GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA – UNIVIRR
EDITAL Nº 015 /2015/FUNDAÇÃO UNIVIRR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PROFESSORES PARA ATENDER
PRÉ
VESTIBULAR,
CURSOS
EXTENSÃO E INCLUSÃO DIGITAL
EDUCAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVIRR.
DE
DE
AO
DE
DE
A Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima – UNIVIRR torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado- PSS, visando à contratação temporária de Professores para
atender a cursos e atividades complementares de educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001, Lei nº 807 de 26 de maio
de 2011, Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010, art. 3º, incisos II, IV e V e Estatuto
da Fundação UNIVIRR, aprovado pelo Decreto nº 1.069-E de 10 de março de 2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS de contratação temporária de Professores para
atender a cursos e atividades complementares de educação da Fundação UNIVIRR será regido
pelo presente Edital.
INFORMÁTICA BÁSICA
1.1.1 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E HORÁRIOS (INFORMÁTICA BÁSICA E
LIBRAS).
Município
CH
Horário
Local das aulas
Boa Vista
60h
Matutino
Vespertino
Noturno
Unidade Acad. Mª Odete
Calheiros Pena
Alto Alegre
60h
NOTURNO
Amajari
60h
Cantá
60h
Bonfim
60h
Pacaraima
60h
Rorainópolis
60h
Iracema
60h
Mucajai
60h
São João da Baliza
60h
São Luis do Anauã
60h
Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR
Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã.
CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR
Reitoria: [email protected]
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
Início das
aulas
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Uiramutã
60h
Caroebe
60h
NOTURNO
NOTURNO
Lab. de Informática do
pólo no município
Lab. de Informática do
pólo no município
CURSO DE LIBRAS
Prof. Intérprete
Prof. Intermediárias
Prof. Avançado
160
h
100
h
120
h
Matutino
Vespertino
FUNDAÇÃO UNIVIRRAlameda dos Bambus nº
525-Pricumã
Noturno
Intérprete
1.1.2 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULAR PRESENCIAL
NOTURNO.
O local das aulas – UNIDADE ACADÊMICA MARIA ODETE C. PENA
Situada á Avenida Princesa Isabel n3524 (Cruzamento com Av.São Sebastião)
Bairro Tancredo Neves
Disciplinas
HORÁRIO
Português, Matemática, Química, Física,
História, Biologia, Redação, geografia.
Segunda a Sexta-feira das 19 às 22h.
1.2.3 QUADRO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE CURSOS SEMIPRESENCIAISEAD
CURSOS
CH
HORÁRIO
Empreendedorismo
60h
16h ás 18h SEG/QUA/SEX
Espanhol
60h
08h ás 10h TER/QUI
1.3 A coordenação do PSS ficará sob a responsabilidade da Comissão formada por servidores da
Fundação UNIVIRR, nomeada pela Reitora mediante a Portaria n°. 284 de 18 de Agosto 2015.
1.4 Será de responsabilidade de o Professor ministrar aulas dos cursos e atividades
semipresenciais e a distância, disponibilizando previamente em mídia eletrônica todo o material
didático das aulas ministradas, referente aos conteúdos programáticos dos cursos, a fim de que
seja inserido no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, bem como acompanhar o acesso e a
participação dos discentes nos exercícios e avaliações, além de interagir diariamente com os
alunos através de fóruns e chats, para esclarecer suas dúvidas durante todo o curso.
1.5 Pré- requisito para o Professor que irá ministrar as aulas na modalidade EaD (item 1.4 deste
edital).
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1.5.1 O professor deverá ter domínio de informática e navegação na internet, além de conhecer a
linguagem apropriada para material didático em Educação a Distância – EaD, (conforme item 1.4).
1.6 O contratado para a função de Intérprete de LIBRAS deverá realizar a interpretação de
maneira simultânea e consecutiva, durante as aulas ministradas em sala onde houver alunos
surdos, do Pré Vestibular (para os cursos presenciais).
1.7 A vigência do PSS será para o exercício de 2015, podendo ser prorrogado por um até mais um
ano, conforme interesse e necessidade da Fundação UNIVIRR.
1.8 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo, o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital,bem como
das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 As vagas serão preenchidas conforme interesses e necessidades da Fundação UNIVIRR,
considerando o constante no item 7 deste Edital.
1.10 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas
estabelecidas, assim como disponibilidade de horário conforme ofertas dos (itens 1.1.1)
2. DO CONTRATO
2.1 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
2.1.1 Pelo término do prazo contratual;
2.1.2 Por iniciativa da Fundação UNIVIRR;
2.1.3 Pelo óbito do contratado;
2.1.4 Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
2.1.5 Por iniciativa do contratado mediante justificativa à Instituição com no mínimo 30 dias de
antecedência.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção compreenderá em duas etapas, sendo a 1ª Etapa, prova de Desempenho Didático
perante uma banca examinadora, exceto para os candidatos de informática e a 2ªEtapa se
constituirá de prova de Títulos para área de atuação pretendida, conforme item 6.2.
3.2 O resultado final do PSS será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima – D.O.E e no
site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br.
3.2.1 A contratação será por tempo determinado pela Fundação UNIVIRR.
4. DOS REQUISITOS
SIMPLIFICADO
BÁSICOS
PARA
CONCORRER
NO
PROCESSO
SELETIVO
4.1Ter nacionalidade brasileira; ou estrangeira, na forma da Lei;
4.2 Possuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC, na forma da Lei, na disciplina a que
pretende concorrer o candidato;
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4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.7 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
4.8 Gozar de saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado somente no
momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;
4.9 Não estar cumprindo pena em face de processo de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, conforme Anexo III;
4.10 O candidato somente poderá se inscrever na disciplina de sua graduação, exceto os
candidatos a Professor de LIBRAS, e Intérprete de LIBRAS, os quais poderão ser graduados em
área de conhecimento da Educação, desde que e aja compatibilidade de horário.
4.11 Após realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo;
4.13 O candidato às vagas de Professor de LIBRAS, além de possuir graduação em área de
conhecimento da Educação, deve comprovar a participação em curso de LIBRAS, com carga
horária mínima de 120 horas-aulas, conforme item 8.6.2.
4.14 O candidato às vagas de Informática que não possuir graduação específica nessa área deve
possuir graduação em área de conhecimento da Educação e comprovar participação em cursos
da área de Informática, com carga horária somada no mínimo de 240 horas e 120 horas-aulas
ministradas como tutor ou professor conforme item 8.6.3.
4.15 O candidato as vagas ao cargo de professor do pré-vestibular devem possuir graduação
específica na disciplina correspondente ao cargo pretendido, conforme item 8.6.1
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1 O regime de trabalho será discriminado no Contrato celebrado entre as partes, no ato da
contratação, devendo o candidato ter prévio conhecimento de que:
5.1.1 A remuneração será feita através de Hora-Aula, cujo valor unitário será de R$ 50,00
(cinquenta reais) para Doutores, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Mestres, R$ 40,00
(quarenta reais) para Especialistas e R$ 35 (trinta e cinco) para graduados;
5.1.2 Os contratos serão pagos por hora-aula ministradas, podendo ser distribuídas de acordo
com a necessidade da Fundação UNIVIRR;
5.1.3 Em cursos presenciais, os contratados para a função de Professor e Intérprete de LIBRAS
receberão somente o valor equivalente às horas de atividades exercidas em sala de aula;
5.1.4 Em cursos semipresenciais - EaD, o contratado para função de Professor se pagará o
valor das horas-aulas do curso, desde que cumpra rigorosamente a carga horária do mesmo;
5.1.5 A lista de conteúdos programáticos de cada curso será disponibilizada pela Fundação
UNIVIRR para cada professor;
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5.1.6 O contratado deverá possuir e-mail válido e ativo;
5.1.7 O contratado deverá participar das reuniões pedagógicas convocadas pela Fundação
UNIVIRR;
5.1.8 O contratado será avaliado periodicamente para fins de garantia de continuidade do seu
contrato mediante ficha de avaliação de acompanhamento pela UNIVIRR e participação dos
alunos.
5.1.9 A jornada de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira, podendo, quando de necessidade
e interesse da Fundação UNIVIRR, incluir os finais de semana e feriados.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O período para a realização das inscrições será de 31/08/2015 a 04/09/2015;
6.2 Para se inscrever, o interessado deve entrar no site da Fundação UNIVIRR ( univirr.edu.br) ,
efetuar o cadastro e, após prosseguir no link processos seletivos simplificados em andamento, no
período de 31/08 à 04/09/2015, preencher a ficha de inscrição e, obrigatoriamente, preencher,
digitalizar e anexar junto ao sistema os anexos 02, 03, 04, 05, 07 (subitem 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3,
6.2.4, 6.2.12), bem como, os documentos necessários exigidos na ficha de inscrição, conforme a
área pretendida e listados no subitem 8.6. (anexos presentes ao edital).
6.2.1 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet, a Fundação
UNIVIRR estará isenta de responsabilidade.
6.2.2 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
6.2.2.1 Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar em envelope aberto, o currículo e
os originais dos anexos do edital e os originais dos documentos anexados ao item 6.2, que deverá
ser entregue à Comissão do PSS na UNIVIRR, sala PSS, na Alameda dos Bambus nº 525 –
Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas.
6.2.2.2, O candidato de qualquer área, aprovado para ministrar aulas nos pólos, fora do seu
domicilio, deverá ministrá-la por suas dispensas.
6.2.3 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em
local ou forma diferente do indicado neste Edital.
6.2.4 Laudo Médico, para candidatos às vagas destinadas às Pessoas com PNE.
6.2.5 Não será permitida a entrega de documentos após o período solicitado.
6.2.6 Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a
inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este pela prática do
crime de falsidade ideológica.
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7. DAS VAGAS
7.1 As vagas ofertadas neste PSS estão distribuídas em até dois professores por disciplina
(Geografia, Matemática, Português, Química, Física, Biologia, História) do pré-vestibular e
dependendo da necessidade da instituição.
7.2 As vagas ofertadas neste PSS para os cursos de extensão estão distribuídas para Professor
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Libras Intermediário e Avançado,
Empreendedorismo, Espanhol, sendo uma (1) vaga por curso.
7.3 As vagas ofertadas neste PSS para Interprete de Libras será correspondente a uma (1) vaga
para o noturno.
7.4 As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da Fundação UNIVIRR,
conforme as vagas por cursos e quadro de horário preenchido pelo candidato, sendo garantidos
10% das vagas pessoas com deficiência, desde que a deficiência de que é portadora não seja
incompatível com as atribuições do cargo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053 de 31 de
dezembro de 2001, considerados os limites a seguir:
7.5 A lotação dos candidatos convocados somente seguirá o Quadro de Disponibilidade de
Horário conforme interesse da Fundação UNIVIRR e obedecerá prioritariamente à ordem de
classificação dos candidatos.
7.6 Das vagas destinadas as pessoas com deficiência;
7.6.1 Será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001,
vagas às pessoas com deficiência, conforme o subitem 7.6.7.
7.6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas para Pessoas com PNE deve obrigatoriamente
assinalar essa opção no Formulário de Inscrição e preencher a Declaração confirmando a
deficiência.
7.6.3 Pessoa com Deficiência (Anexo II), além de atender ao subitem 6.2 deste Edital deve
digitalizar e anexar no ato do preenchimento da inscrição a seguinte documentação:
7.6.4 Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 03 (três) meses
antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento
de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo e CRM do profissional,
que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.
7.6.5 A apresentação de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e em
hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao
referido laudo.
7.6.6 O Laudo Médico não será devolvido ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias.
7.6.7 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão
observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20
de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro
de 2004, quais sejam:
7.6.7.1 deficiência física;
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7.6.7.2 deficiência auditiva;
7.6.7.3 deficiência visual;
7.6.7.4 deficiência múltipla.
7.6.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme
exigido no subitem 7.6.6, não poderá em outro momento interpor recurso ou requerimento visando
sua participação nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, independentemente do
motivo alegado.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2 ªEtapa: Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório.
c) O tema para o desempenho da aula didática será sobre “ A importância da tecnologia como
recurso Didático”.
8.2 A prova de Desempenho didático será realizada nos dias 10 de Setembro de 2015, em Boa
Vista, em, na UNIVIRR, Alamedas dos Bambus 525, Pricumã, nos horários a serem divulgados no
sitio www.univirr.edu.br, no link processos seletivos em andamento, conforme cronograma do
processo seletivo e consistirá numa aula de 15 (quinze) minutos, ministrada perante uma Banca
Examinadora composta de 3 (três) servidores professores, designada pela Comissão do PSS.
8.2.1 O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 50
(cinqüenta) por cento do total de pontos previsto para esta etapa, conforme os aspectos avaliados
no item 8.4.1 deste Edital.
8.3 As avaliações de desempenho didático serão gravadas, pela banca examinadora, para fins de
registro e avaliação, na forma prevista no § 3˚ do artigo 13 do Decreto n˚ 6.944/2009.
a) O candidato deverá comparecer ao local da prova de Desempenho Didático, no mínimo,
15(quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, portando documento
oficial com foto para comprovar a identificação.
b) O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será
automaticamente desclassificado.
c) O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, tais como projetor multimídia,
sistema de som, computador, sendo que a Instituição não oferecerá tais equipamentos. Oferecerá
somente o espaço físico. (sala de aula).
d) No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e ou permanecer no local
do exame com aparelhos eletrônicos (bip, celular, receptor, gravador, ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico) exceto aqueles que serão utilizados como recurso didático para
apresentação das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do
candidato, caracterizando – se tentativa de fraude.
e) Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o
candidato deve igualmente realizar sua apresentação.
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8.4 A avaliação da prova de Desempenho Didático será realizada pelos membros da Banca
Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:
8.4.1 Critérios para avaliação da primeira etapa do PSS.
AVALIAÇÃO
DOCENTE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Domínio dos conteúdos, desenvoltura, dinamicidade e segurança na
apresentação, com coerência e adequação de vocabulário
Seleção e organização seqüencial dos conteúdos (ordem e clareza
dos dados essenciais)
Contextualização e Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e a
aplicabilidade com outros conhecimentos.
Adequação do tempo aos conteúdos propostos
Avaliação da aprendizagem
AVALIAÇÃO
PEDAGÓGICA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e
organização dos conteúdos (conexão entre o inicio, o desenvolvimento
e finalização da aula).
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano;
dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto;
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos)
Coerência entre o plano e a execução da aula;
Utilização de procedimentos avaliativos adequados.
PONTUAÇÃO TOTAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
10
05
05
10
40
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
04
04
04
04
04
20
8.4.2 A Prova de Desempenho Didático (PDD) valerá 60 (sessenta) pontos e a média do candidato
será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação
Pedagógica:
MDD=AD1+AD2+ AD3
MDD= Média De Desempenho Didático
AD1= Avaliação Docente
AD2= Avaliação Docente
AD3= Avaliação Docente
8.5 A Comissão responsável pelo PSS excluirá do processo de seleção qualquer candidato que
preste informação comprovadamente inverídica e, que, não atinja 50 (cinqüenta) por cento do total
de pontos da Prova de Desempenho Didática.
8.5.1 Fica vedado aos candidatos concorrentes assistirem às provas de desempenho didático dos
demais candidatos.
8.5.2 Os candidatos classificados nesta 1ª Etapa seguirão para a 2ª Etapa devendo apresentar a
documentação no período de 10 de Setembro de 2015.
8.6 Na avaliação curricular, 2ª etapa, (Prova de Títulos), serão considerados os seguintes critérios
para pontuação, conforme quadros abaixo:
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Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã.
CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR
Reitoria: [email protected]
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8.6.1 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de professor do prévestibular.
Títulos, atividades de magistério e participação em
cursos na área de educação.
Títulos
por item
Pontua
ção
Por título
Títulos
Pontuação
por item
Exercício da docência comprovado através de: Carteira de
Trabalho ou, Certidão de tempo de Serviço ou, Termo de
Posse ou, Contrato de Trabalho.
- Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06
( seis) meses será considerada como um ano.
01
2 pontos
por ano
- --
2,0
Diploma de Graduação em Licenciatura ou especifica na
disciplina para a qual está concorrendo
01
5,0
----
5,0
Certificado de Pós- graduação lato sensu (Especialização)
01
4,0
Especialização
Certificado de Pós- graduação stricto (Mestrado) na
disciplina para a qual está concorrendo
01
5,0
Mestrado
Certificado de Pós- graduação stricto (Doutorado)
01
6,0
Doutorado
Comprovante de experiência como Professor na área que
estará concorrendo.
05
3,0
----
15,0
Comprovante de experiência como Docente em cursinhos.
03
1,0
----
3,0
15,0
40
8.6.2 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de Intérprete de
LIBRAS.
Títulos, atividades de magistério e
participação em cursos na área de
educação
Títulos
por item Pontuação
Por título
Títulos
Pontuação
por item
Diploma de Graduação em nível superior em curso
na área de Educação
01
4,0
Certificado de Pós- graduação lato sensu
(Especialização) no curso que está concorrendo.
01
4,0
Especialização
Certificado de Pós - graduação stricto (Mestrado)
na disciplina a qual está concorrendo.
01
5,0
Mestrado
Certificado de Pós – graduação stricto (Doutorado)
01
6,0
Doutorado
05
3,0
15,0
03
3,0
6,0
Comprovante de experiência como intérprete de
LIBRAS.
Certificado de participação em cursos de intérprete
de LIBRAS carga horária mínima total de
120horas
4,0
15,0
40
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Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã.
CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR
Reitoria: [email protected]
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8.6.3 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de instrutor de
informática.
Títulos, atividades de magistério e
participação em cursos na área de
educação.
Títulos Pontuação
por item Max. Por
título.
Títulos
Diploma de Graduação em nível superior em
Informática ou Diploma de Graduação em
Licenciatura ou disciplina para a qual está
concorrendo.
01x
5,0
Certificado de Pós – graduação lato sensu
(Especialização)na área de Educação ou Informática
01x
4,0
Especialização
Certificado de Pós- graduação stricto (Mestrado) na
área de Educação ou Informática
01x
5,0
Mestrado
Certificado de Pós - graduação stricto (Doutorado)
01x
6,0
Doutorado
01x
02
Comprovante de experiência como docente ou tutor na
área que estará concorrendo.
05x
05
como
Tutor
em
5,0
15,0
_
Certificado de participação em curso da área de
Informática com carga horária cumulativa mínima de
120horas
Comprovante de experiência
Educação a Distância.
Pontuação
por item
05x
02
_
_
02
25
10
_
Certificado de cursos e utilização de Sistemas
Operacionais Linux ou Microsoft de 40 horas.
05x
06
Certificado de participação em curso de Planilha
Eletrônica .
01x
04
30
_
04
_
Certificado de participação em curso Editoração
Eletrônica Avançada
01x
01
01
_
Certificado de participação em curso de Web design
01x
05
05
_
Certificado de participação em curso de Programação
e Banco de Dados
Total
9. DA SELEÇÃO
Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR
Alameda dos Bambus, 525 – Pricumã.
CEP: 69.309-395 - Boa Vista - RR
Reitoria: [email protected]
01x
03
03
40
100
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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9.1 A primeira etapa do PSS será constituída por avaliação de uma apresentação prática de
desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório e será realizada somente no
município de Boa Vista-RR na Fundação UNIVIRR, situada na Alameda dos Bambus nº525 –
Pricumã.
9.1.1 A primeira etapa Terá peso de 60 pontos para avaliação de Desempenho didático e de 40
pontos para avaliação da segunda etapa (avaliação de títulos).
9.1.2 Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira
etapa, que consiste em aproveitamento mínimo de 50 (cinquenta) por cento. A pontuação geral
para a classificação dos candidatos no certame consistirá do somatório da pontuação da primeira
etapa mais a pontuação da segunda etapa. Serão classificados os correspondentes a até
02(duas) vezes o número de vagas por área/disciplina de unidade de lotação, incluindo os
empates na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do PSS para
todos os efeitos.
9.2 Na avaliação dos títulos serão contados os pontos de acordo com a planilha de pontuação
presente no edital.
9.3 Para as prova prática do cargo de professor, o candidato, deverá levar os seus próprios
acessórios de acordo com o seu planejamento.
9.4 Os candidatos que desejarem utilizar aparelho de som para veiculação de trechos musicais
deverão apresentar, no momento da realização da prova prática, um CD em formato compatível
(formato de áudio: WMA, MP3), sendo de sua total responsabilidade todas as decorrências de
eventual defeito em sua formatação/execução.
9.3 Certificados sem carga horária definida ou com Carga Horária inferior a 40 horas não
receberão pontuação, sob nenhuma alegação.
9.4 Na contagem final do tempo de serviço como docente, a fração superior a seis meses será
considerada como um ano, e a fração inferior ou igual a seis meses não receberá pontuação.
9.5 Serão pontuados apenas os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a
função para a qual o candidato se inscreveu.
9.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do país deverão estar devidamente revalidados no
Brasil.
9.7 A documentação comprobatória de experiência profissional deverá ser emitida em papel
timbrado da Instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
9.8 A lista com o resultado final será afixada nos murais e no site da Fundação UNIVIRR, bem
como no D.O.E.
9.9 O controle das contratações será feito pela Coordenação de Administração e Recursos
Humanos – COARH/UNIVIRR.
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10. DO RECURSO
10.1 Após o resultado preliminar com a classificação dos candidatos, estará aberto prazo de 2
dias úteis para interposição de recurso.
10.2 O recurso, quando necessário, deverá ser feito mediante Formulário próprio (Anexo IV) e
entregue na sala da Comissão de PSS, na sede da Fundação Universidade Virtual do Estado de
Roraima – UNIVIRR, na Alameda dos Bambus nº 525 – Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, no horário
das 07 horas e 30 minutos às 13 horas, e dirigido ao Presidente da Comissão do PSS, que é o
responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de
documentos apresentados no ato da inscrição.
10.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em
local diverso daquele definido no subitem 10.2 e que não atenda ao subitem 10.3.
10.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do PSS, não sendo admitido pedido
de reconsideração da decisão proferida.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no subitem
8.4.1/ 8.6. observado o item 9.1.2.
11.1.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós- graduação, para cada nível
será considerado apenas um título.
11.1.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo simplificado não exime o
candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura
do contrato.
11.2 Considerar-se- á classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos.
11.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, terá preferência o
candidato com maior pontuação na prova prática de desempenho didático, o candidato mais
idoso, maior carga horária de curso na área pretendida, se permanecer o empate terá com critério
de desempate o requisito de Comprovante de experiência como docente, pra área que estará
concorrendo.
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11.4 Os candidatos classificados e não convocados farão parte de cadastro de reserva da
Fundação UNIVIRR, cuja vigência coincidirá com a deste Processo Seletivo Simplificado.
12. DO RESULTADO
12.1 As listagens com os resultados preliminar e final serão afixadas nos murais da Fundação
UNIVIRR na Alameda dos Bambus nº 525 – Bairro Pricumã – Boa Vista-RR, e publicadas no site
www.univirr.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Roraima, nas datas estabelecidas no
Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).
12.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas,
nos termos do Art. 42 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, contendo a
primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a
segunda, somente a pontuação destes últimos.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 A convocação do candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, será realizada
pela Fundação UNIVIRR por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo
fixado no Anexo I deste Edital, obedecendo-se rigorosamente, a ordem de classificação.
13.2 Para efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à
convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos
com Deficiência será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista,
ressaltando que, no caso de um candidato com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de
Classificação, este não será mais convocado da segunda lista,devendo ser convocado outro
candidato com deficiência, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.
a) O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será
considerado desistente ou automaticamente substituído.
b) Os candidatos classificados somente serão convocados e lotados de acordo com interesse e a
necessidade da Fundação UNIVIRR.
c) Em caso de desistência o candidato deverá entregar o Termo de Desistência (anexo V) no
Recursos Humanos da UNIVIRR sede.
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13.3 Deverá esta de acordo com que preceitua o Art. 6º da Lei nº 323/01.
13.4 Os candidatos contratados nos termos da Lei n° 323/01 não poderão ser novamente
contratados (Art. 8º, Incisos I, II, III e IV).
13.5 Não havendo candidatos com as especificações constantes nos subitens 2.11 e 2.12 deste
Edital, serão aceitos candidatos com Ensino Médio desde que possuam habilidade como Tradutor
e/ou Intérprete de LIBRAS e que possuam certificação de cursos de no mínimo 120 horas em
LIBRAS.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo
Simplificado.
Boa Vista-RR 28 de Agosto de 2015
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Decreto nº 422-P de 19.03.2015
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