquisição de 02 (duas) urnas de madeira para uso no Tribunal de Júri a ser realizado na Seção Judiciária do Pará da Subseção Judiciária de Paragominas, ao teor do art. 24, II da lei nº
8.666/93.
Publique-se.
À SEPLO, para providenciar a emissão da nota de empenho.
À SEMAP para enviar a nota de empenho e aguardar a remessa da nota fiscal.
Belém, 25.07.13
PROCESSO Nº 914/11
Trata-se de procedimento de aplicação de penalidade à empresa INSTANT SOLUTIONS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
(CNPJ: 04.665.579/0001-81) por inexecução parcial do contrato nº 05/2012, cujo objeto é a aquisição de capas plásticas para proteção de
processo.
Verificou-se a possibilidade de aplicação das penalidades de multa e suspensão do direito de licitar com a Administração, conforme
informação do executor do contrato, às fls. 253/254.
A empresa foi devidamente notificada, ao teor do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, através do Ofício SECAD nº 096/13, à fl. 256, apresentando defesa prévia no decorrer do prazo legal.
Posto isto, e considerando o parecer da ASJUR nº 152/2013, de fls. 265/267, aplico à empresa a penalidade de advertência, como
medida que vem de encontro a razoabilidade e a proporcionalidade, devendo a empresa ser notificada ao teor do art. 109, I, “f”, da Lei nº
8.666/93, para apresentar recurso, se for de sua conveniência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Após, à SESUD/SECAD para notificar a contratada acerca desta decisão, incluindo cópia deste ato e do parecer da ASJUR.
Belém, 25.07.2013
* Despachos assinados pela Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, Tânia Luna Serruya Maia Jauffret
AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO
Empresa/Favorecido (a)
A. C. M. de Souza Júnior EPP
Coresma Comércio e Representações
Ltda.
Ednilson de Jesus Silva
Eliana Noriko Takahashi Moreira
Empresa Brasileira de Tecnologia e
Adm. Convênios Hom. Ltda.
ESE Segurança Privada Ltda
ESE Segurança Privada Ltda.
Discriminação
Processo
Nota de
Empenho
Mês de
Compet.
Data da
Autoriz.
Valor
(R$)
Aquisição de panela, garrafa, xícara
e pratos para uso no estoque desta
Seccional
062/2013
13NE001162
07.13
25.07.13
2.868,00
13NE000103
07.13
26.07.13
285,00
13NE000385
07.13
26.07.13
29,40
13NE000353
07.13
25.07.13
1.653,60
13NE000093
13NE000094
13NE000095
13NE000096
13NE000097
13NE000098
13NE000449
13NE000450
07.13
25.07.13
5.197,75
13NE000158
07.13
26.07.13
101.325,01
13NE000191
07.13
26.07.13
13.984,76
201339000
008800088
Locação de máquina copiadora
015200000
6
201239000
Indenização decorrente da devolução
008100081
realizada a maior, por GRU, referente
015200001
a suprimento de fundos
6
Serviços prestados a associados e
249/2013
dependentes do Pro-Social
Aquisição de combustível para esta
Seccional e demais Subseções
126/2013
201339000
Serviços de vigilância armada 008900089
prestados na sede na Seccional
015200000
1
Serviços de vigilância e segurança 201339000
armada, prestados na Subseção de 029400294
Altamira
015200000
-6-
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.07.13
ANO XVIII
NÚMERO 136
2
201339000
Serviços de vigilância armada 028600286
ESE Segurança Privada Ltda.
13NE000251
07.13
26.07.13
prestados na Subseção de Marabá
015200000
6
201339000
Serviços de vigilância armada
029800298
ESE Segurança Privada Ltda.
prestados na Subseção
de
13NE000196
07.13
26.07.13
015200000
Castanhal
3
Aquisição de 01 bateria automotiva
273/2013
J. P. Goes Extintores
13NE001182
07.13
25.07.13
para Subseção de Altamira
Lance
Norte
Distribuidora
de Aquisição de 03 equipamentos de
13NE001071
07.13
25.07.13
Equipamento Eletro-eletrônicos Ltda. – refrigeração para a Subseção de 128/2013
Marabá
ME
201339000
008800088
Lavanderia e Tinturaria Marajó Ltda
Serviços de lavanderia
13NE000027
07.13
26.07.13
015200000
5
Port Distribuidora de Informática e Aquisição de 500 resmas de papel
154/2013
13NE000642
07.13
25.07.13
A4 Chamex
Papelaria Ltda.
Serviços de manutenção preventiva e 201339000
corretiva dos condicionadores e 034100341
R. S. Brandão & Cia. Ltda. – ME
13NE000109
07.13
26.07.13
centrais de ar instalados na 015200001
Subseção de Redenção
2
Real Viagens Turismo Ltda.
Fornecimento de passagens aéreas
025/2013
13NE000611
07.13
25.07.13
Confecção de chaves para esta
Regina C. N. Souza & Cia. Ltda. – ME
13NE001187
07.13
25.07.13
013/2013
Seccional
Aquisição de cartuchos de toner para
Reis Office Products Comercial Ltda.
13NE001177
07.13
25.07.13
275/2013
impressora desta Seccional
201339000
Serviços de copeiragem nesta 008800088
Scovan Serviços Gerais Ltda.
13NE000852
07.13
26.07.13
Seccional
015200001
1
201339000
Serviços de vigilância e segurança
Servi-San Vigilância e Transporte de
039900399
armada prestado à Subseção de
13NE000283
07.13
26.07.13
Valores Ltda
015200000
Tucuruí
5
Stefanini Consultoria e Assessoria em Serviços
especializados
de
067/2013
13NE000480
07.13
25.07.13
tecnologia da informação
Informática S/A
201339000
Stylus Serviços de Limpeza e Serviços de limpeza e conservação 039900399
13NE000276
07.13
26.07.13
na Subseção de Tucuruí
015200000
Representações Ltda.
6
201339000
Transporte de materiais relacionados
Transamazônica Logística e Transpor008100081
pela Semap para a Subseção de Itai13NE001065
07.13
26.07.13
tes Ltda.-ME
015200000
tuba
7
Aquisição de 02 mesas para a
Use Móveis para Escritório Ltda.
13NE000623
07.13
25.07.13
159/2013
Subseção de Itaituba
* Autorizações assinadas pela Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, Tânia Luna Serruya Maia Jauffret
-7-
30.140,30
15.070,61
450,00
5.960,00
157,10
5.600,00
1.690,00
8.508,52
191,27
2.900,88
4.581,54
12.108,00
33.789,58
4.213,98
6.105,57
4.720,00
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