ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE IÇARA, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL – FAEPESUL, torna público a abertura das inscrições, no período de 06 a 09 de abril de 2009 para o Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de caráter temporário em programas federal do município, incluindo cargos de PSF’s, com validade até a data estipulada no TAC, firmado entre o MP e o município, em conformidade com a Lei Municipal N.2.681/2009, de 29 de janeiro de 2009. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado na cidade de I ÇA RA - S C, consoante o estabelecido no presente Edital. 1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Prática e Prova de Títulos, com caráter classificatório e/ou eliminatório, dependendo do cargo do candidato, conforme discriminado no item 6 deste edital. 1.3 Os candidatos aprovados que forem convocados ao trabalho deverão apresentar os documentos arrolados no item 10.3, além de outros que poderão ser solicitados pela Administração Municipal de Içara. 1.4 Os candidatos habilitados em todas as avaliações do Processo Seletivo Público Simplificado serão convocados para ocupar os cargos por tempo determinado, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA. 1.5 Os cargos, a carga horária semanal, o vencimento, os requisitos básicos e o número de vagas estão definidos no Quadro Geral de Cargos. (Anexo II) 2 – DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 2.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado percentual para pessoas portadoras de deficiência, na conformidade da Lei Complementar de Içara-SC, nº 3 de 27/12/1999 e sua admissão condicionada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do que preceitua a Lei Federal n°7.853, de 24 de outubro de 1989, e os Decretos federais n°3.298, de 20 de dezembro de 1999 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 2.2 Os candidatos PNE deverão a p r e s e n t a r o atestado médico contendo a descrição com o respectivo CID, diretamente no Posto de Atendimento da Prefeitura de Içara que ficará a disposição no prazo e endereço indicados a Baixo: 2.2.1 Prazo: do dia 06 a 09 de abril de 2009, valendo a data que consta na postagem do Correio e/ou entregues no Posto de Atendimento. 2.2.2 Endereço: Praça Castelo Branco, 120 – Centro – Prefeitura Municipal de Içara. 2.3 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação e o previsto neste Edital. 2.4 Havendo parecer médico contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos. 2.5 Não havendo candidatos PNE classificado em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas reverterão às vagas gerais do Processo Seletivo Público Simplificado. 2.6 Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE I Ç AR A, ou por terceiros designados pela mesma, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso não for confirmada a deficiência alegada na inscrição, ou caracterizada a incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. 2.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados, em ordem classificatória, uma constando os candidatos PNE e outra com os demais candidatos. 2.8 Caso o candidato inscrito como PNE não apresente comprovação da situação alegada seu nome será excluído da lista dos PNE e passará a constar apenas da lista de classificação final. 3 - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS 3.1 O candidato, d e ve rá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/psicara. Após impresso o mesmo deverá ser entregue pessoalmente e diretamente no posto de atendimento. Seus dados cadastrais serão confirmados e paralelamente se fará a conferência dos documentos referentes à titulação, de acordo com o cargo escolhido. Posteriormente, será emitido e impresso o respectivo boleto Bancário da inscrição, o qual deverá ser pago na rede bancária. 3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado deverão ser finalizadas exclusivamente no Posto de Atendimento disponibilizado para este f im , no período de 0 6 a 09 de a b r i l de 2009 no horário das 13:00 às 19:00, cujo endereço consta no item 2.2.2 deste edital. 3.3 O candidato para inscrição deverá atender às exigência da legislação geral e às que constam neste Edital. 3.4 O candidato deverá inscrever-se apenas para um cargo. Será indeferida a inscrição do candidato que deixar de assinar, ou assinalar mais de um cargo, na inscrição. 3.5 Uma vez efetuada a inscrição e pago o boleto bancário, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido. 3.6 O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital. 3.7 No ato da entrega dos títulos o candidato deverá apresentar o documento original ou fotocópias autenticada para conferência, acompanhada de uma fotocópia para ser entregue no momento da inscrição, conforme o cargo descrito no item 6.1 e documentação, item 7.3 deste edital. 3.8 A correta interpretação responsabilidade do candidato. do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira 3.9 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes: NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR DA INSCRIÇÃO Nível Fundamental completo R$ 40,00 Nível Médio R$ 50,00 Nível Superior R$ 80,00 3.10 As inscrições efetivadas somente serão acatadas após a Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado da FAEPESUL ser notificada pelo Banco, sobre o pagamento das mesmas. 3.11 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo se houver cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado pela Administração Municipal de Içara. 3.12 No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo; 3.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital. 3.14 São considerados válidos para i d e n t i f i c a ç ã o d o c a n d i d a t o d u r a n t e a e f e t i v a ç ã o d a inscrição, um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade. 4 – DA DIVULGAÇÃO 4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado se dará através de Editais e/ou avisos publicados nos seguintes meios e locais: 4.1.1 Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Içara, conforme endereço descrito no item 2.2.2. 4.1.2 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/psicara). 4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público Simplificado através dos meios de divulgação acima citados. 5 - CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Ao efetuar o pagamento do boleto bancário, o candidato estará confirmando automaticamente a inscrição. O candidato poderá imprimir comprovante de inscrição acessando endereço eletrônico (www.faepesul.org.br/psicara), após prazo de compensação do pagamento, ou retirar seu comprovante no posto de atendimento especificado neste edital. 5.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher de forma completa e correta os dados solicitados. 5.3 A relação dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida também estará disponível no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara, a partir do dia 13 de a b r i l de 2009, e nos murais do posto de atendi mento da Prefeitura Munici pal de Içara. 5.4 Os eventuais erros de digitação do nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo e outros deverão ser corrigidos, somente, Após a publicação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme data especificada no item 5.3 deste edital. 5.5 O não pagamento efetivo do boleto bancário pelo candidato no período correspondente da inscrição aprazados, implicará na ELIMINAÇÃO automática do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado. 6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS 6.1 O Processo Seletivo Público Simplificado, objeto deste Edital será composto das seguintes etapas: 6.1.1 Prova de Títulos (caráter classificatório e eliminatório), aplicada para todos os cargos,com exceção dos cargos de Agente de Serviços Gerais e Telefonista; 6.1.2 Prova Prática (caráter classificatório e eliminatório), aplicada aos cargos de: Agente de Serviços Gerais e telefonista. 6.2 Os critérios de desempate para todas as etapas de provas, conforme sua composição, são: a. o mais idoso. b. maior número de pontos em títulos de cursos de Pós-graduação strictu sensu na área de atuação específica, se for o caso do cargo; c. maior número de pontos em títulos de cursos de Pós-graduação latu sensu na área de atuação específica, se for o caso do cargo; d. For casado ou viúvo; e. Maior número de filhos. 7 – DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, através das documentações comprobatórias que deverão ser entregues no momento da inscrição pelo respectivo candidato. 7.2 O Local de recebimento dos documentos referente a Prova de Títulos será no posto de atendimento da Prefeitura Municipal de Içara que deverá ser entregue pelo candidato no mesmo momento da inscrição, ou seja, no período de 06 a 09 de abril de 2009, conforme já descrito no item 3.1 deste edital. 7.3 A entrega de Títulos terá caráter classificatório, sendo atribuídos pontos conforme as tabelas a seguir discriminadas: 7.3.1 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TITULOS PONTUAÇÃO PONTOS MÁXIMOS Pós-graduação strictu sensu, nível doutorado na área de atuação 40,0 40,0 Pós-graduação strictu sensu, nível mestrado na área de atuação 30,0 30,0 Pós-graduação latu sensu na área de atuação 20,0 20,0 Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (mínimo 20 horas) TOTAL 2,0 (a cada 20 horas) 10,0 - 100,00 7.3.2 – PARA O CARGO NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM TITULOS Curso pós-médio na área de atuação com reconhecimento pelo MEC. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (mínimo 20 horas) Experiência profissional na área de atuação comprovada em carteira profissional e/ou certidão emitida por órgão competente. (mínimo 01 ano) TOTAL PONTUAÇÃO PONTOS MÁXIMOS 50,0 50,0 5,0 (a cada 20 horas) 25,0 5,0 (a cada 01 ano) 25,0 - 100,00 7.3.3 – PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO TITULOS Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (mínimo 20 horas) Experiência profissional na área de atuação comprovada em carteira profissional e/ou certidão emitida por órgão competente (mínimo 01 ano) TOTAL PONTUAÇÃO PONTOS MÁXIMOS 10,0 (a cada 20 horas) 50,0 10,0 (a cada 01 ano) 50,0 - 100,00 7.4 A contagem de pontos é cumulativa respeitado o total máximo estabelecido por título. 7.5 A comprovação de curso de Pós-Graduação, deverá ser feita mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC; 7.6 A comprovação de curso Pós-médio, deverá ser feita mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso emitido por instituição competente e reconhecida pelo MEC; 7.7 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada e fotocópia simples do Certificado do Curso, com no mínimo 20 horas/aula emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente. 7.8 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada da carteira profissional e/ou de certidão original ou fotocópia autenticada emitida por entidade competente, além de uma cópia simples desta documentação para ser entregue. 7.9 O período de validade dos cursos de aperfeiçoamento será 01/04/2006 à 09/04/2009. 7.10 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez; 7.11 O resultado de pontuação referente a Prova de Títulos será divulgado até o dia 14 de abril de 2009 no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara e nos murais do posto de atendi mento e da P refeitura Municipal de Iç ara- S C. 7.12 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda da soma da Prova de Títulos aplicada ao cargo respectivo. 8– DA PROVA PRÁTICA 8.1 A Prova Prática será realizada no dia 25 de abril de 2009. 8.2 Participarão da Prova Prática os candidatos inscritos no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Telefonista. 8.3 O candidato a ser submetido à Prova Prática deverá apresentar-se para realização dos testes obedecendo os requisitos, local, dia e horário a serem publicados até o dia 22 de abril de 2009, no site da FAEPESUL e Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Içara como Anexo V deste edital. 8.4 A data de divulgação do resultado da Prova Prática será publicada no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara e nos murais do posto de atendi mento e da Prefeitura Municipal de Iç ara até o di a 29 de abril de 2009. 9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 9.1 A listagem com a ordem final de classificação dos candidatos será apresentada após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo a que o cargo esteja vinculado. 9.2 A homologação será realizada para cada cargo, de forma parcial ou total, após as etapas previstas no Edital e publicada na imprensa oficial do Município e em jornal de grande circulação regional, além de divulgação no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara e nos murais do posto de atendi mento e da Prefeitura Municipal de Iç ara. 10 - DAS EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO 10.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem final da Classificação, por cargo. 10.2 O candidato, para admissão deverá possuir os seguintes requisitos: 10.2.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos. 10.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1°do Artigo 12). 10.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino e menor de 45 (quarenta e cinco) anos, com o serviço militar obrigatório. 10.2.4 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público. 10.2.5 Atender aos requisitos básicos para o preenchimento do cargo, conforme especificado no Anexo II. 10.2.6 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 10.3 O candidato, para admissão deverá possuir os seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Carteira de Identidade (fotocópia) CPF (fotocópia) Carteira de Trabalho (Original e Xérox da página da Foto e Verso) Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (fotocópia) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (fotocópia) Comprovante de quitação com o serviço Militar (fotocópia) Comprovante de quitação eleitoral (fotocópia do título e comprovante da última eleição) Comprovante de residência (fotocópia) PIS/PASEP (fotocópia) Comprovante da formação profissional exigida para o exercício da Profissão (original e fotocópia) k) 02 Fotos 3X4 l) Atestado de Saúde (Exame Admissional) m) Carteira de saúde, quando a função ocupada assim o exigir; n) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibitiva de cargo, emprego ou função pública; o) O candidato ausente momento da sua chamada nominal perderá a vez, sendo seu nome colocado no final da lista de classificados de sua categoria profissional, podendo ter outra oportunidade em futuras novas chamadas, após se esgotar a chamada pela ordem original de classificação. 11 - DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 11.1 É admitido recurso interposto no prazo de 24 horas, a respeito: a) das disposições de Edital; b) da ordem de classificação na Prova de Títulos; c) da ordem de classificação na Prova Prática; d) das demais etapas do Processo Seletivo Público Simplificado; e) do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado. 11.2 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, procuração ou apócrifos. 11.3 O pedido de recursos apresentado sem indicação de razões que o justifique e/ou inconsistente será indeferido. 11.4 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência e telefone, celular ou e-mail para contato. 11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo, para tanto, considerada a data e hora de seu protocolo. 12 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 12.1 Fica delegada competência à FAEPESUL, para: a) Elaborar o Edital do Processo Seletivo Público Simplificado; b) Coordenar o processo de inscrições; c) Homologar as inscrições; d) Conferir, julgar e atribuir valores à Prova de Títulos e) Elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas práticas de Agentes de Serviços Gerais e Telefonista do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como divulgar seus resultados; f) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital; g) Divulgar e homologar os resultados do Processo Seletivo Público Simplificado. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não implica na admissão do candidato. Todavia a admissão deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional o requerer. 13.2 Os horários e cronograma constantes neste Edital são estabelecidos como referências podendo sofrer alteração, pela coordenação, em razão de melhor atendimento dos objetivos do presente Processo Seletivo Simplificado. 13.3 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, pela critério da Administração Municipal de Içara. 13.4 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.faepesul.org.br/psicara, mantendo acessíveis até a sua homologação e opcionalmente em jornais de circulação regional. 13.5 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que: a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; d) Ausentar-se da Prova Prática, conforme o caso, em descumprimento aos termos deste Edital; e) Recusar-se a proceder a autenticação de documentos, conforme o caso, nos termos deste Edital. 13.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul – FAEPESUL. 14 – DO FORO JUDICIAL 14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Içara. Içara , (SC) 03 de abril de 2009. GENTIL DORY DA LUZ Prefeito Municipal de Içara ANEXO I CRONOGRAMA DATA / HORA EVENTO 03/04/2009 Publicação do Edital Completo. 06 a 09/04/2009 Período de inscrição e Recebimento de títulos para os cargos correspondentes e dos requerimentos para atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais LOCAL http://www.faepesul.org.br/psicara Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro Posto de atendimento Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara 13/04/2009 14/04/2009 Homologação das inscrições divulgação do resultado da Prova de Títulos e dos horários e locais para realização da Prova Prática para os cargos correspondentes. 15/04/2009 Data limite para interpor recurso. Até 17/04/2009 Homologação do resultado final da Prova de Títulos. 25/04/2009 Aplicação da Prova Pratica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Telefonista. Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro Local e horário a ser divulgado até dia 22/04/2009 o http://www.faepesul.org.br/psicara e no Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara 29/04/2009 Resultado da Prova prática. 30/04/2009 Data limite para interpor recurso sobre a Prova Prática. Até 01/05/2009 Homologação do resultado final da Prova Prática. Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro Posto de Atendimento Endereço Praça Castelo Branco, 120 - Centro http://www.faepesul.org.br/psicara Endereço: Praça Castelo Branco, 120 - Centro ANEXO II QUADRO GERAL DE CARGOS Os cargos, a carga horária semanal, o vencimento, os requisitos básicos, e o número de vagas estão definidos nos quadros a seguir: I – SUPERIOR 1-NÍVEL SUPERIOR VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Farmacêutico 02 40 Médico (Autorizador) 01 10 Médico Cardiologista 01 10 Médico Cirurgião Geral 02 10 Médico Endocrinologista 01 10 Médico Geriatra 01 10 Médico Infectologista 01 10 Médico Neurologista 01 10 Médico Ortopedista 02 10 Médico Pneumologista 01 10 Médico Psiquiatra 03 10 Psicólogo 06 20 Terapeuta Ocupacional 01 20 Nutricionista 02 20 CARGOS (*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara ESCOLARIDAD EE REQUISITOS BÁSICOS Curso de especialização na área Ensino Superior na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Curso de especialização na área Ensino Superior na área Ensino Superior na área Ensino Superior na área (*)VENCIMENTO (VR) 5,0 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 3,64 3,60 2,50 2-NÍVEL SUPERIOR (PSF) VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E REQUISITOS (*)VENCIMENTO (VR) Médico 16 40 Ensino Superior na área 15,00 Odontólogo 06 40 Curso de especialização na área 8,40 Enfermeiro 12 40 Curso de especialização na área 5,00 CARGOS (*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara ENSINO MÉDIO (TÉCNICO - PSF) CARGOS Técnico em Enfermagem VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS (*)VENCIMENTO (VR) 30 40 Técnico de Enfermagem 2,35 (*) Valor de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara III – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS Ensino Fundamental VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Auxiliar de Consultório dentário 08 40 Auxiliar de Enfermagem 05 40 Curso de Especialização na área 1,60 Agente de Serviços Gerais 15 40 Ensino Fundamental 1,25 Telefonista 01 30 Ensino Fundamental 1,43 CARGOS (*) Valores de referência salarial da Prefeitura Municipal de Içara (*)VENCIMENTO (VR) 1,45