ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÇARA, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado
com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL –
FAEPESUL, torna público a abertura das inscrições, no período de 06 a 09 de abril de 2009
para o Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o
provimento de cargos de caráter temporário em programas federal do município, incluindo
cargos de PSF’s, com validade até a data estipulada no TAC, firmado entre o MP e o município,
em conformidade com a Lei Municipal N.2.681/2009, de 29 de janeiro de 2009.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado na cidade de I ÇA RA - S C,
consoante o estabelecido no presente Edital.
1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Prática e Prova de Títulos,
com caráter classificatório e/ou eliminatório, dependendo do cargo do candidato, conforme
discriminado no item 6 deste edital.
1.3 Os candidatos aprovados que forem convocados ao trabalho deverão apresentar os
documentos arrolados no item 10.3, além de outros que poderão ser solicitados pela
Administração Municipal de Içara.
1.4 Os candidatos habilitados em todas as avaliações do Processo Seletivo Público Simplificado
serão convocados para ocupar os cargos por tempo determinado, em função das vagas
existentes e de acordo com as necessidades da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
IÇARA.
1.5 Os cargos, a carga horária semanal, o vencimento, os requisitos básicos e o número de
vagas estão definidos no Quadro Geral de Cargos. (Anexo II)
2 – DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
2.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado percentual para
pessoas portadoras de deficiência, na conformidade da Lei Complementar de Içara-SC, nº
3 de 27/12/1999 e sua admissão condicionada à compatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo, nos termos do que preceitua a Lei Federal n°7.853, de 24 de outubro de
1989, e os Decretos federais n°3.298, de 20 de dezembro de 1999 e 5.296, de 02
de dezembro de 2004.
2.2 Os candidatos PNE deverão a p r e s e n t a r o atestado médico contendo a descrição com o
respectivo CID, diretamente no Posto de Atendimento da Prefeitura de Içara que ficará a
disposição no prazo e endereço indicados a Baixo:
2.2.1 Prazo: do dia 06 a 09 de abril de 2009, valendo a data que consta na postagem
do Correio e/ou entregues no Posto de Atendimento.
2.2.2 Endereço: Praça Castelo Branco, 120 – Centro – Prefeitura Municipal de Içara.
2.3 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos, de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.
2.4 Havendo parecer médico contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.
2.5 Não havendo candidatos PNE classificado em número suficiente para preencher as vagas
reservadas, estas reverterão às vagas gerais do Processo Seletivo Público Simplificado.
2.6 Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será
submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE I Ç AR A, ou por terceiros designados pela mesma, na forma da lei, a fim de
ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições do cargo. Caso não for confirmada a deficiência alegada na inscrição, ou
caracterizada a incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do
cargo para o qual foi aprovado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público
Simplificado.
2.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados, em ordem classificatória, uma
constando os candidatos PNE e outra com os demais candidatos.
2.8 Caso o candidato inscrito como PNE não apresente comprovação da situação alegada seu
nome será excluído da lista dos PNE e passará a constar apenas da lista de classificação final.
3 - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
3.1 O candidato, d e ve rá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço
eletrônico www.faepesul.org.br/psicara. Após impresso o mesmo deverá ser entregue
pessoalmente e diretamente no posto de atendimento. Seus dados cadastrais serão confirmados
e paralelamente se fará a conferência dos documentos referentes à titulação, de acordo com o
cargo escolhido. Posteriormente, será emitido e impresso o
respectivo
boleto
Bancário
da inscrição, o qual deverá ser pago na rede
bancária.
3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado deverão ser finalizadas
exclusivamente no Posto de Atendimento disponibilizado para este f im , no período de 0 6 a
09 de a b r i l de 2009 no horário das 13:00 às 19:00, cujo endereço consta no item 2.2.2 deste
edital.
3.3 O candidato para inscrição deverá atender às exigência da legislação geral e às que
constam neste Edital.
3.4 O candidato deverá inscrever-se apenas para um cargo. Será indeferida a inscrição do
candidato que deixar de assinar, ou assinalar mais de um cargo, na inscrição.
3.5 Uma vez efetuada a inscrição e pago o boleto bancário, não serão aceitos pedidos
de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.
3.6 O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.
3.7 No ato da entrega dos títulos o candidato deverá apresentar o documento original ou
fotocópias autenticada para conferência, acompanhada de uma fotocópia para ser entregue no
momento da inscrição, conforme o cargo descrito no item 6.1 e documentação, item 7.3 deste
edital.
3.8 A correta interpretação
responsabilidade do candidato.
do
atendimento
aos
requisitos
do cargo
é
de
inteira
3.9 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
VALOR DA INSCRIÇÃO
Nível Fundamental completo
R$ 40,00
Nível Médio
R$ 50,00
Nível Superior
R$ 80,00
3.10 As inscrições efetivadas somente serão acatadas após a Comissão do Processo
Seletivo Público Simplificado da FAEPESUL ser notificada pelo Banco, sobre o pagamento
das mesmas.
3.11 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo se houver
cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado pela Administração Municipal de Içara.
3.12 No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição
será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo;
3.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra
via não especificada neste Edital.
3.14 São considerados válidos para i d e n t i f i c a ç ã o d o c a n d i d a t o d u r a n t e a
e f e t i v a ç ã o d a inscrição, um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de
Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de
exercício
profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de
habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.
4 – DA DIVULGAÇÃO
4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público
Simplificado se dará através de Editais e/ou avisos publicados nos seguintes meios e locais:
4.1.1 Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Içara, conforme endereço descrito
no item 2.2.2.
4.1.2 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/psicara).
4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste
Processo Seletivo Público Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
5 - CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Ao efetuar o pagamento do boleto bancário, o candidato estará confirmando
automaticamente a inscrição. O candidato
poderá
imprimir
comprovante
de
inscrição acessando
endereço
eletrônico
(www.faepesul.org.br/psicara), após prazo de compensação do pagamento, ou retirar seu
comprovante no posto de atendimento especificado neste edital.
5.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de
indeferir a inscrição do candidato que não preencher de forma completa e correta os dados
solicitados.
5.3 A relação dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida também estará disponível no
endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara, a partir do dia 13 de a b r i l de 2009, e
nos murais do posto de atendi mento da Prefeitura Munici pal de Içara.
5.4 Os eventuais erros de digitação do nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do
documento de identidade, data de nascimento, sexo e outros deverão ser corrigidos, somente,
Após a publicação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme data especificada no item 5.3
deste edital.
5.5 O não pagamento efetivo do boleto bancário pelo candidato no período correspondente
da inscrição aprazados, implicará na ELIMINAÇÃO automática do candidato do Processo
Seletivo Público Simplificado.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS
6.1 O Processo Seletivo Público Simplificado, objeto deste Edital será composto das seguintes
etapas:
6.1.1 Prova de Títulos (caráter classificatório e eliminatório), aplicada para todos os
cargos,com exceção dos cargos de Agente de Serviços Gerais e Telefonista;
6.1.2 Prova Prática (caráter classificatório e eliminatório), aplicada aos cargos de:
Agente de Serviços Gerais e telefonista.
6.2 Os critérios de desempate para todas as etapas de provas, conforme sua composição, são:
a. o mais idoso.
b. maior número de pontos em títulos de cursos de Pós-graduação strictu sensu na área de
atuação específica, se for o caso do cargo;
c. maior número de pontos em títulos de cursos de Pós-graduação latu sensu na área de
atuação específica, se for o caso do cargo;
d. For casado ou viúvo;
e. Maior número de filhos.
7 – DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado,
através das documentações comprobatórias que deverão ser entregues no momento da
inscrição pelo respectivo candidato.
7.2 O Local de recebimento dos documentos referente a Prova de Títulos será no posto de
atendimento da Prefeitura Municipal de Içara que deverá ser entregue pelo candidato no mesmo
momento da inscrição, ou seja, no período de 06 a 09 de abril de 2009, conforme já descrito no
item 3.1 deste edital.
7.3 A entrega de Títulos terá caráter classificatório, sendo atribuídos pontos conforme as
tabelas a seguir discriminadas:
7.3.1 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TITULOS
PONTUAÇÃO
PONTOS MÁXIMOS
Pós-graduação strictu sensu,
nível doutorado na área de
atuação
40,0
40,0
Pós-graduação strictu sensu,
nível mestrado na área de
atuação
30,0
30,0
Pós-graduação latu sensu na
área de atuação
20,0
20,0
Cursos de aperfeiçoamento na
área de atuação (mínimo 20
horas)
TOTAL
2,0
(a cada 20 horas)
10,0
-
100,00
7.3.2 – PARA O CARGO NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TITULOS
Curso pós-médio na área de
atuação com reconhecimento
pelo MEC.
Cursos de aperfeiçoamento na
área de atuação (mínimo 20
horas)
Experiência profissional na
área de atuação comprovada
em carteira profissional e/ou
certidão emitida por órgão
competente. (mínimo 01 ano)
TOTAL
PONTUAÇÃO
PONTOS MÁXIMOS
50,0
50,0
5,0
(a cada 20 horas)
25,0
5,0
(a cada 01 ano)
25,0
-
100,00
7.3.3 – PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
TITULOS
Cursos de aperfeiçoamento na
área de atuação (mínimo 20
horas)
Experiência profissional na
área de atuação comprovada
em carteira profissional e/ou
certidão emitida por órgão
competente (mínimo 01 ano)
TOTAL
PONTUAÇÃO
PONTOS MÁXIMOS
10,0
(a cada 20 horas)
50,0
10,0
(a cada 01 ano)
50,0
-
100,00
7.4 A contagem de pontos é cumulativa respeitado o total máximo estabelecido por título.
7.5 A comprovação de curso de Pós-Graduação, deverá ser feita mediante apresentação de
original ou fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso emitido por
estabelecimento reconhecido pelo MEC;
7.6 A comprovação de curso Pós-médio, deverá ser feita mediante apresentação de original ou
fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso emitido por instituição
competente e reconhecida pelo MEC;
7.7 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso, com no mínimo 20
horas/aula emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente.
7.8 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita mediante a apresentação de
cópia autenticada da carteira profissional e/ou de certidão original ou fotocópia autenticada
emitida por entidade competente, além de uma cópia simples desta documentação para ser
entregue.
7.9 O período de validade dos cursos de aperfeiçoamento será 01/04/2006 à 09/04/2009.
7.10 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;
7.11 O resultado de pontuação referente a Prova de Títulos será divulgado até o dia 14 de
abril de 2009 no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara e nos
murais
do
posto de atendi mento e da P refeitura Municipal de Iç ara- S C.
7.12 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda
da soma da Prova de Títulos aplicada ao cargo respectivo.
8– DA PROVA PRÁTICA
8.1 A Prova Prática será realizada no dia 25 de abril de 2009.
8.2 Participarão da Prova Prática os candidatos inscritos no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais e Telefonista.
8.3 O candidato a ser submetido à Prova Prática deverá apresentar-se para realização
dos testes obedecendo os requisitos, local, dia e horário a serem publicados até o dia 22 de abril de
2009, no site da FAEPESUL e Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Içara como Anexo V deste
edital.
8.4 A data de divulgação do resultado da Prova Prática será publicada no endereço eletrônico
http://www.faepesul.org.br/psicara e nos murais do posto de atendi mento e da
Prefeitura Municipal de Iç ara até o di a 29 de abril de 2009.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1 A listagem com a ordem final de classificação dos candidatos será apresentada após a
conclusão de todas as etapas do processo seletivo a que o cargo esteja vinculado.
9.2 A homologação será realizada para cada cargo, de forma parcial ou total, após
as etapas previstas no Edital e publicada na imprensa oficial do Município e em jornal de
grande
circulação
regional,
além
de
divulgação
no
endereço eletrônico
http://www.faepesul.org.br/psicara e nos murais do posto de atendi mento e da
Prefeitura Municipal de Iç ara.
10 - DAS EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem final da
Classificação, por cargo.
10.2 O candidato, para admissão deverá possuir os seguintes requisitos:
10.2.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
10.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n°
70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1°do Artigo 12).
10.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino e menor de 45
(quarenta e cinco) anos, com o serviço militar obrigatório.
10.2.4 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou
emprego público.
10.2.5 Atender aos requisitos básicos para o preenchimento do cargo, conforme
especificado no Anexo II.
10.2.6 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
10.3 O candidato, para admissão deverá possuir os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Carteira de Identidade (fotocópia)
CPF (fotocópia)
Carteira de Trabalho (Original e Xérox da página da Foto e Verso)
Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (fotocópia)
Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (fotocópia)
Comprovante de quitação com o serviço Militar (fotocópia)
Comprovante de quitação eleitoral (fotocópia do título e comprovante da última eleição)
Comprovante de residência (fotocópia)
PIS/PASEP (fotocópia)
Comprovante da formação profissional exigida para o exercício da Profissão (original e
fotocópia)
k) 02 Fotos 3X4
l) Atestado de Saúde (Exame Admissional)
m) Carteira de saúde, quando a função ocupada assim o exigir;
n) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibitiva de cargo, emprego
ou função pública;
o) O candidato ausente momento da sua chamada nominal perderá a vez, sendo seu nome
colocado no final da lista de classificados de sua categoria profissional, podendo ter
outra oportunidade em futuras novas chamadas, após se esgotar a chamada pela ordem
original de classificação.
11 - DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
11.1 É admitido recurso interposto no prazo de 24 horas, a respeito:
a) das disposições de Edital;
b) da ordem de classificação na Prova de Títulos;
c) da ordem de classificação na Prova Prática;
d) das demais etapas do Processo Seletivo Público Simplificado;
e) do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.
11.2 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos,
procuração ou apócrifos.
11.3 O pedido de recursos apresentado sem indicação de razões que o justifique e/ou
inconsistente será indeferido.
11.4 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que
aponte as circunstâncias que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato,
número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência e telefone, celular ou e-mail
para contato.
11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo, para tanto,
considerada a data e hora de seu protocolo.
12 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:
a) Elaborar o Edital do Processo Seletivo Público Simplificado;
b) Coordenar o processo de inscrições;
c) Homologar as inscrições;
d) Conferir, julgar e atribuir valores à Prova de Títulos
e) Elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas práticas de Agentes de Serviços Gerais e Telefonista
do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como divulgar seus resultados;
f) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
g) Divulgar e homologar os resultados do Processo Seletivo Público Simplificado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não implica na admissão do
candidato. Todavia a admissão deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação
dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional o requerer.
13.2 Os horários e cronograma constantes neste Edital são estabelecidos como referências
podendo sofrer alteração, pela coordenação, em razão de melhor atendimento dos objetivos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
13.3 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data do ato de homologação do Resultado Final, pela critério da Administração Municipal de
Içara.
13.4 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste Processo Seletivo Público Simplificado
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara, mantendo
acessíveis até a sua homologação e opcionalmente em jornais de circulação regional.
13.5 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que:
a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas;
b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a
prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) Ausentar-se da Prova Prática, conforme o caso, em descumprimento aos termos deste
Edital;
e) Recusar-se a proceder a autenticação de documentos, conforme o caso, nos termos
deste Edital.
13.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Público Simplificado da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul –
FAEPESUL.
14 – DO FORO JUDICIAL
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público
Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Içara.
Içara , (SC) 03 de abril de 2009.
GENTIL DORY DA LUZ
Prefeito Municipal de Içara
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATA / HORA
EVENTO
03/04/2009
Publicação do Edital
Completo.
06 a
09/04/2009
Período de inscrição e
Recebimento de títulos para
os cargos correspondentes e
dos requerimentos para
atendimento aos Portadores
de
Necessidades Especiais
LOCAL
http://www.faepesul.org.br/psicara
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
Posto de atendimento
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
13/04/2009
14/04/2009
Homologação das inscrições
divulgação do resultado da
Prova de Títulos e dos
horários e locais para
realização da Prova Prática
para os cargos
correspondentes.
15/04/2009
Data limite para interpor
recurso.
Até
17/04/2009
Homologação do resultado
final da Prova de Títulos.
25/04/2009
Aplicação da Prova Pratica
para os cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais e
Telefonista.
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
Local e horário a ser divulgado até dia 22/04/2009 o
http://www.faepesul.org.br/psicara
e no Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
29/04/2009
Resultado da Prova prática.
30/04/2009
Data limite para interpor
recurso sobre a Prova
Prática.
Até
01/05/2009
Homologação do resultado
final da Prova Prática.
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
Posto de Atendimento
Endereço Praça Castelo Branco, 120 - Centro
http://www.faepesul.org.br/psicara
Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS
Os cargos, a carga horária semanal, o vencimento, os requisitos básicos, e o número de
vagas estão definidos nos quadros a seguir:
I – SUPERIOR
1-NÍVEL SUPERIOR
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Farmacêutico
02
40
Médico (Autorizador)
01
10
Médico Cardiologista
01
10
Médico Cirurgião Geral
02
10
Médico Endocrinologista
01
10
Médico Geriatra
01
10
Médico Infectologista
01
10
Médico Neurologista
01
10
Médico Ortopedista
02
10
Médico Pneumologista
01
10
Médico Psiquiatra
03
10
Psicólogo
06
20
Terapeuta Ocupacional
01
20
Nutricionista
02
20
CARGOS
(*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara
ESCOLARIDAD
EE
REQUISITOS
BÁSICOS
Curso de
especialização
na área
Ensino Superior
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Curso de
especialização
na área
Ensino Superior
na área
Ensino Superior
na área
Ensino Superior
na área
(*)VENCIMENTO
(VR)
5,0
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
3,64
3,60
2,50
2-NÍVEL SUPERIOR (PSF)
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE
E
REQUISITOS
(*)VENCIMENTO
(VR)
Médico
16
40
Ensino Superior na
área
15,00
Odontólogo
06
40
Curso de
especialização na
área
8,40
Enfermeiro
12
40
Curso de
especialização na
área
5,00
CARGOS
(*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara
ENSINO MÉDIO (TÉCNICO - PSF)
CARGOS
Técnico em Enfermagem
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE E
REQUISITOS
BÁSICOS
(*)VENCIMENTO
(VR)
30
40
Técnico de
Enfermagem
2,35
(*) Valor de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara
III – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ESCOLARIDADE
E
REQUISITOS
BÁSICOS
Ensino
Fundamental
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Auxiliar de Consultório dentário
08
40
Auxiliar de Enfermagem
05
40
Curso de
Especialização na
área
1,60
Agente de Serviços Gerais
15
40
Ensino
Fundamental
1,25
Telefonista
01
30
Ensino
Fundamental
1,43
CARGOS
(*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara
(*)VENCIMENTO
(VR)
1,45
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA