PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA (PIBIC/CNPq - CEFET/GO)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (PIBITI/CEFET/GO)
PROGRAMA DE VOLUNTARIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GOIÂNIA – JATAÍ – INHUMAS
2008
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
Coordenação de Pesquisa
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA (PIBIC/CNPq - CEFET/GO)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (PIBITI/CNPq CEFET/GO)
PROGRAMA DE VOLUNTARIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GOIÂNIA – JATAÍ - INHUMAS
EDITAL Nº 001 de 20 de Maio de 2008
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Goiás – CEFET-GO torna público o presente edital de convocação para
apresentação de proposta de projetos de pesquisa e seleção de estudantes como bolsistas ou
voluntários, ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA – PIBIC e ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PIBITI, conforme convênio
firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e
CEFET-GO, de acordo com a RN 017/2006-CNPq com vigência no período de 01 de agosto
de 2008 a 31 de julho de 2009. Estes programas são voltados para os alunos de graduação
(PIBIC e PIBITI) e cursos técnicos (PIBITI) e tem como principal objetivo o incentivo à
formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em
projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, orientação adequada por pesquisador
qualificado, individual e continuada.
O programa prevê apenas o financiamento de bolsas de Iniciação Científica a projetos que
apresentem viabilidade em termos de infra-estrutura e pessoal qualificado para o seu
desenvolvimento.
1. INSCRIÇÃO (Sala S2-804 – Coordenação Pesquisa)
1.1. O formulário eletrônico estará disponível na página www.cefetgo.br no período
compreendido entre 20 de maio de 2008 a 27 de junho de 2008.
1.2. No ato da inscrição deverá ser entregue:
1.2.1 – O formulário de projeto de iniciação cientifica, preenchido de acordo com o
modelo proposto integrante a este edital, impresso e assinado e por e-mail para o endereço
[email protected].
1.2.2. Documentos necessários:
1.2.2.1 – Do Orientador:
2
- Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a
atualização no último 6 meses)
- Formulário do perfil do orientador, preenchido de acordo com o modelo
próprio integrante a este edital, em uma via impresso e por e-mail para o endereço
[email protected], dados estes que serão comparados com os descritos na
Plataforma Lattes
- Declaração de que o estudante atende aos requisitos e compromissos
estabelecidos pelas normas do PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO.
1.2.2.2 – Do Estudante – Categoria Bolsista:
- Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a
atualização no último 6 meses);
- O formulário de inscrição modelo próprio e formulário do perfil do estudante
candidato à bolsa, preenchido de acordo com o modelo próprio integrante a este edital, em
uma via impresso e por e-mail para o endereço [email protected], dados estes que serão
comparados com os descritos na Plataforma Lattes.
- Declaração de Matrícula e Histórico Escolar atualizado em 2008/1;
- Declaração que não possui vinculo empregatício; não recebe outra
modalidade de bolsa; que dedicará 20 horas semanais para desenvolver o projeto;
- Declaração do parecer favorável do departamento;
- Declaração de que apresentará os resultados alcançados nos Seminários de
Iniciação Científica do CEFET/GO e outros eventos, em revistas científicas, congressos,
jornadas cientificas, etc; quando solicitados pela coordenação de pesquisa.
- Declaração de nada consta para o aluno que participou de bolsas no
CEFET/GO (caso tenha participado); ou justificativa, para o aluno que teve o contrato
interrompido assinada pelo responsável da bolsa.
1.2.2.3 – Do Estudante – Categoria Voluntário:
- Currículo Lattes atualizado (encaminhar somente a 1ª folha, comprovando a
atualização no último 6 meses);
O formulário do perfil do estudante candidato à bolsa, preenchido de acordo
com o modelo próprio integrante a este edital, em uma via impresso e por e-mail para o
endereço [email protected], dados estes que serão comparados com os descritos na
Plataforma Lattes.
- Declaração de Matricula e Histórico Escolar atualizado em 2008/1
- Declaração de que dedicará 20 horas semanais para desenvolver o projeto;
- Declaração do parecer favorável da coordenação;
- Declaração de que apresentará os resultados alcançados nos Seminários de
Iniciação Científica do CEFET/GO e outros eventos, em revistas científicas,
congressos, jornadas científicas, etc; quando solicitados pela coordenação de pesquisa.
- Declaração de nada consta para o aluno que participou de bolsas no CEFETGO (caso tenha participado); ou justificativa, para o aluno que teve o contrato
interrompido, assinada pelo responsável da bolsa
2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO
Lançamento do Edital
20 de maio de 2.008
Data limite para submissão dos projetos
27 de junho de 2.008
Encaminhamento dos projetos para o comitê
institucional para análise
30 de junho de 2.008
3
Reunião do comitê institucional com o comitê
externo para avaliação final dos projetos
analisados com pareceres
7 e 8 de agosto de 2.008
Divulgação do resultado
11 de agosto de 2.008
Inicio da execução dos projetos
11 de agosto de 2.008
3. PROCESSO SELETIVO DO PIBIC PIBITI/CNPq - CEFET/GO: A ANÁLISE DAS
SOLICITAÇÕES SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
3.1. Primeira etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições
3.1.1. A análise da documentação de inscrição será feita pela Coordenação de Pesquisa. Toda
a documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos deste edital e das
normas do PIBIC-PIBITI/CNPq – CEFET/GO. Caso a solicitação não atenda aos requisitos, a
inscrição não será homologada.
3.1.2. Inscrições não homologadas não participarão do restante do processo seletivo.
3.2. Segunda etapa: O perfil do orientador.
O julgamento será feito a partir da pontuação obtida no formulário do perfil do orientador de
acordo com a pontuação indicada.
3.3. Terceira etapa: O perfil do estudante candidato à bolsa
O julgamento será feito a partir da pontuação obtida no formulário do perfil do estudante de
acordo com a pontuação indicada.
3.4. Quarta etapa: Análise do mérito da solicitação.
3.4.1. Análise do mérito científico dos projetos pelo Comitê Institucional de pesquisa do
CEFET/GO
3.4.2 - Julgamento do mérito científico dos projetos pelo Comitê Externo juntamente com o
Comitê Institucional, onde este dará o resultado final dos projetos analisados, as solicitações
receberão a avaliação final obtendo um dos dois conceitos: “Recomendado” (R) ou “Não
Recomendado” (NR)
3.4.3 Todas as solicitações recomendadas (conceitos R) constituirão a demanda qualificada.
As solicitações não recomendadas serão desclassificadas.
3.4.4. Solicitações recomendadas e não contempladas com bolsas poderão ser indicadas à
categoria de voluntário.
3.4.5 - Não haverá reconsideração relativa ao mérito do projeto (parecer e avaliação final pelo
Comitê Externo).
4 - PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO
1 Análise do Mérito do Projeto – 70 %;
2 Análise do Perfil do Orientador – 20 %;
3 Análise do estudante candidato à bolsa - 10 %;
5 . DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – O requisito para participação do programa, os parâmetros gerais de pontuação, as
observações gerais estão no anexo A, sendo informações e condições que complementam o
edital;
5.2 – As normas do PIBIC - PIBITI/CNPq – CEFET/GO é parte integrante do presente edital;
4
5.3 – O orientador e o estudante deverão apresentar a Coordenação de Pesquisa, relatórios das
atividades desenvolvidas, contendo resultados parciais, sob pena de suspensão da bolsa caso
ao não cumprimento da exigência;
5.4 - Apresentar os resultados alcançados nos Seminários de Iniciação Científica do
CEFET/GO e outros eventos, tais como, revistas científicas, congressos, jornadas cientificas,
etc; quando informado ou solicitado pela Coordenação de Pesquisa, sendo penalizado na
forma de suspensão da bolsa caso ao não cumprimento da exigência;
5.5 - Os alunos aprovados e os seus respectivos orientadores serão informados sobre datas
para assinatura dos “Termos de Compromisso” pela Coordenação de Pesquisa;
5.6 - O valor da bolsa vigente é de R$ 300,00 mensais e é fixado anualmente pelo CNPq.
5.7 – O presente edital contemplará o financiamento de 15 bolsas para o PIBIC e 10 bolsas
para o PIBITI.
5.8 - A implementação das bolsas concedidas pelo CEFET/GO é condicionada a existência de
recursos financeiros na instituição;
5.9 - Orientadores e candidatos em débito com o Programa PIBIC/PIBITI estarão
automaticamente desclassificados;
5.10 - Alunos candidatos à bolsas novas deverão estar cursando no máximo o penúltimo
semestre de seu respectivo curso no ato da implementação da bolsa;
5.11 – O presente edital contempla apenas o financiamento das bolsas para os estudantes.
5.12 – O comitê institucional poderá, em caso de dúvida, solicitar documentos
comprobatórios relacionados ao currículo lattes.
6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser
sanadas, por intermédio do serviço [email protected] ou pelo telefone 3227-2811 no
horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas.
7. CLÁUSULA DE RESERVA
As dúvidas os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão julgados pelo
Comitê Institucional do PIBIC-PIBITI/CNPq do CEFET/GO
Paulo Francinete Silva Junior
DiREC
5
Erro! Indicador não
definido.
Formulário para parecer do Comitê Institucional
ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
Solicitante
Processo Número
Demanda
/
Instituição
Projeto (título)
Área do Conhecimento:
Sub-area do Conhecimento:
Justificar, detalhadamente, cada um dos itens a seguir:
Análise do projeto
1. Relevância/atualidade do projeto em termos do desenvolvimento científico e tecnológico.
2. Adequação da fundamentação teórica e da metodologia.
3. Viabilidade de execução no contexto institucional previsto (Cronograma, instalações fisicas)
4. Contribuição do projeto para a formação e capacitação discente.
6. Adequação do orçamento proposto às necessidades do projeto.
Nota
(1) – Fraco a
(5) Excelente
a) A pontuação
final
de cadadoprojeto
A - Mérito, originalidade,Obs:
relevância,
impacto ou
inovação
projetoserá
e a dada3 pelo somatório dos
resultados
da
multiplicação
da
nota
atribuída
por
seu
respectivo
peso,
para
cada
item;
possibilidade de se alcançar os resultados constantes do mesmo.
b)
Será
considerado
como
critério
de
priorização,
em
caso
de
empate,
os
itens:
A,1E.
B - Expectativa de geração de produtos: processos: produção de monografias,
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E
RELEVANCIA DO PROJETO
Peso
(1 a 3)
artigos, publicação de resumos em congressos e outros encontros científicos, etc.)
C - Infra-estrutura disponível para desenvolver o projeto.
Avaliação
finalentre
da proposta
D - Coerência
objetivos, metodologia, resultados esperados.
E - Viabilidade de execução financeira e consequentemente adequação do
recomendado
cronograma
ao orçamento proposto para a implementação da proposta.
F – Relacao com o setor empresarial produtivo ou institucional
Não recomendado
G - Adequação do método de avaliação a ser realizado pelo orientador em
relacao as etapas a serem desenvolvidas no projeto (prevista no cronograma).
Observações:
NOTA FINAL
2
2
3
2
1
Data:
Assinaturas:
6
Formulário do Perfil do Orientador
ANÁLISE DO PERFIL DO ORIENTADOR
Solicitante
Processo Número
Demanda
/
Instituição
Projeto (título)
Área do Conhecimento
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E RELEVANCIA
Experiência do Orientador:
A – Titulação - 10 pontos para doutores, 5 para mestres, 3 especialista e 2 graduação.
Qualidade/regularidade na produção científica dos últimos 5 anos:
B - Regularidade: 2 pontos por cada ano no qual o professor demonstre produção, para efeitos de
definição dos "últimos 5 anos".
C – Qualidade: foram atribuídos pontos para produções declaradas como "Produção científica,
tecnológica e artística/cultural" do currículo Lattes, de acordo com a seguinte tabela:
- Livro (autor ou organizador) = 5 pontos.
- Capítulo de livro = 3 pontos
- Trabalho completo em anais de congressos e tais = 3 pontos
- Resumo em anais de congressos e tais = 1 ponto
- Artigo completo em periódico arbitrado internacional = 5 pontos
- Artigo completo em periódico arbitrado nacional = 3 pontos
- Artigo em jornais noticiosos ou revistas = 1 ponto
- Trabalhos técnicos = 1 ponto
- Outras produções, analisadas caso a caso.
Experiência de orientação:
D - Trabalho de pós-graduação strictu senso: 5 pontos
Trabalho de pós-graduação latu senso: 4 pontos
Monografia de graduação: 3 pontos
Programa Institucional com bolsa de Iniciação Cientifica: 3 pontos
Monitoria: 1 ponto
Competência científica na área do projeto
E - 5 pontos se o professor tem formação ou trabalhos na área do projeto, zero caso contrário.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva 10 pontos, 40 horas 8 pontos.
NOTA FINAL
Nota
Avaliação final
recomendado
Não recomendado
Observações:
Data:
7
Formulário do perfil do estudante candidato à bolsa
ANÁLISE DO ESTUDANTE CANDIDATO À BOLSA
Solicitante (Aluno) –
Processo Número
Demanda
/
Instituição
Projeto (título)
Área do Conhecimento
Erro! Indicador não
definido.DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO E RELEVANCIA
CRITÉRIOS
Informações Acadêmica
– Período que está cursando ( ) 1 º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4 º ( ) 5º ( ) 6 º ( ) 7º ( ) 8 º ( ) 9º
- Ter bom desempenho acadêmico comprovado através do histórico escolar, tendo no mínimo, média final geral 6,0
(seis) e (para os casos de renovação) não ter sido reprovado em disciplinas do seu curso durante a vigência de
bolsa de qualquer modalidade oferecidas pelo CEFET/GO.
Atendeu os requisitos: ( ) Sim ( ) Não
Obs. O aluno não será selecionado se não atender os requisitos.
(Exceto para alunos que ainda não concluíram o primeiro semestre de seu curso)
– O aluno que tenha participado de bolsas no CEFET/GO e que teve o contrato interrompido, deverá apresentar
justificativa.assinada pelo responsável da bolsa.
– O aluno que participou de bolsas no CEFET/GO e que a concluiu, deverá apresentar o NADA CONSTA.
– O aluno que responde processo por desvio de regras ou de conduta, junto à Instituição, não poderá participar dos
programas PIBIC PIBITI/CNPq – CEFET/GO.
Histórico Escolar
Nota
Media Curricular – ( ) 6,5 - ( ) 7,0 -( ) 7,5-( ) 8,0-( ) 8,5 -( ) 9,0 -( ) 9,5 -( ) 10,0
0,5 ponto para cada salto
Qualidade/regularidade na produção científica dos últimos 5 anos:
Regularidade: 2 pontos por cada ano no qual o aluno demonstre produção, para efeitos de definição
dos "últimos 5 anos".
Qualidade: foram atribuídos pontos para produções declaradas como "Produção científica, tecnológica
e artística/cultural" do currículo Lattes, de acordo com a seguinte tabela:
- Livro (autor ou organizador) = 5 pontos.
- Capítulo de livro = 3 pontos
- Trabalho completo em anais de congressos e tais = 3 pontos
- Resumo em anais de congressos e tais = 1 ponto
- Artigo completo em periódico arbitrado internacional = 5 pontos
- Artigo completo em periódico arbitrado nacional = 3 pontos
- Artigo em jornais noticiosos ou revistas = 1 ponto
- Trabalhos técnicos = 1 ponto
- Outras produções, analisadas caso a caso.
Experiência :
- Programa Institucional de Iniciação Cientifica: Com bolsa - 3 pontos. Voluntário – 2 pontos.
- Monitoria: 1 ponto
NOTA FINAL
Avaliação final
recomendado
Não recomendado
Observações:
Data:
8
9
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