ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013
ERRATA Nº001/2013
A Câmara Municipal de São João da Fronteira, Estado do Piauí, e a Comissão Organizadora do Concurso Público no
uso de suas atribuições legais resolvem alterar os Itens 2.1, 8.3, 10.3 12.14, Anexo I e acrescentar o item 12.21 ao
Edital de Concurso Público nº. 001/2013, conforme discriminação abaixo:
ONDE LÊ-SE;
2.1
A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo
com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo II deste Edital.
8.3
Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;
d)
Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
10.3
Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
12.14
O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
LEIA-SE;
2.1
A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo
com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo I deste Edital.
8.3
Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;
d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
10.3
Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
12.14
O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
12.21
Os cargos constantes neste Edital foram criados pela Resolução nº.131 de 27 de junho de 2013.
ONDE LÊ-SE;
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
COD
CARGO
REQUISITOS
VENCIMENT VAGAS
O
001
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
(ATÉ O 5º ANO)
R$ 678,00
01
002
SECRETÁRIO
ENSINO MÉDIO COMPLETO MAIS
CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA
R$ 878,00
01
VAGAS PNE
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013
LEIA-SE;
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CÓD.
CARGO
REQUISITOS
VENCIMENTO VAGAS
001
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO (ATÉ O 5º
ANO)
R$ 678,00
002
SECRETÁRIO
ENSINO
MÉDIO
COMPLETO MAIS CURSO
BÁSICO DE INFORMÁTICA
R$ 878,00
VAGAS PNE
CARGA
HORÁRIA
01
-
40 HORAS
SEMANAIS
01
-
40 HORAS
SEMANAIS
São João da Fronteira (PI), 20 de dezembro de 2013.
Ângela Maria Machado de Andrade Mateus
Presidente da Câmara Municipal de São João da fronteira
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