EDITAL PROEXT (01) 2011 – BEX GRANDE RECIFE A Pró-Reitoria de Extensão – PROEXT - torna público o Edital para Bolsas de Iniciação à Extensão – PIBEX 2011 e de apoio financeiro a Projetos de Extensão para o exercício de 2011, a serem executados no âmbito do Recife e Região Metropolitana ( Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma). 1. Objetivos O presente Edital tem os seguintes objetivos: Apoiar projetos, preferencialmente integrados ao ensino e à pesquisa, com foco nas temáticas previstas no PNE e nas áreas programáticas definidas pela PROEXT; Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade acadêmica da UFPE no Grande Recife; Apoiar projetos acadêmicos que realizem atendimentos diretos à população; Apoiar projetos desenvolvidos em parceria com representações do poder local dos Municípios, em ações de complementaridade a programas integrantes de políticas públicas locais, regionais e/ou nacionais; Criar oportunidade de participação efetiva para os alunos de Graduação, preferencialmente oriundos de Programas Institucionais como BIA, Conexão de Saberes, Pré-Acadêmicos e Mais Educação, em Projetos que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da formação acadêmica, profissional e cidadã dos mesmos Apoiar projetos que contribuam para a municipalização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). 2. Áreas Programáticas e Temas O projeto deverá contemplar uma das áreas programáticas propostas pela PROEXT nas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão - PNE, conforme quadro a seguir: Áreas programáticas propostas pela PROEXT/UFPE Áreas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão - PNE UFPE & Políticas Públicas Saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos e justiça, trabalho, comunicação; ciência e tecnologia; desenvolvimento local/regional; inclusão sócio-produtiva; atenção a grupos vulneráveis (Idosos, portadores de necessidades especiais, negros, índios, crianças e adolescentes em situação de risco, mulheres). UFPE & Movimentos Sociais Capacitação e qualificação de recursos humanos e de lideranças de movimentos sociais; produção e difusão de material educativo; tecnologias sociais e economia solidária. UFPE & Educação Inclusiva e Formação Permanente Formação continuada de professores da rede pública de ensino fundamental e médio; formação e/ou qualificação de jovens, lideranças, gestores e/ou trabalhadores para o mundo do trabalho; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores públicos; difusão e divulgação das ciências; educação à distância. Interação UFPE | Empresas Empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; pólos tecnológicos; tecnologia e produção; desenvolvimento de produtos. UFPE & Políticas Culturais Desenvolvimento de cultura; difusão e preservação cultural – memórias/patrimônios e acervos; cultura de paz; apoio aos pontos de cultura instalados no Estado. 1 3. Diretrizes Gerais O Projeto proposto deverá atender às seguintes condições: 3.1. Ser apresentado por professor ou técnico de nível superior, vinculado ao quadro ativo permanente da UFPE; ou por docentes ou técnicos administrativos de nível superior aposentados, regidos pela resolução 03/2007. 3.2. Ser aprovado pelo Órgão Colegiado do Departamento ou pela Direção, em caso de Núcleo ou Órgão Suplementar; 3.3. Ter apresentado os relatórios parcial e final das atividades desenvolvidas em 2009/2010, em casos de pedidos de renovação; 3.4. Cada coordenador poderá submeter apenas 01 (um) projeto, e optar pelo EDITAL PROEXT (01) 2011 - BEX GRANDE RECIFE ou EDITAL PROEXT (02) 2011 – BEX INTERIORIZAÇÃO, com solicitação de bolsa e/ou recursos. 4. Inscrição das Propostas 4.1. As propostas deverão ser elaboradas via Internet pelo SIGPROJ - disponibilizado no endereço eletrônico http://sigproj.mec.gov.br/; 4.2. Os proponentes devem observar, rigorosamente, o envio das propostas a PROEXT, exclusivamente, pelo SIGPROJ; 4.3. Todas as propostas deverão ser analisadas e aprovadas, nas instâncias previstas pela UFPE, no caso, Departamentos ou Núcleos e Coordenações Setoriais de Extensão, antes do seu envio à Pró-Reitoria de Extensão; 4.4. A ata da aprovação interna da proposta, em formato PDF, deverá ser anexada e enviada via SIGPROJ, juntamente com a proposta; 4.5. Em caso de propostas submetidas à renovação o relatório final do período 2009/2010 também deverá ser anexado, em formato PDF; 4.6. As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ ao MEC até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas; 4.7. O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada; 4.8. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 14, deste edital; 4.9. A PROEXT não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação. Serão desclassificadas todas as propostas de instituições que não cumprirem esta condição. 5. Dos limites do financiamento e itens financiáveis O presente Edital prevê a concessão de bolsas e a aplicação de recursos financeiros, considerando-se os seguintes critérios de distribuição: 5.1. Contemplar, por ordem de classificação, propostas enquadradas nas áreas programáticas da PROEXT, respeitado o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até duas (02) bolsas por projeto; 5.2. Serão financiáveis os elementos de despesa, desde que os mesmos estejam comprovados e estritamente vinculados à execução das atividades e sustentados nas definições metodológicas da proposta, conforme tabela 01 deste edital; 5.3. Há possibilidade, durante o processo de análise, de ocorrer solicitações de ajustes no plano de aplicação de recursos; 5.4. A PROEXT executará os recursos destinados às atividades aprovadas, mediante plano de aplicação (item D do anexo 01) deste edital. 5.5 Os recursos destinados aos projetos deverão cumprir o cronograma de desembolso aprovado, observando-se o prazo limite de aplicação, até NOVEMBRO de 2011. 2 6. Dos Critérios de Análise e Julgamento das Propostas 6.1. Caberá à PROEXT e à Câmara de Extensão, a análise e o julgamento das propostas, obedecendo às seguintes etapas: Análise Técnica: etapa preliminar e eliminatória, realizada pela equipe técnica da PROEXT, a qual procederá à análise formal das propostas em consonância às exigências definidas no presente edital; Análise de Mérito: será realizada por consultores ad hoc cadastrados na PROEXT e pela Câmara de Extensão. 6.2. Os projetos serão selecionados, por ordem de classificação, considerando a clareza e a coerência da proposta de atividade, com base nos seguintes critérios/pontuação: Critérios de Análise e Julgamento Critérios Pontuação Máxima 1. Relevância Acadêmica Articulação das atividades de extensão propostas com o ensino e/ou com a pesquisa, explicitando os impactos técnico-científico, pessoal e social na formação dos alunos, sistematização e comunicação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos e outros). 3,0 2. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade da proposta Proposta integradora, com envolvimento de, no mínimo, 02 áreas do conhecimento, caracterizada pela interação de modelos e conceitos, com consistência teórica, metodológica e operacional, envolvendo professores, técnicos e alunos de 02 ou mais cursos/departamentos/órgãos suplementares. 2,0 3. Alcance Social da Proposta 2,0 Compromisso com ações voltadas para a superação das desigualdades sociais e/ou melhoria da qualidade de vida de segmentos em situação de vulnerabilidade social; A explicitação do alcance social da proposta está representada neste item com a especificação do público direto e indireto a ser beneficiado pelo projeto. 4. Articulação e envolvimento de outros parceiros 1,5 Projeto envolvendo outros segmentos da sociedade (órgãos governamentais, sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino, empresas privadas) e/ou Órgãos Suplementares da UFPE, com ou sem contrapartida financeira externa (recursos de convênios, editais, parcerias) e/ou outros apoios. 5. Viabilidade do projeto 1,5 Coerência e adequação da proposta quanto à problemática, aos objetivos, metodologia, atividades e resultados esperados; adequação do orçamento para alcance dos objetivos; adequação do cronograma físico; explicitação dos indicadores descritores do impacto das ações previstas e sistemática de avaliação. Nota: a. A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados para cada item; b. Será considerado como critério de desempate a pontuação maior nos itens 3 e 4; c. Será desclassificado o projeto que obtiver ZERO em qualquer dos itens e não atingir a pontuação total mínima de 5,0 (cinco); d. Não caberá reconsideração de recurso à decisão da Câmara de Extensão. 3 7. Dos Procedimentos e Obrigações 7.1. O coordenador de projeto submetido será considerado parecerista ad hoc de, no mínimo, três (3) propostas deste edital e avaliador do ENEXT; 7.2. Os bolsistas deverão apresentar com aprovação do orientador, obrigatoriamente, os resultados finais e/ou parciais do Projeto, sob forma de painel e/ou exposição oral, no Encontro de Extensão (ENEXT) da UFPE. O não cumprimento dessa obrigação implicará no cancelamento da bolsa em andamento e impedirá o orientador a submeter o pedido de renovação de bolsa; 7.3. A bolsa de extensão terá a duração de dez (10) meses com vigência de março de 2011 a dezembro de 2011; 7.4. É obrigatória a apresentação de Relatório Parcial até o dia 10 de agosto de 2011, e do Relatório Final até o dia 10 de janeiro de 2012; 7.5. Para concorrer ao edital PROEXT/UFPE do ano seguinte, o coordenador terá que estar quite com as exigências do item 3.3; 7.6. O aluno indicado como bolsista deverá: a) b) c) d) Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFPE; Disponibilizar no mínimo 12 horas/semanais às atividades do projeto; Não ter reprovação não-recuperada em seu histórico escolar; Não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa, excetuada a Bolsa de Manutenção Acadêmica, do DAE/PROACAD. 7.7. O aluno não contemplado com bolsa poderá participar do Projeto, na qualidade de voluntário, desde que haja autorização do coordenador explicitada no Termo de Compromisso do estudante voluntário, indicando a sua adesão ao Programa de Iniciação à Extensão. 8. Calendário Itens Lançamento do Edital Prazos 03 de dezembro de 2010 Inscrição eletrônica das propostas no SIGPROJ Até 21 de fevereiro de 2011 às 23h59 h Divulgação dos resultados Até 03 de março de 2011 Encaminhamento à PROEXT da documentação do(s) bolsista (s) selecionado (s) Até 17 de março de 2011 Apresentação do Relatório Parcial 10 de agosto de 2011 Apresentação do Relatório Final 10 de janeiro de 2012 Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão da Extensão da PROEXT pelos telefones: (81) 2126-8134 e 2126-8609 ou por correio eletrônico pelo endereço: [email protected] A Câmara de Extensão reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente Edital. 9. Tabela 01– Elementos de despesas que serão Financiáveis: Rubrica 339030.16 Elemento Material de expediente PARTE A – MATERIAIS DE CONSUMO Descrição Agenda; alfinete; almofada para carimbos; apagador; apontador de lápis; arquivo para disquete; bandeja para papéis; bloco para rascunho; bobina papel para calculadoras; borracha; caderno; caneta; capa de processo; carimbos em geral; cartolina; classificador; clipe; cola; colchete; corretivo; envelope; espátula; estêncil –estilete; extrator de grampos; fita adesiva; fita para máquina de escrever e calcular; giz; goma elástica; grafite; grampeador;grampos; guia para arquivo; guia de endereçamento postal; impressos e formulário em geral; intercalador para fichário; lacre; lápis;lapiseira; limpa tipos; livros de ata, de ponto e de protocolo;papéis; pastas em geral; percevejo; perfurador; pinça; placas de acrílico. Não permitido Materiais permanentes (exemplo): Guilhotina; quadro branco; lousa; quadro de avisos; encadernadora; copiadora; computador. Serviços de terceiros (exemplo): Fotocópias; banneres; folderes; cartazes, crachás (exceto os plásticos adquiridos em papelarias). 4 339030.17 Material de informática Cartuchos de tinta; capas plásticas protetoras para micros e impressoras; CD-Rom virgem; disquetes; leitora/smartcard; mouse e teclado (reposição); mouse pad; pecas e acessórios para computadores e periféricos; recarga de cartuchos de tinta; toner para impressoras a laser; cartões magnéticos; reposição de leitora/token pen drive/outros Materiais permanentes (exemplo): Computador; impressora, câmera de vídeo; MP3 player e afins; DVD player; monitor (exceto para reposição. Neste caso, informar o tombamento do equipamento original); scanner. Serviços de terceiros (exemplo): Reparo de máquinas e equipamentos; serviços de impressão de documentos. Rubrica 339039.63 339039.83 Elemento Serviços gráficos PARTE B – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Descrição Serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, bem como com serviços editoriais diversos. Confecção de impressos em geral; encadernação de livros jornais e revistas; impressão de jornais; boletins; encartes; folders e assemelhados; plastificação de impressos; serviços de identificação de livros editados usando código de barras; serviços editoriais diversos. banneres; folderes; cartazes, crachás (sem plásticos). Xerografia Não permitido Locação de equipamentos gráficos Impressoras, escâneres, máquinas xerográficas. Reprodução de equipamentos Xerografia Serviço de Serviços gráficos reprodução de documentos OBS: Dúvidas consultar a Coordenação de Gestão Organizacional – Fone 2126-8131 – [email protected] 5