ESCOLA DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA - EJURR Expediente de 23/8/13 IV PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. EDITAL EJURR n.º 10/2013. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargadora Tânia Vasconcelos, o DIRETOR DA ESCOLA DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador Mauro Campello, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura do IV Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos dos Cursos de Direito, Administração, Comunicação Social e Informática (Bacharelado ou Tecnólogo). Os aprovados neste seletivo deverão observar os preceitos da Lei n.° 11.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário concederá uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) + auxílio-transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais. A execução completa do certame ficará a cargo da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR, a quem caberá, inclusive, a avaliação de possíveis recursos interpostos contra os gabaritos da avaliação. REQUISITOS PARA CANDIDATURA: 1. São requisitos para a candidatura: a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. c) estar no gozo dos direitos políticos. d) estar regularmente matriculado em curso de graduação ou tecnólogo, de acordo com a área pretendida, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, e cursando, pelo menos: I – a metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares; II – o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o terceiro ano, quando se tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente; III – o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente; e) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos. f) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados. g) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada. 1.1. Os requisitos listados acima deverão ser demonstrados apenas na admissão do programa de estágio. 1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de admissão, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedada sua admissão. DAS VAGAS 2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas listadas abaixo e mais cadastro de reserva: Área de Conhecimento Ampla Concorrência Administração Comunicação Social Direito Informática *CR – Cadastro de Reserva 2 + *CR 2 + *CR 68 + *CR 8 + *CR PNE 6 1 2.1. Os aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades, onde houver necessidade e possibilidade de aproveitamento das habilidades acadêmicas do estagiário. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade. 3.1 A cada 10 (dez) estagiários convocados da listagem geral, 01 (um) estagiário deverá ser convocado da lista destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais, observando a ordem de classificação, no prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima. 3.2 Para o preenchimento das vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais, serão convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral. 3.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 3.5 O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade especial, especificando-a no Formulário de Inscrição. 3.6 Os seguintes documentos deverão ser apresentados apenas na admissão do programa de estágio. a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio. 3.7 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova. A não declaração de vontade excluí-lo-á, automaticamente, da condição de candidato portador de necessidade especial. 3.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. DAS INSCRIÇÕES 4. As inscrições poderão ser efetuadas gratuitamente no período de 26 de agosto a 06 de setembro de 2013, das 08h às 14h, exclusivamente, na sede da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR, situada no Prédio da Fazenda Pública, Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 – Centro, 1º Piso. DAS PROVAS 5. A prova será realizada no dia 22 de setembro do corrente ano, das 9h às 12h, em local a ser divulgado posteriormente, por meio do sitio da EJURR. 5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de: - Original de um documento de identidade (Cédula de Identidade (RG); Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH). - Caneta esferográfica transparente azul ou preta. 5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.3. Não serão aceitos protocolos e tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados. 5.4 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu início. 5.5 Não haverá prova de segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.6 Não será admitida a entrada de candidatos na sala de provas portando armas, celulares, pagers, laptops, relógio calculadora ou qualquer outro dispositivo eletrônico. 5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou valendo-se de qualquer outro meio de comunicação. 5.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal. 5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 30 (trinta) minutos de seu início, podendo levar o caderno de questões após o transcurso dos primeiros 45 minutos do início da avaliação. 5.10 A prova será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha referentes ao conteúdo programático, de acordo com o ANEXO I, com 4 (quatro) alternativas para cada questão. 5.11 A prova compreenderá 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Informática e 5 questões de atualidades. 5.12 A prova terá duração de 03 (três) horas, improrrogáveis, vedada qualquer consulta. DA CLASSIFICAÇÃO 6. A cada questão objetiva correta será atribuído 1,0 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos. 6.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão na prova de Língua Portuguesa. 6.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota geral igual ou superior a 15 (quinze) pontos na prova. 6.3 Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa. b) candidato mais idoso. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO 7. O gabarito será divulgado, para fins de recurso, no sitio da EJURR, em até 24 horas após o término da prova. 7.1. A lista contendo a classificação e nota dos candidatos será divulgada pela Escola do Judiciário, de acordo com o cronograma do processo seletivo – ANEXO II. 7.2. Eventuais recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, por meio de petição digitada, no período estabelecido no cronograma e utilizando-se de formulário próprio, fornecido pela EJURR. 7.3. O resultado do julgamento dos recursos será também divulgado no sitio da EJURR. Na hipótese de anulação de questão, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso. 7.4. No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção. 7.5. O resultado final da seleção será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA ADMISSÃO 8. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 8.1 A convocação para apresentar a documentação estabelecida no item 8.2 será efetuada por meio de Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal de Justiça pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. 8.2 No ato da admissão o candidato deverá apresentar, os originais e cópias dos seguintes documentos: I – Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4; II – Cópia de R.G., C.P.F. e comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos). III – Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio; IV – Declaração de não acúmulo de estágios na Administração Pública ou na iniciativa privada; V – Declaração se possui ou não vínculo com o serviço público; VI – Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; VII – Declaração de matrícula da instituição de ensino, especificando o semestre/ano do curso do estudante; VIII – Declaração referente à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 07/05, do Conselho Nacional de Justiça e os Enunciados Administrativos nº 1 e 7 do CNJ, no caso dos estudantes contratados na forma do art. 17; e IX – Laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias do Edital de Convocação, para os estudantes portadores de deficiência. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento deste Edital e da Lei n.º 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes. 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado. 9.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Boa Vista, 23 de August de 2013. Desª. TÂNIA VASCONCELOS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Roraima Des. MAURO CAMPELLO Diretor da EJURR Juiz BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Presidente da Comissão do Seletivo ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância e regência nominal e verbal. Significação das palavras. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows XP. Conceitos básicos de rede de computadores. Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Software para edição de textos e planilhas (Office e BROffice). Processo digital (Lei n.º 11.419, de 19 de Dezembro de 2006). ATUALIDADES Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PARA TODAS AS ÁREAS NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais (arts. 1º - 4º da CRFB); Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º - 17 da CRFB); Da organização do Estado (arts. 18 – 36 da CRFB); Do Poder Judiciário (arts. 92 - 126 da CRFB); NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Da Administração Pública (arts. 37 - 43 da CRFB). Órgãos e Agentes Públicos. Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos. Lei Complementar n.º 053/2001. LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes. ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA ATIVIDADES DATAS HORÁRIO Período de inscrições 26/08 a 06/09/2013 8h às 14h. Exclusivamente na sede da EJURR. Lista preliminar das inscrições deferidas 10/09/2013 A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Período de recursos da lista preliminar 11/09/2013 8h às 13h. Sede da EJURR. Lista de inscrição definitiva 12/09/2013 A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Data para realização das Provas 22/09/2013 9h às 12h. Local será informado posteriormente pelo sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Divulgação do Gabarito preliminar 23/09/2013 A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Prazo para interposição de recursos contra o gabarito da prova 24 e 25/09/2013 9h às 14h. Exclusivamente na sede da EJURR. Divulgação do gabarito definitivo 27/09/2013 A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Relação dos aprovados 04/10/2013 A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br Previsão para divulgação do Resultado final e Homologação do seletivo 08/10/2013 A partir das 08h, no DJE e no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br