Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 1 / 082 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................02 BARRACÃO.....................................................................................................................03 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................03 CAPANEMA......................................................................................................................04 CHOPINZINHO................................................................................................................05 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................05 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................05 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................07 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................12 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................16 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................17 HONÓRIO SERPA............................................................................................................57 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................57 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................62 MANGUEIRINHA..............................................................................................................63 MARMELEIRO.................................................................................................................63 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................64 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................64 PALMAS...........................................................................................................................65 PATO BRANCO................................................................................................................66 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................72 PLANALTO.......................................................................................................................72 REALEZA.........................................................................................................................74 RENASCENÇA.................................................................................................................75 SALTO DO LONTRA........................................................................................................76 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................77 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................77 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................78 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................78 SULINA.............................................................................................................................80 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................81 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.07.17 17:48:39 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 AMPÉRE INICIO Câmara Município de AMPERE - PR - Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE AMPERE RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2013 A JUNHO/2014 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS (Últimos 12 Meses) DESPESAS COM PESSOAL 7/2013 à 6/2014 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 553.915,59 Pessoal Ativo 553.915,59 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 0,00 0,00 (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 0,00 Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0,00 Acórdão TCE/PR 1568/06 0,00 Pensionistas 0,00 IRRF 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 Despesas com Recursos Vinculados 0,00 Pensionistas 0,00 IRRF 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 553.915,59 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 33.047.414,30 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP 1,68 sobre a RCL ( III / IV ) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00% 1.982.844,86 LIMITE PRUDENCIAL (§ ú n i co, art. 22 da LRF) - 5,70% 1.883.702,62 Cod106109 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 BARRACÃO BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura Prefeitura DECRETO Nº 251/2014 NOMEIA SERVIDORA DECRETO nº 176/2014 Data:17/07/2014 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público 01.01/2013; CONSIDERANDO, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF; CONSIDERANDO, que o candidato logrou aprovação; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada CRISTINA ELIANE ANDRIOLI, portadora do RG 3.872.494 SSP/ SC e CPF 006.304.149-98, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo I, carga horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no Nível 39, conforme Lei Municipal 1.400/02 e alterações. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 16 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA: Revoga a concessão de licença sem remuneração a servidora, e dá outras providências: WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º–Fica revogada a pedido da servidora abaixo relacionada, a licença para tratar de assuntos particulares, devendo a mesma retornar imediatamente para as suas funções. BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura Prefeitura Cod106110 Decreto Nome Data da Revogação 111/2014 Claudia Teixeira Fidel 17/07/2014 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 17 de julho de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod106127 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2014 PORTARIA Nº 057, de 17 de julho de 2014. A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Contratação de empresa para realização de serviços e fornecimento de material a ser utilizado para lubrificação nas Máquinas e Equipamentos da frota do Município de Boa Esperança do Iguaçu, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referencia, sito à Rua Demetrio Pinzon, n° 16, Centro - Boa Esperança do Iguaçu - PR, até às 09:00 horas do dia 30/07/2014, e serão abertos no dia 30/07/2014 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158. Boa Esperança do Iguaçu, 17/07/2014. Leandro Carlos Cecato - Pregoeiro Claudemir Freitas - Prefeito O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal: R E S O L V E, Art. 1º Conceder à servidora Simone Openkowski Ramires, cargo de Chefe Da Divisão de Compras, desta Prefeitura Municipal, licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 17 de julho de 2014. Antonio Celso Piloneto Prefeito Municipal Cod106092 RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2014 O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e do Decreto nº 1.836 de 10 de abril de 2013: RESOLVE Art. 1º Conceder a Sra. Leila Cristina Pilonetto Baggio, servidor público, CPF Nº 809.729.429-04, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 21 e 22 de julho de 2014, para Curitiba–PR, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para participar da reunião do CIB Estadual. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna público a Rerratificação do edital Pregão Presencial n° 038/2014, alterando o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Onde se lê: Item Qtde Unidade Descrição Valor Unitário Valor Total 02 12,23 UNID. Caderno grande com 10 matérias (simples). 150,00 1.834,50 Item Qtde Unidade Descrição Valor Unitário Valor Total 02 150,00 UNID. Caderno grande com 10 matérias (simples). 12,23 1.834,50 Valor Total PORTARIA Nº 056, de 17 de julho de 2014. Leia-se: Cod106111 Onde se lê: Item Qtde Unidade Descrição Valor Unitário 45 20,00 UNID. Pasta sanfonada pp l oficio, tamanho 210x297mm com10 unid. 27,22 Item Qtde Unidade Descrição Valor Unitário 45 20,00 UNID. Pasta sanfonada pp l oficio, tamanho 210x297mm. 27,22 544,40 Leia-se: Valor Total 544,40 Boa Esperança do Iguaçu/ PR, 17 de Julho de 2014. Leandro Carlos Cecato Pregoeiro Cod106122 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 CAPANEMA Prefeitura MUNICÍPIO DE CAPANEMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2014 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 5.375.892,54 6.822.580,56 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 (6.545,37) 0,00 Dívida Interna 0,00 (6.545,37) 0,00 Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 5.375.892,54 6.829.125,93 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruto 4.611.308,77 6.886.242,22 0,00 Demais Haveres Financeiros 3.877.734,77 8.351.202,71 0,00 (3.113.151,00) (8.408.319,00) 0,00 0,00 (6.545,37) 0,00 37.791.473,30 41.689.687,19 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 14,23 16,37 0,00 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) 14,23 16,38 0,00 120,00 120,00 120,00 (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Semestre até o 2º Semestre DÍVIDA DE PPP 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Semestre até o 2º Semestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 589,55 1.385.752,24 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS ARIELI KACIARA WONS CLEOMAR WALTER LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN Gestora do Controle Interno Contador Prefeita Municipal Cod105852 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 EDITAL 017/2014 CHOPINZINHO Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 060/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 002/2014, de 09 de janeiro de 2014, do Concurso Público de Provas, realizado de acordo com o Edital de Abertura nº 001/2013, de 24 de outubro de 2013, Resolve, TORNAR PÚBLICO: I–A convocação da candidata abaixo relacionada, para assumir o cargo para o qual se habilitou, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas: Cargo: Agente Fiscal - Joseane de Souza II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo. III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Cod106211 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 002/2014, de 09 de janeiro de 2014, do Concurso Público de Provas, realizado de acordo com o Edital de Abertura nº 001/2013, de 24 de outubro de 2013, Resolve, TORNAR PÚBLICO: I–A convocação da candidata abaixo relacionada, para assumir o cargo para o qual se habilitou, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas: Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Eva Rodrigues de Chaves II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo. III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE JULHO DE 2014. Leomar Bolzani - Prefeito Cod106212 CLEVELÂNDIA Prefeitura EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO A Prefeitura Municipal de Clevelândia pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Getulio Vargas, 71, centro, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob Nº 76.161.199/0001-00 representado neste ato pelo Prefeito em Exercício, João Batista Bugno, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. RESOLVE Art. 2º: Trazer ao conhecimento dos interessados, o CHAMENTO PÚBLICO para fins de “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, visando atender aos programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), para suprimento das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil”, no período do 2º semestre de 2014, em cumprimento aos mandamentos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/ CD nº 026/2013 de 07/06/2013, nos termos e condições estabelecidos no presente instrumento de chamamento, cujo cadastramento estará aberto no período de 21 de julho de 2014 a 01 de agosto de 2014. Art. 3º: O inteiro teor do edital encontra-se à disposição dos interessados no edifício da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, no período das 08h00min ás 17h30min horas, em dias úteis, como também poderá ser encontrado no site WWW. clevelandia.pr.gov.br. Outras informações poderão ser solicitadas através dos telefones 3252 1344, com Miro. Art. 4º: Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. JOÃO BATISTA BUGNO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Cod106188 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura Extrato de Edital de Licitação – Pregão 71/2014 - Presencial Objeto: contratação de 1.440(um mil quatrocentos e quarenta) horas de serviços de aplicação e desenvolvimento de cursos e treinamentos em trabalhos de artesanato. tipo: menor preço por lote. valor máximo: R$ 20,00/hora. Prazo de execução: fracionado por 12 meses conforme calendário do setor de Ação Social, a ser desenvolvidos na sede e no interior do Município. Propostas e habilitação: protocolo até as 12 horas do dia 24 de julho de 2014 no setor de protocolo da municipalidade. Credenciamento de representantes e inicio da etapa de lances a partir das 14 horas da mesma data no Centro Administrativo Adão Reis. Edital a ser retirado na Prefeitura, setor de licitações, horário normal de expediente. Não serão reconhecidos documentos enviados via e-mail ou fax. Valdir P. Vaz – Prefeito.MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES-PR Extrato de Edital de Licitação – Pregão 72/2014 - Presencial LEI MUNICIPAL 2.502/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Álvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil), tendo como contrapartida o valor de R$. 78.947,37 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) no âmbito do Programa Pró Transporte, referente ao PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, o qual será destinado à pavimentação com pedras poliédricas dos bairros Nelson Eloy Petri e Araucária II, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º º. O prazo de amortização para a presente operação de crédito é de 240 (duzentos e quarenta) meses, contado a partir do mês subsequente ao do término prazo de carência. Art. 3º. A taxa anual de juros a ser aplicada a esta operação de crédito é de 6% (seis por cento). Art. 4º. O saldo devedor proveniente desta operação de crédito será reajustado pelos mesmos índices e periodicidade aplicados a atualização das contas vinculadas ao FGTS. Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 2.501/2014, de 25 de junho de 2014. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE JULHO DE 2014. JOÃO BATISTA PEREIRA BUGNO Prefeito Em Exercício Cod106187 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Objeto: contratação de 1500 horas de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas rodoviárias da frota da municipalidade com fornecimento de peças. Tipo: menor preço por hora. Valor máximo por hora R$ 60,00. Prazo de execução: 12 meses após contratação. Local de execução: estrutura da contratada. Propostas e habilitação: protocolo até as 12 horas do dia 24 de julho de 2014 no setor de protocolo da municipalidade. Credenciamento de representantes e inicio da etapa de lances a partir das 14:30 horas da mesma data no Centro Administrativo Adão Reis. Edital a ser retirado na Prefeitura, setor de licitações, horário normal de expediente. Não serão reconhecidos documentos enviados via e-mail ou fax. Valdir P. Vaz – Prefeito. Cod106066 Adjudicação Processo 109/2014 – Pregão 67/2014 – Presencial 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 10/07/2014, para o(s) proponente(s) abaixo listado(s): Fornecimento de materiais permanentes tipo moveis e eletrodomésticos: Item Proponente CNPJ R$ item 01 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 480,00 02 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 139,00 03 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 660,00 04 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 500,00 05 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 460,00 06 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 930,00 07 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 350,00 08 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 190,00 09 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 200,00 10 Ronaldo José Suchow 10284020/0001-95 899,00 11 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 430,00 12 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 340,00 13 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 100,00 14 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 410,00 15 Vadiwil Comércio de Móveis Ltda 78335650/0002-66 260,00 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 109/2014 – Pregão 67/2014 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 109/2014 modalidade Pregão 67/2014, que tem por objeto o fornecimento de equipamentos permanentes tipo mobiliário e eletrodomésticos, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod106084 Adjudicação Processo 110/2014 – Pregão 68/2014 – Presencial 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 10/07/2014, para o(s) proponente(s) abaixo listado(s): Serviços de divulgação de atos administrativos em jornal impresso: Item Proponente CNPJ R$ total/mês 01 A Folha do Sudoeste Ltda 08815942/0001-30 2.340,00 02 Grafica e Editora Progresso Ltda 08401152/0001-08 1.790,00 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 110/2014 – Pregão 68/2014 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 110/2014 modalidade Pregão 68/2014, que tem por objeto a divugação dos atos da administração em jornal impresso, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 17 de julho de 2014. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod106085 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 6 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 CORONEL VIVIDA Prefeitura PORTARIA Nº 052 /2014 Coronel Vivida, 16 de julho 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso XXIII do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: INSTITUIR, Comissão composta pelos Servidores: Euclides Luiz Weiss CPF 232.615.369-34,Evandra dos Santos CPF 016.163.429-00, Ivone Salete Zuffo – CPF nº 620.132.899-87, Ladenir Giordani–CPF nº 914.133.46987 e Douglas Cristian Strapazzon CPF 041.032.719-06 com fins específicos de avaliar os lotes: nº 01 quadra 23 loteamento sede com área de 800,00M2, matricula 5.688/1; lote nº 09 da quadra 23 do loteamento sede com área de 800M2, matricula 6502/1; lote nº 10 da quadra 23 do loteamento sede com área de 800M2, matricula 6503/1; com todas as edificações; equipamentos e matérias não consumíveis lá existentes ; todos de propriedade do Hospital São Roque LTDA. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod106169 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico Nossa Vida no período de 21 a 24 de julho de 2014. 1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE. 1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para este fim. 1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento do empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas: EMPREGO FORMAÇÃO MÍNIMA VAGAS CH SALÁRIO BASE Farmacêutico Curso Superior e Registro Profissional 01 30 R$ 1.500,00 Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente o prazo de validade do certame. 1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo. 1.4. Este Edital será publicado no Diário do Sudoeste. 1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.pmcv. com.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro; 2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais; 2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 21 a 24 de julho de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do Candidato: Fotocópia da Carteira de Identidade (RG); Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o emprego pretendido; Comprovante de escolaridade; Fotocópia do comprovante de residência; Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos. 2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida; 3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada para este fim. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO 3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo: Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados; Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0 ponto a cada 3 anos trabalhados; Curso de informática básica concluído–1,0 ponto. Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização; Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado; Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0 pontos. Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea “b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu no âmbito hospitalar. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. 3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal Diário do Sudoeste e no Mural do Instituto Médico Nossa Vida e no site www.pmcv.com.br. 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO 5.1. São requisitos para a Contratação Temporária: 5.2. Possuir nacionalidade brasileira; 5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: 6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6.2. Fotocópia Carteira de Identidade; 6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 6.4. Fotocópia Comprovante de Residência; 6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido; 6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental; 6.7. Fotocópia da Certidão de casamento; 6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos; 7. REGIME JURÍDICO 7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime Geral de Previdência. 7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho. 8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal Diário do Sudoeste, afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e no site www.pmcv.com.br 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final. 9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. 9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo. Coronel Vivida-PR, 17 de julho de 2014. Adilton Lazzarini Presidente do Conselho de Administração Fernanda Aline Trombetta Barili Diretora Executiva FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° DE INSCRIÇÃO: ______/2014 EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________ PNE ( especificar): ___________________________________________________ ___ ______________________________________________________________________. NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________ ______________________________________________________________________. CI RG: _________________________ CPF: ________________________________ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 7 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ ______________________________________________________________________ TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________ Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes. Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Coronel Vivida-PR, ___ de julho de 2014. __________________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________________ Assinatura Responsável pela Inscrição Cod106221 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO No 3287/2014 SÚMULA: Concede Elevação de Nível aos Servidores Públicos Municipais. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são asseguradas por Lei. D E C R E T A: Art.1º–Concede Elevação de Nível nos termos que assegura o Art.18º e seguintes da Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013, aos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro Único de Pessoal. Parágrafo Único–A elevação de Nível que trata o “Caput” deste Artigo atenderá os seguintes Servidores: NOME: NÍVEL ALEXANDRA TULIPA TOZETTO 18 ANA PAULA SOARES 09 ANDERSON CARLOS PACHECO 15 CLAUDINOR GONÇALVES DA SILVA 09 JUVINO DA SILVA 11 RICARDO ANTONIO PICOLOTTO 15 ROSANI DA SILVA 09 ROSELI LOPES DOS SANTOS 18 SIDNEIA APARECIDA PACIFICO PORTELA 10 Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2455/2014 Cod106229 SÚMULA: Conceder Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Protocolo sob nº 213/2014 de 16/07/2014. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença Prêmio de noventa (90) dias, a Servidora VALDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA, portadora do RG:4.228.240-5, função “Professora”, nomeada através do Decreto nº 276/1995 de 01/06/1995–função de “Professora”, vinte (20:00) horas semanais, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, nos termos do Art.120 da Lei n° 073/1994, e suas alterações baseado na Lei n° 875/2012 de 10/04/2012, a partir de 16/07/2014, compreendendo o período de junho/2005 à junho/2010. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod106217 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 2456/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. Ano III – Edição Nº 0642 Página 8 / 082 EXTRATO DE ADITIVO LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme segue: Servidor: ÉDSON BERTOLDO Função: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Cidade: Curitiba–PR Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:219,80 = R$:439,60 Datas: 17 e 18/07/2014 Justificativa: Agenda na Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e de Defesa Civil, com objetivo de agilizar a liberação de recursos para recuperação da trafegabilidade do município de Cruzeiro do Iguaçu, Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e SEDU -PARANACIDADE. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod106219 PORTARIA Nº 2457/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 054/2013 CONTRATO N° 168/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ALEX JUNIOR DEPARIS ME OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de peças e prestação de serviços para veículos leves e pesados, conforme descrito nos LOTES 01, 02 e 19, Anexo I parte integrante do Edital. ADITIVO: Fica estabelecida entre as partes o aditivo, no valor de até R$:10.849,84 (dez mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor de R$: 72.917,00 (setenta e dois mil novecentos e dezessete reais),para até R$: 83.766,84 (oitenta e três mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR e prazo LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 047/2013 CONTRATO N° 154/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU CENTRO TERAPÊUTICO AMOR PELA VIDA DO SUDOESTE DO PARANÁ OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços na área de tratamento e recuperação de usuários de drogas e álcool, com disponibilidade de até 02 vagas/mês, dispondo: Equipe composta no mínimo por: 01 Psicólogo(a); 01 Enfermeiro(a); 02 Técnico em Dependência Química; Instalações confortáveis e amplas, contendo: quartos com suítes, consultório médico, consultório psicológico, enfermarias, sala de televisão, sala de jogos, salas de reuniões, área verde. Localizada na Região Sudoeste do Paraná Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 30/06/2014 até 30/06/2015, nos termos constantes do contrato 138/2013. Fica estabelecida entre as partes o aditivo de R$:5.100,00 (cinco mil e cem reais), passando o valor total do contrato de R$:20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para até R$:25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). ADITIVO: EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR e prazo LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 047/2013 CONTRATO N° 154/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU CENTRO TERAPÊUTICO AMOR PELA VIDA DO SUDOESTE DO PARANÁ LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal da Administração, conforme segue: Servidor: ENIRSON FERNANDO MACAGNAN Função: Secretário Municipal da Administração Cidade: Curitiba–PR Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:219,80 = R$:439,60 Datas: 17 e 18/07/2014 Justificativa: Agenda na Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e de Defesa Civil, com objetivo de agilizar a liberação de recursos para recuperação da trafegabilidade do município de Cruzeiro do Iguaçu, Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e SEDU -PARANACIDADE. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod106222 HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 043/2014, referente à Contratação de empresa especializada para prestar serviços de horas maquina de Escavadeira Hidráulica. Declarando vencedora a empresa: DOVIPEÇAS – DOIS VIZINHOS PEÇAS LTDA vencedora do Lote 01 com o valor de R$: 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais). Portanto, este foi o menor preço, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Cod106136 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços na área de tratamento e recuperação de usuários de drogas e álcool, com disponibilidade de até 02 vagas/mês, dispondo: Equipe composta no mínimo por: 01 Psicólogo(a); 01 Enfermeiro(a); 02 Técnico em Dependência Química; Instalações confortáveis e amplas, contendo: quartos com suítes, consultório médico, consultório psicológico, enfermarias, sala de televisão, sala de jogos, salas de reuniões, área verde. Localizada na Região Sudoeste do Paraná ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 30/06/2014 até 30/06/2015, nos termos constantes do contrato 138/2013. Fica estabelecida entre as partes o aditivo de R$:5.100,00 (cinco mil e cem reais), passando o valor total do contrato de R$:20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para até R$:25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). EDITAL Nº 236/2014 LEILÃO DE BENS MÓVEIS Cod106160 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Decreto n° 3226/2014, de 17/02/2014, e ainda com base no Laudo de Avaliação, emitido pela Comissão Especial de Avaliação designados através do Decreto nº 3226/2014, e de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, TORNA PÚBLICO aos interessados que, no dia 20 de agosto de 2014, com início às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, sito à Av. 13 de maio, 906, centro, realizará licitação modalidade LEILÃO, objetivando a venda de Bens Inservíveis para a Administração, conforme especificações descritas nos Lotes 01 a 07 deste Edital, sendo a presente licitação do tipo Maior Lance. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, junto a Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, no horário de expediente, ou por e-mail [email protected]. 01–DO OBJETO DO LEILÃO: A presente licitação tem por objetivo a venda dos seguintes Bens Móveis inservíveis: LOTE 01–Motoniveladora: Uma Motoniveladora Hubervack 205 C, diesel ano de fabricação 1986, valor mínimo R$:58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 02–Pá Carregadeira: Uma Pá Carregadeira Caterpilar 930R, diesel ano de fabricação 1989, valor mínimo R$:48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 03–Ônibus Mercedes Bens: Um Ônibus Mercedes Benz 1313, ano de fabricação 1981, Placas ADN–4302, valor mínimo R$:6.000,00 (Seis mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 04–Caminhoneta GM/Blazer Executiva: Uma Caminhoneta GM/Blazer Executiva, ano de fabricação 2000 Placas AJJ-4435, valor mínimo R$:10.000,00 (Dez mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 05–VW/Kombi Furgão: Um veículo VW/Kombi Furgão ano de fabricação 1993, gasolina Placas AEG 1646, valor mínimo R$:3.000,00 (Três mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 06–VW/Saveiro: Um veículo VW/Saveiro ano fabricação 1990/91, gasolina Placas AAV 8213, valor mínimo R$:2.000,00 (Dois mil reais), no estado em que se encontra. LOTE 07–VW/Pointer GLT 1.8: Um veículo VW/Pointer GLT 1.8, ano fabricação 1994/95, gasolina Placas CAW 6858, valor mínimo R$:2.000,00 (Dois mil reais), no estado em que se encontra. 02–CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física ou jurídica, que atendam as exigências do presente Edital. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 03–DOS LANCES No dia, hora, e local designado, será realizada sessão pública para formalização de lances verbais oral, por qualquer pessoa física ou jurídica. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 04–PREÇOS MINIMOS Os lances mínimos de arrematação dos Objetos são os constantes nos Lotes acima, conforme Laudo de Avaliação. 05–DA VISTORIA DO BEM Os objetos do Leilão encontram-se à disposição dos interessados, no horário das 08h00 às 12h00horas e das 13h30 às 17h00 horas para vistoria, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná. 06–DO PAGAMENTO DO BEM: O bem arrematado deverá ser pago em até 03 (três) dias após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do Leilão. O bem será entregue ao arrematante vencedor após o pagamento do valor do lance, na Agência 0931-8–Operação 006–Conta Corrente n° 3310–Caixa Econômica Federal em nome do Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no CNPJ:95.589.230/0001-44. Se o pagamento for efetuado em cheque, a entrega do bem ficará condicionada à compensação do mesmo. Confirmada a arrematação e a venda do bem, e processada a liquidação por parte do arrematante, será preenchido no ato, o recibo de quitação e Termo de Entrega do bem, em nome do vencedor, pessoa física ou jurídica. 07–DO JULGAMENTO A licitação será julgada pelo critério de maior lance, observado o preço mínimo constante do Laudo de Avaliação. 08–DA DURAÇÃO: O tempo de duração do Leilão será de no máximo vinte (20) minutos para cada lote. A licitação será julgada pelo critério do Maior Lance, observando o preço mínimo de arrematação por lote estabelecido no objeto deste Edital. 09–DISPOSIÇÕES GERAIS: O Município de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná, através do Prefeito Municipal se reserva o direito de anular ou revogar, totalmente a presente licitação, de acordo com o que assegura o artigo 49 da Lei 8.666/73. Esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados junto a Secretaria da Administração quando solicitados à Av. 13 de maio 906, Centro, ou pelo Telefone (046) 3572-8000, no horário de expediente. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod106223 DOIS VIZINHOS Página 9 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DECRETO N.º 11344/2014 Revoga o Decreto n.º 11056/2014 que concedeu Gratificação por Atividade Especial para Motorista de Transporte Escolar. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Revoga o Decreto n.º 11056/2014 que concedeu Gratificação por Atividade Especial para Motorista de Transporte Escolar, ao servidor DELÇO PEREIRA DE LIMA, matricula funcional 14222-1, portador do RG nº. 5.896.420-4/PR e do CPF/MF n.º 913.452.439-87, ocupante do cargo efetivo de Motorista, a partir do dia 09 de julho de 2014. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 09 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106157 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 125/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA MANUTENÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS RURAIS E GALERIAS PARA AGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: até 09h30min Horário de Brasília Início da Sessão Pública Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: às 09h40min Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 16 de julho 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106151 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL. Prefeitura DECRETO Nº 11341/2014 Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: até as 13h30min Horário de Brasília Concede Bolsa Auxílio à servidora Anelize Caroline Herpich. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais, junto a Faculdades Integradas do Vale do Ivaí–UNIVALE, à servidora ANELIZE CAROLINE HERPICH, matrícula funcional nº 17770-1, portadora da Cédula de Identidade nº 9.849.365-4/PR e do CPF/MF nº 057.312.699-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Presidente Vargas, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Início da Sessão Pública Dia: 01 de agosto de 2014-Hora: às 13h40min Horário de Brasília Cod106155 DECRETO Nº 11342/2014 Concede Bolsa Auxílio ao servidor Jonascir Paulo. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ao servidor JONASCIR PAULO, matrícula funcional 17051-1, portador da Cédula de Identidade nº 8.543.945-6/PR e do CPF/MF nº 047.737.339-93, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado junto a Secretaria de Saúde/ PSF São Francisco de Assis, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106156 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 16 de julho 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106153 275410–Município de Dois Vizinhos (Pr) CMUTRAN–Conselho Municipal de Trânsito Av. Pref. Dedi B. Montagner, 520–Cidade Norte (46)3536.3399 [email protected] Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao CMUTRAN até 07/08/2014 AAA0798 W000143894 20/06/14 74550 R$ 85,13 ABK7966 W000143901 21/06/14 74550 R$ 85,13 ACE5642 W000143889 20/06/14 74550 R$ 85,13 AFB0911 W000143916 21/06/14 74550 R$ 85,13 AFO4970 W000143944 22/06/14 74550 R$ 85,13 AGD2642 W000143941 22/06/14 74550 R$ 85,13 AHV7595 W000143907 21/06/14 74630 R$ 127,69 AHW1959 W000143855 18/06/14 74550 R$ 85,13 AIC9823 W000143958 23/06/14 74550 R$ 85,13 AIG9427 W000143869 19/06/14 74550 R$ 85,13 AJP5409 W000143891 20/06/14 74550 R$ 85,13 AKA6308 W000143854 18/06/14 74550 R$ 85,13 AKB1394 W000143859 19/06/14 74550 R$ 85,13 AKB1394 W000143863 19/06/14 74550 R$ 85,13 AKL2558 W000143948 22/06/14 74550 R$ 85,13 AKM8503 W000143942 22/06/14 74550 R$ 85,13 AKQ4638 W000143924 22/06/14 74550 R$ 85,13 AKR0061 W000143882 19/06/14 74550 R$ 85,13 ALD8438 W000143906 21/06/14 74550 R$ 85,13 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 10 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 ALM7745 W000143856 18/06/14 74550 R$ 85,13 MHR1538 W000143888 20/06/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 W000143954 22/06/14 74550 R$ 85,13 MJG8066 W000143858 18/06/14 74550 R$ 85,13 AMI3711 W000143885 19/06/14 74550 R$ 85,13 MLB4849 W000143960 23/06/14 74550 R$ 85,13 AMR7649 W000143857 18/06/14 74550 R$ 85,13 MLF0055 W000143893 20/06/14 74550 R$ 85,13 AMR7649 W000143909 21/06/14 74630 R$ 127,69 MLV2956 W000143951 22/06/14 74550 R$ 85,13 ANB0854 W000143932 22/06/14 74550 R$ 85,13 MMM2303 W000143964 23/06/14 74550 R$ 85,13 ANB0854 W000143876 19/06/14 74550 R$ 85,13 NPF5197 W000143953 22/06/14 74550 R$ 85,13 ANC2932 W000143886 20/06/14 74550 R$ 85,13 NPK7375 W000143922 22/06/14 74550 R$ 85,13 ANS1129 W000143902 21/06/14 74550 R$ 85,13 NPK7375 W000143963 23/06/14 74550 R$ 85,13 APH1432 W000143895 20/06/14 74550 R$ 85,13 NRN2618 W000143918 21/06/14 74550 R$ 85,13 AQJ2255 W000143917 21/06/14 74550 R$ 85,13 NSX2531 W000143861 19/06/14 74550 R$ 85,13 AQQ9977 W000143871 19/06/14 74550 R$ 85,13 ARC1783 W000143900 21/06/14 74630 R$ 127,69 ARE7473 W000143904 21/06/14 74550 R$ 85,13 ARE7473 W000143874 19/06/14 74550 R$ 85,13 ARX7477 W000143868 19/06/14 74550 R$ 85,13 ARY5467 W000143955 23/06/14 74550 R$ 85,13 ASB9264 W000143928 22/06/14 74550 R$ 85,13 ASD5670 W000143913 21/06/14 74550 R$ 85,13 ASE4800 W000143848 18/06/14 74550 R$ 85,13 ASM8290 W000143920 21/06/14 74550 R$ 85,13 AST8491 W000143849 18/06/14 74550 R$ 85,13 ATM4326 W000143865 19/06/14 74550 R$ 85,13 ATR7546 W000143927 22/06/14 74550 R$ 85,13 ATU0201 W000143884 19/06/14 74550 R$ 85,13 AUF1233 W000143897 20/06/14 74550 R$ 85,13 AUK8775 W000143950 22/06/14 74550 R$ 85,13 AUN6457 W000143946 22/06/14 74550 R$ 85,13 AUQ5081 W000143853 18/06/14 74550 R$ 85,13 AVD2703 W000143887 20/06/14 74550 R$ 85,13 AVF5144 W000143925 22/06/14 74550 R$ 85,13 AVG7101 W000143957 23/06/14 74550 R$ 85,13 AVO7270 W000143880 19/06/14 74550 R$ 85,13 AVO7270 W000143940 22/06/14 74550 R$ 85,13 AVT7559 W000143931 22/06/14 74550 R$ 85,13 AWD4268 W000143851 18/06/14 74550 R$ 85,13 AWL8569 W000143862 19/06/14 74550 R$ 85,13 AWL8569 W000143914 21/06/14 74630 R$ 127,69 AWN4820 W000143872 19/06/14 74550 R$ 85,13 AWS8163 W000143952 22/06/14 74550 R$ 85,13 AWV5359 W000143959 23/06/14 74550 R$ 85,13 AXA5258 W000143962 23/06/14 74550 R$ 85,13 AXM2588 W000143961 23/06/14 74550 R$ 85,13 AXM5625 W000143908 21/06/14 74550 R$ 85,13 AXQ9838 W000143873 19/06/14 74550 R$ 85,13 AXS2623 W000143878 19/06/14 74550 R$ 85,13 AYB9831 W000143881 19/06/14 74550 R$ 85,13 AYD3436 W000143898 20/06/14 74550 R$ 85,13 AYH7724 W000143850 18/06/14 74550 R$ 85,13 AZO2905 W000143933 22/06/14 74550 R$ 85,13 BAH0291 W000143935 22/06/14 74550 R$ 85,13 BAH0291 W000143936 22/06/14 74550 R$ 85,13 BAI2244 W000143956 23/06/14 74550 R$ 85,13 BBA1814 W000143896 20/06/14 74550 R$ 85,13 BEP0076 W000143910 21/06/14 74550 R$ 85,13 BMU0404 W000143923 22/06/14 74550 R$ 85,13 BYC9989 W000143883 19/06/14 74550 R$ 85,13 CGS0069 W000143943 22/06/14 74550 R$ 85,13 CHW1024 W000143867 19/06/14 74550 R$ 85,13 DAI7664 W000143866 19/06/14 74550 R$ 85,13 DAI7664 W000143915 21/06/14 74550 R$ 85,13 DGA5007 W000143930 22/06/14 74550 R$ 85,13 DIZ7803 W000143912 21/06/14 74630 R$ 127,69 DPL0321 W000143945 22/06/14 74630 R$ 127,69 DTE0053 W000143899 20/06/14 74550 R$ 85,13 DWG5360 W000143919 21/06/14 74550 R$ 85,13 EIU9247 W000143864 19/06/14 74550 R$ 85,13 EWT5544 W000143939 22/06/14 74550 R$ 85,13 GYA3446 W000143921 22/06/14 74550 R$ 85,13 HPW6918 W000143949 22/06/14 74550 R$ 85,13 IEE5476 W000143870 19/06/14 74550 R$ 85,13 IFM6738 W000143926 22/06/14 74550 R$ 85,13 IUD2939 W000143879 19/06/14 74550 R$ 85,13 IVC4373 W000143905 21/06/14 74550 R$ 85,13 JSA3164 W000143860 19/06/14 74550 R$ 85,13 JZR0574 W000143947 22/06/14 74550 R$ 85,13 LWW9702 W000143852 18/06/14 74550 R$ 85,13 LZH2038 W000143911 21/06/14 74550 R$ 85,13 MCK1142 W000143934 22/06/14 74550 R$ 85,13 MEN9714 W000143892 20/06/14 74550 R$ 85,13 MEN9714 W000143890 20/06/14 74550 R$ 85,13 MGF8882 W000143903 21/06/14 74550 R$ 85,13 MGV6028 W000143937 22/06/14 74550 R$ 85,13 MGV6028 W000143938 22/06/14 74550 R$ 85,13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao CMUTRAN até 14/08/2014 AAG6071 W000143967 23/06/14 74550 R$ 85,13 AAS5825 W000144039 29/06/14 74630 R$ 127,69 ABM6398 W000143982 25/06/14 74550 R$ 85,13 AGC4260 W000144011 27/06/14 74630 R$ 127,69 AGK1847 W000144003 26/06/14 74550 R$ 85,13 AHP0605 W000144019 28/06/14 74550 R$ 85,13 AIC4282 W000144030 29/06/14 74550 R$ 85,13 AIK6950 W000143965 19/06/14 74550 R$ 85,13 AJH0141 W000144016 28/06/14 74550 R$ 85,13 AKQ0525 W000144002 26/06/14 74550 R$ 85,13 AKR0061 W000144000 26/06/14 74550 R$ 85,13 AKS0283 W000144018 28/06/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 W000144006 26/06/14 74550 R$ 85,13 AMR7649 W000144022 28/06/14 74550 R$ 85,13 AMR7649 W000144035 29/06/14 74630 R$ 127,69 AOO2751 W000144040 29/06/14 74550 R$ 85,13 AOQ8012 W000144031 29/06/14 74550 R$ 85,13 AOT4293 W000143983 25/06/14 74550 R$ 85,13 AOT4293 W000143986 25/06/14 74550 R$ 85,13 AOT4293 W000144020 28/06/14 74550 R$ 85,13 AOW1483 W000143981 25/06/14 74550 R$ 85,13 APV1138 W000144012 27/06/14 74550 R$ 85,13 APW7329 W000144041 29/06/14 74550 R$ 85,13 AQO5156 W000144014 28/06/14 74550 R$ 85,13 AQV2186 W000143992 25/06/14 74550 R$ 85,13 ARE7473 W000143976 24/06/14 74550 R$ 85,13 ARE7473 W000143977 24/06/14 74550 R$ 85,13 ARE7625 W000144032 29/06/14 74550 R$ 85,13 ARV3797 W000143997 26/06/14 74550 R$ 85,13 ASA9605 W000143966 23/06/14 74550 R$ 85,13 ASJ8103 W000143995 26/06/14 74550 R$ 85,13 ASL4103 W000143991 25/06/14 74550 R$ 85,13 ASO0152 W000143989 25/06/14 74550 R$ 85,13 ATF4399 W000144027 29/06/14 74550 R$ 85,13 ATH9256 W000144004 26/06/14 74550 R$ 85,13 ATJ3537 W000144001 26/06/14 74630 R$ 127,69 AUA1616 W000144010 27/06/14 74550 R$ 85,13 AUJ5823 W000143990 25/06/14 74550 R$ 85,13 AUR2157 W000143985 25/06/14 74550 R$ 85,13 AVU5270 W000144025 29/06/14 74550 R$ 85,13 AVW1265 W000144045 29/06/14 74550 R$ 85,13 AWD6117 W000143975 24/06/14 74550 R$ 85,13 AWG7449 W000143987 25/06/14 74550 R$ 85,13 AWJ6380 W000144024 29/06/14 74550 R$ 85,13 AWJ6380 W000144026 29/06/14 74550 R$ 85,13 AWN3127 W000143971 24/06/14 74550 R$ 85,13 AXF4376 W000144034 29/06/14 74550 R$ 85,13 AYD6890 W000144005 26/06/14 74550 R$ 85,13 AYE5568 W000144023 29/06/14 74550 R$ 85,13 AYI3027 W000144021 28/06/14 74550 R$ 85,13 AZR7809 W000143994 26/06/14 74550 R$ 85,13 BAB2912 W000143998 26/06/14 74550 R$ 85,13 CTD6313 W000143996 26/06/14 74550 R$ 85,13 DBO2761 W000143980 25/06/14 74550 R$ 85,13 DFL2397 W000143984 25/06/14 74630 R$ 127,69 DHV2758 W000144038 29/06/14 74550 R$ 85,13 DWG5360 W000144007 27/06/14 74550 R$ 85,13 EEJ9427 W000144042 29/06/14 74550 R$ 85,13 EMU9495 W000143972 24/06/14 74550 R$ 85,13 GVL3521 W000144008 27/06/14 74550 R$ 85,13 HBA2856 W000144037 29/06/14 74550 R$ 85,13 HIO3750 W000143974 24/06/14 74550 R$ 85,13 IPO9981 W000143999 26/06/14 74550 R$ 85,13 ITF1639 W000144046 30/06/14 74550 R$ 85,13 JYG0080 W000143970 23/06/14 74550 R$ 85,13 JZM5921 W000144043 29/06/14 74630 R$ 127,69 KCL9815 W000143978 25/06/14 74550 R$ 85,13 LPV5336 W000144017 28/06/14 74550 R$ 85,13 LXD4846 W000144036 29/06/14 74550 R$ 85,13 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 LYI9371 W000144028 29/06/14 74550 R$ 85,13 autuação junto ao CMUTRAN até 28/08/2014 MCW8552 W000143973 24/06/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa MEH7025 W000144015 28/06/14 74550 R$ 85,13 AED4003 E004953469 25/06/14 56141 R$ 127,69 MFV8347 W000144029 29/06/14 74550 R$ 85,13 ANX1871 E004812346 01/07/14 54600 R$ 85,13 MGG3050 W000143993 25/06/14 74550 R$ 85,13 MHT0316 W000144009 27/06/14 74550 R$ 85,13 MIP4264 W000144013 28/06/14 74550 R$ 85,13 MJG8066 W000144033 29/06/14 74550 R$ 85,13 MKC9582 W000143979 25/06/14 74550 R$ 85,13 MKC9582 W000143988 25/06/14 74550 R$ 85,13 MLZ0124 W000143969 23/06/14 74550 R$ 85,13 MLZ0124 W000143968 23/06/14 74550 R$ 85,13 MMJ4150 W000144044 29/06/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao CMUTRAN até 01/09/2014 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa ALK9644 W000144104 11/07/14 74550 R$ 85,13 ANZ3464 W000144110 15/07/14 74550 R$ 85,13 APN0552 W000144109 15/07/14 74550 R$ 85,13 ATY9703 W000144103 09/07/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos AUA1616 W000144106 13/07/14 74550 R$ 85,13 que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua proprie- AWX4570 W000144105 13/07/14 74550 R$ 85,13 dade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao CMUTRAN até 15/08/2014 AXN6252 W000144113 16/07/14 74550 R$ 85,13 BIL5349 W000144112 16/07/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa BIL5349 W000144111 16/07/14 74550 R$ 85,13 AQW0773 E004885594 11/06/14 55411 R$ 53,20 BOK5139 W000144108 13/07/14 74550 R$ 85,13 AUY4728 E004887501 12/06/14 60501 R$ 191,54 IKE7917 W000144102 09/07/14 74550 R$ 85,13 GTX1439 E004885593 11/06/14 55412 R$ 53,20 MHC3419 W000144107 13/07/14 74550 R$ 85,13 KXT5134 E004885600 12/06/14 65640 R$ 191,54 TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua proprie- Declaro para todos os fins de direito que, convoquei o candidato abaixo relacionado, regularmente aprovado no Concurso Público com base no Edital 001/2013 para o cargo de Cirurgião Dentista–PSF, e desde a Convocação, com base no Edital 070/2014, publicado na data de 07 de julho de 2014, no Jornal Diário do Sudoeste e no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS), o candidato não compareceu. dade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao CMUTRAN até 22/08/2014 Cod106154 ADQ3273 W000144067 02/07/14 74550 R$ 85,13 ADZ0582 W000144080 03/07/14 74550 R$ 85,13 AFK9431 W000144079 03/07/14 74550 R$ 85,13 AGR4077 W000144093 06/07/14 74550 R$ 85,13 CLASSIFICAÇÃO NOME AIO2367 W000144097 07/07/14 74550 R$ 85,13 10º lugar Rodrigo Lorenzi Poluha AKY7388 W000144065 02/07/14 74550 R$ 85,13 ALC1102 W000144096 07/07/14 74550 R$ 85,13 ALC1102 W000144092 06/07/14 74550 R$ 85,13 ALF6373 W000144058 01/07/14 74550 R$ 85,13 ALN9161 W000144095 07/07/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 W000144086 04/07/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 W000144094 06/07/14 74550 R$ 85,13 AMD0223 W000144052 01/07/14 74550 R$ 85,13 AMF3964 W000144089 05/07/14 74550 R$ 85,13 ANH0808 W000144085 04/07/14 74550 R$ 85,13 ANS5338 W000144051 30/06/14 74550 R$ 85,13 AOU7252 W000144100 08/07/14 74550 R$ 85,13 APQ7941 W000144073 02/07/14 74550 R$ 85,13 ARB1757 W000144054 01/07/14 74550 R$ 85,13 ARJ8569 W000144071 02/07/14 74550 R$ 85,13 ARQ4256 W000144091 06/07/14 74550 R$ 85,13 ATE9478 W000144087 04/07/14 74550 R$ 85,13 AUH3590 W000144101 08/07/14 74550 R$ 85,13 AUH4430 W000144063 02/07/14 74550 R$ 85,13 AUQ5076 W000144062 01/07/14 74550 R$ 85,13 AVH7171 W000144098 07/07/14 74630 R$ 127,69 AVZ6922 W000144064 02/07/14 74550 R$ 85,13 AWH5727 W000144084 04/07/14 74550 R$ 85,13 AWH5727 W000144090 06/07/14 74550 R$ 85,13 AWI3649 W000144055 01/07/14 74550 R$ 85,13 AWS8510 W000144082 03/07/14 74550 R$ 85,13 AWW5950 W000144059 01/07/14 74550 R$ 85,13 AXG3432 W000144056 01/07/14 74550 R$ 85,13 AXM8889 W000144068 02/07/14 74550 R$ 85,13 AXM8889 W000144069 02/07/14 74550 R$ 85,13 AXR8048 W000144076 03/07/14 74550 R$ 85,13 AYG8744 W000144099 08/07/14 74550 R$ 85,13 AYK3367 W000144075 03/07/14 74550 R$ 85,13 AYL4603 W000144088 05/07/14 74550 R$ 85,13 BAI3006 W000144083 03/07/14 74550 R$ 85,13 BEG9898 W000144047 21/06/14 74550 R$ 85,13 EDV1197 W000144074 03/07/14 74630 R$ 127,69 EVZ1681 W000144070 02/07/14 74550 R$ 85,13 EZB1909 W000144078 03/07/14 74550 R$ 85,13 FDF5427 W000144057 01/07/14 74550 R$ 85,13 FGM1976 W000144061 01/07/14 74550 R$ 85,13 HBN7648 W000144048 30/06/14 74550 R$ 85,13 IRB5935 W000144072 02/07/14 74550 R$ 85,13 JYQ8110 W000144081 03/07/14 74630 R$ 127,69 LZA1679 W000144050 30/06/14 74550 R$ 85,13 MHT5355 W000144060 01/07/14 74550 R$ 85,13 MJC6195 W000144066 02/07/14 74550 R$ 85,13 NJW3597 W000144053 01/07/14 74550 R$ 85,13 OAV7099 W000144049 30/06/14 74550 R$ 85,13 DOIS VIZINHOS–PR, 17 de julho de 2014 NEIVA T. LOVATTO MACHADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Cod106176 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA N.º 928/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alterações no Anexo do PPA – período 2014/2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, conforme segue: Da despesa: PROGRAMA AÇÃO 1001 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 2015 ONDE CONSTA 1 EXECUÇÃO SEM 177.500,00 PASSA DA AÇÃO ALTERAÇÕES A CONSTAR LEGISLATIVA 140.041,00 ONDE CONSTA 2001 MANUTENÇÃO 1 EXECUÇÃO SEM 847.666,00 PASSA DAS AÇÕES DA AÇÃO ALTERAÇÃOES A CONSTAR LEGISLATIVAS LEGISLATIVA 885.125,00 2003 9 MANUTENÇÃO DAS ONDE CONSTA SUPERVISÃO E ATIVIDADES DA 81.066,83 PASSA SEM COORDENAÇÃO SECRETARIA DE A CONSTAR ALTERAÇÕES ADMINISTRATIVA GOVERNO 66.066,83 2004 MANUTENÇÃO 9 DAS ATIVIDADES SUPERVISÃO E ADMINISTRATIVAS COORDENAÇÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVA INTERNO 9 SUPERVISÃO E 2007 COORDENAÇÃO DÍVIDA INTERNA ADMINISTRATIVA 2014 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2009 MANUTENÇÃO DAS SEM ATIVIDADES DE ALTERAÇÕES SAÚDE 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2013 CONSÓRCIO ARSS – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE 61 ACESSO, MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 126 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 38 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SEM ALTERAÇÕES 2016 MANUTENÇÃO DA SEM EDUCAÇÃO BÁSICA ALTERAÇÕES 2026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SEM DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES DE VIAÇÃO 2032 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALTERAÇÕES ONDE CONSTA 1.663.030,64 PASSA A CONSTAR 1.643.030,64 ONDE CONSTA 441.000,00 PASSA A CONSTAR 461.000,00 ONDE CONSTA 2.412.217,36 PASSA A CONSTAR 2.401.717,36 ONDE CONSTA 33.630,66 PASSA A CONSTAR 44.130,66 ONDE CONSTA 746782,37 PASSA A CONSTAR 728.187,06 ONDE CONSTA 1.540.229,30 PASSA A CONSTAR 1.530.385,95 ONDE CONSTA 387.900,00 PASSA A CONSTAR 420.418,66 2016 2017 SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÃOES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES Da receita: RECEITA PPA 2014-2017 PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO PISO BÁSICO VARIÁVEL FONTE 752 775 2014 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 2015 Página 12 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 LEI ORDINÁRIA N.º 929/2014 2016 2017 ONDE ONDE CONSTA ONDE CONSTA CONSTA 108.000,00 108.000,00 108.000,00 PASSA A PASSA A PASSA A CONSTAR CONSTAR CONSTAR 0,00 0,00 0,00 PASSA A PASSA A PASSA A CONSTAR CONSTAR CONSTAR 108.000,00 108.000,00 108.000,00 Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106162 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.2020 Manutenção das atividades desportivas 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Servicos de Protecao Social Basica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas Código Descrição 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331900555000000 SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331901300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 333901400000000 DIARIAS–PESSOAL CIVIL 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2028 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 331900555000000 SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS 000 0,00 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 000 0,00 331901300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 000 0,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 333901400000000 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DIARIAS–PESSOAL CIVIL 000 0,00 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 000 43.242,05 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 000 48.000,00 AÇÃO 2020 333903900000000 126 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO AÇÃO 2032 1007 INFRA-ESTRUTURA RURAL ONDE CONSTAM 2.021.000,00 PASSA A CONSTAR 4.452.916,76 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES PROGRAMA AÇÃO 2014 2016 2017 038 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA 2032 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ONDE CONSTA 376.972,75 SEM ALTERAPASSA A ÇÕES CONSTAR 394.972,75 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 128 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITARIO 2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS ONDE CONSTA 249.456,66 SEM ALTERAPASSA A ÇÕES CONSTAR 275.456,66 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 118 INCREMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL 2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ONDE CONSTA 44.000,00 SEM ALTERAPASSA A ÇÕES CONSTAR 0,00 SEM ALTERAÇÕES conta 247205010000 247205020000 SEM ALTERAÇÕES Cod106163 LEI ORDINÁRIA N.º 930/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar inclusões e alterações no Anexo do PPA – período 2014/2017 e no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 2.431.916,76 (dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas descrição CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA valor Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar inclusões e alterações nos anexos da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: Da despesa: AÇÃO 1007 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 785 1.215.958,38 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 770 1.215.958,38 Da receita: conta Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se 247205010000 247205020000 descrição CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA valor Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106164 LEI ORDINÁRIA N.º 931 /2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Código Descrição 08 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Dotações Suplementadas 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Código Descrição 08.001.0026 TRANSPORTE 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.001.0026.0782 TRANSPORTE RODOVIARIO 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001.0026.0782.0126 Manutencao do Sistema Viario 05.001.0010 SAUDE 08.001.0026.0782.0126.1007 Infra-estrutura rural 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 00000770 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 333904800000000 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS PES FISICAS 08 CONVÊNIO 034/2013 SEIL R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Total R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) 08.001.0026 TRANSPORTE 08.001.0026.0782 TRANSPORTE RODOVIARIO 08.001.0026.0782.0126 Manutencao do Sistema Viario 08.001.0026.0782.0126.1007 Infra-estrutura rural 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000785 CONVÊNIO 031/2013 SEIL R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Total Total Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ESPECIAL serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas de receita: conta descrição valor CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 247205010000 1.215.958,38 LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 247205020000 1.215.958,38 LOGÍSTICA TOTAL DE R$ 2.431.916,76 (Dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, conforme segue: Da despesa: PROGRAMA AÇÃO 2014 2015 SEM ALTERAÇÕES Da receita: Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: 2015 Página 13 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 2016 2017 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Código Descrição 08 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.0022 INDUSTRIA 08.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 08.001.0022.0661.0014 Edificações publicas 08.001.0022.0661.0014.1004 Construção de Barracões Industriais 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, incluindo e alterando contas de despesas conforme segue: AÇÃO 2009 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390480000 Auxílio financeiro 000 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490510000 Obras e Instalações 000 7.800,00 AÇÃO 1004 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 2.700,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 orçamento vigente: Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas d o PPA 2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 014 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1004 CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 2014 ONDE CONSTA 2.311.626,53 PASSA A CONSTAR 2.319.426,53 ONDE CONSTA 10.500,00 PASSA A CONSTAR 2.700,00 2015 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 2016 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 2017 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106166 LEI ORDINÁRIA Nº 932/2014 Súmula: Autoriza o Município de Enéas Marques a fornecer auxílio pecuniário para moradia e alimentação ao médico alocado no Município por intermédio do Projeto Mais Médicos desenvolvido pelo Governo Federal, e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica, o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a título de auxílio moradia e alimentação, ao profissional médico atuante no Município de Enéas Marques por intermédio do Projeto Mais Médicos para o Brasil conforme os seguintes valores: Parágrafo primeiro – Auxílio Moradia: No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais. Parágrafo segundo – Auxílio Alimentação: no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), mensais. Art. 2º–Os recursos para repasse conforme parágrafos do art. 1º, serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/Pr. Em 17 de julho de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se Cod106168 DECRETO N.º 1041/2014 Dotações Anuladas Código Descrição 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331900555000000 SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 331901300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) 11 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001 DEP. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. MUNIC. 11.001.0022 INDUSTRIA 11.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 11.001.0022.0661.0118 Incremento da Atividade Industrial e Comercial 11.001.0022.0661.0118.2028 Manutenção das atividades do Departamento de Indús 333901400000000 DIARIAS–PESSOAL CIVIL 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, passando este a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2028 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 331900555000000 SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS 000 0,00 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 000 0,00 331901300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 000 0,00 333901400000000 DIARIAS–PESSOAL CIVIL 000 0,00 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 000 43.242,05 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 000 48.000,00 AÇÃO 2020 333903900000000 AÇÃO 2032 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 929/2014. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.2020 Manutenção das atividades desportivas 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) 14 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001 DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA 14.001.0008 ASSISTENCIA SOCIAL 14.001.0008.0244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 14.001.0008.0244.0038 Servicos de Protecao Social Basica 14.001.0008.0244.0038.2032 Fundo Municipal de Assistência Social 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando este a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 2015 2016 2017 038 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA 2032 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014 ONDE CONSTA 376.972,75 PASSA A CONSTAR 394.972,75 ONDE CONSTA 128 APOIO AO 2020 MANUTENÇÃO 249.456,66 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PASSA A DO DESPORTO DESPORTIVAS CONSTAR COMUNITARIO 275.456,66 2028 MANUTENÇÃO ONDE CONSTA 118 INCREMENTO DAS ATIVIDADES 44.000,00 DA ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO PASSA A INDUSTRIAL E DE INDÚSTRIA E CONSTAR COMERCIAL COMÉRCIO 0,00 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106170 Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DECRETO N.º 1042/2014 DECRETO N.º 1043/2014 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua inclusões e alterações no Anexo do PPA – período 2014/2017 e no Anexo da LDO exercício 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 930/2014. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 2.431.916,76 (dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SÚMULA: Abre CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 931/2014. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Dotações Suplementadas Código Descrição Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.0010 SAUDE 08.001.0026 TRANSPORTE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 08.001.0026.0782 TRANSPORTE RODOVIARIO 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 08.001.0026.0782.0126 Manutencao do Sistema Viario 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 08.001.0026.0782.0126.1007 Infra-estrutura rural 333904800000000 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS PES FISICAS 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE 00000770 Total R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) 08 CONVÊNIO 034/2013 SEIL R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.0026 TRANSPORTE 08.001.0026.0782 TRANSPORTE RODOVIARIO 08.001.0026.0782.0126 Manutencao do Sistema Viario 08.001.0026.0782.0126.1007 Infra-estrutura rural 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000785 CONVÊNIO 031/2013 SEIL R$ 1.215.958,38 (HUM MILHAO E DUZENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Total Total Dotações Anuladas Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nas seguintes contas de receita: conta descrição valor CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 1.215.958,38 LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 247205020000 1.215.958,38 LOGÍSTICA TOTAL DE R$ 2.431.916,76 (Dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) 247205010000 Art. 3º Fica alterado os anexos de despesas do PPA 2014-2017, conforme segue: Da despesa: PROGRAMA AÇÃO 126 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 1007 INFRA-ESTRUTURA RURAL 2014 ONDE CONSTAM 2.021.000,00 PASSA A CONSTAR 4.452.916,76 2015 2016 2017 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 247205010000 247205020000 descrição CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA valor Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Art. 4º Ficam alterados os anexos da LDO 2014, passando estes a vigorar com a seguinte redação: Da despesa: AÇÃO 1007 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 785 1.215.958,38 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 770 1.215.958,38 Da receita: conta 247205010000 247205020000 descrição CONVÊNIO 031/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONVÊNIO 034/2013 SEIL–SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Código Descrição 08 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001 DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.0022 INDUSTRIA 08.001.0022.0661 PROMOCAO INDUSTRIAL 08.001.0022.0661.0014 Edificações publicas 08.001.0022.0661.0014.1004 Construção de Barracões Industriais 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, conforme segue: AÇÃO 2009 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390480000 Auxílio financeiro 000 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490510000 Obras e Instalações 000 7.800,00 AÇÃO 1004 Da receita: conta Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ESPECIAL serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: valor Passa de 0,00 para 1.215.958,38 Passa de 0,00 para 1.215.958,38 2.700,00 Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas d o PPA 2014-2017, passando este a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 014 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1004 CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 2014 ONDE CONSTA 2.311.626,53 PASSA A CONSTAR 2.319.426,53 ONDE CONSTA 10.500,00 PASSA A CONSTAR 2.700,00 2015 2016 2017 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106172 Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 17 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod106171 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FLOR DA SERRA DO SUL SÚMULA–Concede Licença para tratar de interesse particular ao Servidor Municipal PEDRO BORGES RIBEIRO. MAIKON ANDRE VANDERLINDE, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 160 da Lei Municipal N.º 313/2003 de 19/12/2003, e requerimento protocolado sob n.º 210/2014 de 02/07/2014. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Servidor Municipal PEDRO BORGES RIBEIRO RG n.º 3.763.826-9 SSP/PR, CPF 502.366.79953, no Cargo Efetivo de Agente de Obras e Construções, no período de 17/07/2014 a 16/07/2016, um total de 02 anos de Licença sem remuneração. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 17 DE JULHO DE 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeitura Cod106129 PORTARIA 2711/2014 Página 16 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 PORTARIA 2710/2014 SÚMULA – Exonera a pedido JULIANE BALBINOT do cargo efetivo de Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 70 da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003, Lei Municipal nº. 301/2003 de 20/06/2003 e seus anexos, e requerimento protocolado sob nº 219/2014 de 17/07/2014. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, a Srta. JULIANE BALBINOT, portadora do RG 8.145.683-6, CPF n.º 039.126.179-70, do Cargo efetivo de Agente de Serviço de Limpeza e Alimentação, a partir de 17 de Julho de 2014, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta municipalidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 17 DE JULHO DE 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Cod106130 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 20/2014 Cod106081 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará Certame Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 09:00 (nove) horas do dia 31 de Julho de 2014, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de 1000 (mil) toneladas de Calcário PRTn–75%, (a granel) posto no terminal, determinado pela Prefeitura. Cópia do Edital pode ser retirada junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 17 de Julho de 2014. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal EXTRATO CONTRATUAL Cod106135 Contrato Nº..: 78/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL Contratada...: TAISA S.A - COM. MAQUINAS AGRICOLAS Valor............: 93.000,00 (noventa e três mil reais) Vigência.......: Início: 15/07/2014 Término: 15/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 18/2014 Recursos.....: Dotação: 2.031.4.4.90.52.00.00.00.00 (195) Saldo: 3.150,00 Objeto..........: Aquisição de um Trator Agrícola novo, 4 Cilindros de 75 à 85 cv, 4x4. Flor da Serra do Sul, 15 de Julho de 2014 Cod106082 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura LEI N.º 4.218, DE 8 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do município de francisco beltrão para o exercício de 2015 e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Disposições preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101–Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2015, compreendendo: - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários; - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município; - equilíbrio entre receitas e despesas; - critérios e formas de limitação de empenho; - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; – autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; – definição de critérios para início de novos projetos; – definição das despesas consideradas irrelevantes; – incentivo a participação popular; – da seguridade social; – as disposições gerais. Parágrafo único–Integram esta lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2015 II – Demonstrativo de receitas previstas; III–Anexo de Metas Fiscais, composto de: - demonstrativo da evolução da receita; - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; - demonstrativo de metas anuais; - evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores; - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; - receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS; - projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; - metas fiscais – resultado nominal; - metas fiscais – resultado primário; - demonstrativo de riscos fiscais e providencias; - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; - metas fiscais – resultado primário – executado; - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; e –Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000–LRF. SEÇÃO I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014 – 2017, todavia não se constituem limites à programação das despesas. § 1º O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder Legislativo. § 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual 2014–2017, de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as metas fiscais da estimativa da receita para o exercício de 2015. SEÇÃO II Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza farse-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. § 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei nº. 4039/2013, alterada pelas Leis n Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 17 / 082 4136/2013 e 4160/2014. § 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas. § 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta orçamentária. § 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: I – texto da lei; II–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; III–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; IV–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; V–outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente; Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88. II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I - que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei, relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 10 O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 12 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2014 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, e detalhamento especificando: I–número e data do ajuizamento da ação originária; II–número do precatório; III–tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV–enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V–data da autuação do precatório; VI–nome do beneficiário; VII–valor do precatório a ser pago; VIII–data do trânsito em julgado; e IX–vara ou comarca de origem. § 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100, da Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo. § 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2015. Art. 13 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2015 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2014. § 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. § 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. § 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. Art. 14 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2014, conforme Art. 4º, inc III da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06. Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 15 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo Municipal. Parágrafo Único–Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 16 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 18 O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a reserva de contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art. 5º, III da LRF. § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN 163/01, art. 8º. § 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. SEÇÃO III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 19 Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I–as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF). II– as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF). III - o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores). Art. 20 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. § 1º–Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha de pagamento do mês de maio de 2014 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal. § 2º–A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF. § 3º–Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a conceder o dissídio coletivo no exercício de 2015, sendo que o índice a ser utilizado como base será o INPC acumulado dos12 (doze) meses do exercício anterior. § 4º–Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2015. Art. 21 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 18 / 082 Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 22 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único–Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 23 Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53/2006. Art. 24 As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA – Plano Plurianual, período compreendido entre 2014 a 2017. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 25 No exercício financeiro de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único – A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. SEÇÃO IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 26 A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I– fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do Estado; II– projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 27 O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2º, LRF) Art. 28 O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; à concessão e ou redução de isenções fiscais; à revisão de alíquota dos tributos de competência; e ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal. SEÇÃO V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 29 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 30 Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 31 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: – para elevação das receitas: a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário; b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa. – para redução das despesas: implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e evitar a cartelização dos fornecedores; revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 32 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III– despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 33 Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período 2014-2017, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. SEÇÃO VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 34 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. Art. 35 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dandose assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 36 Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; III– despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV– despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. SEÇÃO VII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 37 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas. Art. 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao público, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade privada deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas. Art. 39 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda “per capita”, não ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família. § 2º–Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 40 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação municipal de regência. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 19 / 082 SEÇÃO VIII Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 41 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. SEÇÃO IX Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 42 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único–No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. SEÇÃO X Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 43 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. § 1º–A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades: I–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde; II–garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88; III–custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; IV–pagamento de juros, amortização e encargos da dívida; V–pagamento de sentenças judiciais; VI–contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e das operações de crédito; VII–reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da LC nº 101/2000–LRF. § 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. § 3º–As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade e/ou conclusão. §4º–O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF). §5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 14 de abril de 2014, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 44 A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 45 A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência sobre novos projetos. SEÇÃO XI Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 46 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal; II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. SEÇÃO XII Do Incentivo à Participação Popular Art. 47 O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 48 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Art. 49 No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei. Art. 50 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre. SEÇÃO XIII Da Seguridade Social Art. 51 Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício de 2015, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. § 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 20 / 082 dos servidores, o resultado de aplicações financeiras e os valores provenientes da compensação previdenciária. § 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de reajuste salarial programado no Art. 20 , da presente lei. § 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. § 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL, o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/00, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. SEÇÃO XIV Das Disposições Gerais Art. 52 A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2015, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 53 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, autorização para: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente; II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência; a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da LRF. III–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).” a) Transposição–entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos; b) Remanejamento–entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa; c) Transferência–entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos; IV–Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2015 até o limite de um por cento do total da despesa fixada para cada poder. Art. 55 Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos: § 1º–Anexo II–Metas Fiscais, § 2º–Anexo III–Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF; § 3º–Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000–LRF. Art. 56 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 57 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 8 de julho de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 1 Código Programa: 101 - Legislatura Eficaz e Atuante Tipo Nome da ação 164 Atividade Função: 1 - LEGISLATIVA Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 31 - AÇÃO LEGISLATIVA Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção; Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar pagamento de mensalidades e anuidades a entidades associativas (Acamsop). Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 401 - Gestão Financeira Tipo Nome da ação 5 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Valor 2.800.000,00 Unidade de Medida Administração Geral da Secretaria de Finanças Subfunção: 2.800.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 3.800.000,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Produto esperado: Prover as condições necessárias à execução das atividades essenciais ao efetivo funcionamento dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade, eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo. Apoio Administrativo 29 Atividade Modernização da Estrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: Meses 12,000 Melhorar a estrutura física, adquirir e/ou melhorar os equipamentos, móveis e veículos, fortalecendo e modernizando a Secretaria de Finanças. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 402 - Gestão Governamental Tipo Nome da ação 25 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Código Unidade de Medida Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias Subfunção: 50.000,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Descrição: 3.850.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 2.200.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Assessorar com eficiência aos assuntos relacionados com o gabinete, agenda e assessoria ao Prefeito. Garantir o cumprimento das atribuições das assessorias com atualização das atividades e ações do Governo Municipal, suprindo-as tempo hábil. Apoio Administrativo Total do Programa: 2 Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano Tipo Nome da ação Unidade de Medida 2.200.000,00 Meta quantitativa Valor Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 2 Código Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano Tipo Nome da ação 32 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Manter Atividades da Secretaria de Administração Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 6.500.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: 1) Eficácia Administrativa: Inovação, modernização, transparência, descentralização, ética, respeito ao servidor e qualidade no atendimento ao público, privilegiando os resultados, dar suporte as demais secretarias sincronizando as ações para melhorar a eficácia; 2) Proteção e Saúde do Servidor: Disponibilizar equipamentos de proteção aos servidores em atividades de risco, condizentes e com instrução de uso. Acompanhar a saúde dos servidores municipais através de exames periódicos obrigatórios, programas de atendimento psico-social. Disponibilizar atividades laborais aos funcionários e incentivar a participação; 3) Cadastro de Servidores: Controle da assiduidade dos servidores. Manter atualizado 100% do cadastro dos servidores; 4) Informações Administrativas: Interligar e manter todas as unidades públicas municipais com fibra óptica melhorando significativamente a transmissão de dados; 5) Administrar o Parque de Máquinas: Modernização da frota e ampliação dos barracões adquirindo ferramentas modernas e treinamento aos profissionais. 6) Capacitação e Formação de Servidores Municipais: Disponibilizar cursos de capacitação conforme demanda da área de atuação de cada secretaria. 7) Acessibilidade aos Serviços Públicos e a Informações: Proporcionar serviços ágeis, eficazes e de qualidade aos munícipes, modernizar serviços do Protocolo para acompanhamento on-line; Disponibilizar serviço de atendimento a reclamações e sugestões via telefone e web, em local vísivel e de fácil acesso ao Paço Municipal e encaminhar aos setores competentes o mais rápido possível. 8) Manutenção do Centro de Recebimento e Distribuição no pátio do parque de máquinas do Município centralizando o recebimento e distribuição de produtos adquiridos pela municipalidade tendo um controle mais apurado e eficaz (Sistema de Custos). 9) Manutenção das atividades do Aeroporto. 10) Criar e Manter o Centro Administrativo da Cidade Norte. Apoio Administrativo 38 Projeto Implantar e Manter a Cidade Digital Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Subfunção: Convênios/Auxílios/Programas 1,000 Total do Programa: Código Programa: 404 - Coordenação de Assuntos Estratégicos Tipo Nome da ação 97 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos Subfunção: 6.850.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 202.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - Aquisição de móveis e computadores para o Gabinete; - Contratar secretária e assessor; - Aquisição de veículo; - Manutenção da Secretaria; - Articular os atos da Gestão Municipal. Apoio Administrativo Total do Programa: Código 350.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - Criação de infra-estrutura, serviços e acesso público em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas, com o objetivo de criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através do oferecimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços. - Manutenção da telefonia rural e implantação de acesso a tecnologia digital (internet). - Estudos para instalação de estruturas de suporte das estações rádio-base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinados à operação de serviços de telecomunicação. Apoio Administrativo Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município Tipo Nome da ação 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de Medida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 202.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 22 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 3 Código Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município Tipo Nome da ação 191 Projeto Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Gestão Departamento de Habitação Subfunção: Meta quantitativa Unidade 350,000 Valor 1.000.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Produto esperado: Realizar cadastro das famílias para habitação de interesse social; Desenvolver trabalho técnico social com as famílias beneficiárias; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais; Preparar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação e colaborar com os organismos da administração central, e outros organismos locais e regionais, na resolução dos problemas habitacionais do Município. Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei. Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas 194 Atividade Capacitação e Contratação de Recursos Humanos Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: Meses Descrição: Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana, elaboração de projetos de leis que assegurem o desenvolvimento urbano. Incluir o Cargo de Musicoterapeuta no quadro de funcionalismo municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 195 Atividade Reaparelhar e Modernizar o DIPPM Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Subfunção: Meses Produto esperado: 196 Atividade Planejamento, Projetos de Edificações Públicas e Urbanização Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: 12,000 120.000,00 Meses 12,000 510.000,00 12,000 850.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Produto esperado: Atualização do Plano Diretor, Desenvolvimento de estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários a permanente atualização do Plano Diretor, incluindo Sistema Viário; Colaborar com as Unidades da Administração Municipal para a Consecução do Planejamento integrado do Município; Assessoria e elaboração de projetos para as demais Secretarias; Elaboração de Projetos, Urbanísticos e Paisagísticos, Mobiliário Urbano e Preservação do Patrimônio Histórico. Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana. Desenvolvimento de projetos sociais e sanitários junto a Ong Arca de Noé. Apoio Administrativo 197 Atividade Manutenção da Secretaria de Planejamento e DIPPM Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 180.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Aquisição de Computadores (6 unidades); Aquisição de Tablet´s (5 unidades); Aquisição de Programas específicos de software; Aquisição máquinas fotográficas - (com data); Aquisição de memória da plotter; Atualização dos programas georeferenciados; Móveis ergonômicos e ergométricos. Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana. Apoio Administrativo Subfunção: 12,000 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Meses 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Descrição: Manutenção da folha de pagamento de servidores efetivos e contratados, e aquisição/manutenção do material de expediente. Produto esperado: Apoio Administrativo 4 Total do Programa: 2.660.000,00 Programa: 801 - Acolher Para Crescer Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 4 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 173 Projeto Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos da Assistência Social Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 700.000,00 12,000 620.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: 1 - Visando acolhimento com qualidade, em espaços adequados realizar a readequação, reforma e ampliação da estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS); 2 - Construir e reformar estrutura física para implantação de novos Centros de Referência (CRAS) no Bairro São Miguel, Padre Ulrico e Pinheirinho; 3 - Readequação de estrutura pré existente para implantação de albergue municipal; 4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de mulheres vitimas de violência através de Convênio; 5 - Realizar a construção e adequação de espaço para implantação de cozinha industrial. Apoio Administrativo 174 Atividade Gestão da Política de Assistência Social Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Valor Meses 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: 1 - Apoio Administrativo - pagamento de salários de servidores; encargos patronais; diárias; passagens e despesas com locomoção e outras despesas de cunho administrativo e de suporte técnico; manutenção das estruturas físicas e dos veículos; 2 - Aperfeiçoamento da Gestão da Política Assistência Social - Promover e incentivar capacitações permanentes e a qualificação aos profissionais da política de assistência social, realizar eventos como fóruns, encontros temáticos da Política de Assistência Social; Conselhos Municipais de Assistência Social e do Idoso; 3 - Sistematização da Informação - Realizar contratação de sistema operacional, informatizado, que permita aos técnicos a inclusão de informações dos atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos dos usuários recebidos, com sigilo e que seja compatível com as necessidades da Assistência Social. Apoio Administrativo 175 Projeto Construção e Melhorias das Infraestruturas Comunitárias Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Metro Quadrado 1.000,000 400.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Construção de novos centros comunitários nas áreas demandatárias como Bairro Júpiter, associação de moradores e Clube de Mães; Reformas nas Associações e Clubes que apresentam necessidades; Construção de ATI’s, incluindo o Bairro Presidente Kennedy e Jardim Seminário (anexa a associação de moradores). Construção de um centro comunitário na Comunidade da Linha Triton, com previsão de sala para o Clube de Mães, conclusão do Centro Comunitário do Bairro Jardim Seminário com previsão de sala para o Clube de Mães, Construção de salas para os Clubes de Mães dos Bairros: Vila Nova, Padre Ulrico, Presidente Kennedy, Luther King e Novo Mundo. Obra Contruída/Ampliada 176 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Pessoas atendidas 27,000 110.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB e PSE. Implementação, estruturação e execução de serviços de média e de alta complexidade no Município no atendimento à crianças e adolescentes; implementar, serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, efetuar pagamento de serviços de terceiros. Adequar equipe técnica de referência para atendimento do público. Crianças Atendidas 177 Atividade Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 100.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - Manter e ampliar os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) aos indivíduos e suas famílias; Manter e ampliar a participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos pelo Governo Federal; Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviço a Comunidade; Implementar Serviço Especializado para atendimento de Pessoas em Situação de Rua, Adequar o Serviço Especializado em Abordagem Social; Proporcionar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Implantar serviço para atendimento de Mulheres Vitimas de Violência, ofertando espaço adequado para o acolhimento quando necessário; Realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social especial; Criar e implantar o Programa Família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência, sendo que deve-se adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas. Apoio Administrativo 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 5 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 178 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas Valor 120,000 110.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Jovem em Níveis de PSB e PSE. Manter ações/programa de enfrentamento ao trabalho infantil, contribuindo para a de transferência de benefícios e auxílios as família de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI; Manter e melhorar os serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referencia Especializado (CREAS) para um melhor atendimento as famílias com situações de trabalho infantil, possibilitar a oferta de ações socioeducativas e fomento das famílias vulnerabilizadas a serviços de qualificação profissional; Fortalecer os programas da rede socioassistencial não-governamental; Dotar de estrutura física (equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento à criança e suas família em situação de vulnerabilidade social e registro de trabalho infantil; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e demais programas assistenciais de PSB e PSE à família e seus membros. Crianças Atendidas 179 Atividade Assistência à População e Benefícios Eventuais Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Pessoas atendidas 2.500,000 500.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social provisório, prestados aos cidadãos e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, como auxílio alimentação, auxilio passagem, documentação civil, entre outros, adquirindo materiais para distribuição gratuita e outros serviços para atendimento da demanda. Pessoas Atendidas 180 Atividade Aquisição de Serviços para Atendimento de Demandas Específicas - Entidades Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Entidades 4,000 185.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Implementação e estruturação da rede socioassistencial de PSB e PSE; Contratação de entidades prestadores de serviços, de atendimento e defesa de direitos na área da assistência social inscritas no CMAS e vinculadas ao SUAS com recursos do Município e dos Programas de Proteção Social Básica e Especial em conformidades com as regulamentações vigentes. Apoio Administrativo 181 Atividade Manutenção do Mutirão Solitário Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Pessoas atendidas Subfunção: 2.400,000 400.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Manter as atividades do programa Mutirão Solidário, beneficiando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social de forma a contribuir para o alivio imediato de pobreza; Dar continuidade e ampliar as aquisições e distribuição de gêneros alimentícios, higiene e limpeza às famílias e indivíduos participantes do programa; Inseri-las no Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e programas complementares de geração de renda, capacitação e qualificação profissional. Pessoas Atendidas 182 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 6 a 17 anos Escola Oficina Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Pessoas atendidas 480,000 300.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE (6 a 17 anos) - Realizar atendimento, manter e ampliar ações voltadas à criança, adolescente e ao jovem em situações de vulnerabilidade e risco social; Propiciar condições para inclusão de novos programas; Implantar e manter programas e ações conforme a realidade e a representação cultural dos grupos de crianças, adolescentes e jovens; Dotar de estrutura física (equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento às crianças, jovens e adolescentes e para as atividades administrativas; Manutenção da Guarda Mirim, do Formando Cidadão; Criar e implantar o Programa de dança, música, teatro; Garantir o fomento em outros programas de atendimento à crianças e adolescentes; atender os jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo sua inclusão social, através dos programas existentes, realizar o custeio de despesas com distribuição de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, equipamentos, móveis e materiais permanentes, aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, entre outras. Crianças Atendidas Município de Francisco Beltrão 6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 6 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 183 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade de Medida Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 0 à 6 anos Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas Implantação de brinquedoteca, com recursos humanos necessários, nos espaços do Cras, conforme prevê legislação federal, para oferta de serviços para o grupo prioritário. Produto esperado: Crianças Atendidas 184 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: 15.000,00 1.200,000 336.200,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Descrição: Subfunção: Valor 300,000 Pessoas atendidas 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Contribuir na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Possibilitar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Viabilizar ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Realizar contratação de serviços especializados para capacitação desses jovens no que tange o mercado; Promover os encaminhamentos necessários para que os jovens do programa acessem o mercado de trabalho de forma consciente e contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Adolescentes Atendidos 185 Atividade Serviço de Convivência para Idosos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Grupos 52,000 250.000,00 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO Produto esperado: Efetivação de Direitos da População Idosa em Níveis de PSB e PSE - Ampliar a capacidade de atendimento à terceira idade em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; Manter e ampliar a participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos para atendimento ao Idoso e propiciar condições para inclusão em novos programas; Fortalecer o engajamento da terceira idade nas atividades do Centro de Convivência do Idoso e nos Grupos de Idosos; Dar continuidade de repasse mensal ao Programa de Atendimento ao Idoso, com recursos do Município e do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso; Encaminhar idosos para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada BPC e carteira de transporte interestadual e municipal; Realizar atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, com os idosos dos Grupos de idoso e do Centro de Convivência do Idoso; Participar de outros programas assistenciais que venham a ser Município de Francisco Beltrão – PR; Implementar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS para atendimento ao idoso; Atender os idosos vítimas de violência e maus tratos, sendo ofertados serviços de atenção psicossocial e jurídica, através de uma equipe multidisciplinar; Implantação do Disk-Idoso para facilitar o recebimento de denúncias; Fortalecer os programas assistenciais de apoio às entidades que atendem idosos; Instalação de Academias da Terceira Idade; Custear despesas com a realização de viagens/passeios para os grupos de idosos. Capacitação e apoio técnico e operacional aos Direitos da Pessoa Idosa. Idosos Atendidos 186 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Famílias 15.000,000 400.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Garantir a continuidade do serviço PAIF, que promove atendimento as famílias no intuito de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, atendendo as normativas do SUAS, através do trabalho social, com equipes de referências completas, conforme estabelecido pela NOB-RH/ SUAS, inserindo dessa forma os membros das famílias em programas de qualificação profissional e projetos de enfrentamento à pobreza e a serviços que visem o fortalecimento de vínculos familiares; Dotar de estrutura física adequada conforme previsto pela Tipificação dos Serviços Socioassistenciais para executar as atividades preconizadas; Instalar sistema de informação integrado e compatível com os serviços desenvolvidos; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação dos programas assistenciais de proteção social básica. Crianças Atendidas 187 Atividade Manutenção dos Clubes de Mães Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Grupos Subfunção: 92,000 210.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Promover a integração e socialização das mulheres do Município, oportunizar momentos de recreação, trabalho em equipe, lazer, revelação de talentos, incentivo as expressões artísticas e culturais; Promover cursos e palestras visando geração de renda a melhoria da qualidade de vida das mulheres participantes; Realizar compra de materiais necessários e equipamentos. Pessoas Atendidas 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 7 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 188 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Tributo a Cidadania Meta quantitativa Entidades Subfunção: 18,000 Valor 115.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas de atendimento. Apoio Administrativo 189 Atividades - ECA/FMDCA Manutenção do Conselho Tutelar Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Pessoas atendidas Subfunção: 1.200,000 210.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB E PSE Realizar o pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar; Manter as estruturas e instalações da sede do Conselho Tutelar, bem como manter em funcionamento as ações e atividades dos conselhos, manutenção e locação de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, pagamento de inscrição em cursos, seminários, pagamento de serviços, pagamento de aluguéis de imóveis, serviços de terceiros e manter as atividades previstas na lei 8.069/90 e legislações específicas. Adolescentes Atendidos 190 Atividades - ECA/FMDCA Gestão da Política para a Juventude Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 200.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Através do Centro da Juventude, proporcionar ações que visem à inclusão cultural, social e profissional, possibilitando aos jovens a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, a participação em atividades esportivas e o desenvolvimento de ações que favoreçam a sua formação pessoal, profissional. Promover parcerias com as entidades e associações da região, para desenvolver o trabalho com qualidade e êxito. Realizar aquisição de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, serviços de terceiros, entre outros. Também articular a implantar o Conselho da Juventude que desenvolva e sirva de referência para efetivar políticas direcionadas para esse grupo, promovendo a inserção em todas as políticas setoriais existentes. Apoio Administrativo 245 Projeto - ECA/FMDCA Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Criança e Adolescente Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas Produto esperado: 1 - Construção de Escola Oficina na Cidade Norte; 2 - Promover ampliações, melhorias nas edificações da Escola Oficina Adeliria Meurer; 3 - Construção em novo local, com estrutura adequada para a Casa Abrigo Anjo Gabriel; 4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de jovens vitimas de violência; 5 - Construção da Escola Oficina no Bairro São Miguel; 6 - Construção da Sede do Conselho Tutelar. Apoio Administrativo 246 Projeto Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: 1,000 500.000,00 1,000 500.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Outras Unidades e Medidas 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 1 - Construção, ampliação, reformar e melhorias do Centro de Convivência de Idosos; 2 - Construir e promover melhorias das unidades habitacionais no condomínio do Idoso; 3 - Implantação e adaptação e/ou construção de espaço de asilo para abrigamento de longa permanência de pessoas idosas; 4 - Implantação e adaptação e/ou construção Centro Dia para atendimento diário de idosos. Apoio Administrativo 8 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 8 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 247 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Gestão da Política da Criança e Adolescente Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas 750,000 Valor 2.755.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Apoio e Incentivo aos órgãos de Controle Social e Defesa dos Direitos - Capacitação e apoio técnico e operacional a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; aquisições de equipamentos, material de consumo, alimentação, passagens, material gráfico, custeio de viagens, aluguel de equipamentos; Promover conferências municipais na área da Política da Criança e do Adolescente. Crianças Atendidas 248 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Criança e Adolescente Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 Implementar atividades de atendimento à criança e adolescente em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual); Manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade à crianças, adolescentes e as suas famílias como Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Fomentar e promover campanhas de combate ao trabalho infantil, a Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 901 - Previdência dos Servidores Tipo Nome da ação 192 Atividade Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Unidade de Medida Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro Subfunção: Produto esperado: Outros Produtos 268 Atividade Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 12.390.000,00 Meses 12,000 510.000,00 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Descrição: Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 198 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção da Rede de Atenção a Consulta Especializada Subfunção: Valor 12,000 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005. Subfunção: 9.051.200,00 Meta quantitativa Meses Descrição: Código 135.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 12.900.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 5.500.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Propiciar melhorias no sistema de agendamento municipal e contratualização de serviços terceirizados para atender a demanda reprimida de consultas especializadas. Produto esperado: Apoio Administrativo 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 25 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 9 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 199 Projeto Função: 10 - SAÚDE Construção e estruturação de novas sedes de equipe de Saúde da Família. Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 2,000 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Construção de novas unidades de ESF nas localidades do Marrecas, São Francisco, Conjunto Esperança, São Cristovão, Industrial, Antonio de Paiva Cantelmo, Jardim Itália, Jardim Seminário, Km 20, Fazendinha. Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto 10 - SAÚDE Ampliação, Reforma e Reestruturação das Sedes já existentes das unidades Municipais e Farmácia Municipal Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Reforma das unidades da Sadia, Padre Ulrico, Jardim Floresta, PA 24 horas, SAE/CTA, Novo Mundo, Jardim Floresta, Cango e das Farmácias Municipais. Produto esperado: Apoio Administrativo 201 Projeto Aquisição de Veículos para 100% das Equipes de ESF Função: 10 - SAÚDE 200 Função: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 3,000 1.200.000,00 5,000 150.000,00 12,000 2.000.000,00 1,000 100.000,00 1,000 300.000,00 Unidade 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Contemplar com veículos todas as ESF existentes e as que forem criadas, totalizando 20 unidades. Produto esperado: Veículos 202 Atividade Manutenção da Rede Municipal de Saúde Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Meses 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Manutenção das unidades básicas de saúde - ESF, no que tange toda a estrutura, equipamentos e manutenção em geral. Produto esperado: Apoio Administrativo 203 Projeto Aquisição de Ambulâncias Função: 10 - SAÚDE Unidade Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Descrição: Aquisição de ambulâncias para a manutenção do serviço de saúde do Município nos serviços urgência e emergência. Produto esperado: Ambulâncias Adquiridas 204 Projeto Aquisição de Equipamentos para a UPA Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Descrição: Adquirir equipamentos para a UPA. Produto esperado: Apoio Administrativo Valor 500.000,00 Outras Unidades e Medidas 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 10 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 207 Projeto Função: 10 - SAÚDE Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal Subfunção: Construir sede própria e adquirir equipamentos para o funcionamento do CEO Municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 208 Projeto Construir, Equipar e Manter o CAPS AD Municipal Função: 10 - SAÚDE 1,000 250.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 150.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 600.000,00 Construir sede própria e adquirir equipamentos para o CAPS AD Municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 209 Projeto Construção de Almoxarifado Municipal - Central de Abastecimento Farmacêutica Função: 10 - SAÚDE 12,000 3.913.700,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Construir almoxarifado municipal com central de distribuição informatizada/Central municipal de distribuição farmacêutica conforme preconiza legislação. Produto esperado: Apoio Administrativo 212 Atividade Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal Função: 10 - SAÚDE Descrição: Subfunção: Valor 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Unidade de Medida Meses 301 - ATENÇÃO BÁSICA Produto esperado: - Assegurar o atendimento e financiamento junto ao Programa ESF/ESB com ênfase na ampliação da cobertura populacional a ser assistida; gerenciando a estrutura e a contratação de profissionais para comporem as novas equipes a serem formadas com o objetivo de atender a 70% da população. - Manutenção dos Programas de Atenção a Saúde: Programas de Saúde do Idoso, portadores de condições crônicas, Tabagistas, Oxigenoterapia Domiciliar, Criança, Gestante, do Homem, da Mulher, Planejamento Familiar, do Adolescente com campanhas, atendimento em consulta, exames e encaminhamentos as especialidades. - Estruturação de Recursos Humanos: Prover a saúde de recursos humanos para os novos programas a serem implantados na rede de saúde pública municipal conforme necessidade e/ou preconizados pelo Ministério da Saúde. - Realização de estudo técnico e epidemiológico de viabilidade de implantação de um Hospital Municipal com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde. - Realização de estudo técnico para a viabilidade de implantação de uma clínica para autistas com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde. Apoio Administrativo 213 Atividade Ampliação do PACS Função: 10 - SAÚDE Residências Subfunção: Descrição: Assegurar a população o atendimento e acompanhamento familiar com a cobertura de 100% dos domicílios pelo programa agentes comunitários de saúde em todo o Município. Produto esperado: Outros Produtos 215 Atividade Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao Controle Social Meses Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 8.243,000 2.100.000,00 12,000 360.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Descrição: Promover e financiar capacitações e educação continuada aos profissionais no que tange a qualidade na assistência a saúde e ao controle social com o intuito de melhorar o acesso e a resolutividade em saúde. Produto esperado: Apoio Administrativo 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 26 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 11 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 216 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção da Assistência Farmacêutica Subfunção: Meta quantitativa Meses Assegurar a manutenção e aquisição de medicamentos contemplados na REMUME, bem como, gerenciar aquisições e contemplar novos medicamentos conforme legislação. Produto esperado: Apoio Administrativo 217 Atividade Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde Função: 10 - SAÚDE Descrição: 1.800.000,00 12,000 2.000.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Valor 12,000 Meses 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Produto esperado: Promover e assegurar as ações da VISA (Vigilância Sanitária), Epidemiologia, Saúde do Trabalhador, Vigilância Alimentar e Nutricional, Saúde Ambiental, juntamente com as ações condicionalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde. Apoio Administrativo 218 Atividade Manutenção da Casa Apoio de Curitiba Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Meses Promover e assegurar assistência de qualidade ao usuário do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidade fora de seu domicílio. Produto esperado: Apoio Administrativo 219 Atividade Serviço de Média e Alta Complexidade e Urgência e Emergência Função: 10 - SAÚDE Descrição: Subfunção: 12,000 516.000,00 12,000 5.500.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Meses 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Produto esperado: 1 - Manutenção, implantação e ampliação do serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores; parceria e manutenção do SAMU, USAV, UPA. 2 - Campanhas de Cirurgias Eletivas: Adesão e manutenção de cirurgias eletivas pelo SUS e varias regiões do Estado (TFD), viabilizando a melhoria na assistência ao usuário bem como resolutividade nas ações curativas e demanda reprimida de cirurgias eletivas. 3 - Manutenção de Acesso de Atendimento para Urgência e Emergências Hospitalares e Serviço Oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos do PA 24H e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados. Apoio Administrativo 263 Atividade Parceria - Consórcio de Saúde - ARSS/CRE Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Meses Descrição: Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários. Produto esperado: Apoio Administrativo 264 Atividade Consórcio SAMU/CIRUSPAR Função: 10 - SAÚDE Meses Subfunção: 12,000 1.000.000,00 12,000 1.955.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR/SAMU. Produto esperado: Apoio Administrativo Município de12 Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 12 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 265 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Descrição: Manter o Programa DST/HIV/AIDS visando a redução da vulnerabilidade da população do Município de Francisco Beltrão. Produto esperado: Apoio Administrativo Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 108 Projeto Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Construir e Equipar a Sede Própria da Biblioteca Municipal Subfunção: 29.969.700,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Produto esperado: 112 Projeto Construção de CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Outras Unidades e Medidas Produto esperado: 117 Projeto Construção de Prédio Escolar Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Produto esperado: 2,000 3.000.000,00 2,000 7.000.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1 - Construção de Cmei no Bairro Jardim Floresta com recursos do FNDE. 2 - Construção de Cmei no Bairro Pinheirão em parceria com entidades no exercício de 2014. 3 - Construção de Cmei no Bairro Sadia com recursos do FNDE. 4 - Construção de Cmei no Bairro São Cristóvão - Atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos. 5 - Construção de Cmei Bairro São Miguel. 6 - Construção de Cmei no Bairro Marrecas com recursos do FNDE em 2014. 7 - Construção de Cmei no Bairro Padre Ulrico com recursos do FNDE. Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas Subfunção: Valor 370.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL - Construir uma sede própria para a Biblioteca Pública, aquisição de mobiliário, equipamentos e informatização. - Compra de Acervo Bibliográfico Atualizado e Manutenção do Espaço: manter a biblioteca com acervo atualizado, informatização da unidade para atendimento dos usuários. Técnico Especializado na área e atendentes. - Ampliar o Público Usuário da Biblioteca: Promover campanhas de incentivo a Leitura à comunidade, ampliando o horário de atendimento para o período noturno. Apoio Administrativo Subfunção: 75.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Total do Programa: Código Valor 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Construção de Escola Municipal Jardim Primavera - Bairro Jardim Primavera com recursos do FNDE. 2 - Construção de Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - Distrito de Nova Concórdia em 2014 com recursos do FNDE. 3 - Construção de Escola Municipal São Cristóvão - Bairro Industrial. 4 - Construção de Escola Municipal no Bairro São Cristóvão - atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos em 2014 com recursos do FNDE. 5 - Construção de Escola Municipal Professor Pedro Algeri - Bairro Vila Nova/Jardim Seminário. 6 - Construção de Escola Municipal Rubens Amelio Bonato - Bairro Cristo Rei em 2014 com recursos livres. 7 - Construção de Escola Municipal Frei Deodato - Bairro Cango em 2015 com recursos livres. 8 - Construção de Escola Municipal Juscelino Kubitschek - Rio Tuna com recursos do FNDE. 9 - Construção De Escola Municipal Epitácio Pessoa - Secção Jacaré com recursos do FNDE. Apoio Administrativo 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 13 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 120 Projeto Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Conclusão e Ampliação de Escolas Subfunção: Produto esperado: 121 Projeto Ampliação de CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: Produto esperado: 130 Projeto Aquisição de Mobiliário/Veículo/Ar-condicionado Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: 134 Projeto Aquisição de Terrenos Função: 12 - EDUCAÇÃO Produto esperado: 136 Projeto Construção da Casa de Formação da Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Construir um espaço de formação para os profissionais da educação. Produto esperado: Apoio Administrativo 137 Atividade Equipar e Manter Laboratórios de Informática Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Produto esperado: 363.000,00 12,000 1.000.000,00 Outras Unidades e Medidas 2,000 1.200.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 1.000.000,00 12,000 550.000,00 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Descrição: Subfunção: 1,000 Valor 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL - Aquisição de terreno para construção de CMEI no Bairro São Miguel. - Aquisição de terreno para construção de Cmei no Bairro São Cristóvão. - Aquisição de terreno para construção de Escola no Bairro São Cristóvão. - Aquisição de terreno para construção de Escola na Secção Jacaré. Apoio Administrativo Subfunção: Outras Unidades e Medidas Meses Produto esperado: Descrição: 478.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL - Aquisição de mobiliário para Escolas e CMEIs. - Aquisição de veículo para manutenação das escolas - tipo camionete. - Aquisição de equipamentos de climatização para todas as Escolas e CMEIs. Apoio Administrativo Subfunção: 1,000 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL - Conclusão da ampliação do Cmei Nice Braga - Bairro Miniguaçu. - Ampliação Cmei Delfo Fregonese - Bairro Industrial. Apoio Administrativo Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Ampliação de Escola Municipal Higino Pires - Bairro Sadia. 2 - Conclusão da Escola Municipal Madre Boa Ventura. 3 - Conclusão do Ginásio anexo a Escola Municipal Higino Pires. 4 - Conclusão da quadra coberta da Escola do Distrito do Jacutinga com recursos do FNDE. Apoio Administrativo Descrição: Unidade de Medida Meses 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO - Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares. - Adquirir equipamentos necessários. - Acesso e ampliação da Banda Larga. Apoio Administrativo 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 28 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 14 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor - Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares. - Adquirir equipamentos necessários. - Acesso e ampliação da Banda Larga. Apoio Administrativo 250 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Formação Continuada dos Profissionais da Educação Subfunção: Meses Produto esperado: Desenvolver as competências e valorizar os profissionais da educação, garantindo a melhoria da qualidade da educação. Aperfeiçoamento profissional dos educadores do EJA. Apoio Administrativo 251 Atividade Educação Básica - Educação Infantil/CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Subfunção: 12,000 900.000,00 1.900,000 5.655.000,00 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Alunos 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Produto esperado: 1 - Manter e adequar as estruturas, utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIs/escolas, com acessibilidade, para atender todas as demandas. Considerando espaços de área de lazer e parques infantis, bibliotecas/brinquedotecas/quadras poliesportivas/laboratórios/banheiros/refeitórios/sala de estudo e planejamento/Sala de Secretaria/Sala de Direção/ Almoxarifado/cozinha/ lavanderia/sala de recurso/sala de apoio/lactário nos berçários (CMEIs); CMEIs - Manter e adequar o quadro de estagiários e PSS de acordo com o percentual legal. Garantir nos CMEIs coordenação pedagógica efetiva, além da Direção; Dar funcionalidade aos CMEIs dos Bairros Cantelmo e Jardim Seminário; Garantir e assegurar gradativamente percentual de hora atividade aos profissionais da educação infantil de acordo com o estabelecido na legislação; Garantir inclusão digital e equipamentos adequados em todos os CMEIs; Garantir os Serviços de Limpeza e conservação das unidades, tanto externa quanto interna; Implantar, manter e promover formação dos Conselhos Escolares nos CMEIs. 2 - Ampliar o horário de atendimento nos CMEIs, para 25% da demanda matriculada, de acordo com as necessidades das famílias, prevendo os recursos físicos, de manutenção, pedagógicos e profissionais para a implantação da proposta. Garantir atendimento de Equipe Multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIs. 3 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 4 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 252 Atividade Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Subfunção: Alunos 1.280,000 2.608.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Produto esperado: 1 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 2 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 3 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 4 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 5 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 253 Atividade Educação Básica - Séries Iniciais Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 6.995,000 5.272.500,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga /Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas. 3 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 29 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 15 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 4 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 6 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 7 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 8 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 254 Atividade Educação Básica - Séries Finais Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 750,000 4.513.500,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Produto esperado: 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga /Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas. 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 255 Atividade Educação Básica - EJA Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 200,000 1.750.000,00 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas, com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 16 Produto esperado: Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 16 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas, com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 256 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Educação Infantil/CMEI - Fundeb 60% Subfunção: Alunos Descrição: Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 257 Atividade Educação Infantil/Pré-Escola - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: Alunos Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 258 Atividade Séries Iniciais - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Alunos 1.280,000 2.100.000,00 6.995,000 14.500.000,00 750,000 3.600.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 259 Atividade Séries Finais - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Alunos Subfunção: 4.500.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição: Subfunção: 1.900,000 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 30 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 17 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 260 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Unidade de Medida EJA - 60% Subfunção: Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 261 Atividade Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40% Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: Alunos Remunerar professores da Educação Infantil, EJA e Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB 40%. Produto esperado: Alunos Atendidos 262 Atividade Organização e Manutenção da SMEC Função: 12 - EDUCAÇÃO Produto esperado: 490.000,00 8.800,000 3.800.000,00 8.800,000 3.500.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Subfunção: Alunos 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL SMEC - Readequar a estrutura de organização da SMEC; Aquisição de um carro coletivo (Van) para disponibilizar a SMEC/escolas locomoção para cursos e aperfeiçoamento, bem como visitas as escolas e CMEIs. Estudos para viabilidade de atendimento ao Ensino Superior: Programa Passe Livre, Programa Cursinho Pré-Vestibular Social e Auxílio no transporte de estudantes. Implantação de programa de distribuição gratuita contendo kits contendo materiais e uniformes escolares. Alunos Atendidos Total do Programa: Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 71 Atividade Função: 13 - CULTURA Descrição: Valor 200,000 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Descrição: Descrição: Meta quantitativa Alunos Unidade de Medida Manter, apoiar e incentivar atividades culturais Subfunção: 68.150.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 300.000,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL Produto esperado: - Manter, apoiar e incentivar as iniciativas existentes dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do Município, provendo a inclusão sócio-cultural. - Descentralizar a Cultura: trabalhar com objetivo de descentralizar os eventos culturais, do centro para os bairros do Município. - Valorizar e divulgar os eventos sociais, artísticos e culturais promovidos pela sociedade e artistas do Município. - Apoio a Eventos: realizar eventos como: Canta Beltrão, Miss Beltrão, Miss Beltrão 3ª Idade, Miss Teenager Beltrão, Edição de Livros, Revelar Talentos Regionais. - Criação da Escola Municipal de Artes de Francisco Beltrão anexo ao prédio do Teatro. - Manter Eventos, Projetos, Concursos e Publicações: Realização do Concurso F. B. de Literatura, Edição do Livro do Concurso F.B., Ônibus Cultural, Estação da Música, Encontro de Corais, Encontro de Dança Interescolar, Mostra Folclórica, Oficinas para Grupos Folclóricos, Exposições Temporárias, Exposição Regional de Artes Visuais, Calendário de Eventos, Guia Cultural de F.B. , Cadernos Culturais, Material de Divulgação, Semana Farroupilha, Mateada Cultural, Banda Municipal, Coral Municipal, Canto Orfeônico Municipal, Orquestra Municipal, Espaço Cultural no Parque de Exposição, Apoio ao Carnaval e a Expocultura. - Comemoração do Dia do Trabalhador no Parque Alvorada (com shows, atividades esportivas, culturais e cuidados com a saúde do trabalhador). Apoio Administrativo 74 Atividade Festividades culturais em comemoração ao Aniversário do Município Função: 13 - CULTURA Subfunção: Exercicio 1,000 200.000,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Desenvolver várias atividades culturais durante o ano, finalizando no dia do aniversário do Município. Produto esperado: Apoio Administrativo 18 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 18 Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 76 Projeto Função: 13 - CULTURA Museu do Sudoeste e Manutenção Subfunção: Descrição: Criação do Museu do Sudoeste e Manutenção. Produto esperado: Apoio Administrativo 80 Atividade Qualificação do Teatro Eunice Sartori Função: 13 - CULTURA Descrição: Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 100.000,00 12,000 100.000,00 12,000 800.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Meses 392 - DIFUSÃO CULTURAL Produto esperado: Modernizar a iluminação, pintura, troca das cortinas, sonorização com telão móvel, projetor fixo, internet, cabo de fibra óptica, ar-condicionado (ar quente e frio), carpet com líquido anti-chama. Normas de Segurança de Acordo com o Corpo de Bombeiros para o Elevador do Teatro; Colocar o Teatro Municipal dentro das normas de segurança ativando o mesmo para o acesso dos deficientes físicos. Apoio Administrativo 84 Atividade Manutenção da Secretaria de Cultura Função: 13 - CULTURA Descrição: Subfunção: Valor Meses 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: - Prover condições necessárias para o efetivo funcionamento do Departamento de Cultura, Museu da Colonização, Memorial, Escola de Artes, Monumentos Históricos, Museu do Sudoeste e Academia de Cultura. - Uniformizar os profissionais da Secretaria para melhor identificação dos funcionários. - Desenvolver Agenda Anual: Implantar um Projeto de Desenvolvimento Cultural, prevendo ações programadas em agenda anual. - Aquisição de um veículo para o Departamento de Cultura. - Mudar o Museu da Colonização para um espaço mais seguro e adequado para receber visitas. - Resgatar, guardar, preservar e conservar o Patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. - Criação da academia de cultura. - Informatização do Memorial e Museu da Colonização: Scanner, computadores e materiais adequados para a manutenção dos documentos históricos. - Tombamentos históricos para a preservação da história para as futuras gerações (restauração dos patrimônios históricos existentes). - Reedição de materiais históricos do Município: Reeditar dois cadernos históricos culturais, já lançados, sobre a Revolução dos Posseiros, reeditar o kit de cartão postal do Município, reeditar o dvd de apresentação do atendimento do Museu da Colonização. Apoio Administrativo 88 Projeto Criação da Casa da Cultura da Cidade Norte Função: 13 - CULTURA Subfunção: Outras Unidades e Medidas Descrição: Oportunizar manifestações culturais e artísticas da população através da construção da Casa da Cultura na Cidade Norte. Produto esperado: Apoio Administrativo 90 Atividade Decoração do Natal e Comemoração para o Ano Novo Função: 13 - CULTURA Subfunção: 1,000 260.000,00 1,000 650.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Exercicio 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Organizar e realizar a decoração do Natal em diversos pontos do Município e a comemoração do Ano Novo. Produto esperado: Apoio Administrativo 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 19 Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 94 Projeto Função: 13 - CULTURA Construção de Monumentos para CANGO, tradição Alemã, Polonesa e a Imigração Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 30.000,00 1,000 75.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Descrição: Concurso para Construção de Monumentos para homenagear a CANGO, e as tradições: Alemã, Polonesa e a Imigração. Produto esperado: Apoio Administrativo 95 Atividade Apoio a Expobel e Expofeira-Mulher Função: 13 - CULTURA Subfunção: Eventos 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Desenvolver, apoiar, incentivar as atividades culturais da EXPOBEL e Decoração da entrada e saída da EXPOFEIRA MULHER. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1501 - Um Novo Trânsito na Cidade Tipo Nome da ação 30 Atividade Função: 15 - URBANISMO Unidade de Medida Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul Subfunção: Apoio Administrativo 31 Atividade Manutenção do DEBETRAN Função: 15 - URBANISMO Produto esperado: 670.000,00 Meses 12,000 1.400.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS Integrante do Sistema Nacional de Trânsito para exercer as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Campanhas Educativas de Trânsito; viabilizar a fluidez do Trânsito em vias alternativas; fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 9.503/97 (CTB); dar manutenção e ampliar a sinalização existente; manter o Departamento. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 223 Projeto Função: 15 - URBANISMO Descrição: Produto esperado: Valor 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS O Estacionamento Rotativo aumenta a oferta de vagas na região central da cidade, onde há maior concentração do comércio, serviços e lazer. Produto esperado: Descrição: 2.515.000,00 Meta quantitativa Meses Descrição: Subfunção: Valor Implantação e manutenção de abrigos para passageiros de ônibus (pontos de ônibus). Subfunção: 2.070.000,00 Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 30,000 Valor 125.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Criação de unidades de abrigos para passageiros de ônibus e manutenção dos existentes, incluindo a construção de unidades de abrigos para passageiros de ônibus no Loteamento Pitt e na Rua do Seminário, em frente a antiga CHD próximo a esquinda da Rua Caracas. Viabilizar estudos de alteração dos horários do transporte coletivo urbano (ampliação de horário noturno no Bairro Jardim Seminário). Apoio Administrativo Município de Francisco Beltrão 20 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 20 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 224 Projeto Função: 15 - URBANISMO Descrição: Concluir e Manter Parques Municipais Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 3,000 1.250.000,00 12,000 1.920.000,00 12,000 3.500.000,00 12,000 2.200.000,00 12,000 2.300.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Conclusão e manutenção do Parque Boa Vista - Área de lazer (asfalto para pista de caminhadas, estacionamento, lixeiras, arborização, equipamentos para exercícios físicos, iluminação). - Manutenção dos Parques: Alvorada e Cidade Norte. Apoio Administrativo 225 Atividade Adequação Física de Prédios Públicos Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Descrição: Unidade para implantação do Almoxarifado Central; executar obras de reforma e construção conforme demanda. Implantação de bicicletários em espaços públicos. Produto esperado: Apoio Administrativo 226 Atividade Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: Manutenção e pagamento da folha de pagamento, material de consumo/expediente, visando o desempenho dos serviços públicos. Contrapartidas necessárias. Criar ações de apoio a Defesa Civil. Apoio Administrativo 227 Atividade Reurbanização de Avenidas e Ruas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Reurbanização do Alto da Julio - Avenida Julio A. Cavalheiro: Trecho entre a Rua Freio Deodato/Av. Luiz Antonio Faedo; Equipamentos urbanos/Portal/passeio/paisagismo/recape/iluminação. - Av. Antonio Paiva Cantelmo (trecho entre Rua Maringá até o loteamento Vieira). Equipamentos urbanos/passeios/paisagismo/iluminação. - Reurbanização da Avenida Guaratinguetá: Trecho entre a Rua Acre até Rua São Cristovão (02 lados). Canalização do canal/equipamentos públicos/paisagismo/muros. - Trecho Rua Abdul Pholmann ao Bairro Novo Mundo. Revitalização da Avenida Guiomar Lopes. Ampliação da Avenida Guiomar Lopes até a trincheira do Bairro São Miguel. Construção de calçadas nas Ruas Santo Antônio e Avenida Prefeito Guiomar Lopes. Reurbanização da Avenida União da Vitória (equipamentos urbanos - Portal - passeio - paisagismo - recape - iluminação). Outros Produtos 228 Atividade Implantação e Manutenção de Iluminação Pública Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Valor Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade); - Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé); - Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano; - Aquisição de equipamentos/manutenção. - Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex. - Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário. Outros Produtos 21 Produto esperado: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 21 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor - Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade); - Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé); - Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano; - Aquisição de equipamentos/manutenção. - Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex. - Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário. Outros Produtos 229 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Instalação e Manutenção de Placas Indicativas nas Vias Urbanas Subfunção: Meses Produto esperado: Viabilizar identificação de ruas e avenidas (logradouros) através do confecção e instalação de placas denominativas para todas as vias urbanas. Colocação de placas nos pontos de ônibus e terminais indicando horários e destinos. Confecção de placas indicativas para campanha do Programa Vizinhança Solidária Segura. Outros Produtos 230 Projeto Pavimentação Poliédrica (Urbana) Função: 15 - URBANISMO Descrição: Metro Quadrado Subfunção: Pavimentação de Vias 231 Projeto Reequipar a Secretaria de Urbanismo Função: 15 - URBANISMO 15.625,000 500.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Subfunção: Meses Adquirir máquina de arrancar toco, máquina de varrer rua, equipamentos de escritório, veículos, máquina bobcat com acessório completo. Produto esperado: Apoio Administrativo 232 Atividade Manutenção do Parque de Exposições Jaime Canet Jr. Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 2.000.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 500.000,00 12,000 1.200.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Ampliar, planejar, restaurar e melhorar as dependências do Parque de Exposições para atender a realização de feiras, exposições e lazer. Produto esperado: Apoio Administrativo 233 Atividade Recapeamento e Manutenção de Vias Urbanas Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Produto esperado: 350.000,00 Concluir 100% da Pavimentação de vias com Pedras Irregulares (calçamento), incluindo a Rua Beija-Flor no Bairro Padre Ulrico, Avenida Paraná (a partir da Rua Tenete Camargo até o final) e a via pública ao lado do CMEI Dalva Klaus. Inlcuindo a Avenida Água Branca. Produto esperado: Descrição: 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Recapeamento asfáltico/reparos superficiais/operação tapa buracos em vias públicas/meio fios, incluindo as seguintes vias públicas: São Miguel até a Rua Santa Ana, Eduardo Faust até a Santo Antônio, Rua Tupiniquim até a Rua Tabajara, Rua Santa Bernardete entre as Ruas Getúlios Vargas e Tirandentes, Rua Campos Salles entre as Ruas Dom Pedro II e Marechal Floriano Peixoto, Rua José Bonifácio entre a Avenida Guiomar Lopes e Santa Maria Goreti, Rua João Goulart em toda sua extensão, Rua Arthur Bernardes, Rua José Bonifácio até a Rua Tapajós, Rua Rio Negro, incluindo todas as vias públicas do Bairro Jardim Seminário e Ruas: Renascença, Dois Vizinhos, Alemda Colibri, Uirapuru, Angelina Rech, Antônio Marcelo, e o trecho entra a Fremapar até a Comunidade da Linha Hobolt - Km 8, Fernando Ferrari e Avenida Miniguaçu. Pavimentação de 50 KM de asfalto nas vias urbanas, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Apoio Administrativo Construção de calçadas com acessibilidade em frente as escolas e colégios, postos de saúde e região de grande circulação, incluindo a Rua Bolívia. 22 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 22 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 234 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Unidade de Medida Ampliação do Sistema de Saneamento Básico Subfunção: Produto esperado: 235 Atividade Implantação e Melhorias em Praças, Parques, Portais e Jardins Função: 15 - URBANISMO Descrição: Valor 12,000 85.000,00 12,000 700.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Parceria com a Sanepar para dar continuidade da construção de rede coletora e tratamento de esgoto. - Ampliação e manutenção do saneamento básico. - Implantação da rede de saneamento básico no Bairro Jardim Seminário (Região da Pedreira). Outros Produtos Subfunção: Meta quantitativa Meses Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Construção e melhoria de praças/parques; Contrução de um parque de lazer com lago no Bairro São Francisco; Construção de um parque de lazer com playground no Bairro Cristo Rei; Construção de uma praça de lazer entre os Bairros Luther King e Presidente Kennedy. - Qualificar as áreas de jardins, praças e portais; - Reestruturação e revitalização das praças/trevos/plantio de flores e ajardinamento, gramas e embelezamento. - Revitalização da Praça no Bairro Vila Nova. - Construção de playground nos Bairros: Presidente Kennedy, Luther King e Jardim Seminário (anexo a associação da Rua Arapoti) Outros Produtos 236 Atividade Manutenção da Limpeza Pública Urbana Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Produto esperado: 237 Atividade Manutenção da Rodoviária Municipal e Terminal Urbano Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 12,000 750.000,00 Meses 12,000 200.000,00 12,000 475.000,00 12,000 1.200.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS - Limpeza de lotes vagos e de vias com equipes permanentes. - Manter a limpeza pública urbana e vias praças. Outros Produtos 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Revitalização/pintura/reforma em geral/melhoria operacional e manutenção e reforma do terminal urbano. Produto esperado: Apoio Administrativo 238 Projeto Implantação de Fábrica de Artefatos de Cimento Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Fabricação de produtos de artefatos de cimento destinado a construção de calçadas/passeios e de galerias pluviais. Produto esperado: Apoio Administrativo 239 Atividade Controle de Águas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Meses Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Bacias de contenção para combater enchentes; - Canalização dos Córregos; - Tubulações Rua Argentino Salvatti; - Tubulações Rua Rio Negro; - Limpeza dos Rios; - Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari. - Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha. 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 33 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 23 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: - Bacias de contenção para combater enchentes; - Canalização dos Córregos; - Tubulações Rua Argentino Salvatti; - Tubulações Rua Rio Negro; - Limpeza dos Rios; - Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari. - Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha. Outros Produtos 240 Projeto Construção de Pontes Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Produto esperado: 241 Projeto Pavimentação de Vias Urbanas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Pontes 1,000 1.450.000,00 Meses 12,000 9.000.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Ponte Rua Tatui - Seminário; - Ponte Rua Ponta Grossa; - Ponte Rua Octaviano Teixeira dos Santos; - Ponte (ampliação) Av. Julio Assis Cavalheiro; - Ponte Rua Elias Scalco; - Ponte sobre o Córrego Urutago na Rua Arapoti/Buenos Aires. Outros Produtos 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Alargamento rua que liga São Marcos/Via de ligação UTFPR/Pará/Bolívia/Clevelándia/Vanezuéla/São Paulo (entre Palmas e União da Vitória). - Abertura da Rua Octaviano Teixeira dos Santos, ligar com Av. Luiz Antonio Faedo/Asfaltamento Avenida Getulio Vargas/Asfalto Rua Armando Abilhoa e asfalto entre Rua Mandaguari alargar faixa de passeio/Reforma de Calçadas/Programa de Passeios(parcerias)/Rampa de Acessibilidade/Calçadas Novas (área central c/rampas de acessibilidade e meio fio)/Av. Duque de Caxias - Prolongamento/Implantação de Ciclovias. Pavimentação com asfalto nas Ruas: Aurélio Franciscon, Humberto Campos, José do Patrocínio, José Bonifácio, Vias Públicas do Bairro Cristo Rei, Rua Abdul S. Pholmann, trecho compreendido do Santa Fé Clube de Campo até o Bairro Novo Mundo. Outros Produtos 266 Atividade Construção e Manutenção de Capelas Mortuárias e Cemitérios Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 12,000 250.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Construção de Capelas Mortuárias e melhorias nas existentes; Construção de Capelas Mortuárias nos Bairros: Cristo Rei, Padre Ulrico, Vila Nova e nas Comunidades do Distrito de Nova Concórdia e Secção Jacaré. - Implantação de novos cemitérios e melhoria na estrutura e paisagismo dos já existentes. - Conclusão da obra de elevação das paredes do cemitério municipal Padre Artur Vangel, com reforma interna dos corredores, na Capela de Celebração e implantação de um portão com Portal na parte central, um na lateral em frente a Capela Mortuária Cristo Ressuscitado e um portal nos fundos do cemitério na Rua Guaporé. Apoio Administrativo 270 Projeto Construção do Centro Administrativo e Legislativo Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Metro Quadrado 3.000,000 3.140.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Descrição: Construir e equipar o Centro Administrativo Municipal. Produto esperado: Edificação Construída 24 Total do Programa: Código Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio Tipo Nome da ação Unidade de Medida 33.095.000,00 Meta quantitativa Valor Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 24 Código Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio Tipo Nome da ação 243 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Gestão do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 182 - DEFESA CIVIL - Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros; - Aquisição de Veículos; - Aquisição de Equipamentos. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação 165 Atividade Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Valor 426.000,00 Unidade de Medida Estruturar e Manter o Aterro Sanitário Subfunção: 426.000,00 Meta quantitativa Unidade 1,000 Valor 780.000,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL Produto esperado: 1. Adequar o aterro sanitário municipal dentro das normas técnicas ambientais; 2. Atingir 50% da reciclagem de resíduos domiciliares; 3. Implantar práticas de compostagem; 4. Reestruturar o aterro sanitário com: reformas e construção de novas lagoas de tratamento do efluente das células; Implantação e readequação de rede elétrica e iluminação; 5. Reformar e manter equipamentos existentes e utilizados no aterro sanitário (balança de pesagem, compressor de ar, motores elétricos, bombas de recalque, aeradores, bombas de lavagem, entre outros); Renovação de maquinários para a manutenção do aterro sanitário; 6. Implantar novo projeto de ampliação de espaço físico do aterro sanitário; 7. Aquisição de terreno para ampliação do aterro sanitário; 8. Manter a estrutura existente no aterro sanitário, pessoal e física. Aterro Sanitário 166 Atividade Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - Coleta do Lixo Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 2.500.000,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL Produto esperado: 1. Ampliar a coleta seletiva no perímetro urbano - 100%, além de manter as atividades já existentes; 2. Incentivar a estruturação física de espaços para catadores de materiais recicláveis; 3. Incentivar a elaboração de programas de coleta e destinação final de resíduos especiais como: eletroeletrônicos, lâmpadas, isopor, pneus, óleo de cozinha usado, óleo lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante usado, materiais resultantes de construção civil, pilhas e baterias; 4. Renovar, manter e atualizar frota de caminhões e utilitários utilizados na coleta de resíduos de forma direta e indireta; 5. Adquirir, manter e modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares, incluindo equipamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s); 6. Implantar pontos de entrega voluntária de resíduos sólidos no interior do município, ampliando para 100% das comunidades do interior; 7. Implementar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal conforme legislação federal e estadual. Apoio Administrativo 167 Atividade Adequação da Arborização Urbana Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 300.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1. Manter serviços de arborização urbana; 2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies; 3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos; 4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos; 5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais; 6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana; 7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas; 8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais; 9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal; 10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades. 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 34 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 25 Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: 1. Manter serviços de arborização urbana; 2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies; 3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos; 4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos; 5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais; 6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana; 7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas; 8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais; 9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal; 10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades. Apoio Administrativo 168 Atividade Legislação e Fiscalização Ambiental Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 1.100.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Produto esperado: 1. Manter atividades da secretaria e estruturar o serviço de fiscalização ambiental com: contratação de servidores com habilitação técnica compatível, aquisição de veículo para a vistorias externas, especialização de servidores com cursos voltados à área de legislação, fiscalização e meio ambiente, visando a informação da população, orientação para empresas e munícipes além de qualificação profissional do servidor; 2. Promover a orientação para empresas, contabilistas e público em geral, visando o entendimento facilitado do que diz respeito a processos de responsabilidade da secretaria assim como licenciamento municipal, legislações a respeito de resíduos sólidos, resíduos de construção civil, planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do serviço de saúde e outros. Apoio Administrativo 169 Atividade Programa de Educação Ambiental Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Meses Subfunção: Produto esperado: 170 Atividade Preservação de Recursos Hídricos Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: 12,000 180.000,00 12,000 50.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1. Criar o Projeto Amigos do Meio Ambiente (AMA); 2. Incentivar a elaboração, criação e desenvolvimento de projetos e programas voltados à Educação Ambiental; 3. Incentivar ações ambientais atingindo produtores rurais, escolas municipais, empresas e população em geral; 4. Implementar e estruturar a Escola Ambiental, com capacitação de multiplicadores e elaboração de projetos ambientais atingindo estudantes de diversos níveis de escolaridade; 5. Realizar eventos voltados à Educação Ambiental (Semana do Meio Ambiente e outros eventos); 6. Incentivar realização de estudos relativos à ações à serem tomadas a respeito de desalojamento intencional ou acidental de fauna silvestre e doméstica no município; 7. Fortalecer ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente considerando a administração e fortalecimento dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA; 8. Estimular parcerias de estágio, palestras, cursos, seminários, conferências e demais eventos voltados à área de Educação Ambiental. Apoio Administrativo Meses 544 - RECURSOS HÍDRICOS 1. Manter ações de preservação dos recursos hídricos do território municipal; 2. Estimular a proteção de fontes no perímetro municipal; 3. Planejar a implantação de cisternas no interior do município; 4. Implementar projetos de recuperação, conservação e proteção de mata ciliar urbana e no interior; 5. Impulsionar manutenção e revitalização de rios no perímetro municipal; 6. Avaliar a viabilização de incentivo a programas de ampliação de sistema de esgotamento sanitário no que compete ao meio ambiente; 7. Fomentar incentivo a projetos de práticas de saneamento rural; 8. Implementar projetos de mapeamento de Recursos Hídricos no município; 9. Desenvolver programas de educação ambiental quanto a conscientização popular relacionada ao uso e reaproveitamento dos recursos hídricos. Apoio Administrativo 26 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 26 Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação 171 Atividade Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Unidade de Medida Implementar Atividades do Viveiro Municipal Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 180.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Produto esperado: 1. Manter ações de produção e distribuição de mudas de árvores nativas, reflorestamento e recuperação de matas ciliares na área urbana e rural e reservas legais; 2. Estimular ações de conscientização, incentivando munícipes da área rural a preservar e recuperar áreas de preservação permanente; 3. Manter e adquirir equipamentos para estruturação do viveiro municipal; 4. Implementar sistema de irrigação com aproveitamento da água da chuva para utilização nas estufas de produção de mudas e outras áreas do Viveiro Municipal; 5. Planejar a elaboração e implantação de Plano técnico de revitalização do Parque Ambiental Irmão Cirilo, visando a revitalização das trilhas ecológicas, identificação de espécies existentes, controle de espécies exóticas e manejo; 6. Recuperar de vias de acesso ao Viveiro Municipal; 7. Manter estruturas funcionais do Viveiro Municipal como estufas, banco de sementes, barracão de produção de mudas e almoxarifado. 8. Incentivar programas e projetos voltados à área de educação ambiental, produção de mudas e Viveiro Municipal. 9. Atender a demanda de produção de mudas para distribuição gratuita à população. Apoio Administrativo 172 Atividade Programa de Combate à Poluição Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Meses Subfunção: 12,000 Descrição: 1. Estimular programas e projetos visando a preservação, conservação, manutenção, observando medidas mitigadoras para minimização de impactos ambientais referentes à poluição de águas, do solo, do ar e sonora. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação 1 Atividade Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Descrição: Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 950.000,00 12,000 160.000,00 12,000 564.000,00 2 Atividade Implantar e Gerir o Departamento de Inovação e Tecnologia - Atrair Empresas Âncoras Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Meses 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Produto esperado: 1 - Suporte e apoio a inovação bem como manutenção do Programa Cidade Empreendedora, manutenção do Centro Empresarial. 2 - Atrair e apoiar empresas âncoras na área tecnológica para consolidação dos espaços empresariais gerando emprego e renda de qualidade. Apoio Administrativo 6 Atividade Realização de Treinamentos/Capacitações/Seminários/Palestras/Workshop/Parcerias Função: 11 - TRABALHO Descrição: Subfunção: Valor 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA Produto esperado: Descrição: 5.140.000,00 Unidade de Medida 1 - Ambiente para o desenvolvimento da inovação, abrigando empresas de base tecnológica. 2 - Manutenção da Incubadora Tecnológica: manter o processo de incubação dos projetos/empresas tecnológicas dos empreendedores da região/cidade. Apoio Administrativo Subfunção: 50.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Meses 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias). 2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica. 3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos. 4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências. 5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de incentivos. 6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica. 7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica. Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros. 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 27 Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: 1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias). 2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica. 3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos. 4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências. 5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de incentivos. 6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica. 7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica. Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros. Apoio Administrativo 8 Atividade Implantar e Manter o Departamento de Turismo Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Descrição: Subfunção: Meses 12,000 220.000,00 695 - TURISMO Produto esperado: Setor encarregado na operacionalização do setor de turismo, busca de informações na inclusão dos destinos indutores, inclusão do documento referencial no turismo Brasil, participação em feiras do setor para divulgação; Aquisição de veículo de transporte dos turistas: Transporte de turistas em rotas pré-determinadas no Município e Região; Estruturação e capacitação da cadeia de turismo: Identificação e organização da cadeira produtiva de solvenier e trabalhos artesanais promovendo cursos de capacitação e reciclagem, parcerias estratégicas com PRTur e Mtur/Missão técnica; Estabelecer rota municipal e regional: Levantamento dos pontos turísticos e estabelecimentos das rotas, elaboração do material de divulgação e promocional, confecção de indicativos (placas). Apoio Administrativo 15 Projeto Implantação e Gerenciamento do Fundo Rotativo e do ECO Parque Produtivo Função: 22 - INDÚSTRIA Descrição: Produto esperado: 17 Projeto Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: Outras Unidades e Medidas Apoio Administrativo Adquirir áreas e ampliar instalações de empresas Subfunção: Outras Unidades e Medidas Áreas destinadas a instalação no adensamento do parque fabril, na geração de emprego, renda e tecnologias apropriadas a inovação. Apoio Administrativo 18 Atividade Criação e Apoio a Feiras/Eventos Setoriais Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 1,000 1.000.000,00 12,000 370.000,00 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Produto esperado: Produto esperado: 1.000.000,00 - Fundo de apoio retornável para o processo contínuo de ampliação dos espaços empresariais. - Implantação do ECO Parque Produtivo: aquisição do terreno e garantir a infraestrutura e projetos. - Aquisição de 5 alqueires de terra, destinado a construção de barracões industriais, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Descrição: Descrição: 1,000 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Meses 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 1 - Fomentar o desenvolvimento econômico do comércio através das MEIs e da micro e pequena empresa, de serviços, comércio e indústria. 2 - Apoiar a realização de feiras e eventos setoriais tais como Expobel, Expo Feira Mulher, Semana Empresarial, Núcleo Setoriais, entre outros. Apoio Administrativo 28 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 28 Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação 23 Atividade Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Descrição: Unidade de Medida Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Subfunção: Meta quantitativa Meses Produto esperado: 24 Projeto Conclusão da Obra da Torre. Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Metro Quadrado Descrição: Concluir a obra da torre e a manutenção. Produto esperado: Edificação Construída 650.000,00 1.333,340 100.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 - Cidade Empreendedora/Sala do Empreendedor: Manter e capacitar funcionários públicos municipais referente a Lei Geral. 2 - Estruturação de cursos profissionalizantes na UPMO: parcerias com o Sistema S na utilização de salas da UPMO e outros. 3 - Implementar Missões Técnicas: missões técnicas para conhecer, estabelecer parcerias, busca de tecnologias e de transferência tecnológica. 4 - Manter as atividades da Secretaria. Apoio Administrativo Subfunção: 695 - TURISMO Total do Programa: Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 44 Atividade Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Unidade de Medida Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural Subfunção: Valor 12,000 5.014.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 5.000.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Atender a demanda da recepção, bloco do produtor CCIR, informações, informatização, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, documentação, trabalho técnico e diretivo, material para inspeção, sanitário, conservação de estradas, material educativo, conferências, viagens de experiência, intercâmbios e dias de campo e análises técnicas. Apoio a implantação de aviários, estábulos, agroindústrias e atividades comunitárias. Instituir bônus hora-máquina aos agricultores do Município. Apoio Administrativo 45 Atividade Aquisição e Manutenção de Veículos e Maquinários Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: Unidade 3,000 1.500.000,00 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Produto esperado: Adquirir veículos para renovação e aumento da frota; aquisição de caminhões e manutenção da frota atual; aquisição de máquinas pesadas e manutenção da frota atual; aquisição de equipamentos: britador de cascalho; e aquisição de peças para manutenção da frota. Veículos 46 Projeto Qualificar a Infraestrutura de Estradas Vicinais Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Produto esperado: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 2.700,000 2.500.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL - Melhorar a malha rodoviária por meio de obras de ampliação, recuperação e modernização - proporcionando transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na área rural. Instalar sinalização indicativa das comunidades rurais, com placas de região, comunidades e linhas. - Manutenção de 100% da malha rodoviária no interior do Município. Apoio Administrativo 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 29 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 47 Projeto Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Unidade de Medida Projeto de Habitação Rural Meta quantitativa Unidade Subfunção: Produto esperado: 48 Atividade Atividades do Projeto Leite Mais Vida no Campo Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: 200.000,00 12,000 1.200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Construção e reformas de casas. Orientação no melhoramento do entorno em todas as unidades construídas. Terraplanagem para construção de casas no meio rural, com apoio dos programas estaduais e federais, com equipe própria ou em parceria com entidades. Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas Subfunção: Valor 50,000 Meses 602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Produto esperado: Realização anual de exames de brucelose e tuberculose em todo o rebanho bovino e bubalino. Aquisição de sêmen, nitrogênio, luvas e bainhas para a realização de inseminação artificial, atendendo integralmente os inseminadores comunitários e parcialmente os inseminadores particulares. Melhoria assistida e orientada em pastagens para melhoria da alimentação animal, com incentivos em fertilidade do solo, irrigação e manejo. Organizar propriedades Modelos de Criação de novilhas reprodução e reposição. Acompanhar e incentivar a modernização e o crescimento das agroindústrias. Acompanhar propriedades para servirem de modelo de visitação. Aquisição de vacas leiteiras de qualidade para a bacia leiteira. Apoio Administrativo 49 Atividade Programa de Manejo e Conservação do Solo e Nascentes Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses Descrição: Insumos para fertilidade, correção e conservação do solo, incluindo calcário. Material para proteção de nascentes que abastecem unidades familiares. Produto esperado: Apoio Administrativo 50 Atividade Projeto Irrigação Mais Vida no Campo Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 12,000 350.000,00 2.700,000 120.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Outras Unidades e Medidas 605 - ABASTECIMENTO Descrição: Criação do Fundo Rotativo de irrigação. Irrigação para produção de alimentos para atender a demanda de alimentação escolar, feiras e comércio local, e irrigação para aumentar a produção de pastagens em unidades de produção de leite. Produto esperado: Apoio Administrativo 51 Atividade Programa: Associativismo e Cooperativismo Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: Meses 12,000 700.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Fornecer em comodato: tratores, ensiladeiras, lances e grandes às associações comunitárias de ramo das atividades e segmentos econômicos. Cessão em comodato de botijões novos de nitrogênio. Apoio a associação e cooperativa do vitinicultores, apicultores, avicultores, produtores de leite, produtores agroecológicos e outros. Apoio Administrativo 52 Projeto Instalação e Manutenção de Micro Sistemas de Água Comunitários Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses 12,000 300.000,00 605 - ABASTECIMENTO Descrição: Instalação de mais micro sistemas de água, manutenção dos já existentes e construção das casas de químicas em todos os micros sistemas. Produto esperado: Apoio Administrativo Município de30 Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 30 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 53 Atividade Função: 20 - AGRICULTURA Unidade de Medida Projeto de Controle Formiga Cortadeira, Borrachudo e Mosquito da Dengue Subfunção: Meta quantitativa Meses Aquisição de insumos para o controle da formiga cortadeira. Aquisição de máquinas (bombas). Realização de cursos de orientação de controle natural. Produto esperado: Apoio Administrativo 54 Projeto Projeto da Feira de Produtores Função: 20 - AGRICULTURA Produtores Construção de espaço físico com cobertura em acrílico ou vidro na feira central. Instalação da Feira Agro-ecológica em lugar fixo e adequado no Bairro da Cango. Nova feira na cidade norte. Produto esperado: Apoio Administrativo 55 Atividade Projeto de Agricultura Agro-ecológica, Tecnologias Alternativas e Ervas Medicinais Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 100,000 300.000,00 12,000 200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Descrição: 60.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Subfunção: Valor 12,000 Meses 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Acompanhar grupo de famílias com produção agro-ecológicas, com apoio para fertilização, conservação do solo, eventos, etc. Acompanhar e estruturar unidades de produção com produção de ervas medicinais. Instalar sistemas de aquecimento solar. Apoio Administrativo 56 Atividade Projeto de Piscicultura e Aquicultura Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses Descrição: Criação da lei do fundo rotativo de piscicultura e aquicultura. Construir ou reformar tanques de criação. Realização da feira tecnológica e gastronômica da psicultura e aquicultura. Produto esperado: Apoio Administrativo 57 Atividade Projeto de Capacitação dos Produtores Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: 12,000 1.000.000,00 13,000 150.000,00 602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Eventos 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Realizar 40 cursos, com média de 10 participantes por curso, 20 dias de campo, com média de 20 participantes cada, 4 excurções, 4 visitas as feiras tecnológicas e 4 intercâmbios. Realizar conferências com participação de agricultores e instituições. Apoio Administrativo 58 Projeto Projeto de Apoio às Agroindústrias Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses 12,000 120.000,00 604 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Descrição: Criação do fundo de incentivo. Adquirir e ceder em comodato para associações, instrumentos e humanização do abate. Modernização de abatedouros acompanhados pelo SIM (Serviço de Inspeção Sanitária). Produto esperado: Apoio Administrativo 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 31 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 59 Projeto Função: 20 - AGRICULTURA Unidade de Medida Projeto de Apoio a Produção de Alimentos para Merenda Escolar Subfunção: Fortalecer as iniciativas associativas e cooperativas. Adquirir e fornecer em comodato, equipamentos para atividades associativas. Produto esperado: Apoio Administrativo 60 Projeto Programa: Eventos Comunitários e Temáticos Função: 20 - AGRICULTURA Eventos Aquisição de tendas, mesas, cadeiras e banheiros químicos para suporte na realização de eventos. Produto esperado: Apoio Administrativo 61 Atividade Apoio a Instituições e Parceiras/Apoio ao Turismo Rural Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 200.000,00 100,000 200.000,00 12,000 200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Descrição: Valor 20,000 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Subfunção: Meta quantitativa Produtores Meses 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Realizar e manter parceria financeira com a CFR para capacitação de filhos de agricultores. Realizar e manter parceria financeira com a Coopafi visando a produção de alimentos para a merenda escolar e feiras. Contratar empresas de serviços técnicos/científicos e/ou profissionais. Apoio Administrativo 249 Projeto Pavimentar e Recuperar Estradas Vicinais Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Produto esperado: Subfunção: Metro Linear 5.000,000 Pavimentação de 20 km de pedras irregulares em pontos críticos: Rio Macaco, KM 23, KM 24, Ponte Nova, Assentamento Missões, Piracema, Rio 14, Barra Escondida, Rio Herval, Km 15, Km 8, Jacutinga, Vila Rural Gralha Azul, Água Viva, estrada vicinal que liga o Distrito de Nova Concórdia até a Linha São Sebastião. Construção e manutenção das pontes e pontilhões de madeira, com vigas e pranchas, fabricação e instalação de pontes em alvenaria. Aquisição de equipamentos de proteção. Pavimentação com asfalto nas comunidades do interior: São João, Linha Piedade, Barra Bonita e Ponte Nova. Pavimentação de 20 KM de asfalto nas comunidades do interior, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Pavimentação de Vias Total do Programa: Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 138 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER 1.500.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão Subfunção: 15.800.000,00 Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 Valor 400.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Descrição: Revitalização da estrutura física do ginásio, transformando-o numa arena. Para isso será necessário a colocação de manta asfáltica em cima da cobertura para evitar goteiras na quadra flutuante de madeira. Troca de louças, chuveiros, bancos, balcões e azulejos nos banheiros e vestiários. Reparos em toda a parte elétrica e hidráulica. Pintura interna e externa das paredes e da estrutura metálica na cobertura. Divisão de pequenas salas na área interna do ginásio, que hoje encontram-se ociosas. Troca de aberturas. Reforma nas áreas de entrada e saída, na lanchonete. Construção de cozinha para alimentação de atletas das escolinhas e colocação de cadeiras plásticas nas arquibancadas. Instalar conjunto de iluminação no campo de futebol e futebol suíço e reforma na iluminação da quadra de vôlei de areia. Alambrado em todas as laterais do complexo esportivo, reboco e pintura nos muros com construção de portais de entrada. Construção de banheiros externos ao Ginásio de esportes e reforma das arquibancadas dos campos de futebol. Construção de calçadas ao redor do complexo esportivo. Produto esperado: Apoio Administrativo 32 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 32 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 140 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Reestruturação do Estádio Anilado Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 Valor 125.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Instalação de iluminação, reforma nos banheiros e vestiários, com troca de louças sanitárias, colocação de balcões e bancos. Ampliação do número de cabines de imprensa esportiva. Conclusão das salas comerciais do estádio, na Rua Ponta Grossa. Reparos e acabamento nos muros. Apoio Administrativo 142 Projeto Construção do CTM (Centro de Artes Marciais Municipal) Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 500.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: A construção de estrutura semelhante com a de um ginásio poliesportivo, porém, este terá várias salas para treino das diversas modalidades de artes marciais. Algumas salas serão espelhadas, outras com tatame, outras com sacos de pancada, ringues e octógonos. E neste local, um espaço maior com arquibancadas e estrutura para receber eventos relacionados as lutas. Apoio Administrativo 143 Projeto Viabilizar Centro de Esportes Automobilísticos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Local amplo, a certa distância da cidade com pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, autódromo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor. Nesse, espaço deverá ter portal de entrada, lanchonete central que poderá ser licitada e espaço para os jovens concentrarem-se e ouvir som automotivo, principalmente nas noites e fim de semana. Evitando assim, problemas que esses esportes trazem quando praticados dentro da cidade. Apoio Administrativo 144 Projeto Construção de Ginásio Poliesportivo Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: Outras Unidades e Medidas Descrição: Construir naquelas regiões da cidade, estrutura esportiva para a prática de esportes, visando ocupar, especialmente os estudantes no contra turno escolar, afastando dos contatos ilícitos. Produto esperado: Apoio Administrativo 145 Atividade Construção e Revitalização de Campos de Futebol Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: 1,000 200.000,00 12,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Meses 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Construção de campo de futebol suíço no Bairro Jardim Floresta; Revitalização do campo de futebol do Bairro Padre Ulrico - com recuperação de gramado, construção de muros, colocação de alambrados e construção de pista de atletismo ao redor do campo; Revitalização dos campos de futebol dos Bairros Sadia, Marrecas, Miniguaçu e Cango - com colocação de alambrados, instalação de iluminação, construção de muros, banheiros e vestiários. Colocação de alambrados nos campos de futebol das comunidades do Jacutinga, km 20, km 8, Assentamento Missões, Sessão São Miguel, Seção Progresso, Jacaré, Menino Jesus, Santo Izidoro, Barra Bonita, Água Vermelha, e Bairro São Francisco e no campo de suíço da Polícia Militar. Outros Produtos 146 Projeto Manutenção das ATI´s Função: 27 - DESPORTO E LAZER Meses Subfunção: 12,000 50.000,00 813 - LAZER Descrição: Manutenção das ATI´s (Academias da Terceira Idade). Produto esperado: Apoio Administrativo 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 38 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 33 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 147 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Unidade de Medida Construção e Reforma em Canchas de Bocha Subfunção: Produto esperado: 148 Projeto Construção de Complexos Esportivos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Valor 12,000 420.000,00 1,000 200.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Reformas das Canchas de Bocha dos Bairros São Miguel, Cristo Rei, Guanabara, Luther King (Entre Rios) e interior do Município. Construção de Sede Própria para as Modalidades de Bocha e Bolão. Apoio Administrativo Subfunção: Meta quantitativa Meses Outras Unidades e Medidas 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: - Complexo Esportivo no Parque Alvorada: construção de arena para a prática de Futevôlei, Vôlei de Praia e futebol de areia; quadra de Futebol Sintético e Pista de Skate - junto ao Parque Alvorada. - Complexo Esportivo na Cidade Norte: mudar o sentido do campo de futebol do Bairro Pinheirinho, com construção de pista de atletismo ao redor deste. Parque/pracinha infantil - idêntica à instalada no Calçadão Central. Instalação de academia de artes marciais e dança na Associação de Moradores anexa ao campo. Apoio Administrativo 152 Projeto Aquisição de Aparelhos para o Centro de Ginástica Artística Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Exercicio 1,000 100.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Atualmente o Centro de Ginástica Artística atende crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 14 anos de idade. Assim, os aparelhos utilizados são para esta faixa etária, no entanto, com o passar dos anos nossos atletas atingirão a idade limite e não será possível atendê-los. Para isso, dependemos da aquisição de aparelhos oficiais para a continuidade do atendimento. Outros Produtos 153 Atividade Revitalização de Ginásios Esportivos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Meses 12,000 200.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Ginásios Sarará e Flávio Morcelli: Acabamento da obra, com reboco e pintura no ginásio, reforma de banheiros e vestiários, construção de banheiros adaptados, execução de projeto contra incêndio, construção da sala de materiais esportivos. Ginásio Jair de Freitas: Revitalização. Ginásio Indústrial João Cantú: Colocação de manta asfáltica em cima da cobertura e pintura da quadra. Ginásio Alvorada: Revitalização com reforma nos banheiros e vestiários, construção de banheiro adaptado, colocação do piso na quadra, reforma na rede elétrica e hidráulica, troca de aberturas. Ginásio Cristo Rei: Colocação de piso sintético na quadra. Apoio Administrativo 154 Projeto Pista de Skate do Complexo Esportivo João Cantú Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 100.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Descrição: Cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura. Manutenção da pista de skate. Produto esperado: Apoio Administrativo 34 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 34 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 155 Parcerias Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Unidade de Medida Sediar Eventos Estaduais Meta quantitativa Convênios/Auxílios/Programas Subfunção: Valor 1,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: JAPS - Jogos Abertos do Paraná: Constitui-se no maior evento poliesportivo do Estado e conta com atletas de destaque nacional e internacional. Objetivo é estimular o desenvolvimento técnico desportivo das representações municipais. O evento é disputado por seleções municipais em 16 modalidades esportivas - Atletismo, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futsal, Ginástica Títmica, Handebol, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez. Parceria entre Município, Estado e Federações. JEPS - Jogos Escolares do Paraná: Atualmente estes jogos são considerados o maior evento escolar da América Latina. Em todas as suas etapas (municipais, regionais e finais) o evento reúne cerca de 100 mil estudantes. Movimenta toda a comunidade escolar paranaense, envolvendo alunos, professores e profissionais do esporte. Os JEPS são promovidos pela Secretária de Estado do Esporte e Secretaria de Estado da Educação. Município entra com os espaços físicos e recebe investimento do Estado para isso. JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná: São 17 modalidades esportivas compondo a competição, reúne milhares de participantes em alto nível. Os jogos são considerados o celeiro de atletas em todas as modalidades. PARAJAPS - Jogos Paradesportivos do Paraná: Ao todo são 39 modalidades, sendo 15 coletivas e 19 individuais. Apoio Administrativo 156 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 - Manutenção das Atividades: Salários, Despesas de Custeio(água, energia elétrica, combustível, telefone, etc), Diárias, Serviços de Terceiros com arbitragens, Contratação de Professores para ministrarem cursos de capacitação, Despesas com Transportes. - Contratação através de concurso público, profissionais para realizar atividades de Educação Física, Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo, Assistente Social e motorista. - Levar para o interior do Município as ações dos esportes. - Aquisição de materiais esportivos: uniformes, bolas, redes, equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas. - Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais. - Aquisição de Ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, Micro Ônibus adaptado, Camioneta Utilitário e automóvel para viagens. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 2801 - Encargos Especiais Tipo Nome da ação 27 Operação Especial Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Ações Judiciais - Precatórios Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 700.000,00 12,000 3.000.000,00 Valor 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Alocar recursos destinados ao pagamento de precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário. Produto esperado: Outros Produtos 28 Operação Especial Amortização e Encargos da Dívida Fundada Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 4.595.000,00 Unidade de Medida Descrição: Meses 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Descrição: Amortização e encargos da dívida fundada interna (operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida) Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código 1.400.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 9999 - Reserva de Contingência Tipo Nome da ação 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de Medida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 3.700.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 39 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 35 Código Programa: 9999 - Reserva de Contingência Tipo Nome da ação 193 Atividade Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade de Medida Reserva de Contingência Meta quantitativa Exercicio Subfunção: 100.000,00 12,000 3.100.000,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Descrição: Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente. Produto esperado: Apoio Administrativo 269 Atividade PREVBEL - Reserva Orçamentária Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: Valor 1,000 Meses 997 - RESERVA DO RPPS Descrição: Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: 3.200.000,00 Total da Unidade: 214.187.900,00 Total do Orgão: 214.187.900,00 36 Total Geral: 214.187.900,00 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS 2015 CÓD. DESCRIÇÃO 1 S/A RECEITAS CORRENTES 11 Receita Tributária 111 Impostos 112 Taxas S S A S 1121 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia S 112117 Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Demais Taxas pelo 112199 Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de 1122 Serviços A A A 113 A 12 S Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Contribuições 122 Econômicas 13 Receita Patrimonial 131 Receitas Imobiliárias Receitas Imob.– Não 13104 Vinculadas Receitas de Valores 132 Mobiliários Receitas de Valores 13201 Mobiliários – Vinculadas a Saúde 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 111.252.000,00 124.972.800,00 143.064.557,00 169.315.365,00 183.951.394,00 202.700.569,00 221.108.144,00 16.168.800,00 20.368.900,00 23.531.000,00 28.340.820,00 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00 13.053.000,00 16.570.000,00 18.603.000,00 22.562.000,00 25.337.000,00 28.393.000,00 31.449.000,00 2.844.800,00 3.698.900,00 4.917.000,00 5.767.270,00 6.406.570,00 7.593.891,00 8.481.212,00 2.017 240.614.320,00 43.979.033,00 34.505.000,00 9.468.533,00 1.221.000,00 1.302.000,00 2.047.070,00 2.306.570,00 2.693.891,00 3.081.212,00 3.468.533,00 181.000,00 310.000,00 300.000,00 355.000,00 414.500,00 465.700,00 516.900,00 568.100,00 602.000,00 911.000,00 1.002.000,00 1.692.070,00 1.892.070,00 2.228.191,00 2.564.312,00 2.900.433,00 2.061.800,00 2.477.900,00 3.615.000,00 3.720.200,00 4.100.000,00 4.900.000,00 5.400.000,00 6.000.000,00 783.000,00 271.000,00 100.000,00 11.000,00 11.550,00 5.200,00 5.500,00 5.500,00 5.500,00 2.230.000,00 2.453.000,00 3.150.000,00 3.680.000,00 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 A 2.230.000,00 2.453.000,00 3.150.000,00 3.680.000,00 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 S 1.244.000,00 1.195.100,00 1.613.500,00 2.097.945,00 2.278.600,00 2.573.800,00 2.868.850,00 3.163.700,00 233.000,00 228.000,00 340.000,00 392.500,00 446.000,00 505.050,00 564.100,00 623.150,00 233.000,00 228.000,00 S A S A 1.011.000,00 156.000,00 959.100,00 153.400,00 340.000,00 392.500,00 446.000,00 505.050,00 564.100,00 623.150,00 1.263.500,00 1.695.945,00 1.822.100,00 2.058.000,00 2.294.000,00 2.529.800,00 275.000,00 311.640,00 371.100,00 429.900,00 488.800,00 547.600,00 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Receitas de Valores 13202 Mobiliários – Vinculadas a Educação Receitas de Valores 13203 Mobiliários – Demais Vinculações Receitas de Valores 13204 Mobiliários – Não Vinculadas 133 Receita de Concessões e Permissões 16 1604 17 1721 Receita de Serviços Demais Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências da União Participação na Receita da União A A A A Página 40 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 216.000,00 142.500,00 233.500,00 191.370,00 200.100,00 201.800,00 203.500,00 205.200,00 140.000,00 163.200,00 153.000,00 325.040,00 331.500,00 386.000,00 440.500,00 495.000,00 499.000,00 500.000,00 602.000,00 867.895,00 919.400,00 1.040.300,00 1.161.200,00 1.282.000,00 - 8.000,00 10.000,00 9.500,00 10.500,00 587.000,00 638.500,00 716.000,00 919.610,00 940.100,00 587.000,00 638.500,00 716.000,00 919.610,00 940.100,00 S 87.225.200,00 96.508.000,00 S 44.765.200,00 50.835.000,00 57.201.200,00 66.959.000,00 72.027.300,00 78.525.200,00 85.023.100,00 92.521.000,00 S A 10.750,00 10.750,00 10.750,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 109.506.200,00 128.637.475,00 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00 178.160.820,00 S 44.765.200,00 50.835.000,00 57.201.200,00 66.959.000,00 72.027.300,00 78.525.200,00 85.023.100,00 92.521.000,00 Cota-Parte do Fundo de 17210102 Part. dos Municípios FPM A 24.000.000,00 24.960.000,00 26.000.000,00 30.540.000,00 31.540.000,00 33.606.000,00 35.672.000,00 37.738.000,00 17210105 A 172101 Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FPM - 1% 17210199 - E. C 55 Transf. da Comp. 172122 Financ. pela Exp. de Recursos Naturais A A 172133 Transerências do SUS Repasse Fundo a Fundo A 172134 Transferências de Recursos do FNAS A 172135 Transferências de Recursos do FNDE Transferência Financeira 172136 do ICMS Desoneração L.C. 87/96 Outras Transferencias 172199 da União A A A 25.000,00 26.000,00 25.000,00 29.000,00 29.000,00 30.100,00 31.200,00 32.300,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 320.000,00 325.000,00 365.000,00 456.800,00 479.300,00 524.340,00 569.380,00 614.420,00 15.660.000,00 20.771.000,00 25.815.000,00 30.176.200,00 34.000.000,00 38.000.000,00 42.000.000,00 47.000.000,00 676.200,00 738.000,00 744.200,00 1.033.000,00 1.067.000,00 1.174.660,00 1.282.320,00 1.389.980,00 2.176.000,00 2.303.000,00 2.577.000,00 3.024.000,00 3.224.500,00 3.506.300,00 3.788.100,00 4.069.900,00 300.000,00 312.000,00 275.000,00 300.000,00 287.500,00 283.800,00 280.100,00 276.400,00 408.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 38 1722 Transferências dos Estados S 27.360.000,00 28.423.000,00 31.955.000,00 36.977.200,00 39.269.600,00 42.508.340,00 45.746.580,00 48.984.820,00 172201 Participação na Receita dos Estados 17220101 Cota-Parte do ICMs 17220102 Cota-Parte do IPVA S 27.360.000,00 28.423.000,00 31.955.000,00 36.977.200,00 39.269.600,00 42.508.340,00 45.746.580,00 48.984.820,00 A A 20.400.000,00 6.090.000,00 21.216.000,00 6.333.000,00 24.000.000,00 7.000.000,00 27.750.000,00 8.100.000,00 29.550.000,00 8.555.000,00 32.033.400,00 9.224.700,00 34.516.800,00 9.894.400,00 37.000.200,00 10.564.100,00 17220104 Cota-Parte do IPI sobre Exportações A 575.000,00 575.000,00 575.000,00 640.000,00 640.000,00 659.500,00 679.000,00 698.500,00 17220113 A 230.000,00 234.000,00 280.000,00 358.000,00 383.000,00 426.000,00 469.000,00 512.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.400,00 5.300,00 5.800,00 5.800,00 5.800,00 Cota-Parte da CIDE Transferência da Cota172222 Parte da Compens. Financeira (25%) A 172233 PSF Estadual (Saúde) A 55.000,00 55.000,00 90.000,00 118.800,00 136.300,00 158.940,00 181.580,00 204.220,00 1724 Transferências Multigovernamentais Transferências do 172401 FUNDEB S 14.800.000,00 17.000.000,00 20.000.000,00 23.000.000,00 25.600.000,00 28.360.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 A 14.800.000,00 17.000.000,00 20.000.000,00 23.000.000,00 25.600.000,00 28.360.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 173 Transferências de Instituições Privadas Transferência de 1760 Convênios A 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 150.000,00 150.000,00 1761 A 100.000,00 50.000,00 - 1762 19 191135 191138 191139 191140 191198 S Convênios da União Convênios dos Estados Outras Receitas Correntes M.J.M. da Taxa de Fisc. e Vig. San. Multas e Juros de Mora do IPTU Multas e Juros de Mora do ITBI Multas e Juros de Mora do ISS Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria 191199 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos A S A A A A A A 250.000,00 300.000,00 355.000,00 410.000,00 465.000,00 1.451.275,00 1.500.000,00 1.767.000,00 2.039.000,00 2.310.000,00 630.000,00 650.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 821.275,00 850.000,00 3.797.000,00 3.809.300,00 4.547.857,00 5.639.515,00 6.147.024,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 1.067.000,00 1.289.000,00 1.510.000,00 6.882.538,00 7.616.302,00 8.349.967,00 2.000,00 4.500,00 5.000,00 5.000,00 6.500,00 7.450,00 8.400,00 9.350,00 21.000,00 31.000,00 81.000,00 91.000,00 121.000,00 147.000,00 173.000,00 199.000,00 15.000,00 18.000,00 37.000,00 48.500,00 59.500,00 71.450,00 83.400,00 95.350,00 16.000,00 21.000,00 60.000,00 80.000,00 102.000,00 125.100,00 148.200,00 171.300,00 11.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.200,00 2.275,00 2.275,00 2.275,00 52.000,00 66.000,00 86.000,00 104.200,00 121.200,00 138.860,00 156.520,00 174.180,00 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1912 Multas e Juros de Mora das Contribuições A 191311 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU A 191312 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI A 191313 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS M. J. M. da Dívida Ativa 191335 da Taxa de Fiscaliz.e Vig. Sanitária M.J.M. da Dívida Ativa 191398 das Contribuições de Melhoria Multas e Juros de Mora 191399 da Dívida Ativa de Outros Tributos Multas e Juros de Mora 1914 da Dívida Ativa das Contribuições Multas de Outras 1919 Origens A 1921 1922 193111 193112 193113 193135 193198 193199 A A A A A A Indenizações Restituições Receita da Dívida Ativa do IPTU Receita da Dívida Ativa do ITBI Receita da Dívida Ativa do ISS Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fisc. e Vig. Sanitária Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhorias Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Principal 1932 Receita da Dívida Ativa não Tributária A A A A A A A A Página 41 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 - 3.000,00 3.000,00 3.750,00 3.220,00 3.330,00 3.330,00 3.330,00 151.000,00 267.000,00 300.000,00 365.000,00 439.500,00 507.000,00 574.500,00 642.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 32.000,00 35.000,00 25.000,00 33.000,00 29.500,00 28.800,00 28.100,00 27.400,00 5.000,00 5.000,00 8.000,00 9.200,00 10.000,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 11.000,00 22.000,00 30.000,00 37.300,00 46.800,00 55.490,00 64.180,00 72.870,00 210.000,00 137.000,00 236.000,00 348.850,00 361.850,00 413.405,00 464.960,00 516.515,00 10.000,00 6.000,00 17.000,00 17.000,00 20.500,00 23.700,00 26.900,00 528.000,00 542.000,00 634.800,00 746.800,00 800.200,00 875.120,00 30.100,00 1.024.960,00 950.040,00 - 10.500,00 21.000,00 31.600,00 42.100,00 52.630,00 63.160,00 73.690,00 375.000,00 348.300,00 340.000,00 363.200,00 345.700,00 341.330,00 336.960,00 332.590,00 800.000,00 800.000,00 1.300.000,00 1.515.000,00 1.765.000,00 2.029.500,00 2.294.000,00 2.558.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 420.000,00 420.000,00 160.000,00 167.000,00 162.500,00 163.000,00 163.000,00 163.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 43.000,00 43.000,00 46.900,00 50.800,00 54.700,00 80.000,00 80.000,00 130.000,00 155.800,00 180.800,00 208.540,00 236.280,00 264.020,00 880.000,00 784.500,00 815.000,00 1.178.500,00 1.146.000,00 1.238.600,00 1.331.200,00 1.423.800,00 30.000,00 30.000,00 25.000,00 30.000,00 27.600,00 28.700,00 28.700,00 28.700,00 40 1990 Receitas Diversas 2 RECEITA DE CAPITAL 21 Operações de Crédito Operações de Crédito 211 Internas Operações de Crédito 2110 Internas 22 221 22103 222 22203 24 2471 A S S 103.000,00 8.195.300,00 1.997.000,00 140.500,00 9.911.600,00 1.500.000,00 196.057,00 17.872.443,00 7.150.000,00 257.815,00 9.356.435,00 4.000.000,00 304.354,00 13.196.506,00 6.576.500,00 356.358,00 13.754.831,00 7.742.400,00 408.397,00 14.313.156,00 8.908.300,00 460.337,00 14.871.480,00 10.074.200,00 S 1.997.000,00 1.500.000,00 7.150.000,00 4.000.000,00 6.576.500,00 7.742.400,00 8.908.300,00 10.074.200,00 A 1.997.000,00 1.500.000,00 7.150.000,00 4.000.000,00 6.576.500,00 7.742.400,00 8.908.300,00 10.074.200,00 130.000,00 130.000,00 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 130.000,00 - 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 130.000,00 - 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 - 130.000,00 - - - - - - - 130.000,00 - 8.065.300,00 8.281.600,00 10.572.443,00 5.056.435,00 6.310.006,00 5.636.431,00 4.962.856,00 4.289.280,00 S Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Transferências de Capital Transferências de Capital da União S A S A S DEDUÇÕES DA RECEITA Dedução da Receita 97 para Formação do FUNDEB 9 TOTAL A 8.065.300,00 8.281.600,00 10.572.443,00 5.056.435,00 6.310.006,00 5.636.431,00 4.962.856,00 4.289.280,00 S 10.278.000,00 10.684.400,00 11.575.000,00 13.471.800,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 A 10.278.000,00 10.684.400,00 11.575.000,00 13.471.800,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 109.169.300,00 124.200.000,00 149.362.000,00 165.200.000,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO: ( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino ( + ) Transfêrencias do FUNDEB ( - ) Deduções em Favor do FUNDEB ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE: ( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15% ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A SAÚDE Página 42 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 17.891.250,00 19.545.500,00 22.934.875,00 24.472.750,00 26.577.712,50 28.682.675,00 30.787.637,50 17.000.000,00 20.000.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 33.880.000,00 11.575.000,00 25.600.000,00 14.120.300,00 28.360.000,00 10.684.400,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 17.261.900,00 2.445.500,00 2.810.500,00 3.215.370,00 3.424.600,00 3.708.100,00 3.991.600,00 4.275.100,00 26.652.350,00 30.781.000,00 35.678.445,00 39.377.050,00 43.478.312,50 47.579.575,00 51.680.837,50 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 10.554.750,00 11.547.300,00 13.580.925,00 15.490.125,00 15.766.627,50 17.029.605,00 18.292.582,50 21.243.900,00 26.403.000,00 30.857.040,00 34.802.100,00 38.915.050,00 43.028.100,00 48.141.050,00 31.798.650,00 37.950.300,00 44.437.965,00 50.292.225,00 54.681.677,50 60.057.705,00 66.433.632,50 FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013). Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 42 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 2015 RECEITAS REALIZADAS ESPECIFICAÇÃO RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 17.083.121,96 20.820.412,58 24.932.937,11 27.796.547,62 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00 43.979.033,00 Receita de Contribuições 2.194.449,99 2.726.534,73 3.148.140,09 3.572.280,92 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 Receita Patrimonial 1.199.466,31 2.002.744,51 1.233.936,61 1.277.615,29 2.278.600,00 2.573.800,00 2.868.850,00 3.163.700,00 Receita de Serviços 738.341,81 682.117,52 834.214,61 601.434,77 940.100,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 Transferências Correntes 87.108.271,21 100.001.337,41 109.910.639,15 115.811.173,74 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00 178.160.820,00 Outras Receitas Correntes 3.851.329,65 3.845.163,49 4.973.424,81 5.238.525,32 6.147.024,00 6.882.538,00 7.616.302,00 8.349.967,00 Receitas de Capital 4.249.634,45 4.702.849,13 9.260.692,42 5.164.791,68 13.196.506,00 13.754.831,00 14.313.156,00 14.871.480,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00 Receita Tributária (-) Deduções das Receitas TOTAL 9.357.580,77 11.056.865,30 12.122.238,77 107.067.034,61 123.724.294,07 142.171.746,03 13.566.715,80 159.462.369,34 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 43 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2013 % PIB (a) Metas Realizadas em 2013 Variação % PIB (b) Valor % (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 165.200.000 0,003% 159.462.369 0,003% (5.737.631) (3,47314225) Receitas Primárias (I) 158.802.055 0,003% 156.923.751 0,003% (1.878.304) (1,18279577) Despesa Total 164.880.000 0,003% 148.692.853 0,003% (16.187.147) (9,81753214) Despesas Primárias (II) 161.685.000 0,003% 146.395.693 0,003% (15.289.307) (9,45623094) Resultado Primário (III) = (I–II) (2.882.945) 0,000% 10.528.058 0,000% 13.411.003 (465,184143) Resultado Nominal (1.078.550) 0,000% (7.483.691) 0,000% (6.405.141) 593,8662206 Dívida Pública Consolidada 22.000.000 0,000% 22.400.201 0,000% 400.201 1,819095455 Dívida Consolidada Líquida 13.550.000 0,000% 8.742.591 0,000% (4.807.409) (35,4790332) FONTE: Demonstrativo de Receitas Previstas de 2013. Demonstrativo das Receitas Realizadas de 2013. Demonstrativo do Resultado Nominal – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2013. PIB 2013 - R$ 4.837.950.000.000,00 FONTE: Estimativa do PIB Brasil para 2013 - IPARDES. IBGE. 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 R$ 1,00 % 2012 % 2011 % Resultado Acumulado 255.137.923 100,00% 124.368.799 100,00% 112.612.260 100,00% TOTAL 255.137.923 100,00% 124.368.799 100,00% 112.612.260 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 Lucros ou Prejuízos Acumulados 19.803.314 100% TOTAL 19.803.314 100% % 2011 % 21.763.047 100,00% 23.433.186 100,00% 21.763.047 100,00% 23.433.186 100,00% FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2013, 2012 e 2011. Anexo 14. 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2012 2011 483.405,28 265.725,97 99.664,19 Alienação de Bens Móveis 450.900,00 261.700,00 47.420,00 Alienação de Bens Imóveis 31.099,17 - 50.000,00 1.406,11 4.025,97 2.244,19 Rendimentos DESPESAS EXECUTADAS 2013 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2012 2011 427.000,00 266.390,16 106.967,23 427.000,00 266.390,16 106.967,23 427.000,00 266.390,16 106.967,23 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO VALOR (III) 2013 2012 2011 56.405,28 0,00 664,19 FONTE: Execução orçamentária do exercício correspondente. 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Contribuição do Servidor Ativo Civil Contribuição do Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA 2011 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) DESPESAS 2012 6.758.860,33 8.137.684,58 7.666.734,66 6.758.860,33 2.896.700,11 2.896.700,11 2.892.387,21 3.895,21 417,69 0,00 0,00 3.567.688,00 0,00 274.472,22 273.997,78 474,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.198.323,66 5.198.323,66 5.198.323,66 4.630.880,84 4.630.880,84 0,00 567.442,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.937.183.99 8.137.684,58 3.446.760,27 3.446.760,27 3.440.523,31 5.612,30 624,66 0,00 0,00 4.378.369,08 0,00 312.555,23 312.555,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.107.276,67 6.107.276,67 6.107.276,67 5.509.068,81 5.509.068,81 0,00 598.207,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.244.961,25 7.666.734,66 3.755.006,48 3.755.006,48 3.747.731,82 6.628,57 646,09 0,00 0,00 2.859.159,94 0,00 1.052.568,24 1.052.568,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.636.589,43 6.636.589,43 6.636.589,43 5.999.937,09 5.999.937,09 0,00 636.652,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.303.324,09 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários 2013 2012 2013 6.097.157,89 7.522.360,70 8.562.327,77 0,00 0,00 0,00 6.097.157,89 6.097.157,89 4.191.560,44 1.155.376,86 750.220,59 0,00 0,00 0,00 7.522.360,70 7.522.360,70 5.461.071,53 1.397.155,26 664.133,91 0,00 0,00 0,00 8.562.327,77 8.562.327,77 6.382.142,28 1.486.136,53 694.048,96 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias Página 47 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.097.157,89 0,00 27.175,40 27.175,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.522.360,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.562.327,77 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 5.840.026,10 6.722.600,55 5.740.996,32 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) APORTE DE RECURSOS BPARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 2011 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 2012 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2014. 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) RECEITAS EXERCÍCIO DESPESAS R$ 1,00 RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2012 2013 2014 9.268.994,64 10.315.365,00 10.420.112,01 7.493.148,49 7.987.699,53 8.641.415,87 1.775.846,15 2.327.665,47 1.778.696,14 38.671.018,04 40.998.683,51 42.777.379,66 2015 10.540.519,50 9.722.268,50 818.251,00 43.595.630,66 2016 10.645.868,47 10.454.739,58 191.128,90 43.786.759,55 2017 10.771.630,04 11.577.134,82 -805.504,78 42.981.254,78 2018 10.880.625,44 12.571.986,74 -1.691.361,29 41.289.893,48 2019 11.003.625,49 13.942.031,76 -2.938.406,27 38.351.487,22 2020 11.125.251,18 15.212.777,31 -4.087.526,13 34.263.961,09 2021 11.239.523,94 16.519.564,17 -5.280.040,23 28.983.920,85 2022 11.370.037,69 18.357.693,74 -6.987.656,06 21.996.264,80 2023 11.489.097,57 19.822.702,31 -8.333.604,74 13.662.660,06 2024 11.591.182,30 20.929.704,68 -9.338.522,38 4.324.137,68 2025 11.697.971,01 22.312.991,65 -10.615.020,64 -6.290.882,96 2026 11.806.558,65 23.821.470,54 -12.014.911,89 -18.305.794,85 2027 11.909.612,98 25.002.279,74 -13.092.666,77 -31.398.461,61 2028 11.991.935,42 25.715.017,39 -13.723.081,97 -45.121.543,58 2029 12.077.858,82 26.580.549,26 -14.502.690,45 -59.624.234,03 2030 12.156.156,07 27.236.644,29 -15.080.488,22 -74.704.722,25 2031 12.237.200,45 27.766.081,02 -15.528.880,56 -90.233.602,81 2032 12.327.863,93 28.571.035,35 -16.243.171,41 -106.476.774,23 2033 12.394.257,58 29.066.398,90 -16.672.141,32 -123.148.915,54 2034 12.449.063,56 29.466.354,76 -17.017.291,20 -140.166.206,74 2035 12.516.384,85 29.864.473,98 -17.348.089,13 -157.514.295,87 2036 12.561.600,07 29.994.892,97 -17.433.292,90 -174.947.588,77 2037 12.017.584,90 30.474.531,45 -18.456.946,55 -193.404.535,32 2038 12.062.071,75 30.777.643,51 -18.715.571,77 -212.120.107,08 2039 12.112.682,60 31.162.247,70 -19.049.565,10 -231.169.672,19 2040 12.170.069,52 31.528.118,98 -19.358.049,46 -250.527.721,65 2041 2042 12.221.686,31 12.246.785,70 31.986.397,43 32.142.075,91 -19.764.711,13 -19.895.290,21 -270.292.432,78 -290.187.722,98 2043 12.294.810,57 32.504.924,64 -20.210.114,07 -310.397.837,05 2044 12.314.585,39 32.728.155,63 -20.413.570,24 -330.811.407,29 2045 12.366.000,50 33.182.864,92 -20.816.864,42 -351.628.271,71 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 2046 12.385.302,25 33.483.424,62 -21.098.122,37 -372.726.394,09 2047 12.419.203,77 33.817.414,87 -21.398.211,11 -394.124.605,19 2048 12.412.525,73 33.917.363,51 -21.504.837,78 -415.629.442,98 2049 12.438.467,34 34.153.180,32 -21.714.712,97 -437.344.155,95 2050 12.423.137,75 34.130.173,86 -21.707.036,11 -459.051.192,06 2051 12.440.126,09 34.312.390,12 -21.872.264,02 -480.923.456,09 2052 12.428.575,04 34.291.862,17 -21.863.287,14 -502.786.743,22 2053 12.413.740,93 34.209.870,40 -21.796.129,48 -524.582.872,70 2054 12.410.837,23 34.189.054,54 -21.778.217,32 -546.361.090,02 2055 12.394.561,36 34.138.829,29 -21.744.267,93 -568.105.357,95 2056 12.372.357,96 34.035.002,14 -21.662.644,18 -589.768.002,13 2057 12.345.147,81 33.845.985,96 -21.500.838,14 -611.268.840,27 2058 12.316.772,05 33.586.142,92 -21.269.370,87 -632.538.211,14 2059 12.285.808,13 33.283.788,15 -20.997.980,02 -653.536.191,16 2060 12.257.516,38 32.995.763,35 -20.738.246,97 -674.274.438,14 2061 12.211.646,95 32.628.302,44 -20.416.655,48 -694.691.093,62 2062 12.176.920,87 32.232.473,52 -20.055.552,65 -714.746.646,27 2063 12.129.577,97 31.706.300,14 -19.576.722,16 -734.323.368,43 2064 12.110.015,53 31.387.541,23 -19.277.525,70 -753.600.894,13 2065 12.052.541,89 30.882.990,42 -18.830.448,53 -772.431.342,66 2066 12.013.951,09 30.441.546,31 -18.427.595,21 -790.858.937,88 2067 11.960.516,83 29.927.243,97 -17.966.727,14 -808.825.665,02 2068 11.911.137,02 29.390.983,63 -17.479.846,60 -826.305.511,62 2069 11.860.647,23 28.833.376,20 -16.972.728,97 -843.278.240,59 2070 11.826.619,66 28.344.245,49 -16.517.625,83 -859.795.866,42 2071 11.777.822,85 27.924.162,21 -16.146.339,36 -875.942.205,78 2072 11.722.190,07 27.426.882,47 -15.704.692,41 -891.646.898,19 2073 11.671.454,72 26.864.820,75 -15.193.366,03 -906.840.264,21 2074 11.623.454,73 26.354.996,85 -14.731.542,11 -921.571.806,33 2075 11.573.596,73 25.839.640,23 -14.266.043,51 -935.837.849,84 2076 11.539.639,37 25.398.939,72 -13.859.300,34 -949.697.150,18 2077 11.483.878,69 24.927.895,06 -13.444.016,37 -963.141.166,55 2078 11.441.825,88 24.522.361,02 -13.080.535,14 -976.221.701,68 2079 11.393.868,87 24.055.556,96 -12.661.688,08 -988.883.389,77 2080 11.350.968,68 23.613.227,70 -12.262.259,02 -1.001.145.648,78 2081 11.309.987,23 23.174.696,98 -11.864.709,75 -1.013.010.358,53 2082 11.275.629,15 22.774.878,60 -11.499.249,45 -1.024.509.607,98 2083 11.218.893,92 22.336.381,20 -11.117.487,28 -1.035.627.095,26 2084 11.171.875,12 21.973.188,39 -10.801.313,26 -1.046.428.408,53 2085 11.134.933,82 21.574.083,34 -10.439.149,53 -1.056.867.558,05 2086 11.088.564,70 21.203.067,56 -10.114.502,86 -1.066.982.060,91 2087 11.042.734,96 20.826.694,02 -9.783.959,06 -1.076.766.019,97 Página 49 / 082 FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Avaliação Atuarial Nota: Projeção Atuarial elaborada em Dezembro/2012. 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 50 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 VALOR PREVISTO PARA 2015 EVENTOS Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 2015 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2010 B 2011 C 2012 D 2013 E 2014 F 2015 G 2016 H 2017 I 22.438.000,00 22.780.000,00 23.122.000,00 22.000.000,00 21.000.000,00 20.000.000,00 19.000.000,00 18.000.000,00 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta 6.629.230,83 5.000.000,00 7.811.340,64 8.493.450,45 8.450.000,00 10.420.000,00 9.450.000,00 5.400.000,00 10.420.000,00 6.000.000,00 6.500.000,00 8.000.000,00 10.000.000,00 9.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 Demais Haveres Financeiros 1.629.230,83 1.811.340,64 1.993.450,45 450.000,00 420.000,00 450.000,00 400.000,00 420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.808.769,17 14.968.659,36 14.628.549,55 13.550.000,00 10.580.000,00 10.550.000,00 13.600.000,00 7.580.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.808.769,17 14.968.659,36 14.628.549,55 13.550.000,00 10.580.000,00 10.550.000,00 13.600.000,00 7.580.000,00 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) RESULTADO NOMINAL B VALOR APURADO 15.808.769,17 C-B D-C -840.109,81 -340.109,81 E-D -1.078.549,55 F-E G-F -2.970.000,00 H-G -30.000,00 I-H 3.050.000,00 FONTE: Para os exercícios de 2010 a 2013 foram consultadas as Leis de Diretrizes Orçamentárias dos anos anteriores. Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados. -6.020.000,00 52 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – PREVISTO 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Deduções da Receita (Fundeb) RECEITA TOTAL RECEITA PRIMÁRIA TOTAL DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 2010 111.252.000 99.730.000 16.168.800 2.230.000 1.244.000 587.000 87.225.200 3.797.000 10.192.300 8.065.300 1.997.000 130.000 8.065.300 10.278.000 111.166.300 107.795.300 2011 124.972.800 113.093.300 20.368.900 2.453.000 1.195.100 638.500 96.508.000 3.809.300 9.911.600 8.281.600 1.500.000 130.000 8.281.600 10.684.400 124.200.000 121.374.900 2012 143.064.557 129.876.057 23.531.000 3.150.000 1.613.500 716.000 109.506.200 4.547.857 17.872.443 10.572.443 7.150.000 150.000 10.572.443 11.575.000 149.362.000 140.448.500 2010 90.375.600 40.273.368 580.000 49.522.232 89.795.600 20.230.700 18.650.700 1.580.000 18.650.700 300.000 110.906.300 108.746.300 2011 99.644.217 46.756.048 570.000 52.318.169 99.074.217 23.965.783 21.765.783 2.200.000 21.765.783 300.000 123.910.000 121.140.000 2012 117.213.911 57.889.011 560.000 58.764.900 116.653.911 31.548.089 29.018.089 2.530.000 29.018.089 300.000 149.062.000 145.972.000 EXERCÍCIOS 2013 2014 169.315.365 183.951.394 153.745.620 167.552.494 28.340.820 31.748.770 3.680.000 4.140.000 2.097.945 2.278.600 919.610 940.100 128.637.475 138.696.900 5.639.515 6.147.024 9.356.435 13.196.506 5.056.435 6.310.006 4.000.000 6.576.500 300.000 310.000 5.056.435 6.310.006 13.471.800 14.120.300 165.200.000 183.027.600 158.802.055 173.862.500 EXERCÍCIOS 2013 2014 134.064.221 146.153.127 62.770.638 70.248.210 560.000 550.000 70.733.583 75.354.917 133.504.221 145.603.127 30.515.779 36.174.473 27.880.779 33.064.473 2.635.000 3.110.000 27.880.779 33.064.473 300.000 300.000 164.880.000 182.627.600 161.685.000 178.967.600 2015 202.700.569 184.959.269 35.992.391 4.644.700 2.573.800 1.091.600 151.515.540 6.882.538 13.754.831 5.636.431 7.742.400 376.000 5.636.431 15.167.500 201.287.900 190.595.700 2016 221.108.144 202.024.594 39.935.712 5.149.400 2.868.850 1.199.200 164.338.680 7.616.302 14.313.156 4.962.856 8.908.300 442.000 4.962.856 16.214.700 219.206.600 206.987.450 2017 240.614.320 220.188.720 43.979.033 5.654.100 3.163.700 1.306.700 178.160.820 8.349.967 14.871.480 4.289.280 10.074.200 508.000 4.289.280 17.261.900 238.223.900 224.478.000 2015 160.520.173 77.614.178 543.000 82.362.995 159.977.173 40.017.727 36.558.727 3.459.000 36.558.727 300.000 200.837.900 196.835.900 2016 174.544.619 84.637.545 536.000 89.371.074 174.008.619 43.861.981 40.052.981 3.809.000 40.052.981 300.000 218.706.600 214.361.600 2017 189.668.664 92.760.512 529.000 96.379.152 189.139.664 47.705.236 43.547.236 4.158.000 43.547.236 300.000 237.673.900 232.986.900 -951.000 234.900 -5.523.500 -2.882.945 -5.105.100 -6.240.200 -7.374.150 -8.508.900 RESULTADO PRIMÁRIO FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo de Receitas Previstas. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo do Resultado Primário Previsto para cada exercício. Receitas e Despesas Primárias: Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2015 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Valor 30.000,00 58.000,00 - R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência Assistências Diversas 22.000,00 Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 10.000,00 Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência 120.000,00 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Frustração de Arrecadação 20.000,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 160.000,00 180.000,00 SUBTOTAL TOTAL 300.000,00 FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014. Valor 30.000,00 58.000,00 - Fatos não previstos em execução de obras ou serviços - Reserva de Contingência 22.000,00 10.000,00 120.000,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência Valor 20.000,00 160.000,00 180.000,00 300.000,00 Intempéries - Reserva de Contingência SUBTOTAL TOTAL 54 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2015 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO TOTAL MODALIDADE R$ 1,00 SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2013 2014 2015 COMPENSAÇÃO 2016 2017 - - - - - - - - - - - - 55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – EXECUTADO 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Deduções da Receita (Fundeb) RECEITA TOTAL RECEITA PRIMÁRIA TOTAL DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 2010 112.174.981 101.617.934 17.083.122 2.194.450 1.199.466 738.342 87.108.271 3.851.330 4.249.634 4.038.952 147.488 63.195 4.038.952 9.357.581 107.067.035 105.656.886 2011 130.078.310 117.018.700 20.820.413 2.726.535 2.002.745 682.118 100.001.337 3.845.163 4.702.849 4.605.429 0 97.420 4.605.429 11.056.865 123.724.294 121.624.130 2012 145.033.292 131.677.117 24.932.937 3.148.140 1.233.937 834.215 109.910.639 4.973.425 9.260.692 6.654.194 2.344.798 261.700 6.654.194 12.122.239 142.171.746 138.331.311 2010 88.348.490 40.673.977 590.794 47.083.719 87.757.696 18.016.521 16.123.585 1.892.935 16.123.585 0 106.365.011 103.881.281 2011 104.316.911 46.626.407 503.373 57.187.130 103.813.538 16.809.718 14.490.977 2.318.741 14.490.977 0 121.126.629 118.304.515 2012 124.872.270 56.236.156 477.742 68.158.372 124.394.528 21.388.665 18.664.369 2.724.295 18.664.369 0 146.260.935 143.058.897 EXERCÍCIOS 2013 2014 167.864.293 183.951.394 153.019.962 167.552.494 27.796.548 31.748.770 3.572.281 4.140.000 1.277.615 2.278.600 601.435 940.100 129.379.033 138.696.900 5.237.381 6.147.024 5.164.792 13.196.506 3.903.789 6.310.006 779.004 6.576.500 481.999 310.000 3.903.789 6.310.006 13.566.716 14.120.300 159.462.369 183.027.600 156.923.751 173.862.500 EXERCÍCIOS 2013 2014 123.158.060 146.153.127 62.281.500 70.248.210 609.987 550.000 60.266.573 75.354.917 122.548.073 145.603.127 25.534.793 36.174.473 23.847.620 33.064.473 1.687.173 3.110.000 23.847.620 33.064.473 0 300.000 148.692.853 182.627.600 146.395.693 178.967.600 2015 202.700.569 184.959.269 35.992.391 4.644.700 2.573.800 1.091.600 151.515.540 6.882.538 13.754.831 5.636.431 7.742.400 376.000 5.636.431 15.167.500 201.287.900 190.595.700 2016 221.108.144 202.024.594 39.935.712 5.149.400 2.868.850 1.199.200 164.338.680 7.616.302 14.313.156 4.962.856 8.908.300 442.000 4.962.856 16.214.700 219.206.600 206.987.450 2017 240.614.320 220.188.720 43.979.033 5.654.100 3.163.700 1.306.700 178.160.820 8.349.967 14.871.480 4.289.280 10.074.200 508.000 4.289.280 17.261.900 238.223.900 224.478.000 2015 160.520.173 77.614.178 543.000 82.362.995 159.977.173 40.017.727 36.558.727 3.459.000 36.558.727 300.000 200.837.900 196.835.900 2016 174.544.619 84.637.545 536.000 89.371.074 174.008.619 43.861.981 40.052.981 3.809.000 40.052.981 300.000 218.706.600 214.361.600 2017 189.668.664 92.760.512 529.000 96.379.152 189.139.664 47.705.236 43.547.236 4.158.000 43.547.236 300.000 237.673.900 232.986.900 1.775.605 3.319.615 -4.727.586 10.528.058 -5.105.100 -6.240.200 -7.374.150 -8.508.900 RESULTADO PRIMÁRIO FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada. Para os exercícios de 2014 a 2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 1 da 4.320/64. Para os exercícios de 2014 a 2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 56 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2010 2011 2012 % 2013 % 2014 107.067.035 105.656.886 106.365.011 123.724.294 121.624.130 121.126.629 142.171.746 138.331.311 146.260.935 15,55 103.881.281 118.304.515 143.058.897 15,11 13,87 165.200.000 158.802.055 164.880.000 3.319.615 -8.844.479 21.746.164 8.986.475 -4.727.586 6.419.932 21.763.821 15.540.574 13,88 86,95 6,00 161.685.000 1.775.605 -8.343.848 20.515.249 8.477.807 -2.882.945 -9.375.148 -186,84 6,00 6,00 22.000.000 13.550.000 % 2015 % 2016 % 2017 33,52 183.027.600 10,79 201.287.900 9,97 219.206.600 8,90 238.223.900 30,56 36,12 173.862.500 182.627.600 9,48 10,76 190.595.700 200.837.900 9,62 9,97 206.987.450 218.706.600 8,60 8,89 224.478.000 237.673.900 36,66 10,68 77,07 -273,84 196.835.900 -6.240.200 -2.137.931 9,98 22,23 6,00 178.967.600 -5.105.100 16.297.727 -113,11 214.361.600 -7.374.150 -58,692 8,90 18,17 -99,99 232.986.900 -8.508.900 -11,599 1,16 50,78 21.000.000 10.580.000 -4,54 -21,91 20.000.000 10.550.000 -4,76 -0,28 19.000.000 13.600.000 -5,00 28,91 18.000.000 7.580.000 % 2016 % VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 2017 Receita Total Receitas Primárias (I) 134.884.400 160.937.000 149.362.000 19,31 165.200.000 2,64 183.027.600 10,79 201.287.900 9,97 219.206.600 8,90 238.223.900 105.798.300 121.374.900 140.448.500 14,72 158.802.055 30,83 173.862.405 9,48 190.595.582 9,62 206.987.408 8,60 224.477.835 Despesa Total Despesas Primárias (II) 110.906.300 108.746.300 123.910.000 121.140.000 149.062.000 145.972.000 11,72 11,39 164.880.000 161.585.000 33,06 33,38 182.627.600 178.975.048 10,76 10,76 200.837.900 196.821.142 9,97 9,97 218.706.600 214.332.468 8,89 8,89 237.673.900 232.920.422 -2.948.000 -3.389.523 234.900 -840.110 -5.523.000 -340.110 -107,96 28,38 5.112.643 -2.970.000 -283,71 -75,21 -2.782.945 -1.078.550 -1.284,73 Resultado Nominal 175,37 6.225.561 -30.000 21,76 -98,99 7.345.060 3.050.000 17,98 -10.266,66 8.442.588 -6.020.000 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 22.780.000 15.808.769 22.780.000 14.968.659 23.122.000 14.628.550 0,00 -5,31 22.000.000 13.550.000 -3,42 -9,47 21.000.000 10.580.000 -4,54 -21,91 20.000.000 10.550.000 -4,76 -0,28 19.000.000 13.600.000 -5,00 28,91 18.000.000 7.580.000 Resultado Primário (III) = (I - II) FONTE: Para valores correntes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Previstos). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Previstos). Para valores constantes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Realizados). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Realizados dos Exercícios de 2010, 2011 e 2012). Projeção dos dados de 2010. Método de ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. 57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 54 / 082 DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO (LC 101/00, Art. 45, § único) Proj ESPECIFICAÇÃO Unid Qtd 1.002 Implantar e manter a Cidade Digital Convênios/ Auxílios/ Programas 1 150.000,00 Implantar e manter o 1.013 CIT – Centro de Unidade Inovação e Tecnologia 01 100.000,00 Aquisição de 1.010 Mobiliário/veículo/arcondicionado Meses 12 633.000,00 Construir e equipar a 1.011 sede própria da Biblioteca Municipal Meses 12 120.000,00 Construção, conclusão Unidade 1.025 e ampliação de escolas. 02 2.700.000,00 1.009 Aquisição de terrenos Unidade 01 500.000,00 Unidade 02 2.300.000,00 1.012 Construção e ampliação de CMEIs Orçado Executado* SITUAÇÃO ATUAL 483,00 Em estudo. Locação de imóvel com área total de 1.020 m², sendo 3(três) pavimentos, 39.001,58 localizado na Rua Elias Scalco esquina com a Rua Tenente Camargo, para a instalação da Incubadora Tecnológica de Francisco Beltrão. Aquisição de geladeiras, lavadoras e secadoras de roupas, para utilização nas unidades escolares. 275.892,22 Aquisição de móveis (armário, balcão) para manutenção das unidades escolares. Serviços de desinsetização. 298,00 Fase de elaboração dos projetos. (Será construída no Centro Administrativo e Legislativo). - Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente, do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial descritivo 4º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de 422.308,36 Preços nº 45/2012. Execução da ampliação do prédio do colégio estadual Eduardo Virmond Suplicy, com área de 3.677,29m2, na rua Curitiba, esquina com a rua São Paulo, sobre o lote nº 02, da quadra nº 160, no município de Francisco Beltrão – PR – Referente a 8ª e 9ª medição – Concorrência nº 003/2012. 0,00 Em estudo e negociação para processo de compra ou permuta. 326.137,82 58 Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente, do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial descritivo 3º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de Preços nº 45/2012. Execução da ampliação de 229,18m2, do Centro de Educação Infantil Nice Braga, localizada na Rua Gaivotas, esquina com a Travessa João de Barro, no bairro Miniguaçu, sobre o lote nº 25, da quadra 01, no município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo 1ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 64/2013. Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “B”, com área de 1.212,00m2, na rua Odosio Dalla Maria, no bairro Antonio de Paiva Cantelmo, sobre o lote 01, da quadra 738-A, no município de Francisco Beltrão – 7ª Medição – Processo Concorrência nº 17/2012. Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “C”, com área de 564,50M2, na travessa Alegrete, no bairro Jardim Seminário, sobre os lotes 5,6,7 e 8 da quadra 1131 e lotes 1 e 2, da quadra 1131-B, no município de Francisco Beltrão – PR – 4ª e 5ª Medição – Processo Concorrência nº 18/2012. 1.024 Construção de espaços culturais Construir, equipar e 1.007 manter o CAPS AD Municipal Construir, equipar e 1.008 manter o CEO Municipal Unidade 02 3.100.000,00 Unidade 01 100.000,00 Unidade 01 250.000,00 Construção, reforma e 1.023 ampliação de unidades Unidade de saúde 04 – Cons t 04 – refor ma 0,00 Estudo de local apropriado para construção, localizado na região da Cidade Norte. 3.447,60 Aquisição de equipamentos para implantação do CAPS. 604,10 Aquisição de tintas para manutenção. Materiais e serviços para manutenção em geral. Serviços de sondagem para a execução de unidades de saúde; 1.000.000,00 204.711,11 Execução da ampliação de 140,00m2, do prédio da unidade de saúde do bairro Alvorada, localizado na rua Antonio carneiro Neto, s/n, sobre os lotes nº 12 e 13, da quadra nº 262 – Medições 06 e 07 e 1ª do Termo aditivo 02 – Processo Tomada de Preços nº 17/2013. 59 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 55 / 082 Execução de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com área de 2.316,97 m2, sobre o lote nº 85-A, gleba 03-FB de acordo com o projeto e memorial descritivo – Medição 3º do 3º Termo aditivo – Processo Concorrência nº 06/2012. 1.006 Projeto da Feira de Produtores Produtor 100 Pavimentar e 1.021 recuperar estradas vicinais Metro Linear 5.000 Qualificar e 1.022 infraestrutura de estradas vicinais Unidade 2.700 Meses 12 Construção do Centro 1.001 Administrativo e Legislativo Metro Quadrado 3.000 1.004 Construção de Pontes Ponte 01 1.020 Adequação física de prédios públicos Reurbanização e melhorias em 1.005 Avenidas/Ruas/Parque Meses s/Praças/Portais/Jardin s 12 50.000,00 200.000,00 2.838.800,00 500.000,00 0,00 Projetos aguardando análise e conclusão da engenharia. Execução de pavimentação poliédrica, de 17.250,00m2 e extensão de 8.127,02 2.875km, na estrada que liga o bairro Sadia até a comunidade de Linha Menino Jesus. 5º Medição – Processo Tomada de Preços nº 57/2012 Manutenção em geral da frota. Aquisição de: - 02 Retroescavadeira, nova, de fabricação nacional, tração 4x4. 1.657.205,69 - 01 Guindaste Hidráulico Veicular (a ser acoplado no caminhão) com capacidade de no mínimo 4,5 toneladas. - 01 Capinadeira a fogo, a ser rebocada por trator, peso de 800 a 900 Kg. - 01 Veículo automóvel, novo zero Km VOLKSWAGEN GOL . 5.425,25 Manutenção em geral 3.000.000,00 0,00 Fase de elaboração dos projetos. 450.000,00 600.000,00 0,00 Em estudo. Manutenção em geral. Aquisição de bandeiras para os trevos. Execução de 2.217,69 m2 de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo, nas ruas: PERU (ENTRE AV. UNIÃO VITÓRIA E R. MARINGÁ, ENTRE AV. UNIÃO DA 149.022,60 VITÓRIA E R.CURITIBA), AV. UNIÃO DA VITÓRIA (TRECHO ENTRE AV. LUIZ A. FAEDO E R. BUENOS AIRES), R. ELIAS SCALCO (ENTRE AV. UNIÃO DA VITÓRIA E R. LONDRINA), R. BELA VISTA( ENTRE AV. GEN OSÓRIO E CRISTO REI), AV. CRISTO REI, R. PALMAS (ENTRE R. PERU E VENEZUELA)R. MARINGÁ (ENTRE AV. JULIO ASSIS E R. 60 1.016 Recapeamento, pavimentação e manutenção de vias urbanas Meses 12 1.793.100,00 1.017 Concluir e manter parques municipais Unidade 03 250.000,00 Meses 12 400.000,00 1.018 Controle de Águas PERU) - BOLETIM DE MEDIÇÃO 01 - 1° TERMO ADITIVO – Processo Tomada de Preços nº 61/2013 Execução de 205 m2 de calçadas na Av. Julio Assis Cavalheiro X Rua Palmas. Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques, córregos e outros locais – área institucional - PRAÇA / JARDIM FLORESTA - R. GRAMADOX R. CAPINZAL, TV. CAPINZAL E TV. DAS VIOLETAS – 03º e 4º Medição – Processo Tomada de Preços 004/2014. Materiais para manutenção de vias urbanas. Execução de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo Execução de calçamento com pedras irregulares, incluindo a mão de obra e o fornecimento de todos os insumos (pedra (inclusive o transporte), pó de pedra, argila...), o preparo manual da cancha, assentamento da pedra e do meio fio e travamento nas ruas DAVI DONADEL/TV. CINCO, AV. GUARATINGUETÁ, TV. GUERINO CELUPPI, R. CHILE – 03ª Medição – Tomada de Preços nº 69/2013. Execução de pavimentação de 766,941 m2 com pedras irregulares, incluindo drenagem de águas pluviais com OAC, pavimentação de 456.956,26 calçadas e sinalização vertical, nas ruas Pato Branco e Erechim, nos bairros São Cristóvão e Guanabara, no município de Francisco Beltrão – PR. Processo Tomada de Preços nº 65/2012. Execução de 17.587,10 m² de revestimento asfáltico com CBUQ, sobre pavimentação com pedras irregulares existente, incluindo a sinalização horizontal/vertical, em seis trechos de ruas em diversos bairros. Referente a 3ª e última parcela do contrato de repasse 770216/2012 PROCESSO 0386209-66/2012 – MCIDADES. Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques, córregos e outros locais – lateral da rua Abdul Pholmann (Rua do Aeroporto) – Processo Tomada de Preços nº 04/2014. 0,00 17.135,50 Aquisição de tubos de concreto para galerias. 61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Implantar e manter 1.019 Capelas Mortuárias e Cemitérios Construção de quartel do Corpo de 1.015 Bombeiros no Bairro Pinheirinho 1.003 Estruturar e manter o Aterro Sanitário 1.014 Construção de Instalações Esportivas Meses 12 250.000,00 Unidade 01 414.000,00 Unidade 01 300.000,00 Construção e melhorias de Metro 5.027 infraestruturas Quadrado comunitárias Construção e melhorias dos 5.028 Unidade equipamentos públicos – idosos Construção e melhorias dos 5.029 Unidade equipamentos públicos – Assistência Social Construção e melhorias dos 5.030 equipamentos públicos Unidade – Criança e Adolescente *Saldo executado até 14/04/2014. 1.192.500,00 Ano III – Edição Nº 0642 Página 56 / 082 8.328,98 Manutenção em geral. 0,00 5.766,43 Manutenção em geral. 32.909,60 Execução de piscinas na sede da APAE de Francisco Beltrão, sobre o lote 14, da gleba 01-FB, na rua pato Branco, 522, bairro Água Branca, no município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial descritivo 6ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 30/2013 1000 300.000,00 4.636,52 Fornecimento de materiais em parcerias com as comunidades. 01 100.000,00 5.436,01 Manutenção do Condomínio do Idoso 01 350.000,00 0,00 01 300.000,00 0,00 Conclusão de projetos para a construção do CRAS no Bairro Padre Ulrico Fase de conclusão de orçamentos para a execução de melhorias na Escola Oficina Aderiria Meurer. 62 Cod106101 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HONÓRIO SERPA Prefeitura Página 57 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 CÓDIGO NOMENCLATURA 0400 Departamento de Finanças 0401 Administração – D.F 04.123.0007.0.002 Amortização e Encargos da Dívida Interna 4.6.90.71 Principal da Dív. Contratual Resgatado (70) FONTE VALOR 000 15.000,00 TOTAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2014 DATA: 03.07.2014 ABERTURA: 17.07.2014 HORÁRIO: 09h00 Objeto: Registrar em ata de Registro de Preços compromisso Formal de Preços para Futuras e eventuais aquisições de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): VARGAS & GARBIN– ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 07.673.810/0001-58, Item nº. 01 pelo valor unitário de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Total do Presente Processo: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Honório Serpa, 17 de Julho de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal. RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 19/2014 – Pregão Presencial nº 31/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR – Detentora: VARGAS & GARBIN LTDA– ME, Inscrita no CNPJ nº 07.673.810/0001-58. Objeto: “Registrar em ata de Registro de Preços compromisso Formal de Preços para Futuras e eventuais aquisições de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal”. Valor total estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Honório Serpa, 17 de Julho de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. Cod106112 ITAPEJARA D’OESTE Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106200 DECRETO Nº 076/2014 DATA: 30.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.870,00 (vinte e três mil, oitocentos e setenta reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 12.361.0013.2.019 Depto de Educação e Esportes Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério Manutenção da Unidade 40% FUNDEB 3.3.90.30 Material de Consumo (215) 0603 Prefeitura 15.000,00 FONTE VALOR 102 23.870,00 TOTAL 23.870,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada: DECRETO N° 074/2014 DATA: 30.06.2014 CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 12.361.0013.2.019 Depto de Educação e Esportes Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério Manutenção da Unidade 40% FUNDEB FONTE VALOR 3.3.90.36 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – P. Física (217) 102 990,00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica (218) 102 19.900,00 4.4.90.51 Obras e Instalações (219) 102 990,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (220) 102 1.990,00 SÚMULA: Exonera o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, do cargo de Assessor Administrativo. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX, X e XXVI do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e suas alterações. DECRETA: Art. 1°) A exoneração a partir de 30.06.2014 o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do CPF nº 304.565.684-68 e Cédula de Identidade nº 3.363.610-5 expedida pela SSP/PR, do cargo de Assessor Administrativo. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração DECRETO Nº 075/2014 DATA: 30.06.2014 DECRETO Nº 077/2014 DATA: 30.06.2014 Cod106199 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013: CÓDIGO NOMENCLATURA 0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 26.782.0008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.36 Outros Serv de Terceiros – Pessoa Física (91) 0600 Depto de Educação e Esportes 0602 Div Recreativa e Desportiva 27.812.0019.2.018 Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (203) TOTAL FONTE VALOR 000 12.000,00 000 3.000,00 15.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 0603 TOTAL 23.870,00 Cod106201 SÚMULA: Declara ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações, e considerando os dias e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2014; DECRETA: Art. 1º) Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no seguinte dia: - Dia 04.07.2014 (sexta-feira), atendimento ao público das 8h00min até as 12h00min e 13h30min até as 16h00min; Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas escalas de serviços para garantir o atendimento a população. Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod106202 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DECRETO Nº 078/2014 DATA: 30.06.2014 DECRETO Nº 080/2014 DATA: 02.07.2014 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas contribuições legais, que lhe conferidas pela Lei Municipal nº 1498/2014 de 27.06.2014; DECRETA: Art. 1º–Este Decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014. Art. 2º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1–inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária nº 1431/2013 cria Fonte de Recursos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1500/2014 de 02.07.2014; DECRETA: Art.1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros e valor de créditos a receber não comprometidos de exercícios anteriores no valor de R$ 72.572,73 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), nas Fontes de Recursos: 501 e 514 – Alienação de Bens e Sinistro, bem como de Excesso de Arrecadação do corrente exercício no valor de R$ 44.387,48 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), abaixo relacionados: CÓDIGO NOMENCLATURA 11 Departamento Municipal Departamento Municipal de Urbanismo 11.01 Divisão e Urbanismo Divisão de Urbanismo 16.482.0010.1.031 Adquirir Terrenos Área Territorial 15.451.0012.1.087 Qualificação de Vias Urbanas – PAC 2 4.4.90.61 4.4.90.51 Obras e Instalações 4.4.90.61 Código Especificação 11 11.01 Fonte 627 Total Valor 1.500.000,00 1.500.000,00 Meta Física PROJETOS/ATIVIDADE AÇÕES/METAS Unidade Medida 2014 15.451.0012.1.087 Programa PAC 2 – 3ª Etapa Qualificação de Vias Urbanas M2 33.500 UNIDADE MEDIDA M2 META 2014 63.000,00 514 53.960,21 116.960,21 FONTE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 501 Alienação de veículos adquiridos com recursos não vinculados 20.312,52 514 Indenizações recebidas por bens sinistrados 52.260,21 TOTAL 72.572,73 CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR (R$) 2215.02.00 (143) Alienação de veículos adquiridos com recursos não vinculados 501 42.687,48 1921.99.01 (222) Indenização sinistro veículo executivo 514 1.700,00 TOTAL 33.500 Art. 5º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal–Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 1423/2013 de 05.11.2013, na Função 15 – Urbanismo na Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana, Programa 0012 – Vias urbanas, as ações e as metas discriminadas no art. 1º, desta lei. Art. 6º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106203 DECRETO Nº 079/2014 DATA: 01.07.2014 501 Aquisição de Imóveis Art. 2º–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 72.572,73 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964 e o valor de R$ 44.387,48 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), provenientes do Excesso de Arrecadação a ser apurado no corrente exercício, a seguir especificado: I–Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 72.572,73 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Programa Qualificação de Vias Urbanas Aquisição de Imóveis II–Excesso de arrecadação da alínea da receita: 44.387,48 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1423/2013 DE 05.11.2013 ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014. AÇÕES VALOR TOTAL Art. 3º–Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 1497/2014 de 27.06.2014. Art. 4º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº 1417/2013 de 22.10.2013 acrescentando ação/meta no ANEXO II, abaixo: ÓRGÃO: 11 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO UNIDADE: 11.01–DIVISÃO DE URBANISMO CÓDIGO FONTE SÚMULA: Altera o Cronograma Financeiro para o Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor Eliandro Luiz Pichetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Decreto 179/2013 de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício Financeiro de 2014, efetuando alterações diminutivas do cronograma de desembolso, alterações adicionais do cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o anexo I do decreto. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106204 44.387,48 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 da PPA 2014/2017. Art. 4º–Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração DECRETO Nº 081/2014 DATA: 07.07.2014 Cod106205 SÚMULA: Declara ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações, e considerando os dias e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2014; DECRETA: Art. 1º) Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no seguinte dia: - Dia 08.07.2014 (terça-feira), atendimento ao público das 8h00min até as 12h00min e 13h30min até as 16h00min; Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas escalas de serviços para garantir o atendimento a população. Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106208 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 59 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DECRETO Nº 082/2014 DATA: 10.07.2014 DECRETO N° 084/2014 DATA: 16.07.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso VI da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. SÚMULA: Exonera o Sr. EDSON TOLOTTI, do cargo de Assessor Administrativo. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX, X e XXVI do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e suas alterações. DECRETA: Art. 1°) A exoneração a partir de 16.07.2014 o Sr. EDSON TOLOTTI, portador do CPF nº 047.640.689-74 e Cédula de Identidade nº 8.122.048-7 expedida pela SSP/PR, do cargo de Assessor Administrativo. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.011 Merenda Escolar 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita (143) FONTE VALOR (R$) 126 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no “caput” do artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação na alínea da receita abaixo especificada. CÓDIGO RECEITA NOMENCLATURA FONTE VALOR (R$) 1721.35.99.01 PNAE – Merenda Escolar (80) 126 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106210 DECRETO Nº 083/2014 DATA: 11.07.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE 0500 Departamento de Obras e Viação 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 26.782.0008.1.001 Executar obras de infra-estrutura de transportes 4.4.90.51 Obras e Instalações (81) 0600 Departamento de Educação e Esportes 0602 Div de Prom Cult, Recreat e Desportiva 27.812.0019.2.018 Manutenção da Unidade de Prom Rec e Desp 3.3.90.30. Material de Consumo (204) 000 VALOR 13.000,00 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1502/2014 de 16.07.2014; DECRETA: Art.1º–Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros e valor de créditos a receber não comprometidos de exercícios anteriores no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Departamento de Assistência Social FONTE VALOR (R$) 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0026.2.042 Bloco de Gestão – Componente para Qualificação da Gestão SUAS 3.3.90.30 3.3.90.36 Material de Consumo 936 3.000,00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 936 4.800,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 936 9.200,00 08.244.0026.2.039 Programa de Atenção Integral a Família 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 934 7.000,00 08.241.0023.2.033 Defesa e Promoção ao Idoso 3.3.90.32 Material de Cons. de Distribuição Gratuita 934 4.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 934 2.000,00 08.244.0026.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 934 16.200,00 TOTAL 000 TOTAL 30.000,00 43.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: FONTE Cod106214 DECRETO Nº 085/2014 DATA: 17.07.2014 CÓDIGO NOMENCLATURA 0400 Departamento de Finanças VALOR 0401 Administração – D.F 04.123.0007.0.002 Amortização e Encargos da Dívida Interna 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado (70) 43.000,00 TOTAL 43.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração 46.200,00 Art. 2º–Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e Restos a Receber do exercício de 2013 no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados. I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). FONTE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 13.000,00 934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica SCFV (SUAS) 16.200,00 936 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) IGD-M (SUAS) 17.000,00 TOTAL 46.200,00 Art. 3º–Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106216 Cod106213 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 DECRETO N.º 086/2014 DATA: 17.07.2014 DECRETO Nº 087/2014 DATA: 17.07.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera PPA e LDO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1503/2014 de 16.07.2014; DECRETA: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo descriminadas, da Lei Orçamentárias nº. 1431/2013 de 20.11.2013. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1504/2014 de 16.07.2014; DECRETA: Art.1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no Orçamento Geral Lei nº 1431/2013 de 20.11.2013, na Dotação Orçamentária abaixo relacionada: CÓDIGO NOMENCLATURA CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Departamento de Assistência Social 0900 Departamento de Agricultura 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 0901 08.244.0026.2.072 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 20.782.0008.1.088 3.3.90.30 Material de Consumo 934 8.400,00 3.3.30.93.04 Administração – D.A Programa Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais Restituição de Convênios Estado 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pes Jurídica 934 116.600,00 TOTAL FONTE TOTAL VALOR 125.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964 abaixo descriminados: I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE 1721.34.10.20.06 (220) FMAS – Programa Serviços Fortalecimento de Vínculos Convivência 934 VALOR 125.000,00 TOTAL Meta Física PROJETOS/ATIVIDADE AÇÕES/METAS 08.244.0026.2.072 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Unificar as regras de oferta e estabelecer que os recursos federais passem a cofinanciar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por meio do Piso Básico Variável. 2014 famílias METAS CUSTOS 2014 Assistência Social e Geral 125.000,00 TOTAL 125.000,00 1.000,00 CÓDIGO NOMENCLATURA 0900 Departamento de Agricultura 0901 Administração – D.A 20.782.0008.1.088 Programa Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais 3.3.90.30 Material de Consumo (3153) FONTE VALOR 801 1.000,00 1.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art.4o–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106220 Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º) Designar os servidores, abaixo relacionados para formarem o GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL do Programa Saúde da Escola (GTI-M). II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013: ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014 PROGRAMA 1.000,00 PORTARIA Nº 953/2014 DATA: 30.06.2014 180 0026 801 TOTAL Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta no ANEXO II, abaixo: ÓRGÃO: 0800 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO VALOR Art.2o–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Especial especificado no “caput” do Artigo 1º dessa lei correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 125.000,00 Unidade Medida FONTE Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013, na Função 08 – Assistência Social–Subfunção 244 – Assistência Comunitária no Programa: 0026 – Assistência Social e Geral, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106218 Hihaia Cássia Gnoatto Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Rosilene Moretti Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão Sirlei Ana Klein Escola Municipal Nereu Ramos Clarice Donizete da Silva Santos Escola Municipal Josafat Kmita Neusa Salete da Silva das Neves Escola Municipal Pedro Viriato Parigot de Souza Daniele Aparecida Piloneto Escola Municipal do Campo Valentin Biazussi Loreci de Oliveira Gnoatto Enfermeira da Epidemiologia Cristiane Venturin Psicóloga Paula Regner Enfermeira Saúde da Família Joice Minella Enfermeira Saúde da Família Juline Henriques Enfermeira Saúde da Família Edvaldo Lisboa Santos CRM/PR 31581 Médico Saúde da Família Alenilde Pereira Souza CRM/PR 31582 Médica Saúde da Família Priscila Casagrande Psicóloga Danieli Schmeing Passarini Fisioterapeuta Rosana Aparecida Bevilacqua Assistente Social Helton Heitor Leite Farmacêutico Edson Tolotti Educador Físico Art 2º) As pessoas acima relacionadas tem como objetivo o Desenvolvimento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos educandos. Art 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 828/2013, de 13.06.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se; ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106189 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 954/2014 DATA: 30.06.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 734/2014, a partir da data de 23.06.2014, a Servidora Cristiane de Campos, portadora do CPF n° 054.321.82955 e Cédula de Identidade RG n° 9.103.960-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário da Saúde. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23.06.2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106190 PORTARIA Nº 955/2014 DATA: 30.06.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 760/2014, a partir da data de 30.06.2014, o Servidor Antonio Rodrigues da Silva, portador do CPF n° 555.075.499-15 e Cédula de Identidade RG n° 3.768.392-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Encarregado de Manutenção. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106191 PORTARIA N.º 956/2014 DATA: 01.07.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor LUCAS COMIN POMPEU, portador do CPF nº 087.140.609-81 e Cédula de Identidade RG nº 10.803.186-7, expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Assistente Administrativo, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Administrativo, lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 2º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106192 PORTARIA N.º 957/2014 DATA: 01.07.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 a Senhora NATHALIA CRISTINA CAGNINI, portadora do CPF nº 077.359.639-98 e Cédula de Identidade RG nº 12.651.072-1, expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Auxiliar Administrativo I, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Administrativo, lotada no Departamento Municipal de Administração, face a aprovação em 4º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 61 / 082 das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração PORTARIA N.º 958/2014 DATA: 01.07.2014 Cod106193 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 a Senhora JOSIANA DE CEZARO CAVALER, portadora do CPF nº 037.908.989-02 e Cédula de Identidade RG nº 8.693.394-2, expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotada no Departamento Municipal de Educação e Esportes, face a aprovação em 11º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração PORTARIA N.º 959/2014 DATA: 01.07.2014 Cod106194 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do CPF nº 304.565.684-68 e Cédula de Identidade RG nº 3.363.610-5 expedida pela SSP/ PR, para ocupar o Cargo de Motorista II, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Semi-Profissional, lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 6º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração PORTARIA N.º 960/2014 DATA: 01.07.2014 Cod106195 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 01.07.2014 o Senhor ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 555.075.499-15 e Cédula de Identidade RG nº 3.768.392-2 expedida pela SSP/PR, para ocupar o Cargo de Motorista II, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional SemiProfissional, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 7º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106196 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 PORTARIA N.º 961/2014 DATA: 04.07.2014 Página 62 / 082 MANFRINÓPOLIS ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 04.07.2014 o Senhor ARAN KLEIN FERNANDES, portador do CPF nº 051.162.779-33 e Cédula de Identidade RG nº 6.663.598-8, expedida pela SESP/ PR, para ocupar o Cargo de Agente da Dengue, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional SemiProfissional, lotado no Departamento Municipal de Saúde, face a aprovação em 2º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106197 PORTARIA Nº 962/2014 DATA: 16.07.2014 Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CONTRATADA: ORTOCLIN ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 20 de dezembro de 2014 a contar a partir de 20 de junho de 2014, conforme convite nº 12/2013 e Contrato nº 078/2013 firmado em 21/06/2013. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 20 de junho de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 0823/2014, a partir da data de 01.07.2014, o Servidor Sebastião Rombaldi, portador do CPF n° 285.432.209-63 e Cédula de Identidade RG n° 1.501.318 SSP/PR, ocupante do cargo de Vigia. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.07.2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod106198 AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2014 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar Chamamento Público, até o dia 05 (cinco) de Agosto de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para atender os Programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) destinados à alimentação escolar nas Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e escola em tempo integral, por um período de até 06 (seis) meses. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Chamamento Público N° 002/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 17 de Julho de 2014. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 059/2014 Cod106106 Cod106088 O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2013. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: BELINK E SOUZA LTDA ME. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Sétima – DA ENTREGA passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 30/07/2014 a contar a partir de 16/05/2014, conforme Pregão nº 8/2013 e Contrato nº 55/2013 firmado em 20/05/2013. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 16/05/2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod106124 Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2013 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA CLAUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEXTA – VALOR passa a ter a seguinte redação: A CONTRATADA receberá a mais o valor 897,55 (Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), sendo que o valor original do contrato é de R$ 13.313,20 (Treze Mil, Trezentos e Treze Reais e Vinte Centavos), conforme descriminado no Processo de Licitação na Modalidade Pregão Nº 8/2013 CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 16 de maio de 2014 CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod106125 O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2013. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: KALOIRY PLACAS E PAINEIS LTDA - ME. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Terceira – REGIME DE EXECUÇÃO – Parágrafo Primeiro: passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 31/12/2014 a contar a partir de 25/06/2014, conforme Convite nº 14/2013 e Contrato nº 81/2013 firmado em 26/06/2013. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 25/06/2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod106126 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MANGUEIRINHA MARMELEIRO Prefeitura Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO 25/2014 CONCURSO PUBLICO 001/2012 PORTARIA Nº 4.623, DE 17 DE JUlHO DE 2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: PSICÓLOGO (A) NI 00405 NOME DO CANDIDATO C Camila Lustosa Mendes 5º Para a função de: MOTORISTA NI Página 63 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 NOME DO CANDIDATO Dispõe sobre o enquadramento de servidores públicos municipais estatutários, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, do município de Marmeleiro, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.096 de 23 de setembro de 2013; e considerando a Ata nº 17/2014 do Núcleo de Gestão de Carreira. RESOLVE: Art. 1º ENQUADRAR os servidores estatutários, admitidos no mês de Junho de 2014, no que estabelece o art. 23 da Lei Complementar nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, no disposto na Tabela “A” Quadro Geral, do Anexo III, da mesma lei: Cargo – Educador/Cuidador Residente: Matrícula Nome Data/Admissão Padrão Grau Classe 1347-1 Ana Paula Sganzerla 17/06/2014 8 I 1 Cargo – Nutricionista: C 00113 Osmar de Jesus dos Santos 26º Matrícula Nome Data/Admissão Padrão Grau Classe 00661 Anderson Carlos paraguaio 27º 1345-5 Margarete da Rosa Savaris 02/06/2014 10 II 1 00059 Cleomar Antunes 28º 00092 Valdevino da Fonseca 29º 00111 Rogerio Correa 30º O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de 02 de maio de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 14 dias do mês de julho de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod106142 PORTARIA N.º 021/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Ficam cedidos ao Estado do Paraná, em razão do excepcional interesse público, para desenvolver suas atividades na Escola Indígena deste Município, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, os seguintes servidores: I – Rosangela Gonçalves, RG 7.359.401-4; II – Nilson Gonçalves dos Santos, RG 9.163.488-0; III – Leila Terezinha Goitoto, RG 7.334.165-4; IV – Olinda Oliveira, RG 5.384.856-7; V – Eloy Aparecida Cretã, RG 5.849.218-3. Art. 2.º A presente cessão terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada mediante requerimento expresso da parte interessada, responsabilizando-se a cessionária pelo ressarcimento ao cedente das verbas trabalhistas despendidas em favor dos cedidos. Art. 3.º Aos cedidos é garantida a revisão salarial e demais benefícios concedidos aos servidores públicos municipais em exercícios, nas mesmas proporções e datas. Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2014, revogando a Portaria 037/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de julho de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod106184 ERRATA RETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS 30/06/2014, PÁGINA 23, REFERENTE AO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2014 PASSA A TER A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: AGALAIR DE SOUZA–MALHAS. OBJETO: A presente licitação tem por objeto à aquisição de tecidos para confecção de roupas de cama para os CMEIs desta municipalidade conforme solicitação do Departamento de Educação e Cultura desta municipalidade. VALOR: R$ 878,49 (Oitocentos e setenta e oito reais reais quarenta e nove centavos). DATA: 27 de junho de 2014. Mangueirinha, 17 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod106104 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2014 e 17/06/2014. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA - Prefeito de Marmeleiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014– PMM PROCESSO Nº 228/2014 Cod106087 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço global do lote. OBJETO: Aquisição de material elétrico para instalação de padrão de entrada de energia 300A , conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JULHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de julho de 2014 com início às 09:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 16 de julho de 2014. LUCIANA ARISI - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2014– PMM PROCESSO Nº 230/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de material cama mesa e banho, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JULHO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de julho de 2014 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 17 de julho de 2014. LUCIANA ARISI - Pregoeira ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 64 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014– PMM PROCESSO Nº 231/2014 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de material para desenvolvimento de atividades circense, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 31 DE JULHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 31 de julho de 2014 com início às 09:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 17 de julho de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 120/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de 01 (um) Caminhão novo e 01 (uma) carroceria metálica tipo basculante com capacidade mínima de 12m³ (doze metros cúbicos). A empresa vencedora do certame é: A empresa BIGGER CAMINHÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.937.451/000185 no item 01 com valor unitário de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais). A empresa LIBRELATO S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.274.316/0001-70 no item 02 com valor unitário de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Marmeleiro, 17 de julho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Prefeitura PORTARIA Nº. 118/2014 EMENTA: Concede 45 (Quarenta e cinco) dias de Licença–Premio a Servidora Municipal NILVA ANGELO DA SILVA e da outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art.99 da Lei Nº. 065/94 de 26 de abril de 1994. RESOLVE: Art. 1º Conceder 45 (Quarenta e cinco) dias de Licença – Premio a Servidora Municipal, NILVA ANGELO DA SILVA, portadora da Matricula nº. 14575/2, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários, a partir de 01 de Julho de 2014. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 15 de Julho de 2014. _______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod106079 PORTARIA Nº. 119/2014 SÚMULA: Nomeia Sra. PATRICIA DALMOLIN para responder como representante da prefeitura junto à SDH. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Sra. PATRICIA DALMOLIN, brasileira, solteira, portadora do CI/RG Nº. 6070244238 SSP/ RS e CPF nº 005.936.610-95, ocupante do Cargo de Assistente Social 40h, do Quadro de Pessoal efetivo, admitida em 03/05/2010. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 15 de Julho de 2014. _______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod106080 NOVA PRATA DO IGUAÇU Câmara PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 121/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de uniformes. A empresa vencedora do certame é: A empresa HARMONIZE INDUSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.489.202/0001-08 nos itens 01 a 19 com valor total de R$ 25.453,03 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos). Marmeleiro, 17 de julho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 122/2014 – PMM, objetivando a Contratação de empresa no ramo de radiodifusão sonora em ondas médias - Imprensa falada para divulgação de campanhas, atos oficiais, avisos e outras matérias de interesse do município de Marmeleiro. A empresa vencedora do certame é: A empresa RADIO ATALAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.746.813/0001-98 no lote 01 com valor global do lote de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Marmeleiro, 17 de julho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Cod106152 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2014 Fundamentado no Inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/1.993, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 010/2014, para apresentação de uma peça teatral denominada “Eu caso, tu casas, eles se separam” na abertura do IV Congresso de Educação de Marmeleiro, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo nº 232/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 44.608 de 09/06/2014, como segue: Contratado: TEATRIVIDADE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME. Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Pagamento: até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços Marmeleiro, 17 de julho de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para Contratação de Empresa para Aquisição e desenvolvimento de web site para atender as necessidades do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR., em favor a empresa CELL CORPORAÇÃO TECNOLOGIA LTDA–ME. CNPJ n.º 19.867.558/0001-05. Nova Prata do Iguaçu, 16 de Julho de 2014. Jose Thomazi Presidente do Legislativo Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014 DISPENSA Nº 007/2014 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ nº 81.266.058/0001-83. CONTRATADA: CELL CORPORAÇÃO TECNOLOGIA LTDA–ME. CNPJ n.º 19.867.558/0001-05. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição e desenvolvimento de web site para atender as necessidades do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR. VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 6.500,00 (Seis Mil e quinhentos Reais); PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do Legislativo Municipal; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.2.002 Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Nova Prata do Iguaçu, 16 de Julho de 2014. Jose Thomazi Presidente do Legislativo Municipal Cod106086 Cod106209 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Prefeitura DECRETO Nº 3.028 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, Considerando as chuvas intensas que ocorreram entre os dias de 25 de junho à 02 de julho de 2014, a qual deterioraram em muito a Rodovia PRT 280, deixando praticamente sem condições de tráfego essa Rodovia no trecho que corta o município de Palmas, com aproximadamente 400mm de chuva durante o período acima, causando também o desgaste nas estradas municipais sem pavimentação, resolve: DECRETAR: Art. 1o – Situação de Emergência envolvendo as condições da PRT 280 e das estradas rurais do Município as quais necessitam de imediatos reparos que possibilitem a preservação da segurança e de sua trafegabilidade. Art. 2º–Comunica-se imediatamente a Defesa Civil. Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 16 de julho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod106089 PORTARIA Nº 14.335 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.87 da Lei Orgânica Municipal, além do disposto no art. 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.663, de 24 de maio de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 2105, de 25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 2206, de 18 de dezembro de 2013, nos termos previstos no Edital nº 001/2014–B, cujo objetivo é a contratação temporária, em caráter excepcional e extraordinário, de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino e Guardião/Vigia/Zelador, para atender a demanda desta Municipalidade, conforme Edital de Convocação nº 20/2014 – B. resolve NOMEAR Art. 1º Os funcionários abaixo relacionados, a contar de 15 de julho de 2014: Classificação Nome CPF LOCAL 131 ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA 015.338.739-41 DEPARTAMENTO DE SAUDE 133 Janete de Fátima do Rosário 900.558.299-53 DEPARTAMENTO DE SAUDE 135 ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE 089.893.859-70 ESCOLA NERASI MENIN CALZA 136 LUCELIA ROSA LEAL 044.314.339-02 ESCOLA SÃO SEBASTIÃO 371.307.579-49 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cargo de Cargo de Guardião/Vigia/Zelador 56 AURI FERREIRA RIBAS Ano III – Edição Nº 0642 Página 65 / 082 PORTARIA No 14.337 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Palmas, 15 de julho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod106224 PORTARIA Nº 14.336 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o memorando nº 060/2014 do Departamento de Educação, Esporte e Cultura, datado de 16 de julho de 2014, resolve, EXONERAR Art. 1º–Os Professores Substitutos–20 horas abaixo citados, lotados no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 16 de julho de 2014. NOME RG CPF Andréia Fidencio Oliveira 7.038.242-3 017.964.639-73 Daielly Cristine Nunes Santos 10.515.923-4 080.083.939-04 Elisa de Fátima Soares da Rocha 9.383.543-3 048.354.019-64 Gracieli de Fátima Pereira Vaz 8.012.327-2 040.246.839-26 Ivone Ribas – 1º Padrão 6.885.908-5 014.708.019-30 Ivone Ribas – 2º Padrão 6.885.908-5 014.708.019-30 Jaciele Brasil dos Anjos 10.751.333-7 073.947.579-78 Jandara de Fátima Lofagem 7.038.225-3 033.595.189-93 Lucia de Fátima Trindade 3.695.708-5 710.448.929-00 Marcia Pereira de Mello 9.818.462-7 053.920.449-80 Maria de Lourdes Casce Ferreira 4.280.358-8 030.510.759-30 Maria Helena da Aparecida Pires 7.280.358-8 030.510.759-30 Maristela Faion Percisi 4.647.734-0 750.414.139-91 Neide da Aparecida Souza de Oliveira 4.676.190 723.313.569-04 Nilvânia Vieira Martins Evangelista 2002009164062 042.270.673-67 Sonia Maria Moraes 9.284.210-0 057.786.959-00 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos Humanos – RH sob nº 0234/2014, datado de 17 de julho de 2014, resolve; NOMEAR Art. 1º – A Sra. Cintia Xavier da Silva Padilha, portadora do RG nº 8.982.693-4 inscrita no CPF/MF sob nº 052.370.319-86, na função de Mãe Social, junto ao Departamento de Ação Social, percebendo o equivalente a simbologia inicial X-I, a contar de 16 de julho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 16 de julho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod106227 PORTARIA No 14.338 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando a falta de Motorista de Veículos no Departamento de Infra-Estrutura, para atender a necessidade do serviço no referido Departamento, Considerando que a excelência no atendimento e a assistência dispensada à população prevalecem sobre as necessidades meramente administrativas, considerando o memorando sob nº 0047/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, resolve; REMOVER Art. 1º – O Sr. Nilson Rodrigues, portador do RG nº 4.495.126-6 inscrito no CPF/MF sob nº 825.965.229-34, função de Motorista de Veículos, no Departamento de Educação, Esportes e Cultura, para o Departamento de Infra-Estrutura, a contar de 17 de julho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 17 de julho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod106228 PORTARIA No 14.339 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando Requisição de Servidor encaminhado através do Ofício nº 107/2014 da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Palmas Paraná e Considerando ainda Resolução nº 23.255 do Tribunal Superior Eleitora, resolve; CEDER Art. 1º–A Sra. Cleusa Maria Dallanora, portadora do RG nº 4.967.082-6 CPF nº 356.005.430-34, função de Professora, do Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura para a 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Palmas Paraná. Art. 2º–A presente cessão é feita pelo período de 01 (um) ano renovável de por mais 01 (um). Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 17 de julho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2014. Processo: n.º 80/2014. Pregão Presencial nº 38/2014. Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Jalecos, Aventais e Toucas, destinados aos manipuladores de alimentos da rede municipal de ensino de Palmas–PR, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 07/07/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa HC SUPRIMENTOS LTDA, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Totalizando o valor de 20.300.00 (vinte mil e trezentos reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http:// www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2014. Processo: n.º 83/2014. Pregão Presencial nº 41/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 16 de julho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod106225 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod106230 Cod106118 Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 15/07/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 05.593.507/0001-10 – empresa, DINOMAR PEDRO SCHERER, lote 03 e lote 07, totalizando o valor de 19.220,00(dezenove mil duzentos e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2014. Processo: n.º 83/2014. Pregão Presencial nº 41/2014. Página 66 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 vinte reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. PATO BRANCO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014 Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 15/07/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 04.255.660/0001-74 – empresa, GILSON GILBERTO LISE – ME, lote 02 e lote 10, totalizando o valor de R$ 3.290,00 (três mil; duzentos e noventa reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http:// www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2014. Processo: n.º 83/2014. Pregão Presencial nº 41/2014. O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 31 de julho de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 55/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 31 de julho de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems. com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim–Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014–PROCESSO Nº 210/2014 Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais diversos para atendimento ao Programa de Apoio aos Conselheiros e Fundos do Idoso, conforme solicitado pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura Municipal de Palmas-PR–Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado entre Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, conduzido pelo Banco Santander (Brasil) S/A, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 15/07/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa, HC SUPRIMENTOS LTDA ME, lotes 04, lote 05, lote 06 e lote 09.Totalizando o valor de 7.735,00 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais). A ata com os preços e demais especificações encontrarse-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DO CONTRATO N.º175/2014 PROCESSO N° 53/2014–Concorrência p/ Compras e Serviços N° 1/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/04/2014 CONCEDENTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONCESSIONÁRIO: DARSI TONHOLI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.716.324/0001-06, estabelecida na rua Coronel Alipio Jose Nascimento e Souza, n° 70, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Darsi Tonholi, portador da cédula de identidade n° 135220728, inscrito no CPF/ MF sob o n° 430.813.989-91 OBJETO: . Concessão de direito de Uso para Exploração e Comercialização de produtos e serviços da sala do terminal rodoviário e concessão de direito de uso de área pública para exploração e comercialização de produtos nos quiosques nº 04 e nº 05 (agrupados) e no quiosque n° 02, localizados na Praça do Senhor Bom Jesus, com finalidade comercial do tipo lanchonete (café comum, café expresso, sucos e confeitaria). RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 4.1.3.3.3.00.00.00.00 – Receitas de Concessões e Permissões De Uso de Bens Públicos VALOR MENSAL: LOTE CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL OBJETO DA CONCESSÃO Lote 1 - Área disponível para exploração correspondente a 24,32 m² com banheiro. - Horário Permitido a Comercialização: 24 horas incluindo sábados, 601,00 domingos, feriados e em datas de realização de eventos, sejam municipais ou outros. VALOR MENSAL Lote 3 Concessão de Direito de Uso de Área Publica para Venda de mercadorias e como guarda volumes; loja, bazar e afins, não podendo destinar-se a 301,00 área de alimentação, localizado junto ao terminal rodoviário Alberto Carraro, sito a Rua Joaquim de Araújo Perpétuo, medindo 13,8m². 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 31 de julho de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para prestação dos serviços abaixo descritos, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme autorização constante no protocolo nº 327744/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09 (nove nove) horas do dia 31 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências que seguem: Qtde Estimada Und 1 200 M² 2 200 M² 3 200 M² Item Descrição Vlr. Max. Unit Consertos de persianas verticais, com fornecimento de material e mão-de-obra. Os serviços incluem a regulagem e lubrificação de persianas, a substituição de peças danificadas e a reinstalação/fixação da persiana, 22,48 com fornecimento e instalação de todas as peças necessárias ao serviço, com exceção das lâminas de tecido/PVC, trilho metálico e eixo de trilho. Recortes, adaptações e modificações de persianas verticais, com fornecimento de material e mão-de-obra. Os serviços incluem o corte e/ou divisão da persiana (inclusive o corte das lâminas com o acabamento adequado), para a adaptação às novas dimensões do 24,93 ambiente, com a remontagem dos vários trechos da persiana para que funcionem de forma independente, com retirada e reinstalação da persiana e fornecimento e instalação de todas as peças necessárias ao serviço, com exceção das lâminas de tecido/PVC, trilho metálico e eixo de trilho. Limpeza de persianas e cortinas com eliminação de 25,93 manchas e mofo. Vlr. Max. Total 4.496,00 4.986,00 5.186,00 14.668,00 APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60(sessenta) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod106148 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os limites máximos estimados. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 55/2014 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 5.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 67 / 082 contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 20.1 deste edital. 7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 8.3–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.4–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 68 / 082 Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s). 9.4–Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.7- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.10–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 12.11–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO 13.1–Os locais onde se encontram as persianas e/ou cortinas que necessitam de manutenção e/ou limpeza deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas) horas após ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; 13.2–Após a realização da vistoria a contratada deverá emitir orçamento detalhado dos serviços a serem executados, o qual deverá ser aprovado pela contratante; 13.3–A solicitação dos serviços, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria, recebimento e aprovação do orçamento emitido pela contratada. 13.4–A contratada deverá executar os serviços num prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho. 13.6–Será de inteira responsabilidade da contratada, todas as despesas com o material de limpeza, bem como o deslocamento de pessoal para execução dos serviços. 13.7–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade no serviço realizado. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 14.2–Atender as demais condições descritas no edital. 14.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado. 14.4–Executar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 14.5–Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. 14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. 14.9–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 15.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 15.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 15.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 33 – 3109, 40-2618, 10762619, 1084-2523, 1105-3351, 1118-2388, 113-3667, 1160-2582, 195-1575, 271-3317, 331-1555, 401-3780, 453-2514, 634-1552, 711-2620, 744-3781, 849-2622, 888-2731, 968-3034, 1311-2623, 1344-2624, 1362-3619. 15.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 15.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 16. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 16.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. 17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 17.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 17.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 17.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 17.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 17.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 17.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 69 / 082 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo 78 da Lei 8.666/93. 18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 19. DAS PENALIDADES 19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 19.2.1–Advertência por escrito. 19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 19.3.1–Advertência por escrito; 19.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 20. DO(A) GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1–A Administração indicará como gestor(a) da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central de Compras do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituílo(a), dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20.3 – O(a) gestor(a) responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.3–É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 16 de julho de 2014. _______________________________ LORECI DOLORES BIM–PREGOEIRA ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), no Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número 55/2014 (cinqüenta e cinco barra dois barra dois mil e quatorze). DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da Administração Púbica Municipal. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observada os limites máximos estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os locais onde se encontram as persianas e/ou cortinas que necessitam de manutenção e/ou limpeza deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; Após a realização da vistoria a contratada deverá emitir orçamento detalhado dos serviços a serem executados, o qual deverá ser aprovado pela contratante; A solicitação dos serviços, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria, recebimento e aprovação do orçamento emitido pela contratada. A contratada deverá executar os serviços num prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho. Será de inteira responsabilidade da contratada, todas as despesas com o material de limpeza, bem como o deslocamento de pessoal para execução dos serviços. A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade no serviço realizado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0642 Página 70 / 082 referidas condições. Atender as demais condições descritas no edital. Entregar com pontualidade o objeto ofertado. Executar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor– conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 33 – 3109, 40-2618, 1076-2619, 1084-2523, 1105-3351, 1118-2388, 113-3667, 1160-2582, 195-1575, 271-3317, 331-1555, 401-3780, 453-2514, 634-1552, 711-2620, 744-3781, 849-2622, 888-2731, 968-3034, 1311-2623, 1344-2624, 1362-3619. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. DO(A) GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor(a) da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central de Compras do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-lo(a), dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O(a) gestor(a) responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe; Não serão liberados reajustes decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível; Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal; Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 55/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os valores registrados estão relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 55/2014, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 55/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 55/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 55/2014 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 71 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2014. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 55/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção e limpeza de persianas e cortinas, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo: Item Qtde Und Descrição AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2014 R$ Unitário R$ Total Cod106131 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove horas) do dia 05 de agosto de 2014, estará recebendo os envelopes de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 16/2014, que tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para construção da Escola na Comunidade Passo da Ilha, no Município de Pato Branco, com área a ser construída de 332,38 m², nas condições e especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço global”. Data e Horário da sessão pública: 05 de agosto de 2014, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações Fones: (46) 3220-1511/1534. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim - Presidente Comissão Permanente de Licitação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod106132 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura PORTARIA N.º 1876/2014 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–EXONERAR, a pedido a partir de 15 de julho de 2014, a servidora publica municipal SUZANA BORTOLIN FARIAS, Portadora da Cédula de Identidade nº. 7.910.877-4 SSP/ PR e CPF sob n. 052.098.229-07, do Cargo de provimento efetivo de Professora de Ens. Fundamental, nível III referencia A02, lotada no Departamento de Ensino- Escola Municipal Primo Savoldi, do Quadro de Pessoal deste Executivo Municipal. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 15 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1877/2014 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–REVOGAR a Portaria de nº 1.874/2014 de 09 de julho de 2014 em virtude de lapso administrativo verificado. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 16 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod106173 PLANALTO Prefeitura LEI Nº 1918 Data: 11 de Julho de 2014. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme se especifica a seguir: 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-1050 – Veículos Para o Setor de Saúde 001301– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 333 – Transferência Estadual–APSUS ..............................................R$ 120.000,00 (Excesso Arrecadação) Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso De Arrecadação FONTE – 333 – Página 72 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 10.301.1001-1050 – Veículos Para o Setor de Saúde 001301– 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 333 – Transferência Estadual–APSUS ..............................................R$ 120.000,00 (Excesso Arrecadação) Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso De Arrecadação FONTE – 333 – R$ 120.000,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Onze dias do mês de Julho de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 053/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 053/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Prestação de serviço para a execução de Oficina de Arte Circense, desenvolvida pela Secretaria de Cultura, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 30 de julho de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 054/2014 Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Onze dias do Mês de Julho de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod106165 DECRETO Nº.3984 Data: 11 de Julho de 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1918 de 11 de julho de 2014. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme se especifica a seguir: 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod106144 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 054/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de hospedagem, destinada exclusivamente à pacientes em tratamento de saúde, encaminhadas pelo Município de Planalto ao Município de Cascavel-Pr. DATA DA ABERTURA: 30 de julho de 2014 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 055/2014 Cod106145 O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 055/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de 30.000 (trinta mil) litros de combustível, tipo ÓLEO DIESEL. DATA DA ABERTURA: 31 de julho de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “TOMADA DE PREÇOS” Nº 004/2014 R$ 120.000,00 Cod106167 Cod106146 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 004/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de instituição de ensino superior especializada ou empresa especializada em processo de concurso público para preenchimento de vagas, para cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir as demandas em toda a administração pública municipal. DATA DA ABERTURA: 05 de agosto de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod106147 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 73 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA sob nº 003/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Concessão de direito real de uso sobre bem imóvel, com finalidade de incentivo e estimulo à instalação de empresa e geração de emprego e renda, no Município de Planalto, assim descrito: Um imóvel urbano sob nº 07, da Quadra nº 87, com área de 971,25, com um barracão em alvenaria medindo 600m² de área construída, situado na Rua nº 04, Bairro Industrial, Município de Planalto-Pr. DATA DA ABERTURA: 04 de setembro de 2014 – às 10:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Open Veículos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da Van Renault Placa AUK-8510, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod106149 EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2014 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 058/2014 DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Jair Alberto Paulus OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para conserto da máquina Motoniveladora 120 G, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretária de Serviços Rodoviários, deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da Van Renault Placa AUK-8510, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. EMPRESA: Open Veículos Ltda. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATA: 16 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 056/2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços para conserto da máquina Motoniveladora 120 G, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretária de Serviços Rodoviários, deste Município de Planalto. EMPRESA: Jair Alberto Paulus VALOR: R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais). DATA: 16 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto CONTRATADA: Auto Posto Mombach Ltda. OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de veículos deste Município de Planalto. Cod106138 EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2014 DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Claudio Faustino. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de refeições (almoço), destinadas aos funcionários prestadores de serviços externos da Secretaria de Saúde/Educação e Administração, deste Município de Planalto. QUANTIDADE: 500 (quinhentos) VALOR TOTAL: R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2014 Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores á despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de refeições (almoço), destinadas aos funcionários prestadores de serviços externos da Secretaria de Saúde/Educação e Administração, deste Município de Planalto. EMPRESA: Claudio Faustino. QUANTIDADE: 500 (quinhentos) VALOR: R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais). DATA: 16 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod106139 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ITEM QUANT. UNID. 01 30.000 LT Cod106140 NOME DO PRODUTO GASOLINA COMUM MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL Ipiranga 3,05 91.500,00 TOTAL 91.500,00 VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 1.Objeto da Licitação Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de veículos deste Município de Planalto. LOTE: 1 Item Nome do produto Quantidade Unidade Preço máximo unitário Preço máximo total 1 Gasolina comum 30.000 LT 3,05 91.500,00 TOTAL 91.500,00 2.Empresa Participante: 2.1 AUTO POSTO MOMBACH LTDA. Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 Auto Posto Mombach Ltda., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 75.982.603/0001-35, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 1027, Centro, Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar no item 01, totalizando o importe de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 047/2014 de 27 de junho de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 09 de julho de 2014 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 REALEZA O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 047/2014, lavrada em 09 de julho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de veículos deste Município de Planalto. ITEM QUANT. UNID. 01 30.000 LT Página 74 / 082 OBJETO GASOLINA COMUM MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL Ipiranga 3.05 91.500,00 TOTAL 91.500,00 EMPRESA: Auto Posto Mombach Ltda. VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). DATA: 16 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod106141 EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 Prefeitura RESOLUÇÃO Nº 01/2014 SÚMULA: APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIA NO SUAS. O Conselho Municipal de Assistência Social de Realeza – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 686/95 de 06/09/95, em sessão realizada na data de 16 de julho de 2014, RESOLVE: Art. 1º–APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIA NO SUAS, conforme Nota Técnica da SEDS Nº 01/2014 e Decreto nº 11301/2014 do Governo do Estado do Paraná. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do CMAS, aos 16 de julho de 2014. ELIETE AP CORTES PIMENTA Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 02/2014 DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto. CONTRATADA: Bevel Beltrão Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire), destinado a Secretaria de Educação deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 DE 26 DE JUNHO DE 2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire), destinado a Secretaria de Educação deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 77.404.465/0001-32, situada na Rua Luiz Antonio Faedo, nº 2195, Bairro São Cristovão, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 048/2014 de 26 de junho de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 10 de julho de 2014 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 048/2014, lavrada em 10 de julho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo (Fiat Palio Fire), destinado a Secretaria de Educação deste Município de Planalto. EMPRESA: Bevel Beltrão Veículos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). DATA: 16 de julho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod106143 Cod106182 SÚMULA: APROVA PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANO DE 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social de Realeza – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 686/95 de 06/09/95, em sessão realizada na data de 16 de Julho de 2014, após a apresentação feita pelo Órgão Gestor da Assistência Social, RESOLVE: Artigo 1º: Aprovar o Plano de Ação Para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social – Ano de 2014. Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do CMAS, aos 16 de julho de 2014. ELIETE AP CORTES PIMENTA Presidente do CMAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE N.º 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 109/2014 Cod106183 ABERTURA: DIA: 10/07/2014 ÀS 16:00 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PROGRAMA PROINFÂNCIA, DE ACORDO COM OS PROJETOS PADRÃO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO–FNDE, REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2012B/FNDE/MEC EMPRESA(S) VENCEDORA(S): -CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA LOTE 1, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.500.381,54 (Um Milhão, Quinhentos Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos) REALEZA, AOS dez dias de julho de 2014 JACI POLI PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 05/2014 Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 75/2014, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação das empresas CASA ALTA CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 Realeza 10 de Julho de 2014. Milton Andreolli Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 222/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PROGRAMA PROINFANCIA, DE ACORDO COM OS PROJETOS PADRÃO DO FUNSO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO–FNDE, REFERENTE À ADESÃO A ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 DO PREGÃO ELETRÊNICO Nº 941/2012/FNDE/ MEC REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2014 VALOR TOTAL: R$1.500.381,54 (UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 10/07/2014 Cod106174 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 75 / 082 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 139/2014 RENASCENÇA Prefeitura AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Agrícolas (Distribuidores de Fertilizantes, Garfos Enleiradores, Ensiladeiras e Carretas Agrícolas). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 31 de julho de 2014. TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 17:00 horas do dia 31 de julho de 2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:30 horas do dia 01 de agosto de 2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 do dia 01 de agosto de 2014. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites www.bll.org.br e www.renascenca.pr.gov.br INFORMAÇÕES: (41) 3042-9909 BLL / (46) 3550-8300 Prefeitura Municipal de Renascença * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Renascença, 16 de julho de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod106093 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Aquisição de bem permanente, veículo caminhão truck usado, sem carroceria, destinado à instalação de uma plataforma para transporte de equipamentos rodoviários. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de agosto de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de agosto de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos somente na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 16 de julho de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod106095 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014 – PMR (Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Semex do Brasil Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 14.925,00 (quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 14 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 140/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Select Sires do Brasil Genética Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 15.225,00 (quinze mil duzentos e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 14 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 141/2014 Cod106098 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. VALOR: R$ 13.233,30 (treze mil duzentos e trinta e três reais e trinta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 16 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 142/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores novos para atender a necessidade da frota pertencente ao Município de Renascença - PR. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 04 de agosto de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 04 de agosto de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 17 de julho de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod106097 Cod106099 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Gaiovicz & Vicensi Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. VALOR: R$ 1.612,92 (um mil seiscentos e doze reais e noventa e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 16 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod106100 Cod106206 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 138/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 067/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Alta Genetics do Brasil Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino, para atender as necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 42.990,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 14 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod106096 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALTO DO LONTRA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO OBJETO: Prefeitura CONTRATADO: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 30 de julho de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de materiais elétricos para manutenção da rede de iluminação publica. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de julho de 2013, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046) 3538-1177. Salto do Lontra–PR, 17 de julho de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL Cod106113 EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2014 OBJETO: CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROI & CIA. LTDA CNPJ: 75.962.886/0001-53 VALOR: 223.190,00 VIGÊNCIA: FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr CONTRATADO: 02.814.214/0001-27 VALOR: 19.275,00 VIGÊNCIA: 13/06/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 18/2014 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE UNIT. TOTAL 1 1 MÃO DE OBRA R E V I S Ã O P A R A N Á CATERPILLAR M O T O N I V E L A D O R A EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 120 K 1,00 1.342,50 1.342,50 2 1 MÃO D EOBRA R E V I S Ã O P A R A N Á CATERPILLAR RETROESCAVADEIRA EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 1,00 1.020,00 1.020,00 2 2 MANCAL CUR P A R A N Á RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 1,00 152,55 152,55 3 G R A X E I R A P A R A N Á CATERPILLAR RETROESCAVADEIRA EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 2,00 4,29 8,58 4 KIT REPARO P A R A N Á RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 1,00 455,09 455,09 5 T U B O P A R A N Á RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 1,00 238,16 238,16 6 ÓLEO HY P A R A N Á RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR EQUIPAMENTOS S/A CATERPILLAR 416E 6,00 14,66 87,96 2 2 2 EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2014 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO A.O.MARTINS & CIA LTDA CNPJ: 04.662.105/0001-67 VALOR: 17.136,00 VIGÊNCIA: 13/06/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr NILSON RIBEIRO–MERCEARIA CNPJ: 2 13/06/15 Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ OBJETO: Página 76 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2014 FORNECEDOR MARCA Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A 3.304,84 Salto do Lontra, 16 de julho de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod106207 Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2014 OBJETO: CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SER USADO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO VALDIR BROLESSE-ME CNPJ: 02.536.628/0001-31 VALOR: 41.311,50 VIGÊNCIA: 13/06/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Sexta-Feira, 13 de junho de 2014 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 77 / 082 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 48/2014 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº 10.049 DATA: 17/07/2014 Homologa valores atribuídos aos bens móveis inservíveis pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada pela Portaria nº 10.048 de 15 de Julho de 2014. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o Inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, HOMOLOGAR, a avaliação procedida pela “Comissão Especial de Avaliação”, nomeada pela Portaria nº 10.048 de 15 de Julho de 2014, dos seguintes bens móveis inservíveis: I–Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa GTM 3485, Ano 2004, Chassi nº 9BD15822554629642, avaliado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). II–Um Automóvel de Passeio FORD FOCUS 1.6 FLEX Placa DYE-9358, ano 2007, Chassi nº 8AFPZZFHA8J089836, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). III–Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa DBN-8575, ano 2002, Chassi nº 9BD15822534426266, avaliado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). IV–Um Automóvel de Passeio GM ASTRA GL 99 CV Placa CGR-MXZ-8738, ano 1999, Chassi nº 9BGTT08C0XB346421, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). V–Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-3125, ano 2010, Chassi nº 9BWAA05W4AP082053, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). VI–Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-7622, ano 2010, Chassi nº 9BWAA05W6AP095080, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). VII–um Car/Caminhão FORD/12000 Placa AIL-0401, ano 1982, Chassi nº LA7RZA18080, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 1º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 17 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod106107 AVISO DE LEILÃO Edital nº 03/2014 OBJETO: Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa GTM 3485, Ano 2004, Chassi nº 9BD15822554629642, avaliado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais); Um Automóvel de Passeio FORD FOCUS 1.6 FLEX Placa DYE-9358, ano 2007, Chassi nº 8AFPZZFHA8J089836, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); Um Automóvel de Passeio FIAT UNO MILLE FIRE Placa DBN-8575, ano 2002, Chassi nº 9BD15822534426266, avaliado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-3125, ano 2010, Chassi nº 9BWAA05W4AP082053, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais); Um Automóvel de Passeio VW/GOL 1.0 GIV Placa ASN-7622, ano 2010, Chassi nº 9BWAA05W6AP095080, avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) e Um Car/Caminhão FORD/12000 Placa AIL-0401, ano 1982, Chassi nº LA7RZA18080, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). PARTICIPAÇÃO: Pessoas físicas ou jurídicas, excluindo servidores municipais e menores de 21 (vinte e um) anos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance. PAGAMENTO: À vista. DATA/HORÁRIO: Ás 09h30min do dia 05 de Agosto de 2014. LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia nº 1317. INFORMAÇÕES: Disponíveis na Prefeitura Municipal Santa Izabel do Oeste, 1317 ou pelo telefone (0XX46) 542-1360. Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod106137 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 47/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Médicos no atendimento de pacientes na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos de Média e Alta Complexidade. ENTREGA: Até às 09h00 do dia 06 de Agosto de 2014. ABERTURA: Às 09h30min do dia 06 de Agosto de 2014. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod106175 OBJETO: Contratação de 01 Médico (a) para atendimento no Programa Saúde da Família (PSF), para um período de 12 (doze) meses, com recursos do Programa Saúde da Família e próprios. ENTREGA: Até às 09h30 do dia 06 de Agosto de 2014. ABERTURA: Às 10h00min do dia 06 de Agosto de 2014 LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 49/2014 Cod106177 OBJETO: Contratação de empresa para realizações de plantões médicos durante a semana (diurno e noturno) e em finais de semana, com carga horária de 12 horas, no atendimento da “Casa de Saúde” do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos da União e próprios. ENTREGA: Até as 10h30 do dia 06 de Agosto de 2014. ABERTURA: Às 11h00min do dia 06 de Agosto de 2014. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 17 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 251/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 29/2014 Cod106178 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e RECI ROQUE PEREIRA. OBJETO: Contratação de empresa para organizar o som do festival da Música Sertaneja e Popular Brasileira (FEMUSP) que será realizado em três etapas em diversas comunidades, no Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, por um período de 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: Até 02/07/2015 VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) DATA: 02/01/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO N°. 252/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 30/2014 Cod106133 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CLAITON GARREIS. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparos e manutenção de cadeiras e mobiliários de escritório, para um período de 12 (doze) meses, para todas as Secretarias e Divisões, com recursos próprios. VIGÊNCIA: Até 10/07/2015 VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) DATA: 10/07/2014. Cod106134 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura PORTARIA Nº 18.016/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.456/2014 de 15/04/2014; R E S O L V E: NOMEAR, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Turismo, símbolo C-04 por 40 horas semanais, a partir de 14 de julho de 2014. José Augusto Fontana RG 4.578.660 / SC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JULHO DE 2014. Publique-se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18.017/2014 Cod106103 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, a servidora MICHELI PILATTI SANGALLI, ocupante de cargo efetivo de Dentista, 120 dias de Licença Maternidade a partir de 14 de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JULHO DE 2014. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Cod106161 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 78 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 SÃO JORGE D’OESTE SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014 DECRETO Nº 080/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014. O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 31/07/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 31/07/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 17/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 806 de 06 de novembro de 2013: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Valor R$ Órgão 10.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade 10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 31/07/2014 até as 15h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E CONSERTOS DE PRÓTESES DENTARIAS PARA O SETOR DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 31/07/2014 as 15h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 17/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro Cod106123 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2014 18.542.0021.2.041 – Serviços de Controle Ambiental 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Fonte 104 Demais Impostos Vinculados a Educação 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 01/08/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS PARA O ÔNIBUS PLACAS KMZ 3797 PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 01/08/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’OestePR, 17/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro Cod106128 20.000,00 Material de Consumo 10.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 30.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.1.1.3.05.01.00.00 DESCRIÇÃO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 30.000,00. Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de julho de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 Cod106181 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 067/2014, com abertura em 17 de julho de 2014, e verificando que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, designado pela Portaria nº. 092/2014 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 067/2014, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME CNPJ Nº 19.762.165/0001-29: LOTE 01–NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 2,49 perfazendo um total de R$ 416.681,58 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3,09 perfazendo um total de R$ 112.043,40 (cento e doze mil quarenta e três reais e quarenta centavos). NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 2,26 perfazendo um total de R$ 2.373,00 (dois mil trezentos e setenta e três reais). NO ITEM 04 VALOR UNITARIO DE R$ 2,63 perfazendo um total de R$ 66.802,00 (sessenta e seis mil oitocentos e dois reais). NO ITEM 05 VALOR UNITARIO DE R$ 65,00 perfazendo um total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Saudade do Iguaçu, 17 de julho de 2014. JOSÉ ROBERTO BOCALON - PREGOEIRO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 Ano III – Edição Nº 0642 Página 79 / 082 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 051/2014 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 067/2014, com abertura em 17 de julho de 2014, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 067/2014, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME CNPJ Nº 19.762.165/0001-29: LOTE 01–NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 2,49 perfazendo um total de R$ 416.681,58 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). NO ITEM 02 VALOR UNITARIO DE R$ 3,09 perfazendo um total de R$ 112.043,40 (cento e doze mil quarenta e três reais e quarenta centavos). NO ITEM 03 VALOR UNITARIO DE R$ 2,26 perfazendo um total de R$ 2.373,00 (dois mil trezentos e setenta e três reais). NO ITEM 04 VALOR UNITARIO DE R$ 2,63 perfazendo um total de R$ 66.802,00 (sessenta e seis mil oitocentos e dois reais). NO ITEM 05 VALOR UNITARIO DE R$ 65,00 perfazendo um total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Saudade do Iguaçu, 17 de julho de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO Cod106105 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2014 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 059/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: FERNANDO RODRIGO BALDISSERA CPF: 009.266.269-22, pessoa física, residente e domiciliado a Rua D. Pedro II , município de Sulina Estado Paraná, CEP: 85.568-000. ITENS:05 valor unit R$ 64,00, valor total R$ 9.216,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 056/2014 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 056/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: WELLINGTON JUSTINO DE SOUZA 04613921945 CNPJ Nº11.884.268/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Romário Martins. 379, centro, município de Coronel Vivida Estado Paraná, CEP: 85.550-000, neste ato representada Legalmente por WELLINGTON JUSTINO DE SOUZA portador do CPF Nº 046.139.219-45 e do RG nº 91705818. ITENS:01 valor unit R$ 22,00, valor total R$ 5.412,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. OBJETO Aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e mobiliários em geral para ser utilizados em Escolas e Centros de Educação Infantil – Pequeno Anjo e Sonho Encantado, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 051/2014, conforme Pregão Presencial nº 015/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: VILSO ROQUE ZANETTI CNPJ Nº 01.228.198/0001-28, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Iguaçu, município de saudade do Iguaçu Estado Paraná, CEP: 85.568-000, neste ato representada Legalmente por Vilso Roque Zanetti portador do CPF Nº 911.733.709-78 e do RG nº 4.503.343-0 LOTE:3, ITENS:01 valor unit R$ 38,00, valor total R$ 3.800,00. ITENS:03 valor unit R$ 245,00, valor total R$ 490,00. ITENS:07 valor unit R$ 300,00, valor total R$ 300,00. PRAZO EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2014 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 058/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: J. DA SILVA – TENDA DE DAVI CNPJ Nº 09.468.615/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida XV de Novembro município de Chopinzinho Estado Paraná, CEP: 85.560-000, neste ato representada Legalmente por Jhonas da Silva portador do CPF Nº 031.783.469-02 e do RG nº 72899628. ITENS:03 valor unit R$ 41,95, valor total R$ 10.319,70. ITENS:04 valor unit R$ 41,95, valor total R$ 10.319,70. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 053/2014 OBJETO: Aquisição de Instrumentos e materiais musicais e artísticos para serem utilizados por alunos nas oficinas do Tempo Integral da Escola Municipal Padre Felipe, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 053/2014, conforme Pregão Presencial nº 016/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: BRILHARTE PRODUÇOES LTDA CNPJ Nº 07.861.965/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Varaquetá, município de Pato Branco Estado do Paraná, CEP: 85.502-160, neste ato representada Legalmente por Valdomiro Maciel da Silva portador do CPF Nº 706.543.529-68 e do RG nº 4.935.404-5. LOTE:1, ITENS:02 valor unit R$ 572,00, valor total R$ 5.720,00. PRAZO EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA DO CONTRATO: 27/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 054/2014 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 060/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: LOIZETE DOLISNE DE LIMA CPF: 038.726.849-90, pessoa Física, residente e domiciliada linha Pereira Interior do Município de Saudade do Iguaçu, Paraná, Cep: 85.568-000. ITENS:06 valor unit R$ 71,00, valor total R$ 5.112,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. OBJETO Aquisição de Instrumentos e materiais musicais e artísticos para serem utilizados por alunos nas oficinas do Tempo Integral da Escola Municipal Padre Felipe, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 054/2014, conforme Pregão Presencial nº 016/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: J. DA SILVA – TENDA DE DAVI ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida XV de Novembro, município de Chopinzinho Estado do Paraná, CEP: 85.560-000, neste ato representada Legalmente por Jonas da Silva portador do CPF Nº 031.783.469-02 e do RG nº 7.289.962-8. LOTE:1, ITENS:01 valor unit R$ 765,00, valor total R$ 765,00. LOTE:2, ITENS:05 valor unit R$ 132,00, valor total R$ 2.640,00. ITENS:06 valor unit R$ 27,00, valor total R$ 810,00. ITENS:07 valor unit R$ 104,00, valor total R$ 10.400,00. PRAZO EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA DO CONTRATO: 27/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 055/2014 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 061/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: LEILA DO PILAR BIANCATTO CPF: 064.106.219-22, pessoa Física, residente e domiciliada á Rua Francisco Beltrão, centro, no Município de Coronel Vivida, Paraná, CEP: 85.550-000. ITENS:06 valor unit R$ 24,90, valor total R$ 6.125,40. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. OBJETO Contratação de empresa para implantação de sistema de alimentação escolar no município de Saudade do Iguaçu compreendendo: locação do sistema, suporte técnico, operacional e treinamento no sistema para um profissional. CONTRATO Nº. 055/2014, conforme INEXIBILIDADE 004/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: B S M – ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA –EPP CNPJ Nº 03.686.095/0001-37, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Catarina, nº 65, Complemento: CJS 216B-217B-218-219B, Bairro: Agua Verde, município de Curitiba Estado do Paraná, CEP: 80.620-100, neste ato representada Legalmente por Jose Emilio Starepravo portador do CPF Nº 875.063.439-91 e do RG nº 4.926.733-9 SSP/PR. ITENS:01 valor unit R$ 2.000,00, valor total R$ 2.000,00. PRAZO EXECUÇÃO: 06 (seis) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens e adolescentes nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela Assistência Social Projovem e Provida, conforme Projeto Social apresentado pela Secretaria de Assistência Social, nos dias, locais e horários a serem determinados. CONTRATO Nº. 057/2014, conforme Pregão Presencial nº 017/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: GIACOMINI E COMELLI INFORMATICA LTDA CNPJ Nº 07.214.863/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Iguaçu, município de Saudade do Iguaçu Estado Paraná, CEP: 85.568-000, neste ato representada Legalmente por Rafael Giacomini portador do CPF Nº 017.695.149-02 e do RG nº 5.722.876-8. ITENS:02 valor unit R$ 40,00, valor total R$ 6.400,00. PRAZO EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 31/03/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 052/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e mobiliários em geral para ser utilizados em Escolas e Centros de Educação Infantil – Pequeno Anjo e Sonho Encantado, conforme especificação mínima descrita em edital. CONTRATO Nº. 052/2014, conforme Pregão Presencial nº 015/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.77900 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR . CONTRATADA: ALFFAGOURMET INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ Nº 11.025.706/000124, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Silvio Sotto maior, município de Foz do Iguaçu Estado Parana, CEP: 85.862-295, neste ato representada Legalmente por Rudeney Lopes de Vargas portador do CPF Nº 494.530.689-34 . LOTE:3, ITENS:09 valor unit R15.555,00, valor total R$ 15.555,00. ITENS:010 valor unit R$ 2.124,40, valor total R$ 2.124,40. ITENS:011 valor unit R$ 1.334,80, valor total R1.334,80. PRAZO EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2014. Cod106094 SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 073/2013 Processo nº 069/2013 Segundo Termo aditivo ao Contrato nº 073/2013, firmado em 12/04/2013 referente a Contratação de empresa especializada na área de Informática para fornecimento de uso de software de Sistema Integrado de Gestão Pública–Cadastramento Único, englobando as Secretarias de Saúde (Gerenciamento dos serviços), Desenvolvimento Econômico (Controle de Inseminação Artificial/ Bloco de Produtor Rural e Serviços), Viação e Obras (controle de Serviços), Assistência Social (Sistema de Cadastro social), Educação (Sistema de controle da Biblioteca), com utilização de tecnologia móvel, treinamento, Testes, Suporte Técnico, Manutenção, Atualização e as alterações que se fizerem necessárias durante a execução do Contrato, resultante do Pregão Presencial nº 039/2013 entre o MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1, ora denominado CONTRATANTE, e a proponente e a empresa ANABEL STOFFELS ME CNPJ Nº 02.031,784/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Antonio Ceolin, município de Sulina Estado do Paraná, CEP: 85565-000, neste ato representada Legalmente por Anabel Stoffels portadora do CPF Nº 820.960.159-87 e do RG nº 3.481,037-0, resolvem, de comum acordo, aditar o Contrato acima citado, ficando assim: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato acima citado passando seu vencimento para 12/01/2015, com fundamento no art. 57 inciso II que prevê prorrogação por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SEGUNDA: Para este período estima-se um valor de R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais). O presente contrato passa ter seu valor total de R$ 27.525,00 (vinte e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais) para R$ 38.535,00 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2(duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu 14 de julho de 2014. CONTRATANTE: MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal CONTRATADA: ................................................................ ANABEL STOFFELS ME TESTEMUNHAS: _________________________________ ____________________________________ Nome: Alex Sandro da R. Batista Nome: Gleise Pelizzari RG: 7.207.398-3 RG: nº 9.045.290-8 CPF Nº : 039.201.589-70 CPF nº 039.241.419-83 Cod106180 Página 80 / 082 Ano III – Edição Nº 0642 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2014 SULINA Prefeitura PORTARIA Nº. 090/2014 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina, Resolve: Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência de julho do ano em curso, de Horas Extras (50%) laboradas pelos Servidores Municipais, referente o período 16/06/2014 à 15/07/2014, conforme abaixo relacionados: SERVIDOR CARGO HORAS Angela Bichel Zeladora I 21,00 Ari Ribeiro Nunes Operador de Máquina Rodoviária I 42,00 Argemiro Zulpo Motorista de Ônibus 04,00 Carlos Alberto Cemin Operador de Máquina 73,00 Claudenir Haito Aux. De Serviços Gerais 35,00 Cristiane Neitzel Lazaretti Zeladora I 10,00 Dari Roque Hoffmann Operador de Máquina Agrícola 51,00 Devalci Soares de Oliveira Operador de Máquina Rodoviária I 75,00 Elio Willens Operador de Máquina Rodoviária I 17,00 Emerson Eleandro Zimmer Motorista 80,00 Emerson Sangaletti Técnico em Agropecuária 10,00 Francisco de Oliveira Machado Operador de Máquina Rodoviária I 81,00 Gilmar Schecheleck Aux. De Serv. Gerais I 50,00 Ivone Pruch Pioetkoski Zeladora I 26,00 Jaime Pereira Operador de Máquina Rodoviária I 83,00 Jaino Rafain Nunes Operador de Máquina 25,00 Joacir Ernzen Operador de Máquina 53,00 João T. Antunes Dal Olmo Operador de Máquina Rodoviária I 35,00 José Ataíde de Cândido Motorista 134,00 Márcia Frizon da Rosa Auxiliar de Enfermagem I 46,00 Marcio Antonio Bernardo Operador de Máquina Rodoviária I 71,00 Mario Nelso Lopes Duarte Operador de Máquina 58,00 Marinho da Rosa Motorista 54,00 Paulo Erny de Quadros Aux. De Serviços Gerais I 56,00 Pedro Panozzo Operador de Máquina Rodoviária I 37,00 Roque Lampugnani Operador de Máquina Rodoviária I 51,00 Soeli T. Selzler Zeladora I 10,00 Sueli Lazaretti Zeladora I 42,00 Vicente Barrete Motorista de Ônibus 95,00 Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014, registre-se e publique-se. ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod106114 PORTARIA Nº. 091/2014 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e ainda, os Artigos 149 e 150 da Lei Municipal 371/2005, de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina, Resolve: Artigo 1º–Autorizar o pagamento de Plantões laborados na Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, durante o mês de julho do corrente ano, aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNCIONAL CARGO JORGE DA SILVA 2534/1 Técnico Agrícola I NÁDIA NOVOCHADLEY 3883/1 Técnico em Enfermagem I SCHEILA TARTARI 3441/1 Agente Com. de Saúde PLANTÃO 01 Plantões normais 08 Plantões FDS/F 11 Plantões normais 05 Plantões FDS/F 10 Plantões normais 05 Plantões FDS/F Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 16/07/2014 PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod106115 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 80 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 092/2014 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º–Conceder férias aos servidores abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR DIAS DE FÉRIAS PERÍODO DAS FÉRIAS LOTAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO JOACIR ERNZEN 19 18/07/2014 à 05/08/2014 Secretaria de Agricultura e 2013/2014 Meio Ambiente Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 17/07/2014. PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod106116 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014 O Município de Sulina comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item, objetivando a seleção de preços para registro de material farmacológico, material hospitalar a serem distribuídos gratuitamente e utilizados no posto de saúde do município. Conforme especificações e condições contidas no edital de Pregão Presencial nº 49/2014. Recebimento dos documentos para credenciamento será às 08hs00min, e abertura dos envelopes das propostas e habilitação serão as ás 08hs30min do dia 04 de agosto de 2014. O Edital poderá ser examinado e retirado pelos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação - Prefeitura Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 07h30min horas às 11h30min horas e 13h00min às 17h00min. Fone/Fax: (46) 3244 8000. Sulina, 17 de Julho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. Cod106186 Ano III – Edição Nº 0642 Página 81 / 082 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESOLUÇÃO Nº 72/2014 Data 17/07/2014 Súmula: Nomeia funcionário em Cargo efetivo, e dá outras providências. ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1º- Fica nomeado para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – CAPS AD III, o Sr. VANDRO PEREIRA DA SILVA, portador do RG N° 12.805.031-0 e CPF N° 019.070.309-13 aprovado no Concurso Público Nº. 001/2013, a partir de 12 de julho de 2014. Art. 2º–Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes estipulados na resolução Nº 24/2014. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/072014. Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 17 de julho de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 73/2014 Data 17/07/2014 Súmula: Nomeia funcionário em Cargo efetivo, e dá outras providências. ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CAPS AD III, a Sra. CLARICE PEREIRA, portadora do RG N° 9.288.289-6 e CPF N° 042.830.799-01 aprovada no Concurso Público Nº. 001/2013, a partir de 14 de julho de 2014. Art. 2º–Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes estipulados na resolução Nº 24/2014. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/072014. Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 17 de julho de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 PARTES: Associação Regional de Saúde do Sudoeste e VANDRO PEREIRA DA SILVA. OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, atuando no CAPS AD III na cidade de Marmeleiro PR, sob a orientação do Empregador, através da Administração Geral da ARSS. PRAZO: inicio em 12/07/2014 e vigência Indeterminada. VALOR MENSAL: R$ 1.085,91 (um mil e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos). LEGALIDADE: Concurso Público nº 001/2013 Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Presidente/ARSS EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 PARTES: Associação Regional de Saúde do Sudoeste e CLARICE PEREIRA. OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, atuando no CAPS AD III na cidade de Marmeleiro PR, sob a orientação do Empregador, através da Administração Geral da ARSS. PRAZO: inicio em 14/07/2014 e vigência Indeterminada. VALOR MENSAL: R$ 768,83 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). LEGALIDADE: Concurso Público nº 001/2013 Francisco Beltrão, em 14 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Presidente/ARSS Cod106185 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 18 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0642 Página 82 / 082 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014 PROCESSO Nº 006/2014 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução 36, de 03 de abril de 2014, com a devida autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao Chamamento Público, a partir do dia 18 de julho de 2014 até o dia 25 de julho de 2014 no horário das 8h:30min às 12h00min e das 13h:30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada, em Francisco Beltrão-PR. Para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO PRÉVIO, TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA, ANATOMOPATOLOGICO E CITOPATOLOGICO COM LAUDO A ARSS se reserva no direito de reabrir o presente credenciamento, a qualquer tempo, desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua vigência, visando cadastrar novas empresas prestadoras de serviços médicos na área da saúde. Nas respectivas especialidades que se façam necessárias de acordo com a demanda por atendimentos no seu âmbito. ITEM QTDE NOME DO EXAME VLR UNIT. VLR TOTAL 01 2.500/ANO TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO PRÉVIO (COM OU SEM CONTRASTE) 110,00 275.000,00 02 300/ANO TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA (COM OU SEM CONTRASTE) 200,00 60.000,00 03 400/ANO ANATOMOPATOLOGICO 22,00 8.800,00 04 250/ANO CITOPATOLOGICO 25,00 6.250,00 VALOR TOTAL PARA OS ITENS 01, 02, 03 e 04 350.050,00 O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 18 de julho de 2014 até 25 de julho de 2014 no horário das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail: licitacao@arssparana. com.br Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335. Francisco Beltrão, 16 de julho de 2014 CINTIA SCALCO PRESIDENTE DA CPL/ARSS Cod106090 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO E SOFTWARE PRÓPRIO AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA: SESSÃO INICIAL: Anteriormente prevista para ser realizada no dia 28/07/2014, segundafeira, às 9h00, fica a mesma ADIADA por motivo de baixa procura deste edital sendo conveniente para a Administração o adiamento da sessão pública procurando dar mais publicidade ao certame, o mesmo ocorrerá na data de 29/07/2014 terça-feira às 9h00h na sala de licitações da ARSS (Associação Regional de Saúde do Sudoeste) situada à Rua Antônio Carneiro Neto, n° 801, Bairro Alvorada, cidade de Francisco Beltrão/PR. Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos no site da ARSS: www.arssparana. com.br ou na própria sede e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dos telefones (46) 35245335. Francisco Beltrão, 17 de julho de 2014. Cintia Scalco - Presidente da CPL/ARSS Cod106226 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2014. TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para preenchimento de uma vaga de Coordenador Médico Pediatra Neonatologista Intensivista/ Pediatra – Responsável Técnico pela Unidade de Terapia Intensivista Neonatal (UTI-N) do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: ÁS 09:00 HORAS DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 09 DE JULHO DE 2014 TÃO LOGO ACABE O CREDENCIAMENTO. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 17 de julho de 2014. GENUIR MERLOS - Pregoeiro–ARSS. Cod106231 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 64943157 Página 82