EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR
NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2016
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de
Ribeirão Preto torna pública a abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes
interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos
termos da Resolução SE 70, de 22-10-2011, Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009.
I – DO LOCAL:
Serão oferecidos credenciamentos de professor para Sala de
Leitura nas seguintes unidades escolares:
1. EE. ABEL DOS REIS
2. EE. AGENOR MEDEIROS
3. EE. ALBERTO JOSÉ GONÇALVES
DOM
4. EE. ALBERTO SANTOS DUMONT
5. EE. ALCIDES CORREA PROFESSOR
6. EE. AMÉLIA DOS SANTOS MUSA
PROFª
7. EE. ANTÔNIO AUGUSTO LOPES DE
OLIVEIRA JR PROF.
8. EE. ANTONIO BARREIROS PROF.
9. EE. CÔNEGO BARROS
10. EE. BAUDILIO BIAGI
11. EE. BENEDITO MACIEL ARANTES
PROF
12. EE. CANDIDO PORTINARI
13. EE. CEEJA CECILIA DULTRA CARAM
PROFESSORA
14. EE. CID DE OLIVEIRA LEITE
PROFESSOR
15. EE. CONDE FRANCISCO
MATARAZZO
16. EE. CORDELIA RIBEIRO RAGOZO
PROFESSORA
17. EE. DJANIRA VELHO PROFESSORA
18. EE. EDGARDO CAJADO DOUTOR
19. EE. EXPEDICIONARIOS
BRASILEIROS
20. EE. FERNANDO CAMPOS ROSAS
PROFESSOR
21. EE. FRANCISCO DA CUNHA
JUNQUEIRA DOUTOR
22. EE. FRANCISCO GOMES
PROFESSOR
23. EE. GALDINO DE CASTRO
24. EE. GERALDO CORREIA DE
CARVALHO DOUTOR
25. EE. GERALDO TORRANO
PROFESSOR
R: Joaquim Lopes Ferreira,622
R: José Silveira, 954
Cássia dos Coq.
São Simão
R: Flávio Uchoa,916
Rua Salvador, 176
Rua Moreira de Oliveira, 242
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
R: Espírito Santo , 887
Ribeirão Preto
Av:Prefeito José P. Neves, 512
R: João Montans, 01
Av. Dr. Francisco Junqueira, 726
Rua Stella V. dos S. Simionato,s/n
Batatais
Altinópolis
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Rua Antonio Paccanella,205
Praça Coronel Nogueira, 1
Ribeirão Preto
Batatais
Rua Guarujá, 1189
Ribeirão Preto
Rua Itararé, 608
Ribeirão Preto
R: Sete de Setembro , 474
Sta Rosa de Viterbo
Rua Francisco Alexandre, 205
Rua Borba Gato, 60
Rua General Câmara, 157
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Rua Orivaldo Braga, s/n
Ribeirão Preto
Rua Ângelo Damião, 176
Cravinhos
Rua Jair da Costa, s/n
Ribeirão Preto
Rua Prof. Antonio Silveira, 274
Pça Joaquim Cândido Garcia,296
Cravinhos
Cajuru
Rua Itaguaçu, 869
Ribeirão Preto
Rua Uruguai, 800
Cajuru
26. EE. GLETE DE ALCANTARA
PROFESSORA
27. EE. GUIMARAES JUNIOR DOUTOR
28. EE. HÉLIO LOURENÇO DE OLIVEIRA
PROF.
29. EE. HELY LOPES MEIRELLES
30. EE. IRENE DIAS RIBEIRO PROFª
31. EE. JARDIM DAS ROSAS
32. EE. JARDIM DIVA TARLÁ
33. EE. JARDIM ORESTES LOPES DE
CAMARGO
34. EE. JARDIM PAIVA II
35. EE. JENNY DE TOLEDO PIZA
SCHROEDER PROFESSORA
36. EE. JOAO AUGUSTO DE MELLO
PROFESSOR
37. EE. JOAO DE SOUZA CAMPOS
CORONEL
38. EE. JORGE RODINI LUIZ PROF.
39. EE. JOSE ALEIXO DA SILVA PASSOS
CORONEL
40. EE. JOSÉ BOMPANI VEREADOR
41. EE. JOSE COSTA DEPUTADO
42. EE. JOSE LIMA PEDREIRA DE
FREITAS PROFESSORA
43. EE. MACARIO DE ALMEIDA
CONEGO
44. EE. MARIA VIRGÍNIA MANSUR
BIAGI
45. EE. MEIRA JUNIOR DOUTOR
46. EE. MESSIAS DA FONSECA DR.
47. EE. MIGUEL JORGE
48. EE. NEUSA MARIA DO BEM
49. EE. ORLANDO VITALIANO
VEREADOR
50. EE. OSCAR DE MOURA LACERDA
51. EE. RAFAEL LEME FRANCO PROF.
52. EE.ROMEU ALBERTI DOM
53. EE. ROMUALDO MONTEIRO DE
BARROS PROFESSOR
54. EE. RUBEN CLÁUDIO MOREIRA
PROF.
55. EE. SALUSTIANO LEMOS
56. EE. SEBASTIAO FERNANDES
PALMA PROFESSOR
57. EE. SERRA AZUL
58. EE. TOMAS ALBERTO WHATELLY
DOUTOR
59. EE. VICENTE TEODORO DE SOUZA
60. EE. WALTER FERREIRA PROFESSOR
61. EE. WALTER PAIVA PROFESSOR
62. EE. WASHINGTON LUIZ DOUTOR
R Professor Wlademir Pinto Ferraz,
156
Rua Lafayete, 584
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
R: Gonçalves de Magalhães, 1500
Rua São Paulo, 726
R: Antonio S.C. Bueno 205
Rua Joaquim dos Santos, 890
R: João Tinioli s/n
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Serrana
Ribeirão Preto
R: Primo Mario da Costa , 82
Av Sen Teotônio Vilella, 1950
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Rua Carolina M. de Jesus, 625
Ribeirão Preto
Rua Lazar Segal, 228
Ribeirão Preto
Av. Fagundes, 153
R: Luiz Augusto Velludo,215
Cravinhos
Ribeirão Preto
Rua José de Melo, 221
R: João Gual , 195
Rua dos Estudantes, 189
Brodowski
Ribeirão Preto
Serrana
Rua Visconde de Inhumirim, 830
Ribeirão Preto
Rua Francisco Antônio Mafra,1392
Sto. Antonio da
R: José Zanella, 195
Rua Júlio de Mesquita, 282
R: Hofez Zacharias Beihy,143
R: Domingos Padovan , S/N
R: Benedito Carlos dos Santos, 87
Batatais
Ribeirão Preto
Cajuru
Ribeirão Preto
Serrana
Rua Cesar Montagnana, s/n
Avenida Magid Simão Trad, s/n
R: Padre Anchieta , 1730
R: Florinda B.Sampaio,S/N
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Rua Bolivia, 300
Ribeirão Preto
R: Paranaguá , 367
Praça José G. de Abreu, 01
Ribeirão Preto
Sta Rosa de Viterbo
Rua Casemiro de Abreu, 595
R: Antonino F.de Carvalho,323
Ribeirão Preto
Serra Azul
Rua Marques de Pombal, 349
Rua Jorge de Lima, 660
Rua Machado de Assis, 761
Rua Tupinambá, s/n
Av. Chiquinho Arantes, 397
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Batatais
II – DOS REQUISITOS:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da
Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a
seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja
cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial
ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas
disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais.
 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do
gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no
âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em
escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a
mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.
 Na ausência de docentes, que estejam cumprindo
exclusivamente horas de permanência, poderá haver
atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de
função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei
Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária,
atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas,
desde que seja compatível com a carga horária do
gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
 Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do
inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo
anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou
ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou
de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria
de Ensino.
d) O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou
ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das
seguintes cargas horárias:
I - 40 horas semanais, sendo:
 32 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;
 03 aulas de 50 minutos ATPC, e 13 aulas de ATPL;
II - 24 horas semanais, sendo:
 19 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;
 02 aulas de 50 minutos ATPC, e 07 aulas de ATPL;
 Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga
horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não
poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as
correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e
ATPLs) a que faz jus.
 O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala
ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o
calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
III – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou
aulas/2015, com opção para projetos.
III – DO PERFIL:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor
responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação
ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs)
realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de
aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à
proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e
pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular
da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das
instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a
discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à
sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades
pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura
e a construção de canais de acesso a universos culturais mais
amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
1 - A inscrição será efetuada no período de 03/11 a 13/11/2015 ,
das 8h 30 às 11h 30 diretamente nas Unidades Escolares
mencionadas (item I) , para tanto apresentar originais e cópias
reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma e Histórico de Licenciatura Plena
b) RG e CPF
c) Anexo I
d) cópia do último holerite
e) comprovante de inscrição no sistema GDAE, opção projetos Sala
de Leitura (Processo de Atribuição 2016)
2 - Preencher a ficha de inscrição;
3 - Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da
Resolução SE 70/11 que deverá contemplar: Identificação, Público
Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de
realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
4 - O candidato deverá requerer sua inscrição na Unidade Escolar
acima mencionadas (item I), sendo a mesma válida para as outras
Unidades.
V – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de
Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao
momento da inscrição.
VI– DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da
legislação vigente.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada
posteriormente à inscrição no site da Diretoria de Ensino da Região
de Ribeirão Preto.
Oportunamente o candidato será informado da data e local de sua
entrevista individual com a(s) Equipe(s) Gestora(s) da(s) Unidade(s)
Escolar(es), quando e onde houver vagas, bem como os prazos de
divulgação de resultados e de atribuição de aulas.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do
presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não
poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao
gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em
especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a
15 dias, exceto em situação de férias.
 Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições
da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de
gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da
unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola,
devendo ser justificada e registrada em ata.
 O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em
qualquer das situações previstas neste artigo, somente
poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
 Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a
docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha
ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes
de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual
de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação
dos projetos da Pasta.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,
de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente
inscrito e classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da
SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2016.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor
de ensino.
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Veja Aqui - Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto