GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR EDITAL Nº 015 /2015/FUNDAÇÃO UNIVIRR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSORES PARA ATENDER PRÉ VESTIBULAR, CURSOS EXTENSÃO E INCLUSÃO DIGITAL EDUCAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVIRR. DE DE AO DE DE A Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima – UNIVIRR torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado- PSS, visando à contratação temporária de Professores para atender a cursos e atividades complementares de educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001, Lei nº 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010, art. 3º, incisos II, IV e V e Estatuto da Fundação UNIVIRR, aprovado pelo Decreto nº 1.069-E de 10 de março de 2010. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS de contratação temporária de Professores para atender a cursos e atividades complementares de educação da Fundação UNIVIRR será regido pelo presente Edital. INFORMÁTICA BÁSICA 1.1.1 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E HORÁRIOS (INFORMÁTICA BÁSICA E LIBRAS). Município CH Horário Local das aulas Boa Vista 60h Matutino Vespertino Noturno Unidade Acad. Mª Odete Calheiros Pena Alto Alegre 60h NOTURNO Amajari 60h Cantá 60h Bonfim 60h Pacaraima 60h Rorainópolis 60h Iracema 60h Mucajai 60h São João da Baliza 60h São Luis do Anauã 60h Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município Início das aulas GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR Uiramutã 60h Caroebe 60h NOTURNO NOTURNO Lab. de Informática do pólo no município Lab. de Informática do pólo no município CURSO DE LIBRAS Prof. Intérprete Prof. Intermediárias Prof. Avançado 160 h 100 h 120 h Matutino Vespertino FUNDAÇÃO UNIVIRRAlameda dos Bambus nº 525-Pricumã Noturno Intérprete 1.1.2 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULAR PRESENCIAL NOTURNO. O local das aulas – UNIDADE ACADÊMICA MARIA ODETE C. PENA Situada á Avenida Princesa Isabel n3524 (Cruzamento com Av.São Sebastião) Bairro Tancredo Neves Disciplinas HORÁRIO Português, Matemática, Química, Física, História, Biologia, Redação, geografia. Segunda a Sexta-feira das 19 às 22h. 1.2.3 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE CURSOS SEMIPRESENCIAISEAD CURSOS CH HORÁRIO Empreendedorismo 60h 16h ás 18h SEG/QUA/SEX Espanhol 60h 08h ás 10h TER/QUI 1.3 A coordenação do PSS ficará sob a responsabilidade da Comissão formada por servidores da Fundação UNIVIRR, nomeada pela Reitora mediante a Portaria n°. 284 de 18 de Agosto 2015. 1.4 Será de responsabilidade de o Professor ministrar aulas dos cursos e atividades semipresenciais e a distância, disponibilizando previamente em mídia eletrônica todo o material didático das aulas ministradas, referente aos conteúdos programáticos dos cursos, a fim de que seja inserido no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, bem como acompanhar o acesso e a participação dos discentes nos exercícios e avaliações, além de interagir diariamente com os alunos através de fóruns e chats, para esclarecer suas dúvidas durante todo o curso. 1.5 Pré- requisito para o Professor que irá ministrar as aulas na modalidade EaD (item 1.4 deste edital). Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 1.5.1 O professor deverá ter domínio de informática e navegação na internet, além de conhecer a linguagem apropriada para material didático em Educação a Distância – EaD, (conforme item 1.4). 1.6 O contratado para a função de Intérprete de LIBRAS deverá realizar a interpretação de maneira simultânea e consecutiva, durante as aulas ministradas em sala onde houver alunos surdos, do Pré Vestibular (para os cursos presenciais). 1.7 A vigência do PSS será para o exercício de 2015, podendo ser prorrogado por um até mais um ano, conforme interesse e necessidade da Fundação UNIVIRR. 1.8 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital,bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.9 As vagas serão preenchidas conforme interesses e necessidades da Fundação UNIVIRR, considerando o constante no item 7 deste Edital. 1.10 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas, assim como disponibilidade de horário conforme ofertas dos (itens 1.1.1) 2. DO CONTRATO 2.1 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 2.1.1 Pelo término do prazo contratual; 2.1.2 Por iniciativa da Fundação UNIVIRR; 2.1.3 Pelo óbito do contratado; 2.1.4 Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado; 2.1.5 Por iniciativa do contratado mediante justificativa à Instituição com no mínimo 30 dias de antecedência. 3. DA SELEÇÃO 3.1 A seleção compreenderá em duas etapas, sendo a 1ª Etapa, prova de Desempenho Didático perante uma banca examinadora, exceto para os candidatos de informática e a 2ªEtapa se constituirá de prova de Títulos para área de atuação pretendida, conforme item 6.2. 3.2 O resultado final do PSS será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima – D.O.E e no site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br. 3.2.1 A contratação será por tempo determinado pela Fundação UNIVIRR. 4. DOS REQUISITOS SIMPLIFICADO BÁSICOS PARA CONCORRER NO PROCESSO SELETIVO 4.1Ter nacionalidade brasileira; ou estrangeira, na forma da Lei; 4.2 Possuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC, na forma da Lei, na disciplina a que pretende concorrer o candidato; Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.7 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; 4.8 Gozar de saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados; 4.9 Não estar cumprindo pena em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme Anexo III; 4.10 O candidato somente poderá se inscrever na disciplina de sua graduação, exceto os candidatos a Professor de LIBRAS, e Intérprete de LIBRAS, os quais poderão ser graduados em área de conhecimento da Educação, desde que e aja compatibilidade de horário. 4.11 Após realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo; 4.13 O candidato às vagas de Professor de LIBRAS, além de possuir graduação em área de conhecimento da Educação, deve comprovar a participação em curso de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas-aulas, conforme item 8.6.2. 4.14 O candidato às vagas de Informática que não possuir graduação específica nessa área deve possuir graduação em área de conhecimento da Educação e comprovar participação em cursos da área de Informática, com carga horária somada no mínimo de 240 horas e 120 horas-aulas ministradas como tutor ou professor conforme item 8.6.3. 4.15 O candidato as vagas ao cargo de professor do pré-vestibular devem possuir graduação específica na disciplina correspondente ao cargo pretendido, conforme item 8.6.1 5. DO REGIME DE TRABALHO 5.1 O regime de trabalho será discriminado no Contrato celebrado entre as partes, no ato da contratação, devendo o candidato ter prévio conhecimento de que: 5.1.1 A remuneração será feita através de Hora-Aula, cujo valor unitário será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutores, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Mestres, R$ 40,00 (quarenta reais) para Especialistas e R$ 35 (trinta e cinco) para graduados; 5.1.2 Os contratos serão pagos por hora-aula ministradas, podendo ser distribuídas de acordo com a necessidade da Fundação UNIVIRR; 5.1.3 Em cursos presenciais, os contratados para a função de Professor e Intérprete de LIBRAS receberão somente o valor equivalente às horas de atividades exercidas em sala de aula; 5.1.4 Em cursos semipresenciais - EaD, o contratado para função de Professor se pagará o valor das horas-aulas do curso, desde que cumpra rigorosamente a carga horária do mesmo; 5.1.5 A lista de conteúdos programáticos de cada curso será disponibilizada pela Fundação UNIVIRR para cada professor; Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 5.1.6 O contratado deverá possuir e-mail válido e ativo; 5.1.7 O contratado deverá participar das reuniões pedagógicas convocadas pela Fundação UNIVIRR; 5.1.8 O contratado será avaliado periodicamente para fins de garantia de continuidade do seu contrato mediante ficha de avaliação de acompanhamento pela UNIVIRR e participação dos alunos. 5.1.9 A jornada de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira, podendo, quando de necessidade e interesse da Fundação UNIVIRR, incluir os finais de semana e feriados. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 O período para a realização das inscrições será de 31/08/2015 a 04/09/2015; 6.2 Para se inscrever, o interessado deve entrar no site da Fundação UNIVIRR ( univirr.edu.br) , efetuar o cadastro e, após prosseguir no link processos seletivos simplificados em andamento, no período de 31/08 à 04/09/2015, preencher a ficha de inscrição e, obrigatoriamente, preencher, digitalizar e anexar junto ao sistema os anexos 02, 03, 04, 05, 07 (subitem 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.12), bem como, os documentos necessários exigidos na ficha de inscrição, conforme a área pretendida e listados no subitem 8.6. (anexos presentes ao edital). 6.2.1 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet, a Fundação UNIVIRR estará isenta de responsabilidade. 6.2.2 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração. 6.2.2.1 Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar em envelope aberto, o currículo e os originais dos anexos do edital e os originais dos documentos anexados ao item 6.2, que deverá ser entregue à Comissão do PSS na UNIVIRR, sala PSS, na Alameda dos Bambus nº 525 – Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas. 6.2.2.2, O candidato de qualquer área, aprovado para ministrar aulas nos pólos, fora do seu domicilio, deverá ministrá-la por suas dispensas. 6.2.3 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital. 6.2.4 Laudo Médico, para candidatos às vagas destinadas às Pessoas com PNE. 6.2.5 Não será permitida a entrega de documentos após o período solicitado. 6.2.6 Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este pela prática do crime de falsidade ideológica. Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 7. DAS VAGAS 7.1 As vagas ofertadas neste PSS estão distribuídas em até dois professores por disciplina (Geografia, Matemática, Português, Química, Física, Biologia, História) do pré-vestibular e dependendo da necessidade da instituição. 7.2 As vagas ofertadas neste PSS para os cursos de extensão estão distribuídas para Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Libras Intermediário e Avançado, Empreendedorismo, Espanhol, sendo uma (1) vaga por curso. 7.3 As vagas ofertadas neste PSS para Interprete de Libras será correspondente a uma (1) vaga para o noturno. 7.4 As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da Fundação UNIVIRR, conforme as vagas por cursos e quadro de horário preenchido pelo candidato, sendo garantidos 10% das vagas pessoas com deficiência, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, considerados os limites a seguir: 7.5 A lotação dos candidatos convocados somente seguirá o Quadro de Disponibilidade de Horário conforme interesse da Fundação UNIVIRR e obedecerá prioritariamente à ordem de classificação dos candidatos. 7.6 Das vagas destinadas as pessoas com deficiência; 7.6.1 Será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001, vagas às pessoas com deficiência, conforme o subitem 7.6.7. 7.6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas para Pessoas com PNE deve obrigatoriamente assinalar essa opção no Formulário de Inscrição e preencher a Declaração confirmando a deficiência. 7.6.3 Pessoa com Deficiência (Anexo II), além de atender ao subitem 6.2 deste Edital deve digitalizar e anexar no ato do preenchimento da inscrição a seguinte documentação: 7.6.4 Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 03 (três) meses antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência. 7.6.5 A apresentação de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido laudo. 7.6.6 O Laudo Médico não será devolvido ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias. 7.6.7 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, quais sejam: 7.6.7.1 deficiência física; Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 7.6.7.2 deficiência auditiva; 7.6.7.3 deficiência visual; 7.6.7.4 deficiência múltipla. 7.6.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme exigido no subitem 7.6.6, não poderá em outro momento interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, independentemente do motivo alegado. 8. DA AVALIAÇÃO 8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação: a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório; b) 2 ªEtapa: Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório. c) O tema para o desempenho da aula didática será sobre “ A importância da tecnologia como recurso Didático”. 8.2 A prova de Desempenho didático será realizada nos dias 10 de Setembro de 2015, em Boa Vista, em, na UNIVIRR, Alamedas dos Bambus 525, Pricumã, nos horários a serem divulgados no sitio www.univirr.edu.br, no link processos seletivos em andamento, conforme cronograma do processo seletivo e consistirá numa aula de 15 (quinze) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora composta de 3 (três) servidores professores, designada pela Comissão do PSS. 8.2.1 O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento do total de pontos previsto para esta etapa, conforme os aspectos avaliados no item 8.4.1 deste Edital. 8.3 As avaliações de desempenho didático serão gravadas, pela banca examinadora, para fins de registro e avaliação, na forma prevista no § 3˚ do artigo 13 do Decreto n˚ 6.944/2009. a) O candidato deverá comparecer ao local da prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15(quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, portando documento oficial com foto para comprovar a identificação. b) O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado. c) O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, tais como projetor multimídia, sistema de som, computador, sendo que a Instituição não oferecerá tais equipamentos. Oferecerá somente o espaço físico. (sala de aula). d) No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, celular, receptor, gravador, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico) exceto aqueles que serão utilizados como recurso didático para apresentação das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando – se tentativa de fraude. e) Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação. Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 8.4 A avaliação da prova de Desempenho Didático será realizada pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens: 8.4.1 Critérios para avaliação da primeira etapa do PSS. AVALIAÇÃO DOCENTE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Domínio dos conteúdos, desenvoltura, dinamicidade e segurança na apresentação, com coerência e adequação de vocabulário Seleção e organização seqüencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais) Contextualização e Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e a aplicabilidade com outros conhecimentos. Adequação do tempo aos conteúdos propostos Avaliação da aprendizagem AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e organização dos conteúdos (conexão entre o inicio, o desenvolvimento e finalização da aula). Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto; Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos) Coerência entre o plano e a execução da aula; Utilização de procedimentos avaliativos adequados. PONTUAÇÃO TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 10 05 05 10 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA 04 04 04 04 04 20 8.4.2 A Prova de Desempenho Didático (PDD) valerá 60 (sessenta) pontos e a média do candidato será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica: MDD=AD1+AD2+ AD3 MDD= Média De Desempenho Didático AD1= Avaliação Docente AD2= Avaliação Docente AD3= Avaliação Docente 8.5 A Comissão responsável pelo PSS excluirá do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica e, que, não atinja 50 (cinqüenta) por cento do total de pontos da Prova de Desempenho Didática. 8.5.1 Fica vedado aos candidatos concorrentes assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos. 8.5.2 Os candidatos classificados nesta 1ª Etapa seguirão para a 2ª Etapa devendo apresentar a documentação no período de 10 de Setembro de 2015. 8.6 Na avaliação curricular, 2ª etapa, (Prova de Títulos), serão considerados os seguintes critérios para pontuação, conforme quadros abaixo: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 8.6.1 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de professor do prévestibular. Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação. Títulos por item Pontua ção Por título Títulos Pontuação por item Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de tempo de Serviço ou, Termo de Posse ou, Contrato de Trabalho. - Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 ( seis) meses será considerada como um ano. 01 2 pontos por ano - -- 2,0 Diploma de Graduação em Licenciatura ou especifica na disciplina para a qual está concorrendo 01 5,0 ---- 5,0 Certificado de Pós- graduação lato sensu (Especialização) 01 4,0 Especialização Certificado de Pós- graduação stricto (Mestrado) na disciplina para a qual está concorrendo 01 5,0 Mestrado Certificado de Pós- graduação stricto (Doutorado) 01 6,0 Doutorado Comprovante de experiência como Professor na área que estará concorrendo. 05 3,0 ---- 15,0 Comprovante de experiência como Docente em cursinhos. 03 1,0 ---- 3,0 15,0 40 8.6.2 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de Intérprete de LIBRAS. Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação Títulos por item Pontuação Por título Títulos Pontuação por item Diploma de Graduação em nível superior em curso na área de Educação 01 4,0 Certificado de Pós- graduação lato sensu (Especialização) no curso que está concorrendo. 01 4,0 Especialização Certificado de Pós - graduação stricto (Mestrado) na disciplina a qual está concorrendo. 01 5,0 Mestrado Certificado de Pós – graduação stricto (Doutorado) 01 6,0 Doutorado 05 3,0 15,0 03 3,0 6,0 Comprovante de experiência como intérprete de LIBRAS. Certificado de participação em cursos de intérprete de LIBRAS carga horária mínima total de 120horas 4,0 15,0 40 Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 8.6.3 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de instrutor de informática. Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação. Títulos Pontuação por item Max. Por título. Títulos Diploma de Graduação em nível superior em Informática ou Diploma de Graduação em Licenciatura ou disciplina para a qual está concorrendo. 01x 5,0 Certificado de Pós – graduação lato sensu (Especialização)na área de Educação ou Informática 01x 4,0 Especialização Certificado de Pós- graduação stricto (Mestrado) na área de Educação ou Informática 01x 5,0 Mestrado Certificado de Pós - graduação stricto (Doutorado) 01x 6,0 Doutorado 01x 02 Comprovante de experiência como docente ou tutor na área que estará concorrendo. 05x 05 como Tutor em 5,0 15,0 _ Certificado de participação em curso da área de Informática com carga horária cumulativa mínima de 120horas Comprovante de experiência Educação a Distância. Pontuação por item 05x 02 _ _ 02 25 10 _ Certificado de cursos e utilização de Sistemas Operacionais Linux ou Microsoft de 40 horas. 05x 06 Certificado de participação em curso de Planilha Eletrônica . 01x 04 30 _ 04 _ Certificado de participação em curso Editoração Eletrônica Avançada 01x 01 01 _ Certificado de participação em curso de Web design 01x 05 05 _ Certificado de participação em curso de Programação e Banco de Dados Total 9. DA SELEÇÃO Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] 01x 03 03 40 100 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 9.1 A primeira etapa do PSS será constituída por avaliação de uma apresentação prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório e será realizada somente no município de Boa Vista-RR na Fundação UNIVIRR, situada na Alameda dos Bambus nº525 – Pricumã. 9.1.1 A primeira etapa Terá peso de 60 pontos para avaliação de Desempenho didático e de 40 pontos para avaliação da segunda etapa (avaliação de títulos). 9.1.2 Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira etapa, que consiste em aproveitamento mínimo de 50 (cinquenta) por cento. A pontuação geral para a classificação dos candidatos no certame consistirá do somatório da pontuação da primeira etapa mais a pontuação da segunda etapa. Serão classificados os correspondentes a até 02(duas) vezes o número de vagas por área/disciplina de unidade de lotação, incluindo os empates na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do PSS para todos os efeitos. 9.2 Na avaliação dos títulos serão contados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no edital. 9.3 Para as prova prática do cargo de professor, o candidato, deverá levar os seus próprios acessórios de acordo com o seu planejamento. 9.4 Os candidatos que desejarem utilizar aparelho de som para veiculação de trechos musicais deverão apresentar, no momento da realização da prova prática, um CD em formato compatível (formato de áudio: WMA, MP3), sendo de sua total responsabilidade todas as decorrências de eventual defeito em sua formatação/execução. 9.3 Certificados sem carga horária definida ou com Carga Horária inferior a 40 horas não receberão pontuação, sob nenhuma alegação. 9.4 Na contagem final do tempo de serviço como docente, a fração superior a seis meses será considerada como um ano, e a fração inferior ou igual a seis meses não receberá pontuação. 9.5 Serão pontuados apenas os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 9.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do país deverão estar devidamente revalidados no Brasil. 9.7 A documentação comprobatória de experiência profissional deverá ser emitida em papel timbrado da Instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 9.8 A lista com o resultado final será afixada nos murais e no site da Fundação UNIVIRR, bem como no D.O.E. 9.9 O controle das contratações será feito pela Coordenação de Administração e Recursos Humanos – COARH/UNIVIRR. Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 10. DO RECURSO 10.1 Após o resultado preliminar com a classificação dos candidatos, estará aberto prazo de 2 dias úteis para interposição de recurso. 10.2 O recurso, quando necessário, deverá ser feito mediante Formulário próprio (Anexo IV) e entregue na sala da Comissão de PSS, na sede da Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima – UNIVIRR, na Alameda dos Bambus nº 525 – Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas, e dirigido ao Presidente da Comissão do PSS, que é o responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado. 10.3 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição. 10.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 10.2 e que não atenda ao subitem 10.3. 10.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do PSS, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no subitem 8.4.1/ 8.6. observado o item 9.1.2. 11.1.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós- graduação, para cada nível será considerado apenas um título. 11.1.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato. 11.2 Considerar-se- á classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos. 11.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, terá preferência o candidato com maior pontuação na prova prática de desempenho didático, o candidato mais idoso, maior carga horária de curso na área pretendida, se permanecer o empate terá com critério de desempate o requisito de Comprovante de experiência como docente, pra área que estará concorrendo. Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 11.4 Os candidatos classificados e não convocados farão parte de cadastro de reserva da Fundação UNIVIRR, cuja vigência coincidirá com a deste Processo Seletivo Simplificado. 12. DO RESULTADO 12.1 As listagens com os resultados preliminar e final serão afixadas nos murais da Fundação UNIVIRR na Alameda dos Bambus nº 525 – Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, e publicadas no site www.univirr.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Roraima, nas datas estabelecidas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo I). 12.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, nos termos do Art. 42 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1 A convocação do candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela Fundação UNIVIRR por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, obedecendo-se rigorosamente, a ordem de classificação. 13.2 Para efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos com Deficiência será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que, no caso de um candidato com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não será mais convocado da segunda lista,devendo ser convocado outro candidato com deficiência, para a devida observância da convocação alternada e proporcional. a) O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistente ou automaticamente substituído. b) Os candidatos classificados somente serão convocados e lotados de acordo com interesse e a necessidade da Fundação UNIVIRR. c) Em caso de desistência o candidato deverá entregar o Termo de Desistência (anexo V) no Recursos Humanos da UNIVIRR sede. Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR 13.3 Deverá esta de acordo com que preceitua o Art. 6º da Lei nº 323/01. 13.4 Os candidatos contratados nos termos da Lei n° 323/01 não poderão ser novamente contratados (Art. 8º, Incisos I, II, III e IV). 13.5 Não havendo candidatos com as especificações constantes nos subitens 2.11 e 2.12 deste Edital, serão aceitos candidatos com Ensino Médio desde que possuam habilidade como Tradutor e/ou Intérprete de LIBRAS e que possuam certificação de cursos de no mínimo 120 horas em LIBRAS. 13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. Boa Vista-RR 28 de Agosto de 2015 JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Decreto nº 422-P de 19.03.2015 Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã. CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR Reitoria: [email protected]