www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais Câmara Municipal de Alto Paraíso Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 56/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e, Considerando o fato de que Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS não pode se deslocar para cidade de Foz do Iguaçu- PR., para participar do curso “O PODER DEVER FISCALIZATÓRIO DOS FICAIS DE CONTRATOS NA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS PROCEDIMENTOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA FECHAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA, devido a problemas de ordem pessoal. Resolve REVOGAR a autorização de viagem do Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, fundada no ato da mesa nº 052/2015, que foi publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 10.525 em 18 de novembro de 2015. Assim, fica sem efeito o referido ato da mesa nº 052/2015, publicado na Edição nº 10.525 em 18/11/2015. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2015.DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA Vice-Presidente TAYLA SILVÉRIO DOS SANTOS 1ª Secretária prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 072/2015 Processo Licitatório n° 092/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a “Contratação de uma empresa com fim especifico de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 02 (duas) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme anexo I e II que faz parte do presente”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 03 – Dezembro - 2015 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL prefeitura Municipal de Alto piquiri Estado do Paraná AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2015 PROCESSO N.º 129/2015 OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Materiais Elétricos destinados à Iluminação Pública do Município de Alto Piquiri -Pr. Considerando a decisão jurídica sob a impugnação ao Edital em destaque apresentado pela empresa ARMANDO LUCCA-EPP, CNPJ/MF Nº 10.428.739/0001-52, do Município de Pinhais -PR, fica alterado o critério de julgamento para Menor Preço Por ítem, porém permanecendo a mesma data da entrega e abertura dos envelopes conforme descrito abaixo, em conformidade com o art. 21, parágrafo 4º da Lei n.º 8666/93, o Art. 3º da Lei nº 8.666/93 e também o Decreto Federal nº 3.555/2000 e ainda cumprindo o disposto no Art.23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08hr:55min no Edifício do Paço Municipal/Departamento de Licitação no dia 27/11/2015, na Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, Alto Piquiri -Pr. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 27/11/2015 às 09:00horas na Rua Santos Dumont, nº 341, na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3656-8000 ou nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri -Pr, sito à Rua Santos Dumont, Nº 341, Centro, ou ainda através do Site da Prefeitura(www. altopiquiri.pr.gov.br) Alto Piquiri - PR, 19 de Novembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná DECRETO Nº 285/2015 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Concede Aposentadoria à Servidora ANGELINA APARECIDA GOMES e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e: considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19 de dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica da Prefeitura do Município de Altônia/PR., DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição na Função de Magistério; com proventos integrais, calculados pela última remuneração, com paridade com os servidores em atividade e sem redutor, a Servidora ANGELINA APARECIDA GOMES, devidamente inscrita no CPF sob nº 568.737.439-68, detentora da Matrícula nº 227-5/1, ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 13, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino. Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de Magistério, é de 9.125 dias correspondentes há 25 anos, 00 mês e 00 dias para proventos integrais. Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a seguinte remuneração: I - Vencimento do cargo efetivo (outubro de 2015) R$ 1.973,44 II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 28% R$ 552,56 III - Total da remuneração mensal R$ 2.526,00 IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$ 2.526,00 V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 2.526,00 VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 30.312,00 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 03/11/2015. Paço Municipal Ver. Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês de novembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0144/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0259/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA INSTALAÇÃO NO CEMEI DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO FNDE. VALOR MÁXIMO: R$ 53.145,40 (cinquenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) EMISSÃO DO EDITAL: Quinta-Feira, 19 de novembro de 2015 ABERTURA: Sexta-Feira, 04 de dezembro de 2015 ÀS 14h:00min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 19 de novembro de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 Ao Contrato Administrativo Nº 51/2015, firmado em 28 de maio de 2015. PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EIRELI OBJETO: execução de pavimentação asfáltica (CBUQ) em vias urbanas do Município de Brasilândia do Sul. Alteração: Prorrogação do prazo de execução do objeto e alteração do valor. Data da assinatura deste Termo: 19/11/2015 Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR prefeitura Municipal de cafezal do sul Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 108/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: EMPRESA C.Y. SUZUKI I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa C.Y. SUZUKI , com sede a avenida Manoel Vicente do Carmo, 939, centro, nesta cidade, denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA o Senhor CARLOS YUJI SUZUKI, residente e domiciliado à Av. Ítalo Orcelli, n.º 655, fundos, Centro, nesta cidade, portador do RG n.º 2.135.756-1-SSP/PR e CPF. 349.301.089-34. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 76/2014, Pregão 43/14. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo, - passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO” - Considerando que a quantidade é suficiente para ano de 2015, fica prorrogado por 12(doze) meses o respectivo contrato, passando a seguinte redação: período de 05 de dezembro de 2015 a 05 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 04 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 13 de Novembro de 2015 ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal – Contratante C.Y. SUZUKI– CNPJ: 15.312.339/0001-09 CARLOS YUJI SUZUKI Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 95.640793/0001-10 AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000 CAFEZAL DO SUL - PR Decreto Legislativo nº. 002/2015 SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 31/15, Segunda Câmara – de 18 de março de 2015. Sessão nº 8, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2009, do Município de Cafezal do Sul - Pr A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO Art. 1º - Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº 31/15, Segunda Câmara - de 18 de março de 2015. Sessão nº 8, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas com ressalva do Poder Executivo Municipal de Cafezal do Sul, referente ao exercício financeiro de 2009. publicação. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Evandro Lima de Oliveira Presidente Talys Fernandes Pereira 1º Secretário MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº381/2015 Concede LICENÇA PRÊMIO a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.734.190-9-SSP/PR, CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo de Agente de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 05/03/2007 a 04/03/2012, a partir de 03/12/2015 a 01/03/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 139/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 251/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2015 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Aos 17 dias do mês de novembro de 2015, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 073/2015– PMA modalidade Pregão Presencial 139/2015, pelo Decreto 291/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 18/11/2015, processo em que foi expedida a presente ATA de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) H. J. RIGOTTO & CIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº. 19.415.445/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Helio José Rigotto, portador do RG nº. 1.891.255-4 SSP/PR e do CPF nº. 370.734.439-87, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná., à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de Material Elétrico padrão COPEL, e Prestação de Serviços para manutenção da Iluminação Pública do Município. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 139/2015– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 139/2015– PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 – Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 139/2015– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 139/2015 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 18 de novembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante H. J. RIGOTTO & CIA LTDA – ME Hélio José Rigotto TESTEMUNHAS: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 073/2015 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 139/2015 LOTE 01 – MATERIAIS ELETRICOS Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descritivo Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 10 KG ARAME GALVANIZADO AWG 14 17/05/2016 GERDAU R$ 6,48 R$ 64,80 ELETRO RURAL 2 15 UNID BASE RELE FOTOCELULA 17/05/2016 MARGIRIUS R$ 6,07 R$ 91,05 ELETRO RURAL 3 20 UNID BRAÇO LUMINARIA P. COPEL LM1 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 17,48 R$ 349,60 ELETRO RURAL 4 20 UNID BRAÇO LUMINARIA P. COPEL LM3 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 72,85 R$ 1.457,00 ELETRO RURAL 5 400 MT CABO PP 2 X 2,5MM 17/05/2016 CORFIO R$ 1,98 R$ 792,00 ELETRO RURAL 6 5 UNID CAIXA MEDIÇÃO CN 17/05/2016 OLIPE R$ 60,71 R$ 303,55 ELETRO RURAL 7 80 UNID CONECTOR PERFURADOR 17/05/2016 INTELLI R$ 4,26 R$ 340,80 ELETRO RURAL 8 200 UNID CONECTOR TAPIT 1/0 17/05/2016 PIC R$ 1,34 R$ 268,00 ELETRO RURAL 9 200 UNID CONECTOR TAPIT 4/0 17/05/2016 PIC R$ 2,85 R$ 570,00 ELETRO RURAL 10 5 UNID CONTACTOR CWM 25 17/05/2016 WEG R$ 112,97 R$ 564,85 ELETRO RURAL 11 5 UNID CONTACTOR CWM 32 17/05/2016 WEG R$ 186,16 R$ 930,80 ELETRO RURAL 12 5 UNID CONTACTOR CWM 40 17/05/2016 WEG R$ 267,10 R$ 1.335,50 ELETRO RURAL 13 2 UNID CONTACTOR CWM 50 17/05/2016 WEG R$ 315,67 R$ 631,34 ELETRO RURAL 14 5 UNID DISJUNTOR NEMA 3X50A 17/05/2016 LORENZETTI R$ 48,56 R$ 242,80 ELETRO RURAL 15 2 UNID DISJUNTOR NEMA 3X70A 17/05/2016 LORENZETTI R$ 72,85 R$ 145,70 ELETRO RURAL 16 10 UNID ELETRODUTO RIGIDO 1" ANTICHAMA 17/05/2016 TIGRE R$ 10,04 R$ 100,40 ELETRO RURAL 17 5 UNID ELETRODUTO RIGIDO 1.1/2" ANTICHAMA 17/05/2016 TIGRE R$ 18,22 R$ 91,10 ELETRO RURAL 18 300 MT FIO FLEXIVEL 10,0MM 17/05/2016 CORFIO R$ 3,03 R$ 909,00 ELETRO RURAL 19 300 MT FIO FLEXIVEL 2,5MM 17/05/2016 CORFIO R$ 0,84 R$ 252,00 ELETRO RURAL 20 100 MT FIO FLEXIVEL 4,0MM 17/05/2016 CORFIO R$ 1,26 R$ 126,00 ELETRO RURAL 21 300 MT FIO SOLIDO 10,0MM 17/05/2016 CORFIO R$ 3,68 R$ 1.104,00 ELETRO RURAL 22 6 UNID FITA ALTA FUSÃO 10MT 17/05/2016 FAME R$ 20,23 R$ 121,38 ELETRO RURAL 23 50 UNID FITA ISOLANTE 10,0MT 17/05/2016 FAME R$ 2,02 R$ 101,00 ELETRO RURAL 24 15 UNID FITA ISOLANTE 20,0MT 17/05/2016 FAME R$ 3,52 R$ 52,80 ELETRO RURAL 25 20 UNID FLANGE ELETRODUTO 1" 17/05/2016 BETEL R$ 0,95 R$ 19,00 ELETRO RURAL 26 10 UNID FLANGE ELETRODUTO 1.1/2" 17/05/2016 BETEL R$ 2,19 R$ 21,90 ELETRO RURAL 27 15 UNID FUSIVEL DIAZED 25A 17/05/2016 TEE R$ 1,82 R$ 27,30 ELETRO RURAL 28 30 UNID FUSIVEL PQ 10A 20AG 17/05/2016 INTELLI R$ 0,12 R$ 3,60 ELETRO RURAL 29 150 UNID GLOBO ESFÉRICO B. 15 VIDRO LEITOSO 17/05/2016 NUNES R$ 22,46 R$ 3.369,00 ELETRO RURAL 30 10 UNID GRAMPO PARA HASTE TERRA 17/05/2016 BETEL R$ 2,76 R$ 27,60 ELETRO RURAL 31 10 UNID HASTE TERRA COBREADA 5/8" X 2,4MT 17/05/2016 INTELLI R$ 15,38 R$ 153,80 ELETRO RURAL 32 200 UNID LAMPADA FILAMENTADA REFORÇADA 100W X 220V, PARA SEMÁFORO17/05/2016 EMPALUX R$ 4,32 R$ 864,00 ELETRO RURAL 33 150 UNID LAMPADA MISTA 160W 17/05/2016 EMPALUX R$ 14,92 R$ 2.238,00 ELETRO RURAL 34 60 UNID LAMPADA MISTA 250W 17/05/2016 EMPALUX R$ 19,69 R$ 1.181,40 ELETRO RURAL 35 50 UNID LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 33,99 R$ 1.699,50 ELETRO RURAL 36 800 UNID LAMPADA VAPOR SODIO 70W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 OSRAM R$ 28,00 R$ 22.400,00 ELETRO RURAL 37 250 UNID LAMPADA VAPOR SODIO 100W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 28,33 R$ 7.082,50 ELETRO RURAL 38 70 UNID LAMPADA VAPOR SODIO 150W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 39,00 R$ 2.730,00 ELETRO RURAL 39 400 UNID LAMPADA VAPOR SODIO 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 37,23 R$ 14.892,00 ELETRO RURAL 40 20 UNID LAMPADA VAPOR METALICA 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 64,75 R$ 1.295,00 ELETRO RURAL 41 50 UNID LAMPADA VAPOR SODIO 400W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 EMPALUX R$ 42,09 R$ 2.104,50 ELETRO RURAL 42 20 UNID LUMINARIA P. COPEL FECHADA LM1, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 40,47 R$ 809,40 ELETRO RURAL 43 20 UNID LUMINARIA P. COPEL FECHADA LM3, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 60,71 R$ 1.214,20 ELETRO RURAL 44 50 UNID PARAFUSO GALV. R. DUPLA 5/8" X 12" 17/05/2016 PIC R$ 9,62 R$ 481,00 ELETRO RURAL 45 50 UNID PARAFUSO GALV. R. DUPLA 5/8" X 16" 17/05/2016 PIC R$ 11,29 R$ 564,50 ELETRO RURAL 46 6 UNID POSTE M-75 7,2MT 17/05/2016 ENGEPOSTE R$ 129,27 R$ 775,62 ELETRO RURAL 47 150 UNID REATOR V.S. C/ BASE 70W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 120,00 R$ 18.000,00 ELETRO RURAL 48 200 UNID REATOR V.S. C/ BASE 100W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 96,96 R$ 19.392,00 ELETRO RURAL 49 200 UNID REATOR V.S. C/ BASE 150W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 145,00 R$ 29.000,00 ELETRO RURAL 50 200 UNID REATOR V.S. C/ BASE 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 138,00 R$ 27.600,00 ELETRO RURAL 51 50 UNID REATOR V.S. S/ BASE 150W 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 70,75 R$ 3.537,50 ELETRO RURAL 52 150 UNID REATOR V.S. S/ BASE 250W 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 75,00 R$ 11.250,00 ELETRO RURAL 53 50 UNID REATOR VAPOR DE MERCURIO 400W , C/BASE EXTERNO, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 68,67 R$ 3.433,50 ELETRO RURAL 54 50 UNID REATOR VAPOR DE SODIO 400W EXTERNO, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 165,09 R$ 8.254,50 ELETRO RURAL 55 50 UNID REATOR VAPOR DE SODIO 400W INTERNO, HOMOLOGADA PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 92,25 R$ 4.612,50 ELETRO RURAL 56 10 UNID REATOR VAPOR METALICO 250W, INTERNO HOMOLOGADO PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 104,73 R$ 1.047,30 ELETRO RURAL 57 20 UNID REATOR VAPOR MERCURIO 400W INTERNO HOMOLOGADO PELA COPEL 17/05/2016 ALMIRANTE R$ 62,42 R$ 1.248,40 ELETRO RURAL 58 1500 UNID RELE FOTOCELULA PADRÃO COPEL 17/05/2016 EXATRON R$ 24,90 R$ 37.350,00 ELETRO RURAL 59 1500 UNID SOQUETE PORCELANA 1464-C E-27 17/05/2016 TASCHIBRA R$ 2,84 R$ 4.260,00 ELETRO RURAL 60 100 UNID SOQUETE PORCELANA 1464-D E-40 17/05/2016 TASCHIBRA R$ 5,85 R$ 585,00 ELETRO RURAL LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descritivo Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 1400 SERV Prestação de Serviços Referente a manutenção/Instalação de Luminárias Padrão COPEL Modelos LM1 e LM3 (baixa e Alta)17/05/2016 ELETRO RURAL R$ 38,50 R$ 53.900,00 ELETRO RURAL 2 20 SERV Prestação de Serviços de Manutenção em Superpostes da rede de iluminação Pública do Município de Altônia- PR 17/05/2016 ELETRO RURAL R$ 265,00 R$ 5.300,00 ELETRO RURAL prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná PORTARIA Nº 315/2015. Concede licença a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.804.730-3-PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 07 (sete) dias de licença para fins de acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/11 à 22/11/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Novembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 316/2015. Concede Adicional de Insalubridade à servidora ERICA CRISTINA DA SILVA BARBATO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ERICA CRISTINA DA SILVA BARBATO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 14.536.4019-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Educação, 10% (dez por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Novembro de 2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 317/2015. Concede gratificação ao servidor BRUNO TEIXEIRA FERRARINI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor BRUNO TEIXEIRA FERRARINI, portador da cédula de Identidade RG-nº 42.955.477-3-PR, ocupante do cargo de Motorista – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Saúde, 50% (cinquenta por cento) de gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/11/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL c1 [email protected] prefeitura Municipal de cafezaldo sul Estado do Paraná DECRETO Nº 155/2015, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e legislação vigente. DECRETA Art. 1º - Fica homologada a avaliação proferida pela Comissão de Avaliação, de Bens Móveis e Imóveis, nomeada através da Portaria Municipal nº 112/2015, de 05 Estado de novembro de 2015, sobre os bens constituídos de “BENS do Paraná DOADOS PELA RECEITA FEDERAL E BENS INSERVIVEIS PARA O USO DO MUNICÍPIO”, objetivando a sua alie95.640.652/0001-05 nação, cujo Laudo fica Fazendo parte integranteCNPJ: deste Decreto. Av. ÍtaloDecreto Orcelli,entrará 604 - Fone: (44)na 3655-8000 - Fax: (44) 3655-8008 - Cep: 87.565-000 -em Cafezal do Sul - Pr. Art. 2º - Este em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr, aos [email protected] dias do mês de novembro de 2015. E-mail: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul LAUDO DE AVALIAÇÃO 01/2015 No dia dezenove do mês de dezembro de 2015, em uma das salas do Paço Municipal à Comissão Especial de Avaliação de Bens Mó veis e Imóveis, do Município de Cafezal do Sul, nomeada atra vés da Portaria Municipal nº 112/2015, de 05 de novembro de 2015, do Prefeito Ascânio Antonio de Paula. Os membros Ângela Marta Morim Fonseca (presidente), Antonio Leandro de Oliveira, Sergio Soler Lacerra, Ademir Mariano de Souza, se reuniram com a finalidade especifica para avaliação de bens móveis abaixo relacionados, de propriedade do município, destinados a alienação. LOTE DEScRIÇÃO DO BEM QTDE. VALOR R$ SUcATA: FIAT/STRADA FIRE FLRX 2007/2008 CHASSI 01 9BD27803A87017898 01 500,00 SUcATA: GM/VECTRA CD 1997/1997 02 CHASSI -9BGJL19FVVB573757 01 500,00 SUcATA: GM/KADETT IPANEMA 1992/1993 03 CHASSI -9BGKT15KPNC304833 01 500,00 SUcATA: TOYOTA/COROLLA XEI 18 VVT 2003 CHASSI04 9BR53ZEC238521304 01 200,00 SUcATA: VW/SANTANA 1996/1996 CHASSI05 9BWZZZ327TP050636 01 200,00 SUcATA: VW/GOL TSI 1.8 1997/1997 CHASSI06 9BWZZZ377VT109986 01 200,00 SUcATA: DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 1999 CHASSI07 937HLN6X5X3804098 01 500,00 08 SUcATA: FORD/ F 1000 01 500,00 1983 CHASSI – LA7NBD51065 SUcATA: GM/MONZA SL/E 1984/1984 CHASSI09 9BG5JK11ZEB045564 01 500,00 SUcATA: VW/GOL CL 1992/1992 CHASSI10 9BWZZZ30ZNT073994 01 200,00 SUcATA: FORD/ESCORT GL 1990/1990 CHASSI11 9BFZZZ54ZLB060087 01 500,00 SUcATA: FIAT/DUCATO COMBINATO 10/11 CHASSI12 93W244K24B2062449 01 200,00 SUcATA: VW/SAVEIRO 1.6 CE 2009/2010 CHASSI13 9BWLB05U4AP064253 01 500,00 SUcATA: NISSAN/TERRANO REGULUS 1996 CHASSI14 JRR50002532 01 500,00 SUcATA: CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 11/12 CHASSI15 9BGRG08F0CG189690 01 200,00 SUcATA: GM/KADETT SL EFI 1992/1993 CHASSI16 9BGKT08KPNC304926 01 500,00 SUcATA: VW/LOGUS CL 1993/1993 CHASSI17 9BWZZZ55ZPB359075 01 500,00 Estado do Paraná SUcATA: GM/MONZA SL/E 1993/1993 CHASSICNPJ:EFI 95.640.652/0001-05 18 01 500,00 9BGJK11SPPB049920 Av. Ítalo Orcelli, 604 - Fone: (44) 3655-8000 - Fax: (44) 3655-8008 - Cep: 87.565-000 - Cafezal do Sul - Pr. 19 SUcATA: VW/FUSCA 01 200,00 E-mail: [email protected] - 1972/1972 - CHASSI- BP847975 20 SUcATA: 01 500,00 VW/GOL GL 1.8 1994/1994 CHASSI- Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul 21 22 23 24 25 26 27 28 9BWZZZ30ZRT003654 SUcATA: FIAT/ELBA WEEKEND IE 1995/1995 9BD146000S5424800 SUcATA: VW/SANTANA CD 1986/1986 9BWZZZ32ZGP258104 SUcATA: GM/MONZA SL/E 1984/1984 9BG5JK11SEB022491 SUcATA: FORD/COURIER 1.6 L 2000/2001 9BFNSZPPA1B914070 SUcATA: FORD/VERONA GLX 1991/1991 9BFZZZ54ZMB131761 SUcATA: GM/MONZA SL/E EFI 1991/1991 9BGJK69RNMB011553 SUcATA: FORD/VERSAILLES 2.0 1991/1992 BFZZZ33ZMP014427 CHASSICHASSICHASSICHASSICHASSICHASSICHASSI- MOTONIVELADORA, HWB – 130 M, Ano 1978 REB/TRUcK MARINGA, cARGA SEMI-REBOQUE, ano fabricação/modelo 1990/1990, cor: branca, placa: AAN-9573, 29 CHASSI: 9ATG12330L1TM0549, RENAVAM: 0052.310118-7 30 PNEU 195X65X15 31 PNEU 195X50X15 32 PNEU 195X55X15 33 PNEU 195X60X15 34 PNEU 195X65X15 35 PNEU 195X50X15 36 PNEU 205X65X15 37 PNEU 195X60X15 38 PNEU 205X70X15 39 PNEU 195X60X15 40 PNEU 185X65X15 41 PNEU 195X55X15 42 PNEU 185X65X15 43 PNEU 205X60X15 44 PNEU 235x75x15 45 PNEU 31X10X15 46 PNEU 245X70X16 47 PNEU 245X75X16 48 PNEU 265X70X16 49 PNEU 265X75X16 Estado do Paraná 50 PNEU 205X55X16 CNPJ: 95.640.652/0001-05 51 PNEU 205X45ZX17 Av. Ítalo Orcelli, 604 - Fone: (44) 3655-8000 - Fax: (44) 3655-8008 - Cep: 87.565-000 52 PNEU 205X45X17 E-mail: [email protected] 01 500,00 01 500,00 01 500,00 01 500,00 01 500,00 01 500,00 01 01 200,00 9.500,00 01 8.500,00 07 595,00 08 680,00 04 340,00 04 340,00 02 170,00 02 170,00 01 85,00 04 340,00 01 85,00 04 340,00 04 340,00 06 510,00 04 340,00 02 170,00 01 85,00 01 85,00 01 85,00 01 85,00 01 85,00 01 85,00 01 85,00 02 170,00 Cafezal do Sul - Pr. 01 85,00 03 255,00 Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul 53 PNEU 225X45X17 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 PNEU 215X45ZX17 PNEU 225X50X17 PNEU 225X55X17 03 03 01 02 02 02 02 14 06 02 02 04 01 06 05 04 05 03 02 01 03 02 01 01 02 PNEU 205X40X17 PNEU 235X55X17 GOODRIDE PNEU 265X65X17 BRIDGESTONE PNEU 265X65X17 PIRELLI PNEU 205X40X17 LING LONG PNEU 225X45-Z X17 GOODRIGE PNEU 235X55X17 PNEU 225X50X17 PNEU 215X45-ZX17 PNEU 205X40X17 PNEU 215X35ZX18 PNEU 225X40X18 PNEU 225X45X18 PNEU 245X45X18 PNEU 295X80RX22.5 AOTELI PNEU 395X80RX22.5 AEOLUS PNEU 295X80RX22.5 XBRI PNEU 295X80RX22.5 LINGLONG PNEU 295X80RX22.5 FIRESTONE PNEU 295X80RX22.5 CONSTANCY PNEU 295X80RX22.5 BILLSTONE PNEU 275X80RX22.5 GOODRIGE 255,00 255,00 85,00 170,00 170,00 170,00 170,00 1.190,00 510,00 170,00 170,00 340,00 85,00 510,00 425,00 340,00 425,00 1.500,00 1.000,00 500,00 1.500,00 1.200,00 500,00 500,00 1.000,00 Após minucioso estudo e vistoria, a Comissão expediu o presente Laudo de Avaliação. Cafezal do Sul-PR, 19 de novembro de 2015. ANGELA MARTA MORIM FONSEcA Presidente da comissão de Avaliação SERGIO SOLER LAcERRA Membro ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA Membro ADEMIR MARIANO DE SOUZA Membro prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, PARA ACRESCENTAR AS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR FÍSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 007/2015, das Atribuições dos Cargos, a descrição das atribuições do cargo de Educador Físico, que passa a ter a seguinte redação: (...) CARGO: EDUCADOR FÍSICO 1. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; 2. Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; 4. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5. Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração pública; 6. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; 7. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; 8. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – 9. ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; 10. Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; 11. Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; 12. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, 13. Junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; 14. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. 15. Exercer outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade ou grupo ocupacional. Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 [email protected] AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á EDITAL Nº 025/2015 O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, conforme abaixo discriminado: 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em caráter de reserva. 1.1.2. Os programas de provas objetivas encontram-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e REQUISITOS Nomenclatura Agente Comunitário de Saúde Assessor Administrativo Eletricista de Auto Engenheiro Civil Médico Veterinário C/H Vagas Venc. (R$) Requisitos Especiais 40 CR 1.038,57 Ensino Médio concluído e residir no município. 40 CR 1.070,82 Ensino Fundamental Incompleto Tipo de prova Curso Superior em Medicina 2.002,82 Veterinária e registro no conselho. Língua Portuguesa 40 40 40 2. CR CR CR 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 5.CHOMOLOGAÇÃO E P: 8 7 4 3 0 - 0 0DAS 0 -INSCRIÇÕES TAPEJARA - PARANÁ 1.617,97 Ensino Médio concluído 2.002,82 C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á TAPEJARA - PARANÁ munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 4.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 4.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 4.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova. 4.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Concurso Público. 4.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. 4.1.8. Será, também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso. 4.1.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. 4.1.10. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 4.1.11. Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala; 4.1.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal Sala o caderno de questões e PREFEITURA MUNICIPAL DEda TAPEJARA respectiva folha de respostas. C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 1.2. - 5.1. Será divulgado no dia 11/12/2015 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realizaçãoNº das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação de questões Valor de cada Valor total das questões no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Tapejara e questão disponibilizado Específicos na página da empresa responsável Conhecimentos 10pelo Concurso Público 6,0www.klcconcursos.com.br. 60,0 pontos É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. Informática 03 4,0 12,0 pontos Curso Superior em Engenharia Civil e registro no conselho. 07 4,0 6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES 28,0 pontos A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 6.1.Para Paraoos cargos Agente Administrativo, Comunitário de Saúde, Engenheiro e Médico Veterinário, a avaliação 6.2. cargo de de Assessor a avaliação constaráCivil de prova escrita objetiva (eliminatória). de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escritaavaliada objetiva na será composta 20 (vinte) Aconstará prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, escala de 0,0por (zero) a 100,0 questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo: (cem) pontos, conforme quadro abaixo: 4 Tipo de prova Nº de questões Valor de cada Valor total das questões questão Informática 07 5,0 35,0 pontos Língua Portuguesa 08 5,0 40,0 pontos Matemática 05 5,0 25,0 pontos Das inscrições 2.1. As inscrições serão realizadas via internet, entre às 09h00min do dia 20 de novembro até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2015, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. 2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico o período das inscrições, através do correlato ao Concurso Público www.klcconcursos.com.br, durante PREFEITURA MUNICIPAL DElinkTAPEJARA e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos C .Gestabelecidos .C . 7 6 .2 4 7 . abaixo: 345/0001-06 2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via AV. PRESIDENTE Internet e imprimir o boleto bancário; TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 2.2.2. O vencimento do pagamento das até-o dia C inscrições, E P: 8 7 4 3para 0 - 0 ter 0 0 sua - validade, T A P E J será ARA P A 07/12/2015; RANÁ 2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 07/12/2015, disponível no endereço eletrônico A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. www.klcconcursos.com.br,somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha1de solicitação de inscrição on-line; 2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição; 2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07/12/2015, não serão aceitas; 2.2.5 A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 2.2.6. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.3. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer. 2.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.7. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo. 2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.11. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.13. Será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos: 2.13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal; 2.13.2.- Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 2.13.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.13.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 2.14. Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 3. DOS PORTADORES DEMUNICIPAL NECESSIDADES DE ESPECIAIS – PNE PREFEITURA TAPEJARA C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 3.1. As pessoas PNE que fazer uso das prerrogativas que lhes442são facultadas no inciso VIII do AV.pretendem PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, - FONES (44) 3677-1222 artigo 37 da Constituição Federal é Cassegurada para E P: 8 7 4 3 o0 -direito 0 0 0 -deTinscrição APEJAR A -o Pcargo A R Aem N ÁConcurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei2 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5%(cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subseqüente. 3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 3.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. 3.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: “CONCURSO PREFEITURA TAPEJARA - PR / LAUDO MÉDICO”, à empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 – Lobato – PR – CEP 86790-000, até o dia 07/12/2015, contendo: a) Laudo médico original e expedido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo; 3.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão solicitá-la, por escrito, após a realização da sua inscrição, encaminhando via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: “CONCURSO PREFEITURA TAPEJARA - PR / PROVA ESPECIAL”, à empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 – Lobato – PR – CEP 86790-000, até o dia 07/12/2015, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador. 3.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. .3.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 3.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.1.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 6.3. Para o cargo de Eletricista de Auto, a avaliação constará de prova escrita objetiva e prova prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo: Tipo de prova Língua Portuguesa Matemática Nº de questões 10 10 Valor de cada questão 5,0 5,0 Valor total das questões 3 prefeitura Municipal de terra roxa Estado do Paraná LEI N.º 1379 de 19 de Novembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado abrir no orçamento da Câmara Municipal, um crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 01.000 - Legislativo Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2002 - Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrente de contratos de terceirização 001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec. R$ 80.000,00 SOMA......................................................R$ 80.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.000 - Legislativo Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2002 - Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec. R$ 70.000,00 SOMA......................................................R$ 80.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa - Pr, em 19 de Novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal A nota final será calculada através da média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova prática). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 7. DA PROVA PRÁTICA 7.1. Serão convocados para a Prova Prática - os primeiros 10 (dez) candidatos ao cargo de Eletricista de Auto que atingirem o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva escrita. 7.1.1. A prova prática será composta pelas seguintes atividades: a) o aplicador indicará uma bancada, onde sobre ela, estará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço de eletricista, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo aplicador, bem como explicação quanto a sua utilização. (valor 30,0 pontos). b) instalação e/ou reparos de circuitos elétricos automotivos, de componentes elétricos e manutenção de bombas e motores de autos. (valor 70,0 pontos). 7.1.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e serão avaliadas naDE escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) PREFEITURA MUNICIPAL TAPEJARA C .G pontos .C . 7 6 .2 7 . 3 4para 5 / 0 0ser 0 1considerado -06 pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) ou4 mais aprovado. 7.1.3. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 5 7.1.4. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma aleatória. 8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Da realização da Prova Escrita Objetiva: 8.1.1. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 20 de dezembro de 2015, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições. 8.2. Da realização da Prova Prática: 8.2.1. Será informada quando da divulgação da nota da Prova Escrita Objetiva. 9. DAS NORMAS 9.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 9.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 9.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários. 9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único, art. 27 da Lei 10.741/2003; b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, se houver; c) maior pontuação na prova de língua portuguesa, se houver; d) maior pontuação na prova de matemática, se houver; e e) persistindo o empate, o mais idoso, exceto os enquadrados na letra “a” deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA 11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 AV. PRESIDENTE DE ALMEIDA NEVES, FONES (44) 3677-1222 11.1.O gabarito da prova escrita objetivaTANCREDO será divulgado no primeiro dia 442 útil -após a aplicação das provas, a C Eafixado P: 8 7 4na 3 0Prefeitura - 0 0 0 - Municipal T A P E J A de R ATapejara, - PARA NÁ partir das 17h00min, mediante edital disponibilizado no site www.klcconcursos.com.bre publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município. 6 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra: a) Inscrições indeferidas; b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar; c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas. 12.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, no campo específico “RECURSO”com as seguintes especificações: − nome do candidato; − número de inscrição; − número do documento de identidade; − função para o qual se inscreveu; − a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada; − a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso. 12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 12.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no átrio da Prefeitura do Município de Tapejara - PR e no site www.klcconcursos.com.br. As respostas aos recursos interpostos poderão ser retiradas pelos candidatos junto à Comissão Especial de Concurso, do Município de Tapejara - PR, durante o horário de expediente. 13. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS 13.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório. 13.1.2. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 13.1.3. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital. prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2015. Contratante: Fundação Cultural de Umuarama. Contratado: MARIA APARECIDA TOZZATO Objeto: Contratação de profissional pessoa física para prestação de serviços de costura/confecção de figurinos para os integrantes dos Grupos de Dança e Teatro da Fundação de Cultura de Umuarama, para a realização de apresentação artística na Abertura das Festividades Natalinas 2015, deste Município Valor Total: R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) Vigência: Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Umuarama, 19 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração 14.1. O resultado será divulgado até o dia 07/01/2016, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município. prefeitura Municipal de xambrê 7 Estado do Paraná AVISO DE TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2015 O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de obras de pavimentação asfaltica, drenagem de águas pluviais em trecho de avenida na sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. ABERTURA DA LICITAÇÃO: 07/12/2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES: A documentação completa do Edital ou informações estará disponível e poderão ser fornecidos pessoalmente mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP 87535-000 - fone:(44)3632-1306, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632–1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Xambrê/PR, 17 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê prefeitura Municipal de umuarama 15.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 15.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 15.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. 15.4. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 15.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Município. 15.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do Município. 15.8. Ao número de vagas estabelecidas neste edital poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser criadas, visando à contratação dos classificados obedecendo-se a ordem de classificação e observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Tapejara - PR. 15.9. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 15.10. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Município de Tapejara - PR e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 15.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município, através da Comissão Especial do Concurso. 15.12. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tapejara - PR, 18 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NOÉ CALDEIRA BRANTNEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222 C E P: 8 7Prefeito 4 3 0 - 0 Municipal 00 - TAPEJARA - PARANÁ ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão 8 de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem. MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO 50,0 pontos 50,0 pontos 14. DO RESULTADO FINAL 4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas escritasobjetivas e provas práticas. 4.1.1. A duração da prova será de até 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 4.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, C9 Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra–se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de testes psicológicos, que são necessários para a realização da avaliação para cirurgia bariátrica e avaliação psicoeducacional, em atendimento ao Centro de Atenção em Saúde Mental, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 04/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621–4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 19 DE NOVEMBRO DE 2015 LUIZ ALBERTO HAIDUK - Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau. INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, arquivos e atalhos, área PREFEITURA MUNICIPAL DEdiretórios, TAPEJARA de trabalho, área de transferência, manipulação C .G .Cde . 7 6arquivos .2 4 7 . 3 4e5 pastas, / 0 0 0 1 -uso 0 6 dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, - FONES (44) 3677-1222 documentos, edição e AV. formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,442 colunas, marcadores simbólicos e C E P:de8 quebras 7 4 3 0 - 0e0numeração 0 - T A P de E Jpáginas, A R A - legendas, P A R A Níndices, Á numéricos, tabelas, impressão, controle inserção de 9 objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. ENGENHEIRO CIVIL Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; movimento de terras; elementos estruturais; estruturas em concreto armado; estruturas especiais; alvenaria estrutural; formas; armação; concreto; argamassas; alvenarias; esquadrias; ferragens; revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura; equipamentos e ferramentas. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e DEdeTAPEJARA momento fletor; relação entrePREFEITURA esforços; apoios e MUNICIPAL vínculos; diagramas esforços; estudo das estruturas C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0do 0 0Concreto 1-06 isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Dimensionamento Armado: características mecânicas e reológicasAV. do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação características PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES do (44)aço; 3677-1222 mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações 10 elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Lei 8.666/93 e suas alterações. Topografia: conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento; curvas de nível. Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle de custos e serviços; medições de serviços. Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas. Ética e legislação profissional. MÉDICO VETERINÁRIO Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/PR). Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 Fone: (44) 3906-1092 [email protected] REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13, de 17 de novembro de 2015 Súmula: Aprovação de projetos a serem custeados com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Umuarama-PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, CONSIDERANDO o parecer da Comissão Especial para Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, que aprovou três projetos voltados ao atendimento da pessoa com deficiência, CONSIDERANDO que os projetos apresentados atendem aos requisitos exigidos pela Resolução CMDPD n°. 12, de 20 de outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1°. Aprovar os projetos a serem custeados com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, das seguintes entidades abaixo: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEVI, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos permanentes para a sala de luzes e cozinha, com fins de melhorar a qualidade das atividades já ofertadas às pessoas com deficiência visual na entidade. O valor total do projeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama – ASSUMU, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos permanentes e materiais de consumo (expediente e educativo), sendo estes para uso nas atividades diárias da entidade, para fins de proporcionar melhor qualidade nos serviços já ofertados às pessoas com deficiência auditiva. O valor total do projeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos como xadrez humano, brinquedos educativos, jogos pedagógicos e um frigobar. O valor total do projeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 11 Art. 2°. Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo CMDPD, tendo como referências as cláusulas do convênio firmado. Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos recebidos devidamente corrigidos, desde a data do repasse. Art. 3°. O convênio será firmado de acordo com as orientações e critérios estabelecidos na Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná que regulamenta as transferências voluntárias. Art. 4°. Os projetos foram amplamente discutidos e aprovados pela maioria dos Conselheiros presentes. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 17 de novembro de 2015 Janaina Conceição Barboza Vice-presidente do CMDPD C10 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais Página: 1 de 1 19/11/2015 11:10 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas Contratadas Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro/2015 Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XIII R$ 1,00 SALDO TOTAL EM 31 REGISTROS EFETUADOS EM DE DEZEMBRO DO 2015 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ANTERIOR [email protected] No bimestre SALDO TOTAL RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO Até o Bimestre (a) (b) Página: 1 de 8 19/11/2015 11:12 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) (c)=(a+b) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros 1-RECEITAS DE IMPOSTOS Ativos Contabilizados na SPE 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Contrapartida para Provisões de PPP % (c)=(b/a)x100 3.331.080,00 3.331.080,00 2.063.466,74 61,95 1.371.420,00 1.371.420,00 558.451,66 40,72 889.200,00 889.200,00 482.771,74 54,29 1.1.1-IPTU TOTAL DE PASSIVOS(I) RECEITAS REALIZADAS Obrigações Não Relacionadas a Serviços 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 3.990,00 3.990,00 1.730,99 43,38 Contrapartida para Ativos da SPE 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 313.500,00 313.500,00 89.802,55 28,65 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 164.730,00 164.730,00 82.505,77 50,09 Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II) - 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI PASSIVOS CONTINGENTES 535.800,00 535.800,00 404.271,21 75,45 535.800,00 535.800,00 401.490,98 74,93 Contraprestações Futuras 1.2.1-ITBI Riscos Não Provisionados 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - - Outros Passivos Contingentes 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS DESPESAS EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ DE PPP ANTERIOR CORRENTE 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 1.3.1-ISS 13.3-Dívida Ativa do ISS Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%) - 762.660,00 531.229,06 69,65 741.000,00 741.000,00 521.791,37 70,42 3.990,00 3.990,00 294,52 11.970,00 11.970,00 9.222,49 77,05 5.700,00 5.700,00 10.485,11 183,95 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS - 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 2.780,23 762.660,00 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS Do Ente Federado 98.359,39 - - 10.564,43 661.200,00 661.200,00 569.514,81 86,13 661.200,00 661.200,00 569.519,52 86,13 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 57m. 1.4.1-IRRF Noé Caldeira Brant Wilson Roberto B. Serra Carlos de Assis Villela 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - Prefeito Municipal Contador CRC/PR 15797-9 Controle Interno 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 4,71 - - - 1.4.5-(-)1Deduções Página: de 2 da Receita do IRRF 1.5-Receita 11:11 Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 19/11/2015 1.5.1-ITR - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - PR Prefeitura Municipal de Tapejara Relatório Resumido da Execução Orçamentária 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - do Ensino - MDE Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e- Desenvolvimento 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITROrçamentos Fiscal e da Seguridade - Social 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Novembro/2014 a Outubro/2015 RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 Total Previsão (Últimos Atualizada 12 Meses) 2015 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Novembro/2014 Dezembro/2014 Janeiro/2015 Fevereiro/2015 Março/2015 Abril/2015 Maio/2015 Junho/2015 Julho/2015 Agosto/2015 Setembro/2015 Outubro/2015 RECEITAS CORRENTES (I) RECEITA TRIBUTÁRIA 2.939.012,94 4.630.688,28 3.353.409,98 3.269.227,08 3.115.657,18 3.850.101,53 3.421.040,84 3.618.604,61 2.954.200,94 2.801.501,60 3.175.868,89 3.303.975,20 167.694,89 250.896,87 261.217,41 600.855,90 231.448,67 165.702,99 202.498,63 179.098,38 184.466,85 175.321,56 168.105,47 152.323,98 2.930,73 3.784,50 66.355,73 254.109,60 20.985,18 14.984,03 15.018,46 12.579,16 10.835,01 3.047,43 2.975,71 2.619,83 56.981,66 52.224,97 45.133,51 51.248,39 49.570,73 47.992,12 68.698,33 68.007,85 45.558,05 52.658,15 44.293,62 48.630,62 49.927,94 89.928,83 38.542,60 22.273,80 65.576,24 22.697,70 43.807,11 28.078,17 60.142,62 43.755,21 49.148,98 27.468,55 IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL 51.716,02 99.128,50 43.584,61 50.908,63 59.186,61 59.580,01 58.525,49 57.315,17 57.427,94 60.740,37 60.458,87 61.787,11 6.138,54 5.830,07 67.600,96 222.315,48 36.129,91 20.449,13 16.449,24 13.118,03 10.503,23 15.120,40 11.228,29 11.817,87 59.713,55 60.886,14 86.240,62 91.880,23 78.389,56 92.523,27 78.368,15 77.424,02 75.800,28 79.697,57 75.201,81 73.043,27 13.939,56 25.184,37 14.920,65 16.740,26 21.378,88 20.659,04 21.922,77 25.644,71 29.878,57 26.803,85 27.651,12 24.859,13 RECEITA AGROPECUÁRIA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - - - - - - - - - - - - 200,00 450,00 - 400,00 - 50,00 - - 50,00 400,00 2.661.358,58 4.235.550,92 2.711.646,42 3.514.210,24 2.863.944,96 3.011.691,09 922.888,08 996.040,77 769.483,81 875.800,12 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR 2.631.709,67 2.475.982,14 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 1.113.445,74 1.241.865,01 1.267.703,58 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 1.065.745,69 789.151,27 922.967,58 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.647.710,47 889.369,26 727.987,71 Novembro/2014 a Outubro/2015 3.073.520,76 3.295.495,85 1.013.673,18 Cota-Parte do FPM 1.224.852,31 984.407,71 Cota-Parte do ICMS 2.510.058,10 911.590,64 1.014.860,87 948.257,00 777.298,37 46.839.426,00 2.739.631,60 3.676.671,00 410.225,37 889.200,00 741.000,00 541.347,75 535.800,00 720.359,33 661.200,00 849.471,00 2.064.600,00 269.582,91 982.589,00 - 1.054.969,89 935.540,11 1.245.153,20 1.007.375,01 1.734.176,00 35.923.657,86 37.066.230,00 12.203.617,14 15.162.000,00 12.144.520,24 11.286.000,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Total Novembro/2014 Dezembro/2014 Janeiro/2015 Fevereiro/2015 Março/2015 Abril/2015 Maio/2015 Junho/2015 Julho/2015 Agosto/2015 Setembro/2015 Outubro/2015 29.576,95 38.420,83 18.834,45 9.465,05 84.942,33 709.733,08 240.971,43 223.953,98 68.584,52 60.622,92 50.521,54 32.927,72 45.044,26 24.185,24 16.609,24 344,72 14.560,21 90,49 96,94 49,09 1.583,99 216,08 9.782,21 362.335,18 Transferências da LC 87/1996 8.015,95 16.031,90 7.627,78 7.627,78 7.627,78 7.627,78 7.627,78 7.627,78 Transferências da LC 61/1989 18.256,88 18.014,22 21.545,94 12.818,11 12.573,23 13.168,94 Cota-Parte do ITR Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (II) - - 14.856,05 14.150,38 13.035,36 13.870,24 13.830,85 16.042,64 581.633,97 396.052,18 348.381,41 379.195,36 625.713,10 466.161,74 441.869,00 435.771,70 349.088,11 486.277,01 426.970,94 186.761,54 796.108,55 354.213,05 143.357,52 242.517,32 203.412,63 207.363,87 527.239,06 367.698,05 344.291,06 281.268,56 282.611,70 36.306,36 57.969,98 52.092,17 49.692,59 72.393,65 57.005,99 43.806,76 40.891,65 32.345,57 43.696,48 40.915,53 41.657,73 419.794,97 571.561,62 437.644,74 403.663,79 417.986,73 537.016,86 479.999,01 465.277,52 365.647,96 356.520,58 419.279,84 460.421,64 - - - - - - - - - 15.162.000,00 15.162.000,00 10.076.498,22 66,46 15.162.000,00 15.162.000,00 10.076.498,22 66,46 - - - 2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - - - 2.2-Cota-Parte ICMS 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 11.286.000,00 11.286.000,00 114.000,00 114.000,00 Atualizada 12 Meses) 2015 1.568.554,80 2.280.000,00 474.897,65 193.800,00 100.325,65 114.000,00 182.162,84 182.400,00 5.312.736,63 9.512.402,06 2.5-Cota-Parte ITR 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 79,98 405.668,15 209,32 1.500.557,02 - 65,81 23.780.761,73 73,06 Página: 3 de 8 19/11/2015 11:12 R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 3.306,00 3.306,00 23.309,94 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 645.069,00 645.069,00 626.030,82 97,05 5.1 - Transferências do Salário-Educação 444.600,00 444.600,00 459.170,40 103,28 - 705,08 - - 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 148.200,00 148.200,00 143.028,00 96,51 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 51.300,00 51.300,00 17.413,36 33,94 5.5 - Outras Transferências do FNDE - 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6.1 - Transferências de Convênios 969,00 969,00 6.419,06 136.800,00 136.800,00 109.058,45 79,72 136.800,00 136.800,00 109.058,45 79,72 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - 785.175,00 662,44 - - - Página: 2 de 2 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 19/11/2015 9 - TOTAL DAS11:11 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) - - - 785.175,00 758.399,21 96,59 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 5.843.640,00 5.843.640,00 4.343.458,67 74,33 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 3.032.400,00 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 3.032.400,00 2.015.299,39 66,46 2.257.200,00 2.257.200,00 1.902.480,25 84,28 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 22.800,00 22.800,00 15.255,52 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 36.480,00 36.480,00 29.178,36 79,98 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 38.760,00 38.760,00 81.133,55 209,32 300.111,60 65,81 4.381.364,68 88,14 456.000,00 Prefeitura Municipal de 456.000,00 Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária 4.970.970,00 4.970.970,00 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.959.000,00 4.959.000,00do Ensino - MDE Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 11.970,00 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre11.970,00 Setembro-Outubro Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) RECEITAS DO ENSINOe Desenvolvimento do Ensino - MDE Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ -884.640,00 -884.640,00 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 66,91 4.355.480,55 87,83 25.884,13 216,24 Página: 4 de 8 19/11/2015 11:12 Página: 5 de 8 19/11/2015 11:12 R$ 1,00 12.021,88 -1,36 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 (d) 2.889.030,00 66,91 145.891,74 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) 4.959.000,00 3.936.842,91 84,28 76.277,80 182.400,00 182.400,00 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR 193.800,00 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 193.800,00 2.280.000,00 2.280.000,00 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 32.549.280,00 32.549.280,00 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 5.098.570,00 5.000.684,11 4.051.136,29 81,01 4.051.136,29 81,01 13.1-Com Educação Infantil 1.398.650,00 1.784.764,11 1.287.868,22 72,16 1.287.868,22 72,16 13.2-Com Ensino Fundamental 3.699.920,00 3.215.920,00 2.763.268,07 85,92 2.763.268,07 85,92 568.774,46 1.315.160,00 14-OUTRAS DESPESAS 5.334.815,26 6.893.640,00 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) 14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental - - - - - - - - - - 5.098.570,00 - 5.000.684,11 - 4.051.136,29 81,01 4.051.136,29 81,01 - - - 419.794,97 571.561,62 437.644,74 403.663,79 417.986,73 537.016,86 479.999,01 465.277,52 365.647,96 356.520,58 419.279,84 460.421,64 2.519.217,97 4.059.126,66 2.915.765,24 2.865.563,29 2.697.670,45 3.313.084,67 2.941.041,83 3.153.327,09 2.588.552,98 2.444.981,02 2.756.589,05 2.843.553,56 Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB (Últimos 30.511,12 375.622,11 Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) - Previsão (c)=(b/a)x100 74,33 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.473,77 % (b) 21.717.294,99 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 929.168,47 Até o Bimestre (a) 29.218.200,00 ENSINO 436.701,15 ATUALIZADA 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) 630.998,00 RECEITAS REALIZADAS 29.218.200,00 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 R$ 1,00 Cota-Parte do IPVA - PREVISÃO INICIAL 2.1-Cota-Parte FPM 40.433.289,07 RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I) ESPECIFICAÇÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 2.938.489,13 - R$ 1,00 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b - 923,77 RECEITA DE SERVIÇOS Página: 2 de 8 19/11/2015 11:12 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 7,38 - 1.050.000,00 5.334.815,26 35.098.473,81 5.843.640,00 39.945.786,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 49m. DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB - 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) Noé Caldeira Brant Wilson Roberto Barbosa Serra Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O - Carlos de Assis Villela INDICADORES DO FUNDEB Controle Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ Página: 6 de 8 19/11/2015 11:12 VALOR Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% Demonstrativo das Receitas e EDespesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 4.051.136,29 92,46 7,54 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (cinquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de outubro de 2015. CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS ITEM FAVORECIDO DATA PGTO VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO 1 FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS 10/2015 2 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TER 10/2015 334.338,92 ENCARGOS SOCIAIS E APORTE ATUARIAL RPPS. 3 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 10/2015 246.415,85 DESPESAS COM RECAPE ASFÁLTICO. 4 STOPETROLEO S.A - COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 10/2015 201.193,68 COMBUSTIVEL PARA OS VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS. 5 M. A. .M. CORREIA - SERVIÇOS - EPP 10/2015 142.400,00 SERVIÇOS DE COLETA DO LIXO, LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS GERAIS. 33.110,19 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² 1.152.462,54 FOLHA DE PAGAMENTO 6 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10/2015 115.341,84 RECOLHIMENTO ENCARGOS SOCIAIS PARTE PATRONAL E DO SERVIDOR 7 COPEL DISTRIBUIÇÃOS/A 10/2015 106.191,15 ENERGIA ELETRICA DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICIPIO. 8 L. R. CARVALHO CLÍNICA 10/2015 77.500,00 DESPESAS MÉDICAS DE PLANTÕES E ACOMPANHAMENTO A PACIENTES. 9 JOSÉ PEREIRA DA COSTA TRANSPORTES 10/2015 75.192,11 DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO PARA DIVERSAS SECRETARIAS. 10 SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA 10/2015 67.674,00 DESPESAS COM MATERIAIS HOSPITALARES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. 11 E.M.V. TOMBA 10/2015 56.320,00 LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA SERVIÇOS REALIZADOS PELA SECR. DE AGRIC.. 12 J. M. SOARES & CIA LTDA 10/2015 47.742,27 COMBUSTIVEIS PARA MANUTENÇAO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE. 13 TERRAPLENAGEM NORTE SUL LTDA 10/2015 47.078,20 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS CEDRO E S. RITA 14 PICKLER & PICKLER LTDA - EPP 10/2015 46.886,23 CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE. 15 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ 10/2015 45.279,89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E JUROS RELATIVOS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015. 16 POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA 10/2015 44.730,00 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. 17 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE TERRA ROXA 10/2015 44.000,00 CONVENIO COM TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS. 18 BANCO DO BRASIL S/A 10/2015 40.622,67 REFERENTE CONTRIBUIÇÃO DO PASEP E TARIFAS BANCARIAS 19 INSTITUTO PROE 10/2015 39.189,30 EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO DE ESTAGIOS PARA ESTUDANTES. 20 MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 10/2015 35.447,25 AQUISIÇAO DE C.B.U.Q. PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO. 21 VERA & GONZALEZ LTDA 10/2015 32.005,46 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE. 22 ALTEMAR ANTÔNIO 10/2015 20.436,37 GENEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR E PARA DIVERSAS SECRETARIAS. 23 COSTENARO & COSTENARO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 10/2015 20.200,00 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE. 24 C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 10/2015 18.741,66 GÊNEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA. 25 CONSTRUÇÃO CRF LTDA - EPP 10/2015 17.170,45 OBRA E SERV. DE ENG. DA COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA CASTRO ALVES. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 8.137.320,00 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE RECEITAS REALIZADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 23.1-Creche 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB Até o Bimestre % Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100 2.360.854,11 1.841.747,16 78,01 1.763.231,78 74,69 277.200,00 576.090,00 553.878,94 96,14 475.363,56 82,52 - 23.2-Pré-Escola 73,06 DESPESAS LIQUIDADAS 1.675.850,00 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5.945.190,43 DESPESAS EMPENHADAS (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL % (c)=(b/a)x100 8.137.320,00 - - - 277.200,00 576.090,00 553.878,94 96,14 475.363,56 82,52 1.398.650,00 1.784.764,11 1.287.868,22 72,16 1.287.868,22 72,16 1.398.650,00 1.784.764,11 1.287.868,22 72,16 1.287.868,22 72,16 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - - 5.968.717,50 5.524.519,70 4.339.238,60 78,55 4.118.189,87 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.699.920,00 3.215.920,00 2.763.268,07 85,92 2.763.268,07 85,92 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.268.797,50 2.308.599,70 1.575.970,53 68,27 1.354.921,80 58,69 7 de 8 Página: 19/11/2015 11:12 24-ENSINO FUNDAMENTAL 25-ENSINO MÉDIO - - - - Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e- Desenvolvimento- do Ensino - MDE- Social 28-OUTRAS Orçamentos Fiscal e da Seguridade 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 7.644.567,50 7.885.373,81 6.180.985,76 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro - 26-ENSINO SUPERIOR 74,54 - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 78,39 5.881.421,65 74,59 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 26 UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME 10/2015 17.111,55 DESPESAS COM PUBLICIDADES EM GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 27 MORENO E NISHIHARA LTDA 10/2015 16.458,91 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. 28 GIMENES & CRUZ LTDA 10/2015 16.373,50 EXAMES LABORATORIAIS DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECR. DE SAUDE 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 29 EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA 10/2015 16.022,40 DESPESAS COM PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 30 D & S COMÉRCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS 10/2015 16.000,00 SHOW GOSPEL COM A DUPLA "DANIEL & SAMUEL" NO DIA 30/10/2015. 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 31 IPM INFORMÁTICA LTDA 10/2015 15.902,89 DESPESAS COM USO DO SOFTWARE DE GESTÃO PUBLICA 32 M A SOUZA & GOMES LTDA 10/2015 15.600,00 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE. 33 ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 10/2015 14.920,00 AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS, PARA PESSOAS CARENTES DESTE MUNICIPIO. 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 34 ELETRO LUZ COM. DE MAT. ELÉTRICO LTDA 10/2015 14.710,00 MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS P/ MANUTENÇAO DA ILUMINACAO PUBL.. 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 35 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA 10/2015 12.759,20 AQUISICAO DE DIETA NUTRICIONAL ESPECIAL PARA PACIENTES. 36 APARECIDA LOURENÇO LOPES 10/2015 12.721,66 PAGAMENTO DE AUTOS ALIMENTAR. 37 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 10/2015 12.391,77 FGTS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS REF. OUTUBRO DE 2015. 38 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 10/2015 12.000,00 CURSOS DE COSTUREIRO INDUSTRIAL. 39 TRANSPORTADORA TESTA 10/2015 11.759,00 AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO P/ FORNECIMENTO AOS AGRICULTORES. 40 JONATAN RAFAEL REBELO 10/2015 11.049,10 MATERIAIS DIVERSOS E SERVICOS PARA O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA 41 J. POSSATI & CIA LTDA 10/2015 10.899,62 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. 42 AMBIENTERRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA 10/2015 10.500,00 ASSESSORIA AMBIENTAL PARA PLANOS, PROJETOS, PARECERES E AUDITORIA. 43 SCHLLEMER & CIA LTDA - ME 10/2015 9.596,09 INSTALAÇÃO DE ALARME PARA O CEMEI DE TERRA ROXA. 44 I. N. WINTER & CIA LTDA 10/2015 8.576,50 AQUISIÇAO DE OLEO LUBRIFICANTE PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS 45 C. O .PERES - LABORATÓRIO 10/2015 8.484,30 EXAMES LABORATORIAIS PRESTADOS A PACIENTES. 46 SINDICATO RURAL DE TERRA ROXA 10/2015 8.300,00 ALUGUEL COMERCIAL DO PREDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. 47 GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DO ESTADO 10/2015 8.257,63 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E LICENCIAM. ANUAL DOS VEICULOS 2014/2015. 48 OI S/A 10/2015 8.172,96 REFERENTE DESPESAS COM LIGAÇÕES TELEFONICA. 49 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ 10/2015 7.520,99 REFERENTE CONSUMO DE AGUA DO MES DE SETEMBRO DE 2015. 50 AVETRA - ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE 10/2015 7.400,00 PROJETO PÉ DE MOLEQUE (TREINAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL. Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de outubro/2015 e anteriores. 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 12.021,88 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 25.884,13 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 37.906,01 5.843.515,64 24,57 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 447.336,00 - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 597.036,00 - 76.659,92 12,84 74.367,79 - 12,46 - 189.297,00 284.817,76 193.255,68 67,85 148.962,51 636.633,00 881.853,76 269.915,60 30,61 223.330,30 8.281.200,50 8.767.227,57 6.450.901,36 73,58 6.104.751,95 52,30 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Prefeitura Municipal de TapejaraSALDO - PR ATÉ O BIMESTRE Relatório Resumido da Execução Orçamentária 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro CANCELADO EM 2015 (g) 25,33 69,63 Página: 8 de 8 19/11/2015 11:12 - RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 095/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 61.916,09 (sessenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e nove centavos), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 249.452,85 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 311.368,94 (trezentos e onze mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.15.451.0005.2.026 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 150 – F: 1000 Cláusula Terceira: Fica alterado um dos gestores do presente contrato, passando do Sr. Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira, para o Sr. João Paulo dos Santos, inscrito no CPF sob n° 027.161.149-94, Secretário Municipal de Serviços Públicos, deste Município. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 13/11/2015 Umuarama, 20 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 176/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº. 076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada. DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer parcelado os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do lote 02 de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal SERGIO BERALDO Sócio Administrador 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VALOR 35.146,05 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.355.480,55 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.691.572,72 49.1-Orçamentário do Exercicio 3.691.572,72 49.2-Restos a Pagar - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 53m. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. Noé Caldeira Brant Wilson Roberto Barbosa Serra Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O 25.884,13 724.938,01 Carlos de Assis Villela Controle Interno www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais Página: 1 de 2 19/11/2015 11:13 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Primário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) R$ 1,00 PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I) 2014 43.036.245,00 28.291.544,60 25.721.328,20 3.676.671,00 2.321.039,84 2.267.938,87 IPTU 889.200,00 403.510,14 324.029,67 ISS 741.000,00 521.791,37 559.740,24 ITBI 535.800,00 401.490,98 517.188,96 IRRF 661.200,00 569.514,81 483.294,80 849.471,00 424.732,54 383.685,20 4.196.648,00 808.568,78 702.615,55 RECEITA TRIBUTÁRIA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Previdenciária 3.182.048,00 Outras Contribuições 1.014.600,00 Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial 808.568,78 1.874,40 982.589,00 230.458,98 (-)Aplicações Financeiras 228.584,58 204.803,49 24.683.289,69 22.248.836,91 FPM 12.129.600,00 8.061.198,83 7.622.135,95 ICMS 9.028.800,00 7.609.921,81 6.921.613,71 - Outras Transferências Correntes 9.012.169,05 7.705.087,25 3.049.336,00 476.771,89 501.936,87 905.220,50 348.545,05 432.495,67 Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de Crédito(III) 2.144.115,50 128.226,84 69.441,20 3.500.000,00 1.794.665,65 1.304.630,76 3.500.000,00 926.235,47 - Alienação de Bens(V) - 16.000,00 3.830,00 Transferências de Capital - 852.430,18 1.300.800,76 Convênios - Outras Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES(VIII) Titular :Fernanda Martins da Silva – Provopar Suplente: Etelvino Rodrigues de Oliveira– Centro Espírita Andre Luiz REPRESENTANTES DE USUARIOS: Titular: Pivo Benites - Indígena Suplente: Daniel Moreira – Associação de Moradores do São José 1.300.800,76 - 43.036.245,00 Titular: Aparecida Lúcia Lanza Fachinetti – Pastoral da Criança Suplente: Maria José Pino – Pastoral da Criança - 852.430,18 - Representantes não governamentais: ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Titular: Maria Marta Pinaffi Fontes – APAE Suplente: Luzia Gonçalves da Cruz Henrique – Ralmeny - - - RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V) Assessoria jurídica: Titular: Marcela Leila Rodrigues da Silva Vales Suplente: Viviane Gorete Sônego - Amortização de Empréstimos(IV) - 852.430,18 1.300.800,76 29.143.974,78 27.022.128,96 Página: 2 de 2 19/11/2015 11:13 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido Orçamentária DOTAÇÃO da ExecuçãoDESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADAdo Resultado Primário Demonstrativo Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2014 2015 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre25.607.256,21 Setembro-Outubro 38.706.935,00 23.084.867,02 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2015 2014 23.304.214,09 21.211.636,05 RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS DESPESAS PRIMÁRIAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ 22.481.142,03 Juros e Encargos da Dívida(IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2015 Pessoal e Encargos Sociais Até o Bimestre/ 2014 13.393.537,30 2015 11.960.696,82 173.958,38 203.645,71 173.958,38 203.645,71 10.920.524,49 9.736.718,41 9.068.992,43 38.471.035,00 25.433.297,83 22.881.221,31 23.130.255,71 21.007.990,34 8.894.481,44 5.187.290,04 5.481.888,25 3.548.954,11 4.128.486,20 7.442.481,44 4.083.149,74 4.176.720,85 2.444.813,81 2.823.318,80 - - - - - Concessão de Empréstimos(XII) - - - - - Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII) - - - - - Demais Inversões Financeiras - - - - - 1.452.000,00 1.104.140,30 1.305.167,40 1.104.140,30 1.305.167,40 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV) 7.442.481,44 4.083.149,74 4.176.720,85 2.444.813,81 2.823.318,80 RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI) 1.439.142,00 Amortização da Dívida(XIV) - RESERVA DO RPPS(XVII) - - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 47.352.658,44 29.516.447,57 27.057.942,16 25.575.069,52 23.831.309,14 RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII) -4.316.413,44 -372.472,79 -35.813,20 3.568.905,26 3.190.819,82 568.773,34 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES VL. CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 3.843.679,00 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 51m. Noé Caldeira Brant Wilson Roberto Barbosa Serra Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O Carlos de Assis Villela Controle Interno Página: 1 de 2 19/11/2015 11:13 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro LRF, Art. 48 - Anexo XIV R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o bimestre RECEITAS Previsão Inicial da Receita 43.127.834,00 Previsão Atualizada da Receita 46.627.834,00 Receitas Realizadas 30.314.794,83 Déficit Orçamentário - Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais) 568.773,34 DESPESAS Dotação Inicial 43.127.834,00 Créditos Adicionais 5.912.724,44 Dotação Atualizada 49.040.558,44 Despesas Empenhadas 30.794.546,25 Despesas Liquidadas 26.853.168,20 Despesas Pagas 25.526.970,13 Superávit Orçamentário 3.461.626,63 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o bimestre Despesas Empenhadas 30.794.546,25 Despesas Liquidadas 26.853.168,20 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 35.098.473,81 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 0,00 Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) 0,00 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no Resultado Apurado Anexo de Metas Até o Bimestre 210.076,99 -2.128.549,04 Resultado Primário 3.843.679,00 3.568.905,26 Inscrição Poder Executivo Poder Legislativo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL -1013,22 92,85 Cancelamento até o bimestre RESTOS A PAGAR PROCESSADOS prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº 303/2015 Reaprova o loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 10086/2015, por “ABDON E CABRELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, na Avenida Astorga nº.4.538, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.606.954/0001-69, solicitando reaprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”,, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº.8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); no qual será implantado o loteamento; encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA sob nº 7341/D; CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos e a arborização por um período de 02 (dois) anos, a partir da sua efetiva conclusão; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença Previa nº 35.824, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; IV – Certidão Negativa de Débito nº 29615/2015, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda; V – Documento comprobatório da Secretaria municipal da Agricultura e Meio Ambiente que a arborização encontra-se executada dentro das normas exigidas; VI – Documento comprobatório da Secretaria municipal de Planejamento Urbano, informando que a pavimentação asfaltica e a rede de galeria de águas pluviais, encontram-se executadas dentro das normas exigidas; VII – Documento comprobatório da Divisão de Engenharia de Transito – UMUTRANS, informando que a sinalização viária horizontal e vertical, encontram-se executadas dentro das normas exigidas; VIII – Declaração da SANEPAR, informando que a rede de distribuição de água potável e a rede de esgoto sanitário, encontram-se executadas dentro das normas da concessionária; IX – Declaração da COPEL, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública, encontram-se concluídas e em funcionamento dentro das normas da concessionária. CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento destinado a residência, denominado “JARDIM YOSHI”,, constituído pelo lote de terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº. 8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); contendo 03 (três) quadras e demais áreas assim distribuídas: I – 03 (três) quadras, divididas em 35 (trinta e cinco) datas, que perfazem a área total de 7.864,37 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro virgula trinta e sete metros quadrados); II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três vírgula dezoito metros quadrados); III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito vírgula vinte cinco metros quadrados); IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados). Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08 de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de 4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três vírgula dezoito metros quadrados); II – Área Institucional (data nº. 14 da quadra nº. 01), com área de 395,97 m² (trezentos e noventa e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados); III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito vírgula vinte cinco metros quadrados); IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, deste artigo. § 2º. A data constante do inciso “II” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referente às áreas doadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora. Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 5º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a reaprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 6º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora reaprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº. JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano (b/a) (b) Resultado Nominal RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO % em Relação a Meta Fiscais da LDO (a) Titular: Maria Betânia Montanher Sônego – Pedagoga (Comitê Fome Zero) Suplente: Silval Nunes Pereira – Psicólogo ART.3º - O mandato do presente Conselho será por 02(dois) anos, permitida uma recondução. ART.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo a 07 de outubro de 2015. ART. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2146/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal 11.938.997,91 12.039.760,53 Inversões Financeiras REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA AREA: Titular: Mariane Biazon Santos - Assistente Social Suplente: Niuza Quallio – Pedagoga 2014 13.393.537,30 235.900,00 Investimentos Titular: João Emidio Vieira - idoso Suplente: Marlene Martim Oliveira - ARA Até o Bimestre/ 15.989.892,97 DESPESAS DE CAPITAL(XI) Pagamento Saldo até o bimestre a Pagar 900.619,80 0,00 708.639,56 191.980,24 900.619,80 0,00 708.639,56 191.980,24 0,00 0,00 1.687.200,87 15.797,97 Página: 20,00 de 2 1.203.296,37 468.106,53 19/11/2015 11:13 0,00 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR 1.687.200,87 15.797,97 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 2.587.820,67 15.797,97 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 1.203.296,37 468.106,53 0,00 0,00 1.911.935,93 660.086,77 LRF, Art. 48 - Anexo XIV prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Paraná PORTARIA N.º 067/2015. Exonera a pedido Servidora Pública Municipal, dando outras providencias. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolo n.º 897/15 de 16 de novembro de 2015. RESOLVE: Exonerar a pedido a Servidora MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Gari a partir de 16 de novembro de 2015. Registre-se, publique-se. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de novembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o bimestre Limites Constitucionais Anuais DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor Apurado % Mínimo a Até o Bimestre Aplicar no Exercício % Aplicado Até o 5.843.515,64 25% 4.051.136,29 60% Estado do Paraná Bimestre 24,57 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor apurado até o bimestre Receitas de Operações de Crédito 92,46 Saldo Não Realizado 926.235,47 Despesa de Capital Líquida 2.573.764,53 3.548.954,11 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 5.345.527,33 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) 3.496.484,86 5.794.984,56 7.076.726,72 Despesas Previdenciárias (V) 1.358.499,31 4.213.326,49 6.598.635,23 7.138.922,57 Resultado Previdenciário (IV-V) 2.137.985,55 1.581.658,07 478.091,49 -2.476.313,36 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre 4.662.609,21 Saldo a Realizar 16.000,00 -16.000,00 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Valor Apurado prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº. 305/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.114 de 18 de novembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 305 DE 19/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Titular: Carlos Roberto Rampim Suplente: Carla Cristina Simões - 10.064.190,00 Demais Receitas Correntes [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Titular: Haroldo Brehm Suplente: Maria Lúcia da Silva 204.803,49 91.589,00 Convênios SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE Titular: Dilma Merêncio Silvino Suplente: Sandra Regina Cardoso 702.615,55 31.222.590,00 Transferências Correntes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Titular: Izabel Leal Vitoriano da Silva Suplente: Ethiane Gleici Mariano dos Santos - 891.000,00 prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº 2641/2015 SUMULA: Designa membros para comporem o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. Ivan Reis da Silva, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: ART.1º - Em virtude da impossibilidade da escolha dos representantes na conferencia Municipal de Assistência Social, reconduz-se os membros anteriores do referido conselho; ART. 2º - Fica designado os representantes governamentais e não governamenta is para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter os seguintes membros: Representantes do Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: Titular: Magaly Teixeira Cruz Suplente: Sílvia Maria Rodrigues Riedi Titular: Jessica Renata de Souza Suplente: Fábio Kakimori Perissato C11 Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a prefeitura Municipal de alto piquiri EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67/2015 (CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015, homologado pelo DECRETO Nº 557/2015, DE 10/09/2015. 2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 26 de Novembro de 2015. 3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos: a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Xerox e original do CPF ou CIC; c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) Xerox e original do PIS ou PASEP; e) Xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Comprovante de Residência (Água ou Luz) m) Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. CARGO: – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 6º NATALIA ROSA OMODEI EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº. 307/2015 Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.115 de 18 de novembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 307 DE 19/11/2015 Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Aplicar no exercicio Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.541.935,10 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 15% 19,10 Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL (%) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 59m. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal Wilson Roberto B. Serra Contador CRC/PR 15797-9/O Carlos de Assis Villela Controle Interno prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 177/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: FIC DESIGN LTDA- ME DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº. 076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada. DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer parcelado os itens 01, 02, 03, 04 e 05 do lote 03 de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 3.630,00 (três mil e seiscentos e trinta reais). Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ALTAIR AUGUSTINHO DA SILVA Sócio Administrador prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 178/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: LONQUINI GRAFICA LTDA - ME DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº. 076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada. DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer parcelado os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, do lote 01 de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal GILSON APARECIDO LONQUINI Sócio Administrador prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº. 306/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.114 de 18 de novembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Fundação Cultural de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais ), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 306 DE 19/11/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) prefeitura Municipal de maria helena Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 113/2015. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 166 e 167, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto no lote 01 a empresa LONQUINI GRAFICA LTDA – ME; no lote 02 a empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME; no lote 03 a empresa FIC DESIGN LTDA- ME. Maria Helena, 19 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 311/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: RETIMAR RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de peças e serviços de retifica de motores, dos veículos da Frota nºs 253, 366, 319 e 478, deste Município Valor Total: R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Vigência: 29/10/2015 a 28/04/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 195/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.793/2015, em 28 de outubro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de outubro de 2015, edição nº. 10.509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 312/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: RETILÍDER RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de peças e serviços de retifica de motores, dos veículos da Frota nºs 253, 366, 319 e 478, deste Município Valor Total: R$ 20.300,00(vinte mil e trezentos reais) Vigência: 29/108/2015 a 28/04/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 195/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.793/2015, em 28 de outubro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de outubro de 2015, edição nº. 10.509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 20 de novembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração c12 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2015. Torna públicos os vencedores do segundo sorteio do Programa Nota Amiga de Umuarama. André Luís Bespalez Corrêa, Secretário Municipal da Fazenda de Umuarama, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015, e, Considerando a Sessão Pública realizada na data de 19/11/2015, às 08:30 horas na Sala de Reuniões do Gabinete, de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2015 Resolve: Art. 1° Tornar público os vencedores do Segundo Sorteio do Programa Nota Amiga de Umuarama, na forma do Anexo I. Art. 2º Autorizar a divulgação antecipada do resultado para o dia 19/11/2015. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 19 de novembro de 2015. André Luís Bespalez Corrêa Secretário da Fazenda ANEXO I Resultado do Sorteio do dia 18/11/2015 pela Loteria Federal do 1º a 4º Prêmio e do dia 19/11/2015 do 5º Prêmio em sistema próprio Prêmio Nº Extração da Loteria Cupom CPF/MF Vencedores Valor R$ 1º 45863 45865 004.214.109-57 LUCINEIA DE CARVALHO 2.000,00 2º 52402 52414 100.283.629-85 FABIANA DOMICIANO DUARTE 1.000,00 3º 28803 28803 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO 500,00 4º 95055 95069 766.796.409-20 IVONE MAGALI ZUBIOLI LOUREIRO 250,00 Prêmio Sistema Próprio Cupom CPF/MF Vencedores Valor R$ 5º 66025 66025 009.597.079-72 ABILIO LOPES FERNANDES 50,00 5º 12947 12947 009.597.079-72 ABILIO LOPES FERNANDES 50,00 5º 68806 68806 643.187.539-72 ADRIANA FERRARI BONJORNO 50,00 5º 08217 08217 044.237.869-66 ADRIANA GONÇALVES DA SILVA SILVERIO 50,00 5º 22030 22030 024.098.389-01 ADRIANE HILDA KNOB 50,00 5º 83653 83653 885.333.449-53 ADRIANO PEREIRA DA SILVA 50,00 5º 32267 32267 764.249.369-04 ALESSANDRA VALERIA BRAZ E SILVA 50,00 5º 17077 17077 291.340.438-37 ALEXANDRE CORDEIRO ALVES 50,00 5º 15014 15014 005.354.339-48 ANA ROSA DIAS VITALINO 50,00 5º 08137 08137 741.892.479-87 CLAUDINEI MICHELIN BIASUZ 50,00 5º 85741 85741 668.417.049-91 CLEUZA DALA POLA ANUTO SILVA 50,00 5º 21103 21103 653.989.471-68 DANIEL LUIS SPEGIORIN 50,00 5º 67823 67823 772.669.789-04 EDSON NUNES BARBOSA 50,00 5º 92126 92126 843.759.739-00 ELIANE DE MENDONÇA PIVETA 50,00 5º 56007 56007 843.759.739-00 ELIANE DE MENDONÇA PIVETA 50,00 5º 11546 11546 959.108.679-20 ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI 50,00 5º 03495 03495 139.966.178-79 ELIANI FAVARO PANHAN 50,00 5º 40303 40303 674.232.139-34 ELIUDE BARONI MAZIERI 50,00 5º 55036 55036 284.268.609-82 ELOI ANTONIO POZZATI 50,00 5º 55028 55028 284.268.609-82 ELOI ANTONIO POZZATI 50,00 5º 26104 26104 189.797.429-91 EMILIO FASSINE 50,00 5º 05797 05797 005.815.959-20 ERIKA CRISTINA PELLEGRINELI 50,00 5º 74726 74726 100.283.629-85 FABIANA DOMICIANO DUARTE 50,00 5º 79340 79340 044.603.709-56 FABIANE SILVA GARCIA 50,00 5º 59298 59298 018.824.369-03 FABIO DACCACHE 50,00 5º 79109 79109 040.517.959-69 FABIO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA 50,00 5º 02889 02889 040.517.959-69 FABIO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA 50,00 5º 26622 26622 884.825.299-00 FABIO MINGARELLI PAIXAO 50,00 5º 45832 45832 809.423.779-15 FERNAO DIAS DA SILVA 50,00 5º 77274 77274 052.503.639-38 FLAVIA LAVOS DE ALMEIDA 50,00 5º 13282 13282 401.758.479-91 FRANCISCO MUNHOZ DEL CLARO 50,00 5º 44651 44651 885.376.769-34 GRACE KELLY MARTINS 50,00 5º 04176 04176 005.027.229-24 HENRIQUE VERRI DA SILVA 50,00 5º 00286 00286 010.868.069-05 HUGO ALCARAZ 50,00 5º 35197 35197 057.440.909-24 IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA REIS 50,00 5º 83609 83609 555.451.309-34 IVETE TODERO ULIANA 50,00 5º 07482 07482 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU 50,00 5º 39737 39737 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU 50,00 5º 23556 23556 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU 50,00 5º 50474 50474 696.027.279-34 JULIANA HIROMI MORI 50,00 5º 47783 47783 076.768.789-26 KEMILLY CAVALINI CIA 50,00 5º 39343 39343 329.314.259-15 LAIRSO ROCHA RIBEIRO 50,00 5º 36425 36425 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO 50,00 5º 03857 03857 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO 50,00 5º 52628 52628 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO 50,00 5º 41157 41157 032.864.909-03 LEANDRO JOSÉ DE MORAIS LIMA 50,00 5º 15765 15765 056.856.179-17 LEANDRO ROSAR 50,00 5º 37078 37078 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO 50,00 5º 15385 15385 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO 50,00 5º 79578 79578 007.967.959-59 LÍGIA STRUGALA BEZERRA 50,00 5º 48082 48082 063.932.039-27 LUCAS RODRIGO DA COSTA 50,00 5º 82265 82265 832.299.909-78 LUCIANA FERRAZ ABBADE 50,00 5º 14579 14579 066.875.258-08 LUCIANO PINHEIRO SERGIO 50,00 5º 15127 15127 750.438.409-78 LUCIMARA PEREIRA DOS SANTOS 50,00 5º 66822 66822 004.214.109-57 LUCINEIA DE CARVALHO 50,00 5º 81450 81450 602.554.399-20 LUIS ROBERTO DA COSTA 50,00 5º 30546 30546 727.740.619-20 LUIZ ALBERTO HAIDUK 50,00 5º 78635 78635 391.651.089-49 MAERCIO MOREIRA ROCHA 50,00 5º 02682 02682 031.743.379-25 MARCELO SUSKI BELTER 50,00 5º 12745 12745 031.743.379-25 MARCELO SUSKI BELTER 50,00 5º 10051 10051 035.924.799-70 MARCIA APARECIDA PEREIRA BLASQUES 50,00 5º 45613 45613 705.961.669-15 MARCIA DO ROSARIO MARQUES 50,00 5º 09029 09029 106.279.748-56 MARGARETE LEONARDO DA COSTA DIAS 50,00 5º 83850 83850 857.242.549-72 MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA 50,00 5º 47535 47535 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO 50,00 5º 31586 31586 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO 50,00 5º 06174 06174 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO 50,00 5º 31575 31575 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO 50,00 5º 64637 64637 059.845.899-90 MARIA GRACIELE NERY ODORICO 50,00 5º 34915 34915 004.875.859-09 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI 50,00 5º 62071 62071 004.875.859-09 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI 50,00 5º 75922 75922 756.334.009-25 NEIDE FRANCISCO DOS SANTOS MENDES 50,00 5º 78513 78513 611.307.299-15 NEUSA MARIA BALBINO FAVARO 50,00 5º 94895 94895 709.754.009-59 NORIMITSU FUJIHARU FUZIFARU 50,00 5º 96255 96255 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 10735 10735 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 96269 96269 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 51188 51188 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 20612 20612 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 38712 38712 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 04416 04416 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 52208 52208 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO 50,00 5º 61845 61845 010.245.709-32 PATRICIA ALESSANDRA BUZO 50,00 5º 86156 86156 433.926.289-72 PAULO PAGANOTTI SANTOS 50,00 5º 06485 06485 061.873.929-73 POLINI SILVA BORDIN 50,00 5º 93127 93127 942.425.699-04 REJANE UBALDO TEIXEIRA LIMA 50,00 5º 53091 53091 045.376.249-22 ROBSON ALVES SILVEIRA 50,00 5º 26138 26138 571.036.589-00 SÉRGIO RISSATTO 50,00 5º 03258 03258 035.298.849-52 SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA 50,00 5º 42686 42686 765.429.809-97 TÃNIA MARIA DOS SANTOS SERRAGLIO 50,00 5º 50909 50909 021.588.269-59 TATIANA MICHELE BARBOSA PRANDO 50,00 5º 80849 80849 663.208.529-68 VAGNER FERREIRA DOS SANTOS 50,00 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º 5º 82528 82528 43051 23768 40014 30588 45271 70640 36347 43051 23768 40014 30588 45271 70640 36347 040.840.569-44 571.023.509-10 026.517.059-18 061.115.129-43 668.851.329-34 668.851.329-34 668.851.329-34 668.851.329-34 VERA LUCIA COLINSKI DE CARVALHO DOS SANTOS VERA LUCIA DA SILVA SOUZA WAGNER MOSCARDI WILLIAN AKIO TANABE WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS prefeitura Municipal de mariluz Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei; II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei; III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa realizada com a execução da obra; IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; V. O custo para execução desta obra será de R$1.507.800,52 (um milhão quinhentos e sete mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei; Parágrafo Único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I. memorial descritivo do projeto; II. orçamento do custo total ou parcial da obra; III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; IV. delimitação da zona beneficiada; V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; VII. prazo e condições de pagamento; VIII.fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação; IX. percentual de participação do Município; X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. §1º.O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. §2º.As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova. §3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. §4º.Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. §5º.Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido. §6º.No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre: I. erro na localização e metragem da testada do imóvel; II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra; III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria; IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública; Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz). Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições: I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; Parágrafo Único. O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00(Quarenta reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (19.11.2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal de Mariluz ANEXO I DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA [email protected] Estado do Paraná prefeitura Municipal de mariluz LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei; II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei; III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa realizada com a execução da obra; IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; V. O custo para execução desta obra será de R$ 293.588,26 (Duzentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei; Parágrafo Único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I. memorial descritivo do projeto; II. orçamento do custo total ou parcial da obra; III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; IV. delimitação da zona beneficiada; V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; VII. prazo e condições de pagamento; VIII. fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação; IX. percentual de participação do Município; X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. §1º. O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. §2º. As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova. §3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. §4º. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. §5º. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido. §6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre: I. erro na localização e metragem da testada do imóvel; II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra; III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria; IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública; Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz). Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições: I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; Parágrafo Único. O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (19.11.2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal de Mariluz ANEXO I DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ANEXO II Estado do Paraná MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO CNPJ nº 76.404.136/0001-29 Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema viário local e combate à erosão. ANEXO III ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA PROJETO ORIGINAL SERVIÇOS CÓD. SINAPI-PR DMT KM CONS. (TON) UNID S/BDI C/BDI (R$) PARCIAL QUANT P.UNIT Remoção de Mat. 1º Cat (inc. Carga e descarga) 74203/0001 5,00 Escavação, Carga e Transp de jazida 1ª Cat. 74152/001 5,00 Transp. Caminh. Basc (6m3)-Rod. Pav. p/ Dmt sup a 4 km 72881 5,00 Compactação e Aterros 95 %. PN 7,86 1.500,00 74005/002 10,00 10,00 M3 1.159,20 11.592,00 2,99 3,80 3,80 M3 1.622,88 6.166,94 3,93 5,00 5,00 M3XKM 1.159,20 5.796,00 2,36 3,00 3,00 M3 1.159,20 3.477,60 - - - SUBLEITO Regularização e do Subleito - 100% PN (R$) TOTAL 27.032,54 TERRAPLENAGEM 72961 1,60 2,04 11.823,84 2,04 M2 5.796,00 11.823,84 - - Base Solo Cimento (pista) - 4% ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema viário local e combate à erosão. ANEXO III ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA 72913 39,30 Cimento (Curitiba) 630,00 0,0710 solo (solo cimento) 5,00 1,7790 1.500,00 Escavação, Carga e Transp de Jazida 1ª Cat. 74152/001 5,00 Transp. Caminh Basc (6m3) - Rod. Pav. p/ Dmt sup a 4 Km 72881 5,00 50,00 44.770,32 50,00 M3 761,40 38.070,00 - - 2,99 3,80 3,80 M3 761,40 2.893,32 3,93 5,00 5,00 M3XKM 761,40 3.807,00 - PINTURA Imprimação com Emulsão RM-1C (Araucária) Pintura de Ligação com RR-2C (Araucária) - 23.704,92 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do 10146/1/R3 630,00 0,0012 2,59 Paraná 3,30 3,30 M2 5.076,00 CNPJ nº 76.404.136/0001-29 16.750,80 2 72943 630,00 0,0005 1,08 1,37 1,37 M2 5.076,00 6.954,12 M2 5.076,00 55.836,00 - - REVESTIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Trat. Sup. Triplo (TST) + Capa selante ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 18/11/2015 SIMPLES NACIONAL 5,00 18/11/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO 6.672,77 18/11/2015FUNDEB 17.772,97 19/11/2015 FNS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 141.788,00 Esperança Nova em, 19 de Novembro de 2015. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade 72960 8,65 11,00 55.836,00 11,00 Emulsão RR-2 C (Araucária) 630,00 0,0043 - Brita 130,00 0,0407 - - - MEIO FIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Esc e acert. Manual faixa de 0,45 m p/ exec. Meio-fio e Sarjeta 7011 Meio-fio com sarjeta DER-Tipo2 (0,042 m³) 72967 18,08 23,00 34.096,67 - ML 609,96 23,00 ML 1.440,00 Cimento 630,00 0,0102 - Areia 150,00 0,0428 - Brita 130,00 0,0841 - - 33.120,00 Meio-fio c/ Sarjeta (rebaixado) DER Tipo 7 - (0,031 m3) CONCURSO PÚBLICO 001/2015 TERCEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 239/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a terceira retificação do Edital de Abertura nº 239/2015 do Concurso Público 001/2015. Art. 1º Fica ACRESCENTADO para vagas de Emprego Público o Cargo de 003 Agente Comunitário de Saúde nas seguintes localidades: Boiadeira, Rio das Antas e proximidades. Art. 2º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 20 de novembro de 2015 Valter Pereira da Rocha___ Prefeito Municipal ___Adriana Miasaki Farinazzo_____ Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Parana PORTARIA Nº. 2.698 De 19 de Novembro de 2015. NOMEIA O SENHOR JONATHAN LOPES MONTEIRO, PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Edital n°057/2015 de 13 de Novembro de 2015, que tornou público o resultado final parcial do Concurso Público, instituído pelo Edital de Abertura n°35/2015, homologado pelo Decreto Municipal n°1.556 de 18 de Novembro de 2015; CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n°059 de 18 de Novembro de 2015, que convocou o candidato JONATHAN LOPES MONTEIRO, para o provimento ao cargo de Advogado, do Município de Douradina, Estado do Paraná; RESOLVE I – NOMEAR o senhor JONATHAN LOPES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°9.798.517-0, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná em 28/03/2003, inscrito no CPF sob n°063.008.229-40, residente e domiciliado a Rua Marialva, n°5860, zona III, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, para ocupar o cargo de ADVOGADO, do Município de Douradina, Estado do Paraná, em virtude de aprovação em concurso público. II – Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Município, para a posse efetiva, devendo o nomeado apresentar no momento da posse os comprovantes dos requisitos básicos para o cargo, composto por Diploma de graduação em curso Superior Completo em Direito, Registro no Órgão de Classe e Atestado de Saúde Ocupacional. III – A não apresentação dos documentos mencionados no inciso II impedirá a posse ao referido cargo. IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e quinze (19/11/2015) Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO 12,71 16,17 16,17 Cimento 630,00 0,0083 - Areia 150,00 0,0346 - Brita 130,00 0,0557 - EDITAL N.º 060/2015 CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 025/2014, DE 03/10/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas para assumir o cargo que se especifica, aprovadas em Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 025/2014, mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidas com os documentos necessários: CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, Certidão de casamento ou nascimento, Certidão de nascimento dos filhos, comprovante de vacinação e freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos, Certidão de Antecedentes Criminais, comprovante de residência, Declaração de não acúmulo de cargos, Certidão de não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de emprego público e atestado de sanidade física. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO INSCR NOME DO CANDIDATO RG Nº CLAS. 048 Rozeni Lima Coitinho 8.743.218-1 46º 014 Verônica David Rodrigues 10.389.534-0 47º O Atestado de Sanidade Física será emitido por médico Municipal. O não comparecimento das candidatas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, implicará na automática desistência da vaga. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (18/11/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia PORTARIA N.º 318/2015. Concede licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.914.659-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 08(oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, conforme Art.155, Parágrafo II alínea b, Lei 097/94 de 20/09/94, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/11 à 19/11/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL M2 3.297,86 976,67 - URBANISMO DO PASSEIO Plantio de Grama em Placas Calçada Concreto (e= 5,00 cm) Rampa para PNE c/ Piso Tátil 74236 6,29 8,00 79.748,88 8,00 19,65 25,00 25,00 M2 1.865,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ 210,00 UND 32,00 Estado165,06 do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 (NBR 9050) 210,00 26.382,88 46.646,00 3 6.720,00 - Sinalização Horizontal Estado do Parana 60,40 - - SINALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA M Sinalização Vertical Sinalização Vertical - Identificação de ruas 72947 13,36 17,00 16.312,80 17,00 M2 214,60 3.648,20 cot/merc 360,70 458,90 458,90 UND 14,00 6.424,60 cot/merc 306,54 390,00 390,00 UND 16,00 6.240,00 UND 1,00 - - SERVIÇOS PRELIMINARES Placa da Obra (2,00x1,25) TOTAL DO PAVIMENTO 74209/001 206,16 262,29 262,29 262,29 262,29 197.264,29 TOTAL DE SINALIZAÇÃO 16.575,09 TOTAL DE URBANISMO 79.748,88 TOTAL GERAL 293.588,26 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná LEI Nº. 275/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alto Piquiri-PR, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei: TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - Integram a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alto Piquiri os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: I – GABINETE DO PREFEITO II – CONTROLADORIA INTERNA III – CONSELHOS IV– SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO V–SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO VI– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE VII– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA VIII– SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL X–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO XI–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS TÍTULOII DOS PROGRAMAS ESPECIAIS Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir até quatro Programas Especiais para o trato de assuntos que não estejam incluídos na área de competência dos órgãos mencionados no artigo anterior. § 1º - O Prefeito Municipal nomeará um Coordenador para cada Programa, instituído na forma deste artigo, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-04. § 2º - O Decreto que instituir o Programa especificará as atribuições do Coordenador e sua competência para proferir despachos decisórios. § 3º - A instalação de Programas Especiais dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas. § 4º - Ao instalar o Programa, o Prefeito o dotará de meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito: I - assistir o Prefeito nas suas funções públicas; II - manter ligação com os demais poderes e autoridades; III - exercer as atividades de relações públicas; IV - pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo; V - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VI - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; VII - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; VIII - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Prefeitura; IX - atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo; X - assistir o Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal; XI - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Alto Piquiri, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; XII - divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease” (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; XIII - redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva; XIV - supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito; XV - editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração; XVI - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado; XVII - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XVIII - desenvolver trabalhos periódicos visando à boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração. Art. 4º - Compõem o Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Assessor de Gabinete; Art. 5º - Para o desempenho das atividades do Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Assessor de Gabinete, símbolo CC-02 CAPÍTULOII DA CONTROLADORIA INTERNA Art.6º - Além das atribuições previstas na Lei Municipal nº. 1.008/2007 compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno: I - atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, eficácia, eficiência, economicidade, moralidade, publicidade e efetividade da gestão pública, e, em especial, o cumprimento das atribuições próprias contidas na lei municipal instituidora e demais legislação pertinente. § 1º. A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que possuam nível de escolaridade superior e tenham no mínimo dois (02) anos de experiência na administração pública direta ou indireta das esferas municipal, estadual ou federal. § 2º. Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput, os servidores que: I - Sejam contratados por excepcional interesse público ou por prazo determinado; Art. 7º - Compõem a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Controladoria Interna; Art. 8º - Para o desempenho das atividades da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, ficam criados os seguintes cargos, que receberá até 100% de gratificação sobre o vencimento básico do cargo do servidor ocupante: 1 – Controlador Interno. CAPÍTULO III DOS CONSELHOS Art. 9º- A competência, a estrutura, a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais são as estabelecidas nas respectivas leis municipais que os criaram e nos regulamentos próprios. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal da Administração: I - responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura; II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; III – promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores; V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas; VII – administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura; X - promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional; XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele; XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; XVI - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal; XVII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; XVIII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; XIX - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; XX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura; XXI - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; XXII - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; XXIII - administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal; XXIV - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XXV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio; XXVI - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; XXVII - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXVIII - orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito às sindicâncias e processo disciplinar; XXIX - divulgar no órgão oficial do Município as leis, decretos, portarias, editais, contratos e demais atos oficiais do Poder Executivo. Art. 11º - Compõem a Secretaria Municipal da Administração, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Divisão de Compras e Licitação; 2 – Divisão de Recebimento e Conferência e produtos; 3 – Divisão de Recursos Humanos; 4 – Divisão de Atos Oficiais e Legislação; 5 – Divisão de Tributação e Fiscalização; 6 – Divisão de Patrimônio. Art. 12º - Para o desempenho das atividades da Secretaria Municipal da Administração, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal da Administração, símbolo CC-01; 2 – Diretor Divisão de Compras e Licitação, símbolo CC-02; 3 – Chefe da Divisão de Recebimento e Conferência e produtos, símbolo CC-03; 4 – Chefe da Divisão de Recursos Humanos, símbolo CC-03; 5 – Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Legislação, símbolo CC-03; 6 – Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização, símbolo CC-03; 7 – Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo CC-03. CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 13º - Compete à Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento: I - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; II - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; III - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; VI – efetuar cálculo, controle e inscrição da Divida Ativa; VII – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa Anual do Município; VIII – o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal; IX – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal; X – o desempenho de outras competências afins. Art. 14º - Compõem a Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Divisão de Contabilidade e Tesouraria; 1.1 – Setor de Contabilidade e Tesouraria; 1.2 – Setor de Empenho; 1.3 – Setor de Liquidação; Art. 15º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria das Finanças e Planejamento, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1- Secretário Municipal das Finanças e Planejamento, símbolo CC-01; 2 – Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, símbolo CC-02; 2.1 – Assessor de Contabilidade e Tesouraria, símbolo CC-03; 2.2 – Chefe do Setor de Empenhos, símbolo CC-04; 2.3 – Chefe do Setor de Liquidação, símbolo CC-04; CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 16º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando à redução das causas de mortalidade e morbidade da população, através da prevenção, promoção e reabilitação; II - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; III - propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das ações de saúde; IV – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município e demais legislação, no que se C13 [email protected] prefeitura Municipal de alto piquiri refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública; V – manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município; VI - propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública. VII - propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município; VIII - colaborar com as Secretarias Municipais da Assistência Social e da Educação e Cultura, na prestação de assistência à saúde; IX - planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde; X - instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade; XI - elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas; XII - operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria; XIII - coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada; XIV - elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão; XV - promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos; XVI - promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade. XVII - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 17º - Compõem a Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Divisão de Administração da Saúde; 1.1 – Divisão de Vigilância Sanitária; 1.2 – Divisão de Atenção Básica de Saúde; Art. 18º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Saúde, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal da Saúde, símbolo CC-01; 2 – Diretor da Divisão de Administração da Saúde, símbolo CC-02; 2.1 – Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo CC-03; 2.2 – Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde, símbolo CC-03; CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 19º - Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: I- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual e Federal de Educação; II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; III - dinamizar a educação básica e o ensino fundamental etapa I, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares do 1º ao 5º ano, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar; IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere a atendimento médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio-pedagógica; VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; VIII - melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI - promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a Fundação Cultural; XVII - submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; XVIII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XIX - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; XX - executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, em nível de Município; Art. 20º - Compõem a Secretaria Municipal da Educação e Cultura os seguintes órgãos auxiliares: 1– Setor de Educação; 2– Setor de Cultura; Art. 21º – Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal da Educação e Cultura, símbolo CC-01; 2 – Chefe de Setor de Educação, símbolo CC-04; 3 – Chefe de Setor de Cultura, símbolo CC-04. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO Art. 22º - Compete à Secretaria Municipal do Esporte e Turismo: I - organizar e promover certames de competições esportivas; II - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; III - buscar ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; IV - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; V - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos. VI – executar as diretrizes do Município no que concerne a participação em programas e projetos de desenvolvimento turístico; VII – instituir programas alternativos de massificação do turismo de forma regulada e organizada e de atendimento ao turismo local; VIII – identificar através de inventário e preservar o patrimônio turístico do Município. Art. 23º - Compõem a Secretaria Municipal do Esporte e Turismo os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Setor de Esporte; 2 – Setor de Turismo. Art. 24º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1– Secretário Municipal do Esporte e Lazer, símbolo CC-01; 2– Chefe da Divisão de Esportes, símbolo CC-03; 3– Chefe de Setor de Turismo, símbolo CC-04. CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 25º - Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo Municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à promoção humana; II - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; III - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; IV - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, quando em situação de emergência ou calamidade pública; V - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; VI - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; VII - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; VIII - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social; IX - promovera qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; X - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de atos oficiais, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; XII - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; XIII - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XIV - instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social; XV - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XVI - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; Art. 26º - Compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Divisão de Ação Social; 2 – Divisão de Coordenação da Gestão do SUAS; 2.1 – Setor de Coordenação do CRAS; 2.2 – Setor de Coordenação do CREAS; 2.3 – Setor de Coordenação do CADÚNICO; 2.4 – Setor de Coordenação do CAICAF; 2.5 - Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e Adolescente. Art. 27º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Assistência Social, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal da Assistência Social, símbolo CC-01; 2 – Diretor da Divisão de Ação Social, símbolo CC-02; 2.1 – Chefe da Divisão de Coordenação da gestão do SUAS, símbolo CC-03; 2.1.1 – Chefe do Setor de Coordenação do CRAS símbolo CC-04; 2.1.2 – Chefe do Setor de Coordenação do CREAS símbolo CC-04; 2.1.3 - Chefe do Setor de Coordenação do CADÚNICO, símbolo CC-04; 2.1.4 - Chefe do Setor de Coordenação do CAICAF, símbolo CC-04; 2.1.5 – Chefe do Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e Adolescente, símbolo CC-04. CAPÍTULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 28º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio: I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município; III – selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para a locação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; VIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação; IX - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; X - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias; XI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XII - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. XIII - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município; XIV - estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município; XV - estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais; XVI - dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; XVII - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; XVIII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais; XIX - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivo se recursos para a economia do Município; XX - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município; XXI - promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; XXII - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte. XXIII - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município; Art. 29º - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Divisão de Agricultura; 2 – Divisão de Indústria e Comércio; Art. 30º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; símbolo CC-01; 2 – Chefe da Divisão de Agricultura, símbolo CC-03; 3 – Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, símbolo CC-03. CAPÍTULO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 31º - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos: I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município. II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho; III – elaborar normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; IV - arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público; V - manter a preservação, assim como a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município; VI - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VII - organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviços dos mesmos; VIII - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; IX – executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; X - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos; XI - executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares; XII – manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XIII - construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento; XIV - promover a abertura, conservação e melhoramento das estradas e caminhos municipais; XV - promover os serviços de construção e conservação de micro bacias, pontes e pontilhões; XVI - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, pontes e pontilhões, promovendo medidas necessárias à sua conservação; XVII - promover a inspeção periódica do estado de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando os respectivos reparos; XVIII - controlar através de boletins, a saída e a entrada de veículos, máquinas e equipamentos nas oficinas, com as especificações dos serviços e o tempo da sua execução; Art.32º - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos: 1 – Divisão de Serviços Públicos; 1.1 – Setor de Manutenção e Controle de Frota; 1.2 – Setor de Estudos e Projetos; Art. 33º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Pavimentação, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos: 1 – Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos símbolo CC-01; 2 – Diretor da Divisão de Serviços Urbanos, símbolo CC-02; 2.1 – Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Frota, símbolo CC-04; 2.2 – Chefe do Setor de Estudos e Projetos, símbolo CC-04. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA COMUM DOS SECRETÁRIOS, ASSESSORES E COORDENADORES Art. 34º - Além das atribuições próprias especificadas nesta Lei, compete ainda aos Secretários, Assessores e Coordenadores: I - estabelecer objetivo e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades; II - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, Assessoria e Coordenadoria, bem como promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; III – assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da pasta; IV - despachar com o Prefeito o expediente do órgão que dirige; VIII – representar oficialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado; IX – submeter à consideração do Prefeito os assuntos que excedam à sua competência; X – delegar competências específicas ao seu cargo, com ciência prévia do Prefeito; XI – propor ao Prefeito a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de trabalho; XII – requerer a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de trabalhos que não possam ou não devam ser executados diretamente pela Prefeitura; XIII – sugerir texto de legislação que diga respeito a assuntos atinentes ao órgão que dirige; XIV – aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Secretaria, Assessoria ou Coordenadoria, nas atividades do Governo Municipal; XV – promover a divulgação e a cobertura de todas as atividades e atos de caráter público da Secretaria, Assessoria ou Coordenadoria, encaminhando-as ao setor competente para as devidas providências. TÍTULO V DOS PRINCÍPIOS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 35º - O Prefeito Municipal poderá delegar competência para a prática de atos administrativos, desde que obedecida a legislação vigente. Art. 36º - Visando dinamizar a tramitação administrativa e reservar às autoridades superiores as tarefas de planejamento, orientação, coordenação e controle, serão adotados os seguintes princípios: I – todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico; II – nenhuma autoridade poderá se recusar em decidir atos de sua competência e nem poderá protelar sua decisão além dos prazos legais; III – a observância às normas de serviço serão fiscalizadas pela chefia mais próxima dos servidores, que somente levará às instâncias superiores os casos que fugirem de sua competência legal; IV - os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de inscrição de processo, far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito; Art. 37º - Para efeito e racional funcionamento da Estrutura Administrativa estabelecida nesta lei, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - elaboração dos Quadros Setoriais de Servidores; II - dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento; III - elaboração e aprovação do Regimento Interno. TÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 38º - O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura, do qual constarão: I - atribuições gerais, das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefias; III - normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado; IV – outras disposições julgadas necessárias. Art. 39º - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outros que os atos normativos indicarem: I - nomeação e contratação temporária de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja sua categoria, bem como sua exoneração, dispensa e rescisão de contrato; II - aprovação de licitações, sob qualquer modalidade; III - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal; IV - permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário; V - alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; VI - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; VII - locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis pertencentes ao município. Art. 40º - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico: 1 - Secretaria; 2 - Divisão; 3 - Setor. Parágrafo Único - Em decorrência das atribuições e necessidades dos órgãos, o Prefeito Municipal poderá criar sub-unidades de serviços. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41º - O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação do Prefeito. Art. 42º - Em caso de extinção de algum órgão da atual Estrutura Administrativa, automaticamente extinguir-se-á Cargo em Comissão correspondente a sua chefia. Art. 43º - O Prefeito poderá relotar cargos e pessoal através de Portaria, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço. Art. 44º - Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: ÓRGÃOSSIGLAS GABINETE DOPREFEITO GAPRE CONTROLADORIAINTERNACOINT SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EPLANEJAMENTO SEMFI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SEMUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ECULTURA SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO TURISMO SEMET SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIASOCIAL SEMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTA E COMÉRCIO SEMAI SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOSSEMOT TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 45º - As despesas das unidades ou setores da estrutura administrativa anterior que forem transferidas para outros órgãos da Administração, por força desta nova Reforma Administrativa continuarão também sendo empenhadas nas respectivas e próprias dotações do orçamento corrente. Art. 46º - No orçamento do Município para o ano 2016 serão consignadas dotações próprias para atender a estrutura da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, na forma do que estabelece a presente Lei. Art. 47º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 80/2013 e n° 113/2013. Art. 48º - A estrutura organizacional do município de Alto Piquiri passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. Art. 49º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ANEXO I ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO Gabinete do Prefeito Quantidade CargoRemuneração 01 Assessor de Gabinete CC-02 Controladoria Interna Quantidade CargoRemuneração 01 Controlador Interno até 100% gratificação do Salário Salário do Servidor Ocupante Secretaria Municipal de Administração Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Diretor de Divisão de Compras e Licitação CC-02 01 Chefe da Divisão de Recebimento e Conferência de Produto CC-03 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos CC-03 01 Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Legislação CC-03 01 Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização CC-03 01 Chefe da Divisão de Patrimônio CC-03 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Diretor de Divisão de Contabilidade e TesourariaCC-02 01 Assessor de Contabilidade e TesourariaCC-03 01 Chefe do Setor de Empenhos CC-04 01 Chefe do Setor de Liquidação CC-04 Secretaria Municipal de Saúde Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Diretor de Divisão de Administração da Saúde CC-02 01 Chefe da Divisão de Vigilância SanitáriaCC-03 01 Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde CC-03 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Chefe do Setor de Educação CC-04 01 Chefe do Setor de Cultura CC-04 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Chefe da Divisão de Esporte CC-03 01 Chefe do Setor de TurismoCC-04 Secretaria Municipal de Assistência Social Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Diretor da Divisão de Ação Social CC-02 01 Chefe da Divisão de Coordenação de Gestão do SUAS CC-03 01 Chefe de Setor de Coordenação do CRAS CC-04 01 Chefe de Setor de Coordenação do CREAS CC-04 01 Chefe de Setor de Coordenação do CADÚNICO CC-04 01 Chefe de Setor de Coordenação do CAICAF CC-04 01 Chefe de Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e AdolescenteCC-04 Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Chefe da Divisão de Agricultura CC-03 01 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio CC-03 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos Quantidade CargoRemuneração 01 Secretário Municipal CC-01 01 Diretor da Divisão de Serviços Urbanos CC-02 01 Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Frotas CC-04 01 Chefe do Setor de Estudos e Projetos CC-04 ANEXO II VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTO BÁSICO CC-13.504,26 CC-22.973,85 CC-31.830,06 CC-41.372,54 C14 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 138/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Exonerar todos os servidores públicos municipais nomeados em cargos de provimento em comissão, a partir do dia 19 de Novembro de 2015, conforme a Lei nº 275/2015 datada em 19/11/2015, que revoga as Leis nº 80/2013 e a Lei nº 113/2013. Parágrafo único - Exceto os cargos de Comissão e Secretário, onde se encontram em Auxílio Maternidade, Auxílio Doença e Férias, sendo os cargos: - Chefe da Divisão de Compras e Licitação; Auxílio Maternidade - Chefe da Seção de Turismo; Auxílio Doença - Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários; Gozo de Férias - Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio: Gozo de Férias. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CNPJ 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - ( 44 - 3656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI - Paraná www.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 006/2015 SÚMULA: Resolve Suspender a Eficácia Dos Dispositivos Declarados Inconstitucionais, Guerreado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.330.189-2, e da outras providencias: A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente Promulgo a presente Resolução: Art. 1. º - A Câmara Municipal de Alto Piquiri, com fundamento no dispositivo do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.330.189-2, e nos termos do parecer jurídico do procurador desta Câmara, resolve Suspender a Eficácia dos artigos 12, 13, 15, 18, 19, 41, 44, 45, 47, 54 e 55, todos da Lei Municipal de Alto Piquiri, Nº. 080, de 07 de março de 2013. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de Novembro do ano de 2015. VALDECIR CORDEIRO Presidente JOSE NELSON CABRAL 1º. Secretário PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 LEI COMPLEMENTAR Nº 009, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. LEIDE COMPLEMENTAR Nº 009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E da COBRANÇA Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência execução, DE pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas noEXECUÇÃO Anexo I desta Lei, observados CONTRIBUIÇÃO DE especificadas MELHORIA NA DE OBRAS PÚBLICASos seguintes critérios: I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei; QUE ENUMERA E DÁartigo OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei; III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa A com CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO realizada a execução da obra; IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; V. O custo para execução desta obra será de R$1.177.346,24 (um milhão cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei; Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, Parágrafo Único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. critérios: Art. 2º. seguintes Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo, entre outros elementosI. julgados convenientes, osdo seguintes: O Memorial descritivo projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no I. memorial descritivo doAnexo projeto; II desta Lei; II. orçamento do custo total ou parcial da obra; II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; Anexo I desta Lei; IV. delimitação da zona beneficiada; V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para a zona imobiliária ou para cada uma das áreas III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador toda a valorização tendo como Limite diferenciadas, nela contidas; Total a despesa realizada com a execução da obra; VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; VII. prazo e condições IV. de pagamento; A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel VIII. fixação de prazo não inferior a 30que (trinta) dias, para impugnação; beneficiado da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; IX. percentual de participação do Município; V. O custo para execução desta obra será de R$1.177.346,24 milhão cento de e setenta X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na(um forma do plano rateio.e sete mil trezentosapós e quarenta e seis reais e vinte quatro conforme estabelecido no antes orçamento e §1º. O edital poderá ser publicado a realização parcial ouetotal dacentavos) obra, porém, obrigatoriamente, da efecusto obra disposto no Anexo III desta Lei; tiva cobrança da contribuição de da melhoria do contribuinte. §2º. AsParágrafo impugnações ser dirigidas à Administração emContribuição petição fundamentada, ao impugnante Único.deverão Considera-se ocorrido o fato gerador da de Melhoria nacabendo data da conclusão da obra o ônus da prova. referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. §3º. A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não2º. forPara julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria a suspensão. Art. cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital dedurante execução das obras, §4º. Uma vez julgada a petição nas julgados instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera contendo, entre outros elementos convenientes, os seguintes: judicial. I. memorial do projeto; §5º. Não será, novamente, atualizadodescritivo o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido. II. orçamento do custo total ou parcial da obra; §6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre: III. e metragem determinação da parcela custo da obra a ser financiada pela contribuição; I. erro na localização da testada dodoimóvel; II. divergência sobre citados nobeneficiada; memorial descritivo e os aplicados na obra; IV.os materiais delimitação da zona III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria; IV. Divergência sobre imobiliária pública; V.a valorização determinação do fator decorrente de absorçãoda doobra beneficio da valorização para toda a zona ou para cada Art. 3º. Após a conclusão será o demonstrativo custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da umapublicado das áreas diferenciadas, nelado contidas; Contribuição de Melhoria. relação de os imóveis pela contribuição de melhoria; nesta Lei, serão observaParágrafo Único. NoVI. lançamento, suatodos notificação e atingidos demais aspectos não especificados das as normas e procedimentos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, VII. prazo eestabelecidos condições de pagamento; de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de VIII. nº 591, fixação prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação; 24/2/1967, Lei Municipal dede 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz). Art. 4º. Os pagamentos melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente IX.da contribuição percentual dede participação do Município; à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições: I. PLANO A: À vista, dode metro quadrado data doreferente lançamento, desconto de 15% cento), X.ao custo parcela contribuição de na melhoria, a cadacom imóvel beneficiado, na (quinze forma dopor plano de com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; rateio. II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado 1 previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; Parágrafo Único. O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00(Quarenta reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e quinze. (19.11.2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei; II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei; III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa realizada com a execução da obra; IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; V. O custo para execução desta obra será de R$ 379.364,58 (trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei; Parágrafo Único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I. memorial descritivo do projeto; II. orçamento do custo total ou parcial da obra; III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; IV. delimitação da zona beneficiada; V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; VII. prazo e condições de pagamento; VIII.fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação; IX. percentual de participação do Município; X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. §1º.O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. §2º.As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova. §3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. §4º.Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. §5º.Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido. §6º.No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre: I. erro na localização e metragem da testada do imóvel; II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra; III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria; IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública; Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observaEstado do Paraná das as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82,CNPJ da Lei nº de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de nº5.172, 76.404.136/0001-29 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz). Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições: I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento), ANEXO I com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; II. PLANO B: PagamentoDELIMITAÇÃO em até 48 (quarenta e oito)DE parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado DA ÁREA INFLUÊNCIA previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; Parágrafo Único. O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (19.11.2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal de Mariluz ANEXO I DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei; II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei; III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa realizada com a execução da obra; IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio; V. O custo para execução desta obra será de R$ 881.062,22 (Oitocentos e oitenta mil e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei; Parágrafo Único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão. Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I. memorial descritivo do projeto; II. orçamento do custo total ou parcial da obra; III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; IV. delimitação da zona beneficiada; V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; VII. prazo e condições de pagamento; VIII. fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação; IX. percentual de participação do Município; X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. §1º. O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. §2º. As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova. §3º. A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. §4º. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. §5º. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido. §6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre: I. erro na localização e metragem da testada do imóvel; II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra; III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria; IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública; Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz). Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições: I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira emANEXO 30 (trinta) dias I após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; Parágrafo Único. O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (19.11.2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 ANEXO I DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 ANEXO I DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioCNPJ nºde76.404.136/0001-29 fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema viário local e combate à erosão. ANEXO III ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA PROJETO ORIGINAL CÓD. SINAPI-PR SERVIÇOS DMT KM CONS. (TON) UNID S/BDI C/BDI P.UNIT (R$) PARCIAL QUANT 3 TERRAPLENAGEM Remoção de Mat. 1º Cat (inc. Carga e descarga) 74203/0001 Escavação, Carga e Transp de jazida 1ª Cat. 74152/001 Transp. Caminh. Basc (6m3)-Rod. Pav. p/ Dmt sup a 4 km 72881 Compactação e Aterros 95 %. PN 74005/002 5,00 5,00 1.500,00 5,00 4,17 5,00 1,67 2,00 1,92 M3 2,00 M3 2,30 2,30 2,08 5,00 2,50 2,50 M3XKM 1.693,84 8.469,20 2.371,38 4.742,76 1.693,84 3.895,83 (R$) TOTAL 21.342,39 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO M3 1.693,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ 4.234,60 13.296,64 SUBLEITO Regularização e do Subleito - 100% PN 72961 1,31 1,57 ANEXO III M2 1,57 8.469,20 13.296,64 ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA CÓDIGO 60.937,63 Base Solo Cimento (pista) - 4% 72913 41,67 50,00 50,00 Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas do locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioEstado Paraná fio, sarjeta e serviços de urbanismo,CNPJ com objetivo saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema nº de 76.404.136/0001-29 viário local e combate à erosão. M3 1.122,24 311.01 56.112,00 311.01.01 Cimento (Curitiba) solo (solo cimento) Escavação, Carga e Transp de Jazida 1ª Cat. Transp. Caminh Basc (6m3) - Rod. Pav. p/ Dmt sup a 4 Km 74152/001 630,00 0,0710 5,00 1,7790 5,00 1.500,00 1,67 2,00 2,00 M3 1.122,24 5,00 1,92 2,30 2,30 M3XKM 1.122,24 2.581,15 Imprimação com Emulsão RM-1C (Araucária) Pintura de Ligação com RR-2C (Araucária) 10146/1/R3 630,00 3,00 0,0012 3,60 3,60 M2 7.481,60 4 26.933,76 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ 72943 M2 630,00 0,0005 1,14 Paraná 1,37 1,37 7.481,60 Estado do CNPJ nº 76.404.136/0001-29 1,00 R$ 1.193,40 R$ 1.193,40 1,00 R$ 216,53 R$ 216,53 311.02.02.015 311.02.03 311.03.01.013 Trat. Sup. Triplo (TST) + Capa selante 5 72960 Emulsão RR-2C (Araucária) Brita 11,54 630,00 0,0012 130,00 0,0407 13,85 13,85 M2 7.481,60 103.620,16 311.03.01.020 311.03.01.021 311.03.02 TERRAPLENAGEM Remoção da Camada Superficial PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CNPJ nº 76.404.136/0001-29 Esc e acert. Manual faixa de 0,45 m p/ exec. Meio-fio e Sarjeta 7011 Meio-fio com sarjeta DER-Tipo2 (0,042 m³) 72967 ML Escavação, Carga e Transporte - Mat. 1ª Cat. DMT 4.000m a 5.000m 15,83 19,00 19,00 ML 609,96 - 1.975,20 37.528,80 311.03.03.032 Cimento 630,00 0,0102 m³ 2.670,17 R$ 4,54 R$ 12.122,57 m³ 3.738,23 R$ 8,94 R$ 33.419,78 Compactação de Aterro - 100% PN m³ 2.670,17 R$ 3,14 R$ 8.384,33 SERVIÇOS INICIAIS Escavação Mecânica de Valas - 1ª Cat. Reaterro sem Apiloamento Reaterro com Apiloamento m³ 4.460,38 R$ 6,16 R$ 27.475,94 m³ 2.825,40 R$ 9,46 R$ 26.728,28 m³ 1.210,89 R$ 15,77 R$ 19.095,74 m 598,00 R$ 50,11 R$ 29.965,78 m 527,00 R$ 87,07 R$ 45.885,89 m 140,00 R$ 200,16 R$ 28.022,40 28,00 R$ 476,37 R$ 13.338,36 63,00 R$ 807,78 R$ 50.890,14 GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS CAIXAS / POÇOS Caixa de Ligação/Queda ud Boca de Lobo Simples ud PREFEITURA MUNICIPALudDE MARILUZR$ 9,00 1.536,00 Estado do Paraná Viga de Apoio ud 10,00 CNPJ nº 76.404.136/0001-29 R$ Poço de Visita/Queda - H=2,00M ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioCNPJ nº 76.404.136/0001-29 fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO viário local e combate à erosão. Areia 150,00 Brita 3 130,00 ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA 311.03.03.070 0,0841 731,52 311.04 Meio-fio c/ Sarjeta (rebaixado) DER - Tipo 7 - (0,031 m3) 13,48 Cimento ANEXO III 0,0428 630,00 16,17 16,17 M 60,60 311.04.01 979,90 311.04.01.005 0,0083 311.04.03 Areia 150,00 0,0346 130,00 0,0557 311.04.03.022 Brita 311.05 311.05.02 Plantio de Grama em Placas 311.05.02.011 74236 Calçada Concreto (e= 5,00 cm) 6,79 16,25 Rampa para PNE c/ Piso Tátil (NBR 9050) 183,38 8,15 19,50 220,06 8,15 19,50 220,06 m2 M2 UND 4.529,87 36.918,44 2.117,34 41.288,13 44,00 9.682,64 311.06.02 311.06.02.005 SINALIZAÇÃO Sinalização Horizontal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 72947 12,50 15,00 M2 CNPJ nº 76.404.136/0001-29 15,00 313,60 16.324,00 311.06.05 311.06.05.010 cot/merc 358,34 Sinalização Vertical - Identificação de ruas cot/merc 291,66 430,00 430,00 UND 350,00 UND 14,00 6 6.020,00 311.07 311.07.02 350,00 16,00 262,29 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa da Obra (2,00x1,25) TOTAL DO PAVIMENTO 74209/001 218,58 262,29 262,29 UND 1,00 311.07.02.030 311.07.02.030 262,29 274.889,08 TOTAL DE SINALIZAÇÃO 16.586,29 TOTAL DE URBANISMO 87.889,21 TOTAL GERAL Regularização e Compactação Subleito m² 13.350,83 R$ 2,03 R$ 27.102,18 m³ 1.778,39 R$ 69,21 R$ 123.082,37 BASE Base de Solo Cimento - 4% R$ MEIO-FIO E SARJETA 379.364,58 311.07.04 311.07.04.001 311.07.04.005 79.579,54 MEIO-FIO E SARJETA Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,042 m3/m ) m 2.989,83 R$ 25,17 R$ 75.254,02 m 201,00 R$ 21,52 R$ 4.325,52 R$ 216.370,36 REVESTIMENTO PINTURA Imprimação com Emulsão m² 11.855,91 R$ 1,97 R$ 23.356,14 m² 11.855,91 R$ 14,24 R$ 168.828,16 m² 11.855,91 R$ 2,04 R$ 24.186,06 TRATAMENTO SUPERFICIAL Tratamento Superficial Triplo Capa Selante R$ 117.049,43 PAISAGISMO / URBANISMO CALÇADA 5.600,00 311.07.02.000 5 7.315,20 R$ 150.184,55 4.704,00 311.06.05.015 Sinalização Vertical 4 R$ SUB-LEITO Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,031 m3/m ) 311.06 R$ 13.824,00 BASE / SUB-BASE 87.889,21 URBANISMO DO PASSEIO 53.926,68 R$ 262.541,73 DRENAGEM Corpo de BSTC Ø 0,80 sem Berço 311.03.03 R$ COMPACTAÇÃO DE ATERRO Corpo de BSTC Ø 0,60 sem Berço 38.508,70 1.409,93 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE Corpo de BSTC Ø 0,40 sem Berço MEIO FIO R$ PLACAS ud 311.02.03.002 103.620,16 subtotal ud 311.03.01 REVESTIMENTO parcial (c = a . B) SERVIÇOS PRELIMINARES Placa de Obra - (0,75 x 1,50m) 311.03 10.249,79 PREÇO (R$) unitário (b) Placa de obra - (4,00x2,00m) 311.02.02.002 37.183,55 PINTURA QUANT (a) 311.01.01.005 311.02.02 72881 UNID 311.01.01.002 311.02 2.244,48 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Calçada em Concreto Rampa de Acesso p/ Deficientes - modelo 01 Rampa de Acesso p/ Deficientes - modelo 03 3.536,19 R$ 24,55 R$ 86.813,46 68,00 R$ 123,62 R$ 8.406,16 ud 8,00 R$ 123,62 R$ 988,96 m² 2.389,69 R$ 6,28 R$ 15.007,25 ud 160,00 R$ 36,46 R$ 5.833,60 m² ud PROTEÇÃO VEGETAL Plantio de Grama em Placas Plantio de Árvores PREÇO GLOBAL R$ 881.062,22 c2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA,20 DE NOVEMBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais prefeitura muniCipal de esperanÇa nova Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2015 PREGÃO Nº 27/2015 PROCESSO Nº 47/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos “de referência, genéricos e similares” de A - Z, destinados ao atendimento dos usuários da Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, conforme aviamento de receita médica, com validade de 12 (doze) meses. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 75.738.542/0001-65, com sede na PC MANOEL ALVINO DE OLIVEIRA, nº 200, na cidade de ESPERANÇA NOVA/ PR., neste ato representada pelo Sr. (a) GERALDO CAIO DE CARVALHO JUNIOR, portador (a)da CI/RG nº 4.642.361-5/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 793.560.609-91, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item Descrição Valor Máximo Total Sugerido Percentual de Desconto (%) Valor com desconto Local da entrega EMPRESA VENCEDORA 1 REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA DE A – Z DESTINADOS A DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL. 40.000,00 12% 35.200,00 DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA 2 REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS SIMILARES DE A – Z DESTINADOS A DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL. 40.000,00 14% 34.400,00 3 REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE A – Z DESTINADOS A DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL. 40.000,00 15% 34.000,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos “de referência, genéricos e similares” de A - Z, destinados ao atendimento dos usuários da Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, conforme aviamento de receita médica, com validade de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 27/2015 e Processo nº 32/2015, que integram este instrumento. 2. PERCENTUAL DE DESCONTO (conforme descrito no quadro acima) oferecido sobre os preços de fábrica dos medicamentos, baseados no Índice Técnico – INDITEC, do CMED, de acordo com o disposto na Resolução nº 2, de 12 de março de 2012, bem como de quaisquer outras Resoluções e/ou Comunicados da Câmara de Resolução de Medicamentos – CMED, que porventura entre em vigor durante a vigência deste Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Os produtos serão recebidos na Divisão competente, através da Comissão de Recepção de Material, verificado o atendimento a todas as exigências e condições. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 13 de Novembro de 2015. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO GERALDO CAIO DE CARVALHO JUNIOR GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA - ME TESTEMUNHAS: NOME NOME RG RG CPF CPF REPUBLICADO POR INCORREÇÃO prefeitura muniCipal de esperanÇa nova Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 55/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 35/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO DE “SALÃO DE OBRAS” NO VIVEIRO MUNICIPAL, SITUADO À RUA FLORESVAL PAGANINI NOGUEIRA, COM ÁREA TOTAL DE 91,00 M2. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 03/12/2015, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 03/12/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou www.esperancanova.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 19/11/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira prefeitura muniCipal de franCisCo alves Estado do Paraná DECRETO N° 114 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-453.074,23 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, setenta e quatro reais e vinte e três centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: FONTE 104 -25% S/ DEMAIS IMPOSTOS 06.00 SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 269 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.774,23 FONTE 825 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 07.00 SECR. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.041 PAVIMENTAÇÃO R. READ. DE ESTRADAS RURAIS 4973/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 295.300,00 FONTE 826 – FEAS INCENTIVO 2 11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 MANUT. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4974/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00 4975/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 22.000,00 4976/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 6.000,00 4977/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00 FONTE 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103040012.2.015 MANUT. DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 160 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00 4978/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 62.000,00 TOTAL................................................................R$ 453.074,23 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação das fontes 825, 826 e 497 no valor de R$ 387.300,00 (Trezentos e oitenta e sete mil e trezentos reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro das fontes 104 e 497 no valor de R$ 65.774,23 (Sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas. TOTAL.................................................................R$ 453.074,23 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos treze dias do mês de novembro do ano de 2015. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal DECRETO Nº 582/2015 Dispõe sobre o Horário Especial de expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Alto Piquiri de 23 de novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação planejada e transparente, que se previna riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas. CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a instabilidade na economia, que afeta diretamente a arrecadação municipal, somada a drástica redução de repasses dos Governos Estadual e Federal, em especial quanto ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios); CONSIDERANDO a possibilidade e necessidade da redução dos gastos no âmbito da Administração Pública, em especial, nos setores que não afetam as atividades de caráter permanente, contínuo e emergencial à população; CONSIDERANDO que o funcionamento de algumas repartições públicas em horário reduzido e contínuo, permitirá a diminuição imediata de despesas com transporte, alimentação, combustível, consumo nos serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, entre outros; D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido Horário Especial de atendimento ao público para os órgãos da administração direta e indireta do Município de Alto Piquiri, entre os dias de 23 de novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015, nas condições abaixo estabelecidas: § 1º. – Paço MUNICIPAL (Edifício Sede), Divisão de Compras e Almoxarifado, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, das 7h30min às 13h30min. I – Os serviços ou atos oficiais, já agendados, que dependem de convocação especial, por meio de publicação em diário oficial ou outro meio semelhante, como por exemplo, sessão de abertura e julgamento de licitação, audiência pública e atendimento a audiência do Poder Judiciário, não poderão sofrer qualquer tipo de alteração em razão do presente decreto, devendo os servidores responsáveis, atender os compromissos já agendados; II – Os serviços de Coleta de Lixo e Varrição não sofrerão quaisquer alterações do seu horário de funcionamento em decorrência do presente Decreto. § 2º. – Secretaria Municipal de Saúde, Central Farmacêutica, Unidades Básicas de Saúde, das 7h00min às 13h00min, com as seguintes exceções: 1) Pronto Socorro (Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos) – urgência e emergência atendimento 24 horas; 2) UAPSF (Unidade Atenção Primária Saúde da Família) – das 7h00min às 13h00min e das 19h00min às 21h00min; § 3º. As Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, CEMEIS, Transporte Escolar, Junta de Serviço Militar, Agência do Trabalhador, Conselho Tutelar, CAICAF, Vigilância Sanitária e Agentes Comunitários de Saúde funcionarão em seu horário normal. Art. 2º. Em razão disposição dos artigos 18, da Lei Complementar n.º 188/2007, e 71 §1.º da CLT, nas jornadas cuja duração não exceda a 06 (seis) horas, deverão ser garantidos intervalos de 15 (quinze) minutos para descanso. Art. 3º. Os servidores cedidos a outros órgãos, não estarão sujeitos ao horário especial contido no presente decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência entre os dias 23 de novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19 (dezenove) de Novembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.319, do dia 19 de novembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 12.00 – Fundo de Previdência Municipal 12.001 – Fundo de Previdência Municipal 12.001.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência F-06040 - 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar...........R$ 68.000,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 68.000,00 recurso: Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte: F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2014...................R$ 68.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 68.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Nova Olimpia - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 REcEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 547.888,53 82,83 188.372,85 70,76 197.640,00 197.640,00 172.838,24 87,45 1.620,00 18.922,94 1.168,08 1.620,00 45.360,00 45.360,00 21.600,00 21.600,00 - 1.2.1-ITBI 13,56 6.152,89 11.329,88 233.280,00 233.280,00 200.572,86 85,98 233.280,00 233.280,00 200.572,86 85,98 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - - 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - - 125.280,00 125.280,00 93.867,11 115.560,00 115.560,00 92.054,16 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 5.400,00 5.400,00 1.087,74 20,14 13.3-Dívida Ativa do ISS 3.240,00 3.240,00 589,10 18,18 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.080,00 1.080,00 275,91 25,55 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS - 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF - 65.075,71 177,22 36.720,00 65.075,71 177,22 - - - 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - - - 1.5.1-ITR - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - PREVISÃO 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - INICIAL ATUALIZADA (a) 12.749.670,00 8.861.367,70 69,50 8.679.150,00 6.045.898,94 69,66 8.679.150,00 8.679.150,00 6.045.898,94 69,66 Até o Bimestre (b) % (c)=(b/a)x100 - - - 2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - - - 3.564.000,00 2.2-Cota-Parte ICMS 3.564.000,00 2.271.064,68 27.000,00 18.218,92 45.360,00 37.114,13 81,82 70.584,10 326,78 27.000,00 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 45.360,00 2.5-Cota-Parte ITR 21.600,00 21.600,00 412.560,00 - 418.486,93 - 101,44 13.411.170,00 9.409.256,23 70,16 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015. 63,72 412.560,00 - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 67,48 13.411.170,00 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) TOTAL ...............................................................................................................................R$ 68.000,00 RECEITAS REALIZADAS 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO - - - 600,00 - - - - - - 5.3 - Transferências Diretas - PNAE - - - 5.4 - Transferências Diretas - PNATE - 5.5 - Outras Transferências do FNDE - - 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - 600,00 1.136,03 189,34 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 400,00 855,25 213,81 6.1 - Transferências de Convênios - 400,00 518,49 129,62 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 336,76 - - - ENSINO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 189,34 1.136,03 - - 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2014...................R$ 68.000,00 - PREVISÃO 8.679.150,00 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte: 12.749.670,00 2.1-Cota-Parte FPM TOTAL................................................................................................................................R$ 68.000,00 139,80 36.720,00 36.720,00 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 74,93 79,66 36.720,00 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 12.00 – Fundo de Previdência Municipal 12.001 – Fundo de Previdência Municipal 12.001.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência F-06040 - 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar...........R$ 68.000,00 8,28 1.788,66 - Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Abertura no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: % (c)=(b/a)x100 661.500,00 266.220,00 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI Até o Bimestre (b) 661.500,00 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: RECEITAS REALIZADAS 266.220,00 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU - 1.000,00 199,13 1.991,28 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.1.1) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (c)=(b/a)x100 2.549.934,00 2.549.934,00 1.780.468,02 69,82 1.735.830,00 1.735.830,00 1.217.289,92 70,13 712.800,00 712.800,00 454.212,77 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.2) 5.400,00 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.4) 9.072,00 9.072,00 7.422,74 81,82 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(0% de (1.5 + 2.5) 4.320,00 4.320,00 14.116,78 326,78 82.512,00 82.512,00 83.597,24 101,32 2.549.934,00 2.549.934,00 1.756.838,87 68,90 2.549.934,00 2.549.934,00 1.756.838,87 68,90 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ 5.400,00 63,72 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.3) - - - - 67,48 3.643,73 -23.629,15 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS DO FUNDEB 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 2.431.934,00 1.408.716,94 57,93 1.408.716,94 57,93 730.000,00 368.000,00 233.377,04 63,42 233.377,04 63,42 1.725.934,00 2.063.934,00 1.175.339,90 56,95 1.175.339,90 56,95 94.000,00 118.000,00 105.044,77 89,02 105.044,77 89,02 14-OUTRAS DESPESAS 30.000,00 64.000,00 30.000,00 88.000,00 29.186,89 75.857,88 97,29 86,20 29.186,89 75.857,88 97,29 86,20 2.549.934,00 2.549.934,00 1.513.761,71 59,36 1.513.761,71 59,36 14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 2.455.934,00 13.1-Com Educação Infantil 13.2-Com Ensino Fundamental DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB - 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) - INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.513.761,71 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 80,18 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 5,98 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 13,84 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -361,88 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS cUSTEADAS cOM A REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E REcURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) 3.352.792,50 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 3.352.792,50 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 70,16 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) % (c)=(b/a)x100 2.352.314,06 DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 901.000,00 499.000,00 307.254,03 61,57 307.254,03 898.000,00 496.000,00 307.254,03 61,95 307.254,03 61,95 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 760.000,00 398.000,00 262.563,93 65,97 262.563,93 65,97 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 138.000,00 98.000,00 44.690,10 45,60 44.690,10 45,60 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche 3.000,00 23.2-Pré-Escola 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.000,00 - 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24-ENSINO FUNDAMENTAL 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - - - - - - - 3.000,00 3.000,00 3.298.934,00 1.904.411,88 57,73 1.900.405,11 1.789.934,00 2.151.934,00 1.251.197,78 58,14 1.251.197,78 58,14 989.000,00 1.147.000,00 653.214,10 56,95 649.207,33 56,60 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - 61,57 2.778.934,00 - - 25-ENSINO MÉDIO - - - - 26-ENSINO SUPERIOR - - - - - 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) Estado do Paraná DECRETO Nº 101/2015 LEI Nº. 1.319, de 19 de novembro de 2015. 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28-OUTRAS prefeitura muniCipal de alto piquiri [email protected] - 3.679.934,00 3.797.934,00 2.211.665,91 57,61 58,23 2.207.659,14 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 58,13 VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -23.629,15 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) - 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) -23.629,15 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 2.231.288,29 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 23,71 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 172.800,00 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) - - - 202.800,00 196.888,34 97,08 196.888,34 20.369,17 7.638,00 37,50 7.638,00 97,08 37,50 172.800,00 223.169,17 204.526,34 91,65 204.526,34 91,65 3.852.734,00 4.021.103,17 2.416.192,25 60,09 2.412.185,48 59,99 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO CANCELADO EM 2015 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB - - FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.756.838,87 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.504.709,82 49.1-Orçamentário do Exercicio 49.2-Restos a Pagar 1.504.347,94 361,88 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 252.129,05 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 54m. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. prefeitura muniCipal de franCisCo alves Estado do Paraná DECRETO Nº 1257/2015 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 9.379,13 (nove mil, trezentos e setenta e nove reais e treze centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0600 SECRETARIA DE SAÚDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010014.2.076000 Aquisição de Medicamentos - Através de Consorcio 3.3.72.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 355 9.379,13 Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente: 0600 SECRETARIA DE SAÚDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010014.2.076000 Aquisição de Medicamentos - Através de Consorcio 3.3.72.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 354 8.702,83 103020014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 356 676,30 Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal muniCipio de pÉrola Estado do Paraná PORTARIA Nº380/2015 Concede Férias a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.734.190-9-SSP/PR, CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo de Agente de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/03/2014 a 04/03/2015, a partir de 03/11/2015 a 02/12/2015(inclusive). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais [email protected] prefeitura Municipal de francisco alves prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná PORTARIA Nº 090/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: Renomeia comissão permanente de abertura, julgamento e atividades afins, nos processos de Licitação, para o exercício de 2015, nas modalidades CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIAS PÚBLICA E LEILÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no artigo 51, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, demais Legislação da esfera Federal, Municipal ou Estadual pertinente a matéria em vigor. RESOLVE: Art. 1º Designar e nomear os senhores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro e secretaria pelo segundo, integrarem a Comissão permanente de abertura, julgamento e atividades afins, nos processos de Licitação nas modalidades CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIAS PÚBLICA E LEILÃO, abertos e julgados pelo Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, realizados durante o exercício de 2015 (período de 17/11/2015 até 31/12/2015), conforme segue; 1. PRESIDENTE: ANDRÉ LUIS CRIPA; 2. SECRETARIO: ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES; 3. MEMBRO (SUPLENTE): MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO; 4. MEMBRO (SUPLENTE): ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI; 5. MEMBRO (SUPLENTE): ADEMIR MARTINS GOUVEIRA. Art. 2º- A partir da publicação desta portaria, ficam os membros acima citados designados para dar continuidade aos trabalhos referente aos processos de licitação em andamento. Art. 3º - A comissão permanente acima deverá se reunir sempre em número de 03 (três) membros, no mínimo, quando solicitado pelo setor competente e/ou definidos em editais específicos, realização dos testes das amostras, emissão de laudo de aprovação ou reprovação do produto, para proceder a analise dos documentos, julgar as propostas apresentadas, emitirem pareceres, encaminhando em seguida a documentação ao Prefeito Municipal, para as devidas providências. Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão permanente de Abertura, julgamento e atividades afins para os processos licitatório do exercício de 2015 (período de 17/11//2015 até 31/12/2015), serão considerados de relevância e, porém sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 5º - Ficam delegados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, poderes para baixar editais, assinar avisos e demais documentos dela decorrentes, bem como sua execução e coordenação. Art. 6º - Em função da complexidade da análise de qualquer nomenclatura do objeto solicitado para licitar, a comissão caso necessário for poderá solicitar orientação e apoio de técnicos e especialistas quando julgar necessário. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Cumpra-se Registre-se Publique-se ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 091/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. SÚMULA: Renomeia comissão permanente de abertura, julgamento e atividades afins, nos processos de licitação, para o exercício de 2015, nas modalidades PREGÃO PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal n.º 030/2006, Lei Federal 8.666/1993, demais Legislação da esfera Federal, Municipal ou Estadual pertinente a matéria em vigor. RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear Pregoeiros, Representantes e Encarregados de Apoio, nos processos licitatórios nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL E/OU PREGÃO ELETRÔNICO, abertos e julgados pelo Município de Francisco Alves Estado do Paraná, realizados durante o exercício de 2015 (período de 17/11/2015 até 31/12/2015), conforme segue; 1. PREGOEIRO TITULAR - ANDRÉ LUIS CRIPA; 2. PRIMEIRO PREGOEIRO SUPLENTE- ALEX MARCOS GEROLA MAGALHAES; 3. SEGUNDO PREGOEIRO SUPLENTE – ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI; 4. TERCEIRO PREGOEIRO SUPLENTE – ADEMIR MARTINS GOUVEIA; 5. EQUIPE DE APOIO: OSMAR DIAS VICENTE, JULIANA SALDEIRA, CEDIVAL CASSIN DO NASCIMENTO, DANIEL CHAMORRO, DIRCEU POLETINI, SILVIO PAULINI, MARCIA REGINA AMADEU PORTO. Art. 2º- A partir da publicação desta portaria, ficam os membros acima citados designados para dar continuidade aos trabalhos referente aos processos de licitação em andamento. Art. 3º - O pregoeiro e membro de equipe de apoio deverão se reunir quando solicitado pelo setor competente e/ou definidos em editais específicos, realização dos testes das amostras, emissão de laudo de aprovação ou reprovação do produto, para proceder a analise dos documentos, julgar as propostas apresentadas, emitir parecer, encaminhando em seguida a documentação ao Prefeito Municipal, para as devidas providências. Art. 4º - Os serviços prestados pelos pregoeiros e demais membros da equipe de apoio na realização de suas atividades afins para os processos licitatório do exercício de 2015 (período de 17/11/2015 até 31/12/2015), serão considerados de relevância, porém, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 5º - O pregoeiro poderá solicitar orientação, comissão especial e apoio de demais técnicos e especialistas quando julgar necessário, em função da complexidade da analise do objeto solicitado. Art. - 6º Ficam delegados ao Pregoeiro, poderes para baixar edital, assinar avisos e demais documentos dela decorrentes, bem como sua execução e coordenação. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Cumpra-se Registre-se Publique-se ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 114/2015 REF. CONTRATO Nº 195/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa E IMSETRO INSTITUTO M.A DE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 10.610.247/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, nº 2314, CEP 87.013-050 , MARINGÁ – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ADLER MENEZES DOURADO, portador da cédula identidade RG. nº 21.287.641-7 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 254.460.418-28, residente e domiciliado na cidade de Maringá - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de medicina do trabalho, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais , da(o) Pregão 75/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 75/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato com período de 17(doze) meses a contar do dia 16 de Julho de 2015 com término em 31 de Dezembro de 2016, e acrescer R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais) correspondente a 25% do valor global do contrato, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa em anexo no memorando de n° 2015005199. Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Pregão 75/2013 , que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 195/2013. Cruzeiro do Oeste, 17 de Agosto 2015. E IMSETRO - INSTITUTO M.A DE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 147/2015 REF. CONTRATO Nº 265/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 17.851.140/0001-76, com sede na RUA PIAUÍ, 561 - CEP: 87430000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDUARDO DOS SANTOS GONÇALVES, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 036.958.669-77, R. Paraná, 666 - CEP: 87490000, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Ambulatório Clinico de Doenças Dermatológicas, com atendimento de consultas médicas, acompanhamento ambulatorial de pacientes e procedimentos, nas Unidades Básicas de Saúde, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 94/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 94/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 265/2013, retroativo ao dia 22 de Novembro de 2015 com vencimento em 22 de Fevereiro 2016, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2015006698. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 94/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 265/2013 Cruzeiro do Oeste, 21 de Outubro de 2015. MGM SAÚDE LTDA – ME Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 143/2015 REF. CONTRATO Nº 100/2015 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa LAYLA CAROLINA ARBIGAUS SOUZA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede na RUA MINORO TANOUE, 1546 - CEP: 87400000, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) , portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. , , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional para prestar serviços na área de Auxiliar de Saúde Bucal em caráter de urgência conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de Fevereiro de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional no âmbito da Política Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de abril de 2015, art. 3º., por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, da(o) Processo dispensa 5/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo dispensa nº 5/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 63/2015, retroativo ao dia 11 de Setembro 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2015006668. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Processo dispensa 5/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 63/2015 Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015. LAYLA CAROLINA ARBIGAUS SOUZA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- prefeitura Municipal de francisco alves TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Ref. Pregão Nº 70/2014 Contrato nº 218/2014 Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, a Empresa S.Z.CHULZ &CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 02.101.891/0001-06, com sede na PRAÇA DA BIBLIA, 3336 - Umuarama/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) SIMONE ZANIOLO SCHULZ, portadora do CPF nº. 978.218.029-72, residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR. Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir do dia 06 de novembro de 2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços com Profissionais Medico Habilitado para a realização de exames de Ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo e de urgência/emergência. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde -Divisão Fundo Municipal de Saúde. Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das cláusulas contratuais. Cruzeiro do Oeste, 17 de novembro de 2015. S.Z.CHULZ &CIA LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PORTARIA Nº.124/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01(uma) Diária, no valor de R$ 120,00 cada totalizando R$ 120,00 onde estará transportando pacientes para as cidades de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO RONALDO ADRIANO MARTINS LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Av. Curitiba nº. 1202 – São Silvestre CPF 835.274.351-15 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 22.011-7 DESTINO Florianópolis MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 22 e 23 de novembro de 2015 QT. DIÁRIAS 01 diárias VALOR UNITÁRIO 120,00 VALOR TOTAL 120,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná PORTARIA Nº.123/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando 120,00 (cento e vinte reais), para transporte de pacientes para a cidade de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Rua Edmundo Mercer, nº 222 CPF 474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21728-0 DESTINO FLORIANÓPOLIS MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 22 E 23 de novembro de 2015. QT. DIÁRIAS 01 diárias VALOR UNITÁRIO 120,00 VALOR TOTAL 120,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) REcEITAS (EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 17.254.256,00 18.601.318,64 ########### 74,63 ########### 74,63 4.718.450,16 17.254.256,00 18.052.536,15 ########### 69,85 ########### 69,85 5.443.151,62 RECEITAS REcEITAS cORRENTES SALDO RECEITAS REALIZADAS (a-c) 886.680,00 886.680,00 767.994,51 86,61 767.994,51 86,61 118.685,49 IMPOSTOS 583.200,00 583.200,00 520.038,05 89,17 520.038,05 89,17 63.161,95 TAXAS 303.480,00 303.480,00 231.172,76 76,17 231.172,76 76,17 RECEITA TRIBUTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 397.440,00 - 16.783,70 - 16.783,70 - 372.618,90 93,75 372.618,90 372.618,90 93,75 372.618,90 93,75 24.821,10 142.501,15 3.370,05 142.501,15 3.370,05 -138.272,69 139.322,75 3.294,88 139.322,75 3.294,88 -135.094,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA - 4.228,46 - 4.228,46 - 3.178,40 - 3.178,40 - -3.178,40 864,93 30.826,01 864,93 -27.262,01 ########### 69,79 4.862.408,04 ########### 68,23 4.988.100,50 3.564,00 15.299.604,00 16.093.655,69 ########### 69,79 15.239.124,00 15.702.324,00 ########### 68,23 60.480,00 391.331,69 517.024,15 132,12 517.024,15 132,12 -125.692,46 666.968,00 666.968,00 64.196,31 9,63 64.196,31 9,63 602.771,69 60.588,00 60.588,00 35.937,26 59,31 35.937,26 59,31 24.650,74 - RECEITA DA DIV.ATIVA 106.380,00 RECEITAS DIVERSAS 500.000,00 REcEITAS DE cAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 106.380,00 9.757,73 - 18.501,32 500.000,00 9.757,73 17,39 18.501,32 - 17,39 - 500.000,00 548.782,49 1.273.483,95 232,06 1.273.483,95 232,06 -724.701,46 80.782,49 76.860,00 95,14 76.860,00 95,14 3.922,49 - 80.782,49 76.860,00 95,14 76.860,00 95,14 3.922,49 - 468.000,00 1.196.623,95 255,69 1.196.623,95 255,69 -728.623,95 - -591.250,00 591.250,00 - - 591.250,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 468.000,00 - REcEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) -9.757,73 87.878,68 - - - - - - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS SUBTOTAL DAS REcEITAS(III)=(I+II) 24.821,10 30.826,01 3.564,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITAS - 93,75 72.307,24 397.440,00 RECEITA PATRIMONIAL 17.254.256,00 605.373,95 18.601.318,64 129,35 - 605.373,95 - ########### 74,63 129,35 - -137.373,95 - ########### 74,63 4.718.450,16 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - Operações de Crédito Externas SUBTOTAL cOM REFINANcIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFIcIT(VI) TOTAL(VII)=(V+VI) 17.254.256,00 18.601.318,64 ########### - - - 17.254.256,00 18.601.318,64 ########### 74,63 ########### 74,63 ########### - - - 74,63 4.718.450,16 74,63 4.718.450,16 - - - - - - 237.153,07 - - Superávit Financeiro - - - - 237.153,07 - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - SALDOS DE EXERcÍcIOS ANTERIORES Estado do Paraná DECRETO Nº 1.343, de 19 de Novembro de 2.015. Alteram os horários de funcionamento dos comércios vinculados a Associação Comercial Industrial e da Micro Empresa de Mariluz – ACIMEM e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66 inciso VI, da Lei Orgânica, e Considerando o pleiteado pelo Associação Comercial Industrial e da Micro Empresa de Mariluz – ACIMEM, datado em 18/11/2015, conforme Protocolos 341/342 de 2015; Considerando as comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do Município de Mariluz, as festividades de Natal e Ano Novo; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os horários de funcionamento comercial e industrial de Mariluz, de acordo com as datas e horários descritos: DiasHorários 28/11/2015 8:00 as 17:00 horas 14, 15, 16, 17 e 18/12/2015 8:00 as 19:00 horas 19, 21, 22 e 23/12/2015 8:00 as 20:00 horas 05 e 12/12/2015 8:00 as 17:00 horas 24 e 31/12/2015 8:00 as 17:00 horas 26/12/2015 e 02/01/2016 Fechado Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 19 dias do mês de novembro de 2015. ‘PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal (a-c) Mobiliária Operações de Crédito Internas prefeitura Municipal de mariluz SALDO RECEITAS REALIZADAS - prefeitura Municipal de MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 094/2015 Reverte ao Município de Maria Helena o imóvel que especifica, doado à COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a doação de imóvel efetuada pelo Município de Maria Helena à COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, através da escritura pública datada de 10 de junho de 1986, nos termos da Lei Municipal nº 10, de 05 de junho de 1985. CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabeleceu em seu artigo 4º, condição especifica à utilização do imóvel (implantação do Projeto Casas Populares, sob o regime de mutirão). CONSIDERANDO que a donatária, conforme deliberado e registrado na Reunião da Diretoria, registrado na Ata de Reunião de Diretoria n.º 36/2015, datada de 11 de agosto de 2015, decidiu reverter ao Município de Maria Helena o imóvel doado por meio da Lei Municipal nº 10/85, matriculado sob nº 17.512, com 4.950,00 m². CONSIDERANDO por fim o comando esculpido no artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), combinado com os artigos 553, 555 e 562 do Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). D E C R E T A: Art. 1º. Fica revertido ao Município de Maria Helena, o imóvel abaixo relacionado: I. Área nº 02, da subdivisão do lote Parque Geniplo Pacheco “A”, este subdivisão do Parque Geniplo “A”, este subdivisão do Parque Geniplo Pacheco, com a área de 4.950,00 metros quadrados, da cidade e Município de Maria Helena-PR, melhor descrito e confrontado na matrícula nº 17.512, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, da cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Maria Helena-PR, aos 19 de novembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal -16.783,70 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 397.440,00 PÚBLICA 397.440,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES OPERAÇÕES DE cRÉDITO-REFINANcIAMENTO(IV) prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 084/2015 CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 002/2015 (Empreitada Global) DATA DA REALIZAÇÃO: 05/01/2016 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:15 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: Contratação de Empresa por meio de Modalidade de Licitação Concorrência para Empreitada Global de material e mão de obra para a implantação de um Emissário, rede coletora de esgoto, e ligações prediais de esgoto sanitário, no município de Francisco Alves – PR, em atenção ao Termo de Compromisso TC/ PAC – FUNASA e demais dados complementares contido na pasta técnica e seus anexos, projetos, memoriais, planilhas orçamentárias, que compõem o referido Edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. E através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 19 de Novembro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PRESIDENTE CPL Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná c3 (UTILIZADOS PARA cRÉDITOS ADIcIONAIS) - DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) DESPESAS (EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 15.592.295,60 17.136.911,11 DESPESAS cORRENTES 14.732.041,60 15.082.458,41 ########### ########### 4.702.517,93 ########### ########### 4.817.510,68 9.777.218,25 7.088.973,60 6.764.673,60 4.523.220,29 4.523.220,29 2.241.453,31 4.499.749,75 4.499.749,75 2.264.923,85 4.478.940,50 96.000,00 62.250,00 18.153,74 18.153,74 44.096,26 18.153,74 18.153,74 44.096,26 18.153,74 7.547.068,00 8.255.534,81 5.838.566,45 5.838.566,45 2.416.968,36 5.747.044,24 5.747.044,24 2.508.490,57 5.280.124,01 DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) ########### DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) ########### 5.878.452,06 (h) ########### SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ No O BIMESTRE (i)=(e-h) ########### 6.078.566,54 (j) ########### DESPESAS DE cAPITAL 560.254,00 1.754.452,70 878.518,57 878.518,57 875.934,13 793.396,84 793.396,84 961.055,86 793.353,09 INVESTIMENTOS 370.254,00 1.584.452,70 746.323,54 746.323,54 838.129,16 661.201,81 661.201,81 923.250,89 661.158,06 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 10.000,00 160.000,00 160.000,00 300.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) 300.000,00 - RESERVA DO RPPS 132.195,03 - - - 10.000,00 132.195,03 27.804,97 - - 300.000,00 - 997.960,40 1.057.960,40 531.431,89 531.431,89 16.590.256,00 18.194.871,51 ########### ########### 132.195,03 - 526.528,51 6.404.980,57 132.195,03 - - 10.000,00 27.804,97 531.431,89 ########### ########### 132.195,03 300.000,00 - 531.431,89 - 526.528,51 6.605.095,05 511.849,58 ########### - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANcIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL c/ REFINANcIAMENTO(XII)=(X+XI) SUPERÁVIT(XIII) TOTAL(XIV)=(XII+XIII) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 16.590.256,00 18.194.871,51 6.404.980,57 ########### - - - - - - 18.194.871,51 ########### ########### 6.404.980,57 ########### PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % (a) (b) (b/a) - DESPESAS cORRENTES ########### 16.590.256,00 TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ########### DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) 907.960,40 967.960,40 2.293.092,02 - Até o Bimestre % (c) (c/a) - - DESPESAS EMPENHADAS SALDO No Até o Bimestre Bimestre (f) 455.623,05 512.337,35 ########### - - 6.605.095,05 ########### - DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (h) 455.623,05 SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (i)=(e-h) 455.623,05 512.337,35 (j) 436.040,74 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 787.960,40 711.960,40 228.048,81 228.048,81 483.911,59 228.048,81 228.048,81 483.911,59 208.466,50 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000,00 256.000,00 227.574,24 227.574,24 28.425,76 227.574,24 227.574,24 28.425,76 227.574,24 90.000,00 90.000,00 75.808,84 75.808,84 14.191,16 75.808,84 75.808,84 14.191,16 75.808,84 90.000,00 90.000,00 75.808,84 75.808,84 14.191,16 75.808,84 75.808,84 14.191,16 75.808,84 997.960,40 1.057.960,40 531.431,89 531.431,89 526.528,51 531.431,89 531.431,89 526.528,51 511.849,58 DESPESAS DE cAPITAL AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO TOTAL Estado do Paraná municipio de pérola AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 9/2015. O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização. OBJETO: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal pertencente ao Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, Processo 1015975-06/2014, celebrado entre o Ministério do Turismo no âmbito do Programa de Infraestrutura Turística e o Município de Pérola, Estado do Paraná. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Empreitada Global. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 09 de dezembro de 2015, às 14:00 horas. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 8666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem no Departamento de Compras e Licitação, mediante o recolhimento de DAM (Documento de arrecadação Municipal) emitido pelo setor de tributação do Município e apresentação do comprovante de pagamento no Departamento de compras e licitação no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação. Pérola/PR, 17 de novembro de 2015. JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA Secretário Municipal de Planejamento. prefeitura Municipal de terra roxa (a-c) - (g)=(e-f) 455.623,05 ########### 6.605.095,05 SALDO RECEITAS REALIZADAS - ########### SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ALEX VIEIRA DO VALE torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para Fabricação de Carvão Vegetal a ser implantada Lote de terras n° B-1,s/n,Gb n° 10-Palmital,da Colônia Núc. Cruzeiro, no mun. de Umuarama/PR (LP n°106090-val. 17/11/2016). FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 51m. Estado do Paraná PORTARIA Nº 8003/20015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Municipal nº 1219/2014 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 7167/2015 em 07/10/2015 e parecer jurídico nº 436/2015 R E S O L V E: Art. 1°. – Conceder a Servidora Leila de Fátima Momente Melo, matrícula 150, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 5% (cinco por cento) de Retribuição por Nível de Ensino – RNE sobre o vencimento básico, pela conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Logística, de acordo com o histórico escolar datado em 30/07/2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal prefeitura Municipal de terra roxa Estado do Paraná municipio de pérola PORTARIA Nº382/2015 Concede LICENÇA PRÊMIO ao Servidor JOSE PEREIRA MARI e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor JOSE PEREIRA MARI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº4.020.303-6-SSP/PR, CPF nº548.570.589-87, ocupando o cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 03/07/2006 a 02/07/2011, a partir de 03/11/2015 a 31/01/2016(inclusive). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná PORTARIA N°. 8002/2015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e RESOLVE: ART. 1°. – DESIGNAR o Sr. Gerson Giombelli, portador da CI/RG nº 3.946.462-4 SSP/PR, matrícula 120553, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rodoviários a partir de 17 de novembro de 2015. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/11/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal c4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Página: 1 de 2 19/11/2015 11:09 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Prefeitura Municipal de Nova Olimpia - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre DESPESAS(EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 15.592.295,60 % (b) (b/total b) 11.058.344,57 11.058.344,57 95,41 PODER/ÓRGÃO (e)=(a-d) 0,46 23.480,75 54.519,25 54.519,25 0,47 23.480,75 0,46 23.480,75 54.519,25 54.519,25 0,47 23.480,75 1.886.940,00 2.019.940,00 1.465.278,82 1.465.278,82 12,43 554.661,18 1.446.053,80 1.446.053,80 12,48 573.886,20 1.375.940,00 1.450.940,00 1.002.987,86 1.002.987,86 8,51 447.952,14 990.262,84 990.262,84 8,54 460.677,16 275.000,00 310.000,00 271.061,51 271.061,51 2,30 38.938,49 264.561,51 264.561,51 2,28 45.438,49 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 63.000,00 24.897,53 60.102,47 60.102,47 0,52 24.897,53 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 85.000,00 60.102,47 60.102,47 0,51 173.000,00 174.000,00 131.126,98 131.126,98 1,11 42.873,02 131.126,98 131.126,98 1,13 42.873,02 1.238.370,00 1.118.966,75 616.068,66 616.068,66 5,23 502.898,09 586.688,66 586.688,66 5,06 532.278,09 8.000,00 8.000,00 799,05 799,05 0,01 7.200,95 799,05 799,05 0,01 7.200,95 518.000,00 318.100,00 179.807,43 179.807,43 1,53 138.292,57 174.807,43 174.807,43 1,51 143.292,57 712.370,00 792.866,75 435.462,18 435.462,18 3,69 357.404,57 411.082,18 411.082,18 3,55 381.784,57 5.047.472,00 5.907.502,63 4.217.191,46 4.217.191,46 35,77 1.690.311,17 4.095.499,28 4.095.499,28 35,34 1.812.003,35 4.790.912,00 5.542.942,97 4.001.985,92 4.001.985,92 33,94 1.540.957,05 3.880.293,74 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.880.293,74 33,48 1.662.649,23 151.200,00 151.200,00 97.235,23 97.235,23 0,82 53.964,77 97.235,23 97.235,23 0,84 53.964,77 54.000,00 168.999,66 117.970,31 117.970,31 1,00 51.029,35 117.970,31 117.970,31 1,02 51.029,35 Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica 51.360,00 44.360,00 0,00 0,00 0,00 44.360,00 0,00 0,00 0,00 44.360,00 3.949.533,60 4.016.402,77 2.454.877,51 2.454.877,51 20,82 1.561.525,26 2.450.870,74 2.450.870,74 21,15 1.565.532,03 2.787.533,60 3.211.033,60 2.049.137,40 2.049.137,40 17,38 1.161.896,20 2.049.137,40 2.049.137,40 17,68 1.161.896,20 Ensino Superior 67.000,00 79.000,00 61.342,91 61.342,91 0,52 17.657,09 57.336,14 57.336,14 0,49 21.663,86 1.078.000,00 709.369,17 341.893,70 341.893,70 2,90 367.475,47 341.893,70 341.893,70 2,95 367.475,47 8.000,00 8.000,00 2.503,50 2.503,50 0,02 5.496,50 2.503,50 2.503,50 0,02 5.496,50 Educação de Jovens e Adultos Educação Especial 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 180.000,00 147.000,00 68.085,34 68.085,34 0,58 78.914,66 68.085,34 68.085,34 0,59 78.914,66 180.000,00 147.000,00 68.085,34 68.085,34 0,58 78.914,66 68.085,34 68.085,34 0,59 78.914,66 1.568.920,00 2.076.538,96 1.357.235,25 1.357.235,25 11,51 719.303,71 1.343.916,09 1.343.916,09 11,60 732.622,87 899.704,00 1.265.552,70 660.105,96 660.105,96 5,60 605.446,74 646.786,80 646.786,80 5,58 618.765,90 Cultura Difusão Cultural Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Agricultura Extensão Rural 669.216,00 810.986,26 697.129,29 697.129,29 5,91 113.856,97 697.129,29 697.129,29 6,02 113.856,97 113.000,00 319.250,00 259.136,06 259.136,06 2,20 60.113,94 259.136,06 259.136,06 2,24 60.113,94 113.000,00 319.250,00 259.136,06 259.136,06 2,20 60.113,94 259.136,06 259.136,06 2,24 601.760,00 373.328,00 373.328,00 3,17 228.432,00 360.836,65 360.836,65 3,11 240.923,35 601.760,00 373.328,00 373.328,00 3,17 228.432,00 360.836,65 360.836,65 3,11 240.923,35 148.000,00 124.000,00 81.481,70 0,69 81.481,70 0,70 148.000,00 124.000,00 81.481,70 81.481,70 0,69 42.518,30 81.481,70 81.481,70 0,70 42.518,30 426.300,00 427.550,00 311.257,00 311.257,00 2,64 116.293,00 311.257,00 311.257,00 2,69 116.293,00 Serviço da Dívida Interna 256.000,00 222.250,00 150.348,77 150.348,77 1,28 71.901,23 150.348,77 150.348,77 1,30 Outros Encargos Especiais 170.300,00 205.300,00 160.908,23 160.908,23 1,36 44.391,77 160.908,23 160.908,23 1,39 44.391,77 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Reserva de Contingência Reserva de Contingência 300.000,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL (III)=(I+II) 81.481,70 300.000,00 0,00 0,00 42.518,30 0,00 81.481,70 300.000,00 0,00 0,00 0,00 531.431,89 531.431,89 4,51 526.528,51 531.431,89 531.431,89 4,59 526.528,51 11.789.890,94 11.789.890,94 100,00 6.404.980,57 11.589.776,46 11.589.776,46 100,00 6.605.095,05 997.960,40 1.057.960,40 531.431,89 531.431,89 4,51 526.528,51 531.431,89 531.431,89 4,59 526.528,51 DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) DEPTO. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DEPTO. DE SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E AÇÃO C CÂMARA MUNICIPAL DEPTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 3.938,85 CÂMARA MUNICIPAL SUBTOTAL Noé Caldeira Brant Wilson Roberto Barbosa Serra 81.921,94 Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O 1.287,62 5.000,00 5.000,00 263,04 263,04 0,00 4.736,96 263,04 263,04 0,00 4.736,96 20.000,00 13.000,00 5.655,89 5.655,89 0,05 7.344,11 5.655,89 5.655,89 0,05 7.344,11 105.000,00 83.000,00 54.710,05 54.710,05 0,46 28.289,95 54.710,05 54.710,05 0,47 28.289,95 80.000,00 54.710,05 54.710,05 0,46 25.289,95 54.710,05 54.710,05 0,47 25.289,95 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 445.460,40 105.385,48 105.385,48 0,89 340.074,92 105.385,48 105.385,48 0,91 340.074,92 Ensino Fundamental 259.960,40 361.460,40 105.385,48 105.385,48 0,89 256.074,92 105.385,48 105.385,48 0,91 256.074,92 Educação Infantil 124.000,00 84.000,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.000,00 23.000,00 27,70 27,70 0,00 22.972,30 27,70 27,70 0,00 22.972,30 60.000,00 20.000,00 27,70 27,70 0,00 19.972,30 27,70 27,70 0,00 19.972,30 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 35.000,00 10.000,00 3.994,87 3.994,87 0,03 6.005,13 3.994,87 3.994,87 0,03 6.005,13 35.000,00 10.000,00 3.994,87 3.994,87 0,03 6.005,13 3.994,87 3.994,87 0,03 6.005,13 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 90.000,00 90.000,00 75.808,84 75.808,84 0,64 14.191,16 75.808,84 75.808,84 0,65 14.191,16 90.000,00 90.000,00 75.808,84 75.808,84 0,64 14.191,16 75.808,84 75.808,84 0,65 14.191,16 997.960,40 1.057.960,40 531.431,89 531.431,89 4,51 526.528,51 531.431,89 531.431,89 4,59 526.528,51 Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 53m. FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (b) (b/a) 230.245,54 111.790,00 0,36 40.010,00 22.402,44 111.790,00 0,42 40.010,00 Administração de Receitas 387.400,00 442.400,00 88.845,55 374.536,68 1,22 67.863,32 107.733,15 337.311,33 1,26 105.088,67 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 165.000,00 192.400,00 102.000,00 190.456,35 0,62 1.943,65 41.600,00 130.056,35 0,48 62.343,65 47.300,00 31.300,00 4.503,71 23.029,28 0,07 8.270,72 4.503,71 23.029,28 0,09 Saúde Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos Cultura Difusão Cultural Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos - -100.714,69 36,08 840.661,88 Administração Geral 322.099,00 322.099,00 18.068,33 5,61 91.980,33 28,56 230.118,67 Saneamento Básico Rural 80.430,50 80.430,50 4.514,74 5,61 21.767,68 27,06 58.662,82 905.220,50 6,38 348.545,05 38,50 556.675,45 7.410,00 30,34 12.205,06 164,71 -4.795,06 Saneamento Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Extensão Rural Indústria Promoção Industrial ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (b) (c/a) Desporto Comunitário (a-c) - - - 16.000,00 - -16.000,00 - - - - 16.000,00 - -16.000,00 - - 274.864,05 - 852.430,18 - -852.430,18 - 274.864,05 - 852.430,18 2.132.048,00 2.132.048,00 43.127.834,00 46.627.834,00 - - 5.905.595,83 - 12,67 30.314.794,83 - -852.430,18 - 2.132.048,00 65,01 16.313.039,17 Encargos Especiais FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Proteção e Benefícios ao Trabalhador - - - - - Serviço da Dívida Interna - - - - - - - Outros Encargos Especiais Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - Operações de Crédito Externas 43.127.834,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 46.627.834,00 - DÉFICIT(VI) 43.127.834,00 TOTAL(VII)=(V+VI) 5.905.595,83 - 12,67 - 46.627.834,00 5.905.595,83 (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Reabertura de Créditos Adicionais - 30.314.794,83 65,01 568.773,34 - - - 568.773,34 - - - - DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA - - DESPESAS EMPENHADAS RECEITAS REALIZADASSALDO Administração Administração Geral SALDO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS Até o No Até o PAGAS ATÉ Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre O BIMESTRE (f) (g)=(e-f) (h) (i)=(e-h) 17.413.696,02 5.541.755,25 25.652.844,67 21.355.074,07 24.432.739,19 DESPESAS CORRENTES 34.917.011,00 36.674.295,30 4.399.289,83 24.406.932,68 12.267.362,62 4.845.051,36 22.103.890,56 14.570.404,74 20.889.335,08 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.959.604,50 20.948.332,03 2.615.443,69 12.549.335,70 8.398.996,33 2.615.443,69 12.549.335,70 8.398.996,33 11.518.037,04 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 396.000,00 235.900,00 41.420,67 173.958,38 61.941,62 41.420,67 173.958,38 61.941,62 173.958,38 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.561.406,50 15.490.063,27 1.742.425,47 11.683.638,60 3.806.424,67 2.188.187,00 9.380.596,48 6.109.466,79 9.197.339,66 4.732.041,30 8.894.481,44 325.601,58 5.187.290,04 3.707.191,40 696.703,89 3.548.954,11 5.345.527,33 3.543.404,11 INVESTIMENTOS 3.280.041,30 7.442.481,44 119.699,33 4.083.149,74 3.359.331,70 490.801,64 2.444.813,81 4.997.667,63 2.439.263,81 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 1.452.000,00 1.452.000,00 205.902,25 1.104.140,30 347.859,70 205.902,25 1.104.140,30 347.859,70 1.104.140,30 237.094,00 51.094,00 - - - - - 51.094,00 - 832.316,17 1.094.230,94 43.127.834,00 49.040.558,44 4.955.296,33 30.794.546,25 18.246.012,19 5.772.160,17 26.853.168,20 22.187.390,24 25.526.970,13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - SUPERÁVIT(XIII) TOTAL(XIV)=(XII+XIII) 43.127.834,00 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 49.040.558,44 4.955.296,33 30.794.546,25 - - - - 5.772.160,17 - 18.246.012,19 26.853.168,20 3.461.626,63 5.772.160,17 30.314.794,83 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) 2.132.048,00 - - - - Atualizada No Bimestre % (b) (b/total b) 6.625.640,68 No Bimestre 21,52 (c)=(a-b) 2.209.669,38 1.596.434,58 Saldo Até o Bimestre % (d) (d/Total d) 6.134.042,73 22,84 (e)=(a-d) 2.701.267,33 550.820,00 488.942,49 5.122,78 426.049,58 1,38 62.892,91 98.994,59 281.269,53 1,05 207.672,96 6.014.390,50 5.647.829,11 785.853,08 4.250.494,01 13,80 1.397.335,10 839.878,49 3.982.859,98 14,83 1.664.969,13 172.700,00 172.700,00 22.850,51 116.821,97 0,38 55.878,03 23.499,97 116.153,48 0,43 56.546,52 1.664.050,00 2.436.638,46 283.520,30 1.768.391,31 5,74 668.247,15 620.292,55 1.689.875,93 6,29 746.762,53 68.200,00 89.200,00 13.768,98 63.883,81 0,21 25.316,19 13.768,98 63.883,81 0,24 25.316,19 719.850,00 709.850,00 47.815,83 610.272,91 1,98 99.577,09 63.995,21 534.323,48 1,99 175.526,52 719.850,00 709.850,00 47.815,83 610.272,91 1,98 99.577,09 63.995,21 534.323,48 1,99 175.526,52 4.173.876,50 7.859.163,27 449.443,21 5.450.549,55 17,70 2.408.613,72 586.262,55 3.905.025,34 14,54 3.954.137,93 342.100,00 427.100,00 39.709,27 307.377,31 1,00 119.722,69 43.940,40 272.408,78 1,01 154.691,22 3.831.776,50 7.432.063,27 409.733,94 5.143.172,24 16,70 2.288.891,03 542.322,15 3.632.616,56 13,53 3.799.446,71 1.784.646,30 1.784.646,30 0,00 0,00 0,00 1.784.646,30 0,00 0,00 0,00 1.784.646,30 611.152,00 611.152,00 0,00 0,00 0,00 611.152,00 0,00 0,00 0,00 611.152,00 18.876,00 0,00 0,00 0,00 18.876,00 0,00 0,00 0,00 18.876,00 1.154.618,30 0,00 0,00 0,00 1.154.618,30 0,00 0,00 0,00 1.154.618,30 93.500,00 200.534,00 53.961,10 139.668,86 0,45 60.865,14 8.508,63 64.790,46 0,24 135.743,54 93.500,00 200.534,00 53.961,10 139.668,86 0,45 60.865,14 8.508,63 64.790,46 0,24 135.743,54 696.300,00 751.300,00 111.617,56 592.626,93 1,92 158.673,07 109.769,89 532.861,13 1,98 218.438,87 696.300,00 751.300,00 111.617,56 592.626,93 1,92 158.673,07 109.769,89 532.861,13 1,98 218.438,87 114.400,00 23.400,00 850,00 17.130,00 0,06 6.270,00 10.530,00 14.580,00 0,05 8.820,00 114.400,00 23.400,00 850,00 17.130,00 0,06 6.270,00 10.530,00 14.580,00 0,05 Municipal de Tapejara - PR 1.074.751,91 Prefeitura 88.313,88 898.159,73 2,92 176.592,18 Relatório Resumido 1.074.751,91 88.313,88 de Execução 898.159,73 Orçamentária 2,92 176.592,18 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção 559.650,00 31.421,73 515.194,15 1,67 44.455,85 Fiscal e da Seguridade Social 559.650,00Orçamento 31.421,73 515.194,15 1,67 44.455,85 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 2.410.674,75 495.258,48 1.819.488,84 5,91 591.185,91 165.363,10 826.165,98 3,08 790.806,00 288.200,00 288.200,00 2.485.900,00 Página: 3 de 5 8.820,00 19/11/2015 11:09 248.585,93 165.363,10 826.165,98 3,08 248.585,93 150.154,75 354.844,10 1,32 204.805,90 150.154,75 354.844,10 1,32 204.805,90 324.341,29 1.648.571,65 6,14 762.103,10 R$ 1,00 Dotação Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) Despesas Liquidadas No Bimestre (c)=(a-b) Saldo Até o Bimestre % (d) (d/Total d) (e)=(a-d) 334.400,00 415.400,00 65.903,64 344.702,17 1,12 70.697,83 65.903,64 344.702,17 1,28 1.848.000,00 1.687.900,00 247.322,92 1.278.098,68 4,15 409.801,32 247.322,92 1.278.098,68 4,76 409.801,32 Página: Prefeitura Municipal de Tapejara - 0,64 PR 182.031,92 196.687,99 110.686,76 Relatório Resumido 51.094,00 0,00 de Execução 0,00 Orçamentária 0,00 51.094,00 Demonstrativo 51.094,00 da Execução 0,00 das Despesas 0,00 por Função/Subfunção 0,00 51.094,00 Fiscal e1.200.323,53 da Seguridade Social 2.032.639,70Orçamento 230.404,92 3,90 832.316,17 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 49.040.558,44 4.955.296,33 30.794.546,25 100,00 18.246.012,19 11.114,73 25.770,80 0,10 281.603,95 19/11/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.094,00 230.404,92 1.200.323,53 4,47 832.316,17 5.772.160,17 26.853.168,20 100,00 22.187.390,24 303.500,00 237.094,00 237.094,00 1.853.639,70 43.127.834,00 307.374,75 70.697,83 R$ 1,00 Dotação Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) Despesas Liquidadas No Bimestre (c)=(a-b) Saldo Até o Bimestre % (d) (d/Total d) (e)=(a-d) 1.853.639,70 2.032.639,70 230.404,92 1.200.323,53 3,90 832.316,17 230.404,92 1.200.323,53 4,47 832.316,17 112.100,00 112.100,00 0,00 0,00 0,00 112.100,00 0,00 0,00 0,00 112.100,00 112.100,00 112.100,00 0,00 0,00 0,00 112.100,00 0,00 0,00 0,00 112.100,00 472.450,00 598.450,00 84.877,13 415.594,09 1,35 182.855,91 84.877,13 415.594,09 1,55 182.855,91 389.709,79 389.709,79 1,27 161.440,21 85.014,19 1,45 161.440,21 -2.789,49 12.747,36 0,04 16.952,64 -2.789,49 12.747,36 0,05 16.952,64 2.652,43 13.136,94 0,04 4.463,06 2.652,43 13.136,94 0,05 4.463,06 8.250,00 3.250,00 325,19 1.607,67 0,01 1.642,33 325,19 1.607,67 0,01 1.642,33 8.250,00 3.250,00 325,19 1.607,67 0,01 1.642,33 325,19 1.607,67 0,01 1.642,33 58.300,00 73.300,00 7.732,09 46.849,64 0,15 26.450,36 7.732,09 46.849,64 0,17 26.450,36 58.300,00 73.300,00 7.732,09 46.849,64 0,15 26.450,36 7.732,09 46.849,64 0,17 26.450,36 370.700,00 351.700,00 43.792,84 243.074,44 0,79 108.625,56 43.792,84 243.074,44 0,91 108.625,56 Atenção Básica 114.400,00 116.400,00 12.082,95 79.749,13 0,26 36.650,87 12.082,95 79.749,13 0,30 36.650,87 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 247.500,00 224.500,00 30.186,71 155.810,51 0,51 68.689,49 30.186,71 155.810,51 0,58 68.689,49 Vigilância Sanitária Educação 8.800,00 10.800,00 1.523,18 7.514,80 0,02 3.285,20 1.523,18 7.514,80 0,03 3.285,20 549.410,00 608.410,00 73.788,39 378.345,68 1,23 230.064,32 73.788,39 378.345,68 1,41 230.064,32 4.950,00 4.950,00 717,18 3.558,94 0,01 1.391,06 717,18 3.558,94 0,01 1.391,06 376.160,00 383.160,00 40.086,84 252.052,15 0,82 131.107,85 40.086,84 252.052,15 0,94 131.107,85 Ensino Profissional Educação Infantil 9.900,00 9.900,00 749,16 6.654,51 0,02 3.245,49 749,16 6.654,51 0,02 3.245,49 151.800,00 198.800,00 30.307,57 107.940,20 0,35 90.859,80 30.307,57 107.940,20 0,40 90.859,80 6.600,00 11.600,00 1.927,64 8.139,88 0,03 3.460,12 1.927,64 8.139,88 0,03 16.500,00 19.500,00 2.097,56 0,03 8.830,58 Prefeitura Municipal10.669,42 de Tapejara - PR 19.500,00 2.097,56 de Execução 10.669,42 Orçamentária 0,03 8.830,58 Relatório Resumido 91.300,00 da Execução 13.252,63 das Despesas 55.666,20 por Função/Subfunção 0,18 35.633,80 Demonstrativo 5.500,00Orçamento 733,58 0,01 1.862,68 Fiscal e da 3.637,32 Seguridade Social 85.800,00 12.519,05 52.028,88 0,17 33.771,12 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 2.097,56 10.669,42 0,04 2.097,56 10.669,42 0,04 13.252,63 55.666,20 0,21 733,58 3.637,32 0,01 1.862,68 12.519,05 52.028,88 0,19 33.771,12 Educação de Jovens e Adultos Cultura Página: 4 de 4 Difusão Cultural 19/11/2015 11:08 Urbanismo 16.500,00 91.300,00 Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos 5.500,00 85.800,00 3.460,12 Página: 5 de 5 8.830,58 19/11/2015 11:09 8.830,58 35.633,80 - 22.187.390,24 25.526.970,13 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Saneamento R$ 1,00 Dotação Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) Despesas Liquidadas No Bimestre (c)=(a-b) Saldo Até o Bimestre % (d) (d/Total d) (e)=(a-d) 85.529,70 85.529,70 0,00 0,00 0,00 85.529,70 0,00 0,00 0,00 85.529,70 61.329,70 0,00 0,00 0,00 24.200,00 0,00 0,00 0,00 24.200,00 46.200,00 46.200,00 6.155,16 29.272,79 0,10 16.927,21 6.155,16 29.272,79 0,11 16.927,21 - - - 2.132.048,00 Agricultura Extensão Rural SALDO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS No Até o No Até o PAGAS ATÉ Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre O BIMESTRE (h) (i)=(e-h) (j) 1.853.639,70 2.032.639,70 230.404,92 1.200.323,53 832.316,17 230.404,92 1.200.323,53 832.316,17 1.094.230,94 1.478.810,00 1.532.810,00 146.282,31 844.201,60 688.608,40 146.282,31 844.201,60 688.608,40 738.109,01 374.829,70 499.829,70 84.122,61 356.121,93 143.707,77 84.122,61 356.121,93 143.707,77 356.121,93 1.853.639,70 2.032.639,70 230.404,92 1.200.323,53 832.316,17 230.404,92 1.200.323,53 832.316,17 1.094.230,94 Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário TOTAL 46.200,00 46.200,00 6.155,16 29.272,79 0,10 16.927,21 6.155,16 29.272,79 0,11 16.927,21 29.700,00 29.700,00 -3.497,84 9.928,57 0,03 19.771,43 -3.497,84 9.928,57 0,04 19.771,43 29.700,00 29.700,00 -3.497,84 9.928,57 0,03 19.771,43 -3.497,84 9.928,57 0,04 19.771,43 13.200,00 13.200,00 1.881,77 9.315,03 0,03 3.884,97 1.881,77 9.315,03 0,03 3.884,97 13.200,00 13.200,00 1.881,77 9.315,03 0,03 3.884,97 1.881,77 9.315,03 0,03 3.884,97 1.853.639,70 2.032.639,70 230.404,92 1.200.323,53 3,90 832.316,17 230.404,92 1.200.323,53 4,47 832.316,17 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 39m. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal 4 de 5 11:09 51.094,00 85.014,19 Assistência Comunitária - 1.111.115,65 Até o Bimestre Despesas Liquidadas 17.600,00 Saúde 25.526.970,13 8.835.310,06 SALDO 24.200,00 - Controle Interno Inicial Despesas Empenhadas 24.200,00 2.132.048,00 Carlos de Assis Villela Dotação Saneamento Básico Urbano 2.132.048,00 Contador CRC/Pr 15.797-9/O R$ 1,00 Dotação 0,00 2.132.048,00 Wilson Roberto Barbosa Serra 27.548,97 0,00 2.132.048,00 Prefeito Municipal 0,18 0,00 - FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 09h e 49m. 47.251,03 61.329,70 - Noé Caldeira Brant 9.505,67 0,00 - (g)=(e-f) 26.100,75 27.548,97 0,00 - (f) 0,22 0,18 0,00 - (e) 58.923,99 47.251,03 61.329,70 - ATUALIZADA 74.800,00 9.786,12 9.505,67 61.329,70 - INICIAL 54.720,00 Página: 2 de 5 19/11/2015 11:09 Administração Geral - SALDO 394.120,00 2.132.048,00 2.132.048,00 DESPESAS EMPENHADAS 2.879.180,09 29.700,00 Assistência Social (a-c) 2.132.048,00 DOTAÇÃO 3.973.048,00 (a) 2.132.048,00 DOTAÇÃO 100.000,00 0,00 551.150,00 SALDO 2.132.048,00 (d) DESPESAS CORRENTES - 0,00 0,00 17.600,00 R$ 1,00 2.132.048,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.187.390,24 0,00 0,00 29.700,00 Ensino Fundamental 1.200.323,53 18.246.012,19 0,00 3.973.048,00 425.150,00 Alimentação e Nutrição 230.404,92 Prefeitura -Municipal de Tapejara-PR da Execução- Orçamentária - Relatório Resumido Balanço Orçamentário 43.127.834,00 49.040.558,44 4.955.296,33 30.794.546,25 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 100.000,00 0,00 Administração de Receitas - 832.316,17 - 0,00 0,00 Administração Financeira - 1.200.323,53 Outras Dívidas RECEITAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - 230.404,92 Dívida Mobiliária Outras Dívidas 51.094,00 - 2.032.639,70 Amortização da Dívida Interna SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) - - 1.853.639,70 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Dívida Mobiliária - - 0,00 0,00 Defesa Terrestre (j) 29.594.222,72 RESERVA DO RPPS 0,00 Defesa Nacional 4.724.891,41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 3.973.048,00 (a) Ação Legislativa No (e) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Legislativa - 100.000,00 3.973.048,00 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 47.007.918,74 Amortização da Dívida Externa TOTAL (III)=(I+II) Página: 3 de 4 19/11/2015 11:08 16.313.039,17 41.274.194,30 SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) - DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) Reserva de Contingência R$ 1,00 DOTAÇÃO (d) DESPESAS DE CAPITAL Reserva de Contingência 16.313.039,17 - RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS 65,01 12,67 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 30.314.794,83 - 4.073.048,00 (a) - Operações de Crédito Internas 0,00 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') - OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) 0,00 790.806,00 Desporto e Lazer - - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS (c) (b/a) Transporte Transporte Rodoviário SALDO % 0,00 Página: 2 de 4 18.876,00 Saneamento Básico Urbano19/11/2015 11:08 1.154.618,30 R$ 1,00 Até o Bimestre 4.073.048,00 8.470.160,50 Educação - RECEITAS REALIZADAS 0,00 (a) 100.714,69 (a) SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 474.498,12 % 0,00 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') - ALIENAÇÃO DE BENS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) Fomento ao Trabalho 6,28 No Bimestre 0,00 74.800,00 82.573,26 PREVISÃO 4.073.048,00 307.538,51 1.315.160,00 ATUALIZADA 644.786,12 4.073.048,00 0,78 1.315.160,00 INICIAL 4,23 208.424,97 Ensino Profissional PREVISÃO 1,03 1.137.038,24 98.541,02 Educação Infantil RECEITAS 275.359,90 229.354,84 900.054,93 752.130,02 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) 76.626,32 474.291,40 1.645.485,90 752.130,02 2.573.764,53 108.712,25 4,25 16,92 23,45 26,46 1,10 4.543.217,80 23,45 926.235,47 340.117,75 1.307.532,96 997.734,08 230.458,98 0,87 30.995,91 199.864,74 938.857,12 5.086.324,21 1.102.379,49 Prefeitura Municipal de Tapejara -16,52 PR 515.963,48 0,72 293.890,87 Relatório109.858,66 Resumido de 222.072,61 Execução Orçamentária 85.024,74 78.855,43 0,26 6.169,31 Demonstrativo da 16.320,85 Execução das Despesas por Função/Subfunção 74.800,00 9.100,83 54.157,52 0,18 20.642,48 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 74.800,00 9.100,83 54.157,52 0,18 20.642,48 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 230.458,98 30.589,17 448.830,00 1.781.824,36 6.188.703,70 5,34 3.500.000,00 173.470,10 425.050,00 1.536.052,00 5.520.665,00 5,34 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 9.592,85 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 52.510,25 - 0,00 0,16 6,23 52.510,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,07 43.312,50 24,14 982.589,00 2.573.764,53 18.150,00 12.375,00 1.672.766,15 982.589,00 1.705.334,35 6.050,00 3.405,35 6.483.332,91 982.589,00 26,46 0,00 0,16 295.164,96 982.589,00 51,28 0,06 49.500,00 1.401.226,18 206.031,22 926.235,47 18.150,00 0,00 786.967,49 1.050.000,00 1.794.665,65 0,00 52.905,35 2.189.407,16 - 0,87 18.150,00 5,80 79,69 8,73 827.849,07 23,29 808.568,78 30.589,17 8.270,72 5,49 1.785.853,59 14,61 3.500.000,00 0,09 1.473.860,64 7.173.105,84 148.245,08 - 23.029,28 324.406,16 273.416,90 1.014.600,00 - 4.503,71 586.409,00 1.338.453,53 1.050.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.270,72 5,57 2.572.821,08 1.014.600,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,07 9.362.513,00 1.050.000,00 -4.383,01 23.029,28 1.715.300,71 1.911.020,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO D - 4.503,71 230.860,65 7.880.525,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 6.539.300,31 49.500,00 8.270,72 31.300,00 2.301.709,71 Atenção Básica 1.256.031,22 6.644.398,01 47.300,00 Página: 1 de 4 2.010.602,00 19/11/2015 11:08 0,00 Trabalho 1.731.902,23 (e)=(a-d) 22.402,44 39,16 79,06 (d/Total d) 151.800,00 808.568,78 78,72 % (d) 151.800,00 7,18 24.683.289,69 Até o Bimestre Controle Interno 148.245,08 24.578.191,99 No Bimestre (c)=(a-b) 918.419,94 2.064.600,00 16,00 (b/total b) 2,18 2.064.600,00 16,00 % (b) 586.504,46 52.611,71 4.995.934,57 Até o Bimestre Saldo 112.948,56 23,08 4.995.934,57 No Bimestre Despesas Liquidadas 225.167,66 15.788,29 31.222.590,00 Atualizada SALDO 1,92 3,29 31.222.590,00 Inicial Despesas Empenhadas 591.582,34 2.248,91 31.222.590,00 Dotação 110.409,60 68.400,00 31.222.590,00 R$ 1,00 Dotação 816.750,00 Vigilância Epidemiológica - Página: 1 de 5 19/11/2015 11:09 816.750,00 68.400,00 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR 905.220,50 57.742,19 Relatório Resumido da Execução Orçamentária 7.410,00 2.248,00 Balanço Orçamentário 3.500.000,00 305.453,22 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Controle Interno Administração Financeira 930.892,70 RECEITAS DIVERSAS Carlos de Assis Villela 1.356.107,80 372.126,75 RECEITA DA DIV.ATIVA 7.681,25 660.086,77 9,10 67,07 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 468.106,53 2.444.503,80 52,36 MULTAS E JUROS DE MORA 15.797,97 502.069,38 408.944,25 - 1.203.296,37 671.391,39 1.896.307,30 - 1.203.296,37 8,74 2,66 - 1.367.368,62 2.691.532,35 10,52 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 319.832,25 Saldo Total (a+b) Saldo (b) Cancelados 428.517,66 20.797,25 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - 7.681,25 191.980,24 Pagos 3.362.923,74 297.383,29 4.383,01 - - Liquidados Em 31 de 3.874.336,00 781.071,00 - - 708.639,56 Em Exercícios 1.937.900,00 2.827.200,00 - - 3.742,40 633.549,48 Inscritos Saldo (a) 13,44 781.071,00 - Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 3.610.165,94 2.827.200,00 - - 786.753,53 1.355.631,16 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - 1.006.376,02 12.475.656,82 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - 12,86 63,13 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 3.959.897,72 69,57 0,13 - 752.175,25 2.321.039,84 - - 4.966.273,74 Administração Geral (a-c) 2.273,77 7.681,25 5.395.286,00 28.520.129,18 - - 1.937.900,00 8,72 0,03 - 0,00 13,66 - - 0,00 320.429,45 450,00 - 0,00 5.600.142,61 - - 0,00 3.676.671,00 1.734.176,00 Página: 2 de 2 3.742,40 0,00 40.995.786,00 - - 0,00 3.676.671,00 1.734.176,00 11:09 - 19/11/2015 3.938,85 1.937.900,00 40.995.786,00 RECEITA DE SERVIÇOS - 1.937.900,00 RECEITAS CORRENTES RECEITA AGROPECUÁRIA - 0,00 14.180.991,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - 0,00 68,13 RECEITA PATRIMONIAL - 0,00 Vigilância Sanitária - - 0,00 Administração SALDO - 3.742,40 3.938,85 0,00 30.314.794,83 - - 0,00 13,27 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - 1.937.900,00 5.905.595,83 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 652.405,52 1.937.900,00 44.495.786,00 TAXAS 468.106,53 1.937.900,00 40.995.786,00 IMPOSTOS 15.797,97 1.937.900,00 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITA TRIBUTÁRIA 1.203.296,37 21.355.074,07 Previdência Social (c/a) 1.203.296,37 95,53 Assistência à Criança e ao Adolescente (c) 1.367.368,62 25.652.844,67 Ação Legislativa R$ 1,00 (a) 319.832,25 5.541.755,25 Assistência Comunitária % 400,00 652.405,52 17.413.696,02 Assistência ao Portador de Deficiência Até o Bimestre 400,00 468.106,53 96,10 Previdência do Regime Estatutário % 2.020,00 15.797,97 29.594.222,72 Administração Geral No Bimestre 16.121,45 1.203.296,37 4.724.891,41 Assistência ao Idoso RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) ATUALIZADA 16.121,45 1.203.296,37 47.007.918,74 Legislativa Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro INICIAL 18.541,45 41.274.194,30 DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social RECEITAS 184.298,99 (a) Defesa Nacional RECEITAS REALIZADAS 20.765,86 RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') Defesa Terrestre PREVISÃO 1.137,50 6.989,76 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Assistência Social PREVISÃO 246,86 1.137,50 1.367.368,62 de Tapejara - PR- Prefeitura - Municipal 7.681,25 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Social - Orçamentos - Fiscal e da Seguridade Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro - 3.938,85 267.070,32 0,00 3.000,00 Desporto e Lazer - 91,94 9.475,46 100.000,00 Transporte Rodoviário 1.675,76 271.117,67 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 52m. 94.413,98 Transporte - 53.524,85 215,00 210.642,05 - Pagos Em 31 de - TOTAL(II) TOTAL(III) = (I)+(II) 2,16 Extensão Rural - Inscritos Em Exercícios 2,46 Agricultura 3.742,40 - PODER/ÓRGÃO 0,04 Serviços Urbanos 319.832,25 21,46 927,00 - - 42.306,37 109.483,96 - R$ 1,00 4.712,38 Infra-Estrutura Urbana - - 53.524,85 132.599,08 22.971,07 70.317,18 - 390.795,92 - 36.989,48 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 250.078,06 Difusão Cultural - 1.137,50 23.617,07 184.298,99 - 119.510,52 - - 390.795,92 7.149,27 RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V) 285.586,02 Urbanismo - 13.776,10 - 708.639,56 - - 4.712,38 Cultura - 629.807,08 3.742,40 SUBTOTAL 250.078,06 1.728,96 - LEGISLATIVO 285.586,02 12.081,07 - - 1.287,62 0,05 25.511,12 708.639,56 - 3.938,85 81.921,94 0,02 25.511,12 629.807,08 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 94.413,98 0,24 246,86 - 486.309,79 1.048,00 EXECUTIVO 2,12 5.918,93 21,46 116.055,18 - 6.575,30 64.834,16 1.048,00 RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,04 2.524,54 1.675,76 60.475,62 - 263.131,47 2,42 28.271,04 - 78.031,04 - SUBTOTAL TOTAL(I) 4.712,38 5.918,93 - 934,14 34.156,31 - LEGISLATIVO 250.078,06 383.960,40 RECEITAS - - - - 48.101,94 263.131,47 285.586,02 2.524,54 - - 43.705,20 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 134.625,44 - - SUBTOTAL - 116.604,94 246,86 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DE AÇÃO, PROMOÇÃO SOCIAL E - - 78.496,12 4.712,38 28.271,04 - 1.675,76 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 250.078,06 Vigilância Epidemiológica TOTAL 215,00 285.586,02 Vigilância Sanitária Educação - 215,00 6.000,00 Assistência Comunitária Atenção Básica 416.135,51 332.000,00 Assistência à Criança e ao Adolescente Saúde 21.738,80 416.135,51 380.000,00 9.475,46 240.468,82 21.738,80 468.387,30 11.000,00 1.728,96 240.468,82 21.738,80 25.214,66 243.000,00 12.081,07 264.852,48 22.971,07 281.000,00 0,02 60.622,72 95.126,86 500,00 0,05 1.838,58 11.124,64 39.166,78 500,00 0,24 2.351,00 19.335,30 0,00 2.524,54 51.035,38 11.124,64 13.088,56 0,00 5.918,93 6.100,72 - 0,00 28.271,04 51.035,38 11.124,64 - 0,00 2.524,54 53.323,96 1.048,00 - 0,00 5.918,93 3.749,72 33.706,31 - 7.441,75 0,00 28.271,04 2.351,00 30.677,85 62.293,94 500,00 30.000,00 934,14 - 66.097,72 500,00 12.000,00 10.999,80 7.441,75 0,00 18.000,00 5.641,16 114.470,32 209.168,43 56.886,06 0,00 15.000,00 - 94.470,32 209.168,43 44.574,66 0,00 12.000,00 dezembro de 2014 Saldo Total (a+b) Saldo (b) Cancelados 19.335,30 0,00 25.000,00 Anteriores Pagos 18.563,56 0,00 Administração de Receitas Em 31 de DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0,00 Formação de Recursos Humanos Liquidados Em Exercícios DEPTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 500,00 Assistência Social Inscritos Saldo (a) Cancelados DPTO AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO 500,00 Administração Financeira 10.999,80 - 3.000,00 Ação Judiciária Administração Geral 5.641,16 50.677,85 3.000,00 Essencial à Justiça Administração dezembro de 2014 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 300.000,00 1.057.960,40 18.194.871,51 Anteriores GABINETE DO PREFEITO 71.901,23 997.960,40 Em 31 de EXECUTIVO 42.518,30 16.590.256,00 Pagos Em Exercícios RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) 60.113,94 656.760,00 656.760,00 Transporte RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos 6.078.566,54 54.519,25 Assistência Comunitária Urbanismo 5.878.452,06 54.519,25 Assistência à Criança e ao Adolescente Ensino Fundamental 95,49 54.519,25 Assistência ao Idoso Educação Infantil (d/Total d) 54.519,25 Formação de Recursos Humanos Educação % (d) 78.000,00 Administração de Receitas Atenção Básica Até o Bimestre 78.000,00 Administração Financeira Saúde 11.258.459,05 No Bimestre (c)=(a-b) R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Saldo 77.000,00 Ação Judiciária Assistência Social 11.258.459,05 Despesas Liquidadas 77.000,00 Essencial à Justiça Administração Geral 17.136.911,11 SALDO Até o Bimestre (a) Administração RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 Dotação Página 19/11/2015 Wilson Roberto Barbosa Serra Contador CRC/Pr 15.797-9/O Carlos de Assis Villela Controle Interno www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais Curitiba, 28 de Outubro de 2015 - Edição nº 1679 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE REcEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INIcIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 661.500,00 661.500,00 547.888,53 82,83 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 197.640,00 197.640,00 162.335,32 82,14 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 233.280,00 233.280,00 200.572,86 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 115.560,00 115.560,00 92.054,16 79,66 36.720,00 36.720,00 65.075,71 177,22 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - Imposto Territorial Rural - ITR - 85,98 - - 7.020,00 7.020,00 19.744,32 281,26 Dívida Ativa dos Impostos 48.600,00 48.600,00 6.238,91 12,84 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 22.680,00 22.680,00 1.867,25 8,23 12.749.670,00 12.749.670,00 8.861.367,70 8.679.150,00 8.679.150,00 6.045.898,94 69,66 21.600,00 21.600,00 70.584,10 326,78 Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR 69,50 Cota-Parte IPVA 412.560,00 412.560,00 418.486,93 101,44 Cota-Parte ICMS 3.564.000,00 3.564.000,00 2.271.064,68 63,72 45.360,00 45.360,00 37.114,13 81,82 27.000,00 27.000,00 18.218,92 67,48 27.000,00 27.000,00 18.218,92 67,48 Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) - Outras TOTAL DAS REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE (III) = I + II 13.411.170,00 REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios - - - 9.409.256,23 13.411.170,00 70,16 PREVISÃO PREVISÃO INIcIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 REcEITAS REALIZADAS 3.849.174,00 4.468.774,00 3.254.054,39 1.264.680,00 1.594.280,00 72,82 1.160.812,78 72,81 34.560,00 324.560,00 336.402,74 103,65 2.549.934,00 2.549.934,00 1.756.838,87 68,90 - - - - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - Outras Receitas do SUS TOTAL REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE 3.849.174,00 DESPESAS cOM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Investimentos 72,92 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO INIcIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (e) (f) (f/e) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (g/e) x 100 5.062.472,00 5.241.371,66 3.733.302,51 71,23 3.690.701,80 70,41 1.680.400,00 1.663.600,00 1.225.164,25 73,65 1.201.693,71 72,23 - Outras Despesas Correntes - 3.258.525,40 4.468.774,00 DOTAÇÃO Juros e Encargos da Dívida DESPESAS DE CAPITAL - 4.471,01 - - - - 3.577.771,66 2.508.138,26 70,10 2.489.008,09 69,57 90.000,00 515.400,00 419.770,70 81,45 340.679,23 66,10 90.000,00 515.400,00 419.770,70 81,45 340.679,23 66,10 Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - TOTAL DAS DESPESAS cOM SAÚDE (IV) 5.152.472,00 DESPESAS cOM SAÚDE NÃO cOMPUTADAS APURAÇÃO DO PERcENTUAL MÍNIMO PARA FINS DE - 3.382.072,00 5.756.771,66 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INIcIAL ATUALIZADA - DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 4.153.073,21 72,14 - 4.031.381,03 DESPESAS EMPENHADAS 70,03 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (h) (h/IV f) x 100 (i) (i/IV g) x 100 - - - - - - - - - - - 475.400,00 422.142,57 10,16 343.590,03 8,52 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - 402.700,00 354.379,83 8,53 289.379,83 7,18 Recursos de Operações de Crédito - Outros Recursos 72.700,00 - OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ - - 67.762,74 - - 1,63 - 54.210,20 - - - - - - - - - 5.152.472,00 - - - - - 475.400,00 422.142,57 10,16 343.590,03 8,52 5.281.371,66 3.730.930,64 89,84 3.687.791,00 91,48 PERcENTUAL DE APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE SOBRE A REcEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNcIAS cONSTITUcIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE cONSTITUcIONAL 15% 4 e 5 39,19 2.276.402,57 EXEcUÇÃO DE RESTOS A DISPONIBILIDADE DE cAIXA PAGAR NÃO PROcESSADOS INScRITOS cOM INScRITOS cANcELADOS/ PREScRITOS - Total - PARcELA cONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR PAGOS - - - RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS cONTROLE DOS RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS PARA FINS DE APLIcAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE cAIXA cONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício de referência (j) - Total (VIII) cONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERcENTUAL MÍNIMO NÃO cUMPRIDO EM EXERcÍcIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLIcAÇÃO DOS REcURSOS VINcULADOS cONFORME ARTIGOS 25 E 26 - Saldo Inicial (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO DOTAÇÃO INIcIAL ATUALIZADA Saldo Final (não aplicado) - - DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 (m) (m/Total m) x 100 4.890.912,00 5.389.212,00 3.937.867,67 94,82 3.816.175,49 94,66 151.200,00 151.200,00 97.235,23 2,34 97.235,23 2,41 - Suporte Profilático e Terapêutico - Vigilância Sanitária 56.000,00 168.999,66 Vigilância Epidemiológica 54.360,00 47.360,00 - - 117.970,31 RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS - 2,84 47,26 938.385,71 70,62 83,84 1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU 1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU 8.700,00 83.150,40 8.700,00 83.150,40 41.523,65 44,71 49,94 1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU 1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU 36.844,80 16.000,00 36.844,80 16.000,00 10.731,34 137.207,01 29,13 857,54 719.300,00 719.000,00 719.300,00 719.000,00 234.008,38 233.886,08 32,53 32,53 300,00 - 300,00 - 122,30 - 40,77 1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI 1.2.1-ITBI 1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI 1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI 1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI 1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI 2,93 500,00 699,84 500,00 - 500,00 - 445.820,00 445.820,00 445.820,00 445.820,00 - - - - 1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR 1.5.3-Dívi da Ati va do ITR - - - 1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR - - - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - - - 2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b - - 2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d 2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e 2.1-Cota -Pa rte FPM PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (b) (a) RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 3.095.515,04 1.463.044,03 47,26 1.200.000,00 882.266,64 73,52 719.000,00 719.000,00 233.886,08 32,53 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 600.000,00 600.000,00 187.576,83 31,26 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 445.820,00 445.820,00 102.944,00 23,09 - - 9.500,00 9.500,00 4.117,60 43,34 Dívida Ativa dos Impostos 83.850,24 83.850,24 41.523,65 49,52 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 37.344,80 37.344,80 10.729,23 28,73 19.963.681,00 19.963.681,00 6.403.411,44 32,08 11.897.280,00 11.897.280,00 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM 3.542.797,93 29,78 8.000,00 8.000,00 4.554,42 56,93 Cota-Parte IPVA 830.152,00 830.152,00 609.304,57 73,40 Cota-Parte ICMS 7.052.265,00 7.052.265,00 2.191.605,13 31,08 106.000,00 106.000,00 36.580,44 34,51 69.984,00 69.984,00 18.568,95 26,53 69.984,00 69.984,00 18.568,95 26,53 Cota-Parte ITR Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 23.059.196,04 - - - 7.866.455,47 23.059.196,04 % (c)=(b/a )x100 11.897.280,00 11.897.280,00 3.542.797,93 3.542.797,93 29,78 29,78 34,11 7.052.265,00 69.984,00 2.191.605,13 18.568,95 31,08 26,53 106.000,00 8.000,00 106.000,00 8.000,00 36.580,44 4.554,42 34,51 56,93 830.152,00 - 830.152,00 - 609.304,57 - 73,40 23.059.196,04 23.059.196,04 7.866.455,47 34,11 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 1 de 1 1.834.014,30 699.829,95 38,16 1.699.564,00 687.933,66 40,48 110.000,00 Outras Receitas do SUS 24.450,30 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 24.450,30 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - - - - - 11.896,29 48,66 5.208,76 - - - - 10.800,00 10.800,00 1.368,09 12,67 1.844.814,30 1.844.814,30 706.406,80 38,29 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (e) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais (g) (g/e) x 100 39,17 2.061.644,49 26,29 3.273.305,62 3.273.305,62 1.205.037,33 36,81 1.090.393,44 33,31 - - - - 15,06 15,10 59,85 - 11,97 - 1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS 1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS 500,00 - 500,00 - 445.820,00 445.820,00 35.751,43 8,02 445.820,00 445.820,00 35.751,43 8,02 1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF - - - 1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF 1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF - - - - - - 1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR 1.5.3-Dívi da Ati va do ITR - - - 1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) 3.040.694,13 15,23 11.897.280,00 11.897.280,00 2.007.654,86 16,87 16,87 2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o 2.5-Cota -Pa rte ITR 106.000,00 8.000,00 106.000,00 8.000,00 20.913,85 4.138,59 2.6-Cota -Pa rte IPVA 2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro 830.152,00 - 830.152,00 - 27.798,34 - 3,35 23.059.196,04 23.059.196,04 3.327.916,63 14,43 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) 2.700,00 715.823,55 348.576,34 8.875,44 348.576,34 8.875,44 108.704,41 5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE 5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE 5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE 123.852,00 68.323,77 123.852,00 68.323,77 12.438,00 3.162,04 10,04 4,63 5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE 5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE 155.000,00 11.196,00 155.000,00 11.196,00 116.822,10 6.519,52 75,37 58,23 - DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre (a ) (b) 3.992.736,20 608.138,97 15,23 2.379.456,00 1.410.453,00 2.379.456,00 1.410.453,00 401.531,10 196.037,67 16,87 13,90 13.996,80 21.200,00 13.996,80 21.200,00 4.182,80 1.600,00 166.030,40 1.600,00 166.030,40 5.559,69 3.850.650,00 3.843.658,00 3.850.650,00 3.843.658,00 582.060,36 581.112,74 15,12 15,12 13,55 -149.078,20 -149.078,20 -27.026,23 5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE 5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE 155.000,00 11.196,00 155.000,00 11.196,00 163.270,41 13.134,28 105,34 117,31 - - - - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - 718.523,55 718.523,55 RECEITAS DO FUNDEB 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1) 10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1-Com Educa çã o Infa nti l 54,86 13.2-Com Ens i no Funda menta l PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bi mes tre % (a ) (b) (c)=(b/a )x100 1.280.682,42 32,08 2.379.456,00 1.410.453,00 708.559,68 438.320,96 29,78 31,08 13.996,80 21.200,00 13.996,80 21.200,00 3.713,79 7.316,14 26,53 34,51 1.600,00 166.030,40 1.600,00 166.030,40 910,87 121.860,98 56,93 73,40 3.850.650,00 3.843.658,00 3.850.650,00 3.843.658,00 1.369.109,45 1.366.043,53 35,56 35,54 10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6) 6.992,00 6.992,00 3.065,92 43,85 -149.078,20 -149.078,20 85.361,11 -57,26 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bi mes tre (d) 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1-Com Educa çã o Infa nti l 13.2-Com Ens i no Funda menta l (e) 14,99 13,77 16,12 37.182,00 37.182,00 - - - 37.182,00 37.182,00 - - - Até o Bi mes tre (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100 28,73 1.095.575,09 28,73 27,45 29,91 500.458,46 595.116,63 27,45 29,91 1.428,00 37.182,00 3,84 1.428,00 - - 3,84 - - - - - 1.097.003,09 28,49 1.095.575,09 97.406,08 97.406,08 97.406,08 VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 474.418,54 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 18,49 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE (i/IV g) x 100 - - - - 2.045.843,10 566.722,24 17,63 397.839,82 19,04 1.834.014,30 2.045.843,10 566.722,24 17,63 397.839,82 19,04 Recursos de Operações de Crédito - Outros Recursos TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) % (i) 1.834.014,30 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.834.014,30 2.045.843,10 566.722,24 17,63 97.406,08 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² 97.406,08 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - 16.2 - FUNDEB 40% 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 97.406,08 - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 97.406,08 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 998.169,01 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 72,91 - 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 27,09 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 397.839,82 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 6.008.359,20 6.008.359,20 2.647.434,84 82,37 1.692.165,98 80,96 % (c)=(b/a )x100 1.966.613,87 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche 23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bi mes tre % Até o Bi mes tre % (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100 2.887.482,52 2.887.482,52 742.850,20 25,73 698.213,07 24,18 1.918.622,00 1.860.662,00 1.918.622,00 1.860.662,00 514.846,46 501.886,46 26,83 26,97 504.864,31 500.458,46 26,31 26,90 57.960,00 968.860,52 57.960,00 968.860,52 12.960,00 228.003,74 22,36 23,53 4.405,85 193.348,76 7,60 19,96 968.860,52 968.860,52 228.003,74 23,53 193.348,76 19,96 23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 23.2-Pré-Es col a 23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 512.197,66 Total CANCELADOS/ PRESCRITOS - PAGOS - A PAGAR - 24-ENSINO FUNDAMENTAL 24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 3.619.423,78 1.989.988,00 3.619.423,78 1.989.988,00 1.444.048,37 595.116,63 39,90 29,91 1.128.541,02 595.116,63 31,18 29,91 24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 25-ENSINO MÉDIO 1.629.435,78 - 1.629.435,78 - 848.931,74 - 52,10 533.424,39 - 32,74 Total (VIII) Saldo Inicial - Saldo Inicial - 11,27 1.918.622,00 1.860.662,00 1.918.622,00 1.860.662,00 264.087,99 251.127,99 13,76 13,50 254.107,99 251.127,99 13,24 13,50 57.960,00 968.860,52 57.960,00 968.860,52 12.960,00 86.703,51 22,36 8,95 2.980,00 71.444,24 5,14 7,37 968.860,52 968.860,52 86.703,51 8,95 71.444,24 7,37 24-ENSINO FUNDAMENTAL 24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 3.619.423,78 1.989.988,00 3.619.423,78 1.989.988,00 903.694,70 320.696,63 24,97 16,12 472.463,31 320.696,63 13,05 16,12 24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos 25-ENSINO MÉDIO 1.629.435,78 - 1.629.435,78 - 582.998,07 - 35,78 151.766,68 - 9,31 (Por Subfunção) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (l) (l/ Total l) x 100 % (m) (m/Total m) x 100 3.497.120,21 3.497.120,21 1.185.985,51 36,90 872.107,73 41,73 3.378.399,54 3.585.428,34 1.792.141,98 55,76 989.358,39 47,34 Vigilância Sanitária - Vigilância Epidemiológica 880.820,95 Alimentação e Nutrição - Outras Subfunções TOTAL 885.620,95 - 86.032,80 86.032,80 7.842.373,50 8.054.202,30 236.029,59 3.214.157,08 7,34 100,00 228.539,68 2.090.005,80 100,00 Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CRC - PR 064907/O-6 Estado do Paraná - 6.506.906,30 6.506.906,30 - - 1.254.486,20 798.015,54 19,28 12,26 VALOR -27.026,23 947,62 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 97.406,08 PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA DECRETO Nº 103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Homologa o Laudo de Avaliação exarado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis do Município de Tapejara, instituída pelo Decreto nº 101, de 18 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, e art. 90, I, ‘i’ da Lei Orgânica do Município de Tapejara, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 220 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015, no Decreto Municipal nº 101, de 18 de novembro de 2015, e no Laudo de Avaliação datado de 19 de novembro de 2015, exarado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis do Município de Tapejara, DECRETA Art. 1º Fica homologado o Laudo de Avaliação, datado de 19 de novembro de 2015, exarado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis instituída pelo Decreto Municipal nº 101, de 18 de novembro de 2015, referente ao levantamento e avaliação monetária dos bens móveis pertencentes ao Município de Tapejara constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015. Parágrafo único. O Laudo de Avaliação deverá ser anexado a Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015, conforme dispõe o §1º do art. 2º da referida Lei. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 19 de novembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT 191.803,11 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 263.130,58 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 534.884,96 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 16,07 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bi mes tre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bi mes tre (g) IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - 356.576,34 - 356.576,34 - 178.734,80 - 50,13 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.412,22 - 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 359.247,21 359.247,21 79.638,64 22,17 382,00 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA- 6.506.906,30 6.506.906,30 2.186.898,57 33,61 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.826.754,09 28,07 MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 85.361,11 - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 3.065,92 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 377.636,22 1.449.117,87 18,42 715.823,55 258.373,44 36,09 4.794,22 0,67 7.222.729,85 1.512.859,64 20,95 802.809,76 11,12 SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015 (g) - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VALOR 97.406,08 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 581.112,74 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 571.824,62 49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o 571.824,62 49.2-Res tos a Pa ga r - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 0,11 715.823,55 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 97.406,08 191.803,11 1,24 7.222.729,85 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE - 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 947,62 107.641,82 Republicado por incorreção OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - 356.576,34 - 359.247,21 372.617,76 DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bi mes tre (g) - % (h)=(g/d)x100 190.335,00 - 53,38 24,38 5 Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o, no â mbi to de a tua çã o pri ori tá ri a , conforme LDB, a rt.121,V. Juliana Lombardi de Oliveira Contadora CRC-PR-064907/O-6 207.926,04 55,80 53.758,91 14,43 729.194,10 398.261,04 54,62 140.680,99 19,29 7.236.100,40 2.585.159,61 35,73 1.967.435,08 27,19 - - - Estado do Paraná VALOR 97.406,08 1.366.043,53 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o 1.062.086,25 1.062.086,25 49.2-Res tos a Pa ga r 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 3.065,92 404.429,28 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recurs os recebi dos à conta dos Fundos , i ncl us i ve rel a ti vos à compl ementa çã o da Uni ã o recebi dos nos termos do § 1º do a rt. 6º des ta Lei , poderã o s er uti l i za dos no 1º tri mes tre do exercíci o i medi a ta mente s ubs equente, medi a nte a bertura de crédi to a di ci ona l ." 5 Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o, no â mbi to de a tua çã o pri ori tá ri a , conforme LDB, a rt.121,V. CRC PR-064907/O-6 Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CANCELADO EM 2015 (g) - 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE Jul i a na Lomba rdi de Ol i vei ra uti l i za dos no 1º tri mes tre do exercíci o i medi a ta mente s ubs equente, medi a nte a bertura de crédi to a di ci ona l ." 4 Os va l ores referentes à pa rcel a dos Res tos a Pa ga r i ns cri tos s em di s poni bi l i da de fi na ncei ra vi ncul a da à educa çã o deverã o s er i nforma dos s omente no RREO do úl ti mo bi mes tre do exercíci o. 86.922,08 - 715.823,55 SALDO ATÉ O BIMESTRE ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recurs os recebi dos à conta dos Fundos , i ncl us i ve rel a ti vos à compl ementa çã o da Uni ã o recebi dos nos termos do § 1º do a rt. 6º des ta Lei , poderã o s er ³Ca put do a rti go 212 da CF/1988. - 7.222.729,85 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o. Até o Bi mes tre (e) - 356.576,34 - DESPESAS EMPENHADAS ³Ca put do a rti go 212 da CF/1988. 4 Os va l ores referentes à pa rcel a dos Res tos a Pa ga r i ns cri tos s em di s poni bi l i da de fi na ncei ra vi ncul a da à educa çã o deverã o s er i nforma dos s omente no RREO do úl ti mo bi mes tre do exercíci o. ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". # Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. # Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. # No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. Contadora - 28-OUTRAS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) - 10,93 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Juliana Lombardi de Oliveira - - FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB Até o Bimestre Assistência Hospitalar e Ambulatorial - - - - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - Atenção Básica Suporte Profilático e Terapêutico - - - DESPESAS LIQUIDADAS % - - - Saldo Final (não aplicado) Até o Bimestre - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) DESPESAS EMPENHADAS 26-ENSINO SUPERIOR - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM SAÚDE 23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB 23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos - 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) - 23.2-Pré-Es col a - 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Despesas custeadas no exercício de referência (k) - (h)=(g/d)x100 - 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA- Total (IX) % (g) 325.552,23 - 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Até o Bi mes tre 12,15 28-OUTRAS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) (d) Saldo Final (não aplicado) - (f)=(e/d)x100 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE - Despesas custeadas no exercício de referência (j) % (e) 350.791,50 26-ENSINO SUPERIOR RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Até o Bi mes tre 2.887.482,52 OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% INSCRITOS EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA DESPESAS LIQUIDADAS 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 34,11 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 21,51 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 14,43 DESPESAS EMPENHADAS 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) RECEITAS REALIZADAS (b) 19,04 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 (c)=(b/a )x100 831.979,16 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Até o Bi mes tre (a ) 5.764.799,01 5.764.799,01 % (b) 2.887.482,52 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE RECEITAS REALIZADAS Até o Bi mes tre (a ) 5.764.799,01 (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche 23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB VALOR PREVISÃO 5.764.799,01 97.406,08 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS VALOR 16.1 - FUNDEB 60% DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE Até o Bimestre - 81,51 - 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS % - VALOR 28,45 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 25,95 (h/IV f) x 100 - 14,85 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% % 500.458,46 595.116,63 37.182,00 - 571.824,62 INDICADORES DO FUNDEB 1.095.575,09 3.850.650,00 - 14,85 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 1.823.480,00 1.989.988,00 - 571.824,62 16.2 - FUNDEB 40% 3.813.468,00 37.182,00 3.850.650,00 16.1 - FUNDEB 60% 1.823.480,00 1.989.988,00 37.182,00 (h)=(g/d)x100 251.127,99 320.696,63 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 3.813.468,00 3.850.650,00 % (g) 571.824,62 13,77 16,12 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB DESPESAS LIQUIDADAS % Até o Bi mes tre 14,99 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB INICIAL (f)=(e/d)x100 251.127,99 320.696,63 3.850.650,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO % (e) 571.824,62 1.823.480,00 1.989.988,00 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB 11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ DESPESAS DO FUNDEB Até o Bi mes tre 3.813.468,00 - 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DESPESAS LIQUIDADAS 1.823.480,00 1.989.988,00 14.2-Com Ens i no Funda menta l 3.992.736,20 10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3) 10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS 3.813.468,00 14-OUTRAS DESPESAS 2.379.456,00 1.410.453,00 18,13 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB 3.992.736,20 51,73 3,35 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 903 - 394.212,16 19,73 827,71 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ DESPESAS LIQUIDADAS - % (c)=(b/a )x100 3.992.736,20 30,55 9,15 - 34,79 RECEITAS REALIZADAS 37.842,00 6.254,26 - 2.090.005,80 (h) - 249.955,69 123.852,00 68.323,77 - Até o Bimestre - - 718.523,55 123.852,00 68.323,77 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO - 5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE 5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE 97.406,08 DESPESAS EMPENHADAS - - - 31,19 - - - 718.523,55 85,54 34,60 247.646,07 947,62 97.406,08 - % (c)=(b/a )x100 2.309,62 2.700,00 715.823,55 6.992,00 - 19,73 51,73 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 6.992,00 6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13,90 - - 11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB 11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB - 971.251,05 39,91 - 48,21 - 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² - 980.188,49 168.041,95 - 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 3.214.157,08 2.007.654,86 7.052.265,00 69.984,00 348.576,34 8.875,44 21,25 - % (c)=(b/a )x100 19.963.681,00 348.576,34 8.875,44 13,42 8.054.202,30 - 5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o 5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE 13,42 - - RECEITAS REALIZADAS 11.897.280,00 11.897.280,00 - 11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB 28.361,31 7.842.373,50 - 7.052.265,00 69.984,00 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 28.361,31 Amortização da Dívida - 209,97 54,28 67,09 - - 19.963.681,00 10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 67,09 - - - 1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF 1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF 10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4) 141.764,01 - - 500,00 699,84 10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3) 141.764,01 - - 500,00 699,84 10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1) 10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2) 211.302,61 40,86 - - 1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS 13.3-Dívi da Ati va do ISS 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 211.302,61 1.867.355,74 40,77 FUNDEB 4.273,81 4.569.594,07 122,30 90.639,96 90.580,11 RECEITAS DO FUNDEB 4.273,81 Inversões Financeiras TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) (f/e) x 100 % 3.072.393,07 4.564.794,07 Investimentos (f) 300,00 - 6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) Até o Bimestre 7.842.899,69 - Outras Despesas Correntes DESPESAS LIQUIDADAS % 7.838.099,69 Juros e Encargos da Dívida DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 300,00 - 601.699,84 600.000,00 23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos DESPESAS COM SAÚDE 16,74 - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) (c)=(b/a )x100 INDICADORES DO FUNDEB (Por Grupo de Natureza da Despesa) 0,80 16,75 120.362,92 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 110.000,00 - 128,72 120.485,22 719.000,00 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO % (b) 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os 7,15 2.635,30 16.000,00 719.300,00 5.669,26 388.542,90 14.2-Com Ens i no Funda menta l 1.699.564,00 - 36.844,80 16.000,00 2.700,00 715.823,55 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) 1.834.014,30 Provenientes de Outros Municípios 9.370,97 719.000,00 6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os RECEITAS REALIZADAS Página: Até o Bi mes tre 3,04 2,24 13,80 11,27 601.699,84 600.000,00 10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6) 14.1-Com Educa çã o Infa nti l RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 36.844,80 9,28 27.267,90 719.300,00 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 7.052.265,00 69.984,00 14-OUTRAS DESPESAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.200,44 14.1-Com Educa çã o Infa nti l Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos 8.700,00 83.150,40 2.700,00 715.823,55 (b/a) x 100 - 8.700,00 83.150,40 5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o FUNDEB 1.200.000,00 - 40.345,89 1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) RECEITAS REALIZADAS - (c)=(b/a )x100 287.222,50 1.328.695,20 1.216.000,00 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 11.897.280,00 11.897.280,00 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 3.095.515,04 Imposto Territorial Rural - ITR (b) 3.095.515,04 1.328.695,20 1.216.000,00 ENSINO 32,08 2.6-Cota -Pa rte IPVA 2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) % (a ) % 3.095.515,04 1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 6.403.411,44 ENSINO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bi mes tre 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 19.963.681,00 - 2.2-Cota -Pa rte ICMS 2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996 - 19.963.681,00 2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o 2.5-Cota -Pa rte ITR RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI 1.2.1-ITBI 2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996 - (a ) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL 2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d 2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e 23,09 23,09 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU 1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU 2.2-Cota -Pa rte ICMS 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO PREVISÃO 1.1.1-IPTU 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25,82 - - - - R$ 1,00 1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU 2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b 102.944,00 102.944,00 - - RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 31,20 31,26 129,11 - 1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF 1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF 1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III) 1.5.1-ITR - Republicado por incorreção R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o) 1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III) 1.5.1-ITR - - - Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) 2.1-Cota -Pa rte FPM 187.705,94 187.576,83 - - ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. - - - 100,00 3.890,11 1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF 1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF - 4.031.381,03 1.019.447,62 601.699,84 600.000,00 500,00 699,84 1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS 1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS - FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 55m. 601.699,84 600.000,00 1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS 13.3-Dívi da Ati va do ISS - 100,00 (c)=(b/a )x100 1.463.044,03 - 4.153.073,21 % (b) 1.328.695,20 1.216.000,00 - 5.756.771,66 Até o Bi mes tre (a ) 3.095.515,04 Outras Subfunções 5.152.472,00 ATUALIZADA 1.328.695,20 1.216.000,00 Alimentação e Nutrição TOTAL PREVISÃO INICIAL 3.095.515,04 1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU - 117.970,31 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF Despesas custeadas no exercício de referência (k) DESPESAS cOM SAÚDE - LIMITE NÃO cUMPRIDO Total (IX) Republ i ca do por i ncorreçã o 1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS 1.3.1-ISS Saldo Final (não aplicado) Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2015/Bimestre Janeiro-Fevereiro 1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS 1.3.1-ISS Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril 1.1.1-IPTU VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXEcUTADO E O LIMITE MÍNIMO cONSTITUcIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 DECRETO Nº248 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2175 de 18 de novembro de 2.015, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$90.199,00(noventa mil, cento e noventa e nove reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária:07.03 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000) R$699,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária:09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$35.000,00 Unidade Orçamentária:09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$28.600,00 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$25.900,00 TOTALR$90.199,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária:07.03 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$699,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr 495) R$45.900,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495) R$43.600,00 TOTALR$90.199,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de Novembro de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Republicado por incorreção. 1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI 1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI - - municipio de pérola Estado do Paraná 1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI 1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI 1,34 - - - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693, Centro Cívico, CEP: 87.501-200, Umuarama/PR EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, MM. Juiz de Direito, no uso e suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL registrada sob nº 0009728-64.2010.8.16.0173(9.728/2010), que a REDE PRESIDENTE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA move em face da N. BARBOSA COMERCIO DE PEÇAS LTDA e NILTON BARBOSA, tendo por objeto o presente edital a INTIMAÇÃO dos legitimados para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, contado da primeira publicação e do 21º (vigésimo primeiro dia) da data considera como publicado este edital, impugnar a conta de atualização do valor da execução e do valor da avaliação, R$ 49.292,59 (quarenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 28.457,05 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) (para 25/02/2015), respectivamente, e ainda, caso queiram, concorrer com o Exequente REDE PRESIDENTE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA à ADJUDICAÇÃO do veículo marca/modelo: Toyota/Corolla XEI18VVT, chassi: 9BR53ZEC248557145, renavam: 0082.820408-0, placa: ANB-1197, ano/modelo: 2004/2004, cor: bege. OBSERVAÇÃO: O processo acima detalhado tramita através do sistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico ou à OAB. DADO E PASSADO nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2015. JÚLIO UBIRAÍ GERALDO GOMES TÉCNICO JUDICIÁRIO Por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 001/2014 - - - TOTAL DAS DESPESAS cOM NÃO cOMPUTADAS (V) TOTAL DAS DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) - [email protected] Página: 1 de 1 19/11/2015 15:38 IDMATERIA1054790IDMATERIA c5 UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Da rl a n Sca l co Prefei to Muni ci pa l de Pérol a PREEFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, para o atendimento dos pacientes consultados no Pronto Atendimento do Município de Santa Mônica, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 124.275,50 (cento e vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). A descrição detalhada do objeto encontra-se no termo de referência e planilha orçamentária, anexos I e II do edital. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 08 de dezembro de 2015, com abertura para o mesmo dia (08/12/2015) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 19 de novembro de 2015. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos da lei, faz saber que após cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGOU o objeto do procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços 012/2015, em favor da empresa R. & F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, no valor total de R$- 38.120,40 (trinta e oito mil cento e vinte reais e quarenta centavos), referente à contratação de empresa para execução de obras para drenagem de águas pluviais na Rua Minas Gerais, entre a Avenida Tancredo de Almeida Neves e a Rua das Indústrias; e na Avenida Tancredo de Almeida Neves (eixo A) entre a Rua Minas Gerais e a Avenida Central, do Município de Tapejara/PR. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara-Pr, em 20 de novembro do ano de dois mil e quinze. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal ATA RESUMIDA – TOMADA DE PREÇOS 011/2015 COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTATIVO Tapejara – Paraná O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/Pr, faz saber que no dia 16 de novembro do ano de 2015, foi realizada a sessão de julgamento de Recuso Administrativo relativos a Tomada de Preços 011/2015, visando a contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico, a ser realizada numa área total de 6.394,52m2 (pavimentação) e 3.760,74M2 de (recapeamento) em diversas ruas do Município de Tapejara, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, conforme RI/2015 acostadas neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. Após as explanações de praxe e estilo, a CPL e Autoridade Superior Competente decide NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo relacionado a fase de habilitação apresentado pela empresa LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA, por não encontrar amparo legal no ordenamento jurídico vigente, bem como por não ter havido afronta expressa ao Edital de Convocação pela empresa CONSTRUTORA LAGUILO LTDA – EPP, mantendo-se inalterada a decisão anteriormente proferida pela CPL, qual seja HABILITAÇÃO da citada licitante, por entender total atendimento das regras editalicias. Por fim, visando dar prosseguimento no certame e visando atender o princípio da celeridade processual, a CPL decide designar o dia 23 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas para proceder a abertura dos envelopes propostas das empresas habilitadas no presente certame. Publique-se. Intime-se. Nada mais, vai a presente ata assinada pelos presentes. Tapejara, 16 de novembro de 2015. Calos Pereira dos Santos - Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Paraná PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PORTARIA Nº 247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. Concede licença a gestante. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 07 de novembro de 2015, pelo Dr. Eduardo Cardoso Ferreira da Rosa - CRM 17.868, RESOLVE: Art.1o Conceder, à servidora, Eliane Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1304-8, portadora da CI/RG n.º 8.632.6795 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Departamento de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 07/11/2015 e término em 05/05/2016, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 19 de novembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT C6 UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais E P LEI COMPLEMENTAR Nº090/2015 De 18 de novembro de 2015 Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal, Estado do Paraná. I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Perobal (PR). II – Esse plano não se aplica aos servidores que já estão enquadrados em outros planos, como é o caso dos educadores infantis e dos professores municipais. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO EXTINÇÃO E DEFINIÇÕES Art. 2º Aos servidores que ocupam cargos comissionados não se aplicam as progressões dispostas nessa Lei Complementar. Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e padrão de vencimento, com atribuições constantes no anexo IV: NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA NÍVEL NÍVEL DE VENCIMENTO 002 ADVOGADO 20 68 R$ 4.692,69 013 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 23 R$ 1.544,71 001 ANALISTA CONTÁBIL 40 65 R$ 4.357,63 002 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 40 23 R$ 1.544,71 001 ASSISTENTE SOCIAL 30 45 R$ 2.659,34 016 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 11 R$ 1.148,58 010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 01 R$ 897,27 003 CIRURGIÃO DENTISTA 20 34 R$ 2.026,80 001 CONTADOR 40 68 R$ 4.692,69 001 CONTROLADOR INTERNO 40 74 R$ 5.442,09 001 COVEIRO 40 01 R$ 897,27 001 DESENHISTA/PROJETISTA 40 23 R$ 1.544,71 045 EDUCADOR INFANTIL 40 Plano de Cargo próprio 001 ELETRICISTA 40 23 R$ 1.544,71 004 ENFERMEIRA PADRÃO 40 48 R$ 2.863,81 001 ENGENHEIRO CIVIL 20 62 R$ 4.046,49 001 FARMACEUTICO 40 45 R$ 2.659,34 001 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 40 23 R$ 1.544,71 002 FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 40 23 R$ 1.544,71 002 FISIOTERAPEUTA 20 34 R$ 2.026,80 001 FONOAUDIOLGA 20 34 R$ 2.026,80 018 GARI 40 01 R$ 897,27 001 MECÂNICO 40 23 R$ 1.544,71 003 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 85 R$ 7.140,49 001 MÉDICO GINECOLOGITA 20 85 R$ 7.140,49 002 MÉDICO PEDIATRA 20 85 R$ 7.140,49 001 MÉDICO VETERINÁRIO 20 62 R$ 4.046,49 010 MERENDEIRA 40 01 R$ 897,27 001 MESTRE DE OBRAS 40 30 R$ 1.836,18 031 MOTORISTA CAT. “D” 40 23 R$ 1.544,71 002 NUTRICIONISTA 20 34 R$ 2.026,80 001 OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 45 R$ 2.659,34 005 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 40 26 R$ 1.663,49 015 OPERÁRIO 40 01 R$ 897,27 003 PEDREIRO 40 26 R$ 1.663,49 110 PROFESSOR 20 Plano de Cargo próprio 004 PSICÓLOGO 20 34 R$ 2.026,8 005 SECRETÁRIA DA ESCOLA 40 23 R$ 1.544,71 008 SERVENTE DE OBRAS 40 11 R$ 1.148,58 006 SERVENTE GERAL 40 01 R$ 897,27 002 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 11 R$ 1.148,58 018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 11 R$ 1.148,58 001 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 11 R$ 1.148,58 005 TELEFONISTA 40 11 R$ 1.148,58 007 TRATORISTA 40 11 R$ 1.148,58 005 VIGIA 40 01 R$ 897,27 026 ZELADORA 40 01 R$ 897,27 Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes: I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades; II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário municipal; III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa; IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira; V - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e exigência do serviço para acesso privativo dos titulares que a integram; VI - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza da função e as exigências do serviço. Art. 5º. Ficam criados os cargos: I – Uma vaga para Médico Veterinário, com 20 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes nos anexos I, III e IV. II – Uma vaga para Técnico em Segurança do Trabalho, com 40 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes nos anexos I, III e IV. Art. 6º. Ficam extintos todos os cargos de Assistente de Biblioteca, Médico Ortopedista, Recepcionista, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo e Técnico de Raio X. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGOS Art. 7º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Executivo Municipal de Perobal (PR). Art. 8º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte da presente Lei Complementar. Art. 9º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão por titulação. Art. 10. Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos. Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições. Art. 12. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, ficam reservado 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público realizado pelo Executivo Municipal de Perobal (PR). Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio do Poder Executivo Municipal de Perobal. CAPÍTULO III DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 14. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado. Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Portaria serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da União e subsidiariamente, caso necessário às disposições da CLT. Art. 15. Os cargos efetivos terão vencimento básico ou inicial, estabelecido no ANEXO VI e mais 120 (cento e vinte) níveis, sendo a progressão para 120º o nível de vencimento máximo do cargo. I – Assim que qualquer servidor chegar ao cargo de nível 120 fica obrigado o Poder Executivo a criar os níveis do 121 ao 150 para fins de enquadramento no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 16. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”, Anexo II (cargos com gratificações) e Anexo III (cargos efetivos) e Anexo VI, integrantes da presente Lei. § 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o básico de cada cargo. § 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor perceber aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (ANEXO VI). § 3º - Os valores constantes do ANEXO VI de que trata a presente Lei Complementar, não poderão ser alterados através de ato, mas sim de Lei Complementar, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Executivo Municipal e os limites constitucionais. Art. 17. É vedado aos servidores do Executivo Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei. Art. 18. O teto dos servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da Constituição Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos do Município de Perobal. § 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que serão designadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo. § 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem do servidor público; II – Frequentes realizações de serviços extraordinários; III – Participação em Comissões necessárias às atividades administrativas, tais como comissão de Sindicância, Processos Administrativo, Licitação, entre outras. Art. 20. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 19 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos de inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários. § 1º As gratificações serão concedidas pelo Chefe do Executivo no limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo. § 2º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que houver revisão geral aos servidores. Art. 21. Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CARREIRA Art. 22. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos e os diferentes níveis de vencimento do cargo do cargo. Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores. Art. 23. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso público. CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 24. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (ANEXO VI), para a aplicação do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor de carreira. Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão Funcional de Vencimentos (ANEXO VI) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores públicos. Art. 25. Dar-se-á progressão: I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do nível no qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente; II – por titulação, observando-se os seguintes critérios: a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em nível de especialização, correlato com o cargo do servidor; e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com o cargo do servidor; f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com o cargo do servidor; g) progressão de 3 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão. h) progressão de 6 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 240 horas de curso para a obtenção dessa progressão. § 1º. No caso das alíneas “g” e “h” do artigo 25, inc. II, o servidor deverá optar por uma ou por outra progressão, não sendo acumuláveis as progressões referentes àquelas alíneas. § 2º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas 01 (um) nível; § 3º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g” e “h”, do inciso II, do caput deste artigo, o período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos quadros do Executivo. § 4º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60 horas. § 5º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas. § 6º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 dias para emitir parecer, entregando-o àquele. § 7º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto ao Gabinete do Prefeito, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias. § 8º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam ultrapassar os valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal. § 9º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do Prefeito Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem: I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor acumulou durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo; II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste artigo tão somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido alterados para maior, sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo. Art. 26. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição: I - receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato, suspensão do serviço; II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis, igual ou superior a 20 (vinte); III - estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo; IV - for julgado culpado em virtude de processo administrativo; V - estiver mais de 10% (dez por cento) do período aquisitivo em indisponibilidade, atestado médico ou licença especial, salvo a licença natalidade. Parágrafo único: Na hipótese do inc. III, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço. Art. 27. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos de carreira, à exceção dos cargos em Comissão. Art. 28. Ao servidor de carreira, mesmo no exercício de um cargo de confiança ou de função de chefia de unidade administrativa, não impede a Progressão Funcional, salvo se estiver em estágio probatório. I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 3º e após a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na forma do art. 25. Art. 29. Esta lei retroage, para fins de progressão e em cada caso, à data da nomeação do servidor para fins de contagem de progressão por tempo de serviço e titulação. CAPITULO VI DA ASSIDUIDADE Art. 30. Aos servidores no efetivo exercício de suas funções que não apresentarem faltas, licenças ou afastamentos durante o mês, justificados ou não, conceder-se-á o Prêmio Assiduidade. § 1º O Prêmio Assiduidade que trata este artigo, corresponderá por cada cargo efetivo a: I – 2% (dois por cento) do valor do vencimento obtido pelo servidor § 2º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela em folha de pagamento do 1º trimestre do ano subsequente, limitado a 10 (dez) meses. § 3º Para cada mês não computado, por não atender o disposto no caput deste artigo, reduzir-se-á em 20% (vinte por cento) o valor total acumulado do Prêmio Assiduidade. § 4º Regulamentação específica, determinará a aplicação do estabelecido no caput deste artigo. § 5º O valor do Prêmio Assiduidade não se incorpora aos vencimentos, não integra o cálculo das férias, 13º (décimo terceiro) salário ou qualquer outra vantagem devida. CAPÍTULO VII DO BANCO DE HORAS Art. 31. Fica criado o “banco de horas” no âmbito desse município para os servidores públicos municipais. Art. 32. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis ou não serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas, na seguinte proporção: I - As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora e meia de folga. II - As horas trabalhadas aos sábados, domingos e/ou feriados, desde que não façam parte da escala de revezamento, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga. III - A compensação do Banco de Horas, deverá obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a execução das horas excedentes. Art. 33. É facultado ao servidor escolher entre receber em pecúnia as horas extraordinárias ou colocar àquelas horas no “banco de horas” para depois gozá-las. Art. 34. É facultada ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma de peticionamento para o gozo das horas depositadas no “banco de horas”. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário. Art. 36. Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela constante do anexo VI. Art. 37. Os servidores públicos do Poder Executivo obedecerão às normas uniformes, dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis. Art. 38. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal. Art. 39. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano de Carreira deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens. Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne aos órgãos e unidades administrativas criadas, mantidas ou alteradas. Art. 41. Os atuais servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos e no plano dispostos na presente Lei. Art. 42. Para fins de adequação aos valores mencionados na Tabela constante no anexo VI, poderá os servidores ser enquadrados em estágio sempre um nível acima se comparado os níveis constante na tabela com o vencimento atual. I – Fica autorizado, para esta lei, o enquadramento dos servidores do Poder Executivo Municipal em relação ao piso nacional e/ou estadual e carga horária referente à sua atividade, desde comprovado por lei ou ato da Entidade de Classe. Art. 43. Para fins de adequação ao expediente do Executivo, todos os cargos com carga horária de 44 horas semanais passarão para 40 horas semanais. Art. 44. Obrigam-se a cumprir as respectivas atribuições (descrição das atividades) constantes nessa Lei Complementar todos os servidores concursados, bem com todas as regras referentes à segurança do trabalho. Art. 45. A porcentagem de cargos comissionados deverão ser preenchidos com, no mínimo, 30% dos servidores de carreira, em conformidade com o art. 37, inc. V da Constituição Federal. Art. 46 Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 006/1998, bem com o artigo 80 e seus parágrafos da Lei Complementar n. [email protected] prefe tura Mun c pal de perobal 028/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Perobal). Parágrafo único: Essa Lei Complementar não revoga a Lei Complementar nº. 055/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 002 ADVOGADO 20 013 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 001 ANALISTA CONTÁBIL 40 002 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 40 001 ASSISTENTE SOCIAL 30 016 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 003 CIRURGIÃO DENTISTA 20 001 CONTADOR 40 001 CONTROLADOR INTERNO 40 001 COVEIRO 40 001 DESENHISTA/PROJETISTA 40 045 EDUCADOR INFANTIL 40 001 ELETRICISTA 40 004 ENFERMEIRA PADRÃO 40 001 ENGENHEIRO CIVIL 20 001 FARMACEUTICO 40 001 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 40 002 FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 40 002 FISIOTERAPEUTA 20 001 FONOAUDIOLGA 20 018 GARI 40 001 MECÂNICO 40 003 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 001 MÉDICO GINECOLOGITA 20 002 MÉDICO PEDIATRA 20 001 MÉDICO VETERINÁRIO 20 010 MERENDEIRA 40 001 MESTRE DE OBRAS 40 031 MOTORISTA CAT. “D” 40 002 NUTRICIONISTA 20 001 OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 005 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 40 015 OPERÁRIO 40 003 PEDREIRO 40 110 PROFESSOR 20 004 PSICÓLOGO 20 005 SECRETÁRIA DA ESCOLA 40 008 SERVENTE DE OBRAS 40 006 SERVENTE GERAL 40 002 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 001 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 005 TELEFONISTA 40 007 TRATORISTA 40 005 VIGIA 40 026 ZELADORA 40 R$ 897,27 NÍVEL DE VENCIMENTO R$ 4.692,69 R$ 1.544,71 R$ 4.357,63 R$ 1.544,71 R$ 2.659,34 R$ 1.148,58 R$ 897,27 R$ 2.026,80 R$ 4.692,69 R$ 5.442,09 R$ 897,27 R$ 1.544,71 Plano de Cargo próprio R$ 1.544,71 R$ 2.863,81 R$ 4.046,49 R$ 2.659,34 R$ 1.544,71 R$ 1.544,71 R$ 2.026,80 R$ 2.026,80 R$ 897,27 R$ 1.544,71 R$ 7.140,49 R$ 7.140,49 R$ 7.140,49 R$ 4.046,49 R$ 897,27 R$ 1.836,18 R$ 1.544,71 R$ 2.026,80 R$ 2.659,34 R$ 1.663,49 R$ 897,27 R$ 1.663,49 Plano de Cargo próprio R$ 2.026,8 R$ 1.544,71 R$ 1.148,58 R$ 897,27 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 897,27 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Todas as funções gratificadas serão de zero a 100% sobre o valor dos vencimentos. ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO 002 ADVOGADO 013 AGENTE ADMINISTRATIVO 001 ANALISTA CONTÁBIL 002 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 001 ASSISTENTE SOCIAL 016 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 003 CIRURGIÃO DENTISTA 001 CONTADOR 001 CONTROLADOR INTERNO 001 COVEIRO 001 DESENHISTA/PROJETISTA 045 EDUCADOR INFANTIL 001 ELETRICISTA 004 ENFERMEIRA PADRÃO 001 ENGENHEIRO CIVIL 001 FARMACEUTICO 001 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 002 FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 002 FISIOTERAPEUTA 001 FONOAUDIOLGA 018 GARI 001 MECÂNICO 003 MÉDICO CLÍNICO GERAL 001 MÉDICO GINECOLOGITA 002 MÉDICO PEDIATRA 001 MÉDICO VETERINÁRIO 010 MERENDEIRA 001 MESTRE DE OBRAS 031 MOTORISTA CAT. “D” 002 NUTRICIONISTA 001 OFICIAL ADMINISTRATIVO 005 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 015 OPERÁRIO 003 PEDREIRO 110 PROFESSOR 004 PSICÓLOGO 005 SECRETÁRIA DA ESCOLA 008 SERVENTE DE OBRAS 006 SERVENTE GERAL 002 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 001 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 005 TELEFONISTA 007 TRATORISTA 005 VIGIA 026 ZELADORA CARGA HORÁRIA NÍVEL 2068 40 23 40 65 40 23 30 45 40 11 40 01 20 34 4068 40 74 4001 4023 40 Plano de Cargo próprio 4023 40 48 20 62 4045 40 23 40 23 2034 2034 4001 4023 20 85 20 85 20 85 20 62 4001 40 30 40 23 2034 40 45 40 26 4001 4026 20 Plano de Cargo próprio 2034 40 23 40 11 40 01 40 11 40 11 40 11 4011 4011 4001 4001 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS Cargo: Advogado. Habilitação mínima: Curso Superior em Direito com registro na OAB. Área de atuação: Departamento Jurídico. Descrição das atividades: - Representar o Município em juízo em conjunto ou separadamente com o Procurador Jurídico; - Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em processos de média e alta complexidade, nas esferas administrativas e judiciais, bem como subsidiar a tomada de decisões; - Representar o Município, em juízo ou fora dele, nas diversas ações; - Postular em nome do Município, em juízo ou administrativamente, propondo, contestando ações, interpondo recursos, solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, e cíveis, instruindo a parte, e extrajudicialmente, mediando questões; - Promover a cobrança judicial dos créditos do município; - Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; - Colaborar na elaboração de anteprojeto de Lei, decreto e outros atos normativos de competência do Executivo, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidade. - Elaborar pareceres, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a empresas, empregados ou entidades ligadas à Empresa, assessorando e analisando os contratos (negociações); - Zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos; - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Agente Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: diversas áreas da administração. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes as áreas administrativas; - Operar com terminais de computador secretariar reuniões e lavrar atas; - Redigir, datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos. boletins de frequências e outros; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários, efetuar cálculos para obter as informações necessárias aos cumprimentos da rotina administrativa; - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar o controle; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - Efetuar registros preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; - Ter noções de contabilidade pública; - Efetuar lançamentos de despesas, de acordo com o orçamento do programa, dentro dos respectivos elementos de despesas e por secretaria; - Auxiliar em atividades relativas à contabilidade pública do Município; - Conhecer o trâmite legal e identificar todos os tipos de documentos usados na contabilidade do Município; - Ter noções de classificação das receitas públicas; - Ter noções de progressão financeira, para os órgãos da Administração pública; - Conhecer a classificação das despesas públicas e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Analista Contábil. Habilitação mínima: Curso Superior Específico e Registro no Conselho. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição; - Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; - Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município; - Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; - Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro; - Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; - Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas; - Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; - Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública e alienação de bens; - Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; - Preparar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais; - Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; - Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; - Preparar e realizar todos os atos referente as informações municipais (SIM AM) e enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meios digitais ou os meios fornecidos pelo TCE-PR; - Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de Receita e elaborar estimativa de Impacto orçamentário-financeiro; - Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federal; - Outras tarefas correlatas. Cargo: Assistente de Recursos Humanos. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: Recursos Humanos. Descrição das atividades: - Orientar e revisar documentos para admissão e demissão de pessoal; - Organizar a distribuição de pessoal na administração; - Proporcionar e orientar programas de treinamento aos servidores; - Identificando as áreas de ação organizando-as num plano de ação; - Formalizar e encaminhar os processos de promoção, progressão e acesso dentro das normas pré-estabelecidas; - Organizar, orientar e acompanhar, através de mecanismo de avaliação, em articulação, com os superiores imediatos, a avaliação de desempenho do pessoal, visando a promoção por merecimento; - Manter atualizado o quadro geral de funcionários, de modo que se tenha o número de providos em cada classe e, também o número de vagas em cada classe para serem providas; - Realizar levantamentos sobre comportamento do mercado salarial, consultado publicações específicas e/ou pesquisas, para análise e comparações internas; - Efetuar pesquisas salariais e extra salariais, com rol de cargos e empresas, tabulá-las para efetivas comparações, encaminhando-as aos órgãos superiores; - Tomar conhecimento dos acordos sindicais ou dissídios das categorias de profissionais e interpretar os textos para instruções e procedimentos quanto ao seu procedimento; - Executar outras tarefas correlatas. Cargo: Assistente Social. Habilitação mínima: Curso Superior em Assistência Social e Inscrição no Órgão da Classe. Área de Atuação: Secretaria da Assistência Social. Descrição das atividades: - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; - Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos setores competentes para atendimento; - Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; - Assessorar tecnicamente entidades assistências orientando-as através de treinamentos específicos, técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação; - Identificar problemas psico-econômico-social de indivíduos, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisa, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de ação, integração no trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação; - Elaborar laudos e relatórios, quando necessários e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Auxiliar Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes às áreas administrativas; - Prestar serviços onde for designado dentro do Município e sede; - Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicação oficial, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando os documentos por matérias, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar seu controle; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - Efetuar cálculos simples e conferência numérica; - Elaborar redações simples; - Efetuar atendimento ao público, classificar e distribuir correspondências; - Atender telefone, aparelho de posto telefônico ou departamento; - Fazer, pedir, completar ligações telefônicas quando solicitadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Assistente de Serviços Gerais. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; - Auxiliar na carga e descarga de veículos; - Fazer serviço de faxina em geral; - Remover o pó dos móveis, paredes, portas, janelas e utensílios; - Auxiliar na carga e descarga de caminhões; - Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados; - Varrer pátios e calçadas; - Remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reformas; - Cortar gramas, podar árvores e plantar flores e/ou vegetações indicadas; - Aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da administração; - Executar pinturas de meios-fios, canteiros; - Recolher galhos de árvores podadas; - Auxiliar nas pequenas construções e reparos de próprios municipais; - Cuidar da horta comunitária; - Retirar e limpar materiais usados de obras em domicilio realizado pelo município; - Executar sérvios de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo; - Executar serviços de abertura de valetas; - Realizar serviços braçais; - Fazer limpeza e coletar lixo, quando lotado nos distritos; - Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos e executar outras funções correlatas com o cargo. Cargo: Cirurgião Dentistas. Habilitação mínima: Curso Superior em Odontologia e Inscrição no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde e Educação. Descrição das atividades: - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; - Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; - Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; - Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; - Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; - Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; - Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; - Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; - Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; - Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; - Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; - Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Prescrever medicamentos quando necessário; - Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; - Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Contador. Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; - Avaliação dos fundos do comércio; - Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; - Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; - Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas; - Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; - Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; - Regulações judiciais ou extrajudiciais; - Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo; - Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; - Abertura e encerramento de escritas contábeis; - Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes e outras; - Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; - Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; - Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados, balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; - Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; - Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior; - Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o adquirir; - Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações; - Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; - Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; - Análise de balanços; - Análise do comportamento das receitas; - Avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; - Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; - Determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; - Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; - Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; - Análise das variações orçamentárias; - Conciliações de conta; - Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; - Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis; - Auditoria interna operacional; - Auditoria externa independente; - Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; - Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; - Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; - Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; - Organização e operação dos sistemas de controle interno; - Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; - Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; - Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; - Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; - Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; - Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; - Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica; - Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. Cargo: Controlador Interno. Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis, Ciências Administrativas e/ou Ciências Econômicas. Área de atuação: Todas as Secretarias. Descrição das atividades: - Avaliar, o mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; - Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e resultado dos programas de governo, quanto à eficácia a eficiência e a efetividade da gestão do órgão e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias; - Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Realizar o controle os limites e das condições para inscrição de despesas em restos a Pagar; - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000; - Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; - Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº.101/2000; - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da lei LC nº.101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; - Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constada ilegalidade ou irregularidades na administração municipal; - Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; - Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; - opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; - O controle, pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; - O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; - O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade, administração financeira e auditoria. Cargo: Coveiro. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de Atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios; - Promover a abertura de valas para sepultamento em terra; - Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas ossuárias e ossuários coletivos; - Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de covas quando de sepultamento em terra; - Verificar por ocasião do sepultamento a existência do corpo; - Realizar serviço de limpeza e zelo do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e quadras de sepultamento; - Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado; - Fazer pequenos reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e aos munícipes; - Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal em covas e sepulturas; - Fazer sepultamento e enterros, obedecendo às ordens emanadas pela administração dos cemitérios e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Desenhista/Projetista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar desenhos técnicos e gráficos em geral; - Desempenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; - Elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; - Preparar croquis e passar para a escala; - Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; - Fazer cálculos de coordenadas e geográficas; - Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; - Fazer desenhos didáticos em geral; - Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; - Desenhar projetos de ajardinamentos; - Elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos; - Proceder a reconstituição de plantas; - Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível; - Executar a redução e ampliação de plantas; - Colaborar na confecção de maquetes; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Eventualmente, fazer cartazes e letreiros em vegetal e cartolinas; - Representar o plano, curvas de nível; - Executar outras tarefas correlatas. Cargo: Educador Infantil. Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial. Cargo: Eletricista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública a redes elétricas internas; - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas, fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramenta para estruturar a parte geral da instalação elétrica; - Executar a instalação de eletrodutos, puxadores e instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação para dar prosseguimento à montagem; - Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores de material isolante, para completar a tarefa de instalação; - Testar a instalação fazendo a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; - Executar serviços de reparos em instalações elétricas públicas; - Fazer instalações monofásicas, bifásicas e trifásicas; - Fazer aterramento; - Medir resistências de terra e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Enfermeiro Padrão. Habilitação mínima: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; - Participar na formação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, imunização e outros; - Participar de inquérito epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; - Participar na elaboração, acompanhando a avaliação de programas e treinamentos para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organizações de serviços operacionais de enfermagem; - Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; - Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias; - Orientar, coordenar e executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando a tratamento, medicamentos e dietas; - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização de material de enfermagem; - Prestar assistência aos médicos em internações cirúrgicas; - Cumprir plantões de 12 horas quando designados conforme escala discricionária do superior hierárquico; - Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Engenheiro Civil. Habilitação mínima: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das ativid R m m m m m m Em m P m P P m G A m m m m m C S P M C m V m R m S m m S m O S R m m m m m m R Ó m P M m m M m m m m m m m m m m m m m m S M m m DS m m m m m m m P m m m m m m P m m m m M m m m m m m m m C m m N m m m m m m m m m m m m m m m m m m m M C S m P m m m D D m m E A O m m m m A m m C H Á D D P m m m m U S m m m m m m m m m cont nua na pag na segu nte m Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015 Publicações legais E Cargo: Fiscal de Obras e Posturas. Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares, fazendo comunicações, notificações e embargos; - Emitir autos de infração; - Registrar e comunicar irregularidades referentes às propagandas; - Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, fixo, industrias, comércio, mercados e abrigos; - Fiscalização de obras particulares do município; - Levantamento de área de construção do município; - Vistoria de obras particulares e públicas; - Notificação, exarar, embargo de auto de infração de obras particulares e públicas; - Informar para expedição de Certidão de Construção, Certidão de Desmembramento, visto de conclusão, habite-se e outros documentos correlatos; - Fazer medição e executar outras tarefas correlatas. Cargo: Fiscal de Saúde Pública. Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Atuar na orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados constando níveis e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde e o meio ambiente; - Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica; - Orientar a população sobre os cuidados da saúde com relação a higiene; - Visitar periodicamente as residências com a finalidade de fiscalização na higiene dos quintais e controle do mosquito da dengue; - Fazer pulverização de veneno quando necessário; - Visitar periodicamente as áreas periféricas para fiscalizar os cuidados com as redes de esgoto; - Apresentar relatórios constantes à Secretaria da Saúde, sobre trabalhos efetuados; - Visitar locais com criação de animais (porcos, galinhas, cabritos, carneiros, etc); - Controlar estabelecimentos através de cadastramento, vistorias de rotina e orientação, apoiado pela legislação sanitária das normas pré-estabelecidas; - Coletar amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando à análise laboratorial; - Detectar irregularidades quanto a saúde ocupacional e outras que afetam a Saúde Pública, comunicando-as para providências necessárias, de acordo com as normas vigentes e executar outra tarefas correlatas; Cargo: Fisioterapeuta. Habilitação mínima: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria de Saúde. Descrição das atividades: - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; - Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente; - Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; - Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - Aplicar massagem terapêutica; - Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; - Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. Cargo: Fonoaudiólogo. Habilitação mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde, Educação e Ação Social. Descrição das atividades: - Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portaria e outros; - Executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Gari. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo acumulado em logradouros públicos e em outros locais; - Transportar o lixo e despejá-lo em locais apropriados; - Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar acompanhando o equipamento coletor obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; - Usar equipamentos, luvas, botas, eventuais e outros destinados a proteção individual; - Executar varrição de vias urbanas, praças, bosques e jardins da municipalidade em horários e locais previamente estabelecidos; - Executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de mão, carretas, caminhões ou similares; - Executar o serviço de lavagem de praças e logradouros públicos; - Executar serviços de pode de grama e ajardinamento; - Executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Mecânico. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Efetuar tarefas de reparos em veículos e similares; - Examinar o veículo, inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - Efetuar desmonte, limpeza e a montagem de motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas; - Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição, controle e outros equipamentos para assegurar-lhe o seu bom funcionamento; - Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento; - Testar o veículo uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; - Fazer orçamento especificando as peças a serem adquiridas se necessário; - Lavar peças e motores antes de abri-los para conserto e reparos; - Lavar e enxugar, entregando-as ao ferramenteiro, todas as chaves e equipamentos utilizados durante o dia; - Usar com técnicas adequadas as ferramentas e equipamentos empregados em sua função, de forma a não danificá-los, assim como conservar intactas as peças desmontadas; - Ao desmontar qualquer veículo, manter as peças agrupadas em local onde não sejam extraviadas; - Esmerar-se no sentido de que o serviço seja rapidamente executado e empregar técnicas do seu conhecimento; - Acompanhar ou ir sozinho a locais externos com a finalidade de prestar socorro a veículos danificados; - Zelar peara que veículos baixados à oficina não sejam dilapidados e nem desprotegidos das intempéries da natureza e realizar atividades correlatas ao cargo. Cargo: Médico Clínico Geral. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; - Executar atividades médico sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; - Participar na elaboração e adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde prestadas; - Orientar a equipe de técnicos e assistentes participando da capacitação e supervisão nas atividades delegadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Médico Pediatra. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; - Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames, diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; - Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; - Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; - Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; - Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados para a comunidade em geral; - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; - Respeitar a ética médica; - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; - Realizar consultas com os pais e a criança; - Orientar os pais sobre a importância da consulta periódica com o pediatra, da amamentação, da alimentação adequada e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância; - Fazer perguntas sobre a história familiar; - Pesquisar os hábitos e condições de vida da criança; - Acompanhar o crescimento, medindo peso e atura e comparando com os exames anteriores e com a média normal para a idade; - Examinar o funcionamento dos sistemas infantis; - Verificar queixas; - Diagnosticar possíveis moléstias; - Solicitar exames detalhados; - Receitar o tratamento adequado em cada caso; - Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento; - Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos; - Acompanhar a imunização (vacinação); - Acompanhar a amamentação; - Orientar a mãe durante o desmame da criança, informar a alimentação adequada em cada época da vida da criança; - Tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Cargo: Médico Ginecologista. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; - Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; - Realizar consultas com as mulheres; - Orientar as mulheres sobre a importância da consulta periódica com o ginecologista, da realização de exames, dos cuidados com doenças sexualmente transmissíveis; - Fazer perguntas sobre a história familiar; - Examinar o funcionamento dos sistemas infantis; - Verificar queixas; - Diagnosticar possíveis moléstias; - Solicitar exames detalhados; - Receitar o tratamento adequado em cada caso; - Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento; - Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Cargo: Médico Veterinário. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Coordenar as ações inerentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica dentro do Município; - Atender sobre as normas de Segurança e higiene do Trabalho; - Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço de produtos de origem animal, observando o cumprimento do Código de Saúde; - Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas sobre as questões sanitárias; - Comunicar à área jurídica competente sobre as irregularidades identificadas; - Elaborar projetos de ações de controle de Zoonose; - Desenvolver campanhas relativas à sua área de atuação; - Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública em Medicina Veterinária preventiva. Cargo: Merendeira. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Educação. Descrição das atividades: - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação; - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização; - Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando e cozinhando os alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; - Distribuir refeições preparadas, servindo-as conforme rotina determinada; - Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de limpeza; - Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho e executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Mestre de Obras. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: Secretaria de Obras. Descrição das atividades: - Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvidos, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições; - Interpretar plantas, gráficos e escalas constante do projeto, para orientar a equipe quanto a execução dos trabalhos; - Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projetos, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas; - Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização de obras, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem; - Usar equipamentos de proteção individual; - Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de armações de ferro e madeira, etc. com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Motorista Categoria “D”. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Conduzir ônibus e zelar pela conservação dos veículos, providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falha e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e inflamáveis; - Recolher os veículos na garagem ou a local destinado quando concluída a jornada diária; - Comunicar ao superior qualquer defeito existente no veiculo deixando de transitar com o referido veículo até que se realize o conserto; [email protected] prefe tura Mun c pal de perobal P - Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado; - Participar da CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica, sempre que demandado; - Participar de estudos e proposições de formas de terapia como Homeopatia, Fitoterapia, entre outros; - Participar da elaboração do Memento Terapêutico Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes no mercado, sem vínculos políticos e/ou econômicos; - Cumprir os plantões quando designado; - Desenvolver outras atividades correlatas. C7 - Procurar sempre manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; - Fazer reparos de emergência; - Zelar pela conservação do veiculo, encarregar-se do transporte ou carga que lhe foi confiado, obedecendo itinerário e horário estabelecidos pela respectiva Secretaria; - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do motor; - Providenciar a lubrificação quando indicada; - Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como, a calibragem dos pneus; - Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo do motor; - Efetuar trocas de pneus quando furados em trânsito; - Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade limitada e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Nutricionista. Habilitação mínima: Curso Superior em Nutrição e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Educação e Saúde. Descrição das atividades: - Realizar o planejamento e acompanhamento nutricional; - Avaliação nutricional; - Educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades práticas (oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo a consciência ecológica e ambiental; - Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro; - Participação efetiva da equipe multiprofissional; - Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; - Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; - Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; - Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; - Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; - Planejar, implantar e coordenar no Município, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva e realizar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Oficial Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Superior Completo em qualquer área, com o respectivo Registro no Órgão da Classe quando necessário. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; - Executar serviços da Secretaria em que estiver lotado, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; - Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; - Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; - Participar de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados a programas e projetos que envolvam conhecimentos de interesses do Município; - Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas do Município; - Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação do superior; - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação do superior hierárquico; - Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; - Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; - Propor imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; - Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal; - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; - Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas as suas funções. Cargo: Operador de Máquina Rodoviária. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”. Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários; - Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, moto niveladora, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas rodoviárias; - Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, cortar taludes; - Carregar caminhões basculantes através de máquinas próprias; - Proceder a escavações, transporte de terras, compactação, aterros, caixa d’água, curvas de nível; - Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento bem como, comunicar ao seu superior qualquer avaria apresentada; - Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial; - Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária; - Fazer reparos de emergência; - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo de motor; - Não Transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito; - Verificar o funcionamento do sistema elétrico; - Usar equipamentos de proteção individual; - Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Operário. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria da Administração. Descrição das atividades: - Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; - Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; - Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Cortar pedras; - Armar formas para a fabricação de tubos; - Remover materiais de construção; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; - Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias; - Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, etc., laçando-os e conduzindo-os a local apropriado, para evitar acidentes; - Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica; - Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas; - Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos; - Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; - Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; - Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; - Auxiliar em trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro, de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc.; - Armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc; - Reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; - Reparar telhados; - Construir caixas e poços de esgotos; - Proceder escavações e reenchimento de valetas; - Usar equipamentos de proteção individual; - Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação e realizar outras atribuições compatíveis das acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. Cargo: Pedreiro. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção de obras e edifícios públicos; - Assentar tijolos, pedras e materiais afins; - Construir bases de concreto ou de outros materiais de acordo com as especificações; - Fazer pisos e contra pisos; - Levantar e rebocar paredes em alvenaria; - Colocar lajes pré-moldadas ou fabricar lajes e construções; - Fazer enchimento de caixarias com armação de ferro; - Colocar mangueiras, canos e outros destinados a passagem de águas e esgoto; - Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de suas funções; - Assentar azulejos, pisos, cerâmicas e outros; - Fazer acabamento com requadramento em locais necessários; - Orientar na mistura de areia, cimento e água, dosando materiais nas quantidades apropriadas; - Aplicar massa fina e massa corrida em revestimentos de parede, pisos e tetos; - Interpretar e executar projetos de pequenas obras; - Usar equipamentos de proteção individual; - Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Professor. Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial. Cargo: Psicólogo. Habilitação mínima: Curso Superior na Área da Psicologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde, Ação Social e Educação. Descrição das atividades: - Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de trabalhos relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar; - Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais; - Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; - Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; - Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; - Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Secretário da Escola. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Secretaria da Educação. Descrição das atividades: - Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadros demonstrativos, boletins de frequência etc.; - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros, e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades da unidade escolar; - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, de forma que permita em qualquer época a verificação de dados; - Executar atividades administrativas inerentes a matrículas, transferências, adaptações e de exames de conclusão de curso; - Auxiliar professores na datilografia de textos; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência; - Cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar; - Responder pela escrituração e documentação escolar; - Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; - Atender ao público na área de sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições do regimento escolar; - Orientar os professores quanto ao uso das listagens de chamadas, lançamento e entrega de notas e frequências dos alunos; - Comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar, seja quanto a falta de documentos, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes; - Trabalhar com computador; - Controlar livro ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulários próprios ao setor competente; - Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos etc.; - Fornecer nas datas estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática necessários à elaboração e revisão do plano escolar; - Organizar e encaminhar à administração central relatórios em datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros quando solicitado. Cargo: Servente de Obras. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Desenvolver atribuições que lhe forem conferidas como auxiliar em todas as atividades da construção civil; - Acompanhar e desenvolver atribuições dos oficiais de construção civil na qualidade de auxiliar; - Efetuar carga e descarga de matéria prima usada na construção civil; - Auxiliar na execução de: serviços de criação, reboco, na confecção de blocos de cimento, construção de formas e armações de ferro para concreto, colocação de telhas, azulejos e ladrilhos, construção de alicerces, paredes, muros, pisos e similares, armação de andaimes, assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, preparação e assentamento de assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, na montagem de esquadrias, portas e janelas, reparos de alvenaria e carpintaria, na construção de coretos e palanques, na construção e enchimentos de formas de madeiras; - Cortar pedras; - Remover restos de material e entulhos; - Manter e conservar limpo, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços; - Colocar cabos e afiar ferramentas; - Usar equipamentos de proteção individual e executar outras tarefas correlatas. Cargo: Servente Geral. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar serviços auxiliares; - Prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros; - Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem conferidas; - Fazer serviços de cargas e descargas de materiais; - Efetuar transportes manual ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos; - Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios, se necessário; - Fazer serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, limpeza de pátios de prédios municipais, praças, parques jardins, bosques, canteiros e outros; - Realizar serviços braçais; - Apontar serviços de mão-de-obra; - Exercer as funções de chefes de turmas; - Fazer a limpeza e coletar lixo quando lotado nos distritos; - Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos distritos; - Manter vigilância nas praças, jardins, logradouros e nos prédios públicos; - Realizar serviços de guarda dos bens públicos, com o controle de relógio ponto, diurno e noturno; - Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários pré-estabelecidos; - Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações e executar outras tarefas correlatar com o cargo. Cargo: Técnico em Contabilidade. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Planejar, efetuar, coordenar e controlar trabalhos contábeis; - Registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da Prefeitura, por meio de levantamento de balanço; - Proceder à conferência de registros contábeis, com o fim de observar a fidedignidade dos balanços que apresentam a situação econômica e financeira da Prefeitura; - Tratar do relacionamento da Prefeitura com os demais poderes públicos, principalmente no campo contábil e tributário; - Proceder a exame minucioso da escrituração contábil do município, conferindo e observando os documentos, examinando os livros, a fim de verificar a veracidade dos fatos registrados; - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; - Organizar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando às normas contáveis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Técnico em Enfermagem. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica; - Acompanhar e/ou transportar pacientes para salas de cirurgia, raio X, enfermeiras e outros locais que se fizerem necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames; - Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas, encaminhando-os às consultas necessárias; - Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico; - Arrumar camas, manter a ordem e limpeza nas unidades de internação e gabinetes médicos; - Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados e higiene, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos; - Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores; - Efetuar controle das atividades do setor, anotando o numero de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados; - Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; - Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; - Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Ser conhecedor das políticas de saúde publica vigente e da sua inserção neste sistema; - Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente; - Reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); - Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando o sigilo ético e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho ou semelhante. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar situações de risco, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança do trabalho; - Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações públicas, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; - Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadores dessas doenças; - Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubre, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; - Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes; - Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; - Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva aos servidores quanto à segurança do trabalho; - Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; - Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança no trabalho. Cargo: Telefonista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Operar mesa e aparelhos telefônicos; - Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; - Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; - Receber chamados para atendimento urgentes de ambulância comunicando-se por rádio PX ou outro meio, registrando dados de controle; - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração e tarifas correspondentes; - Comunicar imediatamente ao órgão superior, qualquer defeito verificado no equipamento; - Prestar informações relacionadas com a repartição; - Atender com urbanidade a todas as chamas telefônicas; - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e o rol de números úteis para o órgão; - Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas anotando dados em formulários apropriados e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Tratorista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar ao seu superior quaisquer avarias apresentadas; - Chegar diariamente o sistema de freios e nível de motor, câmbio e diferencial; - Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária; - Fazer reparos de emergência; - Promover o abastecimento de combustível, água, e óleo de motor; - Fazer remoção de entulhos de locais onde tenham havido construção e reforma; - Recolher galhos de árvores podadas; - Acionar os dispositivos de comando do trator e controle, manobrando-o pelas áreas determinadas; - Executar serviços de coleta de lixo, com carreta acoplada ao trator; - Executar serviços de preparo do solo, em áreas rurais do município, quando determinado pelo setor competente, com implementos agrícolas ao trator e executar outras funções correlatas com o cargo. Cargo: Vigia. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Exercer atividades de vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e outros locais determinados; - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário a autorização de ingresso; - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; - Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; - Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; - Zelas pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação, veículos, maquinários rodoviários e outros); - Submeter-se a rodízios de escala de plantão e exercer outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Zeladora. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes à zeladoria e conservação de praças e próprios municipais; - Zelar e cuidar dos próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e instalares; - Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações; - Comunicar toda irregularidade verificada; - Efetuar pequenos concertos e reparos; - Providenciar os serviços de manutenção em geral; - Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição esportiva e outros; - Zelar peja limpeza conservação das praças, recintos e prédios do Município; Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade e executar outras tarefas correlatas com o cargo. ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO CHEFIA DE GABINETE DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Chefe do Serviço de Relações Públicas Chefe da Seção de Serviço Militar Chefe da Seção de Trânsito VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-6 1 CC-5 1 CC-5 CONTROLADORIA INTERNA DENOMINAÇÃO Administrador do Controlador Interno VAGASSÍMBOLO 1 CARGO EFETIVO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINAÇÃO Procurador-Geral do Município VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Administração Chefe da Seção de Protocolo Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio Diretor do Departamento de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Registros de Pessoal VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-5 1 CC-4 1 CC-2 1 CC-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Fazenda Chefe da Divisão de Tesouraria Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento de Tributação Chefe da Divisão de Fiscalização VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-4 1 CC-3 1 CC-3 1 CC-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO VAGASSÍMBOLO Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 1 SUBSIDIO Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 1 CC-4 Diretor do Departamento de Obras 1 CC-3 Chefe do Serviço de Obras 1 CC-6 Chefe da Seção de Manutenção Predial 1 CC-5 Chefe da Divisão de Manutenção Elétrica 1 CC-4 Chefe da Seção de Ajudante de Eletricista 1 CC-5 Diretor do Departamento de Agricultura 1 CC-3 Chefe da Seção de Inseminação Artificial 1 CC-5 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário 1 CC-4 Diretor do Departamento de Serviços Públicos 1 CC-3 Chefe do Núcleo de Manutenção da Praça Distrital 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Vigilância Urbana 1 CC-7 Chefe do Serviço de Manutenção do Cemitério Municipal 1 CC-6 Chefe do Núcleo de Zeladoria da Capela Mortuária 1 CC-7 Chefe do Serviço de Manutenção da Praça Central 1 CC-6 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 1 CC-4 Chefe da Seção de Estradas I 1 CC-5 Chefe da Seção de Estradas II 1 CC-5 Chefe da Seção de Estradas III 1 CC-5 Chefe da Divisão de Limpeza Pública 1 CC-4 Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo I 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo II 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo III 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Varrição I 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Varrição II 1 CC-7 Chefe do Núcleo de Varrição III 1 CC-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Meio Ambiente Diretor do Departamento de Meio Ambiente Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-3 1 CC-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Educação e Cultura Chefe da Divisão de Cultura Diretor do Departamento de Ensino Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil I Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil II Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil III Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Fundamental I Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Fundamental II Chefe do Serviço de Monitoria Infantil I Chefe do Serviço de Monitoria Infantil II Chefe do Serviço de Monitoria Infantil III Chefe do Serviço de Monitoria Infantil IV Chefe do Serviço de Monitoria Infantil V Chefe do Serviço de Monitoria Infantil VI Chefe da Seção de Monitoria em Recreação Chefe da Seção de Monitoria em Música Chefe da Seção de Transporte Escolar I Chefe da Seção de Transporte Escolar II VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-4 1 CC-3 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Esportes Chefe da Divisão de Esportes Chefe do Núcleo de Zeladoria Chefe do Serviço de Manutenção do Ginásio de Esportes Chefe da Seção de Esporte Amador Chefe da Seção de Futsal I Chefe da Seção de Futsal II VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-4 1 CC-7 1 CC-6 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Saúde Diretor do Departamento de Saúde Chefe do Núcleo de PSF I Chefe do Núcleo de PSF II Chefe do Núcleo de PSF III Chefe do Núcleo de PSF IV Chefe do Núcleo de PSF V Chefe do Núcleo de Vigilância Patrimonial Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem I Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem II Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem III Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem IV Chefe da Seção de Transportes I Chefe da Seção de Transportes II Chefe da Seção de Transportes III Chefe da Seção de Transportes IV Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Chefe do Núcleo de Controle Epidemiológico Diretor do Departamento de Odontologia Chefe do Serviço de Auxílio O D D m P VAGASSÍMBOLO 1 SUBSIDIO 1 CC-3 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-7 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-6 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-5 1 CC-4 1 CC-7 1 CC-3 CC CC SECRE AR A MUN C PA DE AÇÃO SOC A DENOM NAÇÃO S M A C D A A C D A C S C D B mE C S m S MBO OVENC MEN O SUBS D O R CC R CC R CC R CC R CC R CC R S m S E S S m VAGASS MBO O SUBS D O CC CC CC CC CC c8 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA,20 DE NOVEMBRO DE 2015 Publicações legais RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 3.095.515,04 1.463.044,03 47,26 1.200.000,00 1.200.000,00 882.266,64 73,52 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 719.000,00 719.000,00 233.886,08 32,53 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 600.000,00 600.000,00 187.576,83 31,26 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 445.820,00 445.820,00 102.944,00 23,09 - Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR - - - 9.500,00 9.500,00 4.117,60 43,34 83.850,24 83.850,24 41.523,65 49,52 37.344,80 37.344,80 10.729,23 28,73 19.963.681,00 19.963.681,00 6.403.411,44 32,08 11.897.280,00 11.897.280,00 3.542.797,93 29,78 8.000,00 8.000,00 4.554,42 56,93 73,40 Cota-Parte IPVA 830.152,00 830.152,00 609.304,57 Cota-Parte ICMS 7.052.265,00 7.052.265,00 2.191.605,13 31,08 106.000,00 106.000,00 36.580,44 34,51 69.984,00 69.984,00 18.568,95 26,53 69.984,00 69.984,00 18.568,95 26,53 Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados 23.059.196,04 ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 1.834.014,30 699.829,95 38,16 1.699.564,00 1.699.564,00 687.933,66 40,48 110.000,00 110.000,00 24.450,30 - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - (Por Grupo de Natureza da Despesa) 48,66 5.208,76 12,67 1.844.814,30 1.844.814,30 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA - Investimentos 11.896,29 38,29 3.273.305,62 DESPESAS DE CAPITAL - 1.368,09 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes - 706.406,80 7.838.099,69 Pessoal e Encargos Sociais - - DESPESAS EMPENHADAS % (f) (f/e) x 100 7.842.899,69 3.072.393,07 3.273.305,62 1.205.037,33 - (g) (g/e) x 100 36,81 1.090.393,44 - - 26,29 33,31 - - 4.564.794,07 4.569.594,07 1.867.355,74 40,86 971.251,05 21,25 4.273,81 211.302,61 141.764,01 67,09 28.361,31 13,42 4.273,81 211.302,61 141.764,01 67,09 28.361,31 13,42 Inversões Financeiras - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.842.373,50 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - 39,91 2.090.005,80 DESPESAS EMPENHADAS 25,95 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (h) (h/IV f) x 100 (i) (i/IV g) x 100 - - - - - - - - - - 1.834.014,30 2.045.843,10 566.722,24 17,63 397.839,82 19,04 2.045.843,10 566.722,24 17,63 397.839,82 19,04 - Outros Recursos - OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.834.014,30 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 3.214.157,08 1.834.014,30 Recursos de Operações de Crédito TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 8.054.202,30 6.008.359,20 2.045.843,10 566.722,24 6.008.359,20 17,63 2.647.434,84 397.839,82 82,37 19,04 1.692.165,98 80,96 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 21,51 512.197,66 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 (b) LRF, Art.53, § 1º, inciso III - Anexo XI (b/a) x 100 3.095.515,04 287.222,50 9,28 1.200.000,00 27.139,18 2,26 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 719.000,00 719.000,00 120.362,92 16,74 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 600.000,00 600.000,00 90.580,11 15,10 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 445.820,00 445.820,00 35.751,43 8,02 Imposto Territorial Rural - ITR - Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM - 9.500,00 1.382,59 14,55 83.850,24 83.850,24 9.370,97 11,18 37.344,80 37.344,80 2.635,30 7,06 19.963.681,00 19.963.681,00 3.040.694,13 15,23 11.897.280,00 11.897.280,00 2.007.654,86 16,87 8.000,00 8.000,00 4.138,59 51,73 Cota-Parte IPVA 830.152,00 830.152,00 27.798,34 3,35 Cota-Parte ICMS 7.052.265,00 7.052.265,00 980.188,49 13,90 106.000,00 106.000,00 20.913,85 19,73 69.984,00 69.984,00 69.984,00 69.984,00 Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 23.059.196,04 - Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 Outras Receitas do SUS 23,36 1.699.564,00 1.699.564,00 422.461,88 24,86 110.000,00 110.000,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - 24,08 2.386,59 - - 10.800,00 1.086,27 10,06 1.844.814,30 1.844.814,30 431.821,44 23,41 DESPESAS EMPENHADAS INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100 7.838.099,69 3.273.305,62 Juros e Encargos da Dívida 1.832.118,67 3.273.305,62 - Outras Despesas Correntes 23,37 687.980,34 - 21,02 - 896.755,28 11,44 544.959,36 16,65 - - 1.144.138,33 25,06 351.795,92 7,71 4.273,81 4.273,81 2.653,01 62,08 277,82 6,50 4.273,81 4.273,81 2.653,01 6,50 62,08 277,82 Inversões Financeiras - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.842.373,50 7.842.373,50 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - - - - - - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 23,40 897.033,10 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (h) (h/IV f) x 100 % (i) (i/IV g) x 100 268.372,50 14,63 192.322,50 21,44 14,63 192.322,50 21,44 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 268.372,50 - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA - - - - - - - - Regime Geral da Previdência Social - - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - - - - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2014 2015 (h) (i)=(b)-(e+f) 14,63 Wilson Roberto Barbosa Serra 6.008.359,20 6.008.359,20 1.566.399,18 (j)=(h+i) 16.000,00 192.322,50 Carlos de Assis Villela Contador CRC /PR 15797-9/O Controle Interno Página: 1 de 1 19/11/2015 11:11 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro LRF, art.53, § 1º, Inciso I Anexo IX 21,44 R$ 1,00 RECEITAS SALDO NÃO REALIZADAS REALIZADO PREVISÃO TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) SALDO ATUAL 16.000,00 - - 1.834.014,30 - - - - 1.834.014,30 - Prefeito Municipal 268.372,50 Outros Recursos (g)=(d)-(e+f) INVESTIMENTOS Noé Caldeira Brant Até o Bimestre 1.834.014,30 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ (f) 11,44 1.834.014,30 - EXECUTAR DESPESAS LIQUIDADAS 1.834.014,30 - SALDO A RESTOS A FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 55m. 1.834.014,30 Recursos de Operações de Crédito TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.834.771,68 INSCRITAS EM DESPESAS DE CAPITAL - 4.564.794,07 Investimentos LIQUIDADAS (e) TOTAL 4.564.794,07 DESPESAS DE CAPITAL DOTAÇÃO APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO Pessoal e Encargos Sociais -16.000,00 PAGAR NÃO - 10.800,00 7.838.099,69 16.000,00 Até o Bimestre - 5.886,70 DOTAÇÃO DESPESAS CORRENTES -16.000,00 - DESPESAS EXECUTADAS - - 24.450,30 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - - 16.000,00 (d) 428.348,58 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -16.000,00 - ATUALIZADA 1.834.014,30 24.450,30 16.000,00 PROCESSADOS ATUALIZADA - TOTAL DESPESAS 1.834.014,30 Provenientes de Outros Municípios ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (c)=(a-b) - RECEITAS REALIZADAS INICIAL Provenientes dos Estados RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - PREVISÃO Provenientes da União REALIZAR (b) 14,43 PREVISÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS SALDO A ATUALIZADA (a) - 3.327.916,63 23.059.196,04 RECEITAS - - - R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO - 9.500,00 Cota-Parte ITR DESPESAS COM SAÚDE % 2.061.644,49 (a) % 1.200.000,00 (Por Grupo de Natureza da Despesa) Até o Bimestre 39,17 Até o Bimestre 3.095.515,04 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS CORRENTES - 10.800,00 10.800,00 ATUALIZADA RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.834.014,30 24.450,30 DESPESAS COM SAÚDE 34,11 INICIAL - Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro/2015 R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Página: 1 de 1 19/11/2015 11:05 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 7.866.455,47 23.059.196,04 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - PREVISÃO Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS - - RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 3.095.515,04 Imposto Territorial Rural - ITR Página: 1 de 1 Republicado por incorreção Republicado por incorreção PREVISÃO [email protected] Página: 1 de 1 Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Fevereiro 2015/Bimestre Janeiro-Fevereiro Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril PREVISÃO Umuarama Ilustrado 85,37 704.710,60 78,56 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 ATUALIZADA RECEITAS Até o Bimestre (b) (a) 21,18 2.573.764,53 926.235,47 205.523,11 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 (c)=(a-b) 3.500.000,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre INSCRITOS EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA Total CANCELADOS/ PRESCRITOS - PAGOS - A PAGAR - PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE - Total - Total (VIII) Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Saldo Final (não aplicado) - - - Total (IX) Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Inicial DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA - DESPESAS EMPENHADAS % (l) (l/ Total l) x 100 (m) (m/Total m) x 100 1.185.985,51 36,90 872.107,73 41,73 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.378.399,54 3.585.428,34 1.792.141,98 55,76 989.358,39 47,34 Suporte Profilático e Terapêutico - - - - - - Vigilância Sanitária - - - - - - 880.820,95 86.032,80 TOTAL 7.842.373,50 885.620,95 236.029,59 86.032,80 8.054.202,30 7,34 228.539,68 10,93 - - - - - - - - 3.214.157,08 100,00 2.090.005,80 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) DESPESAS DE CAPITAL RESTOS A SALDO NÃO PAGAR NÃO EXECUTADO (e) (f) (g)=(d)-(e+f) 8.894.481,44 3.548.954,11 5.345.527,33 8.894.481,44 3.548.954,11 5.345.527,33 (-)Incentivos Fiscais a Contribuinte (-)Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 100,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 Até o Bimestre % (m) (m/Total m) x 100 3.497.120,21 3.497.120,21 641.063,33 34,94 368.150,78 41,04 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.378.399,54 3.378.399,54 1.073.406,60 58,50 413.076,06 46,05 Suporte Profilático e Terapêutico - - - - - - Vigilância Sanitária - - - - - - Vigilância Epidemiológica 880.820,95 Alimentação e Nutrição 880.820,95 - 120.301,75 - 86.032,80 86.032,80 7.842.373,50 7.842.373,50 6,56 115.806,26 - - - - - - 1.834.771,68 100,00 Página: 1 de 3 19/11/2015 11:11 Prefeitura Municipal de Tapejara-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro 12,91 - 897.033,10 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) 100,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Juliana Lombardi de Oliveira Contadora CRC-PR-064907/O-6 Prefeito do Município de Pérola CRC - PR 064907/O-6 R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". # Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. # Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. # No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. Darlan Scalco RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 2.063.466,74 61,95 889.200,00 403.510,14 45,38 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 535.800,00 535.800,00 401.490,98 74,93 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 741.000,00 741.000,00 521.791,37 70,42 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 661.200,00 661.200,00 569.514,81 86,13 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR - - 7.980,00 4.660,53 58,40 325.470,00 325.470,00 98.934,71 30,40 170.430,00 170.430,00 63.564,20 37,30 29.218.200,00 29.218.200,00 21.717.294,99 74,33 15.162.000,00 15.162.000,00 10.076.498,22 66,46 193.800,00 405.668,15 209,32 Cota-Parte IPVA 2.280.000,00 2.280.000,00 1.500.557,02 65,81 Cota-Parte ICMS 11.286.000,00 193.800,00 11.286.000,00 9.512.402,06 182.400,00 182.400,00 145.891,74 79,98 114.000,00 114.000,00 76.277,80 66,91 Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) 114.000,00 Outras 114.000,00 - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados 32.549.280,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) 76.277,80 - R$ 1,00 SALDO Em 31/Dez/2014 PREVISÃO Até o Bimestre % (c) (d) RECEITAS REALIZADAS (d/c) x 100 1.062.480,00 1.062.480,00 1.324.941,57 124,70 965.580,00 965.580,00 1.247.832,78 129,23 96.900,00 96.900,00 77.108,79 79,58 - - - - - - - - - - - - - - - (b) 6.270,00 6.270,00 30.140,62 480,71 1.068.750,00 1.355.082,19 126,79 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS 2.919.389,16 865.487,13 2.458.557,37 1.921.818,20 1.762.364,53 3.928.148,67 3.436.254,11 Demais Haveres Financeiros - - - 896.877,40 1.469.591,30 1.514.435,91 3.126.120,00 636.144,87 997.570,96 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS(V) - - - 3.126.120,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V) 636.144,87 Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 997.570,96 Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) % (f) (f/e) x 100 (c-b) (c-a) VALOR 361.426,09 -2.128.549,04 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS (g/e) x 100 78,19 5.946.456,91 4.502.400,00 4.575.898,77 3.203.824,96 70,02 3.203.824,96 - - - - 3.529.825,00 4.781.163,85 4.112.478,72 86,01 2.742.631,95 219.000,00 358.996,71 101.722,93 28,34 98.062,93 28,34 98.062,93 - - - - 76,35 63,55 70,02 Página: 2 de 3 57,36 11:11 19/11/2015 27,32 27,32 - 6.044.519,84 62,21 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (h) (h/IV f) x 100 - - - - Até o Bimestre % (i) (i/IV g) x 100 - - - - - - - 1.476.545,00 2.527.630,56 1.645.591,26 22,18 1.502.584,74 24,86 1.068.180,00 2.117.265,56 1.528.619,28 20,61 1.385.612,76 22,92 - Outros Recursos Até o Bimestre % (g) 7.316.303,68 Recursos de Operações de Crédito PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre 9.357.062,62 Prefeitura Municipal 219.000,00 de Tapejara-PR 358.996,71 101.722,93 Relatório Resumido da -Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS-COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 8.251.225,00 9.716.059,33 7.418.026,61 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS RESULTADO NOMINAL DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 8.032.225,00 - Investimentos 3.094.702,24 (-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II) (c) 3.991.607,13 DEDUÇÕES(II) Disponibilidade de Caixa Bruta Em 31/Out/2015 - 1.068.750,00 Juros e Encargos da Dívida Em 31/Ago/2015 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Pessoal e Encargos Sociais 73,06 ATUALIZADA (e) DESPESAS CORRENTES 66,91 23.780.761,73 32.549.280,00 INICIAL Provenientes de Outros Municípios OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 84,29 PREVISÃO RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE RREO - ANEXO V(LRF, art. 53, inciso III) - 7.980,00 Página: 1 de 1 Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 19/11/2015 11:12 Prefeitura Municipal de Tapejara - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Nominal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro (b/a) x 100 3.331.080,00 889.200,00 Dívida Ativa dos Impostos Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2015 A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 098/2015, visando à aquisição de materiais de limpeza, com fornecimento parcelado, para atender às necessidades das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do Município de Tapejara/Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 19 de novembro de 2015. DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS % 3.331.080,00 Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos prefeitura muniCipal de tapeJara RECEITAS REALIZADAS Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto Territorial Rural - ITR Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA -2.771.762,80 -2.622.718,64 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 54m. ¹ - DESPESAS EMPENHADAS -5.394.481,44 RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) Saldo Final (não aplicado) - Atenção Básica TOTAL ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". # Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. # Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. # No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. Contadora LIQUIDADAS PROCESSADOS - Despesas custeadas no exercício de referência (k) - Outras Subfunções FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Juliana Lombardi de Oliveira - - Saldo Inicial Total (IX) (Por Subfunção) Até o Bimestre 3.497.120,21 Outras Subfunções - DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) DESPESAS COM SAÚDE % 3.497.120,21 Alimentação e Nutrição INSCRITAS EM DESPESAS Saldo Final (não aplicado) - DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Atenção Básica Vigilância Epidemiológica - Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial Total (VIII) CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Final (não aplicado) - - - A PAGAR LIMITE NÃO CUMPRIDO LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 - PAGOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º CANCELADOS/ PRESCRITOS INSCRITOS EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE 408.365,00 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ 410.365,00 - - 116.971,98 - 1,58 - 116.971,98 1,94 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.476.545,00 2.527.630,56 1.645.591,26 22,18 1.502.584,74 24,86 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 6.774.680,00 7.188.428,77 5.772.435,35 77,82 4.541.935,10 75,14 210.076,99 DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 19,10 REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 31/Dez/2014 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII) - - Em 31/Out/2015 - Passivo Atuarial - - - Demais Dívidas - - - - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Investimentos - - - DEDUÇÕES(VIII) 974.820,84 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 Em 31/Ago/2015 Demais Haveres Financeiros - - - (-)Restos a Pagar Processados - - - PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS(X) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X) - - - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRITOS Total CANCELADOS/ PRESCRITOS - - CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Saldo Inicial Processo Administrativo nº 043/2015 – Dispensa de Licitação nº 021/2015. contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: RESTAURANTE cAVALO BRANcO DE PEROBAL LTDA, cNPJ nº 11.972.972/0001-64, situada na Rodovia PR-323 Km 28, cEP 87.538-000, no Município de Perobal/PR. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, com a maior urgência possível, conforme especificação mínima, em horário de almoço e janta, aos servidores plantonistas do consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – cIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, lotados na Base Descentralizada situada no Município de cafezal do Sul, Estado do Paraná. Valor total estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo de Vigência: 04 (quatro) meses. Umuarama/PR, 02 de outubro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP Wilson Roberto Barbosa Serra Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O - Despesas custeadas no exercício de referência (j) - Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 104.512,10 - Total (VIII) 105.412,10 - CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS Prefeitura Municipal de Tapejara-PR ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial Diferença de limite não cumprido em 2014 Total (IX) 900,00 104.512,10 105.412,10 Página: 3 de 3 19/11/2015 11:11 prefeitura muniCipal de umuarama Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 069/2015 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, para a contratação da COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR, para prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para execução dos serviços inerentes ao sistema de trânsito, visando a gestão de infrações de trânsito, atendendo as necessidades da Secretaria de Defesa Social, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 021/2015, anexo. Em 19 de novembro de 2015. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA 3.584.569,69 3.584.569,69 R$ 1,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 Até o Bimestre % (m) (m/Total m) x 100 Atenção Básica 2.025.420,00 2.689.221,08 1.865.602,72 25,15 1.752.515,28 28,99 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.768.165,00 6.413.203,70 5.242.134,72 70,67 4.015.294,47 66,43 - Vigilância Sanitária prefeitura muniCipal de tuneiras do oeste Saldo Final (não aplicado) - RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Suporte Profilático e Terapêutico Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2015 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 81/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA CNPJ: 09.496.620/0001-38 OBJETO: Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento), ao valor total do Contrato nº 81/2015, considerando na prática, a análise da economicidade menor custo possível; a economia que administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25%. VALOR: R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2015 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Novembro de 2015 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA MAGDA ROSANGELA DE SOUZA Despesas custeadas no exercício de referência Relatório Resumido da Execução Orçamentária (k) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 3.584.569,69 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.584.569,69 Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro Carlos de Assis Villela Controle Interno - Saldo Final (não aplicado) 900,00 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 COM SAÚDE RECEITAS PARA APURAÇÃODESPESAS DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Por Subfunção) Noé Caldeira Brant - LIMITE NÃO CUMPRIDO FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 51m. ESTADO DO PARANÁ PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná PAGOS Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição - - - 526.763,48 229.587,41 3,10 215.939,77 3,57 54.720,00 85.024,74 78.855,43 1,06 58.923,99 0,97 - TOTAL - 402.920,00 - Outras Subfunções - 8.251.225,00 - - - - - 1.846,33 1.846,33 0,02 1.846,33 0,03 9.716.059,33 7.418.026,61 100,00 6.044.519,84 100,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 56m. ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. Noé Caldeira Brant Wilson Roberto Barbosa Serra Prefeito Municipal Contador CRC/Pr 15.797-9/O Carlos de Assis Villela Controle Interno prefeitura muniCipal de xamBrÊ Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº038/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 038/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de molas e componentes e manutenção corretiva de veículos, lotados nas Secretarias de Educação, Obras e Urbanismo e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) T. L. BARBOSA & CIA. LTDA. 4.240,00 POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA. 72.810,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 18 de novembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê