FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI Av. Andrômeda, 500 - Alphaville - Barueri - SP - CEP 06473-000 CNPJ: 65700239/0001-10 - Tel.: 11 2078-7810 www.fieb.edu.br VESTIBULINHO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI – FIEB 2016 / 1º SEMESTRE RERRATIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri torna pública a Rerratificação dos itens a seguir do Edital de Abertura: 15.2 - Os candidatos ao 2º ano do Ensino Fundamental deverão trazer caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 2 e borracha. 15.3 - As questões deverão ser respondidas, na folha definitiva, com caneta esferográfica preta ou azul, sendo que a inobservância desta especificação implicará na anulação da questão. 20.7 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o gabarito, que será o único documento válido para a correção do exame. No gabarito deverá ser marcada somente uma das alternativas de cada questão com caneta esferográfica azul ou preta. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma alternativa assinalada, ou ainda, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma alternativa assinalada. O preenchimento do gabarito é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo. 23.2 – O candidato que concorrer à vaga referente ao 2º ano do ensino fundamental, terá direito a vista de sua prova, devendo protocolar o pedido, em duas vias, na sede da FIEB (Av. Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri – SP), das 8 às 17h, nos dias 10 e 11/11/2015. Após a vista, poderá interpor recurso, em igual horário, nos dias 12 e 13/11/2015, efetuando protocolo, em duas vias, no mesmo local. 33- Das disposições finais 33.1. A partir da publicação desta rerratificação, qualquer pessoa poderá impugnar os itens do edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas; 33.2. As impugnações deverão ser protocoladas diretamente no Setor de Protocolo Central da FIEB, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, dirigidos ao Sr. Superintendente da FIEB, respeitando-se o prazo legal estabelecido no subitem 33.1. 33.3. Caberá ao Sr. Superintendente decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 33.4. A inercia, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. Barueri, 05 de novembro de 2015. AGNÉRIO NÉRI FERREIRA Superintendente da FIEB