FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI
Av. Andrômeda, 500 - Alphaville - Barueri - SP - CEP 06473-000
CNPJ: 65700239/0001-10 - Tel.: 11 2078-7810
www.fieb.edu.br
VESTIBULINHO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI – FIEB
2016 / 1º SEMESTRE
RERRATIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA
A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri torna pública a Rerratificação
dos itens a seguir do Edital de Abertura:
15.2 - Os candidatos ao 2º ano do Ensino Fundamental deverão trazer caneta
esferográfica azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
15.3 - As questões deverão ser respondidas, na folha definitiva, com caneta
esferográfica preta ou azul, sendo que a inobservância desta especificação implicará
na anulação da questão.
20.7 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o gabarito,
que será o único documento válido para a correção do exame. No gabarito deverá ser
marcada somente uma das alternativas de cada questão com caneta esferográfica
azul ou preta. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma
alternativa assinalada, ou ainda, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma
alternativa assinalada. O preenchimento do gabarito é de inteira responsabilidade do
candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.
23.2 – O candidato que concorrer à vaga referente ao 2º ano do ensino fundamental,
terá direito a vista de sua prova, devendo protocolar o pedido, em duas vias, na
sede da FIEB (Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP), das 8 às 17h, nos
dias 10 e 11/11/2015. Após a vista, poderá interpor recurso, em igual horário, nos
dias 12 e 13/11/2015, efetuando protocolo, em duas vias, no mesmo local.
33- Das disposições finais
33.1. A partir da publicação desta rerratificação, qualquer pessoa poderá impugnar os
itens do edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas;
33.2. As impugnações deverão ser protocoladas diretamente no Setor de Protocolo
Central da FIEB, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, dirigidos ao Sr.
Superintendente da FIEB, respeitando-se o prazo legal estabelecido no subitem 33.1.
33.3. Caberá ao Sr. Superintendente decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas;
33.4. A inercia, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
Barueri, 05 de novembro de 2015.
AGNÉRIO NÉRI FERREIRA
Superintendente da FIEB
Download

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI Av