Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
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SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................02
BARRACÃO.....................................................................................................................03
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................03
CAPANEMA......................................................................................................................04
CHOPINZINHO................................................................................................................05
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................05
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................05
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................07
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................12
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................16
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................17
HONÓRIO SERPA............................................................................................................57
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................57
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................62
MANGUEIRINHA..............................................................................................................63
MARMELEIRO.................................................................................................................63
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................64
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................64
PALMAS...........................................................................................................................65
PATO BRANCO................................................................................................................66
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................72
PLANALTO.......................................................................................................................72
REALEZA.........................................................................................................................74
RENASCENÇA.................................................................................................................75
SALTO DO LONTRA........................................................................................................76
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................77
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................77
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................78
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................78
SULINA.............................................................................................................................80
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................81
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Date: 2014.07.17 17:48:39 -03'00'
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AMPÉRE
INICIO
Câmara
Município de AMPERE - PR - Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE AMPERE
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO/2013 A JUNHO/2014
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESAS COM PESSOAL
7/2013 à 6/2014
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
553.915,59
Pessoal Ativo
553.915,59
Pessoal Inativo e Pensionistas
0,00
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
0,00
0,00
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06
0,00
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)
0,00
Acórdão TCE/PR 1568/06
0,00
Pensionistas
0,00
IRRF
0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
0,00
Despesas com Recursos Vinculados
0,00
Pensionistas
0,00
IRRF
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
553.915,59
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
33.047.414,30
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
1,68
sobre a RCL ( III / IV ) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00%
1.982.844,86
LIMITE PRUDENCIAL (§ ú n i co, art. 22 da LRF) - 5,70%
1.883.702,62
Cod106109
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BARRACÃO
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 251/2014
NOMEIA SERVIDORA
DECRETO nº 176/2014
Data:17/07/2014
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público
01.01/2013;
CONSIDERANDO, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal
estabelecido pela LRF;
CONSIDERANDO, que o candidato logrou aprovação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CRISTINA ELIANE ANDRIOLI, portadora do RG 3.872.494 SSP/
SC e CPF 006.304.149-98, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico
Administrativo I, carga horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no Nível 39,
conforme Lei Municipal 1.400/02 e alterações.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação. Barracão/PR, 16 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Revoga a concessão de licença sem remuneração a servidora, e dá outras
providências:
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica revogada a pedido da servidora abaixo relacionada, a licença para tratar de
assuntos particulares, devendo a mesma retornar imediatamente para as suas funções.
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
Prefeitura
Cod106110
Decreto
Nome
Data da Revogação
111/2014
Claudia Teixeira Fidel
17/07/2014
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 17 de julho de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod106127
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2014
PORTARIA Nº 057, de 17 de julho de 2014.
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Contratação
de empresa para realização de serviços e fornecimento de material a ser utilizado para
lubrificação nas Máquinas e Equipamentos da frota do Município de Boa Esperança do
Iguaçu, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referencia, sito à Rua Demetrio
Pinzon, n° 16, Centro - Boa Esperança do Iguaçu - PR, até às 09:00 horas do dia
30/07/2014, e serão abertos no dia 30/07/2014 as 09:00 horas, na Sala de Licitação.
Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço
acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados,
domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 17/07/2014.
Leandro Carlos Cecato - Pregoeiro
Claudemir Freitas - Prefeito
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, e com fundamento no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal:
R E S O L V E,
Art. 1º Conceder à servidora Simone Openkowski Ramires, cargo de Chefe Da Divisão de
Compras, desta Prefeitura Municipal, licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 1º de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 17 de julho
de 2014.
Antonio Celso Piloneto
Prefeito Municipal
Cod106092
RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2014
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e
do Decreto nº 1.836 de 10 de abril de 2013:
RESOLVE
Art. 1º Conceder a Sra. Leila Cristina Pilonetto Baggio, servidor público, CPF Nº
809.729.429-04, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 21 e 22 de julho de
2014, para Curitiba–PR, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para participar
da reunião do CIB Estadual.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 17 de
abril de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna
público a Rerratificação do edital Pregão Presencial n° 038/2014, alterando o
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Onde se lê:
Item
Qtde
Unidade
Descrição
Valor
Unitário
Valor
Total
02
12,23
UNID.
Caderno grande com
10
matérias
(simples).
150,00
1.834,50
Item
Qtde
Unidade
Descrição
Valor
Unitário
Valor
Total
02
150,00
UNID.
Caderno grande com
10
matérias
(simples).
12,23
1.834,50
Valor
Total
PORTARIA Nº 056, de 17 de julho de 2014.
Leia-se:
Cod106111
Onde se lê:
Item
Qtde
Unidade
Descrição
Valor
Unitário
45
20,00
UNID.
Pasta sanfonada pp l
oficio,
tamanho
210x297mm com10
unid.
27,22
Item
Qtde
Unidade
Descrição
Valor
Unitário
45
20,00
UNID.
Pasta sanfonada pp l
oficio,
tamanho
210x297mm.
27,22
544,40
Leia-se:
Valor
Total
544,40
Boa Esperança do Iguaçu/ PR, 17 de Julho de 2014.
Leandro Carlos Cecato
Pregoeiro
Cod106122
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Ano III – Edição Nº 0642
CAPANEMA
Prefeitura
MUNICÍPIO DE CAPANEMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
5.375.892,54
6.822.580,56
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
0,00
(6.545,37)
0,00
Dívida Interna
0,00
(6.545,37)
0,00
Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
5.375.892,54
6.829.125,93
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruto
4.611.308,77
6.886.242,22
0,00
Demais Haveres Financeiros
3.877.734,77
8.351.202,71
0,00
(3.113.151,00)
(8.408.319,00)
0,00
0,00
(6.545,37)
0,00
37.791.473,30
41.689.687,19
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
14,23
16,37
0,00
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
14,23
16,38
0,00
120,00
120,00
120,00
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
DÍVIDA DE PPP
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
589,55
1.385.752,24
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
ARIELI KACIARA WONS
CLEOMAR WALTER
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
Gestora do Controle Interno
Contador
Prefeita Municipal
Cod105852
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
EDITAL 017/2014
CHOPINZINHO
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 060/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 002/2014, de 09 de janeiro
de 2014, do Concurso Público de Provas, realizado de acordo com o Edital de Abertura nº
001/2013, de 24 de outubro de 2013, Resolve,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação da candidata abaixo relacionada, para assumir o cargo para o qual se
habilitou, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
Cargo: Agente Fiscal
- Joseane de Souza
II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no
Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação
deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Cod106211
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 002/2014, de 09 de janeiro
de 2014, do Concurso Público de Provas, realizado de acordo com o Edital de Abertura nº
001/2013, de 24 de outubro de 2013, Resolve,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação da candidata abaixo relacionada, para assumir o cargo para o qual se
habilitou, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
- Eva Rodrigues de Chaves
II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no
Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação
deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE JULHO DE 2014.
Leomar Bolzani - Prefeito
Cod106212
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO A Prefeitura Municipal
de Clevelândia pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Getulio Vargas,
71, centro, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob Nº
76.161.199/0001-00 representado neste ato pelo Prefeito em Exercício, João Batista
Bugno, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
RESOLVE
Art. 2º: Trazer ao conhecimento dos interessados, o CHAMENTO PÚBLICO para fins
de “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar
Rural, visando atender aos programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), para suprimento das Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil”, no período do 2º semestre de
2014, em cumprimento aos mandamentos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/
CD nº 026/2013 de 07/06/2013, nos termos e condições estabelecidos no presente
instrumento de chamamento, cujo cadastramento estará aberto no período de 21 de julho
de 2014 a 01 de agosto de 2014.
Art. 3º: O inteiro teor do edital encontra-se à disposição dos interessados no edifício
da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, no período das 08h00min ás
17h30min horas, em dias úteis, como também poderá ser encontrado no site WWW.
clevelandia.pr.gov.br. Outras informações poderão ser solicitadas através dos telefones
3252 1344, com Miro.
Art. 4º: Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014.
JOÃO BATISTA BUGNO
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Cod106188
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
Extrato de Edital de Licitação – Pregão 71/2014 - Presencial
Objeto: contratação de 1.440(um mil quatrocentos e quarenta) horas de serviços de
aplicação e desenvolvimento de cursos e treinamentos em trabalhos de artesanato. tipo:
menor preço por lote. valor máximo: R$ 20,00/hora. Prazo de execução: fracionado por
12 meses conforme calendário do setor de Ação Social, a ser desenvolvidos na sede e no
interior do Município. Propostas e habilitação: protocolo até as 12 horas do dia 24 de julho
de 2014 no setor de protocolo da municipalidade. Credenciamento de representantes e
inicio da etapa de lances a partir das 14 horas da mesma data no Centro Administrativo
Adão Reis. Edital a ser retirado na Prefeitura, setor de licitações, horário normal de
expediente. Não serão reconhecidos documentos enviados via e-mail ou fax. Valdir P.
Vaz – Prefeito.MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES-PR
Extrato de Edital de Licitação – Pregão 72/2014 - Presencial
LEI MUNICIPAL 2.502/2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Álvaro Felipe
Valério, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil), tendo
como contrapartida o valor de R$. 78.947,37 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta
e sete reais e trinta e sete centavos) no âmbito do Programa Pró Transporte, referente
ao PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, o qual será destinado à
pavimentação com pedras poliédricas dos bairros Nelson Eloy Petri e Araucária II,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º º. O prazo de amortização para a presente operação de crédito é de 240 (duzentos
e quarenta) meses, contado a partir do mês subsequente ao do término prazo de carência.
Art. 3º. A taxa anual de juros a ser aplicada a esta operação de crédito é de 6% (seis por
cento).
Art. 4º. O saldo devedor proveniente desta operação de crédito será reajustado pelos
mesmos índices e periodicidade aplicados a atualização das contas vinculadas ao FGTS.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 2.501/2014, de 25 de junho de 2014.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE
JULHO DE 2014.
JOÃO BATISTA PEREIRA BUGNO
Prefeito Em Exercício
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Objeto: contratação de 1500 horas de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de máquinas rodoviárias da frota da municipalidade com fornecimento de peças.
Tipo: menor preço por hora. Valor máximo por hora R$ 60,00. Prazo de execução: 12
meses após contratação. Local de execução: estrutura da contratada. Propostas e
habilitação: protocolo até as 12 horas do dia 24 de julho de 2014 no setor de protocolo
da municipalidade. Credenciamento de representantes e inicio da etapa de lances a partir
das 14:30 horas da mesma data no Centro Administrativo Adão Reis. Edital a ser retirado
na Prefeitura, setor de licitações, horário normal de expediente. Não serão reconhecidos
documentos enviados via e-mail ou fax. Valdir P. Vaz – Prefeito.
Cod106066
Adjudicação
Processo 109/2014 – Pregão 67/2014 – Presencial
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 10/07/2014, para o(s) proponente(s) abaixo
listado(s):
Fornecimento de materiais permanentes tipo moveis e eletrodomésticos:
Item
Proponente
CNPJ
R$ item
01
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
480,00
02
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
139,00
03
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
660,00
04
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
500,00
05
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
460,00
06
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
930,00
07
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
350,00
08
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
190,00
09
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
200,00
10
Ronaldo José Suchow
10284020/0001-95
899,00
11
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
430,00
12
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
340,00
13
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
100,00
14
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
410,00
15
Vadiwil Comércio de Móveis Ltda
78335650/0002-66
260,00
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
ON
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 109/2014 – Pregão 67/2014 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 109/2014 modalidade Pregão 67/2014,
que tem por objeto o fornecimento de equipamentos permanentes tipo mobiliário e
eletrodomésticos, conforme demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod106084
Adjudicação
Processo 110/2014 – Pregão 68/2014 – Presencial
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 10/07/2014, para o(s) proponente(s) abaixo
listado(s):
Serviços de divulgação de atos administrativos em jornal impresso:
Item
Proponente
CNPJ
R$ total/mês
01
A Folha do Sudoeste Ltda
08815942/0001-30
2.340,00
02
Grafica e Editora Progresso Ltda
08401152/0001-08
1.790,00
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 110/2014 – Pregão 68/2014 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 110/2014 modalidade Pregão 68/2014,
que tem por objeto a divugação dos atos da administração em jornal impresso, conforme
demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod106085
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Ano III – Edição Nº 0642
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
PORTARIA Nº 052 /2014 Coronel Vivida, 16 de julho 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso XXIII do artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
INSTITUIR, Comissão composta pelos Servidores:
Euclides Luiz Weiss CPF 232.615.369-34,Evandra dos Santos CPF 016.163.429-00,
Ivone Salete Zuffo – CPF nº 620.132.899-87, Ladenir Giordani–CPF nº 914.133.46987 e Douglas Cristian Strapazzon CPF 041.032.719-06 com fins específicos de avaliar
os lotes: nº 01 quadra 23 loteamento sede com área de 800,00M2, matricula 5.688/1;
lote nº 09 da quadra 23 do loteamento sede com área de 800M2, matricula 6502/1; lote
nº 10 da quadra 23 do loteamento sede com área de 800M2, matricula 6503/1; com
todas as edificações; equipamentos e matérias não consumíveis lá existentes ; todos de
propriedade do Hospital São Roque LTDA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de julho de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod106169
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO
ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico
Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro
de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial,
destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico
Nossa Vida no período de 21 a 24 de julho de 2014.
1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE.
1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto
Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de
Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o
Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para
este fim.
1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento
do empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas:
EMPREGO
FORMAÇÃO MÍNIMA
VAGAS
CH
SALÁRIO BASE
Farmacêutico
Curso Superior e Registro Profissional
01
30
R$ 1.500,00
Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas
previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente
o prazo de validade do certame.
1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.
1.4. Este Edital será publicado no Diário do Sudoeste.
1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa
Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.pmcv.
com.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o
requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com
as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo
destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro;
2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de
Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade
(RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro,
CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é
portador de necessidades especiais;
2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto
Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 21 a 24 de julho
de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do
Candidato:
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o
emprego pretendido;
Comprovante de escolaridade;
Fotocópia do comprovante de residência;
Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos.
2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração,
com firma reconhecida;
3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada
para este fim.
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO
3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos
títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:
Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos
ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados;
Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0
ponto a cada 3 anos trabalhados;
Curso de informática básica concluído–1,0 ponto.
Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em
nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização;
Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado;
Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0
pontos.
Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja
enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será
atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea
“b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu
no âmbito hospitalar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de
pontuação até o número de vagas disponíveis.
3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito
de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do
Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes
critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego
em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência
no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à
saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal Diário do Sudoeste e no Mural do
Instituto Médico Nossa Vida e no site www.pmcv.com.br.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO
5.1. São requisitos para a Contratação Temporária:
5.2. Possuir nacionalidade brasileira;
5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2. Fotocópia Carteira de Identidade;
6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
6.4. Fotocópia Comprovante de Residência;
6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido;
6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental;
6.7. Fotocópia da Certidão de casamento;
6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;
7. REGIME JURÍDICO
7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua
contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime
Geral de Previdência.
7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa)
dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos
da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho.
8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal
Diário do Sudoeste, afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e
no site www.pmcv.com.br
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de
Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contados na divulgação do resultado final.
9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui
ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel
Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.
Coronel Vivida-PR, 17 de julho de 2014.
Adilton Lazzarini
Presidente do Conselho de Administração
Fernanda Aline Trombetta Barili
Diretora Executiva
FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° DE INSCRIÇÃO: ______/2014
EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________
PNE (
especificar): ___________________________________________________
___
______________________________________________________________________.
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
______________________________________________________________________.
CI RG: _________________________ CPF: ________________________________
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Página 7 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________
TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
______________________________________________________________________
TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________
Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes.
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste
Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Coronel Vivida-PR, ___ de julho de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição
Cod106221
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO No 3287/2014
SÚMULA: Concede Elevação de Nível aos Servidores Públicos
Municipais.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
asseguradas por Lei.
D E C R E T A:
Art.1º–Concede Elevação de Nível nos termos que assegura o Art.18º e seguintes da Lei
Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013, aos Servidores Públicos Municipais pertencentes
ao Quadro Único de Pessoal.
Parágrafo Único–A elevação de Nível que trata o “Caput” deste Artigo atenderá os
seguintes Servidores:
NOME:
NÍVEL
ALEXANDRA TULIPA TOZETTO
18
ANA PAULA SOARES
09
ANDERSON CARLOS PACHECO
15
CLAUDINOR GONÇALVES DA SILVA
09
JUVINO DA SILVA
11
RICARDO ANTONIO PICOLOTTO
15
ROSANI DA SILVA
09
ROSELI LOPES DOS SANTOS
18
SIDNEIA APARECIDA PACIFICO PORTELA
10
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2455/2014
Cod106229
SÚMULA: Conceder Licença Prêmio a Servidora Pública
Municipal.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
contido no Protocolo sob nº 213/2014 de 16/07/2014.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença Prêmio de noventa (90) dias, a Servidora VALDETE TEREZINHA
DE OLIVEIRA, portadora do RG:4.228.240-5, função “Professora”, nomeada através
do Decreto nº 276/1995 de 01/06/1995–função de “Professora”, vinte (20:00) horas
semanais, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, nos termos do Art.120 da Lei
n° 073/1994, e suas alterações baseado na Lei n° 875/2012 de 10/04/2012, a partir de
16/07/2014, compreendendo o período de junho/2005 à junho/2010.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod106217
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Página 7
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 2456/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
Ano III – Edição Nº 0642
Página 8 / 082
EXTRATO DE ADITIVO
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças, conforme segue:
Servidor: ÉDSON BERTOLDO
Função: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Cidade: Curitiba–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:219,80 = R$:439,60
Datas: 17 e 18/07/2014
Justificativa: Agenda na Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e de Defesa
Civil, com objetivo de agilizar a liberação de recursos para recuperação da trafegabilidade
do município de Cruzeiro do Iguaçu, Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e SEDU
-PARANACIDADE.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod106219
PORTARIA Nº 2457/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
ESPÉCIE
ADITIVO DE VALOR
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 054/2013 CONTRATO N° 168/2013
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
ALEX JUNIOR DEPARIS ME
OBJETO:
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de peças e prestação de serviços para veículos leves e pesados, conforme descrito nos LOTES 01, 02 e 19, Anexo I parte integrante do Edital.
ADITIVO:
Fica estabelecida entre as partes o aditivo, no valor de até R$:10.849,84 (dez mil oitocentos e quarenta
e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor de R$: 72.917,00 (setenta e dois mil
novecentos e dezessete reais),para até R$: 83.766,84 (oitenta e três mil setecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos).
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE
ADITIVO DE VALOR e prazo
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 047/2013 CONTRATO N° 154/2013
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CENTRO TERAPÊUTICO AMOR PELA VIDA DO SUDOESTE DO PARANÁ
OBJETO:
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços na área de tratamento e recuperação de usuários de drogas e álcool, com disponibilidade de até 02 vagas/mês, dispondo: Equipe
composta no mínimo por: 01 Psicólogo(a); 01 Enfermeiro(a); 02 Técnico em Dependência Química;
Instalações confortáveis e amplas, contendo: quartos com suítes, consultório médico, consultório
psicológico, enfermarias, sala de televisão, sala de jogos, salas de reuniões, área verde. Localizada na
Região Sudoeste do Paraná
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 30/06/2014 até 30/06/2015, nos termos
constantes do contrato 138/2013. Fica estabelecida entre as partes o aditivo de R$:5.100,00
(cinco mil e cem reais), passando o valor total do contrato de R$:20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para até R$:25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
ADITIVO:
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE
ADITIVO DE VALOR e prazo
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 047/2013 CONTRATO N° 154/2013
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CENTRO TERAPÊUTICO AMOR PELA VIDA DO SUDOESTE DO PARANÁ
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal
da Administração, conforme segue:
Servidor: ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
Função: Secretário Municipal da Administração
Cidade: Curitiba–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:219,80 = R$:439,60
Datas: 17 e 18/07/2014
Justificativa: Agenda na Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e de Defesa
Civil, com objetivo de agilizar a liberação de recursos para recuperação da trafegabilidade
do município de Cruzeiro do Iguaçu, Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e SEDU
-PARANACIDADE.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod106222
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 043/2014, referente à Contratação de empresa especializada para prestar
serviços de horas maquina de Escavadeira Hidráulica. Declarando vencedora a empresa:
DOVIPEÇAS – DOIS VIZINHOS PEÇAS LTDA vencedora do Lote 01 com o valor de R$:
102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais). Portanto, este foi o menor preço, aos
quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod106136
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
OBJETO:
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços na área de tratamento e recuperação de usuários de drogas e álcool, com disponibilidade de até 02 vagas/mês, dispondo: Equipe
composta no mínimo por: 01 Psicólogo(a); 01 Enfermeiro(a); 02 Técnico em Dependência Química;
Instalações confortáveis e amplas, contendo: quartos com suítes, consultório médico, consultório
psicológico, enfermarias, sala de televisão, sala de jogos, salas de reuniões, área verde. Localizada na
Região Sudoeste do Paraná
ADITIVO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 30/06/2014 até 30/06/2015, nos termos
constantes do contrato 138/2013. Fica estabelecida entre as partes o aditivo de R$:5.100,00
(cinco mil e cem reais), passando o valor total do contrato de R$:20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para até R$:25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
EDITAL Nº 236/2014
LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Cod106160
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Decreto n° 3226/2014, de 17/02/2014,
e ainda com base no Laudo de Avaliação, emitido pela Comissão Especial de Avaliação
designados através do Decreto nº 3226/2014, e de acordo com a Lei nº 8.666 de
21/06/1993, e suas alterações, TORNA PÚBLICO aos interessados que, no dia 20 de
agosto de 2014, com início às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração,
da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, sito à Av. 13 de maio, 906, centro,
realizará licitação modalidade LEILÃO, objetivando a venda de Bens Inservíveis para a
Administração, conforme especificações descritas nos Lotes 01 a 07 deste Edital, sendo
a presente licitação do tipo Maior Lance.
O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, junto a Secretaria Municipal
da Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, no horário de expediente,
ou por e-mail [email protected].
01–DO OBJETO DO LEILÃO:
A presente licitação tem por objetivo a venda dos seguintes Bens Móveis inservíveis:
LOTE 01–Motoniveladora:
Uma Motoniveladora Hubervack 205 C, diesel ano de fabricação 1986, valor mínimo
R$:58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 02–Pá Carregadeira:
Uma Pá Carregadeira Caterpilar 930R, diesel ano de fabricação 1989, valor mínimo
R$:48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 03–Ônibus Mercedes Bens:
Um Ônibus Mercedes Benz 1313, ano de fabricação 1981, Placas ADN–4302, valor
mínimo R$:6.000,00 (Seis mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 04–Caminhoneta GM/Blazer Executiva:
Uma Caminhoneta GM/Blazer Executiva, ano de fabricação 2000 Placas AJJ-4435, valor
mínimo R$:10.000,00 (Dez mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 05–VW/Kombi Furgão:
Um veículo VW/Kombi Furgão ano de fabricação 1993, gasolina Placas AEG 1646, valor
mínimo R$:3.000,00 (Três mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 06–VW/Saveiro:
Um veículo VW/Saveiro ano fabricação 1990/91, gasolina Placas AAV 8213, valor mínimo
R$:2.000,00 (Dois mil reais), no estado em que se encontra.
LOTE 07–VW/Pointer GLT 1.8:
Um veículo VW/Pointer GLT 1.8, ano fabricação 1994/95, gasolina Placas CAW 6858,
valor mínimo R$:2.000,00 (Dois mil reais), no estado em que se encontra.
02–CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física ou jurídica,
que atendam as exigências do presente Edital.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
03–DOS LANCES
No dia, hora, e local designado, será realizada sessão pública para formalização de
lances verbais oral, por qualquer pessoa física ou jurídica.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
04–PREÇOS MINIMOS
Os lances mínimos de arrematação dos Objetos são os constantes nos Lotes acima,
conforme Laudo de Avaliação.
05–DA VISTORIA DO BEM
Os objetos do Leilão encontram-se à disposição dos interessados, no horário das 08h00
às 12h00horas e das 13h30 às 17h00 horas para vistoria, no Parque de Máquinas da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná.
06–DO PAGAMENTO DO BEM:
O bem arrematado deverá ser pago em até 03 (três) dias após a assinatura da respectiva
ata lavrada no local do Leilão. O bem será entregue ao arrematante vencedor após o
pagamento do valor do lance, na Agência 0931-8–Operação 006–Conta Corrente n° 3310–Caixa Econômica Federal em nome do Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no
CNPJ:95.589.230/0001-44.
Se o pagamento for efetuado em cheque, a entrega do bem ficará condicionada à
compensação do mesmo.
Confirmada a arrematação e a venda do bem, e processada a liquidação por parte do
arrematante, será preenchido no ato, o recibo de quitação e Termo de Entrega do bem,
em nome do vencedor, pessoa física ou jurídica.
07–DO JULGAMENTO
A licitação será julgada pelo critério de maior lance, observado o preço mínimo constante
do Laudo de Avaliação.
08–DA DURAÇÃO:
O tempo de duração do Leilão será de no máximo vinte (20) minutos para cada lote.
A licitação será julgada pelo critério do Maior Lance, observando o preço mínimo de
arrematação por lote estabelecido no objeto deste Edital.
09–DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Município de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná, através do Prefeito Municipal se reserva
o direito de anular ou revogar, totalmente a presente licitação, de acordo com o que
assegura o artigo 49 da Lei 8.666/73.
Esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados junto a Secretaria da
Administração quando solicitados à Av. 13 de maio 906, Centro, ou pelo Telefone (046)
3572-8000, no horário de expediente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod106223
DOIS VIZINHOS
Página 9 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DECRETO N.º 11344/2014
Revoga o Decreto n.º 11056/2014 que concedeu Gratificação por Atividade Especial para
Motorista de Transporte Escolar.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto n.º 11056/2014 que concedeu Gratificação por Atividade Especial
para Motorista de Transporte Escolar, ao servidor DELÇO PEREIRA DE LIMA, matricula
funcional 14222-1, portador do RG nº. 5.896.420-4/PR e do CPF/MF n.º 913.452.439-87,
ocupante do cargo efetivo de Motorista, a partir do dia 09 de julho de 2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 09 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod106157
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 125/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS
DE CONCRETO, PARA MANUTENÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS RURAIS E
GALERIAS PARA AGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: até 09h30min
Horário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: às 09h40min
Horário de Brasília
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 16 de julho 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod106151
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E
RECAPAGENS DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL.
Prefeitura
DECRETO Nº 11341/2014
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: até as 13h30min
Horário de Brasília
Concede Bolsa Auxílio à servidora Anelize Caroline Herpich.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Educação
Infantil e Anos Iniciais, junto a Faculdades Integradas do Vale do Ivaí–UNIVALE, à
servidora ANELIZE CAROLINE HERPICH, matrícula funcional nº 17770-1, portadora da
Cédula de Identidade nº 9.849.365-4/PR e do CPF/MF nº 057.312.699-20, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental Licenciatura Plena
+ Pós, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal
Presidente Vargas, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Início da Sessão Pública
Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: às 13h40min
Horário de Brasília
Cod106155
DECRETO Nº 11342/2014
Concede Bolsa Auxílio ao servidor Jonascir Paulo.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
ao servidor JONASCIR PAULO, matrícula funcional 17051-1, portador da Cédula de
Identidade nº 8.543.945-6/PR e do CPF/MF nº 047.737.339-93, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado junto a Secretaria de Saúde/
PSF São Francisco de Assis, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod106156
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 16 de julho 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod106153
275410–Município de Dois Vizinhos (Pr)
CMUTRAN–Conselho Municipal de Trânsito
Av. Pref. Dedi B. Montagner, 520–Cidade Norte
(46)3536.3399 [email protected]
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
autuação junto ao CMUTRAN até 07/08/2014
AAA0798
W000143894
20/06/14
74550
R$ 85,13
ABK7966
W000143901
21/06/14
74550
R$ 85,13
ACE5642
W000143889
20/06/14
74550
R$ 85,13
AFB0911
W000143916
21/06/14
74550
R$ 85,13
AFO4970
W000143944
22/06/14
74550
R$ 85,13
AGD2642
W000143941
22/06/14
74550
R$ 85,13
AHV7595
W000143907
21/06/14
74630
R$ 127,69
AHW1959
W000143855
18/06/14
74550
R$ 85,13
AIC9823
W000143958
23/06/14
74550
R$ 85,13
AIG9427
W000143869
19/06/14
74550
R$ 85,13
AJP5409
W000143891
20/06/14
74550
R$ 85,13
AKA6308
W000143854
18/06/14
74550
R$ 85,13
AKB1394
W000143859
19/06/14
74550
R$ 85,13
AKB1394
W000143863
19/06/14
74550
R$ 85,13
AKL2558
W000143948
22/06/14
74550
R$ 85,13
AKM8503
W000143942
22/06/14
74550
R$ 85,13
AKQ4638
W000143924
22/06/14
74550
R$ 85,13
AKR0061
W000143882
19/06/14
74550
R$ 85,13
ALD8438
W000143906
21/06/14
74550
R$ 85,13
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 10 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
ALM7745
W000143856
18/06/14
74550
R$ 85,13
MHR1538
W000143888
20/06/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
W000143954
22/06/14
74550
R$ 85,13
MJG8066
W000143858
18/06/14
74550
R$ 85,13
AMI3711
W000143885
19/06/14
74550
R$ 85,13
MLB4849
W000143960
23/06/14
74550
R$ 85,13
AMR7649
W000143857
18/06/14
74550
R$ 85,13
MLF0055
W000143893
20/06/14
74550
R$ 85,13
AMR7649
W000143909
21/06/14
74630
R$ 127,69
MLV2956
W000143951
22/06/14
74550
R$ 85,13
ANB0854
W000143932
22/06/14
74550
R$ 85,13
MMM2303
W000143964
23/06/14
74550
R$ 85,13
ANB0854
W000143876
19/06/14
74550
R$ 85,13
NPF5197
W000143953
22/06/14
74550
R$ 85,13
ANC2932
W000143886
20/06/14
74550
R$ 85,13
NPK7375
W000143922
22/06/14
74550
R$ 85,13
ANS1129
W000143902
21/06/14
74550
R$ 85,13
NPK7375
W000143963
23/06/14
74550
R$ 85,13
APH1432
W000143895
20/06/14
74550
R$ 85,13
NRN2618
W000143918
21/06/14
74550
R$ 85,13
AQJ2255
W000143917
21/06/14
74550
R$ 85,13
NSX2531
W000143861
19/06/14
74550
R$ 85,13
AQQ9977
W000143871
19/06/14
74550
R$ 85,13
ARC1783
W000143900
21/06/14
74630
R$ 127,69
ARE7473
W000143904
21/06/14
74550
R$ 85,13
ARE7473
W000143874
19/06/14
74550
R$ 85,13
ARX7477
W000143868
19/06/14
74550
R$ 85,13
ARY5467
W000143955
23/06/14
74550
R$ 85,13
ASB9264
W000143928
22/06/14
74550
R$ 85,13
ASD5670
W000143913
21/06/14
74550
R$ 85,13
ASE4800
W000143848
18/06/14
74550
R$ 85,13
ASM8290
W000143920
21/06/14
74550
R$ 85,13
AST8491
W000143849
18/06/14
74550
R$ 85,13
ATM4326
W000143865
19/06/14
74550
R$ 85,13
ATR7546
W000143927
22/06/14
74550
R$ 85,13
ATU0201
W000143884
19/06/14
74550
R$ 85,13
AUF1233
W000143897
20/06/14
74550
R$ 85,13
AUK8775
W000143950
22/06/14
74550
R$ 85,13
AUN6457
W000143946
22/06/14
74550
R$ 85,13
AUQ5081
W000143853
18/06/14
74550
R$ 85,13
AVD2703
W000143887
20/06/14
74550
R$ 85,13
AVF5144
W000143925
22/06/14
74550
R$ 85,13
AVG7101
W000143957
23/06/14
74550
R$ 85,13
AVO7270
W000143880
19/06/14
74550
R$ 85,13
AVO7270
W000143940
22/06/14
74550
R$ 85,13
AVT7559
W000143931
22/06/14
74550
R$ 85,13
AWD4268
W000143851
18/06/14
74550
R$ 85,13
AWL8569
W000143862
19/06/14
74550
R$ 85,13
AWL8569
W000143914
21/06/14
74630
R$ 127,69
AWN4820
W000143872
19/06/14
74550
R$ 85,13
AWS8163
W000143952
22/06/14
74550
R$ 85,13
AWV5359
W000143959
23/06/14
74550
R$ 85,13
AXA5258
W000143962
23/06/14
74550
R$ 85,13
AXM2588
W000143961
23/06/14
74550
R$ 85,13
AXM5625
W000143908
21/06/14
74550
R$ 85,13
AXQ9838
W000143873
19/06/14
74550
R$ 85,13
AXS2623
W000143878
19/06/14
74550
R$ 85,13
AYB9831
W000143881
19/06/14
74550
R$ 85,13
AYD3436
W000143898
20/06/14
74550
R$ 85,13
AYH7724
W000143850
18/06/14
74550
R$ 85,13
AZO2905
W000143933
22/06/14
74550
R$ 85,13
BAH0291
W000143935
22/06/14
74550
R$ 85,13
BAH0291
W000143936
22/06/14
74550
R$ 85,13
BAI2244
W000143956
23/06/14
74550
R$ 85,13
BBA1814
W000143896
20/06/14
74550
R$ 85,13
BEP0076
W000143910
21/06/14
74550
R$ 85,13
BMU0404
W000143923
22/06/14
74550
R$ 85,13
BYC9989
W000143883
19/06/14
74550
R$ 85,13
CGS0069
W000143943
22/06/14
74550
R$ 85,13
CHW1024
W000143867
19/06/14
74550
R$ 85,13
DAI7664
W000143866
19/06/14
74550
R$ 85,13
DAI7664
W000143915
21/06/14
74550
R$ 85,13
DGA5007
W000143930
22/06/14
74550
R$ 85,13
DIZ7803
W000143912
21/06/14
74630
R$ 127,69
DPL0321
W000143945
22/06/14
74630
R$ 127,69
DTE0053
W000143899
20/06/14
74550
R$ 85,13
DWG5360
W000143919
21/06/14
74550
R$ 85,13
EIU9247
W000143864
19/06/14
74550
R$ 85,13
EWT5544
W000143939
22/06/14
74550
R$ 85,13
GYA3446
W000143921
22/06/14
74550
R$ 85,13
HPW6918
W000143949
22/06/14
74550
R$ 85,13
IEE5476
W000143870
19/06/14
74550
R$ 85,13
IFM6738
W000143926
22/06/14
74550
R$ 85,13
IUD2939
W000143879
19/06/14
74550
R$ 85,13
IVC4373
W000143905
21/06/14
74550
R$ 85,13
JSA3164
W000143860
19/06/14
74550
R$ 85,13
JZR0574
W000143947
22/06/14
74550
R$ 85,13
LWW9702
W000143852
18/06/14
74550
R$ 85,13
LZH2038
W000143911
21/06/14
74550
R$ 85,13
MCK1142
W000143934
22/06/14
74550
R$ 85,13
MEN9714
W000143892
20/06/14
74550
R$ 85,13
MEN9714
W000143890
20/06/14
74550
R$ 85,13
MGF8882
W000143903
21/06/14
74550
R$ 85,13
MGV6028
W000143937
22/06/14
74550
R$ 85,13
MGV6028
W000143938
22/06/14
74550
R$ 85,13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
autuação junto ao CMUTRAN até 14/08/2014
AAG6071
W000143967
23/06/14
74550
R$ 85,13
AAS5825
W000144039
29/06/14
74630
R$ 127,69
ABM6398
W000143982
25/06/14
74550
R$ 85,13
AGC4260
W000144011
27/06/14
74630
R$ 127,69
AGK1847
W000144003
26/06/14
74550
R$ 85,13
AHP0605
W000144019
28/06/14
74550
R$ 85,13
AIC4282
W000144030
29/06/14
74550
R$ 85,13
AIK6950
W000143965
19/06/14
74550
R$ 85,13
AJH0141
W000144016
28/06/14
74550
R$ 85,13
AKQ0525
W000144002
26/06/14
74550
R$ 85,13
AKR0061
W000144000
26/06/14
74550
R$ 85,13
AKS0283
W000144018
28/06/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
W000144006
26/06/14
74550
R$ 85,13
AMR7649
W000144022
28/06/14
74550
R$ 85,13
AMR7649
W000144035
29/06/14
74630
R$ 127,69
AOO2751
W000144040
29/06/14
74550
R$ 85,13
AOQ8012
W000144031
29/06/14
74550
R$ 85,13
AOT4293
W000143983
25/06/14
74550
R$ 85,13
AOT4293
W000143986
25/06/14
74550
R$ 85,13
AOT4293
W000144020
28/06/14
74550
R$ 85,13
AOW1483
W000143981
25/06/14
74550
R$ 85,13
APV1138
W000144012
27/06/14
74550
R$ 85,13
APW7329
W000144041
29/06/14
74550
R$ 85,13
AQO5156
W000144014
28/06/14
74550
R$ 85,13
AQV2186
W000143992
25/06/14
74550
R$ 85,13
ARE7473
W000143976
24/06/14
74550
R$ 85,13
ARE7473
W000143977
24/06/14
74550
R$ 85,13
ARE7625
W000144032
29/06/14
74550
R$ 85,13
ARV3797
W000143997
26/06/14
74550
R$ 85,13
ASA9605
W000143966
23/06/14
74550
R$ 85,13
ASJ8103
W000143995
26/06/14
74550
R$ 85,13
ASL4103
W000143991
25/06/14
74550
R$ 85,13
ASO0152
W000143989
25/06/14
74550
R$ 85,13
ATF4399
W000144027
29/06/14
74550
R$ 85,13
ATH9256
W000144004
26/06/14
74550
R$ 85,13
ATJ3537
W000144001
26/06/14
74630
R$ 127,69
AUA1616
W000144010
27/06/14
74550
R$ 85,13
AUJ5823
W000143990
25/06/14
74550
R$ 85,13
AUR2157
W000143985
25/06/14
74550
R$ 85,13
AVU5270
W000144025
29/06/14
74550
R$ 85,13
AVW1265
W000144045
29/06/14
74550
R$ 85,13
AWD6117
W000143975
24/06/14
74550
R$ 85,13
AWG7449
W000143987
25/06/14
74550
R$ 85,13
AWJ6380
W000144024
29/06/14
74550
R$ 85,13
AWJ6380
W000144026
29/06/14
74550
R$ 85,13
AWN3127
W000143971
24/06/14
74550
R$ 85,13
AXF4376
W000144034
29/06/14
74550
R$ 85,13
AYD6890
W000144005
26/06/14
74550
R$ 85,13
AYE5568
W000144023
29/06/14
74550
R$ 85,13
AYI3027
W000144021
28/06/14
74550
R$ 85,13
AZR7809
W000143994
26/06/14
74550
R$ 85,13
BAB2912
W000143998
26/06/14
74550
R$ 85,13
CTD6313
W000143996
26/06/14
74550
R$ 85,13
DBO2761
W000143980
25/06/14
74550
R$ 85,13
DFL2397
W000143984
25/06/14
74630
R$ 127,69
DHV2758
W000144038
29/06/14
74550
R$ 85,13
DWG5360
W000144007
27/06/14
74550
R$ 85,13
EEJ9427
W000144042
29/06/14
74550
R$ 85,13
EMU9495
W000143972
24/06/14
74550
R$ 85,13
GVL3521
W000144008
27/06/14
74550
R$ 85,13
HBA2856
W000144037
29/06/14
74550
R$ 85,13
HIO3750
W000143974
24/06/14
74550
R$ 85,13
IPO9981
W000143999
26/06/14
74550
R$ 85,13
ITF1639
W000144046
30/06/14
74550
R$ 85,13
JYG0080
W000143970
23/06/14
74550
R$ 85,13
JZM5921
W000144043
29/06/14
74630
R$ 127,69
KCL9815
W000143978
25/06/14
74550
R$ 85,13
LPV5336
W000144017
28/06/14
74550
R$ 85,13
LXD4846
W000144036
29/06/14
74550
R$ 85,13
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 11 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
LYI9371
W000144028
29/06/14
74550
R$ 85,13
autuação junto ao CMUTRAN até 28/08/2014
MCW8552
W000143973
24/06/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
MEH7025
W000144015
28/06/14
74550
R$ 85,13
AED4003
E004953469
25/06/14
56141
R$ 127,69
MFV8347
W000144029
29/06/14
74550
R$ 85,13
ANX1871
E004812346
01/07/14
54600
R$ 85,13
MGG3050
W000143993
25/06/14
74550
R$ 85,13
MHT0316
W000144009
27/06/14
74550
R$ 85,13
MIP4264
W000144013
28/06/14
74550
R$ 85,13
MJG8066
W000144033
29/06/14
74550
R$ 85,13
MKC9582
W000143979
25/06/14
74550
R$ 85,13
MKC9582
W000143988
25/06/14
74550
R$ 85,13
MLZ0124
W000143969
23/06/14
74550
R$ 85,13
MLZ0124
W000143968
23/06/14
74550
R$ 85,13
MMJ4150
W000144044
29/06/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
autuação junto ao CMUTRAN até 01/09/2014
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
ALK9644
W000144104
11/07/14
74550
R$ 85,13
ANZ3464
W000144110
15/07/14
74550
R$ 85,13
APN0552
W000144109
15/07/14
74550
R$ 85,13
ATY9703
W000144103
09/07/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
AUA1616
W000144106
13/07/14
74550
R$ 85,13
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua proprie-
AWX4570
W000144105
13/07/14
74550
R$ 85,13
dade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
autuação junto ao CMUTRAN até 15/08/2014
AXN6252
W000144113
16/07/14
74550
R$ 85,13
BIL5349
W000144112
16/07/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
BIL5349
W000144111
16/07/14
74550
R$ 85,13
AQW0773
E004885594
11/06/14
55411
R$ 53,20
BOK5139
W000144108
13/07/14
74550
R$ 85,13
AUY4728
E004887501
12/06/14
60501
R$ 191,54
IKE7917
W000144102
09/07/14
74550
R$ 85,13
GTX1439
E004885593
11/06/14
55412
R$ 53,20
MHC3419
W000144107
13/07/14
74550
R$ 85,13
KXT5134
E004885600
12/06/14
65640
R$ 191,54
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua proprie-
Declaro para todos os fins de direito que, convoquei o candidato abaixo relacionado,
regularmente aprovado no Concurso Público com base no Edital 001/2013 para o cargo
de Cirurgião Dentista–PSF, e desde a Convocação, com base no Edital 070/2014,
publicado na data de 07 de julho de 2014, no Jornal Diário do Sudoeste e no Diário Oficial
dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS), o candidato não compareceu.
dade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
autuação junto ao CMUTRAN até 22/08/2014
Cod106154
ADQ3273
W000144067
02/07/14
74550
R$ 85,13
ADZ0582
W000144080
03/07/14
74550
R$ 85,13
AFK9431
W000144079
03/07/14
74550
R$ 85,13
AGR4077
W000144093
06/07/14
74550
R$ 85,13
CLASSIFICAÇÃO
NOME
AIO2367
W000144097
07/07/14
74550
R$ 85,13
10º lugar
Rodrigo Lorenzi Poluha
AKY7388
W000144065
02/07/14
74550
R$ 85,13
ALC1102
W000144096
07/07/14
74550
R$ 85,13
ALC1102
W000144092
06/07/14
74550
R$ 85,13
ALF6373
W000144058
01/07/14
74550
R$ 85,13
ALN9161
W000144095
07/07/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
W000144086
04/07/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
W000144094
06/07/14
74550
R$ 85,13
AMD0223
W000144052
01/07/14
74550
R$ 85,13
AMF3964
W000144089
05/07/14
74550
R$ 85,13
ANH0808
W000144085
04/07/14
74550
R$ 85,13
ANS5338
W000144051
30/06/14
74550
R$ 85,13
AOU7252
W000144100
08/07/14
74550
R$ 85,13
APQ7941
W000144073
02/07/14
74550
R$ 85,13
ARB1757
W000144054
01/07/14
74550
R$ 85,13
ARJ8569
W000144071
02/07/14
74550
R$ 85,13
ARQ4256
W000144091
06/07/14
74550
R$ 85,13
ATE9478
W000144087
04/07/14
74550
R$ 85,13
AUH3590
W000144101
08/07/14
74550
R$ 85,13
AUH4430
W000144063
02/07/14
74550
R$ 85,13
AUQ5076
W000144062
01/07/14
74550
R$ 85,13
AVH7171
W000144098
07/07/14
74630
R$ 127,69
AVZ6922
W000144064
02/07/14
74550
R$ 85,13
AWH5727
W000144084
04/07/14
74550
R$ 85,13
AWH5727
W000144090
06/07/14
74550
R$ 85,13
AWI3649
W000144055
01/07/14
74550
R$ 85,13
AWS8510
W000144082
03/07/14
74550
R$ 85,13
AWW5950
W000144059
01/07/14
74550
R$ 85,13
AXG3432
W000144056
01/07/14
74550
R$ 85,13
AXM8889
W000144068
02/07/14
74550
R$ 85,13
AXM8889
W000144069
02/07/14
74550
R$ 85,13
AXR8048
W000144076
03/07/14
74550
R$ 85,13
AYG8744
W000144099
08/07/14
74550
R$ 85,13
AYK3367
W000144075
03/07/14
74550
R$ 85,13
AYL4603
W000144088
05/07/14
74550
R$ 85,13
BAI3006
W000144083
03/07/14
74550
R$ 85,13
BEG9898
W000144047
21/06/14
74550
R$ 85,13
EDV1197
W000144074
03/07/14
74630
R$ 127,69
EVZ1681
W000144070
02/07/14
74550
R$ 85,13
EZB1909
W000144078
03/07/14
74550
R$ 85,13
FDF5427
W000144057
01/07/14
74550
R$ 85,13
FGM1976
W000144061
01/07/14
74550
R$ 85,13
HBN7648
W000144048
30/06/14
74550
R$ 85,13
IRB5935
W000144072
02/07/14
74550
R$ 85,13
JYQ8110
W000144081
03/07/14
74630
R$ 127,69
LZA1679
W000144050
30/06/14
74550
R$ 85,13
MHT5355
W000144060
01/07/14
74550
R$ 85,13
MJC6195
W000144066
02/07/14
74550
R$ 85,13
NJW3597
W000144053
01/07/14
74550
R$ 85,13
OAV7099
W000144049
30/06/14
74550
R$ 85,13
DOIS VIZINHOS–PR, 17 de julho de 2014
NEIVA T. LOVATTO MACHADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Cod106176
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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64943157
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA N.º 928/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alterações no Anexo do PPA – período
2014/2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, conforme segue:
Da despesa:
PROGRAMA
AÇÃO
1001
CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA CÂMARA
MUNICIPAL
2015
ONDE CONSTA
1 EXECUÇÃO
SEM
177.500,00 PASSA
DA AÇÃO
ALTERAÇÕES A CONSTAR
LEGISLATIVA
140.041,00
ONDE CONSTA
2001 MANUTENÇÃO
1 EXECUÇÃO
SEM
847.666,00 PASSA
DAS AÇÕES
DA AÇÃO
ALTERAÇÃOES A CONSTAR
LEGISLATIVAS
LEGISLATIVA
885.125,00
2003
9
MANUTENÇÃO DAS
ONDE CONSTA
SUPERVISÃO E
ATIVIDADES DA
81.066,83 PASSA
SEM
COORDENAÇÃO SECRETARIA DE
A CONSTAR
ALTERAÇÕES
ADMINISTRATIVA GOVERNO
66.066,83
2004
MANUTENÇÃO
9
DAS ATIVIDADES
SUPERVISÃO E
ADMINISTRATIVAS
COORDENAÇÃO
E CONTROLE
ADMINISTRATIVA
INTERNO
9
SUPERVISÃO E
2007
COORDENAÇÃO DÍVIDA INTERNA
ADMINISTRATIVA
2014
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2009
MANUTENÇÃO DAS SEM
ATIVIDADES DE
ALTERAÇÕES
SAÚDE
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2013
CONSÓRCIO ARSS
– ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DE
SAÚDE DO
SUDOESTE
61
ACESSO,
MANUTENÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
126
MANUTENÇÃO
DO SISTEMA
VIÁRIO
38
SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA
SEM
ALTERAÇÕES
2016
MANUTENÇÃO DA
SEM
EDUCAÇÃO BÁSICA ALTERAÇÕES
2026
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO
SEM
DEPARTAMENTO
ALTERAÇÕES
DE VIAÇÃO
2032
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SEM
ALTERAÇÕES
ONDE CONSTA
1.663.030,64
PASSA A
CONSTAR
1.643.030,64
ONDE CONSTA
441.000,00 PASSA
A CONSTAR
461.000,00
ONDE CONSTA
2.412.217,36
PASSA A
CONSTAR
2.401.717,36
ONDE CONSTA
33.630,66
PASSA A
CONSTAR
44.130,66
ONDE CONSTA
746782,37
PASSA A
CONSTAR
728.187,06
ONDE CONSTA
1.540.229,30
PASSA A
CONSTAR
1.530.385,95
ONDE CONSTA
387.900,00
PASSA A
CONSTAR
420.418,66
2016
2017
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÃOES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
Da receita:
RECEITA PPA 2014-2017
PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
PISO BÁSICO VARIÁVEL
FONTE
752
775
2014
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
2015
Página 12 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
LEI ORDINÁRIA N.º 929/2014
2016
2017
ONDE
ONDE CONSTA ONDE CONSTA
CONSTA
108.000,00
108.000,00
108.000,00
PASSA A
PASSA A
PASSA A
CONSTAR
CONSTAR
CONSTAR
0,00
0,00
0,00
PASSA A
PASSA A
PASSA A
CONSTAR
CONSTAR
CONSTAR
108.000,00
108.000,00
108.000,00
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106162
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014
e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e
da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) com a seguinte classificação
orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
06
DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.002
DIVISÃO DE ESPORTES
06.002.0027
DESPORTO E LAZER
06.002.0027.0812
DESPORTO COMUNITARIO
06.002.0027.0812.0128
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario
06.002.0027.0812.0128.2020
Manutenção das atividades desportivas
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Servicos de Protecao Social Basica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente:
Dotações Anuladas
Código
Descrição
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331900555000000
SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331901300000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
333901400000000
DIARIAS–PESSOAL CIVIL
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO
2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2028
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
331900555000000
SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS
000
0,00
331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
000
0,00
331901300000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
000
0,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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64943157
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
333901400000000
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DIARIAS–PESSOAL CIVIL
000
0,00
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
000
43.242,05
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
000
48.000,00
AÇÃO 2020
333903900000000
126 MANUTENÇÃO
DO SISTEMA VIÁRIO
AÇÃO 2032
1007
INFRA-ESTRUTURA
RURAL
ONDE
CONSTAM
2.021.000,00
PASSA A
CONSTAR
4.452.916,76
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
PROGRAMA
AÇÃO
2014
2016
2017
038
SERVICOS DE
PROTECAO SOCIAL
BASICA
2032
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ONDE CONSTA
376.972,75
SEM ALTERAPASSA A
ÇÕES
CONSTAR
394.972,75
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
128 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO COMUNITARIO
2020 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DESPORTIVAS
ONDE CONSTA
249.456,66
SEM ALTERAPASSA A
ÇÕES
CONSTAR
275.456,66
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
118 INCREMENTO DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL
2028 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO
DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ONDE CONSTA
44.000,00
SEM ALTERAPASSA A
ÇÕES
CONSTAR
0,00
SEM ALTERAÇÕES
conta
247205010000
247205020000
SEM ALTERAÇÕES
Cod106163
LEI ORDINÁRIA N.º 930/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014
e efetuar inclusões e alterações no Anexo do PPA – período 2014/2017 e no Anexo da
LDO exercício 2014 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor R$ 2.431.916,76 (dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e
dezesseis reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
descrição
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
valor
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar inclusões e alterações nos anexos da LDO
2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
Da despesa:
AÇÃO 1007
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES
785
1.215.958,38
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES
770
1.215.958,38
Da receita:
conta
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
247205010000
247205020000
descrição
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
valor
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106164
LEI ORDINÁRIA N.º 931 /2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL
no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar
alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras
providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município
de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$
7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Código
Descrição
08
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Dotações Suplementadas
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Código
Descrição
08.001.0026
TRANSPORTE
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.001.0026.0782
TRANSPORTE RODOVIARIO
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.0026.0782.0126
Manutencao do Sistema Viario
05.001.0010
SAUDE
08.001.0026.0782.0126.1007
Infra-estrutura rural
05.001.0010.0301
ATENCAO BASICA
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
05.001.0010.0301.0042
Assistencia a Saude Basica
00000770
05.001.0010.0301.0042.2009
Manutenção das Atividades de Saúde
333904800000000
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS PES FISICAS
08
CONVÊNIO 034/2013 SEIL
R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Total
R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
08.001.0026
TRANSPORTE
08.001.0026.0782
TRANSPORTE RODOVIARIO
08.001.0026.0782.0126
Manutencao do Sistema Viario
08.001.0026.0782.0126.1007
Infra-estrutura rural
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000785
CONVÊNIO 031/2013 SEIL
R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
Total
Total
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ESPECIAL serão utilizados os recursos
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Dotações Anuladas
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas
de receita:
conta
descrição
valor
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
247205010000
1.215.958,38
LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
247205020000
1.215.958,38
LOGÍSTICA
TOTAL DE R$ 2.431.916,76
(Dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, conforme segue:
Da despesa:
PROGRAMA
AÇÃO
2014
2015
SEM
ALTERAÇÕES
Da receita:
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
2015
Página 13 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
2016
2017
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Código
Descrição
08
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001.0022
INDUSTRIA
08.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
08.001.0022.0661.0014
Edificações publicas
08.001.0022.0661.0014.1004
Construção de Barracões Industriais
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO
2014, alterando-se a despesa, incluindo e alterando contas de despesas conforme segue:
AÇÃO 2009
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
3390480000
Auxílio financeiro
000
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
4490510000
Obras e Instalações
000
7.800,00
AÇÃO 1004
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
2.700,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
orçamento vigente:
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas d o PPA
2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2009
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE
SAÚDE
014 EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
1004
CONSTRUÇÃO
DE BARRACÕES
INDUSTRIAIS
2014
ONDE CONSTA
2.311.626,53
PASSA A
CONSTAR
2.319.426,53
ONDE CONSTA
10.500,00
PASSA A
CONSTAR
2.700,00
2015
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
2016
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
2017
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106166
LEI ORDINÁRIA Nº 932/2014
Súmula: Autoriza o Município de Enéas Marques a fornecer auxílio pecuniário para
moradia e alimentação ao médico alocado no Município por intermédio do Projeto Mais
Médicos desenvolvido pelo Governo Federal, e dá outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica, o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a título de auxílio
moradia e alimentação, ao profissional médico atuante no Município de Enéas Marques
por intermédio do Projeto Mais Médicos para o Brasil conforme os seguintes valores:
Parágrafo primeiro – Auxílio Moradia: No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais.
Parágrafo segundo – Auxílio Alimentação: no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
mensais.
Art. 2º–Os recursos para repasse conforme parágrafos do art. 1º, serão provenientes do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/Pr.
Em 17 de julho de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se
Cod106168
DECRETO N.º 1041/2014
Dotações Anuladas
Código
Descrição
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331900555000000
SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
331901300000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
11
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001
DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC.
11.001.0022
INDUSTRIA
11.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
11.001.0022.0661.0118
Incremento da Atividade Industrial e Comercial
11.001.0022.0661.0118.2028
Manutenção das atividades do Departamento de Indús
333901400000000
DIARIAS–PESSOAL CIVIL
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, passando este a vigorar com a
seguinte redação:
AÇÃO 2028
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
331900555000000
SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS
000
0,00
331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
000
0,00
331901300000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
000
0,00
333901400000000
DIARIAS–PESSOAL CIVIL
000
0,00
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
000
43.242,05
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
000
48.000,00
AÇÃO 2020
333903900000000
AÇÃO 2032
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício
2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
929/2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o
exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 44.000,00
(QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
06
DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.002
DIVISÃO DE ESPORTES
06.002.0027
DESPORTO E LAZER
06.002.0027.0812
DESPORTO COMUNITARIO
06.002.0027.0812.0128
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario
06.002.0027.0812.0128.2020
Manutenção das atividades desportivas
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS)
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Servicos de Protecao Social Basica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando este a vigorar
com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
2015
2016
2017
038
SERVICOS DE
PROTECAO SOCIAL
BASICA
2032
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2014
ONDE CONSTA
376.972,75
PASSA A
CONSTAR
394.972,75
ONDE CONSTA
128 APOIO AO
2020 MANUTENÇÃO 249.456,66
DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES
PASSA A
DO DESPORTO
DESPORTIVAS
CONSTAR
COMUNITARIO
275.456,66
2028 MANUTENÇÃO ONDE CONSTA
118 INCREMENTO
DAS ATIVIDADES
44.000,00
DA ATIVIDADE
DO DEPARTAMENTO PASSA A
INDUSTRIAL E
DE INDÚSTRIA E
CONSTAR
COMERCIAL
COMÉRCIO
0,00
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106170
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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64943157
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DECRETO N.º 1042/2014
DECRETO N.º 1043/2014
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua inclusões e alterações no Anexo do
PPA – período 2014/2017 e no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal
930/2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 2.431.916,76 (dois
milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
SÚMULA: Abre CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento do Município de Enéas Marques
para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo
do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
931/2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2014, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS
REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001.0010
SAUDE
08.001.0026
TRANSPORTE
05.001.0010.0301
ATENCAO BASICA
08.001.0026.0782
TRANSPORTE RODOVIARIO
05.001.0010.0301.0042
Assistencia a Saude Basica
08.001.0026.0782.0126
Manutencao do Sistema Viario
05.001.0010.0301.0042.2009
Manutenção das Atividades de Saúde
08.001.0026.0782.0126.1007
Infra-estrutura rural
333904800000000
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS PES FISICAS
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
00000770
Total
R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
08
CONVÊNIO 034/2013 SEIL
R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001.0026
TRANSPORTE
08.001.0026.0782
TRANSPORTE RODOVIARIO
08.001.0026.0782.0126
Manutencao do Sistema Viario
08.001.0026.0782.0126.1007
Infra-estrutura rural
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000785
CONVÊNIO 031/2013 SEIL
R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
Total
Total
Dotações Anuladas
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas
de receita:
conta
descrição
valor
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
1.215.958,38
LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
247205020000
1.215.958,38
LOGÍSTICA
TOTAL DE R$ 2.431.916,76
(Dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)
247205010000
Art. 3º Fica alterado os anexos de despesas do PPA 2014-2017, conforme segue:
Da despesa:
PROGRAMA
AÇÃO
126 MANUTENÇÃO
DO SISTEMA VIÁRIO
1007
INFRA-ESTRUTURA
RURAL
2014
ONDE
CONSTAM
2.021.000,00
PASSA A
CONSTAR
4.452.916,76
2015
2016
2017
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
247205010000
247205020000
descrição
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
valor
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Art. 4º Ficam alterados os anexos da LDO 2014, passando estes a vigorar com a seguinte
redação:
Da despesa:
AÇÃO 1007
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES
785
1.215.958,38
4490510000
OBRAS E INSTALAÇÕES
770
1.215.958,38
Da receita:
conta
247205010000
247205020000
descrição
CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Código
Descrição
08
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001
DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001.0022
INDUSTRIA
08.001.0022.0661
PROMOCAO INDUSTRIAL
08.001.0022.0661.0014
Edificações publicas
08.001.0022.0661.0014.1004
Construção de Barracões Industriais
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, conforme segue:
AÇÃO 2009
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
3390480000
Auxílio financeiro
000
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
4490510000
Obras e Instalações
000
7.800,00
AÇÃO 1004
Da receita:
conta
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ESPECIAL serão utilizados os recursos
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
valor
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
Passa de 0,00
para 1.215.958,38
2.700,00
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas d o PPA 2014-2017, passando este a vigorar
com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2009
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE
SAÚDE
014 EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
1004
CONSTRUÇÃO
DE BARRACÕES
INDUSTRIAIS
2014
ONDE CONSTA
2.311.626,53
PASSA A
CONSTAR
2.319.426,53
ONDE CONSTA
10.500,00
PASSA A
CONSTAR
2.700,00
2015
2016
2017
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
SEM
ALTERAÇÕES
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106172
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod106171
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FLOR DA SERRA DO SUL
SÚMULA–Concede Licença para tratar de interesse particular ao
Servidor Municipal PEDRO BORGES RIBEIRO.
MAIKON ANDRE VANDERLINDE, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso
II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 160 da Lei Municipal N.º 313/2003 de
19/12/2003, e requerimento protocolado sob n.º 210/2014 de 02/07/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Servidor
Municipal PEDRO BORGES RIBEIRO RG n.º 3.763.826-9 SSP/PR, CPF 502.366.79953, no Cargo Efetivo de Agente de Obras e Construções, no período de 17/07/2014 a
16/07/2016, um total de 02 anos de Licença sem remuneração.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 17 DE JULHO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura
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Cod106129
PORTARIA 2711/2014
Página 16 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
PORTARIA 2710/2014
SÚMULA – Exonera a pedido JULIANE BALBINOT
do cargo efetivo de Agente de Serviço de
Limpeza e Alimentação.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 70 da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003,
Lei Municipal nº. 301/2003 de 20/06/2003 e seus anexos, e requerimento protocolado sob
nº 219/2014 de 17/07/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a Srta. JULIANE BALBINOT, portadora do RG 8.145.683-6, CPF
n.º 039.126.179-70, do Cargo efetivo de Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação,
a partir de 17 de Julho de 2014, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta
municipalidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 17 DE JULHO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Cod106130
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 20/2014
Cod106081
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará Certame
Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 (nove) horas do dia 31 de
Julho de 2014, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações
posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de 1000
(mil) toneladas de Calcário PRTn–75%, (a granel) posto no terminal, determinado pela
Prefeitura. Cópia do Edital pode ser retirada junto ao Departamento de Licitações do
Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 17 de Julho de 2014.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
Cod106135
Contrato Nº..: 78/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada...: TAISA S.A - COM. MAQUINAS AGRICOLAS
Valor............: 93.000,00 (noventa e três mil reais)
Vigência.......: Início: 15/07/2014 Término: 15/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 18/2014
Recursos.....: Dotação: 2.031.4.4.90.52.00.00.00.00 (195) Saldo: 3.150,00
Objeto..........: Aquisição de um Trator Agrícola novo, 4 Cilindros de 75 à 85 cv, 4x4.
Flor da Serra do Sul, 15 de Julho de 2014
Cod106082
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
LEI N.º 4.218, DE 8 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do município de francisco
beltrão para o exercício de 2015 e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Disposições preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição
Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101–Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar
Municipal nº. 001/2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de
2015, compreendendo:
- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
- as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
- as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários;
- as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e formas de limitação de empenho;
- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
– autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
– parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
– definição de critérios para início de novos projetos;
– definição das despesas consideradas irrelevantes;
– incentivo a participação popular;
– da seguridade social;
– as disposições gerais.
Parágrafo único–Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2015
II – Demonstrativo de receitas previstas;
III–Anexo de Metas Fiscais, composto de:
- demonstrativo da evolução da receita;
- avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
- demonstrativo de metas anuais;
- evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
- origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS;
- projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais;
- demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- metas fiscais – resultado nominal;
- metas fiscais – resultado primário;
- demonstrativo de riscos fiscais e providencias;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
- metas fiscais – resultado primário – executado;
- demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores; e –Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art.
45, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000–LRF.
SEÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas
e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015
estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual
relativo ao período 2014 – 2017, todavia não se constituem limites à programação das
despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder
Legislativo.
§ 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual 2014–2017,
de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as metas fiscais da
estimativa da receita para o exercício de 2015.
SEÇÃO II
Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza farse-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação
e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado
no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei nº. 4039/2013, alterada pelas Leis n
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0642
Página 17 / 082
4136/2013 e 4160/2014.
§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades
orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.
§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no
caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta
orçamentária.
§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I – texto da lei;
II–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64, com alterações posteriores;
III–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
IV–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
V–outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados
anteriormente;
Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.
II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no
inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal/88.
Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para
a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e
operacional.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I -
que não sejam compatíveis com esta Lei;
II -
que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas
relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei,
relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão
apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da
Lei Orçamentária.
Art. 10 O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art.
100 da Constituição Federal.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes
de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2014 a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2015, e detalhamento especificando:
I–número e data do ajuizamento da ação originária;
II–número do precatório;
III–tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV–enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V–data da autuação do precatório;
VI–nome do beneficiário;
VII–valor do precatório a ser pago;
VIII–data do trânsito em julgado; e
IX–vara ou comarca de origem.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100, da
Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das
sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2015.
Art. 13 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2015
deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta
geral do Município até a data de 31 de agosto de 2014.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório
da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158
e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob
crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º,
do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita,
de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
Art. 14 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada
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para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2014, conforme Art. 4º, inc III da
Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06.
Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 15 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo Executivo
até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada,
enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos)
do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo
Municipal.
Parágrafo Único–Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a
utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18 O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a reserva de
contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art.
5º, III da LRF.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN 163/01, art. 8º.
§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá
ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e
ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
SEÇÃO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19 Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I–as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder
a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, obedecidos os limites
prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).
II–
as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração
dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites
prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).
III -
o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado considerando-se
as limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não
gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído
o gasto com o subsídio de seus vereadores).
Art. 20 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal,
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração
Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº
101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.
§ 1º–Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias,
terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha
de pagamento do mês de maio de 2014 projetada para o exercício, considerando os
eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem
como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos,
sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF,
observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.
§ 2º–A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de
atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000–LRF.
§ 3º–Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a conceder o
dissídio coletivo no exercício de 2015, sendo que o índice a ser utilizado como base será
o INPC acumulado dos12 (doze) meses do exercício anterior.
§ 4º–Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no
orçamento para 2015.
Art. 21 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do
limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes
Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo
22 da Lei Complementar 101, de 2000.
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Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art.
169 da Constituição Federal.
Art. 22 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único–Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta
de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23 Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento)
dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, para remuneração
dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico
público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 53/2006.
Art. 24 As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos,
o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida,
nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA – Plano
Plurianual, período compreendido entre 2014 a 2017.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 25 No exercício financeiro de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto
no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único – A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva
competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 26 A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I–
fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União
e do Estado;
II–
projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente
pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro
ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de
capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 27 O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar
101, de 2000.
Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14,
§ 2º, LRF)
Art. 28 O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de
ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da
presente Lei, em especial quanto:
Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
à concessão e ou redução de isenções fiscais;
à revisão de alíquota dos tributos de competência; e
ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa
municipal.
SEÇÃO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 29 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 30 Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo
I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 31 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
– para elevação das receitas:
a)
atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;
b)
chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.
– para redução das despesas:
implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra
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e evitar a cartelização dos fornecedores;
revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 32 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I -
novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro
Municipal;
II -
investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por
fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III–
despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com
recursos ordinários;
IV -
outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 33 Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período 2014-2017, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem
que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº. 101/2000.
SEÇÃO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º,
e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas
orçamentárias e financeiras.
Art. 35 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre
a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município,
o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dandose assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36 Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I -
a obrigações constitucionais e legais do Município;
II -
ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos
de débitos;
III–
despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para
realização de dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101,
de 2000;
IV–
despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já
estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente
executado.
SEÇÃO VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 37 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada
para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica
(art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes na
Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas.
Art. 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos
e desde que sejam:
I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao público, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino
fundamental;
III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo
Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.
Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade privada deverá
apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução
Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas.
Art. 39 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente
os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem
aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de
prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de
necessidade dos beneficiados.
§ 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda “per capita”, não ultrapasse
na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família.
§ 2º–Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 40 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os
estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação
municipal de regência.
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SEÇÃO VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 41 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de
governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
SEÇÃO IX
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal
de Desembolso
Art. 42 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único–No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá,
ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
SEÇÃO X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem
adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos
especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º–A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;
II–garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à
adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88;
III–custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
IV–pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V–pagamento de sentenças judiciais;
VI–contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e
das operações de crédito;
VII–reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida,
destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º
da LC nº 101/2000–LRF.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º–As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade
e/ou conclusão.
§4º–O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento,
informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).
§5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 14 de abril de 2014, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado,
conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 44 A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já
existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e
obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 45 A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência
sobre novos projetos.
SEÇÃO XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000,
na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de
despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos
de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição
Federal;
II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
SEÇÃO XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47 O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
Art. 49 No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento
de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da
Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de
2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 50 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo
55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados
em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
SEÇÃO XIII
Da Seguridade Social
Art. 51 Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo
incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício
de 2015, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e
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dos servidores, o resultado de aplicações financeiras e os valores provenientes da
compensação previdenciária.
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos
e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por
tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de
reajuste salarial programado no Art. 20 , da presente lei.
§ 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de
recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL,
o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar nº
101/00, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente
a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de
contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar
em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
SEÇÃO XIV
Das Disposições Gerais
Art. 52 A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado para 2015, em valores correntes, destacando-se pelos
menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 53 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de
unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução
esteja a ela subordinados.
Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167,
da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, autorização para:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde
que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência;
a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da
LRF.
III–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria
Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do
Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da
Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
a) Transposição–entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas
de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e
mesma fonte de recursos;
b) Remanejamento–entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da
despesa;
c) Transferência–entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma
fonte de recursos;
IV–Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de
Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2015 até o limite de um por cento do total
da despesa fixada para cada poder.
Art. 55 Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:
§ 1º–Anexo II–Metas Fiscais,
§ 2º–Anexo III–Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF;
§ 3º–Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 101/2000–LRF.
Art. 56 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e
outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e
inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 57 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas
as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 8 de julho de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
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Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 1
Código
Programa: 101 - Legislatura Eficaz e Atuante
Tipo
Nome da ação
164
Atividade
Função:
1 - LEGISLATIVA
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e
recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo
municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e
satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção; Aquisição de material de consumo e prestação de serviços
para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara
Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar pagamento de mensalidades e anuidades a entidades associativas (Acamsop).
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 401 - Gestão Financeira
Tipo
Nome da ação
5
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Valor
2.800.000,00
Unidade de Medida
Administração Geral da Secretaria de Finanças
Subfunção:
2.800.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
3.800.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Produto esperado:
Prover as condições necessárias à execução das atividades essenciais ao efetivo funcionamento dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade,
eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo.
Apoio Administrativo
29
Atividade
Modernização da Estrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
Meses
12,000
Melhorar a estrutura física, adquirir e/ou melhorar os equipamentos, móveis e veículos, fortalecendo e modernizando a Secretaria de Finanças.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 402 - Gestão Governamental
Tipo
Nome da ação
25
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Código
Unidade de Medida
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias
Subfunção:
50.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Descrição:
3.850.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
2.200.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assessorar com eficiência aos assuntos relacionados com o gabinete, agenda e assessoria ao Prefeito. Garantir o cumprimento das atribuições das assessorias com atualização das atividades e ações do Governo Municipal, suprindo-as
tempo hábil.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
2
Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
2.200.000,00
Meta quantitativa
Valor
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 2
Código
Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano
Tipo
Nome da ação
32
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Manter Atividades da Secretaria de Administração
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
6.500.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
1) Eficácia Administrativa: Inovação, modernização, transparência, descentralização, ética, respeito ao servidor e qualidade no atendimento ao público, privilegiando os resultados, dar suporte as demais secretarias sincronizando as ações
para melhorar a eficácia;
2) Proteção e Saúde do Servidor: Disponibilizar equipamentos de proteção aos servidores em atividades de risco, condizentes e com instrução de uso. Acompanhar a saúde dos servidores municipais através de exames periódicos
obrigatórios, programas de atendimento psico-social. Disponibilizar atividades laborais aos funcionários e incentivar a participação;
3) Cadastro de Servidores: Controle da assiduidade dos servidores. Manter atualizado 100% do cadastro dos servidores;
4) Informações Administrativas: Interligar e manter todas as unidades públicas municipais com fibra óptica melhorando significativamente a transmissão de dados;
5) Administrar o Parque de Máquinas: Modernização da frota e ampliação dos barracões adquirindo ferramentas modernas e treinamento aos profissionais.
6) Capacitação e Formação de Servidores Municipais: Disponibilizar cursos de capacitação conforme demanda da área de atuação de cada secretaria.
7) Acessibilidade aos Serviços Públicos e a Informações: Proporcionar serviços ágeis, eficazes e de qualidade aos munícipes, modernizar serviços do Protocolo para acompanhamento on-line;
Disponibilizar serviço de atendimento a reclamações e sugestões via telefone e web, em local vísivel e de fácil acesso ao Paço Municipal e encaminhar aos setores competentes o mais rápido possível.
8) Manutenção do Centro de Recebimento e Distribuição no pátio do parque de máquinas do Município centralizando o recebimento e distribuição de produtos adquiridos pela municipalidade tendo um controle mais apurado e eficaz
(Sistema de Custos).
9) Manutenção das atividades do Aeroporto.
10) Criar e Manter o Centro Administrativo da Cidade Norte.
Apoio Administrativo
38
Projeto
Implantar e Manter a Cidade Digital
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Convênios/Auxílios/Programas
1,000
Total do Programa:
Código
Programa: 404 - Coordenação de Assuntos Estratégicos
Tipo
Nome da ação
97
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos
Subfunção:
6.850.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
202.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Aquisição de móveis e computadores para o Gabinete;
- Contratar secretária e assessor;
- Aquisição de veículo;
- Manutenção da Secretaria;
- Articular os atos da Gestão Municipal.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
350.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Criação de infra-estrutura, serviços e acesso público em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas, com o objetivo de criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através do
oferecimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços.
- Manutenção da telefonia rural e implantação de acesso a tecnologia digital (internet).
- Estudos para instalação de estruturas de suporte das estações rádio-base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinados à operação de serviços de telecomunicação.
Apoio Administrativo
Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município
Tipo
Nome da ação
3
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Unidade de Medida
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Meta quantitativa
202.000,00
Valor
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Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 3
Código
Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município
Tipo
Nome da ação
191
Projeto
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Gestão Departamento de Habitação
Subfunção:
Meta quantitativa
Unidade
350,000
Valor
1.000.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Produto esperado:
Realizar cadastro das famílias para habitação de interesse social; Desenvolver trabalho técnico social com as famílias beneficiárias; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais;
Preparar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação e colaborar com os organismos da administração central, e outros organismos locais e
regionais, na resolução dos problemas habitacionais do Município. Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei.
Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
194
Atividade
Capacitação e Contratação de Recursos Humanos
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
Meses
Descrição:
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana, elaboração de projetos de leis que assegurem o desenvolvimento urbano.
Incluir o Cargo de Musicoterapeuta no quadro de funcionalismo municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
195
Atividade
Reaparelhar e Modernizar o DIPPM
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
196
Atividade
Planejamento, Projetos de Edificações Públicas e Urbanização
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
12,000
120.000,00
Meses
12,000
510.000,00
12,000
850.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Produto esperado:
Atualização do Plano Diretor, Desenvolvimento de estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários a permanente atualização do Plano Diretor, incluindo Sistema Viário;
Colaborar com as Unidades da Administração Municipal para a Consecução do Planejamento integrado do Município;
Assessoria e elaboração de projetos para as demais Secretarias;
Elaboração de Projetos, Urbanísticos e Paisagísticos, Mobiliário Urbano e Preservação do Patrimônio Histórico.
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana.
Desenvolvimento de projetos sociais e sanitários junto a Ong Arca de Noé.
Apoio Administrativo
197
Atividade
Manutenção da Secretaria de Planejamento e DIPPM
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
180.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Aquisição de Computadores (6 unidades);
Aquisição de Tablet´s (5 unidades);
Aquisição de Programas específicos de software;
Aquisição máquinas fotográficas - (com data);
Aquisição de memória da plotter;
Atualização dos programas georeferenciados;
Móveis ergonômicos e ergométricos.
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana.
Apoio Administrativo
Subfunção:
12,000
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Meses
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Descrição:
Manutenção da folha de pagamento de servidores efetivos e contratados, e aquisição/manutenção do material de expediente.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
4
Total do Programa:
2.660.000,00
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 4
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
173
Projeto
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos da Assistência Social
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
700.000,00
12,000
620.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
1 - Visando acolhimento com qualidade, em espaços adequados realizar a readequação, reforma e ampliação da estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS);
2 - Construir e reformar estrutura física para implantação de novos Centros de Referência (CRAS) no Bairro São Miguel, Padre Ulrico e Pinheirinho;
3 - Readequação de estrutura pré existente para implantação de albergue municipal;
4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de mulheres vitimas de violência através de Convênio;
5 - Realizar a construção e adequação de espaço para implantação de cozinha industrial.
Apoio Administrativo
174
Atividade
Gestão da Política de Assistência Social
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
1 - Apoio Administrativo - pagamento de salários de servidores; encargos patronais; diárias; passagens e despesas com locomoção e outras despesas de cunho administrativo e de suporte técnico; manutenção das estruturas físicas e dos
veículos;
2 - Aperfeiçoamento da Gestão da Política Assistência Social - Promover e incentivar capacitações permanentes e a qualificação aos profissionais da política de assistência social, realizar eventos como fóruns, encontros temáticos da
Política de Assistência Social; Conselhos Municipais de Assistência Social e do Idoso;
3 - Sistematização da Informação - Realizar contratação de sistema operacional, informatizado, que permita aos técnicos a inclusão de informações dos atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos dos usuários recebidos, com
sigilo e que seja compatível com as necessidades da Assistência Social.
Apoio Administrativo
175
Projeto
Construção e Melhorias das Infraestruturas Comunitárias
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Metro Quadrado
1.000,000
400.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Construção de novos centros comunitários nas áreas demandatárias como Bairro Júpiter, associação de moradores e Clube de Mães; Reformas nas Associações e Clubes que apresentam necessidades; Construção de ATI’s, incluindo o
Bairro Presidente Kennedy e Jardim Seminário (anexa a associação de moradores). Construção de um centro comunitário na Comunidade da Linha Triton, com previsão de sala para o Clube de Mães, conclusão do Centro Comunitário do
Bairro Jardim Seminário com previsão de sala para o Clube de Mães, Construção de salas para os Clubes de Mães dos Bairros: Vila Nova, Padre Ulrico, Presidente Kennedy, Luther King e Novo Mundo.
Obra Contruída/Ampliada
176
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Pessoas atendidas
27,000
110.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB e PSE. Implementação, estruturação e execução de serviços de média e de alta complexidade no Município no atendimento à crianças e adolescentes; implementar,
serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, efetuar pagamento de serviços de terceiros. Adequar equipe técnica
de referência para atendimento do público.
Crianças Atendidas
177
Atividade
Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
100.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - Manter e ampliar os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) aos indivíduos e suas famílias; Manter e ampliar a
participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos pelo Governo Federal; Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviço a Comunidade; Implementar Serviço Especializado para atendimento de Pessoas em
Situação de Rua, Adequar o Serviço Especializado em Abordagem Social; Proporcionar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Implantar serviço para atendimento de Mulheres Vitimas
de Violência, ofertando espaço adequado para o acolhimento quando necessário; Realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social especial; Criar e implantar o Programa
Família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência, sendo que deve-se adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços
para o funcionamento dos programas.
Apoio Administrativo
5
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Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 5
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
178
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
Valor
120,000
110.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Jovem em Níveis de PSB e PSE. Manter ações/programa de enfrentamento ao trabalho infantil, contribuindo para a de transferência de benefícios e auxílios as família de crianças e
adolescentes atendidos pelo PETI; Manter e melhorar os serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referencia Especializado (CREAS) para um melhor atendimento as famílias com situações de
trabalho infantil, possibilitar a oferta de ações socioeducativas e fomento das famílias vulnerabilizadas a serviços de qualificação profissional; Fortalecer os programas da rede socioassistencial não-governamental; Dotar de estrutura física
(equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento à criança e suas família em situação de vulnerabilidade social e registro de trabalho infantil; aquisição de material para o desenvolvimento
dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil e demais programas assistenciais de PSB e PSE à família e seus membros.
Crianças Atendidas
179
Atividade
Assistência à População e Benefícios Eventuais
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Pessoas atendidas
2.500,000
500.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social provisório, prestados aos cidadãos e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, como auxílio
alimentação, auxilio passagem, documentação civil, entre outros, adquirindo materiais para distribuição gratuita e outros serviços para atendimento da demanda.
Pessoas Atendidas
180
Atividade
Aquisição de Serviços para Atendimento de Demandas Específicas - Entidades
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Entidades
4,000
185.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Implementação e estruturação da rede socioassistencial de PSB e PSE; Contratação de entidades prestadores de serviços, de atendimento e defesa de direitos na área da assistência social inscritas no CMAS e vinculadas ao SUAS com
recursos do Município e dos Programas de Proteção Social Básica e Especial em conformidades com as regulamentações vigentes.
Apoio Administrativo
181
Atividade
Manutenção do Mutirão Solitário
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Pessoas atendidas
Subfunção:
2.400,000
400.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Manter as atividades do programa Mutirão Solidário, beneficiando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social de forma a contribuir para o alivio imediato de pobreza; Dar continuidade e ampliar as aquisições e distribuição de
gêneros alimentícios, higiene e limpeza às famílias e indivíduos participantes do programa; Inseri-las no Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e programas complementares de geração de renda, capacitação e
qualificação profissional.
Pessoas Atendidas
182
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 6 a 17 anos Escola Oficina
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Pessoas atendidas
480,000
300.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE (6 a 17 anos) - Realizar atendimento, manter e ampliar ações voltadas à criança, adolescente e ao jovem em situações de vulnerabilidade e risco social;
Propiciar condições para inclusão de novos programas; Implantar e manter programas e ações conforme a realidade e a representação cultural dos grupos de crianças, adolescentes e jovens; Dotar de estrutura física (equipamentos,
móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento às crianças, jovens e adolescentes e para as atividades administrativas; Manutenção da Guarda Mirim, do Formando Cidadão; Criar e implantar o Programa
de dança, música, teatro; Garantir o fomento em outros programas de atendimento à crianças e adolescentes; atender os jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo sua inclusão social, através dos programas existentes, realizar o
custeio de despesas com distribuição de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, equipamentos, móveis e materiais permanentes, aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, conserto de
máquinas, móveis e equipamentos, entre outras.
Crianças Atendidas
Município de Francisco
Beltrão
6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 6
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
183
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade de Medida
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 0 à 6 anos
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
Implantação de brinquedoteca, com recursos humanos necessários, nos espaços do Cras, conforme prevê legislação federal, para oferta de serviços para o grupo prioritário.
Produto esperado:
Crianças Atendidas
184
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
15.000,00
1.200,000
336.200,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição:
Subfunção:
Valor
300,000
Pessoas atendidas
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Contribuir na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Possibilitar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Viabilizar ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Realizar contratação de serviços especializados para
capacitação desses jovens no que tange o mercado; Promover os encaminhamentos necessários para que os jovens do programa acessem o mercado de trabalho de forma consciente e contribuir para a inserção, reinserção e
permanência do jovem no sistema educacional.
Adolescentes Atendidos
185
Atividade
Serviço de Convivência para Idosos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Grupos
52,000
250.000,00
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Produto esperado:
Efetivação de Direitos da População Idosa em Níveis de PSB e PSE - Ampliar a capacidade de atendimento à terceira idade em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; Manter e ampliar a participação do Município nos programas
assistenciais desenvolvidos para atendimento ao Idoso e propiciar condições para inclusão em novos programas; Fortalecer o engajamento da terceira idade nas atividades do Centro de Convivência do Idoso e nos Grupos de Idosos; Dar
continuidade de repasse mensal ao Programa de Atendimento ao Idoso, com recursos do Município e do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso; Encaminhar idosos para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada BPC e carteira de transporte interestadual e municipal; Realizar atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, com os idosos dos Grupos de idoso e do Centro de Convivência do Idoso; Participar de outros programas assistenciais
que venham a ser Município de Francisco Beltrão – PR; Implementar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS para atendimento ao idoso; Atender os idosos vítimas de violência e maus tratos, sendo ofertados
serviços de atenção psicossocial e jurídica, através de uma equipe multidisciplinar; Implantação do Disk-Idoso para facilitar o recebimento de denúncias; Fortalecer os programas assistenciais de apoio às entidades que atendem idosos;
Instalação de Academias da Terceira Idade; Custear despesas com a realização de viagens/passeios para os grupos de idosos. Capacitação e apoio técnico e operacional aos Direitos da Pessoa Idosa.
Idosos Atendidos
186
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Famílias
15.000,000
400.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Garantir a continuidade do serviço PAIF, que promove atendimento as famílias no intuito de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, atendendo as normativas do SUAS, através do trabalho social, com equipes de referências
completas, conforme estabelecido pela NOB-RH/ SUAS, inserindo dessa forma os membros das famílias em programas de qualificação profissional e projetos de enfrentamento à pobreza e a serviços que visem o fortalecimento de vínculos
familiares; Dotar de estrutura física adequada conforme previsto pela Tipificação dos Serviços Socioassistenciais para executar as atividades preconizadas; Instalar sistema de informação integrado e compatível com os serviços
desenvolvidos; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas
necessárias à implementação dos programas assistenciais de proteção social básica.
Crianças Atendidas
187
Atividade
Manutenção dos Clubes de Mães
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Grupos
Subfunção:
92,000
210.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Promover a integração e socialização das mulheres do Município, oportunizar momentos de recreação, trabalho em equipe, lazer, revelação de talentos, incentivo as expressões artísticas e culturais; Promover cursos e palestras visando
geração de renda a melhoria da qualidade de vida das mulheres participantes; Realizar compra de materiais necessários e equipamentos.
Pessoas Atendidas
7
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Página 24 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 7
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
188
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Tributo a Cidadania
Meta quantitativa
Entidades
Subfunção:
18,000
Valor
115.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que
executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar
campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e
especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o
funcionamento dos programas de atendimento.
Apoio Administrativo
189
Atividades - ECA/FMDCA
Manutenção do Conselho Tutelar
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Pessoas atendidas
Subfunção:
1.200,000
210.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB E PSE Realizar o pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar; Manter as estruturas e instalações da sede do Conselho Tutelar,
bem como manter em funcionamento as ações e atividades dos conselhos, manutenção e locação de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, pagamento de inscrição em cursos, seminários, pagamento de
serviços, pagamento de aluguéis de imóveis, serviços de terceiros e manter as atividades previstas na lei 8.069/90 e legislações específicas.
Adolescentes Atendidos
190
Atividades - ECA/FMDCA
Gestão da Política para a Juventude
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
200.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Através do Centro da Juventude, proporcionar ações que visem à inclusão cultural, social e profissional, possibilitando aos jovens a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, a participação em atividades esportivas e o
desenvolvimento de ações que favoreçam a sua formação pessoal, profissional. Promover parcerias com as entidades e associações da região, para desenvolver o trabalho com qualidade e êxito. Realizar aquisição de veículos, adquirir
equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, serviços de terceiros, entre outros. Também articular a implantar o Conselho da Juventude que desenvolva e sirva de referência para efetivar políticas direcionadas para esse grupo,
promovendo a inserção em todas as políticas setoriais existentes.
Apoio Administrativo
245
Projeto - ECA/FMDCA
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Criança e Adolescente
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Produto esperado:
1 - Construção de Escola Oficina na Cidade Norte;
2 - Promover ampliações, melhorias nas edificações da Escola Oficina Adeliria Meurer;
3 - Construção em novo local, com estrutura adequada para a Casa Abrigo Anjo Gabriel;
4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de jovens vitimas de violência;
5 - Construção da Escola Oficina no Bairro São Miguel;
6 - Construção da Sede do Conselho Tutelar.
Apoio Administrativo
246
Projeto
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
1,000
500.000,00
1,000
500.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Outras Unidades e Medidas
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
1 - Construção, ampliação, reformar e melhorias do Centro de Convivência de Idosos;
2 - Construir e promover melhorias das unidades habitacionais no condomínio do Idoso;
3 - Implantação e adaptação e/ou construção de espaço de asilo para abrigamento de longa permanência de pessoas idosas;
4 - Implantação e adaptação e/ou construção Centro Dia para atendimento diário de idosos.
Apoio Administrativo
8
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 8
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
247
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Gestão da Política da Criança e Adolescente
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
750,000
Valor
2.755.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Apoio e Incentivo aos órgãos de Controle Social e Defesa dos Direitos - Capacitação e apoio técnico e operacional a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; aquisições de equipamentos, material de consumo, alimentação,
passagens, material gráfico, custeio de viagens, aluguel de equipamentos; Promover conferências municipais na área da Política da Criança e do Adolescente.
Crianças Atendidas
248
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Criança e Adolescente
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
Implementar atividades de atendimento à criança e adolescente em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual); Manutenção e ampliação dos serviços de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade à crianças, adolescentes e as suas famílias como Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Fomentar e promover campanhas de combate ao trabalho infantil, a Violência, Abuso e
Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 901 - Previdência dos Servidores
Tipo
Nome da ação
192
Atividade
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade de Medida
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro
Subfunção:
Produto esperado:
Outros Produtos
268
Atividade
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
12.390.000,00
Meses
12,000
510.000,00
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Descrição:
Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
198
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção da Rede de Atenção a Consulta Especializada
Subfunção:
Valor
12,000
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005.
Subfunção:
9.051.200,00
Meta quantitativa
Meses
Descrição:
Código
135.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12.900.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
5.500.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Propiciar melhorias no sistema de agendamento municipal e contratualização de serviços terceirizados para atender a demanda reprimida de consultas especializadas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
9
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Página 25 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 9
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
199
Projeto
Função:
10 - SAÚDE
Construção e estruturação de novas sedes de equipe de Saúde da Família.
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
2,000
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Construção de novas unidades de ESF nas localidades do Marrecas, São Francisco, Conjunto Esperança, São Cristovão, Industrial, Antonio de Paiva Cantelmo, Jardim Itália, Jardim Seminário, Km 20, Fazendinha.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Projeto
10 - SAÚDE
Ampliação, Reforma e Reestruturação das Sedes já existentes das unidades Municipais e
Farmácia Municipal
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Reforma das unidades da Sadia, Padre Ulrico, Jardim Floresta, PA 24 horas, SAE/CTA, Novo Mundo, Jardim Floresta, Cango e das Farmácias Municipais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
201
Projeto
Aquisição de Veículos para 100% das Equipes de ESF
Função:
10 - SAÚDE
200
Função:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
3,000
1.200.000,00
5,000
150.000,00
12,000
2.000.000,00
1,000
100.000,00
1,000
300.000,00
Unidade
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Contemplar com veículos todas as ESF existentes e as que forem criadas, totalizando 20 unidades.
Produto esperado:
Veículos
202
Atividade
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Meses
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Manutenção das unidades básicas de saúde - ESF, no que tange toda a estrutura, equipamentos e manutenção em geral.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
203
Projeto
Aquisição de Ambulâncias
Função:
10 - SAÚDE
Unidade
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição:
Aquisição de ambulâncias para a manutenção do serviço de saúde do Município nos serviços urgência e emergência.
Produto esperado:
Ambulâncias Adquiridas
204
Projeto
Aquisição de Equipamentos para a UPA
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Descrição:
Adquirir equipamentos para a UPA.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Valor
500.000,00
Outras Unidades e Medidas
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 10
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
207
Projeto
Função:
10 - SAÚDE
Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal
Subfunção:
Construir sede própria e adquirir equipamentos para o funcionamento do CEO Municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
208
Projeto
Construir, Equipar e Manter o CAPS AD Municipal
Função:
10 - SAÚDE
1,000
250.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
150.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
600.000,00
Construir sede própria e adquirir equipamentos para o CAPS AD Municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
209
Projeto
Construção de Almoxarifado Municipal - Central de Abastecimento Farmacêutica
Função:
10 - SAÚDE
12,000
3.913.700,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Construir almoxarifado municipal com central de distribuição informatizada/Central municipal de distribuição farmacêutica conforme preconiza legislação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
212
Atividade
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
Função:
10 - SAÚDE
Descrição:
Subfunção:
Valor
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Unidade de Medida
Meses
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Produto esperado:
- Assegurar o atendimento e financiamento junto ao Programa ESF/ESB com ênfase na ampliação da cobertura populacional a ser assistida; gerenciando a estrutura e a contratação de profissionais para comporem as novas equipes a
serem formadas com o objetivo de atender a 70% da população.
- Manutenção dos Programas de Atenção a Saúde: Programas de Saúde do Idoso, portadores de condições crônicas, Tabagistas, Oxigenoterapia Domiciliar, Criança, Gestante, do Homem, da Mulher, Planejamento Familiar, do
Adolescente com campanhas, atendimento em consulta, exames e encaminhamentos as especialidades.
- Estruturação de Recursos Humanos: Prover a saúde de recursos humanos para os novos programas a serem implantados na rede de saúde pública municipal conforme necessidade e/ou preconizados pelo Ministério da Saúde.
- Realização de estudo técnico e epidemiológico de viabilidade de implantação de um Hospital Municipal com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
- Realização de estudo técnico para a viabilidade de implantação de uma clínica para autistas com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Apoio Administrativo
213
Atividade
Ampliação do PACS
Função:
10 - SAÚDE
Residências
Subfunção:
Descrição:
Assegurar a população o atendimento e acompanhamento familiar com a cobertura de 100% dos domicílios pelo programa agentes comunitários de saúde em todo o Município.
Produto esperado:
Outros Produtos
215
Atividade
Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao Controle Social Meses
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
8.243,000
2.100.000,00
12,000
360.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Descrição:
Promover e financiar capacitações e educação continuada aos profissionais no que tange a qualidade na assistência a saúde e ao controle social com o intuito de melhorar o acesso e a resolutividade em saúde.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
11
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 26 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 11
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
216
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção da Assistência Farmacêutica
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Assegurar a manutenção e aquisição de medicamentos contemplados na REMUME, bem como, gerenciar aquisições e contemplar novos medicamentos conforme legislação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
217
Atividade
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
Função:
10 - SAÚDE
Descrição:
1.800.000,00
12,000
2.000.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Valor
12,000
Meses
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto esperado:
Promover e assegurar as ações da VISA (Vigilância Sanitária), Epidemiologia, Saúde do Trabalhador, Vigilância Alimentar e Nutricional, Saúde Ambiental, juntamente com as ações condicionalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelo Ministério da Saúde.
Apoio Administrativo
218
Atividade
Manutenção da Casa Apoio de Curitiba
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Meses
Promover e assegurar assistência de qualidade ao usuário do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidade fora de seu domicílio.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
219
Atividade
Serviço de Média e Alta Complexidade e Urgência e Emergência
Função:
10 - SAÚDE
Descrição:
Subfunção:
12,000
516.000,00
12,000
5.500.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Meses
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Produto esperado:
1 - Manutenção, implantação e ampliação do serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores; parceria e manutenção do SAMU, USAV, UPA.
2 - Campanhas de Cirurgias Eletivas: Adesão e manutenção de cirurgias eletivas pelo SUS e varias regiões do Estado (TFD), viabilizando a melhoria na assistência ao usuário bem como resolutividade nas ações curativas e demanda
reprimida de cirurgias eletivas.
3 - Manutenção de Acesso de Atendimento para Urgência e Emergências Hospitalares e Serviço Oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos
do PA 24H e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados.
Apoio Administrativo
263
Atividade
Parceria - Consórcio de Saúde - ARSS/CRE
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Meses
Descrição:
Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
264
Atividade
Consórcio SAMU/CIRUSPAR
Função:
10 - SAÚDE
Meses
Subfunção:
12,000
1.000.000,00
12,000
1.955.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR/SAMU.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Município de12
Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 12
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
265
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Descrição:
Manter o Programa DST/HIV/AIDS visando a redução da vulnerabilidade da população do Município de Francisco Beltrão.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
108
Projeto
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Construir e Equipar a Sede Própria da Biblioteca Municipal
Subfunção:
29.969.700,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Produto esperado:
112
Projeto
Construção de CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Outras Unidades e Medidas
Produto esperado:
117
Projeto
Construção de Prédio Escolar
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
2,000
3.000.000,00
2,000
7.000.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - Construção de Cmei no Bairro Jardim Floresta com recursos do FNDE.
2 - Construção de Cmei no Bairro Pinheirão em parceria com entidades no exercício de 2014.
3 - Construção de Cmei no Bairro Sadia com recursos do FNDE.
4 - Construção de Cmei no Bairro São Cristóvão - Atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos.
5 - Construção de Cmei Bairro São Miguel.
6 - Construção de Cmei no Bairro Marrecas com recursos do FNDE em 2014.
7 - Construção de Cmei no Bairro Padre Ulrico com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
Outras Unidades e Medidas
Subfunção:
Valor
370.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
- Construir uma sede própria para a Biblioteca Pública, aquisição de mobiliário, equipamentos e informatização.
- Compra de Acervo Bibliográfico Atualizado e Manutenção do Espaço: manter a biblioteca com acervo atualizado, informatização da unidade para atendimento dos usuários. Técnico Especializado na área e atendentes.
- Ampliar o Público Usuário da Biblioteca: Promover campanhas de incentivo a Leitura à comunidade, ampliando o horário de atendimento para o período noturno.
Apoio Administrativo
Subfunção:
75.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Total do Programa:
Código
Valor
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Construção de Escola Municipal Jardim Primavera - Bairro Jardim Primavera com recursos do FNDE.
2 - Construção de Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - Distrito de Nova Concórdia em 2014 com recursos do FNDE.
3 - Construção de Escola Municipal São Cristóvão - Bairro Industrial.
4 - Construção de Escola Municipal no Bairro São Cristóvão - atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos em 2014 com recursos do FNDE.
5 - Construção de Escola Municipal Professor Pedro Algeri - Bairro Vila Nova/Jardim Seminário.
6 - Construção de Escola Municipal Rubens Amelio Bonato - Bairro Cristo Rei em 2014 com recursos livres.
7 - Construção de Escola Municipal Frei Deodato - Bairro Cango em 2015 com recursos livres.
8 - Construção de Escola Municipal Juscelino Kubitschek - Rio Tuna com recursos do FNDE.
9 - Construção De Escola Municipal Epitácio Pessoa - Secção Jacaré com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
13
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Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 13
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
120
Projeto
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Conclusão e Ampliação de Escolas
Subfunção:
Produto esperado:
121
Projeto
Ampliação de CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
Produto esperado:
130
Projeto
Aquisição de Mobiliário/Veículo/Ar-condicionado
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
134
Projeto
Aquisição de Terrenos
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Produto esperado:
136
Projeto
Construção da Casa de Formação da Educação
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Construir um espaço de formação para os profissionais da educação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
137
Atividade
Equipar e Manter Laboratórios de Informática
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
363.000,00
12,000
1.000.000,00
Outras Unidades e Medidas
2,000
1.200.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
1.000.000,00
12,000
550.000,00
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Descrição:
Subfunção:
1,000
Valor
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
- Aquisição de terreno para construção de CMEI no Bairro São Miguel.
- Aquisição de terreno para construção de Cmei no Bairro São Cristóvão.
- Aquisição de terreno para construção de Escola no Bairro São Cristóvão.
- Aquisição de terreno para construção de Escola na Secção Jacaré.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Meses
Produto esperado:
Descrição:
478.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
- Aquisição de mobiliário para Escolas e CMEIs.
- Aquisição de veículo para manutenação das escolas - tipo camionete.
- Aquisição de equipamentos de climatização para todas as Escolas e CMEIs.
Apoio Administrativo
Subfunção:
1,000
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
- Conclusão da ampliação do Cmei Nice Braga - Bairro Miniguaçu.
- Ampliação Cmei Delfo Fregonese - Bairro Industrial.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Ampliação de Escola Municipal Higino Pires - Bairro Sadia.
2 - Conclusão da Escola Municipal Madre Boa Ventura.
3 - Conclusão do Ginásio anexo a Escola Municipal Higino Pires.
4 - Conclusão da quadra coberta da Escola do Distrito do Jacutinga com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
Descrição:
Unidade de Medida
Meses
126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
- Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares.
- Adquirir equipamentos necessários.
- Acesso e ampliação da Banda Larga.
Apoio Administrativo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 14
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
- Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares.
- Adquirir equipamentos necessários.
- Acesso e ampliação da Banda Larga.
Apoio Administrativo
250
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
Desenvolver as competências e valorizar os profissionais da educação, garantindo a melhoria da qualidade da educação.
Aperfeiçoamento profissional dos educadores do EJA.
Apoio Administrativo
251
Atividade
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
12,000
900.000,00
1.900,000
5.655.000,00
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Alunos
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto esperado:
1 - Manter e adequar as estruturas, utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIs/escolas, com acessibilidade, para atender todas as demandas. Considerando espaços de área de lazer e parques infantis,
bibliotecas/brinquedotecas/quadras poliesportivas/laboratórios/banheiros/refeitórios/sala de estudo e planejamento/Sala de Secretaria/Sala de Direção/ Almoxarifado/cozinha/ lavanderia/sala de recurso/sala de apoio/lactário nos berçários
(CMEIs); CMEIs - Manter e adequar o quadro de estagiários e PSS de acordo com o percentual legal. Garantir nos CMEIs coordenação pedagógica efetiva, além da Direção; Dar funcionalidade aos CMEIs dos Bairros Cantelmo e Jardim
Seminário; Garantir e assegurar gradativamente percentual de hora atividade aos profissionais da educação infantil de acordo com o estabelecido na legislação; Garantir inclusão digital e equipamentos adequados em todos os CMEIs;
Garantir os Serviços de Limpeza e conservação das unidades, tanto externa quanto interna; Implantar, manter e promover formação dos Conselhos Escolares nos CMEIs.
2 - Ampliar o horário de atendimento nos CMEIs, para 25% da demanda matriculada, de acordo com as necessidades das famílias, prevendo os recursos físicos, de manutenção, pedagógicos e profissionais para a implantação da
proposta. Garantir atendimento de Equipe Multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIs.
3 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
4 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
252
Atividade
Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
Alunos
1.280,000
2.608.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto esperado:
1 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
2 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
3 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
4 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
5 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
253
Atividade
Educação Básica - Séries Iniciais
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
6.995,000
5.272.500,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas
com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga
/Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas.
3 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 15
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
4 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
6 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
7 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
8 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
254
Atividade
Educação Básica - Séries Finais
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
750,000
4.513.500,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto esperado:
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas
com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga
/Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas.
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
255
Atividade
Educação Básica - EJA
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
200,000
1.750.000,00
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas,
com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
16
Produto esperado:
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 16
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas,
com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
256
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Educação Infantil/CMEI - Fundeb 60%
Subfunção:
Alunos
Descrição:
Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
257
Atividade
Educação Infantil/Pré-Escola - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
Alunos
Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
258
Atividade
Séries Iniciais - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Alunos
1.280,000
2.100.000,00
6.995,000
14.500.000,00
750,000
3.600.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
259
Atividade
Séries Finais - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Alunos
Subfunção:
4.500.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição:
Subfunção:
1.900,000
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Página 30 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 17
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
260
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Unidade de Medida
EJA - 60%
Subfunção:
Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
261
Atividade
Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
Alunos
Remunerar professores da Educação Infantil, EJA e Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB 40%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
262
Atividade
Organização e Manutenção da SMEC
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Produto esperado:
490.000,00
8.800,000
3.800.000,00
8.800,000
3.500.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Subfunção:
Alunos
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
SMEC - Readequar a estrutura de organização da SMEC; Aquisição de um carro coletivo (Van) para disponibilizar a SMEC/escolas locomoção para cursos e aperfeiçoamento, bem como visitas as escolas e CMEIs.
Estudos para viabilidade de atendimento ao Ensino Superior: Programa Passe Livre, Programa Cursinho Pré-Vestibular Social e Auxílio no transporte de estudantes.
Implantação de programa de distribuição gratuita contendo kits contendo materiais e uniformes escolares.
Alunos Atendidos
Total do Programa:
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
71
Atividade
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Valor
200,000
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Descrição:
Descrição:
Meta quantitativa
Alunos
Unidade de Medida
Manter, apoiar e incentivar atividades culturais
Subfunção:
68.150.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
300.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Produto esperado:
- Manter, apoiar e incentivar as iniciativas existentes dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do Município, provendo a inclusão sócio-cultural.
- Descentralizar a Cultura: trabalhar com objetivo de descentralizar os eventos culturais, do centro para os bairros do Município.
- Valorizar e divulgar os eventos sociais, artísticos e culturais promovidos pela sociedade e artistas do Município.
- Apoio a Eventos: realizar eventos como: Canta Beltrão, Miss Beltrão, Miss Beltrão 3ª Idade, Miss Teenager Beltrão, Edição de Livros, Revelar Talentos Regionais.
- Criação da Escola Municipal de Artes de Francisco Beltrão anexo ao prédio do Teatro.
- Manter Eventos, Projetos, Concursos e Publicações: Realização do Concurso F. B. de Literatura, Edição do Livro do Concurso F.B., Ônibus Cultural, Estação da Música, Encontro de Corais, Encontro de Dança Interescolar, Mostra
Folclórica, Oficinas para Grupos Folclóricos, Exposições Temporárias, Exposição Regional de Artes Visuais, Calendário de Eventos, Guia Cultural de F.B. , Cadernos Culturais, Material de Divulgação, Semana Farroupilha, Mateada
Cultural, Banda Municipal, Coral Municipal, Canto Orfeônico Municipal, Orquestra Municipal, Espaço Cultural no Parque de Exposição, Apoio ao Carnaval e a Expocultura.
- Comemoração do Dia do Trabalhador no Parque Alvorada (com shows, atividades esportivas, culturais e cuidados com a saúde do trabalhador).
Apoio Administrativo
74
Atividade
Festividades culturais em comemoração ao Aniversário do Município
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Exercicio
1,000
200.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Desenvolver várias atividades culturais durante o ano, finalizando no dia do aniversário do Município.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
18
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 18
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
76
Projeto
Função:
13 - CULTURA
Museu do Sudoeste e Manutenção
Subfunção:
Descrição:
Criação do Museu do Sudoeste e Manutenção.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
80
Atividade
Qualificação do Teatro Eunice Sartori
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
100.000,00
12,000
100.000,00
12,000
800.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Meses
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Produto esperado:
Modernizar a iluminação, pintura, troca das cortinas, sonorização com telão móvel, projetor fixo, internet, cabo de fibra óptica, ar-condicionado (ar quente e frio), carpet com líquido anti-chama.
Normas de Segurança de Acordo com o Corpo de Bombeiros para o Elevador do Teatro; Colocar o Teatro Municipal dentro das normas de segurança ativando o mesmo para o acesso dos deficientes físicos.
Apoio Administrativo
84
Atividade
Manutenção da Secretaria de Cultura
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
- Prover condições necessárias para o efetivo funcionamento do Departamento de Cultura, Museu da Colonização, Memorial, Escola de Artes, Monumentos Históricos, Museu do Sudoeste e Academia de Cultura.
- Uniformizar os profissionais da Secretaria para melhor identificação dos funcionários.
- Desenvolver Agenda Anual: Implantar um Projeto de Desenvolvimento Cultural, prevendo ações programadas em agenda anual.
- Aquisição de um veículo para o Departamento de Cultura.
- Mudar o Museu da Colonização para um espaço mais seguro e adequado para receber visitas.
- Resgatar, guardar, preservar e conservar o Patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
- Criação da academia de cultura.
- Informatização do Memorial e Museu da Colonização: Scanner, computadores e materiais adequados para a manutenção dos documentos históricos.
- Tombamentos históricos para a preservação da história para as futuras gerações (restauração dos patrimônios históricos existentes).
- Reedição de materiais históricos do Município: Reeditar dois cadernos históricos culturais, já lançados, sobre a Revolução dos Posseiros, reeditar o kit de cartão postal do Município, reeditar o dvd de apresentação do atendimento do
Museu da Colonização.
Apoio Administrativo
88
Projeto
Criação da Casa da Cultura da Cidade Norte
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Descrição:
Oportunizar manifestações culturais e artísticas da população através da construção da Casa da Cultura na Cidade Norte.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
90
Atividade
Decoração do Natal e Comemoração para o Ano Novo
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
1,000
260.000,00
1,000
650.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Exercicio
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Organizar e realizar a decoração do Natal em diversos pontos do Município e a comemoração do Ano Novo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 31 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 19
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
94
Projeto
Função:
13 - CULTURA
Construção de Monumentos para CANGO, tradição Alemã, Polonesa e a Imigração
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
30.000,00
1,000
75.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Descrição:
Concurso para Construção de Monumentos para homenagear a CANGO, e as tradições: Alemã, Polonesa e a Imigração.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
95
Atividade
Apoio a Expobel e Expofeira-Mulher
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Eventos
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Desenvolver, apoiar, incentivar as atividades culturais da EXPOBEL e Decoração da entrada e saída da EXPOFEIRA MULHER.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1501 - Um Novo Trânsito na Cidade
Tipo
Nome da ação
30
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Unidade de Medida
Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul
Subfunção:
Apoio Administrativo
31
Atividade
Manutenção do DEBETRAN
Função:
15 - URBANISMO
Produto esperado:
670.000,00
Meses
12,000
1.400.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
Integrante do Sistema Nacional de Trânsito para exercer as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Campanhas Educativas de Trânsito; viabilizar a fluidez do Trânsito em vias alternativas; fiscalizar o cumprimento da
Lei n.º 9.503/97 (CTB); dar manutenção e ampliar a sinalização existente; manter o Departamento.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
223
Projeto
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Produto esperado:
Valor
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
O Estacionamento Rotativo aumenta a oferta de vagas na região central da cidade, onde há maior concentração do comércio, serviços e lazer.
Produto esperado:
Descrição:
2.515.000,00
Meta quantitativa
Meses
Descrição:
Subfunção:
Valor
Implantação e manutenção de abrigos para passageiros de ônibus (pontos de ônibus).
Subfunção:
2.070.000,00
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
30,000
Valor
125.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Criação de unidades de abrigos para passageiros de ônibus e manutenção dos existentes, incluindo a construção de unidades de abrigos para passageiros de ônibus no Loteamento Pitt e na Rua do Seminário, em frente a antiga CHD
próximo a esquinda da Rua Caracas.
Viabilizar estudos de alteração dos horários do transporte coletivo urbano (ampliação de horário noturno no Bairro Jardim Seminário).
Apoio Administrativo
Município de Francisco
Beltrão
20
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 20
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
224
Projeto
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Concluir e Manter Parques Municipais
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
3,000
1.250.000,00
12,000
1.920.000,00
12,000
3.500.000,00
12,000
2.200.000,00
12,000
2.300.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Conclusão e manutenção do Parque Boa Vista - Área de lazer (asfalto para pista de caminhadas, estacionamento, lixeiras, arborização, equipamentos para exercícios físicos, iluminação).
- Manutenção dos Parques: Alvorada e Cidade Norte.
Apoio Administrativo
225
Atividade
Adequação Física de Prédios Públicos
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Descrição:
Unidade para implantação do Almoxarifado Central; executar obras de reforma e construção conforme demanda. Implantação de bicicletários em espaços públicos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
226
Atividade
Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
Manutenção e pagamento da folha de pagamento, material de consumo/expediente, visando o desempenho dos serviços públicos.
Contrapartidas necessárias.
Criar ações de apoio a Defesa Civil.
Apoio Administrativo
227
Atividade
Reurbanização de Avenidas e Ruas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Reurbanização do Alto da Julio - Avenida Julio A. Cavalheiro:
Trecho entre a Rua Freio Deodato/Av. Luiz Antonio Faedo;
Equipamentos urbanos/Portal/passeio/paisagismo/recape/iluminação.
- Av. Antonio Paiva Cantelmo (trecho entre Rua Maringá até o loteamento Vieira).
Equipamentos urbanos/passeios/paisagismo/iluminação.
- Reurbanização da Avenida Guaratinguetá:
Trecho entre a Rua Acre até Rua São Cristovão (02 lados).
Canalização do canal/equipamentos públicos/paisagismo/muros.
- Trecho Rua Abdul Pholmann ao Bairro Novo Mundo.
Revitalização da Avenida Guiomar Lopes.
Ampliação da Avenida Guiomar Lopes até a trincheira do Bairro São Miguel.
Construção de calçadas nas Ruas Santo Antônio e Avenida Prefeito Guiomar Lopes.
Reurbanização da Avenida União da Vitória (equipamentos urbanos - Portal - passeio - paisagismo - recape - iluminação).
Outros Produtos
228
Atividade
Implantação e Manutenção de Iluminação Pública
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade);
- Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé);
- Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano;
- Aquisição de equipamentos/manutenção.
- Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex.
- Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário.
Outros Produtos
21
Produto esperado:
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 32 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 21
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
- Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade);
- Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé);
- Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano;
- Aquisição de equipamentos/manutenção.
- Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex.
- Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário.
Outros Produtos
229
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Instalação e Manutenção de Placas Indicativas nas Vias Urbanas
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
Viabilizar identificação de ruas e avenidas (logradouros) através do confecção e instalação de placas denominativas para todas as vias urbanas.
Colocação de placas nos pontos de ônibus e terminais indicando horários e destinos. Confecção de placas indicativas para campanha do Programa Vizinhança Solidária Segura.
Outros Produtos
230
Projeto
Pavimentação Poliédrica (Urbana)
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Metro Quadrado
Subfunção:
Pavimentação de Vias
231
Projeto
Reequipar a Secretaria de Urbanismo
Função:
15 - URBANISMO
15.625,000
500.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Subfunção:
Meses
Adquirir máquina de arrancar toco, máquina de varrer rua, equipamentos de escritório, veículos, máquina bobcat com acessório completo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
232
Atividade
Manutenção do Parque de Exposições Jaime Canet Jr.
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
2.000.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
12,000
1.200.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Ampliar, planejar, restaurar e melhorar as dependências do Parque de Exposições para atender a realização de feiras, exposições e lazer.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
233
Atividade
Recapeamento e Manutenção de Vias Urbanas
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Produto esperado:
350.000,00
Concluir 100% da Pavimentação de vias com Pedras Irregulares (calçamento), incluindo a Rua Beija-Flor no Bairro Padre Ulrico, Avenida Paraná (a partir da Rua Tenete Camargo até o final) e a via pública ao lado do CMEI Dalva Klaus. Inlcuindo a Avenida Água Branca.
Produto esperado:
Descrição:
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Recapeamento asfáltico/reparos superficiais/operação tapa buracos em vias públicas/meio fios, incluindo as seguintes vias públicas: São Miguel até a Rua Santa Ana, Eduardo Faust até a Santo Antônio, Rua Tupiniquim até a Rua
Tabajara, Rua Santa Bernardete entre as Ruas Getúlios Vargas e Tirandentes, Rua Campos Salles entre as Ruas Dom Pedro II e Marechal Floriano Peixoto, Rua José Bonifácio entre a Avenida Guiomar Lopes e Santa Maria Goreti, Rua
João Goulart em toda sua extensão, Rua Arthur Bernardes, Rua José Bonifácio até a Rua Tapajós, Rua Rio Negro, incluindo todas as vias públicas do Bairro Jardim Seminário e Ruas: Renascença, Dois Vizinhos, Alemda Colibri, Uirapuru,
Angelina Rech, Antônio Marcelo, e o trecho entra a Fremapar até a Comunidade da Linha Hobolt - Km 8, Fernando Ferrari e Avenida Miniguaçu. Pavimentação de 50 KM de asfalto nas vias urbanas, através de recursos de convênios
firmados com outras esferas de governo.
Apoio Administrativo
Construção
de calçadas com acessibilidade em frente as escolas e colégios, postos de saúde e região de grande circulação, incluindo a Rua Bolívia.
22
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 22
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
234
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Unidade de Medida
Ampliação do Sistema de Saneamento Básico
Subfunção:
Produto esperado:
235
Atividade
Implantação e Melhorias em Praças, Parques, Portais e Jardins
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Valor
12,000
85.000,00
12,000
700.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Parceria com a Sanepar para dar continuidade da construção de rede coletora e tratamento de esgoto.
- Ampliação e manutenção do saneamento básico.
- Implantação da rede de saneamento básico no Bairro Jardim Seminário (Região da Pedreira).
Outros Produtos
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Construção e melhoria de praças/parques; Contrução de um parque de lazer com lago no Bairro São Francisco; Construção de um parque de lazer com playground no Bairro Cristo Rei; Construção de uma praça de lazer entre os Bairros
Luther King e Presidente Kennedy.
- Qualificar as áreas de jardins, praças e portais;
- Reestruturação e revitalização das praças/trevos/plantio de flores e ajardinamento, gramas e embelezamento.
- Revitalização da Praça no Bairro Vila Nova.
- Construção de playground nos Bairros: Presidente Kennedy, Luther King e Jardim Seminário (anexo a associação da Rua Arapoti)
Outros Produtos
236
Atividade
Manutenção da Limpeza Pública Urbana
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Produto esperado:
237
Atividade
Manutenção da Rodoviária Municipal e Terminal Urbano
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
12,000
750.000,00
Meses
12,000
200.000,00
12,000
475.000,00
12,000
1.200.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
- Limpeza de lotes vagos e de vias com equipes permanentes.
- Manter a limpeza pública urbana e vias praças.
Outros Produtos
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Revitalização/pintura/reforma em geral/melhoria operacional e manutenção e reforma do terminal urbano.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
238
Projeto
Implantação de Fábrica de Artefatos de Cimento
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Fabricação de produtos de artefatos de cimento destinado a construção de calçadas/passeios e de galerias pluviais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
239
Atividade
Controle de Águas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Meses
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Bacias de contenção para combater enchentes;
- Canalização dos Córregos;
- Tubulações Rua Argentino Salvatti;
- Tubulações Rua Rio Negro;
- Limpeza dos Rios;
- Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari.
- Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha.
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 33 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 23
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
- Bacias de contenção para combater enchentes;
- Canalização dos Córregos;
- Tubulações Rua Argentino Salvatti;
- Tubulações Rua Rio Negro;
- Limpeza dos Rios;
- Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari.
- Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha.
Outros Produtos
240
Projeto
Construção de Pontes
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Produto esperado:
241
Projeto
Pavimentação de Vias Urbanas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Pontes
1,000
1.450.000,00
Meses
12,000
9.000.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Ponte Rua Tatui - Seminário;
- Ponte Rua Ponta Grossa;
- Ponte Rua Octaviano Teixeira dos Santos;
- Ponte (ampliação) Av. Julio Assis Cavalheiro;
- Ponte Rua Elias Scalco;
- Ponte sobre o Córrego Urutago na Rua Arapoti/Buenos Aires.
Outros Produtos
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Alargamento rua que liga São Marcos/Via de ligação UTFPR/Pará/Bolívia/Clevelándia/Vanezuéla/São Paulo (entre Palmas e União da Vitória).
- Abertura da Rua Octaviano Teixeira dos Santos, ligar com Av. Luiz Antonio Faedo/Asfaltamento Avenida Getulio Vargas/Asfalto Rua Armando Abilhoa e asfalto entre Rua Mandaguari alargar faixa de passeio/Reforma de
Calçadas/Programa de Passeios(parcerias)/Rampa de Acessibilidade/Calçadas Novas (área central c/rampas de acessibilidade e meio fio)/Av. Duque de Caxias - Prolongamento/Implantação de Ciclovias. Pavimentação com asfalto nas
Ruas: Aurélio Franciscon, Humberto Campos, José do Patrocínio, José Bonifácio, Vias Públicas do Bairro Cristo Rei, Rua Abdul S. Pholmann, trecho compreendido do Santa Fé Clube de Campo até o Bairro Novo Mundo.
Outros Produtos
266
Atividade
Construção e Manutenção de Capelas Mortuárias e Cemitérios
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
250.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Construção de Capelas Mortuárias e melhorias nas existentes; Construção de Capelas Mortuárias nos Bairros: Cristo Rei, Padre Ulrico, Vila Nova e nas Comunidades do Distrito de Nova Concórdia e Secção Jacaré.
- Implantação de novos cemitérios e melhoria na estrutura e paisagismo dos já existentes.
- Conclusão da obra de elevação das paredes do cemitério municipal Padre Artur Vangel, com reforma interna dos corredores, na Capela de Celebração e implantação de um portão com Portal na parte central, um na lateral em frente a
Capela Mortuária Cristo Ressuscitado e um portal nos fundos do cemitério na Rua Guaporé.
Apoio Administrativo
270
Projeto
Construção do Centro Administrativo e Legislativo
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Metro Quadrado
3.000,000
3.140.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição:
Construir e equipar o Centro Administrativo Municipal.
Produto esperado:
Edificação Construída
24
Total do Programa:
Código
Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
33.095.000,00
Meta quantitativa
Valor
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 24
Código
Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio
Tipo
Nome da ação
243
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Gestão do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
182 - DEFESA CIVIL
- Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros;
- Aquisição de Veículos;
- Aquisição de Equipamentos.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
165
Atividade
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Valor
426.000,00
Unidade de Medida
Estruturar e Manter o Aterro Sanitário
Subfunção:
426.000,00
Meta quantitativa
Unidade
1,000
Valor
780.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Adequar o aterro sanitário municipal dentro das normas técnicas ambientais;
2. Atingir 50% da reciclagem de resíduos domiciliares;
3. Implantar práticas de compostagem;
4. Reestruturar o aterro sanitário com: reformas e construção de novas lagoas de tratamento do efluente das células; Implantação e readequação de rede elétrica e iluminação;
5. Reformar e manter equipamentos existentes e utilizados no aterro sanitário (balança de pesagem, compressor de ar, motores elétricos, bombas de recalque, aeradores, bombas de lavagem, entre outros); Renovação de maquinários
para a manutenção do aterro sanitário;
6. Implantar novo projeto de ampliação de espaço físico do aterro sanitário;
7. Aquisição de terreno para ampliação do aterro sanitário;
8. Manter a estrutura existente no aterro sanitário, pessoal e física.
Aterro Sanitário
166
Atividade
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - Coleta do Lixo
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
2.500.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Ampliar a coleta seletiva no perímetro urbano - 100%, além de manter as atividades já existentes;
2. Incentivar a estruturação física de espaços para catadores de materiais recicláveis;
3. Incentivar a elaboração de programas de coleta e destinação final de resíduos especiais como: eletroeletrônicos, lâmpadas, isopor, pneus, óleo de cozinha usado, óleo lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante usado, materiais
resultantes de construção civil, pilhas e baterias;
4. Renovar, manter e atualizar frota de caminhões e utilitários utilizados na coleta de resíduos de forma direta e indireta;
5. Adquirir, manter e modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares, incluindo equipamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s);
6. Implantar pontos de entrega voluntária de resíduos sólidos no interior do município, ampliando para 100% das comunidades do interior;
7. Implementar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal conforme legislação federal e estadual.
Apoio Administrativo
167
Atividade
Adequação da Arborização Urbana
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
300.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1. Manter serviços de arborização urbana;
2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies;
3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos;
4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos;
5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais;
6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana;
7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas;
8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais;
9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal;
10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades.
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Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 25
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
1. Manter serviços de arborização urbana;
2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies;
3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos;
4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos;
5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais;
6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana;
7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas;
8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais;
9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal;
10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades.
Apoio Administrativo
168
Atividade
Legislação e Fiscalização Ambiental
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
1.100.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Manter atividades da secretaria e estruturar o serviço de fiscalização ambiental com: contratação de servidores com habilitação técnica compatível, aquisição de veículo para a vistorias externas, especialização de servidores com cursos
voltados à área de legislação, fiscalização e meio ambiente, visando a informação da população, orientação para empresas e munícipes além de qualificação profissional do servidor;
2. Promover a orientação para empresas, contabilistas e público em geral, visando o entendimento facilitado do que diz respeito a processos de responsabilidade da secretaria assim como licenciamento municipal, legislações a respeito de
resíduos sólidos, resíduos de construção civil, planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do serviço de saúde e outros.
Apoio Administrativo
169
Atividade
Programa de Educação Ambiental
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Meses
Subfunção:
Produto esperado:
170
Atividade
Preservação de Recursos Hídricos
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
12,000
180.000,00
12,000
50.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1. Criar o Projeto Amigos do Meio Ambiente (AMA);
2. Incentivar a elaboração, criação e desenvolvimento de projetos e programas voltados à Educação Ambiental;
3. Incentivar ações ambientais atingindo produtores rurais, escolas municipais, empresas e população em geral;
4. Implementar e estruturar a Escola Ambiental, com capacitação de multiplicadores e elaboração de projetos ambientais atingindo estudantes de diversos níveis de escolaridade;
5. Realizar eventos voltados à Educação Ambiental (Semana do Meio Ambiente e outros eventos);
6. Incentivar realização de estudos relativos à ações à serem tomadas a respeito de desalojamento intencional ou acidental de fauna silvestre e doméstica no município;
7. Fortalecer ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente considerando a administração e fortalecimento dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA;
8. Estimular parcerias de estágio, palestras, cursos, seminários, conferências e demais eventos voltados à área de Educação Ambiental.
Apoio Administrativo
Meses
544 - RECURSOS HÍDRICOS
1. Manter ações de preservação dos recursos hídricos do território municipal;
2. Estimular a proteção de fontes no perímetro municipal;
3. Planejar a implantação de cisternas no interior do município;
4. Implementar projetos de recuperação, conservação e proteção de mata ciliar urbana e no interior;
5. Impulsionar manutenção e revitalização de rios no perímetro municipal;
6. Avaliar a viabilização de incentivo a programas de ampliação de sistema de esgotamento sanitário no que compete ao meio ambiente;
7. Fomentar incentivo a projetos de práticas de saneamento rural;
8. Implementar projetos de mapeamento de Recursos Hídricos no município;
9. Desenvolver programas de educação ambiental quanto a conscientização popular relacionada ao uso e reaproveitamento dos recursos hídricos.
Apoio Administrativo
26
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 26
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
171
Atividade
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Unidade de Medida
Implementar Atividades do Viveiro Municipal
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
180.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Manter ações de produção e distribuição de mudas de árvores nativas, reflorestamento e recuperação de matas ciliares na área urbana e rural e reservas legais;
2. Estimular ações de conscientização, incentivando munícipes da área rural a preservar e recuperar áreas de preservação permanente;
3. Manter e adquirir equipamentos para estruturação do viveiro municipal;
4. Implementar sistema de irrigação com aproveitamento da água da chuva para utilização nas estufas de produção de mudas e outras áreas do Viveiro Municipal;
5. Planejar a elaboração e implantação de Plano técnico de revitalização do Parque Ambiental Irmão Cirilo, visando a revitalização das trilhas ecológicas, identificação de espécies existentes, controle de espécies exóticas e manejo;
6. Recuperar de vias de acesso ao Viveiro Municipal;
7. Manter estruturas funcionais do Viveiro Municipal como estufas, banco de sementes, barracão de produção de mudas e almoxarifado.
8. Incentivar programas e projetos voltados à área de educação ambiental, produção de mudas e Viveiro Municipal.
9. Atender a demanda de produção de mudas para distribuição gratuita à população.
Apoio Administrativo
172
Atividade
Programa de Combate à Poluição
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Meses
Subfunção:
12,000
Descrição:
1. Estimular programas e projetos visando a preservação, conservação, manutenção, observando medidas mitigadoras para minimização de impactos ambientais referentes à poluição de águas, do solo, do ar e sonora.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
1
Atividade
Função:
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Descrição:
Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
950.000,00
12,000
160.000,00
12,000
564.000,00
2
Atividade
Implantar e Gerir o Departamento de Inovação e Tecnologia - Atrair Empresas Âncoras
Função:
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Meses
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Produto esperado:
1 - Suporte e apoio a inovação bem como manutenção do Programa Cidade Empreendedora, manutenção do Centro Empresarial.
2 - Atrair e apoiar empresas âncoras na área tecnológica para consolidação dos espaços empresariais gerando emprego e renda de qualidade.
Apoio Administrativo
6
Atividade
Realização de Treinamentos/Capacitações/Seminários/Palestras/Workshop/Parcerias
Função:
11 - TRABALHO
Descrição:
Subfunção:
Valor
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
Produto esperado:
Descrição:
5.140.000,00
Unidade de Medida
1 - Ambiente para o desenvolvimento da inovação, abrigando empresas de base tecnológica.
2 - Manutenção da Incubadora Tecnológica: manter o processo de incubação dos projetos/empresas tecnológicas dos empreendedores da região/cidade.
Apoio Administrativo
Subfunção:
50.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias).
2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica.
3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos.
4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências.
5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de
incentivos.
6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica.
7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica.
Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros.
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Página 35 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 27
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias).
2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica.
3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos.
4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências.
5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de
incentivos.
6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica.
7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica.
Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros.
Apoio Administrativo
8
Atividade
Implantar e Manter o Departamento de Turismo
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
220.000,00
695 - TURISMO
Produto esperado:
Setor encarregado na operacionalização do setor de turismo, busca de informações na inclusão dos destinos indutores, inclusão do documento referencial no turismo Brasil, participação em feiras do setor para divulgação;
Aquisição de veículo de transporte dos turistas: Transporte de turistas em rotas pré-determinadas no Município e Região;
Estruturação e capacitação da cadeia de turismo: Identificação e organização da cadeira produtiva de solvenier e trabalhos artesanais promovendo cursos de capacitação e reciclagem, parcerias estratégicas com PRTur e Mtur/Missão
técnica;
Estabelecer rota municipal e regional: Levantamento dos pontos turísticos e estabelecimentos das rotas, elaboração do material de divulgação e promocional, confecção de indicativos (placas).
Apoio Administrativo
15
Projeto
Implantação e Gerenciamento do Fundo Rotativo e do ECO Parque Produtivo
Função:
22 - INDÚSTRIA
Descrição:
Produto esperado:
17
Projeto
Função:
22 - INDÚSTRIA
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Apoio Administrativo
Adquirir áreas e ampliar instalações de empresas
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Áreas destinadas a instalação no adensamento do parque fabril, na geração de emprego, renda e tecnologias apropriadas a inovação.
Apoio Administrativo
18
Atividade
Criação e Apoio a Feiras/Eventos Setoriais
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção:
1,000
1.000.000,00
12,000
370.000,00
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Produto esperado:
Produto esperado:
1.000.000,00
- Fundo de apoio retornável para o processo contínuo de ampliação dos espaços empresariais.
- Implantação do ECO Parque Produtivo: aquisição do terreno e garantir a infraestrutura e projetos. - Aquisição de 5 alqueires de terra, destinado a construção de barracões industriais, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo.
Descrição:
Descrição:
1,000
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Meses
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
1 - Fomentar o desenvolvimento econômico do comércio através das MEIs e da micro e pequena empresa, de serviços, comércio e indústria.
2 - Apoiar a realização de feiras e eventos setoriais tais como Expobel, Expo Feira Mulher, Semana Empresarial, Núcleo Setoriais, entre outros.
Apoio Administrativo
28
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 28
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
23
Atividade
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição:
Unidade de Medida
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Produto esperado:
24
Projeto
Conclusão da Obra da Torre.
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Metro Quadrado
Descrição:
Concluir a obra da torre e a manutenção.
Produto esperado:
Edificação Construída
650.000,00
1.333,340
100.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 - Cidade Empreendedora/Sala do Empreendedor: Manter e capacitar funcionários públicos municipais referente a Lei Geral.
2 - Estruturação de cursos profissionalizantes na UPMO: parcerias com o Sistema S na utilização de salas da UPMO e outros.
3 - Implementar Missões Técnicas: missões técnicas para conhecer, estabelecer parcerias, busca de tecnologias e de transferência tecnológica.
4 - Manter as atividades da Secretaria.
Apoio Administrativo
Subfunção:
695 - TURISMO
Total do Programa:
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
44
Atividade
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Unidade de Medida
Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural
Subfunção:
Valor
12,000
5.014.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
5.000.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Atender a demanda da recepção, bloco do produtor CCIR, informações, informatização, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, documentação, trabalho técnico e diretivo, material para inspeção, sanitário,
conservação de estradas, material educativo, conferências, viagens de experiência, intercâmbios e dias de campo e análises técnicas.
Apoio a implantação de aviários, estábulos, agroindústrias e atividades comunitárias.
Instituir bônus hora-máquina aos agricultores do Município.
Apoio Administrativo
45
Atividade
Aquisição e Manutenção de Veículos e Maquinários
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
Unidade
3,000
1.500.000,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Produto esperado:
Adquirir veículos para renovação e aumento da frota; aquisição de caminhões e manutenção da frota atual; aquisição de máquinas pesadas e manutenção da frota atual; aquisição de equipamentos: britador de cascalho; e aquisição de
peças para manutenção da frota.
Veículos
46
Projeto
Qualificar a Infraestrutura de Estradas Vicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
2.700,000
2.500.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
- Melhorar a malha rodoviária por meio de obras de ampliação, recuperação e modernização - proporcionando transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na área rural.
Instalar sinalização indicativa das comunidades rurais, com placas de região, comunidades e linhas.
- Manutenção de 100% da malha rodoviária no interior do Município.
Apoio Administrativo
29
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 36 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 29
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
47
Projeto
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Unidade de Medida
Projeto de Habitação Rural
Meta quantitativa
Unidade
Subfunção:
Produto esperado:
48
Atividade
Atividades do Projeto Leite Mais Vida no Campo
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
200.000,00
12,000
1.200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Construção e reformas de casas. Orientação no melhoramento do entorno em todas as unidades construídas.
Terraplanagem para construção de casas no meio rural, com apoio dos programas estaduais e federais, com equipe própria ou em parceria com entidades.
Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
Subfunção:
Valor
50,000
Meses
602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Produto esperado:
Realização anual de exames de brucelose e tuberculose em todo o rebanho bovino e bubalino. Aquisição de sêmen, nitrogênio, luvas e bainhas para a realização de inseminação artificial, atendendo integralmente os inseminadores
comunitários e parcialmente os inseminadores particulares. Melhoria assistida e orientada em pastagens para melhoria da alimentação animal, com incentivos em fertilidade do solo, irrigação e manejo. Organizar propriedades Modelos de
Criação de novilhas reprodução e reposição. Acompanhar e incentivar a modernização e o crescimento das agroindústrias. Acompanhar propriedades para servirem de modelo de visitação. Aquisição de vacas leiteiras de qualidade para a
bacia leiteira.
Apoio Administrativo
49
Atividade
Programa de Manejo e Conservação do Solo e Nascentes
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
Descrição:
Insumos para fertilidade, correção e conservação do solo, incluindo calcário. Material para proteção de nascentes que abastecem unidades familiares.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
50
Atividade
Projeto Irrigação Mais Vida no Campo
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
12,000
350.000,00
2.700,000
120.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Outras Unidades e Medidas
605 - ABASTECIMENTO
Descrição:
Criação do Fundo Rotativo de irrigação. Irrigação para produção de alimentos para atender a demanda de alimentação escolar, feiras e comércio local, e irrigação para aumentar a produção de pastagens em unidades de produção de leite.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
51
Atividade
Programa: Associativismo e Cooperativismo
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
700.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Fornecer em comodato: tratores, ensiladeiras, lances e grandes às associações comunitárias de ramo das atividades e segmentos econômicos. Cessão em comodato de botijões novos de nitrogênio. Apoio a associação e cooperativa do
vitinicultores, apicultores, avicultores, produtores de leite, produtores agroecológicos e outros.
Apoio Administrativo
52
Projeto
Instalação e Manutenção de Micro Sistemas de Água Comunitários
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
12,000
300.000,00
605 - ABASTECIMENTO
Descrição:
Instalação de mais micro sistemas de água, manutenção dos já existentes e construção das casas de químicas em todos os micros sistemas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Município de30
Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 30
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
53
Atividade
Função:
20 - AGRICULTURA
Unidade de Medida
Projeto de Controle Formiga Cortadeira, Borrachudo e Mosquito da Dengue
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Aquisição de insumos para o controle da formiga cortadeira. Aquisição de máquinas (bombas). Realização de cursos de orientação de controle natural.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
54
Projeto
Projeto da Feira de Produtores
Função:
20 - AGRICULTURA
Produtores
Construção de espaço físico com cobertura em acrílico ou vidro na feira central. Instalação da Feira Agro-ecológica em lugar fixo e adequado no Bairro da Cango. Nova feira na cidade norte.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
55
Atividade
Projeto de Agricultura Agro-ecológica, Tecnologias Alternativas e Ervas Medicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
100,000
300.000,00
12,000
200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Descrição:
60.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Subfunção:
Valor
12,000
Meses
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Acompanhar grupo de famílias com produção agro-ecológicas, com apoio para fertilização, conservação do solo, eventos, etc. Acompanhar e estruturar unidades de produção com produção de ervas medicinais. Instalar sistemas de
aquecimento solar.
Apoio Administrativo
56
Atividade
Projeto de Piscicultura e Aquicultura
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
Descrição:
Criação da lei do fundo rotativo de piscicultura e aquicultura. Construir ou reformar tanques de criação. Realização da feira tecnológica e gastronômica da psicultura e aquicultura.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
57
Atividade
Projeto de Capacitação dos Produtores
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
12,000
1.000.000,00
13,000
150.000,00
602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Eventos
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Realizar 40 cursos, com média de 10 participantes por curso, 20 dias de campo, com média de 20 participantes cada, 4 excurções, 4 visitas as feiras tecnológicas e 4 intercâmbios. Realizar conferências com participação de agricultores e
instituições.
Apoio Administrativo
58
Projeto
Projeto de Apoio às Agroindústrias
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
12,000
120.000,00
604 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Descrição:
Criação do fundo de incentivo. Adquirir e ceder em comodato para associações, instrumentos e humanização do abate. Modernização de abatedouros acompanhados pelo SIM (Serviço de Inspeção Sanitária).
Produto esperado:
Apoio Administrativo
31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 37 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 31
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
59
Projeto
Função:
20 - AGRICULTURA
Unidade de Medida
Projeto de Apoio a Produção de Alimentos para Merenda Escolar
Subfunção:
Fortalecer as iniciativas associativas e cooperativas. Adquirir e fornecer em comodato, equipamentos para atividades associativas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
60
Projeto
Programa: Eventos Comunitários e Temáticos
Função:
20 - AGRICULTURA
Eventos
Aquisição de tendas, mesas, cadeiras e banheiros químicos para suporte na realização de eventos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
61
Atividade
Apoio a Instituições e Parceiras/Apoio ao Turismo Rural
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
200.000,00
100,000
200.000,00
12,000
200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Descrição:
Valor
20,000
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Subfunção:
Meta quantitativa
Produtores
Meses
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Realizar e manter parceria financeira com a CFR para capacitação de filhos de agricultores. Realizar e manter parceria financeira com a Coopafi visando a produção de alimentos para a merenda escolar e feiras. Contratar empresas de
serviços técnicos/científicos e/ou profissionais.
Apoio Administrativo
249
Projeto
Pavimentar e Recuperar Estradas Vicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Metro Linear
5.000,000
Pavimentação de 20 km de pedras irregulares em pontos críticos: Rio Macaco, KM 23, KM 24, Ponte Nova, Assentamento Missões, Piracema, Rio 14, Barra Escondida, Rio Herval, Km 15, Km 8, Jacutinga, Vila Rural Gralha Azul, Água
Viva, estrada vicinal que liga o Distrito de Nova Concórdia até a Linha São Sebastião. Construção e manutenção das pontes e pontilhões de madeira, com vigas e pranchas, fabricação e instalação de pontes em alvenaria. Aquisição de
equipamentos de proteção. Pavimentação com asfalto nas comunidades do interior: São João, Linha Piedade, Barra Bonita e Ponte Nova. Pavimentação de 20 KM de asfalto nas comunidades do interior, através de recursos de convênios
firmados com outras esferas de governo.
Pavimentação de Vias
Total do Programa:
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
138
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
1.500.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão
Subfunção:
15.800.000,00
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
Valor
400.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Descrição:
Revitalização da estrutura física do ginásio, transformando-o numa arena. Para isso será necessário a colocação de manta asfáltica em cima da cobertura para evitar goteiras na quadra flutuante de madeira. Troca de louças, chuveiros,
bancos, balcões e azulejos nos banheiros e vestiários. Reparos em toda a parte elétrica e hidráulica. Pintura interna e externa das paredes e da estrutura metálica na cobertura. Divisão de pequenas salas na área interna do ginásio, que
hoje encontram-se ociosas. Troca de aberturas. Reforma nas áreas de entrada e saída, na lanchonete. Construção de cozinha para alimentação de atletas das escolinhas e colocação de cadeiras plásticas nas arquibancadas. Instalar
conjunto de iluminação no campo de futebol e futebol suíço e reforma na iluminação da quadra de vôlei de areia. Alambrado em todas as laterais do complexo esportivo, reboco e pintura nos muros com construção de portais de entrada.
Construção de banheiros externos ao Ginásio de esportes e reforma das arquibancadas dos campos de futebol. Construção de calçadas ao redor do complexo esportivo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
32
Município de Francisco
Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 32
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
140
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Reestruturação do Estádio Anilado
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
Valor
125.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Instalação de iluminação, reforma nos banheiros e vestiários, com troca de louças sanitárias, colocação de balcões e bancos. Ampliação do número de cabines de imprensa esportiva. Conclusão das salas comerciais do estádio, na Rua
Ponta Grossa. Reparos e acabamento nos muros.
Apoio Administrativo
142
Projeto
Construção do CTM (Centro de Artes Marciais Municipal)
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
A construção de estrutura semelhante com a de um ginásio poliesportivo, porém, este terá várias salas para treino das diversas modalidades de artes marciais. Algumas salas serão espelhadas, outras com tatame, outras com sacos de
pancada, ringues e octógonos. E neste local, um espaço maior com arquibancadas e estrutura para receber eventos relacionados as lutas.
Apoio Administrativo
143
Projeto
Viabilizar Centro de Esportes Automobilísticos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Local amplo, a certa distância da cidade com pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, autódromo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor. Nesse, espaço deverá ter portal de
entrada, lanchonete central que poderá ser licitada e espaço para os jovens concentrarem-se e ouvir som automotivo, principalmente nas noites e fim de semana. Evitando assim, problemas que esses esportes trazem quando praticados
dentro da cidade.
Apoio Administrativo
144
Projeto
Construção de Ginásio Poliesportivo
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Descrição:
Construir naquelas regiões da cidade, estrutura esportiva para a prática de esportes, visando ocupar, especialmente os estudantes no contra turno escolar, afastando dos contatos ilícitos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
145
Atividade
Construção e Revitalização de Campos de Futebol
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
1,000
200.000,00
12,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Construção de campo de futebol suíço no Bairro Jardim Floresta; Revitalização do campo de futebol do Bairro Padre Ulrico - com recuperação de gramado, construção de muros, colocação de alambrados e construção de pista de atletismo
ao redor do campo; Revitalização dos campos de futebol dos Bairros Sadia, Marrecas, Miniguaçu e Cango - com colocação de alambrados, instalação de iluminação, construção de muros, banheiros e vestiários. Colocação de alambrados
nos campos de futebol das comunidades do Jacutinga, km 20, km 8, Assentamento Missões, Sessão São Miguel, Seção Progresso, Jacaré, Menino Jesus, Santo Izidoro, Barra Bonita, Água Vermelha, e Bairro São Francisco e no campo
de suíço da Polícia Militar.
Outros Produtos
146
Projeto
Manutenção das ATI´s
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Meses
Subfunção:
12,000
50.000,00
813 - LAZER
Descrição:
Manutenção das ATI´s (Academias da Terceira Idade).
Produto esperado:
Apoio Administrativo
33
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Página 38 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 33
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
147
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Unidade de Medida
Construção e Reforma em Canchas de Bocha
Subfunção:
Produto esperado:
148
Projeto
Construção de Complexos Esportivos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Valor
12,000
420.000,00
1,000
200.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Reformas das Canchas de Bocha dos Bairros São Miguel, Cristo Rei, Guanabara, Luther King (Entre Rios) e interior do Município.
Construção de Sede Própria para as Modalidades de Bocha e Bolão.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Outras Unidades e Medidas
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
- Complexo Esportivo no Parque Alvorada: construção de arena para a prática de Futevôlei, Vôlei de Praia e futebol de areia; quadra de Futebol Sintético e Pista de Skate - junto ao Parque Alvorada.
- Complexo Esportivo na Cidade Norte: mudar o sentido do campo de futebol do Bairro Pinheirinho, com construção de pista de atletismo ao redor deste. Parque/pracinha infantil - idêntica à instalada no Calçadão Central. Instalação de
academia de artes marciais e dança na Associação de Moradores anexa ao campo.
Apoio Administrativo
152
Projeto
Aquisição de Aparelhos para o Centro de Ginástica Artística
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Exercicio
1,000
100.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Atualmente o Centro de Ginástica Artística atende crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 14 anos de idade. Assim, os aparelhos utilizados são para esta faixa etária, no entanto, com o passar dos anos nossos atletas atingirão a
idade limite e não será possível atendê-los. Para isso, dependemos da aquisição de aparelhos oficiais para a continuidade do atendimento.
Outros Produtos
153
Atividade
Revitalização de Ginásios Esportivos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
200.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Ginásios Sarará e Flávio Morcelli: Acabamento da obra, com reboco e pintura no ginásio, reforma de banheiros e vestiários, construção de banheiros adaptados, execução de projeto contra incêndio, construção da sala de materiais
esportivos.
Ginásio Jair de Freitas: Revitalização.
Ginásio Indústrial João Cantú: Colocação de manta asfáltica em cima da cobertura e pintura da quadra.
Ginásio Alvorada: Revitalização com reforma nos banheiros e vestiários, construção de banheiro adaptado, colocação do piso na quadra, reforma na rede elétrica e hidráulica, troca de aberturas.
Ginásio Cristo Rei: Colocação de piso sintético na quadra.
Apoio Administrativo
154
Projeto
Pista de Skate do Complexo Esportivo João Cantú
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
100.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Descrição:
Cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura.
Manutenção da pista de skate.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
34
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 34
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
155
Parcerias
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Unidade de Medida
Sediar Eventos Estaduais
Meta quantitativa
Convênios/Auxílios/Programas
Subfunção:
Valor
1,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
JAPS - Jogos Abertos do Paraná: Constitui-se no maior evento poliesportivo do Estado e conta com atletas de destaque nacional e internacional. Objetivo é estimular o desenvolvimento técnico desportivo das representações municipais. O
evento é disputado por seleções municipais em 16 modalidades esportivas - Atletismo, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futsal, Ginástica Títmica, Handebol, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez.
Parceria entre Município, Estado e Federações.
JEPS - Jogos Escolares do Paraná: Atualmente estes jogos são considerados o maior evento escolar da América Latina. Em todas as suas etapas (municipais, regionais e finais) o evento reúne cerca de 100 mil estudantes. Movimenta
toda a comunidade escolar paranaense, envolvendo alunos, professores e profissionais do esporte. Os JEPS são promovidos pela Secretária de Estado do Esporte e Secretaria de Estado da Educação. Município entra com os espaços
físicos e recebe investimento do Estado para isso.
JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná: São 17 modalidades esportivas compondo a competição, reúne milhares de participantes em alto nível. Os jogos são considerados o celeiro de atletas em todas as modalidades.
PARAJAPS - Jogos Paradesportivos do Paraná: Ao todo são 39 modalidades, sendo 15 coletivas e 19 individuais.
Apoio Administrativo
156
Atividade
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
- Manutenção das Atividades: Salários, Despesas de Custeio(água, energia elétrica, combustível, telefone, etc), Diárias, Serviços de Terceiros com arbitragens, Contratação de Professores para ministrarem cursos de capacitação,
Despesas com Transportes.
- Contratação através de concurso público, profissionais para realizar atividades de Educação Física, Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo, Assistente Social e motorista.
- Levar para o interior do Município as ações dos esportes.
- Aquisição de materiais esportivos: uniformes, bolas, redes, equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas.
- Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais.
- Aquisição de Ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, Micro Ônibus adaptado, Camioneta Utilitário e automóvel para viagens.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 2801 - Encargos Especiais
Tipo
Nome da ação
27
Operação Especial
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ações Judiciais - Precatórios
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
700.000,00
12,000
3.000.000,00
Valor
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Alocar recursos destinados ao pagamento de precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário.
Produto esperado:
Outros Produtos
28
Operação Especial
Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção:
4.595.000,00
Unidade de Medida
Descrição:
Meses
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Descrição:
Amortização e encargos da dívida fundada interna (operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida)
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
1.400.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Tipo
Nome da ação
35
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Unidade de Medida
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Meta quantitativa
3.700.000,00
Valor
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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64943157
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Página 39 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 35
Código
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Tipo
Nome da ação
193
Atividade
Função:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade de Medida
Reserva de Contingência
Meta quantitativa
Exercicio
Subfunção:
100.000,00
12,000
3.100.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição:
Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
269
Atividade
PREVBEL - Reserva Orçamentária
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
Valor
1,000
Meses
997 - RESERVA DO RPPS
Descrição:
Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
3.200.000,00
Total da Unidade:
214.187.900,00
Total do Orgão:
214.187.900,00
36
Total Geral:
214.187.900,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS
2015
CÓD.
DESCRIÇÃO
1
S/A
RECEITAS CORRENTES
11 Receita Tributária
111 Impostos
112 Taxas
S
S
A
S
1121 Taxas pelo Exercício
do Poder de Polícia
S
112117 Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária
Demais Taxas pelo
112199 Exercício
do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de
1122
Serviços
A
A
A
113
A
12
S
Contribuição de Melhoria
Receitas de
Contribuições
Contribuições
122
Econômicas
13 Receita Patrimonial
131
Receitas Imobiliárias
Receitas Imob.– Não
13104
Vinculadas
Receitas de Valores
132
Mobiliários
Receitas de Valores
13201 Mobiliários –
Vinculadas a Saúde
2.010
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
111.252.000,00 124.972.800,00 143.064.557,00 169.315.365,00 183.951.394,00 202.700.569,00 221.108.144,00
16.168.800,00 20.368.900,00 23.531.000,00 28.340.820,00 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00
13.053.000,00 16.570.000,00 18.603.000,00 22.562.000,00 25.337.000,00 28.393.000,00 31.449.000,00
2.844.800,00
3.698.900,00
4.917.000,00
5.767.270,00
6.406.570,00
7.593.891,00
8.481.212,00
2.017
240.614.320,00
43.979.033,00
34.505.000,00
9.468.533,00
1.221.000,00
1.302.000,00
2.047.070,00
2.306.570,00
2.693.891,00
3.081.212,00
3.468.533,00
181.000,00
310.000,00
300.000,00
355.000,00
414.500,00
465.700,00
516.900,00
568.100,00
602.000,00
911.000,00
1.002.000,00
1.692.070,00
1.892.070,00
2.228.191,00
2.564.312,00
2.900.433,00
2.061.800,00
2.477.900,00
3.615.000,00
3.720.200,00
4.100.000,00
4.900.000,00
5.400.000,00
6.000.000,00
783.000,00
271.000,00
100.000,00
11.000,00
11.550,00
5.200,00
5.500,00
5.500,00
5.500,00
2.230.000,00
2.453.000,00
3.150.000,00
3.680.000,00
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
A
2.230.000,00
2.453.000,00
3.150.000,00
3.680.000,00
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
S
1.244.000,00
1.195.100,00
1.613.500,00
2.097.945,00
2.278.600,00
2.573.800,00
2.868.850,00
3.163.700,00
233.000,00
228.000,00
340.000,00
392.500,00
446.000,00
505.050,00
564.100,00
623.150,00
233.000,00
228.000,00
S
A
S
A
1.011.000,00
156.000,00
959.100,00
153.400,00
340.000,00
392.500,00
446.000,00
505.050,00
564.100,00
623.150,00
1.263.500,00
1.695.945,00
1.822.100,00
2.058.000,00
2.294.000,00
2.529.800,00
275.000,00
311.640,00
371.100,00
429.900,00
488.800,00
547.600,00
37
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Receitas de Valores
13202 Mobiliários –
Vinculadas a Educação
Receitas de Valores
13203 Mobiliários –
Demais Vinculações
Receitas de Valores
13204 Mobiliários –
Não Vinculadas
133 Receita de Concessões
e Permissões
16
1604
17
1721
Receita de Serviços
Demais Receitas de
Serviços
Transferências
Correntes
Transferências da
União
Participação na Receita
da União
A
A
A
A
Página 40 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
216.000,00
142.500,00
233.500,00
191.370,00
200.100,00
201.800,00
203.500,00
205.200,00
140.000,00
163.200,00
153.000,00
325.040,00
331.500,00
386.000,00
440.500,00
495.000,00
499.000,00
500.000,00
602.000,00
867.895,00
919.400,00
1.040.300,00
1.161.200,00
1.282.000,00
-
8.000,00
10.000,00
9.500,00
10.500,00
587.000,00
638.500,00
716.000,00
919.610,00
940.100,00
587.000,00
638.500,00
716.000,00
919.610,00
940.100,00
S
87.225.200,00
96.508.000,00
S
44.765.200,00
50.835.000,00
57.201.200,00
66.959.000,00
72.027.300,00
78.525.200,00
85.023.100,00
92.521.000,00
S
A
10.750,00
10.750,00
10.750,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
109.506.200,00 128.637.475,00 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00
178.160.820,00
S
44.765.200,00
50.835.000,00
57.201.200,00
66.959.000,00
72.027.300,00
78.525.200,00
85.023.100,00
92.521.000,00
Cota-Parte do Fundo de
17210102 Part. dos Municípios FPM
A
24.000.000,00
24.960.000,00
26.000.000,00
30.540.000,00
31.540.000,00
33.606.000,00
35.672.000,00
37.738.000,00
17210105
A
172101
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FPM - 1%
17210199
- E. C 55
Transf. da Comp.
172122 Financ. pela Exp. de
Recursos Naturais
A
A
172133 Transerências do SUS Repasse Fundo a Fundo
A
172134 Transferências de
Recursos do FNAS
A
172135 Transferências de
Recursos do FNDE
Transferência Financeira
172136 do ICMS Desoneração L.C. 87/96
Outras Transferencias
172199 da União
A
A
A
25.000,00
26.000,00
25.000,00
29.000,00
29.000,00
30.100,00
31.200,00
32.300,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
320.000,00
325.000,00
365.000,00
456.800,00
479.300,00
524.340,00
569.380,00
614.420,00
15.660.000,00
20.771.000,00
25.815.000,00
30.176.200,00
34.000.000,00
38.000.000,00
42.000.000,00
47.000.000,00
676.200,00
738.000,00
744.200,00
1.033.000,00
1.067.000,00
1.174.660,00
1.282.320,00
1.389.980,00
2.176.000,00
2.303.000,00
2.577.000,00
3.024.000,00
3.224.500,00
3.506.300,00
3.788.100,00
4.069.900,00
300.000,00
312.000,00
275.000,00
300.000,00
287.500,00
283.800,00
280.100,00
276.400,00
408.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
38
1722 Transferências dos
Estados
S
27.360.000,00
28.423.000,00
31.955.000,00
36.977.200,00
39.269.600,00
42.508.340,00
45.746.580,00
48.984.820,00
172201 Participação na Receita
dos Estados
17220101 Cota-Parte do ICMs
17220102 Cota-Parte do IPVA
S
27.360.000,00
28.423.000,00
31.955.000,00
36.977.200,00
39.269.600,00
42.508.340,00
45.746.580,00
48.984.820,00
A
A
20.400.000,00
6.090.000,00
21.216.000,00
6.333.000,00
24.000.000,00
7.000.000,00
27.750.000,00
8.100.000,00
29.550.000,00
8.555.000,00
32.033.400,00
9.224.700,00
34.516.800,00
9.894.400,00
37.000.200,00
10.564.100,00
17220104 Cota-Parte do IPI
sobre Exportações
A
575.000,00
575.000,00
575.000,00
640.000,00
640.000,00
659.500,00
679.000,00
698.500,00
17220113
A
230.000,00
234.000,00
280.000,00
358.000,00
383.000,00
426.000,00
469.000,00
512.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.400,00
5.300,00
5.800,00
5.800,00
5.800,00
Cota-Parte da CIDE
Transferência da Cota172222 Parte da Compens.
Financeira (25%)
A
172233 PSF Estadual (Saúde)
A
55.000,00
55.000,00
90.000,00
118.800,00
136.300,00
158.940,00
181.580,00
204.220,00
1724 Transferências
Multigovernamentais
Transferências do
172401
FUNDEB
S
14.800.000,00
17.000.000,00
20.000.000,00
23.000.000,00
25.600.000,00
28.360.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
A
14.800.000,00
17.000.000,00
20.000.000,00
23.000.000,00
25.600.000,00
28.360.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
173 Transferências de
Instituições Privadas
Transferência de
1760
Convênios
A
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
150.000,00
150.000,00
1761
A
100.000,00
50.000,00
-
1762
19
191135
191138
191139
191140
191198
S
Convênios da União
Convênios dos Estados
Outras Receitas
Correntes
M.J.M. da Taxa de Fisc.
e Vig. San.
Multas e Juros de Mora
do IPTU
Multas e Juros de Mora
do ITBI
Multas e Juros de Mora
do ISS
Multas e Juros de Mora
das Contribuições de
Melhoria
191199 Multas e Juros de Mora
de Outros Tributos
A
S
A
A
A
A
A
A
250.000,00
300.000,00
355.000,00
410.000,00
465.000,00
1.451.275,00
1.500.000,00
1.767.000,00
2.039.000,00
2.310.000,00
630.000,00
650.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
821.275,00
850.000,00
3.797.000,00
3.809.300,00
4.547.857,00
5.639.515,00
6.147.024,00
700.000,00
750.000,00
800.000,00
1.067.000,00
1.289.000,00
1.510.000,00
6.882.538,00
7.616.302,00
8.349.967,00
2.000,00
4.500,00
5.000,00
5.000,00
6.500,00
7.450,00
8.400,00
9.350,00
21.000,00
31.000,00
81.000,00
91.000,00
121.000,00
147.000,00
173.000,00
199.000,00
15.000,00
18.000,00
37.000,00
48.500,00
59.500,00
71.450,00
83.400,00
95.350,00
16.000,00
21.000,00
60.000,00
80.000,00
102.000,00
125.100,00
148.200,00
171.300,00
11.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.200,00
2.275,00
2.275,00
2.275,00
52.000,00
66.000,00
86.000,00
104.200,00
121.200,00
138.860,00
156.520,00
174.180,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1912 Multas e Juros de Mora
das Contribuições
A
191311 Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do IPTU
A
191312 Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ITBI
A
191313 Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ISS
M. J. M. da Dívida Ativa
191335 da Taxa de Fiscaliz.e
Vig. Sanitária
M.J.M. da Dívida Ativa
191398 das Contribuições de
Melhoria
Multas e Juros de Mora
191399 da Dívida Ativa de
Outros Tributos
Multas e Juros de Mora
1914 da Dívida Ativa das
Contribuições
Multas de Outras
1919
Origens
A
1921
1922
193111
193112
193113
193135
193198
193199
A
A
A
A
A
A
Indenizações
Restituições
Receita da Dívida Ativa
do IPTU
Receita da Dívida Ativa
do ITBI
Receita da Dívida Ativa
do ISS
Receita da Dívida Ativa
da Taxa de Fisc. e Vig.
Sanitária
Receita da Dívida Ativa
das Contribuições de
Melhorias
Receita da Dívida Ativa
de Outros Tributos Principal
1932 Receita da Dívida Ativa
não Tributária
A
A
A
A
A
A
A
A
Página 41 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
-
3.000,00
3.000,00
3.750,00
3.220,00
3.330,00
3.330,00
3.330,00
151.000,00
267.000,00
300.000,00
365.000,00
439.500,00
507.000,00
574.500,00
642.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
32.000,00
35.000,00
25.000,00
33.000,00
29.500,00
28.800,00
28.100,00
27.400,00
5.000,00
5.000,00
8.000,00
9.200,00
10.000,00
12.000,00
14.000,00
16.000,00
11.000,00
22.000,00
30.000,00
37.300,00
46.800,00
55.490,00
64.180,00
72.870,00
210.000,00
137.000,00
236.000,00
348.850,00
361.850,00
413.405,00
464.960,00
516.515,00
10.000,00
6.000,00
17.000,00
17.000,00
20.500,00
23.700,00
26.900,00
528.000,00
542.000,00
634.800,00
746.800,00
800.200,00
875.120,00
30.100,00
1.024.960,00
950.040,00
-
10.500,00
21.000,00
31.600,00
42.100,00
52.630,00
63.160,00
73.690,00
375.000,00
348.300,00
340.000,00
363.200,00
345.700,00
341.330,00
336.960,00
332.590,00
800.000,00
800.000,00
1.300.000,00
1.515.000,00
1.765.000,00
2.029.500,00
2.294.000,00
2.558.500,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
420.000,00
420.000,00
160.000,00
167.000,00
162.500,00
163.000,00
163.000,00
163.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
43.000,00
43.000,00
46.900,00
50.800,00
54.700,00
80.000,00
80.000,00
130.000,00
155.800,00
180.800,00
208.540,00
236.280,00
264.020,00
880.000,00
784.500,00
815.000,00
1.178.500,00
1.146.000,00
1.238.600,00
1.331.200,00
1.423.800,00
30.000,00
30.000,00
25.000,00
30.000,00
27.600,00
28.700,00
28.700,00
28.700,00
40
1990
Receitas Diversas
2 RECEITA DE CAPITAL
21 Operações de Crédito
Operações de Crédito
211
Internas
Operações de Crédito
2110
Internas
22
221
22103
222
22203
24
2471
A
S
S
103.000,00
8.195.300,00
1.997.000,00
140.500,00
9.911.600,00
1.500.000,00
196.057,00
17.872.443,00
7.150.000,00
257.815,00
9.356.435,00
4.000.000,00
304.354,00
13.196.506,00
6.576.500,00
356.358,00
13.754.831,00
7.742.400,00
408.397,00
14.313.156,00
8.908.300,00
460.337,00
14.871.480,00
10.074.200,00
S
1.997.000,00
1.500.000,00
7.150.000,00
4.000.000,00
6.576.500,00
7.742.400,00
8.908.300,00
10.074.200,00
A
1.997.000,00
1.500.000,00
7.150.000,00
4.000.000,00
6.576.500,00
7.742.400,00
8.908.300,00
10.074.200,00
130.000,00
130.000,00
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
130.000,00
-
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
130.000,00
-
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
-
130.000,00
-
-
-
-
-
-
-
130.000,00
-
8.065.300,00
8.281.600,00
10.572.443,00
5.056.435,00
6.310.006,00
5.636.431,00
4.962.856,00
4.289.280,00
S
Alienação de Bens
Alienação de Bens
Móveis
Alienação de Bens
Móveis
Alienação de Bens
Imóveis
Alienação de Bens
Imóveis
Transferências de
Capital
Transferências de
Capital da União
S
A
S
A
S
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Dedução da Receita
97 para Formação do
FUNDEB
9
TOTAL
A
8.065.300,00
8.281.600,00
10.572.443,00
5.056.435,00
6.310.006,00
5.636.431,00
4.962.856,00
4.289.280,00
S
10.278.000,00
10.684.400,00
11.575.000,00
13.471.800,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
A
10.278.000,00
10.684.400,00
11.575.000,00
13.471.800,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
109.169.300,00 124.200.000,00 149.362.000,00 165.200.000,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00
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DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO:
( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino
( + ) Transfêrencias do FUNDEB
( - ) Deduções em Favor do FUNDEB
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO
DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE:
( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15%
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A SAÚDE
Página 42 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
17.891.250,00
19.545.500,00
22.934.875,00
24.472.750,00
26.577.712,50
28.682.675,00
30.787.637,50
17.000.000,00
20.000.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
33.880.000,00
11.575.000,00
25.600.000,00
14.120.300,00
28.360.000,00
10.684.400,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
17.261.900,00
2.445.500,00
2.810.500,00
3.215.370,00
3.424.600,00
3.708.100,00
3.991.600,00
4.275.100,00
26.652.350,00
30.781.000,00
35.678.445,00
39.377.050,00
43.478.312,50
47.579.575,00
51.680.837,50
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
10.554.750,00
11.547.300,00
13.580.925,00
15.490.125,00
15.766.627,50
17.029.605,00
18.292.582,50
21.243.900,00
26.403.000,00
30.857.040,00
34.802.100,00
38.915.050,00
43.028.100,00
48.141.050,00
31.798.650,00
37.950.300,00
44.437.965,00
50.292.225,00
54.681.677,50
60.057.705,00
66.433.632,50
FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013).
Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
42
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
2015
RECEITAS REALIZADAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS
EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013
2.010
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
17.083.121,96
20.820.412,58
24.932.937,11
27.796.547,62
31.748.770,00
35.992.391,00
39.935.712,00
43.979.033,00
Receita de Contribuições
2.194.449,99
2.726.534,73
3.148.140,09
3.572.280,92
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
Receita Patrimonial
1.199.466,31
2.002.744,51
1.233.936,61
1.277.615,29
2.278.600,00
2.573.800,00
2.868.850,00
3.163.700,00
Receita de Serviços
738.341,81
682.117,52
834.214,61
601.434,77
940.100,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
Transferências Correntes
87.108.271,21
100.001.337,41
109.910.639,15
115.811.173,74
138.696.900,00
151.515.540,00
164.338.680,00
178.160.820,00
Outras Receitas Correntes
3.851.329,65
3.845.163,49
4.973.424,81
5.238.525,32
6.147.024,00
6.882.538,00
7.616.302,00
8.349.967,00
Receitas de Capital
4.249.634,45
4.702.849,13
9.260.692,42
5.164.791,68
13.196.506,00
13.754.831,00
14.313.156,00
14.871.480,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
183.027.600,00 201.287.900,00
219.206.600,00
238.223.900,00
Receita Tributária
(-) Deduções das Receitas
TOTAL
9.357.580,77
11.056.865,30
12.122.238,77
107.067.034,61
123.724.294,07
142.171.746,03
13.566.715,80
159.462.369,34
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas em
2013
% PIB
(a)
Metas
Realizadas
em 2013
Variação
% PIB
(b)
Valor
%
(c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
165.200.000
0,003%
159.462.369 0,003%
(5.737.631)
(3,47314225)
Receitas Primárias (I)
158.802.055
0,003%
156.923.751 0,003%
(1.878.304)
(1,18279577)
Despesa Total
164.880.000
0,003%
148.692.853 0,003%
(16.187.147)
(9,81753214)
Despesas Primárias (II)
161.685.000
0,003%
146.395.693 0,003%
(15.289.307)
(9,45623094)
Resultado Primário (III) = (I–II)
(2.882.945)
0,000%
10.528.058 0,000%
13.411.003
(465,184143)
Resultado Nominal
(1.078.550)
0,000%
(7.483.691) 0,000%
(6.405.141)
593,8662206
Dívida Pública Consolidada
22.000.000
0,000%
22.400.201 0,000%
400.201
1,819095455
Dívida Consolidada Líquida
13.550.000 0,000%
8.742.591 0,000%
(4.807.409) (35,4790332)
FONTE: Demonstrativo de Receitas Previstas de 2013. Demonstrativo das Receitas Realizadas de 2013.
Demonstrativo do Resultado Nominal – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2013.
PIB 2013 - R$
4.837.950.000.000,00
FONTE: Estimativa do PIB Brasil para 2013 - IPARDES. IBGE.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
R$ 1,00
%
2012
%
2011
%
Resultado Acumulado
255.137.923
100,00% 124.368.799
100,00% 112.612.260
100,00%
TOTAL
255.137.923
100,00% 124.368.799
100,00% 112.612.260
100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
%
2012
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
19.803.314
100%
TOTAL
19.803.314
100%
%
2011
%
21.763.047 100,00%
23.433.186
100,00%
21.763.047 100,00%
23.433.186
100,00%
FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2013, 2012 e 2011. Anexo 14.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2015
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2013
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2012
2011
483.405,28
265.725,97
99.664,19
Alienação de Bens Móveis
450.900,00
261.700,00
47.420,00
Alienação de Bens Imóveis
31.099,17
-
50.000,00
1.406,11
4.025,97
2.244,19
Rendimentos
DESPESAS EXECUTADAS
2013
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (II)
2012
2011
427.000,00
266.390,16
106.967,23
427.000,00
266.390,16
106.967,23
427.000,00
266.390,16
106.967,23
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
2013
2012
2011
56.405,28
0,00
664,19
FONTE: Execução orçamentária do exercício correspondente.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
R$ 1,00
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Contribuição do Servidor Ativo Civil
Contribuição do Servidor Inativo Civil
Contribuição de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
2011
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS
2012
6.758.860,33
8.137.684,58
7.666.734,66
6.758.860,33
2.896.700,11
2.896.700,11
2.892.387,21
3.895,21
417,69
0,00
0,00
3.567.688,00
0,00
274.472,22
273.997,78
474,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.198.323,66
5.198.323,66
5.198.323,66
4.630.880,84
4.630.880,84
0,00
567.442,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.937.183.99
8.137.684,58
3.446.760,27
3.446.760,27
3.440.523,31
5.612,30
624,66
0,00
0,00
4.378.369,08
0,00
312.555,23
312.555,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.107.276,67
6.107.276,67
6.107.276,67
5.509.068,81
5.509.068,81
0,00
598.207,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.244.961,25
7.666.734,66
3.755.006,48
3.755.006,48
3.747.731,82
6.628,57
646,09
0,00
0,00
2.859.159,94
0,00
1.052.568,24
1.052.568,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.636.589,43
6.636.589,43
6.636.589,43
5.999.937,09
5.999.937,09
0,00
636.652,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.303.324,09
2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
2013
2012
2013
6.097.157,89
7.522.360,70
8.562.327,77
0,00
0,00
0,00
6.097.157,89
6.097.157,89
4.191.560,44
1.155.376,86
750.220,59
0,00
0,00
0,00
7.522.360,70
7.522.360,70
5.461.071,53
1.397.155,26
664.133,91
0,00
0,00
0,00
8.562.327,77
8.562.327,77
6.382.142,28
1.486.136,53
694.048,96
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Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
Página 47 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.097.157,89
0,00
27.175,40
27.175,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.522.360,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.562.327,77
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
5.840.026,10
6.722.600,55
5.740.996,32
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
APORTE DE RECURSOS BPARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
2011
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
2012
2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2014.
48
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Página 48 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
RECEITAS
EXERCÍCIO
DESPESAS
R$ 1,00
RESULTADO
SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício anterior) +
(c)
2012
2013
2014
9.268.994,64
10.315.365,00
10.420.112,01
7.493.148,49
7.987.699,53
8.641.415,87
1.775.846,15
2.327.665,47
1.778.696,14
38.671.018,04
40.998.683,51
42.777.379,66
2015
10.540.519,50
9.722.268,50
818.251,00
43.595.630,66
2016
10.645.868,47
10.454.739,58
191.128,90
43.786.759,55
2017
10.771.630,04
11.577.134,82
-805.504,78
42.981.254,78
2018
10.880.625,44
12.571.986,74
-1.691.361,29
41.289.893,48
2019
11.003.625,49
13.942.031,76
-2.938.406,27
38.351.487,22
2020
11.125.251,18
15.212.777,31
-4.087.526,13
34.263.961,09
2021
11.239.523,94
16.519.564,17
-5.280.040,23
28.983.920,85
2022
11.370.037,69
18.357.693,74
-6.987.656,06
21.996.264,80
2023
11.489.097,57
19.822.702,31
-8.333.604,74
13.662.660,06
2024
11.591.182,30
20.929.704,68
-9.338.522,38
4.324.137,68
2025
11.697.971,01
22.312.991,65
-10.615.020,64
-6.290.882,96
2026
11.806.558,65
23.821.470,54
-12.014.911,89
-18.305.794,85
2027
11.909.612,98
25.002.279,74
-13.092.666,77
-31.398.461,61
2028
11.991.935,42
25.715.017,39
-13.723.081,97
-45.121.543,58
2029
12.077.858,82
26.580.549,26
-14.502.690,45
-59.624.234,03
2030
12.156.156,07
27.236.644,29
-15.080.488,22
-74.704.722,25
2031
12.237.200,45
27.766.081,02
-15.528.880,56
-90.233.602,81
2032
12.327.863,93
28.571.035,35
-16.243.171,41
-106.476.774,23
2033
12.394.257,58
29.066.398,90
-16.672.141,32
-123.148.915,54
2034
12.449.063,56
29.466.354,76
-17.017.291,20
-140.166.206,74
2035
12.516.384,85
29.864.473,98
-17.348.089,13
-157.514.295,87
2036
12.561.600,07
29.994.892,97
-17.433.292,90
-174.947.588,77
2037
12.017.584,90
30.474.531,45
-18.456.946,55
-193.404.535,32
2038
12.062.071,75
30.777.643,51
-18.715.571,77
-212.120.107,08
2039
12.112.682,60
31.162.247,70
-19.049.565,10
-231.169.672,19
2040
12.170.069,52
31.528.118,98
-19.358.049,46
-250.527.721,65
2041
2042
12.221.686,31
12.246.785,70
31.986.397,43
32.142.075,91
-19.764.711,13
-19.895.290,21
-270.292.432,78
-290.187.722,98
2043
12.294.810,57
32.504.924,64
-20.210.114,07
-310.397.837,05
2044
12.314.585,39
32.728.155,63
-20.413.570,24
-330.811.407,29
2045
12.366.000,50
33.182.864,92
-20.816.864,42
-351.628.271,71
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Ano III – Edição Nº 0642
2046
12.385.302,25
33.483.424,62
-21.098.122,37
-372.726.394,09
2047
12.419.203,77
33.817.414,87
-21.398.211,11
-394.124.605,19
2048
12.412.525,73
33.917.363,51
-21.504.837,78
-415.629.442,98
2049
12.438.467,34
34.153.180,32
-21.714.712,97
-437.344.155,95
2050
12.423.137,75
34.130.173,86
-21.707.036,11
-459.051.192,06
2051
12.440.126,09
34.312.390,12
-21.872.264,02
-480.923.456,09
2052
12.428.575,04
34.291.862,17
-21.863.287,14
-502.786.743,22
2053
12.413.740,93
34.209.870,40
-21.796.129,48
-524.582.872,70
2054
12.410.837,23
34.189.054,54
-21.778.217,32
-546.361.090,02
2055
12.394.561,36
34.138.829,29
-21.744.267,93
-568.105.357,95
2056
12.372.357,96
34.035.002,14
-21.662.644,18
-589.768.002,13
2057
12.345.147,81
33.845.985,96
-21.500.838,14
-611.268.840,27
2058
12.316.772,05
33.586.142,92
-21.269.370,87
-632.538.211,14
2059
12.285.808,13
33.283.788,15
-20.997.980,02
-653.536.191,16
2060
12.257.516,38
32.995.763,35
-20.738.246,97
-674.274.438,14
2061
12.211.646,95
32.628.302,44
-20.416.655,48
-694.691.093,62
2062
12.176.920,87
32.232.473,52
-20.055.552,65
-714.746.646,27
2063
12.129.577,97
31.706.300,14
-19.576.722,16
-734.323.368,43
2064
12.110.015,53
31.387.541,23
-19.277.525,70
-753.600.894,13
2065
12.052.541,89
30.882.990,42
-18.830.448,53
-772.431.342,66
2066
12.013.951,09
30.441.546,31
-18.427.595,21
-790.858.937,88
2067
11.960.516,83
29.927.243,97
-17.966.727,14
-808.825.665,02
2068
11.911.137,02
29.390.983,63
-17.479.846,60
-826.305.511,62
2069
11.860.647,23
28.833.376,20
-16.972.728,97
-843.278.240,59
2070
11.826.619,66
28.344.245,49
-16.517.625,83
-859.795.866,42
2071
11.777.822,85
27.924.162,21
-16.146.339,36
-875.942.205,78
2072
11.722.190,07
27.426.882,47
-15.704.692,41
-891.646.898,19
2073
11.671.454,72
26.864.820,75
-15.193.366,03
-906.840.264,21
2074
11.623.454,73
26.354.996,85
-14.731.542,11
-921.571.806,33
2075
11.573.596,73
25.839.640,23
-14.266.043,51
-935.837.849,84
2076
11.539.639,37
25.398.939,72
-13.859.300,34
-949.697.150,18
2077
11.483.878,69
24.927.895,06
-13.444.016,37
-963.141.166,55
2078
11.441.825,88
24.522.361,02
-13.080.535,14
-976.221.701,68
2079
11.393.868,87
24.055.556,96
-12.661.688,08
-988.883.389,77
2080
11.350.968,68
23.613.227,70
-12.262.259,02
-1.001.145.648,78
2081
11.309.987,23
23.174.696,98
-11.864.709,75
-1.013.010.358,53
2082
11.275.629,15
22.774.878,60
-11.499.249,45
-1.024.509.607,98
2083
11.218.893,92
22.336.381,20
-11.117.487,28
-1.035.627.095,26
2084
11.171.875,12
21.973.188,39
-10.801.313,26
-1.046.428.408,53
2085
11.134.933,82
21.574.083,34
-10.439.149,53
-1.056.867.558,05
2086
11.088.564,70
21.203.067,56
-10.114.502,86
-1.066.982.060,91
2087
11.042.734,96
20.826.694,02
-9.783.959,06
-1.076.766.019,97
Página 49 / 082
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Avaliação Atuarial
Nota: Projeção Atuarial elaborada em Dezembro/2012.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
2015
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
VALOR PREVISTO PARA
2015
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
0,00
Margem Bruta (III) = (I+II)
0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
Novas DOCC
0,00
Novas DOCC geradas por PPP
0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
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Ano III – Edição Nº 0642
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
2015
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
2010
B
2011
C
2012
D
2013
E
2014
F
2015
G
2016
H
2017
I
22.438.000,00
22.780.000,00
23.122.000,00
22.000.000,00
21.000.000,00
20.000.000,00
19.000.000,00
18.000.000,00
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
6.629.230,83
5.000.000,00
7.811.340,64
8.493.450,45
8.450.000,00
10.420.000,00
9.450.000,00
5.400.000,00
10.420.000,00
6.000.000,00
6.500.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
9.000.000,00
5.000.000,00
10.000.000,00
Demais Haveres Financeiros
1.629.230,83
1.811.340,64
1.993.450,45
450.000,00
420.000,00
450.000,00
400.000,00
420.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.808.769,17
14.968.659,36
14.628.549,55
13.550.000,00
10.580.000,00
10.550.000,00
13.600.000,00
7.580.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.808.769,17
14.968.659,36
14.628.549,55
13.550.000,00
10.580.000,00
10.550.000,00
13.600.000,00
7.580.000,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
RESULTADO NOMINAL
B
VALOR APURADO
15.808.769,17
C-B
D-C
-840.109,81
-340.109,81
E-D
-1.078.549,55
F-E
G-F
-2.970.000,00
H-G
-30.000,00
I-H
3.050.000,00
FONTE: Para os exercícios de 2010 a 2013 foram consultadas as Leis de Diretrizes Orçamentárias dos anos anteriores. Para os exercícios de 2014 a 2017 foi
utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
-6.020.000,00
52
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – PREVISTO
2015
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Deduções da Receita (Fundeb)
RECEITA TOTAL
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
2010
111.252.000
99.730.000
16.168.800
2.230.000
1.244.000
587.000
87.225.200
3.797.000
10.192.300
8.065.300
1.997.000
130.000
8.065.300
10.278.000
111.166.300
107.795.300
2011
124.972.800
113.093.300
20.368.900
2.453.000
1.195.100
638.500
96.508.000
3.809.300
9.911.600
8.281.600
1.500.000
130.000
8.281.600
10.684.400
124.200.000
121.374.900
2012
143.064.557
129.876.057
23.531.000
3.150.000
1.613.500
716.000
109.506.200
4.547.857
17.872.443
10.572.443
7.150.000
150.000
10.572.443
11.575.000
149.362.000
140.448.500
2010
90.375.600
40.273.368
580.000
49.522.232
89.795.600
20.230.700
18.650.700
1.580.000
18.650.700
300.000
110.906.300
108.746.300
2011
99.644.217
46.756.048
570.000
52.318.169
99.074.217
23.965.783
21.765.783
2.200.000
21.765.783
300.000
123.910.000
121.140.000
2012
117.213.911
57.889.011
560.000
58.764.900
116.653.911
31.548.089
29.018.089
2.530.000
29.018.089
300.000
149.062.000
145.972.000
EXERCÍCIOS
2013
2014
169.315.365
183.951.394
153.745.620
167.552.494
28.340.820
31.748.770
3.680.000
4.140.000
2.097.945
2.278.600
919.610
940.100
128.637.475
138.696.900
5.639.515
6.147.024
9.356.435
13.196.506
5.056.435
6.310.006
4.000.000
6.576.500
300.000
310.000
5.056.435
6.310.006
13.471.800
14.120.300
165.200.000
183.027.600
158.802.055
173.862.500
EXERCÍCIOS
2013
2014
134.064.221
146.153.127
62.770.638
70.248.210
560.000
550.000
70.733.583
75.354.917
133.504.221
145.603.127
30.515.779
36.174.473
27.880.779
33.064.473
2.635.000
3.110.000
27.880.779
33.064.473
300.000
300.000
164.880.000
182.627.600
161.685.000
178.967.600
2015
202.700.569
184.959.269
35.992.391
4.644.700
2.573.800
1.091.600
151.515.540
6.882.538
13.754.831
5.636.431
7.742.400
376.000
5.636.431
15.167.500
201.287.900
190.595.700
2016
221.108.144
202.024.594
39.935.712
5.149.400
2.868.850
1.199.200
164.338.680
7.616.302
14.313.156
4.962.856
8.908.300
442.000
4.962.856
16.214.700
219.206.600
206.987.450
2017
240.614.320
220.188.720
43.979.033
5.654.100
3.163.700
1.306.700
178.160.820
8.349.967
14.871.480
4.289.280
10.074.200
508.000
4.289.280
17.261.900
238.223.900
224.478.000
2015
160.520.173
77.614.178
543.000
82.362.995
159.977.173
40.017.727
36.558.727
3.459.000
36.558.727
300.000
200.837.900
196.835.900
2016
174.544.619
84.637.545
536.000
89.371.074
174.008.619
43.861.981
40.052.981
3.809.000
40.052.981
300.000
218.706.600
214.361.600
2017
189.668.664
92.760.512
529.000
96.379.152
189.139.664
47.705.236
43.547.236
4.158.000
43.547.236
300.000
237.673.900
232.986.900
-951.000
234.900
-5.523.500
-2.882.945
-5.105.100
-6.240.200
-7.374.150
-8.508.900
RESULTADO PRIMÁRIO
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo de Receitas Previstas. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi
utilizado o Demonstrativo do Resultado Primário Previsto para cada exercício. Receitas e Despesas Primárias: Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de
Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
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Ano III – Edição Nº 0642
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Valor
30.000,00
58.000,00
-
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência
Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência
Assistências Diversas
22.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
10.000,00 Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência
120.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
20.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
160.000,00
180.000,00
SUBTOTAL
TOTAL
300.000,00
FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
Valor
30.000,00
58.000,00
-
Fatos não previstos em execução de obras ou serviços - Reserva de Contingência
22.000,00
10.000,00
120.000,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência
Valor
20.000,00
160.000,00
180.000,00
300.000,00
Intempéries - Reserva de Contingência
SUBTOTAL
TOTAL
54
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO
TOTAL
MODALIDADE
R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2013
2014
2015
COMPENSAÇÃO
2016
2017
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
55
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Ano III – Edição Nº 0642
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – EXECUTADO
2015
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Deduções da Receita (Fundeb)
RECEITA TOTAL
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
2010
112.174.981
101.617.934
17.083.122
2.194.450
1.199.466
738.342
87.108.271
3.851.330
4.249.634
4.038.952
147.488
63.195
4.038.952
9.357.581
107.067.035
105.656.886
2011
130.078.310
117.018.700
20.820.413
2.726.535
2.002.745
682.118
100.001.337
3.845.163
4.702.849
4.605.429
0
97.420
4.605.429
11.056.865
123.724.294
121.624.130
2012
145.033.292
131.677.117
24.932.937
3.148.140
1.233.937
834.215
109.910.639
4.973.425
9.260.692
6.654.194
2.344.798
261.700
6.654.194
12.122.239
142.171.746
138.331.311
2010
88.348.490
40.673.977
590.794
47.083.719
87.757.696
18.016.521
16.123.585
1.892.935
16.123.585
0
106.365.011
103.881.281
2011
104.316.911
46.626.407
503.373
57.187.130
103.813.538
16.809.718
14.490.977
2.318.741
14.490.977
0
121.126.629
118.304.515
2012
124.872.270
56.236.156
477.742
68.158.372
124.394.528
21.388.665
18.664.369
2.724.295
18.664.369
0
146.260.935
143.058.897
EXERCÍCIOS
2013
2014
167.864.293
183.951.394
153.019.962
167.552.494
27.796.548
31.748.770
3.572.281
4.140.000
1.277.615
2.278.600
601.435
940.100
129.379.033
138.696.900
5.237.381
6.147.024
5.164.792
13.196.506
3.903.789
6.310.006
779.004
6.576.500
481.999
310.000
3.903.789
6.310.006
13.566.716
14.120.300
159.462.369
183.027.600
156.923.751
173.862.500
EXERCÍCIOS
2013
2014
123.158.060
146.153.127
62.281.500
70.248.210
609.987
550.000
60.266.573
75.354.917
122.548.073
145.603.127
25.534.793
36.174.473
23.847.620
33.064.473
1.687.173
3.110.000
23.847.620
33.064.473
0
300.000
148.692.853
182.627.600
146.395.693
178.967.600
2015
202.700.569
184.959.269
35.992.391
4.644.700
2.573.800
1.091.600
151.515.540
6.882.538
13.754.831
5.636.431
7.742.400
376.000
5.636.431
15.167.500
201.287.900
190.595.700
2016
221.108.144
202.024.594
39.935.712
5.149.400
2.868.850
1.199.200
164.338.680
7.616.302
14.313.156
4.962.856
8.908.300
442.000
4.962.856
16.214.700
219.206.600
206.987.450
2017
240.614.320
220.188.720
43.979.033
5.654.100
3.163.700
1.306.700
178.160.820
8.349.967
14.871.480
4.289.280
10.074.200
508.000
4.289.280
17.261.900
238.223.900
224.478.000
2015
160.520.173
77.614.178
543.000
82.362.995
159.977.173
40.017.727
36.558.727
3.459.000
36.558.727
300.000
200.837.900
196.835.900
2016
174.544.619
84.637.545
536.000
89.371.074
174.008.619
43.861.981
40.052.981
3.809.000
40.052.981
300.000
218.706.600
214.361.600
2017
189.668.664
92.760.512
529.000
96.379.152
189.139.664
47.705.236
43.547.236
4.158.000
43.547.236
300.000
237.673.900
232.986.900
1.775.605
3.319.615
-4.727.586
10.528.058
-5.105.100
-6.240.200
-7.374.150
-8.508.900
RESULTADO PRIMÁRIO
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada. Para os exercícios de 2014 a 2017 o
Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 1 da 4.320/64. Para os exercícios de 2014 a
2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
56
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2010
2011
2012
%
2013
%
2014
107.067.035
105.656.886
106.365.011
123.724.294
121.624.130
121.126.629
142.171.746
138.331.311
146.260.935
15,55
103.881.281
118.304.515
143.058.897
15,11
13,87
165.200.000
158.802.055
164.880.000
3.319.615
-8.844.479
21.746.164
8.986.475
-4.727.586
6.419.932
21.763.821
15.540.574
13,88
86,95
6,00
161.685.000
1.775.605
-8.343.848
20.515.249
8.477.807
-2.882.945
-9.375.148
-186,84
6,00
6,00
22.000.000
13.550.000
%
2015
%
2016
%
2017
33,52
183.027.600
10,79
201.287.900
9,97
219.206.600
8,90
238.223.900
30,56
36,12
173.862.500
182.627.600
9,48
10,76
190.595.700
200.837.900
9,62
9,97
206.987.450
218.706.600
8,60
8,89
224.478.000
237.673.900
36,66
10,68
77,07
-273,84
196.835.900
-6.240.200
-2.137.931
9,98
22,23
6,00
178.967.600
-5.105.100
16.297.727
-113,11
214.361.600
-7.374.150
-58,692
8,90
18,17
-99,99
232.986.900
-8.508.900
-11,599
1,16
50,78
21.000.000
10.580.000
-4,54
-21,91
20.000.000
10.550.000
-4,76
-0,28
19.000.000
13.600.000
-5,00
28,91
18.000.000
7.580.000
%
2016
%
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2010
2011
2012
%
2013
%
2014
%
2015
2017
Receita Total
Receitas Primárias (I)
134.884.400
160.937.000
149.362.000
19,31
165.200.000
2,64
183.027.600
10,79
201.287.900
9,97
219.206.600
8,90
238.223.900
105.798.300
121.374.900
140.448.500
14,72
158.802.055
30,83
173.862.405
9,48
190.595.582
9,62
206.987.408
8,60
224.477.835
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
110.906.300
108.746.300
123.910.000
121.140.000
149.062.000
145.972.000
11,72
11,39
164.880.000
161.585.000
33,06
33,38
182.627.600
178.975.048
10,76
10,76
200.837.900
196.821.142
9,97
9,97
218.706.600
214.332.468
8,89
8,89
237.673.900
232.920.422
-2.948.000
-3.389.523
234.900
-840.110
-5.523.000
-340.110
-107,96
28,38
5.112.643
-2.970.000
-283,71
-75,21
-2.782.945
-1.078.550
-1.284,73
Resultado Nominal
175,37
6.225.561
-30.000
21,76
-98,99
7.345.060
3.050.000
17,98
-10.266,66
8.442.588
-6.020.000
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
22.780.000
15.808.769
22.780.000
14.968.659
23.122.000
14.628.550
0,00
-5,31
22.000.000
13.550.000
-3,42
-9,47
21.000.000
10.580.000
-4,54
-21,91
20.000.000
10.550.000
-4,76
-0,28
19.000.000
13.600.000
-5,00
28,91
18.000.000
7.580.000
Resultado Primário (III) = (I - II)
FONTE: Para valores correntes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Previstos). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Previstos). Para valores constantes: Demonstrativo
de Resultados Primários (Dados Realizados). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Realizados dos Exercícios de 2010, 2011 e 2012). Projeção dos dados de 2010. Método de
ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017.
57
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
Página 54 / 082
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
(LC 101/00, Art. 45, § único)
Proj
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qtd
1.002
Implantar e manter a
Cidade Digital
Convênios/
Auxílios/
Programas
1
150.000,00
Implantar e manter o
1.013 CIT – Centro de
Unidade
Inovação e Tecnologia
01
100.000,00
Aquisição de
1.010 Mobiliário/veículo/arcondicionado
Meses
12
633.000,00
Construir e equipar a
1.011 sede própria da
Biblioteca Municipal
Meses
12
120.000,00
Construção, conclusão
Unidade
1.025 e ampliação de
escolas.
02
2.700.000,00
1.009 Aquisição de terrenos
Unidade
01
500.000,00
Unidade
02
2.300.000,00
1.012
Construção e
ampliação de CMEIs
Orçado
Executado*
SITUAÇÃO ATUAL
483,00 Em estudo.
Locação de imóvel com área total de 1.020 m², sendo 3(três) pavimentos,
39.001,58 localizado na Rua Elias Scalco esquina com a Rua Tenente Camargo,
para a instalação da Incubadora Tecnológica de Francisco Beltrão.
Aquisição de geladeiras, lavadoras e secadoras de roupas, para
utilização nas unidades escolares.
275.892,22
Aquisição de móveis (armário, balcão) para manutenção das unidades
escolares.
Serviços de desinsetização.
298,00 Fase de elaboração dos projetos. (Será construída no Centro
Administrativo e Legislativo).
- Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente,
do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada
na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro
Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e
memorial descritivo 4º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de
422.308,36 Preços nº 45/2012.
Execução da ampliação do prédio do colégio estadual Eduardo Virmond
Suplicy, com área de 3.677,29m2, na rua Curitiba, esquina com a rua São
Paulo, sobre o lote nº 02, da quadra nº 160, no município de Francisco
Beltrão – PR – Referente a 8ª e 9ª medição – Concorrência nº 003/2012.
0,00 Em estudo e negociação para processo de compra ou permuta.
326.137,82
58
Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente,
do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada
na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro
Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e
memorial descritivo 3º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de
Preços nº 45/2012.
Execução da ampliação de 229,18m2, do Centro de Educação Infantil
Nice Braga, localizada na Rua Gaivotas, esquina com a Travessa João
de Barro, no bairro Miniguaçu, sobre o lote nº 25, da quadra 01, no
município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto, planilha
orçamentária e memorial descritivo 1ª Medição – Processo Tomada de
Preços nº 64/2013.
Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “B”, com área de
1.212,00m2, na rua Odosio Dalla Maria, no bairro Antonio de Paiva
Cantelmo, sobre o lote 01, da quadra 738-A, no município de Francisco
Beltrão – 7ª Medição – Processo Concorrência nº 17/2012.
Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “C”, com área de
564,50M2, na travessa Alegrete, no bairro Jardim Seminário, sobre os
lotes 5,6,7 e 8 da quadra 1131 e lotes 1 e 2, da quadra 1131-B, no
município de Francisco Beltrão – PR – 4ª e 5ª Medição – Processo
Concorrência nº 18/2012.
1.024
Construção de
espaços culturais
Construir, equipar e
1.007 manter o CAPS AD
Municipal
Construir, equipar e
1.008 manter o CEO
Municipal
Unidade
02
3.100.000,00
Unidade
01
100.000,00
Unidade
01
250.000,00
Construção, reforma e
1.023 ampliação de unidades Unidade
de saúde
04 –
Cons
t
04 –
refor
ma
0,00
Estudo de local apropriado para construção, localizado na região da
Cidade Norte.
3.447,60 Aquisição de equipamentos para implantação do CAPS.
604,10 Aquisição de tintas para manutenção.
Materiais e serviços para manutenção em geral.
Serviços de sondagem para a execução de unidades de saúde;
1.000.000,00
204.711,11
Execução da ampliação de 140,00m2, do prédio da unidade de saúde do
bairro Alvorada, localizado na rua Antonio carneiro Neto, s/n, sobre os
lotes nº 12 e 13, da quadra nº 262 – Medições 06 e 07 e 1ª do Termo
aditivo 02 – Processo Tomada de Preços nº 17/2013.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
Página 55 / 082
Execução de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com área de
2.316,97 m2, sobre o lote nº 85-A, gleba 03-FB de acordo com o projeto e
memorial descritivo – Medição 3º do 3º Termo aditivo – Processo
Concorrência nº 06/2012.
1.006
Projeto da Feira de
Produtores
Produtor
100
Pavimentar e
1.021 recuperar estradas
vicinais
Metro Linear 5.000
Qualificar e
1.022 infraestrutura de
estradas vicinais
Unidade
2.700
Meses
12
Construção do Centro
1.001 Administrativo e
Legislativo
Metro
Quadrado
3.000
1.004 Construção de Pontes
Ponte
01
1.020
Adequação física de
prédios públicos
Reurbanização e
melhorias em
1.005 Avenidas/Ruas/Parque Meses
s/Praças/Portais/Jardin
s
12
50.000,00
200.000,00
2.838.800,00
500.000,00
0,00 Projetos aguardando análise e conclusão da engenharia.
Execução de pavimentação poliédrica, de 17.250,00m2 e extensão de
8.127,02 2.875km, na estrada que liga o bairro Sadia até a comunidade de Linha
Menino Jesus. 5º Medição – Processo Tomada de Preços nº 57/2012
Manutenção em geral da frota.
Aquisição de:
- 02 Retroescavadeira, nova, de fabricação nacional, tração 4x4.
1.657.205,69 - 01 Guindaste Hidráulico Veicular (a ser acoplado no caminhão) com
capacidade de no mínimo 4,5 toneladas.
- 01 Capinadeira a fogo, a ser rebocada por trator, peso de 800 a 900 Kg.
- 01 Veículo automóvel, novo zero Km VOLKSWAGEN GOL .
5.425,25 Manutenção em geral
3.000.000,00
0,00 Fase de elaboração dos projetos.
450.000,00
600.000,00
0,00 Em estudo.
Manutenção em geral.
Aquisição de bandeiras para os trevos.
Execução de 2.217,69 m2 de reparos superficiais localizados (remendos),
com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo, nas ruas: PERU
(ENTRE AV. UNIÃO VITÓRIA E R. MARINGÁ, ENTRE AV. UNIÃO DA
149.022,60
VITÓRIA E R.CURITIBA), AV. UNIÃO DA VITÓRIA (TRECHO ENTRE
AV. LUIZ A. FAEDO E R. BUENOS AIRES), R. ELIAS SCALCO (ENTRE
AV. UNIÃO DA VITÓRIA E R. LONDRINA), R. BELA VISTA( ENTRE AV.
GEN OSÓRIO E CRISTO REI), AV. CRISTO REI, R. PALMAS (ENTRE
R. PERU E VENEZUELA)R. MARINGÁ (ENTRE AV. JULIO ASSIS E R.
60
1.016
Recapeamento,
pavimentação e
manutenção de vias
urbanas
Meses
12
1.793.100,00
1.017
Concluir e manter
parques municipais
Unidade
03
250.000,00
Meses
12
400.000,00
1.018 Controle de Águas
PERU) - BOLETIM DE MEDIÇÃO 01 - 1° TERMO ADITIVO – Processo
Tomada de Preços nº 61/2013
Execução de 205 m2 de calçadas na Av. Julio Assis Cavalheiro X Rua
Palmas.
Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques,
córregos e outros locais – área institucional - PRAÇA / JARDIM
FLORESTA - R. GRAMADOX R. CAPINZAL, TV. CAPINZAL E TV. DAS
VIOLETAS – 03º e 4º Medição – Processo Tomada de Preços 004/2014.
Materiais para manutenção de vias urbanas.
Execução de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de
acordo com o memorial descritivo
Execução de calçamento com pedras irregulares, incluindo a mão de obra
e o fornecimento de todos os insumos (pedra (inclusive o transporte), pó
de pedra, argila...), o preparo manual da cancha, assentamento da pedra
e do meio fio e travamento nas ruas DAVI DONADEL/TV. CINCO, AV.
GUARATINGUETÁ, TV. GUERINO CELUPPI, R. CHILE – 03ª Medição –
Tomada de Preços nº 69/2013.
Execução de pavimentação de 766,941 m2 com pedras irregulares,
incluindo drenagem de águas pluviais com OAC, pavimentação de
456.956,26
calçadas e sinalização vertical, nas ruas Pato Branco e Erechim, nos
bairros São Cristóvão e Guanabara, no município de Francisco Beltrão –
PR. Processo Tomada de Preços nº 65/2012.
Execução de 17.587,10 m² de revestimento asfáltico com CBUQ, sobre
pavimentação com pedras irregulares existente, incluindo a sinalização
horizontal/vertical, em seis trechos de ruas em diversos bairros. Referente
a 3ª e última parcela do contrato de repasse 770216/2012 PROCESSO
0386209-66/2012 – MCIDADES.
Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques,
córregos e outros locais – lateral da rua Abdul Pholmann (Rua do
Aeroporto) – Processo Tomada de Preços nº 04/2014.
0,00
17.135,50 Aquisição de tubos de concreto para galerias.
61
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Implantar e manter
1.019 Capelas Mortuárias e
Cemitérios
Construção de quartel
do Corpo de
1.015
Bombeiros no Bairro
Pinheirinho
1.003
Estruturar e manter o
Aterro Sanitário
1.014
Construção de
Instalações Esportivas
Meses
12
250.000,00
Unidade
01
414.000,00
Unidade
01
300.000,00
Construção e
melhorias de
Metro
5.027
infraestruturas
Quadrado
comunitárias
Construção e
melhorias dos
5.028
Unidade
equipamentos públicos
– idosos
Construção e
melhorias dos
5.029
Unidade
equipamentos públicos
– Assistência Social
Construção e
melhorias dos
5.030 equipamentos públicos Unidade
– Criança e
Adolescente
*Saldo executado até 14/04/2014.
1.192.500,00
Ano III – Edição Nº 0642
Página 56 / 082
8.328,98 Manutenção em geral.
0,00
5.766,43 Manutenção em geral.
32.909,60
Execução de piscinas na sede da APAE de Francisco Beltrão, sobre o
lote 14, da gleba 01-FB, na rua pato Branco, 522, bairro Água Branca, no
município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial
descritivo 6ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 30/2013
1000
300.000,00
4.636,52 Fornecimento de materiais em parcerias com as comunidades.
01
100.000,00
5.436,01 Manutenção do Condomínio do Idoso
01
350.000,00
0,00
01
300.000,00
0,00 Conclusão de projetos para a construção do CRAS no Bairro Padre Ulrico
Fase de conclusão de orçamentos para a execução de melhorias na
Escola Oficina Aderiria Meurer.
62
Cod106101
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HONÓRIO SERPA
Prefeitura
Página 57 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0400
Departamento de Finanças
0401
Administração – D.F
04.123.0007.0.002
Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.6.90.71
Principal da Dív. Contratual Resgatado (70)
FONTE
VALOR
000
15.000,00
TOTAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2014
DATA: 03.07.2014 ABERTURA: 17.07.2014 HORÁRIO: 09h00
Objeto: Registrar em ata de Registro de Preços compromisso Formal de Preços para
Futuras e eventuais aquisições de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos
diversos departamentos da Administração Municipal. Torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): VARGAS & GARBIN–
ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 07.673.810/0001-58, Item nº. 01 pelo valor unitário
de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais). Total do Presente Processo: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Honório
Serpa, 17 de Julho de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal.
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 19/2014 – Pregão Presencial nº 31/2014 – Contratante:
Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – Detentora: VARGAS & GARBIN LTDA–
ME, Inscrita no CNPJ nº 07.673.810/0001-58. Objeto: “Registrar em ata de Registro de
Preços compromisso Formal de Preços para Futuras e eventuais aquisições de refeições
industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração
Municipal”. Valor total estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Prazo de
registro de preços: 12 (doze) meses. Honório Serpa, 17 de Julho de 2014. Rogério
Antônio Benin – Prefeito Municipal.
Cod106112
ITAPEJARA D’OESTE
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106200
DECRETO Nº 076/2014
DATA: 30.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.870,00 (vinte e
três mil, oitocentos e setenta reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral
do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
12.361.0013.2.019
Depto de Educação e Esportes
Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério
Manutenção da Unidade 40% FUNDEB
3.3.90.30
Material de Consumo (215)
0603
Prefeitura
15.000,00
FONTE
VALOR
102
23.870,00
TOTAL
23.870,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária abaixo especificada:
DECRETO N° 074/2014
DATA: 30.06.2014
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
12.361.0013.2.019
Depto de Educação e Esportes
Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério
Manutenção da Unidade 40% FUNDEB
FONTE
VALOR
3.3.90.36
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – P. Física (217)
102
990,00
Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica (218)
102
19.900,00
4.4.90.51
Obras e Instalações (219)
102
990,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente (220)
102
1.990,00
SÚMULA: Exonera o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, do cargo de Assessor Administrativo.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX, X e XXVI do art. 64 da Lei Orgânica do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1°) A exoneração a partir de 30.06.2014 o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do
CPF nº 304.565.684-68 e Cédula de Identidade nº 3.363.610-5 expedida pela SSP/PR, do
cargo de Assessor Administrativo.
Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por
conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
DECRETO Nº 075/2014
DATA: 30.06.2014
DECRETO Nº 077/2014
DATA: 30.06.2014
Cod106199
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo
com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0500
Depto de Obras, Viação e Urbanismo
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
26.782.0008.2.008
Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da
Unidade
3.3.90.36
Outros Serv de Terceiros – Pessoa Física (91)
0600
Depto de Educação e Esportes
0602
Div Recreativa e Desportiva
27.812.0019.2.018
Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva
3.3.90.14
Diárias – Pessoal Civil (203)
TOTAL
FONTE
VALOR
000
12.000,00
000
3.000,00
15.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
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0603
TOTAL
23.870,00
Cod106201
SÚMULA: Declara ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações, e considerando os dias e
horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2014;
DECRETA:
Art. 1º) Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná, no seguinte dia:
- Dia 04.07.2014 (sexta-feira), atendimento ao público das 8h00min até as 12h00min e
13h30min até as 16h00min;
Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas
escalas de serviços para garantir o atendimento a população.
Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
ON
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Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 58 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DECRETO Nº 078/2014
DATA: 30.06.2014
DECRETO Nº 080/2014
DATA: 02.07.2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA
D’OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas contribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei Municipal nº 1498/2014 de 27.06.2014;
DECRETA:
Art. 1º–Este Decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
para o exercício de 2014.
Art. 2º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional
ESPECIAL no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante as
seguintes providências:
1–inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária nº 1431/2013 cria Fonte
de Recursos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1500/2014 de 02.07.2014;
DECRETA:
Art.1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013, destinados ao
suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros
e valor de créditos a receber não comprometidos de exercícios anteriores no valor de R$
72.572,73 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos),
nas Fontes de Recursos: 501 e 514 – Alienação de Bens e Sinistro, bem como de Excesso
de Arrecadação do corrente exercício no valor de R$ 44.387,48 (quarenta e quatro mil
trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), abaixo relacionados:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
11
Departamento Municipal
Departamento Municipal de Urbanismo
11.01
Divisão e Urbanismo
Divisão de Urbanismo
16.482.0010.1.031
Adquirir Terrenos Área Territorial
15.451.0012.1.087
Qualificação de Vias Urbanas – PAC 2
4.4.90.61
4.4.90.51
Obras e Instalações
4.4.90.61
Código
Especificação
11
11.01
Fonte
627
Total
Valor
1.500.000,00
1.500.000,00
Meta Física
PROJETOS/ATIVIDADE
AÇÕES/METAS
Unidade Medida
2014
15.451.0012.1.087
Programa PAC 2 – 3ª Etapa
Qualificação de Vias Urbanas
M2
33.500
UNIDADE MEDIDA
M2
META 2014
63.000,00
514
53.960,21
116.960,21
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
501
Alienação de veículos adquiridos com recursos não vinculados
20.312,52
514
Indenizações recebidas por bens sinistrados
52.260,21
TOTAL
72.572,73
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR (R$)
2215.02.00 (143)
Alienação de veículos adquiridos com recursos não
vinculados
501
42.687,48
1921.99.01 (222)
Indenização sinistro veículo executivo
514
1.700,00
TOTAL
33.500
Art. 5º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal–Lei
de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 1423/2013 de 05.11.2013, na
Função 15 – Urbanismo na Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana, Programa 0012 –
Vias urbanas, as ações e as metas discriminadas no art. 1º, desta lei. Art. 6º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106203
DECRETO Nº 079/2014
DATA: 01.07.2014
501
Aquisição de Imóveis
Art. 2º–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço
do exercício anterior no valor de R$ 72.572,73 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta
e dois reais e setenta e três centavos), conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º
do art. 43 de Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964 e o valor de R$ 44.387,48 (quarenta e
quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), provenientes do
Excesso de Arrecadação a ser apurado no corrente exercício, a seguir especificado:
I–Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 72.572,73 (setenta e dois mil,
quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Programa
Qualificação de Vias Urbanas
Aquisição de Imóveis
II–Excesso de arrecadação da alínea da receita: 44.387,48 (quarenta e quatro mil
trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1423/2013 DE 05.11.2013
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014.
AÇÕES
VALOR
TOTAL
Art. 3º–Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
serão utilizadas:
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 1497/2014 de
27.06.2014.
Art. 4º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº 1417/2013 de 22.10.2013 acrescentando ação/meta
no ANEXO II, abaixo:
ÓRGÃO: 11 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO
UNIDADE: 11.01–DIVISÃO DE URBANISMO
CÓDIGO
FONTE
SÚMULA: Altera o Cronograma Financeiro para o Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor Eliandro Luiz
Pichetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto 179/2013 de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre
a Programação Financeira para o Exercício Financeiro de 2014, efetuando alterações
diminutivas do cronograma de desembolso, alterações adicionais do cronograma de
desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o anexo I do
decreto.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106204
44.387,48
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 da PPA 2014/2017.
Art. 4º–Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias
do mês de julho 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
DECRETO Nº 081/2014
DATA: 07.07.2014
Cod106205
SÚMULA: Declara ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações, e considerando os dias e
horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2014;
DECRETA:
Art. 1º) Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná, no seguinte dia:
- Dia 08.07.2014 (terça-feira), atendimento ao público das 8h00min até as 12h00min e
13h30min até as 16h00min;
Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas
escalas de serviços para garantir o atendimento a população.
Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias
do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106208
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 59 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DECRETO Nº 082/2014
DATA: 10.07.2014
DECRETO N° 084/2014
DATA: 16.07.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso VI da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo
com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
SÚMULA: Exonera o Sr. EDSON TOLOTTI, do cargo de Assessor Administrativo.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX, X e XXVI do art. 64 da Lei Orgânica do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1°) A exoneração a partir de 16.07.2014 o Sr. EDSON TOLOTTI, portador do CPF nº
047.640.689-74 e Cédula de Identidade nº 8.122.048-7 expedida pela SSP/PR, do cargo
de Assessor Administrativo.
Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por
conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 16
(dezesseis) dias de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.011
Merenda Escolar
3.3.90.32
Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita (143)
FONTE
VALOR (R$)
126
50.000,00
TOTAL
50.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no “caput” do artigo
anterior, serão utilizados os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação na
alínea da receita abaixo especificada.
CÓDIGO RECEITA
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR (R$)
1721.35.99.01
PNAE – Merenda Escolar (80)
126
50.000,00
TOTAL
50.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106210
DECRETO Nº 083/2014
DATA: 11.07.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta
e três mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de
acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
0500
Departamento de Obras e Viação
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
26.782.0008.1.001
Executar obras de infra-estrutura de transportes
4.4.90.51
Obras e Instalações (81)
0600
Departamento de Educação e Esportes
0602
Div de Prom Cult, Recreat e Desportiva
27.812.0019.2.018
Manutenção da Unidade de Prom Rec e Desp
3.3.90.30.
Material de Consumo (204)
000
VALOR
13.000,00
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1502/2014 de 16.07.2014;
DECRETA:
Art.1º–Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013, destinados ao
suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros
e valor de créditos a receber não comprometidos de exercícios anteriores no valor de R$
46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Departamento de Assistência Social
FONTE
VALOR (R$)
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0026.2.042
Bloco de Gestão – Componente para Qualificação da Gestão
SUAS
3.3.90.30
3.3.90.36
Material de Consumo
936
3.000,00
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
936
4.800,00
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
936
9.200,00
08.244.0026.2.039
Programa de Atenção Integral a Família
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
934
7.000,00
08.241.0023.2.033
Defesa e Promoção ao Idoso
3.3.90.32
Material de Cons. de Distribuição Gratuita
934
4.000,00
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
934
2.000,00
08.244.0026.2.038
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
934
16.200,00
TOTAL
000
TOTAL
30.000,00
43.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
FONTE
Cod106214
DECRETO Nº 085/2014
DATA: 17.07.2014
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0400
Departamento de Finanças
VALOR
0401
Administração – D.F
04.123.0007.0.002
Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.6.90.71
Principal da Dívida Contratual Resgatado (70)
43.000,00
TOTAL
43.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze)
dias do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
46.200,00
Art. 2º–Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço
do exercício anterior e Restos a Receber do exercício de 2013 no valor de R$ 46.200,00
(quarenta e seis mil e duzentos reais), conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do
art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.
I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber R$ 46.200,00
(quarenta e seis mil e duzentos reais).
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
13.000,00
934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica SCFV (SUAS)
16.200,00
936
Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) IGD-M (SUAS)
17.000,00
TOTAL
46.200,00
Art. 3º–Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17
(dezessete) dias do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106216
Cod106213
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 60 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
DECRETO N.º 086/2014
DATA: 17.07.2014
DECRETO Nº 087/2014
DATA: 17.07.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera PPA e LDO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1503/2014 de 16.07.2014;
DECRETA:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo
descriminadas, da Lei Orçamentárias nº. 1431/2013 de 20.11.2013.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1504/2014 de 16.07.2014;
DECRETA:
Art.1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no Orçamento Geral Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013,
na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Departamento de Assistência Social
0900
Departamento de Agricultura
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
0901
08.244.0026.2.072
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
20.782.0008.1.088
3.3.90.30
Material de Consumo
934
8.400,00
3.3.30.93.04
Administração – D.A
Programa Recuperação da Trafegabilidade de Estradas
Rurais
Restituição de Convênios Estado
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pes Jurídica
934
116.600,00
TOTAL
FONTE
TOTAL
VALOR
125.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso
de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964 abaixo descriminados:
I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais).
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
1721.34.10.20.06 (220)
FMAS – Programa Serviços
Fortalecimento de Vínculos
Convivência
934
VALOR
125.000,00
TOTAL
Meta
Física
PROJETOS/ATIVIDADE
AÇÕES/METAS
08.244.0026.2.072
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Unificar as regras de oferta e
estabelecer que os recursos federais passem a cofinanciar o Serviço
de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, por meio do Piso Básico
Variável.
2014
famílias
METAS
CUSTOS 2014
Assistência Social e Geral
125.000,00
TOTAL
125.000,00
1.000,00
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0900
Departamento de Agricultura
0901
Administração – D.A
20.782.0008.1.088
Programa Recuperação da Trafegabilidade de Estradas
Rurais
3.3.90.30
Material de Consumo (3153)
FONTE
VALOR
801
1.000,00
1.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art.4o–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17
(dezessete) dias do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106220
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso XXVI da Lei Orgânica do
Município:
RESOLVE:
Art. 1º) Designar os servidores, abaixo relacionados para formarem o GRUPO DE
TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL do Programa Saúde da Escola (GTI-M).
II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013:
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014
PROGRAMA
1.000,00
PORTARIA Nº 953/2014
DATA: 30.06.2014
180
0026
801
TOTAL
Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta
no ANEXO II, abaixo:
ÓRGÃO: 0800 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
VALOR
Art.2o–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Especial especificado no “caput” do Artigo 1º dessa lei correrão por conta da redução
parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada:
125.000,00
Unidade
Medida
FONTE
Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei
de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013, na
Função 08 – Assistência Social–Subfunção 244 – Assistência Comunitária no Programa:
0026 – Assistência Social e Geral, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei.
Art. 5º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17
(dezessete) dias do mês de julho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106218
Hihaia Cássia Gnoatto
Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz
Rosilene Moretti
Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão
Sirlei Ana Klein
Escola Municipal Nereu Ramos
Clarice Donizete da Silva Santos
Escola Municipal Josafat Kmita
Neusa Salete da Silva das Neves
Escola Municipal Pedro Viriato Parigot de Souza
Daniele Aparecida Piloneto
Escola Municipal do Campo Valentin Biazussi
Loreci de Oliveira Gnoatto
Enfermeira da Epidemiologia
Cristiane Venturin
Psicóloga
Paula Regner
Enfermeira Saúde da Família
Joice Minella
Enfermeira Saúde da Família
Juline Henriques
Enfermeira Saúde da Família
Edvaldo Lisboa Santos CRM/PR 31581
Médico Saúde da Família
Alenilde Pereira Souza CRM/PR 31582
Médica Saúde da Família
Priscila Casagrande
Psicóloga
Danieli Schmeing Passarini
Fisioterapeuta
Rosana Aparecida Bevilacqua
Assistente Social
Helton Heitor Leite
Farmacêutico
Edson Tolotti
Educador Físico
Art 2º) As pessoas acima relacionadas tem como objetivo o Desenvolvimento das ações
de prevenção, promoção e atenção à saúde dos educandos.
Art 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Portaria nº 828/2013, de 13.06.2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se;
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106189
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 954/2014
DATA: 30.06.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 734/2014, a partir da
data de 23.06.2014, a Servidora Cristiane de Campos, portadora do CPF n° 054.321.82955 e Cédula de Identidade RG n° 9.103.960-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente
Comunitário da Saúde.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 23.06.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106190
PORTARIA Nº 955/2014
DATA: 30.06.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 760/2014, a partir
da data de 30.06.2014, o Servidor Antonio Rodrigues da Silva, portador do CPF n°
555.075.499-15 e Cédula de Identidade RG n° 3.768.392-2 SSP/PR, ocupante do cargo
de Encarregado de Manutenção.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106191
PORTARIA N.º 956/2014
DATA: 01.07.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor LUCAS COMIN POMPEU, portador
do CPF nº 087.140.609-81 e Cédula de Identidade RG nº 10.803.186-7, expedida pela
SSP/PR, para ocupar o Cargo de Assistente Administrativo, com carga horária de 40:00
(quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional
Administrativo, lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 2º
lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106192
PORTARIA N.º 957/2014
DATA: 01.07.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 a Senhora NATHALIA CRISTINA CAGNINI,
portadora do CPF nº 077.359.639-98 e Cédula de Identidade RG nº 12.651.072-1,
expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Auxiliar Administrativo I, com carga
horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo
Ocupacional Administrativo, lotada no Departamento Municipal de Administração, face
a aprovação em 4º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de
24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0642
Página 61 / 082
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dias do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
PORTARIA N.º 958/2014
DATA: 01.07.2014
Cod106193
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 a Senhora JOSIANA DE CEZARO CAVALER,
portadora do CPF nº 037.908.989-02 e Cédula de Identidade RG nº 8.693.394-2, expedida
pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00
(quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional
Serviços Gerais, lotada no Departamento Municipal de Educação e Esportes, face a
aprovação em 11º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de
24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
PORTARIA N.º 959/2014
DATA: 01.07.2014
Cod106194
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do
CPF nº 304.565.684-68 e Cédula de Identidade RG nº 3.363.610-5 expedida pela SSP/
PR, para ocupar o Cargo de Motorista II, com carga horária de 40:00 (quarenta horas)
semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Semi-Profissional,
lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 6º lugar no Concurso
Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
PORTARIA N.º 960/2014
DATA: 01.07.2014
Cod106195
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor ANTONIO RODRIGUES DA SILVA,
portador do CPF nº 555.075.499-15 e Cédula de Identidade RG nº 3.768.392-2 expedida
pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Motorista II, com carga horária de 40:00 (quarenta
horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional SemiProfissional, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em
7º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106196
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
PORTARIA N.º 961/2014
DATA: 04.07.2014
Página 62 / 082
MANFRINÓPOLIS
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 04.07.2014 o Senhor ARAN KLEIN FERNANDES, portador do
CPF nº 051.162.779-33 e Cédula de Identidade RG nº 6.663.598-8, expedida pela SESP/
PR, para ocupar o Cargo de Agente da Dengue, com carga horária de 40:00 (quarenta
horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional SemiProfissional, lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 2º lugar
no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro)
dias do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106197
PORTARIA Nº 962/2014
DATA: 16.07.2014
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2013.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CONTRATADA: ORTOCLIN ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 20 de dezembro de
2014 a contar a partir de 20 de junho de 2014, conforme convite nº 12/2013 e Contrato nº
078/2013 firmado em 21/06/2013.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 20 de junho de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 0823/2014, a partir da
data de 01.07.2014, o Servidor Sebastião Rombaldi, portador do CPF n° 285.432.209-63
e Cédula de Identidade RG n° 1.501.318 SSP/PR, ocupante do cargo de Vigia.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 01.07.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 16
(dezesseis) dias do mês de julho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod106198
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2014
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
Chamamento Público, até o dia 05 (cinco) de Agosto de 2014, às 14h:00min (quatorze)
horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para atender os
Programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA) destinados à alimentação escolar nas Escolas Municipais, Centros
Municipais de Educação Infantil e escola em tempo integral, por um período de até 06
(seis) meses.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Chamamento Público N°
002/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 17 de Julho de 2014.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 059/2014
Cod106106
Cod106088
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2013.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: BELINK E SOUZA LTDA ME.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Sétima – DA ENTREGA passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 30/07/2014 a contar
a partir de 16/05/2014, conforme Pregão nº 8/2013 e Contrato nº 55/2013 firmado em
20/05/2013.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 16/05/2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod106124
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2013
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEXTA – VALOR passa a ter a seguinte redação:
A CONTRATADA receberá a mais o valor 897,55 (Oitocentos e Noventa e Sete Reais e
Cinquenta e Cinco Centavos), sendo que o valor original do contrato é de R$ 13.313,20
(Treze Mil, Trezentos e Treze Reais e Vinte Centavos), conforme descriminado no
Processo de Licitação na Modalidade Pregão Nº 8/2013
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 16 de maio de 2014
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod106125
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2013.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: KALOIRY PLACAS E PAINEIS LTDA - ME.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Terceira – REGIME DE EXECUÇÃO – Parágrafo Primeiro: passa a ter a
seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 31/12/2014 a contar
a partir de 25/06/2014, conforme Convite nº 14/2013 e Contrato nº 81/2013 firmado em
26/06/2013.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 25/06/2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod106126
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documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MANGUEIRINHA
MARMELEIRO
Prefeitura
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 25/2014
CONCURSO PUBLICO 001/2012
PORTARIA Nº 4.623, DE 17 DE JUlHO DE 2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas
abaixo relacionadas:
Para a função de: PSICÓLOGO (A)
NI
00405
NOME DO CANDIDATO
C
Camila Lustosa Mendes
5º
Para a função de: MOTORISTA
NI
Página 63 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
NOME DO CANDIDATO
Dispõe sobre o enquadramento de servidores públicos municipais estatutários, no Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração, do município de Marmeleiro, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.096 de 23 de setembro
de 2013;
e considerando a Ata nº 17/2014 do Núcleo de Gestão de Carreira.
RESOLVE:
Art. 1º ENQUADRAR os servidores estatutários, admitidos no mês de Junho de 2014, no
que estabelece o art. 23 da Lei Complementar nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, no
disposto na Tabela “A” Quadro Geral, do Anexo III, da mesma lei:
Cargo – Educador/Cuidador Residente:
Matrícula
Nome
Data/Admissão
Padrão
Grau
Classe
1347-1
Ana Paula Sganzerla
17/06/2014
8
I
1
Cargo – Nutricionista:
C
00113
Osmar de Jesus dos Santos
26º
Matrícula
Nome
Data/Admissão
Padrão
Grau
Classe
00661
Anderson Carlos paraguaio
27º
1345-5
Margarete da Rosa Savaris
02/06/2014
10
II
1
00059
Cleomar Antunes
28º
00092
Valdevino da Fonseca
29º
00111
Rogerio Correa
30º
O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital,
implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de
02 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 14 dias do mês de julho de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod106142
PORTARIA N.º 021/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam cedidos ao Estado do Paraná, em razão do excepcional interesse público,
para desenvolver suas atividades na Escola Indígena deste Município, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento, os seguintes servidores:
I – Rosangela Gonçalves, RG 7.359.401-4;
II – Nilson Gonçalves dos Santos, RG 9.163.488-0;
III – Leila Terezinha Goitoto, RG 7.334.165-4;
IV – Olinda Oliveira, RG 5.384.856-7;
V – Eloy Aparecida Cretã, RG 5.849.218-3.
Art. 2.º A presente cessão terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser
prorrogada mediante requerimento expresso da parte interessada, responsabilizando-se
a cessionária pelo ressarcimento ao cedente das verbas trabalhistas despendidas em
favor dos cedidos.
Art. 3.º Aos cedidos é garantida a revisão salarial e demais benefícios concedidos aos
servidores públicos municipais em exercícios, nas mesmas proporções e datas.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
01 de fevereiro de 2014, revogando a Portaria 037/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês
de julho de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod106184
ERRATA
RETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS 30/06/2014, PÁGINA 23,
REFERENTE AO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2014 PASSA A TER A
SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA:
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: AGALAIR DE SOUZA–MALHAS.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto à aquisição de tecidos para confecção
de roupas de cama para os CMEIs desta municipalidade conforme solicitação do
Departamento de Educação e Cultura desta municipalidade.
VALOR: R$ 878,49 (Oitocentos e setenta e oito reais reais quarenta e nove centavos).
DATA: 27 de junho de 2014.
Mangueirinha, 17 de julho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod106104
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
02/06/2014 e 17/06/2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de julho de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA - Prefeito de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014– PMM
PROCESSO Nº 228/2014
Cod106087
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço global do lote.
OBJETO: Aquisição de material elétrico para instalação de padrão de entrada de energia
300A , conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JULHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de julho de 2014 com início
às 09:30 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado. Marmeleiro, 16 de julho de 2014.
LUCIANA ARISI - Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2014– PMM
PROCESSO Nº 230/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de material cama mesa e banho, conforme especificações constantes
do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JULHO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de julho de 2014 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado. Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
LUCIANA ARISI - Pregoeira
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 64 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014– PMM
PROCESSO Nº 231/2014
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de material para desenvolvimento de atividades circense, conforme
especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 31 DE JULHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 31 de julho de 2014 com início
às 09:30 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 120/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de 01 (um) Caminhão novo e 01 (uma) carroceria metálica tipo
basculante com capacidade mínima de 12m³ (doze metros cúbicos). A empresa vencedora
do certame é:
A empresa BIGGER CAMINHÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.937.451/000185 no item 01 com valor unitário de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos
reais).
A empresa LIBRELATO S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 75.274.316/0001-70 no item 02 com valor unitário de R$ 31.000,00 (trinta e um mil
reais).
Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Prefeitura
PORTARIA Nº. 118/2014
EMENTA: Concede 45 (Quarenta e cinco) dias de Licença–Premio a Servidora Municipal
NILVA ANGELO DA SILVA e da outras providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art.99 da Lei Nº. 065/94 de 26 de abril
de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 45 (Quarenta e cinco) dias de Licença – Premio a Servidora Municipal,
NILVA ANGELO DA SILVA, portadora da Matricula nº. 14575/2, conforme prevê o Estatuto
dos Funcionários, a partir de 01 de Julho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 15
de Julho de 2014.
_______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod106079
PORTARIA Nº. 119/2014
SÚMULA: Nomeia Sra. PATRICIA DALMOLIN para responder como representante da
prefeitura junto à SDH.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sra. PATRICIA DALMOLIN, brasileira, solteira, portadora do CI/RG Nº.
6070244238 SSP/ RS e CPF nº 005.936.610-95, ocupante do Cargo de Assistente Social
40h, do Quadro de Pessoal efetivo, admitida em 03/05/2010.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 15
de Julho de 2014.
_______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod106080
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Câmara
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 121/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de uniformes. A empresa vencedora do certame é:
A empresa HARMONIZE INDUSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 04.489.202/0001-08 nos itens 01 a 19 com valor total de R$ 25.453,03
(vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos).
Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 122/2014 – PMM,
objetivando a Contratação de empresa no ramo de radiodifusão sonora em ondas médias
- Imprensa falada para divulgação de campanhas, atos oficiais, avisos e outras matérias
de interesse do município de Marmeleiro. A empresa vencedora do certame é:
A empresa RADIO ATALAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.746.813/0001-98
no lote 01 com valor global do lote de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Cod106152
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2014
Fundamentado no Inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/1.993, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 010/2014, para apresentação de uma peça teatral denominada
“Eu caso, tu casas, eles se separam” na abertura do IV Congresso de Educação de
Marmeleiro, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo nº
232/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela
Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 44.608 de 09/06/2014, como
segue: Contratado: TEATRIVIDADE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME. Valor Total:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Pagamento: até 05 (cinco) dias após a realização dos
serviços
Marmeleiro, 17 de julho de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93, para Contratação de Empresa para Aquisição e desenvolvimento de
web site para atender as necessidades do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu
– PR., em favor a empresa CELL CORPORAÇÃO TECNOLOGIA LTDA–ME. CNPJ n.º
19.867.558/0001-05.
Nova Prata do Iguaçu, 16 de Julho de 2014.
Jose Thomazi
Presidente do Legislativo Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014
DISPENSA Nº 007/2014
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ
nº 81.266.058/0001-83.
CONTRATADA: CELL CORPORAÇÃO TECNOLOGIA LTDA–ME. CNPJ n.º
19.867.558/0001-05.
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição e desenvolvimento de web site para
atender as necessidades do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR.
VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 6.500,00 (Seis Mil e quinhentos
Reais);
PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do
Legislativo Municipal;
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.2.002
Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica.
Nova Prata do Iguaçu, 16 de Julho de 2014.
Jose Thomazi
Presidente do Legislativo Municipal
Cod106086
Cod106209
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Prefeitura
DECRETO Nº 3.028
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as chuvas intensas que ocorreram entre os dias de 25 de junho à 02 de
julho de 2014, a qual deterioraram em muito a Rodovia PRT 280, deixando praticamente
sem condições de tráfego essa Rodovia no trecho que corta o município de Palmas,
com aproximadamente 400mm de chuva durante o período acima, causando também o
desgaste nas estradas municipais sem pavimentação, resolve:
DECRETAR:
Art. 1o – Situação de Emergência envolvendo as condições da PRT 280 e das estradas
rurais do Município as quais necessitam de imediatos reparos que possibilitem a
preservação da segurança e de sua trafegabilidade.
Art. 2º–Comunica-se imediatamente a Defesa Civil.
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 16 de julho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod106089
PORTARIA Nº 14.335
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.87 da
Lei Orgânica Municipal, além do disposto no art. 23 e demais disposições constantes
na Lei Municipal nº 1.663, de 24 de maio de 2006, combinado com a Lei Municipal nº
2105, de 25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 2206, de 18 de dezembro de 2013, nos
termos previstos no Edital nº 001/2014–B, cujo objetivo é a contratação temporária, em
caráter excepcional e extraordinário, de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino
e Guardião/Vigia/Zelador, para atender a demanda desta Municipalidade, conforme Edital
de Convocação nº 20/2014 – B. resolve
NOMEAR
Art. 1º Os funcionários abaixo relacionados, a contar de 15 de julho de 2014:
Classificação Nome
CPF
LOCAL
131
ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA
015.338.739-41
DEPARTAMENTO DE SAUDE
133
Janete de Fátima do Rosário
900.558.299-53
DEPARTAMENTO DE SAUDE
135
ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE
089.893.859-70
ESCOLA NERASI MENIN CALZA
136
LUCELIA ROSA LEAL
044.314.339-02
ESCOLA SÃO SEBASTIÃO
371.307.579-49
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo de Cargo de Guardião/Vigia/Zelador
56
AURI FERREIRA RIBAS
Ano III – Edição Nº 0642
Página 65 / 082
PORTARIA No 14.337
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Palmas, 15 de julho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod106224
PORTARIA Nº 14.336
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o
memorando nº 060/2014 do Departamento de Educação, Esporte e Cultura, datado de 16
de julho de 2014, resolve,
EXONERAR
Art. 1º–Os Professores Substitutos–20 horas abaixo citados, lotados no Departamento de
Educação, Esporte e Cultura, a contar de 16 de julho de 2014.
NOME
RG
CPF
Andréia Fidencio Oliveira
7.038.242-3
017.964.639-73
Daielly Cristine Nunes Santos
10.515.923-4
080.083.939-04
Elisa de Fátima Soares da Rocha
9.383.543-3
048.354.019-64
Gracieli de Fátima Pereira Vaz
8.012.327-2
040.246.839-26
Ivone Ribas – 1º Padrão
6.885.908-5
014.708.019-30
Ivone Ribas – 2º Padrão
6.885.908-5
014.708.019-30
Jaciele Brasil dos Anjos
10.751.333-7
073.947.579-78
Jandara de Fátima Lofagem
7.038.225-3
033.595.189-93
Lucia de Fátima Trindade
3.695.708-5
710.448.929-00
Marcia Pereira de Mello
9.818.462-7
053.920.449-80
Maria de Lourdes Casce Ferreira
4.280.358-8
030.510.759-30
Maria Helena da Aparecida Pires
7.280.358-8
030.510.759-30
Maristela Faion Percisi
4.647.734-0
750.414.139-91
Neide da Aparecida Souza de Oliveira
4.676.190
723.313.569-04
Nilvânia Vieira Martins Evangelista
2002009164062
042.270.673-67
Sonia Maria Moraes
9.284.210-0
057.786.959-00
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos
Humanos – RH sob nº 0234/2014, datado de 17 de julho de 2014, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – A Sra. Cintia Xavier da Silva Padilha, portadora do RG nº 8.982.693-4 inscrita
no CPF/MF sob nº 052.370.319-86, na função de Mãe Social, junto ao Departamento de
Ação Social, percebendo o equivalente a simbologia inicial X-I, a contar de 16 de julho
de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 16 de julho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod106227
PORTARIA No 14.338
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando a falta de Motorista
de Veículos no Departamento de Infra-Estrutura, para atender a necessidade do serviço
no referido Departamento, Considerando que a excelência no atendimento e a assistência
dispensada à população prevalecem sobre as necessidades meramente administrativas,
considerando o memorando sob nº 0047/2014 do Departamento de Educação, Esportes
e Cultura, resolve;
REMOVER
Art. 1º – O Sr. Nilson Rodrigues, portador do RG nº 4.495.126-6 inscrito no CPF/MF sob
nº 825.965.229-34, função de Motorista de Veículos, no Departamento de Educação,
Esportes e Cultura, para o Departamento de Infra-Estrutura, a contar de 17 de julho de
2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 17 de julho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod106228
PORTARIA No 14.339
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando Requisição de
Servidor encaminhado através do Ofício nº 107/2014 da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de
Palmas Paraná e Considerando ainda Resolução nº 23.255 do Tribunal Superior Eleitora,
resolve;
CEDER
Art. 1º–A Sra. Cleusa Maria Dallanora, portadora do RG nº 4.967.082-6 CPF nº
356.005.430-34, função de Professora, do Departamento Municipal de Educação, Esporte
e Cultura para a 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Palmas Paraná.
Art. 2º–A presente cessão é feita pelo período de 01 (um) ano renovável de por mais 01
(um).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 17 de julho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2014.
Processo: n.º 80/2014.
Pregão Presencial nº 38/2014.
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento
de Jalecos, Aventais e Toucas, destinados aos manipuladores de alimentos da rede
municipal de ensino de Palmas–PR, conforme especificações e condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 07/07/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa HC SUPRIMENTOS
LTDA, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Totalizando o valor de 20.300.00 (vinte mil e trezentos
reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2014.
Processo: n.º 83/2014.
Pregão Presencial nº 41/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 16 de julho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod106225
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod106230
Cod106118
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento
de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e
Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura
Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre
Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco
Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Assinatura das Ata: 15/07/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 05.593.507/0001-10 – empresa, DINOMAR PEDRO
SCHERER, lote 03 e lote 07, totalizando o valor de 19.220,00(dezenove mil duzentos e
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Página 65
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2014.
Processo: n.º 83/2014.
Pregão Presencial nº 41/2014.
Página 66 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
vinte reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada
para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no
site http://www.pmp.pr.gov.br.
PATO BRANCO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento
de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e
Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura
Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre
Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco
Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Assinatura das Ata: 15/07/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 04.255.660/0001-74 – empresa, GILSON GILBERTO
LISE – ME, lote 02 e lote 10, totalizando o valor de R$ 3.290,00 (três mil; duzentos e noventa
reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2014.
Processo: n.º 83/2014.
Pregão Presencial nº 41/2014.
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público
aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 31 de julho
de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 55/2014, que tem por objeto
a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de
manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da
Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e
exigências descritas no Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor
preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 31 de julho de 2014, às 09 (nove horas)
na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor
do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta
data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de
expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.
com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534,
e-mail: [email protected]. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores
Bim–Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014–PROCESSO Nº 210/2014
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento
de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e
Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura
Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre
Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco
Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Assinatura das Ata: 15/07/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa, HC SUPRIMENTOS
LTDA ME, lotes 04, lote 05, lote 06 e lote 09.Totalizando o valor de 7.735,00 (sete mil
setecentos e trinta e cinco reais). A ata com os preços e demais especificações encontrarse-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da
Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro,
(telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DO CONTRATO N.º175/2014
PROCESSO N° 53/2014–Concorrência p/ Compras e Serviços N° 1/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/04/2014
CONCEDENTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONCESSIONÁRIO: DARSI TONHOLI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 15.716.324/0001-06, estabelecida na rua Coronel Alipio Jose
Nascimento e Souza, n° 70, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste
ato legalmente representada por Darsi Tonholi, portador da cédula de identidade n°
135220728, inscrito no CPF/ MF sob o n° 430.813.989-91
OBJETO: . Concessão de direito de Uso para Exploração e Comercialização de produtos
e serviços da sala do terminal rodoviário e concessão de direito de uso de área pública
para exploração e comercialização de produtos nos quiosques nº 04 e nº 05 (agrupados) e
no quiosque n° 02, localizados na Praça do Senhor Bom Jesus, com finalidade comercial
do tipo lanchonete (café comum, café expresso, sucos e confeitaria).
RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
4.1.3.3.3.00.00.00.00 – Receitas de Concessões e Permissões De Uso de Bens Públicos
VALOR MENSAL:
LOTE
CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL OBJETO DA CONCESSÃO
Lote 1
- Área disponível para exploração correspondente a 24,32 m² com
banheiro.
- Horário Permitido a Comercialização: 24 horas incluindo sábados, 601,00
domingos, feriados e em datas de realização de eventos, sejam municipais
ou outros.
VALOR MENSAL
Lote 3
Concessão de Direito de Uso de Área Publica para Venda de mercadorias
e como guarda volumes; loja, bazar e afins, não podendo destinar-se a
301,00
área de alimentação, localizado junto ao terminal rodoviário Alberto
Carraro, sito a Rua Joaquim de Araújo Perpétuo, medindo 13,8m².
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 31 de julho de 2014, na sala de
abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para prestação dos serviços abaixo descritos, de
acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme
autorização constante no protocolo nº 327744/2014, nas condições fixadas neste Edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições
contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007,
Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93
suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09 (nove nove) horas do dia 31 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura
e eventual contratação de serviços de manutenção e limpeza de persianas e cortinas,
em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme
especificações, estimativas de consumo e exigências que seguem:
Qtde
Estimada
Und
1
200
M²
2
200
M²
3
200
M²
Item
Descrição
Vlr. Max. Unit
Consertos de persianas verticais, com fornecimento
de material e mão-de-obra. Os serviços incluem a
regulagem e lubrificação de persianas, a substituição de
peças danificadas e a reinstalação/fixação da persiana, 22,48
com fornecimento e instalação de todas as peças
necessárias ao serviço, com exceção das lâminas de
tecido/PVC, trilho metálico e eixo de trilho.
Recortes, adaptações e modificações de persianas
verticais, com fornecimento de material e mão-de-obra.
Os serviços incluem o corte e/ou divisão da persiana
(inclusive o corte das lâminas com o acabamento
adequado), para a adaptação às novas dimensões do
24,93
ambiente, com a remontagem dos vários trechos da
persiana para que funcionem de forma independente,
com retirada e reinstalação da persiana e fornecimento
e instalação de todas as peças necessárias ao serviço,
com exceção das lâminas de tecido/PVC, trilho metálico
e eixo de trilho.
Limpeza de persianas e cortinas com eliminação de
25,93
manchas e mofo.
Vlr. Max.
Total
4.496,00
4.986,00
5.186,00
14.668,00
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60(sessenta) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados,
observando os limites máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
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específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
5.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas
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Ano III – Edição Nº 0642
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contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se
considerada incompleta ou que suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, considerando até dois
algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e
serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral
do objeto deste edital e seus anexos.
5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no subitem 20.1 deste edital.
7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
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7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
8.3–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.4–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
9.4–Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.7- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.10–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
12.11–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
13.1–Os locais onde se encontram as persianas e/ou cortinas que necessitam de
manutenção e/ou limpeza deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas) horas após
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a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a relação dos
locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços;
13.2–Após a realização da vistoria a contratada deverá emitir orçamento detalhado dos
serviços a serem executados, o qual deverá ser aprovado pela contratante;
13.3–A solicitação dos serviços, objeto da presente licitação, será formalizada através da
Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria,
recebimento e aprovação do orçamento emitido pela contratada.
13.4–A contratada deverá executar os serviços num prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da Nota de Empenho.
13.6–Será de inteira responsabilidade da contratada, todas as despesas com o material
de limpeza, bem como o deslocamento de pessoal para execução dos serviços.
13.7–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo
reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade
no serviço realizado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação
e qualificação exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de
qualquer alteração nas referidas condições.
14.2–Atender as demais condições descritas no edital.
14.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado.
14.4–Executar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações de
sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer
seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
14.5–Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam
afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de
desconhecimento dessas condições.
14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de
fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
14.9–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos
serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro
de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
15.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
15.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
15.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 33 – 3109, 40-2618, 10762619, 1084-2523, 1105-3351, 1118-2388, 113-3667, 1160-2582, 195-1575, 271-3317,
331-1555, 401-3780, 453-2514, 634-1552, 711-2620, 744-3781, 849-2622, 888-2731,
968-3034, 1311-2623, 1344-2624, 1362-3619.
15.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
15.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
16. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
16.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
16.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
17.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
17.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. DAS PENALIDADES
19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
19.3.1–Advertência por escrito;
19.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
19.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DO(A) GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1–A Administração indicará como gestor(a) da Ata de Registro de Preços a Diretora da
Central de Compras do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituílo(a), dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que
será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de
apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e
88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20.3 – O(a) gestor(a) responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
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compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3–É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min
e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de
Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preço.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 16 de julho de 2014.
_______________________________
LORECI DOLORES BIM–PREGOEIRA
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), no Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG
nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº
______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro
lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao
Edital de Pregão número 55/2014 (cinqüenta e cinco barra dois barra dois mil e quatorze).
DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de
manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da
Administração Púbica Municipal. A existência do registro de preços não obriga a
Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de
procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste
registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; A empresa
contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que
parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observada os limites máximos
estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro
de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E
PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os locais onde se encontram as persianas e/ou cortinas que
necessitam de manutenção e/ou limpeza deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e
duas) horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando
a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; Após a
realização da vistoria a contratada deverá emitir orçamento detalhado dos serviços a
serem executados, o qual deverá ser aprovado pela contratante; A solicitação dos
serviços, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de Empenho
emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria, recebimento e
aprovação do orçamento emitido pela contratada. A contratada deverá executar os
serviços num prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de
Empenho. Será de inteira responsabilidade da contratada, todas as despesas com o
material de limpeza, bem como o deslocamento de pessoal para execução dos serviços.
A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo
reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade
no serviço realizado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter durante toda a
vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no
certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas
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referidas condições. Atender as demais condições descritas no edital. Entregar com
pontualidade o objeto ofertado. Executar os serviços cotados em estrita conformidade
com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus
empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se,
preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada
em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas
condições. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através
de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providencias de regularização necessária. Atender com prontidão as
reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. Cumprir com outras
obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–
conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão
efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do
Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da
respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento,
contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Por se
tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no
ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os
pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes
(números reduzidos e desdobramentos respectivos): 33 – 3109, 40-2618, 1076-2619,
1084-2523, 1105-3351, 1118-2388, 113-3667, 1160-2582, 195-1575, 271-3317, 331-1555,
401-3780, 453-2514, 634-1552, 711-2620, 744-3781, 849-2622, 888-2731, 968-3034,
1311-2623, 1344-2624, 1362-3619. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a
apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
(CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento
com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os
pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de
titularidade da contratada. DO(A) GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A
Administração indicará como gestor(a) da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central
de Compras do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-lo(a),
dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de
apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e
88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O(a) gestor(a) responsável pela
Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO
DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços
deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens
registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de
pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente
registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação
para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTAMENTO DE
PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93; A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes
e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão
de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe; Não serão liberados reajustes decorrentes
de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível;
Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal; Somente serão analisados os pedidos de recomposição
de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida
recomposição, conforme disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições
da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de
Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse
público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. O cancelamento
de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo,
e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES:
O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na
aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por
cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se
for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
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dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade
competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta,
não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para
apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente
e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº
55/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os valores registrados estão relacionados no
Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a
tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e
aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 55/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 55/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital
do Pregão nº 55/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 55/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
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Ano III – Edição Nº 0642
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 55/2014, que tem por objeto a implantação
de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção e
limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da Administração
Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo:
Item
Qtde
Und
Descrição
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2014
R$ Unitário
R$ Total
Cod106131
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores
até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições
para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove
horas) do dia 05 de agosto de 2014, estará recebendo os envelopes de documentos de
habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 16/2014,
que tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para
construção da Escola na Comunidade Passo da Ilha, no Município de Pato Branco, com
área a ser construída de 332,38 m², nas condições e especificações contidas no Edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço global”. Data e Horário da sessão pública: 05 de
agosto de 2014, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) na sala de abertura de
licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e
seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão
de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações Fones: (46) 3220-1511/1534. Pato Branco, 16
de julho de 2014. Loreci Dolores Bim - Presidente Comissão Permanente de Licitação.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
PORTARIA N.º 1876/2014
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–EXONERAR, a pedido a partir de 15 de julho de 2014, a servidora publica municipal
SUZANA BORTOLIN FARIAS, Portadora da Cédula de Identidade nº. 7.910.877-4 SSP/
PR e CPF sob n. 052.098.229-07, do Cargo de provimento efetivo de Professora de
Ens. Fundamental, nível III referencia A02, lotada no Departamento de Ensino- Escola
Municipal Primo Savoldi, do Quadro de Pessoal deste Executivo Municipal.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 15 de julho
de 2014.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1877/2014
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–REVOGAR a Portaria de nº 1.874/2014 de 09 de julho de 2014 em virtude de lapso
administrativo verificado.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 16 de julho
de 2014.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod106173
PLANALTO
Prefeitura
LEI Nº 1918
Data: 11 de Julho de 2014.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional
Suplementar.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),
conforme se especifica a seguir:
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-1050 – Veículos Para o Setor de Saúde
001301– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
333 – Transferência Estadual–APSUS
..............................................R$ 120.000,00 (Excesso Arrecadação)
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso De Arrecadação
FONTE – 333 –
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Ano III – Edição Nº 0642
10.301.1001-1050 – Veículos Para o Setor de Saúde
001301– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
333 – Transferência Estadual–APSUS
..............................................R$ 120.000,00 (Excesso Arrecadação)
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso De Arrecadação
FONTE – 333 –
R$ 120.000,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Onze dias do mês de Julho de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 053/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 053/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Prestação de serviço para a execução de Oficina de Arte Circense, desenvolvida
pela Secretaria de Cultura, deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 30 de julho de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 054/2014
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Onze dias do Mês de Julho de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106165
DECRETO Nº.3984
Data: 11 de Julho de 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1918 de 11 de julho de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),
conforme se especifica a seguir:
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Cod106144
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 054/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de hospedagem,
destinada exclusivamente à pacientes em tratamento de saúde, encaminhadas pelo
Município de Planalto ao Município de Cascavel-Pr.
DATA DA ABERTURA: 30 de julho de 2014 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 055/2014
Cod106145
O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, faz saber
aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente
à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583,
fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 055/2014, conforme
descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de 30.000 (trinta mil) litros de combustível, tipo ÓLEO DIESEL.
DATA DA ABERTURA: 31 de julho de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“TOMADA DE PREÇOS” Nº 004/2014
R$ 120.000,00
Cod106167
Cod106146
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº
8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua
sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
TOMADA DE PREÇOS sob nº 004/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de instituição de ensino superior especializada ou empresa
especializada em processo de concurso público para preenchimento de vagas, para
cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir as demandas em
toda a administração pública municipal.
DATA DA ABERTURA: 05 de agosto de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod106147
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0642
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº
8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua
sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
CONCORRÊNCIA sob nº 003/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Concessão de direito real de uso sobre bem imóvel, com finalidade de incentivo
e estimulo à instalação de empresa e geração de emprego e renda, no Município de
Planalto, assim descrito: Um imóvel urbano sob nº 07, da Quadra nº 87, com área de
971,25, com um barracão em alvenaria medindo 600m² de área construída, situado na
Rua nº 04, Bairro Industrial, Município de Planalto-Pr.
DATA DA ABERTURA: 04 de setembro de 2014 – às 10:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Open Veículos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da Van Renault Placa AUK-8510, destinada ao
desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de
Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod106149
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2014
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 058/2014
DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Jair Alberto Paulus
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para
conserto da máquina Motoniveladora 120 G, destinada ao desenvolvimento de ações
executadas pela Secretária de Serviços Rodoviários, deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da Van Renault Placa AUK-8510, destinada ao
desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de
Planalto.
EMPRESA: Open Veículos Ltda.
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DATA: 16 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 056/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para
conserto da máquina Motoniveladora 120 G, destinada ao desenvolvimento de ações
executadas pela Secretária de Serviços Rodoviários, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Jair Alberto Paulus
VALOR: R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais).
DATA: 16 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto
CONTRATADA: Auto Posto Mombach Ltda.
OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota
de veículos deste Município de Planalto.
Cod106138
EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2014.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2014
DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Claudio Faustino.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de refeições (almoço), destinadas
aos funcionários prestadores de serviços externos da Secretaria de Saúde/Educação e
Administração, deste Município de Planalto.
QUANTIDADE: 500 (quinhentos)
VALOR TOTAL: R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2014
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores á despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de refeições (almoço), destinadas
aos funcionários prestadores de serviços externos da Secretaria de Saúde/Educação e
Administração, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Claudio Faustino.
QUANTIDADE: 500 (quinhentos)
VALOR: R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais).
DATA: 16 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod106139
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ITEM
QUANT.
UNID.
01
30.000
LT
Cod106140
NOME DO
PRODUTO
GASOLINA
COMUM
MARCA
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
Ipiranga
3,05
91.500,00
TOTAL
91.500,00
VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
1.Objeto da Licitação
Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de
veículos deste Município de Planalto.
LOTE: 1
Item
Nome do produto
Quantidade
Unidade
Preço máximo unitário
Preço máximo total
1
Gasolina comum
30.000
LT
3,05
91.500,00
TOTAL
91.500,00
2.Empresa Participante:
2.1 AUTO POSTO MOMBACH LTDA.
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 Auto Posto Mombach Ltda., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
75.982.603/0001-35, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 1027, Centro,
Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar no item 01, totalizando
o importe de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 047/2014 de 27 de junho de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 09 de julho de 2014 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
REALEZA
O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná,
através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio,
de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 047/2014,
lavrada em 09 de julho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório,
na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota
de veículos deste Município de Planalto.
ITEM
QUANT.
UNID.
01
30.000
LT
Página 74 / 082
OBJETO
GASOLINA
COMUM
MARCA
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
Ipiranga
3.05
91.500,00
TOTAL
91.500,00
EMPRESA: Auto Posto Mombach Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).
DATA: 16 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod106141
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº 01/2014
SÚMULA: APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM
CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIA NO SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Realeza – CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 686/95 de 06/09/95, em sessão realizada
na data de 16 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º–APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM
CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIA NO SUAS, conforme Nota Técnica da
SEDS Nº 01/2014 e Decreto nº 11301/2014 do Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do CMAS, aos 16 de julho de 2014.
ELIETE AP CORTES PIMENTA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2014
DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto.
CONTRATADA: Bevel Beltrão Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire), destinado a Secretaria de
Educação deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 DE 26 DE JUNHO DE 2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire),
destinado a Secretaria de Educação deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
77.404.465/0001-32, situada na Rua Luiz Antonio Faedo, nº 2195, Bairro São Cristovão,
Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o
importe de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 048/2014 de 26 de junho de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 10 de julho de 2014 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 048/2014, lavrada em 10 de julho de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire), destinado a Secretaria de
Educação deste Município de Planalto.
EMPRESA: Bevel Beltrão Veículos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais).
DATA: 16 de julho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod106143
Cod106182
SÚMULA: APROVA PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO
FEDERAL – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANO DE 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Realeza – CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 686/95 de 06/09/95, em sessão realizada na
data de 16 de Julho de 2014, após a apresentação feita pelo Órgão Gestor da Assistência
Social,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o Plano de Ação Para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema
Único de Assistência Social – Ano de 2014.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do CMAS, aos 16 de julho de 2014.
ELIETE AP CORTES PIMENTA
Presidente do CMAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO INEXIGIBILIDADE N.º 5/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 109/2014
Cod106183
ABERTURA: DIA: 10/07/2014 ÀS 16:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO
PROGRAMA PROINFÂNCIA, DE ACORDO COM OS PROJETOS PADRÃO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO–FNDE, REFERENTE A
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 94/2012B/FNDE/MEC
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA
CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES
LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA,
CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA
LOTE 1, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.500.381,54 (Um Milhão, Quinhentos Mil, Trezentos
e Oitenta e Um Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos)
REALEZA, AOS dez dias de julho de 2014
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 05/2014
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 75/2014, o qual foi
submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a contratação das empresas CASA ALTA CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como
fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93
Realeza 10 de Julho de 2014.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 222/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO
PROGRAMA PROINFANCIA, DE ACORDO COM OS PROJETOS PADRÃO DO FUNSO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO–FNDE, REFERENTE À ADESÃO A ATA DO
REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 DO PREGÃO ELETRÊNICO Nº 941/2012/FNDE/
MEC
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2014
VALOR TOTAL: R$1.500.381,54 (UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL, TREZENTOS E
OITENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2014
Cod106174
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
Página 75 / 082
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 139/2014
RENASCENÇA
Prefeitura
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Agrícolas
(Distribuidores de Fertilizantes, Garfos Enleiradores, Ensiladeiras e Carretas Agrícolas).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 31 de julho de 2014.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 17:00 horas do dia 31 de julho de 2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:30 horas do dia 01 de agosto de 2014.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 do dia 01 de agosto de 2014.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites www.bll.org.br e www.renascenca.pr.gov.br
INFORMAÇÕES: (41) 3042-9909 BLL / (46) 3550-8300 Prefeitura Municipal de
Renascença
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Renascença, 16 de julho de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod106093
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Aquisição de bem permanente, veículo caminhão truck usado, sem carroceria,
destinado à instalação de uma plataforma para transporte de equipamentos rodoviários.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de
agosto de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de agosto de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos
somente na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro,
Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das
08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos
gratuitamente.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 16 de julho de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod106095
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014 – PMR
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Semex do Brasil Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as
necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 14.925,00 (quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 14 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 140/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Select Sires do Brasil Genética Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as
necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 15.225,00 (quinze mil duzentos e vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 14 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 141/2014
Cod106098
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
VALOR: R$ 13.233,30 (treze mil duzentos e trinta e três reais e trinta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 16 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 142/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e
protetores novos para atender a necessidade da frota pertencente ao Município de
Renascença - PR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 04 de
agosto de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 04 de agosto de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 17 de julho de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod106097
Cod106099
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Gaiovicz & Vicensi Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
VALOR: R$ 1.612,92 (um mil seiscentos e doze reais e noventa e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 16 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod106100
Cod106206
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 138/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Alta Genetics do Brasil Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as
necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 42.990,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 14 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod106096
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO
OBJETO:
Prefeitura
CONTRATADO:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 30 de julho de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de materiais elétricos para manutenção da rede
de iluminação publica.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de julho de
2013, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046) 3538-1177.
Salto do Lontra–PR, 17 de julho de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod106113
EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2014
OBJETO:
CONTRATADO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO
THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROI & CIA. LTDA
CNPJ:
75.962.886/0001-53
VALOR:
223.190,00
VIGÊNCIA:
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
CONTRATADO:
02.814.214/0001-27
VALOR:
19.275,00
VIGÊNCIA:
13/06/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 18/2014
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº
8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
MÃO
DE
OBRA
R E V I S Ã O P A R A N Á
CATERPILLAR
M O T O N I V E L A D O R A EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 120 K
1,00
1.342,50
1.342,50
2
1
MÃO
D
EOBRA
R E V I S Ã O P A R A N Á
CATERPILLAR
RETROESCAVADEIRA EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
1,00
1.020,00
1.020,00
2
2
MANCAL
CUR
P A R A N Á
RETROESCAVADEIRA
CATERPILLAR
EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
1,00
152,55
152,55
3
G R A X E I R A
P A R A N Á
CATERPILLAR
RETROESCAVADEIRA
EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
2,00
4,29
8,58
4
KIT
REPARO
P A R A N Á
RETROESCAVADEIRA
CATERPILLAR
EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
1,00
455,09
455,09
5
T
U
B
O
P A R A N Á
RETROESCAVADEIRA
CATERPILLAR
EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
1,00
238,16
238,16
6
ÓLEO
HY
P A R A N Á
RETROESCAVADEIRA
CATERPILLAR
EQUIPAMENTOS S/A
CATERPILLAR 416E
6,00
14,66
87,96
2
2
2
EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2014
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO
A.O.MARTINS & CIA LTDA
CNPJ:
04.662.105/0001-67
VALOR:
17.136,00
VIGÊNCIA:
13/06/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
NILSON RIBEIRO–MERCEARIA
CNPJ:
2
13/06/15
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
OBJETO:
Página 76 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2014
FORNECEDOR
MARCA
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A
3.304,84
Salto do Lontra, 16 de julho de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod106207
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2014
OBJETO:
CONTRATADO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO
VALDIR BROLESSE-ME
CNPJ:
02.536.628/0001-31
VALOR:
41.311,50
VIGÊNCIA:
13/06/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
Página 77 / 082
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 48/2014
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.049
DATA: 17/07/2014
Homologa valores atribuídos aos bens móveis inservíveis pela “Comissão Especial de
Avaliação” nomeada pela Portaria nº 10.048 de 15 de Julho de 2014.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando das atribuições que lhe confere o Inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
HOMOLOGAR, a avaliação procedida pela “Comissão Especial de Avaliação”, nomeada
pela Portaria nº 10.048 de 15 de Julho de 2014, dos seguintes bens móveis inservíveis:
I–Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa GTM 3485, Ano 2004, Chassi
nº 9BD15822554629642, avaliado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
II–Um Automóvel de Passeio FORD FOCUS 1.6 FLEX Placa DYE-9358, ano 2007, Chassi
nº 8AFPZZFHA8J089836, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
III–Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa DBN-8575, ano 2002, Chassi
nº 9BD15822534426266, avaliado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
IV–Um Automóvel de Passeio GM ASTRA GL 99 CV Placa CGR-MXZ-8738, ano 1999,
Chassi nº 9BGTT08C0XB346421, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
V–Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-3125, ano 2010, Chassi nº
9BWAA05W4AP082053, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
VI–Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-7622, ano 2010, Chassi nº
9BWAA05W6AP095080, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
VII–um Car/Caminhão FORD/12000 Placa AIL-0401, ano 1982, Chassi nº LA7RZA18080,
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 1º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 17 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod106107
AVISO DE LEILÃO
Edital nº 03/2014
OBJETO: Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa GTM 3485, Ano
2004, Chassi nº 9BD15822554629642, avaliado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos
reais); Um Automóvel de Passeio FORD FOCUS 1.6 FLEX Placa DYE-9358, ano 2007,
Chassi nº 8AFPZZFHA8J089836, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais); Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa DBN-8575, ano 2002,
Chassi nº 9BD15822534426266, avaliado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos
reais); Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-3125, ano 2010, Chassi
nº 9BWAA05W4AP082053, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais);
Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-7622, ano 2010, Chassi nº
9BWAA05W6AP095080, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) e
Um Car/Caminhão FORD/12000 Placa AIL-0401, ano 1982, Chassi nº LA7RZA18080,
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PARTICIPAÇÃO: Pessoas físicas ou jurídicas, excluindo servidores municipais e menores
de 21 (vinte e um) anos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance.
PAGAMENTO: À vista.
DATA/HORÁRIO: Ás 09h30min do dia 05 de Agosto de 2014.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia nº 1317.
INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou
pelo telefone (0XX46) 542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod106137
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 47/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Médicos no atendimento
de pacientes na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com
recursos de Média e Alta Complexidade.
ENTREGA: Até às 09h00 do dia 06 de Agosto de 2014.
ABERTURA: Às 09h30min do dia 06 de Agosto de 2014.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod106175
OBJETO: Contratação de 01 Médico (a) para atendimento no Programa Saúde da
Família (PSF), para um período de 12 (doze) meses, com recursos do Programa Saúde
da Família e próprios.
ENTREGA: Até às 09h30 do dia 06 de Agosto de 2014.
ABERTURA: Às 10h00min do dia 06 de Agosto de 2014
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 49/2014
Cod106177
OBJETO: Contratação de empresa para realizações de plantões médicos durante a
semana (diurno e noturno) e em finais de semana, com carga horária de 12 horas, no
atendimento da “Casa de Saúde” do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um
período de 12 (doze) meses, com recursos da União e próprios.
ENTREGA: Até as 10h30 do dia 06 de Agosto de 2014.
ABERTURA: Às 11h00min do dia 06 de Agosto de 2014.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 251/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 29/2014
Cod106178
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e RECI ROQUE PEREIRA.
OBJETO: Contratação de empresa para organizar o som do festival da Música Sertaneja
e Popular Brasileira (FEMUSP) que será realizado em três etapas em diversas
comunidades, no Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, por um
período de 06 (seis) meses.
VIGÊNCIA: Até 02/07/2015
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
DATA: 02/01/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 252/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 30/2014
Cod106133
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CLAITON GARREIS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparos e manutenção
de cadeiras e mobiliários de escritório, para um período de 12 (doze) meses, para todas
as Secretarias e Divisões, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: Até 10/07/2015
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
DATA: 10/07/2014.
Cod106134
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 18.016/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.456/2014 de 15/04/2014;
R E S O L V E:
NOMEAR, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Turismo,
símbolo C-04 por 40 horas semanais, a partir de 14 de julho de 2014.
José Augusto Fontana RG 4.578.660 / SC
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JULHO DE 2014.
Publique-se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 18.017/2014
Cod106103
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora MICHELI PILATTI SANGALLI, ocupante de cargo efetivo de
Dentista, 120 dias de Licença Maternidade a partir de 14 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JULHO DE 2014.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod106161
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 78 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
SÃO JORGE D’OESTE
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014
DECRETO Nº 080/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014.
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 31/07/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
MECÂNICA PARA VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 31/07/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão:
Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de
São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46)
3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 17/07/2014.
Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras
de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
806 de 06 de novembro de 2013:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
10.00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade
10.01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
31/07/2014 até as 15h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO E CONSERTOS DE PRÓTESES DENTARIAS PARA O SETOR DE
ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 31/07/2014 as 15h30min. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR,
17/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Cod106123
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2014
18.542.0021.2.041 – Serviços de Controle Ambiental
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
104
Demais Impostos Vinculados a Educação
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
01/08/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS PARA O ÔNIBUS PLACAS
KMZ 3797 PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 01/08/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública
do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’OestePR, 17/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
Cod106128
20.000,00
Material de Consumo
10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 30.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.3.05.01.00.00
DESCRIÇÃO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
30.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 30.000,00.
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de julho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014
Cod106181
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº
067/2014, com abertura em 17 de julho de 2014, e verificando que não houve interposição
recursal, eu José Roberto Bocalon, designado pela Portaria nº. 092/2014 ADJUDICO, o
objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 067/2014, a empresa
participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa:
AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME CNPJ Nº 19.762.165/0001-29: LOTE 01–NO ITEM
01 VALOR UNITARIO DE R$ 2,49 perfazendo um total de R$ 416.681,58 (quatrocentos e
dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). NO ITEM 02
VALOR UNITARIO DE R$ 3,09 perfazendo um total de R$ 112.043,40 (cento e doze mil
quarenta e três reais e quarenta centavos). NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 2,26
perfazendo um total de R$ 2.373,00 (dois mil trezentos e setenta e três reais). NO ITEM
04 VALOR UNITARIO DE R$ 2,63 perfazendo um total de R$ 66.802,00 (sessenta e seis
mil oitocentos e dois reais). NO ITEM 05 VALOR UNITARIO DE R$ 65,00 perfazendo um
total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Saudade do Iguaçu, 17 de julho de 2014.
JOSÉ ROBERTO BOCALON - PREGOEIRO
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014
Ano III – Edição Nº 0642
Página 79 / 082
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 051/2014
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 067/2014, com abertura em 17 de julho
de 2014, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito
Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório
Modalidade Pregão Presencial nº 067/2014, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa:
AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME CNPJ Nº 19.762.165/0001-29: LOTE 01–NO ITEM
01 VALOR UNITARIO DE R$ 2,49 perfazendo um total de R$ 416.681,58 (quatrocentos e
dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). NO ITEM 02
VALOR UNITARIO DE R$ 3,09 perfazendo um total de R$ 112.043,40 (cento e doze mil
quarenta e três reais e quarenta centavos). NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 2,26
perfazendo um total de R$ 2.373,00 (dois mil trezentos e setenta e três reais). NO ITEM
04 VALOR UNITARIO DE R$ 2,63 perfazendo um total de R$ 66.802,00 (sessenta e seis
mil oitocentos e dois reais). NO ITEM 05 VALOR UNITARIO DE R$ 65,00 perfazendo um
total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Saudade do Iguaçu, 17 de julho de 2014. MAURO CESAR CENCI
PREFEITO
Cod106105
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2014
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 059/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG
nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: FERNANDO RODRIGO BALDISSERA CPF:
009.266.269-22, pessoa física, residente e domiciliado a Rua D. Pedro II , município de
Sulina Estado Paraná, CEP: 85.568-000. ITENS:05 valor unit R$ 64,00, valor total R$
9.216,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito)
meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 056/2014
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 056/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do
RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: WELLINGTON JUSTINO DE SOUZA
04613921945 CNPJ Nº11.884.268/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua Romário Martins. 379, centro, município de Coronel Vivida Estado Paraná, CEP:
85.550-000, neste ato representada Legalmente por WELLINGTON JUSTINO DE SOUZA
portador do CPF Nº 046.139.219-45 e do RG nº 91705818. ITENS:01 valor unit R$ 22,00,
valor total R$ 5.412,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA:
18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014.
OBJETO Aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e mobiliários em geral
para ser utilizados em Escolas e Centros de Educação Infantil – Pequeno Anjo e Sonho
Encantado, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 051/2014,
conforme Pregão Presencial nº 015/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu
Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: VILSO ROQUE ZANETTI CNPJ
Nº 01.228.198/0001-28, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Iguaçu,
município de saudade do Iguaçu Estado Paraná, CEP: 85.568-000, neste ato representada
Legalmente por Vilso Roque Zanetti portador do CPF Nº 911.733.709-78 e do RG nº
4.503.343-0 LOTE:3, ITENS:01 valor unit R$ 38,00, valor total R$ 3.800,00. ITENS:03
valor unit R$ 245,00, valor total R$ 490,00. ITENS:07 valor unit R$ 300,00, valor total R$
300,00. PRAZO EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2014
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 058/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu
Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: J. DA SILVA – TENDA DE DAVI
CNPJ Nº 09.468.615/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
XV de Novembro município de Chopinzinho Estado Paraná, CEP: 85.560-000, neste ato
representada Legalmente por Jhonas da Silva portador do CPF Nº 031.783.469-02 e do
RG nº 72899628. ITENS:03 valor unit R$ 41,95, valor total R$ 10.319,70. ITENS:04 valor
unit R$ 41,95, valor total R$ 10.319,70. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 053/2014
OBJETO: Aquisição de Instrumentos e materiais musicais e artísticos para serem
utilizados por alunos nas oficinas do Tempo Integral da Escola Municipal Padre Felipe,
conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 053/2014, conforme
Pregão Presencial nº 016/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do
RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: BRILHARTE PRODUÇOES LTDA CNPJ
Nº 07.861.965/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Varaquetá,
município de Pato Branco Estado do Paraná, CEP: 85.502-160, neste ato representada
Legalmente por Valdomiro Maciel da Silva portador do CPF Nº 706.543.529-68 e do RG
nº 4.935.404-5. LOTE:1, ITENS:02 valor unit R$ 572,00, valor total R$ 5.720,00. PRAZO
EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA
DO CONTRATO: 27/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 054/2014
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 060/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu
Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00
e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: LOIZETE DOLISNE DE LIMA CPF:
038.726.849-90, pessoa Física, residente e domiciliada linha Pereira Interior do Município
de Saudade do Iguaçu, Paraná, Cep: 85.568-000. ITENS:06 valor unit R$ 71,00, valor
total R$ 5.112,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18
(dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014.
OBJETO Aquisição de Instrumentos e materiais musicais e artísticos para serem
utilizados por alunos nas oficinas do Tempo Integral da Escola Municipal Padre Felipe,
conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 054/2014, conforme
Pregão Presencial nº 016/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do
RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: J. DA SILVA – TENDA DE DAVI ME CNPJ
Nº 09.468.615/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida XV de
Novembro, município de Chopinzinho Estado do Paraná, CEP: 85.560-000, neste ato
representada Legalmente por Jonas da Silva portador do CPF Nº 031.783.469-02 e do
RG nº 7.289.962-8. LOTE:1, ITENS:01 valor unit R$ 765,00, valor total R$ 765,00. LOTE:2,
ITENS:05 valor unit R$ 132,00, valor total R$ 2.640,00. ITENS:06 valor unit R$ 27,00,
valor total R$ 810,00. ITENS:07 valor unit R$ 104,00, valor total R$ 10.400,00. PRAZO
EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA
DO CONTRATO: 27/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 055/2014
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 061/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e
do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: LEILA DO PILAR BIANCATTO CPF:
064.106.219-22, pessoa Física, residente e domiciliada á Rua Francisco Beltrão, centro,
no Município de Coronel Vivida, Paraná, CEP: 85.550-000. ITENS:06 valor unit R$ 24,90,
valor total R$ 6.125,40. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA:
18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014.
OBJETO Contratação de empresa para implantação de sistema de alimentação escolar
no município de Saudade do Iguaçu compreendendo: locação do sistema, suporte técnico,
operacional e treinamento no sistema para um profissional. CONTRATO Nº. 055/2014,
conforme INEXIBILIDADE 004/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do
RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: B S M – ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA –EPP CNPJ Nº 03.686.095/0001-37, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua Santa Catarina, nº 65, Complemento: CJS 216B-217B-218-219B, Bairro: Agua
Verde, município de Curitiba Estado do Paraná, CEP: 80.620-100, neste ato representada
Legalmente por Jose Emilio Starepravo portador do CPF Nº 875.063.439-91 e do RG nº
4.926.733-9 SSP/PR. ITENS:01 valor unit R$ 2.000,00, valor total R$ 2.000,00. PRAZO
EXECUÇÃO: 06 (seis) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA
DO CONTRATO: 31/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 79
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e
adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência
Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 057/2014,
conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito
Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG
nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: GIACOMINI E COMELLI INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº 07.214.863/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
Iguaçu, município de Saudade do Iguaçu Estado Paraná, CEP: 85.568-000, neste ato
representada Legalmente por Rafael Giacomini portador do CPF Nº 017.695.149-02 e
do RG nº 5.722.876-8. ITENS:02 valor unit R$ 40,00, valor total R$ 6.400,00. PRAZO
EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA
DO CONTRATO: 31/03/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 052/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e mobiliários em geral
para ser utilizados em Escolas e Centros de Educação Infantil – Pequeno Anjo e Sonho
Encantado, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 052/2014,
conforme Pregão Presencial nº 015/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu
Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: ALFFAGOURMET INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ Nº 11.025.706/000124, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Silvio Sotto maior, município
de Foz do Iguaçu Estado Parana, CEP: 85.862-295, neste ato representada Legalmente
por Rudeney Lopes de Vargas portador do CPF Nº 494.530.689-34 . LOTE:3, ITENS:09
valor unit R15.555,00, valor total R$ 15.555,00. ITENS:010 valor unit R$ 2.124,40, valor
total R$ 2.124,40. ITENS:011 valor unit R$ 1.334,80, valor total R1.334,80. PRAZO
EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA
DO CONTRATO: 26/03/2014.
Cod106094
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 073/2013
Processo nº 069/2013
Segundo Termo aditivo ao Contrato nº 073/2013, firmado em 12/04/2013 referente a
Contratação de empresa especializada na área de Informática para fornecimento de uso
de software de Sistema Integrado de Gestão Pública–Cadastramento Único, englobando
as Secretarias de Saúde (Gerenciamento dos serviços), Desenvolvimento Econômico
(Controle de Inseminação Artificial/ Bloco de Produtor Rural e Serviços), Viação e Obras
(controle de Serviços), Assistência Social (Sistema de Cadastro social), Educação (Sistema
de controle da Biblioteca), com utilização de tecnologia móvel, treinamento, Testes,
Suporte Técnico, Manutenção, Atualização e as alterações que se fizerem necessárias
durante a execução do Contrato, resultante do Pregão Presencial nº 039/2013 entre o
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta
cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador
do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1, ora denominado CONTRATANTE, e a
proponente e a empresa ANABEL STOFFELS ME CNPJ Nº 02.031,784/0001-40, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Antonio Ceolin, município de Sulina Estado
do Paraná, CEP: 85565-000, neste ato representada Legalmente por Anabel Stoffels
portadora do CPF Nº 820.960.159-87 e do RG nº 3.481,037-0, resolvem, de comum
acordo, aditar o Contrato acima citado, ficando assim:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato
acima citado passando seu vencimento para 12/01/2015, com fundamento no art. 57
inciso II que prevê prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 11.010,00 (onze
mil e dez reais). O presente contrato passa ter seu valor total de R$ 27.525,00 (vinte e
sete mil quinhentos e vinte e cinco reais) para R$ 38.535,00 (trinta e oito mil quinhentos
e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas de acordo com o
contrato original.
E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2(duas)
vias de igual teor e forma.
Saudade do Iguaçu 14 de julho de 2014.
CONTRATANTE: MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
................................................................
ANABEL STOFFELS ME
TESTEMUNHAS:
_________________________________ ____________________________________
Nome: Alex Sandro da R. Batista Nome: Gleise Pelizzari
RG: 7.207.398-3 RG: nº 9.045.290-8
CPF Nº
: 039.201.589-70
CPF nº 039.241.419-83
Cod106180
Página 80 / 082
Ano III – Edição Nº 0642
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2014
SULINA
Prefeitura
PORTARIA Nº. 090/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência de julho do ano em curso, de Horas
Extras (50%) laboradas pelos Servidores Municipais, referente o período 16/06/2014 à
15/07/2014, conforme abaixo relacionados:
SERVIDOR
CARGO
HORAS
Angela Bichel
Zeladora I
21,00
Ari Ribeiro Nunes
Operador de Máquina Rodoviária I
42,00
Argemiro Zulpo
Motorista de Ônibus
04,00
Carlos Alberto Cemin
Operador de Máquina
73,00
Claudenir Haito
Aux. De Serviços Gerais
35,00
Cristiane Neitzel Lazaretti
Zeladora I
10,00
Dari Roque Hoffmann
Operador de Máquina Agrícola
51,00
Devalci Soares de Oliveira
Operador de Máquina Rodoviária I
75,00
Elio Willens
Operador de Máquina Rodoviária I
17,00
Emerson Eleandro Zimmer
Motorista
80,00
Emerson Sangaletti
Técnico em Agropecuária
10,00
Francisco de Oliveira Machado
Operador de Máquina Rodoviária I
81,00
Gilmar Schecheleck
Aux. De Serv. Gerais I
50,00
Ivone Pruch Pioetkoski
Zeladora I
26,00
Jaime Pereira
Operador de Máquina Rodoviária I
83,00
Jaino Rafain Nunes
Operador de Máquina
25,00
Joacir Ernzen
Operador de Máquina
53,00
João T. Antunes Dal Olmo
Operador de Máquina Rodoviária I
35,00
José Ataíde de Cândido
Motorista
134,00
Márcia Frizon da Rosa
Auxiliar de Enfermagem I
46,00
Marcio Antonio Bernardo
Operador de Máquina Rodoviária I
71,00
Mario Nelso Lopes Duarte
Operador de Máquina
58,00
Marinho da Rosa
Motorista
54,00
Paulo Erny de Quadros
Aux. De Serviços Gerais I
56,00
Pedro Panozzo
Operador de Máquina Rodoviária I
37,00
Roque Lampugnani
Operador de Máquina Rodoviária I
51,00
Soeli T. Selzler
Zeladora I
10,00
Sueli Lazaretti
Zeladora I
42,00
Vicente Barrete
Motorista de Ônibus
95,00
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014,
registre-se e publique-se.
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod106114
PORTARIA Nº. 091/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e ainda, os Artigos 149 e 150 da Lei Municipal 371/2005, de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento de Plantões laborados na Secretaria de Saúde e
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, durante o mês de julho do corrente ano, aos
Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNCIONAL
CARGO
JORGE DA SILVA
2534/1
Técnico Agrícola I
NÁDIA NOVOCHADLEY
3883/1
Técnico em Enfermagem I
SCHEILA TARTARI
3441/1
Agente Com. de Saúde
PLANTÃO
01 Plantões normais
08 Plantões FDS/F
11 Plantões normais
05 Plantões FDS/F
10 Plantões normais
05 Plantões FDS/F
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 16/07/2014
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
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Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 092/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–Conceder férias aos servidores abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR
DIAS DE
FÉRIAS
PERÍODO DAS FÉRIAS
LOTAÇÃO
PERÍODO
AQUISITIVO
JOACIR ERNZEN
19
18/07/2014 à 05/08/2014
Secretaria de Agricultura e
2013/2014
Meio Ambiente
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 17/07/2014.
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod106116
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014
O Município de Sulina comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial do tipo menor preço por item, objetivando a seleção de preços para
registro de material farmacológico, material hospitalar a serem distribuídos gratuitamente
e utilizados no posto de saúde do município. Conforme especificações e condições
contidas no edital de Pregão Presencial nº 49/2014. Recebimento dos documentos para
credenciamento será às 08hs00min, e abertura dos envelopes das propostas e habilitação
serão as ás 08hs30min do dia 04 de agosto de 2014. O Edital poderá ser examinado e
retirado pelos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação - Prefeitura
Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 07h30min horas às 11h30min horas e
13h00min às 17h00min. Fone/Fax: (46) 3244 8000. Sulina, 17 de Julho de 2014. ALMIR
MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
Cod106186
Ano III – Edição Nº 0642
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ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 72/2014
Data 17/07/2014
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo efetivo, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeado para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM –
CAPS AD III, o Sr. VANDRO PEREIRA DA SILVA, portador do RG N° 12.805.031-0 e CPF
N° 019.070.309-13 aprovado no Concurso Público Nº. 001/2013, a partir de 12 de julho
de 2014.
Art. 2º–Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes estipulados na resolução
Nº 24/2014.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 12/072014.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 17 de julho
de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 73/2014
Data 17/07/2014
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo efetivo, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– CAPS AD III, a Sra. CLARICE PEREIRA, portadora do RG N° 9.288.289-6 e CPF N°
042.830.799-01 aprovada no Concurso Público Nº. 001/2013, a partir de 14 de julho de
2014.
Art. 2º–Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes estipulados na resolução
Nº 24/2014.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 14/072014.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 17 de julho
de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
PARTES: Associação Regional de Saúde do Sudoeste e VANDRO PEREIRA DA SILVA.
OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, atuando no CAPS AD III na cidade de Marmeleiro PR, sob a orientação
do Empregador, através da Administração Geral da ARSS.
PRAZO: inicio em 12/07/2014 e vigência Indeterminada.
VALOR MENSAL: R$ 1.085,91 (um mil e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
LEGALIDADE: Concurso Público nº 001/2013
Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente/ARSS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
PARTES: Associação Regional de Saúde do Sudoeste e CLARICE PEREIRA.
OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, atuando no CAPS AD III na cidade de Marmeleiro PR, sob a orientação do
Empregador, através da Administração Geral da ARSS.
PRAZO: inicio em 14/07/2014 e vigência Indeterminada.
VALOR MENSAL: R$ 768,83 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos).
LEGALIDADE: Concurso Público nº 001/2013
Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente/ARSS
Cod106185
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
Página 81
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0642
Página 82 / 082
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014
PROCESSO Nº 006/2014
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS
A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Resolução 36, de 03 de abril de 2014, com a devida
autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho
de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que
está procedendo ao Chamamento Público, a partir do dia 18 de julho de 2014 até o dia
25 de julho de 2014 no horário das 8h:30min às 12h00min e das 13h:30min às 17h00min,
de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, setor de
licitações, sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada, em Francisco Beltrão-PR.
Para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO E
FORNECIMENTO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO PRÉVIO,
TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA, ANATOMOPATOLOGICO E CITOPATOLOGICO COM
LAUDO
A ARSS se reserva no direito de reabrir o presente credenciamento, a qualquer tempo,
desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua vigência, visando cadastrar novas empresas
prestadoras de serviços médicos na área da saúde. Nas respectivas especialidades que
se façam necessárias de acordo com a demanda por atendimentos no seu âmbito.
ITEM
QTDE
NOME DO EXAME
VLR
UNIT.
VLR
TOTAL
01
2.500/ANO
TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO
PRÉVIO (COM OU SEM CONTRASTE)
110,00
275.000,00
02
300/ANO
TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA (COM
OU SEM CONTRASTE)
200,00
60.000,00
03
400/ANO
ANATOMOPATOLOGICO
22,00
8.800,00
04
250/ANO
CITOPATOLOGICO
25,00
6.250,00
VALOR TOTAL PARA OS ITENS
01, 02, 03 e 04 350.050,00
O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia
18 de julho de 2014 até 25 de julho de 2014 no horário das 8h30min às 12h00min e das
13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail: licitacao@arssparana.
com.br
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335.
Francisco Beltrão, 16 de julho de 2014
CINTIA SCALCO
PRESIDENTE DA CPL/ARSS
Cod106090
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA
DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
PONTO ELETRÔNICO E SOFTWARE PRÓPRIO
AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA:
SESSÃO INICIAL: Anteriormente prevista para ser realizada no dia 28/07/2014, segundafeira, às 9h00, fica a mesma ADIADA por motivo de baixa procura deste edital sendo
conveniente para a Administração o adiamento da sessão pública procurando dar mais
publicidade ao certame, o mesmo ocorrerá na data de 29/07/2014 terça-feira às 9h00h
na sala de licitações da ARSS (Associação Regional de Saúde do Sudoeste) situada à
Rua Antônio Carneiro Neto, n° 801, Bairro Alvorada, cidade de Francisco Beltrão/PR. Os
interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos no site da ARSS: www.arssparana.
com.br ou na própria sede e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dos
telefones (46) 35245335.
Francisco Beltrão, 17 de julho de 2014.
Cintia Scalco - Presidente da CPL/ARSS
Cod106226
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2014.
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para
preenchimento de uma vaga de Coordenador Médico Pediatra Neonatologista Intensivista/
Pediatra – Responsável Técnico pela Unidade de Terapia Intensivista Neonatal (UTI-N) do
Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: ÁS 09:00 HORAS DO DIA 01 DE
AGOSTO DE 2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 09 DE JULHO DE 2014 TÃO LOGO ACABE O
CREDENCIAMENTO.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 17 de julho de 2014.
GENUIR MERLOS - Pregoeiro–ARSS.
Cod106231
FIM
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
64943157
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