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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM / 7ª DE
COMISSÃO REGIONAL DE
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OBRAS/7
COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS
M I N U T A DO EDITAL nº 001/2013-CRO/7, de 05 de março de 2013
1. PROCESSO SELETIVO
O Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) torna pública a abertura
de inscrição para realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO DE MÃODE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e autorização transcrita no Boletim Interno n° 30/DEC –
(pág. 179 a 181) de 14 de fevereiro de 2013, para as funções temporárias constantes do Anexo “B”
deste Edital, para atender aos serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização nas obras de
construção das Vilas Produtivas Rurais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos interiores
dos Estados de Pernambuco e Ceará, através do Termo de Cooperação firmado entre o
Departamento de Engenharia e Construção do Exército e o Ministério da Integração Nacional. Plano
de Trabalho 07.040.11.17.01.19.
2. DO REGIME JURÍDICO
Os servidores contratados temporariamente serão regidos pelo disposto na Portaria
Interministerial n° 617, de 20 de dezembro de 2012, através do art. 2°, inciso VI, alínea “a”, do art.
5° da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993) alterada pela Lei
nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54;
57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, “in fine”, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a
V, alíneas “a” e “c”, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127,
incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º
a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para
Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, aprovado pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 28
de junho de 2010 (IG 10-70).
As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias
e assegurada ao acusado a ampla defesa.
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3. DAS INSCRIÇÕES
- Período: 06/03/2013 a 19/03/2013;
- Horário: - Pela manhã será das 09:15 às 11:40
- Pela tarde será das 13:00 às 16:00
- Nas sextas-feiras será de 08:00 às 11:00 horas
- Local: Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, Seção Técnica, sito à Av Norte nr
245, Santo Amaro, Recife/PE (cruzamento da Av Cruz Cabugá com a Av Norte);
- Valor da taxa de inscrição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da remuneração bruta oferecida
para os cargos, constantes do Anexo “B”.
- Requerimento de Inscrição: conforme Anexo “A-3”, deste edital.
- Depois de efetivada a inscrição, não será permitida alteração nos registros do requerimento de
inscrição, principalmente nas informações relativas à “função (número e nomenclatura) e à localidade
da vaga”. Não será permitida, a substituição de requerimento de inscrição, qualquer que seja o motivo.
- No ato da inscrição, o candidato será considerado conhecedor das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento, comprometendo-se a cumpri-las. Portanto, cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e
seus anexos.
- O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ ou omissão de dados no requerimento
de inscrição, bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e da
assinatura do documento.
- O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados
todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de Seleção e de Contratação, mesmo que o
fato seja constatado posteriormente.
- A comprovação da autenticidade da escolaridade exigida para a função, quando da
convocação para realização da entrevista, far-se-á mediante a apresentação do documento
original, devidamente registrado, com a respectiva cópia legível e sem rasura. Para as funções que
exijam escolaridade de Nível Superior com regulamentação específica, será necessário que o candidato
esteja registrado no órgão fiscalizador da profissão.
4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO,
TAXA DE INSCRIÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO
De acordo com o Anexo “B” que integra este Edital.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a. No ato da inscrição:
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1) Entregar o requerimento de inscrição (modelo constante do anexo “A-3” que integra este
Edital), corretamente preenchido, anexando fotocópia (frente e verso) do documento de identidade e a
2ª via da Guia de Recolhimento da União (GRU), comprovando o pagamento da taxa de inscrição.
a) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, cujos valores estão especificados
no Anexo B deste Edital.
b) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos e documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste
Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.
c) Será indeferido o requerimento que constar anexado comprovante de pagamento da taxa
de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital.
d) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os
campos do requerimento, pagamento da respectiva taxa (GRU) e comprovante de pagamento emitido
pela instituição bancária.
e) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante
bancário do pagamento da taxa de inscrição, com a respectiva GRU, para posterior apresentação, se for
necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.
2) A GRU pode ser obtida no site “www.stn.fazenda.gov.br” e o seu pagamento deverá ser
efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme as seguintes orientações:
1) UG: 167201
2) Gestão: 00001
3) Número de referência: 1672012013
4) Código de Recolhimento: 22690-4
5) Valor: conforme item “3. DAS INSCRIÇÕES”, constante no Anexo B.
b. No ato da contratação:
Apresentação dos seguintes documentos:
1) Cópia da Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento ou casamento com averbação
judicial, conforme o estado civil atual);
2) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de
Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
3) Cópia da Carteira de Identidade;
4) Cópia do Título de Eleitor;
5) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC).
Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado
junto à Receita Federal;
6) Cópia do Visto de permanência no País (se estrangeiro);
7) Declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública de acordo com o
Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993 (conforme Anexo C);
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8) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado sob o regime da Lei nº
8.745/93, nos últimos dois anos, datada e assinada, conforme estabelece o inciso III do Art. 9º da
legislação referida (conforme Anexo D);
9) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada com a situação patrimonial na data da
contratação (conforme Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou
inutilizados com uma linha na diagonal caso não possua informações a declarar, ou seja, nenhum
campo deverá ficar em branco;
10) Duas fotos 3 x 4;
11) Cópia do documento de comprovação de inscrição no órgão fiscalizador do exercício
profissional, quando se tratar de profissão com regulamentada específica;
12) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro de inscrição com o órgão
fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;
13) Caso o candidato venha a ser selecionado e contratado, a regularização da situação da
anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser
entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária desta Comissão Regional de
Obras, cópia do comprovante de quitação da anuidade
14) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos
dois sistemas indicados, apresentar uma Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP
(conforme Anexo E), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à
Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil;
15) Comprovante da escolaridade exigida para o desempenho da tarefa;
16) Declaração de dependentes;
17) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com
certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento a Portaria nº 3.214, de 8
de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
18) Apresentação dos resultados dos exames laboratoriais conforme descrito no Anexo P;
19) O candidato, para ser contratado, deverá estar de posse e apresentar todos os documentos
previstos neste Edital para o ato da contratação. No ato da convocação será concedido um prazo de 30
(trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para ser contratado.
20) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital.
O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as
inscrições nesta situação indeferidas.
21) A ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal) também deverá ser entregue
no ato da contratação (Anexo I).
6. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE
INSCRIÇÃO
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DATA
DE 06/03/2013 a
19/03/2013
PROVA OBJETIVA
04/04/2013
PROVA PRÁTICA (MOTORISTA)
05/04/2013
OBSERVAÇÃO
Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das
13:00 às 16:00 horas
As 14:00 h, na CRO/7. Chegar ao
local com antecedência de 30
minutos.
As 08:00 h, na CRO/7. Chegar ao
local com antecedência de 30
minutos.
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
08/04/2013
Na CRO/7 e por correio eletrônico
aos candidatos.
ENTREVISTAS E APRESENTAÇÃO
DOS EXAMES MÉDICOS
29/04/2013
Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das
13:00 às 16:00 horas
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
30/04/2013
DOU, na CRO/7 e por correio
eletrônico aos candidatos.
02/05/2013
Na CRO/7, portando a
documentação exigida no Edital,
mais o exame admissional.
CONVOCAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO IMEDIATA
Observações:
(1) A avaliação prática para as vagas destinada ao cargo de motorista, será no dia subseqüente a
prova de conhecimentos teóricos no horário de 08:00 na sede da Comissão Regional de Obras - CRO/7.
(2) Na prova escrita serão avaliadas as seguintes condições:
- Arquiteto: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; Coleta de dados, estudo,
planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnica e ambiental; Assistência técnica,
assessoria e consultoria; Direção de obras e de serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Desempenho de cargo e função técnica;
Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
Elaboração de orçamento; Produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e
condução de obra, instalação e serviço técnico.
- Técnico em Edificações: Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com
ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações
elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, coberturas e impermeabilizações.
- Técnico Ambiental: Aplicar metodologias para minimização de impactos ambientais; Aplicar
parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; Analisar
os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de
desenvolvimento sustentável; Acompanhamento das Auditorias de manutenção do Sistema de Gestão
Ambiental; Participar na Elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos
equipamentos: LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença Operacional); Coletar
dados e acompanhar o Engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de Funcionamento –
AAF-, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Formulário
Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI); Participar na elaboração do Relatório de
Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização; Participar na Elaboração do Plano de Controle
Ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental; Participar da
elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA); Participar do Estudo/Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).
- Técnico eletricista: Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem
como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou
manutenção; Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de
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projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica;
desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de orçamento de materiais e
equipamentos, instalações e mão-de-obra; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos
processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de
qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.
Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de
projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Os Técnicos em Eletrotécnica poderão
projetar e conduzir a execução de instalações elétricas com demanda de até 800 kVA, nas tensões de
distribuição primária e secundária para unidades consumidoras residenciais, comerciais e industriais,
bem como exercer atividades de desenhista de sua especialidade. Os Técnicos em Eletrotécnica estão
habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, ficando excluídas de
sua habilitação as atividades de laudo, perícia e parecer, conforme Decisão Normativa 070/2001 do
Confea.
- Auxiliar Administrativo: LÍNGUA PORTUGUESA – Compreensão e interpretação de
textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial:
emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Emprego/correlação de tempos e modos verbais.
Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos
da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de
pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos
pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de
texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial:
adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e
Empregos das palavras “que”, “se”, “como” e “porque”. Figuras e vícios de linguagem;
CONHECIMENTO ESPECÍFICO – Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais,
padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e
outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação,
arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e
administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros,
registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança.
Legislação: art.37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de
Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/1964; Lei Federal n° 8.666/93 (Estatuto das Licitações e
Contratos); CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA – Conceitos básicos de
informática, componentes funcionais de computadores. Conceitos básicos do sistema operacional
Windows. Noções de ambiente Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet.
Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas
eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de
gerenciamento de arquivos e pastas.
- Motorista: CONHECIMENTO ESPECÍFICO – Conhecimento teórico da legislação de
trânsito brasileira (Código de Trânsito Brasileiro - CONTRAN); Conhecimento prático de condução e
dirigibilidade automotiva (direção defensiva) para guiar automóveis do tipo: Ônibus, Caminhão,
Camioneta, Jeep e carro de pequeno porte, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; transpor
Militares e Funcionários Civis; transportar material, equipamentos e de água potável (CARRO PIPA),
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entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias
transportadas; cuidar da manutenção do veículo; desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível Elementar de escolaridade (Nível Médio) e Carteira Nacional de Habitação –
categoria “D”.
a. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a realização da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munidos de
caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis preto, ficha de inscrição (fornecida no ato da inscrição) e
original do documento oficial de identidade ou equivalente, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas (será permitido o uso de calculadora científica).
b. Não será permitido ao candidato realizar a prova sem a FICHA DE INSCRIÇÃO E
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO OU EQUIVALENTE.
c. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada, emenda e/ou rasura.
d. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da prova de
conhecimento específico, bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinados.
e. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta.
f. Os candidatos habilitados à entrevista serão convocados por meio da divulgação do resultado
da prova de conhecimento específico através do endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição e
na CRO/7.
g. Os candidatos deverão consultar diariamente o endereço eletrônico informado na Ficha de
Inscrição, através do qual poderão ser comunicadas instruções complementares e/ou alterações no
processo seletivo.
7.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O processo seletivo simplificado constituir-se-á de:
a. Prova de conhecimento específico – destinada a verificar se o candidato possui a
qualificação profissional exigida para a atividade ou encargo temporário que irá cumprir, constituída de
prova objetiva composta por 20 (vinte) itens com (cinco) alternativas, valendo 1,00 (um) ponto cada
item , no total de 20 (vinte) pontos, a ser realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de
atividades, com duração de 2 (duas) horas;
b. Prova de conhecimento prático (apenas para as vagas de motorista) - destinada a
verificar se o candidato possui a conhecimento prático da qualificação profissional exigida para a
atividade que irá cumprir, constituída de avaliação de dirigibilidade (direção defensiva), e
conhecimentos básico dos itens de segurança veicular.
c. Entrevista - destinada a avaliar os candidatos habilitados na prova de conhecimentos
específicos em termos de prognose e a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe
serão destinadas, sendo atribuído parecer “satisfatório” ou “insatisfatório” e avaliada a experiência no
desempenho da função. A entrevista é de caráter eliminatório, para identificar incompatibilidades para
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o desempenho da função, sem alterar na classificação, onde será realizada na CRO/7 conforme data
prevista no calendário de atividades.
8.
DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
a. A avaliação será realizada na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.
b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a
documentos não pertencentes à Prova de conhecimento específico.
c. Para a entrevista será informado ao candidato a data e o local que deverá se apresentar. O
contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones, e-mails e
endereços).
9.
DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a. Serão considerados habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a 8,0 (oito) pontos (equivalente à nota 4,00) na prova de conhecimento específico.
b. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na
prova de conhecimento específico.
c. No caso de empate na pontuação da prova de conhecimento específico, serão adotados os
critérios na ordem a seguir, para todos os cargos:
1º) Tempo de experiência na área de atribuição, contando 01 (um) ponto por ano completo
de experiência comprovada. A comprovação da experiência far-se-á, no ato da entrevista, por
intermédio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da função
pretendida ou declaração fornecida por empresa, instituição ou órgão público;
2º) Cursos de Especialização ou Extensão, de acordo com a pontuação a seguir:
a) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de extensão relacionado às
atribuições do cargo: 1,0 (um) ponto por curso;
b) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de Pós-graduação
relacionado às atribuições do cargo: 2,0 (dois) pontos por curso;
c) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Mestrado na área de
formação: 3,0 (três) pontos por curso; e
d. Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Doutorado: 5,0 (cinco) pontos
por curso.
3º) Se ainda assim persistir o empate, aplicar-se-á o critério em favor daquele que possuir a
maior idade.
e. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do resultado final deste processo seletivo
valerá como sua homologação, ficando os aprovados sujeitos à realização de avaliação médica por
ocasião da admissão. Caberá aos candidatos convocados a apresentação do Atestado Médico
Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infectocontagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi
aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto nessa avaliação médica, o candidato será
eliminado do processo.
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f. Por ocasião da entrevista os candidatos deverão apresentar além do Atestado Médico
Admissional, os exames médicos constantes do Anexo “G”, deste edital.
g. A publicação dos candidatos aprovados no DOU, não acarretará a obrigatoriedade da
convocação e contratação por parte da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, a qual
ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra e recursos financeiros disponíveis no Convênio da
referida obra.
h. O período de admissão será realizado conforme a necessidade da CRO/7 e com os recursos
disponíveis.
i. Os candidatos poderão ser contratados inicialmente pelo prazo de até 03 (três) meses, o qual
se houver interesse do Contratante, fica sujeito a prorrogações sucessivas por períodos de até 6 (seis)
meses, desde que não ultrapasse o limite de 4 (quatro) anos previstos na Lei nº 8.745/93 e esteja
contemplado dentro do prazo de vigência do Plano de Trabalho.
j. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a partir da data de homologação do
resultado final, a ser publicado em DOU, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a
critério da CRO/7.
k. O Exército Brasileiro, por intermédio da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar,
não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de
serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as
informações contidas neste Edital. Portanto, somente as informações disponibilizadas pela Comissão
Regional de Obras/7 e publicadas no DOU serão consideradas oficiais.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a. Ser aprovado na prova de conhecimento específico e ser considerado “satisfatório” na
entrevista;
b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser
entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e
entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.
c. Haver recursos disponíveis em convênios celebrados pelo Exército Brasileiro;
d. Haver necessidade dessa mão-de-obra para a execução desse convênio;
e. Para os fins deste Edital considere-se:
- Inscritos - todos os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e
apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição;
- Classificados - todos os candidatos inscritos que tiverem seus currículos avaliados e
atenderem aos requisitos exigidos no Edital, observada a ordem de classificação, dentro de cada
função;
- Habilitados - todos os candidatos classificados que, dentro da disponibilidade de vagas
para cada função, forem relacionados até o preenchimento do dobro do número de vagas
disponibilizadas, considerando a ordem de prioridade para contratação;
- Contratados - todos os candidatos habilitados que vierem a ser formalmente
contratados com a Administração; e
- Reserva - ficarão na reserva os candidatos habilitados que excederem ao número de
vagas previstas para contratação, que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do
processo seletivo.
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f. O contrato será de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por períodos de até 6 (seis) meses,
desde que não exceda o total de 4 (quatro) anos.
g. Possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da Categoria que
pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no Conselho de vinculação, para
as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes
documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja
selecionado e convocado.
h. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as
exigências estabelecidas no “Anexo B” deste Edital.
i. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
j. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função deverá
estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para
qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a
concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos
termos da legislação vigente que regula estes benefícios.
k.. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a
rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a
Pedido (Anexo K), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico
Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo F).
l. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da
vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a Autoridade
Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse
da Administração (Anexo L), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico
demissional e a declaração de bens e rendas por motivo de rescisão contratual (Anexo F).
m. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da
vigência contratual, ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não
prorrogar o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação
para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo M), devendo constar
anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas
por Término de Contrato (Anexo F).
n. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do
término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao
recebimento de pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao
restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares
apuradas por intermédio de Sindicância.
o. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o Contratado não desejar
prorrogar a vigência do seu contrato, deverá entregar o Anexo O devidamente preenchido e assinado
na Comissão Regional de Obras/7.
11. DOS RECURSOS
a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, contados da data da
divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados, resultado este disponibilizado na
10
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) conforme calendário de atividades (item 6
deste Edital). O recurso deverá seguir o modelo (formulário) indicado no Anexo H deste Edital.
b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda,
aqueles que derem entrada fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.
c. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações
deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente;
com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a comissão
avaliadora.
d. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, procedendo-se a necessidade de
reclassificação daqueles que tiverem seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos
candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada pela CRO/7.
e. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União
(DOU – Seção 3) ficando disponível a publicação na CRO/7.
f. A divulgação da lista de Classificação Final dos candidatos selecionados, com as alterações
ocorridas depois de julgados todos os recursos apresentados, caso ocorra, será publicada no DOU –
Seção 3, ficando a publicação, para fins de consulta, disponível na CRO/7.
12. DA CONVOCAÇÃO
a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal determinada pela CRO/7,
obedecendo-se a ordem de classificação.
b. A convocação será transmitida ao candidato através de telefone, e-mail e endereço
informados pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de inscrição. Com o ato da
convocação o candidato tomará conhecimento da data e local que deverá se apresentar para realização
da entrevista e qual a documentação que deverá apresentar. Havendo interesse da Administração
Pública, o contrato será formalizado.
c. A entrevista será realizada somente para os candidatos aprovados na prova de conhecimento
específico, onde será verificada toda a documentação comprobatória de experiências profissionais
apresentadas pelos candidatos (Carteira de Trabalho, Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de
Especialização/Mestrado, Comprovantes de Estágios realizados, e outros documentos comprobatórios
de experiências profissionais).
d. O candidato que ao ser convocado, ou antes disso, desejar desistir do Processo Seletivo
deverá enviar a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo J.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a.
A presente seleção não obriga a União a realizar qualquer contratação.
b.
Cada candidato só poderá realizar uma inscrição para este Edital. O candidato que
formalizar inscrição em mais de uma função terá todas as inscrições indeferidas, sendo
desclassificado do processo do Processo Seletivo.
c.
Não será concedida isenção (exceto na situação de Atestado de Pobreza) ou devolução
da taxa de inscrição, sob nenhum motivo.
11
d.
Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Admissional regulamentar por
ocasião da Rescisão Contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos
inerentes ao Ajuste de Contas.
e.
Os contratados deverão apresentar Declaração de Bens e Rendas, com a situação
atualizada, na data do ato da Rescisão Contratual.
f.
O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das
condições previstas neste edital.
g.
Os candidatos aprovados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas
poderão ser majoradas de acordo com as necessidades da CRO/7 e recursos disponíveis no convênio.
h.
havendo interesse público o contratado poderá ser reaproveitado na execução de outros
projetos e ou convênios, inclusive fora do local de inscrição.
i.
Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato
não comprovar, na data da contratação, que preenche todos os requisitos estabelecidos.
j.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem
como a apresentação de documentos falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às
penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
k.
O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos necessários para o
ato de contratação será inabilitado, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de
classificação.
l.
Durante o processo seletivo e de contratação dos aprovados o Exército Brasileiro não
custeará nenhuma despesa decorrente de hospedagem, alimentação ou transporte entre o município
onde o candidato declarar residir e o local onde realizará a inscrição e a prova de conhecimento
específico, ou deste para a localidade onde o contratado desempenhará sua função.
m.
Toda correspondência oficial destinada ao candidato será remetida para o endereço
constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato a responsabilidade da atualização do
seu cadastro em caso de mudança.
n.
O candidato só poderá ser convocado e contratado para a localidade e função para as
quais se inscreveu para participar do Processo Seletivo.
o.
A documentação (Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita,
desde que com caneta esferográfica de tinta azul, devendo estar legível, sem conter emendas ou
rasuras, e devidamente datadas e assinadas pelo candidato.
p.
Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente
identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fim de
juntada ao Processo de Seleção e Contratação.
q.
O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o
comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao processo de contratação. Caso o
documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma Declaração (Anexo
G), atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no
comprovante de residência anexado à declaração.
r.
Para formalização do ato da contratação, mesmo residindo em um dos municípios sede
ou em outro município próximo, desde que faça parte da mesma região metropolitana da sede da
localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral
do expediente de 8 (oito) horas diárias.o candidato deverá concordar em exercer suas atividades nas
localidades de trabalho, previstos no quadro de local de trabalho do (Anexo B).
12
s.
O preenchimento das 4 (quatro) informações previstas no item 1 do Requerimento de
Inscrição (Anexo A-2), as quais referem-se à “Descrição dos Dados da Função”, deverá ser efetuado
exatamente como consta no Anexo B deste Edital.
t.
Os Anexos F, J, K, L, M, N e O deverão ser preenchidos, datados e assinados, de
acordo com a ocorrência da necessidade e poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta
esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma.
u.
Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar
solicitação formal, datada e assinada para a Comissão Regional de Obras, no endereço indicado neste
Edital, ou pelo e-mail “[email protected]”. Não serão atendidas solicitações por intermédio
de ligação telefônica.
v.
As condições contratuais estão descritas na minuta de Termo Contratual Individual de
Trabalho, anexo “Q”, deste edital.
________________________________________________
MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO – Cel QEM
Ordenador de Despesa da CRO/7 da 7ª Região Militar
13
RELAÇÃO DOS ANEXOS
14
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
A
A-1
A-2
A-3
Anexo
B
Anexo
C
Anexo
D
Anexo
Anexo
Anexo
E
F
G
Anexo
H
Anexo
Anexo
Anexo
I
J
K
Anexo
L
Anexo
M
Anexo
N
Anexo
O
Anexo
P
Anexo
Q
Projeto Básico
Memória Descritiva
Mapa de Composição de Custos
Requerimento de Inscrição
Funções, vagas, nível escolar previsto para a função, salário,
taxa de inscrição, atribuições com experiência/prática
comprovada e local de trabalho.
Declaração atestando que não está acumulando cargo,
emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8745/93).
Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base
na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso
III).
Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.
Declaração de Bens e Rendas.
Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.
Formulário para Interposição de Recursos (item 11 deste
Edital).
Ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal).
Declaração de Desistência do Processo Seletivo.
Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.
Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da
Administração.
Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da
Administração.
Solicitação para a Convocação de Candidato para ser
Contratado.
Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a
pedido).
Relação dos exames laboratoriais e complementares exigidos
no exame médico admissional.
Minuta do termo de contrato individual.
ANEXO “A”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M NE - 7ª RM / 7ª DE
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7
(BATALHÃO DUARTE COELHO/1993)
PROJETO BÁSICO Nr 001/2013 – CRO/7
(conforme anexo ao expediente de requisição – Parte n° 35/2012)
15
ANEXO “A-1”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M NE - 7ª RM/DE - DEC/DOM
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 7
MEMÓRIA DESCRITIVA
(conforme anexo ao expediente de requisição – Parte n° 35/2012)
16
ANEXO “A-2”
6
7
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM / 7ª DE
COMISSÃO REGIONAL DE
8
9
OBRAS/7
COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - N° 01/2013-CRO/7
MAPA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1. Descrição da composição de custos para contratação de mão-de-obra temporária.
Função
Salário
Encargos
Sociais e
Outros
Prazo de
Contratação
Qtde.
Vagas
Total das
Despesas
Observação
Arquiteto(a)
R$
4.586,59
R$ 2.415,38
03 (três)
meses
1
R$ 21.005,91
Com encargos
sociais
R$
2.153,22
R$ 1.328,47
03 (três)
meses
2
R$ 20.890,14
Com encargos
sociais
1
R$ 10.445,07
1
R$ 10.445,07
1
R$ 9.292,35
3
R$ 22.762,26
Agente de Serviços
de Técnico em
Edificações
Ag Sv Eng /
Técnico Ambiental
Ag Sv Eng /
Técnico Eletricista
Auxiliar
Administrativo
Motorista
R$
2.153,22
R$
2.153,22
R$
1.879,38
R$
1.460,21
R$ 1.328,47
R$ 1.328,47
R$ 1.218,07
R$ 1.068,93
03 (três)
meses
03 (três)
meses
03 (três)
meses
03 (três)
meses
Com encargos
sociais
Com encargos
sociais
Com encargos
sociais
Com encargos
sociais
1.1. Custo total estimado da presente contratação com vigência até 03 (três) meses, é de
R$ 94.840,80 (noventa e quatro mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos).
17
1.2. Custo global do total estimado para a presente contratação com prorrogação em até
12 meses, é de R$ 379.363,20 (trezentos e setenta mil trezentos e sessenta e três reais
e vinte centavos)
ANEXO “A-3”
10
11
12
13
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM / 7ª DE
COMISSÃO REGIONAL DE
OBRAS/7
COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Lei nº 8.745/93
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. Eu, _____________________________________________________, solicito minha inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, regulado pela Lei nº 8.745/93 para o cargo de
________________________________________, destinado ao provimento das vagas contidas no
Anexo “B” do Edital n° 001/2013 – CRO/7, de 05 de março de 2013, responsabilizando-me pelas
informações abaixo prestadas:
a. Nr de ordem da Função: _____________
b. Nomenclatura da Função: _______________________________________
c. Valor do Salário (R$): _____________________
d. Localidade: ___________________________________________
2. Dados Pessoais:
a. Data e local de nascimento: ________________________________________
18
b. N° de Registro de Identidade e Órgão Expedidor: ______________________________
c. N° CPF: ______________________________
d. Sexo: _______________________
e. Endereço completo (inclusive CEP): ___________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
f. Telefone Residencial:__________________________
g. Telefone de contato celular: _________________________
h. E-mail (particular): _____________________________________________
3. Declaro que possuo o seguinte nível escolar:
3º Grau Completo (NS)
NS – Nível Superior
2º Grau Completo (NI)
NI – Nível Intermediário
1º Grau Completo (NA)
NA – Nível Auxiliar
4. Atesto que estou ciente das “Instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição –
Anexo A-2” constante da página __ e de que não serão permitidas inscrições em mais de uma função
e/ou localidade previstas no Anexo “B” deste Edital, sob pena de ter todas as inscrições indeferidas.
Estou de acordo que o meu regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Declaro, também, conhecer os requisitos e as condições exigidas para a inscrição bem como
apresentar todos os documentos exigidos, quando para isso solicitado e que concordo plenamente
com todos os termos deste Edital, responsabilizando-me pela exatidão e veracidade das informações
prestadas neste Requerimento.
6. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente
de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e Art. 299 do Código Penal Brasileiro,
ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.
- Local e data: ______________________ de ________________ de 2013.
- Assinatura. ________________________________________
Obs: anexar fotocópia do documento de identidade (frente e verso) e comprovante de depósito da
taxa de inscrição.
19
20
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO A-3
1. Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição com grafia legível caso o preenchimento seja
manuscrito, anexando cópia (frente e verso) do documento de identidade e Guia de Recolhimento da
União (GRU), com o comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição. Observar o valor da
taxa de inscrição, conforme descrito no Anexo B deste Edital.
2. O registro do nome do candidato no Requerimento de Inscrição não deve conter abreviaturas.
3. O nome do candidato que contraiu matrimônio formalmente nos termos da legislação vigente deve
constar no Requerimento de Inscrição conforme a situação atual na Certidão de Casamento. Portanto,
os demais documentos do(a) candidato(a) deverão estar atualizados, ou seja, regularizado, com o nome
de casado(a), caso tenha sofrido alteração. Esta condicionante será objeto de verificação no ato do
exame documental nas fases de seleção e de contratação no momento específico de cada fase.
Exemplo: CPF, Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Comprovante de Domicílio
Bancário, etc.
4. A GRU pode ser obtida no site www.stn.fazenda.gov.br e o seu pagamento deve ser efetivado em
qualquer agência do Banco do Brasil, devendo ser observadas detalhadamente as orientações contidas
neste Edital.
5. A documentação comprobatória de experiências profissionais (Carteira de Trabalho, Diploma
ou Certificado de Conclusão de curso de Especialização/Mestrado, Comprovantes de Estágios
realizados, se houver; outros documentos comprobatórios de experiências profissionais) somente
será exigida e verificada na realização da entrevista para os candidatos aprovados na prova de
conhecimento específico.
21
ANEXO “B”
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO,
ATRIBUIÇÕES COM EXPERIÊNCIA/PRÁTICA COMPROVADA E LOCAL DE TRABALHO
Nº
Ordem
22
FUNÇÕES
NR DE
VAGAS
NÍVEL
Salário
(R$)
Taxa
Inscrição
01
Arquiteto
01
Superior
4.586,59
114,86
02
Ag Sv Eng / Técnico
em Edificações
02
Técnico
2.153,22
53,83
ATRIBUIÇÕE
S COM
COMPROVAD
A
EXPERIÊNCI
A/PRÁTICA
LOCAL DE
TRABALHO
- 1 (um) anos de
experiência
comprovada, como
Arquiteto,
em
execução
ou
fiscalização
de
obras.
Salgueiro Recife
Confecção de
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa
pertinente.
- 1 (um) anos de
experiência
comprovada, como
técnica,
em
execução
ou
fiscalização
de
obras.
Salgueiro Recife
Confecção de
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa
pertinente.
23
03
Ag Sv Eng / Técnico
Ambiental
01
Técnico
2.153,22
53,83
04
Técnico em
Eletricidade
01
Técnico
2.153,22
53,83
05
Auxiliar Administrativo
01
Médio
1.879,38
46,98
- 1 (um) anos de
experiência
comprovada, como
técnica,
em
execução
ou
fiscalização
de
obras e serviços. Salgueiro Recife
Confecção de
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa
pertinente.
- 1 (um) anos de
experiência
comprovada, como
técnica,
em
execução
ou
fiscalização
de
obras e serviços,
estando
em
conformidade com
a
decisão Salgueiro Recife
Normativa
n°
070/2001
do
Confea.
Confecção de
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa
pertinente.
1 (um) Salgueiro Recife
Conhecimento de
processos
administrativos
relativos
à
montagem
de
processo
de
prestação de contas
06
24
Motorista
03
Médio
1.460,21
36,50
de
despesas
realizadas;
2.
Cadastramento,
recadastramento,
atualização
e
controle
dos
fornecedores
cadastrados
no
SICAF;
Confecção
de
Partes,
Ofícios,
Memorandos, bem
como
demais
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa.
- 1 (um) ano de
experiência
comprovada, como
motorista; 2 Ser
devidamente
habilitado
em
categoria “D”; 3 Ter
conhecimentos
específicos de uso e
funcionamento de
veículos
automotores
de
pequeno e médio
porte.
Confecção de
documentos
comuns a uma
rotina
administrativa
pertinente.
Salgueiro Recife
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO ESTÁ ACUMULANDO
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
(ART. 6º DA LEI Nº 8745/93).
1.
Eu, ____________________________________________________________,
CPF nº _______________, declaro que, em razão do disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função:
__________________________________________________________________, na Comissão
Regional de Obras da 7ª Região Militar, que não exerço qualquer cargo, função ou emprego
público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios , nem sou empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias ou controladas, que seja
acumulável com a função para a qual serei contratada por esta Organização Militar.
2. Declaro, também, que não haverá percepção simultânea de proventos de
aposentadoria com a remuneração decorrente da função para a qual serei contratado(a), conforme
estabelece o § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, observado em qualquer caso o disposto nos
incisos XI, XVI e XVII do mesmo Art. 37.
3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como
estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
25
ANEXO “D”
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO FOI CONTRATADO NOS ÚLTIMOS
24 (VINTE E QUATRO) MESES, EM QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, COM
BASE NA LEI Nº 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
(Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93)
1.
Eu, ____________________________________________________________,
CPF nº ______________-___, declaro que, em razão do disposto no inciso III, do Art. 9º da Lei
nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em
exercício na função: _______________________________________________________, na
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não
fui contratado (a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da
legislação referida.
2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem
como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
26
ANEXO “E”
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO É CADASTRADO NO PIS/PASEP
1.
Eu, ____________________________________________________________,
CPF nº ______________-___, declaro que, em razão do disposto na Lei nº 9.715, de 25 de
novembro de 1998, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função:
_______________________________________________________, na Comissão Regional de
Obras da 7ª Região Militar, que não sou cadastrado(a) nos Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. Ao tomar posse e entrar em exercício
na função para a qual serei contratado(a) necessito ser cadastrado(a) no PIS/PASEP. últimos 24
(vinte e quatro) meses não fui contratado (a) por outro órgão da Administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou
controladas, sob o regime da legislação referida.
2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem
como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
27
ANEXO “F”
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS
Em cumprimento ao que prescrevem a Portaria Ministerial nº 434, de 24 de agosto de 1994
(IG 20-16), e a Instrução Normativa nº 02 – SFCI, de 20 de dezembro de 2000, apresento a minha
Declaração de Bens e Rendas, conforme o motivo e as informações a seguir:
1. Identificação do declarante:
Nome: ________________________________________________________________________
CPF: ________________
2. Motivo da apresentação: Admissão
Término/Rescisão de Contrato
Apresentação Anual
3. Rendas do declarante:
a. Rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:
Fonte pagadora
CNPJ
Rendimentos
b. Outros rendimentos recebidos nos últimos 12 meses:
Discriminação
Rendimentos
Total das rendas (R$)......................................................................................
4. Relação dos bens e valores que integram meu patrimônio, incluindo os dos meus
dependentes e/ou outras pessoas que vivem sob minha dependência econômica, exceto
objetos e utensílios domésticos:
a. Rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:
Ite
m
Discriminação dos bens (identificação, localização e ano da aquisição)
Total dos bens (R$) .................................................................................................
28
Valor(R$)
5. Dívidas e ônus reais (em meu nome e/ou no de meus dependentes):
Ite
m
Discriminação dos bens (natureza da dívida, nome e
CPF/CNPJ do credor )
CPF/CNPJ
do Credor
Saldo(R$)
Total das dívidas(R$) .......................................................................
6. Declaro, sob as penas da lei, que as informações desta declaração são a expressão da
verdade.
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
29
ANEXO “G”
DECLARAÇÃO EM COMPLEMENTO AO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
1.
Eu, ____________________________________________________________,
CPF nº _______________-___, declaro que, em razão do Comprovante de Residência (conta de
água, luz ou telefone fixo) não estar em nome deste(a) candidato(a), para efeito de contratação e
entrada em exercício na função: __________________________________, na Comissão
Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7), ratifico que resido no endereço relativo ao
comprovante de residência apresentado anexo, no qual consta:
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
2. Declaro, também, que o comprovante de endereço apresentado está compatível com
a localidade prevista para a função indicada no Anexo B deste Edital, ratificando as
informações indicadas no Requerimento de Inscrição, ou seja, a localidade é a mesma.
3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como
estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
30
ANEXO “H”
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(item 11 deste Edital)
Nome:
CPF:
E-mail:
Edital Seletivo(nº/ano)
Telefone:
DADOS DA FUNÇÃO (conforme o item 1 do Requerimento de Inscrição)
Nr Ord
Nomenclatura
Localidade
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações:
_________________, ____/________/______
_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
31
ANEXO “I”
FICHA DE ENTREVISTA COMPLEMENTAR
(Pagamento de Pessoal)
1. Do(a) Contratado(a)
a. Nome: __________________________________________________________________
b. Naturalidade/UF: _______________________________________
c. Data de Nascimento: ____/______/____
d. E-mail para contato: ___________________________________________
32
e. Fone/Resd: ________________ f. Fone/Celular: ____________________
g. Estado Civil:
Casado(a)
Solteiro(a)
Regime de União Estável
Viúvo(a)
Separado(a) ou Divorciado(a)
2. Dados da Função (Exatamente como consta no Anexo B do Edital)
a. Edital Seletivo nº: _____/_____, de _____/_______/_______
b. Nr de Ordem da Função:_______________
c. Nomenclatura da Função: ___________________________________________
d. Valor do Salário (R$):__________________________
e. Localidade: _________________________
3. Dados do Domicílio Bancário (Não pode ser Conta-Poupança)
a. Domicílio Bancário para o Crédito do Salário:
- Nome do Banco:___________________________________
- Agência: ___________ - Conta-Corrente (com DV):_________________________
b. É o Titular da Conta-Corrente?
SIM
NÃO
c. CPF (preencher com X)
Possui o cartão do CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal.
Não Possui o cartão do CPF, porém o número consta na Identidade.
d. Cartão do PIS/PASEP (Preencher com X)
Possui o Cartão do PIS/PASEP (conforme cópia anexa).
Não possui o Cartão do PIS/PASEP, porém o número consta na Identidade, na Carteira de
Trabalho ou em outro documento (conforme cópia anexa).
Não sou cadastrado no PIS/PASEP, conforme a Declaração anexa (Anexo E).
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
33
ANEXO “J”
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
1. Declarante
a. Nome: __________________________________________________________________
b. CPF: _______________________________________
c. E-mail para contato: ___________________________________________
d. Telefone para contato (Residencial – com DDD): _______________________
34
e. Telefone para contato (Celular – com DDD): ____________________
2. Formalização da Declaração:
Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, declaro a Vossa Senhoria, em caráter
irrevogável, que desisto do Processo Seletivo Simplificado no qual fui classificado, conforme os dados
que se seguem (exatamente como consta no Anexo B do Edital):
a. Edital Seletivo nº ____/_____, de ___/_____/______
b. Nr de Ordem da Função: ________
c. Nomenclatura da Função:________________________
d. Localidade:__________________________
3. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Recife-PE, ____/________/_______
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO “K”
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO
1 - Solicitante
a. Nome do(a) Servidor(a): __________________________________________________________
b. CPF: _________________________________
c. Projeto: ___________________________________________
d. Função: ___________________________________________
e.Localidade: __________________________
f. E-mail para Contato:_________________________________
35
g. Telefone para Contato (Residência com DDD): _____________________________________
h. Telefone para Contato (Celular com DDD): ________________________________________
2 - Formalização da Solicitação:
Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o meu
Contrato de Trabalho seja rescindido, a pedido, conforme os seguintes dados:
a. Data da Rescisão: _____/_____/______
b. Irá trabalhar no dia da Rescisão?
Sim
Não
3 – Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):
Atestado Médico Demissional.
Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).
4. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
5 – Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):
Atestado Médico Demissional.
Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).
Ciente do Chefe de Seção:
Recife-PE, ___/______/_____
_________________________
Assinatura
_____________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO “L”
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
1. Autoridade Solicitante da Rescisão
36
Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o
Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração
Pública, conforme os dados que se seguem:
a. Nome do(a) Servidor(a): __________________________________________________________
b. CPF: _______________-____
c. Data da Rescisão: ____/_______/______
d. Data prevista para o término do Contrato vigente: ____/_______/______
e.Edital Seletivo (nº/ano): ___/____
f. Objeto:______________________________________________________________________
g. Localidade: _____________________________________
h. O(a) Servidor(a) irá trabalhar no dia da Rescisão?
Sim
i. E-mail para Contato:_________________________________
Não
j. Telefone para Contato (Residência com DDD): _____________________________________
k. Telefone para Contato (Celular com DDD): ________________________________________
2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):
Atestado Médico Demissional.
Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).
3. Justificativa (obrigatória):
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
4 – Autoridade Solicitante:
a. Nome: __________________________________________________________________________
b. Cargo ou Função: ________________________________________________________________
c. Telefone para Contato (com DDD): __________________________________________________
37
Ciente do(a) Servidor(a):
Recife-PE, ___/_______/______
_________________________
_____________________________
Assinatura
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante
ANEXO “M”
SOLICITAÇÃO PARA NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
1. Autoridade Solicitante da Não Prorrogação do Contrato:
38
Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o
Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração
Pública, conforme os dados que se seguem:
a. Nome do(a) Servidor(a): __________________________________________________________
b. CPF: _________________________________
c. Edital Seletivo (nº/ano): ____/_______/
d. Objeto/Projeto: _____________________________________
e.Localidade: _________________________________________
f. Data prevista p/ o Término do Contrato ou Aditivo vigente: ___/______/____
g. O(a) Servidor(a) irá trabalhar até o último dia do contrato?
Sim
Não
2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):
Atestado Médico Demissional.
Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).
3. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
4 – Dados da Autoridade Solicitante:
a. Nome: __________________________________________________________________________
b. Cargo ou Função: ________________________________________________________________
c. Telefone para Contato (com DDD): __________________________________________________
Ciente do(a) Servidor(a):
_________________________
Assinatura
Recife-PE, ___/_____/____
_____________________________
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante
ANEXO “N”
SOLICITAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
PARA CONTRATAR E ENTRAR EM EXERCÍCIO
1. Informações do Processo Seletivo do Candidato (conforme consta no Edital Seletivo)
39
a. Nome completo: __________________________________________________________
b. Edital (nº/ano): ______/____
c. Plano de Trabalho: ______________________
d. Objeto/Projeto: _____________________________________
e.Nr/Nomenclatura da Função: _____ - _____________________________
f. Salário (R$): _______________________________________
g. Localidade:________________________________________
2. Justificativa da Solicitação (obrigatória):
_________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
3. Declaro que este(a) Candidato(a) é o próximo(a) na ordem dos classificados nesta função.
Chefe ou Autoridade Solicitante:
_________________________
Assinatura
Recife-PE, ___/_____/____
_____________________________
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante
Despacho do Coordenador do Projeto no Ch CRO/7
Autorizo o Secretário da CRO/7 formalizar a convocação do candidato.
Caso o candidato apresente-se dentro do prazo indicado no ato da convocação, e entregue toda documentação exigida neste Edital, autorizo as medidas ad
Data que o candidato deverá entrar em exercício: ____/______/____
Não autorizo a Convocação. Aguardar a evolução das atividades do projeto. ARQUIVAR.
Não autorizo a Contratação, tendo em vista que o candidato convocado não apresentou toda a documentação no Edital para o qual foi selecionado. ARQU
Recife, ___/___/____
______________________________________________
MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO – Ten Cel
Ordenador de Despesas da CRO/7
40
ANEXO “O”
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
1 – Declarante:
b.
Nome: _____________________________________________________________
c.
CPF: _________ ________ _________-_____
d.
E-Mail para Contato: ________________________________________________
e.
Telefone para Contato (Resiêncial – com DDD): (____) ____________________
f.
Telefone para Contato (Celular – com DDD): (____) ______________________
2 – Formalização da Declaração:
Sr. Chefe da CRO/7, declaro a Vossa Senhoria, em caráter irrevogável, que não desejo
prorrogar o meu contrato, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo “B”
do Edital):
a.
Data prevista para o encerramento do Contrato (ou último
Aditivo): ____/____/_______
b.
Edital Seletivo n°: _____/________
c.
Nomenclatura
da
Função:
_______________________________________________
d.
Localidade:
__________________________________________________________
e.
Projeto:
_____________________________________________________________
3 – Justificativa (opcional): _________________________________________________________
41
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
4 – Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):
Atestado Médico Dimissional.
Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo “F”).
Ciente do Gerente do Projeto (ou do Chefe
da CRO/7)
_______________________________________
Assinatura
42
_______________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO “P”
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS NO
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
1. SANGUE: - Hemograma completo
- Reação Sorológica para Lues
- Machado Guerreiro
- Glicose
- Uréia
- Creatinina
2. Urina: Exame sumário
3. Raio-X de tórax (com laudo assinado por radiologista)
4. Parecer cardiológico com eletrocardiograma (laudo assinado por cardiologista)
5. Parecer oftalmológico com acuidade visual (laudo assinado por oftalmologista)
6. Parecer otorrinolaringológico com audiometria (laudo assinado por otorrinolaringologista)
7. Parecer psiquiátrico (laudo assinado por psicanalista)
OBS:
1. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares feitos no prazo máximo de (seis) meses
em relação à data do EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
43
2. Os candidatos da cota de deficientes devem apresentar, em acréscimo, todos os documentos
médicos (relatórios, atestados, exames complementares, etc..) comprobatórios da deficiência
alegada.
3. Ao critério do perito médico examinador, durante a inspeção poderão ser solicitados outros
exames laboratoriais, complementares e pareceres especializados. Também, poderá ser pedida a
repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), inclusive os da cota de
deficientes.
4. Todos os documentos médicos têm que ser originais e serão retidos, pelo médico examinador,
para fins de arquivo. Não serão aceitas cópias, mesmo autenticadas.
ANEXO “Q” AO EDITAL nº 001-CRO/7, de 05 de março de 2013
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE – 7ª RM/DE
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7
(Comissão de Obras Batalha das Salinas)
CONTRATO Nr _______ / 2013
44
TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DE
NATUREZA CIVIL QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA DEFESA
– EXÉRCITO BRASILEIRO), REPRESENTADA
NESTE
ATO
PELO
ORDENADOR
DE
DESPESAS DA COMISSÃO REGIONAL DE
OBRAS DA 7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO
DE
EXÉRCITO,
E
O
SR
____________________________, TENDO POR
OBJETO A RELAÇÃO LABORAL ABAIXO
AJUSTADA,
DE
ACORDO
COM
AS
DISPOSIÇÕES
DA
LEGISLAÇÃO
DISCRIMINADA NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DESTE CONTRATO
A COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 7, Organização Militar do Exército Brasileiro,
sediada na Av Norte nr 245, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50040-200, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 09.547.347/0001-23, representado por seu
Ordenador de Despesas o Tenente-Coronel MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO, brasileiro,
casado, militar, portador da Carteira de Identidade Nr ............/ MD-EB, emitida pelo Comando do
Exército, CPF Nr................................-...., a seguir denominado CONTRATANTE ou CRO/7, e o Sr
________________________, residente e domiciliado na cidade de _______________, identidade nº
__________, CPF Nº ____________, selecionado mediante Processo Seletivo Simplificado, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) Nr ____, de ______________, doravante denominado
CONTRATADO, têm por ajustada a relação laboral descrita nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATADO a que se refere o presente Contrato
será regido pela Lei Nr 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (DOU de 10 dezembro de 1993), com a nova
redação da Lei Nr 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto nos
artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 66, 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I “in fine” e II, parágrafo único, a
115; 116, incisos I a V, alínea “a” e “c”, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII,
118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte,
a III e parágrafos 1º a 4º, 236; 238 a 242, da Lei Nr 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações) e o contido na Lei
Nr 8.647, de 13 de abril de 1993 e quanto à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social,
excetuando assistência à saúde que será prestada nos mesmos moldes da estipulada para o Servidor
Público Civil Federal regido pela Lei Nr 8.112/90 e Portaria Nr 509, de 28 de junho de 2010 que
aprova as Instruções Gerais para a Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, no Âmbito do
Comando do Exército (IG 10-70), quanto à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social,
excetuando-se a assistência à saúde que será prestada nos mesmos moldes da estipulada para o Servidor
Público Civil Federal – regido pela Lei nº 8.112, de 1990 .
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO, que desempenhará o encargo de
______________________, obriga-se a prestar com zelo, dedicação e eficiência as tarefas próprias de
suas atribuições, mantendo-se leal ao CONTRATANTE, a cujos Regimentos, Regulamentos e Normas
específicas ficará subordinado.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO obriga-se a desempenhar as suas atividades
laborais em local onde optou no ato da inscrição para o processo seletivo. Quando houver interesse
público, o CONTRATADO poderá ser reaproveitado na execução de outros Projetos e ou Convênios,
inclusive fora do local de inscrição, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
45
Parágrafo Segundo – O não atendimento pelo CONTRATADO do constante no
parágrafo anterior será considerado pelo CONTRATANTE como falta grave, sujeito à rescisão do
contrato sem direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO como
contraprestação de serviço, a remuneração mensal bruta de R$ _____________ (_______ reais), e
demais vantagens (Aux Alimentação, Aux Transporte), conforme a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Os dispêndios do CONTRATANTE decorrentes do
pagamento ao contratado correrão por conta dos recursos recebidos do órgão CONCEDENTE,
advindos do seguinte Destaque: Plano de Trabalho (PTRAB) Nr 07.040.11.17.01.19 , formalizado
entre o Ministério da Integração Nacional (MI) e o Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, por
intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, Portaria 57, de 7 de fevereiro de 2013,
com vigência durante o período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei
8.745/93.
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATADO obriga-se a exercer suas atividades com
pontualidade e assiduidade, dispondo-se a cumprir a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo a mesma ser fixada em turnos diurno e noturno, respeitada a duração legal, sempre
que a execução dos serviços assim exigir.
CLÁUSULA SEXTA – Para atender as situações excepcionais e temporárias, o
CONTRATADO poderá ser escalado em serviço extraordinário, do qual será previamente cientificado,
recebendo, se for o caso, o respectivo Adicional por Serviço Extraordinário.
CLÁUSULA SETIMA – O CONTRATADO reconhece que as informações sobre as
Organizações Militares, obtidas pelo exercício de suas funções, são de caráter exclusivamente
confidencial, não podendo ser divulgadas para terceiro em hipótese alguma, em qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO obriga-se ao uso e manutenção de
uniformes, ferramentas, equipamentos de proteção individual e outros utensílios que lhes sejam postos
à disposição pelo CONTRATANTE, considerados obrigatórios e essenciais ou adequados ao
desempenho de suas funções, e a devolvê-los por ocasião do seu desligamento por término de contrato.
CLÁUSULA NONA – No interesse do serviço, o CONTRATADO poderá se afastar,
em caráter eventual ou transitório, do habitual local de trabalho para atender necessidades vinculadas às
atividades que desenvolve, fazendo jus às passagens e diárias, nos termos da legislação pertinente,
quando o deslocamento implicar afastamento da sede.
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO que exercer as suas funções com
habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
risco de vida, fará jus aos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou de Atividade Penosa, com
base em Laudo Pericial oficial, bem como, se for o caso, ao Adicional Noturno, observadas as situações
em legislação específica.
46
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O CONTRATADO, ao cumprir o período de 12
(doze) meses de exercício, terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, as quais, por absoluta
necessidade do serviço (no caso de prorrogação de contrato), poderão ser acumuladas até o máximo de
2 (dois) períodos, fazendo jus, ainda, ao Adicional de Férias e à Gratificação Natalina, observadas as
normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A extinção do Contrato por iniciativa do
CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao
CONTRATADO de uma indenização, equivalente à metade de tudo que lhe caberia referente ao
restante do prazo contratual. No caso de demissão por falta grave, apurada em Sindicância, com direito
a ampla defesa e o contraditório para o CONTRATADO, não será paga indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Contrato vigerá a partir da data de
sua assinatura, pelo prazo de ____________ a _____________, sujeito a prorrogações por período
variável de 3 (três) a 6 (seis) meses, conforme interesse do contratante, desde que seja respeitado o
limite total de 4 (quatro) anos, podendo ser extinto, sem direito a quaisquer indenizações, por
iniciativa do CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo
estabelecido neste Contrato, ou por falta grave.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As pendências administrativas decorrentes deste
contrato estão sujeitas ao contencioso administrativo do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro,
com via judicial. Fica eleito o foro da cidade onde está sediada a Organização Militar
CONTRATANTE, por mais privilegiados que possam ser quaisquer outros.
E por haverem assim contratado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de
igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam depois de lido e julgado conforme.
Recife-PE, ____ de ____________ de _______.
Pelo CONTRATANTE
Pelo CONTRATADO
_____________________________________________
Ordenador de Despesa da CRO/7
CPF Nr
_____________________________________
Candidato convocado
CPF Nr ______________
1ª TESTEMUNHA
47
2ª TESTEMUNHA
____________________________________
Chefe da Seção de Pessoal da CRO/7
CPF Nr ______________
48
_____________________________________
Adjunto da Seção de Pessoal da CRO/7
CPF Nr ___________________
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edital de abertura