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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
Câmara Municipal de Alto Paraíso
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 56/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e,
Considerando o fato de que Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS não pode se deslocar para cidade de Foz
do Iguaçu- PR., para participar do curso “O PODER DEVER FISCALIZATÓRIO DOS FICAIS DE CONTRATOS NA
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS PROCEDIMENTOS
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA FECHAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA, devido a problemas de ordem pessoal.
Resolve
REVOGAR a autorização de viagem do Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, fundada no ato da mesa nº
052/2015, que foi publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 10.525 em 18 de novembro de 2015.
Assim, fica sem efeito o referido ato da mesa nº 052/2015, publicado na Edição nº 10.525 em 18/11/2015.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2015.DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
TAYLA SILVÉRIO DOS SANTOS
1ª Secretária
prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 072/2015
Processo Licitatório n° 092/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando a “Contratação de uma empresa com fim especifico de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora
deverá manter 02 (duas) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto
Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período
de 12 (doze) meses, conforme anexo I e II que faz parte do presente”, de acordo com as condições particulares deste
Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993
e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320
ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 03 – Dezembro - 2015
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
prefeitura Municipal de Alto piquiri
Estado do Paraná
AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2015
PROCESSO N.º 129/2015
OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Materiais Elétricos destinados à Iluminação
Pública do Município de Alto Piquiri -Pr.
Considerando a decisão jurídica sob a impugnação ao Edital em destaque apresentado pela empresa ARMANDO
LUCCA-EPP, CNPJ/MF Nº 10.428.739/0001-52, do Município de Pinhais -PR, fica alterado o critério de julgamento
para Menor Preço Por ítem, porém permanecendo a mesma data da entrega e abertura dos envelopes conforme descrito abaixo, em conformidade com o art. 21, parágrafo 4º da Lei n.º 8666/93, o Art. 3º da Lei nº 8.666/93 e também o
Decreto Federal nº 3.555/2000 e ainda cumprindo o disposto no Art.23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08hr:55min no Edifício do Paço Municipal/Departamento de Licitação no dia
27/11/2015, na Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, Alto Piquiri -Pr.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 27/11/2015 às 09:00horas na Rua Santos Dumont, nº 341, na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3656-8000 ou nas dependências da Prefeitura
Municipal de Alto Piquiri -Pr, sito à Rua Santos Dumont, Nº 341, Centro, ou ainda através do Site da Prefeitura(www.
altopiquiri.pr.gov.br)
Alto Piquiri - PR, 19 de Novembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
DECRETO Nº 285/2015 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede Aposentadoria à Servidora ANGELINA APARECIDA GOMES e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e: considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03,
de 19 de dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica da Prefeitura do Município de Altônia/PR.,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição na Função de Magistério; com proventos integrais, calculados pela última remuneração, com paridade com os servidores em atividade e sem redutor, a Servidora ANGELINA APARECIDA GOMES, devidamente inscrita no CPF sob nº 568.737.439-68, detentora
da Matrícula nº 227-5/1, ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 13, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, Divisão de Ensino.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo
de Contribuição, da servidora na função de Magistério, é de 9.125 dias correspondentes há 25 anos, 00 mês e 00
dias para proventos integrais.
Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a seguinte remuneração:
I
-
Vencimento do cargo efetivo (outubro de 2015) R$
1.973,44
II
-
Adicional por tempo de serviço (anuênio) 28% R$
552,56
III
-
Total da remuneração mensal R$
2.526,00
IV
-
Cálculo dos proventos mensais (100%)
R$
2.526,00
V
-
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
2.526,00
VI
-
TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS
R$
30.312,00
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 03/11/2015.
Paço Municipal Ver. Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês de novembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0144/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0259/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para FORNECIMENTO DE
MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA INSTALAÇÃO NO CEMEI DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES DO FNDE.
VALOR MÁXIMO: R$ 53.145,40 (cinquenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos)
EMISSÃO DO EDITAL: Quinta-Feira, 19 de novembro de 2015
ABERTURA: Sexta-Feira, 04 de dezembro de 2015 ÀS 14h:00min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou
disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até
o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa
de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 19 de novembro de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001
Ao Contrato Administrativo Nº 51/2015, firmado em 28 de maio de 2015.
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
- EIRELI
OBJETO: execução de pavimentação asfáltica (CBUQ) em vias urbanas do Município de Brasilândia do Sul.
Alteração: Prorrogação do prazo de execução do objeto e alteração do valor.
Data da assinatura deste Termo: 19/11/2015
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
prefeitura Municipal de cafezal do sul
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01/2015 ao CONTRATO Nº. 108/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
e a empresa: EMPRESA C.Y. SUZUKI
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa C.Y. SUZUKI , com sede a avenida Manoel Vicente do Carmo, 939, centro, nesta cidade,
denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE
PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal
do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA o Senhor
CARLOS YUJI SUZUKI, residente e domiciliado à Av. Ítalo Orcelli, n.º 655, fundos, Centro, nesta cidade, portador do
RG n.º 2.135.756-1-SSP/PR e CPF. 349.301.089-34.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 76/2014,
Pregão 43/14.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal
no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo, - passando a
ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO”
- Considerando que a quantidade é suficiente para ano de 2015, fica prorrogado por 12(doze) meses o respectivo
contrato, passando a seguinte redação: período de 05 de dezembro de 2015 a 05 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 04 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer
parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 13 de Novembro de 2015
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal – Contratante
C.Y. SUZUKI– CNPJ: 15.312.339/0001-09
CARLOS YUJI SUZUKI
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ – 95.640793/0001-10
AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000
CAFEZAL DO SUL - PR
Decreto Legislativo nº. 002/2015
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 31/15, Segunda
Câmara – de 18 de março de 2015. Sessão nº 8, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente ao
exercício financeiro de 2009, do Município de Cafezal
do Sul - Pr
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
Art. 1º - Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº 31/15,
Segunda Câmara - de 18 de março de 2015. Sessão nº 8, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que aprovou as contas com ressalva do Poder Executivo Municipal de Cafezal do Sul,
referente ao exercício financeiro de 2009.
publicação.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,
aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
Evandro Lima de Oliveira
Presidente
Talys Fernandes Pereira
1º Secretário
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº381/2015
Concede LICENÇA PRÊMIO a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
sob o nº 8.734.190-9-SSP/PR, CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo de Agente de Saúde I, lotada na Secretaria
Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 05/03/2007 a 04/03/2012,
a partir de 03/12/2015 a 01/03/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2015
REF. PREGÃO PRESENCIAL 139/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 251/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2015 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Aos 17 dias do mês de novembro de 2015, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 073/2015– PMA
modalidade Pregão Presencial 139/2015, pelo Decreto 291/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia
18/11/2015, processo em que foi expedida a presente ATA de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro,
em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do
Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA A) H. J. RIGOTTO & CIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº.
19.415.445/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Helio José Rigotto, portador do RG nº. 1.891.255-4 SSP/PR e do
CPF nº. 370.734.439-87, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná., à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de
Material Elétrico padrão COPEL, e Prestação de Serviços para manutenção da Iluminação Pública do Município.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 139/2015– Registro de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido
no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO
OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das
despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades
ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento
ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que
informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação
das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender
eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços,
deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de
demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 139/2015– PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa,
815 – Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento
decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos
do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas
no item XIV do Edital do Pregão Presencial 139/2015– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do
Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato
normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de
Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade
competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos
artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas
pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 139/2015
– Registro de Preços – PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro
Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 18 de novembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
H. J. RIGOTTO & CIA LTDA – ME
Hélio José Rigotto
TESTEMUNHAS:
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 073/2015 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 139/2015
LOTE 01 – MATERIAIS ELETRICOS
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descritivo
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor
Total
Empresa
1
10
KG
ARAME GALVANIZADO AWG 14
17/05/2016
GERDAU
R$
6,48 R$
64,80 ELETRO RURAL
2
15
UNID
BASE RELE FOTOCELULA
17/05/2016
MARGIRIUS
R$
6,07 R$
91,05 ELETRO RURAL
3
20
UNID
BRAÇO LUMINARIA P. COPEL LM1
17/05/2016
ALMIRANTE R$
17,48 R$
349,60 ELETRO RURAL
4
20
UNID
BRAÇO LUMINARIA P. COPEL LM3
17/05/2016
ALMIRANTE R$
72,85 R$
1.457,00 ELETRO RURAL
5
400
MT
CABO PP 2 X 2,5MM
17/05/2016
CORFIO
R$
1,98 R$
792,00 ELETRO RURAL
6
5
UNID
CAIXA MEDIÇÃO CN
17/05/2016
OLIPE
R$
60,71 R$
303,55 ELETRO RURAL
7
80
UNID
CONECTOR PERFURADOR 17/05/2016
INTELLI
R$
4,26 R$
340,80 ELETRO RURAL
8
200
UNID
CONECTOR TAPIT 1/0
17/05/2016
PIC
R$
1,34 R$
268,00 ELETRO RURAL
9
200
UNID
CONECTOR TAPIT 4/0
17/05/2016
PIC
R$
2,85 R$
570,00 ELETRO RURAL
10
5
UNID
CONTACTOR CWM 25
17/05/2016
WEG
R$
112,97 R$
564,85 ELETRO RURAL
11
5
UNID
CONTACTOR CWM 32
17/05/2016
WEG
R$
186,16 R$
930,80 ELETRO RURAL
12
5
UNID
CONTACTOR CWM 40
17/05/2016
WEG
R$
267,10 R$
1.335,50 ELETRO RURAL
13
2
UNID
CONTACTOR CWM 50
17/05/2016
WEG
R$
315,67 R$
631,34 ELETRO RURAL
14
5
UNID
DISJUNTOR NEMA 3X50A
17/05/2016
LORENZETTI
R$
48,56 R$
242,80 ELETRO RURAL
15
2
UNID
DISJUNTOR NEMA 3X70A
17/05/2016
LORENZETTI
R$
72,85 R$
145,70 ELETRO RURAL
16
10
UNID
ELETRODUTO RIGIDO 1" ANTICHAMA
17/05/2016
TIGRE
R$
10,04 R$
100,40 ELETRO RURAL
17
5
UNID
ELETRODUTO RIGIDO 1.1/2" ANTICHAMA
17/05/2016
TIGRE
R$
18,22 R$
91,10 ELETRO RURAL
18
300
MT
FIO FLEXIVEL 10,0MM
17/05/2016
CORFIO
R$
3,03 R$
909,00 ELETRO RURAL
19
300
MT
FIO FLEXIVEL 2,5MM
17/05/2016
CORFIO
R$
0,84 R$
252,00 ELETRO RURAL
20
100
MT
FIO FLEXIVEL 4,0MM
17/05/2016
CORFIO
R$
1,26 R$
126,00 ELETRO RURAL
21
300
MT
FIO SOLIDO 10,0MM
17/05/2016
CORFIO
R$
3,68 R$
1.104,00 ELETRO RURAL
22
6
UNID
FITA ALTA FUSÃO 10MT
17/05/2016
FAME
R$
20,23 R$
121,38 ELETRO RURAL
23
50
UNID
FITA ISOLANTE 10,0MT
17/05/2016
FAME
R$
2,02 R$
101,00 ELETRO RURAL
24
15
UNID
FITA ISOLANTE 20,0MT
17/05/2016
FAME
R$
3,52 R$
52,80 ELETRO RURAL
25
20
UNID
FLANGE ELETRODUTO 1"
17/05/2016
BETEL
R$
0,95 R$
19,00 ELETRO RURAL
26
10
UNID
FLANGE ELETRODUTO 1.1/2" 17/05/2016
BETEL
R$
2,19 R$
21,90 ELETRO RURAL
27
15
UNID
FUSIVEL DIAZED 25A
17/05/2016
TEE
R$
1,82 R$
27,30 ELETRO RURAL
28
30
UNID
FUSIVEL PQ 10A 20AG
17/05/2016
INTELLI
R$
0,12 R$
3,60 ELETRO RURAL
29
150
UNID
GLOBO ESFÉRICO B. 15 VIDRO LEITOSO
17/05/2016
NUNES
R$
22,46 R$
3.369,00 ELETRO RURAL
30
10
UNID
GRAMPO PARA HASTE TERRA
17/05/2016
BETEL
R$
2,76 R$
27,60 ELETRO RURAL
31
10
UNID
HASTE TERRA COBREADA 5/8" X 2,4MT
17/05/2016
INTELLI
R$
15,38 R$
153,80 ELETRO RURAL
32
200
UNID
LAMPADA FILAMENTADA REFORÇADA 100W X 220V, PARA
SEMÁFORO17/05/2016
EMPALUX
R$
4,32 R$
864,00 ELETRO RURAL
33
150
UNID
LAMPADA MISTA 160W
17/05/2016
EMPALUX
R$
14,92 R$
2.238,00 ELETRO RURAL
34
60
UNID
LAMPADA MISTA 250W
17/05/2016
EMPALUX
R$
19,69 R$
1.181,40 ELETRO RURAL
35
50
UNID
LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
33,99 R$
1.699,50 ELETRO RURAL
36
800
UNID
LAMPADA VAPOR SODIO 70W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 OSRAM
R$
28,00 R$ 22.400,00 ELETRO RURAL
37
250
UNID
LAMPADA VAPOR SODIO 100W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
28,33 R$
7.082,50 ELETRO RURAL
38
70
UNID
LAMPADA VAPOR SODIO 150W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
39,00 R$
2.730,00 ELETRO RURAL
39
400
UNID
LAMPADA VAPOR SODIO 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
37,23 R$ 14.892,00 ELETRO RURAL
40
20
UNID
LAMPADA VAPOR METALICA 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
64,75 R$
1.295,00 ELETRO RURAL
41
50
UNID
LAMPADA VAPOR SODIO 400W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 EMPALUX
R$
42,09 R$
2.104,50 ELETRO RURAL
42
20
UNID
LUMINARIA P. COPEL FECHADA LM1, HOMOLOGADA PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
40,47 R$
809,40 ELETRO RURAL
43
20
UNID
LUMINARIA P. COPEL FECHADA LM3, HOMOLOGADA PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
60,71 R$
1.214,20 ELETRO RURAL
44
50
UNID
PARAFUSO GALV. R. DUPLA 5/8" X 12"
17/05/2016
PIC
R$
9,62 R$
481,00 ELETRO RURAL
45
50
UNID
PARAFUSO GALV. R. DUPLA 5/8" X 16"
17/05/2016
PIC
R$
11,29 R$
564,50 ELETRO RURAL
46
6
UNID
POSTE M-75 7,2MT
17/05/2016
ENGEPOSTE
R$
129,27 R$
775,62 ELETRO RURAL
47
150
UNID
REATOR V.S. C/ BASE 70W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 ALMIRANTE R$
120,00 R$ 18.000,00 ELETRO RURAL
48
200
UNID
REATOR V.S. C/ BASE 100W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 ALMIRANTE R$
96,96 R$ 19.392,00 ELETRO RURAL
49
200
UNID
REATOR V.S. C/ BASE 150W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 ALMIRANTE R$
145,00 R$ 29.000,00 ELETRO RURAL
50
200
UNID
REATOR V.S. C/ BASE 250W, HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016 ALMIRANTE R$
138,00 R$ 27.600,00 ELETRO RURAL
51
50
UNID
REATOR V.S. S/ BASE 150W 17/05/2016
ALMIRANTE
R$
70,75 R$
3.537,50 ELETRO RURAL
52
150
UNID
REATOR V.S. S/ BASE 250W 17/05/2016
ALMIRANTE
R$
75,00 R$ 11.250,00 ELETRO RURAL
53
50
UNID
REATOR VAPOR DE MERCURIO 400W , C/BASE EXTERNO,
HOMOLOGADA PELA COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
68,67 R$
3.433,50 ELETRO RURAL
54
50
UNID
REATOR VAPOR DE SODIO 400W EXTERNO, HOMOLOGADA PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
165,09 R$
8.254,50 ELETRO RURAL
55
50
UNID
REATOR VAPOR DE SODIO 400W INTERNO, HOMOLOGADA PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
92,25 R$
4.612,50 ELETRO RURAL
56
10
UNID
REATOR VAPOR METALICO 250W, INTERNO HOMOLOGADO PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
104,73 R$
1.047,30 ELETRO RURAL
57
20
UNID
REATOR VAPOR MERCURIO 400W INTERNO HOMOLOGADO PELA
COPEL
17/05/2016
ALMIRANTE R$
62,42 R$
1.248,40 ELETRO RURAL
58
1500
UNID
RELE FOTOCELULA PADRÃO COPEL
17/05/2016
EXATRON R$
24,90 R$ 37.350,00 ELETRO RURAL
59
1500
UNID
SOQUETE PORCELANA 1464-C E-27
17/05/2016
TASCHIBRA R$
2,84 R$
4.260,00 ELETRO RURAL
60
100
UNID
SOQUETE PORCELANA 1464-D E-40
17/05/2016
TASCHIBRA R$
5,85 R$
585,00 ELETRO RURAL
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descritivo
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
1400
SERV
Prestação de Serviços Referente a manutenção/Instalação de
Luminárias Padrão COPEL Modelos LM1 e LM3 (baixa e Alta)17/05/2016
ELETRO RURAL
R$
38,50 R$ 53.900,00 ELETRO RURAL
2
20
SERV
Prestação de Serviços de Manutenção em Superpostes da rede de iluminação Pública do Município de Altônia- PR 17/05/2016
ELETRO RURAL
R$ 265,00 R$
5.300,00 ELETRO RURAL
prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 315/2015.
Concede licença a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora SIMONE SILVA MONARO PIRES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.804.730-3-PR,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 07 (sete) dias de licença para
fins de acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/11 à
22/11/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 316/2015.
Concede Adicional de Insalubridade à servidora ERICA CRISTINA DA SILVA BARBATO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ERICA CRISTINA DA SILVA BARBATO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 14.536.4019-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Educação, 10%
(dez por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Novembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 317/2015.
Concede gratificação ao servidor BRUNO TEIXEIRA FERRARINI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor BRUNO TEIXEIRA FERRARINI, portador da cédula de Identidade RG-nº 42.955.477-3-PR,
ocupante do cargo de Motorista – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Saúde, 50% (cinquenta por cento) de
gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/11/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
c1
[email protected]
prefeitura Municipal de cafezaldo sul
Estado do Paraná
DECRETO Nº 155/2015, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA: HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e legislação vigente.
DECRETA
Art. 1º - Fica homologada a avaliação proferida pela Comissão de Avaliação, de Bens Móveis e Imóveis, nomeada através da Portaria Municipal nº 112/2015, de 05 Estado
de novembro
de 2015, sobre os bens constituídos de “BENS
do Paraná
DOADOS PELA RECEITA FEDERAL E BENS INSERVIVEIS PARA O USO DO MUNICÍPIO”, objetivando a sua alie95.640.652/0001-05
nação, cujo Laudo fica Fazendo parte integranteCNPJ:
deste Decreto.
Av.
ÍtaloDecreto
Orcelli,entrará
604 - Fone:
(44)na
3655-8000
- Fax:
(44) 3655-8008
- Cep:
87.565-000 -em
Cafezal
do Sul - Pr.
Art. 2º
- Este
em vigor
data de sua
publicação,
revogadas
as disposições
contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul-Pr,
aos [email protected]
dias do mês de novembro de 2015.
E-mail:
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
LAUDO DE AVALIAÇÃO 01/2015
No dia dezenove do mês de dezembro de 2015, em uma das
salas do Paço Municipal à Comissão Especial de Avaliação de Bens Mó veis e
Imóveis, do Município de Cafezal do Sul, nomeada atra vés da Portaria Municipal
nº 112/2015, de 05 de novembro de 2015, do Prefeito Ascânio Antonio de Paula.
Os membros Ângela Marta Morim Fonseca (presidente), Antonio Leandro de
Oliveira, Sergio Soler Lacerra, Ademir Mariano de Souza, se reuniram com a
finalidade especifica para avaliação de bens móveis abaixo relacionados, de
propriedade do município, destinados a alienação.
LOTE
DEScRIÇÃO DO BEM
QTDE. VALOR R$
SUcATA: FIAT/STRADA FIRE FLRX 2007/2008
CHASSI 01 9BD27803A87017898
01
500,00
SUcATA: GM/VECTRA CD 1997/1997
02 CHASSI -9BGJL19FVVB573757
01
500,00
SUcATA: GM/KADETT IPANEMA 1992/1993
03 CHASSI -9BGKT15KPNC304833
01
500,00
SUcATA: TOYOTA/COROLLA XEI 18 VVT 2003 CHASSI04 9BR53ZEC238521304
01
200,00
SUcATA:
VW/SANTANA
1996/1996
CHASSI05 9BWZZZ327TP050636
01
200,00
SUcATA:
VW/GOL
TSI
1.8
1997/1997
CHASSI06 9BWZZZ377VT109986
01
200,00
SUcATA: DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 1999 CHASSI07 937HLN6X5X3804098
01
500,00
08 SUcATA: FORD/ F 1000
01
500,00
1983 CHASSI – LA7NBD51065
SUcATA:
GM/MONZA
SL/E
1984/1984
CHASSI09 9BG5JK11ZEB045564
01
500,00
SUcATA:
VW/GOL
CL
1992/1992
CHASSI10 9BWZZZ30ZNT073994
01
200,00
SUcATA:
FORD/ESCORT
GL
1990/1990
CHASSI11 9BFZZZ54ZLB060087
01
500,00
SUcATA: FIAT/DUCATO COMBINATO 10/11 CHASSI12 93W244K24B2062449
01
200,00
SUcATA: VW/SAVEIRO 1.6 CE 2009/2010 CHASSI13 9BWLB05U4AP064253
01
500,00
SUcATA: NISSAN/TERRANO REGULUS 1996 CHASSI14 JRR50002532
01
500,00
SUcATA: CHEVROLET/CELTA 1.0L LS
11/12 CHASSI15 9BGRG08F0CG189690
01
200,00
SUcATA:
GM/KADETT
SL
EFI
1992/1993
CHASSI16 9BGKT08KPNC304926
01
500,00
SUcATA:
VW/LOGUS
CL
1993/1993
CHASSI17 9BWZZZ55ZPB359075
01
500,00
Estado do Paraná
SUcATA: GM/MONZA SL/E
1993/1993 CHASSICNPJ:EFI
95.640.652/0001-05
18
01
500,00
9BGJK11SPPB049920
Av. Ítalo
Orcelli, 604 - Fone: (44) 3655-8000 - Fax: (44) 3655-8008 - Cep: 87.565-000 - Cafezal do Sul - Pr.
19 SUcATA: VW/FUSCA
01
200,00
E-mail:
[email protected]
- 1972/1972 - CHASSI- BP847975
20 SUcATA:
01
500,00
VW/GOL
GL
1.8
1994/1994
CHASSI-
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
21
22
23
24
25
26
27
28
9BWZZZ30ZRT003654
SUcATA: FIAT/ELBA WEEKEND IE 1995/1995
9BD146000S5424800
SUcATA:
VW/SANTANA
CD
1986/1986
9BWZZZ32ZGP258104
SUcATA:
GM/MONZA
SL/E
1984/1984
9BG5JK11SEB022491
SUcATA: FORD/COURIER 1.6 L 2000/2001
9BFNSZPPA1B914070
SUcATA:
FORD/VERONA
GLX
1991/1991
9BFZZZ54ZMB131761
SUcATA: GM/MONZA SL/E EFI 1991/1991
9BGJK69RNMB011553
SUcATA: FORD/VERSAILLES 2.0 1991/1992
BFZZZ33ZMP014427
CHASSICHASSICHASSICHASSICHASSICHASSICHASSI-
MOTONIVELADORA, HWB – 130 M, Ano 1978
REB/TRUcK MARINGA, cARGA SEMI-REBOQUE, ano
fabricação/modelo 1990/1990, cor: branca, placa: AAN-9573,
29 CHASSI: 9ATG12330L1TM0549, RENAVAM: 0052.310118-7
30 PNEU 195X65X15
31 PNEU 195X50X15
32 PNEU 195X55X15
33 PNEU 195X60X15
34 PNEU 195X65X15
35 PNEU 195X50X15
36 PNEU 205X65X15
37 PNEU 195X60X15
38 PNEU 205X70X15
39 PNEU 195X60X15
40 PNEU 185X65X15
41 PNEU 195X55X15
42 PNEU 185X65X15
43 PNEU 205X60X15
44 PNEU 235x75x15
45 PNEU 31X10X15
46 PNEU 245X70X16
47 PNEU 245X75X16
48 PNEU 265X70X16
49 PNEU 265X75X16
Estado do Paraná
50 PNEU 205X55X16
CNPJ: 95.640.652/0001-05
51
PNEU
205X45ZX17
Av. Ítalo Orcelli, 604 - Fone: (44) 3655-8000 - Fax: (44) 3655-8008 - Cep: 87.565-000 52 PNEU 205X45X17 E-mail: [email protected]
01
500,00
01
500,00
01
500,00
01
500,00
01
500,00
01
500,00
01
01
200,00
9.500,00
01
8.500,00
07
595,00
08
680,00
04
340,00
04
340,00
02
170,00
02
170,00
01
85,00
04
340,00
01
85,00
04
340,00
04
340,00
06
510,00
04
340,00
02
170,00
01
85,00
01
85,00
01
85,00
01
85,00
01
85,00
01
85,00
01
85,00
02
170,00
Cafezal do Sul
- Pr.
01
85,00
03
255,00
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul
53
PNEU 225X45X17
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
PNEU 215X45ZX17
PNEU 225X50X17
PNEU 225X55X17
03
03
01
02
02
02
02
14
06
02
02
04
01
06
05
04
05
03
02
01
03
02
01
01
02
PNEU 205X40X17
PNEU 235X55X17 GOODRIDE
PNEU 265X65X17 BRIDGESTONE
PNEU 265X65X17 PIRELLI
PNEU 205X40X17 LING LONG
PNEU 225X45-Z X17 GOODRIGE
PNEU 235X55X17
PNEU 225X50X17
PNEU 215X45-ZX17
PNEU 205X40X17
PNEU 215X35ZX18
PNEU 225X40X18
PNEU 225X45X18
PNEU 245X45X18
PNEU 295X80RX22.5 AOTELI
PNEU 395X80RX22.5 AEOLUS
PNEU 295X80RX22.5 XBRI
PNEU 295X80RX22.5 LINGLONG
PNEU 295X80RX22.5 FIRESTONE
PNEU 295X80RX22.5 CONSTANCY
PNEU 295X80RX22.5 BILLSTONE
PNEU 275X80RX22.5 GOODRIGE
255,00
255,00
85,00
170,00
170,00
170,00
170,00
1.190,00
510,00
170,00
170,00
340,00
85,00
510,00
425,00
340,00
425,00
1.500,00
1.000,00
500,00
1.500,00
1.200,00
500,00
500,00
1.000,00
Após minucioso estudo e vistoria, a Comissão expediu o
presente Laudo de Avaliação.
Cafezal do Sul-PR, 19 de novembro de 2015.
ANGELA MARTA MORIM FONSEcA
Presidente da comissão de Avaliação
SERGIO SOLER LAcERRA
Membro
ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA
Membro
ADEMIR MARIANO DE SOUZA
Membro
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, PARA
ACRESCENTAR AS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR FÍSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 007/2015, das Atribuições dos Cargos, a descrição das
atribuições do cargo de Educador Físico, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
1. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
2. Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado;
3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social
nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
4. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com
as ESF, sob a forma de co participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias
da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
5. Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da Administração pública;
6. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social;
7. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em
práticas corporais;
8. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde –
9. ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
10. Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
11. Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território;
12. Articular parcerias com outros setores da área adstrita,
13. Junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das
áreas disponíveis para as práticas corporais;
14. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância
para a saúde da população.
15. Exercer outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade ou grupo
ocupacional.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (DEZOITO)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
[email protected]
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á
EDITAL Nº 025/2015
O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma
prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais
disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC –
CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em caráter de reserva.
1.1.2. Os programas de provas objetivas encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e
REQUISITOS
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Assessor Administrativo
Eletricista de Auto
Engenheiro Civil
Médico Veterinário
C/H
Vagas
Venc.
(R$)
Requisitos Especiais
40
CR
1.038,57
Ensino Médio concluído e residir no
município.
40
CR
1.070,82 Ensino Fundamental Incompleto
Tipo de prova
Curso
Superior
em
Medicina
2.002,82
Veterinária e registro no conselho.
Língua Portuguesa
40
40
40
2.
CR
CR
CR
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
5.CHOMOLOGAÇÃO
E P: 8 7 4 3 0 - 0 0DAS
0 -INSCRIÇÕES
TAPEJARA - PARANÁ
1.617,97 Ensino Médio concluído
2.002,82
C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á
TAPEJARA - PARANÁ
munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla
escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa
correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada,
questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
4.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou
qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de
máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer
material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares"
deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos
especificados acima será automaticamente eliminado do Concurso Público.
4.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
4.1.8. Será, também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar
o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores,
auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de
meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno
de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.
4.1.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
4.1.10. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido
respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.1.11. Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer
pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
4.1.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos
do horário previsto para o início
das mesmas, devendo
entregar ao Fiscal
Sala o caderno de questões e
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEda
TAPEJARA
respectiva folha de respostas.
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
1.2.
-
5.1. Será divulgado no dia 11/12/2015 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas,
assim como o horário e local de realizaçãoNº
das
provas. A relação será
disponibilizada, através de publicação
de questões
Valor de cada Valor total das questões
no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na
Prefeitura Municipal de Tapejara e
questão
disponibilizado Específicos
na página da empresa responsável
Conhecimentos
10pelo Concurso Público
6,0www.klcconcursos.com.br.
60,0 pontos É de
responsabilidade
do
candidato
o
acesso
e
verificação
dos
locais
de
prova.
Informática
03
4,0
12,0 pontos
Curso Superior em Engenharia Civil e
registro no conselho.
07
4,0
6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
28,0 pontos
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
6.1.Para
Paraoos
cargos
Agente Administrativo,
Comunitário de Saúde,
Engenheiro
e Médico
Veterinário,
a avaliação
6.2.
cargo
de de
Assessor
a avaliação
constaráCivil
de prova
escrita
objetiva (eliminatória).
de prova
escrita
objetiva
(eliminatória).
A prova
escritaavaliada
objetiva na
será
composta
20 (vinte)
Aconstará
prova escrita
objetiva
será
composta
por 20 (vinte)
questões,
escala
de 0,0por
(zero)
a 100,0
questões,
avaliada
na
escala
de
0,0
(zero)
a
100,0
(cem)
pontos,
conforme
quadro
abaixo:
(cem) pontos, conforme quadro abaixo:
4
Tipo de prova
Nº de questões
Valor de cada
Valor total das questões
questão
Informática
07
5,0
35,0 pontos
Língua Portuguesa
08
5,0
40,0 pontos
Matemática
05
5,0
25,0 pontos
Das inscrições
2.1. As inscrições serão realizadas via internet, entre às 09h00min do dia 20 de novembro até às
23h59min do dia 06 de dezembro de 2015, através do endereço eletrônico
www.klcconcursos.com.br.
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
o período das inscrições,
através do
correlato ao Concurso Público
www.klcconcursos.com.br, durante
PREFEITURA
MUNICIPAL
DElinkTAPEJARA
e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
C .Gestabelecidos
.C . 7 6 .2 4 7 . abaixo:
345/0001-06
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via
AV. PRESIDENTE
Internet e imprimir o boleto
bancário; TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
2.2.2. O vencimento do pagamento das
até-o dia
C inscrições,
E P: 8 7 4 3para
0 - 0 ter
0 0 sua
- validade,
T A P E J será
ARA
P A 07/12/2015;
RANÁ
2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 07/12/2015, disponível no endereço eletrônico
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
www.klcconcursos.com.br,somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha1de
solicitação de inscrição on-line;
2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do
valor da inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07/12/2015,
não serão aceitas;
2.2.5 A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. não se responsabiliza por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados;
2.2.6. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.3. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.
2.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as
eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.
2.7. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as
informações sobre a aplicação das provas.
2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo
alegado.
2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.11. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a
condição atendida.
2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.13. Será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes
condições e/ou documentos:
2.13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
2.13.2.- Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no
gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.13.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os
requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.13.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante
decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.14. Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos
documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas
últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de
Escolaridade e Habilitação Legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem
solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DOS
PORTADORES DEMUNICIPAL
NECESSIDADES DE
ESPECIAIS
– PNE
PREFEITURA
TAPEJARA
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
3.1. As pessoas PNE que
fazer
uso das prerrogativas
que lhes442são
facultadas
no inciso VIII do
AV.pretendem
PRESIDENTE
TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES,
- FONES
(44) 3677-1222
artigo 37 da Constituição Federal é Cassegurada
para
E P: 8 7 4 3 o0 -direito
0 0 0 -deTinscrição
APEJAR
A -o Pcargo
A R Aem
N ÁConcurso Público,
desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei2
7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5%(cinco por cento) das vagas ofertadas
para cada cargo.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando
vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o
numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro
subseqüente.
3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições,
através de ficha de inscrição especial.
3.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão
encaminhar via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: “CONCURSO
PREFEITURA TAPEJARA - PR / LAUDO MÉDICO”, à empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda,
localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 – Lobato – PR – CEP 86790-000, até o dia 07/12/2015, contendo:
a) Laudo médico original e expedido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G)
e opção de cargo;
3.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão solicitá-la, por
escrito, após a realização da sua inscrição, encaminhando via Sedex com Aviso de Recebimento (AR),
envelope identificado com os dizeres: “CONCURSO PREFEITURA TAPEJARA - PR / PROVA ESPECIAL”, à
empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 – Lobato – PR –
CEP 86790-000, até o dia 07/12/2015, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando
a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
3.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem
dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
.3.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra
correspondente a corpo 24.
3.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados
como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não
poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.3. Para o cargo de Eletricista de Auto, a avaliação constará de prova escrita objetiva e prova prática,
ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na
escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova
Língua Portuguesa
Matemática
Nº de questões
10
10
Valor de cada
questão
5,0
5,0
Valor total das questões
3
prefeitura Municipal de terra roxa
Estado do Paraná
LEI N.º 1379 de 19 de Novembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do orçamento da Câmara Municipal, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado abrir no orçamento da Câmara Municipal, um crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
01.000 - Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2002 - Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrente de contratos de terceirização
001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec.
R$ 80.000,00
SOMA......................................................R$ 80.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01.000 - Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2002 - Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec.
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
001 - Rec. do Tes. (Desc), Exerc. Corr. Int. Rec.
R$ 70.000,00
SOMA......................................................R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa - Pr, em 19 de Novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
A nota final será calculada através da média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato nas duas
provas (prova escrita e prova prática). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota
final obtida por cada candidato.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1. Serão convocados para a Prova Prática - os primeiros 10 (dez) candidatos ao cargo de Eletricista de
Auto que atingirem o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva escrita.
7.1.1. A prova prática será composta pelas seguintes atividades:
a) o aplicador indicará uma bancada, onde sobre ela, estará um conjunto de ferramentas e materiais típicos
do serviço de eletricista, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo
aplicador, bem como explicação quanto a sua utilização. (valor 30,0 pontos).
b) instalação e/ou reparos de circuitos elétricos automotivos, de componentes elétricos e manutenção de
bombas e motores de autos. (valor 70,0 pontos).
7.1.2. A Prova Prática terá caráter
eliminatório, e serão
avaliadas naDE
escala
de 0,00 (zero) a 100,0 (cem)
PREFEITURA
MUNICIPAL
TAPEJARA
C .G pontos
.C . 7 6 .2
7 . 3 4para
5 / 0 0ser
0 1considerado
-06
pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta)
ou4 mais
aprovado.
7.1.3. Em hipótese alguma
será
realizada
qualquer
prova
fora
dos
locais,
horários
e datas
determinados, e
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES
(44) 3677-1222
sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00
C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á
(zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5
7.1.4. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias
alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou
limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos
testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma
aleatória.
8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Da realização da Prova Escrita Objetiva:
8.1.1. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 20 de dezembro
de 2015, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação
das Inscrições.
8.2. Da realização da Prova Prática:
8.2.1. Será informada quando da divulgação da nota da Prova Escrita Objetiva.
9. DAS NORMAS
9.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato,
nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão
Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o
candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e
restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
9.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
9.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o
fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do
Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os
seguintes:
a) maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o
último dia de inscrição, conforme parágrafo único, art. 27 da Lei 10.741/2003;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, se houver;
c) maior pontuação na prova de língua portuguesa, se houver;
d) maior pontuação na prova de matemática, se houver; e
e) persistindo o empate, o mais idoso, exceto os enquadrados na letra “a” deste artigo.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE TAPEJARA
11. DIVULGAÇÃO
DO GABARITO
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
AV.
PRESIDENTE
DE ALMEIDA
NEVES,
FONES
(44) 3677-1222
11.1.O gabarito da prova
escrita
objetivaTANCREDO
será divulgado
no primeiro
dia 442
útil -após
a aplicação
das provas, a
C Eafixado
P: 8 7 4na
3 0Prefeitura
- 0 0 0 - Municipal
T A P E J A de
R ATapejara,
- PARA
NÁ
partir das 17h00min, mediante edital
disponibilizado
no site
www.klcconcursos.com.bre publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
6
12. DOS RECURSOS
12.1.
Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC –
CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
12.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado
via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, no campo específico “RECURSO”com
as seguintes especificações:
− nome do candidato;
− número de inscrição;
− número do documento de identidade;
− função para o qual se inscreveu;
− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso
para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da
questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou
datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões
da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de
mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos,
não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no átrio da Prefeitura do Município de Tapejara - PR
e no site www.klcconcursos.com.br. As respostas aos recursos interpostos poderão ser retiradas pelos
candidatos junto à Comissão Especial de Concurso, do Município de Tapejara - PR, durante o horário de
expediente.
13. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS
13.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
13.1.2. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
13.1.3. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte
integrante deste Edital.
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2015.
Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.
Contratado: MARIA APARECIDA TOZZATO
Objeto: Contratação de profissional pessoa física para prestação de serviços de costura/confecção de figurinos para
os integrantes dos Grupos de Dança e Teatro da Fundação de Cultura de Umuarama, para a realização de apresentação artística na Abertura das Festividades Natalinas 2015, deste Município
Valor Total: R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais)
Vigência:
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
14.1. O resultado será divulgado até o dia 07/01/2016, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na
prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão
de Imprensa Oficial do Município.
prefeitura Municipal de xambrê
7
Estado do Paraná
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2015
O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS –
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de obras de pavimentação asfaltica, drenagem de águas pluviais em trecho de avenida na sede do município de
Xambrê, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo,
e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 07/12/2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES: A documentação completa do Edital ou informações estará disponível e poderão ser fornecidos
pessoalmente mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington,
505 - CEP 87535-000 - fone:(44)3632-1306, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632–1557, das 8:00 às
11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Xambrê/PR, 17 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
prefeitura Municipal de umuarama
15.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do
Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
15.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes
da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes ao concurso.
15.4. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de
respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco
anos.
15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão
realizador, após o resultado final.
15.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos
resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Município.
15.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os
aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do Município.
15.8. Ao número de vagas estabelecidas neste edital poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser
criadas, visando à contratação dos classificados obedecendo-se a ordem de classificação e observada a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Tapejara - PR.
15.9. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou
aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.
Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à
homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais
cabíveis.
15.10. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde,
elaborado por médicos especialmente designados pelo Município de Tapejara - PR e apresentação de
documentos legais que lhe forem exigidos.
15.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos
no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município, através da
Comissão Especial do Concurso.
15.12. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tapejara - PR, 18 de novembro de 2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPEJARA
C .G .C . 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 - 0 6
AV. PRESIDENTE TANCREDO
DE ALMEIDA
NOÉ CALDEIRA
BRANTNEVES, 442 - FONES (44) 3677-1222
C E P: 8 7Prefeito
4 3 0 - 0 Municipal
00 - TAPEJARA - PARANÁ
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão 8
de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e
locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da
língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos,
morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento –
significação das palavras – vícios de linguagem.
MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO
50,0 pontos
50,0 pontos
14. DO RESULTADO FINAL
4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas escritasobjetivas e provas práticas.
4.1.1. A duração da prova será de até 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de
respostas.
4.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
C9
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem
interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra–se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE
PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de testes psicológicos, que são necessários para a realização da avaliação para cirurgia bariátrica
e avaliação psicoeducacional, em atendimento ao Centro de Atenção em Saúde Mental, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 04/12/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares
nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA
RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621–4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
LUIZ ALBERTO HAIDUK - Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração
Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º
grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função
do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e
composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão
algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG;
Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função
logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno,
cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana;
Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional
(Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e
Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa;
Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de
Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo),
problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três
simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume;
Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.
INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
Noções de Hardware e Software.
MS-Windows XP:
conceito de pastas,
arquivos e atalhos, área
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEdiretórios,
TAPEJARA
de trabalho, área de transferência, manipulação
C .G .Cde
. 7 6arquivos
.2 4 7 . 3 4e5 pastas,
/ 0 0 0 1 -uso
0 6 dos menus, programas e
aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos
PRESIDENTE
TANCREDO
DE ALMEIDA
NEVES,
- FONES
(44) 3677-1222
documentos, edição e AV.
formatação
de textos,
cabeçalhos,
parágrafos,
fontes,442
colunas,
marcadores
simbólicos e
C E P:de8 quebras
7 4 3 0 - 0e0numeração
0 - T A P de
E Jpáginas,
A R A - legendas,
P A R A Níndices,
Á
numéricos, tabelas, impressão, controle
inserção de
9
objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de
células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros,
impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção
de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações,
conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de
apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.
Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de
Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação;
Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da
Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados;
Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei
11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e
Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da
demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças
endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia
Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas
Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº
648/GM de 28 de março de 2006.
ENGENHEIRO CIVIL
Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras;
depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações;
escoramento; movimento de terras; elementos estruturais; estruturas em concreto armado; estruturas
especiais; alvenaria estrutural; formas; armação; concreto; argamassas; alvenarias; esquadrias; ferragens;
revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura;
equipamentos e ferramentas. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland;
agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos;
vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos;
índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos;
prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo;
estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas.
Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de
tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x
deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção;
cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e
DEdeTAPEJARA
momento fletor; relação entrePREFEITURA
esforços; apoios e MUNICIPAL
vínculos; diagramas
esforços; estudo das estruturas
C .G .C
. 7 6 .2 4 7 . 3 4 5 / 0do
0 0Concreto
1-06
isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros).
Dimensionamento
Armado: características
mecânicas e reológicasAV.
do concreto;
tipos
de aços para
concreto armado;
fabricação
características
PRESIDENTE
TANCREDO
DE ALMEIDA
NEVES, 442
- FONES do
(44)aço;
3677-1222
mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em
C E P: 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á
barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações
10
elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais.
Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Lei 8.666/93 e suas alterações. Topografia: conceitos
fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas;
instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento;
curvas de nível. Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de
quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle
de custos e serviços; medições de serviços. Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil;
proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos
em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. Representação e interpretação de projetos:
arquitetura; instalações; fundações; estruturas. Ética e legislação profissional.
MÉDICO VETERINÁRIO
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por
alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica
médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais
domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e
estadual/PR). Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de
fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia.
Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da
reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230
Fone: (44) 3906-1092
[email protected]
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 13, de 17 de novembro de 2015
Súmula: Aprovação de projetos a serem custeados com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FMDPD.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Umuarama-PR, no uso
de suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2015, na Sala
de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Especial para Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - CMDPD, que aprovou três projetos voltados ao atendimento da pessoa com deficiência,
CONSIDERANDO que os projetos apresentados atendem aos requisitos exigidos pela Resolução CMDPD n°. 12, de
20 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar os projetos a serem custeados com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, das seguintes entidades abaixo:
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEVI, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos permanentes para a sala de luzes e cozinha, com fins de melhorar a qualidade das atividades já ofertadas às
pessoas com deficiência visual na entidade. O valor total do projeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama – ASSUMU, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos permanentes e materiais de consumo (expediente e educativo), sendo estes para uso nas atividades diárias
da entidade, para fins de proporcionar melhor qualidade nos serviços já ofertados às pessoas com deficiência auditiva.
O valor total do projeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, cujo projeto possui o objetivo de adquirir equipamentos como
xadrez humano, brinquedos educativos, jogos pedagógicos e um frigobar. O valor total do projeto é de R$ 7.000,00
(sete mil reais).
11
Art. 2°. Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo CMDPD,
tendo como referências as cláusulas do convênio firmado.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará denúncia do referido instrumento e a
restituição dos recursos recebidos devidamente corrigidos, desde a data do repasse.
Art. 3°. O convênio será firmado de acordo com as orientações e critérios estabelecidos na Resolução nº. 28/2011 do
Tribunal de Contas do Paraná que regulamenta as transferências voluntárias.
Art. 4°. Os projetos foram amplamente discutidos e aprovados pela maioria dos Conselheiros presentes.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, 17 de novembro de 2015
Janaina Conceição Barboza
Vice-presidente do CMDPD
C10
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UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Página: 1 de 1
19/11/2015 11:10
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas
Contratadas
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro/2015
Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XIII
R$ 1,00
SALDO TOTAL EM 31
REGISTROS EFETUADOS EM
DE DEZEMBRO DO
2015
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO ANTERIOR
[email protected]
No bimestre
SALDO TOTAL
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
Até o Bimestre
(a)
(b)
Página: 1 de 8
19/11/2015 11:12
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
(c)=(a+b)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
TOTAL DE ATIVOS
Direitos Futuros
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
Ativos Contabilizados na SPE
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Contrapartida para Provisões de PPP
%
(c)=(b/a)x100
3.331.080,00
3.331.080,00
2.063.466,74
61,95
1.371.420,00
1.371.420,00
558.451,66
40,72
889.200,00
889.200,00
482.771,74
54,29
1.1.1-IPTU
TOTAL DE PASSIVOS(I)
RECEITAS REALIZADAS
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
3.990,00
3.990,00
1.730,99
43,38
Contrapartida para Ativos da SPE
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
313.500,00
313.500,00
89.802,55
28,65
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
164.730,00
164.730,00
82.505,77
50,09
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II)
-
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
PASSIVOS CONTINGENTES
535.800,00
535.800,00
404.271,21
75,45
535.800,00
535.800,00
401.490,98
74,93
Contraprestações Futuras
1.2.1-ITBI
Riscos Não Provisionados
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
-
-
Outros Passivos Contingentes
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
DESPESAS
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
EXERCÍCIO/
DE PPP
ANTERIOR
CORRENTE
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
1.3.1-ISS
13.3-Dívida Ativa do ISS
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%)
-
762.660,00
531.229,06
69,65
741.000,00
741.000,00
521.791,37
70,42
3.990,00
3.990,00
294,52
11.970,00
11.970,00
9.222,49
77,05
5.700,00
5.700,00
10.485,11
183,95
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
-
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
2.780,23
762.660,00
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
Do Ente Federado
98.359,39
-
-
10.564,43
661.200,00
661.200,00
569.514,81
86,13
661.200,00
661.200,00
569.519,52
86,13
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 57m.
1.4.1-IRRF
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto B. Serra
Carlos de Assis Villela
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
Prefeito Municipal
Contador CRC/PR 15797-9
Controle Interno
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
4,71
-
-
-
1.4.5-(-)1Deduções
Página:
de 2 da Receita do IRRF
1.5-Receita 11:11
Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
19/11/2015
1.5.1-ITR
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
- - PR
Prefeitura Municipal de Tapejara
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
- do Ensino - MDE
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e- Desenvolvimento
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITROrçamentos Fiscal e da Seguridade
- Social
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Novembro/2014 a Outubro/2015
RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I)
R$ 1,00
Total
Previsão
(Últimos
Atualizada
12 Meses)
2015
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Novembro/2014
Dezembro/2014
Janeiro/2015
Fevereiro/2015
Março/2015
Abril/2015
Maio/2015
Junho/2015
Julho/2015
Agosto/2015
Setembro/2015
Outubro/2015
RECEITAS CORRENTES (I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
2.939.012,94
4.630.688,28
3.353.409,98
3.269.227,08
3.115.657,18
3.850.101,53
3.421.040,84
3.618.604,61
2.954.200,94
2.801.501,60
3.175.868,89
3.303.975,20
167.694,89
250.896,87
261.217,41
600.855,90
231.448,67
165.702,99
202.498,63
179.098,38
184.466,85
175.321,56
168.105,47
152.323,98
2.930,73
3.784,50
66.355,73
254.109,60
20.985,18
14.984,03
15.018,46
12.579,16
10.835,01
3.047,43
2.975,71
2.619,83
56.981,66
52.224,97
45.133,51
51.248,39
49.570,73
47.992,12
68.698,33
68.007,85
45.558,05
52.658,15
44.293,62
48.630,62
49.927,94
89.928,83
38.542,60
22.273,80
65.576,24
22.697,70
43.807,11
28.078,17
60.142,62
43.755,21
49.148,98
27.468,55
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
51.716,02
99.128,50
43.584,61
50.908,63
59.186,61
59.580,01
58.525,49
57.315,17
57.427,94
60.740,37
60.458,87
61.787,11
6.138,54
5.830,07
67.600,96
222.315,48
36.129,91
20.449,13
16.449,24
13.118,03
10.503,23
15.120,40
11.228,29
11.817,87
59.713,55
60.886,14
86.240,62
91.880,23
78.389,56
92.523,27
78.368,15
77.424,02
75.800,28
79.697,57
75.201,81
73.043,27
13.939,56
25.184,37
14.920,65
16.740,26
21.378,88
20.659,04
21.922,77
25.644,71
29.878,57
26.803,85
27.651,12
24.859,13
RECEITA AGROPECUÁRIA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
200,00
450,00
-
400,00
-
50,00
-
-
50,00
400,00
2.661.358,58
4.235.550,92
2.711.646,42
3.514.210,24
2.863.944,96
3.011.691,09
922.888,08
996.040,77
769.483,81
875.800,12
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
2.631.709,67
2.475.982,14
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1.113.445,74
1.241.865,01
1.267.703,58
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
1.065.745,69
789.151,27
922.967,58
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.647.710,47
889.369,26
727.987,71
Novembro/2014 a Outubro/2015
3.073.520,76
3.295.495,85
1.013.673,18
Cota-Parte do FPM
1.224.852,31
984.407,71
Cota-Parte do ICMS
2.510.058,10
911.590,64
1.014.860,87
948.257,00
777.298,37
46.839.426,00
2.739.631,60
3.676.671,00
410.225,37
889.200,00
741.000,00
541.347,75
535.800,00
720.359,33
661.200,00
849.471,00
2.064.600,00
269.582,91
982.589,00
-
1.054.969,89
935.540,11
1.245.153,20
1.007.375,01
1.734.176,00
35.923.657,86
37.066.230,00
12.203.617,14
15.162.000,00
12.144.520,24
11.286.000,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Total
Novembro/2014
Dezembro/2014
Janeiro/2015
Fevereiro/2015
Março/2015
Abril/2015
Maio/2015
Junho/2015
Julho/2015
Agosto/2015
Setembro/2015
Outubro/2015
29.576,95
38.420,83
18.834,45
9.465,05
84.942,33
709.733,08
240.971,43
223.953,98
68.584,52
60.622,92
50.521,54
32.927,72
45.044,26
24.185,24
16.609,24
344,72
14.560,21
90,49
96,94
49,09
1.583,99
216,08
9.782,21
362.335,18
Transferências da LC 87/1996
8.015,95
16.031,90
7.627,78
7.627,78
7.627,78
7.627,78
7.627,78
7.627,78
Transferências da LC 61/1989
18.256,88
18.014,22
21.545,94
12.818,11
12.573,23
13.168,94
Cota-Parte do ITR
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (II)
-
-
14.856,05
14.150,38
13.035,36
13.870,24
13.830,85
16.042,64
581.633,97
396.052,18
348.381,41
379.195,36
625.713,10
466.161,74
441.869,00
435.771,70
349.088,11
486.277,01
426.970,94
186.761,54
796.108,55
354.213,05
143.357,52
242.517,32
203.412,63
207.363,87
527.239,06
367.698,05
344.291,06
281.268,56
282.611,70
36.306,36
57.969,98
52.092,17
49.692,59
72.393,65
57.005,99
43.806,76
40.891,65
32.345,57
43.696,48
40.915,53
41.657,73
419.794,97
571.561,62
437.644,74
403.663,79
417.986,73
537.016,86
479.999,01
465.277,52
365.647,96
356.520,58
419.279,84
460.421,64
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.162.000,00
15.162.000,00
10.076.498,22
66,46
15.162.000,00
15.162.000,00
10.076.498,22
66,46
-
-
-
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e
-
-
-
2.2-Cota-Parte ICMS
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
11.286.000,00
11.286.000,00
114.000,00
114.000,00
Atualizada
12 Meses)
2015
1.568.554,80
2.280.000,00
474.897,65
193.800,00
100.325,65
114.000,00
182.162,84
182.400,00
5.312.736,63
9.512.402,06
2.5-Cota-Parte ITR
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
79,98
405.668,15
209,32
1.500.557,02
-
65,81
23.780.761,73
73,06
Página: 3 de 8
19/11/2015 11:12
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
3.306,00
3.306,00
23.309,94
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
645.069,00
645.069,00
626.030,82
97,05
5.1 - Transferências do Salário-Educação
444.600,00
444.600,00
459.170,40
103,28
-
705,08
-
-
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
148.200,00
148.200,00
143.028,00
96,51
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
51.300,00
51.300,00
17.413,36
33,94
5.5 - Outras Transferências do FNDE
-
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6.1 - Transferências de Convênios
969,00
969,00
6.419,06
136.800,00
136.800,00
109.058,45
79,72
136.800,00
136.800,00
109.058,45
79,72
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
-
785.175,00
662,44
-
-
-
Página: 2 de 2
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
19/11/2015
9 - TOTAL DAS11:11
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
-
-
-
785.175,00
758.399,21
96,59
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
5.843.640,00
5.843.640,00
4.343.458,67
74,33
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
3.032.400,00
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
3.032.400,00
2.015.299,39
66,46
2.257.200,00
2.257.200,00
1.902.480,25
84,28
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
22.800,00
22.800,00
15.255,52
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
36.480,00
36.480,00
29.178,36
79,98
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
38.760,00
38.760,00
81.133,55
209,32
300.111,60
65,81
4.381.364,68
88,14
456.000,00
Prefeitura Municipal de 456.000,00
Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
4.970.970,00
4.970.970,00
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
4.959.000,00
4.959.000,00do Ensino - MDE
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção
e Desenvolvimento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
11.970,00
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre11.970,00
Setembro-Outubro
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
RECEITAS
DO ENSINOe Desenvolvimento do Ensino - MDE
Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Manutenção
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
-884.640,00
-884.640,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
66,91
4.355.480,55
87,83
25.884,13
216,24
Página: 4 de 8
19/11/2015 11:12
Página: 5 de 8
19/11/2015 11:12
R$ 1,00
12.021,88
-1,36
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(d)
2.889.030,00
66,91
145.891,74
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
4.959.000,00
3.936.842,91
84,28
76.277,80
182.400,00
182.400,00
Prefeitura Municipal de Tapejara
- PR
193.800,00
Relatório Resumido da Execução
Orçamentária 193.800,00
2.280.000,00
2.280.000,00
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção
e Desenvolvimento
do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
32.549.280,00
32.549.280,00
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
5.098.570,00
5.000.684,11
4.051.136,29
81,01
4.051.136,29
81,01
13.1-Com Educação Infantil
1.398.650,00
1.784.764,11
1.287.868,22
72,16
1.287.868,22
72,16
13.2-Com Ensino Fundamental
3.699.920,00
3.215.920,00
2.763.268,07
85,92
2.763.268,07
85,92
568.774,46
1.315.160,00
14-OUTRAS DESPESAS
5.334.815,26
6.893.640,00
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
14.1-Com Educação Infantil
14.2-Com Ensino Fundamental
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.098.570,00
-
5.000.684,11
-
4.051.136,29
81,01
4.051.136,29
81,01
-
-
-
419.794,97
571.561,62
437.644,74
403.663,79
417.986,73
537.016,86
479.999,01
465.277,52
365.647,96
356.520,58
419.279,84
460.421,64
2.519.217,97
4.059.126,66
2.915.765,24
2.865.563,29
2.697.670,45
3.313.084,67
2.941.041,83
3.153.327,09
2.588.552,98
2.444.981,02
2.756.589,05
2.843.553,56
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB
(Últimos
30.511,12
375.622,11
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
-
Previsão
(c)=(b/a)x100
74,33
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.473,77
%
(b)
21.717.294,99
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
929.168,47
Até o Bimestre
(a)
29.218.200,00
ENSINO
436.701,15
ATUALIZADA
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
630.998,00
RECEITAS REALIZADAS
29.218.200,00
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
R$ 1,00
Cota-Parte do IPVA
-
PREVISÃO
INICIAL
2.1-Cota-Parte FPM
40.433.289,07
RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
2.938.489,13
-
R$ 1,00
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
-
923,77
RECEITA DE SERVIÇOS
Página: 2 de 8
19/11/2015 11:12
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
7,38
-
1.050.000,00
5.334.815,26
35.098.473,81
5.843.640,00
39.945.786,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 49m.
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
-
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto Barbosa Serra
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
-
Carlos de Assis Villela
INDICADORES DO FUNDEB
Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ
Página: 6 de 8
19/11/2015 11:12
VALOR
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
COM EDUCAÇÃO
INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL¹
(13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
Demonstrativo
das Receitas
e EDespesas
com Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - MDE
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
4.051.136,29
92,46
7,54
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o
relatório dos 50 (cinquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de outubro de 2015.
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
ITEM
FAVORECIDO
DATA PGTO
VLR. PAGO
HISTÓRICO DO PAGAMENTO
1 FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS
10/2015
2 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TER
10/2015
334.338,92 ENCARGOS SOCIAIS E APORTE ATUARIAL RPPS.
3 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
10/2015
246.415,85 DESPESAS COM RECAPE ASFÁLTICO.
4 STOPETROLEO S.A - COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
10/2015
201.193,68 COMBUSTIVEL PARA OS VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS.
5 M. A. .M. CORREIA - SERVIÇOS - EPP
10/2015
142.400,00 SERVIÇOS DE COLETA DO LIXO, LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS GERAIS.
33.110,19
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
1.152.462,54 FOLHA DE PAGAMENTO
6 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
10/2015
115.341,84 RECOLHIMENTO ENCARGOS SOCIAIS PARTE PATRONAL E DO SERVIDOR
7 COPEL DISTRIBUIÇÃOS/A
10/2015
106.191,15 ENERGIA ELETRICA DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICIPIO.
8 L. R. CARVALHO CLÍNICA
10/2015
77.500,00 DESPESAS MÉDICAS DE PLANTÕES E ACOMPANHAMENTO A PACIENTES.
9 JOSÉ PEREIRA DA COSTA TRANSPORTES
10/2015
75.192,11 DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
10 SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
10/2015
67.674,00 DESPESAS COM MATERIAIS HOSPITALARES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
11 E.M.V. TOMBA
10/2015
56.320,00 LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA SERVIÇOS REALIZADOS PELA SECR. DE AGRIC..
12 J. M. SOARES & CIA LTDA
10/2015
47.742,27 COMBUSTIVEIS PARA MANUTENÇAO DE VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE.
13 TERRAPLENAGEM NORTE SUL LTDA
10/2015
47.078,20 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS CEDRO E S. RITA
14 PICKLER & PICKLER LTDA - EPP
10/2015
46.886,23 CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE.
15 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
10/2015
45.279,89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E JUROS RELATIVOS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
16 POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA
10/2015
44.730,00 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
17 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE TERRA ROXA
10/2015
44.000,00 CONVENIO COM TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS.
18 BANCO DO BRASIL S/A
10/2015
40.622,67 REFERENTE CONTRIBUIÇÃO DO PASEP E TARIFAS BANCARIAS
19 INSTITUTO PROE
10/2015
39.189,30 EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO DE ESTAGIOS PARA ESTUDANTES.
20 MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
10/2015
35.447,25 AQUISIÇAO DE C.B.U.Q. PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO.
21 VERA & GONZALEZ LTDA
10/2015
32.005,46 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE.
22 ALTEMAR ANTÔNIO
10/2015
20.436,37 GENEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR E PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
23 COSTENARO & COSTENARO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
10/2015
20.200,00 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE.
24 C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
10/2015
18.741,66 GÊNEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA.
25 CONSTRUÇÃO CRF LTDA - EPP
10/2015
17.170,45 OBRA E SERV. DE ENG. DA COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA CASTRO ALVES.
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
8.137.320,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
RECEITAS REALIZADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
23.1-Creche
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(g)
(h)=(g/d)x100
2.360.854,11
1.841.747,16
78,01
1.763.231,78
74,69
277.200,00
576.090,00
553.878,94
96,14
475.363,56
82,52
-
23.2-Pré-Escola
73,06
DESPESAS LIQUIDADAS
1.675.850,00
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
5.945.190,43
DESPESAS EMPENHADAS
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
%
(c)=(b/a)x100
8.137.320,00
-
-
-
277.200,00
576.090,00
553.878,94
96,14
475.363,56
82,52
1.398.650,00
1.784.764,11
1.287.868,22
72,16
1.287.868,22
72,16
1.398.650,00
1.784.764,11
1.287.868,22
72,16
1.287.868,22
72,16
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
-
5.968.717,50
5.524.519,70
4.339.238,60
78,55
4.118.189,87
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.699.920,00
3.215.920,00
2.763.268,07
85,92
2.763.268,07
85,92
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2.268.797,50
2.308.599,70
1.575.970,53
68,27
1.354.921,80
58,69 7 de 8
Página:
19/11/2015 11:12
24-ENSINO FUNDAMENTAL
25-ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e- Desenvolvimento- do Ensino - MDE- Social
28-OUTRAS
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
7.644.567,50
7.885.373,81
6.180.985,76
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre
Setembro-Outubro
-
26-ENSINO SUPERIOR
74,54
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
78,39
5.881.421,65
74,59
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
26 UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
10/2015
17.111,55 DESPESAS COM PUBLICIDADES EM GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
27 MORENO E NISHIHARA LTDA
10/2015
16.458,91 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
28 GIMENES & CRUZ LTDA
10/2015
16.373,50 EXAMES LABORATORIAIS DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECR. DE SAUDE
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
29 EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA
10/2015
16.022,40 DESPESAS COM PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
-
30 D & S COMÉRCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS
10/2015
16.000,00 SHOW GOSPEL COM A DUPLA "DANIEL & SAMUEL" NO DIA 30/10/2015.
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
31 IPM INFORMÁTICA LTDA
10/2015
15.902,89 DESPESAS COM USO DO SOFTWARE DE GESTÃO PUBLICA
32 M A SOUZA & GOMES LTDA
10/2015
15.600,00 DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A SECRETARIA DE SAÚDE.
33 ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
10/2015
14.920,00 AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS, PARA PESSOAS CARENTES DESTE MUNICIPIO.
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
34 ELETRO LUZ COM. DE MAT. ELÉTRICO LTDA
10/2015
14.710,00 MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS P/ MANUTENÇAO DA ILUMINACAO PUBL..
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
35 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
10/2015
12.759,20 AQUISICAO DE DIETA NUTRICIONAL ESPECIAL PARA PACIENTES.
36 APARECIDA LOURENÇO LOPES
10/2015
12.721,66 PAGAMENTO DE AUTOS ALIMENTAR.
37 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
10/2015
12.391,77 FGTS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS REF. OUTUBRO DE 2015.
38 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
10/2015
12.000,00 CURSOS DE COSTUREIRO INDUSTRIAL.
39 TRANSPORTADORA TESTA
10/2015
11.759,00 AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO P/ FORNECIMENTO AOS AGRICULTORES.
40 JONATAN RAFAEL REBELO
10/2015
11.049,10 MATERIAIS DIVERSOS E SERVICOS PARA O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
41 J. POSSATI & CIA LTDA
10/2015
10.899,62 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
42 AMBIENTERRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
10/2015
10.500,00 ASSESSORIA AMBIENTAL PARA PLANOS, PROJETOS, PARECERES E AUDITORIA.
43 SCHLLEMER & CIA LTDA - ME
10/2015
9.596,09 INSTALAÇÃO DE ALARME PARA O CEMEI DE TERRA ROXA.
44 I. N. WINTER & CIA LTDA
10/2015
8.576,50 AQUISIÇAO DE OLEO LUBRIFICANTE PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS
45 C. O .PERES - LABORATÓRIO
10/2015
8.484,30 EXAMES LABORATORIAIS PRESTADOS A PACIENTES.
46 SINDICATO RURAL DE TERRA ROXA
10/2015
8.300,00 ALUGUEL COMERCIAL DO PREDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.
47 GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DO ESTADO
10/2015
8.257,63 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E LICENCIAM. ANUAL DOS VEICULOS 2014/2015.
48 OI S/A
10/2015
8.172,96 REFERENTE DESPESAS COM LIGAÇÕES TELEFONICA.
49 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
10/2015
7.520,99 REFERENTE CONSUMO DE AGUA DO MES DE SETEMBRO DE 2015.
50 AVETRA - ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE
10/2015
7.400,00 PROJETO PÉ DE MOLEQUE (TREINAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL.
Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de outubro/2015 e anteriores.
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
12.021,88
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
25.884,13
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
37.906,01
5.843.515,64
24,57
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
-
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
447.336,00
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
597.036,00
-
76.659,92
12,84
74.367,79
-
12,46
-
189.297,00
284.817,76
193.255,68
67,85
148.962,51
636.633,00
881.853,76
269.915,60
30,61
223.330,30
8.281.200,50
8.767.227,57
6.450.901,36
73,58
6.104.751,95
52,30
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Prefeitura Municipal de TapejaraSALDO
- PR ATÉ O BIMESTRE
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
CANCELADO EM 2015
(g)
25,33
69,63
Página:
8 de 8
19/11/2015 11:12
-
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 095/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 61.916,09 (sessenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e nove centavos), perfazendo o valor
deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 249.452,85 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), para R$ 311.368,94 (trezentos e onze mil, trezentos e sessenta e oito reais
e noventa e quatro centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
08.002.15.451.0005.2.026 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D:
150 – F: 1000
Cláusula Terceira: Fica alterado um dos gestores do presente contrato, passando
do Sr. Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira, para o Sr. João Paulo dos Santos,
inscrito no CPF sob n° 027.161.149-94, Secretário Municipal de Serviços Públicos,
deste Município.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 13/11/2015
Umuarama, 20 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 176/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
Prestação de Serviços Gráficos, visando suprir a demanda de materiais utilizados nas
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena,
tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº.
076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada.
DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a
CONTRATADA compromete-se a fornecer parcelado os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do lote 02 de acordo com a
necessidade da Secretaria de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da
presente contratação, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
SERGIO BERALDO
Sócio Administrador
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VALOR
35.146,05
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
4.355.480,55
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
3.691.572,72
49.1-Orçamentário do Exercicio
3.691.572,72
49.2-Restos a Pagar
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 53m.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto Barbosa Serra
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
25.884,13
724.938,01
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
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19/11/2015 11:13
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Primário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
R$ 1,00
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2015
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I)
2014
43.036.245,00
28.291.544,60
25.721.328,20
3.676.671,00
2.321.039,84
2.267.938,87
IPTU
889.200,00
403.510,14
324.029,67
ISS
741.000,00
521.791,37
559.740,24
ITBI
535.800,00
401.490,98
517.188,96
IRRF
661.200,00
569.514,81
483.294,80
849.471,00
424.732,54
383.685,20
4.196.648,00
808.568,78
702.615,55
RECEITA TRIBUTÁRIA
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receita Previdenciária
3.182.048,00
Outras Contribuições
1.014.600,00
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
808.568,78
1.874,40
982.589,00
230.458,98
(-)Aplicações Financeiras
228.584,58
204.803,49
24.683.289,69
22.248.836,91
FPM
12.129.600,00
8.061.198,83
7.622.135,95
ICMS
9.028.800,00
7.609.921,81
6.921.613,71
-
Outras Transferências Correntes
9.012.169,05
7.705.087,25
3.049.336,00
476.771,89
501.936,87
905.220,50
348.545,05
432.495,67
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de Crédito(III)
2.144.115,50
128.226,84
69.441,20
3.500.000,00
1.794.665,65
1.304.630,76
3.500.000,00
926.235,47
-
Alienação de Bens(V)
-
16.000,00
3.830,00
Transferências de Capital
-
852.430,18
1.300.800,76
Convênios
-
Outras Transferências de Capital
-
Outras Receitas de Capital
-
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES(VIII)
Titular :Fernanda Martins da Silva – Provopar
Suplente: Etelvino Rodrigues de Oliveira– Centro Espírita Andre Luiz
REPRESENTANTES DE USUARIOS:
Titular: Pivo Benites - Indígena
Suplente: Daniel Moreira – Associação de Moradores do São José
1.300.800,76
-
43.036.245,00
Titular: Aparecida Lúcia Lanza Fachinetti – Pastoral da Criança
Suplente: Maria José Pino – Pastoral da Criança
-
852.430,18
-
Representantes não governamentais:
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Titular: Maria Marta Pinaffi Fontes – APAE
Suplente: Luzia Gonçalves da Cruz Henrique – Ralmeny
-
-
-
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V)
Assessoria jurídica:
Titular: Marcela Leila Rodrigues da Silva Vales
Suplente: Viviane Gorete Sônego
-
Amortização de Empréstimos(IV)
-
852.430,18
1.300.800,76
29.143.974,78
27.022.128,96
Página: 2 de 2
19/11/2015 11:13
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido
Orçamentária
DOTAÇÃO da ExecuçãoDESPESAS
EMPENHADAS
ATUALIZADAdo Resultado Primário
Demonstrativo
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social 2014
2015
Janeiro a Outubro
2015/Bimestre25.607.256,21
Setembro-Outubro
38.706.935,00
23.084.867,02
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2015
2014
23.304.214,09
21.211.636,05
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
PRIMÁRIAS
Até o Bimestre/
22.481.142,03
Juros e Encargos da Dívida(IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2015
Pessoal e Encargos Sociais
Até o Bimestre/
2014
13.393.537,30
2015
11.960.696,82
173.958,38
203.645,71
173.958,38
203.645,71
10.920.524,49
9.736.718,41
9.068.992,43
38.471.035,00
25.433.297,83
22.881.221,31
23.130.255,71
21.007.990,34
8.894.481,44
5.187.290,04
5.481.888,25
3.548.954,11
4.128.486,20
7.442.481,44
4.083.149,74
4.176.720,85
2.444.813,81
2.823.318,80
-
-
-
-
-
Concessão de Empréstimos(XII)
-
-
-
-
-
Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII)
-
-
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
1.452.000,00
1.104.140,30
1.305.167,40
1.104.140,30
1.305.167,40
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
7.442.481,44
4.083.149,74
4.176.720,85
2.444.813,81
2.823.318,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI)
1.439.142,00
Amortização da Dívida(XIV)
-
RESERVA DO RPPS(XVII)
-
-
-
-
-
-
-
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
47.352.658,44
29.516.447,57
27.057.942,16
25.575.069,52
23.831.309,14
RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII)
-4.316.413,44
-372.472,79
-35.813,20
3.568.905,26
3.190.819,82
568.773,34
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
VL. CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
3.843.679,00
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 51m.
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto Barbosa Serra
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
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19/11/2015 11:13
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Até o bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
43.127.834,00
Previsão Atualizada da Receita
46.627.834,00
Receitas Realizadas
30.314.794,83
Déficit Orçamentário
-
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)
568.773,34
DESPESAS
Dotação Inicial
43.127.834,00
Créditos Adicionais
5.912.724,44
Dotação Atualizada
49.040.558,44
Despesas Empenhadas
30.794.546,25
Despesas Liquidadas
26.853.168,20
Despesas Pagas
25.526.970,13
Superávit Orçamentário
3.461.626,63
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o bimestre
Despesas Empenhadas
30.794.546,25
Despesas Liquidadas
26.853.168,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
35.098.473,81
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até o bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
0,00
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
0,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Resultado Apurado
Anexo de Metas
Até o Bimestre
210.076,99
-2.128.549,04
Resultado Primário
3.843.679,00
3.568.905,26
Inscrição
Poder Executivo
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL
-1013,22
92,85
Cancelamento
até o bimestre
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº 303/2015
Reaprova o loteamento residencial denominado “JARDIM YOSHI”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de
2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 10086/2015, por “ABDON E CABRELI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, na Avenida Astorga nº.4.538, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 11.606.954/0001-69, solicitando reaprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM
YOSHI”,, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de
Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 32.522, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de
Umuarama; denominado lote de terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº.8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba
14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); no qual será implantado o loteamento; encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de
dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos
os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA sob
nº 7341/D;
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfáltica e rede de galeria
de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos e a arborização por um período de 02 (dois) anos, a partir da
sua efetiva conclusão;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença Previa nº 35.824, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
IV – Certidão Negativa de Débito nº 29615/2015, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
V – Documento comprobatório da Secretaria municipal da Agricultura e Meio Ambiente que a arborização encontra-se
executada dentro das normas exigidas;
VI – Documento comprobatório da Secretaria municipal de Planejamento Urbano, informando que a pavimentação
asfaltica e a rede de galeria de águas pluviais, encontram-se executadas dentro das normas exigidas;
VII – Documento comprobatório da Divisão de Engenharia de Transito – UMUTRANS, informando que a sinalização
viária horizontal e vertical, encontram-se executadas dentro das normas exigidas;
VIII – Declaração da SANEPAR, informando que a rede de distribuição de água potável e a rede de esgoto sanitário,
encontram-se executadas dentro das normas da concessionária;
IX – Declaração da COPEL, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública, encontram-se concluídas
e em funcionamento dentro das normas da concessionária.
CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando
que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação
em vigor.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento destinado a residência, denominado “JARDIM YOSHI”,, constituído pelo lote de
terras nº. 8-B-3/A, subdivisão do lote nº. 8-B-3, da subdivisão do lote nº.8, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro,
Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 12.916,44 m² (doze mil novecentos e dezesseis virgula quarenta e quatro metros quadrados); contendo 03 (três) quadras e demais áreas assim distribuídas:
I – 03 (três) quadras, divididas em 35 (trinta e cinco) datas, que perfazem a área total de 7.864,37 m2 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro virgula trinta e sete metros quadrados);
II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de
4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três vírgula dezoito metros quadrados);
III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito vírgula vinte cinco metros quadrados);
IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro
de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08 de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de
novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados
ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C” e alargamento da Avenida Olinda, com área total de
4.343,18 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três vírgula dezoito metros quadrados);
II – Área Institucional (data nº. 14 da quadra nº. 01), com área de 395,97 m² (trezentos e noventa e cinco vírgula
noventa e sete metros quadrados);
III – Área Verde 1 com 138,25 m² (cento e trinta e oito vírgula vinte cinco metros quadrados);
IV – Área Verde 2 com 174,67 m² (cento e setenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as
áreas públicas especificadas nos incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, deste artigo.
§ 2º. A data constante do inciso “II” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e/ou implantação de
equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referente às áreas doadas ao
Município, correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas
de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa
loteadora.
Art. 5º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a reaprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências
referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes.
Art. 6º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o
registro do loteamento ora reaprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº. JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
(b/a)
(b)
Resultado Nominal
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
% em Relação a Meta
Fiscais da LDO
(a)
Titular: Maria Betânia Montanher Sônego – Pedagoga (Comitê Fome Zero)
Suplente: Silval Nunes Pereira – Psicólogo
ART.3º - O mandato do presente Conselho será por 02(dois) anos, permitida uma recondução.
ART.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo a 07 de outubro de 2015.
ART. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2146/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
11.938.997,91
12.039.760,53
Inversões Financeiras
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA AREA:
Titular: Mariane Biazon Santos - Assistente Social
Suplente: Niuza Quallio – Pedagoga
2014
13.393.537,30
235.900,00
Investimentos
Titular: João Emidio Vieira - idoso
Suplente: Marlene Martim Oliveira - ARA
Até o Bimestre/
15.989.892,97
DESPESAS DE CAPITAL(XI)
Pagamento
Saldo
até o bimestre
a Pagar
900.619,80
0,00
708.639,56
191.980,24
900.619,80
0,00
708.639,56
191.980,24
0,00
0,00
1.687.200,87
15.797,97
Página: 20,00
de 2
1.203.296,37
468.106,53
19/11/2015
11:13
0,00
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
1.687.200,87
15.797,97
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
0,00
0,00
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
2.587.820,67
15.797,97
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
1.203.296,37
468.106,53
0,00
0,00
1.911.935,93
660.086,77
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 067/2015.
Exonera a pedido Servidora Pública Municipal, dando outras providencias.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolo n.º 897/15 de 16 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Exonerar a pedido a Servidora MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Gari a partir de 16 de novembro de 2015.
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de novembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Até o bimestre
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor Apurado
% Mínimo a
Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o
5.843.515,64
25%
4.051.136,29
60%
Estado do Paraná
Bimestre
24,57
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor apurado até o bimestre
Receitas de Operações de Crédito
92,46
Saldo Não Realizado
926.235,47
Despesa de Capital Líquida
2.573.764,53
3.548.954,11
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício
10º Exercício
5.345.527,33
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
3.496.484,86
5.794.984,56
7.076.726,72
Despesas Previdenciárias (V)
1.358.499,31
4.213.326,49
6.598.635,23
7.138.922,57
Resultado Previdenciário (IV-V)
2.137.985,55
1.581.658,07
478.091,49
-2.476.313,36
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Até o Bimestre
4.662.609,21
Saldo a Realizar
16.000,00
-16.000,00
0,00
0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor Apurado
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 305/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.114 de 18 de novembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 305 DE 19/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Titular: Carlos Roberto Rampim
Suplente: Carla Cristina Simões
-
10.064.190,00
Demais Receitas Correntes
[email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: Haroldo Brehm
Suplente: Maria Lúcia da Silva
204.803,49
91.589,00
Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
Titular: Dilma Merêncio Silvino
Suplente: Sandra Regina Cardoso
702.615,55
31.222.590,00
Transferências Correntes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Titular: Izabel Leal Vitoriano da Silva
Suplente: Ethiane Gleici Mariano dos Santos
-
891.000,00
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2641/2015
SUMULA: Designa membros para comporem o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
Ivan Reis da Silva, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
ART.1º - Em virtude da impossibilidade da escolha dos representantes na conferencia Municipal de Assistência
Social, reconduz-se os membros anteriores do referido conselho;
ART. 2º - Fica designado os representantes governamentais e não governamenta is para comporem o Conselho
Municipal de Assistência Social, passando a ter os seguintes membros:
Representantes do Governo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular: Magaly Teixeira Cruz
Suplente: Sílvia Maria Rodrigues Riedi
Titular: Jessica Renata de Souza
Suplente: Fábio Kakimori Perissato
C11
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
prefeitura Municipal de alto piquiri
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67/2015
(CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015,
homologado pelo DECRETO Nº 557/2015, DE 10/09/2015.
2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont
nº 341, fundos, até o dia 26 de Novembro de 2015.
3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:
a)
Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b)
Xerox e original do CPF ou CIC;
c)
Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d)
Xerox e original do PIS ou PASEP;
e)
Xerox e original do Título Eleitoral;
f)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g)
Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h)
atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i)
Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j)
Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k)
01 (uma) foto 3x4
l)
Comprovante de Residência (Água ou Luz)
m)
Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
CARGO: – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord.
NOME
6º
NATALIA ROSA OMODEI
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 307/2015
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.115 de 18 de novembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n°
4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 307 DE 19/11/2015
Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Aplicar no exercicio
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
4.541.935,10
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
15%
19,10
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL (%)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 59m.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
Wilson Roberto B. Serra
Contador CRC/PR 15797-9/O
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 177/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: FIC DESIGN LTDA- ME
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos,
visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município
de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº. 076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada.
DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer
parcelado os itens 01, 02, 03, 04 e 05 do lote 03 de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando
– se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor
de R$ 3.630,00 (três mil e seiscentos e trinta reais).
Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ALTAIR AUGUSTINHO DA SILVA
Sócio Administrador
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 178/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: LONQUINI GRAFICA LTDA - ME
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços Gráficos,
visando suprir a demanda de materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município
de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2015, Pregão Presencial nº. 076/2015, realizada no dia 11 de novembro de 2015, devidamente homologada.
DOS SERVIÇOS: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer
parcelado os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, do lote 01 de acordo com a necessidade da Secretaria
de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando
– se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor
de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Maria Helena - PR, 19 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
GILSON APARECIDO LONQUINI
Sócio Administrador
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 306/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.114 de 18 de novembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Fundação Cultural de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil
reais ), para atender à programação constante do Anexo I.
Art.
2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de
cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 306 DE 19/11/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 113/2015.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 166 e 167, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto no lote 01 a empresa
LONQUINI GRAFICA LTDA – ME; no lote 02 a empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME; no lote 03 a empresa FIC DESIGN LTDA- ME.
Maria Helena, 19 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 311/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: RETIMAR RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de peças e serviços de retifica de motores, dos veículos da
Frota nºs 253, 366, 319 e 478, deste Município
Valor Total: R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais)
Vigência: 29/10/2015 a 28/04/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 195/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.793/2015, em 28 de outubro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
outubro de 2015, edição nº. 10.509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 312/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: RETILÍDER RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de peças e serviços de retifica de motores, dos veículos da
Frota nºs 253, 366, 319 e 478, deste Município
Valor Total: R$ 20.300,00(vinte mil e trezentos reais)
Vigência: 29/108/2015 a 28/04/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 195/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.793/2015, em 28 de outubro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
outubro de 2015, edição nº. 10.509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 20 de novembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
c12
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2015.
Torna públicos os vencedores do segundo sorteio do Programa Nota Amiga de Umuarama.
André Luís Bespalez Corrêa, Secretário Municipal da Fazenda de Umuarama, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015, e,
Considerando a Sessão Pública realizada na data de 19/11/2015, às 08:30 horas na Sala de Reuniões do Gabinete,
de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2015
Resolve:
Art. 1° Tornar público os vencedores do Segundo Sorteio do Programa Nota Amiga de Umuarama, na forma do
Anexo I.
Art. 2º Autorizar a divulgação antecipada do resultado para o dia 19/11/2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 19 de novembro de 2015.
André Luís Bespalez Corrêa
Secretário da Fazenda
ANEXO I
Resultado do Sorteio do dia 18/11/2015 pela Loteria Federal do 1º a 4º Prêmio e do dia 19/11/2015 do 5º Prêmio em
sistema próprio
Prêmio Nº Extração da Loteria Cupom CPF/MF
Vencedores
Valor R$
1º
45863
45865 004.214.109-57 LUCINEIA DE CARVALHO 2.000,00
2º
52402
52414 100.283.629-85 FABIANA DOMICIANO DUARTE
1.000,00
3º
28803
28803 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO
500,00
4º
95055
95069 766.796.409-20 IVONE MAGALI ZUBIOLI LOUREIRO
250,00
Prêmio Sistema Próprio
Cupom CPF/MF
Vencedores
Valor R$
5º
66025
66025 009.597.079-72 ABILIO LOPES FERNANDES
50,00
5º
12947
12947 009.597.079-72 ABILIO LOPES FERNANDES
50,00
5º
68806
68806 643.187.539-72 ADRIANA FERRARI BONJORNO
50,00
5º
08217
08217 044.237.869-66 ADRIANA GONÇALVES DA SILVA SILVERIO 50,00
5º
22030
22030 024.098.389-01 ADRIANE HILDA KNOB
50,00
5º
83653
83653 885.333.449-53 ADRIANO PEREIRA DA SILVA
50,00
5º
32267
32267 764.249.369-04 ALESSANDRA VALERIA BRAZ E SILVA
50,00
5º
17077
17077 291.340.438-37 ALEXANDRE CORDEIRO ALVES
50,00
5º
15014
15014 005.354.339-48 ANA ROSA DIAS VITALINO
50,00
5º
08137
08137 741.892.479-87 CLAUDINEI MICHELIN BIASUZ
50,00
5º
85741
85741 668.417.049-91 CLEUZA DALA POLA ANUTO SILVA
50,00
5º
21103
21103 653.989.471-68 DANIEL LUIS SPEGIORIN
50,00
5º
67823
67823 772.669.789-04 EDSON NUNES BARBOSA
50,00
5º
92126
92126 843.759.739-00 ELIANE DE MENDONÇA PIVETA 50,00
5º
56007
56007 843.759.739-00 ELIANE DE MENDONÇA PIVETA 50,00
5º
11546
11546 959.108.679-20 ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI
50,00
5º
03495
03495 139.966.178-79 ELIANI FAVARO PANHAN
50,00
5º
40303
40303 674.232.139-34 ELIUDE BARONI MAZIERI
50,00
5º
55036
55036 284.268.609-82 ELOI ANTONIO POZZATI
50,00
5º
55028
55028 284.268.609-82 ELOI ANTONIO POZZATI
50,00
5º
26104
26104 189.797.429-91 EMILIO FASSINE
50,00
5º
05797
05797 005.815.959-20 ERIKA CRISTINA PELLEGRINELI
50,00
5º
74726
74726 100.283.629-85 FABIANA DOMICIANO DUARTE
50,00
5º
79340
79340 044.603.709-56 FABIANE SILVA GARCIA
50,00
5º
59298
59298 018.824.369-03 FABIO DACCACHE
50,00
5º
79109
79109 040.517.959-69 FABIO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA 50,00
5º
02889
02889 040.517.959-69 FABIO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA 50,00
5º
26622
26622 884.825.299-00 FABIO MINGARELLI PAIXAO
50,00
5º
45832
45832 809.423.779-15 FERNAO DIAS DA SILVA
50,00
5º
77274
77274 052.503.639-38 FLAVIA LAVOS DE ALMEIDA
50,00
5º
13282
13282 401.758.479-91 FRANCISCO MUNHOZ DEL CLARO
50,00
5º
44651
44651 885.376.769-34 GRACE KELLY MARTINS
50,00
5º
04176
04176 005.027.229-24 HENRIQUE VERRI DA SILVA
50,00
5º
00286
00286 010.868.069-05 HUGO ALCARAZ
50,00
5º
35197
35197 057.440.909-24 IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA REIS 50,00
5º
83609
83609 555.451.309-34 IVETE TODERO ULIANA
50,00
5º
07482
07482 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU
50,00
5º
39737
39737 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU
50,00
5º
23556
23556 081.170.649-44 JAQUELINE DE SOUZA ABREU
50,00
5º
50474
50474 696.027.279-34 JULIANA HIROMI MORI
50,00
5º
47783
47783 076.768.789-26 KEMILLY CAVALINI CIA 50,00
5º
39343
39343 329.314.259-15 LAIRSO ROCHA RIBEIRO
50,00
5º
36425
36425 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO
50,00
5º
03857
03857 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO
50,00
5º
52628
52628 074.937.519-19 LARISSA NUNES DO CARMO
50,00
5º
41157
41157 032.864.909-03 LEANDRO JOSÉ DE MORAIS LIMA
50,00
5º
15765
15765 056.856.179-17 LEANDRO ROSAR
50,00
5º
37078
37078 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO
50,00
5º
15385
15385 041.426.549-18 LEANDRO VIGNOTO
50,00
5º
79578
79578 007.967.959-59 LÍGIA STRUGALA BEZERRA
50,00
5º
48082
48082 063.932.039-27 LUCAS RODRIGO DA COSTA
50,00
5º
82265
82265 832.299.909-78 LUCIANA FERRAZ ABBADE
50,00
5º
14579
14579 066.875.258-08 LUCIANO PINHEIRO SERGIO
50,00
5º
15127
15127 750.438.409-78 LUCIMARA PEREIRA DOS SANTOS
50,00
5º
66822
66822 004.214.109-57 LUCINEIA DE CARVALHO 50,00
5º
81450
81450 602.554.399-20 LUIS ROBERTO DA COSTA
50,00
5º
30546
30546 727.740.619-20 LUIZ ALBERTO HAIDUK
50,00
5º
78635
78635 391.651.089-49 MAERCIO MOREIRA ROCHA
50,00
5º
02682
02682 031.743.379-25 MARCELO SUSKI BELTER
50,00
5º
12745
12745 031.743.379-25 MARCELO SUSKI BELTER
50,00
5º
10051
10051 035.924.799-70 MARCIA APARECIDA PEREIRA BLASQUES 50,00
5º
45613
45613 705.961.669-15 MARCIA DO ROSARIO MARQUES
50,00
5º
09029
09029 106.279.748-56 MARGARETE LEONARDO DA COSTA DIAS 50,00
5º
83850
83850 857.242.549-72 MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA
50,00
5º
47535
47535 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO
50,00
5º
31586
31586 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO
50,00
5º
06174
06174 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO
50,00
5º
31575
31575 413.264.749-87 MARIA DAS GRAÇAS BERALDO
50,00
5º
64637
64637 059.845.899-90 MARIA GRACIELE NERY ODORICO
50,00
5º
34915
34915 004.875.859-09 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI
50,00
5º
62071
62071 004.875.859-09 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI
50,00
5º
75922
75922 756.334.009-25 NEIDE FRANCISCO DOS SANTOS MENDES 50,00
5º
78513
78513 611.307.299-15 NEUSA MARIA BALBINO FAVARO
50,00
5º
94895
94895 709.754.009-59 NORIMITSU FUJIHARU FUZIFARU
50,00
5º
96255
96255 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
10735
10735 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
96269
96269 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
51188
51188 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
20612
20612 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
38712
38712 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
04416
04416 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
52208
52208 017.738.529-49 OSMAR JOSE SERRAGLIO
50,00
5º
61845
61845 010.245.709-32 PATRICIA ALESSANDRA BUZO
50,00
5º
86156
86156 433.926.289-72 PAULO PAGANOTTI SANTOS
50,00
5º
06485
06485 061.873.929-73 POLINI SILVA BORDIN
50,00
5º
93127
93127 942.425.699-04 REJANE UBALDO TEIXEIRA LIMA
50,00
5º
53091
53091 045.376.249-22 ROBSON ALVES SILVEIRA
50,00
5º
26138
26138 571.036.589-00 SÉRGIO RISSATTO
50,00
5º
03258
03258 035.298.849-52 SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA
50,00
5º
42686
42686 765.429.809-97 TÃNIA MARIA DOS SANTOS SERRAGLIO 50,00
5º
50909
50909 021.588.269-59 TATIANA MICHELE BARBOSA PRANDO
50,00
5º
80849
80849 663.208.529-68 VAGNER FERREIRA DOS SANTOS
50,00
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
82528
82528
43051
23768
40014
30588
45271
70640
36347
43051
23768
40014
30588
45271
70640
36347
040.840.569-44
571.023.509-10
026.517.059-18
061.115.129-43
668.851.329-34
668.851.329-34
668.851.329-34
668.851.329-34
VERA LUCIA COLINSKI DE CARVALHO DOS SANTOS
VERA LUCIA DA SILVA SOUZA
WAGNER MOSCARDI
WILLIAN AKIO TANABE
WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS
WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS
WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS
WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS
prefeitura Municipal de mariluz
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo
Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os
seguintes critérios:
I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei;
II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta
Lei;
III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa
realizada com a execução da obra;
IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra
resultar não sendo superior ao valor médio de rateio;
V. O custo para execução desta obra será de R$1.507.800,52 (um milhão quinhentos e sete mil e oitocentos reais e
cinquenta e dois centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei;
Parágrafo Único.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão
da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo,
entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I. memorial descritivo do projeto;
II. orçamento do custo total ou parcial da obra;
III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV. delimitação da zona beneficiada;
V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas
diferenciadas, nela contidas;
VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII. prazo e condições de pagamento;
VIII.fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX. percentual de participação do Município;
X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
§1º.O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva
cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte.
§2º.As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o
ônus da prova.
§3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão.
§4º.Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera
judicial.
§5º.Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo
quando o requerimento não for provido.
§6º.No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I. erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da
Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de
24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz).
Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente
à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições:
I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento),
com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado
previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
Parágrafo Único.
O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00(Quarenta reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quinze. (19.11.2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal de Mariluz
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
[email protected]
Estado do Paraná
prefeitura Municipal de mariluz
LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO
ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da
execução, pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no
Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios:
I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no
Anexo II desta Lei;
II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta Lei;
III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite
Total a despesa realizada com a execução da obra;
IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra resultar não sendo superior ao valor médio de rateio;
V. O custo para execução desta obra será de R$ 293.588,26 (Duzentos e noventa e três mil
quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) conforme estabelecido no orçamento e
custo da obra disposto no Anexo III desta Lei;
Parágrafo Único.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na
data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e
Conclusão.
Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução
das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I. memorial descritivo do projeto;
II. orçamento do custo total ou parcial da obra;
III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV. delimitação da zona beneficiada;
V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada
uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII. prazo e condições de pagamento;
VIII. fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX. percentual de participação do Município;
X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano
de rateio.
§1º. O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte.
§2º. As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo
ao impugnante o ônus da prova.
§3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do
mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão.
§4º. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado
recorrer na esfera judicial.
§5º. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido.
§6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I. erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se
ao lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei,
serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código
Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de 24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975
(Código Tributário de Mariluz).
Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir
do ano subsequente à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições:
I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%
(quinze por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde
que notificado o contribuinte;
II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo
do metro quadrado previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a
publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
Parágrafo Único.
O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta
reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (19.11.2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal de Mariluz
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ANEXO II
Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base
de solo cimento, meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema viário local e combate à erosão.
ANEXO III
ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA
PROJETO ORIGINAL
SERVIÇOS
CÓD.
SINAPI-PR
DMT
KM
CONS.
(TON)
UNID
S/BDI
C/BDI
(R$)
PARCIAL
QUANT
P.UNIT
Remoção de Mat. 1º Cat (inc. Carga e
descarga)
74203/0001
5,00
Escavação, Carga e Transp de jazida 1ª
Cat.
74152/001
5,00
Transp. Caminh. Basc (6m3)-Rod. Pav.
p/ Dmt sup a 4 km
72881
5,00
Compactação e Aterros 95 %. PN
7,86
1.500,00
74005/002
10,00
10,00
M3
1.159,20
11.592,00
2,99
3,80
3,80
M3
1.622,88
6.166,94
3,93
5,00
5,00
M3XKM
1.159,20
5.796,00
2,36
3,00
3,00
M3
1.159,20
3.477,60
-
-
-
SUBLEITO
Regularização e do Subleito - 100% PN
(R$) TOTAL
27.032,54
TERRAPLENAGEM
72961
1,60
2,04
11.823,84
2,04
M2
5.796,00
11.823,84
-
-
Base
Solo Cimento (pista) - 4%
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento,
meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do
sistema viário local e combate à erosão.
ANEXO III
ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA
72913
39,30
Cimento (Curitiba)
630,00
0,0710
solo (solo cimento)
5,00
1,7790
1.500,00
Escavação, Carga e Transp de Jazida 1ª
Cat.
74152/001
5,00
Transp. Caminh Basc (6m3) - Rod. Pav.
p/ Dmt sup a 4 Km
72881
5,00
50,00
44.770,32
50,00
M3
761,40
38.070,00
-
-
2,99
3,80
3,80
M3
761,40
2.893,32
3,93
5,00
5,00
M3XKM
761,40
3.807,00
-
PINTURA
Imprimação com Emulsão RM-1C
(Araucária)
Pintura de Ligação com RR-2C
(Araucária)
-
23.704,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do
10146/1/R3
630,00
0,0012
2,59 Paraná
3,30 3,30
M2
5.076,00
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
16.750,80
2
72943
630,00
0,0005
1,08
1,37
1,37
M2
5.076,00
6.954,12
M2
5.076,00
55.836,00
-
-
REVESTIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Trat. Sup. Triplo (TST) + Capa selante
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de
transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/11/2015 SIMPLES NACIONAL
5,00
18/11/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
6.672,77
18/11/2015FUNDEB
17.772,97
19/11/2015 FNS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
141.788,00
Esperança Nova em, 19 de Novembro de 2015.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
72960
8,65
11,00
55.836,00
11,00
Emulsão RR-2 C (Araucária)
630,00
0,0043
-
Brita
130,00
0,0407
-
-
-
MEIO FIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Esc e acert. Manual faixa de 0,45 m p/
exec. Meio-fio e Sarjeta
7011
Meio-fio com sarjeta DER-Tipo2 (0,042
m³)
72967
18,08
23,00
34.096,67
-
ML
609,96
23,00
ML
1.440,00
Cimento
630,00
0,0102
-
Areia
150,00
0,0428
-
Brita
130,00
0,0841
-
-
33.120,00
Meio-fio c/ Sarjeta (rebaixado) DER Tipo 7 - (0,031 m3)
CONCURSO PÚBLICO 001/2015
TERCEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 239/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ torna público aos interessados, a
terceira retificação do Edital de Abertura nº 239/2015 do Concurso Público 001/2015.
Art. 1º Fica ACRESCENTADO para vagas de Emprego Público o Cargo de 003 Agente Comunitário de Saúde nas
seguintes localidades: Boiadeira, Rio das Antas e proximidades.
Art. 2º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 20 de novembro de 2015
Valter Pereira da Rocha___
Prefeito Municipal
___Adriana Miasaki Farinazzo_____
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Parana
PORTARIA Nº. 2.698
De 19 de Novembro de 2015.
NOMEIA O SENHOR JONATHAN LOPES MONTEIRO, PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE
DOURADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Edital n°057/2015 de 13 de Novembro de 2015, que tornou público o resultado final parcial
do Concurso Público, instituído pelo Edital de Abertura n°35/2015, homologado pelo Decreto Municipal n°1.556
de 18 de Novembro de 2015;
CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n°059 de 18 de Novembro de 2015, que convocou o candidato
JONATHAN LOPES MONTEIRO, para o provimento ao cargo de Advogado, do Município de Douradina, Estado
do Paraná;
RESOLVE
I – NOMEAR o senhor JONATHAN LOPES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
n°9.798.517-0, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná em 28/03/2003, inscrito no
CPF sob n°063.008.229-40, residente e domiciliado a Rua Marialva, n°5860, zona III, no Município de Umuarama,
Estado do Paraná, para ocupar o cargo de ADVOGADO, do Município de Douradina, Estado do Paraná, em virtude de aprovação em concurso público.
II – Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do
Município, para a posse efetiva, devendo o nomeado apresentar no momento da posse os comprovantes dos
requisitos básicos para o cargo, composto por Diploma de graduação em curso Superior Completo em Direito,
Registro no Órgão de Classe e Atestado de Saúde Ocupacional.
III – A não apresentação dos documentos mencionados no inciso II impedirá a posse ao referido cargo.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e quinze (19/11/2015)
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
12,71
16,17
16,17
Cimento
630,00
0,0083
-
Areia
150,00
0,0346
-
Brita
130,00
0,0557
-
EDITAL N.º 060/2015
CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO
EDITAL N.º 025/2014, DE 03/10/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas para assumir o cargo que se especifica, aprovadas em Processo
Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 025/2014, mediante apresentação à Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal, munidas com os documentos necessários: CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, Certidão de casamento ou nascimento, Certidão de nascimento dos filhos, comprovante
de vacinação e freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos, Certidão de Antecedentes Criminais, comprovante
de residência, Declaração de não acúmulo de cargos, Certidão de não percepção de proventos de aposentadoria
proveniente de emprego público e atestado de sanidade física.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
INSCR
NOME DO CANDIDATO
RG Nº
CLAS.
048
Rozeni Lima Coitinho
8.743.218-1
46º
014
Verônica David Rodrigues 10.389.534-0 47º
O Atestado de Sanidade Física será emitido por médico Municipal.
O não comparecimento das candidatas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, implicará na automática desistência da vaga.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
(18/11/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
PORTARIA N.º 318/2015.
Concede licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder licença a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 7.914.659-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I,
Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 08(oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu
Pai, conforme Art.155, Parágrafo II alínea b, Lei 097/94 de 20/09/94, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/11 à 19/11/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
M2
3.297,86
976,67
-
URBANISMO DO PASSEIO
Plantio de Grama em Placas
Calçada Concreto (e= 5,00 cm)
Rampa para PNE c/ Piso Tátil
74236
6,29
8,00
79.748,88
8,00
19,65
25,00 25,00
M2
1.865,84
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARILUZ
210,00
UND
32,00
Estado165,06
do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
(NBR 9050)
210,00
26.382,88
46.646,00
3
6.720,00
-
Sinalização Horizontal
Estado do Parana
60,40
-
-
SINALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
M
Sinalização Vertical
Sinalização Vertical - Identificação
de ruas
72947
13,36
17,00
16.312,80
17,00
M2
214,60
3.648,20
cot/merc
360,70
458,90
458,90
UND
14,00
6.424,60
cot/merc
306,54
390,00
390,00
UND
16,00
6.240,00
UND
1,00
-
-
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa da Obra (2,00x1,25)
TOTAL DO PAVIMENTO
74209/001
206,16
262,29
262,29
262,29
262,29
197.264,29
TOTAL DE SINALIZAÇÃO
16.575,09
TOTAL DE URBANISMO
79.748,88
TOTAL GERAL
293.588,26
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
LEI Nº. 275/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Alto Piquiri-PR, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - Integram a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alto Piquiri os
seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
I – GABINETE DO PREFEITO
II – CONTROLADORIA INTERNA
III – CONSELHOS
IV– SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
V–SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO
VI– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
VII– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
VIII– SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO
IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
X–SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
XI–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULOII
DOS PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir até quatro Programas Especiais para o trato de assuntos que não estejam incluídos na área de competência dos órgãos mencionados no artigo anterior.
§ 1º - O Prefeito Municipal nomeará um Coordenador para cada Programa, instituído na forma
deste artigo, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-04.
§ 2º - O Decreto que instituir o Programa especificará as atribuições do Coordenador e sua competência para proferir despachos decisórios.
§ 3º - A instalação de Programas Especiais dependerá da existência de recursos orçamentários
para fazer face às despesas.
§ 4º - Ao instalar o Programa, o Prefeito o dotará de meios materiais e humanos necessários ao
seu funcionamento.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assistir o Prefeito nas suas funções públicas;
II - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
III - exercer as atividades de relações públicas;
IV - pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo;
V - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
VI - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal
e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
VII - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
VIII - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Prefeitura;
IX - atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de
todos os programas de Governo;
X - assistir o Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos
da Administração Municipal;
XI - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas,
emissoras de rádio e de televisão) de Alto Piquiri, cidades da região e jornais de maior circulação
no Estado;
XII - divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease” (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete,
Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;
XIII - redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação
na imprensa escrita, falada e televisiva;
XIV - supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras,
eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;
XV - editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar
conhecimento à população das obras e feitos da Administração;
XVI - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
XVII - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XVIII - desenvolver trabalhos periódicos visando à boa imagem pública, tanto do Prefeito como
de sua Administração.
Art. 4º - Compõem o Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Assessor de Gabinete;
Art. 5º - Para o desempenho das atividades do Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes
cargos e respectivos símbolos:
1 – Assessor de Gabinete, símbolo CC-02
CAPÍTULOII
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art.6º - Além das atribuições previstas na Lei Municipal nº. 1.008/2007 compete à Coordenadoria
do Sistema de Controle Interno:
I - atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, eficácia, eficiência, economicidade, moralidade, publicidade e efetividade da gestão pública, e, em especial,
o cumprimento das atribuições próprias contidas na lei municipal instituidora e demais legislação
pertinente.
§ 1º. A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que possuam nível de
escolaridade superior e tenham no mínimo dois (02) anos de experiência na administração pública
direta ou indireta das esferas municipal, estadual ou federal.
§ 2º. Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput, os servidores
que:
I - Sejam contratados por excepcional interesse público ou por prazo determinado;
Art. 7º - Compõem a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Controladoria Interna;
Art. 8º - Para o desempenho das atividades da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
ficam criados os seguintes cargos, que receberá até 100% de gratificação sobre o vencimento
básico do cargo do servidor ocupante:
1 – Controlador Interno.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS
Art. 9º- A competência, a estrutura, a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais
são as estabelecidas nas respectivas leis municipais que os criaram e nos regulamentos próprios.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal da Administração:
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III – promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu
resultado;
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII – administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e
condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento
dos mesmos;
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro
Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura;
X - promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura,
bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos
órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da
Prefeitura;
XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle
de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da
Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente
as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;
XVII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVIII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XIX - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto
com a Procuradoria do Município;
XX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado
Central da Prefeitura;
XXI - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como
de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
XXII - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal
adotada;
XXIII - administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;
XXIV - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados
pertinentes;
XXV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informações sobre o andamento de processos e demais
expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;
XXVI - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da
Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da
Prefeitura;
XXVII - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVIII - orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito às
sindicâncias e processo disciplinar;
XXIX - divulgar no órgão oficial do Município as leis, decretos, portarias, editais, contratos e demais
atos oficiais do Poder Executivo.
Art. 11º - Compõem a Secretaria Municipal da Administração, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Divisão de Compras e Licitação;
2 – Divisão de Recebimento e Conferência e produtos;
3 – Divisão de Recursos Humanos;
4 – Divisão de Atos Oficiais e Legislação;
5 – Divisão de Tributação e Fiscalização;
6 – Divisão de Patrimônio.
Art. 12º - Para o desempenho das atividades da Secretaria Municipal da Administração, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal da Administração, símbolo CC-01;
2 – Diretor Divisão de Compras e Licitação, símbolo CC-02;
3 – Chefe da Divisão de Recebimento e Conferência e produtos, símbolo CC-03;
4 – Chefe da Divisão de Recursos Humanos, símbolo CC-03;
5 – Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Legislação, símbolo CC-03;
6 – Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização, símbolo CC-03;
7 – Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo CC-03.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 13º - Compete à Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento:
I - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais rendas municipais;
II - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros
valores;
III - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial
do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara
Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos
fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o
Estado, a União e outras atividades;
VI – efetuar cálculo, controle e inscrição da Divida Ativa;
VII – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Plurianual de Investimento (PPA) e
do Programa Anual do Município;
VIII
– o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal
e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura
Municipal;
IX – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e
administrativa do Governo Municipal;
X – o desempenho de outras competências afins.
Art. 14º - Compõem a Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento, os seguintes órgãos
auxiliares:
1 – Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
1.1 – Setor de Contabilidade e Tesouraria;
1.2 – Setor de Empenho;
1.3 – Setor de Liquidação;
Art. 15º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria das Finanças e Planejamento, ficam
criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1- Secretário Municipal das Finanças e Planejamento, símbolo CC-01;
2 – Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, símbolo CC-02;
2.1 – Assessor de Contabilidade e Tesouraria, símbolo CC-03;
2.2 – Chefe do Setor de Empenhos, símbolo CC-04;
2.3 – Chefe do Setor de Liquidação, símbolo CC-04;
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 16º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde,
desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com
as diretrizes do SUS, visando à redução das causas de mortalidade e morbidade da população,
através da prevenção, promoção e reabilitação;
II - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual
e Federal;
III - propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União,
fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das ações de saúde;
IV – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município e demais legislação, no que se
C13
[email protected]
prefeitura Municipal de alto piquiri
refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública;
V – manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
VI - propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública.
VII - propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população
escolar do município;
VIII - colaborar com as Secretarias Municipais da Assistência Social e da Educação e Cultura, na
prestação de assistência à saúde;
IX - planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os
sistemas Estadual e Federal de Saúde;
X - instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de
saúde dirigidos por lideranças da própria localidade;
XI - elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da
Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de
trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas;
XII - operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria;
XIII - coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades
competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
XIV - elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde,
a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão;
XV - promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus
Recursos Humanos;
XVI - promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências
Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da
sociedade.
XVII - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o Plano de
Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 17º - Compõem a Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Divisão de Administração da Saúde;
1.1 – Divisão de Vigilância Sanitária;
1.2 – Divisão de Atenção Básica de Saúde;
Art. 18º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Saúde, ficam criados os
seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal da Saúde, símbolo CC-01;
2 – Diretor da Divisão de Administração da Saúde, símbolo CC-02;
2.1 – Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo CC-03;
2.2 – Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde, símbolo CC-03;
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 19º - Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
I- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual e Federal de
Educação;
II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III - dinamizar a educação básica e o ensino fundamental etapa I, zelando pelo cumprimento de
sua obrigatoriedade para os escolares do 1º ao 5º ano, bem como cuidar e desenvolver o ensino
pré-escolar;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes,
devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação
do pessoal administrativo e docente;
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere a atendimento médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio-pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o
cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de
ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção
e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar
contas;
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando
recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem
como controlar o seu consumo e utilização;
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras,
possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI - promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a
Fundação Cultural;
XVII - submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação,
o relatório das atividades do órgão;
XVIII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XIX - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos
à Educação;
XX - executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, em nível de Município;
Art. 20º - Compõem a Secretaria Municipal da Educação e Cultura os seguintes órgãos auxiliares:
1– Setor de Educação;
2– Setor de Cultura;
Art. 21º – Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal da Educação e Cultura, símbolo CC-01;
2 – Chefe de Setor de Educação, símbolo CC-04;
3 – Chefe de Setor de Cultura, símbolo CC-04.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO
Art. 22º - Compete à Secretaria Municipal do Esporte e Turismo:
I - organizar e promover certames de competições esportivas;
II - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o
esporte de massa;
III - buscar ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo
a estimular as iniciativas esportivas;
IV - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município;
V - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos.
VI – executar as diretrizes do Município no que concerne a participação em programas e projetos
de desenvolvimento turístico;
VII – instituir programas alternativos de massificação do turismo de forma regulada e organizada
e de atendimento ao turismo local;
VIII – identificar através de inventário e preservar o patrimônio turístico do Município.
Art. 23º - Compõem a Secretaria Municipal do Esporte e Turismo os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Setor de Esporte;
2 – Setor de Turismo.
Art. 24º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, ficam
criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1– Secretário Municipal do Esporte e Lazer, símbolo CC-01;
2– Chefe da Divisão de Esportes, símbolo CC-03;
3– Chefe de Setor de Turismo, símbolo CC-04.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 25º - Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do
Governo Municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à promoção
humana;
II - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais,
visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos
da secretaria;
III - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente
social;
IV - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, quando em situação de
emergência ou calamidade pública;
V - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
VI - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo,
contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
VII - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando
à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
VIII - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
IX - promovera qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a
capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
X - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da
Secretaria, estabelecendo através de atos oficiais, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
XII - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes
na comunidade;
XIII - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação
dos segmentos sociais excluídos;
XIV - instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
XV - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos
mencionados;
XVI - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
Art. 26º - Compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares:
1 – Divisão de Ação Social;
2 – Divisão de Coordenação da Gestão do SUAS;
2.1 – Setor de Coordenação do CRAS;
2.2 – Setor de Coordenação do CREAS;
2.3 – Setor de Coordenação do CADÚNICO;
2.4 – Setor de Coordenação do CAICAF;
2.5 - Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e Adolescente.
Art. 27º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal da Assistência Social, ficam
criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal da Assistência Social, símbolo CC-01;
2 – Diretor da Divisão de Ação Social, símbolo CC-02;
2.1 – Chefe da Divisão de Coordenação da gestão do SUAS, símbolo CC-03;
2.1.1 – Chefe do Setor de Coordenação do CRAS símbolo CC-04;
2.1.2 – Chefe do Setor de Coordenação do CREAS símbolo CC-04;
2.1.3 - Chefe do Setor de Coordenação do CADÚNICO, símbolo CC-04;
2.1.4 - Chefe do Setor de Coordenação do CAICAF, símbolo CC-04;
2.1.5 – Chefe do Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e Adolescente,
símbolo CC-04.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 28º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio:
I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção,
comercialização, abastecimento e afins;
II - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
III – selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para a locação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde,
para benefício ao meio rural;
VIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
IX - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
X - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas
comunitárias;
XI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas
para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XII - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho
e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de
vida da família.
XIII - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;
XIV - estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o
desenvolvimento do Município;
XV - estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos
no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria
e comércio locais;
XVI - dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
XVII - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no
Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação
do meio ambiente;
XVIII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município,
tendo em vista os interesses da população e do comércio locais;
XIX - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivo se recursos para a economia do Município;
XX - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;
XXI - promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;
XXII - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e
mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
XXIII - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do
município;
Art. 29º - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes órgãos
auxiliares:
1 – Divisão de Agricultura;
2 – Divisão de Indústria e Comércio;
Art. 30º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; símbolo CC-01;
2 – Chefe da Divisão de Agricultura, símbolo CC-03;
3 – Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, símbolo CC-03.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 31º - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga,
tráfego e sinalização em consonância com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do
Tráfego, Trânsito e Transporte do Município.
II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo,
varrição e remoção de entulho;
III – elaborar normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
IV - arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
V - manter a preservação, assim como a incrementação dos parques públicos, jardins e área
verde do Município;
VI - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas
e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
VII - organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a
manutenção e a prestação de serviços dos mesmos;
VIII - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
IX – executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
X - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
XI - executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares;
XII – manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XIII - construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir
o seu adequado funcionamento;
XIV - promover a abertura, conservação e melhoramento das estradas e caminhos municipais;
XV - promover os serviços de construção e conservação de micro bacias, pontes e pontilhões;
XVI - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, pontes e pontilhões, promovendo medidas necessárias à sua conservação;
XVII - promover a inspeção periódica do estado de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando os respectivos reparos;
XVIII - controlar através de boletins, a saída e a entrada de veículos, máquinas e equipamentos
nas oficinas, com as especificações dos serviços e o tempo da sua execução;
Art.32º - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos:
1 – Divisão de Serviços Públicos;
1.1 – Setor de Manutenção e Controle de Frota;
1.2 – Setor de Estudos e Projetos;
Art. 33º - Para o desempenho das atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Pavimentação, ficam criados os seguintes cargos e respectivos símbolos:
1 – Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos símbolo CC-01;
2 – Diretor da Divisão de Serviços Urbanos, símbolo CC-02;
2.1 – Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Frota, símbolo CC-04;
2.2 – Chefe do Setor de Estudos e Projetos, símbolo CC-04.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA COMUM DOS SECRETÁRIOS, ASSESSORES E COORDENADORES
Art. 34º - Além das atribuições próprias especificadas nesta Lei, compete ainda aos Secretários,
Assessores e Coordenadores:
I - estabelecer objetivo e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades;
II - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, Assessoria
e Coordenadoria, bem como promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua direção;
III – assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da pasta;
IV - despachar com o Prefeito o expediente do órgão que dirige;
VIII – representar oficialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado;
IX – submeter à consideração do Prefeito os assuntos que excedam à sua competência;
X – delegar competências específicas ao seu cargo, com ciência prévia do Prefeito;
XI – propor ao Prefeito a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de
trabalho;
XII – requerer a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de trabalhos que não
possam ou não devam ser executados diretamente pela Prefeitura;
XIII – sugerir texto de legislação que diga respeito a assuntos atinentes ao órgão que dirige;
XIV – aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Secretaria, Assessoria ou Coordenadoria, nas atividades do Governo
Municipal;
XV – promover a divulgação e a cobertura de todas as atividades e atos de caráter público da
Secretaria, Assessoria ou Coordenadoria, encaminhando-as ao setor competente para as devidas
providências.
TÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 35º - O Prefeito Municipal poderá delegar competência para a prática de atos administrativos,
desde que obedecida a legislação vigente.
Art. 36º - Visando dinamizar a tramitação administrativa e reservar às autoridades superiores as
tarefas de planejamento, orientação, coordenação e controle, serão adotados os seguintes princípios:
I – todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico;
II – nenhuma autoridade poderá se recusar em decidir atos de sua competência e nem poderá
protelar sua decisão além dos prazos legais;
III – a observância às normas de serviço serão fiscalizadas pela chefia mais próxima dos servidores, que somente levará às instâncias superiores os casos que fugirem de sua competência legal;
IV - os contatos entre os órgãos da administração municipal, para fins de inscrição de processo,
far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito;
Art. 37º - Para efeito e racional funcionamento da Estrutura Administrativa estabelecida nesta lei,
deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - elaboração dos Quadros Setoriais de Servidores;
II - dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - elaboração e aprovação do Regimento Interno.
TÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 38º - O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura, do qual constarão:
I - atribuições gerais, das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefias;
III - normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado;
IV – outras disposições julgadas necessárias.
Art. 39º - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar
a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem
prejuízo de outros que os atos normativos indicarem:
I - nomeação e contratação temporária de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja sua
categoria, bem como sua exoneração, dispensa e rescisão de contrato;
II - aprovação de licitações, sob qualquer modalidade;
III - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada
pela Câmara Municipal;
IV - permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário;
V - alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de
autorizada pela Câmara Municipal;
VI - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara
Municipal;
VII - locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis pertencentes ao
município.
Art. 40º - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura obedecerão ao seguinte
escalonamento hierárquico:
1 - Secretaria;
2 - Divisão;
3 - Setor.
Parágrafo Único - Em decorrência das atribuições e necessidades dos órgãos, o Prefeito Municipal
poderá criar sub-unidades de serviços.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação do Prefeito.
Art. 42º - Em caso de extinção de algum órgão da atual Estrutura Administrativa, automaticamente
extinguir-se-á Cargo em Comissão correspondente a sua chefia.
Art. 43º - O Prefeito poderá relotar cargos e pessoal através de Portaria, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Art. 44º - Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado:
ÓRGÃOSSIGLAS
GABINETE DOPREFEITO
GAPRE
CONTROLADORIAINTERNACOINT
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EPLANEJAMENTO SEMFI
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SEMUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ECULTURA
SEMEC
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO TURISMO
SEMET
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIASOCIAL
SEMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTA E COMÉRCIO
SEMAI
SECRETARIA
MUNICIPALDE
OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS
PÚBLICOSSEMOT
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45º - As despesas das unidades ou setores da estrutura administrativa anterior que forem
transferidas para outros órgãos da Administração, por força desta nova Reforma Administrativa
continuarão também sendo empenhadas nas respectivas e próprias dotações do orçamento corrente.
Art. 46º - No orçamento do Município para o ano 2016 serão consignadas dotações próprias para
atender a estrutura da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, na forma do que estabelece a presente
Lei.
Art. 47º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 80/2013 e n° 113/2013.
Art. 48º - A estrutura organizacional do município de Alto Piquiri passa a vigorar na forma do Anexo
I da presente Lei.
Art. 49º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro
de 2015 (dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
Quantidade
CargoRemuneração
01
Assessor de Gabinete
CC-02
Controladoria Interna
Quantidade
CargoRemuneração
01
Controlador Interno
até 100% gratificação do Salário
Salário do Servidor
Ocupante
Secretaria Municipal de Administração
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Diretor de Divisão de Compras e Licitação
CC-02
01
Chefe da Divisão de Recebimento e Conferência de Produto
CC-03
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
CC-03
01
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Legislação
CC-03
01
Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização
CC-03
01
Chefe da Divisão de Patrimônio
CC-03
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Diretor de Divisão de Contabilidade e
TesourariaCC-02
01
Assessor de Contabilidade e TesourariaCC-03
01
Chefe do Setor de Empenhos
CC-04
01
Chefe do Setor de Liquidação
CC-04
Secretaria Municipal de Saúde
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Diretor de Divisão de Administração da Saúde
CC-02
01
Chefe da Divisão de Vigilância SanitáriaCC-03
01
Chefe da Divisão de Atenção Básica de Saúde
CC-03
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Chefe do Setor de Educação
CC-04
01
Chefe do Setor de Cultura CC-04
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Chefe da Divisão de Esporte
CC-03
01
Chefe do Setor de TurismoCC-04
Secretaria Municipal de Assistência Social
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Diretor da Divisão de Ação Social
CC-02
01
Chefe da Divisão de Coordenação de Gestão do SUAS
CC-03
01
Chefe de Setor de Coordenação do CRAS
CC-04
01
Chefe de Setor de Coordenação do CREAS
CC-04
01
Chefe de Setor de Coordenação do CADÚNICO
CC-04
01
Chefe de Setor de Coordenação do CAICAF
CC-04
01
Chefe de Setor de Coordenação da Instituição de Acolhimento para Criança e
AdolescenteCC-04
Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Chefe da Divisão de Agricultura
CC-03
01
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
CC-03
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Quantidade
CargoRemuneração
01
Secretário Municipal
CC-01
01
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos CC-02
01
Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Frotas CC-04
01
Chefe do Setor de Estudos e Projetos CC-04
ANEXO II
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS
VENCIMENTO BÁSICO
CC-13.504,26
CC-22.973,85
CC-31.830,06
CC-41.372,54
C14
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 138/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Exonerar todos os servidores públicos municipais nomeados em cargos de provimento em comissão, a partir do
dia 19 de Novembro de 2015, conforme a Lei nº 275/2015 datada em 19/11/2015, que revoga as Leis nº 80/2013 e
a Lei nº 113/2013.
Parágrafo único - Exceto os cargos de Comissão e Secretário, onde se encontram em Auxílio Maternidade, Auxílio
Doença e Férias, sendo os cargos:
- Chefe da Divisão de Compras e Licitação;
Auxílio Maternidade
- Chefe da Seção de Turismo;
Auxílio Doença
- Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários;
Gozo de Férias
- Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio:
Gozo de Férias.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
[email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CNPJ 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - ( 44 - 3656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI - Paraná
www.cmaltopiquiri.pr.gov.br
[email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 006/2015
SÚMULA: Resolve Suspender a Eficácia Dos Dispositivos Declarados Inconstitucionais, Guerreado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 1.330.189-2, e da outras providencias:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente Promulgo a presente
Resolução:
Art. 1. º - A Câmara Municipal de Alto Piquiri, com fundamento no dispositivo do acórdão da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 1.330.189-2, e nos termos do parecer jurídico do procurador desta Câmara, resolve
Suspender a Eficácia dos artigos 12, 13, 15, 18, 19, 41, 44, 45, 47, 54 e 55, todos da Lei Municipal de Alto Piquiri, Nº.
080, de 07 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de Novembro do ano de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
Presidente
JOSE NELSON CABRAL
1º. Secretário
PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
LEI COMPLEMENTAR Nº 009,
19 DE NOVEMBRO
DE 2015.
LEIDE
COMPLEMENTAR
Nº 009,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE
O LANÇAMENTO
E da
COBRANÇA
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança
da Contribuição
de Melhoria
em decorrência
execução, DE
pelo
Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação
nas ruas
noEXECUÇÃO
Anexo I desta
Lei, observados
CONTRIBUIÇÃO
DE especificadas
MELHORIA NA
DE OBRAS
PÚBLICASos
seguintes critérios:
I. O Memorial descritivo do projeto mencionado
no caput deste
é aquele
estabelecido no Anexo II desta Lei;
QUE ENUMERA
E DÁartigo
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta
Lei;
III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa
A com
CÂMARA
DE VEREADORES
DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO
realizada
a execução
da obra;
IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra
DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
resultar não sendo superior ao valor médio de rateio;
V. O custo para execução desta obra será de R$1.177.346,24 (um milhão cento e setenta e sete mil trezentos e
quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no
Anexo III desta Lei;
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução,
Parágrafo Único.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão
pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os
da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
critérios:
Art. 2º. seguintes
Para cobrança
da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo,
entre outros elementosI. julgados
convenientes,
osdo
seguintes:
O Memorial
descritivo
projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no
I. memorial descritivo doAnexo
projeto;
II desta Lei;
II. orçamento do custo total ou parcial da obra;
II.
serão
considerados
beneficiados
apenas os
imóveis
que possuam frente para as vias indicadas no
III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada
pela
contribuição;
Anexo I desta Lei;
IV. delimitação da zona beneficiada;
V. determinação do
fator
de
absorção
do
beneficio
da
valorização
para
a zona imobiliária
ou para cada
uma
das
áreas
III.
A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador toda
a valorização
tendo
como
Limite
diferenciadas, nela contidas;
Total a despesa realizada com a execução da obra;
VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII. prazo e condições
IV. de pagamento;
A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel
VIII. fixação de prazo não inferior
a 30que
(trinta)
dias,
para impugnação;
beneficiado
da obra
resultar
não sendo superior ao valor médio de rateio;
IX. percentual de participação do Município;
V.
O
custo
para execução
desta
obra será
de R$1.177.346,24
milhão
cento de
e setenta
X. parcela de contribuição de
melhoria,
referente
a cada
imóvel
beneficiado, na(um
forma
do plano
rateio.e sete mil
trezentosapós
e quarenta
e seis reais
e vinte
quatro
conforme
estabelecido no antes
orçamento
e
§1º. O edital poderá ser publicado
a realização
parcial
ouetotal
dacentavos)
obra, porém,
obrigatoriamente,
da efecusto
obra disposto
no Anexo III desta Lei;
tiva cobrança da contribuição
de da
melhoria
do contribuinte.
§2º. AsParágrafo
impugnações
ser dirigidas
à Administração
emContribuição
petição fundamentada,
ao impugnante
Único.deverão
Considera-se
ocorrido
o fato gerador da
de Melhoria nacabendo
data da conclusão
da obra o
ônus da prova.
referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
§3º. A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto
não2º.
forPara
julgado
o mérito,
sendo vedada
à cobrança
da contribuição
de melhoria
a suspensão.
Art.
cobrança
da Contribuição
de Melhoria,
a Administração
publicará
edital dedurante
execução
das obras,
§4º. Uma
vez julgada
a petição
nas julgados
instâncias
administrativas
cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera
contendo,
entre outros
elementos
convenientes,
os seguintes:
judicial.
I.
memorial
do projeto;
§5º. Não será, novamente,
atualizadodescritivo
o valor devido
pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento
não
for provido.
II.
orçamento
do custo total ou parcial da obra;
§6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
III. e metragem
determinação
da parcela
custo da obra a ser financiada pela contribuição;
I. erro na localização
da testada
dodoimóvel;
II. divergência sobre
citados
nobeneficiada;
memorial descritivo e os aplicados na obra;
IV.os materiais
delimitação
da zona
III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV. Divergência sobre
imobiliária
pública;
V.a valorização
determinação
do fator decorrente
de absorçãoda
doobra
beneficio
da valorização para toda a zona ou para cada
Art. 3º. Após a conclusão será
o demonstrativo
custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da
umapublicado
das áreas diferenciadas,
nelado
contidas;
Contribuição de Melhoria.
relação de
os imóveis
pela contribuição
de melhoria; nesta Lei, serão observaParágrafo Único. NoVI.
lançamento,
suatodos
notificação
e atingidos
demais aspectos
não especificados
das as normas e procedimentos
no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
VII.
prazo eestabelecidos
condições de pagamento;
de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de
VIII. nº 591,
fixação
prazo não inferior
a 30
(trinta) dias,
para impugnação;
24/2/1967, Lei Municipal
dede
20/12/1975
(Código
Tributário
de Mariluz).
Art. 4º. Os pagamentos
melhoria ora
instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente
IX.da contribuição
percentual dede
participação
do Município;
à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições:
I. PLANO A: À vista,
dode
metro
quadrado
data doreferente
lançamento,
desconto
de 15%
cento),
X.ao custo
parcela
contribuição
de na
melhoria,
a cadacom
imóvel
beneficiado,
na (quinze
forma dopor
plano
de
com vencimento a partir de 30
(trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
rateio.
II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado
1
previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
Parágrafo Único.
O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00(Quarenta reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil
e quinze. (19.11.2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal de Mariluz
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo
Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os
seguintes critérios:
I. O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei;
II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta
Lei;
III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa
realizada com a execução da obra;
IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra
resultar não sendo superior ao valor médio de rateio;
V. O custo para execução desta obra será de R$ 379.364,58 (trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e
quatro reais e cinquenta e oito centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III
desta Lei;
Parágrafo Único.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão
da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo,
entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I. memorial descritivo do projeto;
II. orçamento do custo total ou parcial da obra;
III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV. delimitação da zona beneficiada;
V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas
diferenciadas, nela contidas;
VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII. prazo e condições de pagamento;
VIII.fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX. percentual de participação do Município;
X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
§1º.O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva
cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte.
§2º.As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o
ônus da prova.
§3º.A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão.
§4º.Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera
judicial.
§5º.Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo
quando o requerimento não for provido.
§6º.No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I. erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observaEstado do
Paraná
das as normas e procedimentos estabelecidos
no art.
145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 5/10/1988, arts. 81 e 82,CNPJ
da Lei nº
de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de
nº5.172,
76.404.136/0001-29
24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz).
Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente
à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições:
I. PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento),
ANEXO
I
com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após
a publicação
do edital, desde que notificado o contribuinte;
II. PLANO B: PagamentoDELIMITAÇÃO
em até 48 (quarenta
e oito)DE
parcelas
mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado
DA ÁREA
INFLUÊNCIA
previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
Parágrafo Único.
O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quinze. (19.11.2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal de Mariluz
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
PREFEITura MUNICIPAL DE mariluz
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída o lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo
Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação nas ruas especificadas no Anexo I desta Lei, observados os
seguintes critérios:
I.
O Memorial descritivo do projeto mencionado no caput deste artigo é aquele estabelecido no Anexo II desta Lei;
II. serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas no Anexo I desta
Lei;
III. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária tendo como Limite Total a despesa
realizada com a execução da obra;
IV. A Contribuição de Melhoria tem como Limite Individual, o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado que da obra
resultar não sendo superior ao valor médio de rateio;
V. O custo para execução desta obra será de R$ 881.062,22 (Oitocentos e oitenta mil e sessenta e dois reais e vinte
e dois centavos) conforme estabelecido no orçamento e custo da obra disposto no Anexo III desta Lei;
Parágrafo Único.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão
da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.
Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital de execução das obras, contendo,
entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I.
memorial descritivo do projeto;
II. orçamento do custo total ou parcial da obra;
III. determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV. delimitação da zona beneficiada;
V. determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas
diferenciadas, nela contidas;
VI. relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII. prazo e condições de pagamento;
VIII. fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX. percentual de participação do Município;
X. parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
§1º. O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte.
§2º. As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o
ônus da prova.
§3º. A petição do parágrafo anterior, com fins de impugnar o edital, suspenderá os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão.
§4º. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera
judicial.
§5º. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido.
§6º. No prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I.
erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II. divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III. valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV. Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
Art. 3º. Após a conclusão será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se ao lançamento da
Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos no art. 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 5/10/1988, arts. 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-Lei nº 195, de
24/2/1967, Lei Municipal nº 591, de 20/12/1975 (Código Tributário de Mariluz).
Art. 4º. Os pagamentos da contribuição de melhoria ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente
à execução da obra, conforme Artigo 3º, nas seguintes condições:
I.
PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15% (quinze por cento),
com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
II. PLANO B: Pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado
previsto no Edital da Obra, vencendo-se a primeira emANEXO
30 (trinta) dias
I após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
Parágrafo Único.
O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 (Quarenta reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
DELIMITAÇÃO
DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quinze. (19.11.2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioCNPJ
nºde76.404.136/0001-29
fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com
objetivo
saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema
viário local e combate à erosão.
ANEXO III
ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA
PROJETO ORIGINAL
CÓD.
SINAPI-PR
SERVIÇOS
DMT
KM
CONS.
(TON)
UNID
S/BDI
C/BDI
P.UNIT
(R$)
PARCIAL
QUANT
3
TERRAPLENAGEM
Remoção de Mat. 1º Cat (inc. Carga
e descarga)
74203/0001
Escavação, Carga e Transp de jazida
1ª Cat.
74152/001
Transp. Caminh. Basc (6m3)-Rod.
Pav. p/ Dmt sup a 4 km
72881
Compactação e Aterros 95 %. PN
74005/002
5,00
5,00
1.500,00
5,00
4,17
5,00
1,67
2,00
1,92
M3
2,00
M3
2,30
2,30
2,08
5,00
2,50
2,50
M3XKM
1.693,84
8.469,20
2.371,38
4.742,76
1.693,84
3.895,83
(R$) TOTAL
21.342,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
M3
1.693,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
4.234,60
13.296,64
SUBLEITO
Regularização e do Subleito - 100%
PN
72961
1,31
1,57
ANEXO III
M2
1,57
8.469,20
13.296,64
ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA
CÓDIGO
60.937,63
Base
Solo Cimento (pista) - 4%
72913
41,67
50,00
50,00
Execução de serviços de pavimentação em vias
urbanas do
locais,
acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioEstado
Paraná
fio, sarjeta e serviços de urbanismo,CNPJ
com objetivo
saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema
nº de
76.404.136/0001-29
viário local e combate à erosão.
M3
1.122,24
311.01
56.112,00
311.01.01
Cimento (Curitiba)
solo (solo cimento)
Escavação, Carga e Transp de Jazida
1ª Cat.
Transp. Caminh Basc (6m3) - Rod.
Pav. p/ Dmt sup a 4 Km
74152/001
630,00
0,0710
5,00
1,7790
5,00
1.500,00
1,67
2,00
2,00
M3
1.122,24
5,00
1,92
2,30
2,30
M3XKM
1.122,24
2.581,15
Imprimação com Emulsão RM-1C
(Araucária)
Pintura de Ligação com RR-2C
(Araucária)
10146/1/R3
630,00
3,00
0,0012
3,60
3,60
M2
7.481,60
4
26.933,76
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
72943
M2
630,00
0,0005
1,14 Paraná
1,37
1,37
7.481,60
Estado
do
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
1,00
R$
1.193,40
R$
1.193,40
1,00
R$
216,53
R$
216,53
311.02.02.015
311.02.03
311.03.01.013
Trat. Sup. Triplo (TST) + Capa
selante
5
72960
Emulsão RR-2C (Araucária)
Brita
11,54
630,00
0,0012
130,00
0,0407
13,85
13,85
M2
7.481,60
103.620,16
311.03.01.020
311.03.01.021
311.03.02
TERRAPLENAGEM
Remoção da Camada Superficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
Esc e acert. Manual faixa de 0,45 m
p/ exec. Meio-fio e Sarjeta
7011
Meio-fio com sarjeta DER-Tipo2
(0,042 m³)
72967
ML
Escavação, Carga e Transporte - Mat. 1ª Cat. DMT 4.000m a 5.000m
15,83
19,00
19,00
ML
609,96
-
1.975,20
37.528,80
311.03.03.032
Cimento
630,00
0,0102
m³
2.670,17
R$
4,54
R$
12.122,57
m³
3.738,23
R$
8,94
R$
33.419,78
Compactação de Aterro - 100% PN
m³
2.670,17
R$
3,14
R$
8.384,33
SERVIÇOS INICIAIS
Escavação Mecânica de Valas - 1ª Cat.
Reaterro sem Apiloamento
Reaterro com Apiloamento
m³
4.460,38
R$
6,16
R$
27.475,94
m³
2.825,40
R$
9,46
R$
26.728,28
m³
1.210,89
R$
15,77
R$
19.095,74
m
598,00
R$
50,11
R$
29.965,78
m
527,00
R$
87,07
R$
45.885,89
m
140,00
R$
200,16
R$
28.022,40
28,00
R$
476,37
R$
13.338,36
63,00
R$
807,78
R$
50.890,14
GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS
CAIXAS / POÇOS
Caixa de Ligação/Queda
ud
Boca de Lobo Simples
ud
PREFEITURA MUNICIPALudDE MARILUZR$
9,00
1.536,00
Estado do Paraná
Viga de Apoio
ud
10,00
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
R$
Poço de Visita/Queda - H=2,00M
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Execução de serviços de pavimentação em vias urbanas locais, acabamento asfáltico com base de solo cimento, meioCNPJ nº 76.404.136/0001-29
fio, sarjeta e serviços de urbanismo, com objetivo de saneamento de problemas de tráfego, desenvolvimento do sistema
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
viário local e combate à erosão.
Areia
150,00
Brita
3
130,00
ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA
311.03.03.070
0,0841
731,52
311.04
Meio-fio c/ Sarjeta (rebaixado) DER
- Tipo 7 - (0,031 m3)
13,48
Cimento
ANEXO III
0,0428
630,00
16,17
16,17
M
60,60
311.04.01
979,90
311.04.01.005
0,0083
311.04.03
Areia
150,00
0,0346
130,00
0,0557
311.04.03.022
Brita
311.05
311.05.02
Plantio de Grama em Placas
311.05.02.011
74236
Calçada Concreto (e= 5,00 cm)
6,79
16,25
Rampa para PNE c/ Piso Tátil (NBR
9050)
183,38
8,15
19,50
220,06
8,15
19,50
220,06
m2
M2
UND
4.529,87
36.918,44
2.117,34
41.288,13
44,00
9.682,64
311.06.02
311.06.02.005
SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
72947
12,50
15,00
M2
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
15,00
313,60
16.324,00
311.06.05
311.06.05.010
cot/merc
358,34
Sinalização Vertical - Identificação
de ruas
cot/merc
291,66
430,00
430,00
UND
350,00
UND
14,00
6
6.020,00
311.07
311.07.02
350,00
16,00
262,29
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa da Obra (2,00x1,25)
TOTAL DO PAVIMENTO
74209/001
218,58
262,29
262,29
UND
1,00
311.07.02.030
311.07.02.030
262,29
274.889,08
TOTAL DE SINALIZAÇÃO
16.586,29
TOTAL DE URBANISMO
87.889,21
TOTAL GERAL
Regularização e Compactação Subleito
m²
13.350,83
R$
2,03
R$
27.102,18
m³
1.778,39
R$
69,21
R$
123.082,37
BASE
Base de Solo Cimento - 4%
R$
MEIO-FIO E SARJETA
379.364,58
311.07.04
311.07.04.001
311.07.04.005
79.579,54
MEIO-FIO E SARJETA
Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,042 m3/m )
m
2.989,83
R$
25,17
R$
75.254,02
m
201,00
R$
21,52
R$
4.325,52
R$ 216.370,36
REVESTIMENTO
PINTURA
Imprimação com Emulsão
m²
11.855,91
R$
1,97
R$
23.356,14
m²
11.855,91
R$
14,24
R$
168.828,16
m²
11.855,91
R$
2,04
R$
24.186,06
TRATAMENTO SUPERFICIAL
Tratamento Superficial Triplo
Capa Selante
R$ 117.049,43
PAISAGISMO / URBANISMO
CALÇADA
5.600,00
311.07.02.000
5
7.315,20
R$ 150.184,55
4.704,00
311.06.05.015
Sinalização Vertical
4
R$
SUB-LEITO
Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,031 m3/m )
311.06
R$
13.824,00
BASE / SUB-BASE
87.889,21
URBANISMO DO PASSEIO
53.926,68
R$ 262.541,73
DRENAGEM
Corpo de BSTC Ø 0,80 sem Berço
311.03.03
R$
COMPACTAÇÃO DE ATERRO
Corpo de BSTC Ø 0,60 sem Berço
38.508,70
1.409,93
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE
Corpo de BSTC Ø 0,40 sem Berço
MEIO FIO
R$
PLACAS
ud
311.02.03.002
103.620,16
subtotal
ud
311.03.01
REVESTIMENTO
parcial
(c = a . B)
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de Obra - (0,75 x 1,50m)
311.03
10.249,79
PREÇO (R$)
unitário
(b)
Placa de obra - (4,00x2,00m)
311.02.02.002
37.183,55
PINTURA
QUANT
(a)
311.01.01.005
311.02.02
72881
UNID
311.01.01.002
311.02
2.244,48
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Calçada em Concreto
Rampa de Acesso p/ Deficientes - modelo 01
Rampa de Acesso p/ Deficientes - modelo 03
3.536,19
R$
24,55
R$
86.813,46
68,00
R$
123,62
R$
8.406,16
ud
8,00
R$
123,62
R$
988,96
m²
2.389,69
R$
6,28
R$
15.007,25
ud
160,00
R$
36,46
R$
5.833,60
m²
ud
PROTEÇÃO VEGETAL
Plantio de Grama em Placas
Plantio de Árvores
PREÇO GLOBAL
R$ 881.062,22
c2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, SEXTA-FEIRA,20 DE NOVEMBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
prefeitura muniCipal de esperanÇa nova
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2015
PREGÃO Nº 27/2015
PROCESSO Nº 47/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos “de referência, genéricos e similares” de A - Z, destinados ao atendimento dos usuários da Divisão de Saúde e
Vigilância Sanitária, conforme aviamento de receita médica, com validade de 12 (doze) meses.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR
e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
e, de outro lado, a empresa:
GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
75.738.542/0001-65, com sede na PC MANOEL ALVINO DE OLIVEIRA, nº 200, na cidade de ESPERANÇA NOVA/
PR., neste ato representada pelo Sr. (a) GERALDO CAIO DE CARVALHO JUNIOR, portador (a)da CI/RG nº
4.642.361-5/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 793.560.609-91, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item
Descrição
Valor Máximo
Total Sugerido
Percentual de Desconto (%)
Valor com desconto
Local da entrega
EMPRESA VENCEDORA
1
REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA DE A – Z DESTINADOS A
DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL.
40.000,00
12%
35.200,00
DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL
GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA
2
REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS SIMILARES DE A – Z DESTINADOS A DIVISÃO DE
SAÚDE MUNICIPAL.
40.000,00
14%
34.400,00
3
REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE A – Z DESTINADOS A DIVISÃO
DE SAÚDE MUNICIPAL.
40.000,00
15%
34.000,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos “de referência, genéricos e similares” de A - Z, destinados ao atendimento dos usuários da Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária,
conforme aviamento de receita médica, com validade de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações
previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 27/2015 e Processo nº 32/2015, que
integram este instrumento.
2.
PERCENTUAL DE DESCONTO (conforme descrito no quadro acima) oferecido sobre os preços
de fábrica dos medicamentos, baseados no Índice Técnico – INDITEC, do CMED, de acordo com o disposto na
Resolução nº 2, de 12 de março de 2012, bem como de quaisquer outras Resoluções e/ou Comunicados da Câmara
de Resolução de Medicamentos – CMED, que porventura entre em vigor durante a vigência deste Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de
imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido
pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros,
mão-de-obra, etc.
5.02 Os produtos serão recebidos na Divisão competente, através da Comissão de Recepção de Material, verificado
o atendimento a todas as exigências e condições.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá
repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/
ou reajuste.
6.1.1.1.
O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2.
Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3.
É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de
preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5.
Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos
fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6.
O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e
de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7.
O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência
entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços
vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros
documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser
prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data
de abertura das propostas.
6.1.1.8.
A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9.
Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança
Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco)
dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal,
que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo
seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de
contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de
operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata
de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados,
sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1.
Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2.
Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3.
Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4.
Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5.
Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem
como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se
termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de
Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração
Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas
contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento
delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a
acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC –
Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores
da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca
de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os
termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata
de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro
de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em
contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de
empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as
normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas,
para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 13 de Novembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
GERALDO CAIO DE CARVALHO JUNIOR
GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
NOME
NOME
RG
RG
CPF
CPF
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
prefeitura muniCipal de esperanÇa nova
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de
licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 55/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 35/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ACABAMENTO DA
CONSTRUÇÃO DE “SALÃO DE OBRAS” NO VIVEIRO MUNICIPAL, SITUADO À RUA FLORESVAL PAGANINI
NOGUEIRA, COM ÁREA TOTAL DE 91,00 M2.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 03/12/2015, E INÍCIO
DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 03/12/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço
Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou www.esperancanova.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 –
RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 19/11/2015.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
prefeitura muniCipal de franCisCo alves
Estado do Paraná
DECRETO N° 114 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-453.074,23 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, setenta e quatro reais e vinte e três
centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de
setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
FONTE 104 -25% S/ DEMAIS IMPOSTOS
06.00
SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
269 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
15.774,23
FONTE 825 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
07.00
SECR. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.041
PAVIMENTAÇÃO R. READ. DE ESTRADAS RURAIS
4973/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
295.300,00
FONTE 826 – FEAS INCENTIVO 2
11.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018
MANUT. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4974/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
6.000,00
4975/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
22.000,00
4976/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
6.000,00
4977/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
6.000,00
FONTE 497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103040012.2.015
MANUT. DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
160 – 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
40.000,00
4978/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
62.000,00
TOTAL................................................................R$ 453.074,23
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes
recursos:
a)
provável excesso de arrecadação das fontes 825, 826 e 497 no valor de R$ 387.300,00 (Trezentos e
oitenta e sete mil e trezentos reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes 104 e 497 no valor de R$ 65.774,23 (Sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas.
TOTAL.................................................................R$ 453.074,23
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos treze dias do mês de novembro do ano de 2015.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 582/2015
Dispõe sobre o Horário Especial de expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Município de Alto Piquiri de 23 de novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação planejada e transparente, que se previna riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a instabilidade na economia, que afeta diretamente a arrecadação municipal,
somada a drástica redução de repasses dos Governos Estadual e Federal, em especial quanto ao
FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
CONSIDERANDO a possibilidade e necessidade da redução dos gastos no âmbito da
Administração Pública, em especial, nos setores que não afetam as atividades de caráter permanente, contínuo e emergencial à população;
CONSIDERANDO que o funcionamento de algumas repartições públicas em horário reduzido e
contínuo, permitirá a diminuição imediata de despesas com transporte, alimentação, combustível,
consumo nos serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, entre outros;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido Horário Especial de atendimento ao público para os órgãos da administração direta e indireta do Município de Alto Piquiri, entre os dias de 23 de novembro de 2015 a 18
de dezembro de 2015, nas condições abaixo estabelecidas:
§ 1º. – Paço MUNICIPAL (Edifício Sede), Divisão de Compras e Almoxarifado, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos,
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo,
das 7h30min às 13h30min.
I – Os serviços ou atos oficiais, já agendados, que dependem de convocação especial, por meio
de publicação em diário oficial ou outro meio semelhante, como por exemplo, sessão de abertura
e julgamento de licitação, audiência pública e atendimento a audiência do Poder Judiciário, não
poderão sofrer qualquer tipo de alteração em razão do presente decreto, devendo os servidores
responsáveis, atender os compromissos já agendados;
II – Os serviços de Coleta de Lixo e Varrição não sofrerão quaisquer alterações do seu horário de
funcionamento em decorrência do presente Decreto.
§ 2º. – Secretaria Municipal de Saúde, Central Farmacêutica, Unidades Básicas de Saúde, das
7h00min às 13h00min, com as seguintes exceções:
1) Pronto Socorro (Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos) – urgência e emergência atendimento 24 horas;
2) UAPSF (Unidade Atenção Primária Saúde da Família) – das 7h00min às 13h00min e das
19h00min às 21h00min;
§ 3º. As Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, CEMEIS, Transporte
Escolar, Junta de Serviço Militar, Agência do Trabalhador, Conselho Tutelar, CAICAF, Vigilância
Sanitária e Agentes Comunitários de Saúde funcionarão em seu horário normal.
Art. 2º. Em razão disposição dos artigos 18, da Lei Complementar n.º 188/2007, e 71 §1.º da CLT,
nas jornadas cuja duração não exceda a 06 (seis) horas, deverão ser garantidos intervalos de 15
(quinze) minutos para descanso.
Art. 3º. Os servidores cedidos a outros órgãos, não estarão sujeitos ao horário especial contido
no presente decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência entre os dias 23 de
novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19 (dezenove) de
Novembro de 2015 (dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.319, do dia 19
de novembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
12.00 – Fundo de Previdência Municipal
12.001 – Fundo de Previdência Municipal
12.001.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência
F-06040 - 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar...........R$ 68.000,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 68.000,00
recurso:
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na
fonte:
F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2014...................R$ 68.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 68.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras
providências.
Prefeitura Municipal de Nova Olimpia - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
REcEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1-IPTU
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
547.888,53
82,83
188.372,85
70,76
197.640,00
197.640,00
172.838,24
87,45
1.620,00
18.922,94
1.168,08
1.620,00
45.360,00
45.360,00
21.600,00
21.600,00
-
1.2.1-ITBI
13,56
6.152,89
11.329,88
233.280,00
233.280,00
200.572,86
85,98
233.280,00
233.280,00
200.572,86
85,98
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
-
-
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
-
125.280,00
125.280,00
93.867,11
115.560,00
115.560,00
92.054,16
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
5.400,00
5.400,00
1.087,74
20,14
13.3-Dívida Ativa do ISS
3.240,00
3.240,00
589,10
18,18
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.080,00
1.080,00
275,91
25,55
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1-ISS
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
-
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
-
65.075,71
177,22
36.720,00
65.075,71
177,22
-
-
-
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.1-ITR
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
-
PREVISÃO
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
-
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
12.749.670,00
8.861.367,70
69,50
8.679.150,00
6.045.898,94
69,66
8.679.150,00
8.679.150,00
6.045.898,94
69,66
Até o Bimestre
(b)
%
(c)=(b/a)x100
-
-
-
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e
-
-
-
3.564.000,00
2.2-Cota-Parte ICMS
3.564.000,00
2.271.064,68
27.000,00
18.218,92
45.360,00
37.114,13
81,82
70.584,10
326,78
27.000,00
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
45.360,00
2.5-Cota-Parte ITR
21.600,00
21.600,00
412.560,00
-
418.486,93
-
101,44
13.411.170,00
9.409.256,23
70,16
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2015.
63,72
412.560,00
-
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
67,48
13.411.170,00
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 68.000,00
RECEITAS REALIZADAS
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
-
-
-
600,00
-
-
-
-
-
-
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
-
-
-
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
-
5.5 - Outras Transferências do FNDE
-
-
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
-
600,00
1.136,03
189,34
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
400,00
855,25
213,81
6.1 - Transferências de Convênios
-
400,00
518,49
129,62
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
336,76
-
-
-
ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1 - Transferências do Salário-Educação
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
189,34
1.136,03
-
-
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte
F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2014...................R$ 68.000,00
-
PREVISÃO
8.679.150,00
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na
fonte:
12.749.670,00
2.1-Cota-Parte FPM
TOTAL................................................................................................................................R$ 68.000,00
139,80
36.720,00
36.720,00
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
74,93
79,66
36.720,00
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
12.00 – Fundo de Previdência Municipal
12.001 – Fundo de Previdência Municipal
12.001.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência
F-06040 - 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar...........R$ 68.000,00
8,28
1.788,66
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Abertura no
Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
%
(c)=(b/a)x100
661.500,00
266.220,00
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Até o Bimestre
(b)
661.500,00
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
RECEITAS REALIZADAS
266.220,00
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
-
1.000,00
199,13
1.991,28
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.1.1)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
%
(c)=(b/a)x100
2.549.934,00
2.549.934,00
1.780.468,02
69,82
1.735.830,00
1.735.830,00
1.217.289,92
70,13
712.800,00
712.800,00
454.212,77
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.2)
5.400,00
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.4)
9.072,00
9.072,00
7.422,74
81,82
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(0% de (1.5 + 2.5)
4.320,00
4.320,00
14.116,78
326,78
82.512,00
82.512,00
83.597,24
101,32
2.549.934,00
2.549.934,00
1.756.838,87
68,90
2.549.934,00
2.549.934,00
1.756.838,87
68,90
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
5.400,00
63,72
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(0% de 2.3)
-
-
-
-
67,48
3.643,73
-23.629,15
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS DO FUNDEB
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
2.431.934,00
1.408.716,94
57,93
1.408.716,94
57,93
730.000,00
368.000,00
233.377,04
63,42
233.377,04
63,42
1.725.934,00
2.063.934,00
1.175.339,90
56,95
1.175.339,90
56,95
94.000,00
118.000,00
105.044,77
89,02
105.044,77
89,02
14-OUTRAS DESPESAS
30.000,00
64.000,00
30.000,00
88.000,00
29.186,89
75.857,88
97,29
86,20
29.186,89
75.857,88
97,29
86,20
2.549.934,00
2.549.934,00
1.513.761,71
59,36
1.513.761,71
59,36
14.1-Com Educação Infantil
14.2-Com Ensino Fundamental
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
2.455.934,00
13.1-Com Educação Infantil
13.2-Com Ensino Fundamental
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
-
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
-
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
1.513.761,71
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
80,18
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
5,98
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
13,84
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
-361,88
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS cUSTEADAS cOM A REcEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E REcURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
3.352.792,50
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
3.352.792,50
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
70,16
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
%
(c)=(b/a)x100
2.352.314,06
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
901.000,00
499.000,00
307.254,03
61,57
307.254,03
898.000,00
496.000,00
307.254,03
61,95
307.254,03
61,95
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
760.000,00
398.000,00
262.563,93
65,97
262.563,93
65,97
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
138.000,00
98.000,00
44.690,10
45,60
44.690,10
45,60
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
3.000,00
23.2-Pré-Escola
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.000,00
-
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24-ENSINO FUNDAMENTAL
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
-
-
-
-
-
-
-
3.000,00
3.000,00
3.298.934,00
1.904.411,88
57,73
1.900.405,11
1.789.934,00
2.151.934,00
1.251.197,78
58,14
1.251.197,78
58,14
989.000,00
1.147.000,00
653.214,10
56,95
649.207,33
56,60
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
61,57
2.778.934,00
-
-
25-ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
-
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
Estado do Paraná
DECRETO Nº 101/2015
LEI Nº. 1.319, de 19 de novembro de 2015.
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28-OUTRAS
prefeitura muniCipal de alto piquiri
[email protected]
-
3.679.934,00
3.797.934,00
2.211.665,91
57,61
58,23
2.207.659,14
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
58,13
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
-23.629,15
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
-
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
-
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
-23.629,15
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
2.231.288,29
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
23,71
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
172.800,00
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
-
-
-
202.800,00
196.888,34
97,08
196.888,34
20.369,17
7.638,00
37,50
7.638,00
97,08
37,50
172.800,00
223.169,17
204.526,34
91,65
204.526,34
91,65
3.852.734,00
4.021.103,17
2.416.192,25
60,09
2.412.185,48
59,99
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
CANCELADO EM 2015
(g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
-
-
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
-
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.756.838,87
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.504.709,82
49.1-Orçamentário do Exercicio
49.2-Restos a Pagar
1.504.347,94
361,88
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
252.129,05
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 54m.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
prefeitura muniCipal de franCisCo alves
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1257/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 342, de 04 (quatro) de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 05 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$
9.379,13 (nove mil, trezentos e setenta e nove reais e treze centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa
da dotação orçamentária:
0600
SECRETARIA DE SAÚDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010014.2.076000
Aquisição de Medicamentos - Através de Consorcio
3.3.72.32.00.00.00
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
355
9.379,13
Fonte de Recursos
303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações
do orçamento vigente:
0600
SECRETARIA DE SAÚDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010014.2.076000
Aquisição de Medicamentos - Através de Consorcio
3.3.72.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
354
8.702,83
103020014.2.040000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
356
676,30
Fonte de Recursos
303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
muniCipio de pÉrola
Estado do Paraná
PORTARIA Nº380/2015
Concede Férias a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da
Cédula de Identidade sob o nº 8.734.190-9-SSP/PR, CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo
de Agente de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 05/03/2014 a 04/03/2015, a partir de 03/11/2015 a 02/12/2015(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
[email protected]
prefeitura Municipal de francisco alves
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 090/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Renomeia comissão permanente de abertura, julgamento e atividades
afins, nos processos de Licitação, para o exercício de 2015, nas modalidades CARTA
CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIAS
PÚBLICA E LEILÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - Estado do Paraná, ALÍRIO
JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e com base no artigo 51, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/1993
e suas alterações, demais Legislação da esfera Federal, Municipal ou Estadual pertinente a matéria em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Designar e nomear os senhores abaixo relacionados para sob a presidência do
primeiro e secretaria pelo segundo, integrarem a Comissão permanente de abertura,
julgamento e atividades afins, nos processos de Licitação nas modalidades CARTA
CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIAS
PÚBLICA E LEILÃO, abertos e julgados pelo Município de Francisco Alves - Estado
do Paraná, realizados durante o exercício de 2015 (período de 17/11/2015 até
31/12/2015), conforme segue;
1. PRESIDENTE: ANDRÉ LUIS CRIPA;
2. SECRETARIO: ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES;
3. MEMBRO (SUPLENTE): MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO;
4. MEMBRO (SUPLENTE): ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI;
5. MEMBRO (SUPLENTE): ADEMIR MARTINS GOUVEIRA.
Art. 2º- A partir da publicação desta portaria, ficam os membros acima citados designados para dar continuidade aos trabalhos referente aos processos de licitação
em andamento.
Art. 3º - A comissão permanente acima deverá se reunir sempre em número de 03
(três) membros, no mínimo, quando solicitado pelo setor competente e/ou definidos
em editais específicos, realização dos testes das amostras, emissão de laudo de
aprovação ou reprovação do produto, para proceder a analise dos documentos, julgar
as propostas apresentadas, emitirem pareceres, encaminhando em seguida a documentação ao Prefeito Municipal, para as devidas providências.
Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão permanente de Abertura, julgamento e atividades afins para os processos licitatório do exercício de 2015 (período de
17/11//2015 até 31/12/2015), serão considerados de relevância e, porém sem quaisquer ônus para a municipalidade.
Art. 5º - Ficam delegados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, poderes para baixar editais, assinar avisos e demais documentos dela decorrentes, bem
como sua execução e coordenação.
Art. 6º - Em função da complexidade da análise de qualquer nomenclatura do objeto
solicitado para licitar, a comissão caso necessário for poderá solicitar orientação e
apoio de técnicos e especialistas quando julgar necessário.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
Cumpra-se Registre-se Publique-se
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 091/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Renomeia comissão permanente de abertura, julgamento e atividades afins, nos processos de licitação, para o exercício de 2015, nas modalidades
PREGÃO PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - Estado do Paraná, ALÍRIO
JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei
n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal n.º 030/2006, Lei Federal 8.666/1993,
demais Legislação da esfera Federal, Municipal ou Estadual pertinente a matéria em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear Pregoeiros, Representantes e Encarregados de Apoio,
nos processos licitatórios nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL E/OU
PREGÃO ELETRÔNICO, abertos e julgados pelo Município de Francisco Alves Estado do Paraná, realizados durante o exercício de 2015 (período de 17/11/2015 até
31/12/2015), conforme segue;
1. PREGOEIRO TITULAR - ANDRÉ LUIS CRIPA;
2. PRIMEIRO PREGOEIRO SUPLENTE- ALEX MARCOS GEROLA MAGALHAES;
3. SEGUNDO PREGOEIRO SUPLENTE – ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA
TOMAZINI;
4. TERCEIRO PREGOEIRO SUPLENTE – ADEMIR MARTINS GOUVEIA;
5. EQUIPE DE APOIO: OSMAR DIAS VICENTE, JULIANA SALDEIRA, CEDIVAL
CASSIN DO NASCIMENTO, DANIEL CHAMORRO, DIRCEU POLETINI, SILVIO
PAULINI, MARCIA REGINA AMADEU PORTO.
Art. 2º- A partir da publicação desta portaria, ficam os membros acima citados designados para dar continuidade aos trabalhos referente aos processos de licitação
em andamento.
Art. 3º - O pregoeiro e membro de equipe de apoio deverão se reunir quando solicitado pelo setor competente e/ou definidos em editais específicos, realização dos
testes das amostras, emissão de laudo de aprovação ou reprovação do produto, para
proceder a analise dos documentos, julgar as propostas apresentadas, emitir parecer,
encaminhando em seguida a documentação ao Prefeito Municipal, para as devidas
providências.
Art. 4º - Os serviços prestados pelos pregoeiros e demais membros da equipe de
apoio na realização de suas atividades afins para os processos licitatório do exercício
de 2015 (período de 17/11/2015 até 31/12/2015), serão considerados de relevância,
porém, sem quaisquer ônus para a municipalidade.
Art. 5º - O pregoeiro poderá solicitar orientação, comissão especial e apoio de demais
técnicos e especialistas quando julgar necessário, em função da complexidade da
analise do objeto solicitado.
Art. - 6º Ficam delegados ao Pregoeiro, poderes para baixar edital, assinar avisos
e demais documentos dela decorrentes, bem como sua execução e coordenação.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
Cumpra-se Registre-se Publique-se
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 114/2015
REF. CONTRATO Nº 195/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF
nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa E IMSETRO INSTITUTO M.A DE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 10.610.247/0001-83, com sede
na Rua Santos Dumont, nº 2314, CEP 87.013-050 , MARINGÁ – PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ADLER MENEZES
DOURADO, portador da cédula identidade RG. nº 21.287.641-7 SSP/São Paulo, e do
CPF nº. 254.460.418-28, residente e domiciliado na cidade de Maringá - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de
medicina do trabalho, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão
de Serviços Gerais , da(o) Pregão 75/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento
licitatório na Modalidade Pregão nº 75/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como
pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato com período de 17(doze) meses
a contar do dia 16 de Julho de 2015 com término em 31 de Dezembro de 2016, e
acrescer R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais) correspondente a 25% do valor global
do contrato, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e
justificativa em anexo no memorando de n° 2015005199.
Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Pregão 75/2013 , que não colidirem com as
disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 195/2013.
Cruzeiro do Oeste, 17 de Agosto 2015.
E IMSETRO - INSTITUTO M.A DE MEDICINA
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 147/2015
REF. CONTRATO Nº 265/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MGM SAÚDE LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 17.851.140/0001-76, com
sede na RUA PIAUÍ, 561 - CEP: 87430000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDUARDO DOS SANTOS
GONÇALVES, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº.
036.958.669-77, R. Paraná, 666 - CEP: 87490000, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Ambulatório Clinico de Doenças
Dermatológicas, com atendimento de consultas médicas, acompanhamento ambulatorial de pacientes e procedimentos, nas Unidades Básicas de Saúde, destinados
ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal
de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte quatro)
meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 94/2013, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 94/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem
como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 265/2013, retroativo ao dia 22 de
Novembro de 2015 com vencimento em 22 de Fevereiro 2016, para dar continuidade
nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando
2015006698.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 94/2013, que não colidirem com as disposições deste
aditivo, obedecendo ao Contrato nº 265/2013
Cruzeiro do Oeste, 21 de Outubro de 2015.
MGM SAÚDE LTDA – ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 143/2015
REF. CONTRATO Nº 100/2015
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa LAYLA CAROLINA
ARBIGAUS SOUZA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com
sede na RUA MINORO TANOUE, 1546 - CEP: 87400000, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) , portador da cédula identidade RG.
nº SSP/Paraná, e do CPF nº. , , tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional para prestar serviços na área de Auxiliar de Saúde Bucal em caráter de urgência
conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de Fevereiro
de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional
no âmbito da Política Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de
liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de abril de 2015, art. 3º., por um
período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, da(o)
Processo dispensa 5/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo dispensa nº 5/2015, na forma da Lei 8.666/93,
bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o
Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 63/2015, retroativo ao dia 11 de
Setembro 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para dar continuidade
nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando
2015006668.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Processo dispensa 5/2015, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 63/2015
Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015.
LAYLA CAROLINA ARBIGAUS SOUZA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
prefeitura Municipal de francisco alves
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Ref. Pregão Nº 70/2014
Contrato nº 218/2014
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº.
76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF
nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
Contratante, a Empresa S.Z.CHULZ &CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob nº 02.101.891/0001-06, com sede na PRAÇA DA BIBLIA, 3336
- Umuarama/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(ª) SIMONE ZANIOLO SCHULZ, portadora do CPF nº. 978.218.029-72,
residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR.
Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir
do dia 06 de novembro de 2015, que tem por objeto a Contratação de empresa
para prestação de serviços com Profissionais Medico Habilitado para a realização de
exames de Ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo e de urgência/emergência.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde -Divisão Fundo Municipal de Saúde.
Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das
cláusulas contratuais.
Cruzeiro do Oeste, 17 de novembro de 2015.
S.Z.CHULZ &CIA LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PORTARIA Nº.124/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01(uma) Diária, no valor de R$ 120,00 cada totalizando R$ 120,00
onde estará transportando pacientes para as cidades de Florianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
RONALDO ADRIANO MARTINS
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Av. Curitiba nº. 1202 – São Silvestre
CPF
835.274.351-15
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
22.011-7
DESTINO
Florianópolis
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
22 e 23 de novembro de 2015
QT. DIÁRIAS
01 diárias VALOR UNITÁRIO
120,00 VALOR TOTAL
120,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.123/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base
na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
01 (uma) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando 120,00 (cento
e vinte reais), para transporte de pacientes para a cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Ney da Silva Sales
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Rua Edmundo Mercer, nº 222
CPF
474.439.529-53
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21728-0
DESTINO
FLORIANÓPOLIS
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
22 E 23 de novembro de 2015.
QT. DIÁRIAS
01 diárias VALOR UNITÁRIO
120,00 VALOR TOTAL
120,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
REcEITAS (EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 17.254.256,00
18.601.318,64
###########
74,63
###########
74,63
4.718.450,16
17.254.256,00
18.052.536,15
###########
69,85
###########
69,85
5.443.151,62
RECEITAS
REcEITAS cORRENTES
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
(a-c)
886.680,00
886.680,00
767.994,51
86,61
767.994,51
86,61
118.685,49
IMPOSTOS
583.200,00
583.200,00
520.038,05
89,17
520.038,05
89,17
63.161,95
TAXAS
303.480,00
303.480,00
231.172,76
76,17
231.172,76
76,17
RECEITA TRIBUTÁRIA
-
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
397.440,00
-
16.783,70
-
16.783,70
-
372.618,90
93,75
372.618,90
372.618,90
93,75
372.618,90
93,75
24.821,10
142.501,15
3.370,05
142.501,15
3.370,05
-138.272,69
139.322,75
3.294,88
139.322,75
3.294,88
-135.094,29
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
-
4.228,46
-
4.228,46
-
3.178,40
-
3.178,40
-
-3.178,40
864,93
30.826,01
864,93
-27.262,01
###########
69,79
4.862.408,04
###########
68,23
4.988.100,50
3.564,00
15.299.604,00
16.093.655,69
###########
69,79
15.239.124,00
15.702.324,00
###########
68,23
60.480,00
391.331,69
517.024,15
132,12
517.024,15
132,12
-125.692,46
666.968,00
666.968,00
64.196,31
9,63
64.196,31
9,63
602.771,69
60.588,00
60.588,00
35.937,26
59,31
35.937,26
59,31
24.650,74
-
RECEITA DA DIV.ATIVA
106.380,00
RECEITAS DIVERSAS
500.000,00
REcEITAS DE cAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
106.380,00
9.757,73
-
18.501,32
500.000,00
9.757,73
17,39
18.501,32
-
17,39
-
500.000,00
548.782,49
1.273.483,95
232,06
1.273.483,95
232,06
-724.701,46
80.782,49
76.860,00
95,14
76.860,00
95,14
3.922,49
-
80.782,49
76.860,00
95,14
76.860,00
95,14
3.922,49
-
468.000,00
1.196.623,95
255,69
1.196.623,95
255,69
-728.623,95
-
-591.250,00
591.250,00
-
-
591.250,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
468.000,00
-
REcEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
-9.757,73
87.878,68
-
-
-
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
SUBTOTAL DAS REcEITAS(III)=(I+II)
24.821,10
30.826,01
3.564,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITAS
-
93,75
72.307,24
397.440,00
RECEITA PATRIMONIAL
17.254.256,00
605.373,95
18.601.318,64
129,35
-
605.373,95
-
###########
74,63
129,35
-
-137.373,95
-
###########
74,63
4.718.450,16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
SUBTOTAL cOM REFINANcIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFIcIT(VI)
TOTAL(VII)=(V+VI)
17.254.256,00
18.601.318,64
###########
-
-
-
17.254.256,00
18.601.318,64
###########
74,63
###########
74,63
###########
-
-
-
74,63
4.718.450,16
74,63
4.718.450,16
-
-
-
-
-
-
237.153,07
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
237.153,07
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
SALDOS DE EXERcÍcIOS ANTERIORES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.343, de 19 de Novembro de 2.015.
Alteram os horários de funcionamento dos comércios vinculados a Associação
Comercial Industrial e da Micro Empresa de Mariluz – ACIMEM e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66 inciso VI, da Lei Orgânica, e
Considerando o pleiteado pelo Associação Comercial Industrial e da Micro Empresa
de Mariluz – ACIMEM, datado em 18/11/2015, conforme Protocolos 341/342 de 2015;
Considerando as comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do
Município de Mariluz, as festividades de Natal e Ano Novo;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os horários de funcionamento comercial e industrial de
Mariluz, de acordo com as datas e horários descritos:
DiasHorários
28/11/2015
8:00 as 17:00 horas
14, 15, 16, 17 e 18/12/2015
8:00 as 19:00 horas
19, 21, 22 e 23/12/2015
8:00 as 20:00 horas
05 e 12/12/2015
8:00 as 17:00 horas
24 e 31/12/2015
8:00 as 17:00 horas
26/12/2015 e 02/01/2016
Fechado
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.
‘PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
(a-c)
Mobiliária
Operações de Crédito Internas
prefeitura Municipal de mariluz
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
-
prefeitura Municipal de MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 094/2015
Reverte ao Município de Maria Helena o imóvel que especifica, doado à COHAPAR –
Companhia de Habitação do Paraná e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a doação de imóvel efetuada pelo Município de Maria Helena à
COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, através da escritura pública datada
de 10 de junho de 1986, nos termos da Lei Municipal nº 10, de 05 de junho de 1985.
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabeleceu em seu artigo 4º, condição especifica à utilização do imóvel (implantação do Projeto Casas Populares, sob
o regime de mutirão).
CONSIDERANDO que a donatária, conforme deliberado e registrado na Reunião da
Diretoria, registrado na Ata de Reunião de Diretoria n.º 36/2015, datada de 11 de
agosto de 2015, decidiu reverter ao Município de Maria Helena o imóvel doado por
meio da Lei Municipal nº 10/85, matriculado sob nº 17.512, com 4.950,00 m².
CONSIDERANDO por fim o comando esculpido no artigo 4º da Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro (decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942),
combinado com os artigos 553, 555 e 562 do Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revertido ao Município de Maria Helena, o imóvel abaixo relacionado:
I. Área nº 02, da subdivisão do lote Parque Geniplo Pacheco “A”, este subdivisão
do Parque Geniplo “A”, este subdivisão do Parque Geniplo Pacheco, com a área
de 4.950,00 metros quadrados, da cidade e Município de Maria Helena-PR, melhor
descrito e confrontado na matrícula nº 17.512, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício, da cidade e Comarca de Umuarama, Estado
do Paraná;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maria Helena-PR, aos 19 de novembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
-16.783,70
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
397.440,00
PÚBLICA 397.440,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
OPERAÇÕES DE cRÉDITO-REFINANcIAMENTO(IV)
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 084/2015
CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 002/2015 (Empreitada Global)
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/01/2016
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:15 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de
Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: Contratação de Empresa por meio de Modalidade de Licitação
Concorrência para Empreitada Global de material e mão de obra para a implantação
de um Emissário, rede coletora de esgoto, e ligações prediais de esgoto sanitário,
no município de Francisco Alves – PR, em atenção ao Termo de Compromisso TC/
PAC – FUNASA e demais dados complementares contido na pasta técnica e seus
anexos, projetos, memoriais, planilhas orçamentárias, que compõem o referido Edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e
das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de
Francisco Alves, Estado do Paraná. E através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 19 de Novembro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PRESIDENTE CPL
Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
c3
(UTILIZADOS PARA cRÉDITOS ADIcIONAIS)
-
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
DESPESAS (EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
15.592.295,60
17.136.911,11
DESPESAS cORRENTES
14.732.041,60
15.082.458,41
###########
###########
4.702.517,93
###########
###########
4.817.510,68
9.777.218,25
7.088.973,60
6.764.673,60
4.523.220,29
4.523.220,29
2.241.453,31
4.499.749,75
4.499.749,75
2.264.923,85
4.478.940,50
96.000,00
62.250,00
18.153,74
18.153,74
44.096,26
18.153,74
18.153,74
44.096,26
18.153,74
7.547.068,00
8.255.534,81
5.838.566,45
5.838.566,45
2.416.968,36
5.747.044,24
5.747.044,24
2.508.490,57
5.280.124,01
DESPESAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
###########
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
###########
5.878.452,06
(h)
###########
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ
No
O BIMESTRE
(i)=(e-h)
###########
6.078.566,54
(j)
###########
DESPESAS DE cAPITAL
560.254,00
1.754.452,70
878.518,57
878.518,57
875.934,13
793.396,84
793.396,84
961.055,86
793.353,09
INVESTIMENTOS
370.254,00
1.584.452,70
746.323,54
746.323,54
838.129,16
661.201,81
661.201,81
923.250,89
661.158,06
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
30.000,00
10.000,00
160.000,00
160.000,00
300.000,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
300.000,00
-
RESERVA DO RPPS
132.195,03
-
-
-
10.000,00
132.195,03
27.804,97
-
-
300.000,00
-
997.960,40
1.057.960,40
531.431,89
531.431,89
16.590.256,00
18.194.871,51
###########
###########
132.195,03
-
526.528,51
6.404.980,57
132.195,03
-
-
10.000,00
27.804,97
531.431,89
###########
###########
132.195,03
300.000,00
-
531.431,89
-
526.528,51
6.605.095,05
511.849,58
###########
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANcIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL c/ REFINANcIAMENTO(XII)=(X+XI)
SUPERÁVIT(XIII)
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
16.590.256,00
18.194.871,51
6.404.980,57
###########
-
-
-
-
-
-
18.194.871,51
###########
###########
6.404.980,57
###########
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
-
DESPESAS cORRENTES
###########
16.590.256,00
TOTAL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
###########
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
907.960,40
967.960,40
2.293.092,02
-
Até o Bimestre
%
(c)
(c/a)
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
SALDO
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
455.623,05
512.337,35
###########
-
-
6.605.095,05
###########
-
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(h)
455.623,05
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(i)=(e-h)
455.623,05
512.337,35
(j)
436.040,74
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
787.960,40
711.960,40
228.048,81
228.048,81
483.911,59
228.048,81
228.048,81
483.911,59
208.466,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
120.000,00
256.000,00
227.574,24
227.574,24
28.425,76
227.574,24
227.574,24
28.425,76
227.574,24
90.000,00
90.000,00
75.808,84
75.808,84
14.191,16
75.808,84
75.808,84
14.191,16
75.808,84
90.000,00
90.000,00
75.808,84
75.808,84
14.191,16
75.808,84
75.808,84
14.191,16
75.808,84
997.960,40
1.057.960,40
531.431,89
531.431,89
526.528,51
531.431,89
531.431,89
526.528,51
511.849,58
DESPESAS DE cAPITAL
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
TOTAL
Estado do Paraná
municipio de pérola
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 9/2015.
O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação
e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, pelo que dispõem no presente
Edital, as condições de sua realização.
OBJETO: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a
execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal pertencente ao
Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de
Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, Processo
1015975-06/2014, celebrado entre o Ministério do Turismo no âmbito do Programa de
Infraestrutura Turística e o Município de Pérola, Estado do Paraná.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Empreitada Global.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 09 de
dezembro de 2015, às 14:00 horas.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na
Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 8666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº
123/06 e suas alterações.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem no Departamento de Compras e Licitação, mediante o recolhimento de DAM (Documento de arrecadação Municipal) emitido pelo
setor de tributação do Município e apresentação do comprovante de pagamento no
Departamento de compras e licitação no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão
Permanente de Licitação.
Pérola/PR, 17 de novembro de 2015.
JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA
Secretário Municipal de Planejamento.
prefeitura Municipal de terra roxa
(a-c)
-
(g)=(e-f)
455.623,05
###########
6.605.095,05
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
-
###########
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
ALEX VIEIRA DO VALE torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para
Fabricação de Carvão Vegetal a ser implantada Lote de terras n° B-1,s/n,Gb n°
10-Palmital,da Colônia Núc. Cruzeiro, no mun. de Umuarama/PR (LP n°106090-val.
17/11/2016).
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 51m.
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 8003/20015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Municipal
nº 1219/2014 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 7167/2015 em 07/10/2015 e parecer jurídico nº 436/2015
R E S O L V E:
Art. 1°. – Conceder a Servidora Leila de Fátima Momente Melo, matrícula 150, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 5% (cinco por cento) de Retribuição por
Nível de Ensino – RNE sobre o vencimento básico, pela conclusão do Curso Superior
de Tecnologia em Logística, de acordo com o histórico escolar datado em 30/07/2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de novembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em
19 de novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de terra roxa
Estado do Paraná
municipio de pérola
PORTARIA Nº382/2015
Concede LICENÇA PRÊMIO ao Servidor JOSE PEREIRA MARI e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor JOSE PEREIRA MARI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº4.020.303-6-SSP/PR, CPF nº548.570.589-87, ocupando o cargo de Dentista,
lotada na Secretaria Municipal Saúde, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 03/07/2006 a 02/07/2011, a partir de 03/11/2015 a 31/01/2016(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR., 19 de Novembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 8002/2015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e
RESOLVE:
ART. 1°. – DESIGNAR o Sr. Gerson Giombelli, portador da CI/RG nº 3.946.462-4
SSP/PR, matrícula 120553, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal
de Administração, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de
Transportes e Serviços Rodoviários a partir de 17 de novembro de 2015.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
c4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Página: 1 de 2
19/11/2015 11:09
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Prefeitura Municipal de Nova Olimpia - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
DESPESAS(EXcETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 15.592.295,60
%
(b)
(b/total b)
11.058.344,57
11.058.344,57
95,41
PODER/ÓRGÃO
(e)=(a-d)
0,46
23.480,75
54.519,25
54.519,25
0,47
23.480,75
0,46
23.480,75
54.519,25
54.519,25
0,47
23.480,75
1.886.940,00
2.019.940,00
1.465.278,82
1.465.278,82
12,43
554.661,18
1.446.053,80
1.446.053,80
12,48
573.886,20
1.375.940,00
1.450.940,00
1.002.987,86
1.002.987,86
8,51
447.952,14
990.262,84
990.262,84
8,54
460.677,16
275.000,00
310.000,00
271.061,51
271.061,51
2,30
38.938,49
264.561,51
264.561,51
2,28
45.438,49
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
63.000,00
24.897,53
60.102,47
60.102,47
0,52
24.897,53
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
85.000,00
60.102,47
60.102,47
0,51
173.000,00
174.000,00
131.126,98
131.126,98
1,11
42.873,02
131.126,98
131.126,98
1,13
42.873,02
1.238.370,00
1.118.966,75
616.068,66
616.068,66
5,23
502.898,09
586.688,66
586.688,66
5,06
532.278,09
8.000,00
8.000,00
799,05
799,05
0,01
7.200,95
799,05
799,05
0,01
7.200,95
518.000,00
318.100,00
179.807,43
179.807,43
1,53
138.292,57
174.807,43
174.807,43
1,51
143.292,57
712.370,00
792.866,75
435.462,18
435.462,18
3,69
357.404,57
411.082,18
411.082,18
3,55
381.784,57
5.047.472,00
5.907.502,63
4.217.191,46
4.217.191,46
35,77
1.690.311,17
4.095.499,28
4.095.499,28
35,34
1.812.003,35
4.790.912,00
5.542.942,97
4.001.985,92
4.001.985,92
33,94
1.540.957,05
3.880.293,74
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.880.293,74
33,48
1.662.649,23
151.200,00
151.200,00
97.235,23
97.235,23
0,82
53.964,77
97.235,23
97.235,23
0,84
53.964,77
54.000,00
168.999,66
117.970,31
117.970,31
1,00
51.029,35
117.970,31
117.970,31
1,02
51.029,35
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
51.360,00
44.360,00
0,00
0,00
0,00
44.360,00
0,00
0,00
0,00
44.360,00
3.949.533,60
4.016.402,77
2.454.877,51
2.454.877,51
20,82
1.561.525,26
2.450.870,74
2.450.870,74
21,15
1.565.532,03
2.787.533,60
3.211.033,60
2.049.137,40
2.049.137,40
17,38
1.161.896,20
2.049.137,40
2.049.137,40
17,68
1.161.896,20
Ensino Superior
67.000,00
79.000,00
61.342,91
61.342,91
0,52
17.657,09
57.336,14
57.336,14
0,49
21.663,86
1.078.000,00
709.369,17
341.893,70
341.893,70
2,90
367.475,47
341.893,70
341.893,70
2,95
367.475,47
8.000,00
8.000,00
2.503,50
2.503,50
0,02
5.496,50
2.503,50
2.503,50
0,02
5.496,50
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
9.000,00
9.000,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
180.000,00
147.000,00
68.085,34
68.085,34
0,58
78.914,66
68.085,34
68.085,34
0,59
78.914,66
180.000,00
147.000,00
68.085,34
68.085,34
0,58
78.914,66
68.085,34
68.085,34
0,59
78.914,66
1.568.920,00
2.076.538,96
1.357.235,25
1.357.235,25
11,51
719.303,71
1.343.916,09
1.343.916,09
11,60
732.622,87
899.704,00
1.265.552,70
660.105,96
660.105,96
5,60
605.446,74
646.786,80
646.786,80
5,58
618.765,90
Cultura
Difusão Cultural
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Agricultura
Extensão Rural
669.216,00
810.986,26
697.129,29
697.129,29
5,91
113.856,97
697.129,29
697.129,29
6,02
113.856,97
113.000,00
319.250,00
259.136,06
259.136,06
2,20
60.113,94
259.136,06
259.136,06
2,24
60.113,94
113.000,00
319.250,00
259.136,06
259.136,06
2,20
60.113,94
259.136,06
259.136,06
2,24
601.760,00
373.328,00
373.328,00
3,17
228.432,00
360.836,65
360.836,65
3,11
240.923,35
601.760,00
373.328,00
373.328,00
3,17
228.432,00
360.836,65
360.836,65
3,11
240.923,35
148.000,00
124.000,00
81.481,70
0,69
81.481,70
0,70
148.000,00
124.000,00
81.481,70
81.481,70
0,69
42.518,30
81.481,70
81.481,70
0,70
42.518,30
426.300,00
427.550,00
311.257,00
311.257,00
2,64
116.293,00
311.257,00
311.257,00
2,69
116.293,00
Serviço da Dívida Interna
256.000,00
222.250,00
150.348,77
150.348,77
1,28
71.901,23
150.348,77
150.348,77
1,30
Outros Encargos Especiais
170.300,00
205.300,00
160.908,23
160.908,23
1,36
44.391,77
160.908,23
160.908,23
1,39
44.391,77
300.000,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
300.000,00
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
300.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL (III)=(I+II)
81.481,70
300.000,00
0,00
0,00
42.518,30
0,00
81.481,70
300.000,00
0,00
0,00
0,00
531.431,89
531.431,89
4,51
526.528,51
531.431,89
531.431,89
4,59
526.528,51
11.789.890,94
11.789.890,94
100,00
6.404.980,57
11.589.776,46
11.589.776,46
100,00
6.605.095,05
997.960,40
1.057.960,40
531.431,89
531.431,89
4,51
526.528,51
531.431,89
531.431,89
4,59
526.528,51
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
DEPTO. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
DEPTO. DE SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E AÇÃO C
CÂMARA MUNICIPAL
DEPTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.938,85
CÂMARA MUNICIPAL
SUBTOTAL
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto Barbosa Serra
81.921,94
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
1.287,62
5.000,00
5.000,00
263,04
263,04
0,00
4.736,96
263,04
263,04
0,00
4.736,96
20.000,00
13.000,00
5.655,89
5.655,89
0,05
7.344,11
5.655,89
5.655,89
0,05
7.344,11
105.000,00
83.000,00
54.710,05
54.710,05
0,46
28.289,95
54.710,05
54.710,05
0,47
28.289,95
80.000,00
54.710,05
54.710,05
0,46
25.289,95
54.710,05
54.710,05
0,47
25.289,95
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
445.460,40
105.385,48
105.385,48
0,89
340.074,92
105.385,48
105.385,48
0,91
340.074,92
Ensino Fundamental
259.960,40
361.460,40
105.385,48
105.385,48
0,89
256.074,92
105.385,48
105.385,48
0,91
256.074,92
Educação Infantil
124.000,00
84.000,00
0,00
0,00
0,00
84.000,00
0,00
0,00
0,00
84.000,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.000,00
23.000,00
27,70
27,70
0,00
22.972,30
27,70
27,70
0,00
22.972,30
60.000,00
20.000,00
27,70
27,70
0,00
19.972,30
27,70
27,70
0,00
19.972,30
3.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
35.000,00
10.000,00
3.994,87
3.994,87
0,03
6.005,13
3.994,87
3.994,87
0,03
6.005,13
35.000,00
10.000,00
3.994,87
3.994,87
0,03
6.005,13
3.994,87
3.994,87
0,03
6.005,13
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
90.000,00
90.000,00
75.808,84
75.808,84
0,64
14.191,16
75.808,84
75.808,84
0,65
14.191,16
90.000,00
90.000,00
75.808,84
75.808,84
0,64
14.191,16
75.808,84
75.808,84
0,65
14.191,16
997.960,40
1.057.960,40
531.431,89
531.431,89
4,51
526.528,51
531.431,89
531.431,89
4,59
526.528,51
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 53m.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(b)
(b/a)
230.245,54
111.790,00
0,36
40.010,00
22.402,44
111.790,00
0,42
40.010,00
Administração de Receitas
387.400,00
442.400,00
88.845,55
374.536,68
1,22
67.863,32
107.733,15
337.311,33
1,26
105.088,67
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
165.000,00
192.400,00
102.000,00
190.456,35
0,62
1.943,65
41.600,00
130.056,35
0,48
62.343,65
47.300,00
31.300,00
4.503,71
23.029,28
0,07
8.270,72
4.503,71
23.029,28
0,09
Saúde
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Cultura
Difusão Cultural
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
-
-100.714,69
36,08
840.661,88
Administração Geral
322.099,00
322.099,00
18.068,33
5,61
91.980,33
28,56
230.118,67
Saneamento Básico Rural
80.430,50
80.430,50
4.514,74
5,61
21.767,68
27,06
58.662,82
905.220,50
6,38
348.545,05
38,50
556.675,45
7.410,00
30,34
12.205,06
164,71
-4.795,06
Saneamento
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Extensão Rural
Indústria
Promoção Industrial
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
(b)
(c/a)
Desporto Comunitário
(a-c)
-
-
-
16.000,00
-
-16.000,00
-
-
-
-
16.000,00
-
-16.000,00
-
-
274.864,05
-
852.430,18
-
-852.430,18
-
274.864,05
-
852.430,18
2.132.048,00
2.132.048,00
43.127.834,00
46.627.834,00
-
-
5.905.595,83
-
12,67
30.314.794,83
-
-852.430,18
-
2.132.048,00
65,01
16.313.039,17
Encargos Especiais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
-
-
-
-
-
Serviço da Dívida Interna
-
-
-
-
-
-
-
Outros Encargos Especiais
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
43.127.834,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
46.627.834,00
-
DÉFICIT(VI)
43.127.834,00
TOTAL(VII)=(V+VI)
5.905.595,83
-
12,67
-
46.627.834,00
5.905.595,83
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Janeiro
a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Reabertura de Créditos Adicionais
-
30.314.794,83
65,01
568.773,34
-
-
-
568.773,34
-
-
-
-
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
-
-
DESPESAS EMPENHADAS RECEITAS REALIZADASSALDO
Administração
Administração Geral
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS
Até o
No
Até o
PAGAS ATÉ
Bimestre
Bimestre
Bimestre
Bimestre
O BIMESTRE
(f)
(g)=(e-f)
(h)
(i)=(e-h)
17.413.696,02
5.541.755,25
25.652.844,67
21.355.074,07
24.432.739,19
DESPESAS CORRENTES
34.917.011,00
36.674.295,30
4.399.289,83
24.406.932,68
12.267.362,62
4.845.051,36
22.103.890,56
14.570.404,74
20.889.335,08
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
20.959.604,50
20.948.332,03
2.615.443,69
12.549.335,70
8.398.996,33
2.615.443,69
12.549.335,70
8.398.996,33
11.518.037,04
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
396.000,00
235.900,00
41.420,67
173.958,38
61.941,62
41.420,67
173.958,38
61.941,62
173.958,38
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
13.561.406,50
15.490.063,27
1.742.425,47
11.683.638,60
3.806.424,67
2.188.187,00
9.380.596,48
6.109.466,79
9.197.339,66
4.732.041,30
8.894.481,44
325.601,58
5.187.290,04
3.707.191,40
696.703,89
3.548.954,11
5.345.527,33
3.543.404,11
INVESTIMENTOS
3.280.041,30
7.442.481,44
119.699,33
4.083.149,74
3.359.331,70
490.801,64
2.444.813,81
4.997.667,63
2.439.263,81
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
1.452.000,00
1.452.000,00
205.902,25
1.104.140,30
347.859,70
205.902,25
1.104.140,30
347.859,70
1.104.140,30
237.094,00
51.094,00
-
-
-
-
-
51.094,00
-
832.316,17
1.094.230,94
43.127.834,00
49.040.558,44
4.955.296,33
30.794.546,25
18.246.012,19
5.772.160,17
26.853.168,20
22.187.390,24
25.526.970,13
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUPERÁVIT(XIII)
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
43.127.834,00
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
49.040.558,44
4.955.296,33
30.794.546,25
-
-
-
-
5.772.160,17
-
18.246.012,19
26.853.168,20
3.461.626,63
5.772.160,17
30.314.794,83
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
TOTAL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
2.132.048,00
-
-
-
-
Atualizada
No Bimestre
%
(b)
(b/total b)
6.625.640,68
No Bimestre
21,52
(c)=(a-b)
2.209.669,38
1.596.434,58
Saldo
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
6.134.042,73
22,84
(e)=(a-d)
2.701.267,33
550.820,00
488.942,49
5.122,78
426.049,58
1,38
62.892,91
98.994,59
281.269,53
1,05
207.672,96
6.014.390,50
5.647.829,11
785.853,08
4.250.494,01
13,80
1.397.335,10
839.878,49
3.982.859,98
14,83
1.664.969,13
172.700,00
172.700,00
22.850,51
116.821,97
0,38
55.878,03
23.499,97
116.153,48
0,43
56.546,52
1.664.050,00
2.436.638,46
283.520,30
1.768.391,31
5,74
668.247,15
620.292,55
1.689.875,93
6,29
746.762,53
68.200,00
89.200,00
13.768,98
63.883,81
0,21
25.316,19
13.768,98
63.883,81
0,24
25.316,19
719.850,00
709.850,00
47.815,83
610.272,91
1,98
99.577,09
63.995,21
534.323,48
1,99
175.526,52
719.850,00
709.850,00
47.815,83
610.272,91
1,98
99.577,09
63.995,21
534.323,48
1,99
175.526,52
4.173.876,50
7.859.163,27
449.443,21
5.450.549,55
17,70
2.408.613,72
586.262,55
3.905.025,34
14,54
3.954.137,93
342.100,00
427.100,00
39.709,27
307.377,31
1,00
119.722,69
43.940,40
272.408,78
1,01
154.691,22
3.831.776,50
7.432.063,27
409.733,94
5.143.172,24
16,70
2.288.891,03
542.322,15
3.632.616,56
13,53
3.799.446,71
1.784.646,30
1.784.646,30
0,00
0,00
0,00
1.784.646,30
0,00
0,00
0,00
1.784.646,30
611.152,00
611.152,00
0,00
0,00
0,00
611.152,00
0,00
0,00
0,00
611.152,00
18.876,00
0,00
0,00
0,00
18.876,00
0,00
0,00
0,00
18.876,00
1.154.618,30
0,00
0,00
0,00
1.154.618,30
0,00
0,00
0,00
1.154.618,30
93.500,00
200.534,00
53.961,10
139.668,86
0,45
60.865,14
8.508,63
64.790,46
0,24
135.743,54
93.500,00
200.534,00
53.961,10
139.668,86
0,45
60.865,14
8.508,63
64.790,46
0,24
135.743,54
696.300,00
751.300,00
111.617,56
592.626,93
1,92
158.673,07
109.769,89
532.861,13
1,98
218.438,87
696.300,00
751.300,00
111.617,56
592.626,93
1,92
158.673,07
109.769,89
532.861,13
1,98
218.438,87
114.400,00
23.400,00
850,00
17.130,00
0,06
6.270,00
10.530,00
14.580,00
0,05
8.820,00
114.400,00
23.400,00
850,00
17.130,00
0,06
6.270,00
10.530,00
14.580,00
0,05
Municipal
de Tapejara - PR
1.074.751,91 Prefeitura
88.313,88
898.159,73
2,92
176.592,18
Relatório Resumido
1.074.751,91
88.313,88 de Execução
898.159,73 Orçamentária
2,92
176.592,18
Demonstrativo
da
Execução
das
Despesas
por
Função/Subfunção
559.650,00
31.421,73
515.194,15
1,67
44.455,85
Fiscal e da
Seguridade Social
559.650,00Orçamento
31.421,73
515.194,15
1,67
44.455,85
Janeiro
a
Outubro
2015/Bimestre
Setembro-Outubro
2.410.674,75
495.258,48
1.819.488,84
5,91
591.185,91
165.363,10
826.165,98
3,08
790.806,00
288.200,00
288.200,00
2.485.900,00
Página: 3 de 5
8.820,00
19/11/2015
11:09
248.585,93
165.363,10
826.165,98
3,08
248.585,93
150.154,75
354.844,10
1,32
204.805,90
150.154,75
354.844,10
1,32
204.805,90
324.341,29
1.648.571,65
6,14
762.103,10
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(c)=(a-b)
Saldo
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
(e)=(a-d)
334.400,00
415.400,00
65.903,64
344.702,17
1,12
70.697,83
65.903,64
344.702,17
1,28
1.848.000,00
1.687.900,00
247.322,92
1.278.098,68
4,15
409.801,32
247.322,92
1.278.098,68
4,76
409.801,32
Página:
Prefeitura
Municipal
de Tapejara - 0,64
PR
182.031,92
196.687,99
110.686,76
Relatório Resumido
51.094,00
0,00 de Execução
0,00 Orçamentária
0,00
51.094,00
Demonstrativo
51.094,00 da Execução
0,00 das Despesas
0,00 por Função/Subfunção
0,00
51.094,00
Fiscal e1.200.323,53
da Seguridade Social
2.032.639,70Orçamento
230.404,92
3,90
832.316,17
Janeiro a Outubro
2015/Bimestre
Setembro-Outubro
49.040.558,44
4.955.296,33
30.794.546,25
100,00
18.246.012,19
11.114,73
25.770,80
0,10
281.603,95
19/11/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.094,00
230.404,92
1.200.323,53
4,47
832.316,17
5.772.160,17
26.853.168,20
100,00
22.187.390,24
303.500,00
237.094,00
237.094,00
1.853.639,70
43.127.834,00
307.374,75
70.697,83
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(c)=(a-b)
Saldo
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
(e)=(a-d)
1.853.639,70
2.032.639,70
230.404,92
1.200.323,53
3,90
832.316,17
230.404,92
1.200.323,53
4,47
832.316,17
112.100,00
112.100,00
0,00
0,00
0,00
112.100,00
0,00
0,00
0,00
112.100,00
112.100,00
112.100,00
0,00
0,00
0,00
112.100,00
0,00
0,00
0,00
112.100,00
472.450,00
598.450,00
84.877,13
415.594,09
1,35
182.855,91
84.877,13
415.594,09
1,55
182.855,91
389.709,79
389.709,79
1,27
161.440,21
85.014,19
1,45
161.440,21
-2.789,49
12.747,36
0,04
16.952,64
-2.789,49
12.747,36
0,05
16.952,64
2.652,43
13.136,94
0,04
4.463,06
2.652,43
13.136,94
0,05
4.463,06
8.250,00
3.250,00
325,19
1.607,67
0,01
1.642,33
325,19
1.607,67
0,01
1.642,33
8.250,00
3.250,00
325,19
1.607,67
0,01
1.642,33
325,19
1.607,67
0,01
1.642,33
58.300,00
73.300,00
7.732,09
46.849,64
0,15
26.450,36
7.732,09
46.849,64
0,17
26.450,36
58.300,00
73.300,00
7.732,09
46.849,64
0,15
26.450,36
7.732,09
46.849,64
0,17
26.450,36
370.700,00
351.700,00
43.792,84
243.074,44
0,79
108.625,56
43.792,84
243.074,44
0,91
108.625,56
Atenção Básica
114.400,00
116.400,00
12.082,95
79.749,13
0,26
36.650,87
12.082,95
79.749,13
0,30
36.650,87
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
247.500,00
224.500,00
30.186,71
155.810,51
0,51
68.689,49
30.186,71
155.810,51
0,58
68.689,49
Vigilância Sanitária
Educação
8.800,00
10.800,00
1.523,18
7.514,80
0,02
3.285,20
1.523,18
7.514,80
0,03
3.285,20
549.410,00
608.410,00
73.788,39
378.345,68
1,23
230.064,32
73.788,39
378.345,68
1,41
230.064,32
4.950,00
4.950,00
717,18
3.558,94
0,01
1.391,06
717,18
3.558,94
0,01
1.391,06
376.160,00
383.160,00
40.086,84
252.052,15
0,82
131.107,85
40.086,84
252.052,15
0,94
131.107,85
Ensino Profissional
Educação Infantil
9.900,00
9.900,00
749,16
6.654,51
0,02
3.245,49
749,16
6.654,51
0,02
3.245,49
151.800,00
198.800,00
30.307,57
107.940,20
0,35
90.859,80
30.307,57
107.940,20
0,40
90.859,80
6.600,00
11.600,00
1.927,64
8.139,88
0,03
3.460,12
1.927,64
8.139,88
0,03
16.500,00
19.500,00
2.097,56
0,03
8.830,58
Prefeitura
Municipal10.669,42
de Tapejara - PR
19.500,00
2.097,56 de Execução
10.669,42 Orçamentária
0,03
8.830,58
Relatório Resumido
91.300,00 da Execução
13.252,63 das Despesas
55.666,20 por Função/Subfunção
0,18
35.633,80
Demonstrativo
5.500,00Orçamento
733,58
0,01
1.862,68
Fiscal e da 3.637,32
Seguridade Social
85.800,00
12.519,05
52.028,88
0,17
33.771,12
Janeiro a Outubro
2015/Bimestre
Setembro-Outubro
2.097,56
10.669,42
0,04
2.097,56
10.669,42
0,04
13.252,63
55.666,20
0,21
733,58
3.637,32
0,01
1.862,68
12.519,05
52.028,88
0,19
33.771,12
Educação de Jovens e Adultos
Cultura
Página: 4 de 4
Difusão Cultural
19/11/2015 11:08
Urbanismo
16.500,00
91.300,00
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
5.500,00
85.800,00
3.460,12
Página: 5 de 5
8.830,58
19/11/2015
11:09
8.830,58
35.633,80
-
22.187.390,24
25.526.970,13
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Saneamento
R$ 1,00
Dotação
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(c)=(a-b)
Saldo
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
(e)=(a-d)
85.529,70
85.529,70
0,00
0,00
0,00
85.529,70
0,00
0,00
0,00
85.529,70
61.329,70
0,00
0,00
0,00
24.200,00
0,00
0,00
0,00
24.200,00
46.200,00
46.200,00
6.155,16
29.272,79
0,10
16.927,21
6.155,16
29.272,79
0,11
16.927,21
-
-
-
2.132.048,00
Agricultura
Extensão Rural
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS
No
Até o
No
Até o
PAGAS ATÉ
Bimestre
Bimestre
Bimestre
Bimestre
O BIMESTRE
(h)
(i)=(e-h)
(j)
1.853.639,70
2.032.639,70
230.404,92
1.200.323,53
832.316,17
230.404,92
1.200.323,53
832.316,17
1.094.230,94
1.478.810,00
1.532.810,00
146.282,31
844.201,60
688.608,40
146.282,31
844.201,60
688.608,40
738.109,01
374.829,70
499.829,70
84.122,61
356.121,93
143.707,77
84.122,61
356.121,93
143.707,77
356.121,93
1.853.639,70
2.032.639,70
230.404,92
1.200.323,53
832.316,17
230.404,92
1.200.323,53
832.316,17
1.094.230,94
Transporte
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
TOTAL
46.200,00
46.200,00
6.155,16
29.272,79
0,10
16.927,21
6.155,16
29.272,79
0,11
16.927,21
29.700,00
29.700,00
-3.497,84
9.928,57
0,03
19.771,43
-3.497,84
9.928,57
0,04
19.771,43
29.700,00
29.700,00
-3.497,84
9.928,57
0,03
19.771,43
-3.497,84
9.928,57
0,04
19.771,43
13.200,00
13.200,00
1.881,77
9.315,03
0,03
3.884,97
1.881,77
9.315,03
0,03
3.884,97
13.200,00
13.200,00
1.881,77
9.315,03
0,03
3.884,97
1.881,77
9.315,03
0,03
3.884,97
1.853.639,70
2.032.639,70
230.404,92
1.200.323,53
3,90
832.316,17
230.404,92
1.200.323,53
4,47
832.316,17
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 39m.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
4 de 5
11:09
51.094,00
85.014,19
Assistência Comunitária
-
1.111.115,65
Até o Bimestre
Despesas Liquidadas
17.600,00
Saúde
25.526.970,13
8.835.310,06
SALDO
24.200,00
-
Controle Interno
Inicial
Despesas Empenhadas
24.200,00
2.132.048,00
Carlos de Assis Villela
Dotação
Saneamento Básico Urbano
2.132.048,00
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
R$ 1,00
Dotação
0,00
2.132.048,00
Wilson Roberto Barbosa Serra
27.548,97
0,00
2.132.048,00
Prefeito Municipal
0,18
0,00
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 09h e 49m.
47.251,03
61.329,70
-
Noé Caldeira Brant
9.505,67
0,00
-
(g)=(e-f)
26.100,75
27.548,97
0,00
-
(f)
0,22
0,18
0,00
-
(e)
58.923,99
47.251,03
61.329,70
-
ATUALIZADA
74.800,00
9.786,12
9.505,67
61.329,70
-
INICIAL
54.720,00
Página: 2 de 5
19/11/2015 11:09
Administração Geral
-
SALDO
394.120,00
2.132.048,00
2.132.048,00
DESPESAS EMPENHADAS
2.879.180,09
29.700,00
Assistência Social
(a-c)
2.132.048,00
DOTAÇÃO
3.973.048,00
(a)
2.132.048,00
DOTAÇÃO
100.000,00
0,00
551.150,00
SALDO
2.132.048,00
(d)
DESPESAS CORRENTES
-
0,00
0,00
17.600,00
R$ 1,00
2.132.048,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
22.187.390,24
0,00
0,00
29.700,00
Ensino Fundamental
1.200.323,53
18.246.012,19
0,00
3.973.048,00
425.150,00
Alimentação e Nutrição
230.404,92
Prefeitura -Municipal de Tapejara-PR
da Execução- Orçamentária - Relatório Resumido
Balanço Orçamentário
43.127.834,00
49.040.558,44
4.955.296,33
30.794.546,25
Orçamentos
Fiscal e da Seguridade
Social -
100.000,00
0,00
Administração de Receitas
-
832.316,17
-
0,00
0,00
Administração Financeira
-
1.200.323,53
Outras Dívidas
RECEITAS
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
-
230.404,92
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
51.094,00
-
2.032.639,70
Amortização da Dívida Interna
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
-
-
1.853.639,70
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Dívida Mobiliária
-
-
0,00
0,00
Defesa Terrestre
(j)
29.594.222,72
RESERVA DO RPPS
0,00
Defesa Nacional
4.724.891,41
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
100.000,00
3.973.048,00
(a)
Ação Legislativa
No
(e)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Legislativa
-
100.000,00
3.973.048,00
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
47.007.918,74
Amortização da Dívida Externa
TOTAL (III)=(I+II)
Página: 3 de 4
19/11/2015 11:08
16.313.039,17
41.274.194,30
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
-
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
Reserva de Contingência
R$ 1,00
DOTAÇÃO
(d)
DESPESAS DE CAPITAL
Reserva de Contingência
16.313.039,17
-
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS
65,01
12,67
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos
Fiscal e da Seguridade
Social -
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
30.314.794,83
-
4.073.048,00
(a)
-
Operações de Crédito Internas
0,00
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
0,00
790.806,00
Desporto e Lazer
-
-
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
(c)
(b/a)
Transporte
Transporte Rodoviário
SALDO
%
0,00
Página: 2 de 4 18.876,00
Saneamento Básico Urbano19/11/2015 11:08
1.154.618,30
R$ 1,00
Até o Bimestre
4.073.048,00
8.470.160,50
Educação
-
RECEITAS REALIZADAS
0,00
(a)
100.714,69
(a)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
474.498,12
%
0,00
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
-
ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
Fomento ao Trabalho
6,28
No Bimestre
0,00
74.800,00
82.573,26
PREVISÃO
4.073.048,00
307.538,51
1.315.160,00
ATUALIZADA
644.786,12
4.073.048,00
0,78
1.315.160,00
INICIAL
4,23
208.424,97
Ensino Profissional
PREVISÃO
1,03
1.137.038,24
98.541,02
Educação Infantil
RECEITAS
275.359,90
229.354,84
900.054,93
752.130,02
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
76.626,32
474.291,40
1.645.485,90
752.130,02
2.573.764,53
108.712,25
4,25
16,92
23,45
26,46
1,10
4.543.217,80
23,45
926.235,47
340.117,75
1.307.532,96
997.734,08
230.458,98
0,87
30.995,91
199.864,74
938.857,12
5.086.324,21
1.102.379,49
Prefeitura
Municipal
de Tapejara -16,52
PR
515.963,48
0,72
293.890,87
Relatório109.858,66
Resumido de 222.072,61
Execução Orçamentária
85.024,74
78.855,43
0,26
6.169,31
Demonstrativo
da 16.320,85
Execução das Despesas
por Função/Subfunção
74.800,00
9.100,83
54.157,52
0,18
20.642,48
Orçamento
Fiscal e da
Seguridade Social
74.800,00
9.100,83
54.157,52
0,18
20.642,48
Janeiro a Outubro
2015/Bimestre
Setembro-Outubro
230.458,98
30.589,17
448.830,00
1.781.824,36
6.188.703,70
5,34
3.500.000,00
173.470,10
425.050,00
1.536.052,00
5.520.665,00
5,34
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
9.592,85
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
52.510,25
-
0,00
0,16
6,23
52.510,25
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0,07
43.312,50
24,14
982.589,00
2.573.764,53
18.150,00
12.375,00
1.672.766,15
982.589,00
1.705.334,35
6.050,00
3.405,35
6.483.332,91
982.589,00
26,46
0,00
0,16
295.164,96
982.589,00
51,28
0,06
49.500,00
1.401.226,18
206.031,22
926.235,47
18.150,00
0,00
786.967,49
1.050.000,00
1.794.665,65
0,00
52.905,35
2.189.407,16
-
0,87
18.150,00
5,80
79,69
8,73
827.849,07
23,29
808.568,78
30.589,17
8.270,72
5,49
1.785.853,59
14,61
3.500.000,00
0,09
1.473.860,64
7.173.105,84
148.245,08
-
23.029,28
324.406,16
273.416,90
1.014.600,00
-
4.503,71
586.409,00
1.338.453,53
1.050.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8.270,72
5,57
2.572.821,08
1.014.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
0,07
9.362.513,00
1.050.000,00
-4.383,01
23.029,28
1.715.300,71
1.911.020,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO D
-
4.503,71
230.860,65
7.880.525,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
6.539.300,31
49.500,00
8.270,72
31.300,00
2.301.709,71
Atenção Básica
1.256.031,22
6.644.398,01
47.300,00
Página: 1 de 4
2.010.602,00
19/11/2015 11:08
0,00
Trabalho
1.731.902,23
(e)=(a-d)
22.402,44
39,16
79,06
(d/Total d)
151.800,00
808.568,78
78,72
%
(d)
151.800,00
7,18
24.683.289,69
Até o Bimestre
Controle Interno
148.245,08
24.578.191,99
No Bimestre
(c)=(a-b)
918.419,94
2.064.600,00
16,00
(b/total b)
2,18
2.064.600,00
16,00
%
(b)
586.504,46
52.611,71
4.995.934,57
Até o Bimestre
Saldo
112.948,56
23,08
4.995.934,57
No Bimestre
Despesas Liquidadas
225.167,66
15.788,29
31.222.590,00
Atualizada
SALDO
1,92
3,29
31.222.590,00
Inicial
Despesas Empenhadas
591.582,34
2.248,91
31.222.590,00
Dotação
110.409,60
68.400,00
31.222.590,00
R$ 1,00
Dotação
816.750,00
Vigilância Epidemiológica
-
Página: 1 de 5
19/11/2015 11:09
816.750,00
68.400,00
Prefeitura
Municipal de
Tapejara-PR
905.220,50
57.742,19
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
7.410,00
2.248,00
Balanço Orçamentário
3.500.000,00
305.453,22
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Controle Interno
Administração Financeira
930.892,70
RECEITAS DIVERSAS
Carlos de Assis Villela
1.356.107,80
372.126,75
RECEITA DA DIV.ATIVA
7.681,25
660.086,77
9,10
67,07
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
468.106,53
2.444.503,80
52,36
MULTAS E JUROS DE MORA
15.797,97
502.069,38
408.944,25
-
1.203.296,37
671.391,39
1.896.307,30
-
1.203.296,37
8,74
2,66
-
1.367.368,62
2.691.532,35
10,52
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
319.832,25
Saldo Total
(a+b)
Saldo
(b)
Cancelados
428.517,66
20.797,25
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
-
7.681,25
191.980,24
Pagos
3.362.923,74
297.383,29
4.383,01
-
-
Liquidados
Em 31 de
3.874.336,00
781.071,00
-
-
708.639,56
Em Exercícios
1.937.900,00
2.827.200,00
-
-
3.742,40
633.549,48
Inscritos
Saldo
(a)
13,44
781.071,00
-
Cancelados
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
3.610.165,94
2.827.200,00
-
-
786.753,53
1.355.631,16
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
-
1.006.376,02
12.475.656,82
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-
12,86
63,13
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-
3.959.897,72
69,57
0,13
-
752.175,25
2.321.039,84
-
-
4.966.273,74
Administração Geral
(a-c)
2.273,77
7.681,25
5.395.286,00
28.520.129,18
-
-
1.937.900,00
8,72
0,03
-
0,00
13,66
-
-
0,00
320.429,45
450,00
-
0,00
5.600.142,61
-
-
0,00
3.676.671,00
1.734.176,00
Página:
2 de 2
3.742,40
0,00
40.995.786,00
-
-
0,00
3.676.671,00
1.734.176,00
11:09
- 19/11/2015
3.938,85
1.937.900,00
40.995.786,00
RECEITA DE SERVIÇOS
-
1.937.900,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA AGROPECUÁRIA
-
0,00
14.180.991,17
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
-
0,00
68,13
RECEITA PATRIMONIAL
-
0,00
Vigilância Sanitária
-
-
0,00
Administração
SALDO
-
3.742,40
3.938,85
0,00
30.314.794,83
-
-
0,00
13,27
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
-
1.937.900,00
5.905.595,83
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
652.405,52
1.937.900,00
44.495.786,00
TAXAS
468.106,53
1.937.900,00
40.995.786,00
IMPOSTOS
15.797,97
1.937.900,00
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.203.296,37
21.355.074,07
Previdência Social
(c/a)
1.203.296,37
95,53
Assistência à Criança e ao Adolescente
(c)
1.367.368,62
25.652.844,67
Ação Legislativa
R$ 1,00
(a)
319.832,25
5.541.755,25
Assistência Comunitária
%
400,00
652.405,52
17.413.696,02
Assistência ao Portador de Deficiência
Até o Bimestre
400,00
468.106,53
96,10
Previdência do Regime Estatutário
%
2.020,00
15.797,97
29.594.222,72
Administração Geral
No Bimestre
16.121,45
1.203.296,37
4.724.891,41
Assistência ao Idoso
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ATUALIZADA
16.121,45
1.203.296,37
47.007.918,74
Legislativa
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
INICIAL
18.541,45
41.274.194,30
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS
184.298,99
(a)
Defesa Nacional
RECEITAS REALIZADAS
20.765,86
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
Defesa Terrestre
PREVISÃO
1.137,50
6.989,76
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Assistência Social
PREVISÃO
246,86
1.137,50
1.367.368,62
de Tapejara - PR- Prefeitura
- Municipal
7.681,25
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Social
- Orçamentos
- Fiscal e da Seguridade
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
-
3.938,85
267.070,32
0,00
3.000,00
Desporto e Lazer
-
91,94
9.475,46
100.000,00
Transporte Rodoviário
1.675,76
271.117,67
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 52m.
94.413,98
Transporte
-
53.524,85
215,00
210.642,05
-
Pagos
Em 31 de
-
TOTAL(II)
TOTAL(III) = (I)+(II)
2,16
Extensão Rural
-
Inscritos
Em Exercícios
2,46
Agricultura
3.742,40
-
PODER/ÓRGÃO
0,04
Serviços Urbanos
319.832,25
21,46
927,00
-
-
42.306,37
109.483,96
-
R$ 1,00
4.712,38
Infra-Estrutura Urbana
-
-
53.524,85
132.599,08
22.971,07
70.317,18
-
390.795,92
-
36.989,48
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
250.078,06
Difusão Cultural
-
1.137,50
23.617,07
184.298,99
-
119.510,52
-
-
390.795,92
7.149,27
RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V)
285.586,02
Urbanismo
-
13.776,10
-
708.639,56
-
-
4.712,38
Cultura
-
629.807,08
3.742,40
SUBTOTAL
250.078,06
1.728,96
-
LEGISLATIVO
285.586,02
12.081,07
-
-
1.287,62
0,05
25.511,12
708.639,56
-
3.938,85
81.921,94
0,02
25.511,12
629.807,08
-
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
94.413,98
0,24
246,86
-
486.309,79
1.048,00
EXECUTIVO
2,12
5.918,93
21,46
116.055,18
-
6.575,30
64.834,16
1.048,00
RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
0,04
2.524,54
1.675,76
60.475,62
-
263.131,47
2,42
28.271,04
-
78.031,04
-
SUBTOTAL
TOTAL(I)
4.712,38
5.918,93
-
934,14
34.156,31
-
LEGISLATIVO
250.078,06
383.960,40
RECEITAS
-
-
-
-
48.101,94
263.131,47
285.586,02
2.524,54
-
-
43.705,20
DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
134.625,44
-
-
SUBTOTAL
-
116.604,94
246,86
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE AÇÃO, PROMOÇÃO SOCIAL E
-
-
78.496,12
4.712,38
28.271,04
-
1.675,76
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
250.078,06
Vigilância Epidemiológica
TOTAL
215,00
285.586,02
Vigilância Sanitária
Educação
-
215,00
6.000,00
Assistência Comunitária
Atenção Básica
416.135,51
332.000,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
Saúde
21.738,80
416.135,51
380.000,00
9.475,46
240.468,82
21.738,80
468.387,30
11.000,00
1.728,96
240.468,82
21.738,80
25.214,66
243.000,00
12.081,07
264.852,48
22.971,07
281.000,00
0,02
60.622,72
95.126,86
500,00
0,05
1.838,58
11.124,64
39.166,78
500,00
0,24
2.351,00
19.335,30
0,00
2.524,54
51.035,38
11.124,64
13.088,56
0,00
5.918,93
6.100,72
-
0,00
28.271,04
51.035,38
11.124,64
-
0,00
2.524,54
53.323,96
1.048,00
-
0,00
5.918,93
3.749,72
33.706,31
-
7.441,75
0,00
28.271,04
2.351,00
30.677,85
62.293,94
500,00
30.000,00
934,14
-
66.097,72
500,00
12.000,00
10.999,80
7.441,75
0,00
18.000,00
5.641,16
114.470,32
209.168,43
56.886,06
0,00
15.000,00
-
94.470,32
209.168,43
44.574,66
0,00
12.000,00
dezembro de 2014
Saldo Total
(a+b)
Saldo
(b)
Cancelados
19.335,30
0,00
25.000,00
Anteriores
Pagos
18.563,56
0,00
Administração de Receitas
Em 31 de
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
Formação de Recursos Humanos
Liquidados
Em Exercícios
DEPTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
500,00
Assistência Social
Inscritos
Saldo
(a)
Cancelados
DPTO AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO
500,00
Administração Financeira
10.999,80
-
3.000,00
Ação Judiciária
Administração Geral
5.641,16
50.677,85
3.000,00
Essencial à Justiça
Administração
dezembro de 2014
DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
300.000,00
1.057.960,40
18.194.871,51
Anteriores
GABINETE DO PREFEITO
71.901,23
997.960,40
Em 31 de
EXECUTIVO
42.518,30
16.590.256,00
Pagos
Em Exercícios
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
60.113,94
656.760,00
656.760,00
Transporte
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
6.078.566,54
54.519,25
Assistência Comunitária
Urbanismo
5.878.452,06
54.519,25
Assistência à Criança e ao Adolescente
Ensino Fundamental
95,49
54.519,25
Assistência ao Idoso
Educação Infantil
(d/Total d)
54.519,25
Formação de Recursos Humanos
Educação
%
(d)
78.000,00
Administração de Receitas
Atenção Básica
Até o Bimestre
78.000,00
Administração Financeira
Saúde
11.258.459,05
No Bimestre
(c)=(a-b)
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Saldo
77.000,00
Ação Judiciária
Assistência Social
11.258.459,05
Despesas Liquidadas
77.000,00
Essencial à Justiça
Administração Geral
17.136.911,11
SALDO
Até o Bimestre
(a)
Administração
RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V)
R$ 1,00
Dotação
Página
19/11/2015
Wilson Roberto Barbosa Serra
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Curitiba, 28 de Outubro de 2015 - Edição nº 1679
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS REcEITAS E DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLIcOS
DE SAÚDE
REcEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INIcIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a) x 100
661.500,00
661.500,00
547.888,53
82,83
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
197.640,00
197.640,00
162.335,32
82,14
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
233.280,00
233.280,00
200.572,86
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
115.560,00
115.560,00
92.054,16
79,66
36.720,00
36.720,00
65.075,71
177,22
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
-
Imposto Territorial Rural - ITR
-
85,98
-
-
7.020,00
7.020,00
19.744,32
281,26
Dívida Ativa dos Impostos
48.600,00
48.600,00
6.238,91
12,84
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
22.680,00
22.680,00
1.867,25
8,23
12.749.670,00
12.749.670,00
8.861.367,70
8.679.150,00
8.679.150,00
6.045.898,94
69,66
21.600,00
21.600,00
70.584,10
326,78
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
69,50
Cota-Parte IPVA
412.560,00
412.560,00
418.486,93
101,44
Cota-Parte ICMS
3.564.000,00
3.564.000,00
2.271.064,68
63,72
45.360,00
45.360,00
37.114,13
81,82
27.000,00
27.000,00
18.218,92
67,48
27.000,00
27.000,00
18.218,92
67,48
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
-
Outras
TOTAL DAS REcEITAS PARA APURAÇÃO DA APLIcAÇÃO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE (III) = I + II
13.411.170,00
REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
-
-
-
9.409.256,23
13.411.170,00
70,16
PREVISÃO
PREVISÃO
INIcIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
REcEITAS REALIZADAS
3.849.174,00
4.468.774,00
3.254.054,39
1.264.680,00
1.594.280,00
72,82
1.160.812,78
72,81
34.560,00
324.560,00
336.402,74
103,65
2.549.934,00
2.549.934,00
1.756.838,87
68,90
-
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
-
-
-
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
-
-
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
-
Outras Receitas do SUS
TOTAL REcEITAS ADIcIONAIS PARA FINANcIAMENTO DA SAÚDE
3.849.174,00
DESPESAS cOM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Investimentos
72,92
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
INIcIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(e)
(f)
(f/e) x 100
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(g/e) x 100
5.062.472,00
5.241.371,66
3.733.302,51
71,23
3.690.701,80
70,41
1.680.400,00
1.663.600,00
1.225.164,25
73,65
1.201.693,71
72,23
-
Outras Despesas Correntes
-
3.258.525,40
4.468.774,00
DOTAÇÃO
Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL
-
4.471,01
-
-
-
-
3.577.771,66
2.508.138,26
70,10
2.489.008,09
69,57
90.000,00
515.400,00
419.770,70
81,45
340.679,23
66,10
90.000,00
515.400,00
419.770,70
81,45
340.679,23
66,10
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS cOM SAÚDE (IV)
5.152.472,00
DESPESAS cOM SAÚDE NÃO cOMPUTADAS
APURAÇÃO DO PERcENTUAL MÍNIMO
PARA
FINS
DE
-
3.382.072,00
5.756.771,66
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INIcIAL
ATUALIZADA
-
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO
PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
-
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
4.153.073,21
72,14
-
4.031.381,03
DESPESAS EMPENHADAS
70,03
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IV f) x 100
(i)
(i/IV g) x 100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
475.400,00
422.142,57
10,16
343.590,03
8,52
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
-
402.700,00
354.379,83
8,53
289.379,83
7,18
Recursos de Operações de Crédito
-
Outros Recursos
72.700,00
-
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE
NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA
AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA
DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³
-
-
67.762,74
-
-
1,63
-
54.210,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.152.472,00
-
-
-
-
-
475.400,00
422.142,57
10,16
343.590,03
8,52
5.281.371,66
3.730.930,64
89,84
3.687.791,00
91,48
PERcENTUAL DE APLIcAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE SAÚDE SOBRE A REcEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNcIAS cONSTITUcIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE cONSTITUcIONAL 15% 4 e 5
39,19
2.276.402,57
EXEcUÇÃO DE RESTOS A
DISPONIBILIDADE DE cAIXA
PAGAR
NÃO
PROcESSADOS
INScRITOS
cOM
INScRITOS
cANcELADOS/
PREScRITOS
-
Total
-
PARcELA
cONSIDERADA
NO LIMITE
A PAGAR
PAGOS
-
-
-
RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS
cONTROLE DOS RESTOS A PAGAR cANcELADOS OU PREScRITOS PARA FINS DE
APLIcAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE cAIXA cONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Saldo Inicial
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
-
Total (VIII)
cONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERcENTUAL MÍNIMO NÃO cUMPRIDO EM
EXERcÍcIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLIcAÇÃO DOS REcURSOS VINcULADOS
cONFORME ARTIGOS 25 E 26
-
Saldo Inicial
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INIcIAL
ATUALIZADA
Saldo Final (não aplicado)
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
(m)
(m/Total m) x 100
4.890.912,00
5.389.212,00
3.937.867,67
94,82
3.816.175,49
94,66
151.200,00
151.200,00
97.235,23
2,34
97.235,23
2,41
-
Suporte Profilático e Terapêutico
-
Vigilância Sanitária
56.000,00
168.999,66
Vigilância Epidemiológica
54.360,00
47.360,00
-
-
117.970,31
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
-
2,84
47,26
938.385,71
70,62
83,84
1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU
1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU
8.700,00
83.150,40
8.700,00
83.150,40
41.523,65
44,71
49,94
1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU
1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU
36.844,80
16.000,00
36.844,80
16.000,00
10.731,34
137.207,01
29,13
857,54
719.300,00
719.000,00
719.300,00
719.000,00
234.008,38
233.886,08
32,53
32,53
300,00
-
300,00
-
122,30
-
40,77
1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI
1.2.1-ITBI
1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI
1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI
1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI
1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI
2,93
500,00
699,84
500,00
-
500,00
-
445.820,00
445.820,00
445.820,00
445.820,00
-
-
-
-
1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR
1.5.3-Dívi da Ati va do ITR
-
-
-
1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR
-
-
-
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
-
-
-
2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b
-
-
2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d
2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e
2.1-Cota -Pa rte FPM
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(b)
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
3.095.515,04
1.463.044,03
47,26
1.200.000,00
882.266,64
73,52
719.000,00
719.000,00
233.886,08
32,53
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
600.000,00
600.000,00
187.576,83
31,26
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
445.820,00
445.820,00
102.944,00
23,09
-
-
9.500,00
9.500,00
4.117,60
43,34
Dívida Ativa dos Impostos
83.850,24
83.850,24
41.523,65
49,52
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
37.344,80
37.344,80
10.729,23
28,73
19.963.681,00
19.963.681,00
6.403.411,44
32,08
11.897.280,00
11.897.280,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
3.542.797,93
29,78
8.000,00
8.000,00
4.554,42
56,93
Cota-Parte IPVA
830.152,00
830.152,00
609.304,57
73,40
Cota-Parte ICMS
7.052.265,00
7.052.265,00
2.191.605,13
31,08
106.000,00
106.000,00
36.580,44
34,51
69.984,00
69.984,00
18.568,95
26,53
69.984,00
69.984,00
18.568,95
26,53
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
23.059.196,04
-
-
-
7.866.455,47
23.059.196,04
%
(c)=(b/a )x100
11.897.280,00
11.897.280,00
3.542.797,93
3.542.797,93
29,78
29,78
34,11
7.052.265,00
69.984,00
2.191.605,13
18.568,95
31,08
26,53
106.000,00
8.000,00
106.000,00
8.000,00
36.580,44
4.554,42
34,51
56,93
830.152,00
-
830.152,00
-
609.304,57
-
73,40
23.059.196,04
23.059.196,04
7.866.455,47
34,11
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
1 de 1
1.834.014,30
699.829,95
38,16
1.699.564,00
687.933,66
40,48
110.000,00
Outras Receitas do SUS
24.450,30
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
24.450,30
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
-
-
-
-
-
11.896,29
48,66
5.208,76
-
-
-
-
10.800,00
10.800,00
1.368,09
12,67
1.844.814,30
1.844.814,30
706.406,80
38,29
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(e)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
(g)
(g/e) x 100
39,17
2.061.644,49
26,29
3.273.305,62
3.273.305,62
1.205.037,33
36,81
1.090.393,44
33,31
-
-
-
-
15,06
15,10
59,85
-
11,97
-
1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS
1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS
500,00
-
500,00
-
445.820,00
445.820,00
35.751,43
8,02
445.820,00
445.820,00
35.751,43
8,02
1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
-
-
-
1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF
1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITR
1.5.3-Dívi da Ati va do ITR
-
-
-
1.5.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Recei ta do ITR
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
3.040.694,13
15,23
11.897.280,00
11.897.280,00
2.007.654,86
16,87
16,87
2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o
2.5-Cota -Pa rte ITR
106.000,00
8.000,00
106.000,00
8.000,00
20.913,85
4.138,59
2.6-Cota -Pa rte IPVA
2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro
830.152,00
-
830.152,00
-
27.798,34
-
3,35
23.059.196,04
23.059.196,04
3.327.916,63
14,43
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
2.700,00
715.823,55
348.576,34
8.875,44
348.576,34
8.875,44
108.704,41
5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE
5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE
5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE
123.852,00
68.323,77
123.852,00
68.323,77
12.438,00
3.162,04
10,04
4,63
5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE
5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE
155.000,00
11.196,00
155.000,00
11.196,00
116.822,10
6.519,52
75,37
58,23
-
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
(a )
(b)
3.992.736,20
608.138,97
15,23
2.379.456,00
1.410.453,00
2.379.456,00
1.410.453,00
401.531,10
196.037,67
16,87
13,90
13.996,80
21.200,00
13.996,80
21.200,00
4.182,80
1.600,00
166.030,40
1.600,00
166.030,40
5.559,69
3.850.650,00
3.843.658,00
3.850.650,00
3.843.658,00
582.060,36
581.112,74
15,12
15,12
13,55
-149.078,20
-149.078,20
-27.026,23
5.5 - Outra s Tra ns ferênci a s do FNDE
5.6 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FNDE
155.000,00
11.196,00
155.000,00
11.196,00
163.270,41
13.134,28
105,34
117,31
-
-
-
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
-
-
718.523,55
718.523,55
RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1)
10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1-Com Educa çã o Infa nti l
54,86
13.2-Com Ens i no Funda menta l
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bi mes tre
%
(a )
(b)
(c)=(b/a )x100
1.280.682,42
32,08
2.379.456,00
1.410.453,00
708.559,68
438.320,96
29,78
31,08
13.996,80
21.200,00
13.996,80
21.200,00
3.713,79
7.316,14
26,53
34,51
1.600,00
166.030,40
1.600,00
166.030,40
910,87
121.860,98
56,93
73,40
3.850.650,00
3.843.658,00
3.850.650,00
3.843.658,00
1.369.109,45
1.366.043,53
35,56
35,54
10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6)
6.992,00
6.992,00
3.065,92
43,85
-149.078,20
-149.078,20
85.361,11
-57,26
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bi mes tre
(d)
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1-Com Educa çã o Infa nti l
13.2-Com Ens i no Funda menta l
(e)
14,99
13,77
16,12
37.182,00
37.182,00
-
-
-
37.182,00
37.182,00
-
-
-
Até o Bi mes tre
(f)=(e/d)x100
(g)
(h)=(g/d)x100
28,73
1.095.575,09
28,73
27,45
29,91
500.458,46
595.116,63
27,45
29,91
1.428,00
37.182,00
3,84
1.428,00
-
-
3,84
-
-
-
-
-
1.097.003,09
28,49
1.095.575,09
97.406,08
97.406,08
97.406,08
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
474.418,54
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
18,49
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
(i/IV g) x 100
-
-
-
-
2.045.843,10
566.722,24
17,63
397.839,82
19,04
1.834.014,30
2.045.843,10
566.722,24
17,63
397.839,82
19,04
Recursos de Operações de Crédito
-
Outros Recursos
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
%
(i)
1.834.014,30
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.834.014,30
2.045.843,10
566.722,24
17,63
97.406,08
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
97.406,08
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
-
16.2 - FUNDEB 40%
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
97.406,08
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
97.406,08
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
998.169,01
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
72,91
-
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
27,09
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
397.839,82
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
6.008.359,20
6.008.359,20
2.647.434,84
82,37
1.692.165,98
80,96
%
(c)=(b/a )x100
1.966.613,87
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bi mes tre
%
Até o Bi mes tre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(g)
(h)=(g/d)x100
2.887.482,52
2.887.482,52
742.850,20
25,73
698.213,07
24,18
1.918.622,00
1.860.662,00
1.918.622,00
1.860.662,00
514.846,46
501.886,46
26,83
26,97
504.864,31
500.458,46
26,31
26,90
57.960,00
968.860,52
57.960,00
968.860,52
12.960,00
228.003,74
22,36
23,53
4.405,85
193.348,76
7,60
19,96
968.860,52
968.860,52
228.003,74
23,53
193.348,76
19,96
23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
23.2-Pré-Es col a
23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
512.197,66
Total
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
PAGOS
-
A PAGAR
-
24-ENSINO FUNDAMENTAL
24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
3.619.423,78
1.989.988,00
3.619.423,78
1.989.988,00
1.444.048,37
595.116,63
39,90
29,91
1.128.541,02
595.116,63
31,18
29,91
24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
25-ENSINO MÉDIO
1.629.435,78
-
1.629.435,78
-
848.931,74
-
52,10
533.424,39
-
32,74
Total (VIII)
Saldo Inicial
-
Saldo Inicial
-
11,27
1.918.622,00
1.860.662,00
1.918.622,00
1.860.662,00
264.087,99
251.127,99
13,76
13,50
254.107,99
251.127,99
13,24
13,50
57.960,00
968.860,52
57.960,00
968.860,52
12.960,00
86.703,51
22,36
8,95
2.980,00
71.444,24
5,14
7,37
968.860,52
968.860,52
86.703,51
8,95
71.444,24
7,37
24-ENSINO FUNDAMENTAL
24.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
3.619.423,78
1.989.988,00
3.619.423,78
1.989.988,00
903.694,70
320.696,63
24,97
16,12
472.463,31
320.696,63
13,05
16,12
24.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
25-ENSINO MÉDIO
1.629.435,78
-
1.629.435,78
-
582.998,07
-
35,78
151.766,68
-
9,31
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(l)
(l/ Total l) x 100
%
(m)
(m/Total m) x 100
3.497.120,21
3.497.120,21
1.185.985,51
36,90
872.107,73
41,73
3.378.399,54
3.585.428,34
1.792.141,98
55,76
989.358,39
47,34
Vigilância Sanitária
-
Vigilância Epidemiológica
880.820,95
Alimentação e Nutrição
-
Outras Subfunções
TOTAL
885.620,95
-
86.032,80
86.032,80
7.842.373,50
8.054.202,30
236.029,59
3.214.157,08
7,34
100,00
228.539,68
2.090.005,80
100,00
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CRC - PR 064907/O-6
Estado do Paraná
-
6.506.906,30
6.506.906,30
-
-
1.254.486,20
798.015,54
19,28
12,26
VALOR
-27.026,23
947,62
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
97.406,08
PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
DECRETO Nº 103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Homologa o Laudo de Avaliação exarado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis do Município de
Tapejara, instituída pelo Decreto nº 101, de 18 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, e art. 90, I, ‘i’ da
Lei Orgânica do Município de Tapejara,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 220 da Lei Orgânica do
Município de Tapejara,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015, no Decreto Municipal nº 101,
de 18 de novembro de 2015, e no Laudo de Avaliação datado de 19 de novembro de 2015, exarado pela Comissão
Especial de Avaliação de Bens Móveis do Município de Tapejara,
DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Laudo de Avaliação, datado de 19 de novembro de 2015, exarado pela Comissão Especial
de Avaliação de Bens Móveis instituída pelo Decreto Municipal nº 101, de 18 de novembro de 2015, referente ao levantamento e avaliação monetária dos bens móveis pertencentes ao Município de Tapejara constantes no Anexo I da
Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O Laudo de Avaliação deverá ser anexado a Lei Municipal nº 1.826, de 13 de novembro de 2015,
conforme dispõe o §1º do art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 19 de novembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
191.803,11
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
263.130,58
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
534.884,96
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
16,07
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bi mes tre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bi mes tre
(g)
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
-
-
-
-
356.576,34
-
356.576,34
-
178.734,80
-
50,13
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4.412,22
-
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
359.247,21
359.247,21
79.638,64
22,17
382,00
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-
6.506.906,30
6.506.906,30
2.186.898,57
33,61
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.826.754,09
28,07
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
85.361,11
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
3.065,92
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
377.636,22
1.449.117,87
18,42
715.823,55
258.373,44
36,09
4.794,22
0,67
7.222.729,85
1.512.859,64
20,95
802.809,76
11,12
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM 2015
(g)
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VALOR
97.406,08
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
581.112,74
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
571.824,62
49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o
571.824,62
49.2-Res tos a Pa ga r
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
0,11
715.823,55
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
97.406,08
191.803,11
1,24
7.222.729,85
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
-
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
947,62
107.641,82
Republicado por incorreção
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
356.576,34
-
359.247,21
372.617,76
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bi mes tre
(g)
-
%
(h)=(g/d)x100
190.335,00
-
53,38
24,38
5 Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o, no â mbi to de a tua çã o pri ori tá ri a , conforme LDB, a rt.121,V.
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
CRC-PR-064907/O-6
207.926,04
55,80
53.758,91
14,43
729.194,10
398.261,04
54,62
140.680,99
19,29
7.236.100,40
2.585.159,61
35,73
1.967.435,08
27,19
-
-
-
Estado do Paraná
VALOR
97.406,08
1.366.043,53
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1-Orça mentá ri o do Exerci ci o
1.062.086,25
1.062.086,25
49.2-Res tos a Pa ga r
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
3.065,92
404.429,28
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recurs os recebi dos à conta dos Fundos , i ncl us i ve rel a ti vos à compl ementa çã o da Uni ã o recebi dos nos termos do § 1º do a rt. 6º des ta Lei , poderã o s er
uti l i za dos no 1º tri mes tre do exercíci o i medi a ta mente s ubs equente, medi a nte a bertura de crédi to a di ci ona l ."
5 Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o, no â mbi to de a tua çã o pri ori tá ri a , conforme LDB, a rt.121,V.
CRC PR-064907/O-6
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CANCELADO EM 2015
(g)
-
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
Jul i a na Lomba rdi de Ol i vei ra
uti l i za dos no 1º tri mes tre do exercíci o i medi a ta mente s ubs equente, medi a nte a bertura de crédi to a di ci ona l ."
4 Os va l ores referentes à pa rcel a dos Res tos a Pa ga r i ns cri tos s em di s poni bi l i da de fi na ncei ra vi ncul a da à educa çã o deverã o s er i nforma dos s omente no RREO do úl ti mo bi mes tre do exercíci o.
86.922,08
-
715.823,55
SALDO ATÉ O BIMESTRE
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recurs os recebi dos à conta dos Fundos , i ncl us i ve rel a ti vos à compl ementa çã o da Uni ã o recebi dos nos termos do § 1º do a rt. 6º des ta Lei , poderã o s er
³Ca put do a rti go 212 da CF/1988.
-
7.222.729,85
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹Li mi tes míni mos a nua i s a s erem cumpri dos no encerra mento do exercíci o.
Até o Bi mes tre
(e)
-
356.576,34
-
DESPESAS EMPENHADAS
³Ca put do a rti go 212 da CF/1988.
4 Os va l ores referentes à pa rcel a dos Res tos a Pa ga r i ns cri tos s em di s poni bi l i da de fi na ncei ra vi ncul a da à educa çã o deverã o s er i nforma dos s omente no RREO do úl ti mo bi mes tre do exercíci o.
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
# Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
# Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
# No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
Contadora
-
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
-
10,93
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Juliana Lombardi de Oliveira
-
-
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Até o Bimestre
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
-
-
-
-
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
-
Atenção Básica
Suporte Profilático e Terapêutico
-
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
%
-
-
-
Saldo Final (não aplicado)
Até o Bimestre
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
DESPESAS EMPENHADAS
26-ENSINO SUPERIOR
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM SAÚDE
23.2.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
23.2.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
-
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
-
23.2-Pré-Es col a
-
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
-
(h)=(g/d)x100
-
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-
Total (IX)
%
(g)
325.552,23
-
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Até o Bi mes tre
12,15
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
(d)
Saldo Final (não aplicado)
-
(f)=(e/d)x100
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
-
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
%
(e)
350.791,50
26-ENSINO SUPERIOR
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Até o Bi mes tre
2.887.482,52
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
INSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
DESPESAS LIQUIDADAS
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
34,11
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
21,51
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
14,43
DESPESAS EMPENHADAS
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
19,04
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
(c)=(b/a )x100
831.979,16
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
Até o Bi mes tre
(a )
5.764.799,01
5.764.799,01
%
(b)
2.887.482,52
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bi mes tre
(a )
5.764.799,01
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
23.1.1-Des pes a s Cus tea da s com Recurs os do FUNDEB
VALOR
PREVISÃO
5.764.799,01
97.406,08
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
VALOR
16.1 - FUNDEB 60%
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
Até o Bimestre
-
81,51
-
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
%
-
VALOR
28,45
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
25,95
(h/IV f) x 100
-
14,85
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
%
500.458,46
595.116,63
37.182,00
-
571.824,62
INDICADORES DO FUNDEB
1.095.575,09
3.850.650,00
-
14,85
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
1.823.480,00
1.989.988,00
-
571.824,62
16.2 - FUNDEB 40%
3.813.468,00
37.182,00
3.850.650,00
16.1 - FUNDEB 60%
1.823.480,00
1.989.988,00
37.182,00
(h)=(g/d)x100
251.127,99
320.696,63
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
3.813.468,00
3.850.650,00
%
(g)
571.824,62
13,77
16,12
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
DESPESAS LIQUIDADAS
%
Até o Bi mes tre
14,99
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
INICIAL
(f)=(e/d)x100
251.127,99
320.696,63
3.850.650,00
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
%
(e)
571.824,62
1.823.480,00
1.989.988,00
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB
11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
DESPESAS DO FUNDEB
Até o Bi mes tre
3.813.468,00
-
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DESPESAS LIQUIDADAS
1.823.480,00
1.989.988,00
14.2-Com Ens i no Funda menta l
3.992.736,20
10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3)
10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS EMPENHADAS
3.813.468,00
14-OUTRAS DESPESAS
2.379.456,00
1.410.453,00
18,13
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
3.992.736,20
51,73
3,35
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
- 903 -
394.212,16
19,73
827,71
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
DESPESAS LIQUIDADAS
-
%
(c)=(b/a )x100
3.992.736,20
30,55
9,15
-
34,79
RECEITAS REALIZADAS
37.842,00
6.254,26
-
2.090.005,80
(h)
-
249.955,69
123.852,00
68.323,77
-
Até o Bimestre
-
-
718.523,55
123.852,00
68.323,77
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
-
5.3 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNAE
5.4 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PNATE
97.406,08
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
31,19
-
-
-
718.523,55
85,54
34,60
247.646,07
947,62
97.406,08
-
%
(c)=(b/a )x100
2.309,62
2.700,00
715.823,55
6.992,00
-
19,73
51,73
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
6.992,00
6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
13,90
-
-
11.2 - Compl ementa çã o da Uni ã o a o FUNDEB
11.3 - Recei ta de Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os do FUNDEB
-
971.251,05
39,91
-
48,21
-
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
-
980.188,49
168.041,95
-
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
3.214.157,08
2.007.654,86
7.052.265,00
69.984,00
348.576,34
8.875,44
21,25
-
%
(c)=(b/a )x100
19.963.681,00
348.576,34
8.875,44
13,42
8.054.202,30
-
5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o
5.2 - Tra ns ferênci a s Di reta s - PDDE
13,42
-
-
RECEITAS REALIZADAS
11.897.280,00
11.897.280,00
-
11.1 - Tra ns ferênci a s de Recurs os do FUNDEB
28.361,31
7.842.373,50
-
7.052.265,00
69.984,00
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
28.361,31
Amortização da Dívida
-
209,97
54,28
67,09
-
-
19.963.681,00
10.5 - Cota -Pa rte ITR ou ITR Arreca da do Des ti na dos a o FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
67,09
-
-
-
1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF
1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF
10.4 - Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.4)
141.764,01
-
-
500,00
699,84
10.3 - ICMS-Des onera çã o Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.3)
141.764,01
-
-
500,00
699,84
10.1 - Cota -Pa rte FPM Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.1.1)
10.2 - Cota -Pa rte ICMS Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.2)
211.302,61
40,86
-
-
1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS
13.3-Dívi da Ati va do ISS
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
211.302,61
1.867.355,74
40,77
FUNDEB
4.273,81
4.569.594,07
122,30
90.639,96
90.580,11
RECEITAS DO FUNDEB
4.273,81
Inversões Financeiras
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
(f/e) x 100
%
3.072.393,07
4.564.794,07
Investimentos
(f)
300,00
-
6.2 - Apl i ca çã o Fi na ncei ra dos Recurs os de Convêni os
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
Até o Bimestre
7.842.899,69
-
Outras Despesas Correntes
DESPESAS LIQUIDADAS
%
7.838.099,69
Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
300,00
-
601.699,84
600.000,00
23.1.2-Des pes a s Cus tea da s com Outros Recurs os de Impos tos
DESPESAS COM SAÚDE
16,74
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
(c)=(b/a )x100
INDICADORES DO FUNDEB
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
0,80
16,75
120.362,92
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
110.000,00
-
128,72
120.485,22
719.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
%
(b)
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os
7,15
2.635,30
16.000,00
719.300,00
5.669,26
388.542,90
14.2-Com Ens i no Funda menta l
1.699.564,00
-
36.844,80
16.000,00
2.700,00
715.823,55
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
1.834.014,30
Provenientes de Outros Municípios
9.370,97
719.000,00
6.1 - Tra ns ferênci a s de Convêni os
RECEITAS REALIZADAS
Página:
Até o Bi
mes tre
3,04
2,24
13,80
11,27
601.699,84
600.000,00
10.6 - Cota -Pa rte IPVA Des ti na da a o FUNDEB-(20% de 2.6)
14.1-Com Educa çã o Infa nti l
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
36.844,80
9,28
27.267,90
719.300,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
7.052.265,00
69.984,00
14-OUTRAS DESPESAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
1.200,44
14.1-Com Educa çã o Infa nti l
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
8.700,00
83.150,40
2.700,00
715.823,55
(b/a) x 100
-
8.700,00
83.150,40
5.1 - Tra ns ferênci a s do Sa l á ri o-Educa çã o
FUNDEB
1.200.000,00
-
40.345,89
1.1.5-(-) Deduções da Recei ta do IPTU
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS REALIZADAS
-
(c)=(b/a )x100
287.222,50
1.328.695,20
1.216.000,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
11.897.280,00
11.897.280,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
3.095.515,04
Imposto Territorial Rural - ITR
(b)
3.095.515,04
1.328.695,20
1.216.000,00
ENSINO
32,08
2.6-Cota -Pa rte IPVA
2.7-Cota -Pa rte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
%
(a )
%
3.095.515,04
1.1.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IPTU
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
6.403.411,44
ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
Até o Bi mes tre
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
19.963.681,00
-
2.2-Cota -Pa rte ICMS
2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996
-
19.963.681,00
2.4-Cota -Pa rte IPI-Exporta çã o
2.5-Cota -Pa rte ITR
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
1.2-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Tra ns mi s s ã o Inter Vi vos - ITBI
1.2.1-ITBI
2.3-ICMS-Des onera çã o - L.C. nº 87/1996
-
(a )
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
2.1.2-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea d
2.1.3-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l ínea e
23,09
23,09
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
1.1.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IPTU
1.1.3-Dívi da Ati va do IPTU
2.2-Cota -Pa rte ICMS
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
PREVISÃO
1.1.1-IPTU
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
25,82
-
-
-
-
R$ 1,00
1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU
2.1.1-Pa rcel a referente à CF, a rt. 159, I, a l i nea b
102.944,00
102.944,00
-
-
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
31,20
31,26
129,11
-
1.4.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do IRRF
1.4.5-(-) Deduções da Recei ta do IRRF
1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III)
1.5.1-ITR
-
Republicado por incorreção
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (ca put do a rt. 212 da Cons ti tui çã o)
1.5-Recei ta Res ul ta nte do Impos to Terri tori a l Rura l - ITR (CF, a rt. 153 §4º, i nci s o III)
1.5.1-ITR
-
-
-
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
2.1-Cota -Pa rte FPM
187.705,94
187.576,83
-
-
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
-
-
-
100,00
3.890,11
1.4.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do IRRF
1.4.3-Dívi da Ati va do IRRF
-
4.031.381,03
1.019.447,62
601.699,84
600.000,00
500,00
699,84
1.3.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ISS
1.3.5-(-) Deduções da Recei ta do ISS
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 08h e 55m.
601.699,84
600.000,00
1.3.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ISS
13.3-Dívi da Ati va do ISS
-
100,00
(c)=(b/a )x100
1.463.044,03
-
4.153.073,21
%
(b)
1.328.695,20
1.216.000,00
-
5.756.771,66
Até o Bi mes tre
(a )
3.095.515,04
Outras Subfunções
5.152.472,00
ATUALIZADA
1.328.695,20
1.216.000,00
Alimentação e Nutrição
TOTAL
PREVISÃO
INICIAL
3.095.515,04
1.1-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre a Propri eda de Predi a l e Terri tori a l Urba na - IPTU
-
117.970,31
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
1.4-Recei ta Res ul ta nte do Impos to de Renda Reti do na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
DESPESAS cOM SAÚDE
-
LIMITE NÃO cUMPRIDO
Total (IX)
Republ i ca do por i ncorreçã o
1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS
1.3.1-ISS
Saldo Final (não aplicado)
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Fevereiro 2015/Bimestre Janeiro-Fevereiro
1.3-Recei ta Res ul ta nte do Impos to s obre Servi ços de Qua l quer Na tureza - ISS
1.3.1-ISS
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril
1.1.1-IPTU
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXEcUTADO E O LIMITE MÍNIMO cONSTITUcIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
DECRETO Nº248 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui anexos do cronograma de desembolso,
nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei
nº2175 de 18 de novembro de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$90.199,00(noventa mil, cento e noventa e
nove reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária:07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(fr 000) R$699,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$35.000,00
Unidade Orçamentária:09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$28.600,00
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO (fr 495) R$25.900,00
TOTALR$90.199,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária:07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$699,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO
(fr 495) R$45.900,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495) R$43.600,00
TOTALR$90.199,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de Novembro de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção.
1.2.4-Mul ta s , Juros de Mora , Atua l i za çã o Monetá ri a e Outros Enca rgos da Dívi da Ati va do ITBI
1.2.5-(-) Deduções da Recei ta do ITBI
-
-
municipio de pérola
Estado do Paraná
1.2.2-Mul ta s , Juros de Mora e Outros Enca rgos do ITBI
1.2.3-Dívi da Ati va do ITBI
1,34
-
-
-
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA
Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693, Centro Cívico,
CEP: 87.501-200, Umuarama/PR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, MM. Juiz de Direito, no uso e suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL E DA
FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL registrada
sob nº 0009728-64.2010.8.16.0173(9.728/2010), que a REDE PRESIDENTE
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA move em face da N. BARBOSA
COMERCIO DE PEÇAS LTDA e NILTON BARBOSA, tendo por objeto o presente
edital a INTIMAÇÃO dos legitimados para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias,
contado da primeira publicação e do 21º (vigésimo primeiro dia) da data considera
como publicado este edital, impugnar a conta de atualização do valor da
execução e do valor da avaliação, R$ 49.292,59 (quarenta e nove mil duzentos
e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 28.457,05 (vinte e oito
mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) (para 25/02/2015),
respectivamente, e ainda, caso queiram, concorrer com o Exequente REDE
PRESIDENTE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA à ADJUDICAÇÃO do
veículo marca/modelo: Toyota/Corolla XEI18VVT, chassi: 9BR53ZEC248557145,
renavam: 0082.820408-0, placa: ANB-1197, ano/modelo: 2004/2004, cor: bege.
OBSERVAÇÃO: O processo acima detalhado tramita através do sistema
computacional Projudi, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O
acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico ou à OAB.
DADO E PASSADO nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, em 26 de
outubro de 2015.
JÚLIO UBIRAÍ GERALDO GOMES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 001/2014
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS cOM NÃO cOMPUTADAS (V)
TOTAL DAS DESPESAS cOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLIcOS DE
SAÚDE (VI) = (IV - V)
-
[email protected]
Página: 1 de 1
19/11/2015 15:38
IDMATERIA1054790IDMATERIA
c5
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Da rl a n Sca l co
Prefei to Muni ci pa l de Pérol a
PREEFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, para o atendimento dos pacientes consultados
no Pronto Atendimento do Município de Santa Mônica, com vigência pelo período de 12 (doze)
meses, no valor máximo de R$ 124.275,50 (cento e vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco
reais e cinquenta centavos). A descrição detalhada do objeto encontra-se no termo de referência
e planilha orçamentária, anexos I e II do edital. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das
13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos,
sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet
www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações
e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 08 de dezembro de 2015,
com abertura para o mesmo dia (08/12/2015) às 08h45mim.
Santa Mônica/PR, 19 de novembro de 2015.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos da lei, faz saber que após cumprimento das
formalidades legais, HOMOLOGOU o objeto do procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços 012/2015,
em favor da empresa R. & F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, no valor total de R$- 38.120,40
(trinta e oito mil cento e vinte reais e quarenta centavos), referente à contratação de empresa para execução de
obras para drenagem de águas pluviais na Rua Minas Gerais, entre a Avenida Tancredo de Almeida Neves e a Rua
das Indústrias; e na Avenida Tancredo de Almeida Neves (eixo A) entre a Rua Minas Gerais e a Avenida Central, do
Município de Tapejara/PR.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara-Pr, em 20 de novembro do ano de dois mil e quinze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
ATA RESUMIDA – TOMADA DE PREÇOS 011/2015
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTATIVO
Tapejara – Paraná
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/Pr, faz saber que no dia 16 de novembro do ano de
2015, foi realizada a sessão de julgamento de Recuso Administrativo relativos a Tomada de Preços 011/2015, visando
a contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico, a ser realizada numa área total
de 6.394,52m2 (pavimentação) e 3.760,74M2 de (recapeamento) em diversas ruas do Município de Tapejara, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, conforme RI/2015
acostadas neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. Após as explanações de praxe e estilo, a CPL e Autoridade Superior Competente decide NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo relacionado
a fase de habilitação apresentado pela empresa LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA, por não encontrar amparo legal no
ordenamento jurídico vigente, bem como por não ter havido afronta expressa ao Edital de Convocação pela empresa
CONSTRUTORA LAGUILO LTDA – EPP, mantendo-se inalterada a decisão anteriormente proferida pela CPL, qual
seja HABILITAÇÃO da citada licitante, por entender total atendimento das regras editalicias. Por fim, visando dar prosseguimento no certame e visando atender o princípio da celeridade processual, a CPL decide designar o dia 23 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas para proceder a abertura dos envelopes propostas das empresas habilitadas
no presente certame. Publique-se. Intime-se. Nada mais, vai a presente ata assinada pelos presentes. Tapejara, 16
de novembro de 2015. Calos Pereira dos Santos - Presidente da Comissão de Licitação.
Estado do Paraná
PREEFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PORTARIA Nº 247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede licença a gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da
Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido em 07 de novembro de 2015, pelo Dr. Eduardo
Cardoso Ferreira da Rosa - CRM 17.868,
RESOLVE:
Art.1o Conceder, à servidora, Eliane Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1304-8, portadora da CI/RG n.º 8.632.6795 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Departamento de
Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 07/11/2015 e término em 05/05/2016,
nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei
Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 19 de novembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
C6
UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
E
P
LEI COMPLEMENTAR Nº090/2015
De 18 de novembro de 2015
Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
do Executivo Municipal de Perobal, Estado do Paraná.
I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
do Executivo Municipal de Perobal (PR) será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Perobal (PR).
II – Esse plano não se aplica aos servidores que já estão enquadrados em outros planos, como é o caso dos educadores
infantis e dos professores municipais.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO EXTINÇÃO E DEFINIÇÕES
Art. 2º Aos servidores que ocupam cargos comissionados não se aplicam as progressões dispostas nessa Lei
Complementar.
Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e padrão de
vencimento, com atribuições constantes no anexo IV:
NÚMERO
DE CARGOS DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA NÍVEL NÍVEL DE VENCIMENTO
002
ADVOGADO
20
68
R$ 4.692,69
013
AGENTE ADMINISTRATIVO
40
23
R$ 1.544,71
001
ANALISTA CONTÁBIL
40
65
R$ 4.357,63
002
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
40
23
R$ 1.544,71
001
ASSISTENTE SOCIAL
30
45
R$ 2.659,34
016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40
11
R$ 1.148,58
010
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40
01
R$ 897,27
003
CIRURGIÃO DENTISTA
20
34
R$ 2.026,80
001
CONTADOR
40
68
R$ 4.692,69
001
CONTROLADOR INTERNO
40
74
R$ 5.442,09
001
COVEIRO
40
01
R$ 897,27
001
DESENHISTA/PROJETISTA
40
23
R$ 1.544,71
045
EDUCADOR INFANTIL
40
Plano de Cargo próprio
001
ELETRICISTA
40
23
R$ 1.544,71
004
ENFERMEIRA PADRÃO
40
48
R$ 2.863,81
001
ENGENHEIRO CIVIL
20
62
R$ 4.046,49
001
FARMACEUTICO
40
45
R$ 2.659,34
001
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
40
23
R$ 1.544,71
002
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
40
23
R$ 1.544,71
002
FISIOTERAPEUTA
20
34
R$ 2.026,80
001
FONOAUDIOLGA
20
34
R$ 2.026,80
018
GARI
40
01
R$ 897,27
001
MECÂNICO
40
23
R$ 1.544,71
003
MÉDICO CLÍNICO GERAL
20
85
R$ 7.140,49
001
MÉDICO GINECOLOGITA
20
85
R$ 7.140,49
002
MÉDICO PEDIATRA
20
85
R$ 7.140,49
001
MÉDICO VETERINÁRIO
20
62
R$ 4.046,49
010
MERENDEIRA
40
01
R$ 897,27
001
MESTRE DE OBRAS
40
30
R$ 1.836,18
031
MOTORISTA CAT. “D”
40
23
R$ 1.544,71
002
NUTRICIONISTA
20
34
R$ 2.026,80
001
OFICIAL ADMINISTRATIVO
40
45
R$ 2.659,34
005
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
40
26
R$ 1.663,49
015
OPERÁRIO
40
01
R$ 897,27
003
PEDREIRO
40
26
R$ 1.663,49
110
PROFESSOR
20
Plano de Cargo próprio
004
PSICÓLOGO
20
34
R$ 2.026,8
005
SECRETÁRIA DA ESCOLA
40
23
R$ 1.544,71
008
SERVENTE DE OBRAS
40
11
R$ 1.148,58
006
SERVENTE GERAL
40
01
R$ 897,27
002
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
40
11
R$ 1.148,58
018
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40
11
R$ 1.148,58
001
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40
11
R$ 1.148,58
005
TELEFONISTA
40
11
R$ 1.148,58
007
TRATORISTA
40
11
R$ 1.148,58
005
VIGIA
40
01
R$ 897,27
026
ZELADORA
40
01
R$ 897,27
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes:
I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento
pelo erário municipal;
III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa;
IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira;
V - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e exigência do
serviço para acesso privativo dos titulares que a integram;
VI - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza da função
e as exigências do serviço.
Art. 5º. Ficam criados os cargos:
I – Uma vaga para Médico Veterinário, com 20 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes
nos anexos I, III e IV.
II – Uma vaga para Técnico em Segurança do Trabalho, com 40 horas semanais, com escolaridade, vencimento e
atribuições constantes nos anexos I, III e IV.
Art. 6º. Ficam extintos todos os cargos de Assistente de Biblioteca, Médico Ortopedista, Recepcionista, Técnico
Agrícola, Técnico Desportivo e Técnico de Raio X.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS
Art. 7º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem
ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Executivo Municipal
de Perobal (PR).
Art. 8º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte da
presente Lei Complementar.
Art. 9º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão
por titulação.
Art. 10. Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções, tarefas ou
atribuições, das responsabilidades e dos requisitos.
Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza profissional,
escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições.
Art. 12. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, ficam reservado 5% (cinco por cento) aos portadores
de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de
1988.
Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem
aprovados em concurso público realizado pelo Executivo Municipal de Perobal (PR).
Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação de serviços
técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93,
sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio do Poder Executivo Municipal
de Perobal.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 14. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período
mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado.
Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Portaria serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do
Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da União e subsidiariamente,
caso necessário às disposições da CLT.
Art. 15. Os cargos efetivos terão vencimento básico ou inicial, estabelecido no ANEXO VI e mais 120 (cento e vinte)
níveis, sendo a progressão para 120º o nível de vencimento máximo do cargo.
I – Assim que qualquer servidor chegar ao cargo de nível 120 fica obrigado o Poder Executivo a criar os níveis do 121
ao 150 para fins de enquadramento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 16. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”, Anexo
II (cargos com gratificações) e Anexo III (cargos efetivos) e Anexo VI, integrantes da presente Lei.
§ 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o básico de cada
cargo.
§ 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor perceber
aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (ANEXO VI).
§ 3º - Os valores constantes do ANEXO VI de que trata a presente Lei Complementar, não poderão ser alterados
através de ato, mas sim de Lei Complementar, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Executivo
Municipal e os limites constitucionais.
Art. 17. É vedado aos servidores do Executivo Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou comissão
em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei.
Art. 18. O teto dos servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da Constituição
Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos do Município
de Perobal.
§ 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que serão designadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem do servidor público;
II – Frequentes realizações de serviços extraordinários;
III – Participação em Comissões necessárias às atividades administrativas, tais como comissão de Sindicância,
Processos Administrativo, Licitação, entre outras.
Art. 20. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 19 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos de inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários.
§ 1º As gratificações serão concedidas pelo Chefe do Executivo no limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do
vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo.
§ 2º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que houver
revisão geral aos servidores.
Art. 21. Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 22. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos e os diferentes níveis de vencimento do
cargo do cargo.
Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de cargos
efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores.
Art. 23. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso público.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 24. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (ANEXO VI), para a aplicação
do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor de carreira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão
Funcional de Vencimentos (ANEXO VI) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores públicos.
Art. 25. Dar-se-á progressão:
I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do nível no
qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente;
II – por titulação, observando-se os seguintes critérios:
a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde que tal
curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que tal curso
seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que tal curso
seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em nível de
especialização, correlato com o cargo do servidor;
e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com o cargo
do servidor;
f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com o cargo
do servidor;
g) progressão de 3 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação
no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão.
h) progressão de 6 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação
no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 240 horas de curso para a obtenção dessa progressão.
§ 1º. No caso das alíneas “g” e “h” do artigo 25, inc. II, o servidor deverá optar por uma ou por outra progressão, não
sendo acumuláveis as progressões referentes àquelas alíneas.
§ 2º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas 01 (um)
nível;
§ 3º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g” e “h”, do inciso II, do caput deste artigo, o
período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos
quadros do Executivo.
§ 4º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60 horas.
§ 5º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas.
§ 6º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo
servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos ocupantes
de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 dias para emitir parecer,
entregando-o àquele.
§ 7º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto ao Gabinete do
Prefeito, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias.
§ 8º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam ultrapassar os
valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal.
§ 9º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do Prefeito
Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem:
I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor acumulou durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo;
II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste artigo tão
somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido alterados para maior,
sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados durante o período de vedação
previsto no § 7.º deste artigo.
Art. 26. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição:
I - receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato, suspensão do
serviço;
II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis, igual ou
superior a 20 (vinte);
III - estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo;
IV - for julgado culpado em virtude de processo administrativo;
V - estiver mais de 10% (dez por cento) do período aquisitivo em indisponibilidade, atestado médico ou licença especial,
salvo a licença natalidade.
Parágrafo único: Na hipótese do inc. III, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de
improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço.
Art. 27. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos
de carreira, à exceção dos cargos em Comissão.
Art. 28. Ao servidor de carreira, mesmo no exercício de um cargo de confiança ou de função de chefia de unidade administrativa, não impede a Progressão Funcional, salvo se estiver em estágio probatório.
I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 3º e após
a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na forma do art. 25.
Art. 29. Esta lei retroage, para fins de progressão e em cada caso, à data da nomeação do servidor para fins de contagem de progressão por tempo de serviço e titulação.
CAPITULO VI
DA ASSIDUIDADE
Art. 30. Aos servidores no efetivo exercício de suas funções que não apresentarem faltas, licenças ou afastamentos
durante o mês, justificados ou não, conceder-se-á o Prêmio Assiduidade.
§ 1º O Prêmio Assiduidade que trata este artigo, corresponderá por cada cargo efetivo a:
I – 2% (dois por cento) do valor do vencimento obtido pelo servidor
§ 2º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela em folha de pagamento do 1º trimestre do ano subsequente, limitado a 10 (dez) meses.
§ 3º Para cada mês não computado, por não atender o disposto no caput deste artigo, reduzir-se-á em 20% (vinte por
cento) o valor total acumulado do Prêmio Assiduidade.
§ 4º Regulamentação específica, determinará a aplicação do estabelecido no caput deste artigo.
§ 5º O valor do Prêmio Assiduidade não se incorpora aos vencimentos, não integra o cálculo das férias, 13º (décimo
terceiro) salário ou qualquer outra vantagem devida.
CAPÍTULO VII
DO BANCO DE HORAS
Art. 31. Fica criado o “banco de horas” no âmbito desse município para os servidores públicos municipais.
Art. 32. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis ou não serão computadas como horas créditos,
sendo compensadas em horas folgas, na seguinte proporção:
I - As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora e meia de folga.
II - As horas trabalhadas aos sábados, domingos e/ou feriados, desde que não façam parte da escala de revezamento,
serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga.
III - A compensação do Banco de Horas, deverá obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a
execução das horas excedentes.
Art. 33. É facultado ao servidor escolher entre receber em pecúnia as horas extraordinárias ou colocar àquelas horas no
“banco de horas” para depois gozá-las.
Art. 34. É facultada ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma de peticionamento para o gozo das horas
depositadas no “banco de horas”.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário.
Art. 36. Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos dos Servidores
do Poder Executivo Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela constante do
anexo VI.
Art. 37. Os servidores públicos do Poder Executivo obedecerão às normas uniformes, dispostas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 38. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após
três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal.
Art. 39. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano de Carreira
deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne aos órgãos e unidades
administrativas criadas, mantidas ou alteradas.
Art. 41. Os atuais servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos e no plano
dispostos na presente Lei.
Art. 42. Para fins de adequação aos valores mencionados na Tabela constante no anexo VI, poderá os servidores ser
enquadrados em estágio sempre um nível acima se comparado os níveis constante na tabela com o vencimento atual.
I – Fica autorizado, para esta lei, o enquadramento dos servidores do Poder Executivo Municipal em relação ao piso
nacional e/ou estadual e carga horária referente à sua atividade, desde comprovado por lei ou ato da Entidade de Classe.
Art. 43. Para fins de adequação ao expediente do Executivo, todos os cargos com carga horária de 44 horas semanais
passarão para 40 horas semanais.
Art. 44. Obrigam-se a cumprir as respectivas atribuições (descrição das atividades) constantes nessa Lei Complementar
todos os servidores concursados, bem com todas as regras referentes à segurança do trabalho.
Art. 45. A porcentagem de cargos comissionados deverão ser preenchidos com, no mínimo, 30% dos servidores de
carreira, em conformidade com o art. 37, inc. V da Constituição Federal.
Art. 46 Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 006/1998, bem com o artigo 80 e seus parágrafos da Lei Complementar n.
[email protected]
prefe tura Mun c pal de perobal
028/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Perobal).
Parágrafo único: Essa Lei Complementar não revoga a Lei Complementar nº. 055/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
002
ADVOGADO
20
013
AGENTE ADMINISTRATIVO
40
001
ANALISTA CONTÁBIL
40
002
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 40
001
ASSISTENTE SOCIAL
30
016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40
010
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40
003
CIRURGIÃO DENTISTA
20
001
CONTADOR
40
001
CONTROLADOR INTERNO
40
001
COVEIRO
40
001
DESENHISTA/PROJETISTA
40
045
EDUCADOR INFANTIL
40
001
ELETRICISTA
40
004
ENFERMEIRA PADRÃO
40
001
ENGENHEIRO CIVIL
20
001
FARMACEUTICO
40
001
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
40
002
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
40
002
FISIOTERAPEUTA
20
001
FONOAUDIOLGA
20
018
GARI
40
001
MECÂNICO
40
003
MÉDICO CLÍNICO GERAL
20
001
MÉDICO GINECOLOGITA
20
002
MÉDICO PEDIATRA
20
001
MÉDICO VETERINÁRIO
20
010
MERENDEIRA
40
001
MESTRE DE OBRAS
40
031
MOTORISTA CAT. “D”
40
002
NUTRICIONISTA
20
001
OFICIAL ADMINISTRATIVO
40
005
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
40
015
OPERÁRIO
40
003
PEDREIRO
40
110
PROFESSOR
20
004
PSICÓLOGO
20
005
SECRETÁRIA DA ESCOLA
40
008
SERVENTE DE OBRAS
40
006
SERVENTE GERAL
40
002
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
40
018
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40
001
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40
005
TELEFONISTA
40
007
TRATORISTA
40
005
VIGIA
40
026
ZELADORA
40
R$ 897,27
NÍVEL DE VENCIMENTO
R$ 4.692,69
R$ 1.544,71
R$ 4.357,63
R$ 1.544,71
R$ 2.659,34
R$ 1.148,58
R$ 897,27
R$ 2.026,80
R$ 4.692,69
R$ 5.442,09
R$ 897,27
R$ 1.544,71
Plano de Cargo próprio
R$ 1.544,71
R$ 2.863,81
R$ 4.046,49
R$ 2.659,34
R$ 1.544,71
R$ 1.544,71
R$ 2.026,80
R$ 2.026,80
R$ 897,27
R$ 1.544,71
R$ 7.140,49
R$ 7.140,49
R$ 7.140,49
R$ 4.046,49
R$ 897,27
R$ 1.836,18
R$ 1.544,71
R$ 2.026,80
R$ 2.659,34
R$ 1.663,49
R$ 897,27
R$ 1.663,49
Plano de Cargo próprio
R$ 2.026,8
R$ 1.544,71
R$ 1.148,58
R$ 897,27
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 897,27
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Todas as funções gratificadas serão de zero a 100% sobre o valor dos vencimentos.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO
DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
002 ADVOGADO
013
AGENTE ADMINISTRATIVO
001
ANALISTA CONTÁBIL
002
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
001
ASSISTENTE SOCIAL
016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
010
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003
CIRURGIÃO DENTISTA
001 CONTADOR
001
CONTROLADOR INTERNO
001 COVEIRO
001 DESENHISTA/PROJETISTA
045
EDUCADOR INFANTIL
001 ELETRICISTA
004
ENFERMEIRA PADRÃO
001
ENGENHEIRO CIVIL
001 FARMACEUTICO
001
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
002
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
002 FISIOTERAPEUTA
001 FONOAUDIOLGA
018 GARI
001 MECÂNICO
003
MÉDICO CLÍNICO GERAL
001
MÉDICO GINECOLOGITA
002
MÉDICO PEDIATRA
001
MÉDICO VETERINÁRIO
010 MERENDEIRA
001
MESTRE DE OBRAS
031
MOTORISTA CAT. “D”
002 NUTRICIONISTA
001
OFICIAL ADMINISTRATIVO
005
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
015 OPERÁRIO
003 PEDREIRO
110
PROFESSOR
004 PSICÓLOGO
005
SECRETÁRIA DA ESCOLA
008
SERVENTE DE OBRAS
006
SERVENTE GERAL
002
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
018
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
001
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
005 TELEFONISTA
007 TRATORISTA
005 VIGIA
026 ZELADORA
CARGA HORÁRIA NÍVEL
2068
40
23
40
65
40
23
30
45
40
11
40
01
20
34
4068
40
74
4001
4023
40
Plano de Cargo próprio
4023
40
48
20
62
4045
40
23
40
23
2034
2034
4001
4023
20
85
20
85
20
85
20
62
4001
40
30
40
23
2034
40
45
40
26
4001
4026
20
Plano de Cargo próprio
2034
40
23
40
11
40
01
40
11
40
11
40
11
4011
4011
4001
4001
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS
Cargo: Advogado.
Habilitação mínima: Curso Superior em Direito com registro na OAB.
Área de atuação: Departamento Jurídico.
Descrição das atividades:
- Representar o Município em juízo em conjunto ou separadamente com o Procurador Jurídico;
- Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município,
em processos de média e alta complexidade, nas esferas administrativas e judiciais, bem como subsidiar a tomada de
decisões;
- Representar o Município, em juízo ou fora dele, nas diversas ações;
- Postular em nome do Município, em juízo ou administrativamente, propondo, contestando ações, interpondo recursos,
solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, e cíveis, instruindo a parte, e extrajudicialmente, mediando questões;
- Promover a cobrança judicial dos créditos do município;
- Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- Colaborar na elaboração de anteprojeto de Lei, decreto e outros atos normativos de competência do Executivo, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidade.
- Elaborar pareceres, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a empresas, empregados ou
entidades ligadas à Empresa, assessorando e analisando os contratos (negociações);
- Zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando
interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos;
- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Agente Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: diversas áreas da administração.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes as áreas administrativas;
- Operar com terminais de computador secretariar reuniões e lavrar atas;
- Redigir, datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos. boletins de frequências e outros;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários,
efetuar cálculos para obter as informações necessárias aos cumprimentos da rotina administrativa;
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro
sistema, para possibilitar o controle;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais,
relatórios e outros;
- Efetuar registros preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros,
consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor;
- Ter noções de contabilidade pública;
- Efetuar lançamentos de despesas, de acordo com o orçamento do programa, dentro dos respectivos elementos de
despesas e por secretaria;
- Auxiliar em atividades relativas à contabilidade pública do Município;
- Conhecer o trâmite legal e identificar todos os tipos de documentos usados na contabilidade do Município;
- Ter noções de classificação das receitas públicas;
- Ter noções de progressão financeira, para os órgãos da Administração pública;
- Conhecer a classificação das despesas públicas e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Analista Contábil.
Habilitação mínima: Curso Superior Específico e Registro no Conselho.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Instituição, planejando, supervisionando, orientando sua
execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição;
- Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária
anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração;
- Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município;
- Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento,
Arrecadação, Recolhimento;
- Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e
elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro;
- Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de
atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação,
Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento;
- Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas;
- Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal
de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho;
- Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de
terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública e alienação de bens;
- Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a
máxima antecedência possível em relação aos seus prazos;
- Preparar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados
nos Sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais;
- Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação;
- Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de
direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
- Preparar e realizar todos os atos referente as informações municipais (SIM AM) e enviar ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná por meios digitais ou os meios fornecidos pelo TCE-PR;
- Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de Receita e
elaborar estimativa de Impacto orçamentário-financeiro;
- Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados
nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federal;
- Outras tarefas correlatas.
Cargo: Assistente de Recursos Humanos.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: Recursos Humanos.
Descrição das atividades:
- Orientar e revisar documentos para admissão e demissão de pessoal;
- Organizar a distribuição de pessoal na administração;
- Proporcionar e orientar programas de treinamento aos servidores;
- Identificando as áreas de ação organizando-as num plano de ação;
- Formalizar e encaminhar os processos de promoção, progressão e acesso dentro das normas pré-estabelecidas;
- Organizar, orientar e acompanhar, através de mecanismo de avaliação, em articulação, com os superiores imediatos,
a avaliação de desempenho do pessoal, visando a promoção por merecimento;
- Manter atualizado o quadro geral de funcionários, de modo que se tenha o número de providos em cada classe e,
também o número de vagas em cada classe para serem providas;
- Realizar levantamentos sobre comportamento do mercado salarial, consultado publicações específicas e/ou pesquisas,
para análise e comparações internas;
- Efetuar pesquisas salariais e extra salariais, com rol de cargos e empresas, tabulá-las para efetivas comparações,
encaminhando-as aos órgãos superiores;
- Tomar conhecimento dos acordos sindicais ou dissídios das categorias de profissionais e interpretar os textos para
instruções e procedimentos quanto ao seu procedimento;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Assistente Social.
Habilitação mínima: Curso Superior em Assistência Social e Inscrição no Órgão da Classe.
Área de Atuação: Secretaria da Assistência Social.
Descrição das atividades:
- Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação
de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
- Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos setores competentes
para atendimento;
- Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados;
- Assessorar tecnicamente entidades assistências orientando-as através de treinamentos específicos, técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação;
- Identificar problemas psico-econômico-social de indivíduos, através de observações, atividades grupais, entrevistas e
pesquisa, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;
- Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar
estudos sobre implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de ação, integração no
trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação;
- Elaborar laudos e relatórios, quando necessários e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Auxiliar Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes às áreas administrativas;
- Prestar serviços onde for designado dentro do Município e sede;
- Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros, providenciando
a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicação oficial, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
- Organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando os documentos por matérias, ordem alfabética ou outro
sistema, para possibilitar seu controle;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais,
relatórios e outros;
- Efetuar cálculos simples e conferência numérica;
- Elaborar redações simples;
- Efetuar atendimento ao público, classificar e distribuir correspondências;
- Atender telefone, aparelho de posto telefônico ou departamento;
- Fazer, pedir, completar ligações telefônicas quando solicitadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Assistente de Serviços Gerais.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
- Auxiliar na carga e descarga de veículos;
- Fazer serviço de faxina em geral;
- Remover o pó dos móveis, paredes, portas, janelas e utensílios;
- Auxiliar na carga e descarga de caminhões;
- Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;
- Varrer pátios e calçadas;
- Remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reformas;
- Cortar gramas, podar árvores e plantar flores e/ou vegetações indicadas;
- Aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da administração;
- Executar pinturas de meios-fios, canteiros;
- Recolher galhos de árvores podadas;
- Auxiliar nas pequenas construções e reparos de próprios municipais;
- Cuidar da horta comunitária;
- Retirar e limpar materiais usados de obras em domicilio realizado pelo município;
- Executar sérvios de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo;
- Executar serviços de abertura de valetas;
- Realizar serviços braçais;
- Fazer limpeza e coletar lixo, quando lotado nos distritos;
- Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos e executar outras funções correlatas com o cargo.
Cargo: Cirurgião Dentistas.
Habilitação mínima: Curso Superior em Odontologia e Inscrição no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde e Educação.
Descrição das atividades:
- Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;
- Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos
dentes e da boca e melhorar a estética bucal;
- Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries
e outras afecções;
- Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;
- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para
estabelecer o tipo de tratamento;
- Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;
- Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;
- Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;
- Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
- Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;
- Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e
dentes;
- Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;
- Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Prescrever medicamentos quando necessário;
- Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados;
- Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Contador.
Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de
natureza fiscal;
- Avaliação dos fundos do comércio;
- Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado
periódico de quaisquer entidades;
- Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de
liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como
em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;
- Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização
dos valores imateriais inclusive de valores diferidos;
- Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias
e reavaliações;
- Regulações judiciais ou extrajudiciais;
- Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;
- Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva
validação dos registros e demonstrações;
- Abertura e encerramento de escritas contábeis;
- Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio,
contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade
de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins
ideais, contabilidade de transportes e outras;
- Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como
dos documentos relativos à vida patrimonial;
- Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou
sintética;
- Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais,
balanços de resultados, balanços acumulados, balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
- Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
- Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
- Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou
parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados
ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas,
folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as
finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde,
quando e o adquirir;
- Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à
racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau
de ocupação ou volume de operações;
- Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;
- Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem
como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda,
diante de órgãos governamentais;
- Análise de balanços;
- Análise do comportamento das receitas;
- Avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
- Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
- Determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
- Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
- Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte
física quanto na monetária;
- Análise das variações orçamentárias;
- Conciliações de conta;
- Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de
direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
- Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;
- Auditoria interna operacional;
- Auditoria externa independente;
- Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
- Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
- Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
- Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
- Organização e operação dos sistemas de controle interno;
- Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos
bens;
- Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
- Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
- Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou
acervo patrimonial;
- Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos
relativos à Contabilidade;
- Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
- Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
- Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
Cargo: Controlador Interno.
Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis, Ciências Administrativas e/ou Ciências Econômicas.
Área de atuação: Todas as Secretarias.
Descrição das atividades:
- Avaliar, o mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
- Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e resultado dos programas de governo, quanto à eficácia a eficiência e
a efetividade da gestão do órgão e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias;
- Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Realizar o controle os limites e das condições para inscrição de despesas em restos a Pagar;
- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000;
- Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº.101/2000;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da lei LC nº.101/2000, informando-o sobre a
necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
- Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constada
ilegalidade ou irregularidades na administração municipal;
- Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados
pelo Município;
- Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
- opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
- O controle, pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
- O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
- O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios do sistema de
contabilidade, administração financeira e auditoria.
Cargo: Coveiro.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de Atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios;
- Promover a abertura de valas para sepultamento em terra;
- Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas ossuárias e ossuários coletivos;
- Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de covas
quando de sepultamento em terra;
- Verificar por ocasião do sepultamento a existência do corpo;
- Realizar serviço de limpeza e zelo do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e
quadras de sepultamento;
- Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado;
- Fazer pequenos reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e aos
munícipes;
- Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal em covas e sepulturas;
- Fazer sepultamento e enterros, obedecendo às ordens emanadas pela administração dos cemitérios e executar outras
tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Desenhista/Projetista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar desenhos técnicos e gráficos em geral;
- Desempenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;
- Elaborar gráficos e desenhos em perspectivas;
- Preparar croquis e passar para a escala;
- Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;
- Fazer cálculos de coordenadas e geográficas;
- Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Fazer desenhos didáticos em geral;
- Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas;
- Desenhar projetos de ajardinamentos;
- Elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos;
- Proceder a reconstituição de plantas;
- Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível;
- Executar a redução e ampliação de plantas;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias do cargo;
- Eventualmente, fazer cartazes e letreiros em vegetal e cartolinas;
- Representar o plano, curvas de nível;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Educador Infantil.
Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial.
Cargo: Eletricista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública a redes elétricas internas;
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações, para estabelecer o roteiro das
tarefas e a escolha do material necessário;
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas, fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramenta para
estruturar a parte geral da instalação elétrica;
- Executar a instalação de eletrodutos, puxadores e instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação para dar prosseguimento à montagem;
- Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores de material isolante,
para completar a tarefa de instalação;
- Testar a instalação fazendo a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Executar serviços de reparos em instalações elétricas públicas;
- Fazer instalações monofásicas, bifásicas e trifásicas;
- Fazer aterramento;
- Medir resistências de terra e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Enfermeiro Padrão.
Habilitação mínima: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;
- Participar na formação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, imunização e outros;
- Participar de inquérito epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando
resultados;
- Participar na elaboração, acompanhando a avaliação de programas e treinamentos para pessoal de enfermagem,
estabelecimento de normas e organizações de serviços operacionais de enfermagem;
- Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
- Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;
- Orientar, coordenar e executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando a tratamento, medicamentos e dietas;
- Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização de material de enfermagem;
- Prestar assistência aos médicos em internações cirúrgicas;
- Cumprir plantões de 12 horas quando designados conforme escala discricionária do superior hierárquico;
- Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Engenheiro Civil.
Habilitação mínima: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
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UMUARAMA, sexta-feira,20 de novembro DE 2015
Publicações legais
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Cargo: Fiscal de Obras e Posturas.
Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares, fazendo comunicações, notificações e embargos;
- Emitir autos de infração;
- Registrar e comunicar irregularidades referentes às propagandas;
- Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, fixo, industrias, comércio, mercados e abrigos;
- Fiscalização de obras particulares do município;
- Levantamento de área de construção do município;
- Vistoria de obras particulares e públicas;
- Notificação, exarar, embargo de auto de infração de obras particulares e públicas;
- Informar para expedição de Certidão de Construção, Certidão de Desmembramento, visto de conclusão, habite-se e
outros documentos correlatos;
- Fazer medição e executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Fiscal de Saúde Pública.
Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Atuar na orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados constando níveis e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde e o meio
ambiente;
- Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica;
- Orientar a população sobre os cuidados da saúde com relação a higiene;
- Visitar periodicamente as residências com a finalidade de fiscalização na higiene dos quintais e controle do mosquito
da dengue;
- Fazer pulverização de veneno quando necessário;
- Visitar periodicamente as áreas periféricas para fiscalizar os cuidados com as redes de esgoto;
- Apresentar relatórios constantes à Secretaria da Saúde, sobre trabalhos efetuados;
- Visitar locais com criação de animais (porcos, galinhas, cabritos, carneiros, etc);
- Controlar estabelecimentos através de cadastramento, vistorias de rotina e orientação, apoiado pela legislação sanitária das normas pré-estabelecidas;
- Coletar amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades de acordo com as normas ou rotinas
pré-estabelecidas, encaminhando à análise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saúde ocupacional e outras que afetam a Saúde Pública, comunicando-as para providências necessárias, de acordo com as normas vigentes e executar outra tarefas correlatas;
Cargo: Fisioterapeuta.
Habilitação mínima: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria de Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa
de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos
órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros;
- Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa
e independente;
- Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais
e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração
muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar massagem terapêutica;
- Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor
medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos
supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
- Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua
atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros
órgãos conveniados;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: Fonoaudiólogo.
Habilitação mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde, Educação e Ação Social.
Descrição das atividades:
- Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios
para complementar o diagnóstico;
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado,
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar
e/ou reabilitar o paciente;
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e
audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portaria e outros;
- Executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Gari.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo acumulado em logradouros públicos e em outros locais;
- Transportar o lixo e despejá-lo em locais apropriados;
- Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar acompanhando o equipamento coletor obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente;
- Usar equipamentos, luvas, botas, eventuais e outros destinados a proteção individual;
- Executar varrição de vias urbanas, praças, bosques e jardins da municipalidade em horários e locais previamente
estabelecidos;
- Executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de mão, carretas, caminhões ou similares;
- Executar o serviço de lavagem de praças e logradouros públicos;
- Executar serviços de pode de grama e ajardinamento;
- Executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Mecânico.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Efetuar tarefas de reparos em veículos e similares;
- Examinar o veículo, inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
- Efetuar desmonte, limpeza e a montagem de motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as
técnicas apropriadas;
- Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição, controle e outros equipamentos para assegurar-lhe o seu bom funcionamento;
- Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento;
- Testar o veículo uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada;
- Fazer orçamento especificando as peças a serem adquiridas se necessário;
- Lavar peças e motores antes de abri-los para conserto e reparos;
- Lavar e enxugar, entregando-as ao ferramenteiro, todas as chaves e equipamentos utilizados durante o dia;
- Usar com técnicas adequadas as ferramentas e equipamentos empregados em sua função, de forma a não danificá-los,
assim como conservar intactas as peças desmontadas;
- Ao desmontar qualquer veículo, manter as peças agrupadas em local onde não sejam extraviadas;
- Esmerar-se no sentido de que o serviço seja rapidamente executado e empregar técnicas do seu conhecimento;
- Acompanhar ou ir sozinho a locais externos com a finalidade de prestar socorro a veículos danificados;
- Zelar peara que veículos baixados à oficina não sejam dilapidados e nem desprotegidos das intempéries da natureza
e realizar atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Médico Clínico Geral.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios
e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Executar atividades médico sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte,
laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo
ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade
e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas
atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de
casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde prestadas;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes participando da capacitação e supervisão nas atividades delegadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Médico Pediatra.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames, diagnósticos especializados
relacionados a sua especialidade;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
- Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados para a comunidade em geral;
- Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
- Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado
ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
- Respeitar a ética médica;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que
atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
- Realizar consultas com os pais e a criança;
- Orientar os pais sobre a importância da consulta periódica com o pediatra, da amamentação, da alimentação adequada
e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância;
- Fazer perguntas sobre a história familiar;
- Pesquisar os hábitos e condições de vida da criança;
- Acompanhar o crescimento, medindo peso e atura e comparando com os exames anteriores e com a média normal
para a idade;
- Examinar o funcionamento dos sistemas infantis;
- Verificar queixas;
- Diagnosticar possíveis moléstias;
- Solicitar exames detalhados;
- Receitar o tratamento adequado em cada caso;
- Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento;
- Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos;
- Acompanhar a imunização (vacinação);
- Acompanhar a amamentação;
- Orientar a mãe durante o desmame da criança, informar a alimentação adequada em cada época da vida da criança;
- Tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança e executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Cargo: Médico Ginecologista.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
- Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
- Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado
ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
- Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
- Realizar consultas com as mulheres;
- Orientar as mulheres sobre a importância da consulta periódica com o ginecologista, da realização de exames, dos
cuidados com doenças sexualmente transmissíveis;
- Fazer perguntas sobre a história familiar;
- Examinar o funcionamento dos sistemas infantis;
- Verificar queixas;
- Diagnosticar possíveis moléstias;
- Solicitar exames detalhados;
- Receitar o tratamento adequado em cada caso;
- Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento;
- Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível
de complexidade associadas ao seu cargo.
Cargo: Médico Veterinário.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Coordenar as ações inerentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica dentro do Município;
- Atender sobre as normas de Segurança e higiene do Trabalho;
- Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço de produtos de origem animal,
observando o cumprimento do Código de Saúde;
- Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas sobre as questões sanitárias;
- Comunicar à área jurídica competente sobre as irregularidades identificadas;
- Elaborar projetos de ações de controle de Zoonose;
- Desenvolver campanhas relativas à sua área de atuação;
- Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública em Medicina Veterinária
preventiva.
Cargo: Merendeira.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Educação.
Descrição das atividades:
- Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de
acordo com as instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação;
- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização;
- Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando e cozinhando os alimentos diversos de
acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido;
- Distribuir refeições preparadas, servindo-as conforme rotina determinada;
- Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de limpeza;
- Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho e executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Mestre de Obras.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: Secretaria de Obras.
Descrição das atividades:
- Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvidos, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de
obras para o bom direcionamento de suas atribuições;
- Interpretar plantas, gráficos e escalas constante do projeto, para orientar a equipe quanto a execução dos trabalhos;
- Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projetos, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas;
- Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização de obras, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando
qualidade quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de armações
de ferro e madeira, etc. com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto e
executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Motorista Categoria “D”.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Conduzir ônibus e zelar pela conservação dos veículos, providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falha e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e inflamáveis;
- Recolher os veículos na garagem ou a local destinado quando concluída a jornada diária;
- Comunicar ao superior qualquer defeito existente no veiculo deixando de transitar com o referido veículo até que se
realize o conserto;
[email protected]
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- Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado;
- Participar da CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica, sempre que demandado;
- Participar de estudos e proposições de formas de terapia como Homeopatia, Fitoterapia, entre outros;
- Participar da elaboração do Memento Terapêutico Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes
no mercado, sem vínculos políticos e/ou econômicos;
- Cumprir os plantões quando designado;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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- Procurar sempre manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veiculo, encarregar-se do transporte ou carga que lhe foi confiado, obedecendo itinerário e
horário estabelecidos pela respectiva Secretaria;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do motor;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como, a calibragem dos pneus;
- Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo do motor;
- Efetuar trocas de pneus quando furados em trânsito;
- Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade limitada e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Nutricionista.
Habilitação mínima: Curso Superior em Nutrição e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Educação e Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar o planejamento e acompanhamento nutricional;
- Avaliação nutricional;
- Educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades práticas (oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo a
consciência ecológica e ambiental;
- Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro;
- Participação efetiva da equipe multiprofissional;
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
- Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários;
- Planejar, implantar e coordenar no Município, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação
coletiva e realizar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Oficial Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Superior Completo em qualquer área, com o respectivo Registro no Órgão da Classe quando necessário.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos
e ações públicas;
- Executar serviços da Secretaria em que estiver lotado, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em
equipes multidisciplinares;
- Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração
Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania;
- Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e
das normas e instruções de comunicação oficial;
- Participar de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados a programas
e projetos que envolvam conhecimentos de interesses do Município;
- Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas do Município;
- Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade
técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação do superior;
- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação do superior hierárquico;
- Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando
prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à
sua área de atuação;
- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
- Propor imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de
aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
- Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal;
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas as suas funções.
Cargo: Operador de Máquina Rodoviária.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários;
- Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, moto niveladora, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas rodoviárias;
- Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, cortar taludes;
- Carregar caminhões basculantes através de máquinas próprias;
- Proceder a escavações, transporte de terras, compactação, aterros, caixa d’água, curvas de nível;
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento bem como, comunicar ao seu
superior qualquer avaria apresentada;
- Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial;
- Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária;
- Fazer reparos de emergência;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo de motor;
- Não Transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Operário.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria da Administração.
Descrição das atividades:
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
- Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;
- Cortar pedras;
- Armar formas para a fabricação de tubos;
- Remover materiais de construção; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como
cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o
estoque dos mesmos;
- Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
- Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, etc., laçando-os e conduzindo-os a local
apropriado, para evitar acidentes;
- Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;
- Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas
diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas;
- Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando
o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto
e facilitar o tráfego de veículos;
- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
- Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
- Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e
reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
- Auxiliar em trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro,
de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc.;
- Armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc;
- Reparar bueiros, fossas e pisos de cimento;
- Reparar telhados;
- Construir caixas e poços de esgotos;
- Proceder escavações e reenchimento de valetas;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação e realizar outras atribuições compatíveis das acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.
Cargo: Pedreiro.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção de obras e edifícios públicos;
- Assentar tijolos, pedras e materiais afins;
- Construir bases de concreto ou de outros materiais de acordo com as especificações;
- Fazer pisos e contra pisos;
- Levantar e rebocar paredes em alvenaria;
- Colocar lajes pré-moldadas ou fabricar lajes e construções;
- Fazer enchimento de caixarias com armação de ferro;
- Colocar mangueiras, canos e outros destinados a passagem de águas e esgoto;
- Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de suas funções;
- Assentar azulejos, pisos, cerâmicas e outros;
- Fazer acabamento com requadramento em locais necessários;
- Orientar na mistura de areia, cimento e água, dosando materiais nas quantidades apropriadas;
- Aplicar massa fina e massa corrida em revestimentos de parede, pisos e tetos;
- Interpretar e executar projetos de pequenas obras;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função e executar outras tarefas correlatas
com o cargo.
Cargo: Professor.
Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial.
Cargo: Psicólogo.
Habilitação mínima: Curso Superior na Área da Psicologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde, Ação Social e Educação.
Descrição das atividades:
- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de
trabalhos relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo,
isoladamente ou em equipe multidisciplinar;
- Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais;
- Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
- Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação
social do indivíduo;
- Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento;
- Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de
testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;
- Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de
apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Secretário da Escola.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Secretaria da Educação.
Descrição das atividades:
- Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadros demonstrativos, boletins de frequência etc.;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros, e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando
dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades da unidade escolar;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, de forma que permita em qualquer época a verificação de
dados;
- Executar atividades administrativas inerentes a matrículas, transferências, adaptações e de exames de conclusão
de curso;
- Auxiliar professores na datilografia de textos;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;
- Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões e
executando as tarefas de sua competência;
- Cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar;
- Responder pela escrituração e documentação escolar;
- Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente;
- Atender ao público na área de sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições
do regimento escolar;
- Orientar os professores quanto ao uso das listagens de chamadas, lançamento e entrega de notas e frequências dos
alunos;
- Comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar, seja
quanto a falta de documentos, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes;
- Trabalhar com computador;
- Controlar livro ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulários próprios ao setor
competente;
- Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos etc.;
- Fornecer nas datas estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa
e didática necessários à elaboração e revisão do plano escolar;
- Organizar e encaminhar à administração central relatórios em datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda
escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros quando solicitado.
Cargo: Servente de Obras.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Desenvolver atribuições que lhe forem conferidas como auxiliar em todas as atividades da construção civil;
- Acompanhar e desenvolver atribuições dos oficiais de construção civil na qualidade de auxiliar;
- Efetuar carga e descarga de matéria prima usada na construção civil;
- Auxiliar na execução de: serviços de criação, reboco, na confecção de blocos de cimento, construção de formas e
armações de ferro para concreto, colocação de telhas, azulejos e ladrilhos, construção de alicerces, paredes, muros,
pisos e similares, armação de andaimes, assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, preparação e
assentamento de assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, na montagem de esquadrias, portas e
janelas, reparos de alvenaria e carpintaria, na construção de coretos e palanques, na construção e enchimentos de
formas de madeiras;
- Cortar pedras;
- Remover restos de material e entulhos;
- Manter e conservar limpo, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
- Colocar cabos e afiar ferramentas;
- Usar equipamentos de proteção individual e executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Servente Geral.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar serviços auxiliares;
- Prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento
e outros;
- Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem conferidas;
- Fazer serviços de cargas e descargas de materiais;
- Efetuar transportes manual ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;
- Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios, se necessário;
- Fazer serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, limpeza de pátios de prédios municipais, praças, parques jardins,
bosques, canteiros e outros;
- Realizar serviços braçais;
- Apontar serviços de mão-de-obra;
- Exercer as funções de chefes de turmas;
- Fazer a limpeza e coletar lixo quando lotado nos distritos;
- Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos distritos;
- Manter vigilância nas praças, jardins, logradouros e nos prédios públicos;
- Realizar serviços de guarda dos bens públicos, com o controle de relógio ponto, diurno e noturno;
- Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários pré-estabelecidos;
- Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações e executar outras tarefas correlatar com o cargo.
Cargo: Técnico em Contabilidade.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Planejar, efetuar, coordenar e controlar trabalhos contábeis;
- Registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da Prefeitura, por meio de levantamento de
balanço;
- Proceder à conferência de registros contábeis, com o fim de observar a fidedignidade dos balanços que apresentam a
situação econômica e financeira da Prefeitura;
- Tratar do relacionamento da Prefeitura com os demais poderes públicos, principalmente no campo contábil e tributário;
- Proceder a exame minucioso da escrituração contábil do município, conferindo e observando os documentos, examinando os livros, a fim de verificar a veracidade dos fatos registrados;
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
- Organizar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando às normas contáveis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão e executar outras tarefas correlatas
com o cargo.
Cargo: Técnico em Enfermagem.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica;
- Acompanhar e/ou transportar pacientes para salas de cirurgia, raio X, enfermeiras e outros locais que se fizerem necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames;
- Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas, encaminhando-os às consultas necessárias;
- Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico;
- Arrumar camas, manter a ordem e limpeza nas unidades de internação e gabinetes médicos;
- Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados e higiene, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos;
- Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores;
- Efetuar controle das atividades do setor, anotando o numero de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados;
- Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
- Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de
saúde;
- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Ser conhecedor das políticas de saúde publica vigente e da sua inserção neste sistema;
- Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente;
- Reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia
de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando o sigilo ético e executar outras tarefas correlatas
com o cargo.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho
ou semelhante.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam
ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
- Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar situações de risco, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança
do trabalho;
- Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à
segurança e integridade física do trabalhador;
- Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações públicas, visando a criação de condições mais
seguras no trabalho;
- Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando
providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadores
dessas doenças;
- Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança
e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubre, perigosas e
penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
- Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e
visitantes;
- Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física
do trabalhador;
- Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas
e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;
- Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de
conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude
preventiva aos servidores quanto à segurança do trabalho;
- Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico
adequado;
- Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de
segurança no trabalho.
Cargo: Telefonista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Operar mesa e aparelhos telefônicos;
- Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
- Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
- Receber chamados para atendimento urgentes de ambulância comunicando-se por rádio PX ou outro meio, registrando
dados de controle;
- Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante
e do destinatário, duração e tarifas correspondentes;
- Comunicar imediatamente ao órgão superior, qualquer defeito verificado no equipamento;
- Prestar informações relacionadas com a repartição;
- Atender com urbanidade a todas as chamas telefônicas;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
- Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e o rol de números úteis para o órgão;
- Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas anotando dados em formulários apropriados e executar outras
tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Tratorista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar ao seu
superior quaisquer avarias apresentadas;
- Chegar diariamente o sistema de freios e nível de motor, câmbio e diferencial;
- Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária;
- Fazer reparos de emergência;
- Promover o abastecimento de combustível, água, e óleo de motor;
- Fazer remoção de entulhos de locais onde tenham havido construção e reforma;
- Recolher galhos de árvores podadas;
- Acionar os dispositivos de comando do trator e controle, manobrando-o pelas áreas determinadas;
- Executar serviços de coleta de lixo, com carreta acoplada ao trator;
- Executar serviços de preparo do solo, em áreas rurais do município, quando determinado pelo setor competente, com
implementos agrícolas ao trator e executar outras funções correlatas com o cargo.
Cargo: Vigia.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Exercer atividades de vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e outros locais determinados;
- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário a autorização de ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
- Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
- Zelas pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação, veículos, maquinários rodoviários e outros);
- Submeter-se a rodízios de escala de plantão e exercer outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Zeladora.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes à zeladoria e conservação de praças e próprios municipais;
- Zelar e cuidar dos próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e
instalares;
- Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações;
- Comunicar toda irregularidade verificada;
- Efetuar pequenos concertos e reparos;
- Providenciar os serviços de manutenção em geral;
- Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição
esportiva e outros;
- Zelar peja limpeza conservação das praças, recintos e prédios do Município; Solicitar e manter controle de materiais
necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Chefe do Serviço de Relações Públicas
Chefe da Seção de Serviço Militar
Chefe da Seção de Trânsito
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-6
1
CC-5
1
CC-5
CONTROLADORIA INTERNA
DENOMINAÇÃO
Administrador do Controlador Interno
VAGASSÍMBOLO
1
CARGO EFETIVO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO
Procurador-Geral do Município
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Administração
Chefe da Seção de Protocolo
Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Registros de Pessoal
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-5
1
CC-4
1
CC-2
1
CC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Fazenda
Chefe da Divisão de Tesouraria
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Tributação
Chefe da Divisão de Fiscalização
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-4
1
CC-3
1
CC-3
1
CC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
VAGASSÍMBOLO
Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 1
SUBSIDIO
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
1
CC-4
Diretor do Departamento de Obras
1
CC-3
Chefe do Serviço de Obras
1
CC-6
Chefe da Seção de Manutenção Predial
1
CC-5
Chefe da Divisão de Manutenção Elétrica
1
CC-4
Chefe da Seção de Ajudante de Eletricista
1
CC-5
Diretor do Departamento de Agricultura
1
CC-3
Chefe da Seção de Inseminação Artificial
1
CC-5
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário
1
CC-4
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
1
CC-3
Chefe do Núcleo de Manutenção da Praça Distrital
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Vigilância Urbana
1
CC-7
Chefe do Serviço de Manutenção do Cemitério Municipal
1
CC-6
Chefe do Núcleo de Zeladoria da Capela Mortuária
1
CC-7
Chefe do Serviço de Manutenção da Praça Central
1
CC-6
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
1
CC-4
Chefe da Seção de Estradas I
1
CC-5
Chefe da Seção de Estradas II
1
CC-5
Chefe da Seção de Estradas III
1
CC-5
Chefe da Divisão de Limpeza Pública
1
CC-4
Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo I
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo II
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo III
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Varrição I
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Varrição II
1
CC-7
Chefe do Núcleo de Varrição III
1
CC-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-3
1
CC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Chefe da Divisão de Cultura
Diretor do Departamento de Ensino
Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil I
Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil II
Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil III
Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Fundamental I
Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Fundamental II
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil I
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil II
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil III
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil IV
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil V
Chefe do Serviço de Monitoria Infantil VI
Chefe da Seção de Monitoria em Recreação
Chefe da Seção de Monitoria em Música
Chefe da Seção de Transporte Escolar I
Chefe da Seção de Transporte Escolar II
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-4
1
CC-3
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Esportes
Chefe da Divisão de Esportes
Chefe do Núcleo de Zeladoria
Chefe do Serviço de Manutenção do Ginásio de Esportes
Chefe da Seção de Esporte Amador
Chefe da Seção de Futsal I
Chefe da Seção de Futsal II
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-4
1
CC-7
1
CC-6
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Saúde
Chefe do Núcleo de PSF I
Chefe do Núcleo de PSF II
Chefe do Núcleo de PSF III
Chefe do Núcleo de PSF IV
Chefe do Núcleo de PSF V
Chefe do Núcleo de Vigilância Patrimonial
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem I
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem II
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem III
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem IV
Chefe da Seção de Transportes I
Chefe da Seção de Transportes II
Chefe da Seção de Transportes III
Chefe da Seção de Transportes IV
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Chefe do Núcleo de Controle Epidemiológico
Diretor do Departamento de Odontologia
Chefe do Serviço de Auxílio O
D
D
m
P
VAGASSÍMBOLO
1
SUBSIDIO
1
CC-3
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-7
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-6
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-5
1
CC-4
1
CC-7
1
CC-3
CC
CC
SECRE AR A MUN C PA DE AÇÃO SOC A
DENOM NAÇÃO
S
M
A
C
D
A
A
C
D
A
C
S
C
D
B mE
C
S
m
S MBO OVENC MEN O
SUBS D O R
CC
R
CC
R
CC
R
CC
R
CC
R
CC
R
S
m
S
E
S
S
m
VAGASS MBO O
SUBS D O
CC
CC
CC
CC
CC
c8
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, SEXTA-FEIRA,20 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicações legais
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a) x 100
3.095.515,04
1.463.044,03
47,26
1.200.000,00
1.200.000,00
882.266,64
73,52
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
719.000,00
719.000,00
233.886,08
32,53
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
600.000,00
600.000,00
187.576,83
31,26
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
445.820,00
445.820,00
102.944,00
23,09
-
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
-
-
-
9.500,00
9.500,00
4.117,60
43,34
83.850,24
83.850,24
41.523,65
49,52
37.344,80
37.344,80
10.729,23
28,73
19.963.681,00
19.963.681,00
6.403.411,44
32,08
11.897.280,00
11.897.280,00
3.542.797,93
29,78
8.000,00
8.000,00
4.554,42
56,93
73,40
Cota-Parte IPVA
830.152,00
830.152,00
609.304,57
Cota-Parte ICMS
7.052.265,00
7.052.265,00
2.191.605,13
31,08
106.000,00
106.000,00
36.580,44
34,51
69.984,00
69.984,00
18.568,95
26,53
69.984,00
69.984,00
18.568,95
26,53
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
23.059.196,04
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
1.834.014,30
699.829,95
38,16
1.699.564,00
1.699.564,00
687.933,66
40,48
110.000,00
110.000,00
24.450,30
-
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
-
-
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
48,66
5.208,76
12,67
1.844.814,30
1.844.814,30
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
-
Investimentos
11.896,29
38,29
3.273.305,62
DESPESAS DE CAPITAL
-
1.368,09
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
-
706.406,80
7.838.099,69
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
%
(f)
(f/e) x 100
7.842.899,69
3.072.393,07
3.273.305,62
1.205.037,33
-
(g)
(g/e) x 100
36,81
1.090.393,44
-
-
26,29
33,31
-
-
4.564.794,07
4.569.594,07
1.867.355,74
40,86
971.251,05
21,25
4.273,81
211.302,61
141.764,01
67,09
28.361,31
13,42
4.273,81
211.302,61
141.764,01
67,09
28.361,31
13,42
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
7.842.373,50
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
-
39,91
2.090.005,80
DESPESAS EMPENHADAS
25,95
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IV f) x 100
(i)
(i/IV g) x 100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.834.014,30
2.045.843,10
566.722,24
17,63
397.839,82
19,04
2.045.843,10
566.722,24
17,63
397.839,82
19,04
-
Outros Recursos
-
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.834.014,30
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
3.214.157,08
1.834.014,30
Recursos de Operações de Crédito
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
8.054.202,30
6.008.359,20
2.045.843,10
566.722,24
6.008.359,20
17,63
2.647.434,84
397.839,82
82,37
19,04
1.692.165,98
80,96
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
21,51
512.197,66
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
(b)
LRF, Art.53, § 1º, inciso III - Anexo XI
(b/a) x 100
3.095.515,04
287.222,50
9,28
1.200.000,00
27.139,18
2,26
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
719.000,00
719.000,00
120.362,92
16,74
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
600.000,00
600.000,00
90.580,11
15,10
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
445.820,00
445.820,00
35.751,43
8,02
Imposto Territorial Rural - ITR
-
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
-
9.500,00
1.382,59
14,55
83.850,24
83.850,24
9.370,97
11,18
37.344,80
37.344,80
2.635,30
7,06
19.963.681,00
19.963.681,00
3.040.694,13
15,23
11.897.280,00
11.897.280,00
2.007.654,86
16,87
8.000,00
8.000,00
4.138,59
51,73
Cota-Parte IPVA
830.152,00
830.152,00
27.798,34
3,35
Cota-Parte ICMS
7.052.265,00
7.052.265,00
980.188,49
13,90
106.000,00
106.000,00
20.913,85
19,73
69.984,00
69.984,00
69.984,00
69.984,00
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
23.059.196,04
-
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
Outras Receitas do SUS
23,36
1.699.564,00
1.699.564,00
422.461,88
24,86
110.000,00
110.000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
24,08
2.386,59
-
-
10.800,00
1.086,27
10,06
1.844.814,30
1.844.814,30
431.821,44
23,41
DESPESAS EMPENHADAS
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(e)
(f)
(f/e) x 100
(g)
(g/e) x 100
7.838.099,69
3.273.305,62
Juros e Encargos da Dívida
1.832.118,67
3.273.305,62
-
Outras Despesas Correntes
23,37
687.980,34
-
21,02
-
896.755,28
11,44
544.959,36
16,65
-
-
1.144.138,33
25,06
351.795,92
7,71
4.273,81
4.273,81
2.653,01
62,08
277,82
6,50
4.273,81
4.273,81
2.653,01
6,50
62,08
277,82
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
7.842.373,50
7.842.373,50
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
23,40
897.033,10
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IV f) x 100
%
(i)
(i/IV g) x 100
268.372,50
14,63
192.322,50
21,44
14,63
192.322,50
21,44
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
268.372,50
-
-
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
Regime Geral da Previdência Social
-
-
-
-
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
2014
2015
(h)
(i)=(b)-(e+f)
14,63
Wilson Roberto Barbosa Serra
6.008.359,20
6.008.359,20
1.566.399,18
(j)=(h+i)
16.000,00
192.322,50
Carlos de Assis Villela
Contador CRC /PR 15797-9/O
Controle Interno
Página: 1 de 1
19/11/2015 11:11
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
LRF, art.53, § 1º, Inciso I Anexo IX
21,44
R$ 1,00
RECEITAS
SALDO NÃO
REALIZADAS
REALIZADO
PREVISÃO
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
SALDO ATUAL
16.000,00
-
-
1.834.014,30
-
-
-
-
1.834.014,30
-
Prefeito Municipal
268.372,50
Outros Recursos
(g)=(d)-(e+f)
INVESTIMENTOS
Noé Caldeira Brant
Até o Bimestre
1.834.014,30
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
(f)
11,44
1.834.014,30
-
EXECUTAR
DESPESAS LIQUIDADAS
1.834.014,30
-
SALDO A
RESTOS A
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 55m.
1.834.014,30
Recursos de Operações de Crédito
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
1.834.771,68
INSCRITAS EM
DESPESAS DE CAPITAL
-
4.564.794,07
Investimentos
LIQUIDADAS
(e)
TOTAL
4.564.794,07
DESPESAS DE CAPITAL
DOTAÇÃO
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
Pessoal e Encargos Sociais
-16.000,00
PAGAR NÃO
-
10.800,00
7.838.099,69
16.000,00
Até o Bimestre
-
5.886,70
DOTAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
-16.000,00
-
DESPESAS EXECUTADAS
-
-
24.450,30
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
-
-
16.000,00
(d)
428.348,58
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
-16.000,00
-
ATUALIZADA
1.834.014,30
24.450,30
16.000,00
PROCESSADOS
ATUALIZADA
-
TOTAL
DESPESAS
1.834.014,30
Provenientes de Outros Municípios
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
(c)=(a-b)
-
RECEITAS REALIZADAS
INICIAL
Provenientes dos Estados
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
-
PREVISÃO
Provenientes da União
REALIZAR
(b)
14,43
PREVISÃO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
SALDO A
ATUALIZADA
(a)
-
3.327.916,63
23.059.196,04
RECEITAS
-
-
-
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
-
9.500,00
Cota-Parte ITR
DESPESAS COM SAÚDE
%
2.061.644,49
(a)
%
1.200.000,00
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
Até o Bimestre
39,17
Até o Bimestre
3.095.515,04
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(e)
DESPESAS CORRENTES
-
10.800,00
10.800,00
ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
1.834.014,30
24.450,30
DESPESAS COM SAÚDE
34,11
INICIAL
-
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro/2015
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Página: 1 de 1
19/11/2015 11:05
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
7.866.455,47
23.059.196,04
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
PREVISÃO
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
-
-
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
3.095.515,04
Imposto Territorial Rural - ITR
Página: 1 de 1
Republicado por incorreção
Republicado por incorreção
PREVISÃO
[email protected]
Página: 1 de 1
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Fevereiro 2015/Bimestre Janeiro-Fevereiro
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Abril 2015/Bimestre Março-Abril
PREVISÃO
Umuarama Ilustrado
85,37
704.710,60
78,56
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
ATUALIZADA
RECEITAS
Até o Bimestre
(b)
(a)
21,18
2.573.764,53
926.235,47
205.523,11
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
(c)=(a-b)
3.500.000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre
INSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Total
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
PAGOS
-
A PAGAR
-
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
-
Total
-
Total (VIII)
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Inicial
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Saldo Final (não aplicado)
-
-
-
Total (IX)
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
Saldo Inicial
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
-
DESPESAS EMPENHADAS
%
(l)
(l/ Total l) x 100
(m)
(m/Total m) x 100
1.185.985,51
36,90
872.107,73
41,73
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.378.399,54
3.585.428,34
1.792.141,98
55,76
989.358,39
47,34
Suporte Profilático e Terapêutico
-
-
-
-
-
-
Vigilância Sanitária
-
-
-
-
-
-
880.820,95
86.032,80
TOTAL
7.842.373,50
885.620,95
236.029,59
86.032,80
8.054.202,30
7,34
228.539,68
10,93
-
-
-
-
-
-
-
-
3.214.157,08
100,00
2.090.005,80
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS DE CAPITAL
RESTOS A
SALDO NÃO
PAGAR NÃO
EXECUTADO
(e)
(f)
(g)=(d)-(e+f)
8.894.481,44
3.548.954,11
5.345.527,33
8.894.481,44
3.548.954,11
5.345.527,33
(-)Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-)Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
100,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
Até o Bimestre
%
(m)
(m/Total m) x 100
3.497.120,21
3.497.120,21
641.063,33
34,94
368.150,78
41,04
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.378.399,54
3.378.399,54
1.073.406,60
58,50
413.076,06
46,05
Suporte Profilático e Terapêutico
-
-
-
-
-
-
Vigilância Sanitária
-
-
-
-
-
-
Vigilância Epidemiológica
880.820,95
Alimentação e Nutrição
880.820,95
-
120.301,75
-
86.032,80
86.032,80
7.842.373,50
7.842.373,50
6,56
115.806,26
-
-
-
-
-
-
1.834.771,68
100,00
Página: 1 de 3
19/11/2015 11:11
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
12,91
-
897.033,10
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
100,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
CRC-PR-064907/O-6
Prefeito do Município de Pérola
CRC - PR 064907/O-6
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
# Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
# Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
# No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
Darlan Scalco
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
2.063.466,74
61,95
889.200,00
403.510,14
45,38
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
535.800,00
535.800,00
401.490,98
74,93
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
741.000,00
741.000,00
521.791,37
70,42
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
661.200,00
661.200,00
569.514,81
86,13
-
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
-
-
7.980,00
4.660,53
58,40
325.470,00
325.470,00
98.934,71
30,40
170.430,00
170.430,00
63.564,20
37,30
29.218.200,00
29.218.200,00
21.717.294,99
74,33
15.162.000,00
15.162.000,00
10.076.498,22
66,46
193.800,00
405.668,15
209,32
Cota-Parte IPVA
2.280.000,00
2.280.000,00
1.500.557,02
65,81
Cota-Parte ICMS
11.286.000,00
193.800,00
11.286.000,00
9.512.402,06
182.400,00
182.400,00
145.891,74
79,98
114.000,00
114.000,00
76.277,80
66,91
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
114.000,00
Outras
114.000,00
-
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
32.549.280,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
76.277,80
-
R$ 1,00
SALDO
Em 31/Dez/2014
PREVISÃO
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
RECEITAS REALIZADAS
(d/c) x 100
1.062.480,00
1.062.480,00
1.324.941,57
124,70
965.580,00
965.580,00
1.247.832,78
129,23
96.900,00
96.900,00
77.108,79
79,58
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(b)
6.270,00
6.270,00
30.140,62
480,71
1.068.750,00
1.355.082,19
126,79
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
2.919.389,16
865.487,13
2.458.557,37
1.921.818,20
1.762.364,53
3.928.148,67
3.436.254,11
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
896.877,40
1.469.591,30
1.514.435,91
3.126.120,00
636.144,87
997.570,96
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV)
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS(V)
-
-
-
3.126.120,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V)
636.144,87
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
997.570,96
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
%
(f)
(f/e) x 100
(c-b)
(c-a)
VALOR
361.426,09
-2.128.549,04
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
(g/e) x 100
78,19
5.946.456,91
4.502.400,00
4.575.898,77
3.203.824,96
70,02
3.203.824,96
-
-
-
-
3.529.825,00
4.781.163,85
4.112.478,72
86,01
2.742.631,95
219.000,00
358.996,71
101.722,93
28,34
98.062,93
28,34
98.062,93
-
-
-
-
76,35
63,55
70,02
Página:
2 de 3
57,36 11:11
19/11/2015
27,32
27,32
-
6.044.519,84
62,21
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS
DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
-
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IV f) x 100
-
-
-
-
Até o Bimestre
%
(i)
(i/IV g) x 100
-
-
-
-
-
-
-
1.476.545,00
2.527.630,56
1.645.591,26
22,18
1.502.584,74
24,86
1.068.180,00
2.117.265,56
1.528.619,28
20,61
1.385.612,76
22,92
-
Outros Recursos
Até o Bimestre
%
(g)
7.316.303,68
Recursos de Operações de Crédito
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
Até o Bimestre
9.357.062,62
Prefeitura Municipal
219.000,00 de Tapejara-PR
358.996,71
101.722,93
Relatório Resumido da -Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS-COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS
DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
8.251.225,00
9.716.059,33
7.418.026,61
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
RESULTADO NOMINAL
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
8.032.225,00
-
Investimentos
3.094.702,24
(-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II)
(c)
3.991.607,13
DEDUÇÕES(II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Em 31/Out/2015
-
1.068.750,00
Juros e Encargos da Dívida
Em 31/Ago/2015
(a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
Pessoal e Encargos Sociais
73,06
ATUALIZADA
(e)
DESPESAS CORRENTES
66,91
23.780.761,73
32.549.280,00
INICIAL
Provenientes de Outros Municípios
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
84,29
PREVISÃO
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
RREO - ANEXO V(LRF, art. 53, inciso III)
-
7.980,00
Página: 1 de
1
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
19/11/2015 11:12
Prefeitura Municipal de Tapejara - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Nominal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
(b/a) x 100
3.331.080,00
889.200,00
Dívida Ativa dos Impostos
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2015
A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber
que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 098/2015, visando à aquisição de materiais de
limpeza, com fornecimento parcelado, para atender às necessidades das Escolas Municipais e Centros de Educação
Infantil do Município de Tapejara/Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital.
O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei
Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93
e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 19 de novembro de 2015.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
%
3.331.080,00
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
prefeitura muniCipal de tapeJara
RECEITAS REALIZADAS
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto Territorial Rural - ITR
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
-2.771.762,80
-2.622.718,64
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 54m.
¹
-
DESPESAS EMPENHADAS
-5.394.481,44
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II)
Saldo Final (não aplicado)
-
Atenção Básica
TOTAL
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
# Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
# Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
# No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
Contadora
LIQUIDADAS
PROCESSADOS
-
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
-
Outras Subfunções
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Juliana Lombardi de Oliveira
-
-
Saldo Inicial
Total (IX)
(Por Subfunção)
Até o Bimestre
3.497.120,21
Outras Subfunções
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
DESPESAS COM SAÚDE
%
3.497.120,21
Alimentação e Nutrição
INSCRITAS EM
DESPESAS
Saldo Final (não aplicado)
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Atenção Básica
Vigilância Epidemiológica
-
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Inicial
Total (VIII)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Final (não aplicado)
-
-
-
A PAGAR
LIMITE NÃO CUMPRIDO
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
-
PAGOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
CANCELADOS/
PRESCRITOS
INSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
408.365,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
410.365,00
-
-
116.971,98
-
1,58
-
116.971,98
1,94
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
1.476.545,00
2.527.630,56
1.645.591,26
22,18
1.502.584,74
24,86
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
6.774.680,00
7.188.428,77
5.772.435,35
77,82
4.541.935,10
75,14
210.076,99
DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
19,10
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
Em 31/Dez/2014
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII)
-
-
Em 31/Out/2015
-
Passivo Atuarial
-
-
-
Demais Dívidas
-
-
-
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
-
Investimentos
-
-
-
DEDUÇÕES(VIII)
974.820,84
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
Em 31/Ago/2015
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
(-)Restos a Pagar Processados
-
-
-
PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII)
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS(X)
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X)
-
-
-
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
INSCRITOS
Total
CANCELADOS/
PRESCRITOS
-
-
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Saldo Inicial
Processo Administrativo nº 043/2015 – Dispensa de Licitação nº 021/2015.
contratante:
cIUENP
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
contratada: RESTAURANTE cAVALO BRANcO DE PEROBAL LTDA, cNPJ
nº 11.972.972/0001-64, situada na Rodovia PR-323 Km 28, cEP 87.538-000,
no Município de Perobal/PR.
Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, com a
maior urgência possível, conforme especificação mínima, em horário de
almoço e janta, aos servidores plantonistas do consórcio Intermunicipal
de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – cIUENP – SAMU 192
– Noroeste do Paraná, lotados na Base Descentralizada situada no
Município de cafezal do Sul, Estado do Paraná.
Valor total estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Prazo de Vigência: 04 (quatro) meses.
Umuarama/PR, 02 de outubro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
Wilson Roberto Barbosa Serra
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
-
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
-
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
104.512,10
-
Total (VIII)
105.412,10
-
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
Prefeitura Municipal de Tapejara-PR
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
Diferença de limite não cumprido em 2014
Total (IX)
900,00
104.512,10
105.412,10
Página: 3 de 3
19/11/2015 11:11
prefeitura muniCipal de umuarama
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 069/2015 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL, para a contratação da COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
PARANÁ - CELEPAR, para prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para execução dos
serviços inerentes ao sistema de trânsito, visando a gestão de infrações de trânsito, atendendo as necessidades da
Secretaria de Defesa Social, deste Município, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas no procedimento nº 021/2015,
anexo. Em 19 de novembro de 2015.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
3.584.569,69
3.584.569,69
R$ 1,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
Até o Bimestre
%
(m)
(m/Total m) x 100
Atenção Básica
2.025.420,00
2.689.221,08
1.865.602,72
25,15
1.752.515,28
28,99
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
5.768.165,00
6.413.203,70
5.242.134,72
70,67
4.015.294,47
66,43
-
Vigilância Sanitária
prefeitura muniCipal de tuneiras do oeste
Saldo Final (não aplicado)
-
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
Suporte Profilático e Terapêutico
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2015
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 81/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA
CNPJ: 09.496.620/0001-38
OBJETO:
Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento), ao valor
total do Contrato nº 81/2015, considerando na prática, a análise da economicidade menor custo possível; a economia que
administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei
nº. 8.666/93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25%.
VALOR:
R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).
DATA DA ASSINATURA:
03 de Novembro de 2015
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Novembro de 2015
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA
MAGDA ROSANGELA DE SOUZA
Despesas custeadas
no exercício de referência
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(k)
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3.584.569,69
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
3.584.569,69
Janeiro a Outubro 2015/Bimestre Setembro-Outubro
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
-
Saldo Final (não aplicado)
900,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
COM SAÚDE
RECEITAS PARA APURAÇÃODESPESAS
DA APLICAÇÃO
EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
(Por Subfunção)
Noé Caldeira Brant
-
LIMITE NÃO CUMPRIDO
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 51m.
ESTADO DO PARANÁ
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
A PAGAR
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
PAGOS
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
-
-
-
526.763,48
229.587,41
3,10
215.939,77
3,57
54.720,00
85.024,74
78.855,43
1,06
58.923,99
0,97
-
TOTAL
-
402.920,00
-
Outras Subfunções
-
8.251.225,00
-
-
-
-
-
1.846,33
1.846,33
0,02
1.846,33
0,03
9.716.059,33
7.418.026,61
100,00
6.044.519,84
100,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 19/Nov/2015, 10h e 56m.
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
Noé Caldeira Brant
Wilson Roberto Barbosa Serra
Prefeito Municipal
Contador CRC/Pr 15.797-9/O
Carlos de Assis Villela
Controle Interno
prefeitura muniCipal de xamBrÊ
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº038/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão nº 038/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de molas e componentes e manutenção corretiva de veículos, lotados nas Secretarias de Educação, Obras e Urbanismo e Fundo Municipal de Saúde
do município de Xambrê, Estado do Paraná, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes
deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata
anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
T. L. BARBOSA & CIA. LTDA. 4.240,00
POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA.
72.810,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei
8.666/93.
Xambrê- Pr, 18 de novembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
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