ESCOLA DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA - EJURR
Expediente de 23/8/13
IV PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.
EDITAL EJURR n.º 10/2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargadora Tânia
Vasconcelos, o DIRETOR DA ESCOLA DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador
Mauro Campello, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, Juiz Breno Jorge Portela
Silva Coutinho, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura do IV Processo Seletivo para
Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos dos Cursos de Direito,
Administração, Comunicação Social e Informática (Bacharelado ou Tecnólogo). Os aprovados neste
seletivo deverão observar os preceitos da Lei n.° 11.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o
exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário concederá
uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) + auxílio-transporte no
valor de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
A execução completa do certame ficará a cargo da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR, a
quem caberá, inclusive, a avaliação de possíveis recursos interpostos contra os gabaritos da avaliação.
REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
1. São requisitos para a candidatura:
a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação
aplicável.
b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
c) estar no gozo dos direitos políticos.
d) estar regularmente matriculado em curso de graduação ou tecnólogo, de acordo com a área pretendida,
em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, e cursando, pelo menos:
I – a metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;
II – o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o terceiro ano, quando se
tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente;
III – o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro
semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente;
e) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
f) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.
g) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.
1.1. Os requisitos listados acima deverão ser demonstrados apenas na admissão do programa de estágio.
1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de admissão, o candidato aprovado vier a concluir o curso,
não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedada sua
admissão.
DAS VAGAS
2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas listadas abaixo e mais cadastro de reserva:
Área de Conhecimento Ampla Concorrência
Administração
Comunicação Social
Direito
Informática
*CR – Cadastro de Reserva
2 + *CR
2 + *CR
68 + *CR
8 + *CR
PNE
6
1
2.1. Os aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades, onde houver necessidade e
possibilidade de aproveitamento das habilidades acadêmicas do estagiário.
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o
direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua necessidade.
3.1 A cada 10 (dez) estagiários convocados da listagem geral, 01 (um) estagiário deverá ser
convocado da lista destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais,
observando a ordem de classificação, no prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio
Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
3.2 Para o preenchimento das vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais, serão
convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem
respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
3.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
3.5 O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade
especial, especificando-a no Formulário de Inscrição.
3.6 Os seguintes documentos deverão ser apresentados apenas na admissão do programa de estágio.
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando,
também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio.
3.7 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja
concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no
local de realização da prova. A não declaração de vontade excluí-lo-á, automaticamente, da condição de
candidato portador de necessidade especial.
3.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito
a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
DAS INSCRIÇÕES
4. As inscrições poderão ser efetuadas gratuitamente no período de 26 de agosto a 06 de setembro de
2013, das 08h às 14h, exclusivamente, na sede da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR,
situada no Prédio da Fazenda Pública, Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 – Centro, 1º Piso.
DAS PROVAS
5. A prova será realizada no dia 22 de setembro do corrente ano, das 9h às 12h, em local a ser
divulgado posteriormente, por meio do sitio da EJURR.
5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos munido de:
- Original de um documento de identidade (Cédula de Identidade (RG); Carteira de órgão ou conselho de
classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação –
CNH).
- Caneta esferográfica transparente azul ou preta.
5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
5.3. Não serão aceitos protocolos e tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.
5.4 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu
início.
5.5 Não haverá prova de segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
5.6 Não será admitida a entrada de candidatos na sala de provas portando armas, celulares, pagers,
laptops, relógio calculadora ou qualquer outro dispositivo eletrônico.
5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou valendo-se de qualquer
outro meio de comunicação.
5.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.
5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 30 (trinta) minutos de seu
início, podendo levar o caderno de questões após o transcurso dos primeiros 45 minutos do início da
avaliação.
5.10 A prova será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha referentes ao conteúdo
programático, de acordo com o ANEXO I, com 4 (quatro) alternativas para cada questão.
5.11 A prova compreenderá 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de Língua
Portuguesa, 5 (cinco) questões de Informática e 5 questões de atualidades.
5.12 A prova terá duração de 03 (três) horas, improrrogáveis, vedada qualquer consulta.
DA CLASSIFICAÇÃO
6. A cada questão objetiva correta será atribuído 1,0 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação
de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos.
6.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão na prova de
Língua Portuguesa.
6.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota geral igual ou superior a 15
(quinze) pontos na prova.
6.3 Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.
b) candidato mais idoso.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
7. O gabarito será divulgado, para fins de recurso, no sitio da EJURR, em até 24 horas após o término da
prova.
7.1. A lista contendo a classificação e nota dos candidatos será divulgada pela Escola do Judiciário, de
acordo com o cronograma do processo seletivo – ANEXO II.
7.2. Eventuais recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, por meio de petição
digitada, no período estabelecido no cronograma e utilizando-se de formulário próprio, fornecido pela
EJURR.
7.3. O resultado do julgamento dos recursos será também divulgado no sitio da EJURR. Na hipótese de
anulação de questão, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será
corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes,
independentemente da autoria do recurso.
7.4. No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se
admitindo recurso em razão desta nova correção.
7.5. O resultado final da seleção será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
8. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
8.1 A convocação para apresentar a documentação estabelecida no item 8.2 será efetuada por meio de
Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal de Justiça pela Secretaria de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
8.2 No ato da admissão o candidato deverá apresentar, os originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;
II – Cópia de R.G., C.P.F. e comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais (se maior de 18 anos).
III – Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
IV – Declaração de não acúmulo de estágios na Administração Pública ou na iniciativa privada;
V – Declaração se possui ou não vínculo com o serviço público;
VI – Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de
advogados;
VII – Declaração de matrícula da instituição de ensino, especificando o semestre/ano do curso do
estudante;
VIII – Declaração referente à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 07/05,
do Conselho Nacional de Justiça e os Enunciados Administrativos nº 1 e 7 do CNJ, no caso dos estudantes
contratados na forma do art. 17; e
IX – Laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias do Edital de Convocação, para os
estudantes portadores de deficiência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento deste Edital e da Lei n.º
11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por
solicitação do interessado.
9.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Boa Vista, 23 de August de 2013.
Desª. TÂNIA VASCONCELOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Roraima
Des. MAURO CAMPELLO
Diretor da EJURR
Juiz BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO
Presidente da Comissão do Seletivo
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de
palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância
e regência nominal e verbal. Significação das palavras.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores (hardware e software),
periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de organização e
de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows XP. Conceitos básicos de rede de computadores.
Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.
Software para edição de textos e planilhas (Office e BROffice). Processo digital (Lei n.º 11.419, de 19 de
Dezembro de 2006).
ATUALIDADES
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia,
sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PARA TODAS AS ÁREAS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais (arts. 1º - 4º da CRFB); Dos
direitos e garantias fundamentais (arts. 5º - 17 da CRFB); Da organização do Estado (arts. 18 – 36 da
CRFB); Do Poder Judiciário (arts. 92 - 126 da CRFB);
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Da Administração Pública (arts. 37 - 43 da CRFB). Órgãos e
Agentes Públicos. Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos.
Lei Complementar n.º 053/2001.
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes.
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA
ATIVIDADES
DATAS
HORÁRIO
Período de inscrições
26/08 a 06/09/2013
8h às 14h.
Exclusivamente na sede da EJURR.
Lista preliminar das
inscrições deferidas
10/09/2013
A partir das 14h no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Período de recursos da lista
preliminar
11/09/2013
8h às 13h.
Sede da EJURR.
Lista de inscrição definitiva
12/09/2013
A partir das 14h no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Data para realização das
Provas
22/09/2013
9h às 12h.
Local será informado posteriormente
pelo sítio http://ejurr.tjrr.jus.br
Divulgação do Gabarito
preliminar
23/09/2013
A partir das 14h no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Prazo para interposição de
recursos contra o gabarito
da prova
24 e 25/09/2013
9h às 14h.
Exclusivamente na sede da EJURR.
Divulgação do gabarito
definitivo
27/09/2013
A partir das 14h no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Relação dos aprovados
04/10/2013
A partir das 14h no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Previsão para divulgação
do Resultado final e
Homologação do seletivo
08/10/2013
A partir das 08h, no DJE e no sítio
http://ejurr.tjrr.jus.br
Download

108-20130823-EJURR. Edital n. 10