ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013 ERRATA Nº001/2013 A Câmara Municipal de São João da Fronteira, Estado do Piauí, e a Comissão Organizadora do Concurso Público no uso de suas atribuições legais resolvem alterar os Itens 2.1, 8.3, 10.3 12.14, Anexo I e acrescentar o item 12.21 ao Edital de Concurso Público nº. 001/2013, conforme discriminação abaixo: ONDE LÊ-SE; 2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo II deste Edital. 8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos; d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal. 12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal. LEIA-SE; 2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo I deste Edital. 8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos; d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. 12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. 12.21 Os cargos constantes neste Edital foram criados pela Resolução nº.131 de 27 de junho de 2013. ONDE LÊ-SE; ANEXO I QUADRO DE VAGAS COD CARGO REQUISITOS VENCIMENT VAGAS O 001 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ O 5º ANO) R$ 678,00 01 002 SECRETÁRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA R$ 878,00 01 VAGAS PNE ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013 LEIA-SE; ANEXO I QUADRO DE VAGAS CÓD. CARGO REQUISITOS VENCIMENTO VAGAS 001 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ O 5º ANO) R$ 678,00 002 SECRETÁRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA R$ 878,00 VAGAS PNE CARGA HORÁRIA 01 - 40 HORAS SEMANAIS 01 - 40 HORAS SEMANAIS São João da Fronteira (PI), 20 de dezembro de 2013. Ângela Maria Machado de Andrade Mateus Presidente da Câmara Municipal de São João da fronteira