EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2016 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Resolução SE 70, de 22-10-2011, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009. I – DO LOCAL: Serão oferecidos credenciamentos de professor para Sala de Leitura nas seguintes unidades escolares: 1. EE. ABEL DOS REIS 2. EE. AGENOR MEDEIROS 3. EE. ALBERTO JOSÉ GONÇALVES DOM 4. EE. ALBERTO SANTOS DUMONT 5. EE. ALCIDES CORREA PROFESSOR 6. EE. AMÉLIA DOS SANTOS MUSA PROFª 7. EE. ANTÔNIO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA JR PROF. 8. EE. ANTONIO BARREIROS PROF. 9. EE. CÔNEGO BARROS 10. EE. BAUDILIO BIAGI 11. EE. BENEDITO MACIEL ARANTES PROF 12. EE. CANDIDO PORTINARI 13. EE. CEEJA CECILIA DULTRA CARAM PROFESSORA 14. EE. CID DE OLIVEIRA LEITE PROFESSOR 15. EE. CONDE FRANCISCO MATARAZZO 16. EE. CORDELIA RIBEIRO RAGOZO PROFESSORA 17. EE. DJANIRA VELHO PROFESSORA 18. EE. EDGARDO CAJADO DOUTOR 19. EE. EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS 20. EE. FERNANDO CAMPOS ROSAS PROFESSOR 21. EE. FRANCISCO DA CUNHA JUNQUEIRA DOUTOR 22. EE. FRANCISCO GOMES PROFESSOR 23. EE. GALDINO DE CASTRO 24. EE. GERALDO CORREIA DE CARVALHO DOUTOR 25. EE. GERALDO TORRANO PROFESSOR R: Joaquim Lopes Ferreira,622 R: José Silveira, 954 Cássia dos Coq. São Simão R: Flávio Uchoa,916 Rua Salvador, 176 Rua Moreira de Oliveira, 242 Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto R: Espírito Santo , 887 Ribeirão Preto Av:Prefeito José P. Neves, 512 R: João Montans, 01 Av. Dr. Francisco Junqueira, 726 Rua Stella V. dos S. Simionato,s/n Batatais Altinópolis Ribeirão Preto Ribeirão Preto Rua Antonio Paccanella,205 Praça Coronel Nogueira, 1 Ribeirão Preto Batatais Rua Guarujá, 1189 Ribeirão Preto Rua Itararé, 608 Ribeirão Preto R: Sete de Setembro , 474 Sta Rosa de Viterbo Rua Francisco Alexandre, 205 Rua Borba Gato, 60 Rua General Câmara, 157 Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Rua Orivaldo Braga, s/n Ribeirão Preto Rua Ângelo Damião, 176 Cravinhos Rua Jair da Costa, s/n Ribeirão Preto Rua Prof. Antonio Silveira, 274 Pça Joaquim Cândido Garcia,296 Cravinhos Cajuru Rua Itaguaçu, 869 Ribeirão Preto Rua Uruguai, 800 Cajuru 26. EE. GLETE DE ALCANTARA PROFESSORA 27. EE. GUIMARAES JUNIOR DOUTOR 28. EE. HÉLIO LOURENÇO DE OLIVEIRA PROF. 29. EE. HELY LOPES MEIRELLES 30. EE. IRENE DIAS RIBEIRO PROFª 31. EE. JARDIM DAS ROSAS 32. EE. JARDIM DIVA TARLÁ 33. EE. JARDIM ORESTES LOPES DE CAMARGO 34. EE. JARDIM PAIVA II 35. EE. JENNY DE TOLEDO PIZA SCHROEDER PROFESSORA 36. EE. JOAO AUGUSTO DE MELLO PROFESSOR 37. EE. JOAO DE SOUZA CAMPOS CORONEL 38. EE. JORGE RODINI LUIZ PROF. 39. EE. JOSE ALEIXO DA SILVA PASSOS CORONEL 40. EE. JOSÉ BOMPANI VEREADOR 41. EE. JOSE COSTA DEPUTADO 42. EE. JOSE LIMA PEDREIRA DE FREITAS PROFESSORA 43. EE. MACARIO DE ALMEIDA CONEGO 44. EE. MARIA VIRGÍNIA MANSUR BIAGI 45. EE. MEIRA JUNIOR DOUTOR 46. EE. MESSIAS DA FONSECA DR. 47. EE. MIGUEL JORGE 48. EE. NEUSA MARIA DO BEM 49. EE. ORLANDO VITALIANO VEREADOR 50. EE. OSCAR DE MOURA LACERDA 51. EE. RAFAEL LEME FRANCO PROF. 52. EE.ROMEU ALBERTI DOM 53. EE. ROMUALDO MONTEIRO DE BARROS PROFESSOR 54. EE. RUBEN CLÁUDIO MOREIRA PROF. 55. EE. SALUSTIANO LEMOS 56. EE. SEBASTIAO FERNANDES PALMA PROFESSOR 57. EE. SERRA AZUL 58. EE. TOMAS ALBERTO WHATELLY DOUTOR 59. EE. VICENTE TEODORO DE SOUZA 60. EE. WALTER FERREIRA PROFESSOR 61. EE. WALTER PAIVA PROFESSOR 62. EE. WASHINGTON LUIZ DOUTOR R Professor Wlademir Pinto Ferraz, 156 Rua Lafayete, 584 Ribeirão Preto Ribeirão Preto R: Gonçalves de Magalhães, 1500 Rua São Paulo, 726 R: Antonio S.C. Bueno 205 Rua Joaquim dos Santos, 890 R: João Tinioli s/n Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Serrana Ribeirão Preto R: Primo Mario da Costa , 82 Av Sen Teotônio Vilella, 1950 Ribeirão Preto Ribeirão Preto Rua Carolina M. de Jesus, 625 Ribeirão Preto Rua Lazar Segal, 228 Ribeirão Preto Av. Fagundes, 153 R: Luiz Augusto Velludo,215 Cravinhos Ribeirão Preto Rua José de Melo, 221 R: João Gual , 195 Rua dos Estudantes, 189 Brodowski Ribeirão Preto Serrana Rua Visconde de Inhumirim, 830 Ribeirão Preto Rua Francisco Antônio Mafra,1392 Sto. Antonio da R: José Zanella, 195 Rua Júlio de Mesquita, 282 R: Hofez Zacharias Beihy,143 R: Domingos Padovan , S/N R: Benedito Carlos dos Santos, 87 Batatais Ribeirão Preto Cajuru Ribeirão Preto Serrana Rua Cesar Montagnana, s/n Avenida Magid Simão Trad, s/n R: Padre Anchieta , 1730 R: Florinda B.Sampaio,S/N Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Rua Bolivia, 300 Ribeirão Preto R: Paranaguá , 367 Praça José G. de Abreu, 01 Ribeirão Preto Sta Rosa de Viterbo Rua Casemiro de Abreu, 595 R: Antonino F.de Carvalho,323 Ribeirão Preto Serra Azul Rua Marques de Pombal, 349 Rua Jorge de Lima, 660 Rua Machado de Assis, 761 Rua Tupinambá, s/n Av. Chiquinho Arantes, 397 Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto Batatais II – DOS REQUISITOS: I - ser portador de diploma de licenciatura plena; II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo: a) docente readaptado; b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura. Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino. d) O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias: I - 40 horas semanais, sendo: 32 aulas de 50 minutos em atividades com alunos; 03 aulas de 50 minutos ATPC, e 13 aulas de ATPL; II - 24 horas semanais, sendo: 19 aulas de 50 minutos em atividades com alunos; 02 aulas de 50 minutos ATPC, e 07 aulas de ATPL; Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes. III – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2015, com opção para projetos. III – DO PERFIL: As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá: I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula; III – elaborar o projeto de trabalho; IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular; V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; VI – selecionar e organizar o material documental existente; VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola; IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos; X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas; XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos; XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática. IV – DAS INSCRIÇÕES: 1 - A inscrição será efetuada no período de 03/11 a 13/11/2015 , das 8h 30 às 11h 30 diretamente nas Unidades Escolares mencionadas (item I) , para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos: a) Diploma e Histórico de Licenciatura Plena b) RG e CPF c) Anexo I d) cópia do último holerite e) comprovante de inscrição no sistema GDAE, opção projetos Sala de Leitura (Processo de Atribuição 2016) 2 - Preencher a ficha de inscrição; 3 - Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 70/11 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09). 4 - O candidato deverá requerer sua inscrição na Unidade Escolar acima mencionadas (item I), sendo a mesma válida para as outras Unidades. V – DA SELEÇÃO: Para fins de seleção serão considerados: a) Projeto de trabalho b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição. VI– DA CARGA HORÁRIA: O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente. VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A relação dos candidatos selecionados será publicada posteriormente à inscrição no site da Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto. Oportunamente o candidato será informado da data e local de sua entrevista individual com a(s) Equipe(s) Gestora(s) da(s) Unidade(s) Escolar(es), quando e onde houver vagas, bem como os prazos de divulgação de resultados e de atribuição de aulas. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. 2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações: I – a seu pedido, mediante solicitação expressa; II – a critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso; b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias. Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata. O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante. 3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta. 4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. 5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente inscrito e classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2016. 6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.