PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC/CNPq - CEFET/GO) PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (PIBITI/CEFET/GO) PROGRAMA DE VOLUNTARIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GOIÂNIA – JATAÍ – INHUMAS 2008 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Coordenação de Pesquisa PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC/CNPq - CEFET/GO) PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (PIBITI/CNPq CEFET/GO) PROGRAMA DE VOLUNTARIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GOIÂNIA – JATAÍ - INHUMAS EDITAL Nº 001 de 20 de Maio de 2008 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – CEFET-GO torna público o presente edital de convocação para apresentação de proposta de projetos de pesquisa e seleção de estudantes como bolsistas ou voluntários, ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC e ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PIBITI, conforme convênio firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e CEFET-GO, de acordo com a RN 017/2006-CNPq com vigência no período de 01 de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009. Estes programas são voltados para os alunos de graduação (PIBIC e PIBITI) e cursos técnicos (PIBITI) e tem como principal objetivo o incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, orientação adequada por pesquisador qualificado, individual e continuada. O programa prevê apenas o financiamento de bolsas de Iniciação Científica a projetos que apresentem viabilidade em termos de infra-estrutura e pessoal qualificado para o seu desenvolvimento. 1. INSCRIÇÃO (Sala S2-804 – Coordenação Pesquisa) 1.1. O formulário eletrônico estará disponível na página www.cefetgo.br no período compreendido entre 20 de maio de 2008 a 27 de junho de 2008. 1.2. No ato da inscrição deverá ser entregue: 1.2.1 – O formulário de projeto de iniciação cientifica, preenchido de acordo com o modelo proposto integrante a este edital, impresso e assinado e por e-mail para o endereço [email protected]. 1.2.2. Documentos necessários: 1.2.2.1 – Do Orientador: 2 - Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a atualização no último 6 meses) - Formulário do perfil do orientador, preenchido de acordo com o modelo próprio integrante a este edital, em uma via impresso e por e-mail para o endereço [email protected], dados estes que serão comparados com os descritos na Plataforma Lattes - Declaração de que o estudante atende aos requisitos e compromissos estabelecidos pelas normas do PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO. 1.2.2.2 – Do Estudante – Categoria Bolsista: - Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a atualização no último 6 meses); - O formulário de inscrição modelo próprio e formulário do perfil do estudante candidato à bolsa, preenchido de acordo com o modelo próprio integrante a este edital, em uma via impresso e por e-mail para o endereço [email protected], dados estes que serão comparados com os descritos na Plataforma Lattes. - Declaração de Matrícula e Histórico Escolar atualizado em 2008/1; - Declaração que não possui vinculo empregatício; não recebe outra modalidade de bolsa; que dedicará 20 horas semanais para desenvolver o projeto; - Declaração do parecer favorável do departamento; - Declaração de que apresentará os resultados alcançados nos Seminários de Iniciação Científica do CEFET/GO e outros eventos, em revistas científicas, congressos, jornadas cientificas, etc; quando solicitados pela coordenação de pesquisa. - Declaração de nada consta para o aluno que participou de bolsas no CEFET/GO (caso tenha participado); ou justificativa, para o aluno que teve o contrato interrompido assinada pelo responsável da bolsa. 1.2.2.3 – Do Estudante – Categoria Voluntário: - Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a atualização no último 6 meses); O formulário do perfil do estudante candidato à bolsa, preenchido de acordo com o modelo próprio integrante a este edital, em uma via impresso e por e-mail para o endereço [email protected], dados estes que serão comparados com os descritos na Plataforma Lattes. - Declaração de Matricula e Histórico Escolar atualizado em 2008/1 - Declaração de que dedicará 20 horas semanais para desenvolver o projeto; - Declaração do parecer favorável da coordenação; - Declaração de que apresentará os resultados alcançados nos Seminários de Iniciação Científica do CEFET/GO e outros eventos, em revistas científicas, congressos, jornadas científicas, etc; quando solicitados pela coordenação de pesquisa. - Declaração de nada consta para o aluno que participou de bolsas no CEFETGO (caso tenha participado); ou justificativa, para o aluno que teve o contrato interrompido, assinada pelo responsável da bolsa 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO Lançamento do Edital 20 de maio de 2.008 Data limite para submissão dos projetos 27 de junho de 2.008 Encaminhamento dos projetos para o comitê institucional para análise 30 de junho de 2.008 3 Reunião do comitê institucional com o comitê externo para avaliação final dos projetos analisados com pareceres 7 e 8 de agosto de 2.008 Divulgação do resultado 11 de agosto de 2.008 Inicio da execução dos projetos 11 de agosto de 2.008 3. PROCESSO SELETIVO DO PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO: A ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 3.1. Primeira etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições 3.1.1. A análise da documentação de inscrição será feita pela Coordenação de Pesquisa. Toda a documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos deste edital e das normas do PIBIC-PIBITI/CNPq – CEFET/GO. Caso a solicitação não atenda aos requisitos, a inscrição não será homologada. 3.1.2. Inscrições não homologadas não participarão do restante do processo seletivo. 3.2. Segunda etapa: O perfil do orientador. O julgamento será feito a partir da pontuação obtida no formulário do perfil do orientador de acordo com a pontuação indicada. 3.3. Terceira etapa: O perfil do estudante candidato à bolsa O julgamento será feito a partir da pontuação obtida no formulário do perfil do estudante de acordo com a pontuação indicada. 3.4. Quarta etapa: Análise do mérito da solicitação. 3.4.1. Análise do mérito científico dos projetos pelo Comitê Institucional de pesquisa do CEFET/GO 3.4.2 - Julgamento do mérito científico dos projetos pelo Comitê Externo juntamente com o Comitê Institucional, onde este dará o resultado final dos projetos analisados, as solicitações receberão a avaliação final obtendo um dos dois conceitos: “Recomendado” (R) ou “Não Recomendado” (NR) 3.4.3 Todas as solicitações recomendadas (conceitos R) constituirão a demanda qualificada. As solicitações não recomendadas serão desclassificadas. 3.4.4. Solicitações recomendadas e não contempladas com bolsas poderão ser indicadas à categoria de voluntário. 3.4.5 - Não haverá reconsideração relativa ao mérito do projeto (parecer e avaliação final pelo Comitê Externo). 4 - PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO 1 Análise do Mérito do Projeto – 70 %; 2 Análise do Perfil do Orientador – 20 %; 3 Análise do estudante candidato à bolsa - 10 %; 5 . DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 – O requisito para participação do programa, os parâmetros gerais de pontuação, as observações gerais estão no anexo A, sendo informações e condições que complementam o edital; 5.2 – As normas do PIBIC - PIBITI/CNPq – CEFET/GO é parte integrante do presente edital; 4 5.3 – O orientador e o estudante deverão apresentar a Coordenação de Pesquisa, relatórios das atividades desenvolvidas, contendo resultados parciais, sob pena de suspensão da bolsa caso ao não cumprimento da exigência; 5.4 - Apresentar os resultados alcançados nos Seminários de Iniciação Científica do CEFET/GO e outros eventos, tais como, revistas científicas, congressos, jornadas cientificas, etc; quando informado ou solicitado pela Coordenação de Pesquisa, sendo penalizado na forma de suspensão da bolsa caso ao não cumprimento da exigência; 5.5 - Os alunos aprovados e os seus respectivos orientadores serão informados sobre datas para assinatura dos “Termos de Compromisso” pela Coordenação de Pesquisa; 5.6 - O valor da bolsa vigente é de R$ 300,00 mensais e é fixado anualmente pelo CNPq. 5.7 – O presente edital contemplará o financiamento de 15 bolsas para o PIBIC e 10 bolsas para o PIBITI. 5.8 - A implementação das bolsas concedidas pelo CEFET/GO é condicionada a existência de recursos financeiros na instituição; 5.9 - Orientadores e candidatos em débito com o Programa PIBIC/PIBITI estarão automaticamente desclassificados; 5.10 - Alunos candidatos à bolsas novas deverão estar cursando no máximo o penúltimo semestre de seu respectivo curso no ato da implementação da bolsa; 5.11 – O presente edital contempla apenas o financiamento das bolsas para os estudantes. 5.12 – O comitê institucional poderá, em caso de dúvida, solicitar documentos comprobatórios relacionados ao currículo lattes. 6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas, por intermédio do serviço [email protected] ou pelo telefone 3227-2811 no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas. 7. CLÁUSULA DE RESERVA As dúvidas os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão julgados pelo Comitê Institucional do PIBIC-PIBITI/CNPq do CEFET/GO Paulo Francinete Silva Junior DiREC 5 Erro! Indicador não definido. Formulário para parecer do Comitê Institucional ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO Solicitante Processo Número Demanda / Instituição Projeto (título) Área do Conhecimento: Sub-area do Conhecimento: Justificar, detalhadamente, cada um dos itens a seguir: Análise do projeto 1. Relevância/atualidade do projeto em termos do desenvolvimento científico e tecnológico. 2. Adequação da fundamentação teórica e da metodologia. 3. Viabilidade de execução no contexto institucional previsto (Cronograma, instalações fisicas) 4. Contribuição do projeto para a formação e capacitação discente. 6. Adequação do orçamento proposto às necessidades do projeto. Nota (1) – Fraco a (5) Excelente a) A pontuação final de cadadoprojeto A - Mérito, originalidade,Obs: relevância, impacto ou inovação projetoserá e a dada3 pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota atribuída por seu respectivo peso, para cada item; possibilidade de se alcançar os resultados constantes do mesmo. b) Será considerado como critério de priorização, em caso de empate, os itens: A,1E. B - Expectativa de geração de produtos: processos: produção de monografias, CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E RELEVANCIA DO PROJETO Peso (1 a 3) artigos, publicação de resumos em congressos e outros encontros científicos, etc.) C - Infra-estrutura disponível para desenvolver o projeto. Avaliação finalentre da proposta D - Coerência objetivos, metodologia, resultados esperados. E - Viabilidade de execução financeira e consequentemente adequação do recomendado cronograma ao orçamento proposto para a implementação da proposta. F – Relacao com o setor empresarial produtivo ou institucional Não recomendado G - Adequação do método de avaliação a ser realizado pelo orientador em relacao as etapas a serem desenvolvidas no projeto (prevista no cronograma). Observações: NOTA FINAL 2 2 3 2 1 Data: Assinaturas: 6 Formulário do Perfil do Orientador ANÁLISE DO PERFIL DO ORIENTADOR Solicitante Processo Número Demanda / Instituição Projeto (título) Área do Conhecimento CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E RELEVANCIA Experiência do Orientador: A – Titulação - 10 pontos para doutores, 5 para mestres, 3 especialista e 2 graduação. Qualidade/regularidade na produção científica dos últimos 5 anos: B - Regularidade: 2 pontos por cada ano no qual o professor demonstre produção, para efeitos de definição dos "últimos 5 anos". C – Qualidade: foram atribuídos pontos para produções declaradas como "Produção científica, tecnológica e artística/cultural" do currículo Lattes, de acordo com a seguinte tabela: - Livro (autor ou organizador) = 5 pontos. - Capítulo de livro = 3 pontos - Trabalho completo em anais de congressos e tais = 3 pontos - Resumo em anais de congressos e tais = 1 ponto - Artigo completo em periódico arbitrado internacional = 5 pontos - Artigo completo em periódico arbitrado nacional = 3 pontos - Artigo em jornais noticiosos ou revistas = 1 ponto - Trabalhos técnicos = 1 ponto - Outras produções, analisadas caso a caso. Experiência de orientação: D - Trabalho de pós-graduação strictu senso: 5 pontos Trabalho de pós-graduação latu senso: 4 pontos Monografia de graduação: 3 pontos Programa Institucional com bolsa de Iniciação Cientifica: 3 pontos Monitoria: 1 ponto Competência científica na área do projeto E - 5 pontos se o professor tem formação ou trabalhos na área do projeto, zero caso contrário. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva 10 pontos, 40 horas 8 pontos. NOTA FINAL Nota Avaliação final recomendado Não recomendado Observações: Data: 7 Formulário do perfil do estudante candidato à bolsa ANÁLISE DO ESTUDANTE CANDIDATO À BOLSA Solicitante (Aluno) – Processo Número Demanda / Instituição Projeto (título) Área do Conhecimento Erro! Indicador não definido.DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E RELEVANCIA CRITÉRIOS Informações Acadêmica – Período que está cursando ( ) 1 º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4 º ( ) 5º ( ) 6 º ( ) 7º ( ) 8 º ( ) 9º - Ter bom desempenho acadêmico comprovado através do histórico escolar, tendo no mínimo, média final geral 6,0 (seis) e (para os casos de renovação) não ter sido reprovado em disciplinas do seu curso durante a vigência de bolsa de qualquer modalidade oferecidas pelo CEFET/GO. Atendeu os requisitos: ( ) Sim ( ) Não Obs. O aluno não será selecionado se não atender os requisitos. (Exceto para alunos que ainda não concluíram o primeiro semestre de seu curso) – O aluno que tenha participado de bolsas no CEFET/GO e que teve o contrato interrompido, deverá apresentar justificativa.assinada pelo responsável da bolsa. – O aluno que participou de bolsas no CEFET/GO e que a concluiu, deverá apresentar o NADA CONSTA. – O aluno que responde processo por desvio de regras ou de conduta, junto à Instituição, não poderá participar dos programas PIBIC PIBITI/CNPq – CEFET/GO. Histórico Escolar Nota Media Curricular – ( ) 6,5 - ( ) 7,0 -( ) 7,5-( ) 8,0-( ) 8,5 -( ) 9,0 -( ) 9,5 -( ) 10,0 0,5 ponto para cada salto Qualidade/regularidade na produção científica dos últimos 5 anos: Regularidade: 2 pontos por cada ano no qual o aluno demonstre produção, para efeitos de definição dos "últimos 5 anos". Qualidade: foram atribuídos pontos para produções declaradas como "Produção científica, tecnológica e artística/cultural" do currículo Lattes, de acordo com a seguinte tabela: - Livro (autor ou organizador) = 5 pontos. - Capítulo de livro = 3 pontos - Trabalho completo em anais de congressos e tais = 3 pontos - Resumo em anais de congressos e tais = 1 ponto - Artigo completo em periódico arbitrado internacional = 5 pontos - Artigo completo em periódico arbitrado nacional = 3 pontos - Artigo em jornais noticiosos ou revistas = 1 ponto - Trabalhos técnicos = 1 ponto - Outras produções, analisadas caso a caso. Experiência : - Programa Institucional de Iniciação Cientifica: Com bolsa - 3 pontos. Voluntário – 2 pontos. - Monitoria: 1 ponto NOTA FINAL Avaliação final recomendado Não recomendado Observações: Data: 8 9